Lista de Diários Oficiais

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANO XX / Nº 4.621 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 18 PÁGINAS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.605 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2018 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.605 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2018 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.621 - SUPLEMENTAR 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 RREO RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.621 - SUPLEMENTAR 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.621 - SUPLEMENTAR 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.621 - SUPLEMENTAR 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.621 - SUPLEMENTAR 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.621 - SUPLEMENTAR 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.621 - SUPLEMENTAR 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.621 - SUPLEMENTAR 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.621 - SUPLEMENTAR 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.621 - SUPLEMENTAR 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.621 - SUPLEMENTAR 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.621 - SUPLEMENTAR 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.621 - SUPLEMENTAR 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.621 - SUPLEMENTAR 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 PODER LEGISLATIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.621 - SUPLEMENTAR 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº. Ldf/01/88/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NERY RIBEIRO PENZO, matrícula nº. “114760256-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/12/2017 a 08/12/2017, conforme parecer n°1.227/2017 e processo n°2.870/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 29 de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/1/124/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO, matrícula funcional nº. “85211-1” ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “18/01/2018 a 16/07/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/1/125/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal RODINEIA ALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114763541-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “17/01/2018 a 15/07/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/01/132/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: ANO XX / Nº 4.621 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 11 PÁGINAS Conceder ao Servidor Público Municipal CASSIO MEDEIROS AHMED, matrícula funcional nº. “501174-1” ocupante do cargo de AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (26) vinte e seis dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/78/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA SOARES DE ANDRADE, matrícula nº. “152281-1”e matrícula nº. “152281-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/11/2017 a 19/12/2017, conforme parecer n°1.231/2017 e processo n°2.771/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 29 de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/01/81/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114764299-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “07/12/2017 a 04/06/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/86/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MICAIAS CONDE SIMOES, matrícula nº. “114767337-6”, ocupante do cargo de MEDICO CLINICO GERAL, lotado na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/11/2017 a 26/12/2017, conforme n°1.210/2017 e processo n°2.802/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 29 de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/87/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA DE CASTRO SILVA, matrícula nº. “114768663-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/12/2017 a 22/12/2017, conforme parecer n°09/2018 e processo n°2.895/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 29 de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/89/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal RUTNEIA DE AVILA PEREIRA, matrícula nº. “114765804-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/12/2017 a 06/01/2018, conforme parecer n°1.228/2017 e processo n°2.871/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 29 de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/90/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SELMA RAIDAN DE MORAIS, matrícula nº. “154011-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL, “18” dezoito dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/11/2017 a 10/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 29 de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/01/126/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDINEYA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114761321-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.621 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “05/01/2018 A 04/05/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 05/05/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/128/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANTONIA SOUZA DO NASCIMENTO, matrícula nº. “114760284-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/11/2017 a 09/12/2017, conforme parecer n° 1.233/2017 e processo n°2.834/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 29 de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/129/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NEUZA MARIA DA SILVA RIBEIRO, matrícula nº. “114760242-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO, lotada na SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS (SEMSUR), “14” quatorze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/12/2017 a 14/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 29 de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/130/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PRISCILA ROSA DE ASSUNPÇÃO , matrícula nº. “83491-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA para 24 horas semanais, com redução de sua remuneração, a partir de 08/01/2018 conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-20010, com base no Parecer nº1.156/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.745/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/1/134/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOOSSANDRA CRUZ GONCALVES MARIA, matrícula nº. “114760837-3”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO, “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/01/2018 a 01/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 29 de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/136/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDETE MIRANDA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº. “88451-1”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “7” sete dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/12/2017 a 08/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 29 de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/137/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOANTELI PEDROSO DA SILVA PASQUINI, matrícula nº. “114761964-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “4” quatro dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/12/2017 a 07/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 29 de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/01/138/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JUCIREY SIMÕES FERREIRA MELO, matrícula nº. “500823-4” e na matrícula nº. “500823-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: JUCIREY SIMÕES FERREIRA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.621 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (26) vinte e seis dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/142/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA, matrícula nº. “501731-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “4” quatro dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/11/2017 a 01/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 29 de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av. 01/143/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARIO DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “49011-1” ocupante do cargo efetivo de MÉDICO PEDIATRA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Averbação de Licença Prêmio não usufruídas de 03 (três) meses de licença, que será contada em dobro (somente para fins de aposentadoria), perfazendo um total de 06 (seis) meses, referente ao período aquisitivo de: 11/05/1992 a 10/05/1997 , nos termos do Parecer nº. 47/2018, constante do Processo Administrativo nº. 79/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (26) vinte e seis dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Opção de Ch nº. 01/144/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder Opção de Carga Horária ao Servidor Público Municipal, JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR, matrícula funcional nº. “18211-1”, ocupante do cargo efetivo de Médico Clinico Geral, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), de 06 (seis) horas diárias para 04 (quatro) horas diárias, ou seja, de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, a contar de 15/01/2018, em conformidade com § 2º, do artigo 75 da Lei Complementar nº 310, de 29/03/2016, com base no Parecer nº 07/2018, constante no Processo Administrativo nº 2.875/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/1/145/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUZINEIDE DANTAS DA COSTA, matrícula funcional nº. “114761437-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “07/01/2018 a 05/07/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Av/06/932/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JUCIREY SIMOES FERREIRA MELO, matrícula funcional nº. “500823-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.875” (dois mil e oitocentos e setenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 02/03/2007 a 07/07/2007, 17/09/2007 a 31/12/2007, 11/02/2008 a 12/07/2008, 29/07/2008 a 31/12/2008, 02/02/2009 a 11/02/2009, 16/03/2009 a 11/07/2009 , 28/07/2009 a 31/12/2009, 03/02/2010 a 09/06/2010, 08/09/2010 a 18/12/2010, 14/02/2011 a 09/07/2011, 26/07/2011 a 17/12/2011, 01/02/2012 a 07/07/2012, 24/07/2012 a 19/12/2012, 01/02/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 19/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 19/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 548/2017, constante do Processo Administrativo nº. 1.150/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (26) vinte e seis dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/79/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal THANIA MARTINS RAMOS DE BRITO, matrícula funcional nº. “114760780-3” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Cleonice Martins Ramos Cardozo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.621 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 Resolução nº.Gl/01/80/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, KEILA VIALLI MARTINS, Matrícula nº. “114771622-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/82/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DIRCE VERISSIMO DE OLIVEIRA LIMA, matrícula funcional nº. “501336-6” e na matrícula funcional nº. “501336-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: Maria Judite da Conceição Araujo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/83/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCOS ANTONIO DE ALENCAR DINIZ, matrícula funcional nº. “114771952-1” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotado SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: Petronilha Rosa de Alencar da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/84/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ODETH MOURA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114760120-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotadA SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Aparecida Moura da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/85/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCO ANTONIO SOUZA SILVA, matrícula funcional nº. “114771847-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVA, lotado SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Antonio Severino da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/131/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR, matrícula funcional nº. “114762628-2” ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotado SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Esposo: Francisco Fadul de Alencar, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/133/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SIMONE APARECIDA DE FREITAS, matrícula funcional nº. “114765118-2” ocupante do cargo de DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III, lotado SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: José Mario de Freitas, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/135/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.621 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANIRA MESSIAS DA SILVA, matrícula funcional nº. “87011-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Esposo: Andres Cristian Guichon, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/139/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA DA PAZ CONCEIÇÃO ANCELMO SILVA, matrícula funcional nº. “114771713-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Jovelina Pereira Ancelmo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/140/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIZA AIDA SILVA DELGADO, matrícula funcional nº. “114762542-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Sebastiao Oscar da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/141/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA AUXILIADORA MARTINS DE LIMA, matrícula funcional nº. “114762542-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Hortencia Mathilde Vergutz, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (25) vinte e cinco dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 001/2018/SEMAF Dourados – MS, 26 de janeiro de 2018. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa ACÁCIO GONZALES-ME (CASA DE CARNE MAIPÚ), registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, sob o número 032, dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Cd/01/060/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI nº 1185/2017/SEMED e o Ofício nº 489/2017/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização ceder os (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, conforme relação anexa, da Prefeitura Municipal de Dourados, para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação/MS, com ônus para a origem, através do convênio de cooperação mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 01.01.2018 a 31.12.2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.621 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 BANHA 169/2017/SIMD Produto acondicionado em pote ou galão de polipropileno, com tampa selada, rotulado com etiqueta adesiva plástica, pesando entre 500g e 17 kg. Produto Resfriado. 2 TORRESMO SUÍNO 170/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem de polipropileno flexível de baixa densidade e selado, rotulado com etiqueta adesiva plástica, pesando entre 500g e 1 kg sendo pesado na presença do consumidor. Produto em Temperatura Ambiente. Matrícula Servidor Origem Destino 83221-1 Alini Aparecida de Lima Nolasco Pref. Dourados Sec. Estado Educação 134521-1 Arlei Menguer de Castilho Pref. Dourados Sec. Estado Educação 4491-1 Celina de Mello e Dantas Guimarães Pref. Dourados Sec. Estado Educação 131171-1 Gabriela Barbosa Tagares Pref. Dourados Sec. Estado Educação 89621-1 Geovania Lemes da Fonseca Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114762406-1 Giselli Raimundo de Oliveira Nunes Pref. Dourados Sec. Estado Educação 79121-1 João Vanderley Azevedo Pref. Dourados Sec. Estado Educação 57641-1 José Antônio do Nascimento Junior Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114760501-2 Karla Granja Guimarães Kupfer Pref. Dourados Sec. Estado Educação 82371-1 Luzia Cirelle Marques Pref. Dourados Sec. Estado Educação 82191-1 Marilza Barros de Almeida Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114760358-1 Marisa Pereira dos Santos Pref. Dourados Sec. Estado Educação 79911-1 Ramão Agedo Vieira Pref. Dourados Sec. Estado Educação 85921-1 Rute Soares da Castro Silva Pref. Dourados Sec. Estado Educação 144031-1 Simone Ester Eidt Vilaverd Pref. Dourados Sec. Estado Educação 144031-2 Simone Ester Eidt Vilaverd Pref. Dourados Sec. Estado Educação Anexo da Resolução nº.Cd/01/060/18/SEMAD Resolução n. Rm/01/120/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Gleice Sabrina Lima de Oliveira Shinzato, matrícula funcional n. 114765696-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Educação/setor de Recursos Humanos (SEMED) para Centro de Educação Infantil Claudete Pereira Lima, a partir de 10/03/2017, em conformidade com o Processo Administrativo 1073/2017 e CI n° 004/2018/ASSIS.GAB/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/01/121/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZA DE SOUZA MORAES, matrícula funcional n. 2351-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) a partir de 01/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/01/122/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA, matrícula funcional n. 32441-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) a partir de 01/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/01/123/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEUZA APARECIDA ROLA, matrícula funcional n. 89401-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) a partir de 01/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/01/151/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BENEDITO DE PAULA, matrícula funcional n. 114760221-1, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF) a partir de 18/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 015/2018/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no boletim anual de avaliação referente ao ano de 2017, dos Profissionais do Magistério Publico Municipal em efetivo exercício nas Escolas e Centros de Educação Infantil e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais, com base nos Artigos 9°, 10º e 11º da Lei Complementar Nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e a Resolução Nº 015/2018/CVP/SEMED. Resolve: Art. 1°. Divulgar as notas dos Profissionais do Magistério Público Municipal Estáveis em efetivo exercício nas Escolas e Centros de Educação Infantil, conforme Anexo I desta Resolução. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 29 de janeiro 2018. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Denize Portolann De Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.621 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 MATRÍCULA NOME NOTA 114761235-2 ANDERSON DE OLIVEIRA MAMEDE 9,5 501908-6 ANÍSIA PEDROSO ALVES 8,0 72511-3 APARECIDA CRISTINA FIGUEREDO NÉIAS 9,6 501275-6 CARLENE RODRIGUES 10,0 4481-3 CÉLIA REGINALDO FAUSTINO 9,8 501899-4 CLARICE FERREIRA DOS SANTOS 9,0 68361-3 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA 9,0 39601-1 CLEOCIMAR DE ARAUJO DOS REIS 10,0 80151-3 CLOTILDES MARTINS MORAES 10,0 114760334-3 CRISTIANE ALVES MACHADO 9,0 114762301-2 CRISTIANE YASSUKO MIAZAKI IMAGAUA 10,0 114764409-1 EDSON FERREIRA LOPES 9,0 114764482-1 ELAINE FAGUNDES DE LIMA VIEIRA 10,0 134661-1 ELIANA MARIA FERREIRA 9,0 114764469-1 ELIANE CRISTINA CORREA DOS SANTOS 10,0 85941-4 ELIANE DE FATIMA TRICHES 9,0 114763856-2 ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS 9,0 502070-6 ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI 10,0 114762730-1 ELVIS DOS SANTOS MATTOS 9,6 114761917-2 ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO 10,0 34821-1 FÁTIMA VERÃO SOUZA 9,0 39861-3 FRANCELINA DA SILVA SOUZA 10,0 114761026-4 IRENE TEREZINHA VON FRUHAUÇ TECCHIO 10,0 142011-4 IVONETE LAURINDA FERREIRA 9,0 31101-3 IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 10,0 ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 015/2018/ CVP/ SEMED RESOLUÇÃO Nº AD/01/107/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: APLICA-SE à servidora pública municipal LIDIA VALMACEDA VERON, matrícula funcional nº 11476431-01, Agente de Serviços de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202, Caput, da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 1362/2016 e 711/2015(apensado), instaurados em 05.09.2016 e 24.08.2015, respectivamente, por transgressão aos Artigos 186, inc. I, II e III, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.621 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2018 OBJETO: Aquisição de kit de livros didáticos, para atender o setor pedagógico dos Centros de Educação Infantis Municipais - CEIM´s. PROCESSO: n.º 004/2018/ DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 18/02/2018 (dezoito de fevereiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de janeiro de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços referentes à drenagem de águas pluviais em diversos locais do município de Dourados-MS, a saber: JARDIM UNIVERSITÁRIO (PARTE); JARDIM AYDE (PARTE); RUA MONTE ALEGRE (PARTE) E ADJACÊNCIAS; RUA MATO GROSSO (PARTE). PROCESSO: n.º 355/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora a proponente: TS CONSTRUTORA LTDA EPP, no lote 01 e ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, no lote 02, 03 e 04. A empresa TS CONSTRUTORA LTDA EPP deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17. Dourados-MS, 25 de janeiro de 2018. Heitor Pereira Ramos Presidente da Comissão PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 025/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 061/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 210/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 29 de Janeiro de 2018. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação 67961-1 JORCILEI LIMA 10,0 78681-3 JOSIMAR CRESPAN 10,0 43581-1 JULIANA VARGAS POSTAUER 10,0 114762738-1 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA 10,0 34841-1 LEONARDO FREITAS NUNES 9,0 80141-3 LIDIA ARECO HOFFMEISTER SANTOS 10,0 114764216-1 LINDA JUCA MORALES 8,8 501519-6 LUCIANE MACHADO DA SILVA GUIMARAES 9,0 501522-5 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 9,6 114760917-1 MARIA ANTONIETA BELLE MARIANO TELÓ 10,0 501308-4 MARIA APARECIDA MONTEIRO 9,0 79511-3 MARIA BENÍGNA DE ARAUJO 10,0 114764561-1 MARIA DE FATIMA DE DEUS RAMIREZ 10,0 501353-4 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 10,0 501863-2 MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA 10,0 114761556-1 MARIA VALDENICE NOGUEIRA 9,0 501598-6 MARISANGELA RIBEIRO MORAES 8,6 114762542-2 MARIZA AIDA SILVA DELGADO 9,0 501368-4 MAXÍMINO RODRIGUES 8,3 501583-4 NEUCI FERREIRA VASCONCELOS 10,0 86151-3 NEUCY APARECIDA PEREIRA VIEIRA 10,0 501591-4 NILVA SILVA SOARES 10,0 72501-3 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER 10,0 502195-2 OLGA CRISTINA SILVA TEIXEIRA 10,0 85801-3 PABLO ANDRE CRESPAN 9,0 114762744-1 ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA 10,0 501377-4 ROSANGELA ABREU DIAS 10,0 114760894-3 ROSIMEIRE BRITO MOURÃO RODRIGUES 9,0 114764485-1 ROSINÉIA PIVA MANCIN 10,0 114764470-1 SANDRA CRISTINA VITAL NOGUEIRA DE OLIVEIRA 10,0 114761032-3 SANDRA REGINA DA SILVA 9,0 90144-5 SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA 9,8 501799-3 SIMONE DE GODOY SANTANA 9,8 114762735-1 SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO 8,0 64011-1 SIRLENE DOS ANJOS MARTINS 9,0 34871-1 SUALI GONÇALVES 9,0 114761046-2 SUELI DINIZ MAGALHÃES 10,0 33681-1 TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO 9,0 114760514-2 VALDIR LUIS STEFFEN 9,0 501328-4 VÂNIA RODRIGUES PINHEIRO 10,0 114764222-1 VÂNIA RODRIGUES PINHEIRO 10,0 66351-1 VERA FARIAS DE SOUZA 9,0 68031-1 ZÉLIA MARIA CABRAL SILVA LIMA 9,0 LICITAÇÕES Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 Prestação de serviços de veiculação de propaganda volante em carro de som para divulgação de ações institucionais. Hora 960 R$ 19,47 960 LUAN PIERRY GUEDES DUARTE - MEI Item Especificação Unidade Valor Unitário EXTRATO DO SEGUNO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 227/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: KELLY EVARISTO DA SILVA CPF Nº: 733.223.931-00 2. OBJETO: Alterar a Cláusula 7° do Termo de Colaboração nº 227/2017/SEMED. Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração n° 227/2017/SEMED para 12 de fevereiro de 2018. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 (Recursos PNAE/FNDE) Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 182/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: KELLY EVARISTO DA SILVA CPF Nº: 733.223.931-00 2. OBJETO: Alterar a Cláusula 7° do Termo de Colaboração nº 182/2017/SEMED. Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração n° 182/2017/SEMED para 12 de fevereiro de 2018. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 (Recursos PNAE/FNDE) Dourados-MS, 24 de Janeiro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE CONVÊNIO EXTRATO DE CONVÊNIO QUE entre si celebram: MUNICÍPIO DE DOURADOSMS, com interveniência da Secretaria Municipal de Administração; e o BANCO BRADESCO S/A, com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consignações em folha de pagamento de servidores do Poder Executivo do Município de Dourados-MS. PARTES. Primeiro (a) Convenente: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. PREFEITA: Délia Godoy Razuk. CPF-MF nº 480.715.441-91. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Administração. Secretária: Eliane Terezinha Boschetti Trota. CPF-MF nº 294.767.471-53. Segundo (a) Convenente: BANCO BRADESCO S/A. CNPJ-MF: 60.746.948/0001-12. REPRESENTANTES: Diretores: JERFFERSON LADISLAU PEREIRA, CPF: 129.508.228-43 e MICHELLE DE MELLO SOUZA DUARTE, CPF: 345.474.428-86. OBJETO. O presente convênio tem por objeto credenciar a SEGUNDA CONVENENTE (BANCO BRADESCO S/A), para permitir o processamento de averbação de consignações, a seu favor, na remuneração de servidores ativos, inativos e de pensionistas do Município de Dourados-MS, pagas por meio de folha de pagamento, mediante contratação de empréstimo e/ou financiamento mediante consignação em folha de pagamento e pagamento de cartão de crédito por autorização de desconto, realizado entre os servidores públicos ou pensionistas com o referido BANCO BRADESCO S/A, por meio de documento próprio e nos termos da legislação vigente, em especial Decreto nº 370, de 02-07-2001 e alterações, do Município de Dourados-MS, e conforme convênio firmado. VIGÊNCIA, LEGISLAÇÃO E FORO. Este convênio terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da sua assinatura feita em 04-01-2018, podendo ser prorrogado por interesse das partes, a ser manifestado por escrito no mínimo 30 (TRINTA) dias antes do término da vigência deste Convênio, observado o disposto na cláusula oitava. As cláusulas e condições deste Convênio se submetem às disposições do §2º do artigo 77 da Lei Complementar (LC) n° 107, de 27 de dezembro de 2006, c/c o disposto no Decreto nº 370, de 02 de julho de 2001 e suas alterações, todos do Município de Dourados-MS, Lei nº 8.666/1990 e suas alterações e legislação aplicável à espécie e demais normas e Princípios de Direito Administrativo (cláusula segunda), bem como da documentação constante dos autos de Processo Administrativo nº 807/2017/SEMAD. A rescisão poderá ser feita a qualquer tempo, de acordo com a cláusula sétima do convênio. O foro para dirimir controvérsias sobre a aplicação do convênio é o da Comarca de Dourados-MS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja (cláusula nona). Data da assinatura: 17 de novembro de 2017. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.621 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 ATA 001/2018 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos vinte e três (23) dias do mês janeiro de dois mil e dezoito, as quatorze (14) horas e quinze (15) minutos, na sala de reuniões da Secretária Municipal de Saúde, na cidade de Dourados/MS, reuniram-se os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados, sob a presidência do Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS, Renato Oliveira Garcez Vidigal, com a participação dos seguintes conselheiros: Américo Monteiro Salgado Junior – Diretor Presidente da FUNSAUD, Rosa Maria Picolli Machado de Souza – Representante da Secretaria de Estado de Saúde do MS, Genivaldo Dias da Silva – membro indicado pelo Conselho Municipal de Saúde, Bruno Radaelli de Assis - representante da Secretaria Municipal de Saúde, Genivaldo Dias da Silva - membro indicado pelo Conselho Municipal de Saúde, Jaime Dantas – Representante dos Trabalhadores da FUNSAUD. Justificou a ausência à senhora Aritana dos Santos Ferreira Walevein. Participaram como convidados: Rosângela Noguti Midori Dinizz – Diretora Técnica FUNSAUD, Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho – Assessor Jurídico FUNSAUD, Paulo Roberto Mainini – Assessor da Diretoria Executiva da FUNSAUD, Francieli Arcari Maran – Coordenadora Jurídica FUNSAUD, Maria Piva Fujino – Assessora Técnica SEMS, Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno – FUNSAUD. Após recepção dos membros, o presidente do Conselho, Sr. Renato declarou aberta a reunião agradecendo a presença de todos e empossando os novos membros em substituição aos membros anteriores para comporem o Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados conforme DECRETO N.º 737, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017 publicado em DOM no dia 19 de dezembro de 2017. Após a nova posse dos membros, o Presidente deste conselho, Sr. Renato deu inicio a discussão da pauta passando a palavra ao Sr. Paulo que começou a apresentação do Orçamento 2018 da FUNSAUD. O mesmo salienta que o Orçamento referente a 2018 da FUNSAUD será de R$ 4.404.000,00 mês ao qual será repassada a Fundação conforme Contrato de Gestão nº 001/2014/SEMS/PMD e seus aditivos. O repasse mensal deve ser destinado às porcentagens previstas de pagamento de funcionários, médicos, prestadores e insumos em geral podendo ser revertidas dentro do próprio orçamento. Paulo aproveita o momento para salientar a importância e o critério da Lei da Responsabilidade Fiscal e frisa ainda a importância e o cuidado do ateste nas NF visto que quem atestar cada nota será responsável igual e fiel ao próprio tomador FUNDAÇÕES / ATA - FUNSAUD do serviço. Luiz Carlos salienta a necessidade e a importância de se buscar parcerias de custos de outros municípios envolvidos da Macro-região que possa ajudar a gerir gastos e despesas. Renato sugere a Rosa, relembrar o novo Secretário de Saúde do Estado sobre a importância de reativar o Convênio que existia e se encontra vencido desde dezembro de 2016, convênio este utilizado para custear a Média e Alta Complexidade no HV e UPA. De acordo com Paulo, é de suma importância a criação do Regulamento de Compras e de Pessoal no prazo de 45 dias a contar da publicação desta ata, para fluir o andamento da distribuição e utilização do orçamento mensal. Paulo solicita a aprovação da criação de uma conta especial a qual será destinada a pagamento de custos antigos. Aprovado com unanimidade será destinado a esta conta, todos os meses, a quantia de R$ 400.000,00 oriundo dos R$ 4.404.000,00 mensais repassados a FUNSAUD, sendo utilizados para custos adquiridos de acordo com a aprovação da Comissão de Crise. Fica estabelecido junto a este conselho, aprovado por unanimidade, que o representante do Conselho Curador que fara parte da Comissão de Crise da FUNSAUD será o conselheiro Jaime Dantas. O presidente deste conselho, Sr. Renato, aproveitou o oportuno para indicar o Sr. Daniel Fernandes Rosa como representante da SEMS nesta mesma comissão. Aproveitando o oportuno, o Conselho indicou a Sra. Maria Piva Fujino e o Sr. Wando Capistana da Silva como suplentes deste Conselho Curador, conforme prevê o Estatuto da FUNSAUD (Art. 12 §7º). Os conselheiros salientam a importância de rever algumas clausulas do Estatuto da Fundação para encaminhar a aprovação da Câmara de Vereadores do Município. Sr. Renato solicitou que seja entregue na próxima reunião deste conselho um estudo para reajuste salarial de 7,5% aos funcionários de carreiras, aprovado em concurso publico desta instituição. Esse aumento na folha não impactara no repasse mensal de R$ 4.404.000,00 e sim, será repassado à diferença a maior conforme aprovado neste conselho. Salientamos que nas próximas reuniões deste conselho será colocado em pauta à apresentação e aprovação da prestação de contas executadas pela FUNSAUD a partir de 17/11/2017. Nada mais havendo para tratar, o Presidente deste conselho deu por encerrada a presente reunião, tendo eu, Keyt Ferreira Cardoso, lavrado a Ata a qual segue assinada por mim, pelos membros do Conselho e demais participantes que abaixo assinam. Renato Oliveira Garcez Vidigal Américo Monteiro Salgado Junior Rosa Maria Picolli Machado de Souza Bruno Radaelli de Assis Jaime Dantas Genivaldo Dias da Silva Rosângela Noguti Midori Dinizz Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Francieli Arcari Maran Maria Piva Fujino Keyt Ferreira Cardoso FUNDAÇÕES / ATA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.621 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 EDITAL nº. 003/FUNSAUD DE 29 DE JANEIRO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/ MS, NO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 29 de janeiro de 2018. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 004/FUNSAUD DE 29 DE JANEIRO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2017, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/ MS, NO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 29 de janeiro de 2018. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 02/02/2018(SEXTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 2014 MARIA ROSA ESTANCIA 3º N.Insc. Nome do Candidato Class. 1418 FERNANDA GUIMARAES BORELLA 8º COZINHEIRO ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL FARMACÊUTICO Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 02/02/2018(SEXTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 2637 KEILA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA 2º Copeiro ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Ata nº. 001/2018/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ademir Martinez Sanches, Leonardo Landeira e Milena Alves Craveiro, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o Processo nº 001/2018/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 001/2018/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e higienização, em caráter emergencial, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da rescisão contratual ocorrida em 20 de dezembro de 2017, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Declara esta Comissão de Licitação que a segunda melhor proposta apresentada foi da empresa MAIS ABSOLUTA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ Nº 18.711.029/0001-47, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta, tendo em vista que a empresa que apresentou o menor valor encontrase inabilitada. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso IV da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 24 de janeiro de 2018. Ademir Martinez Sanches Membro Leonardo Landeira Membro Milena Alves Craveiro Membro DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.621 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite n° 001/2018 Objeto da Licitação: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Coffee Break, para os eventos a serem realizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, tais como: reuniões técnicas, seminários, solenidades, workshops, homenagens e outros todos vinculados à atividade fim. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 07/02/2018, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n°. 001/2018. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações). Dourados /MS, 29 de janeiro de 2018 LUCY VANDA PALÁCIO ALVES Presidente da Comissão Permanente de Licitação PODER LEGISLATIVO AVISO DE LICITAÇÃO OUTROS ATOS ATA - PREVID ALESSANDRA RIBEIRO MACHADO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio de Gás Liquefeito de Petróleo, classe II, localizada na rua Palmeiras,n°1145 - Bairro Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BK DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de Lanchonete, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 2952, Jardim Caramuru, CEP 79806-000, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURALINE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO, para atividade de comércio varejista e atacadista de produtos veterinários e agropecuários com depósito, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, 1246, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GR CENTRO DE BELEZA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de comércio varejista de cosméticos, estética e outros serviços de cuidados com a beleza, localizada na Rua João Cândido da Câmara, nº 1013, Sala 06, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J. C. B. DE ARAÚJO – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Operação para atividade de escritório de transportadora e estacionamento para carros e caminhões, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 5993, Anexo 5993 A 6040, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) nº 30.934/2017, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada em Diversas Ruas no Jardim Universitário, no município de Dourados (MS), válida até 23/01/2019. O Município de Dourados, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) nº 32.399/2017, para atividade de Loteamento Social Jardim Morada do Sol, localizado nas Quadras 35A, 35B, 35C, 35D, desmembradas da Quadra 35 (matrícula 62.360), bairro Jardim Morada do Sol, no município de Dourados (MS). RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para atividade de SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS DE LOTEAMENTO RESIDENCIAL URBANO MEDINDO 12.402,62 METROS localizada na Área ``A´´ Remembrado pelos Quinhões 04-05-A das Matrículas 69.212 e 69.213, s/n, bairro ESPLANADA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 0015, de 24 de janeiro de 2018. “Exonera Aparicio Martins de Almeida Lara - SEMSUR” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 20 de janeiro de 2018, Aparicio Martins de Almeida Lara, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo “DGA-07, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 776, DE 23 DE JANEIRO DE 2018. “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial para acompanhar o credenciamento, a análise e o julgamento da chamada Pública realizada pela Secretaria Municipal de Educação”. Art. 2º. A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I. Aili Costa Cezar Silva; II. Micheli Luani Pereira; III. Simone Maria da Silva; IV. Sidiclei Roque Deparis. Art. 3º. Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 778, DE 23 DE JANEIRO DE 2018. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Razão Social CAE CNPJ ABV Comércio de Alimentos LTDA. 1000210070 04.757.459/0030-20 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANO XX / Nº 4.620 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2018 08 PÁGINAS DECRETO N° 779, DE 23 DE JANEIRO DE 2018. “Cria o inciso XVIII no art. 2º do Decreto nº 501 de 18 de agosto 2017 que constitui a Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório - CCAEP e as Comissões Locais de Avaliação de Estágio Probatório dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o inciso XVIII no art. 2º do Decreto nº 501 de 18 de agosto 2017 que constitui a Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório - CCAEP e as Comissões Locais de Avaliação de Estágio Probatório dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, e que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º ... ... XVIII - Representante da Agência Municipal de Interesse Social: - Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo - Nádia Delgado Marques - Maria Fátima Silveira de Alencar Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 780, 11 DE JANEIRO DE 2018. “Declara estável no serviço público a servidora efetiva aprovada em Estágio Probatório” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica declarada estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovada no Estágio Probatório a servidora abaixo relacionada: Nome Matrícula Cargo Catia Onedina Bezerra da Cunha 114765339-2 Assistente Social Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 23 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.620 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2018 RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID nº 78/2018. “Estabelece normas e procedimentos para cadastramento e lotação de profissional da Educação Escolar Indígena para exercer a função de docente, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados” para o ano letivo de 2018 e dá outras providências.” Denize Portollann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados, Considerando o disposto no inciso III do art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Considerando o disposto nos Artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R e s o l v e: Artigo 1º. Estabelecer normas e procedimentos para cadastro e lotação de profissionais da Educação Escolar Indígena para exercerem a função de docente, a título de suplência, em aulas complementares, e/ou contratação, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados, para o ano letivo de 2018, obedecendo aos critérios estabelecidos nesta Resolução. Artigo 2º. As inscrições e pré lotação serão realizadas gratuitamente, nas Escolas Municipais Indígenas no período de 11 e 12 de dezembro de 2017, nas escolas. Parágrafo único. Os candidatos que não tiveram vínculos no ano de 2017 nas Escolas Municipais Indígenas deverão procurar a Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas – CEAID./NEEI – Núcleo Educação Escolar Indígena na SEMED. Artigo 3º. As informações prestadas no preenchimento do formulário são de inteira responsabilidade do candidato. Artigo 4º. Somente será permitida a contratação temporária por carga horária máxima de 24 horas/aulas dos professores indígenas em processo de formação, conforme, os critérios definidos no parágrafo 2º e parágrafo 3º desta resolução. Parágrafo 1º. A comprovação do tempo de serviço deverá ser feita por Certidão e/ou Declaração expressa do responsável pela instituição onde o candidato atuou, especificando o tempo em dias, meses e ano. Parágrafo 2º. Os inscritos deverão comparecer na unidade escolar do seu interesse portando Currículo para entrevista. DA SUPLÊNCIA E CONTRATAÇÃO Artigo 5º. A suplência será feita, prioritariamente, a docente integrante do Quadro Permanente de Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino de Dourados (efetivo), devidamente cadastrado, a título de suplência, em vagas temporárias, desde que não haja registros que prejudique a conduta do mesmo. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS Artigo 6º. A atribuição de aulas será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Núcleo Educação Escolar Indígena/NEEI da Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados – CEAID, dos Diretores, do Conselho Didático Pedagógico, dos Coordenadores das Escolas Indígenas e Lideranças Indígenas. Artigo 7º. Para atribuição de aulas, a título de suplência e/ou contratação, na unidade em que estiver sendo oferecida a vaga temporária, ao docente que, no ano de 2017 não tenha apresentado desempenho favorável à regência de classe, será feita uma avaliação através do Conselho Didático Pedagógico mediante registros de atendimento pedagógico realizadas e/ou ocorrências que o mesmo tenha tomado ciência, juntamente com o NEEI - Núcleo Educação Escolar Indígena da CEAID, Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico, Lideranças Indígenas e um representante sindical. Artigo 8º. As contratações temporárias ocorrerão mediante a disponibilidade de vagas e obedecerão aos dispositivos contidos nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar 118/2007 e Resolução nº 110/2013, mediante justificativas jurídicas para professores indígenas e não indígenas. Artigo 9º. Os inscritos conforme artigo 2, parágrafo único deverão comparecer nos dias 29 de janeiro de 2018, na Unidade Escolar que pleiteia a vaga, com acompanhamento do NEEI – Núcleo Educação Escolar Indígena da Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados – CEAID/SEMED e 2 servidores do RH/SEMED responsáveis pela lotação, de posse dos documentos necessários para a contratação dos professores temporários – convocação. Artigo 10º. Será necessário, para efetivação de todos os vínculos temporários de professores, o envio de cópias de documentos comprobatório da habilitação exigida para cada disciplina. Parágrafo único. A não comprovação da habilitação exigida nesta Resolução implicará anulação da inscrição e consequentemente cancelamento de contratação. Artigo 11º. O contrato poderá ser encerrado a qualquer tempo, de acordo com a necessidade da Administração Pública ou do retorno do titular da vaga. Artigo 12º. Ficam impedidos de participar do edital: I. Servidor aposentado em dois cargos; II. Servidor que esteja respondendo processo administrativo; III. Servidor ocupante de cargo administrativo de nível fundamental e médio; IV. Professor com readaptação provisória e definitiva. DOS CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÕES DE AULAS Artigo 13. O candidato deverá comprovar a habilitação exigida para a atribuição do cargo, conforme disposição desta Resolução. Parágrafo 1º. Para a atuação na Educação Especial deverá: I. Ser preferencialmente indígena natural do Município de Dourados-MS; II. Ter curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou outras licenciaturas; III. Possuir curso de especialização em Educação Especial, ou ter participado de capacitação na área de Educação Especial, no serviço específico a que se candidata; IV. Possuir experiências comprovadas no serviço específico da Educação Especial a que se candidata: sala multifuncional, professor de LIBRAS, intérprete, apoio pedagógico e produção em BRAILE, professor auxiliar para alunos com múltiplas deficiências e com transtornos globais de desenvolvimentos e que necessitam de auxílio nas atividades de higiene, alimentação e locomoção. Parágrafo 2º. Para atuação na Educação Infantil deverá: RESOLUÇÕES I. Ser preferencialmente indígena natural do Município de Dourados-MS; II. Ter curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para Educação Infantil; III. Ter curso de Magistério (3 ou 4anos) com habilitação em Educação Infantil; IV. Ter curso de Magistério Indígena (Ara Verá) e/ou etapa final Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena – Teko Arandu. V. Estar cursando o último ano do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil. VI. Estar cursando o último ano do Magistério Indígena – Ara Verá; VII. Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, dos anos de 2016 e 2017. VIII. Ter participado e concluído o PNAIC, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, dos anos 2016 e 2017. Parágrafo 3º. Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental deverá: I. Ser preferencialmente indígena natural do Município de Dourados-MS; II. Ter curso de licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para Anos Iniciais; III. Ter curso de Magistério (3 ou 4 anos) ou Magistério Indígena Ara Verá; IV. Estar cursando a 9º etapa do Magistério Indígena – Ara Verá, V. Estar em processo de formação cursando 5º semestre do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Anos Iniciais do Ensino Fundamental; VI. Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, dos anos de 2016 e 2017. VII. Ter participado e concluído o PNAIC, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, dos anos 2016 e 2017. VIII. Fica assegurada, preferencialmente, indígenas falante da língua Indígena Guarani/Kaiowá às crianças falantes desta língua para atuar na sala do Bloco de alfabetização em Escolas Municipais Indígenas; Parágrafo único. Em caso da não existência, fica assegurada a participação de outros professores indígenas. Parágrafo 4º. Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental deverá: I. Ser preferencialmente indígena natural do Município de Dourados-MS; II. Ter habilitação no Curso de Licenciatura Plena na área específica que se canditada e/ou Graduação em Teko Arandu ou Povos do Pantanal. III. Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, dos anos de 2016 e 2017. Parágrafo 5º. Para atuação em Língua Indígena deverá: I. Ter curso de Magistério (3 ou 4 anos) ou Magistério Indígena – Ara Verá, Povos do Pantanal e/ou Licenciatura Plena em área específica e ter domínio da Língua Indígena (oral, gramática e escrita) da Etnia a que se candidata; II. Ter Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena – Teko Arandu ou estar em processo de formação em outras licenciaturas na área da Educação.) Parágrafo 6º. Para atuação em Salas de Tecnologia das Escolas Municipais Indígenas deverá ser estagiários acadêmicos indígenas em licenciatura, possuir curso básico em informática, e terão formação oferecida pelo NTEM - Núcleo de Tecnologia da Educação Municipal. Parágrafo 7º. Se não houver professor indígena pertencente ao grupo de Magistério da Rede Municipal de Ensino da Educação suficiente para atuar nas Unidades Escolares Indígenas, poderão ser lotados professores não indígenas em regime de contrato temporário desde que devidamente classificados conforme disposição desta Resolução. Artigo 15º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 26 de janeiro de 2018. Secretaria Municipal de Educação, em exercício Denize Portollann de Moura Martins Secretária Municipal Interina de Educação RESOLUÇÃO Nº 015/2018/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no boletim anual de avaliação referente ao ano de 2017, dos Profissionais do Magistério Publico Municipal em efetivo exercício nas Escolas e Centros de Educação Infantil e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais, com base nos Artigos 9°, 10º e 11º da Lei Complementar Nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e a Resolução Nº 015/2018/CVP/SEMED. Resolve: Art. 1°. Divulgar as notas dos Profissionais do Magistério Público Municipal Estáveis em efetivo exercício nas Escolas e Centros de Educação Infantil, conforme Anexo I desta Resolução. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 25 de janeiro 2018. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Denize Portolann De Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.620 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2018 MATRÍCULA NOME NOTA 114761235-2 ANDERSON DE OLIVEIRA MAMEDE 9,5 114760446-2 ANGELA FABIANE GUBERT 9,0 114764560-1 ANGELA VASCONCELLOS 9,0 501908-6 ANÍSIA PEDROSO ALVES 8,0 72511-3 APARECIDA CRISTINA FIGUEREDO NÉIAS 9,6 501275-6 CARLENE RODRIGUES 10,0 4481-3 CÉLIA REGINALDO FAUSTINO 9,8 501899-4 CLARICE FERREIRA DOS SANTOS 9,0 68361-3 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA 9,0 39601-1 CLEOCIMAR DE ARAUJO DOS REIS 10,0 80151-3 CLOTILDES MARTINS MORAES 10,0 114760334-3 CRISTIANE ALVES MACHADO 9,0 114762301-2 CRISTIANE YASSUKO MIAZAKI IMAGAUA 10,0 114764409-1 EDSON FERREIRA LOPES 9,0 114764482-1 ELAINE FAGUNDES DE LIMA VIEIRA 10,0 134661-1 ELIANA MARIA FERREIRA 9,0 114764469-1 ELIANE CRISTINA CORREA DOS SANTOS 10,0 85941-4 ELIANE DE FATIMA TRICHES 9,0 114763856-2 ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS 9,0 502070-6 ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI 10,0 114762730-1 ELVIS DOS SANTOS MATTOS 9,6 114761917-2 ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO 10,0 34821-1 FÁTIMA VERÃO SOUZA 9,0 39861-3 FRANCELINA DA SILVA SOUZA 10,0 114761026-4 IRENE TEREZINHA VON FRUHAUÇ TECCHIO 10,0 142011-4 IVONETE LAURINDA FERREIRA 9,0 31101-3 IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 10,0 67961-1 JORCILEI LIMA 10,0 78681-3 JOSIMAR CRESPAN 10,0 43581-1 JULIANA VARGAS POSTAUER 10,0 114762738-1 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA 10,0 34841-1 LEONARDO FREITAS NUNES 9,0 80141-3 LIDIA ARECO HOFFMEISTER SANTOS 10,0 114764216-1 LINDA JUCA MORALES 8,8 501519-6 LUCIANE MACHADO DA SILVA GUIMARAES 9,0 501522-5 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 9,6 114760917-1 MARIA ANTONIETA BELLE MARIANO TELÓ 10,0 501308-4 MARIA APARECIDA MONTEIRO 9,0 79511-3 MARIA BENÍGNA DE ARAUJO 10,0 114764561-1 MARIA DE FATIMA DE DEUS RAMIREZ 10,0 501353-4 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA 10,0 501863-2 MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA 10,0 114761556-1 MARIA VALDENICE NOGUEIRA 9,0 501598-6 MARISANGELA RIBEIRO MORAES 8,6 114762542-2 MARIZA AIDA SILVA DELGADO 9,0 501368-4 MAXÍMINO RODRIGUES 8,3 501583-4 NEUCI FERREIRA VASCONCELOS 10,0 86151-3 NEUCY APARECIDA PEREIRA VIEIRA 10,0 501591-4 NILVA SILVA SOARES 10,0 72501-3 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER 10,0 502195-2 OLGA CRISTINA SILVA TEIXEIRA 10,0 85801-3 PABLO ANDRE CRESPAN 9,0 114762744-1 ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA 10,0 501377-4 ROSANGELA ABREU DIAS 10,0 114760894-3 ROSIMEIRE BRITO MOURÃO RODRIGUES 9,0 114764485-1 ROSINÉIA PIVA MANCIN 10,0 114764470-1 SANDRA CRISTINA VITAL NOGUEIRA DE OLIVEIRA 10,0 114761032-3 SANDRA REGINA DA SILVA 9,0 ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 015/2018/ CVP/ SEMED 90144-5 SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA 9,8 501799-3 SIMONE DE GODOY SANTANA 9,8 114762735-1 üüüüüüüüüüüüüüüü 8,0 64011-1 SIRLENE DOS ANJOS MARTINS 9,0 34871-1 SUALI GONÇALVES 9,0 114761046-2 SUELI DINIZ MAGALHÃES 10,0 33681-1 üüüüüüüüüüüüüüüü 9,0 114760514-2 VALDIR LUIS STEFFEN 9,0 501328-4 VÂNIA RODRIGUES PINHEIRO 10,0 114764222-1 VÂNIA RODRIGUES PINHEIRO 10,0 66351-1 VERA FARIAS DE SOUZA 9,0 68031-1 ZÉLIA MARIA CABRAL SILVA LIMA 9,0 RESOLUÇÃO Nº. 016/2018/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no boletim anual de avaliação referente ao ano de 2017, dos Profissionais do Magistério Público Municipal, efetivos que estão cedidos ou são lotados na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”. A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º, 10 e 11, da Lei Complementar Nº 118, de 31/12/2007 e a Resolução Nº 016/2018/CVP/SEMED. R e s o l v e: Art.1º. Divulgar na forma do Anexo II a este Edital a pontuação dos Profissionais do Magistério Público Municipal Estáveis. Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 25 de janeiro de 2018. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidenta CVP/SEMED Denize Portolann De Moura Martins Secretária Municipal De Educação RESOLUÇÃO N° 017/2018/CVP /SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providencias.” A Secretaria Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento a Profissional do Magistério Público Municipal, MARIA APARECIDA MONTEIRO, matrícula 501308-4, da Letra C para a Letra D, com efeito a partir de 01 de JANEIRO de 2017, conforme a decisão da Comissão de Avaliação nos Processos Deferidos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 25 de janeiro de 2018. SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA Presidente da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SM/ 101/18/SEMAD ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: APLICAR à servidora pública municipal ANDRÉIA AMBRÓSIO, matrícula funcional nº 114761914-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias convertidos em 15 ( quinze) dias de multa, com base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, com fulcro no Artigo 203, § 2º, por ter infringido o disposto os Artigos 186, inc. III; 187, inc. XVII, todos da LC 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 1482/2016, instaurado em 28.09.2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018). ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.620 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2018 MATRÍCULA NOME DO AVALIADO (A) NOTA LOCAL 114763067-2 ALINE CRISTINA CORREIA NOLASCO SOUZA 10,0 SEMED 114760446-2 ANGELA FABIANE GUBERT 9,0 SEMED 114764560-1 ANGELA VASCONCELOS 9,0 COMED 501503 ANGELITA APARECIDA SILVA BARROS 9,0 SEMED 29101-1 ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO 9,6 SEMED 114761160-2 APARECIDA SILVA DE FIGUEIREDO 9,6 SEMED 73341-1 AURELIO DA SILVA ALENCAR 10,0 SEMED 74341-2 AURELIO DA SILVA ALENCAR 10,0 SEMED 501212-4 CÉLIA MARQUES G ARCIA DA SILVA 8,0 SEMED 4481-3 CELIA REGINALDO FAUSTINO 9,8 SIMTED 74911-1 CRISTINA FÁTIMA PIRES ÁVILA SANTANA 10,0 SEMED 74911-2 CRISTINA FÁTIMA PIRES ÁVILA SANTANA 10,0 SEMED 80861-2 DILENE DUTRA PAULON 9,4 SEMED 80861-3 DILENE DUTRA PAULON 9,4 SEMED 501337 DURCELINA COELHO SANTANA 10,0 PESTALOZZI 79271-1 EDINÉIA GONSALVES DE AGUIAR SILVA 10,0 SEMED 501449-4 EDILAINE FERNANDES MORAES 9,0 SEMED 114761576-2 ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO 9,0 SEMED 80261-1 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 10,0 SEMED 114760393-1 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 10,0 SEMED 428811 EMÍLIA MARIA SILVA 10,0 PESTALOZZI 501901 IVANETE ALVES NUNES 9,6 SEMED 142011-4 IVONETE LAURINDA FERREIRA 9,0 ASSISTÊNCIA SOCIAL 85791-2 JANDIRA MADALENA DA SILVA 8,8 SEMED 114768004-1 JOYCE REGINA MATOSO SOBRINHO 9,0 PESTALOZZI 114762317-1 JULIANO MENEGHETTI MAZZINI 9,6 SIMTED 114764518-1 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 8,0 SEMED 67841-1 LEOVALDO BONFÁ 9,6 SEMED 501301-4 LUCI MARQUES PEREIRA TROIAN 10,0 SEMED 114760061-2 MARCELA CATELÃ PEREIRA DA SILVA 8,8 ASSISTÊNCIA SOCIAL 114762701-2 MÁRCIA REGINA XIXA DE SANTANA 8,8 SIMTED 70891-1 MARIA ELZA DE FRANÇA DA SILVA 10,0 PESTALOZZI MARIA NILZA COIMBRA FERLE 9,8 SEMED 85781-2 MARINALVA CARVALHO DAUZACHER 9,6 SEMED 501242-6 MARIZA DE FÁTIMA BARROS ARAÚJO CAIMAR 10,0 SEMED 80711-3 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 8,0 SEMED 80711-5 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 8,0 SEMED 33581-1 MARLUCI DE ALMEIDA 9,0 SEMED 501368-4 MAXIMINO RODRIGUES 8,3 VILA OLÍMPICA 501321 NILDA MARIA DE FIGUEIREDO GOMES 8,0 SEMED 114767869-1 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 9,0 SEMED 398911 OSANEA MARQUES ROSA 10,0 PESTALOZZI 9791-1 ROSEMAR BORGES ROSENDO 9,0 SEMED 501619-5 SANDRA FRANCISCA DA SILVA 9,0 SEMED 61951-1 SEILA SILVEIRA MARQUES 8,0 SEMED 114762975-1 SIDICLEI ROQUE DEPARIS 8,6 SEMED 114761910-5 SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA 9,8 SEMED 40001-1 SIRLEIA DE FÁTIMA MARCOMINI 9,4 SIMTED 11476274-1 SUZIANA REGINA BETT 9,8 SEMED 80351-2 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 9,0 SEMED 33681-1 TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPÓSITO 9,0 COMED 1057-1 VALÉRIA APARECIDA RIBEIRO 9,6 SEMED 1057-3 VALÉRIA APARECIDA RIBEIRO 9,6 SEMED 147911-1 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT 9,0 SEMED 147911-3 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT 9,0 SEMED NOTAS OBTIDAS NOS BOLETINS DE AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO – ANO 2017 ANEXO II – RESOLUÇÃO Nº 016/2018 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 106/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 467/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 26 de Janeiro de 2018. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.620 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2018 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº01/2018 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 06-F/2017 50967 Amélio Petronilio Benites Abílio de Mattos Pedroso, Q-43, L-13/ Pq. do Lago 2035/2017 41972 COHAB III Belmiro Barroso das Silva, Q-26, L-12/ Izidro Pedroso 47/2018 22553 Edison Rodrigues Avalo General Osorio, Q-05, L-03/ Jd. Nana 2261/2017 30539 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Idelfonso Pedroso, Q-14, L-03/ Pq. dos Jequitibás 2283/2017 31354 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Andrelino Pinto Gonçalves, Q-27, L-11/ Pq. dos Jequitibás 2195/2017 48273 Espolio de Adelina Rigotti PROC.: Luiz Mariano dos Santos Audelino Garcia Camargo nº1245, Q118, L-13/ Jd. Água Boa 2017/2017 85091 Fundo de Arrendamento Residencial – FAR Rua DA-03, Q-03, L-25/ Res. Dioclecio Artuzi I 2145/2017 8710 Heitor dos Santos André Martin Eberhart, Q-71, L-17/ Pq. Alvorada 2020/2017 44721 Janete Aparecida Hort PROC.: Eva Queiroz Projetada 11, Q-42, L-02/ Jd. Canaã I 2127/2017 37739 Josefa Maria dos Santos Colômbia, Q-26, L-11/ Pq. das Nações I 10-F/2017 13970 Marciana Retore Maria da Gloria, Q-06, L-14/ Jd. Santa Brígida 18/2018 38219 Mario Endo Argentina, Q-03, L-16/ Pq. das Nações I 19/2018 38218 Mario Endo Argentina, Q-03, L-15/ Pq. das Nações I 33/2018 25475 Monza Tratores LTDA Marginal, Q-01, L-01/ Chácaras Trevo 34/2017 25476 Monza Tratores LTDA Marginal, Q-01, L-02/ Chácaras Trevo 2010/2017 35911 Nivaldo Rodrigues de Oliveira Nilson Vieira de Mattos nº62902, Q-06, L02/ Jd. Brasilia 2011/2017 9316 Orlando Finamor e Outros Arthur Frantz nº665, Q-80, L-32/ Pq. Alvorada 1990/2017 9056 Ricardo Kubitza Henriques e Outros Martin Eberhart, Q-65, L-35/ Pq. Alvorada 2034/2017 24803 Rogério Almirão Sobreira e Outros Leônidas Além nº2365, Q-38, L-03/ BNH IV Plano 2009/2017 5771 Samambaia Clube Iguassú, Q-03, L-01A/ Bairro Jardim 2211/2017 30621 Sidnei Melo Fava Andrelino Pinto Gonçalves nº4255, Q-20, L-12/ Pq. dos Jequitibás 50/2018 57421 Valdeci Pereira S. E. Maria A. Horácio S. Paissandu nº5855, Q-04, L-01/ Jd. Guanabara Dourados, 25 de Janeiro de 2018 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº01/2018 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, a partir da data de publicação. Caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo, serão aplicadas autuação e multa conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4879/2017 98519 Açotelha Produtos Siderúrgicos LTDA Ramão Escobar, Q-56, L-A1/ Pq. dos Jequitibás 6316/2017 6806 Ana Paula Marangoni Palhano MC-02, Q-03, L-10/ Pq. Monte Carlo 6315/2017 6807 Ana Paula Marangoni Palhano MC-02, Q-03, L-11/ Pq. Monte Carlo 6317/2017 6805 Ana Paula Marangoni Palhano MC-02, Q-03, L-09/ Pq. Monte Carlo 6410/2017 1040 Ângela Ferreira Mendonça Eulália Pires, Q-03, L-02/ Vl. Matos 6253/2017 15527 Anízio Antonio da Silva Delfino Garrido nº1585, Q-23, L-10/ Jd. Piratininga 6298/2017 6869 Antonio Luiz Casarin e Outros Jonas Alves Correa, Q-06, L-06/ Pq. Monte Carlo Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CHAVE DE VEÍCULO COM CODIFICAÇÃO. SERVIÇO 56 R$ 299,00 48 2 SERVIÇO DE ABERTURA DE PORTÃO. SERVIÇO 190 R$ 88,00 114 ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA – MEI Item Especificação Unidade Valor Unitário 3 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CHAVE PARA ARMÁRIO. SERVIÇO 177 R$ 53,00 144 4 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CHAVE PARA GAVETA. SERVIÇO 127 R$ 53,00 94 5 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CHAVE PARA PORTA. SERVIÇO 177 R$ 45,00 77 6 SERVIÇO DE CONSERTO DE FECHADURA. SERVIÇO 117 R$ 44,00 17 7 SERVIÇO DE ABERTURA DE PORTA. SERVIÇO 286 R$ 31,00 189 8 SERVIÇO DE ABERTURA DE PORTA. SERVIÇO 92 R$ 43,00 47 9 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CHAVE DE VEÍCULO SEM CODIFICAÇÃO. SERVIÇO 43 R$ 150,00 36 10 SERVIÇO DE CÓPIA DE CHAVE. SERVIÇO 117 R$ 15,00 0 11 TROCA DE FECHADURA. SERVIÇO 170 R$ 56,00 70 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.620 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2018 6446/2017 30786 Antonio Ricardo de Souza Castilho 20 de Dezembro, Q-164, L-13/ Jd. Água Boa 6498/2017 58451 Aparecida Espolador Cuiabá, Q-71, L-I/ Centro 5905/2017 55307 Aparecido de Fátima Saburo Shimura Ciro Melo, Q-80, L-09/ Vl. Planalto 6107/2017 13297 Ari Filho Ardenghi Izzat Bussuan, Q-03, L-04/ Vl. Planalto 6434/2017 22817 Ataide Alves Batista Jose Martins nº125, Q-28, L-01/ Vl. Cachoeirinha 5929/2017 33116 Aurelino Pereira Souza e Outros Das Macieiras, Q-37, L-22/ Jd. Colibri 6407/2017 28417 Ayrton Marcelo Fernandes Ramona da Silva Pedroso nº700, Q01, L-06/ Vl. Viegas 6441/2017 60352 Carlirio Neres Vasconcelos e Ou Jose Augusto de Matos, Q-133, L-P22/ Vl. Industrial 6337/2017 6817 Carlos Antonio Ferreira e Outros MC-04, Q-04, L-20/ Pq. Monte Carlo 6324/2017 9600 Carlos Bonamigo Aristidia Nunes França, Q-22, L-15/ Pq. Monte Carlo 6074/2017 32614 Carlos Roberto Martins Rene de Matos Rocha, Q-42, L-21/ Pq. dos Jequitibás 6417/2017 10791 Clébio Massayoshi Shirota Oliveira Marques, Q-08, L-22/ Vl. Maxwell 5886/2017 53151 Cleuza Dias dos Santos Gustavo Adolfo Pavel, Q-F, L-02/ Vl. Rosa 6428/2017 31003 Clory Capilé Gnutzmann Audelino Garcia Camargo, Q-15, L-20/ Pq. dos Coqueiros 6067/2017 31409 Crislaine Bonin Domingos Domingos Lopes da Cunha, Q-30, L13B/ Pq. dos Jequitibás 6376/2017 10396 Cristina Yamakawa Higashi Toshinobu Katayama, Q-40, L-11/ Vl. Planalto 5846/2017 32493 Deonesio Luiz Durigon Gertrudes Nunes Baptista, Q-35, L-02/ Pq. dos Jequitibás 5847/2017 32575 Diogenes Toesca de Aquino Coronel Ponciano, Q-40, L-06/ Pq. dos Jequitibás 6472/2017 1E+05 Domingos Savio de Souza e Silva Hilda Bergo Duarte, Q-08A, L-13A/ Vl. Planalto 5890/2017 32419 Donato Marques Vaz Dos Abacateiros, Q-02, L-03/ Pq. dos Beija Flores 6222/2017 4326 Dorilia Leite Fernandes e Outros Eulália Pires, Q-15, L-03/ Vila Matos 6322/2017 47369 Edgard Antonio Cipolla e outros Weimar Gonçalves Torres, Q-A, L-03/ Centro 6105/2017 49059 Eliezer de Melo Nely Todesquini, Q-02, L-0P/9/ Jd. Santa Maria 6454/2017 68482 Elson Quinteiro de Almeida e Outros Joaquim dos Santos Veríssimo Filho, Q-21, L-118/ Jd. Ouro Verde 6436/2017 10693 Eltecelino Rubert Stefanello Dos Caiuás, Q-90, L-01/ Centro 6238/2017 21023 Elza Zeferina Recalde Montese nº573, Q-16, L-01/ Jd. Londrina 6442/2017 59953 Emerson Da Silva Bongiovanni Onofre Pereira de Mattos, Q-62, L-PB/ Centro 5555/2017 73261 Emilia Litsue Hitomi Alameda Dourados, Q-10, L-29/Jd. Mônaco 5842/2017 30488 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Milton Macedo Andrade, Q-12, L-11/ Pq. dos Jequitibás 5928/2017 33112 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Macieiras, Q-37, L-18/ Jd. Colibri 5943/2017 29592 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Pedro Leite de Farias, Q-10, L-11/ Pq. dos Jequitibás 6117/2017 32622 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Silvano Olidio da Silva, Q-43, L-07/ Pq. dos Jequitibás 6090/2017 32518 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA João Mendonça Leite, Q-37, L-12/ Pq. dos Jequitibás 5156/2017 1E+05 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Gumercindo Theotonio da Silva nº370, Q-20, L-04/ Jd. Ibirapuera 5909/2017 18180 Espolio de Ari Valdecir Artuzi Álvaro Brandão, Q-26, L-05/ Jd. Maracanã 6435/2017 58441 Espolio de Decio Held Antonio Emilio de Figueiredo nº1594, Q-71, L-P/B/ Centro 6111/2017 12934 Expedito Pimenta Xavier Ediberto Celestino de Oliveira nº2920, Q-10, L-P/10/ Vl. Planalto 6378/2017 9394 Fabio dos Santos Benites Olívio Waldemar Becker, Q-85, L-19/ Pq Alvorada 6432/2017 15572 Fabrício Garcia Lopes Clovis Cerzosimo de Souza, Q-21, L-01/ Jd. Monte Líbano jan/18 15572 Fabrício Garcia Lopes Clovis Cerzosimo de Souza, Q-21, L-01/ Jd. Monte Líbano 5806/2017 25202 Filomeno Guimarães Aedo Iracema, Q-17, L-17/ BNH IV Plano 6430/2017 25192 Francisco de Oliveira Iracema, Q-17, L-31/ BNH IV Plano 6437/2017 46362 Francisco Lopes da Silva Leônidas Além nº610, Q-100, L-01/ Jd. Água Boa 5893/2017 3630 Gislaine Maria Silveira Pellegrini João Vicente Ferreira nº840, Q-08, L-18/ BNH I Plano 5812/2017 26975 GSP Grupo de Segurança Privada LTDA ME Coronel Noronha nº427, Q-142, L-21/ Vl. Industrial 6008/2017 7821 Guilherme Frederico Rojas Silva e Outros Iguassú, Q-07, L-01/ Jd. Girassol 6331/2017 7084 Halison da Silva Gondim e Outros João Alves Rocha, Q-16, L-09/ Pq. Monte Carlo 6307/2017 6816 Igor Pahins Barros e Outros MC-04, Q-04, L-19/ Pq. Monte Carlo 6433/2017 57222 Imobiliária Garavelo LTDA Sinésio de Matos, Q-22, L-02/ Jd. Piratininga 6476/2017 38261 Isao Tokura Argentina, Q-05, L-12/ Pq. das Nações I 6425/2017 44519 James de Oliveira Chaves Vilson Gabiatti nº760, Q-13, L-12/ BNH IV Plano 5906/2017 40278 João Leôncio Cardoso Ramão Osório, Q-61A, L-15/ Vl. São Braz 5816/2017 32747 João Paulo Almeida Mizuguchi Álvaro Carlos de Lima, Q-51, L-08/ Pq. dos Jequitibás 5804/2017 29165 Joel de Souza Fagundes Aguiar Ferreira de Souza, Q-51, L-16/ Jd. Água Boa 6293/2017 6966 Jonis Alves Demamann e Outros Gerônimo Marques de Mattos, Q-11, L-03/ Pq. Monte Carlo 6292/2017 6965 Jonis Alves Demamann e Outros Gerônimo Marques de Mattos, Q-11, L-04/ Pq. Monte Carlo 5987/2017 28472 Jose Barroso Bezerra São João nº445, Q-F, L-22/ Vila Vieira mai/18 78448 José Carlos dos Santos Horacia Maria da Silva, Q-07, L-14 / Sitiocas Campina Verde 6489/2017 51758 Jose da Câmara João Cândico da Câmara, Q-03, L-05/ Chácara Parte 5850/2017 32563 Jose Luis Toesca de Aquino Tatsuo Suekane, Q-40, L-14/ Pq. Dos Jequitibás 6127/2017 14124 Jose Luiz de Souza e Outros Gustavo Adolfo Pavel, Q-06, L-07/ Vl. Arapongas 6429/2017 56923 Jose Marques Silva Dom João VI, Q-17, L-08/ Jd. Monte Líbano 6417/2017 40588 Jose Paulo Ximenes e Outros Olindina Pereira da Silva, Q-06, L-13/ Res. Sol Nascente 6234/2017 58445 Jose Zenilto Feitosa Sobreira João Rosa Goes nº47, Q-71, L-H/ Centro 6064/2017 31424 Lidiane Lucia Horbach Guarda Mun. Solandia F. Miguel, Q30, L-04A/ Pq. dos Jequitibás 5994/2017 19019 Lydia Fioranvante Dias Jau nº01, Q-07, L-09/ Jd. Laranja Doce 6094/2017 32502 Manoel Pereira e Outros Idelfonso Pedroso, Q-36, L-14/ Pq. dos Jequitibás 6439/2017 25191 Maria de Lourdes Simião da Silva Iracema, Q-17, L-32/ BNH IV Plano 6243/2017 31068 Maria do Carmo Alves Perez Jose Luiz da Silva nº2550, Q-07, L-25/ Jd. Canaã III 6241/2017 52022 Maria do Carmo de Castro Campo Grande, Q-11, L-22/ Jd. Londrina 6488/2017 61052 Maria Gottschalk Paissandu, Q-03, L-06/ Jd. São Cristóvão 5907/2017 40279 Maria Jivan Fernandes Ramão Osório, Q-61A, L-14/ Vl. São Braz 5821/2017 77861 Marinalva Fidelis de Oliveira João Franco da Rocha, Q-01, L-09/ Jd. Vitória II 5781/2017 40123 Mario Carvalho da Silva Verônica de Mattos Barbosa, Q60A, L-11/ Vl. São Braz 5981/2017 96855 Markaz Construtora LTDA EPP Adriano da Silva Gonçalves, Q-70, L70C/ Jd. Pelicano 6405/2017 698 Marlize Targas Inocêncio Oliveira Marques nº1070, Q-00, L-C/ Centro 6404/2017 60245 Massayoshi Matsuno Aquidauana, Q-Q, L-16/ Vila Sulmat 06/2018 948 Miguel Angelo Lescano Vilhalba Oliveira Marques nº190, Q-02, L-H/ Jardim Clímax 5656/2017 18487 Milton Oscar da Silva Paissandu, Q-45, L-04/ Jd. Ayde 6487/2017 60911 Moaci Caetano dos Santos Guanabara, Q-03, L-10/ Jd. Cuiabá 5984/2017 29586 Murilo Gomes Silva Milton Macedo Silva, Q-10, L-05/ Pq. dos Jequitibás 6313/2017 6823 Neuri Bach Eronimo Marques de Mattos, Q-04, L-01/ Pq. Monte Carlo 5993/2017 22264 Onelia Marangao Une Independência nº929, Q-05, L-18/ Jd. Hilda 5889/2017 96900 Paulo da Silva Hirakawauchi e Outros Limite de Chácara, Q-00, L-Area F1/ Jd. Água Boa 6443/2017 25478 Paulo Pereira de Carvalho Marginal, Q-01, L-04 Chácaras Trevo 6444/2017 25483 Paulo Pereira de Carvalho Rua 02, Q-01, L-01/ Chácaras Trevo 6004/2017 682 Paulo Sirião dos Santos Pedro Celestino, Q-B, L-P/14/ Vl. Rui Barbosa 6449/2017 52617 Reginaldo Costa Dom João VI, Q-34, L-11/ Jd. Ouro Verde 5856/2017 32685 Roseli Minante do Nascimento Álvaro Carlos de Lima, Q-47, L-22/ Pq. dos Jequitibás 6431/2017 1527 Simoni Nunes Amaro e Outros Antonio Alves Rocha nº710, Q-18, L06/ Jd. Florida II 6219/2017 59102 Solange Figueiredo de Souza Clovis Bevilaqua, Q-20, L-20/ Jd. Mato Grosso 6295/2017 6862 Stiling Construtora Planejamento e Gestão de Obr. Elpidio Rubin Stefanello, Q-06, L21/ Pq. Monte Carlo 6457/2017 12414 Thisa Thiemi Saruwatari Cabral, Q-20, L-11/ Jd. Ouro Verde 5982/2017 16058 Transportadora Barbieri LTDA Paissandu, Q-00, L-00/ Chácara Parte 5985/2017 16059 Transportadora Barbieri LTDA Paissandu, Q-00, L-00/ Chácara Parte 6096/2017 32515 Vanessa Regina Narcizo Cabral Miguel Guilherme da Silva, Q-36, L06/ Pq. dos Jequitibás 6416/2017 72382 Vilson Buzzio Hernandes Alameda das Rosas, Q-05, L-09/ Jd. Aline 5870/2017 32764 Wanderley Ramirez Escobar Silvano Espindola, Q-51, L-01/ Pq. dos Jequitibás Dourados, 25 de Janeiro de 2018 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D ATA DE REABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, A FIM DE REAVALIAR AS NOTAS DAS PROPOSTAS TÉCNICAS REFERENTE A CONCORRÊNCIA N° 001/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUA NOS SETORES DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito, às oito horas, no Plenarinho da Câmara Municipal de Dourados, na Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4,398, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Lucy Vanda Palácio Alves, Eva Sales da Costa e Tatiane Cristina da Silva Moreno, sob a presidência de Lucy Vanda Palácio Alves e com a assessoria de Raphael da Silva Matos – Controlador Interno, a fim de reavaliar as planilhas de notas das propostas técnicas das empresas participantes do Processo Administrativo nº 023/2017, Concorrência nº 001/2017, cujo objeto é a Contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de natureza continua nos setores de publicidade e propaganda para atender a câmara municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no edital de Concorrência nº 001/2017. A comissão constatou que três empresas enviaram representantes para participarem da segunda fase da Concorrência 001/2017, sendo estas: 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA, Representante Legal, Procuradora, Ivandra Estela Zorzan, RG 8043420441 SSP/RS e CPF 695.769.550-68; COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPP Representante Legal, Sócio Proprietário, Rafael Oliveira do Amaral, RG 875030 SSP/MS CPF 012.210.301-75; e LUPA COMUNICAÇÃO LTDA – ME, Representante Legal, Sócio Proprietário, Milton Jose Ribeiro Junior, RG 1415245 SSP/MS, CPF 028.681.171-55. Dando continuidade foi reaberta a sessão para apresentação da avaliação dos recursos realizados pela Subcomissão Técnica. Conforme análise e correção de notas realizadas pela Subcomissão, segue em quadro abaixo a nova classificação juntamente com sua pontuação: Os representantes das empresas participantes solicitaram que os recursos sejam encaminhados para a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para que também possa fazer sua análise referente a seus questionamentos. A presidente informou que a documentação será encaminhada a Procuradoria e que após referida análise serão comunicados aos licitantes sobre a decisão e remarcação de uma nova data para reabertura do certame. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrada a presente sessão, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante das empresas. Lucy Vanda Palácio Alves Eva Sales da Costa Presidente Membro Tatiane Cristina da Silva Moreno Raphael da Silva Matos Membro Suplente Controlador Interno Ivandra Estela Zorzan 2MIL Publicidade Marketing e Comunicação Ltda Rafael Oliveira do Amaral Compet Marketing e Comunicação Ltda EPP Milton José Ribeiro Junior Lupa Comunicação Ltda – ME DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.620 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2018 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DE Nº 001/2018 Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito, às 08 (oito) horas, na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada no Centro Administrativo Municipal – Prefeitura de Dourados/MS, situada à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, reuniu-se ordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com os seguintes membros: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo (Diretor Presidente da AGEHAB), Maria Fátima Silveira de Alencar (Diretora de Administração e Finanças da AGEHAB), Nádia Delgado Marques (representante da AGEHAB), Luciane Fernandes Mendes (Representante da PGM), e Rodney Alves da Silva (representante da UDAM). A servidora Julia Graciela de Oliveira (Assessora Contábil da AGEHAB) foi convidada para participação nesta reunião, em virtude dos assuntos a serem tratados. Iniciada a reunião, em primeira chamada, realizada às 8h (oito horas), foi verificada a existência de quórum de 05 (cinco) membros, maioria simples. Nos termos do art. 23, do Decreto nº 628, de 02 de outubro de 2013 (Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social), foi submetido ao plenário a seguinte questão: Se poderá, em segunda chamada, obedecido o prazo regimental, a votação de assuntos relacionados ao Fundo, para eventual aprovação por maioria dos presentes, considerando, para tanto, a necessidade de atendimento de questões orçamentárias e contábeis. Por unanimidade, foi aprovada a regra em questão, passando a valer, como parte integrante do citado Regimento Interno. A segunda chamada foi realizada às 8:30h (oito horas e trinta minutos), verificando a presença da maioria simples de seus membros. O Presidente agradeceu a presença dos Conselheiros e deu continuidade aos trabalhos. Ato contínuo, passaram aos itens constantes da pauta: foi colocada em discussão e votação a ata da Reunião Ordinária anterior. Colocada em votação, a ata foi aprovada por unanimidade dos presentes. Após, foi colocada em discussão a prestação de Contas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social do Exercício de 2017. A servidora da AGEHAB, Julia Graciela, esclareceu as dúvidas relativas às Contas e demais questões pertinentes. Colocada em votação, as Contas foram aprovadas, por unanimidade dos presentes. Encerrado este item, e em função do prazo de envio das Contas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de 2017 ao TCE/MS, a ata desta reunião ordinária deve ser aprovada na própria reunião. Sendo assim, o presidente determinou que fosse realizada a leitura da ata e, após, submeteu à votação. Submetida a votação, a Ata da 1ª Reunião Ordinária foi aprovada, por unanimidade dos membros presentes. Não havendo mais nada a ser tratado, o presidente encerrou a reunião, às 09:10h (nove horas e dez minutos). Conselheiros Presentes: - Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo - Maria de Fátima Silveira de Alencar - Nádia Delgado Marques - Luciane Fernandes Mendes - Rudney Alves da Silva PODER LEGISLATIVO ATA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOTA NOTA TOTAL TOTAL TOTAL NÃO IDENTIFICADA (PONTOS) IDENTIFICADA (PONTOS) (PONTOS) 1º LUGAR LUPA COMUNICAÇÃO LTDA – ME 20 75 95 2º LUGAR COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPP 20 72,66 92,66 3º LUGAR 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA 20 62 82 4º LUGAR TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 10 68,34 78,34 5º LUGAR MATERIA PRIMA COMUNICAÇÕES LTDA 10 62,67 72,67 ORDEM CLASSIFICATÓRIA EMPRESA LICITANTE OUTROS ATOS ATA - AGEHAB ATA DE Nº 005/2017 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização FMU No dia 15 de dezembro do ano dois mil e dezessete (15/12/17), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às nove horas e trinta e cinco minutos 09h35min (nove) horas e 35 (trinta e cinco) minutos com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização –FMU: Sr. Tahan Sales Mustafa (Presidente do Conselho Fiscalizador), senhora Adriana Benicio Toneloto, (representante titular do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), João Bosco Sarubbi Mariano, (Representante do Conselho Municipal Plano Diretor, Carlos Augusto de Melo Pimentel, (Representante Órgãos Seccionais. Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: 1-Apresentação de proposta de processo licitatório a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanismo: Aquisição de software para controle e análise de projetos de construção e regularização; gerenciamento de outorga; parcelamento do solo; emissão e controle de alvará e habite-se; e emissão e controle de protocolo para registro de imóveis georreferenciados, com valor licitado e homologado em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), Apresentada pelo senhor Carlos Dobes, do Departamento de Geoprocessamento e aprovado por unanimidade. Aquisição de material de consumo para substituição dos números residenciais: - Fita plástica dupla face de adesivo e - Polaseal para plastificação, com valor estimado em R$ 3.772,00 (três mil e setecentos e setenta e dois reais), Apresentada pelo senhor Carlos Dobes, do Departamento de Geoprocessamento e aprovado por unanimidade. Pelo exposto, após análise dos orçamentos apresentados, os conselheiros aprovaram a contratação proposta nesta reunião. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 15 de dezembro de 2017 Tahan Sales Mustafa Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Adriana Benicio Toneloto Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN João Bosco Sarubbi Mariano Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor Carlos Augusto de Melo Pimentel Representante Órgãos Seccionais/Segov ATA FMU DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.620 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2018 AS DOURADOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de DE APOIO ADMINITRATIVO NA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE AGENDA PARA MÉDICOS DENTISTAS. ATIVIDADES DE SERVIÇOS MÉDICOS COM RECURSOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES. LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO MÉDICO E ODONTOLÓGICO,EXECETO LEASING PREVISTO NA LEI 6099/74 E RESOLUÇÃO 35 DO BANCO CENTRAL. E AS ATIVIDADES ODONTOLÓGICAS COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. Localizada na Avenida Marcelino Pires, n°4285, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AS DOURADOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de DE APOIO ADMINITRATIVO NA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE AGENDA PARA MÉDICOS DENTISTAS. ATIVIDADES DE SERVIÇOS MÉDICOS COM RECURSOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES. LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO MÉDICO E ODONTOLÓGICO,EXECETO LEASING PREVISTO NA LEI 6099/74 E RESOLUÇÃO 35 DO BANCO CENTRAL. E AS ATIVIDADES ODONTOLÓGICAS COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. Localizada na Avenida Marcelino Pires, n°4285, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO ELÉTRICA SÃO PAULO LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio de peças, acessórios e Auto Elétrica de Veículos Automotores, localizada na Rua Aquidauana, nº. 38, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDSON CARLOS DE LIMA 59627433187, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de Manutenção, Reparação e Comércio a varejo de peças e acessórios de motocicletas e motonetas, localizado na Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1778, Vila Ubiratan, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Fernandes Mario Miozzo torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Prévia - LP e a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Avicultura de Corte – Capacidade 288.000 aves/ lote, localizada na Rod. MS162 Dourados – Maracaju, à direita, fazenda Santa Maria parte 02, zona rural do Município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Móveis Romera LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação , para atividade de Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação, equipamentos e artigos de uso doméstico e comércio varejista de móveis, localizada na Av. Marcelino Pires Nº1801- Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NADEMIR VENCESLADA RODRIGUES 40381870120 MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio Varejista de bebidas, Comercio varejista de mercadorias em geral, localizada na Rua/Av. Deolindo Rosa da Conceição, n 25- Bairro: Vila Cachoeirinha no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. R R M BRUNO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS para atividade de Restaurante e Similares, localizado na Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1382, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALDEMIR LOPES DA SILVA 35712015153, inscrito no CNPJ nº 28.854.161/0001-61, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM), a Autorização Ambiental (AA), para a atividade de Barbearia e Comercio de cosméticos e produtos de perfumaria, localizada à Rua Oliveira Marques, nº 5200, Vila São Francisco, Cep-79833-060, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANO XX / Nº 4.619 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 25 PÁGINAS DECRETO Nº 765, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. “Acrescenta ao Anexo I do Decreto nº. 440, de 19 de julho de 2017, as promoções de servidores que indica, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica retificado o Anexo I do Decreto nº 440, de 19 de julho de 2017, ao qual se acrescenta a promoção dos servidores relacionados no anexo único. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 11 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO Nº 766 DE 11 DE JANEIRO DE 2018. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: MATRICULA R NOME CARGO SECRETARIA CAT. ATUAL CAT. NOVA 114763541 1 RODINEIA ALVES DE SOUZA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS C D 500948 2 SANDRA YUKI KANOMATA MÉDICO SEMS D E 114769001 1 KELLY DALMASO FAVERO MATTOS ASSISTENTE SOCIAL SEMS A B 114766462 1 DILSON DE SOUZA MATTOS AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS SEMED B C ANEXO ÚNICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DECRETO N° 773, DE 18 DE JANEIRO DE 2018. “Dispõe sobre a tarifa de transporte coletivo de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o estudo elaborado pelos técnicos da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados; Considerando a Audiência Pública realizada no dia 07 de dezembro de 2017; D E C R E T A: Art. 1°. Fica autorizado o reajuste da tarifa de serviço do transporte coletivo urbano, fixando-se a partir de 01 de fevereiro de 2018 (quinta-feira), em R$ 3,30 (três reais e trinta centavos). Art. 2°. Este decreto entrará em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1.942 de 25 de agosto de 2015. Dourados – MS, 18 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de dezembro de 2017. Dourados (MS), 11 de janeiro de 2018 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO Nº 767, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. “Homologa a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipal estáveis com direito a Promoção, e dá outras providências” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do art. 30 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 89 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipal estáveis, com direito à Promoção nos respectivos cargos, na forma do Anexo I e II deste Decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2018. Dourados (MS), 11 de janeiro de 2018 Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114764501 1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA C AGE - 2 SEMED AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 4091 1 APARECIDA ANGELA DA SILVA I AUE - 2 SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762057 1 ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES D AUE - 2 SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 33631 1 ROMACI VENANCIO DA SILVA G B 1 4 SEMAS MOTORISTA DE AMBULANCIA II MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 88821 1 ROSANGELA MARIA MACIEL ARCE F A 1 2 SEMFAZ AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 7141 1 LUCIENE PORTO I ASE - 3 SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 83471 1 EDVAN MARCELO MORAIS MARQUES F A 2 3 SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 82741 1 ELAINE DA SILVA MAZARIM E ASE - 2 SEMFAZ ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114765034 1 VANESSA RODRIGUES MORAES DELGADO C A 3 2 SEMS ENFERMEIRO ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL ANEXO III PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME CARGO SECRETARIA DATA EXERC CAT.ATUAL CAT. NOVA 114766996 1 Jaqueline da Silva Camargo Lima Enfermeiro SEMS 18/07/2011 A B 501148 7 Josimar Ferreira Dantas Agente de Endemias SEMS 08/10/2010 A B MATRICULA R NOME CARGO SECRETARIA DATA EXERC CAT.ATUAL CAT. NOVA 18461 1 Maria Aparecida dos Santos Pires Medico Clinico Geral SEMS 01/06/1990 E F 88961 1 Roseli Patricio Rodrigues Machado Agente de Serviços de Saúde SEMS 28/06/2000 E F PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - 01/01/2017 - LC 310 DE 29-03-2016 ANEXO I - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO ANEXO II - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 DECRETO Nº 777 DE 23 DE 23 DE JANEIRO DE 2018. Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da Receita e a execução da Despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do poder Executivo de 2018. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no caput do art. 8º c/c art.13 da lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, D E C R E T A: Art. 1º. A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes da Lei Municipal nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I a IV deste Decreto. Parágrafo único: A realização de despesas à conta das fontes de recursos relacionados nos Anexos I a IV deste Decreto somente poderá ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante de efetiva arrecadação das receitas correspondentes. Art. 2º. O pagamento de despesas no exercício de 2018, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os montantes constantes dos Anexos I a IV. Parágrafo único – Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados: I – as transferências, ordens e cheque bancários, emitidos no exercício financeiro de 2018; II – a emissão de Documentos de Arrecadação de Receitas; III – as requisições de bens e serviços realizados mediantes operações de crédito interna ou externa; e IV – outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas. Art. 3º. O Secretário Municipal de Fazenda poderá: I – no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento dos limites entre: a) órgãos, respeitados os montantes dos respectivos anexos; b) projeto, atividades e operações especiais ou entre programas estratégicos e demais, no âmbito do mesmo órgão. Parágrafo único – O Secretário Municipal de Fazenda poderá desde que preservada as metas constantes dos Anexos I a IV deste decreto, fica autorizado a: I – promover alterações nos cronogramas de pagamento estabelecidos nos mesmos Anexos. Art. 4º. Os créditos suplementares e especiais que vierem a serem abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, relativos aos grupos de despesas “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras”, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes. Parágrafo único – O Secretário Municipal de Fazenda poderá, por meio de portaria, ajustar os Anexos I a IV deste Decreto em decorrência dos créditos adicionais que vierem a ser abertos no exercício de 2018 à conta das respectivas fontes de recursos. Art. 5º. A execução orçamentária da despesa com pessoal e encargos dos órgãos do Poder Executivo no exercício de 2018 exceto precatórios obedecerá, em cada mês, ao teto fixado pela lei Complementar 101/00. § 1º - As demais despesas somente poderão ser realizadas, em cada mês, após assegurado o pagamento da folha. § 2º - Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo terceiro salário e férias. § 3º - A ocorrência da situação prevista no § 1º deste artigo deverá ser objeto de justificativa junto à Secretaria Municipal de Fazenda, quando do encaminhamento das informações sobre a execução de despesas de pessoal e encargos sociais do mês correspondente. Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 23 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município (Artigo 8º da LC 101/00) R$ Despesas Órgão Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL Câmara Municipal 24.726.000,00 2.060.500,00 2.060.500,00 2.060.500,00 2.060.500,00 2.060.500,00 2.060.500,00 2.060.500,00 2.060.500,00 2.060.500,00 2.060.500,00 2.060.500,00 2.060.500,00 24.726.000,00 Procuradoria Geral 8.562.600,00 650.697,31 1.089.487,30 667.190,39 630.257,13 630.237,50 629.394,63 719.537,33 731.911,13 763.873,08 634.588,86 555.790,58 859.634,77 8.562.600,00 Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor 3.079.000,00 233.982,32 391.765,52 239.913,02 226.632,30 226.625,24 226.322,15 258.736,30 263.185,76 274.678,86 228.189,93 199.855,09 309.113,53 3.079.000,00 Guarda Municipal 22.621.000,00 1.719.036,73 2.878.248,69 1.762.608,75 1.665.037,08 1.664.985,21 1.662.758,49 1.900.900,90 1.933.590,46 2.018.028,74 1.676.480,80 1.468.308,53 2.271.015,61 22.621.000,00 Fundo Mun. Segurança Publica 100.000,00 7.599,30 12.723,79 7.791,91 7.360,58 7.360,35 7.350,51 8.403,26 8.547,77 8.921,04 7.411,17 6.490,91 10.039,41 100.000,00 Secre. Mun. De Governno e estr. 5.218.700,00 396.584,46 664.016,47 406.636,59 384.126,65 384.114,69 383.600,98 438.540,80 446.082,34 465.562,38 386.766,74 338.741,07 523.926,84 5.218.700,00 Ass. Esp. De Comunicação 3.853.100,00 292.808,47 490.260,38 300.230,22 283.610,56 283.601,72 283.222,44 323.785,92 329.354,02 343.736,64 285.559,80 250.101,22 386.828,62 3.853.100,00 Fundo Mun. De Defesa Civil 86.000,00 6.535,39 10.942,46 6.701,05 6.330,10 6.329,90 6.321,44 7.226,80 7.351,08 7.672,10 6.373,61 5.582,18 8.633,90 86.000,00 Secre. Mun. De Fazenda 30.146.500,00 2.290.921,75 3.835.777,56 2.348.989,21 2.218.957,62 2.218.888,50 2.215.921,00 2.533.288,05 2.576.852,69 2.689.381,70 2.234.208,41 1.956.781,89 3.026.531,63 30.146.500,00 Secre. Mun. De Adm 23.662.560,00 1.798.187,96 3.010.774,61 1.843.766,21 1.741.701,95 1.741.647,70 1.739.318,45 1.988.425,87 2.022.620,58 2.110.946,74 1.753.672,59 1.535.915,24 2.375.582,12 23.662.560,00 Secre. Mun. De Obras 61.335.500,00 4.661.066,16 7.804.200,65 4.779.209,11 4.514.649,30 4.514.508,67 4.508.471,05 5.154.180,05 5.242.815,86 5.471.765,26 4.545.678,27 3.981.231,50 6.157.724,14 61.335.500,00 Agencia Mun. De Habitação de Int. Social 5.232.100,00 397.602,76 665.721,45 407.680,71 385.112,97 385.100,97 384.585,95 439.666,84 447.227,74 466.757,80 387.759,83 339.610,85 525.272,13 5.232.100,00 Fundo Mun. Habitação Int. Social 3.713.300,00 282.184,66 472.472,52 289.337,12 273.320,46 273.311,95 272.946,43 312.038,16 317.404,25 331.265,03 275.198,98 241.026,92 372.793,52 3.713.300,00 Secre. Mun. De Agricultura Familiar 9.950.000,00 756.129,95 1.266.017,17 775.295,39 732.377,83 732.355,02 731.375,58 836.124,13 850.502,85 887.643,61 737.411,43 645.845,45 998.921,59 9.950.000,00 Fundo Mun. De Eco. Solidaria 2.500.000,00 189.982,40 318.094,77 194.797,84 184.014,53 184.008,80 183.762,71 210.081,44 213.694,18 223.026,03 185.279,25 162.272,73 250.985,32 2.500.000,00 Secre. Mun. De Desen. Economico 3.594.100,00 273.126,30 457.305,76 280.049,16 264.546,65 264.538,41 264.184,62 302.021,48 307.215,31 320.631,14 266.364,87 233.289,76 360.826,54 3.594.100,00 Fundo. Mun. Turismo 65.000,00 4.939,54 8.270,46 5.064,74 4.784,38 4.784,23 4.777,83 5.462,12 5.556,05 5.798,68 4.817,26 4.219,09 6.525,62 65.000,00 Secr. Mun. De Assistencia Social 15.402.328,00 1.170.468,48 1.959.759,98 1.200.136,08 1.133.700,86 1.133.665,55 1.132.149,41 1.294.297,29 1.316.555,17 1.374.048,04 1.141.492,74 999.751,10 1.546.303,31 15.402.328,00 Fundo Mun. De Assistencia Social 9.016.300,00 685.175,32 1.147.215,14 702.542,30 663.652,09 663.631,41 662.743,88 757.662,91 770.692,35 804.347,84 668.213,33 585.239,83 905.183,59 9.016.300,00 Fundo Mun. Do direito Criança e Adolescente 624.300,00 47.442,40 79.434,63 48.644,92 45.952,11 45.950,68 45.889,22 52.461,54 53.363,71 55.694,06 46.267,94 40.522,74 62.676,06 624.300,00 CRONOGRAMA DE Fixação EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO Anual ANEXO I DO DECRETO Nº 777 DE 23 DE 23 DE JANEIRO DE 2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO EXERCÍCIO DE 2018 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXERCÍCIO DE 2018 R$ Despesa Órgão 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre TOTAL Câmara Municipal 24.726.000,00 4.121.000,00 4.121.000,00 4.121.000,00 4.121.000,00 4.121.000,00 4.121.000,00 24.726.000,00 Procuradoria Geral 8.562.600,00 1.740.184,62 1.297.447,51 1.259.632,12 1.451.448,46 1.398.461,93 1.415.425,35 8.562.600,00 Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor 3.079.000,00 625.747,84 466.545,31 452.947,39 521.922,06 502.868,79 508.968,61 3.079.000,00 Guarda Municipal 22.621.000,00 4.597.285,43 3.427.645,83 3.327.743,71 3.834.491,35 3.694.509,54 3.739.324,13 22.621.000,00 Fundo Mun. Segurança Publica 100.000,00 20.323,09 15.152,49 14.710,86 16.951,02 16.332,21 16.530,32 100.000,00 Secre. Mun. De Governno e estr. 5.218.700,00 1.060.600,92 790.763,24 767.715,67 884.623,14 852.329,12 862.667,91 5.218.700,00 Ass. Esp. De Comunicação 3.853.100,00 783.068,85 583.840,77 566.824,16 653.139,94 629.296,44 636.929,84 3.853.100,00 Fundo Mun. De Defesa Civil 86.000,00 17.477,85 13.031,15 12.651,34 14.577,88 14.045,70 14.216,08 86.000,00 Secre. Mun. De Fazenda 30.146.500,00 6.126.699,31 4.567.946,83 4.434.809,50 5.110.140,74 4.923.590,11 4.983.313,51 30.146.500,00 Secre. Mun. De Adm 23.662.560,00 4.808.962,57 3.585.468,16 3.480.966,14 4.011.046,45 3.864.619,33 3.911.497,36 23.662.560,00 Secre. Mun. De Obras 61.335.500,00 12.465.266,80 9.293.858,41 9.022.979,72 10.396.995,91 10.017.443,53 10.138.955,63 61.335.500,00 Agencia Mun. De Habitação de Int. Social 5.232.100,00 1.063.324,22 792.793,68 769.686,92 886.894,58 854.517,63 864.882,98 5.232.100,00 Fundo Mun. Habitação Int. Social 3.713.300,00 754.657,18 562.657,59 546.258,38 629.442,41 606.464,01 613.820,45 3.713.300,00 Secre. Mun. De Agricultura Familiar 9.950.000,00 2.022.147,12 1.507.673,23 1.463.730,60 1.686.626,98 1.625.055,04 1.644.767,04 9.950.000,00 Fundo Mun. De Eco. Solidaria 2.500.000,00 508.077,17 378.812,37 367.771,51 423.775,62 408.305,29 413.258,05 2.500.000,00 Secre. Mun. De Desen. Economico 3.594.100,00 730.432,06 544.595,81 528.723,03 609.236,79 586.996,01 594.116,30 3.594.100,00 Fundo. Mun. Turismo 65.000,00 13.210,01 9.849,12 9.562,06 11.018,17 10.615,94 10.744,71 65.000,00 Secr. Mun. De Assistencia Social 15.402.328,00 3.130.228,46 2.333.836,94 2.265.814,95 2.610.852,46 2.515.540,77 2.546.054,41 15.402.328,00 Fundo Mun. De Assistencia Social 9.016.300,00 1.832.390,46 1.366.194,38 1.326.375,30 1.528.355,26 1.472.561,18 1.490.423,42 9.016.300,00 Fundo Mun. Do direito Criança e Adolescente 624.300,00 126.877,03 94.597,02 91.839,90 105.825,25 101.962,00 103.198,80 624.300,00 Fundo de Rec Mun. Antidrogas - REMAD 300.000,00 60.969,26 45.457,48 44.132,58 50.853,07 48.996,63 49.590,97 300.000,00 Fundo Mun. De Investimento 2.280.000,00 463.366,38 345.476,88 335.407,61 386.483,37 372.374,42 376.891,34 2.280.000,00 Fundo Mun. Da Juventude 450.000,00 91.453,89 68.186,23 66.198,87 76.279,61 73.494,95 74.386,45 450.000,00 Secr. Mun. De Saude - Fundo Mun. De Saúde 234.098.752,00 47.576.092,17 35.471.801,08 34.437.940,36 39.682.137,85 38.233.503,10 38.697.277,44 234.098.752,00 Fundação Mun. De Saude e adminstração 100.000,00 20.323,09 15.152,49 14.710,86 16.951,02 16.332,21 16.530,32 100.000,00 Secr. Mun. De Educação 95.142.202,00 19.335.832,14 14.416.417,15 13.996.236,42 16.127.578,39 15.538.825,58 15.727.312,32 95.142.202,00 Fundo de Man. E Desenvol. Da Educação basica Val. - Fundeb 113.500.000,00 23.066.703,33 17.198.081,53 16.696.826,43 19.239.413,31 18.537.059,96 18.761.915,44 113.500.000,00 Fundação de Es. De Dourados - FUNED 2.830.450,00 575.234,81 428.883,79 416.383,55 479.790,29 462.275,08 467.882,50 2.830.450,00 Secr. Mun. De Serv. Urbanos 61.832.000,00 12.566.170,93 9.369.090,55 9.096.019,14 10.481.157,74 10.098.532,96 10.221.028,68 61.832.000,00 Secr. Mun. De Planejamento 12.044.572,00 2.447.828,80 1.825.053,14 1.771.860,16 2.041.678,40 1.967.144,96 1.991.006,53 12.044.572,00 Instituto de Meio Ambiente 2.879.200,00 585.142,31 436.270,63 423.555,09 488.053,91 470.237,03 475.941,03 2.879.200,00 Fundo de Meio Ambiente 1.911.700,00 388.516,45 289.670,24 281.227,52 324.052,74 312.222,89 316.010,17 1.911.700,00 Fundo de Urbanização 773.500,00 157.199,08 117.204,55 113.788,50 131.116,18 126.329,66 127.862,04 773.500,00 Fundo Mun. De Saneamento 552.650,00 112.315,54 83.740,26 81.299,57 93.679,84 90.259,97 91.354,82 552.650,00 Agencia Mun. De Transporte e Trânsito 6.464.000,00 1.313.684,32 979.457,26 950.910,01 1.095.714,25 1.055.714,15 1.068.520,01 6.464.000,00 Fundo Mun. De Transporte e Trânsito 1.016.000,00 206.482,56 153.949,35 149.462,34 172.222,41 165.935,27 167.948,07 1.016.000,00 Secr. Mun. De Cultura 2.653.000,00 539.171,49 401.995,69 390.279,12 449.710,69 433.293,57 438.549,44 2.653.000,00 Fundo de Ins. Produção Artistica e Cultural 195.600,00 39.751,96 29.638,28 28.774,44 33.156,20 31.945,81 32.333,31 195.600,00 Instituto de Previdência Social dos Serv. Social 95.000.000,00 19.306.932,30 14.394.870,00 13.975.317,28 16.103.473,70 15.515.600,85 15.703.805,87 95.000.000,00 Recursos sob sup. Sec.de Finan. 23.000.000,00 4.674.309,93 3.485.073,79 3.383.497,87 3.898.735,74 3.756.408,63 3.801.974,05 23.000.000,00 Recurso sob sup. Sec. Adm. 15.487.986,00 3.147.636,81 2.346.816,26 2.278.415,98 2.625.372,37 2.529.530,62 2.560.213,95 15.487.986,00 Recursos sob sup. Procuradoria Geral 7.500.000,00 1.524.231,50 1.136.437,11 1.103.314,52 1.271.326,87 1.224.915,86 1.239.774,15 7.500.000,00 Reserva de Contingência 2.500.000,00 508.077,17 378.812,37 367.771,51 423.775,62 408.305,29 413.258,05 2.500.000,00 TOTAL 916.000.000,00 185.255.387,14 139.171.245,96 135.235.072,98 155.201.078,07 149.685.753,98 151.451.461,86 916.000.000,00 Dourados, 16 de Janeiro de 2018 Prefeita Municipal Sec. Mun. de Fazenda Rosenildo da Silva França Contador CRC/MS 011070/O-6 ANEXO II DO DECRETO Nº 777 DE 23 DE 23 DE JANEIRO DE 2018 METAS BIMESTRAIS DE DESPESA Fixação Anual METAS BIMESTRAIS DE DESPESA Délia Godoy Razuk João Fava Neto Fundo de Rec Mun. Antidrogas - REMAD 300.000,00 22.797,89 38.171,37 23.375,74 22.081,74 22.081,06 22.051,53 25.209,77 25.643,30 26.763,12 22.233,51 19.472,73 30.118,24 300.000,00 Fundo Mun. De Investimento 2.280.000,00 173.263,95 290.102,43 177.655,63 167.821,25 167.816,02 167.591,59 191.594,27 194.889,10 203.399,74 168.974,68 147.992,73 228.898,62 2.280.000,00 Fundo Mun. Da Juventude 450.000,00 34.196,83 57.257,06 35.063,61 33.122,62 33.121,58 33.077,29 37.814,66 38.464,95 40.144,69 33.350,27 29.209,09 45.177,36 450.000,00 Secr. Mun. De Saude Fundo Mun. De Saúde 234.098.752,00 17.789.856,93 29.786.235,24 18.240.772,27 17.231.028,81 17.230.492,05 17.207.448,30 19.671.921,11 20.010.216,74 20.884.046,25 17.349.456,85 15.195.137,00 23.502.140,44 234.098.752,00 Fundação Mun. De Saude e adminstração 100.000,00 7.599,30 12.723,79 7.791,91 7.360,58 7.360,35 7.350,51 8.403,26 8.547,77 8.921,04 7.411,17 6.490,91 10.039,41 100.000,00 Secr. Mun. De Educação 95.142.202,00 7.230.137,48 12.105.694,65 7.413.398,09 7.003.019,07 7.002.800,92 6.993.435,50 7.995.044,30 8.132.534,10 8.487.675,09 7.051.150,48 6.175.593,77 9.551.718,56 95.142.202,00 Fundo de Man. E Desenvol. Da Educação basica Val. - Fundeb 113.500.000,00 8.625.200,88 14.441.502,45 8.843.821,83 8.354.259,70 8.353.999,46 8.342.826,97 9.537.697,35 9.701.715,96 10.125.381,83 8.411.678,13 7.367.181,73 11.394.733,71 113.500.000,00 Fundação de Es. De Dourados - FUNED 2.830.450,00 215.094,27 360.140,53 220.546,22 208.337,57 208.331,08 208.052,46 237.850,00 241.940,28 252.505,61 209.769,47 183.721,93 284.160,56 2.830.450,00 Secr. Mun. De Serv. Urbanos 61.832.000,00 4.698.796,66 7.867.374,27 4.817.895,96 4.551.194,59 4.551.052,82 4.544.966,32 5.195.902,22 5.285.255,52 5.516.058,23 4.582.474,73 4.013.458,86 6.207.569,82 61.832.000,00 Secr. Mun. De Planejamento 12.044.572,00 915.302,67 1.532.526,13 938.502,63 886.550,51 886.522,89 885.337,27 1.012.136,41 1.029.542,00 1.074.501,24 892.643,73 781.802,21 1.209.204,32 12.044.572,00 Instituto de Meio Ambiente 2.879.200,00 218.798,93 366.343,38 224.344,77 211.925,85 211.919,25 211.635,84 241.946,59 246.107,32 256.854,62 213.382,41 186.886,25 289.054,78 2.879.200,00 Fundo de Meio Ambiente 1.911.700,00 145.275,74 243.240,71 148.958,01 140.712,23 140.707,85 140.519,67 160.645,08 163.407,67 170.543,55 141.679,34 124.086,71 191.923,46 1.911.700,00 Fundo de Urbanização 773.500,00 58.780,55 98.418,52 60.270,45 56.934,10 56.932,32 56.856,18 64.999,20 66.116,98 69.004,25 57.325,40 50.207,18 77.654,86 773.500,00 Fundo Mun. De Saneamento 552.650,00 41.997,51 70.318,03 43.062,01 40.678,25 40.676,99 40.622,58 46.440,60 47.239,24 49.302,13 40.957,83 35.872,01 55.482,82 552.650,00 Agencia Mun. De Transporte e Trânsito 6.464.000,00 491.218,49 822.465,83 503.669,29 475.787,97 475.773,15 475.136,86 543.186,57 552.527,68 576.656,11 479.058,04 419.572,36 648.947,65 6.464.000,00 Fundo Mun. De Transporte e Trânsito 1.016.000,00 77.208,85 129.273,71 79.165,84 74.783,51 74.781,18 74.681,16 85.377,10 86.845,32 90.637,78 75.297,49 65.947,64 102.000,44 1.016.000,00 Secr. Mun. De Cultura 2.653.000,00 201.609,32 337.562,17 206.719,47 195.276,22 195.270,14 195.008,99 222.938,42 226.772,27 236.675,22 196.618,34 172.203,82 266.345,63 2.653.000,00 Fundo de Ins. Produção Artistica e Cultural 195.600,00 14.864,22 24.887,73 15.240,98 14.397,30 14.396,85 14.377,59 16.436,77 16.719,43 17.449,56 14.496,25 12.696,22 19.637,09 195.600,00 Instituto de Previdência Social dos Serv. Social 95.000.000,00 7.219.331,13 12.087.601,17 7.402.317,83 6.992.552,17 6.992.334,35 6.982.982,93 7.983.094,70 8.120.379,00 8.474.989,20 7.040.611,65 6.166.363,56 9.537.442,31 95.000.000,00 Recursos sob sup. Sec.de Fazenda 23.000.000,00 1.747.838,06 2.926.471,86 1.792.140,11 1.692.933,68 1.692.880,95 1.690.616,92 1.932.749,24 1.965.986,50 2.051.839,49 1.704.569,14 1.492.909,07 2.309.064,98 23.000.000,00 Recurso sob sup. Sec. Adm. 15.487.986,00 1.176.977,89 1.970.658,92 1.206.810,47 1.140.005,79 1.139.970,28 1.138.445,70 1.301.495,36 1.323.877,01 1.381.689,62 1.147.841,00 1.005.311,08 1.554.902,87 15.487.986,00 Recursos sob sup. Procuradoria Geral 7.500.000,00 569.947,19 954.284,30 584.393,51 552.043,59 552.026,40 551.288,13 630.244,32 641.082,55 669.078,09 555.837,76 486.818,18 752.955,97 7.500.000,00 Reserva de Contingência 2.500.000,00 189.982,40 318.094,77 194.797,84 184.014,53 184.008,80 183.762,71 210.081,44 213.694,18 223.026,03 185.279,25 162.272,73 250.985,32 2.500.000,00 TOTAL 916.000.000,00 69.791.048,81 115.464.338,33 71.507.799,18 67.663.446,78 67.661.403,22 67.573.669,76 76.956.549,92 78.244.528,15 81.571.421,27 68.114.332,71 59.912.284,41 91.539.177,46 916.000.000,00 Prefeita Municipal Sec. Mun. de Fazenda Contador CRC/MS 011070/O-6 Délia Godoy Razuk João Fava Neto Rosenildo da Silva França Dourados, 16 de Janeiro de 2018 DECRETO “P” Nº 0010, de 19 de janeiro de 2018. “Revoga designação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de janeiro de 2018, a designação de função de confiança, concedido no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) à servidora ALEXANDRA MARA PEREIRA, matrícula funcional nº 114766010-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0011, de 19 de janeiro de 2018. “Exonera servidor efetivo – Jailson José Lourenço” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 17 de janeiro de 2018, Jailson José Lourenço, do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, Classe “B”, Nível “001”, matrícula funcional Nº “114764325-3”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0012, de 19 de janeiro de 2018. “Exonera servidor efetivo – Antonio Pedro Lucas Bittencourt” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 01 de janeiro de 2018, Antonio Pedro Lucas Bittencourt, do cargo de provimento efetivo de Médico Nefrologista, Classe “B”, Nível “001”, matrícula funcional Nº “114760447-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 7,7919% EXERCÍCIO DE 2018 (Artigo 8º da LC 101/00) R$ Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL 856.262.842,00 65.069.947,30 108.949.091,87 66.719.260,03 63.025.922,06 63.023.958,77 62.939.671,67 71.953.972,14 73.191.355,81 76.387.561,42 63.459.096,22 55.579.242,00 85.963.762,72 856.262.842,00 Receita Tributária 216.132.350,00 16.424.536,88 27.500.227,85 16.840.845,77 15.908.597,19 15.908.101,63 15.886.826,43 18.162.158,07 18.474.490,49 19.281.256,12 16.017.936,22 14.028.954,19 21.698.419,15 216.132.350,00 Receitas de Contribuições 26.056.953,00 1.980.144,97 3.315.432,16 2.030.335,24 1.917.943,19 1.917.883,45 1.915.318,51 2.189.632,88 2.227.287,73 2.324.551,53 1.931.125,12 1.691.333,11 2.615.965,12 26.056.953,00 Receita Patrimonial 31.457.501,00 2.390.548,59 4.002.586,59 2.451.141,27 2.315.454,92 2.315.382,79 2.312.286,24 2.643.454,84 2.688.914,01 2.806.336,64 2.331.368,93 2.041.877,77 3.158.148,43 31.457.501,00 Receita de Serviços 1.000,00 38,00 63,62 38,96 36,80 36,80 36,75 42,02 42,74 44,61 37,06 32,45 50,20 500,00 Transferencias Correntes 568.690.927,00 43.216.506,47 72.359.043,29 44.311.905,15 41.858.957,65 41.857.653,72 41.801.674,06 47.788.563,40 48.610.377,49 50.733.152,23 42.146.652,27 36.913.210,64 57.093.230,62 568.690.927,00 Outras Receitas Correntes 14.820.617,00 1.126.262,54 1.885.744,29 1.154.809,66 1.090.883,55 1.090.849,57 1.089.390,69 1.245.414,62 1.266.831,86 1.322.153,36 1.098.381,14 961.992,76 1.487.902,94 14.820.617,00 Receitas de Contribuições 48.026.446,00 3.649.671,76 6.110.784,47 3.742.179,13 3.535.025,57 3.534.915,45 3.530.187,92 4.035.785,96 4.105.188,88 4.284.459,06 3.559.321,63 3.117.352,91 4.821.573,24 48.026.446,00 Deduções de Receitas -48.922.952,00 -3.717.799,90 -6.224.854,02 -3.812.034,10 -3.601.013,62 -3.600.901,45 -3.596.085,67 -4.111.121,67 -4.181.820,13 -4.364.436,73 -3.625.763,22 -3.175.544,30 -4.911.577,18 -48.922.952,00 59.737.158,00 4.539.603,42 7.600.830,95 4.654.667,68 4.397.002,04 4.396.865,07 4.390.984,78 5.019.867,26 5.106.193,30 5.329.176,51 4.427.222,43 3.877.484,57 5.997.259,98 59.737.158,00 Operações de Crédito 23.763.455,00 1.805.855,27 3.023.612,28 1.851.627,86 1.749.128,41 1.749.073,92 1.746.734,74 1.996.904,33 2.031.244,85 2.119.947,63 1.761.150,09 1.542.464,24 2.385.711,38 23.763.455,00 Alienação de Bens 113.100,00 8.594,80 14.390,61 8.812,65 8.324,82 8.324,56 8.313,42 9.504,08 9.667,52 10.089,70 8.382,03 7.341,22 11.354,58 113.100,00 Transferencias de Capital 35.860.603,00 2.725.153,34 4.562.828,07 2.794.227,17 2.639.548,81 2.639.466,59 2.635.936,62 3.013.458,84 3.065.280,92 3.199.139,19 2.657.690,31 2.327.679,11 3.600.194,02 35.860.603,00 TOTAL 916.000.000,00 69.609.550,72 116.549.922,82 71.373.927,71 67.422.924,10 67.420.823,84 67.330.656,45 76.973.839,39 78.297.549,11 81.716.737,93 67.886.318,65 59.456.726,57 91.961.022,70 916.000.000,00 Dourados, 16 de Janeiro de 2018 Délia Godoy Razuk João Fava Neto Rosenildo da Silva França ANEXO III DO DECRETO Nº 777 DE 23 DE 23 DE JANEIRO DE 2018 RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS CORRENTES Categoria Econômica DESDOBRAMENTO DAS REC EITAS Prefeita Municipal Sec. Mun. de Fazenda Contador CRC/MS 011070/O-6 Previsão Anual PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXERCÍCIO DE 2018 (Artigo 13º da LC 101/00) R$ 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5º Bimestre 6º Bimestre TOTAL 856.262.842,00 174.019.039,17 129.745.182,09 125.963.630,44 145.145.327,95 139.846.657,64 141.543.004,72 856.262.842,00 Receita Tributária 216.132.350,00 43.924.764,73 32.749.442,96 31.794.928,06 36.636.648,56 35.299.192,34 35.727.373,34 216.132.350,00 Receitas de Contribuições 26.056.953,00 5.295.577,13 3.948.278,43 3.833.201,95 4.416.920,60 4.255.676,65 4.307.298,23 26.056.953,00 Receita Patrimonial 31.457.501,00 6.393.135,18 4.766.596,18 4.627.669,02 5.332.368,84 5.137.705,57 5.200.026,20 31.457.501,00 Transferencias Correntes 568.690.927,00 115.575.549,76 86.170.862,80 83.659.327,78 96.398.940,90 92.879.804,51 94.006.441,26 568.690.927,00 Outras Receitas Correntes 14.820.617,00 3.012.006,83 2.245.693,21 2.180.240,26 2.512.246,48 2.420.534,50 2.449.895,71 14.820.617,00 Receitas de Contribuições 48.026.446,00 9.760.456,23 7.277.204,70 7.065.103,38 8.140.974,84 7.843.780,70 7.938.926,16 48.026.446,00 Deduções de Receitas -48.922.952,00 -9.942.653,92 -7.413.047,73 -7.196.987,12 -8.292.941,80 -7.990.199,95 -8.087.121,48 -48.922.952,00 59.737.158,00 12.140.434,37 9.051.669,72 8.787.849,86 10.126.060,55 9.756.398,94 9.874.744,55 59.737.158,00 Operações de Crédito 23.763.455,00 4.829.467,55 3.600.756,27 3.495.808,67 4.028.149,18 3.881.097,71 3.928.175,62 23.763.455,00 Alienação de Bens 113.100,00 22.985,41 17.137,47 16.637,98 19.171,61 18.471,73 18.695,79 113.100,00 Transferencias de Capital 35.860.603,00 7.287.981,41 5.433.775,98 5.275.403,21 6.078.739,76 5.856.829,50 5.927.873,14 35.860.603,00 TOTAL 916.000.000,00 186.159.473,54 138.796.851,81 134.751.480,30 155.271.388,50 149.603.056,58 151.417.749,27 916.000.000,00 Dourados, 16 de Janeiro de 2018 DESDOBRAMENTO DAS RECEITAS Previsão Anual METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO Categoria Econômica METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO ANEXO IV DO DECRETO Nº 777 DE 23 DE 23 DE JANEIRO DE 2018 Prefeita Municipal Sec. Mun. de Fazenda Contador CRC/MS 011070/O-6 RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL Délia Godoy Razuk João Fava Neto Rosenildo da Silva França inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0013, de 22 de janeiro de 2018. “Dispõe sobre a reversão da Aposentadoria de Cicero Alves Ferreira, para Pensão Especial Vitalícia em favor de Benedita Vieira de Souza”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e X do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o falecimento em 03 de novembro de 2017, do servidor aposentado Cicero Alves Ferreira, conforme Certidão de Óbito de Matrícula nº 061796 01 55 2017 4 00101 277 0047169 74 Selo Digital nº APB19442-693, emitida pelo 2° Serviço Notarial e de Registro Civil do Município e Comarca de Dourados - MS; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2741/2017/SEMAD do Município de Dourados-MS; D E C R E T A: Artigo 1º. A aposentadoria deferida ao servidor Cicero Alves Ferreira via Decreto nº 258, de 26 de setembro de 1995, fica revertida em Pensão Especial Vitalícia em favor de Benedita Vieira de Souza, a partir do óbito do servidor, que se deu em 03 de novembro de 2017, com cálculo e pagamento dos proventos nos termos do contido no inciso I do §7º, §8º e §18º todos do artigo 40 da Constituição Federal e Artigo 265 da Lei Complementar nº 107 de 27/12/2006 e no que couber artigo 1º, §5º, da Lei Nacional nº 10887, de 18/06/2004, com ratificação dos demais termos, com direito aos mesmos reajustes salariais gerais, porém sem a paridade quanto à reorganização ou reestruturação dos cargos e das carreiras, ou das remunerações previstas em lei, conforme consta no Parecer nº 1238/2017/SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº 2741/2017/SEMAD. Artigo 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de novembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, em 22 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0014, de 22 de janeiro de 2018. “Dispõe sobre a reversão da Aposentadoria de Veríssimo Echeverria, para Pensão Especial Vitalícia em favor de Rosalina Ferreira Echeverria”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e X do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o falecimento em 02 de dezembro de 2017, do servidor aposentado Veríssimo Echeverria, conforme Certidão de Óbito de Matrícula nº 061796 01 55 2017 4 00102 081 0047273 01 Selo Digital nº APE76058-166, emitida pelo 2° Serviço Notarial e de Registro Civil do Município e Comarca de Dourados - MS; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 82/2018/SEMAD do Município de Dourados-MS; D E C R E T A: Artigo 1º. A aposentadoria deferida ao servidor Veríssimo Echeverria via Lei nº 1747, de 21 de novembro de 1991, fica revertida em Pensão Especial Vitalícia em favor de Rosalina Ferreira Echeverria, a partir do óbito do servidor, que se deu em 02 de dezembro de 2017, com cálculo e pagamento dos proventos nos termos do contido no inciso I do §7º, §8º e §18º todos do artigo 40 da Constituição Federal e Artigo 265 da Lei Complementar nº 107 de 27/12/2006 e no que couber artigo 1º, §5º, da Lei Nacional nº 10887, de 18/06/2004, com ratificação dos demais termos, com direito aos mesmos reajustes salariais gerais, porém sem a paridade quanto à reorganização ou reestruturação dos cargos e das carreiras, ou das remunerações previstas em lei, conforme consta no Parecer nº 1237/2017/SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº 82/2018/SEMAD. Artigo 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de dezembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, em 22 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0728 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.155.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 07.02.09.272.1242.076-319003-PENSÕES 155.000,00 07.02.09.272.1242.076-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIO 1.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 07.02.09.272.1242.076-319001-APOSENTADORIAS E REFORMAS 1.155.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.18/12/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE DEZEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 PORTARIA N.º 003/COM.A.R/GMD/2018 O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO, nomeado pelo decreto n° 206/2017, usando das atribuições que lhe conferem o decreto n° 268/2017. R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, visando executar o levantamento e análise da concessão de recompensa em face do servidor Público Municipal, Weslei Henklain Ferruzzi lotado na Guarda Municipal de Dourados: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados – MS, 24 de Janeiro de 2018. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES Presidente da Comissão de Avaliação e Reclassificação PORTARIAS RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 009 de 23 de Janeiro de 2018. “Dispõe sobre Remoção de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, NEIVA NATAL DANIEL MORAES, matrícula n. 114761134-2, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Servente, do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança para a Escola Municipal Frei Eucário Schmitt, a partir de 01/02/2018. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. RESOLUÇÕES Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de fevereiro/2018 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de Janeiro de 2018. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 010 de 23 de Janeiro de 2018. “Dispõe sobre Remoção de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, CRISTIANE PEREIRA, matrícula n. 89801-2, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Servente, da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt para a Escola Municipal Armando Campos Belo, a partir de 01/02/2018. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de fevereiro/2018 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de Janeiro de 2018. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 011 de 23 de Janeiro de 2018. “Dispõe sobre Remoção de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, SEBASTIANA MONTEIRO DA SILVA MACHADO, matrícula n. 114760580-1, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Auxiliar de Merendeira, da Escola Municipal Etalívio Penzo para a Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão, a partir de 01/02/2018. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de fevereiro/2018 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de Janeiro de 2018. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 012 de 23 de Janeiro de 2018. “Dispõe sobre Remoção de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, MARIA TEREZINHA BERETTA, matrícula n. 114762369-1, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Auxiliar de Merendeira, da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão para a Escola Municipal Professora Maria Conceição Angélica, a partir de 01/02/2018. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de fevereiro/2018 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de Janeiro de 2018. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SD/01/100/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Republique-se por incorreção R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao fato ocorrido no dia 15.12.2017, no âmbito do Posto de Saúde do Izidro Pedroso, nos termos da CI n°047/2018/SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias (23) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e dezoitos (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 RESOLUÇÃO nº 092/SEMED/2017 “Atribui aulas em regime de suplência ou convocação, em caráter temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Atribuir aulas, em caráter temporário, a título de suplência ou convocação para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 06 OUTUBRO de 2017 Denize Portolann de Moura Martins Secretaria Municipal de Educação NOME DO FUNCIONARIO CARGA HORÁRIA NOME DA FUNÇÃO NOME DO SETOR DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO JUSTIFICATIVA ADRIANO ALVES DA SILVA 13 PROFESSOR GEOGRAFIA EM ARMANDO CAMPOS BELO 04/09/2017 03/12/2017 SUBSTITUINDO CLAUDETE SABINO LEITE EM LICENÇA PRÊMIO ALAIDE SANTO DA PAZ 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 11/09/2017 10/10/2017 SUBSTITUINDO EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO EM LICENÇA MÉDICA ALESSANDRA DA CUNHA FERREIRA PEREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 02/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SANDRA MARIA MENDES BANHARA MACHADO EM LICENÇA PRÊMIO ANGELA ALVES COSTA 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PREF ALVARO BRANDAO 11/09/2017 09/11/2017 SUBSTITUINDO EUNICE IZIDORO DE SOUZA EM LICENÇA MÉDICA ANTONILDA PEREIRA MENDES 15 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CEIM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 02 H/A VAGA PURA-CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO; 02 H/A VAGA PURA-CEIM ETALIVIO PENZO; 02 H/A VAGA PURA-CEIM DALVA VERA; 02 H/A VAGA PURA-CEIM MARIA MADALENA. Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: ROSEMEIRE LOPES 79721-2 SEMED 180 12/07/2017 A 07/01/2017 Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: ROSEMEIRE LOPES 79721-2 SEMED 200 12/07/2017 A 27/01/2018 Retificar parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/08/1221/17/SEMAD, publicado no Diário Oficial nº 4.537, de 15/09/2017, pág. 09. Onde consta: Passa a constar: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com Benefícios pago pelo PreviD): LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com Benefícios pago pelo PreviD) RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO DA CRIANCA 14/09/2017 02/10/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CECILIA RODRIGUES DOS SANTOS GUERREIRO 12 PROFESSOR DE ARTES EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 18/09/2017 19/12/2017 12 H/A-VAGA PURA-EM VIRTUDE DA REMOÇÃO DE SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA CLEIVANI DE OLIVEIRA DIAS 20 PROFESSOR DE ARTES NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 03/09/2017 19/12/2017 EM EXERCÍCIO NA BIBLIOTECA DO SESI CLEUZA CHAMORRO DOS SANTOS MORALES 30 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM GENY FERREIRA MILAN 20/09/2017 19/10/2017 SUBSTITUINDO LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS EM LICENÇA MÉDICA CRISTIANE MELO DA SILVA CARDOSO 48 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM ETALIVIO PENZO 01/10/2017 19/12/2017 PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DAVID ADER SANTOS LOURENCO 44 PROFESSOR GEOGRAFIA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 04/09/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 07 H/A DE 04/09/2017 A 04/12/2017, SUBSTITUINDO CLAUDETE SABINO LEITE EM LICENÇA PRÊMIO DEBORA REGINA LAMBREHT 15 PROFESSOR DE ARTES EM WEIMAR GONCALVES TORRES 15/09/2017 19/12/2017 VAGA PURA - EM DECORRÊNCIA DA APOSENTADORIA DE EZILDA BATISTA DA SILVA EDILSON BELARMINO CHAGAS 30 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM DOM AQUINO CORREA 01/08/2017 19/12/2017 05 H/A VAGA PURA-REMANESCENTE DE CONCURSO-EM DOM AQUINO CORREA; ACRESCENTADAS 15 H/A + ATIVIDADES DE 29/09/2017 A 19/12/2017, SUBSTITUINDO PAULO CESAR GONÇALVES CEDIDO PARA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO-EM DOM AQUINO CORREA EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 25/09/2017 08/11/2017 SUBSTITUINDO LUIZA DA SILVA FEITOSA EM LICENÇA MÉDICA EDUARDO FALAVINHA DA SILVA 40 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 01/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 14 H/A + ATIVIDADES, DE 01/08/2017 A 19/12/2017, SUBSTITUINDO LEANDRO CARLOS FRANCISCO EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO-EM PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA ELBER PEREIRA GOMES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 11/09/2017 20/12/2017 ACRESCENTADAS 16 H/A + ATIVIDADES, DE 11/09/2017 A 10/10/2017, SUBSTITUINDO EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO EM LICENÇA MÉDICA-EM PROFª EFANTINA DE QUADROS ELCIO CINTURIAO MARCELINO 33 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FREI EUCARIO SCHMITT 06/10/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 02 H/A + ATIVIDADES, DE 06/10/2017 A 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 201 ELENA FLORES FERNANDES 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM RAMAO VITAL VIANA 13/10/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA, CONFOME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELENA MARQUES VARGAS TEIXEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PE ANCHIETA 30/09/2017 28/11/2017 SUBSTITUINDO ELIAS RAMOS DE LIMA EM LICENÇA MÉDICA ELISANGELA CAMARGO NANTES ALVES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 18/09/2017 17/10/2017 SUBSTITUINDO MARIA GONÇALVES DA SILVA MATOS EM LICENÇA MÉDICA ELISANGELA CORREA DE OLIVEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FREI EUCARIO SCHMITT 03/10/2017 30/11/2017 SUBSTITUINDO KATIA REGINA MOURA DE CASTRO EM FERIAS ERICA PEREIRA CAMARGO 46 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 23/09/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 16 H/A + ATIVIDADES, DE 23/09/2017 A 19/12/2017, SUBSTITUINDO MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU DE SOUZA EM LICENÇA MÉDICA-EM PROF. CLORI BENEDETTI DE FREITAS IRACILIA DOS SANTOS SOUZA 33 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 09/10/2017 05/11/2017 SUBSTITUINDO TATIANE ROMERO DE SOUZA EM LICENÇA MÉDICA IVANUZA DA SILVA PEDRO 33 PROFESSOR MATEMATICA EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 01/09/2017 19/12/2017 VAGA PURA JANAINA BULCAO DE OLIVEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 16/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA BATISTA DA SILVA EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA JANAINA GOMES KATSURAGI 24 PROFESSOR MATEMATICA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 29/09/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO NOÉ DE OLIVEIRA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO JANIO MARQUES 37 PROFESSOR CIENCIAS EMI ARAPORA 16/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 04 H/A + ATIVIDADES, DE 16/08/2017 A 19/12/2017, LEITURA, LITERATURA E PRODUÇÃO TEXTUALCONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA, CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013-EMI ARAPORÃ JAQUELINE ROCHA DA SILVA II 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 25/09/2017 24/10/2017 SUBSTITUINDO ROSANGELA ABREU DIAS EM LICENÇA MÉDICA JESSIKA SAYURE MATOS KUSHIDA SANTOS 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 02/10/2017 19/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE MODALIDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA JULIANA SERAFINI KOLLING 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 18/09/2017 16/11/2017 SUBSTITUINDO LUCIANA NARCIZO RODRIGUES EM LICENÇA MÉDICA LAURA NOGUEIRA DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 14/09/2017 13/10/2017 SUBSTITUINDO RUTE MENINO TORRES DA SILVA EM LICENÇA MÉDICA LAZINHA SOARES PONCE CARBONARI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 02/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SARA BISPO KINTSCHEV EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA LEISE REGINA DE SOUZA 18 PROFESSOR HISTORIA EM DOM AQUINO CORREA 11/09/2017 19/12/2017 12 H/A VAGA PURA-REMANESCENTE DE CONCURSO LICIANE DE SANTANA MARIANO 12 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 29/09/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LINDALIA LOPES RAMOS EM LICENÇA MÉDICA LUAN PEIXOTO SILVA 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PREF ALVARO BRANDAO 11/09/2017 09/11/2017 SUBSTITUINDO EUNICE IZIDORO DE SOUZA EM LICENÇA MÉDICA LUCINEIA APARECIDA DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 23/09/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA EM LICENÇA MÉDICA LUCINEIDE CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO DA CRIANCA 18/09/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO REGINA SANTOS DE LIMA TOMIZAWA CEDIDA PARA CEIM SÃO FRANCISCO LUCINETH MOREL DE MELO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 11/09/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA EM LICENÇA MÉDICA MARCIO RODRIGO GOMES SIVIERO 21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ARMANDO CAMPOS BELO 06/09/2017 20/10/2017 12 H/A SUBSTITUINDO MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO EM LICENÇA MÉDICA; 02 H/A SUBSTITUINDO TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO CEDIDA PARA COMED MARCOS NOLASCO LEITE 18 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 16/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO VITOR VIEIRA DO NASCIMENTO EM LICENÇA MÉDICA MARIA INES RIBEIRO DE PAULA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM NEIL FIORAVANTI 27/09/2017 26/10/2017 SUBSTITUINDO MAGALI DA SILVA HERCULANO EM LICENÇA MÉDICA MARIA LUCIA GOMES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO 06/09/2017 29/10/2017 SUBSTITUINDO NIUZA SOARES RIBEIRO EM LICENÇA MÉDICA MARIA LUSILENE FONTELES DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF RUY GOMES 28/09/2017 27/10/2017 SUBSTITUINDO IRACI GOMES PEREIRA EM LICENÇA MÉDICA MARIA LUZIA SOARES DA SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO DA CRIANCA 18/09/2017 19/12/2017 SALA TRANSITORIA RESOLUÇÃO nº 098/SEMED/2017 “Atribui aulas em regime de suplência ou convocação, em caráter temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Atribuir aulas, em caráter temporário, a título de suplência ou convocação para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 13 NOVEMBRO de 2017 Denize Portolann de Moura Martins Secretaria Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 NADIR LOPES ESPINOLA 33 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM SONHO ENCANTADO 29/08/2017 02/10/2017 SUBSTITUINDO FAUSTINA GONZALES EM LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE RAFAEL MATIAS VIEIRA DOS SANTOS 21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ARMANDO CAMPOS BELO 06/09/2017 20/10/2017 SUBSTITUINDO MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO EM LICENÇA MÉDICA RENAN NASCIMENTO DE SOUZA 18 PROFESSOR DE ARTES EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 22/09/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 04 H/A + 02 ATIVIDADES, DE 22/09/2017 A 19/12/2017 - VAGA PURA - EM AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ETALIVIO PENZO 01/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 04 H/A EM TREINAMENTO ESPORTIVO A PARTIR DE 01/08/2017 ROSANA AEDO MORALES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI RAMAO MARTINS 18/09/2017 19/12/2017 VAGA PURA ROSELI CARVALHO DE LIMA AGUILAR 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 02/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA CEDIDA PARA A DIREÇÃO ESCOLAR ROZANGELA MARIA ALMEIDA ALVES DO NASCIMENTO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FREI EUCARIO SCHMITT 26/09/2017 24/11/2017 SUBSTITUINDO LIDIA KUMIKO SATO MURAKAMI EM LICENÇA MÉDICA SARA BISPO KINTSCHEV 24 PROFESSOR COORDENADOR EM ARTHUR CAMPOS MELLO 02/10/2017 19/12/2017 PROFESSOR COORDENADOR SILVANIA DE OLIVEIRA FIRMINO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 18/09/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 22 H/A DE 18/09/2017 A 17/10/2017, SUBSTITUINDO DULCINEIA PEREIRA BONETTI EM LICENÇA MÉDICA-EM CLARICE BASTOS ROSA SILVELENE DOS SANTOS BELINI 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM CLARICE BASTOS ROSA 18/09/2017 31/10/2017 ACRESCENTADAS 24 H/A DE 18/09/2017 A 17/10/2017, SUBSTITUINDO DULCINEIA PEREIRA BONETTI EM LICENÇA MEDICA-EM CLARICE BASTOS ROSA SILVIA MAYARA PIRES SANTANA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 04/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO. SONIA DA COSTA SANTANA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM WEIMAR GONCALVES TORRES 16/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA EM LICENÇA MÉDICA SONIA DOMINGOS DE MELLO 21 PROFESSOR DE ARTES EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 06/10/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 04 H/A, ARTE-VAGA PURA, DE 11/08/2017 A 19/12/2017, CEIM DECIO ROSA SONIA GUEIROS DA SILVA GOMES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 25/09/2017 24/10/2017 SUBSTITUINDO ROSANGELA ABREU DIAS EM LICENÇA MÉDICA TAMIRIS FERREIRA DOS SANTOS 24 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM NEIL FIORAVANTI 18/09/2017 22/10/2017 SUBSTITUINDO MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE EM LICENÇA MÉDICA VALDINEIA JORGE AQUINO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 01/09/2017 19/12/2017 VAGA PURA VERA LUCIA DIAS RIBEIRO 25 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 20/09/2017 19/12/2017 TERMO ADITIVO 04 H/A ARTE-VAGA PURAREMANESCENTE DE CONCURSO, DE 20/09/2017 A 19/12/2017-CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA VIVIANE MANTOVANI MARTINES 24 PROFESSOR MATEMATICA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 29/09/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO DENISE GUEDES SOUZA EM LICENÇA MÉDICA WESLEY FERNANDO DE ANDRADE HILARIO 12 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 29/09/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LINDALIA LOPES RAMOS EM LICENÇA MÉDICA NOME DO FUNCIONARIO CARGA HORÁRIA NOME DA FUNÇÃO NOME DO SETOR DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO JUSTIFICATIVA ALINE PAVA VIEGAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 01/11/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SIRLEI DOBINS DOS REIS EM LICENÇA MÉDICA ANDREIA DE GOES WATERKEMPER 22 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 27/09/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 10 H/A + 05 ATIVIDADES SUBSTITUINDO DORACI DA LUZ GONSALVES EM LICENÇA MATERNIDADE ANDREIA DE JESUS GOES REIS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 31/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO APARECIDA CONCEIÇÃO ESTIGARRIBIA SOARES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO CAMILA RIBEIRO DRESCH 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 02/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 02 H/A VAGA PURA DE 02/08/2017 A 19/12/2017-REMANESCENTE DE CONCURSO-EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL R2 CEIM RECANTO DA CRIANCA 22/09/2017 19/12/2017 14 HORAS - CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 02 HORAS EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CLEUZA CHAMORRO DOS SANTOS MORALES 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL R2 CEIM GENY FERREIRA MILAN 20/10/2017 29/11/2017 SUBSTITUINDO KELLY REGINA LIMA CHAVES EM LICENÇA MÉDICA CRISTIANE RODRIGUES DE SOUZA 28 PROFESSOR DE ARTES EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 16/10/2017 19/12/2017 03 H/A SUBSTITUINDO ANA MARIA HERNANDES PEREIRA EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR; 16 H/A SUBSTITUINDO EUNICE PAES DE BARROS CEDIDA PARA EM. DOM AQUINO CORREA DEBORA CORTEZ MATIVI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 17/10/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 24 H/A DE 17/10 A 15/11 SUBSTITUINDO VALDIRENE DE MATOS LEITE SANTANA EM LICENÇA MÉDICA-EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA EDNA MENDES DE SOUZA 15 PROFESSOR DE ARTES EM WEIMAR GONCALVES TORRES 30/10/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 04 H/A + ATIVIDADES DE 30/10/2017 A 19/12/2017-SUBSTITUINDO MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO EM LICENÇA MÉDICA EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 09/11/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO LUIZA DA SILVA FEITOSA EM LICENÇA MÉDICA ELIANE MARQUES VERAO ALVES 18 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI TENGATUI MARANGATU 19/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CAMILA ALVES AVILA EM LICENÇA MATERNIDADE ELIANE MENDES DA SILVA PEREIRA 10 PROFESSOR ITINERANTE EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 19/10/2017 19/12/2017 PROFESSOR ITINERANTE EM ATENDIMENTO AO ALUNO JOÃO PAULO RIBEIRO DA FONSECA RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 ELIEU DAMACENA DO AMARAL 24 PROFESSOR GEOGRAFIA EM ETALIVIO PENZO 06/10/2017 04/11/2017 SUBSTITUINDO ADRIANO ANDERSON DE ANGELO EM LICENÇA MÉDICA ELISAMARA MARIA MIQUELETTI 25 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM NEIL FIORAVANTI 23/10/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 09 H/A + ATIVIDADES- EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELIZANGELA SOARES MASCARENHAS MARECO 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 17/10/2017 30/11/2017 SUBSTITUINDO ANGELA MEIRICE MENDONÇA CORADINI EM LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMILIA EMILENE MARIA DE PAULA SOARES 40 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 06/10/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 20 HORAS DE 06/10/2017 A 19/12/2017SUBSTITUINDO ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS EM LICENÇA MATERNIDADE-CEIM PROF. CLARINDA MATOS ENEDABLE SCHMEISK PINHEIRO BELLO 15 PROFESSOR DE ARTES EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 03/10/2017 19/12/2017 06 H/A VAGA PURA - EM PROF CLORI BENEDETTI DE FREITAS; 02 H/A VAGA PURA-EM PROF. ANTONIA CANDIDA DE MELO; 02 H/A SUBSTITUINDO ANA MARIA HERNANDES EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ESTER DE OLIVEIRA BAPTISTA VASCONCELOS 18 PROFESSOR DE ARTES EM NEIL FIORAVANTI 16/10/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 06 H/A + ATIVIDADES-EM EXERCÍCIO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DE 16/10/2017 A 19/12/2017-EM ARMANDO CAMPOS BELO ESTER SILVA 21 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA EM CLARICE BASTOS ROSA 30/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MATEUS DE ARAUJO MARTINS EM LICENÇA MÉDICA FLAVIA RAMOS ALMEIDA 31 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM DOM AQUINO CORREA 19/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO NEIDE CAETANO DA SILVA EM LICENÇA MÉDICA GESSICA SANTANA CAIRES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 09/10/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 24 H/A DE 09/10/2017 A 07/11/2017 e 08/11 a 07/12 - SUBSTITUINDO MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA EM LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMILIA- EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA IZADORA VIEGAS LEMES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO 23/10/2017 29/11/2017 JANE ALVES DE SOUZA 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS 18/10/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 24 H/A SUBSTITUINDO MARIA GONÇALVES DA SILVA MATOS EM LICENÇA MÉDICA JAQUELINE ROCHA DA SILVA II 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL R2 CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 25/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ROSANGELA ABREU DIAS EM LICENÇA MÉDICA JOSIENE VIEIRA FERREIRA 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 18/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SUELLEN DAROLD SOUNIS EM LICENÇA MÉDICA JULIANA DELALIBERA MARTINS 12 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 16/10/2017 19/12/2017 SALA TRANSITORIA LUAN PEIXOTO SILVA 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PREF ALVARO BRANDAO 10/11/2017 11/12/2017 SUBSTITUINDO EUNICE IZIDORO DE SOUZA EM LICENÇA MÉDICA LUCELIA APARECIDA NEVES DOS SANTOS GONCA 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 06/11/2017 05/12/2017 SUBSTITUINDO MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS EM LICENÇA MÉDICA LUCIA APARECIDA VEIRA OCAMPOS 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 29/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ANDRE FELIX DOS REIS EM LICENÇA MÉDICA LUCIANA BERBEL RODRIGUES 22 PROFESSOR HISTORIA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 04/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO LUCIMARA FERNANDES DE SOUZA ALVES 10 PROFESSOR ITINERANTE EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 19/10/2017 19/12/2017 PROFESSOR ITINERANTE EM ATENDIMENTO AO ALUNO JOÃO PAULO RIBEIRO DA FONSECA LUCIMARY APARECIDA DA SILVA 12 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ETALIVIO PENZO 07/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO VITOR VIEIRA DO NASCIMENTO EM LICENÇA MEDICA LURIAN DE SOUZA MACHADO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANCISCO MEIRELES 18/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ELIETE MOREIRA MARQUES EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGOGICA MAISA CRISTINA DO AMARAL 30 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 20/10/2017 19/12/2017 16 H/A SUBSTITUINDO JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR CEDIDO PARA DIREÇÃO DA EE PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS; 02 H/A VAGA PURA; 02 H/A JOGOS E RECREAÇÃO MARA ESTELA MORAIS GRANJA DINIZ 22 PROFESSOR MATEMATICA EMI AGUSTINHO 20/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ESTELA SILVA SILVEIRA EM LICENÇA MATERNIDADE MARCIO RODRIGO GOMES SIVIERO 42 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ARMANDO CAMPOS BELO 21/10/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 12 H/A SUBSTITUINDO MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES EM LICENÇA MÉDICA; 02 H/A SUBSTITUINDO TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPÓSITO CEDIDA PARA O COMED MARIA ALZIRA MARTINS BANDEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 24/10/2017 19/12/2017 MARIA LUCIA GOMES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO 30/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO NIUZA SOARES RIBEIRO EM LICENÇA MÉDICA MARIA LUSILENE FONTELES DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF RUY GOMES 28/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO IRACI GOMES PEREIRA EM LICENÇA MÉDICA MARIANGELICA PEREIRA DOS SANTOS MENDES 24 PROFESSOR ITINERANTE EM ARMANDO CAMPOS BELO 11/09/2017 11/12/2017 PROFESSOR ITINERANTE EM ATENDIMENTO DOMICILIAR A ALUNA THAILA OLIVEIRA ALENCAR MARILA BARNET LINO 22 PROFESSOR HISTORIA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 31/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SIDNEI APARECIDO DELIMA SANTOS EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR MARISA CORREA PENTEADO LEAL 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL R2 CEI UNIV FEDERAL DA GRANDE DOURADOS-UFGD 16/10/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO MARISTELA AQUINO INSFRAM 46 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI LACUI ROQUE ISNARDE 11/09/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 24 H/A SUBSTITUINDO TATIANE ORTIZ RODRIGUES EM LICENÇA MATERNIDADE-11/09/17 A 19/12/17-EMI AGUSTINHO MARISTELAINE DOS SANTOS SOUZA ALMIRON 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM ETALIVIO PENZO 02/10/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 24 H/A DE 02/10/2017 A 17/11/2017SUBSTITUINDO LUCIMAR NARCIZO RODRIGUES EM LICENÇA MÉDICA-EM ETALIVIO PENZO MARLENE DA SILVA GONCALVES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 24/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ANNA CLAUDIA FERREIRA GOES EM LICENÇA MÉDICA MARLY SILVA BRAGA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEI UNIV FEDERAL DA GRANDE DOURADOS-UFGD 16/10/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 13 HORAS SUBSTITUINDO JOICE CAMILA DOS SANTOS KOCHI EM LICENÇA MATERNIDADE MATHEUS DE SOUSA OLIVEIRA 48 PROFESSOR EDUC AGROPECUARIA EM AGROTEC PE ANDRE CAPELLI 16/10/2017 09/11/2017 SUBSTITUINDO ROMILDO MARQUES DE FARIAS EM LICENÇA MÉDICA MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA 37 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 06/10/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 16 HORAS DE 06/10/2017 A 19/12/2017SUBSTITUINDO ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS EM LICENÇA MATERNIDADE-CEIM PROF. CLARINDA MATOS NADIR LOPES ESPINOLA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO DA CRIANCA 30/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO DANUSA ALBUQUERQUE VEGA EM LICENÇA MÉDICA PATRICIA DE CASTRO SILVA 7 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 16/10/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 PATRICIA DE CASTRO SILVA 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL R2 CEIM PEQUENO PRINCIPE 16/10/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018/SEMED O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que realizará a CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, visando celebrar parcerias mediante termo de colaboração, para repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios, de forma a atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, do nos termos da legislação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para o ano letivo de 2018. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 65, de 24 de janeiro de 2017, no período de 05/02/2018 a 25/02/2018, de segunda à sexta, no Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Educação, no horário das 07:30 as 13:00h, à Rua Coronel Ponciano, 650, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS. A cópia do edital poderá ser obtida através do site do Município (www.dourados. ms.gov.br) pelo Diário Oficial Municipal. Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7681. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Chamada Pública é elaborada de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 11.947/2009, Lei Federal n° 12.982/2014, Decreto nº 7.892/2013, Resolução CD/FNDE nº 26/2013, Resolução CD/FNDE nº 67/2009, Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei Municipal nº 4.012/2016, Decreto Municipal n° 2.710/2016 e Decreto Municipal n° 4.072/2017. I. DO OBJETO: A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar escolas municipais, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, visando celebrar parcerias mediante termo de colaboração, para repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios, de forma a atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, do nos termos da legislação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para o ano letivo de 2018. II. DO VALOR MENSAL: Segundo Informe PNAE 2018, do site FNDE, contido na Lei n° 11.941/2009 e Resolução CD/FNDE n° 26/2013 (atualizada pela Resolução CD/FNDE n° 04/2015), será repassado o valor de R$ 0,53/dia para alunos da etapa de ensino da Pré-escola, R$ 0,36/dia para o Ensino Fundamental, R$ 0,32/dia para o Ensino de Jovens e Adultos e R$ 0,53/dia para a Educação Especial; III. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Poderão participar desta Chamada Pública, para fins de credenciamento, qualquer interessado que detenha atividade pertinente, e compatível, com quaisquer dos objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida. 3.1.1. Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades que atuem na área objeto deste ato. 3.1.2. A área objeto deste ato é destinada as Escolas Municipais, Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades, que tenham optado por fornecer merenda, no questionário do Censo Escolar de 2017; 3.1.3. O objeto destina-se ainda, as escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, que não tenham firmado parceria com o município ou Ente da Administração Pública Municipal com o mesmo objeto desta chamada pública. 3.2. Todos os participantes desta chamada, para fins deste edital, serão consideradas “entidades”. 3.3. Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública os seguintes documentos: I. Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrados, conforme art. 33 da Lei Federal n° 13.019 de 2014; II. Ata de Eleição e posse dos representantes legais da entidade, juntamente com relação nominal atualizada de membros da diretoria conforme Estatuto ou Contrato Social, com seus devidos dados pessoais (endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro do CPF, juntamente com suas cópias; III. Comprovante de endereço da entidade, atualizado. IV. Atestado de Capacidade Técnica. V. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; VI. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. (www.receita.fazenda.gov.br), inclusive previdenciária VII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi ça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST (HTTP://www.tst.gov.br/certidao) VIII. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cuprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei Feeral nº 8.212, de 24 de julho de 1991 de Decisão nº 705/94/TCU. (www.mpas.gov.br) ( www.dataprevi.com.br). IX. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários); X. Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pelo órgão competente de esfera Estadual ou Municipal da sede da entidade, para exercer atividade pertinente com o objeto da chamada, que esteja dentro do prazo de validade; XI. Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação de Dourados - COMED; 3.3. Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: 3.3.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; 3.3.2. Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; 3.3.3. Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Secretaria Municipal de Educação; 3.3.4. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; 3.3.5. Que não sejam sediados na cidade de Dourados-MS; 3.3.6. Que não se enquadre no subitem 3.1.2 deste edital; 3.4. Cada entidade poderá ter apenas 01 Plano de Trabalho e 01 Termo de colaboração; IV. DAS OBRIGAÇÕES: 04.01. DO MUNICÍPIO: I- Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II- Prestar orientação técnica, quando necessário; III- Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV- Assumir ou transferir a execução do objeto da parceria em caso de paralisação provocada pela entidade; V- Indicar o gestor da parceria. Parágrafo único. É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, exercer atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução da parceria. VII. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registro em relatórios mensais; 04.02. DA ENTIDADE: I- Apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Plano de Trabalho, o qual deverá ser elaborado em conjunto com todos os segmentos da Unidade Educacional; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 PATRICIA FERREIRA REINALDO 30 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 27/09/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO DORACI DA LUZ GONSALVES EM LICENÇA MATERNIDADE RAFAEL MATIAS VIEIRA DOS SANTOS 21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ARMANDO CAMPOS BELO 21/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO EM LICENÇA MÉDICA ROZELI LOPES DA SILVA MIGUEL 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 01/11/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARINETE MACIEL DE CARVALHO CEDIDA PARA APAE SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO 21/10/2017 29/11/2017 SUBSTITUINDO SONIA MARIA DE SOUZA CRUZ EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO E POSTERIOR APOSENTADORIA A PARTIR DE 01/11/2017 SONIA GUEIROS DA SILVA GOMES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 25/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ROSANGELA ABREU DIAS EM LICENÇA MÉDICA SUELI RODRIGUES PEREIRA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM ARTHUR CAMPOS MELLO 16/10/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 24 H/A - VAGA PURA EM VIRTUDE DA APOSENTADORIA DE FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA EM 16/10/2017-EM ARTHUR CAMPOS MELLO TAMIRYS DOS SANTOS LINO 27 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PROFª EFANTINA DE QUADROS 17/10/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 04 H/A + ATIVIDADES DE 17/10 A 19/12 SUBSTITUINDO VITOR VIEIRA DO NASCIMENTO EM LICENÇA MÉDICA TATIANY FRANQUE PERRUPATO 20 PROFESSOR CIENCIAS EM ARMANDO CAMPOS BELO 31/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS VENTURA EM LICENÇA MÉDICA THANIA SANTANA DE OLIVEIRA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL R2 CEIM MARIA DE NAZARE 06/10/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA, CONFORME LC 220 DE 29 DE4 MAIO DE 2013 UIZES FERNANDO FELIX BRUNEL 24 PROFESSOR HISTORIA EM CLARICE BASTOS ROSA 27/10/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO RONALDO FERREIRA GOMES EM LICENÇA MÉDICA EDITAIS II- Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto; III- Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos; IV- Utilizar os recursos estritamente na aquisição de gêneros alimentícios, de conformidade com a legislação e procedimentos aplicáveis ao cumprimento do objeto desta parceria; V- A aquisição dos alimentos, deverão obedecer obrigatoriamente ao cardápio definido pelo setor de Nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação; VI- É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto às despesas de custeio; VII- As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas; VIII- Não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese; IX- Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabelecido nesta parceria; X- É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de natureza fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução; XI- Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria. XII- Manter durante a execução da parceria as mesmas condições de habilitação e credenciamento exigidos na chamada pública. V. DOS PAGAMENTOS O montante de recursos financeiros destinados a cada entidade para atendimento do PNAE será o resultado da soma dos valores a serem repassados para cada aluno atendido (pré-escola, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e Educação Especial), o qual será calculado utilizando-se a seguinte fórmula: VT = A x D x C sendo: VT = Valor a ser transferido; A = Número de alunos; D = Número de dias de atendimento; C = Valor per capita para a aquisição de gêneros para o alunado. I - o valor per capita a ser repassado para a oferta da alimentação escolar será aquele definido pelo FNDE, conforme citado no item II – Valor, deste edital; II– o número de dias de atendimento a ser considerado no cálculo será de 200 (duzentos) dias letivos/ano. III - os recursos financeiros apurados serão repassados em até dez parcelas, que se enquadrem dentro do ano letivo corrente; 5.1 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente mediante depósito na conta bancária da APM ou Diretoria no caso de entidades particulares; 5.2. Para as instituições particulares se faz necessário, apresentação da respectiva documentação abaixo listada, à toda parcela a ser recebida: a) Recibo de pagamento da respectiva parcela, com valores, e descriminação conforme Termo de Colaboração que será firmado; b) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); c) Certidão Negativa Tributária Estadual (CND Estadual); d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND INSS); e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND Trabalhista); f) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 5.3 A não apresentação dos documentos acima poderá dar ensejo à rescisão unilateral da parceria. 5.4. Para as entidades pertinentes a APM (Associação de Pais e Mestres) não é necessário a apresentação de tais documentos para recebimento da verba mensal. VI. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Fonte – 115.051 (Recursos PNAE/FNDE) VII. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 7.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração do Termo de Colaboração, seguindo as condições previstas neste Edital. 7.2 O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração. 7.3 Os recursos para atender as despesas com aquisição de gêneros alimentícios visando garantir o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo da Rede Municipal de Ensino de Dourados. 7.4 O direito à alimentação escolar visa garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Dourados, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social. 7.5 As aquisições dos gêneros de alimentação escolar poderão vincular-se ao Sistema de Registro de Preços Geral do Município de Dourados, sob forma de adesão às respectivas Atas de Registro de Preços. 7.6 A utilização do Sistema de Registro de Preços Geral do Município de Dourados, tem por objetivo a padronização dos preços, a redução de volume de estoques, a redução dos gastos e simplificação administrativa, a rapidez na contratação e otimização dos gastos públicos, e atualidade dos preços dentre outras. 7.7. Quanto não vinculados à ata do SRP, as entidades deverão obedecer aos limites de preços encontrados pelo PROCON divulgados regularmente, em que o Preço de referência terá vigência semestral e que poderá ser visto a qualquer momento, em decorrência de qualquer redução ou elevação dos preços praticados no mercado, cabendo ao PROCON, promover as adequações necessárias. 7.8 Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. VIII. DAS PROIBIÇÕES E DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 8.1 Fica expressamente proibida a utilização dos valores repassados para os seguintes pagamentos: a- Pagamento de despesas a título de taxas de administração, taxas bancárias, multas, juros e correção monetária; b- Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais; c- Pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria; d- Pagamento de despesas com data posterior a vigência da parceria, salvo as despesas geradas durante a vigência da parceria; e- Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que elas estejam no Plano de Trabalho apresentado pela entidade ao município. 08.02. É dever da entidade restituir o valor atualizado monetariamente, desde a data da transferência, acrescido de juros legais, desde a data da decisão de devolução, nos seguintes casos: a- Quando não for executado o objeto pactuado; b- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a comprovação do atendimento ou a prestação de contas, quando couber; c- Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas do estabelecido; d- Quando o objeto não for executado na conformidade com as normas que regem o programa apresentado ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada, com a rescisão da parceira se a administração pública entender devido; e- Quando for efetuado pagamento de multas e juros, inclusive, o referente aos recolhimentos fora do prazo; f- Quando for efetuado o pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria ou posterior a seu término; g- Quando da aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município for realizado por documento fiscal emitido após o prazo de validade; h- Quando o pagamento de despesas bancárias e quaisquer outras, não sejam aquelas estabelecidas na parceria; i- Quando houver glosa ou irregularidade não sanada; j- Outros casos previstos em lei. IX. DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 09.01. A prestação de contas apresentada pela entidade, trimestralmente, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: I- Extrato da conta bancária específica; II- Notas fiscais e comprovantes fiscais, com data do documento, valor, dados da entidade e número do instrumento da parceria; III- Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV- A entidade prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, trimestralmente, no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. 09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I - Relatório de execução do objeto, elaborado pela entidade, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II - Relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho. 09.03. A administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I- Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II- Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.67 da Lei nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I- Os resultados já alcançados e seus benefícios; II- Os impactos econômicos ou sociais; III- O grau de satisfação do público-alvo; IV- A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 09.05. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - Aprovação da prestação de contas; II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas; III - Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a entidade sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. §1º O prazo referido no caput é limitado a 05 (cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. §2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 09.07. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas: I- Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II- Nos casos em que não for constatado dolo da entidade ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 09.08. As prestações de contas serão avaliadas: I- Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II- Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano erário; III- Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) Omissão no dever de prestar contas; b) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho; c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a entidade poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle. 09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos originais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos. Parágrafo único. Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas das entidades, ou da não devolução dos valores impugnados, serão adotadas providências em desfavor dos gestores responsáveis e co-responsáveis, quando for o caso, pela irregularidade cometida. X. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 10.1. O instrumento contratual terá vigência de até 10 (dez) meses, coincidindo com o calendário escolar em vigência (Março a Dezembro), podendo ser prorrogado, mediante pedido antecipado de 30 dias do vencimento e justificativa. XI. DO DESCREDENCIAMENTO: 11.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, em suas obrigações contratuais, a Secretaria Municipal de Educação poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público; 11.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 11.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na tabela para a execução dos serviços; 11.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 11.3 O prestador descredenciado, nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, será excluído do rol de credenciados de forma imediata e não poderá participar de nova seleção nos dois 2 anos seguintes. 11.4 Caberá à ao responsável legal pela entidade/associação, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 11.5.A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 11.6.O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 11.7.Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Educacionais, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. 11.8.As entidades eventualmente descredenciadas passarão a ter suas aquisições de alimentos diretamente pela SEMED. XII. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS: 12.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. 12.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 12.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 12.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Educação. 12.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 12.5 Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1 Fica vedada a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição; 15.2 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública; 15.3. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 15.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 15.5. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados; 15.6 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro; 15.7 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública; 15.8 O foro da Comarca de Dourados-MS é competente para dirimir questões referentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado. 15.9 A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, será punida na forma prevista em legislação. 15.10. As entidades que não lograrem êxito em seu credenciamento por meio deste edital de chamada pública, terão as aquisições de alimentos geridas diretamente pela SEMED. Dourados, 26 de Janeiro de 2018 Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO Ilmª Senhora Secretária Municipal de Educação A Entidade/Instituição ______________________________________ com sede (endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, vem solicitar seu credenciamento para recebimento de repasse financeiro para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para o ano letivo de 2018, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 001/2018/SEMED. Dourados, ____ de __________ de 2018. ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A Entidade/Instituição _______________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº __________-SSP/____ e inscrito no CPF nº ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 001/2018/SEMED, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 2018. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 ANEXO III TERMO DE COLABORAÇÃO N° XXX/2018/SEMED QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A .................. ........................................ O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pela Secretária DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, brasileira, portadora do RG nº xxxx SSP/MS e do CPF nº xxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxx , nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO ou ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a ................................... ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° .................................... ...., com sede na ........................................ neste município de Dourados-MS, neste ato representado por seu presidente ........................................, brasileiro, portador do RG n° ........................................e CPF n° ........................................, residente e domiciliado na ........................................, neste município de Dourados-MS, doravante denominado ENTIDADE, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 01.01. O presente Termo de parceria é elaborado de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 11.947/2009, Lei Federal n° 12.982/2014, Decreto nº 7.892/2013, Resolução CD/FNDE nº 26/2013, Resolução CD/FNDE nº 67/2009, Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei Municipal nº 4.012/2016, Decreto Municipal n° 2.710/2016 e Decreto Municipal n° 4.072/2017. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 02.01. A assistência financeira, de que trata esta Parceria, correrá por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficará limitada aos valores autorizados na ação específica, observando-se limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, e condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) e à viabilidade operacional. CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO 03.01. Esta parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE para a ........................................, nos termos da legislação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. 03.02. O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração/fomento. 03.03. Os recursos para atender as despesas com aquisição de gêneros alimentícios visando garantir o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo da Rede Municipal de Ensino de Dourados. 03.04. O direito à alimentação escolar visa garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Dourados, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social. 03.05. As aquisições dos gêneros de alimentação escolar poderão vincular-se ao Sistema de Registro de Preços Geral do Município de Dourados, sob forma de adesão às respectivas Atas de Registro de Preços. 03.06. A utilização do Sistema de Registro de Preços Geral do Município de Dourados, tem por objetivo a padronização dos preços, a redução de volume de estoques, a redução dos gastos e simplificação administrativa, a rapidez na contratação e otimização dos gastos públicos, e atualidade dos preços dentre outras. 03.07. Quando não vinculados à ata de registro de preços municipal, a entidade deverá obedecer ao limite de preços divulgados regularmente pelo PROCON municipal. 03.08. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR 04.01. O valor total desta parceria é R$ XX.XXX.XX (....................................... .), que será repassado em até 10 (dez) parcelas, sendo a 1ª parcela no valor de R$ XX.XXX.XX (........................................) e as demais no valor de XX.XXX.XX (.... ....................................) CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.01. Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 (Recursos PNAE/FNDE) CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 06.01. A vigência da presente parceria terá início em XX de XXXXXXX de 2018 e término em XX de XXXXXXX de 2018. 06.02. A Presente parceria poderá sofrer alterações ou ter seus prazos prorrogados, por meio de aditivo, desde que solicitado por quaisquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 06.03. A prorrogação unilateral, por meio de apostila, somente ocorrerá em caso de atraso no repasse dos valores pela administração pública. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 07.01. DO MUNICÍPIO: I- Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II- Prestar orientação técnica, quando necessário; III- Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV- Assumir ou transferir a execução do objeto da parceria em caso de paralisação provocada pela entidade; V- Indicar o gestor da parceria. Parágrafo único. É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, exercer atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução da parceria. 07.02. DA ENTIDADE: I- Apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Plano de Trabalho, o qual deverá ser elaborado em conjunto com todos os segmentos da Unidade Educacional; II- Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto; III- Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos; IV- Utilizar os recursos estritamente na aquisição de gêneros alimentícios, de conformidade com a legislação e procedimentos aplicáveis ao cumprimento do objeto desta parceria; V- É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto às despesas de custeio; VI- As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas; VII- Não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese; VIII- Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabelecido nesta parceria; IX- É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de natureza fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução; X- Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria. CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES E DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 08.01. Fica expressamente proibida a utilização dos valores repassados para os seguintes pagamentos: f- Pagamento de despesas a título de taxas de administração, taxas bancárias, multas, juros e correção monetária; g- Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais; h- Pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria; i- Pagamento de despesas com data posterior a vigência da parceria, salvo as despesas geradas durante a vigência da parceria; j- Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que elas estejam no Plano de Trabalho apresentado pela entidade ao município. 08.02. É dever da entidade restituir o valor atualizado monetariamente, desde a data da transferência, acrescido de juros legais, desde a data da decisão de devolução, nos seguintes casos: k- Quando não for executado o objeto pactuado; l- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a comprovação do atendimento ou a prestação de contas, quando couber; m- Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas do estabelecido; n- Quando o objeto não for executado na conformidade com as normas que regem o programa apresentado ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada, com a rescisão da parceira se a administração pública entender devido; o- Quando for efetuado pagamento de multas e juros, inclusive, o referente aos recolhimentos fora do prazo; p- Quando for efetuado o pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria ou posterior a seu término; q- Quando da aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município for realizado por documento fiscal emitido após o prazo de validade; r- Quando o pagamento de despesas bancárias e quaisquer outras, não sejam aquelas estabelecidas na parceria; s- Quando houver glosa ou irregularidade não sanada; t- Outros casos previstos em lei. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 CLÁUSULA NONA: DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 09.01. A prestação de contas apresentada pela entidade, trimestralmente, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: I- Extrato da conta bancária específica; II- Notas fiscais e comprovantes fiscais, com data do documento, valor, dados da entidade e número do instrumento da parceria; III- Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV- A entidade prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, trimestralmente, no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. 09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I - Relatório de execução do objeto, elaborado pela entidade, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II - Relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho. 09.03. A administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I- Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II- Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração. 09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.67 da Lei nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I- Os resultados já alcançados e seus benefícios; II- Os impactos econômicos ou sociais; III- O grau de satisfação do público-alvo; IV- A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 09.05. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - Aprovação da prestação de contas; II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas; III - Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a entidade sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. §1º O prazo referido no caput é limitado a 05 (cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. §2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 09.07. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas: I- Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II- Nos casos em que não for constatado dolo da entidade ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 09.08. As prestações de contas serão avaliadas: I- Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II- Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano erário; III- Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: e) Omissão no dever de prestar contas; f) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho; g) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; h) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a entidade poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da entidade, cuja mensuração econômica será a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle. 09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos originais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos. CLÁUSULA DÉCIMA: DA INABILITAÇÃO 10.01. A liberação das parcelas referente ao objeto desta parceria fica condicionada à apresentação da prestação de contas de forma regular, trimestralmente; 10.02. A inadimplência inabilita a entidade para receber as parcelas subsequentes, estando sujeitas a bloqueio de repasses e a medidas em desfavor dos gestores faltosos para ressarcimento do erário. Parágrafo único. Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas das Unidades Educacionais, ou da não devolução dos valores impugnados, serão adotadas providências em desfavor dos gestores responsáveis e co-responsáveis, quando for o caso, pela irregularidade cometida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DO GESTOR 11.01. A Secretaria Municipal de Educação promoverá o acompanhamento e a fiscalização dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados, além da avaliação da execução e dos resultados alcançados; 11.02. O acompanhamento e fiscalização da aquisição dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica de suas áreas competentes, mediante visitas técnicas e de acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento; Parágrafo único. É da competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação acompanhar e fiscalizar in loco se as atividades estão sendo desenvolvidas de conformidade com o Plano de Trabalho, bem como se os recursos repassados estão sendo utilizados exclusivamente na consecução do objeto pactuado. 11.03. Fica indicada a servidora Diliã dos Santos Oliveira Araujo, matrícula 114760623-6 como gestora da presente parceria, conforme decreto N° 305 de 15 de Maio de 2017. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO 12.01. O extrato da presente parceria será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e correrá por conta do Município. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO 13.01. O presente termo de colaboração poderá ser rescindido: I- Amigavelmente, a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II- Unilateralmente, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; d) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.01. Caberá a Entidade, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 14.02. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 14.03. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 14.04. Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Educacionais, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS 15.01. Quaisquer dúvidas ou interpretações surgidas no decorrer da vigência desta parceria, serão solucionadas pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO 16.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas da presente parceria, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.02. As partes ficam obrigadas á tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, podendo haver em cada etapa do processo a participação da assessoria jurídica. E, estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam em lugar próprio, para que produza entre si e seus sucessores os efeitos legais. Dourados-MS,XX de XXXXXX de 2018. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 Entidade Parceira TESTEMUNHAS: Nome:........................................................ Nome:................................................... RG nº:........................................................ RG nº:.................................................... CPF nº:...................................................... CPF nº:.................................................. Assinatura:................................................. Assinatura:............................................ 7 – DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. Dourados-MS,XX de XXXXXX de 2018. ............................................................. ENTIDADE 8 - APROVAÇÃO PELO MUNICÍPIO APROVADO: Dourados-MS, XX de XXXXXX de 2018. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018/SEMED O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que realizará a CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO, visando celebrar parcerias mediante termo de colaboração, para repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios do Ensino Fundamental nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Dourados, por meio de suas Associações de Pais e Mestres – APM’s, para o ano letivo de 2018. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 65, de 24 de janeiro de 2017, no período de 05/02/2018 a 25/02/2018, de segunda à sexta, no Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Educação, no horário das 07:30 as 13:00h, à Rua Coronel Ponciano, 650, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS. A cópia do edital poderá ser obtida através do site do Município (www.dourados. ms.gov.br) pelo Diário Oficial Municipal. Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7681. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de parceria é elaborado de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal n° 8.726/2016, Lei Municipal nº 4.012/2016, Decreto Municipal n° 2.710/2016 e Lei nº 4.072/2017. I. DO OBJETO: A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar unicamente Escolas da rede municipal de ensino, visando celebrar parcerias mediante termo de colaboração, para repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios com recursos próprios para o Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2018. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 PLANO DE TRABALHO 1- DADOS CADASTRAIS BANCO AGÊNCIA C/CORRENTE ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE NOME DO RESPONSÁVEL CPF C.I. / ÓRGÃO CARGO ENDEREÇO DDD/TELEFONE - CEP 2 - OUTROS PARTÍCIPES NOME CNPJ/CPF 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO TÍTULO DO PROJETO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR - PNAE Aquisição de gêneros de alimentação em geral, açougue e hortifrutigranjeiros. FORMA DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E INDICADORES O Termo de Colaboração será monitorado e avaliado pela Secretaria Municipal de Educação que promoverá o acompanhamento e a fiscalização, além da avaliação da execução dos resultados alcançados. O acompanhamento e a fiscalização da aquisição e dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica de suas áreas competentes, mediante visitas técnicas e de acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento. INÍCIO TÉRMINO VIII- O estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX- A valorização dos profissionais da educação; X- A promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. PÚBLICO ALVO Serão atendidos XXX alunos - PNAE DESCRIÇÃO DE METAS QUANTITATIVAS II- A universalização do atendimento escolar; III- A superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV- A melhoria da qualidade da educação; V- A formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI- A promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII- A promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; PERÍODO DE EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA REALIDADE A ........................................, porém não dispõe mensalmente de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, sendo que uma alimentação saudável, principalmente na fase escolar, pode prevenir uma série de doenças como anemia e diabetes, evitar a obesidade infantil e dar mais qualidade de vida, oferecendo não apenas o saber, mas também um prato cheio de qualidade de vida. FORMAS DE EXECUÇÕES DAS AÇÕES A celebração do Termo de Colaboração com o Município de Dourados é de suma importância, visto que suprirá as necessidades financeiras da escola com aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar que atenda as necessidades nutricionais dos mesmos durante sua permanência em sala de aula, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar, bem como promove a formação de hábitos alimentares saudáveis, visando atingir as diretrizes do PMD (Plano Municipal de Educação) Lei n° 3.904 de 23 de junho de 2015: I- A erradicação do analfabetismo; Unid. Quant. Início Término 2018 Aquisição de gêneros de alimentação para merenda escolar. Parcelas 4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: (Meta, Etapa ou Fase) META Etapa/Fase ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO PERÍODO 5 – PLANO DE APLICAÇÃO Adm. Pública Proponente Código Especificação R$ R$ - Aquisição de gêneros de alimentação em geral, açougue e hortifrutigranjeiros. R$ - R$ TOTAL GERAL R$ - R$ NATUREZA DA DESPESA TOTAL 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela - - - - - - - - 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela R$ - - - - - METAS PARCELAS 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela - - - - - 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela - - - - - METAS PARCELAS PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) II. DO VALOR MENSAL: Será repassado o valor de R$ 0,35/dia para alunos do Ensino Fundamental. III. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Poderão participar desta Chamada Pública, para fins de credenciamento, qualquer interessado que detenha atividade pertinente, e compatível, com os objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida. 3.1.1. Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas da rede municipal de ensino que atuem na área objeto deste ato. 3.1.2. A área objeto deste ato é destinada as Escolas da rede municipal de ensino, respectivamente ao ensino Fundamental, e que detenha toda a documentação exigida. 3.2. Todos os participantes desta chamada, para fins deste edital, serão consideradas “entidades”. 3.3. Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública os seguintes documentos: I. Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrados, conforme art. 33 da Lei Federal n° 13.019 de 2014; II. Ata de Eleição e posse dos representantes legais da entidade, juntamente com relação nominal atualizada de membros da diretoria conforme Estatuto ou Contrato Social, com seus devidos dados pessoais (endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro do CPF, juntamente com suas cópias; III. Comprovante de endereço da entidade, atualizado. IV. Atestado de Capacidade Técnica. V. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; VI. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. (www.receita.fazenda.gov.br), inclusive previdenciária VII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi ça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST (HTTP://www.tst.gov.br/certidao) VIII. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cuprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei Feeral nº 8.212, de 24 de julho de 1991 de Decisão nº 705/94/TCU. (www.mpas.gov.br) ( www.dataprevi.com.br). IX. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários); X. Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pelo órgão competente de esfera Estadual ou Municipal da sede da entidade, para exercer atividade pertinente com o objeto da chamada, que esteja dentro do prazo de validade; XI. Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação de Dourados - COMED; 3.3. Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: 3.3.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; 3.3.2. Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; 3.3.3. Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Secretaria Municipal de Educação; 3.3.4. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; 3.3.5. Que não sejam sediados na cidade de Dourados-MS; 3.3.6. Que não se enquadre no subitem 3.1.2 deste edital; 3.4. Cada entidade poderá ter apenas 01 Plano de Trabalho e 01 Termo de colaboração; IV. DAS OBRIGAÇÕES: 04.01. DO MUNICÍPIO: I- Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II- Prestar orientação técnica, quando necessário; III- Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV- Assumir ou transferir a execução do objeto da parceria em caso de paralisação provocada pela entidade; V- Indicar o gestor da parceria. Parágrafo único. É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, exercer atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução da parceria. VII. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registro em relatórios mensais; 04.02. DA ENTIDADE: I- Apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Plano de Trabalho, o qual deverá ser elaborado em conjunto com todos os segmentos da Unidade Educacional; II- Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto; III- Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos; IV- Utilizar os recursos estritamente na aquisição de gêneros alimentícios, de conformidade com a legislação e procedimentos aplicáveis ao cumprimento do objeto desta parceria; V- A aquisição dos alimentos, deverão obedecer obrigatoriamente ao cardápio definido pelo setor de Nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação; VI- É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto às despesas de custeio; VII- As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas; VIII- Não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese; IX- Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabelecido nesta parceria; X- É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de natureza fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução; XI- Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria. XII- Manter durante a execução da parceria as mesmas condições de habilitação e credenciamento exigidos na chamada pública. V. DOS PAGAMENTOS O montante de recursos financeiros destinados a cada escola, será o resultado da soma dos valores a serem repassados para cada aluno atendido (ensino fundamental), o qual será calculado utilizando-se a seguinte fórmula: VT = A x D x C sendo: VT = Valor a ser transferido; A = Número de alunos; D = Número de dias de atendimento; C = Valor per capita para a aquisição de gêneros para o alunado. I - o valor per capita a ser repassado para a oferta da alimentação escolar, conforme citado no item II – Valor, deste edital; II– o número de dias de atendimento a ser considerado no cálculo será de 200 (duzentos) dias letivos/ano. III - os recursos financeiros apurados serão repassados em até dez parcelas, que se enquadrem dentro do ano letivo corrente; 5.1 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente mediante depósito na conta bancária da APM; 5.2 Os pagamentos serão efetuados conforme o número de crianças efetivamente matriculadas, em período parcial, sob o controle exclusivo da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, cuja relação nominal será parte integrante do processo de solicitação dos mesmos; VI. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VII. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 7.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração do Termo de Colaboração, seguindo as condições previstas neste Edital. 7.2 O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração. 7.3 Os recursos próprios para aquisição de gêneros alimentícios, tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo da Rede Municipal de Ensino de Dourados. 7.4 O direito à alimentação escolar visa garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Dourados, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social. 7.5 As aquisições dos gêneros de alimentação escolar poderão vincular-se ao Sistema de Registro de Preços Geral do Município de Dourados, sob forma de adesão às respectivas Atas de Registro de Preços. 7.6 A utilização do Sistema de Registro de Preços Geral do Município de Dourados, tem por objetivo a padronização dos preços, a redução de volume de estoques, a redução dos gastos e simplificação administrativa, a rapidez na contratação e otimização dos gastos públicos, e atualidade dos preços dentre outras. 7.7. Quanto não vinculados à ata do SRP, as entidades deverão obedecer aos limites de preços encontrados pelo PROCON divulgados regularmente, em que o Preço de referência terá vigência semestral e que poderá ser visto a qualquer momento, em decorrência de qualquer redução ou elevação dos preços praticados no mercado, cabendo ao PROCON, promover as adequações necessárias. VIII. DAS PROIBIÇÕES E DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 8.1 Fica expressamente proibida a utilização dos valores repassados para os seguintes pagamentos: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 a- Pagamento de despesas a título de taxas de administração, taxas bancárias, multas, juros e correção monetária; b- Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais; c- Pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria; d- Pagamento de despesas com data posterior a vigência da parceria, salvo as despesas geradas durante a vigência da parceria; e- Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que elas estejam no Plano de Trabalho apresentado pela entidade ao município. 08.02. É dever da entidade restituir o valor atualizado monetariamente, desde a data da transferência, acrescido de juros legais, desde a data da decisão de devolução, nos seguintes casos: a- Quando não for executado o objeto pactuado; b- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a comprovação do atendimento ou a prestação de contas, quando couber; c- Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas do estabelecido; d- Quando o objeto não for executado na conformidade com as normas que regem o programa apresentado ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada, com a rescisão da parceira se a administração pública entender devido; e- Quando for efetuado pagamento de multas e juros, inclusive, o referente aos recolhimentos fora do prazo; f- Quando for efetuado o pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria ou posterior a seu término; g- Quando da aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município for realizado por documento fiscal emitido após o prazo de validade; h- Quando o pagamento de despesas bancárias e quaisquer outras, não sejam aquelas estabelecidas na parceria; i- Quando houver glosa ou irregularidade não sanada; j- Outros casos previstos em lei. IX. DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 09.01. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, trimestralmente, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: I- Extrato da conta bancária específica; II- Notas fiscais e comprovantes fiscais, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria; III- Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV- A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, trimestralmente, no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. 09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I - Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II - Relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho. 09.03. A administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I- Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II- Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração. 09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.67 da Lei nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I- Os resultados já alcançados e seus benefícios; II- Os impactos econômicos ou sociais; III- O grau de satisfação do público-alvo; IV- A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 09.05. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - Aprovação da prestação de contas; II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas; III - Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. §1º O prazo referido no caput é limitado a 05 (cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. §2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 09.07. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas: I- Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II- Nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 09.08. As prestações de contas serão avaliadas: I- Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II- Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano erário; III- Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) Omissão no dever de prestar contas; b) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho; c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle. 09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos originais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos. Parágrafo único. Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas das entidades, ou da não devolução dos valores impugnados, serão adotadas providências em desfavor dos gestores responsáveis e co-responsáveis, quando for o caso, pela irregularidade cometida. X. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 10.1. O instrumento contratual terá vigência de até 10 (dez) meses, coincidindo com o calendário escolar em vigência (Março a Dezembro), podendo ser prorrogado, mediante pedido antecipado de 30 dias do vencimento e justificativa. XI. DO DESCREDENCIAMENTO: 11.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, em suas obrigações contratuais, a Secretaria Municipal de Educação poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público; 11.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 11.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na tabela para a execução dos serviços; 11.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 11.3 O prestador descredenciado, nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, será excluído do rol de credenciados de forma imediata e não poderá participar de nova seleção nos dois 2 anos seguintes. 11.4 Caberá à ao responsável legal pela entidade/associação, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 11.5.A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 11.6.O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 11.7.Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Educacionais, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. 11.8.As entidades eventualmente descredenciadas passarão a ter suas aquisições de alimentos diretamente pela SEMED. XII. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS: 12.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. 12.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 12.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 12.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Educação. 12.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 12.5 Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1 Fica vedada a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição; 15.2 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública; 15.3. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 15.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 15.5. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados; 15.6 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro; 15.7 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública; 15.8 O foro da Comarca de Dourados-MS é competente para dirimir questões referentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado. 15.9 A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, será punida na forma prevista em legislação. 15.10. As entidades que não lograrem êxito em seu credenciamento por meio deste edital de chamada pública, terão as aquisições de alimentos geridas diretamente pela SEMED. Dourados, 26 de Janeiro de 2018 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO Ilmª Senhora Secretária Municipal de Educação A Entidade/Empresa ______________________________________ com sede (endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, vem solicitar seu credenciamento para recebimento de repasse financeiro para aquisição de gêneros alimentícios do Recurso Próprio, nos termos do Edital de Chamada Pública nº002/2018/SEMED. Dourados, ____ de __________ de 2018. ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A Entidade/Empresa _______________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº __________-SSP/____ e inscrito no CPF nº ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 002/2018/SEMED, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 2018. ANEXO III TERMO DE COLABORAÇÃO N° XXX/2018/SEMED QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ................... ....................................... O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pela Secretária DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, brasileira, portadora do RG nº xxxx SSP/MS e do CPF nº xxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxx , nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO ou ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e a ........................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° ........................................, com sede na ............ ............................ neste município de Dourados-MS, neste ato representado por seu presidente ........................................, brasileiro, portador do RG n° ............................ ............e CPF n° ........................................, residente e domiciliado na ...................... .................., neste município de Dourados-MS, doravante denominado ENTIDADE, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Termo de parceria é elaborado de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal n° 8.726/2016, Lei Municipal nº 4.012/2016, Decreto Municipal n° 2.710/2016 e Lei Municipal nº 4.072/2017. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 02.01. A assistência financeira, de que trata esta Parceria, correrá por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficará limitada aos valores autorizados na ação específica, observando-se limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, e condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) e à viabilidade operacional. CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO 03.01. Esta parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com recursos próprios para a xxxxxxxxxxxxxxx de acordo com o Plano de Trabalho. 03.02. O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração/fomento. 03.03. Os recursos para atender as despesas com aquisição de gêneros alimentícios, tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo da Rede Municipal de Ensino de Dourados. 03.04. O direito à alimentação escolar visa garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Dourados, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social. 03.05. As aquisições dos gêneros de alimentação escolar poderão ao Sistema de Registro de Preços Geral do Município de Dourados, sob forma de adesão às respectivas Atas de Registro de Preços. 03.06. A utilização do Sistema de Registro de Preços Geral do Município de Dourados, tem por objetivo a padronização dos preços, a redução de volume de estoques, a redução dos gastos e simplificação administrativa, a rapidez na contratação e otimização dos gastos públicos, e atualidade dos preços dentre outras. 03.07. Quando não vinculados à ata de registro de preços municipal, a entidade deverá obedecer ao limite de preços divulgados regularmente pelo PROCON municipal. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR 04.01. O valor total desta parceria é R$ XX.XXX.XX (....................................... .), que será repassado em até 10 (dez) parcelas, sendo a 1ª parcela no valor de R$ XX.XXX.XX (........................................) e as demais no valor de XX.XXX.XX (.... ....................................) CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.01. Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 06.01. A vigência da presente parceria terá início em XX de XXXXXXX de 2018 e término em XX de XXXXXXX de 2018. 06.02. A Presente parceria poderá sofrer alterações ou ter seus prazos prorrogados, por meio de aditivo, desde que solicitado por quaisquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 06.03. A prorrogação unilateral, por meio de apostila, somente ocorrerá em caso de atraso no repasse dos valores pela administração pública. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 07.01. DO MUNICÍPIO: I- Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II- Prestar orientação técnica, quando necessário; III- Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV- Assumir ou transferir a execução do objeto da parceria em caso de paralisação provocada pela entidade; V- Indicar o gestor da parceria. Parágrafo único. É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, exercer atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução da parceria. 07.02. DA ENTIDADE: I- Apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Plano de Trabalho, o qual deverá ser elaborado em conjunto com todos os segmentos da Unidade Educacional; II- Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto; III- Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos; IV- Utilizar os recursos estritamente na aquisição de gêneros alimentícios para a Unidade Educacional, em conformidade com a legislação e procedimentos aplicáveis ao cumprimento do objeto desta parceria; V- É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto às despesas de custeio; VI- As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiEDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 verem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas; VII- Não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese; VIII- Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabelecido nesta parceria; IX- É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de natureza fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução; X- Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria. CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES E DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 08.01. Fica expressamente proibida a utilização dos valores repassados para os seguintes pagamentos: f- Pagamento de despesas a título de taxas de administração, taxas bancárias, multas, juros e correção monetária; g- Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais; h- Pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria; i- Pagamento de despesas com data posterior a vigência da parceria, salvo as despesas geradas durante a vigência da parceria; j- Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que elas estejam no Plano de Trabalho apresentado pela entidade ao município. 08.02. É dever da entidade restituir o valor atualizado monetariamente, desde a data da transferência, acrescido de juros legais, desde a data da decisão de devolução, nos seguintes casos: k- Quando não for executado o objeto pactuado; l- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a comprovação do atendimento ou a prestação de contas, quando couber; m- Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas do estabelecido; n- Quando o objeto não for executado na conformidade com as normas que regem o programa apresentado ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada, com a rescisão da parceira se a administração pública entender devido; o- Quando for efetuado pagamento de multas e juros, inclusive, o referente aos recolhimentos fora do prazo; p- Quando for efetuado o pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria ou posterior a seu término; q- Quando da aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município for realizado por documento fiscal emitido após o prazo de validade; r- Quando o pagamento de despesas bancárias e quaisquer outras, não sejam aquelas estabelecidas na parceria; s- Quando houver glosa ou irregularidade não sanada; t- Outros casos previstos em lei. CLÁUSULA NONA: DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 09.01. A prestação de contas apresentada pela entidade, trimestralmente, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: I- Extrato da conta bancária específica; II- Notas fiscais e comprovantes fiscais, com data do documento, valor, dados da entidade e número do instrumento da parceria; III- Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV- A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, trimestralmente, no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. 09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I - Relatório de execução do objeto, elaborado pela entidade, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II - Relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho. 09.03. A administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I- Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II- Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração. 09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.67 da Lei nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I- Os resultados já alcançados e seus benefícios; II- Os impactos econômicos ou sociais; III- O grau de satisfação do público-alvo; IV- A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 09.05. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - Aprovação da prestação de contas; II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas; III - Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a entidade sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. §1º O prazo referido no caput é limitado a 05 (cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. §2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 09.07. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas: I- Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II- Nos casos em que não for constatado dolo da entidade ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 09.08. As prestações de contas serão avaliadas: I- Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II- Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano erário; III- Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: e) Omissão no dever de prestar contas; f) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho; g) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; h) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a entidade poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da entidade, cuja mensuração econômica será a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle. 09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos originais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos. CLÁUSULA DÉCIMA: DA INABILITAÇÃO 10.01. A liberação das parcelas referente ao objeto desta parceria fica condicionada à apresentação da prestação de contas de forma regular, trimestralmente; 10.02. A inadimplência inabilita a entidade para receber as parcelas subsequentes, estando sujeitas a bloqueio de repasses e a medidas em desfavor dos gestores faltosos para ressarcimento do erário. Parágrafo único. Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas das Unidades Educacionais, ou da não devolução dos valores impugnados, serão adotadas providências em desfavor dos gestores responsáveis e co-responsáveis, quando for o caso, pela irregularidade cometida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DO GESTOR 11.01. A Secretaria Municipal de Educação promoverá o acompanhamento e a fiscalização dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados, além da avaliação da execução e dos resultados alcançados; 11.02. O acompanhamento e fiscalização da aquisição dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica de suas áreas competentes, mediante visitas técnicas e de acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento; Parágrafo único. É da competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação acompanhar e fiscalizar in loco se as atividades estão sendo desenvolvidas de conformidade com o Plano de Trabalho, bem como se os recursos repassados estão sendo utilizados exclusivamente na consecução do objeto pactuado. 11.03. Fica indicada a servidora Diliã dos Santos Oliveira Araujo, matrícula 114760623-6 como gestora da presente parceria, conforme decreto N° 305 de 15 de Maio de 2017. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO 12.01. O extrato da presente parceria será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e correrá por conta do Município. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO 13.01. O presente termo de colaboração poderá ser rescindido: I- Amigavelmente, a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II- Unilateralmente, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; d) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.01. Caberá a Entidade, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 14.02. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 14.03. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 14.04. Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Educacionais, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS 15.01. Quaisquer dúvidas ou interpretações surgidas no decorrer da vigência desta parceria, serão solucionadas pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO 16.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas da presente parceria, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.02. As partes ficam obrigadas á tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, podendo haver em cada etapa do processo a participação da assessoria jurídica. E, estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam em lugar próprio, para que produza entre si e seus sucessores os efeitos legais. Dourados-MS,XX de XXXXXX de 2018. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação Entidade Parceira TESTEMUNHAS: Nome:........................................................ Nome:................................................... RG nº:........................................................ RG nº:.................................................... CPF nº:...................................................... CPF nº:.................................................. Assinatura:................................................. Assinatura:............................................ 7 – DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. Dourados-MS,XX de XXXXXX de 2018. ENTIDADE 8 - APROVAÇÃO PELO MUNICÍPIO APROVADO: Dourados-MS, XX de XXXXXX de 2018. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 PLANO DE TRABALHO 1- DADOS CADASTRAIS BANCO AGÊNCIA C/CORRENTE ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE NOME DO RESPONSÁVEL CPF C.I. / ÓRGÃO CARGO ENDEREÇO DDD/TELEFONE - CEP 2 - OUTROS PARTÍCIPES NOME CNPJ/CPF 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO TÍTULO DO PROJETO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR - PNAE Aquisição de gêneros de alimentação em geral, açougue e hortifrutigranjeiros. FORMA DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E INDICADORES O Termo de Colaboração será monitorado e avaliado pela Secretaria Municipal de Educação que promoverá o acompanhamento e a fiscalização, além da avaliação da execução dos resultados alcançados. O acompanhamento e a fiscalização da aquisição e dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica de suas áreas competentes, mediante visitas técnicas e de acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento. INÍCIO TÉRMINO VIII- O estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX- A valorização dos profissionais da educação; X- A promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. PÚBLICO ALVO Serão atendidos XXX alunos - PNAE DESCRIÇÃO DE METAS QUANTITATIVAS II- A universalização do atendimento escolar; III- A superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV- A melhoria da qualidade da educação; V- A formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI- A promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII- A promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; PERÍODO DE EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA REALIDADE A ........................................, porém não dispõe mensalmente de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, sendo que uma alimentação saudável, principalmente na fase escolar, pode prevenir uma série de doenças como anemia e diabetes, evitar a obesidade infantil e dar mais qualidade de vida, oferecendo não apenas o saber, mas também um prato cheio de qualidade de vida. FORMAS DE EXECUÇÕES DAS AÇÕES A celebração do Termo de Colaboração com o Município de Dourados é de suma importância, visto que suprirá as necessidades financeiras da escola com aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar que atenda as necessidades nutricionais dos mesmos durante sua permanência em sala de aula, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar, bem como promove a formação de hábitos alimentares saudáveis, visando atingir as diretrizes do PMD (Plano Municipal de Educação) Lei n° 3.904 de 23 de junho de 2015: I- A erradicação do analfabetismo; Unid. Quant. Início Término 2018 Aquisição de gêneros de alimentação para merenda escolar com recursos próprios. Parcelas 4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: (Meta, Etapa ou Fase) META Etapa/Fase ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO PERÍODO 5 – PLANO DE APLICAÇÃO Adm. Pública Proponente Código Especificação R$ R$ Aquisição de gêneros de alimentação para merenda escolar com recursos próprios R$ - R$ TOTAL GERAL R$ - R$ NATUREZA DA DESPESA TOTAL 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela - - - - - - - - 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela R$ - - - - - METAS PARCELAS 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela - - - - - 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela - - - - - METAS PARCELAS PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL .EDITAL Nº 087/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 404/2017/ DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA ATUAR COMO MEDIADOR NA SELEÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS E COM FREQÜÊNCIA REGULAR EM CURSOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, ENSINO MÉDIO, DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, NA MODALIDADE PROFISSIONAL DE JOVENS E ADULTOS, VINCULADOS À ESTRUTURA DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DO PAÍS, PARA PREENCHIMENTO DO NÚMERO DE VAGAS DE OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NO ÂMBITO DAS UNIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA- CIEE, pelo valor global de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais). Dourados (MS), 24 de Janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE SEGUNDA SESSÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 OBJETO: Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a con cepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. PROCESSO: nº 123/2017/DL/PMD. ATO: A Comissão Permanente de Licitação, na forma do item “19” do edital, torna público que será realizada sessão pública para a abertura dos invólucros nº 2 – Plano de Comunicação Publicitária-Via Identificada, bem como demais procedimentos previstos no edital, e, para tanto, convoca as licitantes participantes do certame. SESSÃO: Dia 01/02/2018 (primeiro de fevereiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 25 de janeiro de 2018. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 084/2017 OBJETO: Aquisição de artigos de cama, mesa, banho e afins, objetivando atender a demanda dos serviços socioassistênciais desenvolvidos pelo Município. PROCESSO: nº 315/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 ao 08, a proponente COMERCIAL GALIPHE LTDA.-ME. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do inciso XIII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02. Dourados-MS, 17 de janeiro de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO PERMISSÃO DE USO Nº 003/2017/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – AGETRAN LOCALIZA RENT A CAR S/A PROCESSO: Primeiro Termo Aditivo ao Termo Permissão de Uso Nº 003/2017/ AGETRAN OBJETO: alterar a titularidade do Termo de Permissão de Uso Nº 003/2017/AGETRAN para constar como PERMISSIONARIA LOCALIZA RENT A CAR S/A e como PERMITENTE a AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – AGETRAN FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do Termo Permissão de Uso Nº 003/2017/AGETRAN, celebrado em 16 de janeiro de 2017. DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2017. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DO TERMO DA PERMISSÃO DE USO Nº 002/2017/AGETRAN PARTES: Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN Movida Locação de Veículos S/A PROCESSO: TERMO DA PERMISSÃO DE USO Nº 002/2017/AGETRAN OBJETO: ............................ FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações, bem como especificações. VALOR DO CONTRATO: R$ 136,50 (cento e trinta e seis reais e cinquenta centavos) mensal. DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2017. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 233/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MALLONE COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 030/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/03/2018, bem como a alteração de gestão e unidade orçamentária para: Órgão 14.00 - Agência Municipal de Transporte e Trânsito Unidade Orçamentária 15.06 - Agência Municipal e Trânsito 15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026 – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 234/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SERIDOOR PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 033/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/08/2018, bem como a alteração de gestão e unidade orçamentária para: Órgão 14.00 - Agência Municipal de Transporte e Trânsito Unidade Orçamentária 15.06 - Agência Municipal e Trânsito 15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026 – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 266/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MÁRCIA DA ROCHA CARRION-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 034/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/06/2018, bem como a alteração de gestão e unidade orçamentária para: Órgão 14.00 - Agência Municipal de Transporte e Trânsito Unidade Orçamentária 15.06 - Agência Municipal e Trânsito 15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026 – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 265/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SERIDOOR PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 034/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/06/2018, bem como a alteração de gestão e unidade orçamentária para: Órgão 14.00 - Agência Municipal de Transporte e Trânsito Unidade Orçamentária 15.06 - Agência Municipal e Trânsito 15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados EXTRATOS EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 2026 – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 267/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 034/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/06/2018, bem como a alteração de gestão e unidade orçamentária para: Órgão 14.00 - Agência Municipal de Transporte e Trânsito Unidade Orçamentária 15.06 - Agência Municipal e Trânsito 15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026 – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 276/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SERIDOOR PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/03/2018, bem como a alteração de gestão e unidade orçamentária para: Órgão 14.00 - Agência Municipal de Transporte e Trânsito Unidade Orçamentária 15.06 - Agência Municipal e Trânsito 15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026 – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 287/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MÁRCIA DA ROCHA CARRION-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 042/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/03/2018, bem como a alteração de gestão e unidade orçamentária para: Órgão 14.00 - Agência Municipal de Transporte e Trânsito Unidade Orçamentária 15.06 - Agência Municipal e Trânsito 15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026 – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID – LC 108/2006 “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.534, 12 de setembro de 2017, pág. nº. 10 com relação à Portaria nº. 816/2017 da servidora ROSEMEIRE LOPES. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 180 dias – período 12/07/2017 a 07/01/2017, passe a constar, Licença Prorrogação - 200 dias – período 12/07/2017 a 27/01/2018. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 25 de janeiro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente – PREVID Diretora de Benefício – PREVID FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD FUNSAUD - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS EDITAL nº 001/2018 - ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD PARA COMPOREM A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2018 AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JÚNIOR, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS da FUNSAUD para comporem a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2018, em atendimento a Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e seus anexos. 1. Das vagas 1.1. Serão disponibilizados os seguintes quantitativos de vagas; 1.2. CIPA Única da FUNSAUD (Hospital da Vida, Unidade de Pronto Atendimento e Unidade Administrativa da FUNSAUD) - 11 (onze) Vagas (Seis titulares e Cinco Suplentes); 2. Das Inscrições 2.1. PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL todos os funcionários do quadro efetivo da FUNSAUD lotados em ambas as unidades independente dos setores e locais de trabalho; 2.2. As INSCRIÇÕES poderão ser realizadas no período de 01/02/2018 à 21/02/2018, no horário de 08h00min as 16h00min, no Departamento De Pessoal e Gestão do Trabalho, na Rua Monte Alegre, nº 1784, Jardim América – Dourados -MS. 3. Da Eleição 3.1. As ELEIÇÕES ocorrerão no período conforme cronograma (Anexo I); 3.2. Os LOCAIS DE VOTAÇÃO serão próximos ao Relógios de Eletrônico de Ponto de cada Unidade; 3.3. A APURAÇÃO dos votos será na sala de reuniões da UPA, após o termino das votações. 4. Da Posse e Treinamento 4.1. A posse do membro está condicionada á realização do curso com apresentação de certidão; 4.2. Em caso de alteração nas datas dos cursos será realizada divulgação e encaminhada convocação aos membros; 4.3. As datas prováveis para realização do Curso Obrigatório para os membros serão no período de 12/03/2018 à 16/03/2018. 5. Das informações 5.1. Poderão dirimir dúvidas relativas à eleição através do e-mail: rh_funsaud@ dourados.ms.gov.br. Dourados – MS, 25 de janeiro de 2018. AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JÚNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD Unidade Data Horários Administração da FUNSAUD 01/03/2018 Entre 09:00 às 11:00 Hospital da Vida 01/03/2018 Entre 11:00 às 13:00 e entre 17:00 às 19:00 UPA 01/03/2018 Entre 11:00 às 13:00 e entre 17:00 às 19:00 Hospital da Vida 02/03/2018 Entre 11:00 às 13:00 e entre 17:00 às 19:00 UPA 02/03/2018 Entre 11:00 às 13:00 e entre 17:00 às 19:00 ANEXO I - Cronograma da Eleição OUTROS ATOS ATA Nº 01/2018 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 19/01/2018. Aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião extraordinária, tendo como objetivo as seguintes pautas: 1) Analise do Fundo DAYCOVAL IMA-B 5 FI RENDA FIXA Desenquadramento Passivo; 2) Realocação de Recursos; 3) Alocação dos Aportes recebidos em janeiro. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Andréa Londero Bonatto, Antonio Carlos Quequeto, Antonio Marcos Marques, Luis Carlos Rodrigues Morais e Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz. Os Srs. Ademir Martinez Sanches e Luiz Constâncio Pena de Moraes, justificaram ausência por motivos de trabalho. A Sra. Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz, na qualidade de Vice-Presidente do Comitê de Investimentos iniciou a reunião trazendo a primeira pauta do dia, informando que os recursos alocados no Fundo DAYCOVAL IMA-B 5 FI RENDA FIXA CNPJ: 12.672.120/0001-14, atingiram 15,76%(Quinze inteiros e setenta e seis por cento) do Patrimônio do fundo, ocorrendo um desenquadramento passivo (limite 15%, conforme a Resolução CMN nº 3.922/2010 e suas alterações). Diante dessa situação, o Comitê propõe um resgate de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), desse montante, o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) será aplicado no fundo META VALOR FI AÇÕES CNPJ: 07.899.238/000140, pois o fundo apresentou rendimento de 41,30% (Quarenta e um inteiros e trinta por cento) no ano de 2.017, estando bem cotado no ranking divulgado pela Crédito e Mercado, e o valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) no fundo SAFRA S&P REAIS PB FI MULTIMERCADO CNPJ: 21.595.829/0001-54, devido a rentabilidade consistente em relação ao benchmark e, ainda, para adequação da carteira frente as mudanças no cenário macroeconômico. O montante resgatado ficará aplicado provisoriamente no fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.418/0001-49. Na segunda pauta do dia foi analisado o fundo BB AÇÕES BB SEGURIDADE FI AÇÕES CNPJ: 17.593.934/0001-87 considerando que os rendimentos do fundo ficaram bem abaixo que a meta estabelecida para 2.017, ficou decidido o acompanhamento do fundo em questão para posterior movimentação do mesmo. Na terceira pauta do dia foi discutido sobre os aportes recebidos no mês de janeiro de 2018, que a priori estavam destinados ao fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.418/0001-49, o Comitê de Investimentos sugere que sejam aplicados no fundo BB FI MULTIMERCADO PREVIDENCIÁRIO LP CNPJ: 10.418.362/0001-50, tendo em vista a diversificação no próprio segmento, na mitigação dos riscos em busca de maiores retornos e considerando a adequação da carteira do RPPS na estratégia para o exercício atual e posterior. Os fundos que apresentam os subsegmentos de Multimercado serão submetidos à aprovação do Conselho Curador conforme o Regimento Interno do Comitê de Investimentos, Decreto nº N° 2.440, DE 06 DE JUNHO DE 2016, art. 5°, VI. Os aportes recebidos ficarão aplicados provisoriamente no fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.418/0001-49. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto Secretaria Antonio Carlos Quequeto Membro Antonio Marcos Marques Membro Luis Carlos Rodrigues Morais Membro ATA Nº. 03/2018 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 25 DE JANEIRO DE 2018. Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito, às oito horas, na sala de reuniões do instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a segunda reunião ordinária do Conselho Curador do ano de 2018. Com a seguinte pauta: a) Indicação de Conselheiro para compor a Comissão de Licitação do Instituto; b) Relatório do Recurso PG 207/2017; c) Aportes ao Fundo BB FI MULTIMERCADO PREVIDENCIÁRIO LP - CNPJ: 10.418.362/0001-50; d) Aportes ao fundo SAFRA S&P REAIS PB FI MULTIMERCADO - CNPJ: 21.595.829/000154. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Ademir Martinez Sanches, Osnice Lopes Coelho, Solange Silva de Melo, José Vieira Filho, Processo 15.273/91 Quadra 37 Lote 06 Vila Cachoeirinha DECISÃO ADMINISTRATIVA 07 Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Maria Eunice de Sousa Gaia, brasileira, portadora da CI-RG n.º 000.817.101 SEJUSP/MS e CPF 010.076.871-77, casada com Raimundo Gaia, brasileiro, portador da CI-RG nº 699033 SSP/MS e CPF 250.385.591-15. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser dos herdeiros acima identificados. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2018. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS DEMAIS ATOS / DECISÃO - ADMINISTRATIVA - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 ATAS - PREVID GARBO MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de Comercio Varejista de Móveis, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2425, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JAIRO NOGUEIRA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Locação de ferramentas e máquinas, localizado na Rua Benjamim Constant, 684, Jardim America, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MIGUEL ARCHANJO CASARIN - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio de alimentos/cantina e bebidas não alcoólicas, localizado na Rua Firmino Vieira de Matos, 1509 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA DE Nº 001/2017 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização FMU No dia 15 de dezembro do ano dois mil e dezessete (15/12/17), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às nove horas e trinta e cinco minutos 09h35min (nove) horas e 35 (trinta e cinco) minutos com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização –FMU: Sr. Tahan Sales Mustafa (Presidente do Conselho Fiscalizador), senhora Adriana Benicio Toneloto, (representante titular do Departamento de Urbanismo), João Bosco Sarubbi Mariano, (Representante do Conselho Municipal Plano Diretor, Carlos Augusto de Melo Pimentel, (Representante Órgãos Seccionais. Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: 1-Apresentação de proposta de processo licitatório a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanismo: Aquisição de software para controle e análise de projetos de construção e regularização; gerenciamento de outorga; parcelamento do solo; emissão e controle de alvará e habite-se; e emissão e controle de protocolo para registro de imóveis georreferenciados, com valor licitado e homologado em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), Apresentada pelo senhor Carlos Dobes, do Departamento de Geoprocessamento e aprovado por unanimidade. Aquisição de material de consumo para substituição dos números residenciais: - Fita plástica dupla face de adesivo e - Polaseal para plastificação, com valor estima do em R$ 3.772,00 (três mil e setecentos e setenta e dois reais), Apresentada pelo senhor Carlos Dobes, do Departamento de Geoprocessamento e aprovado por unanimidade. Pelo exposto, após análise dos orçamentos apresentados, os conselheiros aprovaram a contratação proposta nesta reunião. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 15 de dezembro de 2017 Tahan Sales Mustafa Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Adriana Benicio Toneloto Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano João Bosco Sarubbi Mariano Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor Carlos Augusto de Melo Pimentel Representante Órgãos Seccionais/Segov ATAS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.619 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018 EDITAIS DE LICENÇA AMBIENTAL José Ferreira Lopes Filho, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza e Solange Ribeiro Costa. Os Conselheiros José dos Santos da Silva, Hélio do Nascimento, Maria Gomes Takahachi, Ana Rose Vieira, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Irene Quaresma Azevedo Viana, Acácio Kobus Júnior, Thania Caetano Chaves e Eva Sales da Costa justificaram suas ausências. Também estiveram presentes os Diretores Theodoro Huber Silva e Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz. Iniciada a reunião, o Vice-Presidente do Conselho Curador, senhor Ademir Martinez Sanches, ao cumprimentar os presentes e após constatar quórum necessário para abertura, deu início a reunião passando a palavra para a Conselheira Osnice Lopes Coelho, que fez a leitura do parecer 01/2018/Conselho Curador, referente ao Recurso PG 207/2017, o qual a mesma foi relatora. Neste relatório, opina-se pela manutenção da decisão da diretoria de benefícios. O qual todos os Conselheiros presentes foram favoráveis, sendo assim, mantém-se a decisão da Diretoria de Benefícios em não conceder, por ora, a aposentadoria requerida em tal processo. Após, foi dada a palavra para a Diretora Financeira, senhora Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, a qual apresentou as recomendações do comitê de Investimentos para aportes nos fundos BB FI Multimercado Previdenciário LP - CNPJ: 10.418.362/0001-50 E Safra S&P Reais PB FI Multimercado - CNPJ: 21.595.829/0001-54, em sua reunião extraordinária do dia dezenove de janeiro de dois mil e dezoito. Este Conselho aprovou estes aportes da maneira indicada pelo Comitê de Investimentos. Seguindo, foi dada a palavra para o Diretor Administrativo, senhor Theodoro Huber Silva, que solicitou aos presentes que fosse indicado um Conselheiro para compor a Comissão de Licitação do Instituto, o Diretor ressaltou a necessidade de renovação nos nomes indicados, para cumprimento da legislação. Este Conselho indicou, por unanimidade de seus membros, que fosse nomeado o Conselheiro Ademir Martinez Sanches. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Ademir Martinez Sanches Osnice Lopes Coelho Solange Silva de Melo José Vieira Filho José Ferreira Lopes Filho Márcia Adriana F.Fernandes de Souza Solange Ribeiro Costa ATA - FMU
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.150 DE 09 DE JANEIRO DE 2018 “INCLUI O CHURRASCO CONTRAMÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO ” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Churrasco Contramão, a realizar-se anualmente na primeira semana do mês de agosto. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 09 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto do Município LEI Nº 4.157 DE 16 DE JANEIRO DE 2018 “TRANSFORMA EM VIA COLETORA O TRECHO DA RUA IGNÁCIA DE MATTOS BRANDÃO” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Transformada em via coletora a Rua Ignácia de Mattos Brandão, no trecho compreendido entre as ruas Abílio de Mattos Pedroso e Eurides de Mattos Pedroso, no Jardim Novo Horizonte e Parque do Lago II. Parágrafo único. A via indicada acima fica adaptada às disposições da tabela 04 – Hierarquia do Sistema Viário, Anexo da Lei Complementar n° 205, de 19 de outubro de 2012. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 16 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto do Município LEI Nº 4.159 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 “Dispõe sobre a criação da campanha educativa “Multa Moral” nos estacionamentos públicos e privados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a campanha “Multa Moral” de educação no trânsito, visando o respeito às vagas de estacionamento público reservadas a idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. § 1º A campanha consistirá na autorização de distribuição de folhetos informativos e educativos acerca dos direitos das pessoas as vagas especiais em áreas de estacionamento público ou privado. § 2º Os folhetos poderão ser confeccionados pela iniciativa privada, mediante modelo aprovado pelo executivo de trânsito do município, podendo conter espaços para publicidades; § 3º A responsabilidade de distribuição dos folhetos será de iniciativa privada, podendo ser também das entidades representativas dos idosos e das pessoas com deficiência. § 4° Os folhetos serão entregues em áreas de estacionamento público e privado, em especial: I – em estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços; II – Em eventos públicos; III – Em instituições de educação; IV – Em igrejas e templos religiosos. Art. 2° Os veículos estacionados nas vagas especiais deverão estar devidamente identificados. Art. 3º Os responsáveis pelos estacionamentos devem manter a sinalização referente à reserva das vagas visível e em perfeito estado de conservação. Art. 4º A implantação ou alteração da sinalização referente à reserva das vagas especiais deverá ser submetida à análise e aprovação do órgão executivo de trânsito do Município. Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária a critério do Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto do Município ANO XX / Nº 4.618 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2018 07 PÁGINAS D E C R E T A: Art. 1°. Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório os servidores abaixo relacionados: Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 11 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO “P” Nº 0016, de 24 de janeiro de 2018. “Exonera Luciano da Conceição Amorim - SEMSUR” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 25 de janeiro de 2018, Luciano da Conceição Amorim, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo “DGA-05, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.618 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2018 RESOLUÇÃO Nº. 021/2017/SEMAFES Dourados – MS, 22 de janeiro de 2018. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa ACÁCIO GONZALES-ME (CASA DE CARNE MAIPÚ), registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, sob o número 032, dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar Resolução nº.Reint/01/92/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RIZONEIRE SANTANA SCHULTZ RIBEIRO, matrícula funcional nº. 114762291-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 025/2018, do Processo Administrativo nº. 15/2018, a partir do dia 01/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de janeiro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Reint/01/93/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARTA FERNANDES DA SILVA PAULA, matrícula funcional nº. 114762978-1, ocupante do cargo efetivo Republica-se por incorreção DECRETO N° 709, 12 DE DEZEMBRO DE 2017. “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal de Juventude - CMJ”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionado para comporem o Conselho Municipal de Juventude - CMJ: I. Representante de Entidades Religiosas: Suplente: Jhonatan Xavier da Silva - Diocese de Dourados em substituição a Danilo Cavalcante da Silva; Titular: Sebastião Gabriel Costa Ferreira - Igreja Comunhão e Vida em substituição a Nayara Moreno Martins; Suplente: Rafael Sgamate Vitor - Igreja Comunhão e Vida. II. Representantes das Entidades e Clubes de Serviços: Suplente: Cristiane Girelli - Centro Social Maristas de Dourados em substituição a Heloísa Silva Gabriel. III. Representantes do Poder Legislativo: Suplente: Sidnei Lemos Filho em substituição a Gleiber dos Santos Nascimento; Titular: Christiana Aguilar Vieira em substituição a Thamirys Felix da Rocha; Suplente: Eduardo Iran Turella Rodrigues em substituição A Christiana Aguilar Vieira. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2017. Dourados (MS), 12 de dezembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 764, 11 DE JANEIRO DE 2018. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Nome Matrícula Cargo Jaqueline da Silva Camargo Lima 114766996-1 Enfermeira Josimar Ferreira Dantas 501148-6 Agente de Controle de Vetores de Bloqueio RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 BANHA 169/2017/SIMD Produto üüüüüü em pote ou galão de polipropileno, com tampa selada, rotulado com etiqueta adesiva plástica, pesando entre 500g e 17 kg. Produto Resfriado. 2 TORRESMO SUÍNO 170/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem de polipropileno flexível de baixa densidade e selado, rotulado com etiqueta adesiva plástica, pesando entre 500g e 1 kg sendo pesado na presença do consumidor. Produto em Temperatura Ambiente. de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 026/2018, do Processo Administrativo nº. 16/2018, a partir do dia 01/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de janeiro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Laf/01/94/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARINALVA DA SILVA PEDRO DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “79191-1”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), prorrogação de 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.242/17, do Processo Administrativo nº. 2.893/17 a partir do dia 04/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de janeiro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/01/95/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CELMA MORAES NOGUEIRA SANTOS matrícula nº. 114761554-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Educacional, lotado na SEC MUN DE Educação (SEMED) 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 14/07/2005 a 13/07/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.244/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.896/2017, pelo período de: 01/02/2018 a 01/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de janeiro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/01/96/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS matrícula nº. 40051-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado na SEC MUN DE Educação (SEMED) 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/10/1997 a 19/10/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.247/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.907/2017, pelo período de: 01/02/2018 a 01/11/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de janeiro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/01/97/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOANA VALERIO DA SILVA, matrícula nº. 6501-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na Sec. Mun. de EDUCAÇÃO (SEMED), 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 06/03/1996 a 05/03/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 029/2018, constante no Processo Administrativo nº18/2018, pelo período de: 01/02/2018 a 01/11/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de janeiro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/01/98/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EVERALDO FERNANDES FERREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº. 114761107-1, ocupante do cargo efetivo de Vigilante Patrimonial Municipal, lotado na Guarda Municipal de Dourados (GMD), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 11/11/2004 a 10/11/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 028/2018, constante no Processo Administrativo nº17/2018, pelo período de: 05/02/2018 a 05/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de janeiro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/101/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal SANDRA CESCHIN FIORAVANTI, Auxiliar de Enfermagem, matricula funcional 114762584-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos das CIs. 774/2017 e 045/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao vigéssimo terceiro (23) dia do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/102/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal HELIÁ PINTO DE ARAÚJO RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.618 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.618 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2018 CORRÊA, Profissional da Saúde Pública, matricula funcional 116821-11, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. 029/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao vigéssimo terceiro (23) dia do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/103/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal ELIZA HIDALGO MORAIS, Profissional da Saúde Pública, na função de enfermeira, matricula funcional 501926-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. 043/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao vigéssimo terceiro (23) dia do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/104/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao furto ocorrido no dia 16.11.2017, no âmbito do Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS II), do seguinte bem: 01 botijão de gás, , nos termos da CI n° 121/2017/SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias (23) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e dezoitos (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/105/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao furto ocorrido no dia 27.11.2017, no âmbito do Centro de Convivência da Pessoa Idosa, dos seguintes bens: 01 (uma)Televisão de LCD 32, marca Sansung, com controle remoto, patrimônio 95325; 01 (um) notebook, marca Itautec, patrimônio 95284, nos termos da CI n°255/2017/SEMAD/ GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias (23) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e dezoitos (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED N. 006 DE 16 DE JANEIRO DE 2018. Dispõe sobre a Regulamentação dos Serviços de Apoio Educacional da Educação Especial (AE), estabelece critérios para contratação nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 205 e seguintes da Constituição Federal; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 58 e seguintes da Lei Federal n. 9.394/1996; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar Municipal n. 118/2007; CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 18 da Lei Complementar Municipal n. 329/2017; CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, resultado do amplo processo de discussão promovido pelo Grupo de Trabalho - Portaria Ministerial N. 555/2007, constituído por professores pesquisadores da área da educação especial, sob a coordenação da Secretaria de Educação Especial do MEC – SEESP/MEC; CONSIDERANDO a Lei Federal n. 10.436/2002; CONSIDERANDO o Decreto Federal n. 5.626/2005; CONSIDERANDO a Nota Técnica n. 19/2010 – MEC/SEESP/GAB, cujo assunto trata de questões relacionadas aos profissionais de apoio para alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, matriculados nas escolas comuns da rede pública de ensino; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 3.448/2011; CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.146/2015; e, CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como a necessidade de se promover a inclusão social e a cidadania do aluno da Rede Municipal de Ensino de Dourados que possua alguma necessidade educativa especial, R E S O L V E: Art. 1º Regulamentar e organizar os serviços de Apoio Educacional da Educação Especial, cuja sigla é AE. § 1° Os serviços de Apoio Educacional da Educação Especial serão realizados por profissionais da educação que atuarão nas unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados nas seguintes funções específicas: I – Professor Mediador em sala de aula regular; II – Professor Itinerante domiciliar ou hospitalar; III – Tradutor Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS); IV – Intérprete Mediador da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). V – Guia-Intérprete. § 2° Ao serviço de Apoio Educacional da Educação Especial será também garantido estágio para acadêmicos que estejam cursando preferencialmente o 3º semestre de cursos superiores de licenciaturas na área da Educação. Art. 2º O Apoio Educacional da Educação Especial atuará no ensino regular, onde estão matriculados os alunos com deficiência que apresentam dificuldades significativas no processo de interação, comunicação e de autonomia para a execução das atividades pedagógicas, nas unidades de ensino da Rede Municipal, nas etapas da Educação Básica e nas modalidades da Educação Indígena, Educação do Campo e Educação de Jovens e Adultos. Art. 3º O Apoio Educacional da Educação Especial atenderá o seguinte público-alvo da Educação Especial: I – aluno com deficiência física que apresente alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física; II – aluno com deficiência múltipla, caracterizada pela associação de duas ou mais deficiências; III – aluno com deficiência auditiva ou surdez; IV – aluno com deficiência intelectual, caracterizada por limitações significativas, tanto no desenvolvimento intelectual como conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades práticas, sociais e conceituais; V – aluno com deficiência visual, perda total ou parcial da visão, congênita ou adquirida, variando com o nível ou acuidade visual: cegueira, baixa visão, surdocegueira, e que necessitem de auxílio nas atividades de locomoção, higiene e alimentação; VI – aluno com Transtornos do Espectro Autista (TEA) caracterizado por um quadro de alterações no desenvolvimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras – Autismo Clássico, Síndrome de Asperger, Transtorno Desintegrativo da Infância ou outras psicoses; VII – aluno que apresenta dificuldade de acompanhamento das atividades curriculares por condições e limitações específicas de saúde, impossibilitado de locomoção e mobilização parcial ou total, temporária ou permanente. Art. 4º O profissional atuante no serviço de Apoio Educacional da Educação Especial atuará de forma articulada com os professores que ministram aulas para o públicoalvo mencionado nos incisos do art. 3º desta Resolução e com os profissionais da sala de recursos multifuncionais, atendendo ainda as solicitações e determinações do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º O Apoio Educacional da Educação Especial contribuirá com a produção, adaptação de materiais, seleção de recursos específicos, em função das necessidades RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.618 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2018 do educando, em conformidade com o planejamento elaborado pelos professores dos diversos componentes curriculares do ensino regular. Art. 6º Fica delimitado o campo de atuação dos profissionais da seguinte forma: I – Professor Mediador em sala de aula regular: atuará na turma em que o aluno com Transtornos do Espectro Autista (TEA) encontra-se matriculado, a partir da fase de alfabetização em sala de aula comum e desde que comprovado por laudo médico e com o aval do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação; II – Professor Itinerante domiciliar ou hospitalar: atuará no atendimento domiciliar ou hospitalar ao aluno devidamente matriculado na Unidade de Ensino Municipal que esteja impossibilitado de frequentar a Unidade, devido à mobilidade reduzida, temporária ou permanente e desde que comprovado por laudo médico com informações relativas à condição do aluno a partir de 60 dias ininterruptos; quando se tratar de atendimento ao aluno com surdez, o Professor Itinerante deverá comprovar proficiência em LIBRAS; III – Tradutor Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS): atuará no atendimento do aluno surdo em sala de aula comum desde que o aluno possua laudo médico comprovando a necessidade; IV – Intérprete Mediador da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS): atuará como mediador quando se tratar de aluno em processo de aquisição da Língua de Sinais, através de atividades contextualizadas em conformidade com o planejamento elaborado pelos professores dos diversos componentes curriculares do ensino regular em que o público-alvo se encontra matriculado; V – Guia-Intérprete: atuará no atendimento ao aluno surdocego, em sala de aula comum, desde que comprovado por laudo médico, atuando também como mediador. Parágrafo único: O Apoio Educacional da Educação Especial não poderá desempenhar nenhuma outra função na Unidade de Ensino senão aquela para a qual foi designado, conforme seu campo de atuação. Art. 7º. Ao estagiário no Apoio Educacional Especializado será garantido o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estagiário para a vida cidadã e para o trabalho. Parágrafo único: O Estagiário no Apoio Educacional Especializado atuará quando não houver um dos profissionais elencados nos incisos I a V do art. 6º da presente Resolução, de forma a auxiliar o trabalho dos professores dos diversos componentes curriculares do ensino regular em que o aluno público-alvo se encontra matriculado. Art. 8º. Os profissionais mencionados nos incisos I a V do art. 6º da presente Resolução desempenharão suas funções de forma conjunta com os professores dos diversos componentes curriculares do ensino regular em que o aluno público-alvo se encontra matriculado, atuando como mediadores nas atividades escolares, na execução de atividades lúdicas, recreativas, de alimentação, higiene, locomoção e adaptações de materiais, atendendo, quando necessário, individualmente o educando com deficiência que não realiza essas atividades com independência. Parágrafo único: O Estagiário também cumprirá com a determinação do art. 8º da presente Resolução, sempre com a supervisão e orientação do professor do ensino regular, com a participação da coordenação pedagógica e do profissional da sala de recursos multifuncionais da Unidade de Ensino. Art. 9º. Para solicitar um dos profissionais elencados nos incisos I a V do art. 6º da presente Resolução, bem como a necessidade de Estagiário, deverá a direção da Unidade de Ensino elaborar Requerimento individual direcionado para a titular da Secretaria Municipal de Educação com as seguintes informações: I – dados da Unidade de Ensino (nome da escola, endereço, telefone, endereço eletrônico); II – dados da turma em que o aluno se encontra matriculado (ano/turma/período, quantidade de alunos matriculados); III – dados da direção e coordenação da turma (nome completo e telefone dos profissionais); IV – situação detalhada da saúde do aluno instruída com laudo médico e demais documentos que julgar pertinentes; V – parecer conjunto do Conselho Didático Pedagógico da Unidade de Ensino e do profissional que atua na Sala de Recursos Multifuncionais. § 1° O Requerimento de que trata o presente artigo deve ser utilizado a partir do ano letivo de 2018 para os novos alunos matriculados na Unidade de Ensino, o qual deverá ser encaminhado para o Núcleo de Educação Especial da SEMED no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos. § 2° Qualquer dúvida ou dificuldade na interpretação do laudo médico, deverá a direção da Unidade de Ensino encaminhar para o Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação para que as providências sejam adotadas. Art. 10. Ao receber o Requerimento, deverá a Secretária Municipal de Educação encaminhá-lo para o Núcleo de Educação Especial para que os integrantes do setor façam a devida análise. Parágrafo único: Após a análise, e, uma vez comprovada a necessidade de contratação de profissional para atuar no Apoio Educacional da Educação Especial, o Núcleo de Educação Especial emitirá Parecer quanto à contratação do Apoio Educacional, levando em consideração cada caso e sua situação, bem como justificará os casos de improcedência. Art. 11. Não é de atribuição do Apoio Educacional e do Estagiário assumir a sala de aula comum e nem se responsabilizar pelo ensino do aluno, bem como elaborar instrumentos avaliativos. Art. 12. Na eventual falta do(s) aluno(s) com deficiência em determinado dia(s) letivo(s), o profissional e/ou o Estagiário do Apoio Educacional da Educação Especial permanecerá na sala de aula comum, auxiliando os professores dos diversos componentes curriculares do ensino regular ou adaptando materiais para o uso em sala de aula. Art. 13. São atribuições da Unidade de Ensino que possui aluno público-alvo matriculado: I – organizar horário para que o Apoio Educacional da Educação Especial participe dos momentos de planejamentos dos professores dos diversos componentes curriculares do ensino regular, sempre que possível; II – disponibilizar os meios e recursos para a produção e adaptação de materiais de acordo com o planejamento dos professores dos diversos componentes curriculares do ensino regular, observando as necessidades e especificidades do educando e objetivando seu desenvolvimento escolar; III – acompanhar as atividades do Apoio Educacional da Educação Especial com a supervisão e orientação do Núcleo de Educação Especial da SEMED e do professor da Sala de Recursos Multifuncionais. § 1o O profissional e o estagiário do Apoio Educacional da Educação Especial serão contratados para trabalhar integralmente de acordo com a carga horária diária e semanal do aluno, devendo permanecer com o aluno durante todo o período regular em que o mesmo estiver na Unidade de Ensino cumprindo sua carga horária. § 2o Dependendo da quantidade do público-alvo da educação especial, deverá a direção da Unidade de Ensino providenciar a matrícula de até 03 (três) alunos com a mesma deficiência em uma única turma, conforme o ano escolar do aluno. Art. 14. Eventualmente o Núcleo de Educação Especial da SEMED fará avaliação específica sobre a necessidade de se manter o profissional de Apoio Educacional da Educação Especial por período superior a um ano letivo, devendo ocorrer remanejamentos ou outros tipos de modificações quando julgar pertinentes. Art. 15. Será disponibilizado somente 01 (um) Apoio Educacional da Educação Especial por turma, quando comprovada a necessidade. Art. 16. O profissional interessado em manter vínculo contratual com o Município para desempenhar funções no serviço de Apoio Educacional da Educação Especial deverá apresentar Currículo (dados pessoais, dados acadêmicos, dados profissionais), anexando para tanto Carta de Intenção, com endereçamento para o Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação para que o mesmo possa fazer a análise e encaminhamento para a titular da pasta autorizar possível contratação. § 1o Uma vez contratado o profissional pela titular da Secretaria Municipal de Educação, em hipótese alguma a direção da Unidade de Ensino está autorizada a dispensálo, exceto se o profissional contratado demonstrar rendimento insatisfatório, o qual deverá ser comprovado documentalmente pela Direção e Conselho Escolar da Unidade de Ensino, garantindo ao contratado o direito da ampla defesa e contraditório. § 2o Ao receber a solicitação para rescisão contratual, deverá a titular da Secretaria Municipal de Educação tomar as providências jurídicas para decisão e fazer os encaminhamentos necessários. Art. 17. Para atuar como professor no serviço de Apoio Educacional da Educação Especial, nos termos desta Resolução, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos: I – ter formação de nível superior preferencialmente em Pedagogia; II – ter Pós-Graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas em Educação Especial, em Autismo ou em Atendimento Educacional Especializado; III – comprovar experiência na Educação nos últimos 05 (cinco) anos. Art. 18. Não será aceito Currículo de profissionais que estiverem nas seguintes situações: I – encontrar-se de licença para tratamento de saúde; II – aposentado em dois cargos públicos de professor; III – servidor público readaptado; IV – professor titular de 40 horas ou dois cargos públicos. Art. 19. Devem ser observados os seguintes critérios para a designação de profissional contratado no serviço de Apoio Educacional da Educação Especial: I – para atuar como Professor Mediador em sala de aula regular ou Professor Itinerante domiciliar ou hospitalar para aluno público-alvo matriculado na Educação Infantil e Anos Iniciais do 1º ao 5º Ano, o interessado deverá ser formado preferencialmente em Pedagogia; II – para atuar como Professor Mediador em sala de aula regular ou Professor Itinerante domiciliar ou hospitalar para aluno público-alvo matriculado em turmas do 6º ao 9º Ano, o interessado deverá exclusivamente ser formado em curso superior de licenciatura na área de Exatas ou Humanas. Art. 20. Para atuar como Tradutor Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Intérprete Mediador da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Guia-Intérprete, o interessado deverá possuir obrigatoriamente graduação de nível superior em licenciatura de qualquer área educacional e atender as demais seguintes exigências obrigatórias: I – Especialização em Libras: Tradução e Interpretação ou Especialização em Educação Especial; II – Proficiência linguística que pode ser comprovada através de Bacharelado Letras Libras, Prolibras para Tradução e Interpretação em nível superior, Prolibras para Tradução e Interpretação em nível médio ou Avaliação realizada pelo Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), avaliação essa que tenha ocorrido no último biênio. Parágrafo único: Exclusivamente para o Guia-Intérprete, o mesmo deverá possuir curso de formação de Guia-intérprete devidamente registrado pela instituição promotora do evento. Art. 21. Além da exigência mencionada no § 2° do art. 1º desta Resolução, quanto ao Estagiário, deverão ainda ser observados os seguintes critérios: I – para atuar no acompanhamento ao aluno da Educação Infantil ou Anos Iniciais, deve preferencialmente estar cursando Pedagogia; II – para atuar no acompanhamento ao aluno dos Anos Finais (6º ao 9º), deve estar cursando Licenciaturas de alguma das áreas específicas da Educação. Art. 22. A direção da Unidade de Ensino deverá divulgar a presente Resolução em local visível para conhecimento da comunidade escolar. Art. 23. É dever da direção da Unidade de Ensino promover a orientação necessária para os pais de alunos público-alvo desta Resolução a fim de se garantir ao aluno uma educação inclusiva de qualidade. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.618 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2018 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2018 OBJETO: Aquisição de mobiliários e equipamentos em geral, objetivando atender as necessidades de diversos Centros de Educação Infantis Municipais - CEIM’s , através do Termo de Compromisso nº 2016000162/PAR firmado entre o Governo Federal e a Secretaria Municipal de Educação. PROCESSO: n.º 003/2018/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 07/02/2018 (sete de fevereiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index. php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 24 de janeiro de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2018 OBJETO: Aquisição de equipamentos de refrigeração e similares, objetivando atender a Escola Municipal “Prefeito Álvaro Brandão”, com recursos provenientes do Convênio nº 26233/2016 - Processo nº 29/025067/2016, celebrado com o Governo do Estado. PROCESSO: n.º 005/2018/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 08/02/2018 (oito de fevereiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 24 de janeiro de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 083/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para serviços de dedetização, desratização, descupinização, objetivando atender as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF), Unidades Especializadas de Saúde, Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), dependências administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, Programa de Saúde do Trabalhador (CEREST), Vigilância Sanitária e SAMU. PROCESSO: n.º 244/2017/ DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária as proponentes: C. CARDOSO BARBOSA-ME. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 16 de janeiro de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 OBJETO: Aquisição de veículo automotor 1.6 (hatch), zero quilômetro, ano e modelo vigente, fabricação Nacional/Mercosul, equipado com todos os acessórios e itens de segurança exigidos por lei bem como dos itens de série do modelo básico que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro. PROCESSO: nº 329/2017/ DL/PMD. DECISÃO: O Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 23 de janeiro de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2017 OBJETO: Aquisição de veículo tipo caminhonete (4x2), cabine dupla, zero quilômetro, ano/modelo vigente e fabricação nacional/Mercosul, objetivando atender os beneficiários do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS Indígena, com recursos provenientes do Convênio nº 26059/2016 - Processo nº 65/001149/2016, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: nº 280/2017/DL/PMD. DECISÃO: O Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 23 de janeiro de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de caixas d’água, objetivando atender as necessidades das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino. PROCESSO: nº 279/17/DL/PMD. DECISÃO: O Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 23 de janeiro de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 01/2018 que objetiva a contratação com: SAAD E SAAD ADVOCACIA S.S., CNPJ: 11.041.375/0001-16, com fundamento no artigo 25, II da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 24 de janeiro de 2018. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES Art. 24. A direção das Unidades de Ensino não tem autorização para contratar profissional e estagiário para atuar no serviço de Apoio Educacional da Educação Especial, devendo qualquer interessado respeitar a normatização da presente Resolução. Art. 25. Os casos omissos serão solucionados junto ao Núcleo de Educação Especial com a ratificação da Secretária Municipal de Educação. Art. 26. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário, em especial a Resolução n. 027 de 03 de dezembro de 2015. Dourados/MS, 22 de janeiro de 2018. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED N. 013 DE 24 DE JANEIRO DE 2018. Dispõe sobre análise do critério de designação de alunos pela Central de Matrículas para Unidades de Ensino Municipais, especificamente no tocante ao critério de pai/mãe ou responsável legal doador de sangue. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n. 112, de 07 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n. 2.635/2004; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n. 2.865/2006; CONSIDERANDO as divergências de interpretação encontradas nas Leis Municipais n. 2.635/2004 e n. 2.865/2006, mais especificamente em sua aplicação na matrícula de alunos da REME, bem como diante da observação lançada no Comprovante de Pedido de Matrícula emitida para o aluno candidato no momento da inscrição online; e, CONSIDERANDO a reunião conjunta realizada entre Supervisão Técnica Escolar, Central de Atendimento à Matrícula e Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS, a qual tratou da análise do critério de designação de alunos pela Central de Matrículas para Unidades de Ensino Municipais, especificamente no tocante ao critério de pai ou responsável legal doador de sangue, R E S O L V E: Art. 1º Para análise do critério de doação de sangue que a Unidade de Ensino deverá analisar no ato da matrícula do aluno designado pela Central de Atendimento à Matrícula, deverá a direção da Unidade conferir, através de documento emitido por órgão/unidade de saúde, se o pai/mãe ou responsável legal do aluno possui no mínimo 04 (quatro) doações realizadas nos três últimos anos a contar da data da matrícula. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de janeiro de 2018. Dourados/MS, 24 de janeiro de 2018. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.618 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2018 Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM - realizada em 12 de Dezembro de 2017. Ata Reunião Extraordinária 12/12/2017 - COMDAM Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete (12/12/2017), com início às oito horas e trinta minutos (08h30min), na sala de reuniões do IMAM - Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, localizado no complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 3.770, Parque Arnulpho Fioravante, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes entidades: Presidente Ana Rose Vieira – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Ana Carolina Lima Fernandes - Representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Roseane Soares Ramos - Representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar; Claudio Arcanjo de Sousa – Representante da Universidade Federal da Grande Dourados; Leila Cristina Konradt Moraes - Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Lucinete Regina Colombo – Representante das Universidades Particulares – Anhanguera; João Bosco Sarubbi Mariano - Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) – AEGRAN; Thais Avancini - Representante das Associações e Organizações Profissionais (3) – CAU; Igor Daniel de Q. A. Freitas e Eduarte Dias Leite– Representantes das Organizações Sindicais Patronais (1); Ronaldo Ferreira Ramos – Representante das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – Sindicato dos bancários. A Presidente, Ana Rose Vieira, iniciou a reunião com a leitura da Pauta de conhecimento de todos: I – Aprovação da Pauta e Atas das reuniões anteriores; II – Processo nº 28.092/2017 (protocolo tributário) que solicita análise e parecer quanto ao pedido de corte de árvore, objeto da Folha Consulta nº 28.092/2017. III – Requerimento de descaracterização de “Área de Fundo de Vale” da matrícula nº 75.164 de imóvel localizado na rua Leônidas Além, entre as ruas Mauro Rigotti e Itamarati. IV– Processo nº 32.041/2017 (protocolo tributário) que solicita análise e parecer quanto ao pedido de corte ou poda de árvore, objeto da Folha Consulta nº 32.041/2017. V – Expedientes. VI– Assuntos Gerais (Projeto de Lei para estacionamento em canteiros centrais do município; Encaminhamentos da Audiência Pública sobre o Plano Municipal de Arborização). Logo após, foi feita leitura das atas das reuniões anteriores, também aprovadas pelos conselheiros. Os conselheiros destacam que não foi feita recomposição das câmaras técnicas, conforme solicitado em reunião anterior, devido ao fato de que o Conselho terá Fóruns para recomposição em janeiro de 2018. Arcanjo pediu inversão da pauta trocando a ordem dos itens III e IV, aprovada pelos demais conselheiros. Arcanjo iniciou a discussão sobre o item II da pauta - Processo nº 28.092/2017 (protocolo tributário) que solicita análise e parecer quanto ao pedido de corte de árvore, objeto da Folha Consulta nº 28.092/2017 no distrito de Panambi. A câmara técnica analisou o processo e fez vistoria in loco. Não foram encontrados elementos suficientes para justificar a supressão da árvore em questão, já que a mesma não danifica a fiação e a questão do piso pode ser adotada uma intervenção mínima, ou seja, uma poda superficial da raiz já resolveria o problema. A Câmara Técnica foi unânime em ser contrária ao corte, conforme relatório técnico. Os demais conselheiros concordam com o parecer da câmara técnica, sendo indeferido tal processo. Em seguida passamos para o item III da pauta – Processo nº 32.041/2017 (protocolo tributário) que solicita análise e parecer quanto ao pedido de corte ou poda de árvore, objeto da Folha Consulta nº 32.041/2017, o pedido trata de reforma da arborização da Rua Toshinobu Katayama, no bairro Portal de Dourados. A câmara técnica analisou o processo e não emitirá parecer, uma vez que não foram definidas quais árvores serão retiradas e/ou substituídas. Recomenda-se que sejam enviados mais elementos para uma tomada de decisão, conforme relatório técnico. Os demais conselheiros concordam com o parecer da câmara técnica. Dando sequência à reunião, passamos para o item IV da pauta – Requerimento de descaracterização de “Área de Fundo de Vale” da matrícula nº 75.164 de imóvel localizado na rua Leônidas Além, entre as ruas Mauro Rigotti e Itamarati. Há a justificativa de que houve asfaltamento da via pela Prefeitura e o proprietário pede a descaracterização para que a área possa ser edificada. Tal processo também fora analisado e discutido pela Câmara Técnica. O conselheiro Arcanjo apresentou fotos da vistoria feita in loco, mostrando que o asfalto está a, aproximadamente, 20 metros de distância do córrego e trata-se de APP. Houve discussão entre os conselheiros sobre o assunto e muitos pontos foram levantados. Arcanjo apresentou relatório da visita técnica e propôs que seja negada a descaracterização e tal processo seja enviado ao Ministério Público para parecer final, já que o mesmo tem sido encaminhado insistentemente a este Conselho. Os demais conselheiros concordam com o parecer da câmara técnica e com o encaminhamento do processo ao Ministério Público Estadual. Foi solicitado que o IMAM faça vistoria no local para averiguar a questão do entulho despejado irregularmente e que a devida fiscalização seja constante. A seguir, entrou em pauta o item V – Expedientes. O conselheiro Arcanjo fala sobre um projeto existente de diminuição de área de APP que fora encaminhado à Câmara Municipal de vereadores sem que fosse, em nenhum momento, apreciado ou informado a este Conselho. Arcanjo sugere que seja encaminhado ofício ao Ministério Público informando o ocorrido, visto que a Lei determina que projetos que possam acarretar impactos ao Meio Ambiente devem ser apreciados pelo COMDAM. Os demais conselheiros não manifestaram objeção. Prosseguindo a reunião, entra em pauta o item VI – Assuntos Gerais. O conselheiro João Bosco levantou uma questão discutida no grupo de acompanhamento do PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico), sobre a perda de água em Dourados, que chega a, aproximadamente, 53%. Destaca que a perda é exorbitante, e precisamos saber o que está errado neste processo, o conselho deve manifestar interesse nestas questões. Arcanjo destaca que, assim como a questão dos resíduos sólidos, precisamos dar atenção a estes pontos e o que vem acontecendo em nosso município. Arcanjo pede, ainda, que seja trabalhado e readequado o regimento do COMDAM. Também foi discutida a questão dos trabalhos para eleger a próxima composição do Conselho, os fóruns devem ser iniciados em janeiro e fevereiro de 2018. Os demais assuntos gerais não foram discutidos devido ao adiantado da hora, ficando para reunião posterior. Nada mais havendo a relatar eu, Ana Carolina Lima Fernandes, conselheira e secretária deste Conselho, depois de lida e achada conforme, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pela presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados, 12 de dezembro de 2017. Ana Rose Vieira – SEMDE Ana Carolina L. Fernandes – IMAM Presidente – COMDAM Conselheira Secretária - COMDAM Claudio Arcanjo de Sousa – UFGD Vice-Presidente - COMDAM EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CANAL DE LEILÕES LTDA-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses,com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/07/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 351/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Espólio de Ida Catarina Linne Nascimento. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 070/2017. OBJETO: locação do imóvel sito na Rua Hayel Bom Faker, n° 3710, Villa Tonani, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso do “Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU”, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência 2145 – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 131010 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos da cláusula oitava e com base no art. 57, II da Lei 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: R$ 180.600,00 (cento e oitenta mil e seiscentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 17 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS OUTROS ATOS ATA - COMDAM A Associação Beneficente Douradense torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de atendimento hospitala, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, n° 81, Jardim Caramuru, CEP 79.806.-020, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Maria Lucia Pereira Fernandes MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a alteração da razão social de Valeria Cristina Matos Moura – MEI para Maria Lucia Pereira Fernandes MEI, para atividade de comercio e varejo de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos não especificados anteriormente, sorveteria, localizada na Rua Antônio Luiz Marra, nº 2505, bairro : conjunto habitacional Izidro Pedroso no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MAXI Construções e Metalúrgica LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, Licença Ambiental de Instalação – LI, Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de Loteamento Residencial, localizada na Rua/Av. Lote “Parte A” da Quadra 02 - Bairro Núcleo Colonial de Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MICHELLE PEREIRA DOS SANTOS MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de FABRICAÇÃO DE ATEFATOS TÊXTES PARA USO DOMESTICO, localizada na Rua.DELCI MATTOS ROCHA Nº685- Bairro VILA SANTA CATARINA , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OSEIAS JOSÉ PINHEIRO ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Alteração da Razão Social de OSEIAS JOSÉ PINHEIRO 82791830197 para OSEIAS JOSÉ PINHEIRO ME, e a Renovação da Licença Simplificada para atividade de lanchonete, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Rua Independência, nº 150 B, Jardim Itália, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEDRO TRAGUETA - ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS Nº 9779/2017, para atividade de comércio varejista de máquinas, equipamentos, ordenhadeiras mecânicas e resfriadores de leite; reparo e manutenção de ordenhadeiras mecânicas e resfriadores de leite; comércio e reparo de aparelhos de ventilação de uso industrial, localizado na Avenida Marcelino Pires, n. 5515, Jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº/Lp/01/67/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EDERSON GOMES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114762423-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/01/33/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ARISTIDE GILBERTO ARECO matrícula funcional nº. “114761919-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “413” (quatrocentos e treze) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/07/74 a 31/07/74, 01/08/78 a 31/08/78, 15/09/78 a 28/02/79, 01/04/79 a 31/05/79, 01/07/79 a 31/10/79, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 035/2018, constante do Processo Administrativo nº. 04/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/01/34/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUSI FREITAS matrícula funcional nº. “114765307-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.295” (um mil, duzentos e noventa e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:11/08/09 a 31/12/09, 31/05/10 a 10/07/10, 01/08/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 29/01/16, 03/02/16 a 08/07/16 e de 26/07/16 a 19/12/16, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 036/2018, constante do Processo Administrativo nº. 20/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XX / Nº 4.617 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2018 05 PÁGINAS Resolução nº. Av/01/35/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JOSE JOAQUIM DE SOUZA matrícula funcional nº. “141241-2” ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEICULO PESADO, lotado SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA (SEMAFES), Averbação do Tempo de Serviço de “2.698” (dois mil, seiscentos e noventa e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:02/01/01 a 31/03/04, 12/04/04 a 31/12/04 e de 01/02/05 a 03/07/08, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 039/2018, constante do Processo Administrativo nº. 21/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/01/36/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MICHELI ALVES MACHADO matrícula funcional nº. “114761569-7” ocupante do cargo de PEDAGOGO, lotada SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), Averbação do Tempo de Serviço de “4.019” (quatro mil e dezenove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/08/05 a 06/09/05, 10/08/06 a 06/12/06, 14/02/07 a 01/01/16, 04/01/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16, 06/02/17 a 07/07/17 e de 31/07/17 a 10/12/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 037/2018, constante do Processo Administrativo nº. 22/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/01/37/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SYNAILLA NAYARA DA SILVA matrícula funcional nº. “114769193-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.057” (um mil e cinquenta e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:03/02/14 a 27/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 21/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 038/2018, constante do Processo Administrativo nº. 45/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/01/38/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EUGENIO MENDES, matrícula nº.43861-1, ocupante do cargo efetivo de GUARDA INSPETOR DE 3° CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “3.998” (três mil, novecentos e noventa e oito) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021080.1.00270/17-0, do dia 22/12/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 14/07/1985 a 05/11/1995 e de 06/11/1995 a 01/07/1996, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 32/2018, constante do Processo Administrativo nº. 44/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/01/39/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal POLIANE FREITAS DE ALENCAR, matrícula funcional nº. “114766815-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “21/12/2017 a 18/06/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/01/40/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIANA NARCIZO RODRIGUES MARQUES, matrícula funcional nº. “114764053-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “21/12/2017 a 18/06/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/01/62/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JAKELINE JULIÃO DA SILVEIRA DUARTE, matrícula funcional nº. “114769310-1” ocupante do cargo de PROFISRESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.617 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2018 SIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/12/2017 A 11/04/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 12/04/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/1/63/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MIRIAM AREIAS NEVOLA GARCIA, matrícula funcional nº. “114771452-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “03/01/2018 a 01/07/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/01/64/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTIANE NUNES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114763017-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “20/12/2017 A 18/04/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 19/04/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/1/65/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUZIENE RAMOS DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114767252-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “12/01/2018 a 10/07/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/01/73/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SYNAILLA NAYARA DA SILVA, matrícula nº. “114769193-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: SYNAILLA NAYARA DA SILVA DENGO Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/1/74/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JAMILE IAN AZAMBUJA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114764201-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “13/01/2018 a 11/07/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/75/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LENISE CANDIDO DE OLIVEIRA, matrícula nº. “114762832-3”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “7” sete dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/11/2017 a 07/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/66/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EDGAR DE MORAES JERONIMO, matrícula funcional nº. “84351-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Tertulano Felipe Jeronimo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.617 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2018 Resolução nº.Lt/01/68/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SIMONE APARECIDA DA SILVA, matrícula funcional nº. “502015-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: Amadeu Almeida e Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/69/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA VALDENICE ROSA PINHEIRO, matrícula funcional nº. “114771735-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Augusta Rosa Pinheiro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/70/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal AMANDA PALHANO ISHY DE MATOS, matrícula funcional nº. “114771662-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: Eunice Ishyi de Matos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/71/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIANA DE ANDRADE MONTALVAO CENSI, matrícula funcional nº. “130991-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Geraldo Ferreira Montalvao, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/72/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS, matrícula funcional nº. “39811-1” e na matrícula funcional nº. “39811-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Cunhada: Eunice Ishyi de Matos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/100/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao fato ocorrido no dia 06.12.2017, no âmbito do Posto de Saúde do Izidro Pedroso, nos termos da CI n°047/2018/SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias (23) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e dezoitos (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.617 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2018 AVISO DE ALTERAÇÃO E REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL N.º 082/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerais de mão de obra (cozinheira/merendeira), para fornecimento de merenda escolar, com fornecimento de equipamentos de uso pessoal, em atendimento as unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino. PROCESSO: n.º 383/2017/DL/PMD. ATO: O Pregoeiro comunica que efetuou a readequação dos termos do edital em epígrafe. ALTERAÇÃO: A alteração procedida tem por objetivo readequar a Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo III do edital. SESSÃO: Reabrindo-se o prazo, informa, que a nova sessão para o julgamento do referido certame ocorrerá no dia 06/02/2018 (seis de fevereiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital consolidado com a alteração efetuada está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 22 de janeiro de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 087/2017 OBJETO: Contratação dos serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes regularmente matriculados e com freqüência regular em cursos de educação superior, ensino médio, de educação profissional, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos, vinculados à estrutura de ensino público e privado do País, para preenchimento do número de vagas de oportunidades de estágio curricular supervisionado no âmbito das unidades da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. PROCESSO: n.º 404/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária a proponente: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA- CIEE. Dourados-MS, 09 de janeiro de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.617 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2018 RESOLUÇÃO Nº. 001/2018 A SRA. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: Considerando ser imprescindível a publicidade anual do calendário das Reuniões Ordinárias deste órgão deliberativo e fiscalizador; R E S O L V E: Art. 1º. PUBLICIZAR o calendário de Reuniões Ordinárias do Plenário de 2018, que serão realizadas toda 2ª. quarta-feira do mês, com início previsto às 09 horas, à Rua Hilda Bergo Duarte, n. 222, esquina com a Rua Onofre Pereira de Matos, n. 2420, – Jardim Caramuru, a saber: I - 14 de fevereiro, 14 de março, 11 de abril, 9 de maio, 13 de junho, 11 de julho, 8 de agosto, 12 de setembro, 10 de outubro, 14 de novembro e 12 de dezembro. § 1º. Em caso de coincidência com feriado, ponto facultativo, as Reuniões Ordinárias serão transferidas para a quarta-feira seguinte. II - As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; Art. 2º. Encaminhe-se cópia à CIR (Comissão Intersetorial Regional), CIB (Comissão Intersetorial Bipartite), CES (Conselho Estadual de Saúde), COSEMS (Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde), Comissão de Saúde da OAB/MS – seccional de Dourados e Ministérios Públicos deste município. Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Dourados, 10 de janeiro de 2018. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS Nº 244/2017 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS Nº 244/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ATRAVÉS DO GABINETE DA PREFEITA E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA – SEMAFES E DE OUTRTO LADO A ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE DO FUTURO DO ASSENTAMENTO AMPARO. PERMITENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 Prefeita: Délia Godoy Razuk CPF nº 018.890.419-45 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária - SEMAFES Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF nº 776.793.851-40 PERMISSIONÁRIO: Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo CNPJ nº 02.585.654/0001-50 Presidente: Silvio Leite Ribeiro CPF nº 061.225.638-38 CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a inclusão na permissão de uso de um distribuidor de calcário série 17/01280 – patrimônio nº T123918. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes no Termo de Permissão de uso ora citado. Dourados, 23/01/2018 EXTRATOS coragem transparênciae trabalho gestão 2014/2018 PAUTA DA REUNIÃO DOURADOS-MS 22/01/2018 CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCICIO SOCIAL E FISCAL DE 2017. O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO SUL MATOGROSSENSE DE DEFESA DOS DIREITOS DOS USUARIOS DAS POLITICAS PÚBLICAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART;15 DO ESTATUTO SOCIAL, RESOLVE CONVOCAR TODOS OS ASSOCIADOS PARA SE REUNIREM EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA A REALIZAR-SE EM SUA SEDE PROVISÓRIA, NA RUA ANTONIO ALVES ROCHA Nº982 JARDIM FLORIDAII NA CIDADE DE DOURADOS-MS NO DIA 26/01/2018 AS 19 HORAS CONSTITUIRÁ EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO COM A MAIORIA ABSOLUTA DOS ASSOCIADOS E, EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO MEIA HORA APÓS APRIMEIRA COM QUALQUER NUMERO, DELIBERANDO PELA MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS DOS PRESENTES, ORDEM DO DIA- COM BASE NO INCISO III. DO ART,4º SERA DELIBERADO SOBRE OS ASSUNTOS DA PAUTA DA FÓRMA QUE SEGUE 01, PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVAS AO EXERCICIO SOCIAL E FISCAL DE 2017 A) APRESENTAÇÃO DO RELATÓTRIO DE GESTÃO B) DEMoNSTRAÇÕES CONTÁBEIS C) PARECER DO CONSELHO FISCAL 02 DESTINAÇÃO DAS SOBRAS APURADAS (OU RATEIO DAS PERDAS) 03 ORÇAMENTO E PLANO DE ATIVIDADES PARA O EXERCICIO 2018 ALIOMAR.OLIVEIRA.RIBEIRO PRESIDENTE DA ASMDDUPP OUTROS ATOS RESOLUÇÃO - CMS ANDREIA CRISTINA DE PAULA DEUS-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada LS para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de formulas, localizada na Rua Monte Alegre n° 5150 , Jardim Guanabara, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GILBERTO M. OSHIRO & CIA LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO N° 33.062, para atividade de COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, SEM DEPÓSITO, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, n° 1862 A - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 10/01/2021. Maria Elza Costa dos Santos-MEI 28.255.596/0001-90, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio varejista de produtos alimentícios em geral, localizada na Rua/Av.Filomeno João Pires nº 2238 - Bairro Vila Ubiratan Cep 79841-150, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS) nº 1.446/2018, para atividade de Pavimentação Asfáltica de Diversas Ruas do Parque do Lago II (parte)- Setor 03, no Município de Dourados (MS), válida até 19/01/2021. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) nº 33.741/2017, para atividade de Loteamento Social Jardim do Bosque II, localizado no lote “X”, Quadra 138, Matrícula 100.647, Parque das Nações II, no Município de Dourados (MS). VICTOR VICENTIN BENTES, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de OSWALDO KIYOSHI NAMIUCHI para VICTOR VICENTIN BENTES, para atividade de PISCICULTURA DE ENGORDA COMERCIAL EM SISTEMA DE SEMI-INTENSIVO, localizada na Rua/Aven. ESTANCIA NAONI-PLACA DO ABADIA, ZONA RURAL, DOURADOS-MS no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CONVOCAÇÃO / ASSEMBLÉIA - ASMDDUPP EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 736 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017 “Regulamenta a Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017 que regula o Acesso a Informação no âmbito do Município de Dourados-MS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto na Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017. D E C R E T A: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Este Decreto regulamenta no âmbito do Poder Executivo Municipal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017, que dispõe sobre o acesso a informações previsto na Lei Federal nº 12.527/2011. Art. 2º. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017. Art. 3º. O acesso aos documentos, informações e dados observará os princípios da publicidade e transparência com preceito geral e do sigilo como exceção. Parágrafo único: É vedada a fixação prévia de sigilo, sendo obrigatória a análise específica e motivada dos documentos, informações e dados solicitados. Art. 4º. Para os efeitos deste Decreto considera-se: I. informação – dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; II. dados processados – dados submetidos a qualquer operação ou tratamento por meio de processamento eletrônico ou por meio automatizado com o emprego de tecnologia da informação; III. documento – unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; IV. informações sigilosas – informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; V. informação pessoal – informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem; VI. tratamento da informação – conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; VII. disponibilidade – qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; VIII. autenticidade – qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; IX. integridade – qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; X. primariedade – qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações; XI. informação atualizada – informação que reúne os dados mais recentes sobre o tema, de acordo com sua natureza, com os prazos previstosem normas específicas ou conforme a periodicidade estabelecida nos sistemas informatizados que a organizam; e XII. documento preparatório – documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas. Art. 5º. A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem. Parágrafo único. Está isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal no 7.115, de 29 de agosto de 1983. CAPÍTULO II DA ABRANGÊNCIA Art. 6º. Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os órgãos da administração direta e indireta, e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município. Parágrafo único: Não se sujeitam ao disposto neste Decreto as informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, pelas agências reguladoras ou por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos. ANO XX / Nº 4.616 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018 12 PÁGINAS Art. 7º. O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica: I. às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; e II. às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do §1º do art. 7º, da Lei Federal no 12.527, de 2011. CAPÍTULO III DA TRANSPARÊNCIA ATIVA Art. 8º. É dever dos órgãos, especialmente da Secretaria Municipal de Administração, promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos artigos 7º e 8º, da lei nº 12.527, de 2011 e incisos do artigo 3º e artigo 6º, da Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017. §1º A Secretaria Municipal de Administração e a Controladoria Geral, deverão implementar no sítio da Prefeitura Municipal de Dourados, seção específica para a divulgação das informações de que trata o caput. §2º Serão disponibilizados no sítio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC na internet: I. “banner” na página inicial, que dará acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC; II. barra de identidade do Governo Municipal, contendo ferramenta de redirecionamento de página para o Portal da Prefeitura Municipal de Dourados e para o sítio principal sobre à Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017 §3º Deverão ser divulgadas, na seção especifica do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC: I. estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; II. execução orçamentária e financeira detalhada, inclusive a publicidade oficial determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000 e alterações), especialmente os dispositivos da Lei Complementar nº 131/2009, os Relatórios Resumidos da Execução orçamentária – RREO e os Relatórios de Gestão Fiscal – RGF; III. respostas a perguntas mais freqüentes da sociedade; IV. contato da autoridade de monitoramento, telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. § 4º Informações a serem prestadas mediante cadastro e requerimento do interessado: I. repasses ou transferências de recursos financeiros; II. programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto; III. licitações realizadas e em andamentos, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; IV. remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada; § 5º As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de página na internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais. § 6º A divulgação das informações previstas no § 3º não exclui outras hipóteses de publicação e divulgação de informações previstas na legislação. Art. 9º. O site Serviço de Informação ao Cidadão – SIC na Internet, no Portal da Prefeitura Municipal de Dourados deverá, em cumprimento às normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Administração e a Controladoria Geral, atender aos seguintes requisitos, entre outros: I. conter formulário de cadastro e requerimento para pedido de acesso à informação; II. conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; III. possibilitar gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; IV. divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; V. garantir autenticidade e integridade das informações disponíveis para acesso; VI. indicar instruções que permitam ao requerente comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade; e CAPÍTULO IV DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA SEÇÃO I Do Serviço de Informação ao Cidadão Art. 10. A criação do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, tem o objetivo de: I. atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; II. informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e III. receber e registrar pedidos de acesso à informação. Parágrafo único. Compete ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC: I. o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação; II. o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e III. o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber. Art. 11. O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC será instalado em unidade física identificada, de acesso e aberta ao público, no seguinte local: - Avenida Presidente Vargas, nº 425, Centro, em frente à Praça Antônio João, Dourados/MS, telefone 3410 -5609. Denominado Protocolo - Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. § 1º Todo e qualquer atendimento do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, inclusive recebimento in-loco de requerimento, protocolamento, entrega de documentação do pedido ao interessado, independente do conteúdo via internet, será efetuado somente no local identificado no caput deste artigo, por intermédio de servidor designado pelo Executivo Municipal. § 2º Nenhum outro órgão do município ou servidor poderá atender situações de competência do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. Seção II Do Pedido de Acesso à Informação Art. 12. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. § 1º O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizados em meio eletrônico e físico, no sítio na internet e no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC. § 2º O prazo de 20 (vinte) dias para o encaminhamento da resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC. § 3º É facultado ao órgão o recebimento de pedidos de acesso à informação por qualquer outro meio legítimo como correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos os requisitos do art. 13. § 4º Na hipótese do § 3º, será enviada ao requerente comunicação com o número de protocolo e a data do recebimento do pedido pelo Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, a partir da qual se inicia o prazo de resposta. Art. 13. O pedido de acesso à informação deverá conter os dados cadastrais e os seguintes: I. nome do requerente; II. número de documento de identificação válido; III. CPF, e-mail, localização, CEP; IV. especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e V. endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. Art. 14. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I. genéricos; II. desproporcionais ou desarrazoados; ou III. que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência dos órgãos. Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Art. 15. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação. Seção III Do Procedimento de Acesso à Informação Art. 16. Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato. § 1º Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até vinte dias; I. enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado; II. comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação; III. comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência; IV. indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou V. indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. § 2º Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida prevista no inciso II do § 1º. § 3º Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o órgão ou entidade deverá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar cópia, com certificação de que confere com o original. § 4º Na impossibilidade de obtenção de cópia de que trata o § 3º, o requerente poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original. Art. 17. O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.616 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018 Art. 18. Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação. Parágrafo único. Na hipótese do caput o órgão ou entidade desobriga-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação. Art. 19. Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o órgão ou entidade, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente Guia de Recolhimento da prefeitura municipal ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados. Parágrafo único. A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de dez dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente ou da entrega de declaração de pobreza por ele firmada, nos termos da Lei nº 7.115, de 1983, ressalvadas hipóteses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior. Art. 20. Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunicação com: I. razões da negativa de acesso e seu fundamento legal; II. possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade que o apreciará. Art. 21. Os acessos a documento preparatório ou informação nele contida, utilizados como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, serão assegurados a partir da edição do ato ou decisão. Seção IV Dos Recursos Art. 22. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, ao Secretário Municipal de Fazenda, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação. Parágrafo único. Desprovido o recurso de que trata o caput, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à Secretaria Municipal de Governo, que deverá se manifestar em cinco dias contados do recebimento do recurso. Art. 23. No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de dez dias à autoridade de monitoramento de que trata o art. 16 e parágrafos, da lei no 841, de 2012, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento da reclamação. § 1º O prazo para apresentar reclamação começará trinta dias após a apresentação do pedido. § 2º A autoridade máxima do órgão ou entidade poderá designar outra autoridade que lhe seja diretamente subordinada como responsável pelo recebimento e apreciação da reclamação. Art. 24. Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do art. 22 ou infrutífero a reclamação de que trata o art. 23, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à Controladoria Geral do Município, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento do recurso. § 1º A Controladoria Geral do Município poderá determinar que o órgão ou entidade preste esclarecimentos. § 2º Provido o recurso, a Controladoria Geral do Município fixará prazo para o cumprimento da decisão pelo órgão ou entidade. Art. 25. No caso de negativa de acesso à informação, ou às razões da negativa do acesso de que trata o caput do art. 22, desprovido o recurso pela Controladoria Geral do Munícipio, o requerente poderá apresentar, no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, recurso à Comissão do Serviço de Informação ao Cidadão que deverá se manifestar no prazo de cinco dias. CAPÍTULO V DA COMISSÃO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO Art. 26. Fica criada a Comissão do Serviço de Informação ao Cidadão que será integrada pelos seguintes órgãos: I. Secretaria Municipal de Administração; II. Secretaria Municipal de Fazenda; III. Secretaria Municipal de Saúde; e IV. Secretaria Municipal de Educação; V. Secretaria Municipal de Governo; VI. Procuradoria Geral do Munícipio; VII. Controladoria Geral do Município. §1º Cada integrante indicará suplente a ser designado por ato do Prefeito Municipal. §2º a presente comissão será presidida pelo representante da Controladoria Geral do Município. Art. 27. Compete à Comissão do Serviço de Informação ao Cidadão: I. estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017; II. rever, de oficio ou mediante provocação, a classificação de informações como sigilosas; III. decidir recursos apresentados contra decisão proferida. Art. 28. A Comissão do Serviço de informação ao cidadão se reunirá, ordinariamente, trimestralmente, e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente. Parágrafo único. As reuniões serão realizadas com a presença de no mínimo três integrantes. Art. 29. As deliberações da Comissão do Serviço de Informação ao Cidadão serão tomadas por maioria simples dos votos. Art. 30. A Comissão aprovará, por maioria absoluta, regimento interno que disporá sobre sua organização e funcionamento. Parágrafo único. O Regimento Interno deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO VI DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS Art. 31. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos: I. terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção; e II. poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem. Parágrafo único. Caso o titular das informações pessoais esteja morto ou ausente, os direitos de que trata este artigo assistem ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes ou ascendentes, conforme o disposto no parágrafo único do art. 20, da lei Federal no 10.406, de 10de janeiro de 2002, e na lei Federal no 9.278, de 10 de maio de 1996. Art. 32. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Art. 33. O consentimento referido no inciso II do caput do art. 31 não será exigido quando o acesso à informação pessoal for necessário: I. à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização exclusivamente para o tratamento médico; II. à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previsto em lei, vedada a identificação da pessoa a que a informação se referir; III. ao cumprimento de decisão judicial; IV. à defesa de direitos humanos de terceiros; ou V. à proteção do interesse público geral e preponderante. Art. 34. A restrição de acesso a informações pessoais de que trata o art. 31 não poderá ser invocada: I. com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades, conduzido pelo Poder Público, em que o titular das informações for parte ou interessado; ou II. quando as informações pessoais não classificadas estiverem contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância. Art. 35. O dirigente máximo do órgão poderá de ofício ou mediante provocação, reconhecer a incidência da hipótese do inciso II do art. 34, de forma fundamentada, sobre documentos que tenha produzido ou acumulado, e que estejam sob sua guarda. § 1º Para subsidiar a decisão de reconhecimento de que trata o caput, o órgão poderá solicitar a universidades, instituições de pesquisa ou outras entidades com notória experiência em pesquisa historiográfica a emissão de parecer sobre a questão. § 2ºA decisão de reconhecimento de que trata o caput será precedida de publicação de extrato da informação, com descrição resumida do assunto, origem e período do conjunto de documentos a serem considerados de acesso irrestrito, com antecedência de no mínimo trinta dias. § 3º Após a decisão de reconhecimento de que trata o §2º, os documentos serão considerados de acesso irrestrito ao público. §4º Na hipótese de documentos de elevado valor histórico destinados à guarda permanente, caberá ao dirigente máximo do Arquivo Municipal, ou à autoridade responsável pelo arquivo do órgão que os receber, decidir, após seu recolhimento, sobre o reconhecimento, observado o procedimento previsto neste artigo. Art. 36. O pedido de acesso a informações pessoais observará os procedimentos previstos neste decreto e estará condicionado à comprovação da identidade do requerente. Parágrafo único. O pedido de acesso a informações pessoais por terceiros deverá ainda estar acompanhado de: I. comprovação do consentimento expresso de que trata o inciso II do art. 31, por meio de procuração; II. comprovação das hipóteses previstas no art. 33; III. demonstração do interesse pela recuperação de fatos históricos de maior relevância, ou IV. demonstração da necessidade do acesso á informação requerida para a defesa dos direitos humanos ou para a proteção do interesse público e geral preponderante. Art. 37. O acesso à informação pessoal por terceiros vincula-se à assinatura de um termo de responsabilidade, que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização, sobre as obrigações a que se submeterá o requerente. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.616 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018 § 1º A utilização de informação pessoal por terceiros vincula-se à finalidade e à destinação que fundamentaram a autorização do acesso, vedada sua utilização de maneira diversa. § 2º Aquele que obtiver acesso às informações pessoais de terceiros será responsabilizados por seu uso indevido, na forma da lei. Art. 38. Aplicam-se as normas e prazos da Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017, em relação à informação de pessoa, natural ou jurídica, constante de registro ou banco de dados de órgãos governamentais ou de caráter público. CAPÍTULO VII DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS Art. 39. As entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos para realização de ações de interesse público deverão dar publicidade às seguintes informações: I. Cópia do estatuto social atualizado da entidade; II. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; e III. Cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o poder Executivo Municipal, respectivos aditivos, e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável. § 1º As informações de que trata o caput serão divulgadas em sítio na internet da entidade privada e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede. § 2º A divulgação em sítio na internet referida no § 1º poderá ser dispensada, por decisão do órgão ou entidade pública, e mediante expressa justificação da entidade, nos casos de entidades privadas sem fins lucrativos que não disponham de meios para realizá-la. § 3º As informações de que trata o caput deverão ser publicadas a partir da celebração do convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere, serão atualizadas periodicamente e ficarão disponíveis até cento e oitenta dias após a entrega da prestação de contas final. Art. 40. Os pedidos de informação referentes aos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos. CAPÍTULO VIII DAS RESPONSABILIDADES Art. 41. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público: I. recusar-se a fornecer informação requerida nos termos deste Decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II. utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, a que tenha acesso ou sobre que tenha conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III. agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação; IV. divulgar, permitir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido a informação classificada em grau de sigilo ou a informação pessoal; V. impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para finsde ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outem; VI. ocultar da revisão de autoridade superior competente informação classificada em grau de sigilo para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII. destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Município. § 1º Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas para fins do disposto na Lei (Estatuto), infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios estabelecidos na referida lei. § 2º Pelas condutas descritas no caput, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e na 8.429, de 02 de junho de 1992. Art. 42. A pessoa natural ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público e praticar conduta prevista no art. 41, estará sujeita às seguintes sanções: I. advertência; II. multa; III. rescisão do vínculo com o Poder Público; IV. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a dois anos; e V. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. §1º A sanção de multa poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, II, IV do caput. §2º A multa prevista no inciso II do caput será aplicada sem prejuízo da reparação pelos danos e não poderão ser: I. inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) nem superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoa natural; ou II. inferior a R$ 700,00 (setecentos reais) nem superior a R$ 7.000,00 ( sete mil reais), no caso de entidade privada. § 3º A reabilitação referida no inciso V do caput será autorizada somente quando a pessoa natural ou entidade privada efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV do caput. § 4º A aplicação da sanção prevista no inciso V do caput é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública. § 5º O prazo para apresentação de defesa nas hipóteses previstas neste artigo é de dez dias, contado da ciência do ato. CAPÍTULO IX DO MONITORAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI Seção I Da autoridade de Monitoramento Art. 43. A Prefeita designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para exercer as seguintes atribuições e ser o responsável pelo Serviço Informação ao Servidor - SIC: I. assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017.; II. avaliar e monitorar a implementação do disposto neste Decreto e apresentar ao Chefe do Executivo relatório anual sobre o seu cumprimento; III. recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à implementação deste Decreto; IV. orientar as unidades no que se refere ao cumprimento deste Decreto; V. decidir sobre o sigilo ou não da informação solicitada, de acordo com o disposto no art. 3º deste decreto; VI. manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente. Seção II Das Competências Relativas ao Monitoramento Art. 44. Compete ao Servidor responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, o Secretário Municipal de Fazenda e a Controladoria Geral, observadas as competências dos demais órgãos e entidades e as previsões específicas neste Decreto: I. definir o formulário padrão, disponibilizado em meio físico e eletrônico, que estará à disposição no sítio na Internet e no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC dos órgãos; II. promover campanha de abrangência municipal de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização sobre o direito fundamental de acesso à informação; III. promover o treinamento dos agentes públicos e, no que couber, a capacitação das entidades privadas sem fins lucrativos, no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública; IV. monitorar a implementação da Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017, concentrando e consolidando a publicação de informações estatísticas; e V. monitorar a aplicação deste Decreto, especialmente o cumprimento dos prazos e procedimentos. Art. 45. Compete à Secretaria de Fazenda e a Secretaria Municipal de Administração, com parecer da Procuradoria Geral do Município, observadas as competências dos demais órgãos e entidades e as previsões específicas neste Decreto, por meio de ato público: I. estabelecer procedimentos, regras e padrões de divulgação de informações ao público; II. detalhar os procedimentos necessários à busca, estruturação e prestação de informações no âmbito do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC; III. expedir atos complementares e estabelecer procedimentos relativos ao credenciamento de segurança de pessoas, órgãos e entidades públicos ou privados, para o tratamento de informações classificadas; e IV. promover, o credenciamento de segurança de pessoas, órgãos e entidades públicos ou privados, para o tratamento de informações classificadas. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 46. Os Secretários Municipais, Procurador Geral e Diretores de Autarquias e Fundações indicarão um servidor de suas pastas para ser o responsável pelo encaminhamento das solicitações do Serviço de Informação ao Cidadão. Parágrafo único: O servidor indicado e o responsável pelo órgão ou Secretaria responderão de forma solidária pelo descumprimento da lei. Art. 47. Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único: O requerente deverá apresentar razões que demonstrem a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger. Art. 48. Os órgãos e entidades adequarão suas políticas de gestão da informação promovendo os ajustes necessários aos processos de registro, processamento, trâmite e arquivamento de documentos e informações. Art. 49. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de dezembro de 2017. Délia Godóy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.616 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018 DECRETO Nº 758 DE 09 DE JANEIRO DE 2018. “Dispõe sobre a designação da Autoridade de Monitoramento responsável pelo Serviço Informação ao Servidor - SIC” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no art. 43 do Decreto nº 736 de 19 de dezembro de 2017 D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Mario Galeano lotado na Secretaria Municipal de Governo para atuar como Autoridade de Monitoramento responsável pelo Serviço Informação ao Servidor – SIC, criado através da Lei Municipal nº 4.097 de 19 de maio de 2017. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados 09 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO Nº 763 DE 10 DE JANEIRO DE 2018. “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.689, de 10 de novembro de 2016: I. Entidades de Classes: a) Representante do Conselho Regional de Psicologia: Titular: Jaber Alle Sater Gebara em substituição a Edenir Graciano da Cunha. Suplente: Paulo Ramsés da Costa. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2017. Dourados (MS), 10 de janeiro de 2018 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO Nº 774, DE 15 DE JANEIRO DE 2018. “Dispõe sobre investidura de área” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 14.165/2017 e os documentos nele acostados. D E C R E T A: Art. 1º. Fica o senhor Jaime Volochen Koslinski, portador do CPF nº 404.770.88104, investido na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma área denominada “sobra de área” do quarteirão 149, formato regular, situado à esquina da Rua Coronel Ponciano com a Rua Armando Augusto Zanata, lado par, com área de 178,50m2, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 35,00 metros com o Lote “parte do quarteirão 149 (transc. 69.858); Ao Sul: 35,00 metros, com Rua Armando Augusto Zanata; Ao Leste: 5,10 metros com sobra de área na quadra; Ao Oeste: 5,10 metros com a Rua Coronel Ponciano. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 049/2017, em: R$ 31.237,50 (trinta e um mil duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), devidamente quitado através da Guia DAM nº 122082613 paga em 11/01/2017. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO Nº 775 DE 17 DE JANEIRO DE 2017 Designa profissionais de saúde para atuação na Central de Perícias do Município. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de indicação de médicos para a composição da junta médica, para realização das pericias relativas ao concurso público. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os profissionais do quadro de servidores do Município de Dourados, para comporem a Junta Médica Pericial, para realização de perícias para fins de posse em concurso público, conforme segue: I- Dra. Jackeline Kuwahara Zocante II- Dra. Karen Fabiola Acosta Urruta Art. 2º. Os profissionais designados na forma do artigo 1º realizarão os trabalhos sob a coordenação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PREVID. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de janeiro de 2018. Dourados, 17 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.616 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018 Resolução n. Rm/01/056/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALEXANDRA MARA PEREIRA, matrícula funcional n. 114766010-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) a partir de 01/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/01/057/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DIVINA MENDONÇA, matrícula funcional n. 114760381-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para a Secretaria Municipal de Finanças (SEMFAZ) a partir de 09/01/2018. RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/01/058/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOCICLEA MENSONSA DA COSTA, matrícula funcional n. 114760570-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para Agencia de Habitação de Interesse Social (AGEHAB) a partir de 02/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/01/059/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSIMARY EMIKO IAMAMOTO, matrícula funcional n. 114771232-2, ocupante do cargo de Agente de Assessor Especial I, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para a Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) a partir de 16/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/061/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, BEATRIZ DA SILVA VIEGAS PAES, matricula nº 21931-1, cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 43ª ZE/ MS, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2018 a 31.12.2018, em conformidade com o Oficio nº 487/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 021/2017/SEMAFES Dourados – MS, 22 de AGOSTO de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa ACÁCIO GONZALES-ME (CASA DE CARNE MAIPÚ), registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, sob o número 032, dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.616 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018 EXTRATO DO 12° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PAE PLANEJAMENTO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 24/12/2017 e previsão de vencimento em 24/08/2018, bem como o a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com início em 28/11/2017 e previsão de vencimento em 28/07/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017 Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 001/2014/SEMS/PMD. PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. DO OBJETO: Alteração do Preâmbulo Contratual em virtude da mudança do representante da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Constitui ainda objeto do presente termo aditivo o aporte de recurso financeiro, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a ser pago em parcela única, que se refere a recurso extraordinário disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Dourados ao Fundo Municipal de Saúde para ser repassado a contratualizada, a título de apoio ao custeio da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados para execução de ações e serviços de urgência, emergência e atenção especializada da população de Dourados e sua Macrorregião. DO VALOR: Em razão da alteração objeto do aditivo, dá-se ao presente CONTRATO o valor global R$ 195.255.047,57 (cento e noventa e cinco mil, duzentos e cinqüenta e cinco mil, quarenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente termo aditivo é celebrado de acordo Cláusula Quarta, item 04.03 do contrato em questão, Art. 14 da lei Complementar n° 245 , de 03 de abril de 2014, bem como pelas especificações, condições e valor, estabelecidos no Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS/PMD e seus aditivos Data da Assinatura: 19 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Saúde. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 140/2017/SIMD Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente, com peso variável entre 1kg e 4kg pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO. 141/2017/SIM Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente, com peso variável entre 1kg e 4kg pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO. 142/2017/SIMD Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente, com peso variável entre 1kg e 4kg pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO. 143/2017/SIMD Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente, com peso variável entre 1kg e 4kg pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO. EXTRATOS EXTRATO DO SEGUNO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 160/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: GENUIR CIVA FAQUI CPF Nº: 722.144.730-68 2. OBJETO: Alterar a Cláusula 7° do Termo de Colaboração nº 160/2017/SEMED. Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração n° 160/2017/SEMED para 12 de fevereiro de 2018. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 22 de Janeiro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 338/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PASCOAL OLIVIO FELIZE - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 071/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 31/12/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.616 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018 Início Final Início Final 88931-1 APARECIDA MARIA FREITAS FELICIANO 1413/2017 28 4481-3 CELIA REGINALDO FAUSTINO 1414/2017 60 114761185-1 CLAUDIA SOARES DA SILVA 1415/2017 73 114766266-5 FERNANDA APARECIDA BORGES 1416/2017 15 114761851-2 LIDIA KUMIKO SATO MURAKAMI 1417/2017 25 80591-1 MARIA APARECIDA PRUDENCIO 1418/2017 15 152301-3 MARIA APARECIDA SIQUEIRA ORTIZ 1419/2017 14 69891-1 MARIA NILMA DA SILVA RAMOS 1420/2017 15 114771483-1 MARIANNA FLORENTINA LIMA ALVES DE OLIVEIRA DRUMMOND 1421/2017 28 15011-1 ODAIR DE CASSIO 1422/2017 71 114765103-2 PRISCILA CARVALHO DA SILVA 1423/2017 18 21201-1 ROSANA SANCHES NAKAYAMA 1424/2017 30 67241-1 VALDIRENE DE MATOS LEITE SANTANA 1425/2017 14 Início Final Início Final 114761880-1 CLAUDIA MARIA DE SOUZA 1426/2017 23 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 1427/2017 20 114764154-1 INACIO DOMINGOS DE SOUZA 1428/2017 01 114766527-1 MARIA DA CONCEICAO SILVA 1429/2017 31 114767252-2 LUZIENE RAMOS DO NASCIMENTO 1430/2017 11 43181-1 ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA 1431/2017 21 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 1432/2017 90 78261-1 ROSANGELA FERREIRA LUZ 1433/2017 29 78261-2 ROSANGELA FERREIRA LUZ 1434/2017 29 29 81981-1 ROSA ARNAR RIBEIRO 1435/2017 13 86651-1 FAUSTA TERTULIANA DE OLIVEIRA 1436/2017 15 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27 DE NOVEMBRO DE 2017. EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Matrícula Dias Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho 05/12/2017 A 19/12/2017 22/11/2017 A 19/12/2017 22/11/2017 A 31/01/2018 02/12/2017 A 19/12/2017 05/12/2017 A 03/01/2018 16/11/2017 A 29/11/2017 Diretor Presidente Diretora de Benefícios Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Prorrogação 26/11/2017 A 23/12/2017 28/11/2017 A 26/01/2018 20/11/2017 A 31/01/2018 29/11/2017 A 13/12/2017 25/11/2017 A 19/12/2017 05/12/2017 A 19/12/2017 06/12/2017 A 19/12/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE NOVEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretor Presidente Diretora de Benefícios 07/12/2017 A 29/12/2017 14/11/2017 A 03/12/2017 04/12/2017 A 04/12/2017 29/11/2017 A 29/12/2017 09/12/2017 A 19/12/2017 29/11/2017 A 19/12/2017 22/11/2017 A 19/02/2018 21/11/2017 A 19/12/2017 21/11/2017 A 19/12/2017 21/11/2017 A 19/12/2017 07/12/2017 A 19/12/2017 22/11/2017 A 06/12/2017 Início Final Início Final 114760616-1 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA 1437/2017 15 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO 1438/2017 30 114764352-2 GLASIELI BRUM FERREIRA 1439/2017 24 43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 1440/2017 15 48651-1 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES 1441/2017 15 89831-1 CAROLINE DANTAS BELONI 1442/2017 15 Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 08/12/2017 A 22/12/2017 10/12/2017 A 24/12/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE NOVEMBRO DE 2017. 08/12/2017 A 22/12/2017 25/11/2017 A 24/12/2017 26/11/2017 A 19/12/2017 09/12/2017 A 23/12/2017 Dias Prorrogação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.616 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018 Início Final Início Final 114762299-1 CLECI REISDORFER CACERES 1450/2017 13 114764502-1 VALDENILDE LIMA FREIRE 1451/2017 01 114768491-1 SUELI BARBOSA DA SILVA CAVALCANTE 1452/2017 40 114772001-1 MEIRILANE PEDROSO PEREIRA 1453/2017 15 131171-1 GABRIELA BARBOSA TAGARES 1454/2017 69 42611-1 JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES 1455/2017 17 62211-1 JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA 1456/2017 20 80351-2 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 1457/2017 30 Início Final Início Final 114764806-3 SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO 1458/2017 08 114767901-2 PAMILLA NATALY MIGUELAO HELLMANN 1459/2017 07 33691-1 ROSANGELA GONCALVES CESAR 1460/2017 88 501632-6 SILVANI VILAR 1461/2017 02 501632-6 SILVANI VILAR 1462/2017 23 501998-4 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 1463/2017 33 5371-1 ELIAS RAMOS DE LIMA 1464/2017 21 87431-1 ELIETE VILELA ROCHA SOUZA 1465/2017 17 90524-3 DORIVAL LOPES DOS SANTOS 1466/2017 16 Início Final Início Final 114760158-1 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 1467/2017 92 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE NOVEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretor Presidente Diretora de Benefícios 07/12/2017 A 19/12/2017 01/12/2017 A 01/12/2017 29/11/2017 A 07/01/2018 08/12/2017 A 22/12/2017 15/12/2017 A 21/02/2018 21/11/2017 A 07/12/2017 30/11/2017 A 19/12/2017 06/12/2017 A 04/01/2018 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE DEZEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 14/12/2017 A 29/12/2017 12/12/2017 A 19/12/2017 13/12/2017 A 19/12/2017 23/11/2017 A 24/11/2017 27/11/2017 A 19/12/2017 27/11/2017 A 29/12/2017 29/11/2017 A 19/12/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE DEZEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 26/11/2017 A 21/02/2018 13/12/2017 A 29/12/2017 01/11/2017 A 31/01/2018 Início Final Início Final 114760644-2 SANDRA CRISTINA DE SOUZA 1468/2017 15 114763596-2 CLEICE ROBERTA ZIMIANI 1469/2017 27 114764058-2 HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 1470/2017 90 114765664-2 MARIA ELIDA BRANDÃO DE ALMEIDA 1471/2017 15 6441-1 JANETE PAULO DOS SANTOS 1472/2017 07 7731-1 MARIA CRISTINA AMORIM MUSSURY ARAUJO 1473/2017 180 79861-2 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 1474/2017 06 Início Final Início Final 88661-1 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 1475/2017 09 88691-1 IVANETE FARAVELLI TORO 1476/2017 25 114762053-1 DAVID ANTUNES TEIXEIRA 1477/2017 78 114760127-1 MISMA FERRAZ DE SOUZA 1478/2017 15 114763541-1 RODINEIA ALVES DE SOUZA 1479/2017 06 114764447-1 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES 1480/2017 60 114769025-2 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS 1481/2017 09 114769275-2 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA 1482/2017 05 114771730-2 CELLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING 1483/2017 45 72501-1 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER 1484/2017 08 72501-3 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER 1485/2017 08 28/11/2017 A 12/12/2017 03/12/2017 A 29/12/2017 29/11/2017 A 26/02/2018 12/12/2017 A 26/12/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE DEZEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 15/12/2017 A 21/12/2017 04/12/2017 A 01/06/2018 14/12/2017 A 19/12/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE DEZEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 15/12/2017 A 20/12/2017 04/12/2017 A 01/02/2018 19/11/2017 A 27/11/2017 15/12/2017 A 08/01/2018 31/12/2017 A 08/01/2018 02/12/2017 A 17/02/2018 15/12/2017 A 29/12/2017 12/12/2017 A 19/12/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 13/12/2017 A 26/01/2018 12/12/2017 A 19/12/2017 15/12/2017 A 19/12/2017 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.616 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018 Início Final Início Final 114760612-1 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 1486/2017 27 114761317-3 ADRIANA LUZIA FERREIRA 1487/2017 30 42911-1 MARIA DO CARMO CAMPOS DA SILVA SILVA 1488/2017 10 501838-1 MARCILENE MARTINS LEAL 1489/2017 17 87091-1 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 1490/2017 11 Início Final Início Final 114762080-1 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS 1491/2017 2 114764177-1 EDER LUIZ SILVA DAN 1492/2017 75 114764171-1 KLEBER JULIANO DE ALMEIDA 1493/2017 135 501558-4 LINDA JUCA MORALES 1494/2017 180 114764216-1 LINDA JUCA MORALES 1495/2017 180 81181-2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA 1496/2017 20 47631-1 WESLEI HENKLAIN FERRUZZI 1497/2017 14 Início Final Início Final 87471-1 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA 1498/2017 30 114764416-1 PATRICIA VIEBRANTZ ENNE 1 04 26/11/2017 A 22/12/2017 13/12/2017 A 29/12/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 07 DE DEZEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 19/12/2017 A 29/12/2017 16/12/2017 A 14/01/2018 13/12/2017 A 22/12/2017 20/12/2017 A 03/05/2018 13/12/2017 A 10/06/2018 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE DEZEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 06/12/2017 A 04/01/2018 19/12/2017 A 22/12/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE DEZEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 13/12/2017 A 10/06/2018 06/12/2017 A 25/12/2017 22/12/2017 A 04/01/2018 21/12/2017 A 22/12/2017 19/12/2017 A 03/03/2018 Início Final Início Final 114760452-1 MARIA APARECIDA DA SILVA V 1500/2017 1 114760672-1 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 1501/2017 1 114762190-1 EDSON BELCHIOR DE OLIVEIRA 1502/2017 79 31951-1 ANA ROSA ALVES 1503/2017 9 47981-1 MARGARETH CHAVES LOPES 1504/2017 45 501926-2 ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA 1505/2017 11 60901-1 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 1506/2017 12 75821-3 MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA 1507/2017 180 90298-1 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 1508/2017 90 Início Final Início Final 151111-3 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 1509/2017 120 290052-2 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 1510/2017 30 22/12/2017 A 22/12/2017 22/12/2017 A 22/12/2017 02/01/2018 A 21/03/2018 31/12/2017 A 08/01/2018 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 14 DE DEZEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 10/12/2017 A 07/06/2018 03/12/2017 A 02/03/2018 20/12/2017 A 02/02/2018 22/12/2017 A 01/01/2018 28/12/2017 A 08/01/2018 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 12/12/2017 A 10/01/2018 01/01/2018 A 30/04/2018 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 15 DE DEZEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.616 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.616 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Transito de Dourados - Funtran. Aos vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito, as 8:00 horas na sede da Agetran – Dourados Ms, Avenida Marcelino Pires nº 3.930 piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, reuniram-se os membros do Conselho Gestor do Funtran, com o objetivo de analisar e aprovar as contas relativa aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de dois mil e dezessete. Estiveram presentes o Diretor Presidente da Agetran e também presidente do Conselho Carlos Fabio Selhorst dos Santos, os conselheiros Roberto Pereira da Silva e Claudiano Lima Vieira, a suplente Rose Rizzo Rodrigues relatamos a ausência do conselheiro Madson Valente onde justificou sua ausência através do oficio nº 001/2018/Gabinete Vereador Madson Valente, na oportunidade as contas foram aprovadas por unanimidade, sem mais a acrescentar eu Lucimara Stroppa encerro esta Ata, por vez relatamos a chegada às 8:15 horas do suplente Pedro Alves de Lima, por hora encerro esta Ata. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Presidente – Agetran Claudiano Lima Vieira Semfa Roberto Pereira da Silva Semsur Rose Rizzo Rodrigues PGM Pedro Alves de Lima Vereador Lucimara Stroppa Agetran DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.616 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018 ANTONIO CARLOS GUARDACHONI - Me, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada LS para atividade de Restaurante, localizada na Avenida Marcelino Pires n° 951 , Centro, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BAHIA COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS - LTDA EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio Varejista de Peças e Acessórios Novos para Veículos Automotores, e Serviço De Instalação, Manutenção E Reparação Em Veículos Automotores localizada na Av. Hayel Bon Faker – Nº 1115 - Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DANIEL INÁCIO DE ALMEIDA NETO, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Suinocultura de Terminação, localizada junto a Rodovia MS 162, Km 09, Sitio Peroba, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GUNDERMANN & AMARAL LTDA – ME (Thenda Presentes e Decorações), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental, para Atividade de Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico, suvenires, bijuterias e artesanatos, localizada na Rua Cuiabá – Nº 2129 - Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J. R. GEHRKE RAZEIRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO ATACADISTA EM OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, localizada na Rua/Av. Nilson Vieira de Mattos, 5240, Vila Cuiabá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KATO & CIA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada (LS) Nº 33.720/2014, para atividade de Restaurante, Localizado junto a Avenida Marcelino Pires Nº 3.600 Loja LA-04, Cabeceira Alegre, Município de Dourados MS, CEP 79.830-903. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIANO & GUIMARÃES - LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio Varejista de Peças e Acessórios Novos para Veículos Automotores, e serviço de instalação, manutenção e reparação em veículos automotores, localizada na Av. Marcelino Pires – Nº 3.350 - Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PRODUMAIS COMÉRCIO DE PRODUTOS E IMPLEMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - ME, CNPJ: 28.473.438/0001-06, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças, comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas, comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo, comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários, comércio varejista de ferragens e ferramentas, comércio varejista de medicamentos veterinários, localizada na rua Wilson Dias Pinho, 1550 - 1, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROUTE BAR 163 LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, CABELEIREIRO E SERVIÇOS DE TATUAGENS, localizada na Rua Maria de Carvalho, 990, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TRANSFININHO - TRANSPORTES DE BOVINOS LTDA - EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 16.985/2014 para atividade de Escritório de Transportadora e Manutenção de Frota Própria, Localizado junto a Rua Patrocínio Victor Garcia S/Nº Quadra 52, Lote A-1, Parque das Nações II, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS ATA - FUNTRAN EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº.Reint/01/22/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA NEUDE ALBUQUERQUE, matrícula funcional nº. 114761172-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº1.245/17, do Processo Administrativo nº. 2.901/17, a partir do dia 14/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de janeiro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1944/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EUNICE SANTOS LIMA, matrícula nº. 81871-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SEC MUN DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2000 a 18/05/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.169/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.772/2017, pelo período de: 07/02/2018 a 08/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de novembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XX / Nº 4.615 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2018 02 PÁGINAS AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRENCIA Nº 004/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 222/2017/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PATROLAMENTO, CASCALHAMENTO E RETIRADA DE ENTULHOS EM DIVERSAS VIAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente TERPAVI TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO E SUPRESSÃO VEGETAL – EIRELI EPP, no lote 01 com o valor global da proposta de R$ 1.578.510,00 (um milhão quinhentos e setenta e oito mil e quinhentos e dez reais) e no lote 02 com o valor global da proposta de R$ 1.293.650,00 (um milhão duzentos e noventa e três mil e seiscentos e cinquenta reais). Dourados (MS), 18 de Janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita LICITAÇÕES Portaria nº 018, de 18 de janeiro de 2018. A presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Prorrogar o prazo de vigência da Portaria n° 183, de 15 de fevereiro de 2017 até 7 de fevereiro de 2018. Art. 2° - À Comissão será delegados todos os poderes e atribuições regulamenta das pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Art. 3º - A Comissão será presidida por Luiz Jó Nevoleti Correia. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2018. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.615 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2018 ATA Nº. 02/2018 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 18 DE JANEIRO DE 2018. Aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito, às oito horas, na sala de reuniões do instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a primeira reunião extraordinária do Conselho Curador do ano de 2018. Tendo como pauta a autorização para parcelamento dos Débitos Competências Agosto a dezembro 2017 e o 13º Salário dos Órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Acácio Kobus Júnior, Osnice Lopes Coelho, Lourdes Vanini Dutra, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Solange Silva de Melo, Solange Ribeiro Costa, Irene Quaresma Azevedo Viana e Eva Sales da Costa. Os Conselheiros José Vieira Filho, Maria Gomes Takahachi, Hélio do Nascimento, José Ferreira Lopes Filho, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Solange Tumelero, Ademir Martinez Sanches, Ana Rose Vieira e Thania Caetano Chaves justificaram suas ausências. Também estiveram presentes o Diretor Presidente do PreviD, Antonio Marcos Marques e Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, Diretora Financeira. Representando o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Dourados estiveram presentes os senhores Juliano Menegheti Mazzini e José Carlos Brumatti e representando a Administração Municipal, esteve presente o senhor Rosenildo da Silva França. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, ao cumprimentar os presentes e após constatar quórum necessário para abertura, deu início a reunião com a leitura do ofício 004/2018/DPCONT/SEMFAZ/PMD. A Diretora Financeira explicou os débitos do ano competência de 2017, objeto do ofício 004/2018/DPCONT/SEMFAZ/PMD, o qual propõe o parcelamento dos débitos competências Agosto a dezembro 2017 e o 13º Salário dos Órgãos PMD. Após, foi dada a palavra para o Contador da Prefeitura, senhor Rosenildo da Silva França, o qual explicou a situação fiscal e reforçou a proposta da Administração para que haja este parcelamento, ele explicou que com relação à competência de março de 2017, os valores pendentes serão repassados integralmente, não compondo o respectivo parcelamento e informou que enviará ao PreviD os respectivos relatórios da situação fiscal da Prefeitura. Seguindo, os presentes analisaram a proposta e as possibilidades legais, passou-se para o momento de deliberação, tendo sido aprovado o parcelamento por unanimidade, de maneira que o valor total do débito será calculado pela Diretora Financeira e que o número de parcelas não ultrapasse o término do atual mandato do Poder Executivo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos Conselheiros presentes. José dos Santos da Silva Acácio Kobus Júnior Osnice Lopes Coelho Lourdes Vanini Dutra Cleusa Ormedo de Souza Marinho Solange Silva de Melo Solange Ribeiro Costa Irene Quaresma Azevedo Viana Eva Sales da Costa PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA OUTROS ATOS ATA - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DHIEGO ELIAS FERREIRA 00887742106, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de comércio varejista de pedras para revestimentos, aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outra pedras - marmoraria, localizada na rodovia BR 463 KM 11, s/n, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. D’ SCOLARI & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSORIOS, localizada na Rua/ Av. MARCELINO PIRES 4503 A - Bairro CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FUJII ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Recebimento, Armazenamento, Secagem, Beneficiamento e Empacotamento de Arroz, localizada na Rua/Av. Prolongamento da Avenida Marcelino Pires, nº 8.800 - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HOTEL E CHURRASCRIA QUERÊNCIA LTDA-ME, torna Público que requereu do IMAM Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, a RLO – Renovação da Licença Operação e a ARS Alteração da Razão Social, Razão Social Antiga – LAVRATTI & FILHO LTDA-ME, e Razão Social Atual – HOTEL E CHURRASCARIA QUERÊNCIA LTDA-ME,com atividade nº303, Comércio de Produto alimentícios em geral, Hotel, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 40, Jardim Vista Alegre, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IGUMA COMERCIO DE CEREAIS LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO IMAM - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – MS, A RLO – RENOVAÇÃO DA LICENÇA OPERAÇÃO, COM ATIVIDADE Nº 411, SECAGEM E ARMAZENAGEM DE GRÃOS, COMÉRCIO DE MATÉRIA PRIMA AGRICOLAS, LOCALIZADA NA ALAMEDA LESTE, Nº 300 - JARDIM ALHAMBRA, NO MUNICIPIO DE DOURADOS– MS. NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. MAGA CONFECÇÕES EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de confecção e comércio de roupas profissionais, localizada na Rua Vallencio de Matos Pereira, n. 130, BNH 2° Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença Ambiental de Instalação (LI), para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada em Diversas Ruas do Bairro Jardim Universitário, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PEDRO DE PIERRI NETO ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para a atividade de Serviços de Manutenção e Reparação Mecânica de Veículos Automotores, localizado na Rua Ciro Melo, 1884 – Jardim Central, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SBA TORRES BRASIL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA – LP, para a atividade de Estação Rádio/Base, localizada na Rua Sete de Setembro, S/N, Quadra 15, Lote 10 – Bairro Jardim Brasília, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SCALA SEGURANÇA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio de Equipamentos de Áudio e Vídeo, localizada a Avenida Marcelino Pires, 585 (2° Piso) – Bairro Centro,no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THALITON FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA 06443873190, torna público que requereu do instituto de Meio Ambiente de Dourados ¬– IMAM, a alteração da Razão Social de ANTONIO HILARIO DE OLIVEIRA–ME, para THALITON FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA 06443873190, para atividade de Comércio varejista de medicamentos veterinários, higiene, embelezamento, artigos e alimentos para animais de estimação, localizada na Rua Jose Teixeira, nº 841, Jardim Florida no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 007, de 17 de janeiro de 2018. “Vacância de Cargo – Terezinha de Almeida” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2018 4 00102 258 0047450 89, fls. 258, livro nº 102-C, Selo Digital APK77275-838, do 2º Serviço Notarial e Registro Civil, Município e Comarca de Dourados. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “E”, Nível “002” do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 13 de janeiro de 2018, em decorrência do falecimento da servidora TEREZINHA DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “114760112-1”, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 008, de 17 de janeiro de 2018. “Exonera Fabricio Puglia de Oliveira - SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 02 de janeiro de 2018, Fabricio Puglia de Oliveira, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Unidade de Saúde III”, símbolo “DGAS-03, lotado na Secretaria Municipal de Saúde”. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 009, de 17 de janeiro de 2018. “Exonera Rafaela de Oliveira Verri - PGM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 02 de janeiro de 2018, Rafaela de Oliveira Verri, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo “DGA-5”, lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XX / Nº 4.614 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018 08 PÁGINAS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução n. Disp/12/1761/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 004 de 15 de Janeiro de 2018. “Dispõe sobre Remoção de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, REGINA DA SILVA, matrícula n. 114760611-1, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Auxiliar de Merendeira, da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo para a Escola Municipal Professora Efantina de Quadros, a partir de 01/02/2018. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de fevereiro/2018 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de Janeiro de 2018. Suziana Regina Bett Secretária Municipal de Educação Interina (Decreto n. 738 de 19/12/2017) RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 004 de 15 de Janeiro de 2018. “Dispõe sobre Remoção de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, REGINA DA SILVA, matrícula n. 114760611-1, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Auxiliar de Merendeira, da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo para a Escola Municipal Professora Efantina de Quadros, a partir de 01/02/2018. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de fevereiro/2018 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de Janeiro de 2018. Suziana Regina Bett Secretária Municipal de Educação Interina (Decreto n. 738 de 19/12/2017) RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2018. Designa membros para atendimento da Portaria nº 3.194, de 28 de novembro de 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Portaria nº 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa de Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde – PRO EPS-SUS; R E S O L V E: Art. 1º. Designar os membros abaixo relacionados para participação na elaboração do Plano de Educação Permanente em Saúde, conforme dispõe o inciso II, art. 5º, da Portaria nº 3.194/2017: I – Patrícia Camargo Farias Okada; II – Maria Piva Fujino; III – Terezinha Picolo da Silva; IV – Lorraine Aparecida Pinto; V – Márcia Adriana Fokura Fernandes; VI – Vagner da Silva Costa; VII – Antônio Carlos Quequeto; VIII – Flávia Claudia Krapiec Jacob de Brito; IX – Keilla Gomes Borges; X – Elza Irala Gonzales; XI – Genivaldo Dias da Silva. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de janeiro de 2018. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2018. Designa membros para atendimento da Portaria nº 3.194, de 28 de novembro de 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Portaria nº 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa de Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde – PRO EPS-SUS; R E S O L V E: Art. 1º. Designar os membros abaixo relacionados para participação na elaboração do Plano de Educação Permanente em Saúde, conforme dispõe o inciso II, art. 5º, da Portaria nº 3.194/2017: I – Patrícia Camargo Farias Okada; II – Maria Piva Fujino; III – Terezinha Picolo da Silva; IV – Lorraine Aparecida Pinto; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.614 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018 NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ADRIANA FERREIRA PEDROSO 114762306-1 SEMED 06/11/2017 E 07/11/2017 29/09/2016 ADRIANA FERREIRA PEDROSO 114762306-1 SEMED 09/11/2017 E 10/11/2017 07/09/2016 ADRIANA FERREIRA PEDROSO 114762306-1 SEMED 13/11/2017 E 14/11/2017 02/10/2016 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE 500756-1 SEMFAZ 31/10/2017 E 01/11/2017 26/10/2014 ANA NERIS RIBEIRO 33521-1 PGM 09/10/2017 E 10/10/2017 26/10/2014 BENONI GONCALVES TEIXEIRA JUNIOR 90145-1 SEMAS 09/10/2017 E 10/10/2017 30/09/2016 CASSIO MEDEIROS AHMED 501174-1 SEMS 05/10/2017 E 06/10/2017 29/09/2016 CASSIO MEDEIROS AHMED 501174-1 SEMS 09/10/2017 E 10/10/2017 02/10/2016 DAVID ADER SANTOS LOURENÇO 114769876-2 SEMED 09/11/2017 E 13/11/2017 02/10/2016 DAVID ADER SANTOS LOURENÇO 114769876-2 SEMED 07/11/2017 E 08/11/2017 22/09/2016 DELENIR APARECIDA ROMANINI DO PRADO 80891-1 SEMED 15/11/2017 E 22/11/2017 02/09/2016 ELIANE LOPES ROMERO 86341-1 SEMED 30/08/2017 E 31/08/2017 02/09/2016 ELIANE LOPES ROMERO 86341-1 SEMED 28/08/2017 E 28/08/2017 02/10/2016 ELIANE MAXIMIANO DA SILVA 60671-1 SEMED 17/10/2017 E 18/10/2017 02/10/2016 ELIANE MAXIMIANO DA SILVA 60671-1 SEMED 19/10/2017 E 20/10/2017 02/10/2016 ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA 501854-4 SEMED 24/10/2017 E 25/10/2017 02/10/2016 ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA 501854-6 SEMED 24/10/2017 E 25/10/2017 02/10/2016 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 85211-1 SEMS 09/10/2017 E 10/10/2017 03/02/2011 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 85211-1 SEMS 05/10/2017 E 06/10/2017 15/09/2012 IVANI DA ROCHA SENA 80211-1 SEMED 15/08/2017 E 16/08/2017 07/09/2016 IVANI DA ROCHA SENA 80211-1 SEMED 17/08/2017 E 18/08/2017 02/10/2016 JOSEANE DA COSTA SOUZA 502019-5 SEMED 16/10/2017 E 17/10/2017 02/10/2016 JOSEANE DA COSTA SOUZA 502019-7 SEMED 16/10/2017 E 17/10/2017 02/10/2016 KARLA DE ALMEIDA BATAGLIN 114763276-1 PGM 28/09/2017 E 29/09/2017 02/10/2016 LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA 1311-2 SEMS 09/10/2017 E 10/10/2017 28/09/2016 MARIA APARECIDA LIMA SOUZA 501714-2 SEMED 24/08/2017 E 25/08/2017 02/10/2016 MARIA HELENA INSFRAN 114771119-1 PGM 30/11/2017 E 01/12/2017 02/10/2016 MICHELE DA SILVA ANTONIO 502081-6 SEMED 31/10/2017 E 01/11/2017 19/10/2016 MILTON CASSUCI TAVARES 501685-2 SEMFAZ 09/10/2017 E 10/10/2017 12/09/2017 PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI 114761892-1 SEMAS 11/12/2017 E 12/12/2017 20/09/2016 PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI 114761892-1 SEMAS 13/12/2017 E 14/12/2017 29/09/2016 PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI 114761892-1 SEMAS 15/12/2017 E 18/12/2017 02/10/2016 ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA 501616-4 SEMED 30/10/2017 E 31/10/2017 02/10/2016 ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA 501616-6 SEMED 30/10/2017 E 31/10/2017 02/10/2016 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA 114761462-2 SEMED 13/11/2017 E 14/11/2017 02/09/2016 ROSILEI PINHEIRO DOS SANTOS 90401-1 SEMS 30/10/2017 E 31/10/2017 02/10/2016 TACIANA BERNARDES DE ASSIS 502054-1 SEMS 16/10/2017 E 17/10/2017 07/09/2016 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281-1 SEMED 31/10/2017 E 01/11/2017 02/10/2016 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281-2 SEMED 31/10/2017 E 01/11/2017 02/10/2016 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 114762624-2 SEMED 16/11/2017 E 17/11/2017 07/09/2016 V – Márcia Adriana Fokura Fernandes; VI – Vagner da Silva Costa; VII – Antônio Carlos Quequeto; VIII – Flávia Claudia Krapiec Jacob de Brito; IX – Keilla Gomes Borges; X – Elza Irala Gonzales; XI – Genivaldo Dias da Silva. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de janeiro de 2018. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 007 /2018/ CVP/ SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, R e s o l v e: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 18 de janeiro de 2018. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Suziana Regina Bett Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO N° 008/2018/CVP /SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providencias.” A Secretaria Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito a partir de 01 de JANEIRO de 2018, conforme o Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de janeiro de 2018. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Suziana Regina Bett Secretária Municipal de Educação Resolução nº Lm/12/1920/2017 /SEMAD PERÍODO DE 27/11/2017 a 15/12/2017 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de NOVEMBRO/DEZEMBRO de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.614 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018 DE PARA 114772053-1 CAROLINE ANDRADE FRAIHA PI PII 27/01/2018 114765184-3 LUCINEIA APARECIDA DA SILVA PI PII 27/01/2018 114768309-3 SILVIA MARIA MAGISTRALI HEIN PI PII 02/01/2018 502015 SIMONE APARECIDA DA SILVA PI PII 30/01/2018 NÍVEL ANEXO RESOLUÇÃO Nº 007 / 2018 1ª Matric. NOME A PARTIR DE MATRÍCULA NOME 501908-6 ANÍSIA PEDROSO ALVES C D 114760334-3 CRISTIANE ALVES MACHADO C D ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 008 /2018/ CVP/ SEMED CLASSE SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PMD ADRIANA LUZIA FERREIRA 114761317-3 SEMS 15 01/12/2017 A 15/12/2017 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS 114762080-1 SEMS 15 05/12/2017 A 19/12/2017 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS RAMOS 114765741-1 SEMAD 3 20/11/2017 A 22/11/2017 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS RAMOS 114765741-1 SEMAD 10 29/11/2017 A 08/12/2017 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS RAMOS 114765741-1 SEMAD 02 23/11/2017 A 24/11/2017 ANDREIA AMBROSIO 114761914-1 SEMED 10 25/11/2017 A 04/12/2017 ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO 114764299-3 SEMS 08 29/11/2017 A 06/12/2017 ARIANE CAMARGO DA CRUZ MURAKAMI 114770718-2 SEMED 15 21/11/2017 A 05/12/2017 BIANCA KARINA NUGOLI NEVES 114771157-2 SEMED 3 27/11/2017 A 29/11/2017 BIANCA KARINA NUGOLI NEVES 114771157-2 SEMED 2 30/11/2017 A 01/12/2017 CARLOS ALVES PEREIRA 114766430-1 SEMED 15 02/12/2017 A 16/12/2017 CAROLINE DANTAS BELONI 89831-1 SEMS 15 23/11/2017 A 07/12/2017 CAROLINE PETIT DE ARAGÃO 114771463-1 SEMED 15 05/12/2017 A 19/12/2017 CELLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING 114771730-2 SEMED 15 28/11/2017 A 12/12/2017 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 114764245-1 SEMS 02 13/11/2017 A 14/11/2017 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 114764245-1 SEMS 2 16/11/2017 A 17/11/2017 CLAUDIA MARIA DE SOUZA 114761880-1 SEMED 15 22/11/2017 A 06/12/2017 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA 114760616-1 SEMED 15 23/11/2017 A 07/12/2017 CLAUDINEYA ALVES DE OLIVEIRA 114761321-2 SEMED 15 27/11/2017 A 11/12/2017 CLECI REISDORFER CACERES 114762299-1 SEMED 15 22/11/2017 A 06/12/2017 CLECI REISDORFER CACERES 114762299-3 SEMED 15 22/11/2017 A 06/12/2017 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 114762002-1 SEMS 11 27/11/2017 A 07/12/2017 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 114764425-2 SEMED 15 05/12/2017 A 19/12/2017 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 114764425-4 SEMED 15 05/12/2017 A 19/12/2017 DALTON SANTOS RIBEIRO 114766337-4 SEMAS 15 28/11/2017 A 12/12/2017 DORIVAL LOPES DOS SANTOS 90524-3 SEMS 15 29/11/2017 A 13/12/2017 DOUGLAS DE LIMA 114769833-2 SEMED 04 04/12/2017 A 07/12/2017 EDER LUIZ SILVA DAN 114764177-1 SEMS 15 04/12/2017 A 18/12/2017 EDIMAR ZUNTINI 11 PREVID 04 28/11/2017 A 01/12/2017 EDINEIA DA SILVA BRUZAROSCO 114765591-3 SEMS 7 11/12/2017 A 17/12/2017 EDMIR DE SOUZA 114760202-1 SEMAS 08 27/11/2017 A 04/12/2017 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 114761455-2 SEMED 15 30/11/2017 A 14/12/2017 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 114761455-4 SEMED 15 30/11/2017 A 14/12/2017 EDNELIA ANDRADE DONATO 33391-1 SEMED 11 27/11/2017 A 07/12/2017 EDNELIA ANDRADE DONATO 33391-3 SEMED 11 27/11/2017 A 07/12/2017 EDNEUZA CORREIA GONCALVES 114769166-3 SEMED 15 27/11/2017 A 11/12/2017 EDSON BELCHIOR DE OLIVEIRA 114762190-1 SEMED 15 18/12/2017 A 01/01/2018 ELAINE SILVA PEREIRA 114761663-1 SEMED 03 06/11/2017 A 08/11/2017 ELAINE SILVA PEREIRA 114761663-1 SEMED 3 22/11/2017 A 24/11/2017 ELENA FLORES FERNANDES 114768275-2 SEMED 15 20/11/2017 A 04/12/2017 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 114760672-1 SEMED 15 07/12/2017 A 21/12/2017 ELIETE VILELA ROCHA SOUZA 87431-1 SEMED 15 28/11/2017 A 12/12/2017 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 114760288-1 SEMS 15 21/11/2017 A 05/12/2017 ELISANGELA DE OLIVEIRA GARCIA 114770159-2 SEMED 05 21/11/2017 A 25/11/2017 ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA 501926-2 SEMS 15 07/12/2017 A 21/12/2017 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 43851-1 GMD 15 25/11/2017 A 09/12/2017 FAUSTA TERTULIANA DE OLIVEIRA 86651-1 SEMED 1 20/11/2017 A 20/11/2017 FERNANDA APARECIDA BORGES 114766266-5 SEMS 15 14/11/2017 A 28/11/2017 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA 114764237-2 SEMS 2 16/11/2017 A 17/11/2017 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA 114764237-2 SEMS 1 10/11/2017 A 10/11/2017 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA 114764237-2 SEMS 2 13/11/2017 A 14/11/2017 GABRIEL VALAGNI 114771638-2 SEMS 08 30/11/2017 A 07/12/2017 GABRIELA BARBOSA TAGARES 131171-1 SEMED 15 30/11/2017 A 14/12/2017 GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 114766449-1 SEMED 1 04/12/2017 A 04/12/2017 GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 114766449-1 SEMED 10 05/12/2017 A 14/12/2017 GILDECIR AMORIM DE OLIVEIRA 88831-1 AGETRAN 6 23/11/2017 A 28/11/2017 GLASIELI BRUM FERREIRA 114764352-2 SEMED 06 20/11/2017 A 25/11/2017 Anexo Único - Resolução nº Lm/12/1920/2017/SEMAD - Período de 27/11/2017 a 15/12/2017 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): HELISANGELA MAGALHAES NONATO 114768062-2 SEMED 15 12/12/2017 A 26/12/2017 INACIO DOMINGOS DE SOUZA 114764154-1 GMD 15 19/11/2017 A 03/12/2017 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 501439-4 SEMED 15 28/11/2017 A 12/12/2017 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 501439-6 SEMED 15 28/11/2017 A 12/12/2017 IRANY GONCALVES MACHADO SILVA 86321-2 SEMS 9 07/12/2017 A 15/12/2017 JACIRA APARECIDA PEREIRA 114763710-2 SEMED 15 04/12/2017 A 18/12/2017 JANE DIAS DOS SANTOS 501058-4 SEMED 15 17/11/2017 A 01/12/2017 JANETE PAULO DOS SANTOS 6441-1 SEMED 15 30/11/2017 A 14/12/2017 JANETE PAULO DOS SANTOS 6441-3 SEMED 15 07/12/2017 A 21/12/2017 JOAO OSVALDO DOS SANTOS 30271-1 SEMS 06 22/11/2017 A 27/11/2017 JOSEFA ALVES DA SILVA 32081-1 SEMED 15 05/12/2017 A 19/12/2017 JOSIANE MARCILENE RICHTER 114768499-1 AGETRAN 02 11/12/2017 A 12/12/2017 Resolução nº Lm/12/1921/2017 /SEMAD PERÍODO DE 27/11/2017 a 15/12/2017 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de NOVEMBRO/DEZEMBRO de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de janeiro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.614 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018 JOSIANE MARCILENE RICHTER 114768499-1 AGETRAN 3 13/12/2017 A 15/12/2017 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA 114769275-2 SEMED 14 01/12/2017 A 14/12/2017 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA 114769275-2 SEMED 1 28/11/2017 A 28/11/2017 KLEBER JULIANO DE ALMEIDA 114764171-1 GMD 15 05/12/2017 A 19/12/2017 LEONARDO DOUGLAS CUNHA 114768502-1 AGETRAN 3 08/12/2017 A 10/12/2017 LEONARDO DOUGLAS CUNHA 114768502-1 AGETRAN 10 11/12/2017 A 20/12/2017 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 87091-1 SEMED 15 04/12/2017 A 18/12/2017 LUZIENE RAMOS DO NASCIMENTO 114767252-2 SEMED 15 24/11/2017 A 08/12/2017 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 114764300-3 SEMS 09 29/11/2017 A 07/12/2017 MARCILENE MARTINS LEAL 501838-1 SEMED 15 28/11/2017 A 12/12/2017 MARGARETH CHAVES LOPES 47981-1 GMD 15 05/12/2017 A 19/12/2017 MARIA AGDA BENITES GONCALVES MACHADO 114761864-2 SEMS 15 04/12/2017 A 18/12/2017 MARIA APARECIDA DA SILVA V 114760452-1 SEMS 15 07/12/2017 A 21/12/2017 MARIA APARECIDA PRUDENCIO 80591-1 SEMED 15 20/11/2017 A 04/12/2017 MARIA APARECIDA PRUDENCIO 80591-2 SEMED 15 20/11/2017 A 04/12/2017 MARIA APARECIDA SIQUEIRA ORTIZ 152301-3 SEMED 15 21/11/2017 A 05/12/2017 MARIA CAPISTANA DA COSTA GADOTTI 114765215-1 SEMED 15 04/12/2017 A 18/12/2017 MARIA CASSIA DA SILVA RAMALHO 114763344-1 SEMS 15 28/11/2017 A 12/12/2017 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 79861-2 SEMAD 15 29/11/2017 A 13/12/2017 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 79861-4 SEMAD 15 29/11/2017 A 13/12/2017 MARIA DO CARMO CAMPOS DA SILVA SILVA 42911-1 SEMED 15 28/11/2017 A 12/12/2017 MARIA DO SOCORRO PEREIRA AGUIAR 146591-2 SEMED 04 12/12/2017 A 15/12/2017 MARIA ELIDA BRANDÃO DE ALMEIDA 114765664-2 SEMED 15 27/11/2017 A 11/12/2017 MARIA ELIDA BRANDÃO DE ALMEIDA 114765664-4 SEMED 15 27/11/2017 A 11/12/2017 MARIA HELENA DOS SANTOS 43291-1 SEMED 4 12/12/2017 A 15/12/2017 MARIA HELENA PAIM BATISTA 89891-1 SEMED 7 24/11/2017 A 30/11/2017 MARIA NILDA DO NASCIMENTO ALMEIDA 114762127-1 SEMED 3 12/12/2017 A 14/12/2017 MARIA NILDA DO NASCIMENTO ALMEIDA 114762127-1 SEMED 1 11/12/2017 A 11/12/2017 MARIA NILMA DA SILVA RAMOS 69891-1 SEMED 15 20/11/2017 A 04/12/2017 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA 874711 SEMS 15 21/11/2017 A 05/12/2017 MARIA RITA DE SOUZA VALERIO 32551-1 SEMED 15 04/12/2017 A 18/12/2017 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES 48651-1 SEMS 15 24/11/2017 A 08/12/2017 MARILDA FERREIRA GONCALVES PEREIRA 114764735-5 SEMED 15 30/11/2017 A 14/12/2017 MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ 114765172-1 SEMED 15 07/12/2017 A 21/12/2017 MARILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 90409-2 SEMS 8 05/12/2017 A 12/12/2017 MATHEUS DE SOUSA OLIVEIRA 114770801-4 SEMED 15 23/11/2017 A 07/12/2017 MEIRILANE PEDROSO PEREIRA 114772001-1 SEMAS 15 23/11/2017 A 07/12/2017 MIRELA DA SILVA DIAS 114770210-2 SEMED 07 24/11/2017 A 30/11/2017 MIRELA DA SILVA DIAS 114770210-4 SEMED 07 24/11/2017 A 30/11/2017 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA 114768473-1 AGETRAN 10 07/12/2017 A 16/12/2017 MISMA FERRAZ DE SOUZA 114760127-1 SEMS 15 30/11/2017 A 14/12/2017 MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE 114761939-1 SEMED 10 27/11/2017 A 06/12/2017 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER 72501-1 SEMED 15 27/11/2017 A 11/12/2017 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER 72501-3 SEMED 15 27/11/2017 A 11/12/2017 PABLO ANDRE CRESPAN 85801-3 SEMED 15 28/11/2017 A 12/12/2017 PAMILLA NATALY MIGUELAO HELLMANN 114767901-2 SEMED 15 28/11/2017 A 12/12/2017 PATRICIA CARVALHO DA SILVA FERNANDES 114769520-2 SEMED 15 20/11/2017 A 04/12/2017 PATRICIA CARVALHO DA SILVA FERNANDES 114769520-3 SEMED 15 20/11/2017 A 04/12/2017 PATRICIA DOMINGUES DE OLIVEIRA 114762135-1 SEMED 02 29/11/2017 A 30/11/2017 PATRICIA DOMINGUES DE OLIVEIRA 114762135-1 SEMED 1 01/12/2017 A 01/12/2017 PATRICIA DOMINGUES DE OLIVEIRA 114762135-1 SEMED 04 04/12/2017 A 07/12/2017 PATRICIA VIEBRANTZ ENNE 114764416-1 SEMS 15 04/12/2017 A 18/12/2017 PORFIRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR 47931-1 GMD 15 20/11/2017 A 04/12/2017 PRISCILA CARVALHO DA SILVA 114765103-2 SEMED 15 17/11/2017 A 01/12/2017 REGIANE ALVES DA SILVA 114762240-6 SEMS 04 04/12/2017 A 07/12/2017 REGINA SATURNINO DA SILVA 114760117-1 SEMS 15 04/12/2017 A 18/12/2017 RODINEIA ALVES DE SOUZA 114763541-1 SEMS 15 30/11/2017 A 14/12/2017 ROGER MARQUES DO NASCIMENTO 114771861-1 SEMS 08 08/12/2017 A 15/12/2017 ROGER MARQUES DO NASCIMENTO 114771861-1 SEMS 02 06/12/2017 A 07/12/2017 ROSA ARNAR RIBEIRO 81981-1 SEMED 1 21/11/2017 A 21/11/2017 ROSA ARNAR RIBEIRO 81981-1 SEMED 14 23/11/2017 A 06/12/2017 ROSANA SANCHES NAKAYAMA 21201-1 SEMS 15 20/11/2017 A 04/12/2017 ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA 43181-1 SEMED 15 14/11/2017 A 28/11/2017 ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA 43181-3 SEMED 15 14/11/2017 A 28/11/2017 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA I 114764190-1 SEMS 15 07/12/2017 A 21/12/2017 SANDRA REGINA TASCA DA SILVA 82701-1 SEMED 15 27/11/2017 A 11/12/2017 SIMONE APARECIDA DA SILVA 502015-4 SEMED 5 30/11/2017 A 04/12/2017 SIMONE APARECIDA DA SILVA 502015-6 SEMED 5 30/11/2017 A 04/12/2017 SIMONE APARECIDA DA SILVA 502015-4 SEMED 7 13/12/2017 A 19/12/2017 SIMONE APARECIDA DA SILVA 502015-6 SEMED 7 13/12/2017 A 19/12/2017 SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO 114764806-3 SEMED 15 27/11/2017 A 11/12/2017 SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO 114764806-4 SEMED 15 27/11/2017 A 11/12/2017 SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS 501627-4 SEMED 15 22/11/2017 A 06/12/2017 SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS 501627-6 SEMED 15 22/11/2017 A 06/12/2017 SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBASHI SILVA 114761334-2 SEMED 8 30/11/2017 A 07/12/2017 TACIANA BERNARDES DE ASSIS 502054-1 SEMS 15 15/12/2017 A 29/12/2017 TATIANE CRISTINA DE FRANÇA 114771322-1 SEMAS 15 28/11/2017 A 12/12/2017 VALDENEIA PATRICIA DA SILVA 114766988-2 SEMED 15 28/11/2017 A 12/12/2017 VALDENILDE LIMA FREIRE 114764502-1 SEMED 07 24/11/2017 A 30/11/2017 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA 114760299-1 SEMS 12 04/12/2017 A 15/12/2017 WALGISTELA PONSE AGUIAR BLANCO 114768443-2 SEMED 15 04/12/2017 A 18/12/2017 WALGISTELA PONSE AGUIAR BLANCO 114768443-3 SEMED 15 04/12/2017 A 18/12/2017 WESLEI HENKLAIN FERRUZZI 47631-1 GMD 15 07/12/2017 A 21/12/2017 SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID ADRIANA LUZIA FERREIRA 114761317-3 SEMS 30 16/12/2017 A 14/01/2018 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS 114762080-1 SEMS 2 21/12/2017 A 22/12/2017 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 90298-1 SEMED 90 03/12/2017 A 02/03/2018 ANA ROSA ALVES 31951-1 SEMED 9 31/12/2017 A 08/01/2018 APARECIDA MARIA FREITAS FELICIANO 88931-1 SEMED 28 26/11/2017 A 23/12/2017 CAROLINE DANTAS BELONI 89831-1 SEMS 15 08/12/2017 A 22/12/2017 CELIA REGINALDO FAUSTINO 4481-3 SEMED 60 28/11/2017 A 26/01/2018 CELLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING 114771730-2 SEMED 45 13/12/2017 A 26/01/2018 CLAUDIA MARIA DE SOUZA 114761880-1 SEMED 23 07/12/2017 A 29/12/2017 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA 114760616-1 SEMED 15 08/12/2017 A 22/12/2017 CLAUDIA SOARES DA SILVA 114761185-1 SEMED 73 20/11/2017 A 31/01/2018 CLECI REISDORFER CACERES 114762299-1 SEMED 13 07/12/2017 A 19/12/2017 CLEICE ROBERTA ZIMIANI 114763596-2 SEMED 27 03/12/2017 A 29/12/2017 DAVID ANTUNES TEIXEIRA 114762053-1 SEMED 78 02/12/2017 A 17/02/2018 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 151111-3 SEMS 120 01/01/2018 A 30/04/2018 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 114760612-1 SEMED 27 26/11/2017 A 22/12/2017 DORIVAL LOPES DOS SANTOS 90524-3 SEMS 16 14/12/2017 A 29/12/2017 EDER LUIZ SILVA DAN 114764177-1 SEMS 75 19/12/2017 A 03/03/2018 EDSON BELCHIOR DE OLIVEIRA 114762190-1 SEMED 79 02/01/2018 A 21/03/2018 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 114760672-1 SEMED 1 22/12/2017 A 22/12/2017 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 501998-4 SEMED 33 27/11/2017 A 29/12/2017 ELIAS RAMOS DE LIMA 5371-1 SEMED 21 29/11/2017 A 19/12/2017 ELIETE VILELA ROCHA SOUZA 87431-1 SEMED 17 13/12/2017 A 29/12/2017 ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA 501926-2 SEMS 11 22/12/2017 A 01/01/2018 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 43851-1 GMD 15 10/12/2017 A 24/12/2017 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 290052-2 SEMED 56 12/12/2017 A 05/02/2018 FAUSTA TERTULIANA DE OLIVEIRA 86651-1 SEMED 15 22/11/2017 A 06/12/2017 FERNANDA APARECIDA BORGES 114766266-5 SEMS 15 29/11/2017 A 13/12/2017 GABRIELA BARBOSA TAGARES 131171-1 SEMED 69 15/12/2017 A 21/02/2018 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 114760158-1 SEMS 92 01/11/2017 A 31/01/2018 GLASIELI BRUM FERREIRA 114764352-2 SEMED 24 26/11/2017 A 19/12/2017 HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 114764058-2 SEMAS 90 29/11/2017 A 26/02/2018 INACIO DOMINGOS DE SOUZA 1147641541 GMD 1 04/12/2017 A 04/12/2017 IVANETE FARAVELLI TORO 88691-1 SEMED 25 15/12/2017 A 08/01/2018 JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES 42611-1 SEMED 17 21/11/2017 A 07/12/2017 JANETE PAULO DOS SANTOS 6441-1 SEMED 7 15/12/2017 A 21/12/2017 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 75751-3 SEMS 90 22/11/2017 A 19/02/2018 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 60901-1 SEMED 12 28/12/2017 A 08/01/2018 JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA 62211-1 SEMED 20 30/11/2017 A 19/12/2017 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA 114769275-2 SEMED 5 15/12/2017 A 19/12/2017 KLEBER JULIANO DE ALMEIDA 114764171-1 GMD 135 20/12/2017 A 03/05/2018 LIDIA KUMIKO SATO MURAKAMI 114761851-2 SEMED 25 25/11/2017 A 19/12/2017 LINDA JUCA MORALES 501558-4 SEMED 180 13/12/2017 A 10/06/2018 LINDA JUCA MORALES 114764216-1 SEMED 180 13/12/2017 A 10/06/2018 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 87091-1 SEMED 11 19/12/2017 A 29/12/2017 LUZIENE RAMOS DO NASCIMENTO 114767252-2 SEMED 11 09/12/2017 A 19/12/2017 MARCILENE MARTINS LEAL 501838-1 SEMED 17 13/12/2017 A 29/12/2017 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA 81181-2 GMD 20 06/12/2017 A 25/12/2017 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 114763665-1 SEMS 20 14/11/2017 A 03/12/2017 MARGARETH CHAVES LOPES 47981-1 GMD 45 20/12/2017 A 02/02/2018 MARIA APARECIDA DA SILVA V 114760452-1 SEMS 1 22/12/2017 A 22/12/2017 MARIA APARECIDA PRUDENCIO 80591-1 SEMED 15 05/12/2017 A 19/12/2017 MARIA APARECIDA SIQUEIRA ORTIZ 152301-3 SEMED 14 06/12/2017 A 19/12/2017 MARIA CRISTINA AMORIM MUSSURY ARAUJO 7731-1 SEMED 180 04/12/2017 A 01/06/2018 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 79861-2 SEMAD 6 14/12/2017 A 19/12/2017 MARIA DA CONCEICAO SILVA 114766527-1 SEMS 31 29/11/2017 A 29/12/2017 MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA 75821-3 SEMS 180 10/12/2017 A 07/06/2018 Anexo Único - Resolução nº Lm/12/1921/2017/SEMAD - Período de 27/11/2017 a 15/12/2017 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) MARIA DO CARMO CAMPOS DA SILVA SILVA 42911-1 SEMED 10 13/12/2017 A 22/12/2017 MARIA ELIDA BRANDÃO DE ALMEIDA 114765664-2 SEMED 15 12/12/2017 A 26/12/2017 MARIA NILMA DA SILVA RAMOS 69891-1 SEMED 15 05/12/2017 A 19/12/2017 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA 87471-1 SEMS 30 06/12/2017 A 04/01/2018 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES 48651-1 SEMS 15 09/12/2017 A 23/12/2017 MARIANNA FLORENTINA LIMA ALVES DE OLIVEIRA DRUMMOND 114771483-1 SEMED 28 22/11/2017 A 19/12/2017 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO 114762930-1 SEMAS 30 25/11/2017 A 24/12/2017 MEIRILANE PEDROSO PEREIRA 114772001-1 SEMAS 15 08/12/2017 A 22/12/2017 MISMA FERRAZ DE SOUZA 114760127-1 SEMS 15 15/12/2017 A 29/12/2017 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES 114764447-1 SEMS 60 04/12/2017 A 01/02/2018 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER 72501-1 SEMED 8 12/12/2017 A 19/12/2017 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER 72501-3 SEMED 8 12/12/2017 A 19/12/2017 ODAIR DE CASSIO 15011-1 AGETRAN 71 22/11/2017 A 31/01/2018 PABLO ANDRE CRESPAN 85801-3 PAMILLA NATALY MIGUELAO HELLMANN 114767901-2 SEMED 7 13/12/2017 A 19/12/2017 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS 114769025-2 SEMS 9 19/11/2017 A 27/11/2017 PATRICIA VIEBRANTZ ENNE 114764416-1 SEMS 4 19/12/2017 A 22/12/2017 PRISCILA CARVALHO DA SILVA 114765103-2 SEMED 18 02/12/2017 A 19/12/2017 RODINEIA ALVES DE SOUZA 114763541-1 SEMS 6 15/12/2017 A 20/12/2017 ROSA ARNAR RIBEIRO 81981-1 SEMED 13 07/12/2017 A 19/12/2017 ROSANA SANCHES NAKAYAMA 21201-1 SEMS 30 05/12/2017 A 03/01/2018 ROSANGELA FERREIRA LUZ 78261-1 SEMED 29 21/11/2017 A 19/12/2017 ROSANGELA FERREIRA LUZ 78261-2 SEMED 29 21/11/2017 A 19/12/2017 ROSANGELA GONCALVES CESAR 33691-1 SEMED 88 26/11/2017 A 21/02/2018 ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA 43181-1 SEMED 21 29/11/2017 A 19/12/2017 SANDRA CRISTINA DE SOUZA 114760644-2 SEMS 15 28/11/2017 A 12/12/2017 SILVANI VILAR 501632-6 SEMED 2 23/11/2017 A 24/11/2017 SILVANI VILAR 501632-6 SEMED 23 27/11/2017 A 19/12/2017 SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO 114764806-3 SEMED 8 12/12/2017 A 19/12/2017 SUELI BARBOSA DA SILVA CAVALCANTE 114768491-1 AGETRAN 40 29/11/2017 A 07/01/2018 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 80351-2 SEMED 30 06/12/2017 A 04/01/2018 VALDENILDE LIMA FREIRE 114764502-1 SEMED 1 01/12/2017 A 01/12/2017 VALDIRENE DE MATOS LEITE SANTANA 67241-1 SEMED 14 16/11/2017 A 29/11/2017 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 88661-1 SEMED 9 31/12/2017 A 08/01/2018 WESLEI HENKLAIN FERRUZZI 47631-1 GMD 14 22/12/2017 A 04/01/2018 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 062/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 235/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 18 de Janeiro de 2018. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.614 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 273/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS VINICIUS MONTEIRO PAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S PROCESSO: Inexigibilidade nº 09/2017 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de cláusula contratual, ONDE CONSTA: “06.01 – O prazo da vigência de contrato será contado a partir de sua assinatura, e não poderá se estender para alem do dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por meio de aditivo, em conformidade com o disposto no artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista a extensão e complexidade dos serviços a serem prestados e a natureza continuada.” PASSA A CONSTAR: “06.01 – O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de termo aditivo, tendo em vista a extensão e complexidade dos serviços a serem contratados e a natureza continuada, previsão no artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: Município de Dourados-MS Fantin & Sbabo Comércio de Agua Mineral OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto a liquidação do valor devido relativo ao ressarcimento à Empresa Fantin & Sbabo Comércio de Agua Mineral, referente aos vasilhames de galões de água mineral de 20 litros, entregues à título de comodato, conforme Contrato n.º 208/2016, que não foram devolvidos ao final do mesmo devido ao fato de terem sido extraviados ou quebrados pelo uso. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Ajuste de Contas tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da lei Federal n.º 4320/64 c/c a Lei Federal n.º 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.01– Secretaria Municipal de Administração 04.122.108 - Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VALOR: R$ 955,50 (novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos) DATA DE ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017 Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 250/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CASA DO ASFALTO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 056/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 01 de janeiro de 2018 e vencimento previsto para 31 de dezembro de 2018, bem como o acréscimo do objeto em 250 (duzentos e cinquenta) toneladas, correspondente a R$ 484.565,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil quinhentos e sessenta e cinco reais), gerando o reequilíbrio de preços que passa de R$ 1.819,71 (um mil oitocentos e dezenove reais e setenta e um centavos) para R$ 1.938,21 (um mil novecentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos) a tonelada, que passa a viger a partir de 07 de novembro de 2017. Perfazendo novo valor contratual global de R$ 2.422.825,00 (dois milhões quatrocentos e vinte e dois mil oitocentos e vinte e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar Apartamento individual amplo, semiluxo, com ar condicionado, televisão (TV a cabo), frigobar e telefone, disponibilização de lavanderia, estacionamento junto ao Hotel e café da manhã completo. MARIANO CANDIDO DE ARRUDA & CIA LTDA - ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 Serviço 80 R$ 97,97 80 2 Apartamento duplo amplo, semiluxo, com ar condicionado, televisão (TV a cabo), frigobar e telefone, disponibilização de lavanderia, estacionamento junto ao Hotel, café da manhã completo. Serviço 50 R$ 135,22 50 3 Apartamento triplo amplo, semiluxo, com ar condicionado, televisão (TV a cabo), frigobar e telefone, disponibilização de lavanderia, estacionamento junto ao Hotel, café da manhã completo. Serviço 30 R$ 172,97 30 EXTRATOS PORTARIA Nº 05/FUNSAUD/2018 de 18 de janeiro de 2018 “Regulamento do ponto biométrico dos médicos e odontólogos presenciais que prestam serviços para FUNSAUD, concomitante com eliminação total do registro manual.” CONSIDERANDO a determinação do Ministério Público Estadual que solicita a regulamentação do ponto biométrico concomitante com a eliminação total do antigo meio de controle de freqüência manual. CONSIDERANDO ser necessário estabelecer o regulamento do ponto eletrônico dos médicos e odontólogos prestadores de serviços da FUNSAUD, decorrente à recomendação ministerial de nº 001/2016 da 10ª Promotoria de Justiça de Dourados através do ofício nº195/2016/10PJ/DOS datado de 05 fevereiro de 2016. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no art. 38 do art. 8, II, 20, II, 22, IV do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 28 de março de 2017; R E S O L V E: Art.1º. DETERMINAR que, a partir do dia 20 de janeiro de 2018, todos os médicos e odontólogos presenciais que prestam serviços para a Funsaud, deverão aferir a freqüência através de registro eletrônico. Parágrafo único: excepcionalmente nos casos que não seja possível fazer o registro por meio do ponto eletrônico, o aferimento da freqüência se dará através de Folha Individual de Ponto, devendo ser analisado caso a caso. Art.2º O tempo de tolerância para registro de ponto de freqüência será de 30 (trinta) minutos, sem direito a compensação neste período para ambas as partes, contudo acima da tolerância deverá ser compensado no mesmo dia e de forma não cumulativa, exceto quando autorizado pela Direção Médica ou Presidência da FUNSAUD. Art. 3º Quando houver necessidade premente do prestador de serviço estender seu plantão ou flexibilizar o início e/ou término dos horários, conforme previsão no artigo anterior, será de inteira responsabilidade do prestador de serviços fazê-lo, mediante justificativa por escrito à Direção Médica, sem prejuízo de compensação do horário prestado. Art. 4º A freqüência será apurada por dia de plantão, mediante registro da hora exata de entrada e de saída, bem como de eventuais ausências durante o expediente, faltas, atrasos ou saídas antecipadas. Art. 5º É expressamente vedado dispensar o prestador de serviço do registro de ponto, bem como abonar faltas ao serviço, exceto nas hipóteses de impedimentos devidamente justificados e aceitos pela Direção Médica ou Presidência. Art. 6º Compete à Direção Médica garantir o fiel cumprimento das normas relativas ao controle de frequência, cabendo-lhe adotar, em cada caso, os procedimentos e medidas que se fizerem necessários. Art. 7º Quando o prestador não apresentar qualquer registro de ponto na data ou de justificativa para o dia de plantão, será efetuado o descontos, parciais e/ ou totais nos valores a serem repassados a Empresa Contratada, à luz do art.476 e art. 884 ambos do Código Civil. Art. 8º O prestador terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da entrada em vigor desta Portaria, para cadastrar-se no sistema eletrônico de registro de ponto. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD Art. 9º Os casos excepcionais de registro de ponto deverão ser autorizados pela Direção Médica ou Presidência da FUNSAUD, através do poder discricionário da Administração, de modo que não haja transtornos, tumultos e/ou prejuízos ao Sistema de Freqüência, mediante a apresentação de justificativas plausíveis do prestador. Parágrafo único: Entende-se por autorizações de registro de ponto, a liberação do sistema eletrônico para registro de entrada e/ou saída em horários diversos daqueles previstos na escala ou que não seja caracterizado a prestação do respectivo prestador. Art. 10. Os prestadores que no período destinado ao registro de entrada ou de saída, estiverem a serviço e que, por necessidade de conclusão dos trabalhos, não puderem efetivar seu registro de entrada ou saída, deverão justificar-se perante a Direção Médica obrigatoriamente, por escrito, no prazo um dia útil subseqüente aos fatos; quando a justificativa deverá ser encaminhada pela Direção Médica ao setor de compras em até sete dias antes do fechamento mensal da folha de pagamento. § 1º As justificativas que necessitarem ser feitas no período de sete dias antes do fechamento da folha serão contabilizadas na outra competência. § 2º Quando o prestador ausentar-se da unidade de trabalho sem justificativa ou prévia autorização da Direção Médica, mesmo registrando sua entrada e/ou saída, será considerado com falta injustificada, ficando desde já advertido que serão descontados os valores pactuados contratualmente seja proporcional ou total. Art. 11 A Diretoria Administrativa, enviará à Direção Médica, o relatório mensal (espelho de ponto), contendo apuração da freqüência dos prestadores, com registros de ocorrências, o qual deverá ser assinado pelo prestador e atestado pela Direção Médica. Parágrafo único: O relatório a que se refere este artigo deverá ser devolvido ao Financeiro no prazo de até 72h (setenta e duas) horas a partir da data de sua emissão, contendo informações ou justificativas sobre as ocorrências nele registradas. Art. 12. Ficam notificados, da possibilidade de retenção de pagamentos à contratada, na hipótese de inexistência de marcação de registro no ponto eletrônico. Parágrafo único: As retenções serão realizadas na ordem de até 100% (cem por cento) sobre o valor do plantão não registrado, ou em casos extraordinários não justificados. CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 13. O ponto eletrônico permite o controle do registro de freqüência dos prestadores de serviços, oferecendo segurança jurídica para a CONTRATANTE e para a CONTRATADA, facilitando a gestão financeira e garantindo o controle fiel das marcações, atendendo com isso aos ditames da lei da transparência. §1. Os prestadores de serviços deverão registrar o ponto utilizando a biometria que deverá ser previamente cadastrada. Sendo de responsabilidade da contratada fornecer o nº do PIS/PASEP. §2. Todo prestador de serviços precisa ter número de PIS/PASEP, ficando a cargo de a CONTRATADA fornecê-lo para cadastro no ponto, caso não possua PIS/PASEP nos primeiros dias de prestação de serviço, o controle poderá ser feito manual ou mecanicamente até que ele receba o seu número de PIS devendo fornecê-lo no prazo de 10 dias úteis. §3. O ponto armazena esse registro na memória e imprime o comprovante ao prestador de serviço com assinatura digital que impede sua falsificação; §4. É responsabilidade da Direção Médica, ou quem lhe faça às vezes, controlar o ponto dos prestadores de serviços, dessa forma cabe a ele incluir e documentar as justificativas que, eventualmente, poderão ser analisadas pela Contratante. Essa definição decorre do poder fiscalizatório e discricionário da Contratante. §5. A solução para uma eventual indisponibilidade do Relógio eletrônico de ponto é de responsabilidade do contratante, mas, dentre as possíveis alternativas, ele poderá utilizar o controle manual. §6. São consideradas para fins de pagamento de prestação de serviço o equivalente a R$100,00 (cem reais) à hora cada. §7. O período de apuração do ponto para efeito de pagamento da Contratada ocorrerá entre os 21 ao dia 20 do mês seguinte. §8. O relógio de ponto ficará localizado no estabelecimento onde ocorrerá a prestação do serviço, devendo o prestador de serviço efetuar o registro. §9. O controle do registro de ponto eletrônico dos prestadores de serviços não gera vinculo empregatício de acordo com o parecer exarado pela Procuradora do Trabalho, através do Oficio 003/2016-GAB/CGA-AFL-PTM-Dourados. O controle do registro de ponto dos prestadores de serviços da Contratada, tem escopo de atender a Recomendação Ministerial 001/2016 da 10ª Promotoria de Dourados, com fundamentos na lei da transparência. §10 A contratada tem total liberdade para indicar os seus prestadores de serviços, não havendo subordinação tão pouco, pessoalidade com a Contratante. Todavia a Contratante pode solicitar a substituição do prestador, desde que devidamente justificado. Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da FUNSAUD. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. A Presente Portaria se fundamenta no contido nos Artigos 65, I, a da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e também na lei 12.527/11 (lei da Transparência), bem como na nos art. 476 e 884 do Código Civil Américo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da Fundação de Serviço de Saúde Dourados FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.614 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018 EDITAL nº. 001/FUNSAUD DE 18 DE JANEIRO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2017, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/ MS, NO DIA 25 DE JANEIRO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 18 de janeiro de 2018. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 01/2017 de 18 de Janeiro de 2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 25/01/2018(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 3010 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS FARIAS 1º Copeiro ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 18 de Janeiro de 2018. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original EDITAL nº. 002/FUNSAUD DE 18 DE JANEIRO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/ MS, NO DIA 25 DE JANEIRO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 18 de janeiro de 2018. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.614 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018 Nível Função Período para Entrega de Documento 25/01/2018 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Técnico em Radiologia Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 25/01/2018 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 62056 JULIANA ROSA DA SILVA 20 Cargo: 2011 - Técnico em Radiologia ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 25/01/2018(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 1626 JANAINA DA SILVA BEZERRA MARTINS 2º N.Insc. Nome do Candidato Class. 363 DÉBORA ELISI DE OLIVEIRA SANTOS 7º COZINHEIRO ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL FARMACÊUTICO Processo 11555/92 Quadra 26 lote 13 Vila Cachoeirinha DECISÃO ADMINISTRATIVA 02 Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Pedro Benedito dos Santos, brasileiro, viúvo, portador da CI-RG n.º 000125687 SSP/MS e CPF 105.705.271-04. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser do herdeiro acima identificado. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 12 de Dezembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo 14311 Quadra 16 lote 27 Vila Cachoeirinha DECISÃO ADMINISTRATIVA 06 Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Célia Regina Paes, brasileira, viúva, portadora da CI-RG n.º 949237 SSP/MS e CPF 001.141.95129. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser da herdeira acima identificada. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 16 de Janeiro de 2018. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.614 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018 Antônio Felix da Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, localizada na Rua Rangel Torres, n° 1640 – Vila Santa Catarina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DP HERNANDES EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, localizada na Rua Eulália Pires, n° 892 Bairro Vila Almeida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Euclides Rosa Dutra - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA) para atividade de Comércio de aluguel de máquinas e equipamentos para construção, sem operador, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 5197 – Vila São Francisco – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Telefônica Brasil S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista Especializado de Equipamentos de Telefonia e Comunicação, localizada Rua Firmino Vieira de Matos, nº 610 – Bairro: Jardim América no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NOTIFICAÇÃO Processo n° 324/Jardim Porto Belo – lote 24 da quadra 03. A AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, autarquia municipal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 24.342.402/0001-32, com sede administrativa à Rua Coronel Ponciano, Parque dos Jequitibás, n° 1.700, por intermédio de seus representantes, deliberam que: Em virtude da confirmação de que o imóvel, determinado pelo lote 24 da quadra 03, do Jardim Porto Belo está desabitado, conforme Laudo Social e Visita de Regularização de Posse in loco, de 12 de dezembro de 2017; Tendo em vista que o abandono de imóvel pertencente a programa de habitação popular configura infração das disposições contratuais, firmado entre o contemplado e o Município de Dourados; Considerando que o abandono de imóvel também implica em infringência de disposição da Lei Municipal n° 3.601, de 09 de julho de 2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, e em razão disso, houve a instauração de Processo Administrativo de Retomada em desfavor de Sérgio Ramão Caceres, que foi beneficiado originário do imóvel em questão, registrado sob o n° R005/2017; Considerando, ainda, que, apesar das notificações realizadas in loco e via Diário Oficial do Município de Dourados, não houve apresentação de defesa escrita por parte do processado no prazo estabelecido, o que, consequentemente, gerou o cancelamento do contrato , através do Ato Revogatório n° 001/2018, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados na Edição de n° 4.607, de 10 de janeiro de 2018; E, por fim, em observância ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, em razão dos indícios de que terceiro teria a posse do imóvel, ainda que precária, porém, não o habita, deixando de exercer a posse direta; RESOLVEM: NOTIFICAR terceiro(s) interessado(s) na posse imóvel do lote 24 da quadra 03,do Jardim Porto Belo, para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta, apresentar defesa escrita acerca dos motivos pelos quais deixou o imóvel abandonado/ desabitado. Não havendo apresentação de defesa no prazo concedido, determina-se que sejam tomadas as medidas para troca das chaves do imóvel e demais ações pertinentes, a fim que o mesmo retorne à posse direta do Município e que a casa, posteriormente, seja encaminhada à cadastrado no banco de dados da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, que atenda aos fins a que ela se destina. Dourados/MS, 18 de janeiro de 2018. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor de Assuntos Habitacionais da AGEHAB Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - AGEHAB OUTROS ATOS ATAS - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.151 DE 10 DE JANEIRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA ” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Regina Fátima Garcia de Lima, a Rua G em toda sua extensão, localizada no Jardim Ibirapuera, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 10 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto do Município LEI Nº 4.152 DE 10 DE JANEIRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO RESIDENCIAL IDELFONSO PEDROSO ” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Dr. Luiz Carlos Siebert, a Unidade Básica de Saúde do Residencial Idelfonso Pedroso, no Município de Dourados/MS. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 10 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto do Município LEI Nº 4.153 DE 10 DE JANEIRO DE 2018 “ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 985 DE 02 DE SETEMBRO DE 1977, QUE DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DAS CRIANÇAS - SANTA RITA ” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei 985 de 02 de setembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o Lar das Crianças – Santa Rita, inscrito no CNPJ 03.623.964/0001-84. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 10 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto do Município LEI Nº 4.154 DE 10 DE JANEIRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CEIM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado CEIM – Professora Dirce Pereira dos Passos o Centro de Educação Infantil, localizado na Vila Erondina, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 10 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto do Município ANO XX / Nº 4.613 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2018 12 PÁGINAS LEI Nº 4.155 DE 10 DE JANEIRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INTANTIL” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado CEIM – Professora Isilda Aparecida dos Santos Souza o Centro de Educação Infantil, localizado na Rua das Macieiras no Jardim Colibri, neste Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 10 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto do Município LEI Nº 4.156 DE 10 DE JANEIRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INTANTIL” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado CEIM – Professora Argemira Rodrigues Barbosa o Centro de Educação Infantil, localizado no Residencial Idelfonso Pedroso, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 10 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.613 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2018 DECRETO N° 770 DE 11 DE JANEIRO DE 2018. “Atualiza o valor da obrigação de pequeno valor para o ano de 2018.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no §1º da Lei nº 2.590, de 18 de julho de 2003. D E C R E T A: Art. 1º. Fica atualizado para R$ 6.826,36 (seis mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos) o valor da Obrigação de Pequeno Valor, para fins do disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal e no caput do art. 78 e inciso II do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para o período correspondente de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2018. Dourados (MS), 11 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO N° 760 DE 10 DE JANEIRO DE 2018. “Constitui e nomeia a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2018”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação para o Exercício 2018, composta pelos seguintes membros: I - Presidente: Anilton Garcia de Souza. II - Membros: Anilton Garcia de Souza; Camilla Barboza de Lima; Cristiane Mendes Ferreira; Evaldo Fernando dos Santos; Heitor Pereira Ramos; Kelly Vieira de Andrade; Laryssa de Vito Rosa; Maria Aparecida da Silva; Neidivaldo Francisco Medice; Paulo Cesar Rodelini. Parágrafo único: Os servidores Heitor Pereira Ramos e Laryssa de Vito Rosa poderão atuar como presidentes substitutos na referida Comissão. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de janeiro de 2018. Dourados – MS, 10 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO N° 761 DE 10 DE JANEIRO DE 2018. “Constitui e nomeia a Comissão de Processamento de Licitação na modalidade Pregão para o exercício de 2018”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Processamento de Licitação na modalidade Pregão para o Exercício 2018, composta pelos seguintes membros: I - Pregoeiro: Cristiane Mendes Ferreira; Heitor Pereira Ramos; Paulo Cesar Rodelini. II - Membros: Anilton Garcia de Souza; Camilla Barboza de Lima; Cristiane Mendes Ferreira; Evaldo Fernando dos Santos; Heitor Pereira Ramos; Kelly Vieira de Andrade; Laryssa de Vito Rosa; Maria Aparecida da Silva. Neidivaldo Francisco Medice; Paulo Cesar Rodelini. Thais Barbosa Matsuno Machado. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de janeiro de 2018. Dourados – MS, 10 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO N° 768, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. “Nomeia membros para a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores, para o exercício 2018, conforme segue: I.-Antônio Neres da Silva Junior; II - Kelly Vieria de Andrade; III.- Paulo Cesar Rodelini; IV- Tamires Pereira Machado. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de janeiro de 2018, revogados as disposições em contrário. Dourados, 11 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETOS DECRETO N° 769 DE 11 DE JANEIRO DE 2018. “Designa os servidores para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretária Municipal de Fazenda”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestores de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretária Municipal de Fazenda, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. - Antônio Neres da Silva Junior; - Claudio Matos Leite; - Janaína Gabriele Pereira Vieira; - Maria Cleir Vieira da Silva; - Norato Marques de Oliveira; - Paulo Cesar Rodelini; - Rosenildo da Silva França; - Thais Barbosa Matsuno Machado. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 213 de 03 de abril de 2017 e Decreto nº 482 de 10 de agosto de 2017 Dourados (MS), 11 de janeiro de 2018 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO Nº 771, DE 12 DE JANEIRO DE 2018. “Altera o Decreto nº 2.689, de 10 de novembro de 2016, que nomeia os membros do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a alínea “b”, no inciso VII, do art. 1º do Decreto nº 2.689, de 10 de novembro de 2016 que nomeia os membros do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, conforme segue: Art. 1º ... ... VII. Órgãos Colegiados: b) Representante do Conselho de Pastores Evangélicos de Dourados: Titular: Manoel Aparecido Pereira Suplente: Gérson Corrêa da Silva Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de setembro de 2017. Dourados - MS, 12 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO N° 772 DE 12 DE JANEIRO DE 2018. “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial para credenciamento de academias/Studio e demais entidades de ensino nas áreas de dança(balé) e artes visuais(desenho). Art. 2º. A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I – Anaia Beatriz Capri – Representante do FIP; II – Sueli Aparecida Fernandes Morais – Representante da Secretaria de Educação; III – Sabrina Vieira da Silva Santos – Representante das Artes Visuais; VI – Davilene de Sousa Borges – Financeiro da Secretária de Cultura de Dourados; V – Roberto Mônaco – Representante do Patrimônio Histórico e Cultural da secretaria Municipal de Cultura; Art. 3º. Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 12 de janeiro de 2018 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.613 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2018 Resolução nº. Av/01/21/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal WILSON FRANCO DAUZACKER matrícula funcional nº. “114769658-2” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “841” (oitocentos e quarenta e um) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:13/09/94 a 31/12/96, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.211/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.812/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (11) onze dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/01/23/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANAZIRA CESARIA MARQUES matrícula funcional nº. “114764736-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “613” (seiscentos e treze) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:09/02/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10 e de 27/07/10 a 18/12/10, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.212/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.813/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (11) onze dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/01/24/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JAQUELINE MARIA SANTOS matrícula funcional nº. “114765771-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.959” (um mil, novecentos e cinquenta e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:22/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 12/11/11, 17/05/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 19/12/15, 03/02/16 a 08/07/16 e de 26/07/16 a 19/12/16, em conformidade com os RESOLUÇÕES artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.213/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.835/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (11) onze dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/01/25/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FATIMA VERAO SOUZA, matrícula nº. “34821-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “116” (cento e dezesseis) dias de serviços prestados junto a Agência de Previdência Social do MS-AGREPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 1.144/2017, do dia 17/08/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 17/02/1996 a 12/06/1996, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.214/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.842/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (11) onze dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/01/26/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANUZA BARBOSA JORDAO RAMOS matrícula funcional nº. “114761975-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.090” (quatro mil e noventa) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:22/05/06 a 01/08/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.215/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.843/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (11) onze dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. 01/27/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REVOGAR a Redução de Carga Horária sem prejuízo a remuneração, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.532 do dia 06/09/2017, da Servidora Pública Municipal AURENICE SALOMONE DA MATTA, matrícula funcional n° 5017761, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 28/10/2017, com base no processo n°2.191/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de Janeiro do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/01/28/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal LUIZ CARLOS LUCIANO, matrícula nº.19431-1, ocupante do cargo efetivo de JORNALISTA, lotado na ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRESA (ASSECOM), Averbação do Tempo de Serviço de “184” (cento e oitenta e quatro) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021080.1.00054/17-5, do dia 05/12/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/01/1979 a 19/02/1979, 01/01/1980 a 30/05/1980 e de 01/11/1980 a 15/01/1981, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.223/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.861/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (11) onze dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av. 01/29/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal LUIZ CARLOS LOPES, matrícula funcional nº “1291-1” ocupante do cargo efetivo de FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), Averbação de Licença Prêmio não usufruídas de 03 (três) meses de licença, que será contada em dobro (somente para fins de aposentadoria), perfazendo um total de 06 (seis) meses, referente ao período aquisitivo de: 02/02/1992 a 01/02/1997 , nos termos do Parecer nº. 1224/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.862/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº 003 de 12 de Janeiro de 2018. “Dispõe sobre lotação de Profissional do Magistério Municipal”. Suziana Regina Bett, Secretária Municipal de Educação Interina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público a lotação de servidor do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de Janeiro de 2018. Suziana Regina Bett Secretária Municipal de Educação Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.613 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2018 ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 003 /2018 SEMED Remover Kelly Cristina da Silva Alves Guabiraba- matricula 114769275-2 Professora de Anos Iniciais, E. M. Clori Benedetti de Freitas- 16 h/a período vespertino, para a E. M. Laudemira Coutinho de Melo - 16h/a período vespertino. Remover Doraci da Luz Gonsalves– matricula 79211-3 Professora de Língua Portuguesa, E. M. Padre Anchieta - 16h/a período vespertino, para a E. M. Elza Farias Kintschev Real - 16h/a período vespertino. Remover Ana Paula Lopes dos Santos- matricula 1147709842 Professora coordenadora, E.M. Weimar Gonçalves Torres - 16h/a período matutino, para a E.M Álvaro Brandão - 16h/a período vespertino. Remover Care Cristiane Hammes- matrícula 114770766-2 Professora de Educação Infantil CEIM Claudete Pereira de Mato 20h/a período matutino, para CEIM São Francisco (extensão do CEIM Recanto da Criança), 20h/a período vespertino. Remover Adriano dos Santos Piornedo- matricula 114771651-2 Professor de ciências E.M. Álvaro Brandão 03 h/a período matutino, para a E.M Lóide Bonfim de Andrade 3h/a período vespertino. Remover Elcimara Leonel Barbosa Belisario- matricula-76031-3 Professora de Educação Infantil, CEIM Helena Efigenia Pereira 20h/a período vespertino, para o CEIM Professora Dejanira Queiroz Teixeira 20h/a período vespertino. Remover Vanessa de Souza Bandeira - matricula-114772068-1 Professora de Educação Infantil, CEIM Professora Lúcia Light Martins - 20h/a período vespertino, para CEIM Kátia Marques, 20h/a período vespertino. Remover Daniela Rodrigues Dos Santos Machado – matrícula 114764857-2 Professora de Educação Infantil E.M. Clori Benedetti de Freitas - 20h/a período vespertino, para CEIM São Francisco (extensão do CEIM Recanto da Criança), 20h/a período vespertino. Remover Francinete Rodrigues do Nascimento Moraes- matrícula 114761285-4 Professora de Educação Infantil CEIM Professor Mário Kumagai- 20h/a período vespertino, para CEIM São Francisco (extensão do CEIM Recanto da Criança), 20h/a período vespertino. Remover Thiago Silva Santos – matricula 114772064-1 Professora de Educação Fisica, E.M. Etalivio Penzo -02h/a período matutino, para a E.M. Laudemira Coutinho de Melo, 02h/a período vespertino. Lotar Thiago Silva Santos – matricula 114772064-1 Professora de Educação Física, E. M. Laudemira Coutinho de Melo- 02h/a período vespertino. Remover Maria Solange Venturim Lopes - matricula 502079-5, Coordenadora Pedagógica E. M. Lóide Bonfim de Andrade -40h/a, para a E.M Arthur Campos Melo- 40h/a. Remover Geordano Cleriston Roveda - matricula 114762303-3 Professor de Matemática E.M. Padre Anchieta- 05h/a período vespertino , para a E.M Januário Pereira de Araújo- 05h/a período noturno. Remover Tarcisio Moreira – matricula 114761985-4 Professor de Língua Inglesa E. M. Neil Fioravante - 04h/a período vespertino, para a E. M. Armando Campos Belo - 04h/a período noturno. Remover André Luiz Kuhn- matricula 114771347-1 Professor de Arte E. M. Iria Lúcia Wilhelm Konzen- 4h/a período matutino, para a E.M Aurora Pedroso de Camargo- 4h/a período matutino. Remover Michel Verão de Araújo– matricula 114769992-3 –Professora de Educação Física, E. M. Profª Elza Farias Kintschev Real- 2h/a período matutino, para a E. M. Clarice Bastos Rosa- 02h/a período matutino, CEIM Austrilio Ferreira de Souza- 02h/a período vespertino, para a E. M.Clarice Bastos Rosa, 02h/a período vespertino, E. M. Laudemira Coutinho de Melo- 02h/a período vespertino para a E. M. Antônia Cândida de Melo -02h/a período vespertino, E. M. Laudemira Coutinho de Melo -02h/a período vespertino, para a E. M. Álvaro Brandão - 02h/a período vespertino. Remover Synailla Nayara da Silva – matricula 114769193-2 Professor de Língua Inglesa, E. M. Izabel Muzzi Fioravante -05h/a período matutino e 05h/a período vespertino, para a E.M Armando Campos Belo 10h/a período matutino. Remover Sandra Francisca da Silva- matricula-501619-5 Professora de Educação Infantil, E. M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva- 20h/a período matutino, para a E. M. Clarice Bastos Rosa- 20h/a período matutino. Remover Sueli Cristina Pompeo Ishibashi – matrícula 114761334-2 Professor de Arte, CEIM Maria de Nazaré- 2h/a período vespertino, para a E.M Profª Avani Cargnelutti Fehlauer- 2h/a período matutino. Remover Cristinéia Freire da Silva – matrícula 114762316-1 Professor de Arte E. M. Prefeito Álvaro Brandão - 2h/a período vespertino, para a E.M Profª Antônia Cândida de Melo- 2h/a período matutino. Remover Marcia Regina Carvalho – matricula 114769388-2- Professora de Anos Iniciais E. M. Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves- 16h/a período vespertino, para a E. M. Arthur Campos Melo- 16h/a período vespertino. Remover Ilda Kudo Sequia - matrícula 500367-8 Professora de Arte E. M. Clori Benedetti de Freitas 14h/a período vespertino, para a E. M. Aurora Pedroso de Camargo -8h/a matutino e E. M. Profª Efantina de Quadros- 06h/a período matutino. E.M. Profª Antonia Candida de Melo-02h/a período vespertino, para o CEIM Sonho Encantado -02h/a período matutino. Lotar Rosangela Ameida de Andrade – matricula 9721-1 Professora de Educação Física CEIM Recanto da Criança (extensão São Francisco) -02h/a período matutino. Lotar Maria Ivone de Souza – matricula 48331-3 Professora de Geografia E. M. Armando Campos Belo -03h/a período vespertino. Remover Inaldi Marcia Silva– matricula – 11476132 4-2 Professora de Educação Física E. M. Geraldino Correa - 2h/a período vespertino e 02/a matutino, para a E. M. Pedro Palhano- 04h/a período matutino. Remover Camille Belido Espinosa Silva– matricula 114771746-2 –Professora de Arte CEIM Paulo Gabiatti - 2h/a período vespertino, CEIM Hélio Lucas - 02h/a período vespertino, CEIM Prof. Guilherme - 02h/a período vespertino, para a E. M. Neil Fioravante 6h/a período vespertino. Lotar Joice Camila dos Santos Kochi- matrícula 114769433-2 Professora de Educação Infantil CEIM São Francisco (extensão do CEIM Recanto da Criança), 20h/a período vespertino. Remover Maria de Lourdes Albuquerque de Souza– matricula 79241-1 Professora de Língua Portuguesa, E. M. Agrotécnica Pe André Capelli- 10h/a período integral, para a E. M. Profª Maria da Conceição Angélica- 10h/a período noturno. Dourados/MS, 12 de Janeiro de 2018. Suziana Regina Bett Secretária Municipal de Educação Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.613 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2018 DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2018 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS No Processo Quadra Lote Bairro Inscricao 004042/17 AGRO IMOBILIARIA DINHO LTDA 5 2 JOAO PAULO II - JD 00061104020000-4 Saldo Parcelamento - 2013 - 1.624,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 562,75 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.613 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2018 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 770,69 000504/17 ALKINDAR MATOS ROCHA 4 12-A AMERICA - JD 00011205160000-5 Saldo Parcelamento - 2013 - 30.584,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 7.838,29 007774/17 ALVARO EUGENIO DALLA MARTHA DOMINGOS 1 19 CARISMA - JARDIM 00033116340000-7 Saldo Parcelamento - 2013 - 819,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 477,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 627,92 007666/17 ANA NERIS RIBEIRO 8 11 CANAA III - JARDIM 00055214180000-8 Saldo Parcelamento - 2013 - 421,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 138,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 236,20 000882/17 ANTONIO BANDEIRA E SILVA 30 7 BNH III PLANO 00013151150000-5 Saldo Parcelamento - 2013 - 5.053,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 1.430,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 1.586,66 000966/17 ANTONIO CARLOS BIFFI 74 36 ALVORADA - PARQUE 00013532180000-0 DÍVIDA ATV.- CONT. M - 2013 - 8.900,08 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2014 - 1.572,30 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2014 - 808,75 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2015 - 1.492,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 1.081,10 001594/17 APARECIDA ALVES DE ANDRADE H 4 ROSA - VL 00022215020000-9 Saldo Parcelamento - 2013 - 4.249,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 1.351,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 1.485,15 005629/17 BEATRIS SANGUINE DA ROSA CORREA J 8 CENTRO 00040324080000-1 Saldo Parcelamento - 2013 - 414,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 1.708,10 Saldo Parcelamento - 2015 - 1.527,09 002755/17 CARLOS ROBERTO DE CARVALHO 30 29 BNH IV PLANO 00046321200000-8 Saldo Parcelamento - 2013 - 380,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 841,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 1.078,47 008047/17 CELSO RAMOS HETZEL E ESPOSA 9 21 INDEPENDENCIA - JD 00042302220000-7 Saldo Parcelamento - 2013 - 3.110,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 900,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 1.082,18 002922/17 CIACO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 0 45 CHACARA XLV (45) - PARTE 00050312010000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2014 - 143.734,03 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 142.349,59 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 143.786,12 005454/17 CLARICE GONCALVES TORRES E OUTROS 31 11 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042964110000-4 Saldo Parcelamento - 2013 - 452,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 118,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 222,36 002780/17 DALBIO GOMES DOS SANTOS N 7 CAMPO DOURADO 00048201080000-0 Saldo Parcelamento - 2013 - 4.609,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 890,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 1.099,33 009172/17 DANIELA HEFLER GUIMARAES 68 17 ALVORADA - PARQUE 00013633090000-2 DÍVIDA ATV.- CONT. M - 2013 - 8.900,08 005518/17 DANIELA SEGIMOTO 75 1 ALVORADA - PARQUE 00013641190000-2 DÍVIDA ATV.- CONT. M - 2013 - 8.900,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2014 - 1.310,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 92,64 002211/17 DONIZETE PEREIRA DOS SANTOS 68 P/B CENTRO 00040235030000-5 Saldo Parcelamento - 2013 - 1.025,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 515,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 1.446,36 006322/17 EDEMIRSON ROSA VAZ 7 20 FLORIDA II - JD 00010663100000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 1.445,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 1.852,72 005057/17 ELZA IRALA GONZALES 12 29 BNH IV PLANO 00046313200000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 836,05 003429/17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 14 23 DOS COQUEIROS - PARQUE 00055136120000-1 Saldo Parcelamento - 2013 - 566,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 475,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 685,71 003531/17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 51 6 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00056532230000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2013 - 882,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 881,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 956,46 003794/17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 65 3 GUAICURUS - JARDIM 00058646150000-0 Saldo Parcelamento - 2013 - 470,86 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2014 - 808,75 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2014 - 154,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 500,61 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.613 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2018 004708/17 EVANDRO ROMERA LEMOS 35 10 BNH IV PLANO 00047321100000-1 Saldo Parcelamento - 2013 - 1.842,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 469,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 625,45 007552/17 FATIMA MALVINA ROTH 27 15 BNH IV PLANO 00047322150000-7 Saldo Parcelamento - 2013 - 1.411,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 665,07 Saldo Parcelamento - 2014 - 802,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 863,71 008617/17 GILAMAR SILVA FERREIRA E ESPOSA 76 24 ALVORADA - PARQUE 00013642060000-8 DÍVIDA ATV.- CONT. M - 2013 - 7.628,64 003216/17 HARRY OTTO 044A 7 AGUA BOA - JARDIM 00053223040000-0 Saldo Parcelamento - 2013 - 1.420,33 DÍVIDA ATV.- CONT. M - 2013 - 7.628,64 000981/17 HERNANI MANGUEIRA DA SILVA 70 4 ALVORADA - PARQUE 00013631220000-2 DÍVIDA ATV.- CONT. M - 2013 - 7.628,64 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2014 - 799,65 003051/17 IRINEU ANSELMO URBAN 159 8 INDUSTRIAL - VL 00051431050000-3 Saldo Parcelamento - 2013 - 3.293,77 007000/17 JOAO ARTUR DOS SANTOS JUNIOR 22 5 NACOES I - PARQUE DAS 00061205050000-9 Saldo Parcelamento - 2013 - 654,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 471,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 708,58 004804/17 JOSE ABRAHAO 9 A5 ALHAMBRA - JD 00062804150000-6 Saldo Parcelamento - 2013 - 3.314,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 2.291,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 3.258,61 000975/17 JOSE CARLOS REZENDE 81 18 ALVORADA - PARQUE 00013542360000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 697,47 000376/17 JOSE CELIO JUSTINO 14 13 ALTOS DO INDAIA 00010834050000-1 Saldo Parcelamento - 2013 - 390,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 772,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 803,29 003933/17 LAUDELINO FRANCISCO DOS SANTOS 2 20 UBIRATAN - VL 00060104140000-0 Saldo Parcelamento - 2013 - 809,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 487,63 001443/17 LEIKO TEREZINHA TAMAKI 9 14 PLANALTO - VILA 00021232060000-5 Saldo Parcelamento - 2013 - 4.497,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 2.489,52 001444/17 LEIKO TEREZINHA TAMAKI 9 15 PLANALTO - VILA 00021232070000-0 Saldo Parcelamento - 2013 - 5.396,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 2.230,19 000790/17 LUIZ CARLOS DOS SANTOS 12B 16 ALVORADA - PARQUE 00012602290000-4 Saldo Parcelamento - 2013 - 3.966,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 2.121,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 2.402,47 000061/17 MANOEL PEREIRA DA SILVA 9 0 CENTRO 00010122140000-6 Saldo Parcelamento - 2013 - 2.752,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 483,73 006406/17 MARCO ANTONIO DA SILVA SOARES 44 26 ALVORADA - PARQUE 00012662080000-3 DÍVIDA ATV.- CONT. M - 2013 - 7.628,64 006462/17 MARCUS VINICIUS BACK FERREIRA 54 23 ALVORADA - PARQUE 00013601050000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 2.612,30 002590/17 MARIA EDVIRGEM QUEVEDO CORVALAN 20 2 ITALIA - JD 00044502190000-6 Saldo Parcelamento - 2013 - 2.984,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 775,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 1.050,97 002136/17 MARIA ELIDA DA SILVA BRAGA 21 20 CANAA I - JARDIM 00033209080000-9 Saldo Parcelamento - 2013 - 312,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 204,97 009253/17 MARIA FRANCISCA CABREIRA MACHADO 58 32 ALVORADA - PARQUE 00013612140000-7 DÍVIDA ATV.- CONT. M - 2013 - 7.628,64 002507/17 MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS 9 15 OURO VERDE - JD 00020721040000-5 Saldo Parcelamento - 2013 - 2.655,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 689,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 993,49 006657/17 MARIA JOSE COSTA VIANA 9 A1 ALHAMBRA - JD 00062804050000-2 Saldo Parcelamento - 2013 - 3.104,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 2.204,01 001632/17 MARLI DO NASCIMENTO 14 1 ARAPONGAS - VL 00022401080000-0 Saldo Parcelamento - 2013 - 3.104,43 001182/17 ONORIO OVANDO 1 6 CHACARA - PARTE 00020553070000-3 Saldo Parcelamento - 2013 - 2.742,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 626,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 703,63 002284/17 ORAIDES VIEIRA FERNANDES 29 5 CLIMAX - JARDIM 00040532160000-9 Saldo Parcelamento - 2013 - 499,14 005789/17 OTILIA CAMILO DE ARAUJO 4 17 BELA - VL 00044412170000-0 Saldo Parcelamento - 2013 - 561,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 271,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 590,07 RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 004/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de patrolamento, cascalhamento e retirada de entulhos em diversas vias rurais do Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 222/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora nos lotes 01 e 02, a proponente TERPAVI TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO E SUPRESSÃO VEGETAL – EIRELI EPP. Dourados-MS, 12 de dezembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 009/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 001/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS, MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP, pelo valor global de R$ 349.416,87 (trezentos e quarenta e nove mil quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos); DENTAL OPEN - COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA. - EPP, pelo valor global de R$ 947.810,38 (novecentos e quarenta e sete mil oitocentos e dez reais e trinta e oito centavos); RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - ME, pelo valor global de R$ 182.707,25 (cento e oitenta e dois mil setecentos e sete reais e vinte e cinco centavos); ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - ME, pelo valor global de R$ 26.720,79 (vinte e seis mil setecentos e vinte reais e setenta e nove centavos); DU BOM DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR EIRELI - EPP, pelo valor global de R$ 295.755,50 (duzentos e noventa e cinco mil setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos); DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLOGIOCS MEDICOS HOSPITALARES- EIRELI, pelo valor global de R$ 60.041,28 (sessenta mil quarenta e um reais e vinte e oito centavos); MC PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME, pelo valor global de R$ 34.224,23 (trinta e quatro mil duzentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos); MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME, pelo valor global de R$ 45.027,72 (quarenta e cinco mil vinte e sete reais e setenta e dois centavos) e ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELLI - ME, pelo valor global de R$ 133.713,07 (cento e trinta e três mil setecentos e treze reais e sete centavos). Dourados (MS), 16 de Janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 064/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 247/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE ALEVINOS DE TILÁPIA E RAÇÃO PARA PEIXE, A FIM DE ATENDER O PROJETO PEIXE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MARCOS JOSE FERNANDES DA CRUZ-ME, pelo valor global de R$ 77.875,25 (setenta e sete mil oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). Dourados (MS), 11 de Janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 079/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 359/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE ALEVINOS DE TILÁPIA, PARA IMPLANTAÇÃO DO “PROJETO PEIXE”, COORDENADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MARCOS JOSÉ FERNANDES DA CRUZ-ME, pelo valor global de R$ 13.640,00 (treze mil seiscentos e quarenta reais). Dourados (MS), 11 de Janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 081/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.613 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2018 002470/17 PASCOAL MOREIRA DA SILVA 5 9 BELA - VL 00044422140000-9 Saldo Parcelamento - 2013 - 664,23 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2015 - 724,45 000998/17 RAMAO ORTIZ 75 20 ALVORADA - PARQUE 00013641020000-7 DÍVIDA ATV.- CONT. M - 2013 - 7.628,64 005318/17 ROBERTINO DE SOUZA LEITE 21 1 JOAO PAULO II - JD 00061135010000-8 Saldo Parcelamento - 2015 - 903,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 867,72 005658/17 RONALDO DA SILVA CORBALAN 69 13 ALVORADA - PARQUE 00013632310000-4 DÍVIDA ATV.- CONT. M - 2013 - 7.628,64 009308/17 TANIA REGINA COUTINHO DA SILVA 20A 19 AGUA BOA - JARDIM 00042142070000-3 Saldo Parcelamento - 2013 - 473,00 Saldo Parcelamento - 2015 - 1.773,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 1.163,66 000788/17 VAGNER DA SILVA MOTA 12C 14 ALVORADA - PARQUE 00012602150000-2 Saldo Parcelamento - 2013 - 1.109,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 691,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 735,77 002957/17 VENANCIO JOSE DE GOIZ 113 0 INDUSTRIAL - VL 00050411170000-5 Saldo Parcelamento - 2013 - 9.047,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 2.475,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 2.605,65 003889/17 VISVALDO AGUERO 7 10 TERRA ROXA - CONJ. HABIT 00056321170000-2 Saldo Parcelamento - 2013 - 680,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 446,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 521,93 LICITAÇÕES Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 313/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO E BÁSICO DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: DILUZ COMÉRCIO DE MAT. ELÉTRICOS LTDA, pelo valor global de R$ 124.744,00 (cento e vinte e quatro mil setecentos e quarenta e quatro reais); CAMPOTEL MAT. DE CONST. E EQUIP. LTDA-EPP, pelo valor global de R$ 337.982,92 (trezentos e trinta e sete mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos); MARCOS JOSÉ FERNANDES DA CRUZ-ME, pelo valor global de R$ 26.273,00 (vinte e seis mil duzentos e setenta e três reais); e MONTE CASTELO CASA DE CARNE E MINI MERCADO LTDA-ME, pelo valor global de R$ 5.690,00 (cinco mil seiscentos e noventa reais). Dourados (MS), 11 de Janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRENCIA Nº 009/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 295/2017/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA DE INFRAESTRUTURA DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DO ESPAÇO FEIRA LIVRE CENTRAL “PREFEITO JOÃO TOTÓ DA CÂMARA”, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente H.S. ENGENHARIA LTDA-EPP, com o valor global da proposta de R$ 71.297,77 (setenta e um mil duzentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos). Dourados (MS), 11 de Janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.613 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2018 EXTRATO DO CONTRATO Nº 355/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Tec Mac Locação de Equipamentos Eireli - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 078/2017. OBJETO: contratação de empresa especializada para serviços de locação de impressoras de cupom não fiscal em atendimento as Unidades Básicas de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.14 – Atendimento Básico a Saúde; 2090 – Atenção a Rede Básica de Saúde; 33.90.39.04 – Locação de Aparelhos e Equipamentos; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou acrescido, em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei n° 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.989,60 (sete mil novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 18 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 072/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Suziana Regina Bett CPF Nº: 448.213.521-68 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: JOSÉ CLÁUDIO DE CAMARGO CPF Nº: 436.925.241-53 2. OBJETO: Alterar a cláusula 7° ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração 072/2017/SEMED, para 12 de Fevereiro de 2018. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 10 de Janeiro de 2018. SUZIANA REGINA BETT Secretária Municipal de Educação Interina EXTRATOS ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 052/2017, TOMADA DE PREÇOS 005/2017 QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA AOS DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, CONTÁBIL E RECURSOS HUMANOS, CONTROLADORIA INTERNA ASSESSORANDO NOS AJUSTES E EXECUÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS JUNTO AO GOVERNO FEDERAL ATRAVÉS DO E-SOCIAL, SICONFI E TRIBUNAL DE CONTAS - MS MEDIANTE O ROL DE SISTEMAS DO E-CONTAS, ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS LICITATÓRIO, BALANÇO GERAL, PCASP E MCASP E SUAS EDIÇÕES, EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DA RESOLUÇÃO N° 54 DO TCE/MS E PROCESSAMENTO E ENVIO DE DADOS, BEM COMO TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL. Aos onze dias do mês janeiro do ano de dois mil e dezoito, às nove horas, na sala de reunião do Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Dourados, na Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão Especial de Licitação, constituída pela Portaria nº 384/2017, publicada no dia 11 de dezembro de 2017, formada por Lucy Vanda Palácio Alves (Presidente); Taína Chaves Sarmento (Membro) e Maria Aparecida de Souza dos Santos (Membro). A Comissão Especial reuniu-se para análise e julgamento da “PROPOSTA TÉCNICA” da seguinte EMPRESA: KMD ASSESSORIA CONTABIL E PLANEJAMENTO A MUNICIPIOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ 08.680.859/0001-09. No dia 18/12/17 esta Comissão recebeu por meio de Of nº 307/2017, de 18 de dezembro de 2017, 01 (um) envelope - Proposta Técnica. Vale ressaltar que o envelope da Proposta Técnica se encontrava aberto. Dando continuidade no exame e julgamento dos documentos, conforme o item 7.2, letra “a”, quanto a comprovação de vínculo trabalhista dos responsáveis técnicos na área de contabilidade, foram apresentados os documentos comprobatórios, conforme solicitado no edital. Quanto à apresentação de vínculo do administrador, constam cópia autenticada da página inicial de qualificação civil e página de contrato de trabalho que comprova o vínculo com a empresa. Da análise do item 7.2 letra “b”, a licitante cumpriu o requisito do edital com a apresentação de 12 (doze) atestados de capacidade técnica profissional, com prestação de serviço no período de 2009 a 2017 a diversos Órgãos. Da análise do item 7.2, letra “c”, foi apresentado um documento comprobatório da formação acadêmica nível de especialização pós-graduação Lato Sensu em Contabilidade Pública da responsável técnica (proprietária). Da análise do item 7.2, letra “d” cuja comprovação pela empresa licitante é apresentar Declaração do Órgão tomador dos serviços juntamente com o Comprovantes de Recibos de Envio aos respectivos Órgãos, as declarações deverão ser atualizadas dos últimos 02 (dois) anos. Foi apresentado pela licitante diversas Declarações de Prestação de Serviço, juntamente com os Comprovantes de Recibos de Envio de Prefeituras Municipais e Câmaras Municipais ao Tribunal de Contas e a Secretária do Tesouro Nacional, das seguintes prestações de contas: SICOM, SICONFI e LRF. De acordo com item mencionado letra “d” foi considerado para PODER LEGISLATIVO ATAS / COMISSÃO ESPECIAL /PERMANENTE DE LICITAÇÃO efeito de pontuação o período atualizado dos últimos 02 (dois) anos sendo que a data final é a que consta na declaração emitida pelo Órgão e não a data do recibo de envio, pois os recibos de envio estão datados posteriormente da emissão da Declaração. Não foi considerada para a pontuação do SICOM as declarações apresentadas por não serem atualizado dos últimos 02 (dois) anos, a saber: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Verde de Mato Grosso, Câmara Municipal de Corguinho, Câmara Municipal de Laguna Carapã/MS, assim como o recibo do SICONFI das Câmara Municipal de Corguinho, Câmara Municipal de Laguna Carapã/MS, Câmara Municipal de Pedro Gomes. Quanto a declaração do SICONFI da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso foi desconsiderada a data, pois no Atestado de Capacidade Técnica comprova que a prestação de serviço pela a empresa naquele Órgão consta o período de 2013 até dezembro de 2016. Quanto a comprovação da LRF apenas 02 (duas) declaração não foram pontuadas Câmara Municipal de Corguinho, Câmara Municipal de Laguna Carapã/MS, por estarem em desacordo conforme o item citado do edital, ou seja, por não serem atualizado dos últimos 02 (dois) anos. Foi apresentado para pontuação 03 (três) recibos da LRF da Prefeitura de Terenos, no entanto, 01 (um) deles não possui identificação do Órgão, data, etc, em consequência, não foi pontuado. Finalmente, de acordo com o item 9 do edital, no que se refere a Pontuação Técnica a licitante obteve 71 (setenta e um) pontos. Quanto ao cálculo dos índices técnico será realizado no dia da abertura do envelope de preço, por meio de Ata complementar, haja vista não ter sido disponibilizado a Comissão Especial. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada essa Ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. TAÍNA CHAVES SARMENTO Membro Comissão Especial para análise das Propostas Técnicas MARIA APARECIDA DE SOUZA DOS SANTOS Membro Comissão Especial para análise das Propostas Técnicas LUCY VANDA PALÁCIO ALVES Presidente Comissão Especial para análise das Propostas Técnicas ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 052/2017, TOMADA DE PREÇOS 005/2017 QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA AOS DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, CONTÁBIL E RECURSOS HUMANOS, CONTROLADORIA INTERNA ASSESSORANDO NOS AJUSTES E EXECUÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS JUNTO AO GOVERNO FEDERAL ATRAVÉS DO E-SOCIAL, SICONFI E TRIBUNAL DE CONTAS - MS MEDIANTE O ROL DE SISTEMAS DO E-CONTAS, ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS LICITATÓRIO, BALANÇO GERAL, PCASP E MCASP E SUAS EDIÇÕES, EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DA RESOLUÇÃO N° 54 DO TCE – MS E PROCESSAMENTO E ENVIO DE DADOS, BEM COMO TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL. Aos dezesseis dias do mês janeiro do ano de dois mil e dezoito, às dez horas, no Plenarinho da Câmara Municipal de Dourados, na Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão Especial de Licitação, constituída pela Portaria nº 384/2017, publicada no dia 11 de dezembro de 2017, formada por Lucy Vanda Palácio Alves (Presidente); Taína Chaves Sarmento (Membro) e Maria Aparecida de Souza dos Santos (Membro). A Comissão Especial reuniu-se para análise e julgamento da “PROPOSTA TÉCNICA” da EMPRESA KMD ASSESSORIA CONTABIL E PLANEJAMENTO A MUNICIPIOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ 08.680.859/0001-09, após abertura do envelope de preço, a fim de realizar o cálculo dos Índices Técnicos (VAP). Em complemento a ata anterior referente a análise do item 9 do edital foi gerado o seguinte resultado do Índice Técnico (IT=PTE/MPTE) = 1, Índice de Preço (MPCE/PCE) = 1 e Valor de Apuração da Proposta (IT x 7) + (IP x 3) = “(1 x 7) + (1 x 3)” = 10. Assim a Comissão decidiu por unanimidade classificar as propostas da seguinte maneira KMD ASSESSORIA CONTABIL E PLANEJAMENTO A MUNICIPIOS EIRELI - ME, com o Valor de Apuração da Proposta = 10 (dez). Após a análise das propostas foi aberto aos representantes legais da empresa, o direito de manifestação quanto a decisão e a interposição de recurso, onde a empresa participante declinou. Nada mais havendo a tratar, encaminhou-se ao Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação para a continuidade do certame lavrando a ata que, conforme lida e assinada pelos membros da comissão especial e representantes legais presentes, Assinam: TAÍNA CHAVES SARMENTO Membro Comissão Especial para análise das Propostas Técnicas MARIA APARECIDA DE SOUZA DOS SANTOS Membro Comissão Especial para análise das Propostas Técnicas LUCY VANDA PALÁCIO ALVES Presidente Comissão Especial para análise das Propostas Técnicas ATA DE REABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO REFERENTE À TOMADA DE PREÇO N° 003/2017, QUE VERSA SOBRE A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL PARA REPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito, às oito horas, na sala da Diretoria Financeira, na Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/ CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4.398, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Tatiane Cristina da Silva Moreno sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de examinar e julgar os documentos de habilitação e propostas de preço referentes ao Processo Administrativo nº 048/2017, Tomada de Preço nº 003/2017, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL PARA REPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no edital e seus anexos. Dando continuidade aos trabalhos da CPL, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos nenhum representante das empresas esteve presente. Foi aberto o envelope das propostas de preço das empresas 1) I. J. LANZA MOVEIS – ME, inscrita no CNPJ 09.048.078/0001-50, localizada na Rua João Ribeiro de Barros, 283, Distrito Industrial, na cidade de Itapuí/SP; 2) BRINK SPORTS DO BRASIL EIRELI – ME, inscrita no CNPJ 18.327.653/0001-45, localizada na Avenida São Cristóvão, 414, na cidade de Dracena/SP. Em ato continuo, constatou-se que a empresa BRINK SPORTS DO BRASIL EIRELI – ME apresentou propostas de preços dos itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16, 17, 21, 22, 23 e 25. A empresa I. J. LANZA MOVEIS – ME apresentou proposta de todos os itens de 1 a 25. Analisando as propostas identificouse que a empresa BRINK SPORTS DO BRASIL EIRELI – ME não apresentou documentos conforme item “9” do edital (apresentação de catálogos) tendo sido desclassificada. Com relação a empresa I. J. LANZA MOVEIS – ME apresentou catalogo para todos os itens obedecendo o que exigia o edital. Após a avaliação dos preços propostos, o Presidente declarou como vencedora a empresa I. J. LANZA MOVEIS – ME para todos os itens. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Luiz Jó Nevoleti Correia Presidente Eva Sales da Costa Membro Tatiane Cristina da Silva Moreno Membro ATA DE REABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO REFERENTE A TOMADA DE PREÇO N° 005/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito, às dez horas, no Plenarinho da Câmara Municipal de Dourados, na Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4.398, Portaria nº 244/2017/CMD, de 19/05/17, Portaria nº 249/2017/CMD e Portaria nº 303/2017/CMD, de 20/09/17, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Tatiane Cristina da Silva Moreno, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de dar início a reabertura da reunião para a análise da Comissão Especial e abertura de propostas de preços referentes ao Processo Administrativo nº 052/2017, Tomada de Preço nº 005/2017, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA AOS DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, CONTÁBIL E RECURSOS HUMANOS, CONTROLADORIA INTERNA ASSESSORANDO NOS AJUSTES E EXECUÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS JUNTO AO GOVERNO FEDERAL ATRAVÉS DO E-SOCIAL, SICONFI E TRIBUNAL DE CONTAS - MS MEDIANTE O ROL DE SISTEMAS DO E-CONTAS, ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS LICITATÓRIO, BALANÇO GERAL, PCASP E MCASP E SUAS EDIÇÕES, EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DA RESOLUÇÃO N° 54 DO TCE – MS E PROCESSAMENTO E ENVIO DE DADOS, BEM COMO TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no edital e seus anexos. Dando continuidade aos trabalhos da CPL, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos foi aberto o envelope das propostas de preço da empresa KMD ASSESSORIA CONTÁBIL E PLANEJAMENTO A MUNICIPIOS EIRELI – ME (representante Christian Pimenta Richers) no valor de R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais) mensal perfazendo o valor de R$ 298.800,00 (duzentos e noventa e oito mil e oitocentos reais) no prazo de 12 (doze) meses. Em ato continuo, foi encaminhado a proposta de preço para a Comissão Especial para o cálculo do VAP. A Comissão Especial esteve presente na sessão para análise do VAP. Consequentemente, foi recebido a ata complementar da Comissão Especial referente a análise do item “9” do edital com o seguinte resultado dos índices técnicos VAP = 10 (dez) da empresa mencionada. Após análise e o recebimento da apuração dos índices técnicos pela Comissão Especial, a CPL decide declarar vencedora do certame a empresa KMD ASSESSORIA CONTÁBIL E PLANEJAMENTO A MUNICIPIOS EIRELI – ME. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante das empresas. Luiz Jó Nevoleti Correia Presidente Eva Sales da Costa Membro Tatiane Cristina da Silva Moreno Membro Christian Pimenta Richers KMD Assessoria Contábil e Planejamento a Municípios Eireli – ME ATAS / COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.613 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2018 PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.613 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2018 PORTARIA Nº.011, de 10 de janeiro de 2018 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de fevereiro de 2018, aos seguintes servidores: Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Ariadne Freitas de Oliveira 03/01/2017-2018 Gab. Ver. Elias Ishy Orisvaldo Jose dos Santos 01/01/2017-2018 Gab. Ver. Cirilo Ramão Cassius Vinicius Rodrigues de Morais 02/01/2017-2018 Gab. Ver. Marçal Filho Gilson Dias de Santana 01/01/2017-2018 Gab. Ver. Silas Zanata Carlos Lenine de Sant’Ana Brandao 03/01/2017-2018 Direção Geral Leandro Shnorr Favero 02/01/2017-2018 Gab. Ver. Jânio Miguel DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.012, de 10 de janeiro de 2018 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 §2° do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de fevereiro de 2018, aos seguintes servidores: Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Raphael da Silva Matos 01/02/2017-2018 Controladoria Maria Aparecida de Souza dos Santos 01/11/2016-2017 Financeiro DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 013, de 10 de janeiro de 2018 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 12 de fevereiro de 2018, aos seguintes servidores: Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Roselei Ferreira Luiz 10/01/2017-2018 Gab. Ver. Olavo Sul Roberto Monteiro 16/01/2017-2018 Gab. Ver. Olavo Sul DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 014, de 10 de janeiro de 2018 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 15 de fevereiro de 2018, aos seguintes servidores: Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Dirceu Aparecido Longui 03/01/2017-2018 Presidência Thiago Alves de Lima 12/01/2017-2018 Direção Geral DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 016, de 10 de janeiro de 2018 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 02 de fevereiro de 2018, aos seguintes servidores: Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Júlio Sergio Pereira da Silva 03/01/2017-2018 Direção Geral DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 001/2017 OBJETO: Contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de natureza continua nos setores de publicidade e propaganda para atender a Câmara Municipal de Dourados/MS. PROCESSO: nº 023/2017/DL/CMD. TIPO: técnica e preço, execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global. SESSÃO: Dia 26/01/2018 (vinte e seis de janeiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Plenarinho da Câmara Municipal de Dourados, na Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS. INFORMAÇÕES: Departamento de Licitação, através do telefone (67) 3410-0139 e/ou pelo e-mail “licitacao@camaradourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de janeiro de 2018. Luiz Jó Nevoleti Correia Presidente da Comissão Permanente de Licitação DELIBERAÇÃO CMAS nº 001 DE 08 DE JANEIRO DE 2018 Dispõe sobre a aprovação do Calendário do CMAS, exercício 2018. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 420, ata nº 420, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 12 de dezembro de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Calendário do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Dourados/MS, exercício 2018, conforme anexo. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 8 de Janeiro de 2018. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS OUTROS ATOS DELIBERAÇÃO - CMAS MÊS DIA Fevereiro 15 Março 27 Abril 24 Maio 29 Junho 26 Julho 31 Agosto 28 Setembro 25 Outubro 30 Novembro 27 Dezembro 11 CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS Ano: 2018 Dia: 3ª Feira Horário: 08:00 Hrs OBS: Calendário passível de alteração dependendo da necessidade da realização de reunião extraordinária. 420ª/2017 Aos doze do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Dourados/MS, em reunião ordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente Mônica Roberta Marin de Medeiros, e com a presença dos Conselheiros (as) Titulares Não Governamentais: 1) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 2) Zildo Maria de Sousa, 3) Mariluz Fernades Rodrigues 4) Sueli da Silva; e suplentes: 5) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, 6) Valdomiro José dos Santos, 7) Danielly Perentel Miranda; Representantes Governamentais Titulares: 8) Oscar Augusto de Ataide Filho 9) Cristiane Bartz Ktuger Gutierre, 10) Daniele Fiori da Costa Vieira Teles, 11) Keli Cristina P. Barbosa Pretti Barbosa de Mattos, e suplente: Sirley Flores Zarpelon. Contamos com a presença do Coordenador do Bolsa Família/Cadúnico Edivaldo Corrêa de Oliveira. Com a palavra a Presidente deu as boas-vindas e agradeceu a presença de todos, logo em seguida foram tratados os seguintes assuntos constantes na pauta do dia, com as respectivas deliberações e informes de ordem geral, a saber: 1ª PAUTA –Leitura do Oficio 024/2017 – Bolsa Família/Cadúnico – Referente denuncia e apuração de denúncia de irregularidade cadastral de beneficiário do município de Dourados/MS encaminhado pelo Ministério Desenvolvimento Social – MDS: A presidente passou a palavra para o Edivaldo que repassou informações acerca da irregularidade encontrada no município de Dourados dentro de pelo menos 11 (onze) cadastros e onde foi constatada a clonagem de senha de um dos cadastradores e com isto pessoas de outros estados estavam recebendo o recurso saído do município de Dourados/MS. Informou também que já realizou contato com o Ministério do Desenvolvimento Social – MDS que realizou orientação para bloquear estes cadastro e também para realizar boletim de ocorrência junto a delegacia da polícia civil local e com isto ele está solicitando que a Comissão de Acompanhamento ao Bolsa Família do CMAS o acompanhe para tal procedimento. Ressaltou que já informou o MDS dos bloqueios e necessita o mais rápido possível proceder o boletim de ocorrência para repassar também esta informação. Os presentes em discussão, decidiram que o ideal seria a Presidente da Comissão Conselheira Lorraine acompanha-lo. Como ela não estava presente na reunião haverá o contato com a mesma sobre o procedimento a ser realizado em conjunto com o Coordenador do Bolsa. O Edivaldo agradeceu a oportunidade da exposição da problemática e se colocou para mais esclarecimentos se necessário e se comprometeu a retornar a reunião para dar informações acerca da conclusão do caso assim que resolvido. 2ª PAUTA – Analise e aprovação de Emenda do Vereador Cabo Almir referente a recurso destinado para a SEMAS: A Conselheira Daniele Fiori que representa a SEMAS repassou informação de que o vereador Cabo Almir tem um projeto para aquisição de computadores (10 unidades) e notebook (10 unidades) e irá repassar para os programas da SEMAS sendo os CRAS e o CREAS onde o município aceitou disponibilizar a contrapartida no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) considerado baixo a partir dos benefícios a serem atingidos. Todos os presentes aprovaram a pauta. 3ª PAUTA – Deliberação e aprovação de Declaração de transferência voluntária de recurso federal para reforma do Lar do Idoso de Dourados/MS: Referente a esta pauta também a Conselheira Daniele esclareceu para os presentes acerca. Após as informações a presidenta Mônica procedeu a leitura de uma Declaração a ser aprovada pelo CMAS e assinada pela presidente que procedeu a assinatura após concordância de todos os presentes, Declaração esta que na ocasião já fora repassada para a Daniele que irá entregar na SEMAS. 4ª PAUTA – Leitura de Ofícios recebidos 1)Oficio 243/2017 SEMAS: A presidente realizou a leitura do oficio onde a SEMAS que responde ao oficio 093/2017 do CMAS que informou a Secretária Ledi Ferla que o Conselho apenas havia votado e aprovado as contas do FMAS do primeiro semestre de 2017 e informando o início da reuniões para o final do mês fevereiro /2018. No Oficio a SEMAS justificou que a pessoa do setor financeiro responsável pela documentação do FMAS a ser encaminhado ao CMAS ficou afastado do trabalho por motivo de doença e não conseguiu encaminhar em tempo hábil, mas que já fora direcionado outro funcionário que irá encaminhar no início do ano de 2018 e informou também que o prazo para a análise e aprovação do CMAS vence na primeira quinzena de fevereiro/2018 e diante desta data solicita ao CMAS um adiantamento já que a primeira reunião ordinária do Conselho estaria agendada para a data de 27/02/2018. Os Conselheiros presentes concordaram com o pedido e ficou agendado para a comissão de financiamento e orçamento analisar os documentos no dia 06/02/2017 na Casa dos Conselhos e a primeira reunião Ordinária do CMAS para a data de 15/02/2018 onde acontecerá a apresentação e aprovação da plenária sendo que as demais reuniões ordinárias continuarão a serem realizadas sempre nas ultimas terças feiras de cada mês. 5ª PAUTA – 1) Informes: A presidenta procedeu a leitura do relatório da realização da visita do CMAS nas pessoas dos Conselheiros Mônica e Zildo junto ao CRAS Água Boa que possivelmente será repassado o local para a Secretaria Municipal de Cultura para instalação do Museu Municipal. A presidente ressaltou que não houve acordo final mas a SEMC se colocou como interessada no local e caso aconteça o trâmite a CMAS terá que deliberar para a concessão. 2) Com a concordância de todos os presentes haverá a mudança da data do recesso que seria do dia 13/12/2017 à 26/02/2018, para adiantamento do retorno no dia 15/02/2018. Deste modo, nada havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dado a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contrarias as decisões aqui livermente tomadas e deliberadas, a presidente agradeceu a presença de todos e convidando para uma confraternização de encerramento do ano 2017 declarando encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim Márcia Floriano Secretaria Executiva, pela presidente, abaixo nominada, e demais membros do CMAS presentes na reunião com as devidas assinaturas no livro de presença. Presidente CMAS - Mônica Roberta Marin Medeiros Secretaria Executiva – Marcia Floriano ATA - CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.613 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2018 EDITAL 001/2018 - DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. A presidente do SINSEMD - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOURADOS, no uso das suas prerrogativas estatutárias dispostas no artigo 50º, § 1º, alínea “a”, bem como em consonância com o artigo 46º, § único; do Estatuto Social, convoca todos os servidores públicos filiados e não filiados para comparecerem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada na sede do SINSEMD, sito na Rua Floriano Peixoto, n.º 1072, bairro BNH 1º Plano, CEP: 79.840-090, município de Dourados – MS, no dia 19 de janeiro de 2018, em primeira chamada às 14hrs, observado o quórum da parágrafo único do artigo 51º do Estatuto Social ou em segunda chamada 30(trinta) minutos após, com qualquer número de servidores presentes, para deliberarem sobre a seguinte pauta: Discussão e deliberação acerca do pagamento de salários em atraso pela Prefeitura Municipal de Dourados. Dourados-MS, 17 de janeiro de 2018 Rosa Helena Catelan Presidente ANDERSON THOMAZ LEMEIRA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas, localizado na Rua Antônio Emílio de Figueiredo n° 915, Centro, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para a atividade de LOTEAMENTO SOCIAL PRIVADO – Vila Toscana III, localizado “ÁREA E3, ÁREA E2, ÁREA B parte QUINHÃO 01” – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não. Gonzales e Tomizawa Ltda – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – EAS , para atividade de Com. Vestuário e Acessório , Atividade de Cond. Físico , localizada na Rua Monte Alegre , n° 5840 , Bairro: Jardim Guanabara , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NELSON SALUSTIANO BARBOSA 33763607153 torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de serviço de borracharia para veículos automotores, localizado na Rua Dom João VI n° 1485, Vila São Francisco, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) – 31.978/2017, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada na Rua Antônio do Amaral (Parte), Jardim João Paulo II – Setor 03, no município de Dourados (MS), válida até 15/01/2021. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINSEMD
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção DECRETO Nº 759 DE 09 DE JANEIRO DE 2018. “Ficam descritos os 200 lotes objeto da Lei n° 3.896 de 13 de maio de 2015” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam abaixo descritos os 200 lotes habitacionais, objeto da matrícula 113.094 que já foi doado por meio da Lei n° 3.896 de 13 de maio de 2015, ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal: I. Matrícula nº 121.676 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; II. Matrícula nº 121.677 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; III. Matrícula nº 121.678 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; IV. Matrícula nº 121.679 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. V. Matrícula nº 121.680 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. VI. Matrícula nº 121.681 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. VII. Matrícula nº 121.682 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. VIII. Matrícula nº 121.683 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. IX. Matrícula nº 121.684 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. X. Matrícula nº 121.685 – Um terreno determinado pelo Lote 11(onze) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XI. Matrícula nº 121.686 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XII. Matrícula nº 121.687 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XIII. Matrícula nº 121.688 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XIV. Matrícula nº 121.689 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XV. Matrícula nº 121.690 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XVI. Matrícula nº 121.691 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XVII. Matrícula nº 121.692 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XVIII. Matrícula nº 121.693 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XIX. Matrícula nº 121.694 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XX. Matrícula nº 121.695 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXI. Matrícula nº 121.696 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXII. Matrícula nº 121.697 – Um terreno determinado pelo Lote 23 (vinte e três) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXIII. Matrícula nº 121.699 – Um terreno determinado pelo Lote 01 (um) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXIV. Matrícula nº 121.700 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXV. Matrícula nº 121.701 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXVI. Matrícula nº 121.702 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXVII. Matrícula nº 121.703 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XXVIII. Matrícula nº 121.704 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XXIX. Matrícula nº 121.705 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XXX. Matrícula nº 121.706 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XXXI. Matrícula nº 121.707 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XXXII. Matrícula nº 121.708 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XXXIII. Matrícula nº 121.709 – Um terreno determinado pelo Lote 11(onze) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXXIV. Matrícula nº 121.710 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; ANO XX / Nº 4.612 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2018 10 PÁGINAS XXXV. Matrícula nº 121.711 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXXVI. Matrícula nº 121.712 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXXVII. Matrícula nº 121.713 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXXVIII. Matrícula nº 121.714 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXXIX. Matrícula nº 121.715 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XL. Matrícula nº 121.716 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLI. Matrícula nº 121.717 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLII. Matrícula nº 121.718 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLIII. Matrícula nº 121.719 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLIV. Matrícula nº 121.720 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLV. Matrícula nº 121.721 – Um terreno determinado pelo Lote 23 (vinte e três) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLVI. Matrícula nº 121.722 – Um terreno denominado pelo Lote 24 (vinte e quatro) da Quadra 02 (dois), situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLVII. Matrícula nº 121.723 – Um terreno determinado pelo Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLVIII. Matrícula nº 121.724 – Um terreno determinado pelo Lote 01 (um) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLIX. Matrícula nº 121.725 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; L. Matrícula nº 121.726 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LI. Matrícula nº 121.727 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LII. Matrícula nº 121.728 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LIII. Matrícula nº 121.729 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LIV. Matrícula nº 121.730 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LV. Matrícula nº 121.731 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LVI. Matrícula nº 121.732 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LVII. Matrícula nº 121.733 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LVIII. Matrícula nº 121.734 – Um terreno determinado pelo Lote 11(onze) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LIX. Matrícula nº 121.735 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LX. Matrícula nº 121.736 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXI. Matrícula nº 121.737 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXII. Matrícula nº 121.738 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXIII. Matrícula nº 121.739 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXIV. Matrícula nº 121.740 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXV. Matrícula nº 121.741 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXVI. Matrícula nº 121.742 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXVII. Matrícula nº 121.743 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXVIII. Matrícula nº 121.744 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXIX. Matrícula nº 121.745 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXX. Matrícula nº 121.746 – Um terreno determinado pelo Lote 23 (vinte e três) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXI. Matrícula nº 121.747 – Um terreno determinado pelo Lote 24 (vinte e quatro) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXII. Matrícula nº 121.748 – Um terreno determinado pelo Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXIII. Matrícula nº 121.749 – Um terreno determinado pelo Lote 26 (vinte e seis) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXIV. Matrícula nº 121.750 – Um terreno determinado pelo Lote 27 (vinte e sete) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXV. Matrícula nº 121.751 – Um terreno determinado pelo Lote 28 (vinte e oito) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXVI. Matrícula nº 121.752 – Um terreno determinado pelo Lote 29 (vinte e nove) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXVII. Matrícula nº 121.753 – Um terreno determinado pelo Lote 30 (trinta) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXVIII. Matrícula nº 121.754 – Um terreno determinado pelo Lote 31 (trinta e um) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXIX. Matrícula nº 121.755 – Um terreno determinado pelo Lote 32 (trinta e dois) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXX. Matrícula nº 121.756 – Um terreno determinado pelo Lote 33 (trinta e três) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXXI. Matrícula nº 121.757 – Um terreno determinado pelo Lote 34 (trinta e quatro) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXXII. Matrícula nº 121.758 – Um terreno determinado pelo Lote 01 (um) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXXIII. Matrícula nº 121.759 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXXIV. Matrícula nº 121.760 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXXV. Matrícula nº 121.761 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXXVI. Matrícula nº 121.762 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LXXXVII. Matrícula nº 121.763 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LXXXVIII. Matrícula nº 121.764 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LXXXIX. Matrícula nº 121.765 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XC. Matrícula nº 121.766 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XCI. Matrícula nº 121.767 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XCII. Matrícula nº 121.768 – Um terreno determinado pelo Lote 11 (onze) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCIII. Matrícula nº 121.769 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCIV. Matrícula nº 121.770 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCV. Matrícula nº 121.771 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCVI. Matrícula nº 121.772 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCVII. Matrícula nº 121.773 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCVIII. Matrícula nº 121.774 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCIX. Matrícula nº 121.775 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; C. Matrícula nº 121.776 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CI. Matrícula nº 121.777 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CII. Matrícula nº 121.778 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CIII. Matrícula nº 121.779 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CIV. Matrícula nº 121.780 – Um terreno determinado pelo Lote 23 (vinte e três) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CV. Matrícula nº 121.781 – Um terreno determinado pelo Lote 24 (vinte e quatro) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CVI. Matrícula nº 121.782 – Um terreno determinado pelo Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CVII. Matrícula nº 121.783 – Um terreno determinado pelo Lote 26 (vinte e seis) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CVIII. Matrícula nº 121.784 – Um terreno determinado pelo Lote 27 (vinte e sete) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.612 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2018 CIX. Matrícula nº 121.785 – Um terreno determinado pelo Lote 28 (vinte e oito) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CX. Matrícula nº 121.786 – Um terreno determinado pelo Lote 29 (vinte e nove) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXI. Matrícula nº 121.787 – Um terreno determinado pelo Lote 01 (um) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXII. Matrícula nº 121.788 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXIII. Matrícula nº 121.789 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXIV. Matrícula nº 121.790 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXV. Matrícula nº 121.791 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXVI. Matrícula nº 121.792 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXVII. Matrícula nº 121.793 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXVIII. Matrícula nº 121.794 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXIX. Matrícula nº 121.795 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXX. Matrícula nº 121.796 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXXI. Matrícula nº 121.797 – Um terreno determinado pelo Lote 11 (onze) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXII. Matrícula nº 121.798 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXIII. Matrícula nº 121.799 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXIV. Matrícula nº 121.800 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXV. Matrícula nº 121.801 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXVI. Matrícula nº 121.802 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXVII. Matrícula nº 121.803 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXVIII. Matrícula nº 121.804 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXIX. Matrícula nº 121.805 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXX. Matrícula nº 121.806 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXI. Matrícula nº 121.807 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXII. Matrícula nº 121.808 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXIII. Matrícula nº 121.809 – Um terreno determinado pelo Lote 01 (um) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXIV. Matrícula nº 121.810 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXV. Matrícula nº 121.811 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXVI. Matrícula nº 121.812 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXVII. Matrícula nº 121.813 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXXXVIII. Matrícula nº 121.814 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXXXIX. Matrícula nº 121.815 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXL. Matrícula nº 121.816 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXLI. Matrícula nº 121.817 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXLII. Matrícula nº 121.818 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXLIII. Matrícula nº 121.819 – Um terreno determinado pelo Lote 11 (onze) da Quadra 06 (seis)situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXLIV. Matrícula nº 121.820 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXLV. Matrícula nº 121.821 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXLVI. Matrícula nº 121.822 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXLVII. Matrícula nº 121.823 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXLVIII. Matrícula nº 121.824 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXLIX. Matrícula nº 121.825 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CL. Matrícula nº 121.826 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLI. Matrícula nº 121.827 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLII. Matrícula nº 121.828 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLIII. Matrícula nº 121.829 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLIV. Matrícula nº 121.830 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLV. Matrícula nº 121.831 – Um terreno determinado pelo Lote 23 (vinte e três) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLVI. Matrícula nº 121.832 – Um terreno determinado pelo Lote 24 (vinte e quatro) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLVII. Matrícula nº 121.833 – Um terreno determinado pelo Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLVIII. Matrícula nº 121.834 – Um terreno determinado pelo Lote 26 (vinte e seis) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLIX. Matrícula nº 121.835 – Um terreno determinado pelo Lote 27 (vinte e sete) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLX. Matrícula nº 121.836 – Um terreno determinado pelo Lote 28 (vinte e oito) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXI. Matrícula nº 121.837 – Um terreno determinado pelo Lote 29 (vinte e nove) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXII. Matrícula nº 121.838 – Um terreno determinado pelo Lote 30 (trinta) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXIII. Matrícula nº 121.839 – Um terreno determinado pelo Lote 31 (trinta e um) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXIV. Matrícula nº 121.840 – Um terreno determinado pelo Lote 32 (trinta e dois) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXV. Matrícula nº 121.841 – Um terreno determinado pelo Lote 01 (um) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXVI. Matrícula nº 121.842 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXVII. Matrícula nº 121.843 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXVIII. Matrícula nº 121.844 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXIX. Matrícula nº 121.845 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CLXX. Matrícula nº 121.846 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CLXXI. Matrícula nº 121.847 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CLXXII. Matrícula nº 121.848 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CLXXIII. Matrícula nº 121.849 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CLXXIV. Matrícula nº 121.850 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CLXXV. Matrícula nº 121.851 – Um terreno determinado pelo Lote 11 (onze) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXVI. Matrícula nº 121.852 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXVII. Matrícula nº 121.853 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXVIII. Matrícula nº 121.854 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXIX. Matrícula nº 121.855 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXX. Matrícula nº 121.856 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXI. Matrícula nº 121.857 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXII. Matrícula nº 121.858 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXIII. Matrícula nº 121.859 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXIV. Matrícula nº 121.860 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXV. Matrícula nº 121.861 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXVI. Matrícula nº 121.862 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXVII. Matrícula nº 121.863 – Um terreno determinado pelo Lote 23 (vinte e três) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXVIII. Matrícula nº 121.864 – Um terreno determinado pelo Lote 24 (vinte e quatro) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXIX. Matrícula nº 121.865 – Um terreno determinado pelo Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXC. Matrícula nº 121.866 – Um terreno determinado pelo Lote 26 (vinte e seis) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCI. Matrícula nº 121.867 – Um terreno determinado pelo Lote 27 (vinte e sete) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCII. Matrícula nº 121.868 – Um terreno determinado pelo Lote 28 (vinte e oito) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCIII. Matrícula nº 121.869 – Um terreno determinado pelo Lote 29 (vinte e nove) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCIV. Matrícula nº 121.870 – Um terreno determinado pelo Lote 30 (trinta) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCV. Matrícula nº 121.871 – Um terreno determinado pelo Lote 31 (trinta e um) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCVI. Matrícula nº 121.872 – Um terreno determinado pelo Lote 32 (trinta e dois) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.612 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2018 Guassú”; CXCVII. Matrícula nº 121.873 – Um terreno determinado pelo Lote 33 (trinta e três) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCVIII. Matrícula nº 121.874 – Um terreno determinado pelo Lote 34 (trinta e quatro) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCIX. Matrícula nº 121.875 – Um terreno determinado pelo Lote 35 (trinta e cinco) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CC. Matrícula nº 121.876 – Um terreno determinado pelo Lote 36 (trinta e seis) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados 09 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO “P” Nº 001, de 11 de janeiro de 2018. “Exonera servidor efetivo – Juliano de Matos Moraes Carneiro ” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 02 de janeiro de 2018, Juliano de Matos Moraes Carneiro, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe “A”, Nível “001”, matrícula funcional Nº “114764312-4”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 002, de 11 de janeiro de 2018. “Exonera servidora efetiva – Cleonice Silva Flores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de fevereiro de 2018, Cleonice Silva Flores, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professora de Anos Iniciais, Classe “E”, Nível “P-II”, matrícula funcional Nº “39681-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 003, de 11 de janeiro de 2018. “Exonera servidora efetiva – Marlene Simão” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 10 de janeiro de 2018, Marlene Simão, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, função de Servente, Classe “D”, Nível “AUE 2”, matrícula funcional Nº “114762112-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 004, de 11 de janeiro de 2018. “Exonera Ivian Marrie Kussakari Verão - SEPLAN” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 08 de janeiro de 2018, Ivian Marrie Kussakari Verão, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo “DGA-3”, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 005, de 11 de janeiro de 2018. “Dispõe sobre a extinção do benefício de Aposentadoria de Luiz Gomes Cavalcante” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2017 4 00101 283 0047175 51 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados - MS; Considerando o Ofício nº 1171/2017/PREVID; D E C R E T A: Art. 1º Fica extinto, a partir de 05 de novembro de 2017, o benefício de Aposentadoria por Invalidez de Luiz Gomes Cavalcante, concedida nos termos do Decreto nº 190, de 08 de julho de 1998. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de novembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 006, de 11 de janeiro de 2018. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.612 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2018 PORTARIA DE BENEFÍCIO 34831-1 CLAUDETE SABINO LEITE PROFESSORA DE GEOGRAFIA 134/2017/PREVID 04/12/2017 46151-1 DENISE DA SILVA GUALHANONE NEMIROVSKY MEDICO CLINICO GERAL 130/2017/PREVID 01/12/2017 2511-1 ILIDIA ANTONIO DA SILVA ANANIAS AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE 128/2017/PREVID 01/12/2017 921-1 IZALTINA FATIMA DE SOUZA HARTMANN AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE 135/2017/PREVID 04/12/2017 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 133/2017/PREVID 01/12/2017 32251-1 MARIA JOSE DA SILVA LIMA SERVENTE 132/2017/PREVID 01/12/2017 130971-1 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA MERENDEIRA 136/2017/PREVID 20/11/2017 18621-1 MARIO LUIZ PICCININI MEDICO PEDIATRA 129/2017/PREVID 01/12/2017 31221-1 VICENTE MOYSES GONCALVES SABURA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 131/2017/PREVID 01/12/2017 MAT. SERVIDOR FUNÇÃO A PARTIR DE: ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 006 DE 11 DE JANEIRO DE 2018. PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.612 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2018 Portaria de Benefício nº 012/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária Especial ao servidor EVERALDO DA SILVA SANTOS e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária Especial por exercício de atividade sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física ao servidor EVERALDO DA SILVA SANTOS, matrícula 27611-1, ocupante do cargo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais pela média das contribuições, com fundamento no Artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Súmula Vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único – O presente benefício será calculado com base no Artigo 40, §§ 3º e 17, e, não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 17 de janeiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Resolução Ret nº. 01/050/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº 12/1571/2016/SEMAD, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 (onze) dias do mês de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Ret nº. 01/051/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº 02/222/2017/SEMAD, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 (onze) dias do mês de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO N° 005/2018/CVP /SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providencias.” A Secretaria Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e so l v e: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento a Profissional do Magistério Público Municipal, SUELLEN PEREIRA CORDEIRO, matrícula 114765306-3, da Letra B para a Letra C, com efeito a partir de 01 de JANEIRO de 2017, conforme a decisão da Comissão de Avaliação nos Processos Deferidos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 15 de janeiro de 2018. SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA Presidente da CVP SUZIANA REGINA BETT Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 03/2018, de 17 de janeiro de 2018. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114760181-1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA 2015-2016 16/01/2017-30/01/2017 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114760181-1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA 2015-2016 04/12/2017-18/12/2017 ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114760181-1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA 2016-2017 01/03/2017-15/03/2017 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114760181-1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA 2016-2017 08/01/2018-22/01/2018 ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Trans Villar Ltda ME R: Ernesto de Matos Carvalho, 1140. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Sócio: R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2850. Centro. Dourados/MS. R$ 2.148,69 Idenor Villar Tamos Junior R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2850. Centro. Dourados/MS. Marcos Rogério Villar 1000042267 38.468/2016 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa AVISO DE CHAMAMENTO CADASTRO DE FORNECEDORES O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por meio da sua Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores, torna público, para conhecimento dos interessados, que em cumprimento ao § 1º do art. 34 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estará efetuando a atualização dos registros já existentes e o cadastro de novos fornecedores. As empresas interessadas deverão protocolar a documentação exigida, pessoalmente, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. A relação de documentos necessários para cadastramento poderá ser obtida no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ cadastro-de-fornecedor/” ou diretamente no Departamento de Licitação. Dourados-MS, 16 de janeiro de 2018. Paulo Cesar Rodelini Presidente da Comissão PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 101/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 389/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 15 de Janeiro de 2018. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.612 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2018 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 6 ALICATE UNIVERSAL 8" - isolado 1.000V, profissional. UNID. 2 R$ 29,49 0 23 CAIXA PADRÃO EXTERNA PARA VENTILADOR DE TETO UNID. 200 R$ 3,30 100 28 CHAVE LIGA E DESLIGA PARA VENTILADOR UNID. 50 R$ 13,60 0 52 LÂMPADA COMPACTA 59W - 127V UNID. 800 R$ 53,85 300 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 3 ALICATE DE BICO MEIA CANA 6´´CORPO FORJADO EM AÇO TEMPERADO; ACABAMENTO CROMADO; CABEÇA E ARTICULAÇÕES LIXADAS; CABO EM FORMATO ERGONÔMICO E ISOLAÇÃO ELÉTRICA DE 1000V; EM CONFORMIDADE COM A NR10. UNID. 2 R$ 21,00 0 4 ALICATE DE BOMBA D"ÁGUA 10" - corpo forjado e temperado com acabamento fosfatizado, cabos com revestimento em plastinol. UNID. 2 R$ 58,00 0 14 CABO FLEXIVEL 4,0 MM2 AZUL, ROLO DE 100 M. UNID. 5 R$ 128,45 0 20 CABO PINTURA COM PROLONGADOR UNID. 5 R$ 32,99 0 22 CAIXA DE FERRAMENTOS COM 7 GAVETAS UNID. 4 R$ 116,60 0 27 CHAVE DE FENDA 5/16X8 UNID. 3 R$ 16,99 0 33 CONJUNTO DE SERRAS COPO PARA MADEIRA, MEDIDA DIAMETRO 3/4", 1-1/8", 1-1/2", 7/8", 1-1/4", 1-1/3", 2" E 2-1/2" POLEGADAS UNID. 1 R$ 311,90 0 47 LIXA MASSA 100 UNID. 300 R$ 0,83 50 48 LIXA MASSA 120 UNID. 300 R$ 0,81 50 49 LIXA MASSA 80 UNID. 150 R$ 1,04 0 53 MASSA CORRIDA ACRÍLICA 18 LITROS. LATA 20 R$ 70,44 0 54 MASSA CORRIDA PVA, EMBALAGEM COM 25 KG UNID. 20 R$ 41,19 0 62 ROLO DE Là PELE DE CARNEIRO PARA PINTURA, MEDINDO 23 CM. UNID. 80 R$ 36,30 52 68 SOLVENTE TIPO THINNER - para reduzir a viscosidade de tinta nitro, primer sintético e esmalte sintético, podendo conter alcoóis (etanol, metanol, butanol, isopropanol), cetonas (acetona, MEC, MIC), acetatos alifático, tolueno, xileno e vários outros hidrocarbonetos aromáticos ou alifáticos, embalado em galões de 5 litros contendo em seu exterior a composição, data de fabricação e validade, e número de registro no órgão responsável. GALÃO 5 R$ 69,99 0 69 SUPORTE PARA ROLO MEDINDO 23CM UNID. 20 R$ 8,29 0 70 SUPORTE PARA SERRA COPO - EM AÇO CARBONO, UTILIZADA JUNTAMENTE COM SERRAS COPO E BROCAS PILOTO EM TRABALHOS DE PERFURAÇÃO EM AÇO. ENCAIXE SEXTAVADO 7/16", ROSCA 5/8" UNID. 1 R$ 148,50 0 73 TINTA ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE, Galão de 3,6 litros, secagem rápida, cor branca, conforme norma NBR 11.702 da ABNT. GALÃO 2 R$ 67,99 0 74 TINTA ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE Galão de 3,6 litros, secagem rápida, cor azul, conforme norma NBR 11.702 da ABNT. GALÃO 70 R$ 69,79 32 Tinta látex, cor branca, de 1ª. Linha, lata 18 litros (premium), Fabricada de acordo com as especificações das NBR’s 1170215079:2011; 14942:2003 e possuir selo ABRAFAT. Embalagem 18 litros: Reboco: 250 a 375 m2/demão. Massas Niveladoras: 275 a 375 m2/demão. Repintura: 275 a 375 m2/demão. Embalagem 3,6 litros: Reboco: 50 a 75 m2/demão. Massas Niveladoras: 55 a 75 m2/demão. Repintura: 55 a 75 m2/demão. MÁRCIA DA ROCHA CARRION – ME DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitario Item Especificação Unidade Valor Unitário 75 UNID. 15 R$ 237,94 5 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 ADAPTADOR ¾ SOLDÁVEL UNID. 50 R$ 3,85 50 2 AGUA RAZ (LATA DE 05 LITROS). UNID. 15 R$ 39,50 15 MS REFRIGERAÇÃO – EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 5 ALICATE DE CORTE DIAGONAL 6´´ EM AÇO CARBONO; CABO COM FORMATO ERGONÔMICO; EM CONFORMIDADE COM A NORMA 10; ISOLAÇÃO 1.000V PARA USO EM LOCAIS COM BAIXAS TENSÕES DE ATÉ 1.000V EM CORRENTE ALTERNADA. UNID. 2 R$ 57,69 2 9 ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO BRANCO UNID. 60 R$ 30,49 60 10 BARRA DE CANO SOLDÁVEL DE 25 X 6,00M. UNID. 20 R$ 23,94 20 30 CIMENTO COMUM CP II. Saco com 50 kg SACA 30 R$ 29,00 30 35 DISCO DE CORTE DE MADEIRA - lamina de serra de 24 dentes, furo de 20mm, para serra circular. UNID. 3 R$ 44,00 3 39 ETERNITE 3,66M UNID. 30 R$ 82,00 30 40 FECHADURA PORTA DE FERRO EXTERNA UNID. 20 R$ 129,99 20 42 FITA ADESIVA DUPLA FACE - comum, transparente, medindo no mínimo 19mm x 30m, prazo de validade de no mínimo 12 meses. UNID. 350 R$ 7,00 350 43 FITA CREPE 24X50, ROLO, NA COR BRANCA UNID. 200 R$ 7,70 200 44 Jogo de chave allen - conjunto em argola de 1,5 à 10,0 (09 peças). UNID. 2 R$ 79,90 2 50 LUVA DE CORRER ¾ UNID. 42 R$ 8,00 42 51 LUVA ½" UNID. 42 R$ 5,00 42 56 PINCEL (CHATO N.° 02) - PARA PINTURA, CORPO EM MADEIRA E PONTEIRA EM METAL. UNID. 30 R$ 4,05 30 57 PINCEL (CHATO N.° 04) - PARA PINTURA, CORPO EM MADEIRA E PONTEIRA EM METAL. UNID. 30 R$ 4,50 30 58 PLUGUE - MACHO 3 PINOS SAÍDA DOS CABOS 180º, 20A 250V, CONEXÃO DOS CONDUTORES POR BORNES PARAFUSADOS UNID. 30 R$ 7,98 30 59 PLUGUE - MACHO 3 PINOS SAÍDA DOS CABOS 180º, 10A 250V, CONEXÃO DOS CONDUTORES POR BORNES PARAFUSADOS UNID. 30 R$ 7,00 30 66 Sifão PVC corrugado UNID. 400 R$ 6,18 400 72 TIJOLO - 08 FUROS, 1ª LINHA. UNID. 3.000 R$ 0,77 3.000 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 11 CABO FLEXIVEL DE 2,5 MM2 PRETO, rolo de 100 m. ROLO 15 R$ 74,00 2 12 CABO FLEXIVEL 1,5 MM2 AZUL, rolo de 100 m. ROLO 5 R$ 59,60 0 13 CABO FLEXIVEL 1,5 MM2PRETO, rolo de 100 m. ROLO 5 R$ 105,00 0 15 CABO FLEXIVEL 4,0 MM2 PRETO, rolo de 100 m. ROLO 5 R$ 157,00 0 16 CABO FLEXIVEL 6,0 MM2 PRETO, rolo de 100 m. ROLO 2 R$ 210,00 0 17 CABO FLEXIVEL DE 2,5 MM VERMELHO, ROLO DE 100 M. ROLO 15 R$ 80,30 0 18 CABO P 2X 2,5MM METRO 200 R$ 3,00 30 19 CABO PARALELO LISO 2X2,5 MM2 BRANCO, rolo de 100m ROLO 3 R$ 204,50 0 21 CAIXA DE DESCARGA BRANC UNID. 10 R$ 30,00 1 25 CANALETA - sistema X com tampa de 20mmx10mmx2mts UNID. 200 R$ 4,60 20 26 CAPACITORES PARA USO EM VENTILADOR DE TETO, VOLTAGEM 127V 10 MICRO FAREDS UNID. 100 R$ 18,00 60 29 CHAVE LIGA E DESLIGA PARA VENTILADOR PAREDE UNID. 50 R$ 39,00 25 31 Cola adesiva para PVC, galão de 175g. GALÃO 30 R$ 7,40 5 32 COLHER DE PEDREIRO MÉDIA UNID. 2 R$ 13,30 0 34 DESEMPENADEIRA PLÁSTICA 225mm x 120mm UNID. 15 R$ 10,90 2 36 ELETROBÓIA - Boia automática para controle do nível de água para ser usada em reservatórios e caixas d’água. UNID. 5 R$ 75,00 0 37 ENGATE HIDRÁULICO 50CM material PVC flexível, bitola ½ polegadas, comprimento 50cm, aplicação instalações prediais água fria. UNID. 20 R$ 7,25 0 38 ESPUDE DE BORRACHA PARA VASO SANITÁRIO UNID. 10 R$ 3,60 0 41 FECHADURA PORTA MADEIRA UNID. 30 R$ 33,40 5 45 LAMPADA COMPACTA 30W 127V UNID. 300 R$ 14,50 0 46 LAMPADA COMPACTA 30W 220V UNID. 5 R$ 20,20 0 60 PREGO 17X21 COM CABEÇA PACOTE 10 R$ 7,50 0 61 REGISTRO ESFERA material bronze fundido, tipo manual, bitola ¾, características adicionais fecho rápido UNID. 30 R$ 42,00 15 PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário 63 ROLO DE PINTURA, MATERIAL ANTI GOTA, SEM RESPINGO - C/ CABO, PRODUTO DE 1ª LINHA UNID. 120 R$ 17,00 90 67 SIFÃO DUPLO PARA TANQUE UNID. 30 R$ 19,90 5 71 T SOLDÁVEL ¾ UNID. 55 R$ 2,00 10 76 TOMADA PARA EMBUTIR 10 A UNID. 150 R$ 7,10 110 77 TOMADA PARA EMBUTIR 20 A UNID. 50 R$ 8,00 10 Dourados – MS, 15 de Janeiro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda Diretor do Departamento de Licitação Anilton Garcia de Souza Departamento de Licitação FUNDAÇÕES / CRONOGRAMA - HV DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.612 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2018 Cronograma do serviço de Capelania do Hospital da Vida Capelania do Hospital Evangélico Quinta-Feira às 09:00 Janeiro:04, 11, 18, 25 Fevereiro: 01, 08, 15, 22 Março: 01, 08, 15, 22, 29 Abril: 05, 12, 19, 26 Maio: 03, 10, 17, 24, 31 Junho: 07, 14 ,21, 28 Igreja IPI renovo: Domingo às 09:45 Janeiro: 07, 14, 21, 28 Fevereiro: 04, 11, 18, 25 Março: 04, 14, 11, 18, 25 Abril: 01, 08, 15, 22, 29 Maio: 06, 13, 20, 27 Junho: 03, 10, 17, 24 Congregação cristã no Brasil Terça-Feira 19:30 Janeiro:09, 23 Fevereiro: 13, 27 Março: 13, 27 Abril: 10, 27 Abril: 10, 24 Maio: 08, 22 Junho: 12, 26 Músicos visitando dois domingos por mês às 14:00 Santa Missa Janeiro: 25 Fevereiro: 22 Março: 22 Abril: 26 Maio:10 Junho:28 Informamos que as Escalas serão fornecidas semestralmente. Joao batista pastana Junior Neia Capelão hospitalar Rosangela Midori Noguti Diniz Diretor Técnica da FUNSAUD Américo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PROJETO DE CAPELANIA HOSPITALAR - HV Projeto de Capelania Hospitalar 1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO Nome do Executor: Comissão de Capelania Local a ser desenvolvido: Hospital da Vida -Funsaud. CNPJ: 202674270001-68 Endereço: Rua Toshinobu Katayama nº 2720, Vila Planalto Telefones para contato: 6734207800 -67 984723403 JOAO BATISTA E-mail:p.astana@hotmail.com Sobre a Instituição Proponente: O Hospital Hospital da Vida é hospital especializado estratégico da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, pois presta atendimento nas linhas de cuidados da neurologia/neurocirurgia, traumato-ortopedia e é referência pediátrica; oferta retaguarda de atendimentos de média e alta complexidade; procedimentos diagnósticos e leitos clínicos, cirúrgicos e de terapia intensiva para a rede de Atenção às Urgências e Emergências. Possui 92 leitos, todos disponíveis ao SUS. Atua como a principal porta hospitalar de urgência dessa região. Nesse sentido, o Hospital da Vida qualificou sua porta hospitalar de urgência, bem como os leitos de UTI adulto e leitos clínicos existentes. O Hospital conta com os seguintes serviços: exames de imagem (tomografia computadorizada, ultrassom, endoscopia, ecocardiograma, eletrocardiograma); análises clínicas, agência transfusional, cirurgias (geral, pediátrica, ortopedia/trauma, coluna, neurocirurgia de média e alta complexidade, oftalmologia, plástica reparadora, cabeça e pescoço, bucomaxilo, vascular, urologia); outros (pneumologia, clínica médica, cardiologia clinica, fisioterapia, nefrologia). Possui também outros profissionais como radiologista, fisioterapeuta, enfermeiro, terapeuta ocupacional, auxiliar e técnico de enfermagem, técnico de radiologia, psicóloga, assistente social, nutricionista, dentre outros. A Unidade Hospital da Vida possui as seguintes Linhas de Cuidado Prioritárias, devidamente articulado com a rede: Pediatria – urgência/emergência, Neurocirurgia e Traumatoortopedia. Em 2014, o Hospital da vida iniciou uma nova etapa da sua história, quando em 01 de setembro de 2014, a FUNDAÇÂO de serviços de Saúde de Dourados –FUNSAUD, assume a gestão do Hospital da Vida e Do Upa 24h. Com sede à Rua Toshinobu Katayama nº 2720, Vila Planalto, o HV tem o objetivo de desenvolver atividades de assistência, tendo por finalidade o planejamento, a organização e a execução de ações e serviços de saúde na área hospitalar e ambulatorial em nível especializado e de urgência e emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde, e também o desenvolvimento de atividades de educação permanente, ensino e pesquisa científica e tecnológica na área da saúde. O Hospital serve de campo de estágio de alta qualidade para os estudantes de Medicina, Nutrição, Enfermagem, Fisioterapia e Serviço Social, dentre outros. 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Título do Projeto: Projeto de Capelania do Hospital da Vida Data da Elaboração do Projeto: Outubro de 2017. Duração do Projeto: Permanente, em conformidade com o estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil no que se refere à assistência religiosa. Início do Projeto: Novembro de 2017. Revisão do Projeto: Anualmente. Responsável pela execução do Projeto: João Batista Pastana Junior Neia ComissãoAdjunta: Adriano Cangussu Silva Silas de Sousa da Silva Dalva Maria Vendramini Aparecida Rosinei Dias Neia 3. APRESENTAÇÃO DO PROJETO O presente projeto, foi inspirado no Projeto elaborado pela Comissão de Capelania Hospitalar do Hospital Universitário Júlio Müller –HUJM-MT, e faz parte integrante do Programa implantado pela comissão de capelania e do Grupo de Trabalho em Humanização do HV e sua escrita é motivada pela necessidade premente de conhecer e sistematizar as ações da Capelania Hospitalar aos usuários, seus familiares, colaboradores, residentes, docentes e discentes. Serão consideradas as estruturas e atividades já existentes, bem como, as novas possibilidades para dar provimento e esse tipo de assistência. Fontes históricas revelam que a Capelania no Hospital da VIda vem sendo desenvolvida há muito tempo, contudo, o hospital ainda não havia tomado para si, a responsabilidade com o serviço, de forma a designar equipes para conduzir o trabalho. Atualmente os grupos religiosos que têm acesso aos pacientes o fazem por tradição, por conhecimento e fácil acesso às dependências e, não de forma sistematizada, conforme prevê este projeto. O trabalho que não se deu sem resistências, mas, por atender necessidades social e espiritual foi reconhecido e de certa forma legitimado na instituição e, hoje busca se firmar e executar, com excelência, e em conformidade legal, a prestação dessa assistência. Neste sentido e, partindo desta necessidade, a Comissão de Capelania propõe a organização deste serviço. A Constituição Federal de 1988 preconiza em seu Art.5º : “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: § VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Outra Lei Federal de nº 9.982, de 14 de julho de 2000, dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares e decreta no Art. 1º: “Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais”. A assistência que vem sendo dada pela Capelania no HOSPITAL DA VIDA cumpre de certa forma, o que recomenda a lei, porém, ainda carece de organização interna a fim de remover alguns percalços, dos quais podemos citar: falta de um banco de dados de identificação do capelão, bem como, das instituições religiosas a que estes representam; desconhecimento, por parte do capelão, da estrutura física e operacional do hospital; ausência de regras internas para o desenvolvimento do trabalho; falta de entrosamento do capelão com o a equipe administrativa e assistencial do HV e com a direção da FUNSAUD; inexistência de cursos de capacitação teóricos e práticos embasados nos principais pilares da Capelania, a saber, Ética, Aconselhamento e Assistência; ausência de cronograma de reuniões para organização e melhoria contínua do trabalho e cronograma com informações referentes à definição das atividades, data, hora, local e tempo de permanência do capelão de acordo com o ambiente de realização das atividades. Verifica-se também a ausência de sistematização da avaliação dos trabalhos executados, bem como, necessidade de criação do painel de indicadores de planejamento, produção e qualidade, dentre outros. Com a implantação de ações que superem os desafios acima citados, acredita- se também que o projeto poderá cumprir com o que dispõe o Art. 2º, da Lei Federal de nº 9.982, de 14 de julho de 2000: “Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas no art. 1º deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar ou penal, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar ou prisional”. Dessa forma, o projeto se propõe a conhecer o trabalho de assistência religiosa existente no âmbito do HOSPITAL DA VIDA, organizar e sistematizar o desenvolvimento das ações/atividades, a fim de minimizar as dificuldades e alcançar resultados que causem impactos pessoais e sociais, positivos, para o público-alvo deste projeto, ou seja, aos que prestam o trabalho, na figura de capelão, aos que recebem o trabalho, representados pelos usuários, seus familiares, colaboradores, residentes, docentes e discentes. O que se buscou até aqui foi apresentar as preocupações e princípios que orientaram e motivaram a escrita deste projeto, a fim de dar uma ideia sucinta das intenções do trabalho. 4. JUSTIFICATIVA Atualmente diversas pesquisas têm mostrado os benefícios da assistência religiosa em ambiente hospitalar. Tais benefícios refletem, de forma vantajosa, não só aos enfermos, como também aos seus familiares e profissionais de saúde que atuam nesses ambientes. No geral, os estudos mostram que a fé pode contribuir muito para a recuperação dos pacientes. Importante lembrar que a própria palavra “hospital” surge em ambiente religioso e significa hospitalidade, acolhimento, tratamento, cuidado, caridade, boas obras. Desse modo, desenha-se a missão integral do hospital: cuidar do corpo e da alma, ou seja, focar o tratamento não só na doença, mas principalmente, no doente, entendendoo como um todo, sujeito holístico. Entende-se com isso que medicina e fé caminham juntas e que hospitais são espaços para que haja tratamento, cura, alívio e atendimento digno. O Serviço de Capelania consiste na prestação de ações voluntárias à pessoa hospitalizada ou não, compartilha a fé por meio do trabalho humanitário de solidariedade, apoio espiritual, emocional, recreativo, educacional e de assistência social. A realização das atividades permite levar esperança, acolhimento, conforto, o que auxilia o enfermo a lidar com a doença, a engajar-se ao tratamento médico indicado, e até mesmo enfrentar o luto. A Capelania no ambiente hospitalar, ainda consiste em desafio num tempo em que a medicina progride científica e tecnologicamente, o que torna os hospitais, organizações corporativas em que pacientes são “apenas” um número e, não raro, o que se encontra mais perto deles são aparelhos, máquinas e não pessoas. Nessa perspectiva, o capelão, ao lado dos profissionais de saúde, tem uma dimensão importante no trabalho, a de contribuir para os resultados da assistência do paciente, inclusive colaborar para a redução da estadia dele no leito. Para além de ser um recurso espiritual, religioso, cultural e ético, os capelão trazem competências nas áreas de aconselhamento, comunicação, abordagem familiar, resolução de conflitos e outros. Dessa forma, os pacientes e seus familiares terão sempre alguém com quem compartilhar seus medos e anseios. Dentre as muitas funções do capelão hospitalar, Eleny Vassão, em sua obra, No leito da Enfermidade (1997), destaca as seguintes: cuidar e zelar pela humanização do atendimento ao paciente, como também zelar pelo clima humanizado no ambiente hospitalar; visitar e dialogar com os pacientes internados, trazendo palavras de consolo, encorajamento, a partir da fé; identificar aspectos que geram tensão no paciente e nas equipes profissionais, abordando-os no intuito de proporcionar paz e harmonia; ouvir, dialogar, aconselhar e auxiliar familiares de pacientes internados; acompanhar os profissionais da saúde quando da comunicação de notícias desalentadoras (óbitos, resultados de exames desapontadores, necessidade de cirurgias inesperadas, etc.), ou situações tidas como drásticas (abortos, doação de órgãos, tentativa de suicídio, amputações de membros, etc.), proporcionando amparo ao paciente e sua respectiva família; participar, juntamente com as demais equipes que atuam no ambiente hospitalar, de cursos de capacitação que tangem aspectos da assistência religiosa envolvendo o campo da ética, da bioética e outros; assessorar a equipe médica e demais profissionais de saúde na compreensão da religiosidade do paciente, e de como o mesmo correlaciona isto com a sua dor, sofrimento e enfermidade; promover devoções com pacientes, familiares e profissionais da saúde em busca do fortalecimento da fé e da confiança; apoiar o enfermo, durante a crise gerada pela enfermidade; dentre outras funções. Ainda para a autora, Capelania não deve ser considerada ativismo religioso, ocupação de tempo, fuga de atividades rotineiras, uma forma de “ganhar o céu”, simples busca de realização pessoal, busca de fiéis, desempenhar papel para fazer relatórios, fazer o bem com motivação de reconhecimento público, praticar boas obras por tradição familiar ou religiosa, ostentar certificado ou “carteirinha” de capelão. O que se pretende com o Serviço de Capelania Hospitalar no HV é considerar as muitas crenças existentes. Para tanto, é preciso garantir que o serviço não favoreça o proselitismo, ou seja, a doutrinação a uma religião, mas que haja respeito, equilíbrio e que as ações sejam voltadas para o ouvir, o consolo, afeto, amizade, companheirismo, respeito, dentre outros. Todas as práticas de assistência religiosa, específicas de cada religião, deverão ser avaliadas e autorizadas pela Comissão de Capelania. Algumas práticas que envolvam o aumento do nível sonoro (vozes ou instrumentos) só poderão ser realizadas em ambiente específico, disponibilizado e reservado com antecedência. Em suma, a função do trabalho de Capelania Hospitalar é auxiliar no encontro da paz e harmonia, confiança, solidariedade, bem como, buscar o significado mais profundo da existência humana. Para o bom andamento do serviço, a prestação da assistência religiosa deverá ser feita mediante cronograma, previamente estabelecido. Poderá ainda se dar a pedido do paciente, a pedido dos familiares ou responsável legal, por iniciativa do líder religioso, que deseja assistir membros da sua comunidade internada na instituição, por iniciativa de profissionais de saúde, por iniciativa dos membros do grupo de assistência. Vale lembrar que a assistência religiosa poderá ser interrompida quando houver necessidade de procedimentos médicos, podendo ser retomada mediante a liberação do profissional da saúde. Ademais, o serviço de capelania deve estar comprometido com a ética. Para isso, é necessário que o trabalho seja sistematizado e busque o preparo dos profissionais como pré-requisito para atuação no apoio espiritual aos pacientes. O não conhecimento e/ou cumprimento adequado das funções atinentes ao capelão poderá prejudicar aspectos relevantes da rotina do hospital, como por exemplo, o controle da infecção hospitalar, o respeito ao sossego da pessoa acamada, suas crenças, necessidade de interação com a equipe de saúde, dentre outros. Desta forma, o capelão deve se dispor a cumprir o seu papel no desenvolvimento das atividades, de assistência religiosa, cooperando com a execução dos objetivos deste projeto. 4. OBJETIVOS Geral - Conhecer e sistematizar as ações da Capelania Hospitalar aos usuários, seus familiares, colaboradores, residentes, docentes e discentes de acordo com as políticas e diretrizes da instituição do Hospital e da FUNSAUD Específicos - Fazer o levantamento dos capelão e das instituições que atuam no âmbito do HV por meio de Ficha de Cadastro de modo a organizar um banco de dados de identificação pessoal dos capelão, bem como das instituições religiosas a que estes representam; - Definir a localização da sala de apoio ao serviço de Capelania (espaço físico), bem como, a forma de arquivamento das documentações (ofícios, memorandos, fichas de inscrição, endereço eletrônico personalizado, literaturas revisadas e outros); - Confeccionar crachás e definir com a Comissão de Capelania, para identificação dos capelão; - Validar o projeto junto à Comissão de Capelania Hospitalar, Grupo de trabalho em Humanização e Direção Executiva da FUNSAUD; - Organizar encontros de integração com os capelão para apresentação do projeto de capelania, suas frentes de trabalho e espaço físico do Hospital da vida ; - Oferecer cursos de capacitação teóricos e práticos embasados nos principais pilares da Capelania, a saber, Ética, Aconselhamento e Assistência em parceria com instituições com conhecimento e experiência neste tipo de formação; - Estabelecer cronograma de execução das atividades do serviço de capelania; - Criar a lista de controle da entrada de Capelão no hospital conforme cronograma previamente definido; - Dividir a Capelania por campos de atuação de modo a definir frentes de trabalho; - Criar em parceria com a Ouvidoria o formato dos Relatórios de Avaliação, bem como a construção do painel de Indicadores de planejamento, produção e qualidade; 5. PROCEDIMENTO METODOLÓGICOS Neste item serão descritos os meios e as ações que serão utilizadas para alcançar o êxito do projeto. O serviço de Capelania Hospitalar do Hospital da Vida é aberto a comunidades religiosas de forma laica, ou seja, a todas as religiões registradas no País conforme Constituição Federal de 1988. A inscrição a este serviço se dará por intermédio de encaminhamento e/ou indicação religiosa e deverá obedecer a critérios internos, observando o perfil de boa conduta, amabilidade, gentileza e formação específica. A seguir descrição dos procedimentos para a sistematização das ações, existentes e vindouras, elaboradas pela Comissão de Capelania. 6. TRABALHOS PRELIMINARES Todos os itens citados, necessários para a construção do projeto, serão definidos e aprovados em reuniões da Comissão de Capelania. Divisão do trabalho de atuação da Capelania no HOSPITAL DA VIDA Para a organização do trabalho in loco, o que se propõe é a divisão por “campo de atuação”, considerando os seguintes seguimentos de serviços assistenciais: - Em leito: Criança e adolescente; adultos, UTI, Gestantes; - Assistência aos profissionais do período noturno em forma de roda de conversa, Celebrações envolvendo preces, louvores, apresentações, exposições e outros. Importante ressaltar que, a assistência aos profissionais do período noturno nasce da necessidade de criar no HOSPITAL DA VIDA um espaço de diálogo e interação com estes profissionais. Os encontros acontecerão conforme cronograma pré-estabelecidos, a partir das 20 horas e na ocasião serão abordados temas que fazem parte do cotidiano dos participantes. A oportunidade do encontro ampliará a competência comunicativa do público-alvo, bem como possibilitará escutas e narrativas de experiências e expectativas de diferentes pontos de vista em relação à vida pessoal e profissional. - Em trânsito: Ambulatórios I, II e III, Casas de Apoio, local específico das famílias enlutadas; - Em situação esporádica: Vítimas de Violência Sexual, Transtornos Psíquico e quando solicitado pelo usuário, familiar ou profissional; Das ações diretas com o capelão As ações práticas com os capelão iniciarão a partir da aprovação do projeto. O que se propõe é um encontro presencial de todos os capelão atuantes e candidatos a atuarem. Na ocasião serão tratados da apresentação do espaço físico do HV por meio de um “tour” conduzido e exibição do projeto de Capelania vigente. Da criação de Cursos de capacitações teóricos e práticos. Serão oferecidos no Hospital da Vida cursos de capacitação em Capelania, no qual se abordará os 3 (três) pilares principais da Capelania: Ética, Aconselhamento e Assistência em parceria com instituições de formação, desde que não haja ônus para a Funsaud, e seja aprovado previamente pela CGPET. 7. AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO A avaliação do trabalho refere-se ao diagnóstico que será realizado antes, durante e ao final dos processos de trabalho. O instrumento de avaliação será elaborado em parceria coma a Ouvidoria , bem como, o formato dos relatórios (anuais) de avaliação e a construção do painel de Indicadores Dos tipos de Avaliação As avaliações serão classificadas em: • Avaliação pelo assistido (pacientes e familiares) - poderá ser por meio de uma pergunta no formulário de alta hospitalar do paciente. • Avaliação pelos profissionais, residentes – Por meio de questionário. • Avaliação pelos capelão - Por meio de questionário. Do Painel de Indicadores Após a coleta dos resultados das avaliações estas serão mensuradas e apresentadas FUNDAÇÕES / PROJETO DE CAPELANIA HOSPITALAR - HV DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.612 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2018 em forma de indicadores, considerando o Planejamento, a Produção e a Qualidade (Quantitativos e qualitativos). - Indicador de Planejamento: % de pessoas assistidas /Nº de pessoas X 100 - Indicador de Produção: % de atividades de assistência religiosa / Nº de atividades previstas X 100 - Indicador de Qualidade: % de satisfação com os atendimentos (totalmente satisfeitos, parcialmente satisfeitos, insatisfeitos) / Nº de pessoas previstas na amostragem. 8. BIBLIOGRAFIA BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Organização de Alexandre Moraes. 16. Ed. São Paulo: Atlas, 2000. BRASIL. Lei Federal Nº 9.982, de 14 de julho de 2000. Dispões sobre a prestação de assistência religiosa em entidades hospitalares. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: grupo de trabalho de humanização: GTH / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: visita aberta e direito a acompanhante / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004. FALLEIROS, CM; FONTES, CJF; BATISTA, FD; SOUTO, FJD; SOUZA-ROSA J; BRAUN, LL; RIBEIRO, MRR; CARVALHO-FERREIRA, MF; GONÇALVESPEREIRA, TFN Curso de Especialização em Gestão de Hospitais Universitários do SUS: Plano Diretor Estratégico/ Ministério da Educação, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Instituto Sírio-libanês de Ensino e Pesquisa. – São Paulo, 2015. VASSÃO, Eleny Consolo, Cultura Cristã, 1990. VASSÃO, Eleny No Leito da Enfermidade, Cultura Cristã, 1997. Título do Projeto: Projeto de Capelania Hospitalar Ágape. Comissão de elaboração/ acompanhamento do projeto: O Projeto foi elaborado pela Comissão de Capelania Hospitalar do Hospital Universitário Júlio Müller –HUJM-MT Disponível em: http://www.ebserh.gov.br/documents/17018/1814987/Projeto+Capelania.pdf/ dbe581dd-9c72-4fad-a445-e19cb4fd6288 . Joao batista pastana Junior Neia Capelão hospitalar Rosangela Midori Noguti Diniz Diretor Técnica da FUNSAUD Américo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PROJETO DE CAPELANIA HOSPITALAR - HV DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.612 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2018 ANZOL DE OURO CAÇA E PESCA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ( AA ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAPING, localizada na Rua Oliveira Marques, 3355, Vila Maxwell, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CASA DOS REPAROS, PEÇAS E SERVIÇOS HIDRÁULICOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO, localizada na Rua Álvaro Brandão, 885, Jardim João Paulo II no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLAUDEMIR JACINTO - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia – LP, a Licença Ambiental de Instalação – LI e a Licença Ambiental de Operação – LO para atividade de Reparo, manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal, doméstico e de fabricação de estruturas metálicas localizado na Rua: Monte Alegre, 4315, Jardim Continental II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLOD ESTEFANO BURLIM torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO GINECOLOGISTA COM PROCEDIMENTOS, localizado na Rua Ciro Melo, n°. 2855, Sala 03, Centro, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DUQUINI E DUQUINI LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de comercio varejista de equipamentos e suprimentos de informática e recarga de cartuchos, localizada na Rua Major Capilé n° 4267, Jd. Caramuru, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. G & S SORVETES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, localizada na Rua/Av. WEIMAR GONÇALVES TORRES , 2206 - Bairro CENTRO , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIZ CARLOS MARTINS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizada Av. Presidente Vargas, 1215, Jardim Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MONTANHA SORVETES EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ( AA ) para atividade de SORVETERIA, localizada na Av. Marcelino Pires, 1464, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada em Diversas Ruas do Bairro Jardim Universitário, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SILVIA MARA PAGLIUZO MURAKI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental para atividade de Consultório de Psicologia, localizado na Rua Ciro Melo, 2855, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Sidinei Aparecido Barbosa torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Fabricação de moveis com predominância de madeira, localizado na Rua Salviano Pedroso, nº 2.985, no Bairro Parque Nova Dourados, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 2M INFO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática e suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, localizada na Av. Marcelino Pires Nº 4485 - lado B – Vila São Francisco, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PORTARIA Nº 017, de 08 de janeiro de 2018. “DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO INTEGRAL DE RESTOS A PAGAR DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei etc. CONSIDERANDO que, cabe ao Presidente da Câmara Municipal, na condição de ordenador de despesas, baixar atos referentes à cancelamento/anulação de empenhos. R E S O L V E: Art. 1º Fica cancelado o empenho de nº 34/2016 – Oi S/A no valor de R$ 686,74 (seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos, referente a Restos a Pagar Não Processado, a fim de atender o fechamento de balanço geral, onde constatouse que não há pendencias em aberto, o que conclui que trata-se de lançamentos contabilizados erroneamente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2017. Dourados,MS, 08 de janeiro de 2018. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Republica-se por incorreção PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. DATA DA REUNIÃO: 01 DE DEZEMBRO DE 2017 Atendendo ao que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar 055/2002 “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN publicandose a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 01 de dezembro de 2017 para o julgamento dos 23 (vinte e três processos) listados abaixo: Assim, a contar desta publicação, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final, atendendo ao que dispõe o artigo 145 da Lei Complementar 055/2002. Nathália Faker Franco Girotto Daniela da Silveira Sangalli Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Advogada Autárquica Ambiental Gestora Ambiental Técnica Administrativa Mat. 114763499-2 Mat. 114760681-1 Mat. 131321-1 PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA - IMAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.612 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2018 13/2017 Martim Hara Hubner – CPF: 730.763.251-91 5545/2017 4243/2017 1429/2017 Art. 3º da Lei 3959/2015 Assim, ex positis, considerando a legalidade do auto de infração, bem como considerando a postura adotada pelo Autuado, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela minoração da multa para o valor de R$ 123,30 (cento e vinte e três reais e trinta centavos) – compatível a 05 (cinco) UFERMS -, em razão das atenuantes constatadas e o cumprimento da notificação. 14/2017 Garbo Móveis e Decorações LTDA - CNPJ: 06.980002/0001-70 5510/2017 4208/2017 1411/2017 Art. 3º da Lei 3959/2015 Assim, ex positis, considerando a legalidade do auto de infração, bem como considerando a inércia do Autuado, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela mantença da multa no valor de R$ 443,88 (quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos) – compatível a 18 (dezoito) UFERMS. 15/2017 Lea Pontes - CPF: 047.275.378-93 5618/2017 4669/2017 1450/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Assim, ex positis , decidimos pela mantença do auto de infração no que tange ao valor aferido de 15 (quinze) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 363,45 (trezentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos). 16/2017 Alberto Ferreira da Cruz CPF: 058.395.052-34 5628/2017 4609/2017 1421/2017 artigo 22 da Lei 3959/2015 Assim, ex positis, decidimos que a penalidade deve ser mantida conforme auto de infração lavrado no valor de 15 (quinze) UFERMS para a árvore suprimida e 5 (cinco) UFERMS por poda drástica realizada sem a respectiva autorização ambiental, que corresponde ao valor de R$ R$ 726,90 (Setecentos e vinte e seis reais e noventa centavos). 17/2017 Karol Sorgi Bomediano – CPF: 045.849.911-03 5678/2017 4725/2017 1458/2017 Art. 3º da Lei 3959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, bem como considerando a conduta da Autuada que buscou a autorização pertinente a realização da supressão perante este Instituto esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela minoração da multa para o valor de R$ 119,65 (Cento e dezenove reais e sessenta e cinco centavos) – compatível a 05 (cinco) UFERMS. 18/2017 Nivaldo Severino da Silva – CPF: 465.312.461-20 5461/2017 4180/2017 1328/2017 Art. 3º da Lei 3959/2015 Assim, ex positis , decidimos pela mantença do auto de infração no que tange ao valor aferido de 25 (vinte e cinco) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 618,50 (Seiscentos e dezoito reais e cinquenta centavos). 19/20R17icardo Tunin – CPF: 027.678.269-085460/2017 4179/2017 1326/2017 Art. 3º da Lei 3959 /2015 Decidimos pela mantença do auto de infração no que tange ao valor aferido de 25 (vinte e cinco) UFERMS por árvore suprimida, que corresponde ao valor total de R$ 1.237,00 (mil duzentos e trinta e sete reais). 20/2017 Helcio Gil Santos Junior – CPF: 613.579.951-72 5949/2017 4177/2017 1249/2017 Art. 3° da Lei 3959/2017 Assim, ex positis, considerando a legalidade do auto de infração, bem como considerando a postura adotada pelo Autuado, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela mantença da multa no valor de R$ 742,20 (Setecentos e quarenta e dois reais e vinte centavos) – compatível a 30 (trinta) UFERMS, sendo 10 UFERMS por árvore. 21/2017 Edna Marcos dos Santos Silva – CPF: 518.627.601-44 5698/2017 4745/2017 1468/2017 Art. 3º da Lei 3959/2015 Decidimos pela mantença do auto de infração no que tange ao valor aferido de 05 (cinco) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 120,70 (Cento e Vinte reais e Setenta centavos). 22/2017 Dalvina Albino – CPF: 755.516.169-91 5609/2017 4662/2017 1442/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Assim, ex positis, decidimos que a penalidade do auto de infração lavrado no valor de R$ 242,70 (duzentos e quarenta e dois reais e setenta centavos) – correspondentes a 10 UFERMS, referentes à poda drástica realizada sem a respectiva autorização ambiental, deve ser mantido. 23/2017 Marcio Akira Ito – CPF: 290.300.258-40 5616/2017 4666/2017 1445/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Deliberamos que a penalidade do auto de infração lavrado no valor de R$ 242,70 – correspondentes a 10 UFERMS, para a árvore suprimida sem a respectiva autorização ambiental, deve ser minorado para o valor de R$ 120,70 (Cento e Vinte reais e Setenta centavos) correspondentes a 05 (cinco) UFERMS. 24/2017 Anderson Merlin Esterque (Speed Car) – CNPJ: 20.966.109/0001-95 5751/2017 4730/2017 1462/2017 Art. 131, inciso IX da Lei Complementar nº 55 de 2002 Assim, ex positis , esta comissão julgadora decide manter a multa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais). 25/2017 JM Boliche LTDA ME (Procópius Boliche) – CNPJ 11.823.956/0001-00 5443/2017 4639/2017 1319/2017 Art. 131, XXIV da Lei Complementar nº 055/2002 Assim, ex positis , esta comissão julgadora decide, pautada nas circunstâncias expostas no tópico especifico, retificar o Auto de Infração lavrado a fim de minorar o valor da multa para R$ 600,00 (seiscentos reais). 26/2017 Antonio Aparecido Domingos – CPF: 174.807.879-87 5640/2017 4617/2017 1352/2017 Art. 22 da Lei 3959 de 22/12/2015 Pelas circunstâncias supracitadas decidimos que a penalidade do auto de infração 1352/2017 referente à poda drástica realizada sem a respectiva autorização ambiental, deve ser minorado para o valor de R$ 120,70 (Cento e Vinte reais e Setenta centavos), correspondentes a 05 (cinco) UFERMS. 27/2017 Marques Filho & Cia (Kikão Chopp Bar) – CNPJ 22.742.354/0001-44 5792/2017 4769/2017 1369/2017 NBR 10.151/2000 e a condicionante nº 2 da Licença de Operação nº 34.334/2016 Assim, ex positis , esta comissão julgadora decide, pautada nas circunstâncias expostas no tópico especifico retificar o Auto de Infração lavrado a fim de minorar o valor da multa para R$ 500,00 (quinhentos reais). 28/2017 José Francisco dos Santos – CPF: 253.486.395-91 5617/2017 4667/2017 1446/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Pelas circunstâncias supracitadas, decidimos que a penalidade do auto de infração lavrado no valor de R$ 484,60 (Quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos) – correspondentes a 20 UFERMS, referentes às podas drásticas realizadas sem a respectiva autorização ambiental, deve ser mantido. 29/2017 Inadir Eliza dos Santos – CPF: 064.003.128-54 5628/2017 4609/2017 1465/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Amparados pelo artigo 139 da Lei Complementar 055/2002 decidimos que o auto de infração deve ser retificado, devendo constar como valor da multa R$ 358,95 (trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos), referente a 5 (cinco) UFERMS por cada poda drástica realizada sem a respectiva autorização ambiental. 30/2017 Doralia Rocha Saldanha – CPF: 436.789.631-53 5607/2017 4660/2017 1439/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Nessa linha de intelecção, decidimos que a penalidade do auto de infração 1439/2017 lavrado no valor de R$ 363,45 – correspondentes a 15 UFERMS, referente a poda drástica realizada sem a respectiva autorização ambiental deve ser mantido. Deferimos a solicitação de parcelamento em 3 (três) prestações fixas, no valor de R$ 121,15 (cento e vinte e um reais e quinze centavos) cada. Parecer Autuado Laudo de Infração Constatação Notificação Auto de Infração Decisão 31/2017 Leonardo Adelar Braun – CPF: 084.130.370-34 5044/2017 4074/2017 1247/2017 Art. 131 da Lei Complementar 055/2002 Nessa linha de intelecção, decidimos com fulcro no artigo 133 da lei 055/2002, pela mantença do auto de infração no que tange ao valor aferido de R$ 700,00 (Setecentos reais). 32/2017 Hevair Santos Prudencio – CPF: 614.687.541-49 5500/2017 4191/2017 1316/2017 Art. 3º da Lei 3959/2017 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela minoração da multa para o valor R$ 246,60 (duzentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos) – compatível a 10 (dez) UFERMS. 33/2017 Vanderlei Balestrim – CPF: 511.689.521-15 4903/2016 3899/2016 1120/2016 Art. 131, inciso IX da Lei Complementar nº 55 de 2002 Considerando a inércia e o descaso do autuado, a qual gerou automático julgamento à revel, esta comissão decide pela mantença do Auto de Infração para a aplicação de pena de R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos reais). 34/2017 Joaninha Antunes de Almeida – CPF: 325.195.91153 5548/2017 4240/2017 1428/2017 Art. 131 da Lei Complementar 055/2002 Considerando os argumentos atenuantes despendidos na dosimetria da pena, decidimos com fulcro no artigo 133 e 134 da lei 055/2002, pela modificação do auto de infração no que tange ao valor aferido, retificando o valor da multa para o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais). 35/2017 João Viegas Machado – CPF: 080.568.541-34 5744/2017 4713/2017 1456/2017 Art. 131, inciso XIX da Lei Complementar 055/2015 Decidimos com fulcro no artigo 133 da lei 055/2002, pela mantença do auto de infração no que tange ao valor aferido, preservando o valor da multa no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Portaria de Benefício nº 010/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora DIRCE RURIKO ICHIKAWA YAMASHITA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora DIRCE RURIKO ICHIKAWA YAMASHITA, matrícula 69551-2, ocupante do cargo efetivo e função de Enfermeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 13 de janeiro de 2018. Dourados/MS, 16 de janeiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria nº 009/2018/ADM/PREVID PORTARIA Nº 010/2018/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar o Diretor Administrativo do PreviD, Senhor THEODORO HUBER SILVA, para substituir o Senhor ANTONIO MARCOS MARQUES no cargo de Diretor Presidente, no período de 22/01/2018 a 05/02/2018, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 13, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 11 de janeiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Portaria de Benefício nº 011/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELZA FONSECA PEREIRA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELZA FONSECA PEREIRA, matrícula 5481-1, ocupante do cargo efetivo e função de Agente de Apoio Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 16 de janeiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria nº 009/2018/ADM/PREVID ANO XX / Nº 4.611 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2018 03 PÁGINAS PORTARIA Nº 011/2018/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 002/2016/PREVID, referente à contratação de empresa fornecedora de software de acompanhamento jurídico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de janeiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.611 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2018 AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 010/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços referentes à execução de obras de calçamento e complementação de pavimentação asfáltica - local: Jardim Ipiranga/Setor 11/Município de Dourados/MS com recursos provenientes do Contrato de Financiamento e Repasse nº 399.927-25/ MCIDADES/CAIXA, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: nº 337/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Licitação com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 19/02/2018 (dezenove de fevereiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 15 de janeiro de 2018. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da CI n.° 007/2018/SEMS, fica Cancelado o Processo de Licitação n.° 501/2016/DL/PMD de Inexigibilidade de Licitação n.° 020/2016, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 12 de janeiro de 2018. JOÃO FAVA NETO Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 369/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 091/2017. OBJETO: locação do imóvel sito na Avenida José Roberto Teixeira, n.° 161, Jardim Flórida I, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso do “Unidade Básica de Saúde Flórida I”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2.090 – Atenção à Rede Básica de Saúde 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.03 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 139.440,00 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e quarenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 19 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 366/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Centro de Integração Empresa Escola - CIEE. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 094/2017. OBJETO: contratação dos serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em cursos de educação superior, ensino médio, de educação profissional, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos, vinculados à estrutura de ensino público e privado do País, para preenchimento do número de vagas de oportunidades de estágio curricular supervisionado no âmbito das unidades da Prefeitura Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração. 07.01. – Secretaria Municipal de Administração. 04.122.108. – Programa Desenvolvimento das Políticas de gestão Governamental. 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal. 33.90.39.71 – Serviço de Apoio ao Ensino e Administração de Estágio; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois), meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado conforme no Art. 57, inciso II da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 417.260,00 (quatrocentos e dezessete mil duzentos e sessenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Mirian Yumi Joboji DATA DE ASSINATURA: 29 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 286/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS MARILY BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA-MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 045/2017. OBJETO: Faz se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/07/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROT ATA Nº ASSUNTO ARLEI MENGUER DE CASTILHOS 79297022 SEMED 008/2017 AVALIAÇÃO REF. AO ANO 2016 LUCIANA CHIMENES IBARRO 114766488-1 SEMED 8189 008/2017 AVALIAÇÃO REF. AO ANO 2016 MARCIA APARECIDA DE BRITO 500693-2 SEMED 14710 008/2017 PROMOÇÃO SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 114765306-3 SEMED 008/2017 AVALIAÇÃO REF. AO ANO 2016 VIVIANE ARRUDA MACIEL NASCIMENTO 501639-4 SEMED 008/2017 AVALIAÇÃO REF. AO ANO 2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CVP EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS DEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM Dourados, 15 de dezembro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA CADASTRAMENTO AO PREVID – 2018 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, atendendo ao disposto no artigo 34, §1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas vigentes, comunica aos interessados que estará recebendo os requerimentos de cadastros de fornecedores e prestadores de serviços e atualização de dados dos já cadastrados. Poderá se inscrever qualquer pessoa física ou jurídica, atendidas as exigências legais, bem como os requisitos informados no edital e seus anexos, que tenham interesse em fornecer produtos e/ou serviços ao PreviD. O Edital e anexos serão fornecidos aos interessados, podendo ser obtidos gratuitamente na sede do PreviD, no endereço Av. Weimar Gonçalves Torres, 3.215, sala D, Centro, na cidade de Dourados/MS, em via impressa ou através de cópia disponibilizada em arquivo gravável (CD-ROM) ou por endereço eletrônico. Informações complementares também poderão ser obtidas através do telefone (67)3427-4040, no horário das 07h30 às 13h30 ou pelo endereço eletrônico: compras@ previd.ms.gov.br. Dourados/MS, 11 de janeiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.611 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2018 Processo 11555/92 Quadra 26 lote 13 Vila Cachoeirinha DECISÃO ADMINISTRATIVA 02 Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Pedro Benedito dos Santos, brasileiro, viúvo, portador da CI-RG n.º 000125687 SSP/MS e CPF 105.705.271-04. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser da herdeira acima identificada. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 12 de Dezembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS AGENCIA DE HABITACAO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO N.º 30.898/2017, para atividade de Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB, localizada no Prolongamento da Rua Rene Miguel, Lote 01, Quadra 07 - Conjunto Habitacional Idelfonso Pedroso, no município de Dourados (MS). Válida até 09/01/2021. A Secretaria de Estado e Saúde de Mato Grosso do Sul, torna Público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão Social e a Renovação de Licença de Instalação de N° 26.293/2016, para a atividade do Hospital Regional de Dourados, localizada na BR 463 Km 12, S/N no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Deltaville SPE 07 Empreendimentos Imobiliários LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental de Instalação (LI) nº 19.034/2017, para atividade de Loteamento Delta Park, localizado no Lote 10 e Lote 11 remembrado dos quinhões 10 e 11 (mat. 63.836), desmembrado do imóvel quinhão A da fazenda Água Boa, no Município de Dourados (MS), válida até 10/01/2019. GUIDO GIORGE DE OLIVEIRA – ME - HELP CELULARES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio Varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves , nº 2111 – sala 02 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental MARMITARIA NASCIMENTO E SOUZA LTDA - Me, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de Restaurante, localizada na Avenida Presidente Vargas n° 1146 , Vila Progresso, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Instalação (LI), para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada na Rua Aurora Augusta de Matos, Bairro Jardim Universitário, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Construção de um conjunto de salas comerciais, localizado na Rua Oliveira Marques, 2037, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ZAGAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Instalação (LI) N° 39.955/2016, para atividade de Construção de Edifício Residencial Multifamiliar, Localizado junto a Rua Toshinobu Katayama Esquina Com Rua Iguassu, Quadra 03, Lote B, Portal de Dourados, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ZAGAIA INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Instalação (LI) N° 39.954/2016, para atividade de Construção de Edifício Residencial Multifamiliar, Localizado junto a Rua Aurora Augusta de Matos, Lote Z I remembrado dos Lotes18B, 18C e 18D matriculas(84489) (84490)(84491), Chácara Flora, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS CALENDÁRIO / REUNIÕES ORDINÁRIAS - CMAS MÊS DIA Fevereiro 15 Março 27 Abril 24 Maio 29 Junho 26 Julho 31 Agosto 28 Setembro 25 Outubro 30 Novembro 27 Dezembro 11 CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS Ano: 2018 Dia: 3ª Feira Horário: 08:00 Hrs MÔNICA ROBERTA MARIN DE MEDEIROS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.148 DE 09 DE JANEIRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Professora Imaculada da Conceição Guedes de Souza, o Centro de Educação Infantil, localizado no Parque do Lago I, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 09 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto do Município LEI Nº 4.149 DE 09 DE JANEIRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA ” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Izaura Vilhalva das Chagas a Rua “E” do Loteamento denominado Jardim Ibirapuera, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 09 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto do Município ANO XX / Nº 4.610 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 19 PÁGINAS DECRETOS DECRETO Nº 757 DE 08 DE JANEIRO DE 2018. “Designa Secretária Municipal de Cultura Interina”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o gozo de férias do senhor Gil de Medeiros Esper, Secretário Municipal de Cultura, no período de 02 a 31 de janeiro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a senhora Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura, no período de 02 a 31 de janeiro de 2018. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2018. Dourados (MS), 08 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO Nº 759 DE 09 DE JANEIRO DE 2018. “Ficam descritos os 200 lotes objeto da Lei n° 3.896 de 13 de maio de 2015” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam abaixo descritos os 200 lotes habitacionais, objeto da matrícula 113.094 que já foi doado por meio da Lei n° 3.896 de 13 de maio de 2015, ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal: I. Matrícula nº 121676 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; II. Matrícula nº 121677 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; III. Matrícula nº 121678 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; IV. Matrícula nº 121679 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. V. Matrícula nº 121680 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. VI. Matrícula nº 121681 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. VII. Matrícula nº 121682 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. VIII. Matrícula nº 121683 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. IX. Matrícula nº 121684 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. X. Matrícula nº 121685 – Um terreno determinado pelo Lote 11(onze) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XI. Matrícula nº 121686 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XII. Matrícula nº 121687 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XIII. Matrícula nº 121688 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XIV. Matrícula nº 121689 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XV. Matrícula nº 121690 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XVI. Matrícula nº 121691 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XVII. Matrícula nº 121692 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XVIII. Matrícula nº 121693 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XIX. Matrícula nº 121694 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XX. Matrícula nº 121695 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXI. Matrícula nº 121696 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXII. Matrícula nº 121697 – Um terreno determinado pelo Lote 23 (vinte e três) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXIII. Matrícula nº 121.698 – Um terreno determinado pelo Lote 24 (vinte e quatro) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXIV. Matrícula nº 121.699 – Um terreno determinado pelo Lote 01 (um) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXV. Matrícula nº 121.700 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXVI. Matrícula nº 121.701 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXVII. Matrícula nº 121.702 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXVIII. Matrícula nº 121.703 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XXIX. Matrícula nº 121.704 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XXX. Matrícula nº 121.705 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XXXI. Matrícula nº 121.706 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XXXII. Matrícula nº 121.707 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XXXIII. Matrícula nº 121.708 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XXXIV. Matrícula nº 121.709 – Um terreno determinado pelo Lote 11(onze) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXXV. Matrícula nº 121.710 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXXVI. Matrícula nº 121.711 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXXVII. Matrícula nº 121.712 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXXVIII. Matrícula nº 121.713 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXXIX. Matrícula nº 121.714 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XL. Matrícula nº 121.715 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLI. Matrícula nº 121.716 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLII. Matrícula nº 121.717 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLIII. Matrícula nº 121.718 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLIV. Matrícula nº 121.719 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLV. Matrícula nº 121.720 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLVI. Matrícula nº 121.721 – Um terreno determinado pelo Lote 23 (vinte e três) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLVII. Matrícula nº 121.723 – Um terreno determinado pelo Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLVIII. Matrícula nº 121.724 – Um terreno determinado pelo Lote 01 (um) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLIX. Matrícula nº 121.725 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; L. Matrícula nº 121.726 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LI. Matrícula nº 121.727 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LII. Matrícula nº 121.728 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LIII. Matrícula nº 121.729 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LIV. Matrícula nº 121.730 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LV. Matrícula nº 121.731 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LVI. Matrícula nº 121.732 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LVII. Matrícula nº 121.733 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LVIII. Matrícula nº 121.734 – Um terreno determinado pelo Lote 11(onze) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LIX. Matrícula nº 121.735 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LX. Matrícula nº 121.736 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXI. Matrícula nº 121.737 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXII. Matrícula nº 121.738 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXIII. Matrícula nº 121.739 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXIV. Matrícula nº 121.740 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXV. Matrícula nº 121.741 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXVI. Matrícula nº 121.742 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXVII. Matrícula nº 121.743 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXVIII. Matrícula nº 121.744 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXIX. Matrícula nº 121.745 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXX. Matrícula nº 121.746 – Um terreno determinado pelo Lote 23 (vinte e três) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXI. Matrícula nº 121.747 – Um terreno determinado pelo Lote 24 (vinte e quatro) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXII. Matrícula nº 121.748 – Um terreno determinado pelo Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXIII. Matrícula nº 121.749 – Um terreno determinado pelo Lote 26 (vinte e seis) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXIV. Matrícula nº 121.750 – Um terreno determinado pelo Lote 27 (vinte e sete) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXV. Matrícula nº 121.751 – Um terreno determinado pelo Lote 28 (vinte e oito) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXVI. Matrícula nº 121.752 – Um terreno determinado pelo Lote 29 (vinte e nove) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXVII. Matrícula nº 121.753 – Um terreno determinado pelo Lote 30 (trinta) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXVIII. Matrícula nº 121.754 – Um terreno determinado pelo Lote 31 (trinta e um) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXIX. Matrícula nº 121.755 – Um terreno determinado pelo Lote 32 (trinta e dois) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXX. Matrícula nº 121.756 – Um terreno determinado pelo Lote 33 (trinta e três) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.610 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 Guassú”; LXXXI. Matrícula nº 121.757 – Um terreno determinado pelo Lote 34 (trinta e quatro) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXXII. Matrícula nº 121.758 – Um terreno determinado pelo Lote 01 (um) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXXIII. Matrícula nº 121.759 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXXIV. Matrícula nº 121.760 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXXV. Matrícula nº 121.761 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXXVI. Matrícula nº 121.762 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LXXXVII. Matrícula nº 121.763 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LXXXVIII. Matrícula nº 121.764 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LXXXIX. Matrícula nº 121.765 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XC. Matrícula nº 121.766 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XCI. Matrícula nº 121.767 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XCII. Matrícula nº 121.768 – Um terreno determinado pelo Lote 11 (onze) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCIII. Matrícula nº 121.769 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCIV. Matrícula nº 121.770 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCV. Matrícula nº 121.771 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCVI. Matrícula nº 121.772 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCVII. Matrícula nº 121.773 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCVIII. Matrícula nº 121.774 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCIX. Matrícula nº 121.775 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; C. Matrícula nº 121.776 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CI. Matrícula nº 121.777 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CII. Matrícula nº 121.778 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CIII. Matrícula nº 121.779 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CIV. Matrícula nº 121.780 – Um terreno determinado pelo Lote 23 (vinte e três) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CV. Matrícula nº 121.781 – Um terreno determinado pelo Lote 24 (vinte e quatro) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CVI. Matrícula nº 121.782 – Um terreno determinado pelo Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CVII. Matrícula nº 121.783 – Um terreno determinado pelo Lote 26 (vinte e seis) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CVIII. Matrícula nº 121.784 – Um terreno determinado pelo Lote 27 (vinte e sete) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CIX. Matrícula nº 121.785 – Um terreno determinado pelo Lote 28 (vinte e oito) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CX. Matrícula nº 121.786 – Um terreno determinado pelo Lote 29 (vinte e nove) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXI. Matrícula nº 121.787 – Um terreno determinado pelo Lote 01 (um) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXII. Matrícula nº 121.788 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXIII. Matrícula nº 121.789 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXIV. Matrícula nº 121.790 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXV. Matrícula nº 121.791 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXVI. Matrícula nº 121.792 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXVII. Matrícula nº 121.793 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXVIII. Matrícula nº 121.794 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXIX. Matrícula nº 121.795 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXX. Matrícula nº 121.796 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXXI. Matrícula nº 121.797 – Um terreno determinado pelo Lote 11 (onze) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXII. Matrícula nº 121.798 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXIII. Matrícula nº 121.799 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXIV. Matrícula nº 121.800 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXV. Matrícula nº 121.801 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXVI. Matrícula nº 121.802 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXVII. Matrícula nº 121.803 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXVIII. Matrícula nº 121.804 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXIX. Matrícula nº 121.805 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXX. Matrícula nº 121.806 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXI. Matrícula nº 121.807 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXII. Matrícula nº 121.808 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXIII. Matrícula nº 121.809 – Um terreno determinado pelo Lote 01 (um) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXIV. Matrícula nº 121.810 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXV. Matrícula nº 121.811 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXVI. Matrícula nº 121.812 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXVII. Matrícula nº 121.813 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXXXVIII. Matrícula nº 121.814 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXXXIX. Matrícula nº 121.815 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXL. Matrícula nº 121.816 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXLI. Matrícula nº 121.817 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXLII. Matrícula nº 121.818 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXLIII. Matrícula nº 121.819 – Um terreno determinado pelo Lote 11 (onze) da Quadra 06 (seis)situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXLIV. Matrícula nº 121.820 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXLV. Matrícula nº 121.821 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXLVI. Matrícula nº 121.822 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXLVII. Matrícula nº 121.823 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXLVIII. Matrícula nº 121.824 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXLIX. Matrícula nº 121.825 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CL. Matrícula nº 121.826 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLI. Matrícula nº 121.827 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLII. Matrícula nº 121.828 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLIII. Matrícula nº 121.829 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.610 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 Guassú”; CLIV. Matrícula nº 121.830 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLV. Matrícula nº 121.831 – Um terreno determinado pelo Lote 23 (vinte e três) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLVI. Matrícula nº 121.832 – Um terreno determinado pelo Lote 24 (vinte e quatro) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLVII. Matrícula nº 121.833 – Um terreno determinado pelo Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLVIII. Matrícula nº 121.834 – Um terreno determinado pelo Lote 26 (vinte e seis) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLIX. Matrícula nº 121.835 – Um terreno determinado pelo Lote 27 (vinte e sete) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLX. Matrícula nº 121.836 – Um terreno determinado pelo Lote 28 (vinte e oito) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXI. Matrícula nº 121.837 – Um terreno determinado pelo Lote 29 (vinte e nove) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXII. Matrícula nº 121.838 – Um terreno determinado pelo Lote 30 (trinta) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXIII. Matrícula nº 121.839 – Um terreno determinado pelo Lote 31 (trinta e um) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXIV. Matrícula nº 121.840 – Um terreno determinado pelo Lote 32 (trinta e dois) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXV. Matrícula nº 121.841 – Um terreno determinado pelo Lote 01 (um) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXVI. Matrícula nº 121.842 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXVII. Matrícula nº 121.843 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXVIII. Matrícula nº 121.844 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXIX. Matrícula nº 121.845 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CLXX. Matrícula nº 121.846 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CLXXI. Matrícula nº 121.847 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CLXXII. Matrícula nº 121.848 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CLXXIII. Matrícula nº 121.849 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CLXXIV. Matrícula nº 121.850 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CLXXV. Matrícula nº 121.851 – Um terreno determinado pelo Lote 11 (onze) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXVI. Matrícula nº 121.852 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXVII. Matrícula nº 121.853 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXVIII. Matrícula nº 121.854 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXIX. Matrícula nº 121.855 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXX. Matrícula nº 121.856 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXI. Matrícula nº 121.857 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXII. Matrícula nº 121.858 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXIII. Matrícula nº 121.859 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXIV. Matrícula nº 121.860 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXV. Matrícula nº 121.861 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXVI. Matrícula nº 121.862 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXVII. Matrícula nº 121.863 – Um terreno determinado pelo Lote 23 (vinte e três) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXVIII. Matrícula nº 121.864 – Um terreno determinado pelo Lote 24 (vinte e quatro) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXIX. Matrícula nº 121.865 – Um terreno determinado pelo Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXC. Matrícula nº 121.866 – Um terreno determinado pelo Lote 26 (vinte e seis) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCI. Matrícula nº 121.867 – Um terreno determinado pelo Lote 27 (vinte e sete) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCII. Matrícula nº 121.868 – Um terreno determinado pelo Lote 28 (vinte e oito) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCIII. Matrícula nº 121.869 – Um terreno determinado pelo Lote 29 (vinte e nove) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCIV. Matrícula nº 121.870 – Um terreno determinado pelo Lote 30 (trinta) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCV. Matrícula nº 121.871 – Um terreno determinado pelo Lote 31 (trinta e um) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCVI. Matrícula nº 121.872 – Um terreno determinado pelo Lote 32 (trinta e dois) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCVII. Matrícula nº 121.873 – Um terreno determinado pelo Lote 33 (trinta e três) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCVIII. Matrícula nº 121.874 – Um terreno determinado pelo Lote 34 (trinta e quatro) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCIX. Matrícula nº 121.875 – Um terreno determinado pelo Lote 35 (trinta e cinco) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CC. Matrícula nº 121.876 – Um terreno determinado pelo Lote 36 (trinta e seis) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados 09 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO Nº 762, DE 10 DE JANEIRO DE 2018. “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial para avaliação, gestão e fiscalização dos atos da Chamada Pública 001/2018 SEMAF/PMD para Inscrição e Seleção de Piscicultores da Agricultura Familiar para participação no “ Projeto Peixe”. Art. 2º. A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I. Guilherme Cardoso Oba – representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; II. José Carlos Diagoné – Representante da Agraer; III. Fabiana Cavichiolo – Representante da Universidade Federal da Grande Dourados; IV. Daniele Menezes Albuquerque - Representante da Universidade Federal da Grande Dourados; V. Taiany Miranda Saravy - Representante da Universidade Federal da Grande Dourados. Art. 3º. Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.610 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 Resolução nº. Fe/11//1911/17SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA, matrícula nº 114760897-3 ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, 30 dias de férias regulamentares, a partir de 04/09/2017, referente ao período aquisitivo 2016/2016, com abono de férias pago na folha de novembro/ 2017, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dias do mês de janeiro do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/01/042/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADILSON JOSEMAR PUHL, matrícula 46251-1, ocupante do cargo de Procurador Classe Especial, período de férias solicitado de 17/07 a 31/07/2017, 15 (quinze dias) -2ª quinzena, referente ao período aquisitivo 2015/2016, sendo cancelado o período de 24/07/17 a 31/07/17, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.483, Resolução nº Fe/06/882/2017/SEMAD, restando 08 (oito) dias, gozados no período de 16/11/2017 a 23/11/2017, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/01/043/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JULIANA CLAUDIA CONTE, matrícula 114767053-1, ocupante do cargo de Farmacêutica, período de férias solicitado de 31/10 a 14/11/2017, 15 (quinze dias) 1ª quinzena, referente ao período aquisitivo 2014/2015, sendo cancelado o período de 31/10/17 a 03/11/17, restando 04 (quatro) dias, para usufruir em outra data, com abono de férias pago na folha de outubro/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.589, Resolução nº Fe/10/1604/2017/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.610 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°001/2018/SEMAF/PMD INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PISCICULTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA PARTICIPAÇÃO NO “PROJETO PEIXE” A Prefeitura Municipal de Dourados - PMD, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAF, torna pública a presente chamada para a inscrição de produtores rurais, integrantes da Agricultura Familiar do município, interessados em concorrer ao preenchimento de trinta (30) vagas ofertadas para participação no “Projeto Peixe”, que será realizado por meio de convênio com a AGRAER (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural), parceria com a UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) e repasse de insumos (ALEVINOS e RAÇÃO) pela SEMAF/PMD. 1. Do objeto. 1.1. Constitui objeto da presente Chamada Pública a INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA (produtor rural, integrante da Agricultura Familiar deste município, que exerça na propriedade a piscicultura como atividade principal ou secundária) interessada em concorrer ao preenchimento de uma (01) das trinta (30) vagas para participação no “Projeto Peixe”, que será realizado pela SEMAF/PMD, em convênio com a AGRAER e parceria com a UFGD, visando fomentar a produção de pescado no Município de Dourados - MS. 2. Do objetivo. 2.1. Selecionar PISCICULTORES integrantes da Agricultura Familiar para o preenchimento de 30 (trinta) vagas a receber (A QUANTIDADE TOTAL DOS SEGUINTES ITENS SERÁ DIVIDIDA EM PORÇÕES EQUIVALENTES ENTRE OS PRODUTORES SELECIONADOS): 2.1.1. 31.000 (trinta e um mil) alevinos de tilápia; e 2.1.2. 43.500 kg (quarenta e três mil e quinhentos quilogramas) de ração para um ciclo de produção dos alevinos a serem recebidos. 2.2. A execução do projeto tem início previsto para Fevereiro de 2018 e segue até completar um ciclo de produção, com encerramento previsto para Setembro de 2018. 2.3. O programa e o calendário de distribuição seguirão as recomendações técnicas da UFGD, AGRAER e SEMAF/PMD. 3. Das inscrições. 3.1. Os piscicultores interessados deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAF (Rua José Luiz da Silva, 3.350, bairro Terra Roxa II, Dourados-MS), no horário de 8:00h as 13:00h, no período de 16/01/2017 a 09/02/2017, considerando-se apenas os dias úteis. 3.2. O interessado deverá fazer a inscrição pessoalmente ou por meio de procura dor. Se a inscrição for por meio de procurador, a procuração deve ter poder específico e ter a firma reconhecida. 3.3. Cada produtor (representante da propriedade rural e unidade familiar) poderá se candidatar a apenas uma (01) das trinta (30) vagas. 3.4. Serão RECEBIDAS as seguintes documentações no ato da inscrição (cópias + originais para conferência): 3.4.1. RG (do candidato e cônjuge - pode ser união estável); 3.4.2. CPF (do candidato e cônjuge - pode ser união estável); 3.4.3. Comprovante de residência no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 3.4.3.1. Declaração de Residência, emitido pela FUNAI - Fundação Nacional do Índio (somente para indígenas que residam nas comunidades indígenas localizadas em terras da União); 3.4.4. Inscrição Estadual de Produtor Rural, emitido pela Agência Fazendária de Dourados - AGENFA (Av. Joaquim Teixeira Alves, 1616 - Centro, Dourados-MS); e 3.4.5. Licenciamento Ambiental ou Protocolo de Requerimento de Licenciamento Ambiental para o exercício da PISCICULTURA na propriedade, emitido pelo Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM (Av. Joaquim Teixeira Alves, 3770 - Centro, Dourados-MS). 3.4.5.1. A AUSÊNCIA dos documentos listados no subitem 3.4.5. NÃO IMPEDIRÁ A INSCRIÇÃO DO PRODUTOR, sendo responsabilidade do mesmo se adequar às exigências ambientais da atividade (caso seja selecionado). 3.5. No ato da INSCRIÇÃO, o candidato assinará os seguintes termos (obrigandose a cumpri-los caso venham a ser selecionados): 3.5.1. Termo de Compromisso constando a obrigatoriedade de seguir as recomendações técnicas da UFGD e AGRAER acerca das atividades de piscicultura antes e após o recebimento dos alevinos e ração; 3.5.2. Termo de Compromisso constando a obrigatoriedade de participação em eventos referentes à piscicultura (palestras, cursos, dias de campo, etc.) que venham a ser promovidos pela UFGD, AGRAER e SEMAF/PMD; e 3.5.3. Termo de Responsabilidade constando o comprometimento do produtor em realizar o monitoramento diário da PISCICULTURA, para que as recomendações técnicas da UFGD e AGRAER possam ser seguidas. 3.5.4. O descumprimento das obrigações, listadas nos subitens 3.5.1.; 3.5.2. e 3.5.3., resultará no DESLIGAMENTO do selecionado do Projeto Peixe. 3.6. No ato da INSCRIÇÃO, o candidato realizará uma AUTODECLARAÇÃO (devidamente assinada) fornecendo as seguintes informações: 3.6.1. ENDEREÇO e ÁREA de todas as propriedades rurais que esteja explorando, seja na condição de proprietário, arrendatário, comodatário, parceiro, posseiro, concessionário do PNRA (Programa Nacional de Reforma Agrária) ou como integrante de comunidade indígena; e 3.6.2. Renda Bruta Familiar dos últimos 12 (doze) meses, oriunda de atividades desenvolvidas na(s) propriedade(s) rural(is) e fora dela(s). EDITAIS 4. Do julgamento e seleção dos inscritos. 4.1. O julgamento e a seleção dos candidatos serão realizados pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO desta Chamada Pública. 4.2. O período previsto de julgamento e seleção será de 15/02/2018 a 16/02/2018. 4.3. Será selecionado o candidato que estiver em conformidade com os seguintes critérios: 4.3.1.Explorar parcela de terra igual ou inferior a quatro (04) módulos fiscais rurais; 4.3.2.Dispor, na propriedade, de recursos hídricos e pedológicos em quantidade e qualidade suficientes, contemplando, ainda, aspectos de infraestrutura (vias de acesso ao(s) tanque(s) cadastrado(s) e energia elétrica próxima aos mesmos) para o bom desenvolvimento da atividade; 4.3.3.Dispor, na propriedade, de ÁREA TOTAL de empreendimento (piscicultura) de no máximo 05 (cinco) hectares de lâmina d’água; 4.3.4.Apresentar a atividade de PISCICULTURA em OPERAÇÃO; 4.3.5.Dispor, na propriedade, de pelo menos 01 (um) tanque com lâmina d’água entre 1000 a 1500 m2 (um mil a um mil e quinhentos metros quadrados). 4.3.5.1. A lâmina d’água requerida (1000 a 1500 m2) também poderá estar dividida em 02 (dois) ou mais tanques. 4.3.6. Os requisitos descritos nos subitens 4.3.2.; 4.3.3.; 4.3.4.; 4.3.5. e 4.3.5.1. serão verificados por meio de VISTORIA na propriedade em que o(s) tanque(s) está( ão) localizado(s), realizada por representante da UFGD ou AGRAER, em período correspondente entre a INSCRIÇÃO do produtor/propriedade e o JULGAMENTO E SELEÇÃO dos inscritos. 5. Dos critérios para desempate: 5.1. Caso o número de produtores/propriedades habilitados venha a ultrapassar o número de vagas ofertadas (trinta), serão utilizados os seguintes critérios para desempate, selecionando-se o candidato/propriedade que (respeitando-se a ordem de critério, o primeiro critério a preencher as 30 vagas eliminará o critério posterior): -1º critério: residir na propriedade rural em que o tanque, ou tanques, cadastrado está localizado, visto que o produtor selecionado deverá ter a disponibilidade de, diariamente, monitorar e fornecer ração aos peixes (tilápias) durante todo o ciclo de produção; -2o critério: dispor do Licenciamento Ambiental (emitido pelo IMAM) para o exercício da PISCICULTURA; e -3º critério: dispor do Protocolo de Requerimento de Licenciamento Ambiental (emitido pelo IMAM) para o exercício da PISCICULTURA. 5.2. Exauridos os critérios para desempate (subitem 5.1.) e havendo excedente de candidatos para as 30 vagas, o desempate dos candidatos será realizado por meio de sorteio (método de cumbuca), que contemplará apenas o último critério de desempate em que se verificou o excedente. O sorteio será aberto ao público, na própria SEMAF, em data e horário a serem divulgados no Diário Oficial, caso esse procedimento venha a ser necessário. 6. Dos resultados finais: 6.1. Os resultados serão divulgados no Diário Oficial de Dourados, em período máximo de 02 (duas semanas) após o encerramento das inscrições. 6.2. A quantidade de alevinos (subitem 2.1.1.) e de ração (subitem 2.1.2.) será dividida em porções equivalentes entre os piscicultores SELECIONADOS para o preenchimento das 30 (trinta) vagas ofertadas. 6.3. Farão parte do Cadastro Reserva os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos do SUBITEM 4.3. e que, por critério de desempate, tenham ficado de FORA da Lista Final dos 30 (trinta) Selecionados. Em caso de vagas remanescentes, esses candidatos poderão ser chamados conforme ordem de sorteio (método de cumbuca). 7. Dos recursos: 7.1. Da decisão que inabilitar ou desclassificar o candidato caberá recurso ao secretário da SEMAF/PMD (Landmark Ferreira Rios). Esse recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo recorrente, devendo ser protocolado na SEMAF (em horário de expediente – 07:30h as 13:30h) no prazo de 01 (um) dia útil, contado da data da publicação do resultado final no Diário Oficial de Dourados. 7.2. Somente será conhecido o recurso apresentado pelo proponente ou procurador munido do instrumento de mandato (procuração) com firma reconhecida. 7.3. O secretário da SEMAF apreciará o recurso junto à comissão constituída, sendo a decisão fundamentada publicada no Diário Oficial (em até 03 dias) e da qual não caberá mais recurso. 8. Da comissão de avaliação, gestão e fiscalização: 8.1. A comissão para avaliação, gestão e fiscalização é composta pelos seguintes servidores: - Representante da SEMAF/PMD - Guilherme Cardoso Oba; - Representante da AGRAER - José Carlos Diagoné; e - Representantes da UFGD - Fabiana Cavichiolo, Daniele Menezes Albuquerque e Taiany Miranda Saravy. 9. Das disposições gerais. 9.1. O selecionado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação para recorrer das sanções aplicadas. Decorrido esse prazo as sanções passam a ser consideradas como aceitas na forma como foram apresentadas. 9.2. Ficam os beneficiários desta chamada pública sujeitados ao enquadramento no Programa Estadual de Apoio aos Pequenos Negócios (PROPEQ rural), o qual é da responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO) de Mato Grosso do Sul, viabilizado pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar do Município de Dourados. 9.3. Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas na SEMAF (Rua José Luiz da Silva, 3.350, bairro Terra Roxa II, 79.840-490, em Dourados-MS), no horário de 07:30h as 13:30h, de segunda a sexta-feira (dias úteis). Dourados – MS, 10 de Janeiro de 2018. Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Agricultura Familiar EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.610 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerais de mão de obra (cozinheira/merendeira), para fornecimento de merenda escolar, com fornecimento de equipamentos de uso pessoal, em atendimento as unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino. PROCESSO: nº 383/2017/DL/PMD. ATO: Fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. JUSTIFICAÇÃO: O referido ato se dá pela necessidade da análise de impugnação ao edital, manifestada por empresa interessada na participação no presente certame. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de janeiro de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 001/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELLI ME, nos itens 01, 07, 11, 14, 20, 32, 83, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 137, 138, 161, 171, 247, 250, 251, 253, 259, 271, 276, 278 e 288; DENTAL OPEN - COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.-EPP, nos itens 02, 06, 16, 26, 27, 29, 31, 33 ao 68, 71, 72, 79, 80, 82, 84, 85 ao 90, 92, 96, 97, 98, 100, 110, 111 ao 119, 121, 133, 134, 136, 142, 143, 144, 146, 149, 150, 151, 159, 160, 164, 165, 167, 168, 169, 170, 172, 181, 184, 185, 186, 189, 190, 191, 196, 197, 198 ao 206, 208 ao 213, 216, 217, 219, 220, 221, 223, 224, 226, 228, 229, 230, 232, 236, 240, 242, 243, 245, 248, 249, 252, 254, 255, 256, 257, 261 ao 270, 272 ao 275, 277, 279, 284 ao 287, 290, 291, 294 ao 299, 302, 304 ao 307; DU BOM DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR EIRELI - EPP, nos itens 03, 09, 19, 22, 28, 69, 70, 73 ao 78, 91, 93, 95, 135, 157, 234, 235, 237, 238 e 280; ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.-ME, nos itens 94, 174 e 293; IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS, MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.-EPP, nos itens 15, 18, 21 e 145; MC PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA.-ME, nos itens 102, 123, 173, 231, 239, 282 e 303; MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.-ME, nos itens 13, 99, 122, 125 ao 130, 139, 140, 141, 147, 154, 155, 156, 158, 183, 187, 188 e 258; RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI – ME, nos itens 08, 10, 30, 124, 132, 148, 175 ao 180, 194, 207, 214, 215, 222, 225, 246, 281 e 283; DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLOGIOCS MEDICOS HOSPITALARES - EIRELI, no item 23. As empresas vencedoras deveram no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do inciso XIII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02. O Pregoeiro informa, ainda, que os itens 04, 05, 12, 17, 24, 25, 81, 101, 109, 120, 131, 152, 153, 162, 163, 166, 182, 192, 193, 195, 218, 227, 233, 241, 244, 260, 289, 292, 300 e 301, foram considerados FRACASSADO/DESERTO. Dourados-MS, 26 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.610 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.610 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.610 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.610 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.610 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.610 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.610 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.610 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.610 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.610 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 ATA Nº. 26/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 21 DE NOVEMBRO DE 2017. Aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Aquisição de produtos médicos e equipamentos de proteção individual (EPI); b) Elaboração Calendário Reuniões Ordinárias de 2018; Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Eva Sales da Costa, Thania Caetano Chaves, Acácio Kobus Júnior, Cleuza Ormedo de Souza Marinho, Ana Rose Vieira, Solange Ribeiro Costa, Lourdes Vanini Dutra, José Ferreira Lopes Filho, José Vieira Filho, Irene Quaresma Azevedo Viana e Maria Gomes Takahachi. Os Conselheiros Hélio do Nascimento, Osnice Lopes Coelho, Ademir Martinez Sanches, Solange Silva de Melo, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza e Solange Tumelero justificaram suas ausências. Também esteve presente o Diretor Administrativo, senhor Theodoro Huber Silva. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Após, o Presidente deste Conselho passou a palavra para o Diretor Administrativo, que explicou sobre a necessidade de aquisição de produtos médicos e equipamentos de proteção individual (EPI), para atender as perícias médicas do Instituto e segurança do trabalho. O Conselho Deliberou pela aprovação desta aquisição. Após, o Presidente apresentou aos presentes a proposta de calendário de reuniões do Conselho Curador, que foi aprovada pelos presentes, e será editada resolução para divulgação em diário oficial e no sítio do PreviD. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Eva Sales da Costa Thania Caetano Chaves Acácio Kobus Júnior Cleuza Ormedo de Souza Marinho Ana Rose Vieira Solange Ribeiro Costa Lourdes Vanini Dutra José Ferreira Lopes Filho Irene Quaresma Azevedo Viana Maria Gomes Takahachi José Vieira Filho ATA Nº. 01/2018 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 11 DE JANEIRO DE 2018. Aos onze dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito, às oito horas, na sala de reuniões do instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a primeira reunião ordinária do Conselho Curador do ano de 2018. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Ademir Martinez Sanches, Hélio do Nascimento, Acácio Kobus Júnior, Osnice Lopes Coelho, Ana Rose Vieira, Lourdes Vanini Dutra, José Ferreira Lopes Filho, Thania Caetano Chaves e Solange Silva de Melo. Os Conselheiros José Vieira Filho, Maria Gomes Takahachi, Cleuza Ormedo de Souza Marinho, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Solange Ribeiro Costa, Solange Tumelero e Eva Sales da Costa justificaram suas ausências. Também estiveram presentes os Diretores Antonio Marcos Marques, Theodoro Huber Silva, Gleicir Mendes Carvalho e Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, ao cumprimentar os presentes e após constatar quórum necessário para abertura, deu início a reunião. A Conselheira Lourdes Vanini Dutra alertou aos presentes a respeito de erros que estão ocorrendo na folha de pagamentos da Prefeitura, no que diz respeito a descontos a maior sobre a alíquota previdenciária. Em resposta, a Diretoria Executiva informou que está finalizando o pareamento de sistemas para que o PreviD consiga realizar a conferencia da folha de pagamentos da Prefeitura e essa ação trará as informações necessárias para a tomada de providências. Após, o Diretor Administrativo, senhor Theodoro Huber Silva, solicitou que fosse incluído em pauta o chamamento de contador previdenciário, justificando a necessidade de servidor nesta posição para lotação na folha de pagamentos. Após análise deste Conselho, foi aberto para votação, tendo sido contabilizados seis votos a favor, uma abstenção, tendo o Conselheiro Ademir Martinez Sanches votado contra, sendo assim, fica aprovado o chamamento de Contador Previdenciário por este Conselho, desde que esteja em conformidade com a legislação vigente. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Hélio do Nascimento Acácio Kobus Júnior Osnice Lopes Coelho Ana Rose Vieira Lourdes Vanini Dutra José Ferreira Lopes Filho Thania Caetano Chaves Solange Silva de Melo Ademir Martinez Sanches ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM 07 DE DEZEMBRO DE 2017 PARA APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DA TARIFA DO TRANSPORTE PÚBLICO Aos 07 de dezembro de 2017, no Plenário da Prefeitura Municipal de Dourados - CAM, localizado na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, atendendo as disposições do inciso III do parágrafo único do artigo 2º da Lei Nº 3.478 de 15/09/2011, reuniram-se o Sr. Carlos Fabio Selhorst dos Santos, Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN, o Sr. Cleber Rogério Guidio Alves Coordenador de Transporte Público, a Sra. Mariana de Souza Neto Assistente Administrativa, a Dra. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima Secretaria Municipal de Governo – SEGOV e a Dra. Leonice Uhde OAB/MS 6115 para realização da Audiência Pública PARA APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DA TARIFA DO TRANSPORTE PÚBLICO visando o equilíbrio econômico-financeiro conforme previsto na letra “a”, do item 3.6.1, da Cláusula 3.6, do Contrato de Concessão Nº 096/DL/PMD, de 10 de abril de 2015. ABERTURA DOS TRABALHOS: Os trabalhos foram iniciados às 14:24 horas, sendo que o Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN, o Sr Carlos Fabio Selhorst dos Santos declarou aberta a audiência pública e em seguida passou a palavra ao Sr. Marcelo Saccol, Gerente Geral da Viação Dourados Ltda., que iniciou esta Audiência Pública explanando sobre a apresentação da PLANILHA GEIPOT expondo os insumos que elevaram os índices de custos e a falta de reajuste da tarifa a 30(trinta) meses, que acarreta uma defasagem tarifaria de 25% (vinte cinco por cento). Na apresentação foram, ainda, demonstrados os comparativos de custos total da empresa e reforçado que a tarifa atual praticada é insuficiente para cobrir as despesas necessárias com a execução do serviço, e que a empresa, na condição de concessionaria, não tem outra forma de obtenção de receita que não a cobrança da tarifa determinada pelo município. Que atendendo as exigências legais para o requilibrio da tarifa foi elaborado calculo com a planilha GEIPOT que resulta no valor de R$ 3,66 (três trais e sessenta e seis centavos) para o valor da tarifa do transporte coletivo. Apresentou alguns comparativos para explicar a composição de passageiros que classificam em passagem integral, gratuidade parcial e gratuidade integral, sendo que Dourados apresenta o percentual de 42% (quarenta e dois por cento) de passageiros não pagantes e, portanto, está em segundo lugar no Brasil com o maior índice de tal beneficio. Por fim, traçou comentários do valor da passagem em outros municípios, ressaltou a urgência no reajuste da tarifa do transporte publico. Após a apresentação, as 14:55 horas, o Presidente da mesa, informou como se daria a continuidade dos trabalhos e passou-se para as perguntas e esclarecimentos das dúvidas do público presente a audiência. ENCERRAMENTO: Sem mais assuntos a tratar, as 15:15 horas, o Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN, Carlos Fabio Selhorst dos Santos, encerrou esta reunião e para constar, eu, Leonice Uhde, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, vai assinada pelos membros que compuseram a mesa coordenadora, sendo acompanhada de 03 (três) folhas com a assinatura dos participantes. Carlos Fabio Selhorst dos Santos Diretor Presidente Agetran – Dourados Cleber Rogério Guidio Alves Coordenador de Transporte Público Mariana de Souza Neto Assistente Administrativa Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) Leonice Uhde OAB/MS 6115 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.610 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 OUTROS ATOS ATA - AGETRAN ATAS - PREVID PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. DATA DA REUNIÃO: 01 DE DEZEMBRO DE 2017 Atendendo ao que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar 055/2002 “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN publicandose a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 01 de dezembro de 2017 para o julgamento dos 23 (vinte e três processos) listados abaixo: Assim, a contar desta publicação, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final, atendendo ao que dispõe o artigo 145 da Lei Complementar 055/2002. Nathália Faker Franco Girotto Daniela da Silveira Sangalli Advogada Autárquica Ambiental Gestora Ambiental Mat. 114763499-2 Mat. 114760681-1 Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Técnica Administrativa Mat. 131321-1 PAUTA / REUNIÃO - IMAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.610 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 13/2017 Martim Hara Hubner – CPF: 730.763.251-91 5545/2017 4243/2017 1429/2017 Art. 3º da Lei 3959/2015 Assim, ex positis, considerando a legalidade do auto de infração, bem como considerando a postura adotada pelo Autuado, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela minoração da multa para o valor de R$ 123,30 (cento e vinte e três reais e trinta centavos) – compatível a 05 (cinco) UFERMS -, em razão das atenuantes constatadas e o cumprimento da notificação. 14/2017 Garbo Móveis e Decorações LTDA - CNPJ: 06.980002/0001-70 5510/2017 4208/2017 1411/2017 Art. 3º da Lei 3959/2015 Assim, ex positis, considerando a legalidade do auto de infração, bem como considerando a inércia do Autuado, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela mantença da multa no valor de R$ 443,88 (quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos) – compatível a 18 (dezoito) UFERMS. 15/2017 Lea Pontes - CPF: 047.275.378-93 5618/2017 4669/2017 1450/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Assim, ex positis , decidimos pela mantença do auto de infração no que tange ao valor aferido de 15 (quinze) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 363,45 (trezentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos). 16/2017 Alberto Ferreira da Cruz CPF: 058.395.052-34 5628/2017 4609/2017 1421/2017 artigo 22 da Lei 3959/2015 Assim, ex positis, decidimos que a penalidade deve ser mantida conforme auto de infração lavrado no valor de 15 (quinze) UFERMS para a árvore suprimida e 5 (cinco) UFERMS por poda drástica realizada sem a respectiva autorização ambiental, que corresponde ao valor de R$ R$ 726,90 (Setecentos e vinte e seis reais e noventa centavos). 17/2017 Karol Sorgi Bomediano – CPF: 045.849.911-03 5678/2017 4725/2017 1458/2017 Art. 3º da Lei 3959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, bem como considerando a conduta da Autuada que buscou a autorização pertinente a realização da supressão perante este Instituto esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela minoração da multa para o valor de R$ 119,65 (Cento e dezenove reais e sessenta e cinco centavos) – compatível a 05 (cinco) UFERMS. 18/2017 Nivaldo Severino da Silva – CPF: 465.312.461-20 5461/2017 4180/2017 1328/2017 Art. 3º da Lei 3959/2015 Assim, ex positis , decidimos pela mantença do auto de infração no que tange ao valor aferido de 25 (vinte e cinco) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 618,50 (Seiscentos e dezoito reais e cinquenta centavos). 19/20R17icardo Tunin – CPF: 027.678.269-085460/2017 4179/2017 1326/2017 Art. 3º da Lei 3959 /2015 Decidimos pela mantença do auto de infração no que tange ao valor aferido de 25 (vinte e cinco) UFERMS por árvore suprimida, que corresponde ao valor total de R$ 1.237,00 (mil duzentos e trinta e sete reais). 20/2017 Helcio Gil Santos Junior – CPF: 613.579.951-72 5949/2017 4177/2017 1249/2017 Art. 3° da Lei 3959/2017 Assim, ex positis, considerando a legalidade do auto de infração, bem como considerando a postura adotada pelo Autuado, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela mantença da multa no valor de R$ 742,20 (Setecentos e quarenta e dois reais e vinte centavos) – compatível a 30 (trinta) UFERMS, sendo 10 UFERMS por árvore. 21/2017 Edna Marcos dos Santos Silva – CPF: 518.627.601-44 5698/2017 4745/2017 1468/2017 Art. 3º da Lei 3959/2015 Decidimos pela mantença do auto de infração no que tange ao valor aferido de 05 (cinco) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 120,70 (Cento e Vinte reais e Setenta centavos). 22/2017 Dalvina Albino – CPF: 755.516.169-91 5609/2017 4662/2017 1442/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Assim, ex positis, decidimos que a penalidade do auto de infração lavrado no valor de R$ 242,70 (duzentos e quarenta e dois reais e setenta centavos) – correspondentes a 10 UFERMS, referentes à poda drástica realizada sem a respectiva autorização ambiental, deve ser mantido. 23/2017 Marcio Akira Ito – CPF: 290.300.258-40 5616/2017 4666/2017 1445/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Deliberamos que a penalidade do auto de infração lavrado no valor de R$ 242,70 – correspondentes a 10 UFERMS, para a árvore suprimida sem a respectiva autorização ambiental, deve ser minorado para o valor de R$ 120,70 (Cento e Vinte reais e Setenta centavos) correspondentes a 05 (cinco) UFERMS. 24/2017 Anderson Merlin Esterque (Speed Car) – CNPJ: 20.966.109/0001-95 5751/2017 4730/2017 1462/2017 Art. 131, inciso IX da Lei Complementar nº 55 de 2002 Assim, ex positis , esta comissão julgadora decide manter a multa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais). 25/2017 JM Boliche LTDA ME (Procópius Boliche) – CNPJ 11.823.956/0001-00 5443/2017 4639/2017 1319/2017 Art. 131, XXIV da Lei Complementar nº 055/2002 Assim, ex positis , esta comissão julgadora decide, pautada nas circunstâncias expostas no tópico especifico, retificar o Auto de Infração lavrado a fim de minorar o valor da multa para R$ 600,00 (seiscentos reais). 26/2017 Antonio Aparecido Domingos – CPF: 174.807.879-87 5640/2017 4617/2017 1352/2017 Art. 22 da Lei 3959 de 22/12/2015 Pelas circunstâncias supracitadas decidimos que a penalidade do auto de infração 1352/2017 referente à poda drástica realizada sem a respectiva autorização ambiental, deve ser minorado para o valor de R$ 120,70 (Cento e Vinte reais e Setenta centavos), correspondentes a 05 (cinco) UFERMS. 27/2017 Marques Filho & Cia (Kikão Chopp Bar) – CNPJ 22.742.354/0001-44 5792/2017 4769/2017 1369/2017 NBR 10.151/2000 e a condicionante nº 2 da Licença de Operação nº 34.334/2016 Assim, ex positis , esta comissão julgadora decide, pautada nas circunstâncias expostas no tópico especifico retificar o Auto de Infração lavrado a fim de minorar o valor da multa para R$ 500,00 (quinhentos reais). 28/2017 José Francisco dos Santos – CPF: 253.486.395-91 5617/2017 4667/2017 1446/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Pelas circunstâncias supracitadas, decidimos que a penalidade do auto de infração lavrado no valor de R$ 484,60 (Quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos) – correspondentes a 20 UFERMS, referentes às podas drásticas realizadas sem a respectiva autorização ambiental, deve ser mantido. 29/2017 Inadir Eliza dos Santos – CPF: 064.003.128-54 5628/2017 4609/2017 1465/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Amparados pelo artigo 139 da Lei Complementar 055/2002 decidimos que o auto de infração deve ser retificado, devendo constar como valor da multa R$ 358,95 (trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos), referente a 5 (cinco) UFERMS por cada poda drástica realizada sem a respectiva autorização ambiental. 30/2017 Doralia Rocha Saldanha – CPF: 436.789.631-53 5607/2017 4660/2017 1439/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Nessa linha de intelecção, decidimos que a penalidade do auto de infração 1439/2017 lavrado no valor de R$ 363,45 – correspondentes a 15 UFERMS, referente a poda drástica realizada sem a respectiva autorização ambiental deve ser mantido. Deferimos a solicitação de parcelamento em 3 (três) prestações fixas, no valor de R$ 121,15 (cento e vinte e um reais e quinze centavos) cada. Parecer Autuado Laudo de Infração Constatação Notificação Auto de Infração Decisão Republica-se por incorreção. EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL RESCISÃO DO CONTRATO Nº 005/2016/PREVID E 1º TERMO ADITIVO, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PREVID E EMPRESA GENIFLER PATRÍCIA COTURI – ME. DO OBJETO: RESCINDIR UNILATERALMENTE o CONTRATO Nº 005/2016/PREVID e 1º TERMO ADITIVO, em virtude do descumprimento da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, Cláusula 5.1. do 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2016/PreviD. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 79, inciso I, c/c artigo 78, inciso I, e 55, inciso XIII, todos da Lei n. º 8.666/93 e alterações posteriores. DA RESCISÃO: Por força da presente rescisão unilateral, dar-se-á por encerrado o CONTRATO nº 005/2016/PreviD e 1º TERMO ADITIVO, do Processo nº 007/2016/PREVID, da Tomada de Preços, Edital nº 003/2016/PREVID, a partir da data de 20 de dezembro de 2017, nada mais tendo a reclamar uma da outra, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido, ressalvada a possibilidade de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda – Das Sanções Administrativas do instrumento contratual. Dourados/MS, 19 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 024/2016/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS S.A. PROCESSO: Processo de Licitação nº 032/2016/PreviD, na modalidade Dispensa de Licitação nº 022/2016/PreviD OBJETO: Prorrogação de prazo, inicialmente estabelecido na cláusula 06.01. do contrato originário, por mais 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.190 – Conservação de Patrimônio Público 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.21 – Seguros em Geral Fonte 103000 Ficha 1.980 VALOR GLOBAL: R$3.895,36 (três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: De 30 de dezembro de 2017 a 29 de dezembro de 2018. FISCAL DO CONTRATO: Ana Carolina Gonino Barreto GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira NÚMERO DO EMPENHO: 471/2017 DATA DE ASSINATURA: 15 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N.º 029/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S.A. PROCESSO: nº 044/2017/PREVID de Dispensa de Licitação n° 29/2017/PREVID. OBJETO: Contratação de seguro empresarial/patrimonial, para a sede do PreviD, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215-D, Centro, CEP: 79.800-025, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.21 – Seguros em Geral Fonte 103000 Ficha 1980 VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2018. FISCAL DE CONTRATO: Ana Carolina Gonino Barreto GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 15 de dezembro de 2017. VALOR GLOBAL: R$ 2.284,60 (dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação n° 14.290/2017, para atividade de estação de tratamento de esgoto – ETE Água Boa, com capacidade nominal de 110 L/s, localizada na Rua José Garcia Pires, s/n, Bairro Água Boa, no município de Dourados (MS). Válida até 24/11/2020. ESTRELA PEÇAS DIESEL LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO nº 23.767/2017 para atividade de Comércio a varejo e atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores e comércio varejista de lubrificantes, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 7121 Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JW GUINDASTE, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA- EPP, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a atividade de Locação de Maquinas, equipamentos e caminhões, carga e descarga, localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues, nº 1040 – Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MOREIRA & ALMEIDA LTDA- ME / TASCA A PORTUGUESA , torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LAS, para atividade de Cantina – serviços de alimentação privativos, localizada na Rua Manoel Santiago, nº 1605 – Cohafaba III Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA EIRELI EPP , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Restaurante/padaria e similares, localizado na Avenida Marcelino Pires, 2503, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SERTAO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de comercio de matérias de construção, equipamentos em geral maquinas, ferramentas e serviço de assistência técnica, localizada na Rua/Av .Marcelino Pires,4655 Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Telefônica Brasil S/A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de ERB - Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel – DJGMS localizada na Rua Cidelis, Lt 07 Qd 17 – Jd Guaicurus - Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Telefônica Brasil S/A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de ERB - Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel – PANMS localizada na Rua José Francisco da Cruz nº28 - Distrito do Panambi no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Telefônica Brasil S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI e Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de ERB - Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel – DP2MS - localizada na Rua Claudio Goelzer, 834 Qd 75, Lt 17 – Parque Alvorada no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Telefônica Brasil S/A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de ERB - Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel – DSPMS Rua Bela Vista, Lote 18 Quadra 6 x Rua Adroaldo Pizzini - Jardim São Pedro no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THIAGO PAULUZI JUSTINO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Med. Ambulatorial restrita a consulta – Médico Psiquiatra, localizado na Rua Olinda Pires de Almeida, 1535, Jardim Itaipu, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.610 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 EXTRATOS - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 749 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 558.744,46 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIO 4.797,74 07.01.04.122.1082.004-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 122.847,44 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIO 48.523,65 13.01.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 382.575,63 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 04.01.06.181.7012.007-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 1.999,00 04.01.06.181.7012.007-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 4.500,00 04.01.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 57.810,95 04.01.06.181.7012.007-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 8.335,23 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 48.523,65 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 382.575,63 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/12/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 28 DE DEZEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ANO XX / Nº 4.609 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 33 PÁGINAS PORTARIA Nº 009/2018/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a Diretora Financeira do PreviD, Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D´ SAMPAIO FERRAZ, para substituir a Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO no cargo de Diretora de Benefícios, no período de 08/01/2018 a 22/01/2018, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 08 de janeiro de 2018. Dourados/MS, 11 de janeiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIAS Portaria de Benefício nº. 001/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ADEMIR DE ALMEIDA DE LIMA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ADEMIR DE ALMEIDA DE LIMA, matrícula 45911-1, ocupante do cargo efetivo e função de Fiscal de Obras, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de janeiro de 2018. Dourados/MS, 12 de janeiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria nº 009/2018/ADM/PREVID Portaria de Benefício nº 002/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor LUIZ MACHADO DE SOUZA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor LUIZ MACHADO DE SOUZA, matrícula 24081-1, ocupante do cargo efetivo e função de Médico Generalista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de janeiro de 2018. Dourados/MS, 12 de janeiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria nº 009/2018/ADM/PREVID Portaria de Benefício nº. 003/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula 31101-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de janeiro de 2018. Dourados/MS, 12 de janeiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria nº 009/2018/ADM/PREVID Portaria de Benefício nº 004/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor NOBUO YAMASHITA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor NOBUO YAMASHITA, matrícula 32801-1, ocupante do cargo efetivo e função de Cirurgião Dentista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de DouradosMS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de janeiro de 2018. Dourados/MS, 12 de janeiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria nº 009/2018/ADM/PREVID Portaria de Benefício nº 005/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SEILA SILVEIRA MARQUES e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SEILA SILVEIRA MARQUES, matrícula 61951-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal II, na função de Inspetora Escolar, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 09 de janeiro de 2018. Dourados/MS, 12 de janeiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria nº 009/2018/ADM/PREVID PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 Portaria de Benefício nº. 006/2018/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora IVANETE FARAVELLI TORO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora IVANETE FARAVELLI TORO, matrícula 88691-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único da EC n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 09 de janeiro de 2018. Dourados/MS, 12 de janeiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria nº 009/2018/ADM/PREVID Portaria de Benefício nº. 007/2018/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora VERA ODETE PAZ ESQUIVEL e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora VERA ODETE PAZ ESQUIVEL, matrícula 88661-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único da EC n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 09 de janeiro de 2018. Dourados/MS, 12 de janeiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria nº 009/2018/ADM/PREVID Portaria de Benefício nº. 008/2018/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora ANA ROSA ALVES e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora ANA ROSA ALVES, matrícula 31951-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único da EC n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 09 de janeiro de 2018. Dourados/MS, 12 de janeiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria nº 009/2018/ADM/PREVID Portaria de Benefício nº. 009/2018/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS VENTURA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS VENTURA, matrícula 60901-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Ciências, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único da EC n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 09 de janeiro de 2018. Dourados/MS, 12 de janeiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria nº 009/2018/ADM/PREVID PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 Resolução nº. Ap/01/08/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARGARETE RAMOS DO AMARAL FLORES, matrícula nº. “114764110-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARGARETE RAMOS DO AMARAL Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/01/10/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BRUNA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº. “114771916-1” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: BRUNA DOS SANTOS SILVA TORRES Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/01/11/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal AIDE AGUERO GAUNA, matrícula nº. “2081-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: AIDE DUARTE AGUERO Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/01/17/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARINALVA FLORES VALENSUE LA matrícula funcional nº. “114769658-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “787” (setecentos e oitenta e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:13/08/14 a 01/09/14, 16/09/14 a 01/10/14, 03/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.206/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.784/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/01/18/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LENICE GOMES DA SILVA MATOS matrícula funcional nº. “501551-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.306” (quatro mil, trezentos e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:18/02/02 a 31/12/02, 01/03/03 a 31/12/03, 02/02/04 a 31/12/04, 03/02/05 a 31/12/05, 09/02/06 a 22/12/06, 12/03/07 a 07/07/07, 24/07/07 a 31/12/07, 17/02/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 01/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 04/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 21/12/15, 03/02/16 a 08/07/16 e de 26/07/16 a 19/12/16, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.207/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.785/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/01/19/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO matrícula funcional nº. “114762504-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “151” (cento e cinquenta e um) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:07/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.208/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.800/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/01/20/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSELY BARROS FRANCISCO RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 CAMARGO matrícula funcional nº. “114762504-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.017” (um mil, e dezessete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:09/03/07 a 07/07/07, 24/07/07 a 31/12/07, 13/02/08 a 12/07/08, 29/07/08 a 31/12/08, 09/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 31/08/10, 10/05/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11 e de 28/03/16 a 30/04/16, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei , Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.209/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.801/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Disp/12/1761/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução n. Disp/12/1851/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/01/09/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, BRUNA DOS SANTOS SILVA TORRES, Matrícula nº. “114771916-1” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/12/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ODEIDE ALVES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114766202-2” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotada SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Amadeu Almeida e Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/13/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NERY RIBEIRO PENZO, matrícula funcional nº. “114760256-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Esposo: Luiz Carlos de Souza Penzo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ADRIANA FERREIRA PEDROSO 114762306-1 SEMED 06/11/2017 E 07/11/2017 29/09/2016 ADRIANA FERREIRA PEDROSO 114762306-1 SEMED 09/11/2017 E 10/11/2017 07/09/2016 ADRIANA FERREIRA PEDROSO 114762306-1 SEMED 13/11/2017 E 14/11/2017 02/10/2016 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE 500756-1 SEMFAZ 31/10/2017 E 01/11/2017 26/10/2014 ANA NERIS RIBEIRO 33521-1 PGM 09/10/2017 E 10/10/2017 26/10/2014 BENONI GONCALVES TEIXEIRA JUNIOR 90145-1 SEMAS 09/10/2017 E 10/10/2017 30/09/2016 CASSIO MEDEIROS AHMED 501174-1 SEMS 05/10/2017 E 06/10/2017 29/09/2016 CASSIO MEDEIROS AHMED 501174-1 SEMS 09/10/2017 E 10/10/2017 02/10/2016 DAVID ADER SANTOS LOURENÇO 114769876-2 SEMED 09/11/2017 E 13/11/2017 02/10/2016 DAVID ADER SANTOS LOURENÇO 114769876-2 SEMED 07/11/2017 E 08/11/2017 22/09/2016 DELENIR APARECIDA ROMANINI DO PRADO 80891-1 SEMED 15/11/2017 E 22/11/2017 02/09/2016 ELIANE LOPES ROMERO 86341-1 SEMED 30/08/2017 E 31/08/2017 02/09/2016 ELIANE LOPES ROMERO 86341-1 SEMED 28/08/2017 E 28/08/2017 02/10/2016 ELIANE MAXIMIANO DA SILVA 60671-1 SEMED 17/10/2017 E 18/10/2017 02/10/2016 ELIANE MAXIMIANO DA SILVA 60671-1 SEMED 19/10/2017 E 20/10/2017 02/10/2016 ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA 501854-4 SEMED 24/10/2017 E 25/10/2017 02/10/2016 ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA 501854-6 SEMED 24/10/2017 E 25/10/2017 02/10/2016 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 85211-1 SEMS 09/10/2017 E 10/10/2017 03/02/2011 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 85211-1 SEMS 05/10/2017 E 06/10/2017 15/09/2012 IVANI DA ROCHA SENA 80211-1 SEMED 15/08/2017 E 16/08/2017 07/09/2016 IVANI DA ROCHA SENA 80211-1 SEMED 17/08/2017 E 18/08/2017 02/10/2016 JOSEANE DA COSTA SOUZA 502019-5 SEMED 16/10/2017 E 17/10/2017 02/10/2016 JOSEANE DA COSTA SOUZA 502019-7 SEMED 16/10/2017 E 17/10/2017 02/10/2016 KARLA DE ALMEIDA BATAGLIN 114763276-1 PGM 28/09/2017 E 29/09/2017 02/10/2016 LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA 1311-2 SEMS 09/10/2017 E 10/10/2017 28/09/2016 MARIA APARECIDA LIMA SOUZA 501714-2 SEMED 24/08/2017 E 25/08/2017 02/10/2016 MARIA HELENA INSFRAN 114771119-1 PGM 30/11/2017 E 01/12/2017 02/10/2016 MICHELE DA SILVA ANTONIO 502081-6 SEMED 31/10/2017 E 01/11/2017 19/10/2016 MILTON CASSUCI TAVARES 501685-2 SEMFAZ 09/10/2017 E 10/10/2017 12/09/2017 PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI 114761892-1 SEMED 11/12/2017 E 12/12/2017 20/09/2016 PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI 114761892-1 SEMED 13/12/2017 E 14/12/2017 29/09/2016 PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI 114761892-1 SEMED 15/12/2017 E 18/12/2017 02/10/2016 ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA 501616-4 SEMED 30/10/2017 E 31/10/2017 02/10/2016 ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA 501616-6 SEMED 30/10/2017 E 31/10/2017 02/10/2016 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA 114761462-2 SEMED 13/11/2017 E 14/11/2017 02/09/2016 ROSILEI PINHEIRO DOS SANTOS 90401-1 SEMS 30/10/2017 E 31/10/2017 02/10/2016 TACIANA BERNARDES DE ASSIS 502054-1 SEMS 16/10/2017 E 17/10/2017 07/09/2016 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281-1 SEMED 31/10/2017 E 01/11/2017 02/10/2016 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281-2 SEMED 31/10/2017 E 01/11/2017 02/10/2016 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 114762624-2 SEMED 16/11/2017 E 17/11/2017 07/09/2016 NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. JOOSSANDRA CRUZ GONÇALVES MARIA 114760837-3 SEMAD 25/10/2017 02/10/2016 LENILSON ALMEIDA DA SILVA 114767115-1 PGM 13/11/2017 29/08/2016 LUCIANO MATHEUSSI 71791-1 SEMS 20/10/2017 03/10/2014 LUCIANO MATHEUSSI 501175-2 SEMS 20/10/2017 03/10/2014 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 500569-3 SEMED 18/08/2017 30/09/2016 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO 500569-4 SEMED 18/08/2017 30/09/2016 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/14/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal GILMAR BATISTA DA CONCEIÇÃO, matrícula funcional nº. “501219-5” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Valencio Rodrigues de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/15/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANETE DE MELO OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114762116-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Valencio Rodrigues de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/01/16/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANA APARECIDA DE ARAUJO, Matrícula nº. “89561-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dez dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Fe/12/1915/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de janeiro 2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos (19) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81301-1 ADRIANA MORAES RUBENS 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 502058-1 CRISTINA FARIAS 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114764573-1 EDITE ALVES DE BRITO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 81501-1 ELIZANGELA APARECIDA REGHIN ARIAS 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 114760909-1 GILVONA CAVALCANTE MICAEL 2013-2014 22/01/2018 - 05/02/2018 114760837-3 JOOSSANDRA CRUZ GONCALVES MARIA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 45211-1 MARCOS ALVES DE ALMEIDA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114763492-1 MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 290021-2 MARLI FERREIRA DE ALENCAR SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114763880-4 RENATO ANTONIO MARTINS MATHIAS 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114763377-1 RICARDO DE LIMA SORNAS 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 1841-1 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 82611-1 SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 114762949-1 TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA 2013-2014 08/01/2018 - 22/01/2018 83001-1 TEREZINHA TORRACA BRANDAO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82031-1 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760214-1 CELSO ITSUO TARUMOTO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 16331-1 DANIEL NERY 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 114770182-1 GISELLE ANDREA DE SOUZA CAZARIM 2015-2016 15/01/2018 - 29/01/2018 47311-1 JORGE HAMILTON MARQUES TORRACA 2015-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 47311-1 JORGE HAMILTON MARQUES TORRACA 2016-2016 23/01/2018 - 06/02/2018 45741-1 JOSE HUMBERTO DA SILVA 2013-2014 08/01/2018 - 22/01/2018 45741-1 JOSE HUMBERTO DA SILVA 2014-2015 23/01/2018 - 06/02/2018 114763676-1 KLEITON SINSKI BARBOSA 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 114771118-1 MEIRIELLEN MENANI BRITO HOLANDA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43791-1 ARNALDO BARBOSA FERREIRA 2015-2016 20/01/2018 - 03/02/2018 47821-1 CARLA DA SILVA SILVEIRA 2015-2016 20/01/2018 - 03/02/2018 43841-1 DIVALDO MACHADO DE MENEZES 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114764165-1 ELAINE CRISTINA BARBOSA SILVEIRA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 48201-1 ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI 2014-2015 05/01/2018 - 19/01/2018 44281-1 ELIZABETH SOUZA PENHA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114766860-1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114766860-1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 43931-1 IVONETE DA SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114764167-1 JAMIL DA COSTA MATOS 2016-2017 05/01/2018 - 19/01/2018 43981-1 JOSE RUBENS BARBOSA 2015-2016 20/01/2018 - 03/02/2018 114764159-1 LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA 2015-2016 05/01/2018 - 19/01/2018 44041-1 MARCIO TELES ARGUELHO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 44101-1 NILZELI SOARES DA SILVA 2015-2016 05/01/2018 - 19/01/2018 47961-1 ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR 2015-2016 16/01/2018 - 30/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 46251-1 ADILSON JOSEMAR PUHL 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 77501-1 ANTONIO MARCOS MARQUES 2015-2015 22/01/2018 - 05/02/2018 114760586-1 DANILO MARTINS MACIEL 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 88091-1 GLAUCE MARA PAVAO FAGUNDES BRUNEL 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 81731-1 JUSSARA JARA MARIANO NOGUEIRA 2014-2015 23/01/2018 - 06/02/2018 81171-2 LOURDES PERES BENADUCE 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114765828-1 PAULA DE MENDONCA NONATO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114768679-1 ROGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 12/1915/2017 - 15 ( QUINZE DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO GUARDA MUNICIPAL SECRET. MUNIC. OBRAS PUBLICAS GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768490-1 ALINE NOGUEIRA DE SOUZA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114763457-1 ELIS SEIFERT SILVEIRA 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 114766156-2 FRANCISCO CABRAL GOMES 2017-2018 10/01/2018 - 24/01/2018 114768500-1 LEIDY DAYANE DOS SANTOS RODRIGUES 2014-2015 19/01/2018 - 02/02/2018 114768502-1 LEONARDO DOUGLAS CUNHA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114768502-1 LEONARDO DOUGLAS CUNHA 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 114768473-1 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114767924-1 NILSON DAMIAO DEMENCIANO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114768513-1 SIGUIMAR GONCALVES 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 501359-7 VANESSA ROCHA HENRIQUE 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 141241-2 JOSE JOAQUIM DE SOUZA 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 141241-2 JOSE JOAQUIM DE SOUZA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760412-1 ANA LUIZA DE AVILA LACERDA 2013-2014 08/01/2018 - 22/01/2018 114763464-1 CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 114768253-3 DULCINEIA MARIA LISBOA DE ARAUJO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114762565-1 FABIO BARBOSA DE SOUZA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 86181-1 MARILIA JUNDURIAN MIYAZAKI 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114768381-1 RENATA DE LEON SERAPIAO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 22331-1 SORAYA MAMEDE MIRANDA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114764812-3 TALYTA DA SILVA PAIVA MOREIRA 2015-2016 15/01/2018 - 29/01/2018 114766535-1 THALYTA CASTRO 2016-2017 24/01/2018 - 07/02/2018 114766535-1 THALYTA CASTRO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760681-1 DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 48001-1 MARCOS ANTONIO DE BRITO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 38891-1 ALVARO MARCOS ALTOMAR 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 82211-1 ANDREA SIPPERT ARAUJO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114763277-1 MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO 2015-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 114764822-2 ODIMAR ASSIS FREITAS 2014-2015 22/01/2018 - 05/02/2018 15491-1 ROZILENE BERTIPAGLIA GIMENES FERREIRA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764908-3 ADRIANO CAETANO FERREIRA 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 114760406-1 AUGUSTO ROBERTO MARCHINI 2015-2016 12/01/2018 - 26/01/2018 114765945-1 CRISTIANE MENDES FERREIRA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114763074-2 ELISANGELA DA SILVA SIQUEIRA 2014-2015 15/01/2018 - 29/01/2018 114763519-1 EVALDO FERNANDO DOS SANTOS 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 290013-2 LUCILENE CABRAL E SILVA MACHUCA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 500892-1 NORATO MARQUES DE OLIVEIRA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 86531-2 SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 86531-2 SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO 2015-2016 23/01/2018 - 06/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765158-1 ALZENI APAREECIDA ALVES LOPES 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 79771-1 DANIELA MEILI STAUT 2015-2015 17/01/2018 - 31/01/2018 114767451-5 EDINALDO TEIXEIRA MORAES 2017-2018 02/01/2018 - 16/01/2018 114760393-1 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 2017-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS SEC MUNIC DE FAZENDA INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS SEC MUN DE PLANEJAMENTO SEC MUN DE AGRIC FAM ECON SOLIDARIA AGENCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS 80261-1 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 2017-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 22551-1 FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA 2015-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 80241-1 GLEICIR MENDES CARVALHO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 80241-2 GLEICIR MENDES CARVALHO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114765696-1 GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA SHINZATO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114762381-1 JULIANA DAYANA MEDINA SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114762427-1 LUCIANA DE SOUZA 2017-2017 16/01/2018 - 30/01/2018 114762427-3 LUCIANA DE SOUZA 2017-2017 16/01/2017 - 31/12/2017 147961-1 MARA REGINA DE JESUS 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 42941-1 MARIA NILZA COIMBRA FERLE 2015-2015 15/01/2018 - 29/01/2018 501578-4 MARINETE NELVO NUNES 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 501578-4 MARINETE NELVO NUNES 2015-2016 17/01/2018 - 31/01/2018 80711-3 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 80711-5 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 2017-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 9821-1 ROSENILDA SCHEER LEMANSKI 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114762477-1 ROSENIR APARECIDA ARAUJO DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 82781-1 SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 82781-1 SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 82071-1 SANDRA MARIA SILVA 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 33681-1 TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO 2017-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501840-3 ADRIANA GARRITANO DOURADO 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 90529-1 CARMEN LUCIA ALVES MOTTA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 90529-1 CARMEN LUCIA ALVES MOTTA 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 114765339-2 CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 501734-2 CLAUDIA FONTANELLE VIANA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 502183-3 DANIELE FIORI DA COSTA VIEIRA TELES 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 131061-1 DAUZELY BATISTA COSTA 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 114766958-1 EKELIS CRIS PIRES ALVES 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 501760-2 ELIANA MOREIRA DE MORAES 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 12961-1 GETULIA LOPES DA SILVA 2015-2016 23/01/2018 - 06/02/2018 12961-1 GETULIA LOPES DA SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114763503-2 JULIANA CAETANO RODRIGUES 2016-2017 26/01/2018 - 09/02/2018 114762622-2 KARINA BASTIANI RODRIGUES 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114762912-3 KELLY CRISTINA WENGRAT LOPES 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 SEC MUNIC ASSISTENCIA SOCIAL 501756-2 LEDI FERLA 2013-2014 08/01/2018 - 22/01/2018 146221-3 LUIZ ALBERTO LIMA DE FRANCA 2017-2018 15/01/2018 - 29/01/2018 86811-1 LUZIMARA CAETANO DA SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114765996-2 MARIA FATIMA DOS SANTOS EBERHART 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114765996-2 MARIA FATIMA DOS SANTOS EBERHART 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 501754-3 NILZA JESUS DOS ANJOS SANTANA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114763667-2 ODELCINA MARIA DE SOUZA PEDROSO 2016-2017 05/12/2017 - 19/12/2017 140521-5 PRISCILA RIBAS TERRA 2015-2016 15/01/2018 - 29/01/2018 501768-3 ROMI APARECIDA ROTERMEL GRANDO 2014-2015 26/01/2018 - 09/02/2018 114771243-2 SONIA MARIA RODRIGUES 2017-2018 22/01/2018 - 05/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 88921-1 ADRIANA DE MATOS MONTEIRO BERWING 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 85191-1 AILTON KANAME NAKAMURA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 500974-2 ALCINO MOURA ORNEVO 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 114765030-3 ALDA FOKURA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114765741-1 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS 2016-2017 22/01/2018 - 05/02/2018 87461-1 ALICE HELENA MARQUES 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 502016-1 ANA CLAUDIA VERLINDO 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 141571-5 ANA MARIA ARAUJO DE BRITO 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 32601-1 ANA MUHL 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 501154-2 ANDRE BARBOSA VILELA 2017-2018 26/01/2018 - 09/02/2018 119581-2 ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 114764205-1 ANDREIA FERREIRA SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 501973-1 ANDREIA PERES SOBRINHO 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 86901-1 ANGELA MARIA GALINDO SCOCCA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114760211-1 ANGELA ODETE LOZANO DE AZAMBUJA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 34661-1 ANGELITA FERREIRA DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 501931-2 ANINHA PEREIRA COSTA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 501931-2 ANINHA PEREIRA COSTA 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 17701-1 ANTONIA DE FATIMA CAPOANO MOTA 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 67581-1 ANTONIO CARLOS ANTUNES DA SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114760543-3 ARLEONE DA SILVA GOMES 2016-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 501099-2 AZAMIR WILLIAMS LUPOLI 2016-2017 04/01/2018 - 18/01/2018 114763295-2 CARLA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114760662-2 CARLA MICHELE IDZI VALENTIM 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 85291-1 CARLISE MICHEL PIRES 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 85281-1 CARLOS ALBERTO REGGIANI 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 71751-1 CARMELINA DA SILVA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114761232-2 CARMEN LUCIA DE ALMEIDA SANTOS 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114765359-1 CICERO MENDES GUERRA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114760164-1 CINTIA DE CARVALHO E CARVALHO FEITOSA 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 114760205-1 CLARICE ANTUNES DE LIMA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 500946-1 CLAUDIA CASTELAO TETILA MELO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 501929-2 CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 114766538-1 CLAUDIO PIRES RODRIGUES 2015-2016 17/01/2018 - 31/01/2018 114766006-1 CLAUDOMIRO TOMAZ DOS SANTOS 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 114760388-1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 114760286-1 CLEONICE GONCALVES SOBRINHO 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114764483-1 CLEONICE MARINHO MANOEL IBANHEZ 2016-2017 10/01/2018 - 24/01/2018 17801-1 CLEUZA SOELI VIEIRA SANCHES 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 34641-1 CLOTILDES NETTO DE OLIVEIRA SANTOS 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114762002-1 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114762479-1 CRISTIANE DE LIMA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114761653-4 CRISTIANE FERREIRA DA SILVA DIAS 2016-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 116181-1 CRISTIANE MARIA CERVEIRA MARTINS 2015-2016 15/01/2018 - 29/01/2018 114763414-1 CRISTIANE SANCHES SISTO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114766507-1 DAMIAO MENDES DA ROCHA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114766482-1 DANIELA BITTENCOURT GRIPP DE OLIVEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 SEC MUNIC DE SAÚDE 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114764181-1 DANIELE ZANCO DA SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114763331-1 DANIELLE PEREIRA DA SILVA 2013-2014 22/01/2018 - 05/02/2018 114763521-1 DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA 2014-2015 11/01/2018 - 25/01/2018 114763521-1 DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA 2015-2016 26/01/2018 - 09/02/2018 500931-2 DENIZE CORDOBA MENDONCA REGINALDO 2016-2017 26/01/2018 - 09/02/2018 114766517-1 DEOCI LOPES DE OLIVEIRA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114762279-2 DEVANILDO DE SOUZA SANTOS 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114764218-1 EDILSOM MACIEL DE SOUZA 2016-2017 20/01/2018 - 03/02/2018 48451-3 EDINA GUEDES CORREA 2016-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 151361-3 EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS 2016-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114760374-1 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 26071-1 EDSON HIROSHI MURAKI 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114766330-1 EDUARDO DA ROCHA LIMA 2016-2017 16/01/2018 - 30/01/2018 114763340-1 EDUARDO MENEZES CORREIA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 500975-2 EDVALDO DE MELO MOREIRA 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 83471-1 EDVAN MARCELO MORAIS MARQUES 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 500985-1 ELAINE SATSUKO FUZIKI YAMADA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 75681-3 ELIANE DE SOUZA OLIVEIRA 2016-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 75681-3 ELIANE DE SOUZA OLIVEIRA 2017-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 114764393-1 ELIANE FERNANDES DANTAS 2015-2016 15/01/2018 - 29/01/2018 501180-1 ELIANE OSSHIRO 2016-2017 22/01/2018 - 05/02/2018 143851-3 ELIAS ABUJABRA MEREGE NETO 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114761222-2 ELIAS GOMES SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 85301-1 ELINELSON JOSE LIMBERTI 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114760288-1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 500827-2 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA 2017-2018 20/01/2018 - 03/02/2018 500959-2 ELIZABETH PEREIRA NETO OLIVEIRA 2016-2017 26/01/2018 - 09/02/2018 501156-2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 2016-2017 11/01/2018 - 25/01/2018 501156-2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 2017-2018 26/01/2018 - 09/02/2018 130941-2 ELIZANDRA AREVALO MARQUES 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 85241-1 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 114766525-1 ELZIRA DA SILVA ARAUJO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114762350-2 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114766518-1 ENOIR ALVES DE SOUZA GAIA 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 500921-2 EROTILDES TATIANA CHAVES BORBA ARAUJO 2017-2018 08/01/2018 - 22/01/2018 87611-2 ESTELA MARI FERREIRA 2015-2016 16/01/2018 - 30/01/2018 90405-2 EVA APARECIDA DE SOUZA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 501153-2 EVELYN MELO DA CUNHA 2016-2017 19/01/2018 - 02/02/2018 114760215-1 EZEQUIEL BARBOSA ALVES 2015-2016 01/01/2018 - 15/01/2018 114760148-1 FABIANA ALMEIDA FAKER 2015-2016 23/01/2018 - 06/02/2018 114764186-1 FABIANE DE SOUZA CANTIDIO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 85161-1 FABIANE MULLER DEZAN 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114760360-1 FABIANE MULLER DEZAN 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 500978-2 FABIOLA DA COSTA RODRIGUES GOMES 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114762147-4 FERNANDA POGLIESE PAZ 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114764228-1 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 17971-1 FERNANDO JORGE DA SILVA 2017-2018 02/01/2018 - 16/01/2018 114764192-1 FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 34371-1 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 82021-1 GIDIANA APARECIDA LESCANO TEIXEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 90391-1 GIL IVAN ALVES DE HOLANDA 2016-2017 03/01/2018 - 17/01/2018 114763678-2 GILVAN RODRIGUES DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 90470-1 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES 2017-2018 23/01/2018 - 06/02/2018 114765943-1 GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114766011-1 GREICY KELLY BARBIERI MENDONCA 2014-2015 01/01/2018 - 15/01/2018 116821-1 HELIA PINTO DE ARAUJO CORREA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 501019-5 HEVANILDE ORTEGA SANCHES 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 129281-1 HEVILA CRISTHINA LOPES BRAGA SADER 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114760355-1 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 83311-1 IGOR LEONARDO VELOSO SILVA 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 501172-1 INEZ YOSHIKO KAYANO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 86331-2 IRANETE SILVA DE OLIVEIRA ARAUJO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 34261-1 IVETE PAULA NOZU 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 501008-5 IVO JORGE BENITES 2016-2017 03/01/2018 - 17/01/2018 114762115-1 IZABEL DOS REIS GOMES 2016-2017 26/01/2018 - 09/02/2018 6351-1 IZABEL SELVINO GARCIA 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 114763211-2 IZAURA DO NASCIMENTO PEREIRA DOS SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 21161-1 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 501936-2 JAIR DE JESUS ALVES 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 501193-1 JALMIR DA SILVA FERREIRA JUNIOR 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114762116-1 JANETE DE MELO OLIVEIRA 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 114763666-1 JAQUELINE ALBUQUERQUE COUTINHO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114763666-1 JAQUELINE ALBUQUERQUE COUTINHO 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 31601-1 JERMINA PEREIRA DANTAS 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114766490-1 JOAB PIRES SANTANA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114760244-3 JOSE CARLOS YONEO TANAKA 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 501148-7 JOSIMAR FERREIRA DANTAS 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 501148-7 JOSIMAR FERREIRA DANTAS 2015-2016 17/01/2018 - 31/01/2018 114767053-1 JULIANA CLAUDIA CONTE 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 114765031-3 JULIANA PELEGRINI BRITO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114760238-1 JUSSARA BANDEIRA DE MATOS 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 30241-1 JUSSARA THRONICKE RIBEIRO PULGA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114761582-1 KARINE NETO DOS SANTOS MARTON 2015-2016 17/01/2018 - 31/01/2018 114761764-4 KARINE SILVEIRA PEDROSO SANTOS 2015-2016 26/01/2018 - 09/02/2018 90407-1 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114766520-1 KEILLA GOMES BORGES 2015-2016 26/01/2018 - 09/02/2018 114766487-1 KLEBERSON TREVISAN PIRES 2014-2015 03/01/2018 - 17/01/2018 114763313-2 LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDAO 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114760352-1 LEANDRO FERREIRA DA COSTA 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 89841-1 LEIA SOUZA PEREIRA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114763036-2 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 114764178-1 LILIAN DE SOUZA TAVEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114760236-1 LUCELIA FLORENTIM DOS SANTOS 2017-2018 21/01/2018 - 04/02/2018 88431-1 LUCI ECLEIA FLORES MACHADO 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114763650-1 LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI 2013-2014 02/01/2018 - 16/01/2018 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI 2014-2015 17/01/2018 - 31/01/2018 114766481-1 LUIZ REIS DE FRANCA FILHO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 1311-2 LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114764300-3 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 500984-2 MARCELINO TADASHI AKIMURA 2016-2017 22/01/2018 - 05/02/2018 85221-1 MARCELINO TADASHI AKIMURA 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 502055-5 MARCELO DELESSANDRO VIANA DE CARVALHO 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114763563-2 MARCELO PANSERA 2014-2015 11/01/2018 - 25/01/2018 500930-2 MARCIA ADRIANA FOKURA FERNANDES DE SOUZA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114767027-1 MARCIA REGINA SOLTOSKY FRANTZ 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 114761300-3 MARCIO DONIZETE XIMENES 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 114764394-1 MARCO ANTONIO YUKISHIGUE KAIMOTI 2016-2017 03/01/2018 - 17/01/2018 114766015-1 MARCOS GERALDO DOS SANTOS GODOY 2015-2016 01/01/2018 - 15/01/2018 150491-3 MARGARIDA MAXIMO SUYPENE 2016-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 150491-3 MARGARIDA MAXIMO SUYPENE 2017-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 89361-1 MARIA ANGELA CLEMENTE 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114760732-1 MARIA APARECIDA DA COSTA VARGAS 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114763344-1 MARIA CASSIA DA SILVA RAMALHO 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 87511-1 MARIA CLARETH BRAZ BERALDO 2016-2017 22/01/2018 - 05/02/2018 88941-1 MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 2831-1 MARIA DE LOURDES 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114762093-1 MARIA DE LOURDES ARTUZI 2015-2016 29/01/2018 - 12/02/2018 32641-1 MARIA DE LOURDES LOZANO FERRI 2015-2016 15/01/2018 - 29/01/2018 86951-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 86951-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 151211-3 MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB 2016-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114766063-3 MARIA MARTA CAPUANO LONDERO 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 87471-1 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA 2016-2017 22/01/2018 - 05/02/2018 18561-1 MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114765012-1 MARIA ROSIANE ALVES 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 48651-1 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 48651-1 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 32711-1 MARILZA CAZARIN VIEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114762079-1 MARILZA PEREIRA DE SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 501139-1 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 501139-1 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 500927-2 MARIO BATISTA DE SOUZA JUNIOR 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114762783-2 MARLAYNE MENDES WOLF VIEGAS 2015-2016 15/01/2018 - 29/01/2018 31681-1 MARLENE FRANCELINO DA COSTA PEREIRA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114760392-1 MARLENE RODRIGUES PRATES 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 501961-2 MARTA TENORIO BARROS CORREA 2015-2016 11/01/2018 - 25/01/2018 501961-2 MARTA TENORIO BARROS CORREA 2016-2017 26/01/2018 - 09/02/2018 500934-1 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 82961-1 MICHELY DE MATOS VILLALBA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 90435-1 MILENE SANT ANA BAPTISTA SUSZEK 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 114762161-1 MIRIELLE GLEISE DE OLIVEIRA ALVES 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 114766541-1 NAGELA RIBEIRO PETELIN 2016-2017 26/01/2018 - 09/02/2018 114770714-1 NATHALIA RODRIGUES DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 89041-1 NEIDE DE LOURDES FERREIRA DE ARAUJO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114766952-3 NEUZA ALVES PRACIDELLI 2017-2018 10/01/2018 - 24/01/2018 33411-1 NEZIAS AEDO DOS SANTOS 2014-2015 16/01/2018 - 30/01/2018 500926-1 NILCEIA APARECIDA POGLIESI PAZ 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 500926-1 NILCEIA APARECIDA POGLIESI PAZ 2017-2018 23/01/2018 - 06/02/2018 114760120-1 ODETH MOURA DA SILVA 2016-2017 22/01/2018 - 05/02/2018 22941-2 PATRICIA AMARAL 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 22941-1 PATRICIA AMARAL 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 501954-1 PATRICIA ROSSALES PIASSAROLO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114764416-1 PATRICIA VIEBRANTZ ENNE FREIRE 2015-2016 19/01/2018 - 02/02/2018 83491-1 PRISCILA ROSA DE ASSUMPCAO 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 114763431-2 PRISCILLA SAYURI AKAHOSHI DOMINGUES 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114765859-1 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 2016-2017 01/01/2018 - 15/01/2018 114760117-1 REGINA SATURNINO DA SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114770145-2 RENAN SENE PRETTI 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 73351-1 RENATA GRADELA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 500938-1 RENATA GRUBERT VARGAS HERTER 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 500938-1 RENATA GRUBERT VARGAS HERTER 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 18811-1 RICARDO PEDRA LOURENCO 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 114765923-1 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 501956-1 RONALDO MARQUES SOBRINHO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114760175-1 ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA 2016-2017 26/01/2018 - 09/02/2018 131241-2 ROSA GOMES DE SOUZA 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 90412-3 ROSA MARIA WAMBACK 2015-2016 15/01/2018 - 29/01/2018 114771251-1 ROSALIA FERREIRA DOS SANTOS 2017-2018 18/01/2018 - 01/02/2018 114766558-1 ROSANGELA BAIDEK ODY 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 73631-2 ROSANIA GONZAGA RIBEIRO DE ALENCAR 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 124091-1 ROSELEI DA SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114760125-1 ROSILAINE ROBERTO SEVERINO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114765861-1 ROSILEIDE ALVES GONCALVES MOREIRA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 88221-1 ROSIMEIRE FIALHO BARBOSA DOS SANTOS 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114764255-3 ROSIMEIRE FIDELIS CASTRO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114764255-3 ROSIMEIRE FIDELIS CASTRO 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 501015-6 ROSIMEIRE FORMENTAO CABREIRA 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 501015-6 ROSIMEIRE FORMENTAO CABREIRA 2015-2016 17/01/2018 - 31/01/2018 114761822-1 ROZANGELA DA SILVA DOS SANTOS MONTEIRO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 114760644-2 SANDRA CRISTINA DE SOUZA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 9961-1 SANDRA REGINA FERNANDES DE SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114760341-1 SANDRA REGINA GUEIROS FRANCA LIMA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114760341-1 SANDRA REGINA GUEIROS FRANCA LIMA 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 32821-1 SANDRA REGINA IMADA AKIMURA 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 86931-1 SANTA APARECIDA CABRAL AGUERRI 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 142801-3 SARA NOGUEIRA NASCIMENTO 2017-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 85261-1 SERGIO HENRIQUE MARTINS ROAS 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 501962-2 SERGIO HENRIQUE MARTINS ROAS 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 85971-1 SERGIO HIROSHI NAKAMURA 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 29161-1 SERGIO LUIZ RAMOS 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 114761561-4 SILVANIA FARIAS PAULA 2016-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 501975-1 SILVANIA SILVA DE LIMA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114760260-1 SILVANO GUIMARAES DA ROCHA 2016-2017 01/01/2018 - 15/01/2018 18911-1 SILVIA ELISA PARIZI MEREGE 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114760115-1 SILVIA FERREIRA DE ARAUJO 2017-2018 15/01/2018 - 29/01/2018 83391-1 SILVIA REGINA BOSSO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 500929-2 SILVIA REGINA DE CARVALHO MININ 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 500929-2 SILVIA REGINA DE CARVALHO MININ 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 114760705-2 SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA PEDROSO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114764273-3 SIRLENE POLONI 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 114765039-1 SONIA DA SILVA DE LIMA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 86581-1 SONIA MARIA DE MATOS 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114760937-2 SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBAS 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 502054-1 TACIANA BERNARDES DE ASSIS 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114764395-1 TAILCI CRISTINA DA SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 500942-2 TANIA DA TRINDADE VISCARDI SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 500942-2 TANIA DA TRINDADE VISCARDI SILVA 2017-2018 23/01/2018 - 06/02/2018 501937-1 TATIANE ICASSATTI DA SILVA CALIXTO 2015-2016 17/01/2018 - 31/01/2018 73131-1 TENIR MIRANDA JUNIOR 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 86011-1 TEREZA CIRELLI RODRIGUES 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 501184-2 URIAS SATURNINO 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 81661-1 VAGNER DA SILVA COSTA 2013-2014 02/01/2018 - 16/01/2018 114764210-1 VAGNER MARQUES DE JESUS 2015-2016 01/01/2018 - 15/01/2018 83541-1 VALERIA ALVES DE CARVALHO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 83541-1 VALERIA ALVES DE CARVALHO 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 114762996-1 VANDERLEY MIRANDA DE OLIVEIRA 2016-2017 07/01/2018 - 21/01/2018 114760106-1 VANUSA DA SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 34501-1 VERA ASSUNCAO ALVARES RIBEIRO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 151091-3 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 2016-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 151091-3 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 2017-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 114761883-1 VIVIANE TIZZATTO DE OLIVEIRA 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 114762266-2 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION 2016-2017 29/01/2018 - 12/02/2018 114766293-1 WANDERLEY DOS SANTOS MELO 2015-2016 18/01/2018 - 01/02/2018 114761505-3 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 30101-1 ZELIA MARIA FLORES 2016-2017 16/01/2018 - 30/01/2018 EDITAL PMD 01/2018–GUARDA MUNICIPAL CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS DÉLIA GODOY RAZUK, Prefeita de Dourados/MS, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: 1 DIVULGAR, o resultado da investigação social e funcional dos candidatos ao cargo de guarda municipal de 3ª classe, relacionados no Anexo Único deste edital. 2 A investigação social e funcional continuará durante todo o curso de formação, e a superveniência de fato que desabone a conduta social, moral e funcional do candidato acarretará a sua exclusão do certame. 3 Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital para a apresentação de recursos. 4 O recurso deverá ser interposto pessoalmente ou por procurador legalmente constituído perante a comissão de investigação social na sede da Guarda Municipal de Dourados, sito à Av. Joaquim Teixeira Alves, 4120, JD. Caramuru, Dourados-MS, no horário das 7h às 13h de segunda à sexta-feira. 5 Não serão admitidos recursos fora do prazo estabelecido neste edital. 6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Dourados/MS, 11 de janeiro de 2018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita de Dourados/MS EDITAIS INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO RESULTADO 128099 Ana Paula da Silva Gonzales 1930752 SSP/MS 1 Recomendado 158658 Leidy Dayane dos S. Rodrigues 1479144 SSP/MS 2 Recomendado 131482 Paula da Silva B. Gusmão Bonilha 1022232 SEJUSP/MS 3 Recomendado 162507 Nadia Rosa dos Santos 1462858 SSP/MS 4 Recomendado 142065 Miriam dos Santos Ricco 1178186 SSP/MS 5 Recomendado 163672 Juliana dos Santos Pereira Cari 1504129 SSP/MS 6 Recomendado 123543 Marisa Gomes 1050665825 SSP/PR 7 Recomendado 148477 Gleyce Kelly Arevalo Zulato 001678576 SSP/MS 8 Recomendado 142352 Carmem Paiva Azambuja 1029127 SSP/MS 9 Recomendado 138325 Tamires Marques do Amaral 1504184 SSP/MS 10 Recomendado 150275 Suzane Carvalho da Silva 9091594334 SSP 11 Recomendado 130571 Giovanna A. Bezerra Duarte 001144851 SSP/MS 12 Recomendado 152451 Ariane Francisca Romero 001514138 SSP/MS 13 Recomendado 164589 Anazira Cesaria Marques 1482243 SSP/MS 14 Recomendado 126923 Nathalia Taquette Valverde 001454814 SSP/MS 15 Recomendado 162692 Solange Gomes Lysik 001109863 SSP/MS 16 Recomendado 145366 Rubia Cristina Wachter Rocha 001121111SSP /MS 17 Recomendado 139968 Giovanna Cleunice Muglia 251282399 SSP/MS 18 Recomendado 139794 Selma Regina Lins do Nascimento 773602 SSP/MS 19 Não Recomendado 164594 Barbara Pivetta Queiroz 1345184 SSP/MS 20 Recomendado 165339 Camila da Silva Coimbra 001627634 SSP/MS 21 Recomendado 122680 Maria Sonia Marques de Oliveira 001271286 SSP/MS 22 Recomendado 124069 Rosane Johann Braun 1135099 SSP/MS 23 Recomendado 123081 Jackeline de Souza Andrade 001508855 SSP/MS 24 Recomendado 139163 Renata Moreira da Silva 001898120 SSP/MS 25 Recomendado 142593 Mariuza Benites Brum Damke 00698737 SSP/MS 26 Não Recomendado 160890 Larissa Franco Felix 001714994 SSP/MS 27 Recomendado 148581 Michele Parla Vieira Ferreira 001422582 SSP/MS 28 Recomendado 165720 Katiuce Pavao Vieira 01169685 SSP/MS 29 Recomendado 145048 Leidiane Larson Agostini 1595092 SSP/MS 30 Recomendado 125420 Gislaine Formentao Cabreira 1489849 SSP/MS 31 Recomendado 129996 Hilka Myrla Gonçalves Martins 001349606 SSP/MS 32 Recomendado 141431 Danielle Cristina Neves Negri 1322956 SEGUSP/MS 33 Recomendado 122902 Priscila Meireles Santos 1626671 SSP/MS 34 Recomendado 125882 Letícia de Moura Silva 2003127 SEJUSP/MS 35 Recomendado 154003 Jaqueline Alves da Silva 001537298 SSP/MS 36 Recomendado 133293 Cleide Vilhalga Lopes 001254469 SSP/MS 37 Recomendado 153580 Izabella Carolyne Macedo Marques 1589555 SSS/MS 38 Ausente 122653 Luciane Oliveira Portela Pissini 1851660 SSP/MS 39 Recomendado 151385 Thaianara Silva de Souza 1990819 SSP/MS 40 Recomendado 137779 Bianca Cibelle D. da Silva Bozzo 001663998 SSP/MS 41 Recomendado 129694 Katia Pereira Couto 2004442 SSP/MS 42 Recomendado 130414 Ana Clara Patrício 001529446 SSP/MS 43 Recomendado 130040 Luana de Oliveira Santana 1791014 SSP/MS 44 Recomendado 164676 Claudia A. Kuttert da Silva Cano 971026 SSP/MS 45 Recomendado 122957 Jakeline Veloso Rocha 1783366 SSP/MS 46 Recomendado 131164 Mayara Cristina Claudino Santos 001.678800 SSP/MS 47 Recomendado 164805 Jaqueline Maria Santos 001449958 SSP/MS 48 Recomendado 150443 Joice Caroline Ferreira Barcelá 1840862 SEJUSP/MS 49 Recomendado 129658 Joelma Porto de Souza Dias 1401365 SSP/MS 50 Recomendado ANEXO ÚNICO RESULTADO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL FEMININO 125608 Ariany Trindade de Matos Vieira 1538575 SSP/MS 51 Recomendado 144897 Gabriela de Almeida Mira 556879478 SSP/SP 52 Recomendado 160064 Martha Gonçalves 001329178 SSP/MS 53 Recomendado 132380 Bruna Walkiria Schnorr 1723606 SEJUSP/MS 54 Ausente 123088 Isabela Mayer Pucci 001715393 SSP/MS 55 Ausente 131858 Laiandra Machado de Almeida 001724064 SSP/MS 56 Recomendado 126559 Manuelle de Sousa Lima 001589831 SSP/MS 57 Recomendado 138293 Cristiane Carlos Pereira Archilla 001031500 SSP/MS 58 Não Recomendado 134846 Juliana dos Santos Magalhães 1797916 SEJUSP/MS 59 Recomendado 130977 Rosemeiri Galindo Scoca 000942668 SSP 60 Ausente 164508 Eliane Soares Resende 883794 SSP/MS 61 Não Recomendado 141964 Karine Santos da Silva 971653 SSP/MS 62 Recomendado 130075 Biana Roque de Vasconcelos 1479680 SSP/MS 63 Ausente 165280 Luciana Mariano Batista 678473 SSP/MS 64 Recomendado 128219 Ilze Venialgo Acosta 001499904 SSP/MS 65 Recomendado 125539 Ana Flavia Meconi Soares 1685318 SSP/MS 66 Ausente 123557 Aline Roza da Silva Durigon 001824963 SSP/MS 67 Recomendado 155787 Valeria Cristina de Oliveira 1483665 SSP/MS 68 Recomendado 128748 Suéllen dos Reis Alves 1783241 SEJUSP/MS 69 Recomendado INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO RESULTADO 162889 Fabio Telles David 01464392 SSP/MS 1 Recomendado 151404 Willian Santos Rodrigues 001752766 SSP/MS 2 Recomendado 163671 Daniel Brunetto Cari 2302022 SSP/MS 3 Recomendado 122862 Luiz Henrique Muhl de Carvalho 001589876 SSP/MS 4 Recomendado 123117 Elivelton Moreira de Farias 001783277 SSP/MS 5 Recomendado 141067 Lucas Messala dos Santos Gomes 001320183 SSP/MS 6 Recomendado 130122 Attilano Ramires Angoneze 9076881342 SJS/RS 7 Recomendado 139185 Elvis Fernandes Ferreira Lima 001725290 SSP/MS 8 Recomendado 133300 Jonatan Calebe Diniz Costa 0537019648 MD 9 Recomendado 125372 Mauricio Firmino de Andrade 1093585 SSP/MS 10 Recomendado 163927 Wenderson de Oliveira Muniz 1795979 SSP/MS 11 Recomendado 150301 Jadir da Rosa Luiz 675033 SSP/MS 12 Recomendado 129652 Denis Carlos de Andrade Junior 1637920 SSP/MS 13 Recomendado 140650 Gabriel Fernando R. Rodrigues 2106933 SEJUSP/MS 14 Recomendado 122116 Adriano Rodrigues Pinheiro 99480319 SSP/PR 15 Recomendado 124618 Cassiano Ramos Torales 001896901 SSP/MS 16 Recomendado 138194 Guilherme Cardoso Espindola 001588984 SSP/MS 17 Recomendado 148930 César Augusto Sestari 01663545 SSP/MS 18 Recomendado 165847 Gustavo Alberto P. dos Anjos 001636561 SSP/MS 19 Recomendado 129385 Fabio Menas Freitas 0940094147 MD 20 Recomendado 140734 Luiz Henrique Roberto da Silva 001686184 SSP/MS 21 Recomendado 149652 Douglatio de Sousa Brito da Cruz 1639935 SEJUSP/MS 22 Recomendado 159191 Cássio Rodolfo da Silva Mota 866596 SSP/MS 23 Ausente 129068 Marcelo Pereira Costa 1151243 SSP/MS 24 Ausente 137786 Marcio Rocha E. Rodrigues 1901203 SSP/MS 25 Recomendado 160118 Cristiano de Souza Nonato 1663919 SEJUSP/MS 26 Recomendado 124717 Maicon Douglas da Silva 001714901 SSP/MS 27 Recomendado 127260 Luiz Eduardo B. Kettenhuber 001898552 SSP/MS 28 Recomendado 137308 Alisson Bruno Nogueira Hermann 001790903 SSP/MS 29 Recomendado 132362 Adilson Sanches da Silva 000675820 SSP/MS 30 Recomendado 163943 Eduardo Mendes Rocha 001244094 SSP/MS 31 Recomendado 164639 Fábio Luis Comelli 1175620 SSP/MS 32 Recomendado 122933 Guilherme Pinto Vieira 001409844 SSP/MS 33 Recomendado 130601 Marcos Matheus Leivas Leite 001969612 SSP/MS 34 Recomendado 153094 Allan Vieira Raidan 001789125 SSP/MS 35 Recomendado 135130 Stefano Patrick Moura 1447781SSP/MS 36 Recomendado 155642 Fernando Henrique M. da Silva 001503893 SSP/MS 37 Recomendado 129726 Marlon Zaratini Bezerra 1704547 SSP/MS 38 Recomendado MASCULINO 122232 Jean Carlos Freitas dos Santos 1503374 SSP/MS 39 Recomendado 139645 Reginaldo Pirolo 865622 SSP/MS 40 Recomendado 158214 Bruno Gonçalves Aguilieri 001975904 SSP/MS 41 Recomendado 142120 Rafael Felipe Ide Vieira 1462670 SSP/MS 42 Recomendado 135749 Nilson da Silva Junior 3085058 SSP/MS 43 Recomendado 126027 Cauê Alexandre Anderson Serra 001380258 SSP/MS 44 Recomendado 164039 Robson Santos de Oliveira 1534893 SSP/MS 45 Recomendado 132452 Leandro de Souza Silva 300362462867 MD/MS 46 Recomendado 155472 Wellington Luiz B. Ostemberg 1311727 SSP/MS 47 Recomendado 149877 Augusto Cueva Ramalheiro 1724042 SEJUSP/MS 48 Recomendado 147993 Waldenilson Pereira Cabral 1611316 SSP/MS 49 Recomendado 163714 Rodrigo Acunha Ferreira 1450140 SSP/MS 50 Recomendado 131158 Jefferson Esmerio dos Santos 001386184 SSP/MS 51 Recomendado 126140 Gustavo Piemontez Pedroso 1129412 SSP/MS 52 Recomendado 125709 Felipe Porto de Oliveira 001686092 SSP/MS 53 Recomendado 162191 Rafael Pereira da Silva de Souza 1724240 SSP/MS 54 Recomendado 158116 José Mauro Quijada 001002247 SSP/MS 55 Não Recomendado 122835 Anderson de Sousa Lagoa 334566459 SSP/SP 56 Recomendado 164178 Jonas Laier Nogueira Junior 001678592 SSP/MS 57 Recomendado 160701 Higor Andre dos Santos 001621344 SSP/MS 58 Recomendado 137717 Andre Luiz Gonçalves de Souza 001478568 SSP/MS 59 Recomendado 159383 Fernando Moreira da Silva 001306627 SSP/MS 60 Recomendado 136074 Renan Matia Ribeiro 001685478 SSP/MS 61 Recomendado 128188 Paulo Gonçalves Torres Junior 2072769 SSP/MS 62 Não Recomendado 128906 Jhonatan Acosta Constancio 1851363 SSP/MS 63 Recomendado EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 134724 Luis Paulo de Paula Daniel 6114061812 SJS/RS 64 Recomendado 123342 Rodrigo Soares Barros 1280616 SSP/MS 65 Recomendado 152080 Eduardo Henrique C. dos Santos 1886013 SEJUSP/MS 66 Recomendado 160906 Maximo William Caetano Rocha 938768 SSP/MS 67 Recomendado 155312 Samuel Roldino Gonçale 001207524 SSP/MS 68 Recomendado 153104 Jose Ailton Melo do Nascimento 1674028 SSP/MS 69 Recomendado 128907 Helio Soares de Oliveira 001798067 SSP/MS 70 Recomendado 125849 Márcio dos Santos Barcelos 001354904 SSP/MS 71 Recomendado 144638 Wagner Souza da Silva 001425754 SSP/MS 72 Recomendado 152445 Daniel Leite Monteiro 1733586 SSP/MS 73 Recomendado 129902 Silvio Melgarejo de Oliveira 1446794 SSP/MS 74 Recomendado 161576 Marllon Alexandre Salles Leite 1677599 SSP/MS 75 Recomendado 123159 Leonardo Munarini 001429914 SSP/MS 76 Recomendado 150913 Silvio de Jesus R. Bazzano 886759 SSP/MS 77 Recomendado 125857 Osny Alves de Oliveira 000871098 SSP/MS 78 Recomendado 151653 VaniltonValenzuela 1798802 SEJUSP/MS 79 Recomendado 165743 Willian Akira Tanaka 001589980 SSP/MS 80 Recomendado 122722 Jonathan da Silva Mota 1898557 SSP/MS 81 Recomendado 139324 Josuelino da Costa Afonso 000610369 SSP/MS 82 Recomendado 134697 Lucas Ribeiro Pereira 1305277 SSP/MS 83 Recomendado 124101 Cesar da Silva Junior 553570 SSP/MS 84 Recomendado 165277 Ulisses Silvestre D. P. da Rocha 1959362 SEJUSP/MS 85 Recomendado 124255 Kleverson Marques de Carvalho 1305108 SSP/MS 86 Recomendado 160560 Allan David Pereira da Silva 001826015 SSP/MS 87 Recomendado 126188 Marcelo Ribeiro Costa 1538328 SSP/MS 88 Não Recomendado 124620 Jhonatan Fuadd Pereira 1588594 SSP/MS 89 Recomendado 165650 Denis Pires de Souza 001460426 SSP/MS 90 Ausente 159185 Albino Mateus dos Anjos André 11.038.150-6 SSP/PR 91 Recomendado 132701 Stanley Vicente Filho Machado 1268749 92 Recomendado 165391 Marcelo Minoru Kamei 01448468 SSP/MS 93 Recomendado 159755 Heber Pinheiro de Mello 1667829 SEJUSP/MS 94 Recomendado 126274 Danilo de Araujo e Silva 1809078 SSP/MS 95 Recomendado 134173 Ericson Soares da Silva 1662951 SSP/MS 96 Recomendado 159445 Leandro de Araújo e Silva 1963129 SSP/MS 97 Recomendado 150524 Mauricio Cescon 1479530 SSP/MS 98 Recomendado 148961 Jonathan Sanches de Oliveira 9116337701 SSP/RS 99 Recomendado 138285 Everton dos Santos Reis 1515811 SSP/MS 100 Ausente 129389 Lucas Manoel dal Moro Werlang 1532204 SEJUSP/MS 101 Recomendado 148833 Valdevir Franco Polli 1480157 SSP/MS 102 Recomendado 165356 Francisco da Silva Queiroz 1320689 SSP/MS 103 Recomendado 165061 Alan Freitas de Almeida 10345330-5 PR 104 Recomendado 123134 Samuel Messias Prudente da Silva 981213 SSP/MS 105 Recomendado 134986 Ronaldo Gonzales Menezes 001463414 SSP/MS 106 Não Recomendado 135342 Anderson de Souza Barbosa 001678708 SSP/MS 107 Recomendado 165718 Maion Barbosa Miranda 1328659 SSP/MS 108 Ausente 122586 Rodrigo Silva Dalomba 1760430 SSP/MS 109 Recomendado 158250 Elvis Teixeira Salvani 934562 SSP/MS 110 Recomendado 164952 Neilton José de Freitas Júnior 1417396 SSP/MS 111 Recomendado 132358 Jó Henrique Cardozo Farias 1930766 SEJUSP/MS 112 Recomendado 126459 Juliano Carlos de Souza 103256607 SSP/PR 113 Recomendado 155728 Geraldo Jose de Freitas Santos 439468 SSP/MS 114 Recomendado 162987 Junior Moreira Brito 14658793 SSP/MS 115 Recomendado 151441 Guilherme Nunes de Queiroz 1450720 SEJUSP/MS 116 Ausente 160736 Claudio Magno Galiano Renovato 001301347 SSP/MS 117 Recomendado 125402 Julio Cezar Besen 1199793 SSP/MS 118 Recomendado 125624 Paulo Andrade Silva 1773043 SSP 119 Recomendado 126531 Derval Welliton Garcia Xavier 2150151 SSP/MS 120 Recomendado 144698 Julio Cesar Seccatto 2028740 SEJUSP/MS 121 Recomendado 125460 Marcos Fernando do A. Soares 001321726 SSP/MS 122 Recomendado 122109 Alessandro Gonçalves da Silva 1581426 SEJUSP/MS 123 Recomendado 124979 Tiago Brum Ramos 2973583 SESPDS/RN 124 Recomendado 145255 Ruan Willian do Nascimento 001554961 SSP/MS 125 Recomendado 145597 Rafael Liborio Loures 5149956 SSP/MS 126 Recomendado 123964 Cleberton Sanches Coutinho 001068805 SSP/MS 127 Recomendado 148750 Rafael Mello Pippus 1513834 SSP/MS 128 Recomendado 125599 Rafael Vidmantas Junior 548033 SSP/MS 129 Recomendado 151221 Eduardo Iran Turella Rodrigues 001686423 SSP/MS 130 Recomendado 130420 Gilson Nune Silva 3311834 SSP/PAPA 131 Recomendado 122198 Jean Pais Pereira 1431889 SSP/MS 132 Recomendado 131777 Vanderley Rufino de S. Junior 1590530 SEJUSP/MS 133 Recomendado 125046 Luiz Gonçalves Minhos 355549 SSP/MS 134 Recomendado 127456 Renan Inacio da Silva 001729376 SSP/MS 135 Recomendado 126392 Victor Ferreira da Silva 2039292 SSP/MS 136 Recomendado 144542 Jhonys Abreu Santana 1537916 SEJUSP/MS 137 Recomendado 164740 Valtrudes Machado dos Santos 675542 SSP/MS 138 Recomendado 126245 Alexandre Chaves Neves 1888275 SSP/MS 139 Recomendado 164104 Maxciel Ribeiro de Souza 001513312 SSP 140 Recomendado 135919 Josuel Belo dos Santos 001677737 SSP/MS 141 Recomendado 136127 Igor Costa Martins 2101125 SSP/MS 142 Recomendado 165286 Marcelo Santos de Oliveira 001124143 SSP/MS 143 Recomendado 139990 Ismael Carlos Siqueira 001605514 SSP/MS 144 Recomendado 142079 Everton de Souza Aguirre 001214334 SSP/MS 145 Recomendado 131377 Rogério Magro de Brito 001480058 SSP/MS 146 Recomendado 125963 Juglans Mazurkevicz Falavigno 001131444 SSP/MS 147 Recomendado 164528 Ricardo Araújo Andrade 001618026 SSP/MS 148 Recomendado 131064 José Alan de Freitas Oliveira 001797826 SSP/MS 149 Recomendado 122786 Marcio Silveira Gomes 001888353 SSP/MS 150 Recomendado 139595 Rodrigo Matheus Barbosa 1663069 SSP/MS 151 Recomendado 131058 José Roberto Pissurno 001518853 SSP/MS 152 Ausente 133579 Leandro dos Santos Araújo 1824679 SEJUSP/MS 153 Recomendado 123187 Antônio Felipe G. Prudencio 001896995 SSP/MS 154 Recomendado 126047 Murilo Henrique A. dos Santos 2153540 SEJUSP/MS 155 Recomendado 131209 Lucas Gonçalves Pedrozo 1738388 SEJUSP/MS 156 Recomendado 147137 Alexandre Francisco dos Santos 1405563 SSP/MS 157 Recomendado 128458 Wender Vieira da Silva Lima 1159886 SSP/MS 158 Não Recomendado 142069 Joao Paulo Peixoto Silva 1340103 SSP/MS 159 Não Recomendado 165526 Andre Luiz Marques de Oliveira 001146876 SSP/MS 160 Recomendado 148182 Fábio Diniz Lima 1466596 SSP/MS 161 Recomendado 129563 Matheus Álef Santana de Souza 001879817 SSP/MS 162 Recomendado 142863 Márcio Dantas de Souza 001468457 SSP/MS 163 Recomendado 164653 Patrick Hernany Alves da Silva 1738319 SSP/MS 164 Recomendado 151831 Thales Gonçalves 001626123 SSP/MS 165 Recomendado 160184 Dhiarly dos Santos Nunes 001589753 SSP/MS 166 Recomendado 124329 Rosivaldo de Araujo Ferreira 1479618 SSP/MS 167 Recomendado 157558 Alexsanders Almeida Bruno 1926517 SEJUSP/MS 168 Recomendado 130184 Marcos Gabriel Cardoso Silva 2.000.491 SSP/MS 169 Recomendado 147797 Adriano Ferreira Cano 888294 SSP/MS 170 Recomendado 151380 Welyton Pereira da Silva Freitas 001687343 SSP/MS 171 Recomendado 164083 Paulo Afonso Schroer 001818032 SSP/MS 172 Recomendado 161997 Bruno Millenon M. Primeiro 1427518122 SSP/BA 173 Recomendado 139280 Fellipe Correa Macedo 402469738 SSP/SP 174 Recomendado 132840 Marcelo Andrade Medeiros 1356513 SSP/MS 175 Recomendado 157641 Peterson de Lima Stein 001123566 SSP/MS 176 Recomendado 127246 Marcio Magalhaes da Silva 001400702 SSP/MS 177 Recomendado 126948 DhiegoKiyoshiNozu 453000484 SSP/SP 178 Recomendado 127800 Gerson Lucas da Silva 1926155 SEJUSP/MS 179 Recomendado 125327 Murilo da Silva Santos 1626152 SSP/MS 180 Recomendado 149749 Magno Leoncio Sanches Saraiva 2067649 SSP 181 Recomendado 132910 Lucas da Rocha Henrique Lizzi 15623093 SSP/MG 182 Recomendado 162810 Caio Henrique Bentos Garcia 001798159 SSP/MS 183 Recomendado 145731 Igor Kazumi Lima Nakatsu 001788800 SEJUSP/MS 184 Recomendado 126439 Rodrigo Barbosa de Lima 1048669 SSP/MS 185 Recomendado 144888 Rennê Rodrigues Santos 001.768213 SSP/MS 186 Recomendado 135294 Raphael Cezario da Silva 1738667 SSP/MS 187 Recomendado 162331 Flavio Manoel Silva da Rosa 1554102 SSP/MS 188 Recomendado 001184/17 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO 44A 1 NACOES I - PARQUE DAS 00061461010000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2013 - 12.867,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2014 - 12.749,55 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 14.324,31 005575/17 JOAO PEREIRA DUTRA 0 P/18 CHACARA 18 - PARTE 00042546010000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2013 - 333,06 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2014 - 2.019,96 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 3.337,41 000056/17 JOAQUIM LOURENCO FILHO 15 19 GUARANI - VILA 00060341010000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2013 - 192,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 192,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 457,96 002829/17 JOSE ROBERTO PRADO NOGUEIRA 7 14 BNH IV PLANO 00047324140000-8 Saldo Parcelamento - 2013 - 1.450,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 453,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 626,38 008045/17 LAURA FERREIRA ROCHA 22 P/L CENTRO 00040203080008-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2013 - 236,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 237,74 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 270,20 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2018 004650/17 LUIZA GONCALVES ORTEGA 70 12 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00044813120000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2013 - 173,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 175,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 449,46 009960/17 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO 17 1A22 MAXWELL - VL 00020424010016-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2013 - 686,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 689,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 817,20 005401/17 MARCIO HIDEO KONNO 1 K DELFUS - VL 00010313010000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2013 - 8.612,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 10.069,88 004806/17 METALURGICA E VIDRAÇARIA ATLAS LTDA 15 1 MANOEL RASSELEN - JD 00047111030000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2013 - 6.446,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 6.484,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 7.942,12 000379/17 PATRICIA RIBEIRO AZAMBUJA 0 P/83 CHACARA 83 - PARTE 00023208010000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2013 - 9.092,44 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2014 - 9.147,44 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 7.824,69 000902/17 PROJETO-COM E EMPR.IMOBILIARIOS LTDA 40 A CENTRO 00040211010042-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2013 - 567,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 571,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 682,93 002460/17 THEODORICO LUIZ VIEGAS 13 15 BNH IV PLANO 00046323150000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2013 - 411,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 414,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 558,24 000064/17 VILSON BUZZIO HERNANDES 1 1B CHACARA 108 - PARTE 00021521073000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2013 - 797,75 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2014 - 804,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 1.534,74 007509/17 WANDERLEY BARBOZA ALCE 4 5 ELDORADO - VL 00020534050000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2013 - 858,70 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2013 - 833,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2013 - 1.603,14 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2013 - 787,12 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2014 - 808,75 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2014 - 1.604,09 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2015 - 1.525,20 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 1.668,70 007510/17 WANDERLEY BARBOZA ALCE 7 ELDORADO - VL 00020534070000-2 4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2013 - 858,70 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2013 - 1.603,14 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2014 - 790,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2014 - 1.604,09 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2015 - 1.525,20 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 1.668,70 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Número_Processo Débitos Quadra Lote Bairro Inscricao ADAO SANTIAGO DA SILVA DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2013 - 269,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 272,35 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 197,09 ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2013 - 904,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 1.549,58 ESPOLIO DE PEDRO FIALHO SERRA DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2013 - 2.372,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 2.384,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 2.797,40 ESTEVÃO MINHOS Saldo Parcelamento - 2013 - 3.275,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 775,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 1.014,35 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2018 009815/17 9 2 FLORIDA I - JD 00011621020000-9 000555/17 F 3 CHACARA 04 - PARTE 00011405030000-4 001814/17 6 22 PIRATININGA - JD 00023504080000-3 Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 005326/17 13A A NOVA DOURADOS - PQ. 00053403091000-1 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 01/2018. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Por não terem sido encontradas no endereço cadastral (art. 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM) ficam, por este edital, NOTIFICADAS as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único de que constam débitos de lançamentos de tributos vencidos e já constituídos em definitivo em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE e que os débitos não regularizados no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste edital serão inscritos em Dívida Ativa, para cobrança amigável e/ou preparação à ação executiva (art. 423, 425, parágrafo único, e 429 do CTM). A regularização deve ser efetuada mediante pagamento dos valores relacionados, podendo o sujeito passivo, alternativamente, requerer o parcelamento da dívida, bem como obter relatório com detalhamento dos débitos na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro. No mesmo prazo, o sujeito passivo poderá interpor recurso contra essa cobrança, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 02/2018, de 11 de janeiro de 2018. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 36.861/2017 828-830 1000157641 Raices Empreendimentos Imobiliários Eireli ME 22.771.159/0001-42 3.151,75 36.863/2017 842-845 1000082030 Brasil Silos Serviços Agropecuários Ltda-ME 15.391.182/0001-46 4.348,17 36.864/2017 848-850 1000108713 Dyego Bezerra Vieira - ME 18.203.812/0001-08 1.685,01 36.865/2017 851-852 1000039096 Doc Print Comércio e Serviços Ltda ME 11.499.291/0001-20 1.796,00 36.862/2017 831-835 1000119006 Opus Tecnologia Em Informática Ltda - ME 19.241.316/0001-01 3.485,40 37.341/2017 858-860 100029370 Roni Cézar Rondon Vitorino-ME 00.287.373/0001-95 2.206,01 36.866/2017 861-862 1000081882 Juliana Luiz Gonçalves- ME 15.624.170/0001-14 2.180,33 36.868/2017 863 1000027039 Viamix Comunicacao & Marketing Ltda - ME 00.147.204/0001-50 502,01 36.869/2017 864-865 1000023831 Osvaldo Cosme dos Santos ME 09.619.769/0001-67 3.108,14 37.342/2017 874-875 1000139546 Francisco de Assis Mendes Sousa - ME 21.101.492/0001-81 1.647,21 36.870/2017 876-878 1000112877 Eliano Silva de Souza - ME 18.621.914/0001-35 1.989,02 39.528/2017 879 1000147735 Thiago Henrique Cassiano Cavalcanti - ME 21.822.486/0001-13 1.596,88 37.344/2017 885-886 1000057310 Luiz Milton Alves Moraes & Cia Ltda - ME 13.523.780/0001-04 1.825,01 37.345/2017 889-890 1000095557 Alzeu Costa dos Santos 15.458.199/0001-73 1.229,25 36.871/2017 892-895 1000101425 Vanderlei Antonio de Souza ME 15.578.681/0001-47 2.680,52 36.872/2017 901 1000066670 Ferreira & Ipolito Ltda - ME 14.048.411/0001-61 912,51 39.529/2017 904-906 1000051797 Amelia Andrade da Silva - ME 12.940.290/0001-32 1.941,74 37.346/2017 907 1000041104 Awa Comércio, Transporte e Edificações Ltda ME 11.815.170/0001-40 476,98 37.347/2017 908-909 1000141664 Oliveira e Gauto Ltda - ME 14.175.489/0001-47 1.306,50 36.874/2017 910-915 1000064422 Bento & Cardoso Ltda ME 14.067.077/0001-93 5.466,23 36.873/2017 916-917 1000081106 Arnildo Cabral – ME 15.498.292/0001-01 1.699,34 36.875/2017 918-920 1000099714 Fabio Radis – ME 17.633.790/0001-45 2.112,77 36.876/2017 921-923 1000077850 Express Comunicação Visual Ltda ME 15.261.950/0001-47 2.351,27 36.877/2017 924 100026834 Bit Point Tecnologia e Treinamento Ltda - ME 03.309.626/0001-72 835 37.348/2017 926-928 1000145120 C.V. Refrigeração Ltda - ME 21.418.221/0001-54 2.691,22 37.349/2017 929-931 1000109388 Marinete Camurca de Aragao - ME 18.422.969/0001-16 1.618,98 37.352/2017 935-936 1000117577 Auto Center RL Ltda- ME 19.123.225/0001-63 1.250,00 36.878/2017 939-940 1000141699 Onix Formaturas e Eventos Ltda - ME 20.883.605/0001-85 906,98 37.354/2017 941-942 1000075904 Bravo Construtora Ltda - ME 15.048.524/0001-20 1.804,92 36.882/2017 950 1000092701 Daniel Antunes Bonfim - ME 10.328.640/0001-89 1.318,75 36.883/2017 951-952 1000067529 Fernando Massao Riba - ME 13.703.221/0001-78 1.500,80 36.884/2017 964-965 1000082048 M. G. Godinho de Santana- ME 15.481.604/0001-74 1.390,34 37.356/2017 969-970 1000031958 J.S. Equipamentos Ltda ME 10.831.971/0001-37 2.824,85 37.357/2017 971 1000011310 Claudio Domingos Narciso ME 08.868.825/0001-34 835 36.885/2017 972-973 1000017599 Lupan Maquinas e Equipamentos Ltda ME 09.222.278/0001-88 1.250,00 37.358/2017 974-976 1000029481 J R Prestadora de Serviços Ltda ME 10.607.024/0001-67 2.492,48 36.886/2017 979-980 1000115973 Wemerson Rodrigues de Marins - ME 18.989.417/0001-94 1.574,00 36.887/2017 981-982 1000042054 Marques & Pereira Ltda ME 11.595.676/0001-91 1.407,26 36.888/2017 983-985 1000091853 Trapp e Bello Ltda - ME 16.958.907/0001-06 1.783,01 37.359/2017 986-987 100127746 R.M Auto Center Ltda - ME 07.589.918/0001-67 1.547,01 36.889/2017 988-990 1000057566 Ponto a Ponto Uniformes e Bordados Ltda - ME 13.479.648/0001-34 4.256,05 36.890/2017 991-992 1000072379 Luiz Alberto Simon Brugnara Microempresa 00.193.078/0001-70 1.165,24 36.891/2017 998-1000 1000069858 Patrulha da Cidade Agencia de Noticias Ltda ME 14.531.964/0001-70 1.999,61 655/2018 866-868 1000118670 Prates & Russi Ltda - ME 19.026.290/0001-70 1.841,67 ANEXO ÚNICO SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Admilson de Almeida R: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1590. Jardim Caramuru. Dourados/MS. Sócio: R: Dr. Camilo Ermelindo da Silva, 291 – Fundos/Sala 0. Centro. Dourados/MS. R$ 1.425,11 Admilson de Almeida Aguia Prest Service Ltda - ME R: Antonio Joaquim de Almeida, 205. Jardim João Paulo ||. Dourados/MS Sócio: R: Antônio Candido de Carvalho, 1280. Vila São Francisco. Dourados/MS Mirtes Schnorrenberger R: Antônio Candido de Carvalho, 1280. Vila São Francisco. Dourados/MS Cladir Gonzaga de Souza 1000041767 30.803/207 1000091802 31.153/2017 R$ 635,80 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 Aj Comercio e Instalações Eletricas Ltda – ME R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 6080. Vila São Francisco. Dourados/MS. Sócio: R: Rua X 8, 295. Jardim Monte Alegre. Dourados/MS. R$ 65.430,52 Maria Ines dos Santos Moreira R: Joaquim Alves Taveira, 5645 – CX 2 Fundos. Jardim Guanabara. Dourados/MS. Juliana da Silva Simas Alberto Espanguer Planejados Eireli – ME R: Natal, 1145. Vila São Francisco. Dourados/MS. Sócio: R: Ciro Melo, 6580. Jardim Guanabara. Dourados/MS. R$ 230,40 Andrea Freire Alberto Espanguer Alternativa Mecânica Industrial Ltda – ME R: Fernando Ferrari, 832. Vila Industrial. Dourados/MS. Sócio: R: Fernando Ferrari, 1940. Vila Industrial. Dourados/MS. R$ 1.710,01 Marli Longo Almeida R: Fernando Ferrari, 832. Vila Industrial. Dourados/MS. Ananias Martins Almeida Alternativa Mecânica Industrial Ltda – ME R: Fernando Ferrari, 832. Vila Industrial. Dourados/MS. Sócio: R: Fernando Ferrari, 1940. Vila Industrial. Dourados/MS. R$ 54.586,14 Marli Longo Almeida R: Fernando Ferrari, 832. Vila Industrial. Dourados/MS. Ananias Martins Almeida Amanda Matos Pereira - ME R: Major Capile, 3659. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócio: R: Major Capile, 3659. Jardim Caramuru. Dourados/MS R$ 1.323,11 Amanda Matos Pereira Anderson Nascimento Mendes – ME R: Antônio Moraes Santos, 780. Jardim Márcia. Dourados/MS. Sócio: R: Antônio Moraes Santos, 780. Jardim Márcia. Dourados/MS. R$ 9.484,12 Anderson Nascimento Mendes André Gustavo Marques Luiz ME R: Onofre Pereira de Matos, 1163. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Onofre Pereira de Matos, 1163. Centro. Dourados/MS. R$ 58,20 André Gustavo Marques Luiz Andre Marcos Alves de Campos ME R: Coronel Ponciano, 2500. Jardim dos Estados. Dourados/MS. Sócio: R: Hayek Bom Faker, 1588. Jardim Água Boa. Dourados/MS. R$ 4.730,80 André Marcos Alves de Campos Andréia Paula dos Santos & Cia Ltda ME R: Cuiabá, 2062. Centro. Dourados/MS. Sócio: üüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüüü R$ 518,94 José Junior Pinheiro R: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1862 – Salas 6 e 7. Centro. Dourados/MS. Andréia Paula dos Santos Antonio Augusto Silva – ME R: João Vicente Ferreira, 3760. Jardim Paulista. Dourados/MS Sócio: R: João Vicente Ferreira, 3760. Jardim Paulista. Dourados/MS. R$ 306,34 Antonio Augusto Silva Antonio Cezar Mader ME R: Onofre Pereira de Matos, 1350 – Sala 03 A. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Ranulfo Saldivar, 461. Parque Alvorada. Dourados/MS. R$ 760,91 Antonio Cezar Mader Aqua Fitness Just Ltda – ME R: Mozart Calheiros, 1175. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Sócio: R: Ponta Porã, 785. Vila Aurora. Dourados/MS. R$ 146,50 Ben Hur Mazzoni Laprano Junior R: Sizuo Nakazato, 798. Jardim Itamaracá. Dourados/MS. Khezia Machado Fernandes Arnildo Cabral – ME R: Onofre Pereira de Matos, 1468. Centro. Dourados/MS. Sócio: üüüüüüüüüüüü=üüüüüüüüüüü R$ 414,00 Arnildo Cabral Aruana Empreendimentos Imobiliários Ltda – ME R: Avenida Joaquim Teixeira Alves, S/N°. Centro. Sócio: Dourados/MS. R$ 3.522,70 Ajurycaba Cortez de Lucena Junior R: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 153081. Centro. Dourados/MS. Keila Cortez de Lucena R: Major Capilé, 1135. Jardim Central. Dourados/MS. Awa Comércio, Transporte e Edificações Ltda – ME R: Oliveira Marques, 6400. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS. Sócio: R: Oliveira Marques, 6400. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS. Maria Marlene Martins de Araujo R: Oliveira Marques, 6380 – Esquina c/ Antonio Amaral. Vila São Francisco. Dourados/MS. Antonio Wandigson de Araujo Bit Point Tecnologia e Treinamento Ltda – ME R: Toshinobu Katayama, 820. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Monte Alegre, S/N. Jardim Tropical. Dourados/MS. R$ 426,24 Maria da Conceição Barbosa de Souza R: Oliveira Marques, 3730. Jardim Paulista. Dourados/MS. Jadeilson Pinheiro de Matos 1000134897 35.502/2017 1000134897 31.941/2017 1000156440 30.446/2017 1000041104 31.945/2017 R$ 391,37 1000061652 36.636/2016 1000073421 30.433/2017 1000051371 36.997/2016 1000135087 31.973/2017 1000073430 31.137/2017 1000143870 30.804/207 1000118999 30.427/2017 1000043204 30.176/2017 1000142032 32.302/2017 1000030188 31.014/2017 1000030188 30.153/2017 100026834 31.937/2017 Bittencourt & Noriler Ltda – ME R: Avenida Marcelino Pires, 2732. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Ivinhema, 310. JD. Itaipu. Dourados/MS. R$ 44,70 Indianara Aparecida Noriler R: Cornélia Cerzósimo de Souza, 91. Jardim Tropical. Dourados/MS. Aristeu Antunes Bittencourt Borracharia e Artefatos de Cimento do Ari Ltda ME R: Avenida Marcelino Pirs, 6823. Vila São Francisco. Dourados/MS. Sócio: R: Rua D, 50. Jardim Santa Maria. Dourados/MS. R$ 862,01 Leandro Cirilio Batista R: Avenida Marcelino Pires, 6493. Vila ao Francisco. Dourados/MS. Aristides de Melo Batista Brasil Silos Serviços Agropecuários Ltda – ME R: Iracema, 1600. Jadim Rasslem. Dourados/MS. Sócio: R: Itália, 550. Alto das Paineiras. Dourados/MS. R$ 578,48 Adrielson Galvão R: Itália, 550. Alto das Paineiras. Dourados/MS. Fabiana Aparecida Mesa R$ 1.440,12 C.V. Refrigeração Ltda – ME R: Vitor Viana Rocha, 110. Jardim Vitoria. Dourados/MS. Sócio: R: Vitor Viana Rocha, 110. Jardim Vitoria. Dourados/MS. R$ 341,60 Cleiton Alves Batista R: Rua Brasil, 1455. Vila São Francisco. Dourados/MS. Valdeci Dos Santos Caldesul Metalurgica – Eireli – ME R: Avenida Marginal Leste, 765. Chacara Castelo I. Dourados/MS. Sócio: R: João Vicente Ferreira, S/N. Jardim Paulista. Dourados/MS. R$ 5.804,46 Juarez Caires Silva Calheiros & Calheiros Ltda – Epp R: Eisei Fujinaka, 715. Altos do Indaiá. Dourados/MS. Sócio: R: Rodovia BR 163 KM 20, S/N. Vila São Pedro. Dourados/MS. R$ 4.677,56 Tatiane Terezinha Calheiros R: Rodovia BR 163 KM 20, S/N. Vila São Pedro. Dourados/MS. Aloizio Dutra Calheiros Cantini Comércio de Peças Para Secadoras e Silos Ltda R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 265. Jardim Tropical. Dourados/MS. Sócio: R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 265. Jardim Tropical. Dourados/MS. R$ 862,01 Ramao Sirdemar Leite Cantini R: Rua Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS. Neiva Vincenzi Cantini 1000017920 32.828/2017 1000030480 30.462/2017 1000082030 31.419/2017 C. R. SANTANA AGRICOLA – ME 1000203813 R: Princesa Isabel, 333 – Bloco A. Vila Aurea. Monte Aprazível/SP. 22.029/2017 1000145120 31.457/2017 1000078962 30.425/2017 17852005 6.511/2017 100126456 30.227/2017 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 Casa da Maria Móveis, Artesanatos e Decorações Ltda – ME R: Toshinobu Katayama, 1520 – Sala 02. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Júpter, 45. Parque Alvorada. Dourados/MS. R$ 1.619,78 Thaisa Da Costa Matos R: Doutor Camilo, 1184. Jardim Guanabara. Dourados/MS. Antonio Marcos Vieira da Silva Casa do Cartucho Ltda – ME R: Hayel Bom Faker, 3070 – A. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Hayel Bom Faker, 3070 – A. Jardim Caramuru. Dourados/MS. R$ 16,74 Henrique Getneel Bueno Alves R: Hayel Bom Faker, 3070 – A. Jardim Caramuru. Dourados/MS. Márcio Ribeiro dos Santos Cavalheiro Zancheta Assessoria Cartorária Ltda – ME R: Onofre Pereira de Matos, 1722. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Major Capilé, 3102. Jardim Central. Dourados/MS. Renata Pagliarini Cavalheiro Zancheta R: França, 680. Jd Monaco. Dourados/MS. José Francisco Claudino Zancheta 1000045720 36.667/2016 R$ 33,60 Center Auto Tapeçaria Ltda – ME R: Av. Weimar Gonçalves Torres, 5725. Jardim Guanabara. Dourados/MS. Sócio: R: Major Capilé, 4287. Jd. Ouro Verde. Dourados/MS. R$ 103,56 Jair Henrique de Souza Construtora Brasil Ltda – ME R: Waldomiro de Souza, 400 – Sala 1. Vila Industrial. Dourados/MS. Sócio: R: Deolindo Rosa da Conceição, 70. Cohab II. Dourados/MS. R$ 120,00 Jose Rodrigues dos Santos R: Deolindo Rosa da Conceição, 70. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS. Luciangela da Silva Ferreira Corporate Cons. Proc. De Proj. Empres. Ltda R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 1770 – Sala 01. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Antônio de Carvalho, 1381. Vila Tonani. Dourados/MS. R$ 6.233,47 Romualdo Diniz Salgado Junior R: Antônio de Carvalho, 1381. Vila Tonani. Dourados/MS. Sheila Araújo Oliveira Salgado Cosmo Alexandre de Lima R: Antônio Spoladore, 1805. Parque Alvorada. Dourados/MS. Sócio: R: Aliva Cortes de Lucena, 415. Jardim Maracanã. Dourados/MS. R$ 4.307,01 Cosmo Alexandre de Lima Cristiany Aparecida da Silva – ME R: Melvin Jones, 533. Jardim América. Dourados/MS. Sócio: R: Melvin Jones, 533. Jardim América. Dourados/MS. R$ 142,19 Cristiany Aparecida da Silva D.A. Luiz & Cia Ltda – ME R: Pedro Celestino Varela, 1125. Panambi Vera. Dourados/MS. Sócio: R: Homerindo José dos Santos, S/N – Quadra 26 LT X2. Vila Bela. Dourados/MS. R$ 18.880,04 Douglas Alves Luiz R: Pedro Celestino Varela, 1125. Panambi Vera. Dourados/MS. Viviane Cristina de Lima Souza D.A. Luiz & Cia Ltda – ME R: Pedro Celestino Varela, 1125. Panambi Vera. Dourados/MS. Sócio: R: Homerindo José dos Santos, S/N° - Quadra 26 LT X2. Vila Bela. Dourados/MS. R$ 331,99 Douglas Alves Luiz R: Pedro Celestino Varela, 1125. Panambi Vera. Dourados/MS. Viviane Cristina de Lima Souza Decisão Construtora Ltda – Epp R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 6065 – 1° Andar. Vila São Francisco. Dourados/MS. Sócio: R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 6065. Vila São Francisco. Dourados/MS. R$ 20.186,16 Carlos loris R: Jaime Candido Lobo, 2305. Izidro Pedroso. Dourados/MS. Aracy Oliveira Rodrigues loris R$ 1.866,70 Dipaula Armazéns Gerais Ltda R: Rodovia Indapolis/Lagoa Bonita, S/N°. Indápolis. Dourados/MS. Sócio: R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 1547. Centro. Dourados/MS. R$ 4.378,27 Abdias Aparecido de Paula R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 1547. Centro. Dourados/MS. Neide Delmondes dos Santos Djalma Pereira do Nascimento – ME R: Avenida Marcelino Pires, 961. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Avenida Marcelino Pires, 1314 Centro. Dourados/MS. R$ 242,76 Djalma Pereira Nascimento Doc Print Comércio e Serviços Ltda ME R: Oliveira Marques, 2509. Jardim Central. Dourados/MS. Sócio: R: Waldomiro de Souza, 4135. Vila Industrial. Dourados/MS. R$ 726,92 Estela Dejane Piesanti R: Joaquim Alves Taveira, 4075. Altos Monte Alegre. Dourados/MS. Mario Leandro Alcaraz Rodrigues Domociano e Carvalho Ltda – ME R: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2190. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Jaime Moreira, 1890. Parque Residencial Pelicano. Dourados/MS. R$ 1.172,09 Rosangela Domiciano Lima R: Guia Lopes, 1235. Vila Industrial. Dourados/MS. Fabio dos Santos Carvalho 1000039096 31.424/2017 1000118913 31.116/2017 1000049890 32.627/2017 1000143691 32.618/2017 1000008506 30.454/2017 100038611 17.566/2017 1000125030 32.504/2017 1000104424 30.203/2017 1000104424 32.455/2017 1000039401 1000014417 30.739/2017 1000016231 32.853/2017 31.121/2017 Dinasser Serviços e Limpeza Ltda – ME 1000194369 R: Sit Santa Luzia, Estrada Municipal Jardinopolis/brodowski, Km04. Zona Rural. Jardinópolis/SP 29.033/2017 100099505 490/2017 17330009 32.297/2017 Doura Service Telecomunicações Eireli – ME R: Vilso Gabiatti, 915. Jardim Rasslem. Dourados/MS. Sócio: R: Vilso Gabiatti, 915. Jardim Rasslem. Dourados/MS. R$ 1.077,00 Leandro Barbosa de Matos Douralimpa Serviços Ltda – ME R: Cuiabá, 1994 – Sala 10. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Rua Belo Horizonte, 719. Jardim Independência. Dourados/MS. R$ 17,79 Ademilson Ferreira da Soledade R: Rua Belo Horizonte, 719. Jardim Independência. Dourados/MS. Elza da Silva Dyego Bezerra Vieira – ME R: João Rosa Góes, 292 – Sala B. Jardim América. Dourados/MS. Sócio: R: João Carneiro Alves, 1044 – AP 01. Jardim Água Boa. Dourados/MS. R$ 128,96 Dyego Bezerra Vieira E B M Agribusiness Ltda R: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1151. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Ranulfo Saldivar, 461. Parque Alvorada. Dourados/MS R$ 3.875,64 Alana Cassia Mader R: Ranulfo Saldivar, 461. Parque Alvorada. Dourados/MS Chaiane Mader E. da Silva Pedroso Eireli – ME R: Mato Grosso, 1984. Vila Santo André. Dourados/MS. Sócio: R: João Vicente Ferreira, 7525. Jardim Maracanã. Dourados/MS. R$ 1.101,85 Eleonardo da Silva Pedroso E.M. Mendonça - ME R: General Osório, 2225. Jardim América. Dourados/MS Sócio: R: Avenida José Roberto Teixeira, 200. Jardim Flórida |. Dourados/MS R$ 8.034,32 Eduardo Marques de Mendonça Edilet Moreno dos Santos – ME R: Avenida Marcelino Pires, 3600 – Loja LE 18. Cabeceira Alegre. Dourados/MS. Sócio: R: Humaita, 778. JD. São Pedro. Dourados/MS. R$ 121,00 Edilet Moreno Pereira Edvaldo M. Dias – ME R: Oliveira Marques, 6030. Vila São Francisco. Dourados/MS. Sócio: R: Oliveira Marques, 6030. Vila São Francisco. Dourados/MS R$ 31,50 Edvaldo Marcelo Dias 1000046394 36.749/2016 1000106621 31.016/2017 100120857 32.837/2017 1000098220 32.852/2017 1000108713 36.741/2016 1000033756 30.829/2017 1000075149 30.832/2017 1000118786 30.438/2017 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 Eliano Silva de Souza – ME R: Salviano Pedroso, 685. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócio: R: Salviano Pedroso, 685. Jardim Água Boa. Dourados/MS. R$ 302,81 Eliano Silva de Souza Elias Roza Morais & Cia Ltda – ME Sócio: R: Vivaldi de Oliveira, 7370. Jardim Márcia. Dourados/MS Eder dos Santos Silva R: Buriti, 1095. Residencial Pantanal. Dourados/MS. R$ 374,28 Elias Roza Morais R: Vivaldi de Oliveira, 7370. Jardim Márcia. Dourados/MS. Emerson Murakami Holsbaque R: Hayel Bon Faker, 1340. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Sócio: R:. Hayel Bon Faker, 1340. Jardim Água Boa. Dourados/MS. R$ 17.158,24 Emerson Murakami Holsbaque Engler & Cia Ltda – ME R: Camilo Ermelindo da Silva, 816. Vila Planalto. Dourados/MS. Sócio: R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2353. Centro. Dourados/MS. R$ 143,83 Ederson José Engler R: Ernesto de Matos Carvalho, 515. Parque Nova Dourados. Dourados/MS. Anne Caroline Oliveira do Nascimento Escola de Formação de Vigilantes Defendi Ltda – ME R: Natal, 416. Vila Cuiaba. Dourados/MS. Sócio: R: Vista Alegre, 5500. Jardim São Lourenço. Dourados/MS. R$ 2.831,12 Claudio Jose Defendi R: Natal, 410. Vila São Francisco. Dourados/MS. Herika Nunes da Silva Escola de Formação de Vigilantes Defendi Ltda – ME R: Natal, 416. Vila Cuiaba. Dourados/MS. Sócio: R: Vista Alegre, 5500. Jardim São Lourenço. Dourados/MS. R$ 205,80 Claudio José Defendi R: Natal, 410. Vila São Francisco. Dourados/MS. Herika Nunes da Silva Express Comunicação Visual Ltda ME R: Onofre Pereira de Matos, 2199. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Camilo Ermelindo da Silva, 720 – AP32 B. Jardim Caramuru. Dourados/MS. R$ 424,48 Soraia Haddad de Souza R: General Osório, 2072 – C 6. Jardim América. Dourados/MS. Thiago Almeida de Souza Fabio Radis – ME R: Avenida Marcelino Pires, 4196. Jardim Caramuru. Dourados/MS. Sócio: R: Avenida Marcelino Pires, 4196. Jardim Caramuru. Dourados/MS. R$ 422,71 Fabio Radis Fernando Massao Riba – ME R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2791 – Sala 08. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2791. Centro. Dourados/MS. R$ 230,33 Fernando Massao Riba Floricultura Flores & Sonhos Ltda ME R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2591. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2353. Centro. Dourados/MS. R$ 1.988,96 Ederson José Engler R: Bela Vista, 1060. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Maria Cândida Trindade Floricultura Flores & Sonhos Ltda ME R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2591. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2353. Centro. Dourados/MS. R$ 3.476,19 Ederson José Engler R: Bela Vista, 1060. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Maria Cãndida Trindade Forte Clima Aquecedores Ltda – ME R: Hayel Bom Faker, 2130. Jardim São Pedro. Dourados/MS. Sócio: R: Hayel Bom Faker, 2130. Jardim São Pedro. Dourados/MS. R$ 470,02 Silvana Monica Moreira R: Hayel Bom Faker, 2130. Jardim São Pedro. Dourados/MS. Silvio Rogerio Silva do Nascimento Francisco de Assis Mendes Sousa - ME R: Raul Frost, 2750. Conj. Habitacional Izidro Pedroso. Dourados/MS. Sócio: R: Raul Frost, 2750. Conj. Habitacional Izidro Pedroso. Dourados/MS. R$ 510,00 Francisco d Assis Mendes Sousa Garcia & Oliveira Ltda – ME R: Avenida Marcelino Pires, 1055. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Silidônio Verão, 0. Jardim Água Boa. Dourados/MS. R$ 54,40 Elio do Carmo de Oliveira R: Onofre Pereira de Matos, 1055. Centro. Dourados/MS. Nilza Ribeiro Garcia de Oliveira 1000112877 31.976/2017 1000116937 31.949/2017 1000041767 38.339/2016 1000091780 32.503/2017 23412003 37.116/2016 23412003 32.310/2017 1000077850 31.938/2017 1000091780 32.939/2017 1000091780 32.304/2017 1000013070 30.609/2017 1000013070 34.794/2017 1000098335 31.454/2017 1000139546 31.441/2017 1000050537 32.824/2017 Gessul – Gestão de Saúde Ltda – Epp R: Alfredo Richard Klein, 880. Parque Alvorada. Dourados/MS. Sócio: R: Claudio Guelzer, 340. Parque Alvorada. Dourados/MS. R$ 1.962,67 Adriano de Souza Santos R: Alfredo Richard Klein, 880. Parque Alvorada. Dourados/MS. Paulo Cesar Lopes Lima R: Claudio Guelzer, 340. Parque Alvorada. Dourados/MS. Wladmir Martins Junior Golden Hotel Ltda ME R: Avenida Marcelino Pires, 1196. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Avenida Marcelino Pires, 1196. Centro. Dourados/MS. R$ 1.921,23 Aline Aparecida da Silva R: Lídia Pereira de Carvalho, 0. Vila Erondina. Dourados/MS. Jorge Cardoso da Silva Gráfica e Editora Alfa Ltda ME R: Ciro Melo, 5165. Jardim Guanabara. Dourados/MS. Sócio: R: Ciro Melo, 5165. Jardim Guanabara. Dourados/MS. R$ 4.065,40 Daniel Prado Vasconcelos R: Rua Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS. June Angela Vasconcelos Catilho Hendersson Boschetti Trota - ME R: Albino Torraca, 610. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Antônio Spoladore, 635. Parque Alvorada. Dourados/MS Hendersson Boschetti Trota Henrique de Lima - ME R: Francisco Luiz Viegas, 538. Vila Cuiaba. Dourados/MS. Sócio: R: Francisco Luiz Viegas, 538. Vila Cuiaba. Dourados/MS. R$ 600,00 Henrique de Lima Hn Telefonia Celular & Informática Ltda – Epp R: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2088. Vila Santo André. Dourados/MS. Sócio: R: Pedro Rigotti, 03. Vila Santo André. Dourados/MS. R$ 51.117,74 Eroci Augusto Hall R: Pedro Rigotti, 03. Vila Santo André. Dourados/MS. Neuza Mitsue Ikeda Hoffman & Queiros Ltda – ME R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 1450. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Apolonia Melo, 645. Canaâ I. Dourados/MS. R$ 26,04 Marcilene Viana Queiros R: Fluminense, 5890. Jardim Maracana. Dourados/MS. Sergio Batista Hoffman 1000142768 34.506/2017 1000031869 30.613/2017 1000027314 35.448/2016 24048003 31.943/2017 R$ 403,54 1000151872 34.520/2017 100092489 30.159/2017 1000024854 32.845/2017 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 Ikeda & Hall Ltda – Epp R: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2064. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Pedro Rigotti, 03. Vila Santo André. Dourados/MS. R$ 5.313,90 Eroci Augusto Hall R: Pedro Rigotti, 03. Vila Santo André. Dourados/MS. Neuza Mitsue Ikeda Império das Águias Transporte Ltda – ME R: Palmeiras, 122. Jardim Maringá. Dourados/MS. Sócio: R:Palmeiras, 122. Jardim Maringá. . Dourados/MS. R$ 13.630,99 Rhuamma Borges Vieira R: Porto Alegre, 232. Jardim Itália. Dourados/MS. Adelia de Barros Borges Isoms Serviços de Isolamento Termico e Calderaria Ltda - ME R: Haiti, 95. Jardim João Paulo II. Dourados/MS. Sócio: R: Haiti, 95. Jardim João Paulo II. Dourados/MS. R$ 24,00 Francisco Diassis Do Amaral R: Haiti, 95. Jardim João Paulo II. Dourados/MS. Luan Americo Do Amaral J & F Mercediesel Ltda – ME R: Filinto Muller, 735. Jardim Márcia. Dourados/MS. Sócio: R: Avenida A. 5, 1618. Parque dos Jequitibas. Dourados/MS. R$ 3.427,22 Jorge Lopes de Lima R: Filinto Muller, 735. Jardim Márcia. Dourados/MS. Fredson Lima Viana J & F Mercediesel Ltda – ME R: Filinto Mulher, 735. Jardim Márcia. Dourados/MS. Sócio: R: Avenia A. 5, 1618. Parque dos Jequitibas Dourados/MS. R$ 4.221,11 Jorge Lopes de Lima R: Filinto Mulher, 735. Jardim Márcia. Dourados/MS. Fredson Lima Viana J W. Florestal Ltda ME R: Rodovia BR 463 KM 03, S/N. Jardim Rasslem. Dourados/MS. Sócio: R: Hiran Pereira de Matos, 1300. Eldorado. Dourados/MS. R$ 4.637,76 Jaqueline Santos Almeida Hlawenski R: Amael Pompeu Filho, 1300. Parque Alvorada. Dourados/MS. Willi Otto Hlawcensky J. S. Barbosa Junior - ME R: Arthur Frantz, 1450. Parque Alvorada. Dourados/MS Sócio: 1000200989 R: Arthur Frantz, 1765 – bl 10 ap 13. Parque Alvorada. Dourados/MS 31.090/2017 R$ 388,50 Jose Silva Barbosa Junior J.D Gomes Centurion – ME R: Av. Marcelino Píres, 3855 – sala 04. Jardim Caramuru. Dourados/MS. Sócio: R: André Gomes Brandão, 185. Jardim Água Boa. Dourados/MS. R$ 95,42 Jessica Daiany Gomes Centurion J.S. Equipamentos Ltda ME R: Ramão Escobar, S/N° - Lote 14 Quadra 58. Parque dos Jequitibás. Dourados/MS. Sócio: R: Maria da Glória, 1075. Vila Industrial. Dourados/MS. R$ 23.181,42 Jose Henrique dos Santos Ruiz R: Maria da Glória, 1075. Vila Industrial. Dourados/MS. Rozana Aparecida Lima Jessyka Matiussi Mendonça R: Hayel Bom Faker, S/N° - Lote 10 – Quadra 11. Vila Tonani. Dourados/MS. Sócio: R: Av. José Roberto Teixeira, 1253. Jardim Flórida. Dourados/MS. R$ 3.761,51 Kessyka Matiussi Mendonça Jorge Gomes da Costa – ME R: Avenida Marcelino Pires, 240. Jardim Climax. Dourados/MS. Sócio: R: Floriano Peixoto, 1124. Jardim América. Dourados/MS. R$ 463,86 Jorge Gomes da Costa Jose Carlos Rafagnin R: Major Capilé, 3659. Jardim Caramuru. Dourados/MS. Sócio: R: Major Capilé, 3659. Jardim Caramuru. Dourados/MS. R$ 441,85 Jose Carlos Rafagnin Jornal Folha de Dourados Ltda – ME R: Oliveira Marques, 2640. Jardim Central. Dourados/MS. Sócio: R: Beija Flor, 1110. Residencial Pantanal. Dourados/MS. R$ 13.181,73 Edson da Silva Freitas R: Ranulfo Saldivar, 645. Parque Alvorada. Dourados/MS. José Henrique Marques Jose Expedito de Oliveira R: Rua dos Beija-Flores, 121. Parque dos Beija-Flores. Dourados/MS Sócio: R: Rua dos Beija-Flores, 121. Parque dos Beija-Flores. Dourados/MS R$ 1.357,89 Jose Expedito de Oliveira Jucelino Portilho Oliveira R: Manoel Amaro de Mattos, 1829. Vila Toscana Cs29. Parque do Lago. Dourados/MS. Sócio: R: Manoel Amato de Mattos, 1829. Vila Toscana Cs29. Parque do Lago. Dourados/MS. R$ 2.020,00 Jucelino Portilho Oliveira 100048714 30.450/2017 1000046998 35.517/2016 1000098610 32.848/2017 1000022665 30.452/2017 1000032555 34.783/2017 1000037107 30.449/2017 1000042950 32.626/2017 1000031958 30.204/2017 1000151619 26.591/2017 1000088836 31.962/2017 100154685 31.462/2017 1000012236 30.453/2017 1000153239 30.808/207 1000146046 17.702/2016 Juliana Luiz Gonçalves - ME R: Onofre Pereira de Matos, 2040. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Onofre Pereira de Matos, 2040. Centro. Dourados/MS. R$ 547,16 Juliana Luiz Gonçalves Kelsilene Klein Silva R: Projetada 01 A CV, S/N° - Quadra 01. Sitiocas Campina Verde. Dourados/MS. Sócio: R: Franca, 125. Alto das Paineiras. Dourados/MS. R$ 2.205,02 Kelsilene Klein Silva L. da Silva Ribeiro Eirelli – ME R: Avenida Marcelino Pires, 3763. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócio: R: Avenida Marcelino Pires, 3763. Jardim Caramuru. Dourados/MS R$ 2.107,80 Leandro da Silva Ribeiro L.J.A. Alves Transportes Ltda – ME R: Elias Milan, 21. Jardim Flórida. Dourados/MS. Sócio: R: Vereador Vitório José Pederiva, 18. Jardim Flórida. Dourados/MS. Luiz Jose Antonio Alves 20058004 R: Rua Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS. 30.601/2017 R$ 3.457,05 Luzia Veiga da Silva Alves L.J.A. Alves Transportes Ltda – ME R: Elias Milan, 21. Jardim Flórida. Dourados/MS. Sócio: R: Vereador Vitório José Pederiva, 12. Jardim Flórida. Dourados/MS. R$ 2.324,00 Luiz Jose Antonio Alves R: Rua Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS. Luzia Veiga Da Silva Alves Lennon Alex Centurion Gonzalez R: Joaquim Alves Taveira, 5135. Jardim Guanabara. Dourados/MS. Sócio: R: Major Capilé, 3334. Jardim Central. Dourados/MS. R$ 192,00 Lennon Alex Centurion Gonzalez R$ 495,15 Leticia Simão Soares Santos - ME R: Firmino Vieira de Matos, 602, anexo B. Jardim América. Dourados/MS. Sócio: R: General Osório, 2612. JD. América. Dourados/MS. R$ 959,17 Leticia Simão Soares 1000081882 31.429/2017 1000102820 30.603/2017 1000101107 30.606/2017 20058004 34.791/2017 1000061040 32.311/2017 Leonardo Ribeiro Basso Eireli 1000194458 R: AV Marginal Esquerda, 1538. Dist. Industrial. São Joaquim da Barra/SP. 16.148/2017 1000066859 30.846/2017 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 Luiz Milton Alves Moraes & Cia Ltda – ME R: Maria da Glória, 770. Vila Industrial. Dourados/MS. Sócio: R: Alamea dos Rubis, 100. Campo Dourado. Dourados/MS. R$ 363,94 Luiz Milton Alves Moraes R: Maria de Carvalho, 1620. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Vera Ronyze dos Santos Silva Moraes Lupan Maquinas e Equipamentos Ltda – ME R: Projetada 11 CV, 4740. Sitiocas Campina Verde. Dourados/MS. Sócio: R: Eisei Fuginaka, 710. Altos do Indaia. Dourados/MS. R$ 9.942,77 Mariana Souza Simôes Donadel R: Osman Ahamad Gebara, 85. Parque Alvorada. Dourados/MS. Cristiane Souza Simôes M & M Teleinformática Ltda ME R: João Vicente Ferreira, 5140. Jardim Maracanâ. Dourados/MS. Sócio: R: Oliveira Marques, 01. Jarcim Central. Dourados/MS. R$ 1.732,15 Moacir Marcos Pereira dos Santos R: João Vicente Ferreira, 5140. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS. Marcelo Pereira dos Santos M F de Oliveira ME R: Antônio Emílio de Figueiredo, 2789 – SALA B. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Leonidas Alen, 3130. Jardim Água Boa. Dourados/MS. R$ 44,98 Marcelo Franquini de Oliveira M. G. Gordinho de Santana – ME R: Toshinobu Katayama, 900 – Sala B. Jardim Caramuru. Dourados/MS. Sócio: R: Guarapari, 180. Cohafaba III Plano. Dourados/MS. R$ 290,68 Maria Goretti Gordinho de Santana Machado & Quintino Ltda – ME R: Perdiz, S/N. Jardim Rasslem. Dourados/MS. Sócio: R: Lindalva Marques Ferreira, 225. Jardim Novo Horizonte. Dourados/MS. R$ 227,60 Jhonny da Silva Machado R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 4855. Vila São Francisco. Dourados/MS. Leia Quintino Pereira Silva Maicon Pereira do Nascimento – ME R: Januário Araújo, 420. Jardim Márcia. Dourados/MS. Sócio: R: Januário Araújo, 420. Jardim Márcia. Dourados/MS. R$ 619,74 Maicon Pereira do Nascimento Maria Angela da Silva Pedroga R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 922. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Rua o Pioneiro, 903. Culturama. R$ 2.105,17 Maria Angela da Silva Pedrozo Marindress Editora Gráfica Ltda – ME R: Raul Frost, 2680 – Térreo. Conj. Habitacional Izidro Pedroso. Dourados/MS. Sócio: R: Raul Frost, 2680 – 1° Andar. Izidro Pedroso. Dourados/MS. R$ 79.962,99 Cleusa Oliveira da Silva R: Raul Frost, 2610. Izdidro Pedroso. Dourados/MS. João dos Santos Marinete Camurca de Aragão – ME R: Josué Garcia Pires, 2555. Parque Nova Dourados. Dourados/MS. Sócio: R: Cuiabá, 6420. Vila Cuiaba. Dourados/MS. R$ 383,92 Marinete Camurça de Aragão Marintel Editora Gráfica Ltda – ME R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 1660. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Raul Frost, 2662. Conj. Habitacional Izidro Pedroso. Dourados/MS. R$ 5.690,09 Andressa Mariane Dias dos Santos R: Josué Garcia Pires, 3100. Parque Nova Dourados. Dourados/MS. Claudete Dias Mario Edson de Barros Junior R: Josué Garcia Pires, 3320 – Sala 02. Parque Nova Dourados. Dourados/MS. Sócio: R: João Vicente Ferreira, 1. Jardim Maracanã. Dourados/MS. R$ 22,17 Mario Edson de Barros Junior Martins & Borges Ltda – ME R: Rodovia MS 379, S/N° KM 02. Zona Rural. Dourados/MS. Sócio: R: Mario Feitosa Rodrigues, 980. Altos do Indaiá. Dourados/MS. R$ 463,86 Diana Sara Borges Martins R: Mario Feitosa Rodrigues, 980. Altos do Indaiá. Dourados/MS. Antonio Martins May Net Telecomunicaçõs e Informáticas Ltda – ME R: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1540 – Sala 84 8° Andar. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Horácio Vicente de Almeida, 3670. Jardim Europa. Dourados/MS. R$ 270,88 Alexandre Camara R: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1540 – Sala 23 2°Andar. Centro. Dourados/MS. R: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1540 – Sala 25. Centro. Dourados/MS. Adelmo Pradela Priscila Paz Badra 100126456 31.953/2017 1000017599 32.513/2017 1000033284 31.157/2017 1000037530 32.902/2017 1000082048 32.285/2017 1000141710 32.305/2017 1000156084 31.156/2017 1000090903 37.061/2016 1000027640 30.429/2017 1000109388 31.456/2017 100139612 30.445/2017 1000046254 32.849/2017 1000037447 36.669/2016 100132260 32.290/2017 Mecanica Vh Injeção Eletronica Diesel Ltda – ME R: Rua das Amoreiras, 780. Jardim Colibri. Dourados/MS. Sócio: R: Rua das Mangueiras, 2930. Jardim Colibri. Dourados/MS. Daiany Machado da Costa 1000146623 R: Rua das Amoreiras, 2455. Jardim Colibri. Dourados/MS 31.947/2017 R$ 375,49 Vitor Hugo Cabreira Medeiros & Pereira Ltda - Epp R: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2172. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Delfino Garrido, 110. Vila Industrial. Dourados/MS. R$ 4.058,25 Laidenss Pereira Medeiros R: Delfino Garrido, 110. Vila Industrial. Dourados/MS. Jucicléia Soares Cardoso Medeiros Montanari & Montanari Ltda ME R: Coronel Ponciano de Mattos Pereira. Jardim dos Estados. Dourados/MS. Sócio: R: Rua Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS. R$ 8.135.49 Antonio Carlos Montanari R: Vilso Gabiatti, 1675. Jardim Rasslem. Dourados/MS. Alberenis Rosa de Souza Montanari Mw Comercio e Industria de Carrocerias Ltda ME R: Rodovia BR 163, S/N – Quadra 000 Lote 14. Chacaras Ipe. Dourados/MS. Sócio: R: Ramão Escobar, 525. Parque dos Jequitibas. Dourados/MS. R$ 3.687,93 Adriana de Mello Von Scharte R: Ramão Escobar, 525. Parque dos Jequitibas. Dourados/MS. Carlos Von Scharte Norma Suely Giraldi de Macedo – ME R: Hayel Bom Faker, 2805. Jardim São Pedro. Dourados/MS. Sócio: R: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2315 – Sala 01 Terreo. Centro. Dourados/MS R$ 162,71 Norma Suely Giraldi de Macedo Nova Odontologia Ltda – Epp R: Monte Alegre, 5795. Jardim Guanabara. Dourados/MS. Sócio: R: Oliveira Marques, 4751. Jardim Coimasa. Dourados/MS. R$ 1.038,08 Edinaldo Gomes Da Costa R: Alameda Dourados, 25. Jardim Mônaco. Dourados/MS. Rodrigo Kazuhiro Nozu 1000040086 30.598/2017 1000032555 34.795/2017 13511009 30.597/2017 1000096464 32.493/2017 1000140056 31.122/2017 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 Oliveira e Gauto Ltda – ME R: Alameda Sul, S/N°. Jardim Alhambra. Dourados/MS. Sócio: R: Paulista, S/N°. São Pedro. Dourados/MS. R$ 411,00 Jair Jose Rocha Oliveira R: Alameda Sul, S/N°. Jardim Alhambra. Dourados/MS. Joselito Gauto Flores Oliveira Ms Cargas – Eireli – ME R: Wilson Dias Pinho, 1535. Jardim Márcia. Dourados/MS. Sócio: R: Wilson Dias Pinho, 1535 – CA. Jardim Márcia. Dourados/MS. R$ 130,63 Mauro de Oliveira Souza Onix Formaturas e Eventos Ltda – ME R: Rio Brilhante, 862. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Sócio: R: Rui Barbosa, 960. Jardim Maringá. Dourados/MS. 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Sócio: R: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1660. Centro. Dourados/MS. R$ 548,87 Fabiana Mika Teshima Oshiro R: Santos Dumont, 404. Jardim Paulista. Dourados/MS. Nestor Oshiro Junior Pablo Andre Benedeti – ME R: Cider Cerzózimo de Souza, 1900 – Sala 01. Jardim Climax. Dourados/MS. Sócio: R: Cider Cerzózimo, 1900. Jardim Climax. Dourados/MS. R$ 226,79 Pablo Andre Benedeti R$ 525,78 Pesadão Chassi Ltda ME R: Avenida Marcelino Pires, 7675 – Fundos. Vila São Francisco. Dourados/MS. Sócio: R: Antônio Emelindo de Figueiredo, 6375. Vila Cuiaba. Dourados/MS. R$ 181,54 Sergio Santos de Santana Claudio Ary de Souza Pet Palace Produtos Vterinários Ltda – ME R: Ponta Porã, 1560. Jardim América. Dourados/MS. Sócio: R: Rua das Flores, 50. Indápolis/MS. R$ 84,79 Jose de Oliveira Silva R: Antônio Elias, 1185. Jd. Santa Maria. Dourados/MS. João Marcelo Pereira Pires & Arrieiro Ltda – ME R: Firmino Vieira de Matos, 449. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Antônio Emílio de Figueiredo, 1728. Centro. Dourados/MS. R$ 27,10 Valdeir Moura Arrieiro Ponto a Ponto Uniformees e Bordados Ltda – ME R: Aquidauana, 813. Jardim Caramuru. Dourados/MS. Sócio: R: Tapajós, 1802. Vila Rica. Dourados/MS. R$ 69,44 Bruna Rigotti de Ávila R: Toshinobu Katayama, 570. Jardim Caramuru. Dourados/MS. Delcio Wandir Minervini de Ávila Prates & Russi Ltda – ME R: Rodovia BR 163, S/N° - Sala 01 Margem Esquerda. Zona Rural. Dourados/MS. Sócio: R: João José Rath, 125. Vila Nova. Dourados/MS. R$ 540,27 Vilmar Antonio Russi de Andrade R: Bertoldo Miranda Barros, 891. Jardim Flórida. Dourados/MS. Maicon Prates da Silva Prates & Russi Ltda – ME R: Rodovia BR 163, S/N – Sala 01 margem esquerda. Zona Rural. Dourados/MS. Sócio: R:João José Rath, 125 Vila Nova. Dourados/MS. R$ 61,20 Vilmar Antonio Russi de Andrade R: Bertoldo Miranda Barros, 891. Jardim Flórida. Dourados/MS. Maicon Prates da Silva R.M Auto Center Ltda – ME R: Jaime Moreira, 1585. Parque Resid. Pelicano. Dourados/MS. Sócio: R: Rua B 11, 3825. Parque dos Jequitibas. Dourados/MS. R$ 66,00 Luiz Renato Pereira da Silva 1000141664 31.942/2017 1000127599 32.617/2017 1000141699 32.324/2017 1000119006 31.150/2017 100109683 30.457/2017 1000030137 30.591/2017 1000037778 31.428/2017 1000112885 36.855/2016 PEREIRA & ALENCAR TRANSPORTES LTDA ME 1000206081 R: Avenida Doutor Hermano Sarnento Plech, 82. Centro. União dos Palmares. 25.220/2017 1000074762 32.321/2017 1000023947 36.750/2017 1000094925 32.840/2017 1000057566 32.650/2017 1000118670 31.433/2017 1000118670 36.742/2016 100127746 32.651/2017 Raimundo Alves de Holanda Filho R: Rua Piapara, S/N. Flor de Lis. Dourados/MS. Sócio: R: Delfino Garrido, 3850. Jardim Monte Líbano. Dourados/MS. R$ 2.309,55 Raimundo Alves de Holanda Filho Reis & Lobo Ltda – ME R: Avenida Marcelino Pires, 2825. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Avenida Marcelino Pires, 2825. Centro. Dourados/MS. R$ 226,27 Luana Romero Reis R: Áurea de Matos Carvalho, 1255. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Lilian Ramona Lobo Morel Republica do Jeans Eireli – ME R: Oliveira Marques, 1157. Jardim Central. Dourados/MS. Sócio: R: Alameda dos Jacarandas, 260. Portal de Dourados. Dourados/MS. R$ 78,68 Gislene de Sante da Silva Rodolfo Camara Rodrigues - ME R: João Cândido da Câmara, 1185. Jardim Central. Dourados/MS. Sócio: R: João Cândido da Câmara, 1185. Jardim Central. Dourados/MS. R$ 446,85 Rodolfo Camara Rodrigues Rodrigo Medina Feitosa ME R: Takeo Takimoto, S/N – Lote 04 Fundos. Altos do Indaiá. Dourados/MS. Sócio: R: Balbina de Matos, 00. Jd. Universitário. Dourados/MS. R$ 21,37 Rodrigo Medina Feitosa Rosimari Godoi Peralta R: Sadamu Minohara, S/N. Altos do Indaiá. Dourados/MS. Sócio: R: Sadamu Minohara, S/N. Altos do Indaiá. Dourados/MS. R$ 2.103,83 Rosimari Godoi Peralta Rossato & Dutra Ltda – Epp R: Wilson Dias Pinho, 1115. Jardim Márcia. Dourados/MS. Sócio: R: Adalto de Brito, 18. Jardim Pindorama. Dourados/MS. R$ 3.147,66 Adimilson Dutra Vilaalba R: Engrácia Xavier de Matos, 7248. Vila Cuiabá. Dourados/MS. Adriana Rossato Souza R$ 2.138,18 R$ 1.266,09 S.C.B. Vitorino Rastreamento – ME R: João Rosa Góes, 1340. Vila Progresso. Dourados/MS. Sócio: R: João Rosa Góes, 1300. Vila Progresso. Dourados/MS. R$ 143.724.54 Solange Camargo Bueno Vitorino Sandra Cristyane Azambuja Alves – ME R: João Cândido da Cãmara, 1915. Jardim Central. Dourados/MS. Sócio: R: João Cândido da Cãmara, 1915. Jardim Central. Dourados/MS. R$ 442,71 Sandra Cristyane Azambuja Alves 25071745 14.307/2016 1000027977 36.916/2016 1000098653 12.182/2016 1000114098 31.458/2017 1000061652 36.651/2016 25072905 22.594/2017 1000121280 30.596/2017 S DE M PEPORINI TRANSPORTES - ME 1000203821 R: Rua Itapura, 317. Jardim Paulista. Ribeirão Preto/SP. 25.202/2017 S DE M PEPORINI TRANSPORTES - ME 1000203821 R: Itapura, 317. Jardim Paulista. Ribeirão Preto/SP. 22.037/2017 1000008980 14.495/2017 1000106230 31.460/2017 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 EXTRATO DO CONTRATO Nº 367/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Renan Pereira Justi. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 092/2017. OBJETO: locação do imóvel sito na Rua Rio Brilhante, n° 900, Jardim Água Boa, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso do “Vigilância Epidemiológica”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17 – Sistema de Vigilância em Saúde 2101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 162.732,00 (cento e sessenta e dois mil setecentos e trinta e dois reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 19 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Sangalli & Simplicio Ltda – ME R: Albino Torraca, 539. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Mato Grosso, 2769. Vila Planalto. Dourados/MS. R$ 5.343,32 Edite Sangalli Simplicio R: Mato Grosso, 2769. Vila Planalto. Dourados/MS. Jean Sangalli Simplicio Santos & Thomaz Ltda – ME R: Avenida Marcelino Pires, 2717. Vila Lili. Dourados/MS. Sócio: R: Emílio de Menezes, 105. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS R$ 1.505,36 Flávia Aparecida Daniela Dos Santos R: Barnabé Minhos, 608. Jardim Flórida. Dourados/MS Debora Thomaz De Aragão R$ 157,63 Silva & Braun Ltda – ME R: Rua Perdiz, S/N. Jardim Rasslem. Dourados/MS. Sócio: R: Rodovia BR 163 – KM 10, S/N. Vista Alegre. Dourados/MS. R$ 1.551,25 Gidalte Machado da Silva – ME R: Rua Z 05, 355. Canaã III. Dourados/MS. Carla Braun Silvana Micheli de Almeida – ME R: Corredor Publico 14, 1525. Sitioca Campina Verde. Dourados/MS. Sócio: R: Arapongas, 770. Jardim Rasslem. Dourados/MS. R$ 240,00 Silvana Micheli de Almeida Sinval José Storti – ME R: Coronel Ponciano, 2525 – Sala 03. Vila Industrial. Dourados/MS. Sócio: R: Alberto Maxuel, 835. Jardim Maxwel. Dourados/MS. R$ 431,90 Sinval José Storti Smartcom Comunicação Visual Ltda ME R: Oliveira Marques, 230. Jardim Tropical. Dourados/MS Sócio: R: Martin Eberhart, 425. Parque Alvorada. Dourados/MS R$ 1.169,62 Gilmar Balestrin SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Susana Sales Paula Lima – ME R: Monte Alegre, 3252. Vila Planalto. Dourados/MS. Sócio: R: Monte Alegre, 3252. Jardim Paulista. Dourados/MS. R$ 761,67 Susana Sales Paula Lima Taissy Chamorro Mendes R: João Rosa Góes, 1100. Vila Progresso. Dourados/MS. Sócio: R: João Vicente Ferreira, 2413. Vila Progresso. Dourados/MS. R$ 2.784,01 Taissy Chamorro Mendes Tecmor Total Telefonia Ltda – ME R: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1910. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Elias Milan, 336. Jardim Flórida. Centro. Dourados/MS. Erica Blanco da Silva 1000157072 R: Elias Milan, 336. Jardim Flórida. Dourados/MS. 32.846/2017 R$ 24,28 Acenilda Bambil Blanco Thor Serviços EM Telecomunicações Ltda – ME R: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2288. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Duque de Caxias, 630. Centro. Dourados/MS. R$ 432,33 Amilton Castro Souza R: Armando Augusto Zanatta, 53. Vila Santa Catarina. Dourados/MS. Gladines de Matos Zanatta Tornearia Modelo Ltda R: Cabral, 1100. Jardim Guanabara. Dourados/MS. Sócio: R: Cabral, 100. Vila Industrial. Dourados/MS. R$ 46.196,72 Pedro Bezerra da Silva R: Cabral, 100. Vila Industrial. Dourados/MS. Francisco Alves dos Santos Filho Trapp e Bello Ltda – ME R: Avenida Marcelino Pires, 285 A. Jardim Climax. Dourados/MS. Sócio: R: Floriano Viegas, 7200. Jardim Márcia. Dourados/MS. R$ 57,20 Eberton Bello R: Avenida Marcelino Pires, 285. Jardim Climax. Dourados/MS. Milita Cristina Trapp Tulio Henrique Thamotsu Vieira Shimada R: Ciro Melo, 3604. Jardim Paulista. Dourados/MS. Sócio: R: Ciro Melo, 3604. Jardim Paulista. Dourados/MS R$ 43,80 Tulio Henrique Thamotsu Vieira Shimada Valdeilton Trindade – ME R: Camilo Ermelindo da Silva, 816. Vila Planalto. Dourados/MS. Sócio: R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2353. Centro. Dourados/MS. R$ 138,36 Valdeilton Trindade 1000069254 38.246/2016 1000107563 30.796/2017 Sergio Roberto de Morais – ME 1000112753 R: Rua Cafelândia, 1475. Jardim Água Boa. Dourados/MS. 32.496/2017 100071147 30.741/2017 1000057230 32.299/2017 1000107598 31.465/2017 1000050952 30.812/2017 1000017890 31.135/2017 1000096537 12.152/2017 1000144264 31.464/2017 12849006 30.178/2017 1000091853 32.821/2017 1000079209 32.830/2017 1000091780 32.508/2017 Valor Contabilidade e Assessoria Empresarial Ltda – ME R: João Rosa Góes, 291 – Sala 11. Jardim América. Dourados/MS. Sócio: R: Rodovia BR 463, 291. Sala 11. Prolongamento. Dourados/MS. R$ 5.578,35 Vagner Aparecido Florentino R: Rodovia BR 463, 0 – KM 463. Prolongamento. Dourados/MS. Déborah Duarte da Costa Florentino Verdes Mares Transporte Ltda – ME R: Rodovia BR 163 KM 05, S/N° - SALA 13 A. BR. Dourados/MS. Sócio: R: Francisco Areco, 325. Parque das Nações II. Dourados/MS. R$ 2.719,47 Carlos Alberto Santana R: Zeferino Vicente de Almeida, 360. Canaã III. Dourados/MS. Raquel Belmont Gonçalves Vilamix Comunicação & Marketing Ltda – ME R: Cuiaba, 1701 – Sala 04. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Arapongas, 1145. Jardim Rasslem. Dourados/MS. R$ 544,58 Henrique de Matos Moraes Carneiro R: Av. Joaquim Teixeira Alves, 1540. Centro. Dourados/MS. Denes Ribeiro de Azevedo VINCENZI PRE MOLDADOS LTDA – ME R: Alameda Fábio, 3400. Jardim Alhamba. Dourados/MS. Sócio: R: Reinaldo Bianchi, 798. Parque Alvorada. Dourados/MS. R$ 494,34 Carlos Alberto Vicenzi W.K.Utida – ME R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 4970. Jd. Ouro Verde. Dourados/MS. Sócio: R: Rua dos Pessegueiros, 600. Jardim Colibri. Dourados/MS. R$ 180,10 William Koji Utida Wemerson Rodrigues de Marins – ME Sócio: R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2845. Centro. Dourados/MS. Wemerson Rodrigues de Marins R: Araguaia, 707. Jardim Água Boa. Dourados/MS. R$ 147,00 R$ 3.301,00 Xingu Aluguel de Máquinas Agricolas Eireli – Epp R: Antônio Emilio de Figueiredo, 1280 – Sala 01. Centro.Dourados/MS. Sócio: R: Porto Alegre, 409. Jardim Independência. Dourados/MS. R$ 4.347,83 Fabio Monteiro da Silva Yamamoto & Cia Ltda – ME R: Rua 08, 255. Trevo. Dourados/MS. Sócio: R: Rua 08, S/N. Trevo.Dourados/MS. R$ 4.110,57 Paulo Cesar Yamamoto R: Armando Rasselen Chaves – Quadra 11, Lote 16, S/N° - Chác Syria Rassel – Zona Rural. Dourados/MS. Eunice Akemi Yamauchi 1000013801 38.008/2015 100100180 30.650/2017 1000027039 31.430/2017 100052959 34.507/2017 1000141699 32.316/2017 1000115973 32.501/2017 Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Wenceslau de Paula Deus 100055370 R: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1540 – Sala 64 6° Andar. Centro. Dourados/MS. 5.365/2016 1000104424 30.442/2017 100027229 30.587/2017 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues RREO - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 RREO - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 RREO - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 RREO - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 RREO - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 RREO - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 RREO - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 RREO - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 RREO - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 RREO - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 RREO - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 RREO - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 PORTARIA Nº. 05, de 09 de janeiro de 2018. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar João Alves de Oliveira, do cargo de Assessor Especial da Presidência da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 09 de janeiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 06, de 09 de janeiro de 2018. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Luciane Matsushima de Souza, do cargo de Assessor Especial da Administração Geral da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 09 de janeiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 07, de 09 de janeiro de 2018. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Kelen Cristine Brito Felice, do cargo de Assessor Parlamentar II, lotada no Gabinete do Vereador Idenor Machado da Câmara Municipal de DouradosMS, em 09 de janeiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 08, de 09 de janeiro de 2018. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear João Alves de Oliveira, no cargo de Assessor Parlamentar II, junto ao Gabinete do Vereador Idenor Machado da Câmara Municipal de DouradosMS, em 10 de janeiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 09, de 09 de janeiro de 2018. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Luciane Matsushima de Souza, no cargo de Assessor Especial da Presidência da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 10 de janeiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 10, de 09 de janeiro de 2018. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Kelen Cristine Brito Felice, no cargo de Assessor Especial da Administração Geral da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 10 de janeiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.373, de 28 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar Genivaldo Alves de Melo, do Cargo de Assessor Parlamentar VIII, lotado no Gabinete do Vereador Alcirio Zanata, da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de janeiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS OUTROS ATOS AM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME (All In), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de lanchonete, localizada na Rua Balbina de Matos, 1528, sala 02, Jd. Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CELSO ALEXANDRE LUDWIG, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS para a atividade de FUNILARIA E MANUTENAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, localizada na Rua/Av. Jandaia, 1590, Jardim Vista Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. D & S ORGANIZAÇAO LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comercio Varejista de Cadeiras e Banquetas, localizada a Rua Fernando Ferrari nº. 625, Vila Industrial, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Instalação para a atividade de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERTICAL com 176 UNIDADES HABITACIONAIS – AREZZO, localizado no Prolongamento da Rua Takao Massago nº 620 – Lote área “F” – mat. Nº 82934, Parque do Lago II – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Instalação para a atividade de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERTICAL com 176 UNIDADES HABITACIONAIS – AREZZO, localizado no Prolongamento da Rua Takao Massago nº 620 – Lote área “F” – mat. Nº 82934, Parque do Lago II – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não. JACIR TELLES 52596206900, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores, localizado na Rua José Candido de Melo,68, Bairro flor de Maio, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUXURYA LINGERIE EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua Melvin Jones, n° 862, sala 03 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M. CAMARGO ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores com serviços de manutenção e reparação mecânica, localizado na Rua Jandaia, 1540, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MUSCULINI E CIA LTDA – ME (Cantina do Paulão), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada - n° 32.722/2014, para atividade de Serviço de Alimentação, localizada na Avenida Marcelino Pires, n° 1187, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANDRA MARA FARIA DE MENEZES - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de comércio varejista de bebidas localizada na Rua Professora Antônia Cândido de Melo, 1650 – Jd. Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SERTRAN TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia - LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de Transporte rodoviário coletivo de passageiros (GARAGEM), localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, Lote área K, Quardra 0, número 6275, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TANAKA BAR E LANCHONETE LTDA-ME ( Rei da Esfiha), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Alteração da Razão Social de SANTOS BAR E LANCHONETE LTDA – ME para TANAKA BAR E LANCHONETE LTDA-ME e a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS para atividade de Serviços de Alimentação e Lanchonete- Nº. 429, localizada a Avenida Marcelino Pires, 3600. Loja LA 8, Cabeceira Alegre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TASS MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS S/A , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Comércio a Varejo de Automóveis e Reparação, localizada na Rua/Av. Presidente Vargas, nº 3000- Bairro: Jardim Europa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.609 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2018 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2016/CMD PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ 15.469.091/0001-86; KMD ASSESSORIA CONTÁBIL E PLANEJAMENTO A MUNICÍPIOS EIRELI - ME CNPJ 08.680.859/0001-09. OBJETO: OBJETO DO ADITIVO AO CONTRATO PARA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO, POR 06 (SEIS) MESES. PRAZO DE EXECUÇÃO: 31/12/2017 a 23/06/2018 FISCAL DE CONTRATO: Lucy Vanda Palácio Alves. DATA ASSINATURA ADITIVO: 19 de dezembro de 2017 DOTAÇÃO: 01.031.0001.1.002 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Tomada de Preço nº 003/2016. ORDENADORA DESPESA: Daniela Weiler Wagner Hall FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. II, LEI 8.666/93 EXTRATO / TERMO ADITIVO TERMO DE RETIFICAÇÃO Processo Administrativo de Licitação nº 057/2017 Dispensa nº 025/2017 Pelo presente Termo, fica RETIFICADO, a publicação do Extrato de Contrato 761-11.2017 e 795-11.2017 entre a Câmara Municipal de Dourados e a Empresa Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A., publicado no dia 21 de dezembro de 2017. Onde se lê no extrato: Valor: R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). Leia-se: Valor: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). As demais disposições permanecem inalteradas. LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº. Ret.av/01/04/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/07/1823/08/SEMGEP que concedeu à Servidora Pública Municipal MARIA HELENA DOS SANTOS, matrícula nº. 43291-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL-2 , lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 293 ( duzentos e noventa e três )dias de serviços prestados à esta Municipalidade, nos períodos compreendido de:19/02/00 a 28/04/00 e de 05/05/00 a 10/12/00 , que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 296 (duzentos e noventa e seis)dias de serviços prestados à esta Municipalidade, no período compreendido de: 19/02/00 a 10/12/00,conforme Declaração de Tempo de Contribuição n.º12/1.394/17/SEMAD, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.220/2017, constante do Processo Administrativo nº 2.325/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (08) oito dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Av/09/1378/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALTAIR GOMES OGEDA, matrícula nº.31921-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.231” (um mil, duzentos e trinta e um) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00079/17-8, do dia 26/06/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/09/1984 a 30/09/1984, 01/06/1986 a 31/08/1986, 20/11/1988 a 16/05/1990 e de 01/11/1990 a 19/05/1992, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 809/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.166/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (08) oito dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/01/05/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO, matrícula funcional nº. “29101-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.132” (um mil, cento e trinta e dois) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/01/1993 a 31/12/1993, 24/03/2005 a 31/12/2005, 01/02/2006 a 31/12/2006 e de 01/02/2007 a 30/06/2007 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.239/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.882/2017. Registre-se. ANO XX / Nº 4.608 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2018 20 PÁGINAS Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (08) oito dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/01/06/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOYCE ALVES TORALES, matrícula funcional nº. “114767888-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/12/2017 A 11/04/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 12/04/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (08) oito dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/01/07/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KELLY LIMA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114771169 -1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “15/12/2017 A 13/04/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 14/04/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (08) oito dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n.Rf/12/1900/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) Dez dias do mês de (01) Janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.608 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2018 Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114762117-1 ADONIAS FELIPE DE SAMPAIO SEMS 00:18 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114762390-1 ALCIR RODRIGUES MEDINA SEMED 2 NOVEMBRO (2017) 114766245-4 ALESSANDRO DE MATOS SANTOS SEMS 01:01 HORA OUTUBRO (2017) 114771239-1 ALEXANDRE MANTOVANI GABINETE 4 NOVEMBRO (2017) 114767242-2 ALEXSSA LOUVEIRA LIMA DOS SANTOS SEMS 00:25 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114771853-1 ALINE CATELLAN WOLOBUEFF DA SILVA SEMS 00:58 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114771897-1 AMANDA SAYURI SIMIAO SEMS 00:14 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114760305-1 ANA NILDA APARECIDA PERITO DA SILVA SEMED 2 NOVEMBRO (2017) 114760487-2 ANARDO CONCIANZA JORGE SEMED 2 NOVEMBRO (2017) 114771274-1 ANDRE LUIS AMOS FERREIRA GABINETE 5 NOVEMBRO (2017) 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 3 NOVEMBRO (2017) 114760982-3 ANDREIA FERREIRA PRATES SEMS 10:45 HORAS OUTUBRO (2017) 114771786-1 ANNY EVELLYN FERNANDES SEMS 03:47 HORAS OUTUBRO (2017) 67591-1 ANTONIO CARLOS MONTEIRO SEMS 05:43 HORAS OUTUBRO (2017) 114764248-1 APARECIDO SOARES DE JESUS SEMS 02:49 HORAS OUTUBRO (2017) 114760543-3 ARLEONE DA SILVA GOMES SEMS 00:45 MINUTOS OUTUBRO (2017) 501099-1 AZAMIR WILLIAMS LUPOLI SEMS 35:04 HORAS OUTUBRO (2017) 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO AGETRAN 6 NOVEMBRO (2017) 114760694-1 CARLA BECKER SEMS 00:05 minutos OUTUBRO (2017) 114760559-4 CARLA CRISTINI PEREIRA BOM SCHOROER SEMS 01:41 HORAS OUTUBRO (2017) 114771057-2 CAROLINE NEGRAO ANEAS SEMS 09:10 HORAS OUTUBRO (2017) 500946-1 CLAUDIA CASTELAO TETILA MELO SEMS 0:04 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114760286-1 CLEONICE GONCALVES SOBRINHO SEMS 04:06 HORAS OUTUBRO (2017) 114762479-1 CRISTIANE DE LIMA SILVA SEMS 0:58 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114771992-1 CRISTIANE SANTOS NAZARIO SILVA SEMS 01:29 HORAS OUTUBRO (2017) 114771275-1 DARLEI SOARES LINO SEMS 01:13 HORA OUTUBRO (2017) 114771214-2 DIOGO FAGUNDES DE STEFANO SEMS 07:51 HORAS OUTUBRO (2017) 90524-3 DORIVAL LOPES DOS SANTOS SEMS 08:52 HORAS OUTUBRO (2017) 114760133-1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS SEMAD 1 NOVEMBRO (2017) 130551-2 EDITE NOGUEIRA DA SILVA BENITES SEMS 02:05 HORAS OUTUBRO (2017) 114770901-1 EDUARDO JERONIMO DE OLIVEIRA JUNIOR SEMS 96:00 HORAS OUTUBRO (2017) 114763661-1 ELIANA POLOTO SEMS 16:25 HORAS OUTUBRO (2017) 114764234-1 ELISABETH VITAL LEITE SEMS 00:43 MINUTOS OUTUBRO (2017) 146331-1 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SEMAS 5 NOVEMBRO (2017) 114761280-3 ERENILSE DOS SANTOS PEREIRA SEMS 00:27 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114760287-1 ERICK MARCIUS ANELI SEMS 03:56 HORAS OUTUBRO (2017) 114762010-2 ETHIENE LEITE HINDO SEMS 00:10 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114771958-1 EVERTON DE SOUZA AGUIRRE SEMS 00:48 MINUTOS OUTUBRO (2017) 85161-1 FABIANE MULLER DEZAN SEMS 00:27 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114760190-1 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA SEMS 00:17 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114766266-5 FERNANDA APARECIDA BORGES SEMS 11:34 HORAS OUTUBRO (2017) 32751-1 FRANCISCO OSORIO SANSAO SEMS 04:00 HORAS OUTUBRO (2017) 114764270-1 GABRIEL DE SOUZA SEMS 00:15 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114769125-2 GABRIEL RODRIGUES FUJII SEMS 114:00 HORAS OUTUBRO (2017) 114770343-1 GEOVANA PISTORI CARVALHO CHICHE SEMS 02:06 HORAS OUTUBRO (2017) 114765917-1 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED 23 NOVEMBRO (2017) 114765917-1 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED 7 DEZEMBRO (2017) 114771960-1 GILSON CANDIDO DA SILVA SEMS 01:01 HORA OUTUBRO (2017) 47561-3 GLENIO GONCALVES RIBEIRO SEMS 00:26 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS SEMS 73:35 HORAS OUTUBRO (2017) 114762017-2 GUSTAVO ADOLFO GASPAROTTO HINDO SEMS 00:40 MINUTOS OUTUBRO (2017) 501433-3 IVONE FERREIRA DA SILVA MOREIRA SEMS 00:26 MINUTOS OUTUBRO (2017) 34571-1 IZABEL CRISTINA BARBOSA DO AMARAL CANDIDO SEMS 00:06 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114762106-1 JOAO BATISTA PONTES TINOCO SEMS 03:21 HORAS OUTUBRO (2017) 18211-1 JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR SEMS 49:16 HORAS OUTUBRO (2017) 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 30 NOVEMBRO (2017) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 1900 114771894-1 JOSE GERMANE FELICIANO RODRIGUES SEMS 00:16 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114760251-1 JOSE LUIZ DE ASSIS SEMS 02:40 HORAS OUTUBRO (2017) 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 4 NOVEMBRO (2017) 114764312-4 JULIANO DE MATOS MORAES CARNEIRO SEMS 01:25 HORA OUTUBRO (2017) 114760238-1 JUSSARA BANDEIRA DE MATOS SEMS 00:35 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114772109-1 KARLA BIGATAO BALASSO SEMS 09:04 HORAS OUTUBRO (2017) 114763313-2 LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDAO SEMS 00:15 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114770418-1 LILIAN BRANCO CACERES BARBOSA SEMS 00:20 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114764178-1 LILIAN DE SOUZA TAVEIRA SEMS 04:23 HORAS OUTUBRO (2017) 114771568-1 LILIANE RIBEIRO FERREZIN SEMS 00:22 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114764282-1 LUCIA PEREIRA SZULCZEVSKI SEMS 01:11 HORA OUTUBRO (2017) 502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA SEMS 03:21 HORAS OUTUBRO (2017) 114764541-1 LUCIANE CARMONA NIMBU SEMED 1 NOVEMBRO (2017) 502059-1 LUCIMAR DA SILVA FERREIRA SEMS 06:19 HORAS OUTUBRO (2017) 114765047-3 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS SEMS 00:15 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114764195-1 MAIRA ANTONIA FERREIRA DE OLIVEIRA SEMS 00:50 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114765267-3 MARCELA LUIZ DE LIMA SEMS 01:14 HORA OUTUBRO (2017) 90398-1 MARCELE DE SOUZA SANCHES SEMS 00:34 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114760774-3 MARCELO RODRIGUES PEREIRA SEMS 42:37 HORAS OUTUBRO (2017) 114760411-1 MARCIA SELZLER SEMS 00:06 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114761300-3 MARCIO DONIZETE XIMENES SEMS 48:00 HORAS OUTUBRO (2017) 149131-3 MARIA APARECIDA RESENDES PONTES SOUZA SEMS 00:22 MINUTOS OUTUBRO (2017) 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 30 NOVEMBRO (2017) 501111-3 MARIA RODRIGUES BORGES SEMS 00:29 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114766135-1 MARIA TEREZA CERVEIRA SEMS 01:31 HORA OUTUBRO (2017) 114762563-5 MARIANE BARBOSA SILVEIRA SEMS 04:05 HORAS OUTUBRO (2017) 114760430-3 MARIANO DURAN VERA SEMED 25 NOVEMBRO (2017) 31881-1 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA SEMS 00:06 MINUTOS OUTUBRO (2017) 48751-1 MARISTELA DE CASTRO MENEZES SEMS 04:06 HORAS OUTUBRO (2017) 90471-1 MEIRE CRISTINA SOARES SEMS 00:03 MINUTOS OUTUBRO (2017) REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Fe/12/1915/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de janeiro 2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos (19) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.608 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2018 114764540-1 MICHELE TERESINHA ZARDO DE ARAUJO SEMED 31 DEZEMBRO (2017) 114761397-2 NERY CRISTIANE FERNANDES SEMED 30 NOVEMBRO (2017) 114766419-2 OSVALDO GONZALEZ NETO SEMS 01:49 HORA OUTUBRO (2017) 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 00:20 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114766546-1 PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS SEMS 00:49 MINUTOS OUTUBRO (2017) 83491-1 PRISCILA ROSA DE ASSUMPCAO SEMS 02:16 HORAS OUTUBRO (2017) 114765432-1 RAFAEL ALEXANDRE MILANEZI ALVES SEMS 114:00 HORAS OUTUBRO (2017) 129961-2 RICARDO DA COSTA BRITES SEMS 00:51 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114762066-2 RICARDO ROSINSKI GUIRELLI SEMS 112:23 HORAS OUTUBRO (2017) 114764606-2 ROGERIO PEZZARICO SEMS 70:00 HORAS OUTUBRO (2017) 18831-1 ROQUE ANTONIO MACHADO SEMS 00:28 MINUTOS OUTUBRO (2017) 141381-1 ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES FEIL SEMS 00:26 MINUTOS OUTUBRO (2017) 33451-1 ROSE MEIRE LUIZ SEMS 01:20 HORA OUTUBRO (2017) 150841-3 ROZENI PEREIRA SANCHES SEMS 00:16 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114760341-1 SANDRA REGINA GUEIROS FRANCA LIMA SEMS 01:13 HORA OUTUBRO (2017) 114760067-3 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA SEMS 00:25 MINUTOS OUTUBRO (2017) 501975-1 SILVANIA SILVA DE LIMA SEMS 00:13 MINUTOS OUTUBRO (2017) 83081-1 SILVIA ALESSANDRA PEROTTI SEMS 00:07 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114765118-2 SIMONE APARECIDA DE FREITAS SEMS 00:04 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114771490-1 SOLANGE MARTINS ALENCAR DE FREITAS SEMS 11:45 HORAS OUTUBRO (2017) 86021-2 SONIA MARIA DA SILVA SEMS 02:59 HORAS OUTUBRO (2017) 47301-1 TAKEO OHIRA SEMS 45:38 HORAS OUTUBRO (2017) 501824-2 TANIA FATIMA AQUINO SEMED 1 NOVEMBRO (2017) 114765032-3 TANIA JACQUELINE DA SILVA SEMS 00:43 MINUTOS OUTUBRO (2017) 73131-1 TENIR MIRANDA JUNIOR SEMS 110:34 HORAS OUTUBRO (2017) 114771671-1 THAYZ BARRETO DA SILVA SEMS 01:20 HORA OUTUBRO (2017) 114762511-2 VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED 1 NOVEMBRO (2017) 114771271-1 VALDIRENE FELIPE LOPES SEMS 00:25 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114760299-1 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA SEMS 05:58 HORAS OUTUBRO (2017) 114760106-1 VANUSA DA SILVA SEMS 00:39 MINUTOS OUTUBRO (2017) 151291-3 VERA LUCIA CORADINI SILVA SEMS 00:16 MINUTOS OUTUBRO (2017) 114762266-2 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION SEMS 06:34 HORAS OUTUBRO (2017) 30101-1 ZELIA MARIA FLORES SEMS 00:32 MINUTOS OUTUBRO (2017) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81301-1 ADRIANA MORAES RUBENS 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 502058-1 CRISTINA FARIAS 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114764573-1 EDITE ALVES DE BRITO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 81501-1 ELIZANGELA APARECIDA REGHIN ARIAS 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 114760909-1 GILVONA CAVALCANTE MICAEL 2013-2014 22/01/2018 - 05/02/2018 114760837-3 JOOSSANDRA CRUZ GONCALVES MARIA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 45211-1 MARCOS ALVES DE ALMEIDA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114763492-1 MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 290021-2 MARLI FERREIRA DE ALENCAR SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114763880-4 RENATO ANTONIO MARTINS MATHIAS 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114763377-1 RICARDO DE LIMA SORNAS 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 1841-1 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 82611-1 SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 114762949-1 TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA 2013-2014 08/01/2018 - 22/01/2018 83001-1 TEREZINHA TORRACA BRANDAO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82031-1 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760214-1 CELSO ITSUO TARUMOTO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 16331-1 DANIEL NERY 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 114770182-1 GISELLE ANDREA DE SOUZA CAZARIM 2015-2016 15/01/2018 - 29/01/2018 47311-1 JORGE HAMILTON MARQUES TORRACA 2015-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 47311-1 JORGE HAMILTON MARQUES TORRACA 2016-2016 23/01/2018 - 06/02/2018 45741-1 JOSE HUMBERTO DA SILVA 2013-2014 08/01/2018 - 22/01/2018 45741-1 JOSE HUMBERTO DA SILVA 2014-2015 23/01/2018 - 06/02/2018 114763676-1 KLEITON SINSKI BARBOSA 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 114771118-1 MEIRIELLEN MENANI BRITO HOLANDA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 12/1915/2017 - 15 ( QUINZE DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO SECRET. MUNIC. OBRAS PUBLICAS GABINETE DO PREFEITO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43791-1 ARNALDO BARBOSA FERREIRA 2015-2016 20/01/2018 - 03/02/2018 47821-1 CARLA DA SILVA SILVEIRA 2015-2016 20/01/2018 - 03/02/2018 43841-1 DIVALDO MACHADO DE MENEZES 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114764165-1 ELAINE CRISTINA BARBOSA SILVEIRA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 48201-1 ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI 2014-2015 05/01/2018 - 19/01/2018 44281-1 ELIZABETH SOUZA PENHA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114766860-1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114766860-1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 43931-1 IVONETE DA SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114764167-1 JAMIL DA COSTA MATOS 2016-2017 05/01/2018 - 19/01/2018 43981-1 JOSE RUBENS BARBOSA 2015-2016 20/01/2018 - 03/02/2018 114764159-1 LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA 2015-2016 05/01/2018 - 19/01/2018 44041-1 MARCIO TELES ARGUELHO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 44101-1 NILZELI SOARES DA SILVA 2015-2016 05/01/2018 - 19/01/2018 47961-1 ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR 2015-2016 16/01/2018 - 30/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 46251-1 ADILSON JOSEMAR PUHL 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 77501-1 ANTONIO MARCOS MARQUES 2015-2015 22/01/2018 - 05/02/2018 114760586-1 DANILO MARTINS MACIEL 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 88091-1 GLAUCE MARA PAVAO FAGUNDES BRUNEL 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 81731-1 JUSSARA JARA MARIANO NOGUEIRA 2014-2015 23/01/2018 - 06/02/2018 81171-2 LOURDES PERES BENADUCE 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114765828-1 PAULA DE MENDONCA NONATO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114768679-1 ROGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768490-1 ALINE NOGUEIRA DE SOUZA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114763457-1 ELIS SEIFERT SILVEIRA 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 114766156-2 FRANCISCO CABRAL GOMES 2017-2018 10/01/2018 - 24/01/2018 114768500-1 LEIDY DAYANE DOS SANTOS RODRIGUES 2014-2015 19/01/2018 - 02/02/2018 114768502-1 LEONARDO DOUGLAS CUNHA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114768502-1 LEONARDO DOUGLAS CUNHA 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 114768473-1 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114767924-1 NILSON DAMIAO DEMENCIANO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114768513-1 SIGUIMAR GONCALVES 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 501359-7 VANESSA ROCHA HENRIQUE 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 141241-2 JOSE JOAQUIM DE SOUZA 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 141241-2 JOSE JOAQUIM DE SOUZA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760412-1 ANA LUIZA DE AVILA LACERDA 2013-2014 08/01/2018 - 22/01/2018 114763464-1 CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 114768253-3 DULCINEIA MARIA LISBOA DE ARAUJO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114762565-1 FABIO BARBOSA DE SOUZA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 86181-1 MARILIA JUNDURIAN MIYAZAKI 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114768381-1 RENATA DE LEON SERAPIAO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 22331-1 SORAYA MAMEDE MIRANDA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114764812-3 TALYTA DA SILVA PAIVA MOREIRA 2015-2016 15/01/2018 - 29/01/2018 114766535-1 THALYTA CASTRO 2016-2017 24/01/2018 - 07/02/2018 114766535-1 THALYTA CASTRO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760681-1 DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 48001-1 MARCOS ANTONIO DE BRITO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS SEC MUN DE PLANEJAMENTO SEC MUN DE AGRIC FAM ECON SOLIDARIA AGENCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO SEC MUNIC DE GOVERNO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 38891-1 ALVARO MARCOS ALTOMAR 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 82211-1 ANDREA SIPPERT ARAUJO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114763277-1 MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO 2015-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 114764822-2 ODIMAR ASSIS FREITAS 2014-2015 22/01/2018 - 05/02/2018 15491-1 ROZILENE BERTIPAGLIA GIMENES FERREIRA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764908-3 ADRIANO CAETANO FERREIRA 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 114760406-1 AUGUSTO ROBERTO MARCHINI 2015-2016 12/01/2018 - 26/01/2018 114765945-1 CRISTIANE MENDES FERREIRA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114763074-2 ELISANGELA DA SILVA SIQUEIRA 2014-2015 15/01/2018 - 29/01/2018 114763519-1 EVALDO FERNANDO DOS SANTOS 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 290013-2 LUCILENE CABRAL E SILVA MACHUCA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 500892-1 NORATO MARQUES DE OLIVEIRA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 86531-2 SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 86531-2 SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO 2015-2016 23/01/2018 - 06/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765158-1 ALZENI APAREECIDA ALVES LOPES 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 79771-1 DANIELA MEILI STAUT 2015-2015 17/01/2018 - 31/01/2018 114767451-5 EDINALDO TEIXEIRA MORAES 2017-2018 02/01/2018 - 16/01/2018 114760393-1 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 2017-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 80261-1 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 2017-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 22551-1 FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA 2015-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 80241-1 GLEICIR MENDES CARVALHO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 80241-2 GLEICIR MENDES CARVALHO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114765696-1 GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA SHINZATO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114762381-1 JULIANA DAYANA MEDINA SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS SEC MUNIC DE FAZENDA RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.608 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2018 114762427-1 LUCIANA DE SOUZA 2017-2017 16/01/2018 - 30/01/2018 114762427-3 LUCIANA DE SOUZA 2017-2017 16/01/2017 - 31/12/2017 147961-1 MARA REGINA DE JESUS 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 42941-1 MARIA NILZA COIMBRA FERLE 2015-2015 15/01/2018 - 29/01/2018 501578-4 MARINETE NELVO NUNES 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 501578-4 MARINETE NELVO NUNES 2015-2016 17/01/2018 - 31/01/2018 80711-3 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 80711-5 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 2017-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 9821-1 ROSENILDA SCHEER LEMANSKI 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114762477-1 ROSENIR APARECIDA ARAUJO DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 82781-1 SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 82781-1 SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 82071-1 SANDRA MARIA SILVA 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 33681-1 TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO 2017-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501840-3 ADRIANA GARRITANO DOURADO 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 90529-1 CARMEN LUCIA ALVES MOTTA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 90529-1 CARMEN LUCIA ALVES MOTTA 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 114765339-2 CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 501734-2 CLAUDIA FONTANELLE VIANA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 502183-3 DANIELE FIORI DA COSTA VIEIRA TELES 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 131061-1 DAUZELY BATISTA COSTA 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 114766958-1 EKELIS CRIS PIRES ALVES 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 501760-2 ELIANA MOREIRA DE MORAES 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 12961-1 GETULIA LOPES DA SILVA 2015-2016 23/01/2018 - 06/02/2018 12961-1 GETULIA LOPES DA SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114763503-2 JULIANA CAETANO RODRIGUES 2016-2017 26/01/2018 - 09/02/2018 114762622-2 KARINA BASTIANI RODRIGUES 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114762912-3 KELLY CRISTINA WENGRAT LOPES 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 501756-2 LEDI FERLA 2013-2014 08/01/2018 - 22/01/2018 146221-3 LUIZ ALBERTO LIMA DE FRANCA 2017-2018 15/01/2018 - 29/01/2018 86811-1 LUZIMARA CAETANO DA SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114765996-2 MARIA FATIMA DOS SANTOS EBERHART 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114765996-2 MARIA FATIMA DOS SANTOS EBERHART 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 501754-3 NILZA JESUS DOS ANJOS SANTANA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114763667-2 ODELCINA MARIA DE SOUZA PEDROSO 2016-2017 05/12/2017 - 19/12/2017 140521-5 PRISCILA RIBAS TERRA 2015-2016 15/01/2018 - 29/01/2018 501768-3 ROMI APARECIDA ROTERMEL GRANDO 2014-2015 26/01/2018 - 09/02/2018 114771243-2 SONIA MARIA RODRIGUES 2017-2018 22/01/2018 - 05/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 88921-1 ADRIANA DE MATOS MONTEIRO BERWING 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 85191-1 AILTON KANAME NAKAMURA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 500974-2 ALCINO MOURA ORNEVO 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 114765030-3 ALDA FOKURA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114765741-1 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS 2016-2017 22/01/2018 - 05/02/2018 87461-1 ALICE HELENA MARQUES 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 502016-1 ANA CLAUDIA VERLINDO 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 141571-5 ANA MARIA ARAUJO DE BRITO 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 32601-1 ANA MUHL 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 501154-2 ANDRE BARBOSA VILELA 2017-2018 26/01/2018 - 09/02/2018 119581-2 ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 114764205-1 ANDREIA FERREIRA SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 501973-1 ANDREIA PERES SOBRINHO 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 86901-1 ANGELA MARIA GALINDO SCOCCA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114760211-1 ANGELA ODETE LOZANO DE AZAMBUJA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 34661-1 ANGELITA FERREIRA DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 501931-2 ANINHA PEREIRA COSTA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 SEC MUNIC DE SAÚDE SEC MUNIC ASSISTENCIA SOCIAL 501931-2 ANINHA PEREIRA COSTA 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 17701-1 ANTONIA DE FATIMA CAPOANO MOTA 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 67581-1 ANTONIO CARLOS ANTUNES DA SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114760543-3 ARLEONE DA SILVA GOMES 2016-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 501099-2 AZAMIR WILLIAMS LUPOLI 2016-2017 04/01/2018 - 18/01/2018 114763295-2 CARLA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114760662-2 CARLA MICHELE IDZI VALENTIM 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 85291-1 CARLISE MICHEL PIRES 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 85281-1 CARLOS ALBERTO REGGIANI 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 71751-1 CARMELINA DA SILVA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114761232-2 CARMEN LUCIA DE ALMEIDA SANTOS 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114765359-1 CICERO MENDES GUERRA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114760164-1 CINTIA DE CARVALHO E CARVALHO FEITOSA 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 114760205-1 CLARICE ANTUNES DE LIMA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 500946-1 CLAUDIA CASTELAO TETILA MELO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 501929-2 CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 114766538-1 CLAUDIO PIRES RODRIGUES 2015-2016 17/01/2018 - 31/01/2018 114766006-1 CLAUDOMIRO TOMAZ DOS SANTOS 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 114760388-1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 114760286-1 CLEONICE GONCALVES SOBRINHO 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114764483-1 CLEONICE MARINHO MANOEL IBANHEZ 2016-2017 10/01/2018 - 24/01/2018 17801-1 CLEUZA SOELI VIEIRA SANCHES 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 34641-1 CLOTILDES NETTO DE OLIVEIRA SANTOS 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114762002-1 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114762479-1 CRISTIANE DE LIMA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114761653-4 CRISTIANE FERREIRA DA SILVA DIAS 2016-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 116181-1 CRISTIANE MARIA CERVEIRA MARTINS 2015-2016 15/01/2018 - 29/01/2018 114763414-1 CRISTIANE SANCHES SISTO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114766507-1 DAMIAO MENDES DA ROCHA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114766482-1 DANIELA BITTENCOURT GRIPP DE OLIVEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114764181-1 DANIELE ZANCO DA SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114763331-1 DANIELLE PEREIRA DA SILVA 2013-2014 22/01/2018 - 05/02/2018 114763521-1 DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA 2014-2015 11/01/2018 - 25/01/2018 114763521-1 DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA 2015-2016 26/01/2018 - 09/02/2018 500931-2 DENIZE CORDOBA MENDONCA REGINALDO 2016-2017 26/01/2018 - 09/02/2018 114766517-1 DEOCI LOPES DE OLIVEIRA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114762279-2 DEVANILDO DE SOUZA SANTOS 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114764218-1 EDILSOM MACIEL DE SOUZA 2016-2017 20/01/2018 - 03/02/2018 48451-3 EDINA GUEDES CORREA 2016-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 151361-3 EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS 2016-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114760374-1 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 26071-1 EDSON HIROSHI MURAKI 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114766330-1 EDUARDO DA ROCHA LIMA 2016-2017 16/01/2018 - 30/01/2018 114763340-1 EDUARDO MENEZES CORREIA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 500975-2 EDVALDO DE MELO MOREIRA 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 83471-1 EDVAN MARCELO MORAIS MARQUES 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 500985-1 ELAINE SATSUKO FUZIKI YAMADA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 75681-3 ELIANE DE SOUZA OLIVEIRA 2016-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 75681-3 ELIANE DE SOUZA OLIVEIRA 2017-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 114764393-1 ELIANE FERNANDES DANTAS 2015-2016 15/01/2018 - 29/01/2018 501180-1 ELIANE OSSHIRO 2016-2017 22/01/2018 - 05/02/2018 143851-3 ELIAS ABUJABRA MEREGE NETO 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114761222-2 ELIAS GOMES SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 85301-1 ELINELSON JOSE LIMBERTI 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114760288-1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 500827-2 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA 2017-2018 20/01/2018 - 03/02/2018 500959-2 ELIZABETH PEREIRA NETO OLIVEIRA 2016-2017 26/01/2018 - 09/02/2018 501156-2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 2016-2017 11/01/2018 - 25/01/2018 501156-2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 2017-2018 26/01/2018 - 09/02/2018 130941-2 ELIZANDRA AREVALO MARQUES 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 85241-1 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114766525-1 ELZIRA DA SILVA ARAUJO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114762350-2 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114766518-1 ENOIR ALVES DE SOUZA GAIA 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 500921-2 EROTILDES TATIANA CHAVES BORBA ARAUJO 2017-2018 08/01/2018 - 22/01/2018 87611-2 ESTELA MARI FERREIRA 2015-2016 16/01/2018 - 30/01/2018 90405-2 EVA APARECIDA DE SOUZA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 501153-2 EVELYN MELO DA CUNHA 2016-2017 19/01/2018 - 02/02/2018 114760215-1 EZEQUIEL BARBOSA ALVES 2015-2016 01/01/2018 - 15/01/2018 114760148-1 FABIANA ALMEIDA FAKER 2015-2016 23/01/2018 - 06/02/2018 114764186-1 FABIANE DE SOUZA CANTIDIO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 85161-1 FABIANE MULLER DEZAN 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114760360-1 FABIANE MULLER DEZAN 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 500978-2 FABIOLA DA COSTA RODRIGUES GOMES 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114762147-4 FERNANDA POGLIESE PAZ 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114764228-1 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 17971-1 FERNANDO JORGE DA SILVA 2017-2018 02/01/2018 - 16/01/2018 114764192-1 FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 34371-1 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 82021-1 GIDIANA APARECIDA LESCANO TEIXEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 90391-1 GIL IVAN ALVES DE HOLANDA 2016-2017 03/01/2018 - 17/01/2018 114763678-2 GILVAN RODRIGUES DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 90470-1 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES 2017-2018 23/01/2018 - 06/02/2018 114765943-1 GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114766011-1 GREICY KELLY BARBIERI MENDONCA 2014-2015 01/01/2018 - 15/01/2018 116821-1 HELIA PINTO DE ARAUJO CORREA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 501019-5 HEVANILDE ORTEGA SANCHES 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 129281-1 HEVILA CRISTHINA LOPES BRAGA SADER 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114760355-1 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 83311-1 IGOR LEONARDO VELOSO SILVA 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 501172-1 INEZ YOSHIKO KAYANO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 86331-2 IRANETE SILVA DE OLIVEIRA ARAUJO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 34261-1 IVETE PAULA NOZU 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 501008-5 IVO JORGE BENITES 2016-2017 03/01/2018 - 17/01/2018 114762115-1 IZABEL DOS REIS GOMES 2016-2017 26/01/2018 - 09/02/2018 6351-1 IZABEL SELVINO GARCIA 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 114763211-2 IZAURA DO NASCIMENTO PEREIRA DOS SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 21161-1 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 501936-2 JAIR DE JESUS ALVES 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 501193-1 JALMIR DA SILVA FERREIRA JUNIOR 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114762116-1 JANETE DE MELO OLIVEIRA 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 114763666-1 JAQUELINE ALBUQUERQUE COUTINHO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114763666-1 JAQUELINE ALBUQUERQUE COUTINHO 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 31601-1 JERMINA PEREIRA DANTAS 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114766490-1 JOAB PIRES SANTANA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114760244-3 JOSE CARLOS YONEO TANAKA 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 501148-7 JOSIMAR FERREIRA DANTAS 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 501148-7 JOSIMAR FERREIRA DANTAS 2015-2016 17/01/2018 - 31/01/2018 114767053-1 JULIANA CLAUDIA CONTE 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 114765031-3 JULIANA PELEGRINI BRITO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114760238-1 JUSSARA BANDEIRA DE MATOS 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 30241-1 JUSSARA THRONICKE RIBEIRO PULGA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114761582-1 KARINE NETO DOS SANTOS MARTON 2015-2016 17/01/2018 - 31/01/2018 114761764-4 KARINE SILVEIRA PEDROSO SANTOS 2015-2016 26/01/2018 - 09/02/2018 90407-1 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114766520-1 KEILLA GOMES BORGES 2015-2016 26/01/2018 - 09/02/2018 114766487-1 KLEBERSON TREVISAN PIRES 2014-2015 03/01/2018 - 17/01/2018 114763313-2 LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDAO 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114760352-1 LEANDRO FERREIRA DA COSTA 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 89841-1 LEIA SOUZA PEREIRA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114763036-2 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 114764178-1 LILIAN DE SOUZA TAVEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114760236-1 LUCELIA FLORENTIM DOS SANTOS 2017-2018 21/01/2018 - 04/02/2018 88431-1 LUCI ECLEIA FLORES MACHADO 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114763650-1 LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI 2013-2014 02/01/2018 - 16/01/2018 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI 2014-2015 17/01/2018 - 31/01/2018 114766481-1 LUIZ REIS DE FRANCA FILHO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 1311-2 LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114764300-3 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 500984-2 MARCELINO TADASHI AKIMURA 2016-2017 22/01/2018 - 05/02/2018 85221-1 MARCELINO TADASHI AKIMURA 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 502055-5 MARCELO DELESSANDRO VIANA DE CARVALHO 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114763563-2 MARCELO PANSERA 2014-2015 11/01/2018 - 25/01/2018 500930-2 MARCIA ADRIANA FOKURA FERNANDES DE SOUZA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114767027-1 MARCIA REGINA SOLTOSKY FRANTZ 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.608 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2018 114761300-3 MARCIO DONIZETE XIMENES 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 114764394-1 MARCO ANTONIO YUKISHIGUE KAIMOTI 2016-2017 03/01/2018 - 17/01/2018 114766015-1 MARCOS GERALDO DOS SANTOS GODOY 2015-2016 01/01/2018 - 15/01/2018 150491-3 MARGARIDA MAXIMO SUYPENE 2016-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 150491-3 MARGARIDA MAXIMO SUYPENE 2017-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 89361-1 MARIA ANGELA CLEMENTE 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114760732-1 MARIA APARECIDA DA COSTA VARGAS 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114763344-1 MARIA CASSIA DA SILVA RAMALHO 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 87511-1 MARIA CLARETH BRAZ BERALDO 2016-2017 22/01/2018 - 05/02/2018 88941-1 MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 2831-1 MARIA DE LOURDES 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114762093-1 MARIA DE LOURDES ARTUZI 2015-2016 29/01/2018 - 12/02/2018 32641-1 MARIA DE LOURDES LOZANO FERRI 2015-2016 15/01/2018 - 29/01/2018 86951-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 86951-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 151211-3 MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB 2016-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114766063-3 MARIA MARTA CAPUANO LONDERO 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 87471-1 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA 2016-2017 22/01/2018 - 05/02/2018 18561-1 MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114765012-1 MARIA ROSIANE ALVES 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 48651-1 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 48651-1 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 32711-1 MARILZA CAZARIN VIEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114762079-1 MARILZA PEREIRA DE SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 501139-1 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 501139-1 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 500927-2 MARIO BATISTA DE SOUZA JUNIOR 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114762783-2 MARLAYNE MENDES WOLF VIEGAS 2015-2016 15/01/2018 - 29/01/2018 31681-1 MARLENE FRANCELINO DA COSTA PEREIRA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114760392-1 MARLENE RODRIGUES PRATES 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 501961-2 MARTA TENORIO BARROS CORREA 2015-2016 11/01/2018 - 25/01/2018 501961-2 MARTA TENORIO BARROS CORREA 2016-2017 26/01/2018 - 09/02/2018 500934-1 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 82961-1 MICHELY DE MATOS VILLALBA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 90435-1 MILENE SANT ANA BAPTISTA SUSZEK 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 114762161-1 MIRIELLE GLEISE DE OLIVEIRA ALVES 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 114766541-1 NAGELA RIBEIRO PETELIN 2016-2017 26/01/2018 - 09/02/2018 114770714-1 NATHALIA RODRIGUES DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 89041-1 NEIDE DE LOURDES FERREIRA DE ARAUJO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114766952-3 NEUZA ALVES PRACIDELLI 2017-2018 10/01/2018 - 24/01/2018 33411-1 NEZIAS AEDO DOS SANTOS 2014-2015 16/01/2018 - 30/01/2018 500926-1 NILCEIA APARECIDA POGLIESI PAZ 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 500926-1 NILCEIA APARECIDA POGLIESI PAZ 2017-2018 23/01/2018 - 06/02/2018 114760120-1 ODETH MOURA DA SILVA 2016-2017 22/01/2018 - 05/02/2018 22941-2 PATRICIA AMARAL 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 22941-1 PATRICIA AMARAL 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 501954-1 PATRICIA ROSSALES PIASSAROLO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114764416-1 PATRICIA VIEBRANTZ ENNE FREIRE 2015-2016 19/01/2018 - 02/02/2018 83491-1 PRISCILA ROSA DE ASSUMPCAO 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 114763431-2 PRISCILLA SAYURI AKAHOSHI DOMINGUES 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114765859-1 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 2016-2017 01/01/2018 - 15/01/2018 114760117-1 REGINA SATURNINO DA SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114770145-2 RENAN SENE PRETTI 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 73351-1 RENATA GRADELA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 500938-1 RENATA GRUBERT VARGAS HERTER 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 500938-1 RENATA GRUBERT VARGAS HERTER 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 18811-1 RICARDO PEDRA LOURENCO 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 114765923-1 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 501956-1 RONALDO MARQUES SOBRINHO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114760175-1 ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA 2016-2017 26/01/2018 - 09/02/2018 PORTARIA Nº 001/2018/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal cedida, EUNICE SANTOS LIMA, matrícula nº. 81871-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente a segunda quinzena do período aquisitivo 2015/2016, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 08 de janeiro de 2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 08 de janeiro de 2018, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 09 de janeiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 002/2018/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal cedida, EUNICE SANTOS LIMA, matrícula nº. 81871-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente a primeira quinzena do período aquisitivo 2016/2017, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 23 de janeiro de 2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 09 de janeiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 003/2018/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal cedida, MARIELLE LOPES COELHO, matrícula nº. 81561-1, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Ad 131241-2 ROSA GOMES DE SOUZA 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 90412-3 ROSA MARIA WAMBACK 2015-2016 15/01/2018 - 29/01/2018 114771251-1 ROSALIA FERREIRA DOS SANTOS 2017-2018 18/01/2018 - 01/02/2018 114766558-1 ROSANGELA BAIDEK ODY 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 73631-2 ROSANIA GONZAGA RIBEIRO DE ALENCAR 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 124091-1 ROSELEI DA SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114760125-1 ROSILAINE ROBERTO SEVERINO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114765861-1 ROSILEIDE ALVES GONCALVES MOREIRA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 88221-1 ROSIMEIRE FIALHO BARBOSA DOS SANTOS 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114764255-3 ROSIMEIRE FIDELIS CASTRO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114764255-3 ROSIMEIRE FIDELIS CASTRO 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 501015-6 ROSIMEIRE FORMENTAO CABREIRA 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 501015-6 ROSIMEIRE FORMENTAO CABREIRA 2015-2016 17/01/2018 - 31/01/2018 114761822-1 ROZANGELA DA SILVA DOS SANTOS MONTEIRO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 114760644-2 SANDRA CRISTINA DE SOUZA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 9961-1 SANDRA REGINA FERNANDES DE SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114760341-1 SANDRA REGINA GUEIROS FRANCA LIMA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114760341-1 SANDRA REGINA GUEIROS FRANCA LIMA 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 32821-1 SANDRA REGINA IMADA AKIMURA 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 86931-1 SANTA APARECIDA CABRAL AGUERRI 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 142801-3 SARA NOGUEIRA NASCIMENTO 2017-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 85261-1 SERGIO HENRIQUE MARTINS ROAS 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 501962-2 SERGIO HENRIQUE MARTINS ROAS 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 85971-1 SERGIO HIROSHI NAKAMURA 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 29161-1 SERGIO LUIZ RAMOS 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 114761561-4 SILVANIA FARIAS PAULA 2016-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 501975-1 SILVANIA SILVA DE LIMA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114760260-1 SILVANO GUIMARAES DA ROCHA 2016-2017 01/01/2018 - 15/01/2018 18911-1 SILVIA ELISA PARIZI MEREGE 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114760115-1 SILVIA FERREIRA DE ARAUJO 2017-2018 15/01/2018 - 29/01/2018 83391-1 SILVIA REGINA BOSSO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 500929-2 SILVIA REGINA DE CARVALHO MININ 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 500929-2 SILVIA REGINA DE CARVALHO MININ 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 114760705-2 SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA PEDROSO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114764273-3 SIRLENE POLONI 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 114765039-1 SONIA DA SILVA DE LIMA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 86581-1 SONIA MARIA DE MATOS 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114760937-2 SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBAS 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 502054-1 TACIANA BERNARDES DE ASSIS 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114764395-1 TAILCI CRISTINA DA SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 500942-2 TANIA DA TRINDADE VISCARDI SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 500942-2 TANIA DA TRINDADE VISCARDI SILVA 2017-2018 23/01/2018 - 06/02/2018 501937-1 TATIANE ICASSATTI DA SILVA CALIXTO 2015-2016 17/01/2018 - 31/01/2018 73131-1 TENIR MIRANDA JUNIOR 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 86011-1 TEREZA CIRELLI RODRIGUES 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 501184-2 URIAS SATURNINO 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 81661-1 VAGNER DA SILVA COSTA 2013-2014 02/01/2018 - 16/01/2018 114764210-1 VAGNER MARQUES DE JESUS 2015-2016 01/01/2018 - 15/01/2018 83541-1 VALERIA ALVES DE CARVALHO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 83541-1 VALERIA ALVES DE CARVALHO 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 114762996-1 VANDERLEY MIRANDA DE OLIVEIRA 2016-2017 07/01/2018 - 21/01/2018 114760106-1 VANUSA DA SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 34501-1 VERA ASSUNCAO ALVARES RIBEIRO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 151091-3 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 2016-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 151091-3 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 2017-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 114761883-1 VIVIANE TIZZATTO DE OLIVEIRA 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 114762266-2 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION 2016-2017 29/01/2018 - 12/02/2018 114766293-1 WANDERLEY DOS SANTOS MELO 2015-2016 18/01/2018 - 01/02/2018 114761505-3 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 30101-1 ZELIA MARIA FLORES 2016-2017 16/01/2018 - 30/01/2018 PORTARIAS ministrativos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2016/2017, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 29 de janeiro de 2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 09 de janeiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 004/2018/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal cedida, SILVANA CORDEIRO LACERDA, matrícula nº. 81421-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente a segunda quinzena do período aquisitivo 2015/2016, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 08 de janeiro de 2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 08 de janeiro de 2018, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 09 de janeiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 005/2018/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal cedida, ANA PAULA MACHADO DA SILVA, matrícula nº. 114764070-2, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2016/2017, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 23 de janeiro de 2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 09 de janeiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 006/2018/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal, FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, matrícula nº. 9, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente a primeira quinzena do período aquisitivo 2016/2017, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 08 de janeiro de 2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 08 de janeiro de 2018, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 09 de janeiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 007/2018/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal, SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, matrícula nº. 8, ocupante do cargo de Advogada previdenciária, 15 (quinze dias) dias de Férias Regulamentares, referente a primeira quinzena do período aquisitivo 2016/2017, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 26 de janeiro de 2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 09 de janeiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 008/2018/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal cedida ERCILIA DA MATTA DINIZ, matrícula nº. 2391-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2015/2016, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 08 de janeiro de 2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 08 de janeiro de 2018, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 09 de janeiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.608 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2018 EDITAIS EDITAL PREVID 001/2018 CHAMAMENTO PÚBLICO DE RECADASTRAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL ANTONIO MARCOS MARQUES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, em atenção ao previsto no Art. 9º, II da Lei 10.887/2004 e alterações posteriores, Art. 12 da Portaria MPS nº 403/2008 e alterações posteriores e, demais normas vigentes, torna público para ciência dos interessados que a partir do dia 08 de janeiro de 2018 terá início o processo de RECADASTRAMENTO dos APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL, a realizar-se na sede do PreviD, situado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 3215-D, Centro, Dourados/ MS. O processo de Recadastramento 2018 será de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário e seguirá o cronograma abaixo. O não comparecimento acarretará a suspensão do pagamento do benefício. CRONOGRAMA RECADASTRAMENTO 2018 APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL Nascimento: Período de Recadastramento: Janeiro 08/01 a 20/01/2018 Fevereiro 01/02 a 15/02/2018 Março 01/03 a 15/03/2018 Abril 01/04 a 15/04/2018 Maio 01/05 a 15/05/2018 Junho 01/06 a 15/06/2018 Julho 01/07 a 15/07/2018 Agosto 01/08 a 15/08/2018 Setembro 01/09 a 15/09/2018 Outubro 01/10 a 15/10/2018 Novembro 01/11 a 15/11/2018 Dezembro 01/12 a 15/12/2018 As disposições entram em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 08 de janeiro de 2018. Dourados-MS, 10 de janeiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2017 Republicação por Incorreção OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerais de mão de obra (cozinheira/merendeira), para fornecimento de merenda escolar, com fornecimento de equipamentos de uso pessoal, em atendimento as unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino. PROCESSO: nº 383/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Certame com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 23/01/2018 (vinte e três de janeiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de janeiro de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 079/2017 OBJETO: Aquisição de alevinos de tilápia, para implantação do “Projeto Peixe”, coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. PROCESSO: nº 359/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente MARCOS JOSÉ FERNANDES DA CRUZ-ME. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato, apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do inciso XIII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02. Dourados-MS, 29 de novembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 081/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material elétrico, hidráulico e básico de construção em geral, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino. PROCESSO: nº 313/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: DILUZ COMÉRCIO DE MAT. ELÉTRICOS LTDA., nos itens 07, 23, 24, 25, 26, 27, 32, 33, 35, 38, 41, 46, 47, 48, 62, 63, 86, 87 e 92; CAMPOTEL MAT. DE CONST. E EQUIP. LTDA.-EPP, nos itens 01, 04, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 28, 29, 30, 31, 34, 36, 37, 39, 42, 51, 55,56, 57, 58, 59, 60, 61, 67, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 81, 82, 83, 84, 85, 88, 89, 90, 91 e 93; MARCOS JOSÉ FERNANDES DA CRUZ-ME, nos itens 43, 44, 45, 50, 54, 66, 77 e 80; MONTE CASTELO CASA DE CARNE E MINI MERCADO LTDA.-ME, no item 40. As empresas vencedoras deveram no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do inciso XIII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02. O Pregoeiro informa, ainda, que os itens 02, 03,05, 06, 14, 15, 49, 52, 53, 64, 65, 68, 76, 78, 79, 94, 95, 96 e 97 foram considerados FRACASSADO/DESERTO. Dourados-MS, 07 de dezembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 009/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução da complementação da obra de infraestrutura da praça de alimentação do Espaço Feira Livre Central “Prefeito João Totó da Câmara”, no Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 295/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente H.S. ENGENHARIA LTDA.-EPP. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato, apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do inciso XIII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02. Dourados-MS, 12 de dezembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços de implantação de academia ao ar livre em Vila Formosa/Distrito do Município de Dourados/MS. PROCESSO: nº 296/2017/DL/PMD. DECISÃO: A Comissão Permanente de Licitação declara que a citada licitação restou DESERTA, em decorrência de não acudirem interessados no certame. Dourados-MS, 15 de dezembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.608 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2018 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 365/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fundação Universidade Federal da Grande Dourados. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 016/2017. OBJETO: contratualização do Hospital Universitário HU – UFGD/EBSERH, visando sua integração na Rede de Atenção à Saúde do município de Dourados/MS, definindo responsabilidades das partes e estabelecendo metas quantitativas e qualitativas do processo de assistência à saúde, de gestão, de ensino e pesquisa e avaliação, em sintonia com as necessidades de saúde da população, as políticas públicas de saúde para a atenção hospitalar, e os princípios e diretrizes do SUS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. e Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.20.41 – Contribuições VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis meses), contados a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.284.710,72 (dezessete milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e dez reais e setenta e dois centavos). FISCAL DO CONTRATO: Mateus Tavares de Fernandes DATA DE ASSINATURA: 29 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 368/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Maria Goretti Dal Bosco. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 093/2017. OBJETO: locação do imóvel sito na Rua Hilda Bergo Duarte, n.° 222, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso do “Conselho Municipal de Saúde”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.124.12 – Gestão do SUS 2.084 – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 127.890,00 (cento e vinte e sete mil oitocentos e noventa reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 19 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 354/2015/DL/ PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS LENI ORLANDINI. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 095/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 03 de dezembro de 2017 e término previsto para 03 de dezembro de 2018, bem como a alteração do valor mensal do aluguel, passando a ser R$ 4.290,14 (quatro mil duzentos e noventa reais e quatorze centavos) mensais, totalizando R$ 51.481,68 (cinquenta e um mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos), para o período prorrogado. O valor global do contrato passará a ser de R$ 151.704,96 (cento e cinquenta e um mil setecentos e quatro reais e noventa e seis centavos) O novo valor mensal será praticado a partir de 03/12/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 615/2014/DL/ PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Niva de Mattos Ousiro. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 178/2014. OBJETO: Faz se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 22 de Dezembro de 2017 e previsão de vencimento em 22 de Dezembro de 2018, bem como a alteração do valor mensal do aluguel, passando a ser R$ 6.973,12 (seis mil novecentos e setenta e três reais e doze centavos) mensais, totalizando R$ 83.677,44 (oitenta e três mil seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), para o período prorrogado. O valor global do contrato passará a ser de R$ 318.578,64 (trezentos e dezoito mil quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 19 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.608 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.608 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.608 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.608 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.608 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.608 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.608 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.608 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.608 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.608 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.608 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.608 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2018 PORTARIA Nº 002/FUNSAUD/2017 de 10 de Janeiro de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 077/FUNSAUD/2017 de 09 de Fevereiro de 2017 que Nomeia SIDNEY ANUNCIATO TINOCO JUNIOR para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSAVEL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 10/01/2018, revogados as disposições em contrário. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 003/FUNSAUD/2017 de 10 de Janeiro de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art.1º- CONVOCAR todos os funcionários das unidades da FUNSAUD para o preenchimento da DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS e da DECLARAÇÃO DE BENS no setor do Departamento Pessoal da FUNSAUD. Os mesmos deverão comparecer no Departamento Pessoal entre os dias 15/01/2018 a 31/01/2018 das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16h, apresentando declaração constando nome, matrícula, cargo, função, data de admissão, carga horária total e a sua distribuição semanal. As declarações serão disponibilizadas no Departamento Pessoal. Art.2º- Aos funcionários que acumulam CARGOS PÚBLICOS, será obrigatório que apresentem os esclarecimentos necessários à comprovação da compatibilidade de horários, quanto aos cargos ACUMULÁVEIS na forma da Constituição da República; Art.3º- Aos funcionários que acumulam CARGOS PRIVADOS, será obrigatória, além do preenchimento da declaração, a apresentação da DECLARAÇÃO FUNCIONAL de outro emprego. Parágrafo Único- Caso o funcionário não acumule cargos públicos e/ou privados o mesmo deverá comparecer ao departamento pessoal para preencher e assinar a Declaração de não Acúmulo de Cargos; Art.4º- Aos funcionários que POSSUEM BENS, será obrigatória, a apresentação da declaração do imposto de renda. Parágrafo Único- Caso o funcionário não possua bens o mesmo deve comparecer ao departamento pessoal para preencher e assinar a Declaração que não possui bens e direitos; Art.5º- As devidas DECLARAÇÕES DE ACÚMULO DE CARGOS E DECLARAÇÃO DE BENS deverão, obrigatoriamente, serem preenchidas e entregues anualmente durante o exercício de sua função na FUNSAUD. Art.6º- Decorrido o prazo estabelecido e, permanecendo inerte o funcionário, a Administração Pública Indireta instaurará um Processo Administrativo Disciplinar, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos funcionários, visando à apuração dos fatos para conclusão quanto à ilegalidade ou não do acúmulo, tomando as providências cabíveis, que poderá culminar com a demissão do funcionário; AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 004/FUNSAUD/2017 de 10 de Janeiro de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art.1º- CONVOCAR todos os funcionários das unidades da FUNSAUD que possuem carteira do ORGÃO DO CONSELHO DE CLASSE, conforme a função exercida. Os mesmos deverão comparecer no Departamento Pessoal entre os dias 15/01/2018 a 31/01/2018 das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16h, para apresentação da mesma. Art.2º- Decorrido o prazo estabelecido e, permanecendo inerte o funcionário, a Administração Pública Indireta instaurará um Processo Administrativo Disciplinar, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos funcionários, visando à apuração dos fatos para conclusão quanto à ilegalidade ou não apresentação da carteira de classe, tomando as providências cabíveis, que poderá culminar com a demissão do funcionário; AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA 001/FUNSAUD/2017 DE 10 DE JANEIRO DE 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P” N° 200 de 05 de Maio de 2014. R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer os feriados oficiais do ano de 2018 adotados pela FUNSAUD conforme Anexo I desta Portaria; Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dourados – MS, 10 de Janeiro de 2018. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD Anexo I Feriados Nacionais Data Confraternização Universal 01/01 – segunda-feira Sexta Feira da Paixão 30/03 - sexta-feira Páscoa 16/04 – domingo Tiradentes 21/04 – sábado Dia do Trabalho 01/05 – terça-feira Corpus Christi 31/05 - quinta-feira Independência do Brasil 07/09 - sexta-feira Nossa Senhora Aparecida 12/10 - sexta-feira Finados 02/11 - sexta-feira Proclamação da República 15/11 – quinta-feira Natal 25/12 – terça-feira Feriados Estaduais Data Criação do Estado 11/10 – quinta-feira Feriados Municipais Data Imaculada Conceição (padroeira) 08/12 – sábado Aniversário da Cidade de Dourados 20/12 – quinta-feira FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.608 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2018 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Associação dos Moradores da Picadinha, através de seu Presidente Endvaldo, em suas atribuições concedidas pelo Estatuto, convoca os Moradores de Picadinha para a Assembleia Extraordinária, a realizar-se dia 19 de novembro de 2017, ás 08h00min, na Rua Benjamin Constant, 937, Jardim América, no município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, CEP 79804-970, a fim de deliberar sobre a seguinte Pauta e Ordem do Dia: REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO. Dourados/ MS, 13 de outubro de 2017. PORTARIA Nº. 01, de 08 de janeiro de 2018. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Determinar a substituição do servidor Luiz Jó Nevoleti Correia pela servidora Lucy Vanda Palácio Alves Marques, para compor COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Dourados, entre o período de 19 de janeiro de 2018 a 06 de fevereiro de 2018. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 02, de 08 de janeiro de 2018. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a servidora Kcleyr Gonçalves dos Santos do cargo de Assessor Parlamentar V, lotada no Gabinete do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 08 de janeiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 03, de 08 de janeiro de 2018. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a servidora Danieli da Silva Drum, do cargo de Assessor Parlamentar V, lotada no Gabinete do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 08 de janeiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 04, de 08 de janeiro de 2018. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Danieli da Silva Drum, no cargo de Assessor Parlamentar I, junto ao Gabinete do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 09 de janeiro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA 031.007.271-93, torna publico que requereu do instituto de meio ambiente de dourados – MS – imam, a autorização ambiental –AA, para a atividade de comercio varejista de bebidas, localizada na rua BRASIL 1335 VILA SÃO FRANCISCO, no município de dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COMTEXTO DOURADOOR PUBLICIDADE LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Operação para atividade de serviços gráficos, impressão de material para uso publicitário e agenciamento de espaços para publicidade, localizada na Rua Humaitá, nº 480, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GRÁFICA DOURATIPO LTDA – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Simplificada LS, para a atividade de SERVIÇOS GRÁFICOS E OUTROS FINS, localizada na Rua Cafelândia,880 – Bairro Vila Adelina I, no Município de Dourados / MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HIRA COMÉRCIO DE PESCADO LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Peixaria, localizada na Rua Anto nio Machado, nº 410 – Chácaras Trevo, Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INSOMNIA HOOKAH LOUGE BAR EIRELI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de TABACARIA, BAR COM VENDA DE BEBIDAS, SOM AMBIENTE, localizada na Rua/Av. PRESIDENTE VARGAS, nº 682 – Bairro Jardim América - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LAR E URBANISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – (LI), para atividade de LOTEAMENTO RESIDENCIAL SOCIAL PRIVADO, localizada na Rua/Av. Área 02, Desmembrado da Fazenda Coqueiro, Quinhão 03, Matrícula nº 109.879, Perímetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEIXARIA PERNAMBUCO LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Comércio Varejista de Pescados, tais como (Peixes, Camarões, Moluscos e Frutos do Mar Congelados), localizada na Avenida Marcelino Pires, n. 3186, Loja A, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - PICADINHA OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº. Lg/12/1985/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDIARA PACCO COQUEMALA, matrícula funcional nº. “114766664-3” ocupante do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SEMC), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “27/11/2017 A 26/03/2018”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “27/03/2018 A 25/05/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (18) dezoito dias do mês de (12) dezembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/12/1914/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de dezembro/2017 -janeiro de 2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos (19) dias do mês de dezembro do ano de dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XX / Nº 4.607 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2018 21 PÁGINAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760315-1 ANTONIO POLIDO JUNIOR 2015-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 2251-1 CLARICE DO NASCIMENTO DE SOUZA 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 82091-1 FABIANA APARECIDA DE LIMA RODRIGUES 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 78511-1 FABIANA THEOTONIO DOMINGUES 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 89491-1 QUITERIA GREGORIO DE LIMA SANTOS 2015-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 20131-3 RONA ALVES BORGES 2015-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43721-1 ADRIANA NARCISO SIMAO REIS 2016-2017 05/01/2018 - 03/02/2018 43701-1 AGNALDO RIBEIRO DA SILVA 2016-2017 05/01/2018 - 03/02/2018 47911-1 ALAIR TEIXEIRA RODRIGUES 2015-2016 05/01/2018 - 03/02/2018 89561-1 ANA APARECIDA DE ARAUJO 2016-2017 05/01/2018 - 03/02/2018 47771-1 DANIEL ALVES DOS SANTOS 2014-2015 05/01/2018 - 03/02/2018 114762999-1 DERLY ECHEVERRIA DA LUZ 2016-2017 05/01/2018 - 03/02/2018 84181-1 ELIAS FERREIRA DA SILVA 2016-2017 15/01/2018 - 13/02/2018 48111-1 JOAO TAYLOR LEITE ARANDA 2015-2016 05/01/2018 - 03/02/2018 43951-1 JOAO VICENTE CHENCAREK 2016-2017 05/01/2018 - 03/02/2018 47991-1 MARCOS CEZAR DA SILVA LEITE 2015-2016 05/01/2018 - 03/02/2018 44301-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS DEMENEK 2015-2016 05/01/2018 - 03/02/2018 114761088-1 ORLANDO VALMACEDA VERON 2016-2017 05/01/2018 - 03/02/2018 44271-1 PAULO CEZAR ALVES BARROSO 2016-2017 05/01/2018 - 03/02/2018 47691-1 ROSIMEIRE FERREIRA COSTA 2016-2017 05/01/2018 - 03/02/2018 84941-1 TULIO ROMEIRO ESPINDOLA 2016-2017 05/01/2018 - 03/02/2018 44201-1 VALDECI DA SILVA 2015-2016 03/01/2018 - 01/02/2018 44211-1 VANDERLY PEDRO DE LIMA 2015-2016 05/01/2018 - 03/02/2018 47631-1 WESLEI HENKLAIN FERRUZZI 2014-2015 05/01/2018 - 03/02/2018 48251-1 ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES 2016-2017 05/01/2018 - 03/02/2018 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 12/1914/2017 - 30 ( TRINTA DIAS) SEC. MUNC. DE ADMINISTRAÇÃO GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.607 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2018 114766521-1 EDINEIA MARQUES MELO GARCIA 2015-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 114766995-1 EDMARI GOMES DA SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 83151-1 EDNA SEVERINA DA SILVA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114766542-1 EDNO FERREIRA DA SILVA 2016-2017 15/01/2018 - 13/02/2018 114764293-3 EDVETE DIAMANTE MOREIRA DE PAULA 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 114764290-3 ELENA SILVEIRA GOMES BASSO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760424-2 ELENITA SUREKE ABILIO 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114763661-1 ELIANA POLOTO 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114764227-1 ELIANE BARBOSA TOGOE 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114765253-3 ELIANE MARINHO DA SILVA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 83931-1 ELIAS MENDONCA DA SILVA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 130191-3 ELISABETE DA CRUZ 2016-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 114764287-3 ELISANGELA CARVALHO 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 501926-2 ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 130081-3 ELIZABETH SOUZA MACHADO DE OLIVEIRA 2017-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 500965-2 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 150341-5 ELSON ALVES MIGUEL 2015-2016 15/01/2018 - 13/02/2018 69561-1 ESTELA MARI DE FIGUEIREDO 2016-2017 15/01/2018 - 13/02/2018 114762010-2 ETHIENE LEITE HINDO 2015-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 114760058-4 EVALDA OLIVEIRA DOS SANTOS 2014-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 114765088-3 FABIANA ZANAIGHI ORTEGA BERGONZI 2016-2017 22/01/2018 - 20/02/2018 114760414-1 FATIMA GOMES DE ANDRADE 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764356-1 FERNANDA DE LIMA PAVÃO 2015-2016 31/01/2018 - 01/03/2018 114761567-3 FERNANDO FERREIRA CAMARGO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501013-5 FRANCISCA ELVIRA REY LEGUIZAMON 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86751-1 GENESSI DAS CHAGAS E SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 85111-1 GERSON SANTIAGO SALES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501219-5 GILMAR BATISTA DA CONCEIÇÃO 2015-2016 05/01/2018 - 03/02/2018 76121-1 GLAUCIA FERREIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501942-1 GRACE REITER CHEDID ROSA 2016-2017 11/01/2018 - 09/02/2018 18051-1 HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN 2014-2015 08/01/2018 - 06/02/2018 114764303-3 HELITON MATOS ALVES 2016-2017 15/01/2018 - 13/02/2018 114763475-1 HINCO RODRIGO DE PAULA 2015-2016 10/01/2018 - 08/02/2018 114766475-1 ILSON DE OLIVEIRA FABIANO 2016-2017 15/01/2018 - 13/02/2018 501979-3 INDONESIO CALEGARI 2015-2016 22/01/2018 - 20/02/2018 150581-3 INES SIQUEIRA FERNANDES GOBETTI 2015-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 45841-1 MARCIO FORTINI 2015-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 502122-3 SILVIA DIAS DE LIMA CAICARA 2015-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82381-1 SONIA MARIA FERREIRA 2015-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765654-4 ELSIE HARUMI FUJINAKA 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 114760397-13 JOSE ROBERTO CATTANIO 2014-2015 08/01/2018 - 06/02/2018 90296-3 SOLIMAN MACHADO OLMEDO 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761553-1 CLARICE RODRIGUES ZOLET 2015-2016 15/01/2018 - 13/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760235-1 EDIVANDO DOS SANTOS 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 44751-1 JOAQUIM ALEIXO SALES FILHO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 89291-1 MALVINA MARTINS SIQUEIRA 2013-2014 08/01/2018 - 06/02/2018 27441-1 MARIA APARECIDA FONSECA NASCIMENTO MATTO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 89701-1 MARIA IZABEL DE SOUZA 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 42261-1 NADIA RANZI 2015-2016 15/01/2018 - 13/02/2018 114760673-1 ROGERIO FRUBEL CAVILHAS 2016-2017 04/01/2018 - 02/02/2018 33431-1 VLADEMIR SALOMONE DA MATTA 2014-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 114760098-1 WELLINGTON JOSE CARVALHO DE ALMEIDA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768497-1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 114768480-1 EDIMILSON LOPES E SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 114768493-1 MAICON DOUGLAS DA SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 88991-1 RENATA PEREIRA TEIXEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114768481-1 RUBENS FERNANDES DE OLIVEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 130931-1 SOLANGE PEREIRA DE SANTANA 2016-2017 01/01/2018 - 30/01/2018 114768491-1 SUELI BARBOSA DA SILVA CAVALCANTE 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761454-1 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA 2015-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 114762689-3 THYAGO PIRES BRAGA E ALMEIDA 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768395-1 ANA LAURA PRAXEDES SOARES 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 114766485-1 ANA PAULA BARBOSA COELHO 2015-2016 05/01/2018 - 03/02/2018 114760001-1 KELI CRISTINA PRETTI BARBOSA DE MATTOS 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766203-3 ALEX SANDRO PEREIRA DE MORAIS 2017-2018 08/01/2018 - 06/02/2018 114760413-1 ANDREA LUIZA GUIRARDI PEREIRA 201-2018 15/01/2018 - 13/02/2018 114760226-1 ANGELA MARIA BARBOSA LIMA 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 89401-1 CLEUZA APARECIDA ROLA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 143121-1 CRISTIANE DA ROCHA HENRIQUE 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 2291-1 DARCI ANDRADE LEITE 2015-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 114766298-1 EDINEIA DE ARRUDA FERREIRA 2017-2018 10/01/2018 - 08/02/2018 114760202-1 EDMIR DE SOUZA 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 2351-1 ELIZA DE SOUZA MORAES 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 114761323-3 ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 130761-1 FERNANDO CARDOSO SANTANA 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 114771247-1 FRANCISCA ESMERALDA AJALA 2017-2018 17/01/2018 - 15/02/2018 20631-1 JOAO FERREIRA DA SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 SECRET. MUNIC. ASSISTENCIA SOCIAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO GABINETE DO PREFEITO SECRET. MUNIC. OBRAS PUBLICAS SECRET. MUNIC. PLANEJAMENTO SEC. MUNIC. SERVIÇOS URBANOS AGENCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS AGENCIA MUN HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL 80781-2 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 501341-4 EDIO FELIPE VALERIO 2017-2017 02/01/2018 - 31/02/2018 501341-6 EDIO FELIPE VALERIO 2017-2017 02/01/2018 - 31/02/2018 150891-4 FELOMENA PEREIRA DE MOPRAES DUTRA 2016-2017 05/01/2018 - 03/02/2018 501550-4 JUCICLEIDE GOMES DA SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 7141-1 LUCIENE PORTO 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 114767014-3 MARCIO CECILIO TETILA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114762113-1 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 2015-2016 05/01/2018 - 03/02/2018 114768005-3 SIRLEI BELO DA SILVA 2017-2017 26/01/2018 - 24/02/2018 114766460-1 WELINGTON BATISTA DIAS 2016-2017 05/01/2018 - 03/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501157-2 ADAO RIBEIRO ALVES 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 90447-3 ADEMILSON PERALTA VIEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763585-1 ADOLFA GONÇALVES 2015-2016 05/12/2018 - 03/01/2018 114762087-2 ADRIANA DOS SANTOS SOUZA 2015-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 114761581-1 ADRIANA IZABEL MACEDO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764254-1 ADRIANO CARVALHO LEITE 2016-2017 07/01/2018 - 05/02/2018 114762708-1 AGNALDO ALMEIDA CARISSIMO 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 150481-3 ALDENICE MARIA DA SILVA FILHO 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 502063-1 ALYNE DE JESUS DA SILVA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114765038-3 AMANDA SERRANO GONCALVES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86881-1 ANA CELIA DA SILVA RODRIGUES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760369-2 ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA 2014-2015 08/01/2018 - 06/02/2018 87741-1 ANA LUCIA VICENTE FERREIRA DE MORAIS 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 89751-1 ANA MARCIA MANTOVANI MACIEL 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 130481-2 ANA PAULA BATISTA DOS SANTOS 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 114761148-3 ANA PAULA DOS SANTOS VIEGAS DE ALMEIDA 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114761523-4 ANA ROSA DA SILVA GONCALVES 2016-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 11361-1 ANACLETO BATISTA DA SILVA 2016-2017 03/01/2018 - 01/02/2018 114764476-1 ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 150591-3 ANDREA DE OLIVEIRA BERWING 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114760982-3 ANDREIA FERREIRA PRATES 2017-2017 03/01/2018 - 01/02/2018 500890-3 ANGELA TORRES FIGUEREDO 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114764253-3 ANTONIA CRISTINA ESCORSE 2015-2016 29/01/2018 - 27/02/2018 90423-2 ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 3991-1 ANTONIO BOSCO JUNIOR 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114766514-1 APARECIDA MARQUES GOMES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502109-3 ARISTOTELINA MARIA DE SOUZA VITORINO 2017-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 86911-1 CAROLINA CHANFRIN SANCHES BICUDO 2015-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 89831-1 CAROLINE DANTAS BELONI 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 86831-1 CELIA ALVES MIGUEL DA ROCHA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760976-3 CELIA FERREIRA DOS REIS VALENTE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 82631-1 CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 87041-1 CELINA RUEDA MAGRINI BEZERRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 89711-1 CICERA MARIA DA SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 114766450-1 CIRLENE CARVALHO DE LIMA SOTOLANI 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762036-6 CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA MATOS 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 114765011-1 CLAUDIA JANAYNA CAROLLO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765089-3 CLAUDIA NARA MELO DE ANDRADE MACHADO 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 87191-2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS 2016-2017 15/01/2018 - 13/02/2018 150391-3 CLAUDINEI DA CRUZ SANTOS 2017-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 501005-5 CONCEICAO GONDER VIEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 85361-1 CRISTINA CONCEICAO FERREIRA SALDIVAR DE CASTRO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761662-4 DENIZE ALESSANDRA FOKURA LIMA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114764390-3 DIRMA FRANCO ALVES JARA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 90524-3 DORIVAL LOPES DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765322-2 EDGAR DARIO PALACIOS ORTEGA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 131381-1 EDILANE OLIVEIRA SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765591-3 EDINEIA DA SILVA BRUZAROSCO 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 SEC. MUNIC. DE SAUDE 114761979-1 JOAO PAULO DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 28371-1 LEONICE ROSA ARAN 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 88871-1 LUZIA FARIAS BISERRA 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 32441-1 MARIA APARECIDA NAZARETH DE OLIVEIRA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114762061-1 MARIA HELENA DA SILVA COLMANS 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 114760311-1 MARIA OLIVEIRA 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 114766959-1 PRISCILLA SOARES TERUYA 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 114763352-1 ROSEMEIRE GALINDO DA SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 154011-2 SELMA RAIDAN DE MORAIS 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 501732-2 VERA LUCIA DE SOUZA SANTOS 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 114760084-1 VICENTE DOS SANTOS MOURA FILHO 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765836-1 ELAINNE MARIA ECHAGUE PERES PEREIRA 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771310-1 GIL DE MEDEIROS ESPER 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 290033-1 WANDERLEI RAMOS ALVES 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 3341-1 JOSE MELO 2013-2014 02/01/2018 - 31/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768349-2 ANA CAROLINE RODRIGUES DA SILVA 2016-2017 10/01/2018 - 08/02/2018 20251-1 CLAUDIA ALESSANDRA GOMES DE SOUZA 2015-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 114760407-1 MARIA APARECIDA DA SILVA 2014-2015 08/01/2018 - 06/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766423-1 ADOLFO MARQUES MULINA 2016-2017 05/01/2018 - 03/02/2018 502036-2 ANDRE DINIZ SANTOS NEPOMUCENO 2016-2017 05/01/2018 - 03/02/2018 114761977-1 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR 2017-2018 04/01/2018 - 02/02/2018 90408-2 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 2017-2017 14/01/2018 - 12/02/2018 90408-4 ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 2017-2017 14/01/2018 - 12/02/2018 87841-1 ANTONIO DE CAMPOS 2016-2017 05/01/2018 - 03/02/2018 85441-2 ANTONIO DE JESUS OLIVEIRA 2015-2016 05/01/2018 - 03/02/2018 114764519-2 CARLOS ALBERTO PEREIRA 2016-2017 05/01/2018 - 03/02/2018 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO SECRET. MUNIC. DE FAZENDA SEC MUN DE DESENV ECONOMICO SUSTENTAVEL SECRET. MUNIC. DE CULTURA SEC MUN DE AGRIC FAM ECON SOLIDARIA Resolução nº. Fe/12/1915/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de janeiro 2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos (19) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.607 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2018 130741-1 IRACI FRISKE 2015-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 501555-4 IRAMI DA SILVA BENITES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760841-2 IRIS DE OLIVEIRA GOMES 2015-2016 11/01/2018 - 09/02/2018 114760718-4 IVALDA BELARMINO DE LIMA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764266-3 IVALDO FERNANDES DOS SANTOS 2014-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 114765818-3 IVANILDE FERNANDES PEREIRA DE SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760291-1 IVONETE FERNANDES DOS SANTOS SANCHES 2015-2016 11/01/2018 - 09/02/2018 114766448-1 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR 2014-2015 05/01/2018 - 03/02/2018 90327-3 JAN DA COSTA CALHEIROS 2015-2016 24/01/2018 - 22/02/2018 150621-3 JANICE RODRIGUES SILVA LOURENCO 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114766996-1 JAQUELINE DA SILVA CAMARGO LIMA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764286-1 JEANETT MAIRA BENITES MARTINELLE ROSSATO 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 83741-1 JOAO FRANCISCO NASCIMENTO 2016-2017 01/01/2018 - 30/01/2018 114762254-3 JOAO LUCIO CRISTALDO 2016-2017 03/01/2018 - 01/02/2018 18211-1 JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760145-1 JOGNALDO VEZU 2016-2017 01/01/2018 - 30/01/2018 114762648-1 JORGE ANTONIO GUSMAO 2016-2017 17/01/2018 - 15/02/2018 114764344-2 JOSE CLAUDIO DA SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 26831-1 JOSE SEBASTIAN MIRANDA GOMES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765059-3 JUCIANE PAULINO SIQUEIRA 2016-2017 15/01/2018 - 13/02/2018 114760578-2 JUCIMARA BERETA SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 114761005-3 JULEIDE TODESCATO CAVALHEIRO 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114762096-1 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA 2015-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 114763674-1 KATIA LETICIA DA FONTOURA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114766492-1 KATIANE CARVALHO DA MATTA 2014-2015 01/01/2018 - 30/01/2018 114764308-3 KATIUCIA DE MELLO OLIVEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 32591-1 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS 2014-2015 10/01/2018 - 08/02/2018 114764310-3 LIDIA VALMACEDA VERON 2013-2014 08/01/2018 - 06/02/2018 114764282-1 LUCIA PEREIRA SZULCZEVSKI 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765056-3 LUCIA ROZENO LEITE 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114769989-2 LUCIANA CRISTINA FERREIRA MIRANDA 2017-2018 12/01/2018 - 10/02/2018 501175-2 LUCIANO MATHEUSSI 2014-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 114760533-3 LUCICLEIA GOMES PEREIRA 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114762051-1 LUCIMARA FERREIRA DIAS DE PAIVA 2015-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 114763104-1 LUIZ CARLOS MARIANO DE LIMA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 149121-3 LURDES VAZ DE MELO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764184-1 LUZIMEIRE DOS SANTOS TEIXEIRA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 501050-4 MARCELO DOS SANTOS SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501204-1 MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114762160-1 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO DE LIMA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114766301-1 MARCIANA DEVECCHI MONTEIRO 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 114764391-3 MARCIO TAVARES JARA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760452-1 MARIA APARECIDA DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765819-3 MARIA APARECIDA DE LEITE DINO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765048-3 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 32541-1 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114766880-2 MARIA CAROLINA ANDOLPHO BONINI 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762091-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 78841-3 MARIA ROSANEA DO NASCIMENTO MEDEIROS 2016-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 501140-5 MARICELIA DA SILVA SOARES 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 501700-2 MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 114761051-1 MARILEIDE FERREIRA RAMOS DA SILVA 2015-2016 15/01/2018 - 13/02/2018 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA 2017-2018 23/01/2018 - 21/02/2018 90409-2 MARILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 34491-1 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 501040-5 MARLENE CAETANO FRANCA 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 69391-3 MARLENE GIMENE 2017-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 130071-3 MARLI CAETANO FRANCA DE DEUS 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 89531-1 MARLI DE FATIMA DA SILVA GAMARRA 2015-2016 15/01/2018 - 13/02/2018 47121-1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 49011-1 MARIO DE ALMEIDA 2014-2015 01/12/2017 - 30/12/2017 114766489-1 MAROLY MARIA DE MELO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766559-1 MARTA ASSUNCAO DE OLIVEIRA 2014-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 18631-1 MARYNEZ PITTA E ANTUNES DA MOTA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114763347-1 MAYKOL RIOS COSIM DOS SANTOS 2016-2017 01/01/2018 - 30/01/2018 83301-1 MEIRES GONCALVES DA SILVA CARVALHO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 500935-1 MITICO KUWAHARA 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 90396-1 NERCI DE CASTRO MATOS SILVA 2016-2017 15/01/2018 - 13/02/2018 114760256-1 NERY RIBEIRO PENZO 2015-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 34551-2 NEUSA MARIA SIMON 2015-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 114763010-1 NIVALDO FERREIRA COSTA 2016-2017 14/12/2017 - 12/01/2018 500940-1 NILVAN VIDAL VIANA 2016-2017 01/01/2018 - 30/01/2018 90395-1 NOE BITTENCOURT DOS REIS 2015-2016 17/01/2018 - 15/02/2018 18701-1 OLIMPIA VILHALVA CHAGAS DUARTE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 34191-1 OSMAR NASCIMENTO DOS SANTOS 2016-2017 15/01/2018 - 13/02/2018 130581-3 OSMARINA PEREIRA DOS SANTOS BENICIO 2016-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 501049-4 OZANA YAMADA 2015-2016 03/01/2018 - 01/02/2018 150291-3 PATRICIA FELIX DE OLIVEIRA SANTOS 2015-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 114764455-1 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766510-1 PAULO BATISTA MENDES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501047-4 PAULO CESAR CARDOSO DOS SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763473-1 PAULO CESAR FERMINO ROCHA 2016-2017 05/12/2017 - 03/01/2018 114760515-1 PAULO CESAR RODRIGUES PEREIRA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 81931-1 PAULO SERGIO QUEIROS SOBRINHO 2015-2016 01/01/2018 - 30/01/2018 114767537-1 PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA 2016-2017 03/01/2018 - 01/02/2018 114762226-3 RAMAO FERREIRA DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 130231-3 ROSA AMELIA DA SILVA ALENCAR 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501009-5 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 2016-2017 15/01/2018 - 13/02/2018 114764451-1 ROSANGELA ALMEIDA MARTINS 2016-2017 01/01/2018 - 30/01/2018 114760891-3 ROSELI DA SILVA SOBRINHO 2016-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 114764243-3 ROSICLEY FIRMINO MIRANDA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760123-1 ROSILENE CARLOS PEIXOTO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501078-5 ROSILENE MARQUES DA SILVA LIMA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760739-4 ROSIMARI DA SILVA OLIVEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 150841-3 ROZENI PEREIRA SANCHES 2016-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 114762948-1 RUBENS TIBURCIO DA CUNHA 2015-2016 12/01/2018 - 10/02/2018 114760980-3 SARAH JANE ECHEVERRIA UGARTE BONARDI 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 502022-1 SERGIO CORDEIRO SANCHES 2015-2016 11/01/2018 - 09/02/2018 114764232-1 SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA 2015-2016 11/01/2018 - 09/02/2018 114763100-1 SILAS GARCIA LEITE JUNIOR 2015-2016 05/01/2018 - 03/02/2018 114767535-1 SIMONE GOMES ALVES 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 114766516-1 SIMONE PERES CLAUS 2014-2015 08/01/2018 - 06/02/2018 114761271-3 SOLANGE APARECIDA DE SOUZA ROJAS 2016-2016 15/01/2018 - 13/02/2018 151121-3 SOLANGE MACHADO DE MENEZES PEREIRA 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 501053-4 SONIA APARECIDA DA SILVA AMORIM 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761002-3 SONIA DIAS RODRIGUES QUINTANA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 29671-3 SONIA GIMENES MARRA 2014-2015 08/01/2018 - 06/02/2018 19351-1 SONIA GOMES PAIS 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 83061-1 SONIA SOARES DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764176-1 SUMAYA GRACIELE ALLI FRANKILIN MENINO 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114765029-3 SUZIDELIS RAMOS 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114765032-3 TANIA JACQUELINE DA SILVA 2016-2017 11/01/2018 - 09/02/2018 114764262-3 TATIANA ALVES RODRIGUES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 81541-1 TATIANA RIBEIRO MORENO 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 34431-1 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 151131-3 TEREZA DE JESUS BATISTA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760112-1 TEREZINHA DE ALMEIDA 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 114761360-3 VANDA MARQUES DA SILVA 2016-2017 01/01/2018 - 30/01/2018 114760108-1 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS 2017-2018 15/01/2018 - 13/02/2018 69461-3 VANESSA NAOMI ENDO SILVA 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114760426-1 VANESSA REGINA DA SILVA 2015-2016 15/01/2018 - 13/02/2018 151291-3 VERA LUCIA CORADINI SILVA 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 150541-3 VERA ODETE DE MORAIS MARQUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766540-1 VIVALDO LEODERIO DOS SANTOS 2015-2016 08/01/2018 - 06/02/2018 114760104-1 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR 2016-2017 22/01/2018 - 20/02/2018 34691-1 WALMIR BARBOSA DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762015-2 WALMIR XAVIER MORENO 2016-2017 22/01/2018 - 20/02/2018 129631-1 WALTER MACEDO FILHO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766998-1 WESLEY DA TRINDADE BECARI 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760279-1 WILKE FIGUEIREDO DA SILVA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114765498-2 WUENDEL DA SILVA SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771238-1 YEDA MARA PESSOA DE MELLO BERNARDES 2017-2018 02/01/2018 - 31/01/2018 87871-1 ZEDIR INOCENCIO BORGES GARGANTINI 2016-2017 08/01/2018 - 06/02/2018 130161-3 ZENILDA VITOR ZAGOLINO FONSECA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114766283-1 ZILDA APARECIDA BOMFIM 2014-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81301-1 ADRIANA MORAES RUBENS 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 502058-1 CRISTINA FARIAS 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114764573-1 EDITE ALVES DE BRITO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 81501-1 ELIZANGELA APARECIDA REGHIN ARIAS 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 114760909-1 GILVONA CAVALCANTE MICAEL 2013-2014 22/01/2018 - 05/02/2018 114760837-3 JOOSSANDRA CRUZ GONCALVES MARIA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 45211-1 MARCOS ALVES DE ALMEIDA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114763492-1 MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 290021-2 MARLI FERREIRA DE ALENCAR SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114763880-4 RENATO ANTONIO MARTINS MATHIAS 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114763377-1 RICARDO DE LIMA SORNAS 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 1841-1 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 82611-1 SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 114762949-1 TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA 2013-2014 08/01/2018 - 22/01/2018 83001-1 TEREZINHA TORRACA BRANDAO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82031-1 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760214-1 CELSO ITSUO TARUMOTO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 16331-1 DANIEL NERY 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 114770182-1 GISELLE ANDREA DE SOUZA CAZARIM 2015-2016 15/01/2018 - 29/01/2018 47311-1 JORGE HAMILTON MARQUES TORRACA 2015-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 47311-1 JORGE HAMILTON MARQUES TORRACA 2016-2016 23/01/2018 - 06/02/2018 45741-1 JOSE HUMBERTO DA SILVA 2013-2014 08/01/2018 - 22/01/2018 45741-1 JOSE HUMBERTO DA SILVA 2014-2015 23/01/2018 - 06/02/2018 114763676-1 KLEITON SINSKI BARBOSA 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 114771118-1 MEIRIELLEN MENANI BRITO HOLANDA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 12/1915/2017 - 15 ( QUINZE DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO SECRET. MUNIC. OBRAS PUBLICAS GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.607 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2018 501578-4 MARINETE NELVO NUNES 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 501578-4 MARINETE NELVO NUNES 2015-2016 17/01/2018 - 31/01/2018 80711-3 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 80711-5 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 2017-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 9821-1 ROSENILDA SCHEER LEMANSKI 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114762477-1 ROSENIR APARECIDA ARAUJO DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 82781-1 SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 82781-1 SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 82071-1 SANDRA MARIA SILVA 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 33681-1 TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO 2017-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501840-3 ADRIANA GARRITANO DOURADO 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 90529-1 CARMEN LUCIA ALVES MOTTA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 90529-1 CARMEN LUCIA ALVES MOTTA 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 114765339-2 CATIA ONEDINA BEZERRA DA CUNHA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 501734-2 CLAUDIA FONTANELLE VIANA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 502183-3 DANIELE FIORI DA COSTA VIEIRA TELES 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 131061-1 DAUZELY BATISTA COSTA 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 114766958-1 EKELIS CRIS PIRES ALVES 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 501760-2 ELIANA MOREIRA DE MORAES 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 12961-1 GETULIA LOPES DA SILVA 2015-2016 23/01/2018 - 06/02/2018 12961-1 GETULIA LOPES DA SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114763503-2 JULIANA CAETANO RODRIGUES 2016-2017 26/01/2018 - 09/02/2018 114762622-2 KARINA BASTIANI RODRIGUES 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114762912-3 KELLY CRISTINA WENGRAT LOPES 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 501756-2 LEDI FERLA 2013-2014 08/01/2018 - 22/01/2018 146221-3 LUIZ ALBERTO LIMA DE FRANCA 2017-2018 15/01/2018 - 29/01/2018 86811-1 LUZIMARA CAETANO DA SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114765996-2 MARIA FATIMA DOS SANTOS EBERHART 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114765996-2 MARIA FATIMA DOS SANTOS EBERHART 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 501754-3 NILZA JESUS DOS ANJOS SANTANA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114763667-2 ODELCINA MARIA DE SOUZA PEDROSO 2016-2017 05/12/2017 - 19/12/2017 140521-5 PRISCILA RIBAS TERRA 2015-2016 15/01/2018 - 29/01/2018 501768-3 ROMI APARECIDA ROTERMEL GRANDO 2014-2015 26/01/2018 - 09/02/2018 114771243-2 SONIA MARIA RODRIGUES 2017-2018 22/01/2018 - 05/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 88921-1 ADRIANA DE MATOS MONTEIRO BERWING 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 85191-1 AILTON KANAME NAKAMURA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 500974-2 ALCINO MOURA ORNEVO 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 114765030-3 ALDA FOKURA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114765741-1 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS 2016-2017 22/01/2018 - 05/02/2018 87461-1 ALICE HELENA MARQUES 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 502016-1 ANA CLAUDIA VERLINDO 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 141571-5 ANA MARIA ARAUJO DE BRITO 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 32601-1 ANA MUHL 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 501154-2 ANDRE BARBOSA VILELA 2017-2018 26/01/2018 - 09/02/2018 119581-2 ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 114764205-1 ANDREIA FERREIRA SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 501973-1 ANDREIA PERES SOBRINHO 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 86901-1 ANGELA MARIA GALINDO SCOCCA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114760211-1 ANGELA ODETE LOZANO DE AZAMBUJA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 34661-1 ANGELITA FERREIRA DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 501931-2 ANINHA PEREIRA COSTA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 501931-2 ANINHA PEREIRA COSTA 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 17701-1 ANTONIA DE FATIMA CAPOANO MOTA 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 67581-1 ANTONIO CARLOS ANTUNES DA SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114760543-3 ARLEONE DA SILVA GOMES 2016-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 SEC MUNIC DE SAÚDE SEC MUNIC ASSISTENCIA SOCIAL 501099-2 AZAMIR WILLIAMS LUPOLI 2016-2017 04/01/2018 - 18/01/2018 114763295-2 CARLA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114760662-2 CARLA MICHELE IDZI VALENTIM 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 85291-1 CARLISE MICHEL PIRES 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 85281-1 CARLOS ALBERTO REGGIANI 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 71751-1 CARMELINA DA SILVA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114761232-2 CARMEN LUCIA DE ALMEIDA SANTOS 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114765359-1 CICERO MENDES GUERRA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114760164-1 CINTIA DE CARVALHO E CARVALHO FEITOSA 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 114760205-1 CLARICE ANTUNES DE LIMA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 500946-1 CLAUDIA CASTELAO TETILA MELO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 501929-2 CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 114766538-1 CLAUDIO PIRES RODRIGUES 2015-2016 17/01/2018 - 31/01/2018 114766006-1 CLAUDOMIRO TOMAZ DOS SANTOS 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 114760388-1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 114760286-1 CLEONICE GONCALVES SOBRINHO 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114764483-1 CLEONICE MARINHO MANOEL IBANHEZ 2016-2017 10/01/2018 - 24/01/2018 17801-1 CLEUZA SOELI VIEIRA SANCHES 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 34641-1 CLOTILDES NETTO DE OLIVEIRA SANTOS 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114762002-1 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114762479-1 CRISTIANE DE LIMA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114761653-4 CRISTIANE FERREIRA DA SILVA DIAS 2016-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 116181-1 CRISTIANE MARIA CERVEIRA MARTINS 2015-2016 15/01/2018 - 29/01/2018 114763414-1 CRISTIANE SANCHES SISTO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114766507-1 DAMIAO MENDES DA ROCHA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114766482-1 DANIELA BITTENCOURT GRIPP DE OLIVEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114764181-1 DANIELE ZANCO DA SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114763331-1 DANIELLE PEREIRA DA SILVA 2013-2014 22/01/2018 - 05/02/2018 114763521-1 DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA 2014-2015 11/01/2018 - 25/01/2018 114763521-1 DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA 2015-2016 26/01/2018 - 09/02/2018 500931-2 DENIZE CORDOBA MENDONCA REGINALDO 2016-2017 26/01/2018 - 09/02/2018 114766517-1 DEOCI LOPES DE OLIVEIRA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114762279-2 DEVANILDO DE SOUZA SANTOS 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114764218-1 EDILSOM MACIEL DE SOUZA 2016-2017 20/01/2018 - 03/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43791-1 ARNALDO BARBOSA FERREIRA 2015-2016 20/01/2018 - 03/02/2018 47821-1 CARLA DA SILVA SILVEIRA 2015-2016 20/01/2018 - 03/02/2018 43841-1 DIVALDO MACHADO DE MENEZES 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114764165-1 ELAINE CRISTINA BARBOSA SILVEIRA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 48201-1 ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI 2014-2015 05/01/2018 - 19/01/2018 44281-1 ELIZABETH SOUZA PENHA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114766860-1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114766860-1 HEBLISA PINHEIRO DE MELLO 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 43931-1 IVONETE DA SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114764167-1 JAMIL DA COSTA MATOS 2016-2017 05/01/2018 - 19/01/2018 43981-1 JOSE RUBENS BARBOSA 2015-2016 20/01/2018 - 03/02/2018 114764159-1 LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA 2015-2016 05/01/2018 - 19/01/2018 44041-1 MARCIO TELES ARGUELHO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 44101-1 NILZELI SOARES DA SILVA 2015-2016 05/01/2018 - 19/01/2018 47961-1 ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR 2015-2016 16/01/2018 - 30/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 46251-1 ADILSON JOSEMAR PUHL 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 77501-1 ANTONIO MARCOS MARQUES 2015-2015 22/01/2018 - 05/02/2018 114760586-1 DANILO MARTINS MACIEL 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 88091-1 GLAUCE MARA PAVAO FAGUNDES BRUNEL 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 81731-1 JUSSARA JARA MARIANO NOGUEIRA 2014-2015 23/01/2018 - 06/02/2018 81171-2 LOURDES PERES BENADUCE 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114765828-1 PAULA DE MENDONCA NONATO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114768679-1 ROGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768490-1 ALINE NOGUEIRA DE SOUZA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114763457-1 ELIS SEIFERT SILVEIRA 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 114766156-2 FRANCISCO CABRAL GOMES 2017-2018 10/01/2018 - 24/01/2018 114768500-1 LEIDY DAYANE DOS SANTOS RODRIGUES 2014-2015 19/01/2018 - 02/02/2018 114768502-1 LEONARDO DOUGLAS CUNHA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114768502-1 LEONARDO DOUGLAS CUNHA 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 114768473-1 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114767924-1 NILSON DAMIAO DEMENCIANO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114768513-1 SIGUIMAR GONCALVES 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 501359-7 VANESSA ROCHA HENRIQUE 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 141241-2 JOSE JOAQUIM DE SOUZA 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 141241-2 JOSE JOAQUIM DE SOUZA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760412-1 ANA LUIZA DE AVILA LACERDA 2013-2014 08/01/2018 - 22/01/2018 114763464-1 CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 114768253-3 DULCINEIA MARIA LISBOA DE ARAUJO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114762565-1 FABIO BARBOSA DE SOUZA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 86181-1 MARILIA JUNDURIAN MIYAZAKI 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114768381-1 RENATA DE LEON SERAPIAO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 22331-1 SORAYA MAMEDE MIRANDA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114764812-3 TALYTA DA SILVA PAIVA MOREIRA 2015-2016 15/01/2018 - 29/01/2018 114766535-1 THALYTA CASTRO 2016-2017 24/01/2018 - 07/02/2018 114766535-1 THALYTA CASTRO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760681-1 DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 48001-1 MARCOS ANTONIO DE BRITO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS SEC MUN DE PLANEJAMENTO SEC MUN DE AGRIC FAM ECON SOLIDARIA AGENCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS SEC MUNIC DE GOVERNO SEC MUNIC DE GOVERNO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 38891-1 ALVARO MARCOS ALTOMAR 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 82211-1 ANDREA SIPPERT ARAUJO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114763277-1 MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO 2015-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 114764822-2 ODIMAR ASSIS FREITAS 2014-2015 22/01/2018 - 05/02/2018 15491-1 ROZILENE BERTIPAGLIA GIMENES FERREIRA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764908-3 ADRIANO CAETANO FERREIRA 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 114760406-1 AUGUSTO ROBERTO MARCHINI 2015-2016 12/01/2018 - 26/01/2018 114765945-1 CRISTIANE MENDES FERREIRA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114763074-2 ELISANGELA DA SILVA SIQUEIRA 2014-2015 15/01/2018 - 29/01/2018 114763519-1 EVALDO FERNANDO DOS SANTOS 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 290013-2 LUCILENE CABRAL E SILVA MACHUCA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 500892-1 NORATO MARQUES DE OLIVEIRA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 86531-2 SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 86531-2 SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO 2015-2016 23/01/2018 - 06/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765158-1 ALZENI APAREECIDA ALVES LOPES 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 79771-1 DANIELA MEILI STAUT 2015-2015 17/01/2018 - 31/01/2018 114767451-5 EDINALDO TEIXEIRA MORAES 2017-2018 02/01/2018 - 16/01/2018 114760393-1 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 2017-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 80261-1 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 2017-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 22551-1 FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA 2015-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 80241-1 GLEICIR MENDES CARVALHO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 80241-2 GLEICIR MENDES CARVALHO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114765696-1 GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA SHINZATO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114762381-1 JULIANA DAYANA MEDINA SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114762427-1 LUCIANA DE SOUZA 2017-2017 16/01/2018 - 30/01/2018 114762427-3 LUCIANA DE SOUZA 2017-2017 16/01/2017 - 31/12/2017 147961-1 MARA REGINA DE JESUS 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 42941-1 MARIA NILZA COIMBRA FERLE 2015-2015 15/01/2018 - 29/01/2018 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS SEC MUNIC DE FAZENDA RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.607 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2018 48451-3 EDINA GUEDES CORREA 2016-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 151361-3 EDNA ALVES PINHEIRO DOS SANTOS 2016-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114760374-1 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 26071-1 EDSON HIROSHI MURAKI 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114766330-1 EDUARDO DA ROCHA LIMA 2016-2017 16/01/2018 - 30/01/2018 114763340-1 EDUARDO MENEZES CORREIA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 500975-2 EDVALDO DE MELO MOREIRA 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 83471-1 EDVAN MARCELO MORAIS MARQUES 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 500985-1 ELAINE SATSUKO FUZIKI YAMADA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 75681-3 ELIANE DE SOUZA OLIVEIRA 2016-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 75681-3 ELIANE DE SOUZA OLIVEIRA 2017-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 114764393-1 ELIANE FERNANDES DANTAS 2015-2016 15/01/2018 - 29/01/2018 501180-1 ELIANE OSSHIRO 2016-2017 22/01/2018 - 05/02/2018 143851-3 ELIAS ABUJABRA MEREGE NETO 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114761222-2 ELIAS GOMES SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 85301-1 ELINELSON JOSE LIMBERTI 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114760288-1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 500827-2 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA 2017-2018 20/01/2018 - 03/02/2018 500959-2 ELIZABETH PEREIRA NETO OLIVEIRA 2016-2017 26/01/2018 - 09/02/2018 501156-2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 2016-2017 11/01/2018 - 25/01/2018 501156-2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 2017-2018 26/01/2018 - 09/02/2018 130941-2 ELIZANDRA AREVALO MARQUES 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 85241-1 ELZA MARIA DE QUEIROZ VENANCIO DE PAULA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114766525-1 ELZIRA DA SILVA ARAUJO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114762350-2 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114766518-1 ENOIR ALVES DE SOUZA GAIA 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 500921-2 EROTILDES TATIANA CHAVES BORBA ARAUJO 2017-2018 08/01/2018 - 22/01/2018 87611-2 ESTELA MARI FERREIRA 2015-2016 16/01/2018 - 30/01/2018 90405-2 EVA APARECIDA DE SOUZA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 501153-2 EVELYN MELO DA CUNHA 2016-2017 19/01/2018 - 02/02/2018 114760215-1 EZEQUIEL BARBOSA ALVES 2015-2016 01/01/2018 - 15/01/2018 114760148-1 FABIANA ALMEIDA FAKER 2015-2016 23/01/2018 - 06/02/2018 114764186-1 FABIANE DE SOUZA CANTIDIO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 85161-1 FABIANE MULLER DEZAN 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114760360-1 FABIANE MULLER DEZAN 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 500978-2 FABIOLA DA COSTA RODRIGUES GOMES 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114762147-4 FERNANDA POGLIESE PAZ 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114764228-1 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 17971-1 FERNANDO JORGE DA SILVA 2017-2018 02/01/2018 - 16/01/2018 114764192-1 FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 34371-1 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 82021-1 GIDIANA APARECIDA LESCANO TEIXEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 90391-1 GIL IVAN ALVES DE HOLANDA 2016-2017 03/01/2018 - 17/01/2018 114763678-2 GILVAN RODRIGUES DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 90470-1 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES 2017-2018 23/01/2018 - 06/02/2018 114765943-1 GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114766011-1 GREICY KELLY BARBIERI MENDONCA 2014-2015 01/01/2018 - 15/01/2018 116821-1 HELIA PINTO DE ARAUJO CORREA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 501019-5 HEVANILDE ORTEGA SANCHES 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 129281-1 HEVILA CRISTHINA LOPES BRAGA SADER 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114760355-1 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 83311-1 IGOR LEONARDO VELOSO SILVA 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 501172-1 INEZ YOSHIKO KAYANO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 86331-2 IRANETE SILVA DE OLIVEIRA ARAUJO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 34261-1 IVETE PAULA NOZU 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 501008-5 IVO JORGE BENITES 2016-2017 03/01/2018 - 17/01/2018 114762115-1 IZABEL DOS REIS GOMES 2016-2017 26/01/2018 - 09/02/2018 6351-1 IZABEL SELVINO GARCIA 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 114763211-2 IZAURA DO NASCIMENTO PEREIRA DOS SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 21161-1 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 501936-2 JAIR DE JESUS ALVES 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 501193-1 JALMIR DA SILVA FERREIRA JUNIOR 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114762116-1 JANETE DE MELO OLIVEIRA 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 114763666-1 JAQUELINE ALBUQUERQUE COUTINHO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114763666-1 JAQUELINE ALBUQUERQUE COUTINHO 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 31601-1 JERMINA PEREIRA DANTAS 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114766490-1 JOAB PIRES SANTANA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114760244-3 JOSE CARLOS YONEO TANAKA 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 501148-7 JOSIMAR FERREIRA DANTAS 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 501148-7 JOSIMAR FERREIRA DANTAS 2015-2016 17/01/2018 - 31/01/2018 114767053-1 JULIANA CLAUDIA CONTE 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 114765031-3 JULIANA PELEGRINI BRITO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114760238-1 JUSSARA BANDEIRA DE MATOS 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 30241-1 JUSSARA THRONICKE RIBEIRO PULGA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114761582-1 KARINE NETO DOS SANTOS MARTON 2015-2016 17/01/2018 - 31/01/2018 114761764-4 KARINE SILVEIRA PEDROSO SANTOS 2015-2016 26/01/2018 - 09/02/2018 90407-1 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114766520-1 KEILLA GOMES BORGES 2015-2016 26/01/2018 - 09/02/2018 114766487-1 KLEBERSON TREVISAN PIRES 2014-2015 03/01/2018 - 17/01/2018 114763313-2 LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDAO 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114760352-1 LEANDRO FERREIRA DA COSTA 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 89841-1 LEIA SOUZA PEREIRA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114763036-2 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 114764178-1 LILIAN DE SOUZA TAVEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114760236-1 LUCELIA FLORENTIM DOS SANTOS 2017-2018 21/01/2018 - 04/02/2018 88431-1 LUCI ECLEIA FLORES MACHADO 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114763650-1 LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI 2013-2014 02/01/2018 - 16/01/2018 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI 2014-2015 17/01/2018 - 31/01/2018 114766481-1 LUIZ REIS DE FRANCA FILHO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 1311-2 LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114764300-3 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 500984-2 MARCELINO TADASHI AKIMURA 2016-2017 22/01/2018 - 05/02/2018 85221-1 MARCELINO TADASHI AKIMURA 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 502055-5 MARCELO DELESSANDRO VIANA DE CARVALHO 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114763563-2 MARCELO PANSERA 2014-2015 11/01/2018 - 25/01/2018 500930-2 MARCIA ADRIANA FOKURA FERNANDES DE SOUZA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114767027-1 MARCIA REGINA SOLTOSKY FRANTZ 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 114761300-3 MARCIO DONIZETE XIMENES 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 114764394-1 MARCO ANTONIO YUKISHIGUE KAIMOTI 2016-2017 03/01/2018 - 17/01/2018 114766015-1 MARCOS GERALDO DOS SANTOS GODOY 2015-2016 01/01/2018 - 15/01/2018 150491-3 MARGARIDA MAXIMO SUYPENE 2016-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 150491-3 MARGARIDA MAXIMO SUYPENE 2017-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 89361-1 MARIA ANGELA CLEMENTE 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114760732-1 MARIA APARECIDA DA COSTA VARGAS 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114763344-1 MARIA CASSIA DA SILVA RAMALHO 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 87511-1 MARIA CLARETH BRAZ BERALDO 2016-2017 22/01/2018 - 05/02/2018 88941-1 MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 2831-1 MARIA DE LOURDES 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114762093-1 MARIA DE LOURDES ARTUZI 2015-2016 29/01/2018 - 12/02/2018 32641-1 MARIA DE LOURDES LOZANO FERRI 2015-2016 15/01/2018 - 29/01/2018 86951-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 86951-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 151211-3 MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB 2016-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114766063-3 MARIA MARTA CAPUANO LONDERO 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 87471-1 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA 2016-2017 22/01/2018 - 05/02/2018 18561-1 MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114765012-1 MARIA ROSIANE ALVES 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 48651-1 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 48651-1 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 32711-1 MARILZA CAZARIN VIEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114762079-1 MARILZA PEREIRA DE SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 501139-1 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 501139-1 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 500927-2 MARIO BATISTA DE SOUZA JUNIOR 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114762783-2 MARLAYNE MENDES WOLF VIEGAS 2015-2016 15/01/2018 - 29/01/2018 31681-1 MARLENE FRANCELINO DA COSTA PEREIRA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114760392-1 MARLENE RODRIGUES PRATES 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 501961-2 MARTA TENORIO BARROS CORREA 2015-2016 11/01/2018 - 25/01/2018 501961-2 MARTA TENORIO BARROS CORREA 2016-2017 26/01/2018 - 09/02/2018 500934-1 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 82961-1 MICHELY DE MATOS VILLALBA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 90435-1 MILENE SANT ANA BAPTISTA SUSZEK 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 114762161-1 MIRIELLE GLEISE DE OLIVEIRA ALVES 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 114766541-1 NAGELA RIBEIRO PETELIN 2016-2017 26/01/2018 - 09/02/2018 114770714-1 NATHALIA RODRIGUES DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 89041-1 NEIDE DE LOURDES FERREIRA DE ARAUJO 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114766952-3 NEUZA ALVES PRACIDELLI 2017-2018 10/01/2018 - 24/01/2018 33411-1 NEZIAS AEDO DOS SANTOS 2014-2015 16/01/2018 - 30/01/2018 500926-1 NILCEIA APARECIDA POGLIESI PAZ 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 500926-1 NILCEIA APARECIDA POGLIESI PAZ 2017-2018 23/01/2018 - 06/02/2018 114760120-1 ODETH MOURA DA SILVA 2016-2017 22/01/2018 - 05/02/2018 22941-2 PATRICIA AMARAL 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 22941-1 PATRICIA AMARAL 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 501954-1 PATRICIA ROSSALES PIASSAROLO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114764416-1 PATRICIA VIEBRANTZ ENNE FREIRE 2015-2016 19/01/2018 - 02/02/2018 83491-1 PRISCILA ROSA DE ASSUMPCAO 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 114763431-2 PRISCILLA SAYURI AKAHOSHI DOMINGUES 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114765859-1 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 2016-2017 01/01/2018 - 15/01/2018 114760117-1 REGINA SATURNINO DA SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114770145-2 RENAN SENE PRETTI 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 73351-1 RENATA GRADELA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 500938-1 RENATA GRUBERT VARGAS HERTER 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 500938-1 RENATA GRUBERT VARGAS HERTER 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 18811-1 RICARDO PEDRA LOURENCO 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 114765923-1 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 501956-1 RONALDO MARQUES SOBRINHO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114760175-1 ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA 2016-2017 26/01/2018 - 09/02/2018 131241-2 ROSA GOMES DE SOUZA 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 90412-3 ROSA MARIA WAMBACK 2015-2016 15/01/2018 - 29/01/2018 114771251-1 ROSALIA FERREIRA DOS SANTOS 2017-2018 18/01/2018 - 01/02/2018 114766558-1 ROSANGELA BAIDEK ODY 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 73631-2 ROSANIA GONZAGA RIBEIRO DE ALENCAR 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 124091-1 ROSELEI DA SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114760125-1 ROSILAINE ROBERTO SEVERINO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114765861-1 ROSILEIDE ALVES GONCALVES MOREIRA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 88221-1 ROSIMEIRE FIALHO BARBOSA DOS SANTOS 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 114764255-3 ROSIMEIRE FIDELIS CASTRO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114764255-3 ROSIMEIRE FIDELIS CASTRO 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 501015-6 ROSIMEIRE FORMENTAO CABREIRA 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 501015-6 ROSIMEIRE FORMENTAO CABREIRA 2015-2016 17/01/2018 - 31/01/2018 114761822-1 ROZANGELA DA SILVA DOS SANTOS MONTEIRO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 114760644-2 SANDRA CRISTINA DE SOUZA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 9961-1 SANDRA REGINA FERNANDES DE SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114760341-1 SANDRA REGINA GUEIROS FRANCA LIMA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114760341-1 SANDRA REGINA GUEIROS FRANCA LIMA 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 32821-1 SANDRA REGINA IMADA AKIMURA 2015-2016 22/01/2018 - 05/02/2018 86931-1 SANTA APARECIDA CABRAL AGUERRI 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 142801-3 SARA NOGUEIRA NASCIMENTO 2017-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 85261-1 SERGIO HENRIQUE MARTINS ROAS 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 501962-2 SERGIO HENRIQUE MARTINS ROAS 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 85971-1 SERGIO HIROSHI NAKAMURA 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 29161-1 SERGIO LUIZ RAMOS 2014-2015 08/01/2018 - 22/01/2018 114761561-4 SILVANIA FARIAS PAULA 2016-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 Resolução nº. Fe/12/1947/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro de 2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos (19) dias do mês de dezembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/12/1942/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro de 2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de janeiro do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.607 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2018 501975-1 SILVANIA SILVA DE LIMA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114760260-1 SILVANO GUIMARAES DA ROCHA 2016-2017 01/01/2018 - 15/01/2018 18911-1 SILVIA ELISA PARIZI MEREGE 2016-2017 02/01/2018 - 16/01/2018 114760115-1 SILVIA FERREIRA DE ARAUJO 2017-2018 15/01/2018 - 29/01/2018 83391-1 SILVIA REGINA BOSSO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 500929-2 SILVIA REGINA DE CARVALHO MININ 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 500929-2 SILVIA REGINA DE CARVALHO MININ 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 114760705-2 SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA PEDROSO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114764273-3 SIRLENE POLONI 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 114765039-1 SONIA DA SILVA DE LIMA 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 86581-1 SONIA MARIA DE MATOS 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114760937-2 SORAIA BARBOSA FERREIRA RIBAS 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 502054-1 TACIANA BERNARDES DE ASSIS 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 114764395-1 TAILCI CRISTINA DA SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 500942-2 TANIA DA TRINDADE VISCARDI SILVA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 500942-2 TANIA DA TRINDADE VISCARDI SILVA 2017-2018 23/01/2018 - 06/02/2018 501937-1 TATIANE ICASSATTI DA SILVA CALIXTO 2015-2016 17/01/2018 - 31/01/2018 73131-1 TENIR MIRANDA JUNIOR 2014-2015 02/01/2018 - 16/01/2018 86011-1 TEREZA CIRELLI RODRIGUES 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 501184-2 URIAS SATURNINO 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 81661-1 VAGNER DA SILVA COSTA 2013-2014 02/01/2018 - 16/01/2018 114764210-1 VAGNER MARQUES DE JESUS 2015-2016 01/01/2018 - 15/01/2018 83541-1 VALERIA ALVES DE CARVALHO 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 83541-1 VALERIA ALVES DE CARVALHO 2016-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 114762996-1 VANDERLEY MIRANDA DE OLIVEIRA 2016-2017 07/01/2018 - 21/01/2018 114760106-1 VANUSA DA SILVA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 34501-1 VERA ASSUNCAO ALVARES RIBEIRO 2015-2016 02/01/2018 - 16/01/2018 151091-3 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 2016-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 151091-3 VERA LUCIA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA 2017-2017 23/01/2018 - 06/02/2018 114761883-1 VIVIANE TIZZATTO DE OLIVEIRA 2016-2017 15/01/2018 - 29/01/2018 114762266-2 WALESKA MARQUES CAVALLEIRO CENTURION 2016-2017 29/01/2018 - 12/02/2018 114766293-1 WANDERLEY DOS SANTOS MELO 2015-2016 18/01/2018 - 01/02/2018 114761505-3 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA 2015-2016 08/01/2018 - 22/01/2018 30101-1 ZELIA MARIA FLORES 2016-2017 16/01/2018 - 30/01/2018 114764055-1 ALCILENE DA SILVA SOARES DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114770103-2 ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762390-1 ALCIR RODRIGUES MEDINA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501483-4 ALDA TEREZA MAZARIM LIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 26011-1 ALDAIR JERONIMO DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764324-1 ALDENIR DOMINGUES MARQUES DIAS 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114762011-1 ALESANDRO LUIZ AMARAL FRANCO 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114771348-1 ALESSANDRA APARECIDA GABRIEL CEGATI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501703-2 ALESSANDRA MAGRO DE BRITO SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762424-1 ALEXANDRE SOARES GONCALVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761551-1 ALEXSANDRA CAMOICO CRIALESI 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760326-1 ALFREDO TORRES MEDINA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761622-2 ALGEMIRO DE SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762309-1 ALIADNE NALIN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501763-1 ALICE BRANDAO DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761407-2 ALICE MORGANA FIORI GEBARA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501710-2 ALIDIA MARQUES ROSARIO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 24471-1 ALIETE JOANA DA CUNHA SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763067-2 ALINE CRISTINA CORREIA NOLASCO SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761911-1 ALINE DOMINGOS GUILHERME 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764851-2 ALINE GERONIMO DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114768148-2 ALINE KATSUKO NAKANO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761888-2 ALINE LEMOS MARTINS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114770931-2 ALINE MIDORI TAKAHARA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 74241-2 ALINE MORALES MORETI CAVALCANTE 2014-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 114764103-1 ALINE OLIVIA DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762983-1 ALINE ORTIZ RODRIGUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114772067-1 ALINE RODRIGUES DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765746-2 ALISON BENITES RODRIGUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760538-2 ALLINE ROBERTO DA SILVA CORREIA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760538-4 ALLINE ROBERTO DA SILVA CORREIA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761515-1 ALSIENE DOS SANTOS MARTINS FERREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 152661-2 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 152661-3 ALYNE BENICIO MOREIRA SCHLOSSER 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771596-2 ALYNE PINHEIRO SILVA BARROS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 71441-1 ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 71441-3 ALZENIR DE JESUS BORGES NASCIMENTO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760365-1 AMAIUZA SOUZA SANCHES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 77621-1 AMAIUZA SOUZA SANCHES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763686-2 AMELIA HELENA DE FARIAS CORDEIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500968-2 EDSON DE ALMEIDA LEITE JUNIOR 2016-2017 10/01/2018 - 29/01/2018 114760299-1 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA 2015-2016 02/01/2018 - 21/01/2018 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 012/1947 /2017 - 20 ( VINTE DIAS) SEC MUNIC DE SAÚDE Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 3481-1 ADAILVA DE MATOS FERREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501473-4 ADELIA APARECIDA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86251-3 ADELIA GARCIA NAVARRO DA LUZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 29891-1 ADELINA TESTON 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760599-1 ADEMAR RODRIGUES ALVES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501270-4 ADENIL RIBEIRO LOPES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769329-2 ADMILSON FERREIRA DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762057-1 ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762611-2 ADNEIA DA SILVA PEREIRA EBERHART 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762720-1 ADOALDO SPESSOTO RODELINE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 148141-2 ADONIS RODRIGUES ALVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764535-1 ADRIANA ARCE DE SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 58931-1 ADRIANA BRAGAGNOLLO PARANHOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 90146-5 ADRIANA CAMARGO SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760637-2 ADRIANA CARVALHO LOPES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765073-2 ADRIANA DA COSTA BARROS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 500191-1 ADRIANA DE FATIMA PALHANO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86971-1 ADRIANA DE SOUZA SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766777-1 ADRIANA FERREIRA DA ROCHA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762306-1 ADRIANA FERREIRA PEDROSO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765960-2 ADRIANA HENRIQUE RODRIGUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762371-1 ADRIANA LIMA DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760936-3 ADRIANA LINE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762383-1 ADRIANA LOPES DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761826-2 ADRIANA MARTINS RAMIRES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 85831-1 ADRIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114768093-2 ADRIANA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760706-1 ADRIANA RODRIGUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760405-1 ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA MIQUELETTI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80371-1 ADRIANA SANCHES SISTO LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766613-1 ADRIANA SARAIVA GONCALVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762409-1 ADRIANA SILVA DE JESUS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762409-3 ADRIANA SILVA DE JESUS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79821-1 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79821-3 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 66291-1 ADRIANA SOTOMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 66291-3 ADRIANA SOTOMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501206-4 ADRIANA ZAIRA LORENZONI PORTELLA GRAEFF 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114772054-1 ADRIANE AFONSO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 66101-1 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771651-2 ADRIANO DOS SANTOS PIORNEDO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501272-4 AGINALDO RODRIGUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501272-6 AGINALDO RODRIGUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501477-4 AGLAIDES DA SILVA BATISTA SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79311-2 AGNALDO JOSE DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114767760-2 AGNES FRANCIELY CARVALHO DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 153911-1 AGOSTINHA APARECIDA FARIA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501273-2 AGUILERA DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501273-4 AGUILERA DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 25601-1 AIDIR DOS SANTOS VILHARVA PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 87681-1 AILI COSTA CEZAR DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764499-1 AIRA GARCIA BLANK DE SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86121-2 AIRTO WANDERLEI DAL AGNOL 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761913-2 ALAIDE COELHO MOTA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 11171-1 ALAIDE SOARES DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771405-1 ALAN LUIZ JARA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 57611-1 ALCILEIA MARQUES LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 12/1942/2017 - 30 ( TRINTA DIAS) SEC. MUNC. DE EDUCAÇÃO DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.607 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2018 114762980-1 AMELIA MARTINS PIRES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86191-1 ANA AURELIA SALDIVAR CRISTALDO DE BARROS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501762-1 ANA CARLA MARTINS ALVES 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114771359-1 ANA CAROLINA BERGUERAND 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114772077-1 ANA CAROLINA FERREIRA LAVRATTI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771364-1 ANA CAROLINA SARTORI DE ALMEIDA P. DE CARVALHO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764941-2 ANA CLAUDIA MIRANDA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760250-1 ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760250-2 ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502061-4 ANA CLAUDIA SANABRIA DA SILVA MARQUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502061-6 ANA CLAUDIA SANABRIA DA SILVA MARQUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763687-3 ANA CLAUDIA SOUZA SANTOS FERNANDES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114767076-1 ANA CLEIDE ALENCAR DE CARVALHO ARAUJO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762733-1 ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762733-3 ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766573-3 ANA CRISTINA SIMOES CHAVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764497-1 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA MACEDO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761161-2 ANA DA SILVA COSTA DE ARAUJO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760733-1 ANA DA SILVA GOMES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 3741-1 ANA ELZA MENEZES NOIA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765407-4 ANA LUCIA COSTA DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501444-2 ANA LUCIA LEMES NUNES SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 3761-1 ANA LUCIA MEDEIROS DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 3761-2 ANA LUCIA MEDEIROS DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80231-1 ANA LUCIA MENARDI AQUINO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761782-3 ANA LUCIA PEREIRA BORGES EBENRITTER 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764047-1 ANA MARCIA DA SILVA TRILHA 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 86961-1 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761942-1 ANA MARIA DE SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762181-1 ANA MARIA DE SOUZA I 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 42991-1 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88891-1 ANA MARIA MAGRO LINO 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 31941-1 ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764508-1 ANA MARIA MOREIRA DIAS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760305-1 ANA NILDA APARECIDA PERITO DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761889-2 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761889-4 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771397-1 ANA PAULA CRISTOFARI ASSIS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 500964-3 ANA PAULA DA SILVA DA ROSA COSTA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114768172-4 ANA PAULA JORGE DA SILVA FRANCO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764509-1 ANA PAULA LAUERMANN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114770751-2 ANA PAULA LOPES CARVALHO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114770984-2 ANA PAULA LOPES DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 90147-2 ANA PAULA MEDINA FEITOZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769626-4 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762419-1 ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762419-3 ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771385-1 ANA PAULA PACHEGA DA SILVA ALBUQUERQUE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760589-1 ANA ROSA CABRAL AGUIRRE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114768318-2 ANAGELA CRISTINA CORCINO DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762459-3 ANAISA NANTES DE ARAUJO SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760487-2 ANARDO CONCIANZA JORGE 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764736-2 ANAZIRA CESARIA MARQUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762361-1 ANDERCI DA SILVA 2015-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 114761235-2 ANDERSON DE OLIVEIRA MAMEDE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761090-1 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766097-1 ANDRE FELIX DOS REIS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 43551-1 ANDRE LUCIO GONCALVES RODRIGUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771347-1 ANDRE LUIS KUHN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761402-2 ANDREIA AMARAL NEVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO 2014-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 114766973-2 ANDREIA CAMILO DOS SANTOS BAMBIL 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771394-1 ANDREIA CANTALIXTO DE MELO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760386-1 ANDREIA CRISTINA URNAU 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762052-1 ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80481-1 ANDREIA DA SILVA OZORIO OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764976-2 ANDREIA DE GOES WATERKEMPER 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760067-3 ANDREIA DE JESUS GOES REIS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 60581-1 ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA COELHO VANZIN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 60581-2 ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA COELHO VANZIN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760219-1 ANDREIA GARCIA SIMOES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762594-2 ANDREIA PENCO FARIA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771621-2 ANDREIA VIVIANI GOMEZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114767793-2 ANDREINA DE MELO LOUVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763790-3 ANDRESSA NAIELLE PEREIRA DE ALMEIDA MATOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114768256-2 ANDRESSA ROSA NELVO DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762595-3 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80181-1 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80431-1 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80431-2 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114766522-1 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761980-2 ANGELA ALBERTONI HALL 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 43561-1 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 153391-1 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502150-3 ANGELA DOS SANTOS PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760446-2 ANGELA FABIANE GUBERT 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 48341-1 ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502062-5 ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 77781-1 ANGELA MARIA DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762755-1 ANGELA MARIA LUIZ MATOZO EZEQUIEL 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501501-4 ANGELA MARIA MASCARENHAS TEIXEIRA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80611-1 ANGELA MARIA RIBEIRO DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80321-1 ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80321-3 ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761922-1 ANGELA MENEZES DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762308-1 ANGELA SELMA NONATO DA COSTA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766115-3 ANGELA SILVEIRA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764560-1 ANGELA VASCONCELOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86381-1 ANGELICA SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762108-1 ANGELINA CRUZ FERREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760131-3 ANGELINA PAIVA FERNANDES MOTA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501503-4 ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 31091-1 ANGELITA BATISTA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114770934-2 ANGELITA DA CRUZ ESPINOLA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766491-1 ANISIA MACEDO BARBOSA GONCALVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766491-3 ANISIA MACEDO BARBOSA GONCALVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501908-6 ANISIA PEDROSO ALVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 152431-1 ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763068-2 ANNA CLAUDIA FERREIRA GOES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88281-1 ANTONIA APARECIDA SILVA EGIDIO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760307-1 ANTONIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 153531-1 ANTONIA FRANCISCA DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763070-2 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 146461-2 ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762114-1 ANTONIA ROSA DE SAMPAIO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766713-2 ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766110-1 ANTONILDA PEREIRA MENDES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763003-1 ANTONIO BATISTA DA CONCEICAO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764842-2 ANTONIO CARLOS BARBOSA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 74481-1 ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766396-1 ANTONIO GOMES DE BARROS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 89351-1 ANTONIO JOAO FERREIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 144471-1 ANTONIO JUSTINO GALVAO NETO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 500763-2 APARECIDA AMADA ONO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 4091-1 APARECIDA ANGELA DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 42721-2 APARECIDA CONCEICAO ESTIGARRIBIA SOARES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 72511-3 APARECIDA CRISTINA FIGUEREDO NEIAS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 87821-1 APARECIDA DA SILVA FERREIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 72771-1 APARECIDA DA SILVA PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761649-1 APARECIDA DE CASSIA ORTEGA RIQUELME 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 4151-1 APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 153351-1 APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 40171-1 APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80201-2 APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80201-3 APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761680-1 APARECIDA PEREIRA DE SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761160-2 APARECIDA SILVA DE FIGUEIREDO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 4241-1 APARECIDO LIMA ARAUJO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771355-1 ARCELYNO FERREIRA GONELLA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762727-1 ARIOMAR SOARES SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761919-1 ARISTIDE GILBERTO ARECO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761162-2 ARLINDO DA SILVA MARCELINO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766499-1 ARLINDO VARGAS MACHADO 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114760323-1 ARMINDA RAMIRES MACHADO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114768641-2 ARYANE MARIA MARQUES DE CARVALHO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 32401-1 AUDELI DAUZAKER KLEIN 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763729-3 AUREA DE ALMEIDA DOS SANTOS BRANDAO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762145-1 AUREA GOMES SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 83601-1 AUREA RIBEIRO DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 74341-1 AURELIO DA SILVA ALENCAR 2015-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 74341-2 AURELIO DA SILVA ALENCAR 2015-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 86801-1 AURENI FERREIRA RODRIGUES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762591-1 AURENICE COSTA CEZAR 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501776-1 AURENICE SALOMONE DA MATTA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 152411-1 AUREO SALES SOARES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 152411-3 AUREO SALES SOARES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 87001-1 AURORA FERREIRA DE SANTE 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114770267-2 AUZENIA DO PRADO OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760320-1 AVANI RODRIGUES DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766125-1 AYDEE SANCHES FERREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771619-2 BEATRIS FRANCELINA DE ASSUNCAO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761022-3 BEATRIZ LOPES RUSSO SANDIM 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 22711-1 BEATRIZ MARQUES SORRILHA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761643-1 BENONIA AREVALO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 32671-1 BERENICE ESTEVES ARAUJO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769098-2 BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771157-2 BIANCA KARINA NUGOLI NEVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771516-2 BIANCA SANTOS SANTANA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771367-1 BRENDA MARIA ALVES CORDEIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766725-3 BRUNA ADENICE DOS SANTOS MORAES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769242-2 BRUNA MONTEIRO COSTA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769928-2 BRUNA SORDI RODRIGUES SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771370-1 BRUNO BARUFATTI GRISOLIA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771470-1 BRUNO FERREIRA CAMPOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762290-1 CACILDA COSTA DA SILVA FIGUEIREDO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760488-2 CAJETANO VERA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114767030-4 CAMILA ALVES DE ARAUJO MARIA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764484-1 CAMILA DOS SANTOS FELIZ VIEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771746-2 CAMILLE BELIDO ESPINOSA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114770766-2 CARE CRISTIANE HAMMES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771176-2 CARINA LAIER ARAUJO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114772057-1 CARLA JANICE COELHO LEITE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771482-1 CARLA PATRICIA BARBOSA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114767483-2 CARLA VIVIANE DE MENDONCA FAKER 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501275-4 CARLENE RODRIGUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501275-6 CARLENE RODRIGUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80301-1 CARLOS ADRIANO CARVALHO XAVIER 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771773-1 CARLOS ALEXANDRE BARBOSA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762323-1 CARLOS ALEXSANDRO CASTILHO LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 68351-1 CARLOS JOSE DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762508-2 CARLOS ROBERTO DA MOTA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 82731-2 CARMEM APARECIDA LUCHESE ALVES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 43121-1 CARMEN LUCIA DE PAULA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114772053-1 CAROLINE ANDRADE FRAIHA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769506-2 CAROLINE DE CASTRO SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771463-1 CAROLINE PETIT DE ARAGAO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762151-3 CASTURINA MARTINS DE AYALA NISHI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765674-1 CATIA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88501-1 CATIA SILVA SANTOS MOIA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.607 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2018 40101-1 CECILIA TESTON CIPOLLA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762909-3 CELANIRA RODRIGUES BOEIRA RIBEIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501498-4 CELIA CABREIRA XISTO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 16251-1 CELIA DA SILVA COSTA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 147031-2 CELIA DE SOUZA RAMOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 89111-1 CELIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 4451-1 CELIA MARIA DINO NOGUEIRA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 22591-1 CELIA MARTINS DORNELES PALHANO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760371-1 CELIA REGINA COSTA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760736-1 CELIA REGINA SOUZA FALLEIROS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 40201-1 CELIA REGINA TAQUETTE FERRUZZI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79291-2 CELIA REGINA TAQUETTE FERRUZZI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 147071-3 CELIA VELASQUE DE VILHAGRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762677-2 CELIDA ALVES DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 4491-1 CELINA DE MELLO E DANTAS GUIMARAES 2014-2014 02/01/2018 - 31/01/2018 501493-2 CELINA MACHADO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 72741-1 CELINA ROLON DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 72741-2 CELINA ROLON DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 78111-1 CELITA ALGERI BRIGNONI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764849-2 CELMA ESPINDOLA TORQUATO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 12061-1 CELOA CORREIA DOS SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501496-4 CESAR FERNANDES RIQUERME BENITES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501496-6 CESAR FERNANDES RIQUERME BENITES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761891-2 CHAMPS DOLORES VARGAS POSTAUE SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761835-2 CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769201-3 CHRISTIANE DE QUEIROZ AEDO DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769201-4 CHRISTIANE DE QUEIROZ AEDO DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80631-1 CIBELI APARECIDA SABINO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80631-3 CIBELI APARECIDA SABINO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114770869-2 CIBELLE DE SOUZA FERREIRA ALMEIDA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 4541-1 CICERA AMELIA DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762736-1 CICERA PEREIRA DA SILVA CUNHA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 42671-1 CICERO JOAQUIM GRIPP 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 42671-2 CICERO JOAQUIM GRIPP 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 34911-1 CIMARA MORAES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766098-1 CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766098-3 CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762546-1 CIRLEI DE ARAUJO LUIZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 42711-1 CIRLENE BIAGI DE LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 4611-1 CIRLENE SOUZA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760476-1 CLAIR FATIMA LEMANSKI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 42681-1 CLAIR MORON DOS SANTOS MUNHOZ 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 50191-1 CLARA MARIZA DE OLIVEIRA ANDREZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761772-2 CLARA ROSANE ARENDT 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761393-1 CLARICE CALDEIRA BARBOSA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501899-4 CLARICE FERREIRA DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 89601-1 CLARICE MARIA DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761645-1 CLARICE SABO 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 501836-1 CLAUDEIR FIGUEIREDO DE JESUS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760325-1 CLAUDEMIR DUARTE OLIVEIRA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 4651-1 CLAUDEMIR SARTORI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79881-2 CLAUDEMIR SARTORI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88451-1 CLAUDETE MIRANDA DA SILVA OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761093-1 CLAUDIA AVILA ANTUNES PINHO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 68361-1 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 68361-3 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760377-1 CLAUDIA DOS SANTOS NOLACO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760616-1 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 73081-1 CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114767163-2 CLAUDIA NATALIA SAES QUILES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 82041-1 CLAUDIA SIMONE VELASC QUEIROZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88621-1 CLAUDINEIA DE OLIVEIRA ZANON 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88371-1 CLAUDINEIA LOPES GONCALVES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771783-1 CLAUDIO ADAO CARDOSO BERGONZI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 65521-1 CLAUDIOMIRO GOMES DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762582-1 CLAUDIVANI DA SILVA NASCIMENTO LIMA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764054-1 CLEA DE SOUSA PAZ AGUEIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761187-1 CLEBERSON ALEX ESPINDOLA FERNANDES 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114762299-1 CLECI REISDORFER CACERES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765175-1 CLEIA SOUZA PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760492-2 CLEIDE DA SILVA PEDRO 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 62781-1 CLEIDE GASPAR ZENGO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 62781-3 CLEIDE GASPAR ZENGO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760707-1 CLEIDE MOREIRA DE LIMA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763135-2 CLEIDE NUNES SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 131151-1 CLEIDES BARBOSA TEIXEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761661-2 CLENILDA MARIA FERNANDES CARNEIRO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501805-4 CLENIR GOMES FREITAS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 143331-1 CLENIR SALETE ALVES ZANDONA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 39601-1 CLEOCIMAR DE ARAUJO DOS REIS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 143301-2 CLEONICE BELARMINO NEVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763458-1 CLEONICE BEZERRA GONCALVES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 39971-1 CLEONICE LANGONE ROCHA COFANI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501216-3 CLEONICE MARQUES FARIAS BELO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 89611-1 CLEONICE RODRIGUES MARQUES 2014-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 502205-7 CLEUSA FRANCISCA DE SOUZA BOTELHO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501751-1 CLEUSA MIRANDA DA SILVA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 85661-1 CLEUZA BARBOSA DE LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762021-2 CLEUZA CARREIRO PEREIRA DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762021-4 CLEUZA CARREIRO PEREIRA DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760805-2 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502127-1 CLEUZA DE OLIVEIRA CASSEMIRO FREITAS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 131091-1 CLEUZA MOREIRA DO AMARAL SILVA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 501995-4 CLOVIS IRALA 2017-2017 02/01/2018 - 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31/01/2018 114768552-3 CRISTIANE DE JESUS LOPES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762392-1 CRISTIANE DE SOUZA ANDRADE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771368-1 CRISTIANE FEBRONIA DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501504-4 CRISTIANE MACHADO DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765260-2 CRISTIANE RODRIGUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114772069-1 CRISTIANE TERESINHA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762301-2 CRISTIANE YASSUKO MIAZAKI IMAGAVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501393-3 CRISTINA BENITES 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 74911-1 CRISTINA FATIMA PIRES AVILA SANTANA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 74911-2 CRISTINA FATIMA PIRES AVILA SANTANA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 73291-1 CRISTINA LEITE BRUM GEBARA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 42691-1 CRISTINA PIRES DIAS LINS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 70651-2 CRISTINA PIRES DIAS LINS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 69691-1 CRISTINE AKEME MINOHARA 2014-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 114762316-1 CRISTINEIA FREIRE DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765409-2 DAGMAR HELENA WALDOW BARBOSA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771652-2 DAIANE CAZINI DE ALMEIDA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114767077-3 DAIANE DA SILVA KUNO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771372-1 DAIANE DE ARRUDA COSTA VILIAHAR 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764425-2 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 500294-3 DAISA INSFRAN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761102-2 DAISY BONDEZAN RODRIGUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 4801-1 DALCI RODRIGUES DOS SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 31991-1 DALVA DE SOUZA SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765271-1 DALVA ELIANA DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769285-2 DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764857-2 DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS MACHADO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766707-1 DANIELI LEMANSKI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766684-2 DANIELI LIBORIO DE ALENCAR 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769811-2 DANIELLE CORDEIRO DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761506-2 DANIELLE DE SOUZA KLEIN PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771604-2 DANIELLE DUARTE DOMINICIO PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762099-1 DANIELLY BUSS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 62001-1 DANIZA MARTINS MACIEL 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761988-2 DANUSA ALBUQUERQUE VEGA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 31381-1 DARCIZIO RODRIGUES DE MORAIS 2014-2014 02/01/2018 - 31/01/2018 502038-2 DARLENE DUARTE CHAVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 23961-1 DAURA DEL VIGNA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763018-4 DAYANE CRISTINY DE SOUZA LINO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86101-1 DEBORA APARECIDA BORDA LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760803-2 DEBORA CLAUDIA DINIZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80291-1 DEBORA CRISTINA DE BARROS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80291-3 DEBORA CRISTINA DE BARROS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762957-2 DEBORA DE ANDRADE MALDONADO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769354-2 DEBORA LETICIA LINS MARTINS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 33401-1 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 33401-3 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764051-1 DEIRY JEANNI CLAVISSO FOGACA ALMEIDA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80891-1 DELENIR APARECIDA ROMANINI DO PRADO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760572-1 DELMA HONORATO FERREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760331-1 DELMA MARTINS VARGAS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79131-1 DELMIRA ALVES DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501837-2 DELSON ROBERDO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501395-3 DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761972-1 DENISE APARECIDA LIMA DA SILVA BRITO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88171-1 DENISE AUGUSTA PEREIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762732-1 DENISE PAVA VIEGAS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79701-1 DENISE PINHEIRO VIEIRA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764944-2 DENIZE DA SILVA PEREIRA ALENCAR 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 87541-1 DERIALDA DOS SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 4921-1 DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA RODRIGUES DE MORAIS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762363-1 DEYSE EMMANOELLE RIBEIRO MARTINS GOMES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 78631-1 DIELMA DE SOUSA BORGES CASSUCI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 81741-1 DIENES CARLOS ARAUJO DOMINGOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80641-1 DILCE MARIA BORTOLANZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771381-1 DILCIANE MARIA MARAFON 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80861-2 DILENE DUTRA PAULON 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80861-3 DILENE DUTRA PAULON 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501447-4 DILMA DE PAULA ALMEIDA LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79951-2 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79951-4 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761525-2 DIOGO FERREIRA DE MORAES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 78091-1 DIONE APARECIDA LONGHI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 78091-3 DIONE APARECIDA LONGHI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80311-1 DIRCE PUGLIA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80311-2 DIRCE PUGLIA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501336-6 DIRCE VERISSIMO DE OLIVEIRA LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764428-1 DIRLEI ZOLET 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 42701-1 DIVANIR DE SANTANA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 75661-2 DIVETE APARECIDA DA FONSECA ROCHA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501448-4 DOMINGO ROSA VEGA 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 85951-2 DONIZETI ALVES FELIPE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79621-1 DORA FERREIRA DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 153461-1 DORALICE RODRIGUES DE ANDRADE 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79141-1 DORALICIA TAVARES CHAVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764537-1 DORCA DE ALMEIDA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 5071-1 DORCAS MASSI DE MORAIS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 144931-2 DULCE ELENA DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88231-1 DULCIMAR GONCALVES SANTANA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 89631-1 DULCINEIA DE SOUZA FERNANDES DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 147791-2 DULCINEIA PEREIRA BONETTI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501337-4 DURCELINA COELHO SANTANA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.607 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2018 114765936-2 EDENIR DIAS DE OLIVEIRA NARCISO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762423-1 EDERSON GOMES DOS SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501777-1 EDI MICHELE ALMEIDA GONCALVES CARNEIRO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771458-1 EDILAINE DE MELLO MACEDO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501449-4 EDILAINE FERNANDES MORAES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764989-3 EDILENE AEDO JERONIMO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771196-2 EDILENE DOS SANTOS SILVA CANDIDO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766437-1 EDILEUSA CORREIA GONCALVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501506-4 EDILIA GRACA DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762749-1 EDILZA SILVEIRA ZANINIE DIAS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762289-1 EDIMARA CARVALHO DE LIMA MIZUGUCHI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762289-3 EDIMARA CARVALHO DE LIMA MIZUGUCHI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766099-1 EDIMEIA ADOMAITIS DE ARAUJO MENANI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 142871-1 EDINA APARECIDA POLONI GOES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763700-2 EDINA LUIZA FERRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114768545-2 EDINA PINTO DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762378-1 EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79271-1 EDINEIA GONSALVES DE AGUIAR SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763839-1 EDLENE MARTINS DE SOUZA MARQUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762231-3 EDMARCIA MANARI DOS SANTOS 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114760568-1 EDNA CARDOSO DE SA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501769-4 EDNA CRISTINA CHANFRIN DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761455-2 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501730-2 EDNA GILO DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501339-5 EDNA MARTINS CANDIA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114768854-2 EDNA MENDES DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501739-3 EDNA PEREIRA DOS SANTOS AMORIM 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 52081-1 EDNEIA GUEIROS DE FRANCA SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 33391-1 EDNELIA ANDRADE DONATO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762387-1 EDSON BENITES MARTINS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764409-1 EDSON FERREIRA LOPES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764517-1 EDUARDA KELLI MATOS VENANCIO FERNANDES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762307-1 EDUARDO CORDEIRO DA SILVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 152701-1 EDUARTE MARQUES DE ALMEIDA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764043-1 EDUVIRGES DE SOUZA NONATO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86161-1 EDVALDO ATTILIO MACHADO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766534-2 EDVALDO TEIXEIRA MORAES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760056-2 EGIZELE MARIANO DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761819-2 EIDHER CASTRO PORTILHO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 23871-1 EIZALDYTES GONCALVES VALVERDE 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771640-2 ELAINE ALVES CANDIDO NOLASCO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502069-2 ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764334-1 ELAINE CRISTINA WATERKEMPER DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762455-1 ELAINE DO CARMO NASCIMENTO JACQUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764482-1 ELAINE FAGUNDES DE LIMA VIEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 35021-1 ELAINE MARIA MAGALHAES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88491-2 ELAINE MORENO DO NAZARE MARTINS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79321-1 ELAINE REGINA CASTUERA GAMARRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761663-1 ELAINE SILVA PEREIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760712-1 ELAINE VIEGAS BATISTA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114768442-2 ELAINE VIEIRA FERRAZ NEVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762577-1 ELANE CRISTINA SOARES ROSA QUIEREGATI SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 76031-1 ELCIMARA LEONEL BARBOZA BELISARIO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 76031-3 ELCIMARA LEONEL BARBOZA BELISARIO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760671-1 ELDA PEREIRA VERAO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762402-1 ELENICE ARRUDA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766612-1 ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79531-1 ELENIR RIEGER WACHTER 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79531-2 ELENIR RIEGER WACHTER 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 43571-1 ELENITA CHAVES DE FRANCA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80731-2 ELENITA CHAVES DE FRANCA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 90440-3 ELENITA DE FREITAS HEINRICH 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761648-1 ELENUSA CELLA PUNTEL 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 290032-2 ELIANA BERTO DE OLIVEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 134661-1 ELIANA MARIA FERREIRA 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114762286-1 ELIANA URBANO BOMFIM 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 90231-2 ELIANDRA FATIMA CAROLLO RAIDAN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762367-1 ELIANE APARECIDA SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771396-1 ELIANE AVELINO DOS SANTOS ORTIZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764469-1 ELIANE CRISTINA CORREA DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761973-1 ELIANE CRISTINA DE SOUZA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 151491-2 ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88791-1 ELIANE DA SILVA NATAL NUNES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761945-1 ELIANE DOS SANTOS ARAUJO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 73871-2 ELIANE FELIPE VALERIO JORGE 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760672-1 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 500311-3 ELIANE GARCIA VALENSUELA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762048-1 ELIANE GOMES XAVIER 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86341-1 ELIANE LOPES ROMERO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 43361-1 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 43361-2 ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 60671-1 ELIANE MAXIMIANO DA SILVA OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771417-1 ELIANE MOURA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 152461-1 ELIANE PEREIRA ISIDORO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765628-3 ELIANE SORANE BRANCO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771464-1 ELIANE SOUZA DAZZI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 77741-1 ELIANE SOUZA DE CARVALHO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501514-4 ELIAS MOREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 5371-1 ELIAS RAMOS DE LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761445-3 ELIDA CICERA BORGES DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761445-5 ELIDA CICERA BORGES DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 85751-2 ELIETE DA SILVA PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 85751-4 ELIETE DA SILVA PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88841-1 ELIETE MARCIA DA CUNHA DE SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501283-5 ELIETE MOREIRA MARQUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 87431-1 ELIETE VILELA ROCHA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761918-2 ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760362-1 ELIS REGINA LOMBA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771665-2 ELIS REGINA RAULINO SILVA MARQUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 63831-1 ELISA DA SILVA OLIVEIRA DE MELLO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 63831-3 ELISA DA SILVA OLIVEIRA DE MELLO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761598-2 ELISA DILETA ROMANN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771630-2 ELISABETE MARIA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88141-1 ELISANGELA ALVES BALBINO DALBERIO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771431-1 ELISANGELA CAMARGO NANTES ALVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760419-2 ELISANGELA CAVALCANTE DE ALMEIDA FRANQUINI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 63191-1 ELISANGELA DA SILVA ALEXANDRE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764473-1 ELISANGELA MARIA BENEDETTI CAMOICO AZEVEDO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501841-5 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86891-1 ELISANGELA PAVAO FAGUNDES MATTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763856-2 ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88701-1 ELISETE DE MELO RODRIGUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 87851-1 ELISIA ALVES DE SOUZA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761408-2 ELISIANE NATIVIDADE DE SALES ARAUJO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 87881-1 ELISMAR PEREIRA DA ROCHA DIAS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 31501-1 ELIZA CRISTALDO ROMERO OGIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763019-3 ELIZABET FERREIRA MAZARIM 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765761-2 ELIZABETE FERREIRA PEREIRA MOREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 145391-2 ELIZABETE FERREIRA RAMOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501854-4 ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502070-6 ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 5421-2 ELIZABETE VALERIO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764553-1 ELIZABETE VELTER BORGES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 85821-1 ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501665-4 ELIZANDRA LUZIA RODRIGUES DA SILVA VEZU 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114768857-2 ELIZANE CAROLLO PINA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80111-1 ELIZANGELA APARECIDA DOS SANTOS MARCIANO CRUZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80111-2 ELIZANGELA APARECIDA DOS SANTOS MARCIANO CRUZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762748-1 ELIZANGELA BATISTA DA ROCHA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 500328-3 ELIZETE FELIX DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 500328-4 ELIZETE FELIX DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 146141-3 ELIZETE FREITAS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761101-1 ELIZETE FREITAS DE OLIVEIRA SANT ANA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114768346-2 ELIZETE MARIA FRANKEN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114772058-1 ELIZIA RIBEIRO CARDOSO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79791-1 ELLEN ROSE DECIAN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502129-2 ELMERINDA PEREIRA DA CRUZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760603-1 ELURDIANE PRUDENCIO DOS SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 78651-1 ELVIRA ROSA DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762730-1 ELVIS DOS SANTOS MATTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762418-1 ELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114772060-1 ELYMARA DE SOUZA MARTINS SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 132251-1 ELZA COSMA MARTINS DOS SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80511-2 ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80511-3 ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761885-1 ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 50371-1 ELZA MARIA CARDOSO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501284-3 ELZA MARIA CHAVES GUIMARAES 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114771393-1 ELZA MARIA DA SILVA II 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86471-1 ELZA SANABRIA CHAVES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 5541-2 ELZABETH DE ALMEIDA PRADO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114768865-2 EMANUELE BERNAL 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760916-1 EMERSON MATOS RODRIGUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 42881-1 EMILIA MARIA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761876-5 EMILIA MARQUES GONCALVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771770-1 EMILIANO ALBERTO VASQUEZ BENITES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762509-2 EMISLENE SILVA MARIANO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 153931-1 ENEDINA FERREIRA DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501400-3 ENEDIR DE SOUZA BRITES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761374-1 ENEIDA DE OLIVEIRA RAMOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763962-1 ENISIA ORTIZ GARCIA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761917-2 ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771421-1 ERIVALDO BEZERRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761576-2 ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761576-4 ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79901-3 ESTER DOMINGUES DE MORAES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762973-1 ETI DA SILVA SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 33381-1 EUDES NASCIMENTO DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114767895-3 EUDINE BARBOSA DE MOURA MARQUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762319-1 EUNICE AEDO JERONIMO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762319-1 EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761923-1 EUNICE DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79761-2 EUNICE MAYUMI KUWANA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79761-3 EUNICE MAYUMI KUWANA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762573-1 EUNICE MEDEIROS DA COSTA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769217-2 EUNICE MORAES SOARES MACHADO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761626-2 EUNICE PAES DE BARROS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761626-4 EUNICE PAES DE BARROS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761886-1 EUNILDA MIRANDA VASCONCELOS DE MORAEIS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501286-4 EURAIDES RODRIGUES DE MELLO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 43241-1 EURIDES CAMPOS DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 145341-2 EURIDES PEREIRA DA SILVA AFONSO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760303-1 EVA ALVES RODRIGUES CALADO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501717-1 EVA MARIA CARVALHO SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760615-1 EVA RAMIRES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86401-1 EVANGELINA CARVALHO DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80411-1 EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501832-1 EVANIR ESCOBAR CARNEIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 40211-1 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 40211-2 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501521-5 EZEDIR DA COSTA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 43151-1 EZILMA DE ALMEIDA GODOY DURIGON 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502179-3 FABIA ESPINDOLA MARQUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501759-1 FABIANA DOS SANTOS LENCO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 500353-3 FABIANA FONSECA DE SOUZA PAIVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763817-2 FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761322-2 FABIANA MARTINS DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762073-3 FABIANA PAULA PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771435-1 FABIANA TOMIKO TOGOE MARQUES SOUSA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114767040-4 FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.607 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2018 114771506-1 FABIANY DOS SANTOS BARCELOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760702-1 FABIO DA COSTA FLOR 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88341-1 FABIO GARCIA DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769829-2 FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114770185-2 FANNY SILVA VALDEZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88951-1 FATIMA APARECIDA DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760663-1 FATIMA BELO DA SILVA ROCHA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501663-4 FATIMA FERNANDES MACHADO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763732-2 FATIMA JULIAO SOARES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 146541-2 FATIMA MARIA PEREIRA GONCALVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 87931-1 FATIMA PEREIRA DA CRUZ 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762194-2 FATIMA REGINALDO MARTINS BORGES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79551-1 FATIMA SOELY LOPES DA SILVA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 86651-1 FAUSTA TERTULIANA DE OLIVEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86771-2 FAUSTINA GONZALES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114772075-1 FAUSTO TEIXEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769272-2 FERNANDA CAIRES MIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771505-1 FERNANDA DUARTE CORONEL ROCHA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764427-1 FERNANDA FERREIRA DE PAULA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771451-1 FERNANDA LEHN BECKER 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764296-1 FERNANDA PAULA FIORI TAMPOROSKI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761165-2 FERNANDA SILVA DOURADO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766937-2 FERNANDA SOUZA DE ALENCAR LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765725-1 FERNANDA VERISSIMO DA SILVA RODRIGUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80051-1 FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764454-1 FLAVIA MARIA COSTA REZENDE SCORZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 90413-2 FLAVIA MATOS DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771445-1 FLAVIA PAULA NOGUEIRA ARANDA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80341-1 FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA LENCINA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80341-3 FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA LENCINA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771449-1 FLAVIA SARAIVA MOTA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771441-1 FLAVIANE FARIA GONCALVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771437-1 FLAVIO DE PAULA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79991-1 FLAVIO VERONA CASADO 2015-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 114760316-1 FLORENTINO MACHADO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 131031-1 FLORIA GONCALVES DOS SANTOS BENITES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 15311-3 FLORINDA SOUZA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763974-2 FLORINICE DA SILVA CARVALHO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 32581-1 FLORIZA MOREIRA MATOS DE LIMA 2016-2017 02/01/2018 - 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31/01/2018 114768950-2 HANAY RODRIGUES PINHEIRO FERNANDES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 153421-1 HARLEY VALHEJO BRANDAO 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114762360-1 HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762376-1 HELITO COSTA GOMES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760083-1 HELITON FRANCISCO BORGES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769639-3 HEVELYN MINHOS DE MATOS CAETANO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760372-2 HOSANA BERTO DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763024-2 HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763024-4 HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763486-1 IDENILZA ROSANGELA BORGES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761376-3 IDIA GAUNA CAMARGO DE CAMPOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762133-1 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114761557-1 ILCINEIA ROSA DA SILVA DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760720-1 ILDA ARAUJO DE ANDRADE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501527-4 ILMA MARIA ARRUDA DE VASCONCELOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761324-2 INALDI MARCIA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762404-1 INES PEREIRA DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 40141-1 INEZ MARIA DE JESUS INSABRAL 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88671-1 INEZ ROHENKOHL KERCHER 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501370-3 IOLANDA RODRIGUES MEDINA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501439-4 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 90202-3 IOLY VAZ CAVALHEIRO AGUILERA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771675-2 IONE DA ROCHA SEVERO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 67141-1 IRACEMA ANTONIA DE SOUZA OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80551-2 IRACEMA PENGO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 60821-2 IRACI DA SILVA VIEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766439-1 IRACI GOMES PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760571-1 IRACILDA DE SOUZA PEREIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765601-3 IRAIDES TRINDADE RENOVATO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765766-4 IRANETE VIEIRA DOS SANTOS MAGALHAES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762581-1 IRANI FRANCISCA DA COSTA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 2541-1 IRCI DOS SANTOS 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 501233-5 IRECE FERNANDES DE LIMA TAKAHARA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 89551-1 IRENE MIGUEL ALVES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80621-1 IRENE PETYK 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80621-2 IRENE PETYK 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 67951-1 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80951-2 IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771443-1 IRENE SILVA MARQUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761026-4 IRENE TEREZINHA VON FRUHAUF TECCHIO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 144101-1 IRENI APARECIDA MOREIRA BRITO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761603-2 IRENI PEDROSA NOVAES DO NASCIMENTO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769162-2 IRENY PEREIRA MORASSUTTI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762382-1 IRINEIA GONCALVES BENITEZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762411-1 IRIS VANDA ORTONCELLI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 32881-1 ISABEL MISSIAS BARBOSA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760563-1 ISABEL PEREIRA MARIANO DOS SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502184-6 ISABELA DOS SANTOS CARDOSO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771447-1 ISABELA MAYER PUCCI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764421-2 ISAURA MORENO SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501397-3 ISEQUIEL DA SILVA ALVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 6291-1 ISRAEL NARCISO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 63421-1 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 89241-1 IVAN DOMINGOS MOURA PEREIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 71531-1 IVANETE DE MOURA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 71531-2 IVANETE DE MOURA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766568-3 IVANETE FERNANDES PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760708-1 IVANI CANAZA DE LIMA CARDOZO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 68371-2 IVANI DA ROCHA SENA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80211-1 IVANI DA ROCHA SENA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 72751-2 IVANI EUVIRA DA ROCHA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762138-2 IVANI PEREIRA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501747-5 IVANI REGINA CATELLAN TEIXEIRA OSHIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 6311-3 IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 83251-1 IVANILDA MARIA DE CASTRO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502116-2 IVANIR FERREIRA CREPALDI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 13191-1 IVANIR JOAO MENDES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761961-1 IVANIR ROSANI HARTMANN QUEIROZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760740-1 IVETE BATISTA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762407-1 IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762710-1 IVETE SOUZA LIMA GARCIA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 43321-1 IVO CAMPOS DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 43321-3 IVO CAMPOS DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761887-1 IVONE ALVES DA COSTA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 90404-1 IVONE ALVES FERREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.607 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2018 89641-1 IVONE CAVALCANTE MICAEL 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760332-1 IVONE DANIEL SANCHES DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 87951-2 IVONE PALACIO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501220-2 IZABEL APARECIDA PEREIRA DA SILVA SOTOLANI 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 31101-3 IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80061-2 IZABEL CRISTINA PEREIRA DIAS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771434-1 IZABEL FRITZ BRANQUINHO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762572-1 IZABEL RECALDE FIGUEREDO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114770379-2 IZADORA VIEGAS LEMES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764208-1 IZAQUE DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501530-4 IZAQUE DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761671-2 IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 60841-1 IZILDINHA SILVA RODRIGUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 60841-3 IZILDINHA SILVA RODRIGUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762400-3 JACENIR FREITAS SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771438-1 JACIMARA APARECIDA MENDES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762366-1 JACIRA LIMA DE SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764065-2 JACIRENE LIMA DE SOUZA YOKOTA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 42611-1 JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501293-4 JAIR CABREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 31051-1 JAIR ISAIAS DE SANTANA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760336-1 JAIR PEREIRA TARLEI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 71721-1 JAKELINE LUZIA DOS SANTOS CLAUDINO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114772050-1 JANAINA BULCAO DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86511-1 JANAINA OLIVEIRA BRITO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760353-2 JANAINA ROMERO ALVES DA SILVA CHENCAREK 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760353-4 JANAINA ROMERO ALVES DA SILVA CHENCAREK 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 85791-2 JANDIRA MADALENA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 6411-1 JANE CAMARGO BANDEIRA COLLETTI 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 85491-1 JANE DA SILVA LINS SCHMIDT 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 85491-3 JANE DA SILVA LINS SCHMIDT 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501058-4 JANE DIAS DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501296-4 JANE MARY BENITES ORTIZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762566-1 JANET DE LIMA FERNANDES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760723-1 JANET PERES WOETH 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 39731-1 JANETE CARVALHO DAUZACKER SOTOLANI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 60861-1 JANETE DE SOUZA LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 60861-3 JANETE DE SOUZA LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762294-1 JANETE FEITOSA DE QUEIROZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 153361-2 JANETE MARIA SCHNORR FAVERO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 6421-1 JANETE MARIA SCHNORR FAVERO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 6441-1 JANETE PAULO DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114768118-2 JANIA FERNANDA FERNANDES DOS ANJOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 87011-1 JANIRA MESSIAS DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764429-1 JAQUELINE DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501549-2 JAQUELINE DE SOUZA GUIMARAES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762403-1 JAQUELINE DUTRA SERJOANI DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769135-2 JAQUELINE GARCIA MENDONCA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765771-2 JAQUELINE MARIA SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79571-1 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79571-2 JAQUELINE MARIA SCHWENBER NEVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761995-1 JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762974-1 JEFER JERONIMO DE SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771436-1 JEMIMA FIRMO DE CARVALHO CEO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502144-2 JENELICE DE SOUZA MUNIS PATRICIO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 57481-1 JEREMIAS PEREIRA LUNA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762399-1 JERRY JERONIMO DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764046-1 JESAIAS CAMPOS DO CARMO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771935-1 JESSICA BRONDANI DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769820-3 JESSICA DA SILVA PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771439-1 JESSICA DIAS GOMES GARCIA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761987-1 JESSICA FONTES DOS SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114770198-2 JESSYKA KELLY MARTINS SMANIOTTO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88481-1 JEZIANE DOS SANTOS FERREIRA FELIX 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114770548-2 JHULIELI DE MATOS ROSIM 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501234-4 JIVANI DA SILVA MUNIN FERREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79371-1 JOACIR DIVARCI TEIXEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765018-2 JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 87021-1 JOANA BARROS DA SILVA SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 6481-1 JOANA MARGARETE SALDIVAR CRISTALDO LERA 2017-2017 02/01/2018 - 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31/01/2018 114765740-1 KARYNE FELIX DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 42761-1 KATIA MARIA FLORES BARBOSA SANCHES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 146791-2 KATIA NAKAMURA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762541-5 KATIA REGINA MOURA DE CASTRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762541-7 KATIA REGINA MOURA DE CASTRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES 2014-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 114771625-2 KATIELLY EDVANIA FIRMINO DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114768732-2 KATIUCI DA SILVA NASCIMENTO CHAVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762738-1 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762738-4 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771698-2 KATIUSCIA PILE DANTAS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760677-1 KATYANY SANTANA MALTA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114772059-1 KEILA LAURA BARBOSA TORRES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769275-2 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761378-1 KELLY CRISTINA RODRIGUES GUERREIRO ARISTIDES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501737-2 KENIA REGINA CAETANO DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764405-1 KENIA SILVEIRA MILAN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760973-1 KESIA PIRES SANTANA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761775-3 KESIA VALERIO DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766919-2 KLEYTON CARLOS FERREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762380-1 LAIDE SPERTI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 89311-1 LAIZ FREITAS DE SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762398-1 LANIE DUEK 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760361-1 LARYSSA SILVA LEMES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 89471-1 LAURA CAVALCANTE DO NASCIMENTO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764518-1 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765177-1 LAURICE CORREA DE BARROS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88471-1 LAZARO ROQUE LIMA DA COSTA 2014-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 290016-3 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 290016-5 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771777-1 LEANDRO VIEIRA LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762576-1 LEIA BARBOSA SOARES ROSA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761438-1 LEIA CARDOSO DE JESUS SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764504-2 LEILA AREIAS NEVOLA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764432-1 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114767016-1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501761-1 LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79941-1 LEISE REGINA DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501742-1 LENICE CASADIAS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501551-4 LENICE GOMES DA SILVA MATOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 34841-1 LEONARDO FREITAS NUNES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86661-1 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760658-2 LEONICE JOSE DOS SANTOS SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.607 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2018 114760368-1 LEONICE PIEDADE GOMES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 73891-1 LEONORA ALVES DA CRUZ LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 6971-1 LEONTINA DE ALMEIDA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771693-2 LETICIA BERLOFFA RODRIGUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 145801-2 LETICIA FERREIRA NETO DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86541-1 LIANY MOREIRA DOS SANTOS PASTOR 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80141-3 LIDIA ARECO HOFFMEISTER SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766072-1 LIDIA CARDOSO MILITAO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761851-2 LIDIA KUMIKO SATO MURAKAMI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765298-2 LIDIA TEREZINHA CAPOANO FRANCO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764503-1 LIDIANE DE SOUZA VOLK MAGALHAES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501816-2 LILIANE DE SOUZA SANTOS RODRIGUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762341-1 LILIANE MARA DE ALBUQUERQUE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762518-2 LILIANY FERREIRA MENTE 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 32131-1 LINA MARIA BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501560-4 LINDALIA LOPES RAMOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762012-1 LINDALVA PINHEIRO DE ANDRADE MACHADO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762155-2 LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 146991-2 LINDIANE KEYLA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88911-1 LINDINALVA DA SILVA GARCIA SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501716-5 LINDINALVA FERREIRA NETO DE ALENCAR 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 74101-1 LISANGELA BATISTA SANCHES UENOHARA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 87751-1 LOIDE ALVES DE OLIVEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501561-2 LOIDE AQUINO XIMENES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 89461-1 LORECI KURZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501749-4 LOURDES APARECIDA DE CAMARGO CARVALHO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 83051-2 LOURDES BEZERRA DA SILVA BARROSO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 83051-4 LOURDES BEZERRA DA SILVA BARROSO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 43301-1 LOURDES CECILIA LOPES LUCIANO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771599-2 LUCAS DA SILVA FERREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764314-1 LUCELIA DA SILVA ARAUJO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762111-1 LUCELIA LOPES RAMOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762050-1 LUCELIA SOUZA DA SILVA NASCIMENTO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501770-4 LUCI MARA VIEGAS PIRES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501301-4 LUCI MARQUES PEREIRA TROIAN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 87091-1 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501235-4 LUCIA DOS SANTOS TUNERMANN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769087-2 LUCIA FABIANA MIRANDA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762305-1 LUCIA FERREIRA ALEXANDRE DE LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762364-1 LUCIA HELENA BENTO BRANDOLIS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 31851-1 LUCIA RODRIGUES DE PAIVA CALDEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 39851-1 LUCIA TETSLAFF TORQUATO SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 39851-3 LUCIA TETSLAFF TORQUATO SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79521-1 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79521-2 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 39821-1 LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766488-1 LUCIANA CHIMENES IBARRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 43601-1 LUCIANA DIRLEI VAZATTA DUARTE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 152311-1 LUCIANA LAIER DIAS BENITEZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761884-1 LUCIANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761841-2 LUCIANA MAURA DE ALENCAR 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501517-4 LUCIANA PEDERIVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 87341-1 LUCIANA PEREIRA SERAFIM 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 72151-1 LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 72151-3 LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764541-1 LUCIANE CARMONA NIMBU 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762740-1 LUCIANE CRISTINA LUZITANI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761929-1 LUCIANE GONCALVES CAMPOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501519-4 LUCIANE MACHADO DA SILVA GUIMARAES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501519-6 LUCIANE MACHADO DA SILVA GUIMARAES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764323-1 LUCIANE OLIVEIRA DE ARAUJO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501522-5 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762947-1 LUCIANO MARTINS 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 86521-1 LUCIANO ROQUE DA COSTA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 7101-1 LUCIDALVA SANTOS MAGRINE 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 61831-1 LUCIENE MARTINS FERREIRA ROCHA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 7121-1 LUCIENE OLIMPIA SILVA SILVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502126-1 LUCIENE TORRACA MICHELS VASCONCELOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 48351-1 LUCIENNE MORISCO RAPCHAN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765889-1 LUCILENE AREVALO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771609-2 LUCILENE DA SILVA LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762578-1 LUCILENE OLIVEIRA DE ARAUJO PAIVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502175-2 LUCILENE RUMAO DE MENEZES BITTENCOURT 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 153431-1 LUCILENE VOLPI 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 151871-1 LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 86601-1 LUCILIA FLORENCIO DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 150961-6 LUCIMAR ALVES VALENZUELA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769970-2 LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88511-1 LUCIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 131141-1 LUCIMAR GONCALVES DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 148671-3 LUCIMAR GONCALVES SANTANA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 87561-1 LUCIMAR SIMAS ESQUIVEL 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764288-1 LUCIMARA OLIVEIRA DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760233-3 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761560-1 LUCIMEIRE DE ARAUJO MARTINS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 77681-3 LUCINDA DOS REIS DE ANDRADE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 7150661-2 LUCINEIA ALVES PEDROSO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765184-3 LUCINEIA APARECIDA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501524-4 LUCINEIA APARECIDA LOPES MENEZES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 69821-1 LUCINEIA DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766807-2 LUCINEIA VERMIEIRO FERREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501855-1 LUCINEIDE APARECIDA CAMARGO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 39691-1 LUCINEIDE DANTAS FEITOSA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114767402-2 LUCINETH MOREL DE MELO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501302-4 LUCIO CACERES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771425-1 LUCY KAORI SADOYAMA FUJISAWA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88581-1 LUIS DOS SANTOS SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80661-2 LUIZ APARECIDO MARTINS FLORES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86091-2 LUIZ CARLOS BELISARIO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86091-3 LUIZ CARLOS BELISARIO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501303-4 LUIZA ARAUJO CORREA BARBOSA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 153381-1 LUIZA DA SILVA FEITOSA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761930-1 LUIZA MARTINES RIZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762075-2 LUQUE FERNANDES PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762023-2 LURDES CARREIRO PEREIRA FERREIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86461-1 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764921-2 LUZIA APARECIDA CONDE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501656-4 LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760709-2 LUZIA BATISTA LEITE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 82371-1 LUZIA CIRELLE MARQUES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761902-2 LUZIA DA SILVA NETO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 32181-1 LUZIA DOS SANTOS OLIVEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762574-1 LUZIA FABRES MIRANDA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763711-2 LUZIA FELIPE DE SAMPAIO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 131071-1 LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 85731-2 LUZIA MARIA DA SILVA CASTURINO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 64251-1 LUZIA PERES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114767252-2 LUZIENE RAMOS DO NASCIMENTO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761437-2 LUZINEIDE DANTAS DA COSTA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761933-1 LUZINETI PAULINO RIBEIRO FERNANDES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501859-2 MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501859-4 MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761642-1 MAEVE LEAL ALCANTU CARVALHO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 40181-1 MAGALI BRANDAO MINHOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80131-1 MAGALI DA SILVA HERCULANO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80131-2 MAGALI DA SILVA HERCULANO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501525-3 MAGDA CRISTINA MENDES BANHARA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501940-1 MAGNA REGINA DA SILVA GOMES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760440-2 MAIRE MARTINS ESPINDOLA FLORES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762355-1 MAISA SONIA RODRIGUES DE CAMPOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86361-1 MALVINA BIGAS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 64401-1 MANOEL LAURINDO DOS SANTOS NETO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771148-2 MANUELLE DE SOUSA LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764510-1 MARA GOMES MENDONCA DOS SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114768176-2 MARCEL DOS SANTOS BORBA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761937-1 MARCELA APARECIDA DOS SANTOS OJEDA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760061-2 MARCELA CATELA PEREIRA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763714-2 MARCELA GUARIZO DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 131351-1 MARCELA PEREZ SANA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502037-1 MARCELA RIBEIRO CABRAL 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761422-2 MARCELLA GIOVINE 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114764102-1 MARCELO ROSALES DO NASCIMENTO 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114760312-1 MARCIA ALVES ROMEIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 77391-2 MARCIA AQUINO MAGALHAES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501556-4 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501556-6 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 81971-1 MARCIA CRISTINA DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763119-1 MARCIA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114770975-2 MARCIA GONCALVES DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 69771-1 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 69771-3 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 75461-1 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 75461-2 MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766846-4 MARCIA MONTEIRO CHAVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501867-1 MARCIA PEREIRA DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764332-1 MARCIA REBOUCAS MENDONCA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760613-1 MARCIA REGINA BEZERRA DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769388-2 MARCIA REGINA CARVALHO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766555-1 MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS MOMENTE MARTINS 2017-2017 02/01/2018 - 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31/01/2018 61131-1 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 82051-1 MARCIO MARQUES ROSA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 89821-1 MARCOS CAMILO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771468-1 MARCOS SANCHES DA COSTA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 82891-1 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501891-1 MARGARETE LOPES RAMOS LEMOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765678-1 MARI LUCIA BARRIOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771453-1 MARIA ALICE NASCIMENTO DA SILVA AMARAL 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502084-3 MARIA ANTONIA MOURA BETONI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760917-1 MARIA ANTONIETA BELLE MARIANO TELO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501294-4 MARIA APARECIDA ALMEIDA COSTA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 87921-1 MARIA APARECIDA ANDRADE PORTELA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762132-1 MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501718-1 MARIA APARECIDA BITENCOURT 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765190-1 MARIA APARECIDA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 24941-1 MARIA APARECIDA DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501570-4 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA NASCIMENTO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86761-1 MARIA APARECIDA DE ANDRADE 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80871-1 MARIA APARECIDA DE FATIMA CIRELE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 154001-1 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764501-1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 87671-1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 2014-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 114768159-2 MARIA APARECIDA DE SOUZA ANDRADE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760913-2 MARIA APARECIDA DOS SANTOS ALTINO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114772051-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS MATTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765708-1 MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 153301-1 MARIA APARECIDA FERREIRA MEDEIROS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765938-2 MARIA APARECIDA HONORIO MARTINS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.607 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2018 501714-2 MARIA APARECIDA LIMA SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 82941-1 MARIA APARECIDA MATOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501308-4 MARIA APARECIDA MONTEIRO 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 25841-1 MARIA APARECIDA NUNES II 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80591-1 MARIA APARECIDA PRUDENCIO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 1401-2 MARIA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501775-4 MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501775-6 MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 152301-3 MARIA APARECIDA SIQUEIRA ORTIZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 68481-1 MARIA APARECIDA TELES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 290041-2 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIG 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761879-1 MARIA AUXILIADORA MARTINS DE LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766925-2 MARIA BATISTA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79511-3 MARIA BENIGNA DE ARAUJO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 87501-1 MARIA BENTO DE ALMEIDA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 500832-2 MARIA BETANIA ARAUJO CORREIA DE OLIVEIRA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 502176-2 MARIA BETHANIA PASTOR DE LIMA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765215-1 MARIA CAPISTANA DA COSTA GADOTTI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 90209-3 MARIA CAROLINE RIBEIRO FERNANDES ESTIGARRIBIA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501300-4 MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765770-3 MARIA CLARA SANCHES DA SILVA CARLOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501890-3 MARIA CLAUDIA ROLON DE LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501890-5 MARIA CLAUDIA ROLON DE LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501817-2 MARIA CRISTINA BENITES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 153981-1 MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79861-2 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 61051-1 MARIA CRISTINA PEREIRA DOURADO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502181-1 MARIA DA GLORIA LICHT MARTINS ASSUMPCAO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501667-2 MARIA DA GRACA DEBOLETO RODRIGUEZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 34931-2 MARIA DANIELA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 32201-1 MARIA DAS DORES VIEIRA RODRIGUES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760610-1 MARIA DAS GRACAS TENORIO CAVALCANTE 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762088-1 MARIA DE AREDES MOURA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764561-1 MARIA DE FATIMA DE DEUS RAMIREZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764321-1 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766730-3 MARIA DE FATIMA VERMIEIRO DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760351-1 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79241-1 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 148981-2 MARIA DE LOURDES CARVALHO DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 32391-1 MARIA DE LOURDES DE FIGUEIREDO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761994-1 MARIA DE LOURDES GONCALVES 2017-2017 02/01/2018 - 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DRUMMOND 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 34961-1 MARICLEI PRZYLEPA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79671-2 MARICLEI PRZYLEPA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760396-1 MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760396-2 MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764430-1 MARIELE DE SOUZA SANCHES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762729-1 MARIEZA TIBURTINO FERRAZ MARTINS 2014-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 114772055-1 MARILCE CHAVES PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 1521-1 MARILDA CABREIRA LEAO LUIZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 33371-1 MARILDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79591-2 MARILDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760617-1 MARILEI NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 64131-1 MARILENA APARECIDA GUBERT 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 142351-4 MARILENA INES BORTOLON DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762970-1 MARILENE AQUINO XIMENDES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765893-1 MARILENE BATISTA DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501571-4 MARILETE DA SILVA SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765172-1 MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760590-2 MARILISE PEREIRA DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760590-4 MARILISE PEREIRA DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 153291-2 MARILSA RUMIATTO DOS REIS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760643-1 MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 8531-1 MARINA BRASERO DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763469-1 MARINA DE ALMEIDA DOS SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760138-1 MARINALVA APARECIDA GAUTO FLOR 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 85781-2 MARINALVA CARVALHO DAUZACHER 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769658-2 MARINALVA FLORES VALENSUELA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760614-4 MARINALVA MARIA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 131201-1 MARINALVA PEREIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762333-1 MARINEI TOLEDO DE PAULA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762437-1 MARINEIDE BRONEL CORREA ZBOROWSKI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760327-1 MARINES DANIEL PORTO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765632-4 MARINETE MACIEL DE CARVALHO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 142341-3 MARINETE SAMPAIO CARNAUBA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 40041-1 MARIO DOS SANTOS ALMEIDA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771656-2 MARIO LUIZ ALVES JUNIOR 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79161-1 MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502196-2 MARISA ISABEL LEITE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766096-2 MARISA OTTONI BRAGA CINTRA PENTEADO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760358-1 MARISA PEREIRA DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765164-1 MARISA ROSA DE ASSUNPCAO ZART 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 501658-4 MARISLEI BARBOSA DE OLIVEIRA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760911-1 MARISTELA ELIANI SCHWINGEL ASSIS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 78051-3 MARISTELA MARTINS MACHADO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763048-2 MARITA ALVES FERREIRA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765057-4 MARIUTSCHKA ARIDIANE SONEGO GUIMARAES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762542-2 MARIZA AIDA SILVA DELGADO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114770954-2 MARIZA CAIRES MORAIS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501242-6 MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 85911-2 MARIZETE DE SOUZA LIMA BASALIA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764049-1 MARLA SZYMCZAK ARIOSE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501846-4 MARLED QUADRA RIQUELME 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760431-2 MARLENE CARDOSO UMBELINO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762995-1 MARLENE DE LIMA DOS SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 151761-1 MARLENE DOS SANTOS MENDES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501654-4 MARLENE FIALHO GARCIA DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 40051-1 MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501869-2 MARLENE MASCARENHAS PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114772063-1 MARLENE PEIXOTO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501713-2 MARLENE SANTO PIETRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501575-2 MARLENE SOARES DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114770565-2 MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 69581-2 MARLI AEDO MARQUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.607 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2018 69581-4 MARLI AEDO MARQUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80561-1 MARLI DALVA FERREIRA DA ROCHA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 50901-1 MARLI MARIA ZEMOLIN FIGUEIREDO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501970-2 MARLI RAQUEL ASSUNCAO DE OLIVEIRA LAZARI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79641-1 MARLI ROSA ROMERA MINELLI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79641-2 MARLI ROSA ROMERA MINELLI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 68001-1 MARLI VIEGAS MACHADO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762134-1 MARLIEDA TEREZINHA PEREIRA BALBINA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501598-4 MARLISANGELA RIBEIRO MORAES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501598-6 MARLISANGELA RIBEIRO MORAES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 63821-1 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762128-1 MARLUCE PEREIRA DE OLIVEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762331-1 MARLY DE OLIVEIRA DIAS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762331-3 MARLY DE OLIVEIRA DIAS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763050-2 MARTA APARECIDA DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 89911-1 MARTA DE JESUZ SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765892-1 MARTA FERNANDES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 153331-1 MARTA PEREIRA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764048-3 MARTA SOUZA SILVA TORRES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771469-1 MARY ANE DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 43221-1 MARY CLEIA DA SILVA MENEZES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79301-1 MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762329-2 MARY JANNE DA SILVA SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760908-1 MATEUS DE ARAUJO MARTINS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 84141-1 MATEUS FERREIRA COSTA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 89521-1 MATILDE QUARESMA AZEVEDO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760641-1 MATILDE SOARES LEITE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80161-1 MATILDES ABREU MILANI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501368-4 MAXIMINO RODRIGUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765167-2 MAYARA CARLESSO DE SOUZA UHDE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114767232-1 MAYRA CABREIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114770707-2 MEIRE HELEN DOS SANTOS LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769992-3 MICHEL VERAO DE ARAUJO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502081-6 MICHELE DA SILVA ANTONIO SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764539-1 MICHELI ADRIANA POTT 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114772065-1 MICHELLE CRYSTINE VIEIRA DE MORAES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771460-1 MICHELLI MARCHI NAGLIS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763720-2 MICHELY VARGAS RODRIGUES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765835-1 MIDIAN VALERIO DOS SANTOS MARTINS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88771-1 MIGUELA GENEROSA RIBEIRO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114770990-2 MILENI SATIL DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762362-1 MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS ALVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114770210-2 MIRELA DA SILVA DIAS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771459-1 MIRELLA LACERDA TEIXEIRA DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762742-1 MIRIA ROSA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501731-1 MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771452-1 MIRIAM AREIAS NEVOLA GARCIA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 61151-1 MIRIAM FIDELIS DA ROSA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760649-1 MIRIAM PEREIRA DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771454-1 MIRIAN MOURA DINIZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764423-2 MIRIAN VALERIO DOS SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501264-2 MIRIAN VILHALVA DE OLIVEIRA FIDELIS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771457-1 MIRLENE DALIO RIBEIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501621-2 MISAEL CONCIANZA JORGE 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765226-1 MISLENE RODRIGUES DA CONCEICAO LEITE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763827-2 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763595-2 MONICA DE SOUZA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 56341-2 MONICA MARIA PREA FONTES BONELLI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114772062-1 MONICA MORAES DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761939-1 MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771199-2 MONIK APARECIDA ARAUJO GOMES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771607-2 MONIQUE DE CAMPOS RIBEIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762725-1 NADILLA NELLY LEAL DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 39921-4 NADIR AGUIAR PEDROSO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 8921-1 NADIR DE FATIMA PETRY SUTEL 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 32451-1 NADIR NOGUEIRA DIAS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 28671-1 NADIR SPOLADOR DOBBINS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769100-2 NAGYLLA ROSA DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771430-1 NAIARA CRISTINA DE CAIRES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114768089-2 NAIARA DANTAS PITERI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 8951-1 NAILZA FELIZARDO DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114770512-2 NAIR SCHULTZ BAPTISTA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 14911-1 NAIR SOARES DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762342-1 NANASHARA DE SA GONCALVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 64951-1 NARDELIO FERREIRA DA ROSA 2015-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 114770134-2 NATALIA MARTINS DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88011-1 NATALIA SILVA DE OLIVEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764472-3 NATALY GOMES OVANDO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 500452-3 NATANAEL VILHARVA CACERES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 500452-5 NATANAEL VILHARVA CACERES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114770665-2 NATANY GARCIA DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 71571-2 NAURA ROSA PISSINI BATTAGLIN MEREY 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762588-1 NAURELINA VILHALVA DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 31411-1 NAVAIR MARQUES PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764056-1 NEIDE ANTONIA BELOTO DE ALBUQUERQUE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760885-3 NEIDE AUGUSTO PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760404-1 NEIDE CAETANO DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 74621-1 NEIDE FIGUEIREDO DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761935-1 NEIDE RODRIGUES RIBEIRO DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80331-1 NEIVA MARIA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761134-2 NEIVA NATAL DANIEL MORAES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501583-4 NELCI FERREIRA VASCONCELOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762321-1 NELITON DE ALMEIDA SIMOES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501765-2 NELSI ZOLLETT 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764400-1 NERCI BIRA DE FREITAS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88271-1 NEREIDE BARLATTI ABELHAN 2014-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 86151-1 NEUCY APARECIDA PEREIRA VIEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86151-3 NEUCY APARECIDA PEREIRA VIEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762328-1 NEURACI LIDIA PEREZ PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762313-1 NEUSA BATISTA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114767171-2 NEUZA DA ROCHA CARRION 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 89741-1 NEUZA DE MELO OLIVEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762406-1 NEUZA MEIRELES QUIRINO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501319-4 NEUZA VERONICA MIGUEL BRONZATI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501587-4 NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 3011-1 NILCE CANDIDA DA SILVA SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 1147605509-3 NILCEIA PEREIRA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 89231-1 NILCEIA RAMOS DOS SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761637-1 NILDA FREITAS 2014-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 114760609-1 NILDA LEONOR SILVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760628-1 NILMA BERNARDO DE OLIVEIRA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760573-1 NILMA XAVIER DO NASCIMENTO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762979-1 NILSON FRANCA SOARES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114767869-1 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501591-4 NILVA SILVA SOARES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501345-4 NILZA BARBOSA RAMOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 69681-1 NILZA DE MELO RAULINO GREEN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762984-1 NILZA FREITAS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 147301-2 NIUZETE SANCHES EVANGELISTA FLORES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769938-3 NIZELAYNE GONZAGA LERA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 71291-1 NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 25641-1 NOE DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762055-1 NOELI ALVES BOICO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 72501-1 NOELI GAUNA DE CAMPOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 72501-3 NOELI GAUNA DE CAMPOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 72611-1 NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86611-2 NOEMIA NOGUEIRA OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79151-1 NORMA LOURDES DE DEUS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762461-2 NORMA RICARTE CARMONA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762461-2 NORNA RICARTE CARMONA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763097-1 ODAIR DEL PADRE DOS SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501343-4 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88541-1 ODETE APARECIDA MAGRO BRITO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764275-1 ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 68691-1 ODILAR ANTONIO CESCON 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502195-2 OLGA CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80771-2 OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 87491-1 ONIZETE LOURENCO DE SOUZA PADILHA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79981-1 ORACIDIA MORAES DE OLIVEIRA EBERHARDT 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760129-1 ORLANDO CEZAR MOTTA RAMOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 81071-1 ORLANDO MARTINS FLORES 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 143271-2 ORTENCIA VAZ GABRIEL 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 39891-1 OSANEA MARQUES ROSA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 9341-1 OSMAR BARRIOS BUENO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762154-1 OSMARINA FELIX DE BARROS BRUNEL 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 31121-1 OSVALDINO GUIMARAES DA ROCHA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 40191-1 OSVALDO SEBASTIAO DARIO 2014-2014 02/01/2018 - 31/01/2018 501590-4 OSVALDO SOARES DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 32501-1 OTILIA MOLINA DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501312-4 OTONIEL TELES DE ANDRADE JUNIOR 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762580-1 OZAMIR MARQUES DE CARVALHO 2014-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 85801-3 PABLO ANDRE CRESPAN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760583-1 PALMIRA APOLINARIO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763649-3 PALOMA ESPINDOLA DA SILVA SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769589-3 PAMELLA DOS SANTOS SAYAO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114767901-2 PAMILLA NATALY MIGUELAO HELLMANN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769520-2 PATRICIA CARVALHO DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114768663-2 PATRICIA DE CASTRO SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762122-1 PATRICIA DE GOIS JUREMEIRA ESCORSE 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761283-3 PATRICIA DE MATOS ROMERA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762135-1 PATRICIA DOMINGUES DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114767026-1 PATRICIA IRALA DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771634-2 PATRICIA LEITE LOUVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765784-3 PATRICIA RIBEIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 152281-1 PATRICIA SOARES DE ANDRADE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 152281-3 PATRICIA SOARES DE ANDRADE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79831-1 PATRICIA TORALES TETILA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79831-2 PATRICIA TORALES TETILA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761665-1 PAULA ADRIANA DA SILVA SANTOS TELLES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771418-1 PAULA DIANA MORAGA GARRIDO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766102-1 PAULA FERREIRA QUEDI TABORDA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769244-2 PAULA PILLAR PANDOLFO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762339-1 PAULO ALMEIDA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114772078-1 PAULO CESAR GONCALVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79961-1 PAULO DE TARSO PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79841-1 PAULO FERREIRA DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 57871-1 PEDRO FERREIRA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 131051-1 PERPETUA DOS REIS DE OLIVEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 9451-1 PETRONIA DIAS ESTULANO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761094-2 POLIANA DOS SANTOS GUEVARA DA SILVA 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114772061-1 POLIANA HERBER BORTOLI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766815-2 POLIANE FREITAS DE ALENCAR 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765103-2 PRISCILA CARVALHO DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761990-2 PRISCILA DE LIMA POTI KONTZE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501358-4 QUELIN CRISTINA BRAATZ AQUINO 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 501358-6 QUELIN CRISTINA BRAATZ AQUINO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763479-1 RACHEL CALEGAO COSTA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86141-1 RAEL DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765071-2 RAFAEL PIRES ARANTES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114770085-2 RAFAEL SANTOS DUART 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762992-3 RAIMUNDO VOGARIN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79911-1 RAMAO AGEDO VIEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764338-1 RAMONA ALVES DA CRUZ BARBOSA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764401-1 RAMONA APARECIDA FRANCO RICARDO VAZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 56611-1 RAMONA RODRIGUES STAUT 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 24591-1 RAMONA SOUZA GAUNA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762356-1 RAPHAEL RAMOS SPESSOTO 2015-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 114767414-2 RAQUEL BLANCO AQUINO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762320-1 RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE 2014-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 114761636-1 RAQUEL MARTINS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.607 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2018 114760604-1 RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 89971-1 RAULIVETT LOPES TOBIAS LIMA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79931-1 REASSILVA STEIN QUAST 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502186-1 REGIANE APARECIDA CHAVES DA SILVA ROCHA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 89861-1 REGIANE NATAL DE MORAES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760698-1 REGIANE PAULA MACEDO MALAQUIAS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771462-1 REGILAINE APARECIDA DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760585-2 REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO MARTINS IWAMOTO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760585-4 REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO MARTINS IWAMOTO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 89391-1 REGINA ANDRADE SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769721-2 REGINA APARECIDA ROSA DE SOUZA ALOVISI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760611-1 REGINA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 73441-2 REGINA FONSECA PEDROSO CACERES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 73441-4 REGINA FONSECA PEDROSO CACERES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771598-2 REGINA LUCIA EMBERCIES BOMFIM 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 90215-6 REGINA SANTOS DE LIMA TOMIZAWA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 24541-1 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760268-1 REINALDO ANTONIO VALENTIM 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762743-1 REJANE MARTINS GOMES DA SILVA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114770757-2 RENATA BEATRIZ BARBOSA CARRIS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 74381-1 RENATA CONSUELO VIEIRA KOVACS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769387-2 RENATA DA SILVA SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769605-2 RENATA MONTEIRO DE FREITAS CARNEIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763272-2 RENATA SABINO FIGUEIREDO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 68011-1 RENATA SCHOWANTZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114768988-2 RENATA SUTIER DE LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769165-2 RENATA VENTORINI DE BARROS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771769-1 RENATO ALEXANDRE CARDOSO ARAN SEVERINO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114772071-1 RENATO ERNESTO MASKE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 66761-1 RENATO MARIM MACHADO FARIA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762722-1 RENATO MARRACINI NETO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761538-2 RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114768305-2 ROBERTA MARTINS DE ARAUJO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762931-1 ROBISON RODRIGUES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766434-2 RODRIGO DOS REIS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114772066-1 RODRIGO SANTOS DE ALMEIDA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 43351-1 ROGEANE MOREIRA DE ARAUJO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760647-1 ROGERIO APARECIDO SERAFIM 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502191-1 ROGIRLENE GUIMARAES SOARES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762990-1 ROMANOS CORREA DIAS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762405-1 ROMILDA FRANCISCO GERONIMO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762405-3 ROMILDA FRANCISCO GERONIMO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86131-2 ROMILDO GONCALVES DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88531-1 RONALDO AMANCIO CAVALCANTE 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764104-1 RONALDO FERREIRA GOMES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502104-5 RONIA DE PAULA MACIEL HONDA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114768566-2 RONILDO JORGE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501616-4 ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 81981-1 ROSA ARNAR RIBEIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 9661-1 ROSA DIAS DE FREITAS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762436-1 ROSALINA CARDOSO PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764971-2 ROSANA AEDO MORALES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86371-1 ROSANA APARECIDA COSTA DIAS SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761638-1 ROSANA ARCE DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501725-1 ROSANA BORGES ROSENDO RODRIGUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760318-1 ROSANA CABREIRA MARTINS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 63091-2 ROSANA CAROLINA FRANCHI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760795-1 ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 87421-1 ROSANA DA COSTA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 87701-1 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502170-2 ROSANA FERREIRA FARIAS AGUERO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 89501-1 ROSANA GOMES DE SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771423-1 ROSANA GONCALVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501373-4 ROSANGELA ABREU DIAS 2015-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 9721-1 ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE 2015-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 80491-1 ROSANGELA ANDRADE CABRAL WINKLER 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80491-3 ROSANGELA ANDRADE CABRAL WINKLER 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766622-1 ROSANGELA APARECIDA DA SILVA ALVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86591-1 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIM 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114760661-1 ROSANGELA AQUINO MAGALHAES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764052-1 ROSANGELA CARVALHO DAMBROS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765718-1 ROSANGELA DA SILVA SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771504-1 ROSANGELA FERNANDES ALVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 78261-1 ROSANGELA FERREIRA LUZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 78261-2 ROSANGELA FERREIRA LUZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761480-1 ROSANGELA GOMES DA SILVA ALENCAR 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 43181-1 ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760719-1 ROSANGELA OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761462-2 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771422-1 ROSANGELA PEREIRA SERAFIM 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 130871-1 ROSANGELA RAMONA DE AZEVEDO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88241-1 ROSANGELA SANTANA CARVALHO 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114763952-1 ROSANGELA VILHALVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765176-2 ROSE MARIA DA SILVA NASCIMENTO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761907-2 ROSE VALERIA MOTA FRUTUOSO LASMAR 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 43341-1 ROSELEI TERESINHA HALL 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501375-4 ROSELI AEDO MARQUES SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 134721-1 ROSELI APARECIDA DA LUZ GONCALVES 2015-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 114767189-1 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762504-2 ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762504-4 ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501289-4 ROSELY SILVA GOMES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 9791-1 ROSEMAR BORGES ROSENDO BEZERRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762359-1 ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762359-3 ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79721-2 ROSEMEIRE LOPES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80251-2 ROSEMEIRE NOVAIS SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80251-3 ROSEMEIRE NOVAIS SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86571-1 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 82011-1 ROSEMIR DELGADILHO DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769660-2 ROSENEIDE FRANCO PIRES GRAUT ROCHA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80381-1 ROSIANA MARTINS BARBOSA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 55281-1 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501607-4 ROSICLEIA GONCALVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 28081-1 ROSILDA CAETANO GRANJEIRO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 90228-6 ROSILDA MOURA DE CARVALHO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771485-1 ROSILENE MOREIRA DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 152521-4 ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760634-1 ROSIMARA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760387-1 ROSIMARY NARCIZO RODRIGUES KEIDANN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764399-1 ROSIMEIRE ALVES NIZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769430-2 ROSIMEIRE BENITES DE OLIVEIRA LEDUINO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760894-3 ROSIMEIRE BRITO MOURAO RODRIGUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 39741-1 ROSIMEIRE DOS REIS SOBRINHO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764485-1 ROSINEIA PIVA MANCIN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761552-1 ROSINEIDE APARECIDA DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765834-1 ROSINHA CAVALHEIRO MARTINS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760764-3 ROZANA TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA LUCIO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761429-1 ROZANGELA DA MATTA DINIZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 146641-2 ROZANIA RIBEIRO DOS SANTOS ROCHA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762327-1 ROZEMERI APARECIDA RECH 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760591-1 ROZILENE DE LIMA NASCIMENTO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80421-1 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 61251-1 ROZIMEIRE SOARES GRANGEIRO CESCO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501310-6 RUBENS ROSARIO PINHEIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771484-1 RUBIA JULIANA BERNARDI PAGNUSSAT COSTA BEBER 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 72161-1 RUBIA SIMONY SOARES DE SOUSA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 153551-1 RUTE MARIA ZANCO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501617-3 RUTE MENINO TORRES DA SILVA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 85921-1 RUTE SOARES DE CASTRO SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762340-1 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114772074-1 SABRINA VIEIRA DA SILVA SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760280-1 SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760280-2 SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 39881-1 SALETE MARCON 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501454-4 SALETE MARIA RAMOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501887-1 SALETE ROSA DA SILVA GABRIEL 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 68241-1 SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502190-1 SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771893-1 SAMUEL MIGUEL RAIDAN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761844-2 SANDRA ANDREIA DALZOTTO LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 39661-1 SANDRA BISPO DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80021-1 SANDRA BRAZ DE ARAUJO DOS ANJOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502040-4 SANDRA DO CARMO TEIXEIRA FLORENCIANO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501909-4 SANDRA FERREIRA DOS REIS FLORES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501619-5 SANDRA FRANCISCA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769316-2 SANDRA GONZAGA DE SOUZA SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86631-1 SANDRA MARIA CRAMOLICHE ALMEIDA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114772052-1 SANDRA MARIA DUARTE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 150551-2 SANDRA MARTINS DE BRITO CARVALHO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762981-1 SANDRA MENDONCA DOS SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502182-4 SANDRA MIGUEL RAIDAN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502182-6 SANDRA MIGUEL RAIDAN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501626-3 SANDRA PAES DA ROCHA BARBOSA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762125-1 SANDRA PEREIRA DANTAS VICTOR 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771440-1 SANDRA QUITERIA DOS SANTOS ARAUJO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761032-3 SANDRA REGINA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761332-2 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760479-1 SANDRA REGINA FIORI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 39811-1 SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 39811-3 SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 82701-1 SANDRA REGINA TASCA DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765891-1 SANDRA ROSSATE MEDINA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 90144-5 SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 42751-1 SANDRA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 42751-2 SANDRA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760346-1 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760346-2 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765672-1 SANTA CARVALHO TELES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 35001-1 SARA BISPO KINTSCHEV 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 81751-1 SARAY TEREZINHA OZELAME ROSSI 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760580-1 SEBASTIANA MONTEIRO DA SILVA MACHADO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761698-2 SEBASTIANA RIBEIRO DA ROCHA BENITES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 9991-1 SEBASTIAO GOMES ROCHA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501865-1 SEBASTIAO TAVARES PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766708-1 SELENE CRISTINA GOMES DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769409-2 SELENE DE CASTRO SILVA SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762579-1 SELIA PERES SOBRINHO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760582-1 SELMA APARECIDA ROLON DE SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762425-1 SELMA DA SILVA MATIAS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501325-5 SELMA GARCIA CONDE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 89591-1 SELMA MINHOS DE OLIVEIRA STEIN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 500674-5 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 10021-1 SELMA RODRIGUES DOS SANTOS PRUDENCIO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760728-2 SEVERINA MARIA ROBERTO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 31471-1 SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760314-1 SIDA OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765788-3 SIDIA BONILHA PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762975-1 SIDICLEI ROQUE DEPARIS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501104-4 SIDNEI APARECIDO DE LIMA SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80681-2 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80681-3 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765606-2 SILMARA MONICA MEIRA CABRERA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 151181-4 SILVANA DA ROSA LUIZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 40071-1 SILVANA DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 42781-1 SILVANA LUCIA BARBOSA SANTANA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502187-1 SILVANA REGINA FERREIRA CAMPOS DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764397-1 SILVANEIDE SILVA BARBOSA DE ALENCAR 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501632-6 SILVANI VILAR 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762206-1 SILVANIA ANDRADE SILVA ALVES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.607 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2018 145171-2 SILVANIA COSTA DE ALENCAR 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502193-1 SILVANIA DE FATIMA TARDIN LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501326-7 SILVANIA FREITAS DONHO BENEDETTE ALVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761639-1 SILVANIA NETO DE PAUDA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 149751-4 SILVIA ANNELISE DIAS DE CARVALHO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 83261-1 SILVIA DA ROCHA LIMA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760382-1 SILVIA HELENA GONCALVES FERREIRA SOARES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 85851-1 SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761846-2 SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARICHELO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86431-1 SILVIA MARIA FLORES TEIXEIRA AQUINO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760714-1 SILVIA RAIDAN REINISCH 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114767173-3 SILVIA REGINA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 71611-1 SILVIA SANABRIA ROCHA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 71611-4 SILVIA SANABRIA ROCHA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79661-2 SILVINA DA SILVA NACIMENTO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 151241-2 SIMARA DE ALENCASTRO MENDES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502015-4 SIMONE APARECIDA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 51111-2 SIMONE CRISLEY DE LIMA SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771481-1 SIMONE DA SILVA GALIANI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762241-4 SIMONE DE ALENCASTRO MENDES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501799-3 SIMONE DE GODOY SANTANA SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501873-1 SIMONE DOEHL 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 144031-1 SIMONE ESTER EIDT VILAVERDE 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 144031-2 SIMONE ESTER EIDT VILAVERDE 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 72631-1 SIMONE ISABEL SAES QUILES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 43311-1 SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80941-3 SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762735-1 SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771455-1 SINTIA FABIANA ALVES DE MELLO CAMARA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501635-2 SIRLEI DE CASSIA MARCOMINI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501352-4 SIRLEI DOBBINS DOS REIS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 10081-1 SIRLEI MENDONCA DOS SANTOS SOARES 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760776-3 SIRLEI NOGUEIRA PINHO DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502085-3 SIRLEI PEREIRA SANTANA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501676-4 SIRLEI PERTUSSATTI DOS SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760130-1 SIRLEI RIBEIRO LOPES 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 40001-1 SIRLEIA DE FATIMA MARCOMINI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765711-2 SIRLENE APARECIDA GARCIA GUEDES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771467-1 SIRLENE DE SOUZA BENEDITO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 64011-1 SIRLENE DOS ANJOS MARTINS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760290-1 SIRLENE FERREIRA SOARES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502128-2 SIRLENE RIBEIRO LOPES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79611-2 SIRLEY VERAO FUKUDA NOGUEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764806-3 SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114772070-1 SOELI APARECIDA DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762187-1 SOLANGE APARECIDA ALVES CACHEFFO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762773-2 SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762089-1 SOLANGE APARECIDA MAGGRI DE SIQUEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761983-2 SOLANGE APARECIDA PERENTEL FABBRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760564-2 SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EVAN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760564-4 SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EVAN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501625-3 SOLANGE DA SILVA SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764572-1 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114760679-1 SOLANGE GALINDO DA SILVA CARNEIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 131081-1 SOLANGE PINHEIRO DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 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31/01/2018 114762304-1 TEREZINHA FERREIRA PRATES AQUINO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114768399-3 THAIS FERNANDA DOS SANTOS CALDEIRA SANTANA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 88081-1 THAIS MATTOS KANIESKI 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764973-2 THAMARA ALVES LEITE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114763731-2 THANANY MAISA DE ANDRADE E SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761336-2 THANIA CAETANO CHAVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761992-3 THAYS BOSQUETI LOPES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114772064-1 THIAGO SILVA SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771784-1 TIAGO BRUM RAMOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762511-2 VALCILENE PEDRO AQUINO 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 501661-4 VALDECI CANDIDO STOLTE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 500568-3 VALDELICE VERON CACERES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 500568-5 VALDELICE VERON CACERES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764502-1 VALDENILDE LIMA FREIRE 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501758-1 VALDENISE APARECIDA ROSA DE LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760045-1 VALDERI PEREIRA DE SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 10521-1 VALDETE SANTOS DE SOUZA CANTU 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 89051-1 VALDEVINO DA SILVA OLIVEIRA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771433-1 VALDINEIA APARECIDA LANCONI PANUCCI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760514-2 VALDIR LUIS STEFFEN 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 67241-1 VALDIRENE DE MATOS LEITE SANT ANA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765165-1 VALDIRENE DELCI PIROTA FANHANI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 10571-1 VALERIA APARECIDA RIBEIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 10571-3 VALERIA APARECIDA RIBEIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761944-1 VALERIA CASTILHO DE ANDRADE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502169-2 VALERIA DA SILVA LEMOS MATIAS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760664-1 VALERIA DE OLIVEIRA BATISTA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 43281-1 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 43281-2 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 83281-2 VALQUIRIA DA SILVA THEODORO TOMAZELI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 89121-1 VANDA MOTA DO NASCIMENTO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501701-1 VANDERLI CRISTINA ALVES PEREIRA OSHIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769111-4 VANELISE RIBEIRO DE MELO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114772068-1 VANESSA DE SOUZA BANDEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771428-1 VANESSA LOPES RIBEIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114769234-2 VANESSA PAVAO DA SILVA GARCIA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114767256-3 VANESSA ZANQUINI JANCZESKI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762396-1 VANIA CRISTINA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501893-1 VANIA DOS REIS GUILHERME 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 42731-1 VANIA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762739-1 VANIA MARIA JARA CARBONARO 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 43371-1 VANIA PEREIRA DA SILVA SOUZA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762130-1 VANIA RODRIGUES DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764222-1 VANIA RODRIGUES PINHEIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501328-4 VANIA RODRIGUES PINHEIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 89581-1 VANILDA BELMIRO DE CARVALHO SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762262-3 VANILDA MARTINS DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 146691-2 VANILDE RODRIGUES DOS SANTOS GONCALVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760043-1 VANUSA MARTINS DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761975-2 VANUZA BARBOSA JORDAO RAMOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 90402-2 VANUZA MIGUEL RAMALHO FONSECA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501250-4 VASTI TEREZINHA ALVES PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764337-1 VENILDE FERNANDES DA SILVA BURGHARDT 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 10661-1 VENINA BENEDETTI FAGUNDES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 66351-1 VERA FARIAS DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 31131-1 VERA LUCIA DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86111-2 VERA LUCIA DOURADO DE PAULA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502131-1 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114764327-1 VERA LUCIA FREIRE 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761558-2 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762746-1 VERA LUCIA LIMA DOS SANTOS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501650-4 VERA LUCIA PEREIRA BORGES SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 43081-1 VERA LUCIA PREMULI MACHADO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 79401-2 VERA LUCIA PREMULI MACHADO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762192-2 VERA LUCIA TRINDADE BRAGA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86481-1 VERA LUSCIA CABRAL E SILVA FARIAS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501652-4 VERA MARIA DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 500569-3 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO SANTANA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 500569-4 VERANILZA RIBEIRO DO NASCIMENTO SANTANA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 73031-2 VERONICA SIMAO GALLETTI 2016-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 82161-1 VERONICE PAZ DA CRUZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501862-2 VILCIANE NUNES RODRIGUES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 80531-1 VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.607 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2018 80531-3 VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 90205-3 VILMA MARIA DE ARAUJO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 26091-1 VILMA RIBEIRO FERRAZ 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765713-2 VILMA ROBERTO SALES CARVALHO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 42641-3 VILMA SARAVAL NEGRAO DE ASSIS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 90101-1 VILMAR ALVES LEITE 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771775-1 VILTON CICERO DE LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502206-3 VIVIANE AMARAL NEVES DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114772056-1 VIVIANE ANGELICA REIS PISSINATI VIEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501639-4 VIVIANE ARRUDA MACIEL NASCIMENTO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771658-2 VIVIANE CASTRO DA SILVA PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771426-1 VIVIANE CRISTINA DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761941-1 VIVIANE DA SILVA OLIVEIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 89791-1 VIVIANE DE MELLO EUZEBIO BARROS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760436-3 VIVIANE SILVA CREPALDI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501641-4 WALMIRO FERNANDES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 502161-2 WALQUIRIA LUCIA SANTOS COSTA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 147911-1 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 147911-3 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762310-1 WASHINGTON REGINALDO YUKISHIQUE KUBO 2015-2015 02/01/2018 - 31/01/2018 114762624-2 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 61381-1 WILLIAM LEITE DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760300-1 WILSON DA SILVA CANTEIRO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771588-2 WISLEY JUNIOR ARGUELHO ALENCAR AMARAL 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86071-1 YARA SIMONE CABECAS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 143341-2 YOLE APARECIDA MACHADO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771450-1 YOUNG SHIM GONCALVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771446-1 ZAIDE APARECIDA DE ALMEIDA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 10871-1 ZELIA ARAUJO SANTANA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 68031-1 ZELIA MARIA CABRAL SILVA LIMA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501331-4 ZELIA REGINA BENITES DUARTE 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760335-1 ZENAIDE VASQUES GONCALVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761946-1 ZENAIDE VASQUES GONCALVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762131-1 ZENIR INOCENCIA BORGES LANGONE ROCHA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 141811-1 ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760247-1 ZILDA DE FATIMA BRITO TARLEI 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501643-4 ZILDA VITAL DE BARROS SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 81231-2 ZILDAMARA DOS REIS HOLSBACK 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761380-1 ZILMA ALVES DE SOUZA SANTOS 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 42841-1 ZULEIDE PENZO DOS SANTOS 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 Resolução nº. Adc/12/1966/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, conforme requeridos, a partir de 01/12/2017. E, INDEFERIR OS ADICIONAIS DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO CONFORME ANEXO II. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. N MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA CURSO PERCENTUAL 1 114760001 1 KELI CRISTINA PRETTI BARBOSA DE MATTOS AGEHAB PÓS GRAD EM EDUCAÇÃO, POBREZA E DESIGUALDADE SOCIAL 5% 2 43981 1 JOSE RUBENS BARBOSA GM PÓS GRAD EM GESTÃO DE PESSOAS 5% 3 47631 1 WESLEI HENKLAIN FERRUZZI GM GRADUAÇÃO EM CIENCIAS JURÍDICOS 5% 4 114761454 1 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA IMAM PÓS GRAD EM MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 5% 5 114761454 1 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA IMAM PÓS GRAD EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL 5% 6 114763774 2 ANGELA MARIA TEIXEIRA SEMAS PÓS GRAD EM GESTÃO PÚBLICA E RECURSOS HUMANOS 5% 7 114763774 2 ANGELA MARIA TEIXEIRA SEMAS PÓS GRAD EM DIREITO DA CRIANÇA, JUVENTUDE E IDOSOS 5% 8 131491 1 CLEBERSON LOPES DOS SANTOS SEMED PÓS GRAD EM DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: CIDADANIA, DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 5% 9 71131 2 REGINALDO PEREIRA DE SOUZA SEMFAZ PÓS GRAD EM DIREITO ADMINISTRATIVO 5% 10 114771971 1 ALEXANDRE DE ARAUJO CASTRO DUARTE SEMS GRADUAÇÃO EM TECNOLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 5% 11 114761470 1 ANDREIA CRISTINA EMBERCICS SEMS PÓS GRAD EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA E ESPECIAL 5% 12 114764393 1 ELIANE FERNANDES DANTAS SEMS PÓS GRAD EM GESTÃO EM SERVIÇO SOCIAL E PROJETOS SOCIAIS 5% 13 114763674 1 KATIA LETICIA DA FONTOURA SEMS PÓS GRAD EM GESTÃO E AUDITORIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE 5% 14 114763650 1 LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO SEMS PÓS GRAD EM CONTROLADORIA 5% 15 114763650 1 LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO SEMS PÓS GRAD EM GESTÃO PÚBLICA 5% 16 114763650 1 LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO SEMS PÓS GRAD EM FINANÇAS 5% 17 114763411 1 RAFAEL DORNELAS DE FARIA SEMS PÓS GRAD EM MBA EM CONTABILIDADE PÚBLICA 5% 18 33631 1 ROMACI VENANCIO DA SILVA SEMS PÓS GRAD EM FINANÇAS E ESTATÍSTICA 5% 19 33631 1 ROMACI VENANCIO DA SILVA SEMS PÓS GRAD EM GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS 5% 20 114764241 2 RONALDO CARDOZO ALVES SEMS PÓS GRAD EM GESTÃO PÚBLICA E GESTÃO ESTRATÉGICA 5% 21 114764241 2 RONALDO CARDOZO ALVES SEMS PÓS GRAD EM GESTÃO PÚBLICA E GESTÃO AMBIENTAL 5% 22 83191 1 SOLANGE CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA SEMS PÓS GRAD EM GESTÃO ESTRATÉGICA NA ÁREA DE SAÚDE, ÁREA DE CONHECIMENTO: SERVIÇO SOCIAL 5% ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 1966/SEMAD/2017 MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA CURSO / MOTIVO DO INDEFERIMENTO 82741 1 ELAINE DA SILVA MAZARIM SEMFAZ PÓS GRAD EM ARTE E EDUCAÇÃO - Servidora recebe o adicional referente a esta especialização desde 01/07/2006 114763036 2 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA SEMS PÓS GRAD EM PILATES - Servidora recebe o teto máximo permitido de 25%, conforme Art. 58 da LC 310 de 29 de março de 2016. ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 1966/SEMAD/2017 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ROÇADA E LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS 001/2018. A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), comunica aos proprietários de terrenos baldios localizados no perímetro urbano do município, incluindo todos os bairros existentes, para que obrigatoriamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, providenciem a Roçada e Limpeza de seus terrenos. O não cumprimento do presente Edital no prazo estabelecido acarretará aos proprietários, além da multa, de acordo com a Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas do Município) artigos 170 e 174, a execução dos serviços pela Prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10% (dez por cento), a título de administração e da multa aplicada em dobro, referente à reincidência pelo não cumprimento (roçada e limpeza) dentro do prazo estabelecido no presente Edital. Dourados MS, 08 de Janeiro 2018. Luiz Carlos Lopes Joaquim Soares Dep. de Fiscalização de Posturas Secretário Municipal de Serviços Urbanos EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.607 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2018 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 01/2018, de 09 de janeiro de 2018. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO G.M.A. Prestadora de Serviços Ltda ME R: Erva Mate, SN.Quadra 01-Lote 20.Zona Rural. Dourados/MS. Sócios: R: Hilda Bergo Duarte, 00. Centro. Dourados/MS. Ivania Monteiro da Silva R: Chacara Bela Vista, 18.Zona Rural.Dourados/MS. Gilson Davi de Oliveira Wars Construções Ltda- ME R: Silidônio Verão, 493. Jardim Àgua Boa. Dourados/MS Sócios: R: Silidônio Verão, 493. Jardim Àgua Boa. Dourados/MS Vanda Ferreira Da Silva R: Silidônio Verão, 493. Jardim Àgua Boa. Dourados/MS Waldemir Rocha da Silva 3 Magos Assessoria e Cerimonial R: Alameda dos Eucaliptos, 230.Portal de Dourados.Dourados/MS Sócios: R: Alameda dos Eucaliptos, 230.Portal de Dourados.Dourados/MS Márcio Marques Barbosa R: Alameda dos Eucaliptos, 230.Portal de Dourados.Dourados/MS Marlon Libório Ferreira Alessandro Aparecido Vilaca-ME R: Palmeiras, 751. Jardim Maringá.Dourados/MS Sócio: R: Palmeiras, 751. Jardim Maringá.Dourados/MS Alessandro Aparecido Vilaca Alves & Mourão Ltda – ME. R: Major Capilé, 3080 – Jd. Caramuru.Dourados/MS Sócio: R:. : Januário de Araújo, 680 – Jd. Márcia. Dourados/MS Valdir Pereira Mourão. R: . : Januário de Araújo, 680 – Jd. Márcia. Dourados/MS. Margarete Alves Miranda. Alysson Richard Rodrigues da Cruz ME R: Doutor Nelson de Araújo, 317- sala 01.Jardim Central. Dourados/MS Sócio: R: Doutor Nelson de Araújo, 317- sala 01. Jardim Central. Dourados/ MS Alysson Richard Rodrigues da Cruz Awa Comércio, Transporte e Edificação Ltda – ME. R: Oliveira Marques, 6400 – Centro. Dourados/MS Sócio: R: Oliveira Marques, 6400 – Canaã l. Dourados/MS Maria Marlene Martins de Araujo. R: Oliveira Marques, 6380 – Esquina C/ Antonio Amaral –Vila São Francisco. Dourados/MS. Antonio Wandigson de Araujo. Bento & Cardoso. R: Hayel Bon Faker., 2052. Jd. São Pedro. Dourados/MS Sócio: R: Altamira, 550. Jd. Jóquei Clube. Dourados/MS. Luciana Costa Ferreira Bento. R: Altamira, 550. Fundos. Jd. Jóquei Clube. Dourados/MS Adriano Augusto Bento. Bicicletaria Universal Ltda - ME R: Marcelino Pires, 2335 – Centro. Dourados/MS. Sócio: 1000020077 R: Antônio Emílio de Figueiredo, 1725 – Centro. Dourados/MS Celso Mikio Kobayashi. R: Ipiranga, 1710 – Vila São Luiz. Dourados/MS. 36.793/2016 R$ 73.05 Lucy Mara de CastronFerreira Kobayashi. Bravo Construtora Ltda-ME R: Ponta Porã, 1357.Jardim América.Dourados/MS Sócios: R: Joaquim Alves Taveira, 4615- casa 08.Condomínio Itapuã. Jardim Paulista. Dourados/MS Armando Ciccarelli Sobrinho R: Hayel Bon Faker, 3506.Jardim Caramuru.Dourados/MS Camila de Freitas Machado C. A. Pena Montagem Industril- ME R: Takao Massago, 1203.Jardim Novo Horizonte. Dourados/MS Sócio: R: Takao Massago, 1203.Jardim Novo Horizonte. Dourados/MS Celia Alves Pena Vilela Centro Automotivo Dourados Ltda – ME. R: Marcelino Pires, 337.– Jd. Climax. Dourados/MS Sócio: R: Antônio Emílio de Figueiredo, . 915 – Centro. Dourados/MS Davi de Castro Leite. R: Eikishi Sakaguti,,100. Altos do Indaiá. Daniel de Castro Leite. Dourados/MS. Centro Educacional Dourados Ltda. R: João Vicente Ferreira 3986.– Jd. Paulista. Dourados/MS Sócio: R: Ciro Melo, 2759 –Jd. Central. Dourados/MS Antonia Sanches Serrano de Oliveira. R: Dom Pedro l, 1175. Jd. Guanabara. Rubens Filho dos Santos. Dourados/MS. Cleonice da Silva Lima-ME R: Neli Todesquini, 1315.Jardim Pantanal.Dourados/MS Sócio: R: Neli Todesquini, 1315.Jardim Pantanal.Dourados/MS Cleonice da Silva Lima Construtora Ortiz Ltda – ME. R: das Mangueiras, S/N. Lt. 01 Qd. 22.– Jd. Colibri. Dourados/MS Sócio: R: das Mangueiras, S/N Lt. 01 – Qd. 22 – Jd. Colibri. Dourados/MS Hugo Virgilio vera Ortiz. R: Augusta M.Soares, 60. Jd. Canaã l Alexandre Vera Ortiz. R:Delfino Garrido, 740 – Jd. Ouro Verde. Edson Vera Garrido. Dourados/MS. 1000032784 30.181/2017 R$ 37.682,56 1000141370 30.811/2017 R$ 1.249,26 1000042240 31.165/2017 R $ 3.916,92 1000017378 31.136/2017 R $ 1.319,46 1000022576 31.128/2017 R $ 5.486,19 1000081297 31.425/2017 R$ 521,02 1000075904 32.312/2017 R$ 190,41 1000111382 30.738/2017 R$ 798,70 1000058864 30.831/2017 R$ 1.111,00 1000041104 36.619/2016 R$ 30.51 1000064422 38.492/2016 R$ 435.28 1000015758 30.722/2017 R$ 2.063,97 1000050863 30.742/2017 R$ 1.550,19 100050960 31.130/2017 R $ 811,04 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.607 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2018 D.A. Luiz & Cia Ltda - ME R: Pedro Celestino Varela, 1125 – Panambi Vera. Dourados/MS Sócio: R: Homerindo José dos Santos, s/n – Qd.26 Lt. X2 – Vila Bela. Douglas Alves Luiz. R: Pedro Celestino Varela, 1125 – Panambi Vera. Dourados/MS. Viviane Cristina de Lima Souza. Dyego Bezerra Vieira- ME R: João Rosa Góes, 292- sala B. Jardim América. Dourados/MS. Sócio: R: João Carneiro Alves, 1044- AP 01. Jardim Àgua Boa.Dourados/MS Dyego Bezerra Vieira Edson Thomaz Gongorra- Epp R: Arapongas, 845. Jardim Rasselen. Dourados/MS Sócio: R: Arapongas, 845. Jardim Rasselen. Dourados/MS Edson Thomaz Gongorra Emerson Murakami Holsbaque – ME. R: Hayel Bon Faker, 1340. Jd. Água Boa. Dourados/MS Sócio: R:. Hayel Bon Faker, 1340. Jd. Água Boa. Dourados/MS. Emerson Murakami Holsbaque. Fama Festa Buffet Ltda – ME. R: Vilson Gabiatti, 600 – Canaã lll. Dourados/MS Sócio: R: Iva Mattos Brum,,3130 – Pq. Nova Dourados. Dourados/MS Silvania Oliveira Minhos da Silva. R: : Iva Mattos Brum,,3130 – Pq. Nova Dourados.Dourados/MS. Jamil Gonçalves Minhos da Silva.. Gestão Futura Segurança e Saúde Ocupacional Ltda – ME. R: Ediberto Celestino de Oliveira, 2022 – Sala B. Jd. Caramuru. Dourados/MS Sócio: R: Ediberto Celestino de Oliveira, 2022 – Fundos. Jd. Caramuru. Dourados/MS Helio Cezar Laboissie Ramos. R: Arrobas Martins, 956 – Jd. Monumento. Dourados/MS. Cláudia Teodoro de Souza. Gilson Gonçalves dos Santos 60042583187. R: Rio Brilhante, S/N. Jd. Água Boa. Dourados/MS Sócio: R: Audelina Garcia Camargo, 2175 – Jd. Água Boa.. Dourados/MS. Gilson Gonçalves dos Santos. Hoffmann & Queiros Ltda – ME. R: Weimar Gonçalves Torres, 1450 – Amb: 18/09/2015. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Apolonia Melo,, 645 – Jd. Ouro Verde. Dourados/MS Marcilene Viana Queiros. R: Flumunense, 5890 – Jd. Maracana. Dourados/MS. Sergio Batista Hoffmann. Israel Aparecido Correa Ferreira ME R: Joaquim Teixeira Lopes, 2848- térreo.Centro.Dourados/MS Sócio: R: Belmiro Barroso da Silva, 2415.Izidro Pedroso.Dourados/MS Israel Aparecido Correa J R Prestadora de Serviços Ltda ME R: Coronel Ponciano, 1655. Parque Nova Dourados.Dourados/MS Sócios: R: Cananeia, 125.BNH 3º Plano.Dourados/MS Adélia Matozo Valenzuela R: Coronel Ponciano, 1175. Parque Nova Dourados.Dourados/MS Jorge Ramão Matozzo Valenzuela J.M. Serviços Para Comunicação Ltda – ME. R: Antônio Emílio de Figueiredo, 1725 – Centro. Dourados/MS Sócio: R:. : Joaquim Alves Taveira, 1189 – Vila Aurora. Dourados/MS Marcelo Jose Pirani dos Santos. R: : Joaquim Alves Taveira, 1189 – Vila Aurora. Dourados/MS. Joyce dos Santos Marques. Jornal o Vigilante Ltda. R: Ciro Melo. 3286 Jd. Central. Dourados/MS Sócio: R: Francisco Luiz Viegas, 590 – Vila Cuiaba. Dourados/MS Cristiane Cordeiro Xavier. R: Mc. 4, 1880. Conj. Resid..Monte Carlo. Dourados/MS. Carlos Alberto Carvalho Da Rocha. Jose Roberto Pereira Duarte-ME R: Primeiro de Abril, 60-B.Vila Santa Catarina.Dourados/MS. Sócio: R: Eulália Pires, 1355.Jardim Climax.Dourados/MS Jose Roberto Pereira Duarte Jr Sistemas Hidraulicos Ltda- Me. R: Coronel Ponciano, 430. Parque dos Jequitibas. Dourados/MS Sócios: R: Onofre Pereira de Matos, 2941.Centro.Dourados/MS Joao de Goes Vieira Filho R: Onofre Pereira de Matos, 2941.Centro.Dourados/MS Bernadete Masotti Vieira 1000038545 31.017/2017 R $ 15.666,13 1000027551 36.603/2016 R$ 1.162,40 1000018609 32.843/2017 R$ 26,80 1000029481 32.511/2017 R$ 425,40 10001120624 31.141/2017 R $ 739,34 19789009 37.916/2016 R$ 3.189,60 1000068371 32.833/2017 R$ 40,12 19807007 30.202/2017 R$ 19.815,28 1000020077 36.782/2016 R$ 143.40 1000108713 31.423/2017 R$ 571,01 1000141737 30.845/2017 R$ 976,14 1000131693 18.414/2017 R $ 519.00 1000082773 36.768/2016 R$ 62.20 1000024854 36.755/2016 R$ 93.92 Maquiçandro Porto. R: Bela Vista, 748.– Jd. Água Boa. Dourados/MS Sócio: R: Adão Geraldo Rondon Pereira, 190 – Canaã lll. Dourados/MS. Maquiçandro Porto. Maria José Romero de Oliveira ME R: Wilson Dias de Pinho, 1475.Jardim Marcia.Dourados/MS Sócio: R: Avelino dos Reis, 478.Jardim Parati.Dourados/MS Maria José Romero de Oliveira Marinete Camurca de Aragao - ME R: Josué Garcia Pires, 2.555 – Pq. Nova Dourados. Dourados/MS Sócio: R: Cuiabá, 6420 – Vila Cuiabá.Dourados/MS. Marinete Camurça de Aragão. Mastercred Emprestimos e Financiamentos Ltda - ME. R: João Rosa Góes, 500. Sala. 05 – Conj. Antônio A. Rocha. Jd. América. Dourados/MS Sócio: R: João Damaceno Pires, 377 – Jd. Água Boa. Dourados/MS Carlos Alberto da Silva. R: João Cândido da Câmara, 1067 – Jd. Central. Dourados/MS. Elaine Jacob de Brito. Percio Leocadio Coturi-ME R: Toshinobu Katayama, 1250- sala 02 Cond. Ana Carolina.Jardim Caramuru.Dourados/MS Sócio: R: Pedro Celestino, 2115. Jardim Tropical.Dourados/MS Percio Leocadio Coturi Renascer Móveis Planejados Ltda- ME R: Manoel Lopes Cançado, 2390. Conjunto Habitacional Izidro Pedroso.Dourados/MS Sócios: R: Alberto Leopoldo de LA Cruz, 2390.Izidro Pedorso.Dourados/MS Marco Antonio Marques de Oliveira R: Fazenda Shalon, s/n- Trav. Camb. Km 06-Zona Rural 13. Antonio Chaves de Oliveira Santa Rita de Cassia Representação Comercial Ltda- ME R: Alvício Martins Viana, 2780. Conj. Habit. Izidro Pedroso. Dourados/MS Sócios: R: Alvício Martins Viana, 2780. Conj. Habit. Izidro Pedroso. Dourados/MS Adrielly Lais Alves da Silva R: Alvício Martins Viana, 2780. Conj. Habit. Izidro Pedroso. Dourados/MS Roseli Alves Batista da Silva Thiago Soares Nery- ME R: Camilo Ermelindo da Silva, 320- Sala B. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócio: Av. Joaquim Teixeira Alves, 1317- Fundos. Centro. Dourados/MS Thiago Soares Nery Utida Car Center Ltda - ME. R: Weimar Gonçalves Torres, 5015. Vila São Francsco. Dourados/MS Sócio: R: Albino Torraca. 1064 – Vila Progresso. Dourados/MS. Alberto koiti Utida. Victor Cardoso da Silva – ME R: Aquidauana, 280. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócio: 1000096766 R:Itamarati 153. Jardim Água Boa. Dourados/MS. 30.734/2017 R$ 1.687,95 Victor Cardoso da SIlva Vilson Pinheiro da Silva- ME R: Ediberto Celestino de Oliveira, 220.Jardim Agua Boa. Dourados/MS Sócio: R: Ediberto Celestino de Oliveira, 220.Jardim Agua Boa. Dourados/MS Vilson Pinheiro da Silva 100131794 38.491/2016 R$ 313.60 1000119553 30.890/2017 R$ 934,72 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 100122523 28.489/2016 R $ 1.291,13 100114733 32.509/2017 R$ 137,75 1000109388 36.780/2016 R$ 145.00 1000020077 36.797/2016 R$ 146.03 1000066182 32.850/2017 R$ 13,40 1000141222 32.826/2017 R$ 52,45 1000142113 31.417/2017 R$ 586,50 1000073383 30.814/2017 R$ 1.168,14 EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2016 CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO DE DOURADOS, ATRAVÉS DO IMAM-INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS E DE OUTRO LADO O CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS-MS E A AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPEN/MS. CONCEDENTE: IMAM-INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS CNPJ nº 04.329.061/0001-58 DIRETOR PRESIDENTE: FABIO LUIS DA SILVA CPF nº 556.066.010-87 CONVENENTES: CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS CNPJ nº 06.146.861/0001-69 PRESIDENTE: RUI BARBOSA CPF nº 117.722.399-68 AGÊNCIA ESTADUAL DE ADM. DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MS – AGEPEN/MS CNPJ nº 03.983.632/0001-00 DIRETOR-PRESIDENTE: AUD DE OLIVEIRA CHAVES CPF nº 176.911.091-72 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência do Convênio nº 001/2016 para 31/12/2018 e acréscimo do valor de R$ 377.712,00 (trezentos e setenta e sete mil e setecentos e doze reais) que será repassado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 31.476,00 (trinta e um mil e quatrocentos e setenta e seis reais) a partir de 01/01/2018 até 31/12/2018, totalizando o valor do convênio em 975.756,00 (novecentos e setenta e cinco mil e setecentos e cinquenta e seis reais). CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições do convênio original, desde que não conflitem com as alterações acordadas. Dourados, 08/01/2018 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 012/2017/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CLINICA SANTA MARIA LTDA OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento INDENIZATÓRIO do valor devido pelo MUNICIPIO, á PRESTADORA, referente á execução de procedimentos de assistência ambulatorial ( apoio á diagnose e terapia) de Biópsia de próstata ao usuário do SUS Moacyr Cordeiro, conforme documentação juntada no Processo Administrativo n° 33.943/2017. DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), o qual é relativo à execução de serviços de assistência ambulatorial prestados aos usuários do SUS, em período sem cobertura contratual a serem pagos com recursos alocados na seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. E Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da rede de Atenção a saúde Especializada , Ambulatorial e Hospitalar – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Juridica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da lei n. 4.320/1964 e, ainda, no parecer jurídico n. 823/2017, emitido pela Procuradoria Geral do Município parte integrante do Processo Administrativo n. 33.943/2017 nas folhas 52 e 53. DATA DE ASSINATURA: 12 de dezembro de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.607 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2018 ATO REVOGATÓRIO Nº 001/2018 DE 09 DE JANEIRO DE 2018. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R005/17, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 4.106 de 12 de Junho de 2017 no Art. 20 R E S O L V E: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 24, da Quadra 03, do Loteamento Social Jardim Porto Belo, feita ao promitente-donatário, SÉRGIO RAMÃO CÁCERES. Dourados, 09 de Janeiro de 2018. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 002/2018 DE 09 DE JANEIRO DE 2018. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R004/17, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 4.106 de 12 de Junho de 2017 no Art. 20 R E S O L V E: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 01, da Quadra B-04, do Loteamento Social Estrela Yvate, feita à promitente-donatárao, SANDRA BORGES DE ARAÚJO. Dourados, 09 de Janeiro de 2018. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo Município de Dourados DEMAIS ATOS / ATO REVOGATÓRIO - AGEHAB AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017 OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo sedan na cor preto ou branco com motor flex ou gasolina, a partir de 150CV, contendo ar condicionado, direção hidráulica, freios ABS nas 04 (quatro) rodas, cambio automático, bancos em couro, câmera de ré, sensores de estacionamento, air bag duplo, trio elétrico, kit multimídia, capacidade para 05 (cinco) lugares, para uso da Câmara Municipal de Dourados/MS. PROCESSO: nº 055/2017/DL/CMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, e que atenda as exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior a data de recebimento dos envelopes de documentação e proposta de preço. SESSÃO: Dia 19/02/2018 (dezenove de fevereiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Plenarinho da Câmara Municipal de Dourados, na Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (67) 3410-0139 e/ou pelo e-mail “licitacao@camaradourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de janeiro de 2018. Luiz Jó Nevoleti Correia Presidente da Comissão Permanente de Licitação PODER LEGISLATIVO AVISO DE RABERTURA DE LICITAÇÃO DURVAL CHIMENDES DE MATTOS 0512160114 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de esteticista de animais domésticos, higiene e embelezamento de animais, localizada na Rua Oliveira Marques, nº 3369, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA AMPLIAÇÃO DA ÁREA ESPECIAL DE CENTRO Ata da Audiência Pública sobre a Ampliação da Área Especial de Centro, aos dezoito do mês de Dezembro de dois mil e dezessete, as 08h20min, no Auditório Central da Prefeitura de Dourados/MS - CAM, no uso de suas atribuições legais conferidas pela conforme a Lei Complementar de nº 205 de 19 de Outubro de 2012, deu início à Audiência Pública, onde a responsável pelo Cerimonial desta Prefeitura realizou a abertura do evento cumprimentando todos os presentes e logo em seguida explanando o assunto da Audiência, onde informou que existe uma Lei Complementar de nº. 205, criada em 19 de Outubro de 2012, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e Sistema Viário de Dourados, e que neste momento a audiência será para tratar da Ampliação da Área Especial do Centro. Estende o cumprimento as autoridades ali presentes, sendo o então Secretário de Planejamento e Obras Públicas Tahan Sales Mustafa, o Dr. Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra representando a Procuradora Geral do Município, o Vereador Braz Melo representando o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Dionísio Binelo Batista representando o Conselho Municipal de Plano Diretor. Após todos serem apresentados passou a palavra para a Arquiteta Ana Rose Vieira, onde apresentou o Projeto de Lei de interesse do Executivo para a Ampliação da Área Especial de Centro, que irá ordenar a ocupação da parte comercial, onde a área de ampliação no setor leste que estenderá até a Rua. Coronel Ponciano, direcionando para uma atividade mais seletiva, pois hoje a Área Especial de Centro se encontra até a Rua Ediberto Celestino de Oliveira, porém explica a Arquiteta Ana Rose Vieira que existe diversos comércios de grande porte como Havan, Hipermercado Extra, Shopping já instalados após a Rua Ediberto Celestino de Oliveira, e com a ampliação passará a melhora a ocupação do referido setor leste, uma vez que as empresas vem procurando fazer seus investimentos de grande porte neste setor e não no setor Oeste, pois no setor Oeste o perímetro permanecerá à Rua Floriano Peixoto. Informa a comunidade que a Taxa de ocupação passará de 80% (por cento) para 85% (por cento), beneficiando assim todos que ocupam o local. Informa também que para os que já estão instalados nesta região não terá mudança alguma, mas que a partir do momento que for aprovado a mudança no quadrilátero central não poderá ter mais alguns tipos de empresa como mecânicas, comércios que utilizam veículos pesados nesta área, mas frisou que os comércios regulares que já ocupam o local permanecerá sem alteração. Foi indagada por Sr. Junior Rossat, se existe aumento de impostos ou algum ônus para quem já está no local, e foi informado pela Arquiteta que não haverá nenhum ônus aos já ocupantes daquele local. Pontuou também a Arquiteta que a Ampliação da Área Especial de Centro é o local que contém a melhor infraestrutura da cidade, sendo com Avenidas largas, drenagem, iluminação e transporte público, portanto o quadrilátero central está muito bem amparado com estes equipamentos. Foi questionada também se na Rua. Coronel Ponciano seria enquadrado como Área Especial de Centro os dois lados da via ou apenas o lado Oeste, visto que o lado Leste já em tese não estaria dentro do Quadrilátero, mas em resposta a Arquiteta Ana Rose informou que conforme a legislação estende os dois lados da rua, não contemplando apenas o lado Oeste. Em seguida perguntou se alguém dos participantes eram desfavorável a Ampliação da Área Especial de Centro e todos informaram que concordavam e achavam importante a ampliação. Após esta pergunta foi encerrada a reunião, eu, Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra, lavrei a presente ata. TAHAN SALES MUSTAFA SECRETARIO DE OBRAS PÚBLICAS HELTONN BRUNO GOMES PONCIANO BEZERRA ASSESSOR JURIDICO ANA ROSE VIEIRA ARQUITETA DIONISIO BINELO BATISTA ARQUITETO ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA - SEMSUR DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.607 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2018 ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete, com início às 08h30min, na Câmara Municipal de Dourados, situada na Avenida Marcelino Pires, n. 3495, ocorreu a Audiência Pública da contribuição para o custeio da iluminação pública, onde estiveram presentes: o propositor da audiência, secretário de serviços urbanos e presidente do CGCOSIP Joaquim Soares; os palestrantes Felipe Egydio, Etienne Biasotto, Mario Koba e José Américo Ferreira; os conselheiros da COSIP Rudimar Claus, Claudiomira Zardo e Maurício Lemes Soares; os vereadores Junior Rodrigues, Braz Melo, Cirilo Ramão e Cido Medeiros; o radialista e ex-vereador Albino Mendes; a presidente da ACED e assessora de comunicação Elizabeth Salomão e os demais interessados, bem como a população do município, conforme lista de presenças. O propositor, Joaquim Soares, abriu a audiência, saudando os presentes. Em seguida, informou a respeito dos estudos que objetivam a aplicação correta dos recursos da COSIP, bem como propostas e soluções inovadoras para melhoria das condições oferecidas a população. Logo após, o palestrante, estudante de Engenharia de Energia da UFGD e estagiário da SEMSUR, Felipe Egydio, iniciou sua apresentação a respeito da modernização da gestão pública e prestação de serviços do disque lâmpadas, ressaltou a importância da manutenção preventiva e realizou comparações do LED com a lâmpada amarela. Posteriormente, o palestrante, dou tor em Engenharia Elétrica e professor adjunto da UFGD, Etienne Biasotto, expôs uma retrospectiva da iluminação, comentou que o sistema elétrico atual é confiável, porém, é necessário buscar mais eficiência. Além disso, explicou o LED de forma detalhada e voltado para a técnica, informando que a implantação do mesmo em área pública é uma ideia totalmente inovadora. Seguidamente, o palestrante, Engenheiro Industrial e representante da empresa Cree no Brasil, Mario Koba destacou a importância dos estudos voltados para o LED, expôs referências de locais que utilizam o presente método, bem como o tipo de material usado em cada situação e confirmou a maior confiança e durabilidade que o LED possui. Sem demora, o palestrante, Engenheiro Elétrico e Analista de Grandes Clientes da Energisa, José Américo Ferreira, apresentou o caminho da energia elétrica, realizou uma breve explicação a respeito dos estudos médicos sobre o LED e externou o funcionamento da Energisa que teve como foco as bandeiras tarifárias. Prontamente foi iniciado um debate com o intuito de sanar as dúvidas de todos os presentes onde todas as perguntas foram respondidas. A presente audiência foi gravada e estará disponível para consulta sempre que necessário. Não havendo mais nada a tratar, o propositor da audiência, secretário de serviços urbanos e presidente do CGCOSIP Joaquim Soares agradeceu a presença de todos, bem como a colaboração dos convidados. A audiência foi encerrada às 10h43min e eu Amanda Gomes da Silva lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim e pelo propositor da audiência. EDITAL - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS ATA - SEPLAN
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EDITAIS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FINANCEIRAS nº 01/2018 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados, através da ata nº 27 de 12 de dezembro de 2017, assinada pelo Conselho Curador no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.922/2010 alterada pela Resolução CMN nº 4.392 de 19 de outubro de 2014 e pela Resolução CMN nº 4.604 de 19 de outubro de 2017, do Banco Central do Brasil, doravante denominada simplesmente “ Resolução CMN nº 3.922/2010”, juntamente com a Portaria n° 519/2011, alterada pela Portaria MPS nº 440 de 2013 do Ministério da Previdência Social e demais alterações posteriores, resolve: 1. DO OBJETO 1.1. Torna-se público o presente procedimento para o credenciamento de Instituições Gestoras, Administradoras e cadastro de Distribuidoras de Fundos de Investimentos regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, passíveis de receber recursos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados, com fiel observância às resoluções e demais normas que regulamentam a aplicação de recursos previdenciários no mercado financeiro nacional. 1.2. É requisito prévio para a aplicação de recursos deste INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL que todas as Instituições Gestoras, Administradoras de Fundos de Investimentos sejam credenciadas e distribuidoras sejam cadastradas na forma do presente procedimento. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO 2.1. A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste procedimento. 2.2. As Instituições interessadas em efetuarem seus credenciamentos deverão encaminhar a documentação exigida juntamente com o formulário devidamente preenchido, para: Instituto de Previdência Social do Servidores do Município de Dourados – PreviD, CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, Avenida Weimar Gonçalves Torres nº 3.215, D Centro, Dourados, MS, CEP 79.800023 ou via Sistema Informatizado que será disponibilizado para que as instituições utilizem a plataforma. 2.2.1. O formulário de Credenciamento deve ser completamente preenchido e assinado por procurador com poderes especiais para representar a Instituição (juntar documentos que comprove) e encaminhado ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. 2.2.2. As demais documentações que comprovem as informações constantes no formulário de credenciamento podem ser digitalizadas e encaminhadas ao PreviD em mídia digital ou encaminhadas ao e-mail financeiro@previd.ms.gov.br em formato PDF, bem como em formato físico encaminhadas para o endereço citado no item 2.2. 2.2.3. O RPPS poderá fazer uso de documentos e certidões disponibilizadas em plataforma própria ou disponibilizada pela consultoria de investimentos contratada. As Instituições credenciadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados. 2.3. As Instituições que mantém relacionamento financeiro com este INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL não estão dispensadas de participar deste processo seletivo de Credenciamento. 2.4. O credenciamento das Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos junto a este INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, terão por validade o prazo de 12 (doze) meses, quando a análise do Credenciamento de cada Instituição deverá ser reavaliada, sendo que as Instituições possuem a responsabilidade de manter atualizadas quaisquer fatos relevantes e/ou alterações pertinentes referentes à documentação enviada para o Credenciamento. 2.5. O Comitê de Investimentos analisará a documentação das instituições interessadas em se credenciar. Após a análise, a documentação será submetida ao Conselho Curador, com a nota atribuída a cada Instituição, cabendo ao Conselho Curador a homologação dos resultados. 2.6. Após a homologação, o resultado do Credenciamento será disponibilizado no site oficial do PreviD, www.previd.ms.gov.br, onde constará o prazo de validade do credenciamento. 2.7. O não credenciamento ou descredenciamento da Instituição Financeira impede o recebimento de novas aplicações de recursos financeiros por parte do PreviD, podendo haver o resgate total dos recursos aplicados dentro do prazo de até 90 (noventa) dias, após análise criteriosa a ser feita pelo Comitê de Investimento, juntamente com a Consultoria de Investimento Contratada, quando houver, necessitando de aprovação pelo Conselho Curador. 3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Para o devido credenciamento dos administradores e gestores, estes deverão apresentar os documentos comprobatórios relacionados no item 4.1., assim como atender aos requisitos qualitativos descritos no item 4.3. Para o cadastramento dos distribuidores, deverão observar o que dispõe o item 4.2. 3.2 Fica vedada a participação de Instituições que se enquadrem nas situações abaixo dispostas: I. Em caráter de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública; II. Sejam consideradas como inidôneas em qualquer esfera de Governo; ANO XX / Nº 4.606 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2018 05 PÁGINAS III. Estejam sob intervenção, falência, dissolução ou liquidação. 4. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DEVERÃO APRESENTAR, PREVIAMENTE, OS SEGUINTES DOCUMENTOS: 4.1 ADMINISTRADOR/GESTOR 4.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas em cartório, em se tratando de Sociedade Comercial. Em caso de Sociedade por Ações, o ato constitutivo deverá estar acompanhado da Ata da Assembleia da última eleição da Diretoria, devidamente registrada. 4.1.2 Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários, ou órgão competente; 4.1.3 Atestado de regularidade fiscal (Municipal, Estadual e Federal) e previdenciária; 4.1.4 Rating de gestão de qualidade atribuída por agência especializada; 4.1.5 Caso a instituição seja administradora e possua outro rating, não o de gestão, será utilizado a metodologia de bonificação descrita no item 6.2. 4.1.6 Para cada procedimento de instituição Gestora terá um administrador, podendo ser pessoas jurídicas distintas ou não, que serão credenciadas no mesmo processo. 4.2 DISTRIBUIDORES/AGENTES AUTÔNOMOS 4.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas em cartório, em se tratando de Sociedade Comercial. Em caso de Sociedade por Ações, o ato constitutivo deverá estar acompanhado da Ata da Assembleia da última eleição da Diretoria, devidamente registrada. 4.2.2 Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pela Comissão de Valores Mobiliários; 4.2.3 Contrato para Distribuição e mediação do produto ofertado, quando não previsto no regulamento do Fundo. 4.2.4 Não atendendo ao disposto acima, a Instituição Financeira será considerada inapta ao processo de credenciamento. 4.2.5 O distribuidor/ Agente autônomo se cadastrará em processo individual. 4.3. ANÁLISE QUALITATIVA: ESTA ANÁLISE TERÁ COMO OBJETIVO A OBTENÇÃO: I) de razoável compreensão da aderência do fundo a regulamentação aplicável ao RPPS e; II) da potencialidade da instituição administradora e gestora em cumprir com o seu dever fiduciário com relação à potencialidade fiduciária da administradora e gestora, a análise observará os seguintes quesitos básicos: 4.3.1 Tradição e Credibilidade da Instituição – envolvendo volume de recursos administrados e geridos, no Brasil e no exterior, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de investimentos do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão de investimentos que permitam identificar a cultura fiduciária da instituição e seu compromisso com princípios de responsabilidade nos investimentos e de governança; 4.3.2 Gestão do Risco – envolvendo qualidade e consistência dos processos de administração e gestão, em especial aos riscos de crédito – quando aplicável – liquidez, mercado, legal e operacional, efetividade dos controles internos, envolvendo, ainda, o uso de ferramentas, softwares e consultorias especializadas, regularidade na prestação de informações, atuação da área de “compliance”, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de risco do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe de risco, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão do risco. 4.3.3 Avaliação de aderência dos Fundos aos indicadores de desempenho (Benchmark) e riscos – envolvendo a correlação da rentabilidade com seus objetivos e a consistência na entrega de resultados no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento; O Formulário de Credenciamento de Instituições Financeiras (Anexo 1), a ser remetido aos administradores e gestores do fundo, terá enfoques específicos para o processo de seleção (com inclusão de informações sobre o fundo) e para processos de acompanhamento. O documento sintetiza as informações principais da instituição financeira, descrevendo a política de transparência, histórico da empresa e gestão de riscos, cabendo salientar que será aplicável aos fundos geridos/administrados pela instituição. Além das informações disponíveis no formulário, poderão ser considerados, conforme as situações, metodologias adicionais tais como: participação em reuniões periódicas com a equipe de gestão de sua área de risco; visitas in loco; análise dos documentos legais (consulta CVM); análise de demonstrações financeiras. 5. PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO 5.1 As avaliações dos administradores e gestores serão enquadradas em níveis de classificação de gestão, vide Tabela I, descrita no item 7.1. Deste normativo, gerando uma “pontuação”. 5.2 A cada 6 (seis) meses, contados da data do credenciamento, serão realizadas as reavaliações dos administradores e gestores. Ocorrendo alteração do nível de “pontuação”, a classificação deverá ser atualizada. 5.3 Os resultados de todas as análises, tanto no processo de seleção quanto no processo de avaliação periódica, devem ser formalmente encaminhados ao Comitê de Investimentos para as deliberações aplicáveis, compondo documentos anexos às atas de reuniões, sendo obrigatória a disponibilização das informações relativas ao processo de credenciamento das instituições financeiras aos segurados e pensionistas. 6. METODOLOGIA Os quesitos analisados serão pontuados seguindo os subitens abaixo: I. Rating de Gestão de Qualidade (0% a 60%); II. Volume de Recursos Administrados (0% a 10%); III. Tempo de Atuação de Mercado (2% a 10%); IV. Avaliação de Aderência dos Fundos assumidos pela gestão aos indicadores de desempenho (0% a 20%). 6.1. CRITÉRIOS PARA RATING DE QUALIDADE DE GESTÃO (C.R.) 6.2 CRITÉRIOS PARA RATING DE QUALIDADE DE GESTÃO (C.R.) PARA ADMINISTRADORES QUE NÃO POSSUEM O DEFINIDO RATING. Os administradores que não se enquadrarem na pontuação de Rating de Qualidade de Gestão por não possuírem o definido Rating, e sim outro Rating, não especificado no presente procedimento, serão bonificados em relação ao Rating de Qualidade de Gestão de seus gestores participantes do mesmo processo, conforme abaixo especificado: 6.3 CRITÉRIOS PARA VOLUME DE RECURSOS ADMINISTRADOS/GERIDOS EM FUNDOS DE INVESTIMENTOS - (C.V) 6.3.1. As informações sobre volume de recursos administrados, ou sob gestão, deverão ser obtidas através de fontes públicas, tais como ANBIMA (link:http://portal. anbima.com.br/informacoes-tecnicas/rankings/fundos-de-investimento). 6.4 CRITÉRIOS PARA TEMPO DE ATUAÇÃO DE MERCADO (C.T.) EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.606 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2018 Agência Rating Pontuação Standard & Poor´s AMP-2 60% Standard & Poor´s AMP-3 50% Moody`s MQ2 60% Moody`s MQ3- 50% Fitch Ratings Elevado Padrão (M2) 60% Fitch Ratings Bom Padrão (M3-) 50% Austin Rating QG2 40% Austing Rating QG3- 30% SR Rating A 40% SR Rating BBB- 30% LF Rating LFg2 40% LF Rating LFg3- 30% Liberum Ratings AM2 40% Liberun Ratings AM3 30% Standard & Poor´s AMP-2 60% Moody`s MQ2 60% Fitch Ratings Elevado Padrão (M2) 60% Standaed & Poor´s AMP-3 50% Moody`s MQ3- 50% Fitch Ratings Bom Padrão (M3-) 50% Austin Rating QG2 40% SR Rating A 40% LF Rating LFg2 40% Liberum Ratings AM2 40% Austing Rating QG3- 30% SR Rating BBB- 30% LF Rating LFg3- 30% Liberun Ratings AM3 30% 6.2.1. Os administradores que tiverem seus Gestores com uma das respectivas notas e não possuírem o respectivo Rating, terão uma bonificação de 20%. 6.2.2. Os administradores que tiverem seus Gestores com uma das respectivas notas e, não possuírem o respectivo Rating, terão uma bonificação de 17,5%. 6.2.3. Os administradores que tiverem seus Gestores com uma das respectivas notas e, não possuírem o respectivo Rating, terão uma bonificação de 15%. 6.2.4. Os administradores que tiverem seus Gestores com uma das respectivas notas e, não possuírem o respectivo Rating, terão uma bonificação de 10%. Recurso (milhões de reais) Pontuação Abaixo de 50 0% De 50 a 250 2% De 250 a 500 4% De 500 a 1.000 6% De 1.000 a 2.000 8% Acima de 2.000 10% Tempo (Anos) Pontuação Até 4 2% De 4 a 6 4% De 6 a 8 6% De 8 a 10 8% Acima de 10 10% 6.4.1. Deverá ser utilizado como base para a contagem do tempo, a data do ato declaratório para funcionamento expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 6.5 CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE ADERÊNCIA DOS FUNDOS DOS INDICADORES DE DESEMPENHO (C.A). 6.5.1 Com base nos fundos informados no Formulário de Credenciamento, será selecionada uma amostra de fundos para análise da aderência da rentabilidade (tendo como parâmetro o resultado dos últimos vinte e quatro meses) e risco (VaR), tendo preferência para comparação os fundos já presentes na carteira do RPPS. Será considerado aderente, o fundo que atingir as seguintes condições: I. Mínimo 90% (noventa por cento) da rentabilidade do índice de referência; II. Máximo 120% do VaR do Índice de Referência. Com base no resultado será atribuída a seguinte pontuação: 6.5.2 Ao analisar as instituições que fazem, exclusivamente, a administração e gestão de FIDC’s e fundos estruturados, a aderência da rentabilidade e risco deverão ser realizados com base no processo histórico de performance dos fundos administrados e geridos, sendo que administrador e gestor deverão apresentar ao RPPS um breve histórico da experiência da instituição. 6.5.3 Nos FIDC’s e fundos estruturados, as avaliações semestrais podem ser dispensadas caso o fundo equivalha, tão somente, a um veículo de investimento – ausência de efetiva gestão – ou quando estiver em processo avançado de desinvestimento. 7. RESULTADO 7.1 As somatórias dos resultados dos subitens representaram um nível de Índice de Qualidade de Gestão do Regime Próprio. IQG – RP = C.R.+C.V.+C.T.+C.A. Onde: C.R. = Critérios para Rating de Gestão de Qualidade. C.V. = Critérios para Volume de Recursos Administrado. C.T. = Critérios para Tempo de Atuação de Mercado. C.A. = Critérios para Avaliação de Aderência dos Fundos assumidos pela gestão aos indicadores de desempenho. Tabela I 8. CRITÉRIOS SUBJETIVOS Este item será utilizado sempre que houver a necessidade de uma avaliação subjetiva, não contemplada nos itens anteriores, que mereça alterar a nota fina, para mais ou menos, considerando as seguintes situações: 8.1 Será penalizado com a perda de até 20 (vinte) pontos percentuais na nota, a critério do responsável pela gestão do RPPS e do Comitê de Investimentos, aos administradores e gestores que possam acarretar risco de imagem para o RPPS ou para a gestão municipal, por envolvimento em processos administrativos relativos a denúncia por irregularidades praticadas na gestão de fundos de investimentos, ou contra investidores. 8.2 Será atribuído um acréscimo de até 20 (vinte) pontos percentuais na nota, a critério do responsável pela gestão do RPPS e Comitê de Investimentos, e com base em relatório circunstanciado, nas situações em que o administrador possui outros tipos de Rating, que não seja o de Gestão, conforme critérios definidos no Subitem 6.2. 9. ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Após toda análise da documentação, o Instituto de Previdência Social do Servidores do Município de Dourados emitirá as instituições credenciadas ou cadastradas um “Atestado de Credenciamento” com o parecer final, de acordo com o Anexo II. O atestado terá a Instituição Distribuidora cadastrada, se houver, a Administradora e a Gestora Credenciada. ANEXO I Formulário de Credenciamento Este formulário tem por objetivo colher informações para o credenciamento de administradores, gestores e o cadastramento dos distribuidores de fundos de investimentos para Regimes Próprios de Previdência em conformidade com a Portaria MPS/GM nº 519, de 24 de agosto de 2011 – alterada pela Portaria MPS Nº 440, de 09 de outubro de 2013, e alterações posteriores. O preenchimento deste formulário, e demais anexos, em hipótese alguma, representa garantia ou compromisso de alocação de recursos na instituição, uma vez que este processo se refere a um credenciamento da instituição junto ao Instituto. I - IDENTIFICAÇÃO DO RPPS Nome do Cliente: C.N.P.J.: Endereço: Cidade: UF CEP II - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO Razão Social: C.N.P.J.: Endereço: Cidade: UF CEP Contatos 1 – Nome: Telefone: E-mail: 2 – Nome: Telefone: E-mail: III – DOCUMENTAÇÃO LEGAL Instituição Financeira constituída conforme _____________________ (Ex. Contrato Social, Estatuto, Decreto, etc.), e alterações posteriores, emitido em ___/___/___. Entidade autorizada a exercer a atividade de _________________________ (Ex. Administração de Carteiras, Distribuição de Fundo, etc.), conforme ____________ (Ex. Ato Declaratório, Decreto, Portaria) de n° ________ expedido em ___/___/___ pelo (a) __________________ (Ex. CVM, BACEN, etc.). Atestado de Regularidade: ☐ Fiscal Municipal – Vencimento em ___/___/___; ☐ Fiscal Estadual – Vencimento em ___/___/___; ☐ Fiscal Federal – Vencimento em ___/___/___; ☐ Previdenciário – Vencimento em ___/___/___. III – CLASSIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ☐ GESTOR ☐ADMINISTRADOR ☐GESTOR/ADMINISTRADOR ☐DISTRIBUIDOR ☐ AGENTE AUTONÔMO Possui Rating de Gestão de Qualidade? ☐ Sim ☐ Não Emissor (es): Rating: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.606 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2018 Percentual de Fundos Aderentes C.A. Percentual de Fundos Aderentes C.A. Até 10% 2% De 51 a 60% 12% De 11 a 20% 4% De 61 a 70% 14% De 21 a 30% 6% De 71 a 80% 16% De 31 a 40% 8% De 81 a 90% 18% De 41 a 50% 10% De 90 a 100% 20% Nível* Descrição Resultado Limite IQG-RP1 As instituições administradoras e gestoras classificadas neste nível apresentam histórico consistente de risco e retorno. São consideradas instituições com excelente credibilidade, tradição em gestão e sólida estrutura organizacional. Contam com eficazes e seguros processos de investimento e de análise de risco, equipes com formação profissional altamente qualificada, elevada experiência e baixa rotatividade. Apresentam, ainda, ambiente de controle interno seguro, capaz de garantir total disponibilidade, integridade, tempestividade e rastreabilidade das informações. No geral, as instituições classificadas neste nível asseguram o cumprimento do dever fiduciário em sua plenitude. Igual ou Superior a 70% Limite máximo dos Recursos financeiros do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o enquadramento da Resolução CMN nº 3.922/10 e suas alterações e o enquadramento da Política de Investimentos definida e aprovado pelo Órgão Competente. IQG– RP2 As instituições administradoras e gestoras classificadas neste nível apresentam histórico consistente de risco e retorno. São consideradas instituições com elevada credibilidade, tradição em gestão e sólida estrutura organizacional. Contam com um eficiente controle de processos de investimento e de análise de risco, equipes com formação profissional qualificada e experiente, com baixo índice de rotatividade. Apresentam, ainda, ambiente de controle interno capaz de garantir total disponibilidade, integridade, tempestividade e rastreabilidade das informações. No geral, as instituições classificadas neste nível são capazes de assegurar o cumprimento do dever fiduciário em sua plenitude. Entre 50% e 69% Alocação de no máximo 20% dos Recursos financeiros do Instituo de Previdência dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o Enquadramento da Resolução CMN nº 3.922/10 e suas atualizações e da Política de Investimento definida e aprovado pelo Órgão Competente. IQG– RP3 As instituições administradoras e gestoras classificadas neste nível apresentam histórico consistente de risco e retorno. São consideradas instituições com credibilidade e adequada estrutura organizacional. Contam com processos formalizados de investimento e de análise de risco, equipes com profissionais qualificados e com experiência, assim como adequados controles internos. No geral, as instituições classificadas neste nível atendem aos princípios mais relevantes do dever fiduciário. Entre 40% e 49%. Alocação de no máximo 5% dos Recursos financeiros do Instituo de Previdência dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o Enquadramento da Resolução CMN nº 3.922/10 e suas atualizações e da Política de Investimento definida e aprovado pelo Órgão Competente. Patrimônio sob Gestão (Nacional): Patrimônio sob Gestão (Global): Patrimônio sob Gestão (RPPS): A INSTITUIÇÃO É SIGNATÁRIA DO CÓDIGO DE MELHORES PRÁTICAS E AUTO-REGULAÇÃO DA ANBIMA? ☐ Sim ☐ Não AS FUNÇÕES DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E CUSTÓDIA SÃO SEGREGADAS? ☐ Sim ☐ Não Administração: Gestão: Custódia: A instituição possui processo interno que comprove o cumprimento das disposições da Resolução BACEN/CMN nº 3.721, de 30 de Abril de 2009, em atendimento à Portaria MPAS nº 170, de 24 de agosto de 2011? ☐ Sim ☐ Não Caso a resposta seja positiva, anexar o documento comprobatório. IV – PRODUTOS Relacionar os produtos sob gestão/administração. Informar seus respectivos patrimônios, taxa de administração, performance (se houver) e benchmark. Ainda com relação aos produtos, informar o desempenho dos mesmos, comparados com seus respectivos benchmarks nos últimos 24 (vinte e quatro meses), bem como o comparativo com relação a volatilidade apresentada (Risco: VaR). 1) Fundo: ______________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 2) Fundo: ______________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 3) Fundo: ______________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 4) Fundo: ______________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 5) Fundo: ______________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 6) Fundo: ______________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 7) Fundo: ______________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): ___________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 8) Fundo: ______________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 9) Fundo: ______________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 10) Fundo: ______________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ Data base: _______/_______/_______. V – POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA O cliente necessita que as carteiras dos fundos sejam abertas diariamente nos formatos PDF e XML, e que os extratos (conta corrente e dos investimentos), possam ser consultados. Favor informar a periodicidade para disponibilização das informações acima. ☐DIÁRIO ☐SEMANAL ☐QUINZENAL ☐MENSAL A instituição possui ferramenta eletrônica que possibilite à consulta (visualizar) as operações efetuadas: saldos, aplicações, resgates, transferências e migrações, por meio da rede mundial de computadores? ☐ Sim ☐ Não Caso não haja possibilidade, informar o procedimento atual compatível com a necessidade descrita. VI – HISTÓRICO DA EMPRESA A instituição financeira ou os dirigentes já foram autuados pela CVM ou pelo Banco Central pelo descumprimento de normas regulares? Algum processo em investigação? Caso positivo, informar o número do processo. VII – GESTÃO DE RISCOS Descrição de regras e controles - Risco de Crédito. Descrição de regras e controles - Risco de Liquidez. Descrição de regras e controles - Risco de Derivativos. Descrição de regras e controles - Risco de Mercado. Descrição de regras e controles - Risco de Legal. Descrição de regras e controles - Atuação de “Compliance”. VIII – DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins e efeitos legais, que as informações acima prestadas são a expressão da verdade, exatas e inequívocas, bem como, estar em conformidades com todas as obrigações legais no âmbito Municipal, Estadual e Federal, a que está sujeita a instituição. Declaro ainda estar ciente que, o presente cadastro não implica por parte do RPPS compromisso de aplicação de recursos. O Responsável se compromete, ainda, a atualizar as informações em caso de alterações que por ventura venham ocorrer. , de de . Assinatura: Instituição: Diretor Responsável: CPF: Relacionar os anexos encaminhados: Administradores/Gestores ☐ Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria. ☐ Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente; ☐ Atestado de regularidade fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e previdenciária; ☐ Rating de gestão atribuída por agência especializada. ☐ Outros _________________________________. Distribuidores/Agentes Autônomos ☐ Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas em cartório, em se tratando de Sociedade Comercial. Em caso de Sociedade por Ações, o ato constitutivo deverá estar acompanhado da Ata da Assembleia da última eleição da Diretoria, devidamente registrada; ☐ Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pela Comissão de Valores Mobiliários; ☐ Contrato para Distribuição e mediação do produto ofertado, quando não previsto no regulamento do Fundo. ☐ Outros _________________________________. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.606 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2018 Rentabilidade Fundo Rentabilidade Benchmark (24 meses) (24 meses) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 VaR - Fundo VaR Benchmark AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerais de mão de obra (cozinheira/merendeira), para fornecimento de merenda escolar, com fornecimento de equipamentos de uso pessoal, em atendimento as unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino. PROCESSO: nº 383/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Certame com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 23/01/2018 (vinte e três de janeiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 08 de janeiro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.606 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2018 CNPJ CNPJ Razão Social CNPJ CNPJ CNPJ Instituição Administradora Razão Social Número do Termo de Análise de Credenciamento Número do Termo de Análise de Credenciamento Instituição Gestora Razão Social Número do Termo de Análise de Credenciamento Outros Razão Social ANEXO II ATESTADO DE CREDENCIAMENTO CNPJ Instituição Distribuidora Número do Termo de Análise de Cadastramento Ente Federativo Unidade Gestora do RPPS Data da Análise Cargo Classe(s) de Fundo(s) de Investimento que as Instituições foram credenciadas para administração ou gestão de recursos alocados pelo RPPS (Resolução CMN nº 3.922/2010): Fundo(s) de Investimento Analisado(s) CNPJ Parecer final quanto ao credenciamento da(s) Instituições(s): Responsáveis pelo Credenciamento: CPF Assinatura LICITAÇÕES BRUNO AUGUSTO GENARO MARTINS DE OLIVEIRA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de consultório odontológico, localizado na Rua Monte Alegre, nº 3535, Sala 2, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Casa da capinha Comércio de celulares e acessórios EIRELI – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) as licenças de Prévia(LP), Instalação (LI) e Operação (LO) para atividade de Comércio de equipamentos de telefonia e comunicação, manutenção e reparação, situado a rua Joaquim Teixeira Alves, 2211– Centro– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GOLDENMOTORS VEICULOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de DOURADIESEL SA– GOLDENMOTORS para GOLDEN MOTORS VEICULOS LTDA, para atividade de Comércio a varejo de automóveis, camionetes e utilitários; comércio a varejo de lubrificantes, peças e acessórios novos para veículos automotores; serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na localizada na A. Marcelino Pires, nº 4523 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental de Instalação (LI) para atividade de Centro Especializado em Reabilitação (CERII), localizada na Rua Esthon Marques, esquina com a Travessa B, Lote A, Quadra B1, Parque dos Coqueiros, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental de Instalação (LI) nº 38.134/2017, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, localizada na Alameda das Acácias, Portal, no Município de Dourados (MS), válida até 15/12/2018. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada na Rua Potreirito – Setor 09, bairros Jóquei Clube e Vila São Bráz, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. POLONIO & CIA LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de Comércio varejista de medicamentos veterinários, produtos homeopáticos para animais e produtos agropecuários, localizado na Avenida Marcelino Pires, nº 1095, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 19.529-4 Descentr. SUAS 16/11/2017 29.263,44 Governo Federal 10.646-1 PNATE 05/12/2017 43.458,45 Governo Federal 12.020-0 Merenda Escolar 06/12/2017 287.518,40 Governo Federal 19.528-6 IGDBF 07/12/2017 24.968,05 Governo Federal 19.529-4 Descenttr. SUAS 07/12/2017 7.315,86 Governo Federal 19.530-8 Piso Alta Complex. 07/12/2017 45.500,00 Governo Federal 19.531-6 PFMC Abord. Social 07/12/2017 100.549,04 Governo Federal 19.532-4 Piso Basico Fixo 07/12/2017 194.695,00 Governo Federal 43.572-4 Saláio Educação 14/11/2017 467.379,52 Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Dourados, 08/01/2018 TOTAL 1.200.647,76
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO/SEMED N. 001 DE 06 DE JANEIRO DE 2018. Dispõe sobre a prorrogação das inscrições online no Processo Seletivo Simplificado de contratação de professores na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2018. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 727 de 18 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução/SEMED n. 121 de 18 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO a instabilidade no endereço eletrônico http://selecao.dourados. ms.gov.br ocorrida parcialmente no dia 06 de janeiro de 2018; e, CONSIDERANDO as informações recebidas pelo responsável do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Administração, A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, constituída e nomeada através da Resolução acima epigrafada, R E S O L V E: Art. 1º Ficam prorrogadas as inscrições no Processo Seletivo Simplificado referente à contratação temporária do Profissional do Magistério em regime de suplência e do docente não efetivo para atuar nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados para o ano letivo de 2018. Parágrafo único: O encerramento das inscrições ocorrerá às 23h59m do dia 09 de janeiro de 2018. Art. 2º Ficam ratificadas todas as demais disposições da Resolução/SEMED n. 121 de 18 de dezembro de 2017. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Dourados/MS, 06 de janeiro de 2018. Suziana Regina Bett Secretária Municipal de Educação Interina (Decreto n. 738 de 19/12/2017) Presidente Interina da Comissão MEMBROS Angela Fabiane Gubert; Angelita Aparecida da Silva Barros; Aparecida Silva de Figueiredo; Alzenir de Jesus Borges Nascimento; Amarildo Matos Palacio; Caroline Costa Bulhões; Cassio Ferreira do Amaral; Celia Marques Garcia da Silva; Claudia Marinho Carneiro Noda; Claudinei Cardoso Neves; Cleberson Lopes dos Santos; DenizePortolann de Moura Martins; Dilia dos Santos Oliveira Araujo; Dilene Dutra Paulon; Eliane Aparecida de Vargas Jagmin; Espedito Saraiva Monteiro; Heloísa Bortolotto da Silva; Ilda MiyaKudo Sequia; Jose Sotolani Sobrinho; Luci Marques Pereira Troian; Luciene Porto; Marcia Escobar Alencar; Maria Nilza Coimbra Ferle. Marinalva Carvalho Dauzacher; Marluci de Almeida; Nilda Maria de Figueiredo Gomes; NilvaCelestrino Rocha Narcizo; Pauliceia de Lazari Mendes Bispo dos Santos; Roselia Vera Barros; Rodrigo de Mello Tosta; Sandra Maria de Lima; Sandra Maria Pereira da Silva; Sandra Maria Silva; Sidineia Freitas de Oliveira Stropa; Simara Rodrigues de Andrade; Suziana Regina Bett; Thiago dos Santos Montagna; Vanessa Verão Doffinger; Valéria Aparecida Ribeiro; Wanda Regina CalabrettaStaut. ANO XX / Nº 4.605 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2017 01 PÁGINAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XX / Nº 4.604 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO EDITAIS TERÇA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2018 06 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção EDITAL Nº 09 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 – 4ª CONVOCAÇÃO – GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 319, de 19 de dezembro de 2017, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: FUNÇÃO EXAMES 1. EXAMES LABORATORIAIS HEMOGRAMA COMPLETO E PLAQUETAS; PARA TODAS AS FUNÇÕES GLICEMIA; UREIA; CREATININA; GAMA GT; COLESTEROL E FRAÇÕES; TRIGLICÉRIDES; ÁCIDO ÚRICO; VDRL; MACHADO GUERREIRO; TOXICOLÓGICO EM CABELO E PELOS AMOSTRA COM 4,0 cm DE COMPRIMENTO – PARA OS SEGUINTES GRUPOS DE DROGAS E SEUS METABÓLITOS: - CARABINÓIDES E SEUS DERIVADOS (MACONHA, HAXIXE, SKUNK); - COCAÍNA E SEUS METABÓLITOS (BENZOILECGONINA, ANIDROECGONINA METILESTER (AEME)=CRACK, MERLA, COCAETILENO E NORCAOCAÍNA) = COCAÍNA, CRACK, MERLA E OXI; - OPIÁCIOS (6 MAM-ACETILCODEÍNA, ACETILMORFINA, DIACETILMORFINA = HEROÍNA); - CODEÍNA. DIHIDROCODEÍNA, MORFINA, FENCICLINA (PCP); - ANFETAMINAS, METANFETAMINAS, NAFETAMINAS, MDA, MDEA, MDM = ECSTASY E MDBD, MAZINDOL, FEMPROPOREX E ANFEPRAMONA; - BENZODIAZEPÍNICOS (ALPRAZOLAM, LORAZEPAM, MIDAZOLAM, NORDIAZEPAN, TEMAZEPAM); COLPOCITOLÓGICO – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS; PSA LIVRE E TOTAL – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS. 2. EXAMES DE IMAGEM RAIO X DO TÓRAX PA, COM LAUDO; RAIO X DA COLUNA CERVICAL, COM LAUDO; RAIO X DA COLUNA TORÁCIA OU DORSAL, COM LAUDO; RX DE COLUNA LOMBO-SACRA, COM LAUDO; MAMOGRAFIA – MULHERES ACIMA DE 50 ANOS. US DE MAMAS – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS; US DE PRÓSTATA – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS 3. EXAMES ELETROFÍSICOS ELETROENCEFALOGRAMA COM LAUDO; ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO EMITIDO POR CARDIOLOGISTA - CANDIDATOS ACIMA DE 45 ANOS 4. AVALIAÇÕES ESPECIALIZADAS AVALIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL COM LAUDO PORMENORIZADO EMITIDO POR PSIQUIATRA; AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA COM LAUDO (CONTENDO PARECER DAS CONDIÇÕES CARDIOLÓGICAS DO CANDIDATO E SE ESTÁ EM CONDIÇÕES PARA ESFORÇO FÍSICO) CANDIDATOS ACIMA DE 45 ANOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XX - nº 4.604 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2018 1.3 Os candidatos devem realizar todos os exames do quadro acima. Foram acrescentados outros exames de acordo com a função de cada candidato. 1.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.5 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.6 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.7 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentarse com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital dias, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 19 de dezembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA AST; MOTORISTA DE VEICULO PESADO ALT; TÉCNICO DE RADIOLOGIA ANTIHAV IGG TÉCNICO DE ENFERMAGEM ANTIHBS QUANTITATIVO ODONTÓLOGO - CIRURGIÃO DENTISTA URINA I; ENFERMEIRO PARASITOLÓGICO DE FEZES; FARMACÊUTICO MÉDICO UROLOGISTA PSICÓLOGO AUXILIAR DE ODONTOLOGIA RX DE CALCÂNEOS; DENTISTA US DE OMBROS; TÉCNICO DE ENFERMAGEM US DE COTOVELOS; TÉCNICO DE RADIOLOGIA US DE PUNHOS; MOTORISTA US DE JOELHOS. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE IMUNIZAÇÕES (CASO O CANDIDATO TENHA TIDO ALGUM IMPEDIMENTO PARA ALGUMA OU ALGUMAS VACINAS, DEVE APRESENTAR A JUSTIFICATIVA MÉDICA) PROFESSOR DE ARTE ULTRASSOM DE OMBROS E PUNHOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA OTORRINOLARINGOLÓGICA COM LAUDO DA AVALIAÇÃO PORMENORIZADA DAS CORDAS VOCAIS E AUDIÇÃO; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL FONOAUDIOLÓGICA COM LAUDO DA AVALIAÇÃO PORMENORIZADA DA VOZ; PROFESSOR DE ANOS INICIAIS DERMATOLÓGICA COM LAUDO DE AVALIAÇÃO DE PROCESSOS ALÉRGICOS SE HOUVER; NEUROLÓGICA COM LAUDO DE AVALIAÇÃO PORMENORIZADA; PSICOLÓGICA COM LAUDO DA AVALIAÇÃO PORMENORIZADA; AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA COM LAUDO PORMENORIZADO DA FUNÇÃO CARDIOLÓGICA, EMITIDO POR CARDIOLOGISTA, PARA CANDIDATO ACIMA DE 45 ANOS OU QUE JÁ APRESENTE PROBLEMAS CARDÍACOS ABAIXO DESSE LIMITE DE IDADE US DE COTOVELOS; US DE TORNOZELOS; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL US DE JOELHOS. RX DE CALCÂNEOS ULTRASSOM DE COTOVELOS ULTRASSOM DE JOELHOS ULTRASSOM DE TORNOZELOS ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO; ECOCARDIOGRAMA; TESTE ERGOMÉTRICO; AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA COM LAUDO PORMENORIZADO DA FUNÇÃO CARDIOLÓGICA, EMITIDO POR CARDIOLOGISTA. PARA TODOS AS FUNÇÕES DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E AFINS (ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, TERAPUETA OCUPACIONAL) PROFESSOR DE ARTES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6 Jessica Lyne Martins dos Santos 2 7 Priscyla Peres Pitilim Pereira 3 8 Valdizia Cruz Gonçalves ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 21 Renato Farias Ribeiro Junior 2 22 Eunidson Lopes de Mattos ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 Sergio Pereira Oliveira ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6 Deusimar Rodrigues Bairros 2 7 Edinei Fernandes Ribeiro 3 8 Jorge Leite Vitorino dos Santos 4 9 Cilene da Silva Bezerra Escurra ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 9 Marcelo Pivetta 2 10 Deborah Gomes de Miranda Vargas 3 11 Elizandra de Queiroz Venancio 4 12 Eduardo Ávila Baena Stefaneli 5 13 Natália Aline Ricci Sabino 6 14 Cristian Paulo Vanzetto 7 15 Mariana de Campos Zangirolamo 8 16 Jaqueline Santos Almeida Hlawensky 9 17 Marcela dos Santos Barbosa FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: TÉCNICO DE ENFERMAGEM CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA FUNÇÃO: MOTORISTA DE VEICULO PESADO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA I FUNÇÃO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: TÉCNICO DE RADIOLOGIA CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA I CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA FUNÇÃO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: ANEXO I CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XX - nº 4.604 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2018 EDITAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 10 Simone de Deus Anzoategui 2 11 Francisco Rodrigues Martins 3 12 Evelize Ferreira da Cruz Pigosso 4 13 Samuel Bach 5 14 Camila Nunes Duarte 6 15 Aniandra Karol Gonçalves Sgarbi 7 16 Bruna Cremasco de Brito 8 17 Carolina Ramalho Masuko 9 18 Vanina Batista de Oliveira 10 19 Josy Salatini 11 20 Stephany Anastacia Serpa Alarcon 12 21 Luana de Farias Nascimento 13 22 Elaine Magalhães 14 23 Laura Caroline Mendonça Thiry 15 24 Bruna Camila Rocha 16 25 Vania Patricia Schadeck Brazil ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 Sirley Massako Basho ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 Eduardo Jeronimo de Oliveira Junior ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 Flávia Souza Morais Sala da Silva ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 24 Maisa Sonia Rodrigues de Campos 2 25 Andreia Marques de Oliveira Pintão 3 26 Mariane Campos Oliveira ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 16 Edilene de Morais 2 17 Silvana Stefanes 3 18 Juliano Meneghetti Mazzini 4 19 Douglas Rodrigues Sauda 5 20 Lisandra Sanchez de Souza FUNÇÃO: PROFESSOR DE ARTE CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA FUNÇÃO: MÉDICO UROLOGISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: PSICÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: FARMACÊUTICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FARMACÊUTICO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 186 Maria Cecília de Lima Tiburcio 2 187 Claudilene Zuconelli de Melo Silva 3 188 Vania dos Reis Guilherme 4 189 Daiane Alves Almeida 5 190 Adriana Carvalho Lopes 6 191 Patrícia Satie Murakami 7 192 Neila Piccoli 8 193 Juscilene Macedo da Silva 9 194 Gleidis Mendes Carvalho 10 195 Helena Pereira de Souza 11 196 Joseane Mendonça Pereira 12 197 Keila Vialli Martins 13 198 Juliana dos Santos Calistro Silva 14 199 Ednea Borck Rocha CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 228 Aliny Silva Fernandes 2 229 Maria Goretti da Silva Mattoso 3 230 Jackeline Negrão FUNÇÃO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 4 231 Karina Camargo de Oliveira 5 232 Márcia Cristina da Costa 6 233 Ana Carolina Gonçalves Bruno Saltori 7 234 Rozilene Bernardino Cavallo 8 235 Aline Pavã Viegas 9 236 Anelise Campos Oliveira 10 237 Fatima Julião Soares 11 238 Ivonete Laurinda Ferreira 12 239 Viviane Vieira Azevedo 13 240 Cathia Ferreira Gomes 14 241 Sonia Vasques dos Santos 15 242 Liliane Silva Gaia Nascimento 16 243 Valeria Pereira dos Santos ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6 Jessica Lyne Martins dos Santos 2 7 Priscyla Peres Pitilim Pereira 3 8 Valdizia Cruz Gonçalves ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 21 Renato Farias Ribeiro Junior 2 22 Eunidson Lopes de Mattos ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 Sergio Pereira Oliveira ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6 Deusimar Rodrigues Bairros 2 7 Edinei Fernandes Ribeiro 3 8 Jorge Leite Vitorino dos Santos 4 9 Cilene da Silva Bezerra Escurra ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: TÉCNICO DE ENFERMAGEM CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA I FUNÇÃO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: TÉCNICO DE RADIOLOGIA CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA I FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM HORÁRIO: 7h 30 min CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I FUNÇÃO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS FUNÇÃO: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 25/01/2018 (quinta-feira) 1 9 Marcelo Pivetta 2 10 Deborah Gomes de Miranda Vargas 3 11 Elizandra de Queiroz Venancio 4 12 Eduardo Ávila Baena Stefaneli 5 13 Natália Aline Ricci Sabino 6 14 Cristian Paulo Vanzetto 7 15 Mariana de Campos Zangirolamo 8 16 Jaqueline Santos Almeida Hlawensky 9 17 Marcela dos Santos Barbosa ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 10 Simone de Deus Anzoategui 2 11 Francisco Rodrigues Martins 3 12 Evelize Ferreira da Cruz Pigosso 4 13 Samuel Bach 5 14 Camila Nunes Duarte 6 15 Aniandra Karol Gonçalves Sgarbi 7 16 Bruna Cremasco de Brito 8 17 Carolina Ramalho Masuko CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO DIA: 26/01/2018 (sexta-feira) HORÁRIO: 7h 30 min DIÁRIO OFICIAL - Ano XX - nº 4.604 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2018 EDITAIS 9 18 Vanina Batista de Oliveira 10 19 Josy Salatini 11 20 Stephany Anastacia Serpa Alarcon 12 21 Luana de Farias Nascimento 13 22 Elaine Magalhães 14 23 Laura Caroline Mendonça Thiry 15 24 Bruna Camila Rocha 16 25 Vania Patricia Schadeck Brazil ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 Sirley Massako Basho ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 Eduardo Jeronimo de Oliveira Junior ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 Flávia Souza Morais Sala da Silva ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 24 Maisa Sonia Rodrigues de Campos 2 25 Andreia Marques de Oliveira Pintão 3 26 Mariane Campos Oliveira ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 16 Edilene de Morais 2 17 Silvana Stefanes 3 18 Juliano Meneghetti Mazzini 4 19 Douglas Rodrigues Sauda 5 20 Lisandra Sanchez de Souza ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 186 Maria Cecília de Lima Tiburcio 2 187 Claudilene Zuconelli de Melo Silva 3 188 Vania dos Reis Guilherme 4 189 Daiane Alves Almeida 5 190 Adriana Carvalho Lopes 6 191 Patrícia Satie Murakami 7 192 Neila Piccoli CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DIA: 31/01/2018 (quarta-feira) HORÁRIO: 7h 30 min CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE ARTE CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: MÉDICO UROLOGISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: PSICÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: FARMACÊUTICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FARMACÊUTICO 8 193 Juscilene Macedo da Silva 9 194 Gleidis Mendes Carvalho 10 195 Helena Pereira de Souza 11 196 Joseane Mendonça Pereira ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 12 197 Keila Vialli Martins 13 198 Juliana dos Santos Calistro Silva 14 199 Ednea Borck Rocha ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 228 Aliny Silva Fernandes 2 229 Maria Goretti da Silva Mattoso 3 230 Jackeline Negrao 4 231 Karina Camargo de Oliveira 5 232 Márcia Cristina da Costa 6 233 Ana Carolina Gonçalves Bruno Saltori 7 234 Rozilene Bernardino Cavallo FUNÇÃO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DIA: 01/02/2018 (quinta-feira) HORÁRIO: 7h 30 min CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 8 235 Aline Pavã Viegas 9 236 Anelise Campos Oliveira 10 237 Fatima Julião Soares 11 238 Ivonete Laurinda Ferreira 12 239 Viviane Vieira Azevedo 13 240 Cathia Ferreira Gomes 14 241 Sonia Vasques dos Santos 15 242 Liliane Silva Gaia Nascimento 16 243 Valeria Pereira dos Santos ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 21 Renato Farias Ribeiro Junior 2 22 Eunidson Lopes de Mattos ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 24 Maisa Sonia Rodrigues de Campos 2 25 Andreia Marques de Oliveira Pintão 3 26 Mariane Campos Oliveira ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 16 Edilene de Morais 2 17 Silvana Stefanes 3 18 Juliano Meneghetti Mazzini 4 19 Douglas Rodrigues Sauda 5 20 Lisandra Sanchez de Souza CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 186 Maria Cecília de Lima Tiburcio 2 187 Claudilene Zuconelli de Melo Silva 3 188 Vania dos Reis Guilherme 4 189 Daiane Alves Almeida 5 190 Adriana Carvalho Lopes 6 191 Patrícia Satie Murakami 7 192 Neila Piccoli 8 193 Juscilene Macedo da Silva 9 194 Gleidis Mendes Carvalho 10 195 Helena Pereira de Souza 11 196 Joseane Mendonça Pereira 12 197 Keila Vialli Martins 13 198 Juliana dos Santos Calistro Silva FUNÇÃO: PROFESSOR DE ARTE CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DIA: 08/02/2018 (quinta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS FUNÇÃO: MOTORISTA DE VEICULO PESADO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MOTORISTA DE VEICULO PESADO CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS 14 199 Ednea Borck Rocha ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 228 Aliny Silva Fernandes 2 229 Maria Goretti da Silva Mattoso 3 230 Jackeline Negrão 4 231 Karina Camargo de Oliveira 5 232 Márcia Cristina da Costa ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 6 233 Ana Carolina Gonçalves Bruno Saltori 7 234 Rozilene Bernardino Cavallo 8 235 Aline Pavã Viegas 9 236 Anelise Campos Oliveira 10 237 Fatima Julião Soares 11 238 Ivonete Laurinda Ferreira 12 239 Viviane Vieira Azevedo 13 240 Cathia Ferreira Gomes 14 241 Sonia Vasques dos Santos 15 242 Liliane Silva Gaia Nascimento 16 243 Valeria Pereira dos Santos HORÁRIO: 8:00 h CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS DIA: 09/02/2018 (sexta-feira) DIÁRIO OFICIAL - Ano XX - nº 4.604 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2018 EDITAIS ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - A formação em curso de ensino médio será comprovada por meio de certificado de conclusão e/ou histórico escolar. - A formação em curso de ensino fundamental será comprovada por meio de histórico escolar. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição e ou Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6 Jessica Lyne Martins dos Santos 2 7 Priscyla Peres Pitilim Pereira 3 8 Valdizia Cruz Gonçalves ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 Sergio Pereira Oliveira ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6 Deusimar Rodrigues Bairros 2 7 Edinei Fernandes Ribeiro 3 8 Jorge Leite Vitorino dos Santos 4 9 Cilene da Silva Bezerra Escurra ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 9 Marcelo Pivetta 2 10 Deborah Gomes de Miranda Vargas 3 11 Elizandra de Queiroz Venancio 4 12 Eduardo Ávila Baena Stefaneli 5 13 Natália Aline Ricci Sabino 6 14 Cristian Paulo Vanzetto 7 15 Mariana de Campos Zangirolamo 8 16 Jaqueline Santos Almeida Hlawensky 9 17 Marcela dos Santos Barbosa ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 10 Simone de Deus Anzoategui 2 11 Francisco Rodrigues Martins 3 12 Evelize Ferreira da Cruz Pigosso 4 13 Samuel Bach 5 14 Camila Nunes Duarte 6 15 Aniandra Karol Gonçalves Sgarbi 7 16 Bruna Cremasco de Brito 8 17 Carolina Ramalho Masuko 9 18 Vanina Batista de Oliveira 10 19 Josy Salatini 11 20 Stephany Anastacia Serpa Alarcon 12 21 Luana de Farias Nascimento 13 22 Elaine Magalhães FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: TÉCNICO DE ENFERMAGEM CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA I FUNÇÃO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: TÉCNICO DE RADIOLOGIA CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA I DIA: 01/03/2018 (quinta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I 14 23 Laura Caroline Mendonça Thiry 15 24 Bruna Camila Rocha 16 25 Vania Patricia Schadeck Brazil ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 Sirley Massako Basho ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 Eduardo Jeronimo de Oliveira Junior ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 Flávia Souza Morais Sala da Silva FUNÇÃO: MÉDICO UROLOGISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: PSICÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: FARMACÊUTICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FARMACÊUTICO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL - Ano XX - nº 4.604 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2018 EDITAIS 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que:
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.603 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEXTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2017 02 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0746 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 14.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 14.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/12/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE DEZEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0747 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 11.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.168-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.168-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/12/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE DEZEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.603 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2017 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0748 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 13.502.036,77, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.05 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 05.05.04.131.1232.009-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 85.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.643,35 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 20.011,88 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 505.121,54 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 1.013.000,00 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 10.100.000,00 13.01.12.361.1042.064-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 1.633.260,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 125.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 195.000,00 03.01.04.122.1062.011-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 234.900,00 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.929.000,00 04.01.06.181.7012.007-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 519.140,00 04.01.06.181.7012.007-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 197.870,00 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01.04.122.1082.013-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 143.530,00 05.01.04.122.1082.014-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 73.260,00 05.01.04.122.1082.015-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 427.050,00 05.01.04.122.1082.015-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 113.800,00 05.01.04.122.1082.017-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 393.200,00 05.01.04.122.1232.149-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 335.500,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 193.940,00 06.01.04.123.1082.018-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 133.600,00 06.01.04.123.1082.031-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 346.330,00 06.01.04.123.1082.031-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 244.780,00 06.01.04.123.1082.031-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 121.290,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 836.000,00 07.01.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.643,35 07.01.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 108.800,00 07.01.04.122.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 51.140,00 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 387.870,00 07.01.04.122.1082.179-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 189.950,00 08.01.04.122.1132.020-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 72.660,00 08.01.04.122.1132.020-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 79.450,00 08.01.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 169.930,00 08.01.04.122.1132.185-339030-MATERIAL DE CONSUMO 85.540,00 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 663.360,00 09.01.20.122.1152.001-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 196.890,00 09.01.20.122.1152.001-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 152.530,00 1000 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01.23.122.0112.151-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 161.170,00 10.01.23.122.0112.151-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 89.430,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 119.730,00 11.01.08.243.5002.171-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 242.510,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIO 99.530,00 13.01.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 232.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 463.890,00 14.01.15.452.2002.027-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 120.300,00 14.01.15.452.2002.027-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 38.000,00 14.01.15.452.2002.027-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 83.830,00 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIAL DE CONSUMO 774.490,00 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 288.600,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 329.150,00 15.01.04.122.1261.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 283.000,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 610.133,42 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-319091-SENTENÇAS JUDICIAIS 50.000,00 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 174.100,00 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.138-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 395.660,00 20.01.13.392.1182.138-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 129.560,00 20.01.13.392.1182.141-335041-CONTRIBUIÇÕES 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/12/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE DEZEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.602 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUINTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2017 11 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 742 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 625.004,09 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 625.004,09 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 349.139,64 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 275.864,45 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 19/12/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 19 DE DEZEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 744 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 76.766,34 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.168-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 76.766,34 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.167-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 33.511,33 11.02.08.244.5002.168-339030-MATERIAL DE CONSUMO 18.255,01 11.02.08.244.5002.168-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 19/12/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 19 DE DEZEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 745 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.255.081,87 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.602 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2017 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 783.525,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.111.556,87 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 1.000.000,00 13.02.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.360.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 68.321,87 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 129.443,09 13.01.12.361.1041.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 60.000,00 13.01.12.361.1041.098-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 100.000,00 13.01.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500.000,00 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 90.674,83 13.01.12.361.1042.122-339030-MATERIAL DE CONSUMO 130.178,81 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 354.777,36 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 103.160,91 13.01.12.361.1042.195-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 13.01.12.365.1041.025-339030-MATERIAL DE CONSUMO 275.000,00 13.01.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 200.000,00 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.910.000,00 13.02.12.365.1042.123-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 450.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 783.525,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 19/12/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 19 DE DEZEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS RESOLUÇÃO SEMFAZ N° 002, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017. “Atualiza as redações das alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 4º e das alíneas “a” e “b” do artigo 5º da Resolução SEMRE nº 001, de 18 de agosto de 2009”. OSecretário Municipal de Fazenda, usando o expediente que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013, R E S O L V E: Art. 1º. De acordo com o artigo 9º da Resolução SEMRE nº 001, de 18 de agosto de 2009, ficam atualizados em2,7730% (dois vírgula sete mil setecentos e trinta por cento), da referida Resolução, os valores mencionados: I - nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 4º, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 4º. (...) III – (...) a) R$ 121,00 (cento e vinte um reais), se pessoa física, ou R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro de Atividades Econômicas; b) R$ 48,00 (quarenta e oito reais), se pessoa física, ou R$ 98,00 (noventa e oito reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário.”; II - nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 5º, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 5º. (...) III – (...) a) R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais), se pessoa física, ou R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro de Atividades Econômicas; b) R$ 98,00 (noventa e oito reais), se pessoa física, ou R$ 197,00 (cento e noventa e sete reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário.” Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 26 dezembro de 2017. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda RESOLUÇÕES PODER LEGISLATIVO ATAS / SESSÕES ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS Ata da Trigésima Segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e cinquenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) e Sergio Nogueira – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: foi aprovada sem emendas a Ata da Trigésima Primeira Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Mensagem de Projeto de Lei n° 14/2017 de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre desafetação das áreas localizadas nas Sitiocas Campo Belo I e II, para fins de implantação de Programa de Habitação Social nos termos da lei Estadual n° 4.886/2016, e dá outras providências; 2 - Projeto de Lei n° 093/17 de autoria do Vereador Olavo Sul, que dispõe sobre a proibição da utilização de cerol ou qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas ou similares no âmbito do Município; 3 - Projeto de Lei n° 095/2017 de autoria do Vereador Marçal Filho, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Melhor Idade Capacitada, e dá outras providências; 4 - Projeto de Lei n° 096/2017 de autoria do Vereador Marçal Filho, Dispõe sobre a criação da campanha educativa “Multa Moral” nos estacionamentos públicos e privados; 5 - Projeto de Lei n° 097/17 de autoria do Vereador Jânio Miguel, que inclui no calendário de Eventos do Município a tradicional “Expofestcar”, a ser realizada anualmente, no mês de junho; 6 – 2 comunicados do Ministério da Educação informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de Programas do Fundo Municipal de Educação, neste Município; 7 - Vários Oficios das Esferas Federal, Estadual e Municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livre: a) Dra. Junia Thirzah Gehrke, médica oncologista, que fez a explanação sobre a 1ª Ação Social e abertura do “Outubro Rosa”, com objetivo da prevenção ao câncer na mulher. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Marçal Filho, Alan Guedes, Sergio Nogueira e Junior Rodrigues; b) Dr. Antonio Pedro e a senhora Ludelça Dorneles dos Santos, representantes da Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante – CIHDOTT, que falaram sobre o mês Setembro Verde – Mês da Doação de órgãos. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Sergio Nogueira, Pedro Pepa e Cirilo Ramão. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4915 a 4919; Bebeto apresentou 1 projeto de lei, 1 projeto de decreto legislativo e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4920 a 4925; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4926 a 4929; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4930 a 4932; Braz Melo apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 4934 e 4936; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4937 a 4940; Cirilo Ramão apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4941 e 4944; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4945 a 4950; Elias Ishy apresentou 1 requerimento e 1 indicação, protocolados sob os n°s 4952 e 4953; Idenor Machado apresentou 1 indicação e 1 moção, protocoladas sob os n°s 4954 a 4955; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 4956 e 4957; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4958 a 4961; Madson Valente apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os n°s 4962 a 4965; Marçal Filho apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4966 a 4971; Olavo Sul apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4972 a 4975; Pedro Pepa apresentou 2 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.602 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2017 ATAS / SESSÕES ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 4976 a 4978; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 4979 a 4981; Romualdo Ramim apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 4982 a 4984; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 4985 a 4992. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Cido Medeiros, Sergio Nogueira, Alan Guedes, Bebeto, Idenor Machado, Cirilo Ramão, Jânio Miguel, Marçal Filho, Pedro Pepa, Madson Valente, Braz Melo, Olavo Sul, Elias Ishy, Silas Zanata e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. O Vereador Madson Valente, disse que gostaria de comunicar esta Casa e que isso ficasse registrado em ata, que ficasse nos anais da Casa. Que a audiência pública de quarta-feira, com relação a Prestação de Contas do Quadrimestre é, em comum acordo com a Comissão, nós rejeitamos esse propósito, pela seguinte justificativa: além da Prestação de Contas, eles querem apresentar a Lei Orçamentária Anual, e também o PPA, que é o Plano Plurianual, se fosse somente a prestação de Contas, já seria muita coisa, porque mesmo incansavelmente estarmos pedindo os relatórios para a gestão municipal, até hoje não mandaram, eles vão mandar amanhã de manhã, não dá, é impossível diante de tanta coisa que você tem que analisar com relação a aprestação de contas, depois vem a lei orçamentaria anual e o plano plurianual que é um projeto pra quatro anos, que é aquela linha ideológica do governo que a gente sempre fala que não tem, que neste PPA a gente vai tenta enxerga, ou seja, é impossível pra nós enquanto comissão receber amanhã de manhã, se é que vamos receber amanha, pra ter uma audiência na quarta-feira de manhã, então, eu gostaria que esta Casa comunicasse a Prefeitura, que infelizmente nós não temos, mesmo reunindo todos os esforços, condições; alguns vão argumenta sempre funcionou assim, poder ter funcionado com outros presidentes; senhora Presidente pode ter funcionado de uma forma não plena com outros, mas a nossa comissão não vai aceita essa condição, não tem como, é humanamente impossível ler tanta coisa e ainda tirar conclusões, fazer análise, então nós pedimos senhora Presidente, que comunique a Prefeitura Municipal, obrigado. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Veto Integral nº 009/2017, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei Complementar nº 015/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado e outros, que acrescenta parágrafo único ao Artigo 58; dá nova redação ao Artigo 59, inciso III e § 5º; acrescenta os incisos IV e V ao § 1º, e cria os §§ 6º e 7º ao Artigo 59 da Lei Complementar nº 118/2007. O Veto Integral nº 009/2017 foi retirado de Ofício. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 016/2017 (007), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 071/2003, que institui o Código Tributário Municipal - Emenda Anexa. Submetidos à deliberação: O Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei Complementar nº 016/2017 (007), após a discussão, foi rejeitado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Idenor Machado, Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Braz Melo, Silas Zanata, Junior Rodrigues, Olavo Sul, Romualdo Ramim e Elias Ishy. A Emenda Projeto de Lei Complementar nº 016/2017 (007), após a discussão foi rejeitada por maioria, com voto contrário dos Vereadores Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Idenor Machado, Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Braz Melo, Silas Zanata, Junior Rodrigues, Olavo sul, Romualdo Ramim e Elias Ishy. A sessão foi prorrogada por duas horas; O Projeto de Lei Complementar nº 016/2017 (007), após a discussão, foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Alan Guedes, Madson Valente, Marçal Filho, Daniela Hall e Sergio Nogueira, em segundo turno de discussão e votação; b) Projeto de Lei nº 078/2017, de autoria do Vereador Elias Ishy, que institui o Programa de Hortas Agroecológicas Comunitárias e Educativas no Município e dá outras providências. O Projeto de Lei nº 078/2017 foi retirado de Ofício; c) Projeto de Lei nº 082/2017, de autoria do Vereador Braz Melo, que institui o Dia da Bíblia e a Maratona de Leitura Bíblica, incluindo no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser comemorado anualmente no mês de dezembro. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 082/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em segundo turno de discussão e votação. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 094/2017 (014), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre desafetação das áreas que indica para fins de implantação de Programa de Habitação Social nos termos da Lei Estadual nº 4.886/2016, e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 086/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado, que denominado “Frei Hugolino Becker” a Unidade Básica de Saúde UBS, localizado na Vila Cuiabazinho. Submetidos à deliberação os Projetos de Lei nºs 094 e 086/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em primeiro turno de discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada por unanimidade. Esta Sessão foi iniada neste horário em virtude da solenidade de entrega do Prêmio Coração Verde - edição 2017, ao Senhor Luiz Mario Catellan, ter acontecido às dezoito horas. Esgotada Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Trigésima Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e trinta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) e Sergio Nogueira - PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Padre Leão Kolbe, Pároco da Igreja São Carlos e o Pastor Edson Rios da Igreja Presbiteriana Independente proferiram uma bênção alusiva ao Dia do Vereador, comemorado em primeiro de outubro, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da Trigésima Segunda Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 11/2017 de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 310/2016, Lei Complementar n° 309/2016, da Lei Complementar 121/2007, da Lei Complementar n° 118/2007, da Lei Complementar 119/2007, da Lei Complementar n° 107/2006, da Lei complementar n° 267/2014; 2 - Projeto de Lei n° 13/2017 de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o pagamento de honorários sucumbenciais e os oriundos de acordos judiciais, causas e procedimentos extrajudiciais aos ocupantes do cargo efetivo de Advogado Previdenciários, e dá outras providências; 3 - Projeto de Lei n° 15/2017 de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo a operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências; 4 - Projeto de Lei Complementar n° 020/2017 de autoria do Vereador Braz Melo, que revoga o Inciso I do § 4° do art. 86 da Lei Complementar n° 205/2012 – que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município; 5 - Vários Ofícios das Esferas Federal, Estadual e Municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livre: a) Dra. Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas, que apresentou o resultado do trabalho de planejamento, que são subsídios para a construção do Plano de Turismo. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Madson Valente e Alan Guedes; b) Adriano Firmino Teles, Vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores nos Correios e Telégrafos de MS, que discorreu sobre a greve dos correios. Falou sobre o assunto o Vereador Elias Ishy. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 5055 a 5060; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 5062 a 5067; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5068 a 5071; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5072 a 5075; Braz Melo 1 projeto de decreto legislativo e 2 indicações, protocolados sob os n°s 5076 a 5078; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5079 a 5082; Cirilo Ramão apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 5083 e 5084; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 5085 a 5090; Elias Ishy apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 5091 e 5094; Idenor Machado apresentou 1 indicação e 1 moção, protocoladas sob os n°s 5095 e 5096; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 5097 e 5098; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 5099 a 5104; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 5105 a 5109; Marçal Filho apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 5110 a 5115; Olavo Sul apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5116 a 5119; Pedro Pepa apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 5120 e 5121; Junior Rodrigues apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocoladas sob os n°s 5122 a 5124; Romualdo Ramim apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 5124 e 5125; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 5127 a 5134; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o n° 5135. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Sergio Nogueira, Cido Medeiros, Bebeto, Silas Zanata, Alan Guedes, Pero Pepa, Madson Valente, Olavo Sul, Daniela Hall, Elias Ishy, Cirilo Ramão, Marçal Filho e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 094/2017 (014), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre desafetação das áreas que indica para fins de implantação de Programa de Habitação Social nos termos da Lei Estadual nº 4.886/2016, e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 086/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado, que denominado “Frei Hugolino Becker” a Unidade Básica de Saúde UBS, localizado na Vila Cuiabazinho. Submetidos à deliberação os Projetos de Lei nºs 094 (14) e 086/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Inclusão na Pauta - Projeto de Lei n° 099/2017 (13) de autoria do Poder Executivo foi incluído na Pauta de Oficio, a pedido do Líder da Prefeita; a) Projeto de Lei n° 099/2017 (13) de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o pagamento de honorários sucumbenciais e os oriundos de acordos judiciais, causas e procedimentos extrajudiciais aos ocupantes do cargo efetivo de Advogado Previdenciários, e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 090/2017, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSIND GUATEKA – Associação Indígena Douradense Guarani, Terena e Kaiowá, entidade sem fins lucrativos, inscrita sob o nº CNPJ 20.783.100/0001-49; c) Projeto de Lei nº 097/2017, de autoria do Vereador Jânio Miguel, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, a tradicional “Expofestcar”, a ser realizada anualmente no mês de julho. Submetidos à deliberação os Projetos de Lei nºs 099, 090 e 097/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em primeiro turno de votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada por unanimidade. Esgotada Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Trigésima Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente à Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, qua DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.602 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2017 ATAS / SESSÕES ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS trocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Ausência justificada do Vereador Sergio Nogueira-PSDB. Havendo a presença da maioria dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Cirilo Ramão fez a leitura de um texto bíblico, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da Trigésima Terceira Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1. Mensagem de Projeto de Lei nº 016/2017 de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2018; 2. Mensagem de Projeto de Lei nº 017/2017 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo, para o período de 2018 a 2021; 3. Oficio nº 1121/2017 do Poder Executivo, solicitando a retirada do Projeto de Lei Complementar nº 011/201, de sua autoria, que altera dispositivos das Leis Complementares nºs: 310/2016; 309/2016; 121/2007; 119/2007; 118/2007; 107/2006 e 267/2014; 4. Procedimento Preparatório: 06.2017.00001954-4, do Ministério Público do Estado de MS., 16ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Dourados, encaminhando Recomendação nº 0010/2017/16PJ/Dos, que diante de várias considerações... “resolve: em defesa do patrimônio público e social, da probidade administrativa, e em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade recomendar: à Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Daniela Weiler Wagner Hall e demais Vereadores que compõem a Casa de Leis, com objetivo de evitar eventuais demandas judiciais para a responsabilização das autoridades competentes, que: se abstenham de dar andamento à tramitação do projeto de lei nº 021/2017 (011/2017/ PGM), até que haja prévia e efetiva discussão de seus termos, sanando-se os vícios formais e materiais; 5. Oficio do Gabinete do Vereador Sergio Nogueira, comunicando sua ausência nesta Sessão, por cumprir agenda da União de Câmara de Vereadores de MS, na primeira reunião do Fórum dos Presidentes Estaduais de Vereadores; 6. Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: a) Genivaldo Dias da Silva, Coordenador do Fórum dos Trabalhadores em Saúde – SUS-MS., que falou sobre o PCCR dos Servidores Públicos; b) Gleice Jane Barbosa, Presidente do SIMTED, que discorreu sobre o PCCR dos Servidores Públicos. Falaram sobre o assunto os Vereadores Alan Guedes, Madson Valente, Olavo Sul, Elias Ishy, Marçal Filho, Cirilo Ramão e Junior Rodrigues. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 5173 a 5178; Bebeto apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 5179 a 5184; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5185 a 5188; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5189 a 5192; Braz Melo 2 indicações, protocoladas sob os n°s 5193 e 5194; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5195 a 5198; Cirilo Ramão apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 5199 a 5202; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 5203 a 5210; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 1 indicação, protocolados sob os n°s 5211 e 5213; Idenor Machado apresentou 1 requerimento, protocolado sob o n° 5214; Jânio Miguel apresentou 1 indicação, protocolada sob o n° 5215; Juarez de Oliveira apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 5217 e 5218; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os n°s 5220 a 5223; Marçal Filho apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 emendas ao PLC n° 021/17, protocolados sob os n°s 5224 a 5231; Olavo Sul apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5232 a 5235; Pedro Pepa apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 3 indicações, protocolados sob os n°s 5236 a 5239; Junior Rodrigues apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 5240 e 5241. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Cido Medeiros, Alan Guedes, Madson Valente, Pedro Pepa, Olavo Sul, Elias Ishy, Cirilo Ramão, Marçal Filho, Bebeto e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 099/2017 (013), de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o pagamento de honorários sucumbenciais e os oriundos de acordos judiciais, causas e procedimento extrajudiciais aos ocupantes do cargo efetivo de Advogado Previdenciário e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 097/2017, de autoria do Vereador Jânio Miguel, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, a tradicional “Expofestcar”, a ser realizada anualmente no mês de julho. Submetidos à deliberação os Projetos de Lei nº 099(013) e nº 97/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em segundo turno de votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada por unanimidade. Esgotada Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Trigésima Quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) e Sergio Nogueira – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Ausência justificada do Vereador Alberto Alves dos Santos (Bebeto)-PR. Havendo a presença da maioria dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir a Vereadora Daniela Hall fez a leitura de um texto bíblico, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: foi aprovada sem emendas a Ata da Trigésima Quarta Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Projeto de Lei Complementar n° 012/2017 de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 118/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados - MS e dá outras providências; 2 - Projeto de Lei n° 101/2017 de autoria do Vereador Alan Guedes, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Novos Advogados de Dourados de Mato Grosso do Sul – ANA; 3 - Vários Ofícios das Esferas Federal, Estadual e Municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livre: Rev. Ildemar de Oliveira Berbert, Pastor da Igreja Presbiteriana de Dourados, que falou sobre a divulgação da programação do Culto dos 500 anos da Reforma Protestante. Falaram sobre o assunto os Vereadores Sergio Nogueira, Alan Guedes e Elias Ishy. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 5296 a 5301; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5302 a 5305; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 5306 a 5310; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5311 a 5314; Cirilo Ramão apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 5315 a 5318; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 5319 a 5324; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 1 indicação, protocolados sob os n°s 5325 e 5327; Idenor Machado apresentou 1 indicação, protocolada sob o n° 5328; Jânio Miguel apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 5329 a 5331; Juarez de Oliveira apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 5332 a 5335; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 5336 a 5340; Marçal Filho apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 5341 a 5346; Olavo Sul apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5347 a 5350; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 5351 a 5353; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 5354 a 5356; Romualdo Ramim apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 5357 a 5359; Sergio Nogueira apresentou 1 projeto de lei, 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 5360 a 5368 e 5372. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Cido Medeiros, Alan Guedes, Sergio Nogueira, Cirilo Ramão, Jânio Miguel, Marçal Filho, Madson Valente, Olavo Sul, Elias Ishy, Idenor Machado, Romualdo Ramim, Silas Zanata e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Veto Integral nº 009/2017, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei Complementar nº 015/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado e outros, que acrescenta parágrafo único ao Artigo 58; dá nova redação ao Artigo 59, inciso III e § 5º; acrescenta os incisos IV e V ao § 1º, e cria os §§ 6º e 7º ao Artigo 59 da Lei Complementar nº 118/2007. Submetido à deliberação o Veto Integral nº 009/2017 ao Projeto de Lei Complementar nº 015/2017, após a discussão, foi mantido por maioria, com voto contrário dos Vereadores Alan Guedes, Madson Valente, Marçal Filho, Idenor Machado, Daniela Hall, Sergio Nogueira, Olavo Sul e Elias Ishy. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 078/2017, de autoria do Vereador Elias Ishy, que institui o Programa de Hortas Agroecológicas Comunitárias e Educativas no Município e dá outras providências - Emenda anexa. A Presidente determinou a retirada da Pauta do Projeto de Lei nº 078/2017, de acordo com as normas regimentais; b) Projeto de Lei nº 090/2017, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSIND GUATEKA – Associação Indígena Douradense Guarani, Terena e Kaiowá, entidade sem fins lucrativos, inscrita sob o nº CNPJ 20.783.100/0001-49. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 090/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em segundo turno de votação. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 096/2017, de autoria do Vereador Marçal Filho, que dispõe sobre a criação da Campanha Educativa “Multa Moral” nos estacionamentos públicos e privados. Foi aprovado Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei n° 096/2017, por maioria, com voto contrário do Vereador Madson Valente; b) Projeto de Lei nº 098/2017, de autoria dos Vereadores Bebeto e Alan Guedes, que altera a Lei nº 2.152/1997, que dispõe sobre exploração dos serviços de moto táxi. Foi aprovado Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei n° 098/2017. 4. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 031/2017, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que concede Título de Cidadã Benemérita a Senhora Petrona Concha Melgarejo; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 032/2017, de autoria do Vereador Braz Melo, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Alfredo Barbara Neto. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decreto Legislativo nº 031 e 032/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em único turno de discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada por unanimidade. Esgotada Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.602 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2017 ATAS / SESSÕES ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS Ata da Trigésima Sexta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente à Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e quarenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) – DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) e Sergio Nogueira – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Marçal Filho fez a leitura de um texto bíblico, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: foi aprovada sem emendas a Ata da Trigésima Quinta Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 013/2017 de autoria do Poder Executivo que altera dispositivos da Lei Complementar n° 267/2007, que dispõe sobre a política salarial para os profissionais do Magistério Municipal, e dá outras providências; 2 – Oficio n° 094/2017 da Secretaria Municipal de Saúde Solicitando o Plenário da Câmara, para realização de Audiência Pública de Prestação de Contas do 2° Quadrimestre de 2017, no dia 31 de outubro, às 08:00 horas; 3 - Projeto de Lei n° 104/2017 de autoria do Vereador Marçal Filho, que cria o Programa Melhor idade Capacitada, e dá outras providências; 4 - Projeto de Lei n° 105/2017 de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que denomina Adelino Cardoso dos Santos a Rua C do Jardim Ibirapuera; 5 - Projeto de Lei n° 106/2017 de autoria do Vereador Madson Valente, que dispõe sobre a instalação nas áreas públicas destinadas ao entretenimento de, no mínimo, 1 (um) brinquedo adaptado para pessoas com deficiência, e dá outras providências; 6 - Projeto de Lei n° 107/2017 de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que denomina Aurea Azambuja Vedovato a Rua D do Jardim Ibirapuera; 7 - Projeto de Decreto Legislativo n° 029/2017 de autoria do Vereador Bebeto, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao radialista Lucas Corrêa; 8 - Projeto de Decreto Legislativo n° 034/2017 de autoria do Vereador Pedro Pepa, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Paulo Ribeiro Silveira; 9 - Projeto de Decreto Legislativo n° 035/2017 de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que concede Diploma de Honra ao mérito ao Senhor Euler Coelho Marques; 10- Vários Ofícios das Esferas Federal, Estadual e Municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livre: a) Anderson de Matos, Presidente da Associação de Moradores do BNH 1º Plano, que falou sobre o CEPER do Bairro. Discorreram sobre o assunto os Vereadores: Sergio Nogueira, Madson Valente, Marçal Filho, Olavo Sul e Elias Ishy; b) Profª Drª Kely de Picoli Souza, Pró-Reitora de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa da UFGD, que falou sobre as atividades do Dia C da Ciência. Discorreram sobre o assunto os Vereadores: Sergio Nogueira, Madson Valente, Alan Guedes e Elias Ishy. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 5407 a 5411; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5412 a 5415; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5416 a 5419; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5420 a 5423; Braz Melo apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 1 indicação, protocolados sob os n°s 5424 e 5425; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5426 a 5429; Cirilo Ramão apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 5430 a 5432; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 5433 a 5439; Elias Ishy apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os n°s 5440 e 5444; Idenor Machado apresentou 1 projeto de lei e 1 indicação, protocolados sob os n°s 5445 e 5446; Jânio Miguel apresentou 2 projetos de decretos legislativo e 2 indicações, protocolados sob os n°s 5447 a 5450; Juarez de Oliveira apresentou 2 projetos de decretos legislativo e 3 indicações, protocoladas sob os n°s 5451 a 5455; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 5456 a 5460; Marçal Filho apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 5461 a 5466; Olavo Sul apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5467 a 5471; Pedro Pepa apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 2 indicações, protocolados sob os n°s 5472 a 5474; Junior Rodrigues apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os n°s 5475 a 5477; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 5478 a 5485; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o n° 5491. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Marçal Filho, Madson Valente, Alan Guedes, Olavo Sul e Elias Ishy. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 012/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado, que acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 205/2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e Sistema Viário. (Estacionamento Canteiro Central). O Projeto de Lei Complementar nº 012/2017 foi retirado de Oficio pelo autor; b) Projeto de Lei nº 078/2017, de autoria do Vereador Elias Ishy, que institui o Programa de Hortas Agroecológicas Comunitárias e Educativas no Município, e dá outras providências. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 096/2017, de autoria do Vereador Marçal Filho, que dispõe sobre a criação da Campanha Educativa “Multa Moral” nos estacionamentos públicos e privados. O Projeto de Lei nº 096/2017 foi retirado de Oficio pelo autor; b) Projeto de Lei nº 098/2017, de autoria dos Vereadores Bebeto e Alan Guedes, que altera a Lei nº 2.152/1997, que dispõe sobre exploração dos serviços de moto táxi. Os Projetos de Lei nº 078 e nº 098/2017, assim como, a Pauta de Requerimentos não foram votados. A Sessão foi encerrada de acordo com o artigo 153 do Regimento Interno da Casa no início da Ordem do Dia. Em seguida a Presidente convocou os Vereadores para uma Sessão Extraordinária no dia vinte e quatro de outubro, às dezoito horas e trinta minutos, para deliberação dos projetos pendentes da pauta e do Projeto de Lei Complementar n° 023/2013 (13), agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Segunda Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e cinquenta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Extraordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Sergio Nogueira e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. I. ORDEM DO DIA. 1. ENTRADA NA CASA EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar n° 023/2017 (13) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 267 de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a política salarial para os profissionais do Magistério Municipal, na forma que menciona, e dá outras providências – emendas anexas. 2. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 078/2017, de autoria do Vereador Elias Ishy, que institui o Programa de Hortas Agroecológicas Comunitárias e Educativas no Município e dá outras providências. 3. PROJETO EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 098/2017, de autoria dos Vereadores Bebeto e Alan Guedes, que altera a Lei nº 2.152/1997, que dispõe sobre exploração dos serviços de moto táxi. A Pauta de Requerimentos não foi votada. Após a suspensão da Sessão por diversas vezes, a Presidente deu por encerrado os trabalhos, de acordo com o artigo 153 do Regimento Interno desta Casa, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Terceira Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às dez horas e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Extraordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Sergio Nogueira e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. Foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I. ORDEM DO DIA. 1. ENTRADA NA CASA EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar n° 023/2017 (13) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 267 de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a política salarial para os profissionais do Magistério Municipal, na forma que menciona, e dá outras providências – emendas anexas. Submetido à deliberação: O Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar n° 023/2017 (13) foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Alan Guedes, Madson Valente, Marçal Filho, Daniela Hall e Olavo Sul, com ausência do Vereador Elias Ishy. As Emendas do n° 01 ao 04/2017 ao Projeto de Lei Complementar n° 023/2017 (13) receberam Parecer Contrário da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Os autores das Emendas apresentaram Recurso contra o Parecer da Comissão. O Recurso referente às Emendas de n°s 01 e 02/17, após a discussão foi rejeitado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Daniela Hall, Sergio Nogueira, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Braz Melo, Silas Zanata, Junior Rodrigues e Romualdo Ramim. Ausente os Vereadores Alan Guedes e Elias Ishy. O Recurso referente a Emenda de n° 04/17, após a discussão foi rejeitado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Cido Medeiros, Juarez DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.602 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2017 ATAS / SESSÕES ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS de Oliveira, Bebeto, Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Daniela Hall, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Braz Melo, Silas Zanata, Junior Rodrigues e Romualdo Ramim. Ausente Vereador Alan Guedes. Submetido à deliberação o Projeto de Lei Complementar n° 023/2017 (13), após a discussão, foi aprovado por maioria com voto contrário dos Vereadores Alan Guedes, Madson Valente, Marçal Filho, Daniela Hall, Olavo Sul e Elias Ishy, em único turno de discussão e votação. 2. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 078/2017, de autoria do Vereador Elias Ishy, que institui o Programa de Hortas Agroecológicas Comunitárias e Educativas no Município e dá outras providências. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 078/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade de votos, em segundo turno de discussão e votação. 3. PROJETO EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 098/2017, de autoria dos Vereadores Bebeto e Alan Guedes, que altera a Lei nº 2.152/1997, que dispõe sobre exploração dos serviços de moto táxi. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 098/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade de votos, em primeiro turno de discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada por unanimidade. Esta Sessão foi realizada em conformidade com a Portaria n° 343/2017, e também, convocação assinada pelos Vereadores. Esgotada Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Trigésima Sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e quarenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) – DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Sergio Nogueira e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Cirilo Ramão fez a leitura de um texto bíblico, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da Segunda e da Terceira Sessão Extraordinária, assim como, da Trigésima Sexta Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 - Veto Parcial n° 010/2017 de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 082/2017, de autoria do Vereado Braz Melo, que institui o Dia da Bíblia e a Maratona Bíblica no Calendário de Eventos do Município; 2 - Veto Integral n° 011/2017 de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 066/2017, de autoria do Vereador Madson Valente, que institui o “Junho Verde” no município; 3 – Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 014/2017 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município; 4 - Projeto de Lei n° 109/2017 de autoria do Vereador Olavo Sul, que dispõe sobre a regulamentação da atividade de flanelinhas ou guardadores de automóveis no Município; 5 - Projeto de Decreto Legislativo n° 043/2017 de autoria do Vereador Madson Valente, que concede Título de Cidadão Honorário do Município ao músico Renato Teixeira; 6 - 61 comunicados do Ministério da Educação informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, neste Município; 7 - Vários Ofícios das Esferas Federal, Estadual e Municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livre: Gleice Jane Barbosa, Presidente do SIMTED, que falou sobre as alterações do PCCR dos Servidores. Discorreram sobre o assunto os Vereadores: Alan Guedes, Marçal Filho, Madson Valente, Elias Ishy, Cirilo Ramão e Junior Rodrigues. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 5550 a 5556; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5557 a 5560; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5561 a 5564; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5565 a 5568; Braz Melo apresentou 1 indicação, protocolada sob o n° 5569; Carlito do Gás apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 5570 a 5574; Cirilo Ramão apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5575 a 5578; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 5579 a 5584; Elias Ishy apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 5585 e 5589; Idenor Machado apresentou 1 indicação e 1 moção, protocoladas sob os n°s 5590 e 5591; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 5592 e 5593; Juarez de Oliveira apresentou 1 projetos de lei, 2 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 5594 a 5598; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 5599 a 5603; Marçal Filho apresentou 1 requerimento e 5 indicações, protocolados sob os n°s 5604 a 5609; Olavo Sul apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5610 a 5613; Pedro Pepa apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os n°s 5614 a 5617; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 5618 a 5620; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 5621 a 5628. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Alan Guedes, Madson Valente, Elias Ishy, Olavo Sul, Cirilo Ramão e Marçal Filho. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 027/2017, de autoria do Vereador Alan Guedes, que dispõe sobre a garantia de espaço para associação de moradores em eventos promovidos pelo Poder Público, e dá outras providências. Emendas anexas. Foi aprovado Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei nº 027/2017; b) Projeto de Lei nº 098/2017, de autoria dos Vereadores Bebeto e Alan Guedes, que altera a Lei nº 2.152/1997, que dispõe sobre exploração dos serviços de moto táxi. Emenda anexa. Submetidos à deliberação: A Emenda ao Projeto de Lei nº 098/2017, após a discussão, foi aprovada; o Projeto de Lei nº 098/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 093/2017, de autoria do Vereador Olavo Sul, que dispõe sobre a proibição da utilização de cerol ou qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas ou similares no âmbito do município. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 093/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação, com ausência dos Vereadores Pedro Pepa e Alan Guedes; b) Projeto de Lei nº 105/2017, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que Denomina Rua Adelino Cardoso dos Santos, a Rua C, no Jardim Ibirapuera; c) Projeto de Lei nº 107/2017, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que Denomina Rua Aurea Azambuja Vedovato, a Rua D, no Jardim Ibirapuera; Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nº 105 e nº 107/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em primeiro turno de votação. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 030/2017, de autoria do Vereador Sérgio Nogueira, que concede Título de Cidadão Douradense ao Dr. Sérgio Fernando Raimundo Arfouche; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 034/2017, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Paulo Ribeiro Silveira; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 035/2017, de autoria do Vereador Sérgio Nogueira, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Euler Coelho Marques. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decretos Legislativos nº 030, 034 e 035/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em turno único de votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada por unanimidade, com ausência do Vereador Cido Medeiros. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Trigésima Oitava Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e cinquenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) – DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) e Sergio Nogueira – PSDB; e Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Marçal Filho fez a leitura de um texto bíblico, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata Trigésima Sétima Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 - Projeto de Lei n° 110/2017 de autoria do Vereador Carlito do Gás, que denomina Professora Karina Alves Peres a Biblioteca Pública instalada na Praça da Juventude; 2 - Projeto de Lei n° 111/2017 de autoria do Vereador Juarez Amigo de Todos, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Churrasco do Contramão; 3 - Projeto de Decreto Legislativo n° 037/2017 de autoria do Vereador Jânio Miguel, que concede Título de Cidadão Douradense ao Cel. Wellington Luiz Santana Lopes; 4 - Projeto de Decreto Legislativo n° 038/2017 de autoria do Vereador Jânio Miguel, que concede Título de Cidadã Honorária do Município à Dra. Junia Thirzah Gehrke; 5 - Projeto de Decreto Legislativo n° 045/2017 de autoria do Vereador Alan Guedes, que institui a Frente Parlamentar dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres; 6 - 8 comunicados do Ministério da Educação informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, neste Município; 7 - Vários Ofícios das Esferas Federal, Estadual e Municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 5699 a 5704; Bebeto apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos e 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5705 a 5711; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5712 a 5715; Cido Medeiros apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 5716 a 5719; Braz Melo apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 5720 e 5721; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocolados sob os n°s 5722 a 5725; Cirilo Ramão apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 5726 e 5727; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 5728 a 5733; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os n°s 5734 a 5737; Idenor Machado apresentou 1 projeto de emenda a LOM, protocolado sob o n° 5738; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 5739 e 5740; Juarez de Oliveira apresentou 2 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 5741 a 5743; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 5744 a 5748; Marçal Filho apresentou 2 requerimentos e 4 indi DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.602 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2017 ATAS / SESSÕES ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS cações, protocolados sob os n°s 5749 a 5754; Olavo Sul apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 5755 a 5758; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 5759 a 5761; Junior Rodrigues apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os n°s 5762 a 5764; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 5765 a 5772. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Marçal Filho, Alan Guedes, Pedro Pepa, Silas Zanata, Bebeto, Elias Ishy, Madson Valente, Sergio Nogueira, Olavo Sul, Cirilo Ramão e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 027/2017, de autoria do Vereador Alan Guedes, que dispõe sobre a garantia de espaço para associação de moradores em eventos promovidos pelo Poder Público, e dá outras providências. Emendas anexas. Submetido à deliberação as Emendas de n° 01 e 02/17 ao Projeto de Lei nº 027/2017, após a discussão, foram aprovadas por unanimidade; Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 027/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em segundo turno de votação; b) Projeto de Lei nº 093/2017, de autoria do Vereador Olavo Sul, que dispõe sobre a proibição da utilização de cerol ou qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas ou similares no âmbito do município. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 093/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em segunda votação; c) Projeto de Lei nº 105/2017, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que Denomina Rua Adelino Cardoso dos Santos, a Rua C, no Jardim Ibirapuera; d) Projeto de Lei nº 107/2017, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que Denomina Rua Aurea Azambuja Vedovato, a Rua D, no Jardim Ibirapuera. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 105 e 107/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em segundo turno de votação; 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2017 (014), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal no Município – REFIS. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 025/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação; b) Projeto de Lei nº 096/2017, de autoria do Vereador Marçal Filho, que dispõe sobre a criação da Campanha Educativa “Multa Moral” nos estacionamentos públicos e privados. Foi aprovado Requerimento de Adiamento ao Projeto de Lei n° 096/2017, por cinco sessões; c) Projeto de Lei nº 101/2017, de autoria do Vereador Alan Guedes, que Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Novos Advogados de Dourados – ANA. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 101/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 029/2017, de autoria do Vereador Bebeto, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao radialista Lucas Corrêa; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 036/2017, de autoria do Vereador Braz Melo, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Rui Barbosa; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 039/2017, de autoria do Vereador Juarez de Oliveira, que concede Título de Cidadão Douradense ao Frei Silvio José dos Santos; d) Projeto de Decreto Legislativo nº 041/2017, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que concede Título de Cidadã Douradense à Senhora Honória Romero Sanches; e) Projeto de Decreto Legislativo nº 042/2017, de autoria do Vereador Elias Ishy, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Professora Drª Maria José de Jesus Alves Cordeiro; f) Projeto de Decreto Legislativo nº 043/2017, de autoria do Vereador Madson Valente, que concede Título de Cidadão Honorário do Município ao Musico Renato Teixeira. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decreto Legislativo nºs 029, 036, 039, 041, 042 e 043/2017, após discussão, foram aprovados por unanimidade, em único turno de votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada por unanimidade. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Quarta Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às quatorze horas e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Extraordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência em exercício do Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - Vice-Presidente, e tendo como primeiro Secretário Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) - 2º Secretário. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Ausência justificada dos Vereadores Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e Sergio Nogueira. A seguir o Edil Braz Melo fez a leitura de um texto bíblico, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno Havendo a presença da maioria dos Vereadores, o Senhor Presidente em exercício, declarou iniciada a Sessão. I. ORDEM DO DIA. 1. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar n° 025/2017 (14) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal no Município – REFIS. Submetido à deliberação o Projeto de Lei Complementar n° 025/2017 (14), após a discussão, foi aprovado por maioria com voto contrário dos Vereadores Alan Guedes, Madson Valente e Marçal Filho, em segundo turno de discussão e votação. Os Vereadores Daniela Hall e Sergio Nogueira justificaram sua ausência nesta Sessão, por estarem participando do 120° Seminário Brasileiro de Prefeitos, Vice prefeitos, Vereadores, Procurados Jurídicos, Controladores internos, Secretários e Assessores Municipais em Goiânia. Esta Sessão foi realizada mediante convocação assinada por todos os Vereadores e condicionada sua realização a composição nos autos de n° 0809224-20.2017.8.12.0002 movido pelo Ministério Público. Esgotada Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Trigésima Nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente à Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e quarenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) – DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) e Sergio Nogueira – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Junior Rodrigues fez a leitura de um texto bíblico, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata Trigésima Oitava Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1. Projeto de Emenda a Lei Orgânica – LOM n° 03/2017 de autoria do Vereador Idenor Machado e outros, que altera o § 9º do artigo 107 da LOM; 2. Projeto de Decreto Legislativo n° 049/2017 de autoria do Vereador Silas Zanata, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor João Oliveira; 3. Projeto de Decreto Legislativo n° 050/2017 de autoria do Vereador Olavo Sul, que concede Título de Cidadão Honorário do Município ao Padre Rubens José dos Santos; 4. Projeto de Decreto Legislativo n° 051/2017 de autoria do Vereador Romualdo Ramim, que concede Título de Cidadã Douradense à senhora Maria da Silva Mota; 5. Projeto de Decreto Legislativo n° 052/2017 de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Título de Cidadão Honorário do Município ao senhor Shinsuke Ono; 6. Projeto de Decreto Legislativo n° 053/2017 de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Domingos Renato Ventorini; 7. Projeto de Decreto Legislativo n° 054/2017 de autoria do Vereador Olavo Sul, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Euzébio Miranda Paredes; 8. Projeto de Decreto Legislativo n° 055/2017 de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Ronaldo Gonzatti; 9. Oficio n° 2079/2017 da SUDECO a liberação de recursos financeiros destinados à pavimentação asfáltica neste Município; 10.Vários Oficios das Esferas Federal, Estadual e Municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livre: Secretária Municipal de Assistência Social, Senhora Ledi Ferla, que falou sobre a Politica da Assistência Social em âmbito nacional. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Sergio Nogueira, Madson Valente, Bebeto, Alan Guedes, Cirilo Ramão, Elias Ishy e Junior Rodrigues. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 5820 a 5825; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5826 a 5829; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5830 a 5833; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5834 a 5837; Braz Melo apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 5838 e 5839; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5840 a 5843; Cirilo Ramão apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 5844 e 5847; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 5848 a 5852 e 5907; Elias Ishy apresentou 1 requerimento e 2 moções, protocolados sob os n°s 5853 a 5855; Idenor Machado apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os n°s 5856 a 5860; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 5861 e 5862; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5863 a 5866; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 5867 a 5871; Marçal Filho apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 5872 a 5878; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 5879 a 5883 e 5909; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 5884 a 5886; Junior Rodrigues apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 5887 a 5890; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 5891 a 5898; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 projeto de decreto legislativo e 3 moções, protocolados sob os n°s 5899 a 5902. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Sergio Nogueira, Alan Guedes, Idenor Machado, Bebeto, Pedro Pepa, Madson Valente, Olavo Sul, Elias Ishy, Braz Melo, Cirilo Ramão, Marçal Filho, Romualdo Ramim, Silas Zanata e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n° 102/2017 (16), de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018 – Orçamento 2018; Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 102/2017 16), após a discussão, foi aprovado por maioria com voto contrário do Vereador Madson Valente, em primeiro turno de votação; b) Projeto de Lei n° DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.602 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2017 ATAS / SESSÕES ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS 103/2017 (17) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município, para o período de 2018 a 2021. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 103/2017 (17), após a discussão, foi aprovado por unanimidade em primeiro turno de votação. O Requerimento de Inclusão na Pauta dos Projetos de Lei n° 102 (16) e 103/2017 (17) foi aprovado por maioria, com voto contrário do Vereador Madson Valente. A Sessão foi prorrogada por duas horas. 2. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 101/2017, de autoria do Vereador Alan Guedes, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Novos Advogados de Dourados – ANA. Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 101/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade em segundo turno de votação. Ausente Vereador Madson Valente. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 104/2017, de autoria do Vereador Marçal Filho, que cria o Programa Melhor Idade Capacitada e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 108/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina Julião Ricardo Estigarribia, a Rua Projetada 01 C, no Bairro Jardim Canaã I; c) Projeto de Lei nº 111/2017, de autoria do Vereador Juarez de Oliveira, que Inclui o Churrasco Contramão no Calendário Oficial de Eventos do Município; Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei n° 104, 108 e 111/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em primeiro turno de votação. 4. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 033/2017, de autoria do Vereador Bebeto, que concede Título de Cidadã Benemérita a Srª Zeli Aparecida Aguero Sanches; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 038/2017, de autoria do Vereador Jânio Miguel, que concede Título de Cidadã Honorária a Drª Junia Thirzah Gehrke. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decreto Legislativo nº 033 e 038/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em única votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada por unanimidade. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Quadragésima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) – DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) e Sergio Nogueira – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Cirilo Ramão fez a leitura de um texto bíblico, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata Trigésima Nona Sessão Ordinária e da Quarta Sessão Extraordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 - Projeto de Lei n° 112/2017 (19) de autoria do Poder Executivo, que doa áreas à AGEHAB – Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul, entidade autárquica criada pela Lei Estadual n° 2.575/2002; 2 - Projeto de Lei n° 113/2017 de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que denomina Izaura Vilhalva das Chagas a Rua “E” do Jardim Ibirapuera; 3 - Projeto de Decreto Legislativo n° 048/2017 de autoria do Vereador Bebeto, que concede Título de Cidadã Douradense à Médica Francelly Gomes Souza Bites de Lima; 4 - Projeto de Decreto Legislativo n° 056/2017 de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que concede Título de Cidadã Douradense à Empresária Marinez Nalepa; 5 - Projeto de Decreto Legislativo n° 057/2017 de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que concede Título de Amigo Honorário da Câmara Municipal de Dourados ao Senhor Mario Cesar Marques Galeano; 6 - Projeto de Decreto Legislativo n° 058/2017 de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que concede Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Senhor Osmarino Alves Teixeira; 7 - Projeto de Decreto Legislativo n° 059/2017 de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Idalécio Alves de Farias; 8 - Projeto de Decreto Legislativo n° 060/2017 de autoria do Vereador Marçal Filho, que concede Título de Cidadã Douradense à Senhora Andréia Medeiros Rodrigues; 9 - Projeto de Decreto Legislativo n° 061/2017 de autoria do Vereador Marçal Filho, que concede Título de Cidadã Benemérita à Senhora Cecília Tânia Grinberg Zauith; 10 - Projeto de Decreto Legislativo n° 062/2017 de autoria do Vereador Idenor Machado, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Senhora Deumeires Batista de Souza Rodrigues de Morais; 11 - Projeto de Decreto Legislativo n° 063/2017 de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Musico Valentim Sgaravatti – TIM; 12 - Projeto de Decreto Legislativo n° 064/2017 de autoria do Vereador Cido Medeiros, que concede Título de Cidadã Benemérita à Senhora Magali Leite Cordeiro Pascoal; 13 - Projeto de Decreto Legislativo n° 065/2017 de autoria do Vereador Idenor Machado, que concede Título de Cidadão Douradense ao Dr. Lúcio Raimundo da Silveira; 14 - Projeto de Decreto Legislativo n° 067/2017 de autoria do Vereador Braz Melo, que concede Título de Cidadã Honorária do Município à atleta Camila Gebara Nogueira Yamakawa; 15 - Vários Ofícios das Esferas Federal, Estadual e Municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livre: Andre Martins Barbosa, Presidente da Associação de Docentes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – ADUEMS, que discorreu sobre a Audiência Pública sobre “Orçamento Público e Função Social da UEMS”. Falaram sobre o assunto os Vereadores Marçal Filho, Alan Guedes, Madson Valente, Elias Ishy, Sergio Nogueira e Junior Rodrigues. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 5951 a 5955; Bebeto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 5956 a 5961; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5962 a 5965; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5966 a 5969; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5970 a 5973; Cirilo Ramão apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 5974 a 5977; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 5978 a 5984; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 1 indicação e 1 moção, protocolados sob os n°s 5985 a 5988; Idenor Machado apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 5989 a 5991; Jânio Miguel apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 5992 a 5994; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 5995 a 5998; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 5999 a 6003; Marçal Filho apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 6004 a 6009; Olavo Sul apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6010 a 6014; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 6015 a 6017; Junior Rodrigues apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os n°s 6018 a 6020; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 6021 a 6028; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 projeto de lei e 2 moções, protocolados sob os n°s 6029 a 6031. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Elias Ishy, Cido Medeiros, Bebeto, Alan Guedes, Idenor Machado, Marçal Filho, Pedro Pepa, Daniela Hall, Olavo Sul, Cirilo Ramão, Madson Valente, Silas Zanata, Sergio Nogueira e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. ENTRADA NA CASA EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL: a) Projeto de Lei n° 112/2017 (19) de autoria do Poder Executivo, que doa áreas à AGEHAB – Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul, entidade autárquica criada pela Lei Estadual n° 2.575/2002. O Projeto de Lei n° 112/2017 (19) foi incluído na Pauta de acordo com as normas regimentais. Submetidos à deliberação: O Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei n° 112/2017 (19), após a discussão, foi aprovado por unanimidade. Ausente Vereador Cido Medeiros; O Projeto de Lei n° 112/2017 (19), após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em único turno de discussão e votação. Ausente Vereador Cido Medeiros. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 104/2017, de autoria do Vereador Marçal Filho, que cria o Programa Melhor Idade Capacitada e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 108/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado, que Denomina Julião Ricardo Estigarribia, a Rua Projetada 01 C, no Bairro Jardim Canaã I; c) Projeto de Lei nº 111/2017, de autoria do Vereador Juarez de Oliveira, que Inclui o Churrasco Contramão no Calendário Oficial de Eventos do Município; Submetidos à deliberação os Projetos de Lei n° 104, 108 e 111/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em segundo turno de discussão e votação. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a LOM nº 003/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado, que altera o § 9º do Artigo 107 da Lei Orgânica do Município. Submetido à deliberação o Projeto de Emenda a Lei Orgânica n° 003/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de discussão e votação; b) Projeto de Lei nº 106/2017, de autoria do Vereador Madson Valente, que dispõe sobre a instalação nas áreas públicas destinadas ao entretenimento de, no mínimo, 1 (um) brinquedo adaptado para pessoas com deficiência e dá outras providências. Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 106/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de discussão e votação. 4. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 037/2017, de autoria do Vereador Jânio Miguel, que concede Título de Cidadão Douradense ao Cel. Welinghton Luis Santana Lopes; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 048/2017, de autoria do Vereador Bebeto, que concede Título de Cidadã Douradense a Dra. Francelly Gomes Souza Bites de Lima; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 049/2017, de autoria do Vereador Silas Zanata, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor João Oliveira; d) Projeto de Decreto Legislativo nº 050/2017, de autoria do Vereador Olavo Sul, que concede Título de Cidadão Honorário do Município ao Padre Rubens José dos Santos; e) Projeto de Decreto Legislativo nº 051/2017, de autoria do Vereador Romualdo Ramim, que concede Título de Cidadã Douradense a Senhora Maria da Silva Mota; f) Projeto de Decreto Legislativo nº 052/2017, de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Título de Cidadão Honorário do Município ao Senhor Shinsuke Ono; g) Projeto de Decreto Legislativo nº 053/2017, de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Domingos Renato Ventorini; h) Projeto de Decreto Legislativo nº 054/2017, de autoria do Vereador Olavo Sul, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Euzébio Miranda Paredes; i) Projeto de Decreto Legislativo nº 055/2017, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Ronaldo Gonzatti; j) Projeto de Decreto Legislativo nº 060/2017, de autoria do Vereador Marçal Filho, que concede Título de Cidadã Douradense a Senhora Andreia Medeiros Rodrigues; k) Projeto de Decreto Legislativo nº 061/2017, de autoria do Vereador Marçal Filho, que concede Título de Cidadã Benemérita a Senhora Cecília Tânia Grinberg Zauith; Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decretos Legislativos nº 037, 048, 049, 050, 051, 052, 053, 054, 055, 060 e 061/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em único turno de votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada por unanimidade. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Quadragésima Primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente à Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e quarenta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marceli DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.602 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2017 ATAS / SESSÕES ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS no Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) – DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) e Sergio Nogueira – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Marçal Filho fez a leitura de um texto bíblico, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata Quadragésima Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 - Projeto de Lei Complementar n° 026/2017 (15) de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei Complementar 205/2012, que dispõe Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo; 2 – Comunicado do Ministério da Educação informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação neste Município; 3 - Vários Ofícios das Esferas Federal, Estadual e Municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livre: a) Marilaine dos Santos, Professora de Educação Física representando a Escola Estadual Vilmar Vieira Matos, que relatou a participação dos alunos da Escola na “Mostra Brasileira de Foguetes”. Falaram sobre o assunto os Vereadores Sergio Nogueira, Alan Guedes, Idenor Machado e Elias Ishy; b) Senhor Luiz Carlos Ferreira Calado, Coordenador do Ministério de Louvor e Adoração Agnus Dei, que falou sobre a comemoração dos 25 anos de atuação do grupo na região. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Marçal Filho, Alan Guedes, Sergio Nogueira, Elias Ishy e Junior Rodrigues. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocolados sob os n°s 6122 a 6125; Bebeto apresentou 1 requerimento, 4 indicações protocolados sob os n°s 6126 a 6130; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 6131 a 6133; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 6134 a 6137; apresentou Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 6138 a 6141; Cirilo Ramão apresentou 2 requerimentos e 1 indicação, protocolados sob os n°s 6142 a 6144; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 6145 a 6152; Elias Ishy apresentou 1 decreto legislativo 1 requerimento, e 2 moção, protocolados sob os n°s 6153 a 6156; Idenor Machado apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocoladas sob os n°s 6157 a 6160; Jânio Miguel apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 6161 a 6163; Juarez de Oliveira apresentou 1 decreto legislativo e 3 indicações, protocoladas sob os n°s 6164 a 6167; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 6168 a 6173; Marçal Filho apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 6174 a 6179; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6180 a 6185; Pedro Pepa apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 6186 a 6187; Junior Rodrigues apresentou 4 indicações, protocolados sob os n°s 6188 a 6191; Sergio Nogueira apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moção, protocolados sob os n°s 6192 a 6198; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 projeto de Resolução e 2 Requerimentos, protocolados sob os n°s 6199 a 6200. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Sergio Nogueira, Cido Medeiros, Alan Guedes, Braz Melo, Pedro Pepa, Bebeto, Idenor Machado, Madson Valente, Marçal Filho, Elias Ishy, Silas Zanata, Cirilo Ramão, Olavo Sul e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Veto Parcial nº 010/2017, de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 082/2017, de autoria do Vereador Braz Melo, que institui o Dia da Bíblia e a Maratona de Leitura Bíblica, incluindo no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser comemorado anualmente no mês de dezembro; Submetido à deliberação o Veto Parcial ao Projeto de Lei n° 082/2017, após a discussão, foi mantido, por unanimidade, em único turno de votação; b) Veto Integral nº 011/2017, de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 066/2017, de autoria do Vereador Madson Valente, que institui e inclui no Calendário de Eventos do Município o “Junho Verde”, a ser comemorado no Dia Mundial do Meio Ambiente. Submetido à deliberação o Veto Integral ao Projeto de Lei n° 066/2017, após a discussão, foi mantido por maioria, com voto contrário do Vereador Madson Valente, em único turno de votação. 2. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 106/2017, de autoria do Vereador Madson Valente, que dispõe sobre a instalação nas áreas públicas destinadas ao entretenimento de, no mínimo, 1 (um) brinquedo adaptado para pessoas com deficiência e dá outras providências. Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 106/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em segundo turno de votação. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 020/2017, de autoria do Vereador Braz Melo, que revoga o Inciso I do § 4º do Artigo 86 da Lei Complementar nº 205/2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário do Município; Submetido à deliberação o Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei Complementar n° 020/2017, após a discussão, foi rejeitado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Cirilo Ramão, Sergio Nogueira, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Braz Melo, Silas Zanata, Junior Rodrigues, Romualdo Ramim e Elias Ishy; Submetido à deliberação o Projeto de Lei Complementar n° 020/2017, após a discussão, foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Madson Valente e Marçal Filho; A Sessão foi prorrogada por duas horas; b) Projeto de Lei Complementar nº 024/2017, de autoria do Vereador Olavo Sul, que transforma em Via Coletora, o trecho da Rua Ignácia de Mattos Brandão compreendido entre as ruas Abílio de Mattos Pedroso e Eurides de Mattos Pedroso no Jardim Novo Horizonte e Parque do Lago II. Submetido à deliberação o Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei Complementar n° 024/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade; c) Projeto de Lei nº 114/2017, de autoria da Mesa Diretora, que altera o anexo V, da Lei 4.124/2017 – Ouvidoria. Submetido à deliberação o Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei n° 114/2017, após a discussão, foi aprovado por unanim idade; 4. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 046/2017, de autoria da Vereadora Daniela Hall, que concede Título de Cidadã Honorária do Município a Senhora Maria Aparecida dos Santos Sehnem – Fitta Sehnem; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 047/2017, de autoria da Vereadora Daniela Hall, que concede Título de Cidadã Douradense a Senhora Aurineide Alencar de Freitas Oliveira; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 056/2017, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que concede Título de Cidadã Douradense a Senhora Marinez Nalepa; d) Projeto de Decreto Legislativo nº 057/2017, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que concede Título de Amigo Honorário da Câmara ao Senhor Mario Cesar Marques Galeano; e) Projeto de Decreto Legislativo nº 058/2017, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que concede Título de Honra ao Mérito Legislativo ao Senhor Osmarino Alves Teixeira; f) Projeto de Decreto Legislativo nº 059/2017, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que concede Título de Honra ao Mérito ao Senhor Idalécio Alves de Farias; g) Projeto de Decreto Legislativo nº 062/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado, que concede Diploma de Honra ao Mérito a Senhora Deumeires Batista de Souza Rodrigues de Morais; h) Projeto de Decreto Legislativo nº 063/2017, de autoria do Poder Legislativo, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Valentim Sgaravatti; i) Projeto de Decreto Legislativo nº 064/2017, de autoria do Vereador Cido Medeiros, que concede Título de Cidadã Benemérita a Senhora Magali Leite Cordeiro Pascoal; j) Projeto de Decreto Legislativo nº 065/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado, que concede Título de Cidadão Douradense ao Doutor Lúcio Raimundo da Silveira; k) Projeto de Decreto Legislativo nº 067/2017, de autoria do Vereador Braz Melo, que concede Título de Cidadã Honorária do Município à Atleta Camila Gebara Nogueira Yamakawa; l) Projeto de Decreto Legislativo nº 070/2017, de autoria do Vereador Junior Rodrigues, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Salim Raidan Neto; m) Projeto de Decreto Legislativo nº 072/2017, de autoria do Vereador Junior Rodrigues, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Amantino Espíndola Santiago; n) Projeto de Decreto Legislativo nº 074/2017, de autoria do Vereador Carlito do Gás, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Tacis Francisco da Silva; o) Projeto de Decreto Legislativo nº 075/2017, de autoria do Vereador Carlito do Gás, que concede Título de Cidadã Benemérita a Senhora Bertides Aguiar Ferreira; Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decreto Legislativo nº 046, 047, 056, 057, 058, 059, 062, 063, 064, 065, 067, 070, 072, 074 e 075/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em único turno de votação. O Requerimento do item n° 7 colocado em destaque foi aprovado por unanimidade, com ausência dos Vereadores Cido Medeiros, Alan Guedes, Madson Valente, Pedro Pepa e Elias Ishy. A Pauta de Requerimentos foi aprovada por unanimidade, com ausência dos Vereadores Cido Medeiros, Alan Guedes e Pedro Pepa. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Quadragésima Segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente à Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) – DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Idenor Machado, Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) e Sergio Nogueira – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Ausência justificada do Vereador Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT. Havendo a presença da maioria dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Sergio Nogueira fez a leitura de um texto bíblico, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata Quadragésima Primeira Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 - Projeto de Lei Complementar n° 18/2017, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 071/2003 – Código Tributário e da Lei n° 331/2017 que dispõe sobre a competência municipal o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, assegurado ao Microempreendedor Individual; 2 – Oficio do Gabinete do Vereador Elias Ishy comunicando ausência do Vereador por luto, de acordo com o artigo 210, inciso II do Regimento Interno da Casa; 3 - Projeto de Lei n° 118/2017 de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que denomina Regina Fátima Garcia de Lima, a Rua G em todo sua extensão, no Jardim Ibirapuera; 4 - Projeto de Lei n° 119/2017 de autoria do Vereador Braz Melo, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Campanha Dezembro Vermelho de prevenção ao HIV/Aids e outras infecções sexualmente transmissíveis, instituído pela Lei n° 13.504/2017; 5 - Projeto de Lei n° 120/2017 de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina Dirce Pereira Passos o CEIM da Vila Erondina; 6 - Projeto de Resolução n° 008/2017 de autoria da Mesa Diretora e Vereador Alan Guedes, que cria a Frente Parlamentar dos Homens Pelo Fim da Violência contra as Mulheres; 7 - Projeto de Decreto Legislativo n° 076/2017 de autoria do Vereador Elias Ishy, que concede título de Amiga Honorária da Câmara a Professora leice Jane Barbosa; 8 - Vários Oficios das Esferas Federal, Estadual e Municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. . Tribuna Livre: 3. Tribuna Livre: a) Rodrigo dos Reis, Presidente da Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe, que falou sobre a mudança de endereço do CEIM Pequeno Príncipe. Discorreram sobre DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.602 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2017 ATAS / SESSÕES ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS o assunto os Vereadores Madson Valente, Alan Guedes, Marçal Filho, Idenor Machado, Sergio Nogueira, Braz Melo, Olavo Sul e Junior Rodrigues; b) Senhora Odila Lange, Secretária Executiva do Fórum Permanente de Cultura, que falará sobre o orçamento para o FIP e para a Cultura. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Marçal Filho, Alan Guedes e Sergio Nogueira. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 6582 a 6585; Bebeto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 6586 a 6591; Silas Zanata apresentou 4 indicações e 2 moção, protocoladas sob os n°s 6592 a 6597; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 6598 a 6601; Braz Melo apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 6602 e 6603; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 6604 a 6607; Cirilo Ramão apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 6608 a 6610; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 6611 a 6617; Idenor Machado apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 6618 e 6619; Jânio Miguel apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 6620 a 6622; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 3 moções, protocoladas sob os n°s 6623 a 6629; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 6630 a 6634; Marçal Filho apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 6635 a 6640; Olavo Sul apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 6641 a 6661; Pedro Pepa apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 6645 a 6648; Junior Rodrigues apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 6649 e 6650; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 6652 a 6659; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 moção, protocoladas sob os n°s 6660. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Cido Medeiros, Bebeto, Alan Guedes, Sergio Nogueira, Marçal Filho, Pedro Pepa, Madson Valente, Jânio Miguel, Braz Melo, Cirilo Ramão, Olavo Sul, Silas Zanata e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a LOM nº 003/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado, que altera o § 9º do Artigo 107 da Lei Orgânica do Município. Submetido à deliberação o Projeto de Emenda a LOM nº 003/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 113/2017, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que denomina Rua Izaura Vilhalba da Chagas a Rua E, do Jardim Ibirapuera. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 113/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação; b) Projeto de Lei nº 114/2017, de autoria da Mesa Diretora, que altera o anexo V, da Lei 4.124/2017 – Ouvidoria. Submetido à deliberação o Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei nº 114/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade; c) Projeto de Lei nº 116/2017, de autoria do Vereador Silas Zanata, que denomina Professora Imaculada da Conceição Guedes de Souza, o Centro de Educação Infantil – CEIM do Parque do Lago I. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 116/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 077/2017, de autoria do Vereador Juarez de Oliveira, que concede Título de Cidadão Benemérito ao Padre Marcos Roberto Pereira Silva; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 078/2017, de autoria do Vereador Braz Melo, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Juvandi Oliveira Cavalcante. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decretos Legislativos nº 077 e 078/2017, após discussão foram aprovados por unanimidade, em único turno de votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada por unanimidade. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Quadragésima Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e quarenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência (em exercício) do Vereador Sergio Nogueira – PSDB – Vice-Presidente da Casa, e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) – DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Ausência Justificada da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD. Havendo a presença da maioria dos Vereadores, o Senhor Presidente, em exercício, declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Cirilo Ramão fez a leitura de um texto bíblico, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. Expediente reduzido - Projeto de Lei Orçamentária em Pauta (art. 131 § 3º do RI- 30 min. após a votação da ata) I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata Quadragésima Segunda Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 - Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 16/2017 de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 310/2016; LC n° 309/16; LC n° 121/2017; LC n° 118/2007; LC n° 119/2007 e LC n° 107/2006; 2 – Mensagem de Projeto de Lei n° 20/2017 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre desafetação de área que indica para fins de implantação de programa de habitação social nos termos da Lei Estadual n° 4.886/2016, e dá outras providências; 3 - Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 6740 a 6745; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 6746 a 6749; Silas Zanata apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 6750 a 6754; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 6755 a 6758; Braz Melo apresentou 1 projeto de lei e 2 indicações, protocolados sob os n°s 6759 e 6761; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 6762 a 6765; Cirilo Ramão apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 6766 a 6769; Elias Ishy apresentou 1 requerimento, 1 indicação e 2 moções, protocolados sob os n°s 6770 a 6773; Idenor Machado apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 6774 a 6777; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 6778 e 6779; Juarez de Oliveira apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 6780 a 6783; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 6784 a 6788; Marçal Filho apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 6789 a 6794; Olavo Sul apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 6795 a 6799; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 6800 a 6802; Junior Rodrigues apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os n°s 6803 a 6806; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 6807 a 6814. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Cido Medeiros, Sergio Nogueira, Bebeto, Alan Guedes, Idenor Machado, Marçal Filho, Madson Valente, Braz Melo, Elias Ishy, Cirilo Ramão, Olavo Sul, Silas Zanata e Junior Rodrigues. A Presidência despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 102/2017 (016), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA, exercício financeiro de 2018. Anexas Emendas do n° 01 a 323/2017; Submetidas à deliberação, em bloco, as Emendas de n° 01 a 323/2017 ao Projeto de Lei nº 102/2017 (016), após a discussão, foram aprovadas por unanimidade; Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 102/2017 (016), após a discussão foi aprovado por unanimidade, em segundo turno de votação; b) Projeto de Lei nº 103/2017 (017), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo no Município para o período de 2018 a 2021 – PPA; Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 103/2017 (017), após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em segundo turno de votação; c) Projeto de Lei nº 113/2017, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que denomina Rua Izaura Vilhalva das Chagas a Rua E, do Jardim Ibirapuera; d) Projeto de Lei nº 116/2017, de autoria do Vereador Silas Zanata, que denomina Professora Imaculada da Conceição Guedes de Souza, o Centro de Educação Infantil – CEIM do Parque do Lago I; Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nº 113 e 116/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em segundo turno de votação; 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 024/2017, de autoria do Vereador Olavo Sul, que transforma em Via Coletora, o trecho da Rua Ignácia de Mattos Brandão compreendido entre as ruas Abílio de Mattos Pedroso e Eurides de Mattos Pedroso no Jardim Novo Horizonte e Parque do Lago II; Submetido à deliberação o Projeto de Lei Complementar nº 024/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação; b) Projeto de Lei nº 100/2017 (015), de autoria do Poder Executivo, que o autoriza o Poder Executivo a operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências; Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 100/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação; c) Projeto de Lei nº 096/2017, de autoria do Vereador Marçal Filho, que dispõe sobre a criação da Campanha Educativa “Multa Moral” nos estacionamentos públicos e privados- emenda anexa; Submetido à deliberação a Emenda ao Projeto de Lei n° 096/17, após a discussão, foi aprovada; Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 096/17, após a discussão, foi aprovado, em primeiro turno de votação; d) Projeto de Lei nº 117/2017, de autoria do Vereador Romualdo Ramim, que dá nova redação ao artigo 1º da Lei 985/1977, que Declara de Utilidade Pública Municipal o Lar de crianças - Santa Rita, inscrito sob o CNPJ nº 03.623.964/0001-84; e) Projeto de Lei nº 118/2017, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que denomina Regina Fátima Garcia de Lima, a Rua G, em toda sua extensão do Jardim Ibirapuera; Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Leis nº 117 e 118/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em primeiro turno de votação; f) Projeto de Lei nº 120/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina Professora Dirce Pereira dos Passos o Centro de Educação Infantil – CEIM da Vila Erondina. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 120/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 079/2017, de autoria do Poder Legislativo, que concede Título de Amigo Honorário da Câmara Municipal ao Senhor Carlos Vinícius da Silva Figueiredo; b) Projeto de Resolução nº 008/2017, de autoria da Mesa Diretora e do Vereador Alan Guedes, que dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres. Submetidos à deliberação, em bloco, o Projeto de Decreto Legislativo n° 079 e o Projeto de Resolução nº 008/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em turno único de votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada por unanimidade. Ausência Justificada da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Quadragésima Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.602 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2017 ATAS / SESSÕES ORDINARIAS E EXTRAORDINARIAS mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD, e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) – DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) e Sergio Nogueira – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Vereador Sergio Nogueira, fez a leitura de um texto bíblico, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. Expediente reduzido - Projeto de Lei Orçamentária em Pauta (art. 131 § 3º do RI- 30 min, após a votação da ata) I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata Quadragésima Terceira Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 - Vários Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: José Inácio Ramos, Presidente da Universidade Mackenzie, que falou sobre as ações administrativas que serão realizadas pela Entidade na administração do Hospital Evangélico. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Madson Valente, Alan Guedes, Marçal Filho, Braz Melo, Daniela Hall, Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Sergio Nogueira e Junior Rodrigues. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 6834 a 6837; Bebeto apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 6838 a 6843; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 6844 a 6847; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 6848 a 6851; Braz Melo apresentou 1 requerimento, protocolado sob o n° 6852; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 6853 a 6856; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 6857 a 6862; Elias Ishy apresentou 1 requerimento e 1 indicação, protocolados sob os n°s 6863 e 6864; Idenor Machado apresentou 1 indicação, protocolada sob o n° 6865; Jânio Miguel apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 6866 a 6868; Juarez de Oliveira apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 6869 a 6871; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os n°s 6872 a 6875; Marçal Filho apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 6876 a 6881; Olavo Sul apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 6882 a 6885; Pedro Pepa apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 6886 e 6887; Junior Rodrigues apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 6888 e 6889; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 6890 a 6897. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Bebeto, Braz Melo, Junior Rodrigues, Sergio Nogueira, Cido Medeiros, Marçal Filho, Madson Valente, Pedro Pepa, Idenor Machado, Olavo Sul, Cirilo Ramão e Silas Zanata. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II – ORDEM DO DIA. 1. PROJETOS EM 3ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 102/2017 (016), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA, exercício financeiro de 2018. Emendas anexa do nº 01 a 323/2017; Submetidas à deliberação as Emendas do nº 01 a 323/2017 ao Projeto de Lei nº 102/2017 (016), após a discussão, foram aprovadas, por unanimidade de votos. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 102/2017 (016), após a discussão, foi aprovado por unanimidade de votos, em terceiro turno de votação; b) Projeto de Lei nº 103/2017 (017), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo no Município para o período de 2018 a 2021 - PPA. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 103/2017 (017), após a discussão, foi aprovado por unanimidade de votos, em terceiro turno de votação. 2. PROJETOS EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL – ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 030/2017 (019), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei Complementar nº 118/2007 – Emenda anexa. Submetidos à deliberação: O Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar de nº 030/2017 (019), após a discussão, foi aprovado por unanimidade; a Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 030/2007 (019), após a discussão, foi aprovada por unanimidade de votos; o Projeto de Lei Complementar de nº 030/2017 (019), após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em único turno de votação; b) Projeto de Lei Complementar nº 029/2017 (018), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei Complementar nº 071/2003 – Código Tributário, que dispõe sobre a competência municipal o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, assegurado o Microempreendedor Individual; c) Projeto de Lei nº 089/2017 (012), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais, de forma temporária e não contributiva, assegurados p e l o artigo 22 da Lei Federal nº 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei Federal nº 12.435/2011 e Lei Municipal nº 3.783/2014, integrando organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Dourados; d) Projeto de Lei nº 122/2017 (020), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre desafetação das áreas que indica para fins de implantação de Programa de Habitação Social nos termos da Lei Estadual nº 4.886/2016, e dá outras providências. - Sitiocas Ouro Fino; Loteamento Jardim Ibirapuera, Residencial Harrison de Figueiredo I e Residencial Esplanada; e) Projeto de Lei nº 126/2017 (022), de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a contratar financiamento com a União, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, e dá outras providências; Submetidos à deliberação os Requerimentos de Urgência Especial aos Projetos de Lei nº 029 (018), 089 (012), 122 (020) e 126/2017 (022), após a discussão, foram aprovados por unanimidade de votos. A Sessão foi prorrogada por duas horas. Submetidos à deliberação os Projetos de Lei nº 029 (018), 089 (012), 122 (020) e 126/2017 (022), após a discussão, foram aprovados por unanimidade de votos, em turno único de votação. 3. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 024/2017, de autoria do Vereador Olavo Sul, que transforma em Via Coletora, o trecho da Rua Ignácia de Mattos Brandão compreendido entre as ruas Abílio de Mattos Pedroso e Eurides de Mattos Pedroso no Jardim Novo Horizonte e Parque do Lago II. Submetidos à deliberação o Projeto de Lei Complementar nº 024/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade de votos, em segundo turno de votação; b) Projeto de Lei nº 100/2017 (015), de autoria do Poder Executivo, que o autoriza o Poder Executivo a operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências; Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 100/2017 (015), após a discussão, foi aprovado por unanimidade de votos, em segundo turno de votação; c) Projeto de Lei nº 096/2017, de autoria do Vereador Marçal Filho, que dispõe sobre a criação da Campanha Educativa “Multa Moral” nos estacionamentos públicos e privados. Emenda anexa; Submetidos à deliberação a Emenda ao Projeto de Lei nº 096/2017, após a discussão, foi aprovada por unanimidade de votos, assim como, o Projeto de Lei nº 096/2017, em segundo turno de votação; d) Projeto de Lei nº 117/2017, de autoria do Vereador Romualdo Ramim, que da nova redação ao artigo 1º da Lei 985/1977, que Declara de Utilidade Pública Municipal o Lar de Crianças - Santa Rita, inscrito sob o CNPJ nº 03.623.964/000184; e) Projeto de Lei nº 118/2017, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que denomina Rua Regina Fátima Garcia de Lima, a Rua G, em toda sua extensão do Jardim Ibirapuera; f) Projeto de Lei nº 120/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina CEIM Professora Dirce Pereira dos Passos o Centro de Educação Infantil da Vila Erondina. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nº 117, 118 e 120/2017, após a discussão, foram aprovados, por unanimidade de votos, em segundo turno de votação. Foi aprovado Requerimento de Inversão da Pauta para votação dos seguintes projetos, em Primeira Discussão: h) Projeto de Lei nº 121/2017, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que denomina CEIM Professora Argemira Rodrigues Barbosa o Centro de Educação Infantil do Residencial Idelfonso Pedroso; i) Projeto de Lei nº 123/2017, de autoria do Vereador Alan Guedes, que denomina Dr. Luiz Carlos Siebert, a Unidade Básica de Saúde do Bairro Residencial Idelfonso Pedroso, no Município de Dourados; j) Projeto de Lei nº 125/2017, de autoria do Vereador Braz Melo, que denomina CEIM Professora Isilda Aparecida dos Santos Souza, o Centro de Educação Infantil, localizado no Jardim Colibri. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nº 121, 123 e 125/2017, após a discussão, foram aprovados, por unanimidade de votos, em primeiro turno de votação. 4. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: e) Projeto de Lei nº 074/2017, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que dispõe sobre a Lei ProCEVE - Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar. Torna obrigatório a implementação pela rede municipal de ensino, de Atividades com Fins Educativos para fortalecer a qualidade de do ambiente escolar, melhorar as relações sociais escolares e desestimular práticas depredatórias do patrimônio público ou privado. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 074/2017, após a discussão, foi aprovado, por unanimidade de votos, em primeiro turno de votação, ausente o Vereador Elias Ishy; f) Projeto de Lei nº 081/2017, de autoria do Vereador Elias Ishy, que dispõe sobre a implantação do Programa de Atividades com Fins Educacionais no âmbito dos estabelecimentos que compõem o Sistema Municipal de Ensino. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 081/2017, após a discussão, foi rejeitado, por maioria, com voto contrário dos Vereadores Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Marçal Filho, Cirilo Ramão, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Silas Zanata, Junior Rodrigues e Romualdo Ramim, em primeira votação. Ausente os Vereadores Idenor Machado, Sergio Nogueira e Braz Melo; g) Projeto de Lei nº 115/2017, de autoria dos Vereadores Romualdo Ramim e Silas Zanata, que da nova redação ao artigo 18 da Lei nº 3.601/2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 115/2017, após a discussão, foi aprovado, por unanimidade de votos, em primeiro turno de votação; A Pauta de Requerimentos foi aprovada por unanimidade. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e convocou os Vereadores para a uma Sessão Extraordinária, logo após o término desta, para votação dos projetos em segunda discussão, e, declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, de acordo com o parágrafo único do Artigo 157, do Regimento Interno da Câmara, será submetida à apreciação da Mesa Diretora e aprovada mediante a assinatura da maioria simples. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Quinta Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às vinte e três horas e vinte e três minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Extraordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD, e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) – DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) e Sergio Nogueira – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores a Senhora Presidente declarou iniciada a sessão. ORDEM DO DIA. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 074/2017, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que dispõe sobre a Lei ProCEVE - Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar. Torna obrigatório a implementação pela rede municipal de ensino, de Atividades com Fins Educativos para fortalecer a qualidade de do ambiente escolar, melhorar as relações sociais escolares e desestimular práticas depredatórias do patrimônio público ou privado. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 074/2017, após a discussão, foi aprovado, por unanimidade de votos, em segundo turno de votação, ausente os Vereadores Madson Valente e Elias Ishy; b) Projeto de Lei nº 115/2017, de autoria dos Vereadores Romualdo Ramim e Silas Zanata, que da nova redação ao artigo 18 da Lei nº 3.601/2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 115/2017, após a discussão, foi aprovado, por unanimidade de votos, em segundo turno de votação; c) Projeto de Lei nº 121/2017, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que denomina CEIM Professora Argemira Rodrigues Barbosa o Centro de Educação Infantil do Residencial Idelfonso Pedroso; d) Projeto de Lei nº 123/2017, de autoria do Vereador Alan Guedes, que denomina Dr. Luiz Carlos Siebert, a Unidade Básica de Saúde do Bairro Residencial Idelfonso Pedroso, no Município de Dourados; e) Projeto de Lei nº 125/2017, de autoria do Vereador Braz Melo, que denomina CEIM Professora Isilda Aparecida dos Santos Souza, o Centro de Educação Infantil, localizado no Jardim Colibri. Submetidos à deliberação, em bloco, o Projeto de Lei nº 121, 123 e 125/2017, após a discussão, foram aprovados, por unanimidade, em segundo turno de votação. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, de acordo com o parágrafo único do Artigo 157, do Regimento Interno da Câmara, será submetida à apreciação da Mesa Diretora e aprovada mediante a assinatura da maioria simples. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................Tahan Sales Mustafa (Interino).......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.146 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências”. A Prefeita do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2018, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 916.000.000,00 (Novecentos e Dezesseis milhões de reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 660.769.371,00 (Seiscentos e sessenta milhões, setecentos e sessenta e nove mil e trezentos e setenta e um reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 255.230.629,00 (Duzentos e cinquenta e cinco milhões, duzentos e trinta mil e seiscentos e vinte e nove reais). Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa do TCE/MS e da Secretaria do Tesouro Nacional, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único: se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação. Art. 4°. A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: Parágrafo único: durante o exercício financeiro de 2018 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação. Art. 5º. O Orçamento para o exercício de 2018, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária. Art. 6º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 7º. A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. LEIS ANO XIX / Nº 4.601 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2017 21 PÁGINAS RECEITA VALOR EM R$ RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 216.132.350,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 26.056.953,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 31.457.501,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 1.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 568.690.927,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 14.820.617,00 (-) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS -R$ 48.922.952,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 23.763.455,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 113.100,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 35.860.603,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES R$ 48.026.446,00 RECEITA TOTAL R$ 916.000.000,00 Art. 8º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: Art. 9º O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações. Parágrafo único: se houver excesso de arrecadação em qualquer das fontes de recursos, e se houver insuficiência de dotação ao Poder Legislativo, nos termos da resposta à pergunta 2 do PARECER-C TC/MS Nº 00/0024/2002, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite do excesso, evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, considerando a tendência de arrecadação do exercício nos Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, considerando os excessos por fontes de receita, ou no valor da insuficiência de dotação do Poder Legislativo. Art. 10. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais no orçamento do Poder Legislativo e do Poder Executivo para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária, respeitando as dotações exclusivas do Poder Legislativo, sendo que as necessidades de dotações da Câmara Municipal deverão ser remanejadas das dotações do Poder Executivo, sempre que se fizer necessário. § 1° Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária do Poder Legislativo e do Poder Executivo e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa. § 2° Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: I- insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados na LDO; II- insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais, inclusive subsídios do Poder Legislativo e do Poder Executivo; III- insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6- Amortização da Dívida; IV- suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais; V- suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64; VI- suplementação para atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo, por força da estimativa de receita inferior ao previsto no percentual fixado nesta lei, nos termos do art. 29 A da Constituição Federal; VII- suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca de novas normas legais; VIII- suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal; IX- suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil; X- suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde; XI- suplementações para atender insuficiência de dotação dentro do mesmo grupo de fontes de recursos; XII- créditos adicionais destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura organizacional da administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou remanejamento de órgãos ou unidade orçamentárias. Art. 11 Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a: I- tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; II- proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal; III- firmar convênios com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal para recebimento de recursos financeiros da União ou do Estado, consignados no orçamentos ou através de emendas parlamentares ou outras formas de repasse; IV- promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas sociais e organizações religiosas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, obedecendo ao interesse e conveniência do Município e com as entidades constante no Anexo I desta lei; V- firmar termos de colaboração e de fomento precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores e que será considerado dispensado se a entidade beneficiária for identificada nominalmente em lei orçamentária ou for autorizada em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária nas transferências de recursos a título de subvenção; VI- firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos nominadas nos anexos a esta lei, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de inexigibilidade de chamamento público; VII- firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei nº 13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas; VIII- a celebrar sem chamamento público termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais; IX- a dispensar o chamamento público nos termos de colaboração ou de fomento no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias e nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política e em casos de calamidade pública e quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, nos termos da Lei n° 13 019/2014; X- a conceder reajustes de pessoal ativo e inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos nº 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000; XI- a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.601 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2017 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$ Câmara Municipal R$ 24.726.000,00 Procuradoria Geral do Município R$ 8.562.600,00 Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.079.000,00 Guarda Municipal R$ 22.621.000,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 100.000,00 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica R$ 5.218.700,00 Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial R$ 3.853.100,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 86.000,00 Secretaria Municipal de Fazenda R$ 30.146.500,00 Secretaria Municipal de Administração R$ 23.662.560,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas R$ 61.335.500,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 5.232.100,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 3.713.300,00 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar R$ 9.950.000,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 2.500.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 3.594.100,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 65.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 15.402.328,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 9.016.300,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 624.300,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD R$ 300.000,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.280.000,00 Fundo Municipal da Juventude R$ 450.000,00 Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde R$ 234.098.752,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 100.000,00 Secretaria Municipal de Educação R$ 95.142.202,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB R$ 113.500.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.830.450,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 61.832.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento R$ 12.044.572,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 2.879.200,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 1.911.700,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 773.500,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 552.650,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 6.464.000,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 1.016.000,00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 2.653.000,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.600,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 95.000.000,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda R$ 23.000.000,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração R$ 15.487.986,00 Recursos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município R$ 7.500.000,00 Reserva de Contingência R$ 2.500.000,00 TOTAL GERAL R$ 916.000.000,00 PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2017, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2017, nos termos da resposta à pergunta 2 do Parecer-C nº 00/0024/2002; XII- a registrar por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, as variação de dotações orçamentárias, as suplementações de dotações orçamentárias, alteração de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato; XIII- fica autorizado nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal a concessão de anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, que deve ser previamente autorizada pela Câmara Municipal e deve estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; XIV- fica dispensada a restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais); XV- implementar, de acordo com a disponibilidade financeira, o Plano Municipal de Educação. Art. 12. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2018 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. Art. 13. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o Exercício de 2018 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos. Art. 14. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2017, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2017, e até o limite de 6% (seis por cento) previsto na Constituição Federal. Art. 15. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2018 a 2021, de acordo com os anexos desta lei. Art. 17. A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 18. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANEXO I DA LEI Nº 4.146 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 NOME AÇÃO FAMILIAR CRISTà AGECOLD – ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES ECOLÓGICOS DE DOURADOS AGROVARGAS APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APROMEL - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE DOURADOS ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS ASS BRASIL. DE CREDITO, DESEN. DA EDUC. ASS. CULT. NIPO-BRAS. SUL ASS. DE MULHERES RURAIS DE DOURADOS ASSOC. DOUR. DE ASSIST.SOCIAL - LAR EBENEZER ASSOCIAÇÃO AGROINDÍGENA TEKIHÁ BORORÓ ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPR DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA RURAL QUILOMBOLA DE DEZIDÉRIO FELIPE DE OLIVEIRA - ARQDEZ ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO AMPARO ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO LAGOA GRANDE ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA VILA FORMOSA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CASA CRIANÇA FELIZ CASULO – ESPAÇO DE CULTURA E ARTE CEART - CENTRO ED. ANTONIO R. TAVARES LTDA CENTRO DE INT. DO ADOLESCENTE DOM ALBERTO – CEIA CLUBE NIPPÔNICO CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS - CCD CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE DOURADOS CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN ESCOLA DE RECR. E ESN. FUND. NOVOS TEMPOS D. FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS FRUTOS DO CERRADO FUNPEMA – FUNDAÇÃO CARDIOGERIATRICA GOVERNO DO MS HBB IAME - INSTITUTO AGRÍCOLA DO MENOR INST. EDUC. DA IGR. PRESB. INDEPENDENTE LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA MISSAO EVANGELICA CAIUÁ-HOSP. E MAT. POR MS PEIXE – COOPERATIVA DE AQUICULTORES DE MATO GROSSO DO SUL MULHERES EM MOVIMENTO PROJETO FLORESTINHA SIND. DOS DOCENTES DA UNIVER. EST. DE SISTEMA INTEG. DE ECON. SOLID TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ANEXO II DA LEI Nº 4.148 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 ANEXO EMENDAS LEGISLATIVAS 1. EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR CIDO MEDEIROS - DEM Nº 01 - Fica garantido recursos para a execução de obras de reperfilamento em toda a extensão da Rua Antônio Elias; N° 02 - Fica garantido recursos para a execução de obras de reperfilamento em toda a extensão das ruas Fernando Ferrari e Filomeno João Pires; N° 03 - Fica garantido recursos para a execução de obras de reperfilamento em toda a extensão das Ruas Brasil, Epifânio Ribeiro da Silva e Guanabara; N° 04 - Fica garantido recursos para a execução de sinalização de trânsito vertical e horizontal nas ruas dos seguintes bairros: Jardim Carisma, Residencial Estrela Hory e Porto Belo; N° 05 – Fica garantido recursos para a execução de obras visando a recuperação da malha asfáltica na rua Monte Alegre no trecho que compreende as ruas Antônia Cândido de Carvalho e Nely Todeschini; N° 06 - Fica garantido recursos para a execução de sinalização de trânsito vertical e horizontal em toda a extensão da rua Joaquim Alves Taveira; N° 07 - Fica garantido recursos para a execução de obras de Pavimentação asfáltica dos bairros Jóquei Clube – Estrela Verá e Vila Valderez; N° 08 - Fica garantido recursos para a execução de obras de melhoramento no sistema de iluminação pública nos bairros João Paulo II e Vila Industrial; N° 09 - Fica garantido recursos para a execução de obras de ampliação do Posto de Saúde do Jardim Jóquei Clube; N° 10 – Fica garantido recursos para execução de obras de revitalização do campo de futebol do Jardim Canaã I; N° 11 - Fica garantido recursos para a execução de obras de pavimentação asfáltica nas ruas Projetada Dois, Cândido de Matos, Projetada Quatro, Projetada Seis, João Cândido Martins e Projetada Oito, todas localizadas no jardim Canaã 1; N° 12 - Fica garantido recursos para a execução de obras de implantação de passarela elevada com a devida sinalização na Rua Filomeno João Pires, em frente a Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão , localizada no Jardim João Paulo II; N° 13 - Fica garantido recursos para a execução de obras de pavimentação asfáltica nas ruas do Jardim Caimã; N° 14 - Fica garantido recursos para a execução de obras de pavimentação asfáltica nas ruas do Jardim Nova Esperança; N° 15 - Fica garantido recursos para a execução de obras de pavimentação asfáltica nas ruas do residencial, Parque dos Jequitibás; LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.601 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2017 Unidades Orçamentárias Despesa Total R$ Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.079.000,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 100.000,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 86.000,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 5.232.100,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 3.713.300,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 2.500.000,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 65.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 9.016.300,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 624.300,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD R$ 300.000,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.280.000,00 Fundo Municipal da Juventude R$ 450.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 234.098.752,00 Fundação de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 100.000,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB R$ 113.500.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.830.450,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 2.879.200,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 1.911.700,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 773.500,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 552.650,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 6.464.000,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 1.016.000,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.600,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 95.000.000,00 N° 16 - Fica garantido recursos para a execução das obras de recapeamento asfáltico em todas as ruas do Jardim Maracanã; N° 17 - Fica garantido recursos para a execução das obras de recapeamento em toda a extensão asfáltica da rua Nely Todeschini; N° 18 - Fica garantido recursos para a execução de obras de recapeamento de toda a malha viária asfaltada do bairro Parque das Nações II; Nº 19 - Fica garantido recursos para a execução de obras de Revitalização da Praça Esportiva do bairro Parque das Nações II; N° 20 - Fica garantido recursos para a execução de obras para a implantação de academia ao ar livre ao lado do Bosque do Residencial Estrela Hory. 2. EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR ELIAS ISHY – PT: Nº 28 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para o Clube Social Nipônico de Dourados, para desenvolverem atividades culturais e educacionais, durante o ano de 2018; N° 29 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a realização de atividades pertinentes a agroecologia no município de Dourados, a serem realizadas durante a semana que inclui o dia 3 de outubro, para o ano de 2018; N° 30 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a realização de atividades pertinentes a Semana Cultural do Tereré no Município de Dourados, a serem realizadas durante a semana que inclui o dia 5 de outubro, para o ano de 2018; Nº 320 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a realização de atividades esportivas e culturais na semana dos povos indígenas a serem realizadas no mês de abril do ano de 2018. 3. EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR BRAZ MELO – PSC: N° 36 - Fica garantido recurso financeiro para a construção de uma academia ao ar livre e um parquinho infantil na Vila Seac I; N° 37 - Fica garantido recurso financeiro para a revitalização da pista de caminhada e do campo de futebol na Vila Seac I; N° 38 - Fica garantida a reforma dos Banheiros coletivos, utilizados pelos alunos das seguintes Escolas Municipais: - E.M. Elza farias K. Real; E.M. Izabel Muzzi Fioravanti; E.M. Francisco Meireles; E.M. Pai Chiquito – Chiquito Pedro; E.M. Rui Gomes; E.M. Agustinho; E.M. Vereadora Albertina Pereira de Matos; E.M. Araporã; E.M. Geraldino Neves Corrêa; E.M. Dom Aquino Corrêa; E.M. Ramão Martins; E.M. Tengatuí Marangatú – Polo; E.M. Prefeito Luiz Antônio A. Gonçalves; E.M. Lacu’i Roque Isnard; E.M. Antônia Cândida de Melo; E.M. Arthur Campos Mello; N° 39 - Fica garantida a construção do Ceim Pequeno Príncipe na Região do Bairro Santo André, para atendimento de crianças em período integral; N° 40 - Fica garantido o repasse do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a implantação do “Festival Estudantil de Música”, com o objetivo de levar cultura e entretenimento aos estudantes das escolas públicas e particulares de Dourados; N° 41 - Fica garantido o repasse, por meio de convênio, do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a realização da Maratona de Leitura Bíblica que se realizará nos dias 06 à 09 de dezembro de 2018, de acordo com a Lei Municipal n° 4.129 de 23/10/2017; N° 42 - Ficam garantidos recursos financeiros para a implantação do Projeto “NOITE DA SERESTA”, com o objetivo de levar cultura e entretenimento nas noites das sextas-feiras para a Praça Antônio João e aos sábados na Feira Central Prefeito João Totó Câmara; N° 43 - Fica garantida a reforma da quadra de esportes da Escola Municipal Iria Lucia Wilhelm Konzen; N° 44 - Fica garantida a reforma nas estruturas físicas (paredes e telhados) dos seguintes Centros de Educação Infantil do Município – CEIM’s: - CEIM Sonho Encantado; CEIM Vittório Fredrizzi; CEIM Recanto da Criança; CEIM Ivo Benedito Carneiro; CEIM Wilson Benedito Carneiro; N° 45 - Fica garantida a reforma nos banheiros coletivos dos seguintes Centros de Educação Infantil do Município – CEIM’s: - CEIM Sonho Encantado; CEIM Vittório Fredrizzi; CEIM Ramão Vital Viana; CEIM Professor Mário Kumagai; N° 46 - Fica garantida a reforma nas estruturas prediais (paredes e telhados) das seguintes Escolas Municipais: - E.M. Elza farias K. Real; E.M. Izabel Muzzi Fioravanti; E.M. Francisco Meireles; E.M. Pai Chiquito Chiquito Pedro; E.M. Franklin Luiz Azambuja; E.M. Rui Gomes; E.M. Agustinho; E.M. Antônia Cândida de Melo; E.M. Arthur Campos Mello; E.M. Araporã; E.M. Pedro Palhano; E.M. Geraldino Neves Corrêa; E.M. Dom Aquino Corrêa; E.M. Ramão Martins; E.M. Prefeito Luiz Antônio A. Gonçalves; E.M. Lacu’i Roque Isnard; N° 47 - Fica garantida a construção de uma sala de aula (para cada ceim), destinada a oferecer vagas para crianças de 01 à 02 anos, dos seguintes centros de educação infantil do Município – CEIM’s: - CEIM Helena Efigênia Pereira; CEIM Sonho Encantado; CEIM Austrílio Ferreira de Souza; CEIM Italívio Penzo; CEIM Paulo Gabiatti; CEIM Recanto Raízes; CEIM São Francisco; CEIM Professora Irany Batista de Matos; CEIM Vittório Fredrizzi; CEIM Geny Ferreira Milan; CEIM Recanto da Criança; CEIM Ivo Benedito Carneiro; CEIM Wilson Benedito Carneiro; N° 48 - Fica garantido o repasse, por meio de convênio, do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a implantação do “Festival de Música Gospel”, com o objetivo de levar cultura e entretenimento à população de Dourados; N° 49 - Fica garantido o repasse no valor de R$ 190.000,00 para a execução e construção de 20 estufas (custo médio por estufa em R$ 9.500,00), destinadas às famílias cadastradas na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, que exerça o cultivo de hortaliças na zona rural de Dourados, destinado ao mercado consumidor interno e alimentação das escolas municipais e ceim’s; Nº 50 - Fica garantida a expansão da rede de iluminação pública na Avenida 3 do Distrito Industrial de Dourados. N° 51 - Fica garantida a revitalização (com ampliação) dos parquinhos infantis existentes nos Ceper’s do: BHN 1° Plano, BNH 2° Plano, BNH 3° Plano e BNH 4° Plano; Parque dos Ipês, Praça do Parque Alvorada, Parque Vitélio Pelegrin, Parque Antenor Martins e Parque Rego D’água; N° 52 - Fica garantida a reforma dos banheiros públicos existentes nos Ceper’s do: BHN 1° Plano, BNH 2° Plano, BNH 3° Plano e BNH 4° Plano; Parque dos Ipês, Praça do Parque Alvorada, Parque Antenor Martins e da Praça Antônio João; N° 53 - Fica garantida a construção de parquinho infantil na Praça Antônio João; N° 54 - Fica garantida a implantação de Projeto de Piscicultura na Reserva Indígena de Dourados, com o apoio técnico do Município.; N° 55 - Fica garantido o alargamento e a reestruturação da mobilidade urbana da Rua Bolívar Loureiro Rocha (Via Parque); N° 56 - Fica garantido o repasse de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para instalação de forro pvc no IAME – Instituto Agrícola do Menor; Nº 57 - Fica garantido o cascalhamento das vias públicas sem asfalto dos seguintes bairros: Laranja Doce, Jd. Ayde, Jd. Vitória, Jd. Carisma, Jd. Piratininga, Jd. Porto Belo, Parque dos Jequitibás e Jd. Guaicurus I e II; N° 58 - Fica garantida a construção de faixas de travessia elevada para pedestres em frente às escolas municipais e centros de educação infantil do município; N° 59 - Fica garantida a implantação do Projeto “Poupa Tempo” em local de fácil acesso do público usuário; N° 60 - Fica garantido o repasse, do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a implantação do “Concurso de Composições Regional”, com o objetivo de valorizar e incentivar os compositores que “cantam Dourados”; N° 61- Fica garantida a reforma de espaço nas dependências do Estádio Douradão destinada à implantação de uma nova unidade do SAMU em Dourados; N° 62 - Fica garantida a construção de Unidade Básica de Saúde para atendimento dos moradores dos Bairros Estrela Porã, Cidade Jardim, Vila Toscana, Vila Roma e adjacentes; N° 63 - Fica garantido recurso financeiro para a pintura interna e externa, bem como calçamento da Unidade Básica de Saúde do Jardim Guaicurus (ESF 55); N° 64 - Fica garantido recurso financeiro para o recapeamento da Rua Cuiabá, entre as Ruas General Osório e Ediberto Celestino de Oliveira; N° 65 - Fica garantida a doação de área pública destinada à construção do Centro Comunitário do Jardim Porto Belo e a implantação de área de lazer com campo de futebol e parquinho infantil no local; N° 66 - Fica garantido recurso financeiro para a revitalização do Centro Comunitário, calçamento do entorno e revitalização da área de lazer e vestuário (campo de futebol, quadra de areia e parquinho infantil) do Bairro Estrela Poravi I e II e do Jardim Guaicurus; N° 67 - Fica garantido recurso financeiro para construção de drenagem de águas pluviais na Rua Antônio Amaro de Matos no Jardim Piratininga. N° 68 - Fica garantido recurso financeiro para a reforma e revitalização do prédio da Guarda Mirim no Bairro João Paulo II; Nº 170 - Fica garantido recurso financeiro para a duplicação da Rua Antônio Emilio de Figueiredo, entre a Via Parque e a Rua Lindalva Marques Ferreira (antiga R.21); Nº 171 - Fica garantido recurso financeiro para a construção de dois campos de futebol suíço, duas quadras de areia e um parquinho infantil no Parque Antenor Martins, com acesso na Av. Marcelino Pires, próximo ao local onde se construirá o Transbordo do Ônibus. 4. EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRO ALVES DE LIMA DEM N° 72 - > Reforma do espaço físico e revitalização da parte externa (estacionamento e calçada) do Ginásio Municipal Ulisses Guimarães; > Implantação e manutenção do teste do olhinho ou denominado teste do reflexo vermelho, em Dourados; > Construção de um CRÁS na Região do Grande Piratininga; > Pavimentação Asfáltica da Rua dos Caiuás, trecho de aproximadamente 300m entre a Rua Paranhos e a Rotatória da Perimetral Norte, na Chácara dos Caiuás; > Construção de um Posto de Saúde na Chácara dos Caiuás; > Construção de um Posto de Saúde no Jardim Piratininga; > Recapeamento de toda a extensão da Rua Clóvis Cerzósimo de Souza; > Aquisição de uma Ambulância para atender a Funsaud; > Recapeamento de todas as Ruas da Vila Rosa e Vila Índio; > Aquisição e Instalação de Ar Condicionados no Posto de Saúde da Vila Rosa. 5. EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLAVO SUL - PEN N° 80 - Fica garantido recursos para troca da Caixa D’Água na E.M Prof. Manoel Santiago de Oliveira, localizada a Rua: Ponta Porã, 3.471 - Vila Rosa, Dourados – MS, uma vez, que os alunos, professores e funcionários vem sofrendo, há aproximadamente 3 (três) anos, com a precariedade da falta de água em muitas torneiras da escola, como é o caso dos banheiros. Onde a caixa, só pode ser abastecida até uma certa altura, pois logo acima encontra-se furada, assim a pressão d’água não consegue abastecer todos os locais da unidade; N° 81 - Fica garantido recursos para melhorias na infraestrutura do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ, como, pintura, manutenção no telhado, além de uniformes, crachás e o equipamento de proteção individual aos funcionários. Tendo-se em vista que o Centro está em condições precárias, o CCZ necessita de melhorias, pois quando chove, as goteiras são inúmeras. No local existe infiltração nas paredes, a pintura está toda descascando e necessita de um veículo para melhor atende as comunidades do Município e dos Distritos; N° 82 - Fica garantido recursos para um Planejamento e construção de uma capela mortuária, no distrito da Vila Macaúba, é uma medida de fundamental importância para os familiares que se despedem de seus entes queridos; N° 83 - Fica garantido recursos para pavimentação asfáltica nas ruas do distrito da Vila Macaúba, como forma de melhorar a qualidade de vida da comunidade; N° 84 - Fica garantido recursos para reforma predial e aquisição de uma caixa d’água para o Distrito da Vila Macaúba. Sendo imprescindível que seja executado as devidas solicitações, uma vez que a comunidade vem sofrendo com as más condições do Centro Social; N° 85 - Fica garantido recursos para um Planejamento e construção de uma pista de caminhada, parque infantil e academia ao ar livre, no distrito da Vila Macaúba, como forma de melhorar a qualidade de vida da comunidade; LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.601 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2017 N° 86 - Fica garantido um Planejamento e construção de um Campo de Futebol, no distrito de Macaúba. Reitero o pedido a Vossa Excelência, pois o Distrito não conta com área de lazer e um campo de futebol se faz necessário para a comunidade; N° 87 - Fica garantido recursos para a Implantação de Placas de Sinalizações em todas as ruas do Município de Dourados e Distritos. Tendo-se em vista que as placas de sinalizações são importantes ferramentas de comunicações, além de grande utilidade para a segurança das pessoas, sendo as essenciais para sinalizar localizações, bem como advertir a comunidade quanto aos riscos de acidentes; N° 88 - Fica garantido recursos para um Planejamento, para que seja implantado faixas elevadas em frente às escolas municipais de Dourados. O objetivo da presente emenda indicativa é levar mais segurança aos transeuntes, principalmente em horários de entrada e saída escolar, tendo-se em vista que com o aumento de veículos nas ruas, as mudanças na estrutura da cidade, são necessários projetos de mobilidade que inibem, principalmente, comportamentos inadequados de motoristas, entre outros fatores diários que envolvem a locomoção; N° 89 - Fica garantido recursos para um Planejamento, para que sejam implantados pontos de ônibus cobertos e com assentos em todos os locais de parada de embarque e desembarque de passageiros. A presente indicação é de extrema importância para a população, uma vez que, fere o princípio da dignidade da pessoa humana, locais inapropriados e sem o mínimo de segurança e estrutura básica para que a comunidade possa se proteger do sol e da chuva; N° 90 - Fica garantido recursos para um Planejamento, para que seja realizado a manutenção e reforma dos brinquedos na praça do Canaã III. Têm-se em vista que a praça, necessita-se de cuidados urgentes por parte do poder público, uma vez que, a comunidade encontra-se com dificuldades de fazer uso da praça devido as reparações que a mesma deve ser tomada; N° 91 - Fica garantido um Planejamento, para que seja realizado manutenção, reforma dos brinquedos e a implantação de um ponto de ônibus coberto na praça do Izidro Pedroso. Tem-se em vista que a praça necessita-se de cuidados urgentes por parte do poder público, uma vez que, a comunidade encontra-se com dificuldades de fazer uso da praça devido as reparações que a mesma deve ser tomada; N° 92 - Fica garantido recursos para reforma na pista de caminhada, juntamente com o campo de futebol do Parque Arnulpho Fioravante em Dourados. Tendo-se em vista que o local está sem condições de uso, o parque é um dos cartões postais do Município. O principal objetivo da indicação é proporcionar qualidade de vida para toda população que utiliza o espaço para jogos e exercícios físicos diários; N° 93 - Fica garantido recursos para a construção de uma ponte ou uma passarela na Rua Gasparina de Matos Carvalho, na Vila Cachoeirinha em Dourados. A presente indicação se faz necessária, já que o Córrego Rego D’água atravessa a rua continuamente, dificultando assim, a locomoção dos moradores. Em dias de chuvas, a situação piora; N° 94 - Fica garantido recursos a Secretaria de Saúde, para a construção de mais um banheiro no posto de saúde do Distrito de Indápolis. Tendo-se em vista que a unidade básica de saúde só conta com um banheiro para atender os funcionários e os pacientes, solicitamos através de reivindicação da comunidade, que mais um banheiro seja construído no local; N° 95 - Fica garantido recursos para a compra de um veículo para o posto de saúde do Panambi, tendo-se em vista a dificuldade de médicos e enfermeiros em realizar o atendimento médico rural nas proximidades do Distrito, além do atendimento domiciliar. N° 96 - Fica garantido recursos à Agetran e a Secretaria de Obras Públicas, para que seja realizado um recuo na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, em frente ao Hospital Evangélico, necessário para os taxistas. Tendo-se em vista que o espaço para os taxistas é muito estreito e pode ocasionar acidentes com os carros que trafegam naquela rua, o recuo levaria comodidade para os trabalhadores e não prejudicaria os transeuntes, atendendo dessa forma, a reivindicação da população; Nº 97 - Fica garantido recursos para a execução da reforma da ponte da oitava linha, conhecida como Travessão do Torto, que fica localizada entre Dourados e Douradina. Tendo-se em vista que a ponte está em situação precária e tem dois anos que foi construída, os lavoureiros, alunos e toda população que reside naquela região, precisam de uma ponte com melhor infraestrutura, já que o tráfego de ônibus e caminhões são intensos; N° 98 - Fica garantido recursos para a reforma e ampliação do Posto de Saúde do Jardim Maracanã, em Dourados. A estrutura predial necessita de reformas e de ampliação de salas, e ainda, de ar condicionado, bebedouros, manutenção elétrica e nos computadores, bancos, ventiladores, além de mais funcionários para atender a demanda de atendimentos dos usuários; N° 99 - Fica garantido recursos para melhorias no posto de saúde do Jardim Canaã I em Dourados. No local, é necessário uma cobertura em frente a unidade de saúde, já que os pacientes em busca de vaga, ficam no sereno desde a madrugada e, em dias chuvosos, não tem onde abrigar-se. É preciso manutenção nos vidros das janelas, o aparelho negatoscópio está quebrado, a inalação dos pacientes é realizada dentro de um banheiro que foi desativado, por isso a necessidade de ampliação já que não existe outro local e as macas onde tomam medicamentos ficam no corredor. Também é necessário, com urgência, uma roçada no posto de saúde e um médico, pois a unidade só conta com um profissional que chega a atender até 40 pacientes por dia e muitos ainda ficam sem atendimento; N° 100- Fica garantido recursos para manutenção e reforma na praça do Parque do Lago, em Dourados. Tendo-se em vista que a indicação é através da reivindicação da comunidade, a praça necessita de reforma no banheiro, pois o mesmo está destruído, com encanamento entupido, portas e janelas com vidros quebrados, torneiras arrancadas, além do mau cheiro e lavatórios externos quebrados. No parque infantil, o local está todo danificado e está sendo utilizado por usuários de drogas no período noturno. Os moradores solicitam ainda, que seja instalado um posto da Polícia Militar ou da Guarda Municipal, pois no local já existe um prédio que poderia ser utilizado para essa finalidade, evitando assim, o vandalismo com o patrimônio público; N° 101 - Fica garantido recursos para a implantação de mais vagas de estacionamento para o Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, tendo-se em vista, que faz mais de trinta anos que a rodoviária foi construída e o fluxo de carros e pessoas triplicaram. A presente indicação se faz necessária, para que a população tenha mais tranquilidade e comodidade na hora do embarque e desembarque. Com o direito constitucional garantido de ir e vir em segurança. Nossa cidade é considerada a segunda maior do Estado e o nosso estacionamento do Terminal Rodoviário encontrase defasado; N° 102 - Fica garantido recursos para a Implantação de Placas indicativas com as Nomenclaturas (nomes) em todas as ruas do Município de Dourados e Distritos. Tendo-se em vista que as placas constando os nomes de cada rua e bairro, é de extrema importância para a comunidade, versando sempre sobre a estrutura e desenvolvimento do Município, uma vez que Dourados acolhe muitos turistas e empresários que passam pela cidade e que necessitam das indicações; N° 103 - Fica garantido recursos para um Planejamento e construção de uma pista de caminhada, em torno da Escola Prefeito Ruy Gomes, como forma de melhorar a qualidade de vida da comunidade da Vila São Pedro, Distrito de Dourados; N° 104 - Fica garantido um Planejamento e construção de um Campo de Futebol, no distrito da Vila São Pedro. Há mais de 10 anos sem campo de futebol, já que o antigo campo foi utilizado para a construção do salão do Santuário Nossa Senhora Aparecida na Vila São Pedro, uma nova área foi doada pela Prefeitura Municipal de Dourados à comunidade e um projeto de Lei, apresentado por este parlamentar, já foi aprovado, denominando o Estádio de Futebol a ser construído de Antônio Rocha Sobrinho a pedido da comunidade desportiva do Distrito. Dessa forma, reitero o pedido a Vossa Excelência, pois o Distrito não conta com área de lazer e o campo de futebol se faz necessário, haja vista que o time Esporte Clube São Pedro, ao participar de campeonatos, utiliza campos vizinhos para treinamento; N° 105 - Fica garantido recursos para aquisição de uma ambulância equipada, para atender todos os distritos de Dourados. Uma vez que, as comunidades sofrem pela falta de estrutura médica nos postos de saúde e em casos de urgência que precisam se deslocarem para Dourados, necessitam ao mínimo de um transporte seguro; N° 106 - Fica garantido recursos para aquisição de novos computadores para a sala de tecnologia da Escola Cel. Fermino Vieira. Sendo essencial, a abertura de novos terminais para que os alunos sejam contemplados pela ampliação e assim melhor desempenho nas aulas; N° 107 - Fica garantido recursos para aquisição de coletes à prova de bala para todos os agentes da Guarda Municipal de Dourados/MS. Tratando-se por questão de grau de proteção dos agentes de trânsito, uma vez que os coletes utilizados estão vencidos, assim colocando-os em perigo. Atualmente Dourados, conta com 103 Guardas Municipais e com perspectiva da nomeação de mais 92 novos concursados, assim percebemos que os servidores precisam urgentemente de meios de segurança para desempenhar as suas funções; N° 108 - Fica garantido recursos para aquisição de armamentos, para os agentes de trânsito- Guarda Municipal de Dourados/MS, uma vez, que o município tem aproximadamente 210 (duzentos e dez) mil habitantes, e não conta com armamentos suficientes para a garantia de segurança e proteção dos cidadãos; N° 109 - Fica garantido recursos para uniformes no sentido de atender a todos os agentes da Guarda Municipal de Dourados/MS. Tratando-se por questão de identificação dos agentes de trânsito. Atualmente Dourados, conta com 103 Guardas Municipais e com perspectiva da nomeação de mais 92 novos concursados, assim percebemos que os servidores precisam urgentemente de uniformes para desempenhar as suas funções; N° 110 - Fica garantido recursos para que a Secretaria de Educação, realize um estudo sobre a Escola São José que foi fechada no Distrito de Indápolis, para que seja transformada em um Centro de Educação Infantil Municipal. O principal objetivo da indicação, é atender as necessidades e reivindicações das comunidades dos Distritos, uma vez que a Vila São Pedro e Indápolis, não contam com uma creche municipal; N° 111 - Fica garantido recursos para que a Secretaria de Educação realize melhorias na creche Dalva Vera Martins no Parque das Nações II, em Dourados. Tendo-se em vista que o local atende aproximadamente 150 crianças, a Creche necessita de colchonetes novos, materiais de papelaria e manutenção predial, como pintura, além de ar-condicionado; N° 112 - Fica garantido recursos para que a Secretaria de Saúde, realize com urgência, a ativação da farmácia do Posto de Saúde do Parque do Lago II, em Dourados. Tendo-se em vista que a unidade de saúde atende em torno de 12 mil famílias naquela região e a farmácia municipal é muito distante da comunidade, a ativação de uma farmácia, onde a sala já existe, facilitaria e levaria comodidade aos usuários do SUS; N° 113 - Fica garantido recursos para a compra de bebedouros e da manutenção na praça do bairro Parque Alvorada, uma vez que as torneiras dos banheiros estão quebradas, os vasos entupidos, o parque infantil e a quadra de esporte necessita de manutenção, cobertura para a academia ao ar livre, uma zeladora para serviços gerais e patrulhamento da Guarda Municipal. A presente indicação se faz necessária, pois é uma reivindicação da comunidade e, quando realizada, deverá proporcionar melhorias na qualidade de vida da população; 6. EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR CIRILO RAMÃO - PMDB: N° 116 - Reforma do Posto de Saúde do Jardim Carisma e aquisições de equipamentos; Nº 117 - Reforma Geral da Biblioteca e da Praça Antônio Alves Duarte (antiga Praça Mario Correia) localizada na área central da cidade; Nº 118 - Implantação de uma Academia ao Ar Livre na Região do Jardim Ouro Verde; Nº 119 - Art. 1º. Implantação de um Centro de Educação Infantil CEIM para atender a região do Grande Ouro Verde; Nº 120 - Reforma do Posto de Saúde do Jardim Ouro Verde e aquisições de equipamentos; Nº 121 - Implantação de Pista de Caminhada dotada de placas ao longo da Pista em torno da Escola Estadual Floriano Viegas Machado localizado no Jardim Ouro Verde; Nº 122 - Revitalização Total da Praça e Parque Infantil da Vila dos Ofícios localizada na Rua Ponta Porã na Vila Mary; Nº 123 - Reforma Geral do Centro Social dos Distritos de Indápolis – Macaúba – Vila Vargas e Vila São Pedro; Nº 124 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender Programas da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED; Nº 125 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender Programas da Secretaria Municipal de Cultura; Nº 126 - Implantação de uma clínica pública para atender jovens e adultos dependentes de álcool e drogas; Nº 127 - Criação de um núcleo de apoio e prevenção ao uso do Crak no município de Dourados; LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.601 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2017 Nº 128 - Instalação de um Parque Infantil na Área de Lazer do BNH 4º localizado na Rua Abdias Frazão do Nascimento; Nº 129 - Criação de espaço exclusivo para estacionamento de bicicletas na área central do Município de Dourados; Nº 130 - Projetos e recursos visando a implantação de acesso a BR 163 nos Túneis existentes entre os bairros Parque das Nações I e II Plano; Nº 131 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender melhorias no terminal rodoviário do Município de Dourados; Nº 132 - Implantação de Placas Indicativas de nomes e C.E.P Código de Endereçamento Postal nos logradouros públicos do município de Dourados; Nº 133 - Disponibilizar local PRÓPRIO para a instalação definitiva da Sede de Atendimento do Serviço Móvel de Urgência SAMU o Centro de Especialidades Odontológicas CEO e a Central de Regulação no Município de Dourados; Nº 134 - Implantação definitiva da coleta seletiva de lixo no Município de Dourados; Nº 135 - Implantação de um Restaurante Popular no Município de Dourados; Nº 136 - Instalação de câmaras de monitoramento de seguranças nas entradas de acesso as dependências nas escolas e centros de educação infantil da Rede Municipal de Ensino; Nº 137 - Construção de uma Praça Esportiva para atender os moradores da região do Grande Ouro Verde e bairros vizinhos que não contam com espaço adequado para praticarem atividades esportivas e passarem horas de entretenimento; Nº 138 - Substituição da Frota de Ambulâncias que servem ao município de Dourados; Nº 139 - Implantação de pavimentação asfáltica da principal via de acesso ao bairro Harrison de Figueiredo; nº 140 - Realização de Campanha de Conscientização visando a segurança no trânsito envolvendo pedestre - ciclistas – motoristas – motociclistas e a comunidade em geral; nº 141 - transformar em mão única a rua Joaquim Alves Taveira sentido bairro/ centro uma vez que se estuda transformar a rua Monte Alegre em mão única sentido centro/bairro; nº 142 - Implantação de semáforo cruzamento das ruas Mouzart Calheiros com Coronel Ponciano via de acesso ao Conjunto Izidro Pedroso e a Centro Administrativo Municipal (prefeitura); nº 143 - Adequação e destinação de 5% (cinco) por cento de unidades habitacionais construídos pelo município através de projetos sociais para famílias portadoras de necessidades especiais; nº 144 - Instalação de academia ao ar livre em bairros do município de Dourados que ainda não contam com este beneficio, principalmente para a Praça do Cinquentenário; nº 145 - Ampliação e implantação de estacionamento regulamentado no terminal rodoviário do município através de parquímetro bem como a pintura de vaga reservada para idoso; nº 146 - Implantação de sinalização sendo redutor de velocidade (quebra molas) e/ou semáforo no cruzamento das ruas Manoel Rasselen com Abadia Frasão do Nascimento no BNH IV Plano; nº 147 - instalação de academia ao ar livre no bairro jardim Novo Horizonte. 7. EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR JÂNIO MIGUEL – PR: Nº 154 - Fica garantido os recursos para a revitalização e construção das estruturas de banheiros, vestiários e cercamento dos seguintes centros desportivos: • Centro Esportivo da Vila Hilda; Centro Esportivo da Vila Cachoeirinha; Centro Esportivo da Vila Erondina; Campo De futebol do Seu Raul Nunes na Aldeia Bororó; Nº 155 - Fica garantido recursos para a ampliação de vagas de estacionamento no canteiro central da rua Onofre Pereira de Matos, em frente à escola Joaquim Murtinho, visando assegurar aos motoristas maior quantidade de vagas tendo em vista o crescente aumento do número de veículos em nosso município; Nº 156 - Fica garantido os recursos para a revitalização do Centro Desportivo da Vila Hilda; Nº 157 - Fica garantido os recursos para a revitalização do Ginásio de Esporte Ulysses Guimarães; Nº 158 - Fica garantido os recursos para a revitalização do Estádio Napoleão Francisco de Souza, conhecido como “LEDA”, neste Município; Nº 159 - Fica garantido recursos para a reestruturação física da sala de nebulização e de consulta do posto de saúde do Bairro Piratininga, a fim de que se possa assegurar aos usuários uma estrutura apropriada, com aparatos adequados, de forma que os serviços prestados sejam seguros, resolutivos e de boa qualidade; Nº 160 - Fica garantido recursos para a instalação de grades nos corredores externos que dão acesso ao interior do Posto de Saúde situado na Vila Hilda, neste Município, para garantir a segurança do local e a não depredação do referido patrimônio público; Nº 161 - Fica garantido recursos para a construção de uma praça de lazer para a Vila Toscana, neste Município. Nº 162 - Fica garantido recursos para a instalação de uma cobertura para o parquinho do Ceim Pedro da Silva Mota no Jardim Guaicurus, com o objetivo de promover um ambiente seguro e saudável para o essencial desenvolvimento infantil dos alunos daquele local; Nº 163 - Fica garantido recursos para a construção de banheiros públicos junto à Praça Ruy Gomes localizada na Vila Popular, neste Município; Nº 164 - fica garantido recursos para a aquisição de dois “microtratores cortador de grama”, com capacidade entre 16,5 a 18,5 HP, ao serviço urbano municipal, tendo em vista que a Secretaria de Serviços Urbanos possui somente um micro trator o que não atende à demanda do município; Nº 165 - Fica garantido recursos para a execução da obra de implantação do alargamento parcial da Avenida José Roberto Teixeira, entre as Avenidas: Ver. Vitório José Pederiva e o trevo da Av. Indaiá (aproximadamente 700m), localizado no jardim Flórida, para maior fluidez, conforto e segurança do tráfego local; Nº 166 - Fica garantido recursos para a execução da construção de 25 estufas, destinada as famílias cadastradas na Secretaria de Agricultura familiar, que exerçam o cultivo de hortaliças na Zona Rural de Dourados, com destino ao mercado consumidor interno e alimentação das escolas municipais e ceim’s; 8. EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSDB: Nº 167 - Ficam assegurados recursos para as associações abaixo descritas, e cada uma receberá respectivamente o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); -AAGD - Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados; ABCDE- Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte; APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais; Associação Alecrim; Associação Pestalozzi; Nº 168 - Ficam assegurados recursos para as associações abaixo descritas, e cada uma receberá respectivamente o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais):- IAME Instituto Agrícola do Menor; Lar de Crianças Santa Rita; Lar Ebenezer; ASSIND GUATEKA - Associação Indígena Douradense Guarani, Terena e Kaiowa da cidade de Dourados-MS; APAEFS – Associação de Pais e Atletas da Escolinha de Futsal; Nº 169 - Fica assegurado recurso no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para realização do Evento Marcha pra Jesus, reconhecido pela Lei municipal nº 2131 de 28 de abril de 1997; 9. EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS -PMDB; N° 174 - Implantação de pavimentação asfáltica das Ruas do Bairro Jardim Pelicano; Nº 175 - Construção de Escola e Centro de Educação Infantil para atender os Bairros Sitioca Campina Verde e Campo Belo; Nº 176 - Calçamento no acesso aos Pontos de Ônibus do Transporte Coletivo; Nº 177 - Construção de um Centro Esportivo no Jardim Novo Horizonte; Nº 178 - Distribuição de materiais esportivos para Associações de Moradores Município; Nº 179 - Reforma geral da Praça Paraguaia; Nº 180 - Reforma das quadras poliesportivas localizadas nos Distritos de Macaúba – Vila Formosa – Vila Vargas – Panambi – Indápolis e Itahum; Nº 181 – Criação da Casa de Recuperação de Dependentes Químicos, destinada a manter e ofertar programas gratuitos de atenção aos usuários e dependentes de drogas; Nº 182 - Implantação de um Centro de Convivência do Idoso para atender a região do Jardim Florida – Novo Horizonte – Estrela Porã e região do Altos do Indaiá; Nº 183 - Implantação de uma Farmácia Municipal na Unidade de Saúde do Jardim Cuiabazinho; Nº 184 - Reforma e ampliação da Estrutura Física da Unidade de Saúde da Vila Hilda; Nº 185- Regularização Fundiária dos imóveis da Vila dos Oficios do Jardim Novo Horizonte; Nº 186 - Implantação de Academia ao ar livre com aparelhos adaptados aos portadores de necessidades especiais; Nº 187 - Reestruturação de todas as áreas esportivas que pertencem ao Município de Dourados MS; Nº 188 - Recapeamento das Ruas do Bairro Cohab II; 10. EMENDAS DE AUTORIA DO JUNIOR RODRIGUES – PR: Nº 192 - Fica garantido recursos para a execução da abertura de uma rua as margens da BR 163, localizada na Sitioca Campo Belo I, com o objetivo de dar acesso à construção da Capela Santa Rita de Cássia, bem como a realização de terraplanagem para o estacionamento de veículos naquela Capela; Nº 193 - Fica garantido recursos para a execução de abertura de estacionamento amplo, com no mínimo de 03 vagas, em frente à Escola Joaquim Murtinho e imediações, devido ao grande fluxo de carros associado a falta de estacionamento; Nº 194 - Fica garantido recursos para a execução de estudos ambientais para posteriormente realizar a abertura da Rua Professora Antônia Cândido de Melo (antiga W-4), entre as Ruas Antônio Luís Marra e André G. Brandão, ligando o Conjunto Habitacional Izidro Pedroso ao bairro Jardim Água Boa. Com o objetivo de desafogar o trânsito na região e dar mais comodidade aos motoristas e moradores; Nº 195 - Fica garantido recursos para a instalação de uma academia ao ar livre na praça do distrito de Itahum, pois já existe a estrutura, está faltando apenas reparo e algumas instalações. Nº 196 - Fica garantido recursos para o conserto de ambulâncias que estão desativadas há muito tempo por falta de manutenção, e também a aquisição de ambulâncias novas para atender a demanda da rede pública de saúde. Segundo informações, há poucas ambulâncias para realizar o deslocamento de pacientes da UPA até ao Hospital da Vida; Nº 197 - Fica garantido recursos para a instalação de uma quantidade maior de banheiros químicos na Feira Livre da Rua Cafelândia. Pois a quantidade de banheiros atualmente não está atendendo a demanda do número de funcionários e frequentadores; Nº 198 - Fica garantido recursos para a construção de uma cobertura de proteção no prédio do Posto de Saúde do Conjunto Izidro Pedroso. Com o objetivo de ajudar a população que frequenta o posto a ter mais comodidade na espera, com uma proteção do sol e da chuva; Nº 199 - Fica garantido recursos para a construção e implantação de um Centro Comunitário para atender moradores do Residencial Estrela Hory e região. Fazendo com que esta comunidade tenha acesso aos programas oferecidos pelo município, já que é uma área com considerável crescimento populacional devido aos bairros adjacentes em pleno desenvolvimento; Nº 200 - Fica garantido recursos para a liberação de terreno para estacionamento em frente ao Posto de Saúde do Izidro Pedroso. Pois o fluxo de pessoas no posto é grande, devido esta, ser a única referência no bairro, e segundo relato de funcionários e moradores locais, já existe um terreno em frente ao local que seria de propriedade da prefeitura municipal, onde o mesmo está servindo apenas para acúmulos de lixo, cemitério de animais e proliferação transmissores de doenças e animais peçonhentos; Nº 201 - Fica garantido recursos para a instalação de um semáforo na Rua W-11, no cruzamento com a Rua Vereador Aguiar de Souza, no Bairro Izidro Pedroso. Pois é um cruzamento de movimentação intensa, principalmente nos horários de pico, trazendo grande risco de acidentes; Nº 202 - Fica garantido recursos para a instalação de um poço artesiano no cemitério do Distrito de Itahum. Pois funcionários relataram a falta de água no local, LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.601 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2017 impedindo a limpeza e manutenção das calcadas e túmulos; Nº 203 - Fica garantido recursos para a instalação de placas de proibição de tráfego de caminhões no prolongamento da Rua Monte Alegre, na área central da cidade. Tendo em vista que há muitas residências ao longo da via, e o trafego é intenso de carros, motocicletas e bicicletas; Nº 204 - Fica garantido recursos para a construção e manutenção das calçadas de toda a região central da cidade. Principalmente na Avenida Weimar Gonçalves Torres, pode-se notar que muitas áreas se encontram sem calçamento, consequentemente fazendo com que os pedestres sejam obrigados a andar pelas ruas, correndo risco de atropelamentos; Nº 205 - Fica garantido recursos para a manutenção na pista de caminhada do Parque Antenor Martins, com placas informativas e pintura total do entorno, pois existe um grande fluxo de pessoas que fazem uso da pista, e reclamam que alem dela não estar adequada, muitos ciclistas cortam caminho pela mesma, atrapalhando os pedestres; Nº 206 - Fica garantido recursos para a manutenção elétrica em toda a estrutura do prédio do CEIM professor Bertilo Binsfeld, localizado no Jardim Colibri, assim como a aquisição de novos aparelhos de ventiladores. Segundo relato de alguns pais, as salas não proporcionam o mínimo de conforto, principalmente no calor, pois a maioria dos ventiladores está com defeito e aqueles que estão circulando estão em estado precário. E falam também que a fiação elétrica em geral dos fios do prédio, está em péssimo estado; Nº 207- Fica garantido recursos para a manutenção dos sinalizadores para pedestres na região central da cidade, pois muitos destes semáforos não estão funcionando, segundo relato de pedestres; Nº 208 - Fica garantido recursos para a realização de um mutirão com o objetivo de desenvolver dentro das Aldeias Indígenas Jaguapiru e Bororó, os seguintes serviços: pintura nos prédios das escolas, com revisão hidráulica e elétricas; pintura e revisão elétrica nos prédios das Unidades de Saúde; revitalização da Vila Olímpica; roçada de matagais, poda de árvores, manutenção das estradas, bem como a realização de um mutirão de limpeza; Nº 209 - Fica garantido recursos para a realização de pinturas nos estacionamentos de idosos e deficientes no centro da cidade, com o objetivo de melhorar a visibilidade das sinalizações, contribuindo para uma maior organização e o aumento da segurança no trânsito; Nº 210 - Fica garantido recursos para a manutenção ou construção de pontos de ônibus cobertos no Residencial Harrison de Figueiredo. Os moradores reclamam que ficam expostos a chuva e ao sol forte; Nº 211 - Fica garantido recursos para que construam uma rampa para facilitar o acesso aos deficientes que utilizam os serviços da Unidade Básica de Saúde do Izidro Pedroso; Nº 212 - Fica garantido recursos para instalação de um redutor de velocidade (quebramolas)na Rua Raul Frost com a Rua Wilson Gabiatti, no Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, outro no Corredor Público Armando Augusto Zanatta, na entrada do Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, e um na Rua Major Capilé próximo ao cruzamento com a Rua Floriano Brum, na Vila Maxwell, objetivando prevenir a população de possíveis acidentes no trânsito; Nº 213 - Fica garantido recursos para a realização dos seguintes serviços na Praça Conjunto Habitacional Izidro Pedroso: recuperação do campo de cancha de malha e bocha, bem como a construção da cobertura do mesmo; troca do madeiramento e implantação da cobertura dos quiosques; substituição do disjuntor que liga as luminárias da referida Praça. A população se queixa do abandono e da baixa qualidade dos materiais utilizados na obra da Praça, que tem apenas 04 anos; Nº 214 - Fica garantido recursos para a reforma do telhado do CEIM Professor Bertilo Binsfeld, localizado no Jardim Colibri. Pois funcionários reclamam que nos períodos de chuva, ocorre vazamento de água através do telhado, inundando as salas de aula, colocando em risco o bem-estar e segurança das crianças; Nº 215 - Fica garantido recursos para placas de sinalização, iluminação e pintura da rotatória no trevo de acesso à rodovia MS-156, no conhecido “Trevo do DOF”, cruzamento que serve de acesso ao Distrito Industrial, Chácara Cidélis, Jardim Guaicurus e aos Conjuntos Habitacionais Harrison de Figueiredo e Dioclécio Artuzi. Pois moradores relatam acidentes constantes e falta de segurança no local; Nº 216 - Fica garantido recursos para asfaltar as ruas da Sitioca Campina Verde. Os moradores precisam deixar os carros na esquina e seguir a pé para chegar a suas casas. A situação é lamentável e revolta a toda comunidade; Nº 217 - Fica garantido recursos para a realização do serviço de Patrolamento, cascalhamento, e compactação do solo das Ruas do Parque dos Jequitibás. Pois moradores relatam que as vias do bairro estão em completo estado de abandono, grande quantidade de buracos que causam o acúmulo de águas e danos aos veículos. Nº 218 - Fica garantido recursos para a realização de serviços de recapeamento nas Ruas dos bairros Jardim Água Boa, BNH 4º Plano e Cohab II. Pois atualmente as vias estão causando grandes transtornos aos transeuntes que passam por ali, pois condutores de veículos são obrigados a disputarem espaços com ciclistas, pedestres e motociclistas, principalmente nos horários de pico; Nº 219 - Fica garantido recursos para a reforma dos banheiros e instalação de traves e cestas de basquete do CEPER do BNH 2º Plano. Pois a comunidade local pede os serviços, visto que a situação atual é precária; 11. EMENDAS DE AUTORIA DA VEREADORA DANIELA HALL – PSD: Nº 223 - Fica garantido recursos para reforma das seguintes áreas de lazer: - reforma da quadra de esportes, manutenção nas instalações elétricas e reforma dos banheiros do CEPER do BNH 4° Plano; reforma do CSU e da quadra de esportes do mesmo local; reforma geral do Ginásio Municipal de Esportes “Ulisses Guimarães”; reforma geral do CEPER do Parque Arnulpho Fioravante; revitalização das quadras esportivas e dos banheiros, bem como a construção de uma quadra coberta no Parque Antenor Martins; reforma geral da quadra poliesportiva localizada na praça do Centro Social do Distrito de Indápolis; Nº 224 - Fica garantido recursos para recapeamento das ruas do bairro Vila Popular, bem como para construção de uma Academia ao Ar Livre naquele bairro; Nº 225 - Fica garantido recursos para a construção de Capela Mortuária nos seguintes locais: Distrito de Itahum; Panambi; Macaúba/Formosa; Nº 226 - Fica garantido recursos para reforma geral das seguintes Escolas: - E.M. “Frei Eucário Schimidt no Jardim dos Estados; E.M ” Professora Efantinba Quadros”, CEU do Jardim Florida II; E.M. “Professora Maria da Conceição Angélica” no Jardim Guaicurus; E.M “Weimar Gonçalves Torres” - CEU do Jardim Climax; E.M “Armando Campos Belo” - CEU do Jardim Santa Brigida; Nº 227 - Fica garantido recursos para reforma geral das seguintes Unidades de Saúde: - Posto de Saúde do Parque das Nações I e II; Centro Homeopático; Posto de Saúde do Jardim Ouro Verde, reforma geral do PAM; Posto de Saúde do Jóquei Clube e Vila São Braz; 12. EMENDA VEREADOR ALAN GUEDES – DEM: N° 128 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da praça da Vila Popular, no município de Dourados; Nº 229 - Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados, no município de Dourados; Nº 230 - Assegura-se o repasse de recursos para o Instituto de Meio Ambiente de Dourados; Nº 231 - Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Defesa Civil, no município de Dourados; Nº 232 - Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, no município de Dourados; Nº 233 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da quadra poliesportiva do Distrito de Vila Formosa, zona rural do município de Dourados; N° 234 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma no Centro de Educação Infantil Vittorio Fedrizzi, localizado no Jardim Itália, no município de Dourados; Nº 235 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da quadra poliesportiva do Parque dos Ipês, no município de Dourados; Nº 236 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma dos prédios das Unidades de Saúde dos Bairros Jardim Cuibazinho Jóquei Club e Santo André nessa cidade de Dourados. 13. EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR MARÇAL FILHO - PSDB Nº 240 - Aquisição de medicamentos para os pacientes mentais crônicos para abastecer as farmácias da rede pública de saúde de Dourados; Nº 241 - Construção e Implementação de uma Casa de Apoio ao Desamparado, visando atender os moradores de rua e dependentes químicos que não são amparados pelos equipamentos públicos, com a finalidade de preservar a individualidade, educando-os e dando apoio necessário a seus familiares, para que se reestruturem e sejam reinseridos na sociedade; Nº 242 - Construção de um Centro de Ensino Técnico Profissionalizante e de Capacitação para atender as necessidades de imediato trabalhadores rurais, com a finalidade de capacitar a mão de obra e suprir demanda de mão de obra qualificada no mercado de trabalho de Dourados e Região; Nº 243 - Garantir a aplicação de 1% da Receita Orçamentária Municipal na Cultura; garantir recursos na ordem de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) para o Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados; reforma predial da biblioteca Vicente de Carvalho, substituição da estrutura elétrica, do piso, das portas, das janelas, do telhado e da laje; Nº 244 - Aquisição de medicamentos para os doentes renais crônicos para abastecer as farmácias da rede pública de saúde de Dourados; Nº 245 - Construção de 02 (dois) Centros de Educação Infantil, sendo um no Residencial Harrison de Figueiredo e outro no residencial Bonanza, para atender crianças de 0 a 5 (zero a cinco) anos, composto por sala de aula, sala de informática, bibliotecas, sanitários, fraudários, recreio coberto, parque infantil, refeitório, entre outros ambientes que permitam a realização de atividades pedagógicas, recreativas, esportivas e de recreação; Nº 246 - Instalação de 6 bancos de concreto, com encosto, medindo 1,30 metro e de cobertura com vedação lateral na área externa da Unidade de Saúde da Seleta; Nº 247 - Construção de 04 (quatro) Praças Públicas dotadas com quadra de esportes, parque infantil, bancos, iluminação, água potável, vestiários, refletores, alambrado, arborização, entre outras melhorias, sendo uma na Vila Cachoeirinha, um no Jóquei Clube, uma na Aldeia Jaguapirú e uma no Residencial Dioclécio Artuzi; Nº 248 - Construção de 450 (quatrocentos e cinquenta) unidades habitacionais para a comunidade indígena de Dourados. Sendo 250 (duzentas e cinquenta) unidades para Aldeia Bororó, 150 (cento e cinquenta) unidades para Aldeia Jaguapirú; Nº 249 - Pavimentação Asfáltica e a construção de galerias para captação pluvial nas ruas do Parque dos Jequitibás; Nº 250 - Aquisição de 03 (três) ambulâncias equipadas adequadamente para atender atenção básica, destinadas uma para o distrito de Itahum, uma para o Distrito de Formosa e uma para a Vila Vargas; Nº 251 - A construção de 07 (sete) Academias de Saúde ao Ar Livre, uma na Escola Municipal Indígena Tengantui, uma no Distrito de Itahum, uma na Escola Municipal Clarice Bastos Rosa, uma na Escola Municipal Sócrates Câmara, uma na Escola Municipal Clori Benedetti, uma na Praça do Expedicionário, uma na Vila Macaúba; Nº 252 - Construção de rede de captação de águas pluviais nas ruas do Parque das Nações I; Nº 253 - Reforma dos brinquedos, do cercado e substituição da areia dos parques infantis dos Centros de Educação Infantil Municipais de Dourados; Nº 254 – Aquisição de 30 (trinta) berços e colchões para atender os Centros de Educação Infantil Municipais de Dourados; Nº 255 – Aquisição de computadores para a coordenação pedagógica dos Centros de Educação Infantil Municipais de Dourados; Nº 256 - Construção de 02 (dois) prédios com salas, salão, banheiros, água potável, além de toda infraestrutura necessária para abrigar os clubes de mães, um no Jardim Piratininga e um na Vila Vieira; Nº 257 – Construção e implementação de 02 (dois) centros especializados de odontologia, com ênfase no diagnostico detecção de câncer de boca, periodontia especializada, cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais; Nº 316 - Reforma da estrutura elétrica, dos banheiros, construção de fossas sépticas e obras para garantir a acessibilidade. Além da aquisição de geladeiras, freezer, aparelho ar-condicionado, computadores, acervo literário, material pedagógico inclusivo, para atender as Escolas Municipais de Dourados; Nº 317 - Reforma dos brinquedos, do cercado e substituição da areia dos parques LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.601 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2017 infantis. Aquisição de berços e colchões para o horário de descanso dos alunos, e a aquisição de computadores para as atividades das coordenações pedagógicas. Para atender os Centros de Educação Infantil Municipais de Dourados; Nº 318 - Aquisição de aparelhos de ar-condicionado e mobiliário para as recepções e setores administrativos, bancos de espera com encosto e cobertura nas áreas externas, além da implantação de farmácias dotada de equipamentos de armazenamento e refrigeração para as unidades de saúde. 14. EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR IDENOR MACHADO – PSDB: Nº 261 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2018, recursos para reformas e melhorias nas seguintes escolas da Rede Municipal: Nº 262 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2018, recursos para construção de uma pista de caminhada em torno da Escola Dom Aquino Correa no Distrito do Panambí; Nº 263 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para 2018, recursos para construção de salas de aulas para o Programa Mais Educação, nas seguintes Escolas Municipais: Nº 264 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2018, recursos para construção de Escolas como segue: Escola com 12 salas Conjunto Monte Carlo Escola com 12 salas Parque dos Coqueiros II Escola com 12 salas Sitiocas Campina Verde Nº 265 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2018, recursos para construção de Biblioteca na Escola Municipal Elza Farias Kintschev Real. Nº 266 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2018, recursos para construção de CEIM (Centro de Educação Infantil) nas seguintes regiões: • Jardim Pantanal; Vila Toscana e conjuntos adjacentes; Residencial Dioclécio Artuzzi. Nº 267 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2018, recursos para construção de uma quadra de esportes na Escola Agrotécnica Padre André Capelli; Nº 268 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2018, recursos para reforma e melhorias nos seguintes CEIMs: 15. EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR BEBETO – PR: Nº 272 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no Jardim Caiman, no valor de R$ 500.000,00; Nº 273 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Ma caúba, no valor de R$ 800.000,00; Nº 274 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Vila Vargas, no valor de R$ 800.000,00; Nº 275 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Panambí, no valor de R$ 500.000,00; Nº 276 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Vila São Pedro, no valor de R$ 500.000,00; Nº 277 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Itahum, no valor de R$ 500.000,00; Nº 278 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica do Parque dos Jequitibás, no valor de R$ 800.000,00; Nº 279 - Fica garantido o repasse para reforma completa do CAM (Centro Administrativo Municipal), no valor de R$ 1 milhão de reais; Nº 280 - Fica garantido o repasse para aquisição de 03 (três) viaturas de ambulância ao município, no valor de R$ 250.000,00; Nº 281 - Fica garantido o repasse para reforma do Parque dos Ipês e do Ceper do BNH 1º Plano, no valor de R$ 400.000,00; Nº 282 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito Vila Formosa, no valor de R$ 500.000,00; Nº 283 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Picadinha, no valor de R$ 500.000,00. 16. EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR SILAS ZANATA – PPS: Nº 286 - Criação de um CRAS Unidade Móvel para atendimento itinerante da população nos distritos; Nº 287 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender Programação de Conscientização a População sobre os recursos hídricos “SEMANA DA ÁGUA” com a confecção de panfletos, palestras entre outras atividades; Nº 288 - Implantação de academia ao ar livre no pátio da Igreja São João Batista no Guassuzinho Distrito de Vila Formosa em Dourados; Nº 289 - Disponibilizar decoração e iluminação Natalina para os Distritos de Dourados; Nº 290 - Conclusão da Drenagem e Pavimentação das Ruas não Pavimentadas da Vila São Pedro; Nº 291 - Reforma da Quadra Poliesportiva do Distrito de Macaúba; Nº 292 - Reestruturação da Praça Esportiva do Distrito de Macaúba com a reforma dos vestiários, revitalização do Campo de Futebol e da Pista de Caminhada; Nº 293 - Implantação de Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com pavimento no Distrito de Vila Formosa; N° 294 - Conclusão da Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com Pavimento no Distrito da Vila Vargas; Nº 295 - Conclusão da Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com Pavimento no Distrito de Panambi; Nº 296 - Reforma do Centro Social do Distrito de Panambi; Nº 297 - Construção da Capela Mortuária do Distrito de Itahum; Nº 298 - Construção de um Centro de Educação Infantil para o Distrito de Itahum; Nº 299 - Reforma Completa do Centro Social Rural do Distrito de Indápolis; Nº 300 - Implantação de 02 (dois) redutores de velocidade do tipo tachão ou semáforo sendo 01 (um) na rua Antonio Azambuja entre as ruas Cabral e Negreiros nas proximidades da Igreja Nossa Senhora do Rosário e 01 (um) entre as ruas Negreiros e José do Patrocínio nas proximidades do grêmio da enersul na Vila Vieira; Nº 301 - Padronização das feiras livres no município de Dourados principalmente a feira do produtor localizada na praça do cinquentenário; Nº 302 - Implantação de numeração das residências em todos os distritos de Dourados com finalidade de facilitar a localização e a entrega de correspondência; Nº 303 - Implantação de pavimentação asfáltica de aproximadamente 300 (trezentos) metros na rua dos caiuás no trecho que liga ao anel viário no bairro Chácara dos Caiuás; Nº 304 - Transformar a rua Cuiabá em mão única e ou estacionamento no quadrilátero onde está instalado o hospital do câncer e a clínica do rim na área central da cidade; Nº 305 - Reforma geral do centro social no distrito de Vila São Pedro. Nº 306 - Implantação de pavimentação asfáltica no Distrito de Itahum; Nº 307 - Implantação de pavimentação asfáltica no Distrito de Indápolis; Nº 308 - Implantação de pavimentação asfáltica no Distrito de Macaúba; Nº 309 - Implantação de pavimentação asfáltica do Travessão da Figueira no trecho compreendido entre a MS 276 até a MS 274 no Distrito de Macaúba; Nº 310 - Implantação de pavimentação asfáltica na estrada vicinal 477 que liga o jardim santa maria ao anel viário; Nº 311 - Aquisição de aparelhos de ar-condicionado para atender as salas de aula da Escola Municipal Álvaro Brandão no Município de Dourados; Nº 312 - reforma da capela do cemitério de Indápolis; Nº 313 - implantação de pista de caminhada na Vila São Pedro; Nº 314 - implantação de Ceim em Indápolis; Nº 315 - revitalização do cemitério de Picadinha. ANEXO III - EMENDAS IMPOSITIVAS Os Vereadores apresentaram e aprovaram as seguintes Emendas Impositivas a Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências: 1 - VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSDB: EMENDA IMPOSITIVA N° 21/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.601 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2017 E.M. Bernardina Corrêa de Almeida Estacionamento externo Construção de banheiros. Espaço para recreação do Programa Mais Educação. Reforma da Escola. Ampliação da cozinha. Construção de Biblioteca. Reforma de Banheiros e vestiários Construção de banheiro para educação infantil. Reforma na parte elétrica. E.M. Armando Campos Belo Reforma nos banheiros E.M. Efantina de Quadros Reforma parte elétrica com adequação do quadro de energia. Instalação de ar-condicionado. E.M. Arthur Campos Mello Reforma nos banheiros E.M. Clarice Bastos Rosa E.M. Etalívio Penzo E.M. Franklin Luiz Azambuja ESCOLA MUNICIPAL Nº DE SALAS E.M. Armando Campos Belo 2 E.M. Bernardina Corrêa de Almeida 2 E.M. Clarice Bastos Rosa 2 E.M. Etalívio Penzo 2 E.M. Franklin Luiz Azambuja 2 E.M. Izabel Muzzi 2 E.M. Pref. Álvaro Brandão 2 E.M. Profª Efantina de Quadros 2 E.M. Weimar Gonçalves Torres 2 E. M. Perequeté 2 CEIM Ivo Benedito Carneiro Reforma Geral e troca de Caixa D’agua CEIM Katia Marques Parque Infantil troca do piso CEIM Hélio Lucas Troca de piso Ampliação da cozinha e cobertura do Parque Infantil Instalação ar-condicionado. Telamento da caixa de areia Cobertura na entrada Implementação da Brinquedoteca CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes Cobertura na entrada Calçada externa. Troca de piso. Passarela de entrada coberta. CEIM Profª Irani Batista CEIM Austrílio Ferreira de Souza CEIM Recanto da Criança - EMENDA IMPOSITIVA N° 22/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: 2 - VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM: - EMENDA IMPOSITIVA N° 23/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: - EMENDA IMPOSITIVA N° 24/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: - EMENDA IMPOSITIVA N° 25/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.601 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2017 Especificação Valor em R$ Aquisição de 6 unidades de Aparelho de ArCondicionado- R$ 14.400,00 Aquisição de 4 unidades de Ultrasson Odontológico R$ 12.000,00 Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações 26.400,00 Os beneficiários dos Aparelhos de Ar-Condicionado serão 04 unidades para o PAM- Pronto Atendimento Médico e 02 Unidades para o CAM- Centro de Atendimento a Mulher. Os beneficiários do Ultrasson Odontológico serão os seguintes 01 Unidade para o COII Céu II, 01 Unidade para o UBS Vila Rosa, 01 Unidade para o UBS Santo Ándre, 01 Unidades para o UBS Seleta. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: 26.400,00 QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover a qualidade do atendimento na saúde, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das funções. QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto:1.035 Ampliação, Reforma, Aquisição de Equipamentos-Rede Atenção Básica Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento Material Permanente Especificação Valor em R$ Troca do Telhado da Escola Municipal Francisco Meireles- R$ 12.800,00 Construção de Banheiros Adaptados aos portadores de deficiência física na Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres R$ 20.800,00 33.600,00 Valor 33.600,00 A beneficiária será à Escola Municipal Francisco Meireles para troca do telhado no valor de R$ 12.800,00. A beneficiária será à Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres para construção de banheiros adaptados aos portadores de deficiência física no valor de R$ 20.800,00. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto:1.023 Ampliação, Reforma, e Construção das Unidades Escolares Especificação Valor em R$ Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras E Instalações 44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 2.127 - Manutenção da Educação Infantil 44.90.51.00 – a construção de uma passarela coberta, ligando o portão de entrada ao corpo principal do prédio CEIM Manoel Pedro Nolasco. 5000 44.90.52.00 - 01 armário de aço com 2 portas para BII 270 01 armário de aço com 2 portas para maternal I 01 armário de aço com gavetas para secretária 270 01 microondas 30 litros 350 04 motocas para o berçário 400 04 gangorras infantis 600 04 cavalinhos de borracha para o berçário 1000 01 escorregador 200 01 cama elástica 2,44 de diâmetro 400 02 smart tv led 32” 1600 03 escorredores de louças 13 serviços 2400 210 Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 12.700,00 Os beneficiários serão as crianças do CEIM Manoel Pedro Nolasco. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 12.361.104 - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 2.122 - Salário Educação JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Especificação Valor em R$ a construção de uma passarela coberta, ligando a quadra de esportes ao corpo principal do prédio da Escola Prof. Escola Álvaro Brandão, localizada no bairro João Paulo II, bem como a construção de uma cobertura entre dois pavilhões que dão acesso a sala de leitura da referida escola. 35.250,00 Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 - obras e instalações 35.250,00 Programa de Trabalho: 12.361.104 - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 2.122 - Salário Educação Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos da Escola Municipal Professor Álvaro Brandão. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 2.126 - Manutenção do Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e Instalações QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Especificação Valor em R$ 01 Autoclave 3.800,00 01 Seladora 1.100,00 01 aparelho de ar condicionado split 12.000 btus quente e frio 2.400,00 3 m² de grama sintética para o espaço infantil 300,00 01 mesa infantil com 4 cadeiras 400,00 01 armário-pratileira sem portas 90cmx90cm 450,00 12 m² de toldo com lona reforçada 3.600,00 QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 - Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 - Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto: 1.035 - Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip, Veiculos E Mobilia Rede De Atenção Basica à Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente 3 - VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS: - EMENDA IMPOSITIVA N° 26/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: A presente Emenda tem por objetivo oferecer melhores condições de trabalho para os Agentes de Controle de Endemias e para o Centro de Controle de Zoonoses do município para garantir maior eficiência nas atividades exercidas pelos mesmos. Consideramos o trabalho desta categoria de fundamental importância, pois a prevenção é o melhor e mais eficiente remédio. - EMENDA IMPOSITIVA N° 27/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: 4 - VEREADOR BRAZ MELO– PSC: - EMENDA IMPOSITIVA N° 31/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: - EMENDA IMPOSITIVA N° 32/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.601 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2017 Elemento de despesa Valor 44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente 12.050,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 10.303.016 - Assistência Farmacêutica Projeto: 1.095 - Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliarios na Assistencia Farmaceutica JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à rede de atenção básica à saúde, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades afins. Os beneficiários serão os moradores do bairro Carisma e região. Especificação Valor em R$ Aquisição de insumos, material de trabalho, equipamentos de informática e lava rápido para o CCZ, para o ano de 2018. 30.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Elemento de despesa: Valor 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria. 30.000,00 A presente Emenda tem por objetivo oferecer melhores condições de trabalho para os Agentes de Controle de Endemias e para o Centro de Controle de Zoonoses do município para garantir maior eficiência nas atividades exercidas pelos mesmos. Consideramos o trabalho desta categoria de fundamental importância, pois a prevenção é o melhor e mais eficiente remédio. Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo : 40.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 04.123.108 - Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental. Projeto: 2.018 – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.01 - Secretaria Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.305.017- Sistema de vigilância em saúde. Projeto: 2.208 Implementação e manutenção das ações de vigilância ambiental e controle de zoonoses. Especificação Valor em R$ Aquisição de insumos diversos para implantação de hortas agroecológicas nas escolas e contratar transporte para os estudantes desenvolverem atividades educacionais na área de agroecologia. 30.000,00 Projeto: 2.018 – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Projeto: 2.063 – Programa de Alimentação Escolar. 2.065 - Manutenção do Transporte Escolar. Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa-Jurídica QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 04.123.108 - Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental. QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 - Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.306.104 e 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. Elemento de despesa Valor 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria. 30.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Estudos indicam que é crescente a demanda por produtos orgânicos pela população mundial e que várias doenças se instalam no ser humano pelo consumo inadequado dos alimentos, por possuir agrotóxicos e produtos químicos na sua produção. Portanto, é de fundamental importância que a produção de alimentos limpos e livres de agrotóxicos sejam produzidos e divulgado a sua eficácia para a população através do ambiente escolar. Neste sentido, foi sancionada pelo Poder Executivo Municipal, a Lei nº 4.133 que “Institui o Programa de Hortas Agroecológicas Comunitárias e Educativas no âmbito do Município de Dourados”. A publicação da referida Lei saiu no Diário Oficial do dia 22 de novembro de 2017. Especificação Valor em R$ Destinação de recurso financeiro para o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados (para aquisição de equipamentos e/ou material permanente) 10.000,00 Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações 10.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. A presente emenda, garante recursos financeiros do Orçamento Público para a destinação de recurso ao Asilo da Velhice Desamparada de Dourados (para aquisição de equipamentos e/ou material permanente), por meio de convênio do SUAS. O Asilo de Dourados atende cerca de 45 idosos que precisam do apoio governamental para suas atividades, o recurso financeiro ora garantido servirá para a aquisição de equipamentos e/ou materiais permanentes, à escolha da entidade. O repasse desse recurso servirá para atender necessidade urgente do Asilo da Velhice Desamparada de Dourados, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. JUSTIFICATIVA QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 11.00 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 11.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social Programa de Trabalho : 08.122.702 – Programa de execução, gestão, monitoramento e fisc. dos Serv. Soc. de Prev. Projeto: 2.058 – Gestão Administrativo – Financeira do SUAS no Município Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e material permanente Especificação Valor em R$ Fabricação e instalação de estrutura metálica com cobertura em policarbonato na cor fume em frente à Unidade Básica da Saúde do Jardim Guaicurús (ESF 55) 10.000,00 Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações 10.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e instalações QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 - Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 - Fortalecimento da rede de atenção básica à saúde Projeto:1.035 – Construção, ampliação, reforma, aquisição equip., veiculos e mobilia – rede de atenção básica à saúde JUSTIFICATIVA A presente emenda, garante recursos financeiros do Orçamento Público para a fabricação e instalação de estrutura metálica com cobertura em policarbonato na cor fume em frente à Unidade Básica da Saúde do Jardim Guaicurús (ESF 55). A instalação deve ser realizada na frente do Posto de Saúde, visto que a recepção onde os pacientes aguardam o atendimento é construído em vidro e recebe todo o sol diário, causando muito calor aos usuários. - EMENDA IMPOSITIVA N° 33/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: - EMENDA IMPOSITIVA Nº 34/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: EMENDA IMPOSITIVA N° 35/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: 5. VEREADOR PEDRO ALVES DE LIMA - EMENDA IMPOSITIVA N° 69/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.601 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2017 A realização dessa importante ação, implicará em melhorias usuários do Posto de Saúde do Jardim Guaicurús, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Com a instalação desta cobertura no entorno da recepção, a qualidade de atendimento aos usuários será atendida, bem como os usuários não serão atingidos pelo sol escaldante, e evitará que a recepção seja aquecida em razão dos vidros. Bem como haverá um local coberto para os usuários não ficarem no tempo enquanto esperam o atendimento. Especificação Valor em R$ Aquisição de 01 uni. Geladeira duplex (R$ 2.000,00), 06 uni. Fogões industrial (R$ 7.000,00) e 04 uni. Freezers horizontal (R$ 6.000,00). Sendo: 01 uni. Geladeira para CEIM Sonho Encantado; 01 uni. Fogão para CEIM Ramão Vital Viana; 01 uni. Fogão para CEIM Katia Marques Barbosa; 01 uni. Fogão para E.M. Elza farias K. Real; 01 uni. Fogão para E.M. Izabel Muzzi Fioravanti; 01 uni. Fogão para E.M. Franklin Luiz Azambuja; 01 uni. Fogão para E.M. Pedro Palhano 01 uni. Freezer para CEIM Ramão Vital Viana 01 uni. Freezer para E.M. Pai Chiquito – Chiquito Pedro 01 uni. Freezer para E.M. Vereadora Albertina P. de Matos 01 uni. Freezer para E.M. Prefeito Luiz Antônio A. Gonçalves Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações 15.000,00 Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. A realização dessa importante ação, implicará em melhorias aos alunos da Rede Municipal de Educação, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. A presente emenda, garante recurso financeiro do orçamento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as escolas municipais e ceim’s de Dourados. De acordo com o levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado, ficou demonstrada a necessidade de aquisição de diversos equipamentos e materiais permanentes, razão pela qual apresento a presente emenda impositiva à Lei Orçamentaria. JUSTIFICATIVA Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Projeto:1.023 Ampliação, reforma e construção das unidades escolares Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente 15.000,00 QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Especificação Valor em R$ Destinação de recurso financeiro ao Centro de Diagnóstico do Hospital de Barretos em Dourados, por meio de convênio. 10.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações 10.000,00 Programa de Trabalho : 10.302.015 – Atenção de media e alta comple. Amb. e Hosp., Urgencia e Emergencia Projeto: 2.095 – Manutenção da rede de atenção a saúde especializada, ambulatorial e hospitalar Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa juridica Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde A destinação de recurso financeiro ao Centro de Diagnóstico do Hospital de Barretos em Dourados atenderá a necessidade de atendimento aos pacientes Douradenses, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Com a expectativa da construção do Hospital de Barretos em Dourados, haverá a necessidade de recursos para o seu funcionamento. E a assinatura de convênio com o Executivo Municipal está sendo encaminhado para o atendimento das necessidades dos pacientes da nossa Região. A presente emenda, garante recursos financeiros do Orçamento Público para a destinação de recurso ao Centro de Diagnóstico do Hospital de Barretos em Dourados, por meio de convênio. Com o fachamento do Hospital do Câncer os pacientes de Dourados e Região ficaram desassistidos do atendimento médico. JUSTIFICATIVA Especificação Valor em R$ Construção do calçamento nos fundos do entorno da Escola Municipal Iria Lucia Wilhelm Konzen 15.000,00 Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações 15.000,00 JUSTIFICATIVA Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: A realização dessa importante ação, implicará em melhorias aos alunos da Escola Municipal Iria Lucia Wilhelm Konzen, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. A presente emenda, garante recurso financeiro do orçamento para a construção do calçamento do entorno da Escola Municipal Iria Lucia Wilhelm Konzen. Outrossim, existe a necessidade de construir o calçamento nos fundos da escola, local de passeio dos alunos e que poderá servir de pista de caminhada para a comunidade do bairro. Projeto:1.023 Ampliação, reforma e construção das unidades escolares Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e instalações QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Especificação Valor em R$ Aquisição de 37 Detectores fetais 30.000,00 Elemento de despesa Valor .90.51.00 Obras e Instalações 30.000,00 Projeto: 1.035 Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equipamento, Veículos e Mobilia – Rede de Atenção Básica a Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à saúde pública com qualidade, dando condições ao médico da família no momento da realização do início do Pré-natal identificar precocemente a existência de feto e seu desenvolvimento, pois se trata de um equipamento de uso obstétrico, não invasivo, para avaliação por meio de auscultação de dados fetais do tipo portátil com tecnologia digital. Os beneficiários serão todas as gestantes que fazem uso da rede pública de saúde para realizarem o pré natal nos postos de saúde da rede em Dourados, devendo, para tanto, todos os aparelhos serem distribuídos nas diversas unidades de saúde para atendimento amplo a todas. Programa de Trabalho : 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Secretaria Municipal de Saúde - EMENDA IMPOSITIVA N° 70/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: - EMENDA IMPOSITIVA N° 71/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: 6. VEREADOR CARLITO DO GÁS - EMENDA IMPOSITIVA Nº 73/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: - EMENDA IMPOSITIVA N° 74/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.601 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2017 Especificação Valor em R$ Aquisição de uma Geladeira de Grande Porte para atender a Escola Municipal Frei Eucário Schimtch (R$ 2.500,00); Aquisição de um Bebedouro de Grande porte para atender a Escola Municipal Ver. Albertina Pereira de Mattos (R$ 4.500,00); Aquisição de um Processador de Legumes Industrial para atender a Escola Municipal Prof. Manoel Santiago (R$ 3.500,00); Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações 10.500,00 Unidade: 13.01 Secretária Municipal de Educação Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 10.500,00 Os beneficiários serão os alunos das Escolas Municipais Frei Eucário Schimitt, Vereador Albertina Pereira de Matos e Prof. Manoel Santiago que atualmente necessitam destes equipamentos de uso diário visando o oferecimento de aprimoramento da educação básica. Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretária Municipal de Educação Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 Ampliação, Reforma e Construção das Unidades Escolares; Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Especificação Valor em R$ Reparos na Quadra de Esportes (R$ 12.000,00) da Escola Municipal Frei Eucário Schimit; Pintura das Grades do Parquinho Infantil da Escola Municipal Ver. Albertina Pereira de Mattos (R$ 2.500,00) e; Construção das Calçadas Externas da Escola Vereador Albertina Pereira de Mattos (R$ 5.000,00); Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações 19.500,00 Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Os beneficiários serão os alunos das Escolas Municipais Frei Eucário Schimitt e Vereador Albertina Pereira de Matos que são umas das mais antigas de Dourados, carecendo de melhorias estruturais. Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e instalações 19.500,00 QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Órgão Orçamentário: 13.00 Secretária Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretária Municipal de Educação Projeto: 1.023 Ampliação, Reforma e Construção das Unidades Escolares; QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Especificação Valor em R$ Aquisição de três (03) aparelhos de ar condicionado Aquisição de dez (10) jogos de mesas e cadeiras escolares infantis Valor 30.000,00 CEIM Sara Penzo-Bairro Parque das Nações II 01 Aparelho de ar condicionado de 18 mil BTUs Elemento de despesa: 44.90.52 –Equipamentos e material permanente 30.000,00 QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : Projeto: Elemento de despesa Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.365.104-Programa de Aprimoramento e oferta de ensino de qualidade Projeto: 1023-Ampliação, reforma e construção de Unidades Escolares 03 Aparelhos de ar condicionado de 18 mil BTUs 01 Freezer 03 Aparelhos de ar condicionado de 18 mil BTUs Escola Professora Antomia Cândida de Melo-Bairro Parque das Nações II 10 jogos de mesa/cadeira para uso dos alunos CEIM Raio de Sol-Bairro Parque das Nações I 03 Aparelhos de ar condicionado de 18 mil BTUs 03 Armários de aço para uso no almoxarifado JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Disponibilizar estrutura para os alunos e professores terem ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos do Centros de Educação Infantil (CEIMs) e os equipamentos adquiridos com recursos desta Emenda Impositiva destinados aos seguintes CEIMs e Escola,na forma espeficicada: CEIM Helena Efigênia Pereira Gonçalves - Bairro Parque das Nações II. QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Especificação Valor em R$ Aquisição de seis (06) aparelho de ar condicionado de 18 BTUs Aquisição de quarto (04) bebedouros grandes/estilo longarina Aquisição de uma (01) mesa de fórmica para uso na recepção Aquisição de uma (01) máquina de lavar Aquisição de quinze (15) assentos/cadeiras Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e instalações 30.000,00 05 Cadeiras/bancos 05 Cadeiras/Bancos Estratégia Saúde da Família Antonio de Carvalho 16 e 17-Bairro Jockey Clube 01 Máquina de lavar 30.000,00 QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Estratégia Saúde da Família Erisvaldo Mendonça dos Santos- bairro Jardim Guaicurus. 01 Aparelho de ar condicionado de 18.000 (Dezoito Mil) BTUs 01 Bebedouro Estratégia Saúde da Família 18 e 19-Bairro Parque das Nações II 02 Aparelhos de ar condicionado de 18.000 (Dezoito Mil) BTUs O1 Bebedouro 02 Aparelhos de ar condicionado de 18.000 (Dezoito Mil) BTUs 01 Bebedouro 05 Bancos e cadeiras Projeto: 1035- Construção , ampliação, reforma e aquisição de equipamentos Elemento de Despesa: 44.90.52 Equipamento e material permanente Os beneficiários serão os usuários e servidores das Unidade Básica de Saúde e os equipamentos adquiridos com recursos desta Emenda Impositiva terão a seguinte destinação: Estratégia Saúde da Família Otavia Vitorino Serrante/Bairro Parque das Nações I: 01 Aparelhos de ar condicionado de 18 mil BTUs 01 Mesa de Reunião Projeto: 1.114 Implantação, recuperação e melhoria da malha viária do município JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Disponibilizar estrutura para os servidores e usuários das referidas Unidades de Saúde exercerem suas atividades em ambiente estruturados para o desenvolvimento dos serviços alí disponibilizados. 01 Bebedouro QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.31.014-Fortalecimento da Rede de Atenção Básica Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte 7. VEREADOR OLAVO SUL: - EMENDA IMPOSITIVA N° 75/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: - EMENDA IMPOSITIVA N° 76/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: - EMENDA IMPOSITIVA Nº 77/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: - EMENDA IMPOSITIVA N° 78/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: - EMENDA IMPOSITIVA N° 79/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.601 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2017 Especificação Valor em R$ Aquisição de materiais permanentes: 02 AR CONDICIONADO, 01 VENTILADOR DE TETO PARA RECEPÇÃO, 01 MICROONDAS PEQUENO, 01 FOGÃO DE 4 BOCAS, 03 MESAS PARA AGENTE DE SAÚDE, 01 TELEVISÃO PARA RECEPÇÃO, 01 ARMÁRIO PARA ARQUIVO, para Equipe de Saúde da Família- UBS CARISMA/SEMS OBS: Os valores orçados já constam inclusivos mão de obra e materiais para instalações. Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações 10.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos objetos descritos acima, para que a comunidade tenha qualidade de vida que são assistidas pela Unidade de Saúde Carisma, uma vez que, os objetos solicitados os proporcionaram melhorias e um atendimento mais eficaz. QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO 2 Unidade: 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3 Programa de Trabalho : 10.301.014 FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE 4 Projeto: 1.035 CONSTRUÇÃO, AMP, REF, AQUISIÇÃO EQUIP, VEIC. E MOBILIAREDE DE ATENÇÃO BASICA À SAÚDE 5 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES 10.000,00 QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA 1 Órgão Orçamentário: 13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Especificação Valor em R$ Construção de um Parque Infantil de Pneus (R$3.000,00), Instalação de Vidros das Janelas que encontram-se com os vidros quebrados (R$1.000,00), Reforma de 3 Portões que dão acesso a escola (R$300,00), Instalação de 4 vasos Sanitários (novos), sendo 2 para o banheiro masculino e 2 para feminino (R$1.000,00), na Escola Municipal Indígena Pai’I Chiquito Chiquito Pedro – Aldeia Panambizinho – distrito de Panambi. OBS: Os valores orçados já constam inclusivos mão de obra e materiais para instalações. 5.300,00 Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações 5.300,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para instalação e obras dos elementos indicados, uma vez que os alunos necessitam de melhorias na escola, assim tornando a qualidade do ensino melhor. Unidade: 13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programa de Trabalho : 12.361.104- PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DO ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 1.023 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Especificação Valor em R$ Pintura Completa (interior e exterior do prédio)Posto de Saúde- Estratégia de Saúde da Família- ESF 202- Distrito Vila São Pedro. OBS: Os valores orçados já constam inclusivos mão de obra e materiais para instalações. Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações 30.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Solicito que o valor indicado seja revertido para obras de conservação do patrimonio público. Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos da Escola Municipal xxxxx 30.000,00 QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE Projeto:1.035 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, AQUISIÇÃO EQUIP, VEICULOS E MOBILIA- REDE DE ATENÇÃO BASICA À SAÚDE. Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Especificação Valor em R$ Aquisição de materiais permanentes: 14 VENTILADORES DE TETO (R$2.500,00), 1 FREEZER HORIZONTAL (R$1.000,00), 1 MESA PARA MANUSEIO DE ALIMENTOS (R$400,00), 500 TELHAS ROMANAS (R$800,00), na Escola Municipal Indígena Pai’I Chiquito Chiquito Pedro – Aldeia Panambizinho – distrito de Panambi. OBS: Os valores orçados já constam inclusivos mão de obra e materiais para instalações. 4.700,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações 4.700,00 Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos elementos indicados, uma vez que os alunos necessitam de melhorias na escola, assim tornando a qualidade do ensino melhor. Projeto: 1.023 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programa de Trabalho: 12.361.104- PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DO ENSINO DE QUALIDADE 8. VEREADOR CIRILO RAMÃO-PMDB: - EMENDA IMPOSITIVA N° 114/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: - EMENDA IMPOSITIVA N° 115/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: 9. VEREADOR MADSON VALENTE -DEM: - EMENDA IMPOSITIVA N° 148/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: - EMENDA IMPOSITIVA N° 149/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: 10. VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL-PR: - EMENDA IMPOSITIVA Nº 150/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que esLEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.601 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2017 Especificação Valor em R$ REFORMA (completa) nos banheiros (R$9.000) e INSTALAÇÃO de vidros novos em todas as janelas (R$1.000) do Centro Social do Distrito da Vila São Pedro. 10.000,00 Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações 10.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para reforma e instalação dos locais citados acima, uma vez que a comunidade necessita de melhorias e qualidade de vida. Programa de Trabalho : 08.122.702 PROGRAMA DE EXEC. GEST. MONIT. E FISC. DOS SERV. SOC. DE PREVI. Projeto: 2.187 CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Especificação Valor em R$ Reforma das unidade escolares das reserva indígena de Dourados Aldeias Jaguapiru, Bororo e Panambizinho 30.000,00 Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 - Obras e instalações 30.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: A presente Emenda ao Orçamento Geral do município de Dourados, tem por objetivo apoiar a Reestruturação das Unidades Escolares da REME localizadas no interior da reserva indígena do município, contemplando construções, ampliações, reformas, adequações e adaptações de espaços escolares da Educação da rede Pública Municipal, visando obter condições adequadas de funcionamento das unidades escolares, contribuindo desta forma para a permanência do aluno na escola e a melhoria da qualidade do ensino. Projeto: 1.023 – Ampliação, reforma e construção das unidades escolares Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e instalações QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 12 361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 Ampliação, reforma e construção das unidades escolares JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 13.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Especificação Valor em R$ Reforma e ampliação da Unidade de Saúde do Jardim Ouro Verde e ESF 24 Jardim Piratininga. 30.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e instalações QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 10 301.014 – Programa de Fortalecimento da rede de atenção básica a saúde QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde üüüü§üüüüü=üüüü=üüüü Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da rede de atenção básica a saúde Projeto: 1.035 – Construção, ampliação, reforma, aquisição de equipamento de veículos e mobília – rede de atenção básica a saúde Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 - Obras e instalações 30.000,00 Projeto: 1.035 Construção, ampliação, reforma, aquisição de equipamentos veículos e mobília – rede de atenção básica a saúde JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO OS RECURSOS DA PRESENTE EMENDA VISA A REALIZAÇÃO DE REFORMA E AMPLICAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO BAIRRO JARDIM OURO VERDE E ESF 24 JARDIM PIRATININGA NO MUNICIPIO DE DOURADOS, TENDO EM VISTA QUE AS REFERIDA UNIDADES, NECESSITA DESTA BENFEITORIA. ESTES RECURSOS IRÃO PROPORCIONAR MELHORIAS CONSIDERAVEIS NAS CONDIÇÕES DE VIDA DA POPULAÇÃO QUE UTILIZA AQUELAS UNIDADES DE SAÚDE. Especificação Valor em R$ UBS dos Distritos de Vila Vargas e Panambi 2 TVs, cadeiras para recepção e 2 bebedouros para as Unidades de Saúde. Elemento de despesa Valor 44.90.51 .00 Obras e Instalações 30.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Levando em consideração a importância dos bebedouros e das cadeiras, muitos pacientes não têm onde sentar e tão pouco matar sua sede, pois não há bebedouros adequados nessas unidades. Diante do exposto, o presente estudo teve como objetivos verificar a compreensão, os limites e as possibilidades enfrentadas pelos pacientes dos Distritos de Vila Vargas e Panambi. Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 30.000,00 QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretária Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal da Saúde Programa de Trabalho: 10.122.011 Programa de Gestão Administrativa Projeto: 1034 Construção, Aquisição de Equipamentos mobiliários e Sede AdministrativaSEMS Especificação Valor em R$ 4 ares condicionados de 24.000 BTUs e uma brinquedoteca para a Escola Municipal da Fazenda Mia, Escola Municipal Cel. Firmino Vieira Matos e Escola Municipal Padre Anchieta. 30.000,00 Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações 30.000,00 Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão para os alunos da Escola Municipal acima citadas visando o desenvolvimento dos alunos no dia a dia. Projeto: 1023 Ampliação Reforma e Construção das unidades escolares Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade tima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: - EMENDA IMPOSITIVA º 151/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: - EMENDA IMPOSITIVA Nº 152/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: - EMENDA IMPOSITIVA Nº 153/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido seguinte: 11. VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS-PMDB: - EMENDA IMPOSITIVA Nº 172/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.601 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2017 Especificação Valor em R$ Objeto: 10 un. Cadeira longarina fixa de 3 lugares (valor de mercado R$ 350,00 unidade. 10 x 350 = R$ 3.500,00); R$ 15.000 4 un. Aparelhos de Ar condicionado, modelo Split 12.000 BTU´s (valor de mercado R$1.500 x4 =R$ 6.000); 4 cadeiras giratórias para escritório (valor de mercado R$ 170,00 x 4 = 680); 2 mesas para escritório 1,20x0,75x0,60 (valor de mercado R$ 200 x 2 = 400); 2 armários de aço para escritório duas portas (valor de mercado R$ 260 x 2 =570); 1 detector fetal (valor estimado pela prefeitura R$ 800) (Obs. valor de mercado de R$ 324 a 590); 1 Balança Pediátrica (valor estimado pela prefeitura R$ 1.190); 1.Máquina de lavar roupas 15 kg (valor de mercado R$ 1.860). Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 15.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Todo o objeto da referida emenda contemplará o Posto de Saúde da SELETA, no Jardim Flórida I, que necessita da aquisição dos referidos materiais, mobiliários e equipamentos para dar continuidade ao bom atendimento garantindo o acesso à saúde de toda comunidade local. Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica A Saúde Projeto:1.035 Construção, Ampliação, Reformas, Aquisição de Equipamentos veículos e mobília. Rede de Atenção Básica a saúde. Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 15.000,00 Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Todo o objeto da referida emenda contemplará o Posto de Saúde dos altos do Indaiá, que necessita da aquisição dos referidos materiais, mobiliários e equipamentos para dar continuidade ao bom atendimento garantindo o acesso à saúde de toda comunidade local. 4 un. mesas para escritório 1,20x0,75x0,60 (valor de mercado R$ 200 x 4 = 800); 1 un. detector fetal (valor estimado R$ 800) 4 un. microcomputadores configuração média (mínimo de 4G de memória e 500 HD Valor de mercado R$ 2. 850,00 x4 = R$ 11.400) 1 um. Balança Digital Pediátrica (Valor estimado R$ 1.190,00) QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Especificação Objeto: 4 un. cadeiras giratórias para escritório (valor de mercado R$ 170,00 x 4 = 680); Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica A Saúde Projeto:1.035 Construção, Ampliação, Reformas, Aquisição de Equipamentos veículos e mobília. Rede de Atenção Básica a saúde. QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 9.000 Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO O objeto da referida emenda contemplará o Ceim Ramão Vital Viana, localizado no Parque do Lago I que necessita da aquisição da referida cobertura entre o portão de acesso à porta entrada/saída de pais e alunos da pré-escola para que possam ficar protegidos tanto nos dias de chuva quanto nos dias de sol quente. Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e instalações Especificação Objeto: Aquisição de estrutura metálica com cobertura em policarbonato na cor fumê (3,00 x 8,00m) incluída mão de obra. QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.365.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto:1.097 Ampliação, Reformas e Equipamentos para os Ceims (pré-escola) Especificação Valor em R$ R$ 21.000,00 Elemento de despesa Valor 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 21.000,00 Diante do exposto: a referida emenda contemplará as Escolas Municipais Efantina de Quadros e Weimar Gonçalves Torres, respectivamente localizadas nos bairros: Pananbi verá e Jardim Olinda, onde serão beneficiadas com 03 condicionadores de ar cada uma. QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Uma boa climatização em sala de aula se tornou muito importante para o desempenho nos estudos. Isso acontece porque o conforto do ambiente escolhido (e isso inclui a temperatura ambiente) influencia muito no humor, na concentração e até mesmo na saúde dos alunos. Em geral a maior preocupação quanto ao conforto térmico se dá no verão. Na maior parte do País o calor é extremo e tem sido cada vez mais difícil lidar com ele. Benefícios do ar-condicionado em sala de aula: proporciona conforto e bem-estar; facilita a concentração; garante mais saúde; diminui faltas; melhora o desempenho escolar; torna o momento de estudo mais prazeroso; e é um item cada vez mais exigido por pais e alunos Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.365.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 Ampliação, Reforma e Construção da Unidades Escolares Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente Objeto: Aquisição de 06 condicionadores de ar de 30.000 BTUs, no valor médio de R$ 3.500 cada um QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Especificação Valor em R$ Reforma do Parque Infantil 3.500,00 Projeto:1.023 Ampliação, Reforma e Construção das Unidades Escolares Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade - EMENDA IMPOSITIVA Nº 173/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: 12. VEREADOR JUNIOR RODRIGUES-PR: - EMENDA IMPOSITIVA Nº 189/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR - EMENDA IMPOSITIVA Nº 190/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR - EMENDA IMPOSITIVA Nº 191/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido I do seguinte: LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.601 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2017 Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações 3.500,00 Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade. QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Especificação Valor em R$ Equipamentos e Material Permanente para a Escola Municipal Loide Bonfim Andrade 01 Geladeira Frost Free Clean 352L 02 Ar Condicionados 12.000 BTUS 02 Computadores 01 Cadeira Executiva Giratória 04 Cadeiras Escritório Giratórias 04 Quadros Brancos Equipamentos e Material Permanente para a Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves 02 Computadores 02 Impressoras Epson L575 Ecotank Wifi, Scaner Multifuncional 01 Gira-Gira Madeira e Ferro 01 Balanço de 03 cadeiras 01 Escorregador Master 01 Escorregador com Escada Equipamentos e Material Permanente para a Escola Municipal Sócrates Câmara 02 Computadores 03 Ar Condicionados 12.000 BTUS 01 Ar Condicionado 24.000 BTUS 10 Armários de aço de 02 portas 01 Bebedouro industrial de 06 torneiras TOTAL 56.500,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações 56.500,00 Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade, Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves e Escola Municipal Sócrates Câmara. Projeto:1.023 Ampliação, Reforma e Construção das Unidades Escolares Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 16.500,00 20.000,00 20.000,00 QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Especificação Valor em R$ Reforma do piso e manutenção da fiação elétrica do CEIM – Helio Lucas, localizado na rua Luiz Egidio Cerqueira Cesar S/N – Bairro Izidro Pedroso 20.000,00 Elemento de despesa Valor 44.90.52.00 Obras e Instalações 20.000,00 Promover aos alunos do CEIM, uma reforma nos pisos das salas de aulas, bem como a manutenção da fiação elétrica de todo o CEIM. Os beneficiários serão os alunos do CEIM - Helio Lucas, localizado na rua Luiz Egidio Cerqueira Cesar S/N – Bairro Izidro Pedroso Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023Ampliação, reforma e construção de unidade escolar JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Projeto:1.023Ampliação, reforma e construção de unidade escolar Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Obras e instalações QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Especificação Valor em R$ Construção de uma cobertura no hall de entrada no CAIC - Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente- Neil Fioravante, localizado na rua Josué García Pires, 2565 - Parque Nova Dourados. 30.000,00 Elemento de despesa Valor 44.90.52.00 Obras e Instalações 30.000,00 Projeto: 1.023 Ampliação, reforma e construção de unidade escolar JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso aos alunos na entrada da escolar, pois devido não ter cobertura no hall de entrada, em dias de chuva se torna difícil o acesso dos alunos. Os beneficiários serão os alunos do CAIC - Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente- Neil Fioravante, localizado na rua Josué García Pires, 2565 - Parque Nova Dourados. Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto:1.023Ampliação, reforma e construção de unidade escolar Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Obras e instalações QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho:12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Especificação Valor em R$ Construção de uma rampa de acesso com corrimão na Unidade Básica de Saúde do Izidro Pedroso, localizado na rua Travessa S, 2945 – Izidro Pedroso 10.000,00 Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02Secretaria Municipal de Saúde Programa de Trabalho:10.301.014 FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE Projeto:1.035-CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, AQUISIÇÃO EQUIP, VEICULOS E MOBILIA - REDE DE ATENÇÃO BASICA À SAÚDE Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e instalações Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA 13. VEREADORA DANIELA HALL-PSD: - EMENDA IMPOSITIVA Nº 220/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: - EMENDA IMPOSITIVA Nº 221/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: - EMENDA IMPOSITIVA Nº 222/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: 14. VEREADOR MARÇAL FILHO-PSDB - EMENDA IMPOSITIVA Nº 237/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.601 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2017 Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações 10.000,00 Programa de Trabalho:10 301 014FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE Projeto: 1035 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, AQUISIÇÃO EQUIP, VEICULOS E MOBILIA - REDE DE ATENÇÃO BASICA À SAÚDE JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso aos pacientes da Unidade de Saúde do izidro Pedroso, principalmente os idosos, deficientes físicos e visuais. Os beneficiários serão os pacientes da Unidade de Saúde Básica, do Izidro Pedroso. QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Especificação Valor em R$ Aquisição de ar condicionado e reforma de quadra esportiva 20.000,00 Elemento de despesa Valor 44.90.52.00 - Equipamentos e materiais de consumo 20.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Reforma na quadra esportiva na escola Loide Bonfin, dois (2) ar condicionado escola Loide Bonfin, dois (2) dois ar condicionado na escola Joaquim Murtinho, dois (2) ar condicionado na escola Clori Benedete Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.365.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. Projeto:1.025 Implantação e manutenção da Educação Infantil (creche) Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e material de permanente QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Especificação Valor em R$ Aquisição de três (3) Detectores fetais, cinco (5) otoscópios, um (1) autoclave, quatro (4) ventiladores de parede, quatro (4) aparelhos de ar condicionado uma (1) balança pediátrica 20.000,00 Elemento de despesa Valor 44.90.52.00 - Equipamentos e materiais de consumo 20.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Projeto:1.035 Construção, ampliação, reforma, aquisição equip. veículos e mobília- Rede de Atenção Básica a Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e material de permanente QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Dar condições básicas de trabalho paras Clinica da Mulher 2 otoscópios e 1 ar condicionado, Posto de Saúde Jardim Santo André 2 ar condicionados e 1 detector fetal, UPA 1 ar condicionado, 2 ventiladores e 1 balança pediátrica, Centro Homeopático 1 detector fetal, 2 otoscópio, 1 autoclave, 2 ventiladores de parede, Posto de Saúde Seleta 1 detector fetal e 1 otoscópio. QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Secretaria Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde. Especificação Valor em R$ Aquisição de fogões, freezer, geladeiras e bebedouros 20.000,00 Elemento de despesa Valor 44.90.52.00 - Equipamentos e materiais de consumo 20.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. 1 Freezer para Ceim Ramão Viana, 1 geladeira e 1 bebedouro para Escola Clarice B. Rosa, Bebedouros para Ginasio Municipal, 1 bebedouro para ginásio do Jardim Água Boa (CSU), 1 bebedouro Escola Dr. Camilo Hermelindo Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.365.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. Projeto:1.025 Implantação e manutenção da Educação Infantil (creche) Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e material de permanente QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Especificação Valor em R$ Aquisição de bancos de concreto com assento medindo 1,30 metro para as unidades de saúde de Dourados. Aquisição de aparelhos de ar-condicionado de 18.000 (dezoito mil) BTU"S para os para as recepções das unidades de saúde de Dourados. Aquisição de mobiliário para a recepção e consultório para as recepções das unidades de saúde de Dourados. Aquisição de refrigeradores e armários para o armazenamento dos medicamentos e vacinas nas unidades de saúde de Dourados Ar-condicionado - Os tempos mudaram e a temperatura mudou junto. Diante disso, o uso de ventiladores não tem atendido a demanda nos postos de saúde. Para garantir melhor conforto aos pacientes, sugere-se a aquisição de aparelhos de ar-condicionado de 18.000 (dezoito mil) BTU"S para os para as recepções das unidades de saúde de Dourados. Mobília – Para melhor organizar e aprimorar o atendimento nos postos de saúde sugerese a necessidade de equipar os postos de saúde com mobiliário de escritório para a recepção e para os consultórios das unidades de saúde de Dourados. Refrigeradores e armários – Armazenar medicamentos de forma correta e segura é essencial. Diante de tal necessidade, sugere-se a aquisição de refrigeradores e de armários para o armazenamento eficaz dos medicamentos e vacinas nas unidades de saúde de Dourados. Investimentos capazes de propiciar melhor atendimento e bem-estar devem ser uma busca contínua no Sistema Único de Saúde (SUS). Unidades mais bem equipadas/aparelhadas e que oferecem mais conforto e comodidade para os pacientes e profissionais que atuam nesses setores, apresentam melhores resultados de satisfação. Isso traz sensação de conforto, principalmente ao paciente que busca auxílio no momento que mais precisa. Simultaneamente oferece mais motivação e incentivo aos trabalhadores dos postos de saúde. Como forma de equipar e de substituir equipamentos que apresentam problemas ou não atendem mais a necessidade nos postos de saúde de Dourados, sugere-se a aquisição de uma série de itens, todos com a proposta de garantir e propiciar melhor atendimento e segurança para os pacientes e funcionários das unidades. Bancos – Quando um paciente procura uma unidade de saúde geralmente apresenta os mais diferentes sinais e sintomas que o obrigam a aguardar atendimento de forma confortável. Permanecer sentado, até passar pelo médico, seria mais adequado. Diante desta necessidade, sugere-se a aquisição/construção de bancos de concreto com assento medindo 1,30 metros de comprimento (Um metro e trinta centímetros de comprimento) para as unidades de saúde de Dourados. Projeto: 1.035 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, AQUISIÇÃO EQUIP, VEÍCULOS E MOBÍLIA - REDE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente 30.000,00 QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda A anulação para fazer face à esta Emenda fica a critério do Poder Executivo. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 - FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE - EMENDA IMPOSITIVA Nº 238/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: - EMENDA IMPOSITIVA Nº 239/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: 15. VEREADOR IDENOR MACHADO-PSDB - EMENDA IMPOSITIVA Nº 258/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: - EMENDA IMPOSITIVA Nº 259/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.601 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2017 Especificação Valor em R$ Aquisição de ventiladores para as salas de aula dos Centros de Educação Infantil de Dourados. Aquisição de berços para os Centros de Educação Infantil de Dourados. Aquisição de cadeiras e mesas escolares para os Centros de Educação Infantil. Aquisição de brinquedos para os Centros de Educação Infantil de Dourados. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Ventiladores – De forma a garantir bem-estar e conforto, já que as crianças permanecem em torno de quatro horas em sala de aula, sugere-se a aquisição de ventiladores para as salas de aulas dos Centros de Educação Infantil de Dourados. Salas de aulas equipadas com materiais pedagógicos que garantam atividades como brincar, contar histórias, oficinas de desenho, pintura, entre outras recomendadas para crianças que frequentam a escola nesta etapa, são essenciais na rede pública de ensino de Dourados. Também é necessário garantir o conforto das crianças no ambiente do Ceim. Diante dessa perspectiva, sugere-se a aquisição de materiais: Primeira etapa da educação básica, o Centro de Educação Infantil (Ceims) ajuda no desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social da criança, complementando a ação da família e da comunidade. Como o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, organizado pelo Ministério da Educação (MEC), contempla o educar, o cuidar e proporciona brincadeiras, contribuindo para o desenvolvimento da personalidade, da linguagem e para a inclusão social da criança, os Ceims precisam estar estruturados para receber os estudantes. 15.000,00 QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda A anulação para fazer face à esta Emenda fica a critério do Poder Executivo. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Brinquedos – A ludicidade compõe a formação pedagógica na vida escolar em um Ceim. Para melhor atender os alunos, sugere-se a aquisição de brinquedos para os Centros de Educação Infantil de Dourados. Cadeiras e mesas – Essencial para o desenvolvimento das atividades escolares nos Ceims, sugere-se a aquisição de cadeiras e mesas escolares para os Centros de Educação Infantil. Berços – Como forma de melhor atender Ceims que oferecem berçário, surge à necessidade de adquirir novos berços para as unidades que mais necessitam desse tipo de mobília, seja para atender novos estudantes, como ampliação de vagas, como também para substituir o berço a ser trocado. QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.365.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 1.025 - IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) Elemento de Despesa: 44.90.52.00 Equipamento E Material Permanente Especificação Valor em R$ Aquisição de aparelhos de ar-condicionado de 12.000 (doze mil) para as Escolas Municipais. Aquisição de 02 (duas) impressoras para atender as Escolas Municipais de Dourados. Aquisição de freezer para as Escolas Municipais de Dourados. A anulação para fazer face à esta Emenda fica a critério do Poder Executivo. Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 2.064 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente 15.000,00 QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação A cada dia a educação escolar se depara com a problemática da desmotivação e motivação em diversos níveis de escolaridade, isso gera o centro das discussões no que diz respeito ao que vai mal ou pode melhorar na escola. O assunto é complexo, passa pela relação do professor com aluno, a metodologia de passar a conteúdo em sala de aula, a participação dos pais e responsáveis como influenciadores dos filhos na vida acadêmica, como também as condições dos espaços onde esses estudantes e profissionais da educação atuam. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Freezer – Como forma de manter a qualidade e melhor armazenar os alimentos que dependem de refrigeração, sugere-se a aquisição de freezer para as Escolas Municipais de Dourados. Impressora - Para auxiliar as rotinas administrativas das secretarias acadêmicas e para ajudar os educadores a preparar e aplicar atividades em sala de aula, sugere-se a aquisição de impressora para atender as Escolas Municipais de Dourados. Ar-condicionado – Como forma de garantir melhor conforto para os estudantes que precisam se dedicar às disciplinas escolares e que passam quatro horas em sala de aula, sugere-se a aquisição de aparelhos de ar-condicionado de 12.000 (doze mil) BTUs para as Escolas Municipais. Como no ambiente escolar o aluno está motivado ou desmotivado, de acordo com seu interesse e condições dentro do ambiente escolar, a escola deve proporcionar um espaço com qualidade. Diante dessa realidade, sugere-se a aquisição de mobílias e de equipamentos para melhor atender as crianças e adolescentes da rede pública de ensino de Dourados. Não menos importante que a metodologia de ensino, a presença de equipamentos são essenciais para motivar a permanência do aluno na escola. Um ambiente escolar dotado de materiais pedagógicos necessários para trabalhar o lúdico e salas de aulas que garantam conforto e bem-estar são eficazes para a melhoria da educação. Especificação Valor em R$ Aquisição de Ventiladores e Ar condicionados 30.000,00 Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações 30.000,00 Posto de Saúde Frei Hugolino Becker – Vila Cuiabazinho Posto de Saúde - CSU – Leon Tolstoi Rodrigues de Lima Os beneficiários serão os Postos de Saúde abaixo relacionados: Promover qualidade no atendimento aos usuários da Rede de atenção Básica a Saúde. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Projeto: 1.035 Construção, Ampliação, reforma, aquisição de equipamentos, Veículos e material – Rede de Atenção Básica a Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Obras e instalações QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Posto de Saúde Jardim Santo André Posto de Saúde Parque das Nações II Posto de Saúde Vila Industrial QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Especificação Valor em R$ Reforma na quadra de esportes da Escola Municipal Professora Iria Lucia W. Konzen Reforma na Biblioteca da Escola Municipal Professora Elza Farias K. Real 15.000,00 Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações 15.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão as Escolas Municipais Professora Iria Lucia W. Konzen e Professora Elza Farias K. Real. Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 Ampliação reforma e construção das unidades escolares Elemento de Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA - EMENDA IMPOSITIVA Nº 260/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: 16. VEREADOR BEBETO-PR: EMENDA IMPOSITIVA Nº 269/2017 - EMENDA IMPOSITIVA Nº 270/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: - EMENDA IMPOSITIVA Nº 271/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: 17. VEREADOR SILAS ZANATA-PPS: - EMENDA IMPOSITIVA Nº Nº 284/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: - EMENDA IMPOSITIVA Nº Nº 285/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.601 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2017 Especificação Valor em R$ Melhoria na Instalação elétrica em Escolas Municipais 15.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações 15.000,00 Os beneficiários serão as Escolas Municipais Clarice Rosa Bastos e Dom Aquino Correa (Distrito de Panambi) Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 Ampliação reforma e construção das unidades escolares Elemento de Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Especificação Valor em R$ Aquisição de bens de uso móveis para o Ceim de Vila Vargas. 40.000.00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Aquisição necessária visando o pleno funcionamento do Ceim de Vila Vargas. Projeto: 1.023 – Ampliação, reforma e construção das unidades escolares Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Obras e instalações QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e oferta de ensino de qualidade Projeto: 1.023 – Ampliação, reforma e construção das unidades escolares Valor – 40.000.00 QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Especificação Valor em R$ Aquisição de computadores impressoras para a Unidade Básica de Saúde do Jardim Maracanã (R$ 3.000,00). Aquisição de aparelho ar condicionado e cadeiras para recepção na Unidade Básica de Saúde de Vila Vargas (R$4.500,00). Elemento de despesa 44.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: 7.500,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Benfeitoria necessária visando melhoria no setor administrativo das referida unidades de Saúde. Projeto: 1.035 - Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veiculos e mobilia - rede de atenção básica à Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente 7.500,00 QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 10.301.014 - Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto: 1.035 - Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veiculos e mobilia - rede de atenção básica à Saúde QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 - Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.301.014 - Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Especificação Valor em R$ Aquisição de aparelhos de ar condicionado para os seguintes locais: Escola Municipal Firmino Vieira de Matos, em Macaúba (R$ 5.000,00). Escola Municipal Padre Anchieta - Vila Formosa (R$ 2.500,00). Aquisição de computadores para os seguintes locais: Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo (R$ 2.500,00) e Escola Municipal Armando Campos Belo (R$ 2.500,00). Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações 12.500,00 Projeto: 1.023 – Ampliação, reforma e construção das unidades escolares JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Benfeitoria necessária visando melhor desenvolvimento escolar do município. Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 – Ampliação, reforma e construção das unidades escolares Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Obras e instalações 12.500,00 QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e oferta de ensino de qualidade QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Especificação Valor em R$ 06 ventiladores de parede, 6 ares-condicionados, 20 longarinas 3 lugares, 03 bebedouros, 02 seladoura para material cirúrgico, 2 armários de aço. 30.000,00 Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações 30.000,00 Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à saúde básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades regulares da medicina. As unidades básicas de saúde beneficiadas serão: UBS Vila Formosa, UBS Macaúba, UBS Vila São Pedro, UBS Panambi, UBS Vila Vieira e UBS Parque das Nações II. Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto:1.035 Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veículos e mobilia – rede de atenção basica à saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Especificação Valor em R$ Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 2.064 Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA 18. VEREADOR ALAN GUEDES-DEM: EMENDA IMPOSITIVA N° 321/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.601 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2017 06 computadores, 4 bebedouros pequenos, 1 bebedouro grande, 3 ares-condicionados 12000 btus, 02 ares-condicionados 24000 btus, 3 ventiladores de parede. 30.000,00 Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações 30.000,00 Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos das Escolas Municipais: EM Joaquim Vaz de Oliveira – Indápolis, EM Dr. Camilo Hermelindo da Silva – POLO, EM Coronel Firmino Vieira de Matos – Macaúba, EM Geraldino Neves Correia – Picadinha, EM Padre Anchieta - Vila Formosa, EM Armando Campos Belo e EM Álvaro Brandão. QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Especificação Valor em R$ 1) Aquisição de 01 (um) purificador de água bivolt, ao custo unitário aproximado de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinado a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima; 500,00 (quinhentos reais) 2) Aquisição de 01 (uma) seladora de embalagens plásticas – manual, pedal / grau cirúrgico, destinada a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima; 1.100,00 (hum mil e cem reais) 3) Aquisição de 4 (quatro) conjuntos de cadeiras acopladas lateralmente (longarinas), assento/encosto com polipropileno, 3 assentos cada, ao custo unitário aproximado de R$ 400,00 (quatrocentos reais), 02 (duas) destinada a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima e 02 (duas) a UBS do Jardim Cuiabazinho; 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) 4) Aquisição de 1 (uma) TV de 50 (cinquenta) polegadas, ao custo aproximado de R$ 1.600 (hum mil e seiscentos reais), destinada a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima; 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) 5) Aquisição de um Fotopolimerizador, ao custo unitário de R$ 996,16 (novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), destinado a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima; 996,16 (novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos) 6) Aquisição de um Amalgamador, ao custo unitário de R$ 1.614,17 (hum mil seiscentos e quatorze reais e dezessete centavos), destinado a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima. 1.614,17 (hum mil seiscentos e quatorze reais e dezessete centavos). 7) Aquisição de um raio X odontológico, ao custo unitário de R$ 5.499,00 (cinco mil quatrocentos e noventa e nove reais), destinado a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima. R$ 5.499,00 (cinco mil quatrocentos e noventa e nove reais). QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde. Projeto: 1.035 Construção, ampliação, reforma, aquisição equipamentos, veículos e mobília – Rede de Atenção Básica à Saúde. Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e materiais permanentes. 8) Aquisição de uma Autoclave, ao custo unitário de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), destinado a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima. R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). 9) Aquisição de uma geladeira comum, ao custo aproximado de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinada a UBS do Jardim Cuiabazinho; R$ 2.000,00 (dois mil reais). 10) Aquisição de 2 (dois) condicionadores de ar de 24.000 BTUs, ao custo unitário aproximado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinados a UBS do Jardim Cuiabazinho; R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 11) Aquisição de 2 (duas) impressoras multifuncional, ao custo unitário aproximado de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinadas a UBS do Jardim Cuiabazinho. R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais). 12) Aquisição de 12 (doze) cadeiras com assento e encosto em polipropileno, ao custo unitário aproximado de R$ 100,00 (cem reais), destinadas a UBS do Jardim Cuiabazinho. R$ 1.200,00 (hum e duzentos reais). 13) Aquisição de um computador tipo desk top, ao custo unitário de R$ 1990,67 (hum mil novecentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), destinado a UBS do Jardim Cuiabazinho. R$ 1990,67 (hum mil novecentos e noventa reais e sessenta e sete centavos). Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à saúde básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades hospitalres é dever dos gestores públicos comprometidos com a causa da saúde. As duas unidades básicas de saúde atendidas nessa Emenda de Execução Obrigatória estão localizadas em bairros muito populosos, especialmente a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima, localizada no maior bairro de Dourados, o Jardim Água Boa. São as seguintes aquisições e destinações: Aquisição de 01 (um) purificador de água bivolt, ao custo unitário aproximado de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinado a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima. Aquisição de 01 (uma) seladora de embalagens plásticas – manual, pedal / grau cirúrgico, destinada a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima; Aquisição de 4 (quatro) conjuntos de cadeiras acopladas lateralmente (longarinas), assento/encosto com polipropileno, 3 assentos cada, ao custo unitário aproximado de R$ 400,00 (quatrocentos reais), 02 (duas) destinada a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima e 02 (duas) a UBS do Jardim Cuiabazinho. Aquisição de 1 (uma) TV de 40 (cinquenta) polegadas, ao custo aproximado de R$ 1.600 (hum mil e seiscentos reais), destinada a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima. Aquisição de um Fotopolimerizador, ao custo unitário de R$ 996,16 (novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), destinado a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima. Aquisição de um Amalgamador, ao custo unitário de R$ 1.614,17 (hum mil seiscentos e quatorze reais e dezessete centavos), destinado a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima. Aquisição de um raio X odontológico, ao custo unitário de R$ 5.499,00 (cinco mil quatrocentos e noventa e nove reais), destinado a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima. Aquisição de uma Autoclave, ao custo unitário de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), destinado a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima. Aquisição de uma geladeira comum, ao custo aproximado de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinada a UBS do Jardim Cuiabazinho. Aquisição de 2 (dois) condicionadores de ar de 24.000 BTUs, ao custo unitário aproximado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinados a UBS do Jardim Cuiabazinho. Aquisição de 2 (duas) impressoras multifuncional, ao custo unitário aproximado de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinadas a UBS do Jardim Cuiabazinho. Aquisição de 12 (doze) cadeiras com assento e encosto em polipropileno, ao custo unitário aproximado de R$ 100,00 (cem reais), destinadas a UBS do Jardim Cuiabazinho. Aquisição de um computador tipo desk top, ao custo unitário de R$ 1990,67 (hum mil novecentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), destinado a UBS do Jardim Cuiabazinho. - EMENDA IMPOSITIVA N° 322/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: 19. VEREADOR ROMUALDO RAMIM-PDT EMENDA IMPOSITIVA N° 323/2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido do seguinte: LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.601 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2017 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Obras e materiais permanentes. QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. Projeto: 1.023 Ampliação, Reforma e Construção de Unidades Escolares. Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e instalações Programa de Trabalho: 10.301.014 - Fortalecimento da rede de atenção básica à saúde Unidade: 12.02 - Fundo Municipal de Saúde Projeto:1.035 – Aquisição equip., bebedouros, armários, mesas e cadeiras. QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde A presente emenda garante recursos financeiros do Orçamento Público para a aquisição de ar-condicionado e materiais básicos como mesas cadeiras armários e bebedouros para as Unidades de Saúde dos Bairros mencionados: Vila Industrial, Jardim Maracanã, Jardim guaicurus e Jardim Ouro Verde que visa dar comodidade dos usuários e funcionários. JUSTIFICATIVA Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 60.000,00 Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda: Aquisição de quatro ares-condicionados, cadeiras, armários, mesas e bebedouros para a Unidade Básica de Saúde do Jardim Maracanã, Jardim Ouro Verde, Jardim Guaicurus e Vila Industrial, sendo 15.000,00 para cada Unidade de Saúde. Especificação Valor em R$ 60.000,00 Especificação Valor em R$ 1) Aquisição de 10 (dez) lousas brancas à pincel medindo 3,00m x 1,25m, ao custo unitário aproximado de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), destinados às Salas de Aula da Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Álvares Gonçalves; 13.000,00 (treze mil reais) 2) Aquisição de 3 (três) condicionares de ar de 30.000 BTUs, ao custo unitário aproximado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinados às Salas de Aula da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano (Perequeté); 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) 3) Aquisição de 2 (dois) condicionadores de ar de 24.000 BTUs, ao custo unitário aproximado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinados às Salas de Aula da Escola Municipal Joaquim Murtinho; 5.000,00 (cinco mil reais) 4) Aquisição de 1 (uma) Smart TV de 50 (cinquenta) polegadas, ao custo aproximado de R$ 3.000,00 (três mil reais) 3.000,00 (três mil reais) Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Elemento de despesa Valor 44.90.51.00 Obras e Instalações 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares é dever dos gestores públicos comprometidos com a causa da educação. As três unidades escolares atendidas nessa Emenda de Execução Obrigatória atendem a um grande número de alunos, estão localizadas em diferentes regiões. A Aquisição de 10 (dez) lousas brancas a pincel medindo 3,00m x 1,25m, ao custo unitário aproximado de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), destinados às Salas de Aula da Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Álvares Gonçalves, localizada no Jardim Novo Horizonte, atende antigo anseio da Comunidade Escolar. A Aquisição de 3 (três) condicionares de ar de 30.000 BTUs, ao custo unitário aproximado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinados às Salas de Aula da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano (Perequeté), localizada no Distrito de Itahum, também atende a um pedido expresso da comunidade Escolar. Distante 70 km da sede do município, a Escola Perequeté tem um papel de excelência na manutenção das boas práticas educacionais na zona rural de nossa cidade. Por fim, a aquisição de 2 (dois) condicionadores de ar de 24.000 BTUs, ao custo unitário aproximado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e de de 1 (uma) Smart TV de 50 (cinquenta) polegadas, ao custo aproximado de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados às Salas de Aula da Escola Municipal Joaquim Murtinho, a unidade mais central de nossa rede municipal, visa adequar a capacidade e o conforto oferecidos aos alunos e corpo docente, bem como é também um anseio daquele comunidade escolar. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................Tahan Sales Mustafa (Interino).......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 4.141 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre denominação de rua”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Julião Ricardo Estigarribia a Rua Projetada 01 C, em toda sua extensão, localizada no Jardim Canaã I, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 15 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI Nº 4.147 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021” A Prefeita Municipal de Dourados-MS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Legislação complementar vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2018/2021, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165, da Constituição Federal. Art. 2º. O PPA 2018/2021 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 3º. O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: I. reduzir as desigualdades sociais e garantir o acesso à população aos serviços públicos, nos termos da política do Sistema Único de Assistência Social; II. criar condições para o desenvolvimento de atividades econômicas do Município, objetivando aumentar o nível de emprego e renda e melhorar a distribuição de renda; III. garantir aos alunos do município melhores condições de ensino para sua formação de cidadão, de conformidade com as metas constantes no Plano Municipal de Educação, constante no anexo PME deste PPA; IV. oferecer à população saúde pública adequada e saneamento básico, priorizando as metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde; V. ofertar serviços públicos de qualidade, em especial, quanto às condições de limpeza urbana, coleta de lixo, manutenção de praças e vias públicas; VI. apoiar as atividades rurais, através de infraestrutura básica, como manutenção de estradas vicinais e através de incentivos aos pequenos produtores; VII. implementar as ações de turismo voltadas para o desenvolvimento do potencial do turismo histórico e dos atributos naturais da região; VIII. implementar projetos de infraestrutura no município, voltados para crescimento da produção e melhoria das condições de habitação; IX. promover ações para garantir a diversidade cultural e apoiar as eventos municipais de cultura e lazer; X. promover ações de sustentabilidade ambiental; XI. aperfeiçoar a gestão pública com foco no cidadão, na eficiência do gasto público, na transparência, e a garantia do equilíbrio das contas públicas. Art. 4°. O PPA 2018/2021 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas, Projetos e Atividades, assim definidos: I. Programa - Instrumento de organização da atuação governamental, voltado para a atendimento de necessidades da sociedade ou solução de problemas, agregando um conjunto de ações com objetivos comuns; II. Projeto - Instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, agregando um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais decorre um produto final, que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo; III. Atividade - Instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, podendo envolver um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, necessárias à manutenção da ação de governo. Art. 5º. Cada Programa traz especificado seu objetivo, expressando o que deve ser feito, e seu valor individualizado por ano, ou seja de 2018/19/20/21. Art. 6°. As ações municipais representadas por projetos ou atividades também apresentam valor total especificado por cada ano do PPA. LEIS ANO XIX / Nº 4.600 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 35 PÁGINAS Parágrafo único – Cada ação, projeto ou atividade, está associada a sua meta, que constitui unidade de medida do alcance do objetivo proposto, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa. Art.7°. As ações orçamentárias de todos os programas, projetos e atividades serão discriminadas nas leis orçamentárias anuais de 2018/19/20/21. Parágrafo único: as estimativas de valores de receita e de despesa constantes dos anexos desta lei, bem como suas metas físicas, foram fixadas de modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em obrigatoriedade ou limites à programação das despesas nas leis orçamentárias anuais. Art.8°. Os Programas constantes do PPA 2018/2021 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem e nos orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA e serão orientados para o alcance das metas e objetivos constantes deste Plano. Art.9°. O investimento plurianual, para o período 2018/2021, está incluído nos Programas do PPA, sendo que a lei orçamentária anual e seus anexos detalharão esses investimentos para o ano de sua vigência. Art. 10. A gestão do PPA 2018/2021 observará os princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano. Art. 11. A exclusão ou a alteração de programas, projetos e atividades, constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei que trata de questões orçamentárias. Parágrafo único: fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período abrangido, nos casos de: I - alteração de indicadores de programas; II – inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários; III – aprovação de emendas aos orçamentos da União e do Estado que beneficiem o município. Art. 12. O Poder Executivo realizará, até a data da entrega da Proposta de Orçamento Anual para o Exercício seguinte na Câmara Municipal, readequação do Plano Plurianual, se necessário. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANEXO ÚNICO PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2.018 A 2.021. ADEQUAÇÃO DAS METAS DO PLANO PLURIANUAL 2.018 - 2.021 AO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – DOURADOS/MS Plano Nacional de Educação 2014-2024 De acordo com a lei 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprovou o Plano nacional de Educação 2014-2024 em seu art.10, “O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e os Municípios serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias de PNE e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução”. Principais metas e estratégias do PME e iniciativas para o PPA Meta 1 – Educação Infantil: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. 1.2 atender 30% (trinta por cento) até 2020 e, progressivamente, atingir 50% (cinquenta por cento), segundo padrão nacional de qualidade, até o final da vigência deste PME; (Essa estratégia se refere ao atendimento das crianças de 0 à 3) 1.6 promover, em regime de colaboração com gestores estadual e nacional, respeitando as normas de acessibilidade, a construção e reforma das escolas, Centros de Educação Infantil, bibliotecas e brinquedotecas, visando à expansão e à melhoria da rede física, bem como de aquisição de equipamentos, mobiliário, materiais pedagógicos, suficientes e adequados, de acordo com a demanda, a partir do primeiro ano de vigência deste PME; 1.8 garantir o atendimento dos educandos na educação infantil, por docentes com formação inicial superior em Pedagogia, Normal Superior e/ou áreas específicas (Arte e Educação Física) bem como promover a formação continuada para todos os profissionais da educação infantil; 1.16 priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e ou suplementar às crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, asse gurando a educação bilíngue para crianças surdas, e a transversalidade da educação especial, nessa etapa da educação básica, em articulação com o estado e a União, garantindo com sala de Recursos Multifuncionais na própria instituição de educação infantil, com profissionais com formação em Pedagogia e/ou Normal Superior, especialista em educação especial e/ou em Atendimento Educacional Especializado e, para atuação nas escolas indígenas, com fluência na língua materna, a partir da vigência deste PME; 1.22 estimular o acesso à educação infantil em tempo integral/parcial, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 1.24 garantir o cumprimento da deliberação Conselho Municipal de Educação COMED nº 080/2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados de 16/10/2014, referente ao quantitativo de educandos por docente; 1.25 garantir alimentação adequada atendendo as especificidades dos educandos com necessidades alimentares especiais; Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. 2.1 participar, em articulação com os entes federados, da elaboração da proposta curricular de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os educandos do ensino fundamental, até o segundo ano de vigência deste PME; 2.2 participar do pacto entre os entes federados para implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental; 2.3 criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos educandos do ensino fundamental, como forma de assegurar a permanência e a aprendizagem dos mesmos; 2.6 fomentar a aplicação tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo, das comunidades indígenas e quilombolas, a partir do segundo ano de vigência deste PME; META 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 4.3 promover a implantação salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de docentes para o atendimento educacional especializado nos CEIMs, nas escolas urbanas, do campo, de comunidades quilombolas e indígenas, na vigência deste PME; 4.4 garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o educando; 4.5 fomentar e estimular parcerias, com o governo federal e estadual, para criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos docentes da educação básica com os educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na vigência deste PME; 4.6 promover com apoio de programas suplementares da União, Estado e Município a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos educandos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva; 4.12 fomentar criação e ampliação de equipes de profissionais da educação, saúde e assistência social com técnicos especializados para atender à demanda do processo de escolarização dos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de docentes do atendimento educacional especializado, audiodescritores, profissionais de apoio capacitados na necessidade educacional específica, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, docentes de Libras, prioritariamente surdos, e docentes bilíngües, na vigência deste PME; META 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. 5.6 promover e estimular a realização de formação inicial e continuada, de docentes para a alfabetização de educandos, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado profissional e/ou educacional) e ações de formação continuada de docentes para a alfabetização; 5.9 manter o núcleo de alfabetização da SEMED, implantando e implementando salas de acompanhamento de aprendizagem (reforço), nas unidades escolares, no ciclo de alfabetização (1º ao 3º ano), no contra turno da criança. META 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica. 6.1 promover, com o apoio financeiro da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, desenvolvidas por profissionais graduados na área de atuação, de forma que o tempo de permanência dos educandos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas durante todos os dias do ano letivo. LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 6.2 instituir, em regime de colaboração com o Estado e a União, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado as especificidades de todas as comunidades, englobando as indígenas, do campo e quilombolas, para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 6.3 participar, em parceria com o Estado e a União, de programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, salas de recursos multifuncional, sala de atendimento do núcleo de apoio a aprendizagem espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos; 6.10 buscar garantir a educação em tempo integral com profissionais qualificados e recursos financeiros provenientes das três esferas governamentais, para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: IDEB 2015 2017 2019 2021 Anos iniciais do ensino fundamental 55,2 55,5 55,7 66,0 Anos finais do ensino fundamental 44,7 55,0 55,2 55,5 Ensino médio 44,3 44,7 55,0 55,2 7.2 assegurar que: 7.2.2 todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável, até o último ano de vigência deste PME; 7.3 constituir, em regime de colaboração com os entes federados, um conjunto de indicadores de avaliação institucional com base no perfil dos educandos e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, até o quinto ano de vigência deste PME; 7.6 buscar o apoio de assistência técnica e financeira da União e do Estado, priorizando as escolas municipais e estaduais do Município de Dourados com IDEB abaixo da média, durante a execução do PEE-MS em consonância com o PME – Dourados; 7.12 incentivar a implementação de tecnologias educacionais para a educação infantil, ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, asseguradas as diversidades de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; 7.16 apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; 7.36 adquirir equipamentos e recursos tecnológicos, com apoio da União, para utilização pedagógica em todas as escolas públicas da educação básica, assegurada a manutenção e a atualização; META 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. 9.10 desenvolver e apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação, com utilização da educação à distância para jovens e adultos, que atendam às necessidades específicas desses educandos, em parceria com instituições da sociedade civil organizada, na vigência deste PME; 9.13 oferecer cursos para os educandos da educação de jovens e adultos em horários alternativos de acordo com demanda local, de forma que os mesmos possam retomar e prosseguir os seus estudos; META 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. 18.1 estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados; 18.10 fomentar o desenvolvimento de uma política de saúde específica para os profissionais da educação, que vise a prevenção e o tratamento de doenças, sobretudo relacionados à voz, visão, problemas vasculares, ergonômicos, psiquiátrico e psicológicos; 18.12 realizar estudos de viabilidade financeira para que o incentivo por promoção pelo critério de merecimento, seja recebimento a partir do mês que completou-se o triênio, ainda que de forma retroativa, após aprovação em avalição; 18.14 realizar estudos de viabilidade financeira de ampliar para 12 (doze) as classes na carreira do grupo do magistério, integrando na linha de promoção as letras I, J, K e L; META 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. 19.2 fomentar e planejar junto à SEMED de Dourados, cursos de formação continuada aos membros dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar e aos representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, com vistas ao bom desempenho de suas funções, na vigência deste PME; 19.4 providenciar e garantir, sob a competência da SEMED de Dourados, espaço físico adequado para as reuniões dos conselhos ligados à educação, com mobiliário, equipamentos, materiais de consumo, na vigência deste PME; 19.5 constituir, no prazo de, no máximo, 1 (um) ano, o Fórum Municipal de Educação de Dourados-MS, incluindo as especificidades da educação indígena, composto por órgãos e instituições representativas da sociedade civil organizada e dos movimentos sociais e sindicais, para discussão das políticas educacionais, coordenação das conferências municipais e elaboração ou adequação do Plano Municipal de Educação; 19.9 favorecer e fortalecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos públicos de ensino, garantindo o repasse para manutenção de cada unidade de ensino; 19.10 apoiar e participar dos programas nacionais de formação para gestores das unidades escolares, na vigência deste PME; META 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. 20.2 elaborar estudos de viabilidade de aumento de recursos financeiros para ensino público municipal que apoiem a ampliação e qualificação das matrículas em CEIMs, pré-escolas, educação escolar indígena e adaptações necessárias para a inclusão de educandos com deficiência de acordo com a legislação vigente, com apoio de assessoria técnica para a construção, ampliação e reforma dos prédios, com implementação de equipamentos, materiais didáticos e mobiliários específicos, a partir da vigência deste PME; 20.3 assegurar financiamento, em regime de colaboração com a União e Estado, para políticas e estratégias de solução de problemas do transporte escolar; 20.4 buscar, na forma da lei, a complementação pela União de recursos financeiros às escolas da rede municipal de ensino que não atingirem o valor do Custo Aluno Qualidade Inicial - CAQi e, posteriormente, do Custo Aluno Qualidade - CAQ, na vigência deste PME; 20.5 elaborar estudos para aporte de recursos, para financiar programas e laboratórios de acompanhamento da aprendizagem com profissionais formados na área, para estudantes com dificuldades de aprendizagem e/ou distorção idade-série; 20.6 garantir, o cumprimento da Lei nº 11.738/2008 que institui o piso salarial profissional nacional, para os profissionais do magistério público da educação básica, com início em 2016 e término em 2020, respeitando a lei de responsabilidade fiscal e o limite prudencial da folha; 20.10 cumprir a Lei Municipal nº 3.695, de 05 de julho de 2013, aplicando 100% (cem por cento) das verbas transferidas pelo governo federal do Fundo Social do Pré-Sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral, em manutenção e desenvolvimento da educação básica até o final do decênio deste PME, e que cuja assistência financeira corra por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficando limitada aos valores autorizados na ação específica da programação orçamentária e financeira anual, condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) dos Governos Federal, Estadual e Municipal, e à viabilidade operacional. LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 DECRETO Nº 712 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. “Retifica a Vida Funcional do servidor VILSON VOZNI, matrícula 1147645631, quanto a suas Progressões e Promoções Funcionais e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica retificada a Vida Funcional do Servidor VILSON VOZNI, matrícula funcional 114764563-1, a fim de constar que, quanto as progressões e promoções funcionais, com contagem de tempo de serviço desde 03-12-1992, e a partir de 01-062015 fica o servidor classificado na “Referencia H, Rubrica 1, Padrão 1: Ensino Fundamental, Tabela B”, conforme apurações do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração (DRH/SEMAD), tudo em obediência aos termos da decisão judicial prolatada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, EM Apelação Cível, autos nº 0811473-17.2012.8.12.0002-Dourados, e por força das determinações constantes nos autos de Cumprimento de Sentença e Obrigação de Fazer, e documentação nos autos do Processo Administrativo n°899/2017/SEMAD, Parecer nº 550/2017/SEMAD/Jurídico (fls. 51 a 53) e decisão de fl.54, proferida pela Secretária Municipal de Administração. Art. 2º. Os adimplementos dos vencimentos pretéritos, serão pagos via precatório, conforme contido no parecer nº 0010/2017/PGM. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 12 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 719 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o Pedido de Licitação de n° 057/2017 e o Processo n° 2.858/2017; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social: -50 Computadores Desktop; -50 Projetores Multimídia (Data Show); -60 Monitores; -50 Nobreak 600VA; Tensão de saída: 115V; -20 Notebook -5 Scanner AAD-60PPM/120 IPM; -2 Servidores Torre. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 723 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. “Designa Chefe de Controladoria Interina”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o gozo de férias do senhor Luiz Constâncio Pena, Chefe do Controladoria do Município, no período de 08 a 22 de janeiro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Edineia Soares Corin para responder interinamente pela Controladoria-Geral do Município, no período de 08 a 22 de janeiro de 2018. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 729, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. “Altera o art. 15 do Decreto nº 650 de 31 de outubro de 2017”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Acrescenta parágrafo único ao art. 15 do decreto 650 de 31 de outubro de 2017. Art. 15. (...) parágrafo único: fica autorizado o uso dos veículos do Conselho de Saúde, mediante relatório de atividades executadas. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 730, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal, para vigorarem no Exercício Fiscal de 2018”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. Os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal, ficam atualizados monetariamente para o Exercício Fiscal de 2018pela aplicação do reajuste de 2,7730% (dois vírgula sete mil setecentos e trinta por cento) nos termos do artigo 512 da referida lei, conforme segue: I – os valores dos artigos em referência ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; REFERÊNCIA VALOR ATUALIZADO Art. 174, I, a R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais) Art. 174, I, b R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais) Art. 174, I, c R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais) Art. 174, I, d R$ 2.199,00 (dois mil cento e noventa e nove reais) Art. 174, I, e R$ 441,00 (quatrocentos e quarenta e um reais) Art. 174, II, a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) Art. 174, II, b R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais) Art. 174, II, c R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais) Art. 174, II, d R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais) Art. 174, II, e R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais) Art. 174, II, f R$ 289,00 (duzentos e oitenta e nove reais) Art. 174, II, g R$ 446,00 (quatrocentos e quarenta e seis reais) Art. 174, II, h R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais) Art. 205, III R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) Art. 228, V R$ 2.227,00 (dois mil duzentos e vinte e sete reais) Art. 228, VI R$ 549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais) Art. 250, § 8º R$ 411,00 (quatrocentos e onze reais) Art. 270, II, a R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais) Art. 270, II, b R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais) Art. 270, II, c R$ 308,00 (trezentos e oito reais) Art. 270, II, d R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais) Art. 270, II, e R$ 112,00 (cento e doze reais) Art. 270, II, f R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) Art. 270, II, g R$ 308,00 (trezentos e oito reais) Art. 270, II, h R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) Art. 270, II, i R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais) Art. 270, II, j R$ 107,00 (cento e sete reais) Art. 270, II, l R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais) Art. 270, III, a R$ 110,00 (cento e dez reais) Art. 270, III, b R$ 110,00 (cento e dez reais) Art. 270, III, c R$ 110,00 (cento e dez reais) Art. 270, III, d R$ 67,00 (sessenta e sete reais) Art. 270, III, e R$ 67,00 (sessenta e sete reais) Art. 270, III, f R$ 67,00 (sessenta e sete reais) Art. 270, III, g R$ 3.299,00 (três mil duzentos e noventa e nove reais) Art. 270, III, h R$ 112,00 (cento e doze reais) Art. 270, III, i R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais) Art. 270, III, j R$ 62,00 (sessenta e dois reais) Art. 270, III, l R$ 3.394,00 (três mil trezentos e noventa e quatro reais) Art. 270, III, m R$ 112,00 (cento e doze reais) Art. 270, III, n R$ 112,00 (cento e doze reais) Art. 270, III, o R$ 112,00 (cento e doze reais) Art. 270, III, p R$ 112,00 (cento e doze reais) DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 Art. 270, III, q R$ 67,00 (sessenta e sete reais) Art. 270, III, r R$ 555,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais) Art. 270, III, s R$ 555,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais) Art. 270, III, t R$ 112,00 (cento e doze reais) Art. 270, III, u R$ 112,00 (cento e doze reais) Art. 270, IV, a R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) Art. 270, IV, b R$ 3.394,00 (três mil trezentos e noventa e quatro reais) Art. 270, IV, c R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) Art. 270, IV, d R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) Art. 270, IV, e R$ 3.394,00 (três mil trezentos e noventa e quatro reais) Art. 270, IV, f R$ 112,00 (cento e doze reais) Art. 270, IV, g R$ 4.120,00 (quatro mil cento e vinte reais) Art. 270, V, a R$ 2.199,00 (dois mil cento e noventa e nove reais) Art. 270, V, b R$ 2.199,00 (dois mil cento e noventa e nove reais) Art. 270, VI, a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) Art. 270, VI, b R$ 4.401,00 (quatro mil quatrocentos e um reais) Art. 270, VII R$ 2.199,00 (dois mil cento e noventa e nove reais) Art. 270, VIII, a R$ 332,00 (trezentos e trinta e dois reais) Art. 270, VIII, b R$ 332,00 (trezentos e trinta e dois reais) Art. 348, IV R$ 2.199,00 (dois mil cento e noventa e nove reais) Art. 348, V R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) Art. 421, I R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais) Art. 421, II R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais) Art. 421, III R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais) Art. 421, IV R$ 110,00 (cento e dez reais) Art. 421, V R$ 110,00 (cento e dez reais) Art. 421, VI R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais) Art. 421, VII R$ 2.199,00 (dois mil cento e noventa e nove reais) Art. 421, VIII R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais) Art. 421, IX R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais) Art. 484, parágrafo único R$ 1.699,00 (um mil seiscentos e noventa e nove reais) II – os valores da Tabela 1 do Anexo II, que trata do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; III – os valores da Tabela 2 do Anexo II, que trata do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis, por ato inter vivos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; IV – os valores da Tabela 4 do Anexo II, que trata do ISSQN dos Profissionais Autônomos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; V – os valores da Tabela 1 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 TIPO OU USO DO IMÓVEL VALOR VENAL AtéR$ 49.603,00 De R$49.603,01aR$ 124.005,00 De R$ 124.005,01aR$ 272.814,00 AcimadeR$ 272.814,00 AtéR$ 124.005,00 De R$ 124.005,01a R$ 248.014,00 Acimade R$ 248.014,00 AtéR$ 124.005,00 De R$ 124.005,01a R$ 248.014,00 Acimade R$ 248.014,00 AtéR$ 124.005,00 De R$ 124.005,01a R$ 248.014,00 Acimade R$ 248.014,00 AtéR$ 124.005,00 De R$ 124.005,01a R$ 248.014,00 Acimade R$ 248.014,00 AtéR$ 124.005,00 De R$ 124.005,01a R$ 248.014,00 Acimade R$ 248.014,00 AtéR$ 19.841,00 De R$19.841,01 aR$ 37.203,00 De R$37.203,01 aR$ 99.203,00 Acimade R$ 99.203,00 Não-Edificado Residencial Comercial Comercial e Residencial Industrial Serviço Outros Até R$ 171.668,00 DeR$ 171.668,,01 a R$ 343.334,00 Acima de R$ 343.334,00 ESPECIFICAÇÃO 1.1. Sobre o valor efetivamente financiado ATIVIDADE VALOR FIXO MENSAL Administrador R$ 100,00 Advogado R$ 119,00 Arquiteto R$ 119,00 Contador R$ 99,00 Corretor R$ 79,00 Dentista R$ 100,00 Economista R$ 100,00 Engenheiro agrônomo R$ 140,00 Engenheiro civil R$ 120,00 Engenheiro eletricista R$ 120,00 Farmacêutico R$ 120,00 PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS Farmacêutico bioquímico R$ 120,00 Fisioterapeuta R$ 100,00 Fonoaudiólogo R$ 100,00 Instrutor R$ 62,00 Médico R$ 159,00 Nutricionista R$ 100,00 Professor (inclui aulas particulares) R$ 48,00 Protético dentário R$ 79,00 Psicanalista R$ 100,00 Psicólogo R$ 100,00 Representante R$ 99,00 Técnico agrícola R$ 78,00 Técnico em agrimensura R$ 62,00 Técnico em contabilidade R$ 99,00 Técnico em pecuária R$ 74,00 Terapeuta R$ 100,00 Topógrafo R$ 120,00 Veterinário R$ 94,00 Zootecnista R$ 94,00 Demais atividades com habilitação exigida em nível superior, não citadas anteriormente R$ 99,00 Demais atividades cuja habilitação exigida seja de até o nível médio, não citados anteriormente R$ 41,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Instituições financeiras, agentes ou representantes de entidades vinculadas ao sistema financeiro de investimentos, créditos, corretagens de títulos em geral, seguradoras e demais instituições assemelhadas 1.01. Agências bancárias, caixas econômicas, seguradoras e assemelhadas R$ 1.661,00 1.02. Postos bancários, casas lotéricas e factoring R$ 446,00 2. Indústrias 2.01. Acima de 500 m2 R$ 1.250,00 2.02. De 250 m2 a 500 m2 R$ 622,00 2.03. Até 250 m2 R$ 360,00 3. Comércio Atacadista e Varejista 3.01. Atacadistas, armazéns e cooperativas em geral R$ 1.070,00 3.02. Veículos, tratores, máquinas e equipamentos em geral 3.02.1. Concessionárias R$ 713,00 3.02.2. Comercio de máquinas e equipamentos de uso agrícola, comercial e industrial R$ 622,00 3.02.3. Revendas de usados R$ 360,00 3.02.4. Peças e acessórios R$ 360,00 3.03. Material de construção civil, decoração e assemelhados 3.03.1. Do básico ao acabamento R$ 622,00 3.03.2. Material básico e outros produtos específicos da construção civil, de decoração e assemelhados R$ 360,00 3.04. Artigos de confecção, calçados, esportivos, presentes e assemelhados 3.04.1. Lojas de departamentos e magazines R$ 713,00 3.04.2. Butique, joalherias e artigos esportivos R$ 360,00 3.04.3. Bazares, armarinhos, comércio de bijuterias e assemelhados R$ 267,00 3.04.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 177,00 3.05. Móveis, utensílios e eletrodomésticos em geral 3.05.1. Móveis e eletrodomésticos novos R$ 713,00 3.05.2. Utensílios domésticos R$ 360,00 3.05.3. Móveis e eletrodomésticos usados R$ 360,00 3.06. Equipamentos e materiais de informática e de telecomunicações em geral R$ 360,00 3.07. Medicamentos, perfumarias e drogas em geral R$ 446,00 3.08. Comércio não-especializado 3.08.1. Hipermercados R$ 1.250,00 3.08.2. Supermercados R$ 889,00 3.08.3. Mercados R$ 532,00 3.08.4. Mercearias e mini-mercados R$ 267,00 3.08.5. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 134,00 3.09. Alimentação em geral 3.09.1. Restaurantes, pizzarias e assemelhados R$ 481,00 3.09.2. Bares, lanchonetes e assemelhados R$ 177,00 3.09.3. Bares, lanchonetes e assemelhados, com fornecimento de música R$ 360,00 3.09.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 134,00 3.10. Distribuição e revenda de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e assemelhados 3.10.1. Distribuidoras R$ 1.250,00 3.10.2. Revendedoras com mais de 4 bombas para abastecimento R$ 889,00 3.10.3. Revendedoras com até 4 bombas para abastecimento R$ 712,00 3.10.4. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo para uso doméstico R$ 267,00 3.11. Papelaria e livraria em geral R$ 360,00 3.12. Produtos agropecuários em geral R$ 446,00 3.13. Demais comércios não citados anteriormente R$ 177,00 4. Prestação de Serviço 4.01. Hotel 4.01.1. Acima de 3 estrelas R$ 889,00 4.01.2. Até 3 estrelas R$ 532,00 4.01.3. Populares R$ 177,00 VI – os valores da Tabela 3 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Exercício de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; VII – os valores da Tabela 4 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Obra, Instalação e Urbanização de Área Particular, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; VIII – os valores das Tabelas 5-Ae 5-B do Anexo III, que tratam da Taxa de Fiscalização de Publicidade, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; TABELA 5-A TABELA 5-B IX – os valores da Tabela 6 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; X – os valores da Tabela 7 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização Sanitária, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; XI – os valores da Tabela 8 do Anexo III, que trata da Taxa de Expediente, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 4.02. Motéis, pousadas e assemelhadas R$ 446,00 4.03. Ensino em geral, por sala de aula 4.03.1. Acima de 21 salas R$ 712,00 4.03.2. De 6 até 20 salas R$ 532,00 4.03.3. Até 5 salas R$ 267,00 4.04. Construção civil R$ 532,00 4.05. Imobiliárias e demais administradoras de bens de terceiros em geral R$ 532,00 4.06. Hospitais R$ 889,00 4.07. Clínicas, consultórios e laboratórios em geral R$ 360,00 4.08. Consertos e manutenção em geral R$ 267,00 4.09. Diversões públicas em geral R$ 360,00 4.10. Práticas desportivas em academias R$ 360,00 4.11. Clubes recreativos R$ 712,00 4.12. Empresas de auditoria, contabilidade, advocacia, assessoria, perícia, consultoria, projetos técnicos em geral, cobrança de terceiros, propaganda, publicidade, produtoras ou gravadoras de áudio e vídeo e assemelhados R$ 267,00 4.13. Serviços de intermediação e congêneres R$ 267,00 4.14. Serviços de transporte 4.14.1. Passageiros R$ 532,00 4.14.2. Cargas R$ 360,00 4.14.3. Pontos de venda R$ 177,00 4.15. Serviços de informática e congêneres R$ 267,00 4.16. Demais serviços não citados anteriormente R$ 177,00 5. Profissionais autônomos estabelecidos 5.01. Nível Universitário R$ 267,00 5.02. Nível médio R$ 177,00 5.03. Demais profissionais não citados anteriormente R$ 134,00 6. Demais estabelecimentos ou atividades não citados na presente tabela R$ 134,00 ESPECIFICAÇÃO EVENTUAL (MENSAL) AMBULANTE (ANUAL) FEIRANTE (ANUAL) 1. Balcões, tabuleiros, cestos, malas e assemelhados R$ 31,86 R$ 67,00 R$ 99,00 2. Bicicleta, carrinho manual, triciclos, carroças e assemelhados R$ 55,00 R$ 87,00 R$ 133,00 3. Veículos automotores, motocicletas, trailers, reboques e assemelhados R$ 87,00 R$ 133,00 R$ 176,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Projeto de edificações ou instalações particulares, por m2 ou fração de área coberta 1.01. Análise R$ 1,10 1.02. Reapresentação R$ 1,10 1.03. Re-análise de projeto R$ 1,10 2. Alvará de demolição de edificações ou instalações particulares, por imóvel e demais licenças R$ 31,86 3. Certidões diversas R$ 48,00 4. Habite-se, por m2 de área construída R$ 1,10 5. Desmembramento – por unidade resultante ou remembramento, por unidade de lote analisada 5.01. Análise R$ 48,00 5.02. Reapresentação R$ 48,00 5.03. Re-análise de projeto R$ 48,00 6. Loteamento 6.01. Apresentação R$ 214,00 6.02. Reapresentação R$ 214,00 6.03. Análise R$ 274,00 6.04. Re-análise de projeto R$ 214,00 6.05. Aprovação por cada lote R$ 9,70 7. Outros R$ 31,86 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 306,00 1.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 447,00 1.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 669,00 1.4. Animado, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 857,00 2.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 669,00 2.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 806,00 1. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida pelo anunciante 2. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida por terceiros 2.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 1.100,00 2.4. Com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 1.342,00 3.1. Painéis não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 319,00 3.2. Painéis luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 459,00 3.3. Painéis com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 681,00 3.4. Painéis animados, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 901,00 3.5. Outdoors não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 901,00 3.6. Outdoors luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 1.129,00 3.7. Outdoors com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 1.354,00 4. Demais publicidades não citadas anteriormente R$ 319,00 3. Publicidade nas vias e logradouros públicos 1. Faixas de ráfia ou lona (por m²/mensal) R$ 10,30 2. Cartazes (por unidade) R$ 1,03 3. Distribuição de folhetos, prospectos, programas, folders e assemelhados (por unidade) R$ 0,06 4. Sonora, transmitida por quaisquer meios (por dia) R$ 16,44 ESPECIFICAÇÃO VALOR DIÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 1. Sacolas, cestos e assemelhados, por unidade - R$ 13,28 R$ 139,00 2. Balcão, barraca, mesa, tabuleiro, quiosque e assemelhados, por m2 ou fração - R$ 6,87 R$ 69,00 3. Bicicleta, carroça e assemelhados, por unidade - R$ 20,55 R$ 206,00 4. Veículo automotor, trailer , reboque e assemelhados, contêiner e caçamba, por unidade - R$ 62,00 R$ 619,00 5. Veículo de aluguel ou de transporte de carga, por unidade 5.1. Tração animal - R$ 41,00 R$ 411,00 5.2. Automotor - R$ 69,00 R$ 687,00 6. ... 6.1. ... - ... ... 6.2. .. - ... ... 7. Circo, parque de diversões e assemelhados R$ 6,87 R$ 139,00 R$ 824,00 8. Demais tipos ou objetos não citados anteriormente, por unidade R$ 2,75 R$ 26,72 R$ 275,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e assemelhados R$ 133,00 2. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos assemelhados R$ 133,00 3. Açougues e casas de carnes R$ 67,00 4. Frigoríficos e abatedouros 4.1. Com inspeção federal R$ 263,00 4.2. Sem inspeção federal R$ 393,00 5. Consultórios médicos e odontológicos R$ 67,00 6. Clínicas e casas de saúde R$ 133,00 7. Hospitais R$ 221,00 8. Laboratórios de análises clínicas R$ 133,00 9. Serviço de enfermagem e aplicação de injeções R$ 67,00 10. Salões de beleza, cabeleireiro e assemelhados R$ 110,00 11. Banhos públicos, saunas, piscinas abertas ao público R$ 55,00 12. Estabelecimentos de cultura física, estética e massagista e assemelhados R$ 110,00 13. Estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticidas, parasiticidas e assemelhados R$ 263,00 14. Dedetizadores R$ 176,00 15. Aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves, por aeronave R$ 263,00 16. Demais locais sujeitos à inspeção sanitária não citados anteriormente R$ 67,00 XII – os valores da Tabela 9 do Anexo III, que trata da Taxa de Serviços Diversos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 18 dezembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 731, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 184, de 1º de setembro de 2011-Parcelamento Administrativo”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. Os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 184, de 1º de setembro de 2011(Parcelamento Administrativo), ficam atualizados monetariamente para o Exercício Fiscal de 2018pela aplicação do reajuste de 2,7730% (dois vírgula sete mil setecentos e trinta por cento), nos termos do artigo22 da referida lei, ficando com as redações dadas através dos artigos seguintes. Art. 2º. Ficam alteradosos incisos I e II do § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 184, de 1º de setembro de 2011, passando a ter as seguintes redações: “Art. 9º. (...) § 2º (...) I – de R$ 73,00 (setenta e três reais) para os débitos do Cadastro Imobiliário; II – de R$ 108,00 (cento e oito reais) para pessoa física e R$ 217,00 (duzentos e dezessete reais) para pessoa jurídica para os débitos do Cadastro Econômico.” Art. 3º. Ficam alterados o inciso I e o § 2º do artigo 11 da Lei Complementar nº 184, de 1º de setembro de 2011, passando a ter as seguintes redações: “Art. 11. (...) I – quando o valor apurado for igual ou superior a R$ 580.314,00 (quinhentos e oitenta mil trezentos e quatorze reais); (...) § 2º. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) da média da receita bruta mensal, auferida nos 12 (doze) últimos meses, nem a R$ 7.978,00 (sete mil, novecentos e setenta e oito reais).” Art. 4º. Fica alterado o artigo 12 da Lei Complementar nº 184, de 1º de setembro de 2011, passando a ter a seguinte redação: “Art. 12. A Fazenda Pública Municipal poderá reparcelar débitos objeto de parcelamento não cumprido, em até 36 (trinta e seis) parcelas não inferiores a R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) para pessoa física e a R$ 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais) para pessoa jurídica.” Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 18 dezembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 732, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente das normas tributárias citadas neste Decreto”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. O valor expresso no art. 1º do Decreto nº 1.359, de 15 de setembro de 2010, em conformidade com o art. 6º do mesmo, fica atualizado monetariamente para o Exercício Fiscal de 2018 em 2,7730% (dois vírgula sete mil setecentos e trinta por cento), passando a ter seguinte redação: “Art. 1º. Fica autorizada a não-propositura de medida judicial para cobrança de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal de valor consolidado igual ou inferior a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).” Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 18 dezembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 733, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. “Estabelece os valores de mão-de-obra e o respectivo ISSQN por m2 para a construção civil, segundo o tipo e a categoria da edificação, para vigorarem no Exercício Fiscal de 2018”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do artigo 66 da Constituição Municipal de Dourados, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 249-A da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), incluído pela Lei Complementar nº 80, de 28 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO os Custos Unitários Básicos de Construção divulgados pelo Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDUSCON–MS, referentes ao mês de novembro de 2017, deduzidos de 50% (cinquenta por cento); CONSIDERANDO o preço do serviço estipulado no artigo 251 da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. O ISSQN incidente sobre os serviços de construção civil em edificações, cujo prestador de serviço seja pessoa física, serão cobrados antecipadamente do responsável substituto. Art. 2º. O cálculo do ISSQN a que se refere o artigo anterior será efetuado pelos critérios apresentados na norma da ABNT NBR – 12.721:2006, a partir de valores de mão-de-obra por m2 segundo o tipo e a categoria da edificação, constantes da tabela abaixo. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Protocolização em geral R$ 18,50 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Apreensão e depósito de bens móveis, animais e mercadorias. R$ 69,00 2. Liberação de bens móveis, semoventes ou mercadorias, apreendidos ou depositados R$ 275,00 3. Cemitério Público 3.1. Inumação 3.1.1. Em sepultura rasa, por 5 (cinco) anos R$ 55,00 3.1.2. Em carneira ou jazido, por 5 (cinco) anos R$ 40,00 3.1.3. Em mausoléu R$ 40,00 3.2. Prorrogação do prazo de inumação 3.2.1. Em sepultura rasa, por ano R$ 40,00 3.2.2. Em carneira ou jazigo, por ano R$ 40,00 3.3. Perpetuidade 3.3.1. Ossuários R$ 40,00 3.3.2. Sepultura rasa ou carneira, por m2 R$ 9,75 3.4. Exumação 3.4.1. Antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 91,00 3.4.2. Depois de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 55,00 3.5. Outras 3.5.1. Entradas de ossada no cemitério R$ 55,00 3.5.2. Retirada de ossada do cemitério R$ 55,00 3.5.3. Remoção de ossada dentro do cemitério R$ 55,00 3.5.4. Permissão para colocação de lápide, de inscrição ou para execução de pequenas obras de embelezamento R$ 40,00 3.5.5. Construção de túmulo ou mausoléu R$ 146,00 4. Gestão de trânsito urbano 4.1. Remoção de veículos R$ 69,00 4.2. Guarda e estacionamento de veículos R$ 33,92 4.3. Interdição de vias e ruas públicas para fins particulares R$ 55,00 4.4. Autorização para licenciamento R$ 26,72 4.5. Autorização para transferência R$ 26,72 4.6. Vistoria de veículos 4.6.1. Motos R$ 23,64 4.6.2. Demais veículos automotores R$ 47,00 4.7. Emissão de carteira para Taxi, Mototaxi, Transporte Escolar e Transporte Coletivo R$ 41,00 4.8. Outros serviços relacionados ao trânsito urbano R$ 41,00 5. Demais serviços prestados pela Prefeitura Municipal R$ 20,55 6.Utilização do aterro sanitário (por tonelada) R$ 305,00 Art.3º. Os valores constantes deste Decreto destinam-se exclusivamente para cálculo de ISSQN em obras de construção civil em edificações cujo prestador seja pessoa física, sendo vedada a sua utilização para cálculo do ISSQN sobre serviços prestados por pessoa jurídica, cujo imposto deve ser cobrado com base no preço do serviço constante das notas fiscais de prestações de serviços emitidas. Parágrafo único. Em caso de obra de construção civil destinada a reforma do imóvel, o valor do ISSQN/m2 correspondente será o equivalente a 50% do valor indicado no artigo 2º deste Decreto. Art.4º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 18 de dezembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 738 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. “Designa Secretária Municipal de Educação Interina”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o gozo de férias da senhora Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no período de 08 a 19 de janeiro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Suziana Regina Bett para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Educação, no período de 08 a 19 de janeiro de 2018. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 740, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. “Nomeia a Comissão Especial Técnica para análise e julgamento das propostas técnicas da Concorrência n° 002/2017.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a concorrência Pública nº 002/2017. D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Técnica para análise e julgamento da contratação de agência de propaganda para prestação de serviço de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, planejamento, a conceituação , a concepção, a criação, a execução externa, a intermediação e a supervisão e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados composta pelos membros abaixo relacionados: I. com vínculo: a) Titulares 1) José Aparecido Frota. b) Suplente: 1) Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho; 2) Luiz Jonathan Radai; 3) João Carlos Torraca Brandão; 4) Clovis Pinheiro de Oliveira; 5) Rubens Alberto de Lima Júnior; 6) Antonio Pinto Viegas; 7) Gisele Almeida da Silva. II. sem vínculo: a) Titular: 1) Regis Aquino Barros; 2) Valdir da Costa Pereira. b) Suplentes: 1) Paulo Cezar Santos do Valle 2) Marcos de Oliveira Bonilha; 3) Milton José Ribeiro Júnior; 4) Diego Correa Gamarra; 5) Jorge Pereira Lima. Art. 2º Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial o Decreto n° 680, de 22 de novembro de 2017. Dourados, 19 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 741 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. “Designa Secretária Municipal de Assistência Social Interina”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o gozo de férias da senhora Ledi Ferla, Secretária Municipal de Assistência Social, no período de 08 a 22 de janeiro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a senhora Maria da Conceição Celestino Barbosa para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 08 a 22 de janeiro de 2018. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 Índice do Preço do Serviço deduzido dos materiais(art. 251 da Lei Complementar nº 71/2003) 60,00% Alíquota (Tabela 3, Anexo II da LC nº 71/2003, na redação da LC nº 155/2009) 5% Custo Construção Valor Mão-de-Obra ISSQN/m2 (em R$) (em R$) (em R$) 1 Residência popular 565,85 339,51 16,98 2 Residência unifamiliar, padrão baixo 562,3 337,38 16,87 3 Residência unifamiliar, padrão normal 659,52 395,71 19,79 4 Residência unifamiliar, padrão alto 823,38 494,03 24,7 5 Projeto de interesse social, até 4 pavimentos 386,91 232,15 11,61 6 Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão baixo 524,88 314,93 15,75 7 Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão normal 631,49 378,89 18,94 8 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão baixo 500,11 300,06 15 9 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão normal 554,68 332,81 16,64 10 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão alto 673,7 404,22 20,21 11 Residencial multifamiliar, mais de 8 pavimentos, padrão normal 538,16 322,89 16,14 12 Residencial multifamiliar, mais de 8 pavimentos, padrão alto 706,76 424,05 21,2 13 Edifício comercial com salas e lojas, até 8 pavimentos, padrão normal 553,1 331,86 16,59 14 Edifício comercial com salas e lojas, até 8 pavimentos, padrão alto 606,82 364,09 18,2 15 Edifício comercial com salas e lojas, mais de 8 pavimentos, padrão normal 738,04 442,82 22,14 16 Edifício comercial com salas e lojas, mais de 8 pavimentos, padrão alto 807,74 484,64 24,23 17 Edifício comercial com andares livres, até 8 pavimentos, padrão normal 653,36 392,01 19,6 18 Edifício comercial com andares livres, até 8 pavimentos, padrão alto 703,37 422,02 21,1 19 Galpão Industrial 303,51 182,11 9,11 Tipo/Categoria RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR UNIFAMILIAR COMERCIAL ANDARES LIVRES SALAS E LOJAS DECRETO “P” Nº 319, DE 19 DE DEZEWMBRO DE 2017. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste Decreto, em virtude de aprovação nos Concursos Públicos de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, suplementar de 21/12/2016; Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de dezembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 319, DE 19 DE DEZEWMBRO DE 2017 RE1LAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I FUNÇÃO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6 Jessica Lyne Martins dos Santos 2 7 Priscyla Peres Pitilim Pereira 3 8 Valdizia Cruz Gonçalves CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS FUNÇÃO: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 21 Renato Farias Ribeiro Junior 2 22 Eunidson Lopes de Mattos CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA I FUNÇÃO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: TÉCNICO DE RADIOLOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 Sergio Pereira Oliveira CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA I FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: TÉCNICO DE ENFERMAGEM ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6 Deusimar Rodrigues Bairros 2 7 Edinei Fernandes Ribeiro 3 8 Jorge Leite Vitorino dos Santos 4 9 Cilene da Silva Bezerra Escurra CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 9 Marcelo Pivetta 2 10 Deborah Gomes de Miranda Vargas 3 11 Elizandra de Queiroz Venancio 4 12 Eduardo Ávila Baena Stefaneli 5 13 Natália Aline Ricci Sabino 6 14 Cristian Paulo Vanzetto 7 15 Mariana de Campos Zangirolamo 8 16 Jaqueline Santos Almeida Hlawensky 9 17 Marcela dos Santos Barbosa CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 10 Simone de Deus Anzoategui 2 11 Francisco Rodrigues Martins 3 12 Evelize Ferreira da Cruz Pigosso 4 13 Samuel Bach 5 14 Camila Nunes Duarte 6 15 Aniandra Karol Gonçalves Sgarbi 7 16 Bruna Cremasco de Brito 8 17 Carolina Ramalho Masuko 9 18 Vanina Batista de Oliveira 10 19 Josy Salatini 11 20 Stephany Anastacia Serpa Alarcon 12 21 Luana de Farias Nascimento 13 22 Elaine Magalhães 14 23 Laura Caroline Mendonça Thiry 15 24 Bruna Camila Rocha 16 25 Vania Patricia Schadeck Brazil CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: FARMACÊUTICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FARMACÊUTICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 Sirley Massako Basho CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: MÉDICO UROLOGISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 Eduardo Jeronimo de Oliveira Junior CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: PSICÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICOLOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 Flávia Souza Morais Sala da Silva CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE ARTE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 24 Maisa Sonia Rodrigues de Campos 2 25 Andreia Marques de Oliveira Pintão 3 26 Mariane Campos Oliveira CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 16 Edilene de Morais 2 17 Silvana Stefanes 3 18 Juliano Meneghetti Mazzini 4 19 Douglas Rodrigues Sauda 5 20 Lisandra Sanchez de Souza CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 186 Maria Cecília de Lima Tiburcio 2 187 Claudilene Zuconelli de Melo Silva 3 188 Vania dos Reis Guilherme 4 189 Daiane Alves Almeida 5 190 Adriana Carvalho Lopes 6 191 Patrícia Satie Murakami 7 192 Neila Piccoli 8 193 Juscilene Macedo da Silva 9 194 Gleidis Mendes Carvalho 10 195 Helena Pereira de Souza 11 196 Joseane Mendonça Pereira 12 197 Keila Vialli Martins 13 198 Juliana dos Santos Calistro Silva 14 199 Ednea Borck Rocha CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 228 Aliny Silva Fernandes 2 229 Maria Goretti da Silva Mattoso 3 230 Jackeline Negrão 4 231 Karina Camargo de Oliveira 5 232 Márcia Cristina da Costa 6 233 Ana Carolina Gonçalves Bruno Saltori 7 234 Rozilene Bernardino Cavallo 8 235 Aline Pavã Viegas 9 236 Anelise Campos Oliveira 10 237 Fatima Julião Soares DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 PORTARIA N.º 14/CORR/GMD/2017 O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 22, paragrafo único e 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar os fatos narrados na Representação do Sr. COMANDANTE da Guarda Municipal, em face de documentos enviados por correspondência ao GM Subinspetor PORFIRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR, e o TERMO DE DECLARAÇÃO feita de forma espontânea pela Presidente da AGLTD/MS, CLÁUDIA ROSA DE ASSUNPÇÃO. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: EVALDO ELIANDRO DE SOUZA, matrícula nº 43871-1 e ADEMAR CABRAL DE ARAÚJO, matrícula nº 47751-1, como Membros e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a Autuação da Representação citada. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados – MS, 19 de dezembro de 2017. MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS 11 238 Ivonete Laurinda Ferreira 12 239 Viviane Vieira Azevedo 13 240 Cathia Ferreira Gomes 14 241 Sonia Vasques dos Santos 15 242 Liliane Silva Gaia Nascimento 16 243 Valeria Pereira dos Santos CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 4º Stela de Almeida Soares CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º Maria Amábili Alves de Castro CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE HISTÓRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 5º Kauê Carlino Sichinel CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 4 Cristyellen Fernanda Araujo dos Santos 2 5 Priscila Rodrigues Simis 3 6 Marcelo Santos de Oliveira 4 7 Josué Costa CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 17 Adriana da Silva Leonardo 2 18 Juliana Francielle Fernandes dos Anjos 3 19 Kátia Manvailer Garcia de Almeida CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 8 Marcia Machado Damasceno 2 9 Marta Pereira de Almeida 3 10 Anderson de Oliveira Echeverria CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL - INDÍGENA FUNÇÃO: DOCENTE – PROFESSOR INDÍGENA DE CIÊNCIAS CARGA HORÁRIA: 20 HORAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2º Fernanda Silva Dourado CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL INDÍGENA FUNÇÃO: DOCENTE – PROFESSOR INDÍGENA EDUCAÇÃO INFANTIL TERENA CARGA HORÁRIA: 20 HORAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2º Lidimara Francisco DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 PORTARIAS EDITAL Nº 06 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017 – 3ª CONVOCAÇÃO – EDITAL INDÍGENA Convocação para avaliação médico-pericial e apresentação de documentos para posse Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, edição suplementar de 21/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 319, de 19 de dezembro de 2017, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: EDITAIS FUNÇÃO EXAMES PARA TODAS AS FUNÇÕES * EXAMES LABORATORIAIS HEMOGRAMA COMPLETO E PLAQUETAS; GLICEMIA; UREIA; CREATININA; GAMA GT; COLESTEROL E FRAÇÕES; TRIGLICÉRIDES; ÁCIDO ÚRICO; VDRL; 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias 1.5 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06) 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentarse com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação do ato de provimento. Considerando a possível necessidade de exames complementares (Artigo 29, LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital dias, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 19 de dezembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL INDÍGENA FUNÇÃO: DOCENTE – PROFESSOR INDÍGENA DE CIÊNCIAS CARGA HORÁRIA: 20 HORAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2º Fernanda Silva Dourado CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL INDÍGENA FUNÇÃO: DOCENTE – PROFESSOR INDÍGENA EDUCAÇÃO INFANTIL TERENA CARGA HORÁRIA: 20 HORAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2º Lidimara Francisco ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 02/02/2018 (sexta-feira) HORÁRIO: 7:30 h CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL INDÍGENA FUNÇÃO: DOCENTE – PROFESSOR INDÍGENA DE CIÊNCIAS CARGA HORÁRIA: 20 HORAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2º Fernanda Silva Dourado CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL INDÍGENA FUNÇÃO: DOCENTE – PROFESSOR INDÍGENA EDUCAÇÃO INFANTIL TERENA CARGA HORÁRIA: 20 HORAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2º Lidimara Francisco ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 09/02/2018 (sexta-feira) HORÁRIO: 08:00 h CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL INDÍGENA FUNÇÃO: DOCENTE – PROFESSOR INDÍGENA DE CIÊNCIAS CARGA HORÁRIA: 20 HORAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2º Fernanda Silva Dourado EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 MACHADO GUERREIRO; TOXICOLÓGICO EM CABELO E PELOS AMOSTRA COM 4,0 cm DE COMPRIMENTO – PARA OS SEGUINTES GRUPOS DE DROGAS E SEUS METABÓLITOS: - CARABINÓIDES E SEUS DERIVADOS (MACONHA, HAXIXE, SKUNK); - COCAÍNA E SEUS METABÓLITOS (BENZOILECGONINA, ANIDROECGONINA METIL-ESTER (AEME)=CRACK, MERLA, COCAETILENO E NORCAOCAÍNA) = COCAÍNA, CRACK, MERLA E OXI; - OPIÁCIOS (6 MAM-ACETILCODEÍNA, ACETILMORFINA, DIACETILMORFINA = HEROÍNA); - CODEÍNA. DIHIDROCODEÍNA, MORFINA, FENCICLINA (PCP); - ANFETAMINAS, METANFETAMINAS, NAFETAMINAS, MDA, MDEA, MDM = ECSTASY E MDBD, MAZINDOL, FEMPROPOREX E ANFEPRAMONA; - BENZODIAZEPÍNICOS (ALPRAZOLAM, LORAZEPAM, MIDAZOLAM, NORDIAZEPAN, TEMAZEPAM); COLPOCITOLÓGICO – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS; PSA LIVRE E TOTAL – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS. * EXAMES DE IMAGEM RAIO X DO TÓRAX PA, COM LAUDO; RAIO X DA COLUNA CERVICAL, COM LAUDO; RAIO X DA COLUNA TORÁCIA OU DORSAL, COM LAUDO; RX DE COLUNA LOMBO-SACRA, COM LAUDO; ULTRASSOM DE OMBROS E PUNHOS; MAMOGRAFIA – MULHERES ACIMA DE 50 ANOS. US DE MAMAS – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS; US DE PRÓSTATA – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS * EXAMES ELETROFÍSICOS ELETROENCEFALOGRAMA COM LAUDO; ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO EMITIDO POR CARDIOLOGISTA CANDIDATOS ACIMA DE 45 ANOS * AVALIAÇÕES ESPECIALIZADAS AVALIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL COM LAUDO PORMENORIZADO EMITIDO POR PSIQUIATRA; OTORRINOLARINGOLÓGICA COM LAUDO DA AVALIAÇÃO PORMENORIZADA DAS CORDAS VOCAIS E AUDIÇÃO; FONOAUDIOLÓGICA COM LAUDO DA AVALIAÇÃO PORMENORIZADA DA VOZ; DERMATOLÓGICA COM LAUDO DE AVALIAÇÃO DE PROCESSOS ALÉRGICOS SE HOUVER; NEUROLÓGICA COM LAUDO DE AVALIAÇÃO PORMENORIZADA; PSICOLÓGICA COM LAUDO DA AVALIAÇÃO PORMENORIZADA; AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA COM LAUDO PORMENORIZADO DA FUNÇÃO CARDIOLÓGICA, EMITIDO POR CARDIOLOGISTA, PARA CANDIDATO ACIMA DE 45 ANOS OU QUE JÁ APRESENTE PROBLEMAS CARDÍACOS ABAIXO DESSE LIMITE DE IDADE CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL INDÍGENA FUNÇÃO: DOCENTE – PROFESSOR INDÍGENA EDUCAÇÃO INFANTIL TERENA CARGA HORÁRIA: 20 HORAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2º Lidimara Francisco ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição e ou Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) - Atestado de escolaridade dos filhos em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato EDITAL Nº 07 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017 – 3ª CONVOCAÇÃO GERAL II CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 319, de 19 de dezembro de 2017, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentarse com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital dias, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 19 de dezembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 4º Stela de Almeida Soares CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º Maria Amábili Alves de Castro CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE HISTÓRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 5º Kauê Carlino Sichinel CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 4 Cristyellen Fernanda Araujo dos Santos 2 5 Priscila Rodrigues Simis 3 6 Marcelo Santos de Oliveira 4 7 Josué Costa EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 Para todos os cargos 1. EXAMES LABORATORIAIS HEMOGRAMA COMPLETO E PLAQUETAS; GLICEMIA; UREIA; CREATININA; GAMA GT; COLESTEROL E FRAÇÕES; TRIGLICÉRIDES; ÁCIDO ÚRICO; VDRL; MACHADO GUERREIRO; TOXICOLÓGICO EM CABELO E PELOS AMOSTRA COM 4,0 cm DE COMPRIMENTO – PARA OS SEGUINTES GRUPOS DE DROGAS E SEUS METABÓLITOS: - CARABINÓIDES E SEUS DERIVADOS (MACONHA, HAXIXE, SKUNK); - COCAÍNA E SEUS METABÓLITOS (BENZOILECGONINA, ANIDROECGONINA METIL-ESTER (AEME)=CRACK, MERLA, COCAETILENO E NORCAOCAÍNA) = COCAÍNA, CRACK, MERLA E OXI; - OPIÁCIOS (6 MAM-ACETILCODEÍNA, ACETILMORFINA, DIACETILMORFINA = HEROÍNA); - CODEÍNA. DIHIDROCODEÍNA, MORFINA, FENCICLINA (PCP); - ANFETAMINAS, METANFETAMINAS, NAFETAMINAS, MDA, MDEA, MDM = ECSTASY E MDBD, MAZINDOL, FEMPROPOREX E ANFEPRAMONA; - BENZODIAZEPÍNICOS (ALPRAZOLAM, LORAZEPAM, MIDAZOLAM, NORDIAZEPAN, TEMAZEPAM); COLPOCITOLÓGICO – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS; PSA LIVRE E TOTAL – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS. 2. EXAMES DE IMAGEM RAIO X DO TÓRAX PA, COM LAUDO; RAIO X DA COLUNA CERVICAL, COM LAUDO; RAIO X DA COLUNA TORÁCIA OU DORSAL, COM LAUDO; RX DE COLUNA LOMBO-SACRA, COM LAUDO; ULTRASSOM DE OMBROS E PUNHOS; MAMOGRAFIA – MULHERES ACIMA DE 50 ANOS. US DE MAMAS – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS; US DE PRÓSTATA – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS 3. EXAMES ELETROFÍSICOS ELETROENCEFALOGRAMA COM LAUDO; ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO EMITIDO POR CARDIOLOGISTA CANDIDATOS ACIMA DE 45 ANOS 4. AVALIAÇÕES ESPECIALIZADAS AVALIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL COM LAUDO PORMENORIZADO EMITIDO POR PSIQUIATRA; OTORRINOLARINGOLÓGICA COM LAUDO DA AVALIAÇÃO PORMENORIZADA DAS CORDAS VOCAIS E AUDIÇÃO; FONOAUDIOLÓGICA COM LAUDO DA AVALIAÇÃO PORMENORIZADA DA VOZ; DERMATOLÓGICA COM LAUDO DE AVALIAÇÃO DE PROCESSOS ALÉRGICOS SE HOUVER; NEUROLÓGICA COM LAUDO DE AVALIAÇÃO PORMENORIZADA; PSICOLÓGICA COM LAUDO DA AVALIAÇÃO PORMENORIZADA; AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA COM LAUDO PORMENORIZADO DA FUNÇÃO CARDIOLÓGICA, EMITIDO POR CARDIOLOGISTA, PARA CANDIDATO ACIMA DE 45 ANOS OU QUE JÁ APRESENTE PROBLEMAS CARDÍACOS ABAIXO DESSE LIMITE DE IDADE EXAMES CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 17 Adriana da Silva Leonardo 2 18 Juliana Francielle Fernandes dos Anjos 3 19 Kátia Manvailer Garcia de Almeida CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 8 Marcia Machado Damasceno 2 9 Marta Pereira de Almeida 3 10 Anderson de Oliveira Echeverria ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 02/02/2018 (sexta-feira) HORÁRIO: 7:30 h CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 4º Stela de Almeida Soares CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º Maria Amábili Alves de Castro CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE HISTÓRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 5º Kauê Carlino Sichinel CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 4 Cristyellen Fernanda Araujo dos Santos 2 5 Priscila Rodrigues Simis 3 6 Marcelo Santos de Oliveira 4 7 Josué Costa CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 17 Adriana da Silva Leonardo 2 18 Juliana Francielle Fernandes dos Anjos 3 19 Kátia Manvailer Garcia de Almeida CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 8 Marcia Machado Damasceno 2 9 Marta Pereira de Almeida 3 10 Anderson de Oliveira Echeverria ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Auditório Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 09/02/2017 (sexta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 4º Stela de Almeida Soares CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º Maria Amábili Alves de Castro CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE HISTÓRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 5º Kauê Carlino Sichinel CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 4 Cristyellen Fernanda Araujo dos Santos 2 5 Priscila Rodrigues Simis 3 6 Marcelo Santos de Oliveira 4 7 Josué Costa CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 17 Adriana da Silva Leonardo 2 18 Juliana Francielle Fernandes dos Anjos 3 19 Kátia Manvailer Garcia de Almeida CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 8 Marcia Machado Damasceno 2 9 Marta Pereira de Almeida 3 10 Anderson de Oliveira Echeverria ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) - Atestado de escolaridade dos filhos em idade escolar; - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: EDITAL Nº 09 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 – 4ª CONVOCAÇÃO – GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 319, de 19 de dezembro de 2017, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato EXAMES 1. EXAMES LABORATORIAIS HEMOGRAMA COMPLETO E PLAQUETAS; GLICEMIA; UREIA; CREATININA; AST; ALT; GAMA GT; COLESTEROL E FRAÇÕES; TRIGLICÉRIDES; ÁCIDO ÚRICO; VDRL; ANTIHAV IGG ANTIHBS QUANTITATIVO MACHADO GUERREIRO; URINA I; PARASITOLÓGICO DE FEZES; TOXICOLÓGICO EM CABELO E PELOS AMOSTRA COM 4,0 cm DE COMPRIMENTO – PARA OS SEGUINTES GRUPOS DE DROGAS E SEUS METABÓLITOS: - CARABINÓIDES E SEUS DERIVADOS (MACONHA, HAXIXE, SKUNK); - COCAÍNA E SEUS METABÓLITOS (BENZOILECGONINA, ANIDROECGONINA METILESTER (AEME)=CRACK, MERLA, COCAETILENO E NORCAOCAÍNA) = COCAÍNA, CRACK, MERLA E OXI; FUNÇÃO PARA TODAS AS FUNÇÕES 1.3 Os candidatos devem realizar todos os exames do quadro acima. Foram acrescentados outros exames de acordo com a função de cada candidato. 1.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.5 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.6 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.7 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentarse com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital dias, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 19 de dezembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I FUNÇÃO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6 Jessica Lyne Martins dos Santos 2 7 Priscyla Peres Pitilim Pereira 3 8 Valdizia Cruz Gonçalves CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS FUNÇÃO: MOTORISTA DE VEICULO PESADO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 21 Renato Farias Ribeiro Junior 2 22 Eunidson Lopes de Mattos CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA I FUNÇÃO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: TÉCNICO DE RADIOLOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 Sergio Pereira Oliveira CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA I FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: TÉCNICO DE ENFERMAGEM ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6 Deusimar Rodrigues Bairros 2 7 Edinei Fernandes Ribeiro 3 8 Jorge Leite Vitorino dos Santos 4 9 Cilene da Silva Bezerra Escurra CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 - OPIÁCIOS (6 MAM-ACETILCODEÍNA, ACETILMORFINA, DIACETILMORFINA = HEROÍNA); - CODEÍNA. DIHIDROCODEÍNA, MORFINA, FENCICLINA (PCP); - ANFETAMINAS, METANFETAMINAS, NAFETAMINAS, MDA, MDEA, MDM = ECSTASY E MDBD, MAZINDOL, FEMPROPOREX E ANFEPRAMONA; - BENZODIAZEPÍNICOS (ALPRAZOLAM, LORAZEPAM, MIDAZOLAM, NORDIAZEPAN, TEMAZEPAM); COLPOCITOLÓGICO – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS; PSA LIVRE E TOTAL – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS. 2. EXAMES DE IMAGEM RAIO X DO TÓRAX PA, COM LAUDO; RAIO X DA COLUNA CERVICAL, COM LAUDO; RAIO X DA COLUNA TORÁCIA OU DORSAL, COM LAUDO; RX DE COLUNA LOMBO-SACRA, COM LAUDO; MAMOGRAFIA – MULHERES ACIMA DE 50 ANOS. US DE MAMAS – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS; US DE PRÓSTATA – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS 3. EXAMES ELETROFÍSICOS ELETROENCEFALOGRAMA COM LAUDO; ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO EMITIDO POR CARDIOLOGISTA - CANDIDATOS ACIMA DE 45 ANOS 4. AVALIAÇÕES ESPECIALIZADAS AVALIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL COM LAUDO PORMENORIZADO EMITIDO POR PSIQUIATRA; AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA COM LAUDO (CONTENDO PARECER DAS CONDIÇÕES CARDIOLÓGICAS DO CANDIDATO E SE ESTÁ EM CONDIÇÕES PARA ESFORÇO FÍSICO) - CANDIDATOS ACIMA DE 45 ANOS. RX DE CALCÂNEOS; US DE OMBROS; US DE COTOVELOS; US DE PUNHOS; US DE JOELHOS. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE IMUNIZAÇÕES (CASO O CANDIDATO TENHA TIDO ALGUM IMPEDIMENTO PARA ALGUMA OU ALGUMAS VACINAS, DEVE APRESENTAR A JUSTIFICATIVA MÉDICA) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DE ARTES US DE COTOVELOS; US DE TORNOZELOS; AUXILIAR DE ODONTOLOGIA DENTISTA TÉCNICO DE ENFERMAGEM TÉCNICO DE RADIOLOGIA MOTORISTA PARA TODOS AS FUNÇÕES DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E AFINS (ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, TERAPUETA OCUPACIONAL) US DE JOELHOS. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA RX DE CALCÂNEOS ULTRASSOM DE COTOVELOS ULTRASSOM DE JOELHOS ULTRASSOM DE TORNOZELOS ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO; ECOCARDIOGRAMA; TESTE ERGOMÉTRICO; AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA COM LAUDO PORMENORIZADO DA FUNÇÃO CARDIOLÓGICA, EMITIDO POR CARDIOLOGISTA. ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 9 Marcelo Pivetta 2 10 Deborah Gomes de Miranda Vargas 3 11 Elizandra de Queiroz Venancio 4 12 Eduardo Ávila Baena Stefaneli 5 13 Natália Aline Ricci Sabino 6 14 Cristian Paulo Vanzetto 7 15 Mariana de Campos Zangirolamo 8 16 Jaqueline Santos Almeida Hlawensky 9 17 Marcela dos Santos Barbosa CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 10 Simone de Deus Anzoategui 2 11 Francisco Rodrigues Martins 3 12 Evelize Ferreira da Cruz Pigosso 4 13 Samuel Bach 5 14 Camila Nunes Duarte 6 15 Aniandra Karol Gonçalves Sgarbi 7 16 Bruna Cremasco de Brito 8 17 Carolina Ramalho Masuko 9 18 Vanina Batista de Oliveira 10 19 Josy Salatini 11 20 Stephany Anastacia Serpa Alarcon 12 21 Luana de Farias Nascimento 13 22 Elaine Magalhães 14 23 Laura Caroline Mendonça Thiry 15 24 Bruna Camila Rocha 16 25 Vania Patricia Schadeck Brazil CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: FARMACÊUTICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FARMACÊUTICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 Sirley Massako Basho CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: MÉDICO UROLOGISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 Eduardo Jeronimo de Oliveira Junior CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: PSICÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 Flávia Souza Morais Sala da Silva CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE ARTE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 24 Maisa Sonia Rodrigues de Campos 2 25 Andreia Marques de Oliveira Pintão 3 26 Mariane Campos Oliveira CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 16 Edilene de Morais 2 17 Silvana Stefanes 3 18 Juliano Meneghetti Mazzini 4 19 Douglas Rodrigues Sauda 5 20 Lisandra Sanchez de Souza CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 186 Maria Cecília de Lima Tiburcio 2 187 Claudilene Zuconelli de Melo Silva 3 188 Vania dos Reis Guilherme 4 189 Daiane Alves Almeida 5 190 Adriana Carvalho Lopes 6 191 Patrícia Satie Murakami 7 192 Neila Piccoli 8 193 Juscilene Macedo da Silva 9 194 Gleidis Mendes Carvalho 10 195 Helena Pereira de Souza 11 196 Joseane Mendonça Pereira 12 197 Keila Vialli Martins 13 198 Juliana dos Santos Calistro Silva 14 199 Ednea Borck Rocha CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 228 Aliny Silva Fernandes 2 229 Maria Goretti da Silva Mattoso 3 230 Jackeline Negrão 4 231 Karina Camargo de Oliveira 5 232 Márcia Cristina da Costa 6 233 Ana Carolina Gonçalves Bruno Saltori 7 234 Rozilene Bernardino Cavallo 8 235 Aline Pavã Viegas 9 236 Anelise Campos Oliveira 10 237 Fatima Julião Soares 11 238 Ivonete Laurinda Ferreira 12 239 Viviane Vieira Azevedo 13 240 Cathia Ferreira Gomes 14 241 Sonia Vasques dos Santos 15 242 Liliane Silva Gaia Nascimento 16 243 Valeria Pereira dos Santos ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 25/01/2018 (quinta-feira) HORÁRIO: 7h 30 min CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I FUNÇÃO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6 Jessica Lyne Martins dos Santos 2 7 Priscyla Peres Pitilim Pereira 3 8 Valdizia Cruz Gonçalves CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS FUNÇÃO: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 21 Renato Farias Ribeiro Junior 2 22 Eunidson Lopes de Mattos CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA I FUNÇÃO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: TÉCNICO DE RADIOLOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 Sergio Pereira Oliveira CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA I FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: TÉCNICO DE ENFERMAGEM ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6 Deusimar Rodrigues Bairros 2 7 Edinei Fernandes Ribeiro 3 8 Jorge Leite Vitorino dos Santos 4 9 Cilene da Silva Bezerra Escurra CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 9 Marcelo Pivetta 2 10 Deborah Gomes de Miranda Vargas 3 11 Elizandra de Queiroz Venancio 4 12 Eduardo Ávila Baena Stefaneli 5 13 Natália Aline Ricci Sabino 6 14 Cristian Paulo Vanzetto 7 15 Mariana de Campos Zangirolamo 8 16 Jaqueline Santos Almeida Hlawensky 9 17 Marcela dos Santos Barbosa DIA: 26/01/2018 (sexta-feira) HORÁRIO: 7h 30 min CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 10 Simone de Deus Anzoategui 2 11 Francisco Rodrigues Martins 3 12 Evelize Ferreira da Cruz Pigosso 4 13 Samuel Bach 5 14 Camila Nunes Duarte 6 15 Aniandra Karol Gonçalves Sgarbi 7 16 Bruna Cremasco de Brito 8 17 Carolina Ramalho Masuko EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 9 18 Vanina Batista de Oliveira 10 19 Josy Salatini 11 20 Stephany Anastacia Serpa Alarcon 12 21 Luana de Farias Nascimento 13 22 Elaine Magalhães 14 23 Laura Caroline Mendonça Thiry 15 24 Bruna Camila Rocha 16 25 Vania Patricia Schadeck Brazil CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: FARMACÊUTICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FARMACÊUTICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 Sirley Massako Basho CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: MÉDICO UROLOGISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 Eduardo Jeronimo de Oliveira Junior CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: PSICÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 Flávia Souza Morais Sala da Silva DIA: 31/01/2018 (quarta-feira) HORÁRIO: 7h 30 min CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE ARTE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 24 Maisa Sonia Rodrigues de Campos 2 25 Andreia Marques de Oliveira Pintão 3 26 Mariane Campos Oliveira CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 16 Edilene de Morais 2 17 Silvana Stefanes 3 18 Juliano Meneghetti Mazzini 4 19 Douglas Rodrigues Sauda 5 20 Lisandra Sanchez de Souza CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 186 Maria Cecília de Lima Tiburcio 2 187 Claudilene Zuconelli de Melo Silva 3 188 Vania dos Reis Guilherme 4 189 Daiane Alves Almeida 5 190 Adriana Carvalho Lopes 6 191 Patrícia Satie Murakami 7 192 Neila Piccoli 8 193 Juscilene Macedo da Silva 9 194 Gleidis Mendes Carvalho 10 195 Helena Pereira de Souza 11 196 Joseane Mendonça Pereira DIA: 01/02/2018 (quinta-feira) HORÁRIO: 7h 30 min CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 12 197 Keila Vialli Martins 13 198 Juliana dos Santos Calistro Silva 14 199 Ednea Borck Rocha CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 228 Aliny Silva Fernandes 2 229 Maria Goretti da Silva Mattoso 3 230 Jackeline Negrao 4 231 Karina Camargo de Oliveira 5 232 Márcia Cristina da Costa 6 233 Ana Carolina Gonçalves Bruno Saltori 7 234 Rozilene Bernardino Cavallo 8 235 Aline Pavã Viegas 9 236 Anelise Campos Oliveira 10 237 Fatima Julião Soares 11 238 Ivonete Laurinda Ferreira 12 239 Viviane Vieira Azevedo 13 240 Cathia Ferreira Gomes 14 241 Sonia Vasques dos Santos 15 242 Liliane Silva Gaia Nascimento 16 243 Valeria Pereira dos Santos ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 08/02/2018 (quinta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS FUNÇÃO: MOTORISTA DE VEICULO PESADO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MOTORISTA DE VEICULO PESADO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 21 Renato Farias Ribeiro Junior 2 22 Eunidson Lopes de Mattos CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE ARTE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 24 Maisa Sonia Rodrigues de Campos 2 25 Andreia Marques de Oliveira Pintão 3 26 Mariane Campos Oliveira CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 16 Edilene de Morais 2 17 Silvana Stefanes 3 18 Juliano Meneghetti Mazzini 4 19 Douglas Rodrigues Sauda 5 20 Lisandra Sanchez de Souza CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 186 Maria Cecília de Lima Tiburcio 2 187 Claudilene Zuconelli de Melo Silva 3 188 Vania dos Reis Guilherme 4 189 Daiane Alves Almeida 5 190 Adriana Carvalho Lopes 6 191 Patrícia Satie Murakami 7 192 Neila Piccoli 8 193 Juscilene Macedo da Silva 9 194 Gleidis Mendes Carvalho 10 195 Helena Pereira de Souza 11 196 Joseane Mendonça Pereira 12 197 Keila Vialli Martins 13 198 Juliana dos Santos Calistro Silva 14 199 Ednea Borck Rocha CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 228 Aliny Silva Fernandes 2 229 Maria Goretti da Silva Mattoso 3 230 Jackeline Negrão 4 231 Karina Camargo de Oliveira 5 232 Márcia Cristina da Costa DIA: 09/02/2018 (sexta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 6 233 Ana Carolina Gonçalves Bruno Saltori 7 234 Rozilene Bernardino Cavallo 8 235 Aline Pavã Viegas 9 236 Anelise Campos Oliveira 10 237 Fatima Julião Soares 11 238 Ivonete Laurinda Ferreira 12 239 Viviane Vieira Azevedo 13 240 Cathia Ferreira Gomes 14 241 Sonia Vasques dos Santos 15 242 Liliane Silva Gaia Nascimento 16 243 Valeria Pereira dos Santos DIA: 01/03/2018 (quinta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I FUNÇÃO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6 Jessica Lyne Martins dos Santos 2 7 Priscyla Peres Pitilim Pereira 3 8 Valdizia Cruz Gonçalves CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA I FUNÇÃO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: TÉCNICO DE RADIOLOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 Sergio Pereira Oliveira CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA I FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: TÉCNICO DE ENFERMAGEM ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6 Deusimar Rodrigues Bairros 2 7 Edinei Fernandes Ribeiro 3 8 Jorge Leite Vitorino dos Santos 4 9 Cilene da Silva Bezerra Escurra CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 9 Marcelo Pivetta 2 10 Deborah Gomes de Miranda Vargas 3 11 Elizandra de Queiroz Venancio 4 12 Eduardo Ávila Baena Stefaneli 5 13 Natália Aline Ricci Sabino 6 14 Cristian Paulo Vanzetto 7 15 Mariana de Campos Zangirolamo 8 16 Jaqueline Santos Almeida Hlawensky 9 17 Marcela dos Santos Barbosa CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 10 Simone de Deus Anzoategui 2 11 Francisco Rodrigues Martins 3 12 Evelize Ferreira da Cruz Pigosso 4 13 Samuel Bach 5 14 Camila Nunes Duarte 6 15 Aniandra Karol Gonçalves Sgarbi 7 16 Bruna Cremasco de Brito 8 17 Carolina Ramalho Masuko 9 18 Vanina Batista de Oliveira 10 19 Josy Salatini 11 20 Stephany Anastacia Serpa Alarcon 12 21 Luana de Farias Nascimento 13 22 Elaine Magalhães 14 23 Laura Caroline Mendonça Thiry 15 24 Bruna Camila Rocha 16 25 Vania Patricia Schadeck Brazil CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: FARMACÊUTICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FARMACÊUTICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2 Sirley Massako Basho CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: MÉDICO UROLOGISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 Eduardo Jeronimo de Oliveira Junior CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: PSICÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3 Flávia Souza Morais Sala da Silva ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - A formação em curso de ensino médio será comprovada por meio de certificado de conclusão e/ou histórico escolar. - A formação em curso de ensino fundamental será comprovada por meio de histórico escolar. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição e ou Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Edital nº 010 de 18 de dezembro de 2017 Edital de Exames Complementares para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dourados Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município R e s o l v e: 1. Os candidatos abaixo relacionados ficam convocados para: - no dia 23/01/2018 às 07:30, apresentar no PreviD/Central de Perícias, os exames complementares solicitados pela junta médica pericial: Potira de Aguiar Regilane Martins Neves Grigolo Dourados, MS, 18 de dezembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 331/2016/DL/PMD PARTES:1 Município de Dourados/MS ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA - MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 017/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/07/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2015 /DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA-ME. PROCESSO: Pregão Presencial n. 151/2014. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto de até 25% estimado em R$ 25.999,88 (vinte e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), passando o valor global do contrato a ser R$ 280.999,88 (duzentos e oitenta mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), bem como a inclusão da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ONDE CONSTA: Dourados/MS, 10 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PASSA A CONSTAR: Dourados/MS, 18 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2015 /DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA-ME. EXTRATOS PROCESSO: Pregão Presencial n. 151/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) dias, com início em 20/12/2017 e previsão de vencimento em 31/12/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 08 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2015 /DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA-ME. PROCESSO: Pregão Presencial n. 151/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/07/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 08 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2017/APM PARTES: A APM DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA ARAÚJO CLAUDIO BARBOSA – EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$ 3.250,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 INTERESSADOS MATRÍCULA Nº PROCESSO ASSUNTO SITUAÇÃO ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO 114764289 171/2017 PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS - AUXÍLIO DOENÇA DEFERIDO FLORENTINA DA SILVA YAMAUTTI 500000162 197/2017 RECEBIMENTO DE SALDO RESIDUAL INDEFERIDO JANIELI VASCONCELOS DA PAZ 7 201/2017 ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO DEFERIDO SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA 8 203/2017 ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO DEFERIDO SANDY LARRANHAGA DE NORONHA 12 209/2017 ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO DEFERIDO DIRETOR PRESIDENTE THEODORO HUBER SILVA DIRETOR ADMINISTRATIVO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS OUTUBRO NOVEMBRO DOURADOS, 06 DE DEZEMBRO DE 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO FERNANDA BRASERO SAMPAIO 82591-1 SEMS 2.846/2017 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA SAMUEL GONÇALVES DE SOUZA 114771166-2 SEMED 2.827/2017 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA YARA SIMONE CABEÇAS 86071-1 SEMED 2.873/2017 AVERBAÇÃO PR TEMPO DE SERVIÇO ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN 90408-2/4 SEMED 2.738/2017 RECESSO ESCOLAR ELIANE PEREIRA ISIDORO 152461-1 SEMED 2.635/2017 RECESSO ESCOLAR GABRIELA FERREIRA DA SILVA SAMPAIO 114771404-1 SEMED 2.796/2017 ESTABILIDADE PROVISÓRIA LAUDICEA FERREIRA DOS SANTOS 114768325-2 SEMED 2.758/2017 ESTABILIDADE PROVISÓRIA LUCINEIA VERMIEIRO FERREIRA 114766807-2 SEMED 2.837/2017 ESTABILIDADE PROVISÓRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0143/2016 DE 05/12/2016 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Centro de Radiologia e Diagnostico por Imagem S/S Ltda. Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência Contratual, referente à contratação de empresa do ramo para a prestação de serviços de diagnósticos por imagem relativos para realização de exames, interpretação e emissão de laudos médicos para exames de tomografia computadorizada multislice, oriundo do Pregão Presencial nº 039/2016 - Processo de Licitação nº 0108/2016. Do Valor: O valor aditivado para cobrir as despesas pelo período de 06 (seis) meses é R$ 540.180,00. (Quinhentos e quarenta mil e cento e oitenta reais). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Américo Monteiro Salgado Junior / Luiz Dias Dutra Assinatura: 05 de Dezembro de 2017. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD Resolução n° 142, de 11 de dezembro de 2017. “Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar dos Homens Pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.” A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, na forma do Regimento Interno e no uso de suas atribuições legais, R e s o l v e: Art. 1º – Fica criada a Frente Parlamentar dos Homens Pelo Fim da Violência Contra as Mulheres. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 11 de dezembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO LEGISLATIVAS Ata da Vigésima Oitava Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e quarenta e sete minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Sergio Nogueira e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Alan Guedes fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: foram aprovadas sem emendas a Ata da Vigésima Sétima Sessão Ordinária e da Primeira Sessão Extraordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 - Projeto de Lei n° 082/2017 de autoria do Vereador Braz Melo, que institui o Dia da Bíblia, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de dezembro, e dá outras providências; 2– vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Senhores Sandro de Toledo, Acadêmico de Psicologia e Coordenador do Setembro Amarelo e Rafael Barbosa Alencar, escritor e Autor do livro “Abusos, Lâminas e Depressão”, que falaram sobre o “Setembro Amarelo, Mês de conscientização a depressão e prevenção ao suicídio.” Discorreram sobre o assunto da Tribuna os Vereadores: Sergio Nogueira, Daniela Hall e Marçal Filho. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4411 a 4415; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4416 a 4419; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4420 a 4423; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4424 a 4427; Braz Melo apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os n°s 4428 a 4431; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4432 a 4435; Cirilo Ramão apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 4436 a 4439; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4440 a 4445; Elias Ishy apresentou 1 requerimento, 3 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 4446 a 4450; Idenor Machado apresentou 4 indicações, protocoladas sob o n° 4451 a 4454; Jânio Miguel apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 4455 e 4457; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 4458 a 4462; Madson Valente apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os n°s 4463 a 4466; Marçal Filho apresentou 2 projetos de lei, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4467 a 4474; Olavo Sul apresentou 4 indicações, protocoladas sob nºs 4475 a 4478; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 4479 a 4481; Junior Rodrigues apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4482 a 4485; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 4486 a 4492. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Cido Medeiros, Sergio Nogueira, Pedro Pepa, Carlito do Gás, Idenor Machado, Alan Guedes, Silas Zanata, Jânio Miguel, Madson Valente, Braz Melo, Bebeto, Junior Rodrigues, Cirilo Ramão, Elias Ishy, Marçal Filho, Olavo Sul e Daniela Hall. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). PROJETO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 012/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado, que acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 205/2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e Sistema Viário (Canteiro Central). Submetido à deliberação o Projeto de Lei Complementar nº 012/2017, após discussão, foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Madson Valente, Pedro Pepa e Elias Ishy, em primeiro turno de votação. A Sessão foi prorrogada por sessenta minutos. 2. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Resolução nº 006/2017, de autoria da Mesa Diretora, que Institui e Regulamenta o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Dourados e dá outras providências; b) Projeto de Resolução nº 007/2017, de autoria da Mesa Diretora, que Regulamenta a Controladoria da Câmara Municipal de Dourados e dá outras providências. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Resolução n°s 006 e 007/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em turno único de votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada por unanimidade. Esta Sessão foi iniciada neste horário em virtude da solenidade de entrega do Prêmio Ildefonso Ribeiro da Silva – edição 2017, à escritora Heleninha de Oliveira, realizada às dezoito horas, conforme convocação oral e escrita assinada por todos. Esgotada Pauta a Presidência convocou os Vereadores para a primeira Sessão Extraordinária a realizar-se logo após o término desta, agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Primeira Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, às quinze horas e vinte e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antonio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Sergio Nogueira e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. I – ORDEM DO DIA. 1. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo n° 026/2017, de autoria da Mesa Diretora, que susta a Resolução/SEMED n° 074 de 19 de agosto de 2017. A Presidente solicitou parecer verbal da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, o qual foi favorável, conforme transcrição abaixo: Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Presidente): Senhora presidente, senhores vereadores, trata-se da espécie normativa adequada senhora presidente, decreto legislativo, e com fundamento primeiro no Artigo 49 inciso V da Constituição Federal que expressamente diz ‘É competência exclusiva do Congresso Nacional: inciso V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentador ou dos limites de delegação legislativa’, por conseguinte o dispositivo encontra-se replicado na Lei Orgânica do Município no Artigo 18, inciso IX quando diz que ‘Compete privativamente a Câmara Municipal’, inciso IX ‘sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentador ou dos limites de delegação legislativa’, sem adentrar ao mérito senhora presidente é, o presente Decreto Legislativo, objeto da análise ele tem, por fim, sustar os efeitos dessa Resolução número, enfim a resolução, só quando eu parar de procurar que vou encontra ela aqui presidente, sustar os efeitos da resolução 074 de 19 de agosto publicada no Diário Oficial de Dourados de hoje, Diário oficial n° 4.520 de hoje, segunda feira 21 de agosto de 2017, por considerar senhora presidente, principalmente, notadamente nos no Artigos 3° e 4° e parágrafo 2° do Artigo 5° que houve usurpação de competência por parte da Secretária Municipal de Educação, que assina a presente resolução, portanto, o parecer é favorável a tramitação do Decreto legislativo; Vereador Idenor Machado (Vice-presidente): Senhora Presidente, Nobres colegas Vereadores, é, conforme argumentação do presidente, do presidente da Comissão, eu acompanho o voto do presidente, voto sim; Vereador Alberto Alves dos Santos-Bebeto (membro): com relação a tramitação, favorável. Submetido à deliberação: o Projeto de Decreto Legislativo n° 026/2017, após a discussão, foi aprovado por maioria, em turno único de votação, com voto contrário dos Vereadores: Bebeto, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Braz Melo, Junior Rodrigues e Romualdo Ramim. Esta Sessão foi realizada neste horário conforme convocação verbal e escrita assinada por todos os Vereadores. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Vigésima Nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e quarenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Sergio Nogueira e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: foi aprovada sem emendas a Ata da Vigésima Oitava Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Mensagem de Projeto de Lei Complementar nº 08/2017, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município; 2 - Mensagem de Projeto de Lei n° 012/2017 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais, de forma temporária e não contributiva, assegurados pelo artigo 22 da Lei Federal n° 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, alterada pela Lei Federal n° 12.435/2011 e Lei Municipal n° 3.783/2014, integrando organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social- SUAS / ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 Dourados;3 - Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 07/2017 de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 071/2003Código Tributário; 4 – Mensagem de Projeto de Lei n° 010/2017 de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei n° 3.532/2012, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico do Município – PDE; 5 – Mensagem de Projeto de Lei n° 011/2017 de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na lei n° 3.971/2016,que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR; 6 - Projeto de Lei n° 085/2017 de autoria do Vereador Carlito do Gás, dispõe sobre a instalação de banheiros, assentos e bebedouros em casas lotéricas localizadas no município; 7 - Projeto de Lei n° 083/2017 de autoria do Vereador Marçal Filho, que dispõe sobre a padronização dos pontos de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros do Município; 8 - Vários Oficios das Esferas Federal, Estadual e Municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 4542 a 4549; Bebeto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 4550 a 4555; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4556 a 4559; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4560 a 4565; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4566 a 4569; Cirilo Ramão apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 4570 a 4572; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4573 a 4578; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, protocolados sob os n°s 4579 e 4580; Idenor Machado apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob o n° 4581 a 4584; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 4585 e 4586; Juarez de Oliveira apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 4587 a 4589; Madson Valente apresentou 2 requerimentos, 2 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 4590 a 4594; Marçal Filho apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4595 a 4600; Olavo Sul apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 4601 a 4605; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 4606 a 4608; Junior Rodrigues apresentou 1 projeto de lei e 3 indicações, protocolados sob os n°s 4609 a 4612; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 3 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 4613 a 4619. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Cido Medeiros, Alan Guedes, Madson Valente, Bebeto, Idenor Machado, Olavo Sul, Silas Zanata, Elias Ishy, Marçal Filho, Pedro Pepa, Braz Melo e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1) PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL - EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar n° 017/2017 (08) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município. Submetido à deliberação: O Requerimento de Urgência ao Projeto de Lei Complementar n° 017/2017 (08) foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Alan Guedes, Daniela Hall, Sergio Nogueira e Elias Ishy. Foi solicitado parecer verbal da Comissão de Justiça, Legislação e Redação: Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Presidente) se pronunciou contrário a tramitação; o Vereador Idenor Machado (Vice-presidente) e o Vereador Alberto Alves dos Santos (Membro) foram favoráveis a tramitação; Submetido à deliberação o Projeto de Lei Complementar n° 017/2017 (08), após a discussão foi aprovado por maioria, com voto contrário do Vereador Alan Guedes, em única discussão e votação, e ausência da Vereadora Daniela Hall. A Sessão foi prorrogada por sessenta minutos. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 064/2017, de autoria do Vereador Junior Rodrigues, que proíbe a instalação de fotos sensores em semáforos, permitindo os mesmos somente no meio da quadra, no Município de Dourados. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 064/2017, após a discussão, foi aprovado por maioria, em primeira discussão, com voto contrário do Vereador Elias Ishy e ausência da Vereadora Daniela Hall; b) Projeto de Lei nº 066/2017, de autoria do Vereador Madson Valente, que institui e inclui no Calendário de Eventos do Município o “Junho Verde”, a ser comemorado no Dia Mundial do Meio Ambiente. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 066/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeira discussão e votação, e ausência da Vereadora Daniela Hall. A Pauta de Requerimentos foi aprovada por unanimidade. O Vice-presidente da Câmara Vereador Sergio Nogueira presidiu a Sessão após a votação do Projeto de Lei Complementar n° 017/2017 (08), em virtude da Presidente, Vereadora Daniela Hall ter se ausentado por problemas de saúde. Esgotada Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Trigésima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e trinta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Sergio Nogueira e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Ausência justificada do Vereador Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente). Havendo a presença da maioria dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Idenor Machado fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: foi aprovada sem emendas a Ata da Vigésima Nona Sessão Ordinária, com ausência dos Vereadores Alan Guedes, Madson Valente e Elias Ishy. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 - Veto Integral n° 009/2017 de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei Complementar n° 015/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado, que altera dispositivos na Lei Complementar n° 118/2007; 2 – Projeto de Lei Complementar n° 09/2017 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 071/2003, Código Tributário; 3 - Projeto de Lei n° 086/2017 de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina Frei Hugolino Becker a Unidade de Saúde - UBS, localizado na Rua Clóvis Beviláqua s/n na Vila Cuiabazinho; 4 - Projeto de Lei n° 090/2017 de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que declara de utilidade pública Municipal a ASSIND GUATEKA – Associação Indígena Douradense Guarani, Terena e Kaiowá; 5 - Projeto de Lei n° 091/2017 de autoria da Mesa Diretora que cria dispositivos ao artigo n° 9° da Lei n° 3.938/2015 - função gratificada; 6 – Projeto de Decreto Legislativo n° 027/2017 de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Diploma de Cinquentenário da Regulação da Profissão do Administrador; 7 – Oficio do Gabinete do Vereador Madson Valente justificando sua ausência nesta Sessão; 8 - Vários Oficios das Esferas Federal, Estadual e Municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4643 a 4648; Bebeto apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4649 a 4653; Silas Zanata apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4654 a 4658; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4659 a 4663; Braz Melo apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4664 a 4667; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4668 a 4671; Cirilo Ramão apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4672 a 4675; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4676 a 4681; Elias Ishy apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os n°s 4682 e 4684; Idenor Machado apresentou 1 indicação, protocolada sob o n° 4685; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 4686 e 4687; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 4688 a 4691; Marçal Filho apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4692 a 4697; Olavo Sul apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4698 a 4701; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 4702 a 4704; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 4705 a 4707; Romualdo Ramim apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 4708 a 4710; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 4711 a 4718. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Cido Medeiros, Sergio Nogueira, Bebeto, Idenor Machado, Alan Guedes, Marçal Filho, Pedro Pepa, Jânio Miguel, Elias Ishy, Romualdo Ramim, Cirilo Ramão, Silas Zanata, Olavo Sul e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 064/2017, de autoria do Vereador Junior Rodrigues, que proíbe a instalação de fotos sensores em semáforos, permitindo os mesmos somente no meio da quadra, no Município de Dourados. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 064/2017, após a discussão, foi aprovado por maioria, com voto contrário do Vereador Elias Ishy, em segundo turno de discussão e votação; b) Projeto de Lei nº 066/2017, de autoria do Vereador Madson Valente, que institui e inclui no Calendário de Eventos do Município o “Junho Verde”, a ser comemorado no Dia Mundial do Meio Ambiente; Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 066/2017, após a discussão foi aprovado por unanimidade, em segundo turno de discussão e votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 087/2017(010), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei nº 3.532/2012, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Dourados e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 088/2017(011), de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei nº 3.971/2016, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo de Dourados – MS., COMTUR e o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 091/2017, de autoria da Mesa Diretora, que cria a Função Gratificada de Ouvidor na Câmara Municipal. Submetidos à deliberação os Projetos de Lei nºs 087, 088 e 091/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em primeiro turno de discussão e votação. Ausência justificada do Vereador Madson Valente. A Pauta de Requerimentos foi aprovada por unanimidade. Esgotada Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Trigésima Primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e cinquenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Sergio Nogueira e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Marçal Filho fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: foi aprovada sem emendas a Ata da Trigésima Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Oficio n° 44/2017 da Secretaria Municipal de Fazenda-Prefeitura de Dourados, solicitando agendamento de Audiência Pública no dia 27 de setembro, para Prestação de Contas do 2° Quadrimestre, Relatório da Gestão Fiscal e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária de 2017 referente ao 4° Bimestre; bem como apresentação da Lei Orçamentária Anual para 2018 e, do Plano Plurianual de Governo para o período de 2018/2021-PPA; 2 - Projeto de Lei Complementar n° 019/2017 de autoria do Vereador Braz Melo, que dá nova redação ao inciso I do § 4° do art. 86 da Lei Complementar n° 205/2012, Lei do Uso do Solo; 3 - Projeto de Lei n° 092/2017 – Substitutivo ao PL n° 083/17, de autoria do Vereador Marçal Filho, que dispõe sobre a padronização dos pontos de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros; 4 – 77 comunicado do Ministério da Educação informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de Programas do Fundo Municipal de Educação, neste Município; 5 - Vários Oficios das Esferas Federal, Estadual e Municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livre: Senhora Eliandra Fátima Carolo Raidan, representante da Associação de Surdos e Tradutores/Interpretes Mãos Douradas, que discorreu sobre a III Semana Bilingue: surdos e Ouvintes juntos pela Inclusão e IV Tarde de Lazer Bilingue. Falou a respeito do assunto o Vereador Sergio Nogueira. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4791 a 4796; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4797 a 4801; Silas Zanata apresentou 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 4802 a 4806; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4807 a 4811; Braz Melo apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 4812 e 4813; Carlito do Gás apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4814 a 4818; Cirilo Ramão apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 4819 e 4820; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 4821 a 4827; Elias Ishy apresentou 1 requerimento e 1 moção, protocolados sob os n°s 4828 e 4829; Idenor Machado apresentou 3 indicações e 3 moções, protocoladas sob os n°s 4830 a 4835; Jânio Miguel apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 4836 a 4838; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 4839 a 4843; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocoladas sob os n°s 4844 a 4848; Marçal Filho apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 4849 a 4855; Olavo Sul apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 4856 a 4859; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 4860 a 4862; Junior Rodrigues apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4863 a 4866; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 4867 a 4874. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Cido Medeiros, Sergio Nogueira, Bebeto, Alan Guedes, Idenor Machado, Olavo Sul, Madson Valente, Marçal Filho, Cirilo Ramão, Jânio Miguel, Silas Zanata, Elias Ishy e Daniela Hall. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 087/2017(010), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei nº 3.532/2012, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Dourados e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 088/2017(011), de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei nº 3.971/2016, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS., COMTUR e o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 091/2017, de autoria da Mesa Diretora, que cria a Função Gratificada de Ouvidor na Câmara Municipal; Submetidos à deliberação os Projetos de Lei nºs 087, 088 e 091/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em segundo turno de discussão e votação, ausência justificada do Vereador Sergio Nogueira. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 016/2017 (007), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 071/2003, que institui o Código Tributário Municipal; Submetidos à deliberação: O Requerimento de vistas ao Projeto de Lei Complementar n° 016/2017 (007), após a discussão foi rejeitado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Idenor Machado, Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Braz Melo, Silas Zanata, Junior Rodrigues, Olavo sul, Romualdo Ramim e Elias Ishy e ausência do Vereador Sergio Nogueira; O Projeto de Lei Complementar n° 016/2017 (007), após a discussão foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Alan Guedes, Madson Valente, Marçal Filho, Daniela Hall e Sergio Nogueira; b) Projeto de Lei nº 078/2017, de autoria do Vereador Elias Ishy, que institui o Programa de Hortas Agroecológicas Comunitárias e Educativas no Município e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 079/2017, de autoria do Vereador Madson Valente, que determina a instalação nas áreas públicas destinadas ao lazer ou a recreação no município de Dourados, de no mínimo 1(um) brinquedo adaptado para lazer e recreação infantil, adaptado para crianças com deficiência física ou com mobilidade reduzida e dá outras providências. O Requerimento de Adiamento, por três sessões, ao Projeto de Lei nº 079/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade de votos; d) Projeto de Lei nº 082/2017, de autoria do Vereador Braz Melo, que institui a Maratona de Leitura Bíblica e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia da Bíblia, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro. Submetidos à deliberação os Projetos de Lei nºs 078 e 082/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em primeiro turno de discussão e votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada por unanimidade, com ausência do Vereador Sergio Nogueira. O Vereador Sergio Nogueira retornou na votação do Projeto de Lei Complementar n° 016/2017 (007). Esta Sessão foi iniciada neste horário em virtude da solenidade em homenagem ao Centenário da Reserva Indígena de Dourados, ter sido realizada às dezoito horas. Esgotada Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Décima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e trinta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) e Sergio Nogueira – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir a Edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da Nona Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Mensagem de Projeto de Lei n° 07/2017, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018, e dá outras providências; 2 - Veto Integral n° 01/2017, de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 030/2015, que dispõe sobre a instalação de banheiro familiar em shoppings, hipermercados, centros comerciais, prédios públicos com grande circulação de pessoas e estabelecimentos similares, e dá outras providências; 3 - Vários Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livre: Ezequiel Barbosa Alves, Presidente da Comissão Pró asfalto, que discorreu sobre a pavimentação asfáltica das ruas dos bairros Jardim Pelicano, Parque Residencial Pelicano e Jardim Carisma. Discorreram sobre o assunto os Vereadores: Juarez de Oliveira, Sergio Nogueira, Madson Valente, Bebeto, Pedro Pepa, Cirilo Ramão, Elias Ishy, Olavo Sul, Marçal Filho e Junior Rodrigues. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 1739 a 1745; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1746 a 1751; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1752 a 1755; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1756 a 1759; Braz Melo apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1760 a 1763; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 1764 a 1767; Cirilo Ramão apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 1768 a 1772; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1773 a 1778; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 1 indicação, protocolados sob os n°s 1779 a 1781; Idenor Machado apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1782 e 1786; Jânio Miguel apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1787 a 1790; Juarez de Oliveira apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1791 a 1795; Madson Valente apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 1796 a 1801; Marçal Filho apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1802 a 1807; Olavo Sul apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob nºs 1808 a 1813; Pedro Pepa apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 1814 a 1818; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 1819 a 1821; Romualdo Ramim apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 1822 a 1824; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1825 a 1832; Vereadores Infra-assinados, apresentaram 1 moção, protocolada sob o n° 1833. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Sergio Nogueira, Bebeto, Jânio Miguel, Idenor Machado, Daniela Hall, Braz Melo, Madson Valente, Pedro Pepa, Cirilo Ramão, Alan Guedes, Carlito do Gás, Olavo Sul, Silas Zanata, Marçal Filho, Romualdo Ramim, Elias Ishy e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL: a) Projeto de Lei Complementar nº 003/2017 (001), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre na estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, e dá outras providências. As Emendas n°s 01 e 02/17 ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2017 (001) forma retiradas pelos autores. Submetidos à deliberação: O Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2017 (001) foi aprovado por unanimidade. O Requerimento de Destaque ao art. 66, caput e Anexo II e III, do Projeto de Lei Complementar nº 003/2017 (001), suprimindo-os, após a discussão, foi rejeitado por maioria, com voto contrário dos Vereadores: Juarez de Oliveira, Bebeto, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Braz Melo, Silas Zanata, Junior Rodrigues, Olavo Sul, Romualdo Ramim e Elias Ishy. A Emenda n° 03/2017 Projeto de Lei Complementar nº 003/2017 (001), após a discussão, foi rejeitada por maioria, com voto contrário dos Vereadores: Juarez de Oliveira, Bebeto, Idenor Machado, Carlito do Gás, Jânio ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 Miguel, Braz Melo, Silas Zanata, Junior Rodrigues, Olavo Sul, Romualdo Ramim e Elias Ishy, com parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação; O Projeto de Lei Complementar nº 003/2017 (001) foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores: Alan Guedes, Madson Valente, Marçal Filho, Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Daniela Hall e Sergio Nogueira, em único turno de votação. Foi aprovado Requerimento de Prorrogação da Sessão por cento e vinte minutos. 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 007/2017, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que institui a Semana Municipal do Legislativo na Escola, objetivando fornecer ao aluno informações do Poder LegislativoEmenda anexa; Submetidos à deliberação: o Projeto de Lei n° 007/2017, com a respectiva Emenda n° 01/2017, após a discussão, foram aprovados, por unanimidade, em segundo turno de votação; b) Projeto de Lei nº 024/2017, de autoria do Vereador Marçal Filho, que autoriza a criação do Programa de Incentivo ao Acesso à Educação Infantil de Dourados, que apoia mensalmente com recursos financeiros, mães que tenham filhos em idade de educação infantil, nas despesas com creche e prestação de serviços similar. Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 024/2017, após a discussão, foi aprovado por maioria, em primeiro turno, com voto contrário dos Vereadores Bebeto, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Braz Melo, Silas Zanata, Junior Rodrigues, Olavo Sul, Romualdo Ramin e Elias Ishy, e voto de desempate da Presidência; c) Projeto de Lei nº 025/2017, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que denomina Norberto Galassi, a Rua A, do Jardim Ibirapuera. Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 025/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: b) Projeto de Lei nº 027/2017, de autoria do Vereador Alan Guedes, que dispõe sobre a garantia de espaço para associação de moradores em eventos promovidos pelo Poder Público. c) Projeto de Lei nº 033/2017, de autoria da Vereadora Daniela Hall, que institui o Dia Municipalda Mulher Advogada “Myrthes Gomes de Campos”, a ser comemorado anualmente, no dia 12 de julho, e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2017, de autoria do Vereador Junior Rodrigues, que concede Título de Cidadão douradense ao Senhor Francisco Terto de Oliveira. Os Projetos de Lei n°s 027 e 033/2017, em primeira votação e o Projeto de Decreto Legislativo n° 005/2017, bem como a Pauta de Requerimentos não foram aprovados, em virtude do horário da Sessão ter se esgotado, a votação foi transferida para a próxima Sessão Ordinária do dia dezessete de abril. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Décima Primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e trinta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antonio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Idenor Machado e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) e Sergio Nogueira – PSDB, e Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Ausência justificada do Vereador Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT. Havendo a presença da maioria dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Madson Valente, fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da Décima Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Mensagem de Projeto de Lei n° 07/2017, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018, e dá outras providências; 2 - Veto Integral n° 01/2017, de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 030/2015, que dispõe sobre a instalação de banheiro familiar em shoppings, hipermercados, centros comerciais, prédios públicos com grande circulação de pessoas e estabelecimentos similares, e dá outras providências; 3 – Oficio do Gabinete do Vereador Elias Ishy comunicando que por problemas de saúde estará ausente desta Sessão; 4 - Vários Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livre, de acordo com os Artigos 194 a 198 do Regimento Interno: Os Líderes Indígenas: Silvano Duarte discorreu sobre a Segurança Pública; Tiago Aquino sobre a Assistência Social; Cristiane Machado falou sobre a área da Educação, e Fernando Souza sobre a área da Saúde. Falaram sobre o assunto os Vereadores: Cirilo Ramão, Madson Valente, Daniela Hall, Braz Melo, Alan Guedes, Pedro Pepa, Marçal Filho, Olavo Sul, Idenor Machado, Sergio Nogueira e Junior Rodrigues. A seguir foi efetuada a entrega de Moção de Congratulações às Lideranças Indígenas, em comemoração ao Dia do Índio. Recebeu a homenagem Fernando de Souza, etnia Terena; Silvano Duarte, etnia Guarani e Silvio Ortiz, etnia Kaiowá. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1898 a 1904; Bebeto apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1905 a 1912; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1913 a 1916; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1917 a 1922; Braz Melo apresentou 1 indicação e 1 moção, protocoladas sob os n°s 1923 e 1924; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 1925 a 1929; Cirilo Ramão apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 1930 a 1934; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 1935 a 1941; Idenor Machado apresentou 2 requerimento, 1 indicação e 1 moção, protocolados sob os n°s 1942 e 1945; Jânio Miguel apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 1946 a 1949; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1950 a 1953; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações. protocolados sob os n°s 1954 a 1958; Marçal Filho apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 1959 a 1964; Olavo Sul apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob nºs 1965 a 1969; Pedro Pepa apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1970 a 1973; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 1974 a 1976; Romualdo Ramim apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 1977 a 1979; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1980 a 1987. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Marçal Filho, Juarez de Oliveira, Bebeto, Sergio Nogueira, Alan Guedes, Braz Melo, Idenor Machado, Pedro Pepa, Cirilo Ramão, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Madson Valente, Olavo Sul, Danilela Hall, Romualdo Ramim, Silas Zanata e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 002/2017, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que regulamenta o uso de espaços públicos situados nas praças, nos parques e nas áreas verdes, para fins de orientação e treinamento, em caráter regular, de atividades esportivas em grupos, por assessorias e profissionais de Educação Física. O Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2017, após a discussão foi aprovado por unanimidade; b) Projeto de Lei nº 009/2017, de autoria do Vereador Cido Medeiros, que dispõe sobre a permanência de ambulância nos locais de realização de provas para vestibular, seleção, concursos e demais eventos similares- Emenda anexa. Submetidos à deliberação o Projeto de Lei n° 009/2017 com a respectiva Emenda n° 01/17, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 036/2017, de autoria da Mesa Diretora, que concede Reajuste Geral de Vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 036/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação. Foi aprovado Requerimento de Prorrogação da Sessão, por duas horas; b) Projeto de Lei nº 027/2017, de autoria do Vereador Alan Guedes, que dispõe sobre a garantia de espaço para associação de moradores em eventos promovidos pelo Poder Público. Foi apresentado Requerimento de Vistas. Foi aprovada a Retirada do Requerimento de Vistas. Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 027/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2017, de autoria do Vereador Junior Rodrigues, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Francisco Terto de Oliveira. Submetido à deliberação o Projeto de Decreto n° 005/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em turno único de votação. A Pauta de Requerimentos da Décima e Décima Primeira Sessão Ordinária foram aprovadas, por unanimidade. Ausência justificada do Vereador Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Décima Segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - 11DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antonio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) e Sergio Nogueira – PSDB; e Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir a Vereadora Daniela Hall, fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da Décima Primeira Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 - Vários Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livre: Senhora Cleusa dos Reis Rolsback, Presidente da Rede Feminina de Combate ao Câncer, que falou sobre os trabalhos desenvolvidos pela Rede. Discorreram sobre o assunto os Vereadores: Sergio Nogueira, Alan Guedes, Daniela Hall, Madson Valente, Braz Melo, Marçal Filho, Elias Ishy e Junior Rodrigues. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2062 a 2067; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2068 a ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 2072; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2073 a 2076; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2077 a 2081; Braz Melo apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2082 a 2085; Carlito do Gás apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 2086 a 2090; Cirilo Ramão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 2091 a 2098; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2099 a 2104; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 2 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 2105 a 2109; Idenor Machado apresentou 1 indicação, protocolada sob o n° 2110; Jânio Miguel apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 2111 a 2113; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2114 a 2117; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 2118 a 2122; Marçal Filho apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2123 a 2126; Olavo Sul apresentou 4 indicações, protocoladas sob nºs 2127 a 2130; Pedro Pepa apresentou 1 projeto de lei e 3 indicações, protocoladas sob os n°s 2131 a 2134; Junior Rodrigues apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2135 a 2139; Romualdo Ramim apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 2140 a 2145; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 2146 a 2153. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Sergio Nogueira, Juarez de Oliveira, Cido Medeiros, Bebeto, Jânio Miguel, Alan Guedes, Madson Valente, Idenor Machado, Pedro Pepa, Daniela Hall, Carlito do Gás, Olavo Sul, Cirilo Ramão, Marçal Filho, Braz Melo, Romualdo Ramim, Silas Zanata, Junior Rodrigues e Elias Ishy. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 036/2017, de autoria da Mesa Diretora, que concede Reajuste Geral de Vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 036/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em segundo turno de votação, com ausência do Vereador Sergio Nogueira; b) Projeto de Lei nº 027/2017, de autoria do Vereador Alan Guedes, que dispõe sobre a garantia de espaço para associação de moradores em eventos promovidos pelo Poder Público. O Projeto de Lei nº 027/2017, foi retirado de Oficio pelo autor. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 006/2017, de autoria da Vereadora Daniela Hall, que autoriza o Executivo Municipal a conceder remissão tributária em favor da Rede Fe1minina de Combate ao Câncer de Dourados, e dá outras providências. O Projeto de Lei Complementar nº 006/2017, foi retirado de Oficio pela autora; b) Projeto de Lei nº 017/2017, de autoria dos Vereadores Pedro Pepa e Madson Valente, que dispõe sobre a proibição de inauguração de obras públicas incompletas. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 017/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação, com ausência do Vereador Sergio Nogueira; c) Projeto de Lei nº 033/2017, de autoria da Vereadora Daniela Hall, que institui o Dia Municipal da Mulher Advogada “Mirthes Domes de Campos”, a ser comemorado anualmente, no dia 12 de julho, e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município. O Vereador Pedro Pepa presidiu a Sessão na votação deste projeto. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 033/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação; d) Projeto de Lei nº 034/2017, de autoria do Vereador Juarez de Oliveira que Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Atletas da Escolinha de Futsal – APAEFS, com sede nesta cidade. O Projeto de Lei nº 034/2017, foi retirado de Oficio pelo autor. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2017, de autoria do Vereador Alan Guedes, que institui o Prêmio Weimar Torres de Redação Escolar e dá outras providências. Submetido à deliberação o Projeto de Decreto Legislativo n° 006/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em único turno de votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada, por unanimidade. O Vereador Sergio Nogueira se ausentou da Sessão para participar de um Seminário em Brasília. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Décima Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente à Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e trinta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antonio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB ; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) e Sergio Nogueira – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Idenor Machado, fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da Décima Segunda Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Veto Integral n° 004/2017, de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 04/2017, que estabelece o acesso cultural as pessoas com deficiência auditiva nos cinemas do Município;2 - Vários Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livre: João Avelino dos Santos Neto, membro da Diretoria do Sintect – MS, que falou sobre a Greve dos Correios. Discorreram sobre o assunto os Vereadores: Bebeto, Olavo Sul, Madson Valente e Elias Ishy. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2205 a 2210; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2211 a 2214; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2215 a 2218; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2219 a 2223; Braz Melo apresentou 1 projeto de lei complementar, 2 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 2224 a 2227; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 2228 a 2231; Cirilo Ramão apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 2232 a 2238; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 2239 a 2243; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 2 moções, protocolados sob os n°s 2244 a 2247; Idenor Machado apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 2248 a 2250; Jânio Miguel apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 2251 a 2253; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2254 a 2257; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 2258 a 2262; Marçal Filho apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2263 a 2268; Olavo Sul apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob nºs 2269 a 2273; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 2274 a 2276; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 2277 a 2279; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 2280 a 2287. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Alan Guedes, Sergio Nogueira, Bebeto, Idenor Machado, Jânio Miguel, Pedro Pepa, Braz Melo, Carlito do Gás, Olavo Sul, Cirilo Ramão, Daniela Hall, Madson Valente, Elias Ishy, Silas Zanata, Marçal Filho e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 002/2017, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que regulamenta o uso de espaços públicos situados nas praças, nos parques e nas áreas verdes, para fins de orientação e treinamento, em caráter regular, de atividades esportivas em grupos, por assessorias e profissionais de Educação Física. O Projeto de Lei Complementar nº 002/2017 foi retirado de Oficio pelo autor; b) Projeto de Lei nº 033/2017, de autoria da Vereadora Daniela Hall, que institui o Dia Municipal da Mulher Advogada “Mirthes Gomes de Campos”, a ser comemorado anualmente, no dia 12 de julho, e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município. Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 033/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: b) Projeto de Lei nº 031/2017 (005), de autoria do Poder Executivo, que regula o acesso à informação no âmbito do Município de Dourados; c) Projeto de Lei nº 032/2017(006), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos. Submetido à deliberação os Projetos de Lei de n° 031 (005) e 032/2017 (006), após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em primeiro turno de votação. A Vereadora Daniela Hall se ausentou na votação dos dois últimos projetos por problemas de saúde, diante disso, o Vereador Sergio Nogueira presidiu a Sessão. A Pauta de Requerimentos foi aprovada, por unanimidade de votos. Esta Sessão foi realizada nesta data, em virtude do Feriado do Dia 1° de maio, mediante convocação. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Décima Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente à Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e quarenta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antonio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) e Sergio Nogueira – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da Décima Terceira Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Comunicado do Ministério da Educação informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, neste do Município;2 - Vários Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livre: a) Senhor Lucio Damalia, Presidente do Sindicato Rural, que falou a respeito da História do Sindicato e sobre a Expoagro 2017. Discorreram sobre o assunto os Vereadores: Alan Guedes, Bebeto, ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 Idenor Machado, Madson Valente Marçal Filho, Sergio Nogueira, Junior Rodrigues e Daniela Hall; b) Secretária Municipal de Educação, Denize Portolan de Moura Martins, não compareceu. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2378 a 2383; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2384 a 2388; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2389 a 2392; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2393 a 2396; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 2397 a 2400; Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 2401 a 2406; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2407 a 2412; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os n°s 2413 a 2416; Idenor Machado apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 2417 e 2418; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 2419 e 2420; Juarez de Oliveira apresentou 3 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 2421 a 2425; Madson Valente apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os n°s 2426 a 2429; Marçal Filho apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2430 a 2434; Olavo Sul apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob nºs 2435 a 2439; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 2440 a 2442; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 2443 a 2445; Romualdo Ramim apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocoladas sob os n°s 2446 a 2448; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 2449 a 2456. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Cido Medeiros, Braz Melo, Juarez de Oliveira, Bebeto, Alan Guedes, Sergio Nogueira, Idenor Machado, Pedro Pepa, Marçal Filho, Carlito do Gás, Olavo Sul, Elias Ishy, Silas Zanata, Madson Valente, Danilela Hall, Romualdo Ramim e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. Apresentação, aprovação e Referendo da Vice-Presidência da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2017. a) Comissão de Finanças e Orçamento: Presidente: Madson Roberto Pereira Valente – DEM, Vice-Presidente: Sergio Nogueira – PSDB e Membro: Romualdo Rodrigues da Silva – PDT. Submetido à deliberação o referendo foi aprovado por unanimidade, em turno único de votação. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 031/2017 (005), de autoria do Poder Executivo, que regula o acesso à informação no âmbito do Município de Dourados. Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 031 (005), após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em segundo turno de votação; b) Projeto de Lei nº 032/2017 (006), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos. O Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei nº 032/2017 (006), foi aprovado por unanimidade. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 006/2017, de autoria dos Vereadores Daniela Hall e Juarez de Oliveira, que autoriza o Executivo Municipal a conceder remissão tributária em favor da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Dourados, e dá outras providências. O Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei Complementar nº 006, após a discussão, foi aprovado maioria, com voto contrário dos Vereadores: Cido Medeiros, Alan Guedes, Madson Valente, Marçal Filho, Idenor Machado, Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Daniela Hall, Sergio Nogueira. O Requerimento de Prorrogação da Sessão foi aprovado, por duas horas; b) Projeto de Lei Complementar nº 007/2017, de autoria do Vereador Braz Melo, que altera a redação da alínea “F” do inciso III, do Artigo 29-A da Lei nº 1.041/1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos no Município; Submetido à deliberação o Projeto de Lei Complementar n° 007/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação; c) Projeto de Lei nº 030/2017, de autoria do Vereador Alan Guedes, que declara o Tereré como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Dourados-MS; O Projeto de Lei n° 030/2017, foi retirado de ofício pelo autor; d) Projeto de Lei nº 044/2017, de autoria do Vereador Olavo Sul, que denomina Raimundo Granja de Araújo, a rua 2 RD, localizada no Residencial Dourados; Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 044/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação. 4. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2017, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, que dispõe sobre a aprovação das Contas da Câmara Municipal, referente ao exercício financeiro de 2009; Submetido à deliberação o Projeto de Decreto Legislativo n° 008/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em turno único de votação; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2017, de autoria do Poder Legislativo, que concede Diploma de Honra ao Mérito às Empresas Cooperativa Sicredi Centro SulMS; Consultoria e Planejamento Agropecuária Ltda – COPERPLAN; Laticínios Camby; Embrapa Agropecuária Oeste; Comid Máquinas Ltda; Agromáquinas Toninho; Pantanal Peças e Implementos Agrícolas Ltda; SENAR-MS; Grupo Plantio na Palha; Associação de Mulheres Rurais de Dourados; Rural Center Comércio e Representações Ltda; Associação dos Engenheiros Agrônomos da Grande Dourados - AEAGRAN; Leiloboi Leilões; Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso do Sul - CREA; Fundação MS para Pesquisa e Difusão de Tecnologias Agropecuárias; Matra Máquinas e Tratores Agrícolas Indústria e Comércio Ltda; Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER, que há muito participam da Expoagro, e que sempre contribuíram para o fomento e crescimento do agronegócio em nosso Estado; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 010/2017, de autoria dos Poder Legislativo, que concede Diploma de Honra ao Mérito aos Senhores Andreia Irala de Almeida Alves; Marina Rocha Carvalho; Carlos Humberto Rodrigues Flores; Celio Villela de Andrade; Irineu Darcio Schwambach; Lucio Damália, Ernst Ferter e Prof. Dr. Luiz Carlos Ferreira de Souza, que se destacaram em suas atividades relacionadas ao agronegócio no Município de Dourados. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decretos Legislativo n°s 009 e 010/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em turno único de votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada, por unanimidade de votos. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Décima Quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente à Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e trinta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antonio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado e Sergio Nogueira – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Ausência justificada do Vereador Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho). Havendo a presença da maioria dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Idenor Machado fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da Décima Quarta Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Comunicado do Ministério da Educação informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, neste do Município; 2 - Vários Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores; 3 – Ofício do Gabinete do Vereador Marçal Filho comunicando que por motivo de problemas de saúde estará ausente desta Sessão. Tribuna Livre: Lourdes Missio, Coordenadora do Grupo de Apoio à Adoção, que discorreu sobre os trabalhos do Grupo e a divulgação da 1ª Caminhada da Adoção de Dourados, “Caminhando com o Coração”. Falaram sobre o assunto os Vereadores: Alan Guedes, Madson Valente, Olavo Sul, Sergio Nogueira e Junior Rodrigues. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2491 a 2495; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2496 a 2499; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2500 a 2503; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2504 a 2507; Braz Melo apresentou 1 projeto de lei, 1 projeto de decreto legislativo e 3 indicações, protocolados sob os n°s 2508 a 2512; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 2513 a 2516; Cirilo Ramão apresentou 2 requerimentos, 3 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 2517 a 2522; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 2423 a 2527; Elias Ishy apresentou 1 requerimento, 1 indicação e 1 moção, protocolados sob os n°s 2528 a 2530 Idenor Machado apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2531 a 2534; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 2535 e 2536; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 2537 a 2541, Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 2542 a 2429; Olavo Sul apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob nºs 2547 a 2551; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 2552 a 2554; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 2555 a 2557; Romualdo Ramim apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 2558 a 2560; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 2561 a 2568. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Daniela Hall, Bebeto, Jânio Miguel, Idenorm Machado, Alan Guedes, Cirilo Ramão, Olavo Sul, Carlito do Gás, Padro Pepa, Madson Valente, Braz Melo, Sergio Nogueira, Silas Zanata, Elias Ishy, Romualdo Ramim e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Veto Integral nº 001/2017, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 030/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes, que dispõe sobre a instalação de banheiro familiar em shoppings, hipermercados, centros comerciais, prédios públicos com grande circulação de pessoas e estabelecimentos similares e dá outras providências; b) Projeto de Veto Integral nº 004/2017, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 004/2017, de autoria do Vereador Elias Ishy, que estabelece o acesso cultural às pessoas com deficiência auditiva nos cinemas do Município de Dourados. Submetidos à deliberação, em bloco, os Vetos n°s 001 e 005/2017, aos Projetos de Lei 030/2015 e 004/2017, respectivamente, foram mantidos pela maioria, contra o Vereador Sergio Nogueira, ausente Vereador Maçal Filho. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 007/2017, de autoria do Vereador Braz Melo, que altera a redação da alínea “F” do inciso III, do Artigo 29-A da Lei nº 1.041/1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos no Município; b) Projeto de Lei nº 044/2017, de autoria do Vereador Olavo Sul, que denomina Raimundo Granja de Araújo, a rua 2 RD, localizada no Residencial Dourados. Submetidos à deliberação, o Projeto de Lei Complementar nº 007/2017 e o Projeto de Lei nº 044/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em segundo turno de votação. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 039/2017 (003), de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivo na Lei nº 3.888/2015, que criou a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, bem como a Lei nº 3.601/2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 030/2017, de autoria do Vereador Alan Guedes, que declara o Tereré como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Dourados-MS; Submetidos à deliberação os Projetos de Lei nº 039 (003) e 030/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em primeiro turno de votação; c) Projeto de Lei nº 048/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado, que cria e altera dispositivos à Lei nº 2.174/1998, que dispõe sobre o serviço de Transporte Escolar; d) Projeto de Lei nº 049/2017, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que regulamenta o uso de espaços públicos situados nas praças, nos parques e nas áreas verdes, para fins de orientação e treinamento, em caráter regular, de atividades esportivas em grupos, por profissionais de Educação Física. Submetidos ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 à deliberação os Projetos de Lei nº 048 e 049/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em primeiro turno de votação, com ausência dos Vereadores Marçal Filho, Daniela Hall e Pedro Pepa. A Pauta de Requerimentos foi aprovada, por unanimidade de votos, com ausência dos Vereadores Marçal Filho, Daniela Hall e Pedro Pepa. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Décima Sexta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e trinta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antonio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) e Sergio Nogueira – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Alan Guedes fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da Décima Quinta Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Mensagem de Veto Integral n° 005/2017-PGM ao Projeto de Lei nº 024/17, que autoriza a criação do Programa de Incentivo ao acesso à Educação Infantil, que apoia mensalmente com recursos financeiros, mães que tenham filhos em idade de educação infantil, nas despesas com creches; 2 – Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 004/2017-PGM, que disciplina no âmbito do município o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, assegurado ao Microempreendedor Individual, às Microempresas e às empresas de Pequeno Porte, conforme os arts. 146, inciso III, alínea “d”, 170 e 179, todos da CF, regulamentados pela Lei Comp. Federal nº 123/2006; 3 – Mensagem de Projeto de Lei Complementar n° 005/2017-PGM, que cria dispositivos da Lei Complementar n° 329/2017, que trata da Estruturação Organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados (cria a Coordenadoria de Políticas Públicas para Juventude);4 – Comunicado do Ministério da Educação informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, neste do Município;5 - Vários Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livrfe: Miriam Ricco, representante da Comissão dos aprovados no Concurso Público da Guarda Municipal, que falou sobre o citado Concurso. Discorreram sobre o assunto os Vereadores: Alan Guedes, Madson Valente, Marçal Filho, Idenor Machado, Cido Medeiros, Cirilo Ramão, Bebeto, Olavo Sul e Junior Rodrigues. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2643 a 2648; Alan Guedes apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 2649 a 2652; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2653 a 2656; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2657 a 2661; Braz Melo apresentou 3 indicações e moções, protocolados sob os n°s 2662 a 2666; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 2667 a 2670; Cirilo Ramão apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 2671 a 2676; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 2677 a 2681; Elias Ishy apresentou 1 requerimento e 1 indicação, protocolados sob os n°s 2682 e 2683; Idenor Machado apresentou 1 requerimento e 1 indicação, protocoladas sob os n°s 2684 e 2685; Jânio Miguel apresentou 1 indicação, protocolada sob o n° 2686; Juarez de Oliveira apresentou 3 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 2687 a 2691, Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 2692 a 2696; Marçal Filho apresentou 1 projeto de lei complementar, 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 2697 a 2703; Olavo Sul apresentou 4 indicações, protocoladas sob nºs 2704 a 2707; Pedro Pepa apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2708 a 2711; Junior Rodrigues apresentou 1 projeto de lei e 3 indicações, protocolados sob os n°s 2712 a 2715; Romualdo Ramim apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 2716 a 2718; Sergio Nogueira apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 2719 a 2727. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Cido Medeiros, Sergio Nogueira, Bebeto, Idenor Machado, Alan Guedes, Marçal Filho, Cirilo Ramão, Jânio Miguel, Pedro Pepa, Carlito do Gás, Daniela Hall, Madson Valente, Braz Melo, Olavo Sul, Elias Ishy, Romualdo Ramim, Silas Zanata e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 039/2017 (003), de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivo na Lei nº 3.888/2015, que criou a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, bem como a Lei nº 3.601/2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 030/2017, de autoria do Vereador Alan Guedes, que declara o Tereré como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Dourados-MS. Submetidos à deliberação os Projetos de Lei nºs 039 (003) e 030, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em segundo turno de votação; c) Projeto de Lei nº 048/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado, que cria e altera dispositivos à Lei nº 2.174/1998, que dispõe sobre o serviço de transporte escolar. Emenda anexa; Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 048/2017 com a respectiva emenda, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em segundo turno de votação; d) Projeto de Lei nº 049/2017, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que regulamenta o uso de espaços públicos situados nas praças, nos parques e nas áreas verdes, para fins de orientação e treinamento, em caráter regular, de atividades esportivas em grupos, por assessorias e profissionais de Educação Física. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 049/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 041/2017, de autoria do Vereador Cido Medeiros, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Sul Mato Grossense de Defesa dos Direitos dos Usuários das Políticas Públicas com sede nesta cidade; b) Projeto de Lei nº 047/2017, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Festa da Picanha, a ser realizada anualmente no último domingo do mês de agosto. Submetidos à deliberação os Projetos de Lei nºs 041 e 047/2017, após a discussão foram aprovados por unanimidade, em primeiro turno de votação. A Sessão foi prorrogada por sessenta minutos, de acordo com as normas regimentais. O Vereador Sergio Nogueira estava ausente na votação do Projeto de Lei n° 41/2017. A Pauta de Requerimentos foi aprovada, por unanimidade de votos. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Décima Sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente à Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e trinta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Sergio Nogueira e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Cirilo Ramão fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da Décima Sexta Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1- Oficio n° 446/2017 – GAB/SEMS solicitando o agendamento Audiência Pública no dia 30 de maio, às 09h00minhoras, no Plenário da Câmara, para Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 1º Quadrimestre de 2017; 2 – Oficio n° 36/2017/DEPCONT/ SEMFAZ/PMD solicitando o agendamento de Audiência Pública no dia 31 de maio, às 10h00min, no Plenário da Câmara, para Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Fazenda referente ao 1º Quadrimestre de 2017, e apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; 3 – Vários Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livre: a) Antonio Marcos Marques, Diretor-Presidente do PreviD, que falou sobre os dez anos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. Discorreram sobre o assunto os Vereadores: Madson Valente, Alan Guedes, Elias Ishy e Idenor Machado; b) Senhora Sílvia Salgueiro, Presidente do Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias de Dourados, que aproveitou a oportunidade para demonstrar sua gratidão aos Vereadores a intervenção para que a Prefeita atendesse os representantes da categoria; agradeceu a Prefeita pelo atendimento e disse que contava com o apoio desta Casa para a alteração da Lei Complementar n° 169/2010. Discorreram sobre o assunto os Vereadores: Madson Valente, Alan Guedes, Marçal Filho, Idenor Machado, Olavo Sul, Pedro Pepa, Elias Ishy e Junior Rodrigues. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 2823 a 2829; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2830 a 2833; Silas Zanata apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2834 a 2838; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2839 a 2842; Braz Melo apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 2843 a 2845; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 2846 a 2849; Cirilo Ramão apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2850 a 2854; Daniela Hall apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2855 a 2859; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 2 moções, protocolados sob os n°s 2860 e 2863; Idenor Machado apresentou 1 indicação, protocolada sob o n° 2864; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 2865 e 2866; Juarez de Oliveira apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 2867 a 2870, Madson Valente apresentou 2 requerimentos, 3 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 2871 a 2876; Marçal Filho apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2877 a 2880; Olavo Sul apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protoATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 colados sob nºs 2881 a 2885; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 2886 a 2888; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 2889 a 2891; Romualdo Ramim apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 2892 a 2894; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 2895 a 2902. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Cido Medeiros, Daniela Hall, Sergio Nogueira, Bebeto, Juarez de Oliveira, Marçal Filho, Pedro Pepa, Alan Guedes, Idenor Machado, Jânio Miguel, Carlito do Gás, Silas Zanata, Cirilo Ramão, Braz Melo, Elias Ishy, Romualdo Ramim, Madson Valente, Olavo Sul e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 037/2017 (007), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – LDO. Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 037/2017 (007), após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação. A Sessão foi prorrogada por sessenta minutos. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 032/2017(006), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos público-Emenda anexa; Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 032/2017 (006), após a discussão, foi aprovado por unanimidade, com a respectiva emenda, em segundo turno de votação; b) Projeto de Lei nº 041/2017, de autoria do Vereador Cido Medeiros, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Sul Mato Grossense de Defesa dos Direitos dos Usuários das Políticas Públicas, com sede nesta cidade. c) Projeto de Lei nº 047/2017, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Festa da Picanha, a ser realizada anualmente no último domingo do mês de agosto. Submetidos à deliberação os Projetos de Lei n°s 041 e 047/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em segundo turno de votação. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 009/2017 (004), de autoria do Poder Executivo, que disciplina no âmbito de competência municipal o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, assegurado ao Microempreendedor Individual, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, conforme os Artigos 146, inciso III, alínea “d”, 170 e 179, todos da Constituição Federal, regulamentados pela Lei Complementar nº 123/2006. Submetido à deliberação o Projeto de Lei Complementar n° 009/2017(004), após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação; b) Projeto de Lei nº 051/2017, de autoria dos Vereadores Pedro Pepa e Madson Valente, acrescenta os §§ 1º e 2º ao Artigo 1º, da Lei nº 3870/2015, que dispõe sobre o transporte de estudantes da Zona Rural de dos Distritos. O Projeto de Lei nº 051/2017 e a Pauta de Requerimentos tiveram sua votação adiada em virtude de ter se esgotado o horário da Sessão. Esgotado o horário da Sessão a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Décima Oitava Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e trinta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Sergio Nogueira e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Ausência justificada do Vereador Idenor Machado - PSDB. Havendo a presença da maioria dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Marçal Filho fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da Décima Sétima Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Mensagem de Veto Parcial n° 006/2017-PGM ao Projeto de Lei n° 009/2017, que dispõe sobre a permanência de ambulância nos locais de realização de provas para Vestibular, Seleção, Concursos e demais eventos similares no âmbito do Município de Dourados, e dá outras providências; 2 – Oficio n° 027/2017 do Gabinete do Vereador Idenor Machado, justificando sua ausência nesta Sessão; 3 – Comunicado do Ministério da Educação informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de Programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, neste Município; 4 – Vários Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2973 a 2978; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 2979 a 2984; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2985 a 2988; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2989 a 2994; Braz Melo apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 2995 a 2998; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 2999 a 3002; Cirilo Ramão apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 3003 a 3008; Daniela Hall apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3009 a 3013; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os n°s 3014 e 3017; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 3018 e 3019; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 3020 a 3024, Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 3025 a 3029; Marçal Filho apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3030 a 3035; Olavo Sul apresentou 4 indicações, protocoladas sob nºs 3036 a 3039; Pedro Pepa apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 3040 a 3043; Junior Rodrigues apresentou 2 projetos de lei e 2 indicações, protocolados sob os n°s 3044 a 3041; Romualdo Ramim apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3048 a 3050; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 3051 a 3058. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Sergio Nogueira, Cido Medeiros, Daniela Hall, Bebeto, Alan Guedes, Braz Melo, Marçal Filho, Pedro Pepa, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Cirilo Ramão, Elias Ishy, Romualdo Ramim, Madson Valente, Silas Zanata, Olavo Sul e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: PROJETO EM REGIME DE URGENCIA ESPECIAL: e) Projeto de Lei nº 062/2017, de autoria do Vereador Madson Valente, que Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro Paradesporto de Alto Rendimento – C.PD.A.R. Monte Sião. Foi aprovado Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei nº 062/2017. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 062/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em turno único de votação, ausente Vereador Idenor Machado. Houve inversão da Pauta para votação deste projeto. 1. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 010/2017 (005), de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivos da Lei Complementar nº 329/2017, que trata da estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados. (Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Juventude); Submetido à deliberação o Projeto de Lei Complementar nº 010/2017 (005), após a discussão, foi aprovado por maioria, com voto contrário do Vereador Madson Valente, em primeiro turno de votação; b) Projeto de Lei nº 051/2017, de autoria dos Vereadores Pedro Pepa e Madson Valente, acrescenta os §§ 1º e 2º ao Artigo 1º, da Lei nº 3870/2015, que dispõe sobre o transporte de estudantes da Zona Rural de dos Distritos; Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 051/2017, após a discussão, foi rejeitado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Juarez de Oliveira, Bebeto, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Braz Melo, Silas Zanata, Junior Rodrigues, Olavo Sul, Romualdo Ramim e Elias Ishy; c) Projeto de Lei nº 055/2017, de autoria do Vereador Cido Medeiros, que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Junho Vermelho”, o mês dedicado a realização de ações para conscientização de Doação de Sangue; d) Projeto de Lei nº 061/2017, de autoria do Vereador Juarez de Oliveira, que Altera a Redação do Artigo 1º da Lei nº 3.293/2009, que Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Atletas da Escolinha de FUTSAL – APAEFS; Submetidos à deliberação os Projetos de Lei nºs 055 e 061/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em primeiro turno de votação. 2. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2017, de autoria do Vereador Braz Melo, que Institui Homenagem ao “Visitante Ilustre”, em nosso Município. Submetido à deliberação o Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em turno único de votação. A Pauta de Requerimento da 17ª e 18ª Sessões Ordinárias foi aprovada. Esgotada Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Décima Nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e quarenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antonio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Sergio Nogueira e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) – PSDB; e Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da Décima Oitava Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Comunicado do Ministério da Educação informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de Programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, neste Município; 2 – Oficio n° 1088/2017do SUDECO comunicando a liberação de recursos financeiros, objetivando a execução de obras de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais, neste município; 3 - Vários Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livre: Dra. Fabrícia Barbosa Lima, Promotora de Justiça da Infância e da Juventude, que falou sobre o Programa de Conciliação para Prevenção da Evasão Escolar–ProCEVE. ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 Discorreram sobre o assunto os Vereadores Sergio Nogueira, Idenor Machado, Madson Valente, Olavo Sul, Daniela Hall, Elias Ishy, Alan Guedes e Junior Rodrigues. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3130 a 3135; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3136 a 3141; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3142 a 3145; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3146 a 3150; Braz Melo apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 3151 a 3154; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3155 a 3158; Cirilo Ramão apresentou 2 projetos de emenda a LOM, 1 projeto de lei, 1 projeto de decreto legislativo, 1 projeto de resolução, 1 indicação e 2 moções, protocolados sob os n°s 3159 a 3166; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3167 a 3172; Elias Ishy apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 3173 e 3176; Idenor Machado apresentou 2 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 3177 e 3180; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 3181 e 3182; Juarez de Oliveira apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3183 a 3185; Madson Valente apresentou 2 requerimentos, 2 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 3186 a 3190; Marçal Filho apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3191 a 3195; Olavo Sul apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob nºs 3196 a 3200; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3201 a 3203; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3204 a 3206; Romualdo Ramim apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 3207 e 3208; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 3209 a 3216; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o n° 3217. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Sergio Nogueira, Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Alan Guedes, Bebeto, Idenor Machado, Braz Melo, Carlito do Gás, Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Madson Valente, Marçal Filho, Olavo Sul, Jânio Miguel, Daniela Hall, Elias Ishy, Romualdo Ramim, Silas Zanata e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 010/2017 (005), de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivos da Lei Complementar nº 329/2017, que trata da estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados. (Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Juventude). O Projeto de Lei Complementar nº 010/2017 (005) recebeu emendas e foi devolvido à Procuradoria Jurídica para providências; b) Projeto de Lei nº 055/2017, de autoria do Vereador Cido Medeiros, que institui no Calendário Oficial de Eventos o Município o “Junho Vermelho”, o mês dedicado à realização de ações para conscientização de Doação de Sangue; c) Projeto de Lei nº 061/2017, de autoria do Vereador Juarez de Oliveira, que Altera a Redação do Artigo 1º da Lei nº 3.293/2009, que Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Atletas da Escolinha de FUTSAL – APAEFS. Submetidos à deliberação os Projetos de Lei n°s 055 e 061/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 013/2017 (004), de autoria do Poder Executivo, que disciplina no âmbito de competência municipal o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, assegurado ao Microempreendedor Individual, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, conforme os Artigos 146, inciso III, alínea “d”, 170 e 179, todos da Constituição Federal, regulamentados pela Lei Complementar nº 123/2006. O Projeto de Lei Complementar nº 013/2017 (004) foi retirado de Oficio pelo Líder da Prefeita; b) Projeto de Lei nº 043/2017, de autoria do Vereador Junior Rodrigues, que denomina Rua Natalino Munaretto, a rua “M-TR”, do Loteamento Terra Roxa; c) Projeto de Lei nº 053/2017, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que denomina Rua Pastor Williams Balaniúc Filho, a rua B do Loteamento Jardim Ibirapuera. Submetidos à deliberação os Projetos de Leis nºs 043 e 053/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em primeiro turno de votação. A Sessão foi prorrogada por sessenta minutos. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2017, de autoria da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, que dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado, referente ao Balanço Geral do exercício financeiro de 2008, da Câmara Municipal de Dourados (Processo TC/MS 6570/2013). Submetido à deliberação o Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2017, após a discussão, foi aprovado por maioria, com voto contrário do Vereador Romualdo Ramim, em turno único de votação; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 013/2017, de autoria da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, que dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado, referente ao Balanço Geral do exercício financeiro de 2009, da Prefeitura Municipal de Dourados (Processo TC/MS 2698/2010). Foi aprovado Requerimento de Vistas ao Projeto de Decreto Legislativo n° 013/2017, após a discussão, foi aprovado por maioria; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 014/2017, de autoria da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, que dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado, referente ao Balanço Geral do exercício financeiro de 2011, da Prefeitura Municipal de Dourados (Processo TC/MS 04592/2012); Submetido à deliberação o Projeto de Decreto Legislativo nº 014/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em turno único de votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada. Esgotada Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Vigésima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antonio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Sergio Nogueira e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Alan Guedes fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da Décima Nona Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Mensagem/Veto n° 007/2017-PGM ao Projeto de Lei n° 048/2017 que altera dispositivos da Lei n° 2.174/1998, que dispõe sobre o serviço de transporte escolar; 2 – Vários Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3251 a 3256; Bebeto apresentou 4 indicações, protocolados sob os n°s 3257 a 3260; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3261 a 3264; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3265 a 3268; Braz Melo apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 3269 a 3272; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3273 a 3276; Cirilo Ramão apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 3 indicações, protocolados sob os n°s 3277 a 3280; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 5 moções, protocolados sob os n°s 3281 a 3291; Elias Ishy apresentou 1 moção, protocolados sob os n°s 3291-A; Idenor Machado apresentou 2 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 3292 a 3294; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 3295 e 3296; Juarez de Oliveira apresentou 3 indicações e 4 moções, protocoladas sob os n°s 3297 a 3303; Madson Valente apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3304 a 3310; Marçal Filho apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 3311 a 3316; Olavo Sul apresentou 4 indicações, protocoladas sob nºs 3317 a 3320; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3321 a 3323; Junior Rodrigues apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os n°s 3324 a 3326; Romualdo Ramim apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3327 a 3329; Sergio Nogueira apresentou 2 projetos de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 3330 a 3338; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o n° 3339. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Marçal Filho, Cido Medeiros, Sergio Nogueira, Cirilo Ramão, Idenor Machado, Pedro Pepa, Alan Guedes, Juarez de Oliveira, Braz Melo, Carlito do Gás, Bebeto, Elias Ishy, Madson Valente, Jânio Miguel, Daniela Hall, Olavo Sul, Romualdo Ramim, Silas Zanata e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: INCLUSÃO NA PAUTA: a) Projeto de Lei Complementar nº 013/2017 (004), de autoria do Poder Executivo, que disciplina no âmbito de competência municipal o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, assegurado ao Microempreendedor Individual, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, conforme os arts. 146, inciso III, alínea “d”, 170 e 179, todos da Constituição de 1988, regulamentados pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Submetidos à deliberação: O Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar n° 013/2017 (004), após a discussão, foi aprovado unanimidade; o Projeto de Lei Complementar n° 013/2017 (004), após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em turno único de votação. 1. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Veto Integral nº 005/2017, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 024/2017, de autoria do Vereador Marçal Filho, que autoriza a criação do Programa de Incentivo ao Acesso à Educação Infantil de Dourados, que apoia mensalmente com recursos financeiros, mães que tenham filhos em idade de educação infantil, nas despesas com creche e prestação de serviços similar; Submetido à deliberação: Veto Integral n° 005/2017 ao Projeto de Lei nº 024/2017, após a discussão foi mantido por maioria, com voto contrário dos Vereadores Cido Medeiros, Alan Guedes, Madson Valente, Marçal Filho, Idenor Machado, Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Daniela Hall e Sergio Nogueira, em turno único de votação; b) Projeto de Veto Parcial nº 006/2017, de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 009/2017, de autoria do Vereador Cido Medeiros, que dispõe sobre a permanência de ambulância nos locais de realização de provas para vestibular, seleção, concursos e demais eventos similares. Submetido à deliberação Veto Parcial n° 006/2017 ao Projeto de Lei nº 09/2017, após a discussão, foi mantido por unanimidade, em turno único de votação. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 010/2017 (005), de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivos da Lei Complementar nº 329/2017, que trata da estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados. (Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Juventude). A Sessão foi prorrogada por sessenta minutos. Submetido à deliberação o Projeto de Lei Complementar nº 010/2017 (005), após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em segundo turno de votação; a Sessão foi prorrogada por duas horas; b) Projeto de Lei nº 043/2017, de autoria do Vereador Junior Rodrigues, que denomina Rua Natalino Munaretto, a rua “M-TR”, do Loteamento Terra Roxa. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 043/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em segundo turno de votação; c) Projeto de Lei nº 053/2017, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que denomina Rua Pastor Williams Balaniúc Filho, a rua B do Loteamento Jardim Ibirapuera. O Projeto de Lei nº 053/2017 foi retirado de Oficio pelo autor. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 013/2017, de autoria da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, que dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado, referente ao Balanço Geral do exercício financeiro de 2009, da Prefeitura Municipal ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 de Dourados (Processo TC/MS 2698/2010). Submetido à deliberação o Projeto de Decreto Legislativo nº 013/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em turno único de votação. A Pauta de Requerimento foi aprovada. Esgotada Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Vigésima Primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente à Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Sergio Nogueira e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Idenor Machado fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. Expediente Reduzido – Lei Orçamentário em Pauta (Art. 131, § 3° do RI). I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da Vigésima Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Quatro Comunicados do Ministério da Educação informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, neste Município; 2 – Vários Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livre: Talita Rolim, Vice-Presidente do Conselho Municipal Antidrogas de Dourados, que falou sobre o “Dia Municipal de Combate as Drogas”. Discorreram sobre o assunto os Vereadores: Marçal Filho, Madson Valente, Sergio Nogueira, Alan Guedes e Junior Rodrigues. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3400 a 3406; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3407 a 3410; Silas Zanata apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3411 a 3415; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3416 a 3420; Braz Melo apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3421 a 3423; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3424 a 3427; Cirilo Ramão apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3428 a 3433; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3434 a 3439; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 1 indicação e 1 moção, protocolados sob os n°s 3440 a 3443; Idenor Machado apresentou 1 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 3444 a 3446; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 3447 e 3448; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 3449 a 3453; Madson Valente apresentou 1 projeto de lei e 3 indicações, protocolados sob os n°s 3454 a 3457; Marçal Filho apresentou 1 requerimento, 3 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 3458 a 3463; Olavo Sul apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob nºs 3464 a 3468; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3469 a 3471; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 3472 a 3476; Romualdo Ramim apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3477 a 3479; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 3480 a 3487. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Cido Medeiros, Sergio Nogueira, Marçal Filho, Alan Guedes, Bebeto, Braz Melo, Idenor Machado, Carlito do Gás, Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Jânio Miguel, Elias Ishy, Daniela Hall, Olavo Sul, Madson Valente, Romualdo Ramim, Silas Zanata e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 037/2017 (007), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – LDO, exercício de 2018. Emendas n° 01 (prot.3219), 02 (prot. 3225) e 03/2017 (prot. 3220) de autoria dos Vereadores Madson Valente, Sergio Nogueira e Marçal Filho, respectivamente. Submetidos à deliberação: a Emenda n° 01/2017 ao Projeto de Lei nº 037/2017 (007), após a discussão, foi aprovada por unanimidade; as Emendas n°s 02 e 03/2017 ao Projeto de Lei nº 037/2017 (007), após a discussão, foram aprovadas por unanimidade, ausente Vereador Elias Ishy. 2. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Veto Parcial nº 007/2017, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 048/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado, que cria e altera dispositivos à Lei nº 2.174/1998, que dispõe sobre o serviço de transporte escolar. O Veto Parcial n° 007/2017 foi retirado de Oficio pelo Líder da Prefeita. 3. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 017/2017, de autoria dos Vereadores Pedro Pepa e Madson Valente, que dispõe sobre a proibição de inauguração de obras públicas incompletas. Emenda anexa. Submetida à deliberação a Emenda n° 02/2017 ao Projeto de Lei nº 017/2017, após a discussão, foi aprovada por unanimidade, maioria qualificada, em único turno de votação. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 017/2017, após a discussão foi aprovado por unanimidade, em segundo turno de votação; b) Projeto de Lei nº 053/2017, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que denomina Rua Pastor Williams Balaniúc Filho, a rua B do Loteamento Jardim Ibirapuera. A Sessão foi prorrogada por sessenta minutos. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 053/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em segundo turno de votação. 4. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 065/2017, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que declara o Pucheiro “puchero” (comida típica) como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Dourados – MS; b) Projeto de Lei nº 067/2017, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que declara a Sopa Paraguaia (comida típica) como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Dourados. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 065 e 067/2017, após a discussão foram aprovados por unanimidade, em primeiro turno de votação, ausente os Vereadores Sergio Nogueira e Romualdo Ramim. 5. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 017/2017, de autoria do Vereador Braz Melo e outros, concedendo Diploma de Centenário ao Senhor Wilson Barbosa Martins. Submetido à deliberação o Projeto de Decreto Legislativo nº 017/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em turno único de votação. A Pauta de Requerimento foi aprovada. Esgotada Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Vigésima Segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antonio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Sergio Nogueira e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) – PSDB; e Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. Expediente Reduzido – Lei Orçamentário em Pauta (Art. 131, § 3° do RI). I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da Vigésima Primeira Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 Ofícios das Esferas Federal, Estadual e Municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livre: TC QOBM Flávio Pereira Guimarães, Comandante do 2º Grupamento de Bombeiros, que discorreu sobre solenidade de abertura da Semana de Prevenção contra incêndio. Falaram sobre o assunto os Vereadores: Marçal Filho, Sergio Nogueira, Madson Valente, Braz Melo, Alan Guedes, Idenor Machado, Elias Ishy, Bebeto, Olavo Sul e Junior Rodrigues. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3571 a 3576; Bebeto apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 3577 a 3583; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3584 a 3587; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3588 a 3592; Braz Melo apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 3593 a 3597; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3598 a 3601; Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 3602 a 3606; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3607 a 3612; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 1 indicação e 2 moções, protocolados sob os n°s 3613 a 3617; Idenor Machado apresentou 1 indicações, protocolada sob o n° 3618; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 3619 e 3620; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 3 moções, protocoladas sob os n°s 3621 a 3627; Madson Valente apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os n°s 3628 a 3632; Marçal Filho apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3633 a 3636; Olavo Sul apresentou 3 indicações, protocoladas sob nºs 3637 a 3640; Pedro Pepa apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocoladas sob os n°s 3641 a 3644; Junior Rodrigues apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 2 indicações, protocolados sob os n°s 3645 a 3647; ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 Romualdo Ramim apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3648 a 3651; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 3652 a 3659. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Cido Medeiros, Sergio Nogueira, Braz Melo, Marçal Filho, Alan Guedes, Bebeto, Pedro Pepa, Cirilo Ramão, Idenor Machado, Jânio Miguel, Carlito do Gás, Madson Valente, Olavo Sul, Elias Ishy, Daniela Hall, Romualdo Ramim, Silas Zanata e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. Apresentação, aprovação e Referendo da Comissão Permanente de Obras e serviços Públicos da Câmara Municipal para o exercício de 2017. a) Comissão de Obras e Serviços Públicos: Presidente: Antonio Braz Genelhu Melo- PSC, Vice Presidente: Aparecido Medeiros da Silva- DEM: Membro: Cirilo Ramão Ruis Cardoso- PMDB. 2. PROJETO EM 3ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 037/2017 (007), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – LDO, exercício de 2018. Emendas n° 01 (prot.3219), 02 (prot. 3222) e 03/2017 (prot. 3225) de autoria dos Vereadores Madson Valente, Sergio Nogueira e Marçal Filho, respectivamente. A Sessão foi prorrogada por sessenta minutos. Submetidos à deliberação as Emendas n°s 01 e 02/2017 ao Projeto de Lei nº 037/2017 (007), após a discussão, foram aprovadas por maioria, com voto contrário do Vereador Elias Ishy; O Requerimento de Destaque à Emenda n° 03/2017 ao Projeto de Lei n 037/2017 (007), após a discussão, foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Alan Guedes, Madson Valente, Marçal Filho, Idenor Machado, Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Daniela Hall e Sergio Nogueira; a Emenda n° 03/2017 ao Projeto de Lei n 037/2017 (007), após a discussão, foi rejeitada por maioria, com voto contrário dos Vereadores Juarez de Oliveira, Bebeto, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Braz Melo, Silas Zanata, Junior Rodrigues, Olavo Sul, Romualdo Ramim e Elias Ishy. O Projeto de Lei n 037/2017 (007), após a discussão, foi aprovado por unanimidade. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Veto Parcial nº 007/2017, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 048/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado, que cria e altera dispositivos à Lei nº 2.174/1998, que dispõe sobre o serviço de transporte escolar. Submetidos à deliberação: O Requerimento de Destaque ao § 3° do art. 1° do Veto Parcial nº 007/2017 ao Projeto de Lei n° 048/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade; o Veto Parcial n° 07/2017 ao Projeto de Lei n° 48/2017 foi rejeitado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Cido Medeiros, Alan Guedes, Madson Valente, Marçal Filho, Idenor Machado, Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Daniela Hall, Sergio Nogueira, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Braz Melo, Silas Zanata, Olavo Sul, Romualdo Ramim e Elias Ishy. 4. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 065/2017, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que declara o Pucheiro “Pucheiro” (comida típica) como patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Dourados; b) Projeto de Lei nº 067/2017 de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que declara a Sopa Paraguaia (comida típica) como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Dourados. Submetidos à deliberação em bloco: os Projetos de Leis nºs 065 e 067/2017 foram aprovados por maioria, com voto contrário dos Vereadores Bebeto e Braz Melo, ausente Vereador Romualdo Ramim. A Pauta de Requerimentos foi aprovada por unanimidade. Esgotada Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Vigésima Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antonio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Sergio Nogueira e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) – PSDB; e Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Ausência Justificada do Vereador Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) – PEN. Havendo a presença da maioria dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Marçal Filho fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da Vigésima Segunda Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Oficio do Gabinete do Vereador Carlito do Gás, justificando sua ausência nesta sessão, de acordo com o artigo 210, inciso V do Regimento Interno; 2 - Projeto de Lei n° 074/2017 – substitutivo ao Projeto de Lei n° 15/17, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que dispõe sobre o PROCEVE – programa de conciliação para prevenir a evasão e a violência escolar; 3 - Projeto de Lei n° 075/2017 de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina Dr. Leon Tolstoi Rodrigues de Lima a Unidade Básica de Saúde – UBS, localizada no prédio do Centro Social Urbano do Jardim Água Boa, e revoga a Lei n° 2.149/1997; 4 - Projeto de Lei n° 073/2017 de autoria da Vereadora Daniela Hall, que institui a Campanha Agosto Lilás e o Programa Maria da Penha vai à escola, visando sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e a divulgar a Lei Maria da Penha; 5 – Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: a) Theodoro Huber Silva, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, falou sobre a XII Conferência Municipal de Assistência Social, com o tema “Garantia de direito no fortalecimento do SUAS. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Sergio Nogueira, Madson Valente e Alan Guedes; b) Berenice de Oliveira Machado Souza, Presidente do Conselho Municipal de Saúde, falou sobre a Oncologia. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Sergio Nogueira, Alan Guedes, Cirilo Ramão, Madson Valente, Marçal Filho, Pedro Pepa, Bebeto, Juarez de Oliveira e Junior Rodrigues. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3803 a 3806; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3807 a 3812; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3813 a 3816; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3817 a 3820; Braz Melo apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 3821 a 3824; Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 3825 a 3829; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3830 a 3835; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 2 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 3836 a 3840; Idenor Machado apresentou 2 indicações e 1 moção, protocoladas sob o n° 3841 a 3843; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 3844 e 3845; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3846 a 3849; Madson Valente apresentou 2 requerimentos, 2 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 3850 a 3854; Marçal Filho apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3855 a 3858; Olavo Sul apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob nºs 3859 a 3863; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3864 a 3866; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3867 a 3869; Romualdo Ramim apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 3870 e 3871; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3872 a 3877; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 projeto de decreto legislativo e 1 projeto de resolução, protocolados sob os n°s 3878 e 3879. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Cido Medeiros, Sergio Nogueira, Braz Melo, Alan Guedes, Bebeto, Idenor Machado, Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Jânio Miguel, Madson Valente, Daniela Hall, Olavo Sul, Romualdo Ramim, Marçal Filho, Silas Zanata e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Emenda a LOM nº 002/2017, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que altera o § 3º do artigo 18 da Lei Orgânica Municipal, que trata do prazo para responder requerimentos. Submetido à deliberação Projeto de Emenda a LOM nº 002/2017, após a discussão, foi rejeitado, com voto contrário dos Vereadores Juarez de Oliveira, Bebeto, Jânio Miguel, Braz Melo, Silas Zanata, Junior Rodrigues, Olavo do Sul, Romualdo Ramim e Elias Ishy. A Sessão foi prorrogada por duas horas; b) Projeto de Lei Complementar nº 012/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado, que acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 205/2012, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do Solo e Sistema Viário (Canteiro Central); Submetido à deliberação, o Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei Complementar n° 012/2017, recebeu votos contrários dos Vereadores Cido Medeiros, Alan Guedes, Madson Valente, Marçal Filho, Idenor Machado, Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Sergio Nogueira e Daniela Hall. O Requerimento de Retirada da Pauta ao Projeto de Lei Complementar n° 012/2017, após a discussão foi aprovado, por maioria, com voto contrário dos Vereadores Pedro Pepa e Olavo Sul; c) Projeto de Lei nº 069/2017, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que institui o dia 31 de outubro no Calendário de Eventos do Município, o “Dia da Reforma Protestante”; Submetido à deliberação, o Projeto de Lei n° 069/2017, após a discussão foi aprovado por unanimidade, em primeira votação. Ausente Vereador Madson Valente; d) Projeto de Lei nº 073/2017, de autoria da Vereadora Daniela Hall, que institui a Campanha Agosto Lilás e o Programa Maria ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 da Penha vai à Escola, visando sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha. O Vereador Sergio Nogueira Presidiu a Sessão na votação do Projeto de Lei n° 073/2017. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei n° 073/2017, após a discussão foi aprovado por unanimidade, em primeira votação. Ausentes Vereadores Madson Valente e Carlito do Gás. 2. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 016/2017, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que institui o Diploma Jopará (Yopara) a Personalidade do Povo Paraguaio de Dourados. Submetido à deliberação, o Projeto de Decreto Legislativo n° 016/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade. A Pauta de Requerimentos foi aprovada por unanimidade. Ausência justificada do Vereador Carlito do Gás. Esgotada Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Vigésima Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e cinquenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Sergio Nogueira e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Ausência Justificada do Vereador Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel). Havendo a presença da maioria dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: foi aprovada sem emendas a ata da Vigésima Terceira Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Oficio do Gabinete do Vereador Jânio Miguel, justificando sua ausência nesta Sessão, de acordo com o artigo 210, inciso V do Regimento Interno; 2 - Projeto de Lei n° 076/2017 de autoria do Vereador Cirilo Ramão, dispõe sobre a cobrança de “Couvert Artístico” em estabelecimentos comerciais do tipo restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis, clubes e congêneres, e dá outras providências; 3 - Projeto de Resolução n° 03/2017 de autoria dos Vereadores infra-assinados, que altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal, e dá outras providências; 4 - Projeto de Resolução n° 05/2017 de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal, e Valente, Pedro Pepa e Junior Rodrigues. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 3923 a 3930; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3931 a 3936; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3937 a 3940; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3941 a 3944; Braz Melo apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3945 a 3947; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3948 a 3951; Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 3952 a 3956; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3957 a 3962; Elias Ishy apresentou 1 requerimento, 2 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 3963 a 3966; Idenor Machado apresentou 1 indicação e 1 moção, protocoladas sob o n° 3967 e 3968; Juarez de Oliveira apresentou 3 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 3969 a 3973; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 3974 a 3978; Marçal Filho apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3979 a 3984; Olavo Sul apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob nºs 3985 a 3989; Pedro Pepa apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 3990 a 3993; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3994 a 3996; Romualdo Ramim apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os n°s 3997 a 3999; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 3400 a 3407. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Cido Medeiros, Alan Guedes, Olavo Sul, Marçal Filho, Madson Valente, Elias Ishy, Carlito do Gás, Braz Melo, Pedro Pepa, Sergio Nogueira, Cirilo Ramão, Bebeto, Idenor Machado, Daniela Hall, Romualdo Ramim, Silas Zanata e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 069/2017, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que institui o dia 31 de outubro no Calendário de Eventos do Município, o “Dia da Reforma Protestante”; b) Projeto de Lei nº 073/2017, de autoria da Vereadora Daniela Hall, que institui a Campanha Agosto Lilás e o Programa Maria da Penha vai à Escola, visando sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha. Submetidos à deliberação, os Projetos de Lei n° 069 e 073/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em segundo turno de votação. Ausência justificada dos Vereadores Bebeto e Jânio Miguel. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 068/2017, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Tradicional Feira de Noivas Douradas, a ser realizada anualmente no mês de junho. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei n° 068/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação. Ausência justificada dos Vereadores Bebeto e Jânio Miguel. A Pauta de Requerimentos foi aprovada por unanimidade. O Vereador Bebeto se ausentou da Sessão com anuência da Mesa Diretora. Esgotada Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Vigésima Quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e quarenta e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Sergio Nogueira e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Junior Rodrigues fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a ata da Vigésima Quarta Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Projeto de Lei Complementar N° 014/2017 de Autoria dos Vereadores Junior Rodrigues e Braz Melo, que dispõe sobre alteração e inclusão de dispositivos da Lei Complementar n. 118, de 31 de dezembro de 2007 e revogação de dispositivo da Lei Complementar n. 309, de 29 de março de 2016, e dá outras providências; 2 - Projeto de Lei n° 077/2017 de autoria do Vereador Idenor Machado, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Encontro Interestadual de Clubes de Laço”, Vinculado ao Clube de Laço Querência do Sul; 3 - Projeto De Resolução N° 06/2017 de autoria da Mesa Diretora, que institui e regulamenta o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Dourados, E dá outras providências; 4 - Projeto de Resolução n° 07/2017 de autoria da Mesa Diretora, que regulamenta a Controladoria da Câmara Municipal de Dourados, e dá outras Providências;5 - Dois Comunicados do Ministério da Educação informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de Programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, neste Município; 6 – Vários Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livre: Públio Eugênio de Castro Vasconcelos, Superintendente do Hospital Evangélico, que esclareceu a real situação do Hospital, assim como a respeito da Oncologia. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Idenor Machado, Daniela Hall, Cirilo Ramão, Bebeto, Alan Guedes, Pedro Pepa, Elias Ishy, Madson Valente, Sergio Nogueira, Marçal Filho e Junior Rodrigues. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4052 a 4057; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4058 a 4061; Silas Zanata apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 4062 a 4066; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4067 a 4070; Braz Melo apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 4071 a 4073; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4074 a 4077; Cirilo Ramão apresentou 3 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 4078 a 4082; Daniela Hall apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os n°s 4083 a 4085; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os n°s 4086 a 4090; Idenor Machado apresentou 1 projeto de lei complementar, 1 requerimento, 3 indicações e 1 moção, protocolados sob o n° 4091 e 4096; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 4097 e 4098; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 6 moções, protocoladas sob os n°s 4099 a 4108; Madson Valente apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os n°s 4109 a 4113, Marçal Filho apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4114 a 4119; Olavo Sul apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob nºs 4120 a 4125; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 4126 a 4128; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 4129 a 4131; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 4132 a 4138; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o n° 4139. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Cido Medeiros, Sergio Nogueira, Daniela Hall, Bebeto, Silas Zanata, Pedro Pepa, Idenor Machado, Cirilo Ramão, Madson Valente, Braz Melo, Alan Guedes, Elias Ishy, Olavo Sul, Marçal Filho e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 068/2017, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Tradicional Feira de Noivas Douradas, a ser realizada anualmente no mês de junho. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei n° 068/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em segundo turno de votação, com ausência do Vereador Romualdo Ramim. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 008/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado, que da nova redação ao inciso III do § 1º e cria o inciso IV no artigo 59 da Lei Complementar nº 118/2007. O Projeto de Lei Complementar nº 008/2017 foi retirado de Oficio pelo autor; b) Projeto de Lei nº 072/2017, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que regula o acesso à informação referente as contratações temporárias realizadas pelos Poderes Executivo e Legislativo. O Projeto de Lei nº 072/2017 foi retirado de Oficio pelo autor; c) Projeto de Lei nº 075/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina Dr. Leon Tolstoi Rodrigues de Lima, a Unidade Básica de Saúde – UBS, localizado no prédio do Centro Social Urbano do Jardim Água Boa, neste Município. Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 075/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 018/2017, de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Diploma de Cinquentenário a Diocese de Dourados. b) Projeto de Decreto Legislativo nº 019/2017, de autoria do Vereador Silas Zanata, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Coaraci Nogueira de Castilho; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 021/2017, de autoria do Vereador Madson Valente, que concede Título de Cidadão Douradense ao Senhor Lupersio Degerone Lucio; d) Projeto de Decreto Legislativo nº 022/2017, de autoria do Poder Legislativo, que concede Título de Cidadão Douradense ao General de Brigada Combatente Lourenço William da Silva Ribeiro Pinho. Submetidos à deliberação em bloco, os Projetos de Decreto Legislativo n°s 018, 019, 021 e 022/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em turno único de votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada por unanimidade. Esgotada Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Vigésima Sexta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e quarenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Sergio Nogueira e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Alan Guedes fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: foi aprovada sem emendas a Ata da Vigésima Quinta Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 - Projeto de Decreto Legislativo n° 023/2017 de autoria dos Vereadores infra-assinados, concedendo Diploma de Honra ao Mérito ao Professor Sultan Rasslan; 2 - Projeto de Decreto Legislativo n° 024/2017 de autoria dos Vereadores Infra-assinados, concedendo Diploma de Honra ao Mérito ao Professor Mario Luiz Alves; 3 - Projeto de Decreto legislativo n° 025/2017 de autoria dos Vereadores infra-assinados, concedendo Título de Cidadão Honorário do Município ao senhor José Mendonça Bezerra Filho; 5 – Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna livre: Dra. Paula Ribeiro dos Santos Oruê, Delegada Titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, que discorreu sobre o mês Agosto Lilás e a Lei Maria da Penha. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Sergio Nogueira, Marçal Filho, Daniela Hall, Madson Valente, Alan Guedes, Olavo Sul, Elias Ishy e Junior Rodrigues. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4185 a 4189; Bebeto apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 4190 a 4194; Silas Zanata apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4195 a 4199; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4200 a 4205; Braz Melo apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 4206 a 4208; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4209 a 4212; Cirilo Ramão apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os n°s 4213 a 4215; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 4216 a 4220; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 1 indicação e 2 moções, protocolados sob os n°s 4221 a 4225; Idenor Machado apresentou 2 indicações e 2 moções, protocoladas sob o n° 4226 a 4229; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 4230 e 4231; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 4232 a 4236; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os n°s 4237 a 4240; Marçal Filho apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4241 a 4245; Olavo Sul apresentou 4 indicações, protocoladas sob nºs 4246 a 4249; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 4250 a 4252; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 4253 a 4255; Romualdo Ramim apresentou 1 requerimento e 1 indicação, protocolados sob os n°s 4256 e 4257; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 4258 a 4265. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Cido Medeiros, Sergio Nogueira, Daniela Hall, Bebeto, Olavo Sul, Idenor Machado, Cirilo Ramão, Alan Guedes, Pedro Pepa, Madson Valente, Jânio Miguel, Braz Melo, Elias Ishy, Marçal Filho, Romualdo Ramim, Silas Zanata e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI) 1. PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL: a) Projeto de Lei Complementar nº 015/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado e outros, que acrescenta parágrafo único ao Artigo 58; altera a redação do inciso III e § 5º; acrescenta os incisos IV e V ao § 1º, e cria os §§ 6º e 7º ao Artigo 59 da Lei Complementar nº 118/2007. Submetidos à deliberação: o Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei Complementar nº 015/2017, após a discussão foi aprovado por unanimidade em turno único de votação; a Emenda n° 01/17 ao Projeto de Lei Complementar nº 015/2017 recebeu parecer verbal da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, favorável a tramitação, após a discussão, foi rejeitada por maioria, com voto contrário dos Vereadores Juarez de Oliveira, Bebeto, Idenor Machado, Cirilo Ramão, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Braz Melo, Silas Zanata, Junior Rodrigues, Olavo Sul e Romualdo Ramim; a Sessão foi prorrogada por sessenta minutos; O Projeto de Lei Complementar nº 015/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em turno único de votação. 2. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 075/2017, de autoria dos Vereadores Idenor Machado e Braz Melo, que denomina Dr. Leon Tolstoi Rodrigues de Lima, a Unidade Básica de Saúde – UBS, localizado no prédio do Centro Social Urbano do Jardim Água Boa, neste Município. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 075/2017, após a discussão, ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 foi aprovado por unanimidade, em segundo turno de votação. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: b) Projeto de Lei nº 071/2017, de autoria do Vereador Madson Valente, que determina a fixação de Cartaz Informativo com o número do Conselho Tutelar nos estabelecimentos de Ensino Público e Privado do Município; Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 071/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação; c) Projeto de Lei nº 077/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado, que inclui no Calendário Oficial do Município o Encontro Interestadual de Clubes de Laço, que acontece no mês de agosto; d) Projeto de Lei nº 080/2017, de autoria dos Vereadores Olavo Sul e Madson Valente que denomina Antonio da Rocha Sobrinho, o Estádio de Futebol a ser construído no Distrito de Vila São Pedro. Submetidos à deliberação os Projetos de Lei nº 077 e 080/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade em primeiro turno de votação. Ausente Vereador Cirilo Ramão. 4. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 025/2017, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que concede Título de Cidadão Honorário do Município ao Senhor José Mendonça Bezerra Filho. Submetido à deliberação, o Projeto de Decreto Legislativo n° 025/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em turno único de votação. Ausente Vereador Cirilo Ramão. A Pauta de Requerimentos foi aprovada por unanimidade. Ausente Vereador Cirilo Ramão. Esgotada Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Vigésima Sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, às treze horas e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Sergio Nogueira e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: foi aprovada sem emendas a Ata da Vigésima Sexta Sessão Ordinária, com ausência dos Vereadores: Marçal Filho, Idenor Machado, Juarez de Oliveira e Olavo Sul. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Projeto de Lei n° 081/2017 de autoria do Vereador Elias Ishy – substitutivo ao Projeto de Lei n° 074/2017, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que dispõe sobre a implantação do programa de atividades com fins educativos no âmbito dos estabelecimentos que compõem o sistema municipal de ensino; 2 – Comunicado do ministério da educação informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas de alimentação escolar e mais educação, neste do município; 3 – Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Presidente do Simted, Senhora Gleice Jane Barbosa, que discorreu sobre as atuais condições que se encontra a educação no município; falou sobre as decisões tomadas pelo governo municipal em desacordo com o que foi firmado com a categoria e o ministério público, e que os trabalhadores da educação estavam trabalhando em condições desumanas; falou também, sobre a resolução da SEMED. Discorreram sobre o assunto da Tribuna os Vereadores: Madson Valente, Olavo Sul, Cirilo Ramão, Alan Guedes, Pedro Pepa, Idenor Machado, Marçal Filho, Sergio Nogueira, Junior Rodrigues e Elias Ishy. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 4286 a 4292; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4293 a 4297; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4298 a 4301; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4302 a 4305; Braz Melo apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4306 a 4310; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4311 a 4314; Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 4315 a 4320; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos, 3 indicações e 3 moções, protocolados sob os n°s 4321 a 4328; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 2 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 4329 a 4333; Idenor Machado apresentou 3 indicações e 2 moções, protocoladas sob o n° 4334 a 4338; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 4339 e 4340; Juarez de Oliveira apresentou 3 indicações e 3 moções, protocoladas sob os n°s 4341 a 4346; Madson Valente apresentou 2 requerimentos, 3 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 4347 a 4352; Marçal Filho apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 4353 a 4357; Olavo Sul apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob nºs 4358 a 4362; Pedro Pepa apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4363 a 4366; Junior Rodrigues apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 4367 a 4370; Romualdo Ramim apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 4371 e 4372; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 4373 a 4380. Usaram a Tribuna de acordo com as normas regimentais os Vereadores: Cido Medeiros, Alan Guedes, Bebeto, Idenor Machado, Braz Melo, Pedro Pepa, Marçal Filho, Cirilo Ramão, Madson Valente, Silas Zanata, Olavo Sul, Sergio Nogueira, Romualdo Ramim e Elias Ishy. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. Foi composta uma comissão por vários Vereadores e se reuniram com os representantes do SIMTED. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI) 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 071/2017, de autoria do Vereador Madson Valente, que determina a fixação de cartaz informativo com número do Conselho Tutelar nos estabelecimentos de Ensino Público e Privado do Município; Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 071/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em segundo turno de votação, ausente os Vereadores Cido Medeiros, Alan Guedes, Bebeto, Cirilo Ramão, Braz Melo e Junior Rodrigues; b) Projeto de Lei nº 077/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado, que inclui no Calendário Oficial do Município o Encontro Interestadual de Clubes de Laço, que acontece no mês de agosto. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 077/2017, após a discussão, foi aprovado por maioria, com voto contrário do Vereador Bebeto, em segundo turno de votação, ausente os Vereadores Cido Medeiros e Cirilo Ramão; c) Projeto de Lei nº 080/2017, de autoria dos Vereadores Olavo Sul e Madson Valente que denomina Antônio da Rocha Sobrinho, o Estádio de Futebol a ser construído no Distrito de Vila São Pedro. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 080/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 020/2017, de autoria do Vereador Junior Rodrigues, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Adalto de Oliveira Campos; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 023/2017, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Professor Sultan Rasslan; c) Projeto de Decreto Legislativo nº 024/2017, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Professor Mario Luiz Alves. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Decreto Legislativo n°s 020, 023 e 024/2017, após a discussão, foram aprovados por unanimidade, em turno único de votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada por unanimidade. Esta Sessão foi realizada neste horário conforme acordo da maioria dos Vereadores. Esgotada Pauta a Presidência convocou os Vereadores para a primeira Sessão Extraordinária a realizar-se logo após o término desta, agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.600 35 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2015 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ 15.469.091/000186; QUALITY SISTEMAS LTDA EPP, CNPJ 05.373.364/0001-30. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência por igual e sucessivo período e reajustamento do preço do contrato nº 001/2015/CMD com base no índice de reajuste IPCA. VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018. VALOR: O valor inicial do CONTRATO é de R$ 407.181,00 (quatrocentos e sete mil cento e oitenta e um reais) será reajustado, em função da previsão contratual, pelo índice do IPCA - em 1, 77% (um vírgula setenta e set por cento), ficando o valor estimado deste ADITIVO de R$ 414.417,69 (quatrocentos e quatorze mil quatrocentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos) para doze meses de R$ 34.534,80 (trinta e quatro mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). DATA ASSINATURA ADITIVO: 19 de dezembro de 2017 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Tomada de Preço n.º 002/2014. ORDENADORA DESPESA: Daniela Weiler Wagner Hall FISCAL DE CONTRATO: Rodrigo Vasques Vieira FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. IV, LEI 8.666/93 EXTRATO / TERMO ADITIVO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................Tahan Sales Mustafa (Interino).......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 734, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e sobre as normas para lançamento e pagamento do IPTU do Exercício Fiscal de 2018 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 186 e no § 1º do artigo 215, ambos da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, D E C R E T A: Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e parâmetro mínimo à fiscalização, avaliação e ao recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI do Exercício Fiscal de 2018, as Plantas de Valores Genéricos Unitários de Edificações e Terrenos constantes nos Anexos I, III e IV da Lei nº 3851, de 17 de dezembro de 2014, ficam atualizadas na forma do artigo 512 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, conforme anexo único deste decreto. Art. 2º O IPTU do Exercício Fiscal de 2018 será lançado na moeda oficial do País, com base nos Anexos I, III e IV da Lei nº 3851, de 17 de dezembro de 2014. Art. 3º O IPTU será lançado nas condições de pagamento em cota única e em parcelas de até 10 (dez) vezes, para o contribuinte escolher a forma adequada ao seu caso. Parágrafo único. A escolha será considerada efetivada de acordo com os dados do IPTU pago para o vencimento citado no artigo 4º, inciso I deste regulamento, implicando na expressa recusa da outra opção. Art. 4º O vencimento do IPTU ocorrerá: I – em 10 de fevereiro 2018 para a cota única e para a primeira parcela; II - no dia 10 dos meses subseqüentes para as demais parcelas. § 1º Após o vencimento, incidirão juros de mora e multa de mora na forma da lei. § 2º Ocorrendo à hipótese do parágrafo anterior, o contribuinte deverá retirar novo boleto na Central de Atendimento do IPTU ou no site www.dourados.ms.gov.br. Art. 5º O contribuinte fará jus a um dos seguintes percentuais de desconto para pagamento do IPTU, conforme dispõem os artigos 200, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003: I – para pagamento, até o vencimento, da cota única: a) 20% (vinte por cento) do imposto devido para o contribuinte sem débitos relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal; ou b) 15% (quinze por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal, devidamente parcelados e com pagamento rigorosamente em dia; ou c) 10% (dez por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos vencidos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal. § 1º As guias de pagamento serão emitidas com as condições de descontos permitidos no momento em que ocorrerem as impressões das mesmas. § 2º Após o recebimento das guias de pagamento, o contribuinte com débitos anteriores junto ao Cadastro Imobiliário Municipal que almejar descontos maiores terá que regularizá-los até a data estipulada no artigo 4º, inciso I deste regulamento. § 3º A constatação de que o contribuinte usufruiu de desconto indevido determinará ação fiscal no intuito de cobrar o valor que deixou de ser recolhido, acrescido dos encargos de mora e, nos casos do artigo 61, incisos IV, VI e VII, da penalidade prevista no artigo 205, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Art. 6º O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá impugná-lo através de reclamação à autoridade julgadora de primeira instância, até o prazo de 29 de março de 2017, em petição devidamente fundamentada na forma prevista no artigo 460 da Lei Complementar nº 071/2003. § 1º A impugnação será instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura. § 2º Não se tomará conhecimento de postulações daqueles que não sejam considerados contribuintes do IPTU ou que não tenham legitimidade para representá-los. § 3º A impugnação intempestiva será indeferida. Art. 7º. Este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Dourados-MS, 18 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS ANO XIX / Nº 4.599 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 85 PÁGINAS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 ALVENARIA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 356,00 R$ 565,00 R$ 861,00 R$ 1.047,00 R$ 1.317,00 EDIFÍCIO R$ 612,00 R$ 984,00 R$ 1.251,00 R$ 1.506,00 R$ 1.807,00 CASA COMERCIAL R$ 356,00 R$ 565,00 R$ 861,00 R$ 1.047,00 R$ 1.317,00 SALÃO COMERCIAL R$ 282,00 R$ 453,00 R$ 688,00 R$ 841,00 R$ 1.057,00 GALPÃO R$ 233,00 R$ 370,00 R$ 565,00 R$ 686,00 R$ 861,00 TELHEIRO R$ 206,00 R$ 329,00 R$ 497,00 R$ 612,00 R$ 768,00 INDUSTRIAL R$ 233,00 R$ 370,00 R$ 565,00 R$ 686,00 R$ 861,00 ESPECIAL R$ 259,00 R$ 411,00 R$ 628,00 R$ 762,00 R$ 958,00 GARAGEM R$ 206,00 R$ 329,00 R$ 497,00 R$ 612,00 R$ 768,00 EDÍCULA R$ 282,00 R$ 453,00 R$ 688,00 R$ 841,00 R$ 1.057,00 PISCINA R$ 356,00 R$ 356,00 R$ 356,00 R$ 356,00 R$ 356,00 * valores por m2. MADEIRA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 126,00 R$ 205,00 R$ 461,00 R$ 734,00 R$ 907,00 EDIFÍCIO R$ 424,00 R$ 688,00 R$ 878,00 R$ 1.053,00 R$ 1.265,00 CASA COMERCIAL R$ 126,00 R$ 205,00 R$ 461,00 R$ 734,00 R$ 907,00 SALÃO COMERCIAL R$ 97,00 R$ 164,00 R$ 370,00 R$ 586,00 R$ 738,00 GALPÃO R$ 81,00 R$ 137,00 R$ 301,00 R$ 481,00 R$ 606,00 TELHEIRO R$ 72,00 R$ 117,00 R$ 269,00 R$ 424,00 R$ 534,00 INDUSTRIAL R$ 81,00 R$ 137,00 R$ 301,00 R$ 481,00 R$ 606,00 ESPECIAL R$ 87,00 R$ 149,00 R$ 332,00 R$ 533,00 R$ 675,00 GARAGEM R$ 72,00 R$ 117,00 R$ 269,00 R$ 424,00 R$ 534,00 EDÍCULA R$ 97,00 R$ 164,00 R$ 370,00 R$ 586,00 R$ 738,00 * valores por m2. MISTA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 242,00 R$ 383,00 R$ 662,00 R$ 888,00 R$ 1.123,00 EDIFÍCIO R$ 435,00 R$ 836,00 R$ 1.064,00 R$ 1.277,00 R$ 1.534,00 CASA COMERCIAL R$ 242,00 R$ 383,00 R$ 662,00 R$ 888,00 R$ 1.123,00 SALÃO COMERCIAL R$ 194,00 R$ 310,00 R$ 530,00 R$ 712,00 R$ 899,00 GALPÃO R$ 158,00 R$ 253,00 R$ 432,00 R$ 583,00 R$ 735,00 TELHEIRO R$ 143,00 R$ 223,00 R$ 383,00 R$ 465,00 R$ 654,00 INDUSTRIAL R$ 158,00 R$ 253,00 R$ 432,00 R$ 583,00 R$ 735,00 ESPECIAL R$ 178,00 R$ 281,00 R$ 453,00 R$ 645,00 R$ 815,00 GARAGEM R$ 143,00 R$ 223,00 R$ 383,00 R$ 465,00 R$ 654,00 EDÍCULA R$ 194,00 R$ 310,00 R$ 530,00 R$ 712,00 R$ 899,00 * valores por m2. ESTR. METÁLICA Precário Popular Médio Fino Luxo CASA - RESIDENCIAL R$ 273,00 R$ 454,00 R$ 734,00 R$ 888,00 R$ 1.119,00 EDIFÍCIO R$ 439,00 R$ 738,00 R$ 1.064,00 R$ 1.112,00 R$ 1.534,00 CASA COMERCIAL R$ 273,00 R$ 454,00 R$ 734,00 R$ 888,00 R$ 1.119,00 SALÃO COMERCIAL R$ 226,00 R$ 395,00 R$ 586,00 R$ 714,00 R$ 899,00 GALPÃO R$ 180,00 R$ 328,00 R$ 482,00 R$ 583,00 R$ 735,00 TELHEIRO R$ 180,00 R$ 290,00 R$ 424,00 R$ 520,00 R$ 654,00 INDUSTRIAL R$ 180,00 R$ 328,00 R$ 482,00 R$ 583,00 R$ 735,00 ESPECIAL R$ 226,00 R$ 361,00 R$ 533,00 R$ 646,00 R$ 815,00 GARAGEM R$ 180,00 R$ 290,00 R$ 424,00 R$ 520,00 R$ 654,00 EDÍCULA R$ 226,00 R$ 395,00 R$ 586,00 R$ 712,00 R$ 899,00 * valores por m2. Anexo I do Decreto n° 734, de 18 de dezembro de 2017 - Planta de Valores Genéricos de Edificações Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 00 01 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 32,00 00 01 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 32,00 00 01 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 32,00 00 01 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 32,00 00 01 01 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 1.914,00 00 01 01 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 1.065,00 00 01 01 01 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 1.150,00 00 01 01 01 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 958,00 00 01 01 02 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 1.914,00 00 01 01 02 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 1.065,00 00 01 01 02 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 958,00 00 01 01 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 903,00 00 01 01 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 1.809,00 00 01 01 03 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 903,00 00 01 01 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 850,00 00 01 01 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 850,00 00 01 01 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 1.010,00 00 01 01 11 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 1.150,00 00 01 01 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 01 01 11 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 372,00 00 01 01 12 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 1.065,00 00 01 01 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 01 01 12 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 372,00 00 01 01 12 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 531,00 00 01 01 13 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 903,00 00 01 01 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 01 01 13 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 531,00 00 01 01 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 772,00 00 01 01 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 903,00 00 01 01 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 01 01 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 01 01 21 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 372,00 00 01 01 21 52052 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 57 R$ 186,00 00 01 01 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 01 01 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 01 01 22 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 372,00 00 01 01 22 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 318,00 00 01 01 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 01 01 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 372,00 00 01 01 23 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 318,00 00 01 01 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 772,00 00 01 01 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 693,00 Anexo II do Decreto n° 734, de 18 de dezembro de 2017 - Planta de Valores Genéricos de Terrenos 00 01 01 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 01 01 31 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 01 01 31 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 318,00 00 01 01 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 01 01 32 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 01 01 32 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 318,00 00 01 01 32 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 531,00 00 01 02 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 1.222,00 00 01 02 01 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 903,00 00 01 02 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 850,00 00 01 02 01 3004 JOAO ROSA GOES R$ 693,00 00 01 02 02 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 975,00 00 01 02 02 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 772,00 00 01 02 02 3004 JOAO ROSA GOES R$ 693,00 00 01 02 02 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 693,00 00 01 02 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 772,00 00 01 02 03 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 715,00 00 01 02 03 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 693,00 00 01 02 03 3006 MELVIN JONES R$ 476,00 00 01 02 04 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 573,00 00 01 02 04 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 531,00 00 01 02 04 3006 MELVIN JONES R$ 476,00 00 01 02 04 3007 ALBINO TORRACA R$ 400,00 00 01 02 05 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 573,00 00 01 02 05 556 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 573,00 00 01 02 05 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 450,00 00 01 02 05 3007 ALBINO TORRACA R$ 400,00 00 01 02 05 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 372,00 00 01 02 11 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 903,00 00 01 02 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 01 02 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 772,00 00 01 02 11 3004 JOAO ROSA GOES R$ 531,00 00 01 02 12 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 772,00 00 01 02 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 01 02 12 3004 JOAO ROSA GOES R$ 531,00 00 01 02 12 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 476,00 00 01 02 13 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 715,00 00 01 02 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 01 02 13 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 476,00 00 01 02 13 3006 MELVIN JONES R$ 425,00 00 01 02 14 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 531,00 00 01 02 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 01 02 14 3006 MELVIN JONES R$ 425,00 00 01 02 14 3007 ALBINO TORRACA R$ 400,00 00 01 02 15 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 450,00 00 01 02 15 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 01 02 15 3007 ALBINO TORRACA R$ 400,00 00 01 02 15 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 372,00 00 01 02 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 01 02 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 01 02 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 772,00 00 01 02 21 3004 JOAO ROSA GOES R$ 318,00 00 01 02 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 01 02 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 01 02 22 3004 JOAO ROSA GOES R$ 318,00 00 01 02 22 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 318,00 00 01 02 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 01 02 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 01 02 23 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 318,00 00 01 02 23 3006 MELVIN JONES R$ 318,00 00 01 02 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 01 02 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 3 18,00 00 01 02 24 3006 MELVIN JONES R$ 3 18,00 00 01 02 24 3007 ALBINO TORRACA R$ 318,00 00 01 02 25 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 01 02 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 01 02 25 3007 ALBINO TORRACA R$ 264,00 00 01 02 25 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 318,00 00 01 02 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 01 02 31 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 01 02 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 531,00 00 01 02 31 3004 JOAO ROSA GOES R$ 318,00 00 01 02 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 01 02 32 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 01 02 32 3004 JOAO ROSA GOES R$ 318,00 00 01 02 32 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 318,00 00 01 02 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 01 02 33 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 01 02 33 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 318,00 00 01 02 33 3006 MELVIN JONES R$ 318,00 00 01 02 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 01 02 34 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 01 02 34 3006 MELVIN JONES R$ 318,00 00 01 02 34 3007 ALBINO TORRACA R$ 318,00 00 01 02 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 01 02 35 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 01 02 35 3007 ALBINO TORRACA R$ 318,00 00 01 02 35 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 318,00 00 01 03 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 382,00 00 01 03 01 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 372,00 00 01 03 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 372,00 00 01 03 01 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 318,00 00 01 03 02 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 338,00 00 01 03 02 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 303,00 00 01 03 02 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 318,00 00 01 03 02 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 264,00 00 01 03 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 244,00 00 01 03 03 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 264,00 00 01 03 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 264,00 00 01 03 03 3011 GENERAL OSORIO R$ 213,00 00 01 03 04 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 230,00 00 01 03 04 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 223,00 00 01 03 04 3011 GENERAL OSORIO R$ 213,00 00 01 03 04 3012 PEDRO CELESTINO R$ 169,00 00 01 03 11 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 372,00 00 01 03 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 01 03 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 372,00 00 01 03 11 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 318,00 00 01 03 12 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 2 36,00 00 01 03 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 2 63,00 00 01 03 12 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 3 18,00 00 01 03 12 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 2 92,00 00 01 03 13 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 2 64,00 00 01 03 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 187,00 00 01 03 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 212,00 00 01 03 13 3011 GENERAL OSORIO R$ 213,00 00 01 03 14 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 223,00 00 01 03 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 158,00 00 01 03 14 3011 GENERAL OSORIO R$ 213,00 00 01 03 14 3012 PEDRO CELESTINO R$ 158,00 00 01 03 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 01 03 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 01 03 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 318,00 00 01 03 21 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 318,00 00 01 03 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 306,00 00 01 03 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 01 03 22 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 318,00 00 01 03 22 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 292,00 00 01 03 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 187,00 00 01 03 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 187,00 00 01 03 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 292,00 00 01 03 23 3011 GENERAL OSORIO R$ 213,00 00 01 03 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 158,00 00 01 03 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 158,00 00 01 03 24 3011 GENERAL OSORIO R$ 213,00 00 01 03 24 3012 PEDRO CELESTINO R$ 158,00 00 01 03 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 01 03 31 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 01 03 31 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 318,00 00 01 03 31 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 318,00 00 01 03 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 01 03 32 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 01 03 32 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 318,00 00 01 03 32 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 292,00 00 01 03 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 187,00 00 01 03 33 2004 CYRO MELLO R$ 213,00 00 01 03 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 292,00 00 01 03 33 3011 GENERAL OSORIO R$ 213,00 00 01 03 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 158,00 00 01 03 34 2004 CYRO MELLO R$ 158,00 00 01 03 34 3011 GENERAL OSORIO R$ 213,00 00 01 03 34 3012 PEDRO CELESTINO R$ 213,00 00 01 04 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 191,00 00 01 04 01 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 187,00 00 01 04 01 3012 PEDRO CELESTINO R$ 169,00 00 01 04 01 3013 BALBINA DE MATOS R$ 169,00 00 01 04 02 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 191,00 00 01 04 02 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 187,00 00 01 04 02 3013 BALBINA DE MATOS R$ 169,00 00 01 04 02 3014 EULALIA PIRES R$ 148,00 00 01 04 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 169,00 00 01 04 03 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 158,00 00 01 04 03 3014 EULALIA PIRES R$ 148,00 00 01 04 03 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 138,00 00 01 04 04 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 148,00 00 01 04 04 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 148,00 00 01 04 04 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 138,00 00 01 04 04 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 116,00 00 01 04 05 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 127,00 00 01 04 05 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 127,00 00 01 04 05 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 116,00 00 01 04 05 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 105,00 00 01 04 06 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 105,00 00 01 04 06 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 105,00 00 01 04 06 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 105,00 00 01 04 06 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 105,00 00 01 04 06 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 105,00 00 01 04 12 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 187,00 00 01 04 12 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 133,00 00 01 04 12 3012 PEDRO CELESTINO R$ 158,00 00 01 04 12 3014 EULALIA PIRES R$ 105,00 00 01 04 13 1502 CARLOS CIMATI R$ 105,00 00 01 04 13 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 158,00 00 01 04 13 3014 EULALIA PIRES R$ 105,00 00 01 04 13 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 04 14 1502 CARLOS CIMATI R$ 105,00 00 01 04 14 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 148,00 00 01 04 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 04 14 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 04 15 1502 CARLOS CIMATI R$ 105,00 00 01 04 15 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 127,00 00 01 04 15 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 04 15 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 105,00 00 01 04 16 1502 CARLOS CIMATI R$ 105,00 00 01 04 16 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 105,00 00 01 04 16 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 105,00 00 01 04 16 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 105,00 00 01 04 23 1502 CARLOS CIMATI R$ 105,00 00 01 04 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 105,00 00 01 04 23 3014 EULALIA PIRES R$ 89,00 00 01 04 23 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 04 24 1502 CARLOS CIMATI R$ 105,00 00 01 04 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 105,00 00 01 04 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 04 24 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 04 25 1502 CARLOS CIMATI R$ 105,00 00 01 04 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 105,00 00 01 04 25 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 04 25 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 105,00 00 01 04 26 1502 CARLOS CIMATI R$ 105,00 00 01 04 26 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 105,00 00 01 04 26 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 105,00 00 01 04 26 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 133,00 00 01 04 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 148,00 00 01 04 31 2004 CYRO MELLO R$ 148,00 00 01 04 31 3012 PEDRO CELESTINO R$ 158,00 00 01 04 31 3013 BALBINA DE MATOS R$ 133,00 00 01 04 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 133,00 00 01 04 32 2004 CYRO MELLO R$ 105,00 00 01 04 32 3013 BALBINA DE MATOS R$ 133,00 00 01 04 32 3014 EULALIA PIRES R$ 105,00 00 01 04 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 105,00 00 01 04 33 2004 CYRO MELLO R$ 105,00 00 01 04 33 3014 EULALIA PIRES R$ 105,00 00 01 04 33 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 04 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 105,00 00 01 04 34 2004 CYRO MELLO R$ 105,00 00 01 04 34 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 04 34 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 04 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 105,00 00 01 04 35 2004 CYRO MELLO R$ 105,00 00 01 04 35 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 04 35 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 105,00 00 01 04 36 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 105,00 00 01 04 36 2004 CYRO MELLO R$ 105,00 00 01 04 36 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 105,00 00 01 04 36 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 133,00 00 01 05 01 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 05 01 3119 PROJETADA 04 R$ 81,00 00 01 05 01 3120 PROJETADA 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 81,00 00 01 05 01 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 81,00 00 01 05 02 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 05 02 3118 PROJETADA 03 R$ 81,00 00 01 05 02 3119 PROJETADA 04 R$ 81,00 00 01 05 02 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 81,00 00 01 05 03 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 05 03 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 81,00 00 01 05 03 3118 PROJETADA 03 R$ 81,00 00 01 05 03 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 81,00 00 01 05 04 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 05 04 3116 NINI MATTOS FRANÇA R$ 81,00 00 01 05 04 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 81,00 00 01 05 04 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 81,00 00 01 05 05 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 05 05 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 81,00 00 01 05 05 3116 NINI MATTOS FRANÇA R$ 81,00 00 01 05 05 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 81,00 00 01 05 06 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 92,00 00 01 05 11 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 05 11 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 01 05 11 3119 PROJETADA 04 R$ 81,00 00 01 05 11 3120 PROJETADA 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 81,00 00 01 05 12 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 05 12 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 01 05 12 3118 PROJETADA 03 R$ 81,00 00 01 05 12 3119 PROJETADA 04 R$ 81,00 00 01 05 13 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 05 13 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 01 05 13 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 81,00 00 01 05 13 3118 PROJETADA 03 R$ 81,00 00 01 05 14 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 05 14 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 01 05 14 3116 NINI MATTOS FRANÇA R$ 81,00 00 01 05 14 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 81,00 00 01 05 15 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 05 15 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 01 05 15 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 81,00 00 01 05 15 3116 NINI MATTOS FRANÇA R$ 81,00 00 01 05 21 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 01 05 21 2139 BARNABE MINHOS R$ 81,00 00 01 05 21 3119 PROJETADA 04 R$ 81,00 00 01 05 21 3120 PROJETADA 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 81,00 00 01 05 22 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 01 05 22 2139 BARNABE MINHOS R$ 81,00 00 01 05 22 3118 PROJETADA 03 R$ 81,00 00 01 05 22 3119 PROJETADA 04 R$ 81,00 00 01 05 23 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 01 05 23 2139 BARNABE MINHOS R$ 81,00 00 01 05 23 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 81,00 00 01 05 23 3118 PROJETADA 03 R$ 81,00 00 01 05 24 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 01 05 24 2139 BARNABE MINHOS R$ 81,00 00 01 05 24 3116 NINI MATTOS FRANÇA R$ 81,00 00 01 05 24 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 81,00 00 01 05 25 2138 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 01 05 25 2139 BARNABE MINHOS R$ 81,00 00 01 05 25 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 81,00 00 01 05 25 3116 NINI MATTOS FRANÇA R$ 81,00 00 01 05 31 2139 BARNABE MINHOS R$ 81,00 00 01 05 31 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 01 05 31 3119 PROJETADA 04 R$ 81,00 00 01 05 31 3120 PROJETADA 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 81,00 00 01 05 32 2139 BARNABE MINHOS R$ 81,00 00 01 05 32 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 01 05 32 3118 PROJETADA 03 R$ 81,00 00 01 05 32 3119 PROJETADA 04 R$ 81,00 00 01 05 33 2139 BARNABE MINHOS R$ 81,00 00 01 05 33 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 01 05 33 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 81,00 00 01 05 33 3118 PROJETADA 03 R$ 81,00 00 01 05 34 2139 BARNABE MINHOS R$ 81,00 00 01 05 34 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 01 05 34 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 81,00 00 01 05 34 3116 NINI MATTOS FRANÇA R$ 81,00 00 01 05 34 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 81,00 00 01 05 35 2139 BARNABE MINHOS R$ 81,00 00 01 05 35 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 81,00 00 01 05 35 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 81,00 00 01 05 35 3116 NINI MATTOS FRANÇA R$ 81,00 00 01 06 01 2044 20, RUA (FLORIDA II) R$ 81,00 00 01 06 01 2045 BARNABE MINHOS R$ 81,00 00 01 06 01 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 81,00 00 01 06 01 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 81,00 00 01 06 02 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 81,00 00 01 06 02 2045 BARNABE MINHOS R$ 81,00 00 01 06 02 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 81,00 00 01 06 02 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 81,00 00 01 06 03 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 81,00 00 01 06 03 2045 BARNABE MINHOS R$ 81,00 00 01 06 03 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 81,00 00 01 06 04 2044 20, RUA (FLORIDA II) R$ 81,00 00 01 06 04 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 81,00 00 01 06 04 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 81,00 00 01 06 04 9000 RUA LAMBARI R$ 81,00 00 01 06 11 2045 BARNABE MINHOS R$ 81,00 00 01 06 11 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 01 06 11 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 81,00 00 01 06 11 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 81,00 00 01 06 12 2045 BARNABE MINHOS R$ 81,00 00 01 06 12 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 01 06 12 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 81,00 00 01 06 12 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 81,00 00 01 06 13 2045 BARNABE MINHOS R$ 81,00 00 01 06 13 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 01 06 13 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 81,00 00 01 06 13 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 81,00 00 01 06 14 2045 BARNABE MINHOS R$ 81,00 00 01 06 14 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 01 06 14 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 81,00 00 01 06 14 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 81,00 00 01 06 15 2045 BARNABE MINHOS R$ 81,00 00 01 06 15 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 01 06 15 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 81,00 00 01 06 15 3069 22, RUA R$ 81,00 00 01 06 16 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 81,00 00 01 06 16 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 01 06 16 3069 22, RUA R$ 81,00 00 01 06 16 3070 SARGENTO FABIO MARCELO GOMES DE SOUZA R$ 81,00 00 01 06 17 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 01 06 17 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 81,00 00 01 06 17 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 81,00 00 01 06 17 3070 SARGENTO FABIO MARCELO GOMES DE SOUZA R$ 81,00 00 01 06 21 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 01 06 21 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 06 21 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 81,00 00 01 06 21 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 81,00 00 01 06 22 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 01 06 22 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 06 22 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 81,00 00 01 06 22 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 81,00 00 01 06 23 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 01 06 23 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 06 23 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 81,00 00 01 06 23 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 81,00 00 01 06 24 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 01 06 24 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 06 24 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 81,00 00 01 06 24 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 81,00 00 01 06 25 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 01 06 25 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 06 25 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 81,00 00 01 06 25 3069 22, RUA R$ 81,00 00 01 06 26 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 01 06 26 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 06 26 3069 22, RUA R$ 81,00 00 01 06 26 3070 SARGENTO FABIO MARCELO GOMES DE SOUZA R$ 81,00 00 01 06 27 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 01 06 27 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 06 27 3070 SARGENTO FABIO MARCELO GOMES DE SOUZA R$ 81,00 00 01 06 27 3071 JUVENAL DE MATOS R$ 81,00 00 01 06 28 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 81,00 00 01 06 28 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 06 28 3071 JUVENAL DE MATOS R$ 81,00 00 01 06 28 3072 WALDOMIRO MELGAREJO R$ 81,00 00 01 06 29 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 06 29 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 81,00 00 01 06 29 3072 WALDOMIRO MELGAREJO R$ 81,00 00 01 06 29 3073 INDAIA , AV R$ 81,00 00 01 06 31 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 06 31 2048 ALLAN KARDEC R$ 81,00 00 01 06 31 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 81,00 00 01 06 31 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 81,00 00 01 06 32 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 06 32 2048 ALLAN KARDEC R$ 81,00 00 01 06 32 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 81,00 00 01 06 32 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 81,00 00 01 06 33 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 06 33 2048 ALLAN KARDEC R$ 81,00 00 01 06 33 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 81,00 00 01 06 33 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 81,00 00 01 06 34 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 06 34 2048 ALLAN KARDEC R$ 81,00 00 01 06 34 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 81,00 00 01 06 34 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 81,00 00 01 06 41 2048 ALLAN KARDEC R$ 81,00 00 01 06 41 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 81,00 00 01 06 41 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 81,00 00 01 06 41 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 81,00 00 01 06 42 2048 ALLAN KARDEC R$ 81,00 00 01 06 42 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 81,00 00 01 06 42 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 81,00 00 01 06 42 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 81,00 00 01 06 43 2048 ALLAN KARDEC R$ 81,00 00 01 06 43 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 81,00 00 01 06 43 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 81,00 00 01 06 43 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 81,00 00 01 06 44 2048 ALLAN KARDEC R$ 81,00 00 01 06 44 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 81,00 00 01 06 44 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 81,00 00 01 06 44 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 81,00 00 01 06 51 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 81,00 00 01 06 51 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 81,00 00 01 06 51 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 81,00 00 01 06 51 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 81,00 00 01 06 52 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 81,00 00 01 06 52 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 81,00 00 01 06 52 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 81,00 00 01 06 52 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 81,00 00 01 06 53 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 81,00 00 01 06 53 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 81,00 00 01 06 53 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 81,00 00 01 06 53 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 81,00 00 01 06 54 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 81,00 00 01 06 54 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 81,00 00 01 06 54 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 81,00 00 01 06 54 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 81,00 00 01 06 61 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 81,00 00 01 06 61 2051 HELIO VASQUES R$ 81,00 00 01 06 61 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 81,00 00 01 06 61 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 81,00 00 01 06 62 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 81,00 00 01 06 62 2051 HELIO VASQUES R$ 81,00 00 01 06 62 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 81,00 00 01 06 62 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 81,00 00 01 06 63 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 81,00 00 01 06 63 2051 HELIO VASQUES R$ 81,00 00 01 06 63 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 81,00 00 01 06 63 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 81,00 00 01 06 64 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 81,00 00 01 06 64 2051 HELIO VASQUES R$ 81,00 00 01 06 64 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 81,00 00 01 06 64 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 81,00 00 01 06 71 2051 HELIO VASQUES R$ 81,00 00 01 06 71 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 81,00 00 01 06 71 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 81,00 00 01 06 71 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 81,00 00 01 06 72 2051 HELIO VASQUES R$ 81,00 00 01 06 72 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 81,00 00 01 06 72 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 81,00 00 01 06 72 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 81,00 00 01 06 73 2051 HELIO VASQUES R$ 81,00 00 01 06 73 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 81,00 00 01 06 73 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 81,00 00 01 06 73 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 81,00 00 01 06 74 2051 HELIO VASQUES R$ 81,00 00 01 06 74 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 81,00 00 01 06 74 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 81,00 00 01 06 74 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 81,00 00 01 06 81 2038 AVENIDA JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 92,00 00 01 06 81 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 81,00 00 01 06 81 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 81,00 00 01 06 81 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 81,00 00 01 06 82 2038 AVENIDA JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 92,00 00 01 06 82 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 81,00 00 01 06 82 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 81,00 00 01 06 82 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 81,00 00 01 06 83 2038 AVENIDA JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 92,00 00 01 06 83 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 81,00 00 01 06 83 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 81,00 00 01 06 83 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 81,00 00 01 06 84 2038 AVENIDA JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 92,00 00 01 06 84 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 81,00 00 01 06 84 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 81,00 00 01 06 84 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 81,00 00 01 06 85 2038 AVENIDA JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 92,00 00 01 06 85 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 81,00 00 01 06 85 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 81,00 00 01 06 85 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 81,00 00 01 06 86 2038 AVENIDA JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 92,00 00 01 06 86 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 81,00 00 01 06 86 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 81,00 00 01 06 86 3068 KIHEIJI NISHIMURA R$ 81,00 00 01 06 87 2038 AVENIDA JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 92,00 00 01 06 87 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 81,00 00 01 06 87 3068 KIHEIJI NISHIMURA R$ 81,00 00 01 06 87 3073 INDAIA , AV R$ 81,00 00 01 07 01 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 07 01 2048 ALLAN KARDEC R$ 81,00 00 01 07 01 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 81,00 00 01 07 01 3069 22, RUA R$ 81,00 00 01 07 02 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 07 02 2048 ALLAN KARDEC R$ 81,00 00 01 07 02 3069 22, RUA R$ 81,00 00 01 07 02 3070 SARGENTO FABIO MARCELO GOMES DE SOUZA R$ 81,00 00 01 07 03 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 07 03 2048 ALLAN KARDEC R$ 81,00 00 01 07 03 3070 SARGENTO FABIO MARCELO GOMES DE SOUZA R$ 81,00 00 01 07 03 3071 JUVENAL DE MATOS R$ 81,00 00 01 07 04 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 07 04 2048 ALLAN KARDEC R$ 81,00 00 01 07 04 3071 JUVENAL DE MATOS R$ 81,00 00 01 07 04 3072 WALDOMIRO MELGAREJO R$ 81,00 00 01 07 05 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 07 05 2048 ALLAN KARDEC R$ 81,00 00 01 07 05 3072 WALDOMIRO MELGAREJO R$ 81,00 00 01 07 05 3073 INDAIA , AV R$ 81,00 00 01 07 11 2048 ALLAN KARDEC R$ 81,00 00 01 07 11 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 81,00 00 01 07 11 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 81,00 00 01 07 11 3069 22, RUA R$ 81,00 00 01 07 12 2048 ALLAN KARDEC R$ 81,00 00 01 07 12 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 81,00 00 01 07 12 3069 22, RUA R$ 81,00 00 01 07 12 3070 SARGENTO FABIO MARCELO GOMES DE SOUZA R$ 81,00 00 01 07 13 2048 ALLAN KARDEC R$ 81,00 00 01 07 13 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 81,00 00 01 07 13 3070 SARGENTO FABIO MARCELO GOMES DE SOUZA R$ 81,00 00 01 07 13 3071 JUVENAL DE MATOS R$ 81,00 00 01 07 14 2048 ALLAN KARDEC R$ 81,00 00 01 07 14 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 81,00 00 01 07 14 3071 JUVENAL DE MATOS R$ 81,00 00 01 07 14 3072 WALDOMIRO MELGAREJO R$ 81,00 00 01 07 15 2048 ALLAN KARDEC R$ 81,00 00 01 07 15 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 81,00 00 01 07 15 3072 WALDOMIRO MELGAREJO R$ 81,00 00 01 07 15 3073 INDAIA , AV R$ 81,00 00 01 07 21 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 81,00 00 01 07 21 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 81,00 00 01 07 21 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 81,00 00 01 07 21 3069 22, RUA R$ 81,00 00 01 07 22 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 81,00 00 01 07 22 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 81,00 00 01 07 22 3069 22, RUA R$ 81,00 00 01 07 22 3070 SARGENTO FABIO MARCELO GOMES DE SOUZA R$ 81,00 00 01 07 23 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 81,00 00 01 07 23 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 81,00 00 01 07 23 3070 SARGENTO FABIO MARCELO GOMES DE SOUZA R$ 81,00 00 01 07 23 3071 JUVENAL DE MATOS R$ 81,00 00 01 07 24 2049 PEDRO CELESTINO VARELA R$ 81,00 00 01 07 24 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 81,00 00 01 07 24 3071 JUVENAL DE MATOS R$ 81,00 00 01 07 24 3073 INDAIA , AV R$ 81,00 00 01 07 31 2050 CASTELO BRANCO, GAL. R$ 81,00 00 01 07 31 2051 HELIO VASQUES R$ 81,00 00 01 07 31 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 81,00 00 01 07 31 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 81,00 00 01 07 32 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 81,00 00 01 07 34 3073 INDAIA , AV R$ 81,00 00 01 07 41 2051 HELIO VASQUES R$ 81,00 00 01 07 41 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 81,00 00 01 07 41 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 81,00 00 01 07 41 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 81,00 00 01 08 01 2073 WALDEMAR LOURENCO PEREIRA DA LUZ R$ 61,00 00 01 08 01 3073 INDAIA , AV R$ 61,00 00 01 08 01 3081 16, RUA R$ 61,00 00 01 08 01 3085 20, RUA R$ 61,00 00 01 08 01 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 61,00 00 01 08 02 2073 WALDEMAR LOURENCO PEREIRA DA LUZ R$ 61,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 01 08 02 3085 20, RUA R$ 61,00 00 01 08 02 3089 24, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 61,00 00 01 08 02 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 61,00 00 01 08 03 2073 WALDEMAR LOURENCO PEREIRA DA LUZ R$ 61,00 00 01 08 03 3073 INDAIA , AV R$ 61,00 00 01 08 03 3081 16, RUA R$ 61,00 00 01 08 03 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 01 08 11 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJEDA R$ 61,00 00 01 08 11 3073 INDAIA , AV R$ 61,00 00 01 08 11 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 61,00 00 01 08 12 2000 AREA VERDE R$ 61,00 00 01 08 12 2073 WALDEMAR LOURENCO PEREIRA DA LUZ R$ 61,00 00 01 08 12 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJEDA R$ 61,00 00 01 08 12 3073 INDAIA , AV R$ 61,00 00 01 08 12 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 61,00 00 01 08 12 3080 MASSAITI IGUMA R$ 61,00 00 01 08 12 3081 16, RUA R$ 61,00 00 01 08 13 2000 AREA VERDE R$ 61,00 00 01 08 13 2073 WALDEMAR LOURENCO PEREIRA DA LUZ R$ 61,00 00 01 08 13 3081 16, RUA R$ 61,00 00 01 08 13 3085 20, RUA R$ 61,00 00 01 08 14 2000 AREA VERDE R$ 61,00 00 01 08 14 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJEDA R$ 61,00 00 01 08 14 3080 MASSAITI IGUMA R$ 61,00 00 01 08 14 3084 KESAYOSHI ANZE R$ 61,00 00 01 08 15 2000 AREA VERDE R$ 61,00 00 01 08 15 2073 WALDEMAR LOURENCO PEREIRA DA LUZ R$ 61,00 00 01 08 15 3085 20, RUA R$ 61,00 00 01 08 15 3089 24, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 61,00 00 01 08 16 2000 AREA VERDE R$ 61,00 00 01 08 16 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJEDA R$ 61,00 00 01 08 16 3084 KESAYOSHI ANZE R$ 61,00 00 01 08 16 3088 23, RUA ALTOS DO INDAIA R$ 61,00 00 01 08 17 2000 AREA VERDE R$ 61,00 00 01 08 17 2073 WALDEMAR LOURENCO PEREIRA DA LUZ R$ 61,00 00 01 08 17 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJEDA R$ 61,00 00 01 08 17 3088 23, RUA ALTOS DO INDAIA R$ 61,00 00 01 08 17 3089 24, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 61,00 00 01 08 17 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 61,00 00 01 08 17 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 61,00 00 01 08 21 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJEDA R$ 61,00 00 01 08 21 2075 06, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 61,00 00 01 08 21 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 61,00 00 01 08 21 3073 INDAIA , AV R$ 61,00 00 01 08 21 3076 11, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 61,00 00 01 08 21 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 61,00 00 01 08 22 2000 AREA VERDE R$ 61,00 00 01 08 22 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJEDA R$ 61,00 00 01 08 22 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 61,00 00 01 08 22 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 61,00 00 01 08 22 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 61,00 00 01 08 22 3080 MASSAITI IGUMA R$ 61,00 00 01 08 23 2000 AREA VERDE R$ 61,00 00 01 08 23 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJEDA R$ 61,00 00 01 08 23 3080 MASSAITI IGUMA R$ 61,00 00 01 08 23 3084 KESAYOSHI ANZE R$ 61,00 00 01 08 24 2000 AREA VERDE R$ 61,00 00 01 08 24 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 61,00 00 01 08 24 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 61,00 00 01 08 24 3083 TEIJI MATSUI R$ 61,00 00 01 08 25 2000 AREA VERDE R$ 61,00 00 01 08 25 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJEDA R$ 61,00 00 01 08 25 3084 KESAYOSHI ANZE R$ 61,00 00 01 08 25 3088 23, RUA ALTOS DO INDAIA R$ 61,00 00 01 08 26 2000 AREA VERDE R$ 61,00 00 01 08 26 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 61,00 00 01 08 26 3083 TEIJI MATSUI R$ 61,00 00 01 08 26 3087 TAKEO TAKIMOTO R$ 61,00 00 01 08 27 2000 AREA VERDE R$ 61,00 00 01 08 27 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJEDA R$ 61,00 00 01 08 27 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 61,00 00 01 08 27 3087 TAKEO TAKIMOTO R$ 61,00 00 01 08 27 3088 23, RUA ALTOS DO INDAIA R$ 61,00 00 01 08 27 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 61,00 00 01 08 31 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 71,00 00 01 08 31 2080 EISEI FUJINAKA R$ 71,00 00 01 08 31 3073 INDAIA , AV R$ 71,00 00 01 08 31 3074 CASSIO VANDERLEI TETILA R$ 71,00 00 01 08 32 2000 AREA VERDE R$ 71,00 00 01 08 32 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 71,00 00 01 08 32 2080 EISEI FUJINAKA R$ 71,00 00 01 08 32 3074 CASSIO VANDERLEI TETILA R$ 71,00 00 01 08 32 3075 JOAO AYRES DA SILVA R$ 71,00 00 01 08 32 3076 11, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 71,00 00 01 08 33 2000 AREA VERDE R$ 71,00 00 01 08 33 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 71,00 00 01 08 33 2080 EISEI FUJINAKA R$ 71,00 00 01 08 33 3075 JOAO AYRES DA SILVA R$ 71,00 00 01 08 33 3076 11, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 71,00 00 01 08 33 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 71,00 00 01 08 34 2000 AREA VERDE R$ 71,00 00 01 08 34 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 71,00 00 01 08 34 2080 EISEI FUJINAKA R$ 71,00 00 01 08 34 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 71,00 00 01 08 34 3078 SHOHEI FUJINAKA R$ 71,00 00 01 08 34 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 71,00 00 01 08 35 2000 AREA VERDE R$ 71,00 00 01 08 35 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 71,00 00 01 08 35 3079 TATSUJI FUKUSHIMA R$ 71,00 00 01 08 35 3083 TEIJI MATSUI R$ 71,00 00 01 08 36 2000 AREA VERDE R$ 71,00 00 01 08 36 2080 EISEI FUJINAKA R$ 71,00 00 01 08 36 3078 SHOHEI FUJINAKA R$ 71,00 00 01 08 36 3082 RANULPHO PIRES GARCIA R$ 71,00 00 01 08 37 2000 AREA VERDE R$ 71,00 00 01 08 37 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 71,00 00 01 08 37 3083 TEIJI MATSUI R$ 71,00 00 01 08 37 3087 TAKEO TAKIMOTO R$ 71,00 00 01 08 38 2000 AREA VERDE R$ 71,00 00 01 08 38 2080 EISEI FUJINAKA R$ 71,00 00 01 08 38 3082 RANULPHO PIRES GARCIA R$ 71,00 00 01 08 38 3086 21, RUA R$ 71,00 00 01 08 39 2000 AREA VERDE R$ 71,00 00 01 08 39 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 71,00 00 01 08 39 2080 EISEI FUJINAKA R$ 71,00 00 01 08 39 3086 21, RUA R$ 71,00 00 01 08 39 3087 TAKEO TAKIMOTO R$ 71,00 00 01 08 39 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 71,00 00 01 08 41 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 71,00 00 01 08 41 2080 EISEI FUJINAKA R$ 71,00 00 01 08 41 3073 INDAIA , AV R$ 71,00 00 01 08 41 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 71,00 00 01 08 41 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 71,00 00 01 08 42 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 71,00 00 01 08 42 2080 EISEI FUJINAKA R$ 71,00 00 01 08 42 2081 01, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 81,00 00 01 08 42 3077 SEIJI NISHIOKA R$ 71,00 00 01 08 42 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 71,00 00 01 08 42 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 81,00 00 01 09 01 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJEDA R$ 61,00 00 01 09 01 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 61,00 00 01 09 01 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 61,00 00 01 09 01 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 61,00 00 01 09 02 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJEDA R$ 61,00 00 01 09 02 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 61,00 00 01 09 02 3096 BERNARDINA VALERIA BITENCOURT R$ 61,00 00 01 09 02 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 61,00 00 01 09 03 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJEDA R$ 61,00 00 01 09 03 3096 BERNARDINA VALERIA BITENCOURT R$ 61,00 00 01 09 03 3099 34, RUA R$ 61,00 00 01 09 03 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 61,00 00 01 09 11 2000 AREA VERDE R$ 61,00 00 01 09 11 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJEDA R$ 61,00 00 01 09 11 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 61,00 00 01 09 11 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 61,00 00 01 09 11 3092 SADAMU MINOHARA R$ 61,00 00 01 09 11 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 61,00 00 01 09 12 2000 AREA VERDE R$ 61,00 00 01 09 12 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJEDA R$ 61,00 00 01 09 12 3093 FRANCISCO MARTINS VIEGAS R$ 61,00 00 01 09 12 3096 BERNARDINA VALERIA BITENCOURT R$ 61,00 00 01 09 13 2000 AREA VERDE R$ 61,00 00 01 09 13 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 61,00 00 01 09 13 3092 SADAMU MINOHARA R$ 61,00 00 01 09 13 3095 30, RUA R$ 61,00 00 01 09 14 2000 AREA VERDE R$ 61,00 00 01 09 14 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJEDA R$ 61,00 00 01 09 14 3096 BERNARDINA VALERIA BITENCOURT R$ 61,00 00 01 09 14 3099 34, RUA R$ 61,00 00 01 09 15 2000 AREA VERDE R$ 61,00 00 01 09 15 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 61,00 00 01 09 15 3095 30, RUA R$ 61,00 00 01 09 15 3098 IZAURO ALVES DO AMARAL R$ 61,00 00 01 09 16 2000 AREA VERDE R$ 61,00 00 01 09 16 2074 CASSIANO RAIMUNDO OJEDA R$ 61,00 00 01 09 16 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 61,00 00 01 09 16 3098 IZAURO ALVES DO AMARAL R$ 61,00 00 01 09 16 3099 34, RUA R$ 61,00 00 01 09 16 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 61,00 00 01 09 16 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 61,00 00 01 09 17 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 61,00 00 01 09 17 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 61,00 00 01 09 17 3101 MARIA CRISTINA MARQUES R$ 61,00 00 01 09 17 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 61,00 00 01 09 18 2000 AREA VERDE R$ 61,00 00 01 09 18 2076 PROSDOCIMO GUERRA R$ 61,00 00 01 09 18 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 61,00 00 01 09 18 3101 MARIA CRISTINA MARQUES R$ 61,00 00 01 09 18 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 61,00 00 01 09 18 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 61,00 00 01 09 21 2000 AREA VERDE R$ 71,00 00 01 09 21 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 71,00 00 01 09 21 2080 EISEI FUJINAKA R$ 71,00 00 01 09 21 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 71,00 00 01 09 21 3091 26, RUA R$ 71,00 00 01 09 21 3092 SADAMU MINOHARA R$ 71,00 00 01 09 22 2000 AREA VERDE R$ 71,00 00 01 09 22 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 71,00 00 01 09 22 3092 SADAMU MINOHARA R$ 71,00 00 01 09 22 3095 30, RUA R$ 71,00 00 01 09 23 2000 AREA VERDE R$ 71,00 00 01 09 23 2080 EISEI FUJINAKA R$ 71,00 00 01 09 23 3091 26, RUA R$ 71,00 00 01 09 23 3094 29, RUA R$ 71,00 00 01 09 24 2000 AREA VERDE R$ 71,00 00 01 09 24 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 71,00 00 01 09 24 3095 30, RUA R$ 71,00 00 01 09 24 3098 IZAURO ALVES DO AMARAL R$ 71,00 00 01 09 25 2000 AREA VERDE R$ 71,00 00 01 09 25 2080 EISEI FUJINAKA R$ 71,00 00 01 09 25 3094 29, RUA R$ 71,00 00 01 09 25 3097 32, RUA R$ 71,00 00 01 09 26 2000 AREA VERDE R$ 71,00 00 01 09 26 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 71,00 00 01 09 26 2080 EISEI FUJINAKA R$ 71,00 00 01 09 26 3097 32, RUA R$ 71,00 00 01 09 26 3098 IZAURO ALVES DO AMARAL R$ 71,00 00 01 09 26 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 71,00 00 01 09 27 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 71,00 00 01 09 27 2078 SIDINEZ PEREIRA DE ALMEIDA R$ 71,00 00 01 09 27 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 71,00 00 01 09 27 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 71,00 00 01 09 28 2078 SIDINEZ PEREIRA DE ALMEIDA R$ 71,00 00 01 09 28 2079 THEALMO JOAO IORIS R$ 71,00 00 01 09 28 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 71,00 00 01 09 28 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 71,00 00 01 09 29 2079 THEALMO JOAO IORIS R$ 71,00 00 01 09 29 2080 EISEI FUJINAKA R$ 71,00 00 01 09 29 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 71,00 00 01 09 29 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 71,00 00 01 09 30 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 71,00 00 01 09 30 2080 EISEI FUJINAKA R$ 71,00 00 01 09 30 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 71,00 00 01 09 30 3094 29, RUA R$ 71,00 00 01 09 30 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 71,00 00 01 09 31 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 71,00 00 01 09 31 2080 EISEI FUJINAKA R$ 71,00 00 01 09 31 2081 01, RUA (ALTOS DO INDAIA) R$ 71,00 00 01 09 31 3094 29, RUA R$ 71,00 00 01 09 31 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 71,00 00 01 09 32 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 71,00 00 01 09 32 2080 EISEI FUJINAKA R$ 71,00 00 01 09 32 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 71,00 00 01 09 32 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 71,00 00 01 09 32 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 71,00 00 01 10 00 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 61,00 00 01 10 01 3073 INDAIA , AV R$ 61,00 00 01 10 01 6091 AGENOR CHAVES DA SILVA R$ 61,00 00 01 10 01 6098 ORIDES VITALI DOS SANTOS R$ 61,00 00 01 10 01 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 01 10 02 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 61,00 00 01 10 02 10025 OSVALDO GONÇALVES VICENTE R$ 61,00 00 01 10 03 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 61,00 00 01 10 03 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 61,00 00 01 10 03 10023 RAIMUNDA HENRIQUE DA COSTA R$ 61,00 00 01 10 04 10022 PROJETADA C R$ 61,00 00 01 10 10 10022 PROJETADA C R$ 61,00 00 01 10 11 3073 INDAIA , AV R$ 61,00 00 01 10 11 6091 AGENOR CHAVES DA SILVA R$ 61,00 00 01 10 11 6099 SALUSTIANO ALVES CARNEIRO R$ 61,00 00 01 10 11 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 61,00 00 01 10 12 6091 AGENOR CHAVES DA SILVA R$ 61,00 00 01 10 12 6098 ORIDES VITALI DOS SANTOS R$ 61,00 00 01 10 12 6099 SALUSTIANO ALVES CARNEIRO R$ 61,00 00 01 10 12 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 61,00 00 01 10 13 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 61,00 00 01 10 13 6097 A7 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 61,00 00 01 10 13 6098 ORIDES VITALI DOS SANTOS R$ 61,00 00 01 10 13 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 61,00 00 01 10 13 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 01 10 13 10025 OSVALDO GONÇALVES VICENTE R$ 61,00 00 01 10 14 3096 BERNARDINA VALERIA BITENCOURT R$ 61,00 00 01 10 14 6097 A7 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 61,00 00 01 10 14 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 61,00 00 01 10 14 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 01 10 14 10022 PROJETADA C R$ 61,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 01 10 15 3096 BERNARDINA VALERIA BITENCOURT R$ 61,00 00 01 10 15 6095 PERICLES JOSE BARBOSA R$ 61,00 00 01 10 15 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 61,00 00 01 10 15 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 01 10 16 6094 A4 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 61,00 00 01 10 16 6095 PERICLES JOSE BARBOSA R$ 61,00 00 01 10 16 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 61,00 00 01 10 16 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 01 10 17 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 61,00 00 01 10 17 6094 A4 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 61,00 00 01 10 17 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 61,00 00 01 10 17 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 01 10 18 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 61,00 00 01 10 18 6093 A3 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 61,00 00 01 10 18 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 61,00 00 01 10 18 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 01 10 19 6092 A2 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 61,00 00 01 10 19 6093 A3 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 61,00 00 01 10 19 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 61,00 00 01 10 19 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 01 10 20 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 61,00 00 01 10 20 6092 A2 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 61,00 00 01 10 20 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 61,00 00 01 10 20 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 01 10 21 3073 INDAIA , AV R$ 61,00 00 01 10 21 3085 20, RUA R$ 61,00 00 01 10 21 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 61,00 00 01 10 21 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 61,00 00 01 10 22 3085 20, RUA R$ 61,00 00 01 10 22 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 61,00 00 01 10 22 6099 SALUSTIANO ALVES CARNEIRO R$ 61,00 00 01 10 22 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 61,00 00 01 10 23 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 61,00 00 01 10 23 6098 ORIDES VITALI DOS SANTOS R$ 61,00 00 01 10 23 6099 SALUSTIANO ALVES CARNEIRO R$ 61,00 00 01 10 23 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 61,00 00 01 10 24 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 61,00 00 01 10 24 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 61,00 00 01 10 24 6098 ORIDES VITALI DOS SANTOS R$ 61,00 00 01 10 24 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 61,00 00 01 10 25 3090 EIKISHI SAKAGUTI R$ 61,00 00 01 10 25 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 61,00 00 01 10 25 6097 A7 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 61,00 00 01 10 25 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 61,00 00 01 10 26 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 61,00 00 01 10 26 6096 PAULO ARNAL GARCIA R$ 61,00 00 01 10 26 6097 A7 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 61,00 00 01 10 26 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 61,00 00 01 10 27 3096 BERNARDINA VALERIA BITENCOURT R$ 61,00 00 01 10 27 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 61,00 00 01 10 27 6096 PAULO ARNAL GARCIA R$ 61,00 00 01 10 27 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 61,00 00 01 10 28 3096 BERNARDINA VALERIA BITENCOURT R$ 61,00 00 01 10 28 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 61,00 00 01 10 28 6095 PERICLES JOSE BARBOSA R$ 61,00 00 01 10 28 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 61,00 00 01 10 29 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 61,00 00 01 10 29 6094 A4 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 61,00 00 01 10 29 6095 PERICLES JOSE BARBOSA R$ 61,00 00 01 10 29 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 61,00 00 01 10 30 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 61,00 00 01 10 30 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 61,00 00 01 10 30 6094 A4 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 61,00 00 01 10 30 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 61,00 00 01 10 31 3100 MANOEL JOAO FERREIRA R$ 61,00 00 01 10 31 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 61,00 00 01 10 31 6093 A3 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 61,00 00 01 10 31 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 61,00 00 01 10 32 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 61,00 00 01 10 32 6092 A2 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 61,00 00 01 10 32 6093 A3 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 61,00 00 01 10 32 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 61,00 00 01 10 33 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 61,00 00 01 10 33 6090 JOAQUIM LUIZ AZAMBUJA, AV R$ 61,00 00 01 10 33 6092 A2 (JD. DAS PRIMAVERAS), RUA R$ 61,00 00 01 10 33 7000 PAULO ALBERTO THIRY R$ 61,00 00 01 10 35 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 61,00 00 01 10 36 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 61,00 00 01 10 37 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 61,00 00 01 10 38 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 61,00 00 01 10 39 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 61,00 00 01 10 40 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 61,00 00 01 10 41 3073 INDAIA , AV R$ 18,00 00 01 10 41 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 22,00 00 01 10 41 52056 LIMITE DE AREA - FAZENDA ALVORADA R$ 22,00 00 01 10 41 52057 LIMITE DE AREA - FAZENDA CURRAL DE ARAME R$ 22,00 00 01 10 70 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 34,00 00 01 10 70 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 34,00 00 01 10 70 52056 LIMITE DE AREA - FAZENDA ALVORADA R$ 34,00 00 01 10 70 61805 SERVIDAO DE PASSAGEM - P/ FAZ. ALVORADA R$ 13,00 00 01 10 71 61805 SERVIDAO DE PASSAGEM - P/ FAZ. ALVORADA R$ 34,00 00 01 10 71 61856 NILO PECANHA DE OLIVEIRA R$ 34,00 00 01 10 72 51927 CORREDOR DE SERVIDAO - P/ FAZ. ALVORADA R$ 13,00 00 01 11 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 584,00 00 01 11 01 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 01 11 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 01 11 01 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 318,00 00 01 11 02 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 01 11 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 01 11 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 318,00 00 01 11 02 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 318,00 00 01 11 03 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 01 11 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 01 11 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 318,00 00 01 11 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 425,00 00 01 11 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 476,00 00 01 11 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 01 11 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 01 11 11 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 302,00 00 01 11 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 01 11 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 01 11 12 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 318,00 00 01 11 12 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 318,00 00 01 11 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 01 11 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 01 11 13 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 318,00 00 01 11 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 425,00 00 01 11 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 476,00 00 01 11 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 01 11 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 01 11 21 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 318,00 00 01 11 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 01 11 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 01 11 22 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 318,00 00 01 11 22 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 318,00 00 01 11 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 01 11 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 01 11 23 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 318,00 00 01 11 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 425,00 00 01 11 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 403,00 00 01 11 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 01 11 31 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 01 11 31 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 318,00 00 01 11 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 01 11 32 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 01 11 32 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 318,00 00 01 11 32 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 318,00 00 01 11 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 01 11 33 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 01 11 33 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 318,00 00 01 11 33 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 425,00 00 01 12 01 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 01 12 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 01 12 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 425,00 00 01 12 01 3004 JOAO ROSA GOES R$ 318,00 00 01 12 02 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 01 12 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 01 12 02 3004 JOAO ROSA GOES R$ 318,00 00 01 12 02 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 318,00 00 01 12 03 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 01 12 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 01 12 03 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 318,00 00 01 12 03 3006 MELVIN JONES R$ 318,00 00 01 12 04 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 01 12 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 01 12 04 3006 MELVIN JONES R$ 318,00 00 01 12 04 3007 ALBINO TORRACA R$ 318,00 00 01 12 05 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 01 12 05 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 01 12 05 3007 ALBINO TORRACA R$ 318,00 00 01 12 05 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 318,00 00 01 12 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 01 12 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 01 12 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 425,00 00 01 12 11 3004 JOAO ROSA GOES R$ 318,00 00 01 12 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 01 12 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 01 12 12 3004 JOAO ROSA GOES R$ 318,00 00 01 12 12 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 318,00 00 01 12 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 252,00 00 01 12 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 01 12 13 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 318,00 00 01 12 13 3006 MELVIN JONES R$ 318,00 00 01 12 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 01 12 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 01 12 14 3006 MELVIN JONES R$ 318,00 00 01 12 14 3007 ALBINO TORRACA R$ 318,00 00 01 12 15 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 01 12 15 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 01 12 15 3007 ALBINO TORRACA R$ 318,00 00 01 12 15 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 318,00 00 01 12 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 01 12 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 01 12 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 425,00 00 01 12 21 3004 JOAO ROSA GOES R$ 318,00 00 01 12 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 01 12 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 01 12 22 3004 JOAO ROSA GOES R$ 318,00 00 01 12 22 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 318,00 00 01 12 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 01 12 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 01 12 23 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 318,00 00 01 12 23 3006 MELVIN JONES R$ 318,00 00 01 12 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 01 12 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 01 12 24 3006 MELVIN JONES R$ 318,00 00 01 12 24 3007 ALBINO TORRACA R$ 318,00 00 01 12 25 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 01 12 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 01 12 25 3007 ALBINO TORRACA R$ 318,00 00 01 12 25 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 318,00 00 01 12 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 01 12 31 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 01 12 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 425,00 00 01 12 31 3004 JOAO ROSA GOES R$ 318,00 00 01 12 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 01 12 32 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 01 12 32 3004 JOAO ROSA GOES R$ 318,00 00 01 12 32 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 318,00 00 01 12 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 01 12 33 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 01 12 33 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 318,00 00 01 12 33 3006 MELVIN JONES R$ 318,00 00 01 12 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 01 12 34 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 01 12 34 3006 MELVIN JONES R$ 318,00 00 01 12 34 3007 ALBINO TORRACA R$ 318,00 00 01 12 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 01 12 35 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 01 12 35 3007 ALBINO TORRACA R$ 268,00 00 01 12 35 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 318,00 00 01 13 01 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 01 13 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 01 13 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 318,00 00 01 13 01 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 318,00 00 01 13 02 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 01 13 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 148,00 00 01 13 02 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 318,00 00 01 13 02 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 264,00 00 01 13 03 2004 CYRO MELLO R$ 148,00 00 01 13 03 2018 PARANA R$ 148,00 00 01 13 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 148,00 00 01 13 03 3011 GENERAL OSORIO R$ 148,00 00 01 13 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 148,00 00 01 13 04 2018 PARANA R$ 148,00 00 01 13 04 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 148,00 00 01 13 04 3011 GENERAL OSORIO R$ 148,00 00 01 13 05 2004 CYRO MELLO R$ 158,00 00 01 13 05 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 158,00 00 01 13 05 3011 GENERAL OSORIO R$ 213,00 00 01 13 05 3012 PEDRO CELESTINO R$ 158,00 00 01 13 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 01 13 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 148,00 00 01 13 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 318,00 00 01 13 11 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 318,00 00 01 13 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 148,00 00 01 13 12 2019 RIO GRANDE DO SUL R$ 148,00 00 01 13 12 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 148,00 00 01 13 12 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 148,00 00 01 13 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 148,00 00 01 13 13 2019 RIO GRANDE DO SUL R$ 148,00 00 01 13 13 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 148,00 00 01 13 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 148,00 00 01 13 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 148,00 00 01 13 14 2019 RIO GRANDE DO SUL R$ 148,00 00 01 13 14 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 148,00 00 01 13 14 3011 GENERAL OSORIO R$ 148,00 00 01 13 15 2006 MONTE ALEGRE R$ 148,00 00 01 13 15 2019 RIO GRANDE DO SUL R$ 148,00 00 01 13 15 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 148,00 00 01 13 15 3011 GENERAL OSORIO R$ 148,00 00 01 13 16 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 158,00 00 01 13 16 2006 MONTE ALEGRE R$ 148,00 00 01 13 16 3011 GENERAL OSORIO R$ 127,00 00 01 13 16 3012 PEDRO CELESTINO R$ 158,00 00 01 13 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 148,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 01 13 21 2020 MINAS GERAIS R$ 148,00 00 01 13 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 148,00 00 01 13 21 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 148,00 00 01 13 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 01 13 22 2020 MINAS GERAIS R$ 148,00 00 01 13 22 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 148,00 00 01 13 22 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 148,00 00 01 13 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 148,00 00 01 13 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 148,00 00 01 13 23 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 148,00 00 01 13 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 148,00 00 01 13 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 148,00 00 01 13 24 2020 MINAS GERAIS R$ 148,00 00 01 13 24 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 148,00 00 01 13 24 3011 GENERAL OSORIO R$ 148,00 00 01 13 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 148,00 00 01 13 25 2020 MINAS GERAIS R$ 148,00 00 01 13 25 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 148,00 00 01 13 25 3011 GENERAL OSORIO R$ 148,00 00 01 13 26 2006 MONTE ALEGRE R$ 148,00 00 01 13 26 2020 MINAS GERAIS R$ 148,00 00 01 13 26 3011 GENERAL OSORIO R$ 148,00 00 01 13 26 3012 PEDRO CELESTINO R$ 148,00 00 01 13 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 148,00 00 01 13 27 2020 MINAS GERAIS R$ 148,00 00 01 13 27 3011 GENERAL OSORIO R$ 148,00 00 01 13 27 3012 PEDRO CELESTINO R$ 148,00 00 01 13 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 289,00 00 01 13 31 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 01 13 31 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 318,00 00 01 13 31 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 318,00 00 01 13 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 148,00 00 01 13 32 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 01 13 32 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 148,00 00 01 13 32 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 318,00 00 01 13 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 148,00 00 01 13 33 2021 GOIAS R$ 148,00 00 01 13 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 372,00 00 01 13 33 3011 GENERAL OSORIO R$ 148,00 00 01 13 34 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 01 13 34 2021 GOIAS R$ 148,00 00 01 13 34 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 318,00 00 01 13 34 3011 GENERAL OSORIO R$ 148,00 00 01 13 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 148,00 00 01 13 35 2021 GOIAS R$ 148,00 00 01 13 35 3011 GENERAL OSORIO R$ 148,00 00 01 13 35 3012 PEDRO CELESTINO R$ 148,00 00 01 13 36 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 01 13 36 2021 GOIAS R$ 148,00 00 01 13 36 3011 GENERAL OSORIO R$ 148,00 00 01 13 36 3012 PEDRO CELESTINO R$ 148,00 00 01 14 01 2004 CYRO MELLO R$ 148,00 00 01 14 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 158,00 00 01 14 01 3012 PEDRO CELESTINO R$ 158,00 00 01 14 01 3013 BALBINA DE MATOS R$ 133,00 00 01 14 02 2004 CYRO MELLO R$ 105,00 00 01 14 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 105,00 00 01 14 02 3013 BALBINA DE MATOS R$ 133,00 00 01 14 02 3014 EULALIA PIRES R$ 105,00 00 01 14 03 2004 CYRO MELLO R$ 105,00 00 01 14 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 105,00 00 01 14 03 3014 EULALIA PIRES R$ 105,00 00 01 14 03 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 14 04 2004 CYRO MELLO R$ 105,00 00 01 14 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 105,00 00 01 14 04 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 14 04 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 14 05 2004 CYRO MELLO R$ 105,00 00 01 14 05 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 105,00 00 01 14 05 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 14 05 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 105,00 00 01 14 05 52021 LIMITE DE LOTE R$ 69,00 00 01 14 06 2004 CYRO MELLO R$ 105,00 00 01 14 06 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 105,00 00 01 14 06 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 105,00 00 01 14 06 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 133,00 00 01 14 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 158,00 00 01 14 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 158,00 00 01 14 11 3012 PEDRO CELESTINO R$ 158,00 00 01 14 11 3013 BALBINA DE MATOS R$ 133,00 00 01 14 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 105,00 00 01 14 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 105,00 00 01 14 12 3013 BALBINA DE MATOS R$ 133,00 00 01 14 12 3014 EULALIA PIRES R$ 105,00 00 01 14 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 105,00 00 01 14 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 105,00 00 01 14 13 3014 EULALIA PIRES R$ 105,00 00 01 14 13 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 14 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 105,00 00 01 14 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 105,00 00 01 14 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 14 14 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 14 15 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 105,00 00 01 14 15 2006 MONTE ALEGRE R$ 105,00 00 01 14 15 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 14 15 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 105,00 00 01 14 16 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 105,00 00 01 14 16 2006 MONTE ALEGRE R$ 105,00 00 01 14 16 2043 AVENIDA GUAICURUS R$ 105,00 00 01 14 16 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 105,00 00 01 14 16 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 105,00 00 01 14 16 5171 RUA FLAVIO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 14 17 2006 MONTE ALEGRE R$ 105,00 00 01 14 17 2043 AVENIDA GUAICURUS R$ 105,00 00 01 14 17 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 105,00 00 01 14 18 2006 MONTE ALEGRE R$ 105,00 00 01 14 18 2043 AVENIDA GUAICURUS R$ 105,00 00 01 14 18 3020 AFONSO PENA R$ 105,00 00 01 14 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 158,00 00 01 14 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 158,00 00 01 14 21 3012 PEDRO CELESTINO R$ 158,00 00 01 14 21 3013 BALBINA DE MATOS R$ 133,00 00 01 14 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 105,00 00 01 14 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 105,00 00 01 14 22 3013 BALBINA DE MATOS R$ 133,00 00 01 14 22 3014 EULALIA PIRES R$ 105,00 00 01 14 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 105,00 00 01 14 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 105,00 00 01 14 23 3014 EULALIA PIRES R$ 105,00 00 01 14 23 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 14 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 105,00 00 01 14 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 105,00 00 01 14 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 14 24 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 14 25 2006 MONTE ALEGRE R$ 105,00 00 01 14 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 105,00 00 01 14 25 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 14 25 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 105,00 00 01 14 25 51932 FLAVIO CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 14 26 2006 MONTE ALEGRE R$ 105,00 00 01 14 26 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 105,00 00 01 14 26 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 105,00 00 01 14 26 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 105,00 00 01 14 26 5171 RUA FLAVIO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 14 27 2006 MONTE ALEGRE R$ 105,00 00 01 14 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 105,00 00 01 14 27 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 105,00 00 01 14 27 3020 AFONSO PENA R$ 105,00 00 01 14 28 2043 AVENIDA GUAICURUS R$ 191,00 00 01 14 28 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 191,00 00 01 14 28 3020 AFONSO PENA R$ 191,00 00 01 14 28 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 191,00 00 01 14 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 158,00 00 01 14 31 2008 PONTA PORA R$ 238,00 00 01 14 31 3012 PEDRO CELESTINO R$ 213,00 00 01 14 31 3013 BALBINA DE MATOS R$ 133,00 00 01 14 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 105,00 00 01 14 32 2008 PONTA PORA R$ 187,00 00 01 14 32 3013 BALBINA DE MATOS R$ 133,00 00 01 14 32 3014 EULALIA PIRES R$ 105,00 00 01 14 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 105,00 00 01 14 33 2008 PONTA PORA R$ 158,00 00 01 14 33 3014 EULALIA PIRES R$ 105,00 00 01 14 33 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 14 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 105,00 00 01 14 34 2008 PONTA PORA R$ 133,00 00 01 14 34 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 14 34 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 14 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 105,00 00 01 14 35 2008 PONTA PORA R$ 105,00 00 01 14 35 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 14 35 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 103,00 00 01 14 36 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 105,00 00 01 14 36 2008 PONTA PORA R$ 105,00 00 01 14 36 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 105,00 00 01 14 36 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 105,00 00 01 14 37 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 105,00 00 01 14 37 2008 PONTA PORA R$ 105,00 00 01 14 37 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 105,00 00 01 14 37 3020 AFONSO PENA R$ 105,00 00 01 15 01 2038 AVENIDA JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 97,00 00 01 15 01 2039 H, RUA R$ 97,00 00 01 15 01 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 97,00 00 01 15 01 3057 MARIA DIAS RODRIGUES R$ 97,00 00 01 15 02 2038 AVENIDA JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 97,00 00 01 15 02 2039 H, RUA R$ 97,00 00 01 15 02 3057 MARIA DIAS RODRIGUES R$ 97,00 00 01 15 02 3058 ANTONIO BARROSO R$ 97,00 00 01 15 03 2039 H, RUA R$ 97,00 00 01 15 03 2137 TRAVESSA I R$ 97,00 00 01 15 03 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 97,00 00 01 15 03 3057 MARIA DIAS RODRIGUES R$ 97,00 00 01 15 04 2039 H, RUA R$ 80,00 00 01 15 04 2040 ROSALDA GOMES PIRES R$ 80,00 00 01 15 04 3057 MARIA DIAS RODRIGUES R$ 80,00 00 01 15 04 3058 ANTONIO BARROSO R$ 80,00 00 01 15 05 2038 AVENIDA JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 80,00 00 01 15 05 2040 ROSALDA GOMES PIRES R$ 80,00 00 01 15 05 3059 JOSE PALMEIRA R$ 80,00 00 01 15 05 3060 GILBERTO ORLANDO DAQUINTO JUNIOR R$ 80,00 00 01 15 06 2038 AVENIDA JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 80,00 00 01 15 06 2040 ROSALDA GOMES PIRES R$ 80,00 00 01 15 06 3060 GILBERTO ORLANDO DAQUINTO JUNIOR R$ 80,00 00 01 15 06 5212 CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA R$ 80,00 00 01 15 07 2038 AVENIDA JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 80,00 00 01 15 07 2040 ROSALDA GOMES PIRES R$ 80,00 00 01 15 07 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 80,00 00 01 15 07 5212 CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA R$ 80,00 00 01 15 08 2038 AVENIDA JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 80,00 00 01 15 08 3058 ANTONIO BARROSO R$ 80,00 00 01 15 08 3059 JOSE PALMEIRA R$ 80,00 00 01 15 11 2042 AURO DIAS R$ 80,00 00 01 15 11 2114 TRAVESSA I R$ 80,00 00 01 15 11 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 80,00 00 01 15 11 3057 MARIA DIAS RODRIGUES R$ 80,00 00 01 15 11 3059 JOSE PALMEIRA R$ 80,00 00 01 15 12 2040 ROSALDA GOMES PIRES R$ 80,00 00 01 15 12 2041 ANTUNES VIEIRA SOARES R$ 80,00 00 01 15 12 3059 JOSE PALMEIRA R$ 80,00 00 01 15 12 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 80,00 00 01 15 13 2041 ANTUNES VIEIRA SOARES R$ 80,00 00 01 15 13 2042 AURO DIAS R$ 80,00 00 01 15 13 3059 JOSE PALMEIRA R$ 80,00 00 01 15 13 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 80,00 00 01 15 21 2042 AURO DIAS R$ 105,00 00 01 15 21 2043 AVENIDA GUAICURUS R$ 133,00 00 01 15 21 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 105,00 00 01 15 21 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 133,00 00 01 15 21 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 105,00 00 01 15 22 2043 AVENIDA GUAICURUS R$ 105,00 00 01 15 22 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 105,00 00 01 15 22 3019 AZIZ RASSELEN, AV R$ 141,00 00 01 15 22 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 105,00 00 01 16 01 2038 AVENIDA JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 92,00 00 01 16 01 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 92,00 00 01 16 01 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 92,00 00 01 16 01 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 92,00 00 01 16 02 2038 AVENIDA JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 92,00 00 01 16 02 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 92,00 00 01 16 02 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 92,00 00 01 16 02 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 92,00 00 01 16 03 2038 AVENIDA JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 92,00 00 01 16 03 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 92,00 00 01 16 03 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 92,00 00 01 16 03 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 92,00 00 01 16 04 2038 AVENIDA JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 92,00 00 01 16 04 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 92,00 00 01 16 04 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 92,00 00 01 16 04 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 92,00 00 01 16 05 2038 AVENIDA JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 92,00 00 01 16 05 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 92,00 00 01 16 05 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 92,00 00 01 16 05 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 92,00 00 01 16 06 2038 AVENIDA JOSE ROBERTO TEIXEIRA R$ 92,00 00 01 16 06 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 92,00 00 01 16 06 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 92,00 00 01 16 06 3073 INDAIA , AV R$ 92,00 00 01 16 11 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 92,00 00 01 16 11 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 92,00 00 01 16 11 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 92,00 00 01 16 11 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 92,00 00 01 16 12 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 92,00 00 01 16 12 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 92,00 00 01 16 12 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 92,00 00 01 16 12 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 92,00 00 01 16 13 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 92,00 00 01 16 13 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 92,00 00 01 16 13 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 92,00 00 01 16 13 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 92,00 00 01 16 14 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 92,00 00 01 16 14 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 92,00 00 01 16 14 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 92,00 00 01 16 14 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 92,00 00 01 16 15 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 92,00 00 01 16 15 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 92,00 00 01 16 15 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 92,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 01 16 15 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 92,00 00 01 16 16 2053 SIDNEI FERNANDES DE SOUZA R$ 92,00 00 01 16 16 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 92,00 00 01 16 16 3067 MANOEL ALVES DOS SANTOS R$ 92,00 00 01 16 16 3073 INDAIA , AV R$ 92,00 00 01 16 21 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 92,00 00 01 16 21 2055 ELIAS MILAN R$ 92,00 00 01 16 21 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 92,00 00 01 16 21 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 92,00 00 01 16 22 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 92,00 00 01 16 22 2055 ELIAS MILAN R$ 92,00 00 01 16 22 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 92,00 00 01 16 22 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 92,00 00 01 16 23 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 92,00 00 01 16 23 2055 ELIAS MILAN R$ 92,00 00 01 16 23 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 92,00 00 01 16 23 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 92,00 00 01 16 24 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 92,00 00 01 16 24 2055 ELIAS MILAN R$ 92,00 00 01 16 24 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 92,00 00 01 16 24 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 92,00 00 01 16 25 2054 MANOEL GABRIEL DA COSTA R$ 92,00 00 01 16 25 2055 ELIAS MILAN R$ 92,00 00 01 16 25 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 92,00 00 01 16 25 3073 INDAIA , AV R$ 92,00 00 01 16 31 2055 ELIAS MILAN R$ 92,00 00 01 16 31 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 92,00 00 01 16 31 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 92,00 00 01 16 31 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 92,00 00 01 16 32 2055 ELIAS MILAN R$ 92,00 00 01 16 32 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 92,00 00 01 16 32 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 92,00 00 01 16 32 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 92,00 00 01 16 33 2055 ELIAS MILAN R$ 92,00 00 01 16 33 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 92,00 00 01 16 33 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 92,00 00 01 16 33 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 92,00 00 01 16 34 2055 ELIAS MILAN R$ 92,00 00 01 16 34 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 92,00 00 01 16 34 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 92,00 00 01 16 34 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 92,00 00 01 16 35 2055 ELIAS MILAN R$ 92,00 00 01 16 35 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 92,00 00 01 16 35 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 92,00 00 01 16 35 3073 INDAIA , AV R$ 92,00 00 01 16 41 2043 AVENIDA GUAICURUS R$ 92,00 00 01 16 41 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 92,00 00 01 16 41 3062 VITORIO JOSE PEDERIVA, VEREADOR R$ 92,00 00 01 16 41 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 92,00 00 01 16 42 2043 AVENIDA GUAICURUS R$ 92,00 00 01 16 42 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 92,00 00 01 16 42 3063 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 92,00 00 01 16 42 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 92,00 00 01 16 43 2043 AVENIDA GUAICURUS R$ 92,00 00 01 16 43 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 92,00 00 01 16 43 3064 OSORIO NUNES DE SIQUEIRA R$ 92,00 00 01 16 43 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 92,00 00 01 16 44 2043 AVENIDA GUAICURUS R$ 92,00 00 01 16 44 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 92,00 00 01 16 44 3065 BEZERRA DE MENEZES R$ 92,00 00 01 16 44 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 92,00 00 01 16 45 2043 AVENIDA GUAICURUS R$ 92,00 00 01 16 45 2056 GEORGE ALBERTO GOMES R$ 92,00 00 01 16 45 3066 RITA CAROLINA FARIAS DE ALMEIDA R$ 92,00 00 01 16 45 3073 INDAIA , AV R$ 92,00 00 01 21 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 318,00 00 01 21 01 1085 TRAVESSA DOS MILITARES R$ 318,00 00 01 21 01 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 01 21 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 318,00 00 01 21 01 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 318,00 00 01 21 02 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 01 21 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 318,00 00 01 21 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 318,00 00 01 21 02 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 318,00 00 01 21 03 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 01 21 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 318,00 00 01 21 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 318,00 00 01 21 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 425,00 00 01 21 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 372,00 00 01 21 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 256,00 00 01 21 11 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 318,00 00 01 21 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 01 21 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 318,00 00 01 21 12 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 318,00 00 01 21 12 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 318,00 00 01 21 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 01 21 13 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 318,00 00 01 21 13 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 318,00 00 01 21 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 158,00 00 01 21 13 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 01 21 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 372,00 00 01 21 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 318,00 00 01 21 21 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 318,00 00 01 21 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 01 21 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 318,00 00 01 21 22 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 318,00 00 01 21 22 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 318,00 00 01 21 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 01 21 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 318,00 00 01 21 23 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 318,00 00 01 21 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 403,00 00 01 21 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 01 21 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 318,00 00 01 21 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 318,00 00 01 21 31 2012 IGUASSU R$ 318,00 00 01 21 31 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 318,00 00 01 21 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 318,00 00 01 21 32 2012 IGUASSU R$ 318,00 00 01 21 32 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 318,00 00 01 21 32 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 318,00 00 01 21 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 372,00 00 01 21 33 2012 IGUASSU R$ 318,00 00 01 21 33 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 318,00 00 01 21 33 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 372,00 00 01 22 01 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 01 22 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 318,00 00 01 22 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 425,00 00 01 22 01 3004 JOAO ROSA GOES R$ 284,00 00 01 22 02 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 01 22 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 318,00 00 01 22 02 3004 JOAO ROSA GOES R$ 318,00 00 01 22 02 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 318,00 00 01 22 03 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 01 22 03 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 318,00 00 01 22 03 3007 ALBINO TORRACA R$ 318,00 00 01 22 03 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 01 22 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 318,00 00 01 22 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 425,00 00 01 22 11 3004 JOAO ROSA GOES R$ 318,00 00 01 22 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 01 22 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 318,00 00 01 22 12 3004 JOAO ROSA GOES R$ 318,00 00 01 22 12 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 318,00 00 01 22 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 01 22 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 318,00 00 01 22 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 425,00 00 01 22 21 3004 JOAO ROSA GOES R$ 318,00 00 01 22 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 01 22 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 318,00 00 01 22 22 3004 JOAO ROSA GOES R$ 318,00 00 01 22 22 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 318,00 00 01 22 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 01 22 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 318,00 00 01 22 23 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 318,00 00 01 22 23 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 318,00 00 01 22 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 01 22 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 318,00 00 01 22 24 3007 ALBINO TORRACA R$ 318,00 00 01 22 24 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 318,00 00 01 22 24 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 01 22 24 9999 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 318,00 00 01 22 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 318,00 00 01 22 31 2012 IGUASSU R$ 318,00 00 01 22 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 372,00 00 01 22 31 3004 JOAO ROSA GOES R$ 318,00 00 01 22 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 318,00 00 01 22 32 2012 IGUASSU R$ 318,00 00 01 22 32 3004 JOAO ROSA GOES R$ 318,00 00 01 22 32 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 318,00 00 01 22 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 318,00 00 01 22 33 2012 IGUASSU R$ 318,00 00 01 22 33 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 318,00 00 01 22 33 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 318,00 00 01 22 34 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 263,00 00 01 22 34 2012 IGUASSU R$ 318,00 00 01 22 34 3007 ALBINO TORRACA R$ 318,00 00 01 22 34 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 318,00 00 01 22 34 9999 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 318,00 00 01 23 01 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 01 23 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 318,00 00 01 23 01 3007 ALBINO TORRACA R$ 318,00 00 01 23 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 318,00 00 01 23 01 6059 IZZAT BUSSUAN R$ 318,00 00 01 23 02 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 01 23 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 318,00 00 01 23 02 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 318,00 00 01 23 02 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 318,00 00 01 23 03 2008 PONTA PORA R$ 228,00 00 01 23 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 318,00 00 01 23 03 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 318,00 00 01 23 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 318,00 00 01 23 04 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 01 23 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 318,00 00 01 23 04 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 318,00 00 01 23 04 3011 GENERAL OSORIO R$ 318,00 00 01 23 05 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 01 23 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 318,00 00 01 23 05 3011 GENERAL OSORIO R$ 318,00 00 01 23 05 3012 PEDRO CELESTINO R$ 318,00 00 01 23 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 318,00 00 01 23 11 3007 ALBINO TORRACA R$ 318,00 00 01 23 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 318,00 00 01 23 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 01 23 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 318,00 00 01 23 12 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 318,00 00 01 23 12 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 318,00 00 01 23 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 01 23 12 6059 IZZAT BUSSUAN R$ 318,00 00 01 23 13 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 318,00 00 01 23 13 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 318,00 00 01 23 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 318,00 00 01 23 13 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 01 23 14 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 318,00 00 01 23 14 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 318,00 00 01 23 14 3011 GENERAL OSORIO R$ 318,00 00 01 23 14 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 01 23 15 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 318,00 00 01 23 15 3011 GENERAL OSORIO R$ 318,00 00 01 23 15 3012 PEDRO CELESTINO R$ 318,00 00 01 23 15 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 01 23 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 318,00 00 01 23 21 3007 ALBINO TORRACA R$ 318,00 00 01 23 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 318,00 00 01 23 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 01 23 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 318,00 00 01 23 22 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 318,00 00 01 23 22 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 318,00 00 01 23 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 01 23 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 318,00 00 01 23 23 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 318,00 00 01 23 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 318,00 00 01 23 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 01 23 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 318,00 00 01 23 24 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 318,00 00 01 23 24 3011 GENERAL OSORIO R$ 318,00 00 01 23 24 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 01 23 25 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 318,00 00 01 23 25 3011 GENERAL OSORIO R$ 318,00 00 01 23 25 3012 PEDRO CELESTINO R$ 318,00 00 01 23 25 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 01 23 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 318,00 00 01 23 31 2012 IGUASSU R$ 318,00 00 01 23 31 3007 ALBINO TORRACA R$ 318,00 00 01 23 31 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 318,00 00 01 23 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 318,00 00 01 23 32 2012 IGUASSU R$ 318,00 00 01 23 32 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 318,00 00 01 23 32 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 318,00 00 01 23 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 253,00 00 01 23 33 2012 IGUASSU R$ 318,00 00 01 23 33 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 318,00 00 01 23 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 318,00 00 01 23 34 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 318,00 00 01 23 34 2012 IGUASSU R$ 318,00 00 01 23 34 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 318,00 00 01 23 34 3011 GENERAL OSORIO R$ 318,00 00 01 23 35 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 318,00 00 01 23 35 2012 IGUASSU R$ 318,00 00 01 23 35 3011 GENERAL OSORIO R$ 318,00 00 01 23 35 3012 PEDRO CELESTINO R$ 318,00 00 01 24 01 2008 PONTA PORA R$ 238,00 00 01 24 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 318,00 00 01 24 01 3012 PEDRO CELESTINO R$ 318,00 00 01 24 01 3013 BALBINA DE MATOS R$ 213,00 00 01 24 02 2008 PONTA PORA R$ 187,00 00 01 24 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 158,00 00 01 24 02 3013 BALBINA DE MATOS R$ 213,00 00 01 24 02 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 105,00 00 01 24 02 6059 IZZAT BUSSUAN R$ 158,00 00 01 24 03 2008 PONTA PORA R$ 158,00 00 01 24 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 133,00 00 01 24 03 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 158,00 00 01 24 03 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 158,00 00 01 24 03 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 158,00 00 01 24 03 6059 IZZAT BUSSUAN R$ 133,00 00 01 24 04 2008 PONTA PORA R$ 133,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 01 24 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 133,00 00 01 24 04 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 158,00 00 01 24 04 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 158,00 00 01 24 04 6059 IZZAT BUSSUAN R$ 133,00 00 01 24 05 2008 PONTA PORA R$ 105,00 00 01 24 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 133,00 00 01 24 05 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 158,00 00 01 24 05 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 116,00 00 01 24 06 2008 PONTA PORA R$ 191,00 00 01 24 06 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 191,00 00 01 24 06 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 191,00 00 01 24 06 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 191,00 00 01 24 07 2008 PONTA PORA R$ 191,00 00 01 24 07 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 191,00 00 01 24 07 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 191,00 00 01 24 07 3020 AFONSO PENA R$ 1 91,00 00 01 24 08 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 1 91,00 00 01 24 08 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 191,00 00 01 24 08 3020 AFONSO PENA R$ 191,00 00 01 24 08 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 191,00 00 01 24 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 264,00 00 01 24 11 3012 PEDRO CELESTINO R$ 318,00 00 01 24 11 3013 BALBINA DE MATOS R$ 213,00 00 01 24 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 01 24 11 6059 IZZAT BUSSUAN R$ 264,00 00 01 24 12 1108 CORREDOR PUBLICO ( BAIRRO JARDIM) R$ 133,00 00 01 24 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 158,00 00 01 24 12 3013 BALBINA DE MATOS R$ 213,00 00 01 24 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 158,00 00 01 24 12 6059 IZZAT BUSSUAN R$ 158,00 00 01 24 13 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 133,00 00 01 24 13 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 133,00 00 01 24 13 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 133,00 00 01 24 13 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 133,00 00 01 24 14 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 1 33,00 00 01 24 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 1 33,00 00 01 24 14 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 133,00 00 01 24 14 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 1 33,00 00 01 24 15 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 133,00 00 01 24 15 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 133,00 00 01 24 15 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 1 33,00 00 01 24 15 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 1 33,00 00 01 24 16 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 191,00 00 01 24 16 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 191,00 00 01 24 16 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 191,00 00 01 24 16 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 191,00 00 01 24 16 6059 IZZAT BUSSUAN R$ 191,00 00 01 24 17 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 191,00 00 01 24 17 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 191,00 00 01 24 17 3020 AFONSO PENA R$ 191,00 00 01 24 17 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 191,00 00 01 24 18 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 191,00 00 01 24 18 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 191,00 00 01 24 18 3020 AFONSO PENA R$ 191,00 00 01 24 18 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 191,00 00 01 24 19 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 191,00 00 01 24 19 3020 AFONSO PENA R$ 191,00 00 01 24 19 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 191,00 00 01 24 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 318,00 00 01 24 21 3012 PEDRO CELESTINO R$ 318,00 00 01 24 21 3013 BALBINA DE MATOS R$ 213,00 00 01 24 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 01 24 22 1108 CORREDOR PUBLICO ( BAIRRO JARDIM) R$ 105,00 00 01 24 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 133,00 00 01 24 22 3013 BALBINA DE MATOS R$ 213,00 00 01 24 22 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 105,00 00 01 24 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 158,00 00 01 24 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 97,00 00 01 24 23 2148 CIRCULACAO INTERNA - RES.SAMBAIA R$ 97,00 00 01 24 23 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 24 23 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 105,00 00 01 24 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 133,00 00 01 24 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 97,00 00 01 24 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 24 24 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 133,00 00 01 24 24 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 133,00 00 01 24 25 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 97,00 00 01 24 25 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 24 25 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 105,00 00 01 24 25 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 133,00 00 01 24 26 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 191,00 00 01 24 26 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 191,00 00 01 24 26 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 191,00 00 01 24 26 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 191,00 00 01 24 27 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 191,00 00 01 24 27 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 191,00 00 01 24 27 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 191,00 00 01 24 27 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 191,00 00 01 24 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 318,00 00 01 24 31 2012 IGUASSU R$ 318,00 00 01 24 31 3012 PEDRO CELESTINO R$ 318,00 00 01 24 31 3013 BALBINA DE MATOS R$ 213,00 00 01 24 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 133,00 00 01 24 32 2012 IGUASSU R$ 133,00 00 01 24 32 3013 BALBINA DE MATOS R$ 213,00 00 01 24 32 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 105,00 00 01 24 33 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 97,00 00 01 24 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 97,00 00 01 24 33 2012 IGUASSU R$ 97,00 00 01 24 33 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 24 33 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 105,00 00 01 24 34 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 97,00 00 01 24 34 2012 IGUASSU R$ 97,00 00 01 24 34 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 24 34 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 24 35 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 97,00 00 01 24 35 2012 IGUASSU R$ 97,00 00 01 24 35 2142 TRAVESSA OLAVO BILAC R$ 97,00 00 01 24 35 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 105,00 00 01 24 35 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 116,00 00 01 24 36 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 191,00 00 01 24 36 2012 IGUASSU R$ 191,00 00 01 24 36 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 191,00 00 01 24 36 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 191,00 00 01 24 36 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 191,00 00 01 24 37 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 191,00 00 01 24 37 3018 MENOTE MARQUES DE MATTOS R$ 191,00 00 01 24 37 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 191,00 00 01 25 01 2043 AVENIDA GUAICURUS R$ 191,00 00 01 25 01 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 191,00 00 01 25 01 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 191,00 00 01 25 01 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 191,00 00 01 25 02 2043 AVENIDA GUAICURUS R$ 191,00 00 01 25 02 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 191,00 00 01 25 02 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 191,00 00 01 25 02 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 191,00 00 01 25 11 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 191,00 00 01 25 11 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 191,00 00 01 25 11 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 191,00 00 01 25 11 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 191,00 00 01 25 12 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 191,00 00 01 25 12 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 191,00 00 01 25 12 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 191,00 00 01 25 12 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 191,00 00 01 25 21 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 191,00 00 01 25 21 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 191,00 00 01 25 21 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 191,00 00 01 25 21 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 191,00 00 01 25 22 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 191,00 00 01 25 22 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 191,00 00 01 25 22 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 191,00 00 01 25 22 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 191,00 00 01 25 31 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 191,00 00 01 25 31 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 191,00 00 01 25 31 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 191,00 00 01 25 31 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 191,00 00 01 25 32 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 191,00 00 01 25 32 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 191,00 00 01 25 32 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 191,00 00 01 25 32 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 191,00 00 01 25 41 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 191,00 00 01 25 41 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 191,00 00 01 25 41 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 191,00 00 01 25 41 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 191,00 00 01 25 42 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 191,00 00 01 25 42 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 191,00 00 01 25 42 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 191,00 00 01 25 42 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 191,00 00 01 25 51 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 191,00 00 01 25 51 2062 REINALDO BIANCHI R$ 191,00 00 01 25 51 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 191,00 00 01 25 51 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 191,00 00 01 25 52 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 191,00 00 01 25 52 2062 REINALDO BIANCHI R$ 191,00 00 01 25 52 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 191,00 00 01 25 52 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 191,00 00 01 25 61 2062 REINALDO BIANCHI R$ 191,00 00 01 25 61 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 191,00 00 01 25 61 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 191,00 00 01 25 61 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 191,00 00 01 25 62 2062 REINALDO BIANCHI R$ 191,00 00 01 25 62 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 191,00 00 01 25 62 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 191,00 00 01 25 62 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 191,00 00 01 25 63 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 191,00 00 01 25 63 2207 DAYANE REGINA AGUEIRO DA CRUZ CANTELLI R$ 191,00 00 01 25 63 3202 ARISTIDIA NUNES FRANÇA R$ 191,00 00 01 25 63 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 191,00 00 01 25 71 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 191,00 00 01 25 71 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 191,00 00 01 25 71 3047 ALI HASSAN GHADIE R$ 191,00 00 01 25 71 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 191,00 00 01 25 72 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 191,00 00 01 25 72 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 191,00 00 01 25 72 3049 DYONISIO MELGAREJO R$ 191,00 00 01 25 72 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 191,00 00 01 26 01 2043 AVENIDA GUAICURUS R$ 191,00 00 01 26 01 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 191,00 00 01 26 01 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 191,00 00 01 26 01 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 191,00 00 01 26 02 2043 AVENIDA GUAICURUS R$ 191,00 00 01 26 02 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 191,00 00 01 26 02 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 191,00 00 01 26 02 3055 PEDRO VIANA R$ 191,00 00 01 26 02 3147 SATURNO R$ 191,00 00 01 26 02 3148 NETUNO R$ 191,00 00 01 26 02 3149 JUPITER R$ 191,00 00 01 26 03 2043 AVENIDA GUAICURUS R$ 191,00 00 01 26 03 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 191,00 00 01 26 03 3055 PEDRO VIANA R$ 191,00 00 01 26 03 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 191,00 00 01 26 11 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 191,00 00 01 26 11 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 191,00 00 01 26 11 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 191,00 00 01 26 11 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 191,00 00 01 26 12 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 191,00 00 01 26 12 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 191,00 00 01 26 12 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 191,00 00 01 26 12 3055 PEDRO VIANA R$ 191,00 00 01 26 13 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 191,00 00 01 26 13 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 191,00 00 01 26 13 3055 PEDRO VIANA R$ 191,00 00 01 26 13 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 191,00 00 01 26 21 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 191,00 00 01 26 21 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 191,00 00 01 26 21 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 191,00 00 01 26 21 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 191,00 00 01 26 22 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 191,00 00 01 26 22 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 191,00 00 01 26 22 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 191,00 00 01 26 22 3055 PEDRO VIANA R$ 191,00 00 01 26 23 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 191,00 00 01 26 23 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 191,00 00 01 26 23 3055 PEDRO VIANA R$ 191,00 00 01 26 23 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 191,00 00 01 26 31 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 191,00 00 01 26 31 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 191,00 00 01 26 31 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 191,00 00 01 26 31 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 191,00 00 01 26 32 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 191,00 00 01 26 32 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 191,00 00 01 26 32 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 191,00 00 01 26 32 3055 PEDRO VIANA R$ 191,00 00 01 26 33 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 191,00 00 01 26 33 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 191,00 00 01 26 33 3055 PEDRO VIANA R$ 191,00 00 01 26 33 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 191,00 00 01 26 41 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 191,00 00 01 26 41 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 191,00 00 01 26 41 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 191,00 00 01 26 41 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 191,00 00 01 26 42 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 191,00 00 01 26 42 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 191,00 00 01 26 42 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 191,00 00 01 26 42 3055 PEDRO VIANA R$ 191,00 00 01 26 43 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 191,00 00 01 26 43 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 191,00 00 01 26 43 3055 PEDRO VIANA R$ 191,00 00 01 26 43 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 191,00 00 01 26 44 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 191,00 00 01 26 44 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 191,00 00 01 26 44 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 191,00 00 01 26 44 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 191,00 00 01 26 51 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 191,00 00 01 26 51 2062 REINALDO BIANCHI R$ 191,00 00 01 26 51 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 191,00 00 01 26 51 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 191,00 00 01 26 52 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 191,00 00 01 26 52 2062 REINALDO BIANCHI R$ 191,00 00 01 26 52 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 191,00 00 01 26 52 3055 PEDRO VIANA R$ 191,00 00 01 26 53 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 191,00 00 01 26 53 2062 REINALDO BIANCHI R$ 191,00 00 01 26 53 3055 PEDRO VIANA R$ 191,00 00 01 26 53 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 191,00 00 01 26 54 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 191,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 01 26 54 2062 REINALDO BIANCHI R$ 191,00 00 01 26 54 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 191,00 00 01 26 54 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 191,00 00 01 26 61 2062 REINALDO BIANCHI R$ 191,00 00 01 26 61 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 191,00 00 01 26 61 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 191,00 00 01 26 61 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 191,00 00 01 26 61 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 191,00 00 01 26 62 2062 REINALDO BIANCHI R$ 191,00 00 01 26 62 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 191,00 00 01 26 62 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 191,00 00 01 26 62 3055 PEDRO VIANA R$ 191,00 00 01 26 63 2062 REINALDO BIANCHI R$ 191,00 00 01 26 63 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 1 91,00 00 01 26 63 3055 PEDRO VIANA R$ 1 91,00 00 01 26 63 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 191,00 00 01 26 64 2062 REINALDO BIANCHI R$ 1 91,00 00 01 26 64 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 191,00 00 01 26 64 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 1 91,00 00 01 26 64 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 1 91,00 00 01 26 71 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 1 91,00 00 01 26 71 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 191,00 00 01 26 71 3051 JULIO MARQUES DE ALMEIDA R$ 191,00 00 01 26 71 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 191,00 00 01 26 72 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 191,00 00 01 26 72 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 191,00 00 01 26 72 3053 ATHAIDE PEREIRA BRUM R$ 191,00 00 01 26 72 3055 PEDRO VIANA R$ 191,00 00 01 26 73 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 191,00 00 01 26 73 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 191,00 00 01 26 73 3055 PEDRO VIANA R$ 191,00 00 01 26 73 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 191,00 00 01 26 74 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 191,00 00 01 26 74 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 1 91,00 00 01 26 74 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 191,00 00 01 26 74 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 191,00 00 01 27 01 2043 AVENIDA GUAICURUS R$ 64,00 00 01 27 01 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 191,00 00 01 27 01 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 1 91,00 00 01 27 01 10056 GUENKO OSHIRO R$ 1 91,00 00 01 27 02 2043 AVENIDA GUAICURUS R$ 191,00 00 01 27 02 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 191,00 00 01 27 03 2043 AVENIDA GUAICURUS R$ 191,00 00 01 27 03 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 191,00 00 01 27 03 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 191,00 00 01 27 03 61973 TOSHIO OSHIRO R$ 191,00 00 01 27 04 2043 AVENIDA GUAICURUS R$ 191,00 00 01 27 04 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 191,00 00 01 27 04 8000 BENJAMIM OSHIRO R$ 132,00 00 01 27 04 52055 JOSE FRANCISCO DE LIMA R$ 191,00 00 01 27 04 61973 TOSHIO OSHIRO R$ 191,00 00 01 27 05 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 191,00 00 01 27 07 2043 AVENIDA GUAICURUS R$ 191,00 00 01 27 07 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 191,00 00 01 27 07 8000 BENJAMIM OSHIRO R$ 191,00 00 01 27 07 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 27 07 51842 BOM JESUS - RES. SANTA FE R$ 191,00 00 01 27 08 2043 AVENIDA GUAICURUS R$ 191,00 00 01 27 08 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 191,00 00 01 27 08 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 27 08 51842 BOM JESUS - RES. SANTA FE R$ 191,00 00 01 27 14 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 191,00 00 01 27 14 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 191,00 00 01 27 14 10056 GUENKO OSHIRO R$ 191,00 00 01 27 15 2057 JOSE DOMINGOS BALDASSO R$ 191,00 00 01 27 15 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 191,00 00 01 27 15 8001 PEDRO ORTIZ, AVENIDA R$ 191,00 00 01 27 15 52055 JOSE FRANCISCO DE LIMA R$ 191,00 00 01 27 17 8000 BENJAMIM OSHIRO R$ 191,00 00 01 27 17 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 27 17 51842 BOM JESUS - RES. SANTA FE R$ 191,00 00 01 27 17 51843 BOM PASTOR - RES. SANTA FE R$ 191,00 00 01 27 18 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 27 18 51842 BOM JESUS - RES. SANTA FE R$ 191,00 00 01 27 18 51843 BOM PASTOR - RES. SANTA FE R$ 191,00 00 01 27 25 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 191,00 00 01 27 25 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 191,00 00 01 27 25 8001 PEDRO ORTIZ, AVENIDA R$ 191,00 00 01 27 25 52055 JOSE FRANCISCO DE LIMA R$ 191,00 00 01 27 26 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 191,00 00 01 27 27 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 191,00 00 01 27 27 8000 BENJAMIM OSHIRO R$ 191,00 00 01 27 27 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 27 27 51843 BOM PASTOR - RES. SANTA FE R$ 191,00 00 01 27 28 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 191,00 00 01 27 28 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 27 28 51843 BOM PASTOR - RES. SANTA FE R$ 191,00 00 01 27 33 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 191,00 00 01 27 33 10056 GUENKO OSHIRO R$ 191,00 00 01 27 33 61973 TOSHIO OSHIRO R$ 191,00 00 01 27 34 2058 OSMAN AHMAD GEBARA R$ 191,00 00 01 27 34 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 191,00 00 01 27 34 52055 JOSE FRANCISCO DE LIMA R$ 191,00 00 01 27 34 61973 TOSHIO OSHIRO R$ 191,00 00 01 27 35 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 191,00 00 01 27 35 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 191,00 00 01 27 35 8001 PEDRO ORTIZ, AVENIDA R$ 191,00 00 01 27 37 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 191,00 00 01 27 37 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 191,00 00 01 27 37 8000 BENJAMIM OSHIRO R$ 191,00 00 01 27 37 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 27 38 2059 ANTONIO SPOLADORE R$ 191,00 00 01 27 38 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 191,00 00 01 27 38 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 27 41 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 191,00 00 01 27 41 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 191,00 00 01 27 41 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 191,00 00 01 27 41 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 191,00 00 01 27 42 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 191,00 00 01 27 42 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 191,00 00 01 27 42 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 191,00 00 01 27 42 9000 RUA LAMBARI R$ 191,00 00 01 27 45 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 191,00 00 01 27 45 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 191,00 00 01 27 45 8001 PEDRO ORTIZ, AVENIDA R$ 191,00 00 01 27 46 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 191,00 00 01 27 46 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 191,00 00 01 27 46 8000 BENJAMIM OSHIRO R$ 191,00 00 01 27 47 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 191,00 00 01 27 47 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 191,00 00 01 27 47 8000 BENJAMIM OSHIRO R$ 191,00 00 01 27 47 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 27 48 2060 ALFREDO RICHARD KLEIN R$ 191,00 00 01 27 48 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 191,00 00 01 27 48 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 27 51 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 191,00 00 01 27 51 2062 REINALDO BIANCHI R$ 191,00 00 01 27 51 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 191,00 00 01 27 51 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 191,00 00 01 27 52 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 191,00 00 01 27 52 2062 REINALDO BIANCHI R$ 191,00 00 01 27 52 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 191,00 00 01 27 52 9000 RUA LAMBARI R$ 191,00 00 01 27 54 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 191,00 00 01 27 54 2062 REINALDO BIANCHI R$ 191,00 00 01 27 55 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 191,00 00 01 27 55 2062 REINALDO BIANCHI R$ 191,00 00 01 27 56 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 191,00 00 01 27 56 2062 REINALDO BIANCHI R$ 191,00 00 01 27 56 8000 BENJAMIM OSHIRO R$ 191,00 00 01 27 57 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 191,00 00 01 27 57 2062 REINALDO BIANCHI R$ 191,00 00 01 27 57 8000 BENJAMIM OSHIRO R$ 191,00 00 01 27 57 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 27 58 2061 RANULFO SALDIVAR R$ 191,00 00 01 27 58 2062 REINALDO BIANCHI R$ 191,00 00 01 27 58 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 191,00 00 01 27 58 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 27 58 61664 DAS PALMEIRAS, ALAMEDA R$ 191,00 00 01 27 61 2062 REINALDO BIANCHI R$ 191,00 00 01 27 61 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 191,00 00 01 27 61 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 191,00 00 01 27 61 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 191,00 00 01 27 62 2062 REINALDO BIANCHI R$ 191,00 00 01 27 62 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 191,00 00 01 27 62 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 191,00 00 01 27 62 9000 RUA LAMBARI R$ 191,00 00 01 27 65 2062 REINALDO BIANCHI R$ 191,00 00 01 27 65 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 191,00 00 01 27 65 8001 PEDRO ORTIZ, AVENIDA R$ 191,00 00 01 27 66 2062 REINALDO BIANCHI R$ 191,00 00 01 27 66 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 191,00 00 01 27 66 8000 BENJAMIM OSHIRO R$ 191,00 00 01 27 66 8001 PEDRO ORTIZ, AVENIDA R$ 191,00 00 01 27 67 2062 REINALDO BIANCHI R$ 191,00 00 01 27 67 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 191,00 00 01 27 67 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 27 68 2062 REINALDO BIANCHI R$ 191,00 00 01 27 68 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 191,00 00 01 27 68 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 27 71 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 191,00 00 01 27 71 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 191,00 00 01 27 71 3163 A, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 191,00 00 01 27 71 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 191,00 00 01 27 72 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 191,00 00 01 27 72 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 191,00 00 01 27 72 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 191,00 00 01 27 72 9000 RUA LAMBARI R$ 191,00 00 01 27 75 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 191,00 00 01 27 75 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 191,00 00 01 27 75 8001 PEDRO ORTIZ, AVENIDA R$ 191,00 00 01 27 76 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 191,00 00 01 27 76 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 191,00 00 01 27 76 8000 BENJAMIM OSHIRO R$ 191,00 00 01 27 77 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 191,00 00 01 27 77 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 191,00 00 01 27 77 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 27 78 2063 MOHAMAD HASSAN HAJJ R$ 191,00 00 01 27 78 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 191,00 00 01 27 78 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 27 85 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 191,00 00 01 27 85 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 191,00 00 01 27 86 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 191,00 00 01 27 86 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 191,00 00 01 27 86 5821 GURI AZAMBUJA R$ 191,00 00 01 27 86 8000 BENJAMIM OSHIRO R$ 191,00 00 01 27 86 8001 PEDRO ORTIZ, AVENIDA R$ 191,00 00 01 27 87 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 191,00 00 01 27 87 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 191,00 00 01 27 87 8000 BENJAMIM OSHIRO R$ 191,00 00 01 27 87 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 27 88 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 191,00 00 01 27 88 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 191,00 00 01 27 88 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 28 01 2200 ALBINO SOTOLANI R$ 81,00 00 01 28 01 2201 MC - 02, RUA R$ 81,00 00 01 28 01 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 28 01 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 81,00 00 01 28 11 2201 MC - 02, RUA R$ 81,00 00 01 28 11 2202 MC - 03, RUA R$ 81,00 00 01 28 11 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 28 11 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 81,00 00 01 28 12 2200 ALBINO SOTOLANI R$ 81,00 00 01 28 12 2204 JONAS ALVES CORREA R$ 81,00 00 01 28 12 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 81,00 00 01 28 12 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 81,00 00 01 28 21 2202 MC - 03, RUA R$ 81,00 00 01 28 21 2203 MC - 04, RUA R$ 81,00 00 01 28 21 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 28 21 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 81,00 00 01 28 31 2203 MC - 04, RUA R$ 81,00 00 01 28 31 2204 JONAS ALVES CORREA R$ 81,00 00 01 28 31 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 28 31 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 81,00 00 01 28 41 2204 JONAS ALVES CORREA R$ 81,00 00 01 28 41 2205 ELPIDIO JUNIOR RUBIN STEFANELLO R$ 81,00 00 01 28 41 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 28 41 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 81,00 00 01 28 42 2204 JONAS ALVES CORREA R$ 81,00 00 01 28 42 2205 ELPIDIO JUNIOR RUBIN STEFANELLO R$ 81,00 00 01 28 42 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 81,00 00 01 28 42 3202 ARISTIDIA NUNES FRANÇA R$ 81,00 00 01 28 43 2204 JONAS ALVES CORREA R$ 81,00 00 01 28 43 2205 ELPIDIO JUNIOR RUBIN STEFANELLO R$ 81,00 00 01 28 43 3202 ARISTIDIA NUNES FRANÇA R$ 81,00 00 01 28 43 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 81,00 00 01 28 44 2204 JONAS ALVES CORREA R$ 81,00 00 01 28 44 2205 ELPIDIO JUNIOR RUBIN STEFANELLO R$ 81,00 00 01 28 44 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 81,00 00 01 28 44 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 81,00 00 01 28 45 2204 JONAS ALVES CORREA R$ 81,00 00 01 28 45 2205 ELPIDIO JUNIOR RUBIN STEFANELLO R$ 81,00 00 01 28 45 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 81,00 00 01 28 45 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 81,00 00 01 28 51 2205 ELPIDIO JUNIOR RUBIN STEFANELLO R$ 81,00 00 01 28 51 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 28 51 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 28 51 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 81,00 00 01 28 52 2205 ELPIDIO JUNIOR RUBIN STEFANELLO R$ 81,00 00 01 28 52 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 28 52 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 81,00 00 01 28 52 3202 ARISTIDIA NUNES FRANÇA R$ 81,00 00 01 28 53 2205 ELPIDIO JUNIOR RUBIN STEFANELLO R$ 81,00 00 01 28 53 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 28 53 3202 ARISTIDIA NUNES FRANÇA R$ 81,00 00 01 28 53 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 81,00 00 01 28 54 2205 ELPIDIO JUNIOR RUBIN STEFANELLO R$ 81,00 00 01 28 54 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 28 54 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 81,00 00 01 28 54 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 81,00 00 01 28 55 2205 ELPIDIO JUNIOR RUBIN STEFANELLO R$ 81,00 00 01 28 55 2207 DAYANE REGINA AGUEIRO DA CRUZ CANTELLI R$ 81,00 00 01 28 55 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 81,00 00 01 28 55 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 81,00 00 01 28 61 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 28 61 2207 DAYANE REGINA AGUEIRO DA CRUZ CANTELLI R$ 81,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 01 28 61 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 28 61 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 81,00 00 01 28 62 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 28 62 2207 DAYANE REGINA AGUEIRO DA CRUZ CANTELLI R$ 81,00 00 01 28 62 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 81,00 00 01 28 62 3202 ARISTIDIA NUNES FRANÇA R$ 81,00 00 01 28 63 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 28 63 2207 DAYANE REGINA AGUEIRO DA CRUZ CANTELLI R$ 81,00 00 01 28 63 3202 ARISTIDIA NUNES FRANÇA R$ 81,00 00 01 28 63 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 81,00 00 01 28 64 2206 JOAO ALVES ROCHA R$ 81,00 00 01 28 64 2207 DAYANE REGINA AGUEIRO DA CRUZ CANTELLI R$ 81,00 00 01 28 64 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 81,00 00 01 28 64 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 81,00 00 01 29 01 2080 EISEI FUJINAKA R$ 191,00 00 01 29 01 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 191,00 00 01 29 01 51900 ERICO VERISSIMO R$ 191,00 00 01 29 01 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 191,00 00 01 29 02 2080 EISEI FUJINAKA R$ 191,00 00 01 29 02 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 191,00 00 01 29 02 51900 ERICO VERISSIMO R$ 191,00 00 01 29 02 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 191,00 00 01 29 03 2080 EISEI FUJINAKA R$ 191,00 00 01 29 03 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 191,00 00 01 29 03 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 191,00 00 01 29 03 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 191,00 00 01 29 04 2080 EISEI FUJINAKA R$ 191,00 00 01 29 04 51854 MARIO FEITOSA RODRIGUES R$ 191,00 00 01 29 04 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 191,00 00 01 29 04 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 191,00 00 01 29 10 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 49,00 00 01 29 10 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 49,00 00 01 29 11 2080 EISEI FUJINAKA R$ 137,00 00 01 29 11 51904 RAQUEL DE QUEIROZ R$ 137,00 00 01 29 11 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 137,00 00 01 29 11 62068 ZELIA GATTAI R$ 137,00 00 01 29 12 2080 EISEI FUJINAKA R$ 137,00 00 01 29 12 51900 ERICO VERISSIMO R$ 137,00 00 01 29 12 51904 RAQUEL DE QUEIROZ R$ 137,00 00 01 29 12 62068 ZELIA GATTAI R$ 137,00 00 01 29 13 2080 EISEI FUJINAKA R$ 137,00 00 01 29 13 51900 ERICO VERISSIMO R$ 137,00 00 01 29 13 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 137,00 00 01 29 13 51905 EUCLIDES DA CUNHA R$ 137,00 00 01 29 14 2080 EISEI FUJINAKA R$ 137,00 00 01 29 14 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 137,00 00 01 29 14 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 137,00 00 01 29 14 51905 EUCLIDES DA CUNHA R$ 137,00 00 01 29 15 2080 EISEI FUJINAKA R$ 137,00 00 01 29 15 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 137,00 00 01 29 15 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 137,00 00 01 29 15 51905 EUCLIDES DA CUNHA R$ 137,00 00 01 29 20 2043 AVENIDA GUAICURUS R$ 54,00 00 01 29 20 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 54,00 00 01 29 20 51936 ANEL VIARIO - ROD. IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 41,00 00 01 29 22 51900 ERICO VERISSIMO R$ 137,00 00 01 29 22 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 137,00 00 01 29 22 51905 EUCLIDES DA CUNHA R$ 137,00 00 01 29 22 51907 ALUISIO DE AZEVEDO R$ 137,00 00 01 29 23 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 137,00 00 01 29 23 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 137,00 00 01 29 23 51905 EUCLIDES DA CUNHA R$ 137,00 00 01 29 23 51907 ALUISIO DE AZEVEDO R$ 137,00 00 01 29 24 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 137,00 00 01 29 24 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 137,00 00 01 29 24 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 137,00 00 01 29 24 51905 EUCLIDES DA CUNHA R$ 137,00 00 01 29 25 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 137,00 00 01 29 25 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 137,00 00 01 29 25 51908 CECILIA MEIRELES R$ 137,00 00 01 29 25 51909 MARIO QUINTANA R$ 137,00 00 01 29 31 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 137,00 00 01 29 31 51900 ERICO VERISSIMO R$ 137,00 00 01 29 31 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 137,00 00 01 29 31 62068 ZELIA GATTAI R$ 137,00 00 01 29 32 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 137,00 00 01 29 32 51900 ERICO VERISSIMO R$ 137,00 00 01 29 32 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 137,00 00 01 29 32 51907 ALUISIO DE AZEVEDO R$ 137,00 00 01 29 33 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 137,00 00 01 29 33 51901 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE R$ 137,00 00 01 29 34 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 137,00 00 01 29 34 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 137,00 00 01 29 34 51911 GRACILIANO RAMOS R$ 137,00 00 01 29 35 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 137,00 00 01 29 35 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 137,00 00 01 29 35 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 137,00 00 01 29 35 51910 MANUEL BANDEIRA R$ 137,00 00 01 29 36 2077 JOSE ROBERTO TEIXEIRA, AV. R$ 137,00 00 01 29 36 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 137,00 00 01 29 36 51909 MARIO QUINTANA R$ 122,00 00 01 29 36 51910 MANUEL BANDEIRA R$ 137,00 00 01 29 40 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 22,00 00 01 29 41 51912 IVO ALVES DA ROCHA R$ 49,00 00 01 29 42 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 122,00 00 01 29 42 51911 GRACILIANO RAMOS R$ 122,00 00 01 29 42 61925 GREGORIO DE MATOS R$ 122,00 00 01 29 43 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 122,00 00 01 29 43 51910 MANUEL BANDEIRA R$ 122,00 00 01 29 43 61925 GREGORIO DE MATOS R$ 122,00 00 01 29 44 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 122,00 00 01 29 44 51909 MARIO QUINTANA R$ 122,00 00 01 29 44 51910 MANUEL BANDEIRA R$ 137,00 00 01 29 44 61925 GREGORIO DE MATOS R$ 122,00 00 01 29 52 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 122,00 00 01 29 52 61925 GREGORIO DE MATOS R$ 122,00 00 01 29 53 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 122,00 00 01 29 53 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 122,00 00 01 29 53 61924 VINICIUS DE MORAES R$ 122,00 00 01 29 53 61925 GREGORIO DE MATOS R$ 122,00 00 01 29 54 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 122,00 00 01 29 54 61924 VINICIUS DE MORAES R$ 122,00 00 01 29 54 61925 GREGORIO DE MATOS R$ 122,00 00 01 29 62 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 122,00 00 01 29 62 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 122,00 00 01 29 62 61923 ALVARES DE AZEVEDO R$ 122,00 00 01 29 62 61924 VINICIUS DE MORAES R$ 122,00 00 01 29 63 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 122,00 00 01 29 63 61923 ALVARES DE AZEVEDO R$ 122,00 00 01 29 63 61924 VINICIUS DE MORAES R$ 122,00 00 01 29 71 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 122,00 00 01 29 72 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 122,00 00 01 29 72 61926 JUNQUEIRA FREIRE R$ 122,00 00 01 29 73 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 122,00 00 01 29 73 61920 CLARICE LISPECTOR R$ 122,00 00 01 29 73 61923 ALVARES DE AZEVEDO R$ 122,00 00 01 29 73 61926 JUNQUEIRA FREIRE R$ 122,00 00 01 29 74 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 122,00 00 01 29 74 61920 CLARICE LISPECTOR R$ 122,00 00 01 29 74 61922 BASILIO D GAMA R$ 122,00 00 01 29 74 61923 ALVARES DE AZEVEDO R$ 122,00 00 01 29 75 51909 MARIO QUINTANA R$ 122,00 00 01 29 75 61922 BASILIO D GAMA R$ 122,00 00 01 29 76 51909 MARIO QUINTANA R$ 122,00 00 01 29 76 61920 CLARICE LISPECTOR R$ 122,00 00 01 29 76 61927 CORA CORALINA R$ 122,00 00 01 29 76 61928 GUIMARAES ROSA R$ 122,00 00 01 29 77 61918 GREGORIO DA FONSECA R$ 122,00 00 01 29 77 61920 CLARICE LISPECTOR R$ 122,00 00 01 29 77 61927 CORA CORALINA R$ 122,00 00 01 29 77 61928 GUIMARAES ROSA R$ 122,00 00 01 29 78 61917 JOSE LINS DO REGO R$ 122,00 00 01 29 78 61918 GREGORIO DA FONSECA R$ 122,00 00 01 29 78 61928 GUIMARAES ROSA R$ 122,00 00 01 29 82 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 122,00 00 01 29 82 61919 MANOEL DE BARROS R$ 122,00 00 01 29 82 61920 CLARICE LISPECTOR R$ 122,00 00 01 29 83 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 122,00 00 01 29 83 61919 MANOEL DE BARROS R$ 122,00 00 01 29 83 61920 CLARICE LISPECTOR R$ 122,00 00 01 29 84 51909 MARIO QUINTANA R$ 122,00 00 01 29 84 61919 MANOEL DE BARROS R$ 122,00 00 01 29 84 61920 CLARICE LISPECTOR R$ 122,00 00 01 29 84 61927 CORA CORALINA R$ 122,00 00 01 29 85 61918 GREGORIO DA FONSECA R$ 122,00 00 01 29 85 61919 MANOEL DE BARROS R$ 122,00 00 01 29 85 61920 CLARICE LISPECTOR R$ 122,00 00 01 29 85 61927 CORA CORALINA R$ 122,00 00 01 29 89 51902 CASIMIRO DE ABREU R$ 122,00 00 01 29 89 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 122,00 00 01 29 89 61919 MANOEL DE BARROS R$ 122,00 00 01 29 89 61921 JOSE DE ANCHIETA R$ 122,00 00 01 29 90 51903 MACHADO DE ASSIS R$ 122,00 00 01 29 90 61919 MANOEL DE BARROS R$ 122,00 00 01 29 90 61921 JOSE DE ANCHIETA R$ 122,00 00 01 29 91 51909 MARIO QUINTANA R$ 122,00 00 01 29 91 61919 MANOEL DE BARROS R$ 122,00 00 01 29 91 61921 JOSE DE ANCHIETA R$ 122,00 00 01 29 91 61927 CORA CORALINA R$ 122,00 00 01 29 92 61918 GREGORIO DA FONSECA R$ 122,00 00 01 29 92 61919 MANOEL DE BARROS R$ 122,00 00 01 29 92 61921 JOSE DE ANCHIETA R$ 122,00 00 01 29 92 61927 CORA CORALINA R$ 122,00 00 01 29 93 61917 JOSE LINS DO REGO R$ 122,00 00 01 29 93 61918 GREGORIO DA FONSECA R$ 122,00 00 01 31 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 318,00 00 01 31 01 2012 IGUASSU R$ 318,00 00 01 31 01 2022 PASTOR BRAFF R$ 148,00 00 01 31 01 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 318,00 00 01 31 02 2012 IGUASSU R$ 318,00 00 01 31 02 2022 PASTOR BRAFF R$ 148,00 00 01 31 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 318,00 00 01 31 02 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 318,00 00 01 31 03 2012 IGUASSU R$ 318,00 00 01 31 03 2013 IPIRANGA R$ 148,00 00 01 31 03 2022 PASTOR BRAFF R$ 148,00 00 01 31 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 318,00 00 01 31 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 344,00 00 01 31 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 01 31 11 2013 IPIRANGA R$ 148,00 00 01 31 11 2022 PASTOR BRAFF R$ 148,00 00 01 31 11 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 148,00 00 01 31 12 2013 IPIRANGA R$ 148,00 00 01 31 12 2022 PASTOR BRAFF R$ 148,00 00 01 31 12 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 148,00 00 01 31 12 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 148,00 00 01 31 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 01 31 21 2013 IPIRANGA R$ 148,00 00 01 31 21 2023 GUARATUBA R$ 148,00 00 01 31 21 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 148,00 00 01 31 22 2013 IPIRANGA R$ 148,00 00 01 31 22 2023 GUARATUBA R$ 148,00 00 01 31 22 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 148,00 00 01 31 22 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 148,00 00 01 31 23 2013 IPIRANGA R$ 148,00 00 01 31 23 2023 GUARATUBA R$ 148,00 00 01 31 23 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 148,00 00 01 31 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 148,00 00 01 31 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 01 31 31 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 148,00 00 01 31 31 2023 GUARATUBA R$ 148,00 00 01 31 31 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 148,00 00 01 31 32 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 148,00 00 01 31 32 2023 GUARATUBA R$ 148,00 00 01 31 32 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 148,00 00 01 31 32 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 148,00 00 01 31 33 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 148,00 00 01 31 33 2023 GUARATUBA R$ 148,00 00 01 31 33 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 148,00 00 01 31 33 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 148,00 00 01 31 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 01 31 41 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 148,00 00 01 31 41 2024 CANANEIA R$ 148,00 00 01 31 41 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 148,00 00 01 31 42 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 148,00 00 01 31 42 2024 CANANEIA R$ 148,00 00 01 31 42 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 148,00 00 01 31 42 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 148,00 00 01 31 43 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 148,00 00 01 31 43 2024 CANANEIA R$ 148,00 00 01 31 43 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 148,00 00 01 31 43 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 148,00 00 01 31 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 01 31 51 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 148,00 00 01 31 51 2024 CANANEIA R$ 148,00 00 01 31 51 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 148,00 00 01 31 52 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 148,00 00 01 31 52 2024 CANANEIA R$ 148,00 00 01 31 52 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 148,00 00 01 31 52 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 148,00 00 01 31 53 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 148,00 00 01 31 53 2024 CANANEIA R$ 148,00 00 01 31 53 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 148,00 00 01 31 53 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 148,00 00 01 31 61 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 01 31 61 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 148,00 00 01 31 61 2016 GENERAL CAMARA R$ 148,00 00 01 31 61 3021 GUARAPARI R$ 148,00 00 01 31 62 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 148,00 00 01 31 62 2016 GENERAL CAMARA R$ 148,00 00 01 31 62 3021 GUARAPARI R$ 148,00 00 01 31 62 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 148,00 00 01 31 63 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 148,00 00 01 31 63 2016 GENERAL CAMARA R$ 148,00 00 01 31 63 3022 ITAPUA R$ 148,00 00 01 31 63 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 148,00 00 01 31 64 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 148,00 00 01 31 64 2016 GENERAL CAMARA R$ 148,00 00 01 31 64 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 148,00 00 01 31 64 3022 ITAPUA R$ 148,00 00 01 31 65 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 148,00 00 01 31 65 2016 GENERAL CAMARA R$ 148,00 00 01 31 65 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 148,00 00 01 31 65 3023 CAMBURIU R$ 148,00 00 01 31 66 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 148,00 00 01 31 66 2016 GENERAL CAMARA R$ 148,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 01 31 66 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 148,00 00 01 31 66 3023 CAMBURIU R$ 148,00 00 01 31 71 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 01 31 71 2016 GENERAL CAMARA R$ 148,00 00 01 31 71 2017 AQUIDABAN R$ 148,00 00 01 31 71 3021 GUARAPARI R$ 148,00 00 01 31 72 2016 GENERAL CAMARA R$ 148,00 00 01 31 72 2017 AQUIDABAN R$ 148,00 00 01 31 72 3021 GUARAPARI R$ 148,00 00 01 31 72 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 148,00 00 01 31 73 2016 GENERAL CAMARA R$ 148,00 00 01 31 73 2017 AQUIDABAN R$ 148,00 00 01 31 73 3022 ITAPUA R$ 148,00 00 01 31 73 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 1 48,00 00 01 31 74 2016 GENERAL CAMARA R$ 1 48,00 00 01 31 74 2017 AQUIDABAN R$ 148,00 00 01 31 74 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 1 48,00 00 01 31 74 3022 ITAPUA R$ 148,00 00 01 31 75 2016 GENERAL CAMARA R$ 1 48,00 00 01 31 75 2017 AQUIDABAN R$ 1 48,00 00 01 31 75 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 1 48,00 00 01 31 75 3023 CAMBURIU R$ 148,00 00 01 31 76 2016 GENERAL CAMARA R$ 148,00 00 01 31 76 2017 AQUIDABAN R$ 148,00 00 01 31 76 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 148,00 00 01 31 76 3023 CAMBURIU R$ 148,00 00 01 31 81 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 54,00 00 01 31 81 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 54,00 00 01 31 81 2017 AQUIDABAN R$ 80,00 00 01 31 81 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 54,00 00 01 31 84 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 01 31 84 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 54,00 00 01 31 84 2017 AQUIDABAN R$ 80,00 00 01 31 84 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 54,00 00 01 31 84 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 54,00 00 01 31 86 2000 AREA VERDE R$ 80,00 00 01 31 86 2017 AQUIDABAN R$ 80,00 00 01 31 86 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 80,00 00 01 31 86 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 80,00 00 01 32 01 2012 IGUASSU R$ 3 18,00 00 01 32 01 2013 IPIRANGA R$ 318,00 00 01 32 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 344,00 00 01 32 01 3004 JOAO ROSA GOES R$ 318,00 00 01 32 02 2012 IGUASSU R$ 318,00 00 01 32 02 2013 IPIRANGA R$ 318,00 00 01 32 02 3004 JOAO ROSA GOES R$ 318,00 00 01 32 02 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 318,00 00 01 32 03 2012 IGUASSU R$ 318,00 00 01 32 03 2013 IPIRANGA R$ 318,00 00 01 32 03 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 318,00 00 01 32 03 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 318,00 00 01 32 04 2012 IGUASSU R$ 318,00 00 01 32 04 2013 IPIRANGA R$ 318,00 00 01 32 04 3007 ALBINO TORRACA R$ 318,00 00 01 32 04 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 318,00 00 01 32 11 2013 IPIRANGA R$ 318,00 00 01 32 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 213,00 00 01 32 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 264,00 00 01 32 11 3004 JOAO ROSA GOES R$ 318,00 00 01 32 12 2013 IPIRANGA R$ 318,00 00 01 32 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 213,00 00 01 32 12 3004 JOAO ROSA GOES R$ 318,00 00 01 32 12 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 318,00 00 01 32 13 2013 IPIRANGA R$ 318,00 00 01 32 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 162,00 00 01 32 13 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 318,00 00 01 32 13 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 254,00 00 01 32 14 2013 IPIRANGA R$ 318,00 00 01 32 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 213,00 00 01 32 14 3007 ALBINO TORRACA R$ 318,00 00 01 32 14 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 318,00 00 01 32 21 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 133,00 00 01 32 21 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 213,00 00 01 32 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 158,00 00 01 32 21 3004 JOAO ROSA GOES R$ 158,00 00 01 32 22 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 133,00 00 01 32 22 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 213,00 00 01 32 22 3004 JOAO ROSA GOES R$ 158,00 00 01 32 22 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 158,00 00 01 32 23 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 158,00 00 01 32 23 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 158,00 00 01 32 23 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 158,00 00 01 32 23 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 158,00 00 01 32 24 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 318,00 00 01 32 24 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 318,00 00 01 32 24 3006 MELVIN JONES R$ 318,00 00 01 32 24 3007 ALBINO TORRACA R$ 318,00 00 01 32 31 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 148,00 00 01 32 31 2016 GENERAL CAMARA R$ 148,00 00 01 32 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 148,00 00 01 32 31 3004 JOAO ROSA GOES R$ 148,00 00 01 32 32 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 80,00 00 01 32 32 2016 GENERAL CAMARA R$ 97,00 00 01 32 32 3004 JOAO ROSA GOES R$ 80,00 00 01 32 32 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 80,00 00 01 32 33 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 80,00 00 01 32 33 2016 GENERAL CAMARA R$ 80,00 00 01 32 33 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 80,00 00 01 32 33 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 80,00 00 01 32 34 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 80,00 00 01 32 34 2016 GENERAL CAMARA R$ 80,00 00 01 32 34 3007 ALBINO TORRACA R$ 80,00 00 01 32 34 3127 DELMAR DE OLIVEIRA R$ 80,00 00 01 32 41 3007 ALBINO TORRACA R$ 71,00 00 01 32 51 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 80,00 00 01 32 51 2017 AQUIDABAN R$ 80,00 00 01 32 51 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 80,00 00 01 32 51 3004 JOAO ROSA GOES R$ 80,00 00 01 33 01 2012 IGUASSU R$ 318,00 00 01 33 01 2013 IPIRANGA R$ 318,00 00 01 33 01 3007 ALBINO TORRACA R$ 318,00 00 01 33 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 363,00 00 01 33 02 2012 IGUASSU R$ 318,00 00 01 33 02 2013 IPIRANGA R$ 318,00 00 01 33 02 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 318,00 00 01 33 02 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 318,00 00 01 33 03 2012 IGUASSU R$ 318,00 00 01 33 03 2013 IPIRANGA R$ 318,00 00 01 33 03 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 318,00 00 01 33 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 318,00 00 01 33 04 2012 IGUASSU R$ 318,00 00 01 33 04 2013 IPIRANGA R$ 318,00 00 01 33 04 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 318,00 00 01 33 04 3011 GENERAL OSORIO R$ 318,00 00 01 33 05 2012 IGUASSU R$ 318,00 00 01 33 05 2013 IPIRANGA R$ 318,00 00 01 33 05 3011 GENERAL OSORIO R$ 318,00 00 01 33 05 3012 PEDRO CELESTINO R$ 318,00 00 01 33 11 2013 IPIRANGA R$ 318,00 00 01 33 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 213,00 00 01 33 11 3007 ALBINO TORRACA R$ 318,00 00 01 33 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 318,00 00 01 33 12 2013 IPIRANGA R$ 318,00 00 01 33 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 213,00 00 01 33 12 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 304,00 00 01 33 12 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 318,00 00 01 33 13 2013 IPIRANGA R$ 318,00 00 01 33 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 213,00 00 01 33 13 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 318,00 00 01 33 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 318,00 00 01 33 14 2013 IPIRANGA R$ 318,00 00 01 33 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 213,00 00 01 33 14 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 318,00 00 01 33 14 3011 GENERAL OSORIO R$ 318,00 00 01 33 15 2013 IPIRANGA R$ 318,00 00 01 33 15 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 213,00 00 01 33 15 3011 GENERAL OSORIO R$ 318,00 00 01 33 15 3012 PEDRO CELESTINO R$ 318,00 00 01 33 21 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 1 58,00 00 01 33 21 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 213,00 00 01 33 21 3007 ALBINO TORRACA R$ 158,00 00 01 33 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 158,00 00 01 33 22 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 158,00 00 01 33 22 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 213,00 00 01 33 22 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 158,00 00 01 33 22 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 158,00 00 01 33 23 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 158,00 00 01 33 23 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 213,00 00 01 33 23 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 158,00 00 01 33 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 158,00 00 01 33 24 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 158,00 00 01 33 24 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 213,00 00 01 33 24 2015 CONTINENTAL R$ 158,00 00 01 33 24 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 158,00 00 01 33 24 3011 GENERAL OSORIO R$ 158,00 00 01 33 25 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 148,00 00 01 33 25 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 213,00 00 01 33 25 2015 CONTINENTAL R$ 148,00 00 01 33 25 3011 GENERAL OSORIO R$ 158,00 00 01 33 25 3012 PEDRO CELESTINO R$ 148,00 00 01 33 31 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 148,00 00 01 33 31 3007 ALBINO TORRACA R$ 158,00 00 01 33 32 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 34,00 00 01 33 32 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 105,00 00 01 33 33 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 158,00 00 01 33 33 2015 CONTINENTAL R$ 148,00 00 01 33 33 2016 GENERAL CAMARA R$ 90,00 00 01 33 33 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 148,00 00 01 33 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 148,00 00 01 33 34 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 158,00 00 01 33 34 2016 GENERAL CAMARA R$ 90,00 00 01 33 34 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 133,00 00 01 33 34 3011 GENERAL OSORIO R$ 133,00 00 01 33 35 2016 GENERAL CAMARA R$ 54,00 00 01 33 35 3011 GENERAL OSORIO R$ 54,00 00 01 33 41 3007 ALBINO TORRACA R$ 105,00 00 01 33 42 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 105,00 00 01 33 43 2016 GENERAL CAMARA R$ 80,00 00 01 34 01 2012 IGUASSU R$ 318,00 00 01 34 01 2013 IPIRANGA R$ 318,00 00 01 34 01 3012 PEDRO CELESTINO R$ 318,00 00 01 34 01 3013 BALBINA DE MATOS R$ 213,00 00 01 34 02 1108 CORREDOR PUBLICO ( BAIRRO JARDIM) R$ 105,00 00 01 34 02 2012 IGUASSU R$ 133,00 00 01 34 02 2013 IPIRANGA R$ 133,00 00 01 34 02 3013 BALBINA DE MATOS R$ 213,00 00 01 34 02 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 105,00 00 01 34 03 2012 IGUASSU R$ 97,00 00 01 34 03 2013 IPIRANGA R$ 69,00 00 01 34 03 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 69,00 00 01 34 03 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 69,00 00 01 34 04 2012 IGUASSU R$ 97,00 00 01 34 04 2013 IPIRANGA R$ 80,00 00 01 34 04 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 69,00 00 01 34 04 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 69,00 00 01 34 11 2013 IPIRANGA R$ 318,00 00 01 34 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 213,00 00 01 34 11 3012 PEDRO CELESTINO R$ 264,00 00 01 34 11 3013 BALBINA DE MATOS R$ 238,00 00 01 34 12 2013 IPIRANGA R$ 133,00 00 01 34 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 158,00 00 01 34 12 3013 BALBINA DE MATOS R$ 238,00 00 01 34 12 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 105,00 00 01 34 13 2013 IPIRANGA R$ 69,00 00 01 34 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 105,00 00 01 34 13 2035 SUSANA CORTES SCHULTZ HAMESTER R$ 69,00 00 01 34 13 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 69,00 00 01 34 13 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 69,00 00 01 34 14 2013 IPIRANGA R$ 80,00 00 01 34 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 90,00 00 01 34 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 69,00 00 01 34 14 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 69,00 00 01 34 21 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 133,00 00 01 34 21 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 213,00 00 01 34 21 3012 PEDRO CELESTINO R$ 133,00 00 01 34 21 3013 BALBINA DE MATOS R$ 158,00 00 01 34 22 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 158,00 00 01 34 22 2015 CONTINENTAL R$ 64,00 00 01 34 22 2031 DONA LOLA R$ 64,00 00 01 34 22 3013 BALBINA DE MATOS R$ 158,00 00 01 34 22 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 105,00 00 01 34 23 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 105,00 00 01 34 23 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 54,00 00 01 34 23 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 54,00 00 01 34 23 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 54,00 00 01 34 24 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 90,00 00 01 34 24 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 54,00 00 01 34 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 90,00 00 01 34 24 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 90,00 00 01 34 31 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 148,00 00 01 34 31 2034 NELSON SANTORE R$ 54,00 00 01 34 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 105,00 00 01 34 31 3011 GENERAL OSORIO R$ 105,00 00 01 34 31 3012 PEDRO CELESTINO R$ 105,00 00 01 34 31 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 105,00 00 01 34 33 2015 CONTINENTAL R$ 54,00 00 01 34 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 32,00 00 01 34 33 3013 BALBINA DE MATOS R$ 158,00 00 01 34 33 3014 EULALIA PIRES R$ 54,00 00 01 34 34 1505 GOVERNADOR JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 54,00 00 01 34 34 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 54,00 00 01 34 34 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 42,00 00 01 34 34 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 54,00 00 01 34 34 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 54,00 00 01 34 35 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 54,00 00 01 34 35 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 42,00 00 01 34 35 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 54,00 00 01 34 35 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 54,00 00 01 34 36 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 42,00 00 01 34 36 2029 PASSO FUNDO R$ 32,00 00 01 34 36 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 01 34 36 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 42,00 00 01 34 37 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 42,00 00 01 34 37 2029 PASSO FUNDO R$ 32,00 00 01 34 37 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 01 34 37 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 01 34 38 2029 PASSO FUNDO R$ 32,00 00 01 34 38 2030 PROJETADA 01 (UNIVERSITARIO) R$ 54,00 00 01 34 38 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 54,00 00 01 34 38 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 32,00 00 01 34 41 2034 NELSON SANTORE R$ 42,00 00 01 34 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 32,00 00 01 34 41 3012 PEDRO CELESTINO R$ 105,00 00 01 34 41 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 32,00 00 01 34 42 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 133,00 00 01 34 42 2034 NELSON SANTORE R$ 80,00 00 01 34 42 3012 PEDRO CELESTINO R$ 105,00 00 01 34 42 3013 BALBINA DE MATOS R$ 133,00 00 01 34 43 2034 NELSON SANTORE R$ 54,00 00 01 34 43 2035 SUSANA CORTES SCHULTZ HAMESTER R$ 42,00 00 01 34 43 3011 GENERAL OSORIO R$ 54,00 00 01 34 43 3012 PEDRO CELESTINO R$ 54,00 00 01 34 44 2034 NELSON SANTORE R$ 80,00 00 01 34 44 2035 SUSANA CORTES SCHULTZ HAMESTER R$ 42,00 00 01 34 44 3012 PEDRO CELESTINO R$ 54,00 00 01 34 44 3013 BALBINA DE MATOS R$ 54,00 00 01 34 45 2035 SUSANA CORTES SCHULTZ HAMESTER R$ 42,00 00 01 34 45 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 32,00 00 01 34 45 3013 BALBINA DE MATOS R$ 54,00 00 01 34 45 3014 EULALIA PIRES R$ 32,00 00 01 34 46 1505 GOVERNADOR JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 27,00 00 01 34 46 2029 PASSO FUNDO R$ 32,00 00 01 34 46 2031 DONA LOLA R$ 27,00 00 01 34 46 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 27,00 00 01 34 47 1505 GOVERNADOR JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 27,00 00 01 34 47 2029 PASSO FUNDO R$ 32,00 00 01 34 47 2031 DONA LOLA R$ 22,00 00 01 34 47 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 27,00 00 01 34 47 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 27,00 00 01 34 51 2035 SUSANA CORTES SCHULTZ HAMESTER R$ 22,00 00 01 34 51 2037 SERGIO POMPEU CAPILE R$ 22,00 00 01 34 51 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 22,00 00 01 34 51 3011 GENERAL OSORIO R$ 22,00 00 01 34 52 2035 SUSANA CORTES SCHULTZ HAMESTER R$ 42,00 00 01 34 52 2036 FRANCO CINATO R$ 32,00 00 01 34 52 3011 GENERAL OSORIO R$ 22,00 00 01 34 52 3012 PEDRO CELESTINO R$ 32,00 00 01 34 53 2035 SUSANA CORTES SCHULTZ HAMESTER R$ 42,00 00 01 34 53 2036 FRANCO CINATO R$ 32,00 00 01 34 53 3012 PEDRO CELESTINO R$ 32,00 00 01 34 53 3013 BALBINA DE MATOS R$ 32,00 00 01 34 54 2035 SUSANA CORTES SCHULTZ HAMESTER R$ 32,00 00 01 34 54 2036 FRANCO CINATO R$ 32,00 00 01 34 54 3013 BALBINA DE MATOS R$ 32,00 00 01 34 54 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 22,00 00 01 34 55 1505 GOVERNADOR JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 22,00 00 01 34 55 2031 DONA LOLA R$ 22,00 00 01 34 55 2032 JOAO ALVES R$ 22,00 00 01 34 55 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 22,00 00 01 34 56 1505 GOVERNADOR JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 22,00 00 01 34 56 2031 DONA LOLA R$ 22,00 00 01 34 56 2032 JOAO ALVES R$ 22,00 00 01 34 56 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 22,00 00 01 34 61 2036 FRANCO CINATO R$ 32,00 00 01 34 61 2037 SERGIO POMPEU CAPILE R$ 22,00 00 01 34 61 3011 GENERAL OSORIO R$ 22,00 00 01 34 61 3012 PEDRO CELESTINO R$ 22,00 00 01 34 62 2036 FRANCO CINATO R$ 32,00 00 01 34 62 2037 SERGIO POMPEU CAPILE R$ 22,00 00 01 34 62 3012 PEDRO CELESTINO R$ 22,00 00 01 34 62 3013 BALBINA DE MATOS R$ 22,00 00 01 34 63 2036 FRANCO CINATO R$ 32,00 00 01 34 63 2037 SERGIO POMPEU CAPILE R$ 22,00 00 01 34 63 3013 BALBINA DE MATOS R$ 22,00 00 01 34 63 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 22,00 00 01 34 64 1505 GOVERNADOR JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 22,00 00 01 34 64 2032 JOAO ALVES R$ 22,00 00 01 34 64 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 22,00 00 01 34 64 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 22,00 00 01 34 65 1505 GOVERNADOR JOAO PONCE DE ARRUDA R$ 22,00 00 01 34 65 2032 JOAO ALVES R$ 22,00 00 01 34 65 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 22,00 00 01 34 65 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 22,00 00 01 34 71 2037 SERGIO POMPEU CAPILE R$ 22,00 00 01 34 71 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 22,00 00 01 34 71 3011 GENERAL OSORIO R$ 22,00 00 01 34 71 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 22,00 00 01 34 72 2037 SERGIO POMPEU CAPILE R$ 22,00 00 01 34 72 3011 GENERAL OSORIO R$ 22,00 00 01 34 72 3014 EULALIA PIRES R$ 22,00 00 01 34 72 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 22,00 00 01 34 73 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 22,00 00 01 34 73 3014 EULALIA PIRES R$ 22,00 00 01 34 73 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 22,00 00 01 34 73 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 22,00 00 01 34 74 2033 JOAQUIM, CAP. R$ 22,00 00 01 34 74 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 22,00 00 01 34 74 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 22,00 00 01 34 74 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 22,00 00 01 35 01 2012 IGUASSU R$ 97,00 00 01 35 01 2013 IPIRANGA R$ 69,00 00 01 35 01 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 69,00 00 01 35 01 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 69,00 00 01 35 01 51932 FLAVIO CERZOSIMO DE SOUZA R$ 69,00 00 01 35 02 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 191,00 00 01 35 02 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 191,00 00 01 35 02 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 191,00 00 01 35 02 3048 ALCIDES KLAUS R$ 191,00 00 01 35 03 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 191,00 00 01 35 03 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 191,00 00 01 35 03 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 191,00 00 01 35 03 3048 ALCIDES KLAUS R$ 191,00 00 01 35 04 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 191,00 00 01 35 04 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 191,00 00 01 35 04 3048 ALCIDES KLAUS R$ 191,00 00 01 35 04 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 191,00 00 01 35 05 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 191,00 00 01 35 05 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 191,00 00 01 35 05 3048 ALCIDES KLAUS R$ 191,00 00 01 35 05 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 191,00 00 01 35 06 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 191,00 00 01 35 06 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 191,00 00 01 35 06 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 191,00 00 01 35 06 3052 EDUARDO CASARO R$ 191,00 00 01 35 07 2012 IGUASSU R$ 80,00 00 01 35 07 2013 IPIRANGA R$ 80,00 00 01 35 07 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 80,00 00 01 35 11 2013 IPIRANGA R$ 69,00 00 01 35 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 90,00 00 01 35 11 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 80,00 00 01 35 11 2067 MARTIN EBERHART R$ 80,00 00 01 35 11 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 69,00 00 01 35 11 3048 ALCIDES KLAUS R$ 80,00 00 01 35 12 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 191,00 00 01 35 12 2067 MARTIN EBERHART R$ 191,00 00 01 35 12 3048 ALCIDES KLAUS R$ 191,00 00 01 35 12 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 191,00 00 01 35 13 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 191,00 00 01 35 13 2067 MARTIN EBERHART R$ 191,00 00 01 35 13 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 191,00 00 01 35 13 3052 EDUARDO CASARO R$ 191,00 00 01 35 21 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 77,00 00 01 35 21 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 81,00 00 01 35 21 2067 MARTIN EBERHART R$ 81,00 00 01 35 21 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 81,00 00 01 35 21 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 35 21 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 81,00 00 01 35 22 2067 MARTIN EBERHART R$ 81,00 00 01 35 22 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 81,00 00 01 35 22 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 81,00 00 01 35 22 3052 EDUARDO CASARO R$ 81,00 00 01 35 31 1045 PROJETADA 02 R$ 81,00 00 01 35 31 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 81,00 00 01 35 31 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 81,00 00 01 35 31 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 81,00 00 01 35 31 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 81,00 00 01 35 31 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 35 31 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 81,00 00 01 35 32 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 81,00 00 01 35 32 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 81,00 00 01 35 32 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 81,00 00 01 35 32 3052 EDUARDO CASARO R$ 81,00 00 01 35 36 1045 PROJETADA 02 R$ 42,00 00 01 35 36 2027 VIELA (YPACARAI,UNIVERSITARIO) R$ 54,00 00 01 35 36 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 42,00 00 01 35 36 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 42,00 00 01 35 41 2028 WEIMAR JUNIOR R$ 81,00 00 01 35 41 2029 PASSO FUNDO R$ 81,00 00 01 35 41 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 81,00 00 01 35 41 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 81,00 00 01 35 41 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 35 41 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 81,00 00 01 35 42 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 81,00 00 01 35 42 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 81,00 00 01 35 42 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 81,00 00 01 35 42 3052 EDUARDO CASARO R$ 81,00 00 01 35 51 2029 PASSO FUNDO R$ 81,00 00 01 35 51 2030 PROJETADA 01 (UNIVERSITARIO) R$ 81,00 00 01 35 51 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 81,00 00 01 35 51 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 81,00 00 01 35 51 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 35 51 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 81,00 00 01 35 52 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 81,00 00 01 35 52 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 81,00 00 01 35 52 3050 SARGENTO MOISES SOARES DA SILVA R$ 81,00 00 01 35 52 3052 EDUARDO CASARO R$ 81,00 00 01 35 61 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 44,00 00 01 35 62 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 32,00 00 01 36 01 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 191,00 00 01 36 01 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 191,00 00 01 36 01 3052 EDUARDO CASARO R$ 191,00 00 01 36 01 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 191,00 00 01 36 01 5821 GURI AZAMBUJA R$ 191,00 00 01 36 02 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 191,00 00 01 36 02 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 191,00 00 01 36 02 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 191,00 00 01 36 02 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 191,00 00 01 36 02 5821 GURI AZAMBUJA R$ 191,00 00 01 36 03 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 191,00 00 01 36 03 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 191,00 00 01 36 03 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 191,00 00 01 36 03 3164 B, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 191,00 00 01 36 04 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 191,00 00 01 36 04 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 191,00 00 01 36 04 3164 B, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 191,00 00 01 36 04 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 191,00 00 01 36 11 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 191,00 00 01 36 11 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 191,00 00 01 36 11 3052 EDUARDO CASARO R$ 191,00 00 01 36 11 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 191,00 00 01 36 12 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 191,00 00 01 36 12 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 191,00 00 01 36 12 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 191,00 00 01 36 12 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 191,00 00 01 36 13 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 191,00 00 01 36 13 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 191,00 00 01 36 13 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 191,00 00 01 36 13 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 191,00 00 01 36 21 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 191,00 00 01 36 21 2067 MARTIN EBERHART R$ 191,00 00 01 36 21 3052 EDUARDO CASARO R$ 191,00 00 01 36 21 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 191,00 00 01 36 22 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 191,00 00 01 36 22 2067 MARTIN EBERHART R$ 191,00 00 01 36 22 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 191,00 00 01 36 22 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 191,00 00 01 36 23 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 191,00 00 01 36 23 2067 MARTIN EBERHART R$ 191,00 00 01 36 23 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 191,00 00 01 36 23 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 191,00 00 01 36 31 2067 MARTIN EBERHART R$ 81,00 00 01 36 31 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 81,00 00 01 36 31 3052 EDUARDO CASARO R$ 81,00 00 01 36 31 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 36 32 2067 MARTIN EBERHART R$ 81,00 00 01 36 32 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 81,00 00 01 36 32 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 36 32 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 81,00 00 01 36 33 2067 MARTIN EBERHART R$ 81,00 00 01 36 33 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 81,00 00 01 36 33 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 81,00 00 01 36 33 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 81,00 00 01 36 41 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 81,00 00 01 36 41 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 81,00 00 01 36 41 3052 EDUARDO CASARO R$ 81,00 00 01 36 41 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 36 42 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 81,00 00 01 36 42 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 81,00 00 01 36 42 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 36 42 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 81,00 00 01 36 43 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 81,00 00 01 36 43 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 81,00 00 01 36 43 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 81,00 00 01 36 43 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 81,00 00 01 36 43 10056 GUENKO OSHIRO R$ 81,00 00 01 36 51 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 81,00 00 01 36 51 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 81,00 00 01 36 51 3052 EDUARDO CASARO R$ 81,00 00 01 36 51 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 36 52 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 81,00 00 01 36 52 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 81,00 00 01 36 52 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 36 52 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 81,00 00 01 36 53 2069 SONIA MARIA LANGE VOLPATO R$ 81,00 00 01 36 53 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 81,00 00 01 36 53 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 81,00 00 01 36 53 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 81,00 00 01 36 61 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 81,00 00 01 36 61 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 81,00 00 01 36 61 3052 EDUARDO CASARO R$ 81,00 00 01 36 61 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 36 62 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 81,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 01 36 62 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 81,00 00 01 36 62 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 36 62 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 81,00 00 01 36 63 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 81,00 00 01 36 63 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 81,00 00 01 36 63 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 81,00 00 01 36 63 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 81,00 00 01 36 71 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 27,00 00 01 36 71 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 27,00 00 01 36 71 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 27,00 00 01 36 71 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 27,00 00 01 36 72 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 81,00 00 01 36 72 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 81,00 00 01 36 72 3054 RAMAO GOMES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 36 72 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 81,00 00 01 36 73 2071 OLIVIO WALDEMAR BECKER R$ 81,00 00 01 36 73 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 81,00 00 01 36 73 3056 CARLOS GILBERTO SOARES DE ALENCAR R$ 81,00 00 01 36 73 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 81,00 00 01 36 83 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 46,00 00 01 36 83 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 46,00 00 01 36 83 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 46,00 00 01 36 83 9000 RUA LAMBARI R$ 46,00 00 01 36 83 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 46,00 00 01 37 01 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 81,00 00 01 37 01 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 81,00 00 01 37 01 3164 B, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 81,00 00 01 37 01 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 81,00 00 01 37 02 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 81,00 00 01 37 02 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 81,00 00 01 37 02 3165 C, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 81,00 00 01 37 02 3166 D, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 81,00 00 01 37 03 2064 AMAEL POMPEU FILHO R$ 81,00 00 01 37 03 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 81,00 00 01 37 03 3166 D, RUA (VILA SUB-TENENTES / SARGENTOS) R$ 81,00 00 01 37 03 9000 RUA LAMBARI R$ 81,00 00 01 37 04 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 191,00 00 01 37 04 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 191,00 00 01 37 05 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 191,00 00 01 37 05 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 191,00 00 01 37 05 8000 BENJAMIM OSHIRO R$ 191,00 00 01 37 05 8001 PEDRO ORTIZ, AVENIDA R$ 191,00 00 01 37 06 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 191,00 00 01 37 06 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 191,00 00 01 37 06 52055 JOSE FRANCISCO DE LIMA R$ 191,00 00 01 37 07 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 191,00 00 01 37 07 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 191,00 00 01 37 07 8000 BENJAMIM OSHIRO R$ 191,00 00 01 37 07 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 37 08 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 191,00 00 01 37 08 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 191,00 00 01 37 08 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 191,00 00 01 37 08 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 37 14 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 191,00 00 01 37 14 2067 MARTIN EBERHART R$ 191,00 00 01 37 15 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 191,00 00 01 37 15 2067 MARTIN EBERHART R$ 191,00 00 01 37 15 8001 PEDRO ORTIZ, AVENIDA R$ 191,00 00 01 37 15 52055 JOSE FRANCISCO DE LIMA R$ 191,00 00 01 37 16 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 191,00 00 01 37 16 2067 MARTIN EBERHART R$ 191,00 00 01 37 16 8000 BENJAMIM OSHIRO R$ 191,00 00 01 37 17 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 191,00 00 01 37 17 2067 MARTIN EBERHART R$ 191,00 00 01 37 17 8000 BENJAMIM OSHIRO R$ 191,00 00 01 37 17 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 37 18 2066 EDUARDO CERSOZIMO DE SOUZA R$ 191,00 00 01 37 18 2067 MARTIN EBERHART R$ 191,00 00 01 37 18 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 37 25 2067 MARTIN EBERHART R$ 191,00 00 01 37 25 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 191,00 00 01 37 26 2067 MARTIN EBERHART R$ 191,00 00 01 37 26 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 191,00 00 01 37 26 8000 BENJAMIM OSHIRO R$ 191,00 00 01 37 27 2067 MARTIN EBERHART R$ 191,00 00 01 37 27 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 191,00 00 01 37 27 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 37 28 2067 MARTIN EBERHART R$ 191,00 00 01 37 28 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 191,00 00 01 37 28 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 191,00 00 01 37 28 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 37 31 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 50,00 00 01 37 37 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 191,00 00 01 37 37 8000 BENJAMIM OSHIRO R$ 191,00 00 01 37 37 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 37 37 51808 ELOINA FIDELIS R$ 191,00 00 01 37 38 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 191,00 00 01 37 38 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 37 38 51808 ELOINA FIDELIS R$ 191,00 00 01 37 41 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 46,00 00 01 37 41 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 46,00 00 01 37 41 8001 PEDRO ORTIZ, AVENIDA R$ 46,00 00 01 37 41 8002 PROJETADA CR6 R$ 46,00 00 01 37 42 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 46,00 00 01 37 42 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 46,00 00 01 37 42 8000 BENJAMIM OSHIRO R$ 46,00 00 01 37 42 8001 PEDRO ORTIZ, AVENIDA R$ 46,00 00 01 37 45 2068 CLAUDIO GOELZER R$ 46,00 00 01 37 45 8000 BENJAMIM OSHIRO R$ 50,00 00 01 37 47 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 191,00 00 01 37 47 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 37 47 51808 ELOINA FIDELIS R$ 191,00 00 01 37 48 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 191,00 00 01 37 48 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 37 48 51808 ELOINA FIDELIS R$ 191,00 00 01 37 50 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 81,00 00 01 37 51 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 81,00 00 01 37 52 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 81,00 00 01 37 53 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 81,00 00 01 37 54 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 81,00 00 01 37 55 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 81,00 00 01 37 56 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 81,00 00 01 37 57 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 191,00 00 01 37 57 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 37 57 51844 OSVALDO LORENSINI - RES. SANTA FE R$ 191,00 00 01 37 58 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 191,00 00 01 37 58 51806 SANTA FE R$ 191,00 00 01 37 58 51844 OSVALDO LORENSINI - RES. SANTA FE R$ 191,00 00 01 37 59 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 81,00 00 01 37 60 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 81,00 00 01 37 61 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 81,00 00 01 37 62 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 81,00 00 01 37 63 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 81,00 00 01 37 64 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 81,00 00 01 37 65 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 81,00 00 01 37 66 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 81,00 00 01 37 67 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 191,00 00 01 37 68 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 191,00 00 01 37 69 8000 BENJAMIM OSHIRO R$ 42,00 00 01 37 72 2070 ARTHUR FRANTZ R$ 8,00 00 01 37 75 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 52,00 00 01 37 76 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 57,00 00 01 37 77 2072 JOAO DEMAMANN FILHO R$ 191,00 00 01 37 78 51939 FAZENDA ALVORADA - PARTE (RES. SANTA FE) R$ 191,00 00 01 38 01 2207 DAYANE REGINA AGUEIRO DA CRUZ CANTELLI R$ 81,00 00 01 38 01 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 38 01 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 38 01 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 81,00 00 01 38 02 2207 DAYANE REGINA AGUEIRO DA CRUZ CANTELLI R$ 81,00 00 01 38 02 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 38 02 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 81,00 00 01 38 02 3202 ARISTIDIA NUNES FRANÇA R$ 81,00 00 01 38 03 2207 DAYANE REGINA AGUEIRO DA CRUZ CANTELLI R$ 81,00 00 01 38 03 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 38 03 3202 ARISTIDIA NUNES FRANÇA R$ 81,00 00 01 38 03 3203 JOAO LIMA R$ 81,00 00 01 38 04 2207 DAYANE REGINA AGUEIRO DA CRUZ CANTELLI R$ 81,00 00 01 38 05 2207 DAYANE REGINA AGUEIRO DA CRUZ CANTELLI R$ 81,00 00 01 38 05 2210 THEREZA MAGRO MACHADO R$ 81,00 00 01 38 05 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 81,00 00 01 38 05 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 81,00 00 01 38 06 2207 DAYANE REGINA AGUEIRO DA CRUZ CANTELLI R$ 81,00 00 01 38 06 2211 SIDRONIA AZAMBUJA MARTINS R$ 81,00 00 01 38 06 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 81,00 00 01 38 06 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 81,00 00 01 38 11 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 38 11 2209 MAXIMINO RIBEIRO DA SILVA R$ 81,00 00 01 38 11 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 38 11 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 81,00 00 01 38 12 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 38 12 2209 MAXIMINO RIBEIRO DA SILVA R$ 81,00 00 01 38 12 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 81,00 00 01 38 12 3202 ARISTIDIA NUNES FRANÇA R$ 81,00 00 01 38 12 10208 MC - 09, RUA R$ 81,00 00 01 38 13 2208 ALCIDES JOAO DE SOUZA R$ 81,00 00 01 38 13 2209 MAXIMINO RIBEIRO DA SILVA R$ 81,00 00 01 38 13 3202 ARISTIDIA NUNES FRANÇA R$ 81,00 00 01 38 13 3203 JOAO LIMA R$ 81,00 00 01 38 14 2207 DAYANE REGINA AGUEIRO DA CRUZ CANTELLI R$ 81,00 00 01 38 14 3203 JOAO LIMA R$ 81,00 00 01 38 14 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 81,00 00 01 38 15 2210 THEREZA MAGRO MACHADO R$ 81,00 00 01 38 15 2211 SIDRONIA AZAMBUJA MARTINS R$ 81,00 00 01 38 15 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 81,00 00 01 38 15 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 81,00 00 01 38 21 2209 MAXIMINO RIBEIRO DA SILVA R$ 81,00 00 01 38 21 3200 GERONIMO MARQUES DE MATTOS R$ 81,00 00 01 38 21 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 81,00 00 01 38 22 2209 MAXIMINO RIBEIRO DA SILVA R$ 81,00 00 01 38 22 3201 CORONEL JOSE ALVES MARCONDES R$ 81,00 00 01 38 22 3202 ARISTIDIA NUNES FRANÇA R$ 81,00 00 01 38 23 2209 MAXIMINO RIBEIRO DA SILVA R$ 81,00 00 01 38 23 3202 ARISTIDIA NUNES FRANÇA R$ 81,00 00 01 38 23 3203 JOAO LIMA R$ 81,00 00 01 38 25 2211 SIDRONIA AZAMBUJA MARTINS R$ 81,00 00 01 38 25 2212 JOSE JOEL SABURA R$ 81,00 00 01 38 25 3204 ARGEMIRO EMILIO ARAUJO LEAO R$ 81,00 00 01 38 25 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 81,00 00 01 38 26 2211 SIDRONIA AZAMBUJA MARTINS R$ 81,00 00 01 38 26 3205 ALBERTO RIBEIRO MARTINS R$ 81,00 00 01 38 26 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 81,00 00 01 39 01 51660 RODOVIA MS 162 R$ 51,00 00 01 39 01 51661 LIMITE DE CHACARA - FAZENDA CRISTHAIS R$ 41,00 00 01 39 02 4070 RODOVIA BR 463 R$ 51,00 00 01 39 09 51660 RODOVIA MS 162 R$ 48,00 00 01 39 21 2043 AVENIDA GUAICURUS R$ 62,00 00 01 40 01 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 63,00 00 01 40 02 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 63,00 00 01 40 02 62061 JOSE APARECIDO AMBROSIO R$ 63,00 00 01 40 02 62062 RUBENS MALTA DE SOUZA CAMPOS R$ 63,00 00 01 40 03 3096 BERNARDINA VALERIA BITENCOURT R$ 63,00 00 01 40 03 62061 JOSE APARECIDO AMBROSIO R$ 63,00 00 01 40 03 62062 RUBENS MALTA DE SOUZA CAMPOS R$ 63,00 00 01 40 04 3096 BERNARDINA VALERIA BITENCOURT R$ 63,00 00 01 40 04 61795 VITTORIO FEDRIZZI R$ 63,00 00 01 40 05 61795 VITTORIO FEDRIZZI R$ 63,00 00 01 40 05 62041 MARCOS ANTONIO GUIMARAES R$ 63,00 00 01 40 06 10023 RAIMUNDA HENRIQUE DA COSTA R$ 63,00 00 01 40 06 62041 MARCOS ANTONIO GUIMARAES R$ 63,00 00 01 40 06 62056 JOSE PAULO TEIXEIRA R$ 63,00 00 01 40 07 10023 RAIMUNDA HENRIQUE DA COSTA R$ 63,00 00 01 40 07 10024 EIKISHI SAKAGUTI R$ 63,00 00 01 40 07 62036 CAFE COM LEITE - GREENVILLE R$ 63,00 00 01 40 07 62056 JOSE PAULO TEIXEIRA R$ 63,00 00 01 40 08 10024 EIKISHI SAKAGUTI R$ 63,00 00 01 40 08 62038 ADERBAL JOSE VELLOSO R$ 63,00 00 01 40 08 62056 JOSE PAULO TEIXEIRA R$ 63,00 00 01 40 13 3096 BERNARDINA VALERIA BITENCOURT R$ 63,00 00 01 40 13 62051 TERESA CRISTINA PALMERIO MARQUEZ R$ 63,00 00 01 40 13 62055 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA FILHO R$ 63,00 00 01 40 14 3096 BERNARDINA VALERIA BITENCOURT R$ 63,00 00 01 40 14 61795 VITTORIO FEDRIZZI R$ 63,00 00 01 40 14 62056 JOSE PAULO TEIXEIRA R$ 63,00 00 01 40 15 61795 VITTORIO FEDRIZZI R$ 63,00 00 01 40 15 62041 MARCOS ANTONIO GUIMARAES R$ 63,00 00 01 40 16 61851 AVENIDA PAVEL R$ 63,00 00 01 40 16 62041 MARCOS ANTONIO GUIMARAES R$ 63,00 00 01 40 17 61851 AVENIDA PAVEL R$ 63,00 00 01 40 17 62045 OSVALDO CARNEIRO R$ 63,00 00 01 40 18 62045 OSVALDO CARNEIRO R$ 63,00 00 01 40 18 62046 ISAURA SILVA TAVARES R$ 63,00 00 01 40 19 62038 ADERBAL JOSE VELLOSO R$ 63,00 00 01 40 19 62046 ISAURA SILVA TAVARES R$ 63,00 00 01 40 19 62055 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA FILHO R$ 63,00 00 01 40 21 62051 TERESA CRISTINA PALMERIO MARQUEZ R$ 63,00 00 01 40 22 3096 BERNARDINA VALERIA BITENCOURT R$ 63,00 00 01 40 22 62051 TERESA CRISTINA PALMERIO MARQUEZ R$ 63,00 00 01 40 22 62053 ALIPIO DE ALMEIDA VELLOSO R$ 63,00 00 01 40 23 3096 BERNARDINA VALERIA BITENCOURT R$ 63,00 00 01 40 23 61795 VITTORIO FEDRIZZI R$ 63,00 00 01 40 23 62053 ALIPIO DE ALMEIDA VELLOSO R$ 63,00 00 01 40 24 61795 VITTORIO FEDRIZZI R$ 63,00 00 01 40 24 62041 MARCOS ANTONIO GUIMARAES R$ 63,00 00 01 40 25 61851 AVENIDA PAVEL R$ 63,00 00 01 40 25 62041 MARCOS ANTONIO GUIMARAES R$ 63,00 00 01 40 26 61851 AVENIDA PAVEL R$ 63,00 00 01 40 26 62045 OSVALDO CARNEIRO R$ 63,00 00 01 40 27 62045 OSVALDO CARNEIRO R$ 63,00 00 01 40 27 62046 ISAURA SILVA TAVARES R$ 63,00 00 01 40 28 62046 ISAURA SILVA TAVARES R$ 63,00 00 01 40 28 62054 OSVALDO WOLFF R$ 63,00 00 01 40 29 62053 ALIPIO DE ALMEIDA VELLOSO R$ 63,00 00 01 40 29 62054 OSVALDO WOLFF R$ 63,00 00 01 40 31 61856 NILO PECANHA DE OLIVEIRA R$ 63,00 00 01 40 31 62053 ALIPIO DE ALMEIDA VELLOSO R$ 63,00 00 01 40 31 62057 FERES SOUBHIA R$ 63,00 00 01 40 32 61856 NILO PECANHA DE OLIVEIRA R$ 63,00 00 01 40 32 62053 ALIPIO DE ALMEIDA VELLOSO R$ 63,00 00 01 40 32 62057 FERES SOUBHIA R$ 63,00 00 01 40 32 62058 LI TEIXEIRA DE RESENDE R$ 63,00 00 01 40 33 62037 WALTER AMBROSIO MOIANA R$ 63,00 00 01 40 33 62053 ALIPIO DE ALMEIDA VELLOSO R$ 63,00 00 01 40 33 62058 LI TEIXEIRA DE RESENDE R$ 63,00 00 01 40 34 61801 ANTONIO TONANNI R$ 63,00 00 01 40 34 62037 WALTER AMBROSIO MOIANA R$ 63,00 00 01 40 34 62053 ALIPIO DE ALMEIDA VELLOSO R$ 63,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 01 40 34 62057 FERES SOUBHIA R$ 63,00 00 01 40 34 62059 ALPHONSO RAMAO RODRIGUES R$ 63,00 00 01 40 35 62051 TERESA CRISTINA PALMERIO MARQUEZ R$ 63,00 00 01 40 35 62053 ALIPIO DE ALMEIDA VELLOSO R$ 63,00 00 01 40 35 62059 ALPHONSO RAMAO RODRIGUES R$ 63,00 00 01 40 36 3096 BERNARDINA VALERIA BITENCOURT R$ 63,00 00 01 40 36 62051 TERESA CRISTINA PALMERIO MARQUEZ R$ 63,00 00 01 40 36 62052 SILVANO TEIXEIRA R$ 63,00 00 01 40 37 3096 BERNARDINA VALERIA BITENCOURT R$ 63,00 00 01 40 37 61795 VITTORIO FEDRIZZI R$ 63,00 00 01 40 38 61795 VITTORIO FEDRIZZI R$ 63,00 00 01 40 38 62041 MARCOS ANTONIO GUIMARAES R$ 63,00 00 01 40 39 61851 AVENIDA PAVEL R$ 63,00 00 01 40 39 62041 MARCOS ANTONIO GUIMARAES R$ 63,00 00 01 40 41 61856 NILO PECANHA DE OLIVEIRA R$ 63,00 00 01 40 41 62037 WALTER AMBROSIO MOIANA R$ 63,00 00 01 40 42 61801 ANTONIO TONANNI R$ 63,00 00 01 40 42 61856 NILO PECANHA DE OLIVEIRA R$ 63,00 00 01 40 42 62037 WALTER AMBROSIO MOIANA R$ 63,00 00 01 40 42 62046 ISAURA SILVA TAVARES R$ 63,00 00 01 40 42 62059 ALPHONSO RAMAO RODRIGUES R$ 63,00 00 01 40 43 61801 ANTONIO TONANNI R$ 63,00 00 01 40 43 62051 TERESA CRISTINA PALMERIO MARQUEZ R$ 63,00 00 01 40 43 62059 ALPHONSO RAMAO RODRIGUES R$ 63,00 00 01 40 44 62050 JOSE EDUARDO PRATES R$ 63,00 00 01 40 44 62051 TERESA CRISTINA PALMERIO MARQUEZ R$ 63,00 00 01 40 44 62052 SILVANO TEIXEIRA R$ 63,00 00 01 40 45 3096 BERNARDINA VALERIA BITENCOURT R$ 63,00 00 01 40 45 62052 SILVANO TEIXEIRA R$ 63,00 00 01 40 46 3096 BERNARDINA VALERIA BITENCOURT R$ 63,00 00 01 40 46 61795 VITTORIO FEDRIZZI R$ 63,00 00 01 40 47 61795 VITTORIO FEDRIZZI R$ 63,00 00 01 40 47 62041 MARCOS ANTONIO GUIMARAES R$ 63,00 00 01 40 51 61856 NILO PECANHA DE OLIVEIRA R$ 63,00 00 01 40 51 62049 JORGE ANTONIO SALOMAO R$ 63,00 00 01 40 51 62050 JOSE EDUARDO PRATES R$ 63,00 00 01 40 51 62052 SILVANO TEIXEIRA R$ 63,00 00 01 40 52 3096 BERNARDINA VALERIA BITENCOURT R$ 63,00 00 01 40 52 62052 SILVANO TEIXEIRA R$ 63,00 00 01 40 53 3096 BERNARDINA VALERIA BITENCOURT R$ 63,00 00 01 40 53 61795 VITTORIO FEDRIZZI R$ 63,00 00 01 40 54 61795 VITTORIO FEDRIZZI R$ 63,00 00 01 40 54 62041 MARCOS ANTONIO GUIMARAES R$ 63,00 00 01 40 55 61851 AVENIDA PAVEL R$ 63,00 00 01 40 55 62041 MARCOS ANTONIO GUIMARAES R$ 63,00 00 01 40 56 61795 VITTORIO FEDRIZZI R$ 63,00 00 01 40 56 61851 AVENIDA PAVEL R$ 63,00 00 01 40 56 62041 MARCOS ANTONIO GUIMARAES R$ 63,00 00 01 40 57 3096 BERNARDINA VALERIA BITENCOURT R$ 63,00 00 01 40 57 61795 VITTORIO FEDRIZZI R$ 63,00 00 01 40 58 3096 BERNARDINA VALERIA BITENCOURT R$ 63,00 00 01 40 58 61856 NILO PECANHA DE OLIVEIRA R$ 63,00 00 01 40 58 62048 CELSO MULLER DO AMARAL R$ 63,00 00 01 40 58 62049 JORGE ANTONIO SALOMAO R$ 63,00 00 01 40 61 61851 AVENIDA PAVEL R$ 63,00 00 01 40 61 62045 OSVALDO CARNEIRO R$ 63,00 00 01 40 62 62045 OSVALDO CARNEIRO R$ 63,00 00 01 40 62 62046 ISAURA SILVA TAVARES R$ 63,00 00 01 40 63 62046 ISAURA SILVA TAVARES R$ 63,00 00 01 40 63 62048 CELSO MULLER DO AMARAL R$ 63,00 00 01 40 63 62053 ALIPIO DE ALMEIDA VELLOSO R$ 63,00 00 01 40 64 62045 OSVALDO CARNEIRO R$ 63,00 00 01 40 64 62046 ISAURA SILVA TAVARES R$ 63,00 00 01 40 65 61851 AVENIDA PAVEL R$ 63,00 00 01 40 65 62045 OSVALDO CARNEIRO R$ 63,00 00 01 40 6.5 61851 AVENIDA PAVEL R$ 63,00 00 01 41 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 137,00 00 01 41 01 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 137,00 00 01 41 01 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 137,00 00 01 41 01 6001 SUIÇA R$ 137,00 00 01 41 02 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 137,00 00 01 41 02 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 137,00 00 01 41 02 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 137,00 00 01 41 02 6001 SUIÇA R$ 137,00 00 01 41 03 1 HAYEL BON FAKER R$ 137,00 00 01 41 03 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 137,00 00 01 41 03 6001 SUIÇA R$ 137,00 00 01 41 03 6002 PORTUGAL R$ 137,00 00 01 41 04 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 137,00 00 01 41 04 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 137,00 00 01 41 04 6001 SUIÇA R$ 137,00 00 01 41 04 6002 PORTUGAL R$ 137,00 00 01 41 05 1 HAYEL BON FAKER R$ 137,00 00 01 41 05 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 137,00 00 01 41 05 6002 PORTUGAL R$ 137,00 00 01 41 05 6003 ESPANHA R$ 137,00 00 01 41 06 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 137,00 00 01 41 06 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 137,00 00 01 41 06 6002 PORTUGAL R$ 137,00 00 01 41 06 6003 ESPANHA R$ 137,00 00 01 41 07 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 137,00 00 01 41 07 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 137,00 00 01 41 07 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 137,00 00 01 41 07 6003 ESPANHA R$ 137,00 00 01 41 08 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 137,00 00 01 41 08 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 137,00 00 01 41 08 6001 SUIÇA R$ 137,00 00 01 41 08 6002 PORTUGAL R$ 137,00 00 01 41 09 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 137,00 00 01 41 09 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 137,00 00 01 41 09 6001 SUIÇA R$ 137,00 00 01 41 09 9000 RUA LAMBARI R$ 137,00 00 01 41 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 137,00 00 01 41 11 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 137,00 00 01 41 11 6003 ESPANHA R$ 137,00 00 01 41 11 6004 ALEMANHA R$ 137,00 00 01 41 12 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 137,00 00 01 41 12 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 137,00 00 01 41 12 6003 ESPANHA R$ 137,00 00 01 41 12 6004 ALEMANHA R$ 137,00 00 01 41 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 137,00 00 01 41 13 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 137,00 00 01 41 13 6003 ESPANHA R$ 137,00 00 01 41 13 6004 ALEMANHA R$ 137,00 00 01 42 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 105,00 00 01 42 01 9000 RUA LAMBARI R$ 6,00 00 01 42 03 3007 ALBINO TORRACA R$ 71,00 00 01 42 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 71,00 00 01 42 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 105,00 00 01 42 12 51853 CORREDOR DE SERVIDAO - PARTE CHACARA 169 R$ 71,00 00 01 42 13 3007 ALBINO TORRACA R$ 71,00 00 01 42 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 105,00 00 01 42 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 133,00 00 01 42 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 71,00 00 01 42 23 3007 ALBINO TORRACA R$ 71,00 00 01 43 01 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 5,00 00 01 43 01 6400 CORREDOR PUBLICO (1) R$ 25,00 00 01 43 01 6401 CORREDOR PUBLICO (2) R$ 5,00 00 01 43 01 6402 CORREDOR PUBLICO (3) R$ 5,00 00 01 43 02 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 5,00 00 01 43 02 6400 CORREDOR PUBLICO (1) R$ 5,00 00 01 43 02 6401 CORREDOR PUBLICO (2) R$ 5,00 00 01 43 02 6402 CORREDOR PUBLICO (3) R$ 5,00 00 01 43 03 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 5,00 00 01 43 03 6400 CORREDOR PUBLICO (1) R$ 5,00 00 01 43 03 6401 CORREDOR PUBLICO (2) R$ 5,00 00 01 43 03 6402 CORREDOR PUBLICO (3) R$ 5,00 00 01 43 04 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 5,00 00 01 43 04 6400 CORREDOR PUBLICO (1) R$ 5,00 00 01 43 04 6401 CORREDOR PUBLICO (2) R$ 5,00 00 01 43 04 6402 CORREDOR PUBLICO (3) R$ 5,00 00 01 43 05 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 5,00 00 01 43 05 6400 CORREDOR PUBLICO (1) R$ 5,00 00 01 43 05 6401 CORREDOR PUBLICO (2) R$ 5,00 00 01 43 05 6402 CORREDOR PUBLICO (3) R$ 5,00 00 01 44 01 3007 ALBINO TORRACA R$ 5,00 00 01 44 01 10041 PAINEIRA R$ 318,00 00 01 44 01 10051 RESEDA R$ 3 18,00 00 01 44 02 10031 BOULEVARD RAVENALA R$ 3 18,00 00 01 44 02 10032 JEQUITIBA R$ 3 18,00 00 01 44 02 10040 IPE AMARELO R$ 318,00 00 01 44 02 10041 PAINEIRA R$ 318,00 00 01 44 03 10031 BOULEVARD RAVENALA R$ 318,00 00 01 44 03 10032 JEQUITIBA R$ 318,00 00 01 44 03 10038 MANACA R$ 318,00 00 01 44 03 10040 IPE AMARELO R$ 318,00 00 01 44 03 51931 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 171 R$ 71,00 00 01 44 04 10031 BOULEVARD RAVENALA R$ 318,00 00 01 44 04 10032 JEQUITIBA R$ 318,00 00 01 44 04 10034 JACARANDA R$ 318,00 00 01 44 04 10036 IPE ROSA R$ 318,00 00 01 44 04 10038 MANACA R$ 318,00 00 01 44 05 10031 BOULEVARD RAVENALA R$ 318,00 00 01 44 05 10032 JEQUITIBA R$ 318,00 00 01 44 05 10033 AV 01 - ECOVILLE R$ 318,00 00 01 44 05 10034 JACARANDA R$ 318,00 00 01 44 06 10029 CAROBA R$ 318,00 00 01 44 06 10030 AVENIDA DAS PALMEIRAS - OESTE R$ 3 18,00 00 01 44 06 10031 BOULEVARD RAVENALA R$ 3 18,00 00 01 44 06 10032 JEQUITIBA R$ 318,00 00 01 44 07 10028 IPE ROXO R$ 318,00 00 01 44 07 10029 CAROBA R$ 3 18,00 00 01 44 08 10028 IPE ROXO R$ 318,00 00 01 44 08 10031 BOULEVARD RAVENALA R$ 3 18,00 00 01 44 08 10032 JEQUITIBA R$ 3 18,00 00 01 44 08 10035 IPE BRANCO R$ 318,00 00 01 44 09 10035 IPE BRANCO R$ 318,00 00 01 44 11 10031 BOULEVARD RAVENALA R$ 318,00 00 01 44 11 10036 IPE ROSA R$ 318,00 00 01 44 12 10031 BOULEVARD RAVENALA R$ 318,00 00 01 44 12 10036 IPE ROSA R$ 318,00 00 01 44 13 10029 CAROBA R$ 318,00 00 01 44 13 10031 BOULEVARD RAVENALA R$ 318,00 00 01 44 13 10035 IPE BRANCO R$ 318,00 00 01 44 13 10036 IPE ROSA R$ 318,00 00 01 44 21 10036 IPE ROSA R$ 318,00 00 01 44 22 10036 IPE ROSA R$ 318,00 00 01 44 31 3007 ALBINO TORRACA R$ 318,00 00 01 44 32 10036 IPE ROSA R$ 318,00 00 01 44 35 10061 RUA JATOBA R$ 303,00 00 01 44 36 10061 RUA JATOBA R$ 303,00 00 01 44 41 10065 RUA FIGUEIRA R$ 303,00 00 01 44 42 10061 RUA JATOBA R$ 303,00 00 01 44 42 10065 RUA FIGUEIRA R$ 303,00 00 01 44 42 10068 RUA BOULEVARD DOS BURITIS R$ 303,00 00 01 44 42 10069 RUA AVENIDAS DAS AROEIRAS R$ 303,00 00 01 44 43 10052 AVENIDA DAS PALMEIRAS - LESTE R$ 303,00 00 01 44 43 10061 RUA JATOBA R$ 303,00 00 01 44 43 10063 RUA CANELA R$ 303,00 00 01 44 44 10062 RUA EXTREMOSA R$ 303,00 00 01 44 44 10063 RUA CANELA R$ 303,00 00 01 44 45 10033 AV 01 - ECOVILLE R$ 303,00 00 01 44 45 10062 RUA EXTREMOSA R$ 303,00 00 01 44 51 10052 AVENIDA DAS PALMEIRAS - LESTE R$ 303,00 00 01 44 51 10063 RUA CANELA R$ 303,00 00 01 44 51 10065 RUA FIGUEIRA R$ 303,00 00 01 44 51 10068 RUA BOULEVARD DOS BURITIS R$ 303,00 00 01 44 52 10062 RUA EXTREMOSA R$ 303,00 00 01 44 52 10063 RUA CANELA R$ 303,00 00 01 44 53 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 138,00 00 01 44 60 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 71,00 00 01 45 01 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 41,00 00 01 45 01 51595 COREDOR PUBLICO - CHACARA 175 R$ 62,00 00 01 45 02 51594 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 176 R$ 62,00 00 01 45 03 51593 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 177 R$ 62,00 00 01 45 04 51915 CORREDOR PUBLICO - PARTE CHACARA 179 R$ 57,00 00 01 45 05 51914 LIMITE DE CHACARA - BOM FUTURO R$ 57,00 00 01 45 05 52058 ALEMANHA, AVENIDA R$ 57,00 00 01 45 06 52077 NORTE SUL, AVENIDA R$ 262,00 00 01 45 06 61930 PORTO AMAZONAS R$ 262,00 00 01 45 07 61930 PORTO AMAZONAS R$ 262,00 00 01 45 07 61931 PORTO FRANCO R$ 262,00 00 01 45 08 61931 PORTO FRANCO R$ 262,00 00 01 45 08 61932 PORTO ESTRELA R$ 262,00 00 01 45 09 61892 PORTO DE PEDRAS R$ 262,00 00 01 45 09 61932 PORTO ESTRELA R$ 262,00 00 01 45 10 61892 PORTO DE PEDRAS R$ 277,00 00 01 45 10 61893 PORTO GRANDE R$ 277,00 00 01 45 11 61893 PORTO GRANDE R$ 277,00 00 01 45 12 51594 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 176 R$ 62,00 00 01 45 13 61895 PORTO VITORIA R$ 262,00 00 01 45 13 61936 PORTO BARREIRO R$ 262,00 00 01 45 14 61936 PORTO BARREIRO R$ 262,00 00 01 45 14 61937 PORTO MAUA R$ 262,00 00 01 45 15 6002 PORTUGAL R$ 262,00 00 01 45 15 6004 ALEMANHA R$ 262,00 00 01 45 15 61909 ELIA KHALIL SAAD R$ 262,00 00 01 45 16 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 262,00 00 01 45 16 6002 PORTUGAL R$ 262,00 00 01 45 16 6004 ALEMANHA R$ 262,00 00 01 45 16 61909 ELIA KHALIL SAAD R$ 262,00 00 01 45 17 6002 PORTUGAL R$ 262,00 00 01 45 17 61908 EDUVIRGES LAZARI DA SILVA R$ 262,00 00 01 45 17 61909 ELIA KHALIL SAAD R$ 262,00 00 01 45 18 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 262,00 00 01 45 18 6002 PORTUGAL R$ 262,00 00 01 45 18 61908 EDUVIRGES LAZARI DA SILVA R$ 262,00 00 01 45 18 61909 ELIA KHALIL SAAD R$ 262,00 00 01 45 19 52077 NORTE SUL, AVENIDA R$ 262,00 00 01 45 19 61930 PORTO AMAZONAS R$ 262,00 00 01 45 20 61930 PORTO AMAZONAS R$ 262,00 00 01 45 20 61931 PORTO FRANCO R$ 262,00 00 01 45 21 61931 PORTO FRANCO R$ 262,00 00 01 45 21 61932 PORTO ESTRELA R$ 262,00 00 01 45 22 61892 PORTO DE PEDRAS R$ 262,00 00 01 45 22 61932 PORTO ESTRELA R$ 262,00 00 01 45 23 61892 PORTO DE PEDRAS R$ 262,00 00 01 45 23 61893 PORTO GRANDE R$ 262,00 00 01 45 24 61893 PORTO GRANDE R$ 262,00 00 01 45 24 61895 PORTO VITORIA R$ 262,00 00 01 45 25 61895 PORTO VITORIA R$ 262,00 00 01 45 25 61936 PORTO BARREIRO R$ 262,00 00 01 45 26 61936 PORTO BARREIRO R$ 262,00 00 01 45 26 61937 PORTO MAUA R$ 262,00 00 01 45 27 61908 EDUVIRGES LAZARI DA SILVA R$ 262,00 00 01 45 27 61909 ELIA KHALIL SAAD R$ 262,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 01 45 27 61929 VIA MARGINAL - JARDIM DAS PALMEIRAS R$ 262,00 00 01 45 28 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 262,00 00 01 45 28 61908 EDUVIRGES LAZARI DA SILVA R$ 262,00 00 01 45 28 61909 ELIA KHALIL SAAD R$ 262,00 00 01 47 02 51660 RODOVIA MS 162 R$ 57,00 00 01 47 02 51914 LIMITE DE CHACARA - BOM FUTURO R$ 57,00 00 01 49 01 51936 ANEL VIARIO - ROD. IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 41,00 00 01 49 06 51936 ANEL VIARIO - ROD. IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 62,00 00 01 49 07 2043 AVENIDA GUAICURUS R$ 62,00 00 01 51 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 137,00 00 01 51 01 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 137,00 00 01 51 01 6004 ALEMANHA R$ 137,00 00 01 51 01 6005 AUSTRIA R$ 137,00 00 01 51 02 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 137,00 00 01 51 02 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 137,00 00 01 51 02 6004 ALEMANHA R$ 1 37,00 00 01 51 02 6005 AUSTRIA R$ 1 37,00 00 01 51 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 137,00 00 01 51 03 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 137,00 00 01 51 03 6004 ALEMANHA R$ 137,00 00 01 51 03 6005 AUSTRIA R$ 137,00 00 01 51 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 137,00 00 01 51 11 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 137,00 00 01 51 11 6005 AUSTRIA R$ 137,00 00 01 51 11 6006 ITALIA R$ 137,00 00 01 51 12 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 137,00 00 01 51 12 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 137,00 00 01 51 12 6005 AUSTRIA R$ 137,00 00 01 51 12 6006 ITALIA R$ 137,00 00 01 51 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 137,00 00 01 51 13 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 137,00 00 01 51 13 6005 AUSTRIA R$ 137,00 00 01 51 13 6006 ITALIA R$ 137,00 00 01 51 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 137,00 00 01 51 21 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 1 37,00 00 01 51 21 6006 ITALIA R$ 1 37,00 00 01 51 21 6007 FRANÇA R$ 137,00 00 01 51 22 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 1 37,00 00 01 51 22 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 137,00 00 01 51 22 6006 ITALIA R$ 137,00 00 01 51 22 6007 FRANÇA R$ 1 37,00 00 01 51 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 1 37,00 00 01 51 23 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 137,00 00 01 51 23 6006 ITALIA R$ 137,00 00 01 51 23 6007 FRANÇA R$ 137,00 00 01 51 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 137,00 00 01 51 31 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 137,00 00 01 51 31 6007 FRANÇA R$ 137,00 00 01 51 31 6008 INGLATERRA R$ 137,00 00 01 51 32 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 137,00 00 01 51 32 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 137,00 00 01 51 32 6007 FRANÇA R$ 137,00 00 01 51 32 6008 INGLATERRA R$ 137,00 00 01 51 33 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 137,00 00 01 51 33 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 137,00 00 01 51 33 6007 FRANÇA R$ 137,00 00 01 51 33 6008 INGLATERRA R$ 137,00 00 01 51 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 137,00 00 01 51 41 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 137,00 00 01 51 41 6008 INGLATERRA R$ 137,00 00 01 51 41 6009 SUECIA R$ 137,00 00 01 51 42 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 137,00 00 01 51 42 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 137,00 00 01 51 42 6008 INGLATERRA R$ 137,00 00 01 51 42 6009 SUECIA R$ 137,00 00 01 51 43 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 137,00 00 01 51 43 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 137,00 00 01 51 43 6008 INGLATERRA R$ 137,00 00 01 51 43 6009 SUECIA R$ 137,00 00 01 51 43 51881 ORESTES D" ÁVILA LIMA R$ 137,00 00 01 52 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 105,00 00 01 52 12 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 105,00 00 01 52 12 51845 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 168 R$ 105,00 00 01 52 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 80,00 00 01 52 21 6006 ITALIA R$ 27,00 00 01 52 21 6007 FRANÇA R$ 27,00 00 01 52 21 9000 RUA LAMBARI R$ 42,00 00 01 52 21 51845 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 168 R$ 71,00 00 01 52 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 71,00 00 01 52 22 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 80,00 00 01 52 22 3007 ALBINO TORRACA R$ 71,00 00 01 52 22 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 105,00 00 01 52 22 51845 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 168 R$ 105,00 00 01 52 22 51848 CORREDOR - CHACARA 168 R$ 105,00 00 01 52 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 105,00 00 01 52 31 51845 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 168 R$ 105,00 00 01 52 32 3007 ALBINO TORRACA R$ 71,00 00 01 52 42 51695 FREI HUGOLINO BECKER R$ 246,00 00 01 52 43 51695 FREI HUGOLINO BECKER R$ 246,00 00 01 52 43 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 246,00 00 01 52 43 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 246,00 00 01 52 44 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 52 44 51695 FREI HUGOLINO BECKER R$ 246,00 00 01 52 44 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 246,00 00 01 52 51 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 54,00 00 01 52 51 3007 ALBINO TORRACA R$ 71,00 00 01 52 51 51881 ORESTES D" ÁVILA LIMA R$ 54,00 00 01 52 52 51694 DOM TEODARDO LEITZ R$ 246,00 00 01 52 52 51695 FREI HUGOLINO BECKER R$ 246,00 00 01 52 52 61979 LIMITE DE LOTE - ALTO DA BOA VISTA R$ 193,00 00 01 52 53 51694 DOM TEODARDO LEITZ R$ 246,00 00 01 52 53 51695 FREI HUGOLINO BECKER R$ 246,00 00 01 52 53 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 246,00 00 01 52 53 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 246,00 00 01 52 54 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 52 54 51694 DOM TEODARDO LEITZ R$ 246,00 00 01 52 54 51695 FREI HUGOLINO BECKER R$ 246,00 00 01 52 54 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 246,00 00 01 52 62 51694 DOM TEODARDO LEITZ R$ 246,00 00 01 52 62 61979 LIMITE DE LOTE - ALTO DA BOA VISTA R$ 193,00 00 01 52 63 51693 IRMA JOSELIA THOMAS R$ 246,00 00 01 52 63 51694 DOM TEODARDO LEITZ R$ 246,00 00 01 52 63 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 246,00 00 01 52 63 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 246,00 00 01 52 64 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 52 64 51693 IRMA JOSELIA THOMAS R$ 246,00 00 01 52 64 51694 DOM TEODARDO LEITZ R$ 246,00 00 01 52 64 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 246,00 00 01 52 73 51693 IRMA JOSELIA THOMAS R$ 246,00 00 01 52 73 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 246,00 00 01 52 73 51697 TOMIJIRO HIROI R$ 246,00 00 01 52 73 51881 ORESTES D" ÁVILA LIMA R$ 246,00 00 01 52 74 3007 ALBINO TORRACA R$ 246,00 00 01 52 74 51693 IRMA JOSELIA THOMAS R$ 246,00 00 01 52 74 51696 ALTO DA BOA VISTA R$ 246,00 00 01 52 74 51881 ORESTES D" ÁVILA LIMA R$ 246,00 00 01 53 01 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 41,00 00 01 53 03 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 262,00 00 01 53 03 51881 ORESTES D" ÁVILA LIMA R$ 262,00 00 01 53 03 61902 MARCELO CARBONARO FALEIROS R$ 262,00 00 01 53 06 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 262,00 00 01 53 06 61902 MARCELO CARBONARO FALEIROS R$ 262,00 00 01 53 06 61903 SINEBALDO DE LUCIA R$ 262,00 00 01 53 09 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 262,00 00 01 53 09 61903 SINEBALDO DE LUCIA R$ 262,00 00 01 53 09 61904 SEBASTIANA VALDENAIDE PEGORARI DA SILVA R$ 262,00 00 01 53 12 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 262,00 00 01 53 12 6006 ITALIA R$ 262,00 00 01 53 12 61904 SEBASTIANA VALDENAIDE PEGORARI DA SILVA R$ 262,00 00 01 53 14 6006 ITALIA R$ 262,00 00 01 53 14 61905 NEIDIVAL PEGORARI DA SILVA R$ 262,00 00 01 53 14 61906 MIRTHIS CARVALHO LORENSINI R$ 262,00 00 01 53 15 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 262,00 00 01 53 15 6006 ITALIA R$ 262,00 00 01 53 15 61906 MIRTHIS CARVALHO LORENSINI R$ 262,00 00 01 53 16 61907 JOSEPHINE ABBOUD SAAD R$ 262,00 00 01 53 16 61909 ELIA KHALIL SAAD R$ 262,00 00 01 53 17 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 262,00 00 01 53 17 61906 MIRTHIS CARVALHO LORENSINI R$ 262,00 00 01 53 17 61907 JOSEPHINE ABBOUD SAAD R$ 262,00 00 01 53 17 61909 ELIA KHALIL SAAD R$ 262,00 00 01 53 18 6004 ALEMANHA R$ 262,00 00 01 53 18 61907 JOSEPHINE ABBOUD SAAD R$ 262,00 00 01 53 18 61909 ELIA KHALIL SAAD R$ 262,00 00 01 53 19 3131 AURORA AUGUSTA DE MATTOS R$ 262,00 00 01 53 19 6004 ALEMANHA R$ 262,00 00 01 53 19 61907 JOSEPHINE ABBOUD SAAD R$ 262,00 00 01 53 19 61909 ELIA KHALIL SAAD R$ 262,00 00 01 54 01 52065 PORTO RICO R$ 277,00 00 01 54 01 52072 PORTO PRIMAVERA R$ 277,00 00 01 54 02 52064 PORTO DO SOL R$ 277,00 00 01 54 02 52065 PORTO RICO R$ 277,00 00 01 54 03 52063 PORTO BELO R$ 277,00 00 01 54 03 52064 PORTO DO SOL R$ 277,00 00 01 54 04 52061 PORTO DOURADO R$ 277,00 00 01 54 04 52067 PORTO BOULEVARD B R$ 244,00 00 01 54 05 52066 PORTO BOULEVARD A R$ 277,00 00 01 54 05 52070 PORTO FINO R$ 277,00 00 01 54 06 52068 PORTO SEGURO R$ 277,00 00 01 54 06 52070 PORTO FINO R$ 277,00 00 01 54 07 52068 PORTO SEGURO R$ 277,00 00 01 54 07 52069 PORTO REAL R$ 277,00 00 01 54 08 52069 PORTO REAL R$ 277,00 00 01 54 11 52062 PORTO ALEGRE R$ 277,00 00 01 54 11 52065 PORTO RICO R$ 277,00 00 01 54 11 52072 PORTO PRIMAVERA R$ 277,00 00 01 54 12 52062 PORTO ALEGRE R$ 277,00 00 01 54 12 52064 PORTO DO SOL R$ 277,00 00 01 54 12 52065 PORTO RICO R$ 277,00 00 01 54 13 52063 PORTO BELO R$ 277,00 00 01 54 13 52064 PORTO DO SOL R$ 277,00 00 01 54 14 52061 PORTO DOURADO R$ 277,00 00 01 54 14 52063 PORTO BELO R$ 277,00 00 01 54 14 52067 PORTO BOULEVARD B R$ 244,00 00 01 54 15 52059 PORTO CAIUA R$ 244,00 00 01 54 15 52061 PORTO DOURADO R$ 277,00 00 01 54 15 52066 PORTO BOULEVARD A R$ 277,00 00 01 54 15 52067 PORTO BOULEVARD B R$ 277,00 00 01 54 15 52070 PORTO FINO R$ 277,00 00 01 54 16 52068 PORTO SEGURO R$ 277,00 00 01 54 16 52070 PORTO FINO R$ 277,00 00 01 54 17 52068 PORTO SEGURO R$ 277,00 00 01 54 17 52069 PORTO REAL R$ 277,00 00 01 54 18 52069 PORTO REAL R$ 277,00 00 01 54 21 52058 ALEMANHA, AVENIDA R$ 277,00 00 01 54 21 52062 PORTO ALEGRE R$ 277,00 00 01 54 22 52058 ALEMANHA, AVENIDA R$ 277,00 00 01 54 23 52058 ALEMANHA, AVENIDA R$ 277,00 00 01 54 23 52059 PORTO CAIUA R$ 277,00 00 01 54 24 52058 ALEMANHA, AVENIDA R$ 277,00 00 01 54 24 52060 PORTO FELIZ R$ 277,00 00 01 59 10 51892 CORREDOR - FAZENDA NORONHA R$ 15,00 00 01 59 11 52116 CORREDOR DE SERVIDAO - CHAC. LUZ DO SOL R$ 15,00 00 01 61 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 51,00 00 01 61 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 51,00 00 01 61 01 6009 SUECIA R$ 51,00 00 01 61 01 6010 X-01 R$ 51,00 00 01 61 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 22,00 00 01 61 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 22,00 00 01 61 02 6009 SUECIA R$ 22,00 00 01 61 02 6010 X-01 R$ 22,00 00 01 61 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 22,00 00 01 61 03 3126 ANTONIO DE CARVALHO R$ 22,00 00 01 61 03 6009 SUECIA R$ 22,00 00 01 61 03 6010 X-01 R$ 22,00 00 01 61 04 1 HAYEL BON FAKER R$ 80,00 00 01 61 04 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 22,00 00 01 61 04 1481 HORACIO VICENTE DE ALMEIDA, DOUTOR R$ 22,00 00 01 61 04 6009 SUECIA R$ 54,00 00 01 61 04 6010 X-01 R$ 22,00 00 01 61 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 51,00 00 01 61 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 51,00 00 01 61 11 6010 X-01 R$ 51,00 00 01 61 11 6011 X-02 R$ 51,00 00 01 61 11 6359 RODOVIA MS 156 - DOURADOS - ITAPORA R$ 51,00 00 01 61 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 51,00 00 01 61 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 51,00 00 01 61 21 6011 X-02 R$ 51,00 00 01 61 21 6012 ASSIS BRASIL MARQUES DE MATOS R$ 51,00 00 01 61 21 10050 RODOVIA MS 156 R$ 27,00 00 01 61 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 51,00 00 01 61 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 51,00 00 01 61 31 6012 ASSIS BRASIL MARQUES DE MATOS R$ 51,00 00 01 61 31 6013 EDMUNDO PERRUPATO LIMA R$ 51,00 00 01 61 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 51,00 00 01 61 41 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 51,00 00 01 61 41 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 51,00 00 01 61 41 6013 EDMUNDO PERRUPATO LIMA R$ 51,00 00 01 61 41 6014 MARÇAL TUPA I R$ 51,00 00 01 61 42 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 51,00 00 01 61 42 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 51,00 00 01 61 42 6014 MARÇAL TUPA I R$ 51,00 00 01 61 51 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 51,00 00 01 61 51 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 51,00 00 01 61 51 6014 MARÇAL TUPA I R$ 51,00 00 01 61 51 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 51,00 00 01 61 52 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 51,00 00 01 61 52 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 51,00 00 01 61 52 6014 MARÇAL TUPA I R$ 51,00 00 01 61 52 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 51,00 00 01 61 61 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 51,00 00 01 61 61 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 51,00 00 01 61 61 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 51,00 00 01 61 61 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 51,00 00 01 61 61 6359 RODOVIA MS 156 - DOURADOS - ITAPORA R$ 51,00 00 01 61 62 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 51,00 00 01 61 62 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 51,00 00 01 61 62 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 51,00 00 01 61 62 6015 PHILADELPHO JOVENTINO LIMA R$ 51,00 00 01 61 62 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 51,00 00 01 61 71 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 51,00 00 01 61 71 3115 X-09 R$ 51,00 00 01 61 71 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 51,00 00 01 61 71 6017 X-08 R$ 51,00 00 01 61 71 6359 RODOVIA MS 156 - DOURADOS - ITAPORA R$ 51,00 00 01 61 71 51936 ANEL VIARIO - ROD. IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 32,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 01 61 71 61764 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 185 R$ 51,00 00 01 61 72 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 51,00 00 01 61 72 3115 X-09 R$ 51,00 00 01 61 72 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 51,00 00 01 61 72 6017 X-08 R$ 51,00 00 01 61 73 3302 JOAO FAGUNDES DE MENEZES R$ 51,00 00 01 61 73 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 51,00 00 01 61 73 9000 RUA LAMBARI R$ 51,00 00 01 61 73 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 51,00 00 01 62 01 1043 MS 156 R$ 66,00 00 01 62 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 27,00 00 01 62 01 51881 ORESTES D" ÁVILA LIMA R$ 57,00 00 01 62 02 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 54,00 00 01 62 02 51881 ORESTES D" ÁVILA LIMA R$ 54,00 00 01 62 03 51886 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 186 a 189 R$ 59,00 00 01 62 32 51687 CORREDOR PUBLICO - P/ CHACARA 186 E 187 R$ 41,00 00 01 62 41 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 27,00 00 01 62 41 10050 RODOVIA MS 156 R$ 27,00 00 01 62 42 51687 CORREDOR PUBLICO - P/ CHACARA 186 E 187 R$ 41,00 00 01 62 42 51865 CORREDOR PUBLICO R$ 41,00 00 01 62 71 6359 RODOVIA MS 156 - DOURADOS - ITAPORA R$ 74,00 00 01 62 71 51886 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 186 a 189 R$ 57,00 00 01 63 01 1105 CORREDOR PUBLICO (POUSADA DOS PÁSSAROS) R$ 30,00 00 01 63 01 1107 AV.SEBASTIÃO LUIZ MARQUES R$ 30,00 00 01 63 01 6012 ASSIS BRASIL MARQUES DE MATOS R$ 30,00 00 01 63 02 1105 CORREDOR PUBLICO (POUSADA DOS PÁSSAROS) R$ 30,00 00 01 63 02 1106 CORREDOR PUBLICO (POUSADA DOS PÁSSAROS) R$ 30,00 00 01 63 02 1107 AV.SEBASTIÃO LUIZ MARQUES R$ 30,00 00 01 63 02 6012 ASSIS BRASIL MARQUES DE MATOS R$ 30,00 00 01 63 03 51674 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 190 R$ 57,00 00 01 63 03 51881 ORESTES D" ÁVILA LIMA R$ 57,00 00 01 63 03 51898 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 190 R$ 57,00 00 01 63 11 1107 AV.SEBASTIÃO LUIZ MARQUES R$ 30,00 00 01 63 11 6012 ASSIS BRASIL MARQUES DE MATOS R$ 30,00 00 01 63 11 6014 MARÇAL TUPA I R$ 30,00 00 01 63 12 1106 CORREDOR PUBLICO (POUSADA DOS PÁSSAROS) R$ 30,00 00 01 63 12 1107 AV.SEBASTIÃO LUIZ MARQUES R$ 30,00 00 01 63 12 6012 ASSIS BRASIL MARQUES DE MATOS R$ 30,00 00 01 63 12 6014 MARÇAL TUPA I R$ 30,00 00 01 63 13 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 57,00 00 01 63 13 51886 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 186 a 189 R$ 57,00 00 01 63 13 61975 DO BURITI R$ 57,00 00 01 63 14 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 57,00 00 01 63 14 51913 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 191 R$ 57,00 00 01 63 14 61974 DO JACARANDA R$ 57,00 00 01 63 14 61975 DO BURITI R$ 57,00 00 01 63 15 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 57,00 00 01 63 15 61974 DO JACARANDA R$ 57,00 00 01 63 21 1107 AV.SEBASTIÃO LUIZ MARQUES R$ 30,00 00 01 63 21 6014 MARÇAL TUPA I R$ 30,00 00 01 63 21 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 30,00 00 01 63 22 1106 CORREDOR PUBLICO (POUSADA DOS PÁSSAROS) R$ 30,00 00 01 63 22 1107 AV.SEBASTIÃO LUIZ MARQUES R$ 30,00 00 01 63 22 6014 MARÇAL TUPA I R$ 30,00 00 01 63 22 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 30,00 00 01 63 23 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 57,00 00 01 63 23 51867 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 192 R$ 57,00 00 01 63 23 51868 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 193 R$ 57,00 00 01 63 23 51886 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 186 a 189 R$ 57,00 00 01 63 23 51936 ANEL VIARIO - ROD. IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 77,00 00 01 63 23 61975 DO BURITI R$ 57,00 00 01 63 24 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 57,00 00 01 63 24 61974 DO JACARANDA R$ 57,00 00 01 63 24 61975 DO BURITI R$ 57,00 00 01 63 25 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 57,00 00 01 63 25 61974 DO JACARANDA R$ 57,00 00 01 63 25 61976 DOS IPES R$ 57,00 00 01 63 31 1107 AV.SEBASTIÃO LUIZ MARQUES R$ 30,00 00 01 63 31 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 30,00 00 01 63 32 1106 CORREDOR PUBLICO (POUSADA DOS PÁSSAROS) R$ 30,00 00 01 63 32 1107 AV.SEBASTIÃO LUIZ MARQUES R$ 30,00 00 01 63 32 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 30,00 00 01 63 34 61990 DO JATOBA - ITAPITAN I R$ 77,00 00 01 63 35 61990 DO JATOBA - ITAPITAN I R$ 77,00 00 01 64 01 52065 PORTO RICO R$ 277,00 00 01 64 01 52072 PORTO PRIMAVERA R$ 277,00 00 01 64 02 52064 PORTO DO SOL R$ 277,00 00 01 64 02 52065 PORTO RICO R$ 277,00 00 01 64 03 52063 PORTO BELO R$ 277,00 00 01 64 03 52064 PORTO DO SOL R$ 277,00 00 01 64 03 52073 PORTO JOA R$ 277,00 00 01 64 04 52063 PORTO BELO R$ 277,00 00 01 64 04 52067 PORTO BOULEVARD B R$ 277,00 00 01 64 04 52071 PORTO GALO R$ 277,00 00 01 64 04 52073 PORTO JOA R$ 277,00 00 01 64 05 52066 PORTO BOULEVARD A R$ 277,00 00 01 64 05 52070 PORTO FINO R$ 277,00 00 01 64 05 52073 PORTO JOA R$ 277,00 00 01 64 06 52068 PORTO SEGURO R$ 277,00 00 01 64 06 52070 PORTO FINO R$ 277,00 00 01 64 07 52068 PORTO SEGURO R$ 277,00 00 01 64 07 52069 PORTO REAL R$ 277,00 00 01 64 08 52069 PORTO REAL R$ 277,00 00 01 64 11 52073 PORTO JOA R$ 277,00 00 01 64 11 52074 PORTO IGUACU R$ 277,00 00 01 64 12 52073 PORTO JOA R$ 277,00 00 01 64 12 52074 PORTO IGUACU R$ 277,00 00 01 64 13 52073 PORTO JOA R$ 277,00 00 01 64 13 52074 PORTO IGUACU R$ 277,00 00 01 64 14 52069 PORTO REAL R$ 277,00 00 01 64 21 52074 PORTO IGUACU R$ 277,00 00 01 64 22 52074 PORTO IGUACU R$ 277,00 00 01 64 23 52074 PORTO IGUACU R$ 277,00 00 01 64 31 52077 NORTE SUL, AVENIDA R$ 57,00 00 01 64 99 52077 NORTE SUL, AVENIDA R$ 57,00 00 01 65 01 51936 ANEL VIARIO - ROD. IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 70,00 00 01 65 01 52037 CORREDOR PUBLICO - FAZ. BOM FUTURO R$ 70,00 00 01 66 20 51914 LIMITE DE CHACARA - BOM FUTURO R$ 57,00 00 01 66 20 51936 ANEL VIARIO - ROD. IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 57,00 00 01 66 22 51914 LIMITE DE CHACARA - BOM FUTURO R$ 55,00 00 01 73 01 51936 ANEL VIARIO - ROD. IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 51,00 00 01 74 01 61632 PERIMETRAL NORTE IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 70,00 00 01 74 65 51936 ANEL VIARIO - ROD. IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 70,00 00 01 74 67 51936 ANEL VIARIO - ROD. IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 70,00 00 01 74 68 51936 ANEL VIARIO - ROD. IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 70,00 00 01 75 01 51936 ANEL VIARIO - ROD. IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 70,00 00 01 75 01 52016 LIMITE DE CHACARA - SITIO SAO LUIZ R$ 69,00 00 01 75 02 52037 CORREDOR PUBLICO - FAZ. BOM FUTURO R$ 70,00 00 01 75 44 51686 CORREDOR PUBLICO - SITIO SAO LUIZ R$ 59,00 00 01 75 44 51914 LIMITE DE CHACARA - BOM FUTURO R$ 51,00 00 01 75 44 51936 ANEL VIARIO - ROD. IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 70,00 00 01 75 54 52016 LIMITE DE CHACARA - SITIO SAO LUIZ R$ 55,00 00 01 75 64 52016 LIMITE DE CHACARA - SITIO SAO LUIZ R$ 55,00 00 01 75 65 51914 LIMITE DE CHACARA - BOM FUTURO R$ 69,00 00 01 75 73 52016 LIMITE DE CHACARA - SITIO SAO LUIZ R$ 55,00 00 01 75 74 52016 LIMITE DE CHACARA - SITIO SAO LUIZ R$ 55,00 00 01 75 75 52016 LIMITE DE CHACARA - SITIO SAO LUIZ R$ 55,00 00 01 75 75 52037 CORREDOR PUBLICO - FAZ. BOM FUTURO R$ 70,00 00 01 76 01 51936 ANEL VIARIO - ROD. IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 57,00 00 01 76 03 51936 ANEL VIARIO - ROD. IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 57,00 00 01 85 42 51914 LIMITE DE CHACARA - BOM FUTURO R$ 55,00 00 01 85 42 51936 ANEL VIARIO - ROD. IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 70,00 00 01 99 01 10058 ALPHAVILLE, AVENIDA R$ 21,00 00 01 99 01 51660 RODOVIA MS 162 R$ 21,00 00 01 99 10 52117 RODOVIA ESTADUAL (ANTIGA BR 463) R$ 13,00 00 02 00 00 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 32,00 00 02 00 00 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 32,00 00 02 00 00 2006 MONTE ALEGRE R$ 32,00 00 02 00 00 5001 PAISSANDU R$ 32,00 00 02 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 32,00 00 02 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 32,00 00 02 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 32,00 00 02 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 32,00 00 02 01 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 1.065,00 00 02 01 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 1.327,00 00 02 01 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 1.065,00 00 02 01 01 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 933,00 00 02 01 02 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 1.489,00 00 02 01 02 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 1.065,00 00 02 01 02 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 958,00 00 02 01 02 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 850,00 00 02 01 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 1.409,00 00 02 01 03 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 958,00 00 02 01 03 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 670,00 00 02 01 03 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 824,00 00 02 01 04 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 1.303,00 00 02 01 04 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 670,00 00 02 01 04 1004 MATO GROSSO R$ 693,00 00 02 01 04 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 746,00 00 02 01 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 1.010,00 00 02 01 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 318,00 00 02 01 11 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 933,00 00 02 01 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 02 01 12 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 318,00 00 02 01 12 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 318,00 00 02 01 12 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 850,00 00 02 01 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 02 01 13 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 318,00 00 02 01 13 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 596,00 00 02 01 13 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 824,00 00 02 01 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 02 01 14 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 596,00 00 02 01 14 1004 MATO GROSSO R$ 318,00 00 02 01 14 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 746,00 00 02 01 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 02 01 14 52021 LIMITE DE LOTE R$ 222,00 00 02 01 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 903,00 00 02 01 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 318,00 00 02 01 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 02 01 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 02 01 22 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 318,00 00 02 01 22 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 318,00 00 02 01 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 02 01 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 02 01 23 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 318,00 00 02 01 23 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 559,00 00 02 01 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 02 01 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 02 01 24 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 559,00 00 02 01 24 1004 MATO GROSSO R$ 318,00 00 02 01 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 02 01 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 02 01 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 693,00 00 02 01 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 318,00 00 02 01 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 02 01 31 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 02 01 32 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 318,00 00 02 01 32 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 318,00 00 02 01 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 02 01 32 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 02 01 33 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 318,00 00 02 01 33 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 559,00 00 02 01 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 02 01 33 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 02 01 34 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 559,00 00 02 01 34 1004 MATO GROSSO R$ 318,00 00 02 01 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 02 01 34 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 02 02 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 1.251,00 00 02 02 01 1004 MATO GROSSO R$ 693,00 00 02 02 01 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 637,00 00 02 02 01 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 746,00 00 02 02 02 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 1.038,00 00 02 02 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 505,00 00 02 02 02 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 584,00 00 02 02 02 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 746,00 00 02 02 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 958,00 00 02 02 03 556 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 958,00 00 02 02 03 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 584,00 00 02 02 03 1007 AQUIDAUANA R$ 531,00 00 02 02 03 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 746,00 00 02 02 04 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 984,00 00 02 02 04 1007 AQUIDAUANA R$ 531,00 00 02 02 04 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 531,00 00 02 02 04 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 663,00 00 02 02 11 1004 MATO GROSSO R$ 318,00 00 02 02 11 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 318,00 00 02 02 11 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 746,00 00 02 02 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 02 02 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 318,00 00 02 02 12 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 318,00 00 02 02 12 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 746,00 00 02 02 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 02 02 13 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 318,00 00 02 02 13 1007 AQUIDAUANA R$ 372,00 00 02 02 13 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 746,00 00 02 02 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 02 02 14 1007 AQUIDAUANA R$ 372,00 00 02 02 14 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 213,00 00 02 02 14 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 663,00 00 02 02 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 213,00 00 02 02 21 1004 MATO GROSSO R$ 318,00 00 02 02 21 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 318,00 00 02 02 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 02 02 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 02 02 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 318,00 00 02 02 22 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 318,00 00 02 02 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 02 02 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 02 02 23 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 318,00 00 02 02 23 1007 AQUIDAUANA R$ 318,00 00 02 02 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 318,00 00 02 02 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 02 02 24 1007 AQUIDAUANA R$ 318,00 00 02 02 24 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 213,00 00 02 02 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 213,00 00 02 02 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 213,00 00 02 02 31 1004 MATO GROSSO R$ 318,00 00 02 02 31 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 318,00 00 02 02 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 02 02 31 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 02 02 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 318,00 00 02 02 32 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 318,00 00 02 02 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 02 02 32 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 02 02 33 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 318,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 02 02 33 1007 AQUIDAUANA R$ 264,00 00 02 02 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 318,00 00 02 02 33 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 02 02 34 1007 AQUIDAUANA R$ 264,00 00 02 02 34 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 213,00 00 02 02 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 213,00 00 02 02 34 2004 CYRO MELLO R$ 213,00 00 02 03 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 984,00 00 02 03 01 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 531,00 00 02 03 01 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 531,00 00 02 03 01 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 596,00 00 02 03 02 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 984,00 00 02 03 02 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 505,00 00 02 03 02 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 531,00 00 02 03 02 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 596,00 00 02 03 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 9 85,00 00 02 03 03 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 505,00 00 02 03 03 1011 SANTOS DUMONT R$ 505,00 00 02 03 03 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 596,00 00 02 03 04 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 944,00 00 02 03 04 1011 SANTOS DUMONT R$ 505,00 00 02 03 04 1012 FLORIANO BRUM R$ 505,00 00 02 03 04 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 596,00 00 02 03 11 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 213,00 00 02 03 11 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 213,00 00 02 03 11 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 592,00 00 02 03 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 158,00 00 02 03 12 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 213,00 00 02 03 12 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 213,00 00 02 03 12 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 596,00 00 02 03 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 158,00 00 02 03 13 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 213,00 00 02 03 13 1011 SANTOS DUMONT R$ 213,00 00 02 03 13 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 596,00 00 02 03 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 158,00 00 02 03 14 1011 SANTOS DUMONT R$ 213,00 00 02 03 14 1012 FLORIANO BRUM R$ 213,00 00 02 03 14 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 596,00 00 02 03 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 158,00 00 02 03 21 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 213,00 00 02 03 21 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 158,00 00 02 03 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 158,00 00 02 03 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 158,00 00 02 03 22 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 158,00 00 02 03 22 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 158,00 00 02 03 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 158,00 00 02 03 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 158,00 00 02 03 23 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 158,00 00 02 03 23 1011 SANTOS DUMONT R$ 158,00 00 02 03 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 158,00 00 02 03 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 158,00 00 02 03 24 1011 SANTOS DUMONT R$ 158,00 00 02 03 24 1012 FLORIANO BRUM R$ 158,00 00 02 03 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 158,00 00 02 03 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 158,00 00 02 03 31 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 213,00 00 02 03 31 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 158,00 00 02 03 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 158,00 00 02 03 31 2004 CYRO MELLO R$ 158,00 00 02 03 31 52021 LIMITE DE LOTE R$ 31,00 00 02 03 32 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 158,00 00 02 03 32 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 158,00 00 02 03 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 158,00 00 02 03 32 2004 CYRO MELLO R$ 158,00 00 02 03 33 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 158,00 00 02 03 33 1011 SANTOS DUMONT R$ 158,00 00 02 03 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 158,00 00 02 03 33 2004 CYRO MELLO R$ 158,00 00 02 03 34 1011 SANTOS DUMONT R$ 158,00 00 02 03 34 1012 FLORIANO BRUM R$ 158,00 00 02 03 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 158,00 00 02 03 34 2004 CYRO MELLO R$ 158,00 00 02 04 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 984,00 00 02 04 01 1012 FLORIANO BRUM R$ 505,00 00 02 04 01 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 476,00 00 02 04 01 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 596,00 00 02 04 02 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 984,00 00 02 04 02 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 476,00 00 02 04 02 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 476,00 00 02 04 02 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 531,00 00 02 04 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 984,00 00 02 04 03 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 476,00 00 02 04 03 1015 CAIUAS, DOS R$ 476,00 00 02 04 03 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 531,00 00 02 04 04 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 933,00 00 02 04 04 1015 CAIUAS, DOS R$ 476,00 00 02 04 04 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 425,00 00 02 04 04 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 450,00 00 02 04 11 1012 FLORIANO BRUM R$ 213,00 00 02 04 11 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 187,00 00 02 04 11 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 596,00 00 02 04 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 158,00 00 02 04 12 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 187,00 00 02 04 12 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 187,00 00 02 04 12 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 531,00 00 02 04 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 158,00 00 02 04 13 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 187,00 00 02 04 13 1015 CAIUAS, DOS R$ 158,00 00 02 04 13 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 531,00 00 02 04 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 158,00 00 02 04 14 1015 CAIUAS, DOS R$ 158,00 00 02 04 14 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 142,00 00 02 04 14 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 450,00 00 02 04 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 148,00 00 02 04 21 1012 FLORIANO BRUM R$ 158,00 00 02 04 21 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 158,00 00 02 04 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 158,00 00 02 04 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 158,00 00 02 04 22 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 158,00 00 02 04 22 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 158,00 00 02 04 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 158,00 00 02 04 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 158,00 00 02 04 23 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 158,00 00 02 04 23 1015 CAIUAS, DOS R$ 158,00 00 02 04 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 158,00 00 02 04 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 158,00 00 02 04 24 1015 CAIUAS, DOS R$ 158,00 00 02 04 24 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 142,00 00 02 04 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 148,00 00 02 04 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 148,00 00 02 04 31 1012 FLORIANO BRUM R$ 158,00 00 02 04 31 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 158,00 00 02 04 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 158,00 00 02 04 31 2004 CYRO MELLO R$ 158,00 00 02 04 32 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 158,00 00 02 04 32 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 158,00 00 02 04 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 158,00 00 02 04 32 2004 CYRO MELLO R$ 158,00 00 02 04 33 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 158,00 00 02 04 33 1015 CAIUAS, DOS R$ 158,00 00 02 04 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 158,00 00 02 04 33 2004 CYRO MELLO R$ 158,00 00 02 04 34 1015 CAIUAS, DOS R$ 158,00 00 02 04 34 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 142,00 00 02 04 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 148,00 00 02 04 34 2004 CYRO MELLO R$ 148,00 00 02 05 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 878,00 00 02 05 01 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 425,00 00 02 05 01 1017 31 DE MARÇO R$ 425,00 00 02 05 01 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 450,00 00 02 05 02 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 824,00 00 02 05 02 1017 31 DE MARÇO R$ 425,00 00 02 05 02 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 372,00 00 02 05 02 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 450,00 00 02 05 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 772,00 00 02 05 03 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 372,00 00 02 05 03 1019 MARIA DA GLORIA R$ 372,00 00 02 05 03 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 372,00 00 02 05 04 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 715,00 00 02 05 04 1019 MARIA DA GLORIA R$ 372,00 00 02 05 04 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 344,00 00 02 05 04 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 372,00 00 02 05 05 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 663,00 00 02 05 05 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 344,00 00 02 05 05 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 264,00 00 02 05 05 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 372,00 00 02 05 11 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 142,00 00 02 05 11 1017 31 DE MARÇO R$ 138,00 00 02 05 11 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 450,00 00 02 05 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 142,00 00 02 05 12 1017 31 DE MARÇO R$ 138,00 00 02 05 12 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 133,00 00 02 05 12 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 450,00 00 02 05 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 138,00 00 02 05 13 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 133,00 00 02 05 13 1019 MARIA DA GLORIA R$ 110,00 00 02 05 13 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 372,00 00 02 05 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 110,00 00 02 05 14 1019 MARIA DA GLORIA R$ 133,00 00 02 05 14 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 133,00 00 02 05 14 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 133,00 00 02 05 14 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 372,00 00 02 05 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 110,00 00 02 05 14 52104 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 106 R$ 92,00 00 02 05 14 61675 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 106 R$ 92,00 00 02 05 15 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 372,00 00 02 05 21 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 142,00 00 02 05 21 1017 31 DE MARÇO R$ 138,00 00 02 05 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 142,00 00 02 05 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 142,00 00 02 05 22 1017 31 DE MARÇO R$ 138,00 00 02 05 22 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 110,00 00 02 05 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 138,00 00 02 05 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 133,00 00 02 05 23 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 110,00 00 02 05 23 1019 MARIA DA GLORIA R$ 110,00 00 02 05 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 110,00 00 02 05 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 110,00 00 02 05 24 1019 MARIA DA GLORIA R$ 110,00 00 02 05 24 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 110,00 00 02 05 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 110,00 00 02 05 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 110,00 00 02 05 25 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 110,00 00 02 05 25 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 110,00 00 02 05 25 2002 MAJOR CAPILE R$ 110,00 00 02 05 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 110,00 00 02 05 31 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 142,00 00 02 05 31 1017 31 DE MARÇO R$ 138,00 00 02 05 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 142,00 00 02 05 31 2004 CYRO MELLO R$ 142,00 00 02 05 32 1017 31 DE MARÇO R$ 138,00 00 02 05 32 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 133,00 00 02 05 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 133,00 00 02 05 32 2004 CYRO MELLO R$ 133,00 00 02 05 33 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 83,00 00 02 05 33 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 110,00 00 02 05 33 1019 MARIA DA GLORIA R$ 110,00 00 02 05 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 110,00 00 02 05 33 2004 CYRO MELLO R$ 110,00 00 02 05 33 61969 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 104 A R$ 83,00 00 02 05 34 1019 MARIA DA GLORIA R$ 110,00 00 02 05 34 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 110,00 00 02 05 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 110,00 00 02 05 34 2004 CYRO MELLO R$ 110,00 00 02 05 35 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 110,00 00 02 05 35 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 110,00 00 02 05 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 110,00 00 02 05 35 2004 CYRO MELLO R$ 110,00 00 02 05 41 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 125,00 00 02 05 41 1017 31 DE MARÇO R$ 138,00 00 02 05 41 2004 CYRO MELLO R$ 142,00 00 02 05 41 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 142,00 00 02 05 42 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 110,00 00 02 05 42 1017 31 DE MARÇO R$ 138,00 00 02 05 42 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 110,00 00 02 05 42 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 138,00 00 02 05 42 2122 PROJETADA - CHACARA CASTELO R$ 133,00 00 02 05 42 51662 CORREDOR PUBLICO - PARTE CHACARA 105 R$ 133,00 00 02 05 42 51849 RUA PROJETADA - PARTE CHACARA 105 R$ 133,00 00 02 05 43 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 110,00 00 02 05 43 1019 MARIA DA GLORIA R$ 110,00 00 02 05 43 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 110,00 00 02 05 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 110,00 00 02 05 43 51662 CORREDOR PUBLICO - PARTE CHACARA 105 R$ 110,00 00 02 05 44 1019 MARIA DA GLORIA R$ 110,00 00 02 05 44 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 110,00 00 02 05 44 2004 CYRO MELLO R$ 110,00 00 02 05 44 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 110,00 00 02 05 45 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 110,00 00 02 05 45 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 110,00 00 02 05 45 2004 CYRO MELLO R$ 110,00 00 02 05 45 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 110,00 00 02 05 45 61767 DOUTOR CAMILO R$ 110,00 00 02 05 51 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 142,00 00 02 05 51 1017 31 DE MARÇO R$ 138,00 00 02 05 51 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 142,00 00 02 05 51 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 05 52 1017 31 DE MARÇO R$ 138,00 00 02 05 52 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 110,00 00 02 05 52 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 138,00 00 02 05 52 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 05 53 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 110,00 00 02 05 53 1019 MARIA DA GLORIA R$ 110,00 00 02 05 53 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 110,00 00 02 05 53 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 05 54 1019 MARIA DA GLORIA R$ 110,00 00 02 05 54 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 110,00 00 02 05 54 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 110,00 00 02 05 54 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 05 55 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 110,00 00 02 05 55 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 110,00 00 02 05 55 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 110,00 00 02 05 55 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 06 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 663,00 00 02 06 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 264,00 00 02 06 01 1022 RANGEL TORRES R$ 238,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 02 06 01 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 292,00 00 02 06 02 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 663,00 00 02 06 02 1022 RANGEL TORRES R$ 238,00 00 02 06 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 213,00 00 02 06 02 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 292,00 00 02 06 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 391,00 00 02 06 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 213,00 00 02 06 03 1024 CABRAL R$ 213,00 00 02 06 03 1025 DOM PEDRO I R$ 213,00 00 02 06 03 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 292,00 00 02 06 04 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 396,00 00 02 06 04 1025 DOM PEDRO I R$ 213,00 00 02 06 04 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 187,00 00 02 06 04 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 2 64,00 00 02 06 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 1 33,00 00 02 06 11 1022 RANGEL TORRES R$ 133,00 00 02 06 11 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 2 92,00 00 02 06 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 105,00 00 02 06 12 1022 RANGEL TORRES R$ 1 33,00 00 02 06 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 1 33,00 00 02 06 12 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 2 92,00 00 02 06 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 110,00 00 02 06 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 133,00 00 02 06 13 1024 CABRAL R$ 127,00 00 02 06 13 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 292,00 00 02 06 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 110,00 00 02 06 14 1024 CABRAL R$ 127,00 00 02 06 14 1025 DOM PEDRO I R$ 116,00 00 02 06 14 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 292,00 00 02 06 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 110,00 00 02 06 21 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 110,00 00 02 06 21 1022 RANGEL TORRES R$ 110,00 00 02 06 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 110,00 00 02 06 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 1 10,00 00 02 06 22 1022 RANGEL TORRES R$ 110,00 00 02 06 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 110,00 00 02 06 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 1 10,00 00 02 06 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 110,00 00 02 06 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 1 10,00 00 02 06 23 1024 CABRAL R$ 1 10,00 00 02 06 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 110,00 00 02 06 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 110,00 00 02 06 24 1024 CABRAL R$ 110,00 00 02 06 24 1025 DOM PEDRO I R$ 110,00 00 02 06 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 110,00 00 02 06 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 110,00 00 02 06 31 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 110,00 00 02 06 31 1022 RANGEL TORRES R$ 110,00 00 02 06 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 110,00 00 02 06 31 2004 CYRO MELLO R$ 110,00 00 02 06 32 1022 RANGEL TORRES R$ 110,00 00 02 06 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 110,00 00 02 06 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 110,00 00 02 06 32 2004 CYRO MELLO R$ 110,00 00 02 06 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 110,00 00 02 06 33 1024 CABRAL R$ 127,00 00 02 06 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 110,00 00 02 06 33 2004 CYRO MELLO R$ 110,00 00 02 06 34 1024 CABRAL R$ 127,00 00 02 06 34 1025 DOM PEDRO I R$ 116,00 00 02 06 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 110,00 00 02 06 34 2004 CYRO MELLO R$ 110,00 00 02 07 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 425,00 00 02 07 01 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 187,00 00 02 07 01 1027 DOM JOAO VI R$ 158,00 00 02 07 01 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 223,00 00 02 07 02 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 372,00 00 02 07 02 3 NATAL R$ 158,00 00 02 07 02 1027 DOM JOAO VI R$ 158,00 00 02 07 02 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 187,00 00 02 07 11 1025 DOM PEDRO I R$ 116,00 00 02 07 11 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 110,00 00 02 07 11 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 264,00 00 02 07 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 110,00 00 02 07 12 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 110,00 00 02 07 12 1027 DOM JOAO VI R$ 110,00 00 02 07 12 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 223,00 00 02 07 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 110,00 00 02 07 13 3 NATAL R$ 110,00 00 02 07 13 1027 DOM JOAO VI R$ 110,00 00 02 07 13 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 187,00 00 02 07 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 110,00 00 02 07 21 1025 DOM PEDRO I R$ 110,00 00 02 07 21 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 110,00 00 02 07 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 110,00 00 02 07 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 110,00 00 02 07 22 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 110,00 00 02 07 22 1027 DOM JOAO VI R$ 110,00 00 02 07 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 110,00 00 02 07 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 110,00 00 02 07 23 3 NATAL R$ 110,00 00 02 07 23 1027 DOM JOAO VI R$ 110,00 00 02 07 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 110,00 00 02 07 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 110,00 00 02 07 31 1025 DOM PEDRO I R$ 116,00 00 02 07 31 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 110,00 00 02 07 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 110,00 00 02 07 31 2004 CYRO MELLO R$ 110,00 00 02 07 32 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 110,00 00 02 07 32 1027 DOM JOAO VI R$ 110,00 00 02 07 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 110,00 00 02 07 32 2004 CYRO MELLO R$ 110,00 00 02 07 33 3 NATAL R$ 110,00 00 02 07 33 1027 DOM JOAO VI R$ 110,00 00 02 07 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 110,00 00 02 07 33 2004 CYRO MELLO R$ 110,00 00 02 11 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 584,00 00 02 11 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 318,00 00 02 11 01 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 02 11 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 02 11 02 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 318,00 00 02 11 02 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 318,00 00 02 11 02 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 02 11 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 02 11 02 52021 LIMITE DE LOTE R$ 158,00 00 02 11 03 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 318,00 00 02 11 03 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 531,00 00 02 11 03 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 02 11 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 02 11 04 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 531,00 00 02 11 04 1004 MATO GROSSO R$ 318,00 00 02 11 04 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 02 11 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 02 11 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 476,00 00 02 11 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 318,00 00 02 11 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 02 11 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 02 11 12 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 318,00 00 02 11 12 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 318,00 00 02 11 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 02 11 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 02 11 13 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 298,00 00 02 11 13 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 476,00 00 02 11 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 02 11 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 02 11 14 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 476,00 00 02 11 14 1004 MATO GROSSO R$ 318,00 00 02 11 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 02 11 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 02 11 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 476,00 00 02 11 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 298,00 00 02 11 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 02 11 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 02 11 22 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 318,00 00 02 11 22 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 318,00 00 02 11 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 02 11 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 02 11 23 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 318,00 00 02 11 23 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 4 76,00 00 02 11 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 02 11 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 02 11 24 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 476,00 00 02 11 24 1004 MATO GROSSO R$ 302,00 00 02 11 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 02 11 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 02 11 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 425,00 00 02 11 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 318,00 00 02 11 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 02 11 31 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 02 11 32 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 318,00 00 02 11 32 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 318,00 00 02 11 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 02 11 32 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 02 11 33 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 318,00 00 02 11 33 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 476,00 00 02 11 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 02 11 33 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 02 11 34 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 476,00 00 02 11 34 1004 MATO GROSSO R$ 318,00 00 02 11 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 02 11 34 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 02 12 01 1004 MATO GROSSO R$ 318,00 00 02 12 01 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 318,00 00 02 12 01 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 02 12 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 02 12 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 318,00 00 02 12 02 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 318,00 00 02 12 02 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 02 12 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 02 12 03 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 318,00 00 02 12 03 1007 AQUIDAUANA R$ 264,00 00 02 12 03 2004 CYRO MELLO R$ 318,00 00 02 12 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 02 12 04 1007 AQUIDAUANA R$ 264,00 00 02 12 04 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 213,00 00 02 12 04 2004 CYRO MELLO R$ 213,00 00 02 12 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 213,00 00 02 12 11 1004 MATO GROSSO R$ 318,00 00 02 12 11 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 318,00 00 02 12 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 02 12 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 02 12 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 318,00 00 02 12 12 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 318,00 00 02 12 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 02 12 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 02 12 13 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 318,00 00 02 12 13 1007 AQUIDAUANA R$ 264,00 00 02 12 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 318,00 00 02 12 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 02 12 14 1007 AQUIDAUANA R$ 264,00 00 02 12 14 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 213,00 00 02 12 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 213,00 00 02 12 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 213,00 00 02 12 21 1004 MATO GROSSO R$ 318,00 00 02 12 21 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 318,00 00 02 12 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 02 12 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 02 12 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 318,00 00 02 12 22 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 318,00 00 02 12 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 02 12 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 02 12 23 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 318,00 00 02 12 23 1007 AQUIDAUANA R$ 264,00 00 02 12 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 318,00 00 02 12 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 02 12 24 1007 AQUIDAUANA R$ 264,00 00 02 12 24 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 187,00 00 02 12 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 213,00 00 02 12 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 213,00 00 02 12 31 1004 MATO GROSSO R$ 318,00 00 02 12 31 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 318,00 00 02 12 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 02 12 31 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 02 12 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 318,00 00 02 12 32 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 318,00 00 02 12 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 02 12 32 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 02 12 33 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 318,00 00 02 12 33 1007 AQUIDAUANA R$ 264,00 00 02 12 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 318,00 00 02 12 33 2008 PONTA PORA R$ 264,00 00 02 12 34 1007 AQUIDAUANA R$ 264,00 00 02 12 34 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 187,00 00 02 12 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 213,00 00 02 12 34 2008 PONTA PORA R$ 213,00 00 02 13 01 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 213,00 00 02 13 01 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 158,00 00 02 13 01 2004 CYRO MELLO R$ 158,00 00 02 13 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 158,00 00 02 13 02 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 158,00 00 02 13 02 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 158,00 00 02 13 02 2004 CYRO MELLO R$ 158,00 00 02 13 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 158,00 00 02 13 03 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 158,00 00 02 13 03 1011 SANTOS DUMONT R$ 158,00 00 02 13 03 2004 CYRO MELLO R$ 158,00 00 02 13 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 158,00 00 02 13 03 51841 MARGARIDAS, ALAMEDA DAS R$ 158,00 00 02 13 04 1011 SANTOS DUMONT R$ 158,00 00 02 13 04 1012 FLORIANO BRUM R$ 158,00 00 02 13 04 2004 CYRO MELLO R$ 158,00 00 02 13 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 158,00 00 02 13 11 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 213,00 00 02 13 11 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 158,00 00 02 13 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 158,00 00 02 13 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 158,00 00 02 13 12 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 158,00 00 02 13 12 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 158,00 00 02 13 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 158,00 00 02 13 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 158,00 00 02 13 13 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 158,00 00 02 13 13 1011 SANTOS DUMONT R$ 158,00 00 02 13 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 158,00 00 02 13 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 142,00 00 02 13 14 1011 SANTOS DUMONT R$ 158,00 00 02 13 14 1012 FLORIANO BRUM R$ 148,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 02 13 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 158,00 00 02 13 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 13 21 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 187,00 00 02 13 21 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 133,00 00 02 13 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 158,00 00 02 13 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 133,00 00 02 13 22 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 110,00 00 02 13 22 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 133,00 00 02 13 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 158,00 00 02 13 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 133,00 00 02 13 23 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 110,00 00 02 13 23 1011 SANTOS DUMONT R$ 110,00 00 02 13 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 13 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 110,00 00 02 13 24 1011 SANTOS DUMONT R$ 110,00 00 02 13 24 1012 FLORIANO BRUM R$ 1 10,00 00 02 13 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 1 10,00 00 02 13 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 110,00 00 02 13 31 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 187,00 00 02 13 31 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 110,00 00 02 13 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 133,00 00 02 13 31 2008 PONTA PORA R$ 133,00 00 02 13 32 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 133,00 00 02 13 32 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 110,00 00 02 13 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 133,00 00 02 13 32 2008 PONTA PORA R$ 110,00 00 02 13 33 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 133,00 00 02 13 33 1011 SANTOS DUMONT R$ 110,00 00 02 13 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 110,00 00 02 13 33 2008 PONTA PORA R$ 110,00 00 02 13 34 1011 SANTOS DUMONT R$ 92,00 00 02 13 34 1012 FLORIANO BRUM R$ 92,00 00 02 13 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 92,00 00 02 13 34 2008 PONTA PORA R$ 92,00 00 02 14 01 1012 FLORIANO BRUM R$ 158,00 00 02 14 01 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 158,00 00 02 14 01 2004 CYRO MELLO R$ 158,00 00 02 14 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 158,00 00 02 14 02 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 158,00 00 02 14 02 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 158,00 00 02 14 02 2004 CYRO MELLO R$ 158,00 00 02 14 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 158,00 00 02 14 03 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 158,00 00 02 14 03 1015 CAIUAS, DOS R$ 158,00 00 02 14 03 2004 CYRO MELLO R$ 158,00 00 02 14 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 158,00 00 02 14 04 1015 CAIUAS, DOS R$ 158,00 00 02 14 04 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 142,00 00 02 14 04 2004 CYRO MELLO R$ 148,00 00 02 14 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 148,00 00 02 14 11 1012 FLORIANO BRUM R$ 148,00 00 02 14 11 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 138,00 00 02 14 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 158,00 00 02 14 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 14 12 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 110,00 00 02 14 12 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 138,00 00 02 14 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 158,00 00 02 14 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 14 13 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 138,00 00 02 14 13 1015 CAIUAS, DOS R$ 138,00 00 02 14 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 158,00 00 02 14 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 14 14 1015 CAIUAS, DOS R$ 1 38,00 00 02 14 14 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 1 38,00 00 02 14 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 1 48,00 00 02 14 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 1 10,00 00 02 14 21 1012 FLORIANO BRUM R$ 92,00 00 02 14 21 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 92,00 00 02 14 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 14 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 92,00 00 02 14 22 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 92,00 00 02 14 22 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 92,00 00 02 14 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 14 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 92,00 00 02 14 23 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 92,00 00 02 14 23 1015 CAIUAS, DOS R$ 92,00 00 02 14 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 14 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 92,00 00 02 14 24 1015 CAIUAS, DOS R$ 92,00 00 02 14 24 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 92,00 00 02 14 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 14 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 92,00 00 02 14 31 1012 FLORIANO BRUM R$ 92,00 00 02 14 31 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 92,00 00 02 14 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 92,00 00 02 14 31 2008 PONTA PORA R$ 92,00 00 02 14 32 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 92,00 00 02 14 32 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 92,00 00 02 14 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 92,00 00 02 14 32 2008 PONTA PORA R$ 92,00 00 02 14 33 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 92,00 00 02 14 33 1015 CAIUAS, DOS R$ 92,00 00 02 14 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 92,00 00 02 14 33 2008 PONTA PORA R$ 92,00 00 02 14 34 1015 CAIUAS, DOS R$ 92,00 00 02 14 34 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 92,00 00 02 14 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 92,00 00 02 14 34 2008 PONTA PORA R$ 92,00 00 02 14 41 1012 FLORIANO BRUM R$ 73,00 00 02 14 41 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 73,00 00 02 14 41 2008 PONTA PORA R$ 73,00 00 02 14 41 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 14 42 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 73,00 00 02 14 42 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 73,00 00 02 14 42 2008 PONTA PORA R$ 73,00 00 02 14 42 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 14 43 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 73,00 00 02 14 43 1015 CAIUAS, DOS R$ 73,00 00 02 14 43 2008 PONTA PORA R$ 73,00 00 02 14 43 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 14 44 1015 CAIUAS, DOS R$ 73,00 00 02 14 44 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 73,00 00 02 14 44 2008 PONTA PORA R$ 73,00 00 02 14 44 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 15 01 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 73,00 00 02 15 01 1017 31 DE MARÇO R$ 110,00 00 02 15 01 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 15 01 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 110,00 00 02 15 01 52034 CORREDOR PUBLICO - PARTE CHACARA 108 R$ 73,00 00 02 15 02 1017 31 DE MARÇO R$ 110,00 00 02 15 02 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 110,00 00 02 15 02 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 15 02 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 110,00 00 02 15 02 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 110,00 00 02 15 03 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 110,00 00 02 15 03 1019 MARIA DA GLORIA R$ 110,00 00 02 15 03 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 15 03 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 110,00 00 02 15 03 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 110,00 00 02 15 04 1019 MARIA DA GLORIA R$ 110,00 00 02 15 04 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 110,00 00 02 15 04 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 15 04 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 110,00 00 02 15 05 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 110,00 00 02 15 05 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 73,00 00 02 15 05 2006 MONTE ALEGRE R$ 73,00 00 02 15 05 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 73,00 00 02 15 11 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 73,00 00 02 15 11 1017 31 DE MARÇO R$ 110,00 00 02 15 11 1104 CORREDOR PUBLICO (ALTOS DA MONTE ALEGRE) R$ 110,00 00 02 15 11 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 110,00 00 02 15 11 2008 PONTA PORA R$ 110,00 00 02 15 12 1017 31 DE MARÇO R$ 110,00 00 02 15 12 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 110,00 00 02 15 12 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 110,00 00 02 15 12 2008 PONTA PORA R$ 110,00 00 02 15 12 9000 RUA LAMBARI R$ 1 10,00 00 02 15 12 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 1 10,00 00 02 15 13 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 110,00 00 02 15 13 1019 MARIA DA GLORIA R$ 1 10,00 00 02 15 13 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 110,00 00 02 15 13 2008 PONTA PORA R$ 1 10,00 00 02 15 13 9000 RUA LAMBARI R$ 1 10,00 00 02 15 13 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 1 10,00 00 02 15 14 1019 MARIA DA GLORIA R$ 110,00 00 02 15 14 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 110,00 00 02 15 14 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 110,00 00 02 15 14 2008 PONTA PORA R$ 110,00 00 02 15 15 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 110,00 00 02 15 15 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 73,00 00 02 15 15 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 110,00 00 02 15 15 2008 PONTA PORA R$ 110,00 00 02 15 15 9000 RUA LAMBARI R$ 110,00 00 02 15 21 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 73,00 00 02 15 21 1017 31 DE MARÇO R$ 110,00 00 02 15 21 2008 PONTA PORA R$ 73,00 00 02 15 21 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 15 21 2308 VIELA A R$ 73,00 00 02 15 22 1017 31 DE MARÇO R$ 73,00 00 02 15 22 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 1 10,00 00 02 15 22 2008 PONTA PORA R$ 110,00 00 02 15 22 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 15 23 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 1 10,00 00 02 15 23 1019 MARIA DA GLORIA R$ 110,00 00 02 15 23 2008 PONTA PORA R$ 110,00 00 02 15 23 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 15 24 1019 MARIA DA GLORIA R$ 110,00 00 02 15 24 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 110,00 00 02 15 24 2008 PONTA PORA R$ 110,00 00 02 15 24 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 110,00 00 02 15 25 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 110,00 00 02 15 25 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 73,00 00 02 15 25 2008 PONTA PORA R$ 110,00 00 02 15 25 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 110,00 00 02 16 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 110,00 00 02 16 01 1022 RANGEL TORRES R$ 110,00 00 02 16 01 2004 CYRO MELLO R$ 110,00 00 02 16 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 110,00 00 02 16 02 1022 RANGEL TORRES R$ 110,00 00 02 16 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 110,00 00 02 16 02 2004 CYRO MELLO R$ 110,00 00 02 16 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 110,00 00 02 16 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 110,00 00 02 16 03 1024 CABRAL R$ 127,00 00 02 16 03 2004 CYRO MELLO R$ 110,00 00 02 16 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 110,00 00 02 16 04 1024 CABRAL R$ 127,00 00 02 16 04 1025 DOM PEDRO I R$ 110,00 00 02 16 04 2004 CYRO MELLO R$ 110,00 00 02 16 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 110,00 00 02 16 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 110,00 00 02 16 11 1022 RANGEL TORRES R$ 110,00 00 02 16 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 110,00 00 02 16 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 16 12 1022 RANGEL TORRES R$ 110,00 00 02 16 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 110,00 00 02 16 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 110,00 00 02 16 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 16 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 110,00 00 02 16 13 1024 CABRAL R$ 110,00 00 02 16 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 110,00 00 02 16 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 16 14 1024 CABRAL R$ 110,00 00 02 16 14 1025 DOM PEDRO I R$ 110,00 00 02 16 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 110,00 00 02 16 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 16 21 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 73,00 00 02 16 21 1022 RANGEL TORRES R$ 73,00 00 02 16 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 16 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 73,00 00 02 16 22 1022 RANGEL TORRES R$ 73,00 00 02 16 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 73,00 00 02 16 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 16 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 73,00 00 02 16 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 73,00 00 02 16 23 1024 CABRAL R$ 73,00 00 02 16 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 16 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 73,00 00 02 16 24 1024 CABRAL R$ 73,00 00 02 16 24 1025 DOM PEDRO I R$ 73,00 00 02 16 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 16 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 73,00 00 02 16 31 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 73,00 00 02 16 31 1022 RANGEL TORRES R$ 73,00 00 02 16 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 73,00 00 02 16 31 2008 PONTA PORA R$ 73,00 00 02 16 32 1022 RANGEL TORRES R$ 73,00 00 02 16 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 73,00 00 02 16 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 73,00 00 02 16 32 2008 PONTA PORA R$ 73,00 00 02 16 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 73,00 00 02 16 33 1024 CABRAL R$ 73,00 00 02 16 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 73,00 00 02 16 33 2008 PONTA PORA R$ 73,00 00 02 16 34 1024 CABRAL R$ 73,00 00 02 16 34 1025 DOM PEDRO I R$ 73,00 00 02 16 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 73,00 00 02 16 34 2008 PONTA PORA R$ 73,00 00 02 16 41 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 73,00 00 02 16 41 1022 RANGEL TORRES R$ 73,00 00 02 16 41 2008 PONTA PORA R$ 73,00 00 02 16 41 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 16 42 1022 RANGEL TORRES R$ 73,00 00 02 16 42 1023 DELFINO GARRIDO R$ 73,00 00 02 16 42 2008 PONTA PORA R$ 73,00 00 02 16 42 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 16 43 1023 DELFINO GARRIDO R$ 73,00 00 02 16 43 1024 CABRAL R$ 73,00 00 02 16 43 2008 PONTA PORA R$ 73,00 00 02 16 43 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 16 44 1024 CABRAL R$ 73,00 00 02 16 44 1025 DOM PEDRO I R$ 73,00 00 02 16 44 2008 PONTA PORA R$ 73,00 00 02 16 44 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 17 01 1025 DOM PEDRO I R$ 110,00 00 02 17 01 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 110,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 02 17 01 2004 CYRO MELLO R$ 110,00 00 02 17 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 110,00 00 02 17 02 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 110,00 00 02 17 02 1027 DOM JOAO VI R$ 110,00 00 02 17 02 2004 CYRO MELLO R$ 110,00 00 02 17 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 110,00 00 02 17 03 3 NATAL R$ 110,00 00 02 17 03 1027 DOM JOAO VI R$ 110,00 00 02 17 03 2004 CYRO MELLO R$ 110,00 00 02 17 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 110,00 00 02 17 11 1025 DOM PEDRO I R$ 110,00 00 02 17 11 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 110,00 00 02 17 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 110,00 00 02 17 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 17 12 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 110,00 00 02 17 12 1027 DOM JOAO VI R$ 1 10,00 00 02 17 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 1 10,00 00 02 17 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 17 13 3 NATAL R$ 110,00 00 02 17 13 1027 DOM JOAO VI R$ 110,00 00 02 17 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 110,00 00 02 17 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 17 21 1025 DOM PEDRO I R$ 73,00 00 02 17 21 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 73,00 00 02 17 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 17 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 73,00 00 02 17 22 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 73,00 00 02 17 22 1027 DOM JOAO VI R$ 73,00 00 02 17 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 17 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 73,00 00 02 17 23 3 NATAL R$ 73,00 00 02 17 23 1027 DOM JOAO VI R$ 73,00 00 02 17 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 110,00 00 02 17 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 73,00 00 02 17 31 1025 DOM PEDRO I R$ 73,00 00 02 17 31 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 73,00 00 02 17 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 73,00 00 02 17 31 2008 PONTA PORA R$ 73,00 00 02 17 32 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 73,00 00 02 17 32 1027 DOM JOAO VI R$ 73,00 00 02 17 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 73,00 00 02 17 32 2008 PONTA PORA R$ 73,00 00 02 17 33 3 NATAL R$ 73,00 00 02 17 33 1027 DOM JOAO VI R$ 73,00 00 02 17 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 73,00 00 02 17 33 2008 PONTA PORA R$ 73,00 00 02 17 41 1025 DOM PEDRO I R$ 73,00 00 02 17 41 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 73,00 00 02 17 41 2008 PONTA PORA R$ 73,00 00 02 17 41 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 17 42 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 73,00 00 02 17 42 1027 DOM JOAO VI R$ 73,00 00 02 17 42 2008 PONTA PORA R$ 73,00 00 02 17 42 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 17 43 3 NATAL R$ 73,00 00 02 17 43 1027 DOM JOAO VI R$ 73,00 00 02 17 43 2008 PONTA PORA R$ 73,00 00 02 17 43 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 21 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 382,00 00 02 21 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 318,00 00 02 21 01 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 02 21 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 318,00 00 02 21 02 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 318,00 00 02 21 02 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 318,00 00 02 21 02 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 02 21 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 318,00 00 02 21 03 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 318,00 00 02 21 03 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 476,00 00 02 21 03 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 02 21 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 148,00 00 02 21 04 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 476,00 00 02 21 04 1004 MATO GROSSO R$ 238,00 00 02 21 04 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 02 21 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 213,00 00 02 21 05 1004 MATO GROSSO R$ 238,00 00 02 21 05 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 238,00 00 02 21 05 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 02 21 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 213,00 00 02 21 06 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 238,00 00 02 21 06 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 238,00 00 02 21 06 2008 PONTA PORA R$ 318,00 00 02 21 06 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 213,00 00 02 21 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 372,00 00 02 21 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 318,00 00 02 21 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 318,00 00 02 21 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 02 21 12 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 318,00 00 02 21 12 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 318,00 00 02 21 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 318,00 00 02 21 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 318,00 00 02 21 14 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 148,00 00 02 21 14 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 148,00 00 02 21 14 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 148,00 00 02 21 14 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 02 21 15 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 148,00 00 02 21 15 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 148,00 00 02 21 15 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 148,00 00 02 21 15 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 02 21 16 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 148,00 00 02 21 16 1030 MILTON ROCHA R$ 148,00 00 02 21 16 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 148,00 00 02 21 16 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 02 21 17 1004 MATO GROSSO R$ 148,00 00 02 21 17 1030 MILTON ROCHA R$ 148,00 00 02 21 17 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 148,00 00 02 21 17 2010 PONTA GROSSA R$ 148,00 00 02 21 18 1004 MATO GROSSO R$ 141,00 00 02 21 18 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 187,00 00 02 21 18 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 213,00 00 02 21 18 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 02 21 19 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 187,00 00 02 21 19 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 187,00 00 02 21 19 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 213,00 00 02 21 19 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 158,00 00 02 21 20 1 HAYEL BON FAKER R$ 372,00 00 02 21 20 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 318,00 00 02 21 20 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 318,00 00 02 21 20 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 253,00 00 02 21 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 148,00 00 02 21 21 1028 RUY GOMES R$ 148,00 00 02 21 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 148,00 00 02 21 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 02 21 22 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 148,00 00 02 21 22 1028 RUY GOMES R$ 148,00 00 02 21 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 148,00 00 02 21 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 02 21 23 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 148,00 00 02 21 23 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 148,00 00 02 21 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 148,00 00 02 21 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 02 21 23 6078 VALENCIO DE MATOS PEREIRA R$ 148,00 00 02 21 24 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 148,00 00 02 21 24 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 148,00 00 02 21 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 148,00 00 02 21 24 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 02 21 25 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 148,00 00 02 21 25 1030 MILTON ROCHA R$ 148,00 00 02 21 25 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 148,00 00 02 21 25 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 02 21 26 1004 MATO GROSSO R$ 148,00 00 02 21 26 1030 MILTON ROCHA R$ 148,00 00 02 21 26 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 148,00 00 02 21 26 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 02 21 27 1004 MATO GROSSO R$ 148,00 00 02 21 27 1031 EMIR CANDIA R$ 148,00 00 02 21 27 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 148,00 00 02 21 27 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 02 21 28 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 148,00 00 02 21 28 1031 EMIR CANDIA R$ 148,00 00 02 21 28 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 148,00 00 02 21 28 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 148,00 00 02 21 29 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 148,00 00 02 21 29 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 148,00 00 02 21 29 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 148,00 00 02 21 29 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 158,00 00 02 21 30 1 HAYEL BON FAKER R$ 137,00 00 02 21 30 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 137,00 00 02 21 30 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 137,00 00 02 21 30 2012 IGUASSU R$ 137,00 00 02 21 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 137,00 00 02 21 31 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 137,00 00 02 21 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 137,00 00 02 21 31 2012 IGUASSU R$ 137,00 00 02 21 32 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 137,00 00 02 21 32 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 137,00 00 02 21 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 137,00 00 02 21 32 2012 IGUASSU R$ 137,00 00 02 21 33 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 137,00 00 02 21 33 1029 VALENCIO DE MATTOS PEREIRA R$ 137,00 00 02 21 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 137,00 00 02 21 33 2012 IGUASSU R$ 137,00 00 02 21 34 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 137,00 00 02 21 34 1030 MILTON ROCHA R$ 137,00 00 02 21 34 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 137,00 00 02 21 34 2012 IGUASSU R$ 137,00 00 02 21 35 1004 MATO GROSSO R$ 137,00 00 02 21 35 1030 MILTON ROCHA R$ 137,00 00 02 21 35 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 137,00 00 02 21 35 2012 IGUASSU R$ 137,00 00 02 21 36 1004 MATO GROSSO R$ 137,00 00 02 21 36 1031 EMIR CANDIA R$ 137,00 00 02 21 36 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 137,00 00 02 21 36 2012 IGUASSU R$ 137,00 00 02 21 37 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 148,00 00 02 21 37 1031 EMIR CANDIA R$ 148,00 00 02 21 37 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 148,00 00 02 21 37 2012 IGUASSU R$ 148,00 00 02 21 38 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 148,00 00 02 21 38 1032 YOLANDA FERREIRA PENZO R$ 148,00 00 02 21 38 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 02 21 38 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 148,00 00 02 21 39 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 148,00 00 02 21 39 1032 YOLANDA FERREIRA PENZO R$ 148,00 00 02 21 39 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 148,00 00 02 21 39 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 148,00 00 02 22 01 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 238,00 00 02 22 01 1007 AQUIDAUANA R$ 213,00 00 02 22 01 2008 PONTA PORA R$ 264,00 00 02 22 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 187,00 00 02 22 02 1007 AQUIDAUANA R$ 213,00 00 02 22 02 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 110,00 00 02 22 02 2008 PONTA PORA R$ 213,00 00 02 22 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 133,00 00 02 22 03 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 110,00 00 02 22 03 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 110,00 00 02 22 03 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 110,00 00 02 22 03 2008 PONTA PORA R$ 133,00 00 02 22 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 110,00 00 02 22 04 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 110,00 00 02 22 04 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 110,00 00 02 22 04 2008 PONTA PORA R$ 110,00 00 02 22 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 110,00 00 02 22 05 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 110,00 00 02 22 05 1011 SANTOS DUMONT R$ 110,00 00 02 22 05 2008 PONTA PORA R$ 110,00 00 02 22 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 110,00 00 02 22 06 1011 SANTOS DUMONT R$ 73,00 00 02 22 06 1034 JOAQUIM FRANCISCO SALES R$ 73,00 00 02 22 06 2008 PONTA PORA R$ 73,00 00 02 22 06 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 22 07 1012 FLORIANO BRUM R$ 73,00 00 02 22 07 1034 JOAQUIM FRANCISCO SALES R$ 73,00 00 02 22 07 2008 PONTA PORA R$ 73,00 00 02 22 07 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 22 11 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 187,00 00 02 22 11 1007 AQUIDAUANA R$ 187,00 00 02 22 11 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 187,00 00 02 22 11 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 158,00 00 02 22 12 1007 AQUIDAUANA R$ 187,00 00 02 22 12 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 213,00 00 02 22 12 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 133,00 00 02 22 12 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 133,00 00 02 22 13 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 137,00 00 02 22 13 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 110,00 00 02 22 13 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 110,00 00 02 22 13 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 137,00 00 02 22 14 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 110,00 00 02 22 14 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 110,00 00 02 22 14 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 110,00 00 02 22 14 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 110,00 00 02 22 15 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 110,00 00 02 22 15 1011 SANTOS DUMONT R$ 73,00 00 02 22 15 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 110,00 00 02 22 15 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 22 16 1011 SANTOS DUMONT R$ 73,00 00 02 22 16 1034 JOAQUIM FRANCISCO SALES R$ 73,00 00 02 22 16 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 22 16 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 22 17 1012 FLORIANO BRUM R$ 73,00 00 02 22 17 1034 JOAQUIM FRANCISCO SALES R$ 73,00 00 02 22 17 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 22 17 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 22 21 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 213,00 00 02 22 21 1007 AQUIDAUANA R$ 158,00 00 02 22 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 158,00 00 02 22 21 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 158,00 00 02 22 22 1007 AQUIDAUANA R$ 158,00 00 02 22 22 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 137,00 00 02 22 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 137,00 00 02 22 22 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 137,00 00 02 22 22 9999 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 137,00 00 02 22 23 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 137,00 00 02 22 23 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 137,00 00 02 22 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 137,00 00 02 22 23 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 137,00 00 02 22 24 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 137,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 02 22 24 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 110,00 00 02 22 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 110,00 00 02 22 24 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 110,00 00 02 22 25 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 110,00 00 02 22 25 1011 SANTOS DUMONT R$ 73,00 00 02 22 25 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 22 25 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 22 25 2082 MARCELINO DE JESUS GONCALVES R$ 73,00 00 02 22 25 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 73,00 00 02 22 26 1011 SANTOS DUMONT R$ 73,00 00 02 22 26 1012 FLORIANO BRUM R$ 73,00 00 02 22 26 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 22 26 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 22 31 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 137,00 00 02 22 31 1007 AQUIDAUANA R$ 137,00 00 02 22 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 137,00 00 02 22 31 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 137,00 00 02 22 32 1007 AQUIDAUANA R$ 137,00 00 02 22 32 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 137,00 00 02 22 32 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 137,00 00 02 22 32 5610 FLORES, ALAMEDA DAS R$ 137,00 00 02 22 33 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 110,00 00 02 22 33 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 110,00 00 02 22 33 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 137,00 00 02 22 33 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 110,00 00 02 22 34 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 110,00 00 02 22 34 1011 SANTOS DUMONT R$ 73,00 00 02 22 34 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 73,00 00 02 22 34 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 02 22 34 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 22 34 2083 JOSE CARLOS COSTA FERREIRA R$ 73,00 00 02 22 34 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 22 35 1011 SANTOS DUMONT R$ 73,00 00 02 22 35 1012 FLORIANO BRUM R$ 73,00 00 02 22 35 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 22 35 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 22 42 1007 AQUIDAUANA R$ 137,00 00 02 22 42 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 137,00 00 02 22 42 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 137,00 00 02 22 42 2012 IGUASSU R$ 137,00 00 02 22 42 5620 ROSAS, ALAMEDA DAS R$ 137,00 00 02 22 43 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 110,00 00 02 22 43 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 137,00 00 02 22 43 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 110,00 00 02 22 43 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 137,00 00 02 22 43 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 110,00 00 02 22 44 1009 HUMBERTO DE CAMPOS R$ 110,00 00 02 22 44 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 110,00 00 02 22 44 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 02 22 44 2013 IPIRANGA R$ 73,00 00 02 22 44 2085 TRAVESSA PROJETADA 1 R$ 73,00 00 02 22 45 1011 SANTOS DUMONT R$ 73,00 00 02 22 45 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 73,00 00 02 22 45 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 02 22 45 2084 MARIA AUGUSTA GONCALVES R$ 73,00 00 02 22 45 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 22 46 1011 SANTOS DUMONT R$ 73,00 00 02 22 46 1012 FLORIANO BRUM R$ 73,00 00 02 22 46 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 02 22 46 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 23 01 1012 FLORIANO BRUM R$ 73,00 00 02 23 01 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 73,00 00 02 23 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 23 01 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 23 02 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 73,00 00 02 23 02 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 73,00 00 02 23 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 23 02 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 23 03 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 73,00 00 02 23 03 1015 CAIUAS, DOS R$ 73,00 00 02 23 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 23 03 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 23 04 1015 CAIUAS, DOS R$ 73,00 00 02 23 04 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 73,00 00 02 23 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 23 04 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 23 11 1012 FLORIANO BRUM R$ 73,00 00 02 23 11 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 73,00 00 02 23 11 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 23 11 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 23 12 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 73,00 00 02 23 12 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 73,00 00 02 23 12 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 23 12 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 23 13 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 73,00 00 02 23 13 1015 CAIUAS, DOS R$ 73,00 00 02 23 13 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 23 13 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 23 14 1015 CAIUAS, DOS R$ 73,00 00 02 23 14 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 73,00 00 02 23 14 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 23 14 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 23 21 1012 FLORIANO BRUM R$ 73,00 00 02 23 21 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 73,00 00 02 23 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 23 21 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 23 22 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 73,00 00 02 23 22 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 73,00 00 02 23 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 23 22 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 23 23 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 73,00 00 02 23 23 1015 CAIUAS, DOS R$ 73,00 00 02 23 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 23 23 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 23 24 1015 CAIUAS, DOS R$ 73,00 00 02 23 24 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 73,00 00 02 23 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 23 24 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 23 31 1012 FLORIANO BRUM R$ 73,00 00 02 23 31 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 73,00 00 02 23 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 02 23 31 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 23 32 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 73,00 00 02 23 32 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 73,00 00 02 23 32 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 02 23 32 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 23 33 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 73,00 00 02 23 33 1015 CAIUAS, DOS R$ 73,00 00 02 23 33 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 02 23 33 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 23 34 1015 CAIUAS, DOS R$ 73,00 00 02 23 34 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 73,00 00 02 23 34 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 02 23 34 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 24 01 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 73,00 00 02 24 01 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 73,00 00 02 24 01 1017 31 DE MARÇO R$ 73,00 00 02 24 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 24 01 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 24 02 1017 31 DE MARÇO R$ 73,00 00 02 24 02 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 73,00 00 02 24 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 24 02 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 24 03 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 73,00 00 02 24 03 1019 MARIA DA GLORIA R$ 73,00 00 02 24 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 24 03 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 24 04 1019 MARIA DA GLORIA R$ 73,00 00 02 24 04 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 73,00 00 02 24 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 24 04 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 24 05 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 73,00 00 02 24 05 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 73,00 00 02 24 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 24 05 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 24 11 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 73,00 00 02 24 11 1017 31 DE MARÇO R$ 73,00 00 02 24 11 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 24 11 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 24 12 1017 31 DE MARÇO R$ 73,00 00 02 24 12 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 73,00 00 02 24 12 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 24 12 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 24 13 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 73,00 00 02 24 13 1019 MARIA DA GLORIA R$ 73,00 00 02 24 13 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 24 13 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 24 14 1019 MARIA DA GLORIA R$ 73,00 00 02 24 14 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 73,00 00 02 24 14 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 24 14 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 24 14 51876 IVINHEMA R$ 73,00 00 02 24 15 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 73,00 00 02 24 15 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 73,00 00 02 24 15 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 24 15 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 24 21 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 73,00 00 02 24 21 1017 31 DE MARÇO R$ 73,00 00 02 24 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 24 21 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 24 22 1017 31 DE MARÇO R$ 73,00 00 02 24 22 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 73,00 00 02 24 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 24 22 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 24 23 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 73,00 00 02 24 23 1019 MARIA DA GLORIA R$ 73,00 00 02 24 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 24 23 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 24 24 1019 MARIA DA GLORIA R$ 73,00 00 02 24 24 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 73,00 00 02 24 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 24 24 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 24 25 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 73,00 00 02 24 25 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 73,00 00 02 24 25 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 24 25 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 24 25 61767 DOUTOR CAMILO R$ 73,00 00 02 24 31 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 73,00 00 02 24 31 1017 31 DE MARÇO R$ 73,00 00 02 24 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 02 24 31 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 24 32 1017 31 DE MARÇO R$ 73,00 00 02 24 32 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 73,00 00 02 24 32 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 02 24 32 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 24 33 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 73,00 00 02 24 33 1019 MARIA DA GLORIA R$ 73,00 00 02 24 33 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 02 24 33 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 24 34 1019 MARIA DA GLORIA R$ 73,00 00 02 24 34 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 73,00 00 02 24 34 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 02 24 34 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 24 35 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 73,00 00 02 24 35 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 73,00 00 02 24 35 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 02 24 35 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 25 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 73,00 00 02 25 01 1022 RANGEL TORRES R$ 73,00 00 02 25 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 25 01 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 25 02 1022 RANGEL TORRES R$ 73,00 00 02 25 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 73,00 00 02 25 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 25 02 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 25 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 73,00 00 02 25 03 1024 CABRAL R$ 73,00 00 02 25 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 25 03 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 25 04 1024 CABRAL R$ 73,00 00 02 25 04 1025 DOM PEDRO I R$ 73,00 00 02 25 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 25 04 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 25 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 73,00 00 02 25 11 1022 RANGEL TORRES R$ 73,00 00 02 25 11 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 25 11 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 25 12 1022 RANGEL TORRES R$ 73,00 00 02 25 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 73,00 00 02 25 12 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 25 12 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 25 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 73,00 00 02 25 13 1024 CABRAL R$ 73,00 00 02 25 13 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 25 13 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 25 14 1024 CABRAL R$ 73,00 00 02 25 14 1025 DOM PEDRO I R$ 73,00 00 02 25 14 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 25 14 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 25 21 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 73,00 00 02 25 21 1022 RANGEL TORRES R$ 73,00 00 02 25 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 25 21 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 25 22 1022 RANGEL TORRES R$ 73,00 00 02 25 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 73,00 00 02 25 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 25 22 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 25 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 73,00 00 02 25 23 1024 CABRAL R$ 73,00 00 02 25 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 25 23 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 25 24 1024 CABRAL R$ 73,00 00 02 25 24 1025 DOM PEDRO I R$ 73,00 00 02 25 24 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 25 24 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 25 31 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 73,00 00 02 25 31 1022 RANGEL TORRES R$ 73,00 00 02 25 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 02 25 31 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 25 32 1022 RANGEL TORRES R$ 73,00 00 02 25 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 73,00 00 02 25 32 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 02 25 32 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 25 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 73,00 00 02 25 33 1024 CABRAL R$ 73,00 00 02 25 33 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 02 25 33 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 25 34 1024 CABRAL R$ 73,00 00 02 25 34 1025 DOM PEDRO I R$ 73,00 00 02 25 34 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 02 25 34 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 26 01 1025 DOM PEDRO I R$ 73,00 00 02 26 01 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 73,00 00 02 26 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 26 01 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 26 02 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 73,00 00 02 26 02 1027 DOM JOAO VI R$ 73,00 00 02 26 02 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 26 02 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 26 03 3 NATAL R$ 73,00 00 02 26 03 1027 DOM JOAO VI R$ 73,00 00 02 26 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 73,00 00 02 26 03 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 26 11 1025 DOM PEDRO I R$ 73,00 00 02 26 11 1071 PROJETADA A R$ 73,00 00 02 26 11 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 26 11 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 26 11 6101 PROJETADA B (JD. MONTE LIBANO) R$ 73,00 00 02 26 12 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 73,00 00 02 26 12 1027 DOM JOAO VI R$ 73,00 00 02 26 12 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 26 12 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 26 13 3 NATAL R$ 73,00 00 02 26 13 1027 DOM JOAO VI R$ 73,00 00 02 26 13 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 26 13 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 26 14 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 73,00 00 02 26 14 1071 PROJETADA A R$ 73,00 00 02 26 14 2010 PONTA GROSSA R$ 73,00 00 02 26 14 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 26 21 1025 DOM PEDRO I R$ 73,00 00 02 26 21 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 73,00 00 02 26 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 26 21 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 26 22 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 73,00 00 02 26 22 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 73,00 00 02 26 22 1027 DOM JOAO VI R$ 73,00 00 02 26 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 26 22 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 26 23 3 NATAL R$ 73,00 00 02 26 23 1027 DOM JOAO VI R$ 73,00 00 02 26 23 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 73,00 00 02 26 23 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 26 31 1025 DOM PEDRO I R$ 73,00 00 02 26 31 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 73,00 00 02 26 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 02 26 31 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 26 32 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 73,00 00 02 26 32 1027 DOM JOAO VI R$ 73,00 00 02 26 32 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 02 26 32 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 26 33 3 NATAL R$ 73,00 00 02 26 33 1027 DOM JOAO VI R$ 73,00 00 02 26 33 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 02 26 33 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 73,00 00 02 30 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 137,00 00 02 30 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 137,00 00 02 30 01 2012 IGUASSU R$ 137,00 00 02 30 01 2013 IPIRANGA R$ 137,00 00 02 30 01 2022 PASTOR BRAFF R$ 137,00 00 02 30 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 02 30 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 187,00 00 02 30 11 2013 IPIRANGA R$ 148,00 00 02 30 11 2022 PASTOR BRAFF R$ 148,00 00 02 30 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 137,00 00 02 30 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 137,00 00 02 30 21 2013 IPIRANGA R$ 137,00 00 02 30 21 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 137,00 00 02 30 21 2023 GUARATUBA R$ 137,00 00 02 30 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 02 30 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 187,00 00 02 30 31 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 148,00 00 02 30 31 2023 GUARATUBA R$ 148,00 00 02 30 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 02 30 41 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 148,00 00 02 30 41 2024 CANANEIA R$ 148,00 00 02 30 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 148,00 00 02 30 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 02 30 51 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 148,00 00 02 30 51 2024 CANANEIA R$ 148,00 00 02 30 51 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 148,00 00 02 30 52 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 105,00 00 02 30 53 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 105,00 00 02 30 61 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 02 30 61 1507 GENI FERREIRA MILAN R$ 148,00 00 02 30 61 2025 CANDEIAS R$ 148,00 00 02 30 61 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 148,00 00 02 30 71 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 02 30 71 2016 GENERAL CAMARA R$ 148,00 00 02 30 71 2025 CANDEIAS R$ 148,00 00 02 30 71 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 148,00 00 02 30 72 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 105,00 00 02 30 72 51929 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 71 R$ 105,00 00 02 30 72 51930 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 71 R$ 105,00 00 02 30 81 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 02 30 81 2016 GENERAL CAMARA R$ 148,00 00 02 30 81 2026 GUARUJA R$ 148,00 00 02 30 81 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 148,00 00 02 30 82 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 105,00 00 02 30 82 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 105,00 00 02 30 82 9000 RUA LAMBARI R$ 31,00 00 02 30 91 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 02 30 91 2017 AQUIDABAN R$ 148,00 00 02 30 91 2026 GUARUJA R$ 148,00 00 02 30 91 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 148,00 00 02 30 92 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 02 30 92 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 148,00 00 02 30 92 2017 AQUIDABAN R$ 148,00 00 02 30 92 9000 RUA LAMBARI R$ 148,00 00 02 30 93 9000 RUA LAMBARI R$ 31,00 00 02 31 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 137,00 00 02 31 01 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 137,00 00 02 31 01 2012 IGUASSU R$ 137,00 00 02 31 01 2086 HORTENCIAS, ALAMEDA DAS R$ 137,00 00 02 31 02 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 137,00 00 02 31 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 137,00 00 02 31 02 2012 IGUASSU R$ 137,00 00 02 31 02 2086 HORTENCIAS, ALAMEDA DAS R$ 137,00 00 02 31 03 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 137,00 00 02 31 03 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 137,00 00 02 31 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 137,00 00 02 31 03 2093 ANNA BREDA PAGANI R$ 137,00 00 02 31 03 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 137,00 00 02 31 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 137,00 00 02 31 11 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 137,00 00 02 31 11 2087 JEQUITIBAS, ALAMEDA DOS R$ 137,00 00 02 31 12 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 137,00 00 02 31 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 137,00 00 02 31 12 2087 JEQUITIBAS, ALAMEDA DOS R$ 137,00 00 02 31 13 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 137,00 00 02 31 13 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 137,00 00 02 31 13 2094 JANDIRA BARBIERI DUCCI R$ 137,00 00 02 31 21 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 137,00 00 02 31 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 137,00 00 02 31 21 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 137,00 00 02 31 21 2088 GERANIOS, ALAMEDA DOS R$ 137,00 00 02 31 22 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 137,00 00 02 31 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 137,00 00 02 31 22 2088 GERANIOS, ALAMEDA DOS R$ 137,00 00 02 31 23 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 137,00 00 02 31 23 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 137,00 00 02 31 23 2095 10, RUA (PORT.DDOS) R$ 137,00 00 02 31 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 137,00 00 02 31 31 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 137,00 00 02 31 31 2089 EUCALIPTOS, ALAMEDA DOS R$ 1 37,00 00 02 31 32 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 1 37,00 00 02 31 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 1 37,00 00 02 31 32 2089 EUCALIPTOS, ALAMEDA DOS R$ 1 37,00 00 02 31 33 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 1 37,00 00 02 31 33 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 1 37,00 00 02 31 33 2096 BENEDITO DE CAMPOS COUTO R$ 137,00 00 02 31 41 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 137,00 00 02 31 41 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 137,00 00 02 31 41 2090 CAMELIAS, ALAMEDA DAS R$ 137,00 00 02 31 42 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 137,00 00 02 31 42 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 137,00 00 02 31 42 2090 CAMELIAS, ALAMEDA DAS R$ 137,00 00 02 31 43 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 137,00 00 02 31 43 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 137,00 00 02 31 43 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 137,00 00 02 31 51 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 137,00 00 02 31 51 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 137,00 00 02 31 51 2091 JACARANDAS, ALAMEDA DOS R$ 137,00 00 02 31 52 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 137,00 00 02 31 52 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 137,00 00 02 31 52 2091 JACARANDAS, ALAMEDA DOS R$ 137,00 00 02 31 61 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 137,00 00 02 31 61 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 137,00 00 02 31 61 2092 ACACIAS, ALAMEDA DAS R$ 137,00 00 02 31 62 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 137,00 00 02 31 62 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 137,00 00 02 31 62 2092 ACACIAS, ALAMEDA DAS R$ 137,00 00 02 31 71 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 137,00 00 02 31 71 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 137,00 00 02 31 71 9000 RUA LAMBARI R$ 137,00 00 02 31 71 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 137,00 00 02 31 72 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 137,00 00 02 31 72 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 137,00 00 02 31 72 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 137,00 00 02 31 72 9000 RUA LAMBARI R$ 137,00 00 02 32 01 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 62,00 00 02 32 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 02 32 01 2012 IGUASSU R$ 62,00 00 02 32 01 2013 IPIRANGA R$ 62,00 00 02 32 01 9000 RUA LAMBARI R$ 62,00 00 02 32 02 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 62,00 00 02 32 02 2012 IGUASSU R$ 62,00 00 02 32 02 2013 IPIRANGA R$ 62,00 00 02 32 02 9000 RUA LAMBARI R$ 62,00 00 02 32 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 02 32 04 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 62,00 00 02 32 04 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 02 32 04 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 32 04 9000 RUA LAMBARI R$ 62,00 00 02 32 05 1011 SANTOS DUMONT R$ 62,00 00 02 32 05 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 62,00 00 02 32 05 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 02 32 05 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 32 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 62,00 00 02 32 05 9000 RUA LAMBARI R$ 62,00 00 02 32 06 1011 SANTOS DUMONT R$ 62,00 00 02 32 06 1012 FLORIANO BRUM R$ 62,00 00 02 32 06 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 02 32 06 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 32 08 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 02 32 08 51893 CORREDOR - CHACARA 82 R$ 62,00 00 02 32 09 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 02 32 11 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 62,00 00 02 32 11 2013 IPIRANGA R$ 62,00 00 02 32 11 9000 RUA LAMBARI R$ 62,00 00 02 32 11 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 62,00 00 02 32 12 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 62,00 00 02 32 12 2013 IPIRANGA R$ 62,00 00 02 32 12 9000 RUA LAMBARI R$ 62,00 00 02 32 12 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 62,00 00 02 32 14 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 62,00 00 02 32 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 32 14 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 62,00 00 02 32 14 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 32 14 9000 RUA LAMBARI R$ 62,00 00 02 32 15 1011 SANTOS DUMONT R$ 62,00 00 02 32 15 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 62,00 00 02 32 15 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 32 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 62,00 00 02 32 15 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 32 15 9000 RUA LAMBARI R$ 62,00 00 02 32 16 1011 SANTOS DUMONT R$ 62,00 00 02 32 16 1012 FLORIANO BRUM R$ 62,00 00 02 32 16 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 32 16 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 32 21 51856 ARGENTINO MARQUES DE MATOS R$ 44,00 00 02 32 24 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 62,00 00 02 32 24 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 32 24 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 32 24 9000 RUA LAMBARI R$ 62,00 00 02 32 25 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 62,00 00 02 32 25 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 32 25 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 32 25 9000 RUA LAMBARI R$ 62,00 00 02 32 26 1011 SANTOS DUMONT R$ 62,00 00 02 32 26 1012 FLORIANO BRUM R$ 62,00 00 02 32 26 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 32 26 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 32 31 51856 ARGENTINO MARQUES DE MATOS R$ 62,00 00 02 32 32 51891 CORREDOR PUBLICO - PARTE CHACARA 83 R$ 62,00 00 02 32 36 1012 FLORIANO BRUM R$ 62,00 00 02 32 36 2016 GENERAL CAMARA R$ 62,00 00 02 32 36 2017 AQUIDABAN R$ 62,00 00 02 32 36 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 62,00 00 02 32 41 51856 ARGENTINO MARQUES DE MATOS R$ 62,00 00 02 32 44 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 62,00 00 02 32 44 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 32 44 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 62,00 00 02 32 44 9000 RUA LAMBARI R$ 62,00 00 02 32 45 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 62,00 00 02 32 45 1033 PURCINO FELIX DOS SANTOS R$ 62,00 00 02 32 45 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 32 45 1250 PEDRO RECHI R$ 62,00 00 02 32 45 9000 RUA LAMBARI R$ 62,00 00 02 32 46 1011 SANTOS DUMONT R$ 62,00 00 02 32 46 1012 FLORIANO BRUM R$ 62,00 00 02 32 46 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 02 32 46 1250 PEDRO RECHI R$ 62,00 00 02 32 51 51856 ARGENTINO MARQUES DE MATOS R$ 62,00 00 02 32 53 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 37,00 00 02 32 55 51899 LIMITE DE CHACARA - CHACARAS 82 e 85 R$ 62,00 00 02 32 56 1012 FLORIANO BRUM R$ 62,00 00 02 32 56 1250 PEDRO RECHI R$ 62,00 00 02 32 56 2097 PARANHOS R$ 62,00 00 02 32 56 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 62,00 00 02 32 66 1012 FLORIANO BRUM R$ 62,00 00 02 32 66 2097 PARANHOS R$ 62,00 00 02 32 66 2098 PROJETADA (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 62,00 00 02 32 66 9000 RUA LAMBARI R$ 62,00 00 02 32 82 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 105,00 00 02 33 01 1012 FLORIANO BRUM R$ 62,00 00 02 33 01 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 62,00 00 02 33 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 02 33 01 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 33 02 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 62,00 00 02 33 02 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 62,00 00 02 33 02 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 02 33 02 2013 IPIRANGA R$ 62,00 00 02 33 02 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 33 03 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 62,00 00 02 33 03 1015 CAIUAS, DOS R$ 62,00 00 02 33 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 02 33 03 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 33 04 1015 CAIUAS, DOS R$ 62,00 00 02 33 04 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 62,00 00 02 33 04 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 02 33 04 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 33 04 5350 OLINDA PIRES DE ALMEIDA R$ 62,00 00 02 33 11 1012 FLORIANO BRUM R$ 62,00 00 02 33 11 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 62,00 00 02 33 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 33 11 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 33 12 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 62,00 00 02 33 12 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 62,00 00 02 33 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 33 12 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 33 13 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 62,00 00 02 33 13 1015 CAIUAS, DOS R$ 62,00 00 02 33 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 33 13 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 33 14 1015 CAIUAS, DOS R$ 62,00 00 02 33 14 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 62,00 00 02 33 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 33 14 2015 CONTINENTAL R$ 62,00 00 02 33 14 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 33 21 1012 FLORIANO BRUM R$ 62,00 00 02 33 21 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 62,00 00 02 33 21 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 33 21 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 33 22 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 62,00 00 02 33 22 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 62,00 00 02 33 22 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 33 22 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 33 23 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 62,00 00 02 33 23 1015 CAIUAS, DOS R$ 62,00 00 02 33 23 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 33 23 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 33 24 1015 CAIUAS, DOS R$ 62,00 00 02 33 24 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 62,00 00 02 33 24 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 33 24 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 33 31 1012 FLORIANO BRUM R$ 62,00 00 02 33 31 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 62,00 00 02 33 31 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 33 31 1250 PEDRO RECHI R$ 62,00 00 02 33 32 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 62,00 00 02 33 32 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 62,00 00 02 33 32 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 33 32 1250 PEDRO RECHI R$ 62,00 00 02 33 33 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 62,00 00 02 33 33 1015 CAIUAS, DOS R$ 62,00 00 02 33 33 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 33 33 1250 PEDRO RECHI R$ 62,00 00 02 33 34 1015 CAIUAS, DOS R$ 62,00 00 02 33 34 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 62,00 00 02 33 34 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 33 34 1250 PEDRO RECHI R$ 62,00 00 02 33 41 1012 FLORIANO BRUM R$ 62,00 00 02 33 41 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 62,00 00 02 33 41 1250 PEDRO RECHI R$ 62,00 00 02 33 41 2097 PARANHOS R$ 62,00 00 02 33 42 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 62,00 00 02 33 42 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 62,00 00 02 33 42 1250 PEDRO RECHI R$ 62,00 00 02 33 42 2097 PARANHOS R$ 62,00 00 02 33 43 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 62,00 00 02 33 43 1015 CAIUAS, DOS R$ 62,00 00 02 33 43 1250 PEDRO RECHI R$ 62,00 00 02 33 43 2097 PARANHOS R$ 62,00 00 02 33 44 1015 CAIUAS, DOS R$ 62,00 00 02 33 44 2017 AQUIDABAN R$ 62,00 00 02 33 44 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 62,00 00 02 33 51 1012 FLORIANO BRUM R$ 62,00 00 02 33 51 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 62,00 00 02 33 51 2097 PARANHOS R$ 62,00 00 02 33 51 2098 PROJETADA (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 62,00 00 02 33 52 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 62,00 00 02 33 52 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 62,00 00 02 33 52 2097 PARANHOS R$ 62,00 00 02 33 52 2098 PROJETADA (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 62,00 00 02 33 53 1014 ALBERTO MAXWELL R$ 62,00 00 02 33 53 1015 CAIUAS, DOS R$ 62,00 00 02 33 53 2097 PARANHOS R$ 62,00 00 02 33 53 2098 PROJETADA (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 62,00 00 02 33 54 1015 CAIUAS, DOS R$ 62,00 00 02 33 54 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 62,00 00 02 33 54 2097 PARANHOS R$ 62,00 00 02 33 54 2098 PROJETADA (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 62,00 00 02 33 61 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 62,00 00 02 33 61 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 62,00 00 02 33 61 1012 FLORIANO BRUM R$ 62,00 00 02 33 61 2098 PROJETADA (CH TREVO, CH DOS CAIUAS) R$ 62,00 00 02 34 01 1015 CAIUAS, DOS R$ 62,00 00 02 34 01 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 62,00 00 02 34 01 1017 31 DE MARÇO R$ 62,00 00 02 34 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 02 34 01 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 34 02 1017 31 DE MARÇO R$ 62,00 00 02 34 02 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 62,00 00 02 34 02 1019 MARIA DA GLORIA R$ 62,00 00 02 34 02 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 02 34 02 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 34 03 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 62,00 00 02 34 03 1019 MARIA DA GLORIA R$ 62,00 00 02 34 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 02 34 03 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 34 04 1019 MARIA DA GLORIA R$ 62,00 00 02 34 04 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 62,00 00 02 34 04 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 02 34 04 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 34 05 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 62,00 00 02 34 05 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 62,00 00 02 34 05 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 02 34 05 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 34 11 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 62,00 00 02 34 11 1017 31 DE MARÇO R$ 62,00 00 02 34 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 34 11 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 34 12 1017 31 DE MARÇO R$ 62,00 00 02 34 12 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 62,00 00 02 34 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 34 12 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 34 13 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 62,00 00 02 34 13 1019 MARIA DA GLORIA R$ 62,00 00 02 34 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 34 13 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 34 14 1019 MARIA DA GLORIA R$ 62,00 00 02 34 14 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 62,00 00 02 34 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 34 14 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 34 15 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 62,00 00 02 34 15 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 62,00 00 02 34 15 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 34 15 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 34 20 52013 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 112 R$ 62,00 00 02 34 21 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 62,00 00 02 34 21 1017 31 DE MARÇO R$ 62,00 00 02 34 21 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 34 21 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 34 22 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 62,00 00 02 34 22 1017 31 DE MARÇO R$ 62,00 00 02 34 22 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 62,00 00 02 34 22 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 34 22 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 34 22 6025 ARLINDO BORBA R$ 62,00 00 02 34 23 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 62,00 00 02 34 23 1019 MARIA DA GLORIA R$ 62,00 00 02 34 23 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 34 23 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 34 24 1019 MARIA DA GLORIA R$ 62,00 00 02 34 24 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 62,00 00 02 34 24 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 34 24 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 34 25 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 62,00 00 02 34 25 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 62,00 00 02 34 25 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 34 25 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 34 31 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 62,00 00 02 34 31 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 62,00 00 02 34 31 1017 31 DE MARÇO R$ 62,00 00 02 34 31 2016 GENERAL CAMARA R$ 62,00 00 02 34 32 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 62,00 00 02 34 32 1017 31 DE MARÇO R$ 62,00 00 02 34 32 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 62,00 00 02 34 32 2016 GENERAL CAMARA R$ 62,00 00 02 34 33 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 62,00 00 02 34 33 1019 MARIA DA GLORIA R$ 62,00 00 02 34 33 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 34 33 6025 ARLINDO BORBA R$ 62,00 00 02 34 34 1019 MARIA DA GLORIA R$ 62,00 00 02 34 34 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 62,00 00 02 34 34 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 34 34 6025 ARLINDO BORBA R$ 62,00 00 02 34 35 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 62,00 00 02 34 35 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 62,00 00 02 34 35 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 34 35 6025 ARLINDO BORBA R$ 62,00 00 02 34 42 1015 CAIUAS, DOS R$ 62,00 00 02 35 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 62,00 00 02 35 01 1022 RANGEL TORRES R$ 62,00 00 02 35 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 02 35 01 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 35 02 1022 RANGEL TORRES R$ 62,00 00 02 35 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 62,00 00 02 35 02 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 02 35 02 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 35 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 62,00 00 02 35 03 1024 CABRAL R$ 62,00 00 02 35 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 02 35 03 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 35 04 1024 CABRAL R$ 62,00 00 02 35 04 1025 DOM PEDRO I R$ 62,00 00 02 35 04 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 02 35 04 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 35 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 62,00 00 02 35 11 1022 RANGEL TORRES R$ 62,00 00 02 35 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 35 11 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 35 12 1022 RANGEL TORRES R$ 62,00 00 02 35 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 62,00 00 02 35 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 35 12 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 35 12 61881 PROJETADA A - JARDIM PIRATININGA R$ 62,00 00 02 35 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 62,00 00 02 35 13 1024 CABRAL R$ 62,00 00 02 35 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 35 13 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 35 14 1024 CABRAL R$ 62,00 00 02 35 14 1025 DOM PEDRO I R$ 62,00 00 02 35 14 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 35 14 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 35 21 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 62,00 00 02 35 21 1022 RANGEL TORRES R$ 62,00 00 02 35 21 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 35 21 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 35 22 1022 RANGEL TORRES R$ 62,00 00 02 35 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 62,00 00 02 35 22 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 35 22 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 35 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 62,00 00 02 35 23 1024 CABRAL R$ 62,00 00 02 35 23 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 35 23 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 35 24 1024 CABRAL R$ 62,00 00 02 35 24 1025 DOM PEDRO I R$ 62,00 00 02 35 24 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 35 24 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 35 31 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 62,00 00 02 35 31 1022 RANGEL TORRES R$ 62,00 00 02 35 31 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 35 31 1250 PEDRO RECHI R$ 62,00 00 02 35 31 6025 ARLINDO BORBA R$ 62,00 00 02 35 32 1022 RANGEL TORRES R$ 62,00 00 02 35 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 62,00 00 02 35 32 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 35 32 1250 PEDRO RECHI R$ 62,00 00 02 35 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 62,00 00 02 35 33 1024 CABRAL R$ 62,00 00 02 35 33 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 35 33 1250 PEDRO RECHI R$ 62,00 00 02 35 34 1024 CABRAL R$ 62,00 00 02 35 34 1025 DOM PEDRO I R$ 62,00 00 02 35 34 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 02 35 34 1250 PEDRO RECHI R$ 62,00 00 02 35 42 1022 RANGEL TORRES R$ 62,00 00 02 35 42 1023 DELFINO GARRIDO R$ 62,00 00 02 35 42 1250 PEDRO RECHI R$ 62,00 00 02 35 42 6025 ARLINDO BORBA R$ 62,00 00 02 35 43 1023 DELFINO GARRIDO R$ 62,00 00 02 35 43 1024 CABRAL R$ 62,00 00 02 35 43 1250 PEDRO RECHI R$ 62,00 00 02 35 43 6025 ARLINDO BORBA R$ 62,00 00 02 35 44 1024 CABRAL R$ 62,00 00 02 35 44 1025 DOM PEDRO I R$ 62,00 00 02 35 44 1250 PEDRO RECHI R$ 62,00 00 02 35 44 6025 ARLINDO BORBA R$ 62,00 00 02 36 01 1025 DOM PEDRO I R$ 62,00 00 02 36 01 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 62,00 00 02 36 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 02 36 01 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 36 02 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 62,00 00 02 36 02 1027 DOM JOAO VI R$ 62,00 00 02 36 02 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 02 36 02 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 36 03 3 NATAL R$ 62,00 00 02 36 03 1027 DOM JOAO VI R$ 62,00 00 02 36 03 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 62,00 00 02 36 03 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 36 11 1025 DOM PEDRO I R$ 62,00 00 02 36 11 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 62,00 00 02 36 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 36 11 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 36 12 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 62,00 00 02 36 12 1027 DOM JOAO VI R$ 62,00 00 02 36 12 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 36 12 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 36 13 3 NATAL R$ 62,00 00 02 36 13 1027 DOM JOAO VI R$ 62,00 00 02 36 13 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 62,00 00 02 36 13 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 36 21 1025 DOM PEDRO I R$ 62,00 00 02 36 21 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 62,00 00 02 36 21 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 36 21 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 36 22 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 62,00 00 02 36 22 1027 DOM JOAO VI R$ 62,00 00 02 36 22 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 36 22 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 36 23 3 NATAL R$ 62,00 00 02 36 23 1027 DOM JOAO VI R$ 62,00 00 02 36 23 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 36 23 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 62,00 00 02 36 31 1025 DOM PEDRO I R$ 62,00 00 02 36 31 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 62,00 00 02 36 31 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 36 31 1250 PEDRO RECHI R$ 62,00 00 02 36 32 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 62,00 00 02 36 32 1027 DOM JOAO VI R$ 62,00 00 02 36 32 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 36 32 1250 PEDRO RECHI R$ 62,00 00 02 36 33 3 NATAL R$ 62,00 00 02 36 33 1027 DOM JOAO VI R$ 62,00 00 02 36 33 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 62,00 00 02 36 33 1250 PEDRO RECHI R$ 62,00 00 02 36 41 1025 DOM PEDRO I R$ 62,00 00 02 36 41 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 62,00 00 02 36 41 1250 PEDRO RECHI R$ 62,00 00 02 36 41 2097 PARANHOS R$ 62,00 00 02 36 42 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 62,00 00 02 36 42 1027 DOM JOAO VI R$ 62,00 00 02 36 42 1250 PEDRO RECHI R$ 62,00 00 02 36 42 2097 PARANHOS R$ 62,00 00 02 36 43 3 NATAL R$ 62,00 00 02 36 43 1027 DOM JOAO VI R$ 62,00 00 02 36 43 1250 PEDRO RECHI R$ 62,00 00 02 36 43 2097 PARANHOS R$ 62,00 00 02 36 51 1025 DOM PEDRO I R$ 51,00 00 02 36 51 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 51,00 00 02 36 51 2097 PARANHOS R$ 51,00 00 02 36 51 2099 JOZONE PEDROSO DE CAMARGO, DR R$ 51,00 00 02 36 51 6025 ARLINDO BORBA R$ 51,00 00 02 36 52 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 51,00 00 02 36 52 1027 DOM JOAO VI R$ 51,00 00 02 36 52 2097 PARANHOS R$ 51,00 00 02 36 52 2099 JOZONE PEDROSO DE CAMARGO, DR R$ 51,00 00 02 36 53 3 NATAL R$ 51,00 00 02 36 53 1027 DOM JOAO VI R$ 51,00 00 02 36 53 2097 PARANHOS R$ 51,00 00 02 36 53 2099 JOZONE PEDROSO DE CAMARGO, DR R$ 51,00 00 02 36 53 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 51,00 00 02 36 61 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 51,00 00 02 36 61 1025 DOM PEDRO I R$ 51,00 00 02 36 61 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 51,00 00 02 36 61 2099 JOZONE PEDROSO DE CAMARGO, DR R$ 51,00 00 02 36 61 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 51,00 00 02 36 62 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 51,00 00 02 36 62 1027 DOM JOAO VI R$ 51,00 00 02 36 62 2099 JOZONE PEDROSO DE CAMARGO, DR R$ 51,00 00 02 36 62 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 51,00 00 02 36 62 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 51,00 00 02 36 63 3 NATAL R$ 51,00 00 02 36 63 1027 DOM JOAO VI R$ 51,00 00 02 36 63 2099 JOZONE PEDROSO DE CAMARGO, DR R$ 51,00 00 02 36 63 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 51,00 00 02 36 63 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 51,00 00 02 36 63 61989 FAIXA DE DOMINIO - ENERSUL R$ 33,00 00 02 36 71 1025 DOM PEDRO I R$ 51,00 00 02 36 71 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 51,00 00 02 36 71 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 51,00 00 02 36 71 2101 PROJETADA (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 51,00 00 02 36 72 1026 JOAQUIM DOS SANTOS VERISSIMO FILHO R$ 51,00 00 02 36 72 1027 DOM JOAO VI R$ 51,00 00 02 36 72 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 51,00 00 02 36 72 2101 PROJETADA (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 51,00 00 02 36 72 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 51,00 00 02 36 73 3 NATAL R$ 51,00 00 02 36 73 1027 DOM JOAO VI R$ 51,00 00 02 36 73 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 51,00 00 02 36 73 2101 PROJETADA (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 51,00 00 02 41 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 137,00 00 02 41 01 2000 AREA VERDE R$ 137,00 00 02 41 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 137,00 00 02 41 01 6001 SUIÇA R$ 137,00 00 02 41 05 401 MARGINAL, LARANJA DOCE R$ 137,00 00 02 41 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 137,00 00 02 41 11 6001 SUIÇA R$ 137,00 00 02 41 11 6002 PORTUGAL R$ 137,00 00 02 41 11 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 137,00 00 02 41 12 2511 ANIBAL PAVAO R$ 137,00 00 02 41 12 6001 SUIÇA R$ 137,00 00 02 41 12 6002 PORTUGAL R$ 137,00 00 02 41 12 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 137,00 00 02 41 13 2511 ANIBAL PAVAO R$ 137,00 00 02 41 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 137,00 00 02 41 13 6001 SUIÇA R$ 137,00 00 02 41 13 6002 PORTUGAL R$ 137,00 00 02 41 15 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 137,00 00 02 41 15 6001 SUIÇA R$ 137,00 00 02 41 15 6002 PORTUGAL R$ 137,00 00 02 41 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 137,00 00 02 41 21 6002 PORTUGAL R$ 137,00 00 02 41 21 6003 ESPANHA R$ 137,00 00 02 41 21 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 137,00 00 02 41 22 2511 ANIBAL PAVAO R$ 137,00 00 02 41 22 6002 PORTUGAL R$ 137,00 00 02 41 22 6003 ESPANHA R$ 137,00 00 02 41 22 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 137,00 00 02 41 23 2511 ANIBAL PAVAO R$ 137,00 00 02 41 23 5630 01, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 137,00 00 02 41 23 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 137,00 00 02 41 23 6002 PORTUGAL R$ 137,00 00 02 41 23 6003 ESPANHA R$ 137,00 00 02 41 24 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 137,00 00 02 41 24 6002 PORTUGAL R$ 137,00 00 02 41 24 6003 ESPANHA R$ 137,00 00 02 41 24 9000 RUA LAMBARI R$ 137,00 00 02 41 25 400 ALAMEDA 10 R$ 137,00 00 02 41 25 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 137,00 00 02 41 25 6002 PORTUGAL R$ 137,00 00 02 41 25 6003 ESPANHA R$ 137,00 00 02 41 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 137,00 00 02 41 31 6003 ESPANHA R$ 137,00 00 02 41 31 6004 ALEMANHA R$ 137,00 00 02 41 31 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 137,00 00 02 41 32 2511 ANIBAL PAVAO R$ 137,00 00 02 41 32 6003 ESPANHA R$ 137,00 00 02 41 32 6004 ALEMANHA R$ 137,00 00 02 41 32 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 137,00 00 02 41 33 2511 ANIBAL PAVAO R$ 137,00 00 02 41 33 5640 02, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 137,00 00 02 41 33 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 137,00 00 02 41 33 6003 ESPANHA R$ 137,00 00 02 41 33 6004 ALEMANHA R$ 137,00 00 02 41 34 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 137,00 00 02 41 34 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 137,00 00 02 41 34 5680 06, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 137,00 00 02 41 34 6003 ESPANHA R$ 137,00 00 02 41 34 6004 ALEMANHA R$ 137,00 00 02 41 34 9000 RUA LAMBARI R$ 137,00 00 02 41 35 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 137,00 00 02 41 35 5680 06, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 137,00 00 02 41 35 6003 ESPANHA R$ 137,00 00 02 42 01 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 92,00 00 02 42 01 51906 AVENIDA HOLAMBRA R$ 92,00 00 02 42 01 620006 R$ 92,00 00 02 42 02 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 92,00 00 02 42 02 51906 AVENIDA HOLAMBRA R$ 92,00 00 02 42 02 62005 VALÊNCIA - ROYAL BARCELONA II R$ 92,00 00 02 42 02 62006 GUILHERME LANGE - ROYAL BARCELONA II R$ 92,00 00 02 42 03 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 92,00 00 02 42 03 51881 ORESTES D" ÁVILA LIMA R$ 92,00 00 02 42 03 62005 VALÊNCIA - ROYAL BARCELONA II R$ 92,00 00 02 42 10 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 66,00 00 02 42 10 51856 ARGENTINO MARQUES DE MATOS R$ 66,00 00 02 42 11 62001 PROJETADA 02 - ROYAL BARCELONA I R$ 92,00 00 02 42 11 62008 JOÃO ULRICH - ROYAL BARCELONA II R$ 92,00 00 02 42 12 51874 CORREDOR PUBLICO - PARTE CHACARA 154 R$ 62,00 00 02 42 12 51906 AVENIDA HOLAMBRA R$ 92,00 00 02 42 12 62001 PROJETADA 02 - ROYAL BARCELONA I R$ 92,00 00 02 42 12 62007 ERIKA LANGE - ROYAL BARCELONA II R$ 92,00 00 02 42 12 62008 JOÃO ULRICH - ROYAL BARCELONA II R$ 92,00 00 02 42 13 51889 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 153 R$ 57,00 00 02 42 13 51906 AVENIDA HOLAMBRA R$ 92,00 00 02 42 13 62006 GUILHERME LANGE - ROYAL BARCELONA II R$ 92,00 00 02 42 13 62007 ERIKA LANGE - ROYAL BARCELONA II R$ 92,00 00 02 42 14 51906 AVENIDA HOLAMBRA R$ 92,00 00 02 42 14 62006 GUILHERME LANGE - ROYAL BARCELONA II R$ 92,00 00 02 42 15 51887 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 152 R$ 52,00 00 02 42 21 6004 ALEMANHA R$ 92,00 00 02 42 21 62001 PROJETADA 02 - ROYAL BARCELONA I R$ 92,00 00 02 42 22 6004 ALEMANHA R$ 92,00 00 02 42 22 62001 PROJETADA 02 - ROYAL BARCELONA I R$ 92,00 00 02 42 31 6004 ALEMANHA R$ 92,00 00 02 42 31 62002 PROJETADA 03 - ROYAL BARCELONA I R$ 92,00 00 02 42 32 6004 ALEMANHA R$ 92,00 00 02 42 32 62002 PROJETADA 03 - ROYAL BARCELONA I R$ 92,00 00 02 42 41 62002 PROJETADA 03 - ROYAL BARCELONA I R$ 92,00 00 02 42 41 62003 PROJETADA 04 - ROYAL BARCELONA I R$ 92,00 00 02 42 42 62002 PROJETADA 03 - ROYAL BARCELONA I R$ 92,00 00 02 42 42 62003 PROJETADA 04 - ROYAL BARCELONA I R$ 92,00 00 02 42 42 62008 JOÃO ULRICH - ROYAL BARCELONA II R$ 92,00 00 02 42 51 62003 PROJETADA 04 - ROYAL BARCELONA I R$ 46,00 00 02 43 01 51906 AVENIDA HOLAMBRA R$ 92,00 00 02 43 01 61730 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 157 R$ 13,00 00 02 43 02 51881 ORESTES D" ÁVILA LIMA R$ 52,00 00 02 43 02 51936 ANEL VIARIO - ROD. IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 52,00 00 02 43 10 51936 ANEL VIARIO - ROD. IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 52,00 00 02 43 11 6016 JOAO SOARES PEREIRA R$ 92,00 00 02 43 11 51906 AVENIDA HOLAMBRA R$ 92,00 00 02 43 11 62001 PROJETADA 02 - ROYAL BARCELONA I R$ 92,00 00 02 43 21 6004 ALEMANHA R$ 92,00 00 02 43 21 62001 PROJETADA 02 - ROYAL BARCELONA I R$ 92,00 00 02 43 22 6004 ALEMANHA R$ 77,00 00 02 43 31 6004 ALEMANHA R$ 92,00 00 02 43 31 62002 PROJETADA 03 - ROYAL BARCELONA I R$ 92,00 00 02 43 41 62002 PROJETADA 03 - ROYAL BARCELONA I R$ 92,00 00 02 43 41 62003 PROJETADA 04 - ROYAL BARCELONA I R$ 92,00 00 02 43 51 1015 CAIUAS, DOS R$ 92,00 00 02 43 51 62003 PROJETADA 04 - ROYAL BARCELONA I R$ 92,00 00 02 43 51 62009 ANDALUZIA - ROYAL BARCELONA II R$ 92,00 00 02 43 57 51936 ANEL VIARIO - ROD. IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 52,00 00 02 43 61 62003 PROJETADA 04 - ROYAL BARCELONA I R$ 46,00 00 02 44 01 1015 CAIUAS, DOS R$ 25,00 00 02 44 02 6025 ARLINDO BORBA R$ 25,00 00 02 44 03 6025 ARLINDO BORBA R$ 35,00 00 02 45 01 6025 ARLINDO BORBA R$ 25,00 00 02 46 01 1027 DOM JOAO VI R$ 55,00 00 02 46 01 2147 LAMBARI R$ 55,00 00 02 46 01 61888 JURUPOCA R$ 55,00 00 02 46 02 1027 DOM JOAO VI R$ 55,00 00 02 46 02 2147 LAMBARI R$ 55,00 00 02 46 02 61889 PIRAPUTANGA R$ 55,00 00 02 46 03 3 NATAL R$ 55,00 00 02 46 03 2147 LAMBARI R$ 55,00 00 02 46 03 61889 PIRAPUTANGA R$ 55,00 00 02 46 04 2145 JAU R$ 55,00 00 02 46 04 2147 LAMBARI R$ 55,00 00 02 46 04 61888 JURUPOCA R$ 55,00 00 02 46 05 2145 JAU R$ 55,00 00 02 46 05 2147 LAMBARI R$ 55,00 00 02 46 05 61887 TUCUNARE R$ 55,00 00 02 46 06 2145 JAU R$ 55,00 00 02 46 06 61887 TUCUNARE R$ 55,00 00 02 46 07 2145 JAU R$ 55,00 00 02 46 07 61887 TUCUNARE R$ 55,00 00 02 46 09 61885 PINTADO R$ 55,00 00 02 46 09 61887 TUCUNARE R$ 55,00 00 02 46 10 61885 PINTADO R$ 55,00 00 02 46 10 61887 TUCUNARE R$ 55,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 02 46 11 61885 PINTADO R$ 55,00 00 02 46 11 61887 TUCUNARE R$ 55,00 00 02 46 12 2147 LAMBARI R$ 55,00 00 02 46 13 51564 DOURADO R$ 55,00 00 02 46 13 61885 PINTADO R$ 55,00 00 02 46 14 51564 DOURADO R$ 55,00 00 02 46 14 61885 PINTADO R$ 55,00 00 02 46 15 3 NATAL R$ 55,00 00 02 46 15 61891 EUDESIO NOGUEIRA R$ 55,00 00 02 46 17 1025 DOM PEDRO I R$ 55,00 00 02 46 17 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 55,00 00 02 46 17 61882 PIAU R$ 55,00 00 02 46 18 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 55,00 00 02 46 18 61882 PIAU R$ 55,00 00 02 46 18 61883 TAMBAQUI R$ 55,00 00 02 46 19 61883 TAMBAQUI R$ 55,00 00 02 46 19 61890 EUDOXIO LUIZ AZAMBUJA R$ 55,00 00 02 46 20 51564 DOURADO R$ 55,00 00 02 46 20 61884 PIAPARA R$ 55,00 00 02 46 20 61890 EUDOXIO LUIZ AZAMBUJA R$ 55,00 00 02 46 21 1027 DOM JOAO VI R$ 55,00 00 02 46 21 51564 DOURADO R$ 55,00 00 02 46 22 3 NATAL R$ 55,00 00 02 46 22 51564 DOURADO R$ 55,00 00 02 46 23 1027 DOM JOAO VI R$ 55,00 00 02 46 23 61884 PIAPARA R$ 55,00 00 02 51 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 137,00 00 02 51 01 6004 ALEMANHA R$ 137,00 00 02 51 01 6005 AUSTRIA R$ 137,00 00 02 51 01 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 137,00 00 02 51 02 2511 ANIBAL PAVAO R$ 137,00 00 02 51 02 6004 ALEMANHA R$ 137,00 00 02 51 02 6005 AUSTRIA R$ 137,00 00 02 51 02 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 137,00 00 02 51 03 2511 ANIBAL PAVAO R$ 137,00 00 02 51 03 5650 03, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 137,00 00 02 51 03 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 137,00 00 02 51 03 6004 ALEMANHA R$ 137,00 00 02 51 03 6005 AUSTRIA R$ 137,00 00 02 51 04 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 137,00 00 02 51 04 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 137,00 00 02 51 04 5690 07, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 137,00 00 02 51 04 6004 ALEMANHA R$ 137,00 00 02 51 04 6005 AUSTRIA R$ 137,00 00 02 51 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 137,00 00 02 51 11 6005 AUSTRIA R$ 137,00 00 02 51 11 6006 ITALIA R$ 137,00 00 02 51 11 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 137,00 00 02 51 12 2511 ANIBAL PAVAO R$ 137,00 00 02 51 12 6005 AUSTRIA R$ 137,00 00 02 51 12 6006 ITALIA R$ 137,00 00 02 51 12 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 137,00 00 02 51 13 2511 ANIBAL PAVAO R$ 137,00 00 02 51 13 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 137,00 00 02 51 13 5660 04, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 137,00 00 02 51 13 6005 AUSTRIA R$ 137,00 00 02 51 13 6006 ITALIA R$ 137,00 00 02 51 14 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 137,00 00 02 51 14 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 137,00 00 02 51 14 5700 08, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 137,00 00 02 51 14 6005 AUSTRIA R$ 137,00 00 02 51 14 6006 ITALIA R$ 137,00 00 02 51 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 137,00 00 02 51 21 6006 ITALIA R$ 137,00 00 02 51 21 6007 FRANÇA R$ 137,00 00 02 51 21 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 137,00 00 02 51 22 2511 ANIBAL PAVAO R$ 137,00 00 02 51 22 6006 ITALIA R$ 137,00 00 02 51 22 6007 FRANÇA R$ 137,00 00 02 51 22 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 137,00 00 02 51 23 2511 ANIBAL PAVAO R$ 137,00 00 02 51 23 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 137,00 00 02 51 23 5670 05, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 137,00 00 02 51 23 6006 ITALIA R$ 137,00 00 02 51 23 6007 FRANÇA R$ 137,00 00 02 51 24 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 137,00 00 02 51 24 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 137,00 00 02 51 24 5700 08, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 137,00 00 02 51 24 6006 ITALIA R$ 137,00 00 02 51 24 6007 FRANÇA R$ 137,00 00 02 51 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 137,00 00 02 51 31 6007 FRANÇA R$ 137,00 00 02 51 31 6008 INGLATERRA R$ 137,00 00 02 51 31 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 137,00 00 02 51 32 2511 ANIBAL PAVAO R$ 137,00 00 02 51 32 6007 FRANÇA R$ 137,00 00 02 51 32 6008 INGLATERRA R$ 137,00 00 02 51 32 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 137,00 00 02 51 33 2511 ANIBAL PAVAO R$ 137,00 00 02 51 33 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 137,00 00 02 51 33 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 137,00 00 02 51 33 5670 05, ALAMEDA (JD. MONACO) R$ 137,00 00 02 51 33 6007 FRANÇA R$ 137,00 00 02 51 33 6008 INGLATERRA R$ 137,00 00 02 51 34 5656 DOURADOS, ALAMEDA (JD.MONACO) R$ 137,00 00 02 51 34 5657 CORREDOR PUBLICO (JD. MONACO, VALDOMIRO R$ 137,00 00 02 51 34 6007 FRANÇA R$ 137,00 00 02 51 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 137,00 00 02 51 41 6008 INGLATERRA R$ 137,00 00 02 51 41 6009 SUECIA R$ 137,00 00 02 51 41 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 137,00 00 02 51 42 2511 ANIBAL PAVAO R$ 137,00 00 02 51 42 6008 INGLATERRA R$ 137,00 00 02 51 42 6009 SUECIA R$ 137,00 00 02 51 42 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 137,00 00 02 51 43 2511 ANIBAL PAVAO R$ 137,00 00 02 51 43 6008 INGLATERRA R$ 137,00 00 02 51 43 6009 SUECIA R$ 137,00 00 02 51 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 137,00 00 02 51 51 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 137,00 00 02 51 51 6009 SUECIA R$ 137,00 00 02 51 51 6056 JOSE DE MATTOS PEREIRA R$ 137,00 00 02 51 53 51881 ORESTES D" ÁVILA LIMA R$ 55,00 00 02 52 01 6025 ARLINDO BORBA R$ 55,00 00 02 52 01 51936 ANEL VIARIO - ROD. IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 22,00 00 02 53 21 51921 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 164 R$ 32,00 00 02 54 13 51888 CORREDOR ACESSO MISSÃO CAIUAS (CHAC.157) R$ 41,00 00 02 56 01 51936 ANEL VIARIO - ROD. IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 12,00 00 02 56 01 61876 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 147 R$ 12,00 00 02 61 01 51936 ANEL VIARIO - ROD. IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 77,00 00 02 62 01 51936 ANEL VIARIO - ROD. IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 46,00 00 02 62 01 62012 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 180,181 e 164 R$ 55,00 00 02 63 10 51802 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 162 E 163 R$ 13,00 00 02 64 10 51938 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 161 R$ 32,00 00 03 00 00 2002 MAJOR CAPILE R$ 32,00 00 03 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 32,00 00 03 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 32,00 00 03 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 32,00 00 03 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 32,00 00 03 01 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 372,00 00 03 01 01 3 NATAL R$ 158,00 00 03 01 01 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 169,00 00 03 01 01 5001 PAISSANDU R$ 187,00 00 03 01 02 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 372,00 00 03 01 02 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 158,00 00 03 01 02 5001 PAISSANDU R$ 187,00 00 03 01 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 187,00 00 03 01 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 372,00 00 03 01 03 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 158,00 00 03 01 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 187,00 00 03 01 03 5003 GUANABARA R$ 187,00 00 03 01 04 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 372,00 00 03 01 04 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 127,00 00 03 01 04 5003 GUANABARA R$ 187,00 00 03 01 04 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 187,00 00 03 01 05 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 372,00 00 03 01 05 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 105,00 00 03 01 05 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 187,00 00 03 01 05 5005 BRASIL R$ 1 87,00 00 03 01 11 3 NATAL R$ 92,00 00 03 01 11 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 169,00 00 03 01 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 92,00 00 03 01 11 5001 PAISSANDU R$ 92,00 00 03 01 12 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 158,00 00 03 01 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 92,00 00 03 01 12 5001 PAISSANDU R$ 92,00 00 03 01 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 92,00 00 03 01 13 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 148,00 00 03 01 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 92,00 00 03 01 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 92,00 00 03 01 13 5003 GUANABARA R$ 92,00 00 03 01 14 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 127,00 00 03 01 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 92,00 00 03 01 14 5003 GUANABARA R$ 92,00 00 03 01 14 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 92,00 00 03 01 15 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 105,00 00 03 01 15 2002 MAJOR CAPILE R$ 92,00 00 03 01 15 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 92,00 00 03 01 15 5005 BRASIL R$ 92,00 00 03 01 21 3 NATAL R$ 92,00 00 03 01 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 92,00 00 03 01 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 92,00 00 03 01 21 5001 PAISSANDU R$ 92,00 00 03 01 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 92,00 00 03 01 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 92,00 00 03 01 22 5001 PAISSANDU R$ 92,00 00 03 01 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 92,00 00 03 01 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 92,00 00 03 01 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 92,00 00 03 01 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 92,00 00 03 01 23 5003 GUANABARA R$ 92,00 00 03 01 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 92,00 00 03 01 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 92,00 00 03 01 24 5003 GUANABARA R$ 92,00 00 03 01 24 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 92,00 00 03 01 25 2002 MAJOR CAPILE R$ 92,00 00 03 01 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 92,00 00 03 01 25 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 92,00 00 03 01 25 5005 BRASIL R$ 92,00 00 03 01 31 3 NATAL R$ 92,00 00 03 01 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 92,00 00 03 01 31 2004 CYRO MELLO R$ 92,00 00 03 01 31 5001 PAISSANDU R$ 92,00 00 03 01 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 92,00 00 03 01 32 2004 CYRO MELLO R$ 92,00 00 03 01 32 5001 PAISSANDU R$ 92,00 00 03 01 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 92,00 00 03 01 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 92,00 00 03 01 33 2004 CYRO MELLO R$ 92,00 00 03 01 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 92,00 00 03 01 33 5003 GUANABARA R$ 92,00 00 03 01 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 92,00 00 03 01 34 2004 CYRO MELLO R$ 92,00 00 03 01 34 5003 GUANABARA R$ 92,00 00 03 01 34 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 92,00 00 03 01 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 92,00 00 03 01 35 2004 CYRO MELLO R$ 92,00 00 03 01 35 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 92,00 00 03 01 35 5005 BRASIL R$ 92,00 00 03 02 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 344,00 00 03 02 01 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 54,00 00 03 02 01 5005 BRASIL R$ 1 87,00 00 03 02 01 5006 JAIME MOREIRA R$ 54,00 00 03 02 02 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 3 44,00 00 03 02 02 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 54,00 00 03 02 02 5006 JAIME MOREIRA R$ 54,00 00 03 02 02 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 54,00 00 03 02 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 3 44,00 00 03 02 03 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 54,00 00 03 02 03 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 54,00 00 03 02 03 5008 ALVARO BRANDAO R$ 80,00 00 03 02 03 52038 CORREDOR PUBLICO - PARTE CHACARA 91 R$ 32,00 00 03 02 04 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 297,00 00 03 02 04 556 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 297,00 00 03 02 04 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 80,00 00 03 02 04 5008 ALVARO BRANDAO R$ 80,00 00 03 02 04 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 54,00 00 03 02 05 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 252,00 00 03 02 05 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 80,00 00 03 02 05 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 133,00 00 03 02 05 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 80,00 00 03 02 06 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 292,00 00 03 02 06 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 80,00 00 03 02 06 2002 MAJOR CAPILE R$ 32,00 00 03 02 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 80,00 00 03 02 06 5011 07 DE SETEMBRO R$ 32,00 00 03 02 11 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 54,00 00 03 02 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 03 02 11 5005 BRASIL R$ 81,00 00 03 02 11 5006 JAIME MOREIRA R$ 81,00 00 03 02 12 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 54,00 00 03 02 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 03 02 12 5005 BRASIL R$ 81,00 00 03 02 12 5006 JAIME MOREIRA R$ 81,00 00 03 02 13 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 32,00 00 03 02 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 03 02 13 5006 JAIME MOREIRA R$ 81,00 00 03 02 13 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 81,00 00 03 02 14 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 32,00 00 03 02 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 03 02 14 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 81,00 00 03 02 14 5008 ALVARO BRANDAO R$ 81,00 00 03 02 15 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 32,00 00 03 02 15 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 03 02 15 5008 ALVARO BRANDAO R$ 81,00 00 03 02 15 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 81,00 00 03 02 16 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 80,00 00 03 02 16 2002 MAJOR CAPILE R$ 71,00 00 03 02 16 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 71,00 00 03 02 16 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 71,00 00 03 02 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 03 02 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 03 02 21 5005 BRASIL R$ 81,00 00 03 02 21 5006 JAIME MOREIRA R$ 81,00 00 03 02 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 03 02 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 03 02 22 5006 JAIME MOREIRA R$ 81,00 00 03 02 22 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 81,00 00 03 02 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 03 02 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 03 02 23 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 81,00 00 03 02 23 5008 ALVARO BRANDAO R$ 81,00 00 03 02 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 03 02 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 03 02 24 5008 ALVARO BRANDAO R$ 81,00 00 03 02 24 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 81,00 00 03 02 25 2002 MAJOR CAPILE R$ 81,00 00 03 02 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 03 02 25 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 81,00 00 03 02 25 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 71,00 00 03 02 26 2002 MAJOR CAPILE R$ 71,00 00 03 02 26 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 71,00 00 03 02 26 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 71,00 00 03 02 26 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 71,00 00 03 02 26 5011 07 DE SETEMBRO R$ 71,00 00 03 02 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 03 02 31 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 03 02 31 2117 ALIVA CORTEZ DE LUCENA R$ 81,00 00 03 02 31 5005 BRASIL R$ 81,00 00 03 02 31 5006 JAIME MOREIRA R$ 81,00 00 03 02 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 03 02 32 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 03 02 32 2117 ALIVA CORTEZ DE LUCENA R$ 81,00 00 03 02 32 5006 JAIME MOREIRA R$ 81,00 00 03 02 32 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 81,00 00 03 02 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 03 02 34 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 03 02 34 2117 ALIVA CORTEZ DE LUCENA R$ 81,00 00 03 02 34 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 81,00 00 03 02 34 5008 ALVARO BRANDAO R$ 81,00 00 03 02 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 03 02 35 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 03 02 35 2117 ALIVA CORTEZ DE LUCENA R$ 81,00 00 03 02 35 5008 ALVARO BRANDAO R$ 81,00 00 03 02 35 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 81,00 00 03 02 36 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 81,00 00 03 02 36 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 03 02 36 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 81,00 00 03 02 36 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 81,00 00 03 02 37 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 71,00 00 03 02 37 2004 CYRO MELLO R$ 71,00 00 03 02 37 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 71,00 00 03 02 37 5011 07 DE SETEMBRO R$ 71,00 00 03 03 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 264,00 00 03 03 01 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 54,00 00 03 03 01 5011 07 DE SETEMBRO R$ 32,00 00 03 03 01 5012 ANTONIO ELIAS R$ 54,00 00 03 03 01 5014 FILINTO MULLER R$ 105,00 00 03 03 02 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 238,00 00 03 03 02 556 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 238,00 00 03 03 02 5014 FILINTO MULLER R$ 133,00 00 03 03 02 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 54,00 00 03 03 02 6111 EDIGAR KOZOROWISK R$ 36,00 00 03 03 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 223,00 00 03 03 03 2104 AVENIDA WEIMAR G. TORRES R$ 54,00 00 03 03 03 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 54,00 00 03 03 03 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 54,00 00 03 03 04 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 213,00 00 03 03 04 2104 AVENIDA WEIMAR G. TORRES R$ 32,00 00 03 03 04 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 54,00 00 03 03 04 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 32,00 00 03 03 04 10054 HARRISON DE FIGUEIREDO R$ 32,00 00 03 03 05 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 187,00 00 03 03 05 2104 AVENIDA WEIMAR G. TORRES R$ 32,00 00 03 03 05 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 32,00 00 03 03 06 2103 S/ NOME R$ 54,00 00 03 03 06 2104 AVENIDA WEIMAR G. TORRES R$ 54,00 00 03 03 06 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 54,00 00 03 03 06 6111 EDIGAR KOZOROWISK R$ 36,00 00 03 03 06 10054 HARRISON DE FIGUEIREDO R$ 54,00 00 03 03 11 2001 AVENIDA DEPUTADO WEIMAR TORRES R$ 32,00 00 03 03 11 2002 MAJOR CAPILE R$ 71,00 00 03 03 11 5011 07 DE SETEMBRO R$ 71,00 00 03 03 11 5014 FILINTO MULLER R$ 71,00 00 03 03 12 2002 MAJOR CAPILE R$ 61,00 00 03 03 12 2104 AVENIDA WEIMAR G. TORRES R$ 61,00 00 03 03 12 5012 ANTONIO ELIAS R$ 61,00 00 03 03 12 5070 NELY TODESQUINI R$ 61,00 00 03 03 12 10054 HARRISON DE FIGUEIREDO R$ 61,00 00 03 03 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 61,00 00 03 03 13 2104 AVENIDA WEIMAR G. TORRES R$ 61,00 00 03 03 13 5070 NELY TODESQUINI R$ 61,00 00 03 03 13 5071 AYRTON SENNA R$ 61,00 00 03 03 14 2002 MAJOR CAPILE R$ 61,00 00 03 03 14 2104 AVENIDA WEIMAR G. TORRES R$ 61,00 00 03 03 14 5071 AYRTON SENNA R$ 61,00 00 03 03 14 5072 GIRASSOL R$ 61,00 00 03 03 15 2002 MAJOR CAPILE R$ 61,00 00 03 03 15 2104 AVENIDA WEIMAR G. TORRES R$ 61,00 00 03 03 15 5072 GIRASSOL R$ 61,00 00 03 03 15 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 61,00 00 03 03 15 10054 HARRISON DE FIGUEIREDO R$ 61,00 00 03 03 16 556 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 51,00 00 03 03 16 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 61,00 00 03 03 16 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 51,00 00 03 03 16 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 03 03 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 71,00 00 03 03 21 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 71,00 00 03 03 21 5011 07 DE SETEMBRO R$ 71,00 00 03 03 21 5012 ANTONIO ELIAS R$ 71,00 00 03 03 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 61,00 00 03 03 22 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 61,00 00 03 03 22 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 61,00 00 03 03 22 5070 NELY TODESQUINI R$ 61,00 00 03 03 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 61,00 00 03 03 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 61,00 00 03 03 23 5070 NELY TODESQUINI R$ 61,00 00 03 03 23 5071 AYRTON SENNA R$ 61,00 00 03 03 24 2002 MAJOR CAPILE R$ 61,00 00 03 03 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 61,00 00 03 03 24 5071 AYRTON SENNA R$ 61,00 00 03 03 24 5072 GIRASSOL R$ 61,00 00 03 03 25 2002 MAJOR CAPILE R$ 61,00 00 03 03 25 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 61,00 00 03 03 25 5072 GIRASSOL R$ 61,00 00 03 03 25 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 61,00 00 03 03 26 2002 MAJOR CAPILE R$ 61,00 00 03 03 26 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 61,00 00 03 03 26 5012 ANTONIO ELIAS R$ 61,00 00 03 03 26 5014 FILINTO MULLER R$ 61,00 00 03 03 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 71,00 00 03 03 31 2004 CYRO MELLO R$ 71,00 00 03 03 31 5011 07 DE SETEMBRO R$ 71,00 00 03 03 31 5014 FILINTO MULLER R$ 71,00 00 03 03 32 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 61,00 00 03 03 32 2004 CYRO MELLO R$ 61,00 00 03 03 32 5014 FILINTO MULLER R$ 61,00 00 03 03 32 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 61,00 00 03 03 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 61,00 00 03 03 33 2004 CYRO MELLO R$ 61,00 00 03 03 33 5012 ANTONIO ELIAS R$ 61,00 00 03 03 33 5070 NELY TODESQUINI R$ 61,00 00 03 03 34 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 61,00 00 03 03 34 2004 CYRO MELLO R$ 61,00 00 03 03 34 5070 NELY TODESQUINI R$ 61,00 00 03 03 34 5071 AYRTON SENNA R$ 61,00 00 03 03 35 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 61,00 00 03 03 35 2004 CYRO MELLO R$ 61,00 00 03 03 35 5071 AYRTON SENNA R$ 61,00 00 03 03 35 5072 GIRASSOL R$ 61,00 00 03 03 36 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 61,00 00 03 03 36 2004 CYRO MELLO R$ 61,00 00 03 03 36 5072 GIRASSOL R$ 61,00 00 03 03 36 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 61,00 00 03 04 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 51,00 00 03 04 01 2127 G, RUA R$ 51,00 00 03 04 01 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 51,00 00 03 04 01 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 51,00 00 03 04 01 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 51,00 00 03 04 02 2127 G, RUA R$ 51,00 00 03 04 02 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 51,00 00 03 04 02 5111 B, RUA R$ 51,00 00 03 04 02 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 51,00 00 03 04 03 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 51,00 00 03 04 03 5111 B, RUA R$ 51,00 00 03 04 03 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 51,00 00 03 04 04 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 51,00 00 03 04 06 10054 HARRISON DE FIGUEIREDO R$ 51,00 00 03 04 11 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 51,00 00 03 04 11 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 51,00 00 03 04 11 2127 G, RUA R$ 51,00 00 03 04 11 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 51,00 00 03 04 11 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 51,00 00 03 04 11 6050 JAIME HENRIQUE TARGAS R$ 51,00 00 03 04 12 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 51,00 00 03 04 12 2127 G, RUA R$ 51,00 00 03 04 12 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 51,00 00 03 04 12 5111 B, RUA R$ 51,00 00 03 04 12 6050 JAIME HENRIQUE TARGAS R$ 51,00 00 03 04 13 2002 MAJOR CAPILE R$ 51,00 00 03 04 13 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 51,00 00 03 04 13 5111 B, RUA R$ 51,00 00 03 04 14 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 51,00 00 03 04 14 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 51,00 00 03 04 14 5112 C, RUA R$ 51,00 00 03 04 21 2002 MAJOR CAPILE R$ 51,00 00 03 04 21 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 51,00 00 03 04 21 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 51,00 00 03 04 21 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 51,00 00 03 04 22 2002 MAJOR CAPILE R$ 51,00 00 03 04 22 2126 F, RUA (SAO JOSE) R$ 51,00 00 03 04 22 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 51,00 00 03 04 22 5111 B, RUA R$ 51,00 00 03 04 23 2002 MAJOR CAPILE R$ 51,00 00 03 04 23 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 32,00 00 03 04 23 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 51,00 00 03 04 23 5111 B, RUA R$ 51,00 00 03 04 23 5112 C, RUA R$ 51,00 00 03 04 24 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 51,00 00 03 04 24 2004 CYRO MELLO R$ 51,00 00 03 04 24 5112 C, RUA R$ 51,00 00 03 04 31 2002 MAJOR CAPILE R$ 51,00 00 03 04 31 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 51,00 00 03 04 31 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 51,00 00 03 04 31 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 51,00 00 03 04 31 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 51,00 00 03 04 32 2002 MAJOR CAPILE R$ 51,00 00 03 04 32 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 51,00 00 03 04 32 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 51,00 00 03 04 32 5111 B, RUA R$ 51,00 00 03 04 33 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 51,00 00 03 04 33 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 51,00 00 03 04 33 5111 B, RUA R$ 51,00 00 03 04 33 5112 C, RUA R$ 51,00 00 03 04 41 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 29,00 00 03 04 42 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 51,00 00 03 04 42 2125 E, RUA (SAO JOSE) R$ 51,00 00 03 04 42 5110 A, RUA (CANAA III) R$ 51,00 00 03 04 42 5111 B, RUA R$ 51,00 00 03 04 43 2003 OLIVEIRA MARQUES R$ 51,00 00 03 04 43 2124 D, RUA R$ 51,00 00 03 04 43 5112 C, RUA R$ 51,00 00 03 04 51 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 187,00 00 03 04 51 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 32,00 00 03 04 53 2004 CYRO MELLO R$ 51,00 00 03 04 53 2124 D, RUA R$ 51,00 00 03 04 53 5112 C, RUA R$ 51,00 00 03 04 63 2004 CYRO MELLO R$ 51,00 00 03 04 63 5112 C, RUA R$ 51,00 00 03 05 01 556 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 51,00 00 03 06 01 556 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 51,00 00 03 06 02 556 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 33,00 00 03 06 30 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 30,00 00 03 07 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 187,00 00 03 07 01 2118 PANCHO TORRACA R$ 31,00 00 03 07 01 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 31,00 00 03 07 01 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 31,00 00 03 07 01 9000 RUA LAMBARI R$ 31,00 00 03 07 02 2118 PANCHO TORRACA R$ 31,00 00 03 07 02 2119 RAUL FROST R$ 31,00 00 03 07 02 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 31,00 00 03 07 02 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 31,00 00 03 07 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 31,00 00 03 07 03 2119 RAUL FROST R$ 31,00 00 03 07 03 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 31,00 00 03 07 03 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 31,00 00 03 07 03 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 31,00 00 03 07 04 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 187,00 00 03 07 04 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 31,00 00 03 07 04 2121 MARGINAL LESTE R$ 46,00 00 03 07 04 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 31,00 00 03 07 04 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 31,00 00 03 07 05 51777 TRAVESSAO DO CASTELO R$ 31,00 00 03 07 07 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 51,00 00 03 07 09 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 31,00 00 03 07 10 556 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 51,00 00 03 07 10 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 31,00 00 03 07 10 2121 MARGINAL LESTE R$ 31,00 00 03 07 11 2118 PANCHO TORRACA R$ 31,00 00 03 07 11 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 31,00 00 03 07 11 9000 RUA LAMBARI R$ 31,00 00 03 07 11 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 31,00 00 03 07 12 2118 PANCHO TORRACA R$ 31,00 00 03 07 12 2119 RAUL FROST R$ 31,00 00 03 07 12 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 31,00 00 03 07 12 9000 RUA LAMBARI R$ 31,00 00 03 07 13 2119 RAUL FROST R$ 31,00 00 03 07 13 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 31,00 00 03 07 13 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 31,00 00 03 07 13 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 31,00 00 03 07 14 2119 RAUL FROST R$ 31,00 00 03 07 14 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 31,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 03 07 14 2121 MARGINAL LESTE R$ 46,00 00 03 07 14 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 31,00 00 03 07 14 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 31,00 00 03 07 15 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 31,00 00 03 07 15 2121 MARGINAL LESTE R$ 31,00 00 03 07 15 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 31,00 00 03 07 15 9000 RUA LAMBARI R$ 31,00 00 03 07 15 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 31,00 00 03 07 16 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 31,00 00 03 07 16 2121 MARGINAL LESTE R$ 46,00 00 03 07 16 5108 LUCIO ALVES STEIN R$ 31,00 00 03 07 16 9000 RUA LAMBARI R$ 31,00 00 03 07 20 2122 PROJETADA - CHACARA CASTELO R$ 31,00 00 03 07 20 9000 RUA LAMBARI R$ 31,00 00 03 07 20 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 31,00 00 03 07 20 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 31,00 00 03 07 21 2118 PANCHO TORRACA R$ 31,00 00 03 07 21 2122 PROJETADA - CHACARA CASTELO R$ 31,00 00 03 07 21 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 07 21 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 31,00 00 03 07 22 2118 PANCHO TORRACA R$ 31,00 00 03 07 22 2119 RAUL FROST R$ 31,00 00 03 07 22 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 07 22 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 31,00 00 03 07 23 2119 RAUL FROST R$ 31,00 00 03 07 23 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 31,00 00 03 07 23 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 07 23 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 31,00 00 03 07 24 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 31,00 00 03 07 24 2121 MARGINAL LESTE R$ 46,00 00 03 07 24 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 07 24 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 31,00 00 03 07 31 2118 PANCHO TORRACA R$ 31,00 00 03 07 31 2122 PROJETADA - CHACARA CASTELO R$ 31,00 00 03 07 31 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 07 31 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 31,00 00 03 07 31 61813 JULIO CESAR DESIDERATO VIEIRA R$ 31,00 00 03 07 32 2118 PANCHO TORRACA R$ 31,00 00 03 07 32 2119 RAUL FROST R$ 31,00 00 03 07 32 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 07 32 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 31,00 00 03 07 32 61812 SANTA PAULINA R$ 31,00 00 03 07 33 2119 RAUL FROST R$ 31,00 00 03 07 33 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 31,00 00 03 07 33 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 07 33 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 31,00 00 03 07 33 61811 SANTO ANTONIO R$ 31,00 00 03 07 33 61812 SANTA PAULINA R$ 31,00 00 03 07 34 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 31,00 00 03 07 34 2121 MARGINAL LESTE R$ 46,00 00 03 07 34 5093 RAUL FROST R$ 31,00 00 03 07 34 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 07 34 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 31,00 00 03 07 34 61811 SANTO ANTONIO R$ 31,00 00 03 07 35 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 31,00 00 03 07 35 2121 MARGINAL LESTE R$ 46,00 00 03 07 35 5093 RAUL FROST R$ 31,00 00 03 07 35 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 07 35 61810 DOM ALBERTO FORST R$ 31,00 00 03 07 36 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 07 36 61809 NOSSA SENHORA DE LOURDES R$ 31,00 00 03 07 36 61810 DOM ALBERTO FORST R$ 31,00 00 03 07 37 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 31,00 00 03 07 37 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 07 37 61809 NOSSA SENHORA DE LOURDES R$ 31,00 00 03 07 41 2118 PANCHO TORRACA R$ 31,00 00 03 07 41 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 07 41 61813 JULIO CESAR DESIDERATO VIEIRA R$ 31,00 00 03 07 42 2118 PANCHO TORRACA R$ 31,00 00 03 07 42 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 07 42 61812 SANTA PAULINA R$ 31,00 00 03 07 43 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 07 43 61811 SANTO ANTONIO R$ 31,00 00 03 07 43 61812 SANTA PAULINA R$ 31,00 00 03 07 44 5093 RAUL FROST R$ 31,00 00 03 07 44 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 07 44 61811 SANTO ANTONIO R$ 31,00 00 03 07 45 5093 RAUL FROST R$ 31,00 00 03 07 45 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 07 45 61810 DOM ALBERTO FORST R$ 31,00 00 03 07 46 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 07 46 61809 NOSSA SENHORA DE LOURDES R$ 31,00 00 03 07 46 61810 DOM ALBERTO FORST R$ 31,00 00 03 07 47 2120 ANTONIO MARTINS DE SOUZA R$ 31,00 00 03 07 47 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 07 47 61809 NOSSA SENHORA DE LOURDES R$ 31,00 00 03 08 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 25,00 00 03 09 10 4163 RODOVIA BR 163 R$ 41,00 00 03 11 01 3 NATAL R$ 92,00 00 03 11 01 2004 CYRO MELLO R$ 92,00 00 03 11 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 92,00 00 03 11 01 5001 PAISSANDU R$ 92,00 00 03 11 02 2004 CYRO MELLO R$ 92,00 00 03 11 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 92,00 00 03 11 02 5001 PAISSANDU R$ 92,00 00 03 11 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 92,00 00 03 11 03 2004 CYRO MELLO R$ 92,00 00 03 11 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 92,00 00 03 11 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 92,00 00 03 11 03 5003 GUANABARA R$ 92,00 00 03 11 04 2004 CYRO MELLO R$ 92,00 00 03 11 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 92,00 00 03 11 04 5003 GUANABARA R$ 92,00 00 03 11 04 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 92,00 00 03 11 05 2004 CYRO MELLO R$ 92,00 00 03 11 05 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 92,00 00 03 11 05 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 92,00 00 03 11 05 5005 BRASIL R$ 92,00 00 03 11 11 3 NATAL R$ 92,00 00 03 11 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 92,00 00 03 11 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 92,00 00 03 11 11 5001 PAISSANDU R$ 92,00 00 03 11 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 92,00 00 03 11 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 92,00 00 03 11 12 5001 PAISSANDU R$ 92,00 00 03 11 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 92,00 00 03 11 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 92,00 00 03 11 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 92,00 00 03 11 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 92,00 00 03 11 13 5003 GUANABARA R$ 92,00 00 03 11 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 92,00 00 03 11 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 92,00 00 03 11 14 5003 GUANABARA R$ 92,00 00 03 11 14 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 92,00 00 03 11 15 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 92,00 00 03 11 15 2006 MONTE ALEGRE R$ 92,00 00 03 11 15 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 92,00 00 03 11 15 5005 BRASIL R$ 92,00 00 03 11 21 3 NATAL R$ 81,00 00 03 11 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 92,00 00 03 11 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 03 11 21 5001 PAISSANDU R$ 81,00 00 03 11 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 92,00 00 03 11 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 03 11 22 5001 PAISSANDU R$ 81,00 00 03 11 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 81,00 00 03 11 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 92,00 00 03 11 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 03 11 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 81,00 00 03 11 23 5003 GUANABARA R$ 81,00 00 03 11 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 92,00 00 03 11 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 03 11 24 5003 GUANABARA R$ 81,00 00 03 11 24 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 81,00 00 03 11 25 2006 MONTE ALEGRE R$ 92,00 00 03 11 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 03 11 25 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 81,00 00 03 11 25 5005 BRASIL R$ 81,00 00 03 11 31 3 NATAL R$ 81,00 00 03 11 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 03 11 31 2008 PONTA PORA R$ 81,00 00 03 11 31 5001 PAISSANDU R$ 81,00 00 03 11 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 03 11 32 2008 PONTA PORA R$ 81,00 00 03 11 32 5001 PAISSANDU R$ 81,00 00 03 11 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 81,00 00 03 11 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 03 11 33 2008 PONTA PORA R$ 81,00 00 03 11 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 81,00 00 03 11 33 5003 GUANABARA R$ 81,00 00 03 11 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 03 11 34 2008 PONTA PORA R$ 55,00 00 03 11 34 5003 GUANABARA R$ 81,00 00 03 11 34 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 81,00 00 03 11 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 03 11 35 2008 PONTA PORA R$ 55,00 00 03 11 35 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 81,00 00 03 11 35 5005 BRASIL R$ 81,00 00 03 11 36 2008 PONTA PORA R$ 55,00 00 03 11 36 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 81,00 00 03 11 37 2008 PONTA PORA R$ 55,00 00 03 11 37 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 55,00 00 03 11 37 5005 BRASIL R$ 55,00 00 03 11 41 3 NATAL R$ 55,00 00 03 11 41 2008 PONTA PORA R$ 55,00 00 03 11 41 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 55,00 00 03 11 41 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 11 41 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 11 42 2008 PONTA PORA R$ 55,00 00 03 11 42 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 31,00 00 03 11 42 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 11 42 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 11 42 5076 HILDA DA PUREZA SOARES R$ 55,00 00 03 11 43 2008 PONTA PORA R$ 55,00 00 03 11 43 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 11 43 5076 HILDA DA PUREZA SOARES R$ 55,00 00 03 11 43 5077 N, RUA R$ 55,00 00 03 11 44 2008 PONTA PORA R$ 55,00 00 03 11 44 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 11 44 5077 N, RUA R$ 55,00 00 03 11 44 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 55,00 00 03 11 45 2008 PONTA PORA R$ 55,00 00 03 11 45 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 11 45 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 55,00 00 03 11 45 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 55,00 00 03 11 46 2008 PONTA PORA R$ 55,00 00 03 11 46 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 11 46 5005 BRASIL R$ 55,00 00 03 11 46 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 55,00 00 03 11 46 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 55,00 00 03 11 46 51839 LUIZ ZARPELON R$ 55,00 00 03 12 01 2004 CYRO MELLO R$ 92,00 00 03 12 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 92,00 00 03 12 01 5005 BRASIL R$ 92,00 00 03 12 01 5006 JAIME MOREIRA R$ 92,00 00 03 12 02 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 03 12 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 03 12 02 2116 SAO PAULO (MARACANA) R$ 81,00 00 03 12 02 5006 JAIME MOREIRA R$ 81,00 00 03 12 02 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 81,00 00 03 12 03 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 03 12 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 03 12 03 2116 SAO PAULO (MARACANA) R$ 81,00 00 03 12 03 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 81,00 00 03 12 03 5008 ALVARO BRANDAO R$ 81,00 00 03 12 04 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 03 12 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 03 12 04 2116 SAO PAULO (MARACANA) R$ 81,00 00 03 12 04 5008 ALVARO BRANDAO R$ 81,00 00 03 12 04 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 81,00 00 03 12 05 2004 CYRO MELLO R$ 81,00 00 03 12 05 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 03 12 05 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 81,00 00 03 12 05 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 81,00 00 03 12 06 2004 CYRO MELLO R$ 71,00 00 03 12 06 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 71,00 00 03 12 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 71,00 00 03 12 06 5011 07 DE SETEMBRO R$ 71,00 00 03 12 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 92,00 00 03 12 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 92,00 00 03 12 11 5005 BRASIL R$ 92,00 00 03 12 11 5006 JAIME MOREIRA R$ 92,00 00 03 12 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 03 12 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 03 12 12 5006 JAIME MOREIRA R$ 81,00 00 03 12 12 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 81,00 00 03 12 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 03 12 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 03 12 13 2115 FLUMINENSE R$ 81,00 00 03 12 13 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 81,00 00 03 12 13 5008 ALVARO BRANDAO R$ 81,00 00 03 12 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 03 12 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 03 12 14 2115 FLUMINENSE R$ 81,00 00 03 12 14 5008 ALVARO BRANDAO R$ 81,00 00 03 12 14 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 81,00 00 03 12 16 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 81,00 00 03 12 16 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 03 12 16 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 81,00 00 03 12 16 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 81,00 00 03 12 17 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 71,00 00 03 12 17 2006 MONTE ALEGRE R$ 71,00 00 03 12 17 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 71,00 00 03 12 17 5011 07 DE SETEMBRO R$ 71,00 00 03 12 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 03 12 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 03 12 21 5005 BRASIL R$ 81,00 00 03 12 21 5006 JAIME MOREIRA R$ 81,00 00 03 12 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 03 12 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 03 12 22 5006 JAIME MOREIRA R$ 81,00 00 03 12 22 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 81,00 00 03 12 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 03 12 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 03 12 23 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 81,00 00 03 12 23 5008 ALVARO BRANDAO R$ 81,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 03 12 24 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 03 12 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 03 12 24 5008 ALVARO BRANDAO R$ 81,00 00 03 12 24 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 81,00 00 03 12 25 2006 MONTE ALEGRE R$ 81,00 00 03 12 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 03 12 25 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 81,00 00 03 12 25 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 81,00 00 03 12 27 2006 MONTE ALEGRE R$ 71,00 00 03 12 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 71,00 00 03 12 27 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 71,00 00 03 12 27 5014 FILINTO MULLER R$ 71,00 00 03 12 28 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 71,00 00 03 12 28 5011 07 DE SETEMBRO R$ 71,00 00 03 12 28 5014 FILINTO MULLER R$ 71,00 00 03 12 29 2008 PONTA PORA R$ 55,00 00 03 12 29 5005 BRASIL R$ 55,00 00 03 12 29 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 55,00 00 03 12 30 2008 PONTA PORA R$ 55,00 00 03 12 30 5006 JAIME MOREIRA R$ 55,00 00 03 12 30 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 55,00 00 03 12 30 51847 VIELA 04 - ESTRELA PYTA R$ 55,00 00 03 12 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 03 12 31 2008 PONTA PORA R$ 81,00 00 03 12 31 5005 BRASIL R$ 81,00 00 03 12 31 5006 JAIME MOREIRA R$ 81,00 00 03 12 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 03 12 32 2008 PONTA PORA R$ 81,00 00 03 12 32 5006 JAIME MOREIRA R$ 81,00 00 03 12 32 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 81,00 00 03 12 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 03 12 33 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 81,00 00 03 12 33 5008 ALVARO BRANDAO R$ 81,00 00 03 12 33 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 81,00 00 03 12 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 03 12 34 5008 ALVARO BRANDAO R$ 81,00 00 03 12 34 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 81,00 00 03 12 34 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 81,00 00 03 12 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 03 12 35 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 81,00 00 03 12 35 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 81,00 00 03 12 35 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 81,00 00 03 12 36 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 03 12 36 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 81,00 00 03 12 36 5014 FILINTO MULLER R$ 81,00 00 03 12 36 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 81,00 00 03 12 37 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 81,00 00 03 12 37 2008 PONTA PORA R$ 81,00 00 03 12 37 5011 07 DE SETEMBRO R$ 81,00 00 03 12 37 5014 FILINTO MULLER R$ 81,00 00 03 12 38 2008 PONTA PORA R$ 55,00 00 03 12 38 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 12 38 5005 BRASIL R$ 55,00 00 03 12 38 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 55,00 00 03 12 39 2008 PONTA PORA R$ 55,00 00 03 12 39 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 12 39 5006 JAIME MOREIRA R$ 55,00 00 03 12 39 10098 RUA JAIME MOREIRA R$ 55,00 00 03 12 39 51801 VIELA 02 - ESTRELA PYTA R$ 55,00 00 03 12 40 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 12 40 3118 PROJETADA 03 R$ 55,00 00 03 12 40 5006 JAIME MOREIRA R$ 55,00 00 03 12 40 51846 VIELA 03 - ESTRELA PYTA R$ 55,00 00 03 12 41 2008 PONTA PORA R$ 55,00 00 03 12 41 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 12 41 5005 BRASIL R$ 55,00 00 03 12 41 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 55,00 00 03 12 41 5081 I, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 12 41 51846 VIELA 03 - ESTRELA PYTA R$ 55,00 00 03 12 42 2008 PONTA PORA R$ 55,00 00 03 12 42 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 12 42 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 55,00 00 03 12 42 5081 I, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 12 42 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 55,00 00 03 12 43 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 81,00 00 03 12 43 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 55,00 00 03 12 43 5008 ALVARO BRANDAO R$ 81,00 00 03 12 43 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 81,00 00 03 12 43 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 81,00 00 03 12 44 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 81,00 00 03 12 44 5008 ALVARO BRANDAO R$ 81,00 00 03 12 44 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 81,00 00 03 12 44 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 81,00 00 03 12 45 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 81,00 00 03 12 45 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 81,00 00 03 12 45 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 81,00 00 03 12 45 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 81,00 00 03 12 46 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 81,00 00 03 12 46 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 81,00 00 03 12 46 5014 FILINTO MULLER R$ 81,00 00 03 12 46 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 81,00 00 03 12 47 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 81,00 00 03 12 47 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 81,00 00 03 12 47 5014 FILINTO MULLER R$ 81,00 00 03 13 01 2004 CYRO MELLO R$ 71,00 00 03 13 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 71,00 00 03 13 01 5011 07 DE SETEMBRO R$ 71,00 00 03 13 01 5014 FILINTO MULLER R$ 71,00 00 03 13 02 2004 CYRO MELLO R$ 61,00 00 03 13 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 61,00 00 03 13 02 5014 FILINTO MULLER R$ 61,00 00 03 13 02 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 61,00 00 03 13 03 2004 CYRO MELLO R$ 61,00 00 03 13 03 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 61,00 00 03 13 03 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 61,00 00 03 13 03 5070 NELY TODESQUINI R$ 61,00 00 03 13 04 2004 CYRO MELLO R$ 61,00 00 03 13 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 61,00 00 03 13 04 5070 NELY TODESQUINI R$ 61,00 00 03 13 04 5071 AYRTON SENNA R$ 61,00 00 03 13 05 2004 CYRO MELLO R$ 61,00 00 03 13 05 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 61,00 00 03 13 05 5071 AYRTON SENNA R$ 61,00 00 03 13 05 5072 GIRASSOL R$ 61,00 00 03 13 06 2004 CYRO MELLO R$ 61,00 00 03 13 06 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 61,00 00 03 13 06 5072 GIRASSOL R$ 61,00 00 03 13 06 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 61,00 00 03 13 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 71,00 00 03 13 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 71,00 00 03 13 11 5011 07 DE SETEMBRO R$ 71,00 00 03 13 11 5014 FILINTO MULLER R$ 71,00 00 03 13 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 61,00 00 03 13 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 61,00 00 03 13 12 5011 07 DE SETEMBRO R$ 61,00 00 03 13 12 5014 FILINTO MULLER R$ 61,00 00 03 13 12 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 61,00 00 03 13 12 5149 BEIJA-FLOR R$ 61,00 00 03 13 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 61,00 00 03 13 13 2006 MONTE ALEGRE R$ 61,00 00 03 13 13 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 61,00 00 03 13 13 5070 NELY TODESQUINI R$ 61,00 00 03 13 13 5150 BURITI R$ 61,00 00 03 13 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 61,00 00 03 13 14 2006 MONTE ALEGRE R$ 61,00 00 03 13 14 5070 NELY TODESQUINI R$ 61,00 00 03 13 14 5071 AYRTON SENNA R$ 61,00 00 03 13 14 5151 DOS IPES R$ 61,00 00 03 13 15 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 61,00 00 03 13 15 2006 MONTE ALEGRE R$ 61,00 00 03 13 15 5071 AYRTON SENNA R$ 61,00 00 03 13 15 5072 GIRASSOL R$ 61,00 00 03 13 15 5152 COLIBRI R$ 61,00 00 03 13 16 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 61,00 00 03 13 16 2006 MONTE ALEGRE R$ 61,00 00 03 13 16 5072 GIRASSOL R$ 61,00 00 03 13 16 5152 COLIBRI R$ 61,00 00 03 13 16 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 03 13 16 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 61,00 00 03 13 17 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 61,00 00 03 13 17 2006 MONTE ALEGRE R$ 61,00 00 03 13 17 5067 DAS GRACAS R$ 61,00 00 03 13 17 5068 CABURE R$ 61,00 00 03 13 17 5072 GIRASSOL R$ 61,00 00 03 13 17 5153 TUIUIU R$ 61,00 00 03 13 17 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 03 13 18 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 61,00 00 03 13 18 2006 MONTE ALEGRE R$ 61,00 00 03 13 18 5072 GIRASSOL R$ 61,00 00 03 13 18 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 61,00 00 03 13 18 5153 TUIUIU R$ 61,00 00 03 13 19 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 61,00 00 03 13 19 2006 MONTE ALEGRE R$ 61,00 00 03 13 19 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 61,00 00 03 13 19 5154 ARARA AZUL R$ 61,00 00 03 13 21 2006 MONTE ALEGRE R$ 61,00 00 03 13 21 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 61,00 00 03 13 21 5011 07 DE SETEMBRO R$ 61,00 00 03 13 21 5014 FILINTO MULLER R$ 61,00 00 03 13 21 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 61,00 00 03 13 21 5149 BEIJA-FLOR R$ 61,00 00 03 13 22 2006 MONTE ALEGRE R$ 61,00 00 03 13 22 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 61,00 00 03 13 22 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 61,00 00 03 13 22 5070 NELY TODESQUINI R$ 61,00 00 03 13 22 5150 BURITI R$ 61,00 00 03 13 23 2006 MONTE ALEGRE R$ 61,00 00 03 13 23 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 61,00 00 03 13 23 5063 AIRTON SENNA R$ 61,00 00 03 13 23 5070 NELY TODESQUINI R$ 61,00 00 03 13 23 5071 AYRTON SENNA R$ 61,00 00 03 13 23 5151 DOS IPES R$ 61,00 00 03 13 24 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 41,00 00 03 13 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 03 13 24 5062 M 02 R$ 41,00 00 03 13 24 5063 AIRTON SENNA R$ 41,00 00 03 13 25 2006 MONTE ALEGRE R$ 61,00 00 03 13 25 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 41,00 00 03 13 25 5063 AIRTON SENNA R$ 61,00 00 03 13 25 5064 M 04 R$ 61,00 00 03 13 25 5071 AYRTON SENNA R$ 61,00 00 03 13 25 5072 GIRASSOL R$ 61,00 00 03 13 25 5152 COLIBRI R$ 61,00 00 03 13 26 2006 MONTE ALEGRE R$ 61,00 00 03 13 26 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 41,00 00 03 13 26 5064 M 04 R$ 41,00 00 03 13 26 5065 M 05 R$ 41,00 00 03 13 26 5072 GIRASSOL R$ 41,00 00 03 13 26 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 41,00 00 03 13 26 5153 TUIUIU R$ 41,00 00 03 13 27 2006 MONTE ALEGRE R$ 41,00 00 03 13 27 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 41,00 00 03 13 27 5065 M 05 R$ 41,00 00 03 13 27 5066 DAS DALIAS R$ 41,00 00 03 13 27 5073 JOAQUIM DE BARROS R$ 41,00 00 03 13 28 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 41,00 00 03 13 28 2006 MONTE ALEGRE R$ 41,00 00 03 13 28 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 41,00 00 03 13 28 5066 DAS DALIAS R$ 41,00 00 03 13 28 5067 DAS GRACAS R$ 41,00 00 03 13 29 2006 MONTE ALEGRE R$ 41,00 00 03 13 29 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 41,00 00 03 13 29 5067 DAS GRACAS R$ 41,00 00 03 13 29 5068 CABURE R$ 41,00 00 03 13 30 5068 CABURE R$ 41,00 00 03 13 30 9000 RUA LAMBARI R$ 41,00 00 03 13 30 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 03 13 30 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 03 13 31 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 41,00 00 03 13 31 5011 07 DE SETEMBRO R$ 41,00 00 03 13 31 5014 FILINTO MULLER R$ 41,00 00 03 13 31 5061 M 01 R$ 41,00 00 03 13 31 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 41,00 00 03 13 32 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 41,00 00 03 13 32 5011 07 DE SETEMBRO R$ 41,00 00 03 13 32 5061 M 01 R$ 41,00 00 03 13 32 5062 M 02 R$ 41,00 00 03 13 32 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 41,00 00 03 13 32 5149 BEIJA-FLOR R$ 41,00 00 03 13 32 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 41,00 00 03 13 33 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 41,00 00 03 13 33 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 41,00 00 03 13 33 5070 NELY TODESQUINI R$ 41,00 00 03 13 33 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 41,00 00 03 13 34 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 41,00 00 03 13 34 5063 AIRTON SENNA R$ 41,00 00 03 13 34 5064 M 04 R$ 41,00 00 03 13 34 5070 NELY TODESQUINI R$ 41,00 00 03 13 34 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 41,00 00 03 13 35 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 41,00 00 03 13 35 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 41,00 00 03 13 35 5063 AIRTON SENNA R$ 41,00 00 03 13 35 5064 M 04 R$ 41,00 00 03 13 35 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 41,00 00 03 13 36 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 41,00 00 03 13 36 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 41,00 00 03 13 36 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 41,00 00 03 13 36 5064 M 04 R$ 41,00 00 03 13 36 5065 M 05 R$ 41,00 00 03 13 37 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 41,00 00 03 13 37 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 41,00 00 03 13 37 5065 M 05 R$ 41,00 00 03 13 37 5066 DAS DALIAS R$ 41,00 00 03 13 38 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 41,00 00 03 13 38 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 41,00 00 03 13 38 5066 DAS DALIAS R$ 41,00 00 03 13 38 5067 DAS GRACAS R$ 41,00 00 03 13 39 2007 JOAQUIM ALVES TAVEIRA R$ 41,00 00 03 13 39 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 41,00 00 03 13 39 5067 DAS GRACAS R$ 41,00 00 03 13 39 5068 CABURE R$ 41,00 00 03 13 41 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 41,00 00 03 13 41 5011 07 DE SETEMBRO R$ 41,00 00 03 13 41 5061 M 01 R$ 41,00 00 03 13 41 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 41,00 00 03 13 42 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 41,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 03 13 42 5011 07 DE SETEMBRO R$ 41,00 00 03 13 42 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 41,00 00 03 13 42 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 41,00 00 03 13 43 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 41,00 00 03 13 43 5069 ANTONIO ELIAS (K-1) R$ 41,00 00 03 13 43 5070 NELY TODESQUINI R$ 41,00 00 03 13 43 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 41,00 00 03 13 44 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 41,00 00 03 13 44 5062 M 02 R$ 41,00 00 03 13 44 5063 AIRTON SENNA R$ 41,00 00 03 13 44 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 41,00 00 03 13 45 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 41,00 00 03 13 45 5063 AIRTON SENNA R$ 41,00 00 03 13 45 5088 COM O LOTE 17 R$ 41,00 00 03 13 45 6054 JOSE FERNANDES JUNIOR R$ 41,00 00 03 13 50 5014 FILINTO MULLER R$ 41,00 00 03 13 50 51926 RODOVIA NELSON MORAES DE MATTOS - MS 477 R$ 41,00 00 03 13 51 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 41,00 00 03 13 51 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 41,00 00 03 13 51 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 41,00 00 03 13 51 5051 BOCAJA R$ 41,00 00 03 13 52 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 41,00 00 03 13 52 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 41,00 00 03 13 52 5051 BOCAJA R$ 41,00 00 03 13 52 5052 PICADINHA R$ 41,00 00 03 13 53 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 41,00 00 03 13 53 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 41,00 00 03 13 53 5052 PICADINHA R$ 41,00 00 03 13 53 5053 GUASSU R$ 41,00 00 03 13 54 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 41,00 00 03 13 54 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 41,00 00 03 13 54 5053 GUASSU R$ 41,00 00 03 13 54 5054 BARREIRINHO R$ 41,00 00 03 13 55 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 41,00 00 03 13 55 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 41,00 00 03 13 55 5054 BARREIRINHO R$ 41,00 00 03 13 55 5055 MACAUBA R$ 41,00 00 03 13 56 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 41,00 00 03 13 56 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 41,00 00 03 13 56 5055 MACAUBA R$ 41,00 00 03 13 56 5056 JUTI R$ 41,00 00 03 13 57 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 41,00 00 03 13 57 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 41,00 00 03 13 57 5056 JUTI R$ 41,00 00 03 13 57 5057 CAARAPO R$ 41,00 00 03 13 58 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 41,00 00 03 13 58 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 41,00 00 03 13 58 5057 CAARAPO R$ 41,00 00 03 13 58 5058 LUTERO R$ 41,00 00 03 13 59 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 41,00 00 03 13 59 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 41,00 00 03 13 59 5058 LUTERO R$ 41,00 00 03 13 59 5059 JATEI R$ 41,00 00 03 13 60 2105 TEODORO CAPILE (NOVA ESPERANÇA) R$ 41,00 00 03 13 60 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 41,00 00 03 13 60 5059 JATEI R$ 41,00 00 03 13 60 5060 LAGOA BONITA R$ 41,00 00 03 13 61 2106 BENTO PEREIRA DE MATOS R$ 41,00 00 03 13 61 5060 LAGOA BONITA R$ 41,00 00 03 13 61 5089 CORREGO DA LAGOA R$ 41,00 00 03 13 61 9000 RUA LAMBARI R$ 41,00 00 03 14 01 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 61,00 00 03 14 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 61,00 00 03 14 01 5066 DAS DALIAS R$ 61,00 00 03 14 02 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 61,00 00 03 14 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 61,00 00 03 14 02 5066 DAS DALIAS R$ 61,00 00 03 14 02 5067 DAS GRACAS R$ 61,00 00 03 14 04 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 61,00 00 03 14 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 61,00 00 03 14 04 5067 DAS GRACAS R$ 61,00 00 03 14 04 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 03 14 11 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 61,00 00 03 14 11 2006 MONTE ALEGRE R$ 61,00 00 03 14 11 5066 DAS DALIAS R$ 61,00 00 03 14 11 5154 ARARA AZUL R$ 61,00 00 03 14 12 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 61,00 00 03 14 12 2006 MONTE ALEGRE R$ 61,00 00 03 14 12 5066 DAS DALIAS R$ 61,00 00 03 14 12 5155 DAS ORQUIDEAS R$ 61,00 00 03 14 13 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 61,00 00 03 14 13 5067 DAS GRACAS R$ 61,00 00 03 14 13 5155 DAS ORQUIDEAS R$ 61,00 00 03 14 14 2005 JOAO VICENTE FERREIRA, PREFEITO R$ 61,00 00 03 14 14 2141 DAS ANDORINHAS R$ 61,00 00 03 14 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 61,00 00 03 14 14 5067 DAS GRACAS R$ 61,00 00 03 14 24 2141 DAS ANDORINHAS R$ 61,00 00 03 14 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 61,00 00 03 14 24 5067 DAS GRACAS R$ 61,00 00 03 14 25 5068 CABURE R$ 61,00 00 03 14 25 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 03 14 25 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 61,00 00 03 14 25 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 61,00 00 03 16 01 5109 NARCISO RAMIRES R$ 73,00 00 03 16 01 61778 PADRE AQUILES PIO REDIN R$ 73,00 00 03 16 01 61779 NOBORO FUZIY R$ 73,00 00 03 16 02 5109 NARCISO RAMIRES R$ 73,00 00 03 16 02 61777 IRMA LUCIA SHEN R$ 73,00 00 03 16 02 61778 PADRE AQUILES PIO REDIN R$ 73,00 00 03 16 02 61779 NOBORO FUZIY R$ 73,00 00 03 16 03 5109 NARCISO RAMIRES R$ 73,00 00 03 16 03 61776 DOM CARLOS SCHIMITT R$ 73,00 00 03 16 03 61777 IRMA LUCIA SHEN R$ 73,00 00 03 16 03 61779 NOBORO FUZIY R$ 73,00 00 03 16 04 5109 NARCISO RAMIRES R$ 73,00 00 03 16 04 61774 IRMAO JAIME BIAZUS R$ 73,00 00 03 16 04 61776 DOM CARLOS SCHIMITT R$ 73,00 00 03 16 05 5109 NARCISO RAMIRES R$ 73,00 00 03 16 05 61773 YUKI FUZIY R$ 73,00 00 03 16 05 61774 IRMAO JAIME BIAZUS R$ 73,00 00 03 16 05 61779 NOBORO FUZIY R$ 73,00 00 03 16 06 5109 NARCISO RAMIRES R$ 73,00 00 03 16 06 61775 FREI JOAQUIM KNOBLAUCH R$ 73,00 00 03 16 07 5109 NARCISO RAMIRES R$ 73,00 00 03 16 07 61774 IRMAO JAIME BIAZUS R$ 73,00 00 03 16 07 61775 FREI JOAQUIM KNOBLAUCH R$ 73,00 00 03 16 08 5109 NARCISO RAMIRES R$ 73,00 00 03 16 08 61770 PADRE ANDRE CAPELE R$ 73,00 00 03 16 08 61773 YUKI FUZIY R$ 73,00 00 03 16 08 61774 IRMAO JAIME BIAZUS R$ 73,00 00 03 16 09 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 16 09 61769 ELZA M. TAKAHASHI R$ 73,00 00 03 16 09 61770 PADRE ANDRE CAPELE R$ 73,00 00 03 16 09 61773 YUKI FUZIY R$ 73,00 00 03 16 10 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 16 10 61769 ELZA M. TAKAHASHI R$ 73,00 00 03 16 10 61769 ELZA M. TAKAHASHI R$ 31,00 00 03 16 10 61772 EMILIA FUZIY R$ 73,00 00 03 16 11 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 16 11 61770 PADRE ANDRE CAPELE R$ 73,00 00 03 16 11 61771 PADRE MARIO OTORINO DE LIMA R$ 73,00 00 03 16 11 61772 EMILIA FUZIY R$ 73,00 00 03 16 11 61772 EMILIA FUZIY R$ 31,00 00 03 16 11 61772 EMILIA FUZIY R$ 31,00 00 03 16 11 61814 PADRE MARIO OTORINO PANZIERA R$ 31,00 00 03 16 12 61771 PADRE MARIO OTORINO DE LIMA R$ 73,00 00 03 16 12 61806 JURECE - CHACARA CASTELO I R$ 31,00 00 03 16 12 61814 PADRE MARIO OTORINO PANZIERA R$ 31,00 00 03 16 13 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 16 13 61775 FREI JOAQUIM KNOBLAUCH R$ 73,00 00 03 16 13 61806 JURECE - CHACARA CASTELO I R$ 31,00 00 03 16 14 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 31,00 00 03 16 14 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 16 14 61813 JULIO CESAR DESIDERATO VIEIRA R$ 31,00 00 03 16 17 61770 PADRE ANDRE CAPELE R$ 73,00 00 03 16 17 61774 IRMAO JAIME BIAZUS R$ 73,00 00 03 16 17 61775 FREI JOAQUIM KNOBLAUCH R$ 73,00 00 03 16 18 51777 TRAVESSAO DO CASTELO R$ 73,00 00 03 16 18 61770 PADRE ANDRE CAPELE R$ 73,00 00 03 16 18 61774 IRMAO JAIME BIAZUS R$ 73,00 00 03 16 19 51777 TRAVESSAO DO CASTELO R$ 73,00 00 03 16 19 61773 YUKI FUZIY R$ 73,00 00 03 16 19 61774 IRMAO JAIME BIAZUS R$ 73,00 00 03 16 20 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 73,00 00 03 16 20 61769 ELZA M. TAKAHASHI R$ 73,00 00 03 16 20 61770 PADRE ANDRE CAPELE R$ 73,00 00 03 16 20 61773 YUKI FUZIY R$ 73,00 00 03 16 21 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 73,00 00 03 16 21 61769 ELZA M. TAKAHASHI R$ 73,00 00 03 16 21 61771 PADRE MARIO OTORINO DE LIMA R$ 73,00 00 03 16 21 61772 EMILIA FUZIY R$ 73,00 00 03 16 22 61770 PADRE ANDRE CAPELE R$ 73,00 00 03 16 22 61771 PADRE MARIO OTORINO DE LIMA R$ 73,00 00 03 16 22 61772 EMILIA FUZIY R$ 73,00 00 03 16 23 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 73,00 00 03 16 23 51777 TRAVESSAO DO CASTELO R$ 73,00 00 03 16 23 61769 ELZA M. TAKAHASHI R$ 73,00 00 03 16 23 61773 YUKI FUZIY R$ 73,00 00 03 16 24 5107 JOAO AUGUSTO CAPILE R$ 73,00 00 03 16 24 61769 ELZA M. TAKAHASHI R$ 73,00 00 03 16 28 51777 TRAVESSAO DO CASTELO R$ 25,00 00 03 16 29 51777 TRAVESSAO DO CASTELO R$ 25,00 00 03 16 30 2122 PROJETADA - CHACARA CASTELO R$ 16,00 00 03 16 30 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 16 30 10022 PROJETADA C R$ 61,00 00 03 16 30 61769 ELZA M. TAKAHASHI R$ 31,00 00 03 16 30 61773 YUKI FUZIY R$ 31,00 00 03 16 31 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 16 31 61769 ELZA M. TAKAHASHI R$ 31,00 00 03 16 31 61772 EMILIA FUZIY R$ 31,00 00 03 16 32 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 16 32 61772 EMILIA FUZIY R$ 31,00 00 03 16 32 61814 PADRE MARIO OTORINO PANZIERA R$ 31,00 00 03 16 33 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 31,00 00 03 16 33 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 16 33 61814 PADRE MARIO OTORINO PANZIERA R$ 31,00 00 03 16 36 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 31,00 00 03 16 36 5109 NARCISO RAMIRES R$ 31,00 00 03 16 36 61813 JULIO CESAR DESIDERATO VIEIRA R$ 31,00 00 03 16 38 5109 NARCISO RAMIRES R$ 16,00 00 03 17 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 46,00 00 03 17 01 10010 BR 163 R$ 46,00 00 03 17 01 51756 RUA 01 - PARQUE INDUSTRIAL LONDRINA R$ 46,00 00 03 17 01 51757 RUA 02 - PARQUE INDUSTRIAL LONDRINA R$ 46,00 00 03 17 01 61980 VIA MARGINAL - RODOVIA BR 163 R$ 46,00 00 03 17 02 51597 RUA 03 - PARQUE INDUSTRIAL LONDRINA R$ 46,00 00 03 17 02 51757 RUA 02 - PARQUE INDUSTRIAL LONDRINA R$ 46,00 00 03 17 03 51597 RUA 03 - PARQUE INDUSTRIAL LONDRINA R$ 46,00 00 03 17 03 61676 RUA 04 - PARQUE INDUSTRIAL LONDRINA R$ 46,00 00 03 17 04 51756 RUA 01 - PARQUE INDUSTRIAL LONDRINA R$ 46,00 00 03 17 10 4163 RODOVIA BR 163 R$ 41,00 00 03 17 20 4163 RODOVIA BR 163 R$ 41,00 00 03 18 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 18,00 00 03 18 12 10094 ESTRADA DO CASTELO R$ 25,00 00 03 21 01 3 NATAL R$ 55,00 00 03 21 01 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 55,00 00 03 21 01 2010 PONTA GROSSA R$ 55,00 00 03 21 01 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 21 01 5074 Q, RUA R$ 55,00 00 03 21 01 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 21 03 2041 ANTUNES VIEIRA SOARES R$ 55,00 00 03 21 03 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 21 03 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 21 03 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 21 03 5076 HILDA DA PUREZA SOARES R$ 55,00 00 03 21 04 2041 ANTUNES VIEIRA SOARES R$ 55,00 00 03 21 04 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 21 04 5076 HILDA DA PUREZA SOARES R$ 55,00 00 03 21 04 5077 N, RUA R$ 55,00 00 03 21 05 2041 ANTUNES VIEIRA SOARES R$ 55,00 00 03 21 05 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 21 05 5077 N, RUA R$ 55,00 00 03 21 05 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 55,00 00 03 21 06 2041 ANTUNES VIEIRA SOARES R$ 55,00 00 03 21 06 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 21 06 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 21 06 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 55,00 00 03 21 06 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 55,00 00 03 21 07 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 55,00 00 03 21 07 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 21 07 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 55,00 00 03 21 07 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 55,00 00 03 21 11 3 NATAL R$ 55,00 00 03 21 11 2010 PONTA GROSSA R$ 55,00 00 03 21 11 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 55,00 00 03 21 11 5074 Q, RUA R$ 55,00 00 03 21 11 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 21 12 2010 PONTA GROSSA R$ 55,00 00 03 21 12 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 55,00 00 03 21 12 5074 Q, RUA R$ 55,00 00 03 21 12 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 21 13 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 21 13 2109 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 55,00 00 03 21 13 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 21 13 5076 HILDA DA PUREZA SOARES R$ 55,00 00 03 21 14 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 21 14 2109 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 55,00 00 03 21 14 5076 HILDA DA PUREZA SOARES R$ 55,00 00 03 21 14 5077 N, RUA R$ 55,00 00 03 21 15 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 21 15 2109 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 55,00 00 03 21 15 5077 N, RUA R$ 55,00 00 03 21 15 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 55,00 00 03 21 16 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 21 16 2109 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 55,00 00 03 21 16 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 55,00 00 03 21 16 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 55,00 00 03 21 17 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 21 17 2109 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 55,00 00 03 21 17 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 55,00 00 03 21 17 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 55,00 00 03 21 17 51750 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 55,00 00 03 21 21 3 NATAL R$ 55,00 00 03 21 21 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 55,00 00 03 21 21 5074 Q, RUA R$ 55,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 03 21 21 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 55,00 00 03 21 21 10106 CORREDOR PUBLICO P R$ 55,00 00 03 21 22 2011 GUSTAVO ADOLFO PAVEL R$ 55,00 00 03 21 22 2012 IGUASSU R$ 55,00 00 03 21 22 5074 Q, RUA R$ 55,00 00 03 21 22 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 21 23 2109 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 55,00 00 03 21 23 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 55,00 00 03 21 23 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 21 23 5076 HILDA DA PUREZA SOARES R$ 55,00 00 03 21 24 2109 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 55,00 00 03 21 24 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 55,00 00 03 21 24 5076 HILDA DA PUREZA SOARES R$ 55,00 00 03 21 24 5077 N, RUA R$ 55,00 00 03 21 25 2109 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 55,00 00 03 21 25 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 55,00 00 03 21 25 5077 N, RUA R$ 55,00 00 03 21 25 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 55,00 00 03 21 25 51750 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 55,00 00 03 21 26 2109 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 55,00 00 03 21 26 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 55,00 00 03 21 26 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 55,00 00 03 21 26 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 55,00 00 03 21 27 2109 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 55,00 00 03 21 27 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 55,00 00 03 21 27 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 55,00 00 03 21 27 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 55,00 00 03 21 27 51750 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 55,00 00 03 21 31 3 NATAL R$ 55,00 00 03 21 31 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 55,00 00 03 21 31 5074 Q, RUA R$ 55,00 00 03 21 31 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 21 31 5170 JOAO PAULO GARCETE R$ 55,00 00 03 21 32 2012 IGUASSU R$ 55,00 00 03 21 32 2013 IPIRANGA R$ 55,00 00 03 21 32 5074 Q, RUA R$ 55,00 00 03 21 32 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 21 33 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 55,00 00 03 21 33 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 55,00 00 03 21 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 55,00 00 03 21 33 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 21 33 5076 HILDA DA PUREZA SOARES R$ 55,00 00 03 21 34 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 55,00 00 03 21 34 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 55,00 00 03 21 34 5076 HILDA DA PUREZA SOARES R$ 55,00 00 03 21 34 5077 N, RUA R$ 55,00 00 03 21 34 51803 HILDA PUREZA SOARES R$ 55,00 00 03 21 35 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 55,00 00 03 21 35 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 55,00 00 03 21 35 5077 N, RUA R$ 55,00 00 03 21 35 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 55,00 00 03 21 36 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 55,00 00 03 21 36 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 55,00 00 03 21 36 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 55,00 00 03 21 36 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 55,00 00 03 21 37 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 55,00 00 03 21 37 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 55,00 00 03 21 37 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 55,00 00 03 21 37 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 55,00 00 03 22 01 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 22 01 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 22 01 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 55,00 00 03 22 01 5081 I, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 22 02 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 22 02 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 22 02 5081 I, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 22 02 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 55,00 00 03 22 03 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 55,00 00 03 22 03 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 22 03 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 22 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 55,00 00 03 22 03 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 55,00 00 03 22 04 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 81,00 00 03 22 04 2010 PONTA GROSSA R$ 81,00 00 03 22 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 81,00 00 03 22 04 5008 ALVARO BRANDAO R$ 81,00 00 03 22 05 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 81,00 00 03 22 05 2010 PONTA GROSSA R$ 81,00 00 03 22 05 5008 ALVARO BRANDAO R$ 81,00 00 03 22 05 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 81,00 00 03 22 06 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 81,00 00 03 22 06 2010 PONTA GROSSA R$ 81,00 00 03 22 06 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 81,00 00 03 22 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 81,00 00 03 22 07 2009 IZZAT BUSSUAN R$ 81,00 00 03 22 07 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 81,00 00 03 22 07 5014 FILINTO MULLER R$ 81,00 00 03 22 11 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 22 11 2109 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 55,00 00 03 22 11 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 55,00 00 03 22 11 5081 I, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 22 12 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 62,00 00 03 22 12 2109 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 81,00 00 03 22 12 5081 I, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 81,00 00 03 22 12 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 81,00 00 03 22 13 2010 PONTA GROSSA R$ 81,00 00 03 22 13 2108 RUA B (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 81,00 00 03 22 13 2109 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 81,00 00 03 22 13 5008 ALVARO BRANDAO R$ 41,00 00 03 22 13 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 81,00 00 03 22 13 6058 LEONCIO MARQUES R$ 41,00 00 03 22 13 6069 MARTINHO LUTERO R$ 41,00 00 03 22 14 2010 PONTA GROSSA R$ 41,00 00 03 22 14 5008 ALVARO BRANDAO R$ 41,00 00 03 22 14 5124 APOLONIA MELO R$ 41,00 00 03 22 14 6058 LEONCIO MARQUES R$ 41,00 00 03 22 14 6069 MARTINHO LUTERO R$ 41,00 00 03 22 15 2010 PONTA GROSSA R$ 41,00 00 03 22 15 5124 APOLONIA MELO R$ 41,00 00 03 22 15 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 41,00 00 03 22 15 6058 LEONCIO MARQUES R$ 41,00 00 03 22 16 2010 PONTA GROSSA R$ 41,00 00 03 22 16 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 41,00 00 03 22 16 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 41,00 00 03 22 16 6058 LEONCIO MARQUES R$ 41,00 00 03 22 17 2010 PONTA GROSSA R$ 41,00 00 03 22 17 5014 FILINTO MULLER R$ 41,00 00 03 22 17 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 41,00 00 03 22 17 6058 LEONCIO MARQUES R$ 41,00 00 03 22 21 2109 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 55,00 00 03 22 21 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 55,00 00 03 22 21 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 55,00 00 03 22 21 5081 I, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 22 21 51750 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 55,00 00 03 22 22 2107 A, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 22 22 2109 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 55,00 00 03 22 22 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 55,00 00 03 22 22 5081 I, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 55,00 00 03 22 22 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 55,00 00 03 22 22 51750 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 55,00 00 03 22 22 51827 ADRIANO DA SILVA GONÇALVES R$ 55,00 00 03 22 23 2109 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 55,00 00 03 22 23 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 55,00 00 03 22 23 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 55,00 00 03 22 23 5082 H, RUA (MARACANA) R$ 55,00 00 03 22 23 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 55,00 00 03 22 23 5126 SELMOS GRESSLER R$ 55,00 00 03 22 23 51750 MANOEL VALDIVINO FERREIRA R$ 55,00 00 03 22 24 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 22 24 5008 ALVARO BRANDAO R$ 41,00 00 03 22 24 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 41,00 00 03 22 24 6058 LEONCIO MARQUES R$ 41,00 00 03 22 24 6069 MARTINHO LUTERO R$ 41,00 00 03 22 24 51827 ADRIANO DA SILVA GONÇALVES R$ 41,00 00 03 22 25 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 22 25 5124 APOLONIA MELO R$ 41,00 00 03 22 25 6058 LEONCIO MARQUES R$ 41,00 00 03 22 25 6069 MARTINHO LUTERO R$ 41,00 00 03 22 26 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 22 26 5124 APOLONIA MELO R$ 41,00 00 03 22 26 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 41,00 00 03 22 26 6058 LEONCIO MARQUES R$ 41,00 00 03 22 27 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 41,00 00 03 22 27 5132 CANAA, AV R$ 41,00 00 03 22 27 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 41,00 00 03 22 27 6058 LEONCIO MARQUES R$ 41,00 00 03 22 28 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 22 28 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 41,00 00 03 22 28 5132 CANAA, AV R$ 41,00 00 03 22 29 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 41,00 00 03 22 29 5132 CANAA, AV R$ 41,00 00 03 22 29 6058 LEONCIO MARQUES R$ 41,00 00 03 22 30 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 22 30 5014 FILINTO MULLER R$ 41,00 00 03 22 30 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 41,00 00 03 22 30 5132 CANAA, AV R$ 41,00 00 03 22 31 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 41,00 00 03 22 31 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 41,00 00 03 22 31 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 41,00 00 03 22 31 5081 I, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 41,00 00 03 22 32 2110 CARMEM CABRERA AGUA R$ 41,00 00 03 22 32 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 41,00 00 03 22 32 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 22 32 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 41,00 00 03 22 32 5081 I, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 41,00 00 03 22 32 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 41,00 00 03 22 32 5126 SELMOS GRESSLER R$ 41,00 00 03 22 33 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 22 33 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 41,00 00 03 22 33 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 41,00 00 03 22 33 6069 MARTINHO LUTERO R$ 41,00 00 03 22 34 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 22 34 5008 ALVARO BRANDAO R$ 41,00 00 03 22 34 5124 APOLONIA MELO R$ 41,00 00 03 22 34 5132 CANAA, AV R$ 41,00 00 03 22 34 6069 MARTINHO LUTERO R$ 41,00 00 03 22 35 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 41,00 00 03 22 35 5124 APOLONIA MELO R$ 41,00 00 03 22 35 5132 CANAA, AV R$ 41,00 00 03 22 36 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 22 36 5124 APOLONIA MELO R$ 41,00 00 03 22 36 5132 CANAA, AV R$ 41,00 00 03 22 36 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 41,00 00 03 22 37 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 41,00 00 03 22 37 5124 APOLONIA MELO R$ 41,00 00 03 22 37 5132 CANAA, AV R$ 41,00 00 03 22 37 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 41,00 00 03 22 38 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 22 38 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 41,00 00 03 22 38 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 41,00 00 03 22 38 5132 CANAA, AV R$ 41,00 00 03 22 38 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 41,00 00 03 22 39 2128 PROJETADA 02 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 22 39 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 41,00 00 03 22 39 5014 FILINTO MULLER R$ 41,00 00 03 22 39 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 41,00 00 03 22 40 10060 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 41,00 00 03 22 40 10092 RUA PROJETADA B EH R$ 41,00 00 03 22 40 10097 CORREDOR I ( ESTRELA HORY) R$ 41,00 00 03 22 40 51755 JOSE MOUZART DA CONCEIÇAO SOUZA R$ 41,00 00 03 22 40 51827 ADRIANO DA SILVA GONÇALVES R$ 41,00 00 03 22 40 51829 PROJETADA 01 - JD CANAA I E ESTRELA HORY R$ 41,00 00 03 22 41 10022 PROJETADA C R$ 41,00 00 03 22 41 10060 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 41,00 00 03 22 41 10097 CORREDOR I ( ESTRELA HORY) R$ 41,00 00 03 22 41 51753 VITOR FELIPE MACHADO BOTELHO R$ 41,00 00 03 22 41 51755 JOSE MOUZART DA CONCEIÇAO SOUZA R$ 41,00 00 03 22 42 10022 PROJETADA C R$ 41,00 00 03 22 42 10092 RUA PROJETADA B EH R$ 41,00 00 03 22 42 10097 CORREDOR I ( ESTRELA HORY) R$ 41,00 00 03 22 42 51753 VITOR FELIPE MACHADO BOTELHO R$ 41,00 00 03 22 42 51755 JOSE MOUZART DA CONCEIÇAO SOUZA R$ 41,00 00 03 22 42 51828 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 41,00 00 03 22 43 10022 PROJETADA C R$ 41,00 00 03 22 43 10092 RUA PROJETADA B EH R$ 41,00 00 03 22 43 10097 CORREDOR I ( ESTRELA HORY) R$ 41,00 00 03 22 43 51755 JOSE MOUZART DA CONCEIÇAO SOUZA R$ 41,00 00 03 22 43 51828 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 41,00 00 03 22 43 51829 PROJETADA 01 - JD CANAA I E ESTRELA HORY R$ 41,00 00 03 23 03 5014 FILINTO MULLER R$ 27,00 00 03 23 05 51926 RODOVIA NELSON MORAES DE MATTOS - MS 477 R$ 41,00 00 03 23 11 5014 FILINTO MULLER R$ 41,00 00 03 23 11 51875 CORREDOR R$ 41,00 00 03 24 02 51919 LIMITE DE LOTE - NUC. COL. DE DOURADOS R$ 18,00 00 03 25 01 51919 LIMITE DE LOTE - NUC. COL. DE DOURADOS R$ 16,00 00 03 27 01 51777 TRAVESSAO DO CASTELO R$ 25,00 00 03 27 11 51919 LIMITE DE LOTE - NUC. COL. DE DOURADOS R$ 41,00 00 03 29 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 41,00 00 03 29 01 51919 LIMITE DE LOTE - NUC. COL. DE DOURADOS R$ 34,00 00 03 31 01 3 NATAL R$ 55,00 00 03 31 01 1240 CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA R$ 55,00 00 03 31 01 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 55,00 00 03 31 01 2097 PARANHOS R$ 55,00 00 03 31 01 5074 Q, RUA R$ 55,00 00 03 31 01 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 55,00 00 03 31 01 51865 CORREDOR PUBLICO R$ 55,00 00 03 31 01 51866 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 119 R$ 55,00 00 03 31 02 2013 IPIRANGA R$ 55,00 00 03 31 02 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 55,00 00 03 31 02 5074 Q, RUA R$ 55,00 00 03 31 02 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 31 02 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 55,00 00 03 31 03 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 55,00 00 03 31 03 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 55,00 00 03 31 03 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 31 03 5076 HILDA DA PUREZA SOARES R$ 55,00 00 03 31 04 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 55,00 00 03 31 04 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 55,00 00 03 31 04 5076 HILDA DA PUREZA SOARES R$ 55,00 00 03 31 04 5077 N, RUA R$ 55,00 00 03 31 04 51803 HILDA PUREZA SOARES R$ 55,00 00 03 31 05 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 55,00 00 03 31 05 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 55,00 00 03 31 05 5077 N, RUA R$ 55,00 00 03 31 05 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 55,00 00 03 31 06 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 55,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 03 31 06 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 55,00 00 03 31 06 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 55,00 00 03 31 06 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 55,00 00 03 31 07 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 55,00 00 03 31 07 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 55,00 00 03 31 07 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 55,00 00 03 31 07 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 55,00 00 03 31 10 3 NATAL R$ 55,00 00 03 31 10 1250 PEDRO RECHI R$ 55,00 00 03 31 10 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 55,00 00 03 31 10 51880 PROJETADA C - JARDIM PORTO BELO R$ 55,00 00 03 31 11 3 NATAL R$ 55,00 00 03 31 11 2014 MANOEL SANTIAGO R$ 55,00 00 03 31 11 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 55,00 00 03 31 11 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 31 11 5074 Q, RUA R$ 55,00 00 03 31 11 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 31 11 5076 HILDA DA PUREZA SOARES R$ 55,00 00 03 31 13 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 55,00 00 03 31 13 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 31 13 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 31 13 5076 HILDA DA PUREZA SOARES R$ 55,00 00 03 31 14 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 55,00 00 03 31 14 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 31 14 5076 HILDA DA PUREZA SOARES R$ 55,00 00 03 31 14 5077 N, RUA R$ 55,00 00 03 31 15 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 55,00 00 03 31 15 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 31 15 5077 N, RUA R$ 55,00 00 03 31 15 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 55,00 00 03 31 16 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 55,00 00 03 31 16 2143 C-01, RUA (JD.CARISMA) R$ 41,00 00 03 31 16 5077 N, RUA R$ 41,00 00 03 31 16 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 41,00 00 03 31 16 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 41,00 00 03 31 17 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 55,00 00 03 31 17 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 31 17 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 55,00 00 03 31 17 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 55,00 00 03 31 17 5132 CANAA, AV R$ 55,00 00 03 31 17 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 55,00 00 03 31 20 3 NATAL R$ 41,00 00 03 31 20 1250 PEDRO RECHI R$ 41,00 00 03 31 20 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 41,00 00 03 31 20 51877 CORREDOR PUBLICO - JARDIM PORTO BELO R$ 41,00 00 03 31 20 51879 PROJETADA B - JARDIM PORTO BELO R$ 41,00 00 03 31 21 3 NATAL R$ 55,00 00 03 31 21 2016 GENERAL CAMARA R$ 55,00 00 03 31 21 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 31 21 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 31 21 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 55,00 00 03 31 26 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 41,00 00 03 31 26 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 41,00 00 03 31 26 5078 MANOEL VIEIRA NOIA R$ 41,00 00 03 31 26 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 41,00 00 03 31 26 5132 CANAA, AV R$ 41,00 00 03 31 26 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 41,00 00 03 31 26 9000 RUA LAMBARI R$ 41,00 00 03 31 27 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 31 27 5079 GETULIO DE ALMEIDA COIMBRA R$ 55,00 00 03 31 27 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 55,00 00 03 31 27 9000 RUA LAMBARI R$ 55,00 00 03 31 30 3 NATAL R$ 41,00 00 03 31 30 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 41,00 00 03 31 30 51877 CORREDOR PUBLICO - JARDIM PORTO BELO R$ 41,00 00 03 31 30 51879 PROJETADA B - JARDIM PORTO BELO R$ 41,00 00 03 31 31 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 31 31 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 31 31 5076 HILDA DA PUREZA SOARES R$ 55,00 00 03 31 31 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 55,00 00 03 31 34 2015 CONTINENTAL R$ 55,00 00 03 31 34 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 55,00 00 03 31 34 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 55,00 00 03 31 34 5076 HILDA DA PUREZA SOARES R$ 55,00 00 03 31 34 5077 N, RUA R$ 55,00 00 03 31 34 9000 RUA LAMBARI R$ 55,00 00 03 31 34 51803 HILDA PUREZA SOARES R$ 55,00 00 03 31 36 2132 LUIS DUARTE DOS SANTOS R$ 41,00 00 03 31 36 5131 SEBASTIAO DELALIBERA R$ 41,00 00 03 31 36 5132 CANAA, AV R$ 41,00 00 03 31 36 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 41,00 00 03 31 37 2132 LUIS DUARTE DOS SANTOS R$ 41,00 00 03 31 37 5132 CANAA, AV R$ 41,00 00 03 31 37 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 41,00 00 03 31 37 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 41,00 00 03 31 38 2132 LUIS DUARTE DOS SANTOS R$ 41,00 00 03 31 38 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 41,00 00 03 31 38 5132 CANAA, AV R$ 41,00 00 03 31 38 5160 C-02, RUA (JD.CARISMA) R$ 41,00 00 03 31 38 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 41,00 00 03 31 39 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 41,00 00 03 31 39 5160 C-02, RUA (JD.CARISMA) R$ 41,00 00 03 31 39 9000 RUA LAMBARI R$ 41,00 00 03 31 39 9009 ANTONIO DO AMARAL R$ 41,00 00 03 31 40 3 NATAL R$ 41,00 00 03 31 40 1230 SINEZIO DE MATTOS, VEREADOR R$ 41,00 00 03 31 40 51877 CORREDOR PUBLICO - JARDIM PORTO BELO R$ 41,00 00 03 31 40 51878 PROJETADA A - JD.PORTO BELO R$ 41,00 00 03 31 41 3 NATAL R$ 41,00 00 03 31 41 2097 PARANHOS R$ 41,00 00 03 31 41 5001 PAISSANDU R$ 41,00 00 03 31 41 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 41,00 00 03 31 42 1250 PEDRO RECHI R$ 41,00 00 03 31 42 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 41,00 00 03 31 42 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 41,00 00 03 31 42 10008 PROJETADA C (VITORIA I, II) R$ 41,00 00 03 31 43 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 41,00 00 03 31 43 10004 VITOR VIANA R$ 41,00 00 03 31 43 10008 PROJETADA C (VITORIA I, II) R$ 41,00 00 03 31 46 2132 LUIS DUARTE DOS SANTOS R$ 41,00 00 03 31 46 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 31 46 5131 SEBASTIAO DELALIBERA R$ 41,00 00 03 31 46 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 41,00 00 03 31 47 2132 LUIS DUARTE DOS SANTOS R$ 41,00 00 03 31 47 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 31 47 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 41,00 00 03 31 47 5162 C-04, (JD.CARISMA) R$ 41,00 00 03 31 48 2132 LUIS DUARTE DOS SANTOS R$ 41,00 00 03 31 48 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 31 48 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 41,00 00 03 31 48 5161 C-03, (JD.CARISMA) R$ 41,00 00 03 31 50 3 NATAL R$ 41,00 00 03 31 50 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 41,00 00 03 31 50 51877 CORREDOR PUBLICO - JARDIM PORTO BELO R$ 41,00 00 03 31 50 51878 PROJETADA A - JD.PORTO BELO R$ 41,00 00 03 31 51 3 NATAL R$ 41,00 00 03 31 51 2097 PARANHOS R$ 41,00 00 03 31 51 2099 JOZONE PEDROSO DE CAMARGO, DR R$ 46,00 00 03 31 51 5001 PAISSANDU R$ 41,00 00 03 31 51 6100 AV. EUDOXIO LUIZ DE AZAMBUJA R$ 41,00 00 03 31 52 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 41,00 00 03 31 52 10006 CORREDOR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 41,00 00 03 31 52 10008 PROJETADA C (VITORIA I, II) R$ 41,00 00 03 31 52 51689 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 120 R$ 41,00 00 03 31 53 2099 JOZONE PEDROSO DE CAMARGO, DR R$ 41,00 00 03 31 53 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 41,00 00 03 31 53 10004 VITOR VIANA R$ 41,00 00 03 31 53 10006 CORREDOR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 41,00 00 03 31 53 10008 PROJETADA C (VITORIA I, II) R$ 41,00 00 03 31 54 10004 VITOR VIANA R$ 41,00 00 03 31 54 10006 CORREDOR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 41,00 00 03 31 54 10008 PROJETADA C (VITORIA I, II) R$ 41,00 00 03 31 60 5074 Q, RUA R$ 46,00 00 03 31 61 3 NATAL R$ 46,00 00 03 31 61 2099 JOZONE PEDROSO DE CAMARGO, DR R$ 46,00 00 03 31 61 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 46,00 00 03 31 61 5001 PAISSANDU R$ 46,00 00 03 31 61 6024 ANTONIO AMARO MATTOS R$ 46,00 00 03 31 62 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 46,00 00 03 31 62 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 46,00 00 03 31 62 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 46,00 00 03 31 62 5001 PAISSANDU R$ 46,00 00 03 31 63 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 41,00 00 03 31 63 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 41,00 00 03 31 63 10006 CORREDOR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 41,00 00 03 31 64 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 41,00 00 03 31 64 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 41,00 00 03 31 64 10004 VITOR VIANA R$ 41,00 00 03 31 64 10006 CORREDOR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 41,00 00 03 31 65 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 41,00 00 03 31 65 10004 VITOR VIANA R$ 41,00 00 03 31 65 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 41,00 00 03 31 65 10006 CORREDOR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 41,00 00 03 31 66 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 41,00 00 03 31 66 5131 SEBASTIAO DELALIBERA R$ 41,00 00 03 31 66 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 41,00 00 03 31 66 10006 CORREDOR PUBLICO (VITORIA I, II) R$ 41,00 00 03 31 71 3 NATAL R$ 46,00 00 03 31 71 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 46,00 00 03 31 71 2101 PROJETADA (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 46,00 00 03 31 71 5001 PAISSANDU R$ 46,00 00 03 31 71 51564 DOURADO R$ 46,00 00 03 31 71 51940 CORREDOR PUBLICO - JARDIM LARANJA DOCE R$ 46,00 00 03 31 72 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 46,00 00 03 31 72 2101 PROJETADA (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 46,00 00 03 31 72 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 46,00 00 03 31 72 5001 PAISSANDU R$ 46,00 00 03 31 73 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 41,00 00 03 31 73 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 41,00 00 03 31 73 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 41,00 00 03 31 74 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 41,00 00 03 31 74 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 41,00 00 03 31 74 10003 JOAO FRANCO DA ROCHA R$ 41,00 00 03 31 74 10004 VITOR VIANA R$ 41,00 00 03 31 75 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 41,00 00 03 31 75 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 41,00 00 03 31 75 10004 VITOR VIANA R$ 41,00 00 03 31 75 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 41,00 00 03 31 76 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 41,00 00 03 31 76 2100 HENRIQUE CYRILLO CORREA R$ 41,00 00 03 31 76 5131 SEBASTIAO DELALIBERA R$ 41,00 00 03 31 76 10005 PROJETADA F (VITORIA I, II) R$ 41,00 00 03 31 80 5132 CANAA, AV R$ 41,00 00 03 31 81 3 NATAL R$ 41,00 00 03 31 81 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 41,00 00 03 31 81 2101 PROJETADA (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 41,00 00 03 31 81 5075 P, RUA (PELICANO) R$ 41,00 00 03 32 01 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 41,00 00 03 32 01 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 41,00 00 03 32 01 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 41,00 00 03 32 01 5081 I, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 41,00 00 03 32 02 2111 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 41,00 00 03 32 02 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 41,00 00 03 32 02 2130 MILTON SA R$ 41,00 00 03 32 02 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 41,00 00 03 32 02 5081 I, RUA (PARQUE RESIDENCIAL PELICANO) R$ 41,00 00 03 32 02 5132 CANAA, AV R$ 41,00 00 03 32 02 51753 VITOR FELIPE MACHADO BOTELHO R$ 41,00 00 03 32 02 51754 PROJETADA D - ESTRELA HORY R$ 41,00 00 03 32 02 51828 APARECIDO PIMENTA DOS REIS R$ 41,00 00 03 32 02 51829 PROJETADA 01 - JD CANAA I E ESTRELA HORY R$ 41,00 00 03 32 03 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 41,00 00 03 32 03 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 41,00 00 03 32 03 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 41,00 00 03 32 03 5132 CANAA, AV R$ 41,00 00 03 32 04 2130 MILTON SA R$ 41,00 00 03 32 04 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 41,00 00 03 32 04 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 41,00 00 03 32 04 5132 CANAA, AV R$ 41,00 00 03 32 05 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 41,00 00 03 32 05 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 41,00 00 03 32 05 5132 CANAA, AV R$ 41,00 00 03 32 06 2130 MILTON SA R$ 41,00 00 03 32 06 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 41,00 00 03 32 06 5132 CANAA, AV R$ 41,00 00 03 32 06 6069 MARTINHO LUTERO R$ 41,00 00 03 32 07 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 41,00 00 03 32 07 2130 MILTON SA R$ 41,00 00 03 32 07 5124 APOLONIA MELO R$ 41,00 00 03 32 07 5132 CANAA, AV R$ 41,00 00 03 32 07 6069 MARTINHO LUTERO R$ 41,00 00 03 32 08 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 41,00 00 03 32 08 2130 MILTON SA R$ 41,00 00 03 32 08 5124 APOLONIA MELO R$ 41,00 00 03 32 08 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 41,00 00 03 32 09 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 41,00 00 03 32 09 2130 MILTON SA R$ 41,00 00 03 32 09 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 41,00 00 03 32 09 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 41,00 00 03 32 10 2129 CANDIDO DE MATTOS PEREIRA R$ 41,00 00 03 32 10 2130 MILTON SA R$ 41,00 00 03 32 10 5014 FILINTO MULLER R$ 41,00 00 03 32 10 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 41,00 00 03 32 11 2112 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 41,00 00 03 32 11 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 41,00 00 03 32 11 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 41,00 00 03 32 11 5132 CANAA, AV R$ 41,00 00 03 32 11 9000 RUA LAMBARI R$ 41,00 00 03 32 11 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 41,00 00 03 32 11 51753 VITOR FELIPE MACHADO BOTELHO R$ 41,00 00 03 32 11 51754 PROJETADA D - ESTRELA HORY R$ 41,00 00 03 32 12 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 41,00 00 03 32 12 5132 CANAA, AV R$ 41,00 00 03 32 12 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 41,00 00 03 32 12 51754 PROJETADA D - ESTRELA HORY R$ 41,00 00 03 32 12 51829 PROJETADA 01 - JD CANAA I E ESTRELA HORY R$ 41,00 00 03 32 13 2130 MILTON SA R$ 41,00 00 03 32 13 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 41,00 00 03 32 13 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 41,00 00 03 32 13 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 41,00 00 03 32 14 2130 MILTON SA R$ 41,00 00 03 32 14 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 41,00 00 03 32 14 5008 ALVARO BRANDAO R$ 41,00 00 03 32 14 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 41,00 00 03 32 14 6069 MARTINHO LUTERO R$ 41,00 00 03 32 15 2130 MILTON SA R$ 41,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 03 32 15 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 41,00 00 03 32 15 5124 APOLONIA MELO R$ 41,00 00 03 32 15 6069 MARTINHO LUTERO R$ 41,00 00 03 32 16 2130 MILTON SA R$ 41,00 00 03 32 16 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 41,00 00 03 32 16 5124 APOLONIA MELO R$ 41,00 00 03 32 16 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 41,00 00 03 32 17 2130 MILTON SA R$ 41,00 00 03 32 17 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 41,00 00 03 32 17 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 41,00 00 03 32 17 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 41,00 00 03 32 18 2130 MILTON SA R$ 41,00 00 03 32 18 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 41,00 00 03 32 18 5014 FILINTO MULLER R$ 41,00 00 03 32 18 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 41,00 00 03 32 19 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 41,00 00 03 32 19 5132 CANAA, AV R$ 41,00 00 03 32 19 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 41,00 00 03 32 19 51829 PROJETADA 01 - JD CANAA I E ESTRELA HORY R$ 41,00 00 03 32 20 5132 CANAA, AV R$ 41,00 00 03 32 20 5160 C-02, RUA (JD.CARISMA) R$ 41,00 00 03 32 20 10095 PROJETADA F (ESTRELA HORY) R$ 41,00 00 03 32 21 2113 G, RUA (PELICANO) R$ 41,00 00 03 32 21 5080 PADRE EDSON NOGUEIRA LIMA R$ 41,00 00 03 32 21 9000 RUA LAMBARI R$ 41,00 00 03 32 21 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 03 32 23 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 41,00 00 03 32 23 2132 LUIS DUARTE DOS SANTOS R$ 41,00 00 03 32 23 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 41,00 00 03 32 23 6069 MARTINHO LUTERO R$ 41,00 00 03 32 24 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 41,00 00 03 32 24 2132 LUIS DUARTE DOS SANTOS R$ 41,00 00 03 32 24 5124 APOLONIA MELO R$ 41,00 00 03 32 24 6069 MARTINHO LUTERO R$ 41,00 00 03 32 25 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 41,00 00 03 32 25 2132 LUIS DUARTE DOS SANTOS R$ 41,00 00 03 32 25 5124 APOLONIA MELO R$ 41,00 00 03 32 25 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 41,00 00 03 32 26 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 41,00 00 03 32 26 2132 LUIS DUARTE DOS SANTOS R$ 41,00 00 03 32 26 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 41,00 00 03 32 26 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 41,00 00 03 32 27 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 41,00 00 03 32 27 2132 LUIS DUARTE DOS SANTOS R$ 41,00 00 03 32 27 5014 FILINTO MULLER R$ 41,00 00 03 32 27 5123 ARTHUR MANOEL DE MATTOS R$ 41,00 00 03 32 33 2132 LUIS DUARTE DOS SANTOS R$ 41,00 00 03 32 33 2133 PROJETADA 08 (CARISMA, CANAA I) R$ 41,00 00 03 32 33 5008 ALVARO BRANDAO R$ 41,00 00 03 32 33 5125 AUGUSTA DE MATTOS SOARES R$ 41,00 00 03 32 33 6069 MARTINHO LUTERO R$ 41,00 00 03 32 33 9000 RUA LAMBARI R$ 41,00 00 03 32 34 2132 LUIS DUARTE DOS SANTOS R$ 41,00 00 03 32 34 2133 PROJETADA 08 (CARISMA, CANAA I) R$ 41,00 00 03 32 34 5014 FILINTO MULLER R$ 41,00 00 03 32 34 6069 MARTINHO LUTERO R$ 41,00 00 03 32 42 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 32 42 2135 JOSE FLORIANO DE FREITAS R$ 41,00 00 03 32 42 5129 PROJETADA 11 R$ 41,00 00 03 32 42 5131 SEBASTIAO DELALIBERA R$ 41,00 00 03 32 43 2133 PROJETADA 08 (CARISMA, CANAA I) R$ 41,00 00 03 32 43 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 32 43 2135 JOSE FLORIANO DE FREITAS R$ 41,00 00 03 32 43 5129 PROJETADA 11 R$ 41,00 00 03 32 43 6069 MARTINHO LUTERO R$ 41,00 00 03 32 52 2135 JOSE FLORIANO DE FREITAS R$ 41,00 00 03 32 52 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 32 52 5129 PROJETADA 11 R$ 41,00 00 03 32 52 5131 SEBASTIAO DELALIBERA R$ 41,00 00 03 32 53 2135 JOSE FLORIANO DE FREITAS R$ 41,00 00 03 32 53 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 32 53 5129 PROJETADA 11 R$ 41,00 00 03 32 53 6069 MARTINHO LUTERO R$ 41,00 00 03 32 54 2133 PROJETADA 08 (CARISMA, CANAA I) R$ 41,00 00 03 32 54 2134 PROJETADA 16 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 32 54 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 32 54 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 32 54 6069 MARTINHO LUTERO R$ 41,00 00 03 32 55 2133 PROJETADA 08 (CARISMA, CANAA I) R$ 41,00 00 03 32 55 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 32 55 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 41,00 00 03 32 55 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 32 56 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 41,00 00 03 32 56 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 03 32 56 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 41,00 00 03 32 56 5014 FILINTO MULLER R$ 41,00 00 03 32 56 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 41,00 00 03 32 62 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 41,00 00 03 32 62 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 32 62 5130 PROJETADA 12 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 32 62 5131 SEBASTIAO DELALIBERA R$ 41,00 00 03 32 63 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 41,00 00 03 32 63 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 32 63 5129 PROJETADA 11 R$ 41,00 00 03 32 63 5130 PROJETADA 12 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 32 64 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 41,00 00 03 32 64 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 32 64 5128 PROJETADA 10 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 32 64 5129 PROJETADA 11 R$ 41,00 00 03 32 65 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 41,00 00 03 32 65 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 32 65 5008 ALVARO BRANDAO R$ 41,00 00 03 32 65 5128 PROJETADA 10 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 32 65 6069 MARTINHO LUTERO R$ 41,00 00 03 32 66 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 41,00 00 03 32 66 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 32 66 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 32 66 6069 MARTINHO LUTERO R$ 41,00 00 03 32 67 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 41,00 00 03 32 67 2136 PROJETADA 14 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 32 67 5127 PROJETADA 09 (CANAA I) R$ 41,00 00 03 32 67 6041 FRANCISCA DE CARVALHO R$ 41,00 00 03 33 01 5014 FILINTO MULLER R$ 18,00 00 03 33 01 51926 RODOVIA NELSON MORAES DE MATTOS - MS 477 R$ 18,00 00 03 33 01 61808 RODOVIA MS 477 R$ 18,00 00 03 34 01 61808 RODOVIA MS 477 R$ 19,00 00 03 37 01 51777 TRAVESSAO DO CASTELO R$ 25,00 00 03 39 10 4163 RODOVIA BR 163 R$ 46,00 00 03 40 14 10060 LUIZ FERNANDES MARQUES R$ 41,00 00 03 41 01 2101 PROJETADA (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 41,00 00 03 41 01 2144 EDESIO NOGUERA R$ 41,00 00 03 41 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 03 41 01 5001 PAISSANDU R$ 41,00 00 03 41 02 2101 PROJETADA (AYDE, LARANJA DOCE) R$ 41,00 00 03 41 02 2144 EDESIO NOGUERA R$ 41,00 00 03 41 02 5001 PAISSANDU R$ 41,00 00 03 41 02 5163 RUA A (LARANJA DOCE) R$ 41,00 00 03 41 02 51940 CORREDOR PUBLICO - JARDIM LARANJA DOCE R$ 46,00 00 03 41 11 2144 EDESIO NOGUERA R$ 41,00 00 03 41 11 2145 JAU R$ 41,00 00 03 41 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 03 41 11 5001 PAISSANDU R$ 41,00 00 03 41 12 2144 EDESIO NOGUERA R$ 41,00 00 03 41 12 2145 JAU R$ 41,00 00 03 41 12 5001 PAISSANDU R$ 41,00 00 03 41 12 5163 RUA A (LARANJA DOCE) R$ 41,00 00 03 41 21 3 NATAL R$ 41,00 00 03 41 21 2145 JAU R$ 41,00 00 03 41 21 2146 TRAIRA R$ 41,00 00 03 41 21 5001 PAISSANDU R$ 41,00 00 03 41 22 2145 JAU R$ 41,00 00 03 41 22 2146 TRAIRA R$ 41,00 00 03 41 22 5001 PAISSANDU R$ 41,00 00 03 41 22 5163 RUA A (LARANJA DOCE) R$ 41,00 00 03 41 31 3 NATAL R$ 41,00 00 03 41 31 2146 TRAIRA R$ 41,00 00 03 41 31 2147 LAMBARI R$ 41,00 00 03 41 31 5001 PAISSANDU R$ 41,00 00 03 41 32 2146 TRAIRA R$ 41,00 00 03 41 32 2147 LAMBARI R$ 41,00 00 03 41 32 5001 PAISSANDU R$ 41,00 00 03 41 32 5163 RUA A (LARANJA DOCE) R$ 41,00 00 03 41 41 2 CORREGO LARANJA DOCE R$ 41,00 00 03 41 41 2147 LAMBARI R$ 41,00 00 03 41 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 03 41 41 9000 RUA LAMBARI R$ 23,00 00 03 43 01 5014 FILINTO MULLER R$ 18,00 00 03 49 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 46,00 00 03 49 02 4163 RODOVIA BR 163 R$ 46,00 00 03 53 01 51564 DOURADO R$ 18,00 00 03 54 01 61807 LIMITE DE FAZENDA - FAZ. SAO FIRMINO II R$ 18,00 00 03 59 10 51919 LIMITE DE LOTE - NUC. COL. DE DOURADOS R$ 15,00 00 03 59 10 52078 RODOVIA (QUADRA 04 - NCD) R$ 16,00 00 03 65 01 51919 LIMITE DE LOTE - NUC. COL. DE DOURADOS R$ 16,00 00 03 65 06 51936 ANEL VIARIO - ROD. IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 16,00 00 03 69 01 51919 LIMITE DE LOTE - NUC. COL. DE DOURADOS R$ 27,00 00 03 69 08 51919 LIMITE DE LOTE - NUC. COL. DE DOURADOS R$ 27,00 00 03 69 15 51919 LIMITE DE LOTE - NUC. COL. DE DOURADOS R$ 27,00 00 03 75 05 51936 ANEL VIARIO - ROD. IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 16,00 00 03 99 01 51936 ANEL VIARIO - ROD. IVO ANUNCIATO CERZOSIMO R$ 32,00 00 04 00 00 2052 BERTOLDO MIRANDA BARROS R$ 32,00 00 04 00 00 3011 GENERAL OSORIO R$ 32,00 00 04 00 00 6018 INDAIA, RUA R$ 32,00 00 04 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 32,00 00 04 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 32,00 00 04 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 32,00 00 04 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 32,00 00 04 01 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 1.914,00 00 04 01 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 903,00 00 04 01 01 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 850,00 00 04 01 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 903,00 00 04 01 02 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 1.914,00 00 04 01 02 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 850,00 00 04 01 02 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 746,00 00 04 01 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 903,00 00 04 01 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 1.809,00 00 04 01 03 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 746,00 00 04 01 03 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 850,00 00 04 01 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 903,00 00 04 01 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 661,00 00 04 01 11 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 531,00 00 04 01 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 903,00 00 04 01 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 531,00 00 04 01 12 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 531,00 00 04 01 12 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 476,00 00 04 01 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 903,00 00 04 01 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 476,00 00 04 01 13 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 476,00 00 04 01 13 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 425,00 00 04 01 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 903,00 00 04 01 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 476,00 00 04 01 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 772,00 00 04 01 21 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 476,00 00 04 01 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 531,00 00 04 01 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 425,00 00 04 01 22 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 476,00 00 04 01 22 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 425,00 00 04 01 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 476,00 00 04 01 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 344,00 00 04 01 23 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 425,00 00 04 01 23 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 372,00 00 04 01 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 476,00 00 04 01 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 292,00 00 04 01 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 663,00 00 04 01 31 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 344,00 00 04 01 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 425,00 00 04 01 31 4004 CUIABA R$ 318,00 00 04 01 32 3001 NELSON DE ARAUJO, DR R$ 344,00 00 04 01 32 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 264,00 00 04 01 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 344,00 00 04 01 32 4004 CUIABA R$ 264,00 00 04 01 33 3002 JOAO CANDIDO DA CAMARA R$ 264,00 00 04 01 33 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 264,00 00 04 01 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 292,00 00 04 01 33 4004 CUIABA R$ 238,00 00 04 02 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 1.222,00 00 04 02 01 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 850,00 00 04 02 01 3004 JOAO ROSA GOES R$ 798,00 00 04 02 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 798,00 00 04 02 02 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 1.222,00 00 04 02 02 3004 JOAO ROSA GOES R$ 264,00 00 04 02 02 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 476,00 00 04 02 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 611,00 00 04 02 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 772,00 00 04 02 03 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 476,00 00 04 02 03 3006 MELVIN JONES R$ 425,00 00 04 02 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 476,00 00 04 02 04 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 573,00 00 04 02 04 3006 MELVIN JONES R$ 425,00 00 04 02 04 3007 ALBINO TORRACA R$ 344,00 00 04 02 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 372,00 00 04 02 04 52021 LIMITE DE LOTE R$ 223,00 00 04 02 05 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 573,00 00 04 02 05 556 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 573,00 00 04 02 05 3007 ALBINO TORRACA R$ 344,00 00 04 02 05 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 318,00 00 04 02 05 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 335,00 00 04 02 11 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 425,00 00 04 02 11 3004 JOAO ROSA GOES R$ 372,00 00 04 02 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 798,00 00 04 02 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 409,00 00 04 02 12 3004 JOAO ROSA GOES R$ 372,00 00 04 02 12 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 318,00 00 04 02 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 611,00 00 04 02 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 372,00 00 04 02 13 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 318,00 00 04 02 13 3006 MELVIN JONES R$ 264,00 00 04 02 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 476,00 00 04 02 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 292,00 00 04 02 14 3006 MELVIN JONES R$ 264,00 00 04 02 14 3007 ALBINO TORRACA R$ 238,00 00 04 02 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 372,00 00 04 02 14 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 264,00 00 04 02 15 3007 ALBINO TORRACA R$ 238,00 00 04 02 15 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 213,00 00 04 02 15 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 335,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 04 02 15 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 213,00 00 04 02 21 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 372,00 00 04 02 21 3004 JOAO ROSA GOES R$ 318,00 00 04 02 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 409,00 00 04 02 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 292,00 00 04 02 22 3004 JOAO ROSA GOES R$ 318,00 00 04 02 22 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 264,00 00 04 02 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 372,00 00 04 02 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 264,00 00 04 02 23 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 264,00 00 04 02 23 3006 MELVIN JONES R$ 238,00 00 04 02 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 292,00 00 04 02 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 238,00 00 04 02 24 3006 MELVIN JONES R$ 238,00 00 04 02 24 3007 ALBINO TORRACA R$ 213,00 00 04 02 24 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 264,00 00 04 02 24 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 213,00 00 04 02 24 61815 LIMITE DE LOTE - QUARTEIRAO 53 R$ 152,00 00 04 02 25 3007 ALBINO TORRACA R$ 213,00 00 04 02 25 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 187,00 00 04 02 25 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 237,00 00 04 02 25 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 187,00 00 04 02 31 3003 PRESIDENTE VARGAS R$ 264,00 00 04 02 31 3004 JOAO ROSA GOES R$ 238,00 00 04 02 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 292,00 00 04 02 31 4004 CUIABA R$ 169,00 00 04 02 32 3004 JOAO ROSA GOES R$ 238,00 00 04 02 32 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 213,00 00 04 02 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 264,00 00 04 02 32 4004 CUIABA R$ 169,00 00 04 02 33 3005 FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 213,00 00 04 02 33 3006 MELVIN JONES R$ 187,00 00 04 02 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 238,00 00 04 02 33 4004 CUIABA R$ 169,00 00 04 02 34 3006 MELVIN JONES R$ 187,00 00 04 02 34 3007 ALBINO TORRACA R$ 187,00 00 04 02 34 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 213,00 00 04 02 34 4004 CUIABA R$ 169,00 00 04 02 35 3007 ALBINO TORRACA R$ 187,00 00 04 02 35 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 158,00 00 04 02 35 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 187,00 00 04 02 35 4004 CUIABA R$ 169,00 00 04 02 71 61851 AVENIDA PAVEL R$ 66,00 00 04 03 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 382,00 00 04 03 01 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 318,00 00 04 03 01 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 264,00 00 04 03 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 298,00 00 04 03 02 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 338,00 00 04 03 02 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 264,00 00 04 03 02 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 213,00 00 04 03 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 264,00 00 04 03 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 309,00 00 04 03 03 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 213,00 00 04 03 03 3011 GENERAL OSORIO R$ 158,00 00 04 03 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 187,00 00 04 03 04 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 230,00 00 04 03 04 3011 GENERAL OSORIO R$ 158,00 00 04 03 04 3012 PEDRO CELESTINO R$ 133,00 00 04 03 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 133,00 00 04 03 11 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 213,00 00 04 03 11 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 187,00 00 04 03 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 298,00 00 04 03 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 187,00 00 04 03 12 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 187,00 00 04 03 12 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 187,00 00 04 03 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 264,00 00 04 03 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 187,00 00 04 03 13 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 187,00 00 04 03 13 3011 GENERAL OSORIO R$ 133,00 00 04 03 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 182,00 00 04 03 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 133,00 00 04 03 14 3011 GENERAL OSORIO R$ 133,00 00 04 03 14 3012 PEDRO CELESTINO R$ 105,00 00 04 03 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 133,00 00 04 03 14 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 124,00 00 04 03 21 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 187,00 00 04 03 21 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 187,00 00 04 03 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 187,00 00 04 03 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 187,00 00 04 03 22 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 187,00 00 04 03 22 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 158,00 00 04 03 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 187,00 00 04 03 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 187,00 00 04 03 23 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 158,00 00 04 03 23 3011 GENERAL OSORIO R$ 133,00 00 04 03 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 129,00 00 04 03 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 133,00 00 04 03 24 3011 GENERAL OSORIO R$ 133,00 00 04 03 24 3012 PEDRO CELESTINO R$ 105,00 00 04 03 24 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 124,00 00 04 03 24 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 124,00 00 04 03 31 3008 QUINTINO BOCAIUVA R$ 158,00 00 04 03 31 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 158,00 00 04 03 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 187,00 00 04 03 31 4004 CUIABA R$ 148,00 00 04 03 32 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 158,00 00 04 03 32 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 114,00 00 04 03 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 161,00 00 04 03 32 4004 CUIABA R$ 138,00 00 04 03 33 3010 FLORIANO PEIXOTO R$ 133,00 00 04 03 33 3011 GENERAL OSORIO R$ 105,00 00 04 03 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 108,00 00 04 03 33 4004 CUIABA R$ 124,00 00 04 03 34 3011 GENERAL OSORIO R$ 105,00 00 04 03 34 3012 PEDRO CELESTINO R$ 97,00 00 04 03 34 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 124,00 00 04 03 34 4004 CUIABA R$ 90,00 00 04 04 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 191,00 00 04 04 01 3012 PEDRO CELESTINO R$ 133,00 00 04 04 01 3013 BALBINA DE MATOS R$ 105,00 00 04 04 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 105,00 00 04 04 02 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 191,00 00 04 04 02 3013 BALBINA DE MATOS R$ 105,00 00 04 04 02 3014 EULALIA PIRES R$ 97,00 00 04 04 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 97,00 00 04 04 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 169,00 00 04 04 03 3014 EULALIA PIRES R$ 97,00 00 04 04 03 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 82,00 00 04 04 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 82,00 00 04 04 04 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 148,00 00 04 04 04 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 82,00 00 04 04 04 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 82,00 00 04 04 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 82,00 00 04 04 11 3012 PEDRO CELESTINO R$ 105,00 00 04 04 11 3013 BALBINA DE MATOS R$ 97,00 00 04 04 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 105,00 00 04 04 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 105,00 00 04 04 12 3013 BALBINA DE MATOS R$ 97,00 00 04 04 12 3014 EULALIA PIRES R$ 82,00 00 04 04 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 97,00 00 04 04 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 97,00 00 04 04 13 3014 EULALIA PIRES R$ 82,00 00 04 04 13 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 82,00 00 04 04 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 82,00 00 04 04 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 82,00 00 04 04 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 82,00 00 04 04 14 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 82,00 00 04 04 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 82,00 00 04 04 14 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 82,00 00 04 04 21 3012 PEDRO CELESTINO R$ 105,00 00 04 04 21 3013 BALBINA DE MATOS R$ 105,00 00 04 04 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 105,00 00 04 04 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 105,00 00 04 04 22 3013 BALBINA DE MATOS R$ 105,00 00 04 04 22 3014 EULALIA PIRES R$ 97,00 00 04 04 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 97,00 00 04 04 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 97,00 00 04 04 23 3014 EULALIA PIRES R$ 97,00 00 04 04 23 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 82,00 00 04 04 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 82,00 00 04 04 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 82,00 00 04 04 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 82,00 00 04 04 24 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 82,00 00 04 04 24 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 80,00 00 04 04 24 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 82,00 00 04 04 31 3012 PEDRO CELESTINO R$ 97,00 00 04 04 31 3013 BALBINA DE MATOS R$ 97,00 00 04 04 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 105,00 00 04 04 31 4004 CUIABA R$ 82,00 00 04 04 32 3013 BALBINA DE MATOS R$ 97,00 00 04 04 32 3014 EULALIA PIRES R$ 82,00 00 04 04 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 97,00 00 04 04 32 4004 CUIABA R$ 82,00 00 04 04 33 3014 EULALIA PIRES R$ 82,00 00 04 04 33 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 82,00 00 04 04 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 82,00 00 04 04 33 4004 CUIABA R$ 82,00 00 04 04 34 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 82,00 00 04 04 34 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 82,00 00 04 04 34 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 82,00 00 04 04 34 4004 CUIABA R$ 82,00 00 04 05 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 127,00 00 04 05 01 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 82,00 00 04 05 01 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 82,00 00 04 05 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 82,00 00 04 05 02 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 105,00 00 04 05 02 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 82,00 00 04 05 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 82,00 00 04 05 02 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 82,00 00 04 05 11 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 82,00 00 04 05 11 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 82,00 00 04 05 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 82,00 00 04 05 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 82,00 00 04 05 12 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 82,00 00 04 05 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 82,00 00 04 05 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 82,00 00 04 05 12 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 82,00 00 04 05 21 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 82,00 00 04 05 21 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 82,00 00 04 05 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 82,00 00 04 05 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 82,00 00 04 05 22 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 82,00 00 04 05 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 82,00 00 04 05 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 82,00 00 04 05 22 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 82,00 00 04 05 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 82,00 00 04 05 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 82,00 00 04 05 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 82,00 00 04 05 23 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 82,00 00 04 05 31 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 82,00 00 04 05 31 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 82,00 00 04 05 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 82,00 00 04 05 31 4004 CUIABA R$ 82,00 00 04 05 32 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 82,00 00 04 05 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 82,00 00 04 05 32 4004 CUIABA R$ 82,00 00 04 05 32 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 82,00 00 04 05 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 82,00 00 04 05 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 82,00 00 04 05 33 4004 CUIABA R$ 82,00 00 04 05 33 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 82,00 00 04 05 33 61967 JOSE CORREA DE ALMEIDA R$ 82,00 00 04 10 01 52018 LIMITE DE CHACARA - FAZ. CURRAL DE ARAME R$ 13,00 00 04 10 02 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 16,00 00 04 10 03 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 16,00 00 04 10 04 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 16,00 00 04 11 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 611,00 00 04 11 01 3024 BELA VISTA R$ 133,00 00 04 11 01 4004 CUIABA R$ 318,00 00 04 11 01 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 158,00 00 04 11 02 3024 BELA VISTA R$ 133,00 00 04 11 02 3025 CAFELANDIA R$ 112,00 00 04 11 02 4004 CUIABA R$ 238,00 00 04 11 02 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 133,00 00 04 11 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 559,00 00 04 11 11 3024 BELA VISTA R$ 133,00 00 04 11 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 148,00 00 04 11 11 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 158,00 00 04 11 12 3024 BELA VISTA R$ 133,00 00 04 11 12 3025 CAFELANDIA R$ 112,00 00 04 11 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 133,00 00 04 11 12 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 133,00 00 04 11 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 559,00 00 04 11 21 3024 BELA VISTA R$ 133,00 00 04 11 21 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 148,00 00 04 11 21 4035 JOAO CORREA NETO R$ 142,00 00 04 11 22 3024 BELA VISTA R$ 133,00 00 04 11 22 3025 CAFELANDIA R$ 112,00 00 04 11 22 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 133,00 00 04 11 22 4035 JOAO CORREA NETO R$ 133,00 00 04 11 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 559,00 00 04 11 31 3024 BELA VISTA R$ 133,00 00 04 11 31 4009 MONTE CASTELO R$ 133,00 00 04 11 31 4035 JOAO CORREA NETO R$ 142,00 00 04 11 32 3024 BELA VISTA R$ 133,00 00 04 11 32 3025 CAFELANDIA R$ 105,00 00 04 11 32 4009 MONTE CASTELO R$ 124,00 00 04 11 32 4035 JOAO CORREA NETO R$ 133,00 00 04 11 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 521,00 00 04 11 41 3024 BELA VISTA R$ 124,00 00 04 11 41 4009 MONTE CASTELO R$ 133,00 00 04 11 41 4036 HUMAITA R$ 124,00 00 04 11 42 3024 BELA VISTA R$ 124,00 00 04 11 42 3025 CAFELANDIA R$ 116,00 00 04 11 42 4009 MONTE CASTELO R$ 124,00 00 04 11 42 4036 HUMAITA R$ 116,00 00 04 12 01 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 97,00 00 04 12 01 3035 MONTESE R$ 92,00 00 04 12 01 4004 CUIABA R$ 148,00 00 04 12 01 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 92,00 00 04 12 01 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 97,00 00 04 12 02 3035 MONTESE R$ 92,00 00 04 12 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 92,00 00 04 12 02 4004 CUIABA R$ 148,00 00 04 12 02 4019 TRAVESSA 13 DE MAIO R$ 92,00 00 04 12 02 52021 LIMITE DE LOTE R$ 44,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 04 12 03 3035 MONTESE R$ 92,00 00 04 12 03 3037 INDEPENDENCIA R$ 92,00 00 04 12 03 4007 WLADEMIRO DO AMARAL R$ 92,00 00 04 12 03 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 92,00 00 04 12 03 4019 TRAVESSA 13 DE MAIO R$ 92,00 00 04 12 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 112,00 00 04 12 04 3025 CAFELANDIA R$ 112,00 00 04 12 04 4004 CUIABA R$ 148,00 00 04 12 04 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 97,00 00 04 12 04 6106 NIOAQUE R$ 112,00 00 04 12 05 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 97,00 00 04 12 05 4004 CUIABA R$ 148,00 00 04 12 05 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 97,00 00 04 12 05 6106 NIOAQUE R$ 112,00 00 04 12 11 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 92,00 00 04 12 11 3035 MONTESE R$ 92,00 00 04 12 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 92,00 00 04 12 11 6067 MARCILIO LIMA R$ 92,00 00 04 12 12 3035 MONTESE R$ 92,00 00 04 12 12 3037 INDEPENDENCIA R$ 92,00 00 04 12 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 92,00 00 04 12 12 6067 MARCILIO LIMA R$ 92,00 00 04 12 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 97,00 00 04 12 14 3025 CAFELANDIA R$ 112,00 00 04 12 14 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 97,00 00 04 12 14 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 97,00 00 04 12 14 6106 NIOAQUE R$ 97,00 00 04 12 15 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 97,00 00 04 12 15 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 97,00 00 04 12 15 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 97,00 00 04 12 15 6106 NIOAQUE R$ 97,00 00 04 12 21 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 92,00 00 04 12 21 3035 MONTESE R$ 92,00 00 04 12 21 4009 MONTE CASTELO R$ 92,00 00 04 12 21 6067 MARCILIO LIMA R$ 92,00 00 04 12 22 3035 MONTESE R$ 92,00 00 04 12 22 3037 INDEPENDENCIA R$ 92,00 00 04 12 22 4009 MONTE CASTELO R$ 92,00 00 04 12 22 6067 MARCILIO LIMA R$ 92,00 00 04 12 24 3025 CAFELANDIA R$ 112,00 00 04 12 24 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 97,00 00 04 12 24 4020 JOAO CORREA NETO R$ 97,00 00 04 12 24 6106 NIOAQUE R$ 97,00 00 04 12 25 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 97,00 00 04 12 25 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 97,00 00 04 12 25 4020 JOAO CORREA NETO R$ 97,00 00 04 12 25 6106 NIOAQUE R$ 97,00 00 04 12 34 3025 CAFELANDIA R$ 105,00 00 04 12 34 4009 MONTE CASTELO R$ 97,00 00 04 12 34 4020 JOAO CORREA NETO R$ 97,00 00 04 12 34 6106 NIOAQUE R$ 97,00 00 04 12 35 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 97,00 00 04 12 35 4009 MONTE CASTELO R$ 97,00 00 04 12 35 4020 JOAO CORREA NETO R$ 97,00 00 04 12 35 6106 NIOAQUE R$ 97,00 00 04 12 35 51654 GASPAR DA SILVA R$ 97,00 00 04 13 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 82,00 00 04 13 01 3038 AMANCIO AQUINO R$ 82,00 00 04 13 01 4004 CUIABA R$ 148,00 00 04 13 01 4007 WLADEMIRO DO AMARAL R$ 82,00 00 04 13 02 3038 AMANCIO AQUINO R$ 82,00 00 04 13 02 3040 PORTO ALEGRE R$ 82,00 00 04 13 02 4004 CUIABA R$ 148,00 00 04 13 02 4007 WLADEMIRO DO AMARAL R$ 82,00 00 04 13 03 3040 PORTO ALEGRE R$ 82,00 00 04 13 03 3042 BELO HORIZONTE R$ 82,00 00 04 13 03 4004 CUIABA R$ 133,00 00 04 13 03 4007 WLADEMIRO DO AMARAL R$ 82,00 00 04 13 04 3011 GENERAL OSORIO R$ 82,00 00 04 13 04 3042 BELO HORIZONTE R$ 82,00 00 04 13 04 4004 CUIABA R$ 105,00 00 04 13 04 4007 WLADEMIRO DO AMARAL R$ 82,00 00 04 13 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 82,00 00 04 13 11 3038 AMANCIO AQUINO R$ 82,00 00 04 13 11 4007 WLADEMIRO DO AMARAL R$ 82,00 00 04 13 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 82,00 00 04 13 12 3038 AMANCIO AQUINO R$ 82,00 00 04 13 12 3040 PORTO ALEGRE R$ 82,00 00 04 13 12 4007 WLADEMIRO DO AMARAL R$ 82,00 00 04 13 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 82,00 00 04 13 13 3040 PORTO ALEGRE R$ 82,00 00 04 13 13 3042 BELO HORIZONTE R$ 82,00 00 04 13 13 4007 WLADEMIRO DO AMARAL R$ 82,00 00 04 13 13 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 82,00 00 04 13 14 3011 GENERAL OSORIO R$ 82,00 00 04 13 14 3042 BELO HORIZONTE R$ 82,00 00 04 13 14 4007 WLADEMIRO DO AMARAL R$ 82,00 00 04 13 14 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 82,00 00 04 13 21 3037 INDEPENDENCIA R$ 82,00 00 04 13 21 3038 AMANCIO AQUINO R$ 82,00 00 04 13 21 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 82,00 00 04 13 21 4009 MONTE CASTELO R$ 82,00 00 04 13 22 3038 AMANCIO AQUINO R$ 82,00 00 04 13 22 3039 RIACHUELO R$ 82,00 00 04 13 22 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 82,00 00 04 13 22 4009 MONTE CASTELO R$ 82,00 00 04 13 23 3039 RIACHUELO R$ 82,00 00 04 13 23 3040 PORTO ALEGRE R$ 82,00 00 04 13 23 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 82,00 00 04 13 23 4009 MONTE CASTELO R$ 82,00 00 04 13 24 3040 PORTO ALEGRE R$ 82,00 00 04 13 24 3041 SAO FRANCISCO R$ 82,00 00 04 13 24 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 82,00 00 04 13 24 4009 MONTE CASTELO R$ 82,00 00 04 13 25 3041 SAO FRANCISCO R$ 82,00 00 04 13 25 3042 BELO HORIZONTE R$ 82,00 00 04 13 25 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 82,00 00 04 13 25 4009 MONTE CASTELO R$ 82,00 00 04 13 26 3042 BELO HORIZONTE R$ 82,00 00 04 13 26 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 82,00 00 04 13 26 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 82,00 00 04 13 26 4009 MONTE CASTELO R$ 82,00 00 04 13 27 3011 GENERAL OSORIO R$ 82,00 00 04 13 27 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 82,00 00 04 13 27 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 82,00 00 04 13 27 4009 MONTE CASTELO R$ 82,00 00 04 14 01 3011 GENERAL OSORIO R$ 73,00 00 04 14 01 3044 JOAO PESSOA R$ 73,00 00 04 14 01 4004 CUIABA R$ 90,00 00 04 14 01 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 73,00 00 04 14 02 3044 JOAO PESSOA R$ 73,00 00 04 14 02 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 73,00 00 04 14 02 4004 CUIABA R$ 73,00 00 04 14 02 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 73,00 00 04 14 03 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 73,00 00 04 14 03 3046 RUI BARBOSA R$ 73,00 00 04 14 03 4004 CUIABA R$ 73,00 00 04 14 03 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 73,00 00 04 14 04 3014 EULALIA PIRES R$ 73,00 00 04 14 04 3046 RUI BARBOSA R$ 73,00 00 04 14 04 4004 CUIABA R$ 73,00 00 04 14 04 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 73,00 00 04 14 05 3014 EULALIA PIRES R$ 73,00 00 04 14 05 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 04 14 05 4004 CUIABA R$ 73,00 00 04 14 05 4005 CASTRO ALVES R$ 73,00 00 04 14 06 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 04 14 06 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 04 14 06 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 04 14 06 4004 CUIABA R$ 73,00 00 04 14 06 4005 CASTRO ALVES R$ 73,00 00 04 14 11 3011 GENERAL OSORIO R$ 73,00 00 04 14 11 3044 JOAO PESSOA R$ 73,00 00 04 14 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 73,00 00 04 14 11 4009 MONTE CASTELO R$ 73,00 00 04 14 12 3044 JOAO PESSOA R$ 73,00 00 04 14 12 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 73,00 00 04 14 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 73,00 00 04 14 12 4009 MONTE CASTELO R$ 73,00 00 04 14 13 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 73,00 00 04 14 13 3046 RUI BARBOSA R$ 73,00 00 04 14 13 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 73,00 00 04 14 13 4009 MONTE CASTELO R$ 73,00 00 04 14 14 3014 EULALIA PIRES R$ 73,00 00 04 14 14 3046 RUI BARBOSA R$ 73,00 00 04 14 14 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 73,00 00 04 14 14 4009 MONTE CASTELO R$ 73,00 00 04 14 15 3014 EULALIA PIRES R$ 73,00 00 04 14 15 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 04 14 15 4005 CASTRO ALVES R$ 73,00 00 04 14 15 4006 OLAVO BILAC R$ 73,00 00 04 14 16 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 04 14 16 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 04 14 16 4005 CASTRO ALVES R$ 73,00 00 04 14 16 4006 OLAVO BILAC R$ 73,00 00 04 14 17 3014 EULALIA PIRES R$ 73,00 00 04 14 17 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 04 14 17 4006 OLAVO BILAC R$ 73,00 00 04 14 17 4010 MARCOS ANTONIO SOARES DE ASSUNÇÃO R$ 73,00 00 04 14 18 3014 EULALIA PIRES R$ 73,00 00 04 14 18 3046 RUI BARBOSA R$ 73,00 00 04 14 18 4005 CASTRO ALVES R$ 73,00 00 04 14 18 4006 OLAVO BILAC R$ 73,00 00 04 14 21 3011 GENERAL OSORIO R$ 73,00 00 04 14 21 3044 JOAO PESSOA R$ 73,00 00 04 14 21 4009 MONTE CASTELO R$ 73,00 00 04 14 21 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 73,00 00 04 14 22 3044 JOAO PESSOA R$ 73,00 00 04 14 22 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 73,00 00 04 14 22 4009 MONTE CASTELO R$ 73,00 00 04 14 22 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 73,00 00 04 14 23 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 73,00 00 04 14 23 3046 RUI BARBOSA R$ 73,00 00 04 14 23 4009 MONTE CASTELO R$ 73,00 00 04 14 23 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 73,00 00 04 14 24 3014 EULALIA PIRES R$ 73,00 00 04 14 24 3046 RUI BARBOSA R$ 73,00 00 04 14 24 4009 MONTE CASTELO R$ 73,00 00 04 14 24 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 73,00 00 04 14 25 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 46,00 00 04 14 25 3014 EULALIA PIRES R$ 73,00 00 04 14 25 4010 MARCOS ANTONIO SOARES DE ASSUNÇÃO R$ 73,00 00 04 14 25 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 73,00 00 04 14 25 52119 LIMITE DE LOTE - CHACARA XIII R$ 46,00 00 04 14 26 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 50,00 00 04 14 26 61981 PROJETADA RG 01 - RESID. GUASSU R$ 50,00 00 04 14 26 61983 PROJETADA RG 03 - RESID.GUASSU R$ 50,00 00 04 14 26 61986 PROJETADA RG 06 - RESID.GUASSU R$ 50,00 00 04 14 36 61983 PROJETADA RG 03 - RESID.GUASSU R$ 50,00 00 04 14 36 61984 PROJETADA RG 04 - RESID.GUASSU R$ 50,00 00 04 14 36 61986 PROJETADA RG 06 - RESID.GUASSU R$ 50,00 00 04 14 36 61987 MARGINAL GUASSU - RESID.GUASSU R$ 50,00 00 04 15 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 59,00 00 04 15 01 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 59,00 00 04 15 01 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 59,00 00 04 15 01 4004 CUIABA R$ 59,00 00 04 15 01 4005 CASTRO ALVES R$ 59,00 00 04 15 02 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 59,00 00 04 15 02 4004 CUIABA R$ 59,00 00 04 15 02 4005 CASTRO ALVES R$ 59,00 00 04 15 02 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 59,00 00 04 15 03 3020 AFONSO PENA R$ 59,00 00 04 15 03 4004 CUIABA R$ 59,00 00 04 15 03 4005 CASTRO ALVES R$ 59,00 00 04 15 03 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 59,00 00 04 15 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 59,00 00 04 15 04 3020 AFONSO PENA R$ 59,00 00 04 15 04 4005 CASTRO ALVES R$ 59,00 00 04 15 05 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 59,00 00 04 15 05 3120 PROJETADA 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 59,00 00 04 15 05 3146 CORREGO AGUA BOA R$ 59,00 00 04 15 05 9000 RUA LAMBARI R$ 59,00 00 04 15 11 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 50,00 00 04 15 11 61981 PROJETADA RG 01 - RESID. GUASSU R$ 50,00 00 04 15 11 61982 PROJETADA RG 02 - RESID.GUASSU R$ 50,00 00 04 15 11 61985 PROJETADA RG 05 - RESID.GUASSU R$ 50,00 00 04 15 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 59,00 00 04 15 12 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 59,00 00 04 15 12 4005 CASTRO ALVES R$ 59,00 00 04 15 12 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 59,00 00 04 15 13 3020 AFONSO PENA R$ 59,00 00 04 15 13 4005 CASTRO ALVES R$ 59,00 00 04 15 13 4006 OLAVO BILAC R$ 59,00 00 04 15 13 6105 JOAQUIM TAVORA R$ 59,00 00 04 15 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 59,00 00 04 15 14 3020 AFONSO PENA R$ 59,00 00 04 15 14 4005 CASTRO ALVES R$ 59,00 00 04 15 14 4006 OLAVO BILAC R$ 59,00 00 04 15 21 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 50,00 00 04 15 21 3016 CIDER CERZOSIMO DE SOUZA R$ 64,00 00 04 15 21 4006 OLAVO BILAC R$ 64,00 00 04 15 21 51807 CORREDOR - CHAC XIII E XV R$ 64,00 00 04 15 21 61724 LIMITE DE CHACARA - CHACARAS XIII E XV R$ 46,00 00 04 15 21 61982 PROJETADA RG 02 - RESID.GUASSU R$ 50,00 00 04 15 21 61985 PROJETADA RG 05 - RESID.GUASSU R$ 50,00 00 04 15 21 61987 MARGINAL GUASSU - RESID.GUASSU R$ 50,00 00 04 15 22 61967 JOSE CORREA DE ALMEIDA R$ 50,00 00 04 15 22 61981 PROJETADA RG 01 - RESID. GUASSU R$ 50,00 00 04 15 22 61982 PROJETADA RG 02 - RESID.GUASSU R$ 50,00 00 04 15 22 61985 PROJETADA RG 05 - RESID.GUASSU R$ 50,00 00 04 15 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 59,00 00 04 15 23 3020 AFONSO PENA R$ 59,00 00 04 15 23 4006 OLAVO BILAC R$ 59,00 00 04 15 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 59,00 00 04 15 24 3020 AFONSO PENA R$ 59,00 00 04 15 24 4006 OLAVO BILAC R$ 59,00 00 04 15 32 61967 JOSE CORREA DE ALMEIDA R$ 50,00 00 04 15 32 61982 PROJETADA RG 02 - RESID.GUASSU R$ 50,00 00 04 15 32 61983 PROJETADA RG 03 - RESID.GUASSU R$ 50,00 00 04 15 32 61985 PROJETADA RG 05 - RESID.GUASSU R$ 50,00 00 04 15 42 61967 JOSE CORREA DE ALMEIDA R$ 50,00 00 04 15 42 61983 PROJETADA RG 03 - RESID.GUASSU R$ 50,00 00 04 15 42 61985 PROJETADA RG 05 - RESID.GUASSU R$ 50,00 00 04 15 42 61987 MARGINAL GUASSU - RESID.GUASSU R$ 50,00 00 04 21 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 476,00 00 04 21 01 3024 BELA VISTA R$ 124,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 04 21 01 4011 PALMEIRAS R$ 127,00 00 04 21 01 4036 HUMAITA R$ 124,00 00 04 21 02 3024 BELA VISTA R$ 124,00 00 04 21 02 3025 CAFELANDIA R$ 100,00 00 04 21 02 4011 PALMEIRAS R$ 112,00 00 04 21 02 4036 HUMAITA R$ 124,00 00 04 21 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 450,00 00 04 21 11 3024 BELA VISTA R$ 124,00 00 04 21 11 4011 PALMEIRAS R$ 127,00 00 04 21 11 4037 IPANEMA R$ 124,00 00 04 21 12 3024 BELA VISTA R$ 124,00 00 04 21 12 3025 CAFELANDIA R$ 100,00 00 04 21 12 4011 PALMEIRAS R$ 112,00 00 04 21 12 4037 IPANEMA R$ 1 05,00 00 04 21 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 4 09,00 00 04 21 21 3024 BELA VISTA R$ 124,00 00 04 21 21 4037 IPANEMA R$ 1 24,00 00 04 21 21 4038 ARAGUAIA R$ 116,00 00 04 21 22 3024 BELA VISTA R$ 1 00,00 00 04 21 22 3025 CAFELANDIA R$ 1 24,00 00 04 21 22 4037 IPANEMA R$ 1 05,00 00 04 21 22 4038 ARAGUAIA R$ 100,00 00 04 21 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 372,00 00 04 21 31 3024 BELA VISTA R$ 112,00 00 04 21 31 4038 ARAGUAIA R$ 116,00 00 04 21 31 4039 ITAMARATI R$ 112,00 00 04 21 32 3024 BELA VISTA R$ 112,00 00 04 21 32 3025 CAFELANDIA R$ 92,00 00 04 21 32 4038 ARAGUAIA R$ 100,00 00 04 21 32 4039 ITAMARATI R$ 97,00 00 04 21 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 372,00 00 04 21 41 3024 BELA VISTA R$ 112,00 00 04 21 41 4039 ITAMARATI R$ 112,00 00 04 21 41 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 1 12,00 00 04 21 42 3024 BELA VISTA R$ 112,00 00 04 21 42 3025 CAFELANDIA R$ 92,00 00 04 21 42 4039 ITAMARATI R$ 97,00 00 04 21 42 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 92,00 00 04 22 01 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 73,00 00 04 22 01 3035 MONTESE R$ 73,00 00 04 22 01 4009 MONTE CASTELO R$ 73,00 00 04 22 01 4021 VISCONDE DE TAUNAY R$ 73,00 00 04 22 02 3035 MONTESE R$ 73,00 00 04 22 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 73,00 00 04 22 02 4009 MONTE CASTELO R$ 73,00 00 04 22 02 4021 VISCONDE DE TAUNAY R$ 73,00 00 04 22 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 04 22 03 4009 MONTE CASTELO R$ 87,00 00 04 22 03 6106 NIOAQUE R$ 73,00 00 04 22 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 04 22 04 3025 CAFELANDIA R$ 97,00 00 04 22 04 4009 MONTE CASTELO R$ 87,00 00 04 22 04 4036 HUMAITA R$ 73,00 00 04 22 04 6106 NIOAQUE R$ 87,00 00 04 22 05 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 73,00 00 04 22 05 4021 VISCONDE DE TAUNAY R$ 73,00 00 04 22 05 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 04 22 05 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 04 22 06 4038 ARAGUAIA R$ 41,00 00 04 22 11 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 73,00 00 04 22 11 3035 MONTESE R$ 73,00 00 04 22 11 4021 VISCONDE DE TAUNAY R$ 73,00 00 04 22 11 4022 CAMPO GRANDE R$ 73,00 00 04 22 12 900 DR. MARIO MACHADO DE LEMOS R$ 73,00 00 04 22 12 3035 MONTESE R$ 73,00 00 04 22 12 3037 INDEPENDENCIA R$ 73,00 00 04 22 12 4021 VISCONDE DE TAUNAY R$ 73,00 00 04 22 12 4022 CAMPO GRANDE R$ 73,00 00 04 22 13 3025 CAFELANDIA R$ 41,00 00 04 22 13 4038 ARAGUAIA R$ 73,00 00 04 22 13 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 04 22 13 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 73,00 00 04 22 21 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 73,00 00 04 22 21 3035 MONTESE R$ 73,00 00 04 22 21 4022 CAMPO GRANDE R$ 73,00 00 04 22 21 4023 BANDEIRANTES R$ 73,00 00 04 22 22 3035 MONTESE R$ 73,00 00 04 22 22 3037 INDEPENDENCIA R$ 73,00 00 04 22 22 4022 CAMPO GRANDE R$ 73,00 00 04 22 22 4023 BANDEIRANTES R$ 73,00 00 04 22 31 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 73,00 00 04 22 31 3035 MONTESE R$ 73,00 00 04 22 31 4023 BANDEIRANTES R$ 73,00 00 04 22 31 4024 NAPOLEAO LAUREANO R$ 73,00 00 04 22 32 3035 MONTESE R$ 73,00 00 04 22 32 3037 INDEPENDENCIA R$ 73,00 00 04 22 32 4023 BANDEIRANTES R$ 73,00 00 04 22 32 4024 NAPOLEAO LAUREANO R$ 73,00 00 04 22 41 3037 INDEPENDENCIA R$ 73,00 00 04 22 41 4024 NAPOLEAO LAUREANO R$ 73,00 00 04 22 41 4025 S/ NOME R$ 73,00 00 04 22 41 6121 PEDRO ROJAS DA SILVA R$ 73,00 00 04 22 42 4024 NAPOLEAO LAUREANO R$ 55,00 00 04 22 42 51804 CORREDOR - VILA HILDA R$ 31,00 00 04 22 42 61657 LIMITE DE CHACARA - VILA HILDA R$ 31,00 00 04 22 50 3025 CAFELANDIA R$ 92,00 00 04 22 50 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 92,00 00 04 22 50 4039 ITAMARATI R$ 92,00 00 04 22 50 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 92,00 00 04 22 50 4160 MAURO RIGOTTI R$ 92,00 00 04 22 51 3037 INDEPENDENCIA R$ 92,00 00 04 22 51 4025 S/ NOME R$ 92,00 00 04 22 51 4033 ANTONIO EVANGELISTA DANTAS R$ 92,00 00 04 22 51 6121 PEDRO ROJAS DA SILVA R$ 92,00 00 04 22 52 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 92,00 00 04 22 52 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 92,00 00 04 22 52 4039 ITAMARATI R$ 92,00 00 04 22 52 4160 MAURO RIGOTTI R$ 92,00 00 04 22 53 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 92,00 00 04 22 53 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 92,00 00 04 22 53 4038 ARAGUAIA R$ 92,00 00 04 22 53 4039 ITAMARATI R$ 92,00 00 04 22 54 3025 CAFELANDIA R$ 92,00 00 04 22 54 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 92,00 00 04 22 54 4038 ARAGUAIA R$ 92,00 00 04 22 54 4039 ITAMARATI R$ 92,00 00 04 23 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 73,00 00 04 23 01 3038 AMANCIO AQUINO R$ 73,00 00 04 23 01 4009 MONTE CASTELO R$ 73,00 00 04 23 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 73,00 00 04 23 02 3038 AMANCIO AQUINO R$ 73,00 00 04 23 02 3039 RIACHUELO R$ 73,00 00 04 23 02 4009 MONTE CASTELO R$ 73,00 00 04 23 02 4011 PALMEIRAS R$ 73,00 00 04 23 03 3039 RIACHUELO R$ 73,00 00 04 23 03 3040 PORTO ALEGRE R$ 73,00 00 04 23 03 4009 MONTE CASTELO R$ 73,00 00 04 23 03 4011 PALMEIRAS R$ 73,00 00 04 23 04 3040 PORTO ALEGRE R$ 73,00 00 04 23 04 3041 SAO FRANCISCO R$ 73,00 00 04 23 04 4009 MONTE CASTELO R$ 73,00 00 04 23 04 4011 PALMEIRAS R$ 73,00 00 04 23 05 3041 SAO FRANCISCO R$ 73,00 00 04 23 05 3042 BELO HORIZONTE R$ 73,00 00 04 23 05 4009 MONTE CASTELO R$ 73,00 00 04 23 05 4011 PALMEIRAS R$ 73,00 00 04 23 05 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 73,00 00 04 23 06 3042 BELO HORIZONTE R$ 73,00 00 04 23 06 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 73,00 00 04 23 06 4009 MONTE CASTELO R$ 73,00 00 04 23 06 4011 PALMEIRAS R$ 73,00 00 04 23 07 3011 GENERAL OSORIO R$ 73,00 00 04 23 07 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 73,00 00 04 23 07 4009 MONTE CASTELO R$ 73,00 00 04 23 07 4011 PALMEIRAS R$ 73,00 00 04 23 07 51675 SAO SALVADOR R$ 73,00 00 04 23 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 73,00 00 04 23 11 3039 RIACHUELO R$ 73,00 00 04 23 11 4011 PALMEIRAS R$ 73,00 00 04 23 11 4012 ROMA R$ 73,00 00 04 23 12 3039 RIACHUELO R$ 73,00 00 04 23 12 3040 PORTO ALEGRE R$ 73,00 00 04 23 12 4011 PALMEIRAS R$ 73,00 00 04 23 12 4012 ROMA R$ 73,00 00 04 23 13 3040 PORTO ALEGRE R$ 73,00 00 04 23 13 3041 SAO FRANCISCO R$ 73,00 00 04 23 13 4011 PALMEIRAS R$ 73,00 00 04 23 13 4012 ROMA R$ 73,00 00 04 23 14 3041 SAO FRANCISCO R$ 73,00 00 04 23 14 3042 BELO HORIZONTE R$ 73,00 00 04 23 14 4011 PALMEIRAS R$ 73,00 00 04 23 14 4012 ROMA R$ 73,00 00 04 23 14 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 73,00 00 04 23 15 3042 BELO HORIZONTE R$ 73,00 00 04 23 15 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 73,00 00 04 23 15 4011 PALMEIRAS R$ 73,00 00 04 23 15 4012 ROMA R$ 73,00 00 04 23 16 3011 GENERAL OSORIO R$ 73,00 00 04 23 16 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 73,00 00 04 23 16 4011 PALMEIRAS R$ 73,00 00 04 23 16 4012 ROMA R$ 73,00 00 04 24 01 3039 RIACHUELO R$ 73,00 00 04 24 01 3040 PORTO ALEGRE R$ 73,00 00 04 24 01 4012 ROMA R$ 73,00 00 04 24 01 4013 ALPES, DOS R$ 73,00 00 04 24 02 3040 PORTO ALEGRE R$ 73,00 00 04 24 02 3041 SAO FRANCISCO R$ 73,00 00 04 24 02 4012 ROMA R$ 73,00 00 04 24 02 4013 ALPES, DOS R$ 73,00 00 04 24 03 3041 SAO FRANCISCO R$ 73,00 00 04 24 03 3042 BELO HORIZONTE R$ 73,00 00 04 24 03 4012 ROMA R$ 73,00 00 04 24 03 4013 ALPES, DOS R$ 73,00 00 04 24 04 3042 BELO HORIZONTE R$ 73,00 00 04 24 04 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 73,00 00 04 24 04 4012 ROMA R$ 73,00 00 04 24 04 4013 ALPES, DOS R$ 73,00 00 04 24 05 3011 GENERAL OSORIO R$ 73,00 00 04 24 05 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 73,00 00 04 24 05 4012 ROMA R$ 73,00 00 04 24 05 4013 ALPES, DOS R$ 73,00 00 04 24 06 3037 INDEPENDENCIA R$ 73,00 00 04 24 06 3039 RIACHUELO R$ 73,00 00 04 24 06 4012 ROMA R$ 73,00 00 04 24 06 4014 MEDITERRANEO R$ 73,00 00 04 24 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 73,00 00 04 24 11 3040 PORTO ALEGRE R$ 73,00 00 04 24 11 4013 ALPES, DOS R$ 73,00 00 04 24 11 4014 MEDITERRANEO R$ 73,00 00 04 24 12 3040 PORTO ALEGRE R$ 73,00 00 04 24 12 3041 SAO FRANCISCO R$ 73,00 00 04 24 12 4013 ALPES, DOS R$ 73,00 00 04 24 12 4014 MEDITERRANEO R$ 73,00 00 04 24 13 3041 SAO FRANCISCO R$ 73,00 00 04 24 13 3042 BELO HORIZONTE R$ 73,00 00 04 24 13 4013 ALPES, DOS R$ 73,00 00 04 24 13 4014 MEDITERRANEO R$ 73,00 00 04 24 14 3042 BELO HORIZONTE R$ 73,00 00 04 24 14 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 73,00 00 04 24 14 4013 ALPES, DOS R$ 73,00 00 04 24 14 4014 MEDITERRANEO R$ 73,00 00 04 24 15 3011 GENERAL OSORIO R$ 73,00 00 04 24 15 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 73,00 00 04 24 15 4013 ALPES, DOS R$ 73,00 00 04 24 15 4014 MEDITERRANEO R$ 73,00 00 04 24 21 3040 PORTO ALEGRE R$ 73,00 00 04 24 21 3041 SAO FRANCISCO R$ 73,00 00 04 24 21 4014 MEDITERRANEO R$ 73,00 00 04 24 21 4015 APENINOS R$ 73,00 00 04 24 22 3041 SAO FRANCISCO R$ 73,00 00 04 24 22 3042 BELO HORIZONTE R$ 73,00 00 04 24 22 4014 MEDITERRANEO R$ 73,00 00 04 24 22 4015 APENINOS R$ 73,00 00 04 24 23 3042 BELO HORIZONTE R$ 73,00 00 04 24 23 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 73,00 00 04 24 23 4014 MEDITERRANEO R$ 73,00 00 04 24 23 4015 APENINOS R$ 73,00 00 04 24 24 3011 GENERAL OSORIO R$ 73,00 00 04 24 24 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 73,00 00 04 24 24 4014 MEDITERRANEO R$ 73,00 00 04 24 24 4015 APENINOS R$ 73,00 00 04 24 25 3037 INDEPENDENCIA R$ 73,00 00 04 24 25 3040 PORTO ALEGRE R$ 73,00 00 04 24 25 4014 MEDITERRANEO R$ 73,00 00 04 25 01 3011 GENERAL OSORIO R$ 73,00 00 04 25 01 3044 JOAO PESSOA R$ 73,00 00 04 25 01 4012 ROMA R$ 73,00 00 04 25 01 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 73,00 00 04 25 02 3044 JOAO PESSOA R$ 73,00 00 04 25 02 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 73,00 00 04 25 02 4012 ROMA R$ 73,00 00 04 25 02 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 73,00 00 04 25 03 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 73,00 00 04 25 03 3046 RUI BARBOSA R$ 73,00 00 04 25 03 4012 ROMA R$ 73,00 00 04 25 03 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 73,00 00 04 25 04 3014 EULALIA PIRES R$ 73,00 00 04 25 04 3046 RUI BARBOSA R$ 73,00 00 04 25 04 4012 ROMA R$ 73,00 00 04 25 04 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 73,00 00 04 25 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 04 25 05 3014 EULALIA PIRES R$ 73,00 00 04 25 05 4012 ROMA R$ 73,00 00 04 25 05 6048 INOCENCIA MATTOS OSORIO R$ 73,00 00 04 25 11 3011 GENERAL OSORIO R$ 73,00 00 04 25 11 3044 JOAO PESSOA R$ 73,00 00 04 25 11 4012 ROMA R$ 73,00 00 04 25 11 4013 ALPES, DOS R$ 73,00 00 04 25 12 3044 JOAO PESSOA R$ 73,00 00 04 25 12 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 73,00 00 04 25 12 4012 ROMA R$ 73,00 00 04 25 12 4013 ALPES, DOS R$ 73,00 00 04 25 13 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 73,00 00 04 25 13 3046 RUI BARBOSA R$ 73,00 00 04 25 13 4012 ROMA R$ 73,00 00 04 25 13 4013 ALPES, DOS R$ 73,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 04 25 14 3014 EULALIA PIRES R$ 73,00 00 04 25 14 3046 RUI BARBOSA R$ 73,00 00 04 25 14 4012 ROMA R$ 73,00 00 04 25 14 4014 MEDITERRANEO R$ 73,00 00 04 25 15 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 73,00 00 04 25 15 3014 EULALIA PIRES R$ 73,00 00 04 25 15 4012 ROMA R$ 73,00 00 04 25 16 3014 EULALIA PIRES R$ 73,00 00 04 25 16 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 46,00 00 04 25 16 4014 MEDITERRANEO R$ 73,00 00 04 25 16 51805 CORREDOR DE SERVIDAO - P/CHAC XVII E XVI R$ 46,00 00 04 25 16 51925 CORREDOR PUBLICO - CHACARA XVII e XVI R$ 46,00 00 04 25 20 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 04 25 20 3014 EULALIA PIRES R$ 73,00 00 04 25 20 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 04 25 20 4013 ALPES, DOS R$ 73,00 00 04 25 20 4015 APENINOS R$ 73,00 00 04 25 21 3011 GENERAL OSORIO R$ 73,00 00 04 25 21 3044 JOAO PESSOA R$ 73,00 00 04 25 21 4013 ALPES, DOS R$ 73,00 00 04 25 21 4014 MEDITERRANEO R$ 73,00 00 04 25 22 3044 JOAO PESSOA R$ 73,00 00 04 25 22 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 73,00 00 04 25 22 4013 ALPES, DOS R$ 73,00 00 04 25 22 4014 MEDITERRANEO R$ 73,00 00 04 25 23 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 73,00 00 04 25 23 3046 RUI BARBOSA R$ 73,00 00 04 25 23 4013 ALPES, DOS R$ 73,00 00 04 25 23 4014 MEDITERRANEO R$ 73,00 00 04 25 31 3011 GENERAL OSORIO R$ 73,00 00 04 25 31 3044 JOAO PESSOA R$ 73,00 00 04 25 31 4014 MEDITERRANEO R$ 73,00 00 04 25 31 4015 APENINOS R$ 73,00 00 04 25 32 3044 JOAO PESSOA R$ 73,00 00 04 25 32 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 73,00 00 04 25 32 4014 MEDITERRANEO R$ 73,00 00 04 25 32 4015 APENINOS R$ 73,00 00 04 25 33 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 73,00 00 04 25 33 3046 RUI BARBOSA R$ 73,00 00 04 25 33 4014 MEDITERRANEO R$ 73,00 00 04 25 33 4015 APENINOS R$ 73,00 00 04 25 34 3014 EULALIA PIRES R$ 73,00 00 04 25 34 3046 RUI BARBOSA R$ 73,00 00 04 25 34 4013 ALPES, DOS R$ 73,00 00 04 25 34 4015 APENINOS R$ 73,00 00 04 25 35 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 04 25 35 4015 APENINOS R$ 73,00 00 04 25 35 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 04 25 35 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 04 25 36 2118 PANCHO TORRACA R$ 73,00 00 04 25 36 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 04 25 36 4015 APENINOS R$ 73,00 00 04 25 36 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 04 25 46 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 37,00 00 04 25 46 51690 PROJETADA B - CHACARA 18 R$ 27,00 00 04 26 01 2118 PANCHO TORRACA R$ 73,00 00 04 26 01 3134 CORREDOR 01 - ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 73,00 00 04 26 01 4015 APENINOS R$ 73,00 00 04 26 01 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 73,00 00 04 26 01 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 04 26 02 3134 CORREDOR 01 - ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 50,00 00 04 26 02 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 04 26 02 61967 JOSE CORREA DE ALMEIDA R$ 50,00 00 04 26 02 61987 MARGINAL GUASSU - RESID.GUASSU R$ 50,00 00 04 26 02 62063 CORREDOR PUBLICO - CHACARA 14 (XIV) R$ 50,00 00 04 26 11 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 32,00 00 04 26 12 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 32,00 00 04 26 21 51805 CORREDOR DE SERVIDAO - P/CHAC XVII E XVI R$ 44,00 00 04 26 22 10055 CORREDOR DE SERVIDÃO R$ 32,00 00 04 26 23 51805 CORREDOR DE SERVIDAO - P/CHAC XVII E XVI R$ 44,00 00 04 26 23 61816 RIO TIBRE R$ 61,00 00 04 26 23 61818 PROJETADA K - VILA ROMA 2 R$ 61,00 00 04 26 23 61819 FIUMICINO R$ 61,00 00 04 26 23 61820 VILA ROMA, AVENIDA R$ 61,00 00 04 26 24 51805 CORREDOR DE SERVIDAO - P/CHAC XVII E XVI R$ 45,00 00 04 26 24 61818 PROJETADA K - VILA ROMA 2 R$ 61,00 00 04 26 24 61820 VILA ROMA, AVENIDA R$ 61,00 00 04 27 06 2044 20, RUA (FLORIDA II) R$ 61,00 00 04 27 06 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 61,00 00 04 27 06 2166 NEINALDO SOUZA DE OLIVEIRA R$ 61,00 00 04 27 06 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 61,00 00 04 27 06 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 27 13 51658 C, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 61,00 00 04 27 13 51683 LIMITE DE CHACARA - FAZENDA ALVORADA R$ 32,00 00 04 27 16 2166 NEINALDO SOUZA DE OLIVEIRA R$ 61,00 00 04 27 16 2167 ALCEBIADES JOSE MAGALHAES R$ 61,00 00 04 27 16 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 61,00 00 04 27 16 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 27 21 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 61,00 00 04 27 22 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 61,00 00 04 27 22 51658 C, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 61,00 00 04 27 22 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 61,00 00 04 27 23 10204 M, PROJETADA (A.DO ALVORADA e EST.PORA) R$ 61,00 00 04 27 23 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 61,00 00 04 27 23 51658 C, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 61,00 00 04 27 23 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 61,00 00 04 27 26 2167 ALCEBIADES JOSE MAGALHAES R$ 61,00 00 04 27 26 2168 SERGIO MELGAREJO R$ 61,00 00 04 27 26 2169 PROJETADA D (PQ DO LAGO) R$ 61,00 00 04 27 26 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 61,00 00 04 27 26 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 27 31 51656 PEDRO GOMES DE SOUZA R$ 61,00 00 04 27 31 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 61,00 00 04 27 31 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 61,00 00 04 27 32 51656 PEDRO GOMES DE SOUZA R$ 61,00 00 04 27 32 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 61,00 00 04 27 32 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 61,00 00 04 27 32 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 61,00 00 04 27 33 10204 M, PROJETADA (A.DO ALVORADA e EST.PORA) R$ 61,00 00 04 27 33 51656 PEDRO GOMES DE SOUZA R$ 61,00 00 04 27 33 51657 D, PROJETADA (ESTRELA PORA) R$ 61,00 00 04 27 33 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 61,00 00 04 27 35 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 61,00 00 04 27 35 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 61,00 00 04 27 35 61900 VIELA 3 - ESTRELA PORA III R$ 61,00 00 04 27 36 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 61,00 00 04 27 36 2169 PROJETADA D (PQ DO LAGO) R$ 61,00 00 04 27 36 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 61,00 00 04 27 36 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 27 41 51655 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 27 41 51656 PEDRO GOMES DE SOUZA R$ 61,00 00 04 27 41 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 61,00 00 04 27 42 51655 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 27 42 51656 PEDRO GOMES DE SOUZA R$ 61,00 00 04 27 42 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 61,00 00 04 27 42 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 61,00 00 04 27 43 10204 M, PROJETADA (A.DO ALVORADA e EST.PORA) R$ 61,00 00 04 27 43 51655 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 27 43 51656 PEDRO GOMES DE SOUZA R$ 61,00 00 04 27 43 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 61,00 00 04 27 44 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 27 44 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 61,00 00 04 27 44 61896 VIELA 01 - ESTRELA PORA II R$ 61,00 00 04 27 44 61897 VIELA 02 - ESTRELA PORA II R$ 61,00 00 04 27 44 61898 VIELA 03 - ESTRELA PORA II R$ 61,00 00 04 27 45 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 61,00 00 04 27 45 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 27 45 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 61,00 00 04 27 45 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 61,00 00 04 27 46 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 61,00 00 04 27 46 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 27 46 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 61,00 00 04 27 46 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 27 51 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 27 51 51655 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 27 51 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 61,00 00 04 27 52 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 27 52 51655 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 27 52 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 61,00 00 04 27 52 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 61,00 00 04 27 53 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 27 53 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 27 53 3150 PROJETADA M R$ 61,00 00 04 27 53 10204 M, PROJETADA (A.DO ALVORADA e EST.PORA) R$ 61,00 00 04 27 53 51655 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 27 53 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 61,00 00 04 27 54 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 27 54 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 27 54 3150 PROJETADA M R$ 61,00 00 04 27 54 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 61,00 00 04 27 55 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 27 55 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 27 55 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 61,00 00 04 27 55 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 61,00 00 04 27 56 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 27 56 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 27 56 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 61,00 00 04 27 56 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 27 61 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 27 61 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 61,00 00 04 27 62 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 27 62 51659 MARIA JOSE AZAMBUJA R$ 61,00 00 04 27 62 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 61,00 00 04 27 63 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 27 63 10204 M, PROJETADA (A.DO ALVORADA e EST.PORA) R$ 61,00 00 04 27 63 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 61,00 00 04 27 64 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 27 64 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 27 64 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 61,00 00 04 27 65 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 27 65 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 27 65 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 61,00 00 04 27 65 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 61,00 00 04 27 66 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 27 66 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 27 66 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 61,00 00 04 27 66 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 27 70 51656 PEDRO GOMES DE SOUZA R$ 60,00 00 04 27 70 51934 PROJETADA D - RESIDENCIAL IPE ROXO R$ 60,00 00 04 27 70 62087 DANILO GUSTAVO VILHALVA PAIXAO R$ 60,00 00 04 27 70 62088 IGOR TOLEDO BARROS R$ 60,00 00 04 27 71 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 60,00 00 04 27 71 51656 PEDRO GOMES DE SOUZA R$ 60,00 00 04 27 71 62087 DANILO GUSTAVO VILHALVA PAIXAO R$ 60,00 00 04 27 71 62088 IGOR TOLEDO BARROS R$ 60,00 00 04 27 72 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 60,00 00 04 27 72 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 60,00 00 04 27 72 62087 DANILO GUSTAVO VILHALVA PAIXAO R$ 60,00 00 04 27 72 62088 IGOR TOLEDO BARROS R$ 60,00 00 04 27 73 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 60,00 00 04 27 73 62087 DANILO GUSTAVO VILHALVA PAIXAO R$ 60,00 00 04 27 73 62088 IGOR TOLEDO BARROS R$ 60,00 00 04 27 73 62089 ANTONIO MENDES DA SILVA R$ 60,00 00 04 27 74 51928 PROJETADA I - RESIDENCIAL IPE ROXO R$ 60,00 00 04 27 74 62087 DANILO GUSTAVO VILHALVA PAIXAO R$ 60,00 00 04 27 74 62088 IGOR TOLEDO BARROS R$ 60,00 00 04 27 74 62089 ANTONIO MENDES DA SILVA R$ 60,00 00 04 27 75 62087 DANILO GUSTAVO VILHALVA PAIXAO R$ 60,00 00 04 27 76 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 60,00 00 04 27 76 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 60,00 00 04 27 76 62087 DANILO GUSTAVO VILHALVA PAIXAO R$ 60,00 00 04 27 77 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 60,00 00 04 27 77 62087 DANILO GUSTAVO VILHALVA PAIXAO R$ 60,00 00 04 27 77 62089 ANTONIO MENDES DA SILVA R$ 60,00 00 04 27 78 51928 PROJETADA I - RESIDENCIAL IPE ROXO R$ 60,00 00 04 27 78 62087 DANILO GUSTAVO VILHALVA PAIXAO R$ 60,00 00 04 27 78 62089 ANTONIO MENDES DA SILVA R$ 60,00 00 04 28 01 2140 ORESTE PEREIRA DE MATTOS R$ 61,00 00 04 28 01 2166 NEINALDO SOUZA DE OLIVEIRA R$ 61,00 00 04 28 01 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 28 01 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 61,00 00 04 28 01 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 04 28 02 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 61,00 00 04 28 02 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 61,00 00 04 28 02 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 41,00 00 04 28 02 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 28 02 61692 RUA DO BURITI - ESTRELA TOVY R$ 32,00 00 04 28 06 61692 RUA DO BURITI - ESTRELA TOVY R$ 32,00 00 04 28 11 2166 NEINALDO SOUZA DE OLIVEIRA R$ 61,00 00 04 28 11 2167 ALCEBIADES JOSE MAGALHAES R$ 61,00 00 04 28 11 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 28 11 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 61,00 00 04 28 12 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 32,00 00 04 28 12 61689 RUA DO JATOBA - ESTRELA TOVY R$ 32,00 00 04 28 12 61693 VIA MARGINAL FLOR DO CERRADO R$ 32,00 00 04 28 13 61689 RUA DO JATOBA - ESTRELA TOVY R$ 32,00 00 04 28 13 61690 RUA DO JENIPAPO - ESTRELA TOVY R$ 32,00 00 04 28 13 61693 VIA MARGINAL FLOR DO CERRADO R$ 32,00 00 04 28 14 61690 RUA DO JENIPAPO - ESTRELA TOVY R$ 32,00 00 04 28 14 61692 RUA DO BURITI - ESTRELA TOVY R$ 32,00 00 04 28 14 61693 VIA MARGINAL FLOR DO CERRADO R$ 32,00 00 04 28 15 61692 RUA DO BURITI - ESTRELA TOVY R$ 32,00 00 04 28 15 61693 VIA MARGINAL FLOR DO CERRADO R$ 32,00 00 04 28 16 61692 RUA DO BURITI - ESTRELA TOVY R$ 32,00 00 04 28 16 61693 VIA MARGINAL FLOR DO CERRADO R$ 32,00 00 04 28 21 2167 ALCEBIADES JOSE MAGALHAES R$ 61,00 00 04 28 21 2168 SERGIO MELGAREJO R$ 61,00 00 04 28 21 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 28 21 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 61,00 00 04 28 26 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 32,00 00 04 28 26 61693 VIA MARGINAL FLOR DO CERRADO R$ 32,00 00 04 28 31 2168 SERGIO MELGAREJO R$ 61,00 00 04 28 31 2169 PROJETADA D (PQ DO LAGO) R$ 61,00 00 04 28 31 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 28 31 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 61,00 00 04 28 41 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 61,00 00 04 28 41 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 28 41 2169 PROJETADA D (PQ DO LAGO) R$ 61,00 00 04 28 41 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 28 41 3154 MANOEL MACHADO LEONARDO R$ 61,00 00 04 28 51 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 61,00 00 04 28 51 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 28 51 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 28 51 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 61,00 00 04 28 52 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 61,00 00 04 28 52 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 04 28 52 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 61,00 00 04 28 52 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 28 53 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 61,00 00 04 28 53 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 28 53 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 28 53 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 61,00 00 04 28 54 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 61,00 00 04 28 54 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 28 54 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 61,00 00 04 28 54 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 28 61 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 28 61 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 28 61 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 28 61 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 61,00 00 04 28 62 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 28 62 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 28 62 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 61,00 00 04 28 62 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 28 63 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 28 63 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 28 63 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 28 63 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 61,00 00 04 28 64 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 28 64 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 28 64 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 61,00 00 04 28 64 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 28 71 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 28 71 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 28 71 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 28 71 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 61,00 00 04 28 72 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 28 72 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 28 72 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 61,00 00 04 28 72 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 28 73 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 28 73 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 28 73 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 28 73 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 61,00 00 04 28 74 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 28 74 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 28 74 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 61,00 00 04 28 74 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 29 01 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 61,00 00 04 29 01 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 61,00 00 04 29 01 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 29 01 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 61,00 00 04 29 02 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 61,00 00 04 29 02 2149 ATILIO TORRACA DE MATTOS R$ 61,00 00 04 29 02 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 61,00 00 04 29 02 3160 JOANA DE MATTOS ROCHA R$ 61,00 00 04 29 03 2046 DEZIDERIO FELIPE DE OLIVEIRA R$ 61,00 00 04 29 03 2149 ATILIO TORRACA DE MATTOS R$ 61,00 00 04 29 03 3160 JOANA DE MATTOS ROCHA R$ 61,00 00 04 29 03 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 61,00 00 04 29 04 2047 ANTONIO ALVES ROCHA R$ 61,00 00 04 29 04 2149 ATILIO TORRACA DE MATTOS R$ 61,00 00 04 29 04 3073 INDAIA , AV R$ 61,00 00 04 29 04 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 61,00 00 04 29 12 2149 ATILIO TORRACA DE MATTOS R$ 61,00 00 04 29 12 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 61,00 00 04 29 12 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 61,00 00 04 29 12 3160 JOANA DE MATTOS ROCHA R$ 61,00 00 04 29 13 2149 ATILIO TORRACA DE MATTOS R$ 61,00 00 04 29 13 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 61,00 00 04 29 13 3160 JOANA DE MATTOS ROCHA R$ 61,00 00 04 29 13 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 61,00 00 04 29 14 2149 ATILIO TORRACA DE MATTOS R$ 61,00 00 04 29 14 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 61,00 00 04 29 14 3073 INDAIA , AV R$ 61,00 00 04 29 14 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 61,00 00 04 29 21 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 61,00 00 04 29 21 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 61,00 00 04 29 21 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 29 21 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 61,00 00 04 29 22 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 61,00 00 04 29 22 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 61,00 00 04 29 22 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 61,00 00 04 29 22 3160 JOANA DE MATTOS ROCHA R$ 61,00 00 04 29 23 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 61,00 00 04 29 23 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 61,00 00 04 29 23 3160 JOANA DE MATTOS ROCHA R$ 61,00 00 04 29 23 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 61,00 00 04 29 24 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 61,00 00 04 29 24 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 61,00 00 04 29 24 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 61,00 00 04 29 24 3162 TEOFILO DORNELES BARBOSA R$ 61,00 00 04 29 25 2150 ANAIR DA SILVA ROCHA R$ 61,00 00 04 29 25 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 61,00 00 04 29 25 3073 INDAIA , AV R$ 61,00 00 04 29 25 3162 TEOFILO DORNELES BARBOSA R$ 61,00 00 04 29 31 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 61,00 00 04 29 31 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 61,00 00 04 29 31 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 29 31 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 61,00 00 04 29 32 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 61,00 00 04 29 32 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 61,00 00 04 29 32 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 61,00 00 04 29 32 3160 JOANA DE MATTOS ROCHA R$ 61,00 00 04 29 33 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 61,00 00 04 29 33 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 61,00 00 04 29 33 3160 JOANA DE MATTOS ROCHA R$ 61,00 00 04 29 33 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 61,00 00 04 29 34 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 61,00 00 04 29 34 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 61,00 00 04 29 34 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 61,00 00 04 29 34 3162 TEOFILO DORNELES BARBOSA R$ 61,00 00 04 29 35 2151 ASTURIO MARTINS DA SILVA R$ 61,00 00 04 29 35 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 61,00 00 04 29 35 3073 INDAIA , AV R$ 61,00 00 04 29 35 3162 TEOFILO DORNELES BARBOSA R$ 61,00 00 04 29 41 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 61,00 00 04 29 41 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 61,00 00 04 29 41 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 29 41 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 61,00 00 04 29 42 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 61,00 00 04 29 42 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 61,00 00 04 29 42 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 61,00 00 04 29 42 3160 JOANA DE MATTOS ROCHA R$ 61,00 00 04 29 43 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 61,00 00 04 29 43 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 61,00 00 04 29 43 3160 JOANA DE MATTOS ROCHA R$ 61,00 00 04 29 43 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 61,00 00 04 29 44 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 61,00 00 04 29 44 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 61,00 00 04 29 44 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 61,00 00 04 29 44 3162 TEOFILO DORNELES BARBOSA R$ 61,00 00 04 29 45 2152 ELOISA DE MATOS STEIN R$ 61,00 00 04 29 45 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 61,00 00 04 29 45 3073 INDAIA , AV R$ 61,00 00 04 29 45 3162 TEOFILO DORNELES BARBOSA R$ 61,00 00 04 29 51 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 61,00 00 04 29 51 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 29 51 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 29 51 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 61,00 00 04 29 52 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 61,00 00 04 29 52 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 29 52 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 61,00 00 04 29 52 3160 JOANA DE MATTOS ROCHA R$ 61,00 00 04 29 53 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 61,00 00 04 29 53 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 29 53 3160 JOANA DE MATTOS ROCHA R$ 61,00 00 04 29 53 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 61,00 00 04 29 54 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 61,00 00 04 29 54 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 29 54 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 61,00 00 04 29 54 3162 TEOFILO DORNELES BARBOSA R$ 61,00 00 04 29 55 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 61,00 00 04 29 55 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 29 55 3073 INDAIA , AV R$ 61,00 00 04 29 55 3162 TEOFILO DORNELES BARBOSA R$ 61,00 00 04 29 61 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 29 61 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 29 61 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 29 61 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 61,00 00 04 29 62 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 29 62 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 29 62 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 61,00 00 04 29 62 3160 JOANA DE MATTOS ROCHA R$ 61,00 00 04 29 63 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 29 63 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 29 63 3160 JOANA DE MATTOS ROCHA R$ 61,00 00 04 29 63 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 61,00 00 04 29 64 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 29 64 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 29 64 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 61,00 00 04 29 64 3162 TEOFILO DORNELES BARBOSA R$ 61,00 00 04 29 64 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 04 29 65 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 29 65 3162 TEOFILO DORNELES BARBOSA R$ 61,00 00 04 29 71 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 29 71 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 29 71 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 29 71 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 61,00 00 04 29 72 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 29 72 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 29 72 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 61,00 00 04 29 72 3160 JOANA DE MATTOS ROCHA R$ 61,00 00 04 29 73 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 29 73 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 29 73 3160 JOANA DE MATTOS ROCHA R$ 61,00 00 04 29 73 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 61,00 00 04 29 73 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 04 29 74 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 29 74 3161 ARMANDO GOMES MARTINS R$ 61,00 00 04 30 01 3025 CAFELANDIA R$ 92,00 00 04 30 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 92,00 00 04 30 01 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 92,00 00 04 30 01 4160 MAURO RIGOTTI R$ 92,00 00 04 30 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 92,00 00 04 30 02 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 92,00 00 04 30 02 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 92,00 00 04 30 02 4160 MAURO RIGOTTI R$ 92,00 00 04 30 11 3025 CAFELANDIA R$ 92,00 00 04 30 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 92,00 00 04 30 11 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 92,00 00 04 30 11 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 92,00 00 04 30 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 92,00 00 04 30 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 92,00 00 04 30 12 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 92,00 00 04 30 12 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 92,00 00 04 30 21 3025 CAFELANDIA R$ 92,00 00 04 30 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 92,00 00 04 30 21 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 92,00 00 04 30 21 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 92,00 00 04 30 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 92,00 00 04 30 22 3027 LEONIDAS ALEM R$ 92,00 00 04 30 22 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 92,00 00 04 30 22 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 92,00 00 04 30 31 3025 CAFELANDIA R$ 92,00 00 04 30 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 92,00 00 04 30 31 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 92,00 00 04 30 31 4044 MOZART CALHEIROS R$ 92,00 00 04 30 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 92,00 00 04 30 32 3027 LEONIDAS ALEM R$ 92,00 00 04 30 32 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 92,00 00 04 30 32 4044 MOZART CALHEIROS R$ 92,00 00 04 30 41 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 30 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 30 41 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 04 30 41 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 73,00 00 04 30 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 30 42 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 30 42 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 04 30 42 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 73,00 00 04 30 51 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 30 51 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 30 51 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 73,00 00 04 30 51 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 73,00 00 04 30 52 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 30 52 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 30 52 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 73,00 00 04 30 52 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 73,00 00 04 31 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 372,00 00 04 31 01 3024 BELA VISTA R$ 112,00 00 04 31 01 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 112,00 00 04 31 01 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 112,00 00 04 31 02 3024 BELA VISTA R$ 112,00 00 04 31 02 3025 CAFELANDIA R$ 92,00 00 04 31 02 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 112,00 00 04 31 02 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 73,00 00 04 31 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 363,00 00 04 31 11 3024 BELA VISTA R$ 105,00 00 04 31 11 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 112,00 00 04 31 11 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 105,00 00 04 31 12 3024 BELA VISTA R$ 105,00 00 04 31 12 3025 CAFELANDIA R$ 92,00 00 04 31 12 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 92,00 00 04 31 12 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 92,00 00 04 31 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 351,00 00 04 31 21 3024 BELA VISTA R$ 105,00 00 04 31 21 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 105,00 00 04 31 21 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 105,00 00 04 31 22 3024 BELA VISTA R$ 105,00 00 04 31 22 3025 CAFELANDIA R$ 92,00 00 04 31 22 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 92,00 00 04 31 22 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 92,00 00 04 31 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 368,00 00 04 31 31 3024 BELA VISTA R$ 105,00 00 04 31 31 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 105,00 00 04 31 31 4044 MOZART CALHEIROS R$ 105,00 00 04 31 32 3024 BELA VISTA R$ 105,00 00 04 31 32 3025 CAFELANDIA R$ 92,00 00 04 31 32 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 92,00 00 04 31 32 4044 MOZART CALHEIROS R$ 92,00 00 04 31 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 330,00 00 04 31 41 3024 BELA VISTA R$ 105,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 04 31 41 4044 MOZART CALHEIROS R$ 105,00 00 04 31 41 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 105,00 00 04 31 42 3024 BELA VISTA R$ 105,00 00 04 31 42 3025 CAFELANDIA R$ 87,00 00 04 31 42 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 04 31 42 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 73,00 00 04 31 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 318,00 00 04 31 51 3024 BELA VISTA R$ 97,00 00 04 31 51 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 105,00 00 04 31 51 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 105,00 00 04 31 52 3024 BELA VISTA R$ 97,00 00 04 31 52 3025 CAFELANDIA R$ 80,00 00 04 31 52 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 73,00 00 04 31 52 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 73,00 00 04 32 01 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 73,00 00 04 32 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 73,00 00 04 32 01 4026 S/ NOME R$ 73,00 00 04 32 01 4027 PROJETADA 03 R$ 73,00 00 04 32 01 4033 ANTONIO EVANGELISTA DANTAS R$ 73,00 00 04 32 02 51804 CORREDOR - VILA HILDA R$ 15,00 00 04 32 05 51804 CORREDOR - VILA HILDA R$ 31,00 00 04 32 11 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 73,00 00 04 32 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 73,00 00 04 32 11 4027 PROJETADA 03 R$ 73,00 00 04 32 11 4028 S/ NOME R$ 73,00 00 04 32 11 6112 ANTONIO DO CARMO LIMA RAMOS R$ 73,00 00 04 32 12 51804 CORREDOR - VILA HILDA R$ 31,00 00 04 32 21 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 73,00 00 04 32 21 3037 INDEPENDENCIA R$ 73,00 00 04 32 21 4027 PROJETADA 03 R$ 73,00 00 04 32 21 4028 S/ NOME R$ 73,00 00 04 32 21 4029 S/ NOME R$ 73,00 00 04 32 21 6112 ANTONIO DO CARMO LIMA RAMOS R$ 73,00 00 04 32 21 6113 DIONISIO ALVES DOS SANTOS R$ 32,00 00 04 32 22 6112 ANTONIO DO CARMO LIMA RAMOS R$ 31,00 00 04 32 22 51804 CORREDOR - VILA HILDA R$ 31,00 00 04 32 31 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 73,00 00 04 32 31 3037 INDEPENDENCIA R$ 73,00 00 04 32 31 4027 PROJETADA 03 R$ 73,00 00 04 32 31 4029 S/ NOME R$ 73,00 00 04 32 31 4030 S/ NOME R$ 73,00 00 04 32 31 6113 DIONISIO ALVES DOS SANTOS R$ 73,00 00 04 32 31 6114 ESTEVAO MANOEL SALDIVAR R$ 73,00 00 04 32 32 51804 CORREDOR - VILA HILDA R$ 31,00 00 04 32 33 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 32 41 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 73,00 00 04 32 41 3037 INDEPENDENCIA R$ 73,00 00 04 32 41 4027 PROJETADA 03 R$ 73,00 00 04 32 41 4030 S/ NOME R$ 73,00 00 04 32 41 4031 S/ NOME R$ 73,00 00 04 32 41 6114 ESTEVAO MANOEL SALDIVAR R$ 73,00 00 04 32 41 6115 CLEMENTE ROJAS R$ 73,00 00 04 32 42 51804 CORREDOR - VILA HILDA R$ 32,00 00 04 32 42 51923 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 26 R$ 32,00 00 04 32 51 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 73,00 00 04 32 51 4031 S/ NOME R$ 73,00 00 04 32 51 4032 JOSE STROPPA R$ 73,00 00 04 32 51 6116 PROJETADA 03 (PTE. CHACARA 26) R$ 73,00 00 04 32 52 3036 PROJETADA 03 (VL. HILDA) R$ 73,00 00 04 32 52 3037 INDEPENDENCIA R$ 73,00 00 04 32 52 4031 S/ NOME R$ 73,00 00 04 32 52 4032 JOSE STROPPA R$ 73,00 00 04 32 52 6115 CLEMENTE ROJAS R$ 73,00 00 04 32 52 6116 PROJETADA 03 (PTE. CHACARA 26) R$ 73,00 00 04 32 61 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 73,00 00 04 32 61 4032 JOSE STROPPA R$ 73,00 00 04 32 61 6116 PROJETADA 03 (PTE. CHACARA 26) R$ 73,00 00 04 32 61 6117 HOMERINDO JOSE DOS SANTOS R$ 73,00 00 04 32 62 3037 INDEPENDENCIA R$ 73,00 00 04 32 62 4032 JOSE STROPPA R$ 73,00 00 04 32 62 6116 PROJETADA 03 (PTE. CHACARA 26) R$ 73,00 00 04 32 62 6117 HOMERINDO JOSE DOS SANTOS R$ 73,00 00 04 36 01 6340 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 36 01 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 61,00 00 04 36 01 51776 PROJETADA VI - VILA TOSCANA R$ 61,00 00 04 36 02 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 61,00 00 04 36 03 51761 SANDRO ALVARES MOREL R$ 61,00 00 04 36 03 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 61,00 00 04 36 03 51765 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 61,00 00 04 36 03 51766 PROJETADA II - VILA TOSCANA R$ 61,00 00 04 36 04 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 61,00 00 04 36 04 51761 SANDRO ALVARES MOREL R$ 61,00 00 04 36 04 51766 PROJETADA II - VILA TOSCANA R$ 61,00 00 04 36 04 51773 GILDASIO GONCALVES DA COSTA R$ 61,00 00 04 36 05 51773 GILDASIO GONCALVES DA COSTA R$ 22,00 00 04 36 06 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 61,00 00 04 36 07 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 61,00 00 04 36 08 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 61,00 00 04 36 09 61795 VITTORIO FEDRIZZI R$ 61,00 00 04 36 09 61796 ANTONIO MARQUES CALDEIRA R$ 61,00 00 04 36 09 61797 PROJETADA B - VILA TOSCANA R$ 61,00 00 04 36 09 61798 FIRENZE R$ 61,00 00 04 36 10 51761 SANDRO ALVARES MOREL R$ 61,00 00 04 36 10 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 61,00 00 04 36 10 61795 VITTORIO FEDRIZZI R$ 61,00 00 04 36 10 61797 PROJETADA B - VILA TOSCANA R$ 61,00 00 04 36 11 6340 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 36 11 51763 FREDERICO FERLE R$ 61,00 00 04 36 11 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 61,00 00 04 36 11 51776 PROJETADA VI - VILA TOSCANA R$ 61,00 00 04 36 12 51762 RENE MOREIRA FERREIRA R$ 61,00 00 04 36 12 51763 FREDERICO FERLE R$ 61,00 00 04 36 12 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 61,00 00 04 36 12 51765 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 61,00 00 04 36 13 51761 SANDRO ALVARES MOREL R$ 61,00 00 04 36 13 51762 RENE MOREIRA FERREIRA R$ 61,00 00 04 36 13 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 61,00 00 04 36 13 51765 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 61,00 00 04 36 14 51761 SANDRO ALVARES MOREL R$ 61,00 00 04 36 14 51773 GILDASIO GONCALVES DA COSTA R$ 61,00 00 04 36 14 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 61,00 00 04 36 14 61795 VITTORIO FEDRIZZI R$ 61,00 00 04 36 15 51763 FREDERICO FERLE R$ 61,00 00 04 36 15 61795 VITTORIO FEDRIZZI R$ 61,00 00 04 36 15 61797 PROJETADA B - VILA TOSCANA R$ 61,00 00 04 36 15 61802 SIENA R$ 61,00 00 04 36 16 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 61,00 00 04 36 17 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 61,00 00 04 36 18 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 61,00 00 04 36 19 51763 FREDERICO FERLE R$ 61,00 00 04 36 19 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 61,00 00 04 36 19 61795 VITTORIO FEDRIZZI R$ 61,00 00 04 36 19 61797 PROJETADA B - VILA TOSCANA R$ 61,00 00 04 36 20 51763 FREDERICO FERLE R$ 61,00 00 04 36 20 51773 GILDASIO GONCALVES DA COSTA R$ 61,00 00 04 36 20 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 61,00 00 04 36 20 61795 VITTORIO FEDRIZZI R$ 61,00 00 04 36 21 6340 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 36 21 51763 FREDERICO FERLE R$ 61,00 00 04 36 21 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 61,00 00 04 36 21 51775 PROJETADA 19 - VILA TOSCANA R$ 61,00 00 04 36 22 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 61,00 00 04 36 22 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 61,00 00 04 36 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 61,00 00 04 36 22 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 61,00 00 04 36 22 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 61,00 00 04 36 22 51763 FREDERICO FERLE R$ 61,00 00 04 36 22 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 61,00 00 04 36 22 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 61,00 00 04 36 22 51775 PROJETADA 19 - VILA TOSCANA R$ 50,00 00 04 36 22 61794 AV. TOSCANA R$ 61,00 00 04 36 23 51763 FREDERICO FERLE R$ 61,00 00 04 36 23 61794 AV. TOSCANA R$ 61,00 00 04 36 23 61797 PROJETADA B - VILA TOSCANA R$ 61,00 00 04 36 23 61802 SIENA R$ 61,00 00 04 36 24 51761 SANDRO ALVARES MOREL R$ 61,00 00 04 36 24 51763 FREDERICO FERLE R$ 61,00 00 04 36 24 51773 GILDASIO GONCALVES DA COSTA R$ 61,00 00 04 36 24 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 61,00 00 04 36 24 61794 AV. TOSCANA R$ 61,00 00 04 36 24 61795 VITTORIO FEDRIZZI R$ 61,00 00 04 36 24 61797 PROJETADA B - VILA TOSCANA R$ 61,00 00 04 36 25 51763 FREDERICO FERLE R$ 61,00 00 04 36 25 51773 GILDASIO GONCALVES DA COSTA R$ 61,00 00 04 36 25 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 61,00 00 04 36 25 61794 AV. TOSCANA R$ 61,00 00 04 36 26 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 61,00 00 04 36 26 51763 FREDERICO FERLE R$ 61,00 00 04 36 26 51773 GILDASIO GONCALVES DA COSTA R$ 61,00 00 04 36 26 61794 AV. TOSCANA R$ 61,00 00 04 37 02 1071 PROJETADA A R$ 61,00 00 04 37 02 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 37 03 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 37 03 10204 M, PROJETADA (A.DO ALVORADA e EST.PORA) R$ 61,00 00 04 37 04 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 37 04 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 37 04 10204 M, PROJETADA (A.DO ALVORADA e EST.PORA) R$ 61,00 00 04 37 05 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 37 05 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 37 05 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 61,00 00 04 37 06 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 37 06 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 37 06 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 61,00 00 04 37 06 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 61,00 00 04 37 07 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 37 07 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 37 07 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 61,00 00 04 37 07 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 37 10 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 61,00 00 04 37 12 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 12 10205 RUA 05 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 13 1071 PROJETADA A R$ 61,00 00 04 37 13 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 37 13 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 13 10205 RUA 05 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 14 1071 PROJETADA A R$ 61,00 00 04 37 14 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 37 14 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 37 14 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 15 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 37 15 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 37 15 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 15 10206 PROJETADA L - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 16 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 37 16 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 61,00 00 04 37 16 3151 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 61,00 00 04 37 16 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 61,00 00 04 37 16 10206 PROJETADA L - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 17 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 37 17 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 61,00 00 04 37 17 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 61,00 00 04 37 17 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 37 20 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 61,00 00 04 37 20 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 61,00 00 04 37 20 51772 TAKAO MASSAGO R$ 61,00 00 04 37 22 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 22 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 23 1071 PROJETADA A R$ 61,00 00 04 37 23 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 23 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 23 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 24 1071 PROJETADA A R$ 61,00 00 04 37 24 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 37 24 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 24 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 25 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 37 25 10200 RUA 01 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 25 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 25 10206 PROJETADA L - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 26 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 61,00 00 04 37 26 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 61,00 00 04 37 26 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 61,00 00 04 37 27 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 61,00 00 04 37 27 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 61,00 00 04 37 27 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 61,00 00 04 37 27 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 37 30 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 61,00 00 04 37 31 10209 06 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 32 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 32 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 32 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 32 10209 06 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 33 1071 PROJETADA A R$ 61,00 00 04 37 33 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 33 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 33 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 34 1071 PROJETADA A R$ 61,00 00 04 37 34 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 37 34 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 34 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 35 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 37 35 10201 02 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 35 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 35 10206 PROJETADA L - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 36 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 61,00 00 04 37 36 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 61,00 00 04 37 37 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 61,00 00 04 37 37 2160 TAKAO MASSAGO R$ 61,00 00 04 37 37 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 22,00 00 04 37 37 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 61,00 00 04 37 37 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 37 43 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 43 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 43 10209 06 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 43 10210 PEDRO MARQUES GONÇALVES R$ 61,00 00 04 37 44 1071 PROJETADA A R$ 61,00 00 04 37 44 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 44 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 44 10210 PEDRO MARQUES GONÇALVES R$ 61,00 00 04 37 45 1071 PROJETADA A R$ 61,00 00 04 37 45 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 37 45 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 45 10210 PEDRO MARQUES GONÇALVES R$ 61,00 00 04 37 46 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 37 46 10202 03 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 46 10206 PROJETADA L - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 40 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 04 37 46 10210 PEDRO MARQUES GONÇALVES R$ 61,00 00 04 37 47 2160 TAKAO MASSAGO R$ 61,00 00 04 37 47 2161 MARCIO PAIVA R$ 61,00 00 04 37 47 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 22,00 00 04 37 47 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 37 50 3152 FRADIQUE CORREIA FERREIRA R$ 61,00 00 04 37 53 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 53 10209 06 - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 53 10210 PEDRO MARQUES GONÇALVES R$ 61,00 00 04 37 53 61796 ANTONIO MARQUES CALDEIRA R$ 61,00 00 04 37 54 1071 PROJETADA A R$ 61,00 00 04 37 54 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 54 10210 PEDRO MARQUES GONÇALVES R$ 61,00 00 04 37 55 1071 PROJETADA A R$ 61,00 00 04 37 55 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 37 55 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 55 10210 PEDRO MARQUES GONÇALVES R$ 61,00 00 04 37 56 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 37 56 10206 PROJETADA L - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 56 10207 PROJETADA B - ALTOS DO ALVORADA R$ 61,00 00 04 37 56 10210 PEDRO MARQUES GONÇALVES R$ 61,00 00 04 37 57 2161 MARCIO PAIVA R$ 61,00 00 04 37 57 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 37 63 51772 TAKAO MASSAGO R$ 61,00 00 04 37 63 61796 ANTONIO MARQUES CALDEIRA R$ 61,00 00 04 37 63 61797 PROJETADA B - VILA TOSCANA R$ 61,00 00 04 37 63 61799 LIVORNO R$ 61,00 00 04 37 65 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 61,00 00 04 37 65 51772 TAKAO MASSAGO R$ 61,00 00 04 37 65 51773 GILDASIO GONCALVES DA COSTA R$ 61,00 00 04 37 65 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 61,00 00 04 37 66 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 61,00 00 04 37 66 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 61,00 00 04 37 66 51772 TAKAO MASSAGO R$ 61,00 00 04 37 66 51773 GILDASIO GONCALVES DA COSTA R$ 61,00 00 04 37 67 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 61,00 00 04 37 67 51765 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 61,00 00 04 37 67 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 61,00 00 04 37 67 51772 TAKAO MASSAGO R$ 61,00 00 04 37 73 61796 ANTONIO MARQUES CALDEIRA R$ 61,00 00 04 37 73 61797 PROJETADA B - VILA TOSCANA R$ 61,00 00 04 37 73 61798 FIRENZE R$ 61,00 00 04 37 73 61799 LIVORNO R$ 61,00 00 04 37 75 5126 SELMOS GRESSLER R$ 61,00 00 04 37 75 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 61,00 00 04 37 75 51773 GILDASIO GONCALVES DA COSTA R$ 61,00 00 04 37 75 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 61,00 00 04 37 76 5126 SELMOS GRESSLER R$ 61,00 00 04 37 76 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 61,00 00 04 37 76 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 61,00 00 04 37 76 51773 GILDASIO GONCALVES DA COSTA R$ 61,00 00 04 37 77 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 61,00 00 04 37 77 51764 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 61,00 00 04 37 77 51767 SELMOS GRESSLER R$ 61,00 00 04 37 77 51771 MARCIO PAIVA - VILA TOSCANA R$ 61,00 00 04 37 85 5126 SELMOS GRESSLER R$ 61,00 00 04 37 85 51766 PROJETADA II - VILA TOSCANA R$ 61,00 00 04 37 85 51773 GILDASIO GONCALVES DA COSTA R$ 61,00 00 04 37 85 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 61,00 00 04 37 86 5126 SELMOS GRESSLER R$ 61,00 00 04 37 86 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 61,00 00 04 37 86 51765 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 61,00 00 04 37 86 51766 PROJETADA II - VILA TOSCANA R$ 61,00 00 04 37 86 51773 GILDASIO GONCALVES DA COSTA R$ 61,00 00 04 37 87 1045 PROJETADA 02 R$ 61,00 00 04 37 87 3117 MANOEL AMARO DE MATTOS R$ 61,00 00 04 37 87 5126 SELMOS GRESSLER R$ 61,00 00 04 37 87 51759 ATAIDE DE SOUZA LEITAO R$ 61,00 00 04 37 87 51766 PROJETADA II - VILA TOSCANA R$ 61,00 00 04 37 87 51767 SELMOS GRESSLER R$ 61,00 00 04 38 01 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 38 01 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 38 01 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 38 01 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 61,00 00 04 38 02 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 38 02 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 38 02 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 61,00 00 04 38 02 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 38 03 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 38 03 2160 TAKAO MASSAGO R$ 61,00 00 04 38 03 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 38 03 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 61,00 00 04 38 04 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 38 04 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 38 04 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 61,00 00 04 38 04 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 38 05 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 38 05 51730 FRANCISCA MATEUS DE MORAIS R$ 61,00 00 04 38 05 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 61,00 00 04 38 05 51747 RUA NH 06 R$ 61,00 00 04 38 06 51730 FRANCISCA MATEUS DE MORAIS R$ 61,00 00 04 38 06 51731 MARIA APRIGIA VIEIRA R$ 61,00 00 04 38 06 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 61,00 00 04 38 06 51747 RUA NH 06 R$ 61,00 00 04 38 07 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 61,00 00 04 38 07 51731 MARIA APRIGIA VIEIRA R$ 61,00 00 04 38 07 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 61,00 00 04 38 07 51747 RUA NH 06 R$ 61,00 00 04 38 08 2160 TAKAO MASSAGO R$ 61,00 00 04 38 08 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 38 08 51730 FRANCISCA MATEUS DE MORAIS R$ 61,00 00 04 38 08 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 61,00 00 04 38 09 2160 TAKAO MASSAGO R$ 61,00 00 04 38 09 51730 FRANCISCA MATEUS DE MORAIS R$ 61,00 00 04 38 09 51731 MARIA APRIGIA VIEIRA R$ 61,00 00 04 38 09 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 61,00 00 04 38 10 2160 TAKAO MASSAGO R$ 61,00 00 04 38 10 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 61,00 00 04 38 10 51731 MARIA APRIGIA VIEIRA R$ 61,00 00 04 38 10 51732 PROJETADA 01 RNH - YVATE R$ 61,00 00 04 38 11 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 38 11 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 61,00 00 04 38 11 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 38 11 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 61,00 00 04 38 12 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 38 12 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 61,00 00 04 38 12 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 61,00 00 04 38 12 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 38 14 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 38 14 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 61,00 00 04 38 14 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 61,00 00 04 38 14 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 38 21 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 61,00 00 04 38 21 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 61,00 00 04 38 21 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 38 21 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 61,00 00 04 38 22 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 61,00 00 04 38 22 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 61,00 00 04 38 22 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 61,00 00 04 38 22 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 38 24 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 61,00 00 04 38 24 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 61,00 00 04 38 24 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 61,00 00 04 38 24 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 38 24 52029 ORCYRIO DE SOUZA MATOS R$ 61,00 00 04 38 31 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 61,00 00 04 38 31 2160 TAKAO MASSAGO R$ 61,00 00 04 38 31 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 38 31 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 61,00 00 04 38 32 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 61,00 00 04 38 32 2160 TAKAO MASSAGO R$ 61,00 00 04 38 32 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 61,00 00 04 38 32 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 38 34 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 61,00 00 04 38 34 2160 TAKAO MASSAGO R$ 61,00 00 04 38 34 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 61,00 00 04 38 34 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 04 38 41 2160 TAKAO MASSAGO R$ 61,00 00 04 38 41 2161 MARCIO PAIVA R$ 61,00 00 04 38 41 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 38 41 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 61,00 00 04 38 42 2160 TAKAO MASSAGO R$ 61,00 00 04 38 42 2161 MARCIO PAIVA R$ 61,00 00 04 38 42 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 61,00 00 04 38 42 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 38 43 2160 TAKAO MASSAGO R$ 61,00 00 04 38 43 2161 MARCIO PAIVA R$ 61,00 00 04 38 43 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 38 43 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 61,00 00 04 38 44 2160 TAKAO MASSAGO R$ 61,00 00 04 38 44 2161 MARCIO PAIVA R$ 61,00 00 04 38 44 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 61,00 00 04 38 44 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 04 39 01 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 39 01 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 39 01 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 39 01 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 22,00 00 04 39 02 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 39 02 3159 EDIR FERREIRA MORAES R$ 61,00 00 04 39 02 3160 JOANA DE MATTOS ROCHA R$ 22,00 00 04 39 03 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 37,00 00 04 39 03 2156 ANANIAS ARTMAN ROLIM R$ 61,00 00 04 39 03 2162 AUGUSTO QUADROS R$ 31,00 00 04 39 03 3160 JOANA DE MATTOS ROCHA R$ 31,00 00 04 39 03 52029 ORCYRIO DE SOUZA MATOS R$ 31,00 00 04 39 11 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 22,00 00 04 39 11 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 61,00 00 04 39 11 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 39 11 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 04 39 12 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 39 13 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 22,00 00 04 39 14 2157 ABILIO DE MATTOS PEDROSO R$ 31,00 00 04 39 21 2158 HORACIO MARQUES MATTOS R$ 61,00 00 04 39 21 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 40 00 6018 INDAIA, RUA R$ 31,00 00 04 41 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 309,00 00 04 41 01 3024 BELA VISTA R$ 97,00 00 04 41 01 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 105,00 00 04 41 01 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 105,00 00 04 41 02 3024 BELA VISTA R$ 97,00 00 04 41 02 3025 CAFELANDIA R$ 80,00 00 04 41 02 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 73,00 00 04 41 02 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 73,00 00 04 41 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 298,00 00 04 41 11 3024 BELA VISTA R$ 97,00 00 04 41 11 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 105,00 00 04 41 11 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 04 41 12 3024 BELA VISTA R$ 97,00 00 04 41 12 3025 CAFELANDIA R$ 80,00 00 04 41 12 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 73,00 00 04 41 12 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 04 41 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 285,00 00 04 41 21 3024 BELA VISTA R$ 97,00 00 04 41 21 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 105,00 00 04 41 21 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 105,00 00 04 41 22 3024 BELA VISTA R$ 97,00 00 04 41 22 3025 CAFELANDIA R$ 80,00 00 04 41 22 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 04 41 22 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 04 41 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 277,00 00 04 41 31 3024 BELA VISTA R$ 97,00 00 04 41 31 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 105,00 00 04 41 31 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 97,00 00 04 41 32 3024 BELA VISTA R$ 97,00 00 04 41 32 3025 CAFELANDIA R$ 80,00 00 04 41 32 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 04 41 32 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 04 41 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 264,00 00 04 41 41 3024 BELA VISTA R$ 80,00 00 04 41 41 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 97,00 00 04 41 41 4051 NOCA DAUZACKER R$ 97,00 00 04 41 42 3024 BELA VISTA R$ 80,00 00 04 41 42 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 41 42 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 04 41 42 4051 NOCA DAUZACKER R$ 73,00 00 04 42 01 3025 CAFELANDIA R$ 80,00 00 04 42 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 42 01 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 73,00 00 04 42 01 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 04 42 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 42 02 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 42 02 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 73,00 00 04 42 02 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 04 42 11 3025 CAFELANDIA R$ 80,00 00 04 42 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 42 11 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 04 42 11 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 04 42 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 42 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 42 12 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 04 42 12 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 04 42 21 3025 CAFELANDIA R$ 80,00 00 04 42 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 42 21 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 04 42 21 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 04 42 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 42 22 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 42 22 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 04 42 22 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 04 42 31 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 42 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 42 31 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 04 42 31 4051 NOCA DAUZACKER R$ 73,00 00 04 42 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 42 32 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 42 32 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 04 42 32 4051 NOCA DAUZACKER R$ 73,00 00 04 42 41 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 42 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 42 41 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 73,00 00 04 42 41 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 73,00 00 04 42 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 42 42 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 42 42 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 73,00 00 04 42 42 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 73,00 00 04 42 42 4224 CIRCULACAO INTERNA - RESIDENCIAL CARIBE R$ 73,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 41 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 04 43 01 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 43 01 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 43 01 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 04 43 01 4051 NOCA DAUZACKER R$ 73,00 00 04 43 03 3027 LEONIDAS ALEM R$ 55,00 00 04 43 03 61901 PROJETADA B1 - LOTEAMENTO BRASIL 500 R$ 55,00 00 04 43 04 3027 LEONIDAS ALEM R$ 55,00 00 04 43 04 61901 PROJETADA B1 - LOTEAMENTO BRASIL 500 R$ 55,00 00 04 43 12 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 04 43 41 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 73,00 00 04 43 41 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 04 43 42 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 73,00 00 04 43 42 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 04 44 01 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 73,00 00 04 44 01 4157 JOSE VALIM DOS REIS R$ 73,00 00 04 44 01 6117 HOMERINDO JOSE DOS SANTOS R$ 73,00 00 04 44 01 9005 FUNDO DE VALE R$ 73,00 00 04 44 02 3037 INDEPENDENCIA R$ 73,00 00 04 44 02 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 73,00 00 04 44 02 4157 JOSE VALIM DOS REIS R$ 73,00 00 04 44 02 6117 HOMERINDO JOSE DOS SANTOS R$ 73,00 00 04 44 02 51751 JOSE DOS SANTOS SOUZA - PROFESSOR SOUZA R$ 73,00 00 04 44 02 51897 CORREGO REGO D"AGUA - MARGENS R$ 73,00 00 04 44 11 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 73,00 00 04 44 11 3132 PASSARELA R$ 73,00 00 04 44 11 4157 JOSE VALIM DOS REIS R$ 73,00 00 04 44 11 4158 THOMAZ HERMANO DE SOUZA R$ 73,00 00 04 44 11 9005 FUNDO DE VALE R$ 73,00 00 04 44 12 3037 INDEPENDENCIA R$ 73,00 00 04 44 12 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 73,00 00 04 44 12 4157 JOSE VALIM DOS REIS R$ 73,00 00 04 44 12 4158 THOMAZ HERMANO DE SOUZA R$ 73,00 00 04 44 21 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 73,00 00 04 44 21 4158 THOMAZ HERMANO DE SOUZA R$ 73,00 00 04 44 21 9005 FUNDO DE VALE R$ 73,00 00 04 44 22 3037 INDEPENDENCIA R$ 73,00 00 04 44 22 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 73,00 00 04 44 22 4158 THOMAZ HERMANO DE SOUZA R$ 73,00 00 04 44 22 4159 MIGUEL LUIZ OLIVEIRA R$ 73,00 00 04 44 32 3125 JOSE TEIXEIRA CAMPOS R$ 73,00 00 04 44 32 4159 MIGUEL LUIZ OLIVEIRA R$ 73,00 00 04 44 32 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 04 45 01 3037 INDEPENDENCIA R$ 73,00 00 04 45 01 3041 SAO FRANCISCO R$ 73,00 00 04 45 01 4015 APENINOS R$ 73,00 00 04 45 01 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 73,00 00 04 45 02 3041 SAO FRANCISCO R$ 73,00 00 04 45 02 3042 BELO HORIZONTE R$ 73,00 00 04 45 02 4015 APENINOS R$ 73,00 00 04 45 02 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 73,00 00 04 45 03 3042 BELO HORIZONTE R$ 73,00 00 04 45 03 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 73,00 00 04 45 03 4015 APENINOS R$ 73,00 00 04 45 03 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 73,00 00 04 45 04 3011 GENERAL OSORIO R$ 73,00 00 04 45 04 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 73,00 00 04 45 04 4015 APENINOS R$ 73,00 00 04 45 04 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 73,00 00 04 45 11 3037 INDEPENDENCIA R$ 73,00 00 04 45 11 3042 BELO HORIZONTE R$ 73,00 00 04 45 11 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 73,00 00 04 45 11 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 73,00 00 04 45 12 3042 BELO HORIZONTE R$ 73,00 00 04 45 12 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 73,00 00 04 45 12 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 73,00 00 04 45 12 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 73,00 00 04 45 13 3011 GENERAL OSORIO R$ 73,00 00 04 45 13 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 73,00 00 04 45 13 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 73,00 00 04 45 13 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 73,00 00 04 45 21 3011 GENERAL OSORIO R$ 73,00 00 04 45 21 3037 INDEPENDENCIA R$ 73,00 00 04 45 21 3042 BELO HORIZONTE R$ 73,00 00 04 45 21 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 73,00 00 04 45 21 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 73,00 00 04 45 21 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 04 45 31 3037 INDEPENDENCIA R$ 73,00 00 04 45 31 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 73,00 00 04 45 31 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 04 45 31 4051 NOCA DAUZACKER R$ 73,00 00 04 45 32 3011 GENERAL OSORIO R$ 73,00 00 04 45 32 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 73,00 00 04 45 32 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 04 45 32 4051 NOCA DAUZACKER R$ 73,00 00 04 45 41 3037 INDEPENDENCIA R$ 73,00 00 04 45 41 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 73,00 00 04 45 41 4051 NOCA DAUZACKER R$ 73,00 00 04 45 41 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 04 45 42 3011 GENERAL OSORIO R$ 73,00 00 04 45 42 3043 EDGAR XAVIER DE MATTOS R$ 73,00 00 04 45 42 4051 NOCA DAUZACKER R$ 73,00 00 04 45 42 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 04 46 01 3011 GENERAL OSORIO R$ 73,00 00 04 46 01 3044 JOAO PESSOA R$ 73,00 00 04 46 01 4015 APENINOS R$ 73,00 00 04 46 01 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 73,00 00 04 46 02 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 73,00 00 04 46 02 3046 RUI BARBOSA R$ 73,00 00 04 46 02 4015 APENINOS R$ 73,00 00 04 46 02 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 73,00 00 04 46 02 6118 ROSA MARIA MACHADO DUARTE R$ 73,00 00 04 46 03 3014 EULALIA PIRES R$ 73,00 00 04 46 03 3046 RUI BARBOSA R$ 73,00 00 04 46 03 4015 APENINOS R$ 73,00 00 04 46 03 6118 ROSA MARIA MACHADO DUARTE R$ 73,00 00 04 46 04 3014 EULALIA PIRES R$ 73,00 00 04 46 04 3112 MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 73,00 00 04 46 04 4015 APENINOS R$ 73,00 00 04 46 04 6118 ROSA MARIA MACHADO DUARTE R$ 73,00 00 04 46 05 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 04 46 05 3112 MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 73,00 00 04 46 05 4015 APENINOS R$ 73,00 00 04 46 05 6118 ROSA MARIA MACHADO DUARTE R$ 73,00 00 04 46 06 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 04 46 06 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 73,00 00 04 46 06 4015 APENINOS R$ 73,00 00 04 46 06 6118 ROSA MARIA MACHADO DUARTE R$ 73,00 00 04 46 07 2118 PANCHO TORRACA R$ 73,00 00 04 46 07 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 73,00 00 04 46 07 4015 APENINOS R$ 73,00 00 04 46 07 6118 ROSA MARIA MACHADO DUARTE R$ 73,00 00 04 46 10 3044 JOAO PESSOA R$ 73,00 00 04 46 10 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 73,00 00 04 46 10 4015 APENINOS R$ 73,00 00 04 46 10 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 73,00 00 04 46 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 04 46 11 3044 JOAO PESSOA R$ 73,00 00 04 46 11 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 73,00 00 04 46 11 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 73,00 00 04 46 11 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 73,00 00 04 46 11 4215 VIELA - JD.NANA R$ 73,00 00 04 46 12 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 73,00 00 04 46 12 3046 RUI BARBOSA R$ 73,00 00 04 46 12 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 73,00 00 04 46 12 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 73,00 00 04 46 12 6118 ROSA MARIA MACHADO DUARTE R$ 73,00 00 04 46 13 3014 EULALIA PIRES R$ 73,00 00 04 46 13 3046 RUI BARBOSA R$ 73,00 00 04 46 13 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 73,00 00 04 46 13 6118 ROSA MARIA MACHADO DUARTE R$ 73,00 00 04 46 14 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 04 46 14 3112 MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 73,00 00 04 46 14 6118 ROSA MARIA MACHADO DUARTE R$ 73,00 00 04 46 14 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 04 46 15 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 04 46 15 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 73,00 00 04 46 15 4154 MOISES SALOMAO R$ 73,00 00 04 46 15 6118 ROSA MARIA MACHADO DUARTE R$ 73,00 00 04 46 16 2118 PANCHO TORRACA R$ 73,00 00 04 46 16 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 73,00 00 04 46 16 4154 MOISES SALOMAO R$ 73,00 00 04 46 16 6118 ROSA MARIA MACHADO DUARTE R$ 73,00 00 04 46 17 3014 EULALIA PIRES R$ 73,00 00 04 46 17 3112 MIGUEL DANIEL DA SILVA R$ 73,00 00 04 46 17 6118 ROSA MARIA MACHADO DUARTE R$ 73,00 00 04 46 17 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 04 46 18 3011 GENERAL OSORIO R$ 73,00 00 04 46 18 3044 JOAO PESSOA R$ 73,00 00 04 46 18 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 73,00 00 04 46 18 10037 JOSE MOREIRA DOS SANTOS R$ 73,00 00 04 46 19 3044 JOAO PESSOA R$ 73,00 00 04 46 19 10037 JOSE MOREIRA DOS SANTOS R$ 73,00 00 04 46 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 04 46 21 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 73,00 00 04 46 21 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 73,00 00 04 46 21 4018 S/ NOME R$ 73,00 00 04 46 21 10037 JOSE MOREIRA DOS SANTOS R$ 73,00 00 04 46 22 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 73,00 00 04 46 22 3046 RUI BARBOSA R$ 73,00 00 04 46 22 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 73,00 00 04 46 22 4018 S/ NOME R$ 73,00 00 04 46 23 3014 EULALIA PIRES R$ 73,00 00 04 46 23 3046 RUI BARBOSA R$ 73,00 00 04 46 23 4017 TEOFILO RODRIGUES R$ 73,00 00 04 46 23 4018 S/ NOME R$ 73,00 00 04 46 24 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 04 46 24 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 04 46 24 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 04 46 24 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 04 46 25 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 73,00 00 04 46 25 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 73,00 00 04 46 25 4154 MOISES SALOMAO R$ 73,00 00 04 46 25 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 73,00 00 04 46 26 2118 PANCHO TORRACA R$ 73,00 00 04 46 26 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 73,00 00 04 46 26 4154 MOISES SALOMAO R$ 73,00 00 04 46 26 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 73,00 00 04 46 31 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 73,00 00 04 46 31 3011 GENERAL OSORIO R$ 73,00 00 04 46 31 3044 JOAO PESSOA R$ 73,00 00 04 46 31 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 04 46 32 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 73,00 00 04 46 32 3044 JOAO PESSOA R$ 73,00 00 04 46 32 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 73,00 00 04 46 32 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 04 46 32 6403 CORREDOR I (VILA SEAC I ) R$ 73,00 00 04 46 33 3045 CLOVIS BEVILAQUA R$ 73,00 00 04 46 33 3046 RUI BARBOSA R$ 73,00 00 04 46 33 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 04 46 33 6403 CORREDOR I (VILA SEAC I ) R$ 73,00 00 04 46 33 10037 JOSE MOREIRA DOS SANTOS R$ 73,00 00 04 46 34 3014 EULALIA PIRES R$ 73,00 00 04 46 34 3046 RUI BARBOSA R$ 73,00 00 04 46 34 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 04 46 34 6403 CORREDOR I (VILA SEAC I ) R$ 73,00 00 04 46 34 10037 JOSE MOREIRA DOS SANTOS R$ 73,00 00 04 46 35 3014 EULALIA PIRES R$ 73,00 00 04 46 35 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 73,00 00 04 46 35 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 04 46 35 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 73,00 00 04 46 35 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 04 46 36 2118 PANCHO TORRACA R$ 73,00 00 04 46 36 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 73,00 00 04 46 36 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 73,00 00 04 46 36 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 04 46 37 3128 C-06, RUA R$ 55,00 00 04 46 37 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 55,00 00 04 46 37 9006 SANESUL R$ 55,00 00 04 46 37 9007 LIMITE DE BAIRRO R$ 55,00 00 04 46 38 3128 C-06, RUA R$ 55,00 00 04 46 38 3129 C-05, RUA R$ 55,00 00 04 46 38 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 55,00 00 04 46 38 9006 SANESUL R$ 55,00 00 04 46 39 3129 C-05, RUA R$ 55,00 00 04 46 39 3130 C-04, RUA R$ 55,00 00 04 46 39 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 55,00 00 04 46 39 9006 SANESUL R$ 55,00 00 04 46 40 3014 EULALIA PIRES R$ 55,00 00 04 46 40 3130 C-04, RUA R$ 55,00 00 04 46 40 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 55,00 00 04 46 40 4198 C-09, RUA R$ 55,00 00 04 46 41 3011 GENERAL OSORIO R$ 73,00 00 04 46 41 3044 JOAO PESSOA R$ 73,00 00 04 46 41 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 04 46 41 4051 NOCA DAUZACKER R$ 73,00 00 04 46 42 3044 JOAO PESSOA R$ 73,00 00 04 46 42 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 04 46 42 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 04 46 44 3014 EULALIA PIRES R$ 55,00 00 04 46 44 3143 MANOEL VICENTE PEREIRA R$ 55,00 00 04 46 44 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 55,00 00 04 46 44 4207 VASCO VENANCIO SOARES R$ 55,00 00 04 46 45 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 46 45 3143 MANOEL VICENTE PEREIRA R$ 55,00 00 04 46 45 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 55,00 00 04 46 45 4207 VASCO VENANCIO SOARES R$ 55,00 00 04 46 46 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 46 46 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 55,00 00 04 46 46 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 55,00 00 04 46 46 4207 VASCO VENANCIO SOARES R$ 55,00 00 04 46 46 9000 RUA LAMBARI R$ 55,00 00 04 46 46 52024 DR. ILTON SANTOS SABALA R$ 55,00 00 04 46 47 2118 PANCHO TORRACA R$ 55,00 00 04 46 47 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 55,00 00 04 46 47 4207 VASCO VENANCIO SOARES R$ 55,00 00 04 46 47 9000 RUA LAMBARI R$ 55,00 00 04 46 48 2118 PANCHO TORRACA R$ 73,00 00 04 46 48 4207 VASCO VENANCIO SOARES R$ 73,00 00 04 46 48 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 04 46 51 3011 GENERAL OSORIO R$ 73,00 00 04 46 51 4051 NOCA DAUZACKER R$ 73,00 00 04 46 51 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 04 46 54 3141 JOSE MARTINS R$ 55,00 00 04 46 54 4208 C-10, RUA R$ 55,00 00 04 46 54 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 46 55 3141 JOSE MARTINS R$ 55,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 42 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 04 46 55 3142 APOLINARIO SILVA RAMOS R$ 55,00 00 04 46 55 4208 C-10, RUA R$ 55,00 00 04 46 55 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 46 56 3014 EULALIA PIRES R$ 55,00 00 04 46 56 3142 APOLINARIO SILVA RAMOS R$ 55,00 00 04 46 56 4207 VASCO VENANCIO SOARES R$ 55,00 00 04 46 56 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 46 57 3014 EULALIA PIRES R$ 55,00 00 04 46 57 3143 MANOEL VICENTE PEREIRA R$ 55,00 00 04 46 57 4207 VASCO VENANCIO SOARES R$ 55,00 00 04 46 57 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 46 58 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 46 58 3143 MANOEL VICENTE PEREIRA R$ 55,00 00 04 46 58 4207 VASCO VENANCIO SOARES R$ 55,00 00 04 46 58 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 46 59 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 46 59 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 55,00 00 04 46 59 4207 VASCO VENANCIO SOARES R$ 55,00 00 04 46 59 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 46 60 2118 PANCHO TORRACA R$ 55,00 00 04 46 60 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 55,00 00 04 46 60 4207 VASCO VENANCIO SOARES R$ 55,00 00 04 46 60 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 46 61 2118 PANCHO TORRACA R$ 55,00 00 04 46 61 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 55,00 00 04 46 61 4207 VASCO VENANCIO SOARES R$ 55,00 00 04 46 61 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 46 62 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 55,00 00 04 46 62 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 46 62 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 55,00 00 04 46 62 9000 RUA LAMBARI R$ 55,00 00 04 47 01 2118 PANCHO TORRACA R$ 73,00 00 04 47 01 3135 CORREDOR PUBLICO 02 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 73,00 00 04 47 01 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 73,00 00 04 47 01 4015 APENINOS R$ 73,00 00 04 47 01 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 73,00 00 04 47 01 4217 CORREDOR PUBLICO 01 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 73,00 00 04 47 01 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 73,00 00 04 47 01 6118 ROSA MARIA MACHADO DUARTE R$ 73,00 00 04 47 02 2159 GENOVEVA MATTOS FRANCA R$ 73,00 00 04 47 02 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 73,00 00 04 47 02 3114 PROJETADA C (EULALIA PIRES, V,N.SRA APAR R$ 73,00 00 04 47 02 4015 APENINOS R$ 73,00 00 04 47 02 4016 JOSE ADEMAR PERDOMO R$ 73,00 00 04 47 02 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 27,00 00 04 47 02 61816 RIO TIBRE R$ 61,00 00 04 47 02 61817 PROJETADA D - VILA ROMA 2 R$ 61,00 00 04 47 02 61818 PROJETADA K - VILA ROMA 2 R$ 61,00 00 04 47 03 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 37,00 00 04 47 03 51691 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 18 R$ 22,00 00 04 47 03 61816 RIO TIBRE R$ 61,00 00 04 47 03 61817 PROJETADA D - VILA ROMA 2 R$ 61,00 00 04 47 03 61818 PROJETADA K - VILA ROMA 2 R$ 61,00 00 04 47 03 61820 VILA ROMA, AVENIDA R$ 61,00 00 04 47 04 61820 VILA ROMA, AVENIDA R$ 61,00 00 04 47 04 61821 ESQUILINO R$ 61,00 00 04 47 04 61822 PALATINO R$ 61,00 00 04 47 04 61824 QUIRINALE R$ 61,00 00 04 47 05 61822 PALATINO R$ 61,00 00 04 47 05 61823 AVENTINO R$ 61,00 00 04 47 05 61824 QUIRINALE R$ 61,00 00 04 47 06 61820 VILA ROMA, AVENIDA R$ 61,00 00 04 47 06 61823 AVENTINO R$ 61,00 00 04 47 10 51869 CORREDOR PUBLICO - PARTE FAZ. ALVORADA R$ 73,00 00 04 47 11 2118 PANCHO TORRACA R$ 73,00 00 04 47 11 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 73,00 00 04 47 11 4154 MOISES SALOMAO R$ 73,00 00 04 47 11 6118 ROSA MARIA MACHADO DUARTE R$ 73,00 00 04 47 12 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 73,00 00 04 47 12 4154 MOISES SALOMAO R$ 73,00 00 04 47 12 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 73,00 00 04 47 12 6118 ROSA MARIA MACHADO DUARTE R$ 73,00 00 04 47 13 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 55,00 00 04 47 13 51883 PROJETADA D - PARTE CHACARA 18 R$ 55,00 00 04 47 13 61821 ESQUILINO R$ 61,00 00 04 47 13 61822 PALATINO R$ 61,00 00 04 47 13 61824 QUIRINALE R$ 61,00 00 04 47 13 61825 VIMINALE R$ 61,00 00 04 47 14 51945 MOLISE R$ 61,00 00 04 47 14 61822 PALATINO R$ 61,00 00 04 47 14 61823 AVENTINO R$ 61,00 00 04 47 14 61824 QUIRINALE R$ 61,00 00 04 47 21 2118 PANCHO TORRACA R$ 73,00 00 04 47 21 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 73,00 00 04 47 21 4154 MOISES SALOMAO R$ 73,00 00 04 47 21 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 73,00 00 04 47 22 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 73,00 00 04 47 22 4154 MOISES SALOMAO R$ 73,00 00 04 47 22 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 73,00 00 04 47 22 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 73,00 00 04 47 23 3133 CORREDOR PUBLICO 03 (V.N.SRA.APARECIDA I R$ 73,00 00 04 47 23 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 73,00 00 04 47 23 4199 CORREDOR PUBLICO 01 ( V.N.SRA.APARECIDA R$ 73,00 00 04 47 23 4216 CORREDOR PUBLICO 02 (V.N.SRA.APARECIDA I R$ 73,00 00 04 47 23 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 73,00 00 04 47 23 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 04 47 23 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 04 47 23 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 04 47 26 51944 UMBRIA R$ 61,00 00 04 47 27 51942 AVENIDA ANTONIO TONANI R$ 61,00 00 04 47 28 51942 AVENIDA ANTONIO TONANI R$ 61,00 00 04 47 29 51941 LAZIO R$ 61,00 00 04 47 29 51942 AVENIDA ANTONIO TONANI R$ 61,00 00 04 47 31 2118 PANCHO TORRACA R$ 73,00 00 04 47 31 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 73,00 00 04 47 31 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 73,00 00 04 47 31 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 04 47 32 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 73,00 00 04 47 32 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 73,00 00 04 47 32 4155 PROJETADA B (EULALIA PIRES,V.N.SRA. APAR R$ 73,00 00 04 47 32 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 73,00 00 04 47 34 51772 TAKAO MASSAGO R$ 61,00 00 04 47 34 61796 ANTONIO MARQUES CALDEIRA R$ 61,00 00 04 47 34 61798 FIRENZE R$ 61,00 00 04 47 35 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 47 35 51945 MOLISE R$ 61,00 00 04 47 35 61822 PALATINO R$ 61,00 00 04 47 35 61825 VIMINALE R$ 61,00 00 04 47 44 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 47 44 51945 MOLISE R$ 61,00 00 04 47 44 51946 CAMPIDOGLIO R$ 61,00 00 04 47 44 61826 ABRUZZO R$ 61,00 00 04 47 45 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 47 45 51945 MOLISE R$ 61,00 00 04 47 45 61822 PALATINO R$ 61,00 00 04 47 45 61826 ABRUZZO R$ 61,00 00 04 47 46 51945 MOLISE R$ 61,00 00 04 47 46 61804 CAMPANIA R$ 61,00 00 04 47 46 61822 PALATINO R$ 61,00 00 04 47 46 61823 AVENTINO R$ 61,00 00 04 47 55 61795 VITTORIO FEDRIZZI R$ 61,00 00 04 47 55 61796 ANTONIO MARQUES CALDEIRA R$ 61,00 00 04 47 55 61798 FIRENZE R$ 61,00 00 04 47 55 61800 GROSSETO R$ 61,00 00 04 47 56 51942 AVENIDA ANTONIO TONANI R$ 61,00 00 04 47 56 61795 VITTORIO FEDRIZZI R$ 61,00 00 04 47 56 61800 GROSSETO R$ 61,00 00 04 47 58 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 47 58 51946 CAMPIDOGLIO R$ 61,00 00 04 47 58 61826 ABRUZZO R$ 61,00 00 04 47 58 61827 MARCHE R$ 61,00 00 04 47 59 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 47 59 61822 PALATINO R$ 61,00 00 04 47 59 61826 ABRUZZO R$ 61,00 00 04 47 59 61827 MARCHE R$ 61,00 00 04 47 69 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 47 69 51946 CAMPIDOGLIO R$ 61,00 00 04 47 69 61804 CAMPANIA R$ 61,00 00 04 47 69 61827 MARCHE R$ 61,00 00 04 47 70 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 47 70 61804 CAMPANIA R$ 61,00 00 04 47 70 61822 PALATINO R$ 61,00 00 04 47 70 61827 MARCHE R$ 61,00 00 04 47 77 51763 FREDERICO FERLE R$ 61,00 00 04 47 77 61795 VITTORIO FEDRIZZI R$ 61,00 00 04 47 77 61802 SIENA R$ 61,00 00 04 47 77 61803 AREZZO R$ 61,00 00 04 47 82 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 47 82 51946 CAMPIDOGLIO R$ 61,00 00 04 47 82 61804 CAMPANIA R$ 61,00 00 04 47 82 61828 SARDENHA R$ 61,00 00 04 47 83 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 47 83 61804 CAMPANIA R$ 61,00 00 04 47 83 61828 SARDENHA R$ 61,00 00 04 47 87 51763 FREDERICO FERLE R$ 61,00 00 04 47 87 61794 AV. TOSCANA R$ 61,00 00 04 47 87 61802 SIENA R$ 61,00 00 04 47 87 61803 AREZZO R$ 61,00 00 04 47 88 51942 AVENIDA ANTONIO TONANI R$ 61,00 00 04 47 88 61794 AV. TOSCANA R$ 61,00 00 04 47 88 61795 VITTORIO FEDRIZZI R$ 61,00 00 04 47 88 61803 AREZZO R$ 61,00 00 04 47 88 61804 CAMPANIA R$ 61,00 00 04 47 89 51942 AVENIDA ANTONIO TONANI R$ 61,00 00 04 47 89 61794 AV. TOSCANA R$ 61,00 00 04 47 89 61804 CAMPANIA R$ 61,00 00 04 47 90 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 47 90 51946 CAMPIDOGLIO R$ 61,00 00 04 47 90 61828 SARDENHA R$ 61,00 00 04 47 90 61829 SICILIA R$ 61,00 00 04 47 91 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 47 91 61823 AVENTINO R$ 61,00 00 04 47 91 61828 SARDENHA R$ 61,00 00 04 47 91 61829 SICILIA R$ 61,00 00 04 47 92 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 47 92 51941 LAZIO R$ 61,00 00 04 47 92 51946 CAMPIDOGLIO R$ 61,00 00 04 47 92 61829 SICILIA R$ 61,00 00 04 47 93 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 47 93 51941 LAZIO R$ 61,00 00 04 47 93 61823 AVENTINO R$ 61,00 00 04 47 93 61829 SICILIA R$ 61,00 00 04 48 01 2161 MARCIO PAIVA R$ 61,00 00 04 48 01 2162 AUGUSTO QUADROS R$ 61,00 00 04 48 01 3153 LINDALVA MARQUES MACIEL FERREIRA R$ 61,00 00 04 48 01 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 61,00 00 04 48 02 2131 JOAO CAMILO MARTINS R$ 61,00 00 04 48 02 2161 MARCIO PAIVA R$ 61,00 00 04 48 02 2162 AUGUSTO QUADROS R$ 61,00 00 04 48 02 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 61,00 00 04 48 02 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 48 03 2161 MARCIO PAIVA R$ 61,00 00 04 48 03 2162 AUGUSTO QUADROS R$ 61,00 00 04 48 03 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 48 03 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 61,00 00 04 48 04 2161 MARCIO PAIVA R$ 61,00 00 04 48 04 2162 AUGUSTO QUADROS R$ 61,00 00 04 48 04 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 61,00 00 04 48 04 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 04 48 05 2162 AUGUSTO QUADROS R$ 66,00 00 04 48 05 61849 CLAUDIO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 48 05 61852 ALBANO ZANETTI R$ 66,00 00 04 48 06 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 66,00 00 04 48 07 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 66,00 00 04 48 11 2162 AUGUSTO QUADROS R$ 61,00 00 04 48 11 2163 ANTONIO RAFAEL NOGUEIRA R$ 61,00 00 04 48 11 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 61,00 00 04 48 11 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 04 48 12 2162 AUGUSTO QUADROS R$ 61,00 00 04 48 12 2163 ANTONIO RAFAEL NOGUEIRA R$ 61,00 00 04 48 12 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 61,00 00 04 48 12 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 48 13 2162 AUGUSTO QUADROS R$ 61,00 00 04 48 13 2163 ANTONIO RAFAEL NOGUEIRA R$ 61,00 00 04 48 13 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 48 13 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 61,00 00 04 48 14 2162 AUGUSTO QUADROS R$ 61,00 00 04 48 14 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 61,00 00 04 48 15 61850 BERNARDO ARTEMIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 48 15 61852 ALBANO ZANETTI R$ 66,00 00 04 48 16 2160 TAKAO MASSAGO R$ 66,00 00 04 48 16 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 66,00 00 04 48 16 61849 CLAUDIO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 48 16 61852 ALBANO ZANETTI R$ 66,00 00 04 48 17 2160 TAKAO MASSAGO R$ 66,00 00 04 48 17 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 66,00 00 04 48 17 61853 MARIA FIORAMONTE ZANETTI R$ 66,00 00 04 48 21 2163 ANTONIO RAFAEL NOGUEIRA R$ 61,00 00 04 48 21 2164 HONORIA OSORIO LEITE R$ 61,00 00 04 48 21 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 61,00 00 04 48 22 2163 ANTONIO RAFAEL NOGUEIRA R$ 61,00 00 04 48 22 2164 HONORIA OSORIO LEITE R$ 61,00 00 04 48 22 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 61,00 00 04 48 22 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 48 23 2163 ANTONIO RAFAEL NOGUEIRA R$ 61,00 00 04 48 23 2164 HONORIA OSORIO LEITE R$ 61,00 00 04 48 23 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 48 24 2162 AUGUSTO QUADROS R$ 66,00 00 04 48 24 61849 CLAUDIO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 48 24 61850 BERNARDO ARTEMIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 48 24 61869 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 66,00 00 04 48 25 61850 BERNARDO ARTEMIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 48 25 61852 ALBANO ZANETTI R$ 66,00 00 04 48 25 61868 TOSCANA R$ 66,00 00 04 48 26 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 66,00 00 04 48 26 61852 ALBANO ZANETTI R$ 66,00 00 04 48 27 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 66,00 00 04 48 27 61853 MARIA FIORAMONTE ZANETTI R$ 66,00 00 04 48 31 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 48 31 51789 INTERNA A - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 31 51790 INTERNA B - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 31 51798 INTERNA I - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 31 51800 INTERNA L - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 32 2164 HONORIA OSORIO LEITE R$ 61,00 00 04 48 32 2165 NAURELINO VALERIO DE ANDRADE R$ 61,00 00 04 48 32 3155 MARIA GOMES DA FONSECA R$ 61,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 43 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 04 48 32 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 48 33 2164 HONORIA OSORIO LEITE R$ 61,00 00 04 48 33 2165 NAURELINO VALERIO DE ANDRADE R$ 61,00 00 04 48 33 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 48 33 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 04 48 34 61850 BERNARDO ARTEMIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 48 34 61868 TOSCANA R$ 66,00 00 04 48 34 61869 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 66,00 00 04 48 36 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 66,00 00 04 48 36 61852 ALBANO ZANETTI R$ 66,00 00 04 48 36 61868 TOSCANA R$ 66,00 00 04 48 37 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 66,00 00 04 48 37 61853 MARIA FIORAMONTE ZANETTI R$ 66,00 00 04 48 37 61868 TOSCANA R$ 66,00 00 04 48 41 51790 INTERNA B - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 41 51791 INTERNA C - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 41 51800 INTERNA L - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 42 2165 NAURELINO VALERIO DE ANDRADE R$ 61,00 00 04 48 42 2166 NEINALDO SOUZA DE OLIVEIRA R$ 61,00 00 04 48 42 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 48 43 2165 NAURELINO VALERIO DE ANDRADE R$ 61,00 00 04 48 43 2166 NEINALDO SOUZA DE OLIVEIRA R$ 61,00 00 04 48 43 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 48 43 51896 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 48 43 52017 FRANCISCO DUARTE DA SILVA R$ 61,00 00 04 48 51 51791 INTERNA C - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 51 51792 INTERNA D - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 51 51800 INTERNA L - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 52 2166 NEINALDO SOUZA DE OLIVEIRA R$ 61,00 00 04 48 52 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 48 53 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 61,00 00 04 48 53 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 48 53 2165 NAURELINO VALERIO DE ANDRADE R$ 61,00 00 04 48 53 2166 NEINALDO SOUZA DE OLIVEIRA R$ 61,00 00 04 48 53 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 48 53 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 61,00 00 04 48 54 2153 LAURO MORAES DE MATTOS R$ 61,00 00 04 48 54 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 48 54 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 61,00 00 04 48 54 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 48 61 51792 INTERNA D - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 61 51793 INTERNA E - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 61 51799 INTERNA J - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 61 51800 INTERNA L - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 63 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 48 63 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 48 63 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 48 63 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 61,00 00 04 48 63 61849 CLAUDIO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 48 63 61869 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 66,00 00 04 48 64 2154 IGNACIA DE MATTOS BRANDAO R$ 61,00 00 04 48 64 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 48 64 3157 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 61,00 00 04 48 64 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 61,00 00 04 48 71 51793 INTERNA E - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 71 51794 INTERNA F - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 71 51799 INTERNA J - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 71 51800 INTERNA L - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 72 51793 INTERNA E - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 72 51794 INTERNA F - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 72 51799 INTERNA J - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 73 2164 HONORIA OSORIO LEITE R$ 66,00 00 04 48 73 61868 TOSCANA R$ 66,00 00 04 48 73 61869 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 66,00 00 04 48 73 61870 NATALINA MILANEZZI ZANETTI R$ 66,00 00 04 48 81 51794 INTERNA F - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 81 51795 INTERNA G - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 81 51796 INTERNA K - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 81 51799 INTERNA J - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 82 51794 INTERNA F - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 82 51795 INTERNA G - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 82 51797 INTERNA H - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 82 51799 INTERNA J - COND. RES. JD. NOVO HORIZONT R$ 61,00 00 04 48 83 61849 CLAUDIO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 48 83 61868 TOSCANA R$ 66,00 00 04 48 83 61870 NATALINA MILANEZZI ZANETTI R$ 66,00 00 04 48 93 61868 TOSCANA R$ 66,00 00 04 49 20 61851 AVENIDA PAVEL R$ 34,00 00 04 49 30 61856 NILO PECANHA DE OLIVEIRA R$ 66,00 00 04 49 31 61856 NILO PECANHA DE OLIVEIRA R$ 66,00 00 04 49 31 61857 MARCO ANTONIO GUIMARAES R$ 66,00 00 04 49 32 61851 AVENIDA PAVEL R$ 66,00 00 04 49 32 61857 MARCO ANTONIO GUIMARAES R$ 66,00 00 04 49 33 61851 AVENIDA PAVEL R$ 66,00 00 04 49 33 61855 FRANCISCO NAPOLEAO ZANETTI R$ 66,00 00 04 49 44 61856 NILO PECANHA DE OLIVEIRA R$ 66,00 00 04 49 45 61856 NILO PECANHA DE OLIVEIRA R$ 66,00 00 04 49 45 61857 MARCO ANTONIO GUIMARAES R$ 66,00 00 04 49 46 61851 AVENIDA PAVEL R$ 66,00 00 04 49 46 61857 MARCO ANTONIO GUIMARAES R$ 66,00 00 04 49 47 61851 AVENIDA PAVEL R$ 66,00 00 04 49 47 61859 INOCENCIA VINHA FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 48 61859 INOCENCIA VINHA FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 48 61860 NATALIA FIORAMONTE BIZELLI R$ 66,00 00 04 49 49 61860 NATALIA FIORAMONTE BIZELLI R$ 66,00 00 04 49 49 61861 ARGEMIRO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 50 61861 ARGEMIRO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 50 61862 ISABEL FIORAMONTE PINHATA R$ 66,00 00 04 49 51 61862 ISABEL FIORAMONTE PINHATA R$ 66,00 00 04 49 51 61863 RACIEL FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 52 61863 RACIEL FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 52 61864 ANDRE FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 53 61854 RITA ZANETTI SALMAZO R$ 66,00 00 04 49 53 61864 ANDRE FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 60 61856 NILO PECANHA DE OLIVEIRA R$ 66,00 00 04 49 61 61856 NILO PECANHA DE OLIVEIRA R$ 66,00 00 04 49 61 61857 MARCO ANTONIO GUIMARAES R$ 66,00 00 04 49 62 61851 AVENIDA PAVEL R$ 66,00 00 04 49 62 61857 MARCO ANTONIO GUIMARAES R$ 66,00 00 04 49 63 61851 AVENIDA PAVEL R$ 66,00 00 04 49 63 61859 INOCENCIA VINHA FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 64 61858 OTORINO ANTONIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 49 64 61859 INOCENCIA VINHA FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 64 61860 NATALIA FIORAMONTE BIZELLI R$ 66,00 00 04 49 65 61860 NATALIA FIORAMONTE BIZELLI R$ 66,00 00 04 49 65 61861 ARGEMIRO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 66 61858 OTORINO ANTONIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 49 66 61861 ARGEMIRO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 66 61862 ISABEL FIORAMONTE PINHATA R$ 66,00 00 04 49 67 61858 OTORINO ANTONIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 49 67 61862 ISABEL FIORAMONTE PINHATA R$ 66,00 00 04 49 67 61863 RACIEL FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 68 61858 OTORINO ANTONIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 49 68 61863 RACIEL FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 68 61864 ANDRE FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 69 61854 RITA ZANETTI SALMAZO R$ 66,00 00 04 49 69 61864 ANDRE FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 69 61865 ANTONIO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 69 61866 JOAO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 70 61865 ANTONIO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 70 61866 JOAO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 70 61868 TOSCANA R$ 66,00 00 04 49 71 61865 ANTONIO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 71 61868 TOSCANA R$ 66,00 00 04 49 78 61851 AVENIDA PAVEL R$ 66,00 00 04 49 78 61853 MARIA FIORAMONTE ZANETTI R$ 66,00 00 04 49 78 61858 OTORINO ANTONIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 49 79 61853 MARIA FIORAMONTE ZANETTI R$ 66,00 00 04 49 79 61858 OTORINO ANTONIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 49 80 61858 OTORINO ANTONIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 49 80 61864 ANDRE FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 80 61865 ANTONIO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 80 61866 JOAO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 81 61858 OTORINO ANTONIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 49 81 61865 ANTONIO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 81 61868 TOSCANA R$ 66,00 00 04 49 82 61858 OTORINO ANTONIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 49 82 61865 ANTONIO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 82 61868 TOSCANA R$ 66,00 00 04 49 83 2164 HONORIA OSORIO LEITE R$ 66,00 00 04 49 83 61858 OTORINO ANTONIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 49 84 61853 MARIA FIORAMONTE ZANETTI R$ 66,00 00 04 49 84 61858 OTORINO ANTONIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 49 84 61866 JOAO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 49 85 61853 MARIA FIORAMONTE ZANETTI R$ 66,00 00 04 49 85 61858 OTORINO ANTONIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 49 85 61868 TOSCANA R$ 66,00 00 04 49 86 61853 MARIA FIORAMONTE ZANETTI R$ 66,00 00 04 49 86 61858 OTORINO ANTONIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 49 86 61868 TOSCANA R$ 66,00 00 04 49 87 2162 AUGUSTO QUADROS R$ 66,00 00 04 49 87 61853 MARIA FIORAMONTE ZANETTI R$ 66,00 00 04 49 87 61858 OTORINO ANTONIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 49 88 61853 MARIA FIORAMONTE ZANETTI R$ 66,00 00 04 51 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 256,00 00 04 51 01 3024 BELA VISTA R$ 80,00 00 04 51 01 4051 NOCA DAUZACKER R$ 97,00 00 04 51 01 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 97,00 00 04 51 02 3024 BELA VISTA R$ 80,00 00 04 51 02 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 51 02 4051 NOCA DAUZACKER R$ 73,00 00 04 51 02 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 04 51 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 244,00 00 04 51 11 3024 BELA VISTA R$ 80,00 00 04 51 11 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 97,00 00 04 51 11 4053 SILIDONIO VERAO R$ 97,00 00 04 51 12 3024 BELA VISTA R$ 80,00 00 04 51 12 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 51 12 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 04 51 12 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 04 51 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 232,00 00 04 51 21 3024 BELA VISTA R$ 80,00 00 04 51 21 4053 SILIDONIO VERAO R$ 97,00 00 04 51 21 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 97,00 00 04 51 22 3024 BELA VISTA R$ 80,00 00 04 51 22 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 51 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 04 51 22 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 04 51 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 223,00 00 04 51 31 3024 BELA VISTA R$ 80,00 00 04 51 31 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 97,00 00 04 51 31 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 87,00 00 04 51 32 3024 BELA VISTA R$ 80,00 00 04 51 32 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 51 32 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 04 51 32 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 73,00 00 04 51 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 213,00 00 04 51 41 3024 BELA VISTA R$ 73,00 00 04 51 41 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 87,00 00 04 51 41 4056 FREI ANTONIO R$ 87,00 00 04 51 42 3024 BELA VISTA R$ 73,00 00 04 51 42 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 51 42 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 73,00 00 04 51 42 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 04 52 01 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 52 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 52 01 4051 NOCA DAUZACKER R$ 73,00 00 04 52 01 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 04 52 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 52 02 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 52 02 4051 NOCA DAUZACKER R$ 73,00 00 04 52 02 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 04 52 11 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 52 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 52 11 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 04 52 11 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 04 52 12 3024 BELA VISTA R$ 80,00 00 04 52 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 52 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 52 12 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 04 52 12 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 04 52 21 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 52 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 52 21 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 04 52 21 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 04 52 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 52 22 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 52 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 04 52 22 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 04 52 31 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 52 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 52 31 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 04 52 31 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 73,00 00 04 52 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 52 32 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 52 32 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 04 52 32 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 73,00 00 04 52 41 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 52 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 52 41 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 73,00 00 04 52 41 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 04 52 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 52 42 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 52 42 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 73,00 00 04 52 42 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 04 53 01 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 53 01 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 53 01 4051 NOCA DAUZACKER R$ 73,00 00 04 53 01 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 04 53 01 10002 BENEDITO ALVES GUIMARAES R$ 73,00 00 04 53 02 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 04 53 11 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 53 11 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 53 11 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 04 53 11 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 04 53 12 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 53 12 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 73,00 00 04 53 12 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 04 53 12 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 04 53 13 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 73,00 00 04 53 21 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 53 21 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 53 21 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 04 53 21 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 04 53 22 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 53 22 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 73,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 44 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 04 53 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 04 53 22 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 04 53 31 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 53 31 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 53 31 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 04 53 31 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 73,00 00 04 53 31 10002 BENEDITO ALVES GUIMARAES R$ 73,00 00 04 53 32 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 53 32 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 73,00 00 04 53 32 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 04 53 32 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 73,00 00 04 53 33 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 73,00 00 04 53 34 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 73,00 00 04 53 34 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 04 53 34 51688 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 03 R$ 73,00 00 04 53 41 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 53 41 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 53 41 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 73,00 00 04 53 41 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 04 53 42 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 53 42 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 73,00 00 04 53 42 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 73,00 00 04 53 42 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 04 53 42 10002 BENEDITO ALVES GUIMARAES R$ 73,00 00 04 53 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 04 53 43 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 73,00 00 04 53 43 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 73,00 00 04 53 43 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 04 53 43 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 04 53 44 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 04 53 53 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 04 53 53 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 73,00 00 04 53 53 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 04 54 01 3011 GENERAL OSORIO R$ 73,00 00 04 54 01 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 04 54 01 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 04 54 01 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 04 54 11 3011 GENERAL OSORIO R$ 73,00 00 04 54 11 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 04 54 11 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 73,00 00 04 54 11 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 04 54 21 3011 GENERAL OSORIO R$ 73,00 00 04 54 21 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 73,00 00 04 54 21 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 04 54 21 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 04 54 22 3011 GENERAL OSORIO R$ 73,00 00 04 54 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 04 54 22 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 04 54 22 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 04 54 31 3123 LIDIA PEREIRA CARVALHO R$ 73,00 00 04 54 31 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 04 54 31 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 04 54 32 3123 LIDIA PEREIRA CARVALHO R$ 73,00 00 04 54 32 3124 GASPARINA DE MATOS CARVALHO R$ 73,00 00 04 54 32 4056 FREI ANTONIO R$ 41,00 00 04 54 32 4060 MANOEL RASSELEN R$ 73,00 00 04 54 33 3124 GASPARINA DE MATOS CARVALHO R$ 55,00 00 04 54 33 4060 MANOEL RASSELEN R$ 55,00 00 04 54 33 9000 RUA LAMBARI R$ 55,00 00 04 55 01 3011 GENERAL OSORIO R$ 55,00 00 04 55 01 3138 C-08, RUA R$ 55,00 00 04 55 01 4208 C-10, RUA R$ 55,00 00 04 55 01 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 55,00 00 04 55 02 3138 C-08, RUA R$ 55,00 00 04 55 02 3139 MANOEL PEREIRA DA COSTA R$ 55,00 00 04 55 02 4208 C-10, RUA R$ 55,00 00 04 55 02 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 55,00 00 04 55 03 3139 MANOEL PEREIRA DA COSTA R$ 55,00 00 04 55 03 3140 MANOEL JOAQUIM DA SILVA R$ 55,00 00 04 55 03 4208 C-10, RUA R$ 55,00 00 04 55 03 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 55,00 00 04 55 11 3011 GENERAL OSORIO R$ 55,00 00 04 55 11 3138 C-08, RUA R$ 55,00 00 04 55 11 4056 FREI ANTONIO R$ 55,00 00 04 55 11 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 55,00 00 04 55 12 3138 C-08, RUA R$ 55,00 00 04 55 12 3139 MANOEL PEREIRA DA COSTA R$ 55,00 00 04 55 12 4056 FREI ANTONIO R$ 55,00 00 04 55 12 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 55,00 00 04 55 13 3139 MANOEL PEREIRA DA COSTA R$ 55,00 00 04 55 13 3140 MANOEL JOAQUIM DA SILVA R$ 55,00 00 04 55 13 4056 FREI ANTONIO R$ 55,00 00 04 55 13 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 55,00 00 04 56 01 3140 MANOEL JOAQUIM DA SILVA R$ 55,00 00 04 56 01 3141 JOSE MARTINS R$ 55,00 00 04 56 01 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 56 01 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 55,00 00 04 56 02 3141 JOSE MARTINS R$ 55,00 00 04 56 02 3142 APOLINARIO SILVA RAMOS R$ 55,00 00 04 56 02 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 56 02 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 55,00 00 04 56 03 3014 EULALIA PIRES R$ 55,00 00 04 56 03 3142 APOLINARIO SILVA RAMOS R$ 55,00 00 04 56 03 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 56 03 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 55,00 00 04 56 04 3014 EULALIA PIRES R$ 55,00 00 04 56 04 3143 MANOEL VICENTE PEREIRA R$ 55,00 00 04 56 04 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 56 04 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 55,00 00 04 56 05 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 56 05 3143 MANOEL VICENTE PEREIRA R$ 55,00 00 04 56 05 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 56 05 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 55,00 00 04 56 06 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 56 06 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 55,00 00 04 56 06 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 56 06 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 55,00 00 04 56 07 2118 PANCHO TORRACA R$ 55,00 00 04 56 07 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 55,00 00 04 56 07 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 56 07 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 55,00 00 04 56 08 2118 PANCHO TORRACA R$ 55,00 00 04 56 08 4209 IZO RIBEIRO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 56 08 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 55,00 00 04 56 08 6029 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA R$ 55,00 00 04 56 09 1999 AREA VERDE B R$ 55,00 00 04 56 09 3017 BARAO DO RIO BRANCO R$ 55,00 00 04 56 11 3140 MANOEL JOAQUIM DA SILVA R$ 55,00 00 04 56 11 3141 JOSE MARTINS R$ 55,00 00 04 56 11 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 55,00 00 04 56 11 4211 CONSTATINO GOMES R$ 55,00 00 04 56 12 3141 JOSE MARTINS R$ 55,00 00 04 56 12 3142 APOLINARIO SILVA RAMOS R$ 55,00 00 04 56 12 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 55,00 00 04 56 12 4211 CONSTATINO GOMES R$ 55,00 00 04 56 13 3014 EULALIA PIRES R$ 55,00 00 04 56 13 3142 APOLINARIO SILVA RAMOS R$ 55,00 00 04 56 13 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 55,00 00 04 56 13 4211 CONSTATINO GOMES R$ 55,00 00 04 56 14 3014 EULALIA PIRES R$ 55,00 00 04 56 14 3143 MANOEL VICENTE PEREIRA R$ 55,00 00 04 56 14 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 55,00 00 04 56 14 4211 CONSTATINO GOMES R$ 55,00 00 04 56 15 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 56 15 3143 MANOEL VICENTE PEREIRA R$ 55,00 00 04 56 15 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 55,00 00 04 56 15 4211 CONSTATINO GOMES R$ 55,00 00 04 56 16 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 56 16 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 55,00 00 04 56 16 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 55,00 00 04 56 16 4211 CONSTATINO GOMES R$ 55,00 00 04 56 16 61633 ILTON SANTOS SABALA R$ 55,00 00 04 56 17 2118 PANCHO TORRACA R$ 55,00 00 04 56 17 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 55,00 00 04 56 17 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 55,00 00 04 56 17 4211 CONSTATINO GOMES R$ 55,00 00 04 56 18 1998 AREA VERDE C R$ 55,00 00 04 56 18 2118 PANCHO TORRACA R$ 55,00 00 04 56 18 3145 PRUDENCIO CAMPOS LEITE FILHO R$ 55,00 00 04 56 18 4210 OSMAR FARIAS LEITE R$ 55,00 00 04 57 01 3156 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 11,00 00 04 57 01 51774 OLGA DE LIMA MELGAREJO R$ 22,00 00 04 57 01 51775 PROJETADA 19 - VILA TOSCANA R$ 22,00 00 04 57 01 51896 BERNARDINO DE MATTOS PEREIRA R$ 22,00 00 04 57 20 51941 LAZIO R$ 22,00 00 04 57 30 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 57 30 51941 LAZIO R$ 61,00 00 04 57 30 51946 CAMPIDOGLIO R$ 61,00 00 04 57 30 61830 CALABRIA R$ 61,00 00 04 57 31 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 57 31 51941 LAZIO R$ 61,00 00 04 57 31 61823 AVENTINO R$ 61,00 00 04 57 31 61830 CALABRIA R$ 61,00 00 04 57 48 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 57 48 51946 CAMPIDOGLIO R$ 61,00 00 04 57 48 61830 CALABRIA R$ 61,00 00 04 57 48 61831 LIGURIA R$ 61,00 00 04 57 49 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 57 49 61823 AVENTINO R$ 61,00 00 04 57 49 61830 CALABRIA R$ 61,00 00 04 57 65 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 57 65 51946 CAMPIDOGLIO R$ 61,00 00 04 57 65 61831 LIGURIA R$ 61,00 00 04 57 65 61832 PIEMONTE R$ 61,00 00 04 57 70 51942 AVENIDA ANTONIO TONANI R$ 61,00 00 04 57 70 51946 CAMPIDOGLIO R$ 61,00 00 04 57 70 61832 PIEMONTE R$ 61,00 00 04 57 70 61833 EMILIA ROMAGNA R$ 61,00 00 04 57 71 2155 DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 04 57 71 51946 CAMPIDOGLIO R$ 61,00 00 04 57 71 61832 PIEMONTE R$ 61,00 00 04 57 71 61833 EMILIA ROMAGNA R$ 61,00 00 04 57 72 51946 CAMPIDOGLIO R$ 61,00 00 04 57 72 61833 EMILIA ROMAGNA R$ 61,00 00 04 57 72 61834 VENETO R$ 61,00 00 04 57 73 51946 CAMPIDOGLIO R$ 61,00 00 04 57 73 61823 AVENTINO R$ 61,00 00 04 57 73 61833 EMILIA ROMAGNA R$ 61,00 00 04 57 73 61834 VENETO R$ 61,00 00 04 57 74 51946 CAMPIDOGLIO R$ 61,00 00 04 57 74 61834 VENETO R$ 61,00 00 04 57 74 61835 LOMBARDIA R$ 61,00 00 04 57 75 51946 CAMPIDOGLIO R$ 61,00 00 04 57 75 61823 AVENTINO R$ 61,00 00 04 57 75 61834 VENETO R$ 61,00 00 04 57 75 61835 LOMBARDIA R$ 61,00 00 04 57 76 51946 CAMPIDOGLIO R$ 61,00 00 04 57 76 61835 LOMBARDIA R$ 61,00 00 04 57 76 61836 FRIUL- VENEZA R$ 61,00 00 04 59 01 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 24,00 00 04 60 03 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 66,00 00 04 60 03 61851 AVENIDA PAVEL R$ 66,00 00 04 60 03 61853 MARIA FIORAMONTE ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 03 61873 HUMBERTO DE ANDRADE CARVALHO R$ 66,00 00 04 60 04 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 66,00 00 04 60 04 61851 AVENIDA PAVEL R$ 66,00 00 04 60 04 61853 MARIA FIORAMONTE ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 05 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 66,00 00 04 60 05 61853 MARIA FIORAMONTE ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 06 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 66,00 00 04 60 06 61853 MARIA FIORAMONTE ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 07 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 66,00 00 04 60 07 61853 MARIA FIORAMONTE ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 07 61868 TOSCANA R$ 66,00 00 04 60 11 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 66,00 00 04 60 11 61851 AVENIDA PAVEL R$ 66,00 00 04 60 11 61852 ALBANO ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 11 61873 HUMBERTO DE ANDRADE CARVALHO R$ 66,00 00 04 60 12 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 66,00 00 04 60 12 61851 AVENIDA PAVEL R$ 66,00 00 04 60 12 61852 ALBANO ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 13 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 66,00 00 04 60 13 61852 ALBANO ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 14 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 66,00 00 04 60 14 61852 ALBANO ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 15 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 66,00 00 04 60 15 61852 ALBANO ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 16 3158 EURIDES DE MATTOS PEDROSO R$ 66,00 00 04 60 16 61852 ALBANO ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 19 61850 BERNARDO ARTEMIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 19 61851 AVENIDA PAVEL R$ 66,00 00 04 60 19 61852 ALBANO ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 19 61873 HUMBERTO DE ANDRADE CARVALHO R$ 66,00 00 04 60 20 61850 BERNARDO ARTEMIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 20 61851 AVENIDA PAVEL R$ 66,00 00 04 60 20 61852 ALBANO ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 21 61850 BERNARDO ARTEMIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 21 61852 ALBANO ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 22 61850 BERNARDO ARTEMIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 22 61852 ALBANO ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 23 61850 BERNARDO ARTEMIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 23 61852 ALBANO ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 24 61850 BERNARDO ARTEMIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 24 61852 ALBANO ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 24 61868 TOSCANA R$ 66,00 00 04 60 27 61849 CLAUDIO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 60 27 61850 BERNARDO ARTEMIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 27 61851 AVENIDA PAVEL R$ 66,00 00 04 60 27 61873 HUMBERTO DE ANDRADE CARVALHO R$ 66,00 00 04 60 28 61849 CLAUDIO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 60 28 61850 BERNARDO ARTEMIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 28 61851 AVENIDA PAVEL R$ 66,00 00 04 60 29 61849 CLAUDIO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 60 29 61850 BERNARDO ARTEMIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 30 61849 CLAUDIO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 60 30 61850 BERNARDO ARTEMIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 31 61849 CLAUDIO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 60 31 61850 BERNARDO ARTEMIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 31 61869 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 66,00 00 04 60 32 61850 BERNARDO ARTEMIO ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 32 61868 TOSCANA R$ 66,00 00 04 60 32 61869 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 66,00 00 04 60 35 61849 CLAUDIO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 60 36 61849 CLAUDIO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 60 37 61849 CLAUDIO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 60 38 61849 CLAUDIO FIORAMONTE R$ 66,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 45 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 04 60 39 61849 CLAUDIO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 60 40 61849 CLAUDIO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 60 40 61869 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 66,00 00 04 60 41 61849 CLAUDIO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 60 41 61868 TOSCANA R$ 66,00 00 04 60 41 61869 ERNESTINA FERREIRA DOS SANTOS R$ 66,00 00 04 60 41 61870 NATALINA MILANEZZI ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 42 61849 CLAUDIO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 60 42 61868 TOSCANA R$ 66,00 00 04 60 42 61870 NATALINA MILANEZZI ZANETTI R$ 66,00 00 04 60 50 61849 CLAUDIO FIORAMONTE R$ 66,00 00 04 60 99 61851 AVENIDA PAVEL R$ 22,00 00 04 61 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 202,00 00 04 61 01 3024 BELA VISTA R$ 73,00 00 04 61 01 4056 FREI ANTONIO R$ 87,00 00 04 61 01 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 87,00 00 04 61 02 3024 BELA VISTA R$ 73,00 00 04 61 02 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 61 02 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 04 61 02 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 73,00 00 04 61 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 1 91,00 00 04 61 11 3024 BELA VISTA R$ 73,00 00 04 61 11 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 87,00 00 04 61 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 73,00 00 04 61 12 3024 BELA VISTA R$ 73,00 00 04 61 12 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 61 12 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 73,00 00 04 61 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 73,00 00 04 61 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 181,00 00 04 61 21 3024 BELA VISTA R$ 73,00 00 04 61 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 73,00 00 04 61 21 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 73,00 00 04 61 22 3024 BELA VISTA R$ 73,00 00 04 61 22 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 61 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 73,00 00 04 61 22 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 73,00 00 04 61 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 1 69,00 00 04 61 31 3024 BELA VISTA R$ 73,00 00 04 61 31 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 73,00 00 04 61 31 4060 MANOEL RASSELEN R$ 73,00 00 04 61 32 3024 BELA VISTA R$ 73,00 00 04 61 32 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 61 32 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 73,00 00 04 61 32 4060 MANOEL RASSELEN R$ 73,00 00 04 61 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 158,00 00 04 61 41 3024 BELA VISTA R$ 73,00 00 04 61 41 4060 MANOEL RASSELEN R$ 73,00 00 04 61 41 4061 UIRAPURU R$ 73,00 00 04 61 42 3024 BELA VISTA R$ 73,00 00 04 61 42 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 61 42 4060 MANOEL RASSELEN R$ 73,00 00 04 61 42 4061 UIRAPURU R$ 73,00 00 04 62 01 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 62 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 62 01 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 04 62 01 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 73,00 00 04 62 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 62 02 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 62 02 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 04 62 02 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 73,00 00 04 62 11 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 62 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 62 11 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 73,00 00 04 62 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 73,00 00 04 62 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 62 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 62 12 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 73,00 00 04 62 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 73,00 00 04 62 21 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 62 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 62 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 73,00 00 04 62 21 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 73,00 00 04 62 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 62 22 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 62 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 73,00 00 04 62 22 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 73,00 00 04 62 31 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 62 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 62 31 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 73,00 00 04 62 31 4060 MANOEL RASSELEN R$ 73,00 00 04 62 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 62 32 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 62 32 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 73,00 00 04 62 32 4060 MANOEL RASSELEN R$ 73,00 00 04 62 41 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 62 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 62 41 4060 MANOEL RASSELEN R$ 73,00 00 04 62 41 4061 UIRAPURU R$ 73,00 00 04 62 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 62 42 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 62 42 4060 MANOEL RASSELEN R$ 73,00 00 04 62 42 4061 UIRAPURU R$ 73,00 00 04 63 01 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 63 01 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 63 01 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 04 63 01 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 73,00 00 04 63 02 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 63 02 3029 W 27 (AGUA BOA, BNH 4 PLANO) R$ 73,00 00 04 63 02 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 04 63 02 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 73,00 00 04 63 03 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 73,00 00 04 63 03 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 73,00 00 04 63 03 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 04 63 03 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 73,00 00 04 63 04 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 73,00 00 04 63 04 4060 MANOEL RASSELEN R$ 73,00 00 04 63 04 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 04 63 04 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 04 63 11 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 63 11 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 63 11 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 73,00 00 04 63 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 73,00 00 04 63 11 10002 BENEDITO ALVES GUIMARAES R$ 73,00 00 04 63 12 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 63 12 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 73,00 00 04 63 12 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 73,00 00 04 63 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 73,00 00 04 63 13 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 73,00 00 04 63 13 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 73,00 00 04 63 13 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 73,00 00 04 63 13 4058 VILSO GABIATTI R$ 73,00 00 04 63 21 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 63 21 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 63 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 73,00 00 04 63 21 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 73,00 00 04 63 22 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 63 22 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 73,00 00 04 63 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 73,00 00 04 63 22 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 73,00 00 04 63 23 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 73,00 00 04 63 23 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 73,00 00 04 63 23 4058 VILSO GABIATTI R$ 73,00 00 04 63 23 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 73,00 00 04 63 31 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 63 31 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 63 31 4060 MANOEL RASSELEN R$ 73,00 00 04 63 31 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 73,00 00 04 63 32 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 63 32 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 73,00 00 04 63 32 4060 MANOEL RASSELEN R$ 73,00 00 04 63 32 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 73,00 00 04 63 33 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 73,00 00 04 63 33 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 73,00 00 04 63 33 4060 MANOEL RASSELEN R$ 73,00 00 04 63 33 6044 GONCALO NUNES DA CUNHA R$ 73,00 00 04 63 41 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 63 41 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 63 41 4060 MANOEL RASSELEN R$ 73,00 00 04 63 41 4061 UIRAPURU R$ 73,00 00 04 63 42 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 63 42 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 73,00 00 04 63 42 4060 MANOEL RASSELEN R$ 73,00 00 04 63 42 4061 UIRAPURU R$ 73,00 00 04 63 43 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 73,00 00 04 63 43 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 73,00 00 04 63 43 4060 MANOEL RASSELEN R$ 73,00 00 04 63 43 4061 UIRAPURU R$ 73,00 00 04 63 44 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 73,00 00 04 63 44 3123 LIDIA PEREIRA CARVALHO R$ 73,00 00 04 63 44 4060 MANOEL RASSELEN R$ 73,00 00 04 63 44 4061 UIRAPURU R$ 73,00 00 04 63 45 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 04 63 45 3123 LIDIA PEREIRA CARVALHO R$ 73,00 00 04 63 45 4060 MANOEL RASSELEN R$ 73,00 00 04 63 45 4061 UIRAPURU R$ 73,00 00 04 65 01 1990 AREA VERDE B BNH - IV PLANO R$ 55,00 00 04 65 01 1991 AREA VERDE J R$ 55,00 00 04 65 01 1992 AREA VERDE I R$ 55,00 00 04 65 01 4061 UIRAPURU R$ 55,00 00 04 65 22 3124 GASPARINA DE MATOS CARVALHO R$ 55,00 00 04 65 22 3140 MANOEL JOAQUIM DA SILVA R$ 55,00 00 04 65 22 4056 FREI ANTONIO R$ 55,00 00 04 66 01 1989 AREA VERDE A - BNH IV PLANO R$ 55,00 00 04 66 01 3140 MANOEL JOAQUIM DA SILVA R$ 55,00 00 04 66 01 4061 UIRAPURU R$ 55,00 00 04 66 21 3140 MANOEL JOAQUIM DA SILVA R$ 55,00 00 04 66 21 3141 JOSE MARTINS R$ 55,00 00 04 66 21 4211 CONSTATINO GOMES R$ 55,00 00 04 66 21 4212 JOSE ANASTACIO OLIVEIