Lista de Diários Oficiais

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 6.086 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2024 – 03 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov. br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.501, de 12 de março de 2024. “Retifica o Decreto “P” nº 149 de 16 de março de 2021.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica retificado o Decreto “P” nº 149, publicado no Diário Oficial nº 5.371, publicado em 16 de março de 2021, conforme abaixo: Onde consta no art. 2º do Decreto nº 149 de 16/03/2021: Servidor A partir DANIELY HELOISE TOLEDO 17/03/2021 Passa a constar no art. 2º do Decreto nº 149 de 16/03/2021: Servidor A partir Até DANIELY HELOISE TOLEDO 17/03/2021 17/03/2024 Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Fabiana Baggio Cassel 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Carlos Vinicius da Silva Figueiredo 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.086 – SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2024 DECRETOS Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de março de 2021. Dourados (MS), 12 de março de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.502 de 12 de março de 2024. “Dispõe sobre a nomeação de Jairo José de Lima – FUNSAUD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 12 de março de 2024 o servidor Jairo José de Lima, no cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, sím bolo “DEC-1”, lotado na Fundação de Saúde de Dourados (FUNSAUD). Art. 2º Este decreto entra em vigor no período de 12 de março de 2024 até 12 de março de 2027. Dourados (MS), em 12 de março de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.503 de 12 de março de 2024. “Dispõe sobre a nomeação de Daniely Heloise Toledo – FUNSAUD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 17 de março de 2024 a servidora Daniely Heloise Toledo, no cargo de provimento em comissão de Diretor Adminis trativo, símbolo “DEC-1”, lotada na Fundação de Saúde de Dourados (FUNSAUD). Art. 2º Este decreto entra em vigor no período de 17 de março de 2024 até 17 de março de 2027. Dourados (MS), em 12 de março de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.086 – SUPLEMENTAR 0 6.086 – SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2024 RESULTADO DE JULGAMENTO LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) Nº 007/2023 O Município de Dourados/MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente cadastrado no CNPJ sob o n.º 03.155.926/0001-44, com sede à rua Coronel Ponciano, n.º 1.700 – Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, CEP n.º 79.830-220, através da Comissão Especial de Licitação do Programa de Desenvolvimento de Dourados/MS-Desenvolve Dourados e da Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP), vem, tornar público aos interessados o resultado de julgamento da licitação acima especificada. Contrato de Empréstimo n.° BRA-33/2022 – Local: Brasil. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO NOS CENTROS SOCIAIS RURAIS DOS DISTRITOS DE MACAÚBA, INDÁPOLIS, PANAMBI E VILA SÃO PEDRO NO MUNICÍPIO DE DOURADOS. Lotes: Situação: 01 – REFORMA E AMPLIAÇÃO CSR DISTRITO MACAÚBA. FRACASSADA 02 – REFORMA E AMPLIAÇÃO CSR DISTRITO INDÁPOLIS. DESERTA 03 – REFORMA E AMPLIAÇÃO CSR DISTRITO PANAMBI. Vencedora: PLANEW ENGENHARIA LTDA. Valor da Proposta: R$ 1.409.322,91 04 – REFORMA E AMPLIAÇÃO CSR DISTRITO VILA SÃO PEDRO. DESERTA Para fins de contratação em atendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. Dourados-MS, 12 de março de 2024. ROBERTA DA SILVA RODRIGUES Presidenta da Comissão de Licitação / Unidade de Gerenciamento do Programa-UGP ROBERTA DA SILVA RODRIGUES Presidenta da Comissão de Licitação / Unidade de Gerenciamento do Programa-UGP LICITAÇÕES OUTROS ATOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO – SINGMD EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 23 e inciso I do Estatuto do SINGMD CONVOCA todos os sindicalizados em pleno gozo de seus direitos sindicais a comparecerem à ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 16 de março de 2024 (sábado), com primeira chamada às 9h00min e segunda chamada as 09h30min que será realizada na Sede Social do SINGMD situado na Rua Corredor Público K, nº1670, Sitioca Campo Belo III. Pautas: Negociação salarial. Dourados-MS, 12 de março de 2024 José Ferreira Lopes Filho Presidente do SINGMD

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 6.083 – DOURADOS, MS – QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 – 27 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Fabiana Baggio Cassel 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Carlos Vinicius da Silva Figueiredo 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 C.N.P.J.: DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS Município: 13.896.863/0001-30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 4 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 25/2024, de 26 de Fevereiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.188.279,02, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.305.145.2198-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$9.672,78 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 9.672,78 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.303.144.2124-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$46.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 46.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.303.144.2125-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$128.100,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 128.100,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$1.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 1.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$2.600,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 2.600,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$1.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 1.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.303.144.2124-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$46.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 46.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.303.144.2125-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$128.100,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 128.100,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$1.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 1.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.305.145.2198-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA R$9.672,78 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 9.672,78 Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: Jaque.fernandes. Emissão: 05/03/2024, às 10:55:25. Protocolo: f5c261b6-2083-4ebb-bfe0-9e41493f10d7 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.083 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS Município: 13.896.863/0001-30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 2 / 4 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.40.00.00.00.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E R$1.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 1.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.93.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$2.600,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 2.600,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Fevereiro de 2024. Prefeito Municipal ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: Jaque.fernandes. Emissão: 05/03/2024, às 10:55:25. Protocolo: f5c261b6-2083-4ebb-bfe0-9e41493f10d7 C.N.P.J.: DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS Município: 13.896.863/0001-30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 4 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 25/2024, de 26 de Fevereiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.188.279,02, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.305.145.2198-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$9.672,78 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 9.672,78 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.303.144.2124-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$46.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 46.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.303.144.2125-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$128.100,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 128.100,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$1.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 1.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$2.600,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 2.600,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$1.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 1.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.303.144.2124-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$46.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 46.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.303.144.2125-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$128.100,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 128.100,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$1.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 1.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.305.145.2198-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA R$9.672,78 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 9.672,78 Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: Jaque.fernandes. Emissão: 05/03/2024, às 10:55:25. Protocolo: f5c261b6-2083-4ebb-bfe0-9e41493f10d7 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.083 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS Município: 13.896.863/0001-30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 3 / 4 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 29/2024, de 28 de Fevereiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.188.279,02, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.304.145.2195-3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$400.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 400.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.304.145.2195-3.1.90.13.00.00.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$40.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 40.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.305.145.2198-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$4.380,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 4.380,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$8.200,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 8.200,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.303.144.2124-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$26.768,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 26.768,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.305.145.2194-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$2.100,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 2.100,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$515.558,24 1.621.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 515.558,24 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.143.1023-4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$2.900,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 2.900,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2196-3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$400.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 400.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.1.90.13.00.00.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$40.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 40.000,00 Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: Jaque.fernandes. Emissão: 05/03/2024, às 10:55:25. Protocolo: f5c261b6-2083-4ebb-bfe0-9e41493f10d7 C.N.P.J.: DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS Município: 13.896.863/0001-30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 4 / 4 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.303.144.2124-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$26.768,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 26.768,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$8.200,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 8.200,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.305.145.2198-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA R$4.380,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 4.380,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.305.145.2194-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA R$2.100,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 2.100,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.143.1023-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA R$2.900,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 2.900,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2121-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA R$515.558,24 1.621.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 515.558,24 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Fevereiro de 2024. Prefeito Municipal ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: Jaque.fernandes. Emissão: 05/03/2024, às 10:55:25. Protocolo: f5c261b6-2083-4ebb-bfe0-9e41493f10d7 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.083 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 Resolução / SEMAS, nº 05, de 05 de Março de 2024 Cria a Força Tarefa do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico no Município de Dourados. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 422, de 15de setembro de 2022. Considerando a necessidade de ampliar a oferta de atendimento para o Cadastramento e Atualização de Dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. R E S O L V E: Artigo 1º – Fica criada a Força Tarefa do CadÚnico pelo período de 09 (Nove) meses, com início em 06/03/2024 e término em 14/12/2024. Artigo 2º – Os trabalhos serão realizados pelos servidores do município de Dourados, devidamente habilitados como entrevistadores sociais do Cadastro Único, mediante pagamento de horas extras. Artigo 3º – A força tarefa concentrará os trabalhos no espaço da Central de Cadastro Único e Bolsa Família e, caso necessário, poderá ser realizada a cada semana em um equipamento diferente, conforme cronograma interna da equipe da Força Tarefa. Artigo 4º – Os atendimentos da Força Tarefa do CadÚnico ocorrerão todas as quartas – feiras, das 13H30Min. às 17H30Min, e aos sábados das 7H30Min. às 13H30Min. pelos entrevistadores sociais. Nos sábados em que o sistema ficar indisponível devido a extração dos dados pelo Governo Federal, os atendimentos ocorrerão às quintas- feiras, das 13H30Min. às 17H30Min. Artigo 5º – O atendimento ocorrerá mediante demanda espontânea e por agendamento previamente realizado pela equipe de cada CRAS que obedecerá os seguinte critérios: I – Beneficiário que apresenta alguma inconsistência do cadastro, devidamente convocado pelo Ministério da Cidadania nos processos de qualificação cadastral 2024 (AVE24 e REV24); II – Beneficiário que não tenha efetuado atualização do cadastro nos últimos 2 (dois) anos; III – Cidadão que necessite realizar cadastramento para obtenção de benefício de transferência de renda, em especial o Benefício de Prestação Continuada BPC. Artigo 6º – A servidora Erica Chistiane Gabriel será a coordenadora responsável pela operacionalização da Força Tarefa que contará com a supervisão do Coordenador Municipal do CadÚnico, Sr. Diego Rodrigues de Souza Batagliotti. Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 05 de Março de 2024. Fabiana Baggio Cassel Secretária Municipal de Assistência Social Resolução nº Sd/03/25/2024 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal SOLANGE MORAES PALACIO, cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, matrícula funcional n. 84691-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI n. 036/2024/GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.083 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 Resolução nº Sd/03/26/2024 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA, cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, matrícula funcional n. 146331-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI n. 028/2024/GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Sd/03/27/2024 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal DANIEL MARTINS FONTOURA, cargo de Agente de Combate às Endemias, matrícula funcional n. 73689869-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI n. 0466/2023/GAB/SEMAD e CI n. 33/2024/DRH/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Sd/03/28/2024 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal CILMAR ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, cargo de Engenheiro Civil, matrícula funcional n. 114768386-1, lotado na Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social, nos termos da CI n. 032/2024/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.083 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 EDITAIS 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL Nº. 23/2024 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 95/2023, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 6.013, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 08 de março de 2024 as 08:00, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. MÉDICO – 40 HORAS Classificação Nome CPF 14° ELDER YUJI KIMURA DA SILVA ***752.081** 15° GIOVANA GUARIZO BARBOZA ***095.721** 16° EDUARDO BERTIPAGLI RICIERI ***633.431** Dourados/MS, 05 de março de 2024. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.083 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 089/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da pregoeira, torna público o resultado de julgamento da licitação em epígrafe, relativo ao Processo n.° 353/2023, conforme segue. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CAPTAÇÃO DE DADOS VARIÁVEIS E SISTEMATIZAÇÃO DE DADOS DE CADASTROS IMOBILIÁRIO E ECONÔMICO, OBJETIVANDO A CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE CARNÊS CONVENCIONAIS E AUTO-ENVELOPADOS REFERENTES À COBRANÇA DA TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (TCRS) NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. Vencedoras e Adjudicatárias: GRÁFICA E EDITORA MUNDO LTDA, no lote 01; INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA, no lote 02 e REZENDE u0026amp; DINIZZ NETO LTDA EPP, no lote 03. Notas: Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. A licitante vencedora enquadrada como Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, deverá no momento da assinatura do contrato, apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n.° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n.° 10.520/2002. Dourados-MS, 28 de fevereiro de 2024. Izabel Lemes da Silva Pregoeira EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: L. R. COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GENERO ALIMENTICIO E MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ:18.493.600/0001-02 Valor Total: R$R$ 1.186.314,14 (um milhão e cento e oitenta e seis mil e trezentos e quatorze reais e quatorze centavos) PROCESSO Nº 338/2023: Pregão Eletrônico nº 086/2023. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de materiais de limpeza e higienização, objetivando atender demanda e necessidades de di- versas secretarias/unidades desta municipalidade. C. L. R. COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GENERO ALIMENTICIO E MEDICO HOSPITALAR LTDA Item Cota Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 01 Principal Agua Sanitária (5000 Ml)- 5L – Para Limpeza, Com Teor De Cloro Ativo De No Mínimo 2%; Embalado Em Frasco De Material Resistente Que Impeça a Ação Da Luz Solar, Com 5000 Ml- 5L; Acondicionado Em Caixa De Material Resistente. Registro Ou Notificação No Ms/Anvisa. Galão 6929 Bio Kriss Galão R$ 8,60 03 Principal Álcool Gel Antisséptico 70% 500 Ml – Indicado Especialmente Para Antissépsia Das Mãos Em Clínicas, Hospitais, Banheiros De Instituições Privadas, Escolas e Outros. Unid. 4461 Audax Unidade R$ 4,60 05 Principal Detergente Gelatinoso 5 Litros – Detergente Gelatinoso Líquido Concentrado, Diluição Mínimo 1 Litro Do Produto Por 40 Litros De Água, Aplicação Na Limpeza Geral, Aroma Variado, Composição: Alquil Benzeno, Sulfonato De Sódio, Fragrância, Resina Acrílica, Conservantes, Corante, Ci-10020, Hidróxido De Sódio, Essência e Água, Embalagem Com 5000 Ml, Contendo No Rótulo o Número Do Lote, Nome Do Fabricante, Prazo De Validade e Registro/Notificação Do Produto No Ministério Da Saúde/Anvisa. Unid. 5076 Barbarex Unidade R$ 19,90 13 Principal Shampoo E Condicionador Em Sachê (2 Em 1) 10Ml – Embalagem Com No Mínimo 10 Ml; Pacote Com 100 Unidades, Embalados Individualmente, Tipo Para Uso Em Hotéis e Pousadas, Com Validade De No Mínimo 1 Ano. Pacote 1551 Naturally’s Pacote R$ 38,04 21 Reservado Papel Higiênico Rolão 300 Metros – Papel Higiênico Rolão De 300 Metros, 100% Celulose, Branco, Macio. Medindo 10cm De Largura e 300 Metro De Comprimento. Pacote Com 8 Rolos. Pacote 1913 MS Papéis Pacote R$ 37,95 26 Reservado Shampoo E Condicionador Em Sachê (2 Em 1) 10Ml – Embala- gem Com No Mínimo 10 Ml; Pacote Com 100 Unidades, Embala- dos Individualmente, Tipo Para Uso Em Hotéis e Pousadas, Com Validade De No Mínimo 1 Ano. Pacote 5170 Naturally’s Pacote R$ 38,04 30 Exclusivo Amaciante De Roupas 5 Litros – Embalagem Em Galão De 5 Litros, Aspecto Físico: Líquido Viscoso, Composição: Tensoativo Não Iônico, Coadjuvante, Alcalinizante, Aplicação: Amaciante Artigos Têxteis, Para Amaciar e Perfumar Todo Tipo De Roupa. Ca- racterísticas Adicionais: Líquido Concentrado, Solúvel Em Água Galao 730 Bio Kriss Galão R$ 10,90 LICITAÇÕES EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.083 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 54 Exclusivo Cera Líquida Incolor Frasco 750Ml – Cera Líquida, Incolor, Auto Brilho, Perfumada, Embalagem Com No Mínimo 750 Ml, Com Registro Na Anvisa, Químico Responsável, Data De Fabricação Composição e Informações Do Fabricante e Da Validade Estampada Na Embalagem. Frasco 2210 Politriz Frasco R$ 4,85 73 Exclusivo Dispenser Para Bobina De Papel Toalha – Injetado Em Plástico Abs, Possui Acionamento Por Alavanca Para Saída Do Papel. Tamanho Da Bobina a Ser Utilizada: 20 Cm De Largura x 200 Metros De Comprimento. Cor: Branco. Acompanha Kit Para Fixação Na Parede Contendo Buchas e Parafusos.Dimensões Aproximadas: 37cm (Altura) X 27cm (Largura) X 22cm (Profundidade). Unid. 168 Fortcom Unidade R$ 138,90 90 Exclusivo Limpa Alumínio 500Ml – Limpa Alumínio Detergente Composto Por Tensoativos De Alto Poder Desoxidante e Ácidos Que Proporcionam Brilho Ao Alumínio, Aspecto: Líquido Límpido, Ph (Puro): 2,5 a 3,5, Densidade (25ºc): 1,00 a 1,02 g/Ml. Acondicionado Na Embalagem Mínima De 500 Ml. Unid. 1334 Barbarex Unidade R$ 3,10 92 Exclusivo Limpador Líquido, Instantâneo, Multi Uso Embalagem Com 500Ml – Limpador Líquido – Instantâneo, Multi Uso, Para Aplicação Sem Enxágüe, Pronto Uso, Biodegradável, Embalagem Com 500ml, Original Do Fabricante, Com Registro Do Ministério Da Saúde, Químico Responsável, Indicação De Uso, Composição, Data De Fabricação e De Validade e Informações Do Fabricante Estampado Na Embalagem Unid. 4858 Bio Kriss Unidade R$ 2,25 93 Exclusivo Limpa Vidro 500Ml – Líquido, Para Limpeza De Vidros e Acrílicos, Frasco Com 500ml. Unid. 2238 Barbarex Unidade R$ 2,90 102 Exclusivo Luva De Proteção Nitrilica Gg – Luva Nitrilica Com Cano Lon- go Para Proteção Do Pulso, Na Cor Verde, Com Forro. Tamanho Gg. Apresentar Certificado De Aprovação (C.A.) Do Ministerio Do Trabalho, Estampado No Produto. Par 1569 Volk Par R$ 6,20 103 Exclusivo Luva De Proteção Nitrílica Tamanho G – Luva De Proteção Nitrílica, Tamanho Grande, Aplicação: Limpeza, Tipo: Punho Longo – Cor Verde – Acabamento Palma: Liso – Esterilidade: Não Esterilizada – Características Adicionais: Com Forr0. Apresentar Certificado De Aprovação (C.A.) Do Ministerio Do Trabalho, Estampado No Produto. Par 1512 Volk Par R$ 4,98 104 Exclusivo Luva De Proteção Nitrilica Tamanho M. – Luva Nitrilica Com Cano Longo Para Proteção Do Pulso, Na Cor Verde, Com Forro. Tamanho M. Com Certificado De Autorização (C.A.) Aprovado Pelo Ministério Do Trabalho E Estampado No Produto. Par 1164 Volk Par R$ 4,98 120 Exclusivo Sabão Em Barra Glicerinado Neutro, Pacote Com 05 Unidades De 200 Gr Cada, Contendo Firmeza, Rendimento, Alta Durabilidade E Alto Poder De Limpeza, Sendo 100% Biodegradável, Embalagem Lacrada. Validade E Ficha Técnica Do Fabricante, Indicações De Uso E Data De Fabricação Indicada No Rótulo Do Produto. Pacote 2287 Nobre Pacote R$ 5,85 122 Exclusivo Sabonete Líquido – 5 Litros – Aspecto Físico: Líquido Viscoso Cremoso – Aplicação: Saboneteira Para Sabonetes Líquidos – Características Adicionais: Refil, Aroma Suave.Galão De 5 Litros. Galão 52264 Bio Kriss Galão R$ 12,90 124 Exclusivo Sabonete Sólido 90G – Aspecto Físico: Sólido – Pêso: 90G – Tipo: Com Perfume – Formato: Retangular – Características Adicionais: Com Creme Hidratante E Glicerinado Unid. 5952 Cliss Unidade R$ 1,28 129 Exclusivo Saponáceo – Saponáceo – Em Pó, Embalagem Com Aproximada- mente 300gr. Unid. 130 Sany Unidade R$ 4,05 134 Exclusivo Spray Odorizador De Ar 360 Ml – Spray Odorizador De Ar – Composto Por Emulsificante, Antioxidante, Fragrância Suave De Lavanda, Veículo e Propelentes. Embalagem Com No Mínimo 360ml. Frasco 618 Prime Frasco R$ 8,75 138 Exclusivo Suporte Para Copo Descartável 50Ml – Suporte Para Copo Pvc Acrílico Suporte Para Copo – Material – Pvc Acrílico – Tipo: Dis- pensador – Componentes: Base Dispensadora, Bocal Saida, Cilin- dro Transpa, Aplicação: Copo Descartável – Plástico 50Ml. Unid. 96 Fortcom Unidade R$ 33,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.° 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n.° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n.° 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n.° 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 29 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.083 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO NO DIARIO 6081 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: MULTI WORK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 42.456.341/0001-16 Valor Total: R$ R$ 716.262,10 ( setecentos e dezesseis mil e duzentos e sessenta e dois reais e dez centavos) PROCESSO Nº 338/2023: Pregão Eletrônico nº 086/2023. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de materiais de limpeza e higienização, objetivando atender demanda e necessidades de diversas secretarias/unidades desta municipalidade. MULTI WORK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Item Cota Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 08 Principal Papel Higiênico Rolão 300 Metros – Papel Higiênico Rolão De 300 Met- ros, 100% Celulose, Branco, Macio. Medindo 10cm De Largura e 300 Metro De Comprimento. Pacote Com 8 Rolos. Pacote 5.739 QUALITY PACOTE R$ 39,89 11 Principal Saco De Lixo 100 Litros- Pacote 100 Unidades – Saco Para Lixo, Micra 9, Na Cor Preta, Capacidade De 100 Litros, Medindo No Mínimo 75 Cm De Largura x 1,05 Cm De Altura. Deve Suportar No Mínimo 20 Quilos. Embalado Em Pacotes Com 100 Unidades Pacote 3.165 I.PLAST PACOTE R$ 33,75 12 Principal Saco Para Lixo 200 Litros, Preta (Micra 10) – Saco Para Lixo Com Capacidade De 200 Litros, (Micra 10), Na Cor Preta, Medindo Aproximadamente 95×115 Cm, Embalado Em Pacote Com 100 Unidades. Pacote 1.428 I.PLAST PACOTE R$ 67,50 31 Exclusivo Avental – Para Serviços Gerais, Feito Com Material Impermeável (Em- borrachado), Medindo Aproximadamente 85 x 65 Cm. Unid. 761 I.ITATEX UNIDADE R$ 9,45 33 Exclusivo Bacia De Plástico 5L – Bacia De Plástico Resistente Com Capacidade Mínima De 05 Litros, Nas Dimensões Aproximadas De 33Cm X 36,5 X 10,8 Cm. Unid. 718 ARQPLAST UNIDADE R$ 5,27 34 Exclusivo Balde De Plástico 15L- Alça Em Metal – Balde De Plástico Médio, Alça Em Metal, Com Capacidade Mínima 15 Litros Unid. 785 ARQPLAST UNIDADE R$ 7,90 39 Exclusivo Borracha Para Rodo De Alumínio – 80 Cm Unid. 555 R-2000 UNIDADE R$ 4,05 40 Exclusivo Borrifador Cilindrico Spray 500Ml – Borrifador Cilindrico Tipo Spray, Material Plástico Cristal, Com Valvula Gatilho Borrifadora, Para Aplicação De Produtos De Limpeza. Unid. 992 INPLAST UNIDADE R$ 4,73 52 Exclusivo Bota De Borracha Tamanho Nº 35 A 45 – Descrição: Material: Pvc -Cloreto De Polivinila, Material Sola: Borracha -Antiderrapante, Cor Branca -Tamanho Nº 35 A 45, Tipo Cano-Longo, Utilização Serviços Gerais. Unid. 100 INPRO PAR R$ 47,99 56 Exclusivo Cesto De Lixo Com Suporte De Pedal – Capacidade 100 Litros. Cesto e Tampa Injetada Em Plástico Polipropileno (Pp) Copolímero, Em Suporte De Ferro Com Pedal. O Acionamento Da Tampa é Feito Através Do Pedal. A Armação e Pedal SãoConfeccionado Em Aço Carbono Galvanizado. Possui Parafusos De Fixação Da Tampa No Suporte e Quatro Ponteiras Para o Suporte Não Danificar o Piso. Especificações Técnicas Mínimas: Diâmetro De Fundo: 80 Cm De Altura, 60 Cm De Largura e 67 Cm De Profundidade Unid. 240 JSN UNIDADE R$ 236,25 58 Exclusivo Cesto De Lixo Com Suporte De Pedal – Capacidade 30 Litros. Cesto e Tampa Injetados Em Plástico Polipropileno (Pp) Copolímero, Em Suporte De Ferro Com Pedal. O Acionamento Da Tampa é Feito Através Do Pedal. Possui Parafusos De Fixação Da Tampa No Suporte e Quatro Ponteiras Para o Suporte Não Danificar o Piso. Especificações Técnicas Mínimas: Diâmetro De Fundo: 29cm; Diâmetro De Boca: 39cm; Altura: 50cm. Ca- pacidade: 30 Litros. Unid. 240 JSN UNIDADE R$ 141,75 59 Exclusivo Cesto Para Lixo 100 L – Cesto Para Lixo- Produzido Em Material Plástico, Com Capacidade De 100 Litros, Cor Preta, Com Tampa e Alças Re- forçadas. Unid. 378 INPLAST UNIDADE R$ 47,25 60 Exclusivo Cesto Plástico Telado 30 Litros – Cesto – Para Lixo, Em Material Plástico, Com Tampa, Telado, Na Cor Preta, Com Capacidade Mínima De 30 (Trinta) Litros. Unid. 20 INPLAST UNIDADE R$ 17,55 68 Exclusivo Desentupidor De Pia – Corpo De Borracha, Para Uso Em Pia De Coz- inha, Cabo De Madeira Medindo Aproximadamente 20cm. Unid. 197 DSR UNIDADE R$ 2,70 76 Exclusivo Escova De Lavar Roupa Anatômica – Material Corpo: Plástico – Material Cerdas: Pet – Cor Cerdas: Branca E Azul Unid. 1158 LOCATELI UNIDADE R$ 2,16 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.083 010 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 78 Exclusivo Esfregão Para Limpeza Articulado- Esfregão Para Limpeza Extensão e Suporte Para Fibras Abrasivas, Com Junção Articulada, Extensão Telescópica Em Alumínio, Medindo Aproximadamente 1.50m, Suporte Para Fixação Da Fibra Abrasiva, Material: Plástico Injetado Pp, Dimensões De 23cm x 10cm. Unid. 160 BETANIN UNIDADE R$ 33,75 81 Exclusivo Esponja Para Banho – Para Adulto, Em Espuma Poliuretania. Medidas Aproximadas 13.5 x 8.5 x 4 Cm; Unid. 3000 E.FLORA UNIDADE R$ 2,03 82 Exclusivo Fibra Abrasiva Verde- Fibra Abrasiva Verde Para Esfregão,Material à Base De Fibras Sintéticas e Mineral Abrasivo Unidos Por Resina à Prova d’Água, Usada Para Limpeza Em Geral, Alta Resistência, Cor Verde, Dimensões: 26cm x 10cm. Unid. 2840 E.FLORA UNIDADE R$ 1,88 83 Exclusivo Fibra Azul Para Limpeza Delicada- Fibra Azul Para Limpezas Leves e Delicadas Em Geral, Material Em Poliéster e Resina à Prova d´ Água, Antiaderente, Produto Não Abrasivo, Alta Resistência, Dimensões: 26cm x 10cm. Unid. 2840 E.FLORA UNIDADE R$ 1,15 84 Exclusivo Flanela – Comprimento: 60 Cm – Largura: 40 Cm- Cor: Laranja- Características Adicionais: Cantos Arredondados- Acabamento Nas Bordas Em Over Unid. 2894 I.ITATEX UNIDADE R$ 1,88 85 Exclusivo Flanela De Microfibra Multiuso – Tipo Toalhas Multiuso De Microfibra, Material: Aproximadamente 80% Poliester e 20% Poliamida, Tamanho Aproximado: 30cm x 50cm. Unid. 250 E.FLORA UNIDADE R$ 1,35 89 Exclusivo Lâmina De Borracha 50 Cm – material: Borracha – Comprimento: 50 Cm -Aplicação: Rodo De Alumínio. Pacote 1350 R-2000 PACOTE R$ 2,97 97 Exclusivo Lixeira Quadrada Branca 15L – Lixeira 15L – Material Polipropileno – Capacidade: 15Ltipo: Quadrada- Cor: Branca- Características Adicionais: Com Tampa E Pedal Unid. 673 ARQPLAST UNIDADE R$ 31,05 105 Exclusivo Mangueira De Jardim 1/2- 30 Metros – Mangueira De Jardim Flexível, Produzida Em 3 Camadas Distintas: Interna Em Pvc, Intermediária Em Fio De Poliéster Trançado e Externa Em Pvc, 30 Metros De Comprimento, ½” De Diâmetro e 2 Mm De Espessura, Um Esguicho Com Jato Regulável e Um Adaptador Com Engate Rosqueado. Unid. 49 REI UNIDADE R$ 60,75 106 Exclusivo Mangueira De Jardim 3/4- 30 Metros – Mangueira De Jardim Trançada Com Fios De Poliester, Material: Pvc – Cloreto De Polivinila- Diâmetro: 3/4. Espessura: 2 Mm – Comprimento: 30M – Cor Cristal Uso: Jardinagem E Limpeza – Com Esguicho Com Jato Regulável E União Com Adaptador Para Conecção Com A Torneira. Rolo 147 REI ROLO R$ 60,75 107 Exclusivo Pá Coletora De Lixo – material Do Coletor: Alumínio Zincado – Material Do Cabo: Madeira – Comprimento Aproximado Do Cabo: 80 Cm – Medidas Aproximadas Do Coletor: Comprimento: 20 Cm – Largura: 20 Cm – Aplicação: Limpeza. Unid. 252 LOCATELI UNIDADE R$ 4,05 108 Exclusivo Pá De Plástico Para Lixo – Pá Para Lixo – Coletor Em Material Plástico, Com Medidas Aproximadas De 20cm x 20cm, Cabo De Madeira Com Aproximadamente 65 Cm De Comprimento e Revestido Com Material Plástico De Boa Qualidade. Unid. 64 LOCATELI UNIDADE R$ 4,05 109 Exclusivo Palha De Aço N°2 – Abrasividade Média – Aplicação: Limpeza Em Ger- al – Características Adicionais: Nº 2 Unid. 680 VEGA UNIDADE R$ 2,30 112 Exclusivo Pente De Bolso Tipo Carioca – Pente De Bolso Tipo Carioca Material: Plástico Inquebrável, Resistente, Na Cor Preto, Medindo Aproximadamente 14 Cm. Unid. 5000 LOCATELI UNIDADE R$ 1,71 113 Exclusivo Prendedor De Roupas – Madeira – Em Madeira, Pacote Com 12 Unidades. Pacote 374 LOCATELI PACOTE R$ 1,97 115 Exclusivo Refil De Borracha Para Rodo(50Cm) – a – Para Rodo Metálico, Medindo Aproximadamente 50 Cm. Unid. 245 R-2000 UNIDADE R$ 2,97 116 Exclusivo Rodo De Alumínio – 50Cm – Corpo De Aluminio Com 1 Lâmina Em Borracha Reforçada, Removível, Macia, Fixada Na Parte Inferior Da Base, Medindo Aproximadamente 50 Cm, Cabo De Alumínio Medindo Aproximadamente 1,50m. Unid. 740 R-2000 UNIDADE R$ 26,73 118 Exclusivo Rodo De Alumínio – 80 Cm – Corpo De Aluminio Com 1 Lâmina Em Borracha Reforçada, Removível, Macia, Fixada Na Parte Inferior Da Base, Medindo Aproximadamente 80 Cm, Cabo De Alumínio Medindo Aproximadamente 1,50m. Unid. 130 R-2000 UNIDADE R$ 38,61 119 Exclusivo Rodo De Espuma 30Cm – Rodo De Espuma, Base Plástica, Espuma Com Medidas Aproximadas De 30 X 7 X 4 Cm, e Cabo De Madeira Revestido Medindo Aproximadamente 1,5m. Rodo Para Passar Cera Unid. 130 CEMA UNIDADE R$ 7,02 137 Exclusivo Suporte Para Copo Descartável 180Ml – Material: Plástico Abs – Acrílico- Tipo: Dispensador – Capacidade: 100 Copos- Componentes: Base Dispensador – Bocal Saída, Cilindro Transparente- Características Adicionais: Sistema: Poupa Copo: Alavanca Acionamento aplicação: Copo Plástico Descartável 180Ml. Unid. 160 F.COM UNIDADE R$ 35,10 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.083 011 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 139 Exclusivo Vassoura Caipira (Palha) – Com Cabo De Madeira Ou Plastico Medindo Aproximadamente 1,5 Metros Ou Mais. Unid. 1504 CAIPIRA UNIDADE R$ 14,85 140 Exclusivo Vassoura Cerdas Nylon – Material Cerdas: Naylon- Material Do Cabo: Madeira – Medidas Aproximadas: Comprimento Cepa 27 Cm, Largura Cepa 4 Cm, Aplicação: Limpeza Em Geral Unid. 1612 BETANIN UNIDADE R$ 6,75 141 Exclusivo Vassoura Limpa Teto – Vassoura Limpa Teto, Com Cerdas De Nylon, Estrutura De Plástico, Com Cabo Em Madeira De Aproximadamente 1,70 Mts, Formado Ovalado Ou Retangular, Medindo Aproximadamente 6,5 x 13,5 Cm. Unid. 35 DSR UNIDADE R$ 18,90 142 Exclusivo Vassoura Para Bacia Sanitária – Para Limpeza De Bacia Sanitária, Estru- tura De Plástico, Cor Branca, Com Cerdas De Nylon, Cabo De Plástico Com Aproximadamente 30 Cm De Comprimento. Unid. 738 DSR UNIDADE R$ 3,38 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.° 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n.° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n.° 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n.° 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 21 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 765/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ALANA SILVA TEIXEIRA 05888068543 CNPJ: 34.836.266/0001-90 PROCESSO Nº 346/2023 – Pregão Eletrônico nº 085/2023 OBJETO: Aquisição de água mineral, objetivando atender demanda e necessidades de diversas secretarias/unidades desta municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.° 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n.° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n.° 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 5.670,00 (Cinco mil, seiscentos e setenta reais). DATA DO EMPENHO: 05 de Março de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 226/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA PROCESSO:303/2022 Pregão Eletrônico nº 078/2022 OBJETO: É o Primeiro Termo Aditivo; Trata-se da alteração da vigência contratual com início em 01/01/2024 e previsão de vencimento em 30/06/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.083 012 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2024/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN CNPJ- 14.982.985/0001-02 SENAT SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE CNPJ: 73.471.963/0104-52 PROCESSO Nº 029/2024 INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 002/2024 OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento recrutar e credenciar pessoas jurídicas de direito privado, que dispõe sobre a regulamentação do curso especializado obrigatório destinado aos profissionais em transportes de passageiros (mototaxista), (taxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 001/2023/ AGETRAN, da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – Agetran, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2024, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 12.02 – Agência Municipal de Transportes e Trânsito 15.452.111 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.054 – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR CONTRATUAL: O valor total do contrato será de R$ 139.620,10 (Cento e trinta e nove mil e seiscentos e vinte reais e dez centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2024. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 29 de FEVEREIRO 2024 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 177/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA PROCESSO:302/2022 Pregão Eletrônico nº 082/2022 OBJETO: É o Primeiro Termo Aditivo; Trata-se da alteração da vigência contratual com início em 01/01/2024 e previsão de vencimento em 30/06/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2024/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN. CNPJ: 14.982.985/0001-02. MIZUNO u0026amp; PRADO LTDA – ME CNPJ:02.766.600/0001-90 PROCESSO Nº 29/2024 INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 002/2024 OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento recrutar e credenciar pessoas jurídicas de direito privado, que dispõe sobre a regulamentação do curso especializado obrigatório destinado aos profissionais em transportes de passageiros (mototaxista), (taxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 001/2023/ AGETRAN, da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – Agetran, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2024, com funda- mento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 12.02 – Agência Municipal de Transportes e Trânsito 15.452.111 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.054 – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2024. VALOR DO CONTRATO: O valor total do contrato será de R$ 139.620,10 (Cento e trinta e nove mil e seiscentos e vinte reais e dez centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DA ASSINATURA: 29 de FEVEREIRO 2024 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.083 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO 13° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 209/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS PROCESSO:174/2022 Modalidade Inexigibilidade nº 007/2022 OBJETO:É o Décimo Terceiro Termo Aditivo; Alteração do Contrato de Gestão inicial, com repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras para o exercício de 2024, no valor de R$ 5.405.716,80 (cinco milhões e quatrocentos e cinco mil e setecentos e dezesseis reais e oitenta centavos), elevando o valor global contratual para a monta de R$ 210.612.421,31 (duzentos e dez milhões e seiscentos e doze mil e quatrocentos e vinte e um reais e trinta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2024/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. NOGUEIRA LINS VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:30.614.805/0005-10 PROCESSO Nº 148/2023 Pregão Eletrônico nº 033/2023 – Ata de Registro de Preços nº 055/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de veículos diversos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 025/2022, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 088/2022, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. Secretaria Municipal de Fazenda 06.01.Secretaria Municipal de Fazenda 04.129.0107.Administração de Receita 1008. Estruturação das Atividades Tributárias e Financeira 44.90.52.00. Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 95.990,00 (noventa e cinco mil novecentos e noventa reais). GESTOR E /OU FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Saúde em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 04 de Março de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS 67 TELECOM LTDA PROCESSO:321/2022 Pregão Eletrônico nº 069/2022 OBJETO: É o 1º Termo Aditivo; Trata-se do Decréscimo de Objeto Contratual, onde exclui-se o item 02 do Apêndice A do Contrato Originário, com o decréscimo na importância de R$ 200,00 (duzentos reais), mantendo o valor unitário do item do contrato originário inalterado, trata-se também da prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com início em 25/02/2024 e previsão de vencimento em 25/02/2025, gerando o acréscimo no valor de R$ 108.960,00 (cento e oito mil e novecentos e sessenta reais), perfazendo o novo valor global no montante de R$ 218.120,00 (duzentos e dezoito mil e cento e vinte reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.083 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2024/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. JJ DEDETIZADORA MS LTDA CNPJ: nº 38.086.111/0001-35 PROCESSO: 147/2023 Pregão Eletrônico nº 039/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à prestação de serviços de desintetização, descupinização e desratização, objetivando atender programas, unidades e órgãos coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. Secretaria Municipal De Saúde 12.02. Fundo Municipal De Saúde 10.122.140. Administração Geral 2114. Manutenção Das Atividades Administrativas 10.122.141. Administração Geral 2116. Manutenção Das Atividades Do Conselho Municipal De Saúde 10.301.142. Atenção Basica 2118. Manutenção, Implementação E Ampliação Da Rede De Atenção Primária Em Saúde 10.302.143. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2119. Implement. E Manutenção Dos Serviços Da Rede Especializada De Atenção A Saúde 2120. Implementação E Manutenção Dos Serviços Da Rede De Urgência 10.304.145. Vigilância Sanitária 2195. Implementação E Manutenção Das Ações Nas Unidades De Vigilância Sanitária 2197. Manut. Das Ações De Vigilância, Prevenção E Controle Das Ist/Aids E Hepatites Virais 2198. Manutenção Das Ações De Controle De Zoonoses 333.90.39. Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 23.123,25 (Vinte e três mil, cento e vinte e três reais e vinte e cinco centavos). GESTOR E /OU FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Saúde em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 04 MARÇO DE 2024 Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ATO PUBLICADO NO DIÁRIO Nº 6053 ONDE CONSTA: EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 321/2023/DL/PMD PASSA A CONSTAR: EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 322/2022/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN. LIFE CLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA PROCESSO:150/2022 Pregão Eletrônico nº 035/2022. OBJETO: É o Primeiro Termo Aditivo; trata-se prorrogação do prazo de vigência contratual com início em 01/01/2024 e previsão de vencimento em 31/12/2024 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.083 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 28/2024/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN. CNPJ: 14.982.985/0001-02. C F FACCHINI CERGLASS LTDA CNPJ: 19.359.779/0001-64 PROCESSO Nº 197/2022: Pregão Eletrônico nº 071/2022 – Ata de Registro de Preços nº 013/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de material de proteção e material de sinalização visual e afins, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.06. Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.111. Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2055. Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 78.400,00 (setenta e oito mil e quatrocentos reais.) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 01 de Março de 2024 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2024/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN. CNPJ: 14.982.985/0001-02. S.A.M SINALIZAÇÃO EIRELI CNPJ: 35.634.604/0001-74 PROCESSO Nº 197/2022: Pregão Eletrônico nº 071/2022 – Ata de Registro de Preços nº 013/2023 OBJETO: Aquisição de material de proteção e material de sinalização visual e afins, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.111. Serviços Urbanos 2055. Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 172.000,00 (Cento e setenta e dois mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 04 de Março de 2024 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.083 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2024/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. M C ROCHA LTDA CNPJ: 35.842.015/0001-81 PROCESSO Nº 297/2023 Pregão Eletrônico nº 075/2023 Ata de Registro de Preços nº 038/2024 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as escolas municipais, Centros de Educação Infantil – CEIM’s, projetos e atividades da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de se- tembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.112. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2027. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O instrumento contratual terá vigência contada a partir da data de sua assinatura e término no final do exercício financeiro, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial do Município e poderá ter a sua vigência prorrogada nos termos que dispõe o artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO:Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) GESTOR E/OU FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Educação em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 26 FEVEREIRO de 2024 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 447/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS C.A HOSPITALAR EIRELI PROCESSO:178/2023 Pregão Eletrônico nº 041/2023 OBJETO: É o Primeiro Termo Aditivo; Trata-se da alteração da vigência contratual com início em 01/01/2024 e previsão de vencimento em 30/06/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 231/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ARMAZÉM DOS MEDICAMENTOS EIRELI ME PROCESSO:303/2022 Pregão Eletrônico nº 078/2022 OBJETO: É o Primeiro Termo Aditivo; Trata-se da alteração da vigência contratual com início em 01/01/2024 e previsão de vencimento em 30/06/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ATIVA MÉDICO CIRÚRGICA LTDA PROCESSO:302/2022 Pregão Eletrônico nº 082/2022 OBJETO: É o Primeiro Termo Aditivo; Trata-se da alteração da vigência contratual com início em 01/01/2024 e previsão de vencimento em 30/06/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.083 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS LA DALLA PORTA JUNIOR LTDA PROCESSO:302/2022 Pregão Eletrônico nº 082/2022 OBJETO: É o Primeiro Termo Aditivo; Trata-se da alteração da vigência contratual com início em 01/01/2024 e previsão de vencimento em 30/06/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL Nº 02/2024/FUNED O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED, CNPJ 15.554.975/0001-39, em atendimento ao disposto, no item 1.3.2, B-4, do manual de peças obrigatórias constante na Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna pública as contratações efetivadas na competência, março/2024, conforme anexo único deste extrato, e cláusulas abaixo descritas: OBJETO: Contratação dos serviços profissionais a serem prestados junto à Fundação de Esportes de Dourados, objetivando atender o programa Programa Desenvolve Campeões, na função de Educador Físico. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.03 – Fundação de Esportes de Dourados 2.070- Administração Geral da Fundação 31.90.04.00 – Contratação por tempo determinado Fonte: 150000- Ficha 490 VIGÊNCIA: 26 de fevereiro 2024 a 25 fevereiro de 2025. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 5.370,08 CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais ANEXO UNICO – EXTRATO DE CONTRATO Nº 02 MODALIDADE: NATAÇÃO Dourados 26 de fevereiro de 2024 Luis Arthur Spinola Castilho Diretor Presidente -FUNED EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL Nº 04/2024/FUNED O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED, CNPJ 15.554.975/0001-39, em atendimento ao disposto, no item 1.3.2, B-4, do manual de peças obrigatórias constante na Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna pública as contratações efetivadas na competência, março/2024, conforme anexo único deste extrato, e cláusulas abaixo descritas: OBJETO: Contratação dos serviços profissionais a serem prestados junto à Fundação de Esportes de Dourados, objetivando atender o programa Programa Desenvolve Campeões, na função de Educador Físico. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.03 – Fundação de Esportes de Dourados 2.070- Administração Geral da Fundação 31.90.04.00 – Contratação por tempo determinado Fonte: 150000- Ficha 490 VIGÊNCIA: 04 de março 2024 a 03 março de 2025. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.790,02 CARGA HORÁRIA: 10 (dez) horas semanais ANEXO UNICO – EXTRATO DE CONTRATO Nº 04 MODALIDADE: ATLETISMO Dourados 04 de março de 2024 Luis Arthur Spinola Castilho Diretor Presidente -FUNED EXTRATOS Nome Data de Início Local Iva Caroline de Jesus Cabral 26/02/2024 FUNED Cyrano Morais Lopes 26/02/2024 FUNED Nome Data de Início Local Jorge Nascimento Filho 04/03/2024 FUNED E S T A A T DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.083 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL Nº 03/2024/FUNED O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED, CNPJ 15.554.975/0001-39, em atendimento ao disposto, no item 1.3.2, B-4, do manual de peças obrigatórias constante na Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna pública as contratações efetivadas na competência, março/2024, conforme anexo único deste extrato, e cláusulas abaixo descritas: OBJETO: Contratação dos serviços profissionais a serem prestados junto à Fundação de Esportes de Dourados, objetivando atender o programa Programa Desenvolve Campeões, na função de Educador Físico. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.03 – Fundação de Esportes de Dourados 2.070- Administração Geral da Fundação 31.90.04.00 – Contratação por tempo determinado Fonte: 150000- Ficha 490 VIGÊNCIA: 04 de março 2024 a 03 março de 2025. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.790,02 CARGA HORÁRIA: 10 (dez) horas semanais ANEXO UNICO – EXTRATO DE CONTRATO Nº 03 MODALIDADE: JUDÔ Dourados 04 de março de 2024 Luis Arthur Spinola Castilho Diretor Presidente -FUNED EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL Nº 01/2024/FUNED O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED, CNPJ 15.554.975/0001-39, em atendimento ao disposto, no item 1.3.2, B-4, do manual de peças obrigatórias constante na Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna pública as contratações efetivadas na competência, março/2023, conforme anexo único deste extrato, e cláusulas abaixo descritas: OBJETO: Contratação dos serviços profissionais a serem prestados junto à Fundação de Esportes de Dourados, objetivando atender o programa Programa Desenvolve Campeões, na função de Educador Físico. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.03 – Fundação de Esportes de Dourados 27.812.124 – Esporte e lazer para Todos 2.070- Administração Geral da Fundação 31.90.04.00 – Contratação por tempo determinado Fonte: 150000- Ficha 490 VIGÊNCIA: 19 de fevereiro 2024 a 18 fevereiro de 2025. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 5.370,08 CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais ANEXO UNICO – EXTRATO DE CONTRATO Nº 01 MODALIDADE: HIDROGINÁSTICA Dourados 19 de fevereiro de 2024 Luis Arthur Spinola Castilho Diretor Presidente -FUNED EXTRATOS Nome Data de Início Local Jorge Henrique Perazolo Yamakawa 04/03/2024 FUNED E S T A A T Nome Data de Início Local Thalyta Martovicz dos Santos 19/02/2024 FUNED E S T A A T DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.083 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO N° 09/2024/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Técnico de Enfermagem (40 horas semanais); Médico (30 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.142 – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2.118 – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143 – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 2.119 – Implementação e Manutenção dos Serviços da Rede Especializada de Atenção a Saúde Ambulatorial. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 3.102,12 (Técnico de Enfermagem 40 horas semanais);R$ 7.401,11 (Médico 30 horas semanais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Eletrônico: 025/2022 Contrato Número: 017/2023/DL/PMD Objeto: Aquisição de ar condicionado, incluso serviços de instalação objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: LLima Engenharia Comercio e Serviços Ltda. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Sendo assim, consignamos que a execução encontra-se encerrada, e o montante executado no valor de R$ 116.209,00 ( cento e dezesseis mil duzentos e nove reais). Dourados-MS, 06 de março de 2024. ________________________ Rafael Sabino de Oliveira Secretário Municipal de Fazenda DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO – SEMFAZ EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 09/2024 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ANDRIELLY CÉ SHOPEK MÉDICO 30 HORAS 23/02/2024 22/02/2025 CENTRAL DE REGULACAO DE LEITOS KEVIN FERREIRA VIANNA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 01/02/2024 31/01/2025 PROGRAMA MELHOR EM CASA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.083 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 301/2022/DL/PMD Processo de Licitação: 304/2022/DL/PMD Dispensa de Licitação: 046/2022 Contrato Número: 301/2022/DL/PMD Objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços de planejamento, organização e realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o município de Dourados, para provimento de cargos do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados (Nível Médio e Nível Superior). Contratante: MUNICÍPIO DE DOURADOS. Contratada: INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS-SELECON TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 760.620,00 (Setecentos e Sessenta Mil e Seiscentos e Vinte Reais). Dourados/MS, 29 de Fevereiro de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS LTDA CNPJ 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 047/2023- Pregão Presencial nº. 015/2023 OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das Cirurgias Ortopédicas e Bucomaxilofacial conforme tabela SUS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo – (Processo de Licitação Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022), ou outro instrumento que venha a substituí-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Fiscais do Contrato: Valdinéia André Pereira, Supervisora de Assitência a Saúde do Hospital da Vida (Portaria Nº 86/Funsaud/2015 de 22 de Setembro de 2015), Nacimeire Soares dos Santos, Enfermeira (Admitida em 01/09/2015) Fiscal Substituto: Anderson Alves de Lima, Gerente de Atenção á Saúde, Dr. Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico – Hospital Da Vida. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.805,80 (Hum Mil Oitocentos e Cinco Reais e Oitenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 21 de Fevereiro de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO – SEMAD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.083 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº057/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ: 20.267.427/0001-68 INOVAMED HOSPITALAR LTDA CNPJ nº 12.889.035/0001-02 Ref: Processo de Licitação nº 085/2023 – Pregão Eletrônico nº 015/2023 OBJETO: refere-se à aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022) e Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.251,00 (Dois Mil Duzentos e Cinquenta e Um Reais). DATA DA ASSINATURA: 05 de Março de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº062/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ: 20.267.427/0001-68 PONTAMED FARMACEUTICA LTDA CNPJ nº 02.816.696/0001-54 Ref: Processo de Licitação nº 085/2023 – Pregão Eletrônico nº 015/2023 OBJETO: refere-se à aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022) e Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.762,00 (Cinco Mil Setecentos e Sessenta e Dois Reais). DATA DA ASSINATURA: 05 de Março de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.083 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº 064, de 05 de março de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar o servidor EDUARDO IRAN TURELLA RODRIGUES da Função de Confiança de Assessor Especializado (FGAE), prevista no anexo I, Tabela E, da Lei Complementar nº 419, de 22 de outubro de 2021, a partir de 1º de março de 2024. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº 065, de 05 de março de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Afastar o servidor EDUARDO IRAN TURELLA RODRIGUES, sem remuneração, para Curso de Formação Profissional da Guarda Municipal de Dourados, de acordo com o art. 44 § 1º da Lei Complementar 427/2022 (Estatuto da Guarda Municipal de Dourados), a partir de 1º de março de 2024. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PROCESSO Nº: 072/2023/DL/CMD EDITAL Nº: 002/2023 MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, especializada na execução de obra para reforma e ampliação da sede do Palácio Jaguaribe, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. SÍNTESE RECURSAL Trata-se de recurso interposto no dia 20/02/2024, 11:57h (via e-mail) pela empresa COPLAN CONSTRUÇÕES, PLANEJAMENTOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03.225.646/0001-56, com sede na Rua 25 de dezembro, n.2 1367, Bairro Vila Rosa, CEP 79010-220, na cidade de Campo Grande – MS, contra a decisão de sua inabilitação e habilitação da empresa CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, proferida no processo em epígrafe, na sessão do dia 09/02/2023 transmitida ao vivo no canal https://www.youtube.com/ watch?v=IQcnka3jItUu0026amp;list=PLjnkupgBq6oqYCKIOuvCksEjpgWspiKvY, publicada em diário oficial (14/02/24 D.O.E.M.S n. 11.414 p. 200 e 15/02/2024 D.O.DDOS n. 6.067 p. 27), comunicando e disponibilizado toda documentação aos participantes via e-mail (15/02/2024) bem como, disponibilizados no portal da transparência da Câmara Municipal de Dourados. Em suma sustenta a Recorrente que, atende os itens 7.6.1 e 7.7.1 do Edital e que merece ser habilitada, em razão de ter apresentado por meio de Atestado de Capacidade Técnica a comprovação de ter “executado serviços similares (e não serviços idênticos, o que não se mostraria razoável) aos exigidos nesta Licitação, restando suficiente a suprir a exigência editalícia”. Ao final, contrapõe a habilitação da empresa CONCRESUL, sob o fundamento de ausência de preenchimento do subitem 1 dos itens 7.6.1 e 7.7.1 do edital, requerendo em suas conclusões a reforma da decisão a fim de que seja declarada a sua habilitação da recorrente e inabilitação da empresa CONCRESUL. Oportunizado o contraditório, publicado em diário oficial do dia 23.02.2024 (D.O.E.M.S. n. 11.422 p. 313 e D.O.DDOS n. 6.073 p. 61), comunicando e disponibilizado toda documentação aos participantes via e-mail (23/02/2024) bem como, disponibilizados no portal da transparência da Câmara Municipal de Dourados, a empresa CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de n. 15.959.059/0001-8, com sede na Avenida Frei Servácio, nº 488, Quadra 7, Lote 19/21 bairro/distrito Jardim Urupês, no município RONDONÓPOLIS – MT, CEP 78.715-207, interpôs contrarrazões no dia 28.02.2024, 11:52h (via e-mail), pugnando pela manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. PODER LEGISLATIVO SESSÃO DE CONFERÊNCIA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.083 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 ANÁLISE PRELIMINAR Considerando-se a data de ultima publicação da decisão em 15.02.2024, tem-se como prazo fatal para recurso a data de 22.02.2024, restando tempestivo o recurso da empresa COPLAN CONSTRUÇÕES, PLANEJAMENTOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na data de 20/02/2024. Da mesma forma, considerando-se a abertura de prazo para o contraditório publicado em 23.02.2024, tem-se que como prazo fatal para apresentação de contrarrazões a data de 01.03.2024, restando tempestiva as contrarrazões apresentadas pela empresa CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA no dia 28.02.2024. De outro norte as peças foram apresentadas em canal oficial (e-mail: licitacao@camaradourados.ms.gov.br) conforme dispõe item 10.8 do edital, bem como devidamente assinalados por seus respectivos representantes legais, observando-se, portanto, a legitimidade e legalidade dos atos praticados. ANÁLISE DE MÉRITO Depreende-se que o debate recursal e suas contrarrazões giram em torno da análise de qualificação técnico-operacional e qualificação técnico-profissional constantes nos itens 7.6 e 7.7 do edital. Considerando-se que a análise do mérito pressupõe crivo técnico, se fez necessário a conclusão das razões recursais e contrarrazões à equipe de engenharia designada para o ato (9.5.4 p. único do edital). Da reanálise técnica, quanto ao mérito recursal e contrarrazões a equipe de engenharia concluiu o seguinte (vide documento de fls. 2099): “III. DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL – INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA – ATESTADO QUE APRESENTA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS SIMILARES DE COMPLEXIDADE OPERACIONAL EQUIVALENTE OU SUPERIOR – EXIGÊNCIA QUE BUSCA INIBIR A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO – ILEGALIDADE Em referência a superestrutura exigida no EDITAL, ou seja, subitem 2 da tabela do item 7.6.1, ´´viga metálica em perfil laminado ou soldado em aço estrutural…´´, a decisão será mantida. A empresa não apresentou acervo técnico de superestrutura. Ela apresenta apenas acervo de estrutura metálica de cobertura que não é compatível com a exigência (subitem 2) do EDITAL. A superestrutura refere-se aos componentes da estrutura do prédio (vigas e pilares); e a empresa apresentou apenas atestado de estrutura metálica de cobertura que é algo com outras características e finalidades. Em referência ao ar-condicionado exigido no EDITAL, ou seja, subitem 5 da tabela do item 7.6.1, ´´unidade condensadora multi split tipo RAS 30 FSNB1 290.000 BTU/h….´´, a decisão será mantida. A empresa apresentou acervo técnico de 2 unidades de potência 15 TR, ou seja, totalizando 30 TR (1 TR é igual a 12.000 BTU/h). Convertendo as unidades ficariam 360.000 BTU/h. A exigência do EDITAL foram 3 unidades de 290.000 BTU/h totalizando 870.000 BTT/h. Ou seja, não foram atendidos as quantidades mínimas do EDITAL. IV. DA NECESSIDADE DE INABILITAÇÃO DA LICITANTE CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO SUBITEM 1 DOS ITENS 7.6.1 E 7.7.1 – NECESSIDADE DE REVISÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Em referência a fundação exigida no EDITAL, ou seja, subitem 1 da tabela do item 7.6.1, ´´estaca hélice contínua…´´, a decisão será mantida. Ambas as empresas (COPLAN e CONCRESUL) apresentaram serviços em similaridades e compatibilidade ao exigido. A recorrente alega que o serviço em questão não faz parte da Certidão de Acervo Técnico (CAT), mas não é o caso. Como mencionado, consta na página 88 o serviço em questão e esta página faz parte da CAT emitida no site do CREA-MT e verificada por esta comissão”. Neste aspecto, depreende-se da análise técnica que não assiste razão ao recorrente, pois, esta não atende os quesitos de capacidade técnica-operacional, em razão da ausência especificidade ou similaridade de execução dos itens mínimos exigidos em edital. De outro norte conforme fundamentado na resposta técnica, também não merece acolhimento a pretensão recursal de inabilitação da empresa CONCRESUL. DECISÃO Em razão do exposto, mantém-se a decisão proferida na ata do dia 09.02.2024, pelo que, nos moldes do item 10.10 do edital, encaminha-se à autoridade superior, para decisão final ou ratificação da decisão a nível monocrático. Dourados/MS, 06/03/2024. Rafael Ferri Cury Presidente da CPL Marise Aparecida Bianchi Maciel Membro da CPL Steffanny Cristina Pereira Santos Membro da CPL SESSÃO DE CONFERÊNCIA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.083 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 PROCESSO Nº: 072/2023/DL/CMD EDITAL Nº: 002/2023 MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, especializada na execução de obra para reforma e ampliação da sede do Palácio Jaguaribe, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. DECISÃO Com vistas ao item 10.10. do edital, declaro ciência quanto ao inteiro teor da decisão da CPL de fls. 2100 e seguintes, e mantenho a decisão em sua inte- gralidade por seus próprios fundamentos. Diante da ratificação, publique-se e designe-se sessão para continuidade do certame. Dourados – MS, 06 de março de 2024. LAUDIR ANTÔNIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS D.O de Dourados – MS n. 5.592– SUPLEMENTAR – 15/02/2022 AVISO DE SESSÃO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: GLOBAL PROCESSO Nº: 072/2023/DL/CMD EDITAL Nº: 002/2023 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, especializada na execução de obra para reforma e ampliação da sede do Palácio Jaguaribe, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. A Comissão Permanente de Licitação – CPL da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 049/ DL/CMD (Legislativa Municipal) de 03.04.2023, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 13/03/2024, às 09:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Dourados/MS situada no endereço Av. Marcelino Pires, 3600, Sala A7, Jd. Caramuru, sessão para abertura do envelope de proposta de preço da empresa habilitada. Dourados /MS, 06 de março de 2024. Rafael Ferri Cury Presidente da Comissão Permanente de Licitação ATA N. 70/2024/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Na data de 05 de março de 2024, reuniram-se de forma online, às 08:00 horas, via plataforma Google Meets, os Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, biênio 2022-2024, para reunião ordinária. Estavam presentes na reunião os seguintes conselheiros: Ruan Jacob Bianchi Aguiar (representante titular SEMAS); 2) Marcos Souza (representante suplente da SEMS); 3) Keli Cristina Pretti Barbosa (representante suplente do NUCRESS); 4) Simone Brasil Chamorro (representante titular das entidades que promovem o atendimento à criança e adolescente); 5) Priscila Schumacher de Lima (representante suplente das entidades que promovem o atendimento a criança e adolescente); 6) Carlos dos Santos (representante da SEGOV); 7) Monica Roberta Marin de Medeiros (representante titular das entidades que promovem o atendimento à criança e adolescente); 8) Priscila Schumacher de Lima (representante suplente das entidades que promovem o atendimento a criança e adolescente); 9) Mirna Juliana Oliveira Martins (Representante titular do NUCRESS); 10) Ana Tilde dos Santos Holsbach da Silva (representante titular da SEMS); 1 – OFÍCIO 04/02/2024 INSTITUTO CRESCER – o Instituto Crescer solicita a prorrogação do prazo para inicio das aulas do projeto, objeto do termo de colaboração 252/2023. As aulas estavam previstas para o mês de fevereiro e foram reprogramadas para o dia 05 de março, em razão de um professor ter ficado doente. Informa que houve alteração do plano de trabalho em relação as aulas de futsal que estava previsto para acontecer duas vezes por semana e passou para uma vez por semana para poder atender as crianças nos dois períodos. Por fim, informa que na orquestra será oferecido além da flauta e do violino os demais instrumentos musicais. DELIBERAÇÃO: a Plenária do CMDCA deliberou pela aprovação da prorrogação do prazo para início das aulas no mês de março e alteração do plano de trabalho. Eu, Ruan Jacob Bianchi Aguiar, Presidente do CMDCA, digitei e assino esta ata, após lida e aprovada em plenária. Dourados/MS, 05 de março de 2024. As 10h00min encerra-se esta reunião. ATA – CMDCA SESSÃO DE CONFERÊNCIA OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.083 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE DOURADOS – FMSP – REALIZADA EM 05 DE MARÇO DE 2024. ATA n° 01/2024/FMSP – iniciou a reunião ordinária do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública do Município de Dourados (FMSP), às 07h 30min, do dia cinco do mês de março de dois mil e vinte e quatro, realizada de maneira presencial na sede da Guarda Municipal de Dourados-MS, localizada no Complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, n.º 4120, no bairro Jardim Caramuru. Se fizeram presentes os seguintes Membros do Conselho, nomeados conforme Decreto n.º 2.175, de 17 de abril de 2023, publicado no diário oficial do município de 27 de abril de 2023: Hernandes Vidal Oliveira, Conselheiro Titular representante da Secretaria de Fazenda; Luciane Fernandes Mendes, Conselheira Titular representante da Procuradoria Geral do Município; João Batista Borges, conselheiro suplente, substituindo Michele Souza Nogueira Sobrinho, representante do Gabinete do Prefeito; José Ferreira Lopes Filho, Conselheiro Titular, e Wesley Hencklen Ferruzzi, Conselheiro Suplente, ambos representante do Sindicato da Guarda Municipal de Dourados – SINGMD; José Rubens Barbosa, Diretor-Geral Adjunto da Guarda Municipal de Dourados, representando Graziele Cespedes de Souza Nascimento, Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados; e Eleandro Aparecido Miqueletti, Diretor de Gestão Administrativa, da Guarda Municipal de Dourados. A reunião teve como pauta: apresentar a camionete adquirida com recursos do convênio Nº 32.094/2022/DETRAN-MS; prorrogação da vigência do convênio n.º 32.094/2022/DETRAN-MS; aquisição de uniformes e equipamentos para a Guarda Municipal de Dourados; aquisição de veículos para a Guarda Municipal de Dourados; aferição dos etilômetros; e prestação de contas do ano de 2023. No início da reunião, Eleandro Miqueletti apresentou aos conselheiros a camionete Ford Ranger adaptada para viatura, adquirida com recursos do Convênio n.º 32.094/2022/DETRAN/MS, celebrado entre o Detran/MS e o Fundo Municipal de Segurança Pública para fortalecer a frota da Guarda Municipal de Dourados, e colocou à disposição dos conselheiros para fazerem as vistorias necessárias. Na sequência informou aos Conselheiros que Convenio Nº 32.094/2022/DETRAN/MS, vence em 29 de junho de 2024, mas em virtude do processo de licitação nº 096/2023, pregão eletrônico nº 026/2023, ter resultado como fracassado dois itens que fazem parte da execução deste convênio, que são seis motocicletas e um veículo tipo sedan, não foi possível a aquisição de todos os itens, sendo que a Guarda Municipal de Dourados, já está realizando outro processo que já foi protocolado no setor responsável, para efetuar esta aquisição. Desta forma, solicitou a manifestação dos conselheiros sobre a possibilidade de prorrogar a vigência do referido convênio e do cronograma de execução, informando que a cláusula quarta, parágrafo primeiro do convênio, prevê a possibilidade dessa prorrogação. Em relação a este pedido, os conselheiros presentes votaram favorável, por unanimidade, pela prorrogação de prazo do Convênio Nº 32.094/2022/DETRAN/MS. Posteriormente o Diretor de Gestão Administrativa, Eleandro Miqueletti, apresentou os recursos financeiros existentes em contas, demonstrando o razão contábeis de cada conta, visando demonstrar a existência de recurso financeiro considerando o já existentes e a previsão de novas receitas para deliberarem sobre os pedidos na sequencia apresentados. Na sequência, Miqueletti apresentou o andamento dos processos para aquisição dos itens que foram aprovados na Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública do Município de Dourados, realizada em 27 de abril de 2023, conforme Ata n.º 02/2023/FMSP, publicada no Diário Oficial do município em 08 de maio de 2023. Em relação a aquisição de eletrônicos informou que foi realizado o pre- gão 076/2023, processo 266/2023, tendo fornecedores homologados para os itens: 20 tablets com suporte para viatura; 20 impressoras térmicas; um drone com câmera Thermal; um drone mini; e quatro binóculos, sendo que todos estão em fase de elaboração de contratos, pelo setor competente, já realizado os bloqueios orçamentários respectivos e esperamos que as contratações sejam efetuadas ainda no mês de março de 2024, o item Luxímetro foi fracassado. Em relação a aquisição de uniformes, não foi possível o protocolo do processo no ano de 2023, em virtude da dificuldade em fechar os descritivos técnicos de todos os itens e ainda em virtude da indefinição quando a realização de novo concurso público ou a convocação de candidatos do concurso de 2016, que teve seu desfecho, com a publicação do edital PMD 03/2023 – GUARDA MUNICIPAL, publicado no Diário Oficial do município nº 6.037 – Extraordinário, do dia 28 de dezembro de 2023, que convocou para matrícula no Curso de Formação dos Guardas Municipais, 28 candidatos do concurso edital de 2016, em cumprimento a sentença proferida nos autos do processo de ação civil pública n. 0900030-96.2020.8.12.0002, isto posto, relatou que todos os descritivos foram concluídos, todas as cotações realizadas, estado o processo pronto para dar continuidade a parecer jurídico, já com as quantidades e necessidades ajustadas, sendo que faz parte desta aquisição os seguintes itens: 200 (duzentos) conjuntos de cinto de guarnição, composto por um cinto de guarnição, um protetor lombar, um porta algema, um porta carregador duplo e um fiel retrátil; 50 (cinquenta) conjuntos de coldre, composto por um coldre, uma plataforma de cintura e uma plataforma de perna; 200 (duzentos) conjuntos de uniforme, composto por duas camisetas manga longa tipo Combat Shirt, uma camiseta manga curta tipo Combat Shirt, três calças táticas, um boné, um chapéu tipo Bonnie Hat, uma touca, três camisetas branca manga curta, uma camiseta térmica, uma calça térmica e um cinto de nylon com fivela inox; 33 (trita e três) jaquetas tática; 400 (quatrocentos) pares de coturnos; 200 (duzentas) mochilas; 200 (duzentas) capa de colete balístico; 200 (duzentas) algemas; 200 (duzentos) apitos; 200 (duzentas) lanternas; 240 (duzentos e quarenta) espargidores de pimenta spray 125g; 30 (trinta) espargidores de pimenta spray de 450g; 30 (trinta) espargidores de pimenta gel de 450g, sendo que a aquisição deste itens será com recursos do convênio 001/2019/AGETRAN, sendo o valor médio cotado aproximado de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil) reais, no entanto o valor final da aquisição somente será conhecido após a realização do pregão. Desta forma, foi solicitado a deliberação sobre a continuidade do processo de aquisição destes itens, sendo deliberado e aprovado pelos conselheiros de forma unânime. Na sequência, Miqueletti apresentou os valores disponíveis no fundo, conforme já observado na análise das contas de 2023, informou que no mesmo processo que se pretende adquirir os veículos do convênio com o DETRAN/MS, supramencionado, prevê ainda a ata de registro de preço para camionetes diesel equipadas como viatura, isto posto, apresentou a necessidade de aquisição de alguns destes veículos, assim como veículo SEDAN, pois ainda que há aquisição de um SEDAN via convênio com o DETRAN, este somente suprirá a demanda da diretoria de trânsito, mas a Diretoria de Ensino, Diretoria Operacional e ainda a Guarda Municipal Ambiental e demais setores da GMD precisam de veículos para serviços administrativos, o que atualmente é feito com veiculo antigos que geram alto custo de manutenção, sendo assim foi apresentado a solicitação de dar continuidade ao processo de aquisição de camionete diesel, equipada como viatura, que em sendo positivo a ata de registro de preço, possa ser adquirida até quatro viaturas deste modelo a depender da disponibilidade financeira e orçamentária no momento da aquisição, todas com recursos do Convênio com a AGETRAN, no mesmo sentido a aquisição de três veículos SEDAN, sendo um com recursos do Convênio com o DETRAN, um com recurso do convênio com a AGETRAN e um com recursos repassados ao fundo em virtude da Lei nº 440/2022, caso haja recursos orçamentários e financeiros suficientes para esta aquisição, caso não tenha orçamento ou recursos financeiros para aquisição com as transferências da Lei nº 440/2022 e estes existam com recursos do convênio da AGETRAN, possam ser adquiridos os dois SEDANs com estes recursos, respeitados em todos os casos a utilização dos veículos, em obediência a fonte de recursos de aquisição. Após análise o Conselho deliberou e por unanimidade aprovou a aquisição dos veículos na forma apresentada, momento que o Conselheiro José Ferreira Lopes Filho observou e propôs que o veículo SEDAN seja substituído por outro veículo de mais conforto e segurança no deslocamentos em viagens, sendo que o Diretor Miqueletti, relatou que o levantamento de necessidades, demonstrou que a maior parte da utilização do veiculos será para rotinas administrativa no espaço urbano, por isto solicitado SEDAN, mas que a motorização deste veículos, conforme levantado no processo, permite a realização de viagens com conforto e segurança, os conselheiros registraram que se surgir novos recursos financeiros, seja realizado estudo para adquirir pelo menos um outro veiculo de maior porte, mantendo a aprovação para aquisição dos 03 Sedan, conforme solicitado. Dando sequência à reunião, Miqueletti informou que os etilômetros da Marca/modelo ELEC/ BAF 300 números de série NS 03609 e NS 03610, conforme autorizado em 2023, foram aferidos e tem a validade de aferição até 13/12/2024, isto posto, foi solicitado autorização para realizar a manutenção e aferição dos etilômetros Marca/Modelo ALCOLIZER/LE5 NS 22001641 e NS 22002102, que se encontram com a validade de aferição vencida, assim como a necessidade de aquisição de até 500 bocais descartáveis de teste, o Diretor informou que o valor para a realização destes procedimentos, só serão exatamente conhecidos, no momento que os equipamentos forem recebidos pela fabricante, visto que há o curso de manutenção de possíveis peças que precisam ser substituídas e o custo de aferição que é realizado pelo INMETRO, mas que o valor da manutenção e aferição realizada em dezembro de 2022, foi de R$ 4.970,20, em relação aos bocais do modelo ELEC/BAF 300 custou R$ 2,10 por bocal, sendo assim, visando dar agilidade ao processo, solicita autorização ao conselho, para realizar os procedimentos mencionados (manutenção, aferição e aquisição de bocais) até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, para os dois equipamentos, sem a necessidade de nova deliberação e a necessidade de nova deliberação caso o valor ultrapasse este teto, sempre respeitando a legislação de licitação. Após a solicitação os conselheiro deliberam por inumidade aprovaram a autorização para a aferição e aquisição dos bocais conforme apresentado. Por fim, Miqueletti apresentou a prestação de contas do ano 2023, que após analisada foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros que assinaram o Parecer do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública, relativa à Prestação de Contas do Exercício de 2023. Os conselheiros solicitaram que o Parecer seja encaminhado para apreciação da Diretora Geral da Guarda Municipal de Dourados, Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento, Presidente do Conselho Gestor do FMSP, que em estando de acordo também o assine. ATA – FMSP DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.083 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 Ao final, os conselheiros observaram que a frequência das reuniões no ano de 2023 e inicio de 2024, foi prejudica em virtude da troca de sistema da prefeitura no ano de 2023, cujo os efeitos ainda persistem, o que ocasionou represamento de demandas e esforço demasiado dos conselheiros em suas funções laborais, assim como da gestão da Guarda Municipal de Dourados. Nada mais havendo a relatar eu, Márcio dos Santos Barcelos, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos conselheiros presentes. Dourados-MS, 05 de março de 2024. João Batista Borges Suplente: Representante do Gabinete do Prefeito Hernandes Vidal Oliveira Representante da Secretaria Municipal de Fazenda Luciane Fernandes Mendes Representante da Procuradoria Geral do Município José Ferreira Lopes Filho Representante do Sindicato da Guarda Municipal Weslei Henklain Ferruzzi Suplente: Representante do Sindicato da Guarda Municipal PARECER DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA RELATIVA À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2023. 1. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública do município de Dourados/MS, em atendimento as exigências legais, notadamente pela Resolução nº 88 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), e regulamentação municipal própria para fins de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS, do FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (FMSP), é de PARECER FAVORÁVEL SOBRE AS CONTAS DA GESTÃO referente ao EXERCÍCIO DE 2023, encontrando-se o processo em condição de ser submetido ao TCE/MS. 2. A opinião supra está consubstanciada no resultado do acompanhamento dos demonstrativos orçamentários, financeiros, contábeis e na documentação que fundamenta os registros e as informações, relativamente ao exercício de 2023, examinados à luz dos preceitos e normas de administração pública e nos critérios estabelecidos. 3. Observando as competências legais do Conselho, em conformidade com a legislação de criação do FMSP através da LEI N.º 4062 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016, destacando-se dentre as competência o que prevê o art. 5º, IX a saber: IX. Prestar contas da gestão do Fundo, na forma prevista em leis e regulamentos. 4. Após análise detalhada dos relatórios disponibilizados a este Conselho conforme determina no Decreto Municipal nº 913 de 22 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre elaboração dos Balanços Anuais da Prefeitura Municipal, estabelece prazos, e normatiza atos dos Conselhos do Município de Dourados, e dá outras providências.”, foram observados os seguintes valores: PARECER – FMSP ATA – FMSP RUBRICAS VALORES (R$) I – Receitas Orçamentária e extraorçamentárias Correntes 245.864,10 Capital 0,00 Transferências Recebidas para Execução 1.101.348,18 II – Restos a Pagar Saldo Início do exercício 167,00 Inscritos 76.936,34 Pagos 0,00 Cancelados 167,00 Saldo Final do exercício 76.936,34 III – Disponibilidade Financeira Saldo Caixa e Equivalentes de Caixa em 31/12/2023 2.799.109,70 IV – Execução Orçamentária Dotação Inicial 790.000,00 Dotação Atualizada 2.130.203,33 Despesa Empenhada 840.606,34 Despesa Liquidada 763.670,00 Despesa Paga 763.670,00 5. Os recursos administrados pelo FMSP não estão sujeitos ao cumprimento de aplicação do mínimo constitucional a ser apurado no encerramento do exercício. 6. A opinião supra não elide nem respalda irregularidades não detectadas nos trabalhos desenvolvidos, nem isenta dos encaminhamentos administrativos e legais que ensejarem. É o Parecer. Dourados/MS, 05 de março de 2024. Assinam abaixo os Membros do Conselho. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Presidente Hernandes Vidal Oliveira Conselheiro Luciane Fernandes Mendes Conselheira João Batista Borges Conselheiro _________________________________J José Ferreira Lopes Filho Conselheiro DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.083 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2024 5. Os recursos administrados pelo FMSP não estão sujeitos ao cumprimento de aplicação do mínimo constitucional a ser apurado no encerramento do exercício. 6. A opinião supra não elide nem respalda irregularidades não detectadas nos trabalhos desenvolvidos, nem isenta dos encaminhamentos administrativos e legais que ensejarem. É o Parecer. Dourados/MS, 05 de março de 2024. Assinam abaixo os Membros do Conselho. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Presidente Hernandes Vidal Oliveira Conselheiro Luciane Fernandes Mendes Conselheira João Batista Borges Conselheiro José Ferreira Lopes Filho Conselheiro Renato Kazuo Nacanichi ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Serralheria e Solda, localizada na Rua Palmeiras, 929 – Bairro Jd. Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL – LICENÇA AMBIENTAL PARECER – FMSP

