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    SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.882 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas ……………………………………………..Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626 IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados ………………………………….Valdenise Carbonari Barboza…………………………………………..3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter…………………………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO DECRETO N° 1.542, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010. Art. 1º – Fica declarado luto oficial, no território do Município de Dourados, por 03 (três) dias, como homenagem póstuma ao Sr. Jovino Balardi. “Decreta luto oficial pelo falecimento do Sr. Jovino Balardi” Art. 2º- Todas as repartições públicas do Município de Dourados, no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe período do luto oficial, hastearão suas bandeiras a meio mastro. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Considerando o falecimento do Sr. Jovino Balardi, em 22 de novembro do Dourados, 22 de novembro de 2010. corrente ano; Considerando os relevantes serviços prestados à Comunidade Douradense como Délia Godoy Razuk advogado e cidadão; Prefeita Interina Considerando que ele foi presidente da OAB no período de 2001/2003, atuou como Conselheiro Estadual da OAB e foi professor Universitário Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo D E C R E T A: Procurador Geral do Município EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.882 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – torna público que requereu do na Área B – desmembrado da quadra 42 – Jardim Guaicurus, no Município de Dourados Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença (MS). Ambiental Prévia – LP, para a Unidade Básica de Saúde Jardim Guaicurus, localizado Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.882 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE CHAMADA PÚBLICA anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do EDITAL DE DEMANDA Nº 001/2010 Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos Secretaria Municipal de Administração, torna público para ciência dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente interessados, que estará realizando às 08h (oito horas) do dia 03/12/2010 (três de aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: dezembro do ano de dois mil e dez), a abertura do edital de Chamada Pública nº Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411001/2010, cujo objeto trata da aquisição de gêneros de alimentação para merenda 7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. escolar (hortifrutigranjeiros), visando atender as Escolas Municipais, a Educação Dourados (MS), 17 de novembro de 2010. de Jovens e Adultos – EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação PréEscolar e os Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM”S, nos moldes da Lei ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE nº 11.947/2009 e Resolução 38/2009 de 16/07/2009 (FNDE), Lei 8.666/93. Secretário Municipal de Administração – Interino O edital de demanda e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br link “Licitações” – ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o AVISO DE LICITAÇÃO fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2010 para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria fornecida. Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que Informações complementares serão fornecidas através do telefone 0**67 promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, 3 4 1 1 – 7 6 9 3 e / o u v i a e – m a i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : relativo ao Processo n° 448/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de licitacoes@dourados.ms.gov.br. marmitex, visando atender a necessidade das diversas unidades da Secretaria Dourados (MS), 19 de novembro de 2010. Municipal de Saúde. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE ocorrerá às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), do dia 07/12/2010 (sete de Secretário Municipal de Administração – Interino dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos AVISO DE LICITAÇÃO Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2010 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e forma Presencial, relativo ao Processo n° 447/2010/DL/PMD, conforme segue. obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados OBJETO: Aquisição de complemento alimentar (multimistura), visando atender as www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou diretamente no Departamento de necessidades da Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde. DA Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 07/12/2010 (sete de dezembro do ano documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na Dourados (MS), 17 de novembro de 2010. cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Secretário Municipal de Administração – Interino Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e AVISO DE LICITAÇÃO obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados TOMADA DE PREÇOS Nº 034/2010 www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão “Técnica e Preço”, relativo ao Processo n° 409/2010/DL/PMD, conforme segue. fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços técnicos eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. na área de Tecnologia da Informação em Desenvolvimento de Sistema e de Dourados (MS), 17 de novembro de 2010. Consultoria e Assessoria Tributária Jurídica. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE dia 23/12/2010 (vinte e três de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião Secretário Municipal de Administração – Interino do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2010 a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para forma Presencial, relativo ao Processo n° 441/2010/DL/PMD, conforme segue. cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA OBJETO: Contratação de empresa para realização de cursos diversos, objetivando AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do através de download no sítio oficial do Município de Dourados Fundo Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou diretamente no Departamento de sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, preços e de habilitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, 07/12/2010 (sete de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° Dourados (MS), 19 de novembro de 2010. 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações Secretário Municipal de Administração – Interino descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.882 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DATA DE ASSINATURA: 16 de novembro de 2010. 603/2008/SCC/PMD Secretaria Municipal de Administração PARTES: Município de Dourados/MS EXTRATO DE EMPENHO N° 2972/2010. HS Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 034/2008. PARTES: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por Município de Dourados mais 04 (quatro) meses, com início em 09/10/2010 e previsão de vencimento em Fundo Municipal de Saúde 05/02/2011. Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda – CNPJ: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 37.396.017/0001-10 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 158/2010 DATA DE ASSINATURA: 04 de outubro de 2010. OBJETO: Aquisição de insumos para atender o paciente André Fracasso de Secretaria Municipal de Administração. Miranda, conforme mandado de segurança n° 2010.002309-2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Valor: R$ 1.453,98 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e oito 252/2010/DL/PMD centavos). DATA DE EMPENHO: 17/11/2010 PARTES: Secretaria Municipal de Administração Município de Dourados RT Sakai & Cia Ltda-ME PROCESSO: Convite n° 032/2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 361/2010/DL/PMD OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência da necessidade de acréscimo sobre a aquisição de material de limpeza e PARTES: produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias dessa Município de Dourados Municipalidade. Enzo Veículos Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Pregão Presencial n° 080/2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Aquisição de veículo, visando atender o Programa de Atenção Básica e DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2010. setor de manutenção elétrica da Secretaria Municipal de Saúde. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 194/2010/DL/PMD 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 1.035 – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP PARTES: 2.082 – Suporte Administrativo Município de Dourados/MS 10.301.14 – Atendimento Básico a Saúde Construtora Mediterrâneo Ltda. 10.122.11 – Gestão Administrativa PROCESSO: Convite nº 035/2010. 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo para execução dos serviços, 44.90.52.19 – Veículo de tração mecânica por mais 150 (cento e cinqüenta) dias, com início em 12/11/2010 e previsão de VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de vencimento em 11/04/2011. assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 153.000,00 (cento e cinqüenta e três mil reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 19 de novembro de 2010. DATA DE ASSINATURA: 05 de novembro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 295/2009/DCL/PMD 328/2009/DCL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados/MS Lokau Restaurante Ltda-ME Felisbino Pires Neto PROCESSO: Pregão Presencial n° 083/2009. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 185/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 06 (seis) meses, decorrência do acréscimo sobre a aquisição de marmitex para atender a Secretaria com início em 15/10/2010 e término previsto para 14/04/2011, o qual o valor mensal Municipal de Saúde e suas unidades, bem como a prorrogação do prazo inicialmente do aluguel de R$ 1.000,00 (hum mil reais), totalizando o valor de R$ 6.000,00 (seis mil estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 06.10.2010 e previsão de reais) será reajustado pelo índice do INPC (IBGE), correndo por conta da seguinte vencimento em 03.01.2011, correndo pela dotação orçamentária a seguir: Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 10.122.011 – Gestão Administrativa 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco 2.084 – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 2.082 – Suporte Administrativo 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.301.014 – Atendimento Básico a Saúde 33.90.36.02 – Locação de Imóvel 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde Fonte: 10 – Ficha: 391 10.302.015 – Atenção Especializada FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde DATA DE ASSINATURA: 14 de outubro de 2010. 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde Secretaria Municipal de Administração. 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem e Aconselhamento – SAE/CTA 33.90.30.00 – Material de Consumo EXTRATO DE 1° APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 33.90.30.04 – Gêneros Alimentícios em Geral 328/2009/DCL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. LOCADOR: Felisbino Pires Neto DATA DE ASSINATURA: 04 de outubro de 2010. LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 185/2009. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor mensal a ser de R$ EXTRATO DO CONTRATO Nº 358/2010/DL/PMD 1.056,44 (hum mil e cinqüenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). O novo valor será praticado a partir de 15 de outubro de 2010. PARTES: Correrá por conta da dotação orçamentária constante na Cláusula Segunda, item Município de Dourados 02.02 do 1º Termo Aditivo. MR Telecomunicações e Serviços Ltda-EPP FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Pregão Presencial n° 091/2010. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.882 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2010 EXTRATOS OBJETO: Aquisição de rádios portáteis, objetivando atender a Guarda Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo de Dourados. 33.90.30.48 – Gêneros de Alimentação – Açougue FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VALOR DO CONTRATO: R$ 27.634,40 (vinte e sete mil seiscentos e trinta e quatro 04.00 – Guarda Municipal reais e quarenta centavos). 04.01 – Guarda Municipal DATA DE ASSINATURA: 18 de novembro de 2010. 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Guarda Municipal Secretaria Municipal de Administração. 06.181.701 – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.02 – Aparelhos e Equipamentos de Comunicação EXTRATO DO CONTRATO Nº 367/2010/DL/PMD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. PARTES: VALOR DO CONTRATO: R$ 5.098,02 (cinco mil e noventa e oito reais e dois Município de Dourados centavos). Antonio Antunes Bittencourt-EPP DATA DE ASSINATURA: 03 de novembro de 2010. PROCESSO: Pregão Presencial n° 096/2010. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (produtos de açougue), objetivando atender diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATO DO CONTRATO Nº 368/2010/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Águia Branca Distribuidora de Produtos e Serviços Ltda-EPP 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social PROCESSO: Pregão Presencial n° 096/2010. 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (produtos de açougue), 2.034 – Atendimento à Criança e Adolescente – PSB objetivando atender diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria 2.045 – PETI – Programa de Erradicação de Trabalho Infantil – PSE Municipal de Assistência Social. 2.047 – Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescentes – PSE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.044 – Serviço de Abrigamento de Mulher Vítima de Violência – PSE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.046 – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Moradores de Rua e Desabrigados 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 2.056 – Atendimento Sócio-educativo para Jovens – PSB 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.242.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 2.036 – Atendimento à Pessoa com Deficiência – PSB 2.034 – Atendimento à Criança e Adolescente – PSB 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.045 – PETI – Programa de Erradicação de Trabalho Infantil – PSE 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Sociais 2.047 – Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescentes – PSE 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco 33.90.30.00 – Material de Consumo 2.044 – Serviço de Abrigamento de Mulher Vítima de Violência – PSE 33.90.30.48 – Gêneros de Alimentação – Açougue 2.046 – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Moradores de Rua e Desabrigados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura 2.056 – Atendimento Sócio-educativo para Jovens – PSB do Contrato. 08.242.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social VALOR DO CONTRATO: R$ 49.442,00 (quarenta e nove mil quatrocentos e 2.036 – Atendimento à Pessoa com Deficiência – PSB quarenta e dois reais). 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais DATA DE ASSINATURA: 16 de novembro de 2010. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Sociais Secretaria Municipal de Administração. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais BALANCETES

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    SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.881 DOURADOS, MS 03 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas ……………………………………………..Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626 IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados ………………………………….Valdenise Carbonari Barboza…………………………………………..3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter…………………………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO DECRETO Nº 1.534 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 que identifique o favorecido) ou através de cheque nominal, em nome do credor, sendo vedada a emissão de cheque ao portador e saques. “Altera o § 3º do art. 11 do Decreto nº 3.439 de 27 de 03 de fevereiro, que Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas “Disciplina a celebração de convênios de natureza, para a execução de ações e serviços as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1241 de 27 de julho de 2010 municipais, em parceria com órgãos e entidades publicas ou instituições não- Dourados, 18 de novembro de 2010 governamentais.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que Délia Godoy Razuk lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeita Interina D E C R E T A: Art. 1º. O § 3º do art. 11 do Decreto 3.439 de 03 de fevereiro de 2005 Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo passa a viger com a seguinte redação: Procurador Geral do Município Art. 11 … … João Azambuja § 3º. Os pagamentos das despesas poderão ser realizados nos caixas eletrônicos, Secretário Municipal de Receita e Finanças transferência on-line via internet, débito em conta corrente (saída de recurso da conta especifica do convênio diretamente para a conta do credor com emissão de documento RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 038/2010 § 5º – Associaçao Gays Lesbicas e Trangeneros de Dourados – AGLTD – R$ 3.136,00 (três mil, cento e trinta e seis), conforme projeto técnico, o recurso será aplicado O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições para, compra de material permanente; ar condicionado. conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em § 6º – Centro Social Marista Dourados –“CESOMAR”, R$ 8.080,00 (oito mil, e reunião extraordinária nº309, ata nº309, realizada no dia 09 de Novembro de 2010, oitenta reais), conforme projeto técnico, o recurso será aplicado para aquisição de pela maioria absoluta de seus membros; equipamentos de informatica. Considerando o parecer da Comissão Técnica § 7º – Casa Criança feliz – R$ 8.184,00 (oito mil, cento e oitenta e quatro), conforme de Analise de Projetos o Conselho Municipal projeto técnico, o recurso será aplicado para aquisição de Cama elástica; mesa de de Assistencia Social pebolim; mesa de tenis; cadeira de plástico PVC; mesa de monobloco em plástico PVC. RESOLVE: § 8º – CEIA- Centro de Integração do Adolescente, R$ 8.248,00 (oito mil, duzentos e Art. 1º – 1º – Aprovar as entidades participantes dos Programas e Projetos/2010 e quarenta e oito reais) conforme projeto técnico o recurso será aplicado na reforma de repasses dos recursos oriundos do Fundo municipal de Investimento Social – referente parque infantil. valor de R$ 80,000.00 (Oitenta mil reais) dos Programas e Projetos/2010, de § 9º – Fraternidade de Aliança Toca de Assis – R$ 8.248,00 (oito mil, duzentos e Instituições inscritas e regularizadas no Conselho Municipal de Assistência Social., quarenta e oito reais), conforme projeto técnico o recurso será aplicado em aquisição de com base nos critérios já estabelecidos no Edital 001/2010 da Secretaria Municipal de materiais para construção do muro. Assistência Social – SEMAS e na Resolução 023/2010 CMAS, ambas publicadas em § 10º – Lar de Crianças Santa Rita – R$ 8.168,00(oito mil, cento e sessenta e oito Diário Oficial. reais) conforme projeto técnico o recurso será aplicado em aquisição de equipamentos Art. 2º – Ficando assim, definidos os valores a serem celebrados por meio de diversos(sofá, televisão, DVD, ventilador e outros) convênio entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e as entidades não- § 11º – Rede Feminina de Combate ao Câncer, R$ 8.248,00 (oito mil, duzentos e governamentais abaixo relacionadas. quarenta e oito reais), conforme projeto técnico o recurso será aplicado em aquisição de § 1º – APAE – Dourados – escola de Educação especial “Maria Julia Ribeiro”, R$ equipamentos de informática. 7.600,00 (sete mil, seiscentos reais), conforme projeto técnico o recurso será aplicado Art. 3º – Aprovar o repasse ás entidades não governamentais aprovadas e contidas no para aquisição de material permanente; 04 armarios de aço; 09 arquivos de aço. Edital 001/2010. Por meio de convenio celebrado entre a Secretaria Municipal de § 2º – Asilo da Velhice Desamparada – “Lar Do Idoso”, R$ 8.248,00 (oito mil, Assistência Social e as entidades. duzentos e quarenta oito), conforme projeto técnico o recurso será aplicado para, troca Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação e revoga as de pisos. disposições em contrário. § 3º -Ação familiar Crista – , R$ 8.248,00 (oito mil, duzentos e quarenta oito), Dourados – MS, 19 de novembro de 2010 conforme projeto técnico, o recurso será aplicado para compra de Jogos de Mesas com Cadeiras. __________________________________ § 4º -Associação Pestalozzi – R$ 3.592,00 (três mil, quinhentos e noventa dois Rogerio Lourenço reais), conforme projeto técnico, o recurso será aplicado para, aquisição de cadeiras de Presidente do CMAS rodas. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.881 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE Resolução nº.Ret/10/2763/10/SEMAD APOIO Nº 01/2010 Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração-Interino, 1 – O Presidente da Casa Criança Feliz no uso de suas atribuições estatutárias e em no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei atendimento ao disciplinado no inciso IV, do artigo 3º, da Lei nº. 10.520/02, Orgânica do Município de Dourados… combinado com o artigo 27 da Instrução Normativa STN nº. 001/97 designa os R E S O L V E: funcionários abaixo relacionados para exercerem as funções de Pregoeiro e Membros RETIFICAR a Resolução nº Cd/10/2645/2010/SEMAD, que cedeu o Servidor da Equipe de Apoio, no exercício de 2010/2011 ficando responsáveis pela execução de Público Municipal ANDRE LUIZ MARQUES GONÇALVES, para prestar seus despesas oriundas de recursos de convênios firmado com órgão do Poder Público serviços profissionais junto a Delegacia de Polícia Federal em Dourados (DPF), com Federal. ônus para a origem, a partir de 04/10/2010, onde consta: matrícula funcional nº Edmilson de Souza Ozorio – Pregoeiro 11476118-3 ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, lotado na Claude Dominique Bosshard – Equipe de Apoio Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), passe a constar: matrícula funcional nº Carine Figueira Fonseca – Equipe de Apoio 114766142-1, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor V-DGA 08, Pierre Escobar Yano – Equipe de Apoio lotado na Procuradoria Geral do Município (PGM). 2 – O membro Claude Dominique Bosshard será o Pregoeiro Substituto nos Registre-se. eventuais afastamentos do titular. Publique-se. Dourados, 01 de novembro de 2010 Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Pr. Klaus Armin Simon necessárias. Presidente Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de outubro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante RESOLUÇÃO Nº 067/ VISA /2010 Secretário Municipal de Administração – Interino O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0670 lavrado contra o RESOLUÇÃO Nº SD/11/2942/10/SEMAD estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0670/2010, lavrado Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – contra: “ Marcos Isamu Oshiro & Cia Ltda”, denominado Sacolão Oshiro, situada na Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo Av. Marcelino Pires nº 5980, Vila Ubiratan foi autuada por expor a venda produtos 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, com prazo de validade expirado, alimentos sem rotulagem, sem data de fabricação e R E S O L V E: sem data de validade e expor a venda produto de origem animal sem inspeção sanitária DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E do município de Dourados, desta forma constitui-se em infração sanitária conforme a PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, Lei Estadual nº 1293/92, que estabelece artigo 341, inciso XXII e XXXII. a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis RESOLVE: irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal JODSON Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal FRANCO BATISTA, matrícula funcional nº “89871-1”, ocupante do cargo de cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Administrativos na função de Auxiliar penalidade de… “ MULTA DE 14 UFERMS ”. Administrativo, lotado no Instituto de Meio Ambiente de Dourados, conforme fatos Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 relatados na CI nº 3116/2010/SEMAS.. inciso: I; Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dez (2010). Dr. Valdir Sader Gasparotto. Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino EDITAIS Agro Maquinas Figueira LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de ATAG DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA – EPP , torna Público que requereu Instalação- LI e Licença de Operação-LO para atividade de Oficina Mecânica e Jateamento do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença Ambiental de com Granalha de Aço, localizada na Rua/Av. Aniz Rasselen, 950 – Jardim Tropical, no Instalação – LI , para atividade Comércio por atacado de peças e acessórios novos para município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. veículos automotores, localizada na Rua Duque de Caxias, 580 – Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. R.R.M. BRUNO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP para atividade de ATAG DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA – EPP , torna Público que requereu Restaurantes e Similares, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 3969– Bairro do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia , para Jd. Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto atividade Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores, Ambiental. localizada na Rua Duque de Caxias, 580 – Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. R.R.M BRUNO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI para atividade de Granfix Máquinas e Ferramentas Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Restaurantes e Similares, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 3969 – Bairro Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental Jd. Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto (AA), para atividade de comércio atacadista e equipamentos para uso industrial, partes e Ambiental. peças, situado na Rua Hayel Bon Faker, 1536, Jd. Água Boa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. R.R.M BRUNO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para atividade de MONET CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, torna Público que Restaurantes e Similares, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 3969 – Bairro Requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Jd. Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Instalação – LI para atividade de Comercio varejista de veículos,peças e acessórios; serviços Ambiental. de reparação e manutenção de veículos automotores e lava-rapido, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 443 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ATAG DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA – EPP , torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença Ambiental MONET CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, torna Público que de Operação – LO , para atividade Comércio por atacado de peças e acessórios novos para Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, veículos automotores, localizada na Rua Duque de Caxias, 580 – Vila Lili, no município de para atividade de Comercio varejista de veículos,peças e acessórios; serviços de reparação e Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. manutenção de veículos automotores e lava-rapido, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 443 – Centro, no município de Dourados (MS). Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.881 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO LAERCIO ARRUDA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 017/2010/PREVID Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme NOTIFICAÇÃO art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2010 cujo objeto é a realização de revisão obrigatória de 30.000 km no veículo de propriedade do PreviD (Logan Sedan Placa HSH 2418), que será realizada pela RESNASCENÇA VEÍCULOS LTDA, Processo n° 382/2010/DL/PMD concessionária de Dourados – MS. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (lanches), visando atender o Projovem Dourados-MS, 19 de novembro de 2010. Adolescente. NOTIFICANTE: Município de Dourados, pessoa jurídica de direito público interno, LAERCIO ARRUDA devidamente cadastrado no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, com sede à rua Coronel Ponciano, nº Diretor Presidente 1.700, Parque dos Jequitibás, Dourados (MS), CEP nº 79.830-220, por meio da Secretaria Municipal de Administração / Departamento de Licitação, representado neste ato pelo Sr. Neidivaldo Francisco Médice, Pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 1.510, de 05 de novembro de 2010. TERMO DE ADJUDICAÇÃO NOTIFICADA: PALLADARES RESTAURANTE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 021/2010/PREVID 02.837.258/0001-72, neste ato representada pela Sra. CLÁUDIA NAGLIS BARBOSA. NOTIFICO a referida empresa sobre a decisão do parecer jurídico emitido pela Procuradoria O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Geral do Município inserido no respectivo processo licitatório (fl. 166 à 169), em que inabilita Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme PALLADARES RESTAURANTE LTDA. A empresa poderá apresentar defesa, por escrito, no prazo art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, de 03 (três) dias úteis a contar da publicação desta Notificação. cujo objeto é o pagamento de anuidade a Associação Nacional das Entidades de Previdência Dourados (MS), 17 de novembro de 2010. Municipal – ANEPREM. Dourados-MS, 19 de novembro de 2010. NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE ASSOCIAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N.º 017/2010/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD Associação Nacional das Entidades de Previdência Municipal – ANEPREM Actuarial – Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda – ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 021/2010/PREVID PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 019/10/PreviD OBJETO: Pagamento de anuidade da Associação Nacional das Entidades de Previdência – OBJETO: Contratação de Serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial para atender as ANEPREM. necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal de Administração 07.00.- Secretaria Municipal de Gestão Pública 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075- Manutenção das Atividades do IPSSD 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.39.01 – Assinaturas de periódicos e anuidades 33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria Fonte 00 Ficha 483 Fonte 00 Ficha 481 Período da Contratação: 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Valor Total da Contratação: R$ 600,00 (seiscentos reais) Valor Total: R$ 6.000,00 (seis mil reais) Pagamento: Uma única parcela de R$ 600,00 (seiscentos reais) DATA DE ASSINATURA: 18 de novembro de 2010. DATA DE ASSINATURA: 19 de novembro de 2010. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura OUTROS ATOS ATO QUE TORNA SEM EFEITO Homologação Dispensa de Licitação N. 017/2010/PreviD publicado no Diário Oficial nº 2.880 de 18/11/2010.. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições Dourados-MS, 19 de novembro de 2010. conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, considerando ato de publicação LAERCIO ARRUDA equivocada, TORNA SEM EFEITO publicação do Termo de Ratificação e Diretor Presidente

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    QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.880 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas ……………………………………………..Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626 IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados ………………………………….Valdenise Carbonari Barboza…………………………………………..3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter…………………………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1514, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010 Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município “Altera o Decreto n° 1.063, de 20 de maio de 2010 que define o desdobramento operacional da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. DECRETO Nº 1520, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública” D E C R E T A: A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Fica alterado Decreto n° 1.063, de 20 de maio de 2010, conforme segue: confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Art. 1º … D E C R E T A: II. … Art. 1º – Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e a) … julgamento bem como os demais atos da Chamada Pública, cujo objetivo refere-se b) … aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar (hortifrutigranjeiros) visando c) Secretaria Municipal de Planejamento: atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e Adultos – EJA, as Escolas 1- Gabinete do Secretário. Municipais Indígenas, a Educação Pre´-Escolar e os Centros de Educação Infantil 2 – Departamento de Estudos e Elaboração de Projetos e Cadastro Municipal – CEIM’S. Multifinalitário. Art. 2º A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos 2.1. Núcleo de Elaboração de Projetos; membros abaixo relacionados: 2.2. Núcleo de Controle e Acompanhamento de Projetos; I – Ana Paula Loubet Febrônio – Presidente 2.3. Núcleo de Planejamento Urbano; II – Leovaldo Bonfá; 2.4. Núcleo de Geo-Processamento; III – Paulo Eduardo Moreira Bastos 2.5. Núcleo de Topografia; Art. 3º Os membros da presente Comissão Especial responderão 2.6. Núcleo de Licenciamento. solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição 3- Departamento de Análise de Projetos. individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião 3.1. Núcleo de Aprovação de Projetos e de Habite-se; em que tiver sido tomada a decisão. 3.2. Núcleo de Fiscalização de Obras. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. III. … Dourados (MS), em 11 de novembro de 2010. a)… b)… Délia Godoy Razuk c)… Prefeita Interina d)… e) Secretaria Municipal de Obras Públicas: Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo 1- Gabinete do Secretário. Procurador Geral do Município 1.1. Núcleo de Apoio Administrativo. 2- Departamento de Gestão de Recursos Federais; Margarida Maria Fontanella Gaigher 3 – Departamento de Gestão de Recursos e Fiscalização: Secretária Municipal de Educação 3.1. Núcleo de Infraestrutura; 3.2. Núcleo de Análise de Obras Civis; DECRETO N° 1528, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010. 3.3. Núcleo de Administração e Execução. 4- Departamento de Habitação e Assuntos Fundiários: 4.1. Núcleo de Habitação; “Constitui Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS” 4.2. Núcleo de Projetos Sociais; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são 4.3. Núcleo de Averbação. conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, D E C R E T A: Dourados – MS, 09 de novembro de 2010. Art. 1º – Fica constituída a Comissão de Avaliação do Município de Dourados, a qual compete realizar avaliações em bens móveis e imóveis que interessem, direta ou indiretamente, a consecução de atos de competência da Administração Délia Godoy Razuk Municipal, composta pelos membros abaixo relacionados: Prefeita Interina I – Luiz Carlos Yamashita – Secretaria Municipal de Obras Públicas; II – Diogo Felliphe da Silva Maluf Ferreira– Secretaria Municipal de Agricultura, Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.880 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS Indústria e Comércio; capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não III – Waldir Natarangeli Abrão – Secretaria Municipal de Administração; acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. IV – Roosewelt Granja – Secretaria Municipal de Finanças e Receita; Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos V – Weslei Henklain Ferruzzi – Guarda Municipal de Dourados a 03 de outubro de 2010, revogadas disposições em contrário. Parágrafo único: A presente comissão será presidida pelo membro Roosewelt Dourados, MS, 17 de novembro de 2010. Granja. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, Délia Godoy Razuk revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto n° 88, de 28 de janeiro de Prefeita Interina 2009 e o decreto n° 97, de 04 de fevereiro de 2009. Dourados – MS, 16 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Republica-se por incorreção Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo DECRETO “P” Nº 1.922, de 28 de outubro de 2010. Procurador Geral do Município “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Obras Públicas” Adriano Vasconcelos Cavalcante A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Secretário Municipal de Administração – Interino do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 03 de novembro de 2010, os servidores DECRETO “P” Nº 2.014, de 16 de novembro de 2010. relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Obras Públicas. “Nomeia Israel Santana – SEMAS” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Dourados, MS, 28 de outubro de 2010. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Délia Godoy Razuk Art. 1º Fica nomeado, a partir de 17 de novembro de 2010, ISRAEL SANTANA, Prefeita Interina para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Coordenador”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 16 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Republica-se por incorreção DECRETO “P” Nº 1.984, de 10 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.015, de 17 de novembro de 2010 “Nomeia Maria Luce Bitencourt dos Santos – SEMA” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Maria Ester Porto do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Cardozo” DECRETA: A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Art. 1º Fica nomeada, a partir de 11 de novembro de 2010, MARIA LUCE do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, BITENCOURT DOS SANTOS, para ocupar de provimento em comissão de “Assessor Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 III”, símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. (Estatuto do Servidor Público Municipal); Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Considerando o disposto no Parecer Nº 1858/2010/SEMAD, referente ao Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. Processo Administrativo Nº 2436/2010; DECRETA: Délia Godoy Razuk Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora Prefeita Interina MARIA ESTER PORTO CARDOZO, matrícula funcional nº 42821-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretaria Municipal de Educação. Secretário Municipal de Administração – Interino Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO 011/2010 Art. 2º – No levantamento, identificação e relação dos bens do Instituto, devem ser considerados os adquiridos por compra, doação, compensação e “Institui a Comissão Patrimonial do Instituto de Previdência Social dos cessão. Servidores do Município de Dourados – PreviD.” Art. 3º – Uma vez inventariados os bens, sejam todos identificados com O Conselho Curador do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL plaquetas do PreviD, inclusive os que vierem a ser cedidos ou emprestados a DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PreviD, em terceiros. conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 34, da Art. 4º – Na hipótese de bens existentes em outras repartições, seja Lei Complementar º 108/2006, de 28 de dezembro de 2.006, elaborado termo de empréstimo, que deverá ser assinado pelo Presidente da CONSIDERANDO a necessidade de levantamento e controle dos bens Comissão e Diretor Presidente do PreviD. de propriedade do PreviD, Art. 5º – No desempenho de suas atividades, a Comissão ora designada RESOLVE: poderá, em casos omissos ou controvertidos, recorrer ao Conselho Curador do PreviD para dirimir tais questões. Art. 1º – Constituir e instituir, conforme decidido em reunião ocorrida no Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas dia 29 de setembro de 2010, para atuar no âmbito do INSTITUTO DE as disposições em contrário. PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, uma comissão patrimonial composta pelos seguintes Registre-se. Publique-se. membros: GILBERTO GONÇALVES DOS SANTOS, CLEUSA Dourados/MS, 17 de novembro de 2010. ORMEDO DE S. MARINHO, HÉLIO DO NASCIMENTO, VALÉRIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS e JOSÉ CARLOS DEBOLETO, para, sob a NORATO MARQUES DE OLIVEIRA presidência do primeiro, promover o acompanhamento e inventário do patrimônio do PreviD, pelo prazo de 30 (trinta) meses, a contar da data da Presidente do Conselho Curador publicação. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.880 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.880 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Igreja evangélica Jesus Manancial da Vida – Ministério Palavra Profética; AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL-AA, para atividades de associação religiosa, CNPJ:02.076.546/0001-51, Insc.Munic:100.005.012, torna publico que requereu do localizada na rua; Eulália Pires, n°1610, Jd. Clímax, no município de Dourados – MS. Instituto de meio Ambiente de Dourados-IMAM,de Dourados, MS a Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.880 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.880 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.880 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.880 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO atender o Projovem Adolescente. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 017/2010/PREVID NOTIFICANTE: Município de Dourados, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente cadastrado no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições 44, com sede à rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Dourados (MS), CEP nº 79.830-220, por meio da Secretaria Municipal de Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei Administração / Departamento de Licitação, representado neste ato pelo Sr. nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo Neidivaldo Francisco Médice, Pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 1.510, de de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a revisão obrigatória de 05 de novembro de 2010. 30.000 km no veículo de propriedade do PreviD (Logan Sedan Placa HSH- NOTIFICADA: PALLADARES RESTAURANTE LTDA., inscrita no 1248). CNPJ/MF sob nº 02.837.258/0001-72, neste ato representada pela Sra. Dourados/MS, 17 de novembro de 2010. CLÁUDIA NAGLIS BARBOSA. NOTIFICO a referida empresa sobre a decisão do parecer jurídico emitido LAERCIO ARRUDA pela Procuradoria Geral do Município inserido no respectivo processo Diretor Presidente licitatório (fl. 166 à 169), em que inabilita PALLADARES RESTAURANTE LTDA. A empresa poderá apresentar defesa, por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação desta Notificação. NOTIFICAÇÃO Dourados (MS), 17 de novembro de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2010 NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Processo n° 382/2010/DL/PMD Pregoeiro OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (lanches), visando EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO Fonte 00 Ficha 483 Período da Contratação: 12 (doze) meses. Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – Valor Total da Contratação: R$ 600,00 (seiscentos reais). PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 021/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 24 inciso II, da Lei EXTRATO DE PROCESSO Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica dispensado de licitação o pagamento de anuidade a Associação Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município Nacional das Entidades de Previdência – ANEPREM de acordo com o PreviD processo de Dispensa de Licitação nº. 021/2010/PREVID. CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e 017/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso XVII, da Lei Alterações Posteriores. Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fica Dispensada de licitação a realização de revisão obrigatória de 07.00.- Secretaria Municipal de Administração 30.000 km no veículo de propriedade do PreviD (Logan Sedan Placa HSH 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores 2418), de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – 017/2010/PREVID. RPPS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso XVII da Lei n. º 8.666/93 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD e Alterações Posteriores. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.01 – Assinaturas de periódicos e anuidades 07.00 – Secretaria Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.880 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2010 EXTRATOS 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Qualidade Dourados 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de RPPS Qualidade 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 1025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39.08 – Manutenção de Veículos, máquinas e equipamentos 33.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 00 Ficha 483 33.90.30.14 – Material de Cama, Mesa e Banho Valor R$ 307,00 (trezentos e sete reais) 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.24 – Material Hospitalar EXTRATO DE 2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 33.90.30.26 – Ferramentas 700/2007/CLC/PMD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. LOCADOR: Valentina Gomes dos Santos VALOR DO CONTRATO: R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados quinhentos reais). PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 403/2007. DATA DE ASSINATURA: 16 de novembro de 2010. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do Secretaria Municipal de Administração. contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ 16.071,12 (dezesseis mil e setenta e um reais e doze centavos), sendo o valor mensal de R$ 1.399,26 (hum mil trezentos e EXTRATO DO CONTRATO Nº 362/2010/DL/PMD noventa e nove reais e vinte e seis centavos). O novo valor será praticado a partir de 01 de setembro de 2010. PARTES: Correrá por conta da dotação orçamentária de acordo com a Cláusula Município de Dourados Décima Segunda, item 12.01 do Contrato Originário. RT Sakai & Cia Ltda-ME FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações PROCESSO: Pregão Presencial n° 099/2010. Posteriores. OBJETO: aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, DATA DE ASSINATURA: 18 de outubro de 2010. objetivando atender o Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Jorge Secretaria Municipal de Administração Antonio Salomão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 369/2010/DL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação PARTES: 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Município de Dourados 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Bio Limp Produtos para Limpeza Ltda-ME 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de PROCESSO: Pregão Presencial n° 095/2010. Qualidade OBJETO: aquisição de material de copa e cozinha, material de 33.90.30.00 – Material de Consumo limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as Escolas 33.90.30.16 – Material de Limpeza e produtos de higienização Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: data de assinatura do Contrato. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.999,90 (seis mil novecentos e noventa e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nove reais e noventa centavos). 13.00 – Secretaria Municipal de Educação DATA DE ASSINATURA: 12 de novembro de 2010. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Administração. 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.880 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2010 VERBAS FEDERAIS PORTARIAS PORTARIA Nº. 222, de 10 de novembro de 2010. PORTARIA Nº. 227, de 10 de novembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: resolve: Art. 1º – Exonerar PEDRO MARQUES GONZAGA do cargo de Assessor Parlamentar II Art. 1º – Nomear ADRIANA APARECIDA DIAS DE ALMEIDA no cargo de Assessor (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 01 de novembro de 2010. Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 09 de novembro de Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2010, junto ao Gabinete do Vereador Alberto Alves dos Santos. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 223, de 10 de novembro de 2010. PORTARIA Nº. 228, de 10 de novembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando resolve: ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, Art. 1º – Nomear MARCOS RAMÃO SILVA TOLEDO no cargo de Assessor Parlamentar II resolve: (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 03 de novembro de 2010, junto ao Art. 1º – Exonerar SIVALDO CORREA DE MENEZES do cargo de Coordenador Geral de Gabinete do Vereador Jucemar Almeida Arnal. Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 01 de novembro de Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2010. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 224, de 10 de novembro de 2010. PORTARIA Nº. 229, de 10 de novembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando resolve: ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, Art. 1º – Nomear JULLYANE BARBOSA DE LIMA no cargo de Assessor Parlamentar VI resolve: (Sp6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de novembro de 2010, junto ao Art. 1º – Nomear PEDRO MARQUES GONZAGA no cargo de Coordenador Geral de Gabinete Gabinete do Vereador Idenor Machado. Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 03 de novembro de Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2010, junto ao Gabinete do Vereador Jucemar Almeida Arnal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 225, de 10 de novembro de 2010. PORTARIA Nº. 230, de 10 de novembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando resolve: ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, Art. 1º – Nomear NATIELE CRISTINA OLIVEIRA VARGAS no cargo de Recepcionista resolve: (ADI-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 03 de novembro de 2010. Art. 1º – Nomear LEDA JANE DA SILVA no cargo de Assessor Parlamentar IV (Sp4), do Quadro Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 03 de novembro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Aparecido Medeiros da Silva. DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRESIDENTE DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 226, de 10 de novembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando PORTARIA Nº. 231, de 10 de novembro de 2010. ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando Art. 1º – Nomear KELEN GONÇALVES MARINHO no cargo de Assessor Parlamentar III ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de novembro de 2010, junto ao resolve: Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi. Art. 1º – Nomear KLEBER DE JESUS MARQUES no cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de novembro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Gino José Ferreira. DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRESIDENTE DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.880 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Ata da 30ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2010. Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programas do Município; b) Denuncia escrita com abaixo assinado solicitando desta Casa providências a respeito do Aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez, às dezoito horas, no Plenário da envolvimento do Prefeito e Vice-prefeito do município denunciados na operação Uragano, conforme o Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão que dispõe o Decreto Lei 201/67, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara; c) Denuncia escrita Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Délia Godoy com abaixo assinado solicitando desta Casa providências a respeito dos envolvidos na operação Uragano, Razuk-Délia Razuk (PMDB) e tendo como primeiro Secretário ad-hoc Vereador Albino Mendes (PR). conforme o que dispõe o Decreto Lei 201/67, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara. Foram Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aparecido Medeiros da Silva – Cido apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do RI, pelos seguintes Vereadores: Cido Medeiros Medeiros(DEM), Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT), Jucemar Almeida Arnal – Cemar apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 3 moções protocolados sob os nºs 4001 a 4008, Délia Razuk Arnal (PDT) e Julio Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). Ausente os Vereadores Aurélio Luciano Pimentel apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 4009 e 4015, Bonatto -Aurélio Bonatto (PDT), Gino José Ferreira – Gino Ferreira (DEM), José Carlos Cimatti – José Zezinho da Farmácia apresentou 1 projeto de lei e 3 indicações protocolados sob os n°s 4016 e 4019, Cimatti (PSB), José Carlos de Souza- Zezinho da Farmácia (PSDB), Marcelo Luiz Lima Barros – Cemar Arnal apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 4020 e 4021, Julio Artuzi apresentou 4 Marcelo Barros e Sidlei Alves da Silva (DEM). Falta justificada de acordo com art. 223 e paragrafo indicações protocoladas sob os n°s 4022 a 4025, Marcelo Barros apresentou 1 indicação protocolada sob único do Regimento Interno dos Vereadores Aurélio Luciano Pimentel Bonatto-Aurélio Bonatto o n° 4026. O Vereador Cido Medeiros usou a Tribuna de acordo com o artigo 168 do RI. A Presidente (PDT), José Carlos de Souza- Zezinho da Farmácia (PSDB), Marcelo Luiz Lima Barros – Marcelo despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos Barros. Havendo a presença da maioria simples dos Vereadores a Senhora Presidente declarou iniciada competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. Grande a Sessão. I – EXPEDIENTE: A Ata da 29ª Sessão Ordinária não foi votada por falta de quorum. Foram expediente: Usou a Tribuna o Vereador Cido Medeiros, que discorreu sobre assunto de interesse da lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem do Poder Executivo de Projeto de Emenda a população. III. ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto Lei Orgânica n° 001/2010 – PGM, que altera a redação do § 1º do artigo 76 e cria o § 1º A, da Lei de Lei Complementar nº 015/2010 (017) de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a transformação Orgânica do Município; b) Mensagem do Poder Executivo de Projeto de Lei Complementar n° para cargos públicos os empregos criados através da Lei nº 3.017/2007, alterada pelas Leis nºs 3.047/2007, 014/2010 – PGM, que altera dispositivo da Lei Complementar nº 79/2004 e Lei Complementar nº 3.082/2008 e 3.345/2010 e cria gratificação de liderança, b) Projeto de Lei nº 093/2010 de autoria dos 121/2007; c) Oficio da Prefeitura em atendimento ao que preceitua o Art. 12, § 3º da Lei de Vereadores Délia Razuk e José Carlos Cimatti que dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Responsabilidade Fiscal, encaminhando em anexo as Receitas Consolidadas previstas para o exercício Município “O Festival do Livro, Leitura e Literatura Regional na Grande Dourados. III. PROJETOS EM de 2011, da Prefeitura, bem como as informações sobre a apuração da Receita; d) vários Telegramas do PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 079/2010 de autoria do Vereador Marcelo Ministério da Saúde – Secretaria Executiva –Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de Barros que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Peniel, b) Projeto de Lei nº recursos para Programa do Município; e) Requerimento do Vereador Humberto Teixeira Júnior, 080/2010 de autoria do Vereador Aurélio Bonatto que declara de Utilidade Pública Municipal a informando sua renúncia ao cargo de 1º Secretário da Mesa da Câmara Municipal; f) Diversos ofícios Associação Assistencial Casa de Reabilitação Novo Olhar. Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Não foi Complementar nº 015/2010 (017) e o Projeto de Lei nº 093/2010 foram aprovados em segunda votação. realizada a eleição da 1ª Secretaria por falta de quorum. O Vereador Suplente Aparecido Medeiros da Os Projetos de Leis nºs 079 e 080/2010 foram aprovados em primeira votação. A Pauta de Requerimentos e Silva – Cido Medeiros fez o juramento de posse. II. ORDEM DO DIA: I. PROJETO EM SEGUNDA de Moções foram aprovados. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 086/2010 de autoria da Vereadora Délia Razuk, que encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa dispõe sobre a afixação de cartazes contendo a frase “Este estabelecimento presta atendimento Diretora. preferencial ao idoso, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei nº 086/2010 não foi votado por falta de quorum. A Pauta Délia Godoy Razuk de Moções da 29ª Sessão Ordinária não foi votada por falta de quorum. A comissão processante não foi Vereadora Presidente instalada por falta de quorum. A Presidência agradeceu a todos pela presença e por falta de quorum declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos Dirceu Aparecido Longhi membros da Mesa Diretora. Vereador Vice-Presidente Gino José Ferreira Vereador 1º Secretário Dirceu Aparecido Longhi Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Vereador Vice-Presidente Vereador 2º Secretário Albino Mendes Vereador 1º Secretário ad-hoc Ata da 34ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2010. Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez, às nove horas, no Plenário da Câmara, sito Ata da 31ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2010. à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, no Plenário da Longhi (PT) e tendo como primeiro Secretário Vereador Gino José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Além Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça- Alan Guedes, Albino Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Délia Godoy Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos-Bebeto e Jucemar Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), Aparecido Razuk-Délia Razuk (PMDB) e tendo como primeiro Secretário ad-hoc Vereador Albino Mendes (PR). Medeiros da Silva – Cido Medeiros e Pedro Alves de Lima- Pedro Pepa (DEM), Elias Ishy de MattosAlém dos citados estavam presentes os Vereadores: Aparecido Medeiros da Silva – Cido Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez Amigo do Esporte(PRB), Laudir Antonio Munaretto-Laudir Medeiros(DEM), Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT), Jucemar Almeida Arnal – Cemar Munaretto (PMDB) e Walter Ribeiro Hora-Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Arnal (PDT) e Julio Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). Ausente os Vereadores Aurélio Luciano Pimentel Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. Os Vereadores Alan Aquino Guedes de Bonatto -Aurélio Bonatto (PDT), Gino José Ferreira – Gino Ferreira (DEM), José Carlos Cimatti – José Mendonça- Alan Guedes, Alberto Alves dos Santos-Bebeto, Elias Ishy de Mattos-Elias Ishy, Juarez de Cimatti (PSB), José Carlos de Souza- Zezinho da Farmácia (PSDB), Marcelo Luiz Lima Barros – Oliveira-Juarez Amigo do Esporte, Laudir Antonio Munaretto-Laudir Munaretto, Pedro Alves de LimaMarcelo Barros e Sidlei Alves da Silva (DEM). Falta justificada de acordo com art. 223 e paragrafo Pedro Pepa e Walter Ribeiro Hora-Walter Hora prestaram juramento de posse. I – EXPEDIENTE: Foi único do Regimento Interno dos Vereadores Aurélio Luciano Pimentel Bonatto-Aurélio Bonatto aprovada sem emendas a Ata da 33ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguinte expedientes recebidos: a) (PDT), José Carlos de Souza- Zezinho da Farmácia (PSDB), Marcelo Luiz Lima Barros – Marcelo Oficio dos partidos PT, DEM e PPS comunicando que os Vereadores Elias Ishy de Mattos, Alan Aquino Barros. Havendo a presença da maioria simples dos Vereadores a Senhora Presidente declarou iniciada Guedes de Mendonça e Walter Ribeiro Hora são lideres dos respectivos partidos nesta Casa, b) Os a Sessão I – EXPEDIENTE: A Ata da 29ª Sessão Ordinária não foi aprovada por falta de quorum e a Ata Vereadores Elias Ishy de Mattos e Pedro Alves de Lima foram indicados para compor a Comissão da 30ª Sessão Ordinária não houve tempo hábil para apresentá-la. Foram apresentadas proposições de Processante na vaga dos Vereadores afastados José Carlos Cimatti Pereira e Marcelo Luiz Lima Barros, acordo com o artigo 168, do RI, pelos seguintes Vereadores: Dirceu Longhi apresentou 2 indicações respectivamebte. A seguir os vereadores se reuniram, e entre eles, designaram a função de cada um na protocoladas sob os n°s 3885 e 3886; Cemar Arnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s Comissão. A Comissão Processante ficou composta desta forma: Vereador Elias Ishy de Mattos (PT)3887 a 3889; Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 3880 a 3884. A Presidente, Vereador Pedro Alves de Lima (DEM)-Relator e Aparecido Medeiros da Silva(DEM)Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as Membro. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do RI, pelos seguintes Vereadores: indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para Alan Guedes apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 4123 a 4126, deliberação. Usaram a Tribuna de acordo com o art. 168 do RI os Vereadores: Cido Medeiros e Albino Bebeto apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções protocolados sob os nºs 4127 a 4134, Cido Mendes. II. ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto Medeiros apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 3 moções protocolados sob os nºs 4135 a 4142, Elias de Lei nº 093/2010 de autoria dos Vereadores Délia Razuk e José Carlos Cimatti que dispõe sobre a Ishy apresentou 1 indicação e 1 moção protocoladas sob os n°s 4143 e 4144, Juarez Amigo do Esporte inclusão no Calendário Oficial do Município “ O Festival do Livro, Leitura e Literatura Regional na apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 4145 a 4148, Cemar Arnal apresentou 2 indicações Grande Dourados.” Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei nº 093/2010 não foi votado por falta de protocoladas sob os n°s 4149 e 4150, Laudir Munaretto apresentou 4 indicações e 4 moções protocoladas quorum. A Pauta de Moções da 29ª e 31ª sessões ordinárias não foram votadas por falta de quorum. A sob os n°s 4151 a 4157, Pedro Pepa apresentou 3 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 4158 a Presidência agradeceu a todos pela presença e por falta de quorum declarou encerrada a sessão da qual 4162, Walter Hora apresentou 1 projeto de resolução e 3 indicações protocolados sob os nºs 4163 a 4166. foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Usaram a Tribuna de acordo com o artigo 168 do RI os Vereadores Cido Medeiros, Pedro Pepa, Alan Guedes, Juarez Amigo do Esporte, Laudir Munaretto, Bebeto, Walter Hora e Elias Ishy. O Presidente Délia Godoy Razuk despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos Vereadora Presidente competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. Grande Expediente: Usou a Tribuna os Vereadores Cido Medeiros, Alan Guedes, Juarez Amigo do Esporte, Dirceu Aparecido Longhi Bebeto, Cemar Arnal, Walter Hora, Laudir Munaretto, Albino Mendes, Gino Ferreira, Dirceu Longhi, Vereador Vice-Presidente Elias Ishy e Pedro Pepa que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 079/2010 de autoria dos Albino Mendes Vereadores infra-assinados que declaram de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Vereador 1º Secretário ad-hoc Peniel, b) Projeto de Lei nº 080/2010 de autoria do Vereadores infra-assinados que declaram de Utilidade Pública Municipal a Associação Assistencial Casa de Reabilitação Novo Olhar. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis nºs 079 e 080/2010 foram aprovados em segunda votação. A Pauta de Requerimentos e Ata da 33ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2010. de Moções foram aprovados. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez, às oito horas, no Plenário da Câmara, Diretora. sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Délia Godoy Razuk Dirceu Aparecido Longhi (PMDB) e tendo como primeiro Secretário Vereador Gino José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Além Vereador Presidente dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros e Marcelo Luiz Lima Barros – Marcelo Barros(DEM), Aurélio Luciano Pimentel Albino Mendes Bonatto -Aurélio Bonatto (PDT), Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT), José Carlos Cimatti Vereador Vice-Presidente ad-hoc Pereira-José Carlos Cimatti (PSB), José Carlos de Souza- Zezinho da Farmácia (PSDB), Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Julio Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). Ausente Vereador Sidlei Gino José Ferreira Alves da Silva (DEM). Havendo a presença da maioria dos Vereadores a Senhora Presidente declarou Vereador 1º Secretário iniciada a Sessão. Foi realizada eleição para o cargo de vago de 1º Secretário da Mesa Diretora. O Vereador Gino José Ferreira foi eleito por unanimidade dos presentes e imediatamente empossado no Laudir Antonio Munaretto cargo de 1º Secretario da Mesa Diretora da Câmara. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Vereador 2º Secretário ad-hoc Ata da 32ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) vários Telegramas do Délia Godoy Razuk Vereadora Presidente

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    QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.879 DOURADOS, MS 21 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas ……………………………………………..Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626 IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados ………………………………….Valdenise Carbonari Barboza…………………………………………..3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter…………………………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº. 1.515 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010. Valdeir Alves Boa Sorte Maria Wanderly Ribeiro Martins “Institui a Comissão de Transição e define as diretrizes para a transferência dos Demetrius do Lago Pareja serviços de ginecologia e obstetrícia do Hospital da Mulher para o Hospital Alfredo Alves Nabhan Universitário”. Rubeneide da R. Ferreira Scherwinski A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Rosemar José Hall uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Paulo Roberto da Cruz Oliveira Município, João Alves de Souza Considerando o compromisso assumido no Termo de Ajustamento de Conduta – Suplentes: TAC que estabelece que o Hospital Universitário (HU) assumirá, de forma Antonio Pires de Almeida gradativa, os serviços públicos de saúde executados pelo Hospital da Mulher de Dourados; Rosangela Carvalho de Almeida Considerando a rescisão amigável do Contrato de Locação de imóvel nº. Gustavo Adolfo Gasparotto Hindo 669/2007/CLC/PMD e do Contrato de Locação de móveis e equipamentos nº. Aquilino Rodrigo de Mattos 670/2007/CLC/PMD, o que resulta na necessidade da devolução dos bens que são de Art. 3º. A Presente Comissão funcionará pelo período de 90 (noventa) propriedade do antigo Hospital Santa Rosa Ltda; dias. Considerando que o Convênio nº. 097/2010 entre o Município de Dourados e a Art. 4º. A Comissão de Transição emitirá, ao final de seus trabalhos, Associação Beneficente Douradense para viabilizar a execução de serviços médicos relatório referente aos atos executados e aos dados levantados e, ainda, poderá emitir atos hospitalares e ambulatoriais para a assistência integral à saúde da mulher, da gestante, deliberativos, a serem encaminhados ao Gestor em Saúde do Município de Dourados da parturiente e do recém nascido, para a população da Macrorregião de Saúde de para providências das medidas cabíveis. Dourados no âmbito do Hospital da Mulher vencerá no dia 31/12/2010; Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Considerando a transferência dos serviços médicos hospitalares e ambulatoriais Dourados, 09 de novembro de 2010. de média e alta complexidade para assistência integral à saúde da mulher, da gestante, da parturiente, e do recém nascido do Hospital da Mulher para o Hospital Universitário Délia Godoy Razuk da UFGD que deverá ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2010; Prefeita Municipal de Dourados Considerando que a participação da iniciativa privada no âmbito do Sistema Único de Saúde é de caráter complementar e pressupõe a insuficiência da rede pública, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo sendo que havendo a possibilidade de um estabelecimento de natureza pública, como é Procurador Geral do Município o Hospital Universitário da UFGD, assumir os serviços que são prestados no âmbito do Hospital da Mulher, tal transferência é necessária para atender o princípio da David Rodrigues Infante Vieira complementariedade estampado no art. 199 § 1º. da Constituição Federal e no art. 24 Secretário Municipal de Saúde da Lei 8080/90, DECRETA: Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Transição dos serviços de DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 020, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2010. ginecologia e obstetrícia do Hospital da Mulher para o Hospital Universitário da UFGD, à qual compete realizar o inventário de bens que serão transferidos, fiscalizar e acompanhar a condução de tais serviços durante a fase de transição. “Reduza carga horária de servidor lotado na Fundação Municipal de Saúde e Parágrafo único: No exercício de suas atribuições a Comissão terá acesso aos Administração Hospitalar de Dourados”. documentos dos Hospitais que tenham relação direita com os serviços de ginecologia e obstetrícia, bem como livre acesso as instalações dos Hospitais da Mulher e Hospital A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Universitário. SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas Art. 2º. A Comissão de Transição será constituída por representantes da atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Universitário, Hospital Evangélico, outubro de 2003. Secretaria do Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, na seguinte forma: Art. 1° – Fica reduzida a carga horária do servidor abaixo relacionado, a partir de 01 Presidente: de novembro de 2010, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Maria Piva Fujino Hospitalar de Dourados, conforme segue: Membros: Carla Becker Paraboni NOME FUNÇÃO Redução de carga horária Antonio Marinho Falcão OSMAR MAIA FILHO Profissional de Saúde Pública 20 horas Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Denize Córdoba Mendonça Reginaldo Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.879 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS Dourados (MS), 01 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD DECRETO “P” Nº 2.008, de 16 de novembro de 2010. DÉLIA GODOY RAZUK PREFEITA MUNICIPAL INTERINA “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETO “P” Nº 1.989, de 11 de novembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 16 de novembro de 2010, os servidores “Exonera Sérgio Caldeirão – SEMAS” relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV comissão, lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 16 de novembro de 2010. Art. 1º Fica exonerado, a partir de 10 de novembro de 2010, SÉRGIO CALDEIRÃO DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, Délia Godoy Razuk símbolo DGA 06, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Prefeita Interina Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 11 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.990, de 11 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.009, de 16 de novembro de 2010. “Nomeia Sérgio Caldeirão – SEMS” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV “Exonera Karina da Silva Costa – SEMED” do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV DECRETA: do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica nomeado, a partir de 10 de novembro de 2010, SÉRGIO DECRETA: CALDEIRÃO DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Art. 1º Fica exonerada, a partir de 10 de novembro de 2010, KARINA DA SILVA “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. COSTA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotada Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. na Secretaria Municipal de Educação. Dourados, MS, 11 de novembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 16 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.995, de 11 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.010, de 16 de novembro de 2010. “Nomeia Rodrigo Junior Morais Rodrigues – FUNCED” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Educação” do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV DECRETA: do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 11 de novembro de 2010, RODRIGO JUNIOR DECRETA: MORAIS RODRIGUES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 10 de novembro de 2010, os servidores “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotado na Fundação Cultural e de Esportes de relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em Dourados. comissão, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 11 de novembro de 2010. Dourados, MS, 16 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 2.001, de 12 de novembro de 2010. “Exonera Orair Soares de Castro – SEMED” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 03 de novembro de 2010, ORAIR SOARES DE DECRETO “P” Nº 2.011, de 16 de novembro de 2010. CASTRO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Executivo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Educação. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Rosimar Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Marques dos Santos” Dourados, MS, 12 de novembro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Délia Godoy Razuk DECRETA: Prefeita Interina Art. 1º Fica revogada, a partir de 10 de novembro de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS, matrícula Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.879 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS funcional nº 114760715-1, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotada A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV na Secretaria Municipal Educação. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 16 de novembro de 2010. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 17 de novembro de 2010, ANDREIA BONDEZAN DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Délia Godoy Razuk Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Prefeita Interina Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 16 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 2.012, de 16 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante “Nomeia Andreia Bondezan de Oliveira – SEMS” Secretário Municipal de Administração – Interino RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/11/2850-1/10/SEMAD outubro e novembro de 2010. Registre-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Publique-se. Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo Cumpra-se. 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações R E S O L V E: necessárias. Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de novembro de 2010 ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 Adriano Vasconcelos Cavalcante (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos Secretário Municipal de Administração – Interino. meses de setembro, outubro e novembro de 2010. Registre-se. Publique-se. Resolução nº. Lm11/10/2852-1/10/SEMAD Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, necessárias. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de novembro de 2010 Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Adriano Vasconcelos Cavalcante Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS Secretário Municipal de Administração – Interino ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2010. Resolução nº.Lm/11/2851-1/10/SEMAD Registre-se. Publique-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Cumpra-se. Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… necessárias. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de novembro de 2010 Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com Adriano Vasconcelos Cavalcante benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e Secretário Municipal de Administração – Interino. 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente aos meses de setembro, Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.879 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.879 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº 001/2010-COMAD. Homeopata, matrícula nº. 90508-2 e o servidor JORGE LUIZ BALDASSO, ocupante do Cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de Médico Clínico Geral, para O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato comporem a Junta Médica do Município. Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.513, Parágrafo único: a designação acima não incidirá prejuízo nas atribuições de médico de 16 de outubro de 2002, em reunião ordinária do dia 10 de novembro de 2010, homeopata para o servidor Ailton Salviano Tenório da Rocha. conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, Resolve: revogadas as disposições em contrário. Art. 1º Nomear Comissão Julgadora do Concurso para Criação da Identidade Dourados, MS, 16 de novembro de 2010. Visual do COMAD. Art. 2º Esta comissão terá prerrogativa de: David Rodrigues Infante Vieira I. Julgar o melhor trabalho de acordo com os critérios estabelecidos Secretário Municipal de Saúde II. no Edital n.º 001/2010/COMAD. Art. 3º A comissão será composta pelos seguintes membros: I. Aurelice Benitez Horta – Professora – Secretaria de Assistência Social Resolução nº.Ret/11/2870/10/SEMAD II. Francisco Marcos Chamorro – Artista Plástico – CEIA III. Ione Storch Ribeiro – Arquiteta Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, IV. Maria Alice Campagnoli Otre – Coordenadora do Curso de Jornalismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Publicidade e Tecnologia em Produção Publicitária da Unigran Orgânica do Município de Dourados… V. Sônia Marcia Couto Pereira – Designer Gráfico e Técnica de Assusntos de R E S O L V E: Comunicação Social – UEMS Retificar a Resolução nº Av/07/1865/10/SEMAD, que concedeu ao Servidor Art. 5º A comissão será presidida pela Senhora Aurelice Benitez Horta. Público Municipal, ESTANISLAU DA SILVA NASCIMENTO, matrícula funcional nº Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. “83821-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Dourados – MS, 17 de novembro de 2010. Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 3390 (três mil, trezentos e noventa) dias de Averbação de Tempo de Serviço somente para fins de aposentadoria. Onde consta: “nos Amilcar Araújo Carneiro Júnior períodos compreendidos de: 01/05/1976 a 30/06/1976; 16/03/1982 a 20/09/1982; Presidente do COMAD 01/12/1982 a 31/12/1983; 01/02/1984 a 15/11/1985; 13/06/1981 a 02/12/1996 e de 01/07/1998 a 05/10/1998”, passe a constar: “nos períodos compreendidos de 01/05/1976 a 30/06/1976; 16/03/1982 a 20/09/1982; 01/12/1982 a 31/12/1983; 01/02/1984 a 15/11/1985; 13/06/1991 a 02/12/1996 e de 01/07/1998 a 05/10/1998”. RESOLUÇÃO SEMS Nº. 017 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010. Registre-se. Publique-se. Designa servidores para comporem a Junta Médica do Município. Cumpra-se. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal necessárias. nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de novembro de 2010. necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 1º. Designar o servidor AILTON SALVIANO TENÓRIO DA Secretário Municipal de Administração – Interino ROCHA, ocupante do Cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de Médico EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.879 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.879 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.879 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.879 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.879 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.879 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.879 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.879 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.879 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.879 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.879 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.879 17 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.879 18 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.879 19 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS René Miguel Filho e Antonio Carlos Almeida, torna Público que recebeu do apartamentos com um total de 120 unidades habitacionais perfazendo uma área Instituto de Meio Ambiente de Dourados IMAM de Dourados (MS), a Licença de construída de 5.877,24 m² – RESIDENCIAL ITAVERÁ – localizado na rua Arthur Instalação -LI, para atividade de Condomínio Residencial com 15 blocos de Frantz esq. Com a rua Projetada CR6, –Zona Oeste do município de Dourados (MS). Foi apartamentos com um total de 120 unidades habitacionais perfazendo uma área determinado Estudo de Impacto Ambiental ?, ( ) sim; ( X ) não. construída de 5.877,24 m² – RESIDENCIAL ITAVERÁ – localizado na rua Arthur Frantz esq. Com a rua Projetada CR6, –Zona Oeste do município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ?, ( ) sim; ( X ) não. Marivone Marques da Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de Clube de Danças, Bailes e Festas, localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, 311 – René Miguel Filho e Antonio Carlos Almeida, torna Público que requereu do Jardim Rasselen, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Instituto de Meio Ambiente de Dourados IMAM de Dourados (MS), a Licença de Impacto Ambiental. Operação -LO, para atividade de Condomínio Residencial com 15 blocos de Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.879 20 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.021/2010/PREVID PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2010 O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n° HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de 401/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material laboratorial, visando anuidade a Associação Nacional das Entidades de Previdência – ANEPREM. atender o laboratório do Programa DST/AIDS. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão Dourados/MS, 17 de novembro de 2010. pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 06/12/2010 (seis de dezembro do ano de LAERCIO ARRUDA dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Diretor Presidente Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 017/2010/PREVID com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou diretamente no Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CDconforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a revisão ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS obrigatória de 30.000 km no veículo de propriedade do PreviD (Logan Sedan Placa HSH-1248). CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411Dourados/MS, 17 de novembro de 2010. 7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 11 de novembro de 2010. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração – Interino TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 017/2010/PREVID AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2010 O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a revisão licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n° obrigatória de 30.000 km no veículo de propriedade do PreviD (Logan Sedan Placa HSH-1248). 444/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de veículo automotor, objetivando Dourados/MS, 17 de novembro de 2010. atender as necessidades do Conselho Tutelar, conforme Convênio nº 170112/2010 celebrado entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e Prefeitura Municipal de Dourados. DA LAERCIO ARRUDA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos Diretor Presidente envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 06/12/2010 (seis de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do TERMO DE ADJUDICAÇÃO Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de DISPENSA DE LICITAÇÃO N.019/2010/PreviD 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de Serviços de Assessoria e Consultoria link “Licitações” – ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos Atuarial para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou Município de Dourados – PREVID em favor da ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução Atuarial LTDA – ME a qual prestará os serviços ora contratados. gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão Dourados-MS, 17 de novembro de 2010. fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. LAERCIO ARRUDA Dourados (MS), 11 de novembro de 2010. Diretor Presidente ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração – Interino AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2010 RESULTADO DE JULGAMENTO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2010 de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n° O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, 456/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, serviço de locação de máquinas reprográficas, novas, de 1º (primeiro) uso, devidamente torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° instaladas nos locais indicados pela Contratante, com assistência técnica, manutenção 391/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de serviços gráficos, visando atender preventiva e corretiva, bem como fornecimento de todos os insumos e peças (cilindros, toner, a Guarda Municipal de Dourados. EMPRESA VENCEDORA: SERIEMA INDÚSTRIA revelador), exceto papel sulfite, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de GRÁFICA E EDITORA LTDA.-ME. Administração e da Secretaria Municipal de Saúde. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão Dourados (MS), 10 de novembro de 2010. pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 03/12/2010 (três de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Pregoeiro Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com RESULTADO DE JULGAMENTO aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2010 conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, “Licitações” – ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou 429/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução (hortifrutigranjeiros), para atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: Investimentos Sociais. VENCEDORA: Nos lotes 01, 02 e 03, a proponente APARECIDO SILVA pregao@dourados.ms.gov.br. DOS SANTOS. Dourados (MS), 11 de novembro de 2010. Dourados (MS), 12 de novembro de 2010. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Secretário Municipal de Administração – Interino Pregoeiro Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.879 21 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 365/2010/DL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 19.676,80 (dezenove mil seiscentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 12 de novembro de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. N.P. Fernandes – ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 097/2010. OBJETO: aquisição de material de consumo (tinta), objetivando atender a EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº sinalização de trânsito vertical. 003/2010/DCL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados/MS 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Concreaço Indústria e Comércio de Pré-moldados Ltda. 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos PROCESSO: Tomada de Preços n° 027/2009. 2.026 – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 300 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados (trezentos) dias, com início em 28/11/2010 e previsão de vencimento em 23/09/2011. 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.30.18 – Material para Manutenção de bens imóveis Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de DATA DE ASSINATURA: 05 de novembro de 2010. assinatura do Contrato. Secretaria Municipal de Administração.

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    TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.878 DOURADOS, MS 35 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas ……………………………………………..Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626 IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados ………………………………….Valdenise Carbonari Barboza…………………………………………..3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter…………………………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.975, de 10 de novembro de 2010. Prefeita Interina “Nomeia Cleber Rogério Guidio Alves – SEMSUR” Adriano Vasconcelos Cavalcante A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Secretário Municipal de Administração – Interino do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 10 de novembro de 2010, CLEBER ROGÉRIO DECRETO “P” Nº 1.991, de 11 de novembro de 2010. GUIDIO ALVES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. “Nomeia Vanuza Barbosa Jordão Ramos – SEMED” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Délia Godoy Razuk Art. 1º Fica nomeada, a partir de 11 de novembro de 2010, VANUZA BARBOSA Prefeita Interina JORDÃO RAMOS, para ocupar de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Administração – Interino Dourados, MS, 11 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk DECRETO “P” Nº 1.976, de 10 de novembro de 2010. Prefeita Interina “Nomeia Sireunise Camargo Dorta – SEMED” Adriano Vasconcelos Cavalcante A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Secretário Municipal de Administração – Interino do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 10 de novembro de 2010, SIREUNISE DECRETO “P” Nº 1.992, de 11 de novembro de 2010. CAMARGO DORTA, para ocupar de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotada na Secretaria Municipal de Educação. “Nomeia Paula Juliana Brambilla de Souza – GABPMD” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Délia Godoy Razuk Art. 1º Fica nomeada, a partir de 11 de novembro de 2010, PAULA JULIANA Prefeita Interina BRAMBILLA DE SOUZA, para ocupar de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotado no Gabinete da Prefeita/ Defesa Civil. Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Administração – Interino Dourados, MS, 11 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk DECRETO “P” Nº 1.988, de 10 de novembro de 2010. Prefeita Interina “Exonera Roney Alves Moreira – SEMS” Adriano Vasconcelos Cavalcante A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Secretário Municipal de Administração – Interino do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 11 de novembro de 2010, RONEY ALVES DECRETO “P” Nº 1.993, de 11 de novembro de 2010. MOREIRA, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. “Nomeia Pamela Ferreira de Moura – SEMS” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Délia Godoy Razuk Art. 1º Fica nomeada, a partir de 12 de novembro de 2010, PAMELA FERREIRA Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS DE MOURA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, Prefeita Interina símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Adriano Vasconcelos Cavalcante Dourados, MS, 11 de novembro de 2010. Secretário Municipal de Administração – Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 2.002, de 12 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Educação” Secretário Municipal de Administração – Interino A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.994, de 11 de novembro de 2010. Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 10 de novembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.864, exclusivamente em relação à comissão, lotados na Secretaria Municipal de Educação. exoneração de Márcia Cosme Nonato” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Dourados, MS, 12 de novembro de 2010. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Délia Godoy Razuk Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.957, de 08 de novembro de Prefeita Interina 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.874, fls. 09, de 09/11/2010, exclusivamente em relação à exoneração de MÁRCIA COSME NONATO, do cargo Adriano Vasconcelos Cavalcante de “Assessor de II”, Símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Secretário Municipal de Administração – Interino Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 11 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 2.003, de 12 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.998, de 11 de novembro de 2010. “Nomeia Tânia Mara Stein Jorlando – SEMED” “Nomeia Etamir Candido da Silva – SEMAIC” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 03 de novembro de 2010, TANIA MARA STEIN Art. 1º Fica nomeado, a partir de 12 de novembro de 2010, ETAMIR CANDIDO JORLANDO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Comércio. Dourados, MS, 12 de novembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 11 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 2.004, de 12 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.999, de 11 de novembro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da Secretaria Municipal de Planejamento” “Exonera Tânia Regina Machado Marangoni – GABPMD” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica revogada a partir de 10 de novembro de 2010, a designação do exercício Art. 1º Fica exonerada, a partir de 11 de novembro de 2010, TANIA REGINA de função de confiança dos servidores elencados abaixo, lotados na Secretaria Municipal MACHADO MARANGONI, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, de Planejamento, conforme segue: símbolo DGA 05, lotada no Gabinete da Prefeita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nome Símbolo Função Dourados, MS, 11 de novembro de 2010. Cibele Silveira Doffinger DAÍ – 01 Gestor de Serviços Wesley Teixeira Dallaqua DAÍ – 01 Gestor de Serviços Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 12 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 2.000, de 11 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino “Nomeia Tânia Regina Machado Marangoni – SEMS” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 2.005, de 12 de novembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 11 de novembro de 2010, TANIA REGINA “Nomeia Antonio Faccin – SEMED” MACHADO MARANGONI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 11 de novembro de 2010. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 12 de novembro de 2010, ANTONIO FACCIN, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, Délia Godoy Razuk Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS lotado na Secretaria Municipal de Educação. Secretário Municipal de Administração – Interino Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 12 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 2.007, de 16 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.006, de 16 de novembro de 2010. “Nomeia Célio Rocha – SEMS” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Assistência Social” do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV DECRETA: do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 11 de novembro de 2010, CÉLIO ROCHA, para DECRETA: ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 16 de novembro de 2010, os servidores DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. comissão, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social. Dourados, MS, 16 de novembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 16 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante RESOLUÇÃO Resolução nº 031/2010-CMDCA. governamental), em substituição a Rute Alves Gomes. Art. 2º Nomear: Ivoneide Messias da Cruz, representante não governamental, da O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Seccional das Assistentes Sociais de Dourados/MS, como conselheira titular. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº Dourados – MS, 12 de novembro de 2010. 004 de 12 de dezembro de 1990: Resolve: Andréia Penco Faria Art. 1º Nomear: Para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Presidente do CMDCA Adolescente, Fabiola Sampaio de Oliveira Cordova, (representante não EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 17 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 18 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 19 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 20 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 21 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 22 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 23 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 24 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 25 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 26 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 27 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 28 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 29 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 30 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 31 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS ALEXANDRA OSSHIRO, torna Público que requereu do Instituto de JJ POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA torna público que requereu ao Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Consultório Odontológico, de MARTINS & VILAR LTDA para JJ POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA localizada na Rua:Hayel Bon Faker, 2568 sala 01- Bairro Centro, no para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS PARA município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto VEICULOS AUTOMOTORES, localizada INDAPOLIS no município de Ambiental. Dourados, MS. EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO Município de Dourados Financial Construtora Industrial Ltda. Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PROCESSO: Concorrência Pública nº 039/2007. PreviD OBJETO: contratação de empresa para execução de pavimentação CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. asfáltica, referente ao Plano de Trabalho n° 22915-41/2007/MCidades/Caixa – 019/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei PPI/ Intervenções em favelas UAS – Provisão Habitacional – 1ª etapa (parte) – Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no Município de Dourados/MS. Fica Dispensada de licitação a contratação dos serviços de Assessoria e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consultoria Atuarial para o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados – PREVID, de acordo com o processo de Dispensa ORDEM DE REÍNICIO DE SERVIÇOS: 02 de agosto de 2010. de Licitação nº. 019/2010/PREVID. DATA DE ASSINATURA: 02 de agosto de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Secretaria Municipal de Administração. Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – 311/2009/DCL/PMD PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS PARTES: 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD Município de Dourados/MS 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria Planacon Construtora Ltda. 33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria PROCESSO: Tomada de Preços n° 022/2009. Fonte 00 Ficha 481 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais Período da Contratação: 12 (doze) meses. 12 (doze) meses, com início em 22/10/2010 e previsão de vencimento em Valor Total da Contratação: R$ 6.000,00 (seis mil reais) 21/10/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO TERMO DE REÍNICIO DA OBRA DATA DE ASSINATURA: 15 de outubro de 2010. REFERENTE AO CONTRATO 906/2007/CLC/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 32 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 33 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 BALANCETES VERBAS FEDERAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 34 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº. 210, de 04 de novembro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas PRESIDENTE atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar LUCIANE MATSUSHIMA DE SOUSA do cargo de PORTARIA Nº. 215, de 04 de novembro de 2010. Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 01 de novembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 1º – Nomear ALEXSANDRO OLIVEIRA DE SOUZA no cargo de PRESIDENTE Assessor Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de novembro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Idenor Machado. PORTARIA Nº. 211, de 04 de novembro de 2010. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas DIRCEU APARECIDO LONGHI atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI PRESIDENTE do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar MARCEL PIERRE MATOSO BARBOSA do cargo de Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara PORTARIA Nº. 216, de 04 de novembro de 2010. Municipal, em 01 de novembro de 2010. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do DIRCEU APARECIDO LONGHI Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: PRESIDENTE Art. 1º – Nomear ROGERIO MONTEIRO OZORIO no cargo de Assessor Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de novembro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Idenor Machado. PORTARIA Nº. 212, de 04 de novembro de 2010. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas DIRCEU APARECIDO LONGHI atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI PRESIDENTE do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar HILTON DE SOUZA NUNES do cargo de Coordenador Geral de Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores PORTARIA Nº. 217, de 05 de novembro de 2010. da Câmara Municipal, em 01 de novembro de 2010. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do DIRCEU APARECIDO LONGHI Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: PRESIDENTE Art. 1º – Nomear MARLENE GERMANO CEREJA no cargo de Coordenador Geral de Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Juarez de Oliveira. PORTARIA Nº. 213, de 04 de novembro de 2010. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas DIRCEU APARECIDO LONGHI atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI PRESIDENTE do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear LUCIANE MATSUHIMA DE SOUSA no cargo de Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara PORTARIA Nº. 218, de 10 de novembro de 2010. Municipal, a partir de 03 de novembro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Idenor Machado. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 1º – Nomear HILTON DE SOUZA NUNES no cargo de Chefe de PRESIDENTE Gabinete Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 03 de novembro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Aparecido Medeiros da Silva. PORTARIA Nº. 214, de 04 de novembro de 2010. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas DIRCEU APARECIDO LONGHI atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI PRESIDENTE do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear CLEUNICE GONÇALVES DE OLIVEIRA BARBOSA no cargo de Assessor Parlamentar V (Sp5), do Quadro de PORTARIA Nº. 219, de 10 de novembro de 2010. Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de novembro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Idenor Machado. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.878 35 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 PORTARIAS Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear REGINALDO MIGUEL DA SILVA no cargo de Chefe DIRCEU APARECIDO LONGHI de Gabinete Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara PRESIDENTE Municipal, a partir de 03 de novembro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Aparecido Medeiros da Silva. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 221, de 10 de novembro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas PRESIDENTE atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear VANDER APARECIDO NISHIJIMA no cargo de PORTARIA Nº. 220, de 10 de novembro de 2010. Coordenador Geral de Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de novembro de 2010, junto ao Gabinete do O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas Vereador Elias Ishy de Mattos. atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear MILTON BACHEGA JUNIOR no cargo de Chefe de DIRCEU APARECIDO LONGHI Gabinete Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, PRESIDENTE a partir de 03 de novembro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Aparecido Medeiros da Silva. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OUTROS ATOS Ata nº. 028/2010/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de NOTIFICAÇÃO Permanente de Licitação do PREVID. O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às oito conforme denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores limpeza dos quintais e calçadas, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de Dourados, Nivaldo Gamarra, Solange Tumelero e Luiz Constancio Pena julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias Moraes os quais, avaliaram o Processo de Licitação nº. 021/2010/PREVID, acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as que possui como objeto pagamento de anuidade para filiação a entidade multas cabíveis, conforme determina a lei. representativa ANEPREM – Associação Nacional das Entidades de Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Previdência Municipal para atender as necessidades do PreviD. Após análise Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão •Alzira Matsue Faria solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para •Aparecido Oliveira Francisco averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da •Claudio Iguma e CIA LTDA dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e •Daniele Ito Ferreira após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. •Elton Barros de Almeida Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, •Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 12 de •Evandro Rodrigues dos Santos e Esposa novembro de 2010. •Humberto Goulart Rigotti e Outros Membros: •Imobiliária Investi Móveis LTDA •Jose Damião dos Santos Nivaldo Gamarra •Jose Francisco de Arruda Presidente •Jose Vieira •Magdalena de Câmara Rocha Solange Tumelero •Maria Pereira dos Santos Membro •Matheus Ferreira Carvalho da Cunha •Moyses Henrique Luiz Constâncio Pena Moraes •Napoleão Barbosa Chaves Membro •Paulo Cavalcante de Lima •Reginaldo Costa e Outro •Wanderley dos Santos Melo

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    SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.877 DOURADOS, MS 03 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas ……………………………………………..Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626 IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados ………………………………….Valdenise Carbonari Barboza…………………………………………..3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter…………………………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº. 1.518 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 recursos próprios serão juntamente inscritos, desde que possuam cobertura financeira respectiva, naquela data. VIII. as unidades orçamentárias terão até o dia 03 de dezembro de 2010 para encaminharem à Secretaria “Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2010 Municipal de Finanças e Receitas os saldos de empenho passíveis de anulação e para o Setor de Licitações as e procedimentos para inicio da execução orçamentário de 2011 e dá outras providências.” justificativas de anulação de empenhos para providências dos termos de supressão, anulação ou rescisão dos A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo contratos que deverão ser elaborados até 31 de dezembro de 2010. 66 da Lei Orgânica do Município, Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Receitas e Finanças diligenciará no sentido de que todas as Considerando o encerramento do exercício de 2010 e a necessidade de adequar os procedimentos anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes estejam concretizadas até o dia 31 de administrativos relacionados com compras, licitação, execução orçamentária, contabilidade, tesouraria, bancos e dezembro de 2010. patrimônio para fins de encerramento do exercício de 2010; Art. 6º Os procedimentos para execução orçamentária de 2011 deverão obedecer ao seguinte: Considerando a necessidade de contenção de despesas frente às dificuldades financeiras; I. os contratos formalizados em exercícios anteriores, que não estão registrados como restos à pagar, Considerando a orientação sobre os procedimentos necessários para início da execução orçamentária de deverão ser empenhados no inicio de janeiro/2011, pelo valor a ser desembolsado em 2011, e deverão ter prioridade 2011. de dotações em relação a reservas orçamentárias; D E C R E T A II. todas as Secretarias do Poder Executivo Municipal, Fundações e Fundos deverão providenciar outra Art. 1º Os órgãos do Poder Executivo regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais reserva orçamentária no orçamento de 2011 para os processos licitatórios que foram iniciados no exercício de 2010; de encerramento do exercício de 2010 e abertura da execução orçamentária de 2011, de acordo com as normas III. todas as Secretarias do Poder Executivo Municipal, Fundações e Fundos deverão emitir reserva deste Decreto e demais normas instituídas pela Lei 4.320/64 e Lei 101/00. orçamentária e encaminhá-las juntamente com a solicitação para aquisição de bens e serviços; Art. 2º A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos obedecerão aos seguintes prazos IV. todas as Secretarias do Poder Executivo Municipal, Fundações e Fundos deverão solicitar empenho limites: antes da formalização de qualquer ato que implique em despesa pública, tais como contratos, convênios, aditivos, I. fica vedado a partir do dia 16 de novembro de 2010 a abertura de processos licitatórios nas termos de acordos e cooperação, ajustes, entre outros; modalidades concorrência, tomada de preços, cartas convites, pregão, dispensa e inexigibilidade, visando a V. após a homologação e adjudicação do processo licitatório e anterior à formalização do contrato a aquisição de bens e serviços para o exercício de 2010, com recursos próprios; Secretaria Municipal de Administração deverá encaminhar o Pedido de Empenho à Secretaria Municipal de II. as unidades orçamentárias encaminharão solicitação de empenhos até o dia 25 de novembro de Finanças e Receita; 2010, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria; VI. o deverá formalizar o empenho ou devolver o pedido de empenho em até três dias úteis, verificando: III. a emissão de empenhos de despesa será realizada até o dia 30 de novembro de 2010, condicionada a) se o pedido está regular e de acordo com as normas e procedimentos vigentes, caso contrário deverá à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria. ser devolvido; Parágrafo único – Fica proibido a emissão de empenho de despesa com recursos próprios após 30 de b) se há dotação orçamentária compatível com o valor solicitado para o exercício corrente, caso novembro de 2010, à exceção de empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de contrário deverá verificar o interesse e viabilidade de suplementação de dotação orçamentária. dívidas de longo prazo, despesas com energia elétrica, abastecimento d’ água e telefonia, diárias, suprimento, VII. a Secretaria Municipal de Administração deverá providenciar a formalização do contrato com data despesas por determinação legal e contratos objeto de processos licitatórios abertos ou em andamento até o dia 16 idêntica ou posterior ao empenho e encaminhar uma via do contrato, devidamente assinado à Secretaria Municipal de de novembro de 2010. Finanças e Receita. Art. 3º A emissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites: Art. 7º Fica proibida a partir da edição deste Decreto a concessão de auxílios, subvenções e outras formas de I. as notas fiscais e recibos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças e Receitas repasses financeiros com recursos próprios. até o dia 03 de dezembro para liquidação, exceto de combustíveis e manutenção da frota; Art. 8º O Setor de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade o relatório de saldos existentes II. o pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas será realizado até o dia 17 de em Dívida Ativa do exercício de 2010, até o dia 14 de janeiro de 2011 para inscrição no Balanço Patrimonial de 2010. dezembro de 2010; Art. 9º. Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados, existentes deverão ser inventariados III. as despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2010 fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Setor de Contabilidade até o dia 10 de janeiro 2011. e os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Art. 10. Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração do Relatório de Atividades, Estado ou da União serão realizadas até o dia 31 de dezembro de 2010. a ser entregue até 17 de dezembro de 2010, contendo as ações, atividades e investimentos realizados ao longo do ano Art. 4º O Secretário Municipal de Administração deverá encaminhar para o Secretário Municipal de de 2010. Finanças e Receita: Art. 11. A Secretaria Municipal de Finanças e Receita deverá fazer o levantamento dos valores existentes na I. até o dia 30 de novembro de 2010 a estimativa da folha do décimo terceiro para análise e Tesouraria no final do exercício de 2010, no dia 31 de dezembro de 2010. programação de pagamento; Art. 12. Até o dia 3 de dezembro de 2010 a Secretaria Municipal de Finanças e Receita deverá solicitar às II. até o dia 10 de dezembro de 2010 a folha do mês de dezembro e a do décimo terceiro para as instituição financeiras ou outros credores a posição da dívida fundada em 31 de dezembro de 2010 para inscrição no providências legais. balanço patrimonial. Art. 5º O cancelamento de empenhos e inscrição de restos a pagar deverão obedecer ao seguinte: Art. 13. A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas I. poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2010 as despesas empenhadas e à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do art. 42 da municipal direta e indireta. Lei Complementar nº 101/2000; Art. 14. Aos compromissos financeiros resultantes de convênios, termos de ajustes ou transferências II. poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2010 as despesas empenhadas e não voluntárias realizados com outros entes da federação e da COSIP não se aplicam as normas estabelecidas nos art. 2º e processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras, que possuam recursos financeiros para o 3º deste Decreto. respectivo pagamento, na forma do art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000; Art. 15. As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2010 poderão constar do ativo do III. os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II anterior Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, nas variações ativas, independente de ter poderão ser anulados pelo ordenador de despesas; ocorrido o recebimento, com amparo legal na Portaria nº 447 da MF/STN. IV. os contratos de serviços contínuos e de execução de obras cujos empenhos foram cancelados nos Art. 16. Os servidores responderão nos termos do Estatuto do Servidor Publico pelo não cumprimento às termos deste artigo deverão ser empenhados no exercício de 2011 de acordo com as disponibilidades normas deste decreto. orçamentárias e financeiras; Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. V. serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2010, após a liquidação e pagamento das faturas do Dourados – MS, 10 de novembro de 2010. mês todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às Délia Godoy Razuk despesas de pessoal; Prefeita Interina VI. poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2010 e programadas para pagamento no mês de janeiro de 2011, período em que Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo o município deverá ter ingressado os recursos financeiros correspondentes, caso não sejam apurados outros Procurador Geral do Município recursos até o dia 31 de dezembro/2010; VII. poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a João Azambuja verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/2010, desde que Secretário Municipal de Receita e Finanças estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem. Os valores correspondentes à parcela de Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.877 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2010 PORTARIA PORTARIA Nº. 1.037/2010 DE RE-RATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. servidor PEDRO CANHETE, constou erroneamente como “integrais” os proventos 460/2010 concedidos ao servidor, quando o correto seria “proventos proporcionais”, o Presidente desta Autarquia, resolve: “Retifica a Portaria nº. 460/2010 que concede aposentadoria por Invalidez ao Art. 1º – Onde constam “proventos integrais”, que passe a constar “proventos servidor PEDRO CANHETE e ratifica seus demais termos”. proporcionais”. Ratificam-se os demais termos da referida portaria. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Dourados/MS, 11 de novembro de 2010. DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal N.º 108/2006. Laércio Arruda Considerando que a portaria que CONCEDE aposentadoria por Invalidez ao Diretor Presidente RESOLUÇÃO RESOLUÇAO; 02/10/SEMAS/ CPBF Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Dourados, 12 de Novembro de 2010. RESOLVE: Luiz Eduardo G. Barboza Art. 1º – Nomear: Para compor o Comite Programa Bolsa Familia; representante Coordenador da Secretaria de Assistência Social; Juliana Caetano Rodrigues(titular), em Casa dos Conselhos substituição a Danizete Capile Cunha. EDITAIS CLAUDIO MENEZES FRANCISCO, torna Público que recebeu do Instituto de 2057, Parque das Nações I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – Estudo de Impacto Ambiental. AA, para atividade de Pintura de Letreiros, localizada na Rua Filomeno João Pires nº. LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO com recursos provenientes do Fundo Municipal de Urbanização. DA REALIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.019/2010/PREVID DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela do dia 26/11/2010 (vinte e seis de novembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° objeto é a contratação de serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial para o Instituto 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Dourados/MS, 12 de novembro de 2010. Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO LAERCIO ARRUDA EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download Diretor Presidente no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos AVISO DE LICITAÇÃO arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2010 custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que Dourados (MS), 11 de novembro de 2010. promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n° 397/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE equipamentos de processamento de dados (microcomputador, monitor e no-break), Secretário Municipal de Administração – Interino EXTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PARTES: HS Engenharia Ltda. Município de Dourados/MS PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2009. Cerrado Construções Ltda. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, bem como o remanejamento PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2009. de serviços e a prorrogação de prazo de execução de serviços, por mais 08 (oito) meses, com OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, bem como a prorrogação início em 29/10/2010 e previsão de vencimento em 28/06/2011 (Lote 01 e Lote 09). de prazo de execução de serviços, por mais 08 (oito) meses, com início em 29/10/2010 e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: previsão de vencimento em 28/06/2011 (Lotes 02, 04, 05, 07 e 08). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 21 de outubro de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 21 de outubro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2010/DCL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PARTES: 013/2010/DCL/PMD Município de Dourados/MS Constec Construções, Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. PARTES: PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. Município de Dourados/MS OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 240 Constec Construções, Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. (duzentos e quarenta) dias, com inicio em 31/10/2010 e vencimento em 27/06/2011 (Lote 05). PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de prazo de execução de serviços, por mais Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 08 (oito) meses, com início em 29/10/2010 e previsão de vencimento em 28/06/2011 (Lote DATA DE ASSINATURA: 22 de outubro de 2010. 03, 06 e 10). Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 21 de outubro de 2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 340/2010/DL/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados/MS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº O.M. Marques & Cia Ltda. 011/2010/DCL/PMD PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 131/2010. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.877 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2010 EXTRATOS OBJETO: Contratação de serviço de locação de salão arejado e climatizado e coquetel DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: para 200 (duzentos) convidados para entrega do Prêmio Julio Marques de Almeida. 04.00 – Guarda Municipal FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 04.01 – Guarda Municipal Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 06.181.701 – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Guarda Municipal 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 05.05 – Assessoria de Comunicação Social e Imprensa 33.90.39.47 – Cursos, capacitação e treinamentos 04.131.123 – Programa de Fortalecimento dos Canais de Participação Popular VIGÊNCIA CONTRATUAL: 14 (quatorze) meses contados a partir da data da assinatura 1.004 – Incentivos as Potencialidades Jornalísticas Audiovisuais do Contrato. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR DO CONTRATO: R$ 354.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil reais). 33.90.39.12 – Fornecimento de Alimentação DATA DE ASSINATURA: 03 de novembro de 2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias contados a partir da data da assinatura do Secretaria Municipal de Administração. Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). DATA DE ASSINATURA: 09 de novembro de 2010. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2010/DL/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados/MS EXTRATO DO CONTRATO Nº 352/2010/DL/PMD Cerrado Construções Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços n° 001/2010. PARTES: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 08 (oito) meses, Município de Dourados/MS com início em 29/12/2010 e vencimento em 25/08/2011, e prorrogação do prazo de execução Cati Sul Ltda. de serviços por mais 06 (seis) meses, com inicio em 30/10/2010 e vencimento em 27/04/2011. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 030/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Contratação de empresa especializada para ministrar treinamento pertinente Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. as atividades da Guarda Municipal de Dourados. DATA DE ASSINATURA: 26 de outubro de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OUTROS ATOS Ata nº. 026/2010/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente 22/10/2010, tendo como Presidente o primeiro declinado, com a finalidade de analisar a de Licitação do PREVID. documentação e julgar as propostas da TOMADA DE PREÇOS – Edital nº. 002/2010, cujo objeto é o fornecimento de passagens aéreas e terrestres para atendimento das Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às oito horas, na sala necessidades do PreviD. Abertos os trabalhos o Presidente deu início à sessão e constatou de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de que não acudiram interessados, uma vez que não compareceu ao certame nenhuma Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e empresa para ofertar proposta. Desta forma, considerando que não se obteve o número seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se mínimo de proposta válida, no caso de Tomada de Preços, bastaria a existência de apenas os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social uma proposta válida apta à seleção, verifica-se que o certame novamente foi deserto. dos Servidores do Município de Dourados, Nivaldo Gamarra, Solange Tumelero, Luiz Desta forma ante o manifesto desinteresse de licitantes, e a necessidade do órgão na Constâncio Pena Moraes, designados pela Resolução nº. 001/2010 publicada no presente contratação, em observância ao disposto no inciso V, do art. 24 da lei em Diário Oficial nº. 2.705 de 25/02/2010, tendo como presidente o primeiro declinado, comento, encaminhe-se o processo para manifestação do órgão. O Presidente declarou o os quais, avaliaram o processo de Dispensa de licitação nº. 017/2010/PREVID, que resultado e nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que possui como objeto a realização de revisão obrigatória de 30.000 km no veículo de após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 10 de novembro propriedade do PreviD Logan Sedan Placa HSH-1248. Após análise do processo, de 2010. deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e Membros: instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso XVII da Lei Nivaldo Gamarra 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto Presidente para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se Hélio do Nascimento para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a Membro reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 12 de novembro de 2010. Solange Tumelero Membros: Membro Nivaldo Gamarra Norato Marques de Oliveira Presidente Membro suplente Solange Tumelero Membro ATO DE ANULAÇÃO Luiz Constâncio Pena Moraes ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Membro – PreviD CONSIDERANDO: o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 020/2010/PreviD, e dispositivos da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município Ata nº. 030/2010/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de de Dourados – PreviD, no uso de suas atribuições, a bem do interesso público, decide Licitação do PREVID. anular o processo de Dispensa de Licitação nº. 020/2010/PreviD em todos os seus termos, o qual refere-se a contratação de empresa para efetuar os serviços de locação de Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às treze horas, na sala microônibus executivo visando a participação de servidores membros do Conselho de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Curador no 10º. Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, em Belo Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e Horizonte/MG, nos termos da Lei nº. 8666/93, tendo em vista que cessou a necessidade seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se da referida contratação, antes da finalização do referido processo. os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Nivaldo Gamarra, Hélio do Laércio Arruda Nascimento, Solange Tumelero, Norato Marques de Oliveira (membro suplente), Diretor Presidente designados pela Resolução nº. 001/2010 publicada no Diário Oficial nº. 2.705 de 25/02/2010, em repetição de certame ante a ausência de interessados no dia

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    QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.876 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas ……………………………………………..Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626 IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados ………………………………….Valdenise Carbonari Barboza…………………………………………..3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter…………………………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1513, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010 Titular: Marcos Antonio de Brito Suplente: Lourival Freitas Santos “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa e dá outras VII – um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos: providências” Titular: Ahmed Hassan Gebara A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da Suplente: Luciano Ortiz Medeiros competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, VIII – um representante das Empresas Imobiliárias de Dourados: D E C R E T A: Titular: David Ribeiro Garces Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas a David Rodrigues Suplente: Ilton Ribeiro da Silva Infante Vieira, Secretário Municipal de Saúde, para autorizar pagamentos, assinar cheque e IX – um representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados: autorizar a emissão de ordens de pagamento, exclusivamente para o Fundo Municipal de Titular: Álvaro Luiz Polônio Saúde inclusive por meio eletrônico, em conjunto com a Prefeita Municipal. Suplente: Rui Barbosa Art. 2º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias da Secretaria X – um representante do Instituto de Meio ambiente do Estado de Mato do Sul: Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil Titular: Daniela Arai Zanatta Bassan reais), inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento Suplente: Luciana Valee de Loro e de ordens de pagamento o Secretário Municipal de Saúde, Sr. David Rodrigues Infante XI – um representante da Associação das Empresas de Construção Civil da Grande Vieira em conjunto com o Secretário Municipal de Receita e Finanças, Sr. João Azambuja. Dourados Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Titular: Luiz Antônio Nogueira a 28 de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº Suplente: Josely Gonçalves 1496, de 27 de outubro de 2010. XII – Representante do Sindicato dos Contabilistas Dourados – MS, 09 de novembro de 2010. Titular: Delson Luiz Lazzarini Suplente: Francisco Cardoso Délia Godoy Razuk Parágrafo único: O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano será presidido pela Prefeita Interina representante da Secretaria Municipal de Planejamento, a servidora Rosmari Covatti. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Dourados – MS, 11 de novembro de 2010. Procurador Geral do Município Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO Nº 1.519 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo “Nomeia membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU”. Procurador Geral do Município A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ana Luiza de Ávila Lacerda Considerando, o disposto no art. 177 da Lei Complementar nº. 122 de 21 de janeiro de Secretária Municipal de Planejamento 2008. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os componentes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), ficando os órgãos governamentais e não governamentais representados, DECRETO “P” Nº 1.967, de 09 de novembro de 2010. conforme segue: “Nomeia Fabio Bezerra de Carvalho – SEMS” I – um representante do Prefeito: A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Titular: Rubens Alberto de Lima Júnior artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Suplente: Luciano Menegucci DECRETA: II – um representante da Secretaria Municipal de Planejamento- SEPLAN Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de novembro de 2010, FABIO BEZERRA DE Titular: Rosmari Covatti CARVALHO, para ocupar de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA Suplente: Fabiano Furicho 05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. III – um representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos- SEMHSUR Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Titular: Ana Rose Vieria Dourados, MS, 09 de novembro de 2010. Suplente: Nádia Ranzi dos Santos IV – um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita: Délia Godoy Razuk Titular: Francisco Rodrigues da Silva Prefeita Interina Suplente: Reginaldo Pereira de Souza V – um representante da Procuradoria Geral do Município – PGM Adriano Vasconcelos Cavalcante Titular: Eduardo Gomes do Amaral Secretário Municipal de Administração – Interino Suplente: Lourdes Peres Benaduce VI – um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente- IMAM Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.876 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 036/GMD/2010 Publique-se. Cumpra-se. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências necessárias. lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 09 de novembro de 2010. RESOLVE: Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 015/2010, instaurada MAJ QOPM TONNY AUDRY LIMA ZERLOTTI pela Portaria 018/CORR/GMD/2010, por falta de provas. Comandante da Guarda Municipal de Dourados Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÃO Nº 005/CMJ/2010 À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências necessárias. O Conselho Municipal da Juventude – CMJ, no uso de suas atribuições conferidas pela Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 08 de novembro de 2010. Lei Municipal nº 3.046 de 31 de dezembro de 2007, alterada pela Lei Municipal nº 3.290 de 12 de agosto de 2009 e pelo Regimento Interno, RESOLVE: MAJ QOPM TONNY AUDRY LIMA ZERLOTTI Art. 1º – Substituir o conselheiro titular Evandro Santos Pinheiro por Jonathan Tibério Comandante da Guarda Municipal de Dourados Pereira Tibúrcio representando a Central Única das Favelas – CUFA no segmento cultura e esporte; Art. 2º – Substituir o conselheiro suplente Dhione M. Teixeira de Lima por Danilo RESOLUÇÃO Nº. 037/GMD/2010 Castro Capilé representando a Central Única das Favelas – CUFA no segmento cultura e esporte. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. disposições em contrário. RESOLVE: Dourados/MS, 11 de novembro de 2010. Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 021/2010, instaurada pela Portaria 025/CORR/GMD/2010, por falta de provas. Gleiber Nascimento Registre-se. Presidente do CMJ EDITAIS ENGEPAR ENGENHARIA e PARTICIPAÇÕES LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade de Condomínio Residencial Multifamiliar com 148 unidades – VILLAGIO FLORENÇA, com área de Concreto Três Lagoas Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – 29.999,90 m² localizada na Manoel Amaro de Matos nº 1829 – Lote “AREA DO PROPRIETÁRIO 01 – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação. Para atividade de Central dosadora de Bairro Vila Toscana, zona urbana do município de Dourados – MS. concreto e massa para reboco, localizada na Rua João Augusto Capilé, 500 Chácara Castello II , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade de Oldenilse Lucia Pereira Buttini, torna público que requereu do instituto de meio Ambiente de Dourados CONSTRUÇÃO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL(AREZZO) MULTIFAMILIAR EM – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de comercio varegista de ALVENARIA COM 176 UNIDADES – a ser implantado em uma área de 14.452,59 m² localizada na artesanato, localizado na Br 163 Km 12 – Vila São Pedro, no Município de Dourados (MS). Não foi AREA “F” – mat. Nº 82934 – Parque do Lago II – zona urbana de Dourados – MS. determinado Estudo de Impacto Ambiental ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA , torna Público que requereu do Instituto de LIDIO GUERRA ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para atividade de de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Produção de mudas em viveiro CONSTRUÇÃO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL(AREZZO) MULTIFAMILIAR EM florestal, localizada A Rodovia BR 463 km 10 – Fazenda São Marcos, no município de Dourados (MS). Não ALVENARIA COM 176 UNIDADES a ser implantado em uma área de 14.452,59 m² localizada na foi determinado estudo de impacto ambiental. AREA “F” – mat. Nº 82934 – Parque do Lago II – zona urbana de Dourados – MS. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.876 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2010 AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2010 Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria ao Processo n° 413/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que empresa especializada para execução de serviço de instalação e manutenção de promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo aparelhos e linhas telefônicas para atender as diversas Secretarias. DA ao Processo n° 455/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento expediente, visando atender as diversas secretariais municipais. DA REALIZAÇÃO DA dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de horas e trinta minutos), do dia 24/11/2010 (vinte e quatro de novembro do ano de dois propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria do dia 25/11/2010 (vinte e cinco de novembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 10 de novembro de 2010. Dourados (MS), 10 de novembro de 2010. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração – Interino Secretário Municipal de Administração – Interino EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 267/2010/DL/PMD DATA DE ASSINATURA: 13 de outubro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados Sistemaq Automação de Escritório Ltda-EPP EXTRATO DO CONTRATO Nº 360/2010/DL/PMD PROCESSO: Convite n° 049/2010 OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em PARTES: decorrência da necessidade de acréscimo sobre a contratação de empresa para Município de Dourados/MS prestação de serviços de locação de máquina fotocopiadora, com assistência técnica Sistemaq – Automação de Escritório Ltda. inclusa, objetivando atender as necessidades administrativas da Secretaria Municipal PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 157/2010. de Saúde e da Central de Regulação. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de locação de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: máquinas reprográficas (copiadoras/impressoras/multifuncionais), devidamente Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.876 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2010 EXTRATOS instaladas, que poderão ser usadas haja vista o período de contratação, incluindo o VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). serviço de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, bem como DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2010. fornecimento de todos os insumos e peças (cilindros, toner, revelador), exceto papel, Secretaria Municipal de Administração. para atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Dourados, inclusive a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 759/2007/CLC/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00 – Encargos Gerais do Município PARTES: 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD Município de Dourados/MS 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental Reni Teresinha Loch Zorzo 2.080 – Despesas com custeio da Administração Municipal PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 499/2007. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 12 (doze) meses, com 33.90.39.04 – Locação de aparelhos e equipamentos início em 24/10/2010 e término previsto para 23/10/2011, correndo por conta da seguinte Fonte: 0 Ficha: 506 Dotação Orçamentária: Valor: R$ 12.500,00 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 – Atendimento Básico a Saúde 10.122.011 – Gestão Administrativa 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde 2.082 – Suporte Administrativo 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.36.02 – Locação de Imóveis 33.90.39.04 – Locação de aparelhos e equipamentos Fonte: 08 – Fichas: 688 Fonte: 0 Ficha: 596 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Valor: R$ 12.500,00 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de DATA DE ASSINATURA: 22 de outubro de 2010. assinatura do Contrato. Secretaria Municipal de Administração. OUTROS ATOS Ata nº. 029/2010/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às treze horas, na sala de Licitação do PREVID. de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às oito horas, na sala Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e Servidores do Município de Dourados, Nivaldo Gamarra, Hélio do Nascimento, seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram- Solange Tumelero, Norato Marques de Oliveira (membro suplente), designados pela se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Resolução nº. 001/2010 publicada no Diário Oficial nº. 2.705 de 25/02/2010, em Social dos Servidores do Município de Dourados, Nivaldo Gamarra, Solange repetição de certame ante a ausência de interessados no dia 22/10/2010, tendo como Tumelero e Nilson Araujo Figueredo os quais, avaliaram o processo de licitação nº. Presidente o primeiro declinado, com a finalidade de analisar a documentação e julgar 019/2010/PREVID, que possui como objeto a contratação dos serviços de as propostas da TOMADA DE PREÇOS – Edital nº. 002/2010, cujo objeto é o Assessoria e Consultoria Atuarial para atendimento das necessidades do PreviD. fornecimento de passagens aéreas e terrestres para atendimento das necessidades do Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se PreviD. Abertos os trabalhos o Presidente deu início à sessão e constatou que não devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi acudiram interessados, uma vez que não compareceu ao certame nenhuma empresa também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal para ofertar proposta. Desta forma, considerando que não se obteve o número mínimo do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da de proposta válida, no caso de Tomada de Preços, bastaria a existência de apenas uma assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos proposta válida apta à seleção, verifica-se que o certame novamente foi deserto. Desta legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido forma ante o manifesto desinteresse de licitantes, e a necessidade do órgão na presente parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente contratação, em observância ao disposto no inciso V, do art. 24 da lei em comento, do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado encaminhe-se o processo para manifestação do órgão. O Presidente declarou o ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 10 resultado e nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, de novembro de 2010. que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 11 de Membros: novembro de 2010. Membros: Nivaldo Gamarra Nivaldo Gamarra Presidente Presidente Solange Tumelero Hélio do Nascimento Membro Membro Nilson Araujo Figueredo Solange Tumelero Membro – Suplente Membro Norato Marques de Oliveira Ata nº. 030/2010/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Membro suplente Licitação do PREVID.

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    QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.875 DOURADOS, MS 17 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas ……………………………………………..Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626 IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados ………………………………….Valdenise Carbonari Barboza…………………………………………..3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter…………………………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1354 DE 14 DE SETEMBRO DE 1202.10.302.0152.095-339030 6.937,50 2.010 1202.10.303.0162.096-339032 7.362,50 1202.10.305.0172.101-339030 5.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão conforme especificado nos artigos. utilizados recursos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETA: 1202.10.122.0112.082-319011 2.000,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1202.10.301.0142.090-339030 8.300,00 valor de 1202.10.302.0152.095-339039 11.000,00 R$ 199.030,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE disposições em contrário. 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 DE SETEMBRO DE 2.010 1202.10.122.0112.082-339014 5.030,00 1202.10.302.0152.095-339039 172.000,00 Eduardo Machado Rocha 1202.10.303.0162.096-339032 22.000,00 Prefeito Municipal Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1361 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.010 orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE conforme especificado nos artigos. 1202.10.122.0112.082-319011 5.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.122.0112.082-339036 30,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202.10.301.0142.090-319011 172.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202.10.302.0152.095-339030 22.000,00 DECRETA: Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no disposições em contrário. valor de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2.010 R$ 16.510,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Eduardo Machado Rocha 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeito Municipal 1202.10.122.0112.082-339036 2.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 12.000,00 1202.10.302.0152.095-339014 2.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1357 DE 15 DE SETEMBRO DE 1202.10.331.0152.105-339039 510,00 2.010 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): conforme especificado nos artigos. 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202.10.122.0112.082-319011 2.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202.10.302.0152.095-339039 14.510,00 DECRETA: Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no disposições em contrário. valor de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE SETEMBRO DE 2.010 R$ 21.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Eduardo Machado Rocha 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeito Municipal 1202.10.124.0122.084-339039 2.000,00 Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.875 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS valor de DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1363 DE 17 DE SETEMBRO DE R$ 1.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2.010 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1202.10.305.0172.101-339036 1.000,00 conforme especificado nos artigos. Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que utilizados recursos lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETA: 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1202.10.305.0172.101-339039 1.000,00 valor de Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as R$ 174.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições em contrário. 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE SETEMBRO DE 2.010 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 8.000,00 Eduardo Machado Rocha 1202.10.124.0122.084-339039 1.000,00 Prefeito Municipal 1202.10.301.0142.090-339030 86.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 9.500,00 1202.10.302.0152.095-339030 55.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1377 DE 23 DE SETEMBRO DE 2.010 1202.10.302.0152.095-339039 11.000,00 1202.10.304.0172.098-339039 500,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1202.10.305.0172.101-449052 3.000,00 conforme especificado nos artigos. 1202.10.331.0152.105-339039 200,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na utilizados recursos Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) DECRETA: orçamentária(s): Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE valor de 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 8.050,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.122.0112.082-319011 9.000,00 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.301.0142.090-339030 20.500,00 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-339039 141.700,00 1202.10.122.0112.082-449052 4.000,00 1202.10.302.0152.095-449052 3.000,00 1202.10.301.0142.090-339093 50,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1202.10.305.0172.103-339030 4.000,00 disposições em contrário. Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE SETEMBRO DE 2.010 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Eduardo Machado Rocha 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeito Municipal 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.128.0132.088-339093 4.000,00 1202.10.301.0142.090-339036 4.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1369 DE 21 DE SETEMBRO DE 1202.10.302.0152.095-339039 50,00 2.010 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE SETEMBRO DE 2.010 conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Eduardo Machado Rocha lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Prefeito Municipal Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1382 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.010 valor de R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE conforme especificado nos artigos. 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.302.0152.095-339039 5.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. utilizados recursos DECRETA: provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no orçamentária(s): valor de 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 619.144,88, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.301.0142.090-319004 5.000,00 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1202.10.301.0142.090-339030 1.600,00 disposições em contrário. 1202.10.301.0142.090-339039 11.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 DE SETEMBRO DE 2.010 1202.10.302.0152.095-335041 514.501,71 1202.10.302.0152.095-339014 4.000,00 Eduardo Machado Rocha 1202.10.302.0152.095-339030 2.000,00 Prefeito Municipal 1202.10.302.0152.095-339039 22.000,00 1202.10.303.0162.096-339032 64.043,17 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1371 DE 22 DE SETEMBRO DE utilizados recursos 2.010 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE conforme especificado nos artigos. 1202.10.301.0142.090-339030 212.166,68 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.301.0142.090-339036 4.997,40 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202.10.302.0152.095-332041 211.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202.10.302.0152.095-339039 77.645,77 DECRETA: 1202.10.331.0152.105-339039 113.335,03 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.875 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 disposições em contrário. valor de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 DE SETEMBRO DE 2.010 R$ 304.253,22, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Eduardo Machado Rocha 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeito Municipal 1202.10.122.0112.082-339039 31.000,00 1202.10.122.0112.082-339093 2.150,00 1202.10.301.0142.090-339030 20.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1394 DE 28 DE SETEMBRO DE 1202.10.301.0142.090-339036 703,22 2.010 1202.10.301.0142.090-339039 22.600,00 1202.10.302.0152.095-339030 30.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1202.10.302.0152.095-339030 14.900,00 conforme especificado nos artigos. 1202.10.302.0152.095-339039 38.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.303.0162.096-339032 61.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202.10.303.0162.097-339032 28.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202.10.304.0172.098-339039 1.000,00 DECRETA: 1202.10.305.0172.103-339030 54.000,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1202.10.331.0152.105-339039 900,00 valor de Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão R$ 40,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): utilizados recursos 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.331.0152.105-339039 40,00 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1202.10.122.0112.082-319004 37.000,00 utilizados recursos 1202.10.122.0112.082-319011 150,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) 1202.10.122.0112.082-339093 2.000,00 orçamentária(s): 1202.10.301.0142.090-319004 52.000,00 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.301.0142.090-339039 703,22 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-332041 204.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 40,00 1202.10.302.0152.095-339036 7.300,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1202.10.302.0152.095-339039 1.100,00 disposições em contrário. Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE SETEMBRO DE 2.010 disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 DE OUTUBRO DE 2.010 Eduardo Machado Rocha Prefeito Municipal Eduardo Machado Rocha Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1410 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1427 DE 7 DE OUTUBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de valor de R$ 1.766.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): R$ 2.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011 420.000,00 1202.10.122.0112.082-339036 2.000,00 1202.10.122.0112.082-339039 2.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1202.10.301.0142.090-319011 549.927,43 utilizados recursos 1202.10.301.0142.090-339039 5.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.302.0152.095-319011 714.072,57 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-319013 69.500,00 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.305.0172.101-339039 5.500,00 1202.10.301.0142.090-319004 2.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as utilizados recursos disposições em contrário. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 7 DE OUTUBRO DE 2.010 orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Eduardo Machado Rocha 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeito Municipal 1202.10.302.0152.095-332041 1.766.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1429 DE 8 DE OUTUBRO DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE SETEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Eduardo Machado Rocha conforme especificado nos artigos. Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1424 DE 6 DE OUTUBRO DE 2.010 DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, valor de conforme especificado nos artigos. R$ 293.307,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202.10.122.0112.082-339030 65.000,00 DECRETA: 1202.10.302.0152.095-339030 104.000,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1202.10.302.0152.095-339039 49.000,00 DECRETOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.875 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS 1202.10.304.0172.098-339030 8.307,00 1202.10.305.0172.101-339030 50.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1202.10.305.0172.103-339030 13.000,00 conforme especificado nos artigos. 1202.10.331.0152.105-339030 4.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na utilizados recursos Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) DECRETA: orçamentária(s): Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE valor de 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 12.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.301.0142.090-319004 65.000,00 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-332041 252.307,00 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1202.10.306.0142.104-339032 12.000,00 disposições em contrário. Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE OUTUBRO DE 2.010 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Eduardo Machado Rocha 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeito Municipal 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-332041 12.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1436 DE 13 DE OUTUBRO DE disposições em contrário. 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE OUTUBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Délia Godoy Razuk conforme especificado nos artigos. Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1480 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.010 DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, valor de conforme especificado nos artigos. R$ 25.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202.10.302.0152.095-339039 25.000,00 DECRETA: Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no utilizados recursos valor de provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) R$ 12.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 12.000,00 1202.10.302.0152.095-332041 25.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as utilizados recursos disposições em contrário. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE OUTUBRO DE 2.010 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Délia Godoy Razuk 1202.10.301.0142.090-319004 12.000,00 Prefeito Municipal Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE OUTUBRO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1442 DE 15 DE OUTUBRO DE 2.010 Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1488 DE 25 DE OUTUBRO DE 2.010 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, DECRETA: conforme especificado nos artigos. Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que valor de lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na R$ 8.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETA: 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1202.10.303.0162.097-339032 8.000,00 valor de Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão R$ 208.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): utilizados recursos 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE orçamentária(s): 1202.10.301.0142.090-339014 200,00 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.301.0142.090-339030 112.000,00 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.301.0142.090-339039 1.000,00 1202.10.301.0142.090-319004 8.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 80.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1202.10.306.0142.104-339032 15.000,00 disposições em contrário. Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 DE OUTUBRO DE 2.010 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Délia Godoy Razuk 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeito Municipal 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.301.0142.090-339030 1.000,00 1202.10.302.0152.095-319004 15.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1443 DE 18 DE OUTUBRO DE 1202.10.302.0152.095-332041 192.000,00 2.010 1202.10.302.0152.095-339039 200,00 Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.875 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Planejamento” disposições em contrário. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE OUTUBRO DE 2.010 do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Délia Godoy Razuk Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 09 de novembro de 2010, os servidores Prefeito Municipal relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1492 DE 26 DE OUTUBRO DE Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. 2.010 Délia Godoy Razuk Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Prefeita Interina conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Adriano Vasconcelos Cavalcante lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Secretário Municipal de Administração – Interino Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 89.745,95, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 28.200,00 DECRETO “P” Nº 1.962, de 08 de novembro de 2010. 1202.10.301.0142.090-339036 1.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 33.544,04 “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Planejamento” 1202.10.302.0152.095-339039 13.157,47 A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV 1202.10.305.0172.101-339039 8.782,53 do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: 1202.10.305.0172.103-339039 4.045,95 DECRETA: 1202.10.331.0152.105-339039 1.015,96 Art. 1ºFicam nomeados, a partir de 09 de novembro de 2010, os servidores Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em utilizados recursos comissão, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. orçamentária(s): Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Délia Godoy Razuk 1202.10.301.0142.090-319004 12.000,00 Prefeita Interina 1202.10.302.0152.095-319004 16.200,00 1202.10.302.0152.095-332041 61.545,95 Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Secretário Municipal de Administração – Interino disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE OUTUBRO DE 2.010 Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal DECRETO “P” Nº 1.965, de 09 de novembro de 2010. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1501 DE 28 DE OUTUBRO DE 2.010 “Nomeia Vicente de Mello – SEGOV” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, conforme especificado nos artigos. DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 1º Fica nomeado, a partir de 09 de novembro de 2010, VICENTE DE lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na MELLO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Executivo”, Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Governo. DECRETA: Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Dourados, MS, 09 de novembro de 2010. valor de R$ 134.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Délia Godoy Razuk 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeita Interina 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 8.000,00 Adriano Vasconcelos Cavalcante 1202.10.301.0142.090-339036 3.000,00 Secretário Municipal de Administração – Interino 1202.10.302.0152.095-319004 50.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 73.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETO “P” Nº 1.966, de 09 de novembro de 2010. utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) “Exonera Fabio Bezerra de Carvalho – SEMS” orçamentária(s): A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETA: 1202.10.122.0112.082-339030 8.000,00 Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de novembro de 2010, FABIO BEZERRA 1202.10.301.0142.090-319113 73.000,00 DE CARVALHO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo 1202.10.302.0152.095-339039 3.000,00 DGA 06, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. 1202.10.303.0162.097-339032 50.000,00 Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Dourados, MS, 09 de novembro de 2010. disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE OUTUBRO DE 2.010 Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.961, de 08 de novembro de 2010. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.875 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.968, de 09 de novembro de 2010. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 08 de novembro de 2010, CAMILA CAETANO FERREIRA, para ocupar de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA “Nomeia Tatiane Felizardi Greghi Nasser – SEMS” 08, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 09 de novembro de 2010. DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 08 de novembro de 2010, TATIANE Délia Godoy Razuk FELIZARDI GREGHI NASSER, para ocupar de provimento em comissão de Prefeita Interina “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Adriano Vasconcelos Cavalcante Dourados, MS, 09 de novembro de 2010. Secretário Municipal de Administração – Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.977, de 10 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante “Nomeia Florisvaldo Souza Silva – PGM” Secretário Municipal de Administração – Interino A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.972, de 09 de novembro de 2010. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 10 de novembro de 2010, FLORISVALDO SOUZA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Chefe de “Nomeia Ezaú Mamede – SEMAS” Procuradoria Especializada”, símbolo CAJ 03, lotado na Procuradoria Especial do A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e Município. IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 10 de novembro de 2010, EZAÚ MAMEDE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, Délia Godoy Razuk lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Prefeita Interina Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 09 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.978, de 10 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino “Exonera Emílio Gimenez Rodrigues – SEMFI” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.972, de 09 de novembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 08 de novembro de 2010, EMILIO GIMENEZ “Nomeia Ezaú Mamede – SEMAS” RODRIGUES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e 05, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 10 de novembro de 2010, EZAÚ MAMEDE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, Délia Godoy Razuk lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Prefeita Interina Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 09 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.979, de 10 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino “Designa Herbert Lee Barbosa Veríssimo de Barros, para exercer função de confiança”. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV DECRETO “P” Nº 1.973, de 10 de novembro de 2010. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de “Nomeia Ismael Mamede – SEMAS” dezembro de 2009; A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e DECRETA: IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1ºFica designado a partir de 10 de novembro de 2010, HERBERT LEE DECRETA: BARBOSA VERÍSSIMO DE BARROS, matrícula funcional nº 114763463-1, para Art. 1ºFica nomeado, a partir de 10 de novembro de 2010, ISMAEL MAMEDE, exercer Função Gratificada Especial (FGE), lotado no Instituto de Meio Ambiente de para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, Dourados. lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.980, de 10 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.974, de 09 de novembro de 2010. “Vacância de cargo – Aurenívia Pacífico da Silva Góis de Figueiredo” “Nomeia Camila Caetano Ferreira – SEMSUR” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, DECRETA: concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.875 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS Dourados, conforme Portaria nº 1.035/2010; Adriano Vasconcelos Cavalcante D E C R E T A: Secretário Municipal de Administração – Interino Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de novembro de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “D”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela DECRETO “P” Nº 1.984, de 10 de novembro de 2010. servidora AURENÍVIA PACÍFICO DA SILVA GOIS DE FIGUEIREDO, matrícula funcional nº “67891-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº “Nomeia Maria Luce Bitencourt Coelho dos Santos – SEMA” 107, de 27 de dezembro de 2006. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, retroativos a 01 de novembro de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 11 de novembro de 2010, MARIA LUCE BITENCOURT COELHO DOS SANTOS, para ocupar de provimento em comissão Délia Godoy Razuk de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Prefeita Interina Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.981, de 10 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino “Exonera Tania Carina Rodrigues de Souza – SEMSUR” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.985, de 10 de novembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 09 de novembro de 2010, TANIA “Nomeia Ramão Leite – SEMSUR” CARINA ROLDRIGUES DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal de Serviços do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Urbanos. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 11 de novembro de 2010, RAMÃO LEITE, para Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Délia Godoy Razuk Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeita Interina Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Délia Godoy Razuk Secretário Municipal de Administração – Interino Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETO “P” Nº 1.982, de 10 de novembro de 2010. Secretário Municipal de Administração – Interino “Designa Cleberson Lopes dos Santos, para exercer função de confiança”. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e DECRETO “P” Nº 1.986, de 10 de novembro de 2010. IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de “Nomeia Regina Elena Corso Fonseca – SEMS” dezembro de 2009; A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV DECRETA: do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica designado a partir de 10 de novembro de 2010, CLEBERSON DECRETA: LOPES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 131491-1, para exercer Função Art. 1º Fica nomeada, a partir de 11 de novembro de 2010, REGINA ELENA Gratificada Especial (FGE), lotado na Secretaria Municipal de Educação. CORSO FONSECA, para ocupar de provimento em comissão de “Gerente de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.983, de 10 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.987, de 10 de novembro de 2010. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Planejamento para exercerem função de confiança”.” “Nomeia Celso Mamede – SEMAS” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem Função Gratificada Especial, a partir Art. 1º Fica nomeado, a partir de 11 de novembro de 2010, CELSO MAMEDE, de 10 de novembro de 2010, os servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, Municipal de Planejamento, conforme segue: lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nome Função Símbolo Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. Carlos Francisco Dobes Vieira Função Gratificada Especial FGE Cibele Silveira Doffinger Função Gratificada Especial FGE Délia Godoy Razuk Wesley Dallaqua Teixeira Função Gratificada Especial FGE Prefeita Interina Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Adriano Vasconcelos Cavalcante Dourados, MS, 10 de novembro de 2010. Secretário Municipal de Administração – Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.875 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº. 1.036/2010 DE RE-RATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 1.026/2010 PORTARIA N.º 029/CORR/GMD/2010 “Retifica a Portaria nº. 1.026/2010 que concede aposentadoria Voluntária por O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições Tempo de Contribuição à servidora LUCIELENA FERNANDES e ratifica seus que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, demais termos”. RESOLVE: O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS no uso de suas atribuições 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na representação do Presidente do legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal N.º 108/2006. SINGMD, Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados, Supervisor GM Nivaldo Considerando que a portaria 1.026/2010, a qual CONCEDE aposentadoria por Gamarra, datada de 27/10/2010, protocolada junto à Corregedoria Geral da Guarda Tempo de Contribuição a Servidora LUCIELENA FERNANDES, constou Municipal, versando sobre denúncia de uma possível irregularidade em documento. erroneamente o nome da servidora como “LUCILENA FERNANDES”, o Presidente Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais Divaldo Machado de Menezes, desta Autarquia, resolve: matrícula 43841-1 e Jonecir dos Santos Ferreira, matrícula 43961-1 como membros, e o Art. 1º – Fica retificado o nome da servidora para “LUCIELENA FERNANDES”. servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como Ratificam-se os demais termos da referida portaria. secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos Art. 3º – Determinar a autuação da Representação em epígrafe, e demais documentos retroativos a 1º de novembro de 2010. necessários. Dourados/MS, 09 de novembro de 2010. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 10 de novembro de 2010. Laércio Arruda Diretor Presidente JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES – GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 028/CORR/GMD/2010 PORTARIA N.º 030/CORR/GMD/2010 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições RESOLVE: que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC RESOLVE: 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados no termo de declaração do Sr. Allex Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC Bruno Pego da Cunha em face dos servidores Evaldo Eliandro de Souza, matrícula; 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Comunicação Interna nº 433/2010, Márcio Teles Arguelho, matrícula 44041-1 e Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, expedida pqela Diretora de Operações da Guarda Municipal, em face do servidor matrícula 44251-1. Adriano de Souza Valiente, matrícula 43731-1. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais Elizabeth Souza Penha, Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais Wayne Cesar Ruiz, matrícula matrícula 44281-1 e Eugênio Mendes, matrícula 43861-1 como membros, e o servidor 444231-1 e José Rubens Barbosa, matrícula 43981-1 como membros como membros, e o público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º – Determinar a autuação do termo de declaração em epígrafe, e demais Art. 3º – Determinar a autuação da Comunicação Interna em epígrafe, e demais documentos necessários. documentos necessários. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 10 de novembro de 2010. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 10 de novembro de 2010. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES – GM 1º Cl JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES – GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal Corregedor-Geral da Guarda Municipal RESOLUÇÕES Resolução nº. Ch/10/2.770/10/SEMAD Publique-se. Cumpra-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de novembro do ano dois artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… mil e dez (2010). R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal, CLARA MARIZA DE OLIVEIRA, Adriano Vasconcelos Cavalcante matrícula funcional nº “50191-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Secretário Municipal de Administração – Interino Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Redução de 50% de sua carga horária diária, sem prejuízo de sua remuneração, PROVISORIMENTE, até regulamentação da lei”, com base no Parecer nº Resolução nº. Ch/10/2.768/10/SEMAD 1.763/2010, constante no Processo Administrativo nº 2.206/2010. Registre-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, Publique-se. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Cumpra-se. Lei Orgânica do Município de Dourados… Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos R E S O L V E: assentamentos funcionais. Conceder á Servidora Pública Municipal, ELIZANDRA LUZIA RODRIGUES DA Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de outubro do ano dois SILVA VEZU, matrícula funcional nº “501665-4”, ocupante do cargo efetivo de mil e dez (2010). Profissional da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Redução de 50% de sua carga horária diária, sem prejuízo de sua Adriano Vasconcelos Cavalcante remuneração, PROVISORIMENTE, até regulamentação da lei”, com base no Parecer nº Secretário Municipal de Administração 1.771/2010, constante no Processo Administrativo nº 2.299/2010. Registre-se. Publique-se. Resolução nº. 11/2862/2010/SEMAD. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – assentamentos funcionais. Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de outubro do ano dois artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… mil e dez (2010). R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, DANIELE GARCETE SOARES DOS Adriano Vasconcelos Cavalcante SANTOS, matrícula funcional nº. “114760910-1”, ocupante do cargo efetivo de Secretário Municipal de Administração Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Afastamento para prestar exame em concurso público, sendo este considerado para todos os fins como de efetivo exercício, nos termos do artigo 173 da Resolução nºRe/10/2926./10/SEMAD Lei Complementar nº 107/2006, com base no Parecer nº 1.770/2010, com base no Processo nº 2.334/2010, a partir de 15/10/2010 (sem prejuízo de sua remuneração). Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, Registre-se. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.875 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Orgânica do Município de Dourados… assentamentos funcionais. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de outubro do ano dois Conceder a Servidora Pública Municipal, IRENE QUARESMA AZEVEDO mil e dez (2010). VIANA, matrícula funcional nº “67951-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 1 Adriano Vasconcelos Cavalcante (uma) hora diária de descanso, para amamentar seu filho, em conformidade com o Secretário Municipal de Administração-Interino artigo 145 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.801/10, constante no Processo Administrativo nº. 2.263/10, a partir do dia 30 de setembro de 2010, até que a criança atinja 1 (um) ano de Resolução nº. Can/11/2915/10/SEMAD idade. Registre-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração-Interino, Publique-se. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Cumpra-se. Orgânica do Município de Dourados… Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações R E S O L V E: necessárias. Cancelar a Resolução nº Rf/09/2441/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora Secretaria Municipal de Administração, 09 de novembro de 2010. Publica Municipal Apolinária Ortiz Marques, matrícula funcional nº “30011-1” ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Adriano Vasconcelos Cavalcante Saúde (SEMS), referente aos dias 17/08/2010 a 20/08/2010, em conformidade com o Secretário Municipal de Administração – Interino deferimento do pedido de recurso do parecer nº 1.815/10, do processo nº 2396/10. Registre-se. Publique-se. Resolução nºRe/10/2926./10/SEMAD Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – assentamentos funcionais. Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de novembro do ano dois 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… mil e dez (2010). R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, IRENE QUARESMA AZEVEDO Adriano Vasconcelos Cavalcante VIANA, matrícula funcional nº “67951-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional Secretário Municipal de Administração-Interino do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 1 (uma) hora diária de descanso, para amamentar seu filho, em conformidade com o artigo 145 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), Resolução nº. Can/11/2914/10/SEMAD nos termos do Parecer nº. 1.801/10, constante no Processo Administrativo nº. 2.263/10, a partir do dia 30 de setembro de 2010, até que a criança atinja 1 (um) ano de Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração-Interino, idade. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Registre-se. Orgânica do Município de Dourados… Publique-se. R E S O L V E: Cumpra-se. Cancelar a Resolução nº Rf/07/1974/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Publica Municipal Mariana Pereira de Souza Rosa Soares da Silva, matrícula funcional necessárias. nº “114765068-2” ocupante do cargo de Profissional de Saúde Pública, lotada na Secretaria Municipal de Administração, 09 de novembro de 2010. Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao dia 07/06/2010, em conformidade com o deferimento do pedido de recurso do parecer nº 1.814/10, do processo nº 2394/10. Adriano Vasconcelos Cavalcante Registre-se. Secretário Municipal de Administração – Interino Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Resolução nº.Mc/10/2771/09/SEMAD. assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de novembro do ano dois Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – mil e dez (2010). Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… Adriano Vasconcelos Cavalcante R E S O L V E: Secretário Municipal de Administração-Interino Conceder à Servidora Pública Municipal, MARLI LEITE DE SOUZA, matrícula funcional nº. “88651-1”, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotada na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), Licença para Resolução nº. Can/10/2814/10/SEMAD desempenho de Mandato Classista, com remuneração, nos termos do artigo 38, incisos II e III da Constituição Federal, pelo período de 25/10/2010 a 18/03/2013, com base no Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração-Interino, Parecer nº 1.765/2010, constante do Processo Administrativo nº. 2.345/2010. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Registre-se. Orgânica do Município de Dourados… Publique-se. R E S O L V E: Cumpra-se. Cancelar a Resolução nº Rf/07/2002/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora À Superintendência de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Publica Municipal Mariza Rodrigues Boeira Valdivino, matrícula funcional nº “80711” Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de outubro do ano dois ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria mil e dez (2010). Municipal de Educação (SEMED), referente ao dia 30/06/2010, em conformidade com o deferimento do pedido de recurso do parecer nº 1.437/10, do processo nº 1877/10. Adriano Venceslau Cavalcante Registre-se. Secretário Municipal de Administração – Interino Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Resolução nº. Can/10/2813/10/SEMAD assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de outubro do ano dois Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração- mil e dez (2010). Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… Adriano Vasconcelos Cavalcante R E S O L V E: Secretário Municipal de Administração-Interino Cancelar a Resolução nº Rf/08/2265/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal Ana Silvia Botareli Cesar, matrícula funcional nº “114763577” ocupante do cargo de Gestor de Ações Institucionais, lotada na Secretaria Municipal Resolução nº.Ret/11/2870/10/SEMAD de Assistência Social (SEMAS), referente aos dias 19/07/2010 e 20/07/10, em conformidade com o deferimento do pedido de recurso do parecer nº 1.665/10, do Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, processo nº 2193/10. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Registre-se. Orgânica do Município de Dourados… Publique-se. R E S O L V E: Cumpra-se. Retificar a Resolução nº Av/07/1865/10/SEMAD, que concedeu ao Servidor Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Público Municipal, ESTANISLAU DA SILVA NASCIMENTO, matrícula funcional nº Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.875 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES “83821-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Publique-se. Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 3390 (três mil, trezentos e noventa) dias de Cumpra-se. Averbação de Tempo de Serviço somente para fins de aposentadoria. Onde consta: Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações “nos períodos compreendidos de: 01/05/1976 a 30/06/1976; 16/03/1982 a 20/09/1982; necessárias. 01/12/1982 a 31/12/1983; 01/02/1984 a 15/11/1985; 13/06/1981 a 02/12/1996 e de Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de novembro de 2010. 01/07/1998 a 05/10/1998”, passe a constar: “nos períodos compreendidos de 01/05/1976 a 30/06/1976; 16/03/1982 a 20/09/1982; 01/12/1982 a 31/12/1983; Adriano Vasconcelos Cavalcante 01/02/1984 a 15/11/1985; 13/06/1991 a 02/12/1996 e de 01/07/1998 a 05/10/1998”. Secretário Municipal de Administração – Interino Registre-se. EDITAIS EVANIUÇO DA SILVA torna público que requereu ao Instituto de Meio VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS, localizada na Rua Jose Stropa, nº 680, Bairro Vila Ambiente De Dourados – IMAM, LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA para a Hilda, neste município. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. atividade de REPARAÇÃO DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.875 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, CONCORRÊNCIA Nº 015/2010 relativo ao Processo n° 411/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Administração, atender as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM”S. torna público para conhecimento dos interessados, que por meio do Adendo n° 1 EMPRESA VENCEDORA: BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA.-ME. efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° Dourados (MS), 22 de outubro de 2010. 355/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de recuperação de pavimentação asfáltica (tapa- HEITOR PEREIRA RAMOS buraco / remendo profundo) em diversas ruas da zona urbana e distrital do Município Pregoeiro de Dourados (MS), conforme segue: • Exclusão da alínea “f”, do subitem 2.2. do edital. • E em relação ao subitem 2.5.1. e incisos, que passa a viger com a seguinte RESULTADO DE JULGAMENTO redação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2010 2.5.1. – O presente edital e seus anexos serão fornecidos à interessada: I. Gratuitamente, através de download no sítio oficial do Município de O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”, ou diretamente no Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou; relativo ao Processo n° 383/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de II. Por meio de fotocópias, mediante requerimento e ressarcimento da taxa gêneros de alimentação (produtos de açougue), objetivando atender diversos Programas referente aos custos de reprodução gráfica e CD para gravação dos arquivos Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. VENCEDORA: (Planilhas/orçamentos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro, Nos itens 01 e 02, a proponente ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP; e nos Projetos, etc.), no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), não sendo esse valor itens 03 e 04, a proponente ÁGUIA BRANCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E restituído. SERVIÇOS LTDA.-EPP. a) No caso do inciso II, o edital deverá ser solicitado junto à Secretaria Dourados (MS), 26 de outubro de 2010. Municipal de Administração / Departamento de Licitação, após pagamento do valor mencionado acima, devendo tal comprovante, ou cópia conferida com o original, ser HEITOR PEREIRA RAMOS juntada ao requerimento devidamente formalizado; Pregoeiro b) O edital requerido formalmente deverá ser entregue ao solicitante, no prazo de até 48 horas da solicitação. Tendo em vista que as alterações procedidas no referido edital não implicam em RESULTADO DE JULGAMENTO alteração na formulação das propostas, fica mantido o prazo original para entrega dos PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2010 documentos de habilitação e da Proposta de Preços. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do referido edital e seus anexos. Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de Dourados (MS), 05 de novembro de 2010. suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 423/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE camisetas, visando atender os programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Secretário Municipal de Administração – Interino Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos Sociais. EMPRESA VENCEDORA: K. A. BARBOSA & CIA LTDA.-ME. RESULTADO DE JULGAMENTO Dourados (MS), 26 de outubro de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2010 HEITOR PEREIRA RAMOS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO DATA DE ASSINATURA: 27 de Outubro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 020/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO 8.666/93 e suas alterações, ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 346/2010/DL/PMD Fica Dispensada de licitação a contratação de empresa para efetuar os serviços de locação de microônibus executivo para atender as necessidades do Instituto de CONTRATANTE: Município de Dourados Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, de acordo INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Finanças e Receita com o processo de Dispensa de Licitação nº. 020/2010/PREVID. CONTRATADA: Centro Oeste Refrigeração Importação e Exportação Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 145/2010. Posteriores. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: do contrato nº 346/2010/DL/PMD, cujo objeto versa sobre a aquisição de condicionador 07.00.- Secretaria Municipal de Administração de ar, para atender a Secretaria Municipal de Finanças e Receita. 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS DATA DE ASSINATURA: 09 de novembro de 2010. 2.075- Manutenção das Atividades do IPSSD Secretaria Municipal de Administração 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.05 – Serviço de locação de outros bens móveis Fonte 00 Ficha 483 EXTRATO DE EMPENHO N° 2964/2010. Período da Contratação: 30 (trinta) dias Valor Total da Contratação: R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). PARTES: Dia 10/11 Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Hospfar Ind. e Com. de Produtos Hospitalares Ltda – CNPJ: 26.921.908/0001-21 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE SALDO CONTRATUAL PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 153/2010 OBJETO: Aquisição de insumos para atender a paciente Lorena Carbonaro PARTES: Veríssimo, conforme ação judicial n° 002.08.014590-8. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Anderson Vasques dos Santos-ME Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 008/2010. Valor: R$ 1.379,38 (um mil trezentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos). CONTRATO: 067/2010/DCL/PMD DATA DE EMPENHO: 09/11/2010 OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Limpeza e Revisão de Secretaria Municipal de Administração equipamentos de refrigeração (condicionador de ar e bebedouro), com fornecimento de mão-de-obra e todo material necessário, para atender as necessidades dos Programas Sociais pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATO DE EMPENHO N° 2966/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.875 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 EXTRATOS Município de Dourados CONTRATO: 121/2009/DCL/PMD Fundo Municipal de Saúde OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (mercearia em geral) para atender Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda – CNPJ: os programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos do 03.712.351/0001-13 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 154/2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Aquisição de materiais hospitalares, em atendimento às Unidades Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Especializadas de Saúde. DATA DE ASSINATURA: 27 de Outubro de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV Valor: R$ 16.105,65 (dezesseis mil cento e cinco reais e sessenta e cinco centavos). EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE SALDO CONTRATUAL DATA DE EMPENHO: 09/11/2010 Secretaria Municipal de Administração PARTES: Município de Dourados Antonio Antunes Bittencourt-EPP EXTRATO DE EMPENHO N° 2967/2010. PROCESSO: Pregão Presencial n° 038/2009. CONTRATO: 285/2009/DCL/PMD PARTES: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (açougue) para atender os Município de Dourados programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. Fundo Municipal de Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda ME– CNPJ: 15.405.202/0001-90 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 141/2010 DATA DE ASSINATURA: 27 de Outubro de 2010. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, em Secretaria Municipal de Administração. atendimento às UBSF e UBS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE SALDO CONTRATUAL Valor: R$ 2.425,50 (dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinqüenta centavos). PARTES: DATA DE EMPENHO: 09/11/2010 Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração Papelaria Douralivro Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 142/2009. CONTRATO: 440/2009/DCL/PMD EXTRATO DE EMPENHO N° 2968/2010. OBJETO: Aquisição de material de cama, mesa e banho, objetivando atender diversos Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Fundo Municipal de Saúde DATA DE ASSINATURA: 27 de Outubro de 2010. Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda ME– CNPJ: 15.405.202/0001-90 Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 141/2010 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, em atendimento às Unidades Especializadas de Saúde. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 016/2010/DCL/PMD Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Valor: R$ 1.039,50 (um mil trinta e nove reais e cinqüenta centavos). PARTES: DATA DE EMPENHO: 09/11/2010 Município de Dourados/MS Secretaria Municipal de Administração MS Manutenção e Serviços de Alvenaria e Limpeza Ltda-ME PROCESSO: Tomada de Preços n° 028/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução de serviços por EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE SALDO CONTRATUAL mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 07/10/2010 e previsão de vencimento em 04/06/2011. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dipol Comércio de Produtos de Limpeza Ltda-EPP DATA DE ASSINATURA: 05 de outubro de 2010. PROCESSO: Pregão Presencial n° 024/2009. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.875 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.875 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 EXTRATOS VERBAS FEDERAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.875 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 PORTARIA PORTARIA Nº. 209, de 04 de novembro de 2010. Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Walter Ribeiro Hora, a partir de 01 de novembro de 2010, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 1º – Nomear CARLOS ROBERTO SANTANA no cargo de Assessor PRESIDENTE EXTRATO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO 004/2009. AO CONTRATO N.º 004/2009 DATA ASSINATURA ADITIVO: 19 de outubro de 2010 DOTAÇÃO: 01.031.0002.2.001 – Coordenação de Atividades Legislativas. PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N. º 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 15.469.091/0001-86; COMUNIART COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA EPP LICITAÇÃO: Concorrência n° 001/2009 CNPJ N. º 03.196.366/0001-76. ORDENADORA DESPESA: DIRCEU APARECIDO LONGHI. OBJETO: Aditiva em mais 25% (vinte e cinco por cento) o valor do contrato nº OUTROS ATOS DELIBERAÇÃO COMED Nº 017, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010. HOMOLOGO EM: Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Januário Pereira de Araújo e dá 10/11/2010. outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e Profª. Margarida Maria Fontanella Gaigher considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Secretária Municipal de Educação Legislação e Normas realizada em 16/09/2010, os termos do Parecer CEF/CEI/COMED Nº Dourados – MS 018/2010, de 23/09/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 23/09/2010, D E L I B E R A: Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Januário Pereira de Araújo, localizada à Rua DELIBERAÇÃO COMED Nº 018, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010. Alpes, n° 826 – Jardim Itália, nesta cidade de Dourados ao seguinte: I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 03 Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja e dá (três) anos a partir de 2010; outras providências. II – Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 03 (três) anos a partir de O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 2010; considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação Infantil e III – Ratificação da Autorização de Funcionamento do curso da Educação de Jovens e Legislação e Normas realizada em 21/10/2010, os termos do Parecer CEF/CEI/CLN COMED Nº Adultos por 03 (três) anos a partir de 2010. 019/2010, de 26/10/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 26/10/2010, Art. 2º. Providenciar imediatamente os seguintes reparos: D E L I B E R A: I – troca das lâmpadas queimadas. Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja, localizada à Rua II – colocação de acentos sanitários nos banheiros dos alunos. Manoel Rasselen, n° 495 – BNH IV, nesta cidade de Dourados ao seguinte: III – Providenciar mais ventiladores na sala do Projeto Mais Educação. I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 03 IV – Retirar os móveis da sala do PAE para melhor comodidade dos alunos. (três) anos a partir de 2010; V – Retirada dos objetos do lugar de circulação da sala onde se encontram os livros II – Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 03 (três) anos a partir de 2010. pedagógicos e de leitura. Art. 2º. Providências imediatas nos reparos indicados para que seja garantida a qualidade, VI – Identificação Masculino e/ou Feminino nas portas dos banheiros dos alunos. higiene, segurança e conforto para alunos e funcionários que frequentam essa Unidade de Ensino, Art. 3º. Providenciar imediatamente sanitário de tamanho adequado para uso da educação conforme descrição no relatório do Parecer COMED nº 019/2010. infantil nos banheiros masculino e feminino. Art.3º. Que a Unidade de Ensino providencie para o ano letivo de 2011. Art. 4º. Adequação do quantitativo de alunos que se encontram excedentes nas salas do Pré- I – Adequação do quantitativo de alunos que se encontram excedentes nas salas do Ensino Escolar e do Ensino Fundamental conforme Deliberação/COMED n 001/21/10/2008 para o ano Fundamental; 2011. II – Término da reforma do banheiro masculino dos educandos, da quadra de esportes e do Art. 5º. O inciso I, do artigo 1º fica condicionado a reativação do parque infantil para o banheiro dos Funcionários, respeitando a Lei da Acessibilidade; início do ano de 2011. III – Espaço adequado para a troca de fralda para o aluno com necessidade educacional Art. 5º. Inserir anualmente no Processo que Autoriza os Atos da escola, os Alvarás de especial; Localização e Funcionamento e Sanitários, bem como os Relatórios da Avaliação Interna e IV – Desocupação do espaço do camarim para que seja ocupado ao fim a que se destina; Externa. V – Espaço adequado para Sala de Tecnologia, para sala dos professores e para sala do Art. 6º. O setor responsável da Secretária Municipal de Educação deverá orientar a escola “Programa Mais Educação”, permitindo que a Biblioteca funcione com maior qualidade; quanto ao seguinte: VI – Construção do banheiro para a Educação Infantil; I – Adequação do Projeto Político Pedagógico com relação ás alterações legais que vierem a VII – Construção do Parque Infantil. ocorrer neste período de autorização. Art. 4º. Inserir anualmente no Processo que Autoriza os Atos da Unidade de Ensino, os II – Qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário, bem como os Relatórios de Avaliação deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. Institucional Interna e Externa. III – A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação Art. 5º. O setor responsável da Secretária Municipal de Educação deverá orientar a escola que deverá informar este colegiado. quanto ao seguinte: Art. 7º. – Após o término dos prazos dos atos autorizativos constante nesta deliberação, fica I – Adequação do Projeto Político Pedagógico com relação ás alterações legais que vierem a determinado a desativação do prédio da escola e um novo local deverá ser providenciado de ocorrer neste período de autorização; acordo com as legislações vigentes. II – Qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida Unidade de Ensino Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. Dourados, 23 de setembro de 2010. III – A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação que deverá informar este colegiado. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Conselheira – Presidente do COMED Dourados, 26 de outubro de 2010. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.875 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS considerando a decisão da Sessão Plenária realizada no dia 26/08/2010, Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias D E L I B E R A: Conselheira – Presidente do COMED Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo 2º, do Artigo 18, conforme redação a seguir: § 2º. No Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar a Instituição de Ensino deverá HOMOLOGO EM: assegurar a progressão continuada no Bloco Inicial de Alfabetização. 10/11/2010. Art. 2º. Ficam revogados os parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º, do Artigo 18. Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Profª. Margarida Maria Fontanella Gaigher Dourados, 26 de agosto de 2010. Secretária Municipal de Educação Dourados – MS Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 019, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010. HOMOLOGO EM: 10/11/2010. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Joaquim Murtinho e dá outras providências. Profª. Margarida Maria Fontanella Gaigher O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e Secretária Municipal de Educação considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Dourados – MS Legislação e Normas realizada em 21/10/2010, os termos do Parecer CEF/CEI/CLN COMED Nº 020/2010, de 26/10/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 26/10/2010, D E L I B E R A: ATO QUE TORNA SEM EFEITO Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Joaquim Murtinho, localizada à Rua Onofre Pereira de Matos, n° 1842 – Centro, nesta cidade de Dourados ao seguinte: A Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 Município de Dourados – PreviD, no uso de suas atribuições, considerando ato de publicação (cinco) anos a partir de 2010; equivocada, TORNA SEM EFEITO a publicação das Atas nº. 027/2010/CLC/PREVID, datada de II – Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 05 (cinco) anos a partir de 04/11/2010 e Ata nº. 028/2010/CLC/PREVID datada de 04/11/2010, publicadas no Diário Oficial 2010. nº. 2873 de 08/11/2010, página 05. Art. 2º. Adequação dos banheiros dos funcionários, respeitando a Lei da Acessibilidade. Art. 3º. Inserir anualmente no Processo que Autoriza os Atos da Unidade de Ensino, os Nivaldo Gamarra Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário, bem como os Relatórios da Avaliação Presidente Institucional Interna e Externa. Art. 4º. O setor responsável da Secretária Municipal de Educação deverá orientar a escola quanto ao seguinte: ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO I – Adequação do Projeto Político Pedagógico com relação ás alterações legais que vierem a DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS ocorrer neste período de autorização. EM 10/11/2010 II – Qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida Unidade de Ensino deverá respeitar a Lei da Acessibilidade. Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às oito horas, na sala de reuniões do III – A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de que deverá informar este colegiado. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, foi realizada a reunião tendo como objetivo Art. 5º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Dourados, 26 de outubro de 2010. – Informes da Diretoria: 1. Investimento Financeiro; 2. 10º Congresso de Previdência da Aneprem em Belo Horizonte-MG; Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias – Deliberar pelo pagamento das inscrições dos participantes no Congresso em Belo Conselheira – Presidente do COMED Horizonte-MG; – Definir a presidência da Comissão Patrimonial. HOMOLOGO EM: Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Maria Cristina Valias 10/11/2010. Andrade Silveira, Norato Marques de Oliveira, Osnice Lopes Coelho, Solange Ribeiro da Costa, Julia Barbosa Ferreira, Nilson Araújo Figueredo, Nivaldo Gamarra, Solange Tumelero, Gilberto Profª. Margarida Maria Fontanella Gaigher Gonçalves dos Santos, Hebe de Oliveria Barrios, Hélio do Nascimento, Luiz Carlos Rodrigues Secretária Municipal de Educação Moraes, e, participação dos Membros da Diretoria Gleicir Mendes (Diretora de Benefícios), Dourados – MS Eleandro Miqueletti (Diretor Financeiro), bem como, Assessoria Jurídica, com o Doutor Ademir de Oliveira. O Conselheiro José Vieira, justificou sua ausência via telefonema, alegando motivos de pessoais. A Conselheira Hebe de Oliveira informou que a Conselheira Cleusa Ormedo encontraDELIBERAÇÃO COMED N.º 020, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010. se de atestado médico, o que justifica sua ausência nesta reunião. O Conselheiro Ramão Ágedo justificou sua ausência via telefonema, alegando que não conseguiu um substituto para dar aula em Prorroga a Validade dos Atos de Integração ao Sistema Municipal de Ensino de Dourados e seu lugar. Aberto os trabalhos, foi entregue ao Presidente do Conselho Curador, Senhor Norato a Autorização de Funcionamento das Escolas Municipais, Centros de Educação Infantil Marques, a sugestão de pauta para esta reunião, elaborada pela Diretoria do Instituto. Municipal e das Escolas Particulares, na 1ª Etapa da Educação Básica, e dá outras providências. Primeiramente, deliberou-se pela possibilidade de o pagamento das inscrições dos Conselheiros O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e que participarão do Congresso em Belo Horizonte ser efetuada pelo Instituto. O valor de todas as considerando a decisão da Sessão Plenária realizada em 28/10/2010, inscrições corresponde a importância de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), que corresponde à D E L I B E R A: inscrição de 8 (oito) Conselheiros. Assim, deliberou-se que as inscrições serão pagas pelo Instituto, Art. 1º. Fica prorrogada a Validade dos Atos de Integração ao Sistema Municipal de Ensino, porém, foi solicitado que seja revisto o valor das inscrições juntamente com a ANEPREM, no Ratificação da Autorização de Funcionamento e a Autorização de Funcionamento das Escolas intuito de se conseguir algum desconto no valor total. Ainda em relação ao Congresso, foi Municipais, Centros de Educação Infantil Municipal e das Escolas Particulares, na 1ª Etapa da informado pela Diretoria os valores totais a serem gastos com a viagem dos Conselheiros. Os Educação Básica, até 30/09/2011. valores incluem diárias, bem como, meio de transporte, que, neste caso, será um Micro-ônibus. O Parágrafo único: O caput deste artigo refere-se às Unidades de Ensino que não tiveram seus Conselho Curador achou o valor exorbitante, e, sugeriu que a viagem seja realizada com o Carro do atos encaminhados a este Órgão Colegiado, 30/09/2010. Instituto, e não com o Micro-ônibus. Assim, decidiu-se por unanimidade, pela participação de Art. 2º. As Unidades de Ensino deverão encaminhar os processos de Atos Autorizativos ao menos Conselheiros no evento (dois representantes de cada Conselho) para que a viagem seja Órgão Executor do Sistema Municipal de Ensino, antes do prazo previsto para o término da realizada com o Carro do Instituto, com a consequente diminuição dos valores das inscrições. prorrogação. Posteriormente, deliberou-se pela definição da Presidência da Comissão Patrimonial. Cumpre Art. 3º. O Órgão Executor do Sistema Municipal de Ensino, deverá encaminhar os esclarecer que a referida Comissão foi formada no dia 29 de setembro deste ano, sendo composta processos ao Conselho Municipal de Educação, na mediada em que sejam concluídos, pelos seguintes membros: Hélio do Nascimento, Cleusa Ormedo, Gilberto Gonçalves, e, José considerando o prazo prescrito no Artigo 1º desta Deliberação. Carlos Deboleto, tendo este último sido convidado pelos Conselheiros e aceitado o convite. Assim, Art. 4º. O descumprimento do disposto neste documento está sujeito às sanções penais foi indicado o nome do Conselheiro Gilberto Gonçalves para a presidência da Comissão. O mesmo cabíveis. aceitou e os Conselheiros concordaram por unanimidade com a indicação. No que tange a questões Art. 5º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. financeiras, foi solicitado pelos representantes do Conselho Fiscal, que conste um dispositivo no Dourados, 28 de outubro de 2010. Regimento Interno deste Conselho que garanta a participação dos mesmos em todas as reuniões do Conselho Curador que tratarem desse tipo de assunto. Os Conselheiros decidiram em reunião ordinária do dia 27 de outubro deste ano, favoravelmente quanto a este ponto. Porém, nesta Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias reunião, este Conselho deliberou quanto a futuras participações do Conselho Fiscal em reuniões Conselheira – Presidente do COMED que tratarem de assuntos financeiros extremamente relevantes, que possam resultar em “despesas relevantes” para o Instituto. Nas discussões referentes a aprovações de Licitações, investimentos HOMOLOGO EM: financeiros, gastos do Instituto de pequena monta, dentre outros assuntos corriqueiros que 10/11/2010. precisam ser votados pelo Conselho Curador, não será necessária a participação do Conselho Fiscal, porém, nada impedindo que os mesmos estejam presentes nas mesmas reuniões. O que se Profª Margarida quer estabelecer é a desobrigação do Conselho Curador em estar sempre convocando Secretária Municipal de Educação representantes do Conselho Fiscal para diversas reuniões. Isso poderia causar algum atraso na Dourados – MS tomada de decisões, bem como, que o Conselho Curador pudesse ser responsabilizado por algum esquecimento. Em seguida, foi passada a palavra para o Diretor Financeiro do Instituto, Sr. Eleandro Miqueletti, que lembrou da importância de investir-se na formação do quadro de Republica-se Servidores que compõem os Conselhos, bem como, no quadro de funcionários do Previd. Este DELIBERAÇÃO COMED N.º 012, DE 26 DE AGOSTO DE 2010. investimento traduz-se em possibilitar a participação dos mesmos em cursos de capacitação, e eventos que tratam de assuntos referentes à atualizações no Campo Previdenciário Nacional. O Altera dispositivos da Deliberação COMED n.º 001, de 21/10/2008, e dá outras Diretor demonstrou sua preocupação no que tange aos gastos realizados, que, ultimamente, tem providências. atingido uma grande quantia. Assim, propôs que futuramente os Conselheiros deliberassem pela O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e limitação de gastos para participar de eventos fora do Estado, bem como, limitação de número de Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.875 17 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Conselheiros, Funcionários e Membros da Diretoria nos eventos pertinentes ao Previd, etc. conforme verificado na Ata de Reunião da Comissão Permanente de Licitação nº Posteriormente, o Diretor Financeiro fez a título de informação, uma breve explanação sobre a 18/2010/PREVID, publicada no dia 22 de outubro de 2010, o certame para compra das passagens situação dos Investimentos Financeiros do Instituto. Mas especificamente, sobre os fundos com aéreas foi considerado Deserto, não sendo possível a compra das mesmas para este evento. Em parâmetro de rentabilidade em taxa de DI (Caixa FI Brasil Títulos Públicos – no qual o seguida, deliberou-se, a pedido da Diretoria, pela possibilidade de realização da Revisão patrimônio investido é de aproximadamente R$ 1.660.816,00; e Sicredi Performance – no qual o Obrigatória do carro do Previd. O Conselho deliberou favoravelmente sobre esta solicitação. patrimônio investido é de aproximadamente R$ 3.880.000,00). Propondo que os recursos Posteriormente, foi passada a palavra à Diretora de Benefícios do Instituto, Gleicir, para que fizesse migrassem para fundos de Investimento com parâmetro em IMA, apresentou nesta uma breve explanação sobre o Lançamento do Projeto VivaA, que acontecerá nos dias quatro e oportunidade, as alternativas Caixa FI Novo Brasil Crédito Privado e Caixa FI Brasil IMA cinco do mês de novembro próximo. Nesta oportunidade, a Diretora também solicitou apoio dos Geral, fundos de Investimento da Caixa Econômica, e, o Sicredi IMA B Crédito Privado, fundo Conselheiros nos trabalhos do evento, no que tange a cerimonial, composição de mesas, coquetel de Investimento do Banco Sicredi. O Conselho deliberou e aprovou por unanimidade que a de lançamento, etc. A Diretora também falou sobre a necessidade de o Instituto adquirir realização da migração será da seguinte forma: 1) os recursos que se encontram no fundo Caixa equipamentos para a realização dos trabalhos da Perícia de Invalidez pela Equipe do Instituto, e, FI Brasil Títulos Públicos, serão migrados na sua totalidade para o Caixa FI Novo Brasil Crédito apresentou o orçamento aos Conselheiros, que foi lido pelo Conselheiro Norato. Os Conselheiros Privado; 2) os recursos que se encontram no Sicredi Performance, serão migrados na sua Deliberaram pela aprovação de realização de Licitação para compra dos equipamentos. totalidade para o Sicredi IMA B Crédito Privado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Posteriormente, iniciou-se a discussão da Pauta sugerida pelo Conselho Fiscal. Primeiramente, reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada iniciaram a discussão sobre possíveis alterações nos Regimentos Internos de ambos os Conselhos, conforme, vai assinada por todos os presentes. e, passada a palavra para a Conselheira Elisangela, esta chamou a atenção para alterações no que tange a participações dos Conselheiros em eventos futuros. As alterações diriam respeito a: número ____________________________ de Conselheiros participantes; revezamento de participantes nos eventos; diárias; contribuição que Osnice Lopes Coelho o Conselheiro trará para o Instituto. O Conselheiro Marcos sugeriu que sejam realizados estudos de Estatutos de Regimentos de outros Conselhos de Institutos diversos, bem como, das Leis e ____________________________ regulamentos já existentes, para que sejam trazidas ideias para constar nos Regimentos Internos Solange Ribeiro da Costa destes Conselhos. O Conselheiro Nilson Araújo, bem como, Ramão Ágedo chamaram a atenção para o fato de que: em cada viagem haverá situações diferentes, e que a Assembléia é soberana para ____________________________ deliberar sobre cada caso concreto. Dessa forma, deliberou-se pelo estudo da possibilidade de se Luiz Carlos Rodrigues Morais constar nos Regimentos dispositivos sobre a matéria, porém, que a Assembléia é e sempre será soberana para decidir os casos excepcionais que surgirem, não entendendo que a falta de ____________________________ dispositivos sobre determinados assuntos caracterize uma proibição. Em seguida, ainda quanto a Hebe de Oliveira Barrios possíveis alterações nos Regimentos, os Conselheiros deliberaram sobre as faltas dos mesmos, bem como, as justificativas referentes à estas faltas. Também, no que tange a questões financeiras, ____________________________ os representantes do Conselho Fiscal, pedem para que conste um dispositivo que garanta a Hélio do Nascimento participação dos mesmos em todas as reuniões do Conselho Curador que tratarem desse tipo de assunto. Os Conselheiros deliberaram favoravelmente quanto a este ponto. No que tange a ____________________________ organização das reuniões, o Conselheiro Nilson Araújo chama a atenção para o fato de que, Maria Cristina Valias A. Silveira ultimamente ocorre muita interferência da Diretoria do Instituto nas reuniões, que, na sua opinião, dificulta as discussões, no que se refere a autonomia do Conselho na tomada de decisões. O Conselheiro Marcos lembra que, já foi decidido e consta em Ata regras referente aos trabalhos dos ____________________________ Conselhos no Instituto neste sentido, e que, cabe aos Conselheiros obedecerem às normas já Norato Marques de Oliveira estabelecidas e as colocarem em prática na hora das reuniões. Ainda quanto a pauta sugerida pelo Conselho Fiscal, passou-se à discussão do assunto referente a realização de Concurso para a ____________________________ formação do quadro de funcionários permanente do Instituto. Os Conselheiros aprovaram a Gilberto Gonçalves dos Santos proposta de realização de Concurso, bem como, aprofundamento das discussões com os Sindicatos, cujos representantes compõem os Conselhos. Passada a votação, foram dez votos ____________________________ favoráveis e um contrário. A Conselheira Osnice Lopes Coelho votou contra a aprovação do Julia Barbosa Ferreira concurso, e lembra que, na sua opinião, seria melhor discutir primeiro assuntos referente à Construção da Sede, e posteriormente, o concurso, por uma questão de organização e estrutura. ____________________________ Quanto a pauta sugerida pelo Conselho Curador, pede-se para deliberar sobre a Confraternização Nivaldo Gamarra de Final de Ano, bem como, comemoração dos aniversariantes. Assim, decidiu-se pela votação, no que tange a realização da confraternização conjunta dos dois Conselhos e da Diretoria. Houve ____________________________ apenas uma observação da Conselheira Solange Tumelero, no que tange às confraternizações Nilson Araújo Figueredo tendo em vista que: na sua opinião, os aniversários devem ser comemorados em um dia e a confraternização de fim de ano em outro dia. Assim, decidiu-se que a festa será referente às duas ____________________________ confraternizações (Aniversário e Fim de Ano) e será no dia dez de dezembro, a partir das onze horas Solange Tumelero da manhã, na Associação Atlética do Banco do Brasil – AABB. A contribuição será recolhida pela Conselheira Solange Ribeiro e pela Secretária do Conselho, e será em torno de R$ 5,00 (cinco reais) para cada Conselheiro. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DOS CONSELHOS CURADOR E FISCAL DO Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE por todos os presentes. DOURADOS EM 27/10/2010 ____________________________ Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez, às oito horas e quinze Osnice Lopes Coelho minutos, no auditório da Prefeitura Municipal de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, foi realizada a reunião tendo como objetivo discutir e decidir sobre ____________________________ a seguinte pauta: Solange Ribeiro da Costa – Informes da Diretoria: 1. A Diretora Gleicir falará sobre a Palestra do Cersi Machado; 2. 10º Congresso de Previdência da Aneprem em Belo Horizonte-MG; ____________________________ – Revisão do Carro do Previd; Luiz Carlos Rodrigues Morais – Realização de Processo de Dispensa de Licitação para locação de Van ou Micro-ônibus para transportar os Participantes do Congresso em Belo Horizonte; ____________________________ – Eleição de Servidores para compor o Comitê de Investimento do Previd; Hebe de Oliveira Barrios – Alterações no Regimento Interno do Conselho Curador; – Confraternização de Final de Ano; ____________________________ – Quadro de funcionários permanente do Previd; Hélio do Nascimento – Alterações no Regimento Interno do Conselho Fiscal; – Presença do Conselho Fiscal nas reuniões que tratam de assuntos financeiros do Previd; ____________________________ – Demonstrativos de Extratos de Bancos; Maria Cristina Valias A. Silveira – Substituição de Conselheiros. Estavam presentes os seguintes Conselheiros dos Conselhos Curador e Fiscal e Membros ____________________________ da Diretoria: Cleusa Ormedo de S. Marinho, Marcos Alves de Almeida, Maria Cristina Valias Norato Marques de Oliveira Andrade Silveira, Norato Marques de Oliveira, Osnice Lopes Coelho, Solange Tumelero, Solange Ribeiro da Costa, José Vieira Filho, Hélio do Nascimento, Julia Barbosa Ferreira, Luiz ____________________________ Constancio Pena Moraes, Nilson Araújo Figueredo, Ramão Ágedo Vieira, Adão da Silva, Gilberto Gonçalves dos Santos Elisangela Tiago da Maia, Marcos Augusto, Maria Antoninha, Sonia Maria Ferreira, Itamar Andrade, Rosimeire Ferreira, Valéria Ribeiro Lopes de Assis, e, Gleicir Mendes (Diretora de ____________________________ Benefícios). A Conselheira Hebe de Oliveira justificou sua ausência via e-mail alegando Julia Barbosa Ferreira motivos pessoais. Aberto os trabalhos, foi entregue ao Presidente do Conselho Curador, Senhor Norato Marques, as sugestões de pauta para esta reunião de ambos os Conselhos, bem como da ____________________________ Diretoria. Os Conselheiros deliberaram pela preferência dos assuntos referente à Diretoria, uma Nivaldo Gamarra vez que, os trabalhos da mesma são dependentes das decisões do Conselho Curador. Assim, iniciou-se discussão referente a viagem para Belo Horizonte-MG, para participação dos ____________________________ Conselheiros no 10º Congresso Nacional de Previdência da Aneprem. Definiu-se pela Nilson Araújo Figueredo participação dos seguintes Conselheiros: Norato Marques, Cleusa Ormedo, José Vieira, Luiz Constâncio, Luiz Carlos R. Moraes, Elisangela Tiago, Sonia Maria, Valéria Ribeiro, Itamar ____________________________ Andrade, Adão da Silva, Nilson Araújo, Solange Ribeiro, Julia Barbosa, e, ficaram de consultar Solange Tumelero o Sr. Gilberto Gonçalves sobre seu interesse em participar do evento. Também, referente à viagem, decidiu-se pela realização de uma Dispensa de Licitação, para contratação de Microônibus, com banheiro e ar condicionado, para transporte dos Conselheiros, uma vez que,

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    TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.874 DOURADOS, MS 14 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas ……………………………………………..Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626 IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados ………………………………….Valdenise Carbonari Barboza…………………………………………..3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter…………………………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1411 DE 1 DE OUTUBRO DE 2.010 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA2.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO conforme especificado nos artigos. 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na JURÍDICA600,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC DECRETA: 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA valor de JURÍDICA8.200,00 R$ 5.338,39, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – JURÍDICA20.000,00 PESSOA FÍSICA 4.781,39 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS – CIVIL 557,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA utilizados recursos JURÍDICA263.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JURÍDICA80.000,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 557,00 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1401.15.452.2002.027-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 PESSOA JURÍDICA 4.781,39 1401.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas JURÍDICA300.000,00 as disposições 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO em contrário. 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 DE OUTUBRO DE 2.010 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA130.000,00 Eduardo Machado Rocha Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Prefeito Municipal utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1412 DE 4 DE OUTUBRO DE 2.010 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 301.02.062.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, PESSOAL CIVIL 80.000,00 conforme especificado nos artigos. 0400 – GUARDA MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0401 – GUARDA MUNICIPAL lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 4 0 1 . 0 6 . 1 8 1 . 7 0 11 . 0 3 0 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. PERMANENTE 380.000,00 DECRETA: 4 0 1 . 0 6 . 1 8 1 . 7 0 1 2 . 0 0 8 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no PERMANENTE 69.000,00 valor de 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS R$ 886.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 160.000,00 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 197.000,00 301.02.062.1062.011-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as PESSOA FÍSICA 80.000,00 disposições 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – em contrário. PESSOA JURÍDICA 1.200,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 DE OUTUBRO DE 2.010 0400 – GUARDA MUNICIPAL 0401 – GUARDA MUNICIPAL Eduardo Machado Rocha Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.874 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS Prefeito Municipal 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1413 DE 4 DE OUTUBRO DE 2.010 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): conforme especificado nos artigos. 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as DECRETA: disposições Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no em contrário. valor de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 DE OUTUBRO DE 2.010 R$ 107.477,80, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Eduardo Machado Rocha 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeito Municipal 1102.08.243.5002.034-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 892,80 1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1431 DE 8 DE OUTUBRO DE 2.010 PESSOA JURÍDICA 500,00 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 14.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 conforme especificado nos artigos. 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que PESSOA JURÍDICA 90.585,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. utilizados recursos DECRETA: provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1102.08.241.5002.035-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOA FÍSICA 1.392,80 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1102.08.243.5002.047-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 14.000,00 801.04.122.1132.020-339014-DIÁRIAS – CIVIL 600,00 1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES 18.185,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1102.08.244.5002.038-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 utilizados recursos 1102.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PESSOA JURÍDICA 72.400,00 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS as disposições 801.04.122.1132.020-339030-MATERIAL DE CONSUMO 600,00 em contrário. Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 DE OUTUBRO DE 2.010 disposições em contrário. Eduardo Machado Rocha GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE OUTUBRO DE 2.010 Prefeito Municipal Eduardo Machado Rocha Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1414 DE 4 DE OUTUBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1481 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.010 conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na conforme especificado nos artigos. Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que DECRETA: lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. valor de DECRETA: R$ 101.840,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO de 0504 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL R$ 13.270,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 504.06.182.1082.106-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GRATUITA 101.840,00 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1105.08.244.5002.059-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 utilizados recursos 1105.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): FÍSICA 670,00 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1105.08.244.5002.059-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOAS FISICAS 3.500,00 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 101.840,00 1105.08.244.5002.059-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 7.100,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão as disposições utilizados recursos em contrário. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 DE OUTUBRO DE 2.010 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS Eduardo Machado Rocha 1105.08.244.5002.052-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 Prefeito Municipal 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.500,00 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 670,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1416 DE 4 DE OUTUBRO DE 2.010 1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.100,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as conforme especificado nos artigos. disposiçõesem contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE OUTUBRO DE 2.010 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Délia Godoy Razuk DECRETA: Prefeito Municipal Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1482 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.010 Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.874 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 R$ 2.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS conforme especificado nos artigos. 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1401.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na FÍSICA 2.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETA: utilizados recursos Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): valor de 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS R$ 213.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1401.15.452.2002.027-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 801.04.122.1132.020-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – disposições PESSOA FÍSICA 1.000,00 em contrário. 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 DE OUTUBRO DE 2.010 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – Délia Godoy Razuk PESSOA FÍSICA 1.000,00 Prefeito Municipal 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 6.000,00 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 90.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1486 DE 21 DE OUTUBRO DE 2.010 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1602.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E conforme especificado nos artigos. CONTRIBUTIVAS 115.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na utilizados recursos Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA de 601.04.123.1082.031-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA8.000,00 R$ 241.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 90.000,00 701.04.122.1082.004-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO REQUISITADO 25.000,00 1603 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 115.000,00 1601 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFI Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1601.28.843.1082.099-329021- JUROS SOBRE A DIVIDA POR as disposições em contrário. CONTRATO 166.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE OUTUBRO DE 1601.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 2.010 RESGATADO 50.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Délia Godoy Razuk utilizados recursos Prefeito Municipal provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1601 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFI DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1484 DE 21 DE OUTUBRO DE 2.010 1601.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO 241.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as conforme especificado nos artigos. disposições O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que em contrário. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 DE OUTUBRO DE 2.010 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Délia Godoy Razuk Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Prefeito Municipal valor de R$ 40.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1487 DE 21 DE OUTUBRO DE 2.010 0302 – FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 302.14.422.1082.113-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão conforme especificado nos artigos. utilizados recursos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1603 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM DECRETA: 1603.02.062.1062.012-319091-SENTENÇAS JUDICIAIS 40.000,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas de as disposições R$ 545.233,79, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): em contrário. 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 DE OUTUBRO DE 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 2.010 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA1.000,00 Délia Godoy Razuk 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Prefeito Municipal 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA3.500,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1485 DE 21 DE OUTUBRO DE 2.010 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA conforme especificado nos artigos. JURÍDICA5.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 701.04.126.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na JURÍDICA3.600,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS DECRETA: 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA valor de JURÍDICA4.000,00 DECRETOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.874 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS 801.26.782.1131.006-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 100.000,00 1302.12.361.1042.126-339030-MATERIAL DE CONSUMO 90.600,00 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC disposições 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – em contrário. PESSOA JURÍDICA 3.100,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE OUTUBRO DE 2.010 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Délia Godoy Razuk 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS – CIVIL 700,00 Prefeito Municipal 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 161.053,67 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1494 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.010 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, PESSOA JURÍDICA 35.080,12 conforme especificado nos artigos. 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que PESSOA JURÍDICA 76.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 102.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DECRETA: 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – de PESSOA JURÍDICA 50.000,00 R$ 61.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PESSOA JURÍDICA 200,00 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA utilizados recursos JURÍDICA50.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 701.04.122.1082.004-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 301.02.062.1062.011-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 11.000,00 PESSOA FÍSICA 15.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS – CIVIL 500,00 501.04.122.1082.013-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.640,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 501.04.122.1082.015-339014-DIÁRIAS – CIVIL 2.500,00 utilizados recursos 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 601.04.123.1082.031-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA5.000,00 0505 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 505.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JURÍDICA50.000,00 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO PESSOA FÍSICA 2.000,00 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 701.04.126.1082.005-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA9.100,00 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS JURÍDICA11.500,00 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – disposições PESSOA JURÍDICA 80.000,00 em contrário. 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 102.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE OUTUBRO DE 2.010 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Délia Godoy Razuk 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Prefeito Municipal 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 71.469,06 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1497 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.010 1603 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 153.524,73 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas conforme especificado nos artigos. as disposições O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que em contrário. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 DE OUTUBRO DE Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 2.010 DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor Délia Godoy Razuk de Prefeito Municipal R$ 3.240.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1493 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.010 1202.10.122.0112.082-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 100,00 1202.10.122.0112.082-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, PESSOAL CIVIL 500.000,00 conforme especificado nos artigos. 1202.10.122.0112.082-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na JURÍDICA40.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1 2 0 2 . 1 0 . 3 0 1 . 0 1 4 2 . 0 9 0 – 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO DECRETA: DETERMINADO 30.000,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1202.10.301.0142.090-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS valor de PESSOAL CIVIL 1.700.000,00 R$ 90.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JURÍDICA9.000,00 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 1 2 0 2 . 1 0 . 3 0 2 . 0 1 5 2 . 0 9 5 – 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO 1302.12.361.1042.074-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 600,00 DETERMINADO 120.000,00 1302.12.361.1042.123-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 1202.10.302.0152.095-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1302.12.361.1042.123-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00 PESSOAL CIVIL 720.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1202.10.302.0152.095-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 60.000,00 utilizados recursos 1202.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): JURÍDICA2.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1202.10.305.0172.101-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB PESSOAL CIVIL 38.000,00 Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.874 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO utilizados recursos 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 – 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS DETERMINADO 200.000,00 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1301.12.361.1042.064-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.200.100,00 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1202.10.122.0112.082-339030-MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas JURÍDICA1.500,00 as disposições 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO em contrário. 1601 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE OUTUBRO DE 1601.28.843.1082.099-329021- JUROS SOBRE A DIVIDA POR 2.010 CONTRATO 70.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Délia Godoy Razuk utilizados recursos Prefeito Municipal provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1498 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.010 301.02.062.1062.011-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA400,00 301.02.062.1062.011-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, FÍSICA 40.000,00 conforme especificado nos artigos. 0400 – GUARDA MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0401 – GUARDA MUNICIPAL lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 401.06.181.7011.003-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. FÍSICA 3.000,00 DECRETA: 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO valor de 501.04.122.1082.013-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA10.000,00 R$ 1.555.750,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 501.04.122.1082.013-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO JURÍDICA6.000,00 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 501.04.122.1082.015-333041-CONTRIBUICOES 2.000,00 301.02.062.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 501.04.122.1082.015-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM PESSOAL CIVIL 200.000,00 LOCOMOCAO 200,00 301.02.062.1062.011-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00 501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – JURÍDICA8.000,00 PESSOA JURÍDICA 400,00 0505 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 0400 – GUARDA MUNICIPAL 505.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 0401 – GUARDA MUNICIPAL JURÍDICA120.000,00 401.06.181.7012.007-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA PESSOA JURÍDICA 1.000,00 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO JURÍDICA100,00 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 601.04.123.1082.031-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 501.04.122.1082.013-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00 PESSOAL CIVIL 8.000,00 501.04.122.1082.013-339014-DIÁRIAS – CIVIL 200,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 501.04.122.1082.014-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL CIVIL 200.000,00 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 501.04.122.1082.014-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 JURÍDICA200,00 501.04.122.1082.015-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 701.04.126.1082.005-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA30.000,00 PESSOAL CIVIL 10.000,00 701.04.126.1082.005-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA 501.04.122.1082.015-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 FÍSICA 20.000,00 0505 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 505.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOA JURÍDICA 120.000,00 8 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 11 3 2 . 0 2 0 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL 505.04.131.1232.009-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.000,00 PERMANENTE 2.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 16.000,00 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 601.04.123.1082.018-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 459.000,00 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 – 3 1 9 0 0 5 – O U T R O S B E N E F Í C I O S 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREVIDÊNCIÁRIOS 100,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 – 3 1 9 0 0 5 – O U T R O S B E N E F Í C I O S 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREVIDÊNCIÁRIOS 200,00 701.04.122.1082.004-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 1301.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 200.000,00 PESSOAL CIVIL 400.000,00 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 801.04.122.1132.020-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16.000,00 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 8 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 – 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO JURÍDICA16.500,00 DETERMINADO 4.000,00 1401.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 8 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 – 3 1 9 0 0 5 – O U T R O S B E N E F Í C I O S PERMANENTE 4.150,00 PREVIDÊNCIÁRIOS 2.000,00 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 801.15.122.1082.029-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA150,00 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 801.15.122.1082.029-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 1602.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 PESSOAL CIVIL 154.000,00 1603 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 801.15.122.1082.029-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 1603.02.062.1062.012-319091-SENTENÇAS JUDICIAIS 350.000,00 801.15.122.1082.029-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC disposições 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC em contrário. 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE OUTUBRO DE 2.010 PESSOA JURÍDICA 200,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Délia Godoy Razuk 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeito Municipal 1101.08.244.5002.040-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 10.000,00 1101.08.244.5002.040-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1499 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.010 Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.874 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 conforme especificado nos artigos. (Estatuto do Servidor Público Municipal); O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Considerando o disposto no Parecer Nº 1823/2010/SEMAD, referente ao Processo lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Administrativo Nº 2380/2010; Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função ao servidor Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no OSVALDINO GUIMARÃES DA ROCHA, matrícula funcional nº 31121-1, ocupante do valor de cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria R$ 48.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Municipal de Educação. 1900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 2º O servidor readaptado passará a exercer função compatível com sua 1902 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não 1902.18.122.1082.128-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. PESSOAL CIVIL 48.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão a 18 de outubro de 2010, revogadas disposições em contrário. utilizados recursos Dourados, MS, 05 de novembro de 2010. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Délia Godoy Razuk 1902 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Prefeita Interina 1902.18.122.1082.128-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 20.000,00 Adriano Vasconcelos Cavalcante 1902.18.122.1082.128-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM Secretário Municipal de Administração – Interino LOCOMOCAO 28.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições DECRETO “P” Nº 1.940, de 05 de novembro de 2010. em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE OUTUBRO DE “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Édia Maria da 2.010 Rosa Castilho” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Délia Godoy Razuk artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 04 de novembro de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora ÉDIA MARIA DA ROSA CASTILHO, matrícula DECRETO “P” Nº 1.931, de 03 de novembro de 2010. funcional nº 27091-1, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal Saúde. “Nomeia Enio Lopes Pinheiro Junior – SEGOV” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Dourados, MS, 05 de novembro de 2010. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Délia Godoy Razuk Art. 1º Fica nomeado, a partir de 03 de novembro de 2010, ENIO LOPES Prefeita Interina PINHEIRO JUNIOR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Chefe de Gabinete do Secretário”, símbolo DGA 04, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Administração – Interino Dourados, MS, 03 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk DECRETO “P” Nº 1.941, de 05 de novembro de 2010. Prefeita Interina “Exonera Kênio Salgueiro Okamura – SEMS” Adriano Vasconcelos Cavalcante A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Secretário Municipal de Administração – Interino artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 04 de novembro de 2010, KÊNIO SALGUEIRO DECRETO “P” Nº 1.935, de 05 de novembro de 2010 OKAMURA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA 04, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Márcia Sueli Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campela Figueiredo” Dourados, MS, 05 de novembro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Délia Godoy Razuk Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 Prefeita Interina (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 1797/2010/SEMAD, referente ao Processo Adriano Vasconcelos Cavalcante Administrativo Nº 2358/2010; Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora MARCIA SUELI CAMPELA FIGUEIREDO, matrículas funcionais nº 7341-1 e nº DECRETO “P” Nº 1.942, de 05 de novembro de 2010. 7341-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação. “Nomeia Édia Maria da Rosa Castilho – SEMS” Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não artigo 66 da Lei Orgânica do Município, acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. DECRETA: Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 1º Fica nomeada, a partir de 05 de novembro de 2010, ÉDIA MARIA DA ROSA retroativos a 28 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. CASTILHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Dourados, MS, 05 de novembro de 2010. Planejamento”, símbolo DGA 04, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Délia Godoy Razuk Dourados, MS, 05 de novembro de 2010. Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Adriano Vasconcelos Cavalcante Prefeita Interina Secretário Municipal de Administração – Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.938, de 05 de novembro de 2010 “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função do servidor Osvaldino DECRETO “P” Nº 1.943, de 05 de novembro de 2010. Guimarães da Rocha” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.874 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETA: Secretário Municipal de Administração – Interino Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 08 de novembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. DECRETO “P” Nº 1.947, de 05 de novembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 05 de novembro de 2010. “Nomeia Rosimeire da Silva – SEMOP” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Délia Godoy Razuk artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 08 de novembro de 2010, ROSEMEIRE DA SILVA, Adriano Vasconcelos Cavalcante para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, Secretário Municipal de Administração – Interino lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 05 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.944, de 05 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.948, de 05 de novembro de 2010. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Assistência Social” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV “Exonera Emerson de Carvalho – SEMSUR” do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do DECRETA: artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 08 de novembro de 2010, os servidores DECRETA: relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 04 de novembro de 2010, EMERSON DE comissão, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social. CARVALHO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA 06, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Dourados, MS, 05 de novembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 05 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.950, de 08 de novembro de 2010. “Nomeia Maria de Jesus Claro Gonzalez – SEPLAN” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 08 de novembro de 2010, MARIA DE JESUS CLARO GONZALEZ, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, DECRETO “P” Nº 1.945, de 05 de novembro de 2010. símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. “Nomeia José Abdo Ali Junior – IMAM” Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Délia Godoy Razuk DECRETA: Prefeita Interina Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de novembro de 2010, JOSÉ ABDO ALI JUNIOR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo Adriano Vasconcelos Cavalcante DGA 08, lotado no Instituto Municipal de Meio Ambiente. Secretário Municipal de Administração – Interino Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 05 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.951, de 08 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor João Altivo de Almeida, em virtude de posse em outro cargo inacumulável” Adriano Vasconcelos Cavalcante A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Secretário Municipal de Administração – Interino artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); DECRETO “P” Nº 1.946, de 05 de novembro de 2010. Considerando a decisão constante às fls. 8/10 do Processo Administrativo nº 2376/2010; “Designa Terezinha Torraca Brandão, para exercer função de confiança”. DECRETA: A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de novembro de 2010, o cargo de do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Profissional de Saúde Pública, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de de Saúde, ocupado pelo servidor JOÃO ALTIVO DE ALMEIDA, na matrícula funcional dezembro de 2009; nº 1147660169-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no DECRETA: artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 1º Fica designada a partir de 08 de novembro de 2010, TEREZINHA Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TORRACA BRANDÃO, matrícula funcional nº 83001-1, para exercer Função Dourados, MS, 08 de outubro de 2010. Gratificada Especial (FGE), lotada na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Délia Godoy Razuk Dourados, MS, 05 de novembro de 2010. Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Adriano Vasconcelos Cavalcante Prefeita Interina Secretário Municipal de Administração – Interino Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.874 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.952, de 08 de novembro de 2010. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.729, em relação à exoneração da servidora efetiva Daniele Garcete Soares dos Santos” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.729, de 23 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.849, fls. 04, de 28/09/2010, em DECRETO “P” Nº 1.956, de 08 de novembro de 2010. relação à exoneração da servidora efetiva DANIELE GARCETE SOARES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 114760910-1, ocupante do cargo de provimento “Nomeia Vilmar Souza Leite – SEMA” efetivo de “Assistente de Apoio Educacional”, lotada na Secretaria Municipal de A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Administração, a pedido da própria servidora e com base no Parecer nº 1.802/2010, artigo 66 da Lei Orgânica do Município, constante no Processo Administrativo nº 2.207/2010. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Art. 1º Fica nomeado, a partir de 09 de novembro de 2010, VILMAR SOUZA LEITE, disposições em contrário. para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Délia Godoy Razuk Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Adriano Vasconcelos Cavalcante Prefeita Interina Secretário Municipal de Administração – Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.953, de 08 de novembro de 2010. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Saúde” DECRETO “P” Nº 1.958, de 08 de novembro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: “Exonera Thiago Vinícius Ribeiro – SEGOV” DECRETA: A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 08 de novembro de 2010, os servidores artigo 66 da Lei Orgânica do Município, relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados DECRETA: na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 1º Fica exonerado, a partir de 09 de novembro de 2010, THIAGO VINÍCIUS Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. RIBEIRO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, lotado Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Délia Godoy Razuk Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Adriano Vasconcelos Cavalcante Prefeita Interina Secretário Municipal de Administração – Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.959, de 08 de novembro de 2010. “Nomeia Branda Jussara Gedro Vianna – SEMAS” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do DECRETO “P” Nº 1.954, de 08 de novembro de 2010. artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Nomeia Rafhael Henrique Torraca Augusto – SEMS” Art. 1º Fica nomeada, a partir de 09 de novembro de 2010, BRANDA JUSSARA A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV GEDRO VIANNA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Executivo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de novembro de 2010, RAFHAEL Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. HENRIQUE TORRACA AUGUSTO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Délia Godoy Razuk Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeita Interina Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Délia Godoy Razuk Secretário Municipal de Administração – Interino Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETO “P” Nº 1.960, de 08 de novembro de 2010. Secretário Municipal de Administração – Interino “Exonera Valdecir Ferruzzi – SEMAS” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do DECRETO “P” Nº 1.955, de 08 de novembro de 2010. artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos” Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 03 de novembro de 2010, VALDECIR A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV FERRUZZI, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 09 de novembro de 2010, os servidores Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Délia Godoy Razuk Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeita Interina Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Délia Godoy Razuk Secretário Municipal de Administração – Interino Prefeita Interina Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.874 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.963, de 08 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.969, de 09 de novembro de 2010. “Nomeia Alberto Annanias Moreira – SEMSUR” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV “Exonera Andréia Bondezan de Oliveira – SEMS” do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do DECRETA: artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica nomeado, a partir de 09 de novembro de 2010, ALBERTO DECRETA: ANNANIAS MOREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Art. 1º Fica exonerada, a partir de 10 de novembro de 2010, ANDREIA BONDEZAN “Assessor Executivo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Serviços DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo Urbanos. DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. Dourados, MS, 09 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.964, de 08 de novembro de 2010. “Nomeia Sandra Cristina Rogério – SEMA” DECRETO “P” Nº 1.970, de 09 de novembro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Nomeia Racib Panage Harb – SEMS” DECRETA: A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Art. 1º Fica nomeada, a partir de 09 de novembro de 2010, SANDRA CRISTINA artigo 66 da Lei Orgânica do Município, ROGÉRIO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, DECRETA: símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 10 de novembro de 2010, RACIB PANAGE HARB, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. para ocupar de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Délia Godoy Razuk Dourados, MS, 09 de novembro de 2010. Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Délia Godoy Razuk Secretário Municipal de Administração – Interino Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETO “P” Nº 1.949, de 05 de novembro de 2010. Secretário Municipal de Administração – Interino “Exonera João Marcos Domingues Real – SEMOP” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.971, de 09 de novembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 08 de novembro de 2010, JOÃO “Exonera Ezaú Mamede – SEMAS” MARCOS DOMINGUES REAL, do cargo de provimento em comissão de “Assessor A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do II”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 05 de novembro de 2010. Art. 1º Fica exonerado, a partir de 10 de novembro de 2010, EZAÚ MAMEDE , do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Délia Godoy Razuk Secretaria Municipal de Assistência Social. Prefeita Interina Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 09 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.957, de 08 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante “Exonera servidores na Secretaria Municipal de Saúde” Secretário Municipal de Administração – Interino A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.971, de 09 de novembro de 2010. Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 09 de novembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados “Exonera Ezaú Mamede – SEMAS” na Secretaria Municipal de Saúde. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 08 de novembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 10 de novembro de 2010, EZAÚ MAMEDE , do Délia Godoy Razuk cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Prefeita Interina Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Adriano Vasconcelos Cavalcante Dourados, MS, 09 de novembro de 2010. Secretário Municipal de Administração – Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.874 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 062/ VISA /2010 cumulativamente, com a penalidade de… “ ADVERTÊNCIA ”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, Artigo 326 inciso: I; no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº Registre-se. 0387 lavrado contra o estabelecimento abaixo; Publique-se. CONSIDERANDO: considerando o auto de infração Cumpra-se n°0387/2010, lavrado contra: “ Ci Morais da Costa – Me”, denominado Farmácia Globo, situada na Rua General Osório nº 583, Jardim Dr. Valdir Sader Gasparotto. Londrina, foi autuada por expor a venda e entregar ao consumo, Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária. produtos de interesse para a saúde, cujo prazo de validade tenha expirado, ou opor-lhes novas datas de validade, posteriores ao prazo expirado, contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente, RESOLUÇÃO Nº 066/ VISA /2010 infringindo o artigo 10, inc. XVIII da Lei Federal nº 6.437/77 e c/c o art. 341, inc. XXII e XXXIII da Lei Estadual nº 1293/92. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no RESOLVE: uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0345 Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil lavrado contra o estabelecimento abaixo; ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0345/2010, cumulativamente, com a penalidade de… “ ADVERTÊNCIA ”. lavrado contra: “ São Bento Comércio de Medicamentos e Perfumaria Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Ltda”, denominado Drogaria São Bento – Filial 47, situada na Av. Artigo 326 inciso: I; Weimar Gonçalves Torres nº 2175, Centro foi autuada por expor a Registre-se. venda produtos manipulados em desacordo com a RDC 67/07,desta Publique-se. forma constituindo-se em infrações sanitária segundo a Lei Estadual nº Cumpra-se 1293 de 21/09/1992, que estabelece artigo 268, artigo 271 e artigo 341, inciso XXXII. Dr. Valdir Sader Gasparotto. RESOLVE: Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária. Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de… “ MULTA DE 14 UFERMS ”. RESOLUÇÃO Nº 064/ VISA /2010 Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, Registre-se. no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº Publique-se. 0342 lavrado contra o estabelecimento abaixo; Cumpra-se CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0342/2010, lavrado contra: “ Dipol – Comércio de Produtos para Limpeza”, denominado Dipol, situada na Rua Quintino Bocaiúva nº Dr. Valdir Sader Gasparotto. 589 – Centro, foi autuada por Funcionar sem autorização de Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária. funcionamento de empresa da ANVISA. Descumprir as Boas Práticas de Fabricação conforme RDC nº 327/97. Desta forma constituindo-se em infrações sanitária pertinente, art. 341, inc. V e XXXIII da Lei RESOLUÇÃO Nº SD/11/2830/10/SEMAD Estadual nº 1293/92. RESOLVE: Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do cumulativamente, com a penalidade de… “ ADVERTÊNCIA ”. Município de Dourados, Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, R E S O L V E: Artigo 326 inciso: I; DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Registre-se. PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Publique-se. Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para Cumpra-se apurar a conduta dos servidores do PROCON mencionados nos documentos anexos a CI nº 308/GAB/PGM/2010. Dr. Valdir Sader Gasparotto. Registre-se. Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÃO Nº 065/ VISA /2010 Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dez (2010). O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº Adriano Vasconcelos Cavalcante 0344 lavrado contra o estabelecimento abaixo; Secretário Municipal de Administração – Interino CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0344/2010, lavrado contra: “ Jânio César Arsamendia – Me”, denominado Farmácia Alvorada, situada na Rua Monte Alegre nº 96, RESOLUÇÃO Nº SD/11/2861/10/SEMAD Vila Alvorada, foi autuada por expor a venda medicamentos com embalagem violada e indevidamente fracionada e produtos com prazo Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de de validade expirado,desta forma constituindo-se em infrações Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são sanitária segundo a Lei Estadual nº 1293 de 21/09/1992, que conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do estabelece artigo 268, artigo 271 e artigo 341, inciso V e XXXII. Município de Dourados, RESOLVE: R E S O L V E: Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.874 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para de novembro (11) do ano de dois mil e dez (2010). apurar as irregularidades administrativas constantes no Processo Licitatório nº 077/2009/SLC/PMD Convite nº 019/2009, conforme Adriano Vasconcelos Cavalcante Relatório de Inspeção nº 003/2010 da Controladoria Interna do Secretário Municipal de Administração – Interino Município. Registre-se. Publique-se. RESOLUÇÃO Nº SD/11/2920/10/SEMAD Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de de novembro (11) do ano de dois mil e dez (2010). Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Adriano Vasconcelos Cavalcante R E S O L V E: Secretário Municipal de Administração – Interino DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo RESOLUÇÃO Nº SD/11/2919/10/SEMAD Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelas servidoras públicas municipais ANA APARECIDA Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de DOS SANTOS, matrícula funcional nº “11351-1” e INÊS DE Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são OLIVEIRA MARTINS SILVA, matrícula funcional nº “13131-1”, conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Município de Dourados, Básicos na função de Ajudante de Serviços Básicos, lotado na Secretaria R E S O L V E: Municipal de Serviços Urbanos, conforme CI nº 875/2010/SEMSUR. DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE Registre-se. E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Publique-se. Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para Cumpra-se. apurar a irregularidades administrativas cometidas no PROCON Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de mencionadas na CI nº 190/2010/PROCON. novembro (11) do ano de dois mil e dez (2010). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês Secretário Municipal de Administração – Interino EDITAIS ALEXANDRAOSSHIRO, torna Público que requereu do atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados manipulação de fórmulas (Drogaria Extra Dourados), localizado na Av. (MS), a Renovação de Autorização Ambiental – RAA, para atividade Marcelino Pires, Lote 0, Quadra 88 A – Parte I – Centro, no Município de Consultório odontológico, localizada na Rua/Hayel Bon Faker, nº de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 2568, sala 01- Bairro: Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLINICA DE FISIOTERAPIA GERAL LTDA – Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS / IMAM, a COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, torna Autorização Ambiental, para a atividade de fisioterapia, localizada na público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – Av. Hayel Bonfaker n° 3372 C. no Município de Dourados – MS. IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.874 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 020/2010/PREVID da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste “Licitações” – ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos objeto é a contratação de empresa para efetuar os serviços de locação de microônibus arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Município de Dourados – PREVID. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 Dourados/MS, 09 de novembro de 2010. e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 05 de novembro de 2010. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração – Interino AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2010 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que ao Processo n° 400/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de água promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor mineral, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Preço”, relativo ao Processo n° 370/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: UBS/ESF, SAE/CTA, Unidades Especializadas, Saúde do Trabalhador, Conselho Aquisição de veículos (motocicletas e veículos de passeio), acessórios para veículos (baú Municipal de Saúde, Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária. DA REALIZAÇÃO para motocicleta) e material de proteção e segurança (capacete), em atendimento ao DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família-PROESF. DA REALIZAÇÃO propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h minutos), do dia 23/11/2010 (vinte e três de novembro do ano de dois mil e dez), na sala (oito horas), do dia 29/11/2010 (vinte e nove de novembro do ano de dois mil e dez), na de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou diretamente no Departamento de aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da Dourados (MS), 04 de novembro de 2010. documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Secretário Municipal de Administração – Interino Dourados (MS), 04 de novembro de 2010. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE AVISO DE LICITAÇÃO Secretário Municipal de Administração – Interino PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria AVISO DE ALTERAÇÃO Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2010 promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n° 403/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de veículos O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Administração, torna utilitários – tipo pick-up, visando atender os serviços de iluminação pública no público para conhecimento dos interessados, que por meio do Adendo n° 1 efetuou Município de Dourados/MS. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação 404/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 23/11/2010 (vinte e três de engenharia para execução de serviços de drenagem de águas pluviais no bairro “Estrela novembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, Porã I” e execução de pavimentação asfáltica no acesso ao loteamento social “Altos do localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Alvorada”, bairros “Estrela Porã” e “Parque do Lago II” – no Município de Dourados Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos (MS), conforme segue: Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° • Exclusão da alínea “f”, do subitem 2.2. do edital. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de • E em relação ao subitem 2.5.1. e incisos, que passa a viger com a seguinte Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.874 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES redação: c) No caso do inciso II, o edital deverá ser solicitado junto à Secretaria 2.5.1. – O presente edital e seus anexos serão fornecidos à interessada: Municipal de Administração / Departamento de Licitação, após pagamento do valor I. Gratuitamente, através de download no sítio oficial do Município de mencionado acima, devendo tal comprovante, ou cópia conferida com o original, ser Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”, ou diretamente no juntada ao requerimento devidamente formalizado; Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia d) O edital requerido formalmente deverá ser entregue ao solicitante, no prazo magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou; de até 48 horas da solicitação. II. Por meio de fotocópias, mediante requerimento e ressarcimento da taxa Tendo em vista que as alterações procedidas no referido edital não implicam em referente aos custos de reprodução gráfica e CD para gravação dos arquivos alteração na formulação das propostas, fica mantido o prazo original para entrega dos (Planilhas/orçamentos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro, documentos de habilitação e da Proposta de Preços. Projetos, etc.), no valor de R$ 70,00 (setenta reais), não sendo esse valor restituído. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do a) No caso do inciso II, o edital deverá ser solicitado junto à Secretaria referido edital e seus anexos. Municipal de Administração / Departamento de Licitação, após pagamento do valor Dourados (MS), 05 de novembro de 2010. mencionado acima, devendo tal comprovante, ou cópia conferida com o original, ser juntada ao requerimento devidamente formalizado; ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE b) O edital requerido formalmente deverá ser entregue ao solicitante, no Secretário Municipal de Administração – Interino prazo de até 48 horas da solicitação. Tendo em vista que as alterações procedidas no referido edital não implicam em alteração na formulação das propostas, fica mantido o prazo original para entrega dos AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA documentos de habilitação e da Proposta de Preços. PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2010 Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do referido edital e seus anexos. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Dourados (MS), 05 de novembro de 2010. Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE relativo ao Processo n° 385/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Secretário Municipal de Administração – Interino placa acrílica, visando atender a Guarda Municipal de Dourados. Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se houver interesse na contratação do objeto pelo órgão AVISO DE ALTERAÇÃO solicitante, deverá ser lançado novo procedimento licitatório. CONCORRÊNCIA Nº 015/2010 Dourados (MS), 05 de novembro de 2010. O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Administração, NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE torna público para conhecimento dos interessados, que por meio do Adendo n° 1 Pregoeiro efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 355/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de recuperação de pavimentação asfáltica (tapa- AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA buraco / remendo profundo) em diversas ruas da zona urbana e distrital do Município PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2010 de Dourados (MS), conforme segue: • Exclusão da alínea “f”, do subitem 2.2. do edital. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do • E em relação ao subitem 2.5.1. e incisos, que passa a viger com a seguinte Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de redação: suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, 2.5.1. – O presente edital e seus anexos serão fornecidos à interessada: relativo ao Processo n° 419/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de III. Gratuitamente, através de download no sítio oficial do Município de roçadeiras hidráulicas para serviços de roçadas urbanas, visando atender as necessidades Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”, ou diretamente no da Secretaria Municipal de serviços Urbanos. Em decorrência de não acudirem Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou; Informa ainda, que se houver interesse na contratação do objeto pelo órgão solicitante, IV. Por meio de fotocópias, mediante requerimento e ressarcimento da taxa deverá ser lançado novo procedimento licitatório. referente aos custos de reprodução gráfica e CD para gravação dos arquivos Dourados (MS), 05 de novembro de 2010. (Planilhas/orçamentos, Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro, Projetos, etc.), no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), não sendo esse valor NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE restituído. Pregoeiro EXTRATOS CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 049/2010 CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 046/2010 PROCESSO N° 049/2010 PROCESSO N° 046/2010 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, OPERÁRIO ATLÉTICO CLUBE – MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A CASA CRIANÇA FELIZ, DOURADOS -MS DOURADOS/MS. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 E O OPERÁRIO ATLÉTICO interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a Casa Criança Feliz, pessoa CLUBE – DOURADO – MS inscrita no CNPJ-MF 36.817.385/0001-21 jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 94.722.287/0002-98. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio repasse de auxilio 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio repasse de auxilio financeiro financeiro para a execução do Projeto “ A Força do Esporte Formando Cidadãos” para execução de oficinas que comporão o rodízio de atividades do projeto conforme plano de trabalho apresentado anexo, independente de transição. descobrindo talentos. Aquisição gêneros alimentícios, material de limpeza e 3. VALOR: R$ 40.000,00 ( Quarenta mil reais) o qual será pago em uma única conservação, material pedagógico e didático, material esportivo ou de lazer de acordo parcela. com o Plano de Trabalho anexo, independente de transcrição. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da assinatura e termino até 31/12/2010 3. VALOR: O valor a ser repassado ao Convenente é de R$ 17.250,00 (Dezessete 5. PRAZO DE EXECUÇÃO: A partir da data do efetivo repasse e término no dia mil duzentos e cinquenta reais), que será repassado em uma única parcela. 31/12/2010. 4. PRAZO DE EXECUÇÃO: A partir da data do efetivo repasse da parcela única e 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: termino até 31/12/20010. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 5. VIGÊNCIA: A partir da data da Assinatura até 31/12/2010 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Social, Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Socais 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados Dourados-MS, 08 Outubro de 2010 2.045 – PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PSE 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 228 – Fonte: 10 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Dourados-MS, 08 de Outubro de 2010. Secretaria Municipal de Assistência Social ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistência Social Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.874 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2010 EXTRATOS DATA DE ASSINATURA: 04 de novembro de 2010. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 047/2010 Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO N° 047/2010 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA 270/2010/DL/PMD MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” – CEIA, DOURADOS/MS. PARTES: 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Município de Dourados interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o CENTRO DE Construtora Jaó Ltda. INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO”, pessoa jurídica de PROCESSO: Pregão Presencial n° 058/2010. direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 00.144.612/0001-58. OBJETO: Faz-se necessário a adequação da Cláusula quinta, item 05.02 do 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio repasse de auxilio contrato, no qual passará a constar da seguinte forma: financeiro para aquisição de material de consumo para a execução do Projeto “ “05.02 – A Contratada deverá elaborar projeto a ser aprovado junto a Enersul, para Lazer e Educação” conforme plano de trabalho apresentado anexo, independente de efetuação da adequação na rede elétrica do PAM, devendo para tal, obedecer ao transição disposto no Termo de Referência que é parte integrante deste instrumento contratual.” 3. VALOR: O valor a ser repassado ao Convenente é de R$ 15.000,00 ( Quinze E adequação do item 11.1 do Termo de Referência (anexo III), no qual passará a mil reais), que será repassado em uma única parcela. constar da seguinte forma: 4. PRAZO DE EXECUÇÃO: A partir da data do efetivo repasse da parcela “O serviço consiste em: substituição do transformador existente de 112,5 kVA por única e termino até 31/12/20010. um de 225 kVA 220/127v, chave termomagnética 400/630 A e abertura sob carga para 5. VIGÊNCIA: A partir da data da Assinatura até 31/12/2010 atender o equipamento raio-x, devendo ser instalado transformador a seco na 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: secundária de 85kVA que transforma 220v para 380v e o mais necessário para 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social aprovação do projeto de readequação na rede elétrica do PAM que possibilite a 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social instalação de aparelho de raio-x da marca GE, modelo XR 6000.” 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Bem como prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 120 (cento e Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados vinte) dias, com início em 01.12.2010 e previsão de vencimento em 30.03.3011. 2.045 – PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PSE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 228 – Fonte: 10 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados-MS, 08 de Outubro de 2010. DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 279/2010/DL/PMD CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 048/2010 PROCESSO N° 048/2010 PARTES: Município de Dourados EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO Douradão Materiais para Construção Ltda-ME DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA PROCESSO: Pregão Presencial n° 061/2010. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público por mais 30 (trinta) dias, com início em 04/11/2010 e previsão de vencimento em interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a AÇÃO FAMILIAR 03/12/2010. CRISTÃ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 01.191.798/0001-69. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio repasse de auxilio DATA DE ASSINATURA: 28 de outubro de 2010. financeiro para aquisição de consumo para a execução do Projeto “ Aprender para Secretaria Municipal de Administração. Viver” conforme plano de trabalho apresentado anexo, independente de transição 3. VALOR: O valor a ser repassado ao Convenente é de R$ 20.775,00 ( Vinte mil setescentos e setenta e cinco reais ) que será repassado em uma única parcela. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 4. VIGÊNCIA: a partir da data da assinatura até 31 de dezembro de 2010. 316/2009/DCL/PMD 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social PARTES: 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Município de Dourados 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Mega Serv Serviços e Comércio Ltda. Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados PROCESSO: Pregão Presencial n° 077/2009. 2.045 – PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PSE OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 228 – Fonte: 10 decorrência do acréscimo sobre a contratação de empresa especializada para a Dourados-MS, 08 de Outubro de 2010. prestação de serviços de limpeza, higienização das instalações e mobiliários em geral da Secretaria Municipal de Assistência Social e Programas Sociais, com fornecimento ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO de mão de obra qualificada, bem como a prorrogação do prazo inicialmente Secretaria Municipal de Assistência Social estabelecido, por mais 03 (três) meses, com início em 20/10/2010 e previsão de vencimento em 17/01/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO CONTRATO Nº 351/2010/DL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 15 de outubro de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Enzo Caminhões Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 052/2010. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº OBJETO: Aquisição de micro-ônibus, objetivando atender os Programas 014/2010/DCL/PMD Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Prodiet Farmacêutica Ltda. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social PROCESSO: Pregão Presencial n° 103/2009. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais decorrência do acréscimo sobre a aquisição de produtos de nutrição enteral para 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco atender a Secretaria Municipal de Saúde. Social FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 44.90.52.19 – Veículos de tração mecânica DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 150 (cento e cinqüenta) dias. Secretaria Municipal de Administração. VALOR DO CONTRATO: R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais).

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    SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.873 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas ……………………………………………..Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter…………………………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO N.°104/2010/SEMED funcional, as remoções realizadas por ex-officio dos Profissionais da Educação conforme Anexo Único desta Resolução. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, suas atribuições legais que lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do com efeitos retroativos conforme períodos relacionados no Anexo Município de Dourados e, considerando o disposto no artigo 28 da Único desta Resolução. Lei Complementar n.º117 de 31 de Dezembro de 2007 e o artigo 28, § Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 3º, inciso II da Lei Complementar n.° 118 de 31 de Dezembro de Dourados/MS, 22 de outubro de 2010. 2007, RESOLVE: Idenor Machado Art. 1º Ficam publicadas, para efeito de regularização da vida Secretário Municipal de Educação Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.873 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.873 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2010 ENDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA- ENDOMOTO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação LI, para atividade de Comércio a Varejo de motocicletas e motonetas novas ENDO COM. AUTOM. IMPORT. EXPORT. LTDA, torna Público que requereu do e usadas, peças acessórios, oficina mecânica e lavagem das motos, localizada na Av. Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO, Marcelino Pires, 3385 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi para atividade de Comercio varejista, importação e exortação de veículos, peças e determinado Estudo de Impacto Ambiental acessórios, localizada na Av. Marcelino Pires, 3.330 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ENDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA- ENDOMOTO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de ENDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA- MITSUBISHI, torna Público que Operação – LO, para atividade de Comércio a Varejo de motocicletas e motonetas requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de novas e usadas, peças acessórios, oficina mecânica e lavagem das motos, localizada na Operação – LO , para atividade de Comércio a Varejo de Automóveis, Camionetes e Av. Marcelino Pires, 3385 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi Utilitários Novos, Oficina Mecânica e Lavagem de veículos, localizada na Av. Marcelino determinado Estudo de Impacto Ambiental Pires, 3.318 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental MADEIREIRA SERTÃO – BARRETO SAMPAIO & CIA LTDA -ME, torna Público que REQUEREU Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a PAULO H. SAKAGUTI FILHO E CIA LTDA torna público que RECEBEU no Licença Simplificada – LAS, para atividade de Comércio Varejista de madeira e Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização artefatos. Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas, localizada na ambiental – AA, para comercio varejista de artigos esportivos, localizada na rua João R Projetada 01, 640 – Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não Candido Câmara, 602 – Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado foi determinado Estudo de Impacto Ambiental estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. ENDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA- MITSUBISHI, torna Público que MICROSIG INFORMATICA LTDA – EPP, torna Público que recebeu do Instituto requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a A.A – AUTORIZAÇÃO Instalação LI, para atividade de Comércio a Varejo de Automóveis, Camionetes e AMBIENTAL, para atividade de Suporte Técnico, manutenção e serviços em Utilitários Novos, Oficina Mecânica e Lavagem de veículos, localizada na Av. Tecnologia da Informação, localizada na Av. Marcelino Pires, Centro, nº1740, Sala 92, Marcelino Pires, 3.318 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi Andar 09, Edifício June, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo determinado Estudo de Impacto Ambiental de Impacto Ambiental. EDITAIS LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO material de copa e cozinha para atender as necessidades do Instituto de Previdência DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 015/2010/PREVID Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendo a empresa SIQUEIRA & RECALCATTI LTDA – ME., a adjudicatária. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Dourados-MS, 08 de novembro de 2010. Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo LAERCIO ARRUDA de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de material de Diretor Presidente consumo: gêneros de alimentação, material de limpeza e produtos de higienização, e EXTRATOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.873 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 339/2010/DL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: 04.00 – Guarda Municipal Município de Dourados/MS 04.01 – Guarda Municipal Mercado Lumer Ltda-EPP 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Guarda Municipal PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 134/2010. 06.181.701 – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (pão e leite), em atendimento ao 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente CAPS II, CAPS AD e Residência Terapêutica. 44.90.52.19 – Veículos de tração mecânica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. assinatura do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VALOR DO CONTRATO: R$ 161.500,00 (cento e sessenta e um mil e quinhentos 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde reais). 12.02 – Fundo Municipal de Saúde DATA DE ASSINATURA: 03 de novembro de 2010. 10.302.015 – Atenção Especializada Secretaria Municipal de Administração. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº assinatura do Contrato. 140/2010/DL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 5.830,00 (cinco mil oitocentos e trinta reais). DATA DE ASSINATURA: 26 de outubro de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Claudio Barbosa-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 023/2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 357/2010/DL/PMD OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de gêneros de alimentação (pão e leite), PARTES: objetivando atender a Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capelli e os CEIM´s Município de Dourados Centros de Educação Infantil Municipais. Perkal Automóveis Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Pregão Presencial n° 092/2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Aquisição de veículos camionete (viatura), visando atender a Guarda DATA DE ASSINATURA: 19 de outubro de 2010. Municipal de Dourados. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.873 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Ata nº. 027/2010/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação como objeto a locação de microônibus executivo para atender aos servidores membros do Conselho do PREVID. Curador que participarão do 10º. Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, em Belo Horizonte/MG. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às oito horas, na sala de reuniões do devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Nivaldo Gamarra, Hélio do referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nascimento, Solange Tumelero, Luiz Constâncio Pena de Moraes e Nilson Araújo Figueiredo Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será (suplente) os quais, avaliaram o processo de Dispensa de licitação nº. 020/2010/PREVID, que possui assinada pelos seus membros. Dourados, 04 de novembro de 2010. como objeto a contratação de empresa para efetuar os serviços de locação de microônibus executivo para atender aos servidores membros do Conselho Curador que participarão do 10º. Congresso Nivaldo Gamarra Nacional de Previdência da ANEPREM, em Belo Horizonte/MG. Após análise do processo, Presidente deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Considerando a necessidade da contratação e a iminência do Helio do Nascimento evento, como no presente momento fora apresentado apenas o comprovante de pagamento de Membro Tributos Previdenciários, ressalva-se a necessidade de juntada da Certidão Negativa de Tributos Previdenciários no ato do pagamento, isto, sob pena de não recebimento dos serviços contratados. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II Solange Tumelero da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para Membro averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado Luiz Constâncio Pena de Moraes ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 08 de novembro de 2010. Membro Nivaldo Gamarra Presidente Nilson Araújo Figueiredo Membro suplente Nilson Araújo Figueiredo Membro Suplente Ata de Reunião do CMD Helio do Nascimento N° 006/2010 – 04/11/2010 Membro Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às quatorze horas e trinta minutos, Solange Tumelero reuniu-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, sito à Rua Membro Coronel Ponciano, hum mil e setecentos, em Dourados – MS, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Maurício Rodrigues Peralta – Luiz Constâncio Pena de Moraes Presidente do CMD e Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio; Cezário de Figueiredo Membro Neto –SEMFI; Patrícia Pereira Fernandes Marra – SEPLAN; Luiz Carlos Ferreira de Souza – UFGD; Professor Doutor Jelly Makoto Nakagaki – UEMS; Gilberto Evídio Schaedler – SENAI; Cláudio Lazzaroto – EMBRAPA; Marco Antonio Ortiz Ferreira – ACED; Cláudia Christina Torraca de Freitas – Ata nº. 028/2010/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação AEAD; Adriano Vasconcelos Cavalcante – SEMFI. Após as considerações iniciais, fez-se a leitura da ata do PREVID. de reunião do CMD n° 004/2010 e CMD 005/2010, sendo as mesmas aprovadas sem ressalvas. Na seqüência, o Presidente citou as cartas consultas antigas, que apresentaram problemas de comprovação Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às oito horas, na sala de reuniões dos documentos exigidos, como a RAIS e as certidões negativas, onde os benefícios não tiveram como do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua ser concedidos. Em seguida, submeteu ao Conselho a análise das seguintes cartas: A primeira carta Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato consulta analisada de n° 27.565/2010 em nome de Luiz Antonio dos Anjos & Cia. Ltda. (Cial. Santo Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Anjo), o Conselho foi favorável à isenção de IPTU por até 2 exercícios. Na segunda carta consulta de n° Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Nivaldo Gamarra, Helio do 31.049/2009 de Mineradora N.Sra. Aparecida Ltda., o Conselho indeferiu o pedido de benefício de Nascimento, Solange Tumelero, Luiz Constancio Pena Moraes e Nilson Araújo Figueiredo (suplente) aluguel, e aprovou a viabilidade econômica do empreendimento e os documentos apresentados. A os quais, avaliaram o processo de licitação nº. 021/2010/PREVID, que possui como objeto pagamento terceira carta consulta, de n° 16.837/2010 em nome de Orlando V. Garcia (DOURAVAL Assist. Tec. de anuidade para filiação a entidade representativa ANEPREM – Associação Nacional das Entidades Tratores), obteve parecer favorável à doação de área de até 4.000 m² no Distrito Industrial de Dourados. A de Previdência Municipal para atender as necessidades do PreviD. Após análise do processo, quarta carta consulta de n° 23.370/2010 de HETZEL & CASTRO Transportes Ltda., teve seu pedido deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a indeferido pelo Conselho. A quinta carta consulta de n° 22.152/2010 de INCOA Com. De Fertilizantes e documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se Máquinas Ltda., foi solicitado o encaminhamento do processo ao CMDU e COMDAM para análise. Na fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise sexta carta consulta, n° 27.329/2010 de Alves & Leite Ltda. (CHARME Alta Costura), o Conselho foi e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais favorável à doação de área de 420 m² no Pólo de Confecções do Izidro Pedroso. A sétima carta consulta para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e de n° 18.881/2010 em nome de TEIXEIRA Com. De Cereais Ltda., foi indeferido o pedido de extensão após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a do ISSQN a terceiros, e teve o parecer favorável do Conselho quanto à limpeza da área e espalhar o reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus cascalho na área. A oitava carta consulta analisada de n° 28.101/2010 em nome de Bruno de Paula Rosa – membros. Dourados, 04 de novembro de 2010. ME (BPR Distribuidora), obteve parecer favorável à doação de área de até 4.500 m² no Pólo Industrial, Membros: em Vila Vargas. A nona carta consulta n° 2.372/2010 de CARRANCA Com. De Pedras e Mat. de Construção Ltda., teve seu pedido de mudança de área indeferido pelo Conselho, mantido o parecer Nivaldo Gamarra anterior de doação de área de 2.000 m² no Distrito Industrial. A décima carta consulta de n° 41.095/2009 Presidente de MIL CALHAS (Milton Ribeiro da Silva) e décima primeira de n° 27.425/2010 de Auto Peças MODELO Ltda., obtiveram aprovação da viabilidade econômica dos empreendimentos e dos Helio do Nascimento documentos apresentados. A décima segunda carta consulta de n° 28.695/2010 em nome de Cláudio Membro Domingos Narciso-ME (Canal BOA VIDA), obteve parecer do Conselho favorável à doação de área de até 2.000 m² conforme disponibilidade da Prefeitura. Na décima terceira carta consulta n° 29.505/2010 de CLAUS Empreendimentos Florestais Ltda. – ME, o Conselho foi favorável à limpeza da área a ser Solange Tumelero construída e assessoria junto à Enersul quanto à energia elétrica. A décima quarta carta consulta de n° Membro 15.034/2010 de Incorporadora Alfer Ltda. e Outros, foi revogado pelo Conselho o benefício concedido, devido ao parecer da Procuradoria do Município, que alega haver ilegalidade no processo de benefícios, Luiz Constâncio Pena Moraes tendo sido concedido ao produto, e não ao empreendimento e com as vendas, não haverá continuidade, Membro portanto sem retorno ao Município. A décima quinta carta consulta de n° 33.488/2008 apenso o processo n° 24.637/2005 em nome de BIOCAR Ind. E Com. De Biodiesel Imp. E Exp. Ltda., o Conselho sugeriu aguardar as definições do Estado na revitalização do Distrito Industrial de Dourados. Na décima sexta Nilson Araújo Figueiredo carta consulta n° 30.643/2010 de Reginaldo Alves da Cruz-ME (Comercial RF), foi solicitado o projeto e Membro suplente explicações quanto à área. A décima sétima carta consulta de n° 30.896/2010 em nome de Construtora e Lajes Mediterrâneo Ltda., obteve parecer do Conselho favorável à doação de uma área de até 1.000 m² no Distrito Industrial. Nada mais tendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às 16h30min. Eu, secretário Ata nº. 027/2010/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do conselho, Diogo Felliphe da Silva Maluf Ferreira, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada do PREVID. pelo Conselho, será assinada por mim e pelo Presidente. Dourados-MS, 04 de novembro de 2010. Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às treze horas, na sala de reuniões Maurício Rodrigues Peralta do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Diogo Felliphe S. Maluf Ferreira Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Nivaldo Gamarra, Helio do Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Nascimento, Solange Tumelero, Luiz Constâncio Pena de Moraes e Nilson Araújo Figueiredo (suplente) os quais, avaliaram o processo de Dispensa de licitação nº. 020/2010/PREVID, que possui

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    SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.872 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas ……………………………………………..Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter…………………………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI DECRETO Nº 1.500, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010. 2006. Art. 4º. Não haverá interrupção no período aquisitivo para fins de férias e “Regulamenta a conversão de regime jurídico de empregados públicos”. décimo-terceiro salário. Considerando os termos da Lei Complementar nº 169, de 07 de outubro de 2010; Art. 5º. Os servidores que tiveram seus cargos transformados concorrerão à A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe progressão ou promoção somente depois de declarada a sua estabilidade, nos termos do confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. artigo 33, § 1º da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 6º. A regulamentação prevista neste decreto alcançará eventuais e Art. 1º. Os empregados admitidos por concurso público para exercerem futuras nomeações de candidatos aprovados através do concurso público citado no artigo 1º cargos criados pela Lei nº 3.017 de 11 de dezembro de 2006, alterada pela Lei 3.047 de 31 deste decreto. de dezembro de 2007, Lei 3.082 de 07 de maio de 2008 e Lei 3.345 de 22 de fevereiro de Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 2010, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que tiveram seu emprego Dourados, 28 de outubro de 2010. transformado em cargo público sob regime jurídico estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 169, de 07 de outubro de 2010, relacionados no anexo único deste Delia Godoy Razuk decreto, deverão manifestar opção mediante preenchimento do devido termo, a ser Prefeita Interina expedido pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º.A liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS dos Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo servidores que tiveram o regime transformado em estatutário observará as disposições do Procurador Geral do Município artigo 20, I da Lei Federal nº 8.036, de 11 de maio de 1990, tendo em vista que a mudança de regime trabalhista autoriza a liberação do saldo da conta fundiária, pois tal hipótese equipara-se à demissão sem justa causa, conforme já decidido pelo STJ. DECRETO Nº 1.500 DE 28 DE OUTUBRO DE 2010. Art. 3º.O período de serviço prestado a esta municipalidade será computado para os ANEXO ÚNICO efeitos descritos na legislação municipal, nos termos do § 4º do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Dourados e artigo 119 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de Agente Comunitário de Saúde: DECRETOS LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.010. § 2º. O pagamento com cheque, somente extingue o crédito (custas processuais finais, honorários e tributos), depois de compensado pelo sacado, nos termos da Institui o programa de pagamento de débitos ajuizados – Meta 3 execução fiscal e legislação vigente. dá outras providências. Art. 4º. O pagamento à vista do débito implicará: na renúncia ou A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz desistência do prazo recursal; na extinção do processo de execução fiscal. saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 5º. O débito judicial já parcelado seguirá as regras da lei que embasou Art. 1º. Fica instituído o Programa de Pagamento de Débitos Judiciais – o parcelamento. META 3 – EXECUÇÃO FISCAL, que tem por objetivo oportunizar ao contribuinte Art. 6º. Os benefícios concedidos por esta Lei Complementar não inadimplente que tenha débito ajuizado até o ano de 2005, a possibilidade de conferem qualquer direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas ou regularizar sua situação perante o Fisco Municipal e o Poder Judiciário Estadual, compensadas. mediante a forma excepcional de pagamento de créditos de qualquer natureza. Art. 7º. O Poder Executivo poderá prorrogar por Decreto, em até 60 § 1º. A consolidação dos créditos de qualquer natureza, alcançados pelo Programa (sessenta) dias, o prazo fixado no art. 2º desta Lei, justificada a oportunidade e a de Pagamento de Débitos judiciais abrangerá todos os débitos ajuizados existentes na conveniência do ato. inscrição imobiliária e/ou econômica do contribuinte, bem como os acréscimos legais Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o relativos aos juros moratórios, multa por infração e demais encargos, determinados Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para implementação desta Lei nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos Complementar, especialmente no que se refere à fixação do valor e o recebimento das geradores, sendo atualizados até a data da adesão por esta forma excepcional de custas processuais finais, dos processos de execução fiscal. pagamento. Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar, § 2º. O pagamento deverá ser feito por débito ajuizado, objeto de execução fiscal, no que couber. com o objetivo de extinguir e arquivar o processo judicial até 17 de dezembro de 2010. Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. O crédito ajuizado poderá ser pago à vista em única parcela até Dourados, MS, 05 de novembro de 2010 17 de dezembro de 2010, com desconto de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora, com exclusão das custas iniciais. Delia Godoy Razuk § 1º. Juntamente com o tributo o contribuinte deverá efetuar o pagamento à vista: Prefeita Interina dos honorários advocatícios, sem desconto, em guia própria; das custas finais processuais, devidas ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em valor único de Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo R$ 30,00 (trinta reais) por processo ou R$ 60,00 (sessenta reais) para aqueles casos que Procurador Geral do Município o valor ultrapassar a R$ 1.000,00 (um mil reais) e houver mais que três processos. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.872 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS CELSO RIBEIRO SOUZA 114761146-2 150641-2 ADAIANA APARECIDA CAMARGO GALLINDO CICERA DAGMAR FERREIRA 502034-2 114762036-4 ADRIANA MACENA BRITO ALVES CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA MATOS 114764301-1 114765089-1 ADRIANA MARCHI MAIORAL DE LIMA CLAUDIA NARA MELO DE ANDRADE MACHADO 151071-2 150391-2 ADRIANA RAMONA BENITES CHRISTOVAM SILVA CLAUDINEI DA CRUZ SANTOS 114765030-1 73151-2 ALDA FOKURA CLAUDIO DA SILVA DIAS 500233-3 114765092-1 ALDACELIA FLORES BARBOSA CLEIA GOMES FREITAS ARAUJO 150481-2 155041-2 ALDENICE MARIA DA SILVA FILHO CLEIDE GONCALVES WENGRAT 114762028-4 114761653-3 ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 114765290-1 150381-2 ALESSANDRA RODRIGUES CARDOSO CRISTIANE RAMOS FRANCISCO DE FRANCA 114765262-1 150721-2 ALESSANDRO CRISTALDO MARQUES DANIELA CARDOSO 114761275-2 149141-2 ALEXSANDRA BRITES VELASQUEZ DEBORA MARIA DA SILVA 114765087-1 151111-2 ALINE MATHEUS COSTA DEBORAH DE OLIVEIRA 149631-2 114761662-2 ALZIRO SOUZA DA SILVA DENIZE ALESSANDRA FOKURA LIMA 114765038-1 130311-2 AMANDA SERRANO GONCALVES DIOLINDA MARTINS NOVAIS 114760468-2 151331-2 ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES DIRCE DE SOUZA LEITE TOZZO 114764291-1 114764390-1 ANA PAULA DA SILVA ARAUJO ASSIS DIRMA FRANCO ALVES JARA 114764304-1 90524-2 ANA PAULA DE LIMA PACHECO DORIVAL LOPES DOS SANTOS 114761148-2 114765028-1 ANA PAULA DOS SANTOS VIEGAS DE ALMEIDA EDILEUSA VERMIEIRO GONCALVES DE ALENCAR 114761523-3 151011-2 ANA ROSA DA SILVA GONCALVES EDILEUZA ALVES DA SILVA FERREIRA 150591-2 48451-2 ANDREA DE OLIVEIRA BERWING EDINA GUEDES CORREA 130431-2 114765055-1 ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA EDISA MULATO DE SOUZA BARBOSA 114764299-1 151361-2 ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS 114760982-2 114762913-4 ANDREIA FERREIRA PRATES EDNA APARECIDA DA SILVA 500890-2 150711-2 ANGELA TORRES FIGUEREDO DE OLIVEIRA EDNA PEREIRA DA SILVA 153021-2 114764293-1 ANGELO LUIZ MOREL EDVETE DIAMANTE MOREIRA 130041-2 114760541-2 ANIZIA SOARES ELAINE GRABNER 114764253-1 151431-2 ANTONIA CRISTINA ESCORSE TEIXEIRA ELAINE MAXIMIANO DA SILVA SOUZA 130241-2 114764290-1 ANTONIA MOURA DA SILVA ELENA SILVEIRA GOMES BASSO 150571-2 149251-2 ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA ELENIR PEREIRA CUNHA 75621-2 75681-2 APARECIDA ALVES FERREIRA SOBRINHO ELIANE DE SOUZA OLIVEIRA 150401-2 114765253-1 APARECIDA MASUGOSSA TEIXEIRA ELIANE MARINHO DA SILVA 114764319-1 114765062-1 ARIANE FRANCISCA ROMERO ELIANE PEREIRA DA SILVA PAEL 502109-2 114764289-1 ARISTOTELINA MARIA DE SOUZA VITORINO ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO 114760543-2 130191-2 ARLEONE DA SILVA GOMES ELISABETE DA CRUZ 75631-2 114764287-1 AURIA PONTES FRANCO ELISANGELA CARVALHO 114761765-3 90514-2 AZENATA SILVA DE SOUSA FERREIRA ELISANGELA JUNQUEIRA DOS SANTOS 114764297-1 114761516-3 BRUNO MACHADO DE PAULA ELIZABETE DE DEUS PERIN SOUZA 114760559-2 114765264-1 CARLA CRISTINI PEREIRA BOM SCHROER ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 114762649-4 130081-2 CARLOS FERRAZ RODRIGUES ELIZABETH SOUZA MACHADO DE OLIVEIRA 114765198-2 80971-2 CASSIA RITA ALVES DOS REIS ELZA BERNARDINO DA SILVA 141651-2 114761280-2 CELIA APARECIDA CORREA ERENILSE DOS SANTOS PEREIRA 114765094-1 149151-2 CELIA FERREIRA DA COSTA SILVA ESTER VIEIRA DE LIMA 114760976-2 114760897-2 CELIA FERREIRA DOS REIS VALENTE EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 114761139-2 78821-2 Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.872 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2010 EVA MARIA DA SILVA BARRETO KAMILA THOMAZ BRAGA 114760058-2 114764308-1 EVALDA OLIVEIRA DOS SANTOS KATIUCIA DE MELLO OLIVEIRA 114765088-1 114762034-4 FABIANA ZANAIGHI ORTEGA BERGONZI KELLY VANESSA BARBOSA FELIX SILVA 47571-2 150221-2 FABIO JUNIOR PEREIRA LUNA LAIDE DE BESSA RIBEIRO 114765252-1 150741-2 FABRICIA TOGOE MARQUES LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA 150411-2 151551-2 FATIMA APARECIDA DINIZ LIMA LEDA BERNER NOVAES DE SOUZA 150891-2 114765269-1 FELOMENA PEREIRA DE MORAES DUTRA LEDINAUVA RAMOS 114764356-1 150371-2 FERNANDA DE LIMA PAVAO LEONCIO DE SOUZA GOMES 501428-2 150451-2 GENI CARNEIRO DA SILVA LEONICE BATISTA GAMARRA 114760529-2 151321-2 GENI DA SILVA FREITAS CRUZ LEONIDA BRASILINA SOUSA SILVA 69521-2 114764310-1 GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM LIDIA VALMACEDA VERON 151271-2 114765051-1 GISELI BATISTA DA SILVA LUANA PRISCILA PEREIRA DA SILVA 114765027-1 114765010-1 GISELY DE ALMEIDA VIEIRA DE SOUZA LUCENIR DE JESUS DA SILVA VIANA 114765091-1 114760901-2 GISLAINE LINZMEIER DE MELO LUCENIR MARTINS 114762354-2 114765056-1 GISLAYNE TERRA DO AMARAL LUCIA ROZENO LEITE 114764311-1 114761033-2 GISLENE VIANA FONSECA LUCIANA BATISTA DOS SANTOS 47561-2 502042-2 GLENIO GONCALVES RIBEIRO LUCIANA CRISTHINA LEDESMA 114764307-1 114760533-2 HELANIA MARINA BASSANI VIEGAS LUCICLEIA GOMES PEREIRA 114764303-1 114761038-2 HELITON MATOS ALVES LUCIENE MELO DOS SANTOS 114762630-2 150801-2 IEDA FLORES BARBOSA LUCILENE RODRIGUES DE SOUZA SILVEIRA 150581-2 130521-2 INES SIQUEIRA FERNANDES GOBETTI LUCIMAR APARECIDA DA SILVA BENICIO 501555-2 114765035-1 IRAMI DA SILVA BENITES LUCIMAR COSTA DA PAIXAO DINIZ 150901-2 114765047-1 IRENE DE SA SILVA LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS 150321-2 149111-2 ISABEL CRISTINA BERTALIA FEITOSA LUCIMAR GARCIA FERREIRA 149171-2 151141-2 ISNARD FERNANDES ESPINDOLA DA SILVA LUCIMARA PEREIRA GONCALVES DE SOUZA 114760718-2 114760618-2 IVALDA BELARMINO DE LIMA LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS 501433-2 149121-2 IVONE FERREIRA DA SILVA MOREIRA LURDES VAZ DE MELO 114760978-2 502031-2 IVONEI LIMA VICENTE LUZIA GOMES XAVIER DE AZEVEDO 114760464-2 75791-2 IZABEL DA SILVA MADALENA SAMPAIO PRIMO 114764325-1 114764300-1 JAILSON JOSE LOURENCO MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 150621-2 114765267-1 JANICE RODRIGUES SILVA LOURENCO MARCELA LUIZ DE LIMA 114765266-1 114765066-1 JAYME MIRANDA PINHEIRO MARCIA DE PAULA VIEIRA 114761390-3 114764391-1 JOAO FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS MARCIO TAVARES JARA 150691-2 150491-2 JOSEFA MARIA DUARTE VICENTE MARGARIDA MAXIMO SUYPENE 75751-2 501796-2 JOSEFA MOREIRA DA SILVA MARIA APARECIDA CARLONE HORBACH 151031-2 150881-2 JOSEFINA DA SILVA ARAUJO MARIA APARECIDA CORADINI FILHA SILVA 114760271-2 130021-2 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO MARIA APARECIDA DA SILVA DOS REIS 114765093-1 114765048-1 JOYCE DOS SANTOS VIEIRA MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 114765059-1 149131-2 JUCIANE PAULINO SIQUEIRA MARIA APARECIDA RESENDES PONTES SOUZA 114760466-2 69441-2 JUCILENE DA SILVA ARCANJO MENESES MARIA AUXILIADORA NONATA SOUZA ALVES 151201-2 75811-2 JUDITE MEDEIROS DA SILVA MARIN MARIA BALBINA RODRIGUES 114761005-2 151191-2 JULEIDE TODESCATO MARIA CIRENE MONTEIRO CORREA 114765031-1 75821-2 JULIANA PELEGRINI BRITO MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA 114765254-1 150351-2 JULIANO OLIVEIRA DE BRITO MARIA DE LOURDES DA SILVA BARBOZA 114761479-2 78471-2 DECRETOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.872 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS MARIA DE LOURDES SANTOS CLEMENTE RITA DE CASSIA PEREIRA DE CARVALHO 141541-2 130231-2 MARIA DO CARMO LADEIA GOMES ROSA AMELIA DA SILVA ALENCAR 151151-2 150251-2 MARIA ELENIR RODRIGUES DA SILVA LITTER ROSA MARIA DE SOUZA FIGUEIREDO 150971-2 114764260-1 MARIA ELZA SILVA DE ALMEIDA ROSANE MARIA MARCANTE SILVA 130271-2 150461-2 MARIA EUZA PEDREIRO SANCHES ROSANGELA MOREIRA MARTINS 500791-2 114760891-2 MARIA FRANCELINA PEREIRA ROSELI DA SILVA SOBRINHO 151301-2 114764243-1 MARIA IVONETE PEREIRA SANTOS ROSICLEY FIRMINO MIRANDA 501783-2 129981-2 MARIA LUCIA PAULINO VIANA ROSILEI PEREIRA DOS SANTOS 151081-2 149301-2 MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA ROSIMARA APARECIDA DA SILVA LIMA 151211-2 114760739-2 MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB ROSIMARI DA SILVA OLIVEIRA 78841-2 129991-2 MARIA ROSANEA DO NASCIMENTO MEDEIROS ROSIMEIRE ALEM 150761-2 150841-2 MARILZA BARBOSA SANCHEZ ROZENI PEREIRA SANCHES 114762964-2 114764250-1 MARILZA DA CRUZ SANDRA APARECIDA DA COSTA 150811-2 114761097-2 MARINES RODRIGUES VILHAGRA SANDRA ELIODORO DOS SANTOS DE OLIVEIRA 114765250-1 114760899-2 MARINEY PEREIRA DA SILVA SANDRA FREITAS SILVA 114764257-1 114764256-1 MARISTELA DALANHOL SANDRA LUZIA FRANCO OLMEDO 129891-2 151391-2 MARISTELA KUHN SANDRA MARA DA ENCARNACAO 130291-2 151841-2 MARLENE DE ARAUJO LIMA SANDRA MARA GOMES 69391-2 142801-2 MARLENE GIMENE SARA NOGUEIRA NASCIMENTO 150911-2 114760980-2 MARLENE GUEDES MANGRICH SARAH JANE ECHEVERRIA UGARTE BONARDI 151611-2 114765067-1 MARLEY CRISTINA DA SILVA MARIANO MARQUES SEILA MARIA SOARES DE FRANCA 130071-2 114761398-2 MARLI CAETANO FRANCA DE DEUS SHIRLEI DIAS MARTINS DE OLIVEIRA 151161-2 151281-2 MARLI TEREZINHA RIGOTTI DOS SANTOS SILVANA FERREIRA DA ROCHA 129911-2 114761561-3 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL SILVANIA FARIAS PAULA 150821-2 151041-2 MAURA MARCIA BENITES CORONEL SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO 114764277-1 114765086-1 NADJA MARIA LAURENTINO DE LIMA SIMONI PIRES DA SILVA 130351-2 114764267-1 NEIDA CAMARGO PELOGIA SIRLEI DA SILVA FERREIRA 114761001-2 114764269-1 NEIDE ALEXANDRE DE SOUZA SIRLENE ALVES GONCALVES LEITE 114761528-3 114764273-1 NOELIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS SIRLENE POLONI BEZERRA 153031-2 114761271-2 OSCARLOS MACHADO MACIEL SOLANGE APARECIDA DE SOUZA ROJAS 130581-2 114765251-1 OSMARINA PEREIRA DOS SANTOS BENICIO SOLANGE DE OLIVEIRA 114765090-1 151121-2 PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA SOLANGE MACHADO DE MENEZES PEREIRA 150291-2 114765053-1 PATRICIA FELIX DE OLIVEIRA SANTOS SONIA CORIN DA SILVA 114764357-1 114761002-2 PATRICIA FERNANDES RODRIGUES SONIA DIAS RODRIGUES QUINTANA 150861-2 75561-2 PAULA SABRINA BOGARIN GOMES SONIA PERUCI DOS SANTOS LIMA 150561-2 114761656-3 PAULINA LOURDES RICALDE SUELI AZAMBUJA MARTINS 129931-2 114765054-1 PAULO DE GOES SUELI BATISTA FLORES DA SILVA 149271-2 114760472-2 PRISCILA MACIEL DUARTE MACHADO SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA 130221-2 150361-2 RAIMUNDA MARIA SANTOS NOLACO SUELI PEREIRA DE FREITAS 114762240-4 114765029-1 REGIANE ALVES DA SILVA SUZIDELIS MOREIRA RAMOS 114765052-1 114765032-1 REGIANE PAULA RUFINO TANIA JACQUELINE DA SILVA 129951-2 114764262-1 REGINALDO ARGUELO TATIANA ALVES RODRIGUES 114764268-1 114764281-1 REJANE AUREA DE SOUSA VILELA SANTANA TATIANA MELLO DE OLIVEIRA 149291-2 145841-2 RITA DE CASSIA ANASTACIO FERREIRA DE GODOI TATIANE LUIZA FEIL 114764265-1 114764278-1 Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.872 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS TEONESTA APARECIDA DOS SANTOS 114764240-1 151131-2 JACKSON VIEIRA DA ROSA TEREZA DE JESUS BATISTA 501011-4 114764264-1 JOAO DOS SANTOS THAIS GOMES DE SOUZA 114762254-2 114765049-1 JOAO LUCIO CRISTALDO VALDIR CHAVES TELES 114764344-1 69461-2 JOSE CLAUDIO DA SILVA VANESSA NAOMI ENDO SILVA 114765287-1 114765069-1 JOSE DA SILVA VANESSA REGINA TEZOLIN GOMES 501148-6 114765070-1 JOSIMAR FERREIRA DANTAS VERA LUCIA ALVES SANCHES MARINHO 501017-4 151291-2 JURANDI DA SILVA XERES BELTRAME VERA LUCIA CORADINI SILVA 114763198-2 151091-2 LEANDRO SEVERINO NASCIMENTO DE OLIVEIRA VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 501073-4 150541-2 LUCIO MARCINDO BENTO DA SILVA VERA ODETE DE MORAIS MARQUES 114762489-2 114761586-3 LUIS BARBOSA VERONICA JOSEFA VIEXINSKI 501050-3 114765268-1 MARCELO DOS SANTOS SILVA VILLIANY FERREIRA DA SILVA PAZINI 114762267-3 114760459-2 MARCO AURELIO AMORIM BONETTI VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE 501036-4 114765036-1 MARCOS APARECIDO SALINA RAMOS ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 114761316-2 MARIA AUXILIADORA DE CAMPOS BELO XAVIER 277 114765288-1 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE Agente de Combate às Endemias 501140-4 MARICELIA DA SILVA SOARES 114760730-2 501040-4 ADAO FERREIRA FILHO MARLENE CAETANO FRANCA SANTOS 90447-2 501188-2 ADEMILSON PERALTA VIEIRA NEIDE DOS SANTOS BORGES 114764242-1 114765285-1 ALVARO BEZERRA DE VASCONCELOS NILFRAN VALENCUELO NUNES 114765289-1 114761568-2 ANDERSON WILLIAN GOMES PAVAO NILTON SILVA FIGUEIREDO 114761118-3 501076-5 ANDRE LUIZ MARQUES ALVES NILVANEIDE GOMES DE MORAES SERVIGNINI 114765321-1 501047-3 ANGELO MAX SANCHES PAULO CESAR CARDOSO DOS SANTOS 501005-4 501083-4 CONCEICAO GONDER VIEIRA PAULO GALINTO FERREIRA 114761314-2 114764322-1 DEASSIS CORREDATO PRISCILA DA SILVA 114761315-2 114762226-2 DIRCE DA SILVA OLIVEIRA DELGADO MARQUES RAMAO FERREIRA DA SILVA 501039-4 501029-4 DOROTI TRINDADE DA SILVA RICARDO RAMOS DA CRUZ 114765322-1 114764241-1 EDGAR DARIO PALACIOS ORTEGA RONALDO CARDOZO ALVES 114761320-2 501009-4 EDLENE VIANA LEITE DE LIRA ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 114764236-1 501078-4 ELIZZANDRA MARIA BANNVART SAIS ROSILENE MARQUES DA SILVA LIMA 501032-5 501015-5 EZIQUIEL ANTONIO DA SILVA ROSIMEIRE FORMENTAO CABREIRA 114764244-1 501027-4 FABIO DE BARROS REIS SANDRA REGINA DA SILVA 114762147-3 501046-4 FERNANDA POGLIESE PAZ SANDRA REGINA MARCONDES 114761567-2 501053-3 FERNANDO FERREIRA CAMARGO SONIA APARECIDA DA SILVA AMORIM 114764237-1 501003-4 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA TELESFORO VERA 114764341-1 114764233-1 FLAVIO TELES MACHADO VERA VALKIRIA SILVA BITTENCOURT 501013-4 114765292-1 FRANCISCA ELVIRA REY LEGUIZAMON VALTER DA SILVA FERREIRA 114764238-1 500993-4 FRANCISCO DE ASSIS TOLENTINO VERA LUCIA DA SILVA ALEM 114764239-1 114764246-1 FRANCISCO JOSE ALVES BARROSO VINALDO PAULINO DE LIMA 501060-4 114764247-1 GENIVALDO BELARMINO DA SILVA WILSON ANTONIO SANTANA 501170-5 501062-4 GILBERTO KUMM WILSON ROBERTO GARCIA 501020-4 501024-4 GISLAINE TENORIO SUTIL ZILAIR PEREIRA LIMA 501019-4 501010-3 HEVANILDE ORTEGA VILHALVA ZITA SOARES DE SANTANA 114764266-2 IVALDO FERNANDES DOS SANTOS 501008-4 DECRETO “P” Nº 1.936, de 04 de novembro de 2010. IVO JORGE BENITES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.872 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.933, em relação à exoneração de Rosa Helena DECRETO “P” Nº 1.939, de 04 de novembro de 2010. Rodrigues Barros” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do “Nomeia João de Souza Leão – SEMSUR” artigo 66 da Lei Orgânica do Município, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do DECRETA: artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.933, de 03 de novembro de DECRETA: 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.870, fls. 02, de 03/11/2010, em Art. 1º Fica nomeado, a partir de 05 de novembro de 2010, JOÃO DE SOUZA LEÃO, relação à exoneração de ROSA HELENA RODRIGUES BARROS, lotada na Secretaria para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, Municipal de Administração. lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. em contrário. Dourados, MS, 04 de novembro de 2010. Dourados, MS, 04 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.937, de 04 de novembro de 2010. DECRETO N° 1.510, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Educação” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do “Substitui Pregoeiro da e membro da equipe de apoio da comissão para efetuar o artigo 66 da Lei Orgânica do Município: processamento de licitações na modalidade Pregão”. DECRETA: A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 03 de novembro de 2010, os servidores inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na D E C R E T A: Secretaria Municipal de Educação. Art. 1º Fica designado o servidor Neidivaldo Francisco Médice, para atuar como Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pregoeiro da comissão para o processamento de licitações na modalidade Pregão em Dourados, MS, 04 de novembro de 2010. substituição ao servidor Heitor Pereira Ramos, pelo período de 05 de novembro a 31 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Art. 2º Fica designada para atuar como membro da equipe de apoio do pregão a Prefeita Interina servidora Cristiane Mendes Ferreira em substituição a servidora Carla Vanessa da Silva. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 Adriano Vasconcelos Cavalcante de novembro de 2010. Secretário Municipal de Administração – Interino Dourados (MS), 05 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/11/2832/10/SEMAD Registre-se. Publique-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Cumpra-se. Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de novembro (11) artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, do ano de dois mil e dez (2010). R E S O L V E: APLICAR à servidora ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES, matrícula Adriano Vasconcelos Cavalcante funcional nº “87701-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Secretário Municipal de Administração – Interino Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, inciso I e artigo 202 da Lei Complementar nº 107/06, por ter infringido o disposto no artigo 186, incisos II e III da RESOLUÇÃO Nº SD/11/2831/10/SEMAD lei supracitada, conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2010, instaurado em 05/02/2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Registre-se. Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo Publique-se. 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Cumpra-se. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de novembro DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E (11) do ano de dois mil e dez (2010). PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis Adriano Vasconcelos Cavalcante irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal ANTONIO Secretário Municipal de Administração – Interino DA SILVA FREITAS, matrícula funcional nº “16101-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Especializados na função de Motorista de Veículo Pesado, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme o Parecer nº RESOLUÇÃO Nº SD/11/2829/10/SEMAD 0170/2010/PGM. Registre-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Publique-se. Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Cumpra-se. artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de novembro (11) R E S O L V E: do ano de dois mil e dez (2010). DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto Adriano Vasconcelos Cavalcante 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar Secretário Municipal de Administração – Interino possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal MIGUEL CARIS PINHO, matrícula funcional nº “114762085-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos na função de Vigia, lotado na Resolução/SEMED nº. 107 /2010 Secretaria Municipal de Saúde, conforme os fatos relatados na CI Nº 060/2010-ESF 34 Parque do Lago II. Dispõe sobre Remoção por ex-officio de Servidores do Grupo de Magistério Público Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.872 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Municipal. IV – Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Espedito O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com Monteiro Saraiva, matrícula nº 114761576-2 classe A Nível P II , professor do Ensino fundamento no inciso II, do artigo75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e Fundamental – Séries Iniciais com 20horas da EM Sócrates Câmara, para EM José considerando o disposto no artigo 28, §3º, inciso II da Lei Complementar nº.118, de 31 Eduardo Canuto Estulano – Perequeté, no turno Vespertino, a contar de 04 de outubro de de dezembro de 2007, 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. RESOLVE: V – Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Maria Art. 1º. Ficam removidos por ex-officio os seguintes Profissionais da Educação Neude Albuquerque, matrícula nº 114761172-2, classe A Nível P I , professora de Pública Municipal de Dourados: Educação Infantil com 20horas do Ceim Mário Kumagai, para EM José Eduardo Canuto I – Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Cleuza Estulano – Perequeté, no turno Matutino, a contar de 04 de outubro de 2010, de acordo Carreiro Pereira de Oliveira, matrícula nº 114762021-2 classe A Nível P II , com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. professora de Educação Infantil com 20 horas do CEIM Recanto Raízes, para o Centro VI – Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Micheli de Educação Infantil Municipal Décio Rosa Bastos no turno Vespertino, a contar de 04 Adriana Pott, matrícula nº 114764539-1, classe A Nível P II , professora de Educação de outubro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de Infantil com 20horas do Ceim Geny Ferreira Milan para Ceim Mario Kumagai, no 31/12/2007. turno Matutino, a contar de 04 de outubro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da II – Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Esther Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Domingues de Moraes, matrícula nº 79901-3 classe A Nível P I , professora de VII – Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Dilma de Educação Física com 08horas da EM Sócrates Câmara, 02 h/a do CEIM Paulo Paula Almeida Lima, matrícula nº 501447-4, classe A Nível P I , professora do Ensino Gabiatti, 02 h/a do CEIM Pequeno Príncipe e 02 h/a do CEIM Vitório Fedrizzi, para Fundamental- Séries Iniciais com 20 horas da EM Clori Benedetti de Freitas, para EM EM Lóide Bonfim Andrade, com 14 h/a no turno Matutino, a contar de 04 de outubro Sócrates Câmara, no turno Vespertino, a contar de 04 de outubro de 2010, de acordo com de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. 31/12/2007. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo da III – Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Vilma data de exercício dos professores mencionados nos incisos desta Resolução. Alves Neves Sobrinho Dias, matrícula nº 80531-3 classe A Nível P II , professora do Art.3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Ensino Fundamental – Séries Iniciais com 20horas da EM Maria da Conceição Dourados/ MS, 04 de outubro de 2010. Angélica, para EM Januario Pereira de Araújo, no turno Matutino, a contar de 04 de outubro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de Idenor Machado 31/12/2007. Secretário Municipal de Educação EDITAIS SILVA & PENHA LTDA – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Quadra 04 – Vila Tonani, no município de Dourados (MS). Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente . localizada Edital de Convocação na Rua Coronel Noronha nº 1065 – SL A, Vila Industrial no município de Dourados ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. José Alves Xavier presidente da Associação de Moradores da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o REGIONAL PEÇAS AGRICOLAS LTDA , torna Público que recebeu do Estatuto Social da Associação acima citada, convoca todos os moradores para uma Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Assembléia Geral Extraordinária com a finalidade de aprovar as alterações e adequações Ambiental – AA, para atividade de Comercio varejista de outros produtos não do estatuto social ao novo código civil, a ser realizada no dia 27 de novembro de 2010, na especificados anteriormente, Comercio a varejo de peças e acessórios novos para sede da entidade, em primeira convocação as 10h e em segunda convocação as 10:30h veículos automotores, Comercio varejista de lubrificantes, Comercio a varejo de com a presença de no mínimo 2/3 dos associados. pneumáticos e câmaras de ar, Comercio varejista de ferragens e ferramentas . Este edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres nº 4855, Jardim Ouro Verde no município Município. de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Informações telefone- 8423-3621, 8133-3893, 9100-0534 ou 8144-6757 Dourados – MS, 03 de novembro de 2010. SOLAR ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA., torna Público que requereu José Alves Xavier do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada – LS, Presidente da AMJFAA para construção do Edifício Catalão, localizado na Avenida Presidente Vargas, Lote17, Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.872 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.872 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS LICITAÇÕES AVISO DE REVOGAÇÃO RETIFICA o “Aviso de Licitação” relativo ao certame licitatório em epígrafe, publicado CONVITE Nº 059/2010 no Diário Oficial do Estado n° 7.818, do dia 03 de novembro de 2010, página 36 e no Diário Oficial do Município de Dourados nº 2.869, do dia 28 de outubro de 2010, página A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das 10, conforme segue: atribuições legais que lhe são conferidas, torna público para todos os efeitos jurídicos e ONDE SE LÊ: “O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através legais, que decidiu REVOGAR o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos n° 318/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da locação de caminhão com palco e interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do iluminação para realização de eventos e ações conforme necessidade da Assessoria de tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 404/2010/DL/PMD, conforme segue.” Comunicação do Município de Dourados (MS). Tal medida se dá por razão de LEIA-SE: “O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da interesse público e visando acautelar a Administração, após reanálise da real Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos necessidade dos serviços, motivações estas que constam da CI n° 174/2010 emitida interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, pela Assessoria de Comunicação Social e Imprensa, inserida no respectivo processo do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 404/2010/DL/PMD, conforme segue.”. licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Dourados (MS), 05 de novembro de 2010. Dourados (MS), 04 de novembro de 2010. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE DÉLIA GODOY RAZUK Secretário Municipal de Administração – Interino Prefeita Interina RESULTADO DE JULGAMENTO AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2010 TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.872 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES relativo ao Processo n° 417/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de TERMO DE CANCELAMENTO material de consumo (tinta), objetivando atender a sinalização de trânsito vertical, com recursos oriundos do convênio nº. 16.852/2010/DETRAN/MS. VENCEDORA: Nos Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos através itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, a proponente N.P. FERNANDES – ME. da CI n.° 818/2010/SEMSUR, fica Cancelado o processo de Dispensa de Licitação n.° Dourados (MS), 26 de outubro de 2010. 149/2010, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. HEITOR PEREIRA RAMOS Dourados/MS, 05 de novembro de 2010. Pregoeiro ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração Interino EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 0 9. 27 2 .1 24 – I m p la nt ar o R egime Próprio de Previdência Social – RPPS 015/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal º. 2.075 – Manutenções das Atividades do IPSSD 8.666/93 e suas alterações, 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação Fica Dispensada de licitação a aquisição de material de consumo: gêneros de Valor R$ 939,14 (novecentos e trinta e nove reais e quatorze centavos) alimentação, material de limpeza e produtos de higienização, e material de copa e 33.90.30.16 – Material de Limpeza e produtos de higienização cozinha, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Valor R$ 242,08 (duzentos e quarenta de dois reais) Servidores do Município de Dourados – PreviD de acordo com o processo de Dispensa 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha de Licitação nº. 015/2010/PREVID. Valor R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Valor Total R$ 1.201,12 (hum mil duzentos e um reais e doze centavos) Posteriores. Fonte 00 Ficha 478 VERBAS FEDERAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.872 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº. 200, de 28 de outubro de 2010. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, DIRCEU APARECIDO LONGHI considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento PRESIDENTE Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear JULIO WILSON DE OLIVEIRA BATALINE no cargo de Assessor Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a PORTARIA Nº. 205, de 04 de novembro de 2010. partir de 15 de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Laudir Antonio Munaretto. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 1º – Exonerar RODRIGO JUNIOR MORAIS RODRIGUES do cargo de PRESIDENTE Coordenador Geral de Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 201, de 28 de outubro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PRESIDENTE considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear RUBENS RAMÃO APOLINÁRIO DE SOUZA no cargo de PORTARIA Nº. 206, de 04 de novembro de 2010. Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Laudir Antonio O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Munaretto. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar, em 15 de novembro de 2010, do Quadro de Servidores da DIRCEU APARECIDO LONGHI Câmara Municipal os seguintes servidores: PRESIDENTE PORTARIA Nº. 202, de 03 de novembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar, a pedido, ANIVALDO EVANGELISTA SANTANA do DIRCEU APARECIDO LONGHI cargo de Assessor Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara PRESIDENTE Municipal, em 31 de outubro de 2010. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 207, de 04 de novembro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: PORTARIA Nº. 203, de 03 de novembro de 2010. Art. 1º – Nomear ANTONIO LAERTE RAMOS DA ROSA no cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, ao Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos, a partir de 01 de novembro de 2010, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear ERLAINE CRISTINA FERREIRA MATOS no cargo de DIRCEU APARECIDO LONGHI Técnico em Contabilidade (ADI-2), do Quadro de Servidores da Câmara PRESIDENTE Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 208, de 04 de novembro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: PORTARIA Nº. 204, de 03 de novembro de 2010. Art. 1º – Nomear JOÃO ALVES DE OLIVEIRA no cargo de Assessor Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Gabinete do Vereador Idenor Machado, a partir de 01 de novembro de 2010, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar MURILO CARDOSO OLIVEIRA do cargo de Assessor DIRCEU APARECIDO LONGHI Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 01 de PRESIDENTE novembro de 2010.

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    QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.871 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas ……………………………………………..Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter…………………………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 1506, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010. DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 019, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2010. “Nomeia em substituição, os membros da Comissão Especial de Avaliação para o anel viário” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o “Nomeia GENIVAL SOJO CARRIJO – FUMSAHD”. inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E D E C R E T A: ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para atuarem na os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. Comissão Especial de Avaliação do Município de Dourados, que por finalidade valiar as áreas que D E C R E T A: serão desapropriadas para a construção do Anel Viário: Art. 1° – Fica nomeado, a partir de 01 de novembro de 2010, GENIVAL SOJO CARRIJO, para I – Antonio Luiz Nogueira em substituição ao membro Dirson Missio; ocupar cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I”, símbolo DAA 01, lotado na II – Ladislau Aguilera em substituição ao membro Astúrio Dauzacker. Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. III – Waldir Nararangeli Abrão em substituição ao membro José Capestana Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de de Farias novembro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Dourados(MS), 01 de novembro de 2010. contrário. Dourados – MS, 04 de novembro de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA Délia Godoy Razuk DIRETORA FUMSAHD Prefeita Interina DÉLIA GODOY RAZUK Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo PREFEITA MUNICIPAL INTERINA Procurador Geral do Município PORTARIA Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.871 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução de SEP. N.º 112/SEMED/ CVP /2010 do servidor designado. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições efeitos a partir de 18 de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário, em legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de especial a Resolução/SEMS nº. 016 de 27 de outubro de 2009. 2007. Dourados, MS, 28 de outubro de 2010. Resolve: Suspender o Estágio Probatório, a partir de 14 de maio de 2009 da Servidora David Rodrigues Infante Vieira Pública Municipal, Márcia Aparecida de Brito, matrícula funcional 500693-2, Secretário Municipal de Saúde ocupante do cargo de Profissional do Magistério Público Municipal, cedida para outro órgão da Prefeitura Municipal em desvio de função, com fulcro no Artigo 44 da Lei Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007 e artigo 12 do Decreto n° 650, de 30 Resolução nº.Ret/11/1338/10/SEMAD de novembro de 2009. Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados, 19 de outubro de Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, 2010. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… Prof. Idenor machado R E S O L V E: Secretário Municipal de Educação Retificar a Portaria nº Av/05/037/99/SEMAD, que concedeu ao Servidor Público Municipal, JOSÉ ANTONIO DOMINGUES, matrícula funcional nº “1041-1” ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos Municipais, lotado na Secretaria Municipal de RESOLUÇÃO SEMS Nº. 016 DE 28 DE OUTUBRO DE 2010. Finanças (SEMFI), Averbação de Tempo de Serviço referente ao período de 01/12/1971 a 20/03/1973. Onde consta: “476 dias”, passe a constar: “475 dias”, conforme Certidão de Designa servidor para responder pelo Núcleo de Controle de Zoonoses. Tempo de Contribuição, em anexo. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das Registre-se. atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal Publique-se. nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as Cumpra-se. necessidades dessa Secretaria, Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações RESOLVE: necessárias. Art. 1º. Designar o servidor EDUARDO ARTEIRO MARCONDES, Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de novembro de 2010 ocupante do Cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de Médico Veterinário, para responder pelo Núcleo de Controle de Zoonoses. Adriano Vasconcelos Cavalcante Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento Secretário Municipal de Administração – Interino EDITAIS VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS torna público que requereu do de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÂO AMBIENTAL –AA, para Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de atividade de Atendimento em Oftalmologia, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, Operação – LO, para atividade de LOTEAMENTO URBANO JARDIM SANTA FÉ, 1256, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de localizada na Av. Guaicurus, Estrada Dourados/Ithaum, Parte da Fazenda Alvorada, impacto ambiental. Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COPACENTRO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO CENTRO – OESTE, REGIONAL PEÇAS AGRICOLAS LTDA , torna Público que recebeu do torna público que foi recebido do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização IMAM, a Licença de Operação – LO nº 029/2008, para atividade de comercialização de Ambiental – AA, para atividade de Comercio varejista de outros produtos não insumos agropecuário (defensivos, sementes, adubos), localizado na Avenida Marcelino especificados anteriormente, Comercio a varejo de peças e acessórios novos para Pires, nº 3923, no município de Dourados – MS. veículos automotores, Comercio varejista de lubrificantes, Comercio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar, Comercio varejista de ferragens e ferramentas . localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres nº 4855, Jardim Ouro Verde no município ZENKO OUSIRO-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Fabricação de Sorvetes, localizada na Rua/Av. Weimar G. Torres, 3.705 Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Oftalmocenter S/S Ltda torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente Ambiental. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.871 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO limpeza e produtos de higienização, e material de copa e cozinha, para atender as DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 015/2010/PREVID necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD no período de novembro de 2010 a fevereiro de 2011. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Dourados/MS, 04 de novembro de 2010. Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo LAERCIO ARRUDA objeto é a aquisição de material de consumo; gêneros de alimentação, material de Diretor Presidente EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTRE OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e o prazo de execução AS PARTES, DO CONTRATO Nº 312/2009/DCL/PMD de serviços por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 05/10/2010 e previsão de vencimento em 01/06/2011. CONTRATANTE: Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CONTRATADA: Planacon Construtora Ltda. DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2010. PROCESSO: Concorrência Pública n° 005/2009. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 312/2009/DCL/PMD, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada em engenharia para execução de: I. Recuperação de pavimentação asfáltica (tapa buraco); II. EXTRATO DO CONTRATO Nº 336/2010/DL/PMD Recuperação de pavimentação asfáltica (remendo profundo); III. Recapeamento de pavimentação asfáltica em CBUQ; IV. Pavimentação asfáltica em CBUQ e; V. Guias e Sarjetas/ Canaletas – PARTES: Local: diversas ruas da zona urbana e distrital do Município de Dourados-MS Município de Dourados/MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. AA & Saba Consultants, representada pela empresa Seguritec – Desenvolvimento e Tecnologia DATA DE ASSINATURA: 22 de outubro de 2010. em Segurança Ltda. Secretaria Municipal de Administração PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 028/2010. OBJETO: Aquisição de dispositivo de imobilização eletrônico, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 417/2009/DCL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados/MS 04.00 – Guarda Municipal MS Manutenção e Serviços de Alvenaria e Limpeza Ltda. 04.01 – Guarda Municipal PROCESSO: Concorrência Pública n° 006/2009. 06.181.701 – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.871 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2010 EXTRATOS 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Guarda Municipal PARTES: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Município de Dourados 44.90.52.24 – Aparelhos e Equipamentos de Proteção e Segurança Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão de Obra Ltda. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da assinatura do PROCESSO: Pregão Presencial n° 099/2009. Contrato. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência da VALOR DO CONTRATO: R$ 65.255,25 (sessenta e cinco mil duzentos e cinqüenta e cinco Renovação Contratual com a empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, reais e vinte e cinco centavos). higienização, conservação e manutenção geral das dependências físicas/prédios públicos da DATA DE ASSINATURA: 14 de setembro de 2010. Secretaria Municipal de Saúde e Unidades de Saúde, com fornecimento de mão de obra qualificada, Secretaria Municipal de Administração. bem como a Renovação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 16/11/2010 e previsão de vencimento em 15/11/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 373/2009/DCL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 20 de outubro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. VERBAS FEDERAIS OUTROS ATOS ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO Conab e Associação da Agrovila Formosa, esta na fase final de excussão e, possui remanescente RURAL – C.M.D.R. NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2010. aproximado no valor de Cem Mil Reais; devido ao fato de que alguns produtores não entregaram sua produção. A proposta é a realização de um aditivo, substituindo estes produtores por outros; no total de Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez, reuniram-se na sala de 28, e assim atendendo a novos produtores; a proposta foi aprovada por unanimidade. Item 3: reuniões da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, os Membros do Conselho Terraplanagem de Aviários: O Presidente apresentou solicitação de um produtor à prefeitura para Municipal de Desenvolvimento Rural (C.M.D.R.), e convidado. A reunião foi aberta pelo auxílio na terraplanagem para implantação de um aviário. Após discussão o CMDR decidiu que: Fica Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, Mauricio Rodrigues Peralta Presidente autorizado à Prefeitura Municipal de Dourados, dentro de suas possibilidades, a efetuar serviços de do Conselho. Pauta: 1) Projeto de Crédito Fundiário; 2) PAA: Programa de Aquisição de terraplanagem para projetos de Aqüicultura, Suinocultura e Avicultura, dentro do município, Item 4: Alimentos. O presidente Maurício R. Peralta acrescentou a reunião mais (2) dois pontos na pauta: Termo de Permissão de uso para Agrovila Formosa. O presidente explanou que foram concedidos 3)Terraplanagem de aviário; 4) Termo de Permissão de uso. O Presidente do C.M.D.R., Mauricio termos de permissão de uso para os lotes da Agrovila Formosa, sendo que ficou faltando para o lote 42 Rodrigues Peralta, iniciou a reunião às 08h30min (oito horas e trinta minutos), saudando a todos os da associação de moradores, Agroform e isto impossibilita à mesma fazer a inscrição Estadual e presentes e apresentou o convidado do MINISTERIO AQUICULTURA E PESCA (MPA), Sr. participar das chamadas Públicas para merenda escolar. Foi proposto à concessão deste termo de uso Adilson dos Santos. Em seguida: Deu encaminhamento à pauta através do 1° item, que é a pelo município e aprovado por unanimidade. Em assuntos gerais, o representante do Ministério da avaliação dos projetos de crédito fundiário. O presidente solicitou ao Secretario Executivo José Aqüicultura e Pesca, Sr. Adilsom dos Santos fez uma explanação do programa de fomento à Psicultura Carlos Diagoné e este procedeu à apresentação de um projeto de aquisição de uma área de terras de na região da grande Dourados. Da parceria entre o Governo Federal, Estadual e Municipal, alem das 75 hectares no valor de R$ 391.198,00, (Trezentos e noventa e um mil e cento e noventa e oito outras Instituições ligadas à cadeia do pescado. Reafirmou o comprometimento em tornar a região um reais), na propriedade Fazenda Manfra, na localidade Porto Canbira, para atender a nove famílias Pólo do Pescado. Nada mais havendo a tratar, encerraram-se a reunião as 10h00minh, da qual Eu, José nomes: Antonio Reghin, José Claudio Soares Paiva, Valteir Bezerra Lins Júnior, Davi Lins Paixão, Carlos Diagonè secretário, lavro esta Ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo Marcos Antonio Oliveira da Costa, Aldenor Gomes da Costa, Leonardo Pereira Aliberti, Kaique Presidente: Augusto Bristot Zanzi, Eduir Nunes da Silva. O assentamento tem como prioridade atividade de Psicultura e Leite. Após a discussão aprovou-se o projeto por unanimidade. Registrou-se uma ____________________________________________ proposta à ser encaminhada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, no sentido de que após o José Carlos Diagoné ( Secretário Executivo do CMDR) periciamento das áreas propostas o Ministério já efetue a aquisição das áreas, acelerando o processo. (Atualmente demora-se de seis a vintes meses para efetivar todo o processo) Item 2: _____________________________________________ Programa de Aquisição de Alimentos; O presidente explanou que o projeto em andamento junta à Maurício Rodrigues Peralta (Presidente do CMDR)

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    QUARTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.870 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas ……………………………………………..Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter…………………………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção “Nomeia Maria Aparecida de Oliveira Miguel – IMAM” DECRETO Nº 1490, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010 A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Nomeia membros para comporem a Unidade Executora Municipal – UEM/PNAFM”. DECRETA: A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso Art. 1º Fica nomeada, a partir de 27 de outubro de 2010, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, MIGUEL, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada D E C R E T A: no Instituto Municipal de Meio Ambiente. Art. 1º- Ficam nomeados, a partir de 21 de outubro de 2010, os membros abaixo relacionados, para Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. comporem a Unidade de Execução Municipal de que trata o art. 1º do Decreto nº 575, de 04 de dezembro de Dourados, MS, 27 de outubro de 2010. 2001, conforme segue: I – Composição da Coordenação da Unidade de Execução Municipal Délia Godoy Razuk a)Coordenador Geral: Adriano Vasconcelos Cavalcante Prefeita Interina b)Coordenador Técnico: Fábio Mendes de Almeida c)Coordenadora Administrativa e Financeira: Maria Cleir Vieira da Silva II – Servidores Municipais de Apoio ao Processo de Modernização: DECRETO “P” Nº 1.922, de 28 de outubro de 2010. a)Ana Luiza de Ávila Lacerda (SEPLAN) b)Carlos Francisco Dobes Vieira (SEPLAN) “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Obras Públicas” c)Cezário de Figueiredo Neto (SEMFIR) A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei d)Claudio Matos Leite (SEMFIR) Orgânica do Município: e)Elaine Terezinha Boschetti Trota (SEMAD) DECRETA: f)João Azambuja (SEMFIR) Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 03 de outubro de 2010, os servidores relacionados no anexo g) José Carlos Deboleto (SEMAD) ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Obras Públicas. h)Luiz Constancio Pena Moraes (SEMFIR) Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. i)Neidivaldo Francisco Médice (SEMAD) Dourados, MS, 28 de outubro de 2010. j)Paulo César Rodeline (SEMAD) k)Ricardo Delessandro de Carvalho (SEMAD) Délia Godoy Razuk l)Rita Cássia M. de Souza Mathias (SEMAD) Prefeita Interina m)Vinicius Ferreira Biagi (SEMAD) Art.2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21 de outubro de 2010, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 112, de 19 de fevereiro de 2009. Dourados, 25 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo DECRETO “P” Nº 1.923, de 28 de outubro de 2010. Procurador Geral do Município “Exonera servidora efetiva – Izabel da Silva” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei DECRETO Nº 1503, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010 Orgânica do Município: DECRETA: Autoriza a assinatura de cheques do Município Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 27 de outubro de 2010, IZABEL DA SILVA, do cargo de A Prefeita Municipal Interina de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde III”, Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, “114760464-3”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, admitida em 01/01/2008, conforme Portaria GAB DECRETA: Nº 032, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 1º – Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias, da Fundação de Cultura e Desporto Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele de Dourados e do Fundo de Investimento à Produção Cultural e Artística de Dourados, até o limite de R$ mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de 10.000,00 (dez mil reais), inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de dezembro de 2006. Pagamento e de ordens de pagamento, o Diretor Presidente Sr. Claudevir Winter em conjunto com o Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Receita e Finanças, Sr. João Azambuja. Dourados, MS, 28 de outubro de 2010. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 1.322, de 13 de setembro de 2010 Délia Godoy Razuk Dourados – MS, 03 de novembro de 2010. Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.926, de 28 de outubro de 2010. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo “Exonera servidora efetiva – Cristiane Eugênio de Santana Oliveira” Procurador Geral do Município A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.918, de 27 de outubro de 2010. Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 27 de outubro de 2010, CRISTIANE EUGÊNIO DE SANTANA OLIVEIRA, do cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública I”, Classe “A”, Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.870 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS PORTARIA Nº 1.026/2010 PORTARIA Nº 1.035/2010 “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE A SERVIDORA AURENÍVIA SERVIDORA LUCILENA FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PACÍFICO DA SILVA GOIS DE FIGUEIREDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora LUCILENA Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora AURENÍVIA PACÍFICO DA SILVA FERNANDES, matrícula 7111-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Institucional, na função de GOIS DE FIGUEIREDO, matrícula 67891-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Público Agente de Atividade Educacionais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com Municipal na função de Professora de Ciências, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, Lei Complementar 108/2006. “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que Complementar Municipal nº. 108/2006. se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nada data de publicação com efeitos retroativos a 1º de Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nada data de publicação com efeitos retroativos a 1º de novembro novembro de 2010. de 2010. Dourados/MS 03 de novembro de 2010. Dourados/MS, 1º de novembro de 2010. Laércio Arruda Laércio Arruda Diretor Presidente Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Diretora de Benefícios PORTARIAS Rubrica “V”, matricula funcional nº “114764491-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada Secretário Municipal de Administração – Interino em 09/07/2008, conforme Portaria GAB Nº 339, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo DECRETO “P” Nº 1.930, de 03 de novembro de 2010. nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. “Nomeia Jorge Augusto Ramos Lopes – FUNCED” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Dourados, MS, 28 de outubro de 2010. Orgânica do Município, DECRETA: Délia Godoy Razuk Art. 1º Fica nomeado, a partir de 03 de novembro de 2010, JORGE AUGUSTO RAMOS LOPES, para Prefeita Interina ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO “P” Nº 1.927, de 03 de novembro de 2010. Dourados, MS, 03 de novembro de 2010. “Vacância de cargo – Maria Aparecida Rodrigues Cardoso” Délia Godoy Razuk A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Prefeita Interina Orgânica do Município: CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição, Adriano Vasconcelos Cavalcante concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Secretário Municipal de Administração – Interino Portaria nº 905/2010; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 06 de outubro de 2010, o cargo de provimento efetivo de DECRETO “P” Nº 1.934, de 03 de novembro de 2010. “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “H”, Nível “P-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidora MARIA APARECIDA RODRIGUES CARDOSO, “Nomeia José da Silva Neto – FUNCED” matrícula funcional nº “7471-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei dezembro de 2006. Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de DECRETA: outubro de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 18 de outubro de 2010, JOSÉ DA SILVA NETO, para ocupar o cargo Dourados, MS, 03 de novembro de 2010. de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA 04, lotado na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. Délia Godoy Razuk Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeita Interina Dourados, MS, 03 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Délia Godoy Razuk Secretário Municipal de Administração – Interino Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETO “P” Nº 1.928, de 03 de novembro de 2010. Secretário Municipal de Administração – Interino “Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei DECRETO “P” Nº 1.932, de 03 de novembro de 2010. Orgânica do Município: DECRETA: “Exonera José Capestana de Farias – SEMAD” Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 03 de novembro de 2010, os servidores relacionados no anexo A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Orgânica do Município, Social. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica exonerado, a partir de 03 de novembro de 2010, JOSÉ CAPESTANA DE FARIAS, do Dourados, MS, 03 de novembro de 2010. cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Délia Godoy Razuk Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeita Interina Dourados, MS, 03 de novembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Délia Godoy Razuk Secretário Municipal de Administração – Interino Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.933, de 03 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.929, de 03 de novembro de 2010. “Exonera Rosa Helena Rodrigues Barros – SEMAD” “Nomeia Rosângela Rodrigues Xavier Batista – IMAM” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 03 de novembro de 2010, ROSA HELENA RODRIGUES BARROS, Art. 1º Fica nomeada, a partir de 03 de novembro de 2010, ROSÂNGELA RODRIGUES XAVIER do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotada na Secretaria BATISTA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada no Municipal de Administração. Instituto Municipal de Meio Ambiente. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de novembro de 2010. Dourados, MS, 03 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.870 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS SILVA & PENHA LTDA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Pires, nº 3066 0 sala 001 – Vila Helena, no município de Dourados (MS). Não foi Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, determinado Estudo de Impacto Ambiental para atividade de Comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, localizada na Rua Coronel Noronha nº 1065 – SL A, Vila Industrial, no município de Dourados TRANSPORTADORA JAO LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de Transporte rodoviário de cargas intermunicipal, interestadual e internacional, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres nº. 5962, Sala 01, Vila São GUSTAVO SILVA VILELA – ME LAVA RAPIDO DOURADOS, torna Público Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental. Simplificada – LS, para atividade de Serviço de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Major Capilé, nº 2375 – Centro, no município de Dourados (MS). MONET CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA para MONET FARMÁCIA SÃO LUCAS – ANDREIA CRISTINA DE PAULA DEUS – ME, CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, para atividade de Comércio a torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos. Serviço de manutenção e reparação (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade de Comércio Varejista de mecânica de veículos automotores, localizada Av. Marcelino Pires, 4523 – Vila São produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Av. Marcelino Francisco no município de Dourados,MS. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.870 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.870 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.870 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.870 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.870 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.870 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2010 Secretário Municipal de Administração Interino O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que TERMO DE RATIFICAÇÃO promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n° 416/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gás A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, engarrafado – oxigênio medicinal incluindo transporte, instalação e regulagem dos no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar cilindros, para atendimento aos pacientes das Unidades Básicas de Saúde, Unidades Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, Especializadas de Saúdes, PAM e SAMU, além de ambulâncias e pacientes que fazem RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de uso de oxigênio medicinal em domicílio. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão Dispensa de licitação 154/2010, referente a contratação da empresa HIDRAMED COM. pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e DE PROD. MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, para fornecimento de material de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 16/11/2010 farmacológico e hospitalar para a Rede Municipal de Saúde, do Município de Dourados, (dezesseis de novembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Publique-se. Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Gabinete da Secretária Municipal de Saúde do Município de Dourados. Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° Dourados-MS, em 22 de outubro de 2010. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação Denise da Silva Gualhanome Nemirovsky subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em Secretária Municipal de Saúde conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA Município de Dourados AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou diretamente no Departamento de TERMO DE RATIFICAÇÃO Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, OS SECRETÁRIOS MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE SAÚDE DO mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes conferem o artigo documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dispensa de Licitação 157/2010, que objetiva a locação de equipamentos reprográficos Dourados (MS), 25 de outubro de 2010. pertencentes à empresa SISTEMAQ AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO LTDA, com ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e alterações. Secretário Municipal de Administração – Interino Publique-se. Dourados-MS, em 26 de outubro de 2010. TERMO DE CANCELAMENTO ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração interino Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde através da CI n.° Município de Dourados 990/2010/SEMS, fica Cancelado o processo de Dispensa de Licitação n.° 044/2010, DENISE DA SILVA GUALHANONE NEMIROVSKY bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Secretária Municipal de Saúde Dourados/MS, 03 de novembro de 2010. Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 359/2010/DL/PMD 08.482.775/0001-52 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 155/2010 PARTES: OBJETO: Locação de banheiros químicos para o evento do dia de Finados (02/11/2010) Município de Dourados/MS nos cemitérios municipais. Planacon Construtora Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 156/2010. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II OBJETO: Contratação emergencial de empresa de engenharia especializada para Valor: R$ 800,00 (Oitocentos reais) execução de serviços de tapa-buraco nas vias urbanas do município de Dourados-MS. DATA DE EMPENHO: 26/10/2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 317/2009/DCL/PMD 08.01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura PARTES: 2.021 – Manutenção e Melhoramento da Infra-Estrutura do Município Município de Dourados 44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão-de-Obra Ltda. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da Ordem PROCESSO: Pregão Presencial n° 061/2009. de Serviços. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência VALOR DO CONTRATO: R$ 364.584,98 (trezentos e sessenta e quatro mil quinhentos da Renovação Contratual com a empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos). no Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente – CAIC e outras unidades de ensino da DATA DE ASSINATURA: 27 de outubro de 2010. Rede Municipal, bem como a renovação do prazo inicialmente estabelecido, por até 12 (doze) Secretaria Municipal de Administração. meses, com início em 23/10/2010 e previsão de vencimento em 22/10/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DE EMPENHO N° 2942/2010. DATA DE ASSINATURA: 15 de outubro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 356/2009/DCL/PMD Papelaria Douralivro Ltda – CNPJ: 00.213.777/0001-34 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 152/2010 PARTES: OBJETO: Aquisição de material literário, para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dimaci Material Cirúrgico Ltda. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II PROCESSO: Pregão Presencial n° 060/2009. Valor: R$ 84,00 (oitenta e quatro reais). OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência DATA DE EMPENHO: 03/11/2010 do acréscimo sobre a aquisição de medicamentos e material farmacológico para distribuição Secretaria Municipal de Administração gratuita, bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 07/08/2010 e previsão de vencimento em 04/11/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DE EMPENHO N° 3774/2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 02 de agosto de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Global Serviços, Soluções em Tecnologia e Novos Negócios Ltda – ME – CNPJ:

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    QUINTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.869 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas ……………………………………………..Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter…………………………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.873, de 21 de outubro de 2010. comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. “Nomeia Ladislau Aguilera – SEMPOP” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere publicação. os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 28 de outubro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 21 de outubro de 2010, Délia Godoy Razuk LADISLAU AGUILERA, no cargo de provimento em comissão de Prefeita Interina “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua DECRETO “P” Nº 1.925, de 28 de outubro de 2010. publicação. Dourados, MS, 21 de outubro de 2010. “Nomeia Ademir Gonzaga Marques – SEMS” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere Délia Godoy Razuk os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 28 de outubro de 2010, Adriano Vasconcelos Cavalcante ADEMIR GONZAGA MARQUES, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Administração – Interino provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua DECRETO “P” Nº 1.924, de 28 de outubro de 2010. publicação. Dourados, MS, 28 de outubro de 2010. “Exonera Maria de Lourdes Artuzi – SEMS” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere Délia Godoy Razuk os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 28 de outubro de 2010, MARIA DE LOURDES ARTUZI, do cargo de provimento em RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/10/2500-2/10/SEMAD Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – necessárias. Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de outubro de 2010 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Adriano Vasconcelos Cavalcante Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE Secretário Municipal de Administração – Interino ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos Resolução nº.Lm/10/2501-2/10/SEMAD meses de agosto, setembro e outubro de 2010. Registre-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, Publique-se. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.869 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com Orgânica do Município de Dourados… benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e R E S O L V E: 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente aos meses de setembro e Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS outubro de 2010. ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago Registre-se. pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Publique-se. Dezembro de 2006, referente aos meses de setembro e outubro de 2010. Cumpra-se. Registre-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Publique-se. necessárias. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de outubro de 2010 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de outubro de 2010 Secretário Municipal de Administração – Interino. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino. Resolução nº. Lm/10/2502-2/10/SEMAD Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.869 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.869 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.869 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução F. nº 2.699/10/2010/SEMAD Municipal), com início no mês de NOVEMBRO de 2010. Registre-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Publique-se. Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas Cumpra-se. pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Dourados. Secretaria Municipal de Administração, aos (28) vinte e oito dias do mês de R E S O L V E: (10) outubro do ano (2010) dois mil e dez. CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Administrativos, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos Adriano Vasconcelos Cavalcante termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Secretário Municipal de Administração Interino Público Municipal), com início no mês de NOVEMBRO de 2010. Registre-se. Publique-se. Resolução F. nº 2.697/10/2010/SEMAD Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração, aos (28) vinte e oito dias do mês Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e de (10) outubro do ano (2010) dois mil e dez. IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Adriano Vasconcelos Cavalcante CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Secretário Municipal de Administração Interino Atos Administrativos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de NOVEMBRO de 2010. Resolução F. nº 2698/10/2010/SEMAD Registre-se. Publique-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Cumpra-se. Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Secretaria Municipal de Administração, aos (28) vinte e oito dias do mês de Dourados. (10) outubro do ano (2010) dois mil e dez. R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Adriano Vasconcelos Cavalcante Atos Administrativos, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos Secretário Municipal de Administração Interino do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.869 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.869 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.869 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.869 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS SILVA 7 PENHA LTDA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio para atividade de Serviços de Fotocopias, Encadernações, Plastificações e Recarga de Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, Cartuchos para Impressora, localizada a Av. Weimar Gonçalves Torres nº 1450 Sala 101 para atividade de Comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, localizada Ambiental. na Rua Coronel Noronha nº 1065 – SL A, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAULO CESAR POSSAMAI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de GUILHERME DA CUNHA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio EUGENIO POSSAMAI ME para PAULO CESAR POSSAMAI ME, para atividade de Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, Churrascaria, localizada na Rua Floriano Peixoto nº 420 no município de Dourados-MS. LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2010 e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou diretamente no O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução ao Processo n° 429/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares de alimentação (hortifrutigranjeiros), para atender os Programas Sociais da Secretaria serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal de eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos Sociais. DA REALIZAÇÃO Dourados (MS), 22 de outubro de 2010. DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE minutos), do dia 12/11/2010 (doze de novembro do ano de dois mil e dez), na sala de Secretário Municipal de Administração – Interino reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). RESULTADO DE JULGAMENTO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto CONCORRÊNCIA N° 012/2010 Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.869 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2010 LICITAÇÕES 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 302/2010/DL/PMD, conforme segue. interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições Unidade de Pronto Atendimento – UPA III – local: Rua Cel. Ponciano esq. com Rua Frei exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos Antonio/Bairro Terra Roxa/Município de Dourados (MS). EMPRESA envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser VENCEDORA: DECISÃO CONSTRUTORA LTDA.-ME. Informa ainda, que consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou diretamente no Departamento de publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão legais. fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Dourados (MS), 22 de outubro de 2010. eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 28 de outubro de 2010. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração – Interino RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2010 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 015/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que relativo ao Processo n° 415/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “Menor material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender o Centro Popular Preço”, relativo ao Processo n° 355/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: de Cultura, Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão. EMPRESA VENCEDORA: RT Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de SAKAI & CIA. LTDA.-ME. recuperação de pavimentação asfáltica (tapa-buraco / remendo profundo) em diversas Dourados (MS), 26 de outubro de 2010. ruas da zona urbana e distrital do Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito HEITOR PEREIRA RAMOS horas), do dia 06/12/2010 (seis de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião Pregoeiro do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei AVISO DE LICITAÇÃO Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2010 Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação todos os interessados, Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que pessoas jurídicas, inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “Menor Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo Preço”, relativo ao Processo n° 404/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: pertinente e compatível com o objeto em tela. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do drenagem de águas pluviais no bairro “Estrela Porã I” e execução de pavimentação Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou diretamente asfáltica no acesso ao loteamento social “Altos do Alvorada”, bairros “Estrela Porã” e no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia “Parque do Lago II” – no Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução horas), do dia 19/11/2010 (dezenove de novembro do ano de dois mil e dez), na sala de gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Dourados (MS), 28 de outubro de 2010. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas Secretário Municipal de Administração – Interino LICITAÇÕES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.869 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33.90.30.24 – Material Hospitalar 302/2009/DCL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. MS Diagnóstica Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 079/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº decorrência do acréscimo sobre a aquisição de material farmacológico, hospitalar e 015/2010/DCL/PMD laboratorial para atender o Laboratório Central da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a prorrogação de prazo inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, PARTES: com início em 16/10/2010 e previsão de vencimento em 13/01/2011, e a alteração da Município de Dourados dotação orçamentária, que passa a correr conforme segue: Especialista Produtos para Laboratório Ltda. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO: Pregão Presencial n° 103/2009. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em 10.301.014 – Atendimento Básico a Saúde decorrência do acréscimo sobre a aquisição de produtos de nutrição enteral para atender a 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde Secretaria Municipal de Saúde. 10.302.015 – Atenção Especializada FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.30.00 – Material de Consumo DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2010. 33.90.30.05 – Material Farmacológico Secretaria Municipal de Administração. 33.90.30.23 – Material Laboratorial PORTARIAS PORTARIA Nº. 169, de 14 de outubro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: PORTARIA Nº. 197, de 25 de outubro de 2010. Art. 1º – Exonerar, a pedido, ORNA PEREIRA TRINDADE do cargo de Técnico em Informática (ADI-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 20 de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, outubro de 2010. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear GERALDA DOS REIS RESENDE no cargo de Assessor DIRCEU APARECIDO LONGHI Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete PRESIDENTE do Vereador Aparecido Medeiros da Silva, a partir de 01 de novembro de 2010. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Republicar por incorreção. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 192, de 25 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PORTARIA Nº. 198, de 25 de outubro de 2010. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 1º – Tornar sem efeito as Portarias nº 185/10 e 188/10. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar CAROLINA DIAS OLIVEIRA do cargo de Chefe de Gabinete DIRCEU APARECIDO LONGHI Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. PRESIDENTE Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PORTARIA Nº. 193, de 25 de outubro de 2010. PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de PORTARIA Nº. 199, de 25 de outubro de 2010. 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar ANTONIO LAERTE RAMOS DA ROSA do cargo de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Coordenador Gera de Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 Municipal, em 30 de outubro de 2010. de novembro de 2007, resolve: Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º – Nomear CAROLINA DIAS OLIVEIRA do cargo de Diretor Executivo (DC-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 26 de outubro de DIRCEU APARECIDO LONGHI 2010. PRESIDENTE Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PORTARIA Nº. 196, de 25 de outubro de 2010. PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de PORTARIA Nº. 184, de 14 de outubro de 2010. 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear EDUARDO ANTONIO LOPES no cargo de Assessor O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 Gabinete do Vereador Aparecido Medeiros da Silva, a partir de 01 de novembro de de novembro de 2007, resolve: 2010 Art. 1º – Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal os seguintes Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. servidores: Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.869 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2010 PORTARIAS considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 31 de outubro de 2010, os seguintes servidores: Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE Republicar por incorreção. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 195, de 25 de outubro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, ATOS ATO N.º 025/2010 ATO N.º 24/2010 “Altera Ato nº 022/2010 em razão do retorno do 1º Suplente , Vereador Idenor Machado.” “Altera Ato nº 20/2010 em razão do retorno do 1º Suplente, Vereador I d e n o r O Vereador Dirce Aparecido Longhi, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado Machado.” de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 20, III, “b” do O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em exercício d a Regimento Interno. Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, n o Art. 1º – A Comissão Processante da Câmara Municipal de Dourados, criada pelo Ato nº uso de suas atribuições legais… 022/2010, para dar andamento a denúncia e pelo início do processo de cassação do mandato do Resolve: Prefeito, Ari Valdecir Artuzi. Art. 1º – A Comissão Processante da Câmara Municipal de Dourados criada pelo Ato nº 20/2010, § 1º. Passa a fazer parte da comissão o Vereador Idenor Machado – DEM, em substituição ao para dar andamento às denuncias e pelo inicio do processo de cassação do mandato do Vice Prefeito Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM, como relator da processante, conforme Carlos Roberto Assis Bernardes. designação dada na 36ª sessão ordinária em 25/10/2010. § 1º – Passa a fazer parte da Comissão o Vereador Idenor Machado – DEM em substituição ao § 2º. Fica mantido, conforme Ato nº 022/2010 de Constituição da Comissão Processante, o Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM, como relator da processante conforme Vereador Laudir Munaretto (PMDB) – Presidente e Vereador Aparecido Medeiros da Silva (DEM) designação dada na 36ª Sessão Ordinária realizada no dia 25/10/2010. – Membro. § 2º – Fica mantido conforme Ato nº 20/2010 de Constituição da Comissão Processante o Art. 2º – Este Ato entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Vereador Walter Ribeiro Hora(PPS) – Presidente e Vereador Pedro Alves de Lima (DEM) – Membro. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 25 de outubro de 2010. Art. 2º – Este Ato entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 25 de outubro de 2010. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício OUTROS ATOS Ata nº. 022/2010/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Conselho. Neste evento, os Conselheiros Adão da Silva e Itamar Andrade, representantes do Conselho Fiscal e Nilson Araújo, representante do Conselho Curador, representarão o Instituto. Posteriormente, o Presidente do Instituto passou aos presentes cópias de Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência uma planta exemplificativa, onde constam sugestões para as futuras instalações do Instituto. A referida planta foi elaborada pela Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Arquiteta Ana Rose Vieira, servidora pública, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que a elaborou gratuitamente, com Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de intuito de facilitar a visualização das ideias dos membros da Diretoria, bem como, dos Conselheiros. Nesta oportunidade, foram feitas Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Helio do Nascimento, Solange Tumelero, sugestões de mudanças na planta elaborada, bem como, trazidas opiniões e novas ideias para as instalações. Ambos os Conselhos, Luiz Constancio Pena de Moraes, Nivaldo Gamarra e Nilson Araújo Figueiredo (suplente), os quais, avaliaram o processo de juntamente com a Diretoria, deliberaram pela definição dos requisitos para a composição da equipe que irá elaborar todo o projeto dispensa de licitação nº. 015/2010/PREVID, que possui como objeto a aquisição de materiais de consumo : gêneros alimentícios, arquitetônico. Assim, decidiu-se que a Arquiteta Ana Rose Vieira fará o projeto Arquitetônico, dando continuidade ao trabalho já material de limpeza e produtos de higienização, e material de copa e cozinha, para atender as necessidades do Instituto de iniciado, e, posteriormente, será realizada Licitação para escolha da empresa que irá construir e cuidar de toda a parte complementar Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD no período de novembro de 2010 a fevereiro de 2011. Após das futuras instalações da Sede do Instituto. Deliberou-se também pela continuidade do estudo do projeto idealizado pelos análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação Conselheiros, e, futuras sugestões serão discutidas nas próximas reuniões. A Conselheira Valéria Ribeiro Lopes, membro do Conselho necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Fiscal, pediu a palavra e justificou suas ausências nas reuniões passadas do referido Conselho, tendo em vista sua participação na Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos Comissão que apurou as irregularidades na Secretaria Municipal de Educação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 27 de outubro de 2010. __________________________ Membros: Osnice Lopes Coelho ____________________________ Nivaldo Gamarra Solange Ribeiro da Costa Presidente ____________________________ Luiz Carlos Rodrigues Morais Solange Tumelero ____________________________ Membro Cleusa Ormedo de S. Marinho ___________________________ Luiz Constancio Pena de Moraes Marcos Alves de Almeida Membro ____________________________ Hélio do Nascimento Hélio do Nascimento ___________________________ Membro Norato Marques ____________________________ Nilson Araújo Figueiredo Gilberto Gonçalves dos Santos Membro (suplente) ___________________________ Julia Barbosa Ferreira ____________________________ ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DOS CONSELHOS CURADOR E FISCAL DO INSTITUTO DE Luiz Constancio Pena Moraes PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 20/10/2010 ___________________________ Nilson Araújo Figueredo Aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez, às oito horas e quinze minutos, em sala de reuniões do Instituto, na ____________________________ Rua Ciro Melo número mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, foi Ramão Ágedo Vieira realizada a reunião tendo como objetivo discutir e decidir sobre a Construção da Sede do Instituto. ___________________________ Estavam presentes os seguintes Conselheiros do Conselho Curador, Fiscal e Membros da Diretoria: Cleusa Ormedo de S. Maria Cristina Valias Marinho, Marcos Alves de Almeida, Maria Cristina Valias, Norato Marques, Osnice Lopes Coelho, Solange Ribeiro da Costa, ____________________________ Gilberto Gonçalves dos Santos, Hélio do Nascimento, Julia Barbosa Ferreira, Luiz Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constancio Adão da Silva Pena Moraes, Nilson Araújo Figueredo, Ramão Ágedo Vieira, Adão da Silva, Elisangela Tiago da Maia, Marcos Augusto, Maria ___________________________ Antoninha, Sonia Maria Ferreira, Geraldo Teodoro, Itamar Andrade, Rosimeire Ferreira, Eleandro Miqueletti (Diretor Financeiro) Elisangela Tiago da Maia e Laércio Arruda (Diretor Presidente). A Conselheira Solange Tumelero justificou sua ausência, por meio de telefonema, alegando ____________________________ motivos de saúde. O Conselheiro José Vieira, também justificou sua ausência via telefonema, alegando motivos de saúde. A Marcos Augusto de A. Silva Conselheira Hebe de Oliveira justificou sua ausência via e-mail alegando motivos pessoais. Aberto os trabalhos, foi entregue ao ___________________________ Presidente do Conselho Curador, Senhor Norato Marques, o ofício número 713/2010/Previd, expedido pela Diretoria do Instituto, Maria Antoninha cujo teor foi o seguinte: “Informamos que de acordo com o Decreto 1293 de 20 de agosto de 2010 a contribuição para cobertura de ____________________________ déficit técnico atuarial passaria a ser de 3,6%, a partir da folha de pagamento de setembro de 2010, mas, no entanto as gestões da Sonia Maria Ferreira Prefeitura Municipal de Dourados, IMAM, FUNCED, HU, Fundo Municipal de Saúde, FUNDEB e Prefeitura Municipal de ___________________________ Dourados – Educação, efetuaram o repasse com base na alíquota de 2,84%. Contato mantido com a Senhora Elaine Terezinha Geraldo Teodoro Bosquetti Trota afirmou que a diferença será repassada juntamente com a folha de competência outubro de 2010. Segue em anexo ____________________________ planilha com os valores repassados a menor […]”. Foi realizada a leitura do referido ofício e dada a palavra ao Diretor Financeiro do Itamar Andrade Instituto, Senhor Eleandro Miqueletti, para que este fizesse os esclarecimentos devidos. Posteriormente, o Presidente do Instituto ____________________________ fez os avisos referente ao Convite feito pelo instituto de Previdência de Maracaju-MS, para participarem do Encontro de Rosimeire Ferreira Previdência por eles organizado. Os dois Conselhos deliberaram pela participação de pelo menos um representante de cada

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    QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.868 DOURADOS, MS 10 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas ……………………………………………..Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter…………………………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republicado por incorreção Ensino Regular, na mesma Unidade Escolar, a contar de 18 de junho de 2010. DECRETO Nº 1446 DE 19 DE OUTUBRO DE 2010 Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Maria Sueli Bueno Pereira “Regularização de Vida Funcional e dá outras providências”. Bolfe, matrícula 114761981-2, Classe B, Nível P II, professor (a) do Ensino Funda mental de A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere Anos Iniciais, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 20 h/a semanais na EM o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prof. Manoel Santiago de Oliveira no turno Noturno para EM Bernardina Correa de Almeida Considerando a necessidade de regularizar a vida funcional de servidores efetivos do para o turno Matutino, Anos Iniciais do Ensino Regular, na mesma Unidade Escolar, a contar Grupo do Magistério Público Municipal quanto as suas lotações, tendo em vista o cargo/ de 18 de junho de 2010. função para o qual foi nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, e Considerando o Decreto n.º 1.195 de 08/07/2010, publicado no Diário Oficial do Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Sandra Maria França, Município em 21/07/2010, matrícula 9901-1, Classe G, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de Língua DECRETA Portuguesa, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 20 h/a semanais na EM Art. 1º Ficam lotados os Servidores do Grupo do Magistério Público Municipal, Clarice Bastos Rosa no turno Noturno para o turno Matutino, na mesma Unidade Escolar, a descritos no Anexo Único deste Decreto, que estão exercendo suas funções na Modalidade contar de 18 de junho de 2010. da Educação de Jovens e Adultos, Sala de Tecnologia Educacional, Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal, Escola Clínica Arco Íris (Associação Pestalozzi de Dourados) e Escola Maria Julia Ribeiro (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE). DECRETO “P” Nº 1.895, de 22 de outubro de 2010. Art.2º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos “Exonera Ademir Martinez Sanches – SEMAD” considerando o que dispõe a lotação efetuada. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Dourados, 19 de outubro de 2010 artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Délia Godoy Razuk Art. 1º Fica exonerado, a partir de 03 de novembro de 2010, ADEMIR MARTINEZ Prefeita Municipal Interina SANCHES, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1446 DE 19 DE OUTUBRO DE 2010 Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Dilene Dutra Paulon, Délia Godoy Razuk matrícula 80861-3, Classe B, Nível P II, professor (a) de Educação Infantil, lotada na Sala Prefeita Interina de Tecnologia da EM Frei Eucario Shimitt, com 20 h/a semanais, para o Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança para o turno Matutino, a contar de 18 de Adriano Vasconcelos Cavalcante agosto de 2010. Secretário Municipal de Administração – Interino Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Wanda Regina Calabretta Staut, matrícula 147911-1, Classe C, Nível P II, professor (a) de Educação Infantil, lotada DECRETO “P” Nº 1.897, de 22 de outubro de 2010. na Escola Clínica Arco Iris Associação Pestalozzi de Dourados, com 20 h/a semanais, para a EM Aurora Pedroso de Camargo para o turno Matutino, a contar de 18 de agosto de 2010. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Administração” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Iris Vanda Ortoncelli, artigo 66 da Lei Orgânica do Município: matrícula 114762411-1, Classe B, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de Anos DECRETA: Iniciais, lotada na Escola Maria Julia Ribeiro Associação de Pais e Amigos dos Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 03 de novembro de 2010, os servidores relacionados Excepcionais APAE, com 20 h/a semanais, para a EM Luiz Antonio Alvarez Gonçalves no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria para o turno Vespertino, a contar de 18 de agosto de 2010. Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Ana Márcia da Silva Trilha, Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. matrícula 114764047-1, Classe A, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de Anos Iniciais, lotada na Escola Maria Julia Ribeiro Associação de Pais e Amigos dos Délia Godoy Razuk Excepcionais APAE, com 20 h/a semanais, para a EM Luiz Antonio Alvarez Gonçalves Prefeita Interina para o turno Vespertino, a contar de 18 de agosto de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Cicera Pereira da Silva Secretário Municipal de Administração – Interino Cunha, matrícula 114762736-1, Classe A, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de Anos Iniciais, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 20 h/a semanais na EM Clarice Bastos Rosa no turno Noturno para o turno Vespertino, Anos Iniciais do Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.868 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS Art. 1º Fica nomeado, a partir de 27 de outubro de 2010, DAVID RODRIGUES INFANTE VIEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal de Saúde”, símbolo DGA 01. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 27 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.898, de 25 de outubro de 2010. “Nomeia Bruno Fernandes Vieira – SEMS” DECRETO “P” Nº 1.912, de 27 de outubro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Nomeia Claudevir Winter – FUNCED” DECRETA: A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Art. 1º Fica nomeado, a partir de 03 de novembro de 2010, BRUNO FERNANDES artigo 66 da Lei Orgânica do Município, VIEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA DECRETA: 07, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 27 de outubro de 2010, CLAUDEVIR WINTER, para Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente”, símbolo DGA 02, lotado Dourados, MS, 25 de outubro de 2010. na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Délia Godoy Razuk Dourados, MS, 27 de outubro de 2010. Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Adriano Vasconcelos Cavalcante Prefeita Interina Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO Nº 1495, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETO “P” Nº 1.899, de 25 de outubro de 2010. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenadores de despesa” “Nomeia Joaquim Alves de Lima – SEMPOP” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas ao senhor Claudevir Art. 1º Fica nomeado, a partir de 03 de novembro de 2010, JOAQUIM ALVES DE Winter, Diretor Presidente da Fundação de Cultura e Esportes de Dourados – Funced, para LIMA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens bancárias da Fundação símbolo DGA 04, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. de Cultura e Esportes de Dourados, em conjunto com o Prefeito Municipal e com o Secretário Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Municipal de Receita e Finanças. Dourados, MS, 25 de outubro de 2010. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1321, de 13 de setembro de 2010 Délia Godoy Razuk Dourados – MS, 27 de outubro de 2010. Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Adriano Vasconcelos Cavalcante Prefeita Interina Secretário Municipal de Administração – Interino Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 1.916, de 27 de outubro de 2010. “Exonera Denise da Silva Gualhanone Nemirovsky – SEMS” DECRETO Nº 1496, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010 A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa e dá outras DECRETA: providências” Art. 1º Fica exonerada, a partir de 27 de outubro de 2010, DENISE DA SILVA A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da GUALHANONE NEMIROVSKY, do cargo de provimento em comissão de “Secretária competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, Municipal de Saúde”, símbolo DGA 01. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas a David Rodrigues Dourados, MS, 27 de outubro de 2010. Infante Vieira, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a competência para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens exclusivamente para o Fundo Délia Godoy Razuk Municipal de Saúde, em conjunto com o Prefeito Municipal. Prefeita Interina Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 1404, de 30 de setembro de 2010 Dourados – MS, 27 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.917, de 27 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk “Nomeia David Rodrigues Infante Vieira – SEMS” Prefeita Interina A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo DECRETA: Procurador Geral do Município RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO/CMAS Nº 032/2010 Albuquerque(titular), Luiz Eduardo Guimarães Barboza (suplente) em substituição; Maristani Terezinha Salapata Fraiberg e Andréia Penco Faria. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em disposições em contrário. reunião ordinária nº 308, ata nº 308, realizada no dia 26 de Outubro de 2010, por Dourados/MS, 23 de setembro de 2010. unanimidade dos presentes; RESOLVE: Rogério Lourenço Art. 1º – Nomear: Para compor o Conselho Municipal Assistência Social; Presidente do Conselho Municipal de representante da Secretaria de Assistência Social; Jose Leonardo de Assistência Social – CMAS EDITAIS NASTEX COMERCIO DE TINTAS LTDA – ME (Stilo Tintas), inscrito no NASTEX COMERCIO DE TINTAS LTDA – ME (Stilo Tintas), inscrito no CNPJ: CNPJ: 11.674.834/0001-07 torna público que requereu do Instituto de Meio 11.674.834/0001-07 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) , para AMBIENTAL (AA) , para atividade de : COMERCIO VAREJISTA DE TINTAS E atividade de : COMERCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA, MATERIAIS PARA PINTURA, situado na Av Marcelino Pires, 1091, centro, no situado na Av Marcelino Pires, 1091, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. d e t e r m i n a d o e s t u d o d e i m p acto ambiental. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.868 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.868 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.868 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2010 LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de DISPENSA DE LICITAÇÃO N.016/2010/PreviD Dourados – PREVID em favor da TCO Panificadora LTDA – ME a qual prestará os serviços ora contratados. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Dourados-MS, 27 de outubro de 2010. Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de Empresa LAERCIO ARRUDA Especializada na prestação de Serviços de Buffet (coffee break, coquetel) para atender Diretor Presidente EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais EXTRATO DE PROCESSO 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD 33.90.32.03 – Cestas Básicas CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de 016/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. assinatura do Contrato. 8.666/93 e suas alterações, VALOR DO CONTRATO: R$ 49.170,00 (quarenta e nove mil cento e setenta Fica Dispensada de licitação a contratação de empresa especializada na reais). prestação de serviços de Buffet (coffee break, coquetel) para atender as DATA DE ASSINATURA: 20 de outubro de 2010. necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Secretaria Municipal de Administração. Dourados – PreviD, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 016/2010/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e EXTRATO DE EMPENHO N° 2776/2010. Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: 07.00.- Secretaria Municipal de Administração Município de Dourados 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Fundo Municipal de Saúde Dourados – PreviD Douradão Materiais para Construção Ltda – ME – CNPJ: 03.334.384/0001-77 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 136/2010 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD OBJETO: Aquisição de material elétrico, em atendimento a Secretaria Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.391.20 – Fornecimento de alimentação Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Fonte 00 Ficha 483 Valor: R$ 1.615,80 (Hum mil seiscentos e quinze reais e oitenta centavos). Período da Contratação: 6 (seis) meses. DATA DE EMPENHO: 25/10/2010 Valor Total da Contratação: R$ 7.997,00 (sete mil e novecentos e noventa e sete Secretaria Municipal de Administração reais) EXTRATO DE EMPENHO N° 2777/2010. EXTRATO DE CONTRATO N.º 015/2010/PREVID PARTES: PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – Município de Dourados PreviD Fundo Municipal de Saúde TCO Panificadora Ltda – ME Douradão Materiais para Construção Ltda – ME – CNPJ: 03.334.384/0001-77 PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 016/10/PreviD PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 136/2010 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na prestação de Serviços de OBJETO: Aquisição de material elétrico, em atendimento a Secretaria Municipal Buffet (coffee break, coquetel) para atender as necessidades do Instituto de de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Valor: R$ 1.544,80 (Hum mil quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta Alterações Posteriores. centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE EMPENHO: 25/10/2010 07.00.- Secretaria Municipal de Gestão Pública Secretaria Municipal de Administração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD EXTRATO DE EMPENHO N° 2778/2010. 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.391.20 – Fornecimento de alimentação PARTES: Fonte 00 Ficha 483 Município de Dourados VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. Fundo Municipal de Saúde Valor Total: R$ 7.997,00 (sete mil e novecentos e noventa e sete reais) Douradão Materiais para Construção Ltda – ME – CNPJ: 03.334.384/0001-77 DATA DE ASSINATURA: 27 de outubro de 2010. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 136/2010 Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura OBJETO: Aquisição de material elétrico, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II EXTRATO DO CONTRATO Nº 344/2010/DL/PMD Valor: R$ 81,40 (Oitenta e um reais e quarenta centavos). DATA DE EMPENHO: 25/10/2010 PARTES: Secretaria Municipal de Administração Município de Dourados/MS Claudio Barbosa-EPP PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 142/2010. EXTRATO DE EMPENHO N° 2779/2010. OBJETO: Aquisição de cestas básicas, visando atender as necessidades de Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Fundo Municipal de Saúde DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Douradão Materiais para Construção Ltda – ME – CNPJ: 03.334.384/0001-77 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 136/2010 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social OBJETO: Aquisição de material elétrico, em atendimento a Secretaria Municipal 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Social Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II 2.037 – Benefícios Eventuais – PSB Valor: R$ 35,28 (Trinta e cinco reais e vinte e oito centavos). 33.90.32.03 – Cestas Básicas DATA DE EMPENHO: 25/10/2010 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.868 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS Secretaria Municipal de Administração 2.090 – Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial EXTRATO DE EMPENHO N° 2780/2010. 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde PARTES: 10.122.011 – Gestão Administrativa Município de Dourados 2.082 – Suporte Administrativo Fundo Municipal de Saúde 10.331.015 – Atenção Especializada Douradão Materiais para Construção Ltda – ME – CNPJ: 03.334.384/0001-77 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 136/2010 Trabalhador – CEREST OBJETO: Aquisição de material elétrico, em atendimento a Secretaria 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.103 – Manutenções do Serviço de Atendimento Especializado/ Centro de Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Testagem e Aconselhamento – SAE/CTA Valor: R$ 115,72 (Cento e quinze reais e setenta e dois centavos). 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção DATA DE EMPENHO: 25/10/2010 33.90.33.01 – Passagens Aéreas Secretaria Municipal de Administração 33.90.33.02 – Passagens Terrestres FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DE EMPENHO N° 2781/2010. DATA DE ASSINATURA: 29 de setembro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 350/2010/DL/PMD Douradão Materiais para Construção Ltda – ME – CNPJ: 03.334.384/0001-77 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 136/2010 PARTES: OBJETO: Aquisição de material elétrico, em atendimento a Secretaria Município de Dourados Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II PROCESSO: Pregão Presencial n° 087/2010. Valor: R$ 47,80 (Quarenta e sete reais e oitenta centavos). OBJETO: Aquisição de motocicletas, visando atender a Guarda Municipal. DATA DE EMPENHO: 25/10/2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.00 – Guarda Municipal de Dourados EXTRATO DE EMPENHO N° 2782/2010. 04.01 – Guarda Municipal de Dourados 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Guarda Municipal PARTES: 06.181.701 – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social Município de Dourados 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fundo Municipal de Saúde 44.90.52.19 – Veículo de tração mecânica Douradão Materiais para Construção Ltda – ME – CNPJ: 03.334.384/0001-77 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 136/2010 da assinatura do Contrato. OBJETO: Aquisição de material elétrico, em atendimento a Secretaria VALOR DO CONTRATO: R$ 71.748,00 (setenta e um mil setecentos e quarenta Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: e oito reais). Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II DATA DE ASSINATURA: 25 de outubro de 2010. Valor: R$ 364,40 (Trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos). Secretaria Municipal de Administração. DATA DE EMPENHO: 25/10/2010 Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 349/2010/DL/PMD EXTRATO DE EMPENHO N° 2783/2010. PARTES: Município de Dourados PARTES: Claudio Barbosa-EPP Município de Dourados PROCESSO: Pregão Presencial n° 081/2010. Fundo Municipal de Saúde OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (lanches), visando atender os Douradão Materiais para Construção Ltda – ME – CNPJ: 03.334.384/0001-77 Programas Sociais, conferências, reuniões e eventos realizados pela Secretaria PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 136/2010 Municipal de Assistência Social. OBJETO: Aquisição de material elétrico, em atendimento a Secretaria FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor: R$ 47,80 (Quarenta e sete reais e oitenta centavos). 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social DATA DE EMPENHO: 25/10/2010 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Administração 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.033 – Atendimento Integral a Família (sócio familiar) – PSB 2.041 – Medidas Socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Liberdade Assistida 266/2009/DCL/PMD 2.043 – Atendimento Especializado de Atenção às vítimas de violência, abuso e exploração PARTES: 2.049 – Atendimento à Mulher Vítima de violência – PSE Município de Dourados 2.052 – Defesa de Direitos Humanos NHY Serviços Ltda-ME 2.057 – Apoio aos Programas redistributivos de renda – PSB PROCESSO: Pregão Presencial n° 073/2009. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social decorrência do acréscimo sobre contratação de empresa para fornecimento de 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social passagens aéreas e rodoviárias, no âmbito dos territórios intermunicipais e 33.90.30.00 – Material de Consumo interestaduais para atender a Secretaria Municipal de Saúde, bem como a 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias contados a partir da data da início em 29/09/2010 e previsão de vencimento em 27/12/2010, e alteração da assinatura do Contrato. dotação orçamentária, que passará a ter a seguinte redação: VALOR DO CONTRATO: R$ 129.447,50 (cento e vinte e nove mil quatrocentos DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos). 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde DATA DE ASSINATURA: 20 de outubro de 2010. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Administração. 10.301.014 – Atendimento Básico a Saúde Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.868 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.868 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.868 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.868 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS VERBAS FEDERAIS OUTROS ATOS Ata da 35ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2010. que falaram sobre a mudança do horário da sessão para o período noturno visando facilitar o acesso do público às reuniões. II. Grande Expediente: Usou a Tribuna os Vereadores Cido Medeiros, Alan Guedes, Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez, às oito horas, no Plenário da Laudir Munaretto, Juarez Amigo do Esporte, Pedro Pepa, Albino Mendes, Gino Ferreira, Walter Hora, Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Bebeto e Dirceu Longhi que discorreu sobre assunto de interesse da população. III. ORDEM DO DIA: I. Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Dirceu Aparecido ORDEM DO DIA: I. PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA: a) Projeto de Lei Complementar nº Longhi – Dirceu Longhi (PT) e tendo como primeiro Secretário Vereador Gino José Ferreira-Gino 021/2010 (23) de autoria do Poder Executivo que altera dispositivos da Lei Complementar nº 021/2010 Ferreira (DEM). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de (23) altera dispositivos da Lei Complementar nº 138/2009, alterada pelas leis nºs 156/2009 e 165/2010 que Mendonça- Alan Guedes, Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros e Pedro Alves de Lima- Pedro dispõe sobre reestruturação organizacional da Prefeitura. II. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E Pepa (DEM), Albino Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos-Bebeto e Jucemar Almeida Arnal-Cemar VOTAÇÃO: a) Veto Integral nº 005/2010 do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 071/2010. que dispõe Arnal (PDT, Elias Ishy de Mattos-Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez Amigo do Esporte(PRB), sobre denominação de rua; b) Projeto de Resolução nº 001/2010 de autoria dos Vereadores infra-assinados Laudir Antonio Munaretto-Laudir Munaretto (PMDB) e Walter Ribeiro Hora-Walter Hora (PPS). que altera o art. 162 do Regimento Interno que dispõe sobre o horário das Sessões ordinárias. Submetidos a Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão I – deliberação: Foi Aprovado por unanimidade o Requerimento de Inclusão na Pauta das Denúncias EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 34ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguinte protocoladas sob os nºs 4199 e 4201/2010, ambas com pedido de abertura de comissão processante e expediente recebidos: a) Mensagem do Poder Executivo encaminhando Projeto de Lei nº 034/2010 que processo de cassação do Vice Prefeito. O Requerimento contendo as denuncias protocoladas sob os nºs Estima a Receita e Fixa Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011 e dá outras 4199 e 4201/2010 foi aprovado por unanimidade passando imediatamente à instalação da comissão providencias; b) Mensagem do Poder Executivo encaminhando Projeto de Lei Complementar nº processante. A Comissão Processante foi formada por proporção e sorteio, sendo indicados pelos 019/2010-PGM que altera dispositivos das Leis Complementares nº 167/2010 e 117/2007; c) vereadores os seguintes nomes: Albino Mendes (PR), Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Alan Aquino Mensagem do Poder Executivo encaminhando Projeto de Lei Complementar nº 022/2010-PGM que Guedes de Mendonça (DEM), Pedro Alves de Lima(DEM) e Walter Ribeiro Hora (PPS), sendo sorteados altera a Lei Complementar nº 121/2007; d) oficio do Poder Executivo solicitando a retirada dos para compor a comissão processante os vereadores Alan Aquino Guedes de Mendonça (DEM), Walter Projetos de Leis Complementares nºs 18, 20 e 21/2010; e) Comunicados do Ministério da Educação da Ribeiro Hora(PPS) e Pedro Alves de Lima (DEM). Após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre eles, Presidência do Fundo Nacional de Educação informando a liberação de recursos destinados a foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Walter Ribeiro Hora (PPS), Relator Alan Prefeitura Municipal de Dourados para pagamento de programas; f) Oficio do Ministério Público Aquino Guedes de Mendonça (DEM) e Membro Pedro Alves de Lima (DEM). O Requerimento de encaminhando 15 Dvs contendo documentos pertinentes a Operação Uragano; g) Oficio do Tribunal de Inclusão na Pauta da denuncia protocolada sob o nº 4200/2010 com pedido de abertura de comissão Contas de MS encaminhando cópia do Acordão nº 00/0662/2010; i)Oficio do Tribunal de Contas de processante e processo de cassação do Prefeito foi aprovado por unanimidade. O Requerimento contendo MS encaminhando cópia do Acordão nº 00/0749/2010; j) Oficio do Tribunal de Contas de MS denuncia protocolada sob o nºs 4200/2010 foi aprovado por unanimidade passando imediatamente a encaminhando cópia do Acordão nº 00/0750/2010; l) Requerimento da defesa do prefeito afastado instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada por proporção e sorteio, sendo solicitando documentos da CPI; m) denúncia com pedido de abertura de processo de cassação do indicados pelos vereadores os seguintes nomes: Albino Mendes (PR), Laudir Antonio Munaretto Prefeito Ari Artuzi protocolada sob o nº 4200/2010; n) denúncias contendo pedidos de abertura de (PMDB), Alan Aquino Guedes de Mendonça (DEM), Aparecido Medeiros da Silva(DEM) e Walter processo de cassação do Vice Prefeito Carlos Roberto Assis Bernardes protocoladas sob os nºs 4199 e Ribeiro Hora (PPS), sendo sorteados para compor a comissão processante os vereadores Alan Aquino 4201/2010; o) Oficio comunicando a formação do Bloco União por Dourados composto pelos Guedes de Mendonça (DEM), Aparecido Medeiros da Silva (DEM) e Laudir Munaretto (PMDB). Após o Vereadores Alberto Alves dos Santos-Bebeto (PDT), Jucemar Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), sorteio os vereadores se reuniram, e entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Juarez de Oliveira-Juarez Amigo do Esporte (PRB) e Laudir Antonio Munaretto-Laudir Laudir Antonio Munaretto(PMDB), Relator Alan Aquino Guedes de Mendonça(DEM) e Membro Munaretto(PMDB), sendo líder do bloco o Vereador Alberto Alves dos Santos; p) Vereadores Diversos Aparecido Medeiro da Silva(DEM). Foi aprovado Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei oficios da esfera federal, estadual e municipal enviando resposta de proposições dos Vereadores. Foram Complementar nº 21/2010(23). O Projeto de Lei Complementar nº 21/2010(23) foi aprovado com parecer apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do RI, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes verbal favorável das comissões competentes. O Veto Integral nº 005/2010 ao Projeto de Lei nº 071/2010 apresentou 1 indicação e 4 moções protocoladas sob os números 4224 a 4228, Albino Mendes foi aprovado. A Resolução nº 001/2010 foi aprovada. A Pauta de Requerimentos e de Moções foram apresentou 3 indicações protocoladas sob os números 4229 a 4231, Bebeto apresentou 4 indicações aprovados. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a sessão, protocoladas sob os números 4232 a 4239, Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 4 da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. moções protocolados sob os números 4240 a 4248, Dirceu Longhi apresentou 3 indicações e 4 moções protocoladas sob os números 4249 a 4255, Elias Ishy apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 4256 e 4258, Juarez Amigo do Esporte apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocolados sob os Dirceu Aparecido Longhi n°s 4259 e 4263, Cemar Arnal apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 4265 e 4268, Vereador Presidente Laudir Munaretto apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações protocoladas sob os n°s 4269 e 4273, Pedro Pepa apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 24 a 4277, Walter Hora apresentou 2 Alan Aguino Guedes de Mendonça projetos de Lei e 3 indicações protocolados sob os números 4278 a 4282. Usaram a Tribuna de acordo Vereador Vice-Presidente ad-hoc com o artigo 168 do RI os Vereadores Cido Medeiros, Alan Guedes, Juarez Amigo do Espote, Walter Hora, Pedro Pepa e Albino Mendes. O Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Gino José Ferreira Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os Vereador 1º Secretário requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. Usou a Tribuna de acordo com o RI o membro do Conselho Municipal de Saúde e Coordenador do Fórum dos Trabalhadores em Saúde Racib Panage Elias Ishy de Mattos Harb que fez uma explanação e considerações sobre os investimentos aplicados na saúde pública. Vereador 2º Secretário ad-hoc Discorreram sobre o assunto os Vereadores Walter Hora, Elias Ishy, Pedro Pepa, Bebeto e Albino Mendes. Usaram ainda a Tribuna os Presidente do SIMTED José Carlos Brumatti e Senhor Pedro Lima

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    TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.867 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Denise da Silva Gualhanone Nemirovsky ………………………….3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas ……………………………………………..Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados…………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1446 DE 19 DE OUTUBRO DE 2010 Fundamental de Anos Iniciais, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 20 h/a semanais na EM Clarice Bastos Rosa no turno Noturno para o turno Vespertino, Anos “Regularização de Vida Funcional e dá outras providências”. Iniciais do Ensino Regular, na mesma Unidade Escolar, a contar de 18 de junho de 2010. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Maria Sueli Bueno Pereira Considerando a necessidade de regularizar a vida funcional de servidores efetivos Bolfe, matrícula 114761981-2, Classe B, Nível P II, professor (a) do Ensino Funda mental do Grupo do Magistério Público Municipal quanto as suas lotações, tendo em vista o de Anos Iniciais, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 20 h/a semanais na cargo/ função para o qual foi nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, e EM Prof. Manoel Santiago de Oliveira no turno Noturno para EM Bernardina Correa de Considerando o Decreto n.º 1.195 de 08/07/2010, publicado no Diário Oficial do Almeida para o turno Matutino, Anos Iniciais do Ensino Regular, na mesma Unidade Município em 21/07/2010, Escolar, a contar de 18 de junho de 2010. DECRETA Art. 1º Ficam lotados os Servidores do Grupo do Magistério Público Municipal, Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Sandra Maria França, descritos no Anexo Único deste Decreto, que estão exercendo suas funções na matrícula 9901-1, Classe G, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de Língua Modalidade da Educação de Jovens e Adultos, Sala de Tecnologia Educacional, Núcleo Portuguesa, lotada na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com 20 h/a semanais na EM de Tecnologia Educacional Municipal, Escola Clínica Arco Íris (Associação Pestalozzi Clarice Bastos Rosa no turno Noturno para o turno Matutino, na mesma Unidade Escolar, a de Dourados) e Escola Maria Julia Ribeiro (Associação de Pais e Amigos dos contar de 18 de junho de 2010. Excepcionais – APAE). Art.2º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos DECRETO Nº 1469 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. retroativos considerando o que dispõe a lotação efetuada. Dourados, 19 de outubro de 2010 “Re-ratifica o Decreto nº 711 de 03 de dezembro de 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Izabel Cristina Fioravante Délia Godoy Razuk Dias e outros” Prefeita Municipal Interina A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1419 DE 04 DE OUTUBRO DE 2010 CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Dilene Dutra Paulon, de junho de 1941. matrícula 80861-3, Classe B, Nível P II, professor (a) de Educação Infantil, lotada na D E C R E T A: Sala de Tecnologia da EM Frei Eucario Shimitt, com 20 h/a semanais, para o Centro de Art. 1º – Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 711 de 03 de dezembro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança para o turno Matutino, a contar de 18 de 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de agosto de 2010. Izabel Cristina Fioravante Dias, Angela Fioravante Dias, Auro Dias Filho e Thais Dias de Almeida, passando a vigorar com a seguinte redação: Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Wanda Regina Calabretta Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Staut, matrícula 147911-1, Classe C, Nível P II, professor (a) de Educação Infantil, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Izabel lotada na Escola Clínica Arco Iris Associação Pestalozzi de Dourados, com 20 h/a Cristina Fioravante Dias, Angela Fioravante Dias, Auro Dias Filho e Thais Dias de semanais, para a EM Aurora Pedroso de Camargo para o turno Matutino, a contar de 18 Almeida, objeto da Matrícula: 60.013, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de de agosto de 2010. Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Iris Vanda Ortoncelli, Um imóvel denominado por Parte da Chácara 148 – área desmembrada, (Matrícula: matrícula 114762411-1, Classe B, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de 60.013), nesta cidade de formato irregular, com área de 1,3802 ha com a seguinte Anos Iniciais, lotada na Escola Maria Julia Ribeiro Associação de Pais e Amigos dos descrição: Excepcionais APAE, com 20 h/a semanais, para a EM Luiz Antonio Alvarez Gonçalves Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com para o turno Vespertino, a contar de 18 de agosto de 2010. terras da área Remanescente I de Parte da Chácara 148, com diversos rumos e distâncias: 74°59″38″ NE e 17,65 m até o vértice M 2, 77º45’28” NE e 61,21 m até o vértice M 3, Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Ana Márcia da Silva 82º15’55” NE e 61,81 m até o vértice M 4, 88º27’56” SE e 81,38 m até o vértice M 5, Trilha, matrícula 114764047-1, Classe A, Nível P II, professor (a) do Ensino 87º35’50” SE e 41,51 m até o vértice M 6, 84º50’16” SE e 41,46 m até o vértice M 7, Fundamental de Anos Iniciais, lotada na Escola Maria Julia Ribeiro Associação de Pais e 81º10’20” SE e 44,48 m até o vértice M 8, deste, segue confrontando com terras da Chácara Amigos dos Excepcionais APAE, com 20 h/a semanais, para a EM Luiz Antonio Alvarez 149 com o rumo: 02º50’48” SE e 40,85 m até o vértice M 9, deste segue confrontando com Gonçalves para o turno Vespertino, a contar de 18 de agosto de 2010. terras da área Remanescente II com diversos rumos e distâncias: 81°10″20″ NW e 51,46 m até o vértice M 10, 84°50″16″ NW e 39,22 m até o vértice M 11, 87°35″50″ NW e 39,17 m até Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Cicera Pereira da Silva o vértice M 12, 88°27″56″ NW e 77,84 m até o vértice M 13, 82º15’55” SW e 58,07 m até o Cunha, matrícula 114762736-1, Classe A, Nível P II, professor (a) do Ensino vértice M 14, 77º45’28” SW e 58,67 m até o vértice M 15, 74º59’38” SW e 16,17 m até o vértice M 16, deste, segue confrontando com terras Parte da Chácara 147, com o rumo: Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.867 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS 15°44″18″ NW e 40,06 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com Confrontações: terras da área remanescente de Parte da Chácara 181, com o rumo: 58°29″42″ SE e 50,55 m Norte: área remanescente de Parte da Chácara 148 até o vértice M 2, deste, segue confrontando com terras de Parte da Chácara 181, com o Sul: área remanescente de Parte da Chácara 148 rumo: 41°39″07″ SW e 40,64 m até o vértice M 3, deste, segue confrontando com terras da Leste: com terras da Chácara 149 área remanescente de Parte da Chácara 181, com o rumo: 58°29″38″ NW e 50,81 m até o Oeste: com terras Parte da Chácara 147 vértice M 4, deste, segue confrontando com terras de Parte da Chácara 181, com o rumo: Art. 2º- Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo 42°01″07″ NE e 40,28 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Decreto suso aludidos. Confrontações: Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Norte: área remanescente de Parte da Chácara 181 Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Sul: Parte da Chácara 181 Leste: área remanescente de Parte da Chácara 181 Délia Godoy Razuk Oeste: Parte da Chácara 181 Prefeita Interina Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Procurador Geral do Município Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. DECRETO Nº 1470 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 723 de 03 de dezembro de 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. LUIZ KAZUHIRO HARADA” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Délia Godoy Razuk confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeita Interina CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo de 21 de junho de 1941. Procurador Geral do Município D E C R E T A: Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de DECRETO Nº 1472 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. LUIZ KAZUHIRO HARADA, objeto da Matrícula: 61.415, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de confrontações: PAULINA TOSHIKO MORIKAWA OSHIRO” SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere Um imóvel denominado por Parte da Chácara 181. – área desmembrada, (Matrícula: o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 61.415), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,2411 ha com a seguinte CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do descrição: Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com de junho de 1941. terras da área remanescente de Parte da Chácara 181, com o rumo: 62°42″35″ SE e 60,40 D E C R E T A: m até o vértice M 2,deste, segue confrontando com terras de Parte do Lote 180, parte do Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Lote 181 e parte do Lote 164, com o rumo: 41°41″55″ SW e 41,17 m até o vértice M 3, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de deste, segue confrontando com terras da área remanescente de Parte da Chácara 181, PAULINA TOSHIKO MORIKAWA OSHIRO, objeto da Matrícula: 63.277, Cartório de com o rumo: 62°49″41″ NW e 60,39 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e terras de Parte da Chácara 181, com o rumo: 41°39″07″ NE e 41,29 m até o vértice M 1, limites e confrontações: ponto inicial da descrição deste perímetro. SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Confrontações: Um imóvel denominado por Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote 164 – Norte: área remanescente de Parte da Chácara 181 área desmembrada, (Matrícula: 63.277), nesta cidade de formato irregular, com área de Sul: área remanescente de Parte da Chácara 18 1,6207 ha com a seguinte descrição: Leste: Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote 164 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com Oeste: Parte da Chácara 181 terras da área remanescente de Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote 164, Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é com os seguintes rumos e distâncias: 67°43″33″ SE e 60,63 m até o vértice M 2, 71°05″22″ feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho SE e 259,28 m até o vértice M 3, 71°05″27″ SE e 76,60 m até o vértice M 4, deste, segue de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. confrontando com terras de Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote 164, com o Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação rumo: 17°39″55″ SW e 40,00 m até o vértice M 5, deste, segue confrontando com terras da deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser área remanescente de Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote 164, com os promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da seguintes rumos e distâncias: 71°05″27″ NW e 77,47 m até o vértice M 6, 71°05″22″ NW e desapropriação. 260,45 m até o vértice M 7, 67°43″33″ NW e 75,91 m até o vértice M 8, deste, segue Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, confrontando com terras de Parte da Chácara 181, com o rumo: 41°41″55″ NE e 42,17 m até revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 722 de 03 de dezembro o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. de 2009. Confrontações: Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Norte: área remanescente de Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote 164 Sul: área remanescente de Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote 164 Délia Godoy Razuk Leste: Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote 164 Prefeita Interina Oeste: Parte da Chácara 181 Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de Procurador Geral do Município 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser DECRETO Nº 1471 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 721 de 03 de dezembro de 2009. NOBUAKI SASAKI” Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Délia Godoy Razuk CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica Prefeita Interina do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo D E C R E T A: Procurador Geral do Município Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de NOBUAKI SASAKI, objeto da Matrícula: 61.416, Cartório de Registro Geral de DECRETO Nº 1473 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA PAULO ISAMU MIYASHIRO” Um imóvel denominado por Parte da Chácara 181 – área desmembrada, (Matrícula: A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere 61.416), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,2027 ha com a seguinte o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, descrição: CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.867 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Délia Godoy Razuk Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Prefeita Interina judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de PAULO ISAMU MIYASHIRO, objeto da Matrícula: 62.686, Cartório de Registro Geral Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e Procurador Geral do Município confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Um imóvel denominado por Parte da Chácara 183. – área desmembrada, (Matrícula: DECRETO Nº 1475 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. 62.686), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,7936 ha com a seguinte descrição: “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com RAUL VIANA FUCHS a área remanescente de Parte da Chácara 183, com os seguintes rumos e distâncias: A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere 50°32″22″ SE e 161,34 m até o vértice M 2, 52°06″16″ SE e 40,58 m até o vértice M 3, o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, deste, segue confrontando com terras de Parte da Chácara 181, com o rumo: 42°19″25″ CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do SW e 40,12 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com a área remanescente de Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 Parte da Chácara 183, com os seguintes rumos e distâncias: 52°06″16″ NW e 38,06 m até de junho de 1941. o vértice M 5, 50°32″22″ NW e 156,82 m até o vértice M 6, deste, segue confrontando D E C R E T A: com terras de Parte da Chácara 183, com o rumo: 32°14″17″ NE e 40,64 m até o vértice M Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de RAUL Confrontações: VIANA FUCHS, objeto da Matrícula: 42.529, Cartório de Registro Geral de Imóveis Norte: área remanescente de Parte da Chácara 183 (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: Sul: área remanescente de Parte da Chácara 183 SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Leste: Parte da Chácara 181 Um imóvel denominado por parte do Lote 8 – Quadra 1 do N.C.D. – área Oeste: Parte da Chácara 183 desmembrada, (Matrícula: 42.529), nesta cidade de formato irregular, com área de 1,0504 Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é ha com a seguinte descrição: feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. terras da área Remanescente I Parte do Lote 8 da Quadra 1 do N.C.D., com diversos rumos e Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação distâncias: 45°11″44″ NE e 98,40 m até o vértice M 2, 47º42’50” NE e 79,10 m até o vértice deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser M 3, 53º45’36”NE e 84,66 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com terras do promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Lote 9 da Quadra 1 do N.C.D., com o rumo: 18º12’18” SE e 41,43 m até o vértice M 5, deste desapropriação. segue confrontando com terras da área Remanescente II Parte do Lote 8 da Quadra 1 do Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, N.C.D., com diversos rumos e distâncias: 53°45″36″ SW e 83,15 m até o vértice M 6, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 725 de 03 de dezembro 47°42″50″ SW e 82,26 m até o vértice M 7, 45º11’44” SW e 98,42 m até o vértice M 8, deste, de 2009. segue confrontando com terras do Lote 7 da Quadra 1 do N.C.D., com o rumo: 17°45″33″ Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. NW e 44,89 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Délia Godoy Razuk Norte: área remanescente I Parte do Lote 8 da Quadra 1 do N.C.D. Prefeita Interina Sul: área remanescente II Parte do Lote 8 da Quadra 1 do N.C.D. Leste: com terras do Lote 9 da Quadra 1 do N.C.D. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Oeste: com terras do Lote 7 da Quadra 1 do N.C.D. Procurador Geral do Município Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. DECRETO Nº 1474 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. RAUL VIANA FUCHS Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica Délia Godoy Razuk do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, Prefeita Interina de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Procurador Geral do Município judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de RAUL VIANA FUCHS, objeto da Matrícula: 35.338, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e DECRETO Nº 1476 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Um imóvel denominado por parte do Lote 7 – Quadra 1 do N.C.D. – área TAKAMI MORIKAWA” desmembrada, (Matrícula: 35.338), nesta cidade de formato irregular, com área de A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere 0,8511 ha com a seguinte descrição: o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do terras da área Remanescente I Parte do Lote 7 da Quadra 1 do N.C.D., com diversos Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 rumos e distâncias: 56°39″18″ NE e 54,90 m até o vértice M 2, 50º10’15” NE e 38,30 m de junho de 1941. até o vértice M 3, 45º14’46”NE e 121,08 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando D E C R E T A: com terras do Lote 8 da Quadra 1 do N.C.D., com o rumo: 17º45’33” SE e 44,89 m até o Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, vértice M 5, deste segue confrontando com terras da área Remanescente II Parte do Lote judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de 7 da Quadra 1 do N.C.D., com diversos rumos e distâncias: 45°14″46″ SW e 102,43 m até TAKAMI MORIKAWA, objeto da Matrícula: 16.626, Cartório de Registro Geral de o vértice M 6, 50°10″15″ SW e 41,88 m até o vértice M 7, 56º39’18” SW e 68,09 m até o Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e vértice M 8, deste, segue confrontando com terras do Lote 6 da Quadra 1 do N.C.D., com confrontações: o rumo: 18°20″56″ NW e 40,64 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA perímetro. Um imóvel denominado por parte da Chácara 184 (186) – área desmembrada, Confrontações: (Matrícula: 16.626), nesta cidade de formato irregular, com área de 1,0712 há com a Norte: área remanescente I Parte do Lote 7 da Quadra 1 do N.C.D. seguinte descrição: Sul: área remanescente II Parte do Lote 7 da Quadra 1 do N.C.D. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com Leste: com terras do Lote 8 da Quadra 1 do N.C.D. terras da área remanescente da Chácara 184 (186), com os seguintes rumos e distâncias: Oeste: com terras do Lote 6 da Quadra 1 do N.C.D. 74°32″49″ SE e 41,03 m até o vértice M 2, 69°10″58″ SE e 41,62 m até o vértice M 3, Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é 64°15″03″ SE e 41,89 m até o vértice M 4, 59º08’20” SE e 41,89 m até o vértice M 5, feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho 54º03’31” SE e 41,20 m até o vértice M 6, 50º07’24” SE e 63,65 m até o vértice M 7, deste, de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. segue confrontando com terras de Parte da Chácara 183, com os seguintes rumos e Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação distâncias: 37°11″20″ SW e 22,26 m até o vértice M 8, 40º29’11” SW e 17,77 m até o vértice deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser M 9, deste, segue confrontando com terras da área remanescente da Chácara 184 (186), com promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da os seguintes rumos e distâncias: 50°07″24″ NW e 63,14 m até o vértice M 10, 54°03″31″ NW desapropriação. e 38,06 m até o vértice M 11, 59°08″20″ NW e 38,33 m até o vértice M 12, 64º15’03” NW e Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 38,38 m até o vértice M 13, 69º10’58” NW e 38,03 m até o vértice M 14, 74º32’49” NW e Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.867 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS 47,82 m até o vértice M 15, deste, segue confrontando com terras do Jardim Monte Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Alegre, com o rumo: 26°31″09″ NE e 40,93 m até o vértice M 01, ponto inicial da judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de descrição deste perímetro. YASUKO SASAKI, objeto da Matrícula: 61.414, Cartório de Registro Geral de Imóveis Confrontações: (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: Norte: área remanescente da Chácara 184 (186) SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Sul: área remanescente da Chácara 184 (186) Um imóvel denominado por Parte da Chácara 181 – área desmembrada, (Matrícula: Leste: Parte da Chácara 183 61.414), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,2017 ha com a seguinte descrição: Oeste: Jardim Monte Alegre Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é terras da área remanescente de Parte da Chácara 181, com o rumo: 54°47″19″ SE e 50,33 m feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho até o vértice M 2, deste, segue confrontando com terras de Parte da Chácara 181, com o de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. rumo: 42°01″07″ SW e 40,28 m até o vértice M 3, deste, segue confrontando com terras da Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação área remanescente de Parte da Chácara 181, com o rumo: 54°47″19″ NW e 50,54 m até o deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser vértice M 4, deste, segue confrontando com terras de Parte da Chácara 183, com o rumo: promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da 42°19″25″ NE e 40,12 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. desapropriação. Confrontações: Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Norte: área remanescente de Parte da Chácara 181 revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 727 de 03 de dezembro Sul: área remanescente de Parte da Chácara 181 de 2009. Leste: Parte da Chácara 181 Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Oeste: Parte da Chácara 183 Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita Délia Godoy Razuk em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de Prefeita Interina 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser Procurador Geral do Município promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 724 de 03 de dezembro de 2009. DECRETO Nº 1477 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Délia Godoy Razuk NESTOR OSSAMU MIYASHIRO” Prefeita Interina A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica Procurador Geral do Município do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: DECRETO Nº 1490, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010 Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de “Nomeia membros para comporem a Unidade Executora Municipal – NESTOR OSSAMU MIYASHIRO, objeto da Matrícula: 72.423, Cartório de Registro UEM/PNAFM”. Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confrontações: confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA D E C R E T A: Um imóvel denominado por Parte da Chácara 183 – área desmembrada, (Matrícula: Art. 1º- Ficam nomeados, a partir de 21 de outubro de 2010, os membros 72.423), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,5557 ha com a seguinte abaixo relacionados, para comporem a Unidade de Execução Municipal de que trata o art. descrição: 1º do Decreto nº 575, de 04 de dezembro de 2001, conforme segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com I – Composição da Coordenação da Unidade de Execução Municipal a área remanescente de Parte da Chácara 183, com o rumo: 50°30″58″ SE e 136,98 m até a)Coordenador Geral: Adriano Vasconcelos Cavalcante o vértice M 2, deste, segue confrontando com terras de Parte da Chácara 183, com o b)Coordenador Técnico: Fábio Mendes de Almeida rumo: 32°14″17″ SW e 40,34 m até o vértice M 3, deste, segue confrontando com a área c)Coordenadora Administrativa e Financeira: Maria Cleir Vieira da Silva remanescente de Parte da Chácara 183, com o rumo: 50°30″58″ NW e 141,38 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com terras da Chácara 184 (186), com diversos II – Servidores Municipais de Apoio ao Processo de Modernização: rumos e distâncias: 40°29″12″ NE e 15,73 m até o vértice M 5; 37º11’20” NE e 24,29 m a)Ana Luiza de Ávila Lacerda (SEPLAN) até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. b)Carlos Francisco Dobes Vieira (SEPLAN) Confrontações: c)Cezário de Figueiredo Neto (SEMFIR) Norte: área remanescente de Parte da Chácara 183 d)Claudio Matos Leite (SEMFIR) Sul: área remanescente de Parte da Chácara 183 e)Elaine Terezinha Boschetti Trota (SEMAD) Leste: Parte da Chácara 183 f)João Azambuja (SEMFIR) Oeste: Chácara 184 (186) g) José Carlos Deboleto (SEMAD) Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é h)Luiz Constancio Pena Moraes (SEMFIR) feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho i)Neidivaldo Francisco Médice (SEMAD) de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. j)Paulo César Rodeline (SEMAD) Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação k)Ricardo Delessandro de Carvalho (SEMAD) deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser l)Rita Cássia M. de Souza Mathias (SEMAD) promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da m)Vinicius Ferreira Biagi (SEMAD) desapropriação. Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroativos a 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário, em especial o revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 726 de 03 de dezembro Decreto nº 112, de 19 de fevereiro de 2009. de 2009. Dourados, 25 de outubro de 2010. Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 1491, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010. DECRETO Nº 1478 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. “Declara Hóspede Oficial do Município de Dourados, o. Sr. José Adalberto Rodrigues “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Gonçalves, Governador do Rotary Club Internacional, acompanhado de sua esposa”. YASUKO SASAKI” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a honrosa visita a Dourados do Governador do Rotary Club CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica Internacional e sua esposa, nos dias 22 a 30 de outubro do corrente ano; do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, D E C R E T A: de 21 de junho de 1941. Art. 1º. Ficam considerados Hóspedes Oficiais do Município de Dourados, D E C R E T A: no período de 22 a 30 de outubro do corrente ano, o Governador do Distrito 4470 do Rotary Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.867 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS Club Internacional, o Sr. José Adalberto Rodrigues Gonçalves e sua esposa, Srª Jacira Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pinheiro Rodrigues Gonçalves. Dourados, MS, 26 de outubro de 2010. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita DECRETO “P” Nº 1.910, de 26 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.867, de 21 de outubro de 2010. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.602, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto” “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.864, exclusivamente em relação à exoneração A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do de Carmen Lúcia Alves Motta” artigo 66 da Lei Orgânica do Município, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Estatuto do Servidor Público Municipal; DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.864, 21 de outubro de 2010, Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.602 de 09 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.865, fls. 09, de 22/10/2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.837, fls. 01/02, de 10/09/2010, exclusivamente em relação à exoneração de CARMEN LÚCIA ALVES MOTTA, do exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. cargo de “Assessor de Planejamento”, Símbolo DGA 04, lotada na Secretaria Municipal Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições de Assistência Social. em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 26 de outubro de 2010. Dourados, MS, 25 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 1.910, de 26 de outubro de 2010. Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.906, de 26 de outubro de 2010. “Nomeia Margarida Maria Fontanella Gaigher – SEMED” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 26 de outubro de 2010, MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretária Municipal de Educação”, símbolo DGA 01. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 26 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.907, de 26 de outubro de 2010. “Exonera Hélio Ramires de Freitas – ASSECOM” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 26 de outubro de 2010, HÉLIO RAMIRES DE FREITAS, do cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente”, símbolo DGA 02, lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 26 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.911, de 26 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk “Nomeia Valdenise Carbonari Barboza – IMAM” Prefeita Interina A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.908, de 26 de outubro de 2010. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 26 de outubro de 2010, VALDENISE CARBONARI BARBOZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente”, “Nomeia Hélio Ramires de Freitas – SEMS” símbolo DGA 02, lotada no Instituto de Meio Ambiente. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 26 de outubro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 26 de outubro de 2010, HÉLIO RAMIRES DE Délia Godoy Razuk FREITAS, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo Prefeita Interina DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 26 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.915, de 26 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk “Nomeia Ana Luiza de Ávila Lacerda – SEPLAN” Prefeita Interina A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.909, de 26 de outubro de 2010. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 22 de outubro de 2010, ANA LUIZA DE ÁVILA LACERDA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretária Municipal de “Nomeia Marcos Roberto Soares – SEGOV” Planejamento”, símbolo DGA 01. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 26 de outubro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 26 de outubro de 2010, MARCOS ROBERTO Délia Godoy Razuk SOARES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente”, Prefeita Interina símbolo DGA 02, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.867 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS MAURICIO XAVIER CURY, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – torna público que requereu do Simplificada – “LAS”, para atividade de Piscicultura com Sistema Pesque Pague em Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença área inundável de 2.750,00 m², localizada no Lote 84- Rua dos Missionários Ambiental Prévia – LP, para de Unidade PAI – Pronto atendimento Infantil, localizado no –Perímetro Urbano – Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de Conjunto Habitacional Terra Roxa, no Município de Dourados (MS). impacto Ambiental Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – torna público que requereu do SIBELLI DE SOUZA OLIVEIRA RODRIGUES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA – Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Entreposto e Abatedouro de Peixes, Autorização Ambiental, para atividade de Comércio Varejista deartigos do vestuário e localizado na Rodovia BR 163 – Km 14, no Município de Dourados (MS). acessórios, localizada na Rua Independencia, 1154 – Bairro Jardim Itália, no município Não foi determinado estudo de impacto ambiental. de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.867 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.867 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.867 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO AVISO DE CANCELAMENTO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E OBRAS PÚBLICAS DO CONCORRÊNCIA Nº 014/2010 MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Administração, torna público para todos os efeitos jurídicos e legais, o CANCELAMENTO do certame licitação 156/2010, referente a contratação da empresa PLANACON CONSTRUTORA LTDA, licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 345/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de tapa buraco nas vias urbanas do empresa especializada em engenharia para execução de serviços de recuperação de pavimentação Município de Dourados, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. asfáltica (sem fornecimento de massa asfáltica) em diversas ruas da zona urbana e distrital do Publique-se. Município de Dourados (MS). Tal medida se dá com o fim de reanalisar a real necessidade da Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento e Obras Públicas do Município de contratação, bem como promover as alterações necessárias, sendo que, se ainda houver interesse, outro Dourados. certame se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação e da Dourados-MS, em 22 de outubro de 2010. lei de regência. As motivações que justificam o referido ato constam da C.I. n° 1007/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, que se encontram insertas no respectivo processo licitatório, Eng° Civil Antonio Luiz Nogueira com vista franqueada aos interessados. Secretário Municipal de Planejamento e Obras Públicas Dourados (MS), 23 de outubro de 2010. Município de Dourados ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração – Interino AVISO DE CANCELAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 013/2010 RESULTADO DE JULGAMENTO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2010 Administração, torna público para todos os efeitos jurídicos e legais, o CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 341/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, contratação de empresa especializada em engenharia para execução de pavimentação asfáltica, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna recuperação de pavimentação asfáltica (tapa-buraco/recapeamento) e drenagem de águas pluviais – público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° local: diversas ruas da zona urbana do Município de Dourados (MS). Tal medida se dá com o fim de 332/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de veículos, visando atender o Programa de reanalisar a real necessidade da contratação, bem como promover as alterações necessárias, sendo Atenção Básica e setor de manutenção elétrica da Secretaria Municipal de Saúde. EMPRESA que, se ainda houver interesse, outro certame se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos VENCEDORA: ENZO VEÍCULOS LTDA. princípios constitucionais da licitação e da lei de regência. As motivações que justificam o referido Dourados (MS), 06 de outubro de 2010. ato constam da C.I. n° 1007/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, que se encontram insertas no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. HEITOR PEREIRA RAMOS Dourados (MS), 23 de outubro de 2010. Pregoeiro ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração – Interino EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO DA OBRA REFERENTE AO CONTRATO 907/2007/CLC/PMD Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 016/2010/PREVID, PARTES: bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Município de Dourados Fica Dispensada de licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços Financial Construtora Industrial Ltda. de Buffet (coffee break, coquetel) para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social PROCESSO: Concorrência Publica nº 040/2007. dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, de acordo com o processo de Dispensa de OBJETO: Contratação de empresa para execução de drenagem de águas pluviais, no Município Licitação nº. 016/2010/PREVID. de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Artigo 57, § 1º da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 07.00.- Secretaria Municipal de Administração VIGÊNCIA DA PARALISAÇÃO: 120 (cento e vinte) dias. 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD DATA DE ASSINATURA: 22 de outubro de 2010. 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS Secretaria Municipal de Administração. 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.391.20 – Fornecimento de alimentação EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 194/2010/DL/PMD Fonte 00 Ficha 483 Período da Contratação: 6 (seis) meses. PARTES: Valor Total da Contratação: R$ 8.000,00 (oito mil reais) Município de Dourados/MS Construtora Mediterrâneo Ltda. PROCESSO: Convite nº 035/2010. EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO DA OBRA REFERENTE AO OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo do valor contratual, bem como o remanejamento dos CONTRATO 687/2008/SCC/PMD serviços. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 17 de setembro de 2010. Planacon Construtora Ltda. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Concorrência Publica nº 039/2008. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de 01 (um) Posto de Saúde – no Município de Dourados/MS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 346/2010/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, § 1º da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: VIGÊNCIA DA PARALISAÇÃO: 120 (cento e vinte) dias. Município de Dourados/MS DATA DE ASSINATURA: 22 de outubro de 2010. Centro Oeste Refrigeração Importação e Exportação Ltda. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 145/2010. OBJETO: Aquisição de condicionador de ar, para atender a Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.867 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.784,00 (vinte e cinco mil setecentos e oitenta e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 25 de outubro de 2010. 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças e Receita Secretaria Municipal de Administração. 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 04.123.108 – Programa de Desenvolv. das Políticas de Gestão Governamental 2.031 – Coordenação das Atividades de Gestão Tributária EXTRATO DO CONTRATO Nº 338/2010/DL/PMD 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26 – Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares PARTES: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do Município de Dourados Contrato, iniciando-se após o recebimento definitivo do equipamento. Reis e Vasconcelos Ltda-ME VALOR DO CONTRATO: R$ 4.040,00 (quatro mil e quarenta reais). PROCESSO: Pregão Presencial n° 077/2010. DATA DE ASSINATURA: 20 de outubro de 2010. OBJETO: Aquisição de material didático, educativo, material de expediente,uniformes, tecidos Secretaria Municipal de Administração. e aviamentos, visando atender o Programa Brasil Alfabetizado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DE 3° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 401/2006/CLC/PMD 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação LOCADOR: Maria Martins Ludvig 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 363/2006. 33.90.30.00 – Material de Consumo OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, conforme 33.90.30.08 – Material Didático e Educativo índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ 8.800,32 (oito mil e oitocentos 33.90.30.10 – Material de Expediente reais e trinta e dois centavos), sendo o valor mensal de R$ 733,36 (setecentos e trinta e três reais e 33.90.30.17 – Uniformes, tecidos e aviamentos trinta e seis centavos). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do O novo valor será praticado a partir de 01 de setembro de 2010. Contrato. Correrá por conta da dotação orçamentária do exercício de 2010, conforme 2º. Termo Aditivo. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.840,00 (dois mil oitocentos e quarenta reais). E correção da cláusula 02.01 do 2° Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo, referente à DATA DE ASSINATURA: 20 de outubro de 2010. nomenclatura do índice de reajuste de valores. Secretaria Municipal de Administração. Onde se lê: “02.01 – (…) será reajustado pelo índice do IGP-M (FGV), na data prevista no contrato original.” EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 197/2010/DL/PMD Passa a ler-se: “02.01 – (…) será reajustado pelo índice do INPC (IBGE), na data prevista no contrato PARTES: original.” Município de Dourados/MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Consultoria e Construtora Dourados Ltda. DATA DE ASSINATURA: 13 de outubro de 2010. PROCESSO: Tomada de Preços nº 022/2010. Secretaria Municipal de Administração OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo do valor contratual, bem como o remanejamento dos serviços. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/2010/DL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 23 de setembro de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Águia Branca Distribuidora de Produtos Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 006/2010. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2010/DCL/PMD OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do reequilíbrio econômico e financeiro dos preços, sobre a aquisição de gêneros de alimentação em PARTES: geral para merenda escolar, visando atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e Município de Dourados/MS Adultos – EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e os CEIM’s –Centros de Ajota Engenharia e Construção Ltda. Educação Infantil Municipais. PROCESSO: Tomada de Preços nº 029/2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. meses,com início em 12/09/2010 e previsão de vencimento em 09/05/2011. DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 08 de setembro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 348/2010/DL/PMD PARTES: EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO DA OBRA REFERENTE AO Município de Dourados CONTRATO 639/2008/SCC/PMD Agro Rural Produtos Veterinários Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 032/2010. PARTES: OBJETO: Aquisição de Microchip e Transponder objetivando atender o Centro de Controle Município de Dourados de Zoonoses. Construtora Mediterrâneo Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Tomada de Preços nº 049/2008. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de 01 (um) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Centro Social e Área de Lazer – local: Anexo ao Loteamento Social Estrela Tovy – no Município de 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Dourados/MS. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde Artigo 57, § 1º da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 10.305.17 – Sistema de Vigilância em Saúde VIGÊNCIA DA PARALISAÇÃO: 120 (cento e vinte) dias. 33.90.30.00 – Material de Consumo DATA DE ASSINATURA: 22 de outubro de 2010. 33.90.30.35 – Órteses, próteses e materiais especiais Secretaria Municipal de Administração. VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.867 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS PORTARIAS PORTARIA Nº. 136, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PORTARIA Nº. 191, de 14 de outubro de 2010. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 1º – Exonerar CARLOS ADRIANO SÁ AMORIM do cargo de Assessor considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 Parlamentar V (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. de novembro de 2007, resolve: Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º – Nomear JOSEMAR DA SILVA FERREIRA no cargo de Assessor Parlamentar VI (Sp6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de DIRCEU APARECIDO LONGHI outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Jucemar Almeida Arnal. PRESIDENTE Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Republicar por incorreção. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 156, de 14 de outubro de 2010. PORTARIA Nº. 194, de 25 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, 06 de novembro de 2007, resolve: considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 Art. 1º – Nomear NOEMIR FELIPETTO no cargo de Chefe de Gabinete de novembro de 2007, resolve: Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de Art. 1º – Exonerar, a pedido, MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Pedro Alves de Lima. do cargo de Diretor Executivo (DC-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PRESIDENTE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FAMAC MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Ratifico a dispensa de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento Secretaria: CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS no inciso II do Art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância Unidade: 01.031.0101.2.108 como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo Elemento Orçamentário: 4.4.90.52 diploma legal. VALOR: 7.987,00 (sete mil novecentos e oitenta e sete reais) PROCESSO Nº: 019/2010 Dourados-MS, 25 de outubro de 2010. DISPENSA Nº. 004/2010 OBJETO: __________________________________________ AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MOVEIS PARA MOBILIAR O NOVO DIRCEU APARECIDO LONGHI GABINETE DO PRESIDENTE Presidente FORNECEDOR ATOS ATO Nº 023/2010 o dia de finados. Art. 2º – No dia 28 de outubro haverá expediente normal na Câmara Municipal, em “Considera ponto facultativo os dias que especifica e altera data da 37ª Sessão virtude do adiamento da comemoração do dia do servidor para a data de 29 de outubro. Ordinária”Considerando que o dia 28 de outubro(quinta-feira) é o dia do servidor Art. 3º – A 37 Sessão Ordinária fica transferida para o dia 04 de novembro,(quintapúblico; feira), às 9:00 horas em razão dos feriados acima mencionados. Considerando o dia 02 de novembro(terça-feira), ser feriado Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 22 de outubro de nacional, consagrado ao dia de finados; 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais, resolve: Ver. Dirceu Aparecido Longhi Art. 1º – Declarar ponto facultativo o dia 29 de outubro(sexta-feira) em Presidente comemoração ao dia do servidor e o dia 01 de novembro(segunda-feira) que antecede

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    SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.866 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação ……………………………………………………. ……………………………………………………………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Denise da Silva Gualhanone Nemirovsky ………………………….3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete…………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados…………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.841, de 20 de outubro de 2010. IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: “Nomeia Cristhian de Jesus Lelis – SEMSUR” Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 20 de outubro de 2010, os servidores A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de outubro de 2010, CRISTHIAN DE JESUS Dourados, MS, 20 de outubro de 2010. LELIS, no cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Délia Godoy Razuk Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeita Interina Dourados, MS, 20 de outubro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Délia Godoy Razuk Secretário Municipal de Administração – Interino Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.854, de 20 de outubro de 2010. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETO “P” Nº 1.886, de 22 de outubro de 2010. DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 18 de outubro de 2010, os servidores “Exonera Lucinete Aparecida de Oliveira Ribeiro – SEMAD” relacionados no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 20 de outubro de 2010. Art. 1º Fica exonerada, a partir de 22 de outubro de 2010, LUCINETE APARECIDA DE OLIVEIRA RIBEIRO, do cargo de provimento em comissão de Délia Godoy Razuk “Chefe de Gabinete de Secretário”, símbolo DGA 04, lotada na Secretaria Municipal de Prefeita Interina Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Adriano Vasconcelos Cavalcante Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. Secretário Municipal de Administração – Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.893, de 22 de outubro de 2010. “Nomeia Lucinete Aparecida de Oliveira Ribeiro – SEMAD” Republica-se por incorreção A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV DECRETO “P” Nº 1.858, de 20 de outubro de 2010. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Nomeia servidores na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados” Art. 1º Fica nomeada, a partir de 22 de outubro de 2010, LUCINETE APARECIDA A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e DE OLIVEIRA RIBEIRO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.866 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Secretário Municipal de Administração – Interino Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.902, de 25 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina “Nomeia Renato Oliveira Garcez Vidigal – SEMS” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Adriano Vasconcelos Cavalcante do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 25 de outubro de 2010, RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário DECRETO “P” Nº 1.900, de 25 de outubro de 2010. Adjunto”, símbolo DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. “Exonera servidor efetivo – Jules Alan de Freitas” Dourados, MS, 25 de outubro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Délia Godoy Razuk DECRETA: Prefeita Interina Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 23 de outubro de 2010, JULES ALAN DE FREITAS, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços Administrativos”, Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “114766012-1”, DECRETO “P” Nº 1.903, de 25 de outubro de 2010. lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 06/07/2010, conforme Decreto “P” Nº 1.440, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 “Exonera Ronaldo Giordano – SEMPOP” de 27 de dezembro de 2006. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, DECRETA: inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 22 de outubro de 2010, RONALDO Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GIORDANO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA Dourados, MS, 25 de outubro de 2010. 06, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Délia Godoy Razuk Dourados, MS, 25 de outubro de 2010. Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Adriano Vasconcelos Cavalcante Prefeita Interina Secretário Municipal de Administração – Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.901, de 25 de outubro de 2010. “Exonera servidor efetivo – Guido Vieira Gomes” DECRETO “P” Nº 1.904, de 25 de outubro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.843, em relação à exoneração de Waldir DECRETA: Ferreira de Souza” Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 22 de outubro de 2010, GUIDO A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV VIEIRA GOMES, do cargo de provimento efetivo de “Profissional de Saúde do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Pública”, Classe “C”, Rubrica “IX”, matricula funcional nº “500982-2”, lotado na DECRETA: Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 10/12/2002, conforme Decreto Nº Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.843, de 20 de outubro de 2010, 1.265, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de publicado no Diário Oficial do Município nº 2.864, fls. 02, de 21/10/2010, em relação à dezembro de 2006. exoneração de WALDIR FERREIRA DE SOUZA, do cargo de “Assessor I”, Símbolo Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado DGA 03, lotado no Gabinete da Prefeita VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. disposições em contrário. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 25 de outubro de 2010. Dourados, MS, 25 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino EDITAIS Ieda Teixeira Severo,torna Publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente CNPJ: 11.674.834/0001-07 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados -IMAM(MS),a Autorizçao Ambiental-AA,para a venda de Garapa,Agua de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) , de Coco e Similares localizada na R.Firmino Vieira de Matos esq/com Olinda Pires de para atividade de : COMERCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA almeida- bairro Vlila Progresso,no municipio de Dourados-(MS).Nao foi determinado PINTURA, situado na Av Marcelino Pires, 1091, centro, no Município de Dourados Estudo de Impacto Ambiental (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NASTEX COMERCIO DE TINTAS LTDA – ME (Stilo Tintas), inscrito no CNPJ: ECOVALE LOCAÇÕES LTDA, CNPJ 12 397 285/0001-25, torna Público que 11.674.834/0001-07 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) , para – LP, para atividade de Prestação de serviços de locação de caçambas e comercio atividade de : COMERCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA, varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas, localizada na Rodovia Dourados – situado na Av Marcelino Pires, 1091, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi Itahum MS 270 km 05, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo determinado estudo de impacto ambiental. de Impacto Ambiental. Maria Francisca Silva Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para DRONOV & DRONOV LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio atividade de Padaria e Confeitaria, localizada na Rua/Av. Elena Recalde, nº 800 – Parque Ambiente de Dourados – IMAM (MS), a Licença de Instalação – LI e a Licença de dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Operação – LO, para atividade de MOAGEM DE TRIGO E FABRICAÇÃO DE Ambiental. DERIVADOS, localizada na Rodovia BR 163 Km. 257,5 – Chácara Sidelis, no Município de Dourados. LUCIANO BRAGA FRAZÃO – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados / MS, a LICENÇA NASTEX COMERCIO DE TINTAS LTDA – ME (Stilo Tintas), inscrito no SIMPLIFICADA, para a atividade de Comercio varejista de produtos farmacêuticos sem Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.866 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS manipulação de fórmulas, localizada na Rua Lindalva Marques Ferreira, nº 50 – A, Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Parque do Lago II, no município de Dourados / MS. Operação RLO Nº 026/2010, para atividade de Comércio Varejista de bicicletas e triciclos, peças e consertos de bicicletas, localizada na Av. Marcelino Pires, 2.335 Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto BICICLETARIA UNIVERSAL LTDA torna público que recebeu do Instituto de ambiental. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.866 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.866 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.866 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS LICITAÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O RE-A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O Dourados/MS, 25 de outubro de 2010. Processo nº. 016/2010/PreviD LAERCIO ARRUDA TOMADA DE PREÇOS Diretor Presidente EDITAL Nº. 002/2010 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, que AVISO DE LICITAÇÃO promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, por lote, tendo como PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2010 critério o “maior percentual de desconto sobre o lote”, cujo objeto é o fornecimento de passagens aéreas e terrestres para o Instituto de Previdência Social dos Servidores do O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Município de Dourados – PreviD, em conformidade com as condições e Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que especificações descritas no Ato Convocatório e seus anexos. promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preço” serão recebidos em reunião ao Processo n° 124/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID às 13:00h do dia especializada na execução de serviços de captação de dados, confecção e montagem de 10/11/2010 na sala de reunião do PREVID localizada na Rua Ciro Melo, nº. 1756 – carnês referente a cobrança de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício Centro na cidade de Dourados/MS. 2011. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID no endereço supra recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min citado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável em CD ou PEN- (sete horas e trinta minutos), do dia 10/11/2010 (dez de novembro do ano de dois mil e DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados. Informações dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (067) 3427- Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua 4040. Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Dourados/MS, 25 de outubro de 2010. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de LAERCIO ARRUDA dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas DIRETOR PRESIDENTE alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou diretamente no DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2010/PreviD Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Buffet Dourados (MS), 22 de outubro de 2010. (coffee break, coquetel) para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.866 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2010 LICITAÇÕES Secretário Municipal de Administração – Interino diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de AVISO DE LICITAÇÃO reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2010 complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Dourados (MS), 22 de outubro de 2010. Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE ao Processo n° 391/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de Secretário Municipal de Administração – Interino serviços gráficos, visando atender a Guarda Municipal de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove TERMO DE CANCELAMENTO horas e trinta minutos), do dia 10/11/2010 (dez de novembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal Em decorrência do Parecer da Procuradoria Geral do Município de Dourados, o de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Secretário Municipal de Administração determina Cancelado o processo de Dispensa de Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Licitação n.° 151/2010, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nenhum efeito legal. Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de Dourados/MS, 21 de outubro de 2010. dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Secretário Municipal de Administração edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou EXTRATOS VERBAS FEDERAIS PORTARIAS PORTARIA Nº. 151, de 14 de outubro de 2010. PORTARIA Nº. 152, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear REGIANE DE FÁTIMA DA CRUZ SANTOS no cargo de Art. 1º – Nomear MARCIO GIOVANI STROPPA no cargo de Assessor Parlamentar Assessor Parlamentar II (SP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a IV (SP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de outubro de partir de 15 de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Alberto Alves dos 2010, junto ao Gabinete do Vereador Alberto Alves dos Santos. Santos. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PRESIDENTE Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.866 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº. 153, de 14 de outubro de 2010. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, DIRCEU APARECIDO LONGHI considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de PRESIDENTE 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear CLAUDIO ALENCASTRO DE JESUS no cargo de Assessor Parlamentar IV (SP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 PORTARIA Nº. 160, de 14 de outubro de 2010. de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Alberto Alves dos Santos. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 DIRCEU APARECIDO LONGHI de novembro de 2007, resolve: PRESIDENTE Art. 1º – Nomear JUCELINO BARBOSA DE ESPINDOLA no cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Pedro Alves de Lima. PORTARIA Nº. 154, de 14 de outubro de 2010. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, DIRCEU APARECIDO LONGHI considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de PRESIDENTE 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar ENIO CEZAR FERNANDES DA SILVA do cargo de Assessor Parlamentar III (SP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. PORTARIA Nº. 161, de 14 de outubro de 2010. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, DIRCEU APARECIDO LONGHI considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 PRESIDENTE de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA no cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de PORTARIA Nº. 155, de 14 de outubro de 2010. outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Pedro Alves de Lima. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de DIRCEU APARECIDO LONGHI 06 de novembro de 2007, resolve: PRESIDENTE Art. 1º – Exonerar JUSSELMO SERGIO CARLOS DE FREITAS do cargo de Assessor Parlamentar III (SP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 162, de 14 de outubro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PRESIDENTE considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear NIVALDO DOS SANTOS no cargo de Coordenador Geral de PORTARIA Nº. 157, de 14 de outubro de 2010. Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Pedro Alves de Lima. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 1º – Nomear DAYANNE DE PAULA FONSECA no cargo de Assessor PRESIDENTE Parlamentar IV (SP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Jucemar Almeida Arnal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 163, de 14 de outubro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PRESIDENTE considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear BRUNO GIONGO FARIA RASSLAN no cargo de Assessor PORTARIA Nº. 158, de 14 de outubro de 2010. Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Pedro Alves de Lima. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 1º – Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal os seguintes PRESIDENTE servidores: PORTARIA Nº. 164, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 1º – Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal os seguintes PRESIDENTE servidores: PORTARIA Nº. 159, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal os seguintes DIRCEU APARECIDO LONGHI servidores: PRESIDENTE PORTARIA Nº. 165, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.866 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2010 PORTARIAS Art. 1º – Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 30 de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 outubro de 2010, os seguintes servidores: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear CLEOMAR VAZ MACHADO no cargo de Coordenador Geral de Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 172, de 14 de outubro de 2010. PORTARIA Nº. 166, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, de novembro de 2007, resolve: considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 1º – Nomear LUIZA MARA RODRIGUES no cargo de Assessor Parlamentar II 06 de novembro de 2007, resolve: (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de outubro de 2010, Art. 1º – Nomear CLAUDINEI POSCA DOS SANTOS no cargo de Assessor junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi. Executivo (DC-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. outubro de 2010. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 173, de 14 de outubro de 2010. PORTARIA Nº. 167, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, de novembro de 2007, resolve: considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 1º – Nomear KALLEN CHRISTIANY MIRANDA FERREIRA no cargo de 06 de novembro de 2007, resolve: Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir Art. 1º – Nomear CREGINALDO LEITE ARCANGELO no cargo de de 15 de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi. Encarregado de Manutenção (ADI-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. a partir de 15 de outubro de 2010. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 174, de 14 de outubro de 2010. PORTARIA Nº. 168, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, de novembro de 2007, resolve: considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 1º – Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal os seguintes 06 de novembro de 2007, resolve: servidores: Art. 1º – Nomear SUZANA LOPES DO NASCIMENTO no cargo de Assistente Divisão de Finanças e Direção (ADI-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de outubro de 2010. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PORTARIA Nº. 169, de 14 de outubro de 2010. PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de PORTARIA Nº. 175, de 14 de outubro de 2010. 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar ORNA PEREIRA TRINDADE do cargo de Técnico em O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Informática (ADI-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 20 de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 outubro de 2010. de novembro de 2007, resolve: Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º – Nomear JOÃO BATISTA DOS SANTOS no cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de DIRCEU APARECIDO LONGHI outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Juarez de Oliveira. PRESIDENTE Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PORTARIA Nº. 170, de 14 de outubro de 2010. PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de PORTARIA Nº. 176, de 14 de outubro de 2010. 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear ELÁRIO WAGNER no cargo de Técnico em Informática (ADI- O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, 2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 21 de outubro de 2010. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear LUIZ ANTONIO OLIVEIRA FREITAS no cargo de Assessor DIRCEU APARECIDO LONGHI Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de PRESIDENTE outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Juarez de Oliveira. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 171, de 14 de outubro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.866 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2010 PORTARIAS PRESIDENTE PORTARIA Nº. 177, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PORTARIA Nº. 183, de 14 de outubro de 2010. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 1º – Nomear ROSANA DE OLIVEIRA PALHANO SOARES no cargo de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 Chefe de Gabinete Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, de novembro de 2007, resolve: a partir de 15 de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Laudir Antonio Art. 1º – Nomear LIDIANA MOREIRA XIMENEZ no cargo de Assessor Munaretto. Parlamentar V (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Jucemar Almeida Arnal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 178, de 14 de outubro de 2010. PORTARIA Nº. 184, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, 06 de novembro de 2007, resolve: considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 Art. 1º – Nomear ROSANGELA DE OLIVEIRA PALHANO no cargo de de novembro de 2007, resolve: Coordenador Geral de Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Art. 1º – Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal os seguintes Câmara Municipal, a partir de 15 de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador servidores: Laudir Antonio Munaretto. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 179, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear SIMONE MARTINS DE PAULA no cargo de Assessor DIRCEU APARECIDO LONGHI Parlamentar V (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de PRESIDENTE outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Laudir Antonio Munaretto. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 185, de 14 de outubro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: PORTARIA Nº. 180, de 14 de outubro de 2010. Art. 1º – Nomear ANTONIO LAERTE RAMOS DA ROSA no cargo de Assessor Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear GILVANO DE OLIVEIRA RODRIGUES no cargo de Assessor DIRCEU APARECIDO LONGHI Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de PRESIDENTE outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Laudir Antonio Munaretto. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 186, de 14 de outubro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: PORTARIA Nº. 181, de 14 de outubro de 2010. Art. 1º – Nomear ELIZEU RODRIGUEZ CRISTALDO no cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, 15 de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear CLECIO TINA no cargo de Assessor Parlamentar II (Sp2), do DIRCEU APARECIDO LONGHI Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de outubro de 2010, junto PRESIDENTE ao Gabinete do Vereador Laudir Antonio Munaretto. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 187, de 14 de outubro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear MARCOS FALCO DE LIMA no cargo de Chefe de Gabinete PORTARIA Nº. 182, de 14 de outubro de 2010. Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 1º – Nomear VALDIR TAVARES no cargo de Assessor Parlamentar IV (Sp4), PRESIDENTE do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Laudir Antonio Munaretto. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 188, de 14 de outubro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.866 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2010 PORTARIAS considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 1º – Nomear NATAL GABRIEL ORTEGA no cargo de Coordenador Geral de PRESIDENTE Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 190, de 14 de outubro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PRESIDENTE considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear RODRIGO JUNIOR DE MORAIS RODRIGUES no cargo de PORTARIA Nº. 189, de 14 de outubro de 2010. Coordenador Geral de Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Juarez de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Oliveira. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar ISABELA MACHADO DA SILVA do cargo de Coordenador DIRCEU APARECIDO LONGHI Geral de Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. PRESIDENTE Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ATOS ATO Nº 20/2010 republica-se ATO Nº. 022/2010 “Instalação da Comissão processante criada para apurar a denúncias “Instalação da Comissão processante criada para apurar a denúncia protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os nºs. 4199 e protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob nº. 4200/2010 contra o 4201/2010 contra o Vice Prefeito Municipal de Dourados Carlos Roberto Prefeito Municipal de Dourados Ari Valdecir Artuzi” Assis Bernardes.” O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de da Câmara Municipal de Dourados, Estado suas atribuições legais, resolve: de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Considerando a denúncia protocolada sob nº. 4200 de autoria de Considerando as denúncias protocoladas sob os nºs. 4199 e 4201/2010 cidadãos e eleitores abaixo-assinados contra o Prefeito Municipal Ari de autoria de cidadãos e eleitores abaixo-assinados contra o Vice Prefeito Valdecir Artuzi, postulando a abertura de processo de cassação do mandato Municipal Carlos Roberto Assis Bernardes postulando a abertura de do prefeito; processo de cassação do mandato do vice prefeito; Considerando a inclusão da denúncia 4200 na pauta do dia 19 de outubro Considerando a inclusão das denúncias 4199 e 4201/2010 na pauta do de 2010 por aprovação plenária (unânime) de requerimento, e considerando dia 19 de outubro de 2010 e por aprovação plenária (unânime) de que o Presidente em exercício da Câmara Municipal determinou ao primeiro requerimentos, e considerando que o Presidente em exercício da Câmara secretário a leitura da denúncia, que ao final foi recebida por unanimidade de Municipal determinou ao primeiro secretário a leitura das denúncias, que votos, passando à imediata instalação da comissão processante. ao final foi recebida por unanimidade de votos, passando à imediata Considerando que a comissão processante foi formada por proporção instalação da comissão processante. partidária e sorteio, sendo indicados pelos vereadores os seguintes nomes Considerando que a comissão processante foi formada por proporção para sorteio: Albino Mendes (PR), Aparecido Medeiros (DEM), Alan partidária e sorteio, sendo indicados pelos vereadores os seguintes nomes Aquino Guedes Mendonça (DEM), Laudir Antônio Munaretto (PMDB), e para sorteio: Albino Mendes (PR), Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Walter Ribeiro Hora (PPS), sendo sorteados pela secretária da Casa Ana Alan Aquino Guedes de Mendonça (DEM), Pedro Alves de Lima(DEM) e Cláudia Teixeira, para compor a comissão processante os vereadores Walter Ribeiro Hora (PPS), sendo sorteados pela secretária da Casa Ana Aparecido Medeiros (DEM), Alan Aquino Guedes Mendonça (DEM) e Cláudia Teixeira, para compor a comissão processante os vereadores Alan Laudir Antônio Munaretto (PMDB). Aquino Guedes de Mendonça (DEM), Walter Ribeiro Hora e Pedro Alves Considerando que o Presidente em exercício da Câmara Municipal de de Lima (DEM). Dourados convocou a Mesa os vereadores sorteados, e entre eles, por Considerando que o Presidente em exercício da Câmara Municipal de votação, ficou designada as funções de cada vereador na Comissão com Dourados convocou a Mesa os vereadores sorteados, e entre eles foi sendo: Presidente Laudir Antônio Munaretto (PMDB); Relator Alan designada a função de cada um na Comissão: Presidente Walter Ribeiro Aquino Guedes Mendonça (DEM); e Membro Aparecido Medeiros (DEM); Hora (PPS), Relator Alan Aquino Guedes de Mendonça (DEM) e Membro RESOLVE, Pedro Alves de Lima (DEM), Art. 1º – Declarar composta Comissão Processante para apuração da RESOLVE, denúncia 4200/2010 recebida por unanimidade na sessão ordinária do dia 19 Art. 1º – Declarar composta Comissão Processante para apuração das de outubro de 2010, com os seguintes vereadores sorteados e seus denúncias 4199 e 4201/2010 recebidas por unanimidade na sessão respectivos cargos dentro da comissão: ordinária do dia 19 de outubro de 2010 pelos seguintes vereadores Presidente Laudir Antônio Munaretto (PMDB); sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão: Relator Alan Aquino Guedes Mendonça (DEM); e I. Walter Ribeiro Hora (PPS) Presidente Membro Aparecido Medeiros (DEM); II. Alan Aquino Guedes Mendonça (DEM) Relator Art. 2º – A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º. do III. Pedro Alves de Lima (DEM) Membro Decreto-Lei 201/67, o prazo máximo de 90 (noventa) dias para concluir o Art. 2º – A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º. do processo, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado, e se Decreto-Lei 201/67, o prazo máximo de 90 (noventa) dias para concluir o caso houver o transcurso deste prazo sem o julgamento, o processo será processo contados da data em que se efetivar a notificação do acusado, e se arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. caso houver o transcurso deste prazo sem o julgamento, o processo será Art. 3º – Este ato entre em vigor a partir desta data, revogadas as arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos disposições em contrário, em especial o ato 021/2010. fatos. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de Art. 3º – Este ato entre em vigor a partir desta data, revogadas as Outubro de 2010. disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 19 de Ver. Dirceu Aparecido Longhi Outubro de 2010. Presidente em exercício Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício

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    SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.865 DOURADOS, MS 15 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Denise da Silva Gualhanone Nemirovsky ………………………….3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Jonas Alves da Silva ………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete…………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados…………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.417, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. Artigo 4º. Os cartazes a que se refere o artigo anterior deverão ter a dimensão, no mínimo, de 50 cm (cinquenta centímetros) por 40 cm (quarenta “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal.” centímetros) e será confeccionado às custas do próprio órgão prestador do serviço. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que Artigo 5º. O descumprimento ao disposto na presente Lei será considerado a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: falta grave do dirigente da instituição, se pública, e acarretará, nos casos de Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação estabelecimentos privados, primeiramente pena de advertência. Assistencial Casa de Reabilitação Novo Olhar, com sede nesta cidade. Parágrafo Único –Havendo necessidade da aplicação de multa, após a advertência Art. 2º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. ao órgão infrator, será aplicada multa de 01(um) salário mínimo vigente na época e Dourados, 21 de outubro de 2010. pagamento em dobro da multa em caso de reincidência. Artigo 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo Délia Godoy Razuk de sessenta dias a contar da data de sua publicação. Prefeita Interina Artigo 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de outubro de 2010. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Délia Godoy Razuk Prefeita Interina LEI Nº 3.416, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 21 DE OUTUBRO DE 2.010. “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que “Altera dispositivos da Lei Complementar 138 de 02 de janeiro de 2009, alterada a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: pelas Leis Complementares 156 de 28 de dezembro de 2009 e 165 de 19 de maio de Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária 2010, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Peniel, com sede nesta cidade. Dourados,” Art. 2ºEsta Lei entre em vigor na data de sua publicação. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz Dourados, 21 de outubro de 2010. saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Os Incisos II e III, ambos do art. 6º da Lei Complementar Délia Godoy Razuk 138/2010, alterada pela Lei Complementar 165/2010, passam a viger com as seguintes Prefeita Interina redações: Art. 6º (…) Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo (…) Procurador Geral do Município II- Dos órgãos do Sistema de Gestão Institucional: (…) c) Secretaria Municipal de Planejamento. Republica-se por incorreção III- Dos Órgãos do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento e Inclusão e LEI Nº 3.414 DE 14 DE OUTUBRO DE 2010. Assistência Social: (…) “Dispõe sobre a afixação de cartazes contendo a frase “Este estabelecimento e) Secretaria Municipal de Obras Públicas; presta atendimento preferencial ao idoso, conforme previsto no Estatuto do Idoso – (…) Lei Federal nº 10.741/2003) – e dá outras providências”. Art. 2º. Fica criada a Subseção II-A, na Seção III, Capítulo V do Título II A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, e o art. 19-A na Lei Complementar 138/2010, que passam a viger com a seguinte faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: redação: Artigo 1º. Torna-se obrigatória afixação de cartazes em caráter Subseção II-A permanente, em local visível e de fácil acesso contendo a frase: “Este Da Secretaria Municipal de Planejamento estabelecimento presta atendimento preferencial ao idoso, conforme previsto no Art. 19-A. À Secretaria Municipal de Planejamento, órgão diretamente Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/2003. subordinado ao Prefeito Municipal compete: Artigo 2º. A obrigatoriedade de que trata o caput do artigo 1º será I- O Planejamento do ordenamento urbano, o planejamento estratégico aplicada a todos os órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, municipal, mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de inclusive coletivos do serviço de transporte urbano da cidade de Dourados. programação governamental dos demais órgãos e entidades da Administração Artigo 3º. Considera-se idoso a pessoa com idade igual ou superior a Municipal e com a sociedade, observando as diretrizes políticas e estabelecidas no 60(sessenta) anos. Programa de Governo; Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.865 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 LEIS II – a elaboração, o acompanhamento, o controle a implementação do Plano indicando os recursos financeiros necessários. Diretor do Município, em articulação com a Procuradoria Geral do Município; o IV – a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, cumprimento do Estatuto das Cidades e a formulação e elaboração dos demais instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, instrumentos que lhe são complementares; bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do Município; III – o estudo e a sistematização de dados e informações sobre economia V – a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços urbana e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o de engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e a execução, desenvolvimento urbano e municipal; direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões; IV – a proposição da normatização, através de legislação básica do VI – a operação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos da área de zoneamento e ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano viário, do obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas; mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e demais atividades VII – a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município; engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal ou por suas V – o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística, entidades de administração indireta; geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do VIII – a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas Município; danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de VI – o estudo e a elaboração de Guia de Diretrizes Urbanísticas – GDU, para processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal; instituição e implantação de monumentos, obras especiais e as de urbanismo, em IX – a execução do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos conjunto com a Secretaria Municipal de Obras; municipais, em atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; VII – o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de X – a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias; de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos; XI – a fiscalização de áreas de loteamento e unidades residenciais destinadas ao VIII – a manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de uso em programas de habitação para a população de baixa renda; disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações XII – e execução do reassentamento de populações para interesse social ou particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis desocupação de área de risco; e localizados no Município; Art. 4º. Os parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 31 da Lei complementar nº 138 IX – a promoção de estudos visando a identificação de soluções para os passam a vigorar com a seguinte redação: problemas habitacionais; Art. 31. (…) X – a fiscalização e aprovação de projetos das edificações públicas e (…) particulares pertinentes à legislação de Uso e Ocupação do Solo e Código de Obras, § 1° – As atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo obedecerão aos procedendo às autuações e interdições, quando couberem. programas gerais e setoriais elaborados por intermédio e orientação da Secretaria XI – a promoção de ações visando a implementação e o acompanhamento das Municipal de Planejamento em articulação com a Secretaria Municipal de Governo.. normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana § 2º – Cabe a cada Secretaria Municipal orientar e dirigir a elaboração dos em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do programas setoriais correspondentes à sua área de atuação e à Secretaria Municipal de equilíbrio ambiental, determinados no Estatuto das Cidades. Planejamento auxiliar diretamente a cada titular de Secretaria Municipal na formulação, XII – a gestão do sistema cartográfico municipal, o controle do patrimônio coordenação, revisão e consolidação das propostas de orçamento setoriais e na imobiliário do Município e do parcelamento do solo; elaboração do orçamento geral do Município. XIII – gestão fundiária na execução de ações para regularização de áreas com as § 3° – (…) análises técnicas e cartorárias pertinentes englobando o registro e averbação; § 4° – Para ajustar o ritmo de execução do orçamento anual ao fluxo provável de XIV – acompanhar e controlar a gestão das áreas públicas municipais, visando o recursos, a Secretaria Municipal de Planejamento, a Secretaria Municipal de Finanças e desenvolvimento de programas de interesse social; Receita elaborarão, em conjunto, a programação financeira de desembolso, de modo a XV – elaborar, acompanhar e aprovar projetos de loteamentos sociais assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos urbanizados, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras; projetos e atividades programados. XVI – cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao uso do solo, Art. 5º. O cargo de Assessor Especial Jurídico, Símbolo DGA 01, assentamento de favelas e áreas de comodato; vinculado à Procuradoria Geral do Município, previsto no art. 5º da Lei Complementar XVII -fazer o levantamento das áreas públicas ocupadas irregularmente; 165 de 19 de maio de 2010 fica transformado em um cargo de Secretário Municipal de XVIII – fazer o levantamento e a regularização de áreas pertencentes Planejamento, Símbolo DGA 01, sem aumento de despesa. ao Município inclusive de imóveis públicos e o controle das áreas permutadas, Art. 6º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional cedidas e doadas juntamente com a Secretaria de Agricultura, Indústria e Comercio; até o montante das dotações orçamentárias das unidades que fazem parte das alterações XIX – o estabelecimento de diretrizes para o planejamento e controle do propostas nesta Lei e promover, no orçamento do exercício 2011, os necessários ajustes processo de implantação de empreendimentos e atividade do Município; à presente alteração, com remanejamento de recursos orçamentários necessários à sua XX – a execução de projetos para instituição e implantação de monumentos, implementação, até o limite dos saldos de dotações existentes nas unidades obras especiais e de urbanismo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras; orçamentárias que foram alteradas por esta lei. Art. 3º A Subseção V, da Seção IV, do Capítulo V, do Título II e o art. Parágrafo único – As alterações orçamentárias ocorrerão nos termos dos artigos 42 e 26 da Lei Complementar 138/2010 passam a viger com a seguinte redação: 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e seus parágrafos. Subseção V Art. 7º. Para implementar as alterações previstas nesta Lei, o Poder Da Secretaria Municipal de Executivo regulamentará, através de decreto, o desdobramento operacional da estrutura Obras Públicas organizacional das atribuições cabíveis a cada unidade acima dispostas. Art. 26 – À Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão diretamente Art. 8º. Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em subordinado ao Prefeito Municipal, compete: comissão, lotados nas Secretarias que foram reestruturadas âmbito desta lei, serão I – a gerência e execução de ações para captação de recursos para programas enquadrados ou redistribuídos, por ato do Poder Executivo. e projetos de interesse do Município; Art. 9º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua II – o planejamento e o controle de programas de habitação de interesse social publicação, revogado em especial o inciso II do art. 1º da lei 165 de 19 de maio de 2010. e de melhorias habitacionais; Dourados, MS, 21 de outubro de 2010. III – a execução das obras viárias e de saneamento básico e de edificações, por administração direta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, Delia Godoy Razuk reforma, recuperação ou conservação de rodovias, vias urbanas e edificações bem Prefeita Interina com a verificação da viabilidade técnica e definindo os respectivos orçamentos e DECRETOS DECRETO Nº 1449 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade e confrontações: de ADELINA OSHIRO” SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Um imóvel denominado por Parte do Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do confere o inciso Lote 164 – área desmembrada, (Matrícula: 8.199), nesta cidade de formato II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, irregular, com área de 2,1991 ha com a seguinte descrição: CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando Orgânica do com terras da área remanescente de Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº do Lote 164, com os seguintes rumos e distâncias: 71°10″01″ SE e 123,49 m até o 3.365, de 21 de junho de 1941. vértice M 2, 70°23″34″ SE e 70,94 m até o vértice M 3, 65°21″33″ SE e 101,44 m D E C R E T A: até o vértice M 4, 62º10’23” SE e 267,98 m até o vértice M 5, deste, segue Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de confrontando com terras de ZENILDA OSHIRO, com o rumo: 34°48″00″ SW e desapropriação, 29,97 m até o vértice M 6, deste, segue pela margem de um corredor público, com os judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de seguintes propriedade de ADELINA OSHIRO, objeto da Matrícula: 8.199, Cartório de Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.865 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS rumos e distâncias: 67°22″45″ NW e 32,76 m até o vértice M 7, 86°33″40″ SW e Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 14,03 m até o vértice M 8, deste, segue confrontando com terras da área 3.365, de 21 de junho de 1941. remanescente de Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote 164, com os D E C R E T A: seguintes rumos e distâncias: 62°10″23″ NW e 218,61 m até o vértice M 9, Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação 65°21″33″ NW e 98,57 m até o vértice M 10, 70°23″34″ NW e 68,91 m até o vértice judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, a área de propriedade de M 11, 71º10’01” NW e 122,40 m até o vértice M 12, deste, segue confrontando com Itamar Cardoso Machado, objeto da Matricula nº 57846 do Cartório de Registro terras de Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote 164, com o rumo: Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS: 17°39″55″ NE e 40,00 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste Um terreno determinado pelo lote nº 03 (três) da quadra nº 10 (dez), situado no perímetro. loteamento denominado Jardim Monte Alegre, no perímetro urbano desta cidade, Confrontações: medindo a área de 372,48 ms2 (trezentos e setenta e dois metros e quarenta e oito Norte: área remanescente de Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote centímetros quadrados), dentro das seguintes confrontações: 164 Norte: 30,728 metros com o lote 04; Sul: área remanescente de Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote Sul: 31,352 metros com o lote 02; 164 Leste: 12,00 metros com o lote 07; Leste: ZENILDA OSHIRO Oeste: 12,03 com a Rodovia Dourado/Itaporã. Oeste: Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote 164 Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. desapropriação. Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 720 de 03 de Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. dezembro de 2009. Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1452 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. DECRETO Nº 1450 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Itamar Cardoso Machado”. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe de Itamar Cardoso Machado”. confere o inciso A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- 3.365, de 21 de junho de 1941. lei nº3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública para fins de judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, a área de propriedade de desapropriação Itamar Cardoso Machado, objeto da Matricula nº 57847 do Cartório de Registro judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, a área de propriedade de Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS: Itamar Cardoso Machado, objeto da Matricula nº 54669 do Cartório de Registro Um imóvel denominado pelo Lote 05A – Quadra 10 – Jardim Monte Alegre, de Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS: formato Um terreno determinado pelo lote nº 08 (oito) da quadra nº 10 (dez), situado no regular situado a 14,00m da Rua X8, lado impar, com área de 264,00m² (duzentos e loteamento denominado Jardim Monte Alegre, no perímetro urbano desta cidade, sessenta e quatro metros quadrados) dentro dos seguintes limites, medindo a área de 360,00 ms2 (trezentos metros quadrados), dentro das seguintes Norte: 22,00m com o lote 05B; confrontações: Sul: 22,00m com o lote 06 (mat. 57.848); Norte: 30,00 metros com o lote 07; Leste: 12,00m com o lote 08 (mat. 54.069); Sul: 30,00 metros com o lote 09; Oeste: 12,00m com o lote 03 (mat. 57.846). Leste: 12,00 metros com a rua X-09; Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é Oeste: 12,00 com parte do lote 05. feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão desapropriação. ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, desapropriação. revogadas as disposições em contrário. Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1453 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. DECRETO Nº 1451 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de ARMINDO ULRICH” “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe de Itamar Cardoso Machado”. confere o inciso A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere o inciso CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei 3.365, de 21 de junho de 1941. Orgânica do D E C R E T A: Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.865 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Prefeita Interina desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo propriedade de Armindo Ulrich, objeto da Matrícula: 54.131, Cartório de Registro Procurador Geral do Município Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA DECRETO Nº 1455 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Um imóvel denominado por parte do Lote 152 – área desmembrada, (Matrícula: 54.131), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,0824 ha com a seguinte “Re–ratifica o decreto nº 702 de 03 de dezembro de 2009 Declara de Utilidade descrição: Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de JACIRA MATOS Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando LANGE” com margem de um Corredor Público, com diversos rumos e distâncias: A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 65°25″43″ SE e 116,97 m até o vértice M 2, 63º11’40” SE e 57,43 m até o vértice M 3, confere o inciso deste, segue confrontando com terras do Lote 151, com o rumo: 19º19″05″ SE e 11,27 II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica Lote 152, com diversos rumos e distâncias: 62°07″56″ NW e 95,20 m até o vértice M 5, do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 62º13’12” NW e 87,26 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste 3.365, de 21 de junho de 1941. perímetro. D E C R E T A: Confrontações: Art. 1º – Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 702 de 03 de dezembro de Norte: Corredor Público 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de Sul: área remanescente do Lote 152 propriedade de Jacira Matos Lange, passando a vigorar com a seguinte redação: Leste: com terras do Lote 151 Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 propriedade de JACIRA MATOS LANGE, objeto da Matrícula: 60.119, Cartório de de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação e limites e confrontações: deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Um imóvel denominado por parte do Parte do Lote 11 – Quadra 01 – área desapropriação. desmembrada (Matrícula: 60.119), nesta cidade de formato irregular, com Área: 0,6385 Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ha com a seguinte descrição: revogadas as disposições em contrário. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. com terras da área remanescente de Parte do Lote 11 – Quadra 01 – N.C.D., com o rumo: 66°01″00″ NE e 159,09 m até o vértice M 2, deste, segue confrontando com Délia Godoy Razuk terras do Lote 12 – Quadra 01 – N.C.D., com o rumo: 20°31″55″ SE e 40,04 m até o Prefeita Interina vértice M 3, deste, segue confrontando com terras da área remanescente de Parte do Lote 11 – Quadra 01 – N.C.D., com o rumo: 66°01″00″ SW e 160,51 m até o Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo vértice M 4, deste, segue confrontando com terras do Lote 10 – Quadra 01 – Procurador Geral do Município N.C.D., com o rumo: 18°30″04″ NW e 40,13 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: DECRETO Nº 1454 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Norte: área remanescente de Parte do Lote 11 – Quadra 01 – N.C.D. Sul: área remanescente de Parte do Lote 11 – Quadra 01 – N.C.D. “Re-ratificado o Art. 1º do Decreto nº 701 de 03 de dezembro de 2009 que Declara Leste: Lote 12 – Quadra 01 – N.C.D. de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Oeste: Lote 10 – Quadra 01 – N.C.D. JACIRA MATOS LANGE” Art. 2º – Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Decreto suso aludidos. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decretolei nº3.365, de 21 de junho de 1941. Délia Godoy Razuk D E C R E T A: Prefeita Interina Art. 1º – Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 701 de 03 de dezembro de 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo propriedade de Jacira Matos Lange, passando a vigorar com a seguinte redação: Procurador Geral do Município Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de DECRETO Nº 1456 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. propriedade de JACIRA MATOS LANGE, objeto da Matrícula: 0436, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial “Re-ratifica o decreto nº 580 de 05 de novembro de 2009 que Declara de Utilidade descritivo e limites e confrontações: Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Lucinda Maria do SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Carmo” Um imóvel denominado por parte do Lote 12 – Quadra 01– área desmembrada, A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe (Matrícula: 0436), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,7006 ha com a confere o inciso seguinte descrição: II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica com terras da área remanescente do Lote 12 – Quadra 01 – N.C.D., com o rumo: do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 66°01″24″ NE e 175,82 m até o vértice M 2, deste, segue confrontando com terras 3.365, de 21 de junho de 1941. do Lote 13 – Quadra 01 – N.C.D., com o rumo: 18°57″56″ SE e 40,13 m até o D E C R E T A: vértice M 3, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do Lote 12 – Art. 1º – Fica retificado o Art. 1º do decreto nº 580 de 05 de novembro de Quadra 01 – N.C.D., com o rumo: 66°01″24″ SW e 174,72 m até o vértice M 4, 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de deste, segue confrontando com terras de Parte do Lote 11 – Quadra 01 – N.C.D., com o propriedade de Lucinda Maria do Carmo, passando a vigorar com a seguinte rumo: 20°31″55″ NW e 40,03 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste redação: perímetro. Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Confrontações: judicial ou extrajudicial, para abertura de via, parte da área de propriedade de Norte: área remanescente do Lote 12 – Quadra 01 – N.C.D. LUCINDA MARIA DO CARMO, objeto da Matrícula: 51.225, Cartório de Sul: área remanescente do Lote 12 – Quadra 01 – N.C.D. Registro Geral Leste: Lote 13 – Quadra 01 – N.C.D. de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e Oeste: Parte do Lote 11 – Quadra 01 – N.C.D. confrontações: Art. 2º – Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Decreto suso aludidos. Um imóvel denominado por Quinhão 01 – área desmembrada II nesta cidade de Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, formato irregular, com área de: 0,1083 ha com a seguinte descrição: revogadas as disposições em contrário. Inicia-se a descrição deste perímetro no M 1, deste, segue pela margem da Rodovia Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Itaporã/ Dourados, com o rumo: 03º00’51” SE e 38,16 m até o vértice M 2, deste, segue confrontando com Área Desmembrada, com diversos rumos e distâncias: Délia Godoy Razuk 19º28’44” SW e 19,81 m até o vértice M 3, 25º05’50” SW e 15,36 m até o vértice M Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.865 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS 4, 38º03’19” SW e 19,59 m até o vértice M 5, 46º56’52” SW e 19,45 m até o A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe vértice M 6, 56º05’29” SW e 19,51 m até o vértice M 7, 65º22’53” SW e 19,52 m até o confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, vértice M 8, 76º27’11” SW e 24,10 m até o vértice M 9, deste, segue pela margem CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica de um Corredor Público, com o rumo: 73º58’45” NW e 14,07 m até o vértice M 10, do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº deste segue confrontando com a área remanescente do Quinhão 01, com os 3.365, de 21 de junho de 1941. seguintes rumos e distâncias: 76º27″11″ NE e 35,67 m até o vértice M11, 65º22″53″ NE D E C R E T A: e 18,28 m até o vértice M12, 56º05″29″ NE e 18,39 m até o vértice M 13, 46º56″52″ Art. 1º – Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 700 de 03 de dezembro de NE e 18,35 m até o vértice M 14, 38º03’19” NE e 18,26 m até o vértice M 15, 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de 25º05’50” NE e 14,23 m até o vértice M 16, 19º28’44” NE e 22,52 m até o vértice propriedade de Jacira Matos Lange, passando a vigorar com a seguinte redação: M 17, 06º06’29”NE e 33,10 m até o vértice M 1 ponto inicial da descrição deste Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, perímetro. judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de Confrontações: propriedade de Miraci Osório De Matos Zanatta, objeto da Matrícula: 60.114, Norte: área remanescente do Quinhão 01; Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme Sul: Corredor público e Área Desmembrada I; memorial descritivo e limites e confrontações: Leste: Rodovia Itaporã/ Dourados; SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Oeste: área remanescente do Quinhão 01. Um imóvel denominado por parte do Lote 13 – Quadra 01 – N.C.D. – área Art. 2º- Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo desmembrada (Matrícula: 60.114), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,4931 Decreto suso aludidos. ha com a seguinte descrição: Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando revogadas as disposições em contrário. com terras da área remanescente do Lote 13 – Quadra 01 – N.C.D., com o rumo: Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. 66°47″52″ NE e 123,39 m até o vértice M 2, deste, segue confrontando com terras do Lote 14 – Quadra 01 – N.C.D., com o rumo: 18°33″35″ SE e 40,11 m até o vértice Délia Godoy Razuk M 3, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do Lote 13 – Prefeita Interina Quadra 01 – N.C.D., com o rumo: 66°47″52″ SW e 123,11 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com terra do Lote 12 – Quadra 01 – N.C.D., com o rumo: Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo 18°57″56″ NW e 40,13 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste Procurador Geral do Município perímetro. Confrontações: DECRETO Nº 1457 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Norte: área remanescente do Lote 13 – Quadra 01 – N.C.D. Sul: área remanescente do Lote 13 – Quadra 01 – N.C.D. “Re-ratificado o Art. 1º do decreto nº 699 de 03 de dezembro de 2009 que Declara Leste: terras do Lote 14 – Quadra 01 – N.C.D. de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Oeste: terras do Lote 12 – Quadra 01 – N.C.D. MIRACIOSÓRIO DE MATOS ZANATTA” Art. 2º – Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Decreto suso aludidos. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei revogadas as disposições em contrário. Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. lei nº3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Délia Godoy Razuk Art. 1º – Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 699 de 03 de dezembro de Prefeita Interina 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Jacira Matos Lange, passando a vigorar com a seguinte redação: Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Procurador Geral do Município desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Miraci Osório de Matos Zanatta, objeto da Matrícula: 6.216, DECRETO Nº 1459 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA de ZENILDA OSHIRO” Um imóvel denominado por parte do Lote 14 – Quadra 01 – N.C.D. – área A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe desmembrada (Matrícula: 6.216), nesta cidade de formato irregular, com área de confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 0,6204 ha com a seguinte descrição: CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº com terras da área remanescente do Lote 14 – Quadra 01 – N.C.D., com diversos 3.365, de 21 de junho de 1941. rumos e distâncias: 70°36″51″ NE e 93,34 m até o vértice M 2, 75º59’58” NE e D E C R E T A: 61,64 m até o vértice M 3, deste, segue confrontando com terras do Lote 15 – Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Quadra 01 – N.C.D., com o rumo: 18°33″35″ SE e 40,29 m até o vértice M 4, deste, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de segue confrontando com terras da área remanescente do Lote 14 – Quadra 01 – propriedade de ZENILDA OSHIRO, objeto da Matrícula: 36.285, Cartório de N.C.D., com diversos rumos e distâncias: 75°59″58″ SW e 64,68 m até o vértice M Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e 5, 70º36’51” SW e 90,33 ma té o vértice M 6, deste, segue confrontando com limites e confrontações: terras do Lote 13 – Quadra 01 – N.C.D., com rumo: 18°33″35″ NW e 40,11 m até o SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Um imóvel denominado por Parte do Lote 164 – área desmembrada (Matrícula: Confrontações: 36.285), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,3718 ha com a seguinte Norte: área remanescente do Lote 14 – Quadra 01 – N.C.D. descrição: Sul: área remanescente do Lote 14 – Quadra 01 – N.C.D. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando Leste: terras do Lote 15 – Quadra 01 – N.C.D. com terras da área remanescente de Parte do Lote 164, com o rumo: 62°12″17″ SE e Oeste: terras do Lote 13 – Quadra 01 – N.C.D. 166,63 m até o vértice M 2, Parte do Lote 164, com o rumo: 35°35″59″ SW e 15,02 m Art. 2º – Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo até o vértice M 3, deste, segue pela margem de um corredor público, com o rumo: Decreto suso aludidos. 67°16″27″ NW e 168,91 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com terras Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, de Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote 164, com o rumo: revogadas as disposições em contrário. 34°48″00″ NE e 30,03 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. perímetro. Confrontações: Délia Godoy Razuk Norte: área remanescente de Parte do Lote 164 Prefeita Interina Sul: corredor público Leste: Parte do Lote 164 Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Oeste: Parte do Lote 180, parte do Lote 181 e parte do Lote 164 Procurador Geral do Município Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. DECRETO Nº 1458 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser “Re-ratificado o Art. 1º do Decreto nº 700 de 03 de dezembro de 2009 que Declara promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de desapropriação. MIRACI OSÓRIO DE MATOS ZANATTA” Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.865 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 719 de 03 de formato irregular, com área de 0,4067 ha com a seguinte descrição: dezembro de 2009. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 01, deste, segue confrontando Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. com terras da área remanescente do JD. MONTE ALEGRE, com os seguintes rumos e distâncias: 83°57″05″ NE e 66,60 m até o vértice M 02, 89°26″35″ SE e 40,98 m até Délia Godoy Razuk o vértice M 03, deste, segue confrontando com terras do JD. MONTE ALEGRE, Prefeita Interina como rumo: 03°03″32″ SE e 33,34 m até o vértice M 04, deste, segue pela margem da Rua João Soares Pereira, com os seguintes rumos e distâncias: 83°57″05″ SW e 106,00 m Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo até o vértice M 05, deste segue pela margem da Rua X 9, com o rumo; 06°02″55″ NW Procurador Geral do Município e 38,00 m até o vértice M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente do JD. MONTE ALEGRE DECRETO Nº 1460 DE 14 DE OUTUBRO DE 2010. Sul: Rua João Soares Pereira Leste: Jd. Monte Alegre – Reserva da P.M.D. (MAT. 25.946) “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade Oeste: Rua X 9 de ZENILDA OSHIRO” Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da D E C R E T A: desapropriação. Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, desapropriação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 728 de 03 de judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de dezembro de 2009. propriedade de ZENILDA OSHIRO, objeto da Matrícula: 60.523, Cartório de Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: Délia Godoy Razuk SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Prefeita Interina Um imóvel denominado por Parte do Lote 164. – área desmembrada, (Matrícula: 60.523), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,3143 ha com a seguinte Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo descrição: Procurador Geral do Município Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com terras da área remanescente de Parte do Lote 164, com os seguintes rumos e distâncias: 62°07″56″ SE e 46,12 m até o vértice M 2, 61º52’42” SE e 100,79 m até DECRETO Nº 1462 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. o vértice M 3, 57º39’08” e 95,85 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com terras de Parte do Lote 164, com o rumo: 35°01″39″ SW e 6,36 m até o vértice “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade M 5, deste, segue pela margem de um corredor público, com os seguintes rumos e de EDMUR AUGUSTO DA COSTA” distâncias: 62°26″21″ NW e 83,69 m até o vértice M 6, 62°10″23″ NW e 159,98 m A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe até o vértice M 7, deste, segue confrontando com terras de Parte do Lote 164, com o confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, rumo: 35°35″59″ NE e 14,95 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica perímetro. do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº Confrontações: 3.365, de 21 de junho de 1941. Norte: área remanescente de Parte do Lote 164 D E C R E T A: Sul: corredor público Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Leste: corredor público judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de Oeste: Parte do Lote 164 propriedade de EDMUR AUGUSTO DA COSTA, objeto da Matrícula: 42.398, Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 descritivo e limites e confrontações: de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação Um imóvel denominado por parte do Lote 6 – Quadra 1 do N.C.D. – área deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão desmembrada,(Matrícula: 42.398), nesta cidade de formato irregular, com área de ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da 0,6549 ha com a seguinte descrição: desapropriação. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com terras da área Remanescente I Parte do Lote 6 da Quadra 1 do N.C.D., com revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 718 de 03 de diversos rumos e distâncias: 70°20″10″ SE e 103,37 m até o vértice M 2, 63º56’50” dezembro de 2009. SE e 59,56 m até o vértice M 3, deste, segue confrontando com terras do Lote 7 da Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Quadra 1 do N.C.D., com o rumo: 18º20’56” SE e 40,64 m até o vértice M 4, deste segue confrontando com terras da área Remanescente II Parte do Lote 6 da Quadra 1 Délia Godoy Razuk do N.C.D., com diversos rumos e distâncias: 63°56″50″ SW e 56,45 m até o vértice Prefeita Interina M 5, 70°20″10″ SW e 107,71 m até o vértice M 6, deste, segue confrontando com terras do Lote 5 da Quadra 1 do N.C.D., com o rumo: 16°30″02″ NW e 40,05 m até o Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Procurador Geral do Município Confrontações: Norte: área remanescente I Parte do Lote 6 da Quadra 1 do N.C.D. Sul: área remanescente II Parte do Lote 6 da Quadra 1 do N.C.D. DECRETO Nº 1461 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Leste: com terras do Lote 7 da Quadra 1 do N.C.D. Oeste: com terras do Lote 5 da Quadra 1 do N.C.D. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é de Edmundo Lima” feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. confere o inciso Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Orgânica do desapropriação. Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 3.365, de 21 de junho de 1941. revogadas as disposições em contrário. D E C R E T A: Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Délia Godoy Razuk judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de Prefeita Interina propriedade de Edmundo Lima, objeto da Matrícula: 25.443, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo limites e confrontações: Procurador Geral do Município SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Um imóvel localizado no Jd. Monte Alegre. (Matrícula: 25.443), nesta cidade de Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.865 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS DECRETO Nº 1463 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Norte: área remanescente I de Parte da Chácara 149 Sul: área remanescente II de Parte da Chácara 149 “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade Leste: com terras da Chácara 150 de EDMUR AUGUSTO DA COSTA. Oeste: com terras Parte da Chácara 148 A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser D E C R E T A: promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação. desapropriação, Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de revogadas as disposições em contrário. propriedade de EDMUR AUGUSTO DA COSTA, objeto da Matrícula: 42.399, Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: Délia Godoy Razuk SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Prefeita Interina Um imóvel denominado por parte da Lote 5 – Quadra 1 do N.C.D. – área desmembrada, (Matrícula: 42.399), nesta cidade de formato irregular, com área de Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo 0,7397 ha com a seguinte descrição: Procurador Geral do Município Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com terras da área Remanescente I Parte do Lote 5 da Quadra 1 do N.C.D., com diversos rumos e distâncias: 73°59″05″ SE e 67,99 m até o vértice M 2, 71º05’38” DECRETO Nº 1465 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. SE e 116,09 m até o vértice M 3, deste, segue confrontando com terras do Lote 6 da Quadra 1 do N.C.D., com o rumo: 16º30’02” SE e 40,05 m até o vértice M 4, “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade deste segue confrontando com terras da área Remanescente II Parte do Lote 5 da de EDMUR AUGUSTO DA COSTA. Quadra 1 do N.C.D., com diversos rumos e distâncias: 71°05″38″ SW e 115,42 m A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe até o vértice M 5, 73°59″05″ SW e 70,29 m até o vértice M 6, deste, segue confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confrontando com terras da Chácara 150, com o rumo: 14°09″36″ NW e 40,03 m CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº Confrontações: 3.365, de 21 de junho de 1941. Norte: área remanescente I Parte do Lote 5 da Quadra 1 do N.C.D. D E C R E T A: Sul: área remanescente II Parte do Lote 5 da Quadra 1 do N.C.D. Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Leste: com terras do Lote 6 da Quadra 1 do N.C.D. judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de Oeste: com terras da Chácara 150 propriedade de EDMUR AUGUSTO DA COSTA, objeto da Matrícula: 42.401, Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 descritivo e limites e confrontações: de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação Um imóvel denominado por parte da Chácara 150 – área desmembrada, (Matrícula: deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão 42.401), nesta cidade de formato irregular, com área de 1,6074 ha com a seguinte ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da descrição: desapropriação. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontado Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com terras da área Remanescente I Parte da Chácara 150, com diversos rumos e revogadas as disposições em contrário. distâncias: 73°03″24″ SE e 194,62 m até o vértice M 2, 83º34’43” SE e 76,43 m até Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. o vértice M 3, 86º15’12” NE e 76,45 m até o vértice M 4, 78º08’03” NE e 45,85 m até o vértice M 5, deste, segue confrontando com terras do Lote 5 da Quadra 1 do Délia Godoy Razuk N.C.D., com o rumo: 14º09’36” SE e 40,03 m até o vértice M 6, deste segue Prefeita Interina confrontando com terras da área Remanescente II Parte da Chácara 150 com diversos rumos e distâncias: 78°08″03″ SW e 52,29 m até o vértice M 7, 86°15″12″ SW e Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo 83,14 m até o vértice M 8, 83°34″43″ NW e 83,67 m até o vértice M 9, 73º03’24” NW Procurador Geral do Município e 188,94 m até o vértice M 10, deste, segue confrontando com terras de Parte da Chácara 149, com o rumo: 03°45″38″ NW e 41,08 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. DECRETO Nº 1464 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Confrontações: Norte: área remanescente I de Parte da Chácara 150 “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade Sul: área remanescente II de Parte da Chácara 150 de EDMUR AUGUSTO DA COSTA.” Leste: com terras do Lote 5 da Quadra 1 do N.C.D. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Oeste: com terras da Chácara 149 confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação D E C R E T A: deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação, desapropriação. judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, propriedade de EDMUR AUGUSTO DA COSTA, objeto da Matrícula: 42.400, revogadas as disposições em contrário. Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Délia Godoy Razuk Um imóvel denominado por parte da Chácara 149 – área desmembrada, Prefeita Interina (Matrícula:42.400), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,8864 ha com a seguinte descrição: Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontado Procurador Geral do Município com terras da área Remanescente I Parte da Chácara 149, com diversos rumos e distâncias: 78°31″36″ SE e 39,23 m até o vértice M 2, 75º56’08” SE e 41,10 m até o vértice M 3, 72º13’21” SE e 143,61 m até o vértice M 4, deste, segue DECRETO Nº 1466 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. confrontando com terras da Chácara 150 com o rumo: 03º45’38” SW e 41,23 m até ovértice M 5, deste segue confrontando com terras da área Remanescente II Parte “Re-ratifica o decreto nº 703 de 03 de dezembro de 2009 que Declara de Utilidade da Chácara 149 com diversos rumos e distâncias: 72°13″21″ NW e 152,30 m até o Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Edmur Augusto da vértice M 6, 75°56″08″ NW e 38,90 m até o vértice M 7, 78°31″36″ NW e 28,07 m Costa” até o vértice M 8, deste, segue confrontando com terras de Parte da Chácara 148, com A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe o rumo: 02°54″51″ NE e 41,30 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição confere o inciso deste perímetro. II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Confrontações: CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.865 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº Oeste: Chácara 143 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 2º- Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo D E C R E T A: Decreto suso aludidos. Art. 1º – Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 703 de 03 de dezembro de Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. propriedade de Edmur Augusto da Costa, passando a vigorar com a seguinte redação: Délia Godoy Razuk Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Prefeita Interina desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo propriedade de Edmur Augusto da Costa, objeto da Matrícula nº 42.403, Cartório Procurador Geral do Município de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA DECRETO Nº 1468 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Um imóvel denominado pelos Lotes 1, 2, 3, 4, 10 e Parte do Lote 11 – Quadra 01 – N.C.D. – área desmembrada. – área desmembrada, (Matrícula: 42.403), nesta “Re–ratifica o Decreto nº 704 de 03 de dezembro de 2009 que Declara de Utilidade cidade de formato irregular, com área de 0,6119 ha com a seguinte descrição: Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de FRANSERGIO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando DUARTE AZAMBUJA” com terras da área remanescente do Lote 10 – Quadra 01 – N.C.D., com o seguinte A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe rumo e distância: 66°56″30″ NE e 152,96 m até o vértice M 2, deste, segue confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confrontando com terras de Parte do Lote 11 – Quadra 01 – N.C.D., com o rumo: CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica 18°30″04″ SE e 40,13 m até o vértice M 3, deste, segue confrontando com terras da do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº área remanescente do Lote 10 – Quadra 01 – N.C.D., com o seguinte rumo e 3.365, de 21 de junho de 1941. distância: 66°56″30″ SW e 153,02 m até o vértice M 4, deste, segue confrontado D E C R E T A: com terras do Lote 9 – Quadra 01 – N.C.D., com o rumo: 18°24″01″ NW e 40,15 m Art. 1º – Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 704 de 03 de dezembro de até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de Confrontações: propriedade de Fransergio Duarte Azambuja, passando a vigorar com a seguinte Norte: área remanescente do Lote 10 – Quadra 01 – N.C.D. redação: Sul: área remanescente do Lote 10 – Quadra 01 – N.C.D. Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Leste: terras Parte do Lote 11 – Quadra 01 – N.C.D. judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de Oeste: terras do Lote 9 – Quadra 01 – N.C.D. propriedade de FRANSERGIO DUARTE AZAMBUJA, objeto da Matrícula: Art. 2º- Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo 47.579, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme Decreto suso aludidos. memorial descritivo e limites e confrontações: Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. Um imóvel denominado por Parte do Lote 9 – Quadra 1 do N.C.D. – área desmembrada, (Matrícula: 47.579), nesta cidade de formato irregular, com área de Délia Godoy Razuk 0,9040 ha com a seguinte descrição: Prefeita Interina Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com terras da área Remanescente I Parte do Lote 9 da Quadra 1 do N.C.D., com Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo diversos rumos e distâncias: 59°59″55″ NE e 82,01 m até o vértice M 2, 66º16’36” Procurador Geral do Município NE e 144,01 m até o vértice M 3, deste, segue confrontando com terras do Lote 10 da Quadra 1 do N.C.D., com o rumo: 18º24’01” SE e 40,15 m até o vértice M 4, deste segue confrontando com terras da área Remanescente II Parte do Lote 9 da DECRETO Nº 1467 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Quadra 1 do N.C.D., com diversos rumos e distâncias: 66°16’36″ SW e 138,11 m até o vértice M 5, 59°59″55″ SW e 88,15 m até o vértice M 6, deste, segue “Re-ratifica o Decreto nº 712 de 03 de dezembro de 2009 que Declara de Utilidade confrontando com terras do Lote 8 da Quadra 1 do N.C.D., com o rumo: 18°12″18″ Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Eliani Cristina H. NW e 40,83 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Gomes Moura” Confrontações: A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Norte: área remanescente I Parte do Lote 9 da Quadra 1 do N.C.D. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Sul: área remanescente II Parte do Lote 9 da Quadra 1 do N.C.D. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Leste: com terras do Lote 10 da Quadra 1 do N.C.D. Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- Oeste: com terras do Lote 8 da Quadra 1 do N.C.D. lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 2º – Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo D E C R E T A: Decreto suso aludidos. Art. 1º – Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 712 de 03 de dezembro de Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. propriedade de Eliani Cristina H. Gomes Moura, passando a vigorar com a seguinte redação: Délia Godoy Razuk Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Prefeita Interina desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo propriedade de Eliani Cristina H. Gomes Moura, objeto da Matrícula nº 79.454, Procurador Geral do Município Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA DECRETO “P” Nº 1.863, de 21 de outubro de 2010. Um imóvel denominado por Parte da Chácara 147 – área desmembrada, (Matrícula:79.454), nesta cidade de formato irregular, com área de: 1,7565 ha com a “Designa Jodson Franco Batista, para exercer função de confiança”. seguinte descrição: A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontado do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, com terras da área remanescente da Chácara 147, com os seguintes rumos e DECRETA: distâncias: 53°49″32″ NE e 39,38 m até o vértice M 2, 57°47″46″ NE e 160,94 m Art. 1º Fica designado, a partir de 15 de outubro de 2010, JODSON FRANCO até o vértice M 3, 59°37″18″ NE e 81,34 m até o vértice M 4, 65º10’28” NE e 81,93 m BATISTA, matrícula funcional nº 89871-1, para exercer a função de confiança de até o vértice M 5, 71º11’42” NE e 75,57 m até o vértice M 6, deste, segue “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotado na Secretaria Municipal de Assistência confrontando com terras de Parte da Chácara 148, com o rumo: 15°44″07″ SE e Social. 40,06 m até o vértice M 7, deste, segue confrontado com terras da área remanescente da Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chácara 147, com os seguintes rumos e distâncias: 71°11″42″ SW e 71,32 m até o Dourados, MS, 21 de outubro de 2010. vértice M 8, 65°10″28″ SW e 77,89 m até o vértice M 9, 59°37″18″ SW e 78,76 m até o vértice M 10, 57º47’46” SW e 158,92 m até o vértice M 11, 53º49’32” SW e 52,21 Délia Godoy Razuk m até o vértice M 12, deste, segue confrontando com terras da Chácara 143, com o Prefeita Interina rumo: 16°36″44″ NW e 42,45 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Adriano Vasconcelos Cavalcante Confrontações: Secretário Municipal de Administração – Interino Norte: área remanescente da Chácara 147 Sul: área remanescente da Chácara 147 Leste: Parte da Chácara 148 DECRETO “P” Nº 1.864, de 21 de outubro de 2010. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.865 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social” 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.857, fls. 02, de 08/10/2010, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV exclusivamente em relação à nomeação de CARMEM LUCIA DE ALMEIDA do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: SANTOS, no cargo de Secretária Adjunta, Símbolo DGA 01, lotada na Secretaria DECRETA: Municipal de Saúde. Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 21 de outubro de 2010, os servidores Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, Dourados, MS, 21 de outubro de 2010. lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Délia Godoy Razuk Dourados, MS, 21 de outubro de 2010. Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Adriano Vasconcelos Cavalcante Prefeita Interina Secretário Municipal de Administração – Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.870, de 21 de outubro de 2010. “Exonera Manoel Jesus da Rocha – SEMPOP” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 20 de outubro de 2010, MANOEL JESUS DA ROCHA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 21 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.865, de 21 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Assistência Social” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Adriano Vasconcelos Cavalcante do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 21 de outubro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados DECRETO “P” Nº 1.871, de 21 de outubro de 2010. na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. “Nomeia Zildo Gabriel de Oliveira – SEMPOP” Dourados, MS, 21 de outubro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Délia Godoy Razuk DECRETA: Prefeita Interina Art. 1º Fica nomeado, a partir de 20 de outubro de 2010, ZILDO GABRIEL DE OLIVEIRA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, Adriano Vasconcelos Cavalcante lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. Secretário Municipal de Administração – Interino Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 21 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.872, de 21 de outubro de 2010. “Exonera Márcio Moura Souza – SEMPOP” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV DECRETO “P” Nº 1.866, de 21 de outubro de 2010. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Keli Art. 1º Fica exonerado, a partir de 21 de outubro de 2010, MÁRCIO MOURA Cristina Pretti Barbosa de Mattos” SOUZA, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 21 de outubro de 2010. Art. 1º Fica revogada, a partir de 21 de outubro de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora KELI CRISTINA PRETTI BARBOSA DE Délia Godoy Razuk MATTOS, matrícula funcional nº 114760001-1, do cargo de “Gestor de Serviços”, Prefeita Interina símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Adriano Vasconcelos Cavalcante Dourados, MS, 21 de outubro de 2010. Secretário Municipal de Administração – Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.874, de 21 de outubro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Marta Pereira Secretário Municipal de Administração – Interino da Silva” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.867, de 21 de outubro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 21 de outubro de 2010, a designação do exercício de “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.778, exclusivamente em relação à função de confiança da servidora MARTA PEREIRA DA SILVA CAMARGO, matrícula nomeação de Carmem Lúcia de Almeida Santos” funcional nº 153331-1, do cargo de “Secretário de Escola I”, símbolo DAI-02, lotada na A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Secretaria Municipal Educação – Centro de Educação, Trabalho e Cidadania “20 de do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dezembro (CETRAC). DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.778, de 07 de outubro de Dourados, MS, 21 de outubro de 2010. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.865 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Délia Godoy Razuk do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.860, de 20 de outubro de 2010, Adriano Vasconcelos Cavalcante publicado no Diário Oficial do Município nº 2.864, fls. 03, de 21/10/2010, em relação à Secretário Municipal de Administração – Interino nomeação de JOSÉ LEONARDO DE ALBUQUERQUE, no cargo de “Gerente de Núcleo”, Símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO “P” Nº 1.875, de 22 de outubro de 2010. Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. “Exonera servidora efetiva – Leidimara Cristina Zanfolin” Délia Godoy Razuk A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Prefeita Interina do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 20 de outubro de 2010, LEIDIMARA Secretário Municipal de Administração – Interino CRISTINA ZANFOLIN, do cargo de provimento efetivo de “Profissional de Serviços de Saúde”, Classe “A”, Rubrica “XIII”, matricula funcional nº “114762752-2”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 29/05/2008, conforme Portaria GAB DECRETO “P” Nº 1.879, de 22 de outubro de 2010. Nº 260, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Joana Lourdes Cristaldo Romero, em Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado virtude de posse em outro cargo inacumulável” VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. Público Municipal); Considerando a decisão constante às fls. 7/9 do Processo Administrativo nº Délia Godoy Razuk 2323/2010; Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 29 de outubro de 2010, o cargo de Fiscal de Adriano Vasconcelos Cavalcante Obras, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Planejamento e Secretário Municipal de Administração – Interino Obras Públicas, ocupado pela servidora JOANA LOURDES CRISTALDO ROMERO, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. DECRETO “P” Nº 1.876, de 22 de outubro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Crícia Poiares Vieira, em virtude de posse em outro cargo inacumulável” Délia Godoy Razuk A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Prefeita Interina do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Adriano Vasconcelos Cavalcante Servidor Público Municipal); Secretário Municipal de Administração – Interino Considerando a decisão constante às fls. 4/6 do Processo Administrativo nº 2301/2010; DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.880, de 22 de outubro de 2010. Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 13 de outubro de 2010, o cargo de Técnico de Saúde Pública II, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de “Nomeia Arcelino Arce – SEMAS” Saúde, ocupado pela servidora CRICIA POIARES VIEIRA, em virtude de posse em A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, nº 107, de 27/12/2006. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 22 de outubro de 2010, ARCELINO ARCE, para Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Délia Godoy Razuk Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeita Interina Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Délia Godoy Razuk Secretário Municipal de Administração – Interino Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETO “P” Nº 1.877, de 22 de outubro de 2010. Secretário Municipal de Administração – Interino “Vacância de Cargo – Evaldivia Ribeiro Lopes” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV DECRETO “P” Nº 1.881 de 22 de outubro de 2010. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: “Exonera Idenor Machado – SEMED” Art. 1º Em decorrência do falecimento da servidora EVALDIVIA RIBEIRO A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV LOPES, matrícula funcional nº “5681-1”, fica declarado VAGO, o cargo de do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional”, Classe “H”, Nível “AUE I” DECRETA: do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 28 de agosto Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 25 de outubro de 2010, IDENOR de 2010, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de MACHADO, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal de dezembro de 2006. Educação”, símbolo DGA 01. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.882, de 22 de outubro de 2010. “Nomeia Marcos Antonio Fonseca – SEGOV” DECRETO “P” Nº 1.878, de 22 de outubro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.860, em relação à nomeação de José DECRETA: Leonardo de Albuquerque” Art. 1º Fica nomeado, a partir de 22 de outubro de 2010, MARCOS ANTONIO DA Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.865 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS FONSECA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, Adriano Vasconcelos Cavalcante símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Secretário Municipal de Administração – Interino Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.888, de 22 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina “Exonera Jonas Alves da Silva – ASSECOM” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Adriano Vasconcelos Cavalcante do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 22 de outubro de 2010, JONAS ALVES DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial I”, símbolo DGA 01, DECRETO “P” Nº 1.883, de 22 de outubro de 2010. lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. “Nomeia Liandra Ana Brambilla – GABPMD” Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Délia Godoy Razuk DECRETA: Prefeita Interina Art. 1º Fica nomeada, a partir de 18 de outubro de 2010, LIANDRA ANA BRAMBILLA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA 04, lotada no Gabinete da Prefeita. DECRETO “P” Nº 1.889, de 22 de outubro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. “Nomeia Clóvis Pinheiro de Oliveira – ASSECOM” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Délia Godoy Razuk do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 22 de outubro de 2010, CLÓVIS PINHEIRO DE Adriano Vasconcelos Cavalcante OLIVEIRA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial I”, símbolo Secretário Municipal de Administração – Interino DGA 01, lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.884, de 22 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk “Nomeia Márcio Moura de Souza – SEMPOP” Prefeita Interina A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.890, de 22 de outubro de 2010. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 21 de outubro de 2010, MÁRCIO MOURA DE SOUZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Antonia Planejamento”, símbolo DGA 04, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Delvalle Morinigo” Obras Públicas. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 22 de outubro de 2010, a designação do exercício de Délia Godoy Razuk função de confiança da servidora ANTONIA DELVALLE MORINIGO, matrícula Prefeita Interina funcional nº 34061-1, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal Saúde. Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Administração – Interino Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk DECRETO “P” Nº 1.885, de 22 de outubro de 2010. Prefeita Interina “Nomeia Waldemar Álvaro Gonçalves – FUNCED” Adriano Vasconcelos Cavalcante A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Secretário Municipal de Administração – Interino do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 22 de outubro de 2010, WALDEMAR ALVARO DECRETO “P” Nº 1.891, de 22 de outubro de 2010. GONÇALVES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotado na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. “Nomeia Antonia Delvalle Morinigo – SEMS” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Délia Godoy Razuk Art. 1º Fica nomeada, a partir de 22 de outubro de 2010, ANTONIA DELVALLE Prefeita Interina MORINIGO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Administração – Interino Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk DECRETO “P” Nº 1.887, de 22 de outubro de 2010. Prefeita Interina “Nomeia Wanilton Alves de Oliveira – GABPMD” Adriano Vasconcelos Cavalcante A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Secretário Municipal de Administração – Interino do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 13 de outubro de 2010, WANILTON ALVES DE DECRETO “P” Nº 1.892, de 22 de outubro de 2010. OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado no Gabinete da Prefeita. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Elza Irala Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gonçalves” Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Délia Godoy Razuk DECRETA: Prefeita Interina Art. 1º Fica revogada, a partir de 25 de outubro de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora ELZA IRALA GONÇALVES, matrícula funcional nº Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.865 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS 82911-1, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Municipal Saúde. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 25 de outubro de 2010, ELZA IRALA GONÇALVES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Délia Godoy Razuk Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Prefeita Interina Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 22 de outubro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.893, de 22 de outubro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino “Nomeia Elza Irala Gonçalves – SEMS” PORTARIA PORTARIA Nº 966/2010 8429-1. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A AUZENI DA SILVA MARTINS será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição CHAMORRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, efeitos a data de 28 de agosto de 2010. conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Dourados/MS, 22 de outubro de 2010. RESOLVE: Art. 1º – Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. Laércio Arruda 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia a Diretor Presidente AUZENI DA SILVA MARTINS CHAMORRO, ex-cônjuge do ex-segurado CANDIDO SARATTI CHAMORRO, que era ocupante do cargo de Auxiliar de Gleicir Mendes Carvalho Serviços Básicos na função de Vigia, do quadro do Município de Dourados, matrícula Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 004/2010/PGM Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DE DOURADOS Sergio Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de outubro do ano de Henrique Pereira Martins de Araújo, no uso das atribuições que lhe são conferidas 2010. pelos incisos II do art. 75 combinado com 76 e da Lei Orgânica, Art. 46, inciso II da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009. Adriano Vasconcelos Cavalcante R E S O L V E: Secretário Municipal de Administração – Interino Art. 1º Revogar a Resolução nº 003/2010/PGM que suspendeu por prazo indeterminado o andamento dos processos licitatórios Municipais. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Dourados/MS, 22 de outubro de 2010 Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município Resolução N.º 111/SEMED//CVP/2010 O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de 2007. Resolve: Conceder, conforme relação constante, Progressão Funcional por Escolaridade ao Profissional do Magistério Público Municipal de Dourados. Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados, em 18 de outubro de 2010. Prof. Idenor Machado Secretário Municipal de Educação Resolução de SEP. N.º 112/SEMED/ CVP /2010 Resolução nº. Ret./10/2762/10/SEMAD O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de 2007. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Resolve: Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Suspender o Estágio Probatório, a partir de 14 de maio de 2009 da Servidora Pública artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… Municipal, Márcia Aparecida de Brito, matrícula funcional 500693-2, ocupante do cargo R E S O L V E: de Profissional do Magistério Público Municipal, cedida para outro órgão da Prefeitura RETORNAR os Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos de Municipal em desvio de função, com fulcro no Artigo 44 da Lei Complementar n° 117, de provimento efetivo relacionados no Anexo Único deste, cedidos para a Fundação 31 de dezembro de 2007 e artigo 12 do Decreto n° 650, de 30 de novembro de 2009. Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), para a Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados, 19 de outubro de 2010. Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), em conformidade com o oficio nº 242/DG/HU-UFGD, a partir de 07/10/2010. Prof. Idenor machado Registre-se. Secretário Municipal de Educação Publique-se. Cumpra-se. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.865 13 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 LICITAÇÃO RE-A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preço” serão recebidos em reunião Processo nº. 016/2010/PreviD pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID às 08:00h do dia 08/11/2010 na sala de reunião do PREVID localizada na Rua Ciro Melo, nº. 1756 – TOMADA DE PREÇOS Centro na cidade de Dourados/MS. EDITAL Nº. 002/2010 O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID no endereço supra O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – citado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável em CD ou PENPreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, que DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados. Informações complementares promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, por lote, tendo como poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (067) 3427-4040. critério o “maior percentual de desconto sobre o lote”, cujo objeto é o fornecimento de Dourados/MS, 22 de outubro de 2010. passagens aéreas e terrestres para o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em conformidade com as condições e LAERCIO ARRUDA especificações descritas no Ato Convocatório e seus anexos. DIRETOR PRESIDENTE EXTRATOS EXTRATO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, visando a complementação educacional de acordo com o programa e o calendário escolar do Curso de Serviço Social da UNIGRAN. Tendo início no dia PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD 20/10/2010 com término dia 30/11/2010, perfazendo um total de 120 horas. Acadêmica Naiara Bianchi Maciel com a interveniência do CENTRO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Convênio nº 002/09 UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS – UNIGRAN DATA DE ASSINATURA: 20 de outubro de 2010. OBJETO: Proporcionar a realização de estágio extra-curricular NÃO PORTARIAS PORTARIA Nº. 080, de 04 de agosto de 2010. PORTARIA Nº. 087, de 08 de setembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar EDER ROCHA FERNANDES, em 31 de julho de 2010, do Art. 1º – Nomear MURILO CARDOSO OLIVEIRA, a partir de 01 de setembro de cargo de Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara 2010, do cargo de Assessor Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Idenor Machado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 081, de 12 de agosto de 2010. PORTARIA Nº. 128, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear ANA PAULA VESLASC DE QUEIROZ, a partir de 02 de agosto Art. 1º – Exonerar CLAUDIO XAVIER do cargo de Coordenador Geral de Gabinete de 2010, no cargo de Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Marcelo Luiz Lima Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Barros. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 129, de 14 de outubro de 2010. PORTARIA Nº. 086, de 08 de setembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, de novembro de 2007, resolve: considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 1º – Nomear JURANDIR DA SILVA SANTOS no cargo de Coordenador Geral 06 de novembro de 2007, resolve: de Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de Art. 1º – Exonerar TAHAN SALES MUSTAFA, em 31 de agosto de 2010, do 15 de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Alberto Alves dos Santos. cargo de Assessor Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 130, de 14 de outubro de 2010. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.865 14 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 PORTARIAS O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de DIRCEU APARECIDO LONGHI 06 de novembro de 2007, resolve: PRESIDENTE Art. 1º – Exonerar JHONATAN MARTINS NUNES do cargo de Assessor Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 137, de 14 de outubro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PRESIDENTE considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear ERBES RIBEIRO BEATRIZ no cargo de Assessor Parlamentar V PORTARIA Nº. 131, de 14 de outubro de 2010. (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Albino Mendes. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 1º – Nomear Oscar Junior Alves no cargo de Assessor Parlamentar IV (Sp4), PRESIDENTE do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Alberto Alves dos Santos. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 138, de 14 de outubro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PRESIDENTE considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar MARCIO FERNANDO DE ALMEIDA CORREIA do cargo de PORTARIA Nº. 132, de 14 de outubro de 2010. Coordenador Geral de Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 1º – Exonerar NILSON RODRIGUES ESPINDOLA do cargo de Assessor PRESIDENTE Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 139, de 14 de outubro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: PORTARIA Nº. 133, de 14 de outubro de 2010. Art. 1º – Nomear MARCIO FERNANDO DE ALMEIDA CORREIA no cargo Chefe de Gabinete Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, de 15 de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Albino Mendes. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar JOÃO LUIZ DE LUCIA FREIRE do cargo de Assessor DIRCEU APARECIDO LONGHI Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. PRESIDENTE Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PORTARIA Nº. 140, de 14 de outubro de 2010. PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 PORTARIA Nº. 134, de 14 de outubro de 2010. de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar SIRLEI VILHALVA DE OLIVEIRA do cargo Chefe de Gabinete O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar FABIO CARNEIRO RODRIGUES do cargo de Assessor DIRCEU APARECIDO LONGHI Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. PRESIDENTE Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PORTARIA Nº. 141, de 14 de outubro de 2010. PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 PORTARIA Nº. 135, de 14 de outubro de 2010. de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear APARECIDO SCANFERLA no cargo Coordenador Geral de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de de outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Albino Mendes. 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º – Exonerar ADRIANA PICOLLI MACHADO DE SOUZA do cargo de Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRESIDENTE DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 142, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PORTARIA Nº. 136, de 14 de outubro de 2010. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 1º – Exonerar DANIEL RIBAS DA CUNHA do cargo Assessor Parlamentar II considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º – Exonerar CARLOS ADRIANO SÁ AMORIM do cargo de Coordenador Geral de Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRESIDENTE Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.865 15 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº. 147, de 14 de outubro de 2010. PORTARIA Nº. 143, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de de novembro de 2007, resolve: 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear ANIVALDO EVANGELISTA SANTANA no cargo Assessor Art. 1º – Exonerar TIAGO SILVEIRA PEDROSO do cargo Assessor Parlamentar Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Walter Ribeiro Hora. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 144, de 14 de outubro de 2010. PORTARIA Nº. 148, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar LUCAS ORTEGA ORTEGA do cargo Assessor Parlamentar III Art. 1º – Nomear WALTER BENITES JUNIOR no cargo Chefe de Gabinete (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de Art. 2º – Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação. outubro de 2010, junto ao Gabinete do Vereador Walter Ribeiro Hora. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA Nº. 145, de 14 de outubro de 2010. PORTARIA Nº. 149, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, 06 de novembro de 2007, resolve: considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 Art. 1º – Exonerar ANTONIO DOS SANTOS do cargo Assessor Parlamentar V de novembro de 2007, resolve: (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria nº 114, de 01 de outubro de 2010. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 146, de 14 de outubro de 2010. PORTARIA Nº. 150, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear OSMIR DOS SANTOS JATOBÁ no cargo Assessor Parlamentar Art. 1º – Nomear GISLAINE FERREIRA DA CRUZ no cargo de Auxiliar de III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de outubro de Serviços Gerais (ADI-7), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 18 2010, junto ao Gabinete do Vereador Walter Ribeiro Hora. de outubro de 2010. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PRESIDENTE OUTROS ATOS Ata nº. 018/2010/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de 08/11/2010. O Presidente declarou o resultado e nada mais havendo a tratar a reunião foi Licitação do PREVID. encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 22 de outubro de 2010. Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Membros: Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se Helio do Nascimento os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social Presidente dos Servidores do Município de Dourados, Hélio do Nascimento, Luiz Constâncio Pena Moraes e Norato Marques de Oliveira (suplente) designados pela Resolução nº. 001/2010 publicada no Diário Oficial nº. 2.705 de 25/02/2010. Na ausência do Norato Marques de Oliveira Presidente atuou na presidência o vice, o primeiro declinado, com a finalidade de Membro suplente analisar a documentação e julgar as propostas da TOMADA DE PREÇOS – Edital nº. 002/2010, cujo objeto é o fornecimento de passagens aéreas e terrestres para atendimento das necessidades do PreviD. Abertos os trabalhos o Presidente deu início Luiz Constancio Pena Moraes à sessão e constatou que não acudiram interessados, uma vez que não compareceu ao Membro certame nenhuma empresa para ofertar proposta. Desta forma, o certame foi deserto. Desta forma, a repetição do certame se impõe, devendo novo certame ocorrer no dia

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    QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.864 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Denise da Silva Gualhanone Nemirovsky ………………………….3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Jonas Alves da Silva ………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete…………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados…………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 1479, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino “Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, em relação ao processo especificado” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, DECRETO “P” Nº 1.839, de 20 de outubro de 2010. no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: “Exonera servidor efetivo – Silvio Raimundo da Silva” Art. 1º- Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, autorizando A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV o andamento dos procedimentos licitatórios constantes do Anexo Único do presente do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Decreto. DECRETA: Art.2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 01 de outubro de 2010, SILVIO Dourados (MS), em 20 de outubro de 2010. RAIMUNDO DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal”, Classe “B”, Nível “P-I”, matricula funcional nº “114762429Délia Godoy Razuk 1”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado em 19/01/2007, conforme Prefeita Interina Portaria GAB Nº 020, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Procurador Geral do Município VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 20 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.840, de 20 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.838, de 20 de outubro de 2010. “Exonera Lidinéia Geraldo do Nascimento – FUNCED” “Exonera servidor efetivo – Nilson Evaldo Silva Lima Filho” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 19 de outubro de 2010, LIDINÉIA Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 01 de outubro de 2010, NILSON GERALDO DO NASCIMENTO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor EVALDO SILVA LIMA FILHO, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de V”, símbolo DGA 08, lotada na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. Serviços Administrativos”, Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. “114762601-2”, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeado em Dourados, MS, 20 de outubro de 2010. 10/05/2007, conforme Portaria GAB Nº 196, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Délia Godoy Razuk Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Prefeita Interina VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Administração – Interino Dourados, MS, 20 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk DECRETO “P” Nº 1.842, de 20 de outubro de 2010. Prefeita Interina “Nomeia Paulo César Nunes da Silva – PGM” Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.864 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e DECRETA: IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 20 de outubro de 2010, os servidores DECRETA: relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados Art. 1º Fica nomeado, a partir de 15 de outubro de 2010, PAULO CÉSAR na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. NUNES DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Especial II”, símbolo DGA 02, lotado na Procuradoria Geral do Município. Dourados, MS, 20 de outubro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 20 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.843, de 20 de outubro de 2010. “Exonera Waldir Ferreira de Souza – GABPMD” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.849, de 20 de outubro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 20 de outubro de 2010, WALDIR FERREIRA “Nomeia servidores no Gabinete da Prefeita” DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV lotado no Gabinete da Prefeita. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 20 de outubro de 2010. Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 18 de outubro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados Délia Godoy Razuk no Gabinete da Prefeita. Prefeita Interina Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 20 de outubro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.845, de 20 de outubro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino “Exonera servidores da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 20 de outubro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 20 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk DECRETO “P” Nº 1.850, de 20 de outubro de 2010. Prefeita Interina “Nomeia servidores no Gabinete da Prefeita” Adriano Vasconcelos Cavalcante A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Secretário Municipal de Administração – Interino do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 08 de outubro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados no Gabinete da Prefeita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 20 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk DECRETO “P” Nº 1.846, de 20 de outubro de 2010. Prefeita Interina “Exonera Maria Aparecida de Oliveira Miguel – IMAM” Adriano Vasconcelos Cavalcante A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e Secretário Municipal de Administração – Interino IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 20 de outubro de 2010, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MIGUEL, do cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente”, símbolo DGA 02, lotada no Instituto de Meio Ambiente. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 20 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.851, de 20 de outubro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante “Nomeia Ticiane Ferolla Schvarcz – ASSECOM” Secretário Municipal de Administração – Interino A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.847, de 20 de outubro de 2010. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 18 de outubro de 2010, TICIANA FEROLLA SCHVARCZ, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, “Exonera servidores da Assessoria de Comunicação Social e Imprensa” símbolo DGA 06, lotada na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Dourados, MS, 20 de outubro de 2010. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.864 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.858, de 20 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina “Nomeia servidores na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Adriano Vasconcelos Cavalcante do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 20 de outubro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados DECRETO “P” Nº 1.852, de 20 de outubro de 2010. na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. “Nomeia Marco Aurélio Horta – ASSECOM” Dourados, MS, 20 de outubro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Délia Godoy Razuk DECRETA: Prefeita Interina Art. 1º Fica nomeada, a partir de 08 de outubro de 2010, MARCO AURÉLIO HORTA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo Adriano Vasconcelos Cavalcante DGA 06, lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Secretário Municipal de Administração – Interino Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 20 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.853, de 20 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.859, de 20 de outubro de 2010. “Nomeia Eliane Jacob de Brito – GABPMD” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e “Nomeia Francisco Cabral Gomes – SEMAS” IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV DECRETA: do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica nomeada, a partir de 13 de outubro de 2010, ELIANE JACOB DE DECRETA: BRITO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Art. 1º Fica nomeado, a partir de 20 de outubro de 2010, FRANCISCO CABRAL Planejamento”, símbolo DGA 04, lotada no Gabinete da Prefeita/Controladoria. GOMES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Dourados, MS, 20 de outubro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 20 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.855, de 20 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.860, de 20 de outubro de 2010. “Nomeia Jaime Roberto Pinheiro – GABPMD” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e “Nomeia José Leonardo de Albuquerque – SEMAS” IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV DECRETA: do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica nomeado, a partir de 20 de outubro de 2010, JAIME ROBERTO DECRETA: PINHEIRO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Art. 1º Fica nomeado, a partir de 20 de outubro de 2010, JOSÉ LEONARDO DE Planejamento”, símbolo DGA 04, lotado no Gabinete da Prefeita/Controladoria. ALBUQUERQUE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Dourados, MS, 20 de outubro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 20 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.856, de 20 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.861, de 20 de outubro de 2010. “Nomeia Antonio Neres da Silva– GABPMD” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e “Nomeia Madalena Florêncio da Silva – SEMAS” IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV DECRETA: do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica nomeado, a partir de 20 de outubro de 2010, ANTONIO NERES DA DECRETA: SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor de Art. 1º Fica nomeada, a partir de 18 de outubro de 2010, MADALENA Planejamento”, símbolo DGA 04, lotado no Gabinete da Prefeita. FLORÊNCIO DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Dourados, MS, 20 de outubro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 20 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.864 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA N.º 026/CORR/GMD/2010 PORTARIA N.º 027/CORR/GMD/2010 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Parte N° 381/2010 expedida 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Parte Diária do Livro dos pela Supervisora GM Luiza Ibanhes, matrícula 44001-1, versando sobre avaria Graduados no plantão do dia 29 para 30 de setembro de 2010, em face dos servidores constatada na viatura prefixo 024 da GMD. Alvanei Souza Pereira, matrícula 47971-1, José Ferreira Lopes Filho, matrícula 48091-1, Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais Vanderly Pedro de Lima, e José Fábio Costa, matrícula 114.764.172-1. matrícula 44211-1 e Luiz Sérgio Gabriel, matrícula 44031-1 como membros, e o Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais Vanderly Pedro de Lima, servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como matrícula 44211-1 e Luiz Sérgio Gabriel, matrícula 44031-1 como membros, e o servidor secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, Art. 3º – Determinar a autuação da Parte em epígrafe, e demais documentos para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. necessários. Art. 3º – Determinar a autuação da Parte Diária em epígrafe, e demais documentos Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. necessários. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 20 de outubro de 2010. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 20 de outubro de 2010. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES – GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES – GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal RESOLUÇÕES Resolução nº 029/2010-CMDCA. RESOLUÇÃO Nº. 034/GMD/2010 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. 004 de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 20 de outubro de 2010, RESOLVE: conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 014/2010, instaurada Resolve: pela Portaria 017/CORR/GMD/2010, por falta de provas. Art. 1º Aprovar o Projeto “Caminhar sem Violência I – MITÃKUERA E PEKY” Registre-se. apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o qual será financiado Publique-se. com recursos da PETROBRÁS 2010. Cumpra-se. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências Dourados – MS, 20 de outubro de 2010. necessárias. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 07 de outubro de 2010. Andréia Penco Faria Presidente do CMDCA MAJ QOPM TONNY AUDRY LIMA ZERLOTTI Comandante da Guarda Municipal de Dourados Resolução nº 030/2010-CMDCA. RESOLUÇÃO Nº. 035/GMD/2010 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. 004 de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 20 de outubro de 2010, RESOLVE: conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 011/2010, em face da Resolve: Servidora Pública Municipal Maria Ercilia de Medeiros Oliveira, matrícula 47971-1, Art. 1º Aprovar o Programa de Aprendizagem a ser realizado pela entidade não lotada na Guarda Municipal de Dourados, por falta de provas. governamental, Centro Integrado ao Adolescente “Dom Alberto” – CEIA, conforme Registre-se. apresentação do Plano de Trabalho em consonância com a Resolução nº 007/2010 – Publique-se. CMDCA. Cumpra-se. Art. 2º Caso a entidade não cumpra com o apresentado, será automaticamente À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências suspenso seu direito a ministrar cursos, sem prejuízo de comunicação ao Ministério do necessárias. Trabalho e Emprego. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 18 de outubro de 2010. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 20 de outubro de 2010. MAJ QOPM TONNY AUDRY LIMA ZERLOTTI Comandante da Guarda Municipal de Dourados Andréia Penco Faria Presidente do CMDCA EDITAIS Jorge Luiz Martins torna público que recebera do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados ( MS) a Autorização JORDÃO & CORREIA LTDA ME, torna Público que requereu do Ambiental – AA para realizar a atividade de Bar e Lanchonete, localizada Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a na Av.Weimar Gonçalves Torres n º 1170 – Bairro Centro no município LAS – LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, localizada na Rua Toshinobu Katayama, Jardim Caramuru, n°678, no município de GK SERVIÇOS EM OBRAS LTDA EPP …………., TORNA Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS) , A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA , PARA ATIVIDADES Leda Teixeira Severo, torna Público que requereu do Instituto de Meio DE ……….ADMINSTRAÇAO DE OBRAS …., LOCALIZADA NA A mbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização RUA /AV…RUA AQUIDAUANA 405 – BAIRRO … A mbiental – AA para atividade de garaparia e coco, localizada na Rua/AV. JARDIM CARAMURU …., NO MUNICÍPIO DE DOURADOS Firmino Vieira de Matos esquina com a rua Olinda Pires, Bairro Vila (MS) . NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO Progresso no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo AMBIENTAL. de Impacto Ambiental. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.864 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Secretário Municipal de Administração – Interino PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria AVISO DE LICITAÇÃO Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2010 promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n° 382/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de alimentação (lanches), visando atender o Projovem Adolescente. DA Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete ao Processo n° 425/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de horas e trinta minutos), do dia 09/11/2010 (nove de novembro do ano de dois mil e alimentação (mercearia em geral), visando atender os Programas Sociais, com recursos dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Sociais. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 13h30min FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto (treze horas e trinta minutos), do dia 09/11/2010 (nove de novembro do ano de dois mil e Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou diretamente no Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através Dourados (MS), 14 de outubro de 2010. de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.864 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2010 LICITAÇÕES eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital Dourados (MS), 18 de outubro de 2010. e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou diretamente no ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia Secretário Municipal de Administração – Interino magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares AVISO DE REABERTURA DE PRAZO serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2010 eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 20 de outubro de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, a ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE reabertura de prazo da licitação supracitada, na modalidade PREGÃO – na forma Secretário Municipal de Administração – Interino Presencial, relativo ao Processo n° 385/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de placa acrílica, visando atender a Guarda Municipal de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento RESULTADO DE JULGAMENTO dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2010 horas e trinta minutos), do dia 05/11/2010 (cinco de novembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto relativo ao Processo n° 359/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de coletes de proteção balística, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas EMPRESA VENCEDORA: CBC COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS. alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e Dourados (MS), 07 de setembro de 2010. especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio HEITOR PEREIRA RAMOS oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou Pregoeiro diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente RESULTADO DE JULGAMENTO aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2010 Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Dourados (MS), 20 de outubro de 2010. Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE relativo ao Processo n° 360/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Secretário Municipal de Administração – Interino rádios portáteis, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. EMPRESA VENCEDORA: MR TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Dourados (MS), 07 de setembro de 2010. AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2010 HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo da licitação supracitada, na modalidade PREGÃO – na forma RESULTADO DE JULGAMENTO Presencial, relativo ao Processo n° 419/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2010 Aquisição de roçadeiras hidráulicas para serviços de roçadas urbanas, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de serviços Urbanos. DA REALIZAÇÃO DA O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, minutos), do dia 05/11/2010 (cinco de novembro do ano de dois mil e dez), na sala de relativo ao Processo n° 384/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de veículos (viatura), visando atender a Guarda Municipal de Dourados. EMPRESA Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel VENCEDORA: PERKAL AUTOMÓVEIS LTDA. Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Dourados (MS), 07 de setembro de 2010. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de HEITOR PEREIRA RAMOS dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Pregoeiro alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 003/2010. PARTES: EXTRATO DE EMPENHO N° 3674/2010. Município de Dourados Fundo Municipal de Defesa Civil PARTES: Fercical Comércio de Materiais para Construção Ltda – CNPJ: 03.835.592/0001-50 Município de Dourados PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 147/2010 Bronel Materiais para Construção Ltda – ME – CNPJ: 03.443.552/0001-62 OBJETO: Aquisição de telhas visando atender a Defesa Civil de Dourados. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 148/2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Aquisição de materiais para execução de serviços de manutenção asfáltica (tapa-buraco) nas Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV vias urbanas deste Município de Dourados/MS, visando atender a Secretaria Municipal de Planejamento e Valor: R$ 101.840,00 (Cento e um mil oitocentos e quarenta reais). Obras Públicas. DATA DE EMPENHO: 20/10/2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Valor: R$ 87,00 (Oitenta e sete reais) DATA DE EMPENHO: 20/10/2010 EXTRATO DE EMPENHO N° 201/2010. Secretaria Municipal de Administração PARTES: Município de Dourados EXTRATO DE EMPENHO N° 3675/2010. Fundo Municipal de Investimentos Sociais Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados Ltda – CNPJ: PARTES: 03.747.565/0001-25 Município de Dourados PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 146/2010 Bronel Materiais para Construção Ltda – ME – CNPJ: 03.443.552/0001-62 OBJETO: Aquisição de lona plástica preta para atender o Pronto Atendimento da Secretaria PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 148/2010 Municipal de Assistência Social. OBJETO: Aquisição de materiais para execução de serviços de manutenção asfáltica (tapa-buraco) nas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: vias urbanas deste Município de Dourados/MS, visando atender a Secretaria Municipal de Planejamento e Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV Obras Públicas. Valor: R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE EMPENHO: 20/10/2010 Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Secretaria Municipal de Administração Valor: R$ 2.513,18 (Dois mil quinhentos e treze reais e dezoito centavos) Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.864 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS DATA DE EMPENHO: 20/10/2010 nas vias urbanas deste Município de Dourados/MS, visando atender a Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Administração Obras Públicas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II EXTRATO DE EMPENHO N° 3677/2010. Valor: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) DATA DE EMPENHO: 20/10/2010 PARTES: Secretaria Municipal de Administração Município de Dourados Bronel Materiais para Construção Ltda – ME – CNPJ: 03.443.552/0001-62 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 148/2010 EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 256/2009/DCL/PMD OBJETO: Aquisição de materiais para execução de serviços de manutenção asfáltica (tapa-buraco) nas vias urbanas deste Município de Dourados/MS, visando atender a Secretaria Municipal de PARTES: Planejamento e Obras Públicas. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Salvador de Moura Vieira & Cia Ltda-ME Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II PROCESSO: Pregão Presencial n° 058/2009. Valor: R$ 740,00 (Setecentos e quarenta reais) OBJETO: Faz-se necessário a re-ratificação da Cláusula Segunda, item 02.01, do 1º e 3º Termo Aditivo, DATA DE EMPENHO: 20/10/2010 que passará a ser da seguinte forma: Secretaria Municipal de Administração “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização nas diversas dependências da Prefeitura Municipal de Dourados, especificamente: o CAM – Centro Administrativo Municipal, Pavilhão de eventos, Guarda Municipal de Dourados, Instituto do Meio EXTRATO DE EMPENHO N° 3678/2010. Ambiente de Dourados – IMAM, Banco de Alimentos, Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – FUNCED, com fornecimento de mão-de-obra, conforme especificações constantes no Termo de Referência PARTES: (Anexo III) do Edital e demais cláusulas contratuais.” Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Bronel Materiais para Construção Ltda – ME – CNPJ: 03.443.552/0001-62 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 148/2010 DATA DE ASSINATURA: 13 de outubro de 2010. OBJETO: Aquisição de materiais para execução de serviços de manutenção asfáltica (tapa-buraco) Secretaria Municipal de Administração. RESOLUÇÕES Resolução nº 117/2010 Ver. Dirceu Aparecido Longhi “Altera dispositivos do Regimento Interno” Presidente A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Resolução: Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Art 1º – O Artigo 162 do Regimento Interno passa viger com a seguinte redação: Vice-Presidente “Art. 162. As Sessões Ordinárias realizar-se-ão às segundas-feiras com inicio às 18:30 horas, serão abertas com a leitura Bíblica feita por um Vereador designado pelo Presidente, cântico do Hino de Ver. Gino José Ferreira Dourados e terão duração máxima de três (03) horas e trinta (30) minutos”. 1º Secretário Art 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver. Elias Ishy de Mattos Palácio Jaguaribe em 19 de outubro de 2010. 2º Secretário ATOS ATO N.º 019 /2010 realizada dia 19 de outubro, com o pedido de abertura de processo de cassação do mandato do Vice Prefeito Carlos Roberto Assis Bernardes, os seguintes Vereadores: “Altera Ato nº 018/2010 em cumprimento a decisão do Tribunal de Justiça Walter Ribeiro Hora (PPS) – Presidente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Ação Cautelar Inominada, cautelar nº 2010 030959-0” Alan Aquino Guedes de Mendonça(DEM) – Relator O Vereador Gino Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Dourados (interino), Pedro Alves de Lima (DEM) – Membro Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 2º – Este Ato entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 20, III, “b” do Regimento Interno Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 19 de outubro de 2010. A Comissão Processante da Câmara Municipal de Dourados, criada pelo Ato nº 018/2010 para dar andamento a denúncia e pelo início do processo de cassação do mandato do Prefeito Municipal, passa a ser Ver. Dirceu Aparecido Longui composta pelos seguintes Vereadores empossados pela Câmara Municipal no dia 06 de outubro de 2010: Presidente em exercício Elias Ishy de Mattos – PT, em substituição ao Vereador José Carlos Cimatti Pereira – PSB Presidente Pedro Alves de Lima-DEM, em substituição ao Vereador Marcelo Luis Lima Barros – DEM – Relator ATO N.º 21/2010 Fica mantido, conforme Ato nº 018/2010 de Constituição da Comissão Processante, o Vereador Aparecido Medeiros da Silva – DEM -Membro O Ve r e a d o r D i r c e u A p a r e c i d o L o n g h i , P r e s i d e n t e em e x e r c í c i o d a Art. 2º – Este Ato entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de outubro de 2010. uso de suas atribuições legais Resolve: Ver. Gino José Ferreira Art. 1º – Nomear para compor a Comissão Processante-CP criada após a denúncia protocolada sob o nº Presidente Interino 4200/2010 e recebida pelo voto unanime dos Vereadores na 35ª Sessão Ordinária realizada dia 19 de outubro, com o pedido de abertura de processo de cassação do mandato do Prefeito Ari Valdecir Artuzi, os seguintes Vereadores: ATO N.º 20/2010 Laudir Antonio Munaretto (PMDB) – Presidente Alan Aquino Guedes de Mendonça(DEM) – Relator O Vereador Dirceu Aparecido Longui, Presidente em exercício da Aparecido Medeiros da Silva (DEM) – Membro Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso d e Art. 2º – Este Ato entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. suas atribuições legais Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 19 de outubro de 2010. Resolve: Art. 1º – Nomear para compor a Comissão Processante-CP criada após as denúncias protocoladas Ver. Dirceu Aparecido Longhi sob os nºs 4199 e 4201/2010 e recebidas pelo voto unanime dos Vereadores na 35ª Sessão Ordinária Presidente em exercício OUTROS ATOS Ata da Solenidade de Posse da Prefeita interina do Município de Dourados Estado de a Sessão. O Bispo diocesano Redovino Rizardo e o Pastor Valdenir Pereira da Igreja Batista Boas Mato Grosso do Sul, Vereadora Delia Godoy Razuk. Nova proferiram palavras de fé e esperança abençoando todos os presentes. A seguir o cerimonial convidou a Vereadora Délia Godoy Razuk para fazer o juramento e tomar posse no cargo de Prefeita Aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez, às onze horas, no Plenário da Interina do Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul. Após os pronunciamentos a Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco se reuniram os solenidade foi encerrada da qual foi lavrado ata. Vereadores Délia Godoy Razuk, Dirceu Aparecido Longhi, Gino José Ferreira, Walter Ribeiro Hora, Alan Aquino Guedes de Mendonça, Pedro Alves de Lima, Alberto Alves dos Santos, Juarez de Oliveira, Albino Mendes, Aparecido Medeiros da Silva, Jucemar Almeida Arnal, Elias Ishy de Délia Godoy Razuk Mattos para solenidade de posse da Prefeita Municipal interina Vereadora Delia Razuk por decisão Prefeita interina judicial proferida pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato do Sul em substituição ao Dr. Eduardo Machado Rocha. A Mesa foi composta pelas seguintes autoridades: Juiz Eduardo Ver. Dirceu Aparecido Longhi Machado Rocha – Prefeito interino, Deputado Federal Geraldo Resende, Deputados Estaduais Presidente em exercício eleitos Dr. George Takimoto e José Laerte Cecílio Tetila, Comandante do 3º Batalhão de Policia Militar Tenente Coronel Marcos David dos Santos, Comandante da Guarda Municipal Major Gino José Ferreira Tonny Audry Lima Zerlotti. Além dos citados estavam presentes, Juizes, Ministério Público, 1º Secretário lideres comunitários, empresários, funcionários públicos, entre outras autoridades que lotaram o plenário da Câmara. O Vereador Dirceu Aparecido Longhi presidente interino da Câmara conduziu

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    QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.863 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Denise da Silva Gualhanone Nemirovsky ………………………….3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social (Interina) …………………………….Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Jonas Alves da Silva ………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete…………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 1444, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010. Iniciais do Ensino Regular, a contar de 16 de junho de 2010. Onde Consta: “Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, em relação ao processo Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Irene Quaresma Azevedo especificado” Viana, matrícula 67951-1, Classe D, Nível P III, professor (a) do Ensino Fundamental de A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no História, lotada no Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal, com 20 h/a semanais do uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, turno Matutino para a EM Neil Fioravante com 12 h/a sendo: 06 h/a de História no turno D E C R E T A: Matutino e 06 h/a de Ensino Religioso no turno Matutino e para EM Januario Pereira de Art. 1º- Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, autorizando o Araujo com 06 h/a no turno Noturno no Ensino Regular, a contar de 16 de junho de 2010. andamento dos procedimentos licitatórios constantes do Anexo Único do presente Passe a Constar: Decreto. Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Irene Quaresma Azevedo Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Viana, matrícula 80951-2, Classe D, Nível P III, professor (a) do Ensino Fundamental de Dourados (MS), 19 de outubro de 2010. História, lotada no Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal, com 20 h/a semanais do turno Matutino para a EM Neil Fioravante com 12 h/a sendo: 06 h/a de História no turno Délia Godoy Razuk Matutino e 06 h/a de Ensino Religioso no turno Matutino e para EM Januario Pereira de Prefeito Municipal Araujo com 06 h/a no turno Noturno no Ensino Regular, a contar de 16 de junho de 2010. Onde Consta: Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Mariolinda Rosa Romera Ferraz, matrícula 79161-1, Classe C, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de Língua Portuguesa, lotada na Sala de Tecnologia Educacional, com 20 h/a semanais da EM Bernardina Correa de Almeida, no turno Vespertino, para EM Agrotécnica André Capelli com 24 h/a semanais no turno Matutino, a contar de 16 de junho de 2010. Passe a Constar: Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Mariolinda Rosa Romera Ferraz, matrícula 79161-1, Classe C, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de Língua Portuguesa, lotada na Sala de Tecnologia Educacional, com 20 h/a semanais da EM Bernardina Correa de Almeida, no turno Vespertino, para EM Agrotécnica André Capelli com 20 h/a semanais no turno Matutino, a contar de 16 de junho de 2010. Onde Consta: Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Sandra Márcia Palma DECRETO Nº 1445, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010. Mattos e Souza, matrícula 114761410-3, Classe A, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de Educação Artística, lotada na Sala de Tecnologia Educacional, com 20 “Re-ratifica Anexo Único do Decreto nº 1.195 de 08, de julho de 2010. h/a semanais na EM Weimar Gonçalves Torres, para EM Cel Firmino Vieira de Matos com A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 10 h/a semanais no turno Matutino e para EM Efantina de Quadros com 06 h/a semanais no confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, turno Vespertino, a contar de 16 de junho de 2010. DECRETA: Passe a Constar: Art. 1º Fica retificado o Anexo Único do Decreto nº 1.195 de 08, de julho de 2010, Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Sandra Márcia Palma conforme segue: Mattos e Souza, matrícula 114761410-3, Classe A, Nível P II, professor (a) do Ensino Onde Consta: Fundamental de Educação Artística, lotada na Sala de Tecnologia Educacional, com 20 h/a semanais na EM Weimar Gonçalves Torres, para EM Cel Firmino Vieira de Matos com Anexo Único do Decreto nº 1.995, de 08 de junho de 2010. 10 h/a semanais no turno Vespertino e para EM Efantina de Quadros com 06 h/a semanais Passe a Constar: no turno Vespertino, a contar de 16 de junho de 2010. Anexo Único do Decreto nº 1.195 de 08, de julho de 2010. Art. 2º- Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Onde Consta: Decreto suso aludidos. Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Irene Quaresma Azevedo Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Viana, matrícula 80951-2, Classe D, Nível PIII, professor (a) do Ensino Fundamental as disposições em contrário. de Anos Iniciais, lotada no Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal, com 20 h/a Dourados (MS), em 19 de outubro de 2010. semanais do turno vespertino para a EM Neil Fioravante no turno Vespertino, Anos Iniciais do Ensino Regular, a contar de 16 de junho de 2010. Délia Godoy Razuk Passe a Constar: Prefeita Interino Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Irene Quaresma Azevedo Viana, matrícula 67951-1, Classe D, Nível PIII, professor (a) do Ensino Fundamental DECRETO Nº 1446 DE 19 DE OUTUBRO DE 2010 de Anos Iniciais, lotada no Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal, com 20 h/a semanais do turno vespertino para a EM Neil Fioravante no turno Vespertino, Anos “Regularização de Vida Funcional e dá outras providências”. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.863 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Considerando a necessidade de regularizar a vida funcional de servidores efetivos Art. 1º Fica nomeado, a partir de 18 de outubro de 2010, PAULO CÉSAR do Grupo do Magistério Público Municipal quanto as suas lotações, tendo em vista o RODELINE, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, cargo/ função para o qual foi nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, e símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Considerando o Decreto n.º 1.195 de 08/07/2010, publicado no Diário Oficial do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município em 21/07/2010, Dourados, MS, 18 de outubro de 2010. DECRETA Art. 1º Ficam lotados os Servidores do Grupo do Magistério Público Délia Godoy Razuk Municipal, descritos no Anexo Único deste Decreto, que estão exercendo suas funções Prefeita Interina na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos, Sala de Tecnologia Educacional, Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal, Escola Clínica Arco Íris (Associação Adriano Vasconcelos Cavalcante Pestalozzi de Dourados) e Escola Maria Julia Ribeiro (Associação de Pais e Amigos dos Secretário Municipal de Administração – Interino Excepcionais – APAE). Art.2º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com DECRETO “P” Nº 1.835, de 19 de outubro de 2010. efeitos retroativos considerando o que dispõe a lotação efetuada. Dourados, 19 de outubro de 2010 “Exonera Maria Fátima Silveira Alencar – SEMPOP” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Délia Godoy Razuk artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeita Municipal Interina DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 19 de outubro de 2010, MARIA FÁTIMA SILVEIRA DE ALENCAR, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de DECRETO Nº 1447, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010. Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. “Dispõe sobre os Pontos facultativos dos dias 29 de outubro e 01 de novembro do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. corrente ano. Dourados, MS, 19 de outubro de 2010. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Délia Godoy Razuk Considerando que o art. 276 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de Prefeita Interina 2006, consagra o dia 28 de outubro ao servidor público municipal; Considerando o feriado nacional do dia 2 de novembro do corrente ano, Adriano Vasconcelos Cavalcante consagrado às celebrações do Dia de Finados; Secretário Municipal de Administração – Interino D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta, o expediente dos dias 29 de outubro, DECRETO “P” Nº 1.836, de 19 de outubro de 2010. sexta-feira, em comemoração ao dia do servidor público municipal, e 1º de novembro de 2010, segunda-feira. “Nomeia Maria Fátima Silveira de Alencar – SEMAS” Art. 2º Haverá expediente normal nas repartições públicas municipais A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do no dia 28 de outubro de 2010, em virtude do adiamento da comemoração do dia do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, servidor público para a data de 29 de outubro. DECRETA: Art. 3°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente Art. 1º Fica nomeada, a partir de 19 de outubro de 2010, MARIA FÁTIMA durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento SILVEIRA DE ALENCAR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de adicional aos servidores lotados nestes órgãos. A Rede Municipal de Ensino funcionará “Secretária Municipal de Assistência Social”, símbolo DGA 01. de acordo com o calendário próprio. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 19 de outubro de 2010. Dourados (MS), 19 de outubro de 2009. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.837, de 20 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.825, de 18 de outubro de 2010. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social” “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Paulo César A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Rodeline” do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV DECRETA: do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 20 de outubro de 2010, os servidores DECRETA: relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados Art. 1º Fica revogada, a partir de 18 de outubro de 2010, a designação do exercício na Secretaria Municipal de Assistência Social. de Função Gratificada Especial – FGE do servidor PAULO CÉSAR RODELINE, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. matrícula funcional nº 131311-1, lotado na Secretaria Municipal Administração. Dourados, MS, 20 de outubro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 18 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.826, de 18 de outubro de 2010. “Nomeia Paulo César Rodeline – SEMAD” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV EDITAIS RUBENS MAGALHÃES CORTEZ, CPF: 451.275.818-68, torna público que RECEBEU do Independencia, 1154 – Bairro Jardim Itália, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, Estudo de Impacto Ambiental. para atividade de PSICULTURA, localizado na Chácara Manancial, Parque das Nações II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. CLAUDIO MENEZES FRANCISCO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de SIBELLI DE SOUZA OLIVEIRA RODRIGUES, torna Público que requereu do Instituto de pintura de letreiros, localizada na Rua Filomeno João Pires nº. 2057, Vila Ubiratan, no município de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA – Autorização Ambiental, para Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. atividade de Comércio Varejista deartigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.863 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS EXTRATOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.863 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 144/2010/DL/PMD 017/2010/DCL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados/MS Município de Dourados/MS Construtora Mediterrâneo Ltda. Lajes JM Comércio de Material de Construção Ltda-ME PROCESSO: Convite n° 019/2010. PROCESSO: Tomada de Preços n° 036/2009. OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo do valor contratual, bem como o OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e remanejamento dos serviços. supressões contratuais de quantitativos, visando atender e/ou adequar as etapas de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: serviços executados e/ou para melhoria da obra. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 24 de setembro de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 04 de outubro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI Nº. 109/2010(34)DE 15 DE OUTUBRO DE 2010. nº. 1, obedecendo a orientação técnica aos jurisdicionais DGGM/PRES nº 05 de 12/08/2010, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – TC/MS e alterações “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o posteriores, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. exercício financeiro de 2011 e dá outras providências”. Parágrafo único- Se houver alteração quanto às fontes ou classificação de fontes, O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de estabelecidas em Orientações Técnicas do TC/MS fica autorizado o remanejamento das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a fontes e suas despesas, através de suplementação seguinte Lei: Art. 4º. O Orçamento para o exercício de 2011, por ser uno, conforme Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de consagra a lei, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, Dourados, para o exercício financeiro de 2011, compreendendo: inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária. Direta e Indireta. Art. 5º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a Município de Dourados para o exercício de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa no presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que valor total consolidado de R$ 642.494.203,00 (Seiscentos e quarenta e dois milhões, couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e três reais) importando o Orçamento Art. 6º. A Mesa da Câmara e os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fiscal em R$ 512.226.247,00 (Quinhentos e doze milhões, duzentos e vinte e seis mil, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da duzentos e quarenta e sete reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$: Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subseqüente, os Balancetes Mensais, para fins 130.267.956,00 (Cento e trinta milhões, duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao cinqüenta e seis reais). atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, de 2000. transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a Art. 7º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações legislação vigente, de conformidade com o art. 28 e seus incisos, da Lei nº. 3.394 de constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: 05/07/2010 (LDO) e separada por fontes de recursos, estando discriminadas no anexo Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.863 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2010 PROJETO DE LEI Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.863 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2010 PROJETO DE LEI Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.863 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2010 PROJETO DE LEI Art. 8º. O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições privadas, mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos e, ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e ainda conveniar com Entidades sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado o artigo Publicas e Privadas sem fins lucrativos, obedecendo respectivamente: 14 da Lei 3.394/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos a) Instrução Normativa nº. 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do previstos no § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, com a finalidade de Tesouro nacional; incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei. b) Decreto Estadual nº. 10.902 de 22 de agosto de 2002; Art. 9º. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a c) Ao interesse e conveniência do Município. abertura de créditos orçamentários suplementares para a criação de elementos de IV – A conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, 2000. constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as Art. 11. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2011 para enviar à Câmara Municipal, prevista nesta Lei Orçamentária e de acordo com o inciso II do § 5º do art. 10 da Lei n.º cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, 3.394 de 05 de Julho de 2010. devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura Parágrafo Único. Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei sejam aprovadas pelo Legislativo. Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais suplementares para utilização dos Art. 12. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o de Aplicação para o Exercício de 2011 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, atendimento à ocorrência das seguintes situações: que acompanham a presente Lei e seus anexos: I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em I – Instituto do Meio Ambiente de Dourados- IMAM, vinculado à Secretaria conformidade com os grupos explicitados § 2 do art. 14, da Lei nº. 3.394/2010 (LDO); Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 788.220,00 (Setecentos e oitenta e oito mil, II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos duzentos e vinte reais); Sociais; II – Fundação de Cultura e Desporto de Dourados – FUNCED, vinculado à III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 2.564.000,00 (Dois milhões, Dívida e 6- Amortização da Dívida; quinhentos e sessenta e quatro mil reais); IV – suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e III- Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados, Precatórios Judiciais. vinculado à Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 152.667,00 (Cento e V – suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece cinqüenta e dois mil seiscentos e sessenta e sete reais); nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64. IV – Fundo Municipal de Defesa Civil, vinculado à Secretaria Municipal de VI – suplementações destinadas a tender alterações nas fontes de receita por forca Governo, no valor de R$ 171.128,00 (Cento e setenta e um mil cento e vinte oito reais); de orientação do TC/MS. V- Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, vinculado à Secretaria Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a: Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e I- Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo cinco mil reais); comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação da VI- Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Receita Orçamentária, conforme Permissão contida no § 8º do artigo 165, obedecido o Assistência Social, no valor de R$ 3.957.674,00 (Três Milhões, novecentos e cinqüenta e limite estabelecido no inciso III, do artigo 167, ambos da Constituição Federal e sete mil, seiscentos e setenta quatro reais); Resolução nº. 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal, bem como atender às VII- Fundo Municipal de Habitação Popular, vinculado a Secretaria Municipal de prescrições da Lei nº. 3.394/2010-LDO; Planejamento e Obras Públicas, no valor de R$ 72.948.932,00 (Setenta e dois milhões II- Proceder a centralização parcial ou total de dotações da Administração novecentos e quarenta e oito mil novecentos e trinta e dois reais); Municipal; VIII- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado a III- Promover a concessão de subvenções sociais a entidades públicas ou Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 23.780,00 (Vinte e três mil e Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.863 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2010 PROJETO DE LEI OUTROS ATOS setecentos e oitenta reais); Planejamento e Obras Públicas, no valor de R$: 192.770,00 (Cento e noventa e dois mil IX- Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à setecentos e setenta reais). Procuradoria Geral do Município de Dourados, no valor de R$ 78.451,00 (Setenta e Art. 13. De acordo com o Art. 4º da Lei nº. 3.334, de 04 de janeiro de 2010, oito mil quatrocentos e cinqüenta e um reais); fica atualizado automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2010 a X- Fundo Municipal de Investimento Sociais, vinculados à Secretaria 2013, de acordo com os anexos desta lei. Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 2.099.106,00 (Dois milhões e noventa Art. 14. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o e nove mil,cento e seis reais); Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara XI- Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de valor de R$ 157.444.495,00 (Cento e cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e 2010, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2010, quarenta e quatro, quatrocentos e noventa e cinco reais); com índice de 6% (sete por cento) previsto na Constituição Federal. XII- Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD, vinculado a Art. 15. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$: 245.500,00 (Duzentos e 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) quarenta e cinco mil e quinhentos reais); da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos XIII- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Valorização do Magistério – FUNDEB, vinculado à Secretaria Municipal de Art. 16. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2011, revogadas as Educação, no valor de R$ 52.932.142,00 (Cinqüenta e dois milhões, novecentos e disposições em contrário. trinta e dois mil, cento e quarenta e dois reais); Câmara Municipal de Dourados (MS), 15 de outubro de 2010. XIV- Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 788.220,00 (Setecentos e oitenta e oito Ver. Dirceu Aparecido Longhi mil, duzentos e vinte reais); Presidente XV- Fundo Municipal de Urbanização, vinculado à Secretaria Municipal de ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO funcionários e membros da diretoria no Congresso de Previdência em Campo Grande, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO realizado nos dias seis a nove de outubro deste ano. Neste, o Previd, representado pelas MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 13/10/2010 servidoras Cláudia Viana Schwaab (Assistente Social) e Daniele Fiori da Costa Vieira Teles (Psicóloga), teve a oportunidade de participar do concurso promovido no evento e Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez, às oito horas, em sala de apresentar um trabalho científico, cujo título é “Previdência Social – Um olhar reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta Humanizado”. Tendo concorrido, ganharam o terceiro lugar e receberam um prêmio no cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, foi realizada a reunião tendo valor de R$ 1.000,00 (mil reais). O Conselho deliberou que o prêmio pertencerá às como objetivo discutir e decidir a seguinte PAUTA: servidoras autoras do Trabalho, face a importância do incentivo à pesquisa e valorização – Informes da Diretoria: Investimentos do 3º trimestre de 2010; profissional dentro do quadro. A Conselheira Hebe de Oliveira Barrios solicitou seu – Participação do Banco Sicredi; afastamento da Comissão de Licitação, alegando motivos pessoais, e avisou que terá que – Aprovação de compra de equipamentos médicos para perícia; ser substituída por um de seus suplentes, quais sejam: os Senhores Nilson Araújo ou – Participação dos Conselheiros no congresso em Campo Grande. Norato Marques. Quanto a discussão sobre a aprovação de compra de equipamentos Estavam presentes os seguintes Conselheiros do Conselho Curador e Membros da médicos para perícia, o Conselheiro Hélio foi informado que a Diretoria do Instituto irá Diretoria: Hélio do Nascimento, Osnice Lopes Coelho, Solange Ribeiro da Costa, José orçar os valores dos mesmos, tendo o Conselho deliberado pela aprovação em momento Vieira Filho, Hebe de Oliveira Barrios, Nivaldo Gamarra, Luiz Carlos Rodrigues oportuno. Os Conselheiros também deliberaram quanto a programação de uma visita aos Morais, Eleandro Miqueletti (Diretor Financeiro) e Gleicir Mendes Carvalho Conselheiros Olímpio Ramos da Rosa e Maria Cristina Valias A. Silveira, no intuito de (Diretora de Benefícios do Instituto). A Conselheira Solange Tumelero, justificou sua prestar apoio aos mesmos, uma vez que, se encontram de licença médica e afastados de ausência, por meio de telefonema, alegando motivos profissionais. O Conselheiro seus trabalhos. A visita será realizada logo após o término desta reunião. Nada mais Norato Marques de Oliveira, também justificou sua ausência via telefonema, alegando havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a motivos profissionais, pois não pode ausentar-se de seus trabalhos face a posse da presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Prefeita Interina. A Conselheira Cleusa Ormedo também justificou sua ausência alegando motivos profissionais, assim como, a Conselheira Júlia Barbosa Ferreira. O conselheiro Gilberto Gonçalves também justificou sua ausência por motivos ____________________________ profissionais. Na ausência do Presidente do Conselho, Sr. Norato Marques, o Vice- Osnice Lopes Coelho Presidente, Sr. Hélio do Nascimento, assumiu a presidência dos trabalhos. Inicialmente, foi realizada a leitura da Ata do dia vinte e nove de setembro deste ano, ____________________________ referente à reunião ordinária realizada no respectivo dia. Nenhuma observação foi Solange Ribeiro da Costa feita quanto à mesma, tendo sido aprovada e assinada pelos Conselheiros presentes. Passada a palavra ao Diretor Financeiro do Instituto, o Sr. Eleandro Miqueletti, fez ____________________________ uma apresentação aos Conselheiros presentes sobre a avaliação de desempenho dos Luiz Carlos Rodrigues Morais Investimentos Financeiros do Terceiro Trimestre deste ano de 2010. A Conselheira Osnice Lopes Coelho chamou a atenção para o fato de que, quanto aos investimentos, o ____________________________ Previd tem condições de alcançar metas maiores em suas aplicações. O Diretor Hebe de Oliveira Barrios Financeiro lembrou que o Previd tem pouca experiência nesta área, e que estes índices poderão melhorar com a criação do Comitê de Investimento, que está em andamento. ___________________________ Posteriormente, foi dada a palavra aos funcionários do Banco Sicredi, Sr. Eduardo José Vieira Filho Nascimento Santiago e Sra. Luciana Maria Rosa, para que estes fizessem uma breve apresentação sobre o Fundo de Investimento IRFM, que será criado nos próximos ____________________________ quinze dias. Esse fundo foi uma solicitação do Previd para migração dos investimentos Hélio do Nascimento que atualmente se encontram no Sicredi Performance, visando enquadramento na resolução 3.790 de 24 de setembro de 2009, que “dispõe sobre as aplicações dos ___________________________ recursos em moeda corrente dos regimes próprios de previdência social instituídos Nivaldo Gamarra pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”. Nesta oportunidade, também abriram espaço ao Conselho para que os questionassem quanto aos investimentos já em andamento. Nenhuma outra observação foi feita. Em seguida, a Diretora de Benefícios do Instituto, Gleicir Mendes, fez um breve relato da participação dos

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    TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.862 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Denise da Silva Gualhanone Nemirovsky ………………………….3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social (Interina) …………………………….Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Jonas Alves da Silva ………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete…………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da DECRETO N° 1432, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010. competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, em relação aos processos Art. 1º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias do Município e seus especificados” Fundos, à exceção do Fundo Municipal de Saúde, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, ordens de pagamento o Sr. Jorge Rodrigues de Castro em conjunto com o Secretário D E C R E T A: Municipal de Receita e Finanças, Sr. João Azambuja. Art. 1º- Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, autorizando o Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as andamento dos procedimentos licitatórios constantes do Anexo Único do presente Decreto. disposições em contrário em especial Art. 4º do Decreto nº 1316, de 06 de setembro de 2010. Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 15 de outubro de 2010. Dourados (MS), 13 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina DECRETO Nº 1442, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenadores de despesa e dá outras providencias” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas ao Sr. JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Receitas e Finanças a competência para autorizar pagamentos, em conjunto com o Prefeito Municipal. Art. 2º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias do Município, do Instituto de Meio Ambiente de Dourados e dos fundos municipais à exceção do Fundo Municipal de Saúde, através de cheques, ofícios e por meio eletrônico, os seguintes agentes públicos e servidores: I- DÉLIA GODOY RAZUK II- JOÃO AZAMBUJA; III- JORGE RODRIGUES DE CASTRO. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por no mínimo 02 (duas) DECRETO N° 1440 DE 15 DE OUTUBRO DE 2010. assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 3º Os Ordenadores de Despesa exercerão as atividades sem prejuízo das demais “Revogada a nomeação de servidor para atuar como autoridade julgadora de primeira atribuições dos seus cargos ou funções. instância,” Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere disposições em contrário em especial o Decreto nº 1430, de 08 de outubro de 2010. o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados – MS, 15 de outubro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º- Fica revogada a nomeação do servidor Eduardo de Oliveira Délia Godoy Razuk Prestes, para atuar como autoridade julgadora de primeira instância, como responsável pela Prefeita Interina instrução e o julgamento do Processo Contencioso Fiscal. Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, Dourados-MS, 15 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.827, de 18 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk “Exonera Joelma Melo de Castro Chibeni – SEMSUR” Prefeita A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO Nº 1441, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010 Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 18 de outubro de 2010, JOELMA MELO DE CASTRO CHIBENI, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo “Autoriza a assinatura de cheques do Município” DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.862 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS Dourados, MS, 18 de outubro de 2010. Art. 1º Fica exonerada, a partir de 18 de outubro de 2010, JAQUELINE NEVES MONTEIRO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, Délia Godoy Razuk lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Prefeita Interina Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 18 de outubro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.828, de 18 de outubro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Ademir Martins” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.832, de 19 de outubro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 06 de outubro de 2010, a designação do exercício de “Exonera servidora efetiva – Denise Fabiana Takarada” função de confiança do servidor ADEMIR MARTINS, matrícula funcional nº 44261-1, do A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotado na Guarda Municipal de Dourados. artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 18 de outubro de 2010. Art. 1º Fica exonerada a pedida, a partir de 20 de outubro de 2010, DENISE FABIANA TAKARADA, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços Administrativos”, Délia Godoy Razuk Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “114765732-1”, lotada na Secretaria Prefeita Interina Municipal de Planejamento e Obras Públicas, nomeada em 23 de fevereiro de 2010, conforme Decreto Nº 1.037, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de Adriano Vasconcelos Cavalcante dezembro de 2006. Secretário Municipal de Administração – Interino Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DECRETO “P” Nº 1.829, de 18 de outubro de 2010. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 21 de outubro de 2010. “Nomeia Ademir Martins – GMD” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Délia Godoy Razuk artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de outubro de 2010, ADEMIR MARTINS, no Adriano Vasconcelos Cavalcante cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretário Municipal de Administração – Interino Guarda Municipal de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 18 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.834, de 19 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina “Nomeia Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo – PGM” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Adriano Vasconcelos Cavalcante artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 19 de outubro de 2010, SÉRGIO HENRIQUE PEREIRA MARTINS DE ARAÚJO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DECRETO “P” Nº 1.831, de 18 de outubro de 2010. “Procurador Geral do Município”, símbolo DGA 01. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. “Exonera Jaqueline Neves Monteiro – SEMFI” Dourados, MS, 19 de outubro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Délia Godoy Razuk DECRETA: Prefeita Interina RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/CMAS Nº 035/2010 Serviços Socioassistenciais do SUAS/2010. Art. 2º – Aprovar; A Expansão Qualificada ofertada pelo Serviço de Proteção Social a O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições Adolescente em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em e de Prestação de Serviço a Comunidade (PSC). reunião ordinária nº 308, ata nº 308, realizada no dia 08 de outubro de 2010, por Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as unanimidade dos presentes; disposições em contrário. RESOLVE: Dourados/MS, 14 de Outubro de 2010. Art. 1º – Nomear: Para compor o Conselho Municipal Assistencia Social; representante da Secretaria de Educação; Adriele Cristina assunção dos Santos Rogério Lourenço (titular), Tânia Aparecida de Miranda Rezende em substituição ao Cleberson Lopes Presidente do Conselho Municipal de dos Santos (titular) e Osmarilda dos Santos (suplente). E os Conselheiros Não Assistência Social – CMAS Governamental representando a Organizaçao Douradense de Associaçoes Comunitarias – ODAC, o Sr. Anizio de Souza dos Santos (titular) e Sr. Joao Pinheiro Filho (suplente). Resolução nº.Pf/10/2701/09/SEMAD. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Dourados/MS, 08 de Outubro de 2010. Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… Rogério Lourenço R E S O L V E: Presidente do Conselho Municipal de Conceder ao Servidor Público Municipal, EDUARDO DE OLIVEIRA PRESTES, Assistência Social – CMAS matrícula funcional nº. “46051-1”, ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita (SEMFI), “Progressão Funcional”, sendo posicionado na Classe III, Referência C, satisfeitos os RESOLUÇÃO/CMAS Nº 036/2010 requisitos dos artigos 22 e 38, da Lei Complementar nº. 119/07, com base no Parecer nº 1.636/2010, constante do Processo Administrativo nº. 2.110/2010, a partir do dia 09 de O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições setembro de 2010. conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em Registre-se. reunião ordinária nº 306, ata nº 306, realizada no dia 28 de Setembro de 2010, por Publique-se. unanimidade dos presentes; Cumpra-se. RESOLVE: À Superintendência de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Art. 1º – Aprovar: Expansão Qualifica do Cofinanciamento Federal para oferta dos Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de outubro do ano dois Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.862 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2010 RESOLUÇÕES mil e dez (2010). PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar as irregularidades Adriano Vasconcelos Cavalcante administrativas quanto ao acidente de trânsito (colisão) envolvendo o veículo Escort, Secretário Municipal de Administração – Interino placa KFB-3539, pertencente a Prefeitura Municipal de Dourados, conforme fatos relatados na CI nº 287/2010/SEMS e Boletim de Ocorrência nº 1848/2010. Registre-se. Resolução nº.Mc/10/1707/09/SEMAD. Publique-se. Cumpra-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de outubro Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do (10) do ano de dois mil e dez (2010). artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Adriano Vasconcelos Cavalcante Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSA HELENA CATELAN, matrícula Secretário Municipal de Administração – Interino funcional nº. “20411-1”, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos Municipais, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita (SEMFI), Licença para desempenho de Mandato Classista, com remuneração, nos termos do artigo 38, incisos RESOLUÇÃO Nº SD/10/2723/10/SEMAD II e III da Constituição Federal, pelo período de 20/09/2010 a 18/03/2013, com base no Parecer nº 1.702/2010, constante do Processo Administrativo nº. 2.213/2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Registre-se. Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo Publique-se. 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Cumpra-se. R E S O L V E: À Superintendência de Recursos Humanos para as providências cabíveis. DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de outubro do ano dois PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, mil e dez (2010). a instauração de Sindicância Administrativa para apurar as os fatos narrados e documentos apresentados pela servidora Berenice de Oliveira Machado Souza. Adriano Vasconcelos Cavalcante Registre-se. Secretário Municipal de Administração – Interino Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de outubro RESOLUÇÃO Nº SD/09/2721/10/SEMAD (10) do ano de dois mil e dez (2010). Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Adriano Vasconcelos Cavalcante Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Secretário Municipal de Administração – Interino artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Resolução N.º 111/SEMED//CVP/2010 PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de 2007. DOUGLAS MARQUES GONÇALVES, matrícula funcional nº “114764211-1”, Resolve: ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Especializados, na Conceder, conforme relação constante, Progressão Funcional por Escolaridade ao função de Motorista de Veículo Pesado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Profissional do Magistério Público Municipal de Dourados. conforme os fatos relatados no anexo à CI nº 743/2010/SEMS e Boletim de Ocorrência Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados, em 18 de outubro de nº 2010/05484. 2010. Registre-se. Publique-se. Prof. Idenor Machado Cumpra-se. Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de outubro (18) do ano de dois mil e dez (2010). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino RESOLUÇÃO Nº SD/10/2722/10/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E EDITAIS A Pro-info Energia Ininterrupta e Informática Ltda. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização INCAMPO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA – Torna publico que requereu Ambiental – AA, para atividade de Assistência Técnica em No-break os e do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS / IMAM, a LICENÇA OPERAÇÃO, Estabilizadores, localizada na Rua Toshinobo Katayama, n.º 184 – Centro, no para a atividade de comercio varejista de produtos agropecuários, defensivos agrícolas, Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. sementes, fertilizantes, e materiais para a construção, localizada na Av. São Vicente de Paula n° 10. no distrito de Indapolis no Município de Dourados – MS. INCAMPO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA – Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS / IMAM, a LICENÇA NASTEX COMERCIO DE TINTAS LTDA – ME (Stilo Tintas), inscrito no CNPJ: PREVIA, para a atividade de comercio varejista de produtos agropecuários, 11.674.834/0001-07 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de defensivos agrícolas, sementes, fertilizantes, e materiais para a construção, localizada Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA na Av. São Vicente de Paula n° 10. no distrito de Indapolis no Município de Dourados – (LAS) , para atividade de : COMERCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS MS. PARA PINTURA, situado na Av Marcelino Pires, 1091, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. INCAMPO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA – Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS / IMAM, a LICENÇA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS SORIGOTTI LTDA-ME, torna INSTALAÇÃO, para a atividade de comercio varejista de produtos agropecuários, Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados defensivos agrícolas, sementes, fertilizantes, e materiais para a construção, localizada (MS), a LICENÇA PREVIA, para atividade de Comercio Varejista de Madeiras e na Av. São Vicente de Paula n° 10. no distrito de Indapolis no Município de Dourados – Artefatos, localizada na Av. Marcelino Pires, nº6245, Vila São Francisco, no município MS. de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.862 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.862 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2010 LICITAÇÕES ADENDO ESCLARECEDOR RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Processo de Licitação nº. 016/2010/PreviD Inexigibilidade de licitação 029/2010, referente a contratação da empresa SEGURITEC Modalidade: Tomada de Preços DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA, para ministrar Edital nº. 002/2010 TREINAMENTO PARA MANUSEIO DE PISTOLAS DA MARCA TASER, referente ao Convênio SENASP/2010, a realizar-se no período de até 60 (sessenta) dias, com O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – fundamento no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações. PreviD, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso ao Edital Publique-se. em epígrafe relativo ao processo nº. 016/2010/PreviD na modalidade Tomada de Gabinete do Comandante da Guarda Municipal. Preços – Edital nº. 002/2010, que objetiva a contratação de empresa para fornecimento Dourados-MS, em 15 de outubro de 2010. de passagens aéreas e terrestres para o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, tendo em vista que o documento solicitado no TONNY AUDRY LIMA ZERLOTTI item 6.2.2 “Certificado de Registro na EMBRATUR (Empresa Brasileira de Comandante da GUARDA MUNICIPAL Turismo)”, não mais é emitido pela EMBRATUR, mas sim pelo Ministério do Município de Dourados Turismo, conforme Lei nº. 11771 de 17/09/2008. Sendo assim, serão aceitos o Certificado de Registro ou Cadastro da licitante emitido pelo Ministério do Turismo como documento relativo ao item 6.2.2 pertinente a Qualificação Técnica do referido TERMO DE RATIFICAÇÃO Edital. Permanecendo inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos que O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das não conflituam com o presente aviso, que passa a fazer parte integrante do instrumento atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal editalício, razão pela qual, fica inalterada a data prevista de realização do certame. n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de telefone (067) 3427-4040. Inexigibilidade de licitação 030/2010, referente a contratação da empresa CATI SUL Dourados/MS, 19 de outubro de 2010. LTDA, para ministrar CURSO DE CAPACITAÇÃO a Guarda Municipal, referente ao Projeto SENASP/2010, a realizar-se no período de até dois anos, com fundamento no Laércio Arruda art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações. Diretor Presidente – PreviD Publique-se. Gabinete do Comandante da Guarda Municipal. Dourados-MS, em 18 de outubro de 2010. TERMO DE RATIFICAÇÃO TONNY AUDRY LIMA ZERLOTTI O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Comandante da GUARDA MUNICIPAL atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Município de Dourados Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº referente a aquisição de equipamentos e material permanente, a serem utilizados na 295/2010/DL/PMD estruturação do Aeroporto Municipal de Dourados, em decorrência da necessidade de supressão de valor do item 12. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. AC de Mello & Cia Ltda-EPP DATA DE ASSINATURA: 06 de outubro de 2010. PROCESSO: Convite n° 054/2010 Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.862 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS VERBAS FEDERAIS OUTROS ATOS ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO Hélio do Nascimento MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 14/04/2010 Dirce Puglia Aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, às oito horas, em sala Solange Tumelero de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número um mil setecentos e cinqüenta e Norato Marques de Oliveira seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS foi realizada a reunião tendo como presentes os seguintes conselheiros do Conselho Curador e Membros da Diretoria: Hélio do Nascimento, Solange Tumelero, Cleusa Ormedo de Cleusa Ormedo de Souza Marinho Souza Marinho, Dirce Puglia, José Vieira Filho, Solange Ribeiro da Costa, Julia Barbosa Ferreira, Hebe de Oliveira Barrios, Nivaldo Gamarra, Norato Marques de Solange Ribeiro da Costa Oliveira. Ausentes Maria Cristina Valias Andrade Silveira, Osnice Lopes Coelho e Luis Carlos Rodrigues Morais, porém justificaram. O Vice-Presidente Hélio do Nivaldo Gamarra Nascimento presidiu a reunião. O presidente Laércio Arruda informou a necessidade de ser feito o processo de licitação para passagens aéreas e terrestres para o PreviD, Hebe de Oliveira Barrios sendo aprovado pelo Conselho. Foi informado também que deverá ser feita alteração quanto ao valor, que ficará em R$ 5.670,00, e o local do curso de pós-graduação em Norato Marques de Oliveira perícia médica do servidor Dr. Antônio Marinho Falcão Neto, que será realizado em Curitiba-PR. Nada mais a tratar a reunião foi encerrada, tendo eu, Karoline da Silva Pitteri, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada vai assinada por todos os José Vieira Filho conselheiros presentes. Julia Barbosa Ferreira

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    SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.861 DOURADOS, MS 15 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Denise da Silva Gualhanone Nemirovsky ………………………….3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social (Interina) …………………………….Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Jonas Alves da Silva ………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete…………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.861 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS A Empresa Individual CLORIVAL DE ARAUJO, CNPJ 03.621.976/0001 – 70, torna público para Ponta Porã, Sitioca Campina Verde, CEP 79.800-000, Município de Dourados (MS). que requereu do Instituto de Meio ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a Licença Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Previa (LP), para atividade de Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos Automotores e Mão de Obra em Reparação e Manutenção de Automóveis, localizada na Rua dos Missionários nº. 784, centro no Município de Dourados MS. PAULO H. SAKAGUTI FILHO E CIA LTDA torna público que requereu no Instituto de Meio Fio determinado Estudo Ambiental sim ( ) não (X). Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização ambiental – AA, para comercio varejista de artigos esportivos, localizada na rua João Candido Câmara, 602 – Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. TRANSPORTADORA BOA SORTE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Transportes rodoviários de cargas, agenciamento, locação, administração e agregação de PAULO H. SAKAGUTI FILHO E CIA LTDA torna público que requereu no Instituto de Meio cavalos mecânicos, caminhões, caçambas, carretas, bi-trens e automóveis de propriedade da Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização ambiental – AA, para comercio empresa e de terceiros, localizada na Rua Esthon Marques, nº 3395, Parque Nova Dourados, no varejista de artigos esportivos, localizada na rua João Candido Câmara, 602 – Centro, no Município município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. ESTRELA CHASSI SOLDA LTDA – ME, CNPJ 11.313.454/0001-39, torna Público que JOSE DE FATIMA DE SOUZA – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), para a de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de de empresa ESTRELA CHASSI SOLDA LTDA ME, para a atividade de Recuperação de Chassi de SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO E RESTAURAÇÃO PARA TERCEIRO, localizada na Rua/Av Veículos e Serviços de Soldas em Veículos, localizado a BR 463 S/Nº, KM 02 lado esquerdo, saída . RUA JOÃO CARNEIRO ALVES nº180 – Bairro JD. AGUA BOA , no município de Dourados para Ponta Porã, Sitioca Campina Verde, CEP 79.800-000, Município de Dourados (MS). (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLINICA DENTARIA ODONTO SAN , torna Público que requereu do Instituto de Meio ESTRELA CHASSI SOLDA LTDA – ME, CNPJ 11.313.454/0001-39, torna Público que Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), para a CLINICA ODONTOLOGICA E AGENCIA DE PUBLICIDADE, localizada na Rua/Av. RUA empresa ESTRELA CHASSI SOLDA LTDA ME, para a atividade de Recuperação de Chassi de CAMILO HERMELINDO DA SILVA nº445 1º E 2ºANDAR – Bairro Centro , no município de Veículos e Serviços de Soldas em Veículos, localizado a BR 463 S/Nº, KM 02 lado esquerdo, saída Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.861 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.861 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.861 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.861 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.861 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.861 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.861 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.861 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.861 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.861 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.861 13 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.861 14 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO N.º 014/2010/PREVID 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD 33.90.30.00 – Material de Consumo Gráfica Rosário Ltda – ME 33.90.30.10 – Material de Expediente PROCESSO: Processo de Licitação nº. 0017/2010 Convite Ato Convocatório nº. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de 003/2010/PREVID assinatura do Contrato. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de serviços gráficos VALOR DO CONTRATO: R$ 130.798,00 (cento e trinta mil setecentos e noventa e (folders, informativo, cartazes, panfletos, cartilha) para atender as necessidades do oito reais). Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 01 de setembro de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 23 inciso II alínea a da Lei n. º 8.666/93 e Secretaria Municipal de Administração. Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD 100/2010/DL/PMD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD CONTRATADA: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Claudio Barbosa-EPP 33.90.393.30 – Serviços gráficos e/ou serigrafia PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2010 Fonte – 00 Ficha – 483 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de Programa Orçamentário, que passa a ser a VIGÊNCIA: 12 (doze) meses seguinte: Valor Total: R$ 8.610,00 (oito mil e seiscentos e dez reais) 13.00 – Secretaria Municipal de Educação DATA DE ASSINATURA: 18/10/2010 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.49 – Gêneros de Alimentação – Hortifrutigranjeiros EXTRATO DO CONTRATO Nº 311/2010/DL/PMD Fonte – 0 Ficha – 418 PARTES: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Município de Dourados 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Irmãos Ortiz Ltda-ME 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade PROCESSO: Pregão Presencial n° 072/2010. 2.063 – Programa de alimentação escolar OBJETO: Aquisição papel sulfite A4 para atender as diversas Secretarias da 33.90.30.49 – Gêneros de Alimentação – Hortifrutigranjeiros Prefeitura Municipal de Dourados. Fonte – 2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ficha – 74 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. 16.00 – Encargos Gerais do Município DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2010. 16.02 – Encargos sob supervisão da SEMAD Secretaria Municipal de Administração. 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal BALANCETE Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.861 15 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº. 120, de 14 de outubro de 2010. PORTARIA Nº. 124, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar FRANCISCO QUEIROZ DA SILVA do cargo de Art. 1º – Exonerar MADALENA FLORENCIO DA SILVA do cargo de Assessor Parlamentar V (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Assessor Parlamentar V (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 125, de 14 de outubro de 2010. PORTARIA Nº. 121, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar PATRICIA HENRIETTE FORNI D. BULCÃO DE Art. 1º – Exonerar LIANDRA ANA BRAMBILLA do cargo de Assessor LIMA do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar (Sp1), do Quadro de Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. Servidores da Câmara Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 122, de 14 de outubro de 2010. PORTARIA Nº. 126, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar LINDA DARLE PACHECO VALENTE do cargo de Art. 1º – Exonerar RUBENS ALBERTO DE LIMA JUNIOR do cargo de Coordenador Geral de Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores Assessor Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara da Câmara Municipal. Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 123, de 14 de outubro de 2010. PORTARIA Nº. 127, de 14 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar LUCIANO MENEGUCCI do cargo de Assessor Art. 1º – Exonerar SEVERINO DE LIMA SILVA do cargo de Assessor Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. Parlamentar V (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PRESIDENTE

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    SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.860 DOURADOS, MS 29 PÁGINAS Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Paulo César Nunes da Silva ……………………………………………3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Denise Nemirovsky ………………………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Jonas Alves da Silva ………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete…………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DECRETOS DECRETO N° 1432, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010. DECRETO N° 1437, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010. “Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, em relação aos processos “Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, em relação aos processos especificados” especificados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º- Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, autorizando o Art. 1º- Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, autorizando o andamento dos procedimentos licitatórios constantes do Anexo Único do presente andamento dos procedimentos licitatórios constantes do Anexo Único do presente Decreto. Decreto. Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de outubro de 2010. Dourados (MS), 14 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeito Municipal LEI Nº 3.414 DE 14 DE OUTUBRO DE 2010. Délia Godoy Razuk “Dispõe sobre a afixação de cartazes contendo a frase “Este estabelecimento presta Prefeita Interina atendimento preferencial ao idoso, conforme previsto no Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/2003) – e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz LEI Nº 3.415 DE 14 DE OUTUBRO DE 2010. saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Torna-se obrigatória afixação de cartazes em caráter permanente, “Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município do “Festival do Livro, em local visível e de fácil acesso contendo a frase: “Este estabelecimento presta Leitura e Literatura Regional na Grande Dourados”. atendimento preferencial ao idoso, conforme previsto no Estatuto do Idoso – Lei Federal nº A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber 10.741/2003. que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 2º. A obrigatoriedade de que trata o caput do artigo 1º será aplicada a Artigo 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município o “Festival do todos os órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, inclusive Livro, Leitura e Literatura Regional na Grande Dourados”, a ser realizado anualmente na coletivos do serviço de transporte urbano da cidade de Dourados. primeira quinzena do mês de agosto, durante as comemorações da Semana da Literatura Artigo 3º. Considera-se idoso a pessoa com idade igual ou superior a Regional Sul-matogrossense”, instituída pela Lei nº 3.353, de 23 de março de 2010. 60(sessenta) anos. Artigo 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. Os cartazes a que se refere o artigo anterior deverão ter a dimensão, Dourados, 14 de outubro de 2010. no mínimo, de 50 cm (cinquenta centímetros) por 40 cm (quarenta centímetros) e será confeccionado às custas do próprio órgão prestador do serviço. Délia Gogoy Razuk Artigo 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeita Interina Dourados, 14 de outubro de 2010. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS DECRETO Nº. 1439, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina “Declara Hóspede Oficial do Município de Dourados, a Cal. Dalva Ivone Azevedo, Governadora do Distrito LB1 Lions Clube Internacional, acompanhada de seu esposo”. Adriano Vasconcelos Cavalcante A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Secretário Municipal de Administração – Interino artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a honrosa visita a Dourados da Governadora do Lions e seu esposo, nos dias 23 e 23 de outubro do corrente ano; DECRETO “P” Nº 1.816, de 15 de outubro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado Hóspede Oficial do Município de Dourados, nos dias 22 e 23 de outubro do “Exonera Paulo César Nunes da Silva – PGM” corrente ano, a Governadora do Lions Clube Internacional do Distrito LB.I a Cal. Dalva Ivone Azevedo e A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei seu esposo CL. Edison de Azevedo. Orgânica do Município, Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, 15 de outubro de 2010. Art. 1º Fica exonerado, a partir de 15 de outubro de 2010, PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de “Procurador Geral do Município”, símbolo DGA 01. Délia Godoy Razuk Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Dourados, MS, 15 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk DECRETO “P” Nº 1.813, de 14 de outubro de 2010 Prefeita Interina “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Cleonice Belarmino Neves” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei DECRETO “P” Nº 1.817, de 15 de outubro de 2010. Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor “Nomeia Ivani Florêncio da Silva – GABPMD” Público Municipal); A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Considerando o disposto no Parecer Nº 1721/2010/SEMAD, referente ao Processo Administrativo Orgânica do Município, Nº 2243/2010; DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 14 de outubro de 2010, IVANI FLORENCIO DA SILVA, no cargo de Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora CLEONICE BELARMINO provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotada no Gabinete da Prefeita. NEVES, matrícula funcional nº 143301-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Dourados, MS, 15 de outubro de 2010. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem Délia Godoy Razuk aumento ou redução de vencimento. Prefeita Interina Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Adriano Vasconcelos Cavalcante Dourados, MS, 14 de outubro de 2010. Secretário Municipal de Administração – Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.818, de 15 de outubro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante “Exonera João Pedroso de Almeida – SEMPOP” Secretário Municipal de Administração – Interino A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.810, de 14 de outubro de 2010. Art. 1º Fica exonerado, a partir de 07 de outubro de 2010, JOÃO PEDROSO DE ALMEIDA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotado na Secretaria Municipal de “Exonera servidora efetiva – Ivanilda Teixeira Cavalcante Canazza” Planejamento e Obras Públicas. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Orgânica do Município, Dourados, MS, 15 de outubro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 28 de outubro de 2010, IVANILDA TEIXEIRA Délia Godoy Razuk CAVALCANTE CANAZZA, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços Prefeita Interina Administrativos”, Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “114762961-2”, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas, nomeada em 07 de dezembro de 2007, conforme Portaria Adriano Vasconcelos Cavalcante GAB Nº 567, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Secretário Municipal de Administração – Interino Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DECRETO “P” Nº 1.819, de 15 de outubro de 2010. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 14 de outubro de 2010. “Exonera Jodson Franco Batista – SEMAS” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Délia Godoy Razuk Orgânica do Município, Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 15 de outubro de 2010, JODSON FRANCO BATISTA, do cargo de Adriano Vasconcelos Cavalcante provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Administração – Interino Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 15 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.811, de 14 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Ivanilda Teixeira Cavalcante Prefeita Interina Canazza” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Adriano Vasconcelos Cavalcante Orgânica do Município, Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 28 de outubro de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora IVANILDA TEIXEIRA CAVALCANTE CANAZZA, matrícula funcional nº DECRETO “P” Nº 1.820, de 15 de outubro de 2010. 114762961-2, do cargo de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI 03, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. “Nomeia Fátima Maria José Ferreira da Cruz – SEMAS” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Dourados, MS, 14 de outubro de 2010. Orgânica do Município, DECRETA: Délia Godoy Razuk Art. 1º Fica nomeada, a partir de 15 de outubro de 2010, FATIMA MARIA JOSÉ FERREIRA DA Prefeita Interina CRUZ, no cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Administração – Interino Dourados, MS, 15 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk DECRETO “P” Nº 1.812, de 14 de outubro de 2010. Prefeita Interina “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Daiane Elvira Souza Barbosa Adriano Vasconcelos Cavalcante Rodrigues” Secretário Municipal de Administração – Interino A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.821, de 15 de outubro de 2010. Art. 1º Fica revogada, a partir de 22 de setembro de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES, matrícula funcional nº “Exonera servidor efetivo – Adalberto Vital dos Santos Junior” 114764425-1, do cargo de “Secretário de Escola I”, símbolo DAI-02, lotada na Secretaria Municipal A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Educação – CEIM Pequeno Príncipe. Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 14 de outubro de 2010. Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 14 de outubro de 2010, ADALBERTO VITAL DOS SANTOS JUNIOR, do cargo de provimento efetivo de “Profissional de Serviços de Saúde”, Classe “B”, Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS PORTARIA Nº. 0936/2010 DE RE-RATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. Cardoso, matrícula 7471-1, Profissional do Magistério Municipal na função de 0905/2010 Professora, foi publicada equivocadamente com a data de 09 de outubro de 2010, o Diretor Presidente desta Autarquia, resolve: “Retifica a data da Portaria nº 905/07 que concede Aposentadoria Voluntária por Art. 1º – Fica retificada a data da Portaria nº. 0905/2010 para “06 de outubro de Idade e Tempo de Contribuição à servidora Maria Aparecida Rodrigues Cardoso, para 2010”. Ratificam-se os demais termos da referida portaria. dia 06 de outubro de 2010 e ratifica seus demais termos”. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Dourados/MS, 14 de outubro de 2010. DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal N.º 108/2006. Laércio Arruda Considerando que a portaria 0905/2010, a qual concede a Aposentadoria Diretor Presidente Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora Maria Aparecida Rodrigues RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO SEMAIC Nº 06/2010. Registre-se Cumpre-se O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E Publique-se COMÉRCIO, MAURÍCIO RODRIGUES PERALTA, NO USO DAS Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio de Dourados, em 29 de ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO II DO ARTIGO 46 setembro de 2010. DA LEI COMPLEMENTAR 138 DE 02 DE JANEIRO DE 2009, RESOLVE: Maurício Rodrigues Peralta Artigo 1º – Aprovar o registro da empresa ANTONIO ANTUNES Secretário Municipal BITTENCOURT-EPP, CASA DE CARNE SIMENTAL junto ao SERVIÇO DE SEMAIC INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2º – O número de registro da empresa contida no artigo 1º é o número 014 (zero, catorze). RESOLUÇÃO SEMS Nº. 015 DE 08 DE OUTUBRO DE 2010. Artigo 2º – Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD, dos seguintes produtos: Designa servidora para responder pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora PATRICIA ROSSATO STEFANELO, matrícula nº 114763419-1, ocupante do Cargo de Profissional de Serviços de Saúde na função de Farmacêutica Bioquímica, para responder pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de outubro de 2010. Denise da Silva Gualhanone Nemirovsky Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Rubrica “XII”, matricula funcional nº “501161-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em Considerando o disposto no Parecer Nº 1727/2010/SEMAD, referente ao Processo Administrativo Nº 10 de dezembro de 2002, conforme Decreto Nº 1265, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei 2244/2010; Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DECRETA: Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora MARGARIDA COIMBRA DE nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de PAULA, matrícula funcional nº 114760574-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio 27 de dezembro de 2006. Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade laborativa, Dourados, MS, 15 de outubro de 2010. respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Délia Godoy Razuk Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de julho de Prefeita Interina 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de outubro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.822, de 15 de outubro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino “Exonera servidor efetivo – Marlus André de Limas Sornas” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.824, de 15 de outubro de 2010 DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 14 de outubro de 2010, MARLUS ANDRÉ DE LIMA “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Maria Nilma da Silva Ramos” SORNAS, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços Administrativos”, Classe “A”, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Rubrica “IV”, matricula funcional nº “114763468-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado Orgânica do Município, em 10 de outubro de 2007, conforme Portaria GAB Nº 482, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Público Municipal); Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo Considerando o disposto no Parecer Nº 1738/2010/SEMAD, referente ao Processo Administrativo Nº nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 2305/2010; 27 de dezembro de 2006. DECRETA: Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora MARIA NLMA DA SILVA Dourados, MS, 15 de outubro de 2010. RAMOS, matrícula funcional nº 69891-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Délia Godoy Razuk Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade laborativa, Prefeita Interina respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de setembro Secretário Municipal de Administração – Interino de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.823, de 15 de outubro de 2010 Délia Godoy Razuk Prefeita Interina “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Margarida Coimbra de Paula” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Adriano Vasconcelos Cavalcante Orgânica do Município, Secretário Municipal de Administração – Interino Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 LICITAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Município de Dourados-MS 047/2010/DCL/PMD Construtora Mediterraneo Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços n° 018/2009. PARTES: OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo do valor contratual, bem como a Município de Dourados/MS prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 30 (trinta) dias, com início em Cristo Rei Construtora e Incorporadora Ltda. 14/10/2010 e vencimento em 12/11/2010. PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. execução de serviços por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 01/09/2010 e DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2010. previsão de vencimento em 27/02/2011. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 27 de agosto de 2010. Republica-se por incorreção Secretaria Municipal de Administração. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 045/2010 PROCESSO N° 045/2010 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE 700/2007/CLC/PMD DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O INSTITUTO SÃO JOÃO MARIA PARTES: VIANEY DE DOURADOS – MS Município de Dourados/MS 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Valentina Gomes dos Santos interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 E O INSTITUTO SÃO JOÃO PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 403/2007. MARIA VIANEY , inscrita no CNPJ-MF 09.355.643/001-22 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 12 (doze) meses, 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio repasse de auxilio financeiro com início em 01/09/2010 e término previsto para 31/08/2011, correndo por conta da para aquisição de material de consumo. seguinte Dotação Orçamentária: 3. VALOR: R$ 3.271,12 ( Três Mil duzentos e setenta e um reais e doze centavos) o 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde qual será pago em uma única parcela. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 4. VIGÊNCIA: a partir da data da assinatura até 31/12/2010 10.302.015 – Atenção Especializada 5. PRAZO DE EXECUÇÃO: A partir da data do efetivo repasse da primeira parcela 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial e termino no dia 31/12/2010. 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.36.02 – Locação de Imóveis 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Fonte: 08 – Ficha: 741 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados. DATA DE ASSINATURA: 01 de setembro de 2010. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Socais Secretaria Municipal de Administração. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 Dourados-MS, de Setembro de 2010 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 309/2009/DCL/PMD Secretaria Municipal de Assistência Social PARTES: EXTRATOS AVISO DE ALTERAÇÃO e apresentação da documentação relativa à habilitação, a da data de julgamento desta PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2010 licitação permanece inalterada. O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretária sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados efetuou alterações no edital em epígrafe relativo ao Processo n° 415/2010/DL/PMD, de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, cujo objeto trata da aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de objetivando atender o Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Jorge Antônio reprodução gráfica da documentação fornecida. Salomão, conforme segue. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411• Excluir o item 1.3 do Termo de Referência (Anexo III). 7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que Dourados (MS), 14 de outubro de 2010. não conflitarem com as deste AVISO, que passa a fazer parte integrante do edital supracitado. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Não havendo mudança de informações que impliquem na formulação da proposta Secretário Municipal Interino de Administração Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 13 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 14 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 15 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 16 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 17 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 18 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 19 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 20 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 21 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 22 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 23 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 24 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 25 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 26 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 27 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 28 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.860 29 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2010 BALANCETES PORTARIAS PORTARIA Nº. 115, de 14 de outubro de 2010. cargo de Procurador Geral do Legislativo (DC-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 1º – Exonerar ELAINE DE ARAUJO DOS SANTOS do cargo de PRESIDENTE Procurador Geral do Legislativo (DC-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 118, de 14 de outubro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas PRESIDENTE atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear ELAINE DE ARAUJO DOS SANTOS no cargo de PORTARIA Nº. 116, de 14 de outubro de 2010. Procurador Jurídico (DC-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 1º – Exonerar EDUARDO GARCIA DA SILVEIRA NETO do cargo PRESIDENTE de Procurador Jurídico (DC-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 119, de 14 de outubro de 2010. DIRCEU APARECIDO LONGHI O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas PRESIDENTE atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear EDUARDO GARCIA DA SILVEIRA NETO no cargo de PORTARIA Nº. 117, de 14 de outubro de 2010. Assessor Jurídico (Cc2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 15 de outubro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: DIRCEU APARECIDO LONGHI Art. 1º – Nomear ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO no PRESIDENTE

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    QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.859 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Paulo César Nunes da Silva ……………………………………………3411-7684 Secretaria Municipal de Administração (Interino) ………………………………….Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Denise da Silva Gualhanone Nemirovsky ………………………….3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Jonas Alves da Silva ………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete…………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1438 DE 14 DE OUTUBRO DE 2010. DECRETO “P” Nº 1.809, de 13 de outubro de 2010. “Declara ponto facultativo no âmbito da Educação Municipal” “Designa servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere Assistência Social” o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV D E C R E T A: do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Escolas, Centro de DECRETA: Educação Infantil e Secretaria Municipal de Educação no dia 15 de outubro de 2010, Art. 1º Fica designada a servidora MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR, em comemoração ao dia do Professor. para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de Art. 3º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, 14 de outubro de 2010. Dourados-MS, 14 outubro de 2010. Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. Délia Godoy Razuk Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeita Interina Dourados, MS, 14 de outubro de 2010. Idenor Machado Délia Godoy Razuk Secretário Municipal de Educação Prefeita Interina REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 1.814, de 14 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.807, de 13 de outubro de 2010. “Nomeia Tahan Sales Mustafa – SEMSUR” “Exonera servidores do Gabinete da Prefeita” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 13 de outubro de 2010, TAHAN SALES Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 13 de outubro de 2010, os servidores MUSTAFA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados de Serviços Urbanos”, símbolo DGA 01. no Gabinete da Prefeita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 14 de outubro de 2010. Dourados, MS, 13 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.815, de 14 de outubro de 2010. “Exonera Arcelino Arce – SEMAS” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 14 de outubro de 2010, ARCELINO ARCE, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 14 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.859 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2010 PORTARIA Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.859 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/10/2500-1/10/SEMAD setembro e outubro de 2010. Registre-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Publique-se. Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo Cumpra-se. 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações R E S O L V E: necessárias. Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de outubro de 2010 ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 Adriano Vasconcelos Cavalcante (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos Secretário Municipal de Administração – Interino. meses de agosto, setembro e outubro de 2010. Registre-se. Publique-se. Resolução nº. Lm/10/2502-1/10/SEMAD Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, necessárias. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de outubro de 2010 Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Adriano Vasconcelos Cavalcante Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS Secretário Municipal de Administração – Interino ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2010. Resolução nº.Lm/10/2501-1/10/SEMAD Registre-se. Publique-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Cumpra-se. Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… necessárias. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de setembro de 2010 Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com Adriano Vasconcelos Cavalcante benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e Secretário Municipal de Administração – Interino. 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente aos meses de agosto, Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.859 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.859 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.859 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 033/GMD/2010 Publique-se. Cumpra-se. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências que lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. necessárias. RESOLVE: Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 05 de outubro de 2010. Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 013/2010, em face do Servidor Público Municipal Márcio Teles Arguelho, matrícula 44041-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, por falta de provas. MAJ QOPM TONNY AUDRY LIMA ZERLOTTI Registre-se. Comandante da Guarda Municipal de Dourados EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.859 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS TRANSPORTADORA BOA SORTE LTDA, torna Público que requereu do AMBIENTAL –AA, para atividade de Atendimento em Oftalmologia, localizada na Rua Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Hilda Bergo Duarte, 1256, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi Ambiental – AA, para atividade de Transportes rodoviários de cargas, agenciamento, determinado estudo de impacto ambiental. locação, administração e agregação de cavalos mecânicos, caminhões, caçambas, carretas, bi-trens e automóveis de propriedade da empresa e de terceiros, localizada na Rua Esthon Marques, nº 3395, Parque Nova Dourados, no município de Dourados PUBLIAÇO SERIGRAFIA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LAS – LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de FABRICAÇÃO DE PAINEIS, LETREIROS, LUMINOSOS E IMPRESSÃO, localizada na Rua Cuiabá, Jardim Oftalmocenter S/S Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Londrina, s/n°, Lote 05, Quadra 01, no município de Dourados (MS). Não foi Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÂO determinado Estudo de Impacto Ambiental. LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO informativo, cartazes, panfletos, cartilha) para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID em favor da Processo nº. 017/2010 Convite – Ato Convocatório nº. 003/2010/PREVID empresa GRÁFICA ROSÁRIO LTDA – ME a qual fornecerá o objeto ora licitado. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Dourados-MS, 14 de outubro de 2010. Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo LAERCIO ARRUDA de Licitação na modalidade Convite Ato Convocatório nº. 003/2009/PreviD, cujo Diretor Presidente objeto é a contratação de empresa para fornecimento de serviços gráficos (folders, EXTRATOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA 365/2009/DCL/PMD MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O INSTITUTO SÃO JOÃO MARIA VIANEY DE DOURADOS – MS PARTES: 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Município de Dourados/MS interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 E O INSTITUTO SÃO JOÃO Polo Engenharia, Planejamento e Assessoria Ltda. MARIA VIANEY , inscrita no CNPJ-MF 09.355.643/001-22 PROCESSO: Concorrência Pública n° 003/2009. 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para manutenção da entidade através OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, bem como o da aquisição de material de consumo. remanejamento dos serviços, com acréscimos e supressões contratuais de 3. VALOR: R$ 3.271,12 ( Três Mil duzentos e setenta e um reais e doze centavos) o quantitativos e acréscimos extracontratuais de serviços inicialmente não previstos, qual será pago em uma única parcela. visando atender e/ou adequar as etapas de serviços executados e/ou a executar para 4. VIGÊNCIA: a partir da data da assinatura até 31/12/2010 adequar e/ou melhor atender o objetivo do empreendimento (Lote 04). 5. PRAZO DE EXECUÇÃO: A partir da data do efetivo repasse da primeira parcela FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: e termino no dia 31/12/2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 08 de setembro de 2010. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Administração. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados. Republica-se por incorreção 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Socais CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 045/2010 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 PROCESSO N° 045/2010 Dourados-MS, de Setembro de 2010 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE Secretaria Municipal de Assistência Social Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.859 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS VERBAS FEDERAIS OUTROS ATOS Ata da 29ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – Dirceu Longhi (PT), José Carlos Cimatti Pereira-José Carlos Cimatti (PSB) MS, exercício de 2010. Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal(PDT) e Julio Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). Ausente os Vereadores José Carlos de Souza- Zezinho da Farmácia, Marcelo Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez, às dezenove Luiz Lima Barros – Marcelo Barros e Sidlei Alves da Silva (DEM). Havendo a horas, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, presença da maioria dos Vereadores a Senhora Presidente declarou iniciada a quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Sessão. A Sessão foi suspensa para o juramento de posse dos Vereadores Albino Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Délia Godoy Razuk- Mendes e Jucemar Almeida Arnal, sendo que o Vereador Aparecido Medeiros da Délia Razuk (PMDB) o e tendo como primeiro Secretário ad-hoc Vereador Silva até o momento estava ausente I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – Aurélio Bonatto PDT. Além dos citados a Ata da 28ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes(PR), Aparecido Medeiros da Mensagem do Poder Executivo enviando Projeto de lei Complementar nº Silva e Gino José Ferreira-Gino Ferreira(DEM), Dirceu Aparecido Longhi – 017/2010-PGM, que dispõe sobre a transformação para cargos públicos os Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.859 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2010 OUTROS ATOS empregos criados pela lei 3.017/2007 alterada pela Lei nº 3.047/2007, Lei Complementar nº 79/2004 e Lei Complementar nº 121/2007; c) Oficio da Prefeitura 3.082/2008 e Lei 3.345/2010 e cria gratificação de liderança; b) vários telegramas em atendimento ao que preceitua o Art. 12, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, do Ministério da Saúde -Secretaria Executiva-Fundo Nacional de Saúde encaminhando em anexo as Receitas Consolidadas previstas para o exercício de informando a liberação de recursos para Programa no Município; c) 2011, da Prefeitura, bem como as informações sobre a apuração da Receita; d) Requerimento do Vereador José Carlos de Souza informando que renunciou o Vários Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva –Fundo Nacional cargo de Vice-Presidente da Mesa Diretora desta Casa; d) Requerimento do de Saúde informando a liberação de recursos para Programa do Município; e) Vereador Claudio Marcelo Machado Hall solicitando licenciamento do cargo de Requerimento do Vereador Humberto Teixeira Júnior, informando sua renúncia ao Vereador por motivos de natureza pessoal; e) Requerimento do Vereador Sidlei cargo de 1º Secretário da Mesa da Câmara Municipal; f) Diversos ofícios da esfera Alves da Silva informando que renunciou o cargo de Presidente desta Câmara Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Municipal; g) Requerimento do Vereador Humberto Teixeira Junior solicitando Não foi realizada a eleição da 1ª Secretaria por falta de quorum. O Vereador licenciamento do cargo de Vereador por motivos de natureza pessoal; h) diversos Suplente Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros fez o juramento de posse. II. ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de ORDEM DO DIA: I. PROJETO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) proposições dos Vereadores. A seguir foi realizada a eleição para os cargos vagos Projeto de Lei nº 086/2010 de autoria da Vereadora Délia Razuk, que dispõe sobre de vice presidente e presidente da Mesa Diretora da Câmara. Após a votação a afixação de cartazes contendo a frase “Este estabelecimento presta atendimento nominal o resultado foi o seguinte: eleitos para Vice Presidente o Vereador Dirceu preferencial ao idoso, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº Aparecido Longhi com oito votos e para Presidente a Vereadora Délia Godoy 10.741/2003). Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei nº 086/2010 não foi Razuk com 8 votos. Foram imediatamente empossados nos respectivos cargos. A votado por falta de quorum. A Pauta de Moções da 29ª Sessão Ordinária não foi Vereadora Délia Razuk Presidente da Mesa Diretora do Legislativo Douradense votada por falta de quorum. A comissão processante não foi instalada por falta de assumiu a condução da sessão e o Vereador Aurelio Bonatto passou a secretariar quorum. A Presidência agradeceu a todos pela presença e por falta de quorum os trabalhos. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do RI, declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será pelos seguintes Vereadores: Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei, 4 assinada pelos membros da Mesa Diretora. indicações e 3 moções protocolados sob os n°s 3799 a 3806, Delia Razuk apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 3795 a 3798, Cemar Arnal Délia Godoy Razuk apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 3807 a 3809. A Presidente Vereadora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos Dirceu Aparecido Longhi à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM Vereador Vice-Presidente SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 085/2010 de autoria do Poder Executivo que autoriza a adquirir através de permuta o imóvel descrito pela área 01 com o da área 02 de propriedade da Mitra Diocesana de Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Dourados e dá outras providencias; b) Projeto de Lei nº 086/2010 de autoria da Vereador 1º Secretário em exercício Vereadora Delia Razuk que dispõe sobre a afixação de cartazes contendo a frase, este estabelecimento presta atendimento preferencial ao idoso, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). Submetidos a Ata da 31ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, deliberação: Foi aprovado Requerimento de Inclusão na Pauta do Relatório Final exercício de 2010. da Comissão Parlamentar de Inquérito criada com a finalidade de apurar denuncias de falha no gerenciamento e possíveis desvios de recursos na saúde Aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, publica, apresentado como oficio nº 049/2010/CPI/CMD/MS e protocolado sob no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e o nº 3753/2010. O relatório foi aprovado com o pedido de formação da Comissão noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Processante. O Projeto de Lei nº 085/2010 foi aprovado, em segunda votação. Dourados, sob a Presidência da Vereadora Délia Godoy Razuk-Délia Razuk Foi adiada a votação do Projeto de Lei nº 086/2010, tendo em vista que a sessão (PMDB) e tendo como primeiro Secretário ad-hoc Vereador Albino Mendes (PR). teve que ser encerrada por falta de segurança. A pauta de moção também não foi Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aparecido Medeiros da Silva – votada. Diante disso a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou Cido Medeiros(DEM), Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT), Jucemar encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT) e Julio Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). pelos membros da Mesa Diretora. Ausente os Vereadores Aurélio Luciano Pimentel Bonatto -Aurélio Bonatto (PDT), Gino José Ferreira – Gino Ferreira (DEM), José Carlos Cimatti – José Cimatti Délia Godoy Razuk (PSB), José Carlos de Souza- Zezinho da Farmácia (PSDB), Marcelo Luiz Lima Vereadora Presidente Barros – Marcelo Barros e Sidlei Alves da Silva (DEM). Falta justificada de acordo com art. 223 e paragrafo único do Regimento Interno dos Vereadores Aurélio Dirceu Aparecido Longhi Luciano Pimentel Bonatto-Aurélio Bonatto (PDT), José Carlos de Souza- Zezinho Vereador Vice-Presidente da Farmácia (PSDB), Marcelo Luiz Lima Barros – Marcelo Barros. Havendo a presença da maioria simples dos Vereadores a Senhora Presidente declarou iniciada Aurélio Luciano Pimentel Bonatto a Sessão I – EXPEDIENTE: A Ata da 29ª Sessão Ordinária não foi aprovada por Vereador 1º Secretário em exercício falta de quorum. A Ata da 30ª Sessão Ordinária não houve tempo hábil para apresentá-la. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do RI, pelos seguintes Vereadores: Dirceu Longhi apresentou 2 indicações protocolados sob o n° 3885 e 3886; Cemar Arnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s Ata da 30ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – 3887 a 3889 e Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob MS, exercício de 2010. os n°s 3880 a 3884. A Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as Aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez, às dezoito horas, moções e os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. Usaram a Tribuna de no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e acordo com o art. 168 do RI os Vereadores: Cido Medeiros e Albino Mendes. II. noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Dourados, sob a Presidência da Vereadora Délia Godoy Razuk-Délia Razuk Projeto de Lei nº 093/2010 de autoria dos Vereadores Délia Razuk e José Carlos (PMDB) e tendo como primeiro Secretário ad-hoc Vereador Albino Mendes Cimatti que dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município “ O (PR). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aparecido Medeiros Festival do Livro, Leitura e Literatura Regional na Grande Dourados.” Submetidos da Silva – Cido Medeiros(DEM), Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi a deliberação: O Projeto de Lei nº 093/2010 não foi votado por falta de quorum. A (PT), Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT) e Julio Luiz Artuzi-Julio Pauta de Moções da 29ª e da 31ª sessões ordinárias não foram votadas por falta de Artuzi (PRB). Ausente os Vereadores Aurélio Luciano Pimentel Bonatto -Aurélio quorum. A Presidência agradeceu a todos pela presença e por falta de quorum Bonatto (PDT), Gino José Ferreira – Gino Ferreira (DEM), José Carlos Cimatti – declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será José Cimatti (PSB), José Carlos de Souza- Zezinho da Farmácia (PSDB), assinada pelos membros da Mesa Diretora. Marcelo Luiz Lima Barros – Marcelo Barros e Sidlei Alves da Silva (DEM). Falta justificada de acordo com art. 223 e paragrafo único do Regimento Interno dos Délia Godoy Razuk Vereadores Aurélio Luciano Pimentel Bonatto-Aurélio Bonatto (PDT), José Vereadora Presidente Carlos de Souza- Zezinho da Farmácia (PSDB), Marcelo Luiz Lima Barros Marcelo Barros. Havendo a presença da maioria simples dos Vereadores a Dirceu Aparecido Longhi Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Não foi Vereador Vice-Presidente votada a ata da 29ª sessão por falta de quorum. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem do Poder Executivo de Projeto de Emenda a Lei Orgânica n° 001/2010 – PGM, que altera a redação do § 1º do artigo 76 e cria Aurélio Luciano Pimentel Bonatto o § 1º A, da Lei Orgânica do Município; b) Mensagem do Poder Executivo de Vereador 1º Secretário em exercício Projeto de Lei Complementar n° 014/2010 – PGM, que altera dispositivo da Lei

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    QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.858 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Paulo César Nunes da Silva ……………………………………………3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Denise Nemirovsky ………………………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Jonas Alves da Silva ………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete…………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N.º 1433, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010 Declara estável no Serviço Público Municipal servidores efetivos aprovados no Estágio Probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar n 118, de 31 de dezembro de 2007, D E C R E T A: Declarar estável no Serviço Público Municipal, a contar da data que completou três anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no estágio probatório, a servidora da Prefeitura Municipal no anexo único deste Decreto. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, em 13 de outubro de 2010 Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal DECRETO Nº 1435, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010 “Substitui membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente FMMA” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: DECRETO Nº 1.434, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010. Art. 1º- Fica nomeado o conselheiro Ronaldo Ferreira Ramos para atuar no Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA como “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, em Probatório” substituição ao conselheiro César Augusto Scheiden nomeado através do Decreto N° A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere 424, de 14 de agosto de 2009. o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de Dourados-MS, 13 de outubro de 2010 dezembro de 2007. D E C R E T A: Délia Godoy Razuk Art. 1º – Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a Prefeita Interina constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores abaixo relacionados. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, DECRETO “P” Nº 1.804, de 13 de outubro de 2010. revogadas as disposições ao contrário. Dourados, 13 de outubro de 2010. “Exonera Francisco Eduardo Custódio – SEMAD” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Délia Godoy Razuk do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 08 de outubro de 2010, FRANCISCO EDUARDO CUSTÓDIO, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal de Administração”, símbolo DGA 01. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.858 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. “Exonera servidores do Gabinete da Prefeita” Dourados, MS, 13 de outubro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Délia Godoy Razuk DECRETA: Prefeita Interina Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 13 de outubro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados no Gabinete da Prefeita. DECRETO “P” Nº 1.805, de 13 de outubro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de outubro de 2010. “Exonera Paulo César dos Santos Figueiredo – SEMSUR” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Délia Godoy Razuk do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 13 de outubro de 2010, PAULO CÉSAR DOS SANTOS FIGUEIREDO, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal de Serviços Urbanos”, símbolo DGA 01. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 13 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.806, de 13 de outubro de 2010. “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Administração” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.808, de 13 de outubro de 2010. Art. 1º Fica designado o servidor ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Administração, a partir de “Exonera Itaciana Aparecida Pires Santiago – SEMAS” 13 de outubro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, do servidor designado. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica exonerada, a partir de 13 de outubro de 2010, ITACIANA APARECIDA Dourados, MS, 13 de outubro de 2010. PIRES SANTIAGO, do cargo de provimento em comissão de “Secretária Municipal de Assistência Social”, símbolo DGA 01. Délia Godoy Razuk Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeita Interina Dourados, MS, 13 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk DECRETO “P” Nº 1.807, de 13 de outubro de 2010. Prefeita Interina PORTARIAS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.858 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2010 PORTARIAS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.858 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2010 PORTARIAS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.858 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS RINCÃO COMÉRCIO DE PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ 37.543.501/0001-24, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, torna Público que Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para a atividade de requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia comércio varejista de máquinas, aparelhos, peças para tratores e implementos LP, para atividade de Comercio varejista de veículos, localizada na Av. Marcelino Pires, agropecuários, localizado a Rua Hayel Bon Faker Nº 1005, Jardim Água Boa, CEP esquina com rua Hiran Pereira de Matos– Cabeceira Alegre, no município de Dourados 79.812-110, Município de Dourados (MS). (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.858 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO fornecimento de serviços gráficos (folders, informativo, cartazes, panfletos, cartilha) para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Processo nº. 017/2010 Convite – Ato Convocatório nº. 003/2010/PREVID Município de Dourados – PREVID. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Dourados/MS, 13 de outubro de 2010. Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Licitação na modalidade Convite Ato LAERCIO ARRUDA Convocatório nº. 003/2010/PreviD, cujo objeto é a contratação de empresa para Diretor Presidente LICITAÇÃO EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº AC de Mello & Cia Ltda Epp – CNPJ: 05.741.310/0001-80 617/2008/SCC/PMD PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 143/2010 OBJETO: Aquisição de material literário, para atender a Secretaria Municipal de PARTES: Saúde. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Vita Sistemas de Informação Ltda-ME Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II PROCESSO: Concorrência Pública n° 030/2008. Valor: R$ 4.625,60 (quatro mil seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, centavos). em decorrência da necessidade de acréscimo sobre a contratação de empresa para DATA DE EMPENHO: 08/10/2010 locação de software com sua devida implantação e licença de uso, para atender a Secretaria Municipal de Administração Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantis Municipais – CEIM’s, mediante a execução das seguintes atividades: Elaboração de calendário, horário; Controle dc presença, nota, conteúdo; Controle de lotação e local efetivo do EXTRATO DE EMPENHO N° 2752/2010. trabalho; Controle de biblioteca; Inventário; Almoxarifado; Cadastros diversos; Treinamento do sistema apresentado, para o corpo de professores e funcionários PARTES: relacionado com os módulos do sistema, bem como a prorrogação do prazo Município de Dourados inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 01/10/2010 e Fundo Municipal de Saúde previsão de vencimento em 29/12/2010. Real Lab Produtos e Equipamentos para Laboratórios Ltda – Epp – CNPJ: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 67.440.859/0001-92 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 140/2010 DATA DE ASSINATURA: 29 de setembro de 2010. OBJETO: Aquisição de materiais laboratoriais para suprir as necessidades do Secretaria Municipal de Administração. SAE/CTA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II EXTRATO DE EMPENHO N° 2751/2010. Valor: R$ 3.975,00 (três mil novecentos e setenta e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 08/10/2010 PARTES: Secretaria Municipal de Administração Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.858 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 2753/2010. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretaria Municipal de Assistência Social PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 047/2010 JKLAB – Quimica, Diagnóstica e Segurança Ltda – Epp – CNPJ: PROCESSO N° 047/2010 07.913.192/0001-76 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 139/2010 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO OBJETO: Aquisição de materiais laboratoriais para suprir as necessidades do DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA SAE/CTA. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” – CEIA, DOURADOS/MS. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Valor: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais). 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público DATA DE EMPENHO: 08/10/2010 interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o CENTRO DE Secretaria Municipal de Administração INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 00.144.612/0001-58. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio repasse de auxilio CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 049/2010 financeiro para aquisição de material de consumo para a execução do Projeto “ PROCESSO N° 049/2010 Lazer e Educação” conforme plano de trabalho apresentado anexo, independente de transição EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO 3. VALOR: O valor a ser repassado ao Convenente é de R$ 15.000,00 ( Quinze DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA mil reais), que será repassado em uma única parcela. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, OPERÁRIO ATLÉTICO CLUBE – 4. PRAZO DE EXECUÇÃO: A partir da data do efetivo repasse da parcela única DOURADOS -MS e termino até 31/12/20010. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito 5. VIGÊNCIA: A partir da data da Assinatura até 31/12/2010 público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 E O OPERÁRIO 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ATLÉTICO CLUBE – DOURADO – MS inscrita no CNPJ-MF 36.817.385/0001- 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 21 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio repasse de auxilio 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco financeiro para a execução do Projeto “ A Força do Esporte Formando Cidadãos” Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados conforme plano de trabalho apresentado anexo, independente de transição. 2.045 – PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PSE 3. VALOR: R$ 40.000,00 ( Quarenta mil reais) o qual será pago em uma única 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 228 – Fonte: 10 parcela. Dourados-MS, de Novembro de 2010. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da assinatura e termino até 31/12/2010 5. PRAZO DE EXECUÇÃO: A partir da data do efetivo repasse e término no ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO dia 31/12/2010. Secretaria Municipal de Assistência Social 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 048/2010 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco PROCESSO N° 048/2010 Social, Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Socais EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA Dourados-MS, Outubro de 2010 MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a AÇÃO FAMILIAR Secretaria Municipal de Assistência Social CRISTÃ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 01.191.798/0001-69. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio repasse de auxilio CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 046/2010 financeiro para aquisição de consumo para a execução do Projeto “ Aprender para PROCESSO N° 046/2010 Viver” conforme plano de trabalho apresentado anexo, independente de transição 3. VALOR: O valor a ser repassado ao Convenente é de R$ 20.775,00 ( Vinte mil EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO setescentos e setenta e cinco reais ) que será repassado em uma única parcela. DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA 4. VIGÊNCIA: a partir da data da assinatura até 31 de dezembro de 2010. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A CASA CRIANÇA FELIZ, 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOURADOS/MS. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a Casa Criança 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Feliz, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 94.722.287/0002- Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados 98. 2.045 – PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PSE 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio repasse de auxilio 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 228 – Fonte: 10 financeiro para execução de oficinas que comporão o rodízio de atividades do Dourados-MS, de Novembro de 2010. projeto descobrindo talentos. Aquisição gêneros alimentícios, material de limpeza e conservação, material pedagógico e didático, material esportivo ou de lazer de ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO acordo com o Plano de Trabalho anexo, independente de transcrição. Secretaria Municipal de Assistência Social 3. VALOR: O valor a ser repassado ao Convenente é de R$ 17.250,00 (Dezessete mil duzentos e cinquenta reais), que será repassado em uma única parcela. EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 4. PRAZO DE EXECUÇÃO: A partir da data do efetivo repasse da parcela 920/2007/CLC/PMD única e termino até 31/12/20010. 5. VIGÊNCIA: A partir da data da Assinatura até 31/12/2010 PARTES: 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados/MS 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Lajes JM Comércio de Material de Construção Ltda. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social PROCESSO: Tomada de Preços n° 082/2007. 08.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 90 Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados (noventa) dias, com início em 23/09/2010 e previsão de vencimento em 21/12/2010. 2.045 – PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PSE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 228 – Fonte: 10 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados-MS, de Novembro de 2010. DATA DE ASSINATURA: 20 de setembro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.858 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2010 OUTROS ATOS Ata da 32ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2010. seguinte PAUTA: – Informes da Diretoria: compras de mercado; recado do Conselheiro Olímpio Ramos; Indeferimento Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez, às oito horas, no Plenário da de Aposentadoria por Invalidez (Gleicir); Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão – Aprovação dos Conselheiros e demais gestores que irão participar do Primeiro Congresso de Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Délia Godoy Razuk Previdência em Campo Grande, promovido pela ADIMP, em outubro deste ano; – (PMDB) e tendo como primeiro Secretário ad-hoc Vereador Aurélio Luciano Pimentel Bonatto – – Criação da Comissão Patrimonial; Aurélio Bonatto (PDT). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), – Aprovação dos Orçamentos para 2011 Previd; Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira-Gino Ferreira e Marcelo Luiz Lima – Construção da Sede. Barros – Marcelo Barros(DEM), Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT), José Carlos Cimatti Estavam presentes os seguintes Conselheiros do Conselho Curador e Membros da Diretoria: Norato Pereira-José Carlos Cimatti (PSB), José Carlos de Souza- Zezinho da Farmácia (PSDB), Jucemar Marques de Oliveira (Presidente do Conselho Curador), Osnice Lopes Coelho, Solange Tumelero, Solange Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Julio Luiz Artuzi-Julio Artuzi (PRB). Ausente Vereador Sidlei Ribeiro da Costa, Cleusa Ormedo, José Vieira Filho, Luiz Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constancio Pena Alves da Silva (DEM). Havendo a presença da maioria dos Vereadores a Senhora Presidente declarou de Moraes, Nilson Araújo Fiqueiredo, Gilberto Gonçalves dos Santos, Hélio do Nascimento, Laércio iniciada a Sessão I – EXPEDIENTE: Foram aprovadas sem emendas a Ata da 29ª, 30ª e 31ª Sessões Arruda (Diretor do Instituto), Eleandro Miqueletti (Diretor Financeiro), Doutor Ademir de Oliveira Ordinárias. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) vários Telegramas do Ministério da Saúde (Assessor Jurídico). A Conselheira Julia Barbosa Ferreira, justificou sua ausência, por meio de telefonema, – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programas do Município; b) Oficio alegando motivos pessoais. O Conselheiro Marcos de Almeida, também justificou sua ausência via da OAB solicitando desta Casa, providencias quanto aos envolvidos na operação Uragano, conforme o telefonema, alegando motivos profissionais, pois não pode ausentar-se de seus trabalhos face a iminência que dispõe o Regimento interno e a Lei Orgânica; c) Oficio do Centro Acadêmico Charles Darwin das eleições. O Conselheiro Nivaldo Gamarra, também justificou sua ausência alegando motivos de saúde. solicitando desta Casa, providencias quanto aos envolvidos na operação Uragano, conforme o que dispõe O Presidente do Conselho, Sr. Norato Marques precisou se ausentar da reunião, por motivos profissionais, o Decreto Lei 201/67; d) Abaixo assinado da população solicitando providências a respeito dos assumindo assim o Vice-Presidente do Conselho, o Sr. Hélio do Nascimento. Aberto os trabalhos, o Diretor envolvidos na operação Uragano, conforme o que dispõe o Decreto Lei 201/67; e) Edital de Audiência Financeiro do Instituto, Eleandro Miqueletti, fez uma apresentação aos Conselheiros presentes sobre o Pública da Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara informando que a Prestação de Contas da orçamento previsto para o ano de dois mil e onze. Nenhuma observação foi feita pelos Conselheiros a Prefeitura Municipal será realizada no dia 30 (trinta) de setembro, às quinze horas no Plenário da respeito do respectivo Orçamento, tendo sido o mesmo aprovado. O Sr. Eleandro também lembrou os Câmara, onde o Poder executivo demonstrará o cumprimento das metas fiscais do segundo quadrimestre Conselheiros presentes da necessidade da criação de uma comissão patrimonial, que seria composta por de dois mil e dez e relatório dos Programas financiados com recursos do Orçamento, bom como a origem membros dos dois Conselhos, Fiscal e Curador. Em seguida, foi feita a leitura das Atas dos dias primeiro e e aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas; f) Ato da Mesa Diretora da Câmara quinze deste mês de setembro, referente às reuniões ordinárias realizadas nos respectivos dias. Nenhuma informando que de acordo com a Resolução nº 115/2009 as Sessões Ordinárias realizar-se-ão as terças- observação foi feita quanto às mesmas, tendo sido aprovadas e assinadas pelos Conselheiros presentes. feiras com inicio as oito horas; g) diversos oficios da esfera federal, estadual e municipal com respostas Posteriormente, a Diretora de Benefícios do Instituto, Gleicir Mendes Carvalho, pediu a palavra para falar a de proposições dos Vereadores. Considerando o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito respeito do Requerimento de Revisão do Benefício de Auxílio Doença da Servidora Maria de Lourdes para o oferecimento de denúncia e início do processo de cassação do mandato do Prefeito, assinado pelo Figueiredo, lotada na Secretaria Municipal de Administração. A Diretora informa que o Requerimento foi Vereador/Relator Humberto Teixeira Júnior – apresentado como ofício nº 049/2010/CPI/CMD/MS e apresentado fora do prazo, vindo este Conselho a concordar com o Indeferimento do presente por Ofício nº 050/2010 protocolado na Câmara Municipal de Dourados no dia 13.09.2010, pelo Vereador intempestividade. Passada a palavra ao Presidente do Instituto, Sr. Laércio Arruda, este falou aos Dirceu Longhi, Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito apresentado e aprovado na 29ª Sessão Conselheiros da necessidade de se realizar compras para o Instituto, no que se refere a produtos de mercado. Ordinária realizada no dia treze de setembro do corrente ano e pela instalação da Comissão Processante. O Conselho deliberou por aprovar o valor solicitado de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), para uma Os Vereadores Aurélio Luciano Pimentel Bonatto-PDT, José Carlos Cimatti Pereira-PSB, Marcelo Luiz previsão de compras até o mês de janeiro ou fevereiro de 2011. Quanto à construção da sede do Instituto, o Lima Barros-DEM e Aparecido Medeiros da Silva-DEM foram indicados para compor a Comissão Conselho deliberou pela realização de uma reunião Extraordinária no dia vinte de outubro deste ano, na qual Processante pelas bancadas dos respectivos partidos. Após a indicação foi feito sorteio dos nomes para a estarão discutindo somente este assunto, juntamente com o Conselho Fiscal, que estará sendo informado e composição da Comissão Processante e o resultado foi o seguinte: Vereador José Carlos Cimatti convidado a participar desta reunião. Em seguida, deliberaram favoravelmente sobre a participação de Pereira(PSB) Presidente, Vereador Marcelo Luiz Lima Barros(DEM)-Relator e o Vereador Aparecido cinco Conselheiros, representantes dos Conselhos Fiscal e Curador, bem como, de funcionários do Instituto, Medeiros da Silva(DEM)-membro . Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do RI, no Primeiro Congresso de Previdência, que será realizado pela ADIMP em Campo Grande, nos dias seis a pelos seguintes Vereadores: Cido Medeiros apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 3 moções nove de outubro deste ano, levando em consideração a importância da formação profissional dentro do protocolados sob os números 3942 a 3949, Délia Razuk apresentou 1 requerimento e 4 indicações quadro. Em seguida, foi lida a Comunicação Interna expedida pelo Conselho Fiscal, na qual solicitam a este protocolados sob o n° 3950 e 3954, Cemar Arnal apresentou 2 indicações protocoladas sob os n°s 3955 e Conselho a aprovação da seguinte medida: solicitação às Instituições Financeiras, por meio de ofício, para 3956. O Vereador Cido Medeiros a falou na Tribuna de acordo com o art. 168 do RI. A Presidente que estas, ao enviarem os extratos dos movimentos mensais, enviem do mês FECHADO, ou seja, do dia despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos primeiro ao dia trinta e um do respectivo mês, contendo saldo anterior e atual, assim, como outros detalhes, competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. Grande conforme especificado no ofício. Posteriormente, foi feita uma leitura do regimento interno deste Conselho expediente: Usou a Tribuna os Vereadores Albino Mendes e Cido Medeiros, que discorreram sobre Curador, em razão da necessidade de se analisar e discutir quanto a futuras alterações no mesmo. Quanto a assunto de interesse da população. III. ORDEM DO DIA: I. ORDEM DO DIA: I. PROJETO EM criação da Comissão Patrimonial, o Conselho deliberou pela indicação dos Conselheiros Hélio do SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 086/2010 de autoria da Vereadora Délia Nascimento, Cleusa Ormedo e Gilberto Gonçalves, bem como, que seja encaminhado convite ao Servidor Razuk, que dispõe sobre a afixação de cartazes contendo a frase “Este estabelecimento presta José Carlos Deboleto, e solicitação ao Conselho Fiscal para que indique um representante deste. Também atendimento preferencial ao idoso, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). deliberaram pelo encaminhamento de ofícios aos Sindicatos e Secretarias do Município, solicitando III. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº indicação de servidores com conhecimento técnico na área de investimento, para formação do respectivo 015/2010 (017) de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a transformação para cargos públicos os comitê, que será composto por oito membros, para atuar junto aos Conselhos Fiscal e Curador, empregos criados através da Lei nº 3.017/2007, alterada pelas Leis nºs 3.047/2007, 3.082/2008 e acompanhando a política de Investimentos do Instituto. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, 3.345/2010 e cria gratificação de liderança, b) Projeto de Lei nº 093/2010 de autoria dos Vereadores tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada Délia Razuk e José Carlos Cimatti que dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município “O por todos os presentes. Festival do Livro, Leitura e Literatura Regional na Grande Dourados.” Submetidos a deliberação: O Projeto de Lei nº 086/2010 foi aprovado em segunda votação. O Projeto de Lei Complementar nº 015/2010 (017) e o Projeto de Lei nº 093/2010 foram aprovados em primeira votação. A Pauta de ____________________________ Requerimentos e de Moções foram aprovados, inclusive da 29ª e da 31ª sessões ordinárias. Esgotada a Norato Marques de Oliveira pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. ____________________________ Délia Godoy Razuk Osnice Lopes Coelho Vereadora Presidente ____________________________ Dirceu Aparecido Longhi Luiz Carlos Rodrigues Morais Vereador Vice-Presidente ____________________________ Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Nilson Araújo Fiqueiredo Vereador 1º Secretário em exercício ___________________________ Solange Tumelero CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ____________________________ A Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SINSEMD, ROSA HELENA Luiz Constancio Pena de Moraes CATELAN, no uso de suas Atribuições Estatutárias convoca a todos os servidores públicos filiados para ___________________________ uma Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 19 de outubro de 2010, (terça-feira) às 17h00min, em primeira convocação e às 17h30min em segunda e última convocação, na sede do Solange Ribeiro da Costa sindicato, sito à Rua Floriano Peixoto nº 1.072 – BNH I Plano. Dourados, 08 de outubro de 2010. ____________________________ Cleusa Ormedo ______________ Rosa Helena Catelan ___________________________ Presidente José Vieira Filho ____________________________ ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE Gilberto Gonçalves dos Santos PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 29/09/2010 ____________________________ Hélio do Nascimento Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez, às oito horas, em sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, ____________________________ Estado de Mato Grosso do Sul – MS, foi realizada a reunião tendo como objetivo discutir e decidir a Ramão Ágedo Vieira

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    SEXTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.857 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Paulo César Nunes da Silva ……………………………………………3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Denise Nemirovsky ………………………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Jonas Alves da Silva ………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete…………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI COMPLEMENTAR Nº 169 DE 07 DE OUTUBRO DE 2010. “Dispõe sobre a transformação para cargos públicos os empregos públicos criados pela Lei 3.017 de 11 de dezembro de 2007, alterada pela Lei 3.047 de 31 de dezembro de 2007, Lei 3.082 de 07 de maio de 2008 e Lei 3.345 de 22 de fevereiro 2010, e cria gratificação de liderança”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam transformados em Cargos Públicos, sob regime jurídico estatutário, os empregos públicos criados na Lei 3.017 de 11 de dezembro de 2007, alterada pela Lei 3.047 de 31 de dezembro de 2007, Lei 3.082 de 07 de maio de 2008 e Lei 3.345 de 22 de fevereiro 2010, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. § 1º. Os empregados admitidos por concurso público, cujos empregos são transformados em cargos públicos, equivalentes ao termo de posse, serão regidos pela Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007. § 2º. Os servidores alcançados por esta lei serão submetidos a estágio probatório a partir da publicação desta lei. § 3º. A transformação prevista nesta lei alcançará eventuais e futuras nomeações de aprovados no concurso público realizado para os empregos públicos ora transformados. Art. 2º. A regulamentação da conversão do regime jurídico celetista para estatutário se dará por decreto. Art. 3º. Os cargos previstos no art. 1º passarão a integrar a Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, na forma do Anexo Único desta lei. Art. 4º. O artigo 65 da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 passa a vigorar acrescido do inciso XII com a seguinte redação: Art. 65 … … XII – gratificação pelo exercício de liderança de equipe, para retribuir as atribuições de Coordenação de Endemias, Supervisão Geral de Endemias e Supervisão de Área de Bloqueio. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei 3.017 de 11 de dezembro de 2007, Lei 3.047 de 31 de dezembro de 2007, Lei 3.082 de 07 de maio de 2008 e Lei 3.345 de 22 de fevereiro 2010. Dourados, 07 de outubro de 2010. EDUARDO MACHADO ROCHA Prefeito Interino DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETA: DECRETO Nº 1390, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010. Art. 1º – Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores abaixo relacionados. Probatório” Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que as disposições ao contrário. confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, 27 de Setembro de 2010. CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de dezembro de 2007. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.857 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS Eduardo Machado Rocha Ltda- ME isenção do ISSQN sobre a obra, isenção de IPTU pelo prazo de 03 (três) Prefeito Interino exercícios fiscais consecutivos sobre o imóvel de Matrícula nº 82.852 e serviços de terraplanagem, conforme autos do processo administrativo nº 26.944/2009; Francisco Eduardo Custódio DECRETA: Secretário Municipal de Administração Art. 1º. Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados e nas condições que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 Adilson Josemar Puhl c/c Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, em favor de Posto de Combustíveis Cerca Procurador Geral do Município Nova Ltda- ME, inscrito no CNPJ-MF sob nº 06.073.995/0001-05: I – isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº 26.944/2009; II – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o imóvel de Matrícula nº 82.852, por três exercícios consecutivos: 2011 (dois mil e onze), 2012 (dois mil e doze) e 2013 (dois mil e treze); III – realização de terraplanagem e nivelamento da área apresentada pela empresa. Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas alterações, em especial pela renovação de pedido de isenção anual do IPTU nos respectivos exercícios. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 06 de outubro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Maurício Rodrigues Peralta Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Republica-se por incorreção DECRETO “P” Nº 1.763, de 04 de outubro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica revogada a partir de 01 de outubro de 2010, a designação do exercício de função de confiança dos servidores elencados abaixo, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas, conforme segue: Nome Símbolo Função Antonio da Silva Freitas DAI-2 Chefe de Equipe Mara Heloiza Bannvart Sais DAI-3 Encarregada de Equipe Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 04 de outubro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO N°. 1423 DE 05 DE OUTUBRO DE 2010. Francisco Eduardo Custódio “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. Secretário Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Republica-se por incorreção CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; DECRETO “P” Nº 1.778, de 06 de outubro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço “Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Saúde” para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender ao O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Gabinete do Prefeito/Junta de Serviço Militar que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: 01 impressora matricial 80 colunas; DECRETA: 03 microcomputador Workstation padrão; Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 06 de outubro de 2010, os servidores 04 monitores 19” LCD Wide Screen; relacionados no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados na 03 nobreak bivolt 700 VA Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de outubro de 2010. Dourados, MS, 06 de outubro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 1.425, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010 “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento SócioEconômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, ao Posto de Combustíveis Cerca Nova Ltda-ME, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião de 05/08/2009, ATA Nº 02/2009, publicada na p. 05 do Diário Oficial do Município nº 2.585, e reunião de 09/12/2009, ATA Nº 04/2009, publicada na p. 158 do Diário Oficial do Município nº 2.668, aprovou ao Posto de Combustíveis Cerca Nova Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.857 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO “P” Nº 1.783, de 07 de outubro de 2010. “Nomeia Paulo César Nunes da Silva – PGM” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os “Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Governo” incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso DECRETA: das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de outubro de 2010, Orgânica do Município: PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento DECRETA: em comissão de “Procurador Geral do Município”, símbolo DGA 01. Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de outubro de 2010, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de Dourados, MS, 08 de outubro de 2010. provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Governo/Assessoria de Comunicação. Délia Godoy Razuk Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua Prefeita Interina publicação. Dourados, MS, 07 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.801, de 08 de outubro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino “Nomeia Maurício Nogueira Rasslan – SEGOV” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os Francisco Eduardo Custódio incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretário Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de outubro de 2010, MAURÍCIO NOGUEIRA RASSLAN, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal de Governo”, símbolo DGA 01. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 08 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO Nº 1430, DE 08 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETO “P” Nº 1.802, de 08 de outubro de 2010. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenadores de “Exonera Dirson Missio – SEMPOP” despesa e dá outras providências.” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica DECRETA: do Município, Art. 1º Fica exonerado, a partir de 08 de outubro de 2010, DECRETA: DIRSON MISSIO, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Municipal de Planejamento e Obras Públicas”, símbolo DGA 01. Despesas ao Sr. JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Receitas e Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Finanças a competência para autorizar pagamentos, assinar cheques e Dourados, MS, 08 de outubro de 2010. autorizar a emissão de ordens bancárias da Prefeitura Municipal, em conjunto com o Prefeito Municipal. Art. 2º Ficam autorizados a movimentarem as contas Délia Godoy Razuk bancárias do Município, inclusive por meio eletrônico, os seguintes Prefeita Interina agentes públicos e servidores: I- DÉLIA GODOY RAZUK II- JOÃO AZAMBUJA; DECRETO “P” Nº 1.803, de 08 de outubro de 2010. III- JORGE RODRIGUES DE CASTRO. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre no “Nomeia Antonio Luiz Nogueira – SEMPOP” mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os Art. 3º Os Ordenadores de Despesa exercerão as atividades incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções. DECRETA: Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de outubro de 2010, publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o ANTONIO LUIZ NOGUEIRA, para ocupar o cargo de provimento em Decreto nº 1314 de 06 de setembro de 2010. comissão de “Secretário Municipal de Planejamento e Obras Públicas”, Dourados – MS, 08 de outubro de 2010. símbolo DGA 01. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Délia Godoy Razuk Dourados, MS, 08 de outubro de 2010. Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.800, de 08 de outubro de 2010. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.857 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS JR SERVIÇOS ELETRONICOS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA de Serviços Eletrônico e Manutenção Industrial, localizada na Av. Marcelino Pires, 6035, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Vila São Francisco no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS nº 035/2010, para atividade impacto ambiental. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.857 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.857 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.857 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.857 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.857 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.857 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2010 LICITAÇÕES A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O ao Processo n° 423/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de camisetas, Processo nº. 016/2010/PreviD visando atender os programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de TOMADA DE PREÇOS Investimentos Sociais. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o EDITAL Nº. 002/2010 credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 26/10/2010 (vinte e seis de PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, que outubro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, por lote, tendo como localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo critério o “maior percentual de desconto sobre o lote”, cujo objeto é o fornecimento de Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de passagens aéreas e terrestres para o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de Município de Dourados – PreviD, em conformidade com as condições e 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° especificações descritas no Ato Convocatório e seus anexos. 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preço” serão recebidos em reunião suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID às 08:00h do dia especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital 22/10/2010 na sala de reunião do PREVID localizada na Rua Ciro Melo, nº. 1756 – e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Centro na cidade de Dourados/MS. Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou diretamente O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID no endereço supra no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia citado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável em CD ou PEN- magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados. Informações de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (067) 3427- gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares 4040. serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço Dourados/MS, 08 de outubro de 2010. eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 06 de outubro de 2010. LAERCIO ARRUDA DIRETOR PRESIDENTE FRANCISCO EDUARDO CUSTÓDIO Secretário Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Processo de Licitação n°. 017/2010 – CONVITE Ato Convocatório nº. AVISO DE LICITAÇÃO 003/2010/PREVID PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2010 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria PreviD, através da comissão de licitação torna público de acordo com a legislação em Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que vigor o resultado final do citado processo cujo objeto é a contratação de empresa para promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo fornecimento de serviços gráficos (folders, informativo, cartazes, panfletos, cartilha). ao Processo n° 415/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de Destaca-se como vencedora e assim declarada pela Comissão Permanente de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender o Centro Popular de Cultura, Licitação pela unanimidade de seus membros, a proponente GRÁFICA ROSÁRIO Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão LTDA – ME. Desta forma, a partir da publicação deste AVISO começa fluir o prazo pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de recursal de acordo com o disposto Art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº. 8.666/93. habilitação ocorrerá às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), do dia 26/10/2010 Processo nº. 017/2010. (vinte e seis de outubro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Dourados – MS, 07 de outubro de 2010. Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Nivaldo Gamarra Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° Presidente da Comissão Permanente de Licitação do PreviD 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as AVISO DE LICITAÇÃO condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2010 EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos ao Processo n° 417/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: de consumo (tinta), objetivando atender a sinalização de trânsito vertical, com Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 recursos oriundos do Convênio n° 16.852/2010/DETRAN/MS. DA REALIZAÇÃO e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de Dourados (MS), 06 de outubro de 2010. propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta FRANCISCO EDUARDO CUSTÓDIO minutos), do dia 26/10/2010 (vinte e seis de outubro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Administração Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto AVISO DE REVOGAÇÃO Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2010 dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O atribuições legais que lhe são conferidas, torna público para todos os efeitos jurídicos e edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio legais, que decidiu REVOGAR o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou 366/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de água mineral, objetivando atender diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos as necessidades do desfile cívico de “Sete de Setembro”. Tal medida se dá em interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos conformidade com a Resolução Conjunta n° 001/2010/PGM/SEMED, publicada no arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente Diário Oficial do Município de 03 de setembro de 2010. As motivações que justificam o aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: referido ato constam da C.I. n° 715/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 que se encontram insertas no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. interessados. Dourados (MS), 06 de outubro de 2010. Dourados (MS), 07 de outubro de 2010. FRANCISCO EDUARDO CUSTÓDIO EDUARDO MACHADO ROCHA Secretário Municipal de Administração Prefeito Interino AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que atribuições legais que lhe são conferidas, torna público para todos os efeitos jurídicos e promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo legais, que decidiu REVOGAR o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.857 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2010 LICITAÇÕES 364/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. Tal medida se dá em execução dos serviços de sonorização na Semana da Pátria e no desfile cívico de “Sete conformidade com a Resolução Conjunta n° 001/2010/PGM/SEMED, publicada no de Setembro”. Tal medida se dá em conformidade com a Resolução Conjunta n° Diário Oficial do Município de 03 de setembro de 2010. As motivações que justificam o 001/2010/PGM/SEMED, publicada no Diário Oficial do Município de 03 de setembro referido ato constam da C.I. n° 716/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Educação, de 2010. As motivações que justificam o referido ato constam da C.I. n° 719/2010 que se encontram insertas no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos emitida pela Secretaria Municipal de Educação, que se encontram insertas no interessados. respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados (MS), 07 de outubro de 2010. Dourados (MS), 07 de outubro de 2010. EDUARDO MACHADO ROCHA EDUARDO MACHADO ROCHA Prefeito Interino Prefeito Interino RESULTADO DE JULGAMENTO AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2010 CONVITE Nº 060/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas, torna público para todos os efeitos jurídicos e suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, legais, que decidiu REVOGAR o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo relativo ao Processo n° 229/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de n° 363/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de material de expediente, micro-ônibus, objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de didático e educativo, para atender o desfile cívico de “Sete de Setembro”. Tal medida Assistência Social. EMPRESA VENCEDORA: ENZO CAMINHÕES LTDA. se dá em conformidade com a Resolução Conjunta n° 001/2010/PGM/SEMED, Dourados (MS), 09 de agosto de 2010. publicada no Diário Oficial do Município de 03 de setembro de 2010. As motivações que justificam o referido ato constam da C.I. n° 718/2010 emitida pela Secretaria HEITOR PEREIRA RAMOS Municipal de Educação, que se encontram insertas no respectivo processo licitatório, Pregoeiro com vista franqueada aos interessados. Dourados (MS), 07 de outubro de 2010. RESULTADO DE JULGAMENTO EDUARDO MACHADO ROCHA PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2010 Prefeito Interino O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de AVISO DE REVOGAÇÃO suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, CONVITE Nº 061/2010 relativo ao Processo n° 358/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de motocicletas, visando atender a Guarda Municipal de Dourados. EMPRESA O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das VENCEDORA: DOURAMOTO COMÉRCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA. atribuições legais que lhe são conferidas, torna público para todos os efeitos jurídicos e Dourados (MS), 25 de agosto de 2010. legais, que decidiu REVOGAR o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 380/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de camisetas para atender o HEITOR PEREIRA RAMOS desfile cívico de “Sete de Setembro”. Tal medida se dá em conformidade com a Pregoeiro Resolução Conjunta n° 001/2010/PGM/SEMED, publicada no Diário Oficial do Município de 03 de setembro de 2010. As motivações que justificam o referido ato constam da C.I. n° 717/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Educação, que se TERMO DE RATIFICAÇÃO encontram insertas no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE Dourados (MS), 07 de outubro de 2010. DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, alterada pela Lei EDUARDO MACHADO ROCHA Complementar n° 165 de 19 de maio de 2010. Prefeito Interino RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n° 147/2010, que objetiva a aquisição de telhas, visando atender a Defesa Civil de Dourados, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e AVISO DE REVOGAÇÃO alterações. CONVITE Nº 062/2010 Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Governo. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das Dourados-MS, em 06 de outubro de 2010. atribuições legais que lhe são conferidas, torna público para todos os efeitos jurídicos e legais, que decidiu REVOGAR o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo CARLOS ALBERTO FARNESI n° 381/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa para execução de Secretário Municipal de Governo serviços de corte e costura, visando atender o desfile cívico de “Sete de Setembro”, Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 2487/2010. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 179/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Assistência Social M.S. Diagnostica Ltda – CNPJ: 00.970.175/0001-21 CONTRATADA: Águia Branca Distribuidora de Produtos Ltda-ME PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 129/2010 PROCESSO: Pregão Presencial n° 012/2010. OBJETO: Aquisição de insumos para o laboratório do Programa Municipal OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes DST/AIDS, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. do contrato nº 179/2010/DL/PMD, cujo objeto versa sobre a aquisição de cestas básicas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: para atender o Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Valor: R$ 1.720,00 (um mil e setecentos e vinte reais). DATA DE ASSINATURA: 06 de outubro de 2010. DATA DE EMPENHO: 15/09/2010 Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.857 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.857 13 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS OUTROS ATOS Ata nº. 023/2010/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de 6.3.1 do Edital, e em conformidade com o item 6.6 a falta de quaisquer documentos Licitação do PREVID. exigidos no edital implica na inabilitação da licitante. No entanto, o representante da empresa ALFEU LOPES PAEL – ME enviou a referida Certidão após 15 (quinze) Aos seis dias do mês de outubro de dois mil e dez, às oito horas e trinta minutos, minutos o início da abertura dos envelopes, e em atenção ao item 5.2.2 a Comissão na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município deliberou pela inabilitação da Gráfica Alge. Por apresentarem todos os documentos de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta exigidos no Edital, a Comissão declarou habilitadas as seguintes proponentes: e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA, GRÁFICA DOURATIPO LTDA, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de GRÁFICA SERIEMA, GRÁFICA ROSÁRIO LTDA – ME. Assim sendo o Presidente Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Nivaldo Gamarra, deu prosseguimento aos trabalhos e procedeu a abertura do Envelope nº. 02 – Proposta Hebe de Oliveira Barrios, Luiz Constâncio Pena Moraes, designados pela Resolução passando aos membros da comissão para rubrica e exame da proposta de preços, e de nº. 001/2010 publicada no Diário Oficial nº. 2.705 de 25/02/2010, tendo como acordo com o Edital a Comissão passou ao julgamento e análise dos preços cotados. A presidente o primeiro declinado, com a finalidade de analisar a documentação e proposta apresentada pela Empresa SERIEMA Industria Gráfica e Editora Ltda julgar as propostas do Convite nº. 003/2010, cujo objeto é a contratação de empresa apresentou valores superiores ao limite estabelecido pelo Instituto sendo portanto para fornecimento de serviços gráficos (folders, informativo, cartazes, panfletos, desclassificada nos termos do item 9.8. Inciso IV do Edital. As demais propostas foram cartilha) para atendimento das necessidades do PreviD. Foram convidadas as apresentadas de acordo com o disposto no edital e destaca-se como vencedora a seguintes proponentes: GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA – proposta apresentada e assim declarado pela Comissão Permanente de Licitação pela representada pelo Sr. Mário Akatsuka; GRÁFICA DOURATIPO LTDA unanimidade de seus membros o proponente: GRÁFICA ROSÁRIO LTDA – ME, com representada pelo Sr. Aparecido Estelai; SERIEMA Industria Gráfica e Editora Ltda, valor global da proposta de R$ 8.610,00 (oito mil e seiscentos e dez reais) com validade representada pelo Sr. Jairo de Osti; GRÁFICA STILUS LTDA, representada pelo Sr. da proposta de sessenta dias. O Presidente declarou o resultado e nada mais havendo a Nilson Santos, GRÁFICA SOL NASCENTE LTDA-ME, representada pelo Sr. tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será Celso Luís Zandona, LEMES EDITORA E INDUSTRIA GRAFICA LTDA-ME assinada pelos seus membros. Dourados, seis de outubro de dois mil e dez. representada pelo Sr. Amarildo Matos Paim, ALFEU LOPES PAEL – ME representada pelo Sr. Alfeu Lopes Pael, GRÁFICA ROSÁRIO LTDA – ME, Membros: representada pelo Sr. José Carlos Aquino. Abertos os trabalhos da comissão permanente de licitação constatou-se que manifestou interesse protocolando a entrega dos envelopes no PreviD as seguintes proponentes: GRÁFICA E Nivaldo Gamarra ETIQUETAS AKATSUKA LTDA – representada pelo Sr. Mário Akatsuka, Presidente GRÁFICA DOURATIPO LTDA representada pelo Sr. Aparecido Estelai, SERIEMA Industria Gráfica e Editora Ltda, representada pelo Sr. Jairo de Osti, Hebe de Oliveira Barrios GRÁFICA ROSÁRIO LTDA – ME, representada pelo Sr. José Carlos Aquino, Membro ALFEU LOPES PAEL – ME representada pelo Sr. Alfeu Lopes Pael. Porém, o único representante que permaneceu na Sessão foi o Sr. Aparecido Estelai, os demais após Luiz Constancio Pena Moraes a entrega dos envelopes se retiraram do local. O Presidente deu início a sessão Membro verificando a autenticidade dos envelopes de Habilitação e Proposta passando aos membros da Comissão para rubrica, efetuando em seguida a abertura do Envelope Aparecido Estelai nº. 01 – Habilitação. Após analisada e rubricada a documentação de Habilitação, a Representante da Gráfica Douratipo – Ltda. Comissão considerou: A empresa ALFEU LOPES PAEL – ME, não apresentou a Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal (CND), prevista no item

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    QUINTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.856 DOURADOS, MS 14 PÁGINAS Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Eduardo Machado Rocha ……………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Adilson Josemar Puhl……………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Denise Nemirovsky ………………………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Jonas Alves da Silva ………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 1428, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 14 de outubro de 2010, DANIELLY “Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, em relação ao processo VIEIRA CAPOANO, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Apoio especificado” Educacional”, Classe “A”, Rubrica “ASE I”, matricula funcional nº “114764398-1”, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 17 de junho de 2008, conforme uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Portaria GAB Nº 301, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de D E C R E T A: 27 de dezembro de 2006. Art. 1º- Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, em relação ao Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Processo Licitatório nº 293/2010, modalidade Pregão Presencial nº 074/2010 ficando VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, autorizado o andamento do processo. da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de outubro de 2010. Dourados, MS, 06 de outubro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Municipal Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio DECRETO “P” Nº 1.768, de 05 de outubro de 2010 Secretário Municipal de Administração “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Oracídia Moraes de Oliveira Eberhardt” DECRETO “P” Nº 1.773, de 06 de outubro de 2010. O PREFEITO INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Exonera servidora efetiva – Izabel Alves de Macedo” Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições (Estatuto do Servidor Público Municipal); que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no Parecer Nº 1694/2010/SEMAD, referente ao DECRETA: Processo Administrativo Nº 2223/2010; Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de outubro de 2010, IZABEL ALVES DECRETA: DE MACEDO, do cargo de provimento efetivo de “Agente de Apoio Educacional”, Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora Classe “D”, Rubrica “AGE I”, matricula funcional nº “87861-1”, lotada na Secretaria ORACÍDIA MORAES DE OLIVEIRA EBERHARDT, matrícula funcional nº 79981- Municipal de Educação, nomeada em 26 de junho de 2000, conforme Decreto Nº 200, 1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de lotada na Secretaria Municipal de Educação. 2006. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. retroativos a 26 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de outubro de 2010. Dourados, MS, 05 de outubro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.774, de 06 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.772, de 06 de outubro de 2010. “Nomeia Diógenes Menossi Saraiva – SEMAD” “Exonera servidora efetiva – Danielly Vieira Capoano” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do DECRETA: Município, Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de outubro de 2010, DIÓGENES MENOSSI Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.856 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS SARAIVA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, Eduardo Machado Rocha lotado na Secretaria Municipal de Administração. Prefeito Interino Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 06 de outubro de 2010. Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.777, de 06 de outubro de 2010. Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Saúde” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETO “P” Nº 1.775, de 06 de outubro de 2010. DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 06 de outubro de 2010, os servidores “Exonera Alberto Alves dos Santos – SEMPOP” relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Secretaria Municipal de Saúde. atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município, Dourados, MS, 06 de outubro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 06 de outubro de 2010, ALBERTO ALVES Eduardo Machado Rocha DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial II”, Prefeito Interino símbolo DGA 02, lotado Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Eduardo Custódio Dourados, MS, 06 de outubro de 2010. Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.798, de 07 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.778, de 06 de outubro de 2010. “Carlos Alberto Farnesi – GABPMD” “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Saúde” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 06 de outubro de 2010, os servidores Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 08 de outubro de 2010, CARLOS relacionados no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados na ALBERTO FARNESI, do cargo de provimento em comissão de “Chefe do Gabinete Secretaria Municipal de Saúde. do Prefeito”, símbolo DGA 03, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 06 de outubro de 2010. Dourados, MS, 07 de outubro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.799, de 07 de outubro de 2010. “Exonera Adilson Josemar Puhl – PGM” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 07 de outubro de 2010, ADILSON JOSEMAR PUHL, do cargo de provimento em comissão de “Procurador Geral do Município”, símbolo DGA 01, lotado na Procuradoria Geral do Município. DECRETO “P” Nº 1.779, de 07 de outubro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 07 de outubro de 2010. “Demite servidor efetivo – Mauro Rodrigues Saldivar” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Eduardo Machado Rocha que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município Prefeito Interino CONSIDERANDO o disposto no artigo 205, inciso II da Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal; R E S O L V E: DECRETO “P” Nº 1.776, de 06 de outubro de 2010. Art. 1º Fica demitido, nos termos do processo administrativo disciplinar nº 03/2009, MAURO RODRIGUES SALDIVAR, matrícula funcional nº “501413-2”, ocupante do “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da Guarda cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Institucional”, classe “A”, rubrica Municipal de Dourados” “I”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por transgressão ao disposto no artigo O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das 205, inciso II e III da Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Servidor Público atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Municipal. Município, Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o cargo DECRETA: nele mencionado, nos termos do artigo 60, inciso II, da Lei Complementar 107/2006. Art. 1º Fica revogada a partir de 01 de outubro de 2010, a designação do exercício Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de função de confiança dos servidores elencados abaixo, lotados na Guarda Municipal a 14 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. de Dourados, conforme segue: Dourados, MS, 07 de outubro de 2010. Nome Símbolo Função Eduardo Machado Rocha Márcio Teles Arguelho FGE Função Gratificada Especial Prefeito Interino Porfírio Arguelho Riveiro Junior FGE Função Gratificada Especial Francisco Eduardo Custódio Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Administração Dourados, MS, 06 de outubro de 2010. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.856 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.780, de 07 de outubro de 2010. “Exonera João Vicente Chencareck – GMD” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de outubro de 2010, JOÃO VICENTE CHENCARECK, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotado na Guarda Municipal de Dourados. DECRETO “P” Nº 1.784, de 07 de outubro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 07 de outubro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Vera Lúcia Sarti” Eduardo Machado Rocha O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Prefeito Interino que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de Francisco Eduardo Custódio dezembro de 2009; Secretário Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de outubro de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora VERA LÚCIA SARTI, matrícula funcional nº DECRETO “P” Nº 1.781, de 07 de outubro de 2010. 114760410-1, do cargo de “Chefe de Equipe”, símbolo DAI 02, lotada na Secretaria Municipal de Governo/Assessoria de Comunicação. “Nomeia João Vicente Chencareck – GMD” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Dourados, MS, 07 de outubro de 2010. atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Eduardo Machado Rocha DECRETA: Prefeito Interino Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de outubro de 2010, JOÃO VICENTE CHENCARECK, no cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo Francisco Eduardo Custódio DGA 03, lotado na Guarda Municipal de Dourados. Secretário Municipal de Administração Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 07 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.785, de 07 de outubro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino “Designa Vera Lúcia Sarti, para exercer função de confiança” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Francisco Eduardo Custódio que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretário Municipal de Administração Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2009; DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.782, de 07 de outubro de 2010. Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de outubro de 2010, VERA LÚCIA SARTI, matrícula funcional nº 114760410-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Governo” Serviços”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Governo/Assessoria de O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Comunicação. atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município: Dourados, MS, 07 de outubro de 2010. DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 01 de outubro de 2010, os servidores Eduardo Machado Rocha relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados Prefeito Interino na Secretaria Municipal de Governo/Assessoria de Comunicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Eduardo Custódio Dourados, MS, 07 de outubro de 2010. Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.786, de 07 de outubro de 2010. Francisco Eduardo Custódio “Exonera Álvaro Marcos Altomar – SEMSUR” Secretário Municipal de Administração O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de outubro de 2010, ÁLVARO MARCOS ALTOMAR, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 07 de outubro de 2010. Eduardo Machado Rocha DECRETO “P” Nº 1.783, de 07 de outubro de 2010. Prefeito Interino “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Governo” Francisco Eduardo Custódio O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Secretário Municipal de Administração atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.787, de 07 de outubro de 2010. Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 01 de outubro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados “Nomeia Álvaro Marcos Altomar – SEMSUR” na Secretaria Municipal de Governo/Assessoria de Comunicação. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 07 de outubro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de outubro de 2010, ÁLVARO MARCOS Eduardo Machado Rocha ALTOMAR, no cargo de provimento em comissão de “Chefe de Gabinete do Prefeito Interino Secretário”, símbolo DGA 04, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Eduardo Custódio Dourados, MS, 07 de outubro de 2010. Secretário Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.856 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS Eduardo Machado Rocha Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Interino Dourados, MS, 07 de outubro de 2010. Francisco Eduardo Custódio Eduardo Machado Rocha Secretário Municipal de Administração Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio DECRETO “P” Nº 1.788, de 07 de outubro de 2010. Secretário Municipal de Administração “Exonera Marise Aparecida Bianchi Maciel – SEMPOP” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das DECRETO “P” Nº 1.792, de 07 de outubro de 2010. atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Exonera Izomar Silva Galeano – ASSECOM” DECRETA: O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Art. 1º Fica exonerada, a partir de 06 de outubro de 2010, MARISE APARECIDA que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, BIANCHI MACIEL, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de DECRETA: Departamento”, símbolo DGA 03, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Art. 1º Fica exonerado, a partir de 30 de setembro de 2010, IZOMAR SILVA Obras Públicas. GALEANO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. lotado na Assessoria de Comunicação e Imprensa. Dourados, MS, 07 de outubro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 07 de outubro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.789, de 07 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.793, de 07 de outubro de 2010. “Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da Secretaria atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Municipal de Administração” Município: O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições DECRETA: que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de outubro de 2010, os servidores DECRETA: relacionados no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados Art. 1º Fica revogada a partir de 01 de outubro de 2010, a designação do exercício de na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. função de confiança dos servidores elencados abaixo, lotados na Secretaria Municipal de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Administração, conforme segue: Dourados, MS, 07 de outubro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO “P” Nº 1.790, de 07 de outubro de 2010. Dourados, MS, 07 de outubro de 2010. “Nomeia Mario Luiz Pereira – SEMPOP” Eduardo Machado Rocha O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Prefeito Interino atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Francisco Eduardo Custódio DECRETA: Secretário Municipal de Administração Art. 1º Fica nomeado, a partir de 15 de outubro de 2010, MARIO LUIZ PEREIRA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. DECRETO “P” Nº 1.794, de 07 de outubro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 07 de outubro de 2010. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Administração para exercerem função de confiança”.” Eduardo Machado Rocha O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Prefeito Interino que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Francisco Eduardo Custódio Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança, a partir de 01 outubro Secretário Municipal de Administração de 2010, os servidores elencados abaixo, lotados na Secretaria Municipal de Administração, conforme segue: DECRETO “P” Nº 1.791, de 07 de outubro de 2010. “Nomeia Evelyn Fernandes Barbosa de Oliveira – SEMPOP” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 06 de outubro de 2010, EVELYN FERNANDES Dourados, MS, 07 de outubro de 2010. BARBOSA DE OLIVEIRA, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Eduardo Machado Rocha Obras Públicas. Prefeito Interino Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.856 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Eduardo Custódio Dourados, MS, 07 de outubro de 2010. Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.795, de 07 de outubro de 2010. Francisco Eduardo Custódio “Exonera Raissa Moreira – SEMAD” Secretário Municipal de Administração O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de outubro de 2010, RAÍSSA MOREIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 07 de outubro de 2010. Eduardo Machado Rocha DECRETO “P” Nº 1.797, de 07 de outubro de 2010. Prefeito Interino “Nomeia Mara Silva Godoi Saraiva – GABPMD” Francisco Eduardo Custódio O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Secretário Municipal de Administração que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 09 de setembro de 2010, MARA SILVA GODOI DECRETO “P” Nº 1.796, de 07 de outubro de 2010. SARAIVA, no cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada no Gabinete do Prefeito. “Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Administração” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Dourados, MS, 07 de outubro de 2010. atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Eduardo Machado Rocha DECRETA: Prefeito Interino Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de outubro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados Francisco Eduardo Custódio na Secretaria Municipal de Administração. Secretário Municipal de Administração PORTARIA Portaria nº 002 de 06 de outubro de 2010 Julgadora de processos administrativos ambientais. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogada as “Designar Membros da Comissão Julgadora” disposições em contrário. O Diretor Presidente do IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS, Registre-se, publique-se e cumpra-se. usando das atribuições que lhe conferem o artigo 144, da Lei Complementar nº 055 de Gabinete do Diretor Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados/IMAM, 19 de Dezembro de 2002. em 06 de outubro de 2010. RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores Herbert Lee Barbosa Veríssimo de Barros, Odinez MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MIGUEL Alves Marques Garcia e Daniela da Silveira Sangalli para integrarem a Comissão DIRETOR PRESIDENTE DO IMAM RESOLUÇÕES Resolução nº.Ret/10/2662/10/SEMAD RESOLUÇÃO 001/CMDPD/2010 Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Dourados, atendendo a R E S O L V E: deliberação da plenária em reunião realizada no dia 27 de Setembro de 2010, e por unanimidade dos Retificar a Resolução nº Lg/6/1443/2010/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Conselheiros presentes; Municipal, CELIA ALVES MIGUEL, matrícula funcional nº “86831” ocupante do cargo efetivo de RESOLVE: Agente de Serviços de Saúde II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Licença à Art. 1º – Alterar o Nome: Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa Portadora de Gestante. Onde consta: “pelo período de 13/06/2010 a 09/12/2010”, passe a constar: “pelo período de Deficiência “Dorcelina de Oliveira Folador” para; Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência. 13/05/2010 a 08/11/2010”. “Dorcelina de Oliveira Folador”. Registre-se. Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor à data de 27 de Setembro de 2010. Publique-se. Dourados MS, 05 de Outubro de 2010. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Severiana Ramires Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de outubro de 2010. Presidenta do CMDPD Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SP/10/2.676/10/SEMAD Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições Resolução nº. 10/2675/2010/SEMAD. que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições APLICAR ao servidor público municipal DANIEL DE ANDRADE, matrícula funcional nº que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… “84271-1”, ocupante do cargo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, lotado na Secretaria Municipal de R E S O L V E: Educação, a penalidade de SUSPENSÃO POR 30 (VINTE) DIAS a partir de 08/10/2010, convertidos Conceder ao (a) Servidor (a) Público Municipal ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, em multa à base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento, ficando o mesmo obrigada a matrícula funcional nº. “47961-1”, ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal 1ª Classe, lotado permanecer em serviço, com fulcro no artigo 203, § 2º da Lei Complementar nº 107/06, por transgressão (a) na Guarda Municipal de Dourados (GMD), Afastamento para prestar exame em concurso público, ao disposto no artigo 186, incisos I, III e IX da lei supracitada, conforme Processo Administrativo sendo este considerado para todos os fins como de efetivo exercício, nos termos do artigo 173 da Lei Disciplinar nº 03/2010, instaurado em 02/02/2010. Complementar nº 107/2006, com base no Parecer nº 1709/2010, constante no Processo nº 2215/2010, À Diretoria do Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. pelo período de 15.10.2010 a 14.04.2011 (sem prejuízo de sua remuneração). Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. e dez (2010). Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de outubro do ano dois mil e dez (2010). Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.856 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO DO PROFUNCIONARIO 58 ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIN NO MUNICIPIO DE DOURADOS 59 ROSELI MARIA SOARES COSTA 60 ROSIMEIRE ALVEZ NIZA Os candidatos abaixo selecionados, ou representante legal, deverão comparecer 61 RUTE RAQUEL C. DA SILVA MOTA ao Núcleo de tecnologias educacionais/Profuncionário, a Avenida Presidente Vargas, 62 SANDRA REGINA RODRIGUES 309 – Centro, para efetivar sua matrícula, nos dias 08, 18, 19, 20 e 21 de outubro de 63 SHIRLEI MARY FIGUEIREDO 2010, no horário das 7:30 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, munidos dos seguintes 64 SILVANEIDE SILVA BARBOSA DE ALENCAR documentos, originais e cópia, para a efetivação da matrícula: 65 SIMONE DE ALENCASTRO MENDES a) Declaração de compromisso de freqüência às aulas presenciais aos sábados e 66 TANIA INSAURALDE SANABRIA custeio das despesas de transporte para tal (Anexo 2 edital); 67 TANIA MARIA VIEIRA AMORIN BARRIOS b) Cópia e original do documento oficial de identificação e do Cadastro de Pessoa 68 VALDENILDE LIMA FREIRE Física (RG e CPF); 69 VANIA CRISTINA SILVA c) Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente, ou TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA ESCOLAR (servidores que atuam na Declaração/Atestado de Matrícula da escola em que cursa o Ensino Médio; limpeza, recepção, portaria, inspeção de alunos e manutenção escolar) d) Cópia do último holerite impresso no site www.servidor.ms.gov.br (não será 1 ADEMAR RODRIGUES ALVES aceito o holerite bancário) para os servidores do Estado, e holerite expedido pela 2 ADEVANIR OLIVEIRA RAMOS Secretaria Municipal de Educação para os servidores municipais; 3 ADONIS RODRIGUES ALVES e) Caso o candidato atue, no momento em função diferente de seu objeto de 4 ALICE CIRELLE RODRIGUES concurso ou enquadramento e optar em inscrever-se na área de atuação, deverá 5 ALZILEI PAVÃO MOREIRA apresentar uma Declaração de Exercício na Função, emitida pelo Departamento de 6 ANDREIA GARCIA SIMÕES Recursos Humanos (RH) da SED ou Secretaria Municipal de Educação e Declaração 7 ANTONIA DA SILVA BUENO de estar ciente da opção efetuada. 8 ANTONIA MATINS SIQUEIRA f) Comprovante de residência atualizado. 9 CLÁUDIA MARIA DE SOUZA g) Certidão de nascimento ou casamento 10 CLAUDINEIA DE OLIVEIRA ZANON h)1 foto 3 X 4. 11 CLEUZA PAVÃO DE LIMA TÉCNICO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (servidores que atuam na 12 CONCEIÇÃO APARECIDA FERREIRA merenda escolar) 13 DAVID ANTUNES TEIXEIRA 14 DULCINEIA DE SOUZA FERNANDES DA SILVA 1 AIRA GARCIA BLANK DE SOUZA 15 EDIRLETHE DA SILVA COSTA 2 ANA MARIA DE SOUZA 16 EDNA MARIA MARTINS BARRIOS 3 ANA MARTHA ECHEVERRIA MARTINS 17 EDNA PEREIRA 4 ANA NILDA APARECIDA DA SILVA 18 EDSON APARECIDO LOPES 5 ANA PEREIRA SERAFIM 19 EDSON SANTA CRUZ 6 ANA RITA CORNACIONI DA SILVA 20 ELENICE ARRUDA DA SILVA 7 ANDREA CRISTINA DA CUNHA SANTOS 21 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 8 BERENICE FERREIRA DE VITT 22 ELIAS DA SILVA SORDI 9 CELIA DA SILVA 23 ELMERINDA PEREIRA DA CRUZ 10 CELMA MORAES NOGUEIRA SANTOS 24 FABIO DA COSTA FLOR 11 CENI BARBOSA DA SILVA ESPÍNDOLA 25 GEDALVA DOS SANTOS LIMA 12 CIRLEI DE ARAÚJO LUIZ 26 GUIDO POSSANI TERNÓRIO 13 CLAUDETE MIRANDA DA SILVA OLIVEIRA 27 INES PEREIRA DE SOUZA 14 CLAUDIA DE SOUZA NEIAS 28 IRACI TEODORO DA CONCEIÇÃO SOUZA 15 CLEIDE SANTANA DA SILVA 29 ISABEL MCHADO BEZERRA 16 DANDARA NOGUEIRA CAMPOS 30 ISEQUIEL DA SILVA ALVES 17 DELMA HONORATO FERREIRA 31 JACIRA LIMA DE SOUZA 18 EDNEIA ALVES FERREIRA 32 JANE KELLY AGUIAR DA ROCHA 19 EDNÉIA SILVEIRA DE O. ORTIZ 33 JOELMA ELZA COSTA FERNANDES 20 ELAINE DO CARMO NASCIMENTO JACQUES 34 JOSÉ BATISTA DA CONCEIÇÃO 21 ELECI ALVES FURTADO 35 JOSEFA ALVES DA SILVA 22 ELIZABETE FERREIRA RAMOS 36 JURACI BARBOSA ESPÍNDULA NEVES 23 EUNICE MEDEIROS DA COSTA 37 KEYLA MARQUES RODRIGUES 24 FRANCISCA DE SOUZA BRITO SILVA 38 LEONICE ZANETTI G. PEREIRA 25 GISELE RIBEIRO DOS SANTOS 39 LUCIANA PEREIRA SERAFIM 26 GIVANA MATIAS DAS GRAÇAS PINHEIRO 40 LUIZ DOS SANTOS SOUZA 27 GIZELIA DA SILVA MARQUES 41 LUZIA ANASTÁCIO DE ARRUDA 28 ILDA ARAUJO DE ANDRADE 42 MARIA APARECIDA DA SILVA 29 JANE DIAS DOS SANTOS 43 MARIA DE SOUZA FERNANDES 30 JANETE DE SOUZA 44 MARIA JANETE ALVES AZAMBUJA 31 JOCECY MARTINS DOS SANTOS 45 MARINALVA MARIA DA SILVA 32 JULIANA PINHEIRO VIEIRA 46 MARLI CORREIRA DA SILVA 33 LAURICE CORREA DE BARROS 47 MARLI PUSH RAMOS 34 LEILA LUZIA GUIMARÃES 48 MATILDE QUARESMA AZEVEDO 35 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 49 NEIDE DOS SANTOS E SOUZA 36 MARIA AUXILIADORA MARTINS DE LIMA 50 NEREIDE BARLATTI ABELHAN 37 MARIA CAPISTANA DA COSTA GADOTI 51 NEUZA DE MELO OLIVEIRA 38 MARIA CÉLIA RIBEIRO IZIDORO 52 NOELI ALVES BOICA 39 MARIA DAS DORES VIEIRA RODRIGUES 53 ODETE APARECIDA MAGRO BRITO 40 MARIA ROSALINA MARTINS CABULLÃO GARC 54 PATRÍCIA DOMINGUES DE OLIVEIRA 41 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO 55 PAULO PEREIRA DE ALMEIDA 42 MARIA ZELBAM DO NASCIMENTO 56 RAUL CAIMAR ROCHA JUNIOR 43 MARILU ALVES DA SILVA 57 ROMILDA AJALA 44 MARINÊS DANIEL PORTO 58 ROSE CLEIDE ABREU DIAS DE OLIVEIRA 45 MARINES MENDES DE OLIVEIRA 59 ROSEMÉRIAMIRANDA DE OLIVEIRA 46 MARISA ROSA DE ASSUNPÇÃO ZARTA 60 ROSILENE DE LIMA NASCIMENTO 47 MARTINHA DA PAZ DO NASCIMENTO 61 ROSIMARA APARECIDA BARBOENO 48 MAURA WALDES VILLALVA DE ARAUJO 62 SANDRA REGINA ASSIS DA ROCHA 49 MEIRILANE PEDROSO PEREIRA 63 SELIA PERES SOBRINHA 50 MICHELE DE SILVA XAVIER DA COSTA 64 SOLANGE GALINDO DA SILVA CARNEIRO 51 MICHELLE MANGINA DA SILVA 65 SOLANGE GONÇALVES TOGUIA 52 NILDA LEONOR SILVEIRA DOFFINGER 66 SUELI MALIKOSKI KRETSCHENER 53 PALOMA ESPINDOLA DE SOUZA 67 TANIA MARIA DA CUNHA BARBOSA 54 PATRICIA ORBIETRA MARTINS 68 TEREZINHA DE JESUS C. C. ROCHA 55 PRISCILA ELAINE FLORENTINO 69 VALDINEI BELARMINO DE LIMA 56 RAMONA ALVEZ DA CRUZ 70 ZILDA DE FÁTIMA BRITO TARLEI 57 ROSALINA CARDOSO PEREIRA Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.856 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR 36 LUCIANE LOPES RAMOS (servidores que atual na secretaria escolar) 37 LUCIENE TORRACA MICHELS VASCONCELO 1 ADRIANA CAMARGO SILVA RIBEIRO 38 LUCINEIDE APARECIDA CAMARGO 2 ALINE DOMINGOS GUILHERME 39 MARCIA CUESTA ORTIZ DIEZ 3 ANA PAULA CARVALHO DA SILVA 40 MARIA APARECIDA RUIZ NOVAIS 4 ANA PAULA MACHADO DA SILVA 41 MARIA DAS GRAÇAS R. SILVA 5 ANNA KAROLINA NONATO LIMA 42 MARIA JOSÉ GOMES VIEIRA 6 APARECIDA AMADA ONO 43 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 7 CRISTHIANE LIMA LEITE 44 MARIA ROSA LEITE DA SILVA 8 DIAMANTINO PRAZER RODRIGUES 45 MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA SILVA 9 EDERSON GOMES DOS SANTOS 46 MARISA ISABEL LEITE 10 EDNA CARDOSO DE SÁ 47 MARLISE PEREIRA DE SOUZA 11 EDNA GILO DOS SANTOS 48 MICHELI ALVES MACHADO 12 ELAINE VIEGAS BATISTA 49 NADIR RAMALHO MARQUES 13 ELENUSA CELLA PUNTEL 50 NOEMI GAUNA DE CAMPOS SANTOS 14 ELISANGELA CAVALCANTE DE ALMEIDA FRANQUINI 51 ODETE PAVÃO RODRIGUES 15 ENEIDA DE OLIVEIRA RAMOS 52 OTELINA VIRGINIA RODRIGUES 16 ESTER PACHECO CARA ANDRADE 53 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 17 EVANILDA MARIA BONINI 54 RENATA SILVA DE SOUZA 18 FÁBIO DINIZ LIMA 55 ROSA ARNAR RIBEIRO/ DESISTENTE 19 FABIO JUNIOR LOPES BENJAMIN 56 ROSA MARIA DA SILVA CORREIRA 20 FABIO RODRIGUES BORGES/SATINE 57 ROSIMARA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA 21 FLAVIA MATOS DOS SANTOS 58 SILVIA MOURA DA SILVA 22 GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA 59 TATIANE SILVA BRITO 23 HAROLDO MARQUES GONÇALVES 60 VERONICE PAZ DA CRUZ 24 INDIASOR GONÇALEZ DA S. GOMES 61 ZILDA DOS REIS SANTOS COUTINHO 25 IOLANDA BERNO DE OLIVEIRA 26 IRACI PEREIRA OJEDA OBS: Os funcionários que estiverem reenquadrados ou readaptados deverão 27 JOCICLEIDE GOMES DA SILVA apresentar uma declaração do Recursos Humanos comprovando a atuação na área da 28 JOSANDRA CRUZ GONÇALVES MARIA inscrição. 29 JOSIMARI SALASAR 30 JUNIOR PEREIRA DA ROSA 31 JUSSARA DOS SANTOS OLIVEIRA Marcelo Salmoria ME ou Movellar torna Publico que recebeu do Instituto de Meio 32 KÁTIA CILENE DIAS BRAGA QUINTANA Ambiente de Dourados – IMAN de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para 33 KENIA REGINA CAETANO DA SILVA atividade de Comercio de Colchões e Moveis, localizada na Av. Marcelino Pires ,3468 34 LILIAN MOURA DO PRADO DE ALMEIDA Jd. Caramuru no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto 35 LUCIANE GONÇALVES CAMPOS Ambiental. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.856 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.856 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº seguinte Dotação Orçamentária: 156/2010/DCL/PMD 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde Carreiro & Pereira Ltda. 2.090 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial PROCESSO: Convite n° 020/2010. 33.90.36.00 – Outros Serviços de Pessoa Física OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de Programa Orçamentário e respectiva 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: Fonte: 08 – Ficha: 688 13.00 – Secretaria Municipal de Educação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 13.02 – FUNDEB Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade DATA DE ASSINATURA: 01 de setembro de 2010. 2.127 – Manutenção da Educação Infantil – 40% Secretaria Municipal de Administração. 33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de máquinas e equipamentos Fonte – 4 Ficha – 1125 EXTRATO DE EMPENHO N° 2713/2010. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação PARTES: 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Município de Dourados 2.122 – Salário Educação Fundo Municipal de Saúde 33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de máquinas e equipamentos Marcia de Oliveira Santos Salazar – ME – CNPJ: 33.758.848/0001-33 Fonte – 2 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 137/2010 Ficha – 1070 OBJETO: Aquisição de toldos, em atendimento ao Centro de Controle de Zoonoses FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CCZ. DATA DE ASSINATURA: 24 de setembro de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Valor: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais). DATA DE EMPENHO: 06/10/2010 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 175/2009 DE Secretaria Municipal de Administração LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº Município de Dourados/MS 101/2010/DL/PMD Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 124/2009. CONTRATADA: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 60 (sessenta) dias, Antonio Antunes Bittencourt-EPP com início em 02/09/2010 e término previsto para 31/10/2010, o qual o valor mensal PROCESSO: Pregão Presencial nº 007/2010 do aluguel é de R$ 1.270,00 (hum mil duzentos e setenta reais), totalizando o montante OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de Programa Orçamentário, que passa a ser a de R$ 2.540,00 (dois mil quinhentos e quarenta reais), correrá por conta da seguinte seguinte: Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2.063 – Programa de alimentação escolar 2.090 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 33.90.30.48 – Gêneros de alimentação – açougue 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte – 0 33.90.39.03 – Locação de Imóvel Ficha – 418 Fonte: 08 – Ficha: 689 13.00 – Secretaria Municipal de Educação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade DATA DE ASSINATURA: 01 de setembro de 2010. 2.063 – Programa de Alimentação escolar Secretaria Municipal de Administração. 33.90.30.48 – Gêneros de alimentação – açougue Fonte – 2 Ficha – 74 EXTRATO DO CONTRATO Nº 312/2010/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2010. Município de Dourados/MS Secretaria Municipal de Administração. Indústria Metalúrgica Sartor Ltda-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 126/2010. OBJETO: Aquisição de caixa d’água tipo taça com capacidade de 12.000 (doze EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº mil) litros, para o PAM (Pronto Atendimento Médico). 140/2010/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CONTRATADA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Claudio Barbosa-EPP 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO: Pregão Presencial nº 023/2010 12.02 – Fundo Municipal de Saúde OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de Programa Orçamentário, que passa a ser a 10.302.015 – Atenção Especializada seguinte: 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de 2.063 – Programa de alimentação escolar assinatura do Contrato. 33.90.30.04 – Gêneros de alimentação em geral VALOR DO CONTRATO: R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais). Fonte – 0 DATA DE ASSINATURA: 08 de setembro de 2010. Ficha – 418 Secretaria Municipal de Administração. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2.063 – Programa de Alimentação escolar 401/2006/CLC/PMD 33.90.30.04 – Gêneros de alimentação em geral Fonte – 2 PARTES: Ficha – 74 Município de Dourados/MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Maria Martins Ludvig Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 363/2006. DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 12 (doze) meses, Secretaria Municipal de Administração. com início em 01/09/2010 e término previsto para 31/08/2011, correndo por conta da Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.856 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº PARTES: 276/2010/DCL/PMD Município de Dourados Fresenius Kabi Ltda. CONTRATADA: PROCESSO: Pregão Presencial n° 060/2009. AC de Mello & Cia Ltda-EPP OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por PROCESSO: Pregão Presencial nº 026/2010 mais 90 (noventa) dias, com início em 17/08/2010 e previsão de vencimento em OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de Programa Orçamentário, que passa a 14/11/2010. ser a seguinte: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 13.02 – FUNDEB DATA DE ASSINATURA: 02 de agosto de 2010. 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Secretaria Municipal de Administração. 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% 33.90.39.28 – Serviços de cópias e reprodução de documentos Fonte – 4 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Ficha – 1121 353/2009/DCL/PMD 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação PARTES: 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Município de Dourados 2.122 – Salário Educação Geolab Indústria Farmacêutica Ltda. 33.90.39.28 – Serviços de cópias e reprodução de documentos PROCESSO: Pregão Presencial n° 060/2009. Fonte – 2 OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em Ficha – 1070 decorrência do acréscimo sobre a aquisição de medicamentos e material farmacológico FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: para distribuição gratuita, bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. por mais 90 (noventa) dias, com início em 07/08/2010 e previsão de vencimento em DATA DE ASSINATURA: 15 de Setembro de 2010. 04/11/2010. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 02 de agosto de 2010. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Secretaria Municipal de Administração. 355/2009/DCL/PMD PARTES: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Município de Dourados 359/2009/DCL/PMD Centermedi Comércio de Medicamentos Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 060/2009. PARTES: OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em Município de Dourados decorrência do acréscimo sobre a aquisição de medicamentos e material Sodrogas Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda. farmacológico para distribuição gratuita, bem como a prorrogação do prazo PROCESSO: Pregão Presencial n° 060/2009. inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 07/08/2010 e OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em previsão de vencimento em 04/11/2010. decorrência do acréscimo sobre a aquisição de medicamentos e material farmacológico FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: para distribuição gratuita, bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. por mais 90 (noventa) dias, com início em 05/09/2010 e previsão de vencimento em DATA DE ASSINATURA: 02 de agosto de 2010. 03/12/2010. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 02 de agosto de 2010. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Secretaria Municipal de Administração. 351/2009/DCL/PMD PARTES: EXTRATO DO CONTRATO Nº 304/2010/DL/PMD Município de Dourados Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. PARTES: PROCESSO: Pregão Presencial n° 060/2009. Município de Dourados OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em Comercial T & C Ltda. decorrência do acréscimo sobre a aquisição de medicamentos e material PROCESSO: Pregão Presencial n° 065/2010. farmacológico para distribuição gratuita, bem como a prorrogação do prazo OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios, a fim de atender as Unidades inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 07/08/2010 e Especializadas (PAM, CAM, CEO II, SAMU, CDM, Central de Regulação), as Unidades previsão de vencimento em 04/11/2010. Básicas de Saúde e Saúde da Família (UBS/UBSF), Centro de Referência em Saúde do FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Trabalhador (CEREST), Vigilância Sanitária, Conselho Municipal de Saúde DST/AIDS, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Vigilância em Saúde (CCZ), Central de Abastecimento Farmacêutico, Almoxarifado e DATA DE ASSINATURA: 02 de agosto de 2010. Secretaria de Saúde. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 350/2009/DCL/PMD 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.090 – Atenção a Rede Básica a Saúde PARTES: 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Município de Dourados 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/ Centro de Testagem Dimensão Comércio de Artigos Hospitalares Ltda. 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do PROCESSO: Pregão Presencial n° 060/2009. Trabalhador OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em 2.084 – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde decorrência do acréscimo sobre a aquisição de medicamentos e material 2.082 – Suporte Administrativo farmacológico para distribuição gratuita, bem como a prorrogação do prazo 2.098 – Ampliação das Ações de Vigilância e Controle Sanitário inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 07/08/2010 e 10.301.14 – Atendimento Básico a Saúde previsão de vencimento em 04/11/2010. 10.302.15 – Atenção Especializada FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 10.331.15 – Atenção Especializada Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 10.124.12 – Controle Social na Gestão do SUS DATA DE ASSINATURA: 02 de agosto de 2010. 10.122.11 – Gestão Administrativa Secretaria Municipal de Administração. 10.304.17 – Sistema de Vigilância em Saúde 10.305.17 – Sistema de Vigilância em Saúde 33.90.30.00 – Material de Consumo EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral 361/2009/DCL/PMD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.856 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS assinatura do Contrato. 16.02 – Encargos sob supervisão da SEMAD VALOR DO CONTRATO: R$ 92.409,40 (noventa e dois mil quatrocentos e nove 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal reais e quarenta centavos). 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão DATA DE ASSINATURA: 09 de setembro de 2010. Governamental Secretaria Municipal de Administração. 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de EXTRATO DO CONTRATO Nº 302/2010/DL/PMD assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.295,00 (vinte e quatro mil duzentos e noventa e PARTES: cinco reais). Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 01 de setembro de 2010. Comercial Lecó Ltda-ME Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Pregão Presencial n° 066/2010. OBJETO: Aquisição de mobiliários em geral, visando atender a Secretaria Municipal de Governo. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 294/2009/DCL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo Município de Dourados/MS 05.01 – Secretaria Municipal de Governo Rio Nilo Construtora Ltda. 2.017 – Estruturação do Sistema de Controle Interno PROCESSO: Tomada de Preços n° 009/2009. 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 04 (quatro) Governamental meses, com início em 29/09/2010 e previsão de vencimento em 26/01/2011. 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 44.90.52.17 – Mobiliário em Geral Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data da DATA DE ASSINATURA: 27 de setembro de 2010. assinatura do Contrato, iniciando-se após o recebimento definitivo dos mobiliários. Secretaria Municipal de Administração. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.340,00 (hum mil trezentos e quarenta reais). DATA DE ASSINATURA: 01 de setembro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2010/DCL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 331/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PARTES: Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. Município de Dourados PROCESSO: Tomada de Preços n° 031/2009. Vimax Distribuidora e Comércio de Alimentos Ltda-ME OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução de serviços por PROCESSO: Pregão Presencial n° 068/2010. mais 06 (seis) meses, com início em 21/09/2010 e previsão de vencimento em OBJETO: Aquisição de água mineral, objetivando atender as diversas Secretarias 19/03/2011, e do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em deste Município. 29/09/2010 e vencimento em 27/03/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2010. 16.00 – Encargos Gerais do Município Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.856 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.856 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.856 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2010 VERBAS FEDERAIS PORTARIAS PORTARIA Nº. 113, de 01 de outubro de 2010. PORTARIA Nº. 114, de 01 de outubro de 2010. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Reclassificar OTAVIO SERAFIM SANTANA do cargo de Auxiliar de Art. 1º – Nomear DANIELLY FERREIRA DA CRUZ no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ADI-7) para o cargo de Agente de Segurança (ADI-7), do Quadro de Serviços Gerais (ADI-7), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. Servidores da Câmara Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉLIA GODOY RAZUK DÉLIA GODOY RAZUK PRESIDENTE PRESIDENTE OUTROS ATOS DELIBERAÇÃO COMED Nº 014, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010 Art. 2º. Adequação do Projeto Político Pedagógico às alterações legais que vierem a ocorrer neste período. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Profª. Efantina de Quadros e dá outras Art. 3º. Anexar anualmente no Processo que Autoriza os Atos da escola os Alvarás de Localização e providências. Funcionamento e Sanitário bem com os Relatórios da avaliação Institucional Interna e Externa. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Art. 4º. Adequação dos banheiros masculino e feminino de uso dos professores e funcionários, Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Legislação e Normas respeitando a Lei da Acessibilidade. realizada em 16/09/2010, os termos do Parecer CEF/CLN/CEI/COMED Nº 015/2010, de 16/09/2010 e a Art. 5º. Adequação do quantitativo de alunos conforme Art. 17, inciso I, da Deliberação COMED nº 001, decisão da Sessão Plenária realizada em 16/09/2010, de 21 de outubro de 2008 para o início do ano de 2011. D E L I B E R A: Art. 6º. Adequação do Regimento Escolar conforme Deliberação COMED nº 001, de 21 de outubro de Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Profª. Efantina de Quadros, localizada à Rua General 2008. Castelo Branco, n° 1101 – Jardim Flórida II, nesta cidade Dourados, ao seguinte: Art. 7º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada a Secretaria Municipal de Educação e a I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) mesma deverá informar a este colegiado. anos a partir do ano de 2010; Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. II – Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 05 (cinco) anos a partir de 2010; Dourados, 16 de setembro de 2010. III – Ratificação da Autorização de Funcionamento do curso da Educação de Jovens e Adultos por 05 Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias (cinco) anos a partir de 2010. Conselheira – Presidente do COMED Art. 2º. Providências imediatas nos reparos indicados para que seja garantida a qualidade, higiene, HOMOLOGO EM: segurança e conforto para alunos e funcionários que frequentam essa Unidade Escolar, conforme 05/10/2010. descrição no relatório do Parecer COMED nº 015/2010. Art. 3º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a Escola quanto ao Prof. Idenor Machado seguinte: Secretário Municipal de Educação I – adequação do Projeto Político Pedagógico com relação às alterações legais que vierem a ocorrer neste período de autorização. II – qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá DELIBERAÇÃO COMED Nº 016, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010. respeitar a Lei da Acessibilidade. Art. 4º. Que a Escola providencie para o ano letivo de 2011: Dispõe sobre a Desativação do Curso de Educação de Jovens e Adultos para a Escola Municipal I – Cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento, Alvará Sanitário, e o Relatório das Franklin Luiz Azambuja e dá outras providências. Avaliações Institucionais Interna e Externa, deverão ser anexadas anualmente no Processo desta Unidade O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Escolar. Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, realizadas em 21/09/2010, os II – Adequação dos banheiros para o uso da equipe Técnico – Administrativa e da Educação Infantil, termos do Parecer CEI/CEF/COMED Nº 017 de 23/09/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em respeitando a Lei da Acessibilidade. 23/09/2010, Art. 5º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. D E L I B E R A: Dourados, 16 de setembro de 2010. Art.1º. Fica concedida a Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja, localizada a Rua Manoel Rasselen, Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias 495, jardim Rasselen a Desativação de Funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos nesta Conselheira – Presidente do COMED cidade Dourados, nos termos da Deliberação COMED nº 001, de 21 de outubro de 2008. HOMOLOGO EM: Art. 2º. Esta Deliberação, entra em vigor na data de sua publicação. 05/10/2010. Dourados, 23 de setembro de 2010. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Prof. Idenor Machado Conselheira – Presidente do COMED Secretário Municipal de Educação HOMOLOGO EM: 05/10/2010. DELIBERAÇÃO COMED Nº 015, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010. Prof. Idenor Machado Secretário Municipal de Educação Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Profª. Iria Lucia Wilhelm Konzem e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Legislação e Normas CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Douradosrealizada em 14/09/2010, os termos do Parecer CEF/CLN/CEI/COMED Nº 016/2010, de 16/09/2010 e a MS, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal de Obras Públicas, Sr. DIRSON MISSIO, notifica a decisão da Sessão Plenária realizada em 16/09/2010, Srª. MÁRCIA FERREIRA CAMILO, donatária do imóvel localizado na Quadra B06 Lote 16 do conjunto D E L I B E R A: Estrela Yvatê, a comparecer neste Departamento no prazo máximo de 15 dias, a contar da publicação desta, Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Profª. Iria Lucia Wilhelm Konzem, localizada à Rua Rua munida dos documentos seus e do cônjuge, para tratar de assuntos referentes ao imóvel acima citado. Projeta L, s/n, Parque do Lago II, nesta cidade Dourados, ao seguinte: O não comparecimento implicará em medidas cabíveis. I – Credenciamento da Instituição para oferecer a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. Dourados – MS, 28 de setembro de 2010. II – Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a partir de 2010. DIRSON MISSIO II – Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 05 (cinco) anos a partir de 2010. Secretário Municipal de Obras Públicas III – Validação de Estudos realizados nos anos de 2007, 2008 e 2009.

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    QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.855 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Eduardo Machado Rocha ……………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Adilson Josemar Puhl……………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Denise Nemirovsky ………………………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Jonas Alves da Silva ………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1320 DE 13 DE SETEMBRO DE 2.010 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 801.04.122.1132.020-339030-MATERIAL DE CONSUMO 300,00 conforme especificado nos artigos. 801.15.127.3002.030-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que LOCOMOCAO 6.500,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. disposições DECRETA: em contrário. Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE SETEMBRO DE 2.010 valor de R$ 21.950,02, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Eduardo Machado Rocha 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Prefeito Municipal 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 700,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1323 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.010 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – conforme especificado nos artigos. PESSOA JURÍDICA 1.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – DECRETA: PESSOA JURÍDICA 1.200,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS de 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS R$ 4.771,12, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 801.04.122.1132.020-339014-DIÁRIAS – CIVIL 300,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 1105.08.244.5002.059-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500,00 1602.04.122.1082.080-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.271,12 LOCOMOCAO 18.750,02 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1105.08.244.5001.016-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500,00 301.02.062.1062.011-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 1105.08.244.5002.039-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500,00 LOCOMOCAO 700,00 1105.08.244.5002.052-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500,00 0400 – GUARDA MUNICIPAL 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 0401 – GUARDA MUNICIPAL GRATUITA 3.271,12 401.06.181.7011.003-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as LOCOMOCAO 250,02 disposições 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO em contrário. 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2.010 501.04.122.1082.013-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 12.000,00 Eduardo Machado Rocha 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Prefeito Municipal 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1325 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.010 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 701.04.122.1082.004-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.200,00 conforme especificado nos artigos. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.855 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DECRETA: PESSOA JURÍDICA 125.000,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão valor de utilizados recursos R$ 403.295,45, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 253.295,45 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 163.300,00 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 300,00 PESSOA JURÍDICA 150.000,00 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1603 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM utilizados recursos 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 295.700,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS disposições 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS em contrário. 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 253.295,45 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2.010 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD Eduardo Machado Rocha 1602.09.272.1082.081-319001-APOSENTADORIAS E REFORMAS Prefeito Municipal 150.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1327 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.010 em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 2.010 conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Eduardo Machado Rocha lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Prefeito Municipal Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1326 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.010 de R$ 60.820,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme especificado nos artigos. 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na PESSOA JURÍDICA 21.520,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1102.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO DECRETA: GRATUITA 36.300,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1102.08.244.5002.057-339014-DIÁRIAS – CIVIL 3.000,00 valor de Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão R$ 459.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): utilizados recursos 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 2.000,00 1102.08.241.5002.042-335041-CONTRIBUIÇÕES1.800,00 0400 – GUARDA MUNICIPAL 1102.08.241.5002.042-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 0401 – GUARDA MUNICIPAL 1102.08.242.5002.036-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 500,00 PESSOA JURÍDICA 3.000,00 1102.08.243.5002.034-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1102.08.243.5002.034-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA PESSOA JURÍDICA 3.000,00 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.243.5002.045-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.500,00 PESSOA FÍSICA 1.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1102.08.243.5002.047-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 21.520,00 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1102.08.243.5002.047-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 1.000,00 PESSOA JURÍDICA 11.000,00 1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES25.000,00 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1102.08.244.5002.038-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOA FÍSICA 1.000,00 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as PESSOA JURÍDICA 3.200,00 disposições 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC em contrário. 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE 2.010 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 8.000,00 Eduardo Machado Rocha 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Prefeito Municipal PESSOA JURÍDICA 3.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1328 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.010 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 35.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO conforme especificado nos artigos. 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS – CIVIL 300,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. PESSOA JURÍDICA 100.000,00 DECRETA: 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 163.300,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS de 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS R$ 82.945,20, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 4.000,00 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.855 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 39.905,20 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 140.000,00 PESSOA JURÍDICA 43.040,00 1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão PESSOA JURÍDICA 50.000,00 utilizados recursos Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): utilizados recursos 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS GRATUITA 82.945,20 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOA JURÍDICA 597.000,00 as disposições Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as em contrário. disposições GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE em contrário. 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 DE SETEMBRO DE 2.010 Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Municipal Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1329 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1366 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor valor de de R$ 8.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): R$ 381.484,10, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 701.04.122.1082.004-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PERMANENTE 8.000,00 PESSOAL REQUISITADO 10.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS utilizados recursos 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JURÍDICA 2.000,00 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.287,90 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS – CIVIL 120,00 GRATUITA 5.712,10 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as disposições 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 83.224,10 em contrário. 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE SETEMBRO DE PESSOA FÍSICA 12.000,00 2.010 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 1301.12.365.1041.025-339030-MATERIAL DE CONSUMO 13.640,00 Eduardo Machado Rocha 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Prefeito Municipal 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 20.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1360 DE 15 DE SETEMBRO DE 2.010 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1601 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFI Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1601.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL conforme especificado nos artigos. RESGATADO 200.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1801.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DECRETA: PESSOA JURÍDICA 500,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão valor de utilizados recursos R$ 597.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0400 – GUARDA MUNICIPAL 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0401 – GUARDA MUNICIPAL 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 4 0 1 . 0 6 . 1 8 1 . 7 0 11 . 0 3 0 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PESSOA JURÍDICA 70.000,00 PERMANENTE 40.000,00 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 501.04.122.1082.015-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 701.04.122.1082.004-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 44.000,00 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 801.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA 801.04.122.1132.020-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES FÍSICA 1.000,00 121.000,00 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500,00 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 901.20.122.1152.001-339014-DIÁRIAS – CIVIL 1.000,00 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 901.23.661.1102.112-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 11.000,00 PESSOA JURÍDICA 120,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 80.983,18 PESSOA JURÍDICA 160.000,00 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.855 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS PESSOA JURÍDICA 158,78 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO conforme especificado nos artigos. GRATUITA 466,80 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na PESSOA JURÍDICA 27.255,34 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DECRETA: 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – de PESSOA JURÍDICA 20.000,00 R$ 32.820,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL as disposições 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em contrário. 1102.08.241.5002.035-335041-CONTRIBUIÇÕES113,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE SETEMBRO DE 1102.08.242.5002.036-335041-CONTRIBUIÇÕES400,00 2.010 1102.08.242.5002.036-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 1102.08.243.5002.045-335041-CONTRIBUIÇÕES6.000,00 Eduardo Machado Rocha 1102.08.243.5002.045-339030-MATERIAL DE CONSUMO 9.700,00 Prefeito Municipal 1102.08.243.5002.045-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 500,00 1102.08.244.5002.033-335041-CONTRIBUIÇÕES8.337,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1367 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.010 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.500,00 1102.08.244.5002.049-335041-CONTRIBUIÇÕES400,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1102.08.244.5002.056-335041-CONTRIBUIÇÕES870,00 conforme especificado nos artigos. 1102.08.244.5002.056-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na utilizados recursos Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL valor de 1102.08.241.5002.035-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.200,00 R$ 652.026,56, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1102.08.243.5002.034-335041-CONTRIBUIÇÕES1.000,00 0400 – GUARDA MUNICIPAL 1102.08.243.5002.034-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.000,00 0401 – GUARDA MUNICIPAL 1102.08.243.5002.043-335041-CONTRIBUIÇÕES4.500,00 401.06.181.7012.007-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 1102.08.243.5002.043-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PESSOA JURÍDICA 5.000,00 0505 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES1.320,00 505.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 200.000,00 PESSOA JURÍDICA 2.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1102.08.244.5002.051-335041-CONTRIBUIÇÕES4.800,00 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1102.08.244.5002.057-335041-CONTRIBUIÇÕES5.000,00 601.04.123.1082.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as PERMANENTE 1.000,00 disposições 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em contrário. 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 DE SETEMBRO DE 2.010 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 230.000,00 Eduardo Machado Rocha 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeito Municipal 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 31.026,56 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1376 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.010 PESSOA JURÍDICA 50.000,00 1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, PESSOA JURÍDICA 100.000,00 conforme especificado nos artigos. 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. PESSOA JURÍDICA 10.000,00 DECRETA: Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor utilizados recursos de provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): R$ 45.788,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 – GUARDA MUNICIPAL 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0401 – GUARDA MUNICIPAL 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 401.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1105.08.244.5002.039-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.164,00 PERMANENTE 30.000,00 1105.08.244.5002.052-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.224,00 401.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1105.08.244.5002.059-335041-CONTRIBUIÇÕES35.000,00 PERMANENTE 100.000,00 1105.08.244.5002.059-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOAS FISICAS 1.400,00 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 491.000,00 utilizados recursos 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS PERMANENTE 30.026,56 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 983,22 1301.12.365.1041.060-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 1.000,00 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 35.591,83 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1105.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS as disposições PESSOA FÍSICA 143,20 em contrário. 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE SETEMBRO DE PESSOA JURÍDICA 8.069,75 2.010 1105.08.244.5002.059-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 Eduardo Machado Rocha Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Prefeito Municipal disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE SETEMBRO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1368 DE 21 DE SETEMBRO DE 2.010 Eduardo Machado Rocha Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.855 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS Prefeito Municipal PERMANENTE 11.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1381 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.010 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS conforme especificado nos artigos. 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que PESSOA JURÍDICA 11.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. disposições DECRETA: em contrário. Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE SETEMBRO DE 2.010 valor de R$ 40.560,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Eduardo Machado Rocha 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeito Municipal 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102.08.244.5002.051-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.560,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1385 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.010 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): conforme especificado nos artigos. 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. PESSOA JURÍDICA 12.850,40 DECRETA: 1102.08.243.5002.043-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor PESSOA JURÍDICA 13.560,00 de 1102.08.243.5002.045-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – R$ 57.950,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PESSOA JURÍDICA 14.149,60 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL as disposições 1102.08.243.5002.041-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS em contrário. PESSOA FÍSICA 4.700,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 DE SETEMBRO DE 1102.08.243.5002.045-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 53.250,00 2.010 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos Eduardo Machado Rocha provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES57.950,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1383 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.010 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, em contrário. conforme especificado nos artigos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE SETEMBRO DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Eduardo Machado Rocha Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1386 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.010 R$ 133.389,99, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS conforme especificado nos artigos. 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 123.271,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.118,99 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. utilizados recursos DECRETA: provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS R$ 20.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 133.389,99 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 1102.08.244.5002.057-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL as disposições PERMANENTE 20.000,00 em contrário. Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE SETEMBRO DE utilizados recursos 2.010 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Eduardo Machado Rocha 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeito Municipal 1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES20.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1384 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.010 em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE SETEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Eduardo Machado Rocha O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Prefeito Municipal lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1391 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.010 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, R$ 11.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): conforme especificado nos artigos. 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.855 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS DECRETA: 801.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no FÍSICA 4.255,00 valor de 801.15.127.3002.030-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA R$ 1.348.577,23, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): FÍSICA 8.000,00 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 197.622,23 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 301.02.062.1062.011-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0400 – GUARDA MUNICIPAL 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 0401 – GUARDA MUNICIPAL JURÍDICA 197.000,00 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PESSOA JURÍDICA 1.500,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1301.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PESSOAL CIVIL 100.000,00 501.04.122.1082.014-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PESSOAL CIVIL 120.000,00 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 501.04.122.1082.014-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA PESSOA JURÍDICA 23.000,00 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 601.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD PESSOA FÍSICA 800,00 1602.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 601.04.123.1082.031-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 1602.09.272.1082.081-319001-APOSENTADORIAS E REFORMAS 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 660.000,00 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 801.04.122.1132.020-319004-CONTRATACAO POR TEMPO disposições DETERMINADO 6.000,00 em contrário. 801.04.122.1132.020-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 200,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE SETEMBRO DE 2.010 801.04.122.1132.020-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 801.15.122.1082.029-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – Eduardo Machado Rocha PESSOAL CIVIL 180.000,00 Prefeito Municipal 801.15.122.1082.029-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.000,00 801.15.122.1082.029-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.255,00 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1392 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.010 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.20.122.1152.001-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, PESSOA FÍSICA 1.000,00 conforme especificado nos artigos. 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1301.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DETERMINADO 100.000,00 DECRETA: 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor PESSOA JURÍDICA 21.600,00 de 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – R$ 2.537,77, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PESSOA JURÍDICA 61.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PESSOA JURÍDICA 136.000,00 1301.12.365.1041.025-339030-MATERIAL DE CONSUMO 237,77 1301.12.365.1041.025-339030-MATERIAL DE CONSUMO 222,23 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 2.300,00 PESSOA JURÍDICA 2.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO utilizados recursos 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PESSOA JURÍDICA 2.000,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1602.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 660.000,00 1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão PERMANENTE 237,77 utilizados recursos 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1401.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PERMANENTE 2.300,00 301.02.062.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as PESSOAL CIVIL 15.000,00 disposições 0400 – GUARDA MUNICIPAL em contrário. 0401 – GUARDA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE SETEMBRO DE 2.010 401.06.181.7011.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.500,00 Eduardo Machado Rocha 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeito Municipal 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 501.04.122.1082.013-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 50.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1395 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.010 501.04.122.1082.015-333041-CONTRIBUICOES 4.000,00 501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, PESSOA JURÍDICA 30.000,00 conforme especificado nos artigos. 501.04.122.1082.017-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que PESSOA FÍSICA 20.100,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 501.04.122.1082.017-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. PESSOA JURÍDICA 19.900,00 DECRETA: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA de 601.04.123.1082.031-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA R$ 2.070,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 10.000,00 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0504 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 504.06.182.1082.106-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 801.04.122.1132.020-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL GRATUITA 2.070,00 PERMANENTE 6.200,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.855 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS utilizados recursos Eduardo Machado Rocha provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0504 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 504.06.182.1082.106-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1406 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.010 504.06.182.1082.106-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 500,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 504.06.182.1082.106-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – conforme especificado nos artigos. PESSOA JURÍDICA 570,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na as disposições Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. em contrário. DECRETA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE SETEMBRO DE Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 2.010 de R$ 968.898,46, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Eduardo Machado Rocha 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeito Municipal 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 900.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1396 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.010 1302.12.361.1042.123-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, PESSOA JURÍDICA 18.898,46 conforme especificado nos artigos. Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que utilizados recursos lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETA: 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS valor de PESSOA JURÍDICA 2.527,31 R$ 3.850,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 950.000,00 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0504 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PESSOA JURÍDICA 7.371,15 504.06.182.1082.106-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 1302.12.365.1042.127-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 9.000,00 GRATUITA 3.850,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão disposições utilizados recursos em contrário. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE SETEMBRO DE 2.010 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0504 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL Eduardo Machado Rocha 504.06.182.1082.106-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Prefeito Municipal PERMANENTE 3.850,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições DECRETO N° 1421, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010. em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE SETEMBRO DE “Revoga o decreto nº 1401 em relação aos processos especificados” 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Eduardo Machado Rocha D E C R E T A: Prefeito Municipal Art. 1º- Fica revogado o decreto nº 1401 de 29 de setembro de 2010 em relação aos processos licitatórios abaixo relacionados: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1397 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as valor de disposições em contrario. R$ 8.920,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Dourados (MS), 05 de outubro de 2010. 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS Eduardo Machado Rocha 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO Prefeito Municipal GRATUITA 7.920,00 1105.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 1.000,00 Republica-se por incorreção Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETO N° 1408, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010. utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): “Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, em relação aos processos 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL especificados” 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.000,00 uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 170,00 D E C R E T A: 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Art. 1º- Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, autorizando o PESSOA JURÍDICA 7.400,00 andamento dos procedimentos licitatórios constantes do Anexo Único do presente 1105.08.244.5002.059-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A Decreto. PESSOAS FISICAS 350,00 Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Dourados (MS), 30 de setembro de 2010. as disposições em contrário. Eduardo Machado Rocha GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE SETEMBRO DE Prefeito Municipal 2.010 Adilson Josemar Puhl Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.855 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS Procurador Geral do Município Art.6º O número de unidades habitacionais disponibilizadas para o sorteio é de 608, localizadas em três loteamentos sociais. Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de outubro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Dirson Missio Secretário Municipal de Planejamento e Obras Públicas DECRETO N° 1420, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010. “Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, em relação aos processos especificados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Republica-se por incorreção Art. 1º- Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, autorizando o DECRETO N° 1417, DE 04 DE OUTUBRO DE 2010. andamento dos procedimentos licitatórios constantes do Anexo Único do presente Decreto. “Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, em relação aos processos Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. especificados” Dourados (MS), 05 de outubro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Eduardo Machado Rocha D E C R E T A: Prefeito Municipal Art. 1º- Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, autorizando o andamento dos procedimentos licitatórios constantes do Anexo Único do presente Adilson Josemar Puhl Decreto. Procurador Geral do Município Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de outubro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Municipal Adilson Josemar Puhl Procurador Geral do Município DECRETO N° 1422, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010. “Cria a Comissão Especial para atuar no sorteio das casas do Programa Minha DECRETO “P” Nº 1.769, de 05 de outubro de 2010. Casa Minha Vida” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da confere o Inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, Procuradoria Geral do Município” DECRETA: O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Art. 1º Fica criada Comissão Especial para realizar o sorteio das casas populares que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, do Programa Minha Casa Minha Vida, composta pelos seguintes membros: DECRETA: I – Presidente: Dirson Missio – Secretário Municipal de Planejamento e Obras Art. 1º Fica revogada a partir de 01 de outubro de 2010, a designação do exercício de Públicas; função de confiança dos servidores elencados abaixo, lotados na Procuradoria Geral do II – Vice-presidente: Dr. Paulo César Zeni – Representante do Ministério Município, conforme segue: Público Municipal Nome Símbolo Função III – 1º Secretário: Neiva Ribeiro Bicudo – Representante do Departamento de Ana Néris Ribeiro DAÍ-2 Chefe de Equipe Habitação do Município; Caroline Novais Holgado Henrique DAÍ-1 Gestor de Serviços IV – 2º Secretário: José Zani Carrascosa – Representante da Caixa Econômica Hélio do Nascimento DAÍ-3 Encarregado de Equipe Federal e Conselho Municipal de Habitação Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. V – Auditor: Luciano Menegucci – Representante da Câmara Municipal. Dourados, MS, 05 de outubro de 2010. Parágrafo único: Três testemunhas serão escolhidas entre os participantes para auxiliar no sorteio. Eduardo Machado Rocha Art. 2º Foram convidadas para presenciar o sorteio pessoas da sociedade, Prefeito Interino previamente credenciados pela comissão organizadora. Art. 3º O sorteio ocorrerá no dia 08 de outubro de 2010, às 8h e 30 Francisco Eduardo Custódio minutos no Anfiteatro do Centro Administrativo Municipal, localizado a Rua Coronel Secretário Municipal de Administração Ponciano nº 1700. Art. 4º A lista dos sorteados será encaminhada pela comissão organizadora para a Caixa Econômica Federal para pré-análise. DECRETO “P” Nº 1.770, de 05 de outubro de 2010. Art. 5º Os sorteados que forem aprovados na pré-analise da Caixa Econômica Federal serão convocados pelo Departamento de Habitação, através dos meios de “Designa servidores da Procuradoria Geral do Município para exercerem função de comunicação, a fim de apresentarem os documentos exigidos para montagem dos confiança”.” processos individuas. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Parágrafo único: Se as famílias sorteadas não atenderem às exigências do que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, programa, será realizado um novo sorteio. DECRETA: Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.855 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS Art. 1º Ficam designados para exercerem Função Gratificada Especial, a partir de atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 01 outubro de 2010, os servidores abaixo elencados, lotados na Procuradoria Geral do DECRETA: Município, conforme segue: Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança a partir de 08 Nome Função Símbolo setembro de 2010, os servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Municipal de Ana Néris Ribeiro Função Gratificada Especial FGE Saúde, conforme segue: Caroline Novais Holgado Henrique Função Gratificada Especial FGE Nome Símbolo Função Hélio do Nascimento Função Gratificada Especial FGE Adriana Izabel Macedo DAI-1 Gestor de Serviços Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Valdeir de Oliveira Azevedo DAI-1 Gestor de Serviços Dourados, MS, 05 de outubro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 28 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.771, de 05 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.763, de 04 de outubro de 2010. “Designa Talise Beatriz Ferraz Teixeira, para exercer função de confiança”. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da Secretaria atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Municipal de Planejamento e Obras Públicas” Município, O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, dezembro de 2009; DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica revogada a partir de 01 de outubro de 2010, a designação do exercício de Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de outubro de 2010, TALISE BEATRIZ função de confiança dos servidores elencados abaixo, lotados na Secretaria Municipal de FERRAZ TEIXEIRA, matrícula funcional nº 1147657261-1, para exercer a função de Planejamento e Obras Públicas, conforme segue: confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotada na Procuradoria Geral do Município. Nome Símbolo Função Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Antonio da Silva Freitas DAI-1 Gestor de Serviços Dourados, MS, 05 de outubro de 2010. Mara Heloiza Bannvart Sais DAI-3 Encarregada de Equipe Eduardo Machado Rocha Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Interino Dourados, MS, 04 de outubro de 2010. Francisco Eduardo Custódio Eduardo Machado Rocha Secretário Municipal de Administração Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.746, de 28 de setembro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da DECRETO “P” Nº 1.764, de 04 de outubro de 2010. Secretaria Municipal de Saúde” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das “Designa servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas, atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do para exercerem função de confiança” Município, O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições DECRETA: que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica revogada a partir de 01 de outubro de 2010, a designação do exercício DECRETA: de função de confiança dos servidores elencados abaixo, lotados na Secretaria Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança a partir de 01 outubro Municipal de Saúde, conforme segue: de 2010, os servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas, conforme segue: Nome Símbolo Função Ana Márcia Mantovani Maciel DAI-1 G e s t o r d e Nome Símbolo Função Serviços Mara Heloiza Bannvart Sais DAÍ – 1 Gestor de Serviços Anízio Paulo Simões DAI-1 Gestor de Serviços Osmar Ferreira Paraízo DAÍ – 1 Gestor de Serviços Antonia Claudia da Silva Matos Oliveira DAI-1 Gestor de Serviços Sidiney Marques Sorrilha DAÍ – 2 Chefe de Equipe Cleugislaine Oliveira Ferreira DAI-2 Chefe de Equipe Vlademir Salomone da Matta DAÍ – 2 Chefe de Equipe Fausto Ferreira de Souza Junior DAI-1 G e s t o r d e Serviços Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jaci Garcia Costa DAI-3 Encarregado de Equipe Dourados, MS, 04 de outubro de 2010. Jandra dos Santos da Silva DAI-1 Gestor de Serviços Judite Pletsch DAI-1 Gestor de Serviços Eduardo Machado Rocha Marlene Francelino da Costa Pederiva DAI-1 Gestor de Serviços Prefeito Interino Sebastião Henrique da Silva DAI-1 Gestor de Serviços Shirley Machado de Souza DAI-3 Encarregado de Equipe Francisco Eduardo Custódio Sonia Maria da Silva DAI-1 Gestor de Serviços Secretário Municipal de Administração Sueila Mary Figueiredo DAI-1 Gestor de Serviços Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO “P” Nº 1.765, de 04 de outubro de 2010. Dourados, MS, 28 de setembro de 2010. “Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas” Eduardo Machado Rocha O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Prefeito Interino que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Francisco Eduardo Custódio Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de outubro de 2010, os servidores Secretário Municipal de Administração relacionados no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO “P” Nº 1.752, de 28 de setembro de 2010. Dourados, MS, 04 de outubro de 2010. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Saúde, para exercerem função de Eduardo Machado Rocha confiança” Prefeito Interino O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.855 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS Francisco Eduardo Custódio Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Administração Dourados, MS, 04 de outubro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.767, de 04 de outubro de 2010. “Nomeia Antonio Giovani Machado de Menezes – SEMAIC” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.766, de 04 de outubro de 2010. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de outubro de 2010, ANTONIO GIOVANI MACHADO DE MENEZES, no cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, “Exonera Antonio Giovani Machado de Menezes – SEMAIC” símbolo DGA 06, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Dourados, MS, 04 de outubro de 2010. Município, DECRETA: Eduardo Machado Rocha Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de outubro de 2010, ANTONIO GIOVANI Prefeito Interino MACHADO DE MENEZES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Francisco Eduardo Custódio Comércio. Secretário Municipal de Administração PORTARIA PORTARIA Nº. 905/2010 Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 35 da Lei Municipal Nº108/2006. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. RESOLVE: Dourados – MS, 09 de outubro de 2010. Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora MARIA APARECIDA RODRIGUES CARDOSO, matrícula 7471-1, LAÉRCIO ARRUDA ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor, do Diretor Presidente quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. GLEICIR MENDES CARVALHO 64 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/CMAS Nº 034/2010 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 306, ata nº 306, realizada no dia 05 de Outubro de 2010, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º – Nomear: A Sra. Danizete Capilé Cunha, Assistente Social, em substituição a Secretária Executiva Tereza Yahoi Ito. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Dourados/MS, 06 de Outubro de 2010. Rogério Lourenço Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS RESOLUÇÃO Nº AF/10/2672/10/SEMAD Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei RESOLUÇÃO Nº SD/10/2642/10/SEMAD Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de AFASTAR PROVISORIAMENTE DO EXERCÍCO DO CARGO/FUNÇÃO, a suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica partir de 05 de outubro de 2010, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 90 do Município de Dourados, (noventa) dias, prorrogável, havendo necessidade, os servidores relacionados no R E S O L V E: anexo ÚNICO desta, com a decisão proferida na Apelação Cível – Cautelar nº DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E 2010.030959-0 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul e Autos nº PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, 002.10.013112-5, da 4ª Vara Cível, Poder Judiciário de Dourados, Estado de Mato a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis Grosso do Sul. irregularidades administrativas, quanto ao abandono de cargo, cometido pelo servidor Registre-se. público municipal ADÃO FERREIRA BENITES, matrícula funcional nº “114762020Publique-se. 2”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal Cumpra-se. Indígena, na função de Professor de Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de outubro (10) Educação, conforme os fatos relatados no Ofício nº 174/2010 – Escola Municipal do ano de dois mil e dez (2010). Indígena Araporã. Registre-se. Francisco Eduardo Custódio Publique-se. Secretário Municipal de Administração Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dez (2010). Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.855 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2010 RESOLUÇÕES possíveis irregularidades administrativas, quanto ao abandono de cargo, cometido pelo Francisco Eduardo Custódio servidor público municipal ADÃO FERREIRA BENITES, matrícula funcional nº Secretário Municipal de Administração “114762020-4”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor do Magistério Indígena, na função de Docente do Ensino Fundamental – Séries Iniciais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme os fatos relatados no Ofício nº 174/2010 – RESOLUÇÃO Nº SD/10/2643/10/SEMAD Escola Municipal Indígena Araporã. Registre-se. Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de Publique-se. suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Cumpra-se. Orgânica do Município de Dourados, Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de outubro (10) R E S O L V E: do ano de dois mil e dez (2010). DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto Francisco Eduardo Custódio 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar Secretário Municipal de Administração EDITAIS Marcelo Salmoria ME ou Movellar torna Publico que recebeu do Instituto de atividade de Supermercado, localizada na Rua Monte Castelo, 1315 – Jardim São Pedro, Meio Ambiente de Dourados – IMAN de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AA, para atividade de Comercio de Colchões e Moveis, localizada na Av. Marcelino Pires ,3468 Jd. Caramuru no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. C & A Mercearia LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de Supermercado, localizada na Rua Monte Castelo, 1315 – Jardim São Pedro, C & A Mercearia LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade de Supermercado, localizada na Rua Monte Castelo, 1315 – Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto J. Chagas Veículos-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Ambiental. de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade de Serviços de Reparação, Manutenção e Oficinas Correlatas para Veículos, Inclusive Caminhões, Tratores e Máquinas de Terraplanagem, localizada na Rua dos C & A Mercearia LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Coqueiros, 425 – Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para Estudo de Impacto Ambiental. LICITAÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2010 Processo nº. 014/2010 Convite – Ato Convocatório nº. 001/2010/PREVID O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo ao Processo n° 383/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de de Licitação na modalidade Convite Ato Convocatório nº. 002/2010/PreviD, cujo alimentação (produtos de açougue), objetivando atender diversos Programas Sociais objeto é a aquisição de equipamentos de processamento de dados para atender as coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de Dourados – PREVID, em favor das empresas adjudicatárias MILAN & MILAN propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), LTDA. e AC DE MELLO E CIA LTDA os quais fornecerão os objetos ora licitados. do dia 22/10/2010 (vinte e dois de outubro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Dourados-MS, 05 de outubro de 2010 . Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, LAERCIO ARRUDA Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Diretor Presidente Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em AVISO DE LICITAÇÃO conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2010 AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou diretamente no Departamento de Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, ao Processo n° 411/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da de copa e cozinha, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão atender as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM”S. fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às Dourados (MS), 06 de outubro de 2010. 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 22/10/2010 (vinte e dois de outubro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na FRANCISCO EDUARDO CUSTÓDIO Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, Secretário Municipal de Administração sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de TERMO DE RATIFICAÇÃO 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos de licitação 146/2010, formalizada para aquisição de Lonas Plástica, visando atender as interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos famílias que sofreram danos materiais em suas residências, amparados pela política arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente municipal de assistência social, com fundamento no art. 24 inciso IV, da Lei 8.666/93 e aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: alterações. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 Publique-se. e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Gabinete da Secretária Municipal de Assistência Social. Dourados (MS), 05 de outubro de 2010. Dourados-MS, 05 de outubro de 2010. FRANCISCO EDUARDO CUSTÓDIO ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Secretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Assistência Social Município de Dourados Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.855 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO N.º 010/2010/PREVID de R$ 322.970,92 (trezentos e vinte e dois mil, novecentos e setenta reais e noventa e dois centavos), durante 10 (dez) meses que equivante a R$ 3.229.709,25 (três milhões, PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD duzentos e vinte e nove mil, setecentos e nove reais e vinte e cinco centavos); LOTE 02: o MILAN & MILAN LTDA. valor mensal é de R$ 56.937,20 (cinqüenta e seis mil novecentos e trinta e sete reais e PROCESSO: Processo de Licitação nº. 014/2010 Convite Ato Convocatório nº. vinte centavos), durante 10 (dez) meses que equivalente a R$ 569.372,04 (quinhentos e 001/2010/PREVID sessenta e nove mil trezentos e setenta e dois reais e quatro centavos); LOTE 03: o valor OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Processamento de Dados para o mensal é de R$ 306.726,26 (trezentos e seis mil setecentos e vinte e seis reais e vinte e seis Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados centavos), durante 10 (dez) meses que equivalente a R$ 3.067.262,65 (três milhões, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 23 inciso II alínea a da Lei n. º 8.666/93 e sessenta e sete mil duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos); LOTE 04: Alterações Posteriores. o valor mensal é de R$ 63.365,60 (sessenta e três mil trezentos e sessenta e cinco reais e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: sessenta centavos), durante 10 (dez) meses que equivalente a R$ 633.656,06 (seiscentos 07.00.- Secretaria Municipal de Administração e trinta e três mil seiscentos e cinqüenta e seis reais e seis centavos). Totalizando assim o 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD valor deste contrato para os lotes 01, 02, 03 e 04 o valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e quinhentos mil reais). 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 03.02. O pagamento dos valores pactuados neste instrumento, serão efetuados em 10 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente (dez) parcelas iguais, observando- se a totalidade dos valores dos lotes 01, 02, 03 e 04, da 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados seguinte forma: Fonte – 00 Ficha – 484 o pagamento da primeira parcela, ocorrerá até o 30° dia do mês de setembro de 2010; Vigência: 39 (trinta e nove) meses. a segunda, terceira e quarta, até o 30° dia, dos meses de outubro, novembro e Valor por Lote 02 – R$ 10.745,00 (dez mil setecentos e quarenta e cinco reais); dezembro de 2010, respectivamente; DATA DE ASSINATURA: 06 de outubro de 2010 a quinta parcela até o 30° dia, do mês de fevereiro de 2011; Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura a sexta, sétima, oitava e nona parcelas, até o 30° dia, dos meses de março, abril, maio e junho de 2011, respectivamente; a décima, até o 30° dia, do mês de agosto de 2011.” EXTRATO DE CONTRATO N.º 013/2010/PREVID Em face do estabelecido no subitem acima, o contrato terá uma supressão sobre o valor global. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD Constitui ainda objeto do presente instrumento, o acréscimo do item 1.4.8, ao AC DE MELLO E CIA LTDA. contrato original, que passa a viger durante o prazo estabelecido pela renovação, o que PROCESSO: Processo de Licitação nº. 014/2010 Convite Ato Convocatório nº. segue: 001/2010/PREVID “1.4.8 – A empresa contratada deverá disponibilizar mensalmente transporte para OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Processamento de Dados para o atividades diversas, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, através Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados do Setor Competente, até 5.000 km/mês, sem qualquer ônus para o Município, para FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 23 inciso II alínea a da Lei n. º 8.666/93 e atividades de interesse da Administração/Secretaria Municipal de Educação.” Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 07.00.- Secretaria Municipal de Administração DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2010. 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD Secretaria Municipal de Administração. 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD EXTRATO DO CONTRATO Nº 342/2010/DL/PMD 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados PARTES: Fonte – 00 Ficha – 484 Município de Dourados Vigência: 15 (quinze) meses. Papelaria Douralivro Ltda. Valor por Lote 03 – R$ 3.022,00 (três mil e vinte e dois reais). PROCESSO: Pregão Presencial n° 084/2010. DATA DE ASSINATURA: 06 de outubro de 2010 OBJETO: Aquisição de material pedagógico para atender o Projovem Trabalhador. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 214/2009/DCL/PMD 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social PARTES: 2.056 – Atendimento Socioeducativo para Jovens – PSB Município de Dourados 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social GWA Transportes Ltda. 33.90.30.00 – Material de Consumo PROCESSO: Pregão Presencial n° 057/2009. 33.90.30.08 – Material Didático e Educativo OBJETO: Faz-se necessário a alteração da cláusula terceira do preço, subitem VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de 03.01, da Renovação Contratual pactuada, que passa a viger com a seguinte redação: assinatura do Contrato. “03.01. Em face da renovação contratual, ora pactuada, constitui ainda objeto VALOR DO CONTRATO: R$ 905,00 (novecentos e cinco reais). deste instrumento, o valor mensal, a ser pago pelo CONTRATANTE em favor da DATA DE ASSINATURA: 04 de outubro de 2010. CONTRATADA pelos serviços, serão da seguinte forma: LOTE 01: o valor mensal é Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.855 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº. 093, de 15 de setembro de 2010. PORTARIA Nº. 111, de 01 de outubro de 2010. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio ao servidor VENÂNCIO Art. 1º – Nomear VALQUIRIA ESPINDOLA DOS SANTOS no cargo de RIBEIRO QUEIROZ, a partir de 15 de setembro de 2010, referente ao período Encarregado dos Serviços Gerais (ADI-2), do Quadro de Servidores da Câmara aquisitivo de 27/03/1994 a 27/03/1999. Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉLIA GODOY RAZUK DÉLIA GODOY RAZUK PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 110, de 01 de outubro de 2010. PORTARIA Nº. 112, de 01 de outubro de 2010. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Nomear NADIA ETIENE DOMINGOS DA SILVA no cargo de Art. 1º – Nomear ARLINDO APARECIDO MAURÍCIO no cargo de Assessor Encarregado do Serviço de Licitação (ADI-1), do Quadro de Servidores da Câmara Parlamentar V (SP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete Municipal. da Vereadora Délia Godoy Razuk. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉLIA GODOY RAZUK DÉLIA GODOY RAZUK PRESIDENTE PRESIDENTE EDITAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO Edvaldo de Melo Moreira, Paulo Henrique Bambu, Marcelo Lima Barros, Vereadores do Município de Dourados e o Sr. Carlos Roberto Assis Bernardes, Vice-Prefeito e Ref. Notificação de Decisão Judicial pelo afastamento dos Vereadores e Vice CONVOCO os respectivos suplentes: Pedro Alves de Lima, Alberto Alves dos Santos, Prefeito e Elias Ishy de Matos, Walter Hora, Juarez de Oliveira, Alan Aquino Guedes de Mendonça, Convocação dos suplentes para tomar posse nos cargos de Vereador, no dia 06 de outubro de 2010, as 16(dezesseis) A Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereadora Délia Godoy horas, nos termos do Artigo 216 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Razuk, cumprindo Determinação Judicial, proferida pelo Des. Rubens Bergonzi Gabinete da Presidenta da Câmara Municipal de Dourados, em 06 de outubro de Bossay, Relator da Apelação Civil Cautelar nº 2010.030959-0, do Tribunal de Justiça 2010. de Mato Grosso do Sul, que decidiu pelo afastamento dos Vereadores, NOTIFICA os Senhores Sidlei Alves da Silva, Aurélio Bonatto, Humberto Teixeira Júnior, José Délia Godoy Razuk Carlos Cimatti Pereira, José Carlos de Souza, Julio Luiz Artuzi, Cláudio Marcelo Hall, Vereadora Presidente OUTROS ATOS Ata nº. 023/2010/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do LOPES PAEL – ME, não apresentou a Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal (CND), PREVID. prevista no item 6.3.1 do Edital, e em conformidade com o item 6.6 a falta de quaisquer documentos exigidos no edital implica na inabilitação da licitante. No entanto, o representante da empresa ALFEU Aos seis dias do mês de outubro de dois mil e dez, às oito horas e trinta minutos, na sala de LOPES PAEL – ME enviou a referida Certidão após 15 (quinze) minutos o início da abertura dos reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, envelopes, e em atenção ao item 5.2.2 a Comissão deliberou pela inabilitação da Gráfica Alge. Por situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de apresentarem todos os documentos exigidos no Edital, a Comissão declarou habilitadas as seguintes Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente proponentes: GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA, GRÁFICA DOURATIPO LTDA, de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Nivaldo GRÁFICA SERIEMA, GRÁFICA ROSÁRIO LTDA – ME. Assim sendo o Presidente deu Gamarra, Hebe de Oliveira Barrios, Luiz Constâncio Pena Moraes, designados pela Resolução nº. prosseguimento aos trabalhos e procedeu a abertura do Envelope nº. 02 – Proposta passando aos 001/2010 publicada no Diário Oficial nº. 2.705 de 25/02/2010, tendo como presidente o primeiro membros da comissão para rubrica e exame da proposta de preços, e de acordo com o Edital a declinado, com a finalidade de analisar a documentação e julgar as propostas do Convite nº. Comissão passou ao julgamento e análise dos preços cotados. A proposta apresentada pela Empresa 003/2010, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de serviços gráficos (folders, SERIEMA Industria Gráfica e Editora Ltda apresentou valores superiores ao limite estabelecido pelo informativo, cartazes, panfletos, cartilha) para atendimento das necessidades do PreviD. Foram Instituto sendo portanto desclassificada nos termos do item 9.8. Inciso IV do Edital. As demais convidadas as seguintes proponentes: GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA – propostas foram apresentadas de acordo com o disposto no edital e destaca-se como vencedora a representada pelo Sr. Mário Akatsuka; GRÁFICA DOURATIPO LTDA representada pelo Sr. proposta apresentada e assim declarado pela Comissão Permanente de Licitação pela unanimidade de Aparecido Estelai; SERIEMA Industria Gráfica e Editora Ltda, representada pelo Sr. Jairo de Osti; seus membros o proponente: GRÁFICA ROSÁRIO LTDA – ME, com valor global da proposta de R$ GRÁFICA STILUS LTDA, representada pelo Sr. Nilson Santos, GRÁFICA SOL NASCENTE 8.610,00 (oito mil e seiscentos e dez reais) com validade da proposta de sessenta dias. O Presidente LTDA-ME, representada pelo Sr. Celso Luís Zandona, LEMES EDITORA E INDUSTRIA declarou o resultado e nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que GRAFICA LTDA-ME representada pelo Sr. Amarildo Matos Paim, ALFEU LOPES PAEL – ME após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, seis de outubro de dois mil e dez. representada pelo Sr. Alfeu Lopes Pael, GRÁFICA ROSÁRIO LTDA – ME, representada pelo Sr. Membros: José Carlos Aquino. Abertos os trabalhos da comissão permanente de licitação constatou-se que Nivaldo Gamarra manifestou interesse protocolando a entrega dos envelopes no PreviD as seguintes proponentes: Presidente GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA – representada pelo Sr. Mário Akatsuka, GRÁFICA DOURATIPO LTDA representada pelo Sr. Aparecido Estelai, SERIEMA Industria Hebe de Oliveira Barrios Gráfica e Editora Ltda, representada pelo Sr. Jairo de Osti, GRÁFICA ROSÁRIO LTDA – ME, Membro representada pelo Sr. José Carlos Aquino, ALFEU LOPES PAEL – ME representada pelo Sr. Alfeu Lopes Pael. Porém, o único representante que permaneceu na Sessão foi o Sr. Aparecido Estelai, os Luiz Constancio Pena Moraes demais após a entrega dos envelopes se retiraram do local. O Presidente deu início a sessão Membro verificando a autenticidade dos envelopes de Habilitação e Proposta passando aos membros da Comissão para rubrica, efetuando em seguida a abertura do Envelope nº. 01 – Habilitação. Após Aparecido Estelai analisada e rubricada a documentação de Habilitação, a Comissão considerou: A empresa ALFEU Representante da Gráfica Douratipo – Ltda.

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    TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.854 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Eduardo Machado Rocha ……………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Adilson Josemar Puhl……………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Jonas Alves da Silva ………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1.415, DE 04 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETO N° 1417, DE 04 DE OUTUBRO DE 2010. “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio-Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de “Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, em relação aos fevereiro de 2002, à empresa José Fernandes Campos Filho ME, e dá outras processos especificados” providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Município, Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e D E C R E T A: Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, Art. 1º- Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, em reunião de 05/08/2009, ATA Nº 02/2009, publicada na p. 05 do Diário autorizando o andamento dos procedimentos licitatórios constantes do Anexo Oficial do Município nº 2.585, aprovou isenção de IPTU por quatro Único do presente Decreto. exercícios e isenção de ISSQN da obra referente ao projeto de construção; Art.2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. em reunião de 02/06/2010, ATA Nº 03/2010, publicada na p. 07 do Diário Dourados (MS), 04 de outubro de 2010. Oficial nº 2.776, aprovou a realização de terraplanagem e nivelamento da área apresentada pela empresa José Fernandes Campos Filho ME, conforme Eduardo Machado Rocha autos do processo administrativo nº 23.916/2009; Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º. Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante Adilson Josemar Puhl especificados e nas condições que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº Procurador Geral do Município 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, em favor da empresa José Fernandes Campos Filho ME, inscrita no CNPJMF sob nº 04.444.544/0001-01: I – isenção de IPTU por quatro exercícios seguidos: 2011, 2012,2013 e 2014; II – isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente ao projeto de construção incidente sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº 23.916/2009; III – realização de terraplanagem e nivelamento da área apresentada pela empresa. Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas alterações. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial o Decreto 1.258 de 03 de agosto de 2010. Dourados, 04 de outubro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Municipal Adilson Josemar Puhl Procurador Geral do Município Maurício Rodrigues Peralta Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.854 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO N.º 25/GMD/2010 RESOLUÇÃO Nº. 030/GMD/2010 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que RESOLVE: lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. Determinar a ABSOLVIÇÃO do Guarda Municipal LUCIANO PAETZOLD, RESOLVE: matrícula 114.764.166-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, no Processo Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 010/2010, em face do Administrativo Disciplinar n.º 01/2010. Servidor Público Municipal Luciano Paetzold, matrícula 114.764.166-1, lotado na Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as Guarda Municipal de Dourados, por falta de provas. providências e anotações necessárias. Registre-se. À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências Cumpra-se. necessárias. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 28 de setembro de 2010. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 05 de outubro de 2010. MAJ QOPM TONNY AUDRY LIMA ZERLOTTI MAJ QOPM TONNY AUDRY LIMA ZERLOTTI Comandante da Guarda Municipal de Dourados Comandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLUÇÃO N.º 027/GMD/2010 RESOLUÇÃO Nº. 031/GMD/2010 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que que lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: RESOLVE: Aplicar ao Guarda Municipal NILSON ARAÚJO FIGUEREDO, matrícula n° Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 012/2010, instaurada 43711-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, a penalidade de SUSPENSÃO DE pela Portaria 015/CORR/GMD/2010, por falta de provas. DOIS DIAS, com fulcro no art. 103 e 106, II da LC 121/2007, por ter praticado a Registre-se. conduta do artigo 96, IV LC 121/2007 – transgressão grave. Publique-se. Converter a penalidade de suspensão em multa, na base de cinqüenta por cento por Cumpra-se. dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências serviço. Ingressa no comportamento BOM. necessárias. Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 05 de outubro de 2010. providências e anotações necessárias. À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. MAJ QOPM TONNY AUDRY LIMA ZERLOTTI Registre-se. Comandante da Guarda Municipal de Dourados Publique-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 27 de setembro de 2010. RESOLUÇÃO Nº. 032/GMD/2010 MAJ QOPM TONNY AUDRY LIMA ZERLOTTI O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que Comandante da Guarda Municipal de Dourados lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 016/2010, instaurada RESOLUÇÃO N.º 028/GMD/2010 pela Portaria 019/CORR/GMD/2010, por falta de provas. Registre-se. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições Publique-se. que lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. Cumpra-se. RESOLVE: À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências Aplicar ao Guarda Municipal PAULO CEZAR ALVES BARROSO, matrícula n° necessárias. 44271-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, a penalidade de ADVERTÊNCIA, Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 05 de outubro de 2010. com fulcro no art. 103 e 106, II da LC 121/2007, por ter praticado a conduta do artigo 95, XX LC 121/2007 – transgressão média. MAJ QOPM TONNY AUDRY LIMA ZERLOTTI Permanece no comportamento BOM. Comandante da Guarda Municipal de Dourados Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as providências e anotações necessárias. À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. RESOLUÇÃO Nº 060/ VISA /2010 Registre-se. Publique-se. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Cumpra-se. atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0754 lavrado contra o Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 27 de setembro de 2010. estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0754/2010, lavrado contra: MAJ QOPM TONNY AUDRY LIMA ZERLOTTI “ Harmonia Vital Comércio de Produtos Alimentícios Ltda – Me”, denominado Comandante da Guarda Municipal de Dourados Harmonia Vital, situada na Rua Onofre Pereira de Matos nº 1.274 – Centro, foi autuada por expor a venda produtos com prazo de validade expirado e produtos em desacordo com a legislação sanitária vigente, (sem registro no Ministério da Saúde, mesmo com a RESOLUÇÃO N.º 29/GMD/2010 obrigação de tê-lo: produtos com indicação terapêutica diversas, caracterizando-os como medicamentos e medicamentos com registro no Ministério da Saúde, que são de O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições comércio exclusivo de farmácias e drogarias) conforme dispõe a Lei Estadual 1293/92, que lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. Artigo 341 Inciso II, V, XXII, XXIII, XXXII e XXXIII. RESOLVE: RESOLVE: Determinar a ABSOLVIÇÃO do Guarda Municipal MARCOS AUGUSTO DE Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal ALENCASTRO SILVA, matrícula 81.181-2, lotado na Guarda Municipal de cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Dourados, no Processo Administrativo Disciplinar n.º 02/2010. penalidade de… “ ADVERTÊNCIA ”. Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: providências e anotações necessárias. I; À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 29 de setembro de 2010. Dr. Valdir Sader Gasparotto. Gerente da Núcleo da Vigilância Sanitária. MAJ QOPM TONNY AUDRY LIMA ZERLOTTI ( Interino ) Comandante da Guarda Municipal de Dourados Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.854 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 061/ VISA /2010 O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Resolução nº.Ret/10/2622/10/SEMAD atribuições legais, considerando o auto de infração nº 10108 lavrado contra o estabelecimento abaixo; Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso das CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°10108/2010, lavrado atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do contra: “ Gracieli do Amaral – Me ”, denominado Casa de Carne e Conveniência Município de Dourados… Avenida, situada na Rua Manoel Alves dos Santos nº 1.040 – Jardim Flórida II, foi R E S O L V E: autuada por comercializar produtos sem inspeção sanitária e produtos com data de Retificar a Resolução nº Rf/08/2237/2010/SEMAD, que registrou ao Servidor validade expirada, desta forma constituído-se em infrações sanitárias segundo a Lei Público Municipal, IGOR LEONARDO VELOSO SILVA, matrícula funcional nº Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V, XXII e XXXIII. “83311” ocupante do cargo efetivo de Técnico de Serviços Organizacionais, lotado na RESOLVE: Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente ao mês de julho de 2010. Onde Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal consta: “11 (onze) dias de faltas, referente aos dias 12,13,16,19,20,22,23,26,27,29 e cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a 30/07/2010”, passe a constar: “5 1/2 (cinco e meio) dias de faltas, referente aos dias penalidade de… “ ADVERTÊNCIA ”. 12,13,16,19,20,22,23,26,27,29 e 30/07/2010 (período matutino)”, com base Parecer nº Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 1646/2010, constante no Processo Administrativo nº 2149/2010. inciso: I; Registre-se. OBS-REGULARIZAR O ALVARÁ SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Cumpra-se necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de outubro de 2010. Dr. Valdir Sader Gasparotto. Gerente da Núcleo da Vigilância Sanitária. Francisco Eduardo Custódio ( Interino ) Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/2623/10/SEMAD RESOLUÇÃO Nº SD/09/2580/10/SEMAD Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Orgânica do Município de Dourados… do Município de Dourados, R E S O L V E: R E S O L V E: Cancelar a Resolução nº Rf/08/2268/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Publica Municipal PATRICIA DO AMARAL, matrícula funcional nº “22941-1” PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Publica, lotada na Secretaria Municipal de a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 31 (trinta e um) dias de Saude (SEMS), referente ao período 12/07/2010 a 23/07/2010, em conformidade com falta ao serviço, cometidas pela servidora pública municipal IZABEL ALVES o parecer nº 1635/2010, do processo nº 2146/2010. MACEDO, matrícula funcional nº “87861-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo Registre-se. de Agente de Apoio Educacional, na função de Merendeira, lotada na Secretaria Publique-se. Municipal de Educação. Cumpra-se. Registre-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Publique-se. assentamentos funcionais. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao 01 dia do mês de Outubro do ano dois Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de mil e dez (2010). setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/10/2624/10/SEMAD RESOLUÇÃO Nº SD/09/2581/10/SEMAD Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Orgânica do Município de Dourados… do Município de Dourados, R E S O L V E: R E S O L V E: Cancelar a Resolução nº Rf/08/2269/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Publica Municipal JUCIMARA DE LIMA SANTOS, matrícula funcional nº “83071” PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Publica, lotada na Secretaria Municipal de a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 62 (sessenta e dois) Saude (SEMS), referente aos dias 05/07/2010 a 07/07/2010, em conformidade com o dias de falta ao serviço, cometidas pela servidora pública municipal VALCILENE parecer nº 1644/2010, do processo nº 2147/2010. PEDRO AQUINO, matrícula funcional nº “114762511-2”, ocupante do cargo de Registre-se. provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional Indígena, na função de Servente Publique-se. Indígena, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Cumpra-se. Registre-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Publique-se. assentamentos funcionais. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao 01 dia do mês de Outubro do ano dois Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de mil e dez (2010). setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES MANTOVANI & HARDER LTDA ME(CONSULTORIO VETERINARIO E COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS, PET SHOP REINO ANIMAL), CNPJ: 08.958.512/0001-77, torna público que localizada na Rodovia BR 163, Km. 07, bairro Chácara Castelo I, no município de requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Consultório, alojamento e embelezamento de animais, localizado na Rua Monte Alegre, 4700, Jardim Ouro Verde, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. Elizabeth Varela Lima – Me, Torna publico que recebeu do instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a autorização Ambiental – AA para atividade de comercio e distribuição de sorvetes, localizada na AV. weimar g. torres 1005 CEAGRO EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA., CNPJ Bairro Centro no município de Dourados (MS). Não dói determinada Estudos de Impacto 08.293.719/0003 – 31, torna público que requereu ao IMAM – Instituto do Meio Ambiental. Ambiente de Dourados, a LICENÇA de OPERAÇÃO (LO), para a atividade Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.854 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2010 LICITAÇÕES EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº do contrato nº 368/2009/DCL/PMD, cujo objeto versa sobre a aquisição de cascalho 012/2010/DCL/PMD (seixo rolado) agregado de granulometria variada para revestimento primário, a ser utilizado em serviços de manutenção e pavimento na zona rural do Município de PARTES: Dourados-MS. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Cerrado Construções Ltda. DATA DE ASSINATURA: 28 de setembro de 2010. PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2009. Secretaria Municipal de Administração OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e acréscimos extracontratuais de serviços inicialmente não previstos (Lotes 02, 04, 05, 07 e 08). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: IMÓVEL Nº 164/2009 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 05 de julho de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados/MS Divino Utuari PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 113/2009. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo, por mais 12 (doze) meses, com 013/2010/DCL/PMD início em 01/07/2010 e término previsto para 30/06/2011, correndo por conta da seguinte Dotação Orçamentária: PARTES: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Município de Dourados 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Constec Construções, Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2009. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e acréscimos 33.90.36.02 – Locação de Imóveis extracontratuais de serviços inicialmente não previstos (Lotes 03, 06 e 10). Fonte: 0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 16 de julho de 2010. DATA DE ASSINATURA: 25 de junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 309/2010/DL/PMD EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 164/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados LOCADOR: Divino Utuari AC de Mello & Cia Ltda-EPP LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Convite n° 053/2010. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 113/2009. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados a serem OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato originário, utilizados na estruturação do Aeroporto Municipal de Dourados. conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ 35.625,24 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: (trinta e cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte quatro centavos), sendo o valor Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. mensal de R$ 2.968,77 (dois mil novecentos e sessenta e oito reais e setenta e sete DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: centavos). 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio O novo valor será praticado a partir de 01 de julho de 2010. 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Correrá por conta da dotação orçamentária do exercício de 2010, conforme 1º. 23.661.110 – Programa de Apoio aos Pequenos Empreendedores Termo Aditivo. 2.112 – Promoção e Apoio às Atividades Empreendedoras de Agronegócios, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Comércio e Turismo DATA DE ASSINATURA: 28 de setembro de 2010. 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Secretaria Municipal de Administração 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo dos equipamentos. EXTRATO DO CONTRATO Nº 314/2010/DL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 19.212,00 (dezenove mil duzentos e doze reais). DATA DE ASSINATURA: 01 de setembro de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados/MS Psico Serviços de Psicologia Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 125/2010. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR OBJETO: Contratação de serviço de psicologia, para avaliação de psicotécnico para ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 368/2009/DCL/PMD fins de porte de arma federal, visando atender as necessidades da Guarda Municipal de Dourados para se adequar ao Estatuto do Desarmamento conforme a Lei n° 10826/2003. CONTRATANTE: Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CONTRATADA: Cascalheira Rio Dourado Ltda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Convite n° 060/2009. 04.00 – Guarda Municipal OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes 04.01 – Guarda Municipal 06.181.701 – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social TERMO DE ADJUDICAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO Processo nº. 014/2010 Convite – Ato Convocatório nº. 001/2010/PREVID PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2010 O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de de Licitação na modalidade Convite Ato Convocatório nº. 002/2009/PreviD, cujo suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, objeto é a aquisição de equipamentos de processamento de dados para atender as relativo ao Processo n° 333/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de gêneros de alimentação (lanches), visando atender os Programas Sociais, conferências, Dourados – PREVID, em favor das empresas adjudicatárias MILAN & MILAN reuniões e eventos realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com LTDA. e AC DE MELLO E CIA LTDA os quais fornecerão os objetos ora licitados. recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Dourados-MS, 05 de outubro de 2010 . Investimentos Sociais. EMPRESA VENCEDORA: CLÁUDIO BARBOSA – EPP. Dourados (MS), 02 de setembro de 2010. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro EXTRATOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.854 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Guarda Municipal OBJETO: Aquisição de material de consumo em geral, visando atender o Centro de 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Formação de Jovens e Adultos. 33.90.39.02 – Serviços Técnicos Profissionais FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. de assinatura do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VALOR DO CONTRATO: R$ 1.920,00 (hum mil novecentos e vinte reais). 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social DATA DE ASSINATURA: 01 de setembro de 2010. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Secretaria Municipal de Administração. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 33.90.30.00 – Material de Consumo EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 33.90.30.08 – Material Didático e Educativo 216/2009/DL/PMD 33.90.30.29 – Material bibliográfico não imobilizável 33.90.30.14 – Material de cama, mesa e banho LOCADOR: Marleine França Stein dos Santos e Aparecido Veríssimo dos Santos 33.90.30.15 – Material de copa e cozinha LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados 33.90.30.10 – Material de Expediente PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 151/2009. 33.90.30.16 – Material de limpeza e produtos de higienização OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores constantes do contrato 33.90.30.11 – Material de processamento de dados originário, conforme índice do INPC (IBGE), passando o valor do contrato a ser de R$ 33.90.30.18 – Material de manutenção de bens imóveis 18.786,36 (dezoito mil setecentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos), sendo o 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo valor mensal de R$ 1.565,63 (hum mil quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e 33.90.30.17 – Uniformes, tecidos e aviamentos três centavos). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de O novo valor será praticado a partir de 07 de agosto de 2010. assinatura do Contrato. Correrá por conta da dotação orçamentária do exercício de 2010, conforme 1º. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.203,85 (hum mil duzentos e três reais e oitenta e Termo Aditivo. cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 04 de outubro de 2010. DATA DE ASSINATURA: 17 de setembro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 328/2010/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 099/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PARTES: Facil Tendtudo Ltda-ME Município de Dourados PROCESSO: Pregão Presencial n° 071/2010. NHY Serviços Ltda-ME. OBJETO: Aquisição de material de consumo (ferramentas, material didático, PROCESSO: Pregão Presencial n° 003/2010. educativo, material de expediente, processamento de dados e material elétrico e OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, eletrônico) para atender o PROJOVEM trabalhador. por mais 60 (sessenta) dias, com início em 22/09/2010, com previsão de vencimento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em 20/11/2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social DATA DE ASSINATURA: 17 de setembro de 2010. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Administração. 2.056 – Atendimento Sócio-educativo para jovens – PSB 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 33.90.30.00 – Material de Consumo EXTRATO DO CONTRATO Nº 320/2010/DL/PMD 33.90.30.26 – Ferramentas 33.90.30.08 – Material Didático e Educativo PARTES: 33.90.30.10 – Material de Expediente Município de Dourados 33.90.30.11 – Material de processamento de dados AC de Mello & Cia Ltda-EPP 33.90.30.20 – Material elétrico e eletrônico PROCESSO: Pregão Presencial n° 060/2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de OBJETO: Aquisição de material de consumo em geral, visando atender o Centro assinatura do Contrato. de Formação de Jovens e Adultos. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.320,40 (hum mil trezentos e vinte reais e quarenta FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: centavos). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 04 de outubro de 2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais EXTRATO DO CONTRATO Nº 326/2010/DL/PMD 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 33.90.30.00 – Material de Consumo PARTES: 33.90.30.08 – Material Didático e Educativo Município de Dourados 33.90.30.29 – Material bibliográfico não imobilizável Juarez Moreira da Silva & Cia Ltda-ME 33.90.30.14 – Material de cama, mesa e banho PROCESSO: Pregão Presencial n° 071/2010. 33.90.30.15 – Material de copa e cozinha OBJETO: Aquisição de material de consumo (ferramentas, material didático, 33.90.30.10 – Material de Expediente educativo, material de expediente, processamento de dados e material elétrico e 33.90.30.16 – Material de limpeza e produtos de higienização eletrônico) para atender o PROJOVEM trabalhador. 33.90.30.11 – Material de processamento de dados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.30.18 – Material de manutenção de bens imóveis Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.17 – Uniformes, tecidos e aviamentos 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social de assinatura do Contrato. 2.056 – Atendimento Sócio-educativo para jovens – PSB VALOR DO CONTRATO: R$ 1.923,69 (hum mil novecentos e vinte e três reais e 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social sessenta e nove centavos). 33.90.30.00 – Material de Consumo DATA DE ASSINATURA: 01 de setembro de 2010. 33.90.30.26 – Ferramentas Secretaria Municipal de Administração. 33.90.30.08 – Material Didático e Educativo 33.90.30.10 – Material de Expediente 33.90.30.11 – Material de processamento de dados EXTRATO DO CONTRATO Nº 319/2010/DL/PMD 33.90.30.20 – Material elétrico e eletrônico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de PARTES: assinatura do Contrato. Município de Dourados VALOR DO CONTRATO: R$ 2.496,05 (dois mil quatrocentos e noventa e seis reais Juarez Moreira da Silva & Cia Ltda-ME e cinco centavos). PROCESSO: Pregão Presencial n° 060/2010. DATA DE ASSINATURA: 04 de outubro de 2010. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.854 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS Secretaria Municipal de Administração. VALOR DO CONTRATO: R$ 183,00 (cento e oitenta e três reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de outubro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 329/2010/DL/PMD PARTES: EXTRATO DO CONTRATO Nº 343/2010/DL/PMD Município de Dourados Reis e Vasconcelos Ltda-ME PARTES: PROCESSO: Pregão Presencial n° 071/2010. Município de Dourados OBJETO: Aquisição de material de consumo (ferramentas, material didático, AC de Mello & Cia Ltda-EPP educativo, material de expediente, processamento de dados e material elétrico e PROCESSO: Pregão Presencial n° 084/2010. eletrônico) para atender o PROJOVEM trabalhador. OBJETO: Aquisição de material pedagógico para atender o Projovem Trabalhador. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 2.056 – Atendimento Sócio-educativo para jovens – PSB 2.056 – Atendimento Socioeducativo para Jovens – PSB 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.26 – Ferramentas 33.90.30.08 – Material Didático e Educativo 33.90.30.08 – Material Didático e Educativo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de 33.90.30.10 – Material de Expediente assinatura do Contrato. 33.90.30.11 – Material de processamento de dados VALOR DO CONTRATO: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). 33.90.30.20 – Material elétrico e eletrônico DATA DE ASSINATURA: 04 de outubro de 2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data Secretaria Municipal de Administração. de assinatura do Contrato. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.853 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS

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    SEGUNDA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.853 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Eduardo Machado Rocha ……………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Adilson Josemar Puhl……………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Jonas Alves da Silva ………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 1403, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010. Eduardo Machado Rocha “Atualiza o valor de expedição da Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Prefeito Municipal Consumidor.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das Adilson Josemar Puhl atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Procurador Geral do Município Considerando o disposto na Lei nº 2577, de 16 de junho de 2003 e no Decreto nº 2128, de 22 de agosto de 2003. D E C R E T A: Art. 1º- Fica atualizado para R$ 24,79 (vinte e quatro reais e setenta e nove centavos) o valor da expedição da Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor – CNVDC Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Municipal Adilson Josemar Puhl Procurador Geral do Município DECRETO N° 1408, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010. “Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, em relação aos processos especificados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º- Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, autorizando o andamento dos procedimentos licitatórios constantes do Anexo Único do presente Decreto. Art.2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de setembro de 2010. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº AD/10/2.638/10/SEMAD RESOLUÇÃO Nº SD/09/2636/10/SEMAD Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município Município de Dourados, de Dourados, R E S O L V E: R E S O L V E: APLICAR à empregada pública DANIELA CARDOSO, matrícula funcional nº “150721- DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, 2”, ocupante do emprego público de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Municipal de Saúde, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, inciso I e Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo artigo 202 da Lei Complementar nº 107/06, por ter infringido o disposto no artigo 186, incisos I e servidor público municipal ANTONIO JUVENAL FERREIRA, matrícula funcional nº “11671-1”, III da lei supracitada, conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2009, instaurado em ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, 30/03/2009. lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme os fatos relatados no anexo à CI nº À Diretoria de Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações 1331/2010/SEMS. necessárias. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de outubro (10) do ano de Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de outubro (10) do ano dois mil e dez (2010). de dois mil e dez (2010). Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/2637/10/SEMAD Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.853 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2010 RESOLUÇÕES necessárias. Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas Registre-se. atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Publique-se. Município de Dourados, Cumpra-se. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de outubro (10) do ano de DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, dois mil e dez (2010). constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar as irregularidades administrativas quanto a contratação Francisco Eduardo Custódio de empresa para prestação de serviço de consultoria, após análise do Processo de Inexigibilidade Secretário Municipal de Administração nº 075/2008, contrato nº 605/2008 SCC/PMD e Análise Processual ANP – 41GCE – 03778/2010, do Tribunal de Contas do Estado/TCE-MS. Registre-se. RESOLUÇÃO Nº SP/10/2.640/10/SEMAD Publique-se. Cumpra-se. Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de outubro (10) do ano atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de dois mil e dez (2010). de Dourados, R E S O L V E: Francisco Eduardo Custódio APLICAR à servidora pública municipal VILANI FERNANDES CARNEIRO, matrícula Secretário Municipal de Administração funcional nº “114760313-1”, ocupante do cargo de “Auxiliar de Apoio Educacional Indígena”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de SUSPENSÃO POR 20 (VINTE) DIAS a partir de 06/10/2010, convertidos em multa à base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de RESOLUÇÃO Nº SP/10/2.639/10/SEMAD vencimento, ficando a mesma obrigada a permanecer em serviço, com fulcro no artigo 203, § 2º da Lei Complementar nº 107/06, por transgressão ao disposto no artigo 205, incisos II da lei Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas supracitada, conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2009, instaurado em atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do 08/05/2009. Município de Dourados, À Diretoria do Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações R E S O L V E: necessárias. APLICAR à servidora pública municipal NAIR SOARES DA SILVA MACIEL, matrícula Registre-se. funcional nº “14911-1”, ocupante do cargo de “Auxiliar de Apoio Educacional”, lotada na Publique-se. Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de SUSPENSÃO POR 20 (VINTE) DIAS a Cumpra-se. partir de 06/10/2010, convertidos em multa à base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de outubro (10) do ano de vencimento, ficando a mesma obrigada a permanecer em serviço, com fulcro no artigo 203, § 2º dois mil e dez (2010). da Lei Complementar nº 107/06, por transgressão ao disposto no artigo 186, incisos I, II, VII, IX e X e artigo 187, inciso IV da lei supracitada, conforme Processo Administrativo Disciplinar nº Francisco Eduardo Custódio 17/2009, instaurado em 17/08/2009. Secretário Municipal de Administração À Diretoria do Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações EDITAIS REGIONAL PEÇAS AGRICOLAS LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio na Rua Sthefano de Lucca, 2.760 – Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade determinado Estudo de Impacto Ambiental. Comercio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, Comercio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, Comercio varejista de lubrificantes, Comercio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar, Comercio varejista de ferragens e ferramentas , MERCADO PRINCIPAL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres nº 4855, Jardim Ouro Verde, no município de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de SUPERBOX AUTO Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SERVICO E DISTRIBUIDORA LTDA (SUPERMERCADO DECASA) (CNPJ: 10.935.608/000161) para MERCADO PRINCIPAL LTDA (CNPJ: 08.100.709/0001-70), para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, HERMOGENES APARECIDO MENDES FILHO – ME, torna Público que requereu do mercearias e armazéns, localizada na RUA ANTONIO AMARO DE MATOS, nº. 5.720, JARDIM Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental PIRATININGA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Simplificada – LS, para atividade de Indústria e Comércio de produtos carnes e loja de Ambiental. conveniência e comércio varejista de carnes (açougue) e comércio varejista de bebidas, localizada LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ajuste, facilitando o ajuste e compensando o movimento do corpo e ainda, regulagem de altura efetuada por alças nos ombros, com no mínimo 10 (dez) centímetros de comprimento e 05 Processo nº. 014/2010 Convite – Ato Convocatório nº. 001/2010/PREVID (cinco) centímetros de largura, com capa bordada com a seguinte inscrição: O Brasão do O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Governo Federal (2x2cm) e o nome Guarda Municipal de Dourados (tamanho da letra: 2cm; Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e cores amarelo ouro), e na parte frontal o Brasão da Guarda Municipal de Dourados (2x2cm). conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E • Alterar o nome constante no item 04, dos Anexos I e II, conforme abaixo descrito: HOMOLOGAR o processo de Licitação na modalidade Convite Ato Convocatório nº. Coletes Balísticos Multi Ameaça Nível II Tamanho M (preferencialmente feminino). 001/2010/PreviD, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de processamento de dados Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que não para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município conflitarem com as deste AVISO, que passa a fazer parte integrante do edital supracitado. de Dourados – PREVID. Não havendo mudança de informações que impliquem na formulação da proposta e Dourados/MS, 04 de outubro de 2010 . apresentação da documentação relativa à habilitação, a da data de julgamento desta licitação permanece inalterada. LAERCIO ARRUDA O edital com suas alterações esta disponível para download no sítio oficial do Município Diretor Presidente de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. AVISO DE ALTERAÇÃO Dourados (MS), 01 de outubro de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2010 FRANCISCO EDUARDO CUSTÓDIO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretária Secretário Municipal de Administração Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, conforme solicitação da Guarda Municipal de Dourados, através da CI 388/2010, efetuou alterações no edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 359/2010/DL/PMD, cujo objeto AVISO DE REVOGAÇÃO trata da aquisição de coletes de proteção balística, objetivando atender a Guarda Municipal INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2010 de Dourados, conforme segue. • Alterar a especificação dos itens, constantes no Anexo I e item 5.1. do Termo de O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições Referência (Anexo III), conforme abaixo descrito: legais que lhe são conferidas, torna público a REVOGAÇÃO do certame licitatório em Coletes individual de proteção balística (Multi-ameaça Nível II) Colete Multi-Ameaça epígrafe, relativo ao Processo n° 288/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de para uso policial, confeccionado em material leve e flexível, para proteção simultânea contra serviços técnicos jurídicos/administrativos especializados, para todos os efeitos jurídicos e ataques de objetos e ou instrumentos pontiagudos (SPIKE), com energia de impacto E1 igual legais. a 33 Joules + 0,60, e E2 igual a 50 Joules + 0,70 (OVERTEST), de acordo com o Nível 2 da Tal medida se dá por razão de interesse administrativo, sendo que as motivações que Norma NIJ 0115.00 e contra perfuração de projéteis de armas de fogo, Calibre .357 Magnum justificam o referido ato constam da CI n° 679/2010 emitida pela Secretaria Municipal de JSP com velocidade de 425 m/s (+15m/s) e massa de 10,20g(158 grains) e 9mm FMJ com Educação, inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada velocidade de 358 m/s (+15m/s) e massa de 8,0g (124 grains), de acordo com o Nível II da aos interessados. Norma NIJ-0101.03, ou a mais atualizada, para proteção frontal (tórax e abdômen), dorsal Dourados (MS), 01 de outubro de 2010. (costas), de forma que permita a proteção das partes vitais obedecendo as normas exigidas pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro. Capa externa, da cor azul marinho, EDUARDO MACHADO ROCHA confeccionada em tecido com média de 33% de algodão e 67% de poliéster possuindo Prefeito Interino regulagem com sistema de fixação e ajuste ao corpo do usuário, através de fita aderente tipo velcro, medindo no mínimo 05 (cinco) cm de largura e permitir no mínimo 10 (dez) cm de Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.853 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2010 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO fundamento no art. 24 inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE Gabinete da Secretária Municipal de Assistência Social. DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Dourados-MS, 30 de setembro de 2010. Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO licitação 142/2010, formalizada para aquisição de Cestas Básicas para os usuários em Secretária Municipal de Assistência Social vulnerabilidade social, amparados pela política municipal de assistência social, com Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO CONTRATO Nº 303/2010/DL/PMD 603/2008/SCC/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados/MS Município de Dourados/MS Maria das Dores Pinheiro HS Engenharia Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 121/2010. PROCESSO: Concorrência Pública n° 034/2008. OBJETO: Contratação de serviço para reforma das longarinas (estofados) das salas OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 02 (dois) do Aeroporto Municipal de Dourados. meses, com início em 09/08/2010 e previsão de vencimento em 08/10/2010, para dar FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: continuidade aos serviços propostos. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio DATA DE ASSINATURA: 15 de Julho de 2010. 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Secretaria Municipal de Administração. 23.695.110 – Programa de Apoio aos Pequenos Empreendedores 2.111 – Promoção e Apoio às Atividades Empreendedoras de Agronegócios, Comércio, Turismo e Indústria EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 666/2008/SCC/PMD 33.90.36.26 – Outros Serviços de Pessoas Físicas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura PARTES: do Contrato. Município de Dourados/MS VALOR DO CONTRATO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Engepar Engenharia e Participações Ltda. DATA DE ASSINATURA: 13 de setembro de 2010. PROCESSO: Concorrência Pública n° 037/2008. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 28/08/2010 e previsão de vencimento em 24/04/2011, para que haja a continuidade nos serviços propostos. EXTRATO DE EMPENHO N° 002/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DATA DE ASSINATURA: 17 de Agosto de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. Fundo Municipal da Defesa Civil Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados Ltda – CNPJ: 03.747.565/0001-25 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 144/2010 416/2009/DCL/PMD OBJETO: Aquisição de lonas pretas visando atender a Defesa Civil de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV Município de Dourados/MS Valor: R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Polo Engenharia, Planejamento e Assessoria Ltda. DATA DE EMPENHO: 01/10/2010 PROCESSO: Concorrência Pública n° 006/2009. Secretaria Municipal de Administração OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 09/09/2010 e previsão de vencimento em 06/05/2011 (Lote 02). EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 121/2009/DCL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 08 de Setembro de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Dipol Comércio de Produtos para Limpeza Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 024/2009. EXTRATO DO CONTRATO Nº 305/2010/DL/PMD OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 22/08/2010 e previsão de vencimento em PARTES: 19/11/2010. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cristo Rei Construtora e Incorporadora Ltda. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Convite n° 018/2010. DATA DE ASSINATURA: 20 de agosto de 2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de Secretaria Municipal de Administração. serviços de reforma da Escola Municipal “Antonia Cândida de Melo” – local: Rua José Valério dos Santos/ Parque das Nações II/ Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 191/2010/DL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação PARTES: 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Município de Dourados Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb AC de Mello & Cia Ltda-EPP 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade PROCESSO: Pregão Presencial n° 035/2010. 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em 44.90.51.00 – Obras e Serviços de Engenharia decorrência do acréscimo sobre a aquisição de material pedagógico, visando atender os 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias contados a partir da FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: data da assinatura do Contrato. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 77.707,89 (setenta e sete mil setecentos e sete reais DATA DE ASSINATURA: 12 de agosto de 2010. e oitenta e nove centavos). Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 18 de agosto de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 189/2010/DL/PMD Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.853 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS educativo, material de expediente, processamento de dados e material elétrico e PARTES: eletrônico) para atender o PROJOVEM trabalhador. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Papelaria Douralivro Ltda. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Pregão Presencial n° 035/2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social decorrência do acréscimo sobre a aquisição de material pedagógico, visando atender 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social os programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. 2.056 – Atendimento Sócio-educativo para jovens – PSB FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.30.00 – Material de Consumo DATA DE ASSINATURA: 09 de agosto de 2010. 33.90.30.26 – Ferramentas Secretaria Municipal de Administração. 33.90.30.08 – Material Didático e Educativo 33.90.30.10 – Material de Expediente 33.90.30.11 – Material de processamento de dados EXTRATO DO CONTRATO Nº 323/2010/DL/PMD 33.90.30.20 – Material elétrico e eletrônico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de PARTES: assinatura do Contrato. Município de Dourados VALOR DO CONTRATO: R$ 816,75 (oitocentos e dezesseis reais e setenta e cinco Eliton Alves de Carvalho centavos). PROCESSO: Pregão Presencial n° 062/2010. DATA DE ASSINATURA: 01 de setembro de 2010. OBJETO: Contratação de serviços de apoio administrativo e técnico operacional Secretaria Municipal de Administração. para atender o PROJOVEM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 318/2010/DL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social PARTES: 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Município de Dourados 2.056 – Atendimento Sócio-Educativo para Jovens – PSB Papelaria Douralivro Ltda. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos PROCESSO: Pregão Presencial n° 060/2010. Sociais OBJETO: Aquisição de material de consumo em geral, visando atender o Centro de 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física Formação de Jovens e Adultos. 33.90.36.01 – Serviços técnicos profissionais FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.36.12 – Serviços de Apoio técnico e operacional Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: assinatura do Contrato. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social VALOR DO CONTRATO: R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais). 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais DATA DE ASSINATURA: 13 de setembro de 2010. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Secretaria Municipal de Administração. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.08 – Material Didático e Educativo EXTRATO DO CONTRATO Nº 325/2010/DL/PMD 33.90.30.29 – Material bibliográfico não imobilizável 33.90.30.14 – Material de cama, mesa e banho PARTES: 33.90.30.15 – Material de copa e cozinha Município de Dourados 33.90.30.10 – Material de Expediente Marilu de Fatima da Silva 33.90.30.16 – Material de limpeza e produtos de higienização PROCESSO: Pregão Presencial n° 062/2010. 33.90.30.11 – Material de processamento de dados OBJETO: Contratação de serviços de apoio administrativo e técnico operacional 33.90.30.18 – Material de manutenção de bens imóveis para atender o PROJOVEM. 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.30.17 – Uniformes, tecidos e aviamentos Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: assinatura do Contrato. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social VALOR DO CONTRATO: R$ 1.150,30 (hum mil cento e cinqüenta reais e trinta 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social centavos). 2.056 – Atendimento Sócio-Educativo para Jovens – PSB DATA DE ASSINATURA: 30 de setembro de 2010. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos Secretaria Municipal de Administração. Sociais 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.01 – Serviços técnicos profissionais AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO 33.90.36.12 – Serviços de Apoio técnico e operacional PREGÃO PRESENCIAL N° 060/2010 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria VALOR DO CONTRATO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, o DATA DE ASSINATURA: 17 de setembro de 2010. CANCELAMENTO da matéria publicada em nome deste Município na edição n° 2.850 Secretaria Municipal de Administração. do Diário Oficial do Município, do dia 29 de Setembro de 2010, referente ao “EXTRATO DO CONTRATO Nº 320/2010/DL/PMD”, relativo ao Processo Licitatório n° 264/2010/DL/PMD, cujo objeto versa sobre aquisição de material de consumo em geral, EXTRATO DO CONTRATO Nº 327/2010/DL/PMD visando atender o Centro de Formação de Jovens e Adultos, conseqüentemente tornando sem efeito a referida publicação. PARTES: Dourados/MS, 04 de outubro de 2010. Município de Dourados AC de Mello & Cia Ltda-EPP FRANCISCO EDUARDO CUSTÒDIO PROCESSO: Pregão Presencial n° 071/2010. Secretário Municipal de Administração OBJETO: Aquisição de material de consumo (ferramentas, material didático, Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.853 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.853 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.853 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.853 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Dourados no dia 13.09.2010, pelo Vereador Dirceu Longhi, Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, no qual Vossa Excelência é formalmente acusado, conforme Ref. NOTIFICAÇÃO – Sr. Ari Valdecir Artuzi consta os documentos que seguem. Instalação de Comissão Processante Cumpre-nos informar ainda que os atos da Comissão processante, acompanharão o Câmara Municipal – Dourados-MS rito processual e serão cientificados a Vossa Excelência ou seu procurador; que as De ordem da Comissão Processante da Câmara Municipal de Dourados-MS, reuniões acontecerão na sede da Câmara Municipal de Dourados, sito à Av. Marcelino criada pelo Ato nº 18/2010 e instaurada na 32ª Sessão Ordinária mediante escolha e Pires, nº 3.495, nesta cidade e; que a partir do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, será sorteio dos Vereadores, fica Vossa excelência desde já NOTIFICADO da abertura do aberto o prazo de 10(dez) dias para apresentação da defesa, segundo o previsto no Art. 5º, processo de cassação do mandato, em decorrência do recebimento da Denúncia III do Decreto-Lei 201/67 e Art. 88 do Regimento Interno. apurada através do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, assinada Documentos que acompanham a presente Notificação: pelo Vereador/Relator Humberto Teixeira Júnior –apresentado como ofício nº 049/2010/CPI/CMD/MS, e Ofício nº 050/2010, protocolado na Câmara Municipal de cópia do Ato nº 18/2010 de criação da Comissão Processante; Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.853 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS cópia do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito; e – Processante; cópia de Ata de Instalação dos Trabalhos da Comissão. Considerando a Indicação dos membros da Comissão Processante, escolhidos por bancada e por sorteio, na 32ª Sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 27 Ver. José Carlos Cimatti Pereira de setembro de 2010, de acordo com os Artigos 5º, II do Decreto Lei 201/67 e 84 do Presidente Regimento Interno da Câmara Municipal, RESOLVE: Ver. Marcelo Lima Barros Art. 1º – Nomear os seguintes Vereadores para compor a Comissão Relator Processante, com a finalidade de apurar denúncias apresentadas no Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pelo Ato nº 006/2010 e iniciar processo de Aparecido Medeiros da Silva cassação do Prefeito Municipal de Dourados: Membro Vereador José Carlos Cimatti Pereira – PSB – Presidente Vereador Marcelo Luis Lima Barros – DEM – Relator A Vereadora Délia G. Razuk, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Aparecido Medeiros da Silva – DEM -Membro Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais Considerando o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, para o Art. 3º – A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias, para concluir os trabalhos e oferecimento de denúncia e início do processo de cassação do mandato do Prefeito, apresentar Relatório Final. assinada pelo Vereador/Relator Humberto Teixeira Júnior – apresentado como ofício Art. 2º – Este Ato entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em nº 049/2010/CPI/CMD/MS, e Ofício nº 050/2010, protocolado na Câmara Municipal contrário. de Dourados no dia 13.09.2010, pelo Vereador Dirceu Longhi, Presidente da Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de setembro de Comissão Parlamentar de Inquérito; 2010. Considerando a inclusão do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito na Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia 13 de setembro de 2010 e a Verª Délia G. Razuk. votação favorável, com 9 votos favoráveis e 3 ausências, pela instalação da Comissão Presidenta EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO contratado. AO CONTRATO N.º 014/2010 VALOR: R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) VIGENCIA: 1 de outubro de 2010 até 31 de dezembro de 2010 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N. º DATA ASSINATURA ADITIVO: 01 de outubro de 2010 15.469.091/0001-86; AREA PLANEJAMENTO E ASSESSORIA SC LTDA CNPJ N. DOTAÇÃO: 01.031.0001.1.002 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – º 01.533.736/0001-98. Pessoa Jurídica OBJETO: Altera a redação do objeto contratual, suprimindo a organização e FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 65, II, ”b” e “c”, da lei 8.666/93. aplicação de concurso público e, conseqüentemente, ajusta o valor inicialmente ORDENADORA DESPESA: DÉLIA GODOY RAZUK. OUTROS ATOS Ata da Reunião do Conselho Fiscalizador do FMU – FUNDO referida leitura, os conselheiros resolveram manter a aquisição de 8 (oito) computadores MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO com configuração avançada e também a aquisição de 1 (uma) Estação Total de Topografia, as demais aquisições e propostas registradas na última ata deste Conselho No vigésimo segundo dia do mês de setembro de dois mil e dez, reuniram-se às foram desconsideradas. Na ordem da pauta foram tratados os assuntos gerais de quatorze horas, na sala de reunião da SEMPOP – Secretaria Municipal de interesse do Fundo Municipal de Urbanização, que diz respeito à solicitação por parte da Planejamento e Obras Públicas, os membros do CONSELHO FISCALIZADOR DO Sempop (Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas), órgão público FMU – Fundo Municipal de Urbanização. A abertura da reunião iniciou-se com a responsável pelas atividades de planejamento e desenvolvimento urbano, das seguintes presença dos membros: Sr. Dirson Missio (presidente do Conselho Fiscalizador do aquisições visando o aparelhamento deste órgão: 02 (dois) veículos populares; 02 (dois) FMU), Dra. Justina Estigarribia (PGM – Procuradoria Geral do Município), Sr. José veículos utilitários leves e contratação de serviço de seguro automotivo aos veículos Roberto Cattanio (Sempop – Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas), adquiridos com recursos deste fundo. Os conselheiros aprovaram as aquisições exigindo Sr. Ahmed Hassan Gebara (Representante do Conselho Municipal de que seja realizada a gravação de plaquetas ou outro meio de identificação de patrimônio Desenvolvimento Urbano), Sr. Arlindo Escobar (Representante do Conselho com os dizeres: Adquirido com recursos do Fundo Municipal de Urbanização ou outro Municipal do Plano Diretor). Para conhecimento dos conselheiros foi lida a pauta da termo disponível que identifique as aquisições provenientes do referido fundo e também presente reunião com os seguintes assuntos: 1- Prestação de Contas do FMU – Fundo que seja feita à divulgação das aquisições nos meios de comunicação oficial para Municipal de Urbanização; 2- Leitura da última Ata da Reunião deste Conselho; 3 – assegurar a publicidade dos fatos. Os conselheiros aprovaram a prestação de contas e Assuntos gerais de interesse do FMU. Em obediência a pauta foi procedida a Prestação estão de acordo com as aquisições aprovadas por este conselho, bem como as demais de Contas do Fundo Municipal de Urbanização conforme os seguintes demonstrativos situações apresentadas nesta reunião. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada bancários: 1)Extrato Bancário da Conta Corrente: 11.314-X; Agência: 4336-2; Titular: da qual foi lavrado ata, que após lida será assinada pelos seus membros. Município de PMD FUN MUN URB FDU; Período solicitado: 01/04/2010 a 22/09/2010; Emissão: Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, vinte e dois de setembro de dois mil e dez. 22/09/2010 com saldo positivo de R$ 201.338,78 (Duzentos e trinta e oito mil setenta e oito centavos); 2)Extrato Bancário da Conta Corrente: 13.239-X; Agência: 4336-2; DIRSON MISSIO Titular: PMD FUNDO DE URBANIZAÇÃO; Período solicitado: 01/04/2010 a Presidente do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização 22/09/2010; Emissão: 22/09/2010 com saldo positivo de R$ 41.232,64 (Quarenta e um mil duzentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Após a análise dos DRA. JUSTINA ESTIGARRIBIA demonstrativos bancários, os conselheiros solicitaram apuração no repasse das taxas Representante da Procuradoria Geral do Município de aprovação de projetos, pois os valores demonstrados parecem não refletir o volume real de entrada de recursos que obrigatoriamente devem ser depositados em conta JOSÉ ROBERTO CATTANIO especifica deste fundo. Mediante a solicitação, o Presidente deste Conselho Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas determinou o levantamento completo das entradas de recursos através de relatório completo de valores das denominadas taxas e quantidade de serviços de aprovação de AHMED HASSAN GEBARA projetos realizados por esta Prefeitura com período de referência idêntico ao mesmo Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano período dos demonstrativos bancários, para apresentar na próxima reunião e de acordo com a análise tomar as devidas providências, se houver indícios de irregularidades na ARLINDO ESCOBAR aplicação dos recursos financeiros de aplicação exclusiva conforme prevê o inciso I do Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor artigo 88 da Lei Complementar nº. 72 de 30 de dezembro de 2003. Em seguida, foi realizada a leitura da última ata da reunião deste Conselho Fiscalizador. Ouvida a

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    SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.852 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Eduardo Machado Rocha ……………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Adilson Josemar Puhl……………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Jonas Alves da Silva ………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1399, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010. DECRETO N° 1389, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio “Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, em relação aos processos Probatório” especificados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de D E C R E T A: dezembro de 2007. Art. 1º- Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, autorizando o DECRETA: andamento dos procedimentos licitatórios constantes do Anexo Único do presente Art. 1º – Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar Decreto. da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores abaixo relacionados. Dourados (MS), 27 de setembro de 2010. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. Eduardo Machado Rocha Dourados, 28 de setembro de 2010. Prefeito Municipal Eduardo Machado Rocha Adilson Josemar Puhl Prefeito Procurador Geral do Município Adilson Josemar Puhl Procurador Geral do Município Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.852 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS DECRETO N° 1401, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010. Diário Oficial do Município nº 2.668, aprovou a Seibt & Cia Ltda – Hotel 10 isenção do ISSQN sobre a obra, isenção de IPTU pelo prazo de 03 (três) exercícios fiscais “Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, em relação aos processos consecutivos sobre o imóvel de Matrícula nº 82.852 e serviços de terraplanagem, especificados” conforme autos do processo administrativo nº 26.945/2009; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no DECRETA: uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 1º. Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados e D E C R E T A: nas condições que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 Art. 1º- Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, autorizando o c/c Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, em favor de Seibt & Cia Ltda – Hotel, inscrita andamento dos procedimentos licitatórios constantes do Anexo Único do presente no CNPJ-MF sob nº 11.046.194/0001-82: Decreto. I – isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº 26.945/2009; Dourados (MS), 29 de setembro de 2010. II – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o imóvel de Matrícula nº 82.852, por três exercícios consecutivos: 2011 (dois mil e onze), Eduardo Machado Rocha 2012 (dois mil e doze) e 2013 (dois mil e treze); Prefeito Municipal III – realização de terraplanagem e nivelamento da área apresentada pela empresa. Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da Adilson Josemar Puhl documentação anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 Procurador Geral do Município de abril de 2002, e suas alterações, em especial pela renovação de pedido de isenção anual do IPTU nos respectivos exercícios. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Adilson Josemar Puhl Procurador Geral do Município Maurício Rodrigues Peralta Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio DECRETO Nº 1407, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a disponibilização do texto integral dos editais de licitações na Internet e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 115 da Lei Federal n° 8.666/93 e no art. 4 da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Considerando que um dos princípios fundamentais da licitação é o da publicidade, e que todos os atos da Administração Pública são públicos, para que possa ser assegurada a transparência no processo licitatório; Considerando a faculdade da sociedade em atuar na fiscalização dos negócios, na prestação dos serviços e no acompanhamento da gestão pública; D E C R E T A: Art. 1º A obrigatoriedade de disponibilização na Internet do texto integral dos editais de licitações públicas do Município de Dourados, nas suas diversas modalidades (Convite, Tomada de Preços, Concorrência e Pregão). Parágrafo único: A disponibilização se dará através do sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br. DECRETO Nº 1.405, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de setembro de 2010. “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio- Eduardo Machado Rocha Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, à Seibt & Cia Prefeito Interino Ltda – Hotel 10, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Francisco Eduardo Custódio conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº Secretário Municipal de Administração 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em Adilson Josemar Puhl reunião de 05/08/2009, ATA Nº 02/2009, publicada na p. 05 do Diário Oficial do Procurador Geral do Município Município nº 2.585, e reunião de 09/12/2009, ATA Nº 04/2009, publicada na p. 158 do RESOLUÇÕES Resolução F. nº 2388/10/2010/SEMAD Resolução F. nº 2389/10/2010/SEMAD Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso das Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Orgânica do Município de Dourados. Município de Dourados. R E S O L V E: R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais Conforme Extrato de Atos Administrativos, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, Administrativos, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no no mês de OUTUBRO de 2010. mês de OUTUBRO de 2010. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (30) trinta dias do mês de (09) Secretaria Municipal de Administração, aos (30) trinta dias do mês de (09) setembro setembro do ano (2010) dois mil e dez. do ano (2010) dois mil e dez. Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.852 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2010 Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.852 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2010 Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.852 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.852 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.852 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS VERBAS FEDERAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.852 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº. 094, de 15 de setembro de 2010. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 1º – Exonerar HERMES DE ARAUJO RODRIGUES do cargo de Técnico em considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Contabilidade (ADI-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º – Exonerar GUSTAVO JOSÉ DOS SANTOS do cargo de Assessor Parlamentar V (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. DÉLIA GODOY RAZUK Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRESIDENTE DÉLIA GODOY RAZUK PRESIDENTE PORTARIA Nº. 100, de 30 de setembro de 2010. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PORTARIA Nº. 095, de 23 de setembro de 2010. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 1º – Exonerar JORGE SAMPATI do cargo de Encarregado de Manutenção considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de (ADI-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º – Exonerar ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA do cargo de Assessor Técnico de Comissões (Cc3), do Quadro de Servidores da Câmara DÉLIA GODOY RAZUK Municipal, em 31 de agosto de 2010. PRESIDENTE Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉLIA GODOY RAZUK PORTARIA Nº. 101, de 30 de setembro de 2010. PRESIDENTE A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 PORTARIA Nº. 096, de 30 de setembro de 2010. de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar JOSÉ CONRADO do cargo de Agente de Segurança (ADI-7), do A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Quadro de Servidores da Câmara Municipal. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar AILTON DE SOUZA PEREIRA do cargo de Assistente da DÉLIA GODOY RAZUK Divisão de Finanças e Direção (ADI-4)), do Quadro de Servidores da Câmara PRESIDENTE Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 102, de 30 de setembro de 2010. DÉLIA GODOY RAZUK PRESIDENTE A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: PORTARIA Nº. 097, de 30 de setembro de 2010. Art. 1º – Exonerar NORMA KALLINA DE ALMEIDA ROMANOS do cargo de Recepcionista (ADI-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: DÉLIA GODOY RAZUK Art. 1º – Exonerar ELIZABETE DEL VECHIO TOKKO do cargo de Assistente da PRESIDENTE Divisão de Finanças e Direção (ADI-4)), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 103, de 30 de setembro de 2010. DÉLIA GODOY RAZUK A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PRESIDENTE considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar OJAÇO VIEIRA DE ALMEIDA do cargo de Encarregado do PORTARIA Nº. 098, de 30 de setembro de 2010. Serviço Disque Denúncia (ADI-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de DÉLIA GODOY RAZUK 06 de novembro de 2007, resolve: PRESIDENTE Art. 1º – Exonerar HEITOR TORRACA DE ALMEIDA do cargo de Encarregado do Serviço Disque Denúncia (ADI-3)), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. PORTARIA Nº. 104, de 30 de setembro de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, DÉLIA GODOY RAZUK considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 PRESIDENTE de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar ROSEMEIRE DA SILVA do cargo de Assessor Executivo (DC-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. PORTARIA Nº. 099, de 30 de setembro de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, DÉLIA GODOY RAZUK Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.852 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2010 PORTARIAS PRESIDENTE 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar VERA LUCIA PEREIRA do cargo de Encarregado do Serviço de Licitação (ADI-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. PORTARIA Nº. 105, de 30 de setembro de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, DÉLIA GODOY RAZUK considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de PRESIDENTE 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS do cargo de Encarregado dos Serviços Gerais (DC-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. PORTARIA Nº. 108, de 30 de setembro de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, DÉLIA GODOY RAZUK considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 PRESIDENTE de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar MARIA APARECIDA DE SOUZA DOS SANTOS do cargo de Chefe da Divisão de Finanças (Cc2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. PORTARIA Nº. 106, de 30 de setembro de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, DÉLIA GODOY RAZUK considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de PRESIDENTE 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar VALQUIRIA ESPINDOLA DOS SANTOS do cargo de Assessor Parlamentar da Presidência (Cc2), do Quadro de Servidores da Câmara PORTARIA Nº. 109, de 30 de setembro de 2010. Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 DÉLIA GODOY RAZUK de novembro de 2007, resolve: PRESIDENTE Art. 1º – Exonerar NADIA ETIENE DOMINGOS DA SILVA do cargo de Assessor Parlamentar V (Sp5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 107, de 30 de setembro de 2010. DÉLIA GODOY RAZUK A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PRESIDENTE considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de ATO ATO N.º 018/2010 DECLARA: Que na 32 Sessão Ordinária do dia 28 de setembro de 2010, por proporção partidária “ N o m e i a o s m e m b r o s d a C o m i s s ã o P r o c e s s a n t e e sorteio, definiu-se que a Comissão Processante será composta dos seguintes da Câmara Municipal de Dourados-MS” Vereadores, com a finalidade de apurar denúncias apresentadas no Relatório Final da A Vereadora Délia G. Razuk, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pelo Ato nº 006/2010 e iniciar processo de Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais cassação do Prefeito Municipal de Dourados: Considerando o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, para o Vereador José Carlos Cimatti Pereira – PSB – Presidente oferecimento de denúncia e pelo início do processo de cassação do mandato do ereador Marcelo Luis Lima Barros – DEM – Relator Prefeito, assinada pelo Vereador/Relator Humberto Teixeira Júnior – apresentado Vereador Aparecido Medeiros da Silva – DEM -Membro como ofício nº 049/2010/CPI/CMD/MS, e Ofício nº 050/2010, protocolado na Art. 3º – A Comissão terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, para concluir os Câmara Municipal de Dourados no dia 13.09.2010, pelo Vereador Dirceu Longhi, trabalhos e apresentar Relatório Final, conforme previsto no Art. 5º, VII do Decreto-Lei Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito; nº 201/67. Considerando a inclusão do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Art. 2º – Este Ato entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em Inquérito na Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia 13 de setembro de 2010 e a contrário. votação favorável, com 9 votos favoráveis e 3 ausências, pela instalação da Comissão Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 29 de setembro de Processante; 2010. Considerando a Indicação dos membros da Comissão Processante, escolhidos por bancada e por sorteio, na 32ª Sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia Verª Délia G. Razuk. 28 de setembro de 2010, de acordo com os Artigos 5º, II do Decreto Lei 201/67 e 84 do Presidenta Regimento Interno da Câmara Municipal, BALANCETE Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.852 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2010 OUTROS ATOS Ata de Reunião do CMD Empreendimentos e Participações; de n° 16.099/2010 em nome de DOURASOFT N° 005/2010 – 24/09/2010 do Brasil – ME; n° 41.308/2009 de Fábrica de Tijolos Ecológicos Ltda. – ME; n° 17.752/2010 em nome de JVW Transportes Rodoviários LTDA – EPP; n° Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez, às 1.566/2010 de AÇOTELHA Produtos Siderúrgicos Ltda.; n° 15.034/2010 de quatorze horas e quinze minutos, reuniu-se na sala de reunião da Secretaria Incorporadora ALFER Ltda. e Outros; n° 13.943/2010 de BRASIL Postal Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, sito à Rua Coronel Ponciano, Encomendas, Cargas e Logística Ltda.; e n° 10.242/2007 em nome de Clínica hum mil e setecentos, em Dourados – MS, o Conselho Municipal de Médica IMAGEM S/S – ME, obtiveram aprovação quanto à viabilidade econômica Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Maurício e documentos apresentados. A última carta consulta de n° 12.676/2010 em nome de Rodrigues Peralta – Presidente do CMD e Secretário Municipal de Agricultura, SEARA Alimentos S/A, o Conselho emitiu parecer favorável, autorizando arrumar Indústria e Comércio; Cezário de Figueiredo Neto –SEMFI; Vinicius A. Cassiano rua de acesso da indústria e abertura de área do estacionamento. Nada mais tendo a – SEPLAN; Luiz Carlos Ferreira de Souza – UFGD; Professor Doutor Jelly tratar, o Presidente encerrou a reunião às 17:00 hs. Eu, secretário do conselho, Makoto Nakagaki – UEMS; Dra. Maria Izabel de Aguiar – Sindicato dos Diogo Felliphe da Silva Maluf Ferreira, lavrei a presente ata, que depois de lida e Hospitais e Estabelecimentos de Saúde de Dourados – Patronal; Antônio aprovada pelo Conselho, será assinada por mim e pelo Presidente. Nogueira – ACED; Cláudia Christina Torraca de Freitas – AEAD; Robson Orlei Dourados-MS, 24 de setembro de 2010. Azambuja Carneiro – SELETA; Adriano Vasconcelos Cavalcante – SEMFI. Após as considerações iniciais, o Presidente submeteu ao Conselho a análise das Maurício Rodrigues Peralta seguintes cartas: A primeira carta consulta analisada de n° 26.741/2010 em nome Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento de DOURAQUIM Ind. E Com. De Produtos Químicos Ltda. – EPP obteve parecer favorável quanto à doação de área de até 1.000 m² no Distrito Industrial de Diogo Felliphe S. Maluf Ferreira Dourados (D.I.D.), conforme projeto. A segunda carta consulta de n° Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento 25.448/2010 em nome de Auto Posto Pagliotto Ltda. – ME obteve parecer favorável à limpeza da área. A terceira carta consulta de n° 22.628/2010 em nome de DOURACLEAN Limpeza, Conservação e Transporte de Cargas Ltda. – ME, teve seu pedido indeferido pelo Conselho. A quarta carta consulta de n° ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO 16.717/2010 de CIARAMA Agropecuária Ltda. obteve parecer favorável quanto INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO à doação de área de até 20.000 m² no D.I.D. conforme projeto. A quinta carta de n° MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 15/09/2010 23.998/2010 em nome de M.A.A. Lima – ME (José Manoel de Lima), obteve parecer favorável do Conselho à isenção do ISSQN sobre a obra e isenção de Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez, às oito horas e IPTU por até 3 (três) exercícios. A sexta carta consulta de n° 24.523/2010 em quinze minutos, em sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número mil nome de Santa Luzia Gestão Empresarial Ltda., obteve parecer favorável do setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Conselho quanto a terraplanagem da área, isenção de 30% do ISSQN sobre a Sul – MS, foi realizada a reunião tendo como objetivo discutir e decidir a seguinte construção, extensivo a terceiros, isenção do IPTU por até 3 anos, e PAUTA: recomendação para a Prefeitura intervir junto à Enersul, quanto à iluminação. A – Informes da Diretoria: Capacitação em Previdência na cidade de Campo sétima carta consulta de n° 24.842/2010 de EXATA Pré-moldados (Vizzotto & Grande-MS, nos dias 20 e 21 de setembro, deste ano, promovida pela Cia. Ltda.), obteve parecer favorável quanto à doação de área de até 2.000 m² no ACOMPREV; Aprovação das contas do PREVID; Visita do Tribunal de Contas; Distrito Industrial de Dourados, conforme projeto. A oitava carta de n° – Congresso de Previdência em Campo Grande, promovido pela ADIMP, em 18.170/2009 em nome de Paletes Barcelona Ltda., obteve parecer do Conselho outubro deste ano; favorável quanto à isenção do IPTU por até 2 exercícios. A nona carta consulta de – Informativos sobre a concessão de aposentadorias, bem como, pensões pelo n° 24.913/2010 de COLIBRI Massas – Silvio Souza Lima, obteve parecer PREVID; favorável quanto à doação de área de até 500 m², conforme disponibilidade da – Orçamentos de 2011 Previd; Prefeitura. A décima carta consulta de n° 24.987/2010 em nome de Danilo Estavam presentes os seguintes Conselheiros do Conselho Curador e Membros Scandilheiro Neto – Pizzas & Pizzas, obteve parecer favorável quanto à isenção da Diretoria: Norato Marques de Oliveira (Presidente do Conselho Curador), do IPTU por até 2 exercícios. Na décima primeira carta consulta n° 17.397/2009 Solange Tumelero, Solange Ribeiro da Costa, Julia Barbosa Ferreira, Nivaldo de Tomaz & Silva Confecções Ltda. – ME (Brisa Moda Praia), o Conselho Gamarra, Hebe de Oliveira, José Vieira Filho, Luiz Carlos Rodrigues Morais, indeferiu seu pedido. A décima segunda carta de n° 2.372/2010 em nome de Nilson Araújo Fiqueiredo, Hélio do Nascimento, Laércio Arruda (Diretor do CARRANCA Com. de Pedras e Materiais de Construção Ltda., teve seu pedido Instituto), Eleandro Miqueletti (Diretor Financeiro), Doutor Ademir de Oliveira de mudança de área indeferido e aprovado a viabilidade econômica do (Assessor Jurídico) e como convidado, o Auditor do Tribunal de Contas Estadual, o empreendimento e documentos apresentados. A décima terceira carta n° Senhor Gersino José dos Anjos. A Conselheira Osnice Lopes Coelho, justificou sua 26.673/2010 em nome de IBP – Indústria Brasileira de Peças Ltda., obteve ausência, por meio de recado transmitido por sua filha, alegando motivos de saúde. parecer do Conselho, favorável a terraplanagem e limpeza da área. A décima A Conselheira Cleusa Ormedo também não pode comparecer à reunião por motivos quarta carta consulta de n° 26.639/2010, de Hospital de Olhos da Grande de saúde, e informou via telefonema que encontra-se hospitalizada. O Conselheiro Dourados Ltda., obteve parecer favorável à terraplanagem, isenção de ISSQN Gilberto Gonçalves dos Santos, também justificou sua ausência via e-mail. Aberto sobre a obra e IPTU por até três exercícios. Na décima quinta carta consulta n° os trabalhos, Diretor Presidente do Instituto apresentou o Auditor do Tribunal de 9.944/2007 em nome de SÃO FERNANDO Açúcar e Álcool Ltda., o Conselho Contas Estadual, o Senhor Gersino José dos Anjos, e este fez uma breve explanação aprovou o cumprimento da determinação original conforme ata 002/2007 de sobre o papel do Conselheiro dentro do Instituto, destacando a importância do 17/04/2007, ou seja, que a isenção do ISSQN sobre a obra, extensivo a terceiros e controle interno, bem como, do trabalho consciente de cada um. Assim, com válido até o final da implantação da usina de etanol, açúcar e para energia elétrica, exemplos práticos, o Auditor falou da importância dos Conselheiros se inteirarem portanto a isenção interrompida em agosto/2010 deve ser retomada sem solução sempre dos investimentos realizados pelo Previd para o bom andamento dos de continuidade. A décima sexta carta consulta n° 26.909/2010 em nome de São serviços, destacando a responsabilidade dos dois Conselhos do Instituto, Fiscal e Fernando Energia I Ltda. e décima sétima carta consulta de n° 26.910/2010 em Curador. Os Conselheiros Hélio do Nascimento, Nivaldo Gamarra, Hebe de nome de São Fernando Energia II Ltda., nos dois casos respectivamente, o Oliveira e Solange Tumelero, precisaram se ausentar da reunião, tendo em vista a Conselho emitiu parecer favorável à isenção de 50% do ISSQN sobre a realização de Certame Licitatório neste mesmo dia e horário, e o fato de que os construção, extensivo a terceiros, até o fim da sua implantação. A décima oitava mesmos fazerem parte da Comissão de Licitação do Instituto. Em seguida, a carta consulta de n° 26.970/2010 em nome de PECPAR Nutrição Animal Ltda., Conselheira Solange Ribeiro, mostrou aos demais Conselheiros uma tabela, foi solicitado o projeto para análise na próxima reunião. A décima nona carta elaborada por ela, na qual demonstra um quantitativo de aposentadorias e pensões consulta de n° 27.142/2010 em nome de Emerson Del Pozzo – ME (Frigorífico concedidas desde a Instituição do PreviD. Posteriormente, o Presidente do Estrela), obteve parecer favorável à doação de área de até 5.000 m² no Distrito Conselho, pediu para constar nesta Ata, que não foi necessário que o Instituto Industrial. A vigésima carta de n° 27.425/2010 de Auto Peças MODELO Ltda., dispusesse de seus recursos para cumprir o pagamento da folha do mês de agosto aos obteve parecer favorável à Isenção do ISSQN sobre a obra e do IPTU por até 4 Aposentados e Pensionistas do Município, conforme solicitação da Secretaria exercícios. As cartas consulta de n° 3.987/2010 de Transportadora DEWES Municipal de Finanças, discutida em reunião Extraordinária no dia oito de setembro Ltda.; n° 19.721/2010 de INCODRAL Componentes Hidráulicos Ltda.; n° passado. Passada a palavra ao Assessor Jurídico, este falou sobre o curso de 18.881/2010 de TEIXEIRA Comércio de Cereais Ltda.; n° 25.084/2009 de César Capacitação em Benefícios Previdenciários, promovido pela Acomprev, nos dias Augusto de Arruda (TOTAL SERVICE); n° 38.040/2009 de SUNSET S/A Adm. 20 e 21 próximo, e da programação do Congresso de Previdência, que será realizado pela Adimp em Campo Grande, no próximo dia seis de outubro. Os Conselheiros pela ADIMP, em outubro deste ano. deliberaram a favor da participação de alguns deles, bem como, de funcionários Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal e Membros da do Previd e da Prefeitura nos eventos, levando em consideração a importância da Diretoria: Elisangela Tiago da Maia, Marcos Augusto de Alencastro Silva, formação profissional dentro do quadro. Passada a palavra ao Diretor Presidente Rosimeire Ferreira Costa, Sonia Maria Ferreira, Adão da Silva Freitas e Dr. Ademir do Instituto, este fez um demonstrativo do Orçamento previsto para o ano de de Oliveira (Assessor Jurídico). O Conselheiro Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, 2011. Destacou neste momento, as previsões de gastos com a construção da Sede justificou sua ausência, por meio de recado entregue por seu colega, o Conselheiro do Instituto, bem como, informou aos Conselheiros da aprovação das Constas do Adão da Silva, alegando motivos profissionais. Os Conselheiros presentes Previd do ano de 2008, conforme Decisão Simples número 022622010 TCMS, chamaram a atenção para a ausência dos demais Conselheiros, destacando o fato de publicada no Diário Oficial Eletrônico Estadual, número 149, no dia três de estes não realizarem as devidas justificativas. Foi entregue pela Secretária aos setembro deste ano. Logo após, passou a palavra ao Diretor Financeiro do Conselheiros uma cópia do Diário Oficial Eletrônico Estadual, número 149, do dia Instituto, o Senhor Eleandro Miqueletti, que fez mais explicações a respeito dos três de setembro deste ano, no qual consta publicada a aprovação das Contas do cálculos, bem como, informou que as contas estão disponíveis nos e-mail’s dos Previd do ano de 2008, conforme Decisão Simples número 022622010 TCMS. A Conselhos para análise dos mesmos. O Conselho deliberou que serão feitas as Secretária também avisou aos Conselheiros presentes que a próxima reunião análises, e irão aprovar o Orçamento na próxima reunião Ordinária, que se Ordinária do Conselho Curador, do dia vinte e nove de setembro deste ano, será realizará no dia 29 próximo. Nesta oportunidade, o Diretor Financeiro informou realizada no Auditório da Prefeitura Municipal, uma vez que, pretendem convidar da necessidade dos Conselhos do Instituto deliberarem a respeito da Comissão servidores interessados a participarem do Comitê de Aplicação Financeira, cuja Patrimonial. O Presidente do Conselho, pede para que seja solicitado ao criação está prevista ainda para este ano. Aberto os trabalhos, Assessor Jurídico do Conselho Fiscal, por meio de Comunicação Interna, que o respectivo Presidente Instituto, Dr. Ademir de Oliveira, apresentou o Auditor do Tribunal de Contas indique dois representantes para comporem a futura Comissão. Finalmente, o Estadual, o Senhor Gersino José dos Anjos, o qual fez uma breve explanação sobre o Conselho deliberou que a próxima reunião Ordinária, do dia vinte e nove papel do Conselheiro dentro do Instituto, destacando a importância do controle próximo, será realizada no anfiteatro da Prefeitura Municipal de Dourados, para interno, bem como, do trabalho consciente de cada um. Assim, com exemplos possibilitar a participação de servidores interessados na formação do Comitê de práticos, o Auditor falou da importância dos Conselheiros se inteirarem sempre dos Investimentos do Instituto. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, investimentos realizados pelo Previd para o bom andamento dos serviços, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e destacando a responsabilidade dos dois Conselhos do Instituto, Fiscal e Curador. achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Posteriormente, os Conselheiros presentes realizaram a leitura da Ata da reunião anterior, na qual não foi feita nenhuma observação, tendo sido assinada pelos ____________________________ presentes. Em seguida, os Conselheiros Marcos e Rosimeire fizeram um breve Norato Marques de Oliveira relato aos demais Conselheiros sobre a análise que ambos fizeram nas contas do Previd nos dias seis, oito, dez, vinte e vinte e dois deste mês. No que tange a esta _____________________________ análise, os Conselheiros deliberaram quanto a necessidade de elaborarem um Júlia Barbosa Ferreira relatório, que será demonstrado na próxima reunião ordinária. Quanto a demonstração do Preenchimento da Guia de Recolhimento de Contribuição Previdenciária, conforme Orientação Normativa SPS número 02, que seria ____________________________ realizada pelo Diretor Financeiro do Instituto aos representantes dos departamentos Nivaldo Gamarra F i n anceiros das Entidades Vinculadas ao Município, não foi possível em razão do não comparecimento dos Representantes Financeiros convidados. Assim, _____________________________ deliberou-se pelo encaminhamento de ofícios aos mesmos, o qual demonstrará a Nilson Araújo Fiqueiredo forma de preenchimento. Também deliberaram quanto participação dos Conselheiros no Primeiro Congresso de Previdência de Campo Grande, organizado ___________________________ pela ADIMP, que se realizará nos dias seis a nove de outubro deste ano. Elaboraram Solange Tumelero u m a l i sta de Conselheiros interessados a participar do evento, que será entregue a Diretoria do Instituto. Na próxima reunião, definirão juntamente com a Diretoria, os últimos detalhes referentes ao evento, quais sejam, viagem, hospedagem, _____________________________ alimentação, dentre outros. Também decidiram que, em razão deste evento, a Luiz Carlos Rodrigues Morais próxima reunião ordinária, que seria realizada no dia sete de outubro, será antecipada para o dia trinta de setembro deste ano. A Secretária mostrou aos ___________________________ Conselheiros, que a Diretoria do Instituto encaminhou ao e-mail do Conselho Solange Ribeiro da Costa F i s cal, no dia dezesseis de setembro deste ano, outro Convite da ADIMP/MS, referente ao curso EDUCAR, com profissionais da Bolsa de Valores – _____________________________ BM&BOVESPA, para debate sobre Investimentos em ações. O encontro ocorrerá Hebe de Oliveira no dia trinta de setembro de 2010, na sala de convenções do Hotel BAHAMAS, em Campo Grande-MS. Quanto a este evento, os Conselheiros deliberaram pela não ___________________________ participação, tendo em vista a iminência da data. Em seguida, iniciaram o estudo do Regimento Interno do Conselho Fiscal, e, nesta oportunidade, fizeram os José Vieira Filho apontamentos e alterações que julgaram necessárias. Em razão da necessidade de realizar a análise do orçamento para 2011, deliberaram para continuar o estudo do _____________________________ Regimento Interno na próxima reunião ordinária. Em seguida, passaram ao estudo Hélio do Nascimento dos orçamentos previstos para 2011. Dessa forma, deliberaram quanto ao comparecimento de representantes deste Conselho na próxima reunião ordinária do Conselho Curador, oportunidade onde estarão aprovando o referido orçamento. ATA Nº 05/2010 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO por todos os presentes. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 23/09/2010 ____________________________ Rosimeire Ferreira Costa Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez, às oito horas da manhã, em sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo, número mil _____________________________ setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso Sonia Maria Ferreira do Sul – MS foi realizada a reunião tendo como objetivo discutir e decidir a seguinte PAUTA: ____________________________ – Leitura e aprovação da ata da reunião anterior; Elisângela Thiago da Maia – Visita do Auditor do Tribunal de Contas Estadual; – Demonstração de preenchimento e emissão da Guia de Recolhimento de _____________________________ Contribuição Previdenciária, conforme Orientação Normativa SPS número 02, Marcos Augusto de A. Silva de 31 de março de 2009, com os Representantes Financeiros; – Estudo do Regimento Interno do Conselho Fiscal; ____________________________ – Análise e Aprovação dos balancetes de 2010; Adão da Silva Freitas – Análise do orçamento para 2011; – Participação dos interessados no Congresso de Previdência, organizado Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.852 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2010 OUTROS ATOS

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    QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.851 DOURADOS, MS 41 PÁGINAS Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Eduardo Machado Rocha ……………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Adilson Josemar Puhl……………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Jonas Alves da Silva ………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 1400 DE 29 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETO Nº 1404, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 “Extingue os cargos de Diretor Geral e Secretário Municipal da Escola “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa e dá Municipal Agrotécnica – Padre André Capelli”. outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, Município, D E C R E T A: DECRETA: Art. 1º- Fica extinto o cargo de Diretor Geral e Secretário Geral Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas a na Escola Municipal Agrotécnica – Padre André Capelli. Denise da Silva Galhanome Nemirovsky, lotado na Secretaria Municipal de Art.2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Saúde, a competência para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a revogadas as disposições em contrario, especialmente o em decreto n° 126, emissão de ordens bancárias da Prefeitura Municipal, em conjunto com o de 02 de março de 2009. Prefeito Municipal. Dourados (MS), 29 de setembro de 2010. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 358, de 16 de Eduardo Machado Rocha julho de 2009 Prefeito Interino Dourados – MS, 30 de setembro de 2010. Adilson Josemar Puhl Eduardo Machado Rocha Procuradoria Geral do Município Prefeito Interino Idenor Machado Adilson Josemar Puhl Secretário Municipal de Educação Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES RESOLUÇAO/CMJ Nº003/2010 O Conselho Municipal da Juventude, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3.146 de 31 de Dezembro de 2007e O Conselho Municipal da Juventude, no uso de suas atribuições Alterada pela Lei Municipal 3.290 de 12 de agosto de 2009, através da conferidas pela Lei Municipal nº 3.146 de 31 de Dezembro de plenária em reunião ordinária Ata nº realizada no dia 24 de Setembro de 2007e Alterada pela Lei Municipal 3.290 de 12 de agosto de 2009, 2010 pela maioria absoluta de seus membros através da plenária em reunião ordinária Ata nº realizada no dia 24 de RESOLVE: Setembro de 2010 pela maioria absoluta de seus membros Art.1º – Nomear: RESOLVE: Gleiber Nascimento – Presidente (Representante Patrulha Mirim) Art.1º – Nomear: O conselheiro (representantes não governamental): Diogo Oliveira de Carvalho – Vice presidente ( Representante UFGD) Leomar da Silva Pinto,do Diretorio Central de Estudantes- DCE em Debora Katiuce Augusto Florencio – Secretaria (Representante da substituição do conselheiro: Angelo Luiz de Lima Tetilia, da Secretaria de Assistencia Social – SEMAS) Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD Leomar da Silva Pinto – Vice Secretario (Representante do Diretorio Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Central de Estudantes- DCE). Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Karoline Couto Presidente do CMJ Karoline Couto Presidente do CMJ RESOLUÇAO/CMJ Nº004/2010 Resolução nº.Rt/09/2577/10/SEMAD Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº.Ret/09/2575/10/SEMAD Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo Dourados… 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: R E S O L V E: Retornar da Licença Para Exercício de Mandato Eletivo, o Servidor Retificar a Resolução nº Lp/7/1571/2009/SEMAD, que concedeu a Público Municipal EDVALDO DE MELO MOREIRA, matrícula Servidora Pública Municipal, SUELI GOMES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “500975-2” ocupante do cargo de Profissional de Saúde funcional nº “10261-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Pública, na função de Enfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação Saúde (SEMS), ao seu cargo e função objeto de concurso, com base no (SEMED), Licença Prêmio Por Assiduidade. Onde consta: “referente ao Parecer nº 1.643/2010, constante no Processo Administrativo nº período aquisitivo de 08/08/1998 a 07/08/2008”, passe a constar: 2.165/2010, a partir do dia 14 de setembro de 2010. “referente ao período aquisitivo de 08/08/1988 a 07/08/1998”, com base Registre-se. Parecer nº 1.562/2010, que retifica o Parecer nº 588/09, constante no Publique-se. Processo Administrativo nº 1.508/2009. Cumpra-se. Registre-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e Publique-se. anotações necessárias. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e setembro do ano dois mil e dez (2010). anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de setembro 2010. Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Can/09/2573/10/SEMAD Resolução nº.Ret/09/2576/10/SEMAD Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo R E S O L V E: 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… CANCELAR a Resolução nº Av/04/975/09/SEMAD, que concedeu R E S O L V E: a Servidora Pública Municipal, SUELI GOMES DE ALMEIDA, Retificar a Resolução nº Lp/4/1517/2007/SEMGEP, que concedeu a matrícula funcional nº “42621-2” ocupante do cargo efetivo de Servidora Pública Municipal, SUELI GOMES DE ALMEIDA, matrícula Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de funcional nº “42621-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Educação (SEMED), “Averbação de 03 (três) meses da licença premio Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação por assiduidade não usufruída, contada em dobro, somente para fins de (SEMED), Licença Prêmio Por Assiduidade. Onde consta: “referente ao aposentadoria”, com base no Parecer nº 1.559/2010, constante no período aquisitivo de 01/06/1984 a 31/05/1989”, passe a constar: Processo Administrativo nº 723/2009. “referente ao período aquisitivo de 01/02/1996 a 31/01/2001”, com base Registre-se. Parecer nº 1.560/2010, constante no Processo Administrativo nº 326/2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. À Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, para as Cumpra-se. providências necessárias aos assentamentos funcionais. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de anotações necessárias. setembro do ano dois mil e dez (2010). Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de setembro 2010. Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração EDITAIS ESTER BALBUENA MORAES ALMIRÃO, torna público que Operação – LO, para atividade de Comercio Varejista de Gás Liquefeito de requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados Petróleo (GLP), localizada na Av. Hayel Bon Faker, 901 – Jardim Água Boa, (MS),a Licença Ambiental Simplificada – “LAS”, para atividade de no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo em área inundável de Ambiental 49.850,00 m², localizada na Fazenda Vale da Esperança – Porto Cambira – Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto Ambiental SORVETES KUKA FRESKA – J.C. JORGE – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação- LO para atividade de Fabricação de SORVETES KUKA FRESKA – J.C. JORGE – ME, torna Público que sorvetes e outros gelados comestíveis, localizada na Av. Marcelino Pires, 1060 requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo (MS), a Licença Ambiental de Instalação- LI para atividade de Fabricação de de Impacto Ambiental. sorvetes e outros gelados comestíveis, localizada na Av. Marcelino Pires, 1060 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SORVETES KUKA FRESKA – J.C. JORGE – ME, torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP para atividade de Fabricação de sorvetes e outros gelados J E MACHADO COMERCIO DE GÁS, torna Público que requereu do comestíveis, localizada na Av. Marcelino Pires, 1060 – Bairro Centro, no Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de município de Dourados (MS). Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 16 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 17 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 18 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 19 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 20 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 21 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 22 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 23 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO serviços, bem como, a forma procedimental de origem, considerando os CONVITE Nº. 001/2010/PREVID Processo nº. 014/2010. questionamentos levantados pela empresa DELGADO & MANTELLI LTDA.(fls. 555/556), bem como controvérsias originadas pelo Pedido de Reconsideração O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – formalizado pela empresa PEREIRA & ANDRADE LTDA.-ME (fls. 557/564), que se PreviD, através da comissão de licitação torna público de acordo com a legislação em encontram insertas no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos vigor o resultado final do citado processo cujo objeto é a aquisição de equipamentos de interessados. Considerando que uma licitação não deve esbarrar em dúvida, ausência de processamentos de dados. Destacam-se como vencedoras e assim declaradas pela transparência, desobediência ao devido processo legal e cerceamento de direito de Comissão Permanente de Licitação pela unanimidade de seus membros, as empresas: defesa, caso ainda houver interesse na contratação dos serviços, outro procedimento se MILAN & MILAN LTDA – LOTE 02 (compostos pelos itens 1 e 2) no valor de R$ realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. 10.745,00 (dez mil setecentos e quarenta e cinco reais) e AC DE MELLO E CIA Dourados (MS), 27 de setembro de 2010. LTDA – LOTE 03 (composto pelos itens 1 e 2) no valor de R$ 3.022,00 (três mil e vinte e dois reais). Desta forma, a partir da publicação deste AVISO começa fluir o prazo EDUARDO MACHADO ROCHA recursal de acordo com o disposto Art. 109, inciso I, alínea “a” § 6º da Lei nº. 8.666/93. Prefeito Interino Dourados – MS, 30 de setembro de 2010. Nivaldo Gamarra TERMO DE RATIFICAÇÃO Presidente da Comissão Permanente de Licitação do PreviD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de AVISO DE REVOGAÇÃO Janeiro de 2009, TOMADA DE PREÇOS Nº 031/2010 RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n° 138/2010, referente a aquisição de material elétrico, eletrônico para O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das manutenção das Escolas Municipais que serão utilizadas como local de votação, visando atribuições legais que lhe são conferidas, torna público para todos os efeitos jurídicos e atender as Eleições 2010, em atendimento ao Tribunal Regional Eleitoral – 43ª Zona e 18ª legais, que decidiu REVOGAR o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo Zona Eleitoral, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. n° 322/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa para a prestação de Publique-se. serviço de locação de máquinas reprográficas multifuncionais (copiadora / impressora Gabinete do Secretário Municipal de Educação. / scanner/ fax), devidamente instaladas, que estejam em linha de produção de última Dourados-MS, em 29 de setembro de 2010. geração, e sejam novas, de primeiro uso, incluindo o serviço de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecimento de todos os insumos e Idenor Machado peças (cilindros, toner, revelador), exceto papel, para atender às necessidades da Secretário Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Dourados. Tal medida se dá a bem do interesse público e Município de Dourados/MS visando acautelar a Administração, com o fim de reanalisar a real necessidade dos EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 134/2010 2.080 – Despesas com custeio da Administração Municipal 33.90.36.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VIGÊNCIA: A vigência do presente convênio será a partir de 15/09/2010, ficando DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE seu término previsto para 14/09/2012. ADMINISTRAÇÃO E DE OUTRO LADO A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – SEJUSP. OBJETO: O objeto do presente convênio é a parceria entre o Município e a EXTRATO DO CONTRATO Nº 330/2010/DL/PMD SEJUSP para pagamento, por parte do Município de, aluguel, água, luz, IPTU e instalação de divisórias do imóvel sito à rua Antonio Emilio de Figueiredo, 1.480 – PARTES: Centro – Dourados-MS. Para funcionamento da Delegacia da infância e da Juventude Município de Dourados de Dourados. Batista & Aquino Ltda-ME DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: PROCESSO: Pregão Presencial n° 057/2010. Compete ao MUNICÍPIO: OBJETO: Aquisição de material de consumo, objetivando atender a sinalização de I. Efetuar o pagamento do aluguel onde será instalada a Delegacia da trânsito horizontal e vertical. Infância e da Juventude de Dourados, no valor de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: reais) mensais; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. II. Efetuar o pagamento de água, luz, IPTU e da instalação de divisórias, do DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: imóvel acima locado; e 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Compete a SEJUSP: 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos I. Responsabilizar-se pelas despesas provenientes com a manutenção do 2.026 – Coordenação das atividades de transporte e trânsito quadro de pessoal e dos materiais necessários para o pleno funcionamento da 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados Delegacia da Infância e da Juventude de Dourados; 33.90.30.00 – Material de Consumo II Prestar ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, informações de natureza 33.90.30.18 – Material para manutenção de bens imóveis técnica relacionadas com o objeto deste convênio. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a execução do assinatura do Contrato. objeto deste convênio serão alocados de acordo com a seguinte classificação VALOR DO CONTRATO: R$ 3.985,50 (três mil novecentos e oitenta e cinco reais e orçamentária: cinqüenta centavos). 16.00 – Encargos Gerais do Município DATA DE ASSINATURA: 29 de setembro de 2010. 16.02 – Encargos sob supervisão da SEMAD Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 24 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 EXTRATOS BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 25 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 26 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 27 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 28 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 29 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 30 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 31 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 32 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 33 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 34 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 35 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 36 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 37 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 38 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 39 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 40 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.851 41 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2010 BALANCETES

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    QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.850 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Eduardo Machado Rocha ……………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Adilson Josemar Puhl……………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Jonas Alves da Silva ………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1402, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010. “Declara em situação anormal caracterizada como Situação de Emergência parte das áreas Rural e Urbana do Município de Dourados – MS, afetada por chuva de granizo.” EDUARDO MACHADO ROCHA, Prefeito Interino de Dourados-MS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e o art. 3º da Medida Provisória n.º 494, de 02 de julho de 2010, o Decreto n.º 7257, de 04 de agosto de 2010 e a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 02 de julho de 1999. CONSIDERANDO, a ocorrência de uma chuva de granizo que atingiu parte da zona rural e da zona urbana do Município de Dourados, no dia 26 de setembro de 2010, às 00h45min; CONSIDERANDO, que em conseqüência deste desastre ocorreram danos humanos e materiais conforme Relatório de Avaliação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil; CONSIDERANDO, que o evento adverso danificou residências, estabelecimentos comerciais e comunitários, CONSIDERANDO, Que em decorrência do desastre desalojou 15 famílias e que a maior parte das residências danificadas pertence a famílias de baixa renda; CONSIDERANDO, Que a ocorrência do desastre compromete a capacidade de resposta do Município e a que há necessidade de restabelecimento da ordem pública e da paz social; D E C R E T A: REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Art.1º -Fica declarada a existência de situação anormal, provocada por desastre e DECRETO “P” Nº 1.733, de 23 de setembro de 2010. caracterizada como Situação de Emergência, em parte da área rural e urbana do município de Dourados – MS, provocada pela precipitação de granizo. “Nomeia Ivani Florêncio da Silva – GABPMD” Parágrafo Primeiro. Esta situação de anormalidade é válida apenas para a as áreas desse O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Município comprovadamente afetadas pelo desastre conforme prova documental estabelecida confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, pelo Relatório de Avaliação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e pelo croqui anexo a este DECRETA: decreto. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 09 de setembro de 2010, IVANI FLORÊNCIO DA SILVA, no Art. 2º – Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil no âmbito do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada no Gabinete do Prefeito. município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta ao Desastre, após adaptado à Dourados, MS, 23 de setembro de 2010. situação real deste desastre. Art. 3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de Eduardo Machado Rocha noventa dias. Prefeito Interino Dourados MS, 29 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio Eduardo Machado Rocha Secretário Municipal de Administração Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.744, de 28 de setembro de 2010. “Designa Alesandro Luiz do Amaral Franco, para exercer função de confiança”. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos DECRETO “P” Nº 1.712, de 21 de setembro de 2010. II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2009; “Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas” DECRETA: O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Fica designado, a partir de 10 de setembro de 2010, ALESANDRO LUIZ DO AMARAL confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: FRANCO, matrícula funcional nº 114762011-1, para exercer a função de confiança de “Encarregado DECRETA: de Equipe”, símbolo DAI-03, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 08 de setembro de 2010, os servidores relacionados no Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Dourados, MS, 28 de setembro de 2010. Planejamento e Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Eduardo Machado Rocha Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Francisco Eduardo Custódio Prefeito Interino Secretário Municipal de Administração Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.745, de 28 de setembro de 2010. “Exonera Thiago Aníbal Serra Casarotto – SEMFI” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.850 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Nome Símbolo Função Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 01 de outubro de 2010, THIAGO ANIBAL Adolfo Ribeiro Garcia DAI-1 Gestor de Serviços SERRA CASAROTTO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, Rejane Sináila Delvalle Morinigo DAI-3 Encarregado de Equipe lotado Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 28 de setembro de 2010. Dourados, MS, 28 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.753, de 28 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.746, de 28 de setembro de 2010. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Educação” “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da Secretaria O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Municipal de Saúde” confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 27 de setembro de 2010, os servidores relacionados no O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Educação. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica revogada a partir de 01 de outubro de 2010, a designação do exercício de função Dourados, MS, 28 de setembro de 2010. de confiança dos servidores elencados abaixo, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Nome Símbolo Função Ana Márcia Mantovani Maciel DAI-1 Gestor de Serviços Francisco Eduardo Custódio Anízio Paulo Simões DAI-1 Gestor de Serviços Secretário Municipal de Administração Antonia Claudia da Silva Matos Oliveira DAI-1 Gestor de Serviços Cleugislaine Oliveira Ferreira DAI-2 Chefe de Equipe Fausto Ferreira de Souza Junior DAI-1 Gestor de Serviços Jaci Garcia Costa DAI-3 Encarregado de Equipe Judite Pletsch DAI-1 Gestor de Serviços Marlene Francelino da Costa Pederiva DAI-1 Gestor de Serviços Sebastião Henrique da Silva DAI-1 Gestor de Serviços Shirley Machado de Souza DAI-3 Encarregado de Equipe Sonia Maria da Silva DAI-1 Gestor de Serviços Sueila Mary Figueiredo DAI-1 Gestor de Serviços Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 28 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.754, de 28 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio “Nomeia Maria Nilma Medeiros de Azevedo – SEMED” Secretário Municipal de Administração O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.749, de 28 de setembro de 2010. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 27 de setembro de 2010, MARIA NILMA MEDEIROS DE AZEVEDO, no cargo de provimento em comissão de “Coordenador”, símbolo DGA 05, lotada na “Nomeia Mauro Márcio Medina Misuguti – SEMAIC” Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 28 de setembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de setembro de 2010, MAURO MÁRCIO MEDINA Eduardo Machado Rocha MIGUSUTI, no cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, Prefeito Interino lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Eduardo Custódio Dourados, MS, 28 de setembro de 2010. Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.755, de 28 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio “Exonera Sidinei Paulo Lopes – SEMPOP” Secretário Municipal de Administração O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.750, de 28 de setembro de 2010. Art. 1º Fica exonerado, a partir de 23 de setembro de 2010, SIDINEI PAULO LOPES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotado Secretaria Municipal de “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Adolfo Ribeiro Garcia” Planejamento e Obras Públicas. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 28 de setembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 08 de setembro de 2010, a designação do exercício de Eduardo Machado Rocha função de confiança do servidor ADOLFO RIBEIRO GARCIA, matrícula funcional nº 87641-1, Prefeito Interino do cargo de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI 03, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Francisco Eduardo Custódio Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Administração Dourados, MS, 28 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha DECRETO “P” Nº 1.756, de 28 de setembro de 2010. Prefeito Interino “Revoga a designação de Orair Soares de Castro, para exercer a função de Diretor Geral” Francisco Eduardo Custódio O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretário Municipal de Administração confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009 DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.751, de 28 de setembro de 2010. Art. 1º Fica revogada, a partir de 28 de setembro de 2010, a designação do servidor ORAIR SOARES DE CASTRO, para exercer a função de Diretor Geral da E.M. Agrotécnica Pe. André “Designa servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, para Capelli. exercerem função de confiança” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados, MS, 28 de setembro de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Eduardo Machado Rocha Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança a partir de 08 setembro de Prefeito Interino 2010, os servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, conforme segue: Francisco Eduardo Custódio Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.850 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS Secretário Municipal de Administração nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. DECRETO “P” Nº 1.757, de 28 de setembro de 2010. Dourados, MS, 29 de agosto de 2010. “Revoga a designação de Gilberto Correia Pereira, para exercer a função de Diretor Geral” Eduardo Machado Rocha O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Prefeito Interino confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009 Francisco Eduardo Custódio DECRETA: Secretário Municipal de Administração Art. 1º Fica revogada, a partir de 28 de setembro de 2010, a designação do servidor GILBERTO CORREIA PEREIRA, para exercer a função de Diretor Geral do Complexo do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC José de Matos Pereira “Juca de Matos”. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 28 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.758, de 28 de setembro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Marcus Antonio DECRETO “P” Nº 1.760, de 29 de setembro de 2010. Clemente Paiva” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “Exonera Mario Eduardo Rocha Silva – SEMS” confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETA: confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica revogada, a partir de 28 de setembro de 2010, a designação do exercício de DECRETA: função de confiança do servidor MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA, matrícula funcional Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 28 de setembro de 2010, MARIO EDUARDO nº 114760677-1, do cargo de “Secretário de Escola I”, símbolo DAI 02, lotado na Secretaria ROCHA SILVA, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo DGA 01, Municipal de Educação/ Complexo do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – lotado na Secretaria Municipal de Saúde. CAIC José de Matos Pereira “Juca de Matos”. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 29 de setembro de 2010. Dourados, MS, 28 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio DECRETO “P” Nº 1.761, de 29 de setembro de 2010. Secretário Municipal de Administração “Nomeia Denise da Silva Gualhanome Nemirovsky – SEMS” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETO “P” Nº 1.759, de 29 de setembro de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.441, exclusivamente em relação à nomeação dos Art. 1º Fica nomeada, a partir de 29 de setembro de 2010, DENISE DA SILVA relacionados no anexo único deste decreto” GUALHANOME NEMIROVSKY, no cargo de provimento em comissão de “Secretária Municipal”, O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe símbolo DGA 01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto Dourados, MS, 29 de setembro de 2010. do Servidor Público Municipal; DECRETA: Eduardo Machado Rocha Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.441, de 06 de julho de 2010, publicado Prefeito Interino no Diário Oficial do Município nº 2.819, fls. 03, de 13/08/2010, exclusivamente em relação à RESOLUÇÃO/SEME nº 105 DE 29/09/2010 Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições “Dispõe sobre alterações na Resolução/SEME nº 03 de 14/04/2000, que trata da organização e que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, estrutura administrativa das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados e dá R E S O L V E: outras providências.” DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo considerando o disposto no Decreto nº 902 de 15 de março de 2010, bem como os princípios e Administrativo Disciplinar para apurar 31 (trinta e um) dias de falta ao serviço, cometidas pela normas que regem a administração pública. servidora pública municipal IZABEL ALVES MACEDO, matrícula funcional nº “87861-1”, RESOLVE: ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional, na função de Merendeira, Art. 1º. O § 4º e o caput art. 13 e da Resolução/SEME nº 03 de 14/04/00 passam a vigorar com lotada na Secretaria Municipal de Educação. a seguinte redação: Registre-se. Art. 13. A direção e a Secretaria do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – Publique-se. CAIC serão exercidas, cumulativamente, pelo Diretor e Secretário da Unidade Escolar Cumpra-se. denominada “Escola Municipal Neil Fioravanti”, respectivamente. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro (09) do ano … de dois mil e dez (2010). § 4º Todas as atividades desenvolvidas no Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC, assim como a administração do complexo físico, patrimonial e social serão Francisco Eduardo Custódio supervisionadas e acompanhadas pelo diretor e secretário da Unidade Escolar. Secretário Municipal de Administração Art. 2º.O caput do art. 50 da Resolução passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 50. São, ainda, atribuições do Diretor da Unidade Escolar, no exercício cumulativo da direção do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC: RESOLUÇÃO Nº SD/09/2581/10/SEMAD … Art. 3º.O caput do art. 55 da Resolução passa a vigorar com a seguinte redação: Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições Art. 55. São, ainda, atribuições do Secretário da Unidade Escolar, no exercício cumulativo da que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, secretaria do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC: R E S O L V E: … DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, Art. 4º.Ficam revogados o § 2º do Art. 18, o art. 27 e o § 3º do art. 38 da Resolução/SEME nº 03 constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo de 14/04/00. Administrativo Disciplinar para apurar 62 (sessenta e dois) dias de falta ao serviço, cometidas pela Art. 5º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. servidora pública municipal VALCILENE PEDRO AQUINO, matrícula funcional nº “114762511Registre-se, 2”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional Indígena, na função de Publique-se, Servente Indígena, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Cumpra-se. Registre-se. Dourados, 29 de setembro de 2010. Publique-se. Cumpra-se. IDENOR MACHADO Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro (09) do ano Secretário Municipal de Educação. de dois mil e dez (2010). Francisco Eduardo Custódio RESOLUÇÃO Nº SD/09/2580/10/SEMAD Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.850 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.850 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.850 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.850 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.850 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Leandro Vareiro Regían MEI, Torna público que requereu do Instituto de Meio bairro Jardim Independência, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Ambiente de Dourados – IMAN de Dourados (MS) a Autorização Ambiental – AA, Estudo de Impacto Ambiental. para Atividade de Fabricação de Gelo, localizado na Rua/Av. Belo Horizonte nº 555 – Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.850 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2010 LICITAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO Secretaria Municipal de Governo e Controladoria Interna do Município. Tal medida se dá PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2010 a bem do interesse público e visando acautelar a Administração, sendo que, as motivações que justificam o referido ato constam da C.I. n° 1988/2010 emitida pela O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das Secretaria Municipal de Governo, que se encontram insertas no respectivo processo atribuições legais que lhe são conferidas, torna público para todos os efeitos jurídicos e licitatório, com vista franqueada aos interessados. legais, que decidiu REVOGAR o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo Dourados (MS), 27 de setembro de 2010. n° 328/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de equipamentos de processamento de dados e máquinas e equipamentos energéticos EDUARDO MACHADO ROCHA (microcomputadores, monitores e nobreaks), objetivando atender as necessidades da Prefeito Interino EXTRATOS EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 363/2009/DCL/PMD Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Valor: R$ 66,54 (Sessenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos). PARTES: DATA DE EMPENHO: 14/09/2010 Município de Dourados/MS Secretaria Municipal de Administração Cerrado Construções Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 003/2009. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, bem como o EXTRATO DE EMPENHO N° 2481/2010. remanejamento dos serviços, com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e acréscimos extracontratuais de serviços inicialmente PARTES: não previstos (Lote 03). Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundo Municipal de Saúde Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. MS – Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda – ME – CNPJ: DATA DE ASSINATURA: 08 de Setembro de 2010. 08.888.553/0001-34 Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 135/2010 OBJETO: Aquisição de material elétrico, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 304/2009/DCL/PMD Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Valor: R$ 1.131,20 (Hum mil cento e trinta e um reais e vinte centavos). PARTES: DATA DE EMPENHO: 14/09/2010 Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração Claudio Barbosa-EPP PROCESSO: Convite n° 075/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, EXTRATO DE EMPENHO N° 2482/2010. por até 03 (três) meses, com início em 14/09/2010 com previsão de vencimento em 12/12/2010. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Fundo Municipal de Saúde DATA DE ASSINATURA: 13 de setembro de 2010. MS – Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda – ME – CNPJ: Secretaria Municipal de Administração. 08.888.553/0001-34 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 135/2010 OBJETO: Aquisição de material elétrico, em atendimento a Secretaria Municipal de EXTRATO DE EMPENHO N° 2478/2010. Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Município de Dourados Valor: R$ 877,20 (Oitocentos e setenta e sete reais e vinte centavos). Fundo Municipal de Saúde DATA DE EMPENHO: 14/09/2010 Milan & Milan Ltda – CNPJ: 26.815.480/0001-32 Secretaria Municipal de Administração PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 133/2010 OBJETO: Aquisição de material de processamento de dados, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATO DE EMPENHO N° 2483/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II PARTES: Valor: R$ 7.470,00 (sete mil e quatrocentos e setenta reais). Município de Dourados DATA DE EMPENHO: 14/09/2010 Fundo Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Administração MS – Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda – ME – CNPJ: 08.888.553/0001-34 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 135/2010 EXTRATO DE EMPENHO N° 2479/2010. OBJETO: Aquisição de material elétrico, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Fundo Municipal de Saúde Valor: R$ 87,70 (Oitenta e sete reais e setenta centavos). MS – Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda – ME – CNPJ: DATA DE EMPENHO: 14/09/2010 08.888.553/0001-34 Secretaria Municipal de Administração PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 135/2010 OBJETO: Aquisição de material elétrico, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATO DE EMPENHO N° 2484/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II PARTES: Valor: R$ 364,46 (Trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos). Município de Dourados DATA DE EMPENHO: 14/09/2010 Fundo Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Administração MS – Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda – ME – CNPJ: 08.888.553/0001-34 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 135/2010 EXTRATO DE EMPENHO N° 2480/2010. OBJETO: Aquisição de material elétrico, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Fundo Municipal de Saúde Valor: R$ 119,85 (Cento e dezenove reais e oitenta e cinco centavos). MS – Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda – ME – CNPJ: DATA DE EMPENHO: 14/09/2010 08.888.553/0001-34 Secretaria Municipal de Administração PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 135/2010 OBJETO: Aquisição de material elétrico, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATO DE EMPENHO N° 2485/2010. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.850 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2010 EXTRATOS Adultos – EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e os CEIM’s – PARTES: Centros de Educação Infantil Municipais, bem como a prorrogação do prazo Município de Dourados inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 01/10/2010 e Fundo Municipal de Saúde previsão de vencimento em 29/12/2010. MS – Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda – ME – CNPJ: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 08.888.553/0001-34 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 135/2010 DATA DE ASSINATURA: 06 de setembro de 2010. OBJETO: Aquisição de material elétrico, em atendimento a Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Administração. de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II EXTRATO DO CONTRATO Nº 320/2010/DL/PMD Valor: R$ 89,27 (Oitenta e nove reais e vinte e sete centavos). DATA DE EMPENHO: 14/09/2010 PARTES: Secretaria Municipal de Administração Município de Dourados AC de Mello & Cia Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 060/2010. EXTRATO DE EMPENHO N° 2486/2010. OBJETO: Aquisição de material de consumo em geral, visando atender o Centro de Formação de Jovens e Adultos. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Fundo Municipal de Saúde DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MS – Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda – ME – CNPJ: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08.888.553/0001-34 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 135/2010 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais OBJETO: Aquisição de material elétrico, em atendimento a Secretaria Municipal 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social de Saúde. 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.30.08 – Material Didático e Educativo Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II 33.90.30.29 – Material bibliográfico não imobilizável Valor: R$ 90,84 (noventa reais e oitenta e quatro centavos). 33.90.30.14 – Material de cama, mesa e banho DATA DE EMPENHO: 14/09/2010 33.90.30.15 – Material de copa e cozinha Secretaria Municipal de Administração 33.90.30.10 – Material de Expediente 33.90.30.16 – Material de limpeza e produtos de higienização 33.90.30.11 – Material de processamento de dados EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33.90.30.18 – Material de manutenção de bens imóveis 101/2010/DL/PMD 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.17 – Uniformes, tecidos e aviamentos PARTES: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de Município de Dourados assinatura do Contrato. Antonio Antunes Bittencourt-EPP VALOR DO CONTRATO: R$ 1.923,69 (hum mil novecentos e vinte e três reais e PROCESSO: Pregão Presencial n° 007/2010. sessenta e nove centavos). OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em DATA DE ASSINATURA: 01 de setembro de 2010. decorrência do acréscimo sobre a aquisição de gêneros de alimentação para a merenda Secretaria Municipal de Administração. escolar (açougue), visando atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e ATA DE Nº. 10 do Jardim Canaã III em nome de Aurizete Lima de Araújo não foi aprovado pela maioria absoluta dos votos. Foi iniciada a apresentação dos projetos que estão sendo executados e, em Aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove, às 15h00min, foi previsão para 2010 pelo Engº civil Jorge Torraca, Diretor do Dpto de Obras Públicas da SEMOP aberta a reunião ordinária do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, o qual solicitou a analise e aprovação deste Conselho dos seguintes projetos: regulamentado através da lei 3264 de 08 de maio de 2009, na sala de reunião do gabinete do 1- Urbanização da região do Jóquei Club / Vila Mariana, com a construção de 1000 Prefeito Municipal. Após a verificação de presença e com a existência de “quorum”, a Sra. unidades residenciais e urbanização da região. Zelinda Fernandes fez a leitura da designação do Presidente do CMHIS, Senhor Willian 2- Urbanização da região Córrego Água Boa – 2ª etapa do PAC – o qual o município Maksoud Bussuan para que a mesma conduzisse a reunião para conhecimento e aprovação do ira adquirir uma área e 8 há, vizinha ao loteamento Estrela Porá para implantação de 186 plenário. Foi feita a leitura da ata anterior, foi aprovada e assinada pelos presentes. A seguir unidades habitacionais – loteamento social Ipê Roxo – bem como construção de CEIM e foram apresentados os novos conselheiros representantes do SEPLAN, Dirson Missio e urbanização na região. Elizandra Marinho A Galdino, e a suplente do MNLCP, Marta Pereira Rebeque. A seguir, a 3- Urbanização da região do Córrego Paragem, o qual o município implantara um Sra Zelinda justificou a ausência do responsável pela elaboração dos balanços e balancetes loteamento social para remoção de famílias que serão desapropriadas para criação do Parque que estava participando de reunião na Câmara Municipal e transmitiu orientações sobre a Linear e as vias ao longo do mesmo. elaboração do Plano de Aplicação dos recursos do FMHIS, bem como apresentação da Os membros do Conselho aprovaram as ações previstas por unanimidade. Torraca ainda fez prestação de contas para aprovação do Conselho. Deverá dar início à elaboração do Plano de um breve comentário sobre todos os loteamentos sociais que estão sendo executados e previstos Aplicação 2010 ainda no mês de dezembro, e a partir de janeiro de 2010 serão apresentados para execução no município, na sua maioria do programa Minha Casa Minha Vida. Na próxima documentos como empenho, notas de pagamento com respectivos recibos ou notas fiscais reunião ordinária será formada comissão para acompanhamento da seleção das famílias a serem juntamente com os balancetes para aprovação do Grupo de Trabalho permanente formado contempladas nos loteamentos sociais. Ainda foi solicitado pela UDAM e MNLCP o pelos conselheiros Altemir Mateus (UDAM), Mário César (UFGD), Melissa Martins acompanhamento das inscrições que estão sendo feitas pelo Robson, e qual o compromisso do (AEAD), José Zani (CEF) e Zelinda Fernandes (DEPHAB). A seguir foi apresentado o Município para o loteamento José Cerveira. Também será apresentado o relatório completo relatório dos valores arrecadados na conta 0562.182-7, referente ao recolhimento do valor de sobre a Conferência das Cidades pelo SEPLAN, e a conselheira Elizandra agradeceu o apoio e a 5% do SM devido pelos contemplados em alguns loteamentos sociais. A pedido do participação de todos na Conferência. Também deverá ser solicitada à Secretaria Municipal de Departamento de Habitação, foi apresentada a proposta para utilização de 50% da Obras Públicas a indicação de um suplente para o representante titular. Os representantes da arrecadação em melhorias apenas no Bairro Estrela Hory, e sempre ser escolhido um UNIGRAN justificaram a ausência por motivo de reunião de trabalho. A reunião foi encerrada às loteamento para ser beneficiado. A proposta não foi aprovada pelos conselheiros, 17h15min lavrada a presente ata que deverá ser aprovada e assinadas pelos conselheiros. considerando que o fato de começar o retorno dos valores para o próprio loteamento que Conselheiros e Entidades/Órgãos Presentes: recolhe, é a forma mais justa de aplicação, e ainda será um incentivo para aqueles que não Zelinda Inês Silva Lima Fernandes – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO estão cumprindo com esta obrigação. Os representantes dos bairros apresentarão as propostas Adilson Barros Mourão – UDAM para melhorias que serão analisadas pelo CMHIS. Ficou então mantida a proposta de usar o Altemir Mateus dos Santos – UDAM valor no próprio loteamento de origem, sendo que o balanço e a utilização destes recursos Mário César Marques Galeano – SEGOV serão anuais. A conselheira Cynara alertou quanto à necessidade de acontecer a Conferência Elizandra Marinho de A. Galdino – SEPLAN das Cidades, e a representante do SEPLAN que é o órgão responsável fez as considerações, Melissa Martins Fernandes – AEAD estão com dificuldades com local que atenda às necessidades do evento, porém o mesmo vai Welsner Bastos Teodoro – ACED acontecer. Para aproxima reunião, será avaliada a possibilidade de criar uma comissão do Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini – PASTORAL SOCIAL CMHIS para acompanhar o processo de seleção das famílias que serão contempladas no Rosimeire da Silva – MNLCP Programa Minha Casa Minha Vida. Ficou acordado ainda que as próximas reuniões, Marta Pereira Rebeque – MNLCP considerando período de férias e recessos, deverão acontecer na 1ª quinzena de dezembro e na José Zani Carrascosa – CEF 2ª quinzena de janeiro. A reunião foi encerrada às 16h15min, lavrada a presente ata que deverá Conselheiros e Entidades/Órgãos Ausentes: ser assinada pelos conselheiros. Victor Jorge Matos – OAB Adriano Barros Vieira – OAB Conselheiros e Entidades/Órgãos Presentes: Cynara Tessoni Bono – UNIGRAN – justificou Zelinda Inês Silva Lima Fernandes – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO Rubens Didio – UNIGRAN – justificou Adilson Barros Mourão – UDAM Mário César Tompes da Silva – UFGD Altemir Mateus dos Santos – UDAM Adauto de Oliveira Silva – UFGD Mário César Marques Galeano – SEGOV Elizandra Marinho de A. Galdino – SEPLAN Melissa Martins Fernandes – AEAD ATA DE Nº. 12 Welsner Bastos Teodoro – ACED Cynara Tessoni Bono – UNIGRAN Aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e dez, às 15h20min, foi aberta a reunião Mário César Tompes da Silva – UFGD ordinária do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, regulamentado através da lei Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini – PASTORAL SOCIAL 3264 de 08 de maio de 2009, na sala de reunião do Gabinete do Prefeito Municipal. Após a Rosimeire da Silva – MNLCP verificação de presença e com a existência de “quorum”, o Senhor José Zani fez a abertura da Marta Pereira Rebeque – MNLCP reunião e a leitura da ata da reunião anterior, aprovada por todos os conselheiros. O Conselheiro Mario César sugeriu que a ata seja encaminhada via email aos conselheiros que deverão sugerir Conselheiros e Entidades/Órgãos Ausentes: as alterações que forem necessárias, evitando assim a leitura da mesma, sendo aprovado por Victor Jorge Matos – OAB todos os presentes. Foi iniciada a leitura e avaliação do Plano de Aplicação com as alterações, Adriano Barros Vieira – OAB aprovado por unanimidade. O laudo social apresentado, do imóvel da Rua Barão do Rio Branco José Zani Carrascosa – CEF – justificou – viagem a trabalho 165 Vila Cachoeirinha, em nome da Senhora Lucimar Vilharva Miranda Souza foi colocado em João Roberto dos Santos Figueiredo – CEF – justificou – viagem a trabalho votação as propostas seguintes: 1. aprovar laudo na integra. Proposta 2. Quitar o imóvel, sem a devolução das parcelas pagas, mediante Termo de Compromisso da usuária que se responsabilizará por todos os reparos que se fizerem necessários, dando como quitada a ATA DE Nº. 11 responsabilidade do Município, o que será levado ao conhecimento da solicitante. A justificativa para tal procedimento foi levantada pela conselheira Rosimeire, lembrando que outros imóveis Aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez, às 15h20min, foi aberta a em loteamentos sociais foram entregues com sérios problemas no acabamento, e os reunião ordinária do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, regulamentado contemplados não foram beneficiados com a quitação ou reparos dos imóveis.. A proposta 2 foi através da lei 3264 de 08 de maio de 2009, na sala de reunião da Secretaria de Indústria e aprovada com 06 votos favoráveis e 02 abstenções. Quanto a formação da comissão para Comércio. Após a verificação de presença e com a existência de “quorum”, o Senhor José acompanhar a seleção das famílias que serão beneficiadas nos próximos loteamentos sociais, o Zani fez a abertura da reunião e a leitura da ata da reunião anterior, aprovada por todos os conselheiro Zani sugeriu urgência, até para que sejam criados critérios baseados no que prevê a conselheiros. Zelinda solicitou a inclusão de mais duas pautas: análise/aprovação de 04 lei da Política Habitacional e os programas Habitacionais para famílias de baixa renda, laudos sociais e apresentação de projetos pelo Diretor de Obras Públicas, Eng.º Torraca que especialmente no Programa PAR, priorizar o atendimento à famílias, considerando que em também participará da reunião, sendo aceito por todos os conselheiros. A seguir foi outros loteamentos implantados no Município, muitos imóveis não são utilizados para fins de apresentada a minuta do Plano de Aplicação Financeira do FMHIS e após a discussão da moradia. Mário César enfatizou a urgência também, a fim de dar mais transparência ao processo, mesma, foram sugeridas algumas alterações que serão providenciadas e já ficou convocada que é uma obrigação do poder público e o desejo da população. Os demais conselheiros reunião extraordinária para o dia 02/02/2010 para nova avaliação e aprovação do Plano que presentes também insistiram na participação, criando critérios que sejam claros e objetivos. O deverá ser encaminhado para a Caixa Econômica Federal cumprindo exigências do Termo de representante da UDAM, Mateus protocolou 02 ofícios, com solicitação de liberação de Adesão ao FNHIS. A seguir foram recebidas pelo Presidente Zani as propostas das recursos para construção de centros comunitários em loteamentos sociais, e também solicitando associações de moradores dos bairros Poravi I e II, Canaã III, Vila Cachoeirinha e Estrela Porá a relação das famílias que serão beneficiadas no loteamento José Cerveira. Elinzandra, para aplicação dos recursos destinados aos referidos bairros conforme prevê o Decreto representante do SEPLAN apresentou relatório da Conferência Municipal das Cidades e deverá 4897/2008, e todas foram aprovadas pelos conselheiros presente. A princípio, as melhorias encaminhar via e-mail a todos os conselheiros. Zelinda comunicou que o Plano Municipal de solicitadas deverão ser executadas pelo Município, sendo que os valores liberados estão Habitação está em sua fase inicial, com processo licitatório sendo avaliado pela Caixa limitados previsto no decreto, devendo a Secretaria Municipal de Obras/Departamento de Econômica Federal para emissão da Ordem de Serviço, e como o CMHIS terá participação ativa Habitação apresentar o projeto/orçamento a UDAM e MNLCP se responsabilizam por buscar na elaboração do mesmo, foi solicitado pelos conselheiros presentes o envio de material para recursos complementares necessários para a execução das melhorias. As propostas dos conhecimento mais profundo do assunto, sendo de responsabilidade da Secretária Zelinda as demais loteamentos serão apresentadas na próxima reunião ordinária. Iniciou-se a providências. A última reivindicação dos conselheiros presentes foi solicitar a presença do apresentação dos laudos sociais: Quadra 02 lote 16 Estrela Hory em nome de Ivone Esteves de Presidente do CMHIS nas reuniões. A reunião foi encerrada às 16h31min, lavrada a presente ata Araújo foi aprovado por unanimidade, sendo sugerido se possível o acompanhamento da vida que deverá ser aprovada e assinada pelos conselheiros, sendo que a próxima reunião ordinária escolar da menor citada. Quadra 10 lote 19 Estrela Verá em nome de Juliano Souza da Silva foi foi marcada para o dia 15/04/2010 às 15:00h. aprovado por unanimidade. Quadra 10 lote 20 Estrela Poravi II em nome de Andréia Pinha Conselheiros e Entidades/Órgãos Presentes: Capello não foi aprovado e deverá receber a visita da comissão responsável. Quadra 31 lote 16 Zelinda Inês Silva Lima Fernandes – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.850 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.850 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Altemir Mateus dos Santos – UDAM Mário César Tompes da Silva – UFGD Elizandra Marinho de A. Galdino – SEPLAN Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini – PASTORAL SOCIAL Melissa Martins Fernandes – AEAD Rosimeire da Silva – MNLCP Mário César Tompes da Silva – UFGD José Zani Carrascosa – CEF Cynara Tessoni Bono – UNIGRAN Conselheiros e Entidades/Órgãos Ausentes: Rosimeire da Silva – MNLCP Adilson Barros Mourão – UDAM Marta Pereira Rebeque – MNLCP Altemir Mateus dos Santos – UDAM José Zani Carrascosa – CEF João Pontes Lopes – ACED Conselheiros e Entidades/Órgãos Ausentes: Welsner Bastos Teodoro – ACED Mário César Marques Galeano – SEGOV Victor Jorge Matos – OAB Thiago Vinicius Ribeiro – SEGOV Adriano Barros Vieira – OAB Welsner Bastos Teodoro – ACED Cynara Tessoni Bono – UNIGRAN João Pontes Lopes – ACED Outros servidores Victor Jorge Matos – OAB Edmilson Dias de Morais – GABINETE Adriano Barros Vieira – OAB Márcia Cristina M. Villar – Ass. Social – HABITAÇÃO Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini – PASTORAL SOCIAL Maria Fátima Silveira Alencar – Ass. Social – HABITAÇÃO Antônio Bitencourt do Amaral – PASTORAL SOCIAL Samir Eduardo Abour – HABITAÇÃO ATA DE Nº. 13 ATA DE Nº. 15 Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, às 15h15min, foi aberta a reunião Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e dez, às 15h15min, foi aberta a ordinária do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, regulamentado através da reunião ordinária do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, regulamentado lei 3264 de 08 de maio de 2009, na sala de reunião do Gabinete do Prefeito Municipal, a fim de através da lei 3264 de 08 de maio de 2009, na sala de reunião do Gabinete do Prefeito Municipal. avaliar a Proposta Metodológica para elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Após a verificação de presença e com a existência de “quorum”, o Senhor José Zani fez a Social. Após a verificação de presença e com a existência de “quorum”, o Senhor José Zani abertura da reunião, fez a leitura da atas de nº. 14 que foi aprovada e assinada. Além da pauta fez a abertura da reunião e solicitou à coordenação que iniciasse a apresentação do produto. prevista foi incluída a solicitação do departamento de habitação para aquisição de 03 Foi feita a leitura, sendo aberta a todos os presentes a possibilidades de intervenção e computadores com recursos da conta 0562.06.182-7, e decidido pelos conselheiros que deverá sugestões. Deverá ser anexado ao produto um mapa e tabela para melhor compreensão das ser solicitado parecer da PGM, uma vez que na lei 3074/2008 não está previsto aplicação destes ações do setor habitacional nos últimos 08 anos. Além dos conselheiros estavam presentes recursos para o fim solicitado, e o assunto será votado na próxima reunião. A seguir foram também alguns atores institucionais e representante da empresa contratada para elaborar o definidos os três atributos locais para a seleção das famílias para o programa Minha Casa, Minha PLHIS. A reunião foi encerrada às 16h50min, lavrada a presente ata que deverá ser aprovada e Vida que deverão ser publicados: 1. Famílias com dependentes menores de idade; 2. Família assinada pelos participantes. com renda per capta de até ½ (meio) salário mínimo; 3. Residir no município há mais de 05 anos. Os atributos foram aprovados por unanimidade, com 01 voto contrário da conselheira Rosimeire Conselheiros e Entidades/Órgãos Presentes: da Silva representante do MNLM. Com relação à cota destinada para idosos e PNE, o Dilson Cândido de Sá – SEMOP conselheiro Adilson da UDAM indicou a existência de lei estadual que prevê 5% para idosos, o Jorge Hamilton Marques Torraca – SEMOP que deverá ser verificado pela secretária executiva. Ficou esclarecido que deverá ser alterada a Zelinda Inês Silva Lima Fernandes – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO redação do decreto 4897 de 28/11/2008 no artigo 2º, item II § 2º “todos os laudos sociais que Elizandra Marinho de A. Galdino – SEPLAN constem neste decreto deverão ter parecer favorável do CMHIS”, considerando que o laudo Melissa Martins Fernandes – AEAD social é apenas uma peça do processo com o parecer do assistente social para subsidiar a decisão Welsner Bastos Teodoro – ACED do CMHIS, que decidirá sobre quitação, suspensão temporária ou visita pela comissão formada Mário César Tompes da Silva – UFGD para tal. Representantes da UDAM e MNLM solicitaram apresentação do extrato da conta Cynara Tessoni Bono – UNIGRAN 06.182-7 e o orçamento das melhorias para próxima reunião, o que será providenciado pela Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini – PASTORAL SOCIAL secretária executiva. Os conselheiros Mário César da UFGD e José Zani da CEF, também Marta Pereira Rebeque – MNLCP solicitaram esclarecimentos sobre a matéria veiculada no Jornal Diário MS de 10/06/2010 sobre José Zani Carrascosa – CEF o pagamento de R$ 200.000,00 para obras de infraestrutura no loteamento Dioclécio Artuzi com Conselheiros e Entidades/Órgãos Ausentes: recursos do Fundo Municipal de Habitação. Zelinda esclareceu que se trata apenas da utilização Mário César Marques Galeano – SEGOV da dotação orçamentária do FMHIS, o que é correto para todas as atividades relacionadas à Thiago Vinicius Ribeiro – SEGOV Habitação, porém são recursos financeiros próprios, o que deverá ser comprovado através de Adilson Barros Mourão – UDAM documentos na próxima reunião ordinária. Para a aprovação da prestação de contas do FMHIS Altemir Mateus dos Santos – UDAM ano 2009, deverá ser reunido o grupo de trabalho permanente formado pelos conselheiros Victor Jorge Matos – OAB Altemir Mateus da UDAM, Mário César da UFGD, Melissa Martins da AEAD, José Zani da Adriano Barros Vieira – OAB CEF e Zelinda Fernandes do Departamento de Habitação. A reunião foi encerrada às 16h30min, Atores Institucionais e Consultoria PLHIS lavrada a presente ata que deverá ser aprovada e assinada pelos conselheiros e demais servidores Quézia Sena Talarico Rodrigues – QUETAL do Departamento de Habitação presentes. Carlos Dobes Vieira – SEPLAN Conselheiros e Entidades/Órgãos Presentes: Marise Aparecida Bianchi Maciel – SEMOP Jorge Hamilton Marques Torraca – SEMOP Astúrio Dauzacker da Silva – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO ATA DE Nº. 14 Mário César marques Galeano – SEGOV Elizandra Marinho de A. Galdino – SEPLAN Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, às 15h20min, foi aberta a reunião Adilson Barros Mourão – UDAM ordinária do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, regulamentado através da Luciano Ortiz Medeiros – AEAD lei 3264 de 08 de maio de 2009, na sala de reunião do Gabinete do Prefeito Municipal, a fim de Welsner Bastos Teodoro – ACED avaliar a Proposta Metodológica para elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Cynara Tessoni Bono – UNIGRAN Social. Foram convidados para esta reunião, servidores do Departamento de Habitação e Mário César Tompes da Silva – UFGD Gabinete do Prefeito. Após a verificação de presença e com a existência de “quorum”, o Antônio Bitencourt do Amaral – PASTORAL SOCIAL Senhor José Zani fez a abertura da reunião, fez a leitura das atas de nº. 12 e 13. Na ata de nº. 12 Rosimeire da Silva – MNLCP foi solicitada alteração onde consta “evitando contemplar solteiros” deverá constar “priorizar Marta Pereira Rebeque – MNLCP o atendimento à famílias”, a ata 13 foi aprovada. Fez também a leitura do Oficio José Zani Carrascosa – CEF 117/2010/SRMS que trata dos procedimentos para tratamento e entrega à Caixa da demanda Conselheiros e Entidades/Órgãos Ausentes: do programa Minha Casa Minha Vida. O Município deverá elencar três atributos que serão Victor Jorge Matos – OAB juntados aos dois atributos nacionais que deverão ser divulgados pelo Poder Público nos Adriano Barros Vieira – OAB meios de comunicação, e respeitados quando da seleção das famílias a serem contempladas. Outros servidores presentes Após a discussão do assunto pelos conselheiros presentes, foram pré definidos apenas dois Márcia Cristina M. Villar – Ass. Social – HABITAÇÃO atributos: 1. Não ter sido beneficiário de programas habitacionais promovidos pelo Maria Fátima Silveira Alencar – Ass. Social – HABITAÇÃO município, mesmo que não esteja no CADMUT – considerar Banco de Ddos da Habitação Samir Eduardo Abour – HABITAÇÃO (exceto casos com justificativas e laudo social); 2. Comprovar residência no município há pelo menos 02 anos. Como não foi possível o consenso para o atributo 3, ficou determinado que o assunto será pauta da próxima reunião do CMHIS. Além disso, foi sanada dúvida com ATA DE Nº. 16 relação ao preenchimento do CADÚNICO que deve constar nome e renda de todos os moradores da casa, o que também deverá ser adotado no preenchimento do cadastro Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e dez, às 15h15min, foi aberta a reunião habitacional e reserva de unidades para idosos e portadores de necessidades especiais. Se ordinária do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, regulamentado através da lei necessário for, a lei municipal deverá ser alterada a fim de respeitar o que está previsto na lei 3264 de 08 de maio de 2009, na sala de reunião do Gabinete do Prefeito Municipal. Sem a Federal 10.690/2003 e Decreto 5296/2004. A reunião foi encerrada às 17 horas, lavrada a presença do Presidente, a mesma foi presidida pelo senhor José Zani, vice presidente, que presente ata que deverá ser aprovada e assinada pelos participantes. apresentou as conselheiras Mara Sílvia Piccinelle e Luzia Haruko Hirata novas representantes Conselheiros e Entidades/Órgãos Presentes: da OAB desejando-lhes boas vindas. Foram apresentadas as propostas para nova composição do Jorge Hamilton Marques Torraca – SEMOP conselho considerando última reforma administrativa conforme decreto 1.063 de 20 de maio de Astúrio Dauzacker da Silva – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO 2010, que é a seguinte: 01 representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Zelinda Inês Silva Lima Fernandes – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO Públicas, 01 representante do Departamento de Habitação e Assuntos Fundiários, 01 Mário César marques Galeano – SEGOV representante do Instituto do Meio Ambiente, 01 representante da Secretaria Municipal de Elizandra Marinho de A. Galdino – SEPLAN Governo. Com relação ao presidente do conselho, o mesmo deverá ser eleito entre os pares. Foi Melissa Martins Fernandes – AEAD solicitado pelo senhor Jorge Torraca, que seja feita consulta jurídica sobre as alterações, Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.850 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS considerando o termo de adesão ao SNHIS. Pesquisar ainda sobre a definição das cotas para Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e dez, às oito horas e quinze PNE e idosos para incluir na mesma alteração. O assunto será votado na próxima reunião minutos, em sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número mil setecentos e cinqüenta e ordinária do CMHIS e encaminhado para Câmara Municipal. Os documentos referentes à seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, foi realizada a reunião despesa com serviços de drenagem de águas pluviais no acesso ao Residencial Dioclécio tendo como objetivo discutir e decidir a seguinte PAUTA: Artuzi foram apresentados pela secretária Zelinda Fernandes e surgiram vários – Informes da Diretoria; questionamentos sobre as atribuições do CMHIS com relação ao acompanhamento de toda – Congresso de Previdência em Campo Grande; movimentação com recursos do FMHIS. Considerando o art. 8º da lei 3074/2008 e o art. 2º do – Orçamentos de 2011 Previd; decreto 447/2009 – Regimento Interno do CMHIS foi determinado pelo Presidente que – Novo Decreto de Alíquotas, nº 1.293 de 20/08/2010; deverá ser realizada reunião do Grupo de Trabalho permanente que foi definido em reunião do – Estudo preliminar dos projetos das salas para futuras instalações do Previd; dia 24/11/2009 conforme ata nº 10, na 1ª quinzena de agosto para análise da prestação de – Discussão em conjunto com representantes do Conselho Fiscal sobre os valores das contas do ano de 2009. A seguir será marcada nova reunião para analisar documentos diárias de viagens pagas aos Conselheiros. referentes às despesas do ano de 2010, e na próxima reunião ordinária os Diretores Jorge Estavam presentes os seguintes Conselheiros do Conselho Curador e Membros da Torraca e Astúrio Dauzacker deverão apresentar os novos projetos habitacionais em Diretoria: Norato Marques de Oliveira (Presidente do Conselho Curador), Osnice Lopes andamento. A seguir foram entregues ao representante da UDAM e MNLM, o extrato da Coelho, Marcos Alves de Almeida, Solange Tumelero, Solange Ribeiro da Costa, Julia Barbosa conta 06.182-7 e os orçamentos das melhorias solicitadas pelos moradores onde serão Ferreira, Hélio do Nascimento, Nivaldo Gamarra, Hebe de Oliveira, Ramão Ágedo Vieira, utilizados valores disponíveis referentes a 50% da arrecadação das parcelas recolhidas para o Laércio Arruda (Diretor do Instituto), Dr. Ademir de Oliveira (Assessor Jurídico) e o Diretor FMHIS. Como os orçamentos estão muito superiores aos valores disponíveis, foram Financeiro, Sr. Eleandro Miqueletti. A servidora Maria Cristina Valias Andrade Silveira solicitados novos orçamentos considerando apenas o valor disponível, e as obras serão justificou sua ausência na reunião, via e-mail, alegando motivos de saúde. O Conselheiro executadas pouco a pouco. Será realizada consulta à Procuradoria Jurídica para definir a Gilberto Gonçalves dos Santos, também justificou ausência via telefonema, alegando motivos forma de repasse dos recursos para as associações que deverão prestar contas da aplicação dos pessoais. O Conselheiro José Vieira Filho, também justificou sua ausência, via telefonema. A mesmos. A seguir foram lidos os laudos sociais que tratam de quitação social ou suspensão Conselheira Cleusa Ormedo também não pode comparecer à reunião por motivos de saúde, temporária do pagamento das parcelas, e o parecer do CMHIS consta de relatório anexo a esta conforme informação dada por sua filha, via telefonema. O Conselheiro Nilson Araújo também ata. justificou sua ausência pessoalmente, ao Presidente do Conselho, Sr. Norato. O Conselheiro Conselheiros e Entidades/Órgãos Presentes: Luiz Carlos justificou a ausência, via telefonema, alegando motivos de saúde. O Conselheiro Jorge Hamilton Marques Torraca – SEMOP Olímpio Ramos também não pode comparecer à reunião por motivos de saúde, uma vez que, Astúrio Dauzacker da Silva – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO sofreu um acidente no dia dezessete de agosto, motivo pelo qual também não pode comparecer Zelinda Inês Silva Lima Fernandes – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO na última reunião ordinária, realizada no dia dezoito de agosto deste ano. Aberto os trabalhos, O Mário César marques Galeano – SEGOV Diretor Financeiro do Instituto, Sr. Eleandro Miqueletti, mostrou aos Conselheiros presentes o Adilson Barros Mourão – UDAM Decreto número 1.293, de vinte de agosto de 2010, que regulamenta o artigo 19 da Lei Luciano Ortiz Medeiros – AEAD Complementar Municipal número 108, de vinte e sete de dezembro de 2006, publicado no Welsner Bastos Teodoro – ACED Diário Oficial Municipal, número 2.830, de trinta e um de agosto de 2010. Juntamente com o Mara Sílvia Piccinelle – OAB Assessor Jurídico, Dr. Ademir de Oliveira, explicou aos Conselheiros que este dispositivo trata Luzia Haruko Hirata – OAB da revisão de alíquotas de cobertura de déficit técnico atuarial, e tais mudanças serão adotadas a Mário César Tompes da Silva – UFGD partir de setembro deste ano. Em seguida, a Conselheira Elisangela, representante do Conselho Alessandra Takahashi F. Lorensini – PASTORAL SOCIAL Fiscal, indagou da possibilidade de discussão quanto a parte legal que envolveria as mudanças Rosimeire da Silva – MNLCP nos valores de diárias pagas aos Conselheiros, e, sugeriu também, que sejam regulamentadas as José Zani Carrascosa – CEF questões de viagens realizadas pelos Conselheiros nos eventos de Capacitação, dentre outros. O Assessor jurídico do Instituto, Dr. Ademir, fez todos os esclarecimentos pertinentes ao assunto, Conselheiros e Entidades/Órgãos Ausentes: no que tange a necessidade de alterações nos valores no intuito de cobrir todas as despesas em Elizandra Marinho de A. Galdino – SEPLAN viagens. Entretanto, em relação a fixação de valores, lembrou que o Instituto está adstrito aos Cynara Tessoni Bono – UNIGRAN valores estabelecidos no Decreto número 4.120, de 19 de janeiro de 2007. Porém, este valor não Rubens Di Dio – UNIGRAN leva em conta a situação do Conselheiro, independente da função que ocupe na Prefeitura Municipal. Sendo assim, deliberou-se que o Conselho irá trabalhar a questão de regulamentação ATA DE Nº. 17 das viagens, e ainda, que as diárias serão utilizadas somente para o custeio de alimentação e hospedagem. Em seguida, o Diretor do Instituto, Sr. Laércio, trouxe ao Conselho cópia de um Aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez, às 15h30min, foi aberta a pré-projeto demonstrativo, para que os Conselheiros analisassem e terem uma idéia das reunião extraordinária do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, necessidades do Instituto no que tange a futuras instalações na Construção da sua Sede. O regulamentado através da lei 3264 de 08 de maio de 2009, na sala de reunião do Gabinete do Presidente do Conselho precisou ausentar-se da reunião por motivos profissionais. Assim, Prefeito Municipal. Sem a presença do Presidente, a mesma foi presidida pelo senhor José passada a palavra para o Vice Presidente, Sr. Hélio do Nascimento, este, a pedido Conselheira Zani, vice presidente, que após a verificação e presença de quorum, fez a leitura da ata de nº 16 Maria Cristina Valia, fez a leitura do e-mail, enviado por ela, cujo conteúdo tratava de sua que foi aprovada por unanimidade e assinada pelos conselheiros. A pauta da reunião foi rever tristeza ao tomar conhecimento do teor da Ata da última reunião Ordinária deste conselho, os critérios locais para seleção das famílias para o programa Minha Casa Minha Vida, realizada no dia dezoito de agosto, publicada posteriormente no Diário Oficial do Município. considerando. Os senhores Astúrio Dauzacker e Jorge Torraca fizeram esclarecimentos Nesta Ata, constou que Conselheira justificava sua ausência na referida reunião por não dispor importantes justificando a necessidade de alterar os critérios, porque em amostragem feita de transporte no momento da reunião, inviabilizando sua chegada à mesma. Também esclareceu pelo Departamento de Habitação, em torno de 90% das famílias cadastradas não atenderiam que está de licença médica, motivo pelo qual vem sempre faltando às reuniões, e que tal Licença 04 critérios, o que é exigência do Governo Federal conforme determina a portaria nº 140 de 05 já era de conhecimento deste Conselho, bem como, do Secretariado do Previd. Finalmente, de março de 2010. Foi apresentada, discutida e aprovada a proposta de alterar para 01 salário encerra suas palavras dizendo que, entende que houve uma falha na redação e posterior mínimo a renda per capta. Em razão desta alteração, os critérios locais são os seguintes: 1. aprovação da Ata, que na sua opinião, permite interpretação em seu desfavor, e, pede mais Famílias com dependentes menores. 2. Família com renda per capta de até 01 salário mínimo. respeito e compreensão do Conselho, bem como do Secretariado, ao tratar de assuntos pessoais 3. Residir no município há mais de 05 anos. Com relação aos portadores de necessidades dos Conselheiros em Ata. Quanto aos demais assuntos da pauta, quais sejam: Participação no especiais, não serão selecionados apenas os inscritos, mas também as famílias que detem a Congresso de Previdência em Campo Grande, que se realizará em outubro e discussão dos responsabilidade sobre pais, irmãos ou filhos portadores. Os critérios deverão ser publicados Orçamentos para 2011, o Conselho deliberou que eles constem na pauta da próxima reunião com urgência, incluindo na publicação esclarecimentos sobre a renda familiar máxima Ordinária, que acontecerá no próximo dia quinze. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a permitida para o Programa que foi estipulado pelo Governo Federal que é de R$ 1.395,00. A reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada reunião foi encerrada às 16h30min, lavrada a presente ata que deverá ser aprovada e assinada conforme, vai assinada por todos os presentes. pelos conselheiros. ____________________________ Conselheiros e Entidades/Órgãos Presentes: Norato Marques de Oliveira Jorge Hamilton Marques Torraca – SEMOP Astúrio Dauzacker da Silva – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO _____________________________ Zelinda Inês Silva Lima Fernandes – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO Júlia Barbosa Ferreira Mário César marques Galeano – SEGOV Adilson Barros Mourão – UDAM ____________________________ Welsner Bastos Teodoro – ACED Osnice Lopes Coelho Mara Sílvia Piccinelle – OAB Luzia Haruko Hirata – OAB _____________________________ Mário César Tompes da Silva – UFGD Nivaldo Gamarra Rosimeire da Silva – MNLCP Marta Pereira Rebeque – MNLCP ___________________________ José Zani Carrascosa – CEF Marcos Alves de Almeida Conselheiros e Entidades/Órgãos Ausentes: Elizandra Marinho de A. Galdino – SEPLAN _____________________________ Cynara Tessoni Bono – UNIGRAN Solange Tumelero Rubens Di Dio – UNIGRAN Luciano Ortiz Medeiros – AEAD ___________________________ Melissa Martins Fernandes- AEAD Solange Ribeiro da Costa Alessandra Takahashi F. Lorensini – PASTORAL SOCIAL Antônio Bitencourt do Amaral – PASTORAL SOCIAL _____________________________ Hebe de Oliveira ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO ___________________________ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO Hélio do Nascimento DE DOURADOS EM 01/09/2010 _____________________________ Ramão Ágedo Vieira

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    TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.849 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Eduardo Machado Rocha ……………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Adilson Josemar Puhl……………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Jonas Alves da Silva ………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 1387, DE 27 DE SETEMBO DE 2010. Dezembro” – CETRAC é um complexo educacional que possui em sua estrutura o funcionamento de: “Cria a Comissão Especial Douradão” I – 01 (uma) Unidade Escolar, com estrutura específica; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe II – 0l (uma) Unidade de Cursos Profissionalizantes e Projetos Especiais; confere o Inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, III – 01 (uma) unidade de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educativas DECRETA: Especiais. Art. 1º Fica criada Comissão Especial para avaliação do Estádio Fredis Saldivar – § 1º. A Unidade Escolar de que trata o inciso I deste artigo, denominada Escola Douradão, praça esportiva destinada à prática de futebol de campo, no Centro Municipal “Profª Avani Cargnelutti Fehlauer”, tem organização administrativa própria, Integrado de Esportes, na cidade de Dourados. nos termos da legislação vigente. Art. 2º A Comissão Especial, de caráter meramente consultivo, tem § 2º. A Unidade de cursos profissionalizantes e projetos especiais é destinada ao por objetivos: oferecimento de cursos na área de informática, tecnologia de informação e comunicação, I – diagnosticar as condições físicas, estruturais e demais problemas indústria, comércio, prestação dc serviços, artesanato, atividades culturais, artísticas e apresentados pelo Estádio; esportiva. II – emitir relatórios e parecer apontando soluções. § 3º. A Unidade de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educativas Especiais, Art. 3º A Comissão será composta pelos membros, abaixo relacionados: subordinada às normas internas do CETRAC, conta com profissionais de áreas I – Luiz Akira Oshiro específicas para o atendimento aos educandos e à comunidade em geral. II – Ahmed Hassan Gebara Art. 4º. O Centro de Educação, Trabalho e Cidadania “20 de Dezembro” III- Paulo Roberto Campione CETRAC, pelas suas especificidades, terá a seguinte organização administrativa: Art. 4º A comissão terá prazo até 30 de novembro de 2010 para concluir os I- Coordenadoria de Cursos trabalhos e emitir parecer final, a Prefeitura dará o apoio técnico necessário. II- Conselho Gestor Parágrafo único: O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado. § 1º. A Direção e a Secretaria do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania “20 de Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dezembro” – CETRAC serão exercidas cumulativamente pelo Diretor e Secretário da Dourados, 27 de setembro de 2010. Unidade Escolar denominada “Escola Municipal Profª Avani Cargnelutti Fehlauer”, respectivamente. Eduardo Machado Rocha § 2º. O Conselho Gestor, de que trata o inciso II deste Artigo, é órgão colegiado de Prefeito Interino caráter deliberativo, consultivo e avaliativo, do CETRAC, sendo que: a) A função deliberativa refere-se à tomada de decisões, quanto ao direcionamento Adilson Josemar Puhl técnico-pedagógico, administrativo e financeiro; Procurador Geral do Município b) A função consultiva refere-se à emissão de pareceres, para dirimir dúvidas e resolver situações no âmbito de sua competência: c) A função avaliativa destina-se à identificação de problemas e suas soluções. DECRETO Nº 1.388 DE 27 DE SETEMBRO DE 2010. § 3º. Integram o Conselho Gestor, do CETRAC, os seguintes membros: a) O Diretor da Escola Municipal “Profª Avani Cargnelutti Fehlauer”, na qualidade “Dispõe sobre a Organização, Estrutura Administrativa e Funcionamento do de membro nato e secretário executivo; Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 Dezembro – CETRAC, altera o anexo b) Dois representante das demais Unidades que compõem o CETRAC. único do Decreto 98 de 04 de fevereiro de 2009 e revoga Decreto 3727 de 30 de Art. 5°. São atribuições do Diretor Geral do Centro de Educação, dezembro de 2005 Trabalho e Cidadania “20 de Dezembro”— CETRAC e da Escola Municipal Profª Avani O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das Cargnelutti Fehlauer”: atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município I – Gerir democraticamente as instituições. DECRETA: II – Administrar as instituições, promovendo sempre a integração dos órgãos e Art. 1º. O Centro e Educação, Trabalho e Cidadania “20 de respectivos segmentos nela existentes; Dezembro”— CETRAC terá organização, estrutura administrativa e funcionamento III – Buscar e assegurar parcerias com órgãos públicos, empresas privadas e outros, conforme o estabelecido neste Decreto. visando garantir recursos financeiros, técnicos e humanos para a efetivação dos cursos e Art. 2°. O Centro dc Educação, Trabalho e Cidadania “20 dc projetos especiais, conforme previsto no § 2° do Artigo 3º deste Decreto; Dezembro” – CETRAC tem por fim: IV – Movimentar, acompanhar e supervisionar os recursos financeiros, visando I – Proporcionar a articulação entre a educação escolar e a qualificação garantir a aplicação dos mesmos, de forma coerente com as necessidades específicas das profissional frente às transformações do mundo do trabalho e da vida; Unidades do CETRAC; II – Contribuir para qualificar profissionalmente o educando, visando sua V – Prestar contas à comunidade, periodicamente, da aplicação dos recursos inserção/reinserção no mundo do trabalho e geração de renda; financeiros e dos resultados das atividades desenvolvidas; III – Propiciar condições para que a pessoa humana, de forma crítica, criativa e VI – Planejar e executar ações que possibilitem a participação ativa e efetiva dos participativa busque a formação intelectual, cultural e artística com vistas ao integrantes das Unidades, viabilizando, assim, as relações interpessoais; desenvolvimento integral e ao exercício da cidadania. ‘Manter atualizado o inventário dos bens públicos e zelar pela conservação e uso Art. 3º. O Centro de Educação, Trabalho e Cidadania “20 de adequado dos mesmos; Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.849 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS III- Cumprir e fazer cumprir legislações vigentes; DECRETO N° 1389, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010. Art. 6º. São atribuições do Secretário do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania “20 de Dezembro”— CETRAC e da Escola Municipal Profª Avani “Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, em relação aos processos Cargnelutti Fehlauer: especificados” I – Executar as ações com cautela, zelo e competência; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no II – Dar os encaminhamentos necessários ao expediente diário; uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, III – Desenvolver a escrituração pertinente à instituição, organizar os arquivos e o D E C R E T A: almoxarifado geral; Art. 1º- Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, autorizando o IV – Colaborar diretamente no fluxo de informações a serem prestadas ou andamento dos procedimentos licitatórios constantes do Anexo Único do presente repassadas, seja na forma verbal ou forma escrita com ouso de murais; Decreto. V – Acompanhar e colaborar na elaboração e execução dos cursos e dos projetos Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. especiais do CETRAC, desde a matrícula dos alunos, até a expedição dos certificados; Dourados (MS), 27 de setembro de 2010. VI – Participar de reuniões, de palestras e de cursos que possam contribuir na melhoria de seu desempenho; Eduardo Machado Rocha VII – Conhecer, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente; Prefeito Municipal Art. 7°. São atribuições do Coordenador de Cursos do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania “20 de Dezembro” – CETRAC: Adilson Josemar Puhl I – Organizar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução dos cursos e dos Procurador Geral do Município projetos especiais, oferecidos pelo CETRAC; II – Prestar assessoramento técnico-pedagógico aos profissionais, para que estes desenvolvam os trabalhos de forma a alcançar os objetivos propostos pelos Projetos e Cursos; III – Promover a integração entre os vários segmentos do CETRAC através de reuniões, encontros, palestras e outras atividades que se fizerem necessárias. IV – Participar de encontros, cursos, reuniões e palestras que possam contribuir na melhoria do seu desempenho; V – Conhecer, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente; Art. 8°. São atribuições do Conselho Gestor: I – Elaborar seu regimento próprio e submetê-lo à aprovação da comunidade do CETRAC, em assembléia; II – Participar da elaboração, da execução e da avaliação nos Projetos e Cursos oferecidos pelo CETRAC; III – Deliberar sobre os assuntos pertinentes ao CETRAC; IV – Analisar e emitir pareceres sobre a execução financeira e as prestações de contas dos recursos gerados pelo CETRAC; V – Aprova plano de aplicação financeira do CETRAC; VI – Divulgar informações à comunidade, referente à aplicação dos recursos financeiros, aos resultados obtidos e a qualidade dos serviços prestados: VII – Participar das avaliações do CETRAC e propor medidas para melhorar o seu desempenho; VIII – Zelar pela execução das determinações emanadas dos órgãos a que se subordina; IX – Cumprir e fazer cumprir as suas deliberações; Art. 9º. Fica alterado o Anexo Único do Decreto 98, de 04 de fevereiro de 2009, para constar a Escola Profª Avani Cargnelutti Ferhlauer de Tipologia Especial, juntamente com o Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro – CETRAC, na forma do Anexo Único deste Decreto Art. 10. Fica revogado o Decreto 3.727 de 30 de dezembro de 2005. Dourados, 27 de setembro de 2010. DECRETO Nº 1390, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010. Eduardo Machado Rocha “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Prefeito Municipal Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o Adilson Josemar Puhl inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Procurador Geral do Município CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de dezembro de 2007. D E C R E T A: Art. 1º – Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores abaixo relacionados. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. Dourados, 27 de Setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Adilson Josemar Puhl Procurador Geral do Município Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.849 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.704, de 21 de setembro de 2010. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 09 de setembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.705, de 21 de setembro de 2010. “Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 09 de setembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.627, de 15 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha “Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Saúde” Prefeito Interino O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Francisco Eduardo Custódio Município: Secretário Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 13 de setembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.706, de 21 de setembro de 2010. “Nomeia Jonathan Tibércio Pereira Tiburcio – SEMAS” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 20 de setembro de 2010, JONATHAN TIBÉRCIO PEREIRA TIBURCIO, no cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.707, de 21 de setembro de 2010. “Nomeia Isabel Cristaldo Prado – SEMED” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.849 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 08 de setembro de 2010, ISABEL CRISTALDO Eduardo Machado Rocha PRADO, no cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, Prefeito Interino lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Eduardo Custódio Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.725, de 22 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Daiane Elvira Secretário Municipal de Administração Souza Barbosa Rodrigues” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.712, de 21 de setembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 22 de setembro de 2010, a designação do exercício “Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas” de função de confiança da servidora DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das RODRIGUES, matrícula funcional nº 114764425-1, do cargo de “Secretário de Escola atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do I”, símbolo DAI 02, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Município: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 22 de setembro de 2010. Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 08 de setembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados Eduardo Machado Rocha na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. Prefeito Interino Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.729, de 23 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração “Exonera servidora efetiva – Daniele Garcete Soares dos Santos” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de janeiro de 2011, DANIELE GARCETE SOARES DOS SANTOS, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Apoio Educacional”, Classe “B”, Nível “ASE I”, matricula funcional nº “114760910-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 04 de maio de 2004, conforme Decreto Nº 2776, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 23 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.713, de 21 de setembro de 2010. “Nomeia Claudiney da Silva Lessa – SEMPOP” DECRETO “P” Nº 1.730, de 23 de setembro de 2010. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do “Exonera servidora efetiva – Roselinda Aparecida Rodrigues da Matta Calegari” Município, O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições DECRETA: que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de setembro de 2010, CLAUDINEY DA DECRETA: SILVA LESSA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 22 de setembro de 2010, ROSELINDA 06, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. APARECIDA RODRIGUES DA MATTA CALEGARI, do cargo de provimento efetivo Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. de “Auditor de Serviços de Saúde”, Classe “A”, Rubrica “XIV”, matricula funcional nº Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. “114766030-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 26 de julho de 2010, conforme Decreto “P” Nº 1.485, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Eduardo Machado Rocha Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Prefeito Interino Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, Francisco Eduardo Custódio da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Secretário Municipal de Administração Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 23 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.718, de 21 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino “Designa Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias, para exercer função de confiança”. Francisco Eduardo Custódio O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretário Municipal de Administração confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2009; DECRETO “P” Nº 1.732, de 23 de setembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de setembro de 2010, HELENA DE JESUS “Exonera Eleandro Passaia – SEGOV” DE ALMEIDA GODOY MATIAS, matrícula funcional nº 114764058-2, para exercer O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições a função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotada na Secretaria que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Municipal de Assistência Social. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 22 de setembro de 2010, ELEANDRO Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. PASSAIA, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.849 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Governo. ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Institucional, lotada na Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Educação. Dourados, MS, 23 de setembro de 2010. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não Eduardo Machado Rocha acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Prefeito Interino Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.733, de 23 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha “Nomeia Ivani Florêncio da Silva – SEMED” Prefeito Interino O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Francisco Eduardo Custódio Município, Secretário Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 09 de setembro de 2010, IVANI FLORÊNCIO DA SILVA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, DECRETO “P” Nº 1.737, de 27 de setembro de 2010 lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Edna Ferreira Prates Dourados, MS, 23 de setembro de 2010. Alves” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Eduardo Machado Rocha que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Interino Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Francisco Eduardo Custódio Considerando o disposto no Parecer Nº 1655/2010/SEMAD, referente ao Processo Secretário Municipal de Administração Administrativo Nº 2160/2010; DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora DECRETO “P” Nº 1.734, de 23 de setembro de 2010. EDNA FERREIRA PRATES ALVES, matrícula funcional nº 88361-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Municipal de Educação. Governo” Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. DECRETA: Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 1º Fica designado o servidor CARLOS ALBERTO FARNESI, para a 18 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. responder interinamente pela Secretaria Municipal de Governo, a partir de 22 de Dourados, MS, 27 de setembro de 2010. setembro de 2010. Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento Eduardo Machado Rocha do servidor designado. Prefeito Interino Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 23 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.738, de 27 de setembro de 2010 DECRETO “P” Nº 1.735, de 24 de setembro de 2010. “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Célia Miguel Raidan da Silva” “Exonera servidora efetiva – Gislaine Aparecida Alves Brito” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 Município, (Estatuto do Servidor Público Municipal); DECRETA: Considerando o disposto no Parecer Nº 1663/2010/SEMAD, referente ao Processo Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 24 de setembro de 2010, GISLAINE Administrativo Nº 2194/2010; APARECIDA ALVES BRITO, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de DECRETA: Apoio Educacional”, Classe “B”, Rubrica “ASE I”, matricula funcional nº Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora “114760627-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 08 de CÉLIA MIGUEL RAIDAN DA SILVA, matrícula funcional nº 114762157-1, ocupante março de 2004, conforme Decreto “P” Nº 2.588, nos termos do artigo 10, inciso I, da do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotada na Secretaria Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Municipal de Saúde. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Dourados, MS, 24 de setembro de 2010. a 10 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.736, de 27 de setembro de 2010 DECRETO “P” Nº 1.739, de 27 de setembro de 2010. “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Andréa Cristina da Cunha Santos” “Nomeia Ivani de Souza França Azevedo – SEMS” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Município, DECRETA: Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 Art. 1º Fica nomeada, a partir de 08 de setembro de 2010, IVANI DE SOUZA (Estatuto do Servidor Público Municipal); FRANÇA AZEVEDO, no cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo Considerando o disposto no Parecer Nº 1661/2010/SEMAD, referente ao DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Processo Administrativo Nº 2158/2010; Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 27 de setembro de 2010. Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora ANDREA CRISTINA DA CUNHA SANTOS, matrícula funcional nº 114760216-1, Eduardo Machado Rocha Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.849 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio DECRETO “P” Nº 1.742, de 28 de setembro de 2010. Secretário Municipal de Administração “Nomeia Paulo Eduardo Moreira Bastos – SEMED” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições DECRETO “P” Nº 1.740, de 27 de setembro de 2010. que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Katyany Art. 1º Fica nomeado, a partir de 23 de setembro de 2010, PAULO EDUARDO Santana Malta” MOREIRA BASTOS, no cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Educação. atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município, Dourados, MS, 28 de setembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 23 de setembro de 2010, a designação do Eduardo Machado Rocha exercício de função de confiança da servidora KATYANY SANTANA MALTA, Prefeito Interino matrícula funcional nº 114760677-1, do cargo de “Secretário de Escola I”, símbolo DAI 02, lotada na Secretaria Municipal de Educação/E.M. Agrotécnica Padre André Francisco Eduardo Custódio Capelli. Secretário Municipal de Administração Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 27 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.743, de 28 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino “Nomeia servidores da Fundação de Cultura e Esporte” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Francisco Eduardo Custódio que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Secretário Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 09 de setembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados na DECRETO “P” Nº 1.741, de 28 de setembro de 2010. Fundação de Cultura e Esporte. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. “Nomeia Fernanda Bertotto Martins – SEMAIC” Dourados, MS, 28 de setembro de 2010. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Eduardo Machado Rocha Município, Prefeito Interino DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 27 de setembro de 2010, FERNANDA Francisco Eduardo Custódio BERTOTTO MARTINS, no cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, Secretário Municipal de Administração símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 28 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração PORTARIA Portaria n° 01/SEMED de 24 de setembro 2010. II) Representante das Escolas: a)Luzia Aparecida dos Santos Duart; O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, b)Maria de Lourdes Deboleto Alvarenga; RESOLVE: c)Thânia Caetano Chaves; Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão d)Laura Cristina Vargas Pereira; para Análise e Sistematização da Ficha Avaliativa do Programa de Acompanhamento e)Leoní Ricci Dias de Oliveira; Escolar. f)Elizangela Tiago da Maia. I – Representante da Secretaria Municipal de Educação: Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as a) Clair Moron dos Santos Munhoz; disposições em contrário. b) Mariolinda Rosa Romera Ferraz; Dourados/MS, 24 de setembro de 2010. c) Luci Marques Pereira Troian; d) Nilda Maria de Figueiredo Gomes; Idenor Machado e) Seila Silveira Marques. Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/09/2250/10/SEMAD Resolução nº.Lm/09/2251 /10/SEMAD Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso das Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… Município de Dourados… R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§ , da Lei Complementar nº 107/06 pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2010. meses de julho, agosto e setembro de 2010. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de setembro de 2010 Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de setembro de 2010 Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.849 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lm/09/2252 /10/SEMAD de 2010. Registre-se. Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso das Publique-se. atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Cumpra-se. Município de Dourados… Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações R E S O L V E: necessárias. Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de setembro de 2010 ATOS ADMINISTRATIVOS, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº Francisco Eduardo Custódio 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de julho, agosto e setembro Secretário Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.849 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.849 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/09/2491/10/SEMAD Publique-se. Cumpra-se. Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Francisco Eduardo Custódio DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Secretário Municipal de Administração PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal RESOLUÇÃO Nº SD/08/2.495/10/SEMAD CLAUDEMIR SARTORI, matrículas funcionais nº “4651-1 e 79881-2”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de Professor de Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica os fatos relatados no anexo à CI nº 2477/2010/SEMED. do Município de Dourados, Registre-se. R E S O L V E: Publique-se. DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Cumpra-se. PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de a instauração de Sindicância Administrativa para apurar o incidente registrado na setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). Certidão de Ocorrência nº 068/B-3/2010, do 2º Grupamento de Bombeiros e CI nº 266/2010 da Coordenação do Centro de Controle de Zoonoses. Francisco Eduardo Custódio Registre-se. Secretário Municipal de Administração Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de RESOLUÇÃO Nº SD/09/2492/10/SEMAD setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de Francisco Eduardo Custódio suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Secretário Municipal de Administração Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E RESOLUÇÃO Nº SD/09/2553/10/SEMAD PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica TATIANA LACHI, matrícula funcional nº “114760521-1”, ocupante do cargo de do Município de Dourados, provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública, na função de Médica – PSF, R E S O L V E: lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme os fatos relatados no anexo à CI nº DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E 1179/2010/SEMS. PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, Registre-se. a instauração de Sindicância Administrativa para apurar o furto de bicicleta, sendo esta Publique-se. bem da administração pública municipal, conforme registrado no Boletim de Ocorrência Cumpra-se. nº 2639/2010. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de Registre-se. setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). Publique-se. Cumpra-se. Francisco Eduardo Custódio Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de Secretário Municipal de Administração setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). Francisco Eduardo Custódio RESOLUÇÃO Nº SD/09/2493/10/SEMAD Secretário Municipal de Administração Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei RESOLUÇÃO Nº SD/09/2554/10/SEMAD Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto do Município de Dourados, 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar R E S O L V E: possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E ROBERTO GOMES TEIXEIRA, matrícula funcional nº “114763416-1”, ocupante do PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar o furto de bicicleta, sendo esta lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme os fatos relatados no anexo à CI nº bem da administração pública municipal, conforme registrado no Boletim de Ocorrência 1178/2010/SEMS. nº 946/2010. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/09/2494/10/SEMAD RESOLUÇÃO Nº SD/09/2555/10/SEMAD Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Orgânica do Município de Dourados, do Município de Dourados, R E S O L V E: R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a instauração de Sindicância Administrativa para apurar o furto de bicicleta, sendo esta possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal bem da administração pública municipal, conforme registrado no Boletim de Ocorrência JOHNES ANICETO SANTANA, matrícula funcional nº “114760188-1”, ocupante do nº 2612/2010. cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde Pública II, na função de Auxiliar de Registre-se. Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme cópia do Inquérito Publique-se. Civil nº 091/09/Cidadania, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Cumpra-se. Registre-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.849 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.849 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, Francisco Eduardo Custódio a instauração de Sindicância Administrativa para apurar o furto de uma máquina de lavar Secretário Municipal de Administração roupas, das dependências da Unidade de Saúde do ESF 35, conforme Boletim de Ocorrência nº 201/2010. Registre-se. RESOLUÇÃO Nº SD/09/2556/10/SEMAD Publique-se. Cumpra-se. Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Francisco Eduardo Custódio DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Secretário Municipal de Administração PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar o furto de um monitor de 15”, um roteador , um modem e um aparelho de ar condicionado, das RESOLUÇÃO Nº SD/09/2558/10/SEMAD dependências do Centro Homeopático, conforme fatos relatados na CI n º 25/2010/Centro Homeopático e Boletim de Ocorrência nº 1482/2010. Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de Registre-se. suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Publique-se. do Município de Dourados, Cumpra-se. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar o furto de um CPU Francisco Eduardo Custódio (computador), das dependências da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Secretário Municipal de Administração Públicas, conforme Boletim de Ocorrência nº 1072/2010. Registre-se. Publique-se. RESOLUÇÃO Nº SD/09/2557/10/SEMAD Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Francisco Eduardo Custódio R E S O L V E: Secretário Municipal de Administração EDITAIS HIDROSUL COMPRESSORES E BOMBAS, torna público eu requereu ao varejista de peças para compressores de ar, Lavadora de Veículos, bombas de graxa e Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de macacos Hidráulicos, localizada na Rua Cuiabá, 3020 – Centro no município de NEREU PINHEIRO DE ANDRADE para HIDROSUL COMERCIO E Dourados,MS. MANUTENÇÃO DE COMPRESSORES LTDA, para atividade de Comércio LICITAÇÕES AVISO DE REVOGAÇÃO Resolução Conjunta n° 001/2010/PGM/SEMED, publicada no Diário Oficial do PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2010 Município de 03 de setembro de 2010. As motivações que justificam o referido ato constam da C.I. n° 642/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Educação, que se O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das encontram insertas no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos atribuições legais que lhe são conferidas, torna público para todos os efeitos jurídicos e interessados. legais, que decidiu REVOGAR o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo Dourados (MS), 23 de setembro de 2010. n° 365/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de serviços de fornecimento de coffee break, visando atender o desfile cívico de “Sete de Setembro”. Tal medida se dá EDUARDO MACHADO ROCHA em conformidade com a Resolução Conjunta n° 001/2010/PGM/SEMED, publicada Prefeito Interino no Diário Oficial do Município de 03 de setembro de 2010. As motivações que justificam o referido ato constam da C.I. n° 643/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Educação, que se encontram insertas no respectivo processo licitatório, AVISO DE REVOGAÇÃO com vista franqueada aos interessados. CONVITE Nº 037/2010 Dourados (MS), 23 de setembro de 2010. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das EDUARDO MACHADO ROCHA atribuições legais que lhe são conferidas, torna público para todos os efeitos jurídicos e Prefeito Interino legais, que decidiu REVOGAR o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 115/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção e limpeza de condicionadores de ar das Escolas AVISO DE REVOGAÇÃO Municipais. Tal medida se dá a bem do interesse público e visando acautelar a PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2010 Administração, sendo que, as motivações que justificam o referido ato constam da CI n° 662/2010, emitida pela Secretaria Municipal de Educação, que se encontram inserta no O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. atribuições legais que lhe são conferidas, torna público para todos os efeitos jurídicos e Dourados (MS), 27 de setembro de 2010. legais, que decidiu REVOGAR o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 372/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de marmitex, visando atender o EDUARDO MACHADO ROCHA desfile cívico de “Sete de Setembro”. Tal medida se dá em conformidade com a Prefeito Interino EXTRATOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.849 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2010 EXTRATOS

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    SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.848 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Eduardo Machado Rocha ……………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Adilson Josemar Puhl……………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Jonas Alves da Silva ………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA PORTARIA N.º 023/CORR/GMD/2010 Gonçalves Ribas Fujii, matrícula 43821-1 e Luiz Sérgio Gabriel, matrícula 44031-1 como membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das 47991-1, como secretário, para comporem a Comissão de Processo Administrativo atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, Disciplinar, nos termos do art. 24, da LC 121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 3º – Determinar a autuação da Sindicância Disciplinar em epígrafe, e demais Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos documentos necessários. arrolados na Sindicância Disciplinar N° 009/2010 em face da Servidora Pública Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Municipal Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, matrícula 48251-1, em que esta Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 24 de setembro de 2010. servidora teria, em tese, deixado de observar o dever previsto no art. 88, XVII da LC 121/07 (tratar com urbanidade as pessoas), durante abordagem à populares no dia 06 JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES – GM 1º Cl de junho de 2010. Corregedor-Geral da Guarda Municipal Art. 2º – Nomear os Servidores Públicos Municipais Dalberto Cristóvão EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.848 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.848 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS LEONARDO BRUNO RODRIGUES BRIZOLA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente- IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Autorização RUTH YAMASHITA & CIA LTDA-ME, CNPJ 73.708.026/0001-62, torna Público Ambiental – AA para atividade de LAN-HOUSE, localizada na Rua Manoel que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Rasselen, n.º 985- Bairro BNH 4º Plano, no município de Dourados (MS). Não foi Autorização Ambiental (AA), para atividade de FRANQUEADAS DO CORREIO determinado Estudo de Impacto Ambiental. NACIONAL. Localizado a AV. MARCELINO PIRES N° 4.274, CEP 79.830-000, Jardim Caramuru, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAULO SILVA MENEZES & CIA LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada (RL), para atividade de Serviços de alinhamento, RUTH YAMASHITA & CIA LTDA-ME, CNPJ 73.708.026/0001-62, torna Público balanceamento, cambagem, montagem e desmontagem de pneus, regulagem e que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de carburação, limpeza de bicos injetores, sem oficina mecânica, localizada a Rua Autorização Ambiental (AA), para atividade de FRANQUEADAS DO CORREIO Joaquim Teixeira Alves, 1235, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi NACIONAL. Localizado a AV. MARCELINO PIRES N° 4.274, CEP 79.830-000, determinado Estudo de Impacto Ambiental. Jardim Caramuru, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.848 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 163/2010/DL/PMD 07.01 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão PARTES: Governamental Município de Dourados 2.004 – Manutenção das Atividades de Gestão Patrimonial e Administrativa White Martins Gases Industriais Ltda. 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 075/2010. 33.90.36.02 – Locação de Imóveis OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em Fonte: 0 – Ficha: 024 decorrência da necessidade de acréscimo sobre a aquisição de gás medicinal (oxigênio VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de medicinal), bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 90 assinatura do Contrato. (noventa) dias, com início em 30/08/2010 e previsão de vencimento para 27/11/2010. VALOR DO CONTRATO: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: sendo o aluguel mensal de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 15 de setembro de 2010. DATA DE ASSINATURA: 27 de agosto de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO CONTRATO Nº 337/2010/DCL/PMD 285/2009/DCL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados/MS Município de Dourados Marilene Perez Guerrero Antonio Antunes Bittencourt-EPP PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 120/2010. PROCESSO: Pregão Presencial n° 038/2009 OBJETO: Locação do imóvel sito à Rua Antonio Emilio de Figueiredo, n° 1480, OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em Centro, nesta cidade de Dourados-MS, o qual será destinado para uso da Secretaria decorrência do acréscimo sobre a aquisição de gêneros de alimentação (açougue) para Municipal de Administração, para instalação da DELEGACIA DA INFÂNCIA E DA atender os programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. JUVENTUDE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 13 de agosto de 2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração. OUTROS ATOS nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que Ata nº. 019/2010/PREVID da Reunião da Comissão de após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados – MS, vinte e Permanente de Licitação do PREVID. sete de setembro de 2010. Aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez, às Membros: 13h00 (treze) horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Helio do Nascimento Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Presidente Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Luiz Constancio Pena Moraes Servidores do Município de Dourados, Hélio do Nascimento, Luiz Membro Constâncio Pena Moraes, Nilson Araújo Figueiredo (suplente) designados pela Resolução nº. 001/2010 publicada no Diário Oficial nº. 2.705 de Nilson Araújo Figueiredo 25/02/2010, tendo como presidente do certame o primeiro declinado, em Membro – Suplente virtude da ausência do presidente, com a finalidade de analisar a documentação e julgar as propostas do Convite nº. 003/2010, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de serviços gráficos (folders, informativo, cartazes, panfletos, cartilha) para atendimento das necessidades Ata nº. 021/2010/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente do PreviD. Foram convidadas as seguintes proponentes: GRÁFICA E de Licitação do PREVID. ETIQUETAS AKATSUKA LTDA – representada pelo Sr. Mário Akatsuka; GRÁFICA DOURATIPO LTDA representada pelo Sr. Aparecido Estelai; Aos vinte sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez, às oito GRÁFICA SERIEMA Industria Gráfica e Editora Ltda, representada pelo horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Sr. Jairo de Osti; GRÁFICA STILUS LTDA, representada pelo Sr. Nilson Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil Santos. Abertos os trabalhos da comissão permanente de licitação constatou- setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato se que manifestou interesse protocolando a entrega dos envelopes no PreviD Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de as seguintes proponentes: Gráfica Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda. Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de O Presidente deu início a sessão constatando a inexistência de três propostas Dourados, Hélio do Nascimento, Solange Tumelero, Hebe de Oliveira Barrios, válidas, conforme dispõe o item 8.13 do Edital. Desta forma, considerando o designados pela Resolução nº. 001/2010 publicada no Diário Oficial nº. 2.705 art. 22 § 3º da Lei nº. 8.666/93 que determina a existência três convidados de 25/02/2010. Na ausência do Presidente atuou na presidência o vice, o pela unidade administrativa e que a Súmula 248 do TCU impõe três primeiro declinado, com a finalidade de analisar a documentação e julgar as propostas válidas, in verbis: Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas do Convite nº. 001/2010, cujo objeto é a aquisição de equipamentos propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a de processamento de dados para atendimento das necessidades do PreviD. repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, Participa também do certame, e Comissão de Apoio composta por Ademir ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do artigo 22, da Lei Martins Sanches, Katiussia Gomes dos Santos e Fernanda Góis Messias 8.666/93. Os envelopes apresentados pela proponente Gráfica Seriema designada pela Portaria nº. 744 de 13/09/2010. Foram convidadas as seguintes ficará a disposição da mesma para que o retire no prazo de 10 (dez) dias (item proponentes: Abertos os trabalhos da comissão permanente de licitação 8.18 do edital). Desta forma a repetição do convite se impõe no presente caso, constatou-se que compareceram para abertura do Envelope nº. 02 – Proposta as devendo ocorrer novo certame para o dia 06/10/2010 às 08:00h nas proponentes habilitadas, as empresas AC DE MELLO E CIA Ltda – dependências administrativas do PreviD. O Presidente declarou o resultado e representada pelo Sr. Edson Antonio de Lima; ANAPEL – Móveis para Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.848 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Escritório Ltda., representada pelo Sr. Políbio Novais Dantas; MILAN & (Pronto Atendimento Médico)”; 4. Substituição de imóveis alugado para MILAN Ltda. – representada pelo Sr. Milton Milan; VS TECNOLOGIA construção de imóveis (UBS – Jd. Márcia, Estrela Verá, Jd. Dos Estados, Jd. Ltda. – representada pelo Sr. Ericson Galassi. Em seguida o Presidente América e Jardim Flórida I). O Projeto do item 1, foi apresentado pela servidora verificando a autenticidade do envelope de Proposta passando aos membros Alessandra Peroti, que após discutidos, foi aprovado por unanimidade; os itens da Comissão para rubrica. Assim sendo o Presidente deu prosseguimento aos 2, 3 e 4, foram todos apresentados pelo Secretário Municipal de Saúde, que trabalhos e procedeu a abertura do Envelope nº. 02 – Proposta passando aos após discutidos, foram aprovados por unanimidade. Nada mais a tratar, foi membros da comissão exame da proposta de preços. Após abertura dos encerrada a reunião às 16h15. Eu __________ – Iracema Tibúrcio, que redigi. envelopes nº. 02 Proposta de preços verificou-se que a proposta de preço Eu _____________ – João Alves de Souza – Presidente do Conselho Municipal apresentada pela empresa VS TECNOLOGIA Ltda., não constou marca em de Saúde, que subscreví e assino com os demais Conselheiros. sua descrição conforme exige o item 7.1 inciso III do edital, razão pela qual foi desclassificada conforme item 9.8 inciso I do edital. Em relação ao item 2 do Lote 1 constatou-se que o mesmo foi cotado pelas empresas: ANAPEL – Ata nº. 12 da Reunião Extraordinária do dia três de setembro de dois mil e Móveis para escritório Ltda. e MILAN & MILAN Ltda. Uma vez que não dez, ás 15h. Após a chamada, foi constatada a presença de 13 conselheiros e o houve três propostas válidas do referido item o mesmo foi fracassado. Em presidente João Alves de Souza deu início a sessão, com a leitura da pauta e relação aos Lotes 2 e 3 foram cotados pelas empresas: MILAN & MILAN justificativa do motivo da extraordinária, que seria com a intenção de deixar o Ltda., AC DE MELLO E CIA Ltda. e ANAPEL – Móveis para Escritório CMS ciente com ocaso que estava ocorrendo na cidade (Operação Uragano), Ltda., tendo sido consideradas vencedoras pelo critério de menor preço por onde o poder executivo e legislativo da cidade estava sob a gerência do juiz do lote e por apresentarem as propostas e seus anexos em conformidade com o fórum local. Com anuência de todos os conselheiros presentes ficou decidido edital as seguintes empresas: que os três assuntos da pauta seriam discutidos e deliberados em apenas uma LOTE 02 – Item 1 e 2: Empresa MILAN & MILAN LTDA., R$ discussão a seguinte pauta: Item 1-Proposta de Impeachment do Prefeito 10.745,00 (dez mil setecentos e quarenta e cinco reais). Municipal de Dourados- MS. Item 2- Afastamento do Secretário Municipal de LOTE 03 – Item 1 e 2: Empresa AC DE MELLO E CIA LTDA., R$ Saúde e toda equipe do Departamento Financeiro, Núcleo Operacional, 3.022,00 (três mil e vinte e dois reais). Compras, Licitação da Secretaria Municipal de Saúde; Item 3- Convocação do O representante da empresa, VS TECNOLOGIA Ltda., após sua Vice-Superintendente do Hospital Evangélico quanto os motivos que desclassificação retirou-se do certame, bem como não permaneceu até o final ensejaram a prisão do Superintendente – Sr marco Aurélio e/ou quem suas do certame o representante da empresa ANAPEL – Móveis para escritório vezes fizer. Após as discussões e votações a sessão ficou assim definida: Ltda. “Considerando o decreto de prisão do prefeito municipal, dos vereadores e O Presidente nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual alguns secretários da administração e por respeito a sociedade douradense e aos foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. usuários do SUS o CMS solicita a Câmara Municipal de Dourados a abertura de Dourados, 27 de setembro de 2010. processo de Impeachment do prefeito e vice-prefeito e abertura de processo por quebra de decoro parlamentar por parte dos vereadores envolvidos, obedecidos Membros: o Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados. Decisão unânime. “Considerando o decreto de prisão do prefeito municipal, dos vereadores e Helio do Nascimento alguns secretários da administração e por respeito a sociedade douradense e aos Membro usuários do SUS, considerando que o relatório de gestão 2009 entra em descompasso com os índices de aplicação em saúde em recursos próprios não Solange Tumelero confere com os dados apresentados na prestação de contas da prefeitura Membro municipal junto ao tribunal de contas conforme o oficio de 26/02/10, solicitamos a exoneração do atual gestor Secretário Municipal por má gestão dos recursos públicos e distorção do relatório de gestão. Para registro em ata a Hebe de Oliveira Barrios pedidos, foram contrários a essa solicitação quatro conselheiros: Demétrius Membro Lago Pareja, José Feliciano, Eder Luiz Silva Dan e Silvia Regina Salgueiro. A conselheira Iracema Pereira Tibúrcio pediu ainda que se registrasse que o Comissão de Apoio: secretário deveria vir ao CMS justificar ou esclarecer antes que qualquer medida fosse tomada, uma vez que o prefeito atual não dava autonomia a Ademir Sanches Martinês nenhum secretário o que era de conhecimento de todos. Que tudo tinha que ser passado pelo prefeito antes, as licitações eram feitas na administração da Katiussia Gomes dos Santos prefeitura e não da secretaria e que foram varias às vezes os pedidos de que a comissão fosse até a administração para conhecer essa forma de administrar, Fernanda Góis Messias Silva concordando assim com o Impeachment do prefeito e dos assessores mediante as provas apresentadas em público. Quanto ao HE (Hospital Evangélico) o Licitantes: conselheiro Demétrius Lago Pareja, mesmo não possuindo vinculo formal com a atual diretoria do HE desde março de 2008, disse que foram avaliadas todas as Milton Milan metas quantitativas e qualitativas do contrato. Não existindo motivo para nesse Milan Milan Ltda momento o responsável pelo HU levantar questionamento sobre esse assunto (contrato do HE), pois correríamos o risco de intervenção e com isso prejudicar a população. O conselheiro Rosemar Hall, no caso citado Edson Antonio de Lima Mello responsável pelo HU, disse não ter interesse pessoal na questão, mais que o AC de Mello e Cia Ltda secretario municipal nunca tomou medidas a respeito dos erros do contrato e reafirma a proposta de revisão do contrato do HE uma vez que ele já foi questionado pela Policia Federal e Promotoria Pública. Que a saúde pública Ata de numero 11 do dia dezoito dias do mês de agosto de dois mil e dez deve ser feita pelo gestor da saúde pública. O presidente do CMS acatou a (18.08.2010), às 15h., deu inicio à reunião ordinária na sede do Conselho sugestão do advogado que sugere a formação de uma comissão para falar com o Municipal de Saúde. O Sr. Presidente do Conselho – João Alves de Souza deu juiz interventor e saber do mesmo qual a posição dele em relação a SESAUP e inicio à reunião cumprimentando a todos e os agradecendo pela presença. outras secretarias. Por maioria de votos as duas moções deverão ser Em seguida, o Sr. Presidente., após consulta sobre aceitação da função de encaminhadas a Câmara Municipal de Dourados. secretária ad´hoc, o que foi aceito pela Conselheira Iracema Tibúrcio, com Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião às 16h0055min, com a conseqüente chamada e registro de presença dos Conselheiros. A pauta de presença dos seguintes conselheiros e demais presentes. Sr. JOÃO ALVES DE discussão e/ou deliberação: 1. Organização e Gestão de rede e serviços de SOUZA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, SILVIA atendimento integral para mulheres e adolescentes em situação de violência REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO SECRETÁRIA DA doméstica e sexual, com Recurso Financeiro do Ministério da Saúde, PLENÁRIA, NELSON MOREIRA SALAZAR, ÁUREA FLORÊNCIO DE conforme Portaria 184, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil) reais, ÁVILA, MARIA BATISTA DE SOUZA, ELENA MARIA DE MACEDO, com ênfase no eixo constante do item III (Prevenção da violência e ROSIMAR APARECIDA DE LIMA GOMES, IRACEMA PEREIRA estendendo à cultura da paz); 2. Implantação de recursos e desenvolvimento TIBURCIO, RACIB PANAGE HARB, MARIA FRANCISCA DE de ações para melhorias dos serviços no Programa de Saúde Mental de OLIVEIRA, LAURA VANINI, DEMÉTRIUS DE LAGO PAREJA, Dourados-MS; 3. Proposta de projeto para “aquisição de equipamentos e ROSEMAR JOSÉ HALL, BEIJAMIM BENEDITO DE BERNARDES, material permanente para ambulatório de especialidade médica do PAM JOSÉ FLORENCIANO.

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    SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.847 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Eduardo Machado Rocha ……………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Adilson Josemar Puhl……………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ……………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI 3.408, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010 Art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a adquirir através de permuta o imóvel descrito na Área 02, de propriedade da Mitra Diocesana de Dourados inscrita no CNPJ nº “Institui o uso obrigatório do brasão de armas do Município de Dourados nos seus 03.063.856/0001-12, com o descrito na Área 01, de propriedade do Município de veículos oficiais, proíbe o uso de logotipos institucionais nesses veículos e dá outras Dourados, através da presente lei, como abaixo discriminados: providências”. ÁREA 01 – do Município de Dourados O Prefeito Municipal Interino de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz MATRICULA Nº: 81734 saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Imóvel – Área de Uso Institucional situada pelo Loteamento Fechado Ecoville Art. 1º – Fica instituído o uso obrigatório do brasão de armas do Dourados, situado na Rua Aurora Augusta de Mattos esquina com a Via Marginal, com Município de Dourados nos seus veículos oficiais. Área: 8.418;74 m2, dentro dos seguintes limites e confrontações. “Partindo-se do marco Parágrafo único – Excetua-se do disposto no “caput” deste artigo o uso do brasão nº 1 cravado no alinhamento da Rua Aurora Augusta de Mattos esquina com a Via de armas do Município de Dourados nos veículos oficiais de representação do Prefeito Marginal, com azimute de 115°21’00” na distância de 8,00 metros confrontando com a e Vice-Prefeito, que usarão identificação veicular por meio de placas especiais, Via Marginal até o marco n° 2; deste segue em curva a direita de 88,73 metros de conforme legislação em vigor. desenvolvimento com raio de 130,00 metros confrontando com a Via Marginal até o Art. 2º – O brasão de armas do Município de Dourados, nos seus marco n° 3; deste segue em curva a esquerda de 180,08 metros de desenvolvimento com veículos oficiais, será fixado: raio de 320,00 metros confrontando com a Via Marginal até o marco n° 4; deste segue I – nas laterais dos tanques, nas motocicletas; e com azimute 302°12’48” na distância de 255,43 metros confrontando com parte da Área II – nas portas laterais dianteiras, abaixo dos vidros, nos demais veículos. 01 para complementação de fundo de vale até o marco n° 5; deste segue com azimute § 1º – Os veículos particulares locados para prestar serviço aos órgãos do 25°21’00” na distância de 67,99 metros confrontando com a Rua Aurora Augusta de Município de Dourados, deverão fixar, ainda na parte interna do vidro dianteiro, Mattos até o marco n° 1 ponto de partida do presente roteiro, fechando assim o adesivo que indique o órgão municipal ao qual prestam serviço e o respectivo horário. perímetro”. Confrontantes: NORTE: Confrontando com a Via Marginal. SUL: § 2º – As motocicletas deverão apresentar a identificação do órgão ao qual Confrontando com parte da Área 01 para complementação de fundo de vale. OESTE: pertencem Veículos. Confrontando com a Rua Aurora Augusta de Mattos.- Matricula anterior nº 81297 livro 2 Art. 3º – Nos veículos municipais pertencentes a categoria de serviços deste registro.- proprietário: Municipio de Dourados, com sede nesta cidade inscrito no essenciais, além do brasão, deverão constar, na parte traseira, em conformidade com as CNPJ 00.155.926/0001-44. respectivas lotações, dizeres que identifiquem: Área avaliada em R$ 227.305,00 (duzentos e vinte e sete mil trezentos e cinco reais), I – A Secretaria Municipal de Saúde – SMS -, nas ambulâncias; pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico CAMD II – a Guarda Municipal; e nº31/2010. III – A Fundação Cultural e de Esportes – FUNCED ÁREA 02 – Mitra Diocesana de Dourados § 1º – Nos veículos de que trata o inciso II, poderá constar, na parte traseira, o MATRICULA Nº: 33622 número de identificação atribuído a cada veículo; Imóvel – Um terreno determinado por parte do lote nº 143 (cento e quarenta e três), § 2º – Nos veículos de que trata o inciso III, poderão constar, na parte traseira, o situado no perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 10.000,00m² (dez mil número de identificação atribuído a cada veículo e, nas laterais, a denominação do metros quadrados), ou seja, 100,00 x 100,00 metros, dentro das seguintes confrontações: grupo de trabalho ao qual pertence. ao Norte – 100,00 com parte da chácara 143; ao Sul – 100,00 metros com corredor Art. 4º – Fica proibido o uso de logotipo institucional nos veículos público; ao Leste – 100,00 metros com corredor público; ao Oeste – 100,00 metros com oficiais do Município de Dourados. terreno de Ila da Silva Fernandes. Transcrição anterior nº 52.455, deste registro. Art. 5º – Os veículos que forem doados ao Município pelo Governo Área avaliada em R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), pela Comissão de Federal ou Estadual poderão conter indicação alusiva à respectiva doação. Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico CAMD nº60/2010. Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Artigo 2° O imóvel objeto desta lei só poderá ser utilizado para construção as disposições em contrário. de um Santuário religioso, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal Dourados, 09 de setembro de 2010. Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino LEI Nº 3.411, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010. Adilson Josemar Puhl Procurador Geral do Município “Autoriza o Executivo Municipal adquirir através de permuta o imóvel descrito pela Área 01 com o da Área 02, de propriedade da Mitra Diocesana de Dourados e dá outras providências” LEI Nº. 3.412, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: “Revoga a Lei 1.908 de 20 de abril de 1994, que concedeu pensão vitalícia a Glória Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 2º do Lemes de Souza”. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.847 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2010 LEIS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, LEI Nº 3.413 DE 23 DE SETEMBRO DE 2010. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Considerando o falecimento da beneficiária da pensão vitalícia em 24 de maio de “Inclui no Calendário Anual de Atividades Culturais do Município de Dourados o 2006; evento denominado ‘Tô Atoa Moto Fest’. ” Artigo 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.908, de 20 de abril de 1.994 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a que concedeu pensão vitalícia a Gloria Lemes de Souza, viúva do funcionário público Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: municipal aposentado Austrílio de Souza Leite Art. 1º. Fica instituído no Calendário Anual de Atividades Culturais do Artigo 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Município de Dourados o evento denominado ‘Tô Atoa Moto Fest’ a ser comemorado no Dourados, 23 de setembro de 2010. penúltimo final de do mês de julho. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Eduardo Machado Rocha Dourados, 23 de setembro de 2010. Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Adilson Josemar Puhl Prefeito Interino Procurador Geral do Município Adilson Josemar Puhl Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.702, de 21 de setembro de 2010. Saúde Pública II, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora ELZA DOS SANTOS TRINDADE MOREL, em virtude de “Demite do quadro do emprego público, Andréia Souza Shinzato” posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Complementar nº 107, de 27/12/2006” atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no Município, decreto aludido. DECRETA: Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 1º Fica demitida a pedido, a partir de 20 de setembro de 2010, ANDREIA a 17 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. SOUZA SHINZATO, do emprego público de provimento em regime celetista de Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. “Agente de Combate às Endemias”, matricula funcional nº “501041-4”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, admitida conforme Portaria GAB Nº 237 de Eduardo Machado Rocha 09/05/2008, nos termos da Lei Nº 2.922 de 27/12/2006. Prefeito Interino Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o emprego público nele mencionado. Francisco Eduardo Custódio Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Administração Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha DECRETO “P” Nº 1.709, de 21 de setembro de 2010. Prefeito Interino “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da Secretaria Francisco Eduardo Custódio Municipal de Planejamento e Obras Públicas” Secretário Municipal de Administração O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.703, de 21 de setembro de 2010. Art. 1º Fica revogada a partir de 17 de setembro de 2010, a designação do exercício de função de confiança dos servidores elencados abaixo, lotados na Secretaria Municipal “Exonera servidora efetiva – Lourdes Aparecida de Camargo Carvalho” de Planejamento e Obras Públicas, conforme segue: O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Nome Símbolo Função atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Amarildo José da Silva DAI-01 Gestor de Serviços Município, Luciano Bezerra de Barros DAÍ-02 Chefe de Equipe DECRETA: Marco Antonio Alves de Andrade DAÍ-02 Chefe de Equipe Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 20 de setembro de 2010, LOURDES Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO, do cargo de provimento efetivo de Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. “Assistente de Apoio Educacional”, Classe “C”, Nível “ASE I”, matricula funcional nº “501749-3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 17 de fevereiro Eduardo Machado Rocha de 2003, conforme Decreto Nº 1.427, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Prefeito Interino Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Francisco Eduardo Custódio VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, Secretário Municipal de Administração inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. DECRETO “P” nº 1.710, de 21 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha “Designa Eneida de Oliveira Ramos, para exercer função de confiança”. Prefeito Interino O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Francisco Eduardo Custódio Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de Secretário Municipal de Administração dezembro de 2007; Considerando o afastamento da servidora LUZIA CIRELLE MARQUES, em decorrência de Licença Maternidade; DECRETO “P” Nº 1.708, de 21 de setembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora ENEIDA DE OLIVEIRA RAMOS, matrícula “Retifica o Decreto “P” nº 1.552, de 19 de agosto de 2010” funcional nº 114761374-1, para exercer a função de confiança de “Secretário de Escola O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das I”, símbolo DAI-02, lotada na Secretaria Municipal Educação – Escola Municipal atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Agrotécnica Pe. André Capelli, em substituição à servidora LUZIA CIRELLE Município, MARQUES, a partir de 08 de setembro de 2010. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica retificado o Decreto “P” Nº 1.552 de 19 de setembro de 2010, Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. publicado no Diário Oficial do Município nº 2.825, fls 03, de 23/08/2010, conforme segue: Eduardo Machado Rocha Onde Consta: Prefeito Interino “Fica declarado vago, a partir de 06 de agosto de 2010, o cargo de Técnico de Saúde Pública II, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, Francisco Eduardo Custódio ocupado pela servidora ELZA DOS SANTOS TRINDADE MOREL, em virtude de Secretário Municipal de Administração posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006” Passe constar: DECRETO “P” Nº 1.711, de 21 de setembro de 2010. “Fica declarado vago, a partir de 17 de agosto de 2010, o cargo de Técnico de Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.847 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS “Exonera servidora efetiva – Selma Garcia Conde” “Nomeia André Luiz Marques Gonçalves – PGM” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 17 de setembro de 2010, ANDRÉ LUIZ Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 21 de setembro de 2010, SELMA MARQUES GONÇALVES, no cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, GARCIA CONDE, do cargo de provimento efetivo de “Profissional da Educação símbolo DGA 08, lotado Procuradoria Geral do Município. Infantil”, Classe “A”, Nível “PEI I”, matricula funcional nº “501325-4”, lotada na Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 08 de julho de 2008, conforme Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. Portaria GAB Nº 334, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Eduardo Machado Rocha Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Prefeito Interino VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Francisco Eduardo Custódio Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Administração Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha DECRETO “P” Nº 1.719, de 21 de setembro de 2010. Prefeito Interino “Revoga a designação de Dilene Dutra Paulon, para exercer a função de Diretora Francisco Eduardo Custódio Substituta” Secretário Municipal de Administração O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro DECRETO “P” Nº 1.714, de 21 de setembro de 2010. de 2009 DECRETA: “Exonera Francisco Rodrigues da Silva – SEMFI” Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de setembro de 2010, a designação da servidora O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das DILENE DUTRA PAULON, para exercer a função de Diretor Substituto da E.M. Frei atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Eucario Schmitt. Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 16 de setembro de 2010, FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Eduardo Machado Rocha Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Prefeito Interino Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” nº 1.720, de 21 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração “Dispõe sobre a designação de Diretor da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETO “P” Nº 1.715, de 21 de setembro de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro “Nomeia Claudia Alessandra Gomes de Souza – SEMFI” de 2009 O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das DECRETA: atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Art. 1º Fica designado o servidor INÁCIO CABRERA DIAS, para exercer a função Município, de Diretor da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt, tipologia “C”, com exercício a DECRETA: partir de 01 de setembro de 2010. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 16 de setembro de 2010, CLAUDIA Art. 2º O diretor designado, enquanto no exercício da função, fará jus ao ALESSANDRA GOMES DE SOUZA, no cargo de provimento em comissão de recebimento de função gratificada prevista na tipologia estipulada por decreto sobre a “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e matéria, sujeita à revisão anual. Receita. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” nº 1.721, de 22 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.716, de 21 de setembro de 2010. “Revoga designação de Paulo César Rodelini” “Exonera Mayara Sanabria Voigtlander – PGM” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 e artigo 74, ambos da Lei Orgânica do atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 22 de setembro de 2010, a designação do servidor Art. 1º Fica exonerada, a partir de 17 de setembro de 2010, MAYARA PAULO CÉSAR RODELINI, para responder pelo Departamento de Licitação da SANABRIA VOIGTLANDER, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Secretaria Municipal de Administração. V”, símbolo DGA 08, lotada Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 22 de setembro de 2010. Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.722, de 22 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.717, de 21 de setembro de 2010. “Designa Paulo César Rodelini, para exercer função de confiança”. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.847 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Dourados, MS, 23 de setembro de 2010. Município, Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de Eduardo Machado Rocha dezembro de 2009; Prefeito Interino DECRETA: Art. 1º Fica designado a partir de 13 de setembro de 2010, PAULO CÉSAR Francisco Eduardo Custódio RODELINI, matrícula funcional nº 131331-1, para exercer Função Gratificada Secretário Municipal de Administração Especial (FGE), lotado na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 22 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.731, de 23 de setembro de 2010 Eduardo Machado Rocha “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Luciene Machado de Prefeito Interino Oliveira Albuquerque” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Francisco Eduardo Custódio confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretário Municipal de Administração Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 1451/2010/SEMAD, referente ao Processo DECRETO “P” Nº 1.723, de 22 de setembro de 2010. Administrativo Nº 1911/2010; DECRETA: “Exonera servidora efetiva – Elizabete Honorato Oliveira” Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, matrícula funcional nº atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do 80571-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Município, Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação. DECRETA: Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 22 de setembro de 2010, ELIZABETE capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não HONORATO OLIVEIRA, do cargo de provimento efetivo de “Profissional da acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Educação Infantil”, Classe “A”, Nível “PEI I”, matricula funcional nº “501854-3”, Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 08 de julho de 2008, a 10 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. conforme Portaria GAB Nº 334, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Dourados, MS, 23 de setembro de 2010. Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Eduardo Machado Rocha VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, Prefeito Interino inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Eduardo Custódio Dourados, MS, 22 de setembro de 2010. Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO Nº 1.379, 23 DE SETEMBRO DE 2010. Francisco Eduardo Custódio “Cria a Política para o Uso das Tecnologias de Informação no âmbito da Prefeitura Secretário Municipal de Administração Municipal de Dourados e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETO “P” Nº 1.724, de 22 de setembro de 2010. Considerando, a necessidade de se estabelecer regras para o uso das Tecnologias de Informação no âmbito da Prefeitura Municipal de Dourados; “Exonera servidora efetiva – Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues” D E C R E T A: O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Art. 1º. Para assegurar e disponibilizar aos servidores públicos prestação atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do de serviços de alta qualidade na tecnologia de informação e, ao mesmo tempo, Município, desenvolver comportamento ético e profissional no seu uso, fica criada a política para o DECRETA: uso das Tecnologias de Informação na Administração Pública Municipal. Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 22 de setembro de 2010, DAIANE § 1º – Defini-se por Tecnologias de Informação os recursos tecnológicos e ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES, do cargo de provimento efetivo de computacionais para geração e uso da informação, fundamentada nos seguintes “Profissional da Educação Infantil”, Classe “A”, Nível “PEI I”, matricula funcional nº componentes: hardware e seus dispositivos periféricos; software e seus recursos; “114764425-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 08 de julho sistemas de telecomunicações; gestão de dados e informações. de 2008, conforme Portaria GAB Nº 334, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei § 2º – O objetivo da Política para o uso das Tecnologias de Informação é descrever as Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. normas de utilização e as atividades que são consideradas violação ao uso dos serviços e Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado recursos e assim proibidas. VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, Art. 2º. As normas descritas neste decreto não constituem relação inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. exaustiva e podem ser ampliadas e atualizadas. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Constituem regras de uso das Tecnologias de Informação: Dourados, MS, 22 de setembro de 2010. I – Utilização do Hardware – define normas de utilização do hardware na Prefeitura Municipal de Dourados: Eduardo Machado Rocha a) é de responsabilidade do servidor que utiliza o hardware zelar pelo bom Prefeito Interino funcionamento do equipamento. Caso necessária qualquer tipo de manutenção, o responsável pela equipe técnica deve ser informado para que a solução seja Francisco Eduardo Custódio providenciada; Secretário Municipal de Administração b) fica vedada a realização de manutenção de equipamentos de informática por servidores ou pessoas não credenciadas e devidamente autorizadas a executar este tipo de serviço. DECRETO “P” Nº 1.728, de 23 de setembro de 2010. II – Utilização da Rede de Comunicação de Computadores – defini normas de utilização da rede de comunicação de computadores da Prefeitura Municipal de “Exonera servidora efetiva – Emily Dayse de Oliveira Frutuoso” Dourados. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das a) fica vedado uso de manobras para obter acesso não autorizado, tais como: atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do tentativas de fraudar autenticação de usuário ou segurança de qualquer servidor, rede ou Município, conta; tentativas de acesso a dados não disponíveis ao usuário; conexão a servidor ou DECRETA: conta cujo acesso não esteja expressamente autorizado ao usuário ou colocar à prova a Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 20 de setembro de 2010, EMILY segurança de outras redes; DAYSE DE OLIVEIRA FRUTUOSO, do cargo de provimento efetivo de b) fica vedada qualquer tentativa de interferência nos serviços de outro usuário, “Profissional da Educação Infantil”, Classe “A”, Nível “PEI I”, matricula funcional nº servidor ou rede; provocar congestionamento em redes; tentativas deliberadas de “114763806-2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 27 de sobrecarregar um servidor e tentativas de “quebrar” (invadir) um servidor; agosto de 2008, conforme Portaria GAB Nº 467, nos termos do artigo 10, inciso I, da c) fica vedado o uso de qualquer tipo de programa ou comando designado a Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. interferir com sessão de usuários; Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado d) o usuário de rede e sua respectiva senha é de uso pessoal e intransferível e, VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, dessa forma, não deve ser divulgado a terceiros; inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. e) o servidor será responsabilizado por danos e prejuízos causados aos sistemas Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.847 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS da Prefeitura Municipal de Dourados, decorrentes da utilização indevida do seu login; III – instalar softwares e hardwares para proteger a rede interna e garantir a f) antes de ausentar-se do seu local de trabalho, o usuário deverá fechar todos integridade dos dados e programas. os programas acessados, evitando, desta maneira, o acesso por pessoas não Art. 5º. Verificado o descumprimento das normas estabelecidas neste autorizadas, e se possível efetuar o logout/logoff da rede ou bloqueio do computador Decreto, isolada ou acumulativamente, o setor de Tecnologia da Informática notificará o através de senha; fato à Secretária Municipal de Administração, com cópia ao servidor, indicando a g) não pode ser exposto, armazenado, distribuído, editado ou gravado através violação praticada. do uso de recursos computacionais da rede material de natureza pornográfica, racista, § 1º Recebida a notificação a Secretaria de Administração poderá instaurar processo religiosa e político partidária; administrativo para apuração da falta e aplicação da penalidade cabível. h) fica vedado criar e/ou remover arquivos fora da área alocada ao usuário que Art. 6º. Fica vedado o uso de equipamentos e recursos de informática e a possam comprometer o desempenho e funcionalidade dos sistemas; rede pública de acesso à internet para fins particulares. i) fica vedado armazenar na rede de comunicação de computadores públicos Art. 7º. Em caso de exoneração, demissão, afastamento ou arquivos particulares como fotos e vídeos pessoais, músicas, trabalhos escolares, remanejamento de servidor público, o chefe imediato daquele servidor deverá comunicar documentos pessoais, entre outros; o fato ao setor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Administração, para j) fica vedada a utilização da rede de comunicação de computadores para alteração do a login na rede. atividades particulares ou que não sejam inerentes à Prefeitura Municipal; Art. 8º. Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação, k) não é permitida alteração das configurações de rede e inicialização das revogadas as disposições ao contrário máquinas bem como modificações que possam gerar algum problema futuro; Dourados (MS), 23 de setembro de 2010. l) o acesso à rede através de equipamentos de informática particulares, computadores, notebooks, entre outros, deve enquadrar-se em todas as regras de Eduardo Machado Rocha utilização da rede de computadores da Prefeitura Municipal de Dourados e deve ser Prefeito Interino controlada pela identificação do usuário e pelas senhas designadas para usuários autorizados. As senhas compartilhadas devem ser excepcionais e autorizadas pela Francisco Eduardo Custódio autoridade competente; Secretário Municipal de Administração III. Utilização de e-mail institucional – define normas de utilização do e-mail institucional, o envio, recebimento e gerenciamento das contas de e-mail institucional: a) fica vedado o assédio ou perturbação de outrem, seja através de linguagem DECRETO N° 1380, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010. indevida, frequência ou tamanho das mensagens; b) é proibido o envio de e-mail a qualquer pessoa que não o deseje receber. Se “Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, em relação aos processos o destinatário solicitar a interrupção de envio de e-mails, o usuário deve acatar tal especificados” solicitação.; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no c) fica vedado o envio de grande quantidade de mensagens de e-mails que, de uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, acordo com a capacidade técnica da rede, seja prejudicial ou gere reclamações de D E C R E T A: outros usuários; Art. 1º- Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, autorizando o d) fica proibido forjar qualquer das informações do cabeçalho do remetente; andamento dos procedimentos licitatórios constantes do Anexo Único do presente e) é obrigatório a utilização de assinatura nos e-mails com o seguinte formato: Decreto. Nome do funcionário; Função; Matrícula; Telefone; Secretaria; Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. f) O e-mail institucional é exclusivo para uso em serviço. Dourados (MS), 23 de setembro de 2010. IV – Utilização de acesso à Internet – defini normas de utilização da Internet: a) é vedada a utilização de recursos da Prefeitura Municipal de Dourados para Eduardo Machado Rocha realização de download ou distribuição de software ou dados não legalizados; Prefeito Municipal b) é vedada a divulgação de informações confidenciais da Prefeitura Municipal de Dourados em grupos de discussão, listas ou bate-papo, não importando Adilson Josemar Puhl se a divulgação foi deliberada ou inadvertida, sendo o responsável passível de Procurador Geral do Município penalidades previstas em lei; c) é vedada a utilização dos recursos de acesso à Internet da Prefeitura Municipal de Dourados para acessar conteúdo de sites de relacionamentos como orkut, gazzag, entre outros, sites de material pornográfico e salas de bate-papo; d) é vedada a utilização dos recursos de acesso à Internet da Prefeitura Municipal de Dourados para o uso de programas de mensagens instantâneas (instant messengers) que não estejam devidamente liberados pela autoridade competente. e) o uso de e-mail particular, durante o horário de trabalho fica sujeito às normas estabelecidas neste decreto. Art. 4º. Para garantir o cumprimento deste decreto a Prefeitura Municipal se reserva no direito de: I – implantar softwares e sistemas que possam monitorar e gravar todos os usos de internet e mensagens instantâneas através da rede e das estações de trabalho da instituição; II – inspecionar qualquer arquivo armazenado na rede, estejam no disco local da estação ou nas áreas privadas da rede, visando assegurar o rígido cumprimento desta política; EDITAL Marcelo Salmoria ME ou Movellar torna Publico que requereu do Instituto de Pires ,3468 Jd. Caramuru no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo Meio Ambiente de Dourados – IMAN de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – de Impacto Ambiental. AA, para atividade de Comercio de Colchões e Moveis, localizada na Av. Marcelino LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2010 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de – na forma Presencial, relativo ao Processo n° 384/2010/DL/PMD, conforme reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares segue. OBJETO: Aquisição de veículos (viatura), visando atender a Guarda poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço Municipal de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e Dourados (MS), 23 de setembro de 2010. de habilitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 07/10/2010 (sete de outubro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do FRANCISCO EDUARDO CUSTÓDIO Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, Secretário Municipal de Administração no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, AVISO DE REABERTURA DE PRAZO Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2010 Assistência Social, que se encontram insertas no respectivo processo O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da licitatório, com vista franqueada aos interessados. Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento Dourados (MS), 21 de setembro de 2010. dos interessados, a reabertura de prazo da licitação supracitada, na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n° FRANCISCO EDUARDO CUSTÓDIO 360/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de rádios Secretário Municipal de Administração portáteis, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e HEITOR PEREIRA RAMOS recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá Pregoeiro às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 07/10/2010 (sete de outubro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do AVISO DE CANCELAMENTO Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, PREGÃO PRESENCIAL Nº 158/2009 Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de Secretaria Municipal de Administração, torna público para todos os efeitos dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e jurídicos e legais, o CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e relativo ao Processo n° 551/2009/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO micro-ônibus, objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Municipal de Assistência Social. Tal medida se dá com o fim de reanalisar a real Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo necessidade da aquisição, uma vez que outro certame de idêntico objetivo se interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos encontra em andamento. As motivações que justificam o referido ato constam custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações da C.I. n° 2621/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via que se encontram insertas no respectivo processo licitatório, com vista e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. franqueada aos interessados. Dourados (MS), 23 de setembro de 2010. Dourados (MS), 21 de setembro de 2010. FRANCISCO EDUARDO CUSTÓDIO FRANCISCO EDUARDO CUSTÓDIO Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração HEITOR PEREIRA RAMOS AVISO DE ALTERAÇÃO Pregoeiro PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da AVISO DE CANCELAMENTO Secretária Municipal de Administração, torna público para conhecimento CONVITE Nº 056/2010 dos interessados, que, que, conforme solicitação da Guarda Municipal, através da CI 351/2010, efetuou alterações no texto original do edital em O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da epígrafe relativo ao Processo n° 359/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da Secretaria Municipal de Administração, torna público para todos os efeitos aquisição de coletes de proteção balística, objetivando atender a Guarda jurídicos e legais, o CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, Municipal de Dourados, conforme segue. relativo ao Processo n° 195/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de • Alterar a especificação do item 03 dos anexos I e II. equipamentos agrícolas (roçadeiras hidráulicas) para serviços de roçada • Incluir o Anexo “A” do Termo de Referência. urbana de praças, parques e outros locais da cidade de Dourados (MS). Tal Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e medida se dá com o fim de reanalisar a real necessidade da aquisição, bem anexos no que não conflitarem com as deste AVISO, que passa a fazer parte como promover as alterações necessárias, sendo que, se ainda houver interesse, integrante do edital supracitado. outro certame se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios Fica determinado que, em decorrência da Resolução n° 003/2010/PGM e constitucionais da licitação e da lei de regência. As motivações que justificam o do Decreto n° 1370 de 21/09/2010, o credenciamento e o recebimento dos referido ato constam da C.I. n° 710/2010 emitida pela Secretaria Municipal de envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 07/10/2010 Serviços Urbanos, que se encontram insertas no respectivo processo licitatório, (sete de outubro do ano de dois mil e dez), às 07h30min (sete horas e trinta com vista franqueada aos interessados. minutos), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado no Dourados (MS), 23 de setembro de 2010. Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. FRANCISCO EDUARDO CUSTÓDIO O edital e anexos com as alterações encontra-se disponível no Secretário Municipal de Administração Departamento de Licitação e informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. RESULTADO DE JULGAMENTO Dourados (MS), 23 de setembro de 2010. TOMADA DE PREÇOS N° 031/2010 FRANCISCO EDUARDO CUSTÓDIO A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado Secretário Municipal de Administração de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.251, de 30 de julho de dois mil e dez, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° AVISO DE CANCELAMENTO 322/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2009 a prestação de serviço de locação de máquinas reprográficas multifuncionais (copiadora / impressora / scanner/ fax), devidamente instaladas, que estejam O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da em linha de produção de última geração, e sejam novas, de primeiro uso, Secretaria Municipal de Administração, torna público para todos os efeitos incluindo o serviço de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, jurídicos e legais, o CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, bem como fornecimento de todos os insumos e peças (cilindros, toner, relativo ao Processo n° 093/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de revelador), exceto papel, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal veículo, tipo automotor completo – bicombustível, para atender a Secretaria de Dourados. EMPRESA VENCEDORA: TEC MAC LOCAÇÃO DE Municipal de Assistência Social. Tal medida se dá com o fim de reanalisar a EQUIPAMENTOS LTDA.-EPP. real necessidade da aquisição, bem como promover as alterações Dourados (MS), 06 de agosto de 2010. necessárias, sendo que, se ainda houver interesse, outro certame se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da KELLY VEIRA DE ANDRADE licitação e da lei de regência. As motivações que justificam o referido ato Presidenta da Comissão constam da C.I. n° 2620/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.847 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.847 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.847 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2010 VERBAS FEDERAIS ATO ATO N.º 14 /2010 do hino de Dourados e terão duração máxima de três (03) horas e trinta (30) minutos. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, através da Registre- se e Publique-se Presidenta Vereadora Délia G. Razuk, no uso de suas atribuições legais. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, de 22 de R E S O L V E: setembro de 2010. Art. 1º – De acordo com a Resolução nº 115/2009, que Altera artigo 162 do Regimento Interno da Câmara Municipal, definir que Sessões Ordinárias Verª. Délia G. Razuk realizar-se-ão às terças-feiras com início às 8:00 horas, serão abertas com Presidenta uma leitura bíblica, feita por um Vereador designado pela Presidenta, cântico EDITAL EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE Dourados, 23 de setembro de 2010 FINANÇAS E ORÇAMENTO Ver. Aurélio Luciano Pimentel Bonatto A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Presidente Com. Finanças Dourados, com fulcro no artigo 9º, § 4º da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei n° 3.287 de 21 de julho de 2009 que Ver. Marcelo Luiz Lima Barros Dispõe sobre Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010 e dá outras Vice-Presidente Com. Finanças providencias, faz saber que será realizada a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Dourados, no dia 30 de setembro de 2010, às 15 Ver. José Carlos de Souza horas, onde o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das Membro Com. Finanças metas fiscais do segundo quadrimestre do exercício de 2010, bem como o Relatório dos programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem a aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas.

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    QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.846 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Eduardo Machado Rocha ……………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Adilson Josemar Puhl……………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ……………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1.374 DE 22 DE SETEMBRO DE 2010. DECRETO N° 1373, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a delegação de competência para credenciamento especial para importação” “Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, em relação aos processos O prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das especificados” atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no DECRETA: uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 1° Fica delegada competência para credenciamento da Prefeitura D E C R E T A: Municipal de Dourados junto à Receita Federal do Brasil e como responsável perante o Art. 1º- Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, autorizando o Siscomex, o Sub-Comandante da Guarda Municipal de Dourados, Supervisor, andamento do Processo Licitatório nº 289/2010 referente ao Pregão Presencial nº Divaldo Machado de Menezes, servidor público municipal, matrícula n° 43.841-1, 057/2010, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para atender procedimentos de importação de armas não letais (dispositivo eletrônico Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. de contenção). Dourados (MS), 22 de setembro de 2010. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Municipal Eduardo Machado Rocha Prefeito Municipal Adilson Josemar Puhl Procurador Geral do Município Adilson Josemar Puhl Procurador Geral do Município DECRETO N° 1375, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009. DECRETO N° 1372, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010. “Nomeia em substituição Conselheiros Municipais Fiscalizadores do Fundo Municipal de Urbanização”. “Nomeia, em substituição, os componentes do Conselho Municipal de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Desenvolvimento Urbano (CMDU).” uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe D E C R E T A: confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Ficam nomeadas em substituição no Conselho Municipal D E C R E T A: Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização os representantes da Secretaria Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os componentes do Municipal de Obras e Planejamento, abaixo relacionados: Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), ficando os órgãos I – Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento: governamentais abaixo relacionados representados, conforme segue: Titular: José Roberto Cattanio em substituição ao servidor Fabiano Costa I – representante da Secretaria Municipal de Planejamento: Parágrafo único: Conforme dispõe o inciso I do artigo 90 da Lei Complementar nº 72 Titular: José Roberto Cattanio em substituição ao servidor Fabiano Costa; de 30 de dezembro de 2003, o presidente do Conselho Fiscalizador será o senhor Dirson Titular: Rosmari Covatti em substituição a servidora Ana Luiza de Ávila Lacerda. Missio, Secretário Municipal de Obras e Planejamento. Parágrafo único: Conforme dispõe o artigo 178 da Lei Complementar nº 122 de 21 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as de janeiro de 2008, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano será presidido disposições em contr. pelo representante da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento senhor José Dourados (MS), 22 de setembro de 2010. Roberto Cattanio e terá como Vice- Presidente a servidora Rosmari Covatti . Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Eduardo Machado Rocha revogadas as disposições em contrário. Prefeito Interino Dourados, 22 de setembro de 2010. Adilson Josemar Puhl Eduardo Machado Rocha Procurador Geral do Município Prefeito Interino Adilson Josemar Puhl DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 16, DE 06 DE SETEMBRO DE 2010. Procurador Geral do Município “EXONERA EDINEIA DE ARRUDA FERREIRA – FUMSAHD”. Dirson Missio A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Secretário Municipal de Planejamento. SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.846 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS outubro de 2003. “NOMEIA EDINEIA DE ARRUDA FERREIRA – FUMSAHD”. D E C R E T A: A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Art. 1° – Fica exonerada, a partir de 06 de setembro de 2010, EDINEIA DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas ARRUDA FERREIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assistente I”, atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de símbolo DAA 03, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar outubro de 2003. de Dourados. D E C R E T A: Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 1° – Fica nomeada, a partir de 06 de setembro de 2010, EDINEIA DE ARRUDA retroativos a 06 de setembro de 2010, revogadas as disposições em contrário. FERREIRA, para ocupar cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I”, Dourados (MS), 06 de setembro de 2010. símbolo DAA 01, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos DIRETORA FUMSAHD retroativos a 06 de setembro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 06 de setembro de 2010. EDUARDO MACHADO ROCHA PREFEITO MUNICIPAL INTERINO MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 018, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010. EDUARDO MACHADO ROCHA PREFEITO MUNICIPAL INTERINO “EXONERA MARIA MARTA CAPUANO LONDERO – FUMSAHD”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 18, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010. atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. “Exonera PAULA DA SILVA CLAUDINO – FUMSAHD”. D E C R E T A: A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Art. 1° – Fica exonerada, a partir de 13 de setembro de 2010, MARIA MARTA SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas CAPUANO LONDERO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de I”, símbolo DAA 01, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração outubro de 2003. Hospitalar de Dourados. D E C R E T A: Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 1° – Fica exonerada, a partir de 13 de setembro de 2010, PAULA DA SILVA retroativos a 13 de setembro de 2010, revogadas as disposições em contrário. CLAUDINO, do cargo de provimento em comissão de “Assistente I”, símbolo DAA 03, Dourados (MS), 13 de setembro de 2010. lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA retroativos a 13 de setembro de 2010, revogadas as disposições em contrário. DIRETORA FUMSAHD Dourados(MS), 13 de setembro de 2010. EDUARDO MACHADO ROCHA MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DIRETORA FUMSAHD EDUARDO MACHADO ROCHA DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 017, DE 06 DE SETEMBRO DE 2010. PREFEITO MUNICIPAL INTERINO RESOLUÇÕES Resolução nº 028/2010-CMDCA. Social – FMAS, referente os meses de janeiro a junho de 2010. Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de disposições em contrário. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Dourados/MS, 23 de Setembro de 2010. com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990, em reunião extraordinária do dia 22 de setembro de Rogério Lourenço 2010, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes Presidente do CMAS Resolve: Art. 1º Nomear Comissão Eleitoral, para eleição de Conselheiros Tutelares Suplentes. RESOLUÇÃO/CMAS Nº 032/2010 Art. 2º Esta comissão terá prerrogativa de: I. Organizar o processo eleitoral O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições II. Decidir sobre impugnações de candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em Suplente e recursos reunião ordinária nº 305, ata nº 305, realizada no dia 23 de Setembro de 2010, por III. Definir as normas da campanha unanimidade dos presentes; IV. Decidir sobre quaisquer outras questões referentes ao processo eleitoral RESOLVE: obedecendo a Lei Municipal 004/1990 Art. 1º – Nomear: Para compor o Conselho Municipal Assistencia Social; V. Nomear membros da Mesa Coletora e Apuradora de Votos. representante da Secretaria de Saude; Rosane Aparecida Soares Marques(titular), Art. 3º Esta comissão será composta por membros do CMDCA, obedecendo às Rogeria Eduardo cândida Alves Sasaoka (suplente) em substituição; Solange Machado premissas da paridade entre governo e sociedade civil. Menezes e Elaine Maximiano da Silva Souza e representantes da Secretaria de Finanças Art. 4º A comissão será composta pelos seguintes conselheiros: e Receitas; Francisco Gonçalves Caldeira (titular) e Solange Lopes dos Santos (suplente) I. Ivoneide Messias da Cruz – Não-Governo em substituição a Ignes Maria B. Medeiros. II. Elaine Almeida Campione – Não-Governo Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as III. Kelly Moreno Rodrigues – Não-Governo disposições em contrário. IV. Ezaú Mamed – Governo Dourados/MS, 23 de setembro de 2010. V. Juliana da Silva Vasconcelos – Governo VI. Cristiane Bartz Kruger – Governo Rogério Lourenço Art. 5º A comissão será presidida pela Senhora Ivoneide Messias da Cruz. Presidente do Conselho Municipal de Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Assistência Social – CMAS Dourados – MS, 23 de setembro de 2010. Andréia Penco Faria RESOLUÇÃO Nº 033/2010 Presidente do CMDCA O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em RESOLUÇÃO Nº 031/2010 reunião ordinária nº 305, ata nº 305, realizada no dia 23 de Setembro de 2010, por unanimidade dos presentes; O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições RESOLVE: conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em Art. 1º – Nomear: Os seguintes conselheiros (representantes governamental) para a reunião extraordinária nº 305, ata nº 305, realizada no dia 23 de Setembro de 2010, por Comissão de Analise de Programas e Projetos: Rosane Aparecida Soares Marques, unanimidade dos presentes; Wesley Dallaqua Teixeira e Solange Lopes dos Santos, em substituição às RESOLVE: conselheiros(a): Andreia Penco Faria, Maristani T. Salapata Fraiberg, e Solange Art. 1º – Aprovar: A Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Machado Menezes. (representantes não governamental) Diunisio de Melo Lima, Gleiber Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.846 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES dos Santos Nascimento e Amaiuza Souza Sanches, em substituição aos conselheiros: contra: “ Silvia Elisa Parizi Merege ”, denominado Consultório Odontológico, situada Elizabeth de Fatima Wirgues de Souza, Evandro Santos Pinheiro na Rua Toshinobu Katayama nº 1.457 – Vila Tonani, foi autuada por manter no Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. consultório, medicamentos e materiais odontológicos com prazo de validade expirado, Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual Dourados/MS, 23 de Setembro de 2010. 1293/92, Artigo 341 Inciso XXII. RESOLVE: Rogerio Lourenço Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Presidente do CMAS cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de… “ ADVERTÊNCIA ”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: RESOLUÇÃO Nº 057/ VISA /2010 I; Registre-se. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Publique-se. atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0338 lavrado contra o Cumpra-se estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0338/2010, lavrado Dr. Valdir Sader Gasparotto. contra: “ Unidade Radiológica de Dourados Ltda ”, denominado Tomografia e Gerente Interino do Núcleo da Vigilância Sanitária. Imagens, situada na Rua João Vicente Ferreira nº 1.517 – Centro, foi autuada por transgredir normas federais destinadas a promoção, proteção e recuperação à saúde, conforme Portaria nº 453/98: Descumprir atos emanados das autoridades sanitárias RESOLUÇÃO Nº 059/ VISA /2010 competentes, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso XXXII e XXXIII. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas RESOLVE: atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0538 lavrado contra o Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal estabelecimento abaixo; cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0538/2010, lavrado contra: penalidade de… “ ADVERTÊNCIA ”. “ Ciro Takashi Miguita ”, denominado Consultório Odontológico, situada na Rua Hayel Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 Bon Faker nº 3.170 – Jardim Caramuru, foi autuada por manter no consultório, inciso: I; medicamentos e materiais odontológicos com prazo de validade expirado, estando em Registre-se. desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Publique-se. Artigo 341 Inciso XXII. Cumpra-se RESOLVE: Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Dr. Valdir Sader Gasparotto. cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Gerente Interino do Núcleo da Vigilância Sanitária. penalidade de… “ ADVERTÊNCIA ”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; RESOLUÇÃO Nº 058/ VISA /2010 Registre-se. Publique-se. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Cumpra-se atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0537 lavrado contra o estabelecimento abaixo; Dr. Valdir Sader Gasparotto. CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0537/2010, lavrado Gerente Interino do Núcleo da Vigilância Sanitária. EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.846 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Tânia Cristina Pereira Roncáglia, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI para GUARITA & VILELA LTDA – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio atividade de SERRARIA E DESDOBRAMENTO DE MADEIRA, localizada na Rua: Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para Vereador Sinésio de Matos, 1105 Chácaras Caiuás no município de Dourados (MS). atividade de Franqueadas do Correio Nacional . localizada na Rua Hayel Bom Faker nº Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 2145 , Jardim São Pedro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Tânia Cristina Pereira Roncáglia, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para CASA DE CARNE VENCESLAU & CIA LTDA – ME, torna Público que requereu atividade de SERRARIA E DESDOBRAMENTO DE MADEIRA, localizada na Rua: do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada Vereador Sinésio de Matos, 1105 Chácaras Caiuás no município de Dourados (MS). LAS para atividade de Comercio Varejista de carnes – Açougue, localizada na Rua Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Fernando Ferrari, 548 – Bairro Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Tânia Cristina Pereira Roncáglia, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP para EDIFÍCIO SANTA APARECIDA- AQUA ARQUITETURA E CONSTRUÇOES atividade de SERRARIA E DESDOBRAMENTO DE MADEIRA, localizada na Rua: LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados Vereador Sinésio de Matos, 1105 Chácaras Caiuás no município de Dourados (MS). (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Edifício residencial, localizada Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. na Rua Dr. Camilo E. da Silva esquina cm rua João Vicente Ferreira Lote A – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.846 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2010 LICITAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO Tal medida se dá por razão de interesse administrativo, sendo que as motivações que DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 045/2010 justificam o referido ato constam da CI n° 873/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das aos interessados. atribuições legais que lhe são conferidas, torna público a REVOGAÇÃO do certame Dourados (MS), 21 de setembro de 2010. licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 149/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de alimentação veterinária em atendimento ao Centro de Controle de EDUARDO MACHADO ROCHA Zoonoses (CCZ), para todos os efeitos jurídicos e legais. Prefeito Interino BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.846 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS ATA Nº 04/2010 _____________________________ ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO Marcos Augusto de A. Silva DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 09/09/2010 ____________________________ Itamar Andrade R. dos Santos Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez, às sete horas e cinqüenta minutos, em sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número hum mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do NOTIFICAÇÃO Sul – MS foi realizada a reunião tendo como objetivo discutir e decidir a seguinte PAUTA: O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme – Demonstração de preenchimento e emissão da Guia de Recolhimento de denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos Contribuição Previdenciária, conforme Orientação Normativa SPS número 02, de 31 quintais e calçadas, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros de março de 2009, com os Representantes Financeiros; objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a – Estudo do Regimento Interno do Conselho Fiscal; remoção de todo o mato. – Análise e Aprovação dos balancetes de 2010; Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre – Sugestão ao Conselho Curador de criação do Comitê de Aplicação Financeira; Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um – Diárias de Viagens. prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal Estavam presentes os seguintes conselheiros do Conselho Fiscal e Membros da procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Diretoria: Elisangela Tiago da Maia, Marcos Augusto de Alencastro Silva, Maria Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios Antoninha de Resende, Itamar Andrade R. dos Santos, Rosimeire Ferreira Costa, por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao Eleandro Miqueletti (Diretor Financeiro) e Dr. Ademir de Oliveira (Assessor remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero Jurídico), e como convidada, a responsável pelo Departamento Financeiro da Câmara indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Municipal de Dourados, a Senhora Eva Sales da Costa Ribeiro. A Conselheira Sonia Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Maria Ferreira, justificou sua ausência, via telefonema, alegando motivos profissionais. O Conselheiro Adão da Silva Freitas, também justificou sua ausência, •Associação das Igrejas Batista do Sul MS via telefonema, alegando motivos profissionais. A Senhora Elaine Terezinha Boschetti •Benta Bambil Pedroso Trota, representante financeira do setor de Recursos Humanos da Prefeitura •Carlos Alberto Luiz Braga Municipal, convidada por este Conselho a participar da reunião, justificou sua •Celso Eikiti Sakaguti ausência via telefonema, alegando motivos profissionais. Aberto os trabalhos, os •Cláudio Takeshi Iguma Conselheiros presentes realizaram a leitura da Ata da reunião anterior, na qual não foi •Dalva Vieira Garcia feita nenhuma observação, tendo sido assinada pelos presentes. Em seguida, o Diretor •Dirco Alves Pinto Financeiro do Instituto, fez a demonstração do Preenchimento da Guia de •Encol S/A-Eng Comercio e Indústria Recolhimento de Contribuição Previdenciária, conforme Orientação Normativa SPS •Eurides Pereira da Silva Afonso número 02, à representante do departamento Financeiro da Câmara Municipal. Em •Fatima Sueli Pinha Ferreira seguida, o Presidente deste Conselho, o Conselheiro Marcos Alencastro, juntamente •Feliciano Marchetti e Irinaldo Devecchi com a Conselheira Rosimeire Ferreira Costa, passaram aos demais Conselheiros um •Fernando Panazzolo Baldasso breve relatório sobre a análise feita por ambos, no dia oito de setembro passado, dos •Francisco Gival de Oliveira documentos referentes aos balancetes do mês de janeiro deste ano de 2010. E com base •Gilberto da Silva Pires nesta análise, deliberaram que há necessidade de solicitar às instituições financeiras •Igreja do Evagelho Quadrangular que: ao enviarem os extratos dos movimentos mensais, mandem do mês fechado, ou •Imobiliária Murakami ltda seja, do dia primeiro ao dia trinta e um do respectivo mês, contendo saldo anterior e •Joao Oviedo de barros atual, bem como, demais detalhes, conforme Modelo de Extrato anexo da Caixa •Joao Paulo Osorio de Flores Econômica Federal. Dessa forma, será encaminhado ao Conselho Curador •Jonas Ventura da Silva Comunicação Interna, na qual solicitarão a análise e parecer da adoção destas medidas. •Jose Gomes do Nascimento Posteriormente, a Conselheira Elisangela fez um breve relatório sobre sua •Laercio Shugi Hirahata participação na Reunião do Conselho Curador do dia primeiro de setembro passado, na •Lucimar Gomes de Oliveira qual expôs suas idéias quanto a adoção de medidas que possibilitem que os valores das •Luiz Vital Sobrinho diárias alcancem as necessidades apresentadas nas viagens. Também deliberaram •Moises Rodrigues dos Santos quanto a elaboração de uma escala de Conselheiros para participação em eventos •Mara Ligia Bedritichuck Trew futuros, bem como, a necessidade de se deixar estas e outras medidas de planejamento •Maria Mecia Machado de participação em eventos e viagens, expressas no Regimento Interno do Conselho. •Marinalva Fidelis de Oliveira Quanto aos demais assuntos da Pauta, quais sejam: Estudo do Regimento Interno do •Nelson Valério Freitas Conselho Fiscal e Criação do Comitê de Aplicação Financeira, o Conselho decidiu •Otavio Piveta pela discussão na próxima reunião, que se realizará no dia vinte e três de setembro •Oralando de Jesus deste ano. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle •Ozualdo Aparicio Barros Dalavia Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai •Paulo Sergio Mendoca Rodrigues assinada por todos os presentes. •Renato Cipolla Gimenes Filho •Rosalvo Morais da Silva •Rodolfo Rupp ____________________________ •Silvia Aparecida Ferreira da Silva Maria Antoninha de Resende •Tiago Rocha de Medeiros •Victor Ely Tronicke _____________________________ •Viana e Rocha Ltda Rosimeire Ferreira Costa •Vilson Buzzio Hernandes •Yuri Machado de Carvalho ____________________________ •Wilson dos Santos Veríssimo Elisângela Thiago da Maia

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    QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.845 DOURADOS, MS 02 PÁGINAS Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Eduardo Machado Rocha ……………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Adilson Josemar Puhl……………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ……………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 1364, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino “Cria a Comissão de Estágios, Pesquisas e Trabalhos (CEPET) da Secretaria Municipal de Saúde.” João Azambuja O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que Secretário Municipal de Receita e Finanças lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º – Fica criada a Comissão de Estágios, Pesquisas e Trabalhos DECRETO N° 1370, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010. (CEPET) da Secretaria Municipal de Saúde, composta pelos setores abaixo relacionados: “Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, em relação aos processos I – Departamento de Educação Permanente especificados” II – Departamento de Atenção a Saúde O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, III – Núcleo de Atenção a Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, IV – Departamento de Vigilância e Saúde D E C R E T A: V – Núcleo de Assistência Especializada Art. 1º- Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, autorizando VI – Departamento de Gestão do SUS o andamento dos procedimentos licitatórios constantes do Anexo Único do presente VII – Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos Decreto. Art. 2ºEste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as Art.2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.. disposições em contrários, em especial o ato de nomeação Comissão de Estágios, Dourados (MS), 21 de setembro de 2010. Pesquisas e Trabalhos (CEPET), publicado no Diário Oficial do dia 13 de maio de 2010. Eduardo Machado Rocha Dourados, 17de setembro de 2010. Prefeito Municipal Eduardo Machado Rocha Adilson Josemar Puhl Prefeito Interino Procurador Geral do Município Adilson Josemar Puhl Procurador Geral do Município Mário Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde DECRETO N°1365, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010 “Substitui autoridade julgadora de primeira instância” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R ET A: Art. 1º- Fica nomeada, Claudia Alessandra Gomes para atuar como autoridade julgadora de primeira instância responsável pela instrução e o julgamento do Processo Contencioso Fiscal, em substituição ao servidor Francisco Rodrigues Silva, nomeado através do Decreto n° 1.154 de 18 de junho de 2010. Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de setembro de 2010. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.845 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS LURDES ALEXANDRA RAMIRES DE MATTOS – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a MEDI-NUCLEAR DOURADOS DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA., torna Autorização Ambiental – AA, para atividade de Reparação e manutenção de outros público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente – IMAM, a Licença de Operação, objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente, para a atividade de Clinica Radiológica, Clinica Nuclear, Cintilografia, Imagem Nuclear, Reparação e manutenção de equipamentos eletrônicos de uso pessoal e domestico, Aplicação de Medicamentos e Diagnósticos Médicos, localizada na Rua Monte Alegre, Comercio varejista de outros artigos de uso pessoal e domésticos não especificados 1565, Município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. anteriormente. localizada na Rua Iracema nº 1470 , Jardim Rasslem no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ADILSON THIESEN BERLESI torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, a Licença de Operação número 010, ano 2010, valida até 15 de MEDI-NUCLEAR DOURADOS DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA., setembro de 2013, para a atividade de Suinocultura, Terminação, com 4.200 animais na torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, a Licença Previa propriedade localizada na Fazenda Santo Expedito, Município de Dourados – MS. Não número 035/2007, para a atividade de Clinica Radiológica, Clinica Nuclear, foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Cintilografia, Imagem Nuclear, Aplicação de Medicamentos e Diagnósticos Médicos, localizada na Rua Monte Alegre, 1565, Município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOLAR ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a concessão da Licença Prévia – LP, para a atividade de Indústria e Comércio de pré-fabricados de laje, localizada na Rua MEDI-NUCLEAR DOURADOS DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA., Jandaia, nº 1000, IV Plano, no município de Dourados (MS). torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente – IMAM, a Licença de Instalação, para a atividade de Clinica Radiológica, Clinica Nuclear, Cintilografia, Imagem Nuclear, Aplicação de Medicamentos e Diagnósticos Médicos, localizada na SOLAR ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Rua Monte Alegre, 1565, Município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação – LI, para a de Impacto Ambiental. atividade de Indústria e Comércio de pré-fabricados de laje, localizada na Rua Jandaia, nº 1000, IV Plano, no município de Dourados (MS). LICITAÇÕES AVISO DE REVOGAÇÃO campanhas da Prefeitura Municipal de Dourados, captação de imagens em bairros e TOMADA DE PREÇOS Nº 028/2010 distritos da cidade para arquivo e utilização em campanhas publicitárias, informes publicitários, para todos os efeitos jurídicos e legais. Tal medida se dá por razão de O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das interesse público e visando acautelar a Administração, conforme motivações que atribuições legais que lhe são conferidas, torna público a REVOGAÇÃO do certame constam da CI n° 151/2010 emitida pela Assessoria de Comunicação Social, inserida no licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 191/2010/DL/PMD, cujo objeto trata respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. da contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção da Dourados (MS), 17 de setembro de 2010. iluminação pública e do sistema elétrico do Município de Dourados e seus Distritos, para todos os efeitos jurídicos e legais e se ainda houver interesse, outro se realize EDUARDO MACHADO ROCHA buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Tal Prefeito Interino medida se dá por razão de interesse público e visando acautelar a Administração, com o fim de reanalisar a real necessidade dos serviços, bem como, a forma procedimental de origem, motivações estas que constam da CI n° 696/2010 emitida pela Secretaria AVISO DE REVOGAÇÃO Municipal de Serviços Urbanos, inserida no respectivo processo licitatório, que se CONVITE Nº 047/2010 encontra com vista franqueada aos interessados. Dourados (MS), 16 de setembro de 2010. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, torna público a REVOGAÇÃO do certame EDUARDO MACHADO ROCHA licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 052/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da Prefeito Interino aquisição de tinta para demarcação viária, para serem utilizadas na sinalização de trânsito do Município de Dourados (MS), para todos os efeitos jurídicos e legais. Tal medida se dá por razão de interesse público e visando acautelar a Administração, conforme AVISO DE REVOGAÇÃO motivações que constam da CI n° 706/2010 emitida pela Secretaria Municipal de CONVITE Nº 038/2010 Serviços Urbanos, inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das Dourados (MS), 17 de setembro de 2010. atribuições legais que lhe são conferidas, torna público a REVOGAÇÃO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 125/2010/DL/PMD, cujo objeto trata EDUARDO MACHADO ROCHA da contratação de empresa para execução de serviços de filmagem em eventos, ações e Prefeito Interino OUTROS ATOS MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal de Obras Públicas – Departamento de Habitação o Sr. DIRSON Secretário Municipal de Obras Públicas – Departamento de Habitação o Sr. DIRSON MISSIO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as MISSIO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades irregularidades apontadas no processo administrativo R062/10, por falta de apontadas no processo administrativo R063/10, por falta de cumprimento das obrigações cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 04 da do donatário do imóvel determinado pelo Lote 04 da quadra 22A do Loteamento Social quadra 22A do Loteamento Social Estrela Poravi pelo presente NOTIFICA a Srª. Estrela Poravi pelo presente NOTIFICA a Srª. PATRICIA ALESSANDRA ALVES DA MARIA ADRIANA TORQUETI RODRIGUES, titular do CPF de nº.777.913.201- SILVA, titular do CPF de nº.219.423.148-09, para em 10 (DEZ) dias a contar da 34, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Dourados – MS, 22 de setembro de 2010. Dourados – MS, 22 de setembro de 2010. ________________________________________ ________________________________________ DIRSON MISSIO DIRSON MISSIO Secretário Municipal de obras Públicas Secretário Municipal de obras Públicas

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    TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.844 DOURADOS, MS 02 PÁGINAS Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Eduardo Machado Rocha ……………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Adilson Josemar Puhl……………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ……………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.640, de 15 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Saúde” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do DECRETO “P” Nº 1.681, de 17 de setembro de 2010. Município, DECRETA: “Nomeia Augusto Roberto Marchini – SEMFI” Art. 1º Fica revogada a partir de 13 de setembro de 2010, a designação do O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das exercício de função de confiança dos servidores elencados abaixo, lotados na atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: Município, Nome Símbolo Função DECRETA: Kênio Salgueiro Okamura DAI-1 Gestor de Serviços Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de setembro de 2010, AUGUSTO ROBERTO Leandro Ferreira da Costa DAI-1 Gestor de Serviços MARCHINI, no cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo Marilene Aparecida Soares Volpi da Rocha DAI-1 Gestor de Serviços DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Silvia Alessandra Perotti DAI-1 Gestor de Serviços Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.701, de 21 de setembro de 2010. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO “Designa servidor para responder pelo Departamento de Licitação da Secretaria DECRETO “P” Nº 1.641, de 15 de setembro de 2010. Municipal de Administração” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das “Designa servidores da Secretaria Municipal de Saúde, para exercerem função atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do de confiança” Município, O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das DECRETA: atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Art. 1º Fica designado o servidor PAULO CESAR RODELINI, para responder Município, pelo Departamento de Licitação da Secretaria Municipal de Administração. DECRETA: Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do Art. 1ºFicam designados para exercerem função de confiança a partir de 08 servidor designado. setembro de 2010, os servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Municipal Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Saúde, conforme segue: de 13 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de setembro de 2010. Nome Símbolo Função Débora Pelegrini de Oliveira DAI-1 Gestor de Serviços Eduardo Machado Rocha Gracyely Pereira de Carvalho DAI-1 Gestor de Serviços Prefeito Interino Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Eduardo Custódio Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.844 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2010 RESOLUÇÃO Resolução SEMFIR No 001/2010, de 15 de setembro de 2010. b) no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor do saldo remanescente do parcelamento acrescido dos respectivos acréscimos legais, para os sujeitos passivos do Altera a Resolução SEMRE No 001/2009, de 18 de agosto de 2009. Cadastro Imobiliário; O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DE RECEITA, do Município III – … de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício de suas atribuições legais, e Parágrafo único. O parcelamento previsto no caput deste artigo somente será tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei Complementar no 71, de 29 de dezembro de permitido uma única vez. 2003, resolve: … Art. 1º Os artigos 2º, 5º e 6º da Resolução SEMRE No 001/2009, de 18 de agosto Art. 6º … de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações: I – não recolhimento da parcela inicial no ato da concessão do parcelamento; “Art. 2º … II – … Parágrafo único. A delegação prevista no caput estende-se ao Gerente do Núcleo III – … de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico relativamente a IV – …” parcelamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. … Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Art. 5º … I – … João Azambuja II – parcela inicial de: Secretária Municipal de Finanças e de Receita a) no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do saldo remanescente do parcelamento acrescido dos respectivos acréscimos legais, para os sujeitos passivos do Adriano Vasconcelos Cavalcante Cadastro de Atividades Economicas; Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS SOLAR ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA., torna Público que Professor Souza esquina com a rua Jose Valim dos Reis Lote “X2” parte chácara 26 requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia – Vila Hilda, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto LP, para construção de Edifício Residencial, localizado na Rua General esquina com ambiental?, ( ) sim; (X) não. Rua Major Capilé, Lote N1, Quadra B – Vila Rui Barbosa, no município de Dourados (MS). LIMA & SANTOS LTDA ME torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa – LP, para Luciano Marcatto Bassan torna público que RECEBEU no Instituto de Meio atividade de comercio varejista, serviços de usinagem, solda, tratamento e Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental revestimento de metais, localizada na Rua Natal, 645 – Vila Industrial, no Município Simplificada – LS, para a construção de condomínio residencial, localizada na rua de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. OUTROS ATOS AVISO DE CHAMADA PÚBLICA donatário do imóvel determinado pelo Lote 04 da quadra 22A do Loteamento Nº 002/2010 Social Estrela Poravi pelo presente NOTIFICA a Srª. MARIA ADRIANA TORQUETI RODRIGUES, titular do CPF de nº.777.913.201-34, para em 10 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES torna (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o IMÓVEL. Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de Dourados – MS, 15 de setembro de 2010. gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em ASTURIO DAUZACKER DA SILVA reunião pública perante os representantes da escola às 08h00min do dia Diretor do Departamento de Habitação 27/09/2010 na, Escola Municipal Francisco Meireles localizada na Missão Evangélica Caiuá na Cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. Francisco representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO Meireles situada na Missão Evangélica Caiuá. Maiores informações pelo DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo telefone (67) 3411-7610 ou 84326491 ( Cícero – Diretor). em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R061/10, por Dourados/MS, 21 de setembro de 2010. falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 04 da quadra 22A do Loteamento Social Estrela Poravi pelo presente OSVALDO SOARES DA SILVA NOTIFICA a Srª. PATRICIA ALESSANDRA ALVES DA SILVA, titular do Pres. da APM da Escola Municipal Francisco Meireles CPF de nº.219.423.148-09, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com REVOGADO AUTOMATICAMENTE. sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. Dourados – MS, 15 de setembro de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo ASTURIO DAUZACKER DA SILVA administrativo R060/10, por falta de cumprimento das obrigações do Diretor do Departamento de Habitação

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    SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.843 DOURADOS, MS 14 PÁGINAS Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Eduardo Machado Rocha ……………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Adilson Josemar Puhl……………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ……………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 1319 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010 Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino “Revoga o Decreto nº. 1039 de 10 de maio de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETO N 1324 DE 14 DE SETEMBRO DE 2010. D E C R E T A: Art. 1º- Revoga o Decreto nº. 1039 de 10 de maio de 2010, publicado “Dispõe sobre o enquadramento do Centro de Educação Infantil Municipal Helena em 11 de maio de 2010, no Diário Oficial do Município. Efigênia Pereira, por Tipologia de Lotação, administrado através da Secretaria Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Municipal de Educação, e dá outras providências:” Dourados (MS), 09 de setembro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município e, Eduardo Machado Rocha Considerando a necessidade de lotação e a distribuição dos profissionais da Prefeito Interino educação infantil, de acordo com as funções e atribuições exigidas, D E C R E T A: Art. 1° Fica definida lotação do quadro de pessoal do Centro de Educação DECRETO Nº 1321, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010 Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira, conforme disposto no anexo único deste decreto, administrado através da Secretaria Municipal de Educação. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa e dá outras Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas providências” as disposições em contrário. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da Dourados (MS), 14 de setembro de 2010. competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Eduardo Machado Rocha Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas ao Prefeito Interino senhor Antonio Neres da Silva, Diretor Presidente da Fundação de Cultura e Esportes de Dourados – Funced, e a competência para autorizar pagamentos, assinar cheques e Idenor Machado autorizar a emissão de ordens bancárias da Fundação de Cultura e Esportes de Secretário Municipal de Educação Dourados, em conjunto com o Prefeito Municipal e com o Secretário Municipal de Finanças. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito interino DECRETO Nº 1.322, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO N.º 1330, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010 Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 1316, de 06 de setembro de 2010, que passa a viger com a seguinte redação: “Declara estável no Serviço Público Municipal servidores efetivos aprovados no Art. 2º – Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias, da Fundação de Estágio Probatório.” Cultura e Desporto de Dourados e do Fundo de Investimento à Produção Cultural e O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Artística de Dourados, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive por meio uso de suas atribuições que lhes são conferidas o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de Município, pagamento o Sr. Antonio Neres da Silva em conjunto com o Secretário Municipal de CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar n 118, de 31 de Receita e Finanças, Sr. João Azambuja. dezembro de 2007, Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados – MS, 13 de setembro de 2010. Art. 1º – Declarar estável no Serviço Público Municipal, a contar da data Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.843 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS que completou três anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sidos Dourados, em 14 de setembro 2010 aprovados no estágio probatório, os servidores da Prefeitura Municipal no anexo único deste Decreto. Eduardo Machado Rocha Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Prefeito Municipal disposições em contrário. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.843 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.645, de 29 de junho de 2010. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Alline Roberto da Silva “Re-ratifica o Decreto “P” Nº 1.597, de 10 de setembro de 2010” Ferreira, em virtude de posse em outro cargo inacumulável” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Município, DECRETA: Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Art. 1º Fica retificado o Decreto “P” Nº 1.597 de 10 de setembro Servidor Público Municipal); de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.785, fls 03, de Considerando a decisão constante às fls. 8/10 do Processo Administrativo nº 10/09/2010, conforme segue: 2130/2010; Onde Consta: DECRETA: “Fica exonerada, a partir de 06 de setembro de 2010, HEVELYM SILVA Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 20 de setembro de 2010, o DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico cargo de Agente de Apoio Institucional, do quadro permanente de pessoal da Jurídico”, símbolo CAJ 04, lotada na Procuradoria Geral do Município” Secretaria Municipal de Administração, ocupado pela servidora ALLINE Passe constar: ROBERTO DA SILVA FERREIRA, em virtude de posse em outro cargo “Fica exonerada, a partir de 01 de setembro de 2010, HEVELYM SILVA inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico 107, de 27/12/2006. Jurídico”, símbolo CAJ 04, lotada na Procuradoria Geral do Município” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos Dourados, MS, 20 de setembro de 2010. no decreto aludido. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, Eduardo Machado Rocha com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2010, revogadas disposições em Prefeito Interino contrário. Dourados, MS, 16 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.690, de 20 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Gildet Viegas Martins, em virtude de posse em outro cargo inacumulável” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das DECRETO “P” Nº 1.680, de 17 de setembro de 2010. atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Exonera Mailing Feng Shu Man – SEMFI” Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Servidor Público Municipal); atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Considerando a decisão constante às fls. 9/11 do Processo Administrativo nº Município, 2032/2010; DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de setembro de Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de setembro de 2010, o 2010, MAILING FENG SHU MAN, do cargo de provimento em comissão de cargo de Técnico de Saúde Pública II, do quadro permanente de pessoal da “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora GILDET VIEGAS Finanças e Receita. MARTINS, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 20 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.688, de 20 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.691, de 20 de setembro de 2010. “Amplia carga horária da servidora Lourdes Peres Benaduce” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Maristela Fabro, em virtude atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do de posse em outro cargo inacumulável” Município, O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Considerando o disposto no artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do de 31 de dezembro de 2007; Município, DECRETA: Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Art. 1º Fica ampliada por mais 20 (vinte) horas semanais a carga Servidor Público Municipal); horária da servidora efetiva LOURDES PERES BENADUCE, lotada na Considerando a decisão constante às fls. 8/10 do Processo Administrativo nº Procuradoria Geral do Município, ocupante do cargo de Procurador Classe 2130/2010; Inicial, pelo período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2010. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 16 de setembro de 2010, o Dourados, MS, 20 de setembro de 2010. cargo de Técnico de Saúde Pública II, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora MARISTELA FABRO, Eduardo Machado Rocha em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo Prefeito Interino 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Eduardo Custódio Dourados, MS, 20 de setembro de 2010. Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.689, de 20 de setembro de 2010. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.843 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS Francisco Eduardo Custódio setembro de 2010. Secretário Municipal de Administração Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO “P” nº 1692, de 20 de setembro de 2010. Dourados, MS, 20 de setembro de 2010. “Revoga designação de Mauro Marcio Medina Misuguti” Eduardo Machado Rocha O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Prefeito Interino atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 e artigo 74, ambos da Lei Orgânica do Município Francisco Eduardo Custódio DECRETA: Secretário Municipal de Administração Art. 1º Fica revogada, a partir de 08 de setembro de 2010, a designação do servidor MAURO MARCIO MEDINA MISUGUTI, para exercer a função de Administrador do Aeroporto Municipal. DECRETO “P” nº 1696, de 20 de setembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 20 de setembro de 2010. “Designa Divaldo Machado de Menezes para exercer a função de Administrador Adjunto I do Aeroporto Municipal” Eduardo Machado Rocha O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que Prefeito Interino lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Francisco Eduardo Custódio Art. 1º Fica designado o servidor DIVALDO MACHADO DE Secretário Municipal de Administração MENEZES, matricula funcional 43841-1, para exercer a função de Administrador Adjunto I do Aeroporto Municipal, a partir de 16 de setembro de 2010. DECRETO “P” nº 1693, de 20 de setembro de 2010. Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. “Revoga designação de Diogo Felliphe da Silva Maluf Ferreira” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Dourados, MS, 20 de setembro de 2010. atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 e artigo 74, ambos da Lei Orgânica do Município Eduardo Machado Rocha DECRETA: Prefeito Interino Art. 1º Fica revogada, a partir de 16 de setembro de 2010, a designação do servidor DIOGO FELLIPHE DA SILVA MALUF Francisco Eduardo Custódio FERREIRA, para exercer a função de Administrador Adjunto I do Aeroporto Secretário Municipal de Administração Municipal. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 20 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.697, de 20 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha “Exonera Sandra Mara Scagnolato Estergue – GABPMD” Prefeito Interino O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Francisco Eduardo Custódio Município, Secretário Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de setembro de 2010, SANDRA MARA SCAGNOLATO ESTERQUE, do cargo de provimento em DECRETO “P” nº 1694, de 20 de setembro de 2010. comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada no Gabinete do Prefeito. “Revoga designação de Kleber Augusto Costa Moreno” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Dourados, MS, 20 de setembro de 2010. atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 e artigo 74, ambos da Lei Orgânica do Município Eduardo Machado Rocha DECRETA: Prefeito Interino Art. 1º Fica revogada, a partir de 16 de setembro de 2010, a designação do servidor KLEBER AUGUSTO COSTA MORENO, para Francisco Eduardo Custódio exercer a função de Administrador Adjunto II do Aeroporto Municipal. Secretário Municipal de Administração Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 20 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.698, de 20 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino “Nomeia Sandra Mara Scagnolato Estergue – GABPMD” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Francisco Eduardo Custódio atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Secretário Municipal de Administração Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de setembro de 2010, DECRETO “P” nº 1695, de 20 de setembro de 2010. SANDRA MARA SCAGNOLATO ESTERQUE, no cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA 04, lotada no Gabinete “Designa Diogo Felliphe da Silva Maluf Ferreira para exercer a função de do Prefeito. Administrador do Aeroporto Municipal” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Dourados, MS, 20 de setembro de 2010. atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Eduardo Machado Rocha DECRETA: Prefeito Interino Art. 1º Fica designado o servidor DIOGO FELLIPHE DA SILVA MALUF FERREIRA, matricula funcional 114763293-1, para exercer Francisco Eduardo Custódio a função de Administrador do Aeroporto Municipal, a partir de 16 de Secretário Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.843 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.626, de 15 de setembro de 2010. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 1.633, de 15 de setembro de 2010. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Saúde” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das “Nomeia Jonas Alves da Silva – ASSECOM” atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Município: que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 13 de setembro de 2010, os servidores Art. 1º Fica nomeado, a partir de 13 de setembro de 2010, JONAS ALVES DA relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados SILVA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial I”, símbolo DGA 01, na Secretaria Municipal de Saúde. lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” nº 1634, de 15 de setembro de 2010. “Designa servidor para responder pela Assessoria de Comunicação Social e Imprensa” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 e artigo 74, ambos da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor JONAS ALVES SILVA, para responder pela Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Parágrafo único: A designação acima não acarretará acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.627, de 15 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.635, de 15 de setembro de 2010 “Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Saúde” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Hosana Ortega atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Estigarribia” Município: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETA: confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 13 de setembro de 2010, os servidores Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 relacionados no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados (Estatuto do Servidor Público Municipal); na Secretaria Municipal de Saúde. Considerando o disposto no Parecer Nº 698/2010/SEMAD, referente ao Processo Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Administrativo Nº 793/2010; Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora Eduardo Machado Rocha HOSANA ORTEGA ESTIGARRIBIA, matrícula funcional nº 6051-1, ocupante do Prefeito Interino cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Francisco Eduardo Custódio Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua Secretário Municipal de Administração capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de janeiro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.638, de 15 de setembro de 2010. “Nomeia Márcia Cristina Martins Villar – SEMPOP” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 09 de setembro de 2010, MÁRCIA CRISTINA MARTINS VILLAR, no cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.843 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS Município, Francisco Eduardo Custódio DECRETA: Secretário Municipal de Administração Art. 1º Fica nomeada, a partir de 08 de setembro de 2010, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MIGUEL, no cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente”, símbolo DGA 02, lotada no Instituto de Meio Ambiente. DECRETO “P” Nº 1.640, de 15 de setembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 16 de setembro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da Secretaria Municipal de Saúde” Eduardo Machado Rocha O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Prefeito Interino atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Francisco Eduardo Custódio DECRETA: Secretário Municipal de Administração Art. 1º Fica revogada a partir de 13 de setembro de 2010, a designação do exercício de função de confiança dos servidores elencados abaixo, lotados na Guarda Municipal de Dourados, conforme segue: DECRETO “P” Nº 1.646, de 16 de setembro de 2010. Nome Símbolo Função “Nomeia Maria Ângela Nogueira Vasconcelos – GABPMD” Kênio Salgueiro Okamura DAI-1 Gestor de Serviços O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Leandro Ferreira da Costa DAI-1 Gestor de Serviços que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Marilene Aparecida Soares Volpi da Rocha DAI-1 Gestor de Serviços DECRETA: Silvia Alessandra Perotti DAI-1 Gestor de Serviços Art. 1º Fica nomeada, a partir de 13 de setembro de 2010, MARIA ÂNGELA NOGUEIRA VASCONCELOS, no cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. símbolo DGA 05, lotada no Gabinete do Prefeito/Controladoria. Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 16 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.641, de 15 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.647, de 16 de setembro de 2010. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Saúde, para exercerem função de confiança” “Exonera Setsuko Kuana – SEMPOP” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 14 de setembro de 2010, SETSUKO Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança a partir de 08 KUANA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Planejamento”, símbolo setembro de 2010, os servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Municipal de DGA 04, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. Educação, conforme segue: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 16 de setembro de 2010. Nome Símbolo Função Débora Pelegrini de Oliveira DAI-1 Gestor de Serviços Eduardo Machado Rocha Gracyely Pereira de Carvalho DAI-1 Gestor de Serviços Prefeito Interino Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Eduardo Custódio Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.648, de 16 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio “Exonera servidora efetiva – Maria Sueli da Silva” Secretário Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.642, de 15 de setembro de 2010. Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 16 de setembro de 2010, MARIA SUELI DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública I”, Classe “A”, “Designa Eduardo Menezes Correia, para exercer função de confiança”. Rubrica “V”, matricula funcional nº “114764445-1”, lotada na Secretaria Municipal de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Saúde, nomeada em 09 de julho de 2008, conforme Portaria GAB Nº 339, nos termos do confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado dezembro de 2009; VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, DECRETA: da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 1º Fica designado a partir de 14 de setembro de 2010, EDUARDO Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. MENEZES CORREIA, matrícula funcional nº 114763340-1, para exercer a função de Dourados, MS, 16 de setembro de 2010. confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Eduardo Machado Rocha Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Interino Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio Eduardo Machado Rocha Secretário Municipal de Administração Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio DECRETO “P” Nº 1.649, de 16 de setembro de 2010. Secretário Municipal de Administração “Exonera servidora efetiva – Lourdes Peres Benaduce” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETO “P” Nº 1.643, de 16 de setembro de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Nomeia Maria Aparecida de Oliveira Miguel – IMAM” Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 16 de setembro de 2010, LOURDES O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das PERES BENADUCE, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Administrativos”, Classe “D”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “81171-1”, lotada Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.843 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS na Procuradoria Geral do Município, nomeada em 17 de maio de 2000, conforme “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Decreto Nº 140, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. dezembro de 2006. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, Eduardo Machado Rocha inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Prefeito Interino Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 16 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.654, de 17 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração “Nomeia Márcia Cosme Nonato – SEMS” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.650, de 16 de setembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 13 de setembro de 2010, MÁRCIA COSME “Exonera Lourdes Peres Benaduce – PGM” NONATO, no cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das lotada na Secretaria Municipal de Saúde. atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município, Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 16 de setembro de 2010, LOURDES Eduardo Machado Rocha PERES BENADUCE, do cargo de provimento em comissão de “Chefe de Prefeito Interino Procuradoria Especializada”, símbolo CAJ 03, lotada na Procuradoria Geral do Municipal. Francisco Eduardo Custódio Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Administração Dourados, MS, 16 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha DECRETO “P” Nº 1.655, de 17 de setembro de 2010. Prefeito Interino “Nomeia Fernanda de Matos Meyrelles – GABPMD” Francisco Eduardo Custódio O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Secretário Municipal de Administração que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 15 de setembro de 2010, FERNANDA DE MATOS DECRETO “P” Nº 1.651, de 17 de setembro de 2010. MEYRELLES, no cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada no Gabinete do Prefeito. “Nomeia Geane Benites Carvalho – SEMPOP” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Eduardo Machado Rocha DECRETA: Prefeito Interino Art. 1º Fica nomeada, a partir de 08 de setembro de 2010, GEANE BENITES CARVALHO, no cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA Francisco Eduardo Custódio 07, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. Secretário Municipal de Administração Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.656, de 17 de setembro de 2010 Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Andreia da Silva Areco Santos” Francisco Eduardo Custódio O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Secretário Municipal de Administração que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); DECRETO “P” Nº 1.652, de 17 de setembro de 2010. Considerando o disposto no Parecer Nº 702/2010/SEMAD, referente ao Processo Administrativo Nº 662/2010; “Nomeia Eliane Jacob de Brito – GABPMD” DECRETA: O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do ANDREIA DA SILVA ARECO DOS SANTOS, matrícula funcional nº 114762052-1, Município, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na DECRETA: Secretaria Municipal de Educação. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 09 de setembro de 2010, ELIANE JACOB DE Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua BRITO, no cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não símbolo DGA 04, lotada no Gabinete do Prefeito/Controladoria. acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. a 04 de novembro de 2009, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.653, de 17 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.657, de 17 de setembro de 2010 “Nomeia Rosane Aparecida Fritzen D”Sampaio Ferraz – SEMS” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Conceição Aparecida atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Ferreira Verginio Wandroski” Município, O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições DECRETA: que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica nomeada, a partir de 13 de setembro de 2010, ROSANE APARECIDA Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ, no cargo de provimento em comissão de (Estatuto do Servidor Público Municipal); Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.843 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS Considerando o disposto no Parecer Nº 700/2010/SEMAD, referente ao Processo Considerando o disposto no Parecer Nº 760/2010/SEMAD, referente ao Processo Administrativo Nº 791/2010; Administrativo Nº 891/2010; DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora CONCEIÇÃO APARECIDA FERREIRA VERGINIO WANDROSKI, matrícula MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO, matrícula funcional nº 69771-1 e 69772-3, funcional nº 153541-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação. lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos retroativos a 11 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.658, de 17 de setembro de 2010 DECRETO “P” Nº 1.661, de 17 de setembro de 2010 “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Darcy Pontes de “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Vanda Vicente Porto” Melo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 755/2010/SEMAD, referente ao Processo Considerando o disposto no Parecer Nº 701/2010/SEMAD, referente ao Processo Administrativo Nº 874/2010; Administrativo Nº 775/2010; DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora VANDA VICENTE PORTO, matrícula funcional nº 33081-1, ocupante do cargo de DARCY PONTES DE MELO, matrícula funcional nº 114761400-1, ocupante do provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotada na Secretaria Municipal de cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Obras Públicas. Municipal de Educação. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 30 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. retroativos a 16 de janeiro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.662, de 17 de setembro de 2010 DECRETO “P” Nº 1.659, de 17 de setembro de 2010 “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Rosana da Silva “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Isabela dos Santos Souza Rodrigues” Cardoso” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 785/2010/SEMAD, referente ao Processo Considerando o disposto no Parecer Nº 699/2010/SEMAD, referente ao Processo Administrativo Nº 904/2010; Administrativo Nº 792/2010; DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES, matrícula funcional nº 87701-1, ocupante ISABELA DOS SANTOS CARDOSO, matrícula funcional nº 502184-6, ocupante do do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Municipal de Educação. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 23 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. retroativos a 04 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.663, de 17 de setembro de 2010 DECRETO “P” Nº 1.660, de 17 de setembro de 2010 “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Elza Maria Cardoso” “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Márcia Helena O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Sinotti Volpato” confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 Considerando o disposto no Parecer Nº 869/2010/SEMAD, referente ao Processo (Estatuto do Servidor Público Municipal); Administrativo Nº 1067/2010; Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.843 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora ELZA MARIA CARDOSO, matrícula funcional nº 50371-1, ocupante do cargo de IVONE ALVES DA COSTA, matrícula funcional nº 114761887-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Municipal de Educação. Educação. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos retroativos a 18 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.664, de 17 de setembro de 2010 DECRETO “P” Nº 1.667, de 17 de setembro de 2010 “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Maria do Carmo “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Iva Augusta Pereira” Silva Teixeira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 1116/2010/SEMAD, referente ao Processo Considerando o disposto no Parecer Nº 937/2010/SEMAD, referente ao Processo Administrativo Nº 1367/2010; Administrativo Nº 1108/2010; DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora IVA Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora AUGUSTA PEREIRA, matrícula funcional nº 22741-1, ocupante do cargo de MARIA DO CARMO SILVA TEIXEIRA, matrícula funcional nº 87791-1, ocupante provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Educação. Municipal de Educação. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 08 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. retroativos a 12 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.668, de 17 de setembro de 2010 DECRETO “P” Nº 1.665, de 17 de setembro de 2010 “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Nadir de Lima “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Lucidalva Santos Alencastro” Magrine” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão referente ao Processo Administrativo Nº 864/2010; Considerando o disposto no Parecer Nº 834/2010/SEMAD, referente ao Processo DECRETA: Administrativo Nº 970/2010; Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora DECRETA: NADIR DE LIMA ALENCASTRO, matrícula funcional nº 32431-1, ocupante do cargo Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde II, lotada na Secretaria Municipal LUCIDALVA SANTOS MAGRINE, matrícula funcional nº 7101-1, ocupante do de Saúde. cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua Municipal de Educação. capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. a 08 de janeiro de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. retroativos a 21 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.669, de 18 de maio de 2010 DECRETO “P” Nº 1.666, de 17 de setembro de 2010 “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da Ivoni Martins da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Ivone Alves da confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Costa” Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe (Estatuto do Servidor Público Municipal); confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no Parecer Nº 1043/2010/SEMAD, referente ao Processo Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 Administrativo Nº 1244/2010; (Estatuto do Servidor Público Municipal); DECRETA: Considerando o disposto no Parecer Nº 984/2010/SEMAD, referente ao Processo Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora Administrativo Nº 1178/2010; Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.843 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS IVONI MARTINS DA SILVA, matrícula funcional nº 83531-1, ocupante do cargo de cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria provimento efetivo de Técnico de Saúde Pública II, lotada na Secretaria Municipal de Municipal de Educação. Saúde. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 16 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. retroativos a 31 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.673, de 17 de setembro de 2010 DECRETO “P” Nº 1.670, de 17 de setembro de 2010 “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Ivanete Faravelli “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Eliane Almeida” Toro” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 995/2010/SEMAD, referente ao Processo Considerando o disposto no Parecer Nº 1088/2010/SEMAD, referente ao Processo Administrativo Nº 1202/2010; Administrativo Nº 1330/2010; DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora ELIANE DE ALMEIDA, matrícula funcional nº 130981-1, ocupante do cargo de IVANETE FARAVELLI TORO, matrícula funcional nº 88691-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de de Educação. Educação. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. a 15 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.671, de 17 de setembro de 2010 DECRETO “P” Nº 1.674, de 17 de junho de 2010 “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Delcina Cavalcante “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Angélica Viana de de Matos” Lima” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 1042/2010/SEMAD, referente ao Considerando o disposto no Parecer Nº 1225/2010/SEMAD, referente ao Processo Processo Administrativo Nº 1242/2010; Administrativo Nº 1540/2010; DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora DELCINA CAVALCANTE DE MATOS, matrícula funcional nº 2301-1, ocupante do ANGÉLICA VIANA DE LIMA, matrícula funcional nº 114762014-1, ocupante do cargo cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal Municipal de Educação. de Educação. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos retroativos a 01 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário. a 21 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.672, de 17 de setembro de 2010 DECRETO “P” Nº 1.675, de 20 de julho de 2010 “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Vanda Maria de “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Aparecida Gomes” Lima Oliveira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 1352/2010/SEMAD, referente ao Processo Considerando o disposto no Parecer Nº 1152/2010/SEMAD, referente ao Administrativo Nº 1778/2010; Processo Administrativo Nº 1400/2010; DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora APARECIDA GOMES, matrícula funcional nº 79111-1, ocupante do cargo de VANDA MARIA DE LIMA OLIVEIRA, matrícula funcional nº 3181-1, ocupante do provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.843 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS Municipal de Educação. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não Eduardo Machado Rocha acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Prefeito Interino Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Francisco Eduardo Custódio Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.679, de 17 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Jovecy Secretário Municipal de Administração Martins dos Santos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.676, de 17 de setembro de 2010 DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 10 de setembro de 2010, a designação do exercício “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Elisangela Motta de função de confiança da servidora JOVECY MARTINS DOS SANTOS, matrícula Veiga” funcional nº 114761375-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI 01, lotado na O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretaria Municipal de Educação. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 936/2010/SEMAD, referente ao Processo Eduardo Machado Rocha Administrativo Nº 1107/2010; Prefeito Interino DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora Francisco Eduardo Custódio ELISANGELA MOTTA VEIGA, matrícula funcional nº 502142-1, ocupante do cargo Secretário Municipal de Administração de provimento efetivo de Agente de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua DECRETO “P” Nº 1.682, de 17 de setembro de 2010. capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Luciane Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Fernandes Mendes” retroativos a 28 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Eduardo Machado Rocha Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de setembro de 2010, a designação do exercício Prefeito Interino de função de confiança da servidora LUCIANE FERNANDES MENDES, matrícula funcional nº 82711-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI 01, lotada na Francisco Eduardo Custódio Procuradoria Geral do Município. Secretário Municipal de Administração Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.677, de 17 de setembro de 2010 Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Maria Madalena Bernardes” Francisco Eduardo Custódio O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretário Municipal de Administração confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); DECRETO “P” Nº 1.683, de 17 de setembro de 2010. Considerando o disposto no Parecer Nº 1403/2010/SEMAD, referente ao Processo Administrativo Nº 1851/2010; “Designa Luciane Fernandes Mendes, para exercer função de confiança”. DECRETA: O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, MARIA MADALENA BERNARDES, matrícula funcional nº 153311-1, ocupante do Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria dezembro de 2009; Municipal de Educação. DECRETA: Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua Art. 1º Fica designada a partir de 01 de setembro de 2010, LUCIANE FERNANDES capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não MENDES, matrícula funcional nº 82711-1, para exercer Função Gratificada Especial acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. (FGE), lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. retroativos a 25 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.684, de 17 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.678, de 17 de setembro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Leila Cristina “Designa Albino João Zanolla, para exercer função de confiança”. de Aquino Gomes” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Município, DECRETA: Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de setembro de 2010, a designação do exercício dezembro de 2009; de função de confiança da servidora LEILA CRISTINA DE AQUINO GOMES, DECRETA: matrícula funcional nº 82351-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI 01, lotada Art. 1º Fica designado a partir de 01 de setembro de 2010, ALBINO JOÃO na Procuradoria Geral do Município. ZANOLLA, matrícula funcional nº 114763278-1, para exercer Função Gratificada Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Especial (FGE), lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.843 12 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS Eduardo Machado Rocha Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Francisco Eduardo Custódio Prefeito Interino Secretário Municipal de Administração Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.685, de 17 de setembro de 2010. “Nomeia Leila Cristina de Aquino Gomes – PGM” DECRETO “P” Nº 1.687, de 17 de setembro de 2010. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do “Nomeia servidores da Fundação de Cultura e Esporte” Município, O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições DECRETA: que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de setembro de 2010, LEILA CRISTINA DECRETA: AQUINO GOMES, no cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 09 de setembro de 2010, os servidores Jurídico”, símbolo CAJ – 04, lotada na Procuradoria Geral do Município. relacionados no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados na Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fundação de Cultura e Esporte. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 17 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.686, de 17 de setembro de 2010. “Exonera Astúrio Dauzackerda Silva – SEMPOP” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 15 de setembro de 2010, ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO N.º 23/GMD/2010 À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Registre-se. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições Publique-se. que lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. Cumpra-se. RESOLVE: Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 03 de setembro de 2010. Determinar a ABSOLVIÇÃO do Guarda Municipal ALVANEI SOUZA PEREIRA, matrícula 44171-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, no Processo MAJ QOPM TONNY AUDRY LIMA ZERLOTTI Administrativo Disciplinar n.º 04/2010. Comandante da Guarda Municipal de Dourados Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as providências e anotações necessárias. À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. RESOLUÇÃO Nº. 026/GMD/2010 Registre-se. Publique-se. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que Cumpra-se. lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 03 de setembro de 2010. RESOLVE: DETERMINAR à CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE MAJ QOPM TONNY AUDRY LIMA ZERLOTTI DOURADOS, instituída pela LC 121/2007, a instauração de Processo Administrativo Comandante da Guarda Municipal de Dourados Disciplinar para apurar os fatos arrolados na Sindicância Disciplinar 009/2010, instaurada pela Portaria 012/CORR/GMD/2010, em face da Servidora Pública Municipal Zilda Aparecia Rodrigues Ramires, matrícula 48251-1. RESOLUÇÃO N.º 24/GMD/2010 Registre-se. Publique-se. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições Cumpra-se. que lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências RESOLVE: necessárias. Determinar a ABSOLVIÇÃO do Guarda Municipal JONAS DOS SANTOS Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 15 de setembro de 2010. VALIENTE, matrícula 48101-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados, no Processo Administrativo Disciplinar n.º 13/2009. MAJ QOPM TONNY AUDRY LIMA ZERLOTTI Ao Departamento Administrativo da Guarda Municipal de Dourados, para as Comandante da Guarda Municipal de Dourados providências e anotações necessárias. EDITAIS VPS ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, CNPJ 09.450.006/0001-35, torna ADMINISTRATIVO. Localizado a Rua Weimar Gonçalves Torres N° 1.770, sala 05 Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença CEP 79.800-021, Centro, Município de Dourados (MS). de Autorização Ambiental (AA), para atividade de CONTABILIDADE, Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA. Localizado a Rua Weimar Gonçalves Torres N° 1.770, sala 04 CEP 79.800-021, Centro, Município de Dourados (MS). CORPORATE CONSULTORIA E PROCESSAMENTO DE PROJETOS Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 08.401.478/0001-35, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Autorização Ambiental (AA), para atividade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/ PROJETOS EMPRESARIAIS. SALGADO & SALGADO PROCESSAMENTO DE PROJETOS Localizado a Rua Weimar Gonçalves Torres N° 1.770, sala 01, CEP 79.800-021, Centro, EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 10.340.291/0001-10, torna Público que requereu do Município de Dourados (MS). Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Autorização Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ambiental (AA), para atividade de SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E APOIO Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.843 13 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Dourados 17 de Setembro de 2010. OSNEY BRAGA FLORES – Torna publico que requereu do Instituto de Meio CEPAM (Clube Ex- Patrulheiros Mirins de Dourados) Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a Alteração da Razão Social para Comissão Pró- Fundação BRAGA E MENEZES LTDA – ME, para a atividade de farmácia e comercio de Andréia Luna de Araújo medicamentos sem manipulação, localizada na Rua José Roberto Teixeira 34, Jardim João Ricardo da Silva Florida, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto Josivan Aquino de Matos ambiental. Jheniffer Pereira Lima Convocamos os Ex- Patrulheiros Mirins de Dourados para participarem de uma Assembléia Geral no dia 09/10/2010 (Sábado) as 14:00 hs na Sede das Patrulha Mirim MICROSIG INFORMATICA LTDA – EPP, torna Público que requereu do Pro- Fundação do Clube dos Ex- Patrulheiros Mirins Dourados, tendo como Pauta: Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a A.A – • Fundação da CEPAM AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de Suporte Técnico, manutenção e • Eleição e Posse da Diretoria serviços em Tecnologia da Informação, localizada na Av. Marcelino Pires, Centro, • Leitura e Aprovação do Estatuto nº1740, Sala 92, Andar 09, Edifício June, no município de Dourados (MS). Não foi Ciente; determinado Estudo de Impacto Ambiental. ____________________________ Altemir Mateus dos Santos EDITAL DE CONVOCAÇÃO Presidente EXTRATOS EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO VALOR: R$ 1.200 (mil e duzentos reais), divididos em 06 parcelas mensais de AO CONTRATO N.º 004/2010 200,00(duzentos reais), pagos até o vencimento do contrato. PRAZO DE EXECUÇÃO: 01/08/2010 a 31/01/2011 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º DATA ASSINATURA ADITIVO: 01 de agosto de 2010 15.469.091/0001-86; STAF SISTEMAS LTDA EPP, CNPJ N.º 07.941.056/0001-90. DOTAÇÃO: 01.031.0001.1.002 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – OBJETO: fica acrescido, no objeto contratual anterior, o módulo RH, Pessoa Jurídica denominado Betha RH, com apenas 01 (um) acesso simultâneo, que integra o software LICITAÇÃO: Convite n.º 003/2010. Betha Folha de Pagamento. ORDENADORA DESPESA: Sidlei Alves da Silva OUTROS ATOS Ata da Sessão de Posse do Prefeito interino do Município de Municipal de Dourados convidou o Dr. Eduardo Machado Rocha para fazer o Dourados-MS. juramento e tomar posse no cargo de Prefeito Interino do Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul. Após os pronunciamentos a sessão foi encerrada da Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez, às dez horas, no qual foi lavrado ata. Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, se reuniram os Vereadores Délia Godoy Razuk-Délia Razuk Verª Délia Godoy Razuk (PMDB), Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT) e Gino José Ferreira- Presidente em exercício Gino Ferreira )DEM) para solenidade de posse do Prefeito Municipal interino por decisão judicial proferida pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato do Ver. Gino José Ferreira Sul de lavra do Desembargador João Carlos Brandes Garcia para que Diretor do Forum assumisse interinamente a Prefeitura Municipal. A Mesa foi composta Dirceu Aparecido Longhi pelas seguintes autoridades: José Carlos Barbosa representando o Excelentíssimo Senhor Governador de MS André Puccinelli, Dr. Amilcar Araújo Carneiro Junior-Promotor de Justiça representando o Procurador Geral de Ato Anulatório Justiça, Tenente PM Anderson Machado Padilha representando o Comandante do 3º Batalhão de Policia Militar Tenente Coronel Marcos David dos Santos, Dr. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Jonas Hass Silva Junior- Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, Dr. Jairo Luiz de Município de Dourados – PreviD no uso de suas atribuições, TORNA SEM Quadros-Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Dr. João Mathias Filho-Juiz de Direito EFEITO a publicação do Aviso de Licitação Processo nº 014/2010/PreviD da 7ª Vara Cível, Dr. Jairo Roberto de Quadros-Juiz de Direito, Dr. João Linhares- equivocadamente publicada no Diário Oficial nº 2.842 no dia 17 de setembro de Promotor de Justiça Eleitoral, José Carlos de Souza-Juiz de Direito da 2ª Vara 2010, tendo em vista que ter havido erro material no envio de documento Cível, Delegado da Policia Federal-Dr. Braúlio Galloni, Major Andrade novamente para publicação, pois o certame do referido processo de licitação Comandante da 14ª Companhia de Comunicações Mecanizada-representando o ocorreu no dia 15/09/2010. Comandante da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada-General José Carlos Dourados/MS, 20 de setembro de 2010. Cardoso, Dr. Cesar Augusto Rasslan Câmara-Presidente da 4ª Subseção OAB Laércio Arruda Dourados. Após a composição da Mesa a Vereadora Delia Razuk-neste ato Diretor Presidente – PreviD representando o Presidente da Câmara Municipal Vereador Sidlei Alves da Silva fez a abertura da Sessão de posse do Prefeito interino. O Vereador Gino José Ferreira assumiu a função de primeiro Secretário. A seguir conforme decisão judicial para que o Diretor do Fórum assumisse interinamente a Prefeitura Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.843 14 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2010 LICITAÇÃO A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta” serão recebidos em reunião pública, Processo nº. 017/2010/PreviD perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID às 13:00h do dia 27/09/2010 na sala de reunião do PREVID localizada na Rua Ciro Melo, nº. 1756 – Centro na cidade de CONVITE Dourados/MS. ATO CONVOCATÓRIO Nº. 003/2010 O Ato Convocatório poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID no O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – endereço supra citado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável em PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, CD ou PEN-DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados. Informações promoverá licitação na modalidade CONVITE, do tipo “Menor preço global”, cujo complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (067) 3427objeto é a contratação de empresa para fornecimento de serviços gráficos (folders, 4040. informativo, cartazes, panfletos, cartilha) para atender as necessidades do Instituto de Dourados/MS, 20 de setembro de 2010. . Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em conformidade com as condições e especificações descritas no Ato Convocatório e seus LAERCIO ARRUDA anexos. DIRETOR PRESIDENTE

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    SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.842 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Eduardo Machado Rocha ……………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio (adjunto)………………………………………….Antonio Marcos Marques ………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ……………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.409 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010. Republica-se por incorreção LEI Nº 3.410 DE 14 DE SETEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre denominação de Pólo Industrial .“ O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a “Dispõe sobre denominação de rua ” Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Art. 1º. Fica denominada “Margarida Rocha Ojeda” o Núcleo de Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Confecções do Pólo Industrial do bairro BNH 4º Plano. Art. 1º. Fica denominado João Góis, a Rua B, na Chácara Cidélis; Rua B Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. na Vila Harrison de Figueiredo I; Rua DA 14 na Vila Dioclécio Artuzi e toda sua extensão. Dourados, 09 de setembro de 2010. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de setembro de 2010. EDUARDO MACHADO ROCHA Prefeito Interino EDUARDO MACHADO ROCHA Prefeito Interino DECRETOS DECRETO N° 1356, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010. João Azambuja “Dispõe sobre os valores de terra nua por hectare (VTN/ha) das regiões do Secretário Municipal de Receita e Finanças Município de Dourados, informados à Receita Federal do Brasil, para atender ao Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB, e da outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que DECRETO N° 1362, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010. lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o que estabelece o inciso VII, da Cláusula Sexta, do “Declara estável no serviço público a servidora Joana Lourdes Cristaldo Convênio do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, celebrado Romero” com a União – Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativamente aos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que valores de terra nua (VTN/ha) das regiões do município de Dourados, visando lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, o Sistema de Preços de Terras – SIPT da Receita Federal do Brasil, CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 D E C R E T A: de dezembro de 2007. Art. 1º Os valores de terra nua por hectare (VTN/ha), das D E C R E T A: diversas regiões do Município de Dourados-MS, informados à Receita Federal Art. 1º – Fica declarada estável no serviço público municipal, a do Brasil, visando o SIPT – Sistema de Preços de Terras, atendendo ao que constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no estabelece o convênio sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – cargo/função, por ter sido aprovada no Estágio Probatório, a servidora Joana ITR, são: Lourdes Cristaldo Romero, admitida no serviço público em 27/01/2004, I – regiões dos Distritos de Indápolis, São Pedro e Panambi: R$ matrícula funcional nº 114760276-1, no cargo de Fiscal de Obras, lotada na 7.933,88; Secretaria Municipal de Obras Públicas, com base nos autos nº 002.10.0048252 II – região do Distrito de Formosa: R$ 7.140,50 ; da 6ª Vara Cível. III – região do Distrito de Vila Vargas: R$ 6.743,80; Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. IV – região dos Distritos de Picadinha e Sede: R$ 6.347,11; Dourados, 16 de setembro de 2010. V – região do Distrito de Guassú: R$ 5.553,72; VI – região do Distrito de Itahum: R$ 4.363,64. Eduardo Machado Rocha Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, Prefeito Interino revogadas as disposições em contrários, em especial o Decreto n° 1.268, de 06 de agosto de 2010. Adilson Josemar Puhl Dourados, 14 de setembro de 2010. Procurador Geral do Município Eduardo Machado Rocha Francisco Eduardo Custódio Prefeito Interino Secretário Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.842 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 054/ VISA /2010 CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0751/2010, lavrado contra: “ Elvira Maria Feraboli Basso – me ”, denominado Mercearia Planalto, situada na Rua O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Toshinobu Katayama nº 1.539 – Vila Planalto, foi autuada por comercializar produtos atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0668 lavrado contra o com prazo de validade expirado, estando em desacordo com a legislação sanitária estabelecimento abaixo; vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso XXII, XXXII e XXXIII. CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0668/2010, lavrado RESOLVE: contra: “ Maria Aparecida Roque Ribeiro – Me ”, denominado Farmácia dois Irmãos, Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal situada na Av. Marcelino Pires nº 6.038 – Vila Ubiratan, foi autuada por cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a comercializar produtos (medicamentos) com venda proibida no comércio, conforme a penalidade de… “ ADVERTÊNCIA ”. discriminação do produto em sua embalagem, no qual o mesmo subentende que pert Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: que pertence a rede pública e ainda medicamento com prazo de validade expirado, I; estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual Registre-se. 1293/92, Artigo 341 Inciso V, XXII, XXXII, XXXIII e Lei Federal 6437/77. Publique-se. RESOLVE: Cumpra-se Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Núcleo da Vigilância Sanitária. cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de… “ ADVERTÊNCIA ”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 RESOLUÇÃO SEMS Nº. 013 DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. inciso: I; Registre-se. Designa servidor para responder interinamente pelo Núcleo de Vigilância Sanitária. Publique-se. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das Cumpra-se atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. Núcleo da Vigilância Sanitária. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: RESOLUÇÃO Nº 055/ VISA /2010 Art. 1º. Designar o servidor VALDIR SADER GASPAROTTO, para responder interinamente pelo Núcleo de Vigilância Sanitária. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0600 lavrado contra o servidor designado. estabelecimento abaixo; Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0600/2010, lavrado revogadas as disposições em contrário. contra: “ Pinheiro & Araújo Ltda – Me ”, denominado Mercearia Lider, situada na Rua Dourados,MS, 15 de setembro de 2010. Mario Feitosa Rodrigues nº 2100 – Altos do Indaiá, foi autuada por comercializar produtos com prazo de validade expirado, estando em desacordo com a legislação Mario Eduardo Rocha Silva sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V e XXXII. Secretário Municipal de Saúde RESOLVE: Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a RESOLUÇÃO SEMS Nº. 014 DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. penalidade de… “ ADVERTÊNCIA ”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 Designa servidora para responder pela Assessoria de Planejamento e Gestão. inciso: I; O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das Registre-se. atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. Publique-se. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades Cumpra-se dessa Secretaria, Núcleo da Vigilância Sanitária. RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora CRISTIANE SANCHES SISTO, para responder pela Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria Municipal de Saúde. RESOLUÇÃO Nº 056/ VISA /2010 Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Dourados,MS, 15 de setembro de 2010. atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0751 lavrado contra o estabelecimento abaixo; Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde EDITAL UNIAGRO AVIAÇÃO AGRICOLA LTDA – CNPJ: 06.967.792/0001-54, torna CONTROLE DE PRAGAS AGRÍCOLA, com sede no Aeroporto Municipal de Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado impacto ambiental. a Licença de Operação – LO, para atividade de SERVIÇOS DE PUVERIZAÇÃO E LICITAÇÕES A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O Dourados/MS, 25 de agosto de 2010. Processo nº. 014/2010/PreviD LAERCIO ARRUDA CONVITE DIRETOR PRESIDENTE ATO CONVOCATÓRIO Nº. 001/2010 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes RESULTADO DE JULGAMENTO promoverá licitação na modalidade CONVITE, do tipo “Menor preço por lote”, PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2010 cujo objeto é a aquisição de equipamentos de processamento de dados para o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do PreviD, em conformidade com as condições e especificações descritas no Ato Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso Convocatório e seus anexos. de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta” serão recebidos em reunião epígrafe, relativo ao Processo n° 293/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID as 09:00h do Aquisição de material de expediente, visando atender as diversas Secretarias. dia 03/09/2010 na sala de reunião do PREVID localizada na Rua Ciro Melo, nº. VENCEDORA: no lote 01, a proponente MAXIMUN BRASIL TELEINF. LTDA; 1756 – Centro na cidade de Dourados/MS. e no lote 02, a proponente COMERCIAL T & C LTDA.-EPP. O Ato Convocatório poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID no Dourados (MS), 27 de agosto de 2010. endereço supracitado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável em CD ou PEN-DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos HEITOR PEREIRA RAMOS interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo Pregoeiro endereço e pelo telefone (067) 3427-4040. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.842 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 345/2010/DL/PMD 04.00 – Guarda Municipal 04.01 – Guarda Municipal PARTES: 06.181.701 – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social e Pro Município de Dourados 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Guarda Municipal Claudia Patrícia Gonçalves-ME 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente PROCESSO: Pregão Presencial n° 041/2010. 44.90.52.24 – Aparelhos e Equipamentos de Proteção e Segurança OBJETO: Aquisição de aparelhos e equipamentos de proteção e segurança, VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 10 de setembro de 2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.842 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.842 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº. 088, de 15 de setembro de 2010. 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de DÉLIA GODOY RAZUK 06 de novembro de 2007, resolve: PRESIDENTE Art. 1º – Tornar sem efeito as Portarias 084 e 085/10. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 091, de 15 de setembro de 2010. DÉLIA GODOY RAZUK PRESIDENTE A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: PORTARIA Nº. 089, de 15 de setembro de 2010. Art. 1º – Nomear ELAINE DE ARAUJO SANTOS no cargo de Procurador Geral do Legislativo (DC-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 14 de A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, setembro de 2010. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar ELAINE DE ARAUJO SANTOS do cargo de Procurador DÉLIA GODOY RAZUK Jurídico (DC-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 13 de setembro PRESIDENTE de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 092, de 15 de setembro de 2010. DÉLIA GODOY RAZUK PRESIDENTE A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: PORTARIA Nº. 090, de 15 de setembro de 2010. Art. 1º – Nomear VALDECI DAVALO FERREIRA no cargo de Procurador Jurídico (DC-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 14 de setembro de A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, 2010. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Exonerar VALDECI DAVALO FERREIRA do cargo de Assessor DÉLIA GODOY RAZUK Jurídico (Cc2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 13 de setembro de PRESIDENTE OUTROS ATOS Ata nº. 016/2010/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e Licitação do PREVID. cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez, às nove horas, Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Nivaldo Gamarra, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Solange Tumelero, Hebe de Oliveira Barrios, Hélio do Nascimento designados pela Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.842 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Resolução nº. 001/2010 publicada no Diário Oficial nº. 2.705 de 25/02/2010, tendo como presidente o primeiro declinado, com a finalidade de analisar a Antonio Carlos documentação e julgar as propostas do Convite nº. 001/2010, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de processamento de dados para atendimento das Licitantes: necessidades do PreviD. Participa também do certame, e Comissão de Apoio composta por Ademir Martins Sanches, Antonio Carlos Filho, Katiussia Gomes Ericson Galassi dos Santos e Fernanda Góis Messias designada pela Portaria nº. 744 de VS Tecnologia Llda 13/09/2010. Foram convidadas as seguintes proponentes: ANAPEL – Móveis para Escritório Ltda., representada pelo Sr. Políbio Novais Dantas; MILAN & Milton Milan MILAN Ltda. – representada pelo Sr. Milton Milan; VS TECNOLOGIA Ltda. – Milan Milan Ltda representada pelo Sr. Ericson Galassi. Abertos os trabalhos da comissão permanente de licitação constatou-se que manifestou interesse protocolando a Edson Antonio de Lima Mello entrega dos envelopes no PreviD as seguintes proponentes, as empresas AC DE AC de Mello e Cia Ltda MELLO E CIA Ltda – representada pelo Sr. Edson Antonio de Lima Mello e RODRIGO MASSAYOSHI MURAKAMI – representada pelo Sr. Rodrigo DELIBERAÇÃO COMED Nº 013, DE 26 DE AGOSTO DE 2010 Massayoshi Murakami. O Presidente deu início à sessão verificando a autenticidade dos envelopes de Habilitação e Proposta passando aos membros da Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Fazenda Miya – Pólo Comissão para rubrica, efetuando em seguida a abertura do Envelope nº. 01 – e dá outras providências. Habilitação. Após analisada e rubricada a documentação de Habilitação, a O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições Comissão Considerou que a proponente: RODRIGO MASSAYOSHI legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, MURAKAMI, não apresentaram os documentos exigidos no Edital item 6.3.1 – Educação Infantil e Legislação e Normas realizada em 24/08/2010, os termos do Declaração da licitante, de inexistência de fato superveniente impeditivo de Parecer CEF/CLN/CEI/COMED Nº 012/2010, de 26/08/2010 e a decisão da Sessão habilitação e item 6.2.3 – Declaração da licitante assinada por representante legal, Plenária realizada em 26/08/2010, submetendo-se as normas e regulamentos da presente licitação. Verificou-se D E L I B E R A: também que a Certidão Municipal de Débitos – CND esta venceu em 10/09/2010, Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Fazenda Miya – Pólo, localizada na conforme o item 6.1 apresentou-se como vício insanável implicando na Fazenda Miya – Região do Guassu, Distrito de Vila Formoso ao seguinte: inabilitação da licitante. Em relação aos proponentes MILAN & MILAN Ltda., I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação VS TECNOLOGIA Ltda. – ME, AC DE MELLO E CIA Ltda, e ANAPEL – Infantil por 05 (cinco) anos a partir do ano de 2010; Móveis para escritório Ltda., apresentaram em ordem toda documentação II – Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 05 (cinco) anos exigida no Edital e foram considerados habilitados. Os proponentes a partir de 2010; expressamente desistiram de interpor recurso. Foi devolvido ao representante Art. 2º. I – Adequação do Projeto Político Pedagógico com relação às alterações RODRIGO MASSAYOSHI MURAKAMI o envelope nº. 02 com relação à legais que vierem a ocorrer neste período de Autorização. PROPOSTA DE PREÇOS. Assim sendo o Presidente deu prosseguimento aos Art. 3º. As cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará trabalhos e procedeu a abertura do Envelope nº. 02 – Proposta passando aos Sanitário, bem como o relatório das Avaliações Institucionais Interna e Externa membros da comissão para rubrica e exame da proposta de preços. A sessão foi deverão ser anexadas anualmente ao processo desta Unidade Escolar. interrompida às 11h:15m para verificação e confrontamento dos catálogos Art. 4º. Providenciar um novo quadro de giz na sala do 5º ano matutino. apresentados com as propostas. A sessão reiniciou-se às 13h:10m. Após análise, Art. 5º. O Órgão responsável deverá providenciar: verificou-se que a empresa VS Tecnologia Ltda-ME cotou o item 2 do lote 1, I – Reparo no forro de PVC do pátio coberto; contudo não apresentou catálogo. Ainda, o referido item recebeu cotação apenas II – Reparo no forro do banheiro de uso dos alunos da Educação Infantil; da empresa Milan & Milan Ltda, desta forma, o item restou fracassado, devido ao III – Reparo no lavatório do banheiro feminino do Ensino Fundamental; fato de não possuir em relação ao mesmo, três propostas consideradas válidas. IV- Reposição do balanço no parque infantil. Em relação ao lote 2 item 1 a especificação da proposta da empresa AC de Melo e Art. 6º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Cia Ltda, não apresentou a especificação de HCL compatível com o produto Municipal de Educação e a mesma informar este órgão. exigido, item 7.2 inciso III alínea a do edital.. Também a empresa VS Tecnologia Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. não apresentou catálogo do site do fabricante referente ao lote 02 item 02 Dourados, 26 de agosto de 2010. conforme exigido no edital no item 7.2 inciso I alínea c. Em relação ao item 01 do lote 03, a empresa AC de Melo e CIA Ltda, a especificação do contraste foi Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias menor (5000:1) do que o exigido (8000:1). Desta forma, pelo exposto todas as Conselheira – Presidente do COMED propostas foram desclassificadas conforme item 9.8 inciso I do Edital. Sendo assim a Comissão aplica o disposto no item 9.9 do Edital, e concede o prazo de 08 HOMOLOGO EM: (oito) dias úteis para que as licitantes reapresentem novas propostas, que ocorrerá 15/09/2010. no dia 27/09/2010 às 08h:00 nas dependências administrativas do PreviD, situada Prof. Idenor Machado a Rua Ciro Melo, 1756, Centro, nesta cidade. O Presidente nada mais havendo a Secretário Municipal de Educação tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 15 de setembro de 2010. Membros: DELIBERAÇÃO COMED N.º 012, DE 26 DE AGOSTO DE 2010. Nivaldo Gamarra Altera dispositivos da Deliberação COMED n.º 001, de 21/10/2008, e dá outras Presidente providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições Helio do Nascimento legais, e considerando a decisão da Sessão Plenária realizada no dia 26/08/2010, Membro D E L I B E R A: Solange Tumelero Art. 1º. Ficam revogados os parágrafos §3º; §4º; §5º; §6º do Art. 18, da Membro Deliberação COMED n.º 001, de 21/10/2008. Art. 2º. A presente Deliberação, após homologada, entrará em vigor na data de Hebe de Oliveira Barrios sua publicação. Membro Dourados, 26 de agosto de 2010. Comissão de Apoio: Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED Ademir Sanches Martinês HOMOLOGO EM: Antonio Carlos Filho 15/09/2010. Katiussia Gomes dos Santos Prof. Idenor Machado Secretário Municipal de Educação Fernanda Góis Messias Silva

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    QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.841 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Eduardo Machado Rocha ……………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio (adjunto)………………………………………….Antonio Marcos Marques ………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ……………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI Nº 3.410 DE 17 DE JUNHO DE 2010. Harrison de Figueiredo I; Rua DA 14 na Vila Dioclécio Artuzi e toda sua extensão. “Dispõe sobre denominação de rua .” Art.2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Dourados, 14 de setembro de 2010. Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: EDUARDO MACHADO ROCHA Art.1º.Fica denominado João Góis, a Rua B, na Chácara Cidélis; Rua B na Vila Prefeito Interino DECRETO DECRETO Nº 1.359 DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. ultrapasse o limite estabelecido. Art.2º.Os órgãos ou unidades responsáveis pela administração, apuração e cobrança de créditos “Estabelece limite para a propositura de medida judicial para cobrança de débitos para com a da Fazenda Municipal ficam dispensados de remeter à Procuradoria Geral do Município processos ou Fazenda Pública Municipal e dá outras providências.” certidões relativas aos débitos de que trata o artigo 1º deste Decreto. Art.3º.O disposto neste decreto não prejudicará os procedimentos relativos à inscrição em dívida O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o ativa e cobrança administrativa dos créditos tributários inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Art.4ºOs créditos tributários sujeitos à prescrição serão objeto de cobrança judicial, independentemente do valor estabelecido no artigo primeiro, sob pena de apuração de Considerando o que prescreve o artigo 108-A da Lei Complementar nº 071, de 29 de responsabilidades. dezembro de 2003; Art.5º. Ficam os Procuradores do Município autorizados a requerer a suspensão de executivos fiscais de valor igual ou inferior ao estabelecido neste Decreto, desde que a execução não esteja DECRETA: garantida. Art.6º.O valor estabelecido no artigo 1º deste Decreto será atualizado conforme prescreve o art. Art.1º.Fica autorizada a não-propositura de medida judicial para cobrança de créditos 512 da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003. tributários da Fazenda Pública Municipal de valor consolidado igual ou inferior a R$300,00 Art.7ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. (trezentos reais). 1ºEntende-se por valor consolidado o resultante da atualização do respectivo débito Dourados, 15 de setembro de 2010. originário mais os encargos e acréscimos legais ou contratuais vencidos, ate a data da apuração. 2ºPara os fins do caput deste artigo, no caso do devedor possuir mais de uma inscrição Eduardo Machado Rocha imobiliária, será considerada a soma dos débitos consolidados de outras inscrições, até que Prefeito Interino DECRETOS P DECRETO “P” Nº 1.625, de 13 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.630, de 15 de setembro de 2010. “Exonera Antônio Neres da Silva – SEMAIC” “Nomeia Adilson Josemar Puhl – PGM” O PREFEITO INTERINIO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 09 de setembro de 2010, ANTÔNIO NERES DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de setembro de 2010, ADILSON JOSEMAR PUHL, Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Procurador Geral do Município”, símbolo DGA 01. Dourados, MS, 13 de setembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Eduardo Machado Rocha Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Eduardo Machado Rocha Secretário Municipal de Administração Prefeito Interino Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.841 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS P DECRETO “P” Nº 1.631, de 15 de setembro de 2010. DECRETO “P” nº 1634, de 15 de setembro de 2010. “Nomeia Helio Ramires de Freitas – ASSECOM” “Designa servidor para responder pela Assessoria de Comunicação Social e Imprensa” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 e artigo 74, ambos da Lei Orgânica do Município DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor JONAS ALVES SILVA JUNIOR, para responder pela Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de setembro de 2010, HELIO RAMIRES DE Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. FREITAS, no cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente”, símbolo DGA 02, Parágrafo único: A designação acima não acarretará acréscimo sobre o pagamento do lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. servidor designado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.632, de 15 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.636, de 15 de setembro de 2010. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.624, em relação à nomeação de Hélio Ramires de “Exonera servidora efetiva – Fernanda de Souza Cruz” Freitas” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 08 de setembro de 2010, FERNANDA DE Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.624 de 10 de setembro de 2010, SOUZA CRUZ, do cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública I”, Classe “A”, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.837, fls. 04, de 10/09/2010, em relação à Rubrica “V”, matricula funcional nº “114764417-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeação de HELIO RAMIRES DE FREITAS, a partir de 08 de setembro de 2010, para nomeada em 29 de maio de 2008, conforme Portaria GAB Nº 260, nos termos do artigo 10, inciso ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial I”, símbolo DGA 01, lotado I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei contrário. Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.633, de 15 de setembro de 2010. DECRETO “P” nº 1637, de 15 de setembro de 2010. “Nomeia Jonas Alves da Silva Junior – ASSECOM” “Revoga designação de Maria Aparecida de Freitas” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 e artigo 74, ambos da Lei Orgânica do Município DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 13 de setembro de 2010, JONAS ALVES DA SILVA Art. 1º Fica revogada a pedido, a partir de 10 de setembro de 2010, a designação de MARIA JUNIOR, no cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial I”, símbolo DGA 01, APARECIDA DE FREITAS, para exercer a função de Coordenadora de Políticas Públicas para lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Mulheres. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Dourados, MS, 15 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração PORTARIA PORTARIA Nº 799/2010 Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL modificar a remuneração dos servidores em atividade, em conformidade com o DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas artigo 40 8ºda Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. 20/1998. Art.2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus RESOLVE: efeitos a data de 16/09/2010. Art.1º- Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor Agberto Correia Dourados/MS, 16 de setembro de 2010. Leite, matrícula 15991-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços administrativos, na função de Auxiliar Administrativo, do quadro de pessoal da Laércio Arruda Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos proporcionais, com Diretor Presidente fundamento no Artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988, redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998 e Art. 48 da Lei Complementar Gleicir Mendes Carvalho Municipal nº. 108/2006. Diretora de Benefícios Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.841 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS HIDRAMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. LTDA torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados KRUGER & KRUGER LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE atividade de comercio de produtos medico hospitalares, localizada na rua OPERAÇÃO, para atividade de MOTEL, localizada na Rua Floriano Viegas Antonio Emilio de Fiqueiredo, 2020 – Centro, no Município de Dourados (MS). Machado, nº710, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. determinado Estudo de Impacto Ambiental. HIDRAMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES KRUGER & KRUGER LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de LTDA torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para INSTALAÇÃO, para atividade de MOTEL, localizada na Rua Floriano Viegas atividade de comercio de produtos medico hospitalares, localizada na rua Machado, nº710, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi Antonio Emilio de Fiqueiredo, 2020 – Centro, no Município de Dourados (MS). determinado Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.841 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.841 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS EXTRATOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.841 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2010 EXTRATOS OUTROS ATOS “TERMO DE POSSE – PREFEITO INTERINO” VEREADORA DÉLIA RAZUK, E POR MIM, 1º SECRETÁRIO, VEREADOR GINO FERREIRA. DOURADOS-MS 4 DE SETEMBRO DE 2010. AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO, DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, ÀS DEZ HORAS, NO PLENÁRIO “WEIMAR TORRES” DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, SITO À AVENIDA MARCELINO PIRES, 3.495, NA PRESENÇA DA SENHORA DÉLIA RAZUK – MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, VEREADORA, NESTE ATO REPRESENTANDO O SENHOR PRESIDENTE devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua VEREADOR SIDLEI ALVES DA SILVA, DEMAIS VEREADORES, Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado AUTORIDADES E PÚBLICO PRESENTES, TOMOU POSSE, POR pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, DE LAVRA DO irregularidades apontadas no processo administrativo R060/10, por falta de DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA, QUE DEFERIU cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 04 da PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA QUE O DIRETOR quadra 22A do Loteamento Social Estrela Poravi pelo presente NOTIFICA a Srª. DO FORUM DE DOURADOS ASSUMA INTERINAMENTE A MARIA ADRIANA TORQUETI RODRIGUES, titular do CPF de nº.777.913.201PREFEITURA DE DOURADOS. ASSIM O DOUTOR EDUARDO 34, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua MACHADO ROCHA, FEZ O SEGUINTE COMPROMISSO DE POSSE: DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel “PROMETO RESPEITAR E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DO IMÓVEL. DOURADOS E DEMAIS LEIS DA UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO, PROMOVER O BEM GERAL DOS MUNÍCIPES E EXERCER O CARGO Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação SOB A INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA, DEFENDER A AUTONOMIA REVOGADO AUTOMATICAMENTE. MUNICIPAL E EXERCER COM HONRA, LEALDADE E DEDICAÇÃO O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO”. EU 1º SECRETÁRIO, LAVREI O Dourados – MS, 15 de setembro de 2010. PRESENTE TERMO DE POSSE, QUE SERÁ ASSINADO PELO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL INTERINO, DOUTOR EDUARDO MACHADO ASTURIO DAUZACKER DA SILVA ROCHA, PELA PRESIDENTA DA PRESENTE SESSÃO SOLENE, Diretor do Departamento de Habitação

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    QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.840 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Eduardo Machado Rocha ……………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio (adjunto)………………………………………….Antonio Marcos Marques ………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ……………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 050 “Concessão de Licença Médica – HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Art. 1° – Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Dourados (MS), 10 de Setembro de 2010. Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02, DIRETORA FUMSAHD conforme segue: PORTARIA HU Nº. 052 “Concessão de Férias – HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE: Art. 1° – Conceder aos funcionários abaixo relacionados, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Férias 20(vinte dias), em conformidade com os arts. 126 e 131 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme segue: Dourados (MS), 10 de Setembro de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 051 PORTARIA HU Nº. 053 “Concessão de Férias – HU” “Concessão de Licença Médica – HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. 2004. R E S O L V E: RESOLVE: Registrar, conforme EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de Art. 1° – Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação “Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos servidores Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 107/06, conforme segue: 2006 (Estatuto do Servidor Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 10 dias do mês de Setembro do ano dois mil e dez (2010). Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.840 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2010 PORTARIAS MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA Diretora Superintendente EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Concessão de Licenças para Tratamento de Saúde (04 a 15 dias). Com início em Julho/2010 e término em Agosto/2010. PORTARIA HU Nº. 055 “Concessão de Férias – HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE: Art. 1° – Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06, conforme segue: PORTARIA HU Nº. 054 A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Dourados (MS), 10 de Setembro de 2010. SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA 2004. DIRETORA FUMSAHD Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, PORTARIA HU Nº. 056 da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme Extratos de Atos Administrativos de Faltas em anexo, parte integrante desta portaria. “Concessão de Licença Nojo – HU”. Dourados (MS), 10 de Setembro de 2010. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. DIRETORA FUMSAHD Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos (a) Servidores Públicos Municipais, EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados “Licença Nojo” de acordo com o artigo 168 inciso III da lei Complementar Municipal n.º Extratos Administrativos de Faltas. Julho/2010. 107 de 26 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 10 dias do mês de Setembro do ano dois mil e dez (2010). MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA Diretora Superintendente RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/CMAS Nº 030/2010 CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0528/2010, lavrado contra: “ Mercado Lumer Ltda – EPP ”, denominado Mercado Lumer situada na Rua Joaquim Teixeira Alves nº 466 – O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas Jardim Clímax, foi autuada por expor na área de vendas produtos com prazo de validade expirado, pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 303, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo ata nº 303, realizada no dia 26 de Agosto de 2010, por unanimidade dos presentes; 341 Inciso XXII e XXXII. RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º – Nomear: A Sra. Danizete Capilé Cunha, Assistente Social, em substituição a Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as Secretária Executiva Tereza Yahoi Ito, no período de 1º de Setembro de 2010 a 30 de Setembro de infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de… “ 2010. ADVERTÊNCIA ”. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; contrário. Registre-se. Dourados/MS, 31 de Agosto de 2010. Publique-se. Cumpra-se Rogério Lourenço Presidente do Conselho Municipal de Núcleo da Vigilância Sanitária. Assistência Social – CMAS RESOLUÇÃO Nº 051/ VISA /2010 RESOLUÇÃO Nº 050/ VISA /2010 O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0509 lavrado contra o estabelecimento abaixo; legais, considerando o auto de infração nº 0528 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0509/2010, lavrado contra: “ Mercearia Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.840 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Bom Jardim Ltda – Me ”, denominado Mercearia Bom Jardim situada na Rua Bela Vista nº 1.290 – Jardim Água Boa, foi autuada por comercializar produtos de origem animal sem inspeção Núcleo da Vigilância Sanitária. sanitária e estocagem de produtos de origem animal em banheiro, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V e XXXII. RESOLVE: RESOLUÇÃO Nº 053/ VISA /2010 Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de… “ O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições ADVERTÊNCIA ”. legais, considerando o auto de infração nº 0530 lavrado contra o estabelecimento abaixo; Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0530/2010, lavrado contra: “ Alessandra Registre-se. Pereira Chaves – Me ”, denominado Mini Mercado Cachoeirinha, situada na Rua Eulália Pires nº 450 Publique-se. – Vila Cachoeirinha, foi autuada por comercializar produtos de origem animal sem inspeção Cumpra-se sanitária, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V e XXXII. Núcleo da Vigilância Sanitária. RESOLVE: Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de… “ RESOLUÇÃO Nº 052/ VISA /2010 ADVERTÊNCIA ”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições Registre-se. legais, considerando o auto de infração nº 0380 lavrado contra o estabelecimento abaixo; Publique-se. CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0380/2010, lavrado contra: “ Cumpra-se Aureliano Loureiro Filho – Me ”, denominado Conveniência Santa André situada na Rua 20 de Dezembro nº 485 – Jardim Santo André, foi autuada por expor na área de vendas produtos de Núcleo da Vigilância Sanitária. interesse à saúde, sem registro do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente, entregar ao consumo, produtos de interesse para à saúde, cujo prazo de validade tenha expirado e transgredir outras normas legais federais, estaduais e municipais RESOLUÇÃO Nº 002/2010 destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde. Descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, O Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social-FMIS através da reunião realizada no dia como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V, XXII, XXXII e XXXIII, também de 17 de Agosto de 2010 , ata nº 05, por unanimidade dos presentes; acordo com o que dispõe a Lei Federal 5991/99. RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º- Aprovar: A Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social-FMIS, Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as referente os meses de janeiro a junho de 2010. infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de… “ Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em ADVERTÊNCIA ”. contrário. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Dourados/MS, 14 de Setembro de 2010. Registre-se. Publique-se. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO Cumpra-se SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAIS N. PINHEIRO BONET torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Prestação de Serviços de Mecânica de Caminhões, localizado na Rua Coronel Francisco Júnior, 570 – Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de GLP – Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLASSE I, localizada na Rua Wilson Dias Pinho, 1.540 – Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A MECÂNICA DIESEL S.M. LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de Prestação de A MECÂNICA DIESEL S.M. LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Serviços de Mecânica de Caminhões, localizado na Rua Coronel Francisco Júnior, 570 – Jardim Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP, para atividade de Márcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.840 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.840 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.840 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE SALDO CONTRATUAL EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, PARTES: COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE Município de Dourados OUTRO LADO A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Anapel Móveis para Escritório Ltda-ME SEJUSP. PROCESSO: Convite n° 077/2009. OBJETO: O objeto do presente convênio é a parceria entre o Município e a SEJUSP para CONTRATO: 287/2009/DCL/PMD pagamento, por parte do Município de, aluguel, água, luz, IPTU e instalação de divisórias do imóvel OBJETO: Aquisição de condicionares de ar, ventiladores de teto, ventiladores de parede e sito à rua Antonio Emilio de Figueiredo, 1.480 – Centro – Dourados-MS. Para funcionamento da cortinas de ar, para atender os Programas Sociais da Assistência Social. Delegacia da infância e da Juventude de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Compete ao MUNICÍPIO: DATA DE ASSINATURA: 22 de Março de 2010. I. Efetuar o pagamento do aluguel onde será instalada a Delegacia da Infância e da Secretaria Municipal de Administração. Juventude de Dourados, no valor de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) mensais; II. Efetuar o pagamento de água, luz, IPTU e da instalação de divisórias, do imóvel acima locado; e EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE SALDO CONTRATUAL Compete a SEJUSP: I. Responsabilizar-se pelas despesas provenientes com a manutenção do quadro de PARTES: pessoal e dos materiais necessários para o pleno funcionamento da Delegacia da Infância e da Município de Dourados Juventude de Dourados; Batista & Aquino Ltda-ME II Prestar ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, informações de natureza técnica PROCESSO: Convite n° 127/2008. relacionadas com o objeto deste convênio. CONTRATO: 511/2008/SCC/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a execução do objeto deste OBJETO: Aquisição de vidros. convênio serão alocados de acordo com a seguinte classificação orçamentária: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 16.00 – Encargos Gerais do Município Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 16.02 – Encargos sob supervisão da SEMAD DATA DE ASSINATURA: 10 de Março de 2010. 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental Secretaria Municipal de Administração. 2.080 – Despesas com custeio da Administração Municipal 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – PJ VIGÊNCIA: A vigência do presente convênio será a partir de 15/09/2010, ficando seu término EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE SALDO CONTRATUAL previsto para 14/09/2012. PARTES: Município de Dourados EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE SALDO CONTRATUAL AC de Mello & Cia Ltda-ME PROCESSO: Convite n° 175/2008. PARTES: CONTRATO: 680/2008/SCC/PMD Município de Dourados OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção de AC de Mello & Cia Ltda-ME equipamentos de processamento de dados. PROCESSO: Pregão Presencial n° 126/2008. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONTRATO: 560/2008/SCC/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Aquisição de material didático- pedagógico para atender os Programas Sociais da DATA DE ASSINATURA: 23 de Março de 2010. SEMASES. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 23 de Março de 2010 . EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 134/2010 Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.840 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.840 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2010 BALANCETES VERBAS FEDERAIS PORTARIAS PORTARIA Nº. 083, de 08 de setembro de 2010. Art. 1º – Reclassificar ELAINE DE ARAUJO SANTOS para o cargo de Procurador Geral do Legislativo (DC-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA Art. 1º – Exonerar, a pedido, AILTON STROPA GARCIA, em 01 de setembro de 2010, PRESIDENTE do cargo de Procurador Geral do Legislativo (DC-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 085, de 09 de setembro de 2010. SIDLEI ALVES DA SILVA O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PRESIDENTE considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º – Reclassificar VALDECI DAVALO FERREIRA para o cargo de Procurador PORTARIA Nº. 084, de 09 de setembro de 2010. Jurídico (DC-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de SIDLEI ALVES DA SILVA novembro de 2007, resolve: PRESIDENTE

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    TERÇA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.839 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Eduardo Machado Rocha ……………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio (adjunto)………………………………………….Antonio Marcos Marques ………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ……………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA N.º 016/CORR/GMD/2010 membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das Art. 3º – Determinar a autuação da Comunicação Interna em epígrafe, e demais atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, documentos necessários. RESOLVE: Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 09 de setembro de 2010. 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Parte N° 206/2010 expedida pelo Supervisor GM Márcio Teles Arguelho, matrícula 44041-1. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES – GM 1º Cl Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais Wayne César Ruiz, matrícula Corregedor-Geral da Guarda Municipal 44231-1 e Elizabeth Souza Penha, matrícula 44281-1 como membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. PORTARIA N.º 019/CORR/GMD/2010 Art. 3º – Determinar a autuação da Parte em epígrafe, e demais documentos necessários. O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 10 de setembro de 2010. RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES – GM 1º Cl 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados no ofício N° 2109/2010-egr, Corregedor-Geral da Guarda Municipal expedido pelo Chefe de Cartório – 1ª Vara Criminal. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais Vanderly Pedro de Lima, matrícula 44211-1 e Luiz Sérgio Gabriel, matrícula 44031-1 como membros como PORTARIA N.º 017/CORR/GMD/2010 membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das Art. 3º – Determinar a autuação da Comunicação Interna em epígrafe, e demais atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, documentos necessários. RESOLVE: Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 10 de setembro de 2010. 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Comunicação Interna nº 1952/2010, expedida pela Diretora de Suporte de Gestão. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES – GM 1º Cl Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais Acácio Kobus Junior, Corregedor-Geral da Guarda Municipal matrícula 44251-1 e Aparecida Abreu Dias, matrícula 43801-1 como membros como membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. PORTARIA N.º 020/CORR/GMD/2010 Art. 3º – Determinar a autuação da Comunicação Interna em epígrafe, e demais documentos necessários. O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 10 de setembro de 2010. RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES – GM 1º Cl 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Parte N° 379/2010 expedida pelo Corregedor-Geral da Guarda Municipal Supervisor GM Alvanei Souza Pereira, matrícula 44171-1. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais Vanderly Pedro de Lima, matrícula 44211-1 e Luiz Sérgio Gabriel, matrícula 44031-1 como membros, e o servidor PORTARIA N.º 018/CORR/GMD/2010 público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das Art. 3º – Determinar a autuação da Parte em epígrafe, e demais documentos atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, necessários. RESOLVE: Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 10 de setembro de 2010. 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados no termo de declaração da Sra. Itelvina Blans da Silva. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES – GM 1º Cl Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais Acácio Kobus Junior, Corregedor-Geral da Guarda Municipal matrícula 44251-1 e Aparecida Abreu Dias, matrícula 43801-1 como membros como Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.839 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA N.º 021/CORR/GMD/2010 PORTARIA N.º 022/CORR/GMD/2010 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados no ofício N° 126/SEMOP, datada 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados na Parte N° 378/2010 expedida pelo de 02 de setembro de 2010. Supervisor GM Acácio Kobus Junior, matrícula 44251-1. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais Wayne César Ruiz, matrícula Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais Vanderly Pedro de Lima, 44231-1 e Elizabeth Souza Penha, matrícula 44281-1 como membros como membros, matrícula 44211-1 e Luiz Sérgio Gabriel, matrícula 44031-1 como membros, e o servidor e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como secretário, secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º – Determinar a autuação da Comunicação Interna em epígrafe, e demais Art. 3º – Determinar a autuação da Parte em epígrafe, e demais documentos documentos necessários. necessários. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 10 de setembro de 2010. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 10 de setembro de 2010. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES – GM 1º Cl JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES – GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal Corregedor-Geral da Guarda Municipal RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO CMS/Nº. 31/2010 Resolução N.º 0097/CVP/SEMED/2010 Em 01 de setembro de 2010 A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS – e com suporte no Artigo 9° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Plano de Cargos e Carreira e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados, LEGAIS, relaciona o profissional do Grupo do Magistério Público com direito a Promoção Vertical RESOLVE: por Tempo de Serviço a partir de: Considerando a prisão do Prefeito e Vice Prefeito Municipal de Dourados-MS, Resolve: por determinação da Justiça que desencadeou a operação URAGANO; Registre-se. Considerando que na mesma operação foram presos vereadores da Câmara Publique-se Municipal de Dourados-MS, conforme listagem; Cumpre-se. Considerando que há indícios de desvio de verbas públicas na área da saúde; Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados, em 13 de setembro de Considerando que o Conselho Municipal de Saúde por respeito e em defesa aos 2010. direitos da sociedade douradense e aos Usuários do Sistema Único de Saúde; RESOLVE: Prof. Idenor Machado Art. 1º. APROVAR a MOÇÃO DE REPÚDIO em desfavor do Prefeito e Vice- Secretário Municipal de Educação Prefeito Municipal de Dourados-MS, bem como, em desfavor dos Vereadores da Câmara Municipal de Dourados-MS, e, obedecidas os ditames do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados-MS, seja aberto processo de “impeachment” do Prefeito e Vice-Prefeito, com abertura ainda de processo competente em desfavor dos Vereadores, por quebra de decoro parlamentar. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Secretário Municipal de Saúde EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.839 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.839 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.839 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS GUARITA & VILELA LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – HTC ÓPTICA LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio AA, para Atividades de franqueadas do Correio Nacional, localizada na Rua Hayel Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA – Autorização Ambiental, para Bom Faker nº 2145, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi atividade de Comércio Varejista de artigos de óptica, localizada na Rua Toshinobu determinado Estudo de Impacto Ambiental. Katayama, 1250 – Sala 02 – Bairro Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A São Bento Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a BR – ESTRADOS DE MADEIRA LTDA. – ME, CNPJ 08.178.783/0001 – 00, torna Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Comércio Varejista de público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a LICENÇA Medicamentos, localizada na Av. Marcelino PIres, n.º 1.300 – Jardim Caramuru, no AMBIENTAL PRÉVIA (LP), para a atividade FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS Município de Dourados (MS). DIVERSOS DE MADEIRA, EXCETO MÓVEIS, localizada na Rodovia BR 163 – Não foi determinado estudo de impacto ambiental. KM. 266, Jardim Alhambra, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A São Bento Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a NEOPAR – PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, torna Público Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de regularização Comércio que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Varejista de Medicamentos, localizada na Rua Toshinobu Katayama, n.º 1.520 – Vila Licença Prévia – LP, para atividade de 257-Condominio Multifamiliar localizado na Rua Planalto, no Município de Dourados (MS). Weimar Junior, lote Z da Quadra 01 A- Bairro Jardim Universitario, no município de Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Dourados (MS). NÃO Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

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    SEGUNDA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.838 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Eduardo Machado Rocha ……………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio (adjunto)………………………………………….Antonio Marcos Marques ………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ……………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA PORTARIA Nº 744/2010 forma que se segue: • Ademir Martines Sanches “Designa equipe de apoio técnico ao Processo de Licitação n°. 014/2010 na • Fabio Mendes de Oliveira modalidade Convite Ato Convocatório n°. 001/2010, que objetiva a aquisição de • Antonio Carlos Filho equipamentos de processamento de dados para atender as necessidades do PREVID”. • Katiússia Gomes dos Santos O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL • Fernanda Gois Messias Silva DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PreviD, no uso de suas Parágrafo Único – A presente equipe atuará no certame do dia 15 de setembro de atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 da Lei Municipal Nº 108/2006 alterada pela 2010 às 09:00 h, que ocorrerá nas dependências administrativas do PreviD, situado à Rua Lei Complementar nº. 130 de 27.06.2008. Ciro Melo, 1756, Centro, Dourados – MS. RESOLVE: Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º – Designa equipe de apoio técnico à Comissão Permanente de Licitação do Dourados/MS, 13 de setembro de 2010. PreviD, no Processo de Licitação n°. 014/2010 na modalidade Convite Ato Convocatório n°. 001/2010, que objetiva a aquisição de equipamentos de Laércio Arruda processamento de dados para atender as necessidades do PREVID, constituída na Diretor Presidente RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/09/2351/10/SEMAD PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do municipal JOÃO LUIZ VELASCO DE CAMARGO, matrícula funcional nº artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, “501114-3”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde R E S O L V E: Pública II, na função de Auxiliar de Enfermagem – PSF, lotado na Secretaria DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Municipal de Saúde, conforme os fatos relatados no anexo à CI nº PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 1193/2010/SEMS. 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para Registre-se. apurar 31 (trinta e um) dias de falta ao serviço, cometidas pelo servidor Publique-se. público municipal EDMIR HIDALGO MORAES, matrícula funcional nº Cumpra-se. “38001-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de Administrativos, na função de Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). Municipal de Serviços Urbanos. Registre-se. Francisco Eduardo Custódio Publique-se. Secretário Municipal de Administração Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). RESOLUÇÃO Nº SD/09/2359/10/SEMAD Francisco Eduardo Custódio Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no Secretário Municipal de Administração uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: RESOLUÇÃO Nº SD/09/2352/10/SEMAD DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do possíveis irregularidades administrativas, quanto ao Abandono de cargo, artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, cometido pela servidora pública municipal ADRIANA SOUZA DE R E S O L V E: OLIVEIRA LEMOS, matrícula funcional nº “114765229-1”, ocupante do DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E cargo de provimento efetivo de Profissional da Educação Infantil, na função de Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.838 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Assistente Pedagógico, lotada na Secretaria Municipal de Educação, funcional nº “42621-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do conforme Parecer nº 2017/2010, constante no Processo Administrativo nº Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 1533/2010.. Averbação por Tempo de serviço. Onde consta: “referente ao período de Registre-se. 01.06.1984 a 21.04.1996, perfazendo um total de 3.346 (três mil, trezentos e Publique-se. quarenta e seis)”, passe a constar: “referente aos períodos de 01.06.1984 a Cumpra-se. 31.01.1989; 09.11.1989 a 24.11.1989; 13.08.1990 a 31.12.1990; 02.01.1991 a Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de 31.01.1992; 10.02.1992 a 31.12.1992; 01.02.1993 a 31.12.1993; 01.03.1994 a setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010). 23.12.1994; 01.02.1995 a 23.12.1995 e de 01.02.1996 a 21.03.1996, perfazendo um total de 3.591 (três mil, quinhentos e noventa e um) dias”, com Francisco Eduardo Custódio base Parecer nº 1.500/2010, que retifica o Parecer nº 331/2002, constante no Secretário Municipal de Administração Processo Administrativo nº 251/2002. Registre-se. Publique-se. Resolução nº.Ret/09/2332/10/SEMAD Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, necessárias. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de setembro 2010. 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Francisco Eduardo Custódio Retificar a Resolução nº Av/06/2155/2002/SEMAD, que concedeu a Secretário Municipal de Administração Servidora Pública Municipal, SUELI GOMES DE ALMEIDA, matrícula Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.838 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.838 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.838 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.838 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.838 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.838 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS IDALECIO ALVES DE FARIAS-ME, torna público que requereu do TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA – Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a DOURADOS I – SPE LTDA, CNPJ 10.301.329/0001 – 46, torna público que Autorização Ambiental – AA, para atividade de comercio varejista de produtos requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a LICENÇA hortifrutigranjeiros(frutas, legumes e verdura) e Rações para animais, localizada AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO (LI), para a atividade Loteamento Imobiliário na Rua Monte Alegre, 5332 – Jardim Ouro Verde, no Município de Dourados Residencial, localizado na Fazenda Palmeiras, zona urbana, junto ao bairro Jardim (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Novo Horizonte, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Dourados-MS., 08 de Setembro de 2010 Impacto Ambiental. Idalecio Alves de Farias. HIDROSUL COMPRESSORES E BOMBAS , torna Público que requereu do GENIVALDO ARAUJO CORREIA ou Borracharia do Pardal torna Público Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados LI, para atividade de Comércio varejista de peças para compressores de ar, lavadora (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Serviços de Borracharia de veículos, bombas de graxa e macacos , localizada na Rua Cuiabá, nº 3020 – para veículos automotores, localizada na Rua: Dos Missionarios, 398 – Bairro: Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo Ambiental de Impacto Ambiental. SORVETES KUKA FRESKA – J.C. JORGE – ME, torna Público que requereu NELSON CINTURIÃO MARCELINO – ME, portadora do CNPJ do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP 06.888.791/0001 – 14, torna público que recebeu do IMAM – Instituto de Meio para atividade de Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis, localizada Ambiente de Dourados – a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) nº na Av. Marcelino Pires, 1060 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). 020/2010, datada em 03/05/2010, com validade para 03 (três) anos, para a Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental atividade COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP, CLASSE II, localizada na rua Eulália Pires nº 780 – Cohab II, no município de Dourados/MS. NEREU PINHEIRO DE ANDRADE – EPP / HIDROSUL COMPRESSORES E BOMBAS , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de Comércio varejista de SG CALHAS INDUSTRIAL LTDA – ME, portadora do CNPJ nº peças para compressores de ar, lavadora de veículos, bombas de graxa e macacos , 06.154.714/0001 – 30, torna público que recebeu do IMAM – Instituto de Meio localizada na Rua Cuiabá, nº 3020 – Centro, no município de Dourados (MS). Ambiente de Dourados – a licença RENOVAÇÃO AMBIENTAL SIMPLIFICADA (RLAS) nº 079/2010, datada em 13 de agosto de 2010, com validade por 03(três) para a atividade COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E HIDROSUL COMPRESSORES E BOMBAS , torna Público que requereu do REPAROS DE CALHAS, TELAS, RUFOS, CONDUTORES, COIFAS E Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação VEDAÇÃO DE SECADORES, localizado na rua Cabral nº 765, Vila Industrial, LO, para atividade de Comércio varejista de peças para compressores de ar, no município de Dourados/MS. lavadora de veículos, bombas de graxa e macacos , localizada na Rua Cuiabá, nº 3020 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EXTRATOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.838 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.838 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2010 EXTRATOS Ata nº. 010/2010/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, Permanente de Licitação do PREVID. ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado Aos 17 dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, às dez horas, na sala ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 17 de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de maio de 2010. de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e Membros: cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Nivaldo Gamarra Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Presidente Nivaldo Gamarra, Helio do Nascimento, Solange Tumelero, Hebe de Oliveira Barrios, e Luiz Constancio Pena Moraes, os quais, avaliaram o Solange Tumelero processo de dispensa de licitação nº. 007/2010/PREVID, que possui como Membro objeto a aquisição de 06 (seis) passagens aéreas para atender aos servidores membros do Conselho Curador que participarão do 44º Congresso Nacional Hebe de Oliveira Barrios da ABIPEM – Associação Brasileira de Instituições de Previdência Membro Estaduais e Municipais. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a Luiz Constancio Pena Moraes documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo Membro encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica Helio do Nascimento deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para Membro OUTROS ATOS

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    SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.837 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Eduardo Machado Rocha ……………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Edmilson Dias de Morais ………………………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ……………………… ……………………………………………………………………………………3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br D E C R E TO S DECRETO “P” Nº 1597, de 08 de setembro de 2010. Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de agosto de 2010, SUZANA VERMIEIRO MACHADO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, Exonera Hevelym Silva de Oliveira – PGM lotada na Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. Município, DECRETA: Eduardo Machado Rocha Art. 1º Fica exonerada, a partir de 06 de setembro de 2010, HEVELYM SILVA DE Prefeito Interino OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico Jurídico”, símbolo CAJ 04, lotada na Procuradoria Geral do Município. Francisco Eduardo Custódio Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretário Municipal de Administração Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha DECRETO “P” Nº 1.602, de 09 de setembro de 2010. Prefeito Interino “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e Francisco Eduardo Custódio títulos” Secretário Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.599, de 08 de setembro de 2010. Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, “Exonera servidora efetiva – Regina Célia da Silva Reis” em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe nº 016-A/2006, a partir desta data. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições DECRETA: em contrário. Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de setembro de 2010, REGINA Dourados, MS, 09 de setembro de 2010. CELIA DA SILVA REIS, do cargo de provimento efetivo de “Gestor de Ações Institucionais”, Classe “B”, Nível “8”, matricula funcional nº “501888-1”, lotada na Eduardo Machado Rocha Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada em 17 de fevereiro de 2003, Prefeito Interino conforme Decreto Nº 1.427, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Francisco Eduardo Custódio Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Secretário Municipal de Administração VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 1.602, de 09 de setembro de 2010. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. CARGO: Profissional do Magistério Municipal FUNÇÃO: Professor de Educação Infantil Eduardo Machado Rocha Carga Horária: 20 horas Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.600, de 08 de setembro de 2010. “Exonera Suzana Vermieiro Machado – SEMS” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.837 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2010 D E C R E TO S Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.607, de 09 de setembro de 2010. “Exonera Wanilton Alves de Oliveira – GABPMD” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 08 de setembro de 2010, WANILTON ALVES DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA 04, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 09 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.608, de 09 de setembro de 2010. “Nomeia Wanilton Alves de Oliveira – GABPMD” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de setembro de 2010, WANILTON ALVES DE OLIVEIRA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 09 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.610, de 09 de setembro de 2010. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 09 de setembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 09 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.605, de 09 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha “Exonera Leda Maria da Silva Fernandes – SEMS” Prefeito Interino O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Francisco Eduardo Custódio Município, Secretário Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 08 de setembro de 2010, LEDA MARIA DA SILVA FERNANDES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 09 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1611, de 09 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.606, de 09 de setembro de 2010. “Exonera Leandro Carlos Francisco – FUNCED” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições “Nomeia Leda Maria da Silva Fernandes – SEMS” que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das DECRETA: atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Art. 1º Fica exonerado, a partir de 09 de setembro de 2010, LEANDRO CARLOS Município, FRANCISCO, do cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente”, símbolo DECRETA: DGA 02, lotado na Fundação de Cultura e Esportes de Dourados. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 08 de setembro de 2010, LEDA MARIA DA Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. SILVA FERNANDES, no cargo de provimento em comissão de “Secretária Adjunta”, Dourados, MS, 09 de setembro de 2010. símbolo DGA 01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Eduardo Machado Rocha Dourados, MS, 09 de setembro de 2010. Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.837 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2010 D E C R E TO S DECRETO “P” Nº 1.612, de 09 de setembro de 2010. 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. “Nomeia Antônio Neres da Silva – FUNCED” Dourados, MS, 10 de setembro de 2010. O PREFEITO INTERINIO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Eduardo Machado Rocha Município, Prefeito Interino DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 09 de setembro de 2010, ANTÔNIO NERES DA Francisco Eduardo Custódio SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente”, Secretário Municipal de Administração símbolo DGA 02, lotado na Fundação de Cultura e Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 09 de setembro de 2010. DECRETO “P” nº 1.617, de 10 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha “Dispõe sobre a designação de Diretora Geral do CETRAC, e dá outras Prefeito Interino providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1613, de 09 de setembro de 2010. Considerando o disposto no artigo 64 da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB); “Exonera Maria Aparecida de Oliveira Miguel” Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 2.491 de 22 de maio de 2002. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das DECRETA: atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Art. 1º Fica designada a servidora LEILA MARIA CARDOSO, para exercer a Município, função de Diretora Geral do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania “20 de DECRETA: dezembro” – CETRAC, tipologia “especial”, com exercício a partir de 08 de setembro de Art. 1º Fica exonerada, a partir de 09 de setembro de 2010, MARIA APARECIDA 2010. DE OLIVEIRA MIGUEL, do cargo de provimento em comissão de “Secretária Art. 2º A diretora designada, enquanto no exercício da função, fará jus ao Municipal”, símbolo DGA 01, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. recebimento de função gratificada prevista na tipologia estipulada por decreto sobre a Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. matéria, sujeita à revisão anual. Dourados, MS, 09 de setembro de 2010. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 10 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.614, de 09 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração “Nomeia José Ubirajara Fontoura” O PREFEITO INTERINIO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do DECRETO “P” Nº 1.618, de 10 de setembro de 2010. Município, DECRETA: “Nomeia Clarissa Josgrilberg Pereira – ASSECOM” Art. 1º Fica nomeado, a partir de 09 de setembro de 2010, JOSÉ UBIRAJARA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe FONTOURA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Municipal”, símbolo DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de agosto de 2010, CLARISSA JOSGRILBERG Dourados, MS, 09 de setembro de 2010. PEREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Eduardo Machado Rocha Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Interino Dourados, MS, 10 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha DECRETO “P” Nº 1.615, de 10 de setembro de 2010. Prefeito Interino “Exonera Eder da Silva Vito – SEMED” Francisco Eduardo Custódio O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Secretário Municipal de Administração atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.619, de 10 de setembro de 2010. Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 09 de setembro de 2010, EDER DA SILVA VITO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Educação” 08, lotado na Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Dourados, MS, 10 de setembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 10 de setembro de 2010, os servidores Eduardo Machado Rocha relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Prefeito Interino Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Eduardo Custódio Dourados, MS, 10 de setembro de 2010. Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.616, de 10 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Jean Wilson Mota, em virtude de Secretário Municipal de Administração posse em outro cargo inacumulável” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante às fls. 6/8 do Processo Administrativo nº 1979/2010; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de setembro de 2010, o cargo de Agente de Serviços de Saúde II, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor JEAN WILSON MOTA, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.837 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2010 D E C R E TO S DECRETO “P” Nº 1.620, de 10 de setembro de 2010. Prefeito Interino “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da Francisco Eduardo Custódio Secretaria Municipal de Educação” Secretário Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.622, de 10 de setembro de 2010. Art. 1º Fica revogada a partir de 10 de setembro de 2010, a designação do exercício de função de confiança dos servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, “Designa servidores da Guarda Municipal de Dourados para exercerem Função lotados na Secretaria Municipal de Educação. Gratificada Especial” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Dourados, MS, 10 de setembro de 2010. que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Eduardo Machado Rocha Art. 1º Ficam designados a partir de 08 de setembro de 2010, os servidores elencados Prefeito Interino abaixo, para exercer Função Gratificada Especial, lotados na Guarda Municipal de Dourados, conforme segue: Francisco Eduardo Custódio Nome Função Símbolo Secretário Municipal de Administração Márcio Teles Arguelho Função Gratificada Especial FGE Porfírio Arguelho Riveiro Junior Função Gratificada Especial FGE Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 10 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.623, de 10 de setembro de 2010. “Exonera Helio Ramires de Freitas – ASSECOM” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 08 de setembro de 2010, HELIO RAMIRES DE FREITAS, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 10 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.624, de 10 de setembro de 2010. “Nomeia Helio Ramires de Freitas – ASSECOM” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições DECRETO “P” Nº 1.621, de 10 de setembro de 2010. que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Nomeia Silvio Reginaldo Peres Costa – GABPMD” Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de setembro de 2010, HELIO RAMIRES DE O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das FREITAS, no cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial I”, símbolo DGA atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do 01, lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 09 de setembro de 2010. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de setembro de 2010, SILVIO REGINALDO PERES COSTA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, Eduardo Machado Rocha símbolo DGA 03, lotado no Gabinete do Prefeito. Prefeito Interino Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 10 de setembro de 2010. Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha E D I TA I S EDITAL Nº 029-A/2010 de 09 de setembro de 2010 (11ª Convocação) Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. C O N V O C A Ç Ã O PA R A AVA L I A Ç Ã O M E D I C O – P E R I C I A L E 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS PARA POSSE PARA O QUADRO ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 1.2.1 Glicemia de jejum; Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de 1.2.2 Hemograma completo; suas atribuições, atendendo ao disposto atendendo ao disposto no Edital nº 001- 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 A/2006, do Concurso Público homologado através do Edital nº 016-A/2006 de anos; 22/12/2006, publicado no Diário Oficial nº 1.934, de 26/12/2006, CONVOCA os 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo; candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme 1.2.5 Acuidade visual; Decreto “P” Nº 1.602 de 09/09/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e 1.2.6 Acuidade auditiva; APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. classificação e cronogramas estabelecidos. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1. Da Avaliação médico – pericial 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais préDiário Oficial – ANO XII – Nº 2.837 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2010 E D I TA I S requisitos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001-A/2006, no local, data e hora 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001-A/2006 ou que não apresentarem todos os da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no 3. Da Posse Anexo I do Edital nº 001-A/2006, conforme a função, serão considerados inaptos para a 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item posse. 1.3 do Edital n° 001-A/2006 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de cronograma constante do anexo III. emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e que seja o motivo alegado. mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29, LC 107/06). na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h 4. Do Exercício as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de (quinze) dias para entrarem em exercício. classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do do prazo legal para posse. interessado e a juízo da autoridade competente. 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações 5. Disposições Gerais anteriores, não terão direito a novo deslocamento. 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o Dourados, MS, 09 de setembro de 2010. horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001-A/2006 Francisco Eduardo Custódio conforme a função. Secretário Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.837 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2010 E D I TA I S Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.837 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2010 E D I TA I S Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.837 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2010 E D I TA I S Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.837 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2010 E D I TA I S Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.837 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2010 E D I TA I S Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.837 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2010 E D I TA I S L I C I TA Ç Ã O AVISO DE CANCELAMENTO direito de defesa; PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2010 Considerando ser dever do administrador público pautar pelos princípios constitucionais da legalidade, da transparência, da competitividade e da O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da economicidade, dentre outros, no trato da coisa pública; Secretaria Municipal de Administração, considerando os questionamentos e Considerando, por final, a imperiosa necessidade de se resguardar o controvérsias originados pelo Mandado de Segurança n° 002.10.012643-1 interesse público envolto a questão, sob pena de impor prejuízo de substancial interposto pela empresa Ronova-Comércio de Produtos Hospitalares monta e irreparável ao erário e demais juridicamente tutelados; Ltda.(f.2286/2298, bem como pelos recursos interpostos pela empresa Stock Revolve tornar público o CANCELAMENTO do certame licitatório em Comerciais Hospitalar Ltda.(fs.2348/2351) e pela empresa Nacional epígrafe, relativo ao Processo n° 256/2010/DL/PMD, cujo objeto trata do Comercial Hospitalar Ltda.(fs. 2352/2355); registro de preços objetivando a aquisição futura de material farmacológico e Considerado que a decisão liminar no Mandado de Segurança acima hospitalar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, para citado, entendeu pela existência de vicio formal na elaboração do Edital, todos os efeitos jurídicos e legais, para que outro se realize buscando idêntico povoando de incertezas e suspeição o devido processo (fs.2285); objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação e da lei de Considerando os inúmeros indícios de fraudes apurados pela operação regência. denominada “URAGANE” deflagrada pela Polícia Federal, consoante Dourados (MS), 10 de setembro de 2010. Inquérito Policial em curso perante aquele órgão, em diversos processos licitatórios, consistentes em direcionamento de procedimentos licitatórios; FRANCISCO EDUARDO CUSTODIO Considerando que uma licitação do porte de R$ 33.928.033,45 (trinta e Secretário Municipal de Administração três milhões, novecentos e vinte e oito mil, trinta e três reais, quarenta e cinco HEITOR PEREIRA RAMOS centavos), não deve esbarrar em dúvida, suspeita de fraudes, ausência de transparência, desobediência ao devido processo legal e cerceamento de Pregoeiro

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    QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.836 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Edmilson Dias de Morais ………………………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Inácio Cabrera Dias………………………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010. V – (…); VI – (…); “Altera os incisos VII e VIII do art. 40 da Lei Complementar n º 118, de 31 de VII – Adicional de Incentivo Educacional de 4% aos servidores administrativos dezembro de 2007”. educacionais e aos assistentes pedagógicos, que exercem suas atividades no âmbito da O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber que a Rede Municipal de Ensino, sem limite de remuneração; Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: VIII – Incentivo Pró-funcionário de 5% ao servidor administrativo que comprovar a Art. 1º. Os incisos VII e VIII do art. 40, da Lei Complementar nº 118, de participação em curso técnico específico da Educação, através de certificado 31 de dezembro de 2007, criados pela Lei Complementar nº 166 de 19 de maio de reconhecido pela Secretaria Municipal de Educação, e mediante requerimento. 2010, passa a viger com as seguintes redações: Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos Art. 40 (…) retroativos a 1º de abril de 2010. I – (…); Dourados, 09 de setembro de 2010. II – (…); III – (…); EDUARDO MACHADO ROCHA IV – (…); Prefeito Interino DECRETOS DECRETO “P” nº 1609, de 09 de setembro de 2010. DECRETO Nº 1318, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010. “Revoga designação de Thiago Vinícius Ribeiro” “Designa servidor Norato Marques de Oliveira para assinar ofícios de remessa de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe documentos ao Tribunal de Contas” confere os incisos II e IV do artigo 66 e artigo 74, ambos da Lei Orgânica do Município O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETA: conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º Fica revogada, a partir de 08 de setembro de 2010, a designação do servidor Considerando o disposto no inciso II do, art. 1º do Decreto nº 902 de 15 de março de THIAGO VINÍCIUS RIBEIRO, para responder pelo Departamento de Licitação da 2010. Secretaria Municipal de Administração. D E C R E T A: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º. Fica designado o servidor Norato Marques de Oliveira, Chefe de Dourados, MS, 09 de setembro de 2010. Controladoria para ficar responsável pela assinatura dos Ofícios de remessa de documentos da 2ª fase do processo licitatório ao Tribunal de Contas Eduardo Machado Rocha Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeito Interino revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 1130, de 11 de junho de 2010 Francisco Eduardo Custódio Dourados (MS), 09 de setembro de 2010. Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 046/ VISA /2010 Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Registre-se. atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0375 lavrado contra o Publique-se. estabelecimento abaixo; Cumpra-se CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0375/2010, lavrado contra: “ Farmácia Continental ltda ”, denominado Farmácia Continental, situada na Dr. Johnes Aniceto Santana Rua Hayel Bon Faker nº 2.630 – Jardim São Pedro, foi autuada por expor a venda Gerente da Vigilância Sanitária. produtos cosméticos com prazo de validade expirado, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso XXII. RESOLUÇÃO Nº 047/ VISA /2010 RESOLVE: Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0359 lavrado contra o penalidade de… “ ADVERTÊNCIA ”. estabelecimento abaixo; Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.836 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0359/2010, lavrado cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a contra: “ Maria Gonçalves da Silva Matos – Me ”, denominado Mercearia Gonçalves, penalidade de… “ ADVERTÊNCIA ”. situada na Rua Ramão Osório nº 488 – Vila São Bráz, foi autuada por comercializar Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: produtos de origem animal sem inspeção sanitária ( lingüiça caseira) e expor a venda I; produtos com prazo de validade expirado, estando em desacordo com a legislação Registre-se. sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V, XXI, Publique-se. XXXII e XXXIII. Cumpra-se RESOLVE: Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Dr. Johnes Aniceto Santana cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Gerente da Vigilância Sanitária. penalidade de… “ ADVERTÊNCIA ”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; RESOLUÇÃO Nº 049/ VISA /2010 Registre-se. Publique-se. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Cumpra-se atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0358 lavrado contra o estabelecimento abaixo; Dr. Johnes Aniceto Santana CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0358/2010, lavrado contra: Gerente da Vigilância Sanitária. “ Carvalho & Leal Ltda – Me ”, denominado Mariaquímica, situada na Rua Albino Torraca nº 688 – Centro, foi autuada por expor na área de vendas produtos sem registro do órgão competente e com prazo de validade expirado, estando em desacordo com a RESOLUÇÃO Nº 048/ VISA /2010 legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V, XXII e XXXII. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas RESOLVE: atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0377 lavrado contra o Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal estabelecimento abaixo; cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0377/2010, lavrado penalidade de… “ ADVERTÊNCIA ”. contra: “ Supermercado Souzareal Ltda ”, denominado Supermercado Real, situada na Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: Rua Filomeno João Pires nº 2.587 – Jardim Márcia, foi autuada por comercializar I; produtos de origem animal sem inspeção sanitária ( lingüiça caseira) e expor a venda Registre-se. produtos com prazo de validade expirado, estando em desacordo com a legislação Publique-se. sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso V, XXI, Cumpra-se XXXII e XXXIII. RESOLVE: Dr. Johnes Aniceto Santana Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Gerente da Vigilância Sanitária. EDITAIS RUBENS MAGALHÃES CORTEZ, CPF: 451.275.818-68, torna público que Autorizamos a aquisição de medicamentos, inclusive medicamentos controlados e REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença insumos para serviços de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias a contar da presente Ambiental Simplificada – LS, para atividade de PSICULTURA, localizado na Chácara data, para, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, Manancial, Parque das Nações II, no Município de Dourados (MS). Não foi denominado HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFGD, localizado a rua Geronimo determinado Impacto Ambiental. Marques de Matos, Rod. Ms 379, Km 12, Altos do Indaiá, que possui como farmacêuticos Sirley Massako Basho- CRF/MS – 3377 e Juliane Coelho de Souza – CRF/MS – 3345. VALDIR MANFREDINI, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Registre-se; Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, Publique-se; e para atividade de: Fabricação de artefatos de tapeçaria, localizada na Rua Cezario Cumpra-se. Domingues Perez, nº. 6500, vila Ubiratan, no município de Dourados (MS). Não foi Dourados Ms – 08 de setembro de 2010. determinado Estudo de Impacto Ambiental. _______________________________ Dr. Johnes Aniceto Santana AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS Gerente da Vigilância Sanitária. 190/2010 / SemS/VISA Dourados – MS EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 221/2010/DL/PMD Município de Dourados Juarez Moreira da Silva & Cia Ltda-ME PARTES: PROCESSO: Convite n° 055/2010. Município de Dourados OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos, equipamentos para áudio/vídeo/foto e Serv Constru Construção e Serviços Ltda-ME mobiliário em geral, objetivando atender o Centro de Formação Jovens e Adultos. PROCESSO: Convite n° 031/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. limpeza, conservação e manutenção interna e externa no Centro Popular de Cultura, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esporte Lazer “Jorge Antônio Salomão”, com fornecimento de mão de obra de 05 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social (cinco) funcionários especializados no ramo. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos Sociais Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 44.90.52.06 – Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 44.90.52.26 – Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 44.90.52.11 – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 44.90.52.17 – Mobiliário em Geral 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 44.90.52.18 – Peças não incorporáveis a imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias, contados a partir da data de VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 60.150,00 (sessenta mil cento e cinqüenta reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 76.175,00 (setenta e seis mil cento e setenta e cinco DATA DE ASSINATURA: 31 de agosto de 2010. reais). Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 25 de agosto de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 317/2010/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO PARTES: EMERGENCIAL N° 255/2010/DL/PMD Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.836 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2010 EXTRATOS (hortifrutigranjeiros), para merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, PARTES: a Educação de Jovens e Adultos – EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação Município de Dourados Pré-Escolar e os CEIM’s – Centros de Educação Infantil Municipais, bem como a Financial Construtora Industrial Ltda. prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 108/2010. em 01/10/2010 e previsão de vencimento em 29/12/2010. CONTRATO: 255/2010/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. serviços de limpeza e conservação de vias públicas do município de Dourados/MS DATA DE ASSINATURA: 25 de agosto de 2010. envolvendo: varrição manual de ruas pavimentadas, avenidas, calçadas, praças e Secretaria Municipal de Administração. passeio público, grelhas, bocas de lobo, caixas coletoras, capina, raspagem e roçadas manuais, roçada mecanizada com acabamento, pintura de meio fio com cal hidratada, catação manual de papéis, com fornecimento dos equipamentos e ferramentas. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 112/2010/DL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 30 de agosto de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Águia Branca Distribuidora de Produtos Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 006/2010. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em CONTRATO EMERGENCIAL N° 256/2010/DL/PMD decorrência do acréscimo sobre a aquisição de gêneros de alimentação em geral para merenda escolar, visando atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e Adultos PARTES: – EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e os CEIM’s – Centros Município de Dourados de Educação Infantil Municipais, bem como a prorrogação do prazo inicialmente Empresa de Conservação e Asseio Ltda. estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 13/10/2010 e previsão de PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 109/2010. vencimento em 10/01/2011. CONTRATO: 256/2010/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. serviços de limpeza e conservação de vias públicas do município de Dourados/MS DATA DE ASSINATURA: 25 de agosto de 2010. envolvendo: varrição manual de ruas pavimentadas, avenidas, calçadas, praças e Secretaria Municipal de Administração. passeio público, grelhas, bocas de lobo, caixas coletoras, capina, raspagem e roçadas manuais, roçada mecanizada com acabamento, pintura de meio fio com cal hidratada, catação manual de papéis, com fornecimento dos equipamentos e ferramentas. EXTRATO DO CONTRATO Nº 307/2010/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DATA DE ASSINATURA: 30 de agosto de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. Logus Serviços Empresariais Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 042/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de EXTRATO DO CONTRATO Nº 315/2010/DL/PMD limpeza e conservação de vias públicas envolvendo: varrição manual de ruas, avenidas, calçadas, praças e passeios públicos, limpeza de grelhas e caixas de bocas de lobo, caixas PARTES: coletoras, capina, raspagem e roçadas manuais, roçada mecanizada com acabamento, Município de Dourados/MS pintura de meio fio com cal hidratada, catação manual de papéis, lavagem de logradouros Global Serviços, Soluções em Tecnologia e Novos Negócios Ltda-ME com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, com as especificações, PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 128/2010. quantitativos e locais estabelecidos no Termo de Referência. OBJETO: Contratação de serviço de locação de banheiros químicos para uso no FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Desfile Cívico de 07 de Setembro de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 2.025 – Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.46 – Serviço de Varrição, Limpeza e Conservação de Vias e Áreas Públicas 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Particulares 33.90.39.05 – Serviços de locação de outros bens móveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data de VIGÊNCIA CONTRATUAL: estimado em 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, desde que com condições mais favoráveis para a Administração e data de assinatura do Contrato. justificativas previamente escritas e autorizadas pela autoridade competente. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.150,00 (hum mil cento e cinqüenta reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 1.719.999,96 (um milhão setecentos e dezenove mil DATA DE ASSINATURA: 30 de agosto de 2010. novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 31 de agosto de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 091/2010/DCL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 306/2010/DL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados PARTES: INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Finanças e Receita Município de Dourados CONTRATADA: João Ricardo Nunes Dias de Pinho Mega Serv Serviços e Comércio Ltda-EPP PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 003/2010. PROCESSO: Pregão Presencial n° 042/2010. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de do contrato nº 091/2010/DCL/PMD, cujo objeto versa sobre a execução de serviços limpeza e conservação de vias públicas envolvendo: varrição manual de ruas, avenidas, técnicos e advocatícios especializados para a prestação de serviços jurídicos nas áreas calçadas, praças e passeios públicos, limpeza de grelhas e caixas de bocas de lobo, caixas de Direito Público, especialmente tributária, administrativa e constitucional (Lotes 01, coletoras, capina, raspagem e roçadas manuais, roçada mecanizada com acabamento, 02, 03, 04, 05, 06 e 07). pintura de meio fio com cal hidratada, catação manual de papéis, lavagem de logradouros FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, com as especificações, DATA DE ASSINATURA: 19 de agosto de 2010. quantitativos e locais estabelecidos no Termo de Referência. Secretaria Municipal de Administração FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 100/2010/DL/PMD 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 2.025 – Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana PARTES: 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados Município de Dourados 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Claudio Barbosa-EPP 33.90.39.46 – Serviço de Varrição, Limpeza e Conservação de Vias e Áreas Públicas PROCESSO: Pregão Presencial n° 005/2010. e Particulares OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data de decorrência do acréscimo sobre a aquisição de gêneros de alimentação assinatura do Contrato, desde que com condições mais favoráveis para a Administração e Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.836 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2010 EXTRATOS justificativas previamente escritas e autorizadas pela autoridade competente. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de VALOR DO CONTRATO: R$ 1.729.999,92 (um milhão setecentos e vinte e nove assinatura do Contrato. mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 13.090,00 (treze mil e noventa reais). DATA DE ASSINATURA: 31 de agosto de 2010. DATA DE ASSINATURA: 31 de agosto de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO CONTRATO Nº 324/2010/DL/PMD 265/2009/DCL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados Marlene de Jesus Roquett Panificadora Pão Bom Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 062/2010. PROCESSO: Pregão Presencial n° 055/2009. OBJETO: Contratação de serviços de apoio administrativo e técnico operacional OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em para atender o PROJOVEM. decorrência do acréscimo sobre a aquisição de gêneros de alimentação (pão e leite), FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: objetivando atender os programas sociais, conferências, reuniões e eventos realizados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. pela Secretaria Municipal de Assistência Social. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social DATA DE ASSINATURA: 06 de agosto de 2010. 2.056 – Atendimento Sócio-Educativo para Jovens – PSB Secretaria Municipal de Administração. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos Sociais 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.01 – Serviços técnicos profissionais EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33.90.36.12 – Serviços de Apoio técnico e operacional 357/2009/DCL/PMD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. PARTES: VALOR DO CONTRATO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 30 de agosto de 2010. Stock Diagnósticos Ltda. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Pregão Presencial n° 060/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de medicamentos e material EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº farmacológico para distribuição gratuita, bem como a prorrogação do prazo 293/2009/DCL/PMD inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 07/08/2010 e previsão de vencimento em 04/11/2010. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Bittencourt & Noriler Ltda-ME DATA DE ASSINATURA: 02 de agosto de 2010. PROCESSO: Pregão Presencial n° 074/2009. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo sobre a locação de 06 (seis) veículos para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATO DO CONTRATO Nº 321/2010/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DATA DE ASSINATURA: 19 de agosto de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. Alyne Hardmann Bezerra da Silva PROCESSO: Pregão Presencial n° 062/2010. OBJETO: Contratação de serviços de apoio administrativo e técnico operacional EXTRATO DO CONTRATO Nº 332/2010/DL/PMD para atender o PROJOVEM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Claudio Barbosa-EPP 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social PROCESSO: Pregão Presencial n° 075/2010. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social OBJETO: Contratação de empresa para fornecer alimentação e executar serviços 2.056 – Atendimento Sócio-Educativo para Jovens – PSB relacionados a essa visando atender instrutores e cursistas do Programa Educação 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos Inclusiva: Direito à Diversidade. Sociais FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.36.01 – Serviços técnicos profissionais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.36.12 – Serviços de Apoio técnico e operacional 13.00 – Secretaria Municipal de Educação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de 13.01 – Secretaria Municipal de Educação assinatura do Contrato. 12.367.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade VALOR DO CONTRATO: R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais). 2.070 – Educação Compensatória DATA DE ASSINATURA: 31 de agosto de 2010. 33.90.30.00 – Material de Consumo Secretaria Municipal de Administração. 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. EXTRATO DO CONTRATO Nº 322/2010/DL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 8.697,92 (oito mil seiscentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 31 de agosto de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. Camila Grosskopff Duarte PROCESSO: Pregão Presencial n° 062/2010. OBJETO: Contratação de serviços de apoio administrativo e técnico operacional EXTRATO DO CONTRATO Nº 333/2010/DL/PMD para atender o PROJOVEM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Claudio Barbosa-EPP 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social PROCESSO: Pregão Presencial n° 076/2010. 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social OBJETO: Aquisição marmitex visando atender o Programa Brasil Alfabetizado. 2.056 – Atendimento Sócio-Educativo para Jovens – PSB FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Sociais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 33.90.36.01 – Serviços técnicos profissionais 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 33.90.36.12 – Serviços de Apoio técnico e operacional 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.836 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2010 EXTRATOS 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 10.301.14 – Atendimento Básico a Saúde 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral 44.90.52.19 – Veículo de tração mecânica VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. assinatura do Contrato, iniciando-se após o recebimento definitivo dos veículos. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.114,00 (quatro mil cento e quatorze reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais). DATA DE ASSINATURA: 31 de agosto de 2010. DATA DE ASSINATURA: 31 de agosto de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 334/2010/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 571/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: Município de Dourados Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas PROCESSO: Pregão Presencial n° 078/2010. CONTRATADA: Betunel Indústria e Comércio Ltda. OBJETO: Aquisição de motocicletas, em atendimento ao Programa de Atenção PROCESSO: Tomada de Preços n° 038/2008. Básica (UBSF – Rural). OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: do contrato nº 571/2008/SCC/PMD, cujo objeto versa sobre a aquisição produto Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. betuminoso (emulsão asfáltica catiônica RL-1C). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde DATA DE ASSINATURA: 25 de agosto de 2010. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Administração 1.035 – Construção, ampliação, reforma e equipamentos para UBS e UBSP VERBAS FEDERAIS OUTROS ATOS ATA Nº 03/2010 – Leitura e aprovação da Ata anterior; – Estudo do Regimento Interno do Conselho Fiscal; ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO – Análise e Aprovação dos balancetes de 2010; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO – Sugestão ao Conselho Curador de criação do Comitê de Aplicação MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 26/08/2010 Financeira. Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez, às sete Estavam presentes os seguintes conselheiros do Conselho Fiscal e Membros horas e trinta minutos, em sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo da Diretoria: Adão da Silva Freitas, Elisangela Tiago da Maia, Marcos Augusto número hum mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, de Alencastro Silva, Maria Antoninha de Resende, Marlene Florêncio Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul – MS foi realizada a reunião tendo como Sonia Maria Ferreira, Inácio Cabreira Dias, Cláudio Matos Leite, Itamar objetivo discutir e decidir a seguinte PAUTA: Andrade R. dos Santos e Rosimeire Ferreira da Costa, Laércio Arruda (Diretor do Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.836 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Instituto), Eleandro Miqueletti (Diretor Financeiro) e Dr. Ademir de Oliveira Infantil por 05 (cinco) anos a partir do ano de 2010; (Assessor Jurídico). Aberto os trabalhos, os Conselheiros presentes realizaram II – Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por a leitura da Ata da reunião anterior, na qual não foi feita nenhuma observação, 05 (cinco) anos a partir do ano de 2010. tendo sido assinada pelos presentes. Em seguida, iniciaram a análise dos Art. 2º. As cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará documentos referente aos balancetes deste ano de 2010, com a orientação do Sanitário, bem como o relatório das avaliações institucionais interna e externa Diretor Financeiro do Instituto, Sr. Eleandro Miqueletti e do Assessor Jurídico, sejam anexadas anualmente ao processo desta Unidade Escolar; Dr. Ademir. O Conselheiro Cláudio Matos indagou ao Assessor Jurídico da Art. 3º. A Unidade Escolar deverá comunicar a Secretaria Municipal de possibilidade de exigir dos entes que efetuam os repasses a adoção obrigatória Educação a abertura de novas turmas que informará este Órgão Colegiado. da Guia de Contribuição, tendo sido orientando pelo Dr. Ademir da Art. 4º. Adequação do Projeto Político Pedagógico com relação às alterações possibilidade de requerer à Diretoria do Previd que inicie a adoção destas legais que vierem a ocorrer neste período de Autorização. medidas. O Conselheiro mostrou que a Prefeitura faz a parte contábil referente Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação através do Setor Responsável à folha de pagamento, porém, a Câmara Municipal não faz o mesmo deverá observar rigorosamente a legislação de ensino, orientando a Unidade procedimento. Os Conselheiros deliberaram quanto a necessidade de se enviar Escolar com relação as alterações legais que vierem a ocorrer neste período de ofícios aos responsáveis pelas folhas de pagamentos dos respectivos órgãos e Autorização. questiona-los quanto aos repasses, emitindo guias de recolhimentos, conforme Art. 6º. Adaptar a escola de acordo o Parecer COMED nº 09/2010, de dispõe a Orientação Normativa SPS número 002, de 31 de março de 2009. Em 13/07/2010, respeitando a Lei de Acessibilidade. seguida, o Presidente informou que, em resposta à Comunicação Interna Art. 7º. Esta Deliberação, depois de homologada pelo Secretário Municipal número 003/2010, emitida pelo Conselho Fiscal ao Conselho Curador, na qual de Educação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as informou a este da necessidade de se discutirem os valores das diárias pagas disposições em contrário. aos servidores, o Conselho Curador convidou o Conselho Fiscal, ou alguns de Dourados, 13 de julho de 2010. seus representantes a participarem da próxima reunião ordinária daquele Conselho, que ocorrerá no dia primeiro de setembro deste ano. Ficou decidido Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias que os Conselheiros Marcos Augusto, Cláudio Matos e Elisangela Tiago irão Conselheira – Presidente do COMED participar da referida reunião. Os Conselheiros também deliberaram quanto aos nomes que pretendem sugerir ao Conselho Curador, para compor o Comitê HOMOLOGO EM: de Aplicação Financeira, e, os informarão na ocasião em que discutirem 10/08/2010. quanto a criação do mesmo. Em relação ao estudo do Regimento Interno, no que tange às Competências do Conselho Fiscal, os Conselheiros deliberaram Prof. Edmilson Dias de Morais quanto a realização anterior de um estudo individual da Lei, e posteriormente, Secretário Municipal de Educação os Conselheiros trarão apontamentos e indicações de alterações necessárias no Regimento Interno do Conselho Fiscal. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, DELIBERAÇÃO COMED Nº 010, DE 03 DE JULHO DE 2010 que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Etalívio Penzo e dá outras providências. ____________________________ O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições Sonia Maria Ferreira legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, realizada em 29/07/2010, os termos do Parecer _____________________________ CEI/CEF/COMED Nº 010/2010, de 03/08/2010 e a decisão da Sessão Plenária Maria Antoninha de Resende realizada em 03/08/2010, D E L I B E R A: ____________________________ Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Etalívio Penzo, localizada à Rua Adão da Silva Freitas Rosemiro Rodrigues Vieira, nº 230 – Parque das Nações II, ao seguinte: I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação _____________________________ Infantil por 05 (cinco) anos a partir do ano de 2010; Marlene Florêncio Miranda II – Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 05 (cinco) anos a partir de 2010; ____________________________ III – Ratificação da Autorização de Funcionamento do curso de Jovens e Elisângela Thiago da Maia Adultos por 05 (cinco) anos a partir de 2010. Art. 2º. Providências imediatas nos reparos conforme descrição no relatório _____________________________ do parecer. Marcos Augusto de A. Silva Art. 3º. As cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará Sanitário, bem como o relatório das avaliações institucionais interna e externa ____________________________ deverão ser anexadas anualmente ao processo desta Unidade Escolar. Inácio Cabreira Dias Art. 4º. A Unidade Escolar deverá providenciar para o início do ano letivo de 2011: _____________________________ I – Adequação do quantitativo de alunos que se encontram excedentes nas Cláudio Matos Leite salas do Ensino Fundamental e Educação Infantil. IV – Adequação da escola de acordo com parecer COMED nº 010, de ____________________________ 03/08/2010, respeitando a Lei da Acessibilidade; Itamar Andrade R. dos Santos Art. 4º. O setor responsável da Secretaria Municipal de Educação deve orientar a Unidade Escolar quanto ao seguinte: _____________________________ I – Adequação do Projeto Político Pedagógico com relação às alterações Rosimeire Ferreira da Costa legais que vierem a ocorrer neste período de Autorização. Art. 5º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação que deverá informar este órgão. Art. 6º. Esta Deliberação, depois de homologada pelo Secretário Municipal DELIBERAÇÃO COMED Nº 009, DE 13 DE JULHO DE 2010 de Educação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Cel. Firmino Dourados, 03 de agosto 2010. Vieira de Matos e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias atribuições legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Conselheira – Presidente do COMED Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas, realizada em 08/07/2010, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN COMED Nº 009/2010, de HOMOLOGO EM: 13/07/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 13/07/2010, 10/08/2010. D E L I B E R A: Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Cel. Firmino Vieira de Matos, Prof. Edmilson Dias de Morais localizada à Rua Nina Gomes da Silva, Vila Macaúba ao seguinte: Secretário Municipal de Educação I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação

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    QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.835 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Edmilson Dias de Morais ………………………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Inácio Cabrera Dias………………………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.574, de 06 de setembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 06 de setembro de 2010, ALZIRO ARNAL “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e MORENO do cargo de provimento em comissão de “Procurador Geral do Município”, títulos” símbolo DGA 01, lotado na Procuradoria Geral do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO Eduardo Machado Rocha deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado Prefeito Interino Municipal de Dourados conforme Edital nº 012/2007, a partir desta data. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. DECRETO “P” Nº 1577, de 06 de setembro de 2010. Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Exonera Tatiane Cristina da Silva Moreno – SEMAD Eduardo Machado Rocha O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Prefeito Interino Municipal de Dourados que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 06 de setembro de 2010, TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO, do cargo de provimento em comissão de “Secretária Municipal”, símbolo DGA 01, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1575, de 06 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1578, de 06 de setembro de 2010. Exonera Inácio Cabrera Dias – GABPMD Exonera Ignez Maria Bosquetti Medeiros – SEMFI O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 06 de setembro de 2010, IGNEZ MARIA Art. 1º Fica exonerado, a partir de 06 de setembro de 2010, INÁCIO CABRERA BOSQUETTI MEDEIROS, do cargo de provimento em comissão de “Secretária DIAS, do cargo de provimento em comissão de “Chefe do Gabinete do Prefeito”, Municipal”, símbolo DGA 01, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. símbolo DGA 03, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. de 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Municipal de Dourados Prefeito Interino Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1579, de 06 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1576, de 06 de setembro de 2010. Exonera Claudio Marcelo Machado Hall – SEMSUR Exonera Alziro Arnal Moreno – PGM O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do DECRETA: Município, Art. 1º Fica exonerado, a partir de 06 de setembro de 2010, CLAUDIO MARCELO Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.835 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS MACHADO HALL, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, símbolo DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de setembro de 2010, CARLOS ALBERTO de 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. FARNESI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Chefe de Gabinete do Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Prefeito”, símbolo DGA 03. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Eduardo Machado Rocha a 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Prefeito Interino Municipal de Dourados Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha DECRETO “P” Nº 1580, de 06 de setembro de 2010. Prefeito Interino Exonera Dílson Cândido de Sá – SEMPOP O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do DECRETO “P” Nº 1.585, de 06 DE SETEMBRO DE 2010. Município, DECRETA: “Nomeia Paulo César dos Santos Figueiredo” Art. 1º Fica exonerado, a partir de 06 de setembro de 2010, DILSON CÂNDIDO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DE SÁ, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de setembro de 2010, PAULO CÉSAR DOS de 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. SANTOS FIGUEIREDO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. “Secretário Municipal de Serviços Urbanos”, símbolo DGA 01. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Eduardo Machado Rocha a 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Prefeito Interino Municipal de Dourados Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1581, de 06 de setembro de 2010. Exonera João Éder Krüger – GABPMD O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das DECRETO “P” Nº 1.586, de 06 DE SETEMBRO DE 2010. atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Nomeia Francisco Eduardo Custódio” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Fica exonerado, a partir de 06 de setembro de 2010, JOÃO EDER confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, KRÜGER, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, DECRETA: símbolo DGA 03, lotado no Gabinete do Prefeito/Controladoria. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de setembro de 2010, FRANCISCO Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir EDUARDO CUSTÓDIO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de de 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. “Secretário Municipal de Administração”, símbolo DGA 01. Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Eduardo Machado Rocha Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Prefeito Interino Municipal de Dourados Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.582, de 06 de setembro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Paulo César DECRETO “P” Nº 1587, de 08 de setembro de 2010. dos Santos Figueiredo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Exonera Edmilson Dias de Morais – SEMED confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições DECRETA: que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica revogada, a partir de 06 de setembro de 2010, a designação do DECRETA: exercício de função de confiança do servidor PAULO CÉSAR DOS SANTOS Art. 1º Fica exonerado, a partir de 08 de setembro de 2010, EDMILSON DIAS DE FIGUEIREDO, matrícula funcional nº 114760401-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, MORAIS, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo símbolo DAI 01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. de 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1.588, de 08 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.583, de 06 DE SETEMBRO DE 2010. “Nomeia Idenor Machado” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “Nomeia João Azambuja” confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETA: confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de setembro de 2010, IDENOR MACHADO, DECRETA: para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal de Educação”, Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de setembro de 2010, JOÃO AZAMBUJA, símbolo DGA 01. para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal de Receita e Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Finanças”, símbolo DGA 01. Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Eduardo Machado Rocha Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” Nº 1589, de 08 de setembro de 2010. Exonera Juarez de Oliveira – SEGOV DECRETO “P” Nº 1584, de 06 DE SETEMBRO DE 2010. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Nomeia Carlos Alberto Farnesi” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de setembro de 2010, JUAREZ DE Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.835 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Governo. DECRETO “P” Nº 1.594, de 08 de setembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. “Nomeia Dirson Missio” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Eduardo Machado Rocha confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Interino DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de setembro de 2010, DIRSON MISSIO, para Francisco Eduardo Custódio ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal de Planejamento e Secretário Municipal de Administração Obras Públicas”, símbolo DGA 01. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.590, de 08 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha “Nomeia Odila Schwingel Lange” Prefeito Interino O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1595, de 08 de setembro de 2010. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 08 de setembro de 2010, ODILA SCHWINGEL LANGE, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo Exonera Natagia Bosquetti Mendes – PGM DGA 03, lotada na Procuradoria Geral do Município / PROCON. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 08 de setembro de 2010, NATAGIA BOSQUETTI Eduardo Machado Rocha MENDES, do cargo de provimento em comissão de “Procurador Geral Adjunto”, Prefeito Interino símbolo CAJ 02, lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Eduardo Custódio Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. Secretário Municipal de Administração Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO “P” nº 1591, de 08 de setembro de 2010. “Revogação designação de Rozemar Mattos Souza – PGM” DECRETO “P” Nº 1.596, de 08 de setembro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 e artigo 74, ambos da Lei Orgânica do Município “Nomeia Antonio Marcos Marques – PGM” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Fica a revogada, a partir de 08 de setembro de 2010, a designação do confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, servidor ROZEMAR MATTOS SOUZA, para exercer a função de Diretor Presidente DECRETA: do PROCON. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de setembro de 2010, ANTONIO MARCOS Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. MARQUES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Procurador Geral Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. Adjunto”, símbolo CAJ 02. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Eduardo Machado Rocha Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Francisco Eduardo Custódio Prefeito Interino Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1598, de 08 de setembro de 2010. DECRETO “P” nº 1592, de 08 de setembro de 2010. Exonera Fernando José Baraúna Recalde – PGM “Designa servidora para exercer a função de Diretora Presidente do PROCON” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 e artigo 74, ambos da Lei Orgânica do Município DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 08 de setembro de 2010, FERNANDO JOSÉ Art. 1º Fica designada a servidora ODILA SCHWINGEL LANGE, para exercer a BARAÚNA RECALDE, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial função de Diretora Presidente do PROCON. Jurídico”, símbolo DGA 01, lotado na Procuradoria Geral do Município. Parágrafo único: A designação acima não acarretará acréscimo sobre o pagamento Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. da servidora designada. Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino DECRETO Nº 1.314, DE 06 DE SETEMBRO DE 2010 Francisco Eduardo Custódio Secretário Municipal de Administração “Dispõe sobre delegação de competência para ordenadores de despesa e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da DECRETO “P” Nº 1.593, de 08 de setembro de 2010. competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Nomeia Norato Marques de Oliveira – GABPMD” Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas ao Sr. JOÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe AZAMBUJA, Secretário Municipal de Receitas e Finanças a competência para autorizar confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens bancárias da Prefeitura DECRETA: Municipal, em conjunto com o Prefeito Municipal. Art. 1º Fica nomeado, a partir de 08 de setembro de 2010, NORATO MARQUES Art. 2º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias do DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “C h e f e d e Município, inclusive por meio eletrônico, os seguintes agentes públicos e servidores: Controladoria”, símbolo DGA 04, lotado no Gabinete do Prefeito. I- EDUARDO MACHADO ROCHA Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. II- JOÃO AZAMBUJA; Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. III- JORGE RODRIGUES DE CASTRO. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre no mínimo 02 (duas) Eduardo Machado Rocha assinaturas, inclusive a eletrônica. Prefeito Interino Art. 3º Os Ordenadores de Despesa exercerão as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções. Francisco Eduardo Custódio Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Secretário Municipal de Administração revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 32 de 06 de janeiro de 2009. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.835 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS Dourados – MS, 06 de setembro de 2010. Art. 4º Ressalvadas as exceções acima, ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias do Município, seus Fundos até o limite de R$ Eduardo Machado Rocha 10.000,00 (dez mil reais), inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis Prefeito Interino pela Nota de Pagamento e de ordens de pagamento o Sr. Jorge Rodrigues de Castro em conjunto com o Secretário Municipal de Receita e Finanças, Sr. João Azambuja. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, DECRETO Nº 1.315, DE 06 DE SETEMBRO DE 2010 revogadas as disposições em contrario em especial o Decreto nº 984, de 19 de abril de 2010. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa e dá outras Dourados – MS, 06 de setembro de 2010. providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da Eduardo Machado Rocha competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Interino DECRETA: Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas ao Sr. Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, a competência para DECRETO Nº 1317, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010 autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens bancárias da Prefeitura Municipal, em conjunto com o Prefeito Municipal. “Estabelece Horário de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Dourados” Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são Decreto nº 37 de 09 de janeiro de 2009. conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados – MS, 06 de setembro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º – O horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Eduardo Machado Rocha Dourados, a partir de 08 de setembro de 2010, será das 7 às 11h e das 13 às 17h. Prefeito Interino Art. 2º – Este decreto entrará em vigor a partir de 08 de setembro de 2010, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Art. 8º do Decreto nº 1.220, de 20 de julho de 2010. DECRETO Nº 1316, DE 06 DE SETEMBRO DE 2010 Dourados (MS), 08 de setembro de 2010. “Autoriza a assinatura de cheques do Município” Eduardo Machado Rocha O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da Prefeito Interino competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias da DECRETO “P” Nº 1.601, de 08 de setembro de 2010. Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive por meio eletrônico, bem como ficam “Exonera servidores ocupantes de cargos em comissão de órgãos e entidades da responsáveis pela Nota de Pagamento e de ordens de pagamento o Secretário Prefeitura Municipal de Dourados” Municipal de Saúde, Sr. Mario Eduardo Rocha Silva em conjunto com o Secretário O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Municipal de Receita e Finanças, Sr. João Azambuja. que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias, da DECRETA: Fundação de Cultura e Desporto de Dourados e do Fundo de Investimento à Produção Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 08 de setembro de 2010, os servidores Cultural e Artística de Dourados, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive relacionados no anexo ÚNICO, dos cargos de provimento em comissão de órgãos e por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de entidades da Prefeitura Municipal de Dourados. ordens de pagamento o Sr. Leandro Carlos Francisco em conjunto com o Secretário Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Municipal de Receita e Finanças, Sr. João Azambuja. Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. Art. 3º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias, da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar, até o limite de R$ Eduardo Machado Rocha 10.000,00 (dez mil reais) inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis Prefeito Interino pela Nota de Pagamento e de ordens de pagamento a Sra. Marlise Florencio de Miranda em conjunto com o Secretário Municipal de Receita e Finanças, Sr. João Francisco Eduardo Custódio Azambuja. Secretário Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.835 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.835 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 042/ VISA /2010 RESOLUÇÃO Nº 044/ VISA /2010 O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0340 lavrado contra o atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0374 lavrado contra o estabelecimento abaixo; estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0340/2010, lavrado contra: CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0374/2010, lavrado contra: “ “ Ivone Antunes Nunes – Me ”, denominado Lanchonete Skina Lanches, situada na Rua Drogaria São Cristóvão ltda ”, denominado Drogaria São Cristovão, situada na Rua Monte Clovis Cerzosimo de Souza nº 3.645 – Vila Araci, foi autuada por expor à venda Alegre nº 6.515 – Jardim Maracanã, foi autuada por expor a venda produtos cosméticos produtos com prazo de validade expirado, estando em desacordo com a legislação com prazo de validade expirado, e também estar funcionando sem o alvará sanitário e sem sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso XXII e assistência de um responsável técnico farmacêutico legalmente habilitado, estando em XXXII. desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo RESOLVE: 341 Inciso XI e XXIII. Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal RESOLVE: cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, penalidade de… “ ADVERTÊNCIA ”. as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: de… “ ADVERTÊNCIA ”. I; Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Registre-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Publique-se. Cumpra-se Dr. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária. Dr. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 043/ VISA /2010 RESOLUÇÃO Nº 045/ VISA /2010 O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0529 lavrado contra o O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas estabelecimento abaixo; atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0599 lavrado contra o CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0529/2010, lavrado contra: estabelecimento abaixo; “ Pãonobre Industria e Comércio de Alimentos Ltda ”, denominado Pãonobre, situada na Rua Bela Vista nº 1.225 – Jardim Água Boa, foi autuada por expor à venda produtos CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0599/2010, lavrado contra: “ com prazo de validade expirado, utilizar na produção de Pães matéria-prima com prazo Stop Hortifruta e Aviamentos Ltda ”, denominado Stop Hortifruta, situada na Rua Mozart de validade expirado e utensílios danificados e com crostas de resíduos, estando em Calheiros nº 2.970 – Izidro Pedroso, foi autuada por expor a venda produtos com prazo de desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, validade expirado, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe Artigo 341 Inciso V, XXII e XXXII. a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso XXII e XXXII. RESOLVE: RESOLVE: Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade penalidade de… “ ADVERTÊNCIA ”. de… “ ADVERTÊNCIA ”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; I; Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se Cumpra-se Dr. Johnes Aniceto Santana Dr. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária. Gerente da Vigilância Sanitária. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.835 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Valdecir dos Santos Vieira-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 1.574 de 06/09/2010, para AVALIAÇÃO Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, Simplificada, para atividade de fabricação de calhas e esquadrias de metal, localizada na observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. Rua Floriano Peixoto, 583, centro no município de Dourados (MS). Não foi 1. Da Avaliação médico – pericial determinado Estudo de Impacto Ambiental. 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constante do Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário LURDES ALEXANDRA RAMIRES DE MATTOS – ME , torna Público que constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Município. Autorização Ambiental – AA, para atividade de Reparação e manutenção de outros 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente, apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: Reparação e manutenção de equipamentos eletrônicos de uso pessoal e domestico, 1.2.1 Glicemia de jejum; Comercio varejista de outros artigos de uso pessoal e domésticos não especificados 1.2.2 Hemograma completo; anteriormente , localizada na Rua Iracema nº 1470, Jardim Rasslem, no município de 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. LURDES ALEXANDRA RAMIRES DE MATTOS – ME , torna Público que 2. Da apresentação de documentos e escolha de Vagas requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá Autorização Ambiental – AA, para atividade de Reparação e manutenção de outros de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente, apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, no local, data e hora Reparação e manutenção de equipamentos eletrônicos de uso pessoal e domestico, estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). Comercio varejista de outros artigos de uso pessoal e domésticos não especificados 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da anteriormente , localizada na Rua Iracema nº 1470, Jardim Rasslem, no município de vaga, perderá a opção de escolha. Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, ou por servidor do Departamento de Recursos Humanos, mediante apresentação da cópia e dos originais. LB MARMITARIA LTDA – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio 3. Da Posse Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para 3.1 Os candidatos convocados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 atividade de Serviços de alimentação, Fornecimento de marmitas preponderantemente do Edital n° 001/07 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma para empresas, Serviços de alimentação – Bufe, serviços de alimentação, Fornecimento constante do anexo III. de marmitas para consumo domiciliar . localizada na Rua Epifano Ribeiro da Silva nº 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e 1130 – B, Vila São Francisco no município de Dourados (MS). Não foi determinado mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). Estudo de Impacto Ambiental. 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). LB MARMITARIA LTDA – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio 4. Do Exercício Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para 4.1 Os candidatos convocados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 atividade de Serviços de alimentação, Fornecimento de marmitas preponderantemente (quinze) dias para entrarem em exercício. para empresas, Serviços de alimentação – Bufe, serviços de alimentação, Fornecimento 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do de marmitas para consumo domiciliar . localizada na Rua Epifano Ribeiro da Silva nº interessado e a juízo da autoridade competente. 1130 – B, Vila São Francisco no município de Dourados (MS). Não foi determinado 5. Disposições Gerais Estudo de Impacto Ambiental. 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a EDIFÍCIO SANTA APARECIDA- AQUA ARQUITETURA E CONSTRUÇOES função. LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Edifício residencial, localizada partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de na Rua Dr. Camilo E. da Silva esquina cm rua João Vicente Ferreira Lote A – Bairro acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo Ambiental conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de EDIFÍCIO SANTA APARECIDA- AQUA ARQUITETURA E CONSTRUÇOES emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados que seja o motivo alegado. (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Edifício residencial, localizada 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a na Rua Dr. Camilo E. da Silva esquina cm rua João Vicente Ferreira Lote A – Bairro contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado Ambiental na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de EDITAL Nº 028/10 de 08 de setembro de 2010 – 14ª CONVOCAÇÃO. classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do prazo legal para posse. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Francisco Eduardo Custódio, Secretário Municipal de Administração, no uso de Dourados, MS, 08 de setembro de 2010. suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007, do Concurso Público homologado conforme Edital nº 012/2007 de 29/08/2007, publicado no Diário Oficial nº Francisco Eduardo Custódio 2.103 de 30/08/2007 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados Secretário Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.835 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.835 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.835 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.835 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO 3. VALOR: R$ 3.271,12 ( Três Mil duzentos e setenta e um reais e doze EXTRATO DE PROCESSO centavos) o qual será pago em 4 (quatro) parcelas mensais no valor de R$ 817,78 (oitocentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) cada. Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – 4. VIGÊNCIA: a partir da data da assinatura até 31/12/2010 PreviD 5. PRAZO DE EXECUÇÃO: A partir da data do efetivo repasse da primeira CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de Licitação parcela e termino no dia 31/12/2010. nº. 004/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, inciso II da Lei 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Fica Dispensada de licitação a contratação da Empresa CERSI A. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais MACHADO-ME para realizar a palestra de Lançamento do Projeto Pré- 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco aposentadoria Recomeçando, cujo tema é “Programa-se para Vencer! Social, Pessoal e Restablecimento de Direitos Violados. Desperte seus Potenciais, Motive-se e seja Muito Mais”, prevista para realizar- 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Socais se no dia 04 de novembro de 2010 no Teatro Municipal de Dourados/MS, de 33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 acordo com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 004/2010/PREVID. Dourados-MS, de Setembro de 2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Secretaria Municipal de Assistência Social 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados “RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA” 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.47– Cursos, capacitações e treinamentos O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Fonte 00 Ficha 565 Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas Valor: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 2.777 de 14 de junho de 2010, pág. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 045/2010 nº.14 com relação à Portaria nº. 479/2010 da servidora ROSALINA SAIS DOS PROCESSO N° 045/2010 SANTOS. Art. 1º – Onde consta item 38, Licença Inicial – dias 75 – início 15/05/2010 e EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O final 28/07/2010, passe a constar, Licença Inicial – dias 75 – início 15/06/2010 e MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A final 28/08/2010. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E O INSTITUTO Ratificam – se os demais termos do extrato. SÃO JOÃO MARIA VIANEY DE DOURADOS – MS Dourados – MS, 08 de setembro de 2010. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 E O LAÉRCIO ARRUDA INSTITUTO SÃO JOÃO MARIA VIANEY , inscrita no CNPJ-MF Diretor Presidente – PREVID 09.355.643/001-22 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para manutenção da entidade GLEICIR MENDES CARVALHO através da aquisição de material de consumo. Diretora de Benefício – PREVID Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.835 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.835 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE __________________________________________________________ DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR NO DIA 25 DE AGOSTO José Carlos Diagone (Secretário Executivo do CMDR). DE 2010. __________________________________________________________ Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e dez, reuniram-se na Mauricio Rodrigues Peralta (Presidente do CMDR). sala de reuniões da Secr.Mun. de Agricultura, Ind. e Comercio da Prefeitura Municipal de Dourados/MS; sito a rua: Coronel Ponciano nº 1700, no parque dos Jequetibas, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR) e como convidados o Sr. Dilson Candido de Sá (Secretario ATO REVOGATÓRIO Nº053/10, de 01 de setembro de 2010. Municipal de Obras), Diliã Oliveira (Representante da Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação)e André Luiz Melhorança (Representante MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, do MS- Peixe ); para tratar sobre a seguinte pauta: 1) Avaliação dos Projetos inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de referentes aos créditos fundiários; 2)Psicultura: Fomento e Frigorífico; 3) Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo PAA(Programa de Aquisição de Alimentos do Governo Federal) Bcº de Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. alimentos e Merenda Escolar; 4) Agrovila: Termos de desistência; 4) Pronaf: CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº Bcº do Brasil. O presidente do CMDR, Mauricio Rodrigues Peralta, iniciou a R058/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei reunião as 14h horas saudando e agradecendo a presença de todos os nº 3074 de 03 de abril de 2008. conselheiros e convidados, em seguida passou a explanação dos assuntos em RESOLVE: pauta . No primeiro momento comentou sobre o crédito fundiário, CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 10, da Quadra nº. 03, do esclarecendo sua função, e em seguida passou a palavra para o secretario Loteamento Social Verá, feita a promitente-donatária, ANA LUCIA MELO DE Executivo do conselho Sr. José Carlos Agoné que explicou alguns ítens do OLIVEIRA. Programa Nacional de Credito Fundiário dentro do município de Dourados e Dourados, 01 de setembro de 2010. expôs as propostas de financiamento dos projetos do Sr. Sebastião Pelison de Lima, da Sr. Luzinete de Oliveira Bezerra e do Sr. Antônio Rosa da Silva, abrindo a questão para discussão e votação, na qual foram aprovados por Asturio Dauzacker da Silva unanimidade. Logo após, discutiu-se o outro tema da pauta, A Piscicultura: Diretor do Departamento de Habitação Fomento; que foi amplamente explanado, lembrando sobre o cadastramento de cada produtor, a assistência técnica, a documentação e a viabilidade de aprovação dos projetos dentro da Lei específica e a necessidade de criar uma parceria com o frigorífico. A seguir o Presidente do Conselho Sr. Mauricio ATO REVOGATÓRIO Nº054/10, de 01 de setembro de 2010. Peralta comentou sobre a pauta do frigorífico e a licitação da obra que já foi agilizada, alguns membros do conselho e também da MS-Peixe, abordaram a MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, questão da agilização das obras, lembrando que os recursos já foram inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de liberados; Mauricio Peralta explicou que a obra está liberada, apenas Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo aguardando uma liberação por parte do MAPA (Ministério da Agricultura e Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Pecuária), relativo ao SIF(Serviço de Inspeção Federal) . Logo após, CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº passou-se ao assunto do (P.A.A); na qual comentou-se sobre a importância R059/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei desse programa e os recursos viabilizados para a agricultura familiar no nº 3074 de 03 de abril de 2008. município de Dourados, lembrou-se que foram feitos três projetos do RESOLVE: (P.A.A.)da Agricultura Familiar no corrente ano e um 4º projeto está em fase CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 18, da Quadra nº. 09, do de implantação.Em seguida passou-se ao assunto da Merenda Escolar da Loteamento Social Verá, feita ao promitente-donatário, CLAUDINEI DA Semed (Secretaria Municipal de Educação) em parceria com o programa da SILVA OLIVEIRA. Agricultura Familiar que tem por objetivo e fornecer produtos para a Dourados, 01 de setembro de 2010. merenda nas escolas municipais e comentou-se das dificuldades dessas negociações entre o produtor e os Diretores das escolas, conforme frisou Asturio Dauzacker da Silva Diliã de Oliveira, em alguns lugares faltam oferta de produtos e outros Diretor do Departamento de Habitação lugares o produtor tem sobra de mercadoria, por isso e preciso uma comunicação maior entre os fornecedores, observou-se que todos ainda estão se adaptando ao programa que foi implantado recentemente e o mesmo deverá passar por alguns ajustes em sua organização e funcionalidade, sendo ATO REVOGATÓRIO Nº055/10, de 01 de setembro de 2010. assim, foi sugerido uma reunião especifica para melhorar a estruturação e logística do mesmo. Logo após, passou-se ao assunto do Pronaf, que foi esclarecido por José Gonçalves Dias Neto do Banco do Brasil, que explicou MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, sobre as linhas de credito de custeio oferecidas para agricultura familiar e as inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de principais medidas dentro do plano de safra 2010/2011. Mauricio Peralta Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo passou a tratar sobre o assunto da Agrovila: Termo de desistência; que Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. refere-se ao trator que é cedido em regime de comodato; em seguida leu o CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº Termo de desistência do comodato entre a Prefeitura e a Associação dos R057/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei Produtores da Agrovila Formosa (Agroform); solicitação esta feita pela nº 3074 de 03 de abril de 2008. Agrofom, que justificou o pedido devido ao alto custo de manutenção do RESOLVE: trator. Sendo assim,o assunto foi discutido, colocado em votação e aprovado CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 06, da Quadra nº. 03, do por todos os membros do conselho. Logo após, o representante da Loteamento Social Verá, feita a promitente-donatária, MÁRCIA OLIVEIRA Agricultura Famíliar Sr. José Rodrigues Cabral lembrou a todos sobre o BEZERRA DA SILVA . importante Encontro Regional da Agricultura Familiar que acontecerá em Dourados, 01 de setembro de 2010. Dourados, e com data a definir, para tratar de assuntos importantes, referentes a Agricultura Familiar. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião as 16:35 h, na qual Eu, Secretario Executivo do Conselho; José Asturio Dauzacker da Silva Carlos Diagone lavro a presente ata, que vai assinada por mim e pelo Diretor do Departamento de Habitação Presidente do Conselho Sr. Maurício Rodrigues Peralta.

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    SEGUNDA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.834 DOURADOS, MS 02 PÁGINAS Prefeito Interino ……………………………………………………………………………….Eduardo Machado Rocha ……………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Francisco Eduardo Custódio ……………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Paulo César dos Santos Figueiredo………………………………….3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Edmilson Dias de Morais ………………………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ……………………… ……………………………………………………………………………………3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Carlos Alberto Farnesi…………………………………………………….3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1575, de 06 de setembro de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO, do cargo de provimento em comissão de “Secretária Municipal”, símbolo DGA 01, lotada na Secretaria Exonera Inácio Cabrera Dias – GABPMD Municipal de Administração. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do efeitos a partir de 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Município, Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 06 de setembro de 2010, Eduardo Machado Rocha INÁCIO CABRERA DIAS, do cargo de provimento em comissão de “Chefe Prefeito Interino Municipal de Dourados do Gabinete do Prefeito”, símbolo DGA 03, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em DECRETO “P” Nº 1578, de 06 de setembro de 2010. contrário. Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Exonera Ignez Maria Bosquetti Medeiros – SEMFI O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Eduardo Machado Rocha atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Prefeito Interino Municipal de Dourados Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 06 de setembro de 2010, IGNEZ DECRETO “P” Nº 1576, de 06 de setembro de 2010. MARIA BOSQUETTI MEDEIROS, do cargo de provimento em comissão de “Secretária Municipal”, símbolo DGA 01, lotada na Secretaria Municipal de Exonera Alziro Arnal Moreno – PGM Finanças e Receita. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do efeitos a partir de 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Município, Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 06 de setembro de 2010, Eduardo Machado Rocha ALZIRO ARNAL MORENO do cargo de provimento em comissão de Prefeito Interino Municipal de Dourados “Procurador Geral do Município”, símbolo DGA 01, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, DECRETO “P” Nº 1579, de 06 de setembro de 2010. com efeitos a partir de 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Exonera Claudio Marcelo Machado Hall – SEMSUR Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Eduardo Machado Rocha Município, Prefeito Interino Municipal de Dourados DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 06 de setembro de 2010, CLAUDIO MARCELO MACHADO HALL, do cargo de provimento em DECRETO “P” Nº 1577, de 06 de setembro de 2010. comissão de “Secretário Municipal”, símbolo DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Exonera Tatiane Cristina da Silva Moreno – SEMAD Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das efeitos a partir de 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Município, DECRETA: Eduardo Machado Rocha Art. 1º Fica exonerada, a partir de 06 de setembro de 2010, Prefeito Interino Municipal de Dourados Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.834 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1580, de 06 de setembro de 2010. DECRETO “P” Nº 1584, de 06 DE SETEMBRO DE 2010. Exonera Dílson Cândido de Sá – SEMPOP “Nomeia Carlos Alberto Farnesi” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de setembro de 2010, Art. 1º Fica exonerado, a partir de 06 de setembro de 2010, CARLOS ALBERTO FARNESI, para ocupar o cargo de provimento em DILSON CÂNDIDO DE SÁ, do cargo de provimento em comissão de comissão de “Chefe de Gabinete do Prefeito”, símbolo DGA 03. “Secretário Municipal”, símbolo DGA 01, lotado na Secretaria Municipal de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com Planejamento e Obras Públicas. efeitos retroativos a 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, contrário. com efeitos a partir de 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Prefeito Interino Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.585, de 06 DE SETEMBRO DE 2010. DECRETO “P” Nº 1581, de 06 de setembro de 2010. “Nomeia Paulo César dos Santos Figueiredo” Exonera João Éder Krüger – GABPMD O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do DECRETA: Município, Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de setembro de 2010, PAULO DECRETA: CÉSAR DOS SANTOS FIGUEIREDO, para ocupar o cargo de provimento em Art. 1º Fica exonerado, a partir de 06 de setembro de 2010, comissão de “Secretário Municipal de Serviços Urbanos”, símbolo DGA 01. JOÃO EDER KRÜGER, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado no Gabinete do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com Prefeito/Controladoria. efeitos retroativos a 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, contrário. com efeitos a partir de 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. contrário. Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.586, de 06 DE SETEMBRO DE 2010. DECRETO “P” Nº 1.582, de 06 de setembro de 2010. “Nomeia Francisco Eduardo Custódio” “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que Paulo César dos Santos Figueiredo” lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que DECRETA: lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de setembro de 2010, DECRETA: FRANCISCO EDUARDO CUSTÓDIO, para ocupar o cargo de provimento em Art. 1º Fica revogada, a partir de 06 de setembro de 2010, a comissão de “Secretário Municipal de Administração”, símbolo DGA 01. designação do exercício de função de confiança do servidor PAULO CÉSAR Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com DOS SANTOS FIGUEIREDO, matrícula funcional nº 114760401-1, do cargo efeitos retroativos a 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI 01, lotado na Secretaria Municipal de contrário. Saúde. Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em Eduardo Machado Rocha contrário. Prefeito Interino Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha DECRETO “P” Nº 1.574, de 06 de setembro de 2010. Prefeito Interino “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de DECRETO “P” Nº 1.583, de 06 DE SETEMBRO DE 2010. provas e títulos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que “Nomeia João Azambuja” lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que DECRETA: lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento DECRETA: efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de setembro de 2010, JOÃO constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso AZAMBUJA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Público Municipal, homologado conforme Edital nº 012/2007, a partir desta Municipal de Receita e Finanças”, símbolo DGA 01. data. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de setembro de 2010, revogadas disposições em revogadas disposições em contrário. contrário. Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Dourados, MS, 06 de setembro de 2010. Eduardo Machado Rocha Eduardo Machado Rocha Prefeito Interino Municipal de Dourados Prefeito Interino

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    SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.833 DOURADOS, MS 02 PÁGINAS Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Edmilson Dias de Morais ………………………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Inácio Cabrera Dias………………………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO DECRETO Nº 1.307 DE 02 DE SETEMBRO DE 2010. Art. 2º Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos “Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais” servidores lotados nestes órgãos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que Art. 3º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados-MS, 02 de setembro de 2010. CONSIDERANDO o feriado de 07 de setembro (terça-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional); Ari Valdecir Artuzi D E C R E T A: Prefeito Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o dia 06 de setembro de 2010 (segunda-feira), em decorrência do feriado Natágia Mendes nacional de Independência do Brasil. Procuradora Geral Adjunta do Município RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 001/2010/PGM/SEMED condições climáticas. R E S O L V E: A PROCURADORA GERAL ADJUNTA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS Art. 1º Suspender as atividades cívicas programadas para o dia 07 de NATAGIA MENDES, E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO setembro. EDMILSON DIAS DE MORAIS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. inciso II do art. 75 combinado com 76 e da Lei Orgânica, Art. 46, inciso II da Lei REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009 e do Art. 6, inciso II da Lei Dourados/MS, 02 de setembro de 2010 Complementar nº 79 de 28 de dezembro de 2004; Considerando reunião realizada na Semed, lavrada em ATA, datada de 02 de setembro de 2010 pela comissão Organizadora da Semana da Pátria e Sete de Natagia Mendes setembro. Procuradora Geral Adjunta do Município Considerando a baixíssima umidade relativa do ar, que atinge índices inferiores a 20% e as altas temperaturas. Edmilson Dias de Morais Considerando o elevado risco de exposição de crianças e adolescente às atuais Secretário Municipal de Educação EDITAIS CONCORD TRANSPORTES LTDA – ME , Inscrito no C.N.P.J sob. n º 09.147.533/0001-75, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de ZÉ DA LATA COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA-ME, CNPJ 06.117.076/0001-88, Dourados – IMAM de Dourados MS , a Autorização Ambiental –AA, para atividade torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a de Transporte Rodoviário de Cargas, Exeto produtos perigosos e mudanças municipal Licença de Operação – LO, para atividade de DEPÓSITO DE MATERIAIS , localizado na rua Ciro Melo 5101 – fundos – Jardim Ouro Verde, no município de RECICLÁVEIS E COMÉRCIO VAREJISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS, localizada Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental na Rua Iracema, 1555, Jardim Vista Alegre, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANDRA REGINA IMADA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental CHRISTIANE BARBOSA POLONIO, torna Público que recebeu do Instituto de Simplificada – LAS, para atividade de Cirurgiã dentista, localizada na Rua João Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a A.A_AUTORIZAÇÃO Cândido da Câmara, nº1067, Jardim Central, CEP: 79826-010, Dourados-MS. Não foi AMBIENTAL, para atividade de Consultório de Psicologia, localizada na Rua Oliveira determinado Estudo de Impacto Ambienta. Marques, nº2175, 2° Andar, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ZÉ DA LATA COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA-ME, CNPJ 06.117.076/000188, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados AÇOTELHA PRODUTOS SIDERÚGICOS LTDA-EPP, CNPJ 07.206.858/0001(MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de DEPÓSITO DE MATERIAIS 56, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados- IMAM de RECICLÁVEIS E COMÉRCIO VAREJISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS, Dourados (MS),a Licença de Operação – LO, para atividade de COMÉRCIO localizada na Rua Iracema, 1555, Jardim Vista Alegre, no município de Dourados-MS. VAREJISTA DE FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, PRODUTOS Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIDERÚRGICOS (ARAME E PREGOS), FABRICAÇÃO DE TELHAS, AÇO GALVANIZADO E PERFIS ESTRUTURAIS, TRANSFORMAÇÃO DE Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.833 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2010 EDITAIS VERGALHÕES EM AÇO ARMADO PARA CONSTRUÇÃO DE COLUNAS, , para atividade de : COMERCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSORIOS NOVOS VIGAS E ESTRIBOS, localizada na Avenida Marcelino Pires, 7055, Jardim PARA VEICULOS AUTOMOTORES, E OFICINA DE MANUENÇÃO EM Márcia,CPE:79,841-000, no município de Dourados-MS. Não foi determinado AUTOMOTORES. na AV. MARCELINO PIRES, 443, CENTRO, DOURADOS Estudo de Impacto Ambiental. (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JB BALANCEAMENTOS E PEÇAS LTDA-ME, torna Público que recebeu do ALCIDES FIGUEIREDO FILHO-EPP, CNPJ 16.032.344/0001-12, torna Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados- IMAM de Dourados Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Serviços de manutenção e (MS) ,a Licença de Operação-LO, para atividade de Abatedouro de suínos, carneiros, balanceamentos de eixos e cardãs de veículos automotores, localizada na Rua Hayel Bon com capacidade de 115Kg/dia, localizada na Rodovia Dourados/Itaporã-Km 03, no Faker, nº942- Jd. Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Estudo de Impacto Ambiental. ALESSANDRA LEITE , CNPJ 05.969.561/0001-17, torna Público que recebeu LUIZ TADEU M. DE OLIVEIRA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio do Instituto de Meio Ambiente de Dourados- IMAM de Dourados (MS) ,a Licença Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a A.A_AUTORIZAÇÃO Simplificada-LAS, para atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos AMBIENTAL, para atividade de Consultório de Psicologia, localizada na Rua Oliveira sem Manipulação de Formulas , localizada na Rua Frei Antônio, 3105-Conj. Hab. Marques, nº2175, 2° Andar, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi Canaã III, CPE 79840-640,no município de Dourados-MS. Não foi determinado determinado Estudo de Impacto Ambiental. Estudo de Impacto Ambiental. MARCO ANTONIO DA SILVA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio HORACIO ADAIR VERONEZE – ME (AUTO MECANICA VERAUTO) Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LAS_LICENÇA AMBIENTAL inscrito no CNPJ: O3.482.601 / 0001-76 torna público que requereu do Instituto de SIMPLIFICADA, para atividade de Tornearia e Usinagem, localizada na Rua A12, Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PRÉVIA (LP) Parque dos Jequitibás, nº2175, Quadra-50, Lote-10, Centro, no município de Dourados , para atividade de : COMERCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSORIOS NOVOS (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PARA VEICULOS AUTOMOTORES, E OFICINA DE MANUENÇÃO EM AUTOMOTORES. na AV. MARCELINO PIRES, 443, CENTRO, DOURADOS (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TCO PANIFICADORA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada LAS, para atividade de PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE HORACIO ADAIR VERONEZE – ME (AUTO MECANICA VERAUTO) REVENDA, localizada na Rua Florinao Brum, nº167- Vila Maxwell, no município de inscrito no CNPJ: O3.482.601 / 0001-76 torna público que requereu do Instituto de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PRÉVIA (LP) VERBAS FEDERAIS OUTROS ATOS Aviso de Alteração Permanecendo inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos que não Processo nº. 014/2010/PreviD conflituam com o presente aviso, que passa a fazer parte integrante do instrumento CONVITE editalício. ATO CONVOCATÓRIO Nº. 001/2010 Considerando que o item a ser excluído implicará em modificação na formulação da proposta, será prorrogado o prazo de abertura das propostas, para o dia 15/09/2010 as O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – 09:00 h. PreviD, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso ao Edital Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo em epígrafe relativo ao processo nº 014/2010/PreviD, Ato Convocatório nº. 001/2010, telefone (067) 3427-4040. que objetiva a aquisição de equipamentos de processamento de dados para o Instituto Dourados/MS, 02 de setembro de 2010. de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, tendo em vista que houve erro no descritivo do item 01 do lote 01. Desta forma, a bem do Laercio Arruda certame, o referido item 01 do lote 01 deverá ser excluído do Anexo II (Proposta Diretor Presidente – PreviD Detalhe) e Anexo III (Planilha de Preços).

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