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 6.081 – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 – 51 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 2.912 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. “Cria e altera dispositivos no Decreto nº 2.579 de 14 de setembro de 2023, que constitui Comissão de Avaliação de Imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando que o Município de Dourados deve dispor de Comissão de Avaliação de Imóveis e de Infraestrutura para os mais diversos fins administrativos; Considerando que a função de avaliador deve ser exercida por servidores com a devida qualificação técnica, e a relevância das funções exercidas por servidores designados para comporem a Comissão de Avaliação de Imóveis do Município e de Infraestrutura de Dourados; Considerando que a função exige deslocamento do servidor ao imóvel a ser avaliado, para visita técnica, bem como o exercício da função em horários fora do expediente normal; D E C R E T A: Art. 1°. Fica criado o art. 4º.A ao Decreto n° 2.579 de 14 de setembro de 2023 que constitui Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Dourados, com a seguinte redação: Art. 4º.A. Aos membros integrantes da Comissão de Avaliação de Imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados pelos trabalhos de visita técnica, análise, avaliação e elaboração de Parecer e Ata de Homologação de Avaliação de Imóveis, será devida verba de caráter indenizatório, que será de 50% da remuneração do símbolo DGA – 3, para os membros, de forma mensal. Parágrafo único: Mensalmente a Secretaria Municipal de Planejamento deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Administração relatório comprobatório das atividades da comissão, validando o pagamento da verba indenizatória. Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Fabiana Baggio Cassel 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Carlos Vinicius da Silva Figueiredo 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 Art. 2º. Acrescenta os membros baixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação de Imóveis e de infraestrutura, juntamente com os demais membros nomeados no art. 1º do Decreto n° 2.579 de 14 de setembro de 2023: Art. 1º. (…) (…) VI. Rodrigo Vinnícios Leite de Almeida VII. Willian de Almeida Farias Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial a designação contida no inciso I do art. 1º do Decreto n° 2.579 de 14 de setembro de 2023. Dourados, 05 de fevereiro de 2024 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.945, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024. “Designa servidora como Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica”. O Prefeito Municipal De Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores Benedith Gregory Araujo Okpara e Mateus Ferrari Luz, para atuarem como Gestores dos Contratos da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.947 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. “Transforma, sem aumento de despesa, cargos de provimento em comissão.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 43 da Lei Complementar nº 442 de 15 de setembro de 2022, os seguintes cargos: I. 01 (um) cargo de Assessor de Planejamento, símbolo DGA-04 e 01 (um) cargo de Gerente de Núcleo, simbolo DGA-05, em 01 (um) cargo de Assessor I, símbolo DGA-03. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 27 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 DECRETO Nº 2.948 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. “Regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade aos servidores públicos efetivos lotados na Controladoria-Geral do Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E TA: Art. 1º. Aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, lotados na Controladoria-Geral do Município, que estejam exercendo as atividades inerentes ao órgão, farão jus a Gratificação de Produtividade, nos termos da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, na forma dos artigos a seguir. Parágrafo único: A Controladoria-Geral do Município é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, vinculada diretamente ao Prefeito Municipal. Art. 2º. A concessão da Gratificação de Produtividade tem como objetivo incentivar a obtenção de melhores resultados, em termos de qualidade e quantidade, na prestação nas atividades inerentes a Controladoria-Geral do Município, medidos a partir da avaliação e das tarefas executadas pelos servidores efetivos, independentemente do cargo provido, e que estejam lotados e atuando na Controladoria-Geral do Poder Executivo Municipal. §1°. A gratificação de produtividade aos servidores efetivos lotados na Controladoria-Geral do Município, será aferida com base na avaliação de desempenho individual em periodicidade não superior a dois meses e o valor do ponto corresponderá a um por cento do vencimento base. §2°. O pagamento da gratificação de produtividade aos servidores efetivos lotados na Controladoria-Geral do Município, dependerá do resultado da avaliação, apurada com base na demonstração das atividades do órgão central de controle interno e dos procedimentos realizados pelo servidor pessoalmente, com base em relatórios emitidos pela unidade de exercício do servidor e boletins individuais assinados pelo avaliado e pela comissão referida no art. 26, §3º do Decreto Municipal nº 2.734, de 11 de novembro 2023. §3°. O valor da gratificação de produtividade aos servidores efetivos lotados na Controladoria-Geral do Município, corresponderá a até 100% (cem por cento) do valor do vencimento base, pela apuração do resultado das atividades inerentes ao órgão central de controle interno. §4º. Não será devido a gratificação de produtividade aos servidores efetivos lotados na Controladoria-Geral do Município, que não estiverem exercendo as atividades inerentes ao órgão central de controle interno, exceto nas licenças para tratamento de saúde, período no qual será devida a média dos valores pagos nos seis meses anteriores à licença. §5º. Os servidores efetivos lotados em cargos de provimento em comissão, desde que lotados e exercendo as atividades inerentes ao órgão central de controle interno farão jus ao recebimento da gratificação de produtividade. §6º: Na concessão das férias regulamentares e do 13º salário do servidor ocupante de cargo efetivo lotado na Controladoria-Geral do Município, os valores correspondentes a Gratificação de Produtividade serão apurados pela média percentual da mesma, percebida pelo servidor nos últimos doze meses. Art. 3º. A avaliação do desempenho individual destinada ao pagamento da Gratificação de Produtividade será efetivada relativamente aos parâmetros mínimos ou às metas de produção indicadas no Anexo Único deste Decreto e ainda: § 1º. Os servidores efetivos lotados na Controladoria-Geral do Município serão avaliados individualmente pelo desempenho no exercício das suas atri- buições, nas condições destacadas neste decreto, com foco na sua contribuição pessoal no alcance ou na superação de metas vinculadas à prestação das atividades inerentes ao órgão central de controle interno. § 2º. O desempenho individual do servidor efetivo será aferido pelos trabalhos executados no período de um mês, de acordo com os parâmetros e pontuações constantes do Anexo deste Decreto, utilizando-se nessa medição o número de procedimentos e demais atividades inerentes a atuação da Controladoria-Geral do Município, e serão contados os procedimentos realizados durante o cumprimento da carga horária normal da função. § 3º. Para fins de mensuração da produtividade o desempenho qualitativo e quantitativo do servidor se dará de forma individual, com foco na contribuição pessoal para o alcance e superação das metas estipuladas neste decreto, de modo a obter-se maior eficácia nas atividades da Controladoria-Geral do Município. § 4º. O desempenho individual do servidor será aferido pelos trabalhos realizados no exercício das atividades do órgão central do sistema de controle interno no período de 01 (um) mês, de acordo com os parâmetros de procedimentos e quantificação de pontuações constantes do Anexo deste Decreto. Art. 4º O servidor deverá entregar até o primeiro dia útil de cada mês, relatório individual detalhado, com indicação dos documentos comprobatórios, na forma de planilha impressa, as atividades realizadas no mês anterior, ordenadas por procedimento e data, para fins de constatação da pontuação atingida para conferência e ratificação pelo Comissão. § 1º Os documentos relativos as atividades de controle interno que geram pontuação devem estar devidamente preenchidos, e com indicação da data e hora da realização do ato, sob pena de perderem validade para fins de Gratificação de Produtividade. § 2º Os documentos comprobatórios do relatório deverão ficar devidamente arquivados em forma digital na Controladoria-Geral do Município, para eventuais verificações. Art. 5º Após a avaliação efetuada nos critérios do artigo anterior, o relatório individual de avaliação referendado pela Comissão, será encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 (dez) do mesmo mês de elaboração. Art. 6º. A Gratificação de Produtividade discriminada neste decreto não possui caráter permanente, podendo cessar seu pagamento independentemente de manifestação do servidor efetivo, quando deixarem de existir as razões para sua concessão, bem como não se incorporam ao vencimento para fins de pagamento de qualquer outra vantagem financeira, exceto o abono de férias e a gratificação natalina. Art. 7º As pontuações que excederem os limites máximos constantes neste decreto não poderão ser utilizadas nos meses subsequentes. Art. 8º O Anexo Único deste decreto apresenta os procedimentos mensuráveis, os parâmetros de carga horária mínima, o padrão mínimo de atendimento referência e o quantitativo de cada bloco de atendimento que gerará o cálculo da produtividade. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 27 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO ÚNICO 1.1. Tabela de Procedimentos de controle interno mensuráveis PROCEDIMENTO PONTOS Emissão de Relatórios de Inspeção em procedimentos sujeitos ao controle interno, com os devidos encaminhamentos, recomendações e/ou determinações aos gestores responsáveis. – art. 4º Regimento Interno da Controladoria Geral do Município. 30 Emissão de Relatórios de Auditoria em atuação direta de controle interno, com os devidos encaminhamentos, recomendações e/ou determinações aos gestores responsáveis. – art. 4º Regimento Interno da Controladoria Geral do Município. 30 Emissão de Relatórios de Monitoramento em procedimentos sujeitos ao controle interno, com os devidos encaminhamentos, recomendações e/ou determinações aos gestores responsáveis. – art. 4º Regimento Interno da Controladoria Geral do Município. 20 Emissão de relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, PPA e/ou LDO e demais legislação correlata, para subsidiar as tomadas de decisão dos gestores municipais, contendo informações gerenciais, com os encaminhamento e demais providências. 20 Emissão de Relatórios de execução orçamentária e/ou financeira, com respectivas planilhas de atos sujeitos ao controle interno, com os devidos encaminhamentos, recomendações e/ou determinações aos gestores responsáveis. 20 Emissão de relatórios e/ou Pareceres de balancetes mensais, balanços finais do exercício e/ou demais informações contábeis e a consolidação das prestações de contas dos recursos vinculados e/ou próprios, com os devidos encaminhamentos, recomendações e/ou determinações aos gestores responsáveis. 20 Emissão de Relatórios de Análise e/ou Inspeção, a pedido ou de ofício, quanto a regularidade, instrução e legalidade dos atos de admissão de pessoal aprovados em concurso público e de admissão por meio de contrato temporário, 20 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS cargos de provimento efetivo, comissionado ou função de confiança de órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, sujeitos ao controle interno, com os devidos encaminhamentos, recomendações e/ou determinações aos gestores responsáveis. Emissão de Relatórios de Análise e/ou Inspeção, a pedido ou de ofício, quanto a regularidade, instrução e legalidade dos processos e procedimentos licitatórios, atos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação, contratos, convênios, concessões, permissões, acordos, termos e demais instrumentos similares, com os devidos encaminhamentos, recomendações e/ou determinações aos gestores responsáveis. 20 Análise da regularidade na realização de receitas e despesas, com exame de atos, sujeitos ao controle interno, em atividades de controle prévio, concomitante e/ou posterior, com respectivo relatório. 15 Análise e verificação da regularidade da aplicação dos recursos públicos por entidades que recebam subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Município, sujeitos ao controle interno, em atividades de controle prévio, concomitante e/ou posterior, com respectivo relatório. 15 Análise e verificação das rotinas relacionadas com a transparência dos atos e resultados, previstos na LAI e Portal da Transparência do Município, em atividades de controle prévio, concomitante e/ou posterior, com respectivo relatório. 15 Análise e verificação do Relatório de Gestão Fiscal, sujeitos ao controle interno, com respectivo relatório ao Chefe de Controladoria e/ou ao gestor interessado. 15 Realizar atos de acompanhamento contábil, financeiro, orçamentário e/ou patrimonial, a pedido ou de ofício, para verificação e monitoramento quanto à eficiência na realização da receita, aplicação dos recursos públicos e fiscalização, inclusive de programas e projetos inerentes às áreas orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, e outras atividades correlatas, com respectivos relatórios, desde que sujeitos ao controle interno. 15 Realizar diligências, a pedido ou de ofício, sempre que necessário, a fim de dar cumprimento e/ou regularidade em atos de observâncias de controle interno previamente determinados, com respectivos relatórios. 15 Instauração de Processos Administrativos, a pedido ou de ofício, sujeitos ao controle interno, e encaminhamento de ofícios, com solicitação de providências as partes interessadas e/ou envolvidas. 15 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 DECRETO Nº 2.950, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. “Dispõe sobre a revogação e designação de Diretor da Escola Municipal Indígena P’ai Chiquito-Chiquito Pedro.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a renúncia do cargo do Diretor da Escola Municipal Indígena P’ai Chiquito-Chiquito Pedro; D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogada a designação do servidor Arlindo da Silva Marcelino, Matrículas Funcionais nº 114761162-2 e 114761162-9, mediante renúncia do cargo Diretor da Escola Municipal Indígena P’ai Chiquito-Chiquito Pedro. Art. 2º. Fica designado o servidor Anardo Concianza Jorge para o cargo de Diretor da Escola Municipal Indígena P’ai Chiquito-Chiquito Pedro. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.951, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012.” O Prefeito Municipal De Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado como responsável tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada, conforme segue: DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Realizar atividades de auditoria (requerimentos, solicitação de informações, esclarecimentos, etc), a pedido ou de ofício, objetivando apurar denúncias, sobre suspeitas de ilegalidade e/ou irregularidades e demais atividades inerentes para a organização, monitoramento, fiscalização e outras providências inerentes a Controladoria e sujeitos ao controle interno. 10 Orientações, a pedido ou de ofício, nos setores em geral para o correto procedimento de atos administrativos e de pessoal, sujeitos ao controle interno, em atividades de controle prévio, concomitante e/ou posterior. 10 Análise e verificação do pagamento e Relatório de diárias e suprimentos de fundos ou viagem. 10 Participação efetiva em Conselho, Comissão ou Comitê como Membro titular e/ou suplente, desde que relacionados aos temas inerentes e/ou sujeitos ao Controle Interno. 8 Participação online ou presencial em Reunião, Cursos, Seminários – com carga horária mínima de 20 horas 8 Participação online ou presencial em Reunião, Cursos, Seminários – com carga horária menor que 20 horas ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 1.2. Tabela de Pontuação dos Procedimentos de Controle Interno realizados Pontos Porcentual De 0 a 50 pontos 0% De 51 a 60 pontos 30% De 61 a 70 pontos 40% De 71 a 80 pontos 50% De 81 a 90 pontos 60% De 91 a 100 pontos 70% De 101 a 110 pontos 80% De 111 a 120 pontos 90% De 121 pontos em diante 100% DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.952, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. “Constitui e nomeia Grupo de Trabalho Intersetorial para a implementação dos procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.” O Prefeito Municipal De Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021– Lei de Licitações e Contratos Administrativos; Considerando a necessidade de realização de estudos e debates para implementar os procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e propor regulamentação de dispositivos; D E C R E T A: Art. 1°. Constitui-se o Grupo de Trabalho Intersetorial para a implementação dos procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho Intersetorial compete: I – elaborar estudos técnicos e jurídicos, e promover debates e discussões voltados à implantação das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Municipal; II – acompanhar a evolução doutrinária e jurisprudencial relativa às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021; III – elaborar minutas de atos normativos, inclusive propostas voltadas à adequação da legislação municipal, visando à aplicação das normas da referida Lei Federal; IV – recomendar às autoridades competentes a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento da Lei e do regulamento; V – elaborar os estudos necessários à adequação das minutas de editais de licitação e de contratos, em suas diversas modalidades, e dos processos administrativos, cujo objeto envolva licitações e contratos, às regras da Lei Federal nº 14.133/2021; VI – elaborar os estudos necessários à padronização dos procedimentos, editais e contratos, nos termos do art. 19 da Lei nº 14.133/2021. Art. 3°. Ficam nomeados os seguintes servidores para comporem o Grupo de Trabalho Intersetorial para implementação da Lei 14.133/2021: I – Secretário Municipal de Administração; – Vander Soares Matoso; II – Representantes do Departamento de Licitações e Contratos: – Eduardo Loss Cenci; – Laryssa de Vito Rosa; III – Representante da Procuradoria Geral do Município: – Yasmin Ayaka Toyama; – Carina Marques Costa; IV – Representante da Controladoria Geral do Município: – Edinéia Soares Corin; V – Representantes do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD: – Gilberto Bandeira Assunção. §1º. Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho Intersetorial serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam, exceto quanto ao inciso I deste artigo, mediante Comunicação Interna endereçada ao Secretário Municipal de Administração. DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Razão Social Nº da obra CNPJ GR Construtora e Incorporadora Eireli 25 12.753.102/0001-67 Leonardo Albieri Calderon e Cia 586 09.675.439/0001-99 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 § 2º. Fica o servidor Eduardo Loss Cenci nomeado como Coordenador e a servidora Laryssa de Vito Rosa como Secretária-Executiva deste Grupo de Trabalho Intersetorial. § 3º. A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial não será remunerada. § 4º. O Coordenador poderá convidar representantes de outros Poderes, órgãos ou entidades públicas para participar das reuniões do Grupo de Trabalho Intersetorial, em razão da matéria constante na pauta. § 5º. As atividades do Grupo de Trabalho Intersetorial se encerrarão após a entrega das ações constantes no art. 2° deste Decreto à Secretaria Municipal de Administração. § 6º. Cabe à Secretaria Municipal de Administração, à Procuradoria Geral do Município e à Controladoria Geral do Município prestar apoio técnico administrativo às atividades do Grupo de Trabalho Intersetorial. Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogados os Decretos n° 671, de 29 de março de 2023 e o n° 738, de 19 de outubro de 2021. Dourados (MS), 29 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.953, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. “Nomeia os membros para comporem o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social, conforme segue: I – Representantes governamentais: a) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: – Fabiana Baggio Cassel; b) Representante do Gabinete do Prefeito: – Jéssica Medeiros Silva; c) Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: – Vivian Aparecida de Araújo Lima; II – Representantes não-governamentais: d) Representante do Conselho Municipal de Assistência Social: – Dorca Soares de Lima; e) Representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente: – Mônica Roberta Marin de Medeiros; f) Representante do Conselho Municipal da Pessoa Idosa; – Idalina Cristina Ferrari; Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto 1.831, de 30 de novembro de 2022. Dourados – MS, 29 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 DECRETO N° 2.954, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de inventário para levantamento dos bens permanentes imóveis, móveis e intangíveis, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Poder Executivo Municipal.” O Prefeito Municipal De Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando que a elaboração de levantamento patrimonial de bens permanentes compreende a discriminação organizada e analítica de todos os bens imóveis, móveis e intangíveis bem como seus respectivos valores; Considerando a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do Levantamento Físico e Avaliação de Bens Permanentes de propriedade do Município de Dourados; Considerando o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial de acordo com o disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP); Considerando o Encerramento de mandato 2021-2024; e Considerando o Inventário dos Bens permanentes e a necessidade de confrontar os registros do Sistema Patrimonial e Contábil, Contabilidade, Tributação, Geoprocessamento e a situação física dos bens permanentes do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Os bens imóveis, móveis e intangíveis que compõem o acervo patrimonial dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Municipal, serão inventariados em conformidade com o disposto neste Decreto. Art. 2º. Para fins deste Decreto, considera-se: I – Acervo patrimonial: o conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de avaliação econômica, com obtenção por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição devidamente identificada e registrada; III – Auditoria de bens: ato de realizar o levantamento das informações dos bens patrimoniais permanentes encontrados nas unidades organizacionais; IV – Carga patrimonial: instrumento administrativo de atribuição de efetiva responsabilidade pela guarda e uso de um bem pelo seu consignatário, formalizado por meio de Termo de Responsabilidade emitido pelo Sistema Informatizado de Patrimônio utilizado pelo Município de Dourados; V – Comissão Inventariante para Levantamento e Avaliação de Bens Imóveis, Móveis e Intangíveis, instituída por meio de Decreto: formada por servidores dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Municipal ; VI – Sistema Informatizado de Patrimônio: sistema oficial de gestão de bens permanentes imóveis, móveis e intangíveis gerido pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD; VII – Subcomissões Inventariantes: diretamente subordinada à Comissão de Inventário para Levantamento e Avaliação de Bens Imóveis, Móveis e Intangíveis, formada por, servidores dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Municipal, instituída por meio de Decreto; VIII – Avaliação patrimonial: atribuição de um valor monetário a itens do ativo ou passivo cuja obtenção decorre de julgamento fundado em consenso entre partes que a traduza o processo de evidenciação dos atos e fatos da administração pública; IX – Bem de infraestrutura: conjunto de elementos que estimula o desenvolvimento socio-econômico de uma região, ativos que não possuem vida útil determinável. São exemplo de infraestrutura redes de esgoto, ruas, aeroportes, pontes e praças; X – Bem imóvel: vinculado ao terreno (solo) que não lhe podem ser retirados sem destruição ou danos, bem como tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. São exemplos deste tipo de bem os imóveis residênciais, comerciais, edifícios, terrenos, aeroportos, pontes, viadutos, obras em andamento, hospitais e outros; XI – Bem imóvel de uso especial: edifício ou terreno destinado a serviço ou estabelecimento da administração pública;XII-Bens imóveis de uso comum do povo: aquele destinado ao uso indistinto de qualquer do povo; XIII – Bens imóveis dominicais: aqueles que integram o patrimônio municipal como objeto de direito real, sem finalidade de serviço público; XIV – Bem imóvel em andamento: valores de bem em andamento, não concluído como: obra, estudo e projetos, bem feitoria em propriedade de terceiros, dentre outros; XV – Bem móvel: é aquele suscetível de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem alteração de substância ou de destinação econômico-social, inscrito na conta “Bens Móveis” pertencente ao subgrupo do Ativo Permanentes do Plano de Contas, não consumível pelo uso, com durabilidade superior á 2 (dois) anos, que não perde sua identidade física e não se incorpora a outro bem em razão do uso, que possue possibilidade de recuperação e que não seja quebradiço ou deformável e que tenha ainda controle individualizado; XVI – Bem móvel intangível: direito que tenha por bem incorpóreo destinado à manutenção da atividade pública ou exercido com essa finalidade; XVII – Termo de Encerramento de Inventário: documento emitido pela Comissão Inventariante para Levantamento e Avaliação de Bens Imóveis, Móveis e Intangíveis que informa o término do processo de inventário; XVIII – Tombamento: processo de registro em Sistema Informatizado de Patrimônio e de identificação física do bem incorporado ao acervo patrimonial; Art. 3º. Todos os órgãos da Administração Direta, autarquias e Fundações do Poder Executivo do Município de Dourados deverão realizar o inventário de bens permanentes imóveis, móveis e intangíveis do seu acervo. § 1º. O inventário consiste na verificação visual de bens, certificando assim a sua existência, bem como identificando o responsável pela sua carga e referenciando-o em uma localização real para a finalidade de imediato rastreio. § 2º. O inventário deverá auditar a base de dados do patrimônio, determinando a inclusão do registro de bens localizados fisicamente sem o devido tombamento, a realização da movimentação para a localização correta, correções nas descrições de bens junto a base de dados, e a identificação de bens desaparecidos para tomada de providências cabíveis; § 3º. A realização do inventário permitirá a verificação do número de tombamento, descrição, avaliação monetária em caso de imóveis, e do estado de conservação do bem, além de sua localização precisa e o responsável direto pelo bem. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração através do Departamento de Gestão Patrimonial é o órgão executivo municipal responsável por organizar, normatizar, coordenar e fiscalizar a realização do inventário para levantamento dos bens permanentes imóveis, móveis e intangíveis, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Poder Executivo Municipal. Art. 5º. Todos os dirigentes máximos de órgãos e de entidades deverão, indicar servidores, conforme solicitado pela Secretaria de Administração/SEMAD, disponibilizando mão de obra e equipamentos necessários para inventariar os bens do seu acervo. Parágrafo único: Todos os órgãos e entidades deverão exercer rastreio tempestivo dos bens que compõem o seu acervo. Art. 6º. Por determinação do Secretário Municipal de Administração, comunicada por meio de Comunicação Interna- CI, será iniciado o processo de inventário anual do Município de Dourados, determinando ao órgão, entidade e fundação a sua abertura oficial no prazo determinado. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 Art. 7º. As informações coletadas na execução do inventário serão utilizadas para a atualização e o saneamento da base de dados do Sistema Informatizado de Patrimônio. Art. 8º. Os bens que estiverem registrados no Sistema Informatizado de Patrimônio e que não puderem ser encontrados fisicamente, após o esgotamento das possibilidades de localização, deverão ser elencados como bens não localizados durante o inventário físico para análise posterior. § 1º. Após a constatação da não localização do bem por motivo de inventário, deverá ser elaborado pela Comissão de Inventário de Bens, relatório de comunicação de irregularidade para encaminhamento ao dirigente do órgão ou da entidade. § 2º. O dirigente máximo do órgão ou da entidade deverá determinar a apuração dos bens registrados no Sistema Informatizado de Patrimônio Mobiliário que não tiverem sido encontrados fisicamente, podendo: I – solicitar o registro da ocorrência na Polícia Civil, quando desconhecida a autoria ou quando existirem indícios de ato ilícito; II – solicitar laudo pericial, quando houver a necessidade de avaliação da situação por técnico ou especialista; III – Solicitar instauração de processo de sindicância para apuração dos fatos ( condicionado à existência de registro de Boletim de Ocorrência) Art. 9º. Os bens localizados fisicamente que não possuírem o devido registro no Sistema Informatizado de Patrimônio deverão ser recadastrados, tombados, por tipo de aquisição: incorporação, e etiquetados. Art.10. Os bens encontrados em unidades organizacionais e/ou localizações diferentes das informadas no Sistema Informatizado de Patrimônio deverão ser devidamente movimentados no referido sistema. Art. 11. O inventário do ano de 2024 será considerado o marco zero para o saneamento e o ajuste inicial da base de dados do Sistema Informatizado de Patrimônio, sendo obrigatória aos órgãos e às entidades a adoção das medidas estabelecidas por este Decreto e por resolução da SEMAD. Art. 12. Todos os dirigentes de unidades organizacionais deverão permitir, apoiar e, quando solicitado, auxiliar a realização do inventário dos bens de suas respectivas unidades , sob pena de responsabilização prevista em lei. Art.13. Caberá aos dirigentes das unidades organizacionais fiscalizar a destinação pública específica dos bens permanentes imóveis, móveis e intangíveis que estiverem sob sua responsabilidade. Art.14 Os bens auditados passarão por avaliação do estado de conservação,com base nos critérios a seguir: I – Ótimo: qualidade do bem adquirido há menos de um ano e que ainda mantenha as mesmas características e condições de uso desde sua aquisição; II – Bom: qualidade do bem que esteja em perfeitas condições de uso, mas com data de aquisição superior a um ano; III – Regular: qualidade do bem que esteja em condições de uso, mas que apresenta avarias que não impedem sua utilização; IV – Ruim: qualidade do bem que apresenta avarias que comprometem sua utilização, embora seja viável sua reforma; e V – Péssimo: qualidade do bem que não possui condições de uso e que deve ser destinado para uma possível alienação/leilão. Art.15. É vedada a movimentação de bens no período de realização do inventário, salvo situações excepcionais previamente justificadas pela unidade interessada e autorizadas pela Secretaria Municipal de Administração. Art.16. O Secretário Municipal de Administração poderá editar resoluções normativas, necessárias à execução do disposto neste Decreto. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 2.957, DE 01 DE MARÇO DE 2024 “Designa servidoras para exercer a função de Diretor e Diretor Adjunto da Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Álvares Gonçalves” Considerando a exoneração da senhora Ana Paula Benitez Fernandes do cargo de Secretária Municipal Educação. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogada a designação da servidora Edilene Martins de Souza Marques como Diretora pro-tempore da E. M. Prefeito Luiz Antônio Álvares Gonçalves. Art. 2º Fica reconduzida a servidora Ana Paula Benitez Fernandes para a função de Diretora da Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Álvares Gonçalves. Art. 3º Fica designada a servidora Edlene Martins de Souza Marques para a função de Diretora Adjunta na Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Ál- vares Gonçalves. Art. 4º. As servidoras enquanto no exercício da função, farão jus ao recebimento de gratificação, conforme previsto na tipologia estipulada por Decreto próprio sobre a matéria. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 03, de 05 de janeiro de 2021. Dourados-MS, 01 de março de 2024 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 PORTARIA Nº 011/2024/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, do quadro efetivo do PreviD, matrícula n.º 8, ocupante do cargo de Advogado Previdenciário, 10 (SETE) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e artigo 9º, § 3º da Emenda Constitucional nº103/2019, no período de: 21/02/2024 a 27/02/2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de fevereiro de 2024. Dourados-MS, 28 de fevereiro de 2024. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 012/2024/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ANA PAULA MACHADO DA SILVA, matrícula n.º 114764070-2, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo de 10/07/2022 à 09/07/2023, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 11 de março de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 28 de fevereiro de 2024. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 013/2024/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, matrícula nº 9, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2022/2023, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 25 de março de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 28 de fevereiro de 2024. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 014/2024/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E Art. 1º Conceder à servidora pública municipal CLAUDIA FONTANELLE VIANA, matrícula nº.501734-2, ocupante do cargo de Assistente Social, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2021/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 04 de março de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 28 de fevereiro de 2024. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 PORTARIA Nº 015/2024/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E Art. 1º Conceder à servidora pública municipal CLAUDIA FONTANELLE VIANA, matrícula nº.501734-2, ocupante do cargo de Assistente Social, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2022/2023, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 19 de março de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 28 de fevereiro de 2024. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 016/2024/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ANA PAULA MACHADO DA SILVA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula n.º 114764070, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 02 (dois) dias de “Licença Luto”, a partir do dia 16/02/2024, pelo falecimento do seu avô: Rosalvo Olegário da Silva. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16/02/2024. Dourados/MS, 28 de fevereiro de 2024. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 017/2024/ADM/PREVID “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido nos art. 18, inciso II do Decreto nº 2.097, de 23 de março de 2023 e art. 117 c/c art. 7º da Lei nº 14.133/2021, a servidora FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, para que acompanhe e fiscalize o Empenho nº 33/2024, que tem por objeto o “pagamento de inscrições para a participação no 6° Congresso Brasileiro de Investimentos dos RPPS – ABIPEM, a ser realizado nos dias 06, 07 e 08 de março de 2024, na cidade de Florianópolis – SC”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de sua assinatura. Dourados/MS, 29 de fevereiro de 2024. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 Rerratificação da Resolução nº. Av/08/1490/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.. CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 167/2024/SEMAD/Jurídico e Decisão de fls. (36) do Secretário Municipal de Administração, constante do Processo Administrativo nº 3.595/2022, tendo como requerente a servidora MARIA ELENA MARTINS, R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/08/1490/2022/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XXIII – n° 5.729 – Página 17, do dia 08 de setembro de 2022. Passando a constar: “Averbação do Tempo de Serviço de “1.045” (mil e quarenta e cinco) dias, ou seja, 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias, de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00054/22-1, emitida em 14/09/2023, no período de: 01/02/1995 a 15/12/1997 (Escola de 1 Grau Walt Disney Ltda), na função de professora. de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de fevereiro de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/02/226/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Serviço da Servidora Pública Municipal, MARIA ELENA MARTINS, matrícula funcional nº “73451-1” ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), homologada através da Resolução nº. Av/08/1489/2022/SEMAD, publicada em Diário Oficial – Ano XXIII – Nº. 5.729, fls. 17, do dia 08 de setembro de 2022, que concedeu: “Averbação de Tempo de Serviço de “262” (duzentos e sessesnta e dois) dia, ou seja, 08 meses e 22 dias de serviços prestados, conforme Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo Estado de Mato Grosso – Mato Grosso Previdência/MTPREV, protocolo nº. 027466/2017 (2ª via), emitida em 10/11/2017, na função de Professor, no período de: 12/06/1991 a 28/02/1992; em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal)”, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e, nos termos do Parecer nº. 167/2024/ Jurídico, constante no Processo Administrativo nº. 3.595/2022” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de feverreiro de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 Resolução nº.Av/02/228/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal: MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO, matrícula funcional nº 114761166-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.264” (quatro mil, duzentos e sessenta e quatro) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 21033050.1.00411/23-2, emitida em 22/08/2023, nos períodos compreendidos de: 01/11/1978 a 02/04/1979 (Julio de Almeida Batista Filho); 01/06/1979 a 01/10/1979 (Solange Santos Botaro); 02/10/1979 a 06/08/1980 (Comercial de Cimento Cimepal Paulista Ltda; 01/09/1981 a 10/12/1982 (Editora Reporter do Litoral Limitada); 03/01/1983 a 30/08/1983 (Empregador Não Cadastrado); 15/06/1990 a 01/08/1990 (Município de Prados); 01/03/1991 a 31/08/1991 (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE); 01/06/1994 a 05/12/1995 (Associação Batista Beneficente e Assistencial ABBA); 01/02/2001 a 18/03/2004 (Missão Evangélica Caiuá); 01/02/2005 a 31/12/2005 01/02/2006 a 22/12/2006 (Município de Dourados); 26/02/2007 a 07/07/2007 (Município de Dourados); 24/07/2007 a 31/12/2007 (Município de Dourados) e de 13/02/2008 a 15/05/2008 (Município de Dourados), todos em função não cadastrada de acordo com a Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; em conformidade com o artigo 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal e, nos termos do Parecer nº. 834/2023/SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº. 3.020/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Fevereiro de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/02/229/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o Servidor Público Municipal RODRIGO APARECIDO VIEIRA, matricula 114777871-1, ocupante do cargo de Gerente de Nucleo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 21.02.2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 02/2024/SEMOP, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. Designa servidor para atuar como fiscal do Contrato n.° 348/2023/DL/PMD Luís Gustavo Casarin, Secretário Municipal de Obras Públicas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor FABRICIO IGOR TONOSSU – Matrícula: 114771345-2, em substituição ao servidor José Humberto da Silva, para atuar como Fiscal do Contrato n.° 348/2023/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação nº.053/2023 – Tomada de Preços nº 004/2023, celebrado entre o Município de Dourados e a empresa PAE ENGENHARIA LTDA., que versa a contratação de empresa especializada para a elaboração de projetos básicos e executivos de infraestrutura em diversos bairros e/ou logradouros na zona urbana e distrital do Município. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2024. Luís Gustavo Casarin Secretário Municipal de Obras Públicas RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº. 04/2024/SEMOP, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. Designa servidores para atuarem como fiscal e gestor do Contrato n.° 040/2024/DL/PMD Luís Gustavo Casarin, Secretário Municipal de Obras Públicas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor JUAN HENRY POMPILIO ANDREUS – Matrícula: 114768385-1, para atuar como Fiscal do Contrato n.° 040/2024/ DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n.° 319/2023 – Tomada de Preços n.° 012/2023, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa LF ASSESSORIA E CONSTRUÇÕES LTDA que versa a execução da obra de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento com acessibilidade no Bairro Parque do Lago (parte), no Município de Dourados/MS, com recursos do Contrato de Repasse nº 913399/2021/ MCIDADES/CAIXA e contrapartida do Município. Art. 2º. Fica designado o servidor CELSO ITSUO TARUMOTO – Matrícula: 114760214-1, para atuar como Fiscal Suplente, a qual atuará nas ausências/ indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A Gestão Técnica do Contrato será feita pela chefia imediata do Departamento de Fiscalização de Obras de Infraestrutura, por meio do servidor JORGE HAMILTON MARQUES TORRACA – Matrícula: 47311-1. Art. 4º. A Gestão Administrativa do Contrato será feita pelo Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, por meio do servidor ANIELTHON HILARIO BAGGIO ARECO – Matrícula: 114765988-6. Art. 5°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados/MS, 29 de fevereiro de 2024. Luís Gustavo Casarin Secretário Municipal de Obras Públicas RESOLUÇÃO Nº. 05/2024/SEMOP, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. Designa servidor para atuar como Fiscal do Contrato n°. 191/2018/DL/PMD Luís Gustavo Casarin, Secretário Municipal de Obras Públicas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada a servidora MEIRIELLEN MENANI BRITO HOLANDA – Matrícula: 114771118-1, em substituição ao servidor José Humberto da Silva, para atuar como Fiscal do Contrato n.° 191/2018/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação nº. 100/2018 – Tomada de Preços nº. 003/2018, celebrado entre o Município de Dourados e a empresa RÁDICE PROJETOS LTDA-EPP., que versa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia civil para elaboração de todos os projetos complementares de execução de obras civis de reformas, ampliações e construções em diversos locais da zona urbana e distrital do município de Dourados/MS. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2024. Luís Gustavo Casarin Secretário Municipal de Obras Públicas RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 08, DE 01 DE MARÇO DE 2024. Designa servidora responsável pela Central de Regulação de Tratamento Fora de Domicílio (TFD). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Decreto nº 2.352, de 15 de janeiro de 2020; R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora Eliane Fernandes Dantas, Matrícula Funcional nº 114764393-1, para atuar como responsável pela Central de Regulação de Tratamento Fora de Domicílio (TFD). Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de Março de 2024. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 09, DE 01 DE MARÇO DE 2024. Designa membros para comporem a Comissão Técnica do Tratamento Fora de Domicílio (TFD). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Resolução/Sems nº 04, de 23 de janeiro de 2023. R E S O L V E: Art. 1º. Designar os servidores a seguir relacionados para atuarem na Comissão Técnica do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), prevista na Resolução/ Sems nº 04, de 23 de janeiro de 2023: I. Marcelo Pansera; II. Vagner da Silva Costa; III. Eliane Fernandes Dantas. Parágrafo único. A Comissão será presidida pela servidora Eliane Fernandes Dantas. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 01 de Março de 2024. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EDITAIS RESOLUÇÕES 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL Nº. 22/2024 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos classificados conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 01/2024, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 6.054, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 07 de março de 2024 as 08:00, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO 30 HORAS Classificação Nome CPF 13° ZORAIDE DOS SANTOS SEGUNDO ***552.911** 14° GABRIELA LIMA MOTTA ***803.281** Dourados/MS, 04 de março de 2024. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ: 11.352.270/0001-88 Valor Total: R$ 446.114,30 (quatrocentos e quarenta e seis mil e cento e quatorze reais e trinta centavos) PROCESSO Nº 338/2023: Pregão Eletrônico nº 086/2023. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de materiais de limpeza e higienização, objetivando atender demanda e necessidades de di- versas secretarias/unidades desta municipalidade. RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Item Cota Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 02 Principal ALCOOL ETÍLICO HIDRAT.70% OU 70º -EMBALAGEM DE 1LITRO Desinfetante a base de álcool etílico a 70% P/V, indicado para superfícies fixas, anti-sepsia da pele em procedimentos de médio e baixo risco, constando os dados de identificação, procedência, nr. do lote, data de fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde. Unid. 9.969 Prolink 25351.122 105 R$ 5,20 09 Principal PAPEL TOALHA (INTERFOLHAS) – medindo aproximadamente 21 X 23cm, folha simples, brancas, intercaladas tipo interfolhas, macias e absorvente, 100% celulose fibras virgens, embalagem com 1000 folhas. Pacote 14.919 Impacta Plux Luxo Pr R$ 8,50 10 Principal PAPEL TOALHA (TIPO ROLO) 20CMx200M – Toalha em rolo 100% celulose virgem, altamente absorvente, rolo de 20cmx200 metros. Pacote com 6 unidades. Pacote 3.992 Rubi Papel Produto N R$ 67,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.° 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n.° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n.° 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n.° 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 22 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: MAXBRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – EPP CNPJ: 10.470.936/0001-30 Valor Total: R$ 146.663,35 (cento e quarenta e seis mil e seiscentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos) PROCESSO Nº 338/2023: Pregão Eletrônico nº 086/2023. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de materiais de limpeza e higienização, objetivando atender demanda e necessidades de diversas secretarias/unidades desta municipalidade. MAXBRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – EPP Item Cota Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 04 Principal DESINFETANTE DE USO GERAL – CONCENTRADO DE USO GERAL GALÃO 5L DILUIÇÃO 1:40 – Desinfetante de uso geral – concentrado, com diluição de no mínimo de 1×40, embalagem com 5 lts, essências diversas, composição: princípio ativo, tensoativo não iônico, corantes, fragrância e água. Princípio ativo: cloreto de alquil dimetil benzil amônio. Original de fábrica, com registro no Ministério da Saúde, químico responsável , data de fabricação e validade, composição e informação do fabricante estampada na embalagem Galão 4791 Maxbrio Galão de 5L R$ 14,95 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 06 Principal LIMPA PEDRA 5 LITROS – limpeza pesada e desincrustações de pisos rústicos em geral, através de tensoativos aniônicos e ácido inorgânico, contendo tensoativos biodegradáveis, com alta eficiência. Indicado para decapagem de pedras, concretos, cimentados e pisos rústicos. Diluição de 1 litro do produto para cada 5 litros de água( LIMPEZA PESADA), embalagem com 5000ml, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro na Anvisa. Galão 1782 Maxbrio Galão de 5L R$ 14,40 14 Reservado AGUA SANITÁRIA (5000 ML)- 5L – para limpeza, com teor de cloro ativo de no mínimo 2%; embalado em frasco de material resistente que impeça a ação da luz solar, com 5000 ml- 5L; acondicionado em caixa de material resistente. Registro ou Notificação no MS/ANVISA. Galão 2309 Maxbrio Galão de 5L R$ 9,50 19 Reservado LIMPA PEDRA 5 LITROS – limpeza pesada e desincrustações de pisos rústicos em geral, através de tensoativos aniônicos e ácido inorgânico, contendo tensoativos biodegradáveis, com alta eficiência. Indicado para decapagem de pedras, concretos, cimentados e pisos rústicos. Diluição de 1 litro do produto para cada 5 litros de água( LIMPEZA PESADA), embalagem com 5000ml, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro na Anvisa. Galão 593 Maxbrio Galão de 5L R$ 14,40 55 Exclusivo CERA LIQUIDA PRETA (5000 ML) – 5L – acondicionada em galão de 5 litros, liquida, preta, auto brilho, perfumada, informaçoes do fabricante e do quimico responsavel estampado na embalagem do produto e com registro na ANVISA Galão 358 Maxbrio Galão de 5L R$ 52,80 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.° 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n.° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n.° 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n.° 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 21 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES CNPJ: 26.240.632/0001-16 Valor Total: R$ 23.600,40 (vinte e três mil e seiscentos reais e quarenta centavos) PROCESSO Nº 338/2023: Pregão Eletrônico nº 086/2023. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de materiais de limpeza e higienização, objetivando atender demanda e necessidades de diversas secretarias/unidades desta municipalidade. DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES Item Cota Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 66 Exclusivo CREME DENTAL 30G CREME DENTAL – Em pasta, contendo fluoreto de sódio, tubo flexível com no mínimo 30g. Unid. 12.000 Freedent Freedent R$ 1,62 67 Exclusivo CREME DENTAL EM PASTA – Em pasta, contendo fluoreto de sódio, tubo flexível com no mínimo 90g. Unid. 920 Freedent Freedent R$ 1,95 77 Exclusivo ESCOVA DENTAL ADULTO – Escova dental adulto, cerdas macias de nylon arredondadas, cabo com aproximadamente 16 a 18 cm, mínimo de 34 tufos de cerdas, cabeça pequena, embaladas individualmente . Unid. 3.480 Medfio Medfio R$ 0,68 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.° 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n.° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n.° 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n.° 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 21 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: JAVA MED MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 45.508.404/0001-29 Valor Total: R$ 13.337,60 (treze mil e trezentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) PROCESSO Nº 338/2023: Pregão Eletrônico nº 086/2023. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de materiais de limpeza e higienização, objetivando atender demanda e necessidades de diversas secretarias/unidades desta municipalidade. JAVA MED MATERIAIS HOSPITALARES LTDA Item Cota Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 27 Exclusivo ABSORVENTE HIGIÊNICO COM ABA – Possui extrato de algodão, prevenir irritações, com abas para fixação na roupa íntima, com agentes naturais (que evitam possíveis odores da menstruação) , com mini almofada para absorver o fluxo, fibras de celulose, adesivos termoplásticos, componentes atóxicos e suave em contato com a pele, pacote com 32 unid. Unid. 1.280 Fleen Fleen R$ 10,42 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.° 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n.° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n.° 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n.° 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 21 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: POTENCIAL COMERCIO E SERVICOS – EIRELI CNPJ: 18.729.614/0001-74 Valor Total: R$ 65.375,03 (sessenta e cinco mil e trezentos e setenta e cinco reais e três centavos) PROCESSO Nº 338/2023: Pregão Eletrônico nº 086/2023. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de materiais de limpeza e higienização, objetivando atender demanda e necessidades de diversas secretarias/unidades desta municipalidade. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 POTENCIAL COMERCIO E SERVICOS – EIRELI Item Cota Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 17 Reservado Desinfetante De Uso Geral – Concentrado De Uso Geral Galão 5L Diluição 1:40 – Desinfetante De Uso Geral – Concentrado, Com Diluição De No Mínimo De 1×40, Embalagem Com 5 Lts, Essências Diversas, Composição: Princípio Ativo, Tensoativo Não Iônico, Corantes, Fragrância e Água. Princípio Ativo: Cloreto De Alquil Dimetil Benzil Amônio. Original De Fábrica, Com Registro No Ministério Da Saúde, Químico Responsável , Data De Fabricação e Validade, Composição e Informação Do Fabricante Estampada Na Embalagem Galão 1597 Biokriss Galao R$ 10,42 70 Exclusivo Desodorizante Pedra Sanitária 25G – Bacteriostático Pedra Com Suporte. Composto Por (Paradiclorobenzeno, Água Carbonato De Sodio, Paraformaldeido- Ou Similares), Fragrancia, Ci 74160, Ci 21090, Ci 21110. Com No Mínimo 25gr., Pronto Uso, Produto Original Do Fabricante, Composição, Informações Do Fabricante, Data De Fabricação e Validade, Com Registro No Ministério Da Saúde/Anvisa. Unid. 17779 Sany Unidade R$ 1,22 123 Exclusivo Sabonete Mini 15G – Em Barra, Glicerinado, Fragrância Agradável, Embalagem Contendo No Mínimo 15 Gramas, Embalagem Contendo Os Dados Do Fabricante, Data De Fabricação e Prazo De Validade e Registro Ou Notificação No Ms/Anvisa. Caixa Contendo 500 Unidades Caixa 42 Aroma Caixa R$ 175,50 131 Exclusivo Soda Cáustica 99% – Soda Cáustica Em Escamas 99% De Pureza – Pote Plástico, Devidamente Lacrado, Contendo 1kg. Unid. 110 X Brilho Unidade R$ 16,20 133 Exclusivo Solução Alcalina Concentrada – Similar Ao Solupan- Bombona/Galão Contendo 50 Litros – Solução Básica(Alcalina) Concentrada Bombona/Galão Contendo 50 Litros (Similar Ao Solupan), (Com Ph u0026gt; 12) Limpador Básico Altamente Concentrado, Para Uso Em Lavarápido Automotivo, Com Alto Poder De Limpeza De Sujeira Pesadas De Óleo, Graxa, Barro, Lama, Matéria Orgânica De Motores, Chassi, Rodas E Carrocerias De Alumínio Em Veículos Em Geral. Di- luição Mínima De 1:40 (Uma Parte De Produto Para Quarenta De Água). O Preço Do Produto Deve Ser Informado Já Com O Fornecimento Da Bombona/Galão. Unid. 180 X Brilho Unidade R$ 108,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.° 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n.° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n.° 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n.° 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publi- cação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 26 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: SNOP CORRELATOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 34.686.134/0001-20 Valor Total: R$ 44.757,00 (quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta e sete reais) PROCESSO Nº 338/2023: Pregão Eletrônico nº 086/2023. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de materiais de limpeza e higienização, objetivando atender demanda e necessidades de di- versas secretarias/unidades desta municipalidade. SNOP CORRELATOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Item Cota Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 22 Reservado PAPEL TOALHA (INTERFOLHAS) – medindo aproximadamente 21 X 23cm, folha simples, brancas, intercaladas tipo interfolhas, macias e absorvente, 100% celulose fibras virgens, embalagem com 1000 folhas. Pacote 4973 MARCA PROPRIA 100% F R$ 9,00 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.° 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n.° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n.° 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n.° 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 21 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: PROSANIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 18.153.625/0001-59 Valor Total: R$ 99.700,12 (noventa e nove mil e setecentos reais e doze centavos) PROCESSO Nº 338/2023: Pregão Eletrônico nº 086/2023. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de materiais de limpeza e higienização, objetivando atender demanda e necessidades de diversas secretarias/unidades desta municipalidade. PROSANIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA Item Cota Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 23 Reservado PAPEL TOALHA (TIPO ROLO) 20CMx200M – Toalha em rolo 100% celulose virgem, altamente absorvente, rolo de 20cmx200 metros. Pacote com 6 unidades. Pacote 1330 RUBI PAPEL PRODUTO N R$ 67,00 99 Exclusivo LUVA DE BORRACHA P/ LIMPEZA (G) – LUVA de latex tamanho grande, confeccionada com latex de borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodao e com superficie anti- -derrapante. Apresentar certificado de aprovação (C.A.) do Mi- nisterio do Trabalho, estampado no produto. Cor AMARELA. Par 1578 LALAN CA39564 R$ 2,07 100 Exclusivo LUVA DE BORRACHA P/ LIMPEZA (M) – LUVA de latex tamanho MÉDIO, confeccionada com latex de borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodao e com superficie anti-derrapante. Apresentar certificado de aprovação (C.A.) do Ministerio do Trabalho, estampado no produto. Cor AMARELA. Par 2558 LALAN CA39564 R$ 2,07 101 Exclusivo LUVA DE BORRACHA P/ LIMPEZA (P) – LUVA de latex tamanho PEQUENO, confeccionada com latex de borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodao e com superficie anti-derrapante. Apresentar certificado de aprovação (C.A.) do Ministerio do Trabalho, estampado no produto. Cor AMARELA. Par 980 LALAN CA39564 R$ 2,07 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.° 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n.° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n.° 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n.° 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 21 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: STS COMERCIO VAREJISTA LTDA – EPP CNPJ: 12.706.257/0001-42 Valor Total: R$ 108.168,47 ( cento e oito mil e cento e sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos) PROCESSO Nº 338/2023: Pregão Eletrônico nº 086/2023. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de materiais de limpeza e higienização, objetivando atender demanda e necessidades de di- versas secretarias/unidades desta municipalidade. STS COMERCIO VAREJISTA LTDA – EPP Item Cota Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 15 Reservado ALCOOL ETÍLICO HIDRAT. 70% OU 70º -EMBALA- GEM DE 1LITRODesinfetante a base de álcool etílico a 70% P/V, indicado para superfícies fixas, anti-sepsia da pele em procedimentos de médio e baixo risco, constando os dados de identificação, procedência, nr. do lote, data de fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde. Unid. 3323 TUPI TUPI R$ 5,79 16 Reservado ÁLCOOL GEL ANTISSÉPTICO 70% 500 ML – ÁLCOOL GEL Antisséptico 70% 500 Ml – indicado especialmente para antissépsia das mãos em clínicas, hospitais, banheiros de insti- tuições privadas, escolas e outros. Unid. 1486 TUPI TUPI R$ 5,10 28 Exclusivo ÁLCOOL GEL 70% GALÃO 5 LITROS – Gel à base de ál- cool a 70% com ação antisséptica. Usado como complemento na higienização de mãos em hospitais, laboratórios, dentistas, clínicas, consultórios e indústria em geral. Galão 275 TUPI TUPI R$ 27,00 29 Exclusivo ÁLCOOL ISOPROPÍLICO 99,8% 1 LITRO – Álcool Isopro- pílico 99,8% Puro Isopropanol 1 Litro – Limpador de Uso Ge- ral, Limpeza Eletrônica, Placas e Circuitos. Características: – Grau de pureza: 99,8%; – Densidade 20/20°C:0,785 – 0,787; – Acidez como ácido acético, %m/m0, máximo:0,002; – Faixa de destilação a 760 mmHg, (°C): 81,5 83,0; – Água, (%m/m), máximo:0,10; – Limite de explosividade o ar Inferior 2% / Superior 12% (v/v); – Não corrosivo. Frasco 779 IMPLASTE C IMPLASTE C R$ 37,00 32 Exclusivo BACIA DE PLÁSTICO 15 LITROS COM ALÇA – BACIA DE PLÁSTICO RESISTENTE COM CAPACIDADE DE 15 LITROS, COM ALÇAS RESISTENTES, NAS DIMENSÕES MÍNIMA 40 CM DE LARGURA X 17 CM DE ALTURA Unid. 103 CVL CVL R$ 13,10 36 Exclusivo BARBEADOR DESCARTÁVEL . Cabo emborrachado, duas lâminas e fita lubrificante. Embalagem 02 unidade. Unid. 2800 BIC BIC R$ 2,18 57 Exclusivo CESTO DE LIXO COM SUPORTE DE PEDAL – 15 LITROS – Capacidade 15 Litros. Cesto e tampa injetados em plástico polipropileno (PP) copolímero, em suporte de ferro com pedal. O acionamento da tampa é feito através do pedal. A armação e pedal são confeccionadas em aço carbono galvanizado. Possui parafusos de fixação datampa no suporte e quatro ponteiras para o suporte não danificar o piso. Especificações técnicas mínimas: Diâmetro de fundo: 22cm; Diâmetro de boca: 32cm; Altura: 46cm. Capacidade: 15 litros. Unid. 450 ARQUIPLA ST ARQUIPLA S R$ 29,58 64 Exclusivo CORDA PARA VARAL – Corda para varal, de aço, revestida com pvc, 10 metros, dimensões aproximadas 14 x 18 x 2 cm; 60 g. Unid. 170 CASTRO CASTRO R$ 3,20 91 Exclusivo LIMPA CONTATO ELÉTRICO SPRAY 300ML – Limpa contato elétrico com agente antiestático em sua composição, com rápida evaporação ao ser utilizado, que não propague corrente elétrica, e que não danifique superfícies metálicas, produto acondicionado em latas de no mínimo 300 ml, tipo aerossol. Unid. 508 MUNDIAL MUNDIAL R$ 11,05 94 Exclusivo LIXA PARA UNHA MINI Mini lixa, descartável para unhas, cor: parda, tamanho: 8 cm.(pacote com 100 unid). Unid. 100 SEMPRE SEMPRE R$ 9,00 95 Exclusivo LIXEIRA 240 LITROS – Lixeira 240 Litros com Rodas con- tém corpo e tampa injetados em plástico polipropileno (PP) copolímero com proteção UV,o aditivo é para proteção U.V do pigmento e matéria prima,um par de rodas de 200mm confeccionadas em borracha maciça para não danificar o piso e facilitar a movimentação. Eixo das rodas elaborado em aço carbono 1020 galvanizado, Dimensões aproximadas (AxLxP): 106cm x 57cm x 72cm. Unid. 30 ARQUIPLA ST ARQUIPLA ST R$ 356,00 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 128 Exclusivo SACO ZIPADO (ZIP LOCK) 14X20 CM – Saco zipado 14X20 cm, material: PEBD virgem atóxico, transparente, com fecho superior, com espessura de 0,11 micras. Pacote com 20 unidades. Pacote 1100 TALGE TALGE R$ 6,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.° 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n.° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n.° 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n.° 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 22 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: ZELLITEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI CNPJ: 10.144.274/0001-08 Valor Total: R$508.586,07 (quinhentos e oito mil e quinhentos e oitenta e seis reais e sete centavos) PROCESSO Nº 338/2023: Pregão Eletrônico nº 086/2023. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de materiais de limpeza e higienização, objetivando atender demanda e necessidades de diversas secretarias/unidades desta municipalidade. ZELLITEC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI Item Cota Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 07 Principal PAPEL HIGIÊNICO NEUTRO FOLHA DUPLA – PACOTE 24 UNIDADES – cor branco neve, folha dupla, macio, picotado e gofrado (texturizado), não reciclado, alta absorção, neutro (sem perfume), 100 % fibra celulósica virgem, rolo com 30m x 10cm, pacote com 24 unidades. Pacote 12899 sirius sirius R$ 24,69 20 Reservado PAPEL HIGIÊNICO NEUTRO FOLHA DUPLA – PACOTE 24 UNIDADES – cor branco neve, folha dupla, macio, picotado e gofrado (texturizado), não reciclado, alta absorção, neutro (sem perfume), 100 % fibra celulósica virgem, rolo com 30m x 10cm, pacote com 24 unidades Pacote 4299 sirius sirius R$ 24,69 35 Exclusivo BALDE PLÁSTICO 20 L – confeccionado emmaterial plástico, resistente, com alça de metal, sem tampa, com capacidade mínima para 20 (vinte) litros Unid. 1104 arqplast arqplast R$ 11,90 38 Exclusivo BORRACHA PARA RODO DE ALUMÍNIO – 60 CM Unid. 625 rodo2000 rodo2000 R$ 3,35 61 Exclusivo CESTO TELADO PARA LIXO 10 L – Cesto telado para lixo, em plástico resistente, cor preta, com capacidade mínima de 10 litros. Unid. 323 plaslider plaslider R$ 3,30 79 Exclusivo ESPONJA DE Là DE AÇO – PACOTE COM 8 UNIDADES – ESPONJA DE Là DE AÇO COMPOSTA POR AÇO CARBONO, PACOTE COM O PESO MÍNIMO DE 60 GR E CONTENTO 08 UNIDADES POR PACOTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA Pacote 5472 assolan assolan R$ 1,75 80 Exclusivo ESPONJA DUPLA FACE PACOTE COM 10 UNIDADES – ESPONJA DUPLA FACE MULTIUSO- MATERIAL: ESPUMAFIBRA SINTÉTICA – FORMATO: RETANGULAR – APLICAÇÃO: LIMPEZA GERAL – COMPRIMENTO MÍNIMO: 100 MM – LARGURA MINIMA: 70MM – EXPESSURA MINIMA: 20 MM. COR: VERDE E AMARELO. PACOTE COM 10 UNIDADES. Pacote 4424 vip vip R$ 6,20 114 Exclusivo RASTELO DE PLÁSTICO 26 DENTES – RASTELO DE PLÁSTICO COM CABO DE MADEIRA – Vassoura plástica com 26 dentes, com olho de 23 mm, fabricada em polipropileno, com cabo de madeira. Dimensões aproximadas do rastelo C x L x A54 x 60.4 x 3.5 centímetros. Unid. 225 famastil famastil R$ 18,20 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 117 Exclusivo RODO DE ALUMÍNIO – 60 CM – corpo de Aluminio com 1 lâmina em borracha reforçada, removível, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 60 cm, cabo de alumínio medindo aproximadamente 1,50m. Unid. 130 rodo2000 rodo2000 R$ 27,00 127 Exclusivo SACO PARA LIXO 30 LITROS – PACOTE 50 UNIDADES – Saco para lixo, no mínimo de 0,06 micras, capacidade 30 litros, que suporte no mínimo 6 quilos, medidas aproximadas de 59 cm de largura x 62 cm de altura . Pacote contendo 50 unidades. Pacote 3494 reporpack reporpack R$ 6,60 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.° 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n.° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n.° 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n.° 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 21 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: FRANCIELLY TAYNARA SILVA CAMPOS CNPJ: 33.210.290/0001-57 Valor Total: R$ 14.925,60 ( quatorze mil e novecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) PROCESSO Nº 338/2023: Pregão Eletrônico nº 086/2023. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de materiais de limpeza e higienização, objetivando atender demanda e necessidades de diversas secretarias/unidades desta municipalidade”. Item Cota Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 65 Exclusivo CORTADOR DE UNHA GRANDE – Cortador de unha,corpo em aço carbono niquelado e cromado aço carbono niquelado e cromado,dimensões aproximada do item C x L x A 19.5 x 6.5 x 2 centímetros. Unid. 294 NAVY UNIDADE R$ 7,90 69 Exclusivo DESODORANTE ROLL-ON – Desodorante sem perfume Roll-on Antitranspirante, 50 ml, hipoalergênico,sem álcool etílico. Unid. 920 ACCES ROOL ON R$ 5,50 86 Exclusivo GEL FIXADOR PARA CABELO – Gel Fixador para cabelo, sem glitter , sem álcool e com PH neutro, fixador fator 4, para todos os tipos de cabelo, aproximadamente 240 ML. Unid. 300 CHANNET UNIDADE R$ 8,90 87 Exclusivo HASTES FLEXÍVEIS COM PONTAS EM ALGODÃO – TIPO COTONETES – Composto por hastes de polipropileno, algodão branco hidrófilo nas duas extremidades, Comprimento aproximado 73mm, caixa contendo 75 unidades, constando os dados de identificação, procedência, nr. do lote, data de fabricação e validade. Unid. 340 DENGO CXA R$ 2,20 130 Exclusivo SHAMPOO – ADULTO – 400ML – para todo tipo de cabelo, adulto,indicado para uso diário, em embalagem de 400ml. Unid. 550 CHANNET 500 ML R$ 7,50 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.° 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n.° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n.° 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n.° 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 21 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: ROBERTO DE CONTO u0026amp; CIA LTDA CNPJ: 18.449.927/0001-79 Valor Total : R$ 32.274,40 ( trinta e dois mil e duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos) PROCESSO Nº 338/2023: Pregão Eletrônico nº 086/2023. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de materiais de limpeza e higienização, objetivando atender demanda e necessidades de diversas secretarias/unidades desta municipalidade. Item Cota Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 96 Exclusivo LIXEIRA COM TAMPA E PEDAL 50L – MATERIAL: POLIETILENO – CAPACIDADE: 50L- TIPO: FECHADA COM TAMPA – DIÂMETRO: 38CM, ALTURA: 51 CM, COR PRETA-CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DOBRADIÇA, HASTE E PEDAL. ACIONAMENTO: TAMPA POR PEDAL – APLICAÇÃO: COLETA DE LIXO. Unid. 400 INJE LIXEIRA 50 LITR R$ 64,49 98 Exclusivo LIXEIRA RETANGULAR COM PEDAL – Lixeira retangular com pedal, capacidade de 30 litros, cesto e tampa empolipropileno.Cor: preto,dimensões mínima 47,0cm x (Altura x Com- primento x Largura), acionamento da tampa através de pedal, confeccionado em plástico resistente. Unid. 160 INJE LIXEIRA 30 LITR R$ 40,49 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.° 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n.° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n.° 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n.° 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 21 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: SAGATI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ: 22.327.120/0001-30 Valor Total : R$ 57.006,70 ( cinquenta e sete mil e seis reais e setenta centavos) PROCESSO Nº 338/2023: Pregão Eletrônico nº 086/2023. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de materiais de limpeza e higienização, objetivando atender demanda e necessidades de diversas secretarias/unidades desta municipalidade. Item Cota Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 41 Exclusivo Bota De Borracha Nº 36 – Bota De Segurança – Material: Pvc-Cloreto De Polivínia, Material Sola: Borracha Antiderrapante, Na Cor Branca, Tamanho 36, Tipo Cano: Médio, Utilização Serviços Gerais Par 104 Workfle X 43Wfmbb F6/C R$ 34,37 42 Exclusivo Bota De Borracha Nº 37 – Bota De Segurança- Material: Pvc-Cloreto De Polivínia, Material Sola: Borracha Antiderrapante, Na Cor Branca, Tamanho 37, Tipo Cano: Longo, Utilização Serviços Gerais. Par 144 Workfle X 43Wfmbb F6/C R$ 34,37 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 43 Exclusivo Bota De Borracha Nº 38 – Bota De Borracha, Bota De Segurança-Material: Pvc- Cloreto De Polivinila, Material Sola: Borracha Antiderrapante, Cor Branca, Tamanho 38 – Tipo Cano Longo, Utilização Serviços Gerais. Par 181 Workfle X 43Wfmbb F6/C R$ 36,57 44 Exclusivo Bota De Borracha Nº 39 – Bota De Segurança-Material: Pvc – Cloreto De Polivinila, Material Sola: Borracha Antiderrapante, Cor Branca, Tamanho 39 – Tipo Cano Longo, Utilização Serviços Gerais Par 177 Workfle X 43Wfmbb F6/C R$ 36,57 45 Exclusivo Bota De Borracha Nº 40 – Bota Segurança- Material Sola: Borracha Antiderrapante, Cor Branca, Tamanho: 40, Tipo Cano: Longo, Utilização: Serviços Gerais. Par 187 Workfle X 43Wfmbb F6/C R$ 36,57 46 Exclusivo Bota De Borracha Nº 41 – Bota De Segurança, Material: Pvc – Cloreto De Polivinila, Material Da Sola: Borracha Antiderrapante- Cor Branca – Tamanho: 41 – Tipo Cano: Longo – Utilização De Serviços Gerais. Par 177 Workfle X 43Wfmbb F6/C R$ 36,57 47 Exclusivo Bota De Borracha Nº 42 – Bota De Segurança, Material: Pvc – Cloreto De Polivinila, Material Da Sola: Borracha Antiderrapante – Cor Branca – Tamanho: 42 – Tipo Cano: Longo – Utilização De Serviços Gerais. Par 172 Workfle X 43Wfmbb F6/C R$ 36,57 48 Exclusivo Bota De Borracha Nº 43 – Bota De Segurança, Material: Pvc- Cloreto De Polivinila, Material Sola: Borracha Antiderrapante, Cor Branca, Tamanho 43 – Tipo De Cano: Longo, Utilização Serviços Gerais. Par 178 Workfle X 43Wfmbb F6/C R$ 36,57 49 Exclusivo Bota De Borracha Nº 44 – Bota De Segurança- Material Pvc: Cloreto De Polivinila, Material Da Sola: Borracha Antiderrapante, Cor Branca-Tamanho 44, Tipo Cano: Médio – Uitlização Serviços Gerais. Par 90 Workfle X 43Wfmbb F6/C R$ 34,37 50 Exclusivo Bota De Borracha Nº 45 – Bota De Segurança- Material: Pvc -Cloreto De Polivinila, Material Sola: Borracha -Antiderrapante, Cor Branca -Tamanho 45, Tipo Cano-Médio, Utilização Serviços Gerais. Par 95 Workfle X 43Wfmbb F6/C R$ 34,37 51 Exclusivo Bota De Borracha Nº 46 – Bota De Segurança- Material Pvc: Cloreto De Polivinila, Material Da Sola: Borracha Antiderrapante, Cor Branca-Tamanho 46, Tipo Cano: Médio – Uitlização Serviços Gerais. Par 85 Workfle X 43Wfmbb F6/C R$ 34,37 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.° 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n.° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n.° 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n.° 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 22 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: SANIGRAN LTDA CNPJ: 15.153.524/0001-90 Valor Total R$ 31.065,65( trinta e um mil e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) PROCESSO Nº 338/2023: Pregão Eletrônico nº 086/2023. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de materiais de limpeza e higienização, objetivando atender demanda e necessidades de diversas secretarias/unidades desta municipalidade. Item Cota Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 37 Exclusivo BARRILHA LEVE – “Elevador do PH da água”, carbonato de sódio, pacote com 1,5 quilogramas. Pacote 260 Keep Clor Barrilha C R$ 15,00 62 Exclusivo CLARIFICANTE (5 LITROS) – Possui ação de clarificação. Aspecto físico liquido. Acondicionado em embalagem plástica de 5 litros. Composição: Cloridoxido de Alumínio e Ingredientes inertes. Unid. 58 Saniclor Clarificant R$ 38,00 63 Exclusivo CLORO CONCENTRADO 10KG – Acondicionada em embalagem plástica de 10kg. Cloro granulado concentrado. Composição, hipoclorito de cálcio e inertes. Teor de cloro ativo 65% Unid. 40 Keep Clor Hipoprime R$ 152,00 88 Exclusivo INSETICIDA AEROSOL 300ML – Inseticida aerosol, embalagem com aproximadamente 300ml, com eficácia contra (baratas, formigas, mosquitos e pernilongos) Unid. 1167 Buzz Off Aeroflex R$ 7,60 135 Exclusivo SULFATO DE ALUMÍNIO – dupla função, para decantação de materiais em suspenção na água e para a redução do Ph, embalagem contendo 2 kg. Unid. 290 Keep Clor Decantador R$ 12,80 136 Exclusivo SULFATO DE COBRE – para piscina, embalagem de 1 kg. Unid. 195 CrisÁgua CrisÁgua R$ 32,31 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.° 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n.° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n.° 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n.° 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 21 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: ECOOPEL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA CNPJ: 26.926.117/0001-94 Valor Total R$ 84.715,46( oitenta e quatro mil e setecentos e quinze reais e quarenta e seis centavos) PROCESSO Nº 338/2023: Pregão Eletrônico nº 086/2023. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de materiais de limpeza e higienização, objetivando atender demanda e necessidades de diversas secretarias/unidades desta municipalidade. ECOOPEL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Item Cota Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 24 Reservado Saco De Lixo 100 Litros – Pacote 100 Unidades – Saco Para Lixo, Micra 9, Na Cor Preta, Capacidade De 100 Litros, Medindo No Mínimo 75 Cm De Largura x 1,05 Cm De Altura. Deve Suportar No Mínimo 20 Quilos. Embalado Em Pacotes Com 100 Unidades Pacote 1054 Ecoo Ecoo R$ 28,99 25 Reservado Saco Para Lixo 200 Litros, Preta (Micra 10) – Saco Para Lixo Com Capacidade De 200 Litros, (Micra 10), Na Cor Preta, Medin- do Aproximadamente 95×115 Cm, Embalado Em Pacote Com 100 Unidades. Pacote 476 Ecoo Ecoo R$ 48,00 125 Exclusivo Saco De Lixo 150L Pct Com 100 Und Saco Plástico Lixo, Capacidade: 150 l, Cor: Preta, Largura: 90 Cm, Altura: 100 Cm, Espessura: 0,10 Micra, Normas Técnicas: Nbr 9190 e 9191, Material: Polietileno. Embalagem Em Pacote Com 100 Unid. Unid. 80 Ecoo Ecoo R$ 39,00 126 Exclusivo Saco De Lixo 50 L – Pacote 50 Unidades – Saco Plástico Lixo: Ca- pacidade: 50 L – Cor: Preta – Medidas Aproximadas: Largura: 63Cm, Altura: 80Cm – Características Adicionais: Peça Única – Suporta: 10 Kg – Identificado, Etiquetado, espessura: 0,06 mm – Material: Polietileno – Alta Densidade. Pacote Com 50 Unidades. Pacote 3524 Ecoo Ecoo R$ 8,00 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.° 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n.° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n.° 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n.° 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 27 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: 3 F COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA CNPJ: 18.511.696/0001-86 Valor Total: R$ 183.904,09 (cento e oitenta e três mil e novecentos e quatro reais e nove centavos) PROCESSO Nº 338/2023: Pregão Eletrônico nº 086/2023. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de materiais de limpeza e higienização, objetivando atender demanda e necessidades de diversas secretarias/unidades desta municipalidade. 3 F COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA Item Cota Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 18 Reservado DETERGENTE GELATINOSO 5 LITROS – Detergente Gelatinoso líquido concentrado, diluição mínimo 1 litro do produto por 40 litros de água, aplicação na limpeza geral, aroma variado, composição: alquil benzeno, Sulfonato de Sódio, Fragrância, Resina Acrílica, Conservantes, Corante, CI-10020, Hidróxido de Sódio, Essência e Água, embalagem com 5000 ml, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro/notificação do produto no Ministério da Saúde/ANVISA. Unid. 1692 ecopower 5 l R$ 19,45 53 Exclusivo CERA – INCOLOR – 5 L – acondicionada em galão de 5 litros, líquida, incolor, auto brilho com cera de carnaúba, parafina, resina alcalina solúvel, de polimento conservante, perfumada, informações do fabricante e do químico responsável estampado na embalagem do produto de acordo com as nor- mas da ANVISA/MS e com registro no Ministério da Saúde. Galão 200 start polylar R$ 29,45 71 Exclusivo DETERGENTE DE LOUÇA NEUTRO 500ML – COM- POSIÇÃO: DODECILBENZENO SULFONATO DE SÓ- DIO – APLICAÇÃO: LAVAGEM DE LOUÇA – AROMA: INODOROASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO INCOLORFRASCO: 500 ML Frasco 10392 start 500 ml R$ 1,44 72 Exclusivo DISPENSER HIGIENIZADOR – MATERIAL: PLÁS- TICO ABS – CAPACIDADE: 800 ML – TIPO FIXAÇÃO: PAREDE – COR: BRANCA – APLICAÇÃO: MÃOS – CA- RACTERÍSTICAS ADICIONAIS: VISOR FRONTAL PARA ALCOOL GEL OUSABONETE LIQUIDO. Unid. 935 fort disp R$ 22,39 74 Exclusivo DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHAS – interfolhado, 2 e 3 dobras, Fabricado com plástico ABS, dimensões aproximadas 320mm Altura x 250mm Largura x 130mm Profundidade, abertura e fechamento por pressão, com visor frontal para verificação de quantidade. Na cor branca. Unid. 450 fort disp toalha R$ 22,79 75 Exclusivo DISPENSER PARA ROLO DE PAPEL HIGIÊNICO – Dis- penser para rolo de Papel Higiênico em material plástico ABS, com capacidade para rolo de papel higiênico de 30 a 300 metros e com fechamento por trava. Unid. 471 fort disp hig. R$ 22,79 110 Exclusivo PANO DE LIMPEZA BRANCO ALVEJADO – MATERIAL 100% ALGODÃO – COMPRIMENTO APROXIMADO: 64CM – LARGURA: 45 CM – CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ALVEJADO- APLICAÇÃO: USO GERAL – COR: BRANCA – TIPO: SACO. Unid. 6442 jpc branco R$ 2,96 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 111 Exclusivo PANO DE PRATO 100% ALGODÃO – PANO DE PRATO PARA USO EM COPA E COZINHA, SEM ESTAMPA CONFECCIONADO EM TECIDO BRANCO, 100% ALGODÃO, MEDINDO NO MINIMO. 44CM X 75 CM, COM BAINHA COSTURADA REFORÇADA Unid. 1578 cca copa R$ 3,79 121 Exclusivo SABÃO EM PÓ, EMBALAGEM 1KG – com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tensoativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa dissolução. Não poderá manchar ou esbranquiçar o corpo sobre o qual for aplicado, bem como não deixar resíduos após o enxágüe, removendo gorduras e manchas. As características dimensionais para acondicionamento deverão obedecer à tolerância máxima admitida no exame quantitativo previsto ns portarias nºs 74/95 e 96/2000 – INMETRO. A embalagem deverá ser compatível com o mesmo e resistente, oferecendo condições que impeçam quebra, ruptura ou vazamento, que possam por em risco a saúde humana e o ambiente. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, da validade, número do lote e registro na Anvisa/MS. Unid. 6128 arco iris 1 kg R$ 3,74 132 Exclusivo SOLUÇÃO ÁCIDA CONCENTRADA – SIMILAR AO INTERCAP BOMBONA/GALÃO CONTENDO 50 LI- TROS – SOLUÇÃO ÁCIDA CONCENTRADA, BOMBO- NA CONTENDO 50 LITROS (SIMILAR AO INTERCAP) – (COM PH u0026lt; 2) LIMPADOR ÁCIDO ALTAMENTE CONCENTRADO, PARA USO EM LAVA-RÁPIDO AUTOMOTIVO, COM ALTO PODER DE LIMPEZA DE SUJIDADES E CRUSTAÇÕES INORGÂNICAS DE MOTORES, CHASSI, RODAS E CARROCERIAS DE ALUMÍNIO EM VEÍCULOS EM GERAL. DILUIÇÃO MÍNIMA DE 1:40 (UMA PARTE DE PRODUTO PARA QUARENTA DE ÁGUA). O PREÇO DO PRODUTO DEVE SER INFORMADO JÁ COM O FORNECIMENTO DA BOMBONA/ GALÃO. Unid. 180 ecopower intercap R$ 157,50 143 Exclusivo VASSOURA TIPO GARI – Vassoura tipo gari, com cabo de madeira reforçado. Material da cepa: Madeira, Material das cerdas da vassoura: Piaçava sintética, Medidas aproximadas: Largura da cepa 48,0 mm Comprimento da cepa 37,5 cm, Altura das cerdas da vassoura 90,0 mm, Número de fileiras de cerdas da cepa 4 fileiras. Comprimento do cabo para vassoura 1,20 m, Material do cabo da vassoura: Madeira plastificada. Unid. 705 efc gari R$ 16,75 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.° 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n.° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n.° 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n.° 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 21 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: MULTI WORK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 42.456.341/0001-16 Valor Total: R$ R$ 716.262,10 ( setecentos e dezesseis mil e duzentos e sessenta e dois reais e dez centavos) PROCESSO Nº 338/2023: Pregão Eletrônico nº 086/2023. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de materiais de limpeza e higienização, objetivando atender demanda e necessidades de diversas secretarias/unidades desta municipalidade. MULTI WORK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Item Cota Especificação Unidade Quantidade Marca Unitário 08 Principal Papel Higiênico Rolão 300 Metros – Papel Higiênico Rolão De 300 Metros, 100% Celulose, Branco, Macio. Medindo 10cm De Largura e 300 Metro De Comprimento. Pacote Com 8 Rolos. Pacote 5.739 QUALITY PACOTE R$ 39,89 11 Principal Saco De Lixo 100 Litros- Pacote 100 Unidades – Saco Para Lixo, Micra 9, Na Cor Preta, Capacidade De 100 Litros, Medindo No Mínimo 75 Cm De Largura x 1,05 Cm De Altura. Deve Suportar No Mínimo 20 Quilos. Embalado Em Pacotes Com 100 Unidades Pacote 3.165 I.PLAST PACOTE R$ 33,75 12 Principal Saco Para Lixo 200 Litros, Preta (Micra 10) – Saco Para Lixo Com Capacidade De 200 Litros, (Micra 10), Na Cor Preta, Medindo Aproximadamente 95×115 Cm, Embalado Em Pacote Com 100 Unidades. Pacote 1.428 I.PLAST PACOTE R$ 67,50 31 Exclusivo Avental – Para Serviços Gerais, Feito Com Material Impermeável (Emborrachado), Medindo Aproximadamente 85 x 65 Cm. Unid. 761 I.ITATEX UNIDADE R$ 9,45 33 Exclusivo Bacia De Plástico 5L – Bacia De Plástico Resistente Com Capacidade Mínima De 05 Litros, Nas Dimensões Aproximadas De 33Cm X 36,5 X 10,8 Cm. Unid. 718 ARQPLAST UNIDADE R$ 5,27 34 Exclusivo Balde De Plástico 15L- Alça Em Metal – Balde De Plástico Médio, Alça Em Metal, Com Capacidade Mínima 15 Litros Unid. 785 ARQPLAST UNIDADE R$ 7,90 39 Exclusivo Borracha Para Rodo De Alumínio – 80 Cm Unid. 555 R-2000 UNIDADE R$ 4,05 40 Exclusivo Borrifador Cilindrico Spray 500Ml – Borrifador Cilindrico Tipo Spray, Material Plástico Cristal, Com Valvula Gatilho Borrifadora, Para Aplicação De Produtos De Limpeza. Unid. 992 INPLAST UNIDADE R$ 4,73 52 Exclusivo Bota De Borracha Tamanho Nº 35 A 45 – Descrição: Material: Pvc -Cloreto De Polivinila, Material Sola: Borracha -Antiderrapante, Cor Bran- ca -Tamanho Nº 35 A 45, Tipo Cano-Longo, Utiliza- ção Serviços Gerais. Unid. 100 INPRO PAR R$ 47,99 56 Exclusivo Cesto De Lixo Com Suporte De Pedal – Capacidade 100 Litros. Cesto e Tampa Injetada Em Plástico Polipropileno (Pp) Copolímero, Em Suporte De Ferro Com Pedal. O Acionamento Da Tampa é Feito Através Do Pedal. A Armação e Pedal SãoConfeccionado Em Aço Carbono Galvanizado. Possui Parafusos De Fixação Da Tampa No Suporte e Quatro Ponteiras Para o Suporte Não Danificar o Piso. Es- pecificações Técnicas Mínimas: Diâmetro De Fun- do: 80 Cm De Altura, 60 Cm De Largura e 67 Cm De Profundidade Unid. 240 JSN UNIDADE R$ 236,25 58 Exclusivo Cesto De Lixo Com Suporte De Pedal – Capacidade 30 Litros. Cesto e Tampa Injetados Em Plástico Polipropileno (Pp) Copolímero, Em Suporte De Ferro Com Pedal. O Acionamento Da Tampa é Feito Através Do Pedal. Possui Parafusos De Fixação Da Tampa No Suporte e Quatro Ponteiras Para o Suporte Não Danificar o Piso. Especificações Técnicas Mínimas: Diâmetro De Fundo: 29cm; Diâmetro De Boca: 39cm; Altura: 50cm. Capacidade: 30 Litros. Unid. 240 JSN UNIDADE R$ 141,75 59 Exclusivo Cesto Para Lixo 100 L – Cesto Para Lixo- Produ- zido Em Material Plástico, Com Capacidade De 100 Litros, Cor Preta, Com Tampa e Alças Reforçadas. Unid. 378 INPLAST UNIDADE R$ 47,25 60 Exclusivo Cesto Plástico Telado 30 Litros – Cesto – Para Lixo, Em Material Plástico, Com Tampa, Telado, Na Cor Preta, Com Capacidade Mínima De 30 (Trinta) Litros. Unid. 20 INPLAST UNIDADE R$ 17,55 68 Exclusivo Desentupidor De Pia – Corpo De Borracha, Para Uso Em Pia De Cozinha, Cabo De Madeira Medin- do Aproximadamente 20cm. Unid. 197 DSR UNIDADE R$ 2,70 76 Exclusivo Escova De Lavar Roupa Anatômica – Material Corpo: Plástico – Material Cerdas: Pet – Cor Cerdas: Branca E Azul Unid. 1158 LOCATELI UNIDADE R$ 2,16 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 78 Exclusivo Esfregão Para Limpeza Articulado- Esfregão Para Limpeza Extensão e Suporte Para Fibras Abrasivas, Com Junção Articulada, Extensão Telescópica Em Alumínio, Medindo Aproximadamente 1.50m, Suporte Para Fixação Da Fibra Abrasiva, Material: Plástico Injetado Pp, Dimensões De 23cm x 10cm. Unid. 160 BETANIN UNIDADE R$ 33,75 81 Exclusivo Esponja Para Banho – Para Adulto, Em Espuma Poliuretania. Medidas Aproximadas 13.5 x 8.5 x 4 Cm; Unid. 3000 E.FLORA UNIDADE R$ 2,03 82 Exclusivo Fibra Abrasiva Verde- Fibra Abrasiva Verde Para Esfregão,Material à Base De Fibras Sintéticas e Mineral Abrasivo Unidos Por Resina à Prova d’Água, Usada Para Limpeza Em Geral, Alta Resistência, Cor Verde, Dimensões: 26cm x 10cm. Unid. 2840 E.FLORA UNIDADE R$ 1,88 83 Exclusivo Fibra Azul Para Limpeza Delicada- Fibra Azul Para Limpezas Leves e Delicadas Em Geral, Ma- terial Em Poliéster e Resina à Prova d´ Água, An- tiaderente, Produto Não Abrasivo, Alta Resistência, Dimensões: 26cm x 10cm. Unid. 2840 E.FLORA UNIDADE R$ 1,15 84 Exclusivo Flanela – Comprimento: 60 Cm – Largura: 40 CmCor: Laranja- Características Adicionais: Cantos Arredondados- Acabamento Nas Bordas Em Over Unid. 2894 I.ITATEX UNIDADE R$ 1,88 85 Exclusivo Flanela De Microfibra Multiuso – Tipo Toalhas Multiuso De Microfibra, Material: Aproximadamente 80% Poliester e 20% Poliamida, Tamanho Aproximado: 30cm x 50cm. Unid. 250 E.FLORA UNIDADE R$ 1,35 89 Exclusivo Lâmina De Borracha 50 Cm – material: Borracha – Comprimento: 50 Cm -Aplicação: Rodo De Alumínio. Pacote 1350 R-2000 PACOTE R$ 2,97 97 Exclusivo Lixeira Quadrada Branca 15L – Lixeira 15L – Material Polipropileno – Capacidade: 15Ltipo: Quadrada- Cor: Branca- Características Adicionais: Com Tampa E Pedal Unid. 673 ARQPLAST UNIDADE R$ 31,05 105 Exclusivo Mangueira De Jardim 1/2- 30 Metros – Mangueira De Jardim Flexível, Produzida Em 3 Camadas Distintas: Interna Em Pvc, Intermediária Em Fio De Poliéster Trançado e Externa Em Pvc, 30 Metros De Comprimento, ½” De Diâmetro e 2 Mm De Espessura, Um Esguicho Com Jato Regulável e Um Adaptador Com Engate Rosqueado. Unid. 49 REI UNIDADE R$ 60,75 106 Exclusivo Mangueira De Jardim 3/4- 30 Metros – Mangueira De Jardim Trançada Com Fios De Poliester, Material: Pvc – Cloreto De Polivinila- Diâmetro: 3/4. Espessura: 2 Mm – Comprimento: 30M – Cor Cristal Uso: Jardinagem E Limpeza – Com Esguicho Com Jato Regulável E União Com Adaptador Para Co- necção Com A Torneira. Rolo 147 REI ROLO R$ 60,75 107 Exclusivo Pá Coletora De Lixo – material Do Coletor: Alumínio Zincado – Material Do Cabo: Madeira – Com- primento Aproximado Do Cabo: 80 Cm – Medidas Aproximadas Do Coletor: Comprimento: 20 Cm – Largura: 20 Cm – Aplicação: Limpeza. Unid. 252 LOCATELI UNIDADE R$ 4,05 108 Exclusivo Pá De Plástico Para Lixo – Pá Para Lixo – Coletor Em Material Plástico, Com Medidas Aproximadas De 20cm x 20cm, Cabo De Madeira Com Aproxi- madamente 65 Cm De Comprimento e Revestido Com Material Plástico De Boa Qualidade. Unid. 64 LOCATELI UNIDADE R$ 4,05 109 Exclusivo Palha De Aço N°2 – Abrasividade Média – Apli- cação: Limpeza Em Geral – Características Adicio- nais: Nº 2 Unid. 680 VEGA UNIDADE R$ 2,30 112 Exclusivo Pente De Bolso Tipo Carioca – Pente De Bolso Tipo Carioca Material: Plástico Inquebrável, Resis- tente, Na Cor Preto, Medindo Aproximadamente 14 Cm. Unid. 5000 LOCATELI UNIDADE R$ 1,71 113 Exclusivo Prendedor De Roupas – Madeira – Em Madeira, Pacote Com 12 Unidades. Pacote 374 LOCATELI PACOTE R$ 1,97 115 Exclusivo Refil De Borracha Para Rodo(50Cm) – a – Para Rodo Metálico, Medindo Aproximadamente 50 Cm. Unid. 245 R-2000 UNIDADE R$ 2,97 116 Exclusivo Rodo De Alumínio – 50Cm – Corpo De Aluminio Com 1 Lâmina Em Borracha Reforçada, Removível, Macia, Fixada Na Parte Inferior Da Base, Me- dindo Aproximadamente 50 Cm, Cabo De Alumínio Medindo Aproximadamente 1,50m. Unid. 740 R-2000 UNIDADE R$ 26,73 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 118 Exclusivo Rodo De Alumínio – 80 Cm – Corpo De Aluminio Com 1 Lâmina Em Borracha Reforçada, Removível, Macia, Fixada Na Parte Inferior Da Base, Medindo Aproximadamente 80 Cm, Cabo De Alumínio Medindo Aproximadamente 1,50m. Unid. 130 R-2000 UNIDADE R$ 38,61 119 Exclusivo Rodo De Espuma 30Cm – Rodo De Espuma, Base Plástica, Espuma Com Medidas Aproximadas De 30 X 7 X 4 Cm, e Cabo De Madeira Revestido Medindo Aproximadamente 1,5m. Rodo Para Passar Cera Unid. 130 CEMA UNIDADE R$ 7,02 137 Exclusivo Suporte Para Copo Descartável 180Ml – Material: Plástico Abs – Acrílico- Tipo: Dispensador – Capacidade: 100 Copos- Componentes: Base Dispensador – Bocal Saída, Cilindro Transparente- Características Adicionais: Sistema: Poupa Copo: Alavanca Acionamento aplicação: Copo Plástico Descartável 180Ml. Unid. 160 F.COM UNIDADE R$ 35,10 139 Exclusivo Vassoura Caipira (Palha) – Com Cabo De Madeira Ou Plastico Medindo Aproximadamente 1,5 Metros Ou Mais. Unid. 1504 CAIPIRA UNIDADE R$ 14,85 140 Exclusivo Vassoura Cerdas Nylon – Material Cerdas: NaylonMaterial Do Cabo: Madeira – Medidas Aproximadas: Comprimento Cepa 27 Cm, Largura Cepa 4 Cm, Aplicação: Limpeza Em Geral Unid. 1612 BETANIN UNIDADE R$ 6,75 141 Exclusivo Vassoura Limpa Teto – Vassoura Limpa Teto, Com Cerdas De Nylon, Estrutura De Plástico, Com Cabo Em Madeira De Aproximadamente 1,70 Mts, Formado Ovalado Ou Retangular, Medindo Aproximadamente 6,5 x 13,5 Cm. Unid. 35 DSR UNIDADE R$ 18,90 142 Exclusivo Vassoura Para Bacia Sanitária – Para Limpeza De Bacia Sanitária, Estrutura De Plástico, Cor Branca, Com Cerdas De Nylon, Cabo De Plástico Com Aproximadamente 30 Cm De Comprimento. Unid. 738 DSR UNIDADE R$ 3,38 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.° 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n.° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n.° 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n.° 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 21 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 465/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COTEPOSTES POSTES E TRANSFORMADORES ELÉTRICOS LTDA. CNPJ: 02.507.465/0001-69. PROCESSO Nº 042/2023: Pregão Eletrônico nº 007/2023 – Ata de Registro de Preços nº 027/2023. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos e hidráulicos para manutenção predial, objetivando atender diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 4.010,50 (Quatro mil, dez reai e cinquenta centavoa). DATA DO EMPENHO: 27 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO EMPENHO N° 466/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. GRAND COMMERCE LTDA. CNPJ: 22.745.664/0001-12 PROCESSO Nº 042/2023: Pregão Eletrônico nº 007/2023 – Ata de Registro de Preços nº 027/2023. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos e hidráulicos para manutenção predial, objetivando atender diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 3.378,00 (Três mil, trezentos e setenta e oito reais). DATA DO EMPENHO: 27 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 467/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CAMPOTEL MATERIAS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ: 17.889.948/0001-42. PROCESSO Nº 042/2023: Pregão Eletrônico nº 007/2023 – Ata de Registro de Preços nº 027/2023. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos e hidráulicos para manutenção predial, objetivando atender diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 4.469,75 (Quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e stenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 468/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. MEDONÇA JUNIOR COMERCIAL LTDA. CNPJ: 44.873.952/0001-95. PROCESSO Nº 042/2023: Pregão Eletrônico nº 007/2023 – Ata de Registro de Preços nº 027/2023. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos e hidráulicos para manutenção predial, objetivando atender diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 27.317,50 (Vinte e sete mil, trezentos e dezessete reais e cinquenta centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO EMPENHO N° 469/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INFANTARIA COMERCIAL EIRELI. CNPJ: 20.795.155/0001-79. PROCESSO Nº 042/2023: Pregão Eletrônico nº 007/2023 – Ata de Registro de Preços nº 027/2023. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos e hidráulicos para manutenção predial, objetivando atender diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 495,60 (Quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 470/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. CNPJ: 11.997.015/0001-92. PROCESSO Nº 042/2023: Pregão Eletrônico nº 007/2023 – Ata de Registro de Preços nº 027/2023. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos e hidráulicos para manutenção predial, objetivando atender diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 2.093,00 (Dois mil e noventa e três reais). DATA DO EMPENHO: 27 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 471/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. GOIAS LED MATERIAIS ELETRICOS LTDA. CNPJ: 27.927.653/0001-77. PROCESSO Nº 042/2023: Pregão Eletrônico nº 007/2023 – Ata de Registro de Preços nº 027/2023. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos e hidráulicos para manutenção predial, objetivando atender diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 39.931,55 (Trinta e nove mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO EMPENHO N° 472/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LICITAR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ELETRICOS, HIDRAULICOS LTDA. CNPJ: 36.986.531/0001-42. PROCESSO Nº 042/2023: Pregão Eletrônico nº 007/2023 – Ata de Registro de Preços nº 027/2023. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos e hidráulicos para manutenção predial, objetivando atender diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 5.284,70 (Cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta centvos). DATA DO EMPENHO: 27 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO EMPENHO N° 473/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. ESKIP DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 47.128.762/0001-31 PROCESSO Nº 347/2023 – Pregão Eletrônico nº 087/2023 – Ata de Registro de Preço nº 041/2024 OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4, objetivando atender demanda e necessidades de diversas secretarias/unidades desta municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.° 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n.° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n.° 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. VALOR: R$ 72.975,00 (Setenta e dois mil, novecentos e setenta e cinco reais). DATA DO EMPENHO: 27 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2024/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. EI SOLUÇÕES INTELIGENTES – CONSULTORIA EM GESTÃO DE INFORMAÇÕES LTDA – ME CNPJ: 11.626.937/0001-93 PROCESSO Nº 259/2023 INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 018/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à Contratação de empresa para prestação de serviços junto ao software de gerenciamento de obras públicas e de invesstimentos denominado “E-Kronos”, abrangendo: preparação das suas funcionalidades, treinamento aos usuários, implantação do siste- ma, manutenção, suporte, apoio técnico e atualização de versos, com a entrega da cessão de direito de uso perpétuo, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 25, inciso I, constante do procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº. 018/2023, Processo de Licitação nº. 259/2023/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 4.122.115. – Programa de Gestão Administrativa de Obras Públicas 2050. – Coordenação das Atividades da Secretaria Municipal de Obras Públicas 33.90.40.00. – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: O valor total do contrato será de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta e mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Obras Públicas em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 27 de fevereiro 2024 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 35 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 50/2024/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ: nº 35.820.448/0025-03 PROCESSO: 264/2022 Pregão Eletrônico nº 79/2022 ARP 016/2023 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à eventual aquisição de gás engarrafado (oxigênio medicinal e ar medicinal), em atendimento as necessidades das unidades, setores e órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, sendo: Atenção Primária, Unidades Especializadas, SAMU e SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.301.142. Atenção Básica 2118. Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária a Saúde 10.302.143. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2119. Implementação e Manutenção dos Serviços de Rede Especializada da Atenção a Saúde 33.90.30.00 Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 354.127,80 (Trezentos e cinquenta e quatro mil, cento e vinte e sete reais e oitenta centavos). GESTOR E /OU FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Saúde em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 01 MARÇO DE 2024 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 001/2024/PMD/DOURADOS/IVINHEMA-MS. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE entre si celebram: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, com o MUNICÍPIO DE IVINHEMA-MS, com a finalidade de estabelecer cedência de pessoal. PARTES. Primeiro (a) Convenente: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. PREFEITO: Alan Aquino Guedes de Mendonça. CPF-MF nº 013.473.961-28. Segundo (a) Convenente: MUNICÍPIO DE IVINHEMA-MS CNPJ-MF: 03.575.875/0001-00. REPRESENTANTE: Juliano Ferro Barros Donato. CPF-MF nº 000.053.911-21 FUNDAMENTO LEGAL: As cláusulas e condições deste convênio se submetem às condições da Constituição da República Federativa do Brasil (Constituição Federal – CF) e à Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, além das demais matérias pertinentes ao assunto. OBJETO: O presente convênio tem por objetivo promover o intercâmbio e apoio mútuo entre os municípios de Ivinhema–MS e Dourados–MS, inerente atividades educacionais promovendo ações de cessão de pessoal do quadro efetivo do município de Ivinhema–MS e Dourados–MS. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá a vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, desde que as partes se manifestem em tempo hábil. ASSINATURA: 09 de novembro de 2023. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 36 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 01/2024/PMD/DOURADOS/RIO BRILHANTE – MS. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE entre si celebram: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, com o MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE – MS, com a finalidade de estabelecer permuta de servidores públicos municipais em caráter gratuito. PARTES. Primeiro (a) Convenente: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. PREFEITO: Alan Aquino Guedes de Mendonça. CPF-MF nº 013.473.961-28. Segundo (a) Convenente: MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE – MS CNPJ-MF: 03.681.582/0001-07 REPRESENTANTE: Lucas Centenaro Foroni. CPF-MF nº 020.353.331-30 FUNDAMENTO LEGAL: As partes supra identificadas ajustaram e por este instrumento celebram um Termo de Convênio de Cooperação Mútua com fundamento legal nas disposições consubstanciadas na Lei Municipal nº 1047 de 24 de setembro de 1997 e Lei Complementar nº 2154 de 12 de novembro de 2021, além das demais matérias pertinentes ao assunto. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio o estabelecimento de condições de cooperação mútua através da cedência de pessoal, promovendo intercâmbio especializado e técnico, desenvolvendo efetiva conjugação de esforços para a obtenção de resultados significativos no que concerne aos critérios estabelecidos e de acordo com a conveniência administrativa. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024 podendo ser prorrogado, desde que as partes se manifestem em tempo hábil. DATA DA ASSINATURA: 13 de novembro de 2023. EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 001/2024/DOURADOS/GLÓRIA DE DOURADOS – MS. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE entre si celebram: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, com o MUNICÍPIO DE GLÓRIA DE DOURADOS – MS, com a finalidade de estabelecer permuta de servidores públicos municipais em caráter gratuito. PARTES. Primeiro (a) Convenente: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. PREFEITO: Alan Aquino Guedes de Mendonça. CPF-MF nº 013.473.961-28. Segundo (a) Convenente: MUNICÍPIO DE GLÓRIA DE DOURADOS – MS CNPJ-MF: 03.155.942/0001-37 REPRESENTANTE: Aristeu Pereira Nantes. CPF-MF nº 390.266.041-49 FUNDAMENTO LEGAL: As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um Termo de Convênio de Cooperação Mútua com fundamento legal nas disposições consubstanciadas na Lei 837/2006, além das demais matérias pertinentes ao assunto. OBJETO: Constitui o objeto do presente Convênio o estabelecimento de condições de cooperação mútua, através de cedência de pessoal, promovendo intercâmbio especializado e técnico, desenvolvendo efetiva conjugação de esforços para a obtenção de resultados significativos no que concerne aos critérios estabelecidos e de acordo com a conveniência administrativa. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, desde que as partes se manifestem em tempo hábil. DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2024. EXTRATO DE JUSTIFICATIVA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO OBJETO: O presente extrato tem por objetivo a publicação da Ausência de Chamamento Público, visando à celebração do Termo de Cooperação entre o Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a entidade CENTRO DE INTEGRAÇAO DO ADOLESCENTE u0026quot;DOM ALBERTOu0026quot; – CEIA, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros para pagamento de pessoal com objetivo de viabilizar atendimento de 240 (duzentos e quarenta) crianças e adolescentes na faixa etária entre 07 (sete) e 17 (dezessete) anos, oferecendo reforço escolar, cursos semi-profissionalizantes e atendimento assistencial básico. O período da vigência do Termo será a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Orçamentária Municipal n. LEI Nº 5.137 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023: Art. 11 Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a:[…] VI – firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos nominadas nos anexos a esta lei, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de inexigibilidade de chamamento público; […]RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A entidade constante nesta justificativa foi autorizada pela Lei Orçamentária Municipal, Lei nº 5137 de 22 de Dezembro de 2023, a receber transferência de recursos públicos, através processo de inexigibilidade de chamamento público. Nos termos do que dispõe o art. 32, caput, §§ 1 e 2, o Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, a contar da publicação deste extrato, para qualquer impugnação, que deverá ser dirigida e protocolada no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação. Cujo teor da impugnação será analisado em até cinco dias da data do respectivo protocolo. Dourados-MS, 01 de Março de 2024 Carlos Vinicius da Silva Figueiredo Secretário Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 37 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO BRENDA MARIA ALVES CORDEIRO 114771367-1 SEMED 1.692/2023 REVISÃO DE FÉRIAS CLARA ROSANE ARENDT 114761772-2 SEMED 586/2024 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO ENIVALDO VICENTE DA SILVA 790512-3 SEMS 169/2024 CONSIGNADO EM FOLHA JANDRA DOS SANTOS DA SILVA 83101-1 SEMS 575/2024 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM KATIA ORLATO DE OLIVEIRA 114777880-1 SEMED 465/2024 PERMUTA Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 dias do mês de março do ano de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 372/2020 Contrato nº: 96/2021/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: White Martins Gases Industriais Ltda; CNPJ: 35.820.448/0025-03. Objeto: Contratação de empresa visando o fornecimento de gás engarrafado (oxigênio medicinal e ar medicinal), em atendimento a necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de , sendo o montante executado o valor de R$ 907.646,43 (novecentos e sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos). Dourados – MS, 01 de março de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO – SEMS EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 38 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 PORTARIA Nº 054/FUNSAUD/2024 DE 01 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – REVOGAR a Portaria nº 0167/FUNSAUD/2021 de 20 de setembro de 2021 que gratifica o servidor Cristiano do Nascimento oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015 com acréscimo de gratificação de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base, conforme Art. 45 § 6º do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir de 20/02/2024, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 055/FUNSAUD/2024 DE 01 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – CONCEDER acréscimo de Gratificação Especial de Função de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, Antonio Henrique Matos Carvalho, conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 20/02/2024, revogados as disposições em contrário. JARIO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 051/2023 FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ/MF n.º 20.267.427/0001-68 WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAS LTDA CNPJ sob o nº 35.820.448/0025-03 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Instrumento contratual tem como objeto inclusão de Clausula que trate do preço, da revisão e do reajustamento no contrato nº 051/2023 de 08 de março de 2023, publicado por parte da Administração, em Diário Oficial n.º 5.843 de 13 de março de 2023, visando regularizar o contrato de acordo com os arts. 40, XI, e 55, III, ambos da Lei Federal 8666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA 2.1. A FUNSAD celebrou o contrato nº 051/2023 com a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAS LTDA em 08 de março de 2023, cujo objeto é a presente instrumento refere-se à aquisição de Oxigênio Medicinal Criogênico (oxigênio líquido) grau de pureza mínimo de 99,0% (com fornecimento de tanque criogênico, vaporizador, cilindros reserva e acessórios em comodato para o Hospital da Vida e unidade de Pronto Atendimento – UPA), destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD.. Todavia o ato convocatório, neste caso específico, Edital de Licitação, por um lapso não consta a previsão acerca da aplicação de índice, nem periodicidade de reajuste, como previsto na Lei Federal nº 8666/93, nos arts. 40, XI e 55, III, respectivamente CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTAMENTO 3.1 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-e, ou outro índice que vier a substitui—lo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 051/2023 de 08 de março de 2023, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PREVISÃO CONTRATUAL 5.1. Lei Federal nº 8666/93, nos arts. 40, XI e 55, III. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 6.1. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. Dourados-MS, 28 de Fevereiro de 2024. _________________________________________________________________ Fundação de Serviços de Saúde de Dourados _________________________________________________________________ White Martins Gases Industrias LTDA FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 39 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº054/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ: 20.267.427/0001-68 MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ nº 47.893.919/0001-15 Ref: Processo de Licitação nº 085/2023 – Pregão Eletrônico nº 015/2023 OBJETO: refere-se à aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022) e Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.182,00 (Vinte Mil Cento e Oitenta e Dois Reais). DATA DA ASSINATURA: 29 de Fevereiro de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº056/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ: 20.267.427/0001-68 DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 02.520.829/0001-40 Ref: Processo de Licitação nº 085/2023 – Pregão Eletrônico nº 015/2023 OBJETO: refere-se à aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022) e Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.352,00 (Três Mil Trezentos e Cinquenta e Dois Reais). DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 40 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº058/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ: 20.267.427/0001-68 HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA CNPJ nº 08.774.906/0001-75 Ref: Processo de Licitação nº 085/2023 – Pregão Eletrônico nº 015/2023 OBJETO: refere-se à aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022) e Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.660,00 (Quinze Mil Seiscentos e Sessenta Reais). DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº059/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ: 20.267.427/0001-68 HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A CNPJ nº 01.571.702/0001-98 Ref: Processo de Licitação nº 085/2023 – Pregão Eletrônico nº 015/2023 OBJETO: refere-se à aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022) e Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 41.300,00 (Quarenta e Um Mil e Trezentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 04 de Março de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 41 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº060/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ: 20.267.427/0001-68 SANTISA LABORATORIO FARMACEUTICO S.A CNPJ nº 04.099.395/0001-82 Ref: Processo de Licitação nº 085/2023 – Pregão Eletrônico nº 015/2023 OBJETO: refere-se à aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022) e Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 61.720,00 (Sessenta e Um Mil e Setecentos e Vinte Reais). DATA DA ASSINATURA: 04 de Março de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº065/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ: 20.267.427/0001-68 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ nº 44.734.671/0022-86 Ref: Processo de Licitação nº 085/2023 – Pregão Eletrônico nº 015/2023 OBJETO: refere-se à aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022) e Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 53.553,00 (Cinquenta e Um Mil e Quinhentos e Cinquenta e Três Reais). DATA DA ASSINATURA: 04 de Março de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 42 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº067/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ: 20.267.427/0001-68 ORTO MEDICAL IMPORTACAO u0026amp; EXPORTACAO u0026amp; DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 11.994.394/0001-67 Ref: Processo de Licitação nº 085/2023 – Pregão Eletrônico nº 015/2023 OBJETO: refere-se à aquisição de MEDICAMENTOS, para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUN- SAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022) e Fiscal Substituto: Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.800,00 (Vinte e Quatro Mil e Oitocentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 02 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. A Presidência da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais a si conferidas. R E S O L V E: Art. 1º. Homenagear a universitária Aline Souza da Silva “Che Hara’ pe ka’ aguy ygua kinatai yvotyju” com o 17° Prêmio “Mulher Cidadã – Marta Guarani” – edição 2024, pela excelência do trabalho desenvolvido em prol da comunidade indígena. Art. 2º. Este Ato entrará em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de fevereiro de 2024. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER –CMDM ATA Nº 36/2023 DA REUNIÃO ORDINARIA Ata de número trinta e seis da trigésima sexta reunião realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, no dia quinze de dezembro de dois mil e vinte e três, às oito horas e trinta minutos, no modo presencial, no auditório do SIMTED – Dourados-MS, conforme convocação número quatro, de onze de dezembro de dois mil e vinte e três. Reuniram-se as Conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, biênio 2023-2025: Rilziane Guimarães Bezerra de Mello, (Universidades Particulares) Presidente; Thays do Carmo Oliveira de Bessa e Katiany Jacinto de Oliveira, (Delegacia de Defesa da Mulher); Barbara Marques Rodrigues (Secretaria Municipal de Assistência Social -SEMAS); Andreia Moraes Bonito Silva, (Coordenadoria de Políticas Públicas); Lilian de Souza Tavera (SEMS); Jeanice Maia Mendes da Silva e Fabiana Honório do Amaral (SEMED); Helania Marina Bassani, (Polícia Militar de Dourados); Miriam dos Santos Ricco (Guarda Municipal); Angela Maria Plotzki (Entidades Sindicais); Rosana Alexandre da Silva (Núcleo de Mulheres Negras); Cristina Branco de Quadros (OAB/MS); Claudia Rosa Assumpção Pompeu (Associação Diversidade); Jane Mary Benites Ortiz (UDAM). e representante , ainda não oficializado pela publicação em DOU. Entidades AUSENTES COM JUSTIFICATIVA: Defensoria Pública da Mulher; Câmara de Municipal de Dourados, Universidades Públicas; AGEHAB; (Movimento Organizado M.D., Núcleo de MulheATO DA PRESIDÊNCIA ATA – CMDM FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD PODER LEGISLATIVO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 43 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 res Indígenas; Instituto Mulher, Mulheres Camponesas. A reunião iniciou com os encaminhamentos regimentais, para tratar dos seguintes pontos da pauta: 1º- Leitura e aprovação da ata; 2º- Expediente; 3º- Balanço da atuação do CMDM em 2023; 4º – Encaminhamentos de atividades para 2024; 5º – Calendário de reuniões em 2024; 6º – Apoio do CMDM na implantação da Sala Rosa em Douradina-MS (Thays); 7º – Assuntos gerais a) Decreto nomeação substituição câmara. b) CI 35/2023 – Coordenadoria – Campanha Laço Branco. A Sra Rilziane, presidente, iniciou a reunião com o primeiro ponto de pauta: 1º- Leitura e aprovação da ata. Sem ressalvas, a ata foi aprovada. 2. Expediente. Não houve inclusões. 3º- Balanço da atuação do CMDM em 2023. A ação do CMDM foi avaliada como positiva ao longo do ano de 2023, apesar das dificuldades, que foram confrontadas e resolvidas. Foram observadas algumas sugestões, como um engajamento maior entre as mulheres, fazer a diferença e organizar os eventos, com planejamento e local etc. 4º – Encaminhamentos de atividades para 2024; A presidente observou que ainda não temos orçamento previsto para as atividades especificas do CMDM, sugerindo, no entanto, que seja feita uma agenda prévia, como a participação dos DDA e outros órgãos; Criar parceiras entre CASSEM/SEMAS. A conselheira Rosana sugeriu organizar a realização de palestras em escolas, aldeias etc. A conselheira Thays comentou sobre a situação de constrangimento no atendimento as mulheres devido a morosidade e desinformação geral, além da dependência emocional e financeira a que muitas mulheres estão submetidas em nossa sociedade. A conselheira Andreia observou que há um projeto de LEI TRAMITANDO NA SECRETARIA DA MULHER QUE VISA TRABALHAR NAS ESCOLAS, OBSERVANDO COMO IDENTIFICAR e CONSCIENTIZAR AS Crianças SOBRE O QUE VAI ACONTECER COM o PAI E COM A MAE. Questão de segurança. Observou que a secretaria de educação não tem pauta/agenda para estes assuntos. Sugeriu que sejam feitas parcerias com a secretaria de educação, para atuar nas ações pertinentes. Também foi sugerido que o CMDM faça a intermediação com as datas marcadas para fazer as ações. A presidente observou que a dificuldade de atuação das conselheiras, está restrito as funções pessoais que tem assumido além do Conselho. Observou também que é lei a fiscalização nas escolas, e que é preciso melhorar as informações correspondentes, como medidas protetivas, que geralmente são vistas como constrangimento, devido a desinformação, ainda muito regidos por mitos que precisam ser superados. A conselheira Helania, representante da PM, apresentou a estatística do PROMUSI e observou que precisaria de uma equipe maior, visto que atendem mais de mil vítimas por ano. Citou que em 2022 houveram 13 apreensões não cumpridas e, 2023 foram 40 apreensões não cumpridas. O MPU é responsável pelas fiscalizações. Existem também, mandados de prisão em aberto por descumprimento de medida protetiva etc. Temos a Lei Maria da Penha, que é considerada a terceira melhor do mundo. A Sra. Presidente observou que a tarefa principal do CMDM é trabalhar pela não violência, observando que para mudarmos a cultura precisamos ampliar os diálogos com a sociedade, principalmente, nas escolas, com professores e alunos. A conselheira representante da SEMED, Fabiana, observou que o conselho tem acesso a Secretaria de Educação, observando que a violência doméstica, abuso sexual etc, são mantidos e legitimados dentro da cultura da “legítima defesa da honra”, ainda muito presente no dia a dia da nossa sociedade. As conselheiras Thays e Jeanice, observaram que a Delegacia da Mulher, o Viva Mulher e a Casa da Mulher precisam de atendimento de acesso direto e, preferencialmente, específico, tendo como ponto de partida, a rodoviária. Segundo as conselheiras, hoje não há transporte público que atenda o deslocamento da mulher a estes órgãos, dificultando em demasia o acesso aos órgãos legitimados para a sua proteção e apoio. Assim, foi sugerido que o CMDM faça um levantamento das Leis existentes e, também faça uma roda de estudos sobre as mesmas, na forma de capacitação do grupo, com desenvolvimento de cartilhas etc. trabalhando a funcionalidade da Casa da Mulher e demais órgãos, bem como o efetivo necessário para seu bom funcionamento, com médicos, legistas etc. Aprovado. 5º – Calendário de reuniões em 2024; Ficou aprovada a manutenção do calendário proposto, ou seja, reuniões ordinárias toda terceira sexta-feira do mês. Ficou aprovado também, que no mês de janeiro não será realizada reunião. 6º – Apoio do CMDM na implantação da Sala Rosa em Douradina-MS (Thays); A Conselheira Thays expôs, como uma grande conquista para a comunidade da cidade de Douradina-MS, a implantação da Sala Rosa, da qual está responsável. Falta completar alguns detalhes, como brinquedos, televisão etc., que são importantes para entreter as crianças enquanto as mães estão sendo atendidas. A casa deverá ser inaugurada no início do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro. Várias conselheiras se dispuseram a apoiar com doações, o que foi recebido com muita gratidão pela Conselheira Thays. 7º – Assuntos gerais a) Decreto nomeação substituição câmara. A senhora presidenta observou que o decreto de nomeação das conselheiras Fabiane Odete Ertzoque Rubio Flegr (titular) e Daniela V. Silveira (suplente) em substituição as conselheiras Michelly da Silveira Felix (titular) e Paula dos Santos Amorim (suplente) ainda não oficializado pela publicação em DOU. b) CI 35/2023 – Coordenadoria – Campanha Laço Branco. O movimento Laço Branco, criado em 1991, um movimento contra a violência contra a mulher, está sendo abraçado também em Dourados, por vários segmentos, por seus membros. Assim, nada mais havendo a tratar, Eu, Angela Maria Plotzki, Secretária, registrei a presente ata que foi lida e achada conforme, e segue assinada por mim e a Presidente Sra. Rilziane Guimarães Bezerra de Mello. Angela Maria Plotzki, (Secretária) ____________________________________________________ Rilziane Guimarães Bezerra de Mello (Presidente) __________________________________________ Ata da 01ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 09 de janeiro de 2024 Ata nº 01/2024/COMDAM – Aos nove dias de janeiro de dois mil e vinte quatro (09/01/2024), com início às oito horas e trinta minutos (08h30min),via Google Meet, teve início a reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos conselheiros representantes das seguintes instituições:Ademar Roque Zanatta – Representante Titular do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM; Ronaldo Ferreira Ramos – Representante Titular das Associações e Organizações Profissionais/AEAD; Mario Vito Comar – Representante Suplente das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores/ADUF; Marcelo Fossa da Paz – Representante Titular da Universidade Federal da Grande Dourados/UFGD; Danielle Cristine Pedruzzi – Representante Titular das Universidades Particulares/UNIGRAN; Wagner de Mattos Olmedo – Representante Titular do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente; Evandro Costa Soares – Representante Titular da Empresa Estadual de Saneamento; Everaldo Leite Dias – Representante Suplente das Organizações Sindicais Patronais/ACED; Marilucia Canisso Valese – Representante Suplente da SEMADESC/IMASUL; Guilherme Cardoso Oba – Representante Suplente da Secretaria Municipal da Agricultura Familiar/SEMAF. Justificaram a falta os seguintes conselheiros: Monica de Assunção Carneiro Rodrigues – Representante Suplente das Organizações Não Governamentais Ambientais/Grp Esc. Laranja Doce; Marcos Duarte – Representante Titular das Organizações Sindicais Patronais/ACED; Marcelo Tiburcio Rezende – Representante Titular da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; Roseane Soares Ramos – Representante da SEMADESC/IMASUL; Landi Arami Rossato Paulus – Representante Titular das Associações e Organizações Profissionais/CRA. A reunião teve a seguinte pauta: I – Expediente; II – Aprovação da Ata; III – Definição do calendário anual de reuniões; IV – discussão sobre a Semana do Meio Ambiente; V – Assuntos gerais. Com a palavra, o Presidente Ronaldo Ferreira Ramos agradeceu a presença de todos e desejando um ótimo ano para todos, dando início a reunião. No expediente, o Presidente sugeriu que a reunião terminasse às 09h30, e sua proposta foi aceita pelos demais conselheiros. No expediente, também foi discutida a elaboração de dois ofícios a serem encaminhados para a UGP Fonplata e para a Câmara Municipal de Dourados – MS. O representante Mario Vito Comar propôs a inclusão na pauta da discussão sobre os túneis para animais, juntamente com o zoneamento ecológico, na comissão a ser elaborada em colaboração com a Câmara Municipal, visando uma abordagem proativa. No segundo item de Pauta, o Presidente lembrou a sugestão feita na reunião anterior de enviar a Ataeletronicamente para correções e sugestões, com o objetivo de otimizar o tempo da reunião e realizar apenas sua aprovação. Os conselheiros ficaram cientes e aprovaram a ata apresentada. Em seguida, foi discutido o item III da pauta. O Conselheiro Mario Vito Comar sugeriu que as reuniões voltassem a ser realizadas de forma presencial, considerando as graves disfuncionalidades que têm ocorrido em Dourados. O Presidente do Instituto do Meio Ambiente, Ademar Roque Zanatta, propôs que a reunião do mês de Abril fosse realizada presencialmente durante o evento Tecnofam, que será realizado no Parque de Exposições de Dourados – MS. O concelheiro Marcelo Paz indicou que a reuniões fossem realizadas às quartas-feiras. Ele justificou que, devido às suas responsabilidades na Universidade, as terças-feiras seriam muito corridas, o que poderia impossibilitá-lo de participar de algumas reuniões. Ronaldo Ramos propôs que as reuniões do Conselho fossem realizadas todas as segundas ATA – COMDAM ATA – CMDM DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 44 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 quartas-feiras do mês. Após deliberação, todos os conselheiros presentes aprovaram a proposta, ficando fixado que as reuniões do conselho serão realizadas nas segundas quartas-feiras de cada mês. O conselheiro Mario Vito Comar sugeriu limitar a duração das reuniões a uma hora e trinta minutos. No entanto, o Presidente Ronaldo Ramos justificou que não seria viável fixar um limite rígido para a duração das reuniões, devido à natureza dos assuntos tratados, os quais frequentemente envolvem questões de maior complexidade e exigem tempo adequado para discussão. Passando para a pauta seguinte, sobre a semana do Meio Ambiente. Ronaldo propôs a definição do dia cinco de junho para a semana do meio ambiente, e sugeriu que fosse dado andamento ao planejamento para realização do evento. O Diretor Presidente do IMAM mencionou que já estão em andamento os preparativos para garantir uma excelente semana do meio ambiente. Ele ressaltou o empenho da equipe em contornar qualquer obstáculo que surja no caminho, visando evitar problemas semelhantes aos do ano anterior. Mario Vito Comar mencionou que a seleção de uma temática relevante é fundamental para atrair a atenção dos munícpes durante a semana do meio ambiente. Além disso, ele abordou o método que será utilizado para elaborar a estratégia, enfatizando a importância de envolver os três setores – público, privado e sociedade civil. Essa abordagem visa garantir um elevado nível de participação e promover a transformação desejada. Marcelo Paz mencionou a questão da desarborização em Dourados e propôs a realização de trabalho envolvendo alunos da UFGD e Unigran para orientação e distribuição de mudas, visando combater esse problema e promover o reflorestamento na região. Ronaldo solicitou que, antes da apresentação do projeto à prefeitura de Dourados, seja feita uma apresentação prévia ao COMDAM, visando obter feedbak e sugestões para aprimorar o projeto. Semmais assuntos a serem tratados, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às 10h. Nada mais havendo a relatar eu, Gabryel Lobo Bonetti, Secretário Executiva do COMDAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo Presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados-MS, 09 de janeiro de 2024. Ronaldo Ferreira Ramos Presidente do COMDAM Gabryel Lobo Bonetti Secretário executivo do COMDAM ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, localizada na Rua/Av. Albino Torraca, nº 903 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, localizada na Rua/Av Antônio Emilio de Figueiredo, 170, Jardim Clímax no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO DE EMPENHO Nº. 033/2024/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM. PROCESSO: nº 001/2024/PreviD, Inexigibilidade de Licitação nº 001/2024/PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para a participação no 6° Congresso Brasileiro de Investimentos dos RPPS – ABIPEM, a ser realizado nos dias 06, 07 e 08 de março de 2024, na cidade de Florianópolis – SC, visando atender necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.079 – Manutenção das Atividades do PREVID 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.22 – Exposições, Congresso e Conferência Fonte 18020000 VALOR GLOBAL: R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais). EMPENHO: 33/2024. DATA DO EMPENHO: 29/02/2024. FISCAL DE EMPENHO: Fernanda Aran Colman Batista Barros. GESTOR DE CONTRATOS: Fernando Abreu Pinto. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO – PREVID ATA – COMDAM DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 45 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 ATA N° 01/2024 – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023/SEMED. As nove horas do dia trinta de janeiro de dois mil e vinte e quatro, reuniram na sala de reunião da SEMED (Secretaria Municipal de Educação) os representantes da Comissão de Seleção e Credenciamento para analisar e julgar as Chamadas Públicas da Secretaria Municipal de Educação: Almir Rodrigues Caires, Denize Leise Assunção de Lazari Campinas, Leovaldo Bonfá, Lucas da Silva Lima e Thalita de Matos Lange Morais instituído pelo DECRETO Nº 2.376 DE 27 DE JUNHO DE 2023 representantes da AGRAER, Denise Soares da Silva Padovan, da Secretaria Municipal de Agricultura, Kallen Christiany Miranda Ferreira,do Conselho de Alimentação Escolar, Vanusa de Carvalho Campos Cássio,do Departamento de Nutrição da SEMED, Juliana D. Medina Santos, Jéssica Grejianim, Ana Carla Batista, Ana Beatriz A. A. Gasparelli, da Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros Cereais e Grãos da Grande Dourados – Campo Verde, da Cooperativa de Produção e Comercialização da Rede de Produtores Orgânicos do MS – COOPERAPOMS e da Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Guassuzinho – APRAF. Após abertura dos envelopes foi executada a análise documental de habitação constando todos aptos. Quanto aos projetos de vendas apresentados ficou acordado entre os participantes que serão executado os ajustes, conforme previstos e apresentados os mesmos finalizados ainda na data de hoje 30/01/2024. Quanto ao Projeto de Venda os três grupos apresentaram o respectivo documento, onde registraram suas quantidades, sendo as mesmas aceitas pela Comissão. Assim ficaram as classificações de quantidades: ATA – CHAMADA PÚBLICA – SEMED Item PRODUTOS Unid. Medida Quant. Total Cooperativa de Produção e Comercialização da Rede dos Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul – COOPERAPOMS Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiro, Cereais e Grãos da Grande Dourados – Campo Verde Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Guassuzinho – APRAF-Guassuzinho 01 ABACATE – De primeira qualidade, in natura, casca lisa, verde. No ponto de maturação adequado para a manipulação e consumo, isento de lesões de origem física e mecânica, livre de substâncias terrosas, sujidades, parasitas e larvas. A polpa deverá se apresentar intacta e firme. Deve possuir transporte e conservação adequados ao consumo. KG 1.000 800 – 200 02 ABACAXI – De primeira qualidade, in natura, com 60% a 80% de grau de maturação climatizada, tal que lhe permita suportar a manipulação e transporte em condições adequadas para o consumo, não possuírem lesões ou se apresentarem danificadas por quaisquer golpes de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência; devem estar frescos, firmes e com brilho, livres de resíduos de fertilizantes com ausência de sujidades, parasitos e larvas. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 2.500 1.500 – 1.000 03 ABÓBORA CABOTIà – De primeira qualidade, in natura, tamanho médio, devem estar inteiras, sem cortes ao meio, em perfeito estado e desenvolvimento do aroma, tenra, cor e sabor próprios da variedade, espécie e grau de evolução e tamanho tal que lhe permita suportar a manipulação; turgescentes, intactas; transporte e conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas aderentes à superfície externa. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 5.000 2.450 1.550 1.000 04 ABOBRINHA BRASILEIRA (VERDE) – De primeira qualidade, in natura, tamanho médio, perfeito estado de desenvolvimento do aroma, tenra, cor e sabor próprios da variedade, espécie e grau de evolução e tamanho tal que lhe permita suportar a manipulação; turgescentes, intactas, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas aderentes à superfície externa. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 5.000 2.450 1.550 1.000 05 ALFACE – Tipo crespa, especial, frescas, em pé bem desenvolvido, firmes e bem desenvolvidas, com grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias da espécie e variedade, livres de KG 45.200 27.600 17.600 ferimentos ou defeitos nas folhas, sem danos por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, com ausência de sujidades, parasitas e larvas e com manipulação e transporte em condições adequadas para o consumo. É indispensável uniformidade na coloração (verde), tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. 06 BANANA NANICA – De primeira qualidade, in natura, em penca, com 60% a 80% de grau de maturação climatizada, uniformes, no grau máximo de evolução do tamanho, tal que lhe permita suportar a manipulação e transporte em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência; deve ser frescas, firmes e com brilho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, estarem livres de resíduos de fertilizantes, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 255.000 145.000 100.000 10.000 07 BATATA DOCE – De primeira qualidade, in natura, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade, apresentando uniformidade no tamanho e cor, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem rachaduras e perfurações, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 10.850 5.500 4.150 1.200 08 BETERRABA – De primeira qualidade, in natura, fresca, com coloração uniforme e sem manchas, tenra, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa, com grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, tenras, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 4.000 2.500 1.500 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 46 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 ATA – CHAMADA PÚBLICA – SEMED 09 CEBOLINHA- Cebolinha em maço, pesando aproximadamente 200g, frescas, sem folhas amareladas e secas, sem manchas escuras sem corpos estranhos aderidos às folhas. Folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundária deverá ser em monoblocos plásticos e limpos. MAÇO 21.500 13.000 8.500 10 SALSINHA – Salsinha em maço, pesando aproximadamente 200g, frescas, sem folhas amareladas e secas, sem manchas escuras sem corpos estranhos aderidos às folhas. Folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar coloração uniformes e típicos da variedade. Não são permitidos defeitos nas verduras que lhes alterem a sua conformação e aparência. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundária deverá ser em monoblocos plásticos e limpos. MAÇO 18.800 11.800 7.000 11 CENOURA – Sem folhas, de primeira qualidade, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos e terra aderido à superfície. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas. É indispensável uniformidade na coloração (laranja), tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 20.000 12.000 8.000 12 CHUCHU – De primeira qualidade, tamanho médio, inteiros, tenros, com coloração uniforme, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, manchas, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 1.500 900 600 13 COUVE MANTEIGA – Folhas de tamanho médio, talo verde, inteiras, coloração uniforme e sem manchas, turgescentes, firme e bem desenvolvidas, sem ferimentos ou defeitos, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias da espécie e variedade, pesando aproximadamente 300g o maço, não estando danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete sua aparência, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. MAÇO 50.000 29.000 21.000 14 MAMÃO FORMOSA – De primeira qualidade, in natura, tipo formosa, fruto com 60 a 80% do grau de maturação climatizado, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação KG 20.000 5.000 8.400 6.600 em condições adequadas para o consumo, apresentando aroma e cor próprias da espécie e variedade, não estejam golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. 15 MANDIOCA – Tipo amarela, de primeira qualidade, raízes grandes, no grau normal de evolução do tamanho, sabor e cor próprios da espécie, uniformes, frescas, sem casca, sem ferimentos ou defeitos, cortadas em pedaços de aproximadamente 10cm, não fibrosas, livres de umidade, congeladas à temperatura -18ºC. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade conforme legislações vigentes. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 15.000 8.500 6.500 16 GOIABA VERMELHA – De primeira qualidade, in natura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, com 60% a 80% de grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, frescas, firmes e com brilho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, estarem livres de resíduos de fertilizantes, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionadas em embalagem transparente resistente, com etiqueta de pesagem. KG 15.000 8.350 5.650 1.000 17 LIMÃO – Taiti, In natura, de primeira qualidade, tamanho médio, aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes e com brilho, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente resistente, com etiqueta de pesagem. KG 5.150 5.150 – 18 MELANCIA – In natura. Fresca, de boa qualidade, compacta, polpa firme, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, mantendo as características organolépticas. De tamanho regular, casca lisa e livre de sujidades, parasitas e larvas. Bem desenvolvida e no ponto certo de maturação. Apresentando etiqueta de pesagem (unidade). A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 40.000 40.000 – DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 47 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos presentes. Dourados-MS, 30 de janeiro de 2024. Almir Rodrigues Caires Presidente Denize Leise Assunção de Lazari CampinasMembro Leovaldo Bonfá Membro Lucas da Silva Lima Membro Thalita de Matos Lange Morais Membro Denise Soares da Silva Padovan Representante da AGRAER Kallen Christiany Miranda Ferreira Representante da Secretaria Municipal de Agricultura de Dourados/MS Vanusa de Carvalho Campos Cássio Representante do Conselho de Alimentação Escolar Antônio Paulo Ribeiro Presidente da Cooperativa de Produção e Comercialização da Rede de Produtores Orgânicos do MS – COOPERAPOMS Diego Batista dos Santos Presidente da Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiro, Cereais e Grãos da Grande Dourados – Campo Verde Cleyton Marcelino Teixeira de Souza Presidente da Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Guassuzinho – APRAF-Guassuzinho Juliana D. Medina Santos Departamento de Nutrição da SEMED Jéssica Grejianim Departamento de Nutrição da SEMED Ana Carla Batista Departamento de Nutrição da SEMED Ana Beatriz A. A. Gasparell Departamento de Nutrição da SEMED ATA – CHAMADA PÚBLICA – SEMED 19 PEPINO JAPONÊS – In natura. De primeira qualidade. Apresentando cor, tamanho e formação uniformes. Devem estar bem desenvolvidos e sem danos físicos, mecânicos e sujidades. Livre de sujidades, parasitas, larvas e rachaduras, cortes e perfurações. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 1.500 500 400 600 20 PÃO CASEIRO – de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, fermento e sal, tamanho médio. Com registro na vigilância sanitária. Produzido a partir de matéria prima de qualidade. Livre de contaminação, mofo e materiais estranhos. Apresentando características naturais ao produto; acondicionado em embalagem plástica transparente contendo rótulo com registro, nome e endereço do fabricante, informações nutricionais, lote, data de fabricação e prazo de validade. Peso de 600g UNID. 6.500 6.500 – 21 PONCà – In natura. Fruta cítrica de primeira qualidade, tamanho médio, aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes e com brilho, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Grau de maturação ideal para consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitas e larvas. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 12.000 4.320 6.360 1.320 22 PIMENTÃO VERDE – In natura. Selecionado fresco, de ótima qualidade, compacto, firme, cor uniforme. Aroma e cor típicos da espécie. Em perfeito estado de desenvolvimento. Isento de sujidades, parasitas, rachaduras, cortes e perfurações. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 1.500 600 400 500 23 REPOLHO – In natura. Tipo verde, tamanho médio, primeira qualidade, cabeças fechadas, sem ferimentos, sujidades, defeitos, tenros, sem manchas e com coloração uniforme. Com ausência de parasitas, fungos e larvas. Uniforme na coloração e tamanho. Acondicionadas em embalagens transparentes e resistentes, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundaria deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 16.000 9.000 6.400 600 24 RÚCULA – In natura. Fresca, cor uniforme. Deve ser bem desenvolvida, intacta. Em maços de 300g. Isenta de material terroso, sujidades, folhas senis ou danificadas, parasitas e larvas. Sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. MAÇO 2.500 1.250 1.250 25 TOMATE – In natura. “Longa Vida”. De primeira qualidade, redondo, tamanho médio a grande, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitas e larvas. Acondicionados em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 15.000 8.000 5.000 2.000 Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos presentes. Dourados-MS, 30 de janeiro de 2024. Almir Rodrigues Caires Presidente Denize Leise Assunção de Lazari Campinas Membro Leovaldo Bonfá Membro Lucas da Silva Lima Membro Thalita de Matos Lange Morais Membro Denise Soares da Silva Padovan Representante da AGRAER Kallen Christiany Miranda Ferreira Representante da Secretaria Municipal de Agricultura de Dourados/MS Vanusa de Carvalho Campos Cássio Representante do Conselho de Alimentação Escolar Antônio Paulo Ribeiro Presidente da Cooperativa de Produção e Comercialização da Rede de Produtores Orgânicos do MS – COOPERAPOMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 48 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 07/2022/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.574, ANO XXIII DE 16/09/2022. DATA DA REUNIÃO: 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Atendendo ao que dispõe o artigo 165, da Lei Complementar n. 440/2022: “Artigo 165. Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IMAM, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município” e ao que dispõe o artigo 63, da Lei Municipal n. 4.698/2021: “O infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final” a Comissão Julgadora se reuniu em 31 de janeiro de 2024 para o julgamento dos 26 (vinte e seis) processos listados abaixo: Órgão Fiscalizador Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração Infração Decisão GMA ALCEU SOARES AGUIAR ***.291.***-04 0165/2023 0167/2023 Art. 151, incisos XXI e XXIII, da Lei Complementar n 440/2022. Considerando a legalidade dos autos de infração, esta Comissão decide julgar procedentes os Autos de Infração n. 0165/2023 e 0167/2023, lavrados por agentes da Guarda Municipal Ambiental de Dourados, nos quais foi aplicada uma penalidade de multa no valor correspondente a 330 (trezentos e trinta) UFERMS e de 06 (seis) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA 01.551.589/0001-89 2462/2020 Art. 131, incisos II e XV, da Lei Comple- mentar n 055/2002, vigente à época dos fatos. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão decide julgar procedente o Auto de Infração n. 2462/2020, lavrado por fiscais do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, no qual foi aplicada uma penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA 01.551.589/0001-89 3519/2022 Art. 151, inciso IX, da Lei Complementar n 440/2022. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão decide julgar procedente o Auto de Infração n. 3519/2022, lavrado por fiscais do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no qual foi aplicada a penalidade de multa no valor equivalente a 450 (quatrocentos e cinquenta) UFERMS, o qual, devidamente atualizado deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S/A 40.074.069/0001-84 2945/2023 Art. 151, inciso XXIII, da Lei Complementar n 440/2022. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão decide julgar procedente o Auto de Infração n. 2945/2023, lavrado por fiscais do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, entretanto, com a redução do valor da penalidade de multa em 20%, verificando o valor de 3.840 (três mil, oitocentos e quarenta) UFERMS, deferida a conversão em até 80% de seu valor em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. Os 20% restantes, devidamente atualizados, deverão ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM WALTER SILVEIRA BELO ***.764.***-72 3551/2022 Art. 8º e inciso II, do art. 53, ambos da Lei Municipal n. 4.698/2021 Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão decide julgar procedente o Auto de Infração n. 3551/2022, lavrado por fiscais do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, no qual foi aplicada uma penalidade de multa no valor correspondente a 75 (setenta e cinco) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM MARIA VASCONCELOS DE ANDRADE REIS ***.563.***-53 2573/2021 Art. 22 e inciso III, do artigo 36, da Lei Municipal n. 3.959/2015, vigente à época. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão decide julgar procedente o Auto de Infração n. 2573/2021, lavrado por fiscais do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, no qual foi aplicada uma penalidade de multa no valor correspondente a 16 (dezesseis) UFERMS, o qual, devidamente atualizado deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA – IMAM DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 49 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 IMAM ANDERSON DOS SANTOS 63859882104 – R.M.A. AUTO CENTER 25.292.131/0001-10 3537/2023 Art. 151, inciso II, da Lei Comple- mentar Municipal n. 440/2022. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão decide julgar procedentes o Auto de Infração n. 3537/2023, lavrado por fiscais do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 23 (vinte e três) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM MOYSES HENRIQUE 401.***.468-49 2611/2021 Art. 131, inciso IX, da Lei Comple- mentar Municipal n. 055/2002, vigente à época. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão decide julgar procedentes o Auto de Infração n. 2611/2021, lavrado por lavrado por fiscais do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), o qual, devidamente atualizado deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM MOYSES HENRIQUE 401.***.***-49 2552/2021 Art. 151, inciso IX, da Lei Comple- mentar Municipal n. 440/2022. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão decide julgar procedente o Auto de Infração n. 2552/2021, lavrado por fiscais do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), o qual, devidamente atualizado deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM ALDO RODRIGUES 436.***.***-97 3559/2023 Art. 35 e inciso II, do art. 53 da Lei Municipal n. 4.698/2021. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão decide julgar procedente o Auto de Infração n. 3559/2023, lavrado por fiscais do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 60 (sessenta) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM GABRIEL FIEL LUTZ 014.***.***.-30 2943/2023 Art. 35 e inciso II, do art. 53 da Lei Municipal n. 4.698/2021 Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão decide julgar procedentes o Auto de Infração n. 2943/2023, lavrado por fiscais do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 10 (dez) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM GRANJA E PIRINEUS 346.826.64/0001-08 2995/2023 Art. 151, inciso IX, da Lei Complementar Municipal n. 440/2022. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão decide julgar procedente o Auto de Infração n. 2995/2023, lavrado por fiscais do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, no qual foi aplicada uma penalidade de multa no valor correspondente a 23 (vinte e três) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM BENI PET SHOP LTDA 26.180.563/0001-00 2626/2020 2163/2021 Art. 22 e inciso III, do art. 36, da Lei Municipal 3.959/2015. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão decide julgar procedente os Autos de Infração n. 2626/2020 e 2163/2021, lavrados por fiscais do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, nos quais foram lavradas as penalidades nos valores equivalentes a 20 (vinte) UFERMS e 15 (quinze) UFERMS, respectivamente, os quais, devidamente atualizados, deverão ser recolhidos em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA – IMAM DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 50 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 IMAM BN DOURADOS ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA 11.554.770/0001-00 2988/2022 Art. 151, inciso II, da Lei Complementar Municipal n. 440/2022 Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão decide julgar procedente o Auto de Infração n. 2988/2022, lavrado por fiscais do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no qual foi aplicada uma penalidade de multa no valor correspondente a 23 (vinte e três) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM JUSTINA MAYLON VILLASANTI 745.***.***-68 3556/2023 Art. 35 e art. 53, inciso III, da Lei Municipal n. 4.698/2021 Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão decide julgar procedente o Auto de Infração n. 3556/2023, lavrado por fiscais ambientais do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, no qual foi aplicada a penalidade de multa no valor de 16 (dezesseis) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. GMA SKYL CONSTRUTORA LTDA 31.646.491/0001-76 0195/2023 0253/2023 Art. 151, incisos XXIII e IX, da Lei Complementar Municipal n. 440/2022. Considerando a legalidade dos autos de infração, esta Comissão decide julgar procedente o Auto de Infração n. 0195/2023 e 0253/2023, lavrado por agentes da Guarda Municipal Ambiental, nos quais foi aplicada a penalidade no valor de 1.200 (mil e duzentos) UFERMS e 50 (cinquenta) UFERMS, respectivamente, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM SELMA FERREIRA ***.458.***-95 3544/2023 Art. 22 e, inciso III, do art.36, da Lei Municipal n. 3.959/2015, vigente a época. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão decide julgar procedente o Auto de Infração n. 3544/2023, lavrado por fiscais ambientais do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, entretanto, com a redução do valor da penalidade de multa para a quantia de 15 (quinze) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM BEATRIZ DOS SANTOS OLANDA ***.140.***-49 2194/2021 Art. 22 e, inciso III, do art.36, da Lei Municipal n. 3.959/2015, vigente a época. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão decide julgar procedente o Auto de Infração n. 2194/2021, lavrado por fiscais ambientais do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, entretanto, com a redução do valor da penalidade de multa para a quantia de 05 (cinco) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM DENILSON DA SILVA ASSUNÇÃO ***.095.***-24 2941/2023 Art. 151, inciso IX, da Lei Complementar Municipal n. 440/2022. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão decide julgar procedente o Auto de Infração n. 2941/2023, lavrado por fiscais do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no qual foi aplicada uma penalidade de multa no valor correspondente a 23 (vinte e três) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM LATA NOVA MARTELINHO DE OURO LTDA ME 14.385.763/0001-02 3538/2023 Art. 151, inciso IX, da Lei Complementar Municipal n. 440/2022. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão decide julgar procedente o Auto de Infração n. 3538/2023, lavrado por fiscais do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no qual foi aplicada uma penalidade de multa no valor correspondente a 23 (vinte e três) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA – IMAM DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.081 51 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2024 IMAM URSULINA PREA FONTES 137.***.088-** 3543/2023 Art. 151, inciso XXIII, da Lei Complementar Municipal n. 440/2022 Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão decide julgar procedente o Auto de Infração n. 3543/2023, lavrado por fiscais do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no qual foi aplicada uma penalidade de multa no valor correspondente a 10 (dez) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM KAZUO FRANCO UEMURA 019.***.311-** 1786/2023 Art. 8º e inciso I, do art. 53, ambos da Lei Municipal n. 4.698/2021. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão decide julgar procedente o Auto de Infração n. 1786/2023, lavrado por fiscais do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no qual foi aplicada uma penalidade de multa no valor correspondente a 1.800 (mil e oitocentos) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM PAULO ROGERIO ZERWES 246.***.900-** 3560/2023 Art. 8º e inciso II, do art. 53, ambos da Lei Municipal n. 4.698/2021. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão decide julgar procedente o Auto de Infração n. 3560/2023, lavrado por fiscais do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no qual foi aplicada uma penalidade de multa no valor correspondente a 25 (vinte e cinco) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM ADÃO PARIZOTTO 203.***960-** 2967/2022 Art. 35 e inciso III, do art. 53, ambos da Lei Municipal n. 4.698/2021. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão decide julgar procedente o Auto de Infração n. 2967/2022, lavrado por fiscais do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no qual foi aplicada uma penalidade de multa no valor correspondente a 30 (trinta) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM ZENAIDE LOURENTE 237.***.301-** 2604/2021 Art. 22 e inciso III, do art. 36, ambos da Lei Municipal n. 3.959/2015, vigente à época. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão decide julgar procedente o Auto de Infração n. 2604/2021, lavrado por fiscais do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no qual foi aplicada uma penalidade de multa no valor correspondente a 20 (vinte) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. IMAM CECILIA MEURER 280.***.629-** 2565/2021 Art. 22 e inciso III, do art. 36, ambos da Lei Municipal n. 3.959/2015, vigente à época. Considerando a legalidade do auto de infração, esta Comissão decide julgar procedente o Auto de Infração n. 2565/2021, lavrado por fiscais do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, no qual foi aplicada uma penalidade de multa no valor correspondente a 12(doze) UFERMS, o qual, devidamente atualizado, deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Segundo o art. 166 da Lei Complementar nº 440/2022: “O infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM, que proferirá decisão final”. Segundo o art. 65 da Lei Municipal 4.698/2021: “O infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final”. PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA – IMAM

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 6.076 – DOURADOS, MS – QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 – 29 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 2.933 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. “Regulamenta procedimentos prévios de avaliação/diagnóstico para autorização de poda ou supressão de árvores no âmbito do Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a necessidade de normatizar critérios objetivos para poda ou supressão de árvores no âmbito do Município de Dourados em rotinas de serviço e situações emergenciais; Considerando a criação de formulário para poda ou supressão de árvores pelo Departamento de Arborização Urbana e Departamento de Monitoramento e Pesquisa Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM. D E C R E T A: Art. 1º. Fica regulamentado como procedimento prévio para fins de autorização de poda ou supressão de árvores, em rotinas de serviços e situações emergenciais, o preenchimento do Relatório de Avaliação de Risco de queda ou danos previsto neste decreto. Art. 2º. A poda ou supressão de árvores só poderá ser realizada após o preenchimento do Relatório de Avaliação de Risco, pelos servidores da SEMSUR e do IMAM, na forma do Anexo Único e desde que caracterizado somatório de pontuação acima de 3 (três) pontos. Parágrafo único: O Relatório de Avaliação de Risco é documento desenvolvido pelo Comitê de Monitoramento do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município de Dourados – PDAU em parceria com o Departamento de Arborização Urbana e Departamento de Monitoramento e Pesquisa Ambiental, ambos do IMAM, tendo como referência o estudo da Sociedade Internacional de Arboricultura, que compõe o programa de Informações ao Consumidor, com apoio da SBAU – Sociedade Brasileira de Arborização Urbana. Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Art. 3º. Caberá à SEMSUR e ao IMAM implementarem os procedimentos para que o Relatório de Avaliação de Risco de queda ou danos seja disponibilizado e cumprido por seus respectivos servidores. Art. 4º. Os procedimentos prévios de avaliação de risco deverão ser realizados pelos servidores dos órgãos indicados no art. 2º deste decreto, também em caso de delegação da execução do serviço público de poda ou supressão de árvores. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, convalidadas as autorizações de poda ou supressão de árvores realizadas anteriormente a este regulamento. Dourados – MS, 21 de fevereiro de de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO AVALIAÇÃO/DIAGÓSTICO DE RISCO DE QUEDA DE ÁRVORES Dados do técnico responsável pela avaliação: 1. Identificação Pessoal 2. Endereço 3. CEP 4. CPF: 5. Contato 6. e-mail CRITÉRIOS PARA PODA OU SUPRESSÃO DE ÁRVORES 1. Há galhos grandes e mortos na árvore? a) Sim. 1 ponto b) Não. 0 ponto 2. Há galhos quebrados e dependurados na copa da árvore? a) Sim. 1 ponto b) Não. 0 ponto 3. A árvore apresenta cavidades ou madeira apodrecida ao longo do tronco ou nos galhos maiores? a) Sim. 4 pontos b) Não. 0 ponto 4. Há fungos (orelha de pau) na base da árvore? a) Sim. 2 pontos b) Não. 0 ponto 5. Há rachaduras ou partes quebradas no tronco ou no ponto de inserção de galhos? a) Sim. 2 pontos b) Não. 0 ponto 6. Há registro de queda de galhos? a) Sim. 1 ponto b) Não. 0 ponto 7. As árvores ao redor caíram ou morreram? a) Sim. 1 ponto b) Não. 0 ponto 8. O tronco desenvolveu inclinação acentuada? a) Sim. 4 pontos b) Não. 0 ponto 9. A maioria dos galhos estruturais se origina a partir de um único ponto do tronco? a) Sim. 1 ponto b) Não. 0 ponto 10. As raízes se partiram, estão danificadas ou foram lesionadas por alteração do nível do solo, por pavimentação, por reparos nas calçadas ou pela esca- vação de valas? a) Sim. 1 ponto b) Não. 0 ponto 11. O local foi recentemente alterado por construções, elevando o nível do solo ou ocorreu a implantação de gramado? a) Sim. 1 ponto. b) Não. 0 ponto. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 12. As folhas desenvolveram uma coloração ou tamanho incomum prematuramente? a) Sim. 1 ponto b) Não. 0 ponto 13. As árvores em regiões florestadas adjacentes foram removidas? a) Sim. 1 ponto b) Não. 0 ponto 14. A árvore sofreu poda apical ou qualquer tipo de poda drástica? a) Sim. 2 pontos b) Não. 0 ponto TOTAL DE PONTOS: …………… 15. Deverá ser inserido pelo servidor até 5 (cinco) fotos da(s) árvore(s) objeto da poda ou supressão. DECRETO N° 2.939, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. “Nomeia Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Planejamento” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes servidores como Fiscais de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Planejamento: – Cibelle Silveira Doffinger – mat. 114763464-1; – Enio Alencar da Silva – mat. 114773325-2; – Fabio Barbosa de Sousa – mat. 114762565-1; – Jair Vieira da Costa Junior – mat. 114762829-4; – Marcia Aparecida de Brito – mat. 500693-2; – Rodrigo Vinnicius Leite de Almeida – mat. 114775151-2. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.940 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. “Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato do Gabinete do Prefeito.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo para atuarem como Gestores dos Contratos e Fiscais dos Contratos do Gabinete do Prefeito: I. Gestores: Titular: Daniel de Oliveira Vick – mat. 114766619-6; Suplente: Jéssica Medeiros Silva – mat. 114775172-4. II. Fiscais de contrato: – Elaine Ferreira dos Santos – mat. 114775025-1; – Fabricio Marques Galhardo – mat. 114775023-3; – João Batista Borges –mat. 114775059-1; – Michele Souza Nogueira Sobrinho – mat. 114767359-2. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETO Nº 2.941 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 “Nomeia membro para compor o Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização, juntamente com demais nomeados pelo Decreto n° 533, de 23 de julho de 2021, conforme segue: I. Representante da Secretaria Municipal de Governo: Titular: Juliana Nogueira de Azevedo Goulart em substituição a servidora Jeniffer Naiara de Lima Lopes. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.942, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. “Designa servidora como Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Planejamento”. O Prefeito Municipal De Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Cibelle Silveira Doffinger, matricula 114763464-1, para atuar como Gestora dos Contratos da Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 2669 de 10 de outubro de 2023. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Resolução nº. Disp/02/152/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de fevereiro de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 02/152/2024/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS TAVARES 114771949/1 SEMS 08/01/2024 E 09/01/2024 02/10/2022 ALEXANDRO DOS SANTOS 114773309/3 SEMS 03/01/2024 E 04/01/2024 15/11/2020 ALEXANDRO DOS SANTOS 114773309/3 SEMS 05/01/2024 E 08/01/2024 16/08/2022 ALEXANDRO DOS SANTOS 114773309/3 SEMS 09/01/2024 E 10/01/2024 14/09/2022 ALEXANDRO DOS SANTOS 114773309/3 SEMS 11/01/2024 E 12/01/2024 02/10/2022 ANA NERIS RIBEIRO 33521/1 PGM 05/01/2024 E 08/01/2024 02/10/2016 ANA NERIS RIBEIRO 33521/1 PGM 03/01/2024 E 04/01/2024 07/10/2018 CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER 114763464/1 SEPLAN 09/10/2023 E 10/10/2023 02/10/2022 ELISANGELA CARVALHO 114764287/3 SEMS 17/01/2024 E 18/01/2024 28/10/2018 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO 85241/1 SEMS 15/01/2024 E 16/01/2024 29/10/2022 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO 85241/3 SEMS 15/01/2024 E 16/01/2024 29/10/2022 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO 85241/1 SEMS 17/01/2024 E 18/01/2024 30/10/2022 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO 85241/3 SEMS 17/01/2024 E 18/01/2024 30/10/2022 JOSY SALATINI 114772201/1 SEMS 23/01/2024 E 24/01/2024 09/09/2022 JOSY SALATINI 114772201/1 SEMS 25/01/2024 E 26/01/2024 30/09/2022 JOSY SALATINI 114772201/1 SEMS 29/01/2024 E 30/01/2024 02/10/2022 JUCIMARA DE LIMA SANTOS 83071/1 SEMS 15/01/2024 E 16/01/2024 30/10/2022 KARLA DE ALMEIDA BATTAGLIN 114763276/1 CONTROLADORIA 03/01/2024 E 04/01/2024 28/10/2022 LUCIMARA DA SILVA STROPPA 82771/1 AGETRAN 25/01/2024 E 26/01/2024 15/11/2020 LUCIMARA DA SILVA STROPPA 82771/1 AGETRAN 23/01/2024 E 24/01/2024 20/10/2020 LUCIMARA DA SILVA STROPPA 82771/1 AGETRAN 19/01/2024 E 22/01/2024 30/10/2022 LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS 114760618/3 SEMS 19/01/2024 E 22/01/2024 15/11/2020 LUIZ ALBERTO LIMA DE FRANCA 146221/3 SEMAS 11/01/2024 E 12/01/2024 28/09/2022 MICHELE CRISTINE COSTA VIEIRA 114774164/1 SEMS 18/01/2024 E 19/01/2024 10/09/2022 MICHELE CRISTINE COSTA VIEIRA 114774164/1 SEMS 22/01/2024 E 23/01/2024 31/08/2022 MICHELE CRISTINE COSTA VIEIRA 114774164/1 SEMS 24/01/2024 E 25/01/2024 02/10/2022 MICHELE CRISTINE COSTA VIEIRA 114774164/1 SEMS 26/01/2024 E 29/01/2024 30/10/2022 RENATA GRUBERT VARGAS 500938/1 SEMS 03/01/2024 E 04/01/2024 06/09/2022 RENATA GRUBERT VARGAS 500938/1 SEMS 05/01/2024 E 08/01/2024 20/09/2022 RENATA GRUBERT VARGAS 500938/1 SEMS 09/01/2024 E 10/01/2024 02/10/2022 ROSELIA DA SILVA AZAMBUJA 46051/1 SEMFAZ 18/01/2024 E 19/01/2024 14/09/2022 ROSELIA DA SILVA AZAMBUJA 46051/1 SEMFAZ 25/01/2024 E 26/01/2024 02/10/2022 ROSIMARA APARECIDA DA SILVA LIMA 149301/3 SEMS 12/07/2023 E 13/07/2023 30/10/2022 ROSIMARA APARECIDA DA SILVA LIMA 149301/3 SEMS 14/07/2023 E 17/07/2023 15/08/2022 ROSIMARA APARECIDA DA SILVA LIMA 149301/3 SEMS 18/07/2023 E 19/07/2023 02/10/2022 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS 114760108/1 SEMS 08/07/2023 E 18/07/2023 28/10/2022 Resolução nº. Disp/02/153/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 02/153/2024/SEMAD FOLGA DE 01(UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEITORAL ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS TAVARES 114771949/1 SEMS 10/01/2024 09/09/2022 ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA 114760369/2 SEMS 30/01/2024 28/09/2022 DANIELLE CRISTINA NEVES NEGRI 114773469/1 SEMS 12/01/2024 19/09/2022 JOSY SALATINI 114772201/1 SEMS 31/01/2024 28/10/2022 LENILSON ALMEIDA DA SILVA 114767115/1 PGM 26/01/2024 23/10/2018 MARIA ROSANEA DO NASCIMENTO MEDEIROS 78841/3 SEMS 28/07/2023 07/10/2018 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS 114760108/1 SEMS 23/07/2023 30/10/2023 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de fevereiro de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rf./02/214/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Registrar, para fins de registro de vida funcional do Servidor Público Municipal CILMAR ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114768386-1” ocupante do cargo de ENGENHEIRO CIVIL, lotado na AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL (AGEHAB), 31 (trinta e um) dias de “FALTAS”ao serviço referente ao período “01/05/2023 a 31/05/2023”, de acordo com o artigo 42 parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Fevereiro de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 05/SEMAD/DGO, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.024. Designa servidores para atuarem como Fiscal, Fiscal Suplente e Gestor do Contrato n.º 008/2024/DL/PMD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Luiz Felipe da Silva Chaves – Matricula: 114772963-3 para atuar como fiscal do contrato n.° 008/2024/DL/PMD, proveniente do processo de licitação n.° 285/2023 – pregão eletrônico n.° 078/2023 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa SOBRAL-CHAVES E CARIMBOS LTDA. Art. 2º. Fica designado o servidor Robson Elias dos Santos – Matricula: 114766295-1, para atuar como fiscal suplente do contrato, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação da fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Fernanda Gonçalves Garcia – Matricula: 114768430-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto N.° 2.585 de 19 de Setembro de 2023, publicada no D.O.M. n° 5.981 do dia 29 de Setembro de 2023, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 26 de Fevereiro de 2.024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº. 001/2024/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 26 de fevereiro de 2024. “JOAQUIM SOARES, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329, de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa BEEF NOBRE INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA(BEEF NOBRE INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES), localizada em Rua Independência, 1040, Bairro Jardim Itália, com CNPJ Nº 46.511.677/0001-95, está registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD sob o nº. 078, classificada como Fábrica de Conservas. Tem como Responsável Técnico a Dr. Carlos Eduardo Lopes Dutra, com CRMV-MS Nº. 4217. Artigo 2° – A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. JOAQUIM SOARES Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 002/2024/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 26 de fevereiro de 2024. “JOAQUIM SOARES, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329, de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° – Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (ABEVE ALBINO TORRACA), CNPJ: 04.757.459/0004-38, registrada sob número 072 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 ALMÔNDEGA BOVINA 001/2024/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalado no sistema a vácuo, com rótulo/ etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 2 CARNE RESFRIADA DE SUÍNO SEM OSSO TEMPERADA RECHEADA COM CALABRESA, CENOURA E BACON – BARRIGA 002/2024/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalado no sistema a vácuo, com rótulo/ etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 3 CARNE RESFRIADA DE BOVINA SEM OSSO TEMPERADA – CUPIM NO CONHAQUE 003/2024/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalado no sistema a vácuo, com rótulo/ etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. 4 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA RECHEADA COM BACON, CALABRESA, PIMENTÃO E CENOURA – COSTELA 004/2024/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de material polietileno transparente flexível, embalado no sistema a vácuo, com rótulo/ etiqueta colocada externamente na embalagem. Quantidade acondicionada de 1 a 3 kg. PRODUTO RESFRIADO. Artigo 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. JOAQUIM SOARES Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº. 003/2024/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 26 de fevereiro de 2024. “JOAQUIM SOARES, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329, de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. RESOLVE: Artigo 1°- CANCELAR, conforme o artigo 25, paragrafo 1º, do Decreto nº 1.984 de 18 de setembro de 2015, o registro da empresa GIJO COMERCIO DE ESPETINHOS ME (GIJO ESPETINHO), CNPJ 35.344.214/0001-60, com número de registro 059 (zero cinquenta e nove), junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° – Cancelar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, registradas junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos se- guintes produtos: PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA EM ES- PETO. 166/2020/SIMD Acondicionada em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso de 0,550kg, com rótulo/etiqueta adesiva colada externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 2 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA EM ESPETO COM/ SEM GORDURA. 167/2020/SIMD Acondicionada em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso de 0,550kg, com rótulo/etiqueta adesiva colada externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 3 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA COM BACON EM ESPETO. 168/2020/SIMD Acondicionada em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso de 0,550kg, com rótulo/etiqueta adesiva colada externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 4 CARNE MOÍDA RESFRIADA DE BOVNO TEMPERADA EM ESPETO (KAFTA). 169/2020/SIMD Acondicionada em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso de 0,550kg, com rótulo/etiqueta adesiva colada externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 5 MIÚDO RESFRIADO DE FRANGO TEMPERADO – CORAÇÃO (EM ESPETO). 170/2020/SIMD Acondicionada em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso de 0,550kg, com rótulo/etiqueta adesiva colada externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 6 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEMPERADOS EM ESPETO COM BA- CON. 171/2020/SIMD Acondicionada em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora, com peso de 0,550kg, com rótulo/etiqueta adesiva colada externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. JOAQUIM SOARES Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 004/2024/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 26 de fevereiro de 2024. “JOAQUIM SOARES, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329, de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. RESOLVE: Artigo 1°- CANCELAR, conforme o artigo 25, paragrafo 1º, do Decreto nº 1.984 de 18 de setembro de 2015, o registro da empresa BARBARA OTTO GNUTZMANN BARBOSA – MEI (LINGUIÇA DO CHEFF), CNPJ 33.139.149/0001-05, com número de registro 053 (zero cinquenta e três), junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° – Cancelar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, registradas junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA – LINGUIÇA TRADICIONAL. 143/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados internamente na embalagem. Embalagens de peso líquido: 0,950kg a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA – LINGUIÇA TRADICIONAL COM QUEIJO. 144/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados internamente na embalagem. Embalagens de peso líquido: 0,950kg a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 3 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA – LINGUIÇA TRADICIONAL APIMENTADA. 145/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados internamente na embalagem. Embalagens de peso líquido: 0,950kg a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 4 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA – LINGUIÇA TIPO CUIABANA. 146/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados internamente na embalagem. Embalagens de peso líquido: 0,950kg a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 5 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA – LINGUIÇA DE COSTELA COM MAN- DIOCA. 147/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas im- pressas em material específico colados internamente na embalagem. Embalagens de peso líquido: 0,950kg a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 6 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA – LINGUIÇA DE COSTELA COM PIMENTA BIQUINHO. 148/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados internamente na embalagem. Embalagens de peso líquido: 0,950kg a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 7 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA – LINGUIÇA DE PICANHA COM QUEI- JO. 149/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas im- pressas em material específico colados internamente na embalagem. Em- balagens de peso líquido: 0,950kg a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 8 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA – LINGUIÇA DE PICANHA COM CE- BOLA CARAMELIZADA. 150/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas im- pressas em material específico colados internamente na embalagem. Embalagens de peso líquido: 0,950kg a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 9 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA – LINGUIÇA DE CARNE DE SOL COM PROVOLONE. 151/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados internamente na embalagem. Embalagens de peso líquido: 0,950kg a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 10 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA – LINGUIÇA DE ALCATRA, RÚCULA, TOMATE SECO E QUEIJO. 152/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados internamente na embalagem. Embalagens de peso líquido: 0,950kg a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 11 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA. 153/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados internamente na embalagem. Embalagens de peso líquido: 0,950kg a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 12 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA COM RÚCULA. 154/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados internamente na embalagem. Embalagens de peso líquido: 0,950kg a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 13 LINGUIÇA DE CARNE OVINA – LINGUIÇA DE CARNEIRO. 155/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados internamente na embalagem. Embalagens de peso líquido: 0,950kg a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 14 LINGUIÇA MISTA. 156/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados internamente na embalagem. Embalagens de peso líquido: 0,950kg a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 15 LINGUIÇA DE CORAÇÃO BOVINO COM BACON. 157/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados internamente na embalagem. Embalagens de peso líquido: 0,950kg a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 16 HAMBÚRGUER DE CARNE BOVINA. 158/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados internamente na embalagem. Embalagens de peso líquido: 0,950kg a 2,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 17 CARNE MOÍDA RESFRIADA DE BOVINO TEMPERADA – KAFTA. 159/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados internamente na embalagem. Em- balagens de peso líquido: 0,950kg a 2,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 18 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – ESPETI- NHO. 160/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados internamente na embalagem. Embalagens de peso líquido: 0,950kg a 2,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 19 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – CUPIM DO CHEFF. 161/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados internamente na embalagem. Embalagens de peso líquido: 0,950kg a 2,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 20 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – CUPIM SOLEADO. 162/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados internamente na embalagem. Embalagens de peso líquido: 0,950kg a 2,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 21 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – CARNE SOLEADA. 163/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados internamente na embalagem. Embalagens de peso líquido: 0,950kg a 2,005 kg. PRODUTO RESFRIADO. 22 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – PICANHA SERENADA 180/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados externamente na embalagem. Produtos com peso líquido de 0,950kg a 5,005 kg, pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 23 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – MAMI- NHA NA MOSTARDA 181/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados externamente na embalagem. Produtos com peso líquido de 0,950kg a 5,005 kg, pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 24 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – DIVERSOS CORTES 182/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados externamente na embalagem. Produtos com peso líquido de 0,950kg a 5,005 kg, pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 25 CARNE RESFRIADA DE BOVINO COM OSSO TEMPERADA – DIVERSOS CORTES 183/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados externamente na embalagem. Produtos com peso líquido de 0,950kg a 5,005 kg, pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 26 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA COM QUEIJO 184/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados externamente na embalagem. Produtos com peso líquido de 0,950kg a 5,005 kg, pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. 27 LINGUIÇA DE CARNE DE FRANGO COM BACON 185/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica transparente flexível de polietileno de baixa densidade. Rótulo em etiquetas autoadesivas impressas em material específico colados externamente na embalagem. Produtos com peso líquido de 0,950kg a 5,005 kg, pesado na presença do consumidor. PRODUTO RESFRIADO. Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. JOAQUIM SOARES Secretário Municipal de Agricultura Familiar Resolução n. Cd/02/196/2024/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal MICHELE KAISER VIEIRA BETIATI, matricula nº 114774621-1, cargo de Engenheira Civil – 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), para prestar seus serviços profissionais junto ao Ministério da Educação – (MEC) BrasíliaDF, com ônus para origem, pelo período da 01.01.2024 até 31.12.2024, em conformidade com o Ofício nº. 097/2024/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Resolução nº. Cd/02/163/2024/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER, o Servidor Público Municipal, RICARDO PATRIARCA MAGALHÃES, matrícula funcional nº. 114768484-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, lotado na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Goiânia-GO, sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2024 a 31.12.2024, em conformidade com o Oficio nº 087/2024/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rt/02/164/2024/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Retornar para origem, a servidora ERICA PEREIRA CAMARGO, matrícula funcional nº 114771623-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, professora de Educação Infantil, 20 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 02/01/2024, que estava cedida em contrapartida com a servidora Karolina de Jesus Monteiro, matricula 3044-01, cargo de professora de Educação Infantil, 20 horas, para a Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, conforme Oficio nº 75/2024/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rev/02/192/2024/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REVOGAR a Resolução nº Lest/04/630/2023/SEMAD, publicada na página 04 do Diário Oficial nº5.861, de 10-04-2023, que concedeu “Licença para Estudo”, ao Servidor Público Municipal GUILHERME NOGUEIRA MAGALHAES MUZULON, matrícula funcional nº 114771737-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 19/02/2024, com base no Parecer nº 97/2024, do Processo Administrativo nº 702/2023/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Resolução nº. Con/02/193/2024/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RAQUEL DA SILVA ARAUJO, matrícula 114774616-1, ocupante do cargo de Assessor IV (SEMED), 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2022/2023, no período de 22/02/2024 a 07/03/2024, conforme CI nº 165/2024/SEMS, protocolado na SEMAD/RH em 22/02/2024, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Ret./02/195/2024/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Adc 02/124/2024/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.071 folhas 05 do dia 21/02/2024. ONDE CONSTA: ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 02/124/2024/SEMAD – Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO % 114762061 1 Maria Helena da Silva Colmans Auxiliar de Apoio Administrativo Auxiliar de Apoio Administrativo SEMAS Pós Graduação em Saúde Pública- FAVENI – PA nº 99/2024 5% PASSE A CONSTAR: ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 02/124/SEMAD/2023 – Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO % 114762061 1 Maria Helena da Silva Colmans Auxiliar de Apoio Administrativo Auxiliar de Apoio Administrativo SEMAS Pós Graduação Gestão Pública- FAVENI – PA nº 99/2024 5% Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Int/02/212/2024/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: INTERROMPER o gozo das férias do Servidor Público Municipal, LUCIANE FERNANDES MENDES, matrícula 82711-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (IMAM), 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2020/2021, no período de 08/02/2024 a 22/02/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 6.035, Resolução Ret nº FE/01/12/2024/SEMAD, do dia 12/01/2024, pg 08, a interrupção se dará a partir do dia 15/01/2024, conforme solicitado através da CI nº 030/2024/PGM, protocolado em 23/02/2024 em SEMAD/RH, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Resolução nº. Con/02/213/2024/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANDERSON FIALHO MAACHAR, matrícula 114774597-1, ocupante do cargo de Engenheiro Sanitarista (IMAM), 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2020/2021, no período de 20/03/2024 a 03/04/2024, conforme CI nº 081/2024/IMAM, protocolado na SEMAD/RH em 26/02/2024, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Fe/02/146/2024/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de março/2024. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 02/146/2024 – 15 Dias Agência Municipal de Habitação de Interesse Social- AGEHAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768395-1 ANA LAURA PRAXEDES SOARES 2021 – 2022 18/03/2024 – 01/04/2024 Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763095-2 OZIAS PEREIRA DOS SANTOS 2023 – 2024 05/03/2024 – 19/03/2024 114771302-2 SAULO LUIZ PATRICIO SABINO 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 Assessoria de Comunicação – ASSECOM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775089-1 KELLY AMANDA LIMA TUNECA 2023 – 2024 01/03/2024 – 15/03/2024 Controladoria Geral do Município Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765769-1 GEISA MARQUES DE AMORIM 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 114771831-1 KLEITON VIEGAS DA SILVA MASCARENHAS 2022 – 2023 18/03/2024 – 01/04/2024 Guarda Municipal de Dourados – GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772466-1 BARBARA PIVETTA 2022 – 2023 05/03/2024 – 19/03/2024 114772486-1 DOUGLAS DE SOUSA BRITO DA CRUZ 2021 – 2022 11/03/2024 – 25/03/2024 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX 2021 – 2022 20/03/2024 – 03/04/2024 114772430-1 JEFFERSON ESMERIO DOS SANTOS 2021 – 2022 05/03/2024 – 19/03/2024 114772430-1 JEFFERSON ESMERIO DOS SANTOS 2022 – 2023 20/03/2024 – 03/04/2024 114772457-1 JONATAN CALEBE DINIZ COSTA 2022 – 2023 20/03/2024 – 03/04/2024 48061-1 LAURA RODRIGUES PATRICIO 2021 – 2022 11/03/2024 – 25/03/2024 81181-2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA 2022 – 2023 05/03/2024 – 19/03/2024 114772441-1 RAFAEL PEREIRA DA SILVA DE SOUZA 2020 – 2021 05/03/2024 – 19/03/2024 114772441-1 RAFAEL PEREIRA DA SILVA DE SOUZA 2021 – 2022 20/03/2024 – 03/04/2024 114771827-2 RENATA MOREIRA DA SILVA 2022 – 2023 05/03/2024 – 19/03/2024 114763512-2 RODRIGO VITORINO DA CRUZ 2020 – 2021 05/03/2024 – 19/03/2024 114772477-1 WAGNER SOUZA DA SILVA 2021 – 2022 20/03/2024 – 03/04/2024 44241-1 WILSON BINSFELD 2020 – 2021 20/03/2024 – 03/04/2024 Procuradoria Geral do Município – PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767825-6 ELIANE ALVES DOS SANTOS 2022 – 2023 13/03/2024 – 27/03/2024 114775691-2 FELIPE SERAFINI ARAUJO 2023 – 2024 01/03/2024 – 15/03/2024 45211-1 MARCOS ALVES DE ALMEIDA 2023 – 2024 18/03/2024 – 01/04/2024 Secretaria Municipal de Governo – SEGOV Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114777008-1 JANARY NUNES FRANÇA JUNIOR 2022-2023 04/03/2024 – 18/03/2024 Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775365-2 DAIANY STEFANI MARTINS VIEIRA LEITE 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 114775003-1 DAVID ALLAN PEREIRA SANCHES 2022 – 2023 06/03/2024 – 20/03/2024 82021-1 GIDIANA APARECIDA LESCANO 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 114772708-1 KEILA AKEMI SUGIHARA MIRANDA 2022-2023 14/03/2024 – 28/03/2024 83271-1 KEYLA PEREIRA MERLIM 2021 – 2022 14/03/2024 – 28/03/2024 83271-1 KEYLA PEREIRA MERLIM 2022 – 2023 29/03/2024 – 12/04/2024 114763492-1 MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA 2022 – 2023 12/03/2024 – 26/03/2024 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 RESOLUÇÕES 114762949-1 TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA SABINO 2019 – 2020 04/03/2024 – 18/03/2024 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771944-1 GUILHERME CARDOSO OBA 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 114775145-1 JOAO BOSCO FERREIRA ROCHA 2023 – 2024 13/03/2024 – 27/03/2024 Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775134-1 ANA ALINE DOS REIS AVALHAES 2023 – 2024 04/03/2024 – 18/03/2024 114769758-3 FATIMA ESPINOZA ECHEVERRIA 2023 – 2024 15/03/2024 – 29/03/2024 114763499-2 HELAINE NONATO CAMILO 2023 – 2024 11/03/2024 – 25/03/2024 80441-2 ISA GEZIELDA DOS SANTOS ALMEIDA 2023 – 2024 04/03/2024 – 18/03/2024 114762737-2 MARIA ELENICE VASCONCELOS DA PAZ 2021 – 2021 04/03/2024 – 18/03/2024 114762061-1 MARIA HELENA DA SILVA COLMANS 2021 – 2022 13/03/2024 – 27/03/2024 114774890-1 VANIA REGINA GARCIA 2022 – 2023 25/03/2024 – 08/04/2024 114775859-1 VERONICA DE AMORIM PEREIRA 2023 – 2024 14/03/2024 – 28/03/2024 Secretaria Municipal de Educação- SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 89771-1 ANA PAULA ALMEIDA DE AZEVEDO 2021 – 2022 11/03/2024 – 25/03/2024 81891-1 ANDREIA APARECIDA DA SILVA 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 87201-1 CASSIA DOMINGOS DE MACEDO 2021 – 2022 20/03/2024 – 03/04/2024 114771918-1 DENIZE LEISE ASSUNCAO DE LAZARI CAMPINAS 2021 – 2022 13/03/2024 – 27/03/2024 79271-1 EDINEIA GONSALVES DE AGUIAR SILVA 2023 – 2023 11/03/2024 – 25/03/2024 88361-1 EDNA FERREIRA PRATES ALVES 2022 – 2023 11/03/2024 – 25/03/2024 501871-1 GLEISIANI PEREIRA DE DEUS 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 114761378-1 KELLY CRISTINA RODRIGUES GUERREIRO ARISTIDES 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500780-1 EDUARDO DE OLIVEIRA PRESTES 2022 – 2023 01/03/2024 – 15/03/2024 114760082-1 FRANCISCO GONCALVES CALDEIRA 2020 – 2021 04/03/2024 – 18/03/2024 114771498-2 SANDRA PASCHOAL FRANCISCO 2023 – 2024 11/03/2024 – 25/03/2024 87251-1 SOLANGE LOPES DOS SANTOS 2021 – 2022 11/03/2024 – 25/03/2024 87251-1 SOLANGE LOPES DOS SANTOS 2022 – 2023 26/03/2024 – 09/04/2024 Secretaria Municipal de Obras Publicas – SEMOP Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114770182-1 GISELLE ANDREA DE SOUZA CAZARIM 2022 – 2023 11/03/2024 – 25/03/2024 114767280-4 VANESSA GUARDACHONI 2020 – 2021 18/03/2024 – 01/04/2024 Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 21881-1 ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CRUZ 2022 – 2023 18/03/2024 – 01/04/2024 114762829-4 JAIR VIEIRA DA COSTA JUNIOR 2021 – 2022 04/03/2024 – 18/03/2024 114773443-1 PATRIK WESLEY FAGUNDES HIDALGO GOMES 2020 – 2021 18/03/2024 – 01/04/2024 Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766536-1 ALEX SANDER SERAFIM 2022-2023 11/03/2024 – 25/03/2024 114766054-3 ANAGNY GRACIANE ALVES 2021 – 2022 04/03/2024 – 18/03/2024 114766054-3 ANAGNY GRACIANE ALVES 2022 – 2023 19/03/2024 – 02/04/2024 114764452-1 ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO 2020 – 2021 18/03/2024 – 24/03/2024 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 02/146/2024 – 15 Dias Agência Municipal de Habitação de Interesse Social- AGEHAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768395-1 ANA LAURA PRAXEDES SOARES 2021 – 2022 18/03/2024 – 01/04/2024 Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763095-2 OZIAS PEREIRA DOS SANTOS 2023 – 2024 05/03/2024 – 19/03/2024 114771302-2 SAULO LUIZ PATRICIO SABINO 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 Assessoria de Comunicação – ASSECOM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775089-1 KELLY AMANDA LIMA TUNECA 2023 – 2024 01/03/2024 – 15/03/2024 Controladoria Geral do Município Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765769-1 GEISA MARQUES DE AMORIM 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 114771831-1 KLEITON VIEGAS DA SILVA MASCARENHAS 2022 – 2023 18/03/2024 – 01/04/2024 Guarda Municipal de Dourados – GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772466-1 BARBARA PIVETTA 2022 – 2023 05/03/2024 – 19/03/2024 114772486-1 DOUGLAS DE SOUSA BRITO DA CRUZ 2021 – 2022 11/03/2024 – 25/03/2024 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX 2021 – 2022 20/03/2024 – 03/04/2024 114772430-1 JEFFERSON ESMERIO DOS SANTOS 2021 – 2022 05/03/2024 – 19/03/2024 114772430-1 JEFFERSON ESMERIO DOS SANTOS 2022 – 2023 20/03/2024 – 03/04/2024 114772457-1 JONATAN CALEBE DINIZ COSTA 2022 – 2023 20/03/2024 – 03/04/2024 48061-1 LAURA RODRIGUES PATRICIO 2021 – 2022 11/03/2024 – 25/03/2024 81181-2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA 2022 – 2023 05/03/2024 – 19/03/2024 114772441-1 RAFAEL PEREIRA DA SILVA DE SOUZA 2020 – 2021 05/03/2024 – 19/03/2024 114772441-1 RAFAEL PEREIRA DA SILVA DE SOUZA 2021 – 2022 20/03/2024 – 03/04/2024 114771827-2 RENATA MOREIRA DA SILVA 2022 – 2023 05/03/2024 – 19/03/2024 114763512-2 RODRIGO VITORINO DA CRUZ 2020 – 2021 05/03/2024 – 19/03/2024 114772477-1 WAGNER SOUZA DA SILVA 2021 – 2022 20/03/2024 – 03/04/2024 44241-1 WILSON BINSFELD 2020 – 2021 20/03/2024 – 03/04/2024 Procuradoria Geral do Município – PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767825-6 ELIANE ALVES DOS SANTOS 2022 – 2023 13/03/2024 – 27/03/2024 114775691-2 FELIPE SERAFINI ARAUJO 2023 – 2024 01/03/2024 – 15/03/2024 45211-1 MARCOS ALVES DE ALMEIDA 2023 – 2024 18/03/2024 – 01/04/2024 Secretaria Municipal de Governo – SEGOV Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114777008-1 JANARY NUNES FRANÇA JUNIOR 2022-2023 04/03/2024 – 18/03/2024 Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775365-2 DAIANY STEFANI MARTINS VIEIRA LEITE 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 114775003-1 DAVID ALLAN PEREIRA SANCHES 2022 – 2023 06/03/2024 – 20/03/2024 82021-1 GIDIANA APARECIDA LESCANO 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 114772708-1 KEILA AKEMI SUGIHARA MIRANDA 2022-2023 14/03/2024 – 28/03/2024 83271-1 KEYLA PEREIRA MERLIM 2021 – 2022 14/03/2024 – 28/03/2024 83271-1 KEYLA PEREIRA MERLIM 2022 – 2023 29/03/2024 – 12/04/2024 114763492-1 MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA 2022 – 2023 12/03/2024 – 26/03/2024 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 RESOLUÇÕES 114764452-2 ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO 2020 – 2021 25/03/2024 – 08/04/2024 86901-1 ANGELA MARIA GALINDO SCOCCA 2021 – 2022 14/03/2024 – 28/03/2024 114770969-2 ANNE CAROLINE GENES NUNES 2022 – 2023 11/03/2024 – 25/03/2024 114760177-1 ANTONIA CLAUDIA DA SILVA DE MATOS 2022 – 2023 13/03/2024 – 27/03/2024 114772901-3 CARINA DA SILVA CREPALDI 2022 – 2023 11/03/2024 – 25/03/2024 114760559-4 CARLA CRISTINI PEREIRA BOM 2022 – 2023 15/03/2024 – 29/03/2024 114767915-1 CARLOS RAMAO DA SILVA 2022 – 2023 14/03/2024 – 28/03/2024 114766038-1 CRISTIANE OLIVEIRA BOTELHO 2022 – 2023 14/03/2024 – 28/03/2024 114765842-3 CRISTIANO BATISTA DA CONCEICAO 2020 – 2021 04/03/2024 – 18/03/2024 114771927-1 DANIELI NOGUEIRA DA SILVA 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 114773469-1 DANIELLE CRISTINA NEVES NEGRI 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 114775187-1 DANIELY HELOISE TOLEDO 2022 – 2023 13/03/2024 – 27/03/2024 114763521-1 DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA 2021 – 2022 11/03/2024 – 25/03/2024 151111-3 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 2020 – 2021 18/03/2024 – 01/04/2024 114762092-1 DENISE CABRAL DAUZAKER 2020 – 2021 14/03/2024 – 28/03/2024 500931-2 DENIZE CORDOBA MENDONCA REGINALDO 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 114764218-1 EDILSOM MACIEL DE SOUZA 2022 – 2023 25/03/2024 – 08/04/2024 114769537-2 EDINEII FERNANDES RIBEIRO 2023 – 2024 19/03/2024 – 02/04/2024 114773190-1 EDMUNDO RONDON NETO 2023-2024 25/03/2024 – 08/04/2024 114762913-6 EDNA APARECIDA DA SILVA 2021 – 2022 04/03/2024 – 18/03/2024 114760374-1 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS 2022 – 2023 01/03/2024 – 15/03/2024 114765253-3 ELIANE MARINHO DA SILVA 2022 – 2023 15/03/2024 – 29/03/2024 114765162-1 ELOI ALVES LIMA 2018 – 2019 07/03/2024 – 21/03/2024 114765162-1 ELOI ALVES LIMA 2019 – 2020 22/03/2024 – 05/04/2024 116821-1 HELIA PINTO DE ARAUJO CORREA PASSARELI 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 34261-1 IVETE PAULA DE SOUZA 2020 – 2021 04/03/2024 – 18/03/2024 114762098-2 JANAINA PAULINO SIQUEIRA 2022 – 2023 11/03/2024 – 25/03/2024 114762090-1 JAQUELINE ROCHA DA SILVA RIBEIRO 2021 – 2022 11/03/2024 – 25/03/2024 114772168-1 JAQUELINE SANTOS ALMEIDA HLAWENSKY 2022 – 2023 01/03/2024 – 15/03/2024 114774628-1 JACQUELINE CRISINA DOS SANTOS FIORAMONTE 2023 – 2024 25/03/2024 – 08/04/2024 114773733-1 JESSICA FELIZ DA SILVA 2019 – 2023 14/03/2024 – 28/03/2024 114775856-1 JOSIVALDO DOURADO VIANA FARIAS 2022 – 2023 09/03/2024 – 23/03/2024 83071-1 JUCIMARA DE LIMA SANTOS 2022 – 2023 18/03/2024 – 01/04/2024 114764204-1 KARINA MACARIO DE ALMEIDA BONETTI 2020 – 2021 04/03/2024 – 18/03/2024 114764204-1 KARINA MACARIO DE ALMEIDA BONETTI 2021 – 2022 19/03/2024 – 02/04/2024 114769001-1 KELLY DALMASO FAVERO 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 114766487-1 KLEBERSON TREVISAN PIRES 2023 – 2024 01/03/2024 – 15/03/2024 114772173-1 LAURA CAROLINE MENDONCA THIRY 2021 – 2022 18/03/2024 – 01/04/2024 114763482-1 LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA 2020 – 2020 18/03/2024 – 01/04/2024 114771782-1 LIANE DE SOUZA GONCALVES 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 114764282-1 LUCIA PEREIRA SZULCZEVSKI 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 114762489-3 LUIS BARBOSA 2021- 2022 14/03/2024 – 28/03/2024 114776576-1 LUIS RICARDO DE MELO RODRIGUES BORGES 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 500998-4 MAJID MOHAMAD GHADIE 2019 – 2020 12/03/2024 – 26/03/2024 114765267-3 MARCELA LUIZ DE LIMA 2021 – 2022 15/03/2024 – 29/03/2024 90398-1 MARCELE DE SOUZA SANCHES 2021 – 2022 01/03/2024 – 15/03/2024 114765735-1 MARCOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA 2022 – 2023 01/03/2024 – 15/03/2024 114760088-1 MARCOS MENDONCA DE LAGOS 2022 – 2023 08/03/2024 – 22/03/2024 151211-3 MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB 2022 – 2023 11/03/2024 – 25/03/2024 18561-1 MARIA REGINA PRADO DE AVILA 2023 – 2024 04/03/2024 – 18/03/2024 114765584-3 MARIA ROSA DE ARAUJO 2021 – 2022 18/03/2024 – 01/04/2024 114772842-1 MARISA MELGAREJO LOPES DOS PASSOS 2022 – 2023 18/03/2024 – 01/04/2024 114763035-4 MARLLON FERMINO DA SILVA 2023 – 2024 01/03/2024 – 15/03/2024 114766559-1 MARTA ASSUNCAO DE OLIVEIRA 2020 – 2021 18/03/2024 – 01/04/2024 114765257-4 MICHELLI VILHALVA CHAGAS ORO GONCALVES 2022 – 2023 11/03/2024 – 25/03/2024 90435-1 MILENE SANT ANA BAPTISTA 2020 – 2021 08/03/2024 – 22/03/2024 114770714-3 NATHALIA RODRIGUES DA SILVA BORBA 2022 – 2023 11/03/2024 – 25/03/2024 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Resolução nº Fe/02/147/2024/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de março/2024. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES 114761568-5 NILTON SILVA FIGUEIREDO 2020 – 2021 01/03/2024 – 15/03/2024 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA 2021 – 2022 18/03/2024 – 01/04/2024 114764450-1 PATRICIA HELENA DOS SANTOS 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 114772126-4 PEDRO HENRIQUE IRALA ALFONSO 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 114766355-1 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL 2023 – 2024 04/03/2024 – 18/03/2024 114773700-2 RICARDO ZEMOLIN FIGUEIREDO 2022 – 2023 13/03/2024 – 27/03/2024 114771251-2 ROSALIA FERREIRA DOS SANTOS 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 114771875-1 ROSANGELA BLANCO AGUILAR 2022 – 2023 11/03/2024 – 25/03/2024 114771893-1 SAMUEL MIGUEL RAIDAN 2020 – 2020 01/03/2024 – 15/03/2024 500947-1 SANDRA REGINA NERVIS 2022 – 2023 05/03/2024 – 19/03/2024 114766093-2 SARA KALINA AUGUSTO FLORENCIO 2023 – 2024 13/03/2024 – 27/03/2024 151041-3 SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO 2022 – 2023 01/03/2024 – 15/03/2024 81911-1 SIMEI PEREIRA VERAO 2022 – 2023 11/03/2024 – 25/03/2024 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA 2022 – 2023 15/03/2024 – 29/03/2024 114766319-1 SULMA DOLORES MOREL 2022 – 2023 01/03/2024 – 15/03/2024 501184-2 URIAS SATURNINO 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 114766299-1 VALTEIR PEDRO DE LIMA 2021 – 2022 05/03/2024 – 19/03/2024 114766299-1 VALTEIR PEDRO DE LIMA 2022 – 2023 20/03/2024 – 03/04/2024 69461-3 VANESSA NAOMI ENDO SILVA 2022 – 2023 11/03/2024 – 25/03/2024 114771780-1 VILSON JOSE DE SOUZA 2022 – 2023 01/03/2024 – 15/03/2024 114761874-4 VIRLENE TEIXEIRA DE LIMA 2022 – 2023 27/03/2024 – 10/04/2024 114760674-1 WYLLE SOARES CAMARGO 2020 – 2021 04/03/2024 – 18/03/2024 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772580-1 ANDREY GABRIEL PEREIRA DE ALMEIDA 2019 – 2020 04/03/2024 – 18/03/2024 114760579-1 ELIZANGELA PRUDENCIO DOS SANTOS 2021 – 2022 11/03/2024 – 25/03/2024 89541-1 ISAIRA BENEDITA DOS SANTOS BOBADILHA 2022 – 2023 14/03/2024 – 28/03/2024 114772584-1 LILIAN DE FATIMA CORSI LAZARI MENDES 2021 – 2022 25/03/2024 – 08/04/2024 114772592-1 RODOLFO CATELAN ISENSEE LEAL PEREIRA 2019 – 2020 25/03/2024 – 08/04/2024 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 02/147/2024 – 30 Dias Agência Municipal de Habitação de Interesse Social- AGEHAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775034-1 LUCIANO DA SILVA BORGES 2022 – 2023 01/03/2024 – 30/03/2024 Guarda Municipal – GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772467-1 ADILSON SANCHES DA SILVA 2021 – 2022 05/03/2024 – 03/04/2024 114764185-1 JEAN PIERRE SOTT 2021 – 2022 20/03/2024 – 18/04/2024 114772419-1 MARCOS MATHEUS LEIVAS LEITE 2022 – 2023 06/03/2024 – 04/04/2024 44081-1 MOISES GONCALVES DE SOUZA 2022 – 2023 05/03/2024 – 03/04/2024 114772470-1 STEFANO PATRICK MOURA 2021 – 2022 05/03/2024 – 03/04/2024 114772465-1 WILLIAN SANTOS RODRIGUES 2022 – 2023 05/03/2024 – 03/04/2024 Procuradoria Geral do Município – PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771639-3 ANGELICA DA SILVA TERRA 2023 – 2023 01/03/2024 – 30/03/2024 46161-1 HELIO DO NASCIMENTO 2020 – 2021 25/03/2024 – 23/04/2024 114761568-5 NILTON SILVA FIGUEIREDO 2020 – 2021 01/03/2024 – 15/03/2024 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA 2021 – 2022 18/03/2024 – 01/04/2024 114764450-1 PATRICIA HELENA DOS SANTOS 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 114772126-4 PEDRO HENRIQUE IRALA ALFONSO 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 114766355-1 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL 2023 – 2024 04/03/2024 – 18/03/2024 114773700-2 RICARDO ZEMOLIN FIGUEIREDO 2022 – 2023 13/03/2024 – 27/03/2024 114771251-2 ROSALIA FERREIRA DOS SANTOS 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 114771875-1 ROSANGELA BLANCO AGUILAR 2022 – 2023 11/03/2024 – 25/03/2024 114771893-1 SAMUEL MIGUEL RAIDAN 2020 – 2020 01/03/2024 – 15/03/2024 500947-1 SANDRA REGINA NERVIS 2022 – 2023 05/03/2024 – 19/03/2024 114766093-2 SARA KALINA AUGUSTO FLORENCIO 2023 – 2024 13/03/2024 – 27/03/2024 151041-3 SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO 2022 – 2023 01/03/2024 – 15/03/2024 81911-1 SIMEI PEREIRA VERAO 2022 – 2023 11/03/2024 – 25/03/2024 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA 2022 – 2023 15/03/2024 – 29/03/2024 114766319-1 SULMA DOLORES MOREL 2022 – 2023 01/03/2024 – 15/03/2024 501184-2 URIAS SATURNINO 2022 – 2023 04/03/2024 – 18/03/2024 114766299-1 VALTEIR PEDRO DE LIMA 2021 – 2022 05/03/2024 – 19/03/2024 114766299-1 VALTEIR PEDRO DE LIMA 2022 – 2023 20/03/2024 – 03/04/2024 69461-3 VANESSA NAOMI ENDO SILVA 2022 – 2023 11/03/2024 – 25/03/2024 114771780-1 VILSON JOSE DE SOUZA 2022 – 2023 01/03/2024 – 15/03/2024 114761874-4 VIRLENE TEIXEIRA DE LIMA 2022 – 2023 27/03/2024 – 10/04/2024 114760674-1 WYLLE SOARES CAMARGO 2020 – 2021 04/03/2024 – 18/03/2024 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772580-1 ANDREY GABRIEL PEREIRA DE ALMEIDA 2019 – 2020 04/03/2024 – 18/03/2024 114760579-1 ELIZANGELA PRUDENCIO DOS SANTOS 2021 – 2022 11/03/2024 – 25/03/2024 89541-1 ISAIRA BENEDITA DOS SANTOS BOBADILHA 2022 – 2023 14/03/2024 – 28/03/2024 114772584-1 LILIAN DE FATIMA CORSI LAZARI MENDES 2021 – 2022 25/03/2024 – 08/04/2024 114772592-1 RODOLFO CATELAN ISENSEE LEAL PEREIRA 2019 – 2020 25/03/2024 – 08/04/2024 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 02/147/2024 – 30 Dias Agência Municipal de Habitação de Interesse Social- AGEHAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114775034-1 LUCIANO DA SILVA BORGES 2022 – 2023 01/03/2024 – 30/03/2024 Guarda Municipal – GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772467-1 ADILSON SANCHES DA SILVA 2021 – 2022 05/03/2024 – 03/04/2024 114764185-1 JEAN PIERRE SOTT 2021 – 2022 20/03/2024 – 18/04/2024 114772419-1 MARCOS MATHEUS LEIVAS LEITE 2022 – 2023 06/03/2024 – 04/04/2024 44081-1 MOISES GONCALVES DE SOUZA 2022 – 2023 05/03/2024 – 03/04/2024 114772470-1 STEFANO PATRICK MOURA 2021 – 2022 05/03/2024 – 03/04/2024 114772465-1 WILLIAN SANTOS RODRIGUES 2022 – 2023 05/03/2024 – 03/04/2024 Procuradoria Geral do Município – PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771639-3 ANGELICA DA SILVA TERRA 2023 – 2023 01/03/2024 – 30/03/2024 46161-1 HELIO DO NASCIMENTO 2020 – 2021 25/03/2024 – 23/04/2024 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 RESOLUÇÕES Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501383-3 ALDO TERTULIANO DE CARVALHO 2022 – 2023 07/03/2024 – 05/04/2024 114775049-1 ANGELA MARIA RAMALHO MARTINS GARCIA 2023 – 2024 04/03/2024 – 02/04/2024 114775001-1 DIEGO MACARINE DE OLIVEIRA 2022 – 2023 06/03/2024 – 04/04/2024 114774997-1 GILMAR FERNANDES 2022 – 2023 05/03/2024 – 03/04/2024 114774992-1 JAIRO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR 2022 – 2023 06/03/2024 – 04/04/2024 114771860-1 JULIANO ALVES MALAQUIAS 2022 – 2023 04/03/2024 – 02/04/2024 19221-1 JOSE DOS SANTOS SILVA 2023 – 2024 18/03/2024 – 16/04/2024 114774953-1 VALERIA IKEDA PINZAN 2022 – 2023 06/03/2024 – 04/04/2024 Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761186-8 ANGELA MARIA FREITAS DE SOUZA 2023 – 2024 04/03/2024 – 02/04/2024 114771878-1 BARBARA MARQUES RODRIGUES 2021 – 2022 18/03/2024 – 16/04/2024 114760133-1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS 2023 – 2024 18/03/2024 – 16/04/2024 114772703-1 HAYANNA ALVES MOTTA 2023 – 2024 06/03/2024 – 04/04/2024 114760134-1 IRENE PEREIRA DA SILVA 2023 – 2024 05/03/2024 – 03/04/2024 114773327-2 MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 2022 – 2023 01/03/2024 – 30/03/2024 114771335-2 ROSELI DE OLIVEIRA 2023 – 2024 01/03/2024 – 30/03/2024 Secretaria Municipal de Cultura- SEMC Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 89791-1 VIVIANE DE MELLO EUZEBIO BARROS 2022 – 2023 01/03/2024 – 30/03/2024 Secretaria Municipal de Educação – SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762377-1 ANA LAURA MARTINS 2023 – 2024 01/03/2024 – 30/03/2024 114766522-2 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA 2023 – 2023 25/03/2024 – 23/04/2024 114761093-1 CLAUDIA AVILA ANTUNES 2022 – 2023 04/03/2024 – 02/04/2024 114761997-1 CLEUSA TERESINHA VIEIRA CASTILHA 2022 – 2023 05/03/2024 – 03/04/2024 114761435-1 EUDILENE VILELLA LIMA 2022 – 2022 04/03/2024 – 02/04/2024 114766829-9 FABIA SOUZA DE ARRUDA DE OLIVEIRA 2023 – 2023 13/03/2024 – 11/04/2024 131211-1 INEZ RAMOS PEREIRA 2022 – 2023 04/03/2024 – 02/04/2024 114762756-1 ISRAEL FABRICIO DA SILVA JUNIOR 2022 – 2023 05/03/2024 – 03/04/2024 83751-1 JOEL FERNANDES 2020 – 2021 07/03/2024 – 05/04/2024 114764059-1 JOSE BETIO AQUINO JORGE 2019 – 2020 05/03/2024 – 03/04/2024 114763445-1 LUCIANO LOPES DA SILVA 2021 – 2022 04/03/2024 – 02/04/2024 153571-1 LUIZ CARLOS DOS SANTOS 2022 – 2023 06/03/2024 – 04/04/2024 114775138-1 MARIANA MORATO DE MIRANDA TEIXEIRA 2023 – 2024 01/03/2024 – 30/03/2024 84771-1 MARIZORY TOBIAS MACHADO 2022 – 2023 05/03/2024 – 03/04/2024 114766035-1 MAURICIO ORTIZ RODRIGUES 2021 – 2022 06/03/2024 – 04/04/2024 501313-2 MERCEDES GONCALVES DE FREITAS 2022 – 2022 04/03/2024 – 02/04/2024 114762976-4 PLACIDO MARTINS 2021 – 2022 05/03/2024 – 03/04/2024 148631-2 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 2023 – 2023 18/03/2024 – 16/04/2024 87421-1 ROSANA DA COSTA SILVA 2022 – 2023 04/03/2024 – 02/04/2024 502187-1 SILVANA REGINA FERREIRA CAMPOS 2023 – 2023 04/03/2024 – 02/04/2024 114769504-3 SIMONE KATIUSCIA DOS SANTOS 2023 – 2023 04/03/2024 – 02/04/2024 502087-4 TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPOANO 2023 – 2023 01/03/2024 – 30/03/2024 Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761090-1 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 2023 – 2023 04/03/2024 – 02/04/2024 114766515-1 VANESSA SALTARELI DA SILVA 2022 – 2023 04/03/2024 – 02/04/2024 114777036-1 YZOLDA APARECIDA LEMES SOARES 2023 – 2024 04/03/2024 – 02/04/2024 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS DEFERIDOS NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO REQUERIMENTO NÚMERO DO PROCESSO DATA DA POSE DATA ATUAL DE POSE/EXERCÍCIO Adriano Pacheco dos Santos Professor de Apoio Pedagógico Educacional 50º Prorrogação de Posse 363/24 06/02/2024 15/02/2024 Silvana Barbosa Duarte Professor de Apoio Pedagógico Educacional 154º Prorrogação de Posse 439/24 08/02/2024 07/03/2024 Cassia Julita Dresch Professor de Apoio Pedagógico Educacional 67º Prorrogação de Posse 107/24 07/02/2024 08/03/2024 Ana Thaina de Oliveira Brito Professor de Apoio Pedagógico Educacional 108º Prorrogação de Exercício 441/24 07/02/2024 08/03/2024 Noemi Marques de Carvalho Professor de Língua Inglesa 3º Prorrogação de Exercício 554/24 05/02/2024 20/02/2024 Paulo Gomes da Silva Junior Professor de Apoio Pedagógico Educacional 24º Prorrogação de Exercício 440/24 06/02/2024 07/03/2024 Florence Joyce Lo- pes da Rosa Professor de Apoio Pe- dagógico Educacional 46º Deslocamento para o Final Classi- ficação 284 e 289/24 06/02/2024 __________ Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS RESOLUÇÕES Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771116-1 EDSON LEANDRO PRIETO MORENO 2022 – 2023 04/03/2024 – 02/04/2024 Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114773309-3 ALEXANDRO DOS SANTOS 2023 – 2024 04/03/2024 – 02/04/2024 149631-3 ALZIRO SOUZA DA SILVA 2022 – 2023 01/03/2024 – 30/03/2024 89751-1 ANA MARCIA MANTOVANI MACIEL 2022 – 2023 04/03/2024 – 02/04/2024 114766531-1 ASTURIO COUTINHO DO AMARAL 2023 – 2024 06/03/2024 – 04/04/2024 114765094-3 CELIA FERREIRA DA COSTA 2022 – 2023 04/03/2024 – 02/04/2024 114771806-1 DOUGLAS HENRIQUE ALVES DA SILVA 2022 – 2023 01/03/2024 – 30/03/2024 114765055-3 EDISA MULATO DE SOUZA BARBOSA 2021 – 2022 17/03/2024 – 15/04/2024 114766288-1 EDNA MARIA MULATO DE SOUZA BARBOSA 2021 – 2022 04/03/2024 – 02/04/2024 84591-1 ERONES FERREIRA DE ASSIS 2016 – 2017 05/03/2024 – 03/04/2024 12951-1 GERSON DO NASCIMENTO 2022 – 2023 06/03/2024 – 04/04/2024 130881-2 GLAUCE CHRISTIANE ALVES 2022 – 2023 04/03/2024 – 02/04/2024 114768233-3 HELOISA HONORIO DO AMARAL 2023 – 2024 01/03/2024 – 30/03/2024 114760516-1 IVAN SADER GASPAROTTO 2022 – 2023 04/03/2024 – 02/04/2024 502011-1 JOAQUIM VAZ XAVIER 2022 – 2023 01/03/2024 – 30/03/2024 114766513-1 JOSE GOMES FERREIRA SOBRINHO 2021 – 2022 06/03/2024 – 04/04/2024 114764426-1 KEILA ZARATINI SANTOS 2021 – 2022 13/03/2024 – 11/04/2024 149111-3 LUCIMAR GARCIA 2022 – 2023 04/03/2024 – 02/04/2024 114760090-1 MARCIO JOSE DOS SANTOS 2023 – 2024 01/03/2024 – 30/03/2024 114760732-1 MARIA APARECIDA DA COSTA VARGAS 2020 – 2021 04/03/2024 – 02/04/2024 114762942-1 MAURA FREIRE DE MENEZES RODRIGUES 2022 – 2023 06/03/2024 – 04/04/2024 114765592-4 POTIRA DE AGUIAR 2023 – 2024 04/03/2024 – 02/04/2024 114760522-1 ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA 2021 – 2022 04/03/2024 – 02/04/2024 114777012-1 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS 2022 – 2023 04/03/2024 – 02/04/2024 114775402-2 SAMARA FREITAS DE OLIVEIRA 2021 – 2022 18/03/2024 – 16/04/2024 114775809-1 WILLIAN BESERRA BRANDENBURG 2021 – 2022 04/03/2024 – 02/04/2024 114773329-2 YARA LETICIA TEIXEIRA RAMOS 2023 – 2024 04/03/2024 – 02/04/2024 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 16121-1 ANTONIO FRANCO DE OLIVEIRA 2021 – 2022 04/03/2024 – 02/04/2024 114760427-1 JOSE MAURICIO PEREIRA 2020 – 2021 06/03/2024 – 04/04/2024 27721-2 MOACIR CARLOS 2021 – 2022 01/03/2024 – 30/03/2024 15371-1 RAMAO RIBEIRO DE ANDRADE 2022 – 2023 04/03/2024 – 02/04/2024 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CECILIA FATIMA MELLO FUCHS 114776789-4 SEMED 3643/2023 PAGAMENTO DE VALORES CRISTIANE DE LIMA SILVA 114762479-1 SEMS 320/2024 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA JANETE CARVALHO DAUZACKER SOTTOLANO 39731-1 SEMED 458/2024 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO JOAO VANDERLEY AZEVEDO 79121-1 SEMED 348/2024 GOZO DE FÉRIAS KELLY CRISTINA SILVA VIEIRA 114769865-6 SEMED 349/2024 GOZO DE FÉRIAS MARCIA REGINA XIXA DE SANTANA 114762701-2 SEMED 350/2024 GOZO DE FÉRIAS MARIA ELESSANDRA PEREIRA REIS 114771626-9 SEMED 4056/2023 REVISÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO REINALDO ANTONIO VALENTIM 114760268-1 SEMED 351/2024 GOZO DE FÉRIAS RODRIGO RODRIGUES DE LIMA 114775017-1 AGEHAB 467/2024 REVISÃO DE SALÁRIO Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 221/2022/DL/PMD Contrato Número: 027/2023/DL/PMD Objeto: Aquisição de Concreto Asfáltico Usinado a Quente (CBUQ) para aplicação a frio, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, através de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 021/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Bonito/MS. Contratante: Município de Dourados Contratada: R.A Comércio u0026amp; Serviços Eireli – EPP Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 703.125,00 (Setecentos e três mil e cento e vinte e cinco reais). Dourados, 15 de fevereiro de 2024. Márcio Antônio do Nascimento Secretário Municipal de Serviços Urbanos DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO – SEMSUR EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 EDITAL 003/FUNSAUD/2024 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICO: O RESULTADO DO RECURSO do PRIMEIRO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001 /FUNSAUD/2024 de 31 de janeiro de 2024, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios conforme item 7 do referido Edital. NÍVEL MÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação REGIANE DA SILVA PEREIRA ***.243.***-49 Técnico de Enfermagem Não 46 Indeferido conforme item 6.4 do Edital FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES ***.325.***-68 Técnico de Enfermagem Não 44 7,5 Deferido conforme item 6.6 do Edital ANA ROSA CRAMOLISK DE BARROS ***.103.***-53 Técnico de Enfermagem Não 44 Indeferido conforme item 7.5 alínea b do Edital TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação MARINEIDE ROSA GALINDO ***.203.***-72 Tec de Imobilização Ortopédica Não 50 Indeferido conforme item 3.7 do Edital Jairo José de Lima Diretor Presidente – FUNSAUD EDITAL 004/FUNSAUD/2024 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICO: O RESULTADO FINAL do PRIMEIRO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001 /FUNSAUD/2024 de 31 de janeiro de 2024. NÍVEL SUPERIOR ANALISTA DE CONTROLE INTERNO I Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação PAMELA CRISTINA DOS SANTOS DA ROCHA ***.895.***-36 Analista de Controle Interno I Não 34 10 1º BIOMÉDICO Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação GABRIEL GENES VELASQUES ***.551.***-52 Biomédico Não 27 9,5 1º THAELEN STEFANI HORBACH ***.994.***-78 Biomédico Não 26 7 2º MÉDICO INFECTOLOGISTA Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação PABLO MARINHO CUSTODIO ***.709.***-04 Médico Infectologista Não 43 7,5 1º MÉDICO DO TRABALHO Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação GLADIS MARQUEZ DE VASCONCELOS LEON ***.911.***-20 Médico do Trabalho Não 44 14,5 1º NÍVEL MÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação QUEYLA BESEN ***.709.***-00 Técnico de Enfermagem Não 42 62,5 1º MARIA LUCIA JESUS DE OLIVEIRA ***.705.***-34 Técnico de Enfermagem Não 44 60 2º PAMELA EDUARDA PINHEIRO DE AL- MEIDA ***.706.***-50 Técnico de Enfermagem Não 24 45 3º FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 ELIANE DA SILVA SANTOS ***.542.***-47 Técnico de Enfermagem Não 47 40 4º NATHALIA NASCIMENTO CAMPOS FABRO ***.074.***-14 Técnico de Enfermagem Não 24 40 5º CAIO VALOES HIGINO DOS SANTOS ***.075.***-40 Técnico de Enfermagem Não 33 40 6º GLACIELE BRONEL FERREIRA ***.671.***-62 Técnico de Enfermagem Não 37 37,5 7º AGHATA CHRISTY SANTANA DIAS ***.072.***-24 Técnico de Enfermagem Não 28 37,5 8º KELLY CRISTINA BARBOSA ***.500.***-60 Técnico de Enfermagem Não 41 35 9º ROSANGELA EMILIA DOS REIS MARTINS ***.305.***-87 Técnico de Enfermagem Não 51 30 10º CLEONICE BENTO ***.434.***-63 Técnico de Enfermagem Não 40 30 11º DENNIS MORALES QUEIROZ PALMA ***.882.***-06 Técnico de Enfermagem Não 33 30 12º ALTAIR TURATTI ***.247.***-99 Técnico de Enfermagem Não 35 27,5 13º ELENICE MARQUES VERAO ALVES DA ROSA ***.592.***-57 Técnico de Enfermagem Não 48 25 14º ROSIMEIRE LOPES DA SILVA ***.170.***-01 Técnico de Enfermagem Não 37 25 15º PATRICIA VALERIO DE ARAUJO ***.473.***-09 Técnico de Enfermagem Não 36 25 16º DANIELA DE SOUZA SANTOS HIRAHATA ***.936.***-84 Técnico de Enfermagem Não 31 25 17º TATIANE OLIVEIRA QUEIROZ ***.718.***-21 Técnico de Enfermagem Não 31 25 18º CLAIR ALVES MACHADO ***.820.***-91 Técnico de Enfermagem Não 47 20 19º ROSA HELENA BENITES DOMINGUES ***.489.***-88 Técnico de Enfermagem Não 42 20 20º JAQUELINE SOARES PEREIRA ***.118.***-70 Técnico de Enfermagem Não 33 20 21º LUZIA GOMES DE PINHO ***.949.***-91 Técnico de Enfermagem Não 49 17,5 22º SILVANA ALVES DOS SANTOS GUABIRABA ***.426.***-09 Técnico de Enfermagem Não 42 17,5 23º MARIA APARECIDA DA SILVA ***.836.***-15 Técnico de Enfermagem Não 47 12,5 24º CLAUDIA PIRES AMARILIA ***.639.***-48 Técnico de Enfermagem Não 33 12,5 25º MARIA BETANIA DE MELO NUNES ***.828.***-01 Técnico de Enfermagem Não 33 10 26º ADRIELLY SALDIVAR DE MATOS ***.957.***-45 Técnico de Enfermagem Não 35 10 27º CICERA LIMA DA SILVA ***.336.***-28 Técnico de Enfermagem Não 53 7,5 28º OIVETE MARIA MARAFON ***.172.***-86 Técnico de Enfermagem Não 49 7,5 29º SILVIA REGINA DE OLIVEIRA FIGUEIRA ***.088.***-11 Técnico de Enfermagem Não 45 7,5 30º FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES ***.325.461-68 Técnico de Enfermagem Não 44 7,5 31º MARTA DE OLIVEIRA SILVGA SANTOS ***.959.***-91 Técnico de Enfermagem Não 52 5 32º EDINA OLIVEIRA DOS SANTOS ***.505.***-91 Técnico de Enfermagem Não 47 5 33º JULIANA ORTEGA LOPES ANUNCIAÇAO ***.218.***-90 Técnico de Enfermagem Não 43 5 34º GABRIELLY ALMEIDA DE LIMA ***.287.***-67 Técnico de Enfermagem Não 24 5 35º VALDINEIA SORRILHA ***.490.***-68 Técnico de Enfermagem Não 47 2,5 36º ELOISA CATIA ASSUNPÇAO ***.017.***-49 Técnico de Enfermagem Não 43 2,5 37º GISELI CANO DE ANDRADE ***.685.***-60 Técnico de Enfermagem Não 38 2,5 38º GABRIELA RAMIRESDE JESUS ***.916.***-57 Técnico de Enfermagem Não 37 2,5 39º ANE GABRIELE OLIVEIRA DA SILVA ***.733.***-90 Técnico de Enfermagem Não 24 2,5 40º TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação ORIVALDO FERREIRA DA SILVA ***.097.***-53 Tec de Imobilização Ortopédica Não 61 2,5 1º MOTORISTA Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação SUELY BATISTA DIAS ***.485.***-00 Motorista Não 51 10 1º VIGIA Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação KATIUSCIA GNUTZMAM MARTINS ***.485.***-04 Vigia Não 48 37,5 1º ALEXANDRE GUIMARAES DA SILVA ***.179.***-29 Vigia Não 38 25 2º JOSE AILTON ALENCAR DE SOUZA ***.931.***-53 Vigia Não 48 12,5 3º GESSICA DA SILVA PATRICIO ***.587.***-79 Vigia Não 34 7,5 4º JOSE APARECIDO ALVES BONFIN ***.828.***-00 Vigia Não 50 5 5º FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 CARLOS EDUARDO CARDOSO GUIMARAES ***.349.***-54 Vigia Não 32 5 6º ZAQUEU BARBOSA EVANGELISTA ***.681.***-00 Vigia Não 61 2,5 7º Nível Fundamental AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação KEILA PERES DA SILVA ***.059.***-68 Auxiliar de Serviços Gerais I Não 52 7,5 1º ROSANGELA VIEIRA DOS SANTOS ***.963.***-34 Auxiliar de Serviços Gerais I Não 48 2,5 2º SCHEILA CRISTINA DE FREITAS ***.282.***-49 Auxiliar de Serviços Gerais I Não 43 2 3º ELIZABETE GONÇALVES ***.764.***-46 Auxiliar de Serviços Gerais I Não 41 2 4º TANIA CHUVE RAMOS DA SILVA ***.108.***-80 Auxiliar de Serviços Gerais I Não 39 2 5º JANAINA APARECIDA VAZ ESTIGARRIBIA ***.627.***-74 Auxiliar de Serviços Gerais I Não 37 2 6º DANITIELY ANISIA DOS REIS ***.698.***-23 Auxiliar de Serviços Gerais I Não 37 2 7º GREICE KELY GONCALVES DE SOUZA ***.399.***-02 Auxiliar de Serviços Gerais I Não 35 2 8º RONALD BRAIAN ALVES DA ROSA ***.448.***-22 Auxiliar de Serviços Gerais I Não 23 2 9º LUIZ HENRIQUE ESPINDULA JANGO ***.108.***-47 Auxiliar de Serviços Gerais I Não 23 2 10º PAMELA VITORIA VIEIRA DOS SANTOS ***.096.***-01 Auxiliar de Serviços Gerais I Não 22 2 11º Jairo José de Lima Diretor Presidente – FUNSAUD PORTARIA Nº 053/2024/ FUNSAUD 26 de Fevereiro de 2024. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art 1º – Implantar o Regimento do Núcleo Interno de Regulação do Hospital da Vida de Dourados. – Supervisora do Núcleo: Claudia Regina Silva Soares – Médica Reguladora: Marilia Bastos G. Pulcherio Art 2° – Serviços e ações aos quais o NIR se habilita: I. Definição O Núcleo Interno de Regulação (NIR), doravante denominado u0022o NIR,u0022 é uma unidade técnico-administrativa do Hospital da Vida, localizado em Dourados, com a finalidade de monitorar e otimizar o fluxo de pacientes durante 24 horas por dia. Atua como interface entre o Hospital da Vida e a UPA 24 horas com as Centrais de Regulação, gerenciando leitos de internação hospitalar, a partir de critérios e protocolos estabelecidos. Além de disponibilizar serviços de apoio diagnóstico e terapêutico. II. Objetivos · Coordenar a regulação intra-hospitalar e extra-hospitalar. · Controlar diariamente a disponibilidade de leitos. FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 · Monitorar o tempo médio de permanência de cada paciente. · Servir como interface entre hospital e Central de Regulação. · Monitorar o fluxo de informações entre a Central de Regulação e o hospital. · Organizar e acompanhar indicadores. · Elaborar relatórios mensais para discussão em colegiado/comissões. · Estabelecer planos para combate a superlotação das unidades III. Estrutura Operacional O NIR é composto pela seguinte equipe operacional: I. Supervisora do NIR II. Médica Reguladora III. 06 Assistentes Administrativos IV: Atribuições 1. Atribuições da Supervisora do NIR · Realizar visitas em todos os setores para gerenciar a ocupação e movimentação de leitos. · Monitorar leitos disponíveis, orientando remanejamentos internos conforme necessidade. · Avaliar possíveis altas hospitalares ou transferências a outros estabelecimentos de saúde. · Analisar solicitações recebidas via sistema Core da Central de Regulação de Leitos de Dourados. · Participar da construção e implementação de fluxos e protocolos relacionados aos processos de trabalho do NIR. · Conferir documentação de solicitação de internação e comunicar ao posto de enfermagem a admissão de cada paciente. · Na ausência do médico regulador, a supervisora assume a gestão de leitos, com suporte dos médicos plantonistas. · Elabora as escalas do setor. · Supervisionar as atividades dos administradores. 2. Atribuições da Médica Reguladora A Médica Reguladora tem as seguintes incumbências: · Respeitar os preceitos constitucionais do país, a legislação do SUS e o Código de Ética Médica. · Atuar na liberação das vagas reguladas pela Central de Regulação de Dourados de acordo com o protocolo interno de liberação de vagas, · Realizar visitas (rounds) para avaliação dos pacientes, discutindo remanejamentos e transferências. · Realizar busca ativa de pacientes com perfil de retorno a cidade de origem. · Implementar políticas de combate a superlotação · Monitorar respostas de solicitação de vagas externas para agilizar o fluxo de transferência de pacientes. 3. Atribuições dos Assistentes Administrativos do NIR · Responder ao sistema de Regulação de vagas (CORE) conforme os pops internos. · Realizar o Mapa de Leitos em tempo real do COR · Manter atualizado o sistema SIGHO (censo). · Reservar leitos, fazer remanejamentos internos e alimentar planilhas internas. · Atendimento ao público interno e externo. · Confirmação de vagas via telefone com o SAMU. · Agendamento de exames terceirizados e hemodiálise. · Solicitação de compra de especialidades. · Realizar rounds de busca por leitos nas alas no início do plantão. · Anexar exames e folha de prescrição nas solicitações de vagas externas. · Comunicar responsável pelos transportes do município em caso de liberação de vaga para fora do município de Dourados. · Alimentar as planilhas de vagas aceitas e vagas zero. · Cobrar dos médicos assistentes a atualização do quadro de pacientes que estão pedindo transferência externa. · Comunicar a supervisão de enfermagem a presença de pacientes com mais de 24 horas de observação hospitalar sem internação em áreas de apoio. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 90002/2024 – Pregão Eletrônico nº 002/2024 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio de sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 147/2023/FUNSAUD 14 de novembro de 2023, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 14133/2021. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CLINICA MÉDICA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em clinica médica no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clínico será realizado no Hospital da Vida, em Dourados/MS. Com características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referência, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: está disponível no Departamento de Licitação, localizado na Rua Toshinobu Katayama, nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, ou no endereço eletrônico “http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp”, ou ainda, no portal da transparência “https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3423-0793 ou pelo e-mail “licita. funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Inicio de cadastramento de proposta dia 28/02/2024 até às 09h do dia 14/03/2024. Início da Sessão de Disputa: Às 09h00min do dia 14/03/2024. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Dourados- MS, 27 de fevereiro de 2024. MARIA NECILANE PEREIRA DE MATOS Pregoeira Oficial – FUNSAUD PORTARIA 147/2023/FUNSAUD 14 de novembro de 2023. EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ: 20.267.427/0001-68 PROSANIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ n° 18.153.625/0001-59 Ref: Pregão Eletrônico nº 012/2023 – Processo de Licitação nº 070/2023 OBJETO: Aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) e Fiscal Substituto: Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 44.110,00 (Quarenta e Quatro Mil, Cento e Dez Reais) DATA DA ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº 048, de 23 de fevereiro de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear CICERO LOURENÇO FERNANDES no cargo de Assessor Parlamentar VIII (AGP-008), junto ao Gabinete do Vereador Creusimar Barbosa da Silva, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de fevereiro de 2024. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 049, de 23 de fevereiro de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo ALISANGELA APARECIDA DA SILVA SANTOS 01/03/2023-2024 11/03 a 25/03/2024 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE SESSÃO SOLENE O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas regimentais, em atendimento à solicitação do Vereador Marcelo Mourão, torna público que será realizada Sessão Solene ao Dia da Saudade e Honras às Memórias no dia 05/03/2024, às 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS, sito à Avenida Marcelino Pires, n. 3600, Jardim Paulista, Sala A-7, Shopping Avenida Center. Dourados/MS, 26 de fevereiro de 2024. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE SESSÃO SOLENE O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas regimentais, em atendimento à solicitação da Vereadora Liandra da Saúde, torna público que será realizada Sessão Solene em Homenagem à Mulher Destaque 2024 e Entrega do 17° Prêmio Mulher Cidadã “Marta Guarani” no dia 08/03/2024, às 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS, sito à Avenida Marcelino Pires, n. 3600, Jardim Paulista, Sala A-7, Shopping Avenida Center. Dourados/MS, 27 de fevereiro de 2024. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE SOLENIDADE O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas regimentais, em atendimento à solicitação do Vereador Juscelino Cabral, torna público que será realizada Solenidade de Aclamação da Mini Miss Mato Grosso do Sul, Cecília Campos no dia 07/03/2024, às 18h30, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS, sito à Avenida Marcelino Pires, n. 3600, Jardim Paulista, Sala A-7, Shopping Avenida Center. Dourados/MS, 27 de fevereiro de 2024. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAIS DE SESSÃO SOLENE EDITAL DE SOLENIDADE PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 ATA Nº 01/2024-A – DA CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA QUINTA (165ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos vinte (20) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Dourados, sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (nº 772), Centro, CEP 79801-014, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), inicialmente, ocorreu a solenidade de posse dos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Comdecon) de Dourados, que tiveram sua nomeação através do Decreto Municipal nº 2.891, de 19 de janeiro de 2024 e o Decreto Municipal nº 2.926, de 15 de fevereiro de 2024. Após, reuniram-se, em primeira convocação com início às oito (08) horas, em reunião híbrida (realizada presencialmente e de modo virtual), reuniram-se, presencialmente: os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Agenor Marinho de Souza Júnior (titular), representante da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; Flávio Donizete Delgado (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação; Fabiano Pereira dos Santos, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Rozemar Mattos Souza (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon; Mayara Paula da Silva Marques (titular) e Eliane Osshiro (suplente), representante da Vigilância Sanitária Municipal; e de modo virtual (através do aplicativo Zoom): Tiago Normanha Jara (titular), representante do Executivo Municipal. E, não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflito de agenda, os representantes das seguintes entidades: Pedro Lima (titular) e Daniel de Araújo Ramalho (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários; e Sabrina Silva Nogueira (titular) e Michelly Rocha de Oliveira Cavalcante (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) posse dos conselheiros do Comdecon referente ao mandado 2024/2025; 3) aná- lise e deliberação sobre aprovação dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de setembro a dezembro de 2023; 4) análise e aprovação do balanço anual das contas do exercício de 2023 do Fumdecon; 5) análise e aprovação do plano anual (2024) de aplicação dos recursos do Fumdecon; 6) Assuntos gerais. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Tiago Normanha Jara (titular), o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. E, pelo presidente foi indicado o conselheiro Lenilson Almeida da Silva para exercer a função de secretário executivo do Comdecon, o que contou com a aprovação unânime dos conselheiros presentes. Dando continui- dade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até às 10h59min do dia 19/02/2024) com saldo de R$ 1.262.657,97 (um milhão duzentos e sessenta e dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até às 11h04min do dia 19/02/2024) com saldo de R$ 2.461,25 (dois mil quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos). Em seguida, passou-se, então, a análise dos balancetes referentes aos meses de setembro a dezembro de 2023, e após essa análise, foi deliberado pelos membros do Comdecon pela aprovação, por unanimidade, dos balancetes referentes aos meses de setembro a dezembro de 2023. E, no que ser refere à aprovação do balanço anual das contas do exercício de 2023 do Fumdecon, sua análise, deliberação e aprovação consta em ata apartada (Ata nº 01/2024-B). Em seguida, passou-se à análise e aprovação do plano anual (2024) de aplicação dos recursos do Fumdecon, o qual é composto pelos seguintes itens: “PLANO DE APLICAÇÃO – 2024: PLANEJAMENTO ANUAL FUMDECON DE 2024: I – JUSTIFICATIVA: Cumprindo determinação constante no inciso II do artigo 13 da Lei nº. 2.454, de 26 de novembro de 2001, apresentamos a esse Conselho de Proteção e Defesa do Consumidor (Comdecon) de Dourados o plano de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Defesa e Proteção do Consumidor (Fumdecon) para o ano de 2024. II – AÇÕES PREVISTAS: a) implementar ações educativas para um consumo sustentável, inclusive quanto à educação financeira do consumidor; b) realização de eventos sobre direitos do consumidor, no ano de 2024, trazendo palestrante, com notória especialização na área de defesa do consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, da Superintendência do Procon Estadual de Mato Grosso do Sul ou de outro Órgão ou Instituição de Proteção e Defesa do Consumidor com atuação em âmbito estadual ou nacional; c) realização de evento, nos meses de março e setembro de 2024, respectivamente na semana do dia do consumidor e do aniversário do Código de Defesa do Consumidor, envolvendo consumidores e fornecedores, trazendo palestrante, com notória especialização na área de defesa do consumidor, de Órgão ou Instituição de Proteção e Defesa do Consumidor com atuação em âmbito estadual ou nacional; d) promover palestras educativas nas Escolas e Universidades, conforme convite previamente apresentado ao Procon; e) participação de servidores do Procon e de Conselheiros do Comdecon em eventos estaduais ou nacionais relacionados com a defesa do consumidor, inclusive os eventos coordenados pela Superintendência do Procon Estadual ou pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, sem necessidade de prévia aprovação pelo Comdecon; f) fiscalização preventiva e punitiva no comércio local, inclusive aos finais de semana e no período noturno; g) promover mensalmente pesquisas de preços com a finalidade de manter o consumidor informado sobre as ofertas do mercado; h) firmar convênios visando ao estágio de servidores do Procon em outros Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor, de atuação estadual ou nacional; i) firmar convênios visando propiciar estágio no Procon a alunos da UEMS, da UFGD, a alunos bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni) e a alunos de outras instituições ou convênios públicos; j) constituir parceria com a Secretaria de Educação para incluir o Direito do Consumidor nos temas transversais e distribuição de material educativo nas escolas; k) promover através de rádio, jornal, televisão e internet a informação sobre direitos e questões de interesse do consumidor, desde que o espaço do veículo de comunicação seja gratuito, cedido ou de utilidade pública; l) dar continuidade a interação entre os Procons do Estado objetivando a uniformização das políticas de defesa do consumidor; m) promover reu- niões com os órgãos representativos dos fornecedores em Dourados (Aced, CDL, Sindicom), com a finalidade de adequar as condutas dos comerciantes e demais fornecedores ao Código de Defesa do Consumidor; n) implantação do Procon itinerante nos bairros do Município de Dourados; o) realização de congresso ou outro evento de Direito do Consumidor, em Dourados, em parceria com a OAB/MS e/ou outras entidades ou instituições; p) realização de parcerias com a Vigilância Sanitária de Dourados e outros órgãos públicos a fim de possibilitar a execução de fiscalizações conjuntas, bem como de ações educativas destinadas a consumidores e/ou a fornecedores; q) execução das ações já aprovados no plano de aplicação 2023 e em reuniões do Comdecon, realizadas no ano de 2023, e que ainda estejam sendo executadas. III – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE: Aquisição dos seguintes materiais permanentes e/ou de consumo para o Procon de Dourados: a) 30 un. computador completo de alta performance e de últimas gerações; b) 01 un. computador servidor completo de alta performance e de últimas gerações; c) 02 un. notebook de alta performance e de últimas gerações; d) 10 un. scanner de mesa de alta performance e de última geração; e) 30 un. mini scanner (compacto) de última geração; f) 30 un. nobreak 600 VA; g) 10 un. HD externo SSD de mínimo 02 TB para gravação de audiências e armazenamentos de documentos digitais do Procon; h) 01 un. central telefônica híbrida com capacidade de até 45 ramais, para no mínimo 10 linhas analógicas e 01 E1 para linhas digital e 01 placa tronco de IP; i) 10 un. aparelhos telefônicos compatíveis com central telefônica híbrida; j) 01 un. dispensador de senhas digital completo com impressora térmica automática; k) 04 un. armário balcão com portas de correr; l) 01 un. jogo de sofá em couro; m) 30 un. suporte para pés; n) 12 un. baia para atendimento; o) 02 un. balança de alta precisão para a fiscalização do Procon; p) 18 un. lixeiras; q) 02 un. dispensador de álcool em gel; r) 01 un. púlpito para o auditório do Procon; s) 01 un. tela de projeção retrátil para retroprojetor do Procon; t) 01 un. projetor data show; u) 02 un. bebedouros de água; v) 01 un. cooktoop elétrico para o Procon; w) 01 un. enceradeira de piso, lava, limpa e lustra, completa; x) 01 un. som para auditório (com microfone, pedestal, mesa de som, cabeamento, etc) para o Procon; y) 04 un. tinta para impres- sora portátil da fiscalização do Procon; z) 02 un. televisão de 40” a 50” polegadas para o Procon; aa) 04 un. termômetro profissionais de alta performance para verificar temperaturas de equipamentos de conservação de alimentos, com certificação de calibragem, para a fiscalização do Procon de Dourados; ab) 01 un. balança de alta precisão para a fiscalização do Procon de Dourados; ac) 01 un. veículo sedam para o Procon de Dourados, para renovação de frota, já aprovado na ata de reunião do Comdecon nº 05/2023; ad) 01 un. lavadora de alta pressão para limpeza de superfícies; ae) 01 un. aparelho microondas para o Procon; af) 01 un. refrigerador duplex, frost free, 260 litros ou superior; ag) aquisição de baterias para nobreaks do Procon de Dourados; ah) a aquisição de uma unidade de cafeteira elétrica industrial em inox de dois ou quatro litros para o Procon de Dourados; ai) a aquisição de doze (12) unidades de webcam de alta resolução para computador, com microfone integrado; aj) 04 un. pendrive de 32gb; ak) 20 un. canaletas de passagem de fios (elétricos ou de rede); al)08 un. suporte de (ou porta) toalha para banheiros; am) 08 un. suporte de (ou porta) papel higiênico, para banheiros; an) 08 un. dispenser (ou porta) sabonete líquido, para banheiros; ao) 07 un. estufa ou desumidificador para papel de impressora; ap) aquisição de um veículo (tipo Van), completo, para ações itinerantes do Procon de Dourados; aq) aquisição/contratação dos materiais, equipamentos e veículos automotores aprovados no plano de apli- cação 2023 e em reuniões do Comdecon realizadas no ano de 2023, para os quais ainda não se tenha finalizado a aquisição. Observação: a configuração dos equipamentos e materiais a serem adquiridos deverá ser a adequada às necessidades do Procon, inclusive para a substituição de equipamentos obsoletos ATAS – COMDECON OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 existentes no atual prédio do Procon; e a configuração, modelo ou edição deverá estar atualizada em relação ao momento da aquisição. IV – AQUISIÇÃO E/OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E MATERIAS DE CONSUMO (CUSTEIO): a) instalação e atualização da rede de informática e de telefonia da sede do Procon, inclusive, dos equipamentos que se fizerem necessários para o adequado funcionamento da rede de informática e telefonia da sede do Procon; b) aquisição de passagens aéreas e/ou terrestres destinadas à participação dos servidores e/ou membros do Comdecon em eventos da Senacon e outros relacionados com a defesa e proteção dos consumidores; c) pagamento de suprimento de viagem e/ou diárias para viabilização da participação de servidores do Procon e/ou conselheiros do Comdecon em eventos estaduais ou nacionais de interesse do Procon de Dourados; d) contratação de serviços de sistema de alarme e monitoramento por câmera para o Procon de Dourados; e) confecção de material (panfletos, folders, gibis, cartilhas, cartazes, pastas, etc.) e de camisetas para divulgação de direitos dos consumidores e para realização de eventos e campanhas educativas do Procon de Dourados; f) aquisição de pastas de reunião, blocos para anotações, canetas personalizadas destinados à realização de reuniões e eventos de interesse do Procon; g) confecção de exemplares do Código de Defesa do Consumidor com a respectiva diagramação dos códigos; h) serviços de criação e manutenção do site do Procon de Dourados; i) serviços de marcenaria (pessoa física ou jurídica) para construção e montagem de 12 unidades baias para atendimento; j) serviços de marcenaria (pessoa física ou jurídica) para manutenção de móveis do Procon; k) serviços de criação de arte para divulgação de eventos do Procon de Dourados; l) pagamento de despesas pertinentes a realização de eventos (encontros, reunião, seminários, etc.) do Procon de Dourados, com previsão de realização no ano de 2024; m) contratação de serviços de publicidade, inclusive através de carro de som, para divulgação de ações, de atividades e de eventos do Procon, dentre elas da “campanha saindo do sufoco”; n) contratação e pagamento, com recursos do Fumdecon, de empresa (terceirizada) para a realização de serviços de limpeza e higiene e de copa exclusivamente junto ao Procon de Dourados; o) contratação e pagamento de serviço de desinsetização (ou dedetização) para o prédio do Procon de Dourados; p) contratação e pagamento de serviço de manutenção periódica (trimestral) do elevador do prédio do Procon de Dourados; q) contratação de locação de 10 un. impressoras para o Procon de Dourados; r) aquisição de materiais de consumo, inclusive, café, chá e açúcar, bem como de materiais de limpeza a serem destinados ao Procon de Dourados; s) aquisição de materiais de escritório para expediente administrativo (capas para processos, grampos trilhos, canetas, lápis, borrachas, perfuradores, grampeadores, grampos galvanizados, extrator de grampos, cola branca, envelopes, fitas adesivas transparentes, réguas, clips, caneta marca texto, papel sulfite, caixas de arquivo, pilhas para controle de TV e ar condicionado, etc); t) 600 un. pasta/capa para processos do Procon de Dourados; u) 600 un. bloco para anotações, para o Procon de Dourados; v) contratação de sistema de aviso de recebimento “AR” digital junto aos Correios; w) aquisição de software Microsoft Office atualizado; x) contratação de software e/ou sistema de processo digital para os processos administrativos do Procon de Dourados; y) contratação de serviços de digitalização de processos administrativos do Procon de Dourados; z) assinatura de revistas de Direito do Consumidor, especialmente e imprescindivelmente da Revista de Direito do Consumidor da Brasilcon e da Revista de Direito do Consumidor do Idec; aa) contratação e pagamento de seguro destinado aos veículos do Procon de Dourados, Vigilância e Procuradoria Geral; ab) aquisição de combustível destinado aos veículos do Procon de Dourados; ac) pagamento de despesas com lavagem, higienização e manutenção e/ou revisão de veículos do Procon de Dourados, inclusive, a aquisição e manutenção de pneus para os referidos veículos; ad) aquisição (e/ou contratação) de dez (10) unidades de jalecos destinados à fiscalização do Procon de Dourados e de quarenta (40) unidades de camisetas (gola polo), tipo uniforme, para servidores (ou estagiários) do Procon de Dourados; ae) serviço de encadernação-adesivagem; af) mão de obra especializada para a instalação de itens de informática no prédio do Procon de Dourados; ag) contratação e pagamento de locação de sala (ou salão) e de coffebreak para eventos do Procon de Dourados pertinentes à proteção e defesa do consumidor (palestras, dia do consumidor, aniversário do código etc.); ah) despesas de pequena monta (pessoa jurídica ou física) para manutenção predial do Procon de Dourados; ai) despesas para manutenção das impressoras de propriedade do Procon de Dourados; aj) contratação e pagamento de despesas com serviços de manutenção e limpeza nos aparelhos de ar condicionado do Procon; ak) autorização para pagamento de despesas com recargas de extintores de incêndio para o Procon de Dourados; al) serviços de locação de uma (01) un. carro tipo van para o Procon Itinerante, com antena para TV, wi-fi, ar condicionado, mobiliada, com motorista, e com possibilidade de instalação de equipamentos, computadores e sistemas de informática para o funcionamento do Procon Itinerante; am) aquisição/contratação de sistema de geração de energia solar para o prédio de propriedade do Procon de Dourados; an) serviços de armazenamento em nuvem para os arquivos e processos administrativos digitalizados do Procon de Dourados; ao) contratação e pagamento de locação de quinze (15) scanners para atender o Procon de Dourados, ficando observando que, quando da contratação da locação, deverão ser analisados os modelos que atendam às necessidades de atendimento ao público ou de digilitalização de maior número de documentos do Procon de Dourados, nos termos já aprovado na ata nº 02/2023; ap) contratação de segurança particular e/ou aquisição de detector de metais para o Procon de Dourados, e submetido esse assunto à votação, foi aprovado, por maioria dos conselheiros presentes a esta reunião, a contratação de empresa terceirizada de segurança com dectector de metais, para atuação no Procon de Dourados, nos termos já aprovados na ata nº 02/2023; aq) pagamento suprimento de fundos, até o valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), mensais, destinados a pequenas compras (despesas miúdas ou de pequeno vulto) pertinentes ao Procon de Dourados, observados os procedimentos e limites da legislação de licitações; ar) pagamento de adesivagem de veículos adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, para o Procon de Dourados, para a Procuradoria Geral do Município e para a Vigilância Sanitária; as) pagamento de despesas ou serviços (pessoa jurídica ou física) para calibragem de termômetros ou balanças do Procon ou da Vigilância Sanitária; at) para pagamento de despesas de publicidade, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), especificamente em relação ao Procon de Dourados, ficando observado que as publicidades pertinentes ao Procon de Dourados também deverão ser direcionadas às diversas mídias sociais (rádio, televisão e redes sociais); au) pagamento serviços do Banco do Brasil (ou outro Banco) para utilização de sistema de emissão de boletos em relação às contas (de multas e taxas) do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; av) execução de obras, serviços (pessoa física ou jurídica) e de outras ações e despesas, já aprovados no plano de aplicação 2023 e em reuniões do Comdecon realizadas no ano de 2023, para os quais ainda não tenha sido finalizada a contratação ou execução. V – AQUISIÇÃO E/OU CONTRATAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAL DE CONSUMO E SERVIÇOS PARA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: Aquisição dos seguintes materiais permanentes e/ou de consumo para a Procuradoria Geral do Município: a) a contratação do sistema de gestão de atos oficiais, no valor estimado de R$ 24.900,00, para implantação e compilação de dados, valor esse a ser pago uma única vez, e no valor estimado de R$ 825,00 para manutenção, a ser pago mensalmente, em conformidade com o que, também, consta na CI 507/GAB.PGM/2021, nos termos já aprovados nas atas do Comdecon nºs 05/2021, 01/2022 e 01/2023; b) a contratação de sistema de automação de processos digitais integrado à justiça brasileira (saj-procuradorias), no valor estimado de R$ 31.519,18, para implantação do saj-procuradorias e integração com o sistema de dívida ativa, valor esse a ser pago em seis (06) parcelas mensais, e no valor estimado de R$ 25.067,10, para manutenção, a ser pago mensalmente, nos termos já aprovados nas atas do Comdecon nºs 05/2021, 01/2022 e 01/2023; c) 01 un. pia de cozinha 1,5 m, com cuba em inox de 120 cm; d) suporte para tv de parede até 65”; e) webcam para videochamadas full hd 1080p com obturador de privacidade; f) 04 un. aparelho celular android (smartphone); g) 10 un. aparelho de telefone sem fio; h) 08 un. armário alto com 02 portas e 03 prateleiras, medindo: 0,85 x 0,45 x 1,60m (C x L x A); i) 01 un. balcão/armário para pia de cozinha, com gaveta, medindo 1,5 m; j) 02 un. bancada (armário balcão) para suporte de frigobar e cafeteira; k) 03 un. bebedouro para galão de água mineral de 20 litros, elétrico, com duas torneiras; l) 40 un. computador completo de alta performance e de últimas gerações; m) 02 un. cortina de ar para porta de vidro; n) 07 un. estufa/suporte para papel e impressora; o) 02 un. fragmentadora de papel com capacidade para 100 folhas simultânea; p) 02 un. frigobar com capacidade de 70 a 80 litros; q) 15 un. gaveteiro com rodas 0,50×0,41, 3 gavetas, carv com trava chave; r) 01 un. geladeira para copa; s)04 un. notebook, tipo processador I5 com 8GB de memória (ou superior); t) 03 un. monitor smart tv slim led full hd com conversor digital integrado; u) 04 un. tv smart 50 polegadas; v) 45 un. descanso para pés; w) 54,85 m de cortina perciana; x) 01 un. storage de rede com 4 baias; y) 35 un. Pen drive USB 2.0 32GB; z) 02 un. kit access point 2.4ghz padrão mínimo 802.11bgn para montagem em parede e teto; aa) 10 un. scanner duplex colorido A4 AAD; ab) 10 un. scanner duplex colorido A4 AAD + mesa; ac) 01 un. switch de rede com 48 portas; ad) 01 un. serviço de acompanhamento de publicações jurídicas (Sedep), serviço contínuo; ae) aquisição/contratação dos materiais de consumo, equipamentos, veículos automotores, obras e serviços aprovados no plano de aplicação 2023 e em reuniões do Comdecon realizadas no ano de 2023, para os quais ainda não se tenha finalizado a aquisição/ contratação ou execução. VI – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE DOURADOS: a) 01 un. veículo sedam para a Vigilância Sanitária de Dourados, já aprovado na ata de reunião do Comdecon nº 05/2023; b) aquisição de quatro (04) pneus novos para o veículo Toro da Vigilância Sanitária, já aprovado na ata de reunião do Comdecon nº 05/2023; c) 04 un. termômetro profissional de alta performance para verificar temperaturas de equipamentos de conservação de alimentos, com certificação de calibragem; nos termos já aprovados nas atas de reunião do Comdecon nºs 03/2021 e 01/2022; d) 01 un. balança de alta precisão para a fiscalização da Vigilância Sanitária de Dourados, nos termos já aprovados nas ata de reunião do Comdecon nº 03/2021 e 01/2022; e) 07 un. aparelho de telefone fixo sem fio; f) 04 un. armário de aço com chave; g) 03 un. aparelho de ar condicionado split de 9.000 btus; h) 04 un. aparelho de ar condicionado split de 12.000 btus; i) 02 un. aparelho de ar condicionado split de 24.000 btus – sendo 01 un. para a recepção e 01 un. para a sala de fiscais; j) 02 un. arquivo de aço com 04 gavetas; k) 03 un. HD externo de 02 TB; l) 02 un. impressora a laser multifunATAS – COMDECON DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 cional (Brother DCP L5652 DN ou similar); m) 01 un. máquina de lavar roupas 09 kg; n) 18 un. mesas de escritório com três gavetas, MDF, com estrutura em aço carbono (comprimento: 150 cm; altura: 76 cm; profundidade: 60 cm); o) 01 un. balcão com formato em L com 06 gavetas (3×2 m), para a recepção; p) 01 un. apresentador multimídia; q) 02 un. roupeiro de aço de 03 vãos e de 06 portas, com prateleira interna e com chave (altura: 193 cm; largura: 103,5 cm; profundidade: 40 cm); r) 02 un. suporte para banner; p) 01 un. tela para projeção portátil; s) 02 un. suporte de parede para televisor; t) 02 un. televisor 40 polegadas, para a recepção e sala de reunião; u) 06 un. cortina blecaute; v) 01 un. sistema completo de PABX; w) 02 un. freezer horizontal de aproximadamente 500 litros; x) aquisição/contratação dos materiais de consumo, equipamentos, veículos automotores, obras e serviços aprovados no plano de aplicação 2023 e em reuniões do Comdecon realizadas no ano de 2023, para os quais ainda não se tenha finalizado a aquisição/contratação ou execução. Obs: Os veículos a serem adquiridos com recursos do Fumdecon para a Vigilância Sanitária de Dourados, deverão ser de uso exclusivo desta e deverão ser adesivados com os dizeres: “De uso exclusivo da Vigilância Sanitária de Dourados/MS – adquirido com recursos do Fumdecon/Dourados”. VII – RECURSOS: O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor já possui os recursos necessários para o cumprimento total desde plano de aplicação. Com a aprovação deste plano, vai-se contribuir significativamente para o avanço das ações do PROCON de Dourados, diminuindo assim a vulnerabilidade dos consumidores douradenses e mantendo o equilíbrio nas relações de consumo. VIII – REQUERIMENTO: Diante do acima exposto, submetemos o presente plano anual (2024) de aplicação dos recursos do FUMDECON à aprovação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Consumidores (COMDECON)/Dourados/MS, bem como solicitamos, desde já, sejam autorizadas por esse Conselho as providências pertinentes e legais para a execução do plano anual supramencionado.”. Após a exposição dos itens acima elencados, os quais compõe o plano anual (2024) de aplicação dos recursos do Fumdecon, foi referido plano anual posto em votação e os membros do Comdecon presentes a esta reunião, por unanimidade, deliberaram pela aprovação do plano anual (2024) de aplicação dos recursos do Fumdecon, nos termos acima expostos, ficando desde já autorizadas, pelo Comdecon, as providências pertinentes e legais para a execução do plano anual supramencionado, bem como ficando autorizado o pagamento das despesas necessárias para a execução das ações, aquisições e contratações nos termos previstos no plano anual acima mencionado. Em continuidade à reunião, pelos conselheiros presentes foi deliberado e aprovado a solicitação para que o Procon apresente, anualmente, ao Comdecon um relatório contendo informações a respeito das ações previstas e realizadas em relação ao plano anual de aplicação dos recursos do Fumdecon, devendo o relatório referente ao ano de 2023 ser apresentado na próxima reunião. Após, pelo conselheiro e diretor do Procon Rozemar foi informado aos membros do Comdecon presentes nesta reunião que o Procon de Dourados estará realizando na semana do Dia Internacional do Consumidor (11 a 15 de março de 2024), campanha educativa a respeito dos direitos dos consumidores, com especial enfoque na campanha “De olho no Vencimento”. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim e pelos demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Tiago Normanha Jara (titular): Agenor Marinho de Souza Júnior (titular): Flávio Donizete Delgado (titular): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Fabiano Pereira dos Santos (titular): Rozemar Mattos Souza (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Mayara Paula da Silva Marques Hortelan (titular): Eliane Osshiro (suplente): ATA Nº 01/2024-B – DA CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA QUINTA (165ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos vinte (20) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Dourados, sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (nº 772), Centro, CEP 79801-014, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação com início às oito (08) horas, em reunião híbrida (realizada presencialmente e de modo virtual), reuniram-se, presencialmente: os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Agenor Marinho de Souza Júnior (titular), representante da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; Flávio Donizete Delgado (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação; Fabiano Pereira dos Santos, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Rozemar Mattos Souza (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon; Mayara Paula da Silva Marques (titular) e Eliane Osshiro (suplente), representante da Vigilância Sanitária Municipal; e de modo virtual (através do aplicativo Zoom): Tiago Normanha Jara (titular), representante do Executivo Municipal. E, não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflito de agenda, os representantes das seguintes entidades: Pedro Lima (titular) e Daniel de Araújo Ramalho (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários; e Sabrina Silva Nogueira (titular) e Michelly Rocha de Oliveira Cavalcante (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão para a análise, dentre outros assuntos, do seguinte item de pauta: análise e aprovação dos relatórios que compreendem os demonstrativos da execução financeira e orçamentária das contas do exercício de 2023 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon). Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Tiago Normanha Jara (titular), o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até às 10h59min do dia 19/02/2024) com saldo de R$ 1.262.657,97 (um milhão duzentos e sessenta e dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até às 11h04min do dia 19/02/2024) com saldo de R$ 2.461,25 (dois mil quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos). Em seguida, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados, no uso de suas atribuições, através da Lei Municipal 2.454, de 26/11/2001, e atendendo à Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, passou-se à apreciação dos relatórios que compreendem os demonstrativos da execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados (Fumdecon), referente ao exercício de 2023, apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Fazenda e Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados, tendo sido analisados e discutidos pelo Comdecon as peças: 1) comparativo da receita orçada com a arrecadada – no exercício de 2023; 2) comparativo da receita autorizada com a realizada; 3) balancete da despesa (a liquidar/a pagar) – exercício 2023; 4) relação de empenhos emitidos – no exercício de 2023; 5) relação de pagamentos efetuados – no exercício 2023; 6) relação de empenhos anulados – exercício de 2023; 7) relação de restos a pagar – exercício 2023; 8) relação de balancete bancário – exercício 2023; 9) conciliação bancária em 31 de dezembro de 2023; 10) extrato bancário em 31 de dezembro de 2023; 11) relatório da ações e atividades realizada pela Procuradoria Especializada do Procon de Dourados, no exercício de 2023; relatórios esses compõem a prestação de contas do exercício de 2023 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados/MS. RegisATAS – COMDECON DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.076 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 tra-se, ainda, que foram repassados todos os dados referentes às ações executadas em 2023 pelo Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados/MS. Observação 1: O Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados, nos termos da Lei Municipal 2.454 de 26/11/2001, foi instituído com a finalidade deliberativa e fiscalizadora, além de promover e articular a política de defesa do consumidor e gerir o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Observação 2: Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor: I – aprovar as diretrizes e normas do PROCON; II – aprovar os programas de trabalhos anuais e plurianuais a serem realizados pelo PROCON; III – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao PROCON, solicitando, se necessário, o auxílio do órgão de finanças do Executivo; IV – suspender o desembolso de recurso caso sejam constatadas irregularidades na aplicação; V – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao PROCON, nas matérias de sua competência; VI – propor medidas de aprimoramento ao programa de trabalho, bem como outras formas de atuação visando à consecução dos objetivos estabelecidos nesta lei; VII – elaborar o seu regimento interno; VIII – gerir o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, e estabelecer políticas de aplicação de recursos; IX – Aprovar anualmente o plano de aplicação de recursos do Fundo, elaborado pela Procuradoria Geral do Município; X – aprovar mensalmente as demonstrações de receitas e despesas do Fundo. Por fim, após análise dos mencionados relatórios pertencentes à Prestação de Contas do Exercício de 2023 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, este Conselho fundamentado nas peças contábeis analisadas, atesta o conhecimento e resolve pela aprovação, por unanimidade, dos relatórios de prestação de contas anual do exercício 2023, referentes ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon) de Dourados/MS, conforme parecer a seguir: “PARECER/Comdecon nº 01/2024. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Comdecon) de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 2.454, de 26 de novembro de 2001 e Regimento Interno deste Conselho, e atendendo à Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, na presente reunião ordinária, deliberou o que segue: O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Consumidores (Comdecon) de Dourados apreciou os relatórios que compreendem os demonstrativos da execução financeira e orçamentária das contas do exercício de 2023 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon) de Dourados. Sendo observada a seguinte execução: 1) previsão atualizada da receita orçamentária (orçada – dotação inicial), exercício 2023, no valor de R$ 1.191.807,00 (um milhão cento e noventa e um mil oitocentos e sete reais); 2) receita orçamentária arrecadada, exercício 2023, no valor de R$ 430.991,10 (quatrocentos e trinta mil novecentos e noventa e um reais e dez centavos); 3) despesas empenhadas, no período de 01/01/2023 a 31/12/2023, no valor de R$ 697.846,26 (seiscentos e noventa e sete mil oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos); 4) despesas orçamentárias ou extraorçamentárias liquidadas, no período de 01/01/2023 a 31/12/2023, no valor de R$ 507.882,23 (quinhentos e sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos); 5) despesas orçamentárias ou extraorçamentárias pagas, no período de 01/01/2023 a 31/12/2023, no valor de R$ 145.356,85 (cento e quarenta e cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos); 6) restos (despesas) a liquidar, apurados no período de 01/01/2023 a 31/12/2023, no valor de R$ 189.964,03 (cento e oitenta e nove mil novecentos e sessenta e quatro reais e três centavos); 7) restos (despesas) a pagar, apurados no período de 01/01/2023 a 31/12/2023, no valor de R$ 362.525,38 (trezentos e sessenta e dois mil quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos); 8) saldo bancário em 31/12/2022, no valor de R$ 1.337.317,88 (um milhão trezentos e trinta e sete mil trezentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos); 9) saldo bancário em 31/12/2023, no valor de R$ 1.565.490,83 (um milhão quinhentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa reais e oitenta e três centavos). Por fim, este Conselho fundamentado nos extratos bancários e relatórios apresentados pela Secretaria Municipal de Fazenda e Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados, contendo receitas e despesas e pagamentos, atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon) de Dourados, do exercício de 2023 para balanço do ano de 2023”. Encerrados os assuntos e não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata (com parecer) que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Tiago Normanha Jara (titular): Agenor Marinho de Souza Júnior (titular): Flávio Donizete Delgado (titular): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Fabiano Pereira dos Santos (titular): Rozemar Mattos Souza (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Mayara Paula da Silva Marques Hortelan (titular): Eliane Osshiro (suplente): PUBLIAÇO SERIGRAFIA LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Fabricação de painéis e letreiros luminosos; Impressão de materiais para outros usos; Fabricação de placas e painéis publicitários, localizada na Rua Cuiabá, nº 1500, Jardim Londrina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMID AGRO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados–IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Comércio Atacadista de Defensivos Agrícolas, Adubos, Fertilizantes e Corretivos do Solo, localizada junto a Avenida Guaicurus Nº 45, Parque Alvorada, CEP 79.823-490, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CRISTIANE DE SÁ DAN torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados–IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Espaço de saúde na estética com serviços de auto modelação, dermoterapia, com procedimento minimamente invasivo, junto a Avenida Weimar Gonçalves Torres Nº 1.265, sala 421, 4º andar, Centro, CEP 79.825-010, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BELLO ALIMENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios em Geral, localizada na Rua Marginal Leste nº 03, Quadra 02, Lote 08, Bairro Parque Industrial Londrina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ATAS – COMDECON

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 6.075 – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 – 66 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Fabiana Baggio Cassel (Interina) 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 01/2024 / PMD, de 2 de Janeiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.200.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.001.1.31.101.2001-3.3.90.93.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS R$2.200.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 2.200.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.001.1.31.101.2001-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$200.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000,00 01.001.1.31.101.2001-3.3.90.35.00.00.00.00 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$200.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000,00 01.001.1.31.101.2001-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$1.600.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.600.000,00 01.001.1.31.101.2001-3.3.90.40.00.00.00.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E R$200.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Janeiro de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: cleir.silva. Emissão: 23/02/2024, às 13:10:56. Protocolo: 465003e9-d91e-48e6-ac9a-56364fafee27 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 02/2024 / PMD, de 2 de Janeiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 150.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.004 – FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.004.15.122.122.2066-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO R$150.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 150.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 15.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.001.4.451.137.1007-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$150.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 150.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Janeiro de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: cleir.silva. Emissão: 23/02/2024, às 13:09:43. Protocolo: e0bb7178-142e-4710-abe6-48f64fb39fc7 C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 03/2024 / PMD, de 2 de Janeiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 500.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.006 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.006.15.452.111.2054-3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO R$500.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 500.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 16.002 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.000 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.002.9.272.114.2007-3.3.90.47.00.00.00.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$500.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 500.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Janeiro de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: cleir.silva. Emissão: 23/02/2024, às 13:11:57. Protocolo: b6d0dd3e-5caa-4425-ae1b-6e4d4a8bf12f DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 06/2024 / PMD, de 2 de Janeiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 243.646,74, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.001.15.451.116.2053-4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 08.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS R$243.646,74 2.700.0000 (SF) – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 243.646,74 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$243.646,74 2.700.0000 (SF) – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 243.646,74 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Janeiro de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: cleir.silva. Emissão: 23/02/2024, às 13:12:51. Protocolo: 0069a47d-7d9d-4496-8f6c-21810ee4b736 C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 07/2024 / PMD, de 2 de Janeiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 111.862,80, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13.003 – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED 13.003.27.812.124.2071-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$111.862,80 2.500.0000 (SF) – Recursos não Vinculados de Impostos 111.862,80 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$111.862,80 2.500.0000 (SF) – Recursos não Vinculados de Impostos 111.862,80 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Janeiro de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: cleir.silva. Emissão: 23/02/2024, às 13:13:50. Protocolo: 42ae5fcd-9ebd-4ce8-bbc2-7a60f1a05f59 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 08/2024 / PMD, de 2 de Janeiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.380.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 14.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.001.25.752.111.2021-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS R$80.000,00 1.751.0000 Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – 80.000,00 06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.001.4.122.107.2024-3.3.90.93.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA R$2.300.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 2.300.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 16.002 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.000 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.002.9.272.114.2007-3.3.90.47.00.00.00.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$2.300.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 2.300.000,00 14.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.001.25.752.111.2021-4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$80.000,00 1.751.0000 Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – 80.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Janeiro de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: cleir.silva. Emissão: 23/02/2024, às 13:14:39. Protocolo: 8f31cc2e-fc60-4c2a-9a28-590090400efc C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 10/2024 / PMD, de 30 de Janeiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 150.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 13.002 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.002.12.365.112.2047-3.1.90.04.00.00.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$50.000,00 1.540.1070 Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da 50.000,00 13.002 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.002.12.365.112.2047-3.1.90.13.00.00.00.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$100.000,00 1.540.1070 Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da 100.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 13.002 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.002.12.365.112.2047-3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$50.000,00 1.540.1070 Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da 50.000,00 13.002 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.002.12.365.112.2047-3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$100.000,00 1.540.1070 Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da 100.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Janeiro de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: cleir.silva. Emissão: 23/02/2024, às 13:16:33. Protocolo: 9dca771c-ad79-4306-a247-aa2dc05fa349 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 11/2024 / PMD, de 30 de Janeiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 180.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.001.8.243.148.2137-3.1.90.04.00.00.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$180.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 180.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 11.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.001.8.243.148.2137-3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$180.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 180.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Janeiro de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: cleir.silva. Emissão: 23/02/2024, às 13:17:19. Protocolo: c2d3995f-88d9-4590-8919-13e12b63e799 C.N.P.J.: DOURADOS MUNICIPIO DE DOURADOS Município: 03.155.926/0001-44 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 12/2024 / PMD, de 31 de Janeiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.102.564,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 16.002 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.002.9.272.114.2007-4.6.91.71.00.00.00.00 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 16.000 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$1.102.564,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.102.564,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 16.002 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.000 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.002.9.272.114.2007-3.3.90.47.00.00.00.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$200.000,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000,00 16.002.9.272.114.2007-4.6.90.71.00.00.00.00 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO R$902.564,00 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 902.564,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Janeiro de 2024. Prefeito Municipal Alan Aquino Guedes de Mendonça Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: cleir.silva. Emissão: 23/02/2024, às 13:18:58. Protocolo: 24be5b68-267b-4265-af7e-b9c9f2ba3d5b DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS Município: 13.896.863/0001-30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 1 / 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 05/2024, de 2 de Janeiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.649.300,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.304.145.2195-3.1.90.04.00.00.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$60.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 60.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.304.145.2195-3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$300.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 300.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.304.145.2195-3.1.91.13.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$80.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 80.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.50.43.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$426.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 426.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.50.43.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$205.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 205.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$5.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 5.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2199-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$4.900,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 4.900,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$17.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 17.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.304.145.2195-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$30.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 30.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2199-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$8.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 8.000,00 Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: Jaque.fernandes. Emissão: 23/02/2024, às 13:42:37. Protocolo: 6f298c4a-fb4b-4d4b-8a5b-859acd06c416 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS Município: 13.896.863/0001-30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 2 / 7 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$13.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 13.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2199-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$7.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 7.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$1.000,00 1.659.0000 Outros Recursos Vinculados à Saúde 1.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$125.400,00 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 125.400,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2120-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$40.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 40.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$60.000,00 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 60.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$60.000,00 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 60.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.141.2116-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$5.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 5.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$37.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 37.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$90.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 90.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.90.40.00.00.00.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$12.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 12.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2199-3.3.90.40.00.00.00.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$6.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 6.000,00 Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: Jaque.fernandes. Emissão: 23/02/2024, às 13:42:37. Protocolo: 6f298c4a-fb4b-4d4b-8a5b-859acd06c416 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS Município: 13.896.863/0001-30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 3 / 7 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.40.00.00.00.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$35.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 35.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.305.145.2194-3.1.90.04.00.00.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$60.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 60.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$1.000,00 1.659.0000 Outros Recursos Vinculados à Saúde 1.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.305.145.2194-3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$300.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 300.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.305.145.2194-3.1.91.13.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$80.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 80.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$125.400,00 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 125.400,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2120-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$40.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 40.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$60.000,00 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 60.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$60.000,00 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 60.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.141.2116-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$5.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 5.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$12.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 12.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2199-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$6.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 6.000,00 Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: Jaque.fernandes. Emissão: 23/02/2024, às 13:42:37. Protocolo: 6f298c4a-fb4b-4d4b-8a5b-859acd06c416 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS Município: 13.896.863/0001-30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 4 / 7 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$35.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 35.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2199-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$4.900,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 4.900,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$37.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 37.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$90.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 90.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA R$426.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 426.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA R$205.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 205.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA R$5.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 5.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA R$17.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 17.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.305.145.2194-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA R$30.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 30.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2199-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA R$8.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 8.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA R$13.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 13.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2199-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA R$7.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 7.000,00 Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: Jaque.fernandes. Emissão: 23/02/2024, às 13:42:37. Protocolo: 6f298c4a-fb4b-4d4b-8a5b-859acd06c416 C.N.P.J.: DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS Município: 13.896.863/0001-30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 5 / 7 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Janeiro de 2024. Prefeito Municipal ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: Jaque.fernandes. Emissão: 23/02/2024, às 13:42:37. Protocolo: 6f298c4a-fb4b-4d4b-8a5b-859acd06c416 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETOS C.N.P.J.: DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS Município: 13.896.863/0001-30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 6 / 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 09/2024, de 30 de Janeiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.649.300,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.305.145.2194-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$1.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 1.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA R$1.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 1.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Janeiro de 2024. Prefeito Municipal ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: Jaque.fernandes. Emissão: 23/02/2024, às 13:42:37. Protocolo: 6f298c4a-fb4b-4d4b-8a5b-859acd06c416 C.N.P.J.: DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS Município: 13.896.863/0001-30 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Página : 7 / 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização contida na Lei Municipal nº 5137/2023, de 22 de Dezembro de 2023. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. DECRETO Nº 16/2024, de 20 de Fevereiro de 2024. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.649.300,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$4.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 4.000,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$5.900,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 5.900,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$11.100,00 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 11.100,00 Art. 2º – Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.301.142.2118-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$11.100,00 1.600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 11.100,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.302.143.2119-3.3.90.36.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$5.900,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 5.900,00 12.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.002.10.122.140.2114-3.3.90.93.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$4.000,00 1.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 4.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Fevereiro de 2024. Prefeito Municipal ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sistema Contábil – Betha Sistemas. Usuário: Jaque.fernandes. Emissão: 23/02/2024, às 13:42:37. Protocolo: 6f298c4a-fb4b-4d4b-8a5b-859acd06c416 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Republica-se por incorreção PORTARIA Nº 008/2024/ADM/PREVID “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido nos art. 18, inciso II do Decreto nº 2.097, de 23 de março de 2023 e art. 117 c/c art. 7º da Lei nº 14.133/2021, a servidora ROZÂNGELA DA MATTA DINIZ, matrícula nº 114761429-1, para que acompanhe e fiscalize o contrato que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de carga de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), tipo P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar a servidora ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula nº 502133-1 como substituta legal, nos momentos de ausência da fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de fevereiro de 2024. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente RESOLUÇÃO N.° 05/SEMFAZ, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.024. “Designa servidores para atuarem como fiscal e gestor do contrato n.º 096/2020/DL/PMD” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Alex Sandro Pereira Sabino – Matricula: 114760961-4, para atuar como fiscal do contrato n.° 096/2020/DL/PMD, proveniente do Pregão Eletrônico nº 040/2019, Processo de Licitação n.° 365/2019 celebrado entre o município de Dourados e a Empresa INDUSTRIA GRAFICA BRASILEIRA LTDA. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita pelo servidor, Jaime Ribeiro de Santana Junior – Matrícula: 114763505-1 designado pela Secretaria Municipal de Fazenda, através do Decreto nº 2.224, de 28 de abril de 2023, publicado no D.O.M. n° 5.886 do dia 17 de Maio de 2023, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS),23 de Fevereiro de 2.024. Rafael Sabino de Oliveira Secretário Municipal de Fazenda Resolução nº. Rev/02/0194/2024/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores público municipais, relacionados no anexo I (Cargo efetivo de ensino fundamental); 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 e §§ da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-12-2023. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIAS ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 02/0194/SEMAD/2024 – ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.760.145 1 JOGNALDO VEZU SEMS FUNDAMENTAL 5% 114.760.145 1 JOGNALDO VEZU SEMS ENSINO MEDIO 5% 114.760.145 1 JOGNALDO VEZU SEMS GRADUAÇÃO 5% 500951 1 KLEYTON JOSE DE FREITAS SEMS FUNDAMENTAL 5% 500951 1 KLEYTON JOSE DE FREITAS SEMS ENSINO MEDIO 5% 15333 1 MARTA PEREIRA DA SILVA SEMED FUNDAMENTAL 5% 15333 1 MARTA PEREIRA DA SILVA SEMED ENSINO MEDIO 5% 114760600 1 SONIA APARECIDA MOREL SEMED PÓS-GRADUAÇÃO 5% DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 EDITAL Nº 01/2024/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, sendo executados conforme aprovação por esta municipalidade e ainda a apresentação de habite-se de construção existente, visando garantir sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando as vistorias realizadas por seu corpo efetivo, em que foram identificadas a falta de documentação obrigatória presencialmente nas obras descritas no(s) anexo(s) deste edital, sendo assim, identificado os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, e emitidas as respectivas notificações/ embargos – autos de infração para apresentação de defesa em prazo hábil. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado na vistoria o não atendimento, pelo(s) infrator(es) / e ou responsável(is), à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações/autos de infração – embargos foram entregues, mas não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, considerando que foi enviada correspondência, para cada notificado abaixo descrito, de notificação no endereço atualizado do cadastro imobiliário do imóvel notificado, e por terem sido devolvidas por estar em lugar incerto e/ou desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por isso este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados no(s) anexo(s) deste respectivo edital, estão NOTIFICADOS, para retirar o respectivo boleto de aplicação de penalidade no endereço abaixo descrito e efetuar o pagamento da respectiva penalidade prevista dentro da validade do mesmo ou realizar a impugnação do lançamento da(s) multa(s) descrita(s) abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação deste Edital, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa, deverá ser protocolada por processo administrativo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, com encaminhamento para o Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco E, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900, para a análise por comissão julgadora constituída para a devida finalidade. Dourados-MS, 23 de fevereiro de 2024. Henrique José de Souza Oliveira Fiscal de Obras – Matr. 114760277-1 ANEXO I DO EDITAL Nº 01/2024/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Enquadramento da Infração: Art. 182-A, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 205/2012 – Lei do Uso do Solo Nº Notificação Nº Embargo Processo Proprietário / Responsável Inscrição Imobiliária Bairro do imóvel Notificado Quadra Lote Valor da Multa 9.794 6.599 3.942/2023 BELLO ALIMENTOS LTDA 00.03.17.02.060.000 PARQUE INDUSTRIAL LONDRINA 02 08 R$ 70.578,60 10.941 6.679 3.598/2023 BRUNA MARIA DE SOUZA E OUTROS 00.01.29.92.080.000 JARDIM CRISTHAIS II 22 22 R$ 1.888,00 9.380 6.476 3.947/2023 EDINES MARQUES DE VASCONCELOS LEON 00.03.03.04.142.000 JARDIM MÁRCIA 27 D1 R$ 7.347,00 11.136 6.998 232/2024 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS COQUEIROS LTDA 00.05.55.04.050.000 PARQUE DOS JEQUITIBÁS 22 10 R$ 14.409,00 14.864 6.912 257/2024 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS RECANTO DAS GAIVOTAS LTDA 00.04.38.44.120.000 JARDIM NOVO HORIZONTE 61 12 R$ 10.238,40 11.144 7.017 233/2024 FÁTIMA VIEIRA SANTOS 00.05.55.15.150.000 PARQUE DOS JEQUITIBÁS 29 3 R$ 4.953,30 11.042 6.783 3.931/2023 JESSICA DE CAMPOS SOUZA LEITE 00.02.46.11.020.000 FLOR DE LIS 11 2 R$ 2.559,60 14.918 7.034 211/2024 JUCIMAR DO NASCIMENTO SOBRINHO E OUTROS 00.06.01.03.090.000 CHÁCARA 79 (PARTE) – 79 (pt) R$ 8.958,60 11.139 7.008 226/2024 MARILI OZÓRIO DE OLIVEIRA 00.06.21.73.010.000 FLOR DE MAIO 14 1 R$ 4.431,89 9.378 6.479 3.932/2023 PAMELLA DOS SANTOS SAYÃO 00.06.21.86.050.000 FLOR DE MAIO 18 22 R$ 5.688,00 10.889 6.967 204/2024 REJANE GONÇALVES DA ROCHA 00.01.03.22.110.000 CHÁCARA 35 (PARTE) – B R$ 6.332,64 10.380 6.090 25/2024 SAAD LORENSINI E CIA LTDA 00.06.04.06.014.000 TERRA DOURADA IV 6 27A R$ 1.731,96 11.924 7.641 009/2024 SAAD LORENSINI E CIA LTDA 00.06.04.05.013.000 TERRA DOURADA IV 7 28A R$ 5.688,00 11.103 6.743 011/2024 SAAD LORENSINI E CIA LTDA 00.06.04.40.050.000 TERRA DOURADA V 10 6 R$ 11.376,00 9.371 6.433 010/2024 SAAD LORENSINI E CIA LTDA 00.06.04.18.160.000 TERRA DOURADA V 16 17 R$ 11.660,40 9.439 6.674 3.956/2023 UBALDO DA SILVA NASCIMENTO 00.02.07.12.200.000 JARDIM OURO VERDE 1 9 R$ 14.428,08 12.292 8.121 3.934/2023 WILLIAN DA SILVA BAREIROZ E OUTROS 00.01.28.54.280.000 RESIDENCIAL MONTE CARLO 14 17 R$ 1.905,20 ANEXO II DO EDITAL Nº 01/2024/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Enquadramento da Infração: Art. 182-A, § 5º da Lei Complementar Municipal nº 205/2012 – Lei do Uso do Solo Nº Notificação Nº Embargo Processo Proprietário / Responsável Inscrição Imobiliária Bairro do imóvel Notificado Quadra Lote Valor da Multa 10916 6632 15/2024 N O DUTRA E CIA LTDA 00.05.02.02.120.000 VILA HELENA A 42-A 7180,5 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Processo Administrativo Infração Valor em R$ Nº Amostra Larval Nº Analise Laboratorial Abrigo Empreendimentos Imobiliários – Eireli Rua 13 de Maio Res. Oliveira II 01 01 79170 00.05.24.51.040.000-0 41 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 6 932/2023 Adriana Caetano Rua Barnabe Minhos Res. Pq. do lago I 12 08 1207 00.01.05.32.080.000-5 37 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 1 10/2024 Agencia Estadual de Gestao de Empreendimentos Rua Bilardo da Silva Neto Conj. Hab. Izidro Pedroso 09 15 43563 00.05.33.42.130.000-9 14 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 1 01/2024 Alessandra Aparecida Marques da Silva Rua Antonio Vieira Lima Res. Dioclecio Artuzi I 04 02 85160 00.05.96.04.170.000-3 19 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 82 933/2023 Antonio Braz Genelhu Melo Rua Dos Abacateiros Pq. dos Bem-Te-Vis 06 13 68735 00.05.64.39.240.000-4 21 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 27 940/2023 Antonio Meurer Rua Independencia Vila Dona Erondina 08 07 22495 00.04.45.21.070.000-4 08 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 2 25/2024 Antonio Moreira da Silva Rua Ramona da Silva Pedroso Cabeceira Alegre 174 12 27219 00.05.15.33.120.000-7 38 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 28 946/2023 Cassio Correa Incorporação Empreendimentos e Particip. Rua Projetada D Res. Pq. do lago II 18 25 50915 00.04.27.26.220.000-4 36 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 1 03/2024 Cintia Emi Sakaguti e Outros Rodovia BR 163 Nucleo Colonia de Dourados 04 06 e P/07 97468 00.03.17.10.020.000-5 46 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 1.600,00 70,71 928/2023 929/2023 Cintia Emi Sakaguti e Outros Rodovia BR 163 Nucleo Colonia de Dourados 04 06 e P/07 97468 00.03.17.10.020.000-5 47 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 1.600,00 67, 68 910/2023 911/2023 Cintia Emi Sakaguti e Outros Rodovia BR 163 Nucleo Colonia de Dourados 04 06 e P/07 97468 00.03.17.10.020.000-5 48 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 1.600,00 73, 74 948/2023 949/2023 Cintia Emi Sakaguti e Outros Rodovia BR 163 Nucleo Colonia de Dourados 04 06 e P/07 97468 00.03.17.10.020.000-5 49 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 50 804/2023 Dina Mongeloz da Silva e Outros Rua Antonio Martins de Souza Chácara Castelo II 05 07 97132 00.03.07.09.070.000-3 07 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 28 952/2023 Eduarte Dias Leite e Outros Rua Da Abolição Parte Chácara LXV 00 G 94618 00.05.25.42.177.000-4 32 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 1 06/2024 Eliane Martins Muniz Lemes Rua Martin Eberhart Pq. Alvorada 69 18 9195 00.01.36.32.360.000-7 40 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 16 907/2023 Emerson Rodrigues da Silva Rua Ponta Pora Vila Mary 08 21A 12614 00.02.16.42.140.000-4 16 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 1 09/2024 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Andrelino Pinto Gonçalves Pq. dos Jequitibás 26 07 31327 00.05.55.08.010.000-6 33 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 2 05/2024 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Duilio Aloi Jd. Guaicurus 60 19 35389 00.05.86.45.090.000-1 43 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 24 903/2023 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Duilio Aloi Jd. Guaicurus 66 11 35286 00.05.86.36.030.000-5 45 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 12 921/2023 Feres Soubhia Filho e Outros Rua Joaquim Teixeira Alves Centro 22 M 58183 00.04.02.03.110.000-9 42 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 1 944/2023 Golden Motors Veiculos LTDA Avenida Marcelino Pires Nucleo Colonia de Dourados 02 Area 02A 140880 00.03.04.01.031.000-4 35 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 1 07/2024 Helio Itiro Sakaguti Rodovia MS 156 – Distrito Industrial Chácara Cidelis 05 14 80471 00.05.84.01.140.000-8 29 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 9 934/2023 Inflex Industria e Comeercio de Embalagens LTDA Avenida Marcelino Pires Nucleo Colonia de Dourados 02 D 93147 00.03.07.01.011.000-0 23 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 29 953/2023 Izaura Alves de Brito Rua Bela Vista Jd. Rigotti 03 18 20786 00.04.21.02.140.000-6 09 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 3 26/2024 Jaziel de Carvalho Lima Rua João Eduardo Izidro Dist. Vila Vargas 01 01 121458 07.01.36.52.201.000-7 25 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 1 18/2024 Jose Antonio Pacheco e Outros Rua Epifanio Ribeiro da Silva Vila Ubiratan 04 06 60915 00.06.01.14.080.000-6 30 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 30 918/2023 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Jose Benedito Zanata e Outros Rua Epifanio Ribeiro da Silva Vl. Ubiratan 03 13 35552 00.06.01.05.200.000-8 44 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 4 920/2023 Jose Carlos Rozin Limite de Chácara Chácara California 16 A 61138 00.06.15.33.010.000-5 50 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 51 805/2023 Jose Carlos Rozin Limite de Chácara Chácara California 16 A 61138 00.06.15.33.010.000-5 51 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 1.600,00 75, 76 950/2023 951/2023 Jose Carlos Rozin Limite de Chácara Chácara California 16 A 61138 00.06.15.33.010.000-5 52 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 65 909/2023 Jose Carlos Rozin Limite de Chácara Chácara California 16 A 61138 00.06.15.33.010.000-5 53 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 69 927/2023 Jose Carlos Rozin Limite de Chácara Chácara California 16 A 61138 00.06.15.33.010.000-5 54 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 3.200,00 54, 55, 56, 57 844/2023 845/2023 846/2023 847/2023 Jose Everealdo Maia e Outros Rua Guiana Pq. das Nações I 40 02 61125 00.06.14.35.020.000-7 18 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 800,00 28, 29 913/2023 912/2023 Jose Junior Lourencao Rua Picadinha Vila Nova Esperanca 03 19 17871 00.03.13.53.010.000-3 01 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 22 899/2023 Jose Simareli Sobrinho e/Ou Avenida Marcelino Pires Chácara Parte 04 00 35843 00.06.02.04.040.000-4 22 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 1.600,00 23, 24 915/2023 914/2023 Luciana Gouveia da Silva Lise Rua Adelaide Machado de Matos Res. São Vicente 01 18 121968 09.01.23.23.426.000-5 20 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 11 905/2023 Ludvig Kammer Rua Jose Domingos Baldasso Pq. Alvorada 18 01 54478 00.01.25.11.170.000-2 17 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 1.200,00 79, 80, 81 924/2023 925/2023 926/2023 Luiz Carlos Vicentin Rua Juscelino Kubstcheck Jd. Marcia 22 16A 36327 00.06.03.06.160.000-0 05 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 2 895/2023 Luiz Correa Rua Rio Brilhante Chácaras Trevo 11 B 33885 00.05.81.01.030.000-5 55 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 53 809/2023 Manoel Caetano da Silva Rua Onofre Pereira de Mattos Jd. Climax 21 15 19460 00.04.04.23.080.000-7 12 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 1 02/2024 Odair Zamuner Rua Aurea de Mattos Carvalho Jd. Água Boa 80 19 22307 00.04.41.21.090.000-0 31 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 2 21/2024 Ozanete Cecilia Silva Rua Filinto Muller Vila Guarani 04 07 36265 00.06.03.02.060.000-6 03 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 1.800,00 5, 6, 7 893/2023 892/2023 891/2023 Pedro Netto dos Santos Rua Osman Ahmad Gebara Pq. Alvorada 15 26 6274 00.01.26.12.080.000-4 02 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 1.200,00 12, 13 888/2023 889/2023 Rafael London Marques da Silva Rua Filinto Muller Jd. Marcia 17 18 36493 00.06.03.23.200.000-2 06 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 800,00 22, 23 897/2023 898/2023 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Rua Sabia Res. Esplanada 72 05 106455 00.06.50.87.060.000-6 04 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 9 894/2023 Saad Lorensini u0026amp; Cia LTDA Rua Floriano Viegas Terra Dourada V 10 04 132421 00.06.04.40.030.000-2 27 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 5 937/2023 Sergio Sovierzoski Tatara Rua Rita Carolina Farias de Almeida Jd. Florida II 00 00 1811 00.01.06.74.010.000-4 15 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 1.600,00 1, 2, 3, 4 12/2024 13/2024 14/2024 15/2024 Sociedade Vicente Pallotti Rua Candido de Carvalho Pq. das Nações I 06 A 122927 00.06.12.55.151.000-7 28 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 3 923/2023 Susumu Fuziy e Outros Rua Antonio Saturnino Chácara Castelo II 06 04A 143858 00.03.07.14.026.000-1 24 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 800,00 27 954/2023 Theophilo Gonçalves Rua Ipanema Jd. Rigotti 06 01 20817 00.04.21.11.230.000-4 10 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 1 27/2024 Uemura u0026amp; Cia S/S LTDA Limite de Area – Fazenda Alvorada Parte Fazenda Alvorada 00 00 131404 00.01.10.70.021.000-1 26 /2024 Art. 11º, inciso III R$ 1.600,00 83, 84 941/2023 942/2023 Vangelista Pereira Ruiz Rua Bela Vista Jd. Água Boa 52 05 22191 00.04.31.42.140.000-0 39 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 1.800,00 47, 48, 49 955/2023 956/2023 957/2023 Vera Lucia Goncalez de Oliveira e Outros Rua Palmeiras Jd. Água Boa 04 11 27443 00.05.21.02.150.000-7 11 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 400,00 1 28/2024 Viana u0026amp; Rocha LTDA Rua Vitor Viana Jd. Vitoria II 02 11 77874 00.03.31.53.040.000-5 34 /2024 Art. 11º, inciso II R$ 600,00 1 08/2024 Wellington Lopes de Lima e Outros Rua Josue Garcia Pires Jd. Água Boa 161 19 29772 00.05.41.42.070.000-4 13 /2024 Art. 11º, inciso I R$ 800,00 1, 2 19/2024 20/2024 Priscila da Silva Mat. 114764322-2 Coordenadora do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ Dourados – MS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 EDITAL Nº 31/2024/SEMED DECISÃO DE RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Tornar Público as decisões proferidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, aos recursos interpostos pelos candidatos contra o Edital n. 06/2024/SEMED, de 03 de janeiro de 2024, de acordo com o anexo I deste edital. Dourados, 23 de fevereiro de 2024. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I NOME RECURSO ADELCIO FERNANDES DEFERIDO AGATHA SILVA OLIVEIRA INDEFERIDO AMANDA SANTANA VIEIRA INDEFERIDO ANDRESSA MAYUMI FERNANDES TAKAHASHI INDEFERIDO ANTONIO VICENTE BEZERRA DEFERIDO CAMILA SALES DOS SANTOS DEFERIDO CLAUDETE VIEIRA MORENO INDEFERIDO CRISLAINE FERNANDES TEIXEIRA DO NASCIMENTO DEFERIDO ELY CORREA DE LARA DEFERIDO HILQUIAS PETIGAL FERNANDES DEFERIDO KAMILLA MARIA RODRIGUES INDEFERIDO LIDIANA PETIGAL FERNANDES DEFERIDO LUCIANA DA SILVA INDEFERIDO LUZIA LIMA DA ROCHA DEFERIDO MARCIA BARBOSA E SILVA DEFERIDO MARIA DE FATIMA TOLEDO OLAZAR INDEFERIDO MARILEI RODRIGUES ALVES INDEFERIDO MARINETE FERREIRA DOS SANTOS INDEFERIDO PATRICIA FATIMA DA SILVA DEFERIDO ROSILEIA FERNANDES INDEFERIDO TATIANE DE SANTANA INDEFERIDO VICTOR DA SILVA BARROS DEFERIDO EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 EDITAL N° 32/2024/SEMED Classificação Final do processo seletivo simplificado regulamentado pelo EDITAL Nº 108/2023/SEMED, para contratação temporária de Auxiliar de Apoio Educacional. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Tornar público, a classificação final do resultado do processo seletivo simplificado, regulamentado pelo EDITAL Nº 108/2023/SEMED, de 30 de novembro de 2023, destinado a contratação temporária de auxiliar de apoio educacional (limpeza e zelador) para atuarem no âmbito das Unidades Escolares Urbanas, no Campo e Indígena, da Rede Municipal de Ensino de Dourados. Dourados, 23 de fevereiro de 2024. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Classificação do Cargo – SERVENTE Unidades: URBANAS CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 1 ZILDA GOMES DA SILVA ***.282.451-** URBANA 04/02/1968 60 2 JACIRA DANTAS PEREIRA SANTOS ***.710.981-** URBANA 13/09/1966 32 3 ODETE FERNANDES ***.895.691-** URBANA 15/07/1961 31 4 ANA CELIA ESTEVAM DA SILVA ***.984.421-** URBANA 20/12/1975 30 5 ROZIMEIRE DA CUNHA SOUZA ***.408.991-** URBANA 05/11/1978 30 6 ESPEDITA ALVES DE SOUZA ***.359.571-** URBANA 29/05/1968 28 7 LINDINALVA APARECIDA DA SILVA SANTOS ***.610.081-** URBANA 06/05/1977 27 8 CRISTIANA FERREIRA DA SILVA ***.584.811-** URBANA 17/06/1981 24 9 SORLIM BRIGIDA VEZZU ***.605.461-** URBANA 28/02/1962 23 10 ANA LÚCIA DA SILVA ***.682.731-** URBANA 17/01/1967 22 11 ANGELITA GONÇALVES TORRES ***.324.701-** URBANA 09/09/1967 22 12 LÚCIA MADEIRO MACEDO ***.488.051-** URBANA 18/08/1967 21 13 BENICIA BENITES CARMONA ***.870.411-** URBANA 27/08/1969 21 14 SILVANA DE SOUZA FREITAS NEVES ***.522.081-** URBANA 04/09/1979 21 15 MARLI FEITOSA SOARES DE CARVALHO ***.204.291-** URBANA 04/05/1970 20 16 MARIA MAIA DE OLIVEIRA ***.264.841-** URBANA 08/12/1967 19 17 MARIA VITÓRIA DA SILVA ***.424.421-** URBANA 26/02/2002 19 18 DAL A DE MATOS SOUZA ***.390.431-** URBANA 05/08/1974 18 19 HELENA FERREIRA DE SOUZA ***.273.201-** URBANA 22/11/1977 18 20 NADIA CRISTINA DA SILVA CANDIDO ***.261.011-** URBANA 13/04/1986 18 21 ELY CORREA DE LARA ***.061.631-** URBANA 20/06/1986 18 22 MARIA LUCIA DA SILVA DIAS ***.353.801-** URBANA 03/05/1972 17 23 ELIANA VALENSUELO DE AZAMBUJA ***.457.611-** URBANA 25/03/1974 17 24 ALVILINA NUNES DA SILVA ***.700.021-** URBANA 03/12/1976 17 25 RITA CÁSSIA DOS SANTOS ***.490.211-** URBANA 16/02/1980 17 26 ELAENE SOARES DE ALMEIDA ***.534.521-** URBANA 14/11/1980 17 27 MARIZETE DOS SANTOS ***.086.851-** URBANA 13/08/1964 16 28 MARINETE FIDELIS DE OLIVEIRA SOUZA ***.407.151-** URBANA 16/03/1966 16 29 NEUZA OLIV EIRA VIEIRA ***.569.351-** URBANA 24/09/1966 16 30 GESLAINE ANDREA MARQUES SCANDILHEIRO ***.862.918-** URBANA 06/07/1971 16 31 REGIENE XAVIER DA SILVA ***.882.721-** URBANA 11/07/1979 16 32 ROSÂNGELA GONÇALVES DE SOUZA ***.577.281-** URBANA 20/07/1985 16 33 MARIA HELENA DE ARAÚJO SOUZA ***.012.921-** URBANA 02/07/1973 15 34 ANA LUIZA ARAUJO EMIDIO ***.472.401-** URBANA 12/04/1984 15 35 RUTE GOMES DE MATOS ***.278.521-** URBANA 26/06/1986 15 36 PATRICIA PEREIRA DE ARAÚJO ***.108.331-** URBANA 10/08/1987 15 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 37 ERCI MARTINS SOARES ***.771.281-** URBANA 25/04/1989 15 38 DINAMAR OLIVEIRA BARBOSA ***.597.048-** URBANA 10/03/1961 14 39 ROSILENE PEREIRA DA SILVA ***.413.301-** URBANA 22/02/1972 14 40 AISLAN REGINA FERNANDES DE MORAES ***.485.041-** URBANA 04/02/1982 14 41 CRISTIANE DOS SANTOS NAPANGA ***.483.781-** URBANA 25/02/1982 14 42 HELMA CAMPOS DE SOUZA OLIVEIRA ***.830.101-** URBANA 23/08/1982 14 43 ANA LUCIA DINIZ OJEDA CRAMOLISK ***.096.531-** URBANA 26/06/1983 14 44 MARIELE SIMAO SOARES ***.907.631-** URBANA 30/08/1991 14 45 MARIA JOSE DA SILVA SOUZA ***.106.421-** URBANA 15/05/1965 13 46 ODILIA LOYO DOMINGOS ***.773.631-** URBANA 17/02/1966 13 47 LUCIANA DA SILVA ***.214.021-** URBANA 28/10/1978 13 48 SANDRA LUCIA GONZALEZ ***.071.651-** URBANA 13/12/1980 13 49 RENATA ROSA DE OLIVEIRA FERREIRA ***.415.881-** URBANA 28/12/1981 13 50 MARIA DE FÁTIMA DIAS DO NASCIMENTO ***.887.161-** URBANA 27/06/1954 12 51 CLARICI CROZOLETO ROCHA ***.481.531-** URBANA 11/11/1965 12 52 APARECIDA FRANCISCO DOS SANTOS CARVALHO ***.825.131-** URBANA 03/11/1969 12 53 SANDRA SILVEIRA MORALES ***.019.561-** URBANA 22/04/1974 12 54 MÁRCIA CONCEIÇÃO SILVA DOS SANTOS ***.854.451-** URBANA 25/06/1974 12 55 MAURICÉLIA REIS DE SOUZA ***.026.481-** URBANA 20/07/1979 12 56 CLAUDENICE DOS SANTOS OLIVEIRA KRESMARUK ***.265.331-** URBANA 20/04/1980 12 57 ELIETE VILHARVA CASCO ***.625.371-** URBANA 02/05/1980 12 58 ROZENILDA TEIXEIRA DOS SANTOS ***.367.011-** URBANA 14/06/1980 12 59 MARTA ROCHA DA SILVA ***.354.191-** URBANA 20/09/1980 12 60 LILIANE COSTA DA SILVA ***.125.251-** URBANA 01/11/1980 12 61 PATRICIA ROBERTO DA SILVA ***.834.531-** URBANA 30/11/1982 12 62 IVONE DE SOUZA FRANÇA MATOS ***.082.411-** URBANA 02/01/1983 12 63 PAULA FERREIRA GOMES ***.804.391-** URBANA 25/11/1983 12 64 CARLOS EDUARDO DA SILVA ***.413.701-** URBANA 10/05/1985 12 65 ELAINE PEREIRA DOS SANTOS ***.549.721-** URBANA 03/01/1990 12 66 ZULEIDE MENDES GUERREIRO ***.787.611-** URBANA 11/05/1959 11 67 MARILUCI LEITE DE SOUZA RODRIGUES ***.429.041-** URBANA 15/01/1968 11 68 MARIA CLEIDE LAURINDO BARBOSA DANTAS ***.649.701-** URBANA 03/03/1968 11 69 EMÍLIA MORAES AREVALOS ***.354.121-** URBANA 30/05/1970 11 70 SUELI DANTAS DE OLIVEIRA CARDOSO ***.004.831-** URBANA 16/08/1970 11 71 MARIA SUELI DOS SANTOS RIBEIRO ***.142.201-** URBANA 20/02/1975 11 72 IRENE NUNES MOREIRA ***.846.081-** URBANA 01/01/1977 11 73 VANIA PEREIRA DOS SANTOS ***.068.171-** URBANA 07/03/1978 11 74 SUELY GOMES DA SILVA ***.800.481-** URBANA 19/09/1978 11 75 JACKELINE CANDIA FERREIRA ***.838.021-** URBANA 19/01/1981 11 76 NOEMI SILVA MATOS MACHADO ***.808.581-** URBANA 12/08/1983 11 77 DANIELI SILVA PEREIRA ***.054.281-** URBANA 12/09/1984 11 78 LUCILENE CAVALCANTE DE ALMEIDA ***.325.391-** URBANA 13/06/1986 11 79 MARLENE SULINA MOREIRA ***.805.421-** URBANA 08/10/1962 10 80 BENEDITO GOMES PEREIRA ***.720.001-** URBANA 18/11/1962 10 81 DORACI RIBEIRO LIMA ***.873.561-** URBANA 20/08/1966 10 82 ZENILDE ARNHOLD ***.100.161-** URBANA 11/03/1967 10 83 CELIA AMELIA DE SOUZA MACARIO ***.896.561-** URBANA 15/12/1969 10 84 LUZENIRA FERNANDES DIAS ***.346.141-** URBANA 01/05/1970 10 85 LUSCILEIDE ALVES LOPES DOS SANTOS ***.380.991-** URBANA 07/08/1972 10 86 ANA MARIA DA SILVA ***.296.601-** URBANA 17/01/1974 10 87 ROSILEIDE BELTRÃO DA SILVA LIMA ***.439.281-** URBANA 25/03/1976 10 88 SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO ***.859.181-** URBANA 19/08/1976 10 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 89 CRISTIAN DIONIZIA VARGAS DA SILVA ***.490.621-** URBANA 19/03/1979 10 90 JANETE DA SILVA GONCALVES ***.671.841-** URBANA 14/09/1979 10 91 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA ***.854.801-** URBANA 10/06/1980 10 92 SOLANGE BARBOSA DA SILVA SOUZA ***.521.461-** URBANA 23/11/1982 10 93 PATRÍCIA DE JESUS BORBA FERNANDES ***.780.461-** URBANA 21/05/1984 10 94 MARCEL ALVES GOMES E SILVA ***.675.271-** URBANA 18/12/1987 10 95 SONIA BENITES OJEDA ROMEIRO ***.622.331-** URBANA 19/10/1989 10 96 CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS ***.092.131-** URBANA 02/08/1990 10 97 LAURYANNE CAMPOS ***.549.291-** URBANA 04/10/1990 10 98 DHYSSICA ALVES PONTES ***.208.681-** URBANA 12/03/1991 10 99 ELIANE CUELBA REBEQUE ***.551.431-** URBANA 14/05/1991 10 100 JÉSSICA DOS SANTOS MORAES ***.983.001-** URBANA 24/03/1995 10 101 CAROLINA MACIEL ***.200.746-** URBANA 05/08/1963 9 102 ELIANE ALEM ***.278.901-** URBANA 04/07/1965 9 103 MARIA DE FÁTIMA TOLEDO OLAZAR SANTOS ***.434.721-** URBANA 13/05/1966 9 104 MARIA GERUSA CONDE NASCIMENTO ***.167.581-** URBANA 12/10/1966 9 105 MAGALI DE AZAMBUJA RAMOS ***.420.431-** URBANA 22/07/1972 9 106 PAULO EGÍDIO SANTINO ***.892.238-** URBANA 15/08/1980 9 107 DIUSA CALIXTRO ORTIZ ***.451.931-** URBANA 23/05/1981 9 108 ANARDINA DA SILVA SANTOS ***.225.841-** URBANA 01/12/1981 9 109 CRISTIANI CARVALHO DE LIMA ***.434.741-** URBANA 17/05/1982 9 110 ADRIANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ***.388.241-** URBANA 06/02/1983 9 111 MARIA HELENA DA COSTA SILVA ***.427.261-** URBANA 16/07/1983 9 112 MARIA CRISTIANE DE OLIVEIRA ***.614.991-** URBANA 08/06/1984 9 113 TATIANE MAGRO DE BRITO ***.175.041-** URBANA 11/08/1985 9 114 PRISCILA JOVINO DE SOUZA SANTOS ***.431.008-** URBANA 05/12/1987 9 115 ANA PAULA DA SILVA BEZERRA ***.631.111-** URBANA 04/05/1988 9 116 ALINE CONCEICAO DE OLIVEIRA LOPES ***.000.291-** URBANA 04/12/1989 9 117 LAÍS FERNANDA PINHEIRO DA SILVA ***.117.691-** URBANA 28/06/1992 9 118 MONICA DUARTE DE OLIVEIRA ***.025.791-** URBANA 20/07/1996 9 119 KAREN DO NASCIMENTO PEREIRA ***.738.941-** URBANA 29/04/1998 9 120 BRASILINA DA SILVA PEREIRA ***.164.801-** URBANA 17/02/1972 8 121 VILMA ROSA DE SOUZA ***.620.571-** URBANA 18/08/1973 8 122 MARILZA DA SILVA ROCHA MENDES ***.577.681-** URBANA 02/05/1978 8 123 SIMONE ALENCAR DA SILVA CARVALHO ***.692.571-** URBANA 22/08/1978 8 124 ROMUALDO GOMES DE OLIVEIRA ***.572.821-** URBANA 13/12/1979 8 125 ROGÉRIA BATISTA DA SILVA ***.894.651-** URBANA 31/12/1980 8 126 ELVIA DAYANA FRANÇA DUARTE ***.910.171-** URBANA 18/01/1982 8 127 SANDRA ROSA DE ANDRADE ***.984.371-** URBANA 27/07/1985 8 128 NATIELE VIEIRA RAMOS ***.964.871-** URBANA 19/08/1991 8 129 KAMILLA MARIA RODRIGUES ***.445.509-** URBANA 24/05/1992 8 130 JULIO CESAR ALVES MALAQUIAS ***.098.261-** URBANA 23/10/1992 8 131 IZABELA CALIANDRA MARQUES DOS SANTOS ***.904.591-** URBANA 27/04/1996 8 132 TALITA DOS SANTOS FONSECA ***.692.321-** URBANA 21/09/1996 8 133 JOSIANE PINHEIRO MACHADO ***.068.421-** URBANA 09/09/1998 8 134 IVANILDA ALVEZ BEZERRA ***.548.821-** URBANA 24/05/1966 7 135 ELENICE CAVALCANTE DE MATOS ROSIM ***.574.471-** URBANA 29/05/1971 7 136 ILZA PEREIRA MARIANO ***.399.061-** URBANA 31/12/1972 7 137 VILMA NASCIMENTO DA SILVA ***.868.501-** URBANA 20/05/1973 7 138 MIRIA LIVRADA RODRIGUES RUIZ ***.730.221-** URBANA 12/07/1973 7 139 RO OLIVEIRA VIEIRA ***.597.851-** URBANA 28/07/1977 7 140 ELIANA DOS SANTOS BORGES ***.203.921-** URBANA 15/10/1978 7 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 141 ROSINEIDE MARTINS ***.426.071-** URBANA 07/08/1981 7 142 CLAUDINÉIA CARRILHO DE SOUZA ***.999.591-** URBANA 28/12/1982 7 143 ELAINE DA SILVA VILHALVA ***.225.771-** URBANA 04/02/1983 7 144 MARIA CRISTINA DE SÁ ***.616.151-** URBANA 14/09/1983 7 145 ANGELA MARIA GOETTEN BELOTTO ***.569.051-** URBANA 21/10/1983 7 146 MARILEI RODRIGUES ALVES ***.063.131-** URBANA 01/11/1983 7 147 CINTIA AGUEIRO ***.425.911-** URBANA 06/04/1986 7 148 ELISANGELA SANTOS MENEZES ***.963.931-** URBANA 03/11/1987 7 149 CLEONICE DIAS DO NASCIMENTO ***.763.611-** URBANA 04/07/1988 7 150 DIANA DINIZ DA SILVA ***.426.401-** URBANA 06/07/1988 7 151 THAIS MARIA DA SILVA ***.951.201-** URBANA 27/01/1989 7 152 ANA PAULA MADEIRO ***.005.591-** URBANA 14/06/1989 7 153 GISELE NUENES DE ARAUJO ***.194.841-** URBANA 28/06/1990 7 154 BRUNA PEREIRA SANTOS ***.545.691-** URBANA 07/05/1991 7 155 DAIANE DOS SANTOS MORAES ***.983.191-** URBANA 09/08/1992 7 156 PRISCILA MEDEIROS JULIANO DE ARAUJO ***.014.901-** URBANA 11/03/1993 7 157 ROSECLER DA SILVA CAVALCANTE ***.718.961-** URBANA 22/03/1993 7 158 DIOGO GONCALVES CORREA ***.486.032-** URBANA 29/07/1993 7 159 MARIA IVONE DA COSTS ***.543.802-** URBANA 10/02/1961 6 160 MARIA LEONORA DINIZ GAMARRA ***.510.941-** URBANA 23/09/1971 6 161 IRENE DA SILVA ***.663.321-** URBANA 24/01/1972 6 162 CLEONICE ROCHA MARTINS ***.922.301-** URBANA 27/02/1973 6 163 MARILENE FIXINA PEREIRA DOS SANTOS ***.896.331-** URBANA 11/02/1975 6 164 JOELBA MEDEIROS DO NASCIMENTO DA SILVA ***.800.002-** URBANA 20/06/1975 6 165 MARINETE FERREIRA DOS SANTOS ***.954.821-** URBANA 11/02/1976 6 166 SUZANA VICENTE DA SILVA ORTEGA ***.406.031-** URBANA 13/03/1976 6 167 MARIA DOLORES RIBAS ***.549.621-** URBANA 24/06/1976 6 168 MIRIAN ROSA DOS REIS ***.980.881-** URBANA 16/05/1977 6 169 LUCIMARA APARECIDA DE SOUZA ***.118.531-** URBANA 20/01/1978 6 170 MARLI TERTO FERREIRA ***.070.421-** URBANA 14/04/1978 6 171 MICHELLE CHRISTINE DA COSTA SILVA ***.979.391-** URBANA 21/09/1979 6 172 CRISTIANE BARBOSA GUILHERME ***.479.591-** URBANA 23/02/1981 6 173 VALDIRA BARBOSA DOS SANTOS ***.596.161-** URBANA 14/10/1981 6 174 CONCEIÇÃO APARECIDA GONÇALVES PINTO ***.617.141-** URBANA 08/12/1981 6 175 FERNANDA DOS ANJOS VERA ***.862.631-** URBANA 31/12/1982 6 176 TANIA CHUVE RAMOS DA SILVA ***.108.761-** URBANA 17/05/1984 6 177 MONICA DOS SANTOS ***.072.991-** URBANA 16/08/1986 6 178 PRISCILA CAROLINA BARIVIEIRA DE LIMA ***.415.471-** URBANA 24/10/1988 6 179 ALINE DOS SANTOS ALVES ***.149.921-** URBANA 26/12/1988 6 180 KATIA FARIAS DA SILVA SCHWINGEL ***.792.121-** URBANA 01/11/1989 6 181 JÂINE LIMA DE JESUS SENA DALBERIO ***.810.731-** URBANA 28/06/1992 6 182 LARISSA RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA ***.182.871-** URBANA 18/12/1994 6 183 AMANDA SANTANA VIEIRA ***.421.711-** URBANA 05/05/1999 6 184 MARLI FAGUNDES DE ALMEIDA ***.014.911-** URBANA 07/05/1965 5 185 CLEIDEMAR DE SOUZA DOURADO ***.637.157-** URBANA 23/10/1967 5 186 MARIA ARLETE FRANCO MARTINS ***.734.711-** URBANA 26/11/1969 5 187 KATIA REGINA BENITEZ ***.404.801-** URBANA 10/07/1972 5 188 ANDREIA VITORIA DE AGUIAR LIMA ***.818.081-** URBANA 05/02/1974 5 189 VERA LUCIA MARTINS SANTOS ***.940.321-** URBANA 28/03/1975 5 190 MIRIAN RAMIRES ***.455.931-** URBANA 10/11/1975 5 191 ROSELI SALOMÃO BATISTA ***.946.638-** URBANA 24/04/1977 5 192 NILVANEIDE GOMES DE MORAES ***.591.061-** URBANA 22/01/1979 5 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 193 AGLLEYNE DOS SANTOS HARAN ***.362.261-** URBANA 24/08/1979 5 194 ANDRÉIA APARECIDA MATOS FERREIRA ***.802.971-** URBANA 07/09/1979 5 195 INES PEREI DE FREITAS ***.297.311-** URBANA 26/04/1980 5 196 ALECSANDRA MARIA DE BARROS ***.946.911-** URBANA 17/09/1980 5 197 SIMONE DA SILVA ***.266.921-** URBANA 01/09/1982 5 198 MARINETE RAMOS DA SILVA ***.524.461-** URBANA 11/01/1985 5 199 ANA PAULA DA SILVA VEIGA RAMOS ***.483.031-** URBANA 14/07/1985 5 200 VALDENE RAIMUNDO DE OLIVEIRA ***.826.831-** URBANA 01/02/1986 5 201 JULIANA DA SILVA ***.049.181-** URBANA 10/12/1986 5 202 ANDREIA APARECIDA ZANI ***.369.371-** URBANA 16/01/1987 5 203 KELY DAIANE PEDROSO FERREIRA ***.862.641-** URBANA 26/03/1988 5 204 MARLUCE PALHANO CHAVES ***.935.731-** URBANA 24/05/1988 5 205 JAQUELINE GONÇALVES COUTRIM ***.295.501-** URBANA 30/11/1988 5 206 JAQUELINE LOPES SARAIVA ***.516.431-** URBANA 07/03/1989 5 207 SORRAILA REGINA SILVEIRA ARTEMAN ***.462.041-** URBANA 03/08/1990 5 208 ALINE DIAS DOS SANTOS ***.025.301-** URBANA 15/10/1990 5 209 FRANCIELE SOUZA DA SILVA ***.360.211-** URBANA 24/02/1991 5 210 GISLAINE CLARO DOS SANTOS ***.802.231-** URBANA 19/09/1991 5 211 KARYNA RODRIGUES PADILHA ***.953.691-** URBANA 26/10/1991 5 212 ANGELICA CORDEIRO COSTA ***.160.782-** URBANA 30/11/1991 5 213 JESSICA GRAZIELE MELO DA SILVA ***.045.164-** URBANA 24/12/1993 5 214 NATIELE DE SOUZA SILVA ***.013.761-** URBANA 18/07/1996 5 215 MARIANA FRANCISCA SILVA STEN ***.056.191-** URBANA 01/08/1998 5 216 NATIELLY SILVEIRA SANTOS ***.211.931-** URBANA 19/09/2000 5 217 TASSYLLA EMANUELLE DOS SANTOS FIGUEREDO ***.794.331-** URBANA 01/12/2001 5 218 AGATHA SILVA OLIVEIRA ***.294.211-** URBANA 31/01/2002 5 219 MARIA ZILDA PADILHA DE OLIVEIRA ***.550.661-** URBANA 26/10/1961 4 220 MARIA JOSÉ DE JESUS ***.606.781-** URBANA 16/09/1964 4 221 ALESSANDRA ARGUELHO PALACIOS ***.166.261-** URBANA 24/08/1968 4 222 RENATA APARECIDA PINTO ***.058.841-** URBANA 06/01/1973 4 223 ELIANA FERREIRA DA SILVA SOUZA ***.496.431-** URBANA 20/08/1974 4 224 EDNA GAMARRA PEREIRA ***.345.081-** URBANA 01/09/1975 4 225 VILMA CHAVES ***.074.741-** URBANA 22/07/1976 4 226 MARIA DE LOURDES HELENO ***.491.651-** URBANA 20/10/1976 4 227 MARIA DE LOURDES HELENO ***.980.201-** URBANA 20/10/1976 4 228 MARCIA MATOSO ALVES ***.342.771-** URBANA 24/02/1978 4 229 ELIZANGELAGONÇALVESFERREIRADASILVA ***.854.111-** URBANA 16/01/1979 4 230 CLAUDENE RODRIGUES ALVES ***.348.501-** URBANA 21/02/1979 4 231 ELIANI MULATO DE SOUZA ***.258.631-** URBANA 18/12/1979 4 232 CLAUDETE VIEIRA MORENO ***.250.051-** URBANA 25/03/1980 4 233 JUCILENE BORGE FEITOSA ***.810.211-** URBANA 04/12/1980 4 234 ELISANGELA VITURINO DA SILVA ***.259.841-** URBANA 12/07/1981 4 235 MARIÂNGELA JUREMEIRA DE SOUZA ***.596.121-** URBANA 17/11/1981 4 236 MARIUZA FERNANDES LIMA DINIZ ***.031.791-** URBANA 01/01/1982 4 237 LUCIANA DE SOUSA SILVA ***.698.251-** URBANA 20/07/1982 4 238 MIRIAM PIMENTEL SARACHO ***.582.231-** URBANA 12/08/1982 4 239 PRICILA ROMERO DE JESUS DANTAS ***.928.561-** URBANA 19/02/1983 4 240 MARIA BEZERRA BORGES ***.470.931-** URBANA 11/12/1983 4 241 JULIANA VIEIRA DA SILVA ALVES ***.915.891-** URBANA 13/12/1983 4 242 ELENIR MONTEIRO DE LIMA ***.854.901-** URBANA 18/12/1983 4 243 GIRLENE SUELEN PINHEIRO DOS SANTOS ***.520.222-** URBANA 22/09/1986 4 244 DUNYA BRUM ***.321.701-** URBANA 10/02/1987 4 245 RENATA MIRANDA DA SILVA ***.297.331-** URBANA 26/03/1987 4 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 246 SONAYRA AUXILIADORA DUARTE NASCIMENTO ***.723.151-** URBANA 08/01/1988 4 247 PATRÍCIA FÁTIMA DA SILVA ***.094.561-** URBANA 17/01/1988 4 248 STEFANI BARBOSA DA SILVA ***.991.391-** URBANA 08/08/1989 4 249 JOCELAINE DOS SANTOS DIAS LEAL ***.974.591-** URBANA 08/09/1989 4 250 LUCIMEIRE GOMES DOS SANTOS ***.931.681-** URBANA 07/12/1989 4 251 TATIANE ALCINEIA OLIVEIRA ***.849.931-** URBANA 17/04/1990 4 252 ROSELI SILVA SANTOS ***.180.021-** URBANA 09/08/1990 4 253 KARINA DELFIM ***.559.741-** URBANA 15/09/1991 4 254 JAQUELINE PAULINO ***.515.101-** URBANA 11/01/1992 4 255 STEFANY NASCIMENTO CARDOSO ***.095.211-** URBANA 21/02/1992 4 256 VANESSA VALÉRIO SANTOS ***.371.051-** URBANA 13/03/1992 4 257 JÉSSICA DA SILVA ROCHA CAPELLARI ***.549.081-** URBANA 10/11/1992 4 258 TALITA BRITES PAES ***.688.001-** URBANA 23/04/1993 4 259 FRANCIELLE APARECIDA SANTOS MARCHI ***.676.121-** URBANA 24/12/1993 4 260 BRUNA LETÍCIA DALSASS VALERETTO ***.804.841-** URBANA 09/06/1994 4 261 ALINE MARTINS DE PAULA ***.651.811-** URBANA 16/05/1997 4 262 TAUANY OLIVEIRA FREITAS ***.913.621-** URBANA 27/12/2000 4 263 ISABEL PEREIRA DA ROCHA ***.476.801-** URBANA 04/09/1960 3 264 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS ***.307.249-** URBANA 08/03/1967 3 265 EGNALDO FARIAS DA SILVA ***.855.701-** URBANA 18/03/1970 3 266 IVONETE RODRIGUES DOS SANTOS ***.965.671-** URBANA 24/05/1972 3 267 EDILZA GOMES DE OLIVEIRA ***.543.701-** URBANA 21/07/1976 3 268 SIRLEI BARBOZA DUARTE ***.687.411-** URBANA 07/12/1976 3 269 ANDREIA BENÍCIO DOS SANTOS ***.884.771-** URBANA 06/11/1979 3 270 ELIZANGELA FERNANDES DIAS ***.457.331-** URBANA 16/06/1981 3 271 LUCICLEIA FERNANDES DE JESUS ARAN ***.912.751-** URBANA 13/01/1982 3 272 CAMILA BENITES LIMA ***.007.211-** URBANA 23/06/1982 3 273 SIMONE SENTURION DOS SANTOS ***.055.429-** URBANA 06/03/1984 3 274 MARCELA OLIVEIRA SILVA ***.847.991-** URBANA 16/05/1985 3 275 JOSIANE CRISTINA BANDEIRA ***.192.941-** URBANA 16/05/1987 3 276 FABIO DE OLIVEIRA CAMILO ***.600.911-** URBANA 12/11/1987 3 277 DARIANESOARES DA SILVA BARBOSA ***.228.081-** URBANA 05/02/1988 3 278 KARINA GENESIO DOS SANTOS ***.648.031-** URBANA 23/08/1988 3 279 DANIELA LEDUINO ***.585.041-** URBANA 09/02/1989 3 280 DAIANE PEREIRA BORGES CARLOTA ***.159.911-** URBANA 21/03/1989 3 281 ALESSANDRA GUTIERRE LOPES ***.160.341-** URBANA 01/11/1989 3 282 JESSICA RAFAEL MAGRO ***.356.511-** URBANA 12/08/1991 3 283 FRANSUELI RODRÍGUEZ DE RESENDE ***.476.851-** URBANA 29/08/1991 3 284 LILIANE PEREZ ***.909.711-** URBANA 25/11/1991 3 285 JANAINA LIMA LOPES ***.319.111-** URBANA 11/04/1994 3 286 YASMIN MORALES VIANA LEITE ***.031.411-** URBANA 12/06/1994 3 287 EVELYN LARISSA RODRIGUES DE SOUZA OGEDA ***.696.021-** URBANA 03/02/1996 3 288 BRUNA FREITAS MARTINS DE OLIVEIRA ***.904.791-** URBANA 28/04/1997 3 289 FRANCIELLY SILVA ALONSO ***.968.061-** URBANA 11/11/1998 3 290 KETLIN FERNANDA FARIAS COUTINHO ***.319.931-** URBANA 09/08/2001 3 291 CAROLINA VITORIA PEREIRA DA SILVA ***.420.011-** URBANA 26/11/2002 3 292 ELZIRA DA SILVA POMPILHO ***.283.191-** URBANA 04/10/1958 2 293 MARIA EDUARDA FERREIRA DOS SANTOS ***.754.748-** URBANA 31/12/1963 2 294 MARIA GERALDA GOMES DA SILVA ***.302.571-** URBANA 19/07/1966 2 295 MARIA APARECIDA DA SILVA VIEIRA ***.488.501-** URBANA 02/09/1966 2 296 EDILZA ALVES DA CRUZ CARLOS ***.751.231-** URBANA 13/04/1967 2 297 ANTONIA MARTA PEREIRA ***.314.481-** URBANA 17/08/1967 2 298 MARLUCIA DE LIMA ***.340.171-** URBANA 16/03/1968 2 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 299 ANGELA MARIA RODRIGUES ***.281.521-** URBANA 10/11/1968 2 300 VERA LUCIA DA SILVA ALEM ***.139.021-** URBANA 25/04/1970 2 301 IVANETE MANGUEIRA DA SIL ***.507.401-** URBANA 03/09/1970 2 302 JOSEFINA PAULINO DE ARAÚJO PEREIRA ***.784.221-** URBANA 20/01/1971 2 303 LUCIMAR DE SOUZA ***.283.081-** URBANA 02/05/1971 2 304 LUZIA LIMA DA ROCHA ***.550.001-** URBANA 15/09/1971 2 305 ADRIANA LOURENÇO DAUTO ***.885.791-** URBANA 08/01/1974 2 306 IRENE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARDOSO ***.746.983-** URBANA 23/08/1974 2 307 LUCIANA DA SILA ***.616.021-** URBANA 02/02/1975 2 308 LUZIGABRIELA PERUCI RODRIGUES ***.628.511-** URBANA 08/05/1975 2 309 MARILDA CÁCERES RODRIGUES ***.442.481-** URBANA 30/01/1976 2 310 APARECIDA ANTONIO ***.570.101-** URBANA 03/04/1976 2 311 NOELY CARDOSO ***.931.601-** URBANA 11/05/1976 2 312 MARCIA BARBOSA E SILVA ***.187.901-** URBANA 21/02/1977 2 313 OLGA RODRIGUES PERALTA ***.124.531-** URBANA 03/06/1977 2 314 KATHIANY BORGES BARROS ***.900.591-** URBANA 27/06/1977 2 315 ELIZANE APARECIDA DE SOUZA SABINO ***.725.491-** URBANA 22/08/1977 2 316 ANDREIA PEREIRA DA ROSA ***.209.201-** URBANA 21/04/1978 2 317 LEONILDA DIAS ***.753.121-** URBANA 17/07/1978 2 318 SARA CRISTINA AMARAL SILVA ***.392.951-** URBANA 28/09/1978 2 319 LINDALVA DA SILVA ALMEIDA ***.204.943-** URBANA 11/08/1980 2 320 SILENE DA SILVA SOUZA OLIVEIRA ***.268.698-** URBANA 17/03/1981 2 321 LUCIMAR FRANCELINO CORREA ***.306.651-** URBANA 27/01/1982 2 322 LUZIAAPARECIDAALVESDUARTE ***.358.631-** URBANA 29/04/1983 2 323 GLADES CRISTALDO CABREIRA ***.025.201-** URBANA 20/05/1983 2 324 MARINA ALVES DA SILVA ***.108.741-** URBANA 30/06/1984 2 325 ANDRÉIA CASTRO LOPES ***.812.591-** URBANA 24/07/1984 2 326 JOSIANE DE SOUZA ESTULANO ***.181.251-** URBANA 18/07/1985 2 327 FABIANA JANE DE OLIVEIRA SCALDELAI ***.397.701-** URBANA 23/11/1985 2 328 EDINA TEIXEIRA XAVIER ***.194.291-** URBANA 16/01/1986 2 329 JOSIANE FERREIRA MARTINS ***.363.011-** URBANA 17/03/1986 2 330 CRISTIANE PEREIRA DE LIMA ***.915.901-** URBANA 09/04/1986 2 331 GISLEINE DOS ANJOS BARBOSA ***.109.011-** URBANA 30/05/1986 2 332 JAQUELINE PINHEIRO ROCHA ***.560.031-** URBANA 12/11/1986 2 333 REGIANE ORMENI MARQUES ***.748.371-** URBANA 30/09/1987 2 334 RENATA DE MATOS LOPES ***.836.801-** URBANA 15/11/1987 2 335 BRUNA ALVES VIANA ***.019.281-** URBANA 15/02/1988 2 336 LILIANI BEZERRA DA SILVA ***.709.131-** URBANA 01/03/1988 2 337 FLAVIANA MACIEL CARLOS ***.602.061-** URBANA 10/06/1988 2 338 DEIZIANE DA SILVA CUNHA ***.726.731-** URBANA 24/01/1989 2 339 FRANCIELLE FRANCA DOS SANTOS QUADRA ***.555.459-** URBANA 13/08/1989 2 340 ANDRESSRODRIGUESDASILVA ***.540.521-** URBANA 28/01/1990 2 341 ANDREIA MENDES COELHO ***.836.891-** URBANA 02/02/1990 2 342 BRUNA RODRIGUES DE OLIVEIRA ***.996.851-** URBANA 17/04/1990 2 343 MARIA BETANIA DE MELO NUNES ***.828.475-** URBANA 14/06/1990 2 344 JESSICA GOMES ***.928.221-** URBANA 20/12/1990 2 345 JÉSSICA SILVA LIMA ***.688.141-** URBANA 12/03/1991 2 346 LUCINÉIA DIAS DE LIMA ***.864.651-** URBANA 06/05/1991 2 347 MARIZA DE SOUZA PEREIRA ***.769.001-** URBANA 06/08/1991 2 348 JESSONITA SILVA OLIVEIRA ***.054.710-** URBANA 27/09/1991 2 349 REGIANE DIAS MARQUES ***.122.411-** URBANA 08/11/1991 2 350 TAMIRES NATÁLIA SANTOS DA SILVA ***.712.821-** URBANA 24/12/1991 2 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 351 LAUDICEIA GONCALVES DA SILVA ***.124.431-** URBANA 26/02/1992 2 352 ANA CAROLINA BARBOSA VIEGA ***.505.471-** URBANA 13/03/1992 2 353 TAINARA RODRIGUES DA SILVA ***.913.591-** URBANA 30/05/1992 2 354 DANIELI CUCATO BUQUE ***.852.291-** URBANA 07/01/1995 2 355 JAQUELINE DOS SANTOS LOPES ***.266.841-** URBANA 20/01/1995 2 356 TATIANA MEIRELES RIBEIRO ***.855.131-** URBANA 14/05/1995 2 357 JUSSARA RAMIREZ LOPES ***.291.561-** URBANA 21/05/1995 2 358 TAINARA CRISTINA LACERDA ***.926.271-** URBANA 12/07/1995 2 359 CAMILA LEAO DOS SANTOS ***.974.381-** URBANA 30/09/1995 2 360 AMANDA PATRICIA AJALA DOS SANTOS ***.614.321-** URBANA 19/10/1995 2 361 IZABELA HELENA SILVEIRA ***.252.411-** URBANA 30/01/1996 2 362 TASSIANA DOS SANTOS ***.486.681-** URBANA 04/04/1996 2 363 NICOLI MERCÊS SILVA ***.109.491-** URBANA 16/04/1996 2 364 BIANCA COSTA PEREIRA ***.927.321-** URBANA 31/10/1996 2 365 BIANCA GABRIELE DOS SANTOS CALEGARI ***.319.441-** URBANA 18/05/1998 2 366 THAISDUARTEDOSSANTOS ***.303.311-** URBANA 11/11/1998 2 367 ROSALVA RIVEROS FLORES ***.497.151-** URBANA 11/12/1998 2 368 FRANCIELE OJEDA GONÇALVES ALEN ***.955.431-** URBANA 07/07/1999 2 369 JESSICA DOS SANTOS CARVALHO ***.739.521-** URBANA 09/09/1999 2 370 FRANCIELLY APARECIDA LOPES DUARTE ***.709.751-** URBANA 08/05/2000 2 371 NICHELE MERCÊS SILVA ***.203.721-** URBANA 18/07/2000 2 372 BÁRBARA VITÓRIA PEREIRA DOS SANTOS ***.147.861-** URBANA 22/08/2001 2 373 LAURA RODRIGUES DOS SANTOS ***.740.961-** URBANA 17/12/2001 2 374 ELEN RAIANE GONÇALVES BARRETO ***.247.131-** URBANA 05/08/2003 2 375 PEDRO HENRIQUE BENITES DA SILVA ***.124.671-** URBANA 31/10/2004 2 376 NAIR DA SILVA GUEVARA ***.055.741-** URBANA 06/02/1971 1 377 IVETE FLORES GARCETE NASCIMENTO ***.832.571-** URBANA 28/08/1971 1 378 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MOTA ***.976.851-** URBANA 25/04/1972 1 379 JANY SOUZA GOIS ***.816.511-** URBANA 21/09/1972 1 380 SÔNIA APARECIDA LESCANO BUENO ***.557.498-** URBANA 12/10/1973 1 381 SIRLEI MARCIA RODRIGUES SANTOS ***.586.491-** URBANA 07/03/1974 1 382 ROSIMAR LIMA DE OLIVEIRA ***.853.431-** URBANA 19/01/1975 1 383 GEISIANE ALMENARA REGINI ***.420.381-** URBANA 15/10/1977 1 384 ELISANGELA POGLIESI FERNANDES ***.955.921-** URBANA 18/07/1978 1 385 RUTE SALES DE SOUZA ALVES ***.762.151-** URBANA 12/03/1979 1 386 SOLANGE DIAS VALDEZ ***.149.201-** URBANA 10/04/1979 1 387 ELIETE DE SOUZA GARCIA SILVA ***.927.859-** URBANA 14/07/1979 1 388 ALESANDRA BEZERRA TRINDADE ***.254.171-** URBANA 12/05/1982 1 389 CRISLAINE DOS SANTOS ***.225.761-** URBANA 27/11/1983 1 390 PATRÍCIA MACIEL DOS SANTOS ***.550.291-** URBANA 29/01/1984 1 391 GISELI BATISTA SANTANA ***.706.851-** URBANA 08/01/1985 1 392 SIMONE NASCIMENTO DA SILVA ***.410.551-** URBANA 23/03/1986 1 393 ELIZABETE APARECIDA LARROQUE DE LIMA ***.538.291-** URBANA 29/02/1988 1 394 FAIZE DA SILVA FERREIRA ***.908.081-** URBANA 16/06/1989 1 395 RAQUEL BRUM PEREIRA DA SILVA ***.183.521-** URBANA 23/10/1989 1 396 DAYANE DA SILVA COSTA OLIVEIRA ***.565.921-** URBANA 27/10/1989 1 397 LETÍCIA PAVÃO RODRIGUES ***.738.581-** URBANA 13/06/1990 1 398 REGIANE SOARES OLIVEIRA ***.990.741-** URBANA 05/07/1991 1 399 JULIANA SOUZA SILVA ***.305.661-** URBANA 28/12/1991 1 400 ELOISA ANA DINO LUNA ***.334.961-** URBANA 05/04/1992 1 401 ELIZÂNGELA CONCEIÇÃO DE SOUZA ***.758.881-** URBANA 30/05/1992 1 402 CAMILA VIEIRA RODRIGUES ***.517.541-** URBANA 19/03/1993 1 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 403 CHARLENE CAMPOS ESTIGARRAGA ***.083.711-** URBANA 23/12/1993 1 404 PATRICIA PEREIRA COSTA ***.525.831-** URBANA 06/07/1994 1 405 ISABELLA CAROLINE GUEDES DOS SANTOS ***.801.801-** URBANA 28/05/1995 1 406 DANIELLE DE OLIVEIRA SANTANA ***.677.241-** URBANA 06/02/1996 1 407 DANIELLY DUARTE BARROS ***.340.401-** URBANA 18/04/1996 1 408 ANA MARIA OSSUNA MENEZES ***.568.191-** URBANA 29/10/1996 1 409 GABRIELLY TEODORO DE AZEVE ***.116.051-** URBANA 13/01/2000 1 410 DANIELE OLIVEIRA GOMES ***.236.041-** URBANA 08/03/2000 1 411 LARISSA CARVALHO DE OLIVEIRA ***.903.521-** URBANA 17/01/2001 1 412 NADIR PEREIRA DA SILVA ***.381.571-** URBANA 01/02/1958 0 413 GENI VIEIRA CUNHA ***.546.171-** URBANA 20/06/1959 0 414 ZENOIL MASCARENHAS MARQUES ***.458.191-** URBANA 05/10/1962 0 415 PAULA DE PAULA ALMEIDA ALBERTINI ***.331.191-** URBANA 30/01/1963 0 416 MARIA DE LURDES MOREIRA ***.447.291-** URBANA 10/02/1963 0 417 LUCIA BARRIOS BENITES ***.039.691-** URBANA 02/06/1963 0 418 MARILENE GONÇALVES DE OLIVEIRA ***.388.501-** URBANA 18/06/1964 0 419 IZABEL CRISTINA MENDES ALMIRON MACHADO ***.088.081-** URBANA 12/01/1965 0 420 ELISABETE DOS SANTOS ***.930.411-** URBANA 30/03/1965 0 421 SOELI EMERENCIO VILAR ***.684.741-** URBANA 24/06/1965 0 422 CLAUDETE DE OLIVEIRA FREITAS ***.824.151-** URBANA 26/06/1965 0 423 MARIA DE LOURDES SILV A ***.044.071-** URBANA 01/09/1965 0 424 ERONIDES OLIVEIRA FRANCISCO ***.275.981-** URBANA 11/10/1965 0 425 MARIA APARECIDA FREIRE ***.251.351-** URBANA 03/12/1965 0 426 ALZIRA ALVES DE OLIVEIRA ***.517.011-** URBANA 12/12/1965 0 427 SUZETE REGINA DE LIMA SANTOS ***.611.378-** URBANA 20/12/1965 0 428 SILVANE PEREIRA DO NASCIMENTO SCHUMANN ***.434.141-** URBANA 28/02/1966 0 429 MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO ***.144.531-** URBANA 02/03/1966 0 430 MARE TEREZINHA CHAVES RAMIRES ***.758.011-** URBANA 04/03/1966 0 431 ROSELI MARCULINO ***.069.859-** URBANA 29/03/1966 0 432 TERE FERREIRA ***.146.311-** URBANA 22/05/1966 0 433 ANTÔNIA SIRLEIDE ARAUJO ***.614.801-** URBANA 04/12/1966 0 434 CRISTINA CUEVA DA SILVA ***.108.681-** URBANA 25/05/1967 0 435 REGINA MARIZA MARINHO GALDINO ***.979.851-** URBANA 02/09/1967 0 436 BRANCA ELIZA RIBAS ***.171.421-** URBANA 11/11/1967 0 437 MARILDA ARANHA ***.097.601-** URBANA 12/01/1968 0 438 ROSANA DA SILVA CASTRO ***.887.851-** URBANA 31/01/1968 0 439 NAIDE PEREIRA DOS SANTOS ***.586.221-** URBANA 20/03/1968 0 440 IRANI CORRÊA DE ALMEIDA ***.397.501-** URBANA 17/05/1968 0 441 APARECIDA DE FÁTIMA ROLIM DA SILVA SANTOS ***.116.081-** URBANA 07/07/1968 0 442 SANDRA APARECIDA DA SILVA ***.848.991-** URBANA 06/08/1968 0 443 SUELY JANETE ARAÚJO BRAGA ***.470.271-** URBANA 02/09/1968 0 444 ROSANGELA ALEM ***.236.501-** URBANA 04/04/1969 0 445 MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS ***.472.331-** URBANA 02/05/1969 0 446 MARLI DA SILVA FLORES ***.964.961-** URBANA 09/05/1969 0 447 CÉLIA REGINA PEREIRA ***.450.081-** URBANA 07/02/1970 0 448 GENOVEVA ZIMERMANN ***.549.880-** URBANA 12/02/1970 0 449 VILMA MARQUES RODRIGUES ***.395.301-** URBANA 21/08/1970 0 450 ELZA PORFIRIO DE PADUA ***.962.451-** URBANA 24/11/1970 0 451 LUCIA APARECIDA DA SILVA ***.881.301-** URBANA 11/12/1970 0 452 ELIZABETE MARIA DOS SANTOS ***.190.461-** URBANA 14/04/1971 0 453 FLORIPES DA SILVA GONÇALVES BARBOSA ***.956.231-** URBANA 03/07/1971 0 454 EDILEUZA FERREIRA DOS SANTOS ***.556.631-** URBANA 01/11/1971 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 455 EUNICE MARCONDES DE ALENCAR MACHADO ***.295.051-** URBANA 23/12/1971 0 456 MARIA CECILIA MORENO FERNANDES ***.778.921-** URBANA 16/01/1972 0 457 SANTA FERREIRA XAVIER ***.471.221-** URBANA 30/03/1972 0 458 MARIA DE LOURDES ***.861.161-** URBANA 12/10/1972 0 459 LUCIANA FERREIRA DA SILVA ***.022.011-** URBANA 22/11/1972 0 460 VALCINEA BONGIOVANI ***.127.471-** URBANA 17/12/1972 0 461 CECILIA GONÇALVES ***.657.001-** URBANA 29/12/1972 0 462 VANILZA MOREIRA DOS SANTOS ***.688.941-** URBANA 01/03/1973 0 463 TELMA DE LIMA CASTRO ***.887.241-** URBANA 18/03/1973 0 464 HELENA GOMES DE PINHO. ***.565.901-** URBANA 05/05/1973 0 465 SANDRA BARBOSA DOS SANTOS ***.494.701-** URBANA 31/05/1973 0 466 ELISANGELA PAZINATO ***.788.481-** URBANA 17/06/1973 0 467 JACIRA GUEVARA DA SILVA ***.077.831-** URBANA 04/07/1973 0 468 SANDRA REGINA DA SILVA ***.626.201-** URBANA 14/08/1973 0 469 ROSANGELA CASTILHO CARDOSO GUIMARAES ***.025.041-** URBANA 19/09/1973 0 470 SUELI GRACIANO MARTINS ***.372.321-** URBANA 20/10/1973 0 471 MARTINHA VEZU ***.717.591-** URBANA 29/11/1973 0 472 RUBENS DOS SANTOS ALVES ***.446.701-** URBANA 25/12/1973 0 473 LENICE GUIMARAES TEIXEIRA SANTOS ***.761.631-** URBANA 22/03/1974 0 474 MAYRA GABRIELA GUSMAN ***.621.361-** URBANA 10/01/1975 0 475 FERNANDA ANDREA DA SILVA ***.908.017-** URBANA 22/01/1975 0 476 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA ALMEIDA ***.324.181-** URBANA 01/06/1975 0 477 DENEIDE MESSIAS DOS SONTOS CARVALHO ***.845.601-** URBANA 26/07/1975 0 478 NEUSA ALVES DE ARAÚJO ***.781.651-** URBANA 12/08/1975 0 479 ANGELA DE FÁTIMA FERREIRA ***.017.034-** URBANA 17/11/1975 0 480 ELIANA DE MEDEIROS SANTOS ***.736.081-** URBANA 26/11/1975 0 481 MARTA BRAS DIAS ***.670.931-** URBANA 11/02/1976 0 482 ADELIANA ROSELI SANCHES ***.899.468-** URBANA 23/02/1976 0 483 IVONE DUARTE FIGUEREDO ***.409.671-** URBANA 17/04/1976 0 484 ELISANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA ECHEVERRIA ***.784.181-** URBANA 09/05/1976 0 485 CLARICE DE SOUZA E SILVA ***.775.251-** URBANA 12/05/1976 0 486 VERA LUCIA DA SILVA PORFIRIO PEREIRA ***.923.991-** URBANA 12/05/1976 0 487 GECIANE APARECIDA DA SILVA MATOS ***.242.901-** URBANA 17/07/1976 0 488 SANDRA RIBEIRO DA SILVA SANTOS ***.666.411-** URBANA 16/09/1976 0 489 MARIA DE FATIMA TEIXEIRA SANTOS ***.209.301-** URBANA 16/09/1976 0 490 MARIA OLIVIA CERQUEIRA STURARO ***.446.601-** URBANA 11/10/1976 0 491 ANGELA MARIA DOS SANTOS SANTANA ***.688.361-** URBANA 18/10/1976 0 492 MARCIA GORRERE CABREIRA ***.552.951-** URBANA 06/11/1976 0 493 CLAUDIA REGINA CAMOIÇO VALENSUELA ***.668.841-** URBANA 10/11/1976 0 494 ELIANA MACEDO MEDEIROS SILVA ***.532.031-** URBANA 23/06/1977 0 495 NIDIA CRISTALDO ***.730.901-** URBANA 29/06/1977 0 496 AURELIANA CANTOS ***.527.741-** URBANA 16/07/1977 0 497 ANDRESSA PEREIRA BORNIA ***.333.571-** URBANA 29/07/1977 0 498 CLAUDINÉIA GRAÇAS DOS SANTOS FALINSKI ***.596.381-** URBANA 17/08/1977 0 499 ELAINE CRISTINA MAIDANA PORTILHO RODRIGUES DE OLIVEI ***.441.201-** URBANA 21/09/1977 0 500 LUIZA DE BRITO OLIVEIRA SILVA ***.366.351-** URBANA 18/10/1977 0 501 ZILDILEIA DE OLIVEIRA MORATO ***.748.981-** URBANA 18/12/1977 0 502 ROSEMILDA POLONI CLEMENTINO ***.529.261-** URBANA 31/12/1977 0 503 LUCINEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA ***.035.351-** URBANA 26/01/1978 0 504 ELIANE DA MOTA FEITOSA PEREIRA ***.571.611-** URBANA 28/01/1978 0 505 ELISÂNGELA LOPES DA SILVA ***.413.971-** URBANA 09/05/1978 0 506 RITA DE CASCIA SANT ANA RIBEIRO ***.186.241-** URBANA 11/05/1978 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 507 ELAINE RAMOS DE MOURA TEIXEIRA ***.121.461-** URBANA 19/07/1978 0 508 MARCIA CRISTINA DOS SANTOS ARAUJO ***.703.561-** URBANA 31/07/1978 0 509 JUCILENE FLORENCIA DOS SANTOS ***.038.111-** URBANA 12/09/1978 0 510 ANA CRISTINA FERREIRA DE MELO ***.357.771-** URBANA 09/10/1978 0 511 ERICA DA SILVA BARROS ***.710.391-** URBANA 12/10/1978 0 512 ROSINEIDE DOS SANTOS MENDES ***.627.051-** URBANA 20/11/1978 0 513 VANILCE SANTOS DE ALMEIDA ***.873.761-** URBANA 30/11/1978 0 514 NEIVA COSTA MACHADO ***.471.581-** URBANA 15/12/1978 0 515 SOLANGE FERREIRA DE PINHO ***.095.691-** URBANA 19/03/1979 0 516 CRISTIANE PAES QUEIROZ ***.910.201-** URBANA 20/05/1979 0 517 ADENIRA DOS SANTOS ***.077.491-** URBANA 22/05/1979 0 518 GRAZIELA LOPES MEDINA ***.782.401-** URBANA 28/05/1979 0 519 EDNA APARECIDA RAMOS MACENA ***.370.281-** URBANA 14/08/1979 0 520 ROSIMEIRE BENITES LIMA ***.090.311-** URBANA 07/09/1979 0 521 REGIANE GONÇALVES OLIVEIRA ***.098.213-** URBANA 15/09/1979 0 522 REGINA PEREIRA DE SOUZA ***.824.061-** URBANA 12/12/1979 0 523 EDILENE ECHEVERRIA RODRIGUES ***.025.411-** URBANA 16/12/1979 0 524 MÁRCIA PEREIRA DA SIVA ***.709.101-** URBANA 21/12/1979 0 525 MARTA SARATE GONÇALVES ***.556.271-** URBANA 24/01/1980 0 526 SUELI APARECIDA DA SILVA FERREIRA ***.319.631-** URBANA 03/02/1980 0 527 ELIANA LUCAS MENDES ***.437.048-** URBANA 30/03/1980 0 528 ANA CLÁUDIA RIBEIRO DOS SANTOS ***.627.101-** URBANA 17/05/1980 0 529 GLICIA DE OLIVEIRA RAMIRO RODRIGUES ***.041.051-** URBANA 08/06/1980 0 530 CRISTIANA DE FATIMA FLEITAS VIEGAS ***.717.471-** URBANA 14/06/1980 0 531 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA ***.571.701-** URBANA 08/07/1980 0 532 SILVANA NUNES TRIVELATO ***.000.471-** URBANA 15/08/1980 0 533 MICHELE MALUFF FERNANDES ***.980.371-** URBANA 21/10/1980 0 534 APARECIDA FRANCISCA DA SILVA ***.662.961-** URBANA 02/11/1980 0 535 CLELMA CRISTINA DA SILVA SALOMÃO ***.167.941-** URBANA 11/11/1980 0 536 DORALICIA MARQUES MULINA ***.189.086-** URBANA 09/12/1980 0 537 GRAZIELE FREITAS LEAL ***.848.321-** URBANA 13/12/1980 0 538 VIVIANA ALVES ***.993.191-** URBANA 17/12/1980 0 539 LUCIANE SILVA CAMPOS ***.714.081-** URBANA 28/12/1980 0 540 LIDIA CAVALCANTI TEIXEIRA ***.546.491-** URBANA 30/12/1980 0 541 ESTEVANIA DE SOUZA CARVALHO ***.864.701-** URBANA 06/01/1981 0 542 LUCIA DOS SANTOS ***.741.001-** URBANA 09/02/1981 0 543 PATRÍCIA LIMA SARAIVA ***.861.241-** URBANA 14/05/1981 0 544 MARCELA CORREA PEREIRA ***.012.171-** URBANA 19/06/1981 0 545 CARLA DA CUNHA VENIAL ***.981.511-** URBANA 06/10/1981 0 546 LÚCIA ERIKA MATOSO BAIRROS ***.510.061-** URBANA 10/10/1981 0 547 CÁTIA DE OLIVEIRA DA SILVA MAGALHÃES ***.402.141-** URBANA 11/11/1981 0 548 DIANE CARLA PALHANO ***.636.861-** URBANA 23/11/1981 0 549 LÍDIA MERCEDES RIVAS ***.401.871-** URBANA 22/12/1981 0 550 JOYCE REGINA BARBOSA ***.313.671-** URBANA 17/03/1982 0 551 MELINA APARECIDA SILVA ***.307.581-** URBANA 06/04/1982 0 552 FABRICIA CUNHA SANTOS MATOS ***.042.648-** URBANA 01/05/1982 0 553 MARIA APARECIDA TEIXEIRA SIMOES ZATI ***.506.591-** URBANA 15/06/1982 0 554 MARCIA BRITO LOPES ***.125.811-** URBANA 07/07/1982 0 555 ANA PAULA RODRIGUES DE CARVALHO ***.116.721-** URBANA 03/08/1982 0 556 CATIANE EZEQUIEL ALVES ***.632.652-** URBANA 29/09/1982 0 557 SANDRA REGINA GONÇALVES ***.856.551-** URBANA 04/10/1982 0 558 CLIVIA CRISTINA FERNANDES PEREIRA ***.821.598-** URBANA 08/10/1982 0 559 SILVANA DE FÁTIMA DA SILVA OLIVEIRA MANTER ***.265.519-** URBANA 12/11/1982 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 560 ELEN CRISTINA DE CASTRO ***.758.171-** URBANA 19/12/1982 0 561 ANTONIA MARCELINA GONÇALVES ***.989.021-** URBANA 06/01/1983 0 562 LUCELIA SILVA DO NASCIMENTO ***.685.361-** URBANA 28/02/1983 0 563 FABIANA DE MELLO RIBAS SIMZEM ***.645.431-** URBANA 22/04/1983 0 564 DANIELA FRANCISCA DE OLIVEIRA DA SILVA ***.481.288-** URBANA 06/05/1983 0 565 MARCIA MOREIRA AVEIRO SANTOS ***.621.931-** URBANA 16/05/1983 0 566 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA ***.803.111-** URBANA 17/07/1983 0 567 GLAUCIENE GOMES DOS SANTOS CORONEL ***.190.511-** URBANA 19/07/1983 0 568 PATRÍCIA ALVES HONÓRIO ***.810.471-** URBANA 20/07/1983 0 569 LUCIANA BEZERRA DA SILVA ***.067.331-** URBANA 30/07/1983 0 570 ADRIANA MARIA PEREIRA CAMPOS ***.934.391-** URBANA 15/08/1983 0 571 TATIANE BERLAMINO BARBOSA DORNELES ***.346.641-** URBANA 04/09/1983 0 572 VALTENOR DE QUEIROZ MARQUES JUNIOR ***.332.971-** URBANA 28/09/1983 0 573 CLAUDIA INACIA LEITE ***.847.831-** URBANA 06/10/1983 0 574 LUCY CLEIDE DE OLIVEIRA CABREIRA ***.295.861-** URBANA 25/12/1983 0 575 JANETE MORAES DA ROSA ***.951.871-** URBANA 22/01/1984 0 576 ALEXANDRO DA SILVA ***.240.711-** URBANA 01/02/1984 0 577 ESTELA JENUARIO ***.524.611-** URBANA 03/03/1984 0 578 SIDNAI PANTALEÃO DA SILVA ***.391.921-** URBANA 03/03/1984 0 579 DILEIDE FERREICA CAMILO ***.916.421-** URBANA 10/06/1984 0 580 LUZIA LIGERON ***.395.311-** URBANA 14/09/1984 0 581 GAND GROSSKOPFF ***.953.911-** URBANA 23/09/1984 0 582 KELLI APARECIDA HONORIO ***.851.481-** URBANA 26/09/1984 0 583 EDEMARA DE OLIVEIRA PAIVA ***.148.531-** URBANA 02/11/1984 0 584 RIENE LARA WITTER DA SILVA ***.197.821-** URBANA 27/11/1984 0 585 ELISAME CAVALCANTE DE OLIVEIRA ***.775.421-** URBANA 18/01/1985 0 586 TATIANE SILVA GOMES ***.127.421-** URBANA 08/03/1985 0 587 FLAVIA DOS SANTOS VAREIRO ***.517.221-** URBANA 30/03/1985 0 588 ELIZIA MARQUES DE SOUSA ***.339.131-** URBANA 10/04/1985 0 589 VIVIANE SOARES ***.255.821-** URBANA 15/04/1985 0 590 VIVIANI DE OLIVEIRA ECHEVERRIA ***.469.921-** URBANA 05/05/1985 0 591 PAULA DAIANI DA SILVA ***.651.861-** URBANA 12/05/1985 0 592 FABIELLE SALINA DE ALMEIDA RODRIGUES ***.648.561-** URBANA 14/05/1985 0 593 GISLAINE MOREIRA DE SOUZA ***.872.991-** URBANA 20/06/1985 0 594 ABIGAIR DA SILVA SOARES ***.534.101-** URBANA 15/07/1985 0 595 PRISCILA COCA ***.118.801-** URBANA 14/11/1985 0 596 VANDA DA SILVA RODRIGUES ***.585.431-** URBANA 26/11/1985 0 597 LUCIANA DEUNIZIO CHAGAS ZATI ***.627.721-** URBANA 18/01/1986 0 598 DÉBORA CAVALCANTE DE SOUZA ***.896.991-** URBANA 22/01/1986 0 599 ERICA APARECIDA MENDES DA SILVA ***.731.301-** URBANA 10/02/1986 0 600 ANDRESSA KRAUSE ***.707.361-** URBANA 14/02/1986 0 601 CLEITON TOMAZ DA SILVA ***.900.771-** URBANA 21/02/1986 0 602 JOICE CRISTINA CABRERA ***.101.441-** URBANA 31/03/1986 0 603 CRISTINA LEITE NOGUEIRA ***.060.031-** URBANA 05/05/1986 0 604 MAURICEIA DASILVALEME ***.855.611-** URBANA 12/06/1986 0 605 PRISCILA ALVES CRISTALDO FIAUX ***.437.181-** URBANA 25/07/1986 0 606 CRISTIANA MOREIRA DE SOUZA FREITAS ***.574.481-** URBANA 04/08/1986 0 607 ELIZABETH BAZAN VALENTE VERON ***.544.151-** URBANA 18/08/1986 0 608 VIVIANE APARECIDA ALCANTU BARROS ***.629.531-** URBANA 12/10/1986 0 609 ZENAIDE APARECIDA PEREIRA DA SILVA ***.068.491-** URBANA 17/10/1986 0 610 TAINÁ MEDINA LOPES ***.720.291-** URBANA 04/12/1986 0 611 ROSELI APARECIDA BALBINO ***.235.201-** URBANA 05/12/1986 0 612 JOSIANA DOS SANTOS MARTINS ***.513.331-** URBANA 12/02/1987 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 613 FABIANA DE CAMPOS FONSECA ***.031.911-** URBANA 30/03/1987 0 614 CRISTINA DE SOUZA SILVA ***.728.591-** URBANA 17/05/1987 0 615 DÉBORA BASTOS DE LIMA MARTINS ***.294.073-** URBANA 29/05/1987 0 616 CRISTIANE NAYANI DE ALMEIDA MACEDO ***.694.771-** URBANA 11/06/1987 0 617 VALÉRIA PEREIRA DOS REIS ***.862.011-** URBANA 14/08/1987 0 618 MICHELLY SANTANA RODRIGUES ***.244.391-** URBANA 14/08/1987 0 619 CRISTIANE LOPES RECALDE ***.083.108-** URBANA 24/09/1987 0 620 ROSILENE FÉLIX SANCHES ***.291.951-** URBANA 28/10/1987 0 621 CRISTIANE DA SILVA PEREIRA ***.813.231-** URBANA 08/11/1987 0 622 LÍRIA RIBEIRO PADILHA ***.883.551-** URBANA 08/11/1987 0 623 MARCIA FERNANDA DA SILVA ***.411.751-** URBANA 24/11/1987 0 624 ANA PAULA PORTO DE SOUSA VERDERI ***.936.871-** URBANA 15/01/1988 0 625 EDILAINE NOGULLI DE OLIVEIRA ***.250.851-** URBANA 10/05/1988 0 626 DAIANA GARCIA DE SOUZA ***.294.641-** URBANA 11/05/1988 0 627 CRISTINA LOPES GOMES ***.092.391-** URBANA 18/05/1988 0 628 CAMILA MARQUES ALENCAR ***.647.851-** URBANA 30/05/1988 0 629 LAYS DE JESUS MESQUITA ALVES ***.963.961-** URBANA 28/08/1988 0 630 NATALIA GALHEIRO SANTANA ***.092.051-** URBANA 17/10/1988 0 631 LUCIANE GONÇALVES DE JESUS ***.807.841-** URBANA 29/10/1988 0 632 GREICE KELY GONÇALVES DE SOUZA ***.399.551-** URBANA 11/11/1988 0 633 ANA PAULA SANTOS DA SILVA ***.805.181-** URBANA 12/12/1988 0 634 BRENDA MAITÊ CARVALHO CORRÊA DA SILVA ***.414.532-** URBANA 11/01/1989 0 635 TATIANE OLIVEIRA LIMA ***.704.941-** URBANA 12/01/1989 0 636 PATRÍCIA GOMES FERNANDES ***.681.591-** URBANA 14/01/1989 0 637 ELIZANGELA ZOLET ***.607.431-** URBANA 30/01/1989 0 638 EDIGLEICE SOUZA DA SILVA ***.601.091-** URBANA 07/02/1989 0 639 REGIANE CLEMENTINO DOS SANTOS MELO ***.033.511-** URBANA 12/02/1989 0 640 NATHANA OLIVEIRA PEREIRA LOUREIRO ***.960.161-** URBANA 02/04/1989 0 641 ROSA MARIA DOS SANTOS MOREIRA ***.418.071-** URBANA 04/06/1989 0 642 ADRIANA VANEDILCE SOUZA BENITES ***.040.401-** URBANA 08/06/1989 0 643 ANA CAROLINA TORRES VIEIRA ***.801.691-** URBANA 15/06/1989 0 644 MARIZA SOARES DANTAS ***.061.701-** URBANA 05/08/1989 0 645 SIMONE CARDOSO MACHADO ***.270.821-** URBANA 13/08/1989 0 646 KALINE CARDOSO DA SILVA SANTOS ***.756.418-** URBANA 13/08/1989 0 647 FAGNER AYALA DA SILVA ***.124.611-** URBANA 15/09/1989 0 648 DHYANA DEISE DA SILVA BEZERRA ***.273.001-** URBANA 06/10/1989 0 649 ALEXANDRE ELGADO NETO ***.109.611-** URBANA 20/10/1989 0 650 ELBA EUZÉBIO DOS SANTOS ***.287.464-** URBANA 03/11/1989 0 651 MICHELLE PEREIRA DA SILVA ***.339.251-** URBANA 14/11/1989 0 652 KATIA ZACARIAS DOS SANTOS ***.697.631-** URBANA 17/12/1989 0 653 DANIELI PEREIRA FELIX ***.272.541-** URBANA 04/01/1990 0 654 ALESSANDRA PEREIRA PIRES ***.437.301-** URBANA 31/01/1990 0 655 ESTEFANI MARTINEZ GONÇALVES ***.562.061-** URBANA 23/02/1990 0 656 ANA CLAUDIA NOGUEIRA ***.333.531-** URBANA 05/03/1990 0 657 JOSIENE FERNANDA NUNES ***.030.471-** URBANA 15/03/1990 0 658 RAFAELA GONCALVES DE OLIVEIRA ***.821.691-** URBANA 18/04/1990 0 659 VIVIANE DAMASCENA ARMENDA ***.267.071-** URBANA 22/05/1990 0 660 HECZAMAR JULIANY URBANO GONZALEZ ***.838.632-** URBANA 16/08/1990 0 661 CAROLINA AJALA ESPINDOLA PEREIRA ***.277.041-** URBANA 19/08/1990 0 662 RUBIRA CAROLINE PEREIRA ***.956.281-** URBANA 04/09/1990 0 663 BRUNA DA SILVA NUNES PEIXOTO ***.122.341-** URBANA 16/09/1990 0 664 MYTHIA SANTOS VILHALBA ***.016.941-** URBANA 25/09/1990 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 665 ANDRÉIA NASCIMENTO DOS SANTOS ***.521.931-** URBANA 30/09/1990 0 666 CAROLINA APARECIDA FERREIRA ALVES ***.948.611-** URBANA 08/12/1990 0 667 MARIA IZABEL PEREIRA ANGELO ***.819.991-** URBANA 02/02/1991 0 668 TATIANE RODRIGUES DE LIMA ***.052.611-** URBANA 12/02/1991 0 669 NATANA MARTINS FIGUEREDO SANTOS ***.033.771-** URBANA 05/04/1991 0 670 THAYNÁ NERES MARTINS ***.958.241-** URBANA 26/04/1991 0 671 MONICA AVALO PINHEIRO ***.763.571-** URBANA 12/05/1991 0 672 MAYARA AMÉLIA CAMPOS ***.317.158-** URBANA 09/07/1991 0 673 DANIELI DOS SANTOS VILIHALBA ***.617.891-** URBANA 29/07/1991 0 674 LETÍCIA BEZERRA LEITE GONÇALVES ***.525.441-** URBANA 15/08/1991 0 675 NAYARA GONCALES DOS SANTOS ***.462.801-** URBANA 22/08/1991 0 676 NATHIELLE LOPES SILVEIRA ***.988.021-** URBANA 16/09/1991 0 677 THAIS SOUZA SILVA SHIO ***.970.691-** URBANA 22/09/1991 0 678 DAIANE MAGALHÃES DA SILVA ***.306.541-** URBANA 09/10/1991 0 679 JÉSSICA CONDE NASCIMENTO ***.404.111-** URBANA 21/11/1991 0 680 ANA PAULA VIEIRA FERNANDES ***.085.781-** URBANA 03/12/1991 0 681 PATRICIA PERREIRA CAVALCANTE ***.521.601-** URBANA 12/01/1992 0 682 VALÉRIA CAIRES DE OLIVEIRA RIBEIRO ***.048.991-** URBANA 03/02/1992 0 683 JÉSSICA LÚCIA GONÇALVES TURCHIELLO ***.405.081-** URBANA 06/02/1992 0 684 ELAINE LIMA DE MORAES ***.185.141-** URBANA 01/03/1992 0 685 ALINE MARIA DA SILVA ***.380.164-** URBANA 15/03/1992 0 686 ADRIANA DA SILVA PROCOPIO ***.800.621-** URBANA 06/04/1992 0 687 WESLAYNE PALHANO DE SOUZA ***.697.781-** URBANA 27/04/1992 0 688 LAI FR DA COSTA ***.963.446-** URBANA 20/05/1992 0 689 THAÍS FRANCIELLI CASADIA ***.410.041-** URBANA 10/08/1992 0 690 ANA CAROLINE DOS REIS DE ANDRADE ***.374.051-** URBANA 19/09/1992 0 691 TAIS FERNANDA PESSOA ***.026.271-** URBANA 28/09/1992 0 692 WESLEY FERREIRA RAMOS ***.828.161-** URBANA 13/10/1992 0 693 DANIELLA CUSTÓDIO DA SILVA ROSA ***.585.662-** URBANA 04/01/1993 0 694 SUZAN DÉBORA RIBEIRO ***.707.931-** URBANA 11/02/1993 0 695 MARIENE DE SOUZA SILVA ***.350.321-** URBANA 08/03/1993 0 696 THATIANE RODRIGUES DA ROCHA ***.950.741-** URBANA 14/03/1993 0 697 DILMARA DA SILVA SOUZA ***.139.001-** URBANA 22/03/1993 0 698 DENISE PEREIRA DA SILVA ***.286.841-** URBANA 05/05/1993 0 699 GABRIELA ALÁDIA GRAÇA ***.369.731-** URBANA 14/05/1993 0 700 TAIZA BATISTA MACHADO ***.216.641-** URBANA 01/06/1993 0 701 SHEILA DA SILVA ***.194.011-** URBANA 02/06/1993 0 702 LUIZ HENRIQUE DE DEUS BASTOS ***.061.791-** URBANA 02/06/1993 0 703 KARINE FARIA NUNES ***.303.051-** URBANA 13/06/1993 0 704 JAQUIELY HORTENCIO ***.156.971-** URBANA 21/06/1993 0 705 ANA MARIA MARTINS RIBEIRO ***.945.841-** URBANA 01/07/1993 0 706 JENIFER DA SILVA DINIZ ***.015.341-** URBANA 05/07/1993 0 707 ROSILENE BATISTA DOS SANTOS SILVA FERNANDES ***.287.111-** URBANA 16/07/1993 0 708 LETICIA TENÓRIO DA SILVA ***.561.341-** URBANA 05/08/1993 0 709 NÚBIA HOLOSBACH ***.127.281-** URBANA 07/08/1993 0 710 IARA DA SILVA PINHEIRO COSTA ***.188.861-** URBANA 14/08/1993 0 711 ANA CARLA CORREIA DA SILVA ***.934.631-** URBANA 21/09/1993 0 712 VALÉRIA RIBEIRO DA SILVA ***.102.471-** URBANA 10/10/1993 0 713 ELIZIA TENORIO DOS SANTOS ***.608.644-** URBANA 19/10/1993 0 714 CRISTIANE SOUZA DA SILVA ***.705.251-** URBANA 09/11/1993 0 715 BRUNA LAIS LEITE ZANELLA ***.551.901-** URBANA 23/11/1993 0 716 DEBORA SILVA MOREIRA ***.791.351-** URBANA 16/12/1993 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 717 ORDONEZ PEREIRA ESPINDOLA JUNIOR ***.710.251-** URBANA 09/01/1994 0 718 JESSICA OLIVEIRA DA SILVA ***.936.521-** URBANA 09/01/1994 0 719 JOSIELLY ALBUQUERQUE PRESTES ***.593.251-** URBANA 23/01/1994 0 720 FRANCISCA CARLA MENESES DA SILVA ***.986.031-** URBANA 10/02/1994 0 721 THAIS RODRIGUES DA SILVA ***.640.111-** URBANA 24/03/1994 0 722 VANESSA ALVES DE ARAÚJO ***.468.031-** URBANA 13/04/1994 0 723 FRANCIELE DA CONCEIÇÃO MARTINS ***.283.071-** URBANA 28/04/1994 0 724 ANDRESSA DANTAS DA COSTA ZEREAL ***.930.031-** URBANA 03/05/1994 0 725 LETICIA CAIRES ***.941.701-** URBANA 12/05/1994 0 726 ANA PAULA VIEIRA DA SILVA ***.622.081-** URBANA 31/05/1994 0 727 MICHELE BATISTA DOS SANTOS OLIVETTI ***.001.271-** URBANA 05/06/1994 0 728 ANTONIA BALBUENA CANDADO ***.329.371-** URBANA 13/06/1994 0 729 KAILA RAIANE HONORIO DA SILVA ***.151.031-** URBANA 25/08/1994 0 730 ALESSANDRA DA SILVA ***.949.471-** URBANA 07/02/1995 0 731 AUREA RITA ALCANTARA RAMOS ***.723.771-** URBANA 16/02/1995 0 732 DAYANE ALVES DOS SANTOS ***.780.451-** URBANA 30/03/1995 0 733 NAIARA MASSI DA SILVA ***.828.751-** URBANA 14/04/1995 0 734 ISABELA CAROLINA SAMPAIO OLIVEIRA SOLOVIOFF ***.677.256-** URBANA 01/05/1995 0 735 NAYARA VIEIRA PERES ***.573.431-** URBANA 11/05/1995 0 736 ANDRESSA DE SOUZA SANTOS ***.412.951-** URBANA 14/05/1995 0 737 JENNIFER DE SENA LUCCA ***.948.818-** URBANA 28/06/1995 0 738 MILENA ALVES ROSENDO ***.792.791-** URBANA 30/07/1995 0 739 CINTIA MORALES DE OLIVEIRA ***.423.921-** URBANA 14/08/1995 0 740 JOICE DE OLIVEIRA PEDROSO ***.470.541-** URBANA 04/09/1995 0 741 KATIA VALÉRIA MELLO ALVES ***.358.314-** URBANA 08/11/1995 0 742 ADRIANA ELISA LAGRASTA BOZZETTO ***.463.348-** URBANA 30/12/1995 0 743 EVELINE APARECIDA NEVES CAPOANO ***.080.891-** URBANA 16/01/1996 0 744 EVELYN ALVES PIVETA ***.585.331-** URBANA 23/01/1996 0 745 JEANE IFRAN ALVES ***.436.271-** URBANA 12/02/1996 0 746 KELLY MARIANA FARIA DA SILVA ***.293.189-** URBANA 09/03/1996 0 747 TIAGO SOUZA NASCIMENTO ***.691.271-** URBANA 10/05/1996 0 748 ANELISE LIMA DE ARAÚJO DA SILVA ***.635.511-** URBANA 12/05/1996 0 749 RAFAELA GOMES DA SILVA ***.025.311-** URBANA 06/08/1996 0 750 JOSIANE FÉLIX SANCHES ***.763.111-** URBANA 17/10/1996 0 751 MARIANA DOS SANTOS GUEDES ***.066.841-** URBANA 21/10/1996 0 752 CAROLINA BATISTA DA SILVA ***.185.261-** URBANA 12/11/1996 0 753 PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA ***.420.638-** URBANA 20/01/1997 0 754 DANIELE FREITAS DE BRITO ELOI ***.907.231-** URBANA 27/01/1997 0 755 GEIZIELI PEREIRA ARDIGO ***.641.011-** URBANA 31/03/1997 0 756 EVELYN MARQUES DE ALMEIDA ***.205.481-** URBANA 18/04/1997 0 757 RUTE LARANJEIRA DA SILVA ***.048.441-** URBANA 15/05/1997 0 758 CRISTIANE DA SILVA OZORIO ***.332.621-** URBANA 03/06/1997 0 759 BIANCA PEREIRA DE OLIVEIRA ***.426.571-** URBANA 19/06/1997 0 760 JULIANA DINIZ CHICATO ***.435.741-** URBANA 28/06/1997 0 761 CAMILA GONÇALVES SATURNINO ***.173.971-** URBANA 10/08/1997 0 762 PIETRA SILVA FARIAS ***.560.981-** URBANA 04/09/1997 0 763 MARIAAPARECIDAGOMESLEMES ***.002.082-** URBANA 27/09/1997 0 764 LARISSA KELEN SANTOS MOLINA ***.672.351-** URBANA 01/10/1997 0 765 LUCIMARA RAQUEL DA SILVA ***.163.661-** URBANA 01/12/1997 0 766 MARIANE REGINA DE SOUZA ***.809.301-** URBANA 17/03/1998 0 767 LARA RODRIGUES GONÇALVES ***.140.461-** URBANA 25/03/1998 0 768 GABRIELLY DA SILVA SANTOS ***.086.751-** URBANA 24/04/1998 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 769 PATRICIA MILENA SANTOS DE AMORIM ***.120.631-** URBANA 15/06/1998 0 770 ALENICE QUIONES SANTANA ***.736.451-** URBANA 05/08/1998 0 771 GUILHERME VILELA DE SANTANA ***.338.851-** URBANA 21/09/1998 0 772 DAIANE GAMA SOUZA ***.748.951-** URBANA 05/10/1998 0 773 MARIANA APARECIDA VALENSUELA MIRANDA ***.501.611-** URBANA 24/02/1999 0 774 ANA BEATRIZ MARINHO DOS SANTOS ***.995.461-** URBANA 10/04/1999 0 775 FERNANDA DOS SANTOS MARTINS TEIXEIRA ***.375.681-** URBANA 18/04/1999 0 776 LIGIA PALHANO RIBEIRO ***.034.541-** URBANA 05/05/1999 0 777 GABRIELLY BANNWART DA SILVA ***.396.621-** URBANA 05/05/1999 0 778 CAMILA SALES DOS SANTOS ***.639.741-** URBANA 10/05/1999 0 779 GABRIELA ANDRADE DE MELLO ***.768.091-** URBANA 12/08/1999 0 780 IGORHENRIQUESILVAARRUDA ***.021.351-** URBANA 19/08/1999 0 781 LARISSA COELHO VANZIN ***.993.961-** URBANA 01/09/1999 0 782 LIDIANE DOS ANJOS FERNANDES ***.328.591-** URBANA 06/09/1999 0 783 ERICA PEDROSO DA COSTA ***.747.571-** URBANA 09/09/1999 0 784 BEATRIZ NOGUEIRA DOS SANTOS ***.449.181-** URBANA 12/09/1999 0 785 ESTEFANI MAYARA DA SILVA PAIM ***.903.261-** URBANA 16/10/1999 0 786 CINTIA MACHADO DE JESUS ***.877.511-** URBANA 09/11/1999 0 787 JULIANA SANTOS PEREIRA ***.853.161-** URBANA 17/11/1999 0 788 VALERIA RODRIGUES DE BARROS ***.007.241-** URBANA 26/11/1999 0 789 ALESSANDRA DA SILVA ***.027.381-** URBANA 20/12/1999 0 790 ONILVA DE LIMA NUNES ***.743.191-** URBANA 22/12/1999 0 791 NATALIA CABREIRA LOPES ***.417.141-** URBANA 29/01/2000 0 792 MILENY HILLARY DE BARROS ***.335.621-** URBANA 02/03/2000 0 793 STÉFANE CRISTINA DE ASSIS ALMEIDA ***.179.996-** URBANA 01/04/2000 0 794 MARIA GABRIELA SILVA PEREIRA ***.958.951-** URBANA 19/05/2000 0 795 DÉBORA ALVES DE ARAÚJO FERREIRA ***.770.951-** URBANA 29/05/2000 0 796 LARISSA PERALTA ROCHA ***.226.601-** URBANA 13/06/2000 0 797 GIOVANA ARAÚJO DA SILVA ***.347.471-** URBANA 21/06/2000 0 798 CAMILA RODRIGUES MAGALHÃES ***.284.111-** URBANA 16/07/2000 0 799 MARCIA LOPES RIBEIRO ***.119.681-** URBANA 29/08/2000 0 800 DAIANE VIEIRA MARTINS ***.278.831-** URBANA 22/09/2000 0 801 BEATRIS PICOLO NUNES ***.161.351-** URBANA 24/10/2000 0 802 IARA APARECIDA LAURINDO MORAES ***.884.201-** URBANA 13/12/2000 0 803 DAYANE AGOSTINHO DOS REIS ***.596.791-** URBANA 05/04/2001 0 804 KEZIA TAILINI DA SILVA GONCALVES ***.857.581-** URBANA 13/04/2001 0 805 RAIANE VILLALBA PRADO ***.074.011-** URBANA 12/05/2001 0 806 BEATRIZ DOS SANTOS MENDES ***.906.041-** URBANA 13/05/2001 0 807 JOYCE STEFANY SOUZA CESARI ***.283.071-** URBANA 24/05/2001 0 808 KETLYN LUANE COSTA MENANI ***.832.461-** URBANA 04/07/2001 0 809 MARIANA ECHEVERRIA LEITE ***.126.501-** URBANA 16/10/2001 0 810 GIOVANA GONÇALVES SILVA ***.831.271-** URBANA 07/11/2001 0 811 BEATRIZ DA SILVA ALMEIDA ***.426.751-** URBANA 05/12/2001 0 812 RHANYA APARECIDA FERREIRA MUNIZ ***.295.641-** URBANA 11/05/2002 0 813 LETICIA DOS SANTOS SILVA ***.750.091-** URBANA 25/05/2002 0 814 VILMA MEDEIROS GOMES ***.501.041-** URBANA 28/06/2002 0 815 JAMILSON GARCIA MACHADO ***.189.591-** URBANA 10/10/2002 0 816 MILLENY CARVALHO DOS SANTOS ***.844.991-** URBANA 17/02/2003 0 817 KAMILA VITÓRIA RIVAS PONTES ***.117.671-** URBANA 26/04/2003 0 818 KAUANY SILVA MIRANDA FERREIRA ***.969.401-** URBANA 05/05/2003 0 819 LUIS FELIPE DA SILVA RODRIGUES1905 ***.664.771-** URBANA 19/05/2003 0 820 LARISSA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA ***.629.621-** URBANA 25/05/2003 0 821 AMANDA NATIÉLI DOS SANTOS BORGES ***.344.621-** URBANA 30/05/2003 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 822 AMANDA GIOVANA SILVA PEREIRA ***.884.471-** URBANA 10/07/2003 0 823 JÚLIA VIEIRA DE SOUZA ***.739.511-** URBANA 21/07/2003 0 824 CAMILY DE OLIVEIRA RAMOS ***.305.881-** URBANA 14/09/2003 0 825 NATIELLY FERNANDA DIAS VILHALVA ***.633.961-** URBANA 04/10/2003 0 826 ANA LAURA PEIXOTO DE OLIVEIRA ***.821.601-** URBANA 02/11/2003 0 827 GEOVANA MACHINI DOS SANTOS ***.882.861-** URBANA 06/11/2003 0 828 MARIA EDUARDA BEZERRA BRUM ***.087.591-** URBANA 28/11/2003 0 829 KENIDA DE SOUZA BRAZ ***.511.401-** URBANA 01/12/2003 0 830 JÉSSICA FERNANDA DOS SANTOS LOPES ***.304.791-** URBANA 27/02/2004 0 831 MARIA EDUARDA MATOS DE SOUSA ***.263.311-** URBANA 08/04/2004 0 832 TALIA DA CRUZ CARLOS ***.843.261-** URBANA 04/05/2004 0 833 DANIELE COSTA DE LIMA ***.891.091-** URBANA 10/05/2004 0 834 LUIS FELIPE AGOSTINHO DOS REIS ***.288.511-** URBANA 24/08/2004 0 835 VITOR CAMILO DE ALMEIDA ***.111.321-** URBANA 17/09/2004 0 836 GABRIELA DOS SANTOS RIBEIRO ***.505.561-** URBANA 12/10/2004 0 837 LEANDRA TEIXEIRA DA SILVA ***.109.751-** URBANA 20/11/2004 0 838 JAINE DA SILVA BARBOSA ***.104.471-** URBANA 25/11/2004 0 839 RENATA RIBAS CABREIRA RAMIRES ***.019.071-** URBANA 19/12/2004 0 840 ANNY KARINNY DE ALMEIDA MACEDO ***.791.851-** URBANA 29/12/2004 0 841 MARIA IZABEL CORDEIRO DE JESUS CAMPOS ***.212.131-** URBANA 22/02/2005 0 842 JENNIFER RAYANE ROMERO MARTINS ***.713.231-** URBANA 26/02/2005 0 843 GUSTAVO DA SILVA MAGALHÃES ***.486.471-** URBANA 09/04/2005 0 844 LETÍCIA DA CRUZ DE SOUZA ***.068.191-** URBANA 02/05/2005 0 845 CAROLINE CARDOSO LEITE ***.243.791-** URBANA 17/08/2005 0 846 ERICK LORRANN FRANÇA DE CAMPOS ***.160.811-** URBANA 16/09/2005 0 847 JÉSSICA OLIVEIRA DE SOUZA ***.061.571-** URBANA 13/11/2005 0 848 HELEN CAROLINE DA SILVA PORTO ***.115.631-** URBANA 17/11/2005 0 849 KAUAN GUEDES SOARES ***.845.491-** URBANA 22/08/2006 0 23-02-2024 12:22:59 Classificação do Cargo – SERVENTE Unidades: URBANAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 1 MARISTELA MELO DE LIMA SOUZA ***.799.571-** URBANA 10/07/1967 2 2 PATRÍCIA ROSANA DUTRA SCHVEIGER DA SILVA ***.162.861-** URBANA 06/07/1970 0 3 THAÍS RODRIGUES GUIMARÃES ***.768.711-** URBANA 02/12/1983 0 4 GAB MART DOS REIS ***.143.211-** URBANA 03/11/1994 0 5 MAILSON ROBERT ALVES MACEDO ***.524.851-** URBANA 23/06/1996 0 6 VANIA ANTUNES ***.083.591-** URBANA 12/04/1998 0 23-02-2024 12:22:55 Classificação do Cargo – SERVENTE Unidades: RURAL CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 1 CAMILA LOPES QUEVEDO SURIANO MARQUES ***.158.061-** RURAL 18/07/1991 28 2 CRISLAINE FERNANDES TEIXEIRA ***.363.551-** RURAL 20/10/1981 25 3 CÉLIA VILHALVA DE CARVALHO ***.707.281-** RURAL 05/08/1988 19 4 CILENE MARIA ALVES ***.817.001-** RURAL 10/03/1974 17 5 SIMONI MARTINS BEZERRA ***.355.781-** RURAL 17/08/1984 17 6 TIAGO MATIAZZI DE CASTRO ***.041.101-** RURAL 27/08/1990 16 7 ELOIR TEREZINHA MENCHIK BENITES ***.397.531-** RURAL 18/11/1967 15 8 REGINA MÁRCIA DOS SANTOS CAETANO ***.582.031-** RURAL 23/10/1978 15 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 9 VAGNER LUIZ BATISTA ***.089.068-** RURAL 01/11/1982 14 10 MARIA DO CARMO SILVA COSTA ***.181.141-** RURAL 19/02/1970 12 11 GLEICE RODRIGUES FERREIRA GUARISSO ***.129.491-** RURAL 16/08/1989 11 12 JOSEFA MARIA LIMA DA SILVA ***.747.321-** RURAL 23/06/1971 9 13 MARI LUCIA ALVES DA SILVA ***.887.001-** RURAL 21/10/1980 9 14 ELIZANGELA SOARES DA SILVA ***.186.451-** RURAL 03/09/1980 8 15 CIRLENE MARGARIDA FELIX SILVA ***.186.741-** RURAL 21/02/1992 8 16 ANA CLAUDIA MACHADO VASQUES ***.691.091-** RURAL 20/09/1995 8 17 CLEONICE SILVA PEREIRA ***.914.561-** RURAL 24/04/1969 7 18 ROSILÉIA FERNANDES ***.932.541-** RURAL 17/05/1983 7 19 ELIANE MARIA DE LIMA ***.055.284-** RURAL 10/08/1993 7 20 CLEDIVALDA TEIXEIRA SANTOS ***.811.521-** RURAL 11/05/1967 6 21 MARIA DE FATIMA LEITE DO AMARAL ***.327.901-** RURAL 12/01/1979 6 22 MÁRCIA OLIVEIRA BEZERRA DA SILVA ***.104.861-** RURAL 06/06/1981 6 23 JÉSSICA DA SILVA SOTOLANI ***.502.261-** RURAL 27/04/1991 6 24 MARCIA BORGES LEITE ***.305.551-** RURAL 27/01/1979 5 25 JUSCIANE CABRAL ROZA ***.769.271-** RURAL 19/09/1989 4 26 GABRIELA SILVEIRA VERA ORTIZ ***.918.771-** RURAL 09/08/1999 4 27 ELEN SILVA VIEIRA ***.490.341-** RURAL 21/08/1999 4 28 SANDRA MARTINS MARQUES ***.358.231-** RURAL 14/07/1980 3 29 VANILDA DE MIRANDA BRITO ***.439.341-** RURAL 05/10/1977 2 30 ADRIANA CAVALHEIRO DO NASCIMENTO ***.831.071-** RURAL 11/01/1982 2 31 BRUNA CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA ***.461.568-** RURAL 17/05/1983 2 32 JAYNE SILVA OLIVEIRA ***.325.581-** RURAL 07/02/1996 2 33 EDIVANIA DE SOUZA SILVA ***.433.041-** RURAL 31/12/2001 2 34 DEBORA APARECIDA FICHA LAMIRA MASUGOSSA ***.583.001-** RURAL 12/08/1982 1 35 JOYCE PADILHA DE SOUZA ***.193.461-** RURAL 15/01/1996 1 36 CARINA PAES ORTIZ ***.639.622-** RURAL 11/12/1997 1 37 MARÍA CÉLIA RIBEIRO IZIDORO ***.605.651-** RURAL 02/08/1957 0 38 MARIA IZABEL DE JESUS DOS SANTOS COSTA ***.640.751-** RURAL 14/04/1966 0 39 JASSINEIA BARBOSA SOARES ***.124.401-** RURAL 11/09/1968 0 40 NILSINHA ALVES DE SOUZA BEZERRA ***.193.461-** RURAL 19/06/1970 0 41 LUZIA RAMOS BENITES ***.033.261-** RURAL 20/04/1973 0 42 EULIANIA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS ***.090.501-** RURAL 07/07/1975 0 43 VERONI PEREIRA DE OLIVEIRA MIZUGUTI ***.537.451-** RURAL 02/10/1976 0 44 PAULA SILVA PEREIRA ***.379.201-** RURAL 12/12/1976 0 45 ALECSANDRA FERREIRA DOS SANTOS DE SÁ ***.144.401-** RURAL 24/11/1978 0 46 MARLI DE ASSIS PINTO ***.784.491-** RURAL 07/02/1979 0 47 MARTA FRANCATO GOMES PAULO ***.223.108-** RURAL 06/07/1980 0 48 GILVANEIDE ALVES DA SILVA LIMA ***.773.691-** RURAL 24/11/1980 0 49 KATIA CACERES ***.568.141-** RURAL 11/05/1981 0 50 OZANA LIGERON ***.470.771-** RURAL 10/06/1983 0 51 OZILIANE MARCHI ***.076.251-** RURAL 07/03/1984 0 52 FERNANDA PERES GARCIA ***.101.371-** RURAL 15/08/1984 0 53 SILVANA RIQUELME ***.023.291-** RURAL 19/09/1984 0 54 FABIANA FARIA BRUINSMA ***.173.681-** RURAL 10/04/1986 0 55 MILENY SATURNINO DE SOUZA ***.365.811-** RURAL 19/03/1987 0 56 CLAUDENICE DOS SANTOS ***.890.941-** RURAL 29/11/1987 0 57 KELLY MARIA FIUZA ***.616.171-** RURAL 05/03/1988 0 58 VIVIANE CRISTINA APARECIDA DA SILVA VIEIRA ***.090.478-** RURAL 09/02/1990 0 59 DIANA CARDOSO DA SILVA BENITEZ ***.201.861-** RURAL 04/07/1990 0 60 FRANCIELI NAZARETH FERNANDES ***.548.071-** RURAL 29/08/1990 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 61 ALESSANDRO MACHADO RODRIGUES ***.503.761-** RURAL 24/04/1991 0 62 KARINE CALHEIROS LOPES ***.544.531-** RURAL 02/09/1991 0 63 JOSIANE SOARES BRITO ***.998.411-** RURAL 20/12/1991 0 64 VALDECIA ROCHA DE MOURA DOS SANTOS ***.670.221-** RURAL 19/03/1993 0 65 NIZETE CARDOSO DOS SANTOS ***.594.471-** RURAL 20/03/1993 0 66 DANIELI BARBORSA SANT ANA ***.889.581-** RURAL 23/03/1993 0 67 FAELE DO NASCIMENTO FRANCO ***.178.891-** RURAL 26/10/1993 0 68 CLARICE DA SILVA SOUZA ***.423.741-** RURAL 24/05/1994 0 69 FER MORAES DE OLIVEIRA ***.735.011-** RURAL 20/07/1997 0 70 LAIANE DIAS DA SILVA ***.022.101-** RURAL 30/01/2000 0 71 VITORIA PAES ORTIZ ***.660.492-** RURAL 27/04/2000 0 72 RAFAELA BATISTA SATOLANI ***.006.921-** RURAL 04/03/2006 0 23-02-2024 12:23:05 Classificação do Cargo – SERVENTE Unidades: INDÍGENAS CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 1 DONIZETE FREITAS VALERIO ***.901.611-** INDIGENA 07/09/1985 42 2 ANTONIO ABILIO DA SILVA ***.783.541-** INDIGENA 17/12/1962 34 3 CRISLAINE OLIVEIRA ***.608.221-** INDIGENA 14/05/1999 10 4 CLEIDE DA SILVA PEDRO ***.064.701-** INDIGENA 29/03/1979 8 5 SOLANGE FREITAS ***.291.091-** INDIGENA 08/06/1979 8 6 ANSELMA MOURA ***.673.501-** INDIGENA 30/12/1977 6 7 MARCILENE BRITES ***.209.801-** INDIGENA 14/06/1980 6 8 LIDIANA PETIGAL FERNANDES ***.164.461-** INDIGENA 16/12/1986 6 9 FABRÍCIO GABRIEL VARGAS ***.053.151-** INDIGENA 12/10/1998 5 10 CEZAMARA FREITAS MACHADO ***.350.311-** INDIGENA 23/10/1975 4 11 NOEMIA PRIETO AVILA ***.357.951-** INDIGENA 20/06/1991 4 12 RUTIMARA ALVES ROMEIRO ***.807.451-** INDIGENA 24/03/1993 4 13 SABRINA FREITAS CABREIRA ***.942.061-** INDIGENA 17/02/1998 4 14 UBALDO GONÇALVES ***.254.391-** INDIGENA 16/05/1966 2 15 ADELURCE ORTIZ RODRIGUES ***.159.861-** INDIGENA 27/04/1981 2 16 ADELCIA DA SILVA ***.997.251-** INDIGENA 20/12/1983 2 17 CRISTIANE CABREIRA ***.820.131-** INDIGENA 07/08/1989 2 18 EDILAINE FERNANDES DE BARROS ***.089.461-** INDIGENA 22/08/1989 2 19 REIGINEIDE PERITO CONCIANZA ***.873.221-** INDIGENA 06/12/1991 2 20 JAQUELINE BENITES AQUINO ***.403.291-** INDIGENA 28/02/1995 2 21 ALDINEIA SOARES DA SILVA ***.426.751-** INDIGENA 15/09/1996 2 22 KEITIANE FERNANDES ***.543.921-** INDIGENA 06/11/1997 2 23 LUCAS GAMA SILVA ***.437.102-** INDIGENA 01/06/1999 2 24 RÔMULO CAVALHEIRO AQUINO ***.348.841-** INDIGENA 18/03/2003 2 25 JUSSIMARA AQUINO DA SILVA ***.122.561-** INDIGENA 26/01/1979 0 26 JULIETEDEOLIVEIRALOPES ***.611.471-** INDIGENA 04/12/1979 0 27 NILDA ISNARDI ***.623.561-** INDIGENA 21/05/1981 0 28 VALDERI BENITES ESPINDULA ***.510.921-** INDIGENA 08/08/1981 0 29 GEDIVALDO CABREIRA ***.826.511-** INDIGENA 08/10/1981 0 30 CÍCERO ARCE GONÇALVES ***.598.841-** INDIGENA 17/09/1982 0 31 LIZANDRA AQUINO JORGE ***.927.761-** INDIGENA 21/10/1982 0 32 JULIANA SILVA DE JESUS ***.873.881-** INDIGENA 30/06/1983 0 33 ELENICE DA SILVA BRAZ ***.925.291-** INDIGENA 15/06/1984 0 34 PATRICIA MACHADO DA SILVA ***.706.311-** INDIGENA 12/08/1985 0 35 MARI ISNARDI ***.021.751-** INDIGENA 27/10/1985 0 36 TALYTA BOM PALHANO DA SILVA ***.420.451-** INDIGENA 21/01/1987 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 35 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 37 ROSINETE DE OLIVEIRA ***.793.711-** INDIGENA 22/03/1987 0 38 EDILENE GONÇALVES DE SOUZA ***.904.851-** INDIGENA 08/06/1987 0 39 GISELI FERNANDES DE SOUZA ***.967.391-** INDIGENA 31/08/1987 0 40 MIKELI MARTINS DE OLIVEIRA ***.693.681-** INDIGENA 27/12/1987 0 41 CRISLAYNE BATISTA PEIXOTO ***.521.291-** INDIGENA 13/06/1988 0 42 JULIANA AMARILIA PIRES ***.870.651-** INDIGENA 15/06/1988 0 43 PATRICIA FREITAS SASS RODRIGUES ***.578.761-** INDIGENA 15/11/1988 0 44 ELIZENA DA SILVA ***.250.861-** INDIGENA 12/02/1989 0 45 HELITON PETIGAL FERNANDES ***.653.201-** INDIGENA 12/04/1989 0 46 PATRÍCIA DA SILVA PEDRO ***.871.161-** INDIGENA 25/07/1989 0 47 REGIANE SEVERINO AQUINO ***.677.091-** INDIGENA 08/02/1990 0 48 ELIZANGELA VARGAS ***.949.661-** INDIGENA 16/03/1990 0 49 RAMONI SANTIELE MARTINS DE OLIVEIRA ***.004.931-** INDIGENA 25/03/1990 0 50 JUSCELIA RAMOS ***.626.351-** INDIGENA 17/10/1990 0 51 ANGELA DA SILVA ***.491.691-** INDIGENA 26/11/1990 0 52 ALAIDE VILHALVA DA SILVA ***.791.301-** INDIGENA 02/06/1991 0 53 JESSIANE FREITAS ***.298.061-** INDIGENA 29/06/1991 0 54 MAIARA SANCHES GONÇALVES MARTINS ***.709.711-** INDIGENA 12/12/1991 0 55 REGIANE PIRES LOCARIO ***.176.461-** INDIGENA 16/01/1992 0 56 SONIMAR VIEIRA DE SOUZA ***.906.861-** INDIGENA 10/02/1992 0 57 THAIS RAMOS REGINALDO ***.720.021-** INDIGENA 01/04/1992 0 58 LUCHEZI PAULO BORGES ***.139.171-** INDIGENA 16/11/1992 0 59 ALINE RODRIGUES MARTINS ***.972.961-** INDIGENA 20/07/1993 0 60 ANA PAULA MARTINS DOS SANTOS ***.704.291-** INDIGENA 06/11/1993 0 61 ELIZANGELA CARDOSO GARCIA ***.560.731-** INDIGENA 10/07/1994 0 62 NAAMARA SALETE GONÇALVES ***.143.371-** INDIGENA 05/11/1994 0 63 KELLY CAMPOS RUIZ AFONSO ***.793.041-** INDIGENA 28/11/1994 0 64 ERICA NADINE SOUZA SANTOS ***.109.781-** INDIGENA 07/12/1994 0 65 CLAUDIA ALMIRAO DA SILVA ***.701.121-** INDIGENA 18/09/1995 0 66 ESTELA MARIS MARTINS SANCHES ***.676.971-** INDIGENA 06/10/1995 0 67 SUELEM PRIETO AVILA ***.701.761-** INDIGENA 06/02/1996 0 68 KETELEN AQUINO SANCHES ***.888.931-** INDIGENA 06/02/1996 0 69 ADELAIDE MARQUES ROMEIRO ***.878.171-** INDIGENA 17/05/1996 0 70 JACQUES DOUGLAS ROSA DE SOUZA ***.552.171-** INDIGENA 01/06/1996 0 71 NADIA ORTIZ CAVALHEIRO ***.382.811-** INDIGENA 08/01/1997 0 72 NATÁLIA VERA MENDES ***.706.291-** INDIGENA 24/01/1997 0 73 AMBILO CABREIRA BENITES ***.562.961-** INDIGENA 14/04/1997 0 74 BRUNO PEREIRA ***.341.651-** INDIGENA 13/08/1997 0 75 SANDRA CABREIRA GONÇALVES ***.036.881-** INDIGENA 07/11/1997 0 76 DIEGO MACIEL MACHADO ***.631.431-** INDIGENA 11/03/1998 0 77 HENIO ARCE ESCOBAR ***.258.811-** INDIGENA 19/09/1998 0 78 KEITIELI FERNANDES ***.006.381-** INDIGENA 16/11/1998 0 79 JAQUELINE BRITES GONÇALVES ***.851.871-** INDIGENA 02/03/1999 0 80 HILQUIAS PETIGAL FERNANDES ***.657.081-** INDIGENA 03/04/1999 0 81 MONIZY RODRIGUES MARTINS ***.862.471-** INDIGENA 22/07/1999 0 82 CAROLINA NUNES DUARTE ***.793.141-** INDIGENA 25/11/1999 0 83 DAMARAFERNANDES ***.290.281-** INDIGENA 16/01/2000 0 84 WELLITOM FERRO MIRANDA DA SILVA ***.145.231-** INDIGENA 28/04/2000 0 85 JANAÍNA MONTEIRO DANIEL ***.496.201-** INDIGENA 18/08/2000 0 86 SANDIMAR MORALES ***.488.931-** INDIGENA 18/12/2000 0 87 CATIELI LESCANO ISNARDE ***.919.221-** INDIGENA 19/02/2001 0 88 PAMILIS BENITES PEIXOTO ***.201.831-** INDIGENA 06/06/2001 0 89 CLEIZIANE RAMIRES VERA ***.375.171-** INDIGENA 13/06/2001 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 36 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 90 CAROLAINE VIEIRA DE SOUZA ***.567.961-** INDIGENA 29/08/2001 0 91 PAMELA ORTIZ RODRIGUES ***.006.941-** INDIGENA 04/10/2001 0 92 NEUCIELI BERTOLINO MORALES ***.887.111-** INDIGENA 10/02/2002 0 93 EMILIS QUEDIS JORGE DA SILVA ***.177.751-** INDIGENA 12/02/2002 0 94 CHAIANA CAVANHA AREVALO ***.347.201-** INDIGENA 28/03/2002 0 95 LEIDIMARA FERNANDES GONÇALVES ***.438.311-** INDIGENA 27/09/2002 0 96 RAYANE PRIETO AVILA ***.548.851-** INDIGENA 15/10/2002 0 97 TAILA DA SILVA PEDRO ***.457.091-** INDIGENA 22/12/2002 0 98 CLEONILDA MACHADO LOPES ***.699.681-** INDIGENA 01/12/2003 0 99 EDVAN ALMIRÃO DA SILVA RICARTE ***.289.461-** INDIGENA 21/01/2004 0 100 GISLAINE SILVA ALMEIDA ***.723.611-** INDIGENA 10/03/2004 0 101 TAIS CAROLINE VERA AREVALO ***.922.841-** INDIGENA 03/05/2004 0 102 BRUNO RIBEIRO GONÇALVES ***.036.871-** INDIGENA 10/05/2004 0 103 GLADSON VOGADO DE SOUZA ***.394.091-** INDIGENA 13/07/2004 0 104 LUCAS GABRIEL SASS MACEDO ***.578.811-** INDIGENA 15/05/2005 0 105 ANA CAROLINA GONÇALVES ITURVE ***.005.071-** INDIGENA 26/09/2005 0 23-02-2024 12:23:15 Classificação do Cargo – ZELADOR Unidades: URBANAS CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 1 ROVILSON APARECIDO SILVA EGIDIO ***.827.571-** URBANA 23/10/1965 42 2 JOSÉ VALMIR RODRIGUES DE LIMA ***.107.469-** URBANA 30/10/1974 33 3 ANA GISELE FREIRE DOS SANTOS ***.050.921-** URBANA 14/03/1983 32 4 JOSÉ SEVERINO DA SILVA ***.852.991-** URBANA 14/07/1963 26 5 ROSENEIDE NUNES PEREIRA ***.807.321-** URBANA 16/02/1972 18 6 TATIANE ROMEIRO ***.345.381-** URBANA 22/08/1991 18 7 LINDOMAR RIBEIRO DE SOUZA SILVA ***.159.111-** URBANA 08/04/1972 17 8 YDNHONI DE OLIVEIRA SOARES ***.845.371-** URBANA 27/07/1985 17 9 FABRICIO LOPES DA SILVA ***.657.601-** URBANA 11/05/1994 16 10 RAIMUNDO CABREIRA DIAS ***.186.731-** URBANA 19/02/1968 15 11 SUELI PEREIRA DE SOUZA TAVARES ***.870.331-** URBANA 04/07/1975 15 12 KELY MOREIRA DOS REIS ***.105.641-** URBANA 04/01/1987 15 13 GILBERTO TEIXEIRA ***.561.611-** URBANA 18/06/1972 14 14 ISVANY JOSÉ DA ROCHA ***.194.651-** URBANA 24/05/1980 14 15 ELIZABETE JUCINEIDE FELIX DA SILVA DE MORAES ***.072.001-** URBANA 30/01/1981 14 16 CLEISIANE GONÇALVES DA SILVA ***.176.321-** URBANA 14/12/1987 14 17 GISSELIDA COELHO BARRETO ***.066.391-** URBANA 10/08/1969 13 18 IVONE IZAIAS NASCIMENTO MOREIRA ***.221.581-** URBANA 14/07/1980 13 19 ELIZANDRA RECALDE ***.449.951-** URBANA 03/12/1988 13 20 CÁSSIO TARSO BRITO ***.165.301-** URBANA 25/01/1973 12 21 JOSICLÉIA FERREIRA DOS SANTOS ***.335.021-** URBANA 31/05/1989 12 22 JOEL BISSIMO DA SILVA ***.522.041-** URBANA 16/10/1968 11 23 SIDENY ESQUIBEL XAVIER DE OLIVEIRA ***.587.361-** URBANA 19/04/1969 10 24 REGINALDO DEOCLECIANO DOS SANTOS ***.776.211-** URBANA 18/10/1980 10 25 REGIANE POLLO DOS SANTOS ***.253.241-** URBANA 16/11/1983 10 26 JULIANA DA SILVA DIONÍSIO ***.646.881-** URBANA 18/01/1994 10 27 LUCIENE BRONZATE GOMES ***.274.391-** URBANA 26/07/1997 10 28 PAULO SÉRGIO DE SOUZA SANTOS ***.451.311-** URBANA 22/07/1979 9 29 EDVALDO SOUZA MARQUES ***.118.691-** URBANA 18/08/1958 8 30 LUCIANA GUIMARÃES CUSTÓDIO ***.768.671-** URBANA 18/05/1972 8 31 GLAUCE FERREIRA LEÃO ***.702.131-** URBANA 17/10/1979 8 32 DANIELA CABREIRA DOS SANTOS ***.312.801-** URBANA 14/05/1981 8 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 37 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 33 TEREZA DA SILVA GONÇALVES ***.480.451-** URBANA 26/05/1981 8 34 CLÓVIS DE ALMEIDA FERREIRA ***.520.823-** URBANA 11/12/1984 8 35 ADRIANA DA SILVA MASCARENHAS ***.974.531-** URBANA 27/07/1985 8 36 EDILAINE DA SILVA SOUSA ***.325.901-** URBANA 15/07/1989 8 37 CELIA CRISTINA RODRIGUES ***.653.081-** URBANA 08/03/1963 7 38 LUCINEIA DE SOUZA SILVA ***.546.701-** URBANA 14/09/1975 7 39 ANGELINA FERREIRA VILHALVA ***.446.101-** URBANA 23/04/1981 7 40 CRISTIANE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO ***.406.451-** URBANA 09/12/1983 7 41 MARIA FRANCISCA NOBRE DA SILVA ***.142.732-** URBANA 12/08/1988 7 42 JULIANA VIEGAS ALMEIDA ***.726.971-** URBANA 03/01/1990 7 43 BRUNA DE LIMA CABREIRA ***.516.781-** URBANA 13/11/1995 7 44 LUIZ GONÇALVES MINHOS ***.128.451-** URBANA 09/05/1967 6 45 JOSCELINO DAS NEVES ***.087.691-** URBANA 18/12/1972 6 46 LUCIENE CAVALHEIRO DOS SANTOS ***.770.601-** URBANA 02/04/1974 6 47 JUCIMARA PRESTES DE MATOS ***.574.701-** URBANA 08/02/1976 6 48 MARIA LUCIA FERREIRA DA SILVA ***.873.811-** URBANA 22/02/1977 6 49 ANA PAULA RAMOS DE OLIVEIRA GONÇALVES ***.387.551-** URBANA 20/06/1981 6 50 CELIA REGINA PEREIRA LOPES ***.802.511-** URBANA 16/04/1983 6 51 DAIANNY DOS SANTOS ARANTES ***.204.641-** URBANA 11/10/1983 6 52 ELIANE DE OLIVEIRA ***.235.771-** URBANA 03/01/1984 6 53 RODRIGO GONÇALVES LOPES ***.625.491-** URBANA 03/08/1985 6 54 RODRIGO MARQUES DE OLIVEIRA ***.053.321-** URBANA 25/03/1989 6 55 HELLEN DE MATOS BARBOSA ***.968.531-** URBANA 23/05/1991 6 56 ELISABETE CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA ***.713.751-** URBANA 19/01/1992 6 57 VINÍCIUS DIEGO SILVA OLIVEIRA ***.533.621-** URBANA 06/10/1992 6 58 MYLLENA EDUARDA SOUZA SANTOS ***.480.701-** URBANA 15/12/1997 6 59 CRISTINA APARECIDA DA SILVA ***.536.441-** URBANA 12/09/1984 5 60 THAIS CRISTINA DA SILVA ***.346.361-** URBANA 24/05/1998 5 61 MARIANE LIMA DA SILVA ***.550.024-** URBANA 29/03/1999 5 62 ANIELLY BATISTA DA SILVA PEREIRA ***.183.851-** URBANA 01/08/1999 5 63 SONIA MARIA MARCONI ***.887.481-** URBANA 06/05/1966 4 64 ALTEMIR PEREIRA MATHEUS ***.640.671-** URBANA 04/07/1967 4 65 ROSÂNGELA CONCEIÇÃO SILVA ALENCAR ***.640.521-** URBANA 28/12/1967 4 66 JOELSON DE SOUZA FONSECA ***.762.668-** URBANA 31/12/1977 4 67 CARLA XAVIER DOS SANTOS ***.752.881-** URBANA 05/08/1978 4 68 ROSENEIDE FERREIRA TAVARES ***.866.711-** URBANA 26/01/1981 4 69 WAGNER RAMOS COELHO ***.748.541-** URBANA 09/04/1984 4 70 DANITIELY ANISIA DOS REIS ***.698.111-** URBANA 18/10/1986 4 71 ALINE APARECIDA DA SILVA MARECO ***.390.381-** URBANA 20/07/1987 4 72 ALINE DE PAULA VIDAL DIAS RODRIGUES ***.451.541-** URBANA 10/10/1989 4 73 JESSICA TATIANE DA SILVA ***.773.671-** URBANA 08/11/1989 4 74 LUCIANO NORBERTO DOS SANTOS ***.803.941-** URBANA 15/11/1990 4 75 GABRIELA OLIVEIRA FAVERO ***.850.051-** URBANA 02/07/1991 4 76 JESSICA LUNA ARAUJO ***.676.171-** URBANA 14/05/1992 4 77 LUIZ HENRIQUE FELIX BRUNEL ***.172.741-** URBANA 11/04/1994 4 78 CATIA MIGUEL DE SOUZA ***.781.991-** URBANA 07/08/1994 4 79 MARIA CAROLINE DE OLIVEIRA ***.290.621-** URBANA 13/09/1995 4 80 KAMILA SILVA QUADROS ***.282.491-** URBANA 15/04/1999 4 81 LUZIA PRISCILA SANTOS DE CARVALHO ***.332.181-** URBANA 16/07/1986 3 82 SANDRA MARA DIAS MELO ***.941.661-** URBANA 13/08/1986 3 83 SANDRA LINO DA SILVA ***.066.121-** URBANA 29/08/1986 3 84 JOCILENE SOUZA DINIZ LOPES ***.415.151-** URBANA 21/05/1988 3 85 LUCAS GONCALVES DA SILVA BEZERRA ***.168.811-** URBANA 19/03/1992 3 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 38 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 86 NAYANE SOARES DE FRANÇA MACHADO ***.383.161-** URBANA 12/05/1993 3 87 TATIANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA ***.019.081-** URBANA 23/09/1993 3 88 DARIANE DOS SANTOS DE SOUZA ***.183.631-** URBANA 06/04/1996 3 89 TAINÃN BEZERRA FERNANDES ***.268.748-** URBANA 06/03/1997 3 90 BRUNA CARDOSO NASCIMENTO ***.117.201-** URBANA 10/09/1999 3 91 STEFANY SANTOS COSTA ***.226.851-** URBANA 15/06/2001 3 92 ANELITA DE SOUZA SPINOLA ***.648.081-** URBANA 01/03/1956 2 93 PAULO SILVA FILHO ***.439.601-** URBANA 11/03/1966 2 94 LUSMARINA ALVES DOS SANTOS ***.862.201-** URBANA 20/02/1968 2 95 EDNA DE OLIVEIRA COSMO ***.659.341-** URBANA 17/10/1970 2 96 VALDECIR PRETO DE SOUZA ***.893.518-** URBANA 16/02/1974 2 97 JOEL BATISTA LOHD ***.805.501-** URBANA 18/09/1974 2 98 MAURO ELIMANY DO NASCIMENTO ARECO ***.505.551-** URBANA 08/04/1977 2 99 ILMA DOS SANTOS DOMINGUES ***.514.421-** URBANA 13/01/1979 2 100 NAGELA RIBEIRO VIEIRA ***.861.781-** URBANA 13/05/1979 2 101 MARTA CRISTINA FERREIRA MARQUES ***.139.011-** URBANA 13/06/1980 2 102 INGRID PATRICIA ALMEIDA ***.776.971-** URBANA 19/10/1980 2 103 JANE DO CARMO ALVES CHAVES GUIMARÃES ***.572.951-** URBANA 16/07/1981 2 104 PRYSCILA REGINA GARCIA DE SOUSA ***.150.291-** URBANA 03/07/1982 2 105 PRISCILA DA SILVA CASTILHO ***.038.351-** URBANA 19/08/1983 2 106 ANDERSON PEREIRA HENRIQUE HAJ ***.977.048-** URBANA 25/10/1983 2 107 MARCILIANA BERALDO DA SILVA ***.007.801-** URBANA 14/03/1984 2 108 MARCOS SAFF CHIMENES ***.562.511-** URBANA 24/12/1984 2 109 RAQUEL RIBEIRO GARCIA ***.355.121-** URBANA 30/05/1987 2 110 SHEILA CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA 1 ***.113.641-** URBANA 13/06/1987 2 111 JAMIR GARCIA MACHADO ***.058.911-** URBANA 01/04/1988 2 112 MARCIA ELOISA SEGUNDO ***.671.401-** URBANA 19/04/1989 2 113 MIELI SOUZA LIMA ***.556.471-** URBANA 27/11/1990 2 114 INGR JESUS SOUZA DIAS ***.664.481-** URBANA 16/05/1991 2 115 DANILO ROBSON WALEVEIN ***.516.691-** URBANA 21/09/1992 2 116 JOSEANE DA SILVA FERREIRA SOUZA ***.173.654-** URBANA 10/10/1992 2 117 FABIANE SILVA GONÇALVES ***.283.731-** URBANA 16/10/1992 2 118 APARECIDA RIOS FERNANDES ***.527.151-** URBANA 25/07/1993 2 119 CAMILA AMARAL SOBRINHO ***.323.501-** URBANA 27/05/1994 2 120 NATALIA ROSA SIQUEIRA ***.339.971-** URBANA 18/12/1994 2 121 RENY ANE BRONZATE ***.960.501-** URBANA 07/01/1995 2 122 FLAVIA DE SOUZA OLIVEIRA ***.271.761-** URBANA 17/05/1996 2 123 FABIANA FERREIRA LEITE ***.410.431-** URBANA 25/07/1996 2 124 IVONETEGERALDO PEREIRA REIS ***.772.711-** URBANA 15/06/1997 2 125 MATHEUS DOS SANTOS MARANHAO DIAS ***.066.511-** URBANA 08/02/1999 2 126 GABRIELA GOMES DA SILVA ***.523.061-** URBANA 24/03/1999 2 127 RAFAEL BARBOSA E SILVA ***.485.591-** URBANA 06/05/2001 2 128 MYLENE VITÓRIA MOREIRA CAMILO ***.745.031-** URBANA 06/04/2003 2 129 ANA KEILLA ARGUELHO FELIX ***.480.541-** URBANA 23/01/2005 2 130 ODENIR DE OLIVEIRA RODRIGUES PEREIRA ***.443.461-** URBANA 11/12/1969 1 131 GENIVAL APARECIDO DANTAS ***.401.951-** URBANA 20/04/1980 1 132 REGINALDOPAIMBATISTA ***.621.261-** URBANA 05/07/1983 1 133 DERLIANE CASADIAS CARVALHO ***.421.331-** URBANA 07/07/1985 1 134 MARIA DIANA PEREIRA MARIANO ***.242.791-** URBANA 25/11/1985 1 135 GISLAINE FREIRE GOMES ***.132.331-** URBANA 17/09/1986 1 136 ANDRÉIA CARDOZO RODRIGUES ***.192.701-** URBANA 30/10/1986 1 137 ANDRE LUIZ BENTO RAMOS ***.084.551-** URBANA 15/12/1986 1 138 IVONE FIRMINO DA SILVA ***.961.731-** URBANA 20/03/1987 1 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 39 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 139 AMABILY SORPILLI DO NASC TRIZZI ***.552.001-** URBANA 16/04/1989 1 140 MEIRE DAYANE FERREIRA DE SOUZA ***.020.831-** URBANA 09/04/1991 1 141 ANA PAULA VARGAS DA SILVA ***.886.491-** URBANA 08/06/1991 1 142 DIANDRA APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA ***.123.421-** URBANA 06/05/1992 1 143 VIVIAN LEONÇO CONCATO ***.358.521-** URBANA 20/07/1993 1 144 LUANA GREFFE GONCALVES ***.914.171-** URBANA 16/02/1994 1 145 ADRIANA DA SLVA ***.577.511-** URBANA 03/01/1995 1 146 CÉLIA ROMERA MELGAREJO ***.982.191-** URBANA 11/08/1996 1 147 BEATRIZ RODRIGUES DE SOUZA ***.059.401-** URBANA 26/01/1997 1 148 BARBARA MARIA DA CONCEICAO ***.181.341-** URBANA 10/03/1997 1 149 BRUNA DA SILVA FERREIRA ***.853.391-** URBANA 14/04/1997 1 150 LAVINIA CRISPIM SOSCHINSKE ***.306.311-** URBANA 07/10/1997 1 151 LAIANE DE GOIS ESCORSE ***.553.731-** URBANA 11/02/1998 1 152 ANA CECILIA CARDOSO LEITE ***.713.831-** URBANA 16/07/1998 1 153 NAIARA RAMOS ANTUNES ***.299.661-** URBANA 28/02/2001 1 154 JULIA BRENDA DE SOUZA ***.086.861-** URBANA 26/06/2002 1 155 ISAIAS DOS SANTOS LEITE ***.486.744-** URBANA 27/04/2003 1 156 ANNA CAROLINE ROCHA MOURA ***.501.481-** URBANA 01/04/2004 1 157 PAULO VICTOR SOUZA MOURA ***.484.111-** URBANA 28/05/2004 1 158 JAIR VICENTE GONÇALVES ***.566.759-** URBANA 18/11/1953 0 159 DANIEL MOREIRA ***.728.239-** URBANA 06/06/1960 0 160 ÁUREA CARRIS ***.471.451-** URBANA 27/08/1960 0 161 MARLENE BELARMINO DA SILVA ***.635.851-** URBANA 03/04/1961 0 162 LIDIA AVILA DA CRUZ ***.183.511-** URBANA 22/07/1961 0 163 ROSILVA DA SILVA ***.482.511-** URBANA 03/12/1962 0 164 13051963 ***.845.122-** URBANA 13/05/1963 0 165 ELIANA MIRANDA BARBOSA ***.185.201-** URBANA 03/10/1963 0 166 MARIA APARECIDA GARCIA MOREIRA ***.404.501-** URBANA 22/11/1963 0 167 SIRLEI TIERA DOS SANTOS ***.447.231-** URBANA 08/12/1964 0 168 NAILDA RIBEIRO ALFREDO ***.701.801-** URBANA 26/12/1965 0 169 NILSON VALERIO DE ASSUNÇÃO ***.731.161-** URBANA 06/03/1966 0 170 ROBERTO RAMOS GONÇALVES ***.970.511-** URBANA 07/06/1967 0 171 MARIA FERNANDA CANTEIRO RUIZ ***.058.541-** URBANA 27/06/1967 0 172 MARIA DE FÁTIMA SOUZA PINHEIRO ***.869.491-** URBANA 22/07/1967 0 173 MARILEIDE PEREIRA DOS SANTOS ***.637.451-** URBANA 25/01/1968 0 174 IZENEIDE DOS SANTOS SERRA CARDOZO ***.332.671-** URBANA 22/05/1968 0 175 MARIA JOSE FERRO DUARTE ***.825.101-** URBANA 12/06/1968 0 176 CLAUDETE MENDES DA CONCEIÇAO ***.119.198-** URBANA 28/07/1968 0 177 REGINALDO GONÇALVES DE LIMA ***.910.138-** URBANA 09/11/1968 0 178 IVETE MANGUEIRA DA SILVA ***.083.971-** URBANA 12/02/1969 0 179 DALILA BENITES VARGAS MUNHOS ***.836.401-** URBANA 03/03/1969 0 180 WILSON CESAR RUI ***.234.301-** URBANA 23/04/1969 0 181 MARIA NAZARÉ SALES DA SILVA SOARES ***.747.481-** URBANA 15/05/1969 0 182 VERA JANE DOS SANTOS ***.737.591-** URBANA 21/05/1969 0 183 CLEIDE GOMES DALAGO ***.710.971-** URBANA 17/10/1969 0 184 DJALMA DUTRA RODRIGUES ***.761.801-** URBANA 16/02/1970 0 185 MARGARETH FERREIRA BENITES ***.474.081-** URBANA 09/06/1970 0 186 MARIA ROSANGELA MARUQES ***.683.461-** URBANA 12/01/1971 0 187 GILBERTO SOUZA DUTRA ***.332.801-** URBANA 24/07/1971 0 188 LUZIMAR DA SILVA OLIVEIRA ***.466.911-** URBANA 01/11/1971 0 189 DALCI DE MATOS SOUZA ***.548.331-** URBANA 27/11/1971 0 190 ZENAIDE PEREIRA DA SILVA ***.791.861-** URBANA 15/12/1971 0 191 KATIA DA COSTA MAMEDIO ***.163.891-** URBANA 28/01/1972 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 40 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 192 NERCIVALDO RODRIGUES DE MATOS ***.158.751-** URBANA 14/04/1972 0 193 MARIA MARTA DA SILVA PEREIRA ***.480.061-** URBANA 06/06/1972 0 194 NEIDE GARCIA GUEVARE ***.052.801-** URBANA 01/07/1972 0 195 IZA SANTOS LIMA ***.165.001-** URBANA 09/07/1972 0 196 CLEONICE FRANÇOSO DE SOUZA ***.895.691-** URBANA 27/08/1972 0 197 CLAUDIA APARECIDA TEIXEIRA ***.075.801-** URBANA 18/01/1973 0 198 APARECIDA JASMELINDA DOS SANTOS ***.849.501-** URBANA 30/04/1973 0 199 JOSEEDVALDODEJESUS ***.742.291-** URBANA 28/09/1973 0 200 SOLANGE DA SILVA ALVES ANTONIETE ***.767.141-** URBANA 13/10/1973 0 201 JAQUELINE GARCIA ***.355.911-** URBANA 13/06/1974 0 202 LUCIMARA DA SILVA OLIVEIRA ***.647.851-** URBANA 08/07/1974 0 203 SILVIA PEREIRA PARRA ***.571.971-** URBANA 29/07/1974 0 204 GIZELE PEREIRA ***.609.181-** URBANA 18/11/1974 0 205 ELISANGELA LUZIA RIBEIRO BRAGA DINIZ ***.582.898-** URBANA 05/04/1975 0 206 DIVALDO RESENDE DE SOUZA ***.465.121-** URBANA 12/05/1975 0 207 LUIS CARLOS MELGAREJO BRIZOLA ***.421.671-** URBANA 19/05/1975 0 208 KATIUSCIA GNUTZMAM MARTINS ***.485.101-** URBANA 22/05/1975 0 209 ANA MAYRA RODRIGUES DA SILVA ***.793.451-** URBANA 19/07/1975 0 210 ROSÂNGELA POLONI CLEMENTINO ***.210.221-** URBANA 05/08/1975 0 211 KATIA CILIANA FONTOURA RESENDE ***.705.151-** URBANA 23/08/1975 0 212 WILSON NUNES PEREIRA ***.237.221-** URBANA 30/08/1975 0 213 ELIANE RIBEIRO DOS SANTOS ***.132.841-** URBANA 07/09/1975 0 214 ANGELA PEREIRA FARIAS ***.853.071-** URBANA 22/09/1975 0 215 ROSA MARIA PESSOA DIAS ***.277.211-** URBANA 16/01/1976 0 216 MARINETE GOMES DE OLIVEIRA ***.501.211-** URBANA 18/02/1976 0 217 PAULO CESAR CARDOSO DOS SANTOS ***.467.861-** URBANA 14/09/1976 0 218 VIVIANE CRISTINA DA SILVA ***.470.701-** URBANA 26/09/1976 0 219 CARMEM SILVA DE ANDRADE ***.343.801-** URBANA 08/11/1976 0 220 ALCADIA BENITEZ BERNAL ***.146.781-** URBANA 21/11/1976 0 221 NEUSA MARIA BARBOSA RODRIGUES DA SILVA ***.233.011-** URBANA 25/02/1977 0 222 EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA ***.931.801-** URBANA 22/04/1977 0 223 MAR ROSANA BARBOSA FRANCO ***.746.711-** URBANA 24/09/1977 0 224 VERIDIANA PACHECO DA SILVA ***.972.221-** URBANA 28/09/1977 0 225 ADILSON DANIEL ***.781.961-** URBANA 28/10/1977 0 226 ROSÂNGELA RIBEIRO DE MATTOS ***.490.631-** URBANA 03/11/1977 0 227 IVANI MENDONSA ALFONSO ***.825.861-** URBANA 22/02/1978 0 228 JONAS DAS DORES DE MELLO MARTINS ***.072.367-** URBANA 29/03/1978 0 229 ROSANGELA BERNARDINO DOS SANTOS ***.385.401-** URBANA 08/04/1978 0 230 SERGIO MOREIRA DE ANDRADE ***.996.501-** URBANA 19/04/1978 0 231 LUCILENE PEREIRA ***.221.551-** URBANA 10/05/1978 0 232 NEIDENOIADASILVA ***.635.321-** URBANA 20/08/1978 0 233 DAMIÃO BOZANO DE BARROS ***.508.871-** URBANA 20/09/1978 0 234 ORALINA DOS SANTOS BARBOSA MERCES ***.906.691-** URBANA 27/09/1978 0 235 ALESSANDRA CRISTINA MACHADO DA SILVA ***.748.591-** URBANA 05/11/1978 0 236 ELIZANGELA DOS SANTOS SILVA RUFINO ***.727.791-** URBANA 10/11/1978 0 237 ELISÂNGELA RAMOS ALVES MORAES ***.838.261-** URBANA 07/02/1979 0 238 AUDINEIA MOREIRA DA SILVA ***.612.671-** URBANA 03/03/1979 0 239 CRISLENE GONÇALVES ***.501.511-** URBANA 10/05/1979 0 240 EDIMARA RAMOS DUTRA MATHEUS ***.927.901-** URBANA 06/06/1979 0 241 FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES ***.325.461-** URBANA 08/08/1979 0 242 ANDREIA SILVA PEREIRA ***.050.791-** URBANA 26/08/1979 0 243 REGINALDO RIBEIRO DA SILVA ***.395.551-** URBANA 27/10/1979 0 244 EDLEUZA SALUSTRIANO DA SILVA ***.946.591-** URBANA 25/11/1979 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 41 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 245 ELIANE RIBEIRO DE MATTOS ***.929.761-** URBANA 03/01/1980 0 246 ADRIANA ASTOLFI BANHARA BEN GURION ***.588.401-** URBANA 27/01/1980 0 247 LUCIENE FERNANDES DOS SANTOS ***.746.231-** URBANA 07/02/1980 0 248 GLAUCIA MACHINI DOS SANTOS ***.261.171-** URBANA 12/03/1980 0 249 FERNANDA LODO DE SOUZA ***.305.081-** URBANA 09/06/1980 0 250 EDSON PAES DE SOUZA ***.853.701-** URBANA 10/07/1980 0 251 JUAREZ DE SOUZA BOGADO ***.739.331-** URBANA 23/08/1980 0 252 ROSELI DA CONCEIÇÃO MATOS ***.130.101-** URBANA 08/09/1980 0 253 ADRIANA DA SILVA CARDOSO ***.605.671-** URBANA 03/12/1980 0 254 ALINE THAIS INSABRALDE FRANCO ***.023.131-** URBANA 01/02/1981 0 255 SANDRA ANDREIA CASTELLI PINHEIRO ***.750.531-** URBANA 28/03/1981 0 256 VILMAAPARECIDADASILVA ***.242.991-** URBANA 31/03/1981 0 257 ANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA ***.578.101-** URBANA 31/03/1981 0 258 PRISCILLA CRISTINA FERREIRA TEIXEIRA ***.987.741-** URBANA 15/04/1981 0 259 ELIZANDRA MASCARENHAS MARQUES ***.629.731-** URBANA 04/06/1981 0 260 EDENILSON DA SILVA SANTANA ***.696.511-** URBANA 28/06/1981 0 261 EDER FERNANDES GUILHERME ***.885.411-** URBANA 16/07/1981 0 262 DARILENE PEREIRA FERREIRA FERNANDES ***.938.191-** URBANA 19/07/1981 0 263 EMERSON ALVICIO DOS SANTOS ***.194.911-** URBANA 15/09/1981 0 264 APARECIDA JEANNE PAZ DE MATTOS ***.587.021-** URBANA 05/10/1981 0 265 JOICE KELLY DA SILVA BRUNO DOS SANTOS ***.225.741-** URBANA 09/01/1982 0 266 TATIANE DE SANTANA ***.636.845-** URBANA 08/03/1982 0 267 MARLY DIAS MEDRADO ***.707.361-** URBANA 26/03/1982 0 268 VANEZA GOMES DE PINHO ***.271.791-** URBANA 05/04/1982 0 269 DORALICE SOARES NASCIMENTO ***.831.631-** URBANA 23/06/1982 0 270 FABIANA CHAVES DA SILVA ***.664.071-** URBANA 19/08/1982 0 271 LUCIANAALMEIDACOSTA ***.500.533-** URBANA 31/12/1982 0 272 JOSIANE DE SOUZA ***.408.541-** URBANA 01/03/1983 0 273 JAQUELINE AQUINO COSTA ***.014.781-** URBANA 07/04/1983 0 274 JANDERSON SOUZA MACHADO ***.881.331-** URBANA 19/04/1983 0 275 LUCELIA RIBEIRO ALFREDO ***.276.331-** URBANA 22/05/1983 0 276 ROSANA EVANGELISTA DA SILVA ***.891.041-** URBANA 12/07/1983 0 277 CAROLINA MARQUES DE OLIVEIRA ***.491.181-** URBANA 13/08/1983 0 278 THAIS CRISTINA PEDROSO ***.693.831-** URBANA 16/08/1983 0 279 LUCIANA SOARES DA SILVA ***.919.151-** URBANA 11/01/1984 0 280 GUSTAVO RODRIGUES CÂMARA ***.960.561-** URBANA 13/04/1984 0 281 CRISTIANE BARBOSA RENOVATO ***.425.491-** URBANA 19/04/1984 0 282 ARIANE ALGUSTA BRESCUVIT ***.548.591-** URBANA 23/04/1984 0 283 THATIANI RODRIGUES CATAPATTI ***.219.831-** URBANA 28/05/1984 0 284 LILIANE CRISTINA CARDOSO ***.110.431-** URBANA 28/05/1984 0 285 ALEXANDRO RAMIRES DA COSTA ***.426.601-** URBANA 21/06/1984 0 286 JEFERSON FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA ***.506.261-** URBANA 08/07/1984 0 287 CAROLINE DA SILVA GOMES ***.632.291-** URBANA 30/07/1984 0 288 THAISE SILVA DO NASCIMENTO ***.080.211-** URBANA 16/08/1984 0 289 MARILENE RODRIGUES MARTINS ***.996.411-** URBANA 03/12/1984 0 290 ROSANGELA BATISTA DOS SANTOS ***.244.781-** URBANA 05/02/1985 0 291 EDSON PEREIRA CORRÊA ***.311.781-** URBANA 04/04/1985 0 292 FABIANA SILVA ***.046.601-** URBANA 06/08/1985 0 293 FRANCISCO LEITE SÁ YASSUMOTO ***.807.131-** URBANA 23/08/1985 0 294 THAINA DA SILVA PEDROSO ***.657.061-** URBANA 13/12/1985 0 295 FRANCIELE GIMENES DIAS DOS SANTOS ***.460.511-** URBANA 19/12/1985 0 296 DÉBORA REGINA DE LIMA PEREIRA ***.853.541-** URBANA 03/01/1986 0 297 IRACI SOUZA DA SILVA ***.637.771-** URBANA 26/02/1986 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 42 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 298 SUELLEN SIQUEIRA SILVA ***.108.071-** URBANA 11/04/1986 0 299 RODRIGO ARTHUR TOMAZ ***.380.981-** URBANA 15/05/1986 0 300 JEFFERSON SOUZA DE CARVALHO BLANS ***.005.161-** URBANA 10/06/1986 0 301 TATIANE YOSHIE HILAHATA PINHO ***.442.098-** URBANA 26/07/1986 0 302 EDUARDO RATIER PEREIRA ***.886.201-** URBANA 25/08/1986 0 303 LINDA GABRIELLY DE MATOS PALMEIRA COUTO SILVA ***.920.591-** URBANA 03/09/1986 0 304 FLÁVIA FRANCO PIMENTEL ***.870.901-** URBANA 09/09/1986 0 305 ANA CRISTINA DA SILVA ROCHA ***.846.991-** URBANA 20/09/1986 0 306 CAROLINE ALGEMIRA ALMIRAO FERREIRA ***.097.961-** URBANA 30/09/1986 0 307 SIMO DOS SANTOS BARBOSA PEDROSO ***.646.141-** URBANA 09/11/1986 0 308 JESIANE OLIVEIRA DA SILVA ***.995.281-** URBANA 28/11/1986 0 309 KELLY CRISTINA DOS SANTOS DE CASTRO LESCANO ***.798.081-** URBANA 10/02/1987 0 310 ELIANE DA SILVA BAIRROS ***.130.681-** URBANA 09/03/1987 0 311 PATRICIA CELIA DE ALENCAR CAMPOS ***.744.011-** URBANA 09/04/1987 0 312 DAIANA MARTINS SANTOS ***.734.641-** URBANA 18/05/1987 0 313 BETSY JOSEFINA HERNANDEZ CEDENO ***.026.432-** URBANA 21/05/1987 0 314 ROSENILDA DUARTE TAMBORIN ***.978.491-** URBANA 10/06/1987 0 315 ADRIANO PINTO GOMES ***.785.651-** URBANA 04/08/1987 0 316 JOSIMAR OLIVEIRA COELHO ***.785.911-** URBANA 02/09/1987 0 317 ROSIMEIRE APARECIDA BARROSO DA ROCHA ***.519.141-** URBANA 13/09/1987 0 318 DANIELA DE CASSIA SILVA BERNARDO ***.879.831-** URBANA 16/09/1987 0 319 JESS DAIA RODRIGUES BOBADILHA ***.422.021-** URBANA 18/09/1987 0 320 ADRIANA AUGUSTO LACERDA VOLPI ***.174.131-** URBANA 21/09/1987 0 321 ANA CARLA DA SILVA ALMEIDA ***.431.141-** URBANA 16/10/1987 0 322 RICARDO ALEXSSANDER SOARES DE SOUZA ***.672.581-** URBANA 10/11/1987 0 323 GLÁUCIA CIBELE HENRIQUE VIEIRA ***.948.181-** URBANA 05/12/1987 0 324 ANACLAUDIADEMEDEIROS ***.293.021-** URBANA 10/12/1987 0 325 SIMONE DE OLIVEIRA RAMOS ***.897.121-** URBANA 10/01/1988 0 326 DAN BERNARDO CASEMIRO DA SILVA ***.447.567-** URBANA 01/02/1988 0 327 NAIARA ROSA DE SOUZA ***.108.251-** URBANA 29/03/1988 0 328 TAMYRES DE JESUS DOS ANJOS ***.536.391-** URBANA 28/04/1988 0 329 CASSIANE GOMES DE MORAES ***.931.219-** URBANA 03/07/1988 0 330 LUCIANA APARECIDA SOARES LOPES ***.992.191-** URBANA 26/07/1988 0 331 FERNANDA BARBOSA DE ANDRADE ***.755.361-** URBANA 27/10/1988 0 332 CLEUCIDE RAMIRES MACENA ***.116.341-** URBANA 17/01/1989 0 333 MICHELE FERRO DUARTE ***.746.211-** URBANA 13/02/1989 0 334 MARIZ APARECIDA MENESES ***.931.601-** URBANA 04/03/1989 0 335 TAIANE MARQUES DA SILVA ***.332.641-** URBANA 16/03/1989 0 336 MIRIA CASTRO DE OLIVEIRA ***.878.551-** URBANA 16/04/1989 0 337 SUZANNY MELO CARDOSO ***.259.231-** URBANA 30/04/1989 0 338 FERNANDA ESPÍNDOLA PORTELA ***.932.131-** URBANA 11/05/1989 0 339 ATOS PEREIRA DE PAULA ***.089.291-** URBANA 19/05/1989 0 340 CRISTIANE APARECIDA DAS CHAGAS ***.817.481-** URBANA 23/08/1989 0 341 PRINCIELLY DOS SANTOS COSTA ***.914.431-** URBANA 20/09/1989 0 342 NASSER ALEXANDRE DUEK CARVALHO ***.110.121-** URBANA 02/10/1989 0 343 ADRIANA NUNES DA SILVA ***.128.451-** URBANA 03/11/1989 0 344 JOICE NASCIMENTO CARVALHO ***.034.471-** URBANA 02/12/1989 0 345 ROSILEIA SCHALM DE BRITO GONÇALVES ***.088.051-** URBANA 14/12/1989 0 346 CESAR AUGUSTO CESCO RIBEIRO ***.593.931-** URBANA 12/01/1990 0 347 ROSANGELA DOS SANTOS NASCIMENTO ***.155.451-** URBANA 17/01/1990 0 348 ORLANDO ENEQUIO PALHANO ***.379.151-** URBANA 29/04/1990 0 349 ELIZEU ADÃO DE SOUZA ***.963.311-** URBANA 30/04/1990 0 350 ROSANA ELIAS COSTA ***.389.181-** URBANA 05/05/1990 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 43 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 351 NAYANDA PINHEIRO DO AMARAL ***.875.851-** URBANA 07/06/1990 0 352 ATALINE DE FREITAS SILVA ***.199.951-** URBANA 21/06/1990 0 353 LACIR JUNIOR CARDOSO DOS SANTOS ***.216.991-** URBANA 10/07/1990 0 354 SILVIA HELENA Y ***.463.341-** URBANA 17/07/1990 0 355 ALINE ALFONZO DOS SANTOS ***.248.961-** URBANA 26/08/1990 0 356 EDUARDO FRANÇOSO DE SOUZA ***.678.511-** URBANA 29/08/1990 0 357 EDER GABRIEL ORTEGAS BARBOZA ALEM ***.775.139-** URBANA 05/09/1990 0 358 FREDSON DA SILVA TORRES ***.009.324-** URBANA 05/09/1990 0 359 CLEITON DUARTE PEREIRA ***.354.801-** URBANA 24/09/1990 0 360 JOSIMAR CARVALHO MENDES ***.863.211-** URBANA 03/10/1990 0 361 ELMIRA ROCHA DA SILVA ***.885.541-** URBANA 09/10/1990 0 362 VIVIANE CRISTINA DE LIMA SOUZA ***.313.201-** URBANA 16/10/1990 0 363 JESSICA DOMINGOS CAMILO ***.708.971-** URBANA 08/11/1990 0 364 BRUNA OLIVEIRA MORALES ***.640.811-** URBANA 24/11/1990 0 365 ELIANE DA SILVA OLIVEIRA RIBEIRO ***.903.022-** URBANA 20/12/1990 0 366 DIEGO CANÇADO DE LIMA ***.807.891-** URBANA 26/03/1991 0 367 GEISYHELEN RAYANE ANTUNES ALVES ***.757.391-** URBANA 30/03/1991 0 368 CRISLAINE BARBOSA DE OLIVEIRA ***.800.221-** URBANA 31/03/1991 0 369 LIDIANE YUKI OSHIMA ***.375.041-** URBANA 02/04/1991 0 370 DAYANE CARDOSO VILAS BOAS ***.016.761-** URBANA 08/06/1991 0 371 ELIAS JULIÃO DA SILVA ***.167.731-** URBANA 12/06/1991 0 372 MIREIA CARLA OLIVEIRA MARTINS ***.710.391-** URBANA 21/06/1991 0 373 ANE CAROLINE RAMOS ***.891.901-** URBANA 27/06/1991 0 374 FLÁVIA CRISTINA DE ARAÚJO ***.468.718-** URBANA 04/07/1991 0 375 MAIARA CLARA SOARES ***.956.491-** URBANA 09/07/1991 0 376 IZABELA MORAES LIMA ***.384.821-** URBANA 16/10/1991 0 377 MILENE FATIMA SANTOS DE OLIVEIRA ***.111.301-** URBANA 07/01/1992 0 378 ANA CLÁUDIA BATISTA DE ALENCAR ***.856.941-** URBANA 08/01/1992 0 379 JULIANA DOS SANTOS DIAS ***.189.111-** URBANA 19/01/1992 0 380 JOÃO PAULO BATISTA DA CRUZ ***.380.371-** URBANA 21/01/1992 0 381 ANA AVALO MARQUES ***.888.991-** URBANA 27/01/1992 0 382 NATHIELY GOMES PERUCI ***.994.071-** URBANA 03/02/1992 0 383 THAIS DE LOURDES FERREIRA ***.468.921-** URBANA 11/02/1992 0 384 ELLEN CAROLINE MATIAS DOS SANTOS BARBOSA ***.970.531-** URBANA 29/03/1992 0 385 JULIANO DOS SANTOS GUILHERME ***.982.271-** URBANA 26/05/1992 0 386 FRANCIELE VILELA SALES DA SILVA ***.197.851-** URBANA 02/06/1992 0 387 THAIS ALVES DE OLIVEIRA ***.023.081-** URBANA 26/06/1992 0 388 SILVANA RODRIGUES DE ALMEIDA ***.756.191-** URBANA 04/07/1992 0 389 DIEGO MARQUES RODRIGUES ***.924.641-** URBANA 19/07/1992 0 390 INDILA MAYNARA GOMES ***.978.651-** URBANA 27/08/1992 0 391 LAURA MOURA VARGAS ***.662.731-** URBANA 06/09/1992 0 392 JOSIANE VILACIO DA SILVA ***.925.701-** URBANA 09/09/1992 0 393 DAYANE RAMALHO MARTINS ***.228.121-** URBANA 29/10/1992 0 394 JEFERSON SANABRIA MEIRELES ***.395.211-** URBANA 03/12/1992 0 395 JAKELINE HONORATO SILVA ***.369.211-** URBANA 22/12/1992 0 396 ROBERTO MONT SERRAT VELASQUE ***.149.631-** URBANA 25/12/1992 0 397 NICOLLAS GIULIANNO RODRIGUES OLIVEIRA ***.610.661-** URBANA 05/01/1993 0 398 ELISANGELA DOS SANTOS TEIXEIRA ***.208.651-** URBANA 08/02/1993 0 399 JEAN CARLOS MOLINA BARCELOS ***.035.841-** URBANA 16/02/1993 0 400 CARLOS HENRIQUE DA SILVA RODRUGUES ***.628.781-** URBANA 21/02/1993 0 401 IARA SOLIS DA SILVA ***.430.221-** URBANA 13/05/1993 0 402 CAMILA SANTOS DA SILVA ***.308.321-** URBANA 26/05/1993 0 403 BRUNA CHAMORRO ANDRADE ***.161.531-** URBANA 26/05/1993 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 44 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 404 SIELLE ROLA DE SOUZA ***.623.171-** URBANA 28/05/1993 0 405 RENATA ADRIANA PINHEIRO ***.917.751-** URBANA 08/06/1993 0 406 ANA PAULA DE DEUS CARDOSO ***.394.449-** URBANA 13/10/1993 0 407 KELLY MENDES DOS SANTOS ***.491.661-** URBANA 09/11/1993 0 408 RENATA DE OLIVEIRA FERREIRA ***.732.191-** URBANA 23/11/1993 0 409 EVANDRO EVANGELISTA BRANDALHIONE ***.924.721-** URBANA 30/12/1993 0 410 JUCEMIR DA SILVA ***.619.901-** URBANA 03/01/1994 0 411 LUZIA DIAS NUNES ***.010.651-** URBANA 13/03/1994 0 412 CAMILA DA SILVA NUNES ***.734.221-** URBANA 18/04/1994 0 413 QUESIA ANDRADE SOUZA OLIVEIRA ***.938.052-** URBANA 09/05/1994 0 414 DEBORAH PEREIRA MARQUES ***.005.261-** URBANA 21/05/1994 0 415 TAIS PEREIRA BORGES ***.579.251-** URBANA 23/05/1994 0 416 NATALIA DE SOUZA MARTINS ***.453.381-** URBANA 14/06/1994 0 417 NATALIA APARECIDA MATOS OGEDA ***.020.651-** URBANA 17/06/1994 0 418 ALEXANDRE WILLIAN JOSE DE MATOS ***.282.251-** URBANA 18/06/1994 0 419 ADRIANE ASSUNC REZENDE BRASIL ***.266.581-** URBANA 09/09/1994 0 420 LUCIENE OLIVEIRA DA SILVA ***.605.801-** URBANA 20/11/1994 0 421 TAMARA BARBOSA DAIZAKER ***.453.461-** URBANA 28/11/1994 0 422 ELIANE FERREIRA ALVES DE SOUZA ***.705.291-** URBANA 20/12/1994 0 423 RAFAEL BOSSA LORENTE ***.818.881-** URBANA 13/01/1995 0 424 LILIANE DOS SANTOS MEIRA ***.715.121-** URBANA 17/01/1995 0 425 DISLENE DOS SANTOS ***.334.078-** URBANA 20/01/1995 0 426 JUSSARA FRANCO DA SILVA HARTMANN ***.718.891-** URBANA 25/02/1995 0 427 ANGELO AUGUSTO DA SILVA ANTUNES ***.950.961-** URBANA 19/03/1995 0 428 EDUARDO APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS ***.371.651-** URBANA 05/04/1995 0 429 JOSÉ VICTOR BARBOSA MARQUES ***.200.261-** URBANA 28/04/1995 0 430 MARIA RAFAELE LOPES FERREIRA ***.150.461-** URBANA 18/05/1995 0 431 AMANDA GASPAR DIAS ***.111.451-** URBANA 16/06/1995 0 432 JULIANA BARROSO COELHO ***.208.012-** URBANA 22/06/1995 0 433 LAUDEIRALVESDESOUZA ***.944.691-** URBANA 08/08/1995 0 434 CAIO FELIPE GOMES ROJAS ***.172.811-** URBANA 14/08/1995 0 435 DANIELA INÁCIO DA SILVA ***.742.811-** URBANA 16/08/1995 0 436 LETICIA DO NASCIMENTO RAMOS ***.638.751-** URBANA 22/08/1995 0 437 JESSICA BARBOSA MERCES ***.723.471-** URBANA 10/09/1995 0 438 MAICON SANTIAGO FARIAS ***.065.391-** URBANA 23/09/1995 0 439 ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA ***.635.101-** URBANA 26/11/1995 0 440 AMANDA MARIA ALVES ALEM ***.067.381-** URBANA 18/01/1996 0 441 ANGELA CAMILA DA SILVA RODRIGUES ***.999.671-** URBANA 07/02/1996 0 442 BEATRIZ CHRISTINA PESSOA DIAS ***.062.441-** URBANA 15/02/1996 0 443 MONIKA AMORIM DE SOUZA ISHIYAMA ***.002.621-** URBANA 07/03/1996 0 444 DOUGLAS SANTOS DE ALMEIDA ***.614.491-** URBANA 07/03/1996 0 445 THAINA PASTOR ECHEVERRIA ***.837.191-** URBANA 08/03/1996 0 446 PABLO ANTONIO SANTOS DA ROCHA ***.164.071-** URBANA 12/05/1996 0 447 WILLIAN NEIF ANDRADE PEREIRA ***.686.421-** URBANA 19/05/1996 0 448 FLAVIA BEATRIZ HARTMANN ***.077.911-** URBANA 30/07/1996 0 449 CRISLENNY DE SOUZA ***.984.661-** URBANA 23/08/1996 0 450 ANDRESSA DOS SANTOS CAMARGO ***.718.091-** URBANA 27/08/1996 0 451 ANA FLAVIA MAGALHÃES BEZERRA ***.244.791-** URBANA 04/09/1996 0 452 JANIELE NOLASCO DA SILVA ***.633.741-** URBANA 10/09/1996 0 453 MAYKE ANDRETI DA SILVA LEITE ***.110.181-** URBANA 22/09/1996 0 454 MAURICIO FERREIRA DOS ANJOS ***.785.542-** URBANA 15/10/1996 0 455 ARIANE DA SILVA NASCIMENTO ***.813.661-** URBANA 29/10/1996 0 456 JOICE ALAOR SANTOS DA SILVA ***.283.291-** URBANA 01/12/1996 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 45 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 457 LARISSA MORAGAS FERRAZ ***.097.481-** URBANA 05/01/1997 0 458 REISSON DA SILVA PINHEIRO MACIEL ***.424.431-** URBANA 12/01/1997 0 459 JOEL BARRETO VERISSIMO ***.803.381-** URBANA 16/02/1997 0 460 SARA OLIVEIRA DA SILVA ***.121.471-** URBANA 15/03/1997 0 461 FÁBIO RAMOS FERNANDES ***.136.231-** URBANA 31/03/1997 0 462 TALITA DE SOUZA MIRANDA ***.346.501-** URBANA 06/04/1997 0 463 ALESSANDRA DANTAS CHAVES ***.922.791-** URBANA 05/06/1997 0 464 JOICE BQRBOS DA SILVA ***.303.921-** URBANA 18/06/1997 0 465 JOAO CARLOS ALVES FREIRE ***.769.551-** URBANA 24/06/1997 0 466 BIANCA IBARRA DOS SANTOS ***.481.211-** URBANA 01/07/1997 0 467 JOAO VICTOR ALEM VILALBA ***.490.711-** URBANA 06/10/1997 0 468 LINDINES LUANA LOPES DA COSTA ***.931.771-** URBANA 16/10/1997 0 469 ANDRESSA MAYUMI FERNANDES TAKAHASHI ***.394.741-** URBANA 17/10/1997 0 470 ANA ALICE PEREIRA BENEDITO ***.069.031-** URBANA 06/11/1997 0 471 KEITI MARINA DA SILVA RIBEIRO ALVES ***.690.541-** URBANA 19/11/1997 0 472 ALINE SOARES MARQUES ***.048.851-** URBANA 21/11/1997 0 473 KEMILY STACY DA SILVA TRINDADE ***.590.351-** URBANA 18/12/1997 0 474 LUANA APARECIDA SOARES ***.386.116-** URBANA 01/01/1998 0 475 MILENA DE OLIVEIRA ***.380.031-** URBANA 27/01/1998 0 476 DANIELA DOS SANTOS ARAÚJO ***.056.221-** URBANA 08/03/1998 0 477 ANDRESSA SANTOS SERRA CARDOZO ***.874.381-** URBANA 04/04/1998 0 478 CRISLAINE ALVES DA SILVA LIMA ***.344.391-** URBANA 14/05/1998 0 479 TALIA DA SILVA RAMOS ***.156.201-** URBANA 05/07/1998 0 480 BRENDA SILVA DE ANDRADE ***.606.671-** URBANA 28/08/1998 0 481 MATEUS PEREIRA SATURNINO DOS SANTOS ***.330.981-** URBANA 14/09/1998 0 482 MONIQUE EVELLYN OLIVEIRA FLORENCIANO ***.659.371-** URBANA 19/11/1998 0 483 LUCAS BISPO ***.980.241-** URBANA 26/12/1998 0 484 RAISSA DA SILVA PEREIRA ***.204.291-** URBANA 17/01/1999 0 485 KARINA MATOS DE DEUS ***.834.761-** URBANA 19/01/1999 0 486 ARIANY AMORIM MANZATO GONÇALVES ***.541.121-** URBANA 23/01/1999 0 487 LETÍCIA DA SILVA JARA ***.285.241-** URBANA 31/01/1999 0 488 SHAMARA PEREIRA ALVES ***.354.091-** URBANA 12/03/1999 0 489 LARISSA SOUZA BRITO ***.573.001-** URBANA 16/04/1999 0 490 INGRID TALIA BARBOSA DE BARROS ***.238.291-** URBANA 29/05/1999 0 491 AMANDA CONCEIÇÃO PAVAO ***.604.121-** URBANA 09/06/1999 0 492 JOSIELE SUALVES NOGUEIRA ***.049.371-** URBANA 14/07/1999 0 493 MILENA CONCEIÇÃO DA CRUZ ***.788.141-** URBANA 04/08/1999 0 494 LUCIA DOS SANTOS DA SILVA ***.704.844-** URBANA 22/08/1999 0 495 GIOVANA MAURER HOLSBACK ***.515.831-** URBANA 24/09/1999 0 496 KETELYN SOUZA FREITAS ***.159.501-** URBANA 11/11/1999 0 497 ANA CARLA CASTRO DOS SANTOS ***.068.381-** URBANA 05/12/1999 0 498 RAQUEL DOS SANTOS RODRIGUES ***.713.891-** URBANA 26/02/2000 0 499 BEATRIZ BENITEZ LEITE ***.396.491-** URBANA 09/04/2000 0 500 LETICIA DA SILVA BEZERRA ***.899.941-** URBANA 02/05/2000 0 501 MAIARA BENITES DA SILVA ***.304.351-** URBANA 19/06/2000 0 502 DAVI MARQUES DOS SANTOS ***.625.351-** URBANA 02/09/2000 0 503 JOÃO CARLOS DA SILVA HORA ***.683.691-** URBANA 14/09/2000 0 504 JULIA CAROLINA NASCIMENTO DE ALENCAR ***.080.961-** URBANA 22/10/2000 0 505 VICENTE RAMOS NETO ***.946.521-** URBANA 01/11/2000 0 506 INGRID APARECIDA DA COSTA SILVA ***.210.191-** URBANA 11/11/2000 0 507 TALES HENRIQUE FERNANDES GOMES ***.825.911-** URBANA 29/01/2001 0 508 GIACOMO MATHEUS RIBEIRO FREGULHIA ***.763.321-** URBANA 16/02/2001 0 509 GABRIELA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES ***.961.811-** URBANA 25/07/2001 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 46 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 510 DAMARIS PEDROSO REZENDE ***.846.640-** URBANA 01/01/2002 0 511 MATHEUS OTÁVIO LOURENÇO NASCIMENTO ***.022.721-** URBANA 22/02/2002 0 512 BIANCA ALMEIDA DOS SANTOS ***.051.141-** URBANA 02/07/2002 0 513 LUCAS ROSA AGUAYO MACIEL ***.946.531-** URBANA 19/10/2002 0 514 ALICE AJALA DA SILVA ***.303.431-** URBANA 11/11/2002 0 515 GABRIELLY COSTA LOPES ***.740.081-** URBANA 18/11/2002 0 516 ANA CLAUDIA DOS SANTOS CORECHA ***.162.761-** URBANA 19/01/2003 0 517 FERNANDO RODRIGUES DE SOUZA ***.278.481-** URBANA 27/05/2003 0 518 IZABELY SANTOS COSTA ***.969.461-** URBANA 03/02/2004 0 519 FELIPE DOS SANTOS FERREIRA ***.644.081-** URBANA 28/02/2004 0 520 LARISSA PEREIRA JORGE ***.185.341-** URBANA 06/03/2004 0 521 TAYNA VITÓRIA DE AGUIAR LIMA ***.039.941-** URBANA 29/04/2004 0 522 BRENDA GIOVANNA MARQUES SOTOLANI ***.614.981-** URBANA 09/05/2004 0 523 KAUà HENRIQUE DE OLIVEIRA MARQUES ***.788.441-** URBANA 25/05/2004 0 524 VICTOR DA SILVA BARROS ***.754.791-** URBANA 01/07/2004 0 525 LARISSA BRENDA CAETANO DO PRADO ***.157.631-** URBANA 27/07/2004 0 526 TALITA FERREIRA FELIX ***.804.231-** URBANA 26/10/2004 0 527 TALITA PEREIRA SANCHES ***.446.761-** URBANA 29/10/2004 0 528 MARIA ALICE RICCI SABINO ***.871.851-** URBANA 24/11/2004 0 529 MATEUS AZI DE MELO ***.317.791-** URBANA 02/02/2005 0 530 PAULO HENRIQUE BOLZAM RODRIGUES ***.043.391-** URBANA 11/02/2005 0 531 KEROLYN ISABELLE BASENUFE SANCHES ***.469.111-** URBANA 17/08/2005 0 532 KETLYN LIMA ROMERO ***.455.001-** URBANA 28/08/2005 0 533 GUSTAVO HENRIQUE TIBURCIO DA SILVA ***.819.261-** URBANA 01/02/2006 0 23-02-2024 12:23:22 Classificação do Cargo – ZELADOR Unidades: URBANAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 1 CRISTIAN BENITES ORTIZ ***.416.481-** URBANA 08/08/1991 8 2 CICERA DE SOUZA ***.902.411-** URBANA 10/06/1979 6 3 OSVALDO RODRIGUES ***.431.421-** URBANA 08/03/1962 4 4 NAJLA DELGADO MARQUES ***.606.991-** URBANA 11/02/1983 0 5 CASSIO SANTOS MELO ***.973.411-** URBANA 25/12/1984 0 6 LUANA ALVES FAGUNDES ***.227.981-** URBANA 24/03/2002 0 23-02-2024 12:23:24 Classificação do Cargo – ZELADOR Unidades: RURAL CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 1 ANTONIO VICENTE BEZERRA ***.752.501-** RURAL 29/11/1960 26 2 CLOVIS MOREIRA DOS SANTOS ***.825.501-** RURAL 26/12/1960 24 3 WELLINGTON MARTINS CAETANO ***.834.901-** RURAL 16/11/1977 14 4 CRISTIANI APARECIDA DE SOUZA ***.439.481-** RURAL 25/02/1983 14 5 IVAN CAETANO DA SILVA ***.358.221-** RURAL 12/09/1982 12 6 VALDEIR BARBOSA LEAL ***.055.661-** RURAL 07/05/1974 10 7 DIVONETE ALVES DA SILVA ***.442.761-** RURAL 04/08/1982 7 8 MARINANGELA PEREIRA ***.626.481-** RURAL 19/02/1978 5 9 EDIMILSON VIEIRA DA SILVA ***.604.638-** RURAL 01/10/1981 5 10 ALTAMIR BRUNO RIBEIRO NUNES ***.450.701-** RURAL 28/09/2000 5 11 SÉRGIO LÚCIO DOS SANTOS ***.430.111-** RURAL 19/07/1976 4 12 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS ***.405.121-** RURAL 02/06/1986 4 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 47 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 13 MARILENE SIQUEIRA DE OLIVEIRA BENITES ***.828.601-** RURAL 16/12/1975 3 14 JOSÉ SILVIO DE FREITAS LIMA ***.114.750-** RURAL 17/04/1976 1 15 ANDRÉINE APARECIDA FRANÇA ***.009.971-** RURAL 19/09/1991 1 16 ADRIANO PEDRO DA SILVA ***.560.821-** RURAL 20/07/1961 0 17 VALTER FRANCO DOS SANTOS ***.835.071-** RURAL 18/09/1966 0 18 DEMERVAL FERREIRA BISPO ***.102.708-** RURAL 07/07/1968 0 19 SOLANGE ANTUNES CARDOSO ***.844.661-** RURAL 15/02/1970 0 20 ELILDO VERA DE BARROS ***.621.331-** RURAL 02/07/1981 0 21 EDINEIA APARECIDA DE CARVALHO ***.289.531-** RURAL 31/05/1982 0 22 TOMAS CLEYTON GAUNA ***.502.651-** RURAL 01/02/1984 0 23 MARIA DE LOURDES DA ROCHA LIMA ***.507.431-** RURAL 17/04/1985 0 24 ODACIR JOSÉ LUNKES ***.089.561-** RURAL 04/05/1985 0 25 ARIANE DA COSTA DA SILVA ***.088.791-** RURAL 19/03/1986 0 26 GLEICE APARECIDA DOS SANTOS FAGUNDES ***.999.542-** RURAL 03/09/1989 0 27 VANESSA SOUZA DOS SANTOS ***.212.731-** RURAL 27/10/1989 0 28 PAULO GEREMIAS DOS SANTOS CORREA ***.312.821-** RURAL 28/03/1991 0 29 DIENIFER NOGUEIRA MATOSO RODRIGUES ***.577.321-** RURAL 15/04/1991 0 30 ANA PAULA ALVES DOS SANTOS ***.240.101-** RURAL 12/08/1993 0 31 LILIAN FRANCO BENITES ***.606.051-** RURAL 18/12/1993 0 32 BELIZA DE OLIVEIRA BISPO ***.762.058-** RURAL 05/08/1996 0 33 NATIELI AUXILIADORA PACHECO DA SILVA ***.278.361-** RURAL 05/12/1996 0 34 ADENOLSON SOUZA BEZERRA ***.898.411-** RURAL 16/06/1997 0 35 TAIS APARECIDA OLIVEIRA MELO ***.044.191-** RURAL 09/11/1997 0 36 ANA PAULA OCAMPOS BENTO DOS SANTOS ***.568.471-** RURAL 03/10/2000 0 37 KLEICE KELLY CHAVES DOS SANTOS ***.948.881-** RURAL 17/12/2000 0 38 MARIA VITORIA SABRINA FERNANDES TEODORO ***.493.971-** RURAL 12/07/2002 0 39 JÉSSICA CLEMENTE DOS SANTOS ***.256.701-** RURAL 18/11/2004 0 40 LEONEL BRITE DE SOUZA ***.210.571-** RURAL 15/03/2005 0 23-02-2024 12:23:31 Classificação do Cargo – ZELADOR Unidades: INDÍGENAS CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 1 CLAUDEMIR LOPES RODRIGUES ***.398.531-** INDIGENA 26/08/1986 32 2 JOSENILSO GONÇALVES FERNANDES ***.217.971-** INDIGENA 01/04/1994 12 3 ADELCIO FERNANDES ***.688.031-** INDIGENA 19/01/1987 7 4 WALTER ROBERTO CORRÊA ***.203.011-** INDIGENA 14/11/1970 2 5 ELISANDRA SILVA MARIANO ***.813.841-** INDIGENA 04/09/1977 2 6 JONIS FREITAS ***.213.321-** INDIGENA 29/05/1995 2 7 RICARDO VALIENTE ***.612.301-** INDIGENA 17/04/2006 2 8 TIAGO DE CARVALHO LUCAS ***.958.341-** INDIGENA 03/11/1994 1 9 LUCIANO GARCETE GARCIA ***.443.361-** INDIGENA 04/11/1999 1 10 DORVALINO GARCIA ***.380.011-** INDIGENA 26/12/1967 0 11 GLAUCIA REGIANE MARTINS PONTES ***.604.181-** INDIGENA 20/01/1979 0 12 GILMARA DALILA MARTINS PONTES ***.530.261-** INDIGENA 29/04/1982 0 13 ALEXSANDRO RAMÃO DORNEL SOARES ***.192.511-** INDIGENA 15/09/1983 0 14 EDNEIA MACHADO DA SILVA ***.076.951-** INDIGENA 28/06/1984 0 15 ANA DECIA LUZIA PEDRO ***.048.221-** INDIGENA 04/02/1985 0 16 ROSA ARCE AVALO ***.621.351-** INDIGENA 08/05/1985 0 17 NEEMIAS PEREIRA ***.467.751-** INDIGENA 03/10/1985 0 18 KLEBER MEIRELES QUIRINO ***.985.161-** INDIGENA 08/01/1987 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 48 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 19 CAROLINA SILVEIRA DOS SANTOS ***.411.091-** INDIGENA 16/02/1987 0 20 VANIA PORTILHO ARCE ***.665.251-** INDIGENA 17/12/1987 0 21 SUSAMARA DA SILVA ***.226.211-** INDIGENA 08/04/1988 0 22 EUZEBIA MARTINES FERNANDES ***.258.191-** INDIGENA 30/05/1990 0 23 EVELINE SOUZA FREITAS ***.507.921-** INDIGENA 12/08/1990 0 24 WALTER BRUNO SOUZA ***.371.041-** INDIGENA 10/02/1991 0 25 TAINARA SOUZA MACHADO ***.249.511-** INDIGENA 13/12/1991 0 26 CÉLIO BIAL VILHALVA ***.192.221-** INDIGENA 14/04/1992 0 27 JOSIANE FELICIANO MORALES ***.562.451-** INDIGENA 24/04/1992 0 28 ADILSON ROSA MORALES ***.493.651-** INDIGENA 09/10/1992 0 29 CARLA DE OLIVEIRA ***.935.311-** INDIGENA 16/10/1992 0 30 GEDALIA PETIGAL FERNANDES ***.382.681-** INDIGENA 05/12/1992 0 31 JUSLEY REGINALDO DE SOUZA ***.127.781-** INDIGENA 17/04/1993 0 32 NAUTIA FERNANDES ORTIZ ***.262.631-** INDIGENA 06/03/1994 0 33 EVANDRO FREITAS FRANCO ***.885.201-** INDIGENA 06/03/1995 0 34 BOALFRANHO BARBOSA AQUINO ***.678.611-** INDIGENA 03/11/1995 0 35 MODESTO RIBEIRO DE LIMA ***.701.871-** INDIGENA 11/12/1995 0 36 MARIZANE MARTINS ***.139.071-** INDIGENA 24/12/1995 0 37 ANA CARLA GONÇALVES GIMENES ***.572.881-** INDIGENA 15/05/1996 0 38 JACSON GARCIA MACHADO ***.881.191-** INDIGENA 25/09/1996 0 39 JOSIANE BATISTA JENUARIO ***.260.901-** INDIGENA 23/11/1996 0 40 FELIPE DA SILVA SOUZA ***.697.891-** INDIGENA 13/01/1997 0 41 GEDEONI SOUZA FERNANDES ***.810.131-** INDIGENA 01/02/1998 0 42 ANALIVIA BRITES RAMIRES ***.360.101-** INDIGENA 07/08/1998 0 43 JANIELA OLIVEIRA CABREIRA ***.242.101-** INDIGENA 07/01/1999 0 44 MARIANI PIRES AMARILIA ***.975.711-** INDIGENA 05/07/1999 0 45 DAIQUE GONÇALVES GIMENES ***.719.021-** INDIGENA 19/11/1999 0 46 JESSICA ARCE QUEVEDO ***.484.311-** INDIGENA 29/11/1999 0 47 DICLA SOUZA FERNANDES ***.129.391-** INDIGENA 09/02/2000 0 48 DEISE VILHALVA ARAÚJO ***.267.231-** INDIGENA 02/04/2000 0 49 MIQUELY XISTO BERTOLINO ***.183.621-** INDIGENA 08/06/2000 0 50 CLAUDIA CAMILI MOLINARI CABREIRA ***.460.561-** INDIGENA 01/09/2000 0 51 SULYVAN DE SOUZA ROSA ***.542.901-** INDIGENA 02/09/2000 0 52 ERICA CORDEIRO RODRIGUES ***.044.931-** INDIGENA 11/11/2000 0 53 TAYNARA MORA ACOSTA ***.435.431-** INDIGENA 09/12/2000 0 54 ELIANDRO PEDRO ISNARD ***.757.151-** INDIGENA 01/08/2001 0 55 DIONA PEIXOTO MARTINS ***.729.221-** INDIGENA 02/10/2001 0 56 DOUBLE ESCOBAR ARCE ***.700.571-** INDIGENA 13/12/2001 0 57 DAVIDSON AQUINO CABREIRA ***.176.931-** INDIGENA 05/01/2002 0 58 DIOGO MACIEL MACHADO ***.631.561-** INDIGENA 03/02/2002 0 59 JUDSON RIAN MARQUES LOPES ***.704.211-** INDIGENA 10/03/2002 0 60 DANILA ARCE ESPINDOLA ***.611.721-** INDIGENA 28/02/2003 0 61 BRENO LUAN GARCIA RAMOS ***.880.161-** INDIGENA 02/06/2003 0 62 NATALY PEIXOTO MARTINS ***.729.211-** INDIGENA 04/11/2003 0 63 IAGO MORALES MARTINS ***.488.521-** INDIGENA 18/11/2003 0 64 ANA RITA FREITAS FERNANDES ***.272.191-** INDIGENA 05/02/2004 0 65 LEANDRO FERREIRA DA SILVA ***.920.571-** INDIGENA 20/03/2004 0 66 JOÃO PEDRO VALERIO NUNES ***.910.511-** INDIGENA 22/05/2004 0 67 MITHIE MACHADO MARTINS ***.227.371-** INDIGENA 12/06/2004 0 68 RENAN CARREIRA DE SOUZA ***.348.951-** INDIGENA 13/06/2004 0 69 CAIO FARIAS DE SOUZA GONÇALVES ***.048.341-** INDIGENA 06/07/2004 0 70 JADSON VARGAS RAMOS ***.564.071-** INDIGENA 31/08/2004 0 71 ICARO MARTINS JUCA ***.981.081-** INDIGENA 21/02/2005 0 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 49 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 72 MANOEL BERTOLINO VALÉRIO ***.642.411-** INDIGENA 05/08/2005 0 73 ELINEIA SILVA NERES ***.706.931-** INDIGENA 11/08/2005 0 74 DIOGO LESCANO ALMEIDA ***.778.161-** INDIGENA 03/10/2005 0 75 BABILÔNIA ARCE ***.805.641-** INDIGENA 16/04/2024 0 23-02-2024 12:23:33 Classificação do Cargo – ZELADOR Unidades: INDÍGENAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA CLASS. NOME CPF UNIDADE NASCIMENTO PONTUAÇÃO 1 MARILZA FRANCISCO MARTINS ***.840.841-** INDIGENA 04/07/1985 0 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 090/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 341/2023/DL/PMD, cujo objeto trata da “FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAL FORNECIMENTO DE LANCHES, OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS-LTDA pelo valor global de R$ 214.600,00 (duzentos e quatorze mil e seiscentos reais), CAMPOS EVENTOS E COMÉRCIO EIRELI ME pelo valor global de R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais), KI SABOR PANIFICADORA E RESTAURANTE LTDA pelo valor global de R$ 221.260,00 (duzentos e vinte e um mil e duzentos e sessenta reais), MACRI ALIMENTOS LTDA pelo valor global de R$ 184.260,00 (cento e oitenta e quatro mil e duzentos e sessenta reais). Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 091/2023 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 343/2023/DL/PMD, cujo objeto trata da “formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar, objetivando atender necessidades da secretaria municipal de saúde e suas unidades”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: AGIL PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI ME pelo valor global de R$ 62.815,60 (sessenta e dois mil e oitocentos e quinze reais e sessenta centavos), ATLÂNTICO BC PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA pelo valor global de R$ 12.432,40 (doze mil e quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), CIRUMED COMÉRCIO LTDA pelo valor global de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), DESCARTAMED COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA pelo valor global de R$ 13.202,00 (treze mil e duzentos e dois reais), FARMACIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FORMULAS LTDA pelo valor global de R$ 15.922,50 (quinze mil e novecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), FUNCIONAL MATERIAIS HOSPITALARES E ASSESSORIAS LTDA pelo valor global de R$ 6.795,46 (seis mil e setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos), INVICTO COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA pelo valor global de R$ 111.560,00 (cento e onze mil e quinhentos e sessenta reais), JAVA MED MATERIAIS HOSPITALARES LTDA pelo valor global de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), LA DALLAPORTA JUNIOR LTDA pelo valor global de R$ 39.882,00 (trinta e nove mil e oitocentos e oitenta e dois reais), LIGA MEDICAL COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI pelo valor global de R$ 21.220,50 (vinte e um mil e duzentos e vinte reais e cinquenta centavos) e PRIORITTÁ PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI pelo valor global de R$ 992,20 (novecentos e noventa e dois reais e vinte centavos). Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 50 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 202/2023/SEMAS EMENDA FEDERAL N° 2023 37690005, PROGRAMAÇÃO N° 500370220230002. SENADORA TEREZA CRISTINA PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall. ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS. CNPJ: 03.746.641/0001-88. Presidente: Francisco Cláudio Romero de Oliveira. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com pagamento de pessoal, assim como encargos e indenizações, bem como material de consumo, conforme plano de trabalho e em atenção a Emenda Federal de responsabilidade da Senadora Tereza Cristina. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32 da Lei n° 13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro de 2022, e demais legislações pertinentes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social – 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – 33.50.43.03 – Termo de Colaboração. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro atual, com eficácia após publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais), repassados com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Emenda P. Individuais. GESTOR DE PARCERIAS: Marcelo Flegr, conforme Resolução/SEMAS n° 9, de 15 de março de 2023. DATA DE ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 203/2023/SEMAS EMENDA FEDERAL N° 2023 37690005, PROGRAMAÇÃO N° 500370220230002. SENADORA TEREZA CRISTINA PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall. CASA CRIANÇA FELIZ. CNPJ: 94.722.287/0002-98. Presidente: Edmilson de Souza Ozório. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com aquisição de material de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho e em atenção a Emenda Federal de responsabilidade da Senadora Tereza Cristina. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32 da Lei n° 13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro de 2022, e demais legislações pertinentes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social – 2.144 – Proteção Social Básica – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – 33.50.43.03 – Termo de Colaboração. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro atual, com eficácia após publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais), repassados com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Emenda P. Individuais. GESTOR DE PARCERIAS: Marcelo Flegr, conforme Resolução/SEMAS n° 9, de 15 de março de 2023. DATA DE ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 51 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 213/2023/SEMAS EMENDA FEDERAL N° 2023 39640002, PROGRAMAÇÃO N° 500370220230004, DEPUTADO FEDERAL LUIZ ALBERTO OVANDO. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall. ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LAR EBENEZER HILDA MARIA CORRÊA. CNPJ: 03.471.216/0001-23. Presidente: Ângelo Magno Lins Nascimento. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com a aquisição de material de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho e em atenção a Emenda Federal de responsabilidade do Deputado Federal Luiz Alberto Ovando. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32 da Lei n° 13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro de 2022, e demais legislações pertinentes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social – 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – 33.50.43.03 – Termo de Colaboração. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro atual, com eficácia após publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), repassados com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Emenda P. Individuais. GESTOR DE PARCERIAS: Marcelo Flegr, conforme Resolução/SEMAS n° 9, de 15 de março de 2023. DATA DE ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATO DO 2° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 227/2022/SEMAS PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Secretária: Daniela Weiler Wagner Hall. ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS. CNPJ: 03.746.641/0001-88. Presidente: Francisco Cláudio Romero de Oliveira. OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação de vigência por mais 1 (um) mês, a partir de 1° de março de 2024 até 31 de março de 2024, oportunidade em que a Convenente terá o prazo de 30 (trinta) dias para prestação de contas que deverá ser impreterivelmente apresentada, sob pena de inadimplência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social – 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social – 2.143 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – 33.50.43.03 – Termo de Colaboração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.960 de 16 de dezembro de 2022, e demais legislações pertinentes. DATA DE ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 52 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 005/2024/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL BEATRIZ DE BARROS BUMLAI CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 Responsável Legal: FERNANDA MAGALHÃES NUNES MARTIMIANO CPF Nº 046.848.251-24 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2024.VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 21.204,00 (vinte e um mil duzentos e quatro reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 5.301,00 (cinco mil trezentos e um reais).VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 21 de Fevereiro de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024. Dourados-MS, 21 de Fevereiro de 2024 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N°041/2024/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA ALICE SILVESTRE CNPJ N°: 21.161.837/0001-92 Responsável Legal: CASTURINA MARTINS DE AYALA NISHI CPF Nº 006.756.591-32 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2023.VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 13.908,00 (Treze mil novecentos e oito reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 3.477,00 (Três mil quatrocentos e setenta e sete reais).VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 21 de Fevereiro de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024. Dourados-MS, 21 de Fevereiro de 2024 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N°042/2024/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL MUNICIPAL JOSE MARQUES SILVA – VO CAZUZA CNPJ N°: 41.602.979/0001-55 Responsável Legal: ALDENICE MARIA DA SILVA CPF Nº 846.294.441-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2024.VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 17.670,00 (Dezessete mil seiscentos e setenta reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 4.417,50 (Quatro mil quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos).VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 21 de Fevereiro de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024. Dourados-MS, 21 de Fevereiro de 2024 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 53 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 046/2024/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: Nathally Loreta Miranda Ribeiro CPF Nº: 015.724.561-67 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2024.VALOR: O valor total desta parceria é R$ 30.030,00 (trinta mil e trinta reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 7.507,50 (sete mil quinhentos e sete reais e cinquenta centavos).VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 21 de Fevereiro de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024. Dourados-MS, 21 de Fevereiro de 2024. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 055/2024/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: VILMA ROBERTO SALES CARVALHO CPF Nº: 652.457.251-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2024. VALOR: O valor total desta parceria é de 107.530,00, (Cento e sete mil quinhentos e trinta reais) que será repassado em 4 (quatro) parcelas, sendo a 1ª no valor de R$ 41.777,50 (Quarenta e um mil setecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) e as demais no valor de R$ 21.917,50 (Vinte um mil novecentos e dezessete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 21 de Fevereiro de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024. Dourados-MS, 21 de Fevereiro de 2024. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. REPUBLICA-SE POR INCOREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 081/2024/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: JOSÉ BATISTA DA CONCEIÇÃO CPF Nº:854.465.211-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2024. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 19.680,00 (Dezenove mil seiscentos e oitenta reais), que será repassado em 4 (quatro) parcelas no valor de R$ 4.920,00 (Quatro mil novecentos e vinte reais).VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 21 de Fevereiro de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024. Dourados-MS, 21 de Fevereiro de 2024 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 54 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 082/2024/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DOM AQUINO CORRÊA CNPJ N°:15.657.122/0001-22 Responsável Legal: ELIZANGELA SOARES DA SILVA CPF Nº: 025.186.451-01 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2024. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 36.780,00 (trinta e seis mil e setecentos e oitenta reais), que será repassado em 4 (quatro) parcelas, sendo a 1ª no valor de R$ 24.090,00 (vinte e quatro mil e noventa reais) e as demais no valor de R$ 4.230,00 (quatro mil e duzentos e trinta reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 21 de Fevereiro de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024. Dourados-MS, 21 de Fevereiro de 2024. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 033/2024/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO RAÍZES CNPJ N°: 14.695.133/0001-34 Responsável Legal: EDNA MARTINS CANDIA CPF Nº: 607.700.311-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil, para o ano letivo de 2024.VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 15.162,00 (Quinze mil cento e sessenta e dois reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 3.790,50 (três mil setecentos e noventa reais e cinquenta centavos).VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 21 de Fevereiro de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024. Dourados-MS, 21 de Fevereiro de 2024 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 045/2024/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSO DE CAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: ALINE REGINA DA SILVA CPF Nº: 021.691.121-46 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2024. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 97.080,00 (noventa e sete mil e oitenta reais), que será repassado em 4 (quatro) parcelas, sendo a 1ª no valor de R$ 39.165,00 (Trinta e nove mil cento e sessenta e cinco reais) e as demais no valor de R$ 19.305,00 (Dezenove mil trezentos e cinco reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 21 de Fevereiro de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024. Dourados-MS, 21 de Fevereiro de 2024. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 55 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 EXTRATO DE EMPENHO N° 453/2024. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: RR ANDRADE DISTRIBUIDORA LTDA – ME CNPJ: 15.292.367/0001-01 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 065/2023 OBJETO: Aquisição de máquina de solda, gerador, disco de corte e cabos para máquina de solda, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 14.133/21, Art. 75, Inciso II. VALOR: R$ 28.140,00 (Vinte e oito mil e cento e quarenta reais). DATA DE EMPENHO: 23/02/2024. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 454/2024. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: MD COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE FERRAGENS LTDA – ME CNPJ: 13.968.721/0001-31 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 065/2023 OBJETO: Aquisição de máquina de solda, gerador, disco de corte e cabos para máquina de solda, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 14.133/21, Art. 75, Inciso II. VALOR: R$ 2.723,60 (Dois mil e setecentos e vinte e três reais e sessenta centavos). DATA DE EMPENHO: 23/02/2024. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 349/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS AGIL PRODUTOS PARA SAUDE LTDA PROCESSO:026/2023 Pregão Eletrônico nº 009/2023 OBJETO: É o Primeiro Termo Aditivo; Trata-se da alteração da vigência contratual com início em 01/01/2024 e previsão de vencimento em 30/06/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 41/2024/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIREL CNPJ: 08.979.413/0001-71 PROCESSO Nº 330/2022: Pregão Eletrônico nº 088/2023. OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de agregado (pedra rachão, pedrisco e pó de pedra) para composição de massa asfáltica pré-misturado a frio, destinada a atender os serviços de pavimentação asfáltica/restauração de pavimento asfáltico (tapa-buraco), de responsabilidade da secretaria municipal de serviços urbano. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018; aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.111. Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2019. Coordenação da Manutenção e Modernização dos Serviços Urbanos 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contados a partir da data de sua assinatura com vinculação financeira relativa ao exercício financeiro anual, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 1.125.290,00 (Um milhão, cento e vinte e cinco mil e duzentos e noventa reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretária de Serviços Urbanos de Dourados em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 22 de Fevereiro de 2024 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 56 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2023/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS INOVAMED HOSPITALAR LTDA PROCESSO:302/2022 Pregão Eletrônico nº 082/2022 OBJETO: É o Primeiro Termo Aditivo; Trata-se da alteração da vigência contratual com início em 01/01/2024 e previsão de vencimento em 30/06/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2024. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTES FORNECEDORES: CLAUDIO PIMENTEL DE ASSUNÇÃO 54178053191. CNPJ: 20.196.031/0001-77 Valor Total: 51.246,00 (cinquenta e um mil duzentos e quarenta e seis reais). PROCESSO Nº 315/2023: Pregão Eletrônico nº 084/2023. OBJETO: Registro de preços visando a eventual execução de serviços de sonorização com grupo musical, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 01 Serviços de sonorização com grupo musical – os Serviços compreendem o fornecimento de Equipamentos como: Acordeom; teclado; violão; 04 caixa acústica; mesa 12 canais; 02 microfones; 02 pedestais, incluindo mão-de-obra, Operacionalização e o repertório musical (02 Vozes), para atender a secretaria municipal de Assistência social. – serviços de sonorização com Grupo musical – os serviços compreendem o Fornecimento de equipamentos como: Acordeom; Teclado; violão; 04 caixa acústica; mesa 12 Canais; 02 microfones; 02 pedestais, incluindo Mão-de-obra, operacionalização e o repertório Musical (02 vozes), para atender a secretaria Municipal de assistência social. SV 54 0 DE ACORDO COM O ED R$ 949,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais/equipamentos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 08 de fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS Dourados, 20 de fevereiro de 2024. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CVP EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM INTERESSADO MATRICULA SETOR Nº PROCESSO Nº PARECER ASSUNTO Ricardo de Mattos Sacco 114.766.589-3 SEMED 3.506/2023 881/2023 Estágio Probatório DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 57 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 228/2022 Contrato nº: 110/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Ágil Produtos para Saúde – Eireli – ME; CNPJ: 24.595.557/0001-80. Objeto: Contratação de empresa visando a aquisição de material hospitalar, odontológico e laboratorial, objetivando atender a Atenção Primária, SAMU, Unidades Especializadas, IST/AIDS, TB/HANS, Vigilância Epidemiológica e Centro de Controle de Zoonoses, vinculadas a Rede Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo que o montante executado encontra-se com valor zerado. Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. ______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 006/2023 Contrato nº: 257/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Du0026amp;D Produtos de Higiene e Limpeza Ltda; CNPJ: 11.372.104/0001-43. Objeto: Contratação de empresa visando à aquisição de material odontológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo o montante executado encontra-se com saldo zerado. Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 303/2022 Contrato nº: 229/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares LTDA; CNPJ: 03.924.435/0001-10. Objeto: Contratação de empresa visando à aquisição de medicamentos (medicamentos de distribuição gratuita), objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo que o montante executado encontra-se com valor de R$ 58.344,40 (cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos). Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 58 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 358/2020 Contrato nº: 30/2022/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS, por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: HS Med Comércio de Artigos Hospitalares LTDA – EPP; CNPJ 00.064.780/0001-33. Objeto: Contratação de empresa visando a aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogá- vel quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 01/07/2023, sendo o montante executado o valor de R$ 226.032,05 (duzentos e vinte e seis mil e trinta e dois reais e cinco centavos). Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 220/2021 Contrato nº: 78/2022/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: HS Med Comércio de Artigos Hospitalares LTDA – EPP; CNPJ: 00.064.780/0001-33. Objeto: Contratação de empresa visando a aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 13/12/2023, sendo o montante executado o valor de R$ 24.355,89 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 088/2022 Contrato nº: 071/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Llima Egenharia Comércio e Serviços Ltda; CNPJ: 01.682.110/0001-43. Objeto: Contratação de empresa visando à aquisição de ar condicionado, incluso serviços de instalação, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo o montante executado o valor de R$ 491.137,00 (quatrocentos e noventa e um mil, cento e trinta e sete reais). Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 59 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 223/2022 Contrato nº: 092/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Maxbrio Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda – EPP; CNPJ: 10.470.936/0001-30. Objeto: Contratação de empresa visando à aquisição de material de limpeza, produtos de higienização e material de copa e cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogá- vel quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo o montante executado o valor de R$ 27.342,00 (vinte e sete mil e trezentos e quarenta e dois reais). Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 227/2022 Contrato nº: 131/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Orthovida Indústria e Negócios Digitais Ltda; CNPJ: 14.323.297/0001-30. Objeto: Contratação de empresa visando à aquisição de materiais esportivos e afins, visando tender a Secretaria Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo o montante executado o valor de R$ 12.090,00 (doze mil e noventa reais). Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. ______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 173/2022 Contrato nº: 072/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Pérola Importadora e Distribuidora Hospitalar Eireli; CNPJ: 30.888.187/0001-72. Objeto: Contratação de empresa visando à aquisição de material de proteção e segurança, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo o montante executado o valor de R$ 18.954,00 (dezoito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais). Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 60 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 223/2022 Contrato nº: 087/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Potencial Comércio e Serviços – Eireli; CNPJ: 18.729.614/0001-74. Objeto: Contratação de empresa visando a aquisição de material de limpeza, produtos de higienização e material de copa e cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogá- vel quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo o montante executado o valor de R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais). Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 173/2022. Contrato nº: 083/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Proteggere Indústria e Comércio de EPI’s Eireli; CNPJ: 12.670.981/0002-44. Objeto: Contratação de empresa visando à aquisição de material e proteção e segurança, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo que o montante executado encontra-se com valor zerado. Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 226/2022 Contrato nº: 054/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: RCA Saúde Comércio e Representações Ltda; CNPJ: 11.352.270/0001-88. Objeto: Contratação de empresa visando à aquisição de material hospitalar e laboratorial, objetivando atender a Atenção Primária, SAMU, Unidades Especializadas, IST/AIDS, TB/HANS, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Imunização e Centro de Controle de Zoonoses, vinculados a Rede Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo o montante executado o valor de R$ 224.286,60 (duzentos e vinte e quatro mil e duzentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos). Dourados-MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 61 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 228/2022 Contrato nº:108/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: RCA Saúde Comércio e Representações Eireli – ME; CNPJ: 11.352.270/0001-88. Objeto: Contratação de empresa visando à aquisição de material hospitalar, odontológico e laboratorial, objetivando atender a Atenção Primária, SAMU, Unidades Especializadas, IST/AIDS, TB/HANS, Vigilância Epidemiológica e Centro de Controle de Zoonoses, vinculados a Rede Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogá- vel quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo o montante executado o valor de R$ 35.745,65 (trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 021/2023 Contrato nº: 424/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: RCA Saúde Comércio e Representações Ltda; CNPJ: 11.352.270/0001-88. Objeto: Contratação de empresa visando à aquisição de material hospitalar e laboratorial, objetivando atender a Rede Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo o montante executado o valor de R$ 563.160,00 (quinhentos e sessenta e três mil, cento e sessenta reais). Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 006/2023 Contrato nº: 258/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS, por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Total Segurança Equipamentos de Proteção Especializados LTDA; CNPJ: 13.851.726/0001-80. Objeto: Contratação de empresa visando à aquisição de material odontológico, objetivando atender a demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo o montante executado o valor de R$ 1.758,24 (mil setecentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos). Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 62 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação nº: 175/2022 Contrato nº: 096/2023/DL/PMD Contratante: Município de Dourados-MS, por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde. Contratada: Zellitec Comércio de Produtos Alimentos Eireli; CNPJ: 10.144.274/0001-08. Objeto: Contratação de empresa visando a aquisição de material de expediente, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 31/12/2023, sendo o montante executado o valor de R$ 95.034,05 (noventa e cinco mil e trinta e quatro reais e cinco centavos). Dourados – MS, 22 de Fevereiro de 2024. _______________________________________ WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde EDITAL nº 012 /FUNSAUD/2024 27 DE FEVEREIRO DE 2024 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2023 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDIATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do QUINTO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2023, EDITAL 001FUNSAUD DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, nos dias 04/03/2024 e 05/03/2024 das 07:30h às 10:30h para apresentarem a documentação exigida: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Certidão de Regularidade Cadastral do respectivo órgão de classe; – Carteira de Trabalho – CTPS – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Certidão Negativa Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 27 de fevereiro de 2024. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO – SEMS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 63 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 ANEXO I NÍVEL SUPERIOR Assistente Social Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação MICHELLI DE AVELAR GERALDIS ***.870.***-36 Assistente Social Não 36 29,5 2º Farmacêutico Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação DANIELA GOMES ROCHA ***.000.***-10 Fisioterapeuta Não 27 47 1º NÍVEL FUNDAMENTAL Copeiro Nome CPF Cargo PCD Idade Total Pontos Classificação VALNIRDA PEREIRA DE SOUZA ***.897.***-64 Copeira Não 51 32 1º JOANA DOS SANTOS GOMES ***.970.***-04 Copeira Não 48 17 2º MARIA PEREIRA DA SILVA LIMA ***.040.***-15 Copeira Não 54 12 3º IVANIR FALINSKI ***.312.***-04 Copeira Não 49 2,5 4º ANEXO I – LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 04/03/2024 e 05/03/2024 Horário: 07:30h às 10:30h AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 90001/2024 – Pregão Eletrônico nº 001/2024 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio de seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 147/2023/FUNSAUD 14 de novembro de 2023, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 14133/2021. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para execução de serviços laboratoriais do grupo de exames anatomopatológico e citopatológico, em materiais e amostras de tecidos, compreendidos por peças cirúrgicas, material de biópsia ou outros materiais, retiradas em cirurgias ou outros procedimentos médicos correlatos conforme normas e orientações de ato médico, para atender a demanda do Hospital da Vida sob a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS. Com características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referência, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: está disponível no Departamento de Licitação, localizado na Rua Toshinobu Katayama, nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, ou no endereço eletrônico “http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp”, ou ainda, no portal da transparência “https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3423-0793 ou pelo e-mail “licita. funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Inicio de cadastramento de proposta dia 26/02/2024 até às 09h do dia 12/03/2024. Início da Sessão de Disputa: Às 09h00min do dia 12/03/2024. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Dourados- MS, 26 de fevereiro de 2024. MARIA NECILANE PEREIRA DE MATOS Pregoeiro Oficial – FUNSAUD PORTARIA 147/2023/FUNSAUD 14 de novembro de 2023. FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 64 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº037/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ: 20.267.427/0001-68 INVICTO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ n°37.052.250/0001-85 Ref: Pregão Eletrônico nº 012/2023 – Processo de Licitação nº 070/2023 OBJETO: Aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) e Fiscal Substituto: Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 54.640,00 (Cinquenta e Quatro Mil Seiscentos e Quarenta Reais). DATA DA ASSINATURA: 23 de Fevereiro de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2024 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 CIRÚRGICA PARANÁ – DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 05.746.444/0001-94 Ref: Pregão Eletrônico nº 012/2023 – Processo de Licitação nº 070/2023 OBJETO: Aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados realizados por meio Contrato de Gestão Nº 209/2022/SEMS/PMD de 05/08/2022 – 9º Termo Aditivo (PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 174/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 007/2022) ou outro instrumento que vier a substitui-lo. O Contratante se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. FISCAIS DO CONTRATO: Thiago Dias Matos, Coordenador de Almoxarifado (PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022), Pierre Louis Munoz Mejia Demenjour, Supervisor de Almoxarifado, (PORTARIA Nº 0194/FUNSAUD/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022) e Fiscal Substituto: Ieda Paiva, Farmacêutica FUNSAUD (22 DE JUNHO DE 2022) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 42.799,00 (Quarenta e Dois Mil Setecentos e Noventa e Nove Reais). DATA DA ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2024. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 65 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 PORTARIAS LEGISLATIVAS *Republica-se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº. 037, de 15 de fevereiro de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo JOSÉ ZANI CARRASCOSA 05/01/2021-2022 13/03 a 27/03/2024 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIA/CMD/RH Nº. 047, de 22 de fevereiro de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, a seguinte servidora: Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo LIGIA GALANDO MONTILHA 01/03/2023-2024 25/03 a 08/04/2024 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA DE DOURADOS-MS, REFERENTE AO 3º QUADRIMESTRE E 6º BIMESTRE DE 2023. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com normas regimentais, em atendimento ao Ofício 442/2024/DGI/SEGOV/PMD, torna público que será realizada Audiência Pública de Prestação de Contas do 3º Quadrimestre 2023 do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e Prestação de Contas do 6º Bimestre 2023 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, no dia 28/02/2024, às 10h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS sito à Avenida Marcelino Pires, n. 3600, Jardim Paulista, Sala A-7, Shopping Avenida Center. Dourados/MS, 26 de fevereiro de 2024. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/DOURADOS-MS, REFERENTE AO 3º QUADRIMESTRE DE 2023. O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas regimentais, em atendimento ao Ofício nº 096/2024/GAB/SEMS, torna público que será realizada Audiência Pública no dia 29/02/2024, às 09h, para Prestação de Contas do 3º Quadrimestre de 2023, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS sito à Avenida Marcelino Pires, n. 3600, Jardim Paulista, Sala A-7, Shopping Avenida Center. Dourados, 26 de fevereiro de 2024. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente EDITAIS DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.075 66 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 EDITAL DE SOLENIDADE O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas regimentais, em atendimento à solicitação do Vereador Márcio Pudim, torna público que será realizada Aula Inaugural do Projeto Bombeiros do Amanhã – Turma 2024 no dia 01/03/2024, às 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS, sito à Avenida Marcelino Pires, n. 3600, Jardim Paulista, Sala A-7, Shopping Avenida Center. Dourados/MS, 26 de fevereiro de 2024. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente LUCIANA TEIXEIRA PALHARES ODONTOLOGIA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada para a atividade de CLINICA ODONTOLOGICA, localizada na Rua/Av. Oliveira Marques, 1409, Sala 301, Andar 02, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GOLDEN MOTORS VEICULOS LTDA – GOLDEN MOTORS, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO, para a atividade de Comércio a varejo de automóveis, camionetes e utilitários; comércio a varejo de lubrificantes, peças e acessórios novos para veículos automotores; serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na A. Marcelino Pires, nº 4523 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RPX FOODS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada (LS), para atividade relacionada a Fabricação de Linguiça (Açougue); localizado na BR 163 com acesso à Estrada Praia dos Deuses – Área Rural, Distrito de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.EDITAL REPAROS E ROTAS MECANICA E MOTORHOME LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada para a atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua/Av. Ciro Melo, 1884, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE SOLENIDADE OUTROS ATOS

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 6.072 – DOURADOS, MS – SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 – 63 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 2.920, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. “Dispõe sobre a designação e gratificação de servidoras municipais efetivas em exercício na coordenação de Centro de Educação Infantil e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam designadas para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico de Centro de Educação Infantil, as servidoras municipais efetivas mencionadas no Anexo Único, bem como com a devida complementação de carga horária a que fazem jus. Art. 2°. As servidoras mencionadas no Anexo Único deverão cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos conforme períodos indicados no Anexo Único. Dourados (MS), 08 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETO N° 2.921, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. “Dispõe sobre a designação de servidores municipais em exercício na Coordenação de Centro de Educação Infantil e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam designadas para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico de Centro de Educação Infantil, as servidoras municipais contratadas mencionadas no Anexo Único, bem como com a devida complementação de carga horária a que fazem jus. Art. 2°. As servidoras mencionadas no Anexo Único deverão cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos conforme períodos indicados no Anexo Único. Dourados (MS), 08 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO ÚNICO – COORDENADORAS EFETIVAS Nome do servidor Unidade de exercício/CEIM Período ALINE DOS SANTOS DE PAULA CLAUDETE PEREIRA LIMA 05/02/2024 a 31/12/2024 ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 03/01/2024 a 31/12/2024 BRENDA MARIA ALVES CORDEIRO PROFª MARIA DE LOURDES SILVA 03/01/2024 a 31/12/2024 CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES HELENA EFIGENIA 03/01/2024 a 31/12/2024 CLAUDEMIR DANTES DA SILVA VITORIO FEDRIZZI 05/02/2024 a 31/12/2024 DAYANE RODRIGUES PASTOR MARIA MADALENA DE AGUIAR – RAIO DE SOL 03/01/2024 a 31/12/2024 DEBORA CLAUDIA DINIZ RAMÃO VITAL VIANA 03/01/2024 a 31/12/2024 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS GENY FERREIRA MILAN 03/01/2024 a 31/12/2024 ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO WILSON BENEDITO CARNEIRO 03/01/2024 a 31/12/2024 FERNANDA LEHN BECKER IVO BENEDITO CARNEIRO 18/01/2024 a 31/12/2024 LOURDES BEZERRA DA SILVA BARROSO SARAH PENZO 03/01/2024 a 31/12/2024 MARCIA VIEGAS BATISTA PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 03/01/2024 a 31/12/2024 MARIUTSCHKA ARIADNE SONEGO GUIMARÃES LUPINETTI PAULO GABIATTI 03/01/2024 a 31/12/2024 MIRELA DA SILVA DIAS PEDRO DA SILVA MOTA 03/01/2024 a 31/12/2024 NEUZA VERONICA MIGUEL BRONZATI RECANTO RAIZES 03/01/2024 a 31/12/2024 PALOMA ESPINDOLA DA SILVA SOUZA DALVA VERA MARTINES 03/01/2024 a 31/12/2024 ROSILDA MOURA DE CARVALHO SÃO FRANCISCO 03/01/2024 a 31/12/2024 ROSIMEIRE BRITO MOURAO RODRIGUES CELSO DE ALMEIDA 05/02/2024 a 31/12/2024 SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO BEATRIZ DE BARROS BUNLAI 03/01/2024 a 31/12/2024 TAHYLA DA SILVA DUARTE SOUZA PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA 03/01/2024 a 31/12/2024 TALITA ANANIAS FERREIRA ROCHA DECIO ROSA BASTOS 03/01/2024 a 31/12/2024 TATIANE DOS SANTOS FERREIRA SEBASTIANA VIEIRA SOARES 03/01/2024 a 31/12/2024 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO ÚNICO – COORDENADORAS CONTRATADAS COM 40 HORAS NOME DO SERVIDOR UNIDADE DE EXERCÍCIO ADRIANA MARQUES DOS SANTOS CEIM PROFº MÁRIO KUMAGAI ANDRÉA CARAVANTE DA SILVA CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS ANDREA DE VITO ROS CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI EDNA PEREIRA DA SILVA CEIM HELIO LUCAS ENI ALBINO NUNES YOSHIKAWA CEIM PROFª DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA GISLAINE DE OLIVEIRA IAHN SANTOS CEIM MARIA DE NAZARÉ JOANA DARC CASTILHO CABREIRA CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO LAENEN AMARILIA MOREL CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA LAIS DOS SANTOS MOTTA PEREIRA CEIM PROFº BERTILO BINSFELD LEIDIANE DE SOUZA NOLASCO FRAGA CEIM PROFª LUCIA LICHT MARTINS LICI QUEZIA FERREIRA DE LIMA NEVES CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA LUCIANA SILVA OLIVEIRA FAGUNDES CEIM JOSE MARQUES VO CAZUZA LUCIANE ROQUE CAPELLO LOPES CEI MARIA ALICE SILVESTRE MARI ELENICE PELLIN CEIM RECANTO DA CRIANÇA MARIA ILZA LOPES DO NASCIMENTO CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA PATRICIA FERREIRA MOTA CEIM KATIA MARQUES BARBOSA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETO N° 2.922, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. “Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da População de Rua do Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando que a população em situação de rua caracteriza-se por ser um grupo heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema e os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados; Considerando que a população em situação de rua caracteriza-se pela inexistência de moradia convencional regular, sendo obrigada a utilizar os logra- douros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória; Considerando o Decreto Federal n. 7.053, de 25 de dezembro de 2009, que no artigo 3º estabelece que os Municípios deverão instituir comitês gestores intersetoriais para atendimento da Política Municipal para a População em Situação de Rua; Considerando a medida cautelar na ADPF n. 976, do Supremo Tribunal Federal, que determina, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, que os Municípios realizem diagnóstico pormenorizado da população em situação de rua. D E C R E T A : Art. 1°. Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da população de rua do Município de Dourados, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, composto pelos seguintes membros, abaixo relacionados: I – Secretaria Municipal de Assistência Social a) Andrea Serra Ribas; b) Angela Maria Teixeira; c) Aurélia Carolina de Andrade Siqueira Bueno Palicer; d) Diego Rodrigues de Souza Batagliotti; e) Ekelis Cris Pires Sales Pina; f) Luis Antônio Vasques Miranda; g) Maria Elenice Vasconcelos da Paz; h) Marly Maria Morgenrotti Ferreira; i) Nilza de Jesus dos Anjos Santana; II – Secretária Municipal de Saúde a) Cíntia de Souza Neto; III – Guarda Municipal a) Sérgio Mondadori. Art. 2º. O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da população de rua do Município de Dourados compete: I – elaborar o diagnóstico periódico da população de rua do Município de Dourados, com detalhamento das estratégias de implementação da população de rua no Município; II – acompanhar e monitorar o desenvolvimento da população em situação de rua; III – desenvolver, em conjunto com os órgãos municipais competentes, indicadores para o monitoramento e avaliação das ações da população municipal em situação de rua; IV – propor medidas que assegurem a articulação intersetorial da população em situação de rua. Art.3º. Ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da população de rua fica concedido poderes para habilitação de novos membros, podendo habilitar membros de órgãos governamentais municipais e entidades da sociedade civil, que desenvolvam trabalhos com a população de rua, o que se dará através de Resolução. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Dourados (MS), 09 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.923, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. “Dispõe sobre a delegação de competência para ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o Decreto n. 1.443, de 08 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial Municipal n. 6.065, que nomeou a Sra. Daniela Weiler Wagner Hall, no cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. D E C R E T A: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Art. 1º. Fica delegada a Sra. Daniela Weiler Wagner Hall, Secretaria Municipal de Assistente Social, a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Dourados, Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD, Fundo Municipal da Juventude e Fundo Municipal do Idoso, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamentos e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências, e demais solicitadas dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com relativos a sua pasta. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições contrarias. Dourados (MS), 15 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.924, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Mu- nicipais e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste Decreto. Art. 2º. Fica indeferida a Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo IV deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01/02/2024. Dourados (MS), 15 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 29371 1 Amarildo Jose da Silva I B 1 1 2 SEMAS Operador de Maq. e Equipamentos Operador de Maq. e Equipamentos 88501 1 Catia Silva Santos H AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira 12281 1 Denesvaldo Alves de Oliveira I B 1 3 4 AGETRAN Operador de Maq. e Equipamentos Operador de Maq. e Equipamentos 89631 1 Dulcineia de Souza Fernandes H AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviço Educacional 114763487 1 Edivaldo Fagundes Prates F D 1 2 3 SEMS Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal 132251 1 Elza Cosma Martins dos Santos G AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Porteira 114760398 1 Harrison Vieira Pereira G B 1 2 3 SEMED Encanador Encanador 114760083 1 Heliton Francisco Borges E B 1 2 3 SEMED Eletricista Eletricista 501969 1 Jair Formigoni de Oliveira G B 1 2 3 SEMS Motorista de Ambulância II Motorista de Ambulância II 501058 4 Jane Dias dos Santos F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira 83751 1 Joel Fernandes H D 1 2 3 SEMED Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial 83891 1 José Alves H D 1 2 3 SEMAD Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal 88431 1 Luci Ecleia Flores Machado H A 1 2 3 SEMS Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia 501933 1 Marli Longo F AGE 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional Merendeira 114761935 1 Neide Rodrigues Ribeiro da Silva F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira 114762997 1 Nivaldo Joaquim da Silva E D 1 2 3 SEMS Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal 25691 1 Pedro Pereira da Silva Neto I A 1 1 2 AGETRAN Auxiliar de Serviços de Man. e Apoio Auxiliar de Serviços de Man. e Apoio DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETO Nº 2.925, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. “Regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no exercício da competência que lhe confere o art. 66, inciso II, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º . Este Decreto regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional. Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica às contratações de obras e serviços especiais de engenharia. Definições Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I – credenciamento – processo administrativo de chamamento público em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados; II – credenciado – fornecedor ou prestador de serviço que atende às exigências do edital de credenciamento, apto a ser convocado, quando necessário, para a execução do objeto; III – credenciante – órgão ou entidade da administração pública municipal responsável pelo procedimento de credenciamento; IV – edital de credenciamento – instrumento convocatório que divulga a intenção de compra de bens ou de contratação de serviços e estabelece critérios para futuras contratações; e V – Comissão de Chamamento Publico – órgão colegiado, composto por servidores públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, em número não inferior a 03 (três), destinado a receber, examinar, e julgar documentos relativos a chamamentos públicos. Hipóteses de contratação DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 84051 1 Sebastião Henrique da Silva H D 1 2 3 SEMS Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal 90326 2 Valdecir Belmiro de Carvalho F D 1 2 3 SEMED Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114763464 1 Cibelle Silveira Doffinger F A 2 2 3 SEPLAN Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114763521 1 Debora Pelegrini Oliveira F A 2 2 3 SEMS Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114763584 1 Elisangela de Souza Ozorio F A 2 2 3 SEMS Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114763519 1 Evaldo Fernando dos Santos F A 2 2 3 SEMAD Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114762912 3 Kelly Cristina Wengrat F A 2 2 3 SEMAS Assistente Administrativo Assistente Administrativo 146221 3 Luiz Alberto Lima de França F A 2 2 3 SEMAS Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114762998 2 Marcos Ferreira Luna E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Escriturario 114763542 1 Vivian Aparecida de Araujo Lima F A 2 2 3 SEMFAZ Assistente Administrativo Assistente Administrativo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO III PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 47411 4 Adelson de Matos Araujo Ferreira C F 3 1 2 SEMOP Engenheiro Civil Engenheiro Civil 8 Sandra Paula Ferreira Rocha C 1 2 PREVID Advogado Previdenciario Advogado Previdenciario ANEXO IV PROGRESSÃO FUNCIONAL – INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO 81291 1 Jeferson Porto da Silva SEMAD Servidor não faz jus a progressão funcional para o nível III, pois apesar de preencher o tempo de serviço e possuir titulo hábil à progressão, não preenche o requisito do inciso III, parágrafo único do art. 31 da LC 310/2016, qual seja, u0022III. ter obtido média aritmética simples das notas das quatro últimas avaliações igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargou0022. PA nº 337/2024. 84051 1 Sebastiao Henrique da Silva SEMS Servidor protocolou dois pedidos de progressão funcional em janeiro/2024, motivando o indeferimento do PA nº 340/2024, pois a progressão foi concedida através do PA nº 104/2024, conforme consta no anexo I supra. PA 340/2024 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Art. 3º. O credenciamento poderá ser adotado pela administração nas seguintes hipóteses de contratação: I – paralela e não excludente – caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; II – com seleção a critério de terceiros – caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; III – em mercados fluidos – caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. Art. 4º. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. Forma de realização Art. 5º. O credenciamento ficará permanentemente aberto durante a vigência do edital, observadas as seguintes fases: I – preparatória; II – de divulgação do edital de credenciamento; III – de registro do requerimento de participação; IV – de habilitação; V – recursal; e VI – de divulgação da lista de credenciados. CAPÍTULO II DA FASE PREPARATÓRIA Orientações gerais Art. 6º. A escolha pela contratação por credenciamento deverá ser motivada durante a fase preparatória e atender, em especial: I – aos pressupostos para enquadramento na contratação direta, por inexigibilidade, conforme previsto no inciso IV do caput do art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021; e II – à necessidade de designação da comissão de chamamento publico como responsável pelo exame e julgamento dos documentos de habilitação, por meio de decreto emito pelo município. Art. 7º. O processo de credenciamento na fase preparatória deverá ser instruído com os seguintes elementos: I – Estudo técnico preliminar; II – Autorização para realização do credenciamento; III – Termo de referência; IV – Orçamento estimado; V – Reserva Orçamentária; VI – Publicação do ato de designação da comissão para avaliar das condições e a documentação para credenciamento; VII – Edital e anexos; VIII – Parecer Jurídico. § 1°. Os elementos dispostos nos incisos I, III, IV, V e VIII do caput deste artigo deverão ser instruídos conforme o Decreto Municipal N° 2.120, de 28 de Março de 2023. Edital de credenciamento Art. 8º. O edital de credenciamento observará as regras gerais da Lei nº 14.133, de 2021, e conterá: I – descrição do objeto; II – quantitativo estimado de cada item, com respectiva unidade de medida; III – requisitos de habilitação e qualificação técnica; IV – prazo para análise da documentação para habilitação; V – critério para distribuição da demanda, quando for o caso; VI – critério para ordem de contratação dos credenciados, quando for o caso; VII – forma e prazos de interposição dos recursos, impugnação e pedidos de esclarecimentos; VIII – prazo para assinatura do instrumento contratual após a convocação pela administração; IX – condições para alteração ou atualização de preços nas hipóteses previstas nos incisos I e II do caput do art. 3º deste Decreto; X – hipóteses de descredenciamento; XI – minuta de termo de credenciamento, de contrato ou de instrumento equivalente; XII – modelos de declarações; XIII – possibilidade de cometimento a terceiros, quando for o caso; e XIV – sanções aplicáveis. § 1º O edital definirá os valores fixados e poderá prever índice de reajustamento dos preços, quando couber, para as hipóteses de contratação paralela e não excludente e de contratação com seleção a critério de terceiros. § 2º Na hipótese de contratação em mercados fluidos, o edital poderá, quando couber, fixar percentual mínimo de desconto sobre as cotações de mercado registradas no momento da contratação. § 3º Para a busca do objeto com melhores condições de preço nas contratações em mercados fluidos, será fornecida, quando for possível, solução tecnológica que permita a integração dos sistemas gerenciadores e interface aos sistemas dos fornecedores. § 4º Na hipótese de credenciamento para fornecimento de bens, a administração poderá, excepcionalmente, exigir amostra ou prova de conceito do bem na fase de análise da documentação ou no período de vigência do contrato, desde que justificada a necessidade de sua apresentação. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Divulgação do edital Art. 9º. O edital de credenciamento será divulgado e mantido à disposição no sitio eletrotônico oficial do órgão ou entidade da administração pública municipal responsável pelo procedimento de credenciamento e no Portal Nacional de Contratações Publicas – PNCP, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados. Paragrafo único. O prazo mínimo para apresentação do requerimento de participação e documentos de habilitação, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação do edital de credenciamento, será de 8 (oito) dias úteis. Critérios para ordem de contratação dos credenciados Art. 10. Na hipótese de contratações paralelas e não excludentes, a convocação dos credenciados para contratação será realizada de acordo com as regras do edital, respeitado o critério objetivo estabelecido para distribuição da demanda, o qual deverá garantir a igualdade de oportunidade entre os interessados. Parágrafo único. A administração permitirá o cadastramento permanente de novos interessados, enquanto o edital de chamamento permanecer vigente. CAPÍTULO III DA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO Procedimentos Art. 11. Os interessados deverão apresentar requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços. § 1º É vedada a participação no processo de credenciamento de pessoa física ou jurídica que: I – esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública municipal; II – conforme demais impedimentos previstos em edital; III – mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. § 2º O interessado declarará, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas na legislação, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de seu requerimento de participação com as exigências do edital. § 3º A falsidade da declaração de que trata o § 2º sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo da responsabilidade penal. CAPÍTULO IV DA HABILITAÇÃO Orientações gerais Art. 12. Para habilitação como credenciado, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto da contratação, nos termos do disposto nos art. 62 ao art. 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 13. A inscrição do interessado para o credenciamento mediante apresentação de requerimento de participação implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas no edital. Art. 14. O interessado que atender aos requisitos de habilitação previstos no edital será credenciado pelo órgão ou pela entidade credenciante, com a possibilidade de, no interesse da administração, ser convocado para executar o objeto. Art. 15 Quando convocado para execução do objeto, o credenciado deverá comprovar que mantém todos os requisitos de habilitação exigidos no edital de credenciamento para fins de assinatura de contrato ou outro instrumento hábil. Procedimentos de verificação Art. 16. A habilitação será verificada por meio de comissão de chamamento publico designada. § 1º Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados na forma prevista no edital, quando solicitado pela comissão de chamamento publico, até a conclusão da fase de habilitação. § 2º Após a apresentação dos documentos de habilitação, a comissão de chamamento publico poderá admitir o saneamento de eventuais falhas ou mesmo determinar a apresentação de documentação complementar desde que, previsto em edital. § 3º A verificação pela comissão de chamamento publico, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação. § 4º A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte observará o disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14 de agosto de 2006. CAPÍTULO V DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS Da impugnação e da intenção de recorrer Art. 17. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. § 1º A comissão de chamamento publico responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 § 2º Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no sitio eletrotônico oficial do órgão ou entidade da administração pública municipal e no PNCP. § 3º A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de chamamento publico será motivada nos autos. § 4º As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sitio eletrotônico oficial do órgão ou entidade da administração pública municipal no prazo estabelecido no § 1º. Art. 18. Após a decisão da administração sobre a habilitação, o interessado poderá, conforme definido em edital, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. § 1º O interessado poderá interpor recurso, no prazo de três dias úteis, contado da data de publicação da decisão. § 2º O recurso será dirigido à comissão de chamamento publico, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de três dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior. § 3º A autoridade superior deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de dez dias úteis, contado da data de recebimento dos autos. CAPÍTULO VI DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS Publicação dos credenciados Art. 19. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível no sitio eletrônico oficial do órgão ou entidade da administração pública municipal. CAPÍTULO VII DA CONTRATAÇÃO Formalização Art. 20. Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. § 1º A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento. § 2º O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será estabelecido em edital. § 3º O prazo de que trata o § 2º poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração. § 4º Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a administração deverá realizar consulta para identificar possível impedimento de licitar e contratar. Vigência dos contratos Art. 21. A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será estabelecida no edital, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. Alteração dos contratos Art. 22. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CAPÍTULO VIII DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO Anulação e revogação Art. 23. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. § 1º Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. § 2º A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram. Descredenciamento Art. 24. O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver: I – pedido formalizado pelo credenciado; II – perda das condições de habilitação do credenciado; III – descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; IV – sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. § 1º O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I do caput não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. § 3º Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. § 4º Somente por motivo de economicidade ou interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 CAPÍTULO IX DA SANÇÃO Aplicação Art. 25. Os credenciados, após convocação para assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente, estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital e às demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações gerais Art. 26. O mesmo interessado poderá ser credenciado para executar mais de um objeto, desde que atenda aos requisitos de habilitação em relação a todos os objetos. § 1º O credenciado, no caso previsto neste artigo, poderá apresentar de uma vez só a documentação exigida. § 2º O disposto no § 1º não se aplica quando as exigências de capacidade técnica forem diferenciadas, hipótese em que o credenciado deverá apresentar complementação da documentação relativa a esse quesito. Art. 27. A Secretaria Municipal de Administração poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. Vigência Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.926 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. “Nomeia em substituição, membro do Conselho Municipal de proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para o período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.891 de 19 de janeiro de 2024: Art. 1º. (…) VI. (…) Titular: Rozemar Mattos de Souza, em substituição a Antônio Marcos Marques; (…) Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 07 de fevereiro de 2024. Dourados, 15 de fevereiro de 2024 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.927 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. “Nomeia em substituição membros para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Guarda Municipal de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Guarda Municipal de Dourados, juntamente com os membros nomeados atraves do Decreto n° 232, de 06 de abril de 2021. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 I. Hélio Soares de Oliveria em substuição a Antonio Carlos de Oliveira Barreto; II. Máximo William Caetano Rocha em subsituição a Eleandro Aparecido Miqueletti; III. Crislaine da Silva de Andrade em substuição a Maria Aparecida dos Santos. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 15 de fevereiro de 2024 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.928, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. “Nomeia em substituição membro para compor Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado, em substituição, para compor a Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica para realizar julgamento das propostas a serem recebidas em função do Edital de Chamamento Público para o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar parceria, mediante as condições estabelecidas no Edital 001/2024, juntamente com os membros designados através do Decreto n° 2.899, de 25 de janeiro de 2024, o membro abaixo relacionado: I. Jurandi Pereira da Silva Junior- 865.830.771-97 em substituição ao senhor Matheus Pires dos Santos – 052.807.011-81 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.929, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. “Homologa o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno e o Organograma da Procuradoria Geral do Município de Dourados – PGM, constantes nos Anexos I e II deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto n° 677, de 21 de novembro de 2017. Dourados (MS), 19 de fevereiro de 2014 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I DO DECRETO N° 2.929, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PGM CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1°. A Procuradoria Geral do Município – PGM é órgão essencial à Administração Pública Municipal, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 309, de 29 de março de 2016, com as seguintes competências: I – representar o Município e defender os seus direitos nas áreas judicial, extrajudicial e administrativa, dentro ou fora de seu território, em qualquer processo em que for autor, réu, assistente, oponente, interveniente ou, de qualquer forma, interessado; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 II – planejar, organizar, executar e controlar as atividades jurídicas de interesse do Município; III – atuar na orientação e na prevenção legal dos atos da administração, prestando consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades integrantes da estrutura gestora da Prefeitura Municipal, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar interpretação de leis ou atos administrativos; IV – elaborar projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência e iniciativa do(a) Prefeito(a) Municipal e orientar os Secretários Municipais na elaboração de seus atos oficiais; V – elaborar minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra atos do(a) Prefeito(a) Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar; VI – promover a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Município, da administração direta e indireta, de forma exclusiva, e executar as decisões do Tribunal de Contas em favor da Fazenda Pública Municipal; VII – manter o controle das ações cuja representação judicial do Município, eventualmente, tenha sido conferida a terceiros; VIII – promover a defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do(a) Prefeito(a) Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de direito público; IX – propor ao Chefe do Executivo o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos municipais, bem como a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas pelo Chefe do Executivo; X – promover, a juízo do(a) Prefeito(a) Municipal, representação ao Procurador Geral da República para que este providencie perante o Supremo Tribunal Federal a avocação de causas processadas perante quaisquer juízos, nas hipóteses previstas na legislação federal pertinente; XI – propor atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico, que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica, aconselhadas pelo interesse público; XII – exercer a defesa dos interesses do Chefe do Executivo junto aos contenciosos administrativos; XIII – propor medidas de uniformização da jurisprudência administrativa; XIV – orientar a administração no cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Chefe do Executivo, nos pedidos de extensão de julgados; XV – manifestar-se, quando solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento; XVI – representar o(a) Prefeito(a) Municipal e os Secretários Municipais sobre providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse social e pela aplicação das leis vigentes; XVII – exercer o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e da administração indireta, propondo ao Chefe do Executivo a nulidade ou anulação de quaisquer atos; XVIII – manter as Procuradorias Especializadas de Leis e Atos Administrativos; de Assuntos de Pessoal e Trabalhista; de Licitação, Contratos e Convênios; de Assuntos Judiciais e de Interesses Locais; de Execução Fiscal e Tributária; de Coordenação e Controle de Precatórios; de Assuntos de Saúde Pública; e de Administração do PROCON; XIX – prestar assessoria para atos jurídicos das diversas unidades gestoras da Prefeitura Municipal; XX – promover a organização e sistematização de coletânea da legislação municipal e de atos do(a) Prefeito(a) Municipal, assim como das bibliografias necessárias ao exercício da advocacia pública, em biblioteca jurídica do Município; XXI – propor a execução da política e das ações de defesa do consumidor, na forma da legislação vigente, realizando a divulgação e a orientação sobre os direitos do consumidor, bem como gerindo o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FUMDECON; XXII – colaborar com o Chefe do Executivo no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal; XXIII – dirimir dúvidas sobre conflitos de competências entre órgão da administração direta ou indireta; XXIV – apoiar a prefeitura em assuntos jurídicos perante consórcios e organismos nacionais e internacionais; XXV – promover a assessoria jurídica em temáticas relacionadas às diversas modalidades de concessão e parcerias, principalmente Parcerias Público-Pri- vado (PPP); XXVI – analisar minutas de termos de contratos e convênios a serem firmados pelo Município. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º. A Procuradoria Geral do Município, para desempenho de suas competências, possui a seguinte estrutura: I – ÓRGÃOS SUPERIORES: a) Procurador Geral do Município; b) Procurador Geral Adjunto. II – ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INSTITUCIONAL a) Procuradorias Especializadas: 1. Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária; 2. Procuradoria Especializada de Assuntos Judiciais e de Interesses Locais; 3. Procuradoria Especializada de Assuntos de Pessoal e Trabalhista; 4. Procuradoria Especializada de Leis e Atos Administrativos; 5. Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios; 6. Procuradoria Especializada de Coordenação e Controle de Precatórios; 7. Procuradoria Especializada de Administração do PROCON; 8. Procuradoria Especializada de Assuntos de Saúde Pública. b) Procuradores do Município. III – SERVIÇOS AUXILIARES: a) Apoio Administrativo e Financeiro; b) Apoio de Tecnologia da Informação; c) Apoio Estratégico e Organizacional. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS, UNIDADES, CHEFIAS E SERVIDORES SEÇÃO I – ÓRGÃOS SUPERIORES Do Procurador Geral do Município Art. 3º. Compete ao Procurador Geral do Município, conforme disposto na Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016: I – a direção, o comando e a coordenação das atividades da Procuradoria Geral do Município e a orientação, coordenação, supervisão do Sistema Jurídico e do Sistema Legislativo do Município; II – a representação do Município em qualquer instância ou tribunal; III – a assinatura de contratos de interesse dos serviços da instituição e de convênios com vistas ao intercâmbio jurídico e ao cumprimento de cartas pre- catórias; IV – a abertura de concurso público para provimento de cargo de Procurador do Município; V – o encaminhamento dos expedientes e atos de nomeação, lotação, promoção, designação para função de confiança, remoção, substituição, exoneração ou aposentadoria dos Procuradores do Município e demais servidores da Procuradoria Geral do Município, respeitados os requisitos e as atribuições dos cargos e funções, de acordo com a legislação vigente; VI – a instalação e a fixação das áreas de atuação das Procuradorias Especializadas; VII – a promoção da edição e publicação da legislação e dos atos normativos do Poder Executivo; VIII – o deferimento de direitos, benefícios e vantagens aos Procuradores do Município e servidores da Procuradoria Geral do Município; IX – a abertura de sindicância e de processo administrativo, a proposição de demissão ou cassação de aposentadoria ou aproveitamento de disponibilidade de Procuradores do Município e a aplicação de penas disciplinares, na forma da Lei Complementar nº 309, de 29 de março de 2016; X – a solução de conflitos e dúvidas de atribuições entre os órgãos da Procuradoria Geral do Município; XI – a requisição aos órgãos e entidades da administração pública municipal, de documentos, exames, diligências e esclarecimentos necessários à atuação dos Procuradores do Município; XII – a aprovação dos pareceres emitidos pelos Procuradores do Município e seu encaminhamento, quando for o caso, para qualificação de normativo pelo Prefeito Municipal; XIII – a recepção e outorga de escrituras; XIV – a recepção das citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município e aos em que a Procuradoria-Geral do Município intervém; XV – o encaminhamento ao Prefeito(a), para apreciação, dos expedientes de cumprimento ou de extensão de decisão judicial ou administrativa, bem como todo o expediente que depender da decisão do Chefe do Executivo; XVI – a determinação de propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses do Município; XVII – a autorização de suspensão dos processos judiciais, de parcelamento de crédito tributário, de não tributário e dos decorrentes de decisão ou objeto de ação judicial, em curso ou a ser proposta, nos termos e limites fixados por lei; XVIII – a autorização: a) de não propositura ou desistência de medida judicial, especialmente quando o valor do benefício pretendido não justificar a ação ou quando, no exame da prova, se evidenciar improbabilidade de resultado favorável; b) de dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis ou a desistência dos interpostos, especialmente quando contraindicados à medida em face da jurisprudência; c) de não execução de julgados quando a iniciativa for infrutífera, notadamente pela inexistência de bens do executado; d) de atuação na defesa dos interesses do Município de Dourados e suas autoridades, no que couber, nos polos passivo ou ativo, nas ações civil pública, popular, de improbidade, de mandado de injunção, de mandado de segurança e outras, nos termos do Regimento Interno. XIX – a delegação, por resolução, de atribuições aos seus subordinados, quando for o caso; XX – a edição de resoluções e expedição de instruções normativas; XXI – a indicação e/ou designação, mediante ato do(a) Prefeito(a) Municipal, de Procurador do Município ou outro servidor lotado na Procuradoria Geral do Município para integrar órgãos colegiados, como conselhos, comitês e congêneres, cuja composição estabelecida necessite de representantes deste órgão; XXII – a avocação de encargos de qualquer Procurador do Município, podendo atribuí-lo a outro; XXIII – a ordenação de despesas e empenhos; XXIV – a transigência, observadas as prescrições legais; XXV – a elaboração do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município e sua submissão ao Chefe do Executivo para homologação e publicação do ato normativo; XXVI – a designação de Procuradores do Município e/ou Assessores Jurídicos para atendimento direto e exclusivo ao Gabinete do Procurador Geral. Do Procurador Geral Adjunto do Município Art. 4º. Compete ao Procurador Geral Adjunto, conforme disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016, bem como exercer as atribuições que lhe forem delegadas: I – a substituição do Procurador Geral do Município em seus impedimentos e ausências temporárias; II – a direção da Procuradoria Geral Adjunta; III – o assessoramento e a assistência direta ao Procurador Geral do Município; IV- O controle, a organização e encaminhamento das publicações judiciais em que o Município é parte ou interessado. Parágrafo único: O Procurador Geral Adjunto contará com Assessoria Jurídica em seu Gabinete. Art. 5º. Poderá ser delegado ao Procurador Geral Adjunto do Município de Dourados, com reserva de iguais, as seguintes competências: I – receber a citação inicial ou a comunicação referente a qualquer ação ou processo ajuizado perante o Poder Judiciário contra o Município ou sujeito à intervenção da Procuradoria Geral do Município; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 II – apreciar e decidir as manifestações emitidas por Procurador do Município, submetendo-as ao conhecimento do Procurador Geral do Município quando se tratar de matéria relevante; III – autorizar as ausências temporárias justificadas, aprovar as escalas de férias dos Procuradores do Município, conceder e suspender férias e licenças a estes e aos servidores administrativos, bem como aprovar escalas de plantão de férias, recesso forense e eventuais feriados; IV – autorizar viagens a serviço, conceder diárias e indenizações de transporte; V – orientar a elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria Geral do Município, autorizar despesas e ordenar empenho; VI – requisitar de órgão da Administração Pública documento, exame, diligência e esclarecimentos necessários à atuação da Procuradoria Geral do Município; VII – autorizar a suspensão de processos judiciais tributários e não tributários quando não prevista formalmente em lei; VIII – designar Procuradores do Município para atuar em processos específicos, sem prejuízo de suas funções habituais, no interesse do serviço; IX – avocar encargo de qualquer Procurador do Município, podendo atribuí-lo a outro; X – aprovar minuta-padrão de escritura, contrato, convênio e outros instrumentos jurídicos; XI – decidir, em vinte e quatro horas, os conflitos de competência suscitados por órgãos da Procuradoria Geral do Município; XII – receber, encaminhar e distribuir o expediente administrativo e judicial da Procuradoria Geral do Município; XIII – firmar termo de compromisso com estagiários. SEÇÃO II – ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INSTITUCIONAL Das Procuradorias Especializadas Art. 6º. Compete à Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária: I – planejar, sistematizar, acompanhar, promover e executar a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município e de outros créditos relacionados; II – manter o controle da liquidação da Dívida Ativa do Município; III – zelar pela consecução dos interesses da Fazenda Municipal nas áreas relativas a execução fiscal; IV – manifestar-se ou opinar em processos administrativos relativos à imunidade, remissão, isenção, cancelamento de débito; bem como em processos administrativos com débito ajuizado que importem em cancelamento do tributo e consequente extinção da ação exacional intentada; V – controlar e conferir o cumprimento dos atos praticados pelos oficiais de justiça nas execuções fiscais; VI – controlar e promover a extinção, suspensão e desistência de processos judiciais, de execução fiscal e demais atos; VII – manifestar com escopo de dar efetivo andamento nos processos de execução fiscal; VIII – propor a competente ação de execução fiscal nos termos da Lei Federal, com o escopo de receber créditos inscritos em dívida ativa; IX – oferecer defesa em embargos à execução fiscal e recursos decorrentes das referidas ações exacionais, exceções de qualquer espécie que derivem dos referidos processos; X – requerer ou ajuizar incidente de habilitação de crédito em ação de recuperação judicial ou falimentar; XI – primar pelo cumprimento da legislação fiscal e tributária; XII – promover estudos e a divulgação da legislação fiscal e tributária; XIII – executar, coordenar, ajuizar e acompanhar as ações de natureza tributária perante o Judiciário e demais órgãos de controle; XIV – elaborar peça de informação em mandado de segurança, defesa, contestações, recursos e demais atos necessários à defesa do Município em matéria tributária de sua competência; XV – defender o Município nas ações de natureza tributária, anulatórias, revisionais de lançamento, mandado de segurança, declaratórias e outras que envolvam questões tributárias; XVI – atender ao público interessado em informações sobre o andamento dos executivos fiscais, parcelamentos de débitos executados, com emissão de guias de pagamentos de tributos e honorários advocatícios arbitrados nos processos. Art. 7º. Compete à Procuradoria Especializada de Assuntos Judiciais e de Interesses Locais: I- o atendimento, manifestação e/ou pareceres em questões administrativas ou judiciais relacionadas à desapropriação, doação, usucapião, adjudicação, alienação de área pública, parcelamento do solo, loteamentos, servidões e ações fundiárias; II – acompanhar e controlar o registro imobiliário e averbações dos bens expropriados; III – atuar, mediante defesa e manifestação em todos os feitos judiciais que envolvam matéria relativa à propriedade imobiliária do Município de Dourados. Art. 8º. Compete à Procuradoria Especializada de Assuntos de Pessoal e Trabalhista: I – acompanhar e se manifestar em processos administrativos e judiciais de natureza trabalhista perante o Judiciário e demais órgãos de controle; II – encaminhar decisões judiciais para cumprimento ao Setor de Recursos Humanos da SEMAD; III – assessorar ao Secretário de Administração em processos administrativos e judiciais de natureza trabalhista, quando solicitado; IV – realizar o levantamento da vida funcional dos servidores municipais, quando necessário, para a tomada de decisão em procedimentos de âmbito trabalhista. Art. 9º. Compete à Procuradoria Especializada de Leis e Atos Administrativos: I – elaborar e encaminhar para publicação as leis, decretos e os demais atos aprovados pelo(a) Prefeito(a); II – organizar, controlar e guardar o acervo legislativo do Município, mantendo-o permanentemente atualizado; III – promover a atualização e a sistematização dos acervos da legislação municipal, bem como a disponibilização destes para consulta gratuita, preferencialmente de maneira digital ou digitalizada, online e na modalidade autosserviço; IV – acompanhar e controlar as publicações pertinentes aos atos administrativos e à legislação Municipal, atribuídos ao Chefe do Executivo; V – analisar os autógrafos de lei oriundos do Poder Legislativo Municipal, sugerir vetos aos que sejam considerados inconstitucionais, ilegais ou contrários ao interesse público; VI – elaborar, quando solicitado, os projetos de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, inclusive as respectivas justificativas dos assuntos; VII – prestar assessoria jurídica aos diversos órgãos e servidores da Prefeitura, orientando-os a respeito da legislação municipal e demais leis; VIII – propor medidas para uniformização da jurisprudência administrativa. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Art. 10. Compete à Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios: I – examinar os processos da Administração Direta e Indireta relacionados a procedimentos licitatórios ou sua dispensa, inexigibilidade e respectivos contratos, convênios e pareceres; II – analisar e emitir pareceres nas licitações e demais chamadas públicas nos termos da legislação vigente; III – analisar e emitir parecer em recurso interposto nos processos licitatórios e impugnações aos editais; IV – analisar e emitir parecer nos Convênios, Consórcios e Termos de Colaboração em que o Município de Dourados seja parte; V – analisar e emitir parecer nos aditivos aos contratos já efetivados pelo Município; VI – analisar e emitir parecer nos processos de dispensa e inexigibilidade; VII – analisar e emitir parecer de minutas de editais, contratos e termos de referência; VIII – orientar os Órgãos Municipais acerca das decisões do Tribunal de Contas; IX – promover estudos e divulgação da legislação licitatória; X – orientar as assessorias jurídicas e comissões de licitações dos órgãos da administração; XI – emitir parecer nos contratos acerca de anulação, rescisão, distrato, bem como suspensão e aplicação de punibilidade; XII – emitir parecer acerca dos resultados das auditorias e/ou glosas de convênios ou contratos de produção artística e cultural; XIII – emitir parecer normativo e referencial acerca da interpretação e aplicação das normas de licitação, contratos, convênios e parcerias; XIV – elaborar e analisar termos de cessão ou permissão de uso de bens públicos e extratos de atos de sua competência para publicação. Art. 11. Compete à Procuradoria Especializada de Coordenação e Controle de Precatórios: I – manifestação nos processos de precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV); II – impugnação de cálculos judiciais dos precatórios; III – manifestação sobre certidão e cálculo do desconto de imposto de renda e previdência nos precatórios; IV – iniciar e acompanhar até o seu final o procedimento administrativo de pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e sua inclusão no orçamento municipal; V – iniciar e acompanhar até o seu final o procedimento administrativo de pagamento de precatório e sua inclusão no orçamento municipal; VI – elaborar relatório e controle sobre o pagamento dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor; VII – acompanhar e controlar as publicações pertinentes aos precatórios; VIII – enviar anualmente os valores correspondentes aos precatórios junto a Secretaria Municipal de Fazenda para inclusão no orçamento municipal; IX – orientar os beneficiários quanto à ordem de classificação dos precatórios; X – orientar a Secretaria Municipal de Fazenda quanto ao pedido de compensação de precatório com créditos do Município, nos termos da legislação vigente. Art. 12. Compete à Procuradoria Especializada de Administração do PROCON: I – formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas com a defesa do consumidor; II – solicitar, quando necessário, apoio e assessoria dos demais órgãos congêneres estadual e federal; III – orientar e defender os consumidores contra prováveis abusos praticados nas relações de consumo; IV – fiscalizar e controlar a produção, industrialização, distribuição e publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem estar do consumidor; V – receber e apurar as reclamações de consumidores, encaminhando à Defensoria Pública da Comarca, aquelas que não forem resolvidas administrativamente, sempre que o consumidor for considerado socialmente carente; VI – representar ao Ministério Público competente para adoção de medidas cabíveis no âmbito de suas atribuições, sempre que a reclamação constituir infração penal ou versar sobre interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos consumidores, sem prejuízo das medidas administrativas que possam ser tomadas diretamente pelo PROCON; VII – levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violem o interesse dos consumidores; VIII – apoiar as entidades de proteção e defesa do consumidor existente e incentivar e orientar a criação de associações comunitárias, com esta finalidade; IX – desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates, simpósios, seminários e outras atividades correlatas, objetivando educar e despertar a coletividade para uma consciência crítica sobre os direitos do consumidor e às relações de consumo; X – orientar e educar os consumidores, por meio de manuais, cartilhas, folhetos ilustrados e demais meios de comunicação de massa; XI – celebrar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando a proteção e defesa do consumidor; XII – atuar junto ao sistema formal de ensino, visando incluir o tema educação para o consumo, no currículo das disciplinas já existentes, de forma a possibilitar a informação e formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo; XIII – solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos; XIV – colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos; XV – manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços divulgando-o pública e anualmente, e registrando as soluções; XVI – expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores; XVII – solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito para apuração de delito contra as relações de consumo, nos termos da legislação vigente; XVIII – aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor; XIX – realizar audiências com a finalidade de promover a conciliação; XX – realizar o controle das multas aplicadas, bem como o envio do procedimento administrativo e demais subsídios para a cobrança judicial; Parágrafo único: O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, administrado por esta Procuradoria Especializada, terá Regi- mento Interno próprio estabelecido em Decreto. Art. 13. Compete à Procuradoria Especializada de Assuntos de Saúde Pública: I – promover a defesa, acompanhar e se manifestar em ações judiciais envolvendo prestação de serviços de saúde pública, perante o Judiciário e demais órgãos de controle; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 II – encaminhar as decisões judiciais, relativas às ações e serviços de saúde pública ao Núcleo de Ações Judiciais em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, responsável pelo seu cumprimento; III – recomendar e orientar o Secretário Municipal de Saúde a respeito do cumprimento das decisões judiciais, mantendo-se atualizado quanto às provi- dências adotadas para o cumprimento. Dos Procuradores do Município Art. 14. Os poderes referidos no art. 5.º da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 são inerentes ao Procurador do Município investido no cargo, não carecendo, dada sua natureza constitucional, de instrumento de mandato, qualquer que seja a instância, foro ou tribunal. Art. 15. Compete aos Procuradores do Município no exercício de suas atribuições: I – promover a imediata propositura das medidas judiciais que tenham sido determinadas pelo Procurador Geral do Município ou pela Chefia imediata; II – dar conhecimento imediato à Chefia quando da impossibilidade de iniciar o processo judicial, para que seja apreciada a possibilidade de retardamento; III – diligenciar, pessoalmente, para obter as informações necessárias à defesa do Município de Dourados na esfera judicial e nas funções de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo e da Administração Indireta; IV – responsabilizar-se pelos processos judiciais que lhe forem distribuídos até seu termo final, inclusive a fase de cumprimento de sentença, ou pelo período que lhe for designado pela autoridade superior ou por este Regimento; V- manter atualizadas as informações de acompanhamento e controle dos processos e feitos de sua competência; VI – apresentar justificativas, em caso de impedimento ou suspeição, no prazo de 48 horas, ao Chefe imediato, o qual decidirá em 24 horas, realizando a redistribuição se for o caso; VII – cumprir todos os prazos já iniciados e apresentar à Chefia imediata relatório de todos os processos sob sua responsabilidade, em caso de remoção ou transferência de lotação do Procurador do Município; VIII – manifestar nos processos administrativos em geral no prazo máximo de 30 dias e, na impossibilidade do cumprimento da obrigação dentro do prazo, apresentar justificativa à Chefia imediata, que decidirá sobre a dilação do prazo; IX – comunicar imediatamente à Chefia imediata e ao Procurador Geral do Município as conclusões de sentenças e acórdãos proferidos nos processos de maior relevância sob sua competência e responsabilidade, especialmente nos mandados de segurança e, tratando-se de decisão a ser cumprida, formular a orientação de cumprimento a ser encaminhada à autoridade competente; X – comunicar à Chefia imediata eventuais ausências que não sejam em razão do serviço em horários de expediente; XI – utilizar-se de todas as instâncias administrativas e judiciais em defesa do Município de Dourados, cabendo a dispensa de recurso somente ao Procu- rador Geral do Município, por solicitação e justificativa do procurador. Parágrafo único: Ao entrar em gozo de férias, o Procurador do Município deverá comunicar ao Procurador Geral do Município os meios de contato e informações do local onde poderá ser encontrado, conforme o § 1º do Art. 68 da Lei Complementar nº 309/2016, que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de seus membros. Das Competências Comuns aos Órgãos de Atuação Institucional Art. 16. Compete aos representantes de Órgãos de Atuação Institucional da Procuradoria Geral do Município: I – planejar, organizar, supervisionar e acompanhar os prazos processuais e promover a defesa do Município, nas esferas administrativa e judicial, nos processos de sua competência; II – coordenar o recebimento, registro e andamento de processos, no âmbito de sua competência; III – acompanhar e controlar as ações judiciais e suas respectivas publicações, bem como fazer carga e devolução de processos judiciais de sua competência; IV – elaborar parecer sobre os assuntos de sua competência, a pedido de outros órgãos, e submetê-lo a deferimento do Procurador Geral do Município; V – elaborar peça de informação em mandado de segurança, defesa, contestações, recursos e demais atos necessários à defesa do Município em matéria de sua competência; VI – comparecer às audiências referentes a assuntos de sua competência; VII – organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; VIII – orientar os órgãos do Município a respeito do cumprimento das decisões judiciais e da prática dos procedimentos administrativos em consonância com súmulas e jurisprudências do Poder Judiciário em área de sua competência; IX – estabelecer diretrizes, normas e mecanismos para a operacionalização das atividades sob sua responsabilidade, que assegurem a eficiência e eficácia dos resultados; X – atender solicitações de orientações e informações sobre procedimentos e processos administrativos de sua competência; XI – zelar pela observância do princípio da legalidade da administração municipal; XII – zelar pelo cumprimento de normas e diretrizes emanadas dos Órgãos Superiores. SEÇÃO IV – DOS CHEFES DE PROCURADORIAS ESPECIALIZADAS Art. 17. Compete aos Procuradores Chefes de Procuradoria Especializada: I – dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e distribuir os serviços da respectiva Procuradoria Especializada; II – representar ao Procurador Geral do Município sobre o que julgar cabível quanto aos serviços e às atribuições da Procuradoria Especializada; III – articular-se com os demais Procuradores-Chefes para a coordenação de assuntos de competência das respectivas Especializadas; IV – comunicar ao Procurador Geral a solução dos processos e de ações de relevante interesse do Município e propor, quando necessário e conveniente, desistência, transação, confissão ou arquivamento de processo em que se verifica a impossibilidade ou a inconveniência de prosseguimento administrativo ou judicial; V – distribuir o pessoal da respectiva Procuradoria Especializada; VI – manifestar-se quando necessário sobre pareceres e pronunciamentos emitidos pelos Procuradores sob sua chefia, inclusive sobre os relativos ao não cabimento de recursos; VII – fornecer ao Procurador Geral do Município elementos indicativos para aferição de merecimento dos Procuradores do Município e demais servidores efetivos que lhes são subordinados; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 VIII – propor ao Procurador Geral do Município a aquisição de serviços, materiais, equipamentos diversos e contratações de interesse da Procuradoria Especializada; IX – atender, com a maior brevidade possível, a informações e a relatórios solicitados pelo Procurador Geral do Município; X – requisitar, diretamente de qualquer repartição pública municipal, informações e documentos que se fizerem necessários à defesa do Município; XI – solicitar, com a devida antecedência, ao Procurador Geral do Município, suprimento de viagem para o deslocamento dos Procuradores do Município e demais servidores subordinados no atendimento de serviços fora de sua sede, bem como para eventos e capacitações. SEÇÃO V – DOS SERVIÇOS AUXILIARES Art. 18. Ao Apoio Administrativo e Financeiro, compete: I – executar os serviços e/ou atividades administrativas da Procuradoria Geral do Município; II – coordenar, orientar e controlar a prestação de serviços no âmbito da Procuradoria Geral do Município, relacionados à reprografia, veículos, copa, limpeza, telefonia, e demais serviços; III – executar, acompanhar e controlar todas as atividades e/ou serviços relativos à administração de pessoal e de materiais no âmbito da Procuradoria Geral do Município, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD; IV – adotar mecanismos para controle de frequência e afastamento de pessoal, especificamente férias e licenças, de acordo com as normas específicas; V – organizar e manter atualizado o registro de vida funcional dos servidores da Procuradoria Geral do Município, em pastas individuais e/ou em sistemas informatizados, bem como organizar a documentação pertinente, em conformidade com a legislação em vigor; VI – fornecer dados e informações à SEMAD, relativos ao estágio probatório, mapa de pagamento, lotação e aquisição de direitos e vantagens dos servidores da Procuradoria Geral do Município; VII – manter a pasta funcional dos servidores da Procuradoria Geral do Município atualizada com a folha de pagamento, compatibilizando as alterações ocorridas na vida funcional; VIII – executar as atividades de levantamento, identificação, organização e cadastro dos termos de responsabilidade dos bens patrimoniais da Procuradoria Geral do Município, em articulação com o Departamento de Gestão Patrimonial da SEMAD; IX – elaborar a proposta orçamentária da Procuradoria Geral do Município, em consonância com as diretrizes; X – acompanhar, controlar e avaliar a execução da proposta orçamentária, de acordo com o orçamento aprovado para a Procuradoria Geral do Município; XI – acompanhar e controlar a dotação orçamentária e manter atualizada a documentação dos atos contabilizados; XII – providenciar e acompanhar pedidos de suplementação orçamentária, quando necessário; XIII – executar e controlar os sistemas de contas a pagar e recursos a receber, assegurando a provisão de fundos necessários aos compromissos assumidos pela Procuradoria Geral do Município; XIV – providenciar diárias e/ou suprimentos para viagens dos recursos humanos da Procuradoria Geral do Município, agilizando a expedição de passagens e prestação de contas; XV – prestar contas dos recursos conveniados pelo Gabinete do Procurador Geral do Município; XVI – elaborar, controlar e arquivar os ofícios, comunicações internas e demais documentos oficiais expedidos pelo setor e pelo Gabinete do Procurador Geral do Município; XVII – receber e encaminhar ao Procurador Geral do Município relatórios produzidos e encaminhados pelas chefias das Procuradorias Especializadas, e posteriormente arquivá-los; XVIII – providenciar e manter livros de registro de entrada e saída, na Procuradoria Geral do Município, de processos administrativos ou judiciais, mandados, circulares internas, ofícios ou quaisquer outros documentos, bem como de encaminhamento aos demais servidores da unidade; XIX – controlar a biblioteca jurídica do órgão, organizando o acervo físico de livros, e possíveis outros acervos, digitais ou físicos, de produções elaboradas na Procuradoria Geral do Município, tais como súmulas administrativas e demais instruções normativas de termos consolidados; XX – elaborar a proposta da previsão de contratações de serviços, aquisições e obras da Procuradoria Geral do Município, para integrar o Plano de Contratações Anual – PCA do Município; XXI – acompanhar e fiscalizar os contratos, convênios e parcerias no âmbito da Procuradoria Geral do Município, mediante designação ou solicitação do Procurador Geral do Município; XXII – executar as rotinas de secretaria executiva e recepção, realizando atividades como atender telefonemas, enviar e-mails, anotar e repassar recados, agendar a utilização de espaços e materiais para eventos da Procuradoria Geral do Município, recepcionar cidadãos e servidores que compareçam presencialmente no órgão, entre outras atividades; XXIII – redigir e enviar as correspondências e documentos oriundos do Gabinete do Procurador Geral do Município, quando solicitado; XXIV – realizar os procedimentos necessários quando da admissão de pessoal na Procuradoria Geral do Município; XXV – realizar o transporte de documentos e materiais de/para locais externos à sede da Procuradoria Geral do Município e, se necessário, promover o deslocamento de pessoal para atendimento pontual de demandas externas aos domínios da PGM; XXVI – recepcionar e encaminhar os processos administrativos direcionados ao Procurador Geral do Município, bem como instaurar os processos administrativos em favor de superior hierárquico, quando solicitado; XXVII-organizar e controlar o arquivo de processos administrativos da Procuradoria Geral do Município. Parágrafo único: O atendimento presencial de que trata o inciso XXII será realizado pelo Apoio Administrativo e Financeiro apenas na sede da Procuradoria Geral do Município, cabendo às Procuradorias Especializadas localizadas em local diverso realizar o serviço de recepção através dos servidores disponíveis em sua divisão, considerando sua organização e disposição própria. Art. 19. Ao Apoio de Tecnologia da Informação (TI), compete: I – planejar e coordenar as contratações, compras e convênios no âmbito da Tecnologia da Informação para a Procuradoria Geral do Município, determinando as especificações técnicas necessárias de sistemas, equipamentos e materiais para atender as funções demandadas; II – orientar os servidores da Procuradoria Geral do Município quanto à utilização de sistemas e equipamentos informatizados; III – administrar o site da Procuradoria Geral do Município; IV – promover a segurança da informação na Procuradoria Geral do Município, de acordo com as diretrizes do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD e a legislação vigente; V – intermediar a comunicação da Procuradoria Geral do Município com o Departamento de Tecnologia da Informação da SEMAD, respondendo diretamente às demandas externas que possam surgir em seu âmbito; VI – comunicar ao Procurador Geral do Município e ao Departamento de Tecnologia da Informação da SEMAD quaisquer incidentes de segurança da informação, ou falhas no site da PGM, em sistemas ou em equipamentos que possam vir a acarretar em tais incidentes; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 VII – solicitar treinamentos e capacitações para a utilização de sistemas de TI na Procuradoria Geral do Município; VIII – auxiliar na elaboração dos instrumentos de planejamento estratégico, orçamentário e de contratações da Procuradoria Geral do Município; IX – promover a modernização administrativa através da implantação de soluções tecnológicas, visando maior controle de informações, simplificação de rotinas e processos, e subsidiar a tomada de decisões no âmbito da Procuradoria Geral do Município. Art. 20. Ao Apoio Estratégico e Organizacional, compete: I – elaborar, executar, controlar e atualizar o Plano Estratégico da Procuradoria Geral do Município; II – coordenar e acompanhar o planejamento e execução de ações, programas e projetos relacionados aos objetivos estratégicos estabelecidos no Plano Estratégico da Procuradoria Geral do Município; III – produzir relatórios de atividades e resultados da Procuradoria Geral do Município, tratando e compilando dados e informações colhidos dos órgãos da PGM, de sistemas informatizados, de publicações no Diário Oficial do Município e no Portal da Prefeitura Municipal de Dourados; IV – gerenciar os processos organizacionais da Procuradoria Geral do Município, realizando o mapeamento, o controle e a promoção de melhorias, bem como a criação de novos processos quando necessário; V – construir, através de ferramentas de TI adequadas, os fluxogramas referentes aos processos organizacionais da Procuradoria Geral do Município; VI – elaborar e atualizar a Carta de Serviços ao Usuário da Procuradoria Geral do Município, promovendo sua publicação e disponibilização no site da PGM; VII – realizar análises de dados e diagnósticos de problemas organizacionais no âmbito da Procuradoria Geral do Município; VIII – propor metodologias e normativos visando o atendimento aos objetivos estratégicos, a melhoria de processos organizacionais, e a solução de problemas diagnosticados; IX – auxiliar na elaboração dos instrumentos de planejamento orçamentário e de contratações da Procuradoria Geral do Município; X – participar e acompanhar o desenvolvimento de projetos estratégicos e de gerenciamento de processos organizacionais provenientes da Secretaria de Governo – SEGOV; XI – acompanhar a edição, publicação e implementação de atos normativos que influenciem diretamente na estrutura organizacional e/ou no ambiente operacional da Procuradoria Geral do Município; XII – orientar e assistir ao órgão no que se refere à modernização tecnológica institucional, em conjunto com o Apoio de Tecnologia da Informação; XIII – sugerir mudanças nas atividades relativas aos serviços oferecidos pela Procuradoria Geral do Município, com intuito de melhorar a qualidade dos serviços; XIV – planejar e desenvolver atividades para promover a boa comunicação externa da Procuradoria Geral do Município; XV – promover um ambiente organizacional voltado a inovação, através de instrumentos de gestão modernos, com intuito de simplificar fluxos de trabalho, reduzir desperdícios e erros, melhorar o relacionamento interno, e de proporcionar a tomada de decisão baseada em dados reais; XVI – assessorar e manter o Procurador Geral do Município informado das atividades desenvolvidas no âmbito do Apoio Estratégico e Organizacional. SEÇÃO VI – DOS SERVIDORES Art. 21. Aos servidores sob a chefia do Procurador Geral do Município, compete: I – elaborar relatório das atividades desenvolvidas quando solicitado pela chefia imediata, pelo Procurador Geral do Município ou pelos órgãos superiores; II – organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; III – planejar e coordenar reuniões na área de sua competência; IV – receber comunicações e documentos encaminhados, em especial os despachados pelo Procurador Geral do Município, e dar os andamentos necessários; V – participar de eventos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; VI – atender ao público de maneira a respeitar as particularidades, a capacidade e as limitações individuais de cada indivíduo, sem distinção de sexo, raça, trabalho, credo, religião, convicções políticas e de qualquer natureza, de acordo com o princípio constitucional da igualdade; VII – facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito, bem como auxiliar aos trabalhos de auditorias internas e externas; VIII – manter organizado o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário, e informando ao superior hierárquico quanto à ocorrência de danos ou desaparecimento dos bens públicos; IX – prezar pelo atendimento aos prazos legais para a análise dos processos administrativos, atendimentos à requisições e pedidos de informações; X – representar a Procuradoria Geral do Município em conselhos, comitês, coordenadorias, grupos de trabalho e congêneres, mediante designação ou solicitação do Procurador Geral do Município; XI – desenvolver suas atividades em atenção aos deveres estabelecidos no Art. 186 da Lei Complementar nº 107/2006, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados, bem como não infringir as proibições contidas no Art. 187 da mesma norma e de outras legislações vigentes que se apliquem aos servidores da Procuradoria Geral do Município; XII – atuar em consonância com a Missão, a Visão e os Valores da identidade organizacional estabelecida para a Procuradoria Geral do Município; XIII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas pelo Procurador Geral do Município na área de sua competência. Parágrafo único: O recebimento de comunicações e documentos, disposto no inciso IV, só poderá ser recusado pelo servidor mediante justificativa por escrito ao Procurador Geral do Município, salvo quando detectado erro expresso de encaminhamento, atestado por responsável pela distribuição. Art. 22. Ao ausentar-se do trabalho por motivo de férias ou por outros afastamentos legais, o servidor lotado na Procuradoria deverá: I – informar todos os assuntos pendentes de ações de andamento ou monitoramento durante o período de sua ausência para a chefia imediata, que assumirá a responsabilidade por tais pendências ou as redistribuirá para outro(s) servidor(es) sob sua chefia; II – informar os prazos para atendimento de obrigações, com ênfase nas obrigações consideradas prioritárias, por urgência ou gravidade do tema; III – receber as atualizações e informações do servidor que o substituiu em suas demandas no momento do retorno. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 23. A Procuradoria Geral do Município deverá manter protocolo de entrada e saída de documentos e processos de qualquer natureza, que deverão ser registrados em livros ou sistemas próprios e distribuídos, conforme despacho do Procurador Geral do Município, para movimentação de documentos e processos judiciais e administrativos. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Art. 24. É vedado a qualquer Órgão da Administração Municipal adotar conclusões de parecer divergentes do proferido pela Procuradoria Geral do Município, quando devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal. Art. 25. Cabe ao Gabinete do Procurador Geral do Município e às Chefias das Procuradorias Especializadas orientar a elaboração de parecer, para que na manifestação da Procuradoria Especializada sejam coordenadas e compatibilizadas todas as posições jurídicas adotadas pela Administração Municipal quanto às situações análogas ou afins às situações objeto da consulta. Art. 26. Terão prioridade absoluta em sua tramitação, em razão dos prazos processuais, os processos referentes a pedidos de informações, documentos e diligências, formulados pela Procuradoria Geral do Município. Art. 27. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, visando maior racionalidade e objetividade nas decisões. Art. 28. O Procurador do Município terá direito à percepção da gratificação contida no art. 65 da Lei Complementar nº 309/2016 quando da substituição no exercício de chefia de Procuradoria Especializada, ou na substituição do Procurador Geral Adjunto: §1º. A substituição a que se refere o caput ocorrerá em caso de gozo de férias ou licença médica do chefe de Procuradoria Especializada ou do Procurador Geral Adjunto, e deverá obedecer às seguintes ações: I. em caso de pedido de férias, o Procurador do Município ocupante da função de chefia de Procuradoria Especializada ou de Procurador Geral Adjunto, comunicará ao Procurador Geral do Município sobre o período, devendo este último designar o Procurador Municipal que exercerá a substituição; II. em caso de licença médica do Procurador do Município ocupante da função de chefia de Procuradoria Especializada ou de Procurador Geral Adjunto, deverá o Procurador Geral do Município, ao tomar conhecimento do pedido de licença e de seu período, designar o Procurador Municipal que exercerá a substituição. §2º. Nos casos descritos nos incisos I e II do parágrafo anterior, o Procurador Geral do Município deverá comunicar a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD acerca do direito do substituto à percepção da gratificação a que se refere o caput, que deverá ser paga no mês imediatamente seguinte ao exercício da substituição, na forma dos incisos I e II e parágrafo único do art. 65 da Lei Complementar nº 309/2016. Art. 29. Os documentos, petições, projetos de lei e decretos serão tratados como documentos internos, sob o resguardo do Procurador competente, autorizado seu compartilhamento e sua publicidade apenas após protocolo no órgão ao qual se destina ou publicação no Diário Oficial ou ainda mediante autorização do Procurador Geral do Município. Parágrafo único: Cópias dos documentos internos somente serão produzidas mediante autorização do Procurador Geral do Município, excetuando leis e decretos, após devidas publicações. Art. 30. Poderá ser autorizado o teletrabalho no âmbito da Procuradoria Geral do Município, em escala híbrida ou totalmente remota, quando houver mecanismos necessários ao desenvolvimento das atividades de maneira digital, sem nenhum prejuízo ao trabalho, respeitando as competências e particularidades dos órgãos, e mediante expressa autorização do Procurador Geral do Município. Parágrafo único: A implementação do teletrabalho a que se refere o caput deverá ser regulamentada por ato normativo do executivo publicado em Diário Oficial. Art. 31. Os documentos gerados e recebidos no âmbito da Procuradoria Geral do Município poderão ser assinados digitalmente, desde que as assinaturas possuam certificado de autenticação indicado e verificável. Art. 32. Para o efetivo cumprimento das decisões judiciais proferidas ao Município, os órgãos da Administração Municipal deverão disponibilizar à Procuradoria Geral do Município a indicação de servidores responsáveis pelo recebimento dos mandados em caráter comum e em plantão em seus respectivos órgãos, assim como os meios de contato para notificação desses. Art. 33. Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão analisados e solucionados pelo Procurador Geral do Município. ANEXO II DO DECRETO N° 2.929, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 ORGANOGRAMA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO II DO DECRETO N° 2.929, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 ORGANOGRAMA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETO Nº 2.930 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. “Designa servidor para atuar como fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica designado o servidor Carlos dos Santos para atuar como fiscal dos contratos da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica em substituição a servidora Jeniffer Naiara de Lima Lopes. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.180 de 17 de abril de 2023. Dourados (MS), 19 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.931 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. “Designa servidores para atuarem como Gestores de Contrato da Guarda Municipal de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo para atuarem como Gestores dos Contratos da Guarda Municipal de Dourados: Titular: Eleandro Aparecido Miqueletti, mat. 48.201-1; Suplente: José Rubens Barbora, mat. 43981-1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETO Nº 2.932 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. “Designa servidores para atuarem como Fiscais de Contrato da Guarda Municipal de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo para atuarem como fiscais dos contratos da Guarda Municipal de Dourados: I. Crislaine da Silva de Andrade, mat. 43811-1; II. Laura Rodrigues Patrício, mat. 48061-1; III. Maximo Wiliam Caetano Rocha, mat. 114770296-2; IV. Hélio Soares de Oliveira, mat. 114772414-1; V. Sergio Mondadori, mat. 47681-1; VI. Moisés Gonçalves de Souza, mat. 44081-1; VII. Porfirio Arguelho Riveiro Júnior, mat. 47931-1; VIII. Jonecir dos Santos Ferreira, mat. 43961-1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 1.451 de 20 de fevereiro de 2024. “Nomeia Secretaria Municipal da SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 20 de fevereiro de 2024, a Servidora Daniela Weiler Wagner Hall, no cargo de provimento em comissão de Secretaria Municipal, símbolo “DGA-1”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de fevereiro de 2024. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Resolução nº. Laf/02/179/2024/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FRANCIELE RIBEIRO LIMA, matrícula funcional nº. “114768822-2”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), prorrogação de mais 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 109/2024 do Processo Administrativo nº 552/2024 a partir do dia 15/02/2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 02/2024/SEMOP, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. Designa servidor para atuar como fiscal do Contrato n.° 348/2023/DL/PMD Luís Gustavo Casarin, Secretário Municipal de Obras Públicas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor FABRICIO IGOR TONOSSU – Matrícula: 114771345-2, em substituição ao servidor José Humberto da Silva, para atuar como Fiscal do Contrato n.° 348/2023/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação nº.053/2023 – Tomada de Preços nº 004/2023, celebrado entre o Município de Dourados e a empresa PAE ENGENHARIA LTDA., que versa a contratação de empresa especializada para a elaboração de projetos básicos e executivos de infraestrutura em diversos bairros e/ou logradouros na zona urbana e distrital do Município. Art. 2°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2024. Luís Gustavo Casarin Secretário Municipal de Obras Públicas RESOLUÇÃO Nº. 03/SEMAD/DGO, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.024. Designa servidores para atuarem como Fiscal, Fiscal Suplente e Gestor do Contrato n.º 010/2024/DL/PMD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Luiz Felipe da Silva Chaves – Matricula: 114772963-3 para atuar como fiscal do contrato n.° 010/2024/DL/PMD, proveniente do processo de licitação n.° 285/2023 – pregão eletrônico n.° 078/2023 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa RIPERS COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA ME. Art. 2º. Fica designado o servidor Robson Elias dos Santos – Matricula: 114766295-1, para atuar como fiscal suplente do contrato, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação da fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Fernanda Gonçalves Garcia – Matricula: 114768430-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto N.° 2.585 de 19 de Setembro de 2023, publicada no D.O.M. n° 5.981 do dia 29 de Setembro de 2023, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 22 de Fevereiro de 2.024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº. 04/SEMAD/DGO, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.024. Designa servidores para atuarem como Fiscal, Fiscal Suplente e Gestor do Contrato n.º 009/2024/DL/PMD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Luiz Felipe da Silva Chaves – Matricula: 114772963-3 para atuar como fiscal do contrato n.° 009/2024/DL/PMD, proveniente do processo de licitação n.° 285/2023 – pregão eletrônico n.° 078/2023 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa PAPEL E CANETA EXPRESS ONE LTDA. Art. 2º. Fica designado o servidor Robson Elias dos Santos – Matricula: 114766295-1, para atuar como fiscal suplente do contrato, a qual atuará nas ausências/indisponibilidade da atuação da fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Fernanda Gonçalves Garcia – Matricula: 114768430-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto N.° 2.585 de 19 de Setembro de 2023, publicada no D.O.M. n° 5.981 do dia 29 de Setembro de 2023, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 22 de Fevereiro de 2.024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/02/178/2024/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR, matrícula 18211-1, ocupante do cargo de Médico Clínico Geral (SEMS), 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2022/2023, no período de 19/02/2024 a 04/03/2024, con- forme CI nº 65/2024/SEMS, protocolado na SEMAD/RH em 19/02/2024, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO N.° 03/SEMFAZ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.024. “Designa servidores para atuarem como fiscal e gestor do contrato n.º 285/2018/DL/PMD” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Norato Marques de Oliveira – Matricula: 500.892-2, para atuar como fiscal do contrato n.° 285/2018/DL/PMD, proveniente do Pregão Presencial n.° 086/2018, Processo de Licitação n.° 192/2018 celebrado entre o município de Dourados e a Empresa NOTA CONTROL TECNOLOGIA LTDA. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita pelo servidor, Eduardo Matias Figueiredo – Matrícula:114.774.885-3 designado pela Secretaria Municipal de Fazenda, através do Decreto nº 2.224, de 28 de abril de 2023, publicado no D.O.M. n° 5.886 do dia 17 de Maio de 2023, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ ou prazo de garantia. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor com efeitos retroativos a 20 de fevereiro de 2024. publicação. Dourados (MS),22 de Fevereiro de 2.024. Rafael Sabino de Oliveira Secretário Municipal de Fazenda RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 RESOLUÇÃO N.° 04/SEMFAZ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.024. “Designa servidores para atuarem como fiscal e gestor do contrato n.º 174/2020/DL/PMD” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Antonio Carlos Quequeto – Matricula: 114760224-1, para atuar como fiscal do contrato n.° 174/2020/DL/PMD, proveniente da Tomada de Preços n.° 010/2020, Processo de Licitação n.° 100/2020 celebrado entre o município de Dourados e a Empresa EXCEL TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO GERENCIAL S/S – EPP. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita pela servidora, Josielli Sotolani da Silva – Matrícula: 114763376-1 designado pela Secretaria Muni- cipal de Fazenda, através do Decreto nº 2.224, de 28 de abril de 2023, publicado no D.O.M. n° 5.886 do dia 17 de Maio de 2023, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ ou prazo de garantia. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS),22 de Fevereiro de 2.024. Rafael Sabino de Oliveira Secretário Municipal de Fazenda EDITAL PMD 11/2024-GUARDA MUNICIPAL CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS ALAN AQUINO GUEDES, Prefeito de Dourados/MS, no uso de suas atribuições; Considerando a sentença proferida nos autos do processo de ação civil pública n. 0900030-96.2020.8.12.0002 a qual determinou ao Município de Dourados proceda a convocação de tantos candidatos quanto bastarem para o preenchimento do quantitativo mínimo de 200 guardas municipais no seu quadro efetivo, na forma do art. 7º, II da Lei Federal n. 13.022/2013, aprovados no Concurso para efetivar a matrícula no Curso de Formação Profissional da Guarda Municipal de Dourados/MS; Considerando o Edital PMD 10/2024-GUARDA MUNICIPAL, publicado no Diário Oficial do Município – ANO XXIII – Nº 6.071 – SUPLEMENTAR, de 21 de fevereiro de 2024. Considerando o Memorando da Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados nº 011/2024/CORR/GMD; R E S O L V E: 1 – HOMOLOGAR, a matrícula para o Curso de Formação Profissional da Guarda Municipal do candidato relacionado no anexo único deste edital. 2 – CONVOCAR, o candidato relacionado no anexo único deste edital para o Curso de Formação Profissional da Guarda Municipal de Dourados, com início em 23 de fevereiro de 2024 às 06h e encerramento previsto para o dia 27 de junho de 2024, que será realizado no Centro Estadual de Educação Profissional de Dourados (CEEP), localizado na Rua Francisco Feitosa Sobreira, Jardim Água Boa, n° 355, Dourados – MS. 3 – Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Dourados, 22 de fevereiro de 2024 ALAN AQUINO QUEDES Prefeito de Dourados/MS RESOLUÇÕES Anexo Único INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO 151221 Eduardo Iran Turella Rodrigues **686** SSP/MS 115 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 EDITAL N° 19/2024 –SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo voltado as ações socioassistenciais aos migrantes e refugiados oriundos do fluxo migratório, instituída mediante a Resolução n. 1/2023 e Decreto Municipal n. 1.651/2022, convoca os candidatos classificados processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais que atuem na política socioassistencial para trabalhar com migrantes e refugiados oriundos do fluxo migratório, de acordo com o ANEXO I deste Edital. Resolve: Art. 1º – Convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 03/2023/SEMAS, de 03 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial 5.814, destinado a cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais que atuem na política socioassistencial para trabalhar com migrantes e refugiados oriundos do fluxo migratório, para comparecerem no dia 23 de fevereiro de 2024, das 08h00min às 11h00min, impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. Art. 2º – Na impossibilidade justificada do candidato apresentar qualquer dos documentos do Edital nº 03/2023/SEMAS, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado concederá mais 02 (dois) dias de prazo para apresentação dos documentos, a contar da data da apresentação, sendo improrrogável esse prazo. Art. 3º – Os candidatos serão lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social que designará os contratados para execução do trabalho, conforme o Plano de Ação para Atendimento aos Imigrantes, por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital, devendo apresentar o documento conforme Anexo II. Dourados, 21 de fevereiro de 2024. RUAN JACOB BIANCHI AGUIAR Presidente da Comissão Anexo I Data – 23 de fevereiro de 2024, das 08h00min às 11:00 horas – na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. ORIENTADOR SOCIAL – AMPLA CONCORRÊNCIA CLASSIFICAÇÃO NOME CPF IDADE PONTUAÇÃO 3º ALMERINDA RIBEIRO DOS SANTOS XXX.846.351-XX 08/07/1981 28,5 EDITAIS 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL Nº. 18/2024 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA o candidato classificado conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 65/2023, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.943, para comparece no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 28 de fevereiro de 2024 as 08:00, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA Classificação Nome CPF 1° ARNALDO FREDI FILHO ***674.998** Dourados/MS, 21 de fevereiro de 2024. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL Nº. 18/2024 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA o candidato classificado conforme ANEXO, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 65/2023, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.943, para comparece no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 28 de fevereiro de 2024 as 08:00, para apresentação dos documentos elencados no item 8.3 do referido edital. MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA Classificação Nome CPF 1° ARNALDO FREDI FILHO ***674.998** Dourados/MS, 21 de fevereiro de 2024. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Anexo II O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos, conforme cláusula 8.3 do Edital 03/2023/SEMAS: a) Carteira de identidade (RG); b) Comprovante de escolaridade; c) Extrato de Inscrição do PIS/PASEP; (Caixa Econômica/Banco do Brasil); d) Cartão SUS; e) Título de Eleitor; f) Certidão de Quitação Eleitoral; – http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes g) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); h) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; i) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; j) Certificado Militar (para os homens); k) Certidão de Nascimento ou casamento; l) Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); m) Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); – https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms. jus.br/csp/jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) n) Certidão Negativa Eleitoral; – http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes o) Certidão negativa do Tribunal de Contas da União – https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF p) Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa q) Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; r) 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; s) Atestado de Saúde Ocupacional. t) Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). u) Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta v) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais; A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima, inviabilizará a celebração do contrato. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO “ELETRÔNICA” Nº 3/2024 Comunicamos a abertura da dispensa eletrônica em epigrafe, com itens destinados exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Processo: nº 7/2024/DL/PMD. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de brinquedos de recreação para atender o Projeto Agita Dourados, através do Convênio nº 32090/2022 firmado entre a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul e a Fundação de Esportes de Dourados. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Acolhimento das Propostas: A partir das 09h do dia 23/02/2024. Início da Sessão Pública: Às 08h30min do dia 29/02/2024. Início da Disputa: Das 08h45min do dia 29/02/2024 às 14h45min do dia 29/02/2024. Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL “https:bllcompras.com/home/ login”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Disponibilidade do Edital: No Portal Bolsa de Licitações e Leilões “https://bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=1”, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP “https://pncp.gov.br/app/”, ou ainda, na homepage cidadao.dourados.ms.gov.br/index.php?class=SemadLicitacaoPublicView”. Informações Adicionais: Telefone (0XX67) 3411-7126 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 22 de fevereiro de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 050/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fica suspenso, até ulterior deliberação, o procedimento licitatório referente ao certame em epígrafe, relativo ao Processo n.° 162/2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, PARA SERVIÇOS NAS ÁREAS INTERNAS E EX- TERNAS DE ÓRGÃO E SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE. Motivo: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Administração, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. n.° 83/2024/DGO/SEMAD) e se dá pela necessidade de prazo para reanálise de aspectos técnicos do edital e, se for o caso, possíveis correções e adequações a serem processadas. Sessão: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Nota: Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 21 de fevereiro de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAIS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 001/2024/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Centro de Tratamento de Cancer de Dourados S/S DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas, tendo em vista documentação juntada aos autos do Processo Administrativo nº 002/2024/DGE/SEMS, devido ao esgotamento do saldo do Contrato n° 281/2017/DL/PMD, tem por objeto o pagamento do valor de R$ 150.756,00 (cento e cinquenta mil, setecentos e cinquenta e seis reais), devido pelo MUNICÍPIO ao CENTRO DE TRATAMENTO DE CÂNCER DE DOURADOS S/S (CTCD), inscrito no CNPJ, sob o n°. 03.158.682/0001-53, CNES 6583326, referente a serviços médicos hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de Oncologia, necessários à atenção integral do paciente, realizados nas CMPT 11/2023. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dá-se ao termo o valor R$ 150.756,00 (cento e cinquenta mil, setecentos e cinquenta e seis reais), valor este, apurado conforme CI n. 0020/2024/CONTAF/SEMS As despesas decorrentes da execução do objeto correrão a cargo da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143 – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, AMB. 2.119 – Implementação e Manutenção da Rede Especializada de Atenção à Saúde Ambulatorial 33.90.39.00.17 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo Art. 63, § 2°, I, da Lei n.º 4.320/64, princípio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, Comunicação Interna n° 0033/2024/NCAS/DGE/SEMS e Parecer Jurídico n° 026/2024/PGM/PELCP, expedido pela Procuradoria Geral do Município, integrantes do processo administrativo n° 002/2024/NCAS/DGE/SEMS. Data da Assinatura: 22 de Fevereiro de 2024. Secretaria Municipal de Saúde. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 060/2024/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ÁLVARO BRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: ANGELA MARIA RIBEIRO DA SILVA CPF Nº: 710.348.971-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2024. O valor total desta parceria é de R$ 110.830,00 (Cento e dez mil oitocentos e trinta reais), que será repassado em 4 (quatro) parcelas, sendo a 1ª no valor de R$ 42.602,50 (quarenta e dois mil seiscentos e dois reais e cinquenta centavos) e as demais no valor de R$ 22.742,50 (Vinte dois mil setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 21 de Fevereiro de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024. Dourados-MS, 21 de Fevereiro de 2024. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 08/02/2024 16:31:43 Página: 1 de 2 Município: Dourados – Mês/Ano Refêrencia: 11/2023 N° da Remessa: 133675 Unidade Gestora: AGENCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL RECEITA DESPESA I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1300000000 Receita Patrimonial 10.801,47 182.774,69 Subtotal Retificado: 10.801,47 182.774,69 Receita Retificada: 10.801,47 182.774,69 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar (Contrapartida) 264.751,67 2.717.788,71 Serv. Dívida a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Total: 264.751,67 2.717.788,71 01 – Depósitos e Consignações 001 – I.N.S.S S/ 13º Salário 4.032,33 4.032,33 001 – I.N.S.S. folha de pagamento 4.185,72 8.240,47 002 – Ipssd Prev.Própria 16.602,92 23.877,75 003 – I.R.R.F 29.536,60 42.286,27 006 – C E F Financiamento Particular 0,00 14.580,66 007 – Banco Santander S/A /Financiamento particular 524,85 1.049,70 008 – Bb – Financiamento Particular 1.661,25 3.322,50 010 – Bradesco Financiamento Particular 3.221,99 6.147,91 012 – Cassems 2.176,34 4.352,68 013 – C.E.F. – Financiamento Particular 1.511,20 3.022,40 019 – I R R F 0,00 135.836,93 020 – I S S Q N Retido Na Fonte 0,00 65.979,39 023 – I N S S Folha de Pagamento 0,00 42.923,85 025 – Pensao Judicial 0,00 5.949,57 034 – Cassems 0,00 21.619,63 036 – Bb Financiamento Particular 0,00 16.881,91 051 – Ipssd Prev Propria 0,00 63.111,02 083 – Bradesco Financiamento Particular 0,00 26.333,28 099 – Banco Santander S a financiamento Particular 0,00 4.723,65 Subtotal: 63.453,20 494.271,90 03 – Ativo Realizável 999 – Diversos 0,00 1.763,02 Subtotal: 0,00 1.763,02 04 – Transferências Financeiras 007 – Transferência recebida 88.288,03 88.288,03 128 – TRANSFERENCIA 0,00 3.005.948,00 I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado 16 – Habitação 264.751,67 2.717.788,71 Subtotal: 264.751,67 2.717.788,71 *Liquidação de Despesa: 289.292,96 3.077.506,47 * TIPO 1 289.292,96 2.006.846,57 * TIPO 2 0,00 1.070.659,90 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar(Pgto): 1.893.767,07 183.488,29 1.893.767,07 *Anulação OP – TIPO 2: 0,00 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: 0,00 0,00 0,00 Resto a Pagar(Pgto): 1.089.109,12 0,00 1.089.109,12 *Anulação OP – TIPO 3: 0,00 0,00 0,00 01 – Depósitos e Consignações 001 – I.N.S.S. folha de pagamento 4.054,75 8.986,45 002 – Ipssd Prev.Própria 7.274,83 14.273,37 003 – I.R.R.F 12.729,99 26.871,82 006 – C E F Financiamento Particular 0,00 14.691,95 007 – Banco Santander S/A /Financiamento particular 524,85 1.049,70 008 – Bb – Financiamento Particular 1.661,25 3.322,50 010 – Bradesco Financiamento Particular 2.925,92 5.851,84 012 – Cassems 2.176,34 4.837,23 013 – C.E.F. – Financiamento Particular 1.511,20 3.022,40 019 – I R R F 0,00 136.790,91 020 – I S S Q N Retido Na Fonte 0,00 65.979,39 023 – I N S S Folha de Pagamento 0,00 42.952,72 025 – Pensao Judicial 0,00 5.949,57 034 – Cassems 0,00 21.228,28 036 – Bb Financiamento Particular 0,00 17.847,24 051 – Ipssd Prev Propria 0,00 62.444,71 083 – Bradesco Financiamento Particular 0,00 26.333,28 099 – Banco Santander S a financiamento Particular 0,00 4.723,65 Subtotal: 32.859,13 467.157,01 05 – Diversos 999 – Diversos 0,00 4.300,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 08/02/2024 16:31:43 Página: 2 de 2 04 – Transferências Financeiras Subtotal: 88.288,03 3.094.236,03 05 – Diversos 999 – Diversos 0,00 2.536,98 Subtotal: 0,00 2.536,98 Total: 416.492,90 6.310.596,64 05 – Diversos Subtotal: 0,00 4.300,00 Total: 216.347,42 3.454.333,20 III ) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Caixa 0,00 Banco 1.178.827,24 Vinculado 672,79 Total Saldo Exercício Anterior: 1.179.500,03 Total Geral Receita: 7.672.871,36 III ) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa 0,00 Banco 1.500.749,45 Vinculado 0,00 Total Saldo Mês Anterior: 1.500.749,45 Total Geral Despesa: 7.672.871,36 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 15/02/2024 16:26:50 Página: 1 de 3 Município: Dourados – Mês/Ano Refêrencia: 11/2023 N° da Remessa: 133751 Unidade Gestora: AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS RECEITA DESPESA I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100000000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 47.520,87 363.615,65 1300000000 Receita Patrimonial 79.208,18 1.156.732,32 1900000000 Outras Receitas Correntes 450.482,23 5.476.339,16 Subtotal Retificado: 577.211,28 6.996.687,13 Receita Retificada: 577.211,28 6.996.687,13 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar (Contrapartida) 1.814.724,56 25.162.248,44 Serv. Dívida a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Total: 1.814.724,56 25.162.248,44 01 – Depósitos e Consignações 001 – I.N.S.S S/ 13º Salário 6.805,75 6.805,75 001 – I.N.S.S. folha de pagamento 7.747,06 15.555,46 002 – Ipssd Prev.Própria 96.832,21 144.892,87 003 – I.R.R.F 103.267,50 154.045,88 005 – Banco Daycoval Cartão de Crédito 236,06 544,11 006 – C E F Financiamento Particular 0,00 42.471,53 007 – Bancoob – Financiamento Particular 266,35 417,16 008 – Banco Santander S/A /Financiamento particular 2.985,79 5.971,58 009 – BB – Financiamento Particular 16.127,08 32.254,16 010 – BMG cartão de crédito 282,15 553,29 011 – Bradesco Cartão de Crédito 236,69 473,38 012 – Bradesco Financiamento Particular 45.107,90 90.216,42 014 – Cassems 19.028,92 38.205,41 015 – C.E.F. – Financiamento Particular 5.151,16 10.302,32 019 – I R R F 0,00 418.472,62 020 – I S S Q N Retido Na Fonte 0,00 81.307,53 021 – Pensão Judicial 657,49 1.314,98 022 – I N S S Pessoa Juridica 0,00 72.949,68 023 – I N S S Folha de Pagamento 0,00 72.149,99 025 – Pensao Judicial 0,00 21.767,51 026 – SIN CARD Cartões Ltda ME – Cartão de Crédito 931,13 1.473,39 027 – Sinsemd – 1% 863,13 1.726,05 028 – Sinsemd 1 0,00 7.387,44 029 – Uniodonto 699,84 1.370,52 I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado 15 – Urbanismo 1.814.724,56 25.162.248,44 Subtotal: 1.814.724,56 25.162.248,44 *Liquidação de Despesa: 2.209.923,71 17.813.459,02 * TIPO 1 2.209.551,30 15.694.441,11 * TIPO 2 372,41 2.119.017,91 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar(Pgto): 15.255.088,80 1.775.252,39 15.255.088,80 *Anulação OP – TIPO 2: (1.380,94) 0,00 (1.380,94) Serv. Dívida a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: 0,00 0,00 0,00 Resto a Pagar(Pgto): 2.172.827,45 372,41 2.172.827,45 *Anulação OP – TIPO 3: 0,00 0,00 0,00 01 – Depósitos e Consignações 001 – I.N.S.S. folha de pagamento 7.808,40 16.265,06 001 – INSS pessoa física 0,00 939,80 002 – Ipssd Prev.Própria 48.060,66 97.187,37 003 – I.R.R.F 54.690,48 103.687,23 005 – Banco Daycoval Cartão de Crédito 308,05 616,10 006 – C E F Financiamento Particular 0,00 42.031,98 007 – Bancoob – Financiamento Particular 150,81 301,62 008 – Banco Santander S/A /Financiamento particular 2.985,79 5.971,58 009 – BB – Financiamento Particular 16.127,08 32.840,81 010 – BMG cartão de crédito 271,14 547,67 011 – Bradesco Cartão de Crédito 236,69 473,38 012 – Bradesco Financiamento Particular 45.108,52 87.259,33 014 – Cassems 19.176,49 42.982,72 015 – C.E.F. – Financiamento Particular 5.151,16 10.001,32 019 – I R R F 0,00 404.002,57 020 – I S S Q N Retido Na Fonte 0,00 81.307,53 021 – Pensão Judicial 657,49 1.314,98 022 – I N S S Pessoa Juridica 0,00 72.949,68 023 – I N S S Folha de Pagamento 0,00 72.210,72 025 – Pensao Judicial 0,00 21.110,02 026 – SIN CARD Cartões Ltda ME – Cartão de Crédito 542,26 1.559,88 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 15/02/2024 16:26:50 Página: 2 de 3 01 – Depósitos e Consignações 030 – Unimed 0,00 18.445,15 031 – Vale Transporte 329,56 3.323,20 032 – Zurich Minas Brasil Seguros S/A 552,11 1.104,22 033 – Inss Pessoa Fisica 0,00 8.192,18 034 – Cassems 0,00 186.696,72 036 – Bb Financiamento Particular 0,00 138.053,68 040 – Uniodonto 0,00 5.773,68 048 – Unimed 2.021,92 4.346,21 049 – Valemed Saúde Serviços de Saúde Ltda 151,05 302,10 050 – Pananmericano Financiamento Particular 66,28 132,56 051 – Ipssd Prev Propria 0,00 407.109,47 052 – Sicredi Centro Sul Ms 451,22 902,44 060 – Prover Odontologia 114,56 229,12 070 – Salario-familia 239,28 239,28 073 – Bmg Cartao de Credito 0,00 2.548,28 077 – Zurich Minas Brasil Seguros S a 0,00 4.559,14 01 – Depósitos e Consignações 027 – Sinsemd – 1% 862,92 1.747,53 028 – Sinsemd 1 0,00 7.087,54 029 – Uniodonto 670,68 1.341,36 030 – Unimed 0,00 17.988,28 031 – Vale Transporte 329,56 3.304,53 032 – Zurich Minas Brasil Seguros S/A 552,11 1.104,22 033 – Inss Pessoa Fisica 0,00 8.138,98 034 – Cassems 0,00 179.362,04 036 – Bb Financiamento Particular 0,00 134.127,28 040 – Uniodonto 0,00 5.715,36 048 – Unimed 2.324,29 4.698,58 049 – Valemed Saúde Serviços de Saúde Ltda 151,05 302,10 050 – Pananmericano Financiamento Particular 66,28 132,56 051 – Ipssd Prev Propria 0,00 391.802,89 052 – Sicredi Centro Sul Ms 451,22 902,44 060 – Prover Odontologia 114,56 229,12 073 – Bmg Cartao de Credito 0,00 2.874,95 077 – Zurich Minas Brasil Seguros S a 0,00 4.500,59 083 – Bradesco Financiamento Particular 0,00 362.595,81 084 – Pananmericano Financiamento Particular 0,00 596,52 090 – Banco Daycoval Cartao de Credito 0,00 5.044,68 099 – Banco Santander S a financiamento Particular 0,00 25.635,53 102 – Valemed Saude Servicos de Saude Ltda 0,00 1.317,03 104 – Sicredi Centro Sul Ms 0,00 4.430,46 118 – Bancoob Financiamento Particular 0,00 631,14 142 – Bradesco Cartao de Credito 0,00 946,76 147 – Prover Odontologia 0,00 803,10 158 – SIN CARD Cartoes Ltda ME Cartao de Credito 0,00 4.225,48 Subtotal: 206.797,69 2.267.148,21 04 – Transferências Financeiras 121 – TRANSFERENCIA 0,00 791.989,84 Subtotal: 0,00 791.989,84 05 – Diversos 999 – Diversos 0,00 24.172,27 Subtotal: 0,00 24.172,27 Total: 1.982.422,49 20.511.226,57 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 15/02/2024 16:26:50 Página: 3 de 3 01 – Depósitos e Consignações 083 – Bradesco Financiamento Particular 0,00 366.637,72 084 – Pananmericano Financiamento Particular 0,00 596,52 090 – Banco Daycoval Cartao de Credito 0,00 4.296,66 099 – Banco Santander S a financiamento Particular 0,00 27.277,19 102 – Valemed Saude Servicos de Saude Ltda 0,00 1.323,09 104 – Sicredi Centro Sul Ms 0,00 4.307,30 118 – Bancoob Financiamento Particular 0,00 781,95 142 – Bradesco Cartao de Credito 0,00 1.183,45 147 – Prover Odontologia 0,00 842,96 158 – SIN CARD Cartoes Ltda ME Cartao de Credito 0,00 5.243,10 Subtotal: 311.152,19 2.417.076,40 03 – Ativo Realizável 999 – Diversos 0,00 10.926,21 Subtotal: 0,00 10.926,21 04 – Transferências Financeiras 007 – Transferência recebida 1.113.944,52 1.113.944,52 008 – Transferência Financera A Agetran 0,00 1.111.190,00 126 – TRANSFERENCIA 0,00 6.064.694,14 Subtotal: 1.113.944,52 8.289.828,66 05 – Diversos 999 – Diversos 0,00 5.036,78 Subtotal: 0,00 5.036,78 Total: 3.239.821,27 35.885.116,49 III ) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Caixa 0,00 Banco 13.537.320,55 Vinculado 203.124,28 Total Saldo Exercício Anterior: 13.740.444,83 Total Geral Receita: 56.622.248,45 III ) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa 0,00 Banco 10.948.773,44 Vinculado 0,00 Total Saldo Mês Anterior: 10.948.773,44 Total Geral Despesa: 56.622.248,45 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 09/02/2024 09:07:16 Página: 1 de 1 Município: Dourados – Mês/Ano Refêrencia: 11/2023 N° da Remessa: 133683 Unidade Gestora: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS RECEITA DESPESA I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Retificada: 0,00 0,00 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 2: 0,00 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: 0,00 0,00 0,00 Resto a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 3: 0,00 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 III ) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Caixa 0,00 Banco 647.721,88 Vinculado 0,00 Total Saldo Exercício Anterior: 647.721,88 Total Geral Receita: 647.721,88 III ) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa 0,00 Banco 647.721,88 Vinculado 0,00 Total Saldo Mês Anterior: 647.721,88 Total Geral Despesa: 647.721,88 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 08/02/2024 16:26:39 Página: 1 de 1 Município: Dourados – Mês/Ano Refêrencia: 11/2023 N° da Remessa: 133674 Unidade Gestora: FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS DE DOURADOS RECEITA DESPESA I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1300000000 Receita Patrimonial 38,76 472,78 Subtotal Retificado: 38,76 472,78 Receita Retificada: 38,76 472,78 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 2: 0,00 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: 0,00 0,00 0,00 Resto a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 3: 0,00 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 III ) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Caixa 0,00 Banco 4.791,47 Vinculado 226,90 Total Saldo Exercício Anterior: 5.018,37 Total Geral Receita: 5.491,15 III ) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa 0,00 Banco 5.491,15 Vinculado 0,00 Total Saldo Mês Anterior: 5.491,15 Total Geral Despesa: 5.491,15 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 15/01/2024 12:55:42 Página: 1 de 1 Município: Dourados – Mês/Ano Refêrencia: 11/2023 N° da Remessa: 133280 Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS RECEITA DESPESA I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1300000000 Receita Patrimonial 4,76 57,69 Subtotal Retificado: 4,76 57,69 Receita Retificada: 4,76 57,69 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 2: 0,00 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: 0,00 0,00 0,00 Resto a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 3: 0,00 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 III ) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Caixa 0,00 Banco 571,17 Vinculado 0,00 Total Saldo Exercício Anterior: 571,17 Total Geral Receita: 628,86 III ) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa 0,00 Banco 628,86 Vinculado 0,00 Total Saldo Mês Anterior: 628,86 Total Geral Despesa: 628,86 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 16/02/2024 16:43:00 Página: 1 de 4 Município: Dourados – Mês/Ano Refêrencia: 11/2023 N° da Remessa: 133788 Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS RECEITA DESPESA I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1300000000 Receita Patrimonial 94.180,34 1.258.713,60 1700000000 Transferências Correntes 116.908,14 3.108.336,38 1900000000 Outras Receitas Correntes 46,78 42.624,23 Subtotal Retificado: 211.135,26 4.409.674,21 Receita Retificada: 211.135,26 4.409.674,21 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar (Contrapartida) 3.411.580,91 22.464.025,41 Serv. Dívida a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Total: 3.411.580,91 22.464.025,41 01 – Depósitos e Consignações 001 – I.N.S.S S/ 13º Salário 16.218,40 16.218,40 001 – I.N.S.S. Folha de Pagamento 23.605,37 48.491,44 001 – I.N.S.S. Pessoa Juridica 11.968,00 11.968,00 002 – Ipssd Prev.Própria 246.639,94 369.763,55 003 – I.R.R.F 259.710,21 389.019,82 004 – I.S.S.Q.N. Retido na Fonte 6.095,00 6.095,00 006 – C E F Financiamento Particular 0,00 168.516,74 008 – Banco Daycoval Cartão de Crédito 896,66 2.004,41 009 – Banco Daycoval Financiamento 575,48 1.150,96 010 – Bancoob – Financiamento Particular 1.821,41 3.642,82 011 – Banco Santander S/a /financiamento Particular 5.939,88 12.594,53 012 – BB – Financiamento Particular 27.126,04 54.252,08 013 – BMG cartão de crédito 1.020,72 2.048,30 014 – Bradesco Cartão de Crédito 3.120,75 6.241,50 015 – Bradesco Financiamento Particular 82.540,74 164.962,18 017 – Cassems 53.092,94 105.233,64 018 – C.E.F. – Financiamento Particular 21.196,74 41.694,07 019 – I R R F 0,00 1.153.685,53 020 – I S S Q N Retido Na Fonte 0,00 24.910,70 022 – I N S S Pessoa Juridica 0,00 16.755,20 023 – I N S S Folha de Pagamento 0,00 160.557,84 025 – Pensao Judicial 0,00 4.188,88 026 – Pananmericano Financiamento Particular 750,30 1.500,60 027 – Simted 2 0,00 336,72 I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado 08 – Assistência Social 3.411.580,91 22.464.025,41 Subtotal: 3.411.580,91 22.464.025,41 *Liquidação de Despesa: 3.534.213,45 20.163.548,64 * TIPO 1 3.518.824,35 19.518.462,98 * TIPO 2 15.389,10 645.085,66 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar(Pgto): 18.402.350,24 2.585.026,20 18.402.350,24 *Anulação OP – TIPO 2: 0,00 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: 0,00 0,00 0,00 Resto a Pagar(Pgto): 822.391,08 15.389,10 822.391,08 *Anulação OP – TIPO 3: 0,00 0,00 0,00 01 – Depósitos e Consignações 001 – I.N.S.S. Folha de Pagamento 24.886,07 47.195,68 001 – I.N.S.S. Pessoa Juridica 0,00 6.582,40 002 – Ipssd Prev.Própria 123.123,61 248.327,59 003 – I.R.R.F 134.532,01 262.595,89 004 – I.S.S.Q.N. Retido na Fonte 6.095,00 6.095,00 006 – C E F Financiamento Particular 0,00 165.987,59 008 – Banco Daycoval Cartão de Crédito 1.107,75 2.205,58 009 – Banco Daycoval Financiamento 575,48 1.150,96 010 – Bancoob – Financiamento Particular 1.821,41 3.642,82 011 – Banco Santander S/a /financiamento Particular 6.654,65 13.556,82 012 – BB – Financiamento Particular 27.126,04 54.324,21 013 – BMG cartão de crédito 1.027,58 2.068,94 014 – Bradesco Cartão de Crédito 3.120,75 6.241,50 015 – Bradesco Financiamento Particular 82.421,44 166.091,69 017 – Cassems 52.140,70 116.571,60 018 – C.E.F. – Financiamento Particular 20.497,33 39.220,12 019 – I R R F 0,00 1.154.736,83 020 – I S S Q N Retido Na Fonte 0,00 24.910,70 022 – I N S S Pessoa Juridica 0,00 10.714,00 023 – I N S S Folha de Pagamento 0,00 152.518,66 025 – Pensao Judicial 0,00 4.314,63 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 16/02/2024 16:43:00 Página: 2 de 4 01 – Depósitos e Consignações 028 – Sinsemd 1 0,00 4.143,38 029 – Salário Maternidade – INSS 1.253,02 6.623,10 030 – Unimed 0,00 70.960,33 031 – Vale Transporte 0,00 674,59 032 – SIN CARD Cartões Ltda ME – Cartão de Crédito 18.362,88 35.620,95 033 – Sinsemd – 1% 466,32 932,64 034 – Cassems 0,00 507.797,52 035 – Unimed 8.001,71 15.931,73 036 – Bb Financiamento Particular 0,00 239.357,31 037 – Valemed Saúde Serviços de Saúde Ltda 659,53 1.185,04 039 – Zurich Minas Brasil Seguros S/a 805,07 1.610,14 040 – Uniodonto 0,00 9.156,24 048 – Penhora TRT 24° reg. Serv. Rafael A. Cardoso 912,23 1.824,46 050 – Hstu Serviços de Saúde 1.497,59 3.303,32 051 – Ipssd Prev Propria 0,00 1.136.909,47 052 – Salario-Familia 119,64 299,10 01 – Depósitos e Consignações 026 – Pananmericano Financiamento Particular 750,30 1.500,60 027 – Simted 2 0,00 224,60 028 – Sinsemd 1 0,00 4.115,86 029 – Salário Maternidade – INSS 0,00 5.370,08 030 – Unimed 0,00 70.550,48 031 – Vale Transporte 0,00 788,64 032 – SIN CARD Cartões Ltda ME – Cartão de Crédito 17.258,07 35.042,24 033 – Sinsemd – 1% 466,32 932,64 034 – Cassems 0,00 493.552,16 035 – Unimed 7.930,02 15.860,04 036 – Bb Financiamento Particular 0,00 240.462,95 037 – Valemed Saúde Serviços de Saúde Ltda 525,51 917,00 039 – Zurich Minas Brasil Seguros S/a 805,07 1.610,14 040 – Uniodonto 0,00 9.068,76 048 – Penhora TRT 24° reg. Serv. Rafael A. Cardoso 912,23 1.824,46 050 – Hstu Serviços de Saúde 1.805,73 3.970,21 051 – Ipssd Prev Propria 0,00 1.128.437,28 052 – Salario-Familia 0,00 179,46 054 – Sicredi Centro Sul Ms 7.806,70 15.613,40 055 – Simted 2% 121,08 233,20 056 – Uniodonto 1.049,76 2.099,52 060 – Pensão Judicial 500,00 1.000,00 068 – Detran Ressarcimento de Multas 0,00 172,32 073 – Bmg Cartao de Credito 0,00 9.464,75 077 – Zurich Minas Brasil Seguros S a 0,00 8.541,24 083 – Bradesco Financiamento Particular 0,00 740.221,73 084 – Pananmericano Financiamento Particular 0,00 6.752,70 089 – Banco Daycoval Financiamento 0,00 5.179,32 090 – Banco Daycoval Cartao de Credito 0,00 10.220,80 099 – Banco Santander S a financiamento Particular 0,00 71.261,40 101 – Hstu Servicos de Saude 0,00 19.008,03 102 – Valemed Saude Servicos de Saude Ltda 0,00 5.597,10 104 – Sicredi Centro Sul Ms 0,00 33.372,18 118 – Bancoob Financiamento Particular 0,00 16.392,69 142 – Bradesco Cartao de Credito 0,00 32.897,56 150 – Penhora TRT 24° reg Serv Rafael A Cardoso 0,00 7.120,59 158 – SIN CARD Cartoes Ltda ME Cartao de Credito 0,00 69.024,69 Subtotal: 525.060,61 5.557.634,03 05 – Diversos 999 – Diversos 0,00 35.981,96 Subtotal: 0,00 35.981,96 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 16/02/2024 16:43:00 Página: 3 de 4 Total: 3.125.475,91 24.818.357,31 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 16/02/2024 16:43:00 Página: 4 de 4 01 – Depósitos e Consignações 054 – Sicredi Centro Sul Ms 7.806,70 15.613,40 055 – Simted 2% 116,60 237,68 056 – Uniodonto 1.049,76 2.099,52 060 – Pensão Judicial 500,00 1.000,00 068 – Detran Ressarcimento de Multas 0,00 129,24 073 – Bmg Cartao de Credito 0,00 8.688,14 077 – Zurich Minas Brasil Seguros S a 0,00 8.345,77 083 – Bradesco Financiamento Particular 0,00 742.676,81 084 – Pananmericano Financiamento Particular 0,00 6.752,70 089 – Banco Daycoval Financiamento 0,00 5.179,32 090 – Banco Daycoval Cartao de Credito 0,00 9.462,04 099 – Banco Santander S a financiamento Particular 0,00 71.517,38 101 – Hstu Servicos de Saude 0,00 18.907,74 102 – Valemed Saude Servicos de Saude Ltda 0,00 5.339,15 104 – Sicredi Centro Sul Ms 0,00 37.470,86 118 – Bancoob Financiamento Particular 0,00 16.392,69 142 – Bradesco Cartao de Credito 0,00 29.959,53 150 – Penhora TRT 24° reg Serv Rafael A Cardoso 0,00 7.304,43 158 – SIN CARD Cartoes Ltda ME Cartao de Credito 0,00 86.808,86 Subtotal: 803.869,63 5.876.047,49 03 – Ativo Realizável 999 – Diversos 0,00 28.696,31 Subtotal: 0,00 28.696,31 04 – Transferências Financeiras 007 – Transferência recebida 808.333,88 808.333,88 107 – TRANSFERENCIA 0,00 13.930.047,95 Subtotal: 808.333,88 14.738.381,83 05 – Diversos 999 – Diversos 0,00 1.195,93 Subtotal: 0,00 1.195,93 Total: 5.023.784,42 43.108.346,97 III ) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Caixa 0,00 Banco 12.091.257,40 Vinculado 114.942,88 Total Saldo Exercício Anterior: 12.206.200,28 Total Geral Receita: 59.724.221,46 III ) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa 0,00 Banco 12.441.838,74 Vinculado 0,00 Total Saldo Mês Anterior: 12.441.838,74 Total Geral Despesa: 59.724.221,46 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 15/01/2024 10:39:16 Página: 1 de 1 Município: Dourados – Mês/Ano Refêrencia: 11/2023 N° da Remessa: 133273 Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE DOURADOS RECEITA DESPESA I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Retificada: 0,00 0,00 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 2: 0,00 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: 0,00 0,00 0,00 Resto a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 3: 0,00 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 III ) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Caixa Banco Vinculado Total Saldo Exercício Anterior: Total Geral Receita: 0,00 III ) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa Banco Vinculado Total Saldo Mês Anterior: Total Geral Despesa: 0,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 40 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 15/01/2024 11:14:09 Página: 1 de 1 Município: Dourados – Mês/Ano Refêrencia: 11/2023 N° da Remessa: 133277 Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE DOURADOS RECEITA DESPESA I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Retificada: 0,00 0,00 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 2: 0,00 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: 0,00 0,00 0,00 Resto a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 3: 0,00 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 III ) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Caixa Banco Vinculado Total Saldo Exercício Anterior: Total Geral Receita: 0,00 III ) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa Banco Vinculado Total Saldo Mês Anterior: Total Geral Despesa: 0,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 41 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 09/02/2024 09:33:30 Página: 1 de 1 Município: Dourados – Mês/Ano Refêrencia: 11/2023 N° da Remessa: 133688 Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTISTICA E CULTURAL DE DOURADOS RECEITA DESPESA I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1300000000 Receita Patrimonial 13.482,32 59.673,69 1700000000 Transferências Correntes 0,00 1.850.775,13 1900000000 Outras Receitas Correntes 0,00 1.936,10 Subtotal Retificado: 13.482,32 1.912.384,92 Receita Retificada: 13.482,32 1.912.384,92 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 04 – Transferências Financeiras 328 – TRANSFERENCIA 0,00 100,00 Subtotal: 0,00 100,00 Total: 0,00 100,00 I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 2: 0,00 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: 0,00 0,00 0,00 Resto a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 3: 0,00 0,00 0,00 04 – Transferências Financeiras 125 – TRANSFERENCIA 0,00 7.483,31 Subtotal: 0,00 7.483,31 Total: 0,00 7.483,31 III ) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Caixa 0,00 Banco 5.317,46 Vinculado 0,00 Total Saldo Exercício Anterior: 5.317,46 Total Geral Receita: 1.917.802,38 III ) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa 0,00 Banco 1.910.319,07 Vinculado 0,00 Total Saldo Mês Anterior: 1.910.319,07 Total Geral Despesa: 1.917.802,38 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 42 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 14/02/2024 17:07:15 Página: 1 de 1 Município: Dourados – Mês/Ano Refêrencia: 11/2023 N° da Remessa: 133731 Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS RECEITA DESPESA I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100000000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 29.106,54 805.714,16 1300000000 Receita Patrimonial 23.131,27 247.308,62 1700000000 Transferências Correntes 750,00 1.500,00 1900000000 Outras Receitas Correntes 11.415,35 416.992,36 Subtotal Retificado: 64.403,16 1.471.515,14 Receita Retificada: 64.403,16 1.471.515,14 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar (Contrapartida) 0,00 58.577,26 Serv. Dívida a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Total: 0,00 58.577,26 01 – Depósitos e Consignações 019 – I R R F 0,00 11,13 Subtotal: 0,00 11,13 03 – Ativo Realizável 999 – Diversos 0,00 14.112,43 Subtotal: 0,00 14.112,43 05 – Diversos 999 – Diversos 0,00 8.213,74 Subtotal: 0,00 8.213,74 Total: 0,00 80.914,56 I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado 18 – Gestão Ambiental 0,00 58.577,26 Subtotal: 0,00 58.577,26 *Liquidação de Despesa: 0,00 46.681,07 * TIPO 1 0,00 15.801,28 * TIPO 2 0,00 30.879,79 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar(Pgto): 16.018,64 0,00 16.018,64 *Anulação OP – TIPO 2: 0,00 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: 0,00 0,00 0,00 Resto a Pagar(Pgto): 30.879,79 0,00 30.879,79 *Anulação OP – TIPO 3: 0,00 0,00 0,00 01 – Depósitos e Consignações 019 – I R R F 0,00 11,13 Subtotal: 0,00 11,13 04 – Transferências Financeiras 005 – Transf. Financeira Ao Fmsp 19.371,44 19.371,44 122 – TRANSFERENCIA 0,00 173.728,04 Subtotal: 19.371,44 193.099,48 05 – Diversos 999 – Diversos 0,00 26.700,00 Subtotal: 0,00 26.700,00 Total: 19.371,44 266.709,04 III ) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Caixa 0,00 Banco 2.063.069,54 Vinculado 0,00 Total Saldo Exercício Anterior: 2.063.069,54 Total Geral Receita: 3.615.499,24 III ) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa 0,00 Banco 3.290.212,94 Vinculado 0,00 Total Saldo Mês Anterior: 3.290.212,94 Total Geral Despesa: 3.615.499,24 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 43 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 11/02/2024 17:56:18 Página: 1 de 1 Município: Dourados – Mês/Ano Refêrencia: 11/2023 N° da Remessa: 133702 Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE DOURADOS RECEITA DESPESA I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1100000000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 87,54 437,32 1300000000 Receita Patrimonial 12.025,12 135.146,16 1700000000 Transferências Correntes 750,00 224.817,53 1900000000 Outras Receitas Correntes 18.989,24 41.585,50 Subtotal Retificado: 31.851,90 401.986,51 Receita Retificada: 31.851,90 401.986,51 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar (Contrapartida) 544.578,00 850.967,59 Serv. Dívida a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Total: 544.578,00 850.967,59 01 – Depósitos e Consignações 019 – I R R F 0,00 991,50 Subtotal: 0,00 991,50 03 – Ativo Realizável 999 – Diversos 0,00 7.843,73 Subtotal: 0,00 7.843,73 04 – Transferências Financeiras 116 – TRANSFERENCIA 0,00 193.719,45 Subtotal: 0,00 193.719,45 05 – Diversos 999 – Diversos 0,00 1.856,27 Subtotal: 0,00 1.856,27 Total: 544.578,00 1.055.378,54 I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado 14 – Direitos da Cidadania 544.578,00 850.967,59 Subtotal: 544.578,00 850.967,59 *Liquidação de Despesa: 0,00 119.118,84 * TIPO 1 0,00 107.191,13 * TIPO 2 0,00 11.927,71 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar(Pgto): 107.191,13 0,00 107.191,13 *Anulação OP – TIPO 2: 0,00 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: 0,00 0,00 0,00 Resto a Pagar(Pgto): 11.927,71 0,00 11.927,71 *Anulação OP – TIPO 3: 0,00 0,00 0,00 01 – Depósitos e Consignações 019 – I R R F 0,00 991,50 Subtotal: 0,00 991,50 04 – Transferências Financeiras 008 – Transferência a PMD 100.000,00 100.000,00 116 – TRANSFERENCIA 0,00 60.141,74 Subtotal: 100.000,00 160.141,74 05 – Diversos 999 – Diversos 0,00 10.400,00 Subtotal: 0,00 10.400,00 Total: 100.000,00 290.652,08 III ) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Caixa 0,00 Banco 1.337.317,88 Vinculado 0,00 Total Saldo Exercício Anterior: 1.337.317,88 Total Geral Receita: 2.794.682,93 III ) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa 0,00 Banco 1.653.063,26 Vinculado 0,00 Total Saldo Mês Anterior: 1.653.063,26 Total Geral Despesa: 2.794.682,93 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 44 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 16/01/2024 09:18:57 Página: 1 de 1 Município: Dourados – Mês/Ano Refêrencia: 11/2023 N° da Remessa: 133294 Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS RECEITA DESPESA I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Retificada: 0,00 0,00 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 2: 0,00 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: 0,00 0,00 0,00 Resto a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 3: 0,00 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 III ) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Caixa Banco Vinculado Total Saldo Exercício Anterior: Total Geral Receita: 0,00 III ) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa Banco Vinculado Total Saldo Mês Anterior: Total Geral Despesa: 0,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 45 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL Contas Públicas Balancete Financeiro Data: 15/01/2024 13:45:07 Página: 1 de 1 Município: Dourados – Mês/Ano Refêrencia: 11/2023 N° da Remessa: 133282 Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE DOURADOS RECEITA DESPESA I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado Receita Corrente 1300000000 Receita Patrimonial 9.523,78 97.907,97 1700000000 Transferências Correntes 0,00 536.116,09 1900000000 Outras Receitas Correntes 0,00 13.166,19 Subtotal Retificado: 9.523,78 647.190,25 Receita Retificada: 9.523,78 647.190,25 II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar (Contrapartida) 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 I ) ORÇAMENTÁRIA Do Mês Acumulado II ) EXTRA – ORÇAMENTÁRIA Despesas a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 2: 0,00 0,00 0,00 Serv. Dívida a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 8: 0,00 0,00 0,00 Resto a Pagar(Pgto): 0,00 0,00 0,00 *Anulação OP – TIPO 3: 0,00 0,00 0,00 Total: 0,00 0,00 III ) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR Caixa 0,00 Banco 702.165,30 Vinculado 0,00 Total Saldo Exercício Anterior: 702.165,30 Total Geral Receita: 1.349.355,55 III ) SALDO MÊS SEGUINTE Caixa 0,00 Banco 1.349.355,55 Vinculado 0,00 Total Saldo Mês Anterior: 1.349.355,55 Total Geral Despesa: 1.349.355,55 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 46 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 47 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 48 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 49 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 50 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 51 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 52 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 53 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 54 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 55 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 56 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 57 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 58 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 59 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 60 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 BALANCETE MENSAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 61 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 TERMO DE INUTILIZAÇÃO PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS 344/98 E PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE. 001/2024 A empresa Atitude Ambiental Ltda, CNPJ: 07.075.504/0004-62, sito Av. 04 s/nº Lote 16 Quadra 04 –B – Distrito Industrial, qualificada vem dar ciência à Vigilância Sanitária do Município de Dourados, MS, de que serão encaminhados para INUTILIZAÇÃO, a ser realizada por empresa devidamente licenciada, medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS 344/98 e outros dispositivos legais de produtos relacionados à saúde que se encontram impróprios para o consumo, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, coletado em “BOMBONA” por empresa licenciada “ATITUDE AMBIENTAL”, onde foram recolhidos: 50,0 kg, estando incluso o Lote/Ano: 425/2018 – Processo Nº0002764-77.2017.403.6002 – 1ª Vara Federal Fórum Federal de Dourados. TA:16843; TA:17151;TA:17297; TA:17152; TA:17154; TA:17220; TA:17221; TA:17405; TA:17406; TA:17407; TA:17408; TA:17409; TA:17411; TA:17426. Resolução 222 de 28/03/2018. Dourados, MS, 08 de Fevereiro de 2024. Valdir Sader Gasparotto Assinatura do responsável PROCESSO Nº: 072/2023/DL/CMD EDITAL Nº: 002/2023 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, especializada na execução de obra para reforma e ampliação da sede do Palácio Jaguaribe, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. DESPACHO Concede-se aos interessados prazo de 05 (cinco) dias uteis, da data de publicação, para, querendo, apresentarem suas contrarrazões recursais. O link com as cópias das peças, será disponibilizado no e-mail dos participantes, bem como no portal da transparência da Câmara Municipal de Dourados, ou, mediante solicitação do interessado no e-mail: licitacao@camaradourados.ms.gov.br. Dourados/MS, 23/02/2024. Rafael Ferri Cury Presidente da CPL PORTARIA/CMD/RH Nº 045, de 21 fevereiro de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear BRUNO LUIZ CANAVARRO DIAS no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-005), junto ao Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 05 de fevereiro de 2024. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº 046, de 22 de fevereiro de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Tornar sem efeito a nomeação de Cicero Lourenço Fernandes, Portaria N° 018, de 30 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial em 05 de fevereiro de 2024, p, 39. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE DESPACHO DEMAIS ATOS / TERMO DE INUTILIZAÇÃO – VISA PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 62 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 ATA Nº. 02/2024 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 08 DE FEVEREIRO DE 2024. No dia oito de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD de maneira que foi realizada reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir as solicitações realizadas pela Diretoria Executiva Memorando n.º 76/2024/PreviD sobre: A) Deliberação de nova data da audiência pública; B) Reajuste da bolsa e vale transporte dos estagiários do PreviD; C) Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle sanitário integrado de vetores de pragas urbanas, compreendendo a execução dos serviços de desinsetização, desratização e descupinização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; D) Alteração no PLANO ANUAL DE CON- TRATAÇÕES – PAC 2024; E) Contratação de plataforma WEB de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD; F) Contratação da empresa Zênite Informação e Consultoria S/A para prestar serviço assinatura “ZÊNITE FÁCIL – Contratação Pública” e até 06 (seis) orientações por escrito em licitações e contratos, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Antônio Marcos Marques, Keila Jonair Soares Pieto, João Vicente Chencarek, Elizangela Tiago Maia, Blavett da Rocha Fucks, Lucia de Fatima Silva Bellucci e Luciene Machado de Oli- veira, os membros suplentes: Ademir Martinez Sanches, Karla Almeida Battaglin, Eugênio Mendes, Márcia Adriana Fokura, Edinéia de Arruda Ferreira, a Estagiária dos Conselhos, Valéria Caires de Oliveira Ribeiro, e também participaram da reunião os Diretores Theodoro Huber Silva, Albino João Zanolla e Marcio Fernandes Vilela Rodrigues. As Conselheiras, Marizete de Souza Lima Basalia, Helena Fonseca Pedroso Catellan, Gislaine Aparecida Alves Brito, Jucélia Hilária dos Santos justificaram ausência. Após constatar quórum, o Presidente deste Conselho, Senhor Hélio do Nascimento, deu início a reunião passando a palavra para o Diretor Presidente Theodoro Huber Silva, que comentou sobre a deliberação de nova data da audiência pública, ficando acordado com os Conselheiros presentes que a nova data seria estipulada assim que o novo sistema do município fosse finalizado. Ainda com a palavra o Diretor Presidente, solicitou deferimento para o Reajuste da bolsa e vale transporte dos estagiários do PreviD conforme valor estipulado para o orçamento do ano de 2024, ficando aprovado pelos Conselheiros presentes, que ainda decidiram que a divisão entre o valor da bolsa e do vale transporte fica a critério da Diretoria Executiva. Seguidamente o Diretor Administrativo Albino João Zanolla solicitou a aprovação para uma nova Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle sanitário integrado de vetores de pragas urbanas, compreendendo a execução dos serviços de desinsetização, desratização e descupinização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, que após análise dos Conselheiros, foi deliberado aprovado. Após, o Diretor Administrativo Albino João Zanolla solicitou a aprovação da Alteração no PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES – PAC 2024, que após a análise dos Conselheiros, foi deliberada a aprovação, e consequentemente com a aprovação das pautas E) e F) do Memorando n.º 76/2024/PreviD. Foi solicitada a inclusão de pauta sobre o recurso das aposentadorias dos servidores sob n° PG – 316/2023; PG – 252/2023; PG – 234/2023, ficando a escolha dos membros da comissão de análise para a próxima reunião. Ainda em tempo, referente ao 2° Congresso Nacional de Conselheiros Previdenciários e Gestores Públicos da ANEPREM, que será realizado dentre os dias 22 a 24 de abril de 2024, aprovado na reunião anterior, foi deliberado a aprovação de 05 (cinco) vagas. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Valéria Caires de Oliveira Ribeiro, Estagiária dos Conselhos, lavrada a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Antônio Marcos Marques Lucia de Fatima Silva Bellucci Márcia Adriana Fokura Ademir Martinez Sanches José dos Santos da Silva Karla Almeida Battaglin Edinéia de Arruda Ferreira João Vicente Chencarek Keila Jonair Soares Pieto Elizangela Tiago da Maia Blavett da Rocha Fucks Luciene Machado de Oliveira Eugênio Mendes ATA Nº. 03/2024 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 22 DE FEVEREIRO DE 2024. No dia vinte e dois de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD de maneira que foi realizada reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir pautas desse Conselho, sendo elas: A) Leitura e aprovação da ata nº 02/2024 da reunião do dia 08 de fevereiro de 2024; B) Decisão de recurso referente ao P.G. 269/2023, C) Sorteio de relator para análise de recursos protocolados – P.G. 234/2023 – P.G. 252/2023 – P.G. 316/2023. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Antônio Marcos Marques, João Vicente Chencarek, Elizangela Tiago Maia, Blavett da Rocha Fucks, e Lucia de Fatima Silva Bellucci, os membros suplentes: Jucélia Hilária dos Santos, Ademir Martinez Sanches, Karla Almeida Battaglin, e Eugênio Mendes, a Secretária dos Conselhos, Fernanda Aran Colman Batista Barros. Os Conselheiros, Hélio do Nascimento, Márcia Adriana Fokura, Helena Fonseca Pedroso Catellan, Luciene Machado de Oliveira, Keila Jonair Soares Pieto e Edinéia de Arruda Ferreira justificaram ausência. Após constatar quórum, o Vice Presidente deste Conselho, Senhor José dos Santos da Silva, deu início a reunião realizando a leitura da ata nº 02/2024 da reunião do dia 08 de fevereiro de 2024, item A), a qual foi aprovada e assinada pelos presentes. Passando para o item B) Decisão de recurso referente ao P.G. 269/2023, a Conselheira Elizangela Tiago Maia, Lucia de Fatima Silva Bellucci e Jucélia Hilária dos Santos, apresentaram parecer sobre decisão do recurso, cuja a decisão pautou-se na consulta jurídica realizada com os advogados do SIMTED e FETEMS, que após deliberação pelos Conselheiros presentes, foi indeferido o pedido protocolado através do P.G. 269/2023, que vai anexo ao referente processo. Referente ao item C), ficaram os Conselheiro Ademir Martinez Sanches, João Vicente Chencarek e Luciene Machado de Oliveira, para compor a comissão de análise de recurso, conforme Resolução nº04/2021 do Conselho Curador. Em seguida a Conselheira Elizangela Tiago Maia, informou aos presentes sobre o encontro Regional da CASSEMS, que acontecerá hoje, às dezoito horas, na sede do SIMTED, a Conselheira apontou as principais problemáticas e desafios da Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, na perspectiva dos trabalhadores, e que durante o encontro será entregue uma carta de reinvindicações, a qual tem o apoio deste Conselho, e que se manifestará com carta de apoio. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Fernanda Aran Colman Batista Barros, lavrada a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Antônio Marcos Marques Eugênio Mendes Lucia de Fatima Silva Bellucci José dos Santos da Silva Elizangela Tiago da Maia Ademir Martinez Sanches Jucélia Hilária dos Santos João Vicente Chencarek Karla Almeida Battaglin Blavett da Rocha Fucks ATAS – PREVID OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.072 63 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 LAR E URBANISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de LOTEAMENTO RESIDENCIAL PRIVADO, Construção de 192 casas com 47,08 metros quadrados cada. Contemplando: Drenagem de águas pluviais, Pavimentação asfáltica, Estação Elevatória de Esgoto, localizada na Área 02, desmembrado da Fazenda Coqueiro, Quinhão 03, Matrícula Nº 109.879, Nº 138.035 S/Nº– Bairro: Perímetro Urbano – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMAZON TRANSPORTES LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Previa (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade relacionada a 712 – Silos e Armazéns e armazenamento de agrotóxicos; localizado na rodovia BR 163, S/N, KM 268 AREA – A, Parque das Nações no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLUBE DOS OPERADORES DE RÁDIO FAIXA DO CIDADÃO DE DOURADOS – MS CORFACI – DOURADOS – MS EDITAL Nº 01/2024 CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Christophe Alves de Sá, de acordo com o Estatuto Social, vem por meio deste, convocar todos os associados para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 09 de março de 2024, em primeira convocação, às 15h00 horas, com no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios da totalidade dos sócios em pleno gozo de seus direitos. Em segunda convocação a ser realizada 10 minutos após a primeira, com “metade mais um” dos associados em pleno gozo dos seus direitos, e em terceira e última convocação, com a presença de qualquer número de associados em pleno gozo dos seus direitos, na Rua Manoel Amaro de Mattos, nº 1665, CEP: 79.822-606, Bairro Vila Toscana, em Dourados – MS, para tratar das seguintes ordens do dia: Apreciar e deliberar sobre a Terceira Alteração do Estatuto Social; Eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; Dourados – MS, 07 de fevereiro de 2024. _____________________________ Christophe Alves de Sá EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 23 e inciso I do Estatuto do SINGMD CONVOCA todos os sindicalizados em pleno gozo de seus direitos sindicais a comparecerem à ASSEMBLEIA ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 28 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), com primeira chamada às 14h00mine segunda chamada as 14h30min que será realizada na Sede Social do SINGMD situado na Rua Corredor Público K, nº1670, Sitioca Campo Belo III. Pautas: 1) Apresentação da ata da assembleia anterior; 2) Orçamento para 2024; 3) Negociação salarial; 4) Diversos. Dourados-MS, 22 de fevereiro de 2024 José Ferreira Lopes Filho Presidente do SINGMD EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CORFACI EDITAL DE CONVOCAÇÃO – SINGMD EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 6.070 – EXTRAORDINÁRIO – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 – 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov. br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS Republica-se por incorreção EDITAL Nº 24/2024/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, interessados em ministrar aulas através de CONTRATO ADMINIS TRATIVO POR TEMPO DETERMINADO no ano letivo de 2024, a comparecerem nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2024, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, para atribuição de aulas, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com os Anexos I e II deste Edital. 1.1 A ordem de chamada e contratação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público que ainda não foram empos sados, homologados conforme Edital: • Edital de Retificação nº 02/2023, publicado no Diário Oficial nº 6.042, suplementar, de 08/01/2024; 1.2 As vagas para contratação de que trata esse edital dizem respeito às vagas remanescentes de concurso e as decorrentes de licenças legais, confor me o disposto no art. 59, § 5º, da Lei Complementar nº 118/2007. 1.3 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 3. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Concurso Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 0 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Público, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua contratação, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 4. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não compa recimento torna sem efeito a contratação. 4.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 4.2 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 5. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839 50. Dourados, 16 de Fevereiro de 2024. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I Data: 19/02/2024 Horário: 10:00 CARGO: PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO EDUCACIONAL SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 1º 223º BRUNA BOBADILHA MACIEL 2º 224º DEBORA PEREIRA DA SILVA 3º 225º DÉBORA PATRÍCIA DO NASCIMENTO JORGE ALVES 4º 226º JOHNNY DOS SANTOS LIMA 5º 227º DIANE MARQUES DA CUNHA DE QUADROS 6º 228º LAIZY FERREIRA DE CARVALHO 7º 229º BRUNA MARIA DE SOUZA 8º 230º DÉBORA VANESSA PINHO LOPES 9º 231º JULIANA PEREIRA SANTOS 10º 232º ARIEL DA SILVA COSTA 11º 233º JULIANA LEAL SALMASIO 12º 234º KÁTIA KARINE DUARTE DA SILVA 13º 235º VIVIANE CASTRO DA SILVA PEREIRA 14º 236º MARTA ALVES DOS SANTOS 15º 237º FÁBIO ARAUJO GOMES 16º 238º FRANCIELI EFIGENIO CABREIRA 17º 239º ELYN ANGELA LAZZARI DOS SANTOS 18º 240º KEMILY JANAINA MARQUES JARA 19º 241º ADRIANE APARECIDA RECKZIEGEL 20º 242º KATIA CAROBA DOS SANTOS DA SIVA 21º 243º SILVANI MENDONCA SOL 22º 245º NACILENE SOARES DOS SANTOS SOUZA 23º 246º PRISCILLA ARAÚJO DE FREITAS 24º 247º EZILMA DE ALMEIDA GODOY DURIGON 25º 248º PATRÍCIA CARVALHO DA SILVA 26º 249º VIVIANE OSSUNA MENEZES 27º 250º EDNA DE SOUZA PEREIRA 28º 251º FERNANDA MOREIRA BENTO 29º 252º JOSILENE ROBERTA SOUZA BISPO 30º 253º GRACIELE BOTTI 31º 254º BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA 32º 255º MARLUCE MARTINS FERREIRA 33º 256º RAPHAEL BITENCOURT MATOSO 34º 257º ROSANGELA BLANCO AGUILAR MATOSO DA SILVA 35º 258º SIMONE BORTOLUSSO 36º 259º JULIANA HENSCHEL RAMOS DE MOURA 37º 260º NATALIA JUNIA TEODORO DA SILVA 38º 261º MARCIA ELIANE CISZ FERREIRA 39º 262º VANIA HARTHCOPF DE OLIVEIRA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 0 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 40º 263º JOYCE VALÉRIA DANTAS CRISTINO 41º 264º DANIELA BATISTA COSTA 42º 265º JANAINA BULCÃO DE OLIVEIRA 43º 266º ANA D ARQUE FERRAZ LOPES 44º 267º GISLENE CRISTINA DE SOUZA CARDOSO 45º 268º ANA CECILIA MENDES BRAGA DA SILVEIRA AMARAL Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato MODALIDADE PCD 46º 1738º ZENILDA REGINA DE SOUZA 26º 47º 1801º ELIANE UBIRAJARA DA SILVA SANTOS 27º 48º 1835º FABIO BATISTA TOREZAN 28º 49º 1863º KELLY CRISTINA COELHO PELEGRINO 29º 50º 1884º ELIANE SORANE BRANCO 30º Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato MODALIDADE IN DÍGENA 51º 1213º SUSAN CLEIRY PATRICIA BASTOS DAS VIRGENS 9º Data: 19/02/2024 Horário: 12:00 CARGO: PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO EDUCACIONAL SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 52º 269º ELIAS DA SILVA SORDI 53º 270º LILIANE CAETANO DE SOUZA OLIVEIRA 54º 271º VANESSA OLIVEIRA DE JESUS 55º 272º RENATA DA SILVA SOUZA 56º 273º LAUDICEA DA SILVA MENEZES BANHARA 57º 274º SUZANA CANÇADO GODOY 58º 275º ALINE NORMA DA SILVA KUHN 59º 276º TANIA INSAURALDE SANABRIA 60º 277º WILLIAN DANTAS DE SOUZA 61º 278º ADRIANA FERREIRA JURACHEKE 62º 279º MICAEL PETRI LIMA SOARES 63º 280º FERNANDA APARECIDA DA SILVA SANTANA 64º 281º ALINE BACKES LOPES DE SOUZA 65º 282º HANNAH RAQUEL ALVES EVANGELISTA 66º 283º MARCELA PEREIRA MORASSUTTI 67º 284º ROSIVALDO DE ARAUJO FERREIRA 68º 285º MARLI DA SILVA DUARTE 69º 286º JULIANA APARECIDA FERREIRA DE MORAES 70º 287º LUCIMAR DE ARAÚJO CARNEIRO 71º 288º LILIANE DO NASCIMENTO PEREIRA DE FARIAS 72º 289º JANE APARECIDA MATHIAS 73º 290º SHEILA MARQUES OLIVEIRA 74º 291º EDMUNDO MARTINS BATISTA 75º 292º MARLEY ALVES DA TRINDADE GARBULHA 76º 293º JOYCE MONTEIRO SAMPAIO 77º 294º DANIELLI MANFRE DA SILVA 78º 295º CECILIA DA SILVA BARROS 79º 296º LOANA SILVA BATISTA 80º 297º THALIZE RODRIGUES RAMIRES 81º 298º NATIELLY SOUZA MACHADO 82º 299º MARIA CECILIA SILVA BIFARONE 83º 300º WEMYLI PEREIRA DA SILVA 84º 301º ANGELA CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS REITER 85º 302º FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO 86º 303º VILMARA ESTELA DA SILVA AYALA 87º 304º JULIANA SANTOS DE SOUZA 88º 305º MARILAINE DOS SANTOS SOUZA 89º 306º TATIANA AKEMI DE LIMA TOMIZAWA 90º 307º ROZENI ZANDONA DA SILVA DE LIMA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 0 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 91º 308º SILVIA PAULA RODRIGUES BANDEIRA 92º 309º CLAUDIMEIRY FERREIRA ALVES BASTOS 93º 310º LETICIA KELI DO NASCIMENTO FRANK 94º 311º FERNANDO FIGUEIREDO AGUILLERA 95º 312º NATANY GARCIA DE SOUZA 96º 313º ANDRÉIA MORAIS Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato MODALIDADE PCD 97º 1982º RODOLFO DIAS PINTO 31º 98º 2026º GLEDISON PEREIRA SILVA 32º Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato MODALIDADE INDÍGENA 99º 1485º APARECIDA BENITES 10º 100º 1709º GRAZIENE POLIDORO 11º Data: 19/02/2024 Horário: 14:00 CARGO: PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO EDUCACIONAL SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 101º 314º MONIZE CORRÊA SARAIVA FONSECA 102º 315º DANIELLE EDIVANI VERGUTZ MONTEIRO 103º 316º PATRICIA DE MELO PEREIRA 104º 317º CATHIA FERREIRA GOMES 105º 318º VANESSA DE MAURO BARBOSA FREITAS 106º 319º MARIA FERNANDA FLÔRES CORREIA 107º 320º JULIANA DO NASCIMENTO PEDROZO COSTA 108º 321º FRANCIELI FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 109º 322º MARIANA RIBEIRO DA SILVA 110º 323º NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA 111º 324º PRISCILLA DOS SANTOS MORALES 112º 325º ALINE REGINA DA SILVA 113º 326º FLAVIA PAULA NOGUEIRA ARANDA 114º 327º CINTHIA FABIANE FONSECA CABALLERO 115º 328º MARISA FABIANE VIEIRA DE SOUZA 116º 329º MÁRCIA ELIGIA POGLIESI DE ADORNO 117º 330º DENISE ANDRADE DA SILVA BELEZA 118º 331º CAROLYNE CANDADO LARSEN 119º 332º SUELLEN RODRIGUES MARTINS 120º 333º PAULO HENRIQUE FARIAS ALVES 121º 334º BIANCA BONI DIAS 122º 335º JOICE DANTAS DE SOUZA 123º 336º ADRIANA SANTOS BARRETO 124º 337º EDNA ALVES DOS REIS 125º 338º HELDO DENIR VHALDOR ROSA ARAN 126º 339º JANETE DA SILVEIRA CAVALARI RIBEIRO 127º 340º MARCO ANTÔNIO VILALVA RODRIGUES 128º 341º LUZINETE CASADIAS 129º 342º GEISIELLY SOUSA DE OLIVEIRA 130º 343º VIVIANE GARCIA EVANGELISTA 131º 344º RAFAEL MENDES SIQUEIRA 132º 345º LUCELIA DE FATIMA AGUILERA DO NASCIMENTO 133º 346º LOURDES OLIVEIRA COUTO BARBOSA 134º 347º RENATA AMORIM MIGUEL 135º 348º PAULA BRAZ 136º 349º JAQUELINE BATISTA DOS SANTOS 137º 350º ROZIELIA LOPES BARRETO PORTILHO 138º 351º SANDRA DA SILVA 139º 352º ALEXANDRINA MARIA DA SILVA MEDEIROS 140º 353º MARISA OTTONI BRAGA CINTRA PENTEADO 141º 354º GLESYANE LOPES REIS DO NASCIMENTO EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 0 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 142º 355º MARLI AVELINO DOS SANTOS 143º 356° NATÁLIA SCHAUSST LIMA MOTA 144º 357º LEANDRO FERREIRA 145º 358º LUDMILA CIPRIANO DE SOUZA 146º 359º JOAQUIM DE SOUZA NEVES 147º 360º GISLAINE ESQUIVEL MARQUES 148º 361° JESSYKA TSUJIGUCHI DUARTE Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato MODALIDADE INDÍGENA 150º 1819º VANESSA MACIEL REGINALDO 12º ANEXO II Data: 20/02/2024 Horário: 08:30 CARGO: PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO EDUCACIONAL SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 151º 362º ANA PAULA VENTURA DA SILVA 152º 363º ELEIDA PEREIRA ARTEMAN MENDES 153º 364º ZILKA SOARES NERIS QUEIROZ 154º 365º ELIZABETE MARIA POYER DE LIMA 155º 366º SIMONI SANTOS SIQUEIRA 156º 367º CAMILA ALVES MONTEIRO 157º 368º VITÓRIA HOLOSBACK PRADO 158º 369º JESSICA PIMENTEL LIMA 159º 370º RODRIGO MARQUES SIMAO VIANA 160º 371º MIKAELLY DEPAULA MAIDANA STEFANELLO 161º 372º CRISTIANE MATIAS CALDERAN 162º 373º ADRIANA CANHETE CARDENA 163º 374º ALINE SANTOS DE PAULA 164º 375º SOLENIR APOLONIO RIBEIRO 165º 376º PAULO VICTOR FRANÇA CAMPOS 166º 377º CASSIANE PONSE AGUIAR 167º 378º LUCÉLIA DA SILVA CAVALCANTI 168º 379º MAYKOM ORLANDO CATELA PEREIRA 169º 380º DAIANE GONÇALVES DOS SANTOS 170º 381º EDILAINE NUNES DE SOUZA 171º 382º ANA LUCIA BERNARDES 172º 383º ANA CLÁUDIA RIBEIRO DIAS 173º 384º FERNANDA DA SILVA GARCEZ 174º 385º IANE DE SOUZA 175º 386º HELEN FERNANDA PEREIRA ROCHA ALVES 176º 387º POLYANA NELVO RIQUENA 177º 388º HELENA MARIA FERREIRA CALADO 178º 389º DÉBORA MILITÃO TRINDADE MOURA 179º 390º VANESSA DA SILVA LOPES 180º 391º EDMARA DA SILVA COELHO 181º 392º UENDINARA BILIBIO 182º 393º SIRLEI DE CÁSSIA MARCOMINI 183º 395º FLAVIA UCHOA LOPES SANCHES 184º 396º VALQUÍRIA DE ARAÚJO OLIVEIRA 185º 397º ADRIANA DA SILVA COSTA 186º 398º JOYCE MARTINS CARBONARO 187º 399º MATHILDA SOUZA MARTINS 188º 400º ROSELI FERREIRA CAVALCANTE 189º 401º FABIANO FRANCA MEDEIROS 190º 402º JACKELINE LIMEIRA DE SOUZA DEFENTE 191º 403º ANDRESSA TERTULIANO ALVES DE OLIVEIRA 192º 404º NATACHA KIRCHHEIM EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 0 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 193º 405º NILSE SOARES GONÇALVES 194º 406º SILVANA CORREA 195º 408º THAIS ELLEN BARREIRO BEZERRA 196º 409º MARCELO WALDINES DE LEMOS 197º 410º THAIS FRANCIELLI CASADIA 198º 411º CLEIA TAVARES DA SILVA 199º 412º GESSI ROSSAT SIMÃO Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato MODALIDADE INDÍGENA 200º 1989º ANDRESSA MUNIZ DA SILVA MA MENDE 13º Data: 20/02/2024 Horário: 10:30 CARGO: PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO EDUCACIONAL SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 201º 413º BIANCA DO AMARAL FACCO DIAS 202º 414º OZEIAS RIBEIRO DE ALMEIDA 203º 415º ANE CAROLINE RODRIGUES SILVA 204º 416º CRISTIANE DA SILVA CONCEIÇÃO 205º 417º ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA 206º 418º THAIS CAROLINE RAULINO MARCIANO 207º 419º ADRIANA MELO DE SOUZA SOARES 208º 420º LUCY KAORI SADOYAMA FUJISAWA 209º 421º FERNANDO SANTOS MACIEL 210º 422º CAROLINA GUANE GONZALEZ 211º 423º ALCIMARI GARCIA DOS SANTOS 212º 424º EMILI LAIANE TEIXEIRA GAZOLA 213º 425º ELIETE CORREIA DE BARROS 214º 426º MARLENE SANTO PIETRO 215º 427º ANA LUIZA DEBESA LOPES DE ABREU 216º 428º FABIANA LIMA DE ASSIS 217º 429º JAKELLINNY GONÇALVES DE SOUZA RIZZO 218º 430º SHIRLEY ALMEIDA MENDONCA SALGUEIRO 219º 432º JÉSSICA MATHEUS BARBOSA 220º 433º MÔNICA DE SOUZA SILVA 221º 434º PRISCILA DOS SANTOS SALES TEIXEIRA 222º 435º RAQUEL CARBONARO DE OLIVEIRA 223º 436º ÉVERTON APARECIDO DA SILVA MIRANDA 224º 437º NAYANE DE OLIVEIRA GULARTE SCHNEIDER 225º 438º ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA 226º 439º ADRIANA FERNANDES HELENO 227º 440º HEDICKLEYA DE OLIVEIRA ALMEIDA DA SILVA 228º 441º ANDERSON TIAGO CORREIA RAYO 229º 442º ALINE SANTA CRUZ 230º 443º ADRIELLY BATISTA VIEIRA SANTANA 231º 444º MARIA JOSÉ NUNES DA CONCEIÇÃO PEREIRA 232º 445º ANNY EVELLYN FERNANDES DOS SANTOS 233º 446º PRINCILA MARIANA DUARTE 234º 447º ERICA VALENTE DE ARAUJO 235º 448º ROBERTÂNIA NOGUEIRA SARAIVA SOBRAL 236º 449º FERNANDA GARCIA DE BRITO SILVA 237º 450º ELIZANGELA NUNES DA SILVA 238º 451º ANA PAULA RISSATO DE SOUZA 239º 452° PEDRO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR 240º 453º NATANY TUANNY HOFFMEISTER LINS 241º 454º INGRID KELY DE CASTRO SANTOS 242º 455º HELLEM JOYCE CAMPOS LIMA 243º 456º ALINE SILVA DE ARAÚJO SERRA 244º 457º ELZA DE SOUZA FRANKE EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 0 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 245º 458º FATIMA FERREIRA DA SILVA 246º 459º ELIAS LOURENÇO FÉLIX DA SILVA 247º 460º NÁDIA FERNANDA DA SILVA 248º 461º ALESSANDRA BENITEZ HORTA MIOTTO 249º 462º EVAINI OSTAPENKO BONINI Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato MODALIDADE INDÍGENA 250º 2029º RAISSA MEIRELES DA SILVA 14º Data: 20/02/2024 Horário: 12:30 CARGO: PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO EDUCACIONAL SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 251º 463º JOLNEI DA SILVA CAVALHEIRO 252º 464º PAOLA YURIE NOZU BAGORDACHE 253º 465º DAIANA LIMEIRA DA SILVA 254º 466º ROSIANE BORGES DA SILVA 255º 467º ERILAINE LIMA BALBINO 256º 468º GENI MAURO DE MATOS 257º 469º ALDINEIA ALVES ROLIM 258º 470º ELIZANDRA MENDONCA GODOY 259º 471º ELENITA BARROSO FEBO 260º 472º DRIELE MARIANE AJALA DOS REIS 261º 473º VANESSA DA SILVA DAMIN ALVES 262º 474º ANDRÉA VANESSA NATIVIDADE DE SALES 263º 475º LIDIANE CRISTINA LOPES GARCIA DE SOUZA 264º 476º JULIANA BRANDÃO MAIA DE SOUZA 265º 477º GEICIELEM ALVES DUARTE 266º 478º ELLEN MAYNA MARTINS DA SILVA BRONZATI 267º 479º MARIA ELENA AQUINO DUTRA 268º 480º SABRINA ALVES DOS SANTOS MARIANI 269º 481º SAMARA GOMES BERNARDES ROSARIO 270º 482º ANGELA MARIA DA SILVA DIAS 271º 483º ANA PAULA DE OLIVEIRA GUILHERME 272º 484º LUÍS ANTÔNIO BLANS DA SILVA FILHO 273º 485º JAQUELINE AGUIAR MARQUES 274º 486º KÁTIA ARAÚJO DA COSTA 275º 487º JAQUELINE MACHADO VIEIRA 276º 488º ISABELA MAYER PUCCI 277º 489º KELLY DUARTE AGUIAR 278º 490º ANIELLE CARLA DE OLIVEIRA 279º 491º AMANDA SILVA ALONSO 280º 492º JUCIELI ALMEIDA TESSARO 281º 493º FILIPE NONATO MARQUES 282º 494º JOYCE MEDEIROS OLIVEIRA 283º 495º DIEGO ABELINO JOSE MAXIMO MOREIRA 284º 496º DAYANE DIAS CANDIDO 285º 497º LUANY TEODORO DE OLIVEIRA 286º 499º SIMONE RIBAS 287º 500º SARAH DE SOUZA ARAÚJO 288º 501º SILVÉRIO ANTUNES DE SOUZA JUNIOR 289º 502° RAFAEL ANTONIO DUARTE 290º 503º NYCOLLAS XAVIER SILVA 291º 504º AMANDA SIMÕES NASCIMENTO 292º 505º ELIZIANE MARIA NUNES RAMOS DE SANTANA 293º 506º SELMA ALVES DE SOUZA 294º 507º MICHELE CASTRO DE PAULA DA SILVA 295º 508º MAYCON JORGE ULISSES SARAIVA FARINHA 296º 509º ADRIANE APARECIDA DE SOUZA MAHL MANGAROTI EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 EDITAIS 297º 298º 510º DIRLEY MORAIS 511º Ordem de Escolha 299º 300º Ordem de Classificação 2036º JULIANA ROCHA E SILVA LEITE Candidato JESSICA FREITAS 2073º NADIA DE SOUZA MARQUES MODALIDADE INDÍGENA 15º 16º EDITAL Nº 26/2024/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, interessados em ministrar aulas através de CONTRATO ADMINISTRA TIVO POR TEMPO DETERMINADO no ano letivo de 2024, a comparecerem no dia 22 de fevereiro de 2024, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, para atribuição de aulas, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo I deste Edital. 1.1 A ordem de chamada e contratação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público que ainda não foram empos sados, homologados conforme Edital: • Edital PMD/SELECON 06/2023, publicado no Diário Oficial nº 6.031, suplementar, de 15/12/2023; • Edital de Retificação nº 02/2023, publicado no Diário Oficial nº 6.042, de 08 de janeiro de 2024. 1.2 As vagas para contratação de que trata esse edital dizem respeito às vagas remanescentes de concurso e as decorrentes de licenças legais, confor me o disposto no art. 59, § 5º, da Lei Complementar nº 118/2007. 1.3 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 3. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Concurso Público, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua contratação, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 4. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não compa recimento torna sem efeito a contratação. 4.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 4.2 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 5. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839 50. Dourados, 20 de Fevereiro de 2024. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I Data: 22/02/2024 Horário: 08:30 CARGO: PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO EDUCACIONAL SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO Ordem de Escolha 301 302 303 304 305 306 307 Ordem de Classificação 512º 513º 514º 515º 516º Candidato SOLANGE APARECIDA OLIVEIRA DE CORDOVA FABIO ALEXANDRE CARAVANTE LINDOMAR RECO JANETE RIBEIRO JULIANA DOS SANTOS 517º 518º PATRÍCIA DOS SANTOS DE JESUS PALOMAV.O.A.G.MENDES ARAOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 0 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 308 519º YURI MENDES GONÇALVES DA CRUZ 309 520º PATRICIA DE CASTRO SILVA 310 521º WILLIAM DE ANDRADE SILVA 311 522º ROSYMEIRE MATEUS SILVESTRIN VICENZI 312 523º MIRIAM ALMEIDA DO NASCIMENTO MORGENROTTI 313 524º MARISOL BRUFATTO MAGALHAES 314 525º FERNANDA CASTRO GODOY GARCIA 315 526º SAMARA DOS SANTOS DUARTE CREMOLICH AGOSTINI 316 527º LUIS FERNANDO RISSATO DE SOUZA 317 528º MIRIAN CLARES CALDEIRAO CABRAL 318 529º KATIUSCIA ROSA MEDRADE 319 530º DAIANA DE OLIVEIRA DIAS 320 531º GISELE DA SILVA SOARES DE MATTOS 321 532º BRENDA LIVEA DIAS LINS 322 533º ADRIANA RIBEIRO 323 534º HENRIQUE SILVEIRA DE SOUSA 324 535º ALINE FUSGHEIRA PEREIRA 325 536º BIANCA CAROLINE DE FREITAS TORRACA 326 537º MIRELLY LORRAINE DOS SANTOS MARQUES 327 538º CLAUDIA ROMEIRO GOMES 328 539º DANIELE FERREIRA DE AMORIM 329 540º DEBORA MARIA DE PAULA LOPES 330 541º VITOR AUGUSTO BERNI PERES 331 542º LEANDRO ARVELINO DA SILVA 332 543º NOSLI MELISSA DE JESUS BENTO 333 544º VANESSA ZANQUINI JANCZESKI 334 545º ANAZIRA CESARIA MARQUES 335 546º LETÍCIA ROCHA NUNES 336 547º ANA KAROLINA BRENDLER SILVEIRA 337 548º LUIS HENRIQUE SEGOVIA DIAS 338 549º NATASHA PINOTTI DOS SANTOS 339 550º KIMBERLLY DILZA TEIXEIRA BATISTA 340 551º THAIS MATOZO NUNES 341 552º JOCILENE CACHO SANCHES 342 553º CINTYA VIANA ROQUE DOS SANTOS 343 554º ROSANGELA LOPES SANTA CRUZ VANIN 344 555º SIMONE PEREIRA DA SILVA SCHULIS 345 556º RAMONA LESCANO LIMA 346 558º WILSON CLAUDINO BEZERRA 347 559º KARINA DA SILVA COSTA 348 560º MARCIA VIEGAS BATISTA 349 561º GISLAINE ÁVALOS GOMES DEPARIS 350 562º LUANA SILVA MORAES 351 563º ANA FLAVIA DE LIMA GOMES SIQUEIRA FIGUEIREDO 352 564º NAYARA RODRIGUES CARDOSO 353 565º PATRÍCIA RODRIGUES 354 566º JOSINEIA DE LIMA ROCHA 355 567º ROSIMEIRE CONCEICAO DA SILVA 356 568º ALINE RODRIGUES DO NASCIMENTO 357 569º MARYSTELLA GLEICE DOS SANTOS 358 570º SUELLEN FONSECA CAVALCANTE 359 571º MARIA DE LOURDES OLIVEIRA COUTO 360 572º NAIRELE FREITAS ORTEGA 361 573º FRANCISCO PERCIVAL PEREIRA RODRIGUES 362 574º KELLY EVARISTO DA SILVA 363 575º LARISSA LEMOS DOS SANTOS 364 576º GILSON NUNES SILVA 365 577º MARIA ROSA LEITE DA SILVA ESPINDOLA 366 578º MARIELLY ALVES LIMA 367 579º VALDENIR APARECIDO DUARTE 368 581º FERNANDA DE ANDRADE MARIANO 369 582º CELIA NOGUEIRA DE SOUZA 370 583º ELISANGELA APARECIDA DA SILVA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 371 584º SILVANA DA SILVA BACURAU 372 585º JONATHAN DA ROCHA ACUNHA 373 586º RODRIGO VENICIOS PENANTE 374 578º HELICA ALMERINDA DE PAULA 375 588º KEILA REGINA CAMARGO 376 589º MARIANA ARAUJO GOMES 377 590º ALEX SAMARY NOGUEIRA 378 592º JEONICE MARQUES LAZZARI MORASSUTI GONZALES 379 593º DENISE GREICIANE LIMA DA SILVA 380 594º ILCINEIA ROSA DA SILVA DOS SANTOS 381 595º EVA CRISTINA GARCIA MARTINS 382 596º APARECIDA LESSANDRA CARDOSO DINIZ DOS REIS 383 597º JANE KELLY AGUIAR DA ROCHA OLIVEIRA 384 598º ANDREIA MARTINEZ FIGUEIREDO 385 599º REGIANE DOMINGOS AMARAL 386 600º ELIANE FERREIRA DE SOUZA Data: 22/02/2024 Horário: 11:30 CARGO: PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO EDUCACIONAL SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 387 601º BRUNO HENRIQUE SANTOS SANTANA 388 602º CRISTINA MIKA AKUTSU 389 603º KATIA ANTONIA AMARAL SOARES 390 604º TALITA SUELEN QUINTAL MACEDO DOS SANTOS 391 605º EDILAINE GAMARRA 392 606º MARIANA AGUIAR DA SILVA 393 607º MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO 394 608º KARINA TERRENGUE MENDES 395 609º LEANDRO GOMES DE LIMA 396 610º GABRIELA RODRIGUES FERRAZ DO NASCIMENTO 397 611º ELIANA POLOTO 398 612º RENATA CAIRES DA SILVA 399 613º MARIA JOSELITA DE CARVALHO 400 614º KAMILLA HIPOLITO DE SOUZA 401 615º ANA LUIZA BARBOSA BUZATT SILVA 402 616º DEISERE DE OLIVEIRA ANTUNES MAGALHAES 403 617º JAQUELINE OLIVEIRA BARBOSA 404 618º CRISTIANE APARECIDA DUTRA SALAZAR 405 619º VANESSA ISHIBA 406 620º ANA PAULA MORAIS RAMAO XAVIER 407 621º LARISSA CANDIDO ZEREAL 408 622º ISABELA CARRILHO DOS SANTOS 409 623º REGIANE DAVILA DA CRUZ 410 624º SANDRA AVILA RAMOS DA SILVA 411 625º LEANDRO BASTA 412 626º MARILZA CARNEIRO ZANAN PIVETA 413 627º LUCINEIA FRANCISCO DA SILVA 414 628º JACIRA DE OLIVEIRA SILVA FIGUEIREDO 415 629º ANDRESSA RIBEIRO DOS SANTOS 416 630º VILMAR GONÇALVES DE SOUZA 417 631º MARA FRANCIELI FREITA 418 632º MARCIA REGINA PIERIN 419 633º NATHIELE CRISTINA BONIFÁCIO ANDRÉ MOTA 420 634º DANIELLI BISPO ALICHANDRE 421 635º NATALIA LAURA BATISTA 422 636º ANNA LETICIA CAVALCANTE GOSSLER 423 637º GABRIELA ROSA APORTAS FLOR 424 638º DELZA DE SOUZA SILVA 425 639º LUIS HENRIQUE DIAS ROCHA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 426 640º DAIANE CREPALDI PEREIRA 427 641º EDSON FERREIRA PEREIRA 428 642º JUNIOR GOMES CAMILO 429 643º DEBORAH RODRIGUES GOMES LARA 430 644º ARLEI GONÇALVES 431 645º RAFAEL MATIAS VIEIRA DOS SANTOS 432 646º RODRIGO ALVES DE AGUIAR 433 647º APARECIDO PEREIRA DE MORAIS 434 648º JOAO DA SILVA PINTO DE SOUSA 435 649º JOSEFA BARROS SILVA 436 650º ALINE FERNANDA RIBEIRO SIMOES 437 652º GYLS KARINE MELLO PEDROSO 438 653º TAMIRES COSTA DE PAULA 439 654º ANGELICA SCHAUREN 440 655º LIÉGE SOARES DOS SANTOS 441 656º RODRIGO DA COSTA 442 657º JANAINA DA SILVA SOUZA 443 658º MARILENE DA SILVA 444 659º LUCIANA XIMENES GOMES FARIAS 445 660º CRISTIANE VIEIRA DE SOUZA 446 661º SCHIRLE REIS COSTA DOS SANTOS 447 662º LUIZ HENRIQUE DA ROCHA BENITES 448 663º SARA MANCIN 449 664º THAYS COSTA DO CARMO 450 665º MAIRA CLARA DA SILVA ARAJO MARTINIANO 451 666º ELIANE APARECIDA FACINCANI ALVES 452 667º IARA RODRIGUES ALEXANDRE DE MELO 453 668º ANDRESSA RIZALDE ROA 454 669º ADAIANE ENEQUIO PALHANO 455 670º ROSAPAMELA DE MORAES TORRES 456 671º MIRELA DA SILVA DIAS 457 672º HELLEN CRISTIEY BATISTA DE MELO 458 673º CRISTIANE LUMI DE OLIVEIRA KAMEYA 459 674º DENIS APARECIDO JARCEM DE OLIVEIRA 460 675º KARLEN GALDINO MARTINS 461 676º DAIANY ARAGAO PEREIRA SOTOLANI 462 677º ROSÂNGELA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES 463 678º RAFAEL SOTOLANI FURLAN 464 679º IVANIR BRAATZ ALMEIDA 465 680º ELISANGELA SANTOS DA SILVA 466 681º ELISANGELA NAZARETH DE OLIVEIRA 467 682º ELISSAYDE DOS SANTOS REIS 468 683º EDVANIA MORENO PEREIRA FERRAZ 469 684º DANIELE VIDAL CLAUDINO 470 685º STELA DE ALMEIDA SOARES 471 686º JULIANA BASTOS DA SILVA 472 687º VIVIAN MACHADO CAVALCANTE 473 688º LUCINEIDE RUFINO CAVALCANTI MOTA 474 689º GLAUCIA APARECIDA FERREIRA DE ASSUNÇÃO 475 690º TELMA SANTOS SILVA Data: 22/02/2024 Horário: 13:30 CARGO: PROFESSOR DE ARTES SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 01º 16º AMANDA DA COSTA MULLER CHAVES BORBA 02º 17º CARLOS EDUARDO SOARES CORDEIRO 03º 19º TATIANA KAORI HONDA 04º 20º ADRIANE LEAO RIBEIRO 05º 21º ISABELA TELES PEREIRA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 06º 22º MARIANA DEFENDI MOSES 07º 23º ANDREIA CHAVES GIMENES 08º 24º BRUNO SALES GONÇALVES 09º 25º LIRIA DE CASTRO RODRIGUES ORTEGA 10º 26º JOAO CARLOS ZOTI 11º 27º JAQUECIANE LOPES BARBOSA 12º 28º ALINE GONÇALVES CAMARGO 13º 29º NATALIE MELODY CHAVEZ SOARES 14º 30º IZABELA FERNANDA ARAÚJO ANDRADE 15º 31º GUILHERME CAMARGO RANZI 16º 32º KAHENA LOUREIRO GRANJA 17º 33º SELMA REGINA SILVEIRA MOREIRA 18º 34º JAQUELINE DA CRUZ OLIVEIRA 19º 35º PATRICIA SANTOS DA CRUZ 20º 36º JAYNE ZANON MARTINS 21º 37º HELOIZA PALMEIRA DE BRITO CHIARE 22º 38º IZAMARA CASADIA 23º 39º ADEMIR MAGALHAES GARCIA JUNIOR 24º 40º MARIA CAROLINA SANCHES SOUSA 25º 41º SUELLEN RIBEIRO PINHEIRO 26º 42º ELIZABETH DE CARVALHO 27º 43º JAMIL JUNIOR VERON RODRIGUES 28º 44º TAIANA HOSLBACH DE ALMEIDA FLORES 29º 45º PATRICIA MENDES VIEIRA 30º 46º SUSAN KELLI PETELIN BERTO 31º 47º ROSELI DA COSTA CORREIA SANTOS 32º 48º SILVANA SERRA DE OLIVEIRA 33º 49º TATIANA DOMINGOS DE MACÊDO 34º 50º LENITA BEUKHOF 35º 51º VIVIANE CORRÊA LEITE 36º 52º MARIANE CAMPOS OLIVEIRA 37º 54º MARESSA PEREIRA ROSA CHAVES 38º 55º ANDREINA DE MELO LOUVEIRA ARTEMAN 39º 56º MARIA DO CARMO SANTOS GONÇALVES LÔBO 40º 57º ROGERIA FINAMOR MANGUEIRA 41º 58º ELAINE APARECIDA BUENO DE CASTRO GIMENES 42º 59º ÉVELI MONIQUE SCHAEDLER 43º 60º ROSEMARY FIGUEIREDO 44º 61º HAFIZA SOFIA MARQUES ALMEIDA LEAL SILVA 45º 62º ANA GABRIELA LOBO 46º 63º ANNELISE MORITA FERREIRA TAKIGAWA 47º 64º KAORI APARECIDA AOYAMA 48º 65º PATRICK LEITE OLIVEIRA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato MODALIDADE PCD 49º 53º GLAUCIA CARDOSO DE SOUZA BRIGNONI 3º 50º 148º GILIANE BATISTA MELO CARVALHO 4º 51º 161º ANA PAULA DE SOUZA SANTOS BOGADO 5º Data: 22/02/2024 Horário: 14:30 CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 01º 29º VINICIUS TINTI DE SÁ 02º 30º GLAUBER DA SILVA 03º 31º EDUARDO CARVALHO URA 04º 32º BIANCA CAVICHIA DESIDÉRIO 05º 33º ALEXANDRE MARTINS PINHO 06º 34º JOÃO HÉLIO RAMALHO E DORADA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 07º 35º GABRIEL SILVEIRA DE MIRANDA 08º 36º DOUGLAS MOLINA DE ALMEIDA 09º 37º RUDSON LOPES RODRIGUES 10º 38º ALVINA LUCIA GUILHERME 11º 39º DHARANA TORRES ABRAHAO 12º 40º RAFAEL ANTONIO OLIVEIRA 13º 41º FRANCISCO FIDELIS FRANCO NETO 14º 42º MARIO LUIZ ALVES JUNIOR 15º 43º ROSENI LIMA DE SOUZA MOREIRA 16º 44º TATIANI OLIVEIRA LUNA 17º 45º BELLA BEATRIZ MARTINS GOMES DE OLIVEIRA 18º 46º DANILO BERNARDES DA SILVA 19º 47º CRISTIANE ELIZABETE MARINHO 20º 48º RUDINEI JOSE PIVETTA 21º 49º MAYCON HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA 22º 50º JORGE DELMAR DA ROSA DA SILVA JUNIOR 23º 51º LAUDENILSON MACIEL DE LIM 24º 52º DRIELY DE SOUZA DA SILVA 25º 53º GABRIELE CERZÓSIMO QUINZANI 26º 54º RONALDO OMIZOLO DE SOUZA 27º 55º CAROLINE APARECIDA BISPO VAZ 28º 56º JULIA JULIOTTI 29º 57º MARIANA GUSMÃO DE LUCIA 30º 58º CIBELE MARCIA ANDREUS SILVA MONTEIRO 31º 59º BLANCA FLOR DEMENJOUR MUNOZ MEJIA 32º 60º GABRIELLA SAMOSA CHUVE 33º 61º EDILSON DOMINGUES VILHASANTE 34º 62º ESTER SILVA 35º 63º RODRIGO MORAES DE JESUS 36º 64º SABRINA XIMENES FARIAS 37º 65º RONIZE NAIR LANGE MORO 38º 66º MARINA DE REZENDE ANTIGO 39º 67º GEAN PEREIRA PINHO 40º 68º ELIZIETE CHAVES DA COSTA EDITAL Nº 27/2024/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 02/2024/SEMED – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 02/2024/SEMED, de 03 de janeiro de 2024 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Tem porária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2024, a comparecerem no dia 22 de Fevereiro de 2024, impreterivelmente no ho rário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s), Institutos Federais e Ministério da Educação. 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente res ponsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não compa recimento torna sem efeito a contratação. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Doura dos/MS. Dourados, 20 de Fevereiro de 2024. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data: 22/02/2024 Horário: 15:00 DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 3º EZEQUIEL MARQUES SURIANO 4º ANA PAULA RISSATO DE SOUZA DISCIPLINA: GEOGRAFIA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 20º AILTON SILVA LIMA 21º VICTOR GABRIEL DOMINGUES BEZERRA DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 22º LILIAN MOLAN PRICINATO FONTANINI 23º FRANCINETTE CORREIA ARTEMAN RAMOS 24º MARTA DIAS DA SILVA 25º APARECIDA KARINA MARTINS AUGUSTO DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 9º VALERIA ORTEGA DOS SANTOS FREITAS DISCIPLINA: MATEMÁTICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 21º LUCIENE CARDOSO BRUNEL 22º ANA LUCIA BERNARDES 23º JEFFERSON CARLOS DOS SANTOS 24º MEIRE MORAES DA SILVA MORELLI DISCIPLINA: MATEMÁTICA AREA RURAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 7º VANESA ELIAS FERREIRA 8º PAULO ANTONIO DALLA SANTA Data: 22/02/2024 Horário: 15:30 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 58º ANGELA MARIA BORGES DA SILVA 59º ANDRÉIA AMADOR DE SOUZA 60º ELIZANE CAROLLO PINA 61º MARIUZA GUEIROS DE CARVALHO 62º MARILZA CARNEIRO ZANAN PIVETA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 63º LAUDICEA DA SILVA MENEZES BANHARA 64º ADRIANA APARECIDA ARENA 65º EDINA LOPES DOS SANTOS 66º EDIR ESCOBAR TOBIAS 67º ROZANGELA MIGUEL SAMPAIO 68º MARIZETE PEREIRA DE MOURA SIMÕES 69º MARTA MARTINS JUNQUEIRA 70º JAILMA BARBOZA DE MELO Data: 22/02/2024 Horário: 16:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 191º CLAUDETE FELICIO DO NASCIMENTO 192º PATRÍCIA DA SILVA MELLO GALVÃO 193º ALESSANDRA DA CUNHA FERREIRA PEREIRA 194º CLEIDE DIAS FIGUEIREDO PAES 195º CLAUDIA DA SILVA BENITES 196º MÁRCIA REGINA DO NASCIMENTO 197º VIVIANE SILVEIRA VILALVA 198º ROSÂNGELA MARIA GALINDO DE DEUS 199º GISLANE DOS SANTOS DRONOV 200º GESSI ROSSAT SIMÃO 201º ERLAINE TEIXEIRA DOS SANTOS 202º MARIUSA MADALENA PEREIRA 203º RIVANEIDE DA SILVA 204º LENEILDA FERREIRA DA CRUZ 205º DENISE ANIBAL SILVA EVANGELISTA DISCIPLINA: ANOS INICIAIS PESSOA COM DEFICIENCIA | AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 17º CIBELE JARA DE LIMA DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 206º MARIA ZÉLIA DA SILVA NUNES 207º JULIENE NERY RIBEIRO DA SILVA 208º ADRIANY SIQUEIRA DE AGUIAR 209º MARLEY CRISTINA DA SILVA MARIANO MARQUES 210º VALNICE CANELA CORRÊA DOS SANTOS Data: 15/02/2024 Horário: 16:45 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 52º ANDERSON MAURO VITOR ALVES 53º WILSON CLAUDINO BEZERRA 54º RODRIGO MALDONADO GUIMARÃES BRITO 55º CÁSSIO DINIZ SILVA 56º IVA CAROLINE DE JESUS CABRAL DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA PESSOA COM DEFICIENCIA | AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 4º MICHELLI DE AVELAR GERALDIS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 EDITAIS EDITAL Nº 28/2024/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ESCOLAS INDÍGENAS – EDITAL N. 05/2024/SEMED – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓ RIOS E ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 05/2024/SEMED, de 03 de janeiro de 2024 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Tem porária de Professores para as Escolas Indígenas, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2024, a comparecerem no dia 23 de Fevereiro de 2024, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s), Institutos Federais e Ministério da Educação. 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente res ponsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não compa recimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Doura dos/MS. Dourados, 20 de Fevereiro de 2024. PROFESSOR: ANOS INICIAIS CLASS. NOME 16 Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data: 23/02/2024 Horário: 08:30 ROSELEILA MARTINS CORRÊA 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 SILVANA MARIN CASAGRANDE JANICE MARIA GYORFI ROHLING LUCIMARA GOMES DOS SANTOS DENISE CASSOL SARI SENDI PAOLA LINS SANTOS JULIETE BUFFA BRANDAO DÉBORA LEITE DORNEL ARCE RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ RAISKI MARCIA CRISTINA GONZAGA PINHEIRO RIBEIRO JÂINE LIMA DE JESUS SENA DALBERIO INDÍGENA CPF N N N N N N IDADE ***.1160100-** ***.4644168-** ***.7213153-** 52 50 48 ***.5130159-** ***.2584123-** ***.5794156-** N N N N N ALESSANDRA MAYARA DA SILVA ALBERTONI LETICIA GOMES BRANCO RAQUEL CARBONARO DE OLIVEIRA SUELI PECARINI HOLSBACH JOELMA PATRICIA DE SOUZA COSTA PEREIRA ROGERIA FINAMOR MANGUEIRA N N N N N N ***.6252113-** ***.3358171-** ***.0596150-** ***.9491162-** ***.1073108-** ***.4814163-** ***.9791108-** ***.8923162-** ***.7618168-** ***.1644149-** ***.3838104-** 46 40 34 34 33 32 32 31 31 28 36 50 46 38 PONTOS 27.00 27.00 27.00 27.00 27.00 27.00 27.00 27.00 27.00 27.00 27.00 27.00 27.00 26.50 26.00 25.00 25.00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 6.070 – EXTRAORDINÁRIO 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 33 ANA PAULA PEREIRA SOUZA N ***.9762127-** 31 25.00 34 MARIA ELENA BEZERRA DE LIMA N ***.6191115-** 49 24.00 35 CRISTIANE DANTAS COIMBRA N ***.8357100-** 47 24.00 PROFESSOR: ANOS INICIAIS – PCD CLASS. NOME INDÍGENA CPF IDADE PONTOS 1 EVANDRO DOS SANTOS CARLOS NOLASCO N ***.0241174-** 27 22.00 2 GRAZIELI APARECIDA DA COSTA N ***.2312172-** 39 14.00 Data: 23/02/2024 Horário: 10:00 PROFESSOR: ARTE CLASS. NOME INDÍGENA CPF IDADE PONTOS 3 JAQUELINE TAMIRES PEREIRA N ***.4077881-** 34 32.00 4 ANA CAROLINA LIMA N ***.0026113-** 39 31.00 5 JAQUELINE OLIVEIRA MACHADO N ***.4460138-** 27 31.00 6 CLEUZA CHAMORRO DOS SANTOS MORALES N ***.1726104-** 58 27.00 7 ELCELAINE DISPERATI MARQUES N ***.9495168-** 47 27.00 PROFESSOR: EDUCAÇÃO FÍSICA CLASS. NOME INDÍGENA CPF IDADE PONTOS 1 SANDRA AGUIAR MACEDO N ***.7503100-** 51 38.50 2 ALT RODRIGUES N ***.8906168-** 40 36.50 3 CICERA DOS SANTOS MARCONDES N ***.8255120-** 56 35.00 4 ADALBERTO ALVES VIANA N ***.8347100-** 55 35.00 5 VALDENÉIA PATRÍCIA DA SILVA N ***.4782168-** 53 35.00 6 ALDEMIR FERREIRA DE CARVALHO N ***.9604187-** 51 35.00 7 ROBSON RUIS CARDOSO N ***.3692153-** 45 34.50 8 ROGERIO DE OLIVEIRA SILVA N ***.1365253-** 38 32.00 9 DAYELLE SILVA COSTA LEITE N ***.2620107-** 31 31.00 10 DANIEL CHAGAS SILVEIRA N ***.0241187-** 41 29.50 PROFESSOR: CIÊNCIAS CLASS. NOME INDÍGENA CPF IDADE PONTOS 8 CLAUDEMAR DA SILVA S ***.2255117-** 33 8.00 9 MARILDO DA SILVA PEDRO S ***.7086118-** 32 8.00 Data: 16/02/2024 Horário: 11:30 PROFESSOR: HISTÓRIA CLASS. NOME INDÍGENA CPF IDADE PONTOS 8 REGIANE MARTINS S ***.2980134-** 47 8.00 PROFESSOR: HISTÓRIA CLASS. NOME INDÍGENA CPF IDADE PONTOS 1 JOÃO FLORES N ***.1390163-** 49 53.50 2 JAKELINE JULIÃO DA SILVEIRA N ***.8072152-** 41 42.50 3 MATEUS DOS SANTOS ARAUJO N ***.5532137-** 26 16.00 PROFESSOR: LÍNGUA PORTUGUESA CLASS. NOME INDÍGENA CPF IDADE PONTOS 15 MARISTELA ROSA ALVES S ***.2059175-** 42 11.00 16 ESTELA REGINALDO DA SILVA S ***.9063180-** 30 11.00 17 MIDIA FELICIANA AQUINO S ***.9438122-** 26 10.00 PROFESSOR: MATEMÁTICA CLASS. NOME INDÍGENA CPF IDADE PONTOS 8 JACKELINE CRISTIAN BONADIO N ***.7683149-** 48 27.00 9 CARLOS EDUARDO MIRANDA N ***.2904172-** 40 25.00 10 JEFFERSON CARLOS DOS SANTOS N ***.9349134-** 42 22.00 11 EDILENE DOS SANTOS ALVES N ***.5665196-** 39 22.00

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 6.063 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS – TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 – 05 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS EDITAL PMD 005/2024-GUARDA MUNICIPAL CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, Prefeito de Dourados/MS, no uso de suas atribuições; Considerando a sentença proferida nos autos do processo de ação civil pública n. 0900030-96.2020.8.12.0002 a qual determinou ao Município de Dourados que proceda a convocação de tantos candidatos quanto bastarem para o preenchimento do quantitativo mínimo de 200 guardas municipais no seu quadro efetivo, na forma do art. 7º, II da Lei Federal n. 13.022/2013, aprovados no Concurso para efetivar a matrícula no Curso de Formação Profissional da Guarda Municipal de Dourados/MS; Considerando o Edital PMD 004/2024-GUARDA MUNICIPAL, publicado no Diário Oficial do Município, ANO XXIII / Nº 6.061 – SUPLEMENTAR DOURADOS/MS, no dia 02 de fevereiro de 2024; Considerando o decurso temporal previsto no Edital PMD 004/2024-GUARDA MUNICIPAL, publicado no Diário Oficial do Município, ANO XXIII / Nº 6.061 – SUPLEMENTAR – DOURADOS,/MS, no dia 02 de fevereiro de 2024, sem interposição de recurso da parte interessada. R E S O L V E: 1. Convocar, dentre os candidatos aprovados na investigação social, nas vagas remanescentes, relacionados no Anexo I deste edital, para efetivar a matrícula no Curso de Formação Profissional da Guarda Municipal. 2. A matrícula deverá ser realizada na Sede da Guarda Municipal, sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, Nº 4120, Jardim Caramuru, Dourados-MS, no período de 07 de fevereiro de 2024 à 16 de fevereiro de 2024, das 08h às 12h. Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Jessica Medeiros Silva 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Ademar Roque Zanatta 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Joaquim Soares 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Fabiana Baggio Cassel (Interina) 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Rafael Sabino de Oliveira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Marcio Antônio do Nascimento 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Luiz Constancio Pena Moraes 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 – SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 3. Deverão ser apresentados originais e cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, CNH, Cartão Bancário ou comprovante de abertura de conta, Atestado Médico de Aptidão para Atividades Físicas (devendo constar esta informação por extenso). 4. A não efetivação da matrícula resultará em exclusão do certame. 5. Não serão aceitas matrículas fora do prazo estipulado. 6. Caberá recurso para a comissão de concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do edital de homologação das matrículas, que deverá ser interposto por escrito, na sede da Guarda Municipal de Dourados, das 07h30min às 13h. 7. O início do curso de formação será definido em edital especifico. 8. Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Dourados/MS, 06 de fevereiro de 2024. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito de Dourados/MS AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA N.° 007/2023 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fica SUSPENSO, até ulterior deliberação, o procedimento licitatório referente ao certame em epígrafe, relativo ao Processo n.° 349/2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE INFRAESTRUTURA URBANA DE DIVERSOS BAIRROS E/OU LOGRADOUROS NA ZONA URBANA DA CIDADE DE DOURADOS E PERÍMETROS URBANOS DOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. Motivo: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão requisitante, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. n.° 082/2024) e se dá pela necessidade de prazo para reanálise de aspectos técnicos do edital e, se for o caso, possíveis correções e adequações a serem processadas. Sessão: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Nota: Informações adicionais pelo telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de fevereiro de 2024. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAIS ANEXO I INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO 125402 Julio Cezar Besen **997** SSP/MS 103 125624 Paulo Andrade Silva **730** SSP/MS 104 126531 Derval Welliton Garcia Xavier **501** SSP/MS 105 144698 Julio Cesar Seccatto **287** SEJUSP/MS 106 125460 Marcos Fernando do A. Soares **217** SSP/MS 107 122109 Alessandro Gonçalves da Silva **814** SEJUSP/MS 108 124979 Tiago Brum Ramos **735** SESPDS/RN 109 ANEXO I INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO 125402 Julio Cezar Besen **997** SSP/MS 103 125624 Paulo Andrade Silva **730** SSP/MS 104 126531 Derval Welliton Garcia Xavier **501** SSP/MS 105 144698 Julio Cesar Seccatto **287** SEJUSP/MS 106 125460 Marcos Fernando do A. Soares **217** SSP/MS 107 122109 Alessandro Gonçalves da Silva **814** SEJUSP/MS 108 124979 Tiago Brum Ramos **735** SESPDS/RN 109 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 – SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 DEMAIS ATOS / DECLARAÇÃO DO JULGAMENTO / RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA – SEMED REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECLARAÇÃO DO JULGAMENTO PARA AVISO FINAL DO RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023/SEMED. Em atendimento ao Item IX, e Subitem 9.2.1 do Edital da Chamada Pública nº 001/2023/SEMED, o Núcleo de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação, atestou perante Visita Técnica conforme Laudo anexado ao Processo, que todas as unidades de ensino Aptas ao Credenciamento para fornecimento de vagas no ano letivo de 2024, tem sua capacidade máxima de atendimento em conformidade com a quantidade de vagas ofertadas conforme quadro abaixo: INSTITUTO MAXIMOS 332 INSTITUTO CRESCER 200 CEART – CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES LTDA ME 500 CENTRO EDUCACIONAL SÃO MATHEUS LTDA ME 258 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO ESPORTE – ABCDE 350 IEGRAN – INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS – LTDA 394 LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA 504 ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER – NOVA ÉPOCA 500 IEAD – INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO LTDA E EXTENSÃO 400 ESCOLA E HOTELZINHO MUNDO DA ALEGRIA LTDA 280 3.718 Conforme exposto, e sendo a quantidade de vagas ofertadas superior à quantidade de vagas previstas em Edital a serem pactuadas com as Credenciadas, opto pela redução das vagas de acordo com a necessidade de cada região, mantendo assim o princípio da isonomia. INSTITUTO MAXIMOS 80 INSTITUTO CRESCER 180 CEART – CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO RAPOSO TAVARES LTDA ME 360 CENTRO EDUCACIONAL SÃO MATHEUS LTDA ME 248 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO ESPORTE – ABCDE 350 IEGRAN – INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS – LTDA 310 LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA 460 ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER – NOVA ÉPOCA 380 IEAD – INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO LTDA E EXTENSÃO 352 ESCOLA E HOTELZINHO MUNDO DA ALEGRIA LTDA 280 3.000 Certos de que foi mantido assim o princípio da isonimia autorizo a publicação em Diário Oficial o AVISO DE RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023/SEMED. Dourados-MS, 31 de Janeiro de 2023 Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 – SUPLEMENTAR 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Ato da Presidência n° 001, de 06 de fevereiro de 2024. “Dá conhecimento público das Comissões Permanentes para o ano de 2024.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Laudir Antonio Munarreto, no uso de suas atribuições legais, informa a composição das Comissões Permanentes desta Casa de Leis. Art. 1º. Dá conhecimento público das Comissões Permanentes para o período legislativo de 2024, constituídas pelos seguintes Vereadores: 1. Comissão de Justiça, Legislação e Redação: Presidente: Marcelo Pereira Mourão – Podemos Vice-Presidente: Mauricio Roberto Lemes Soares – PSB Membro: Éderson Márcio Ramos – PSDB; 2. Comissão de Finanças e Orçamentos: Presidente: Daniel Teixeira da Costa Junior – Patriota Vice-Presidente: Jucemar Almeida Arnal – Solidariedade Membro: Juscelino Rodrigues Cabral – PSDB; 3. Comissão de Obras e Serviços Públicos: Presidente: Mauricio Roberto Lemes Soares – PSB Vice-Presidente: Fabio Luis da Silva – Republicanos Membro: Elias Ishy de Mattos – PT; 4. Comissão de Educação: Presidente: Sergio Nogueira – PSDB Vice-Presidente: Elias Ishy de Mattos – PT Membro: Mauricio Roberto Lemes Soares – PSB; 5. Comissão de Indústria, Comércio e Turismo: Presidente: Marcelo Pereira Mourão – Podemos Vice-Presidente: Mauricio Roberto Lemes Soares – PSB Membro: Éderson Márcio Ramos – PSDB; 6. Comissão de Agricultura e Pecuária: Presidente: Sergio Nogueira – PSDB Vice-Presidente: Jânio Colman Miguel – PTB Membro: Rogério Yuri Farias Kintschev – PSDB; 7. Comissão de Higiene e Saúde: Presidente: Liandra Ana Brambilla – PTB Vice-Presidente: Dr. Diogo Silveira Castilho – PSDB Membro: Jânio Colman Miguel – PTB; 8. Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor: Presidente: Elias Ishy de Mattos – PT Vice-Presidente: Marcelo Pereira Mourão – Podemos Membro: Marcos Roberto Soares – Solidariedade; 9. Comissão de Controle e Eficácia Legislativa: Presidente: Marcelo Pereira Mourão – Podemos Vice-Presidente: Mauricio Roberto Lemes Soares – PSB Membro: Fabio Luis da Silva – Republicanos; 10. Comissão de Segurança Pública e Trânsito: Presidente: Olavo Henrique dos Santos – MDB ATO DA PRESIDÊNCIA PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXIII – Nº 6.063 – SUPLEMENTAR 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Vice-Presidente: Sergio Nogueira – PSDB Membro: Éderson Márcio Ramos – PSDB; 11. Comissão de Ética e Decoro Parlamentar: Presidente: Jucemar Almeida Arnal – Solidariedade Vice-Presidente: Mauricio Roberto Lemes Soares – PSB Membro: Juscelino Rodrigues Cabral – PSDB; 12. Comissão de Meio Ambiente: Presidente: Fabio Luis da Silva – Republicanos Vice-Presidente: Elias Ishy de Mattos – PT Membro: Éderson Márcio Ramos – PSDB; 13. Comissão de Cultura: Presidente: Mauricio Roberto Lemes Soares – PSB Vice-Presidente: Jânio Colman Miguel – PTB Membro: Marcelo Pereira Mourão – Podemos; 14. Comissão de Esporte e Lazer: Presidente: Jânio Colman Miguel – PTB Vice-Presidente: Rogério Yuri Farias Kintschev – PSDB Membro: Daniel Teixeira da Costa Junior – Patriota; 15. Comissão de Assistência Social: Presidente: Creusimar Barbosa da Silva – União Brasil Vice-Presidente: Juscelino Rodrigues Cabral – PSDB Membro: Liandra Ana Brambilla – PTB; 16. Comissão Indígena e Afrodescendente: Presidente: Olavo Henrique dos Santos – MDB Vice-Presidente: Jânio Colman Miguel – PTB Membro: Elias Ishy de Mattos – PT; 17. Comissão de Habitação e Patrimônio Público: Presidente: Marcelo Pereira Mourão – Podemos Vice-Presidente: Mauricio Roberto Lemes Soares – PSB Membro: Éderson Márcio Ramos – PSDB; 18. Comissão de Juventude: Presidente: Daniel Teixeira da Costa Junior – Patriota Vice-Presidente: Dr. Diogo Castilho – PSDB Membro: Jânio Colman Miguel – PTB; 19. Comissão de Políticas de Prevenção às Drogas: Presidente: Marcelo Pereira Mourão – Podemos Vice-Presidente: Fabio Luis da Silva – Republicanos Membro: Jucemar Almeida Arnal – Solidariedade; 20. Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente: Presidente: Sergio Nogueira – PSDB Vice-Presidente: Marcelo Pereira Mourão – Podemos Membro: Elias Ishy de Mattos – PT. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados-MS, 06 de fevereiro de 2024. Ver . Laudir Antonio Munarreto Presidente ATO DA PRESIDÊNCIA

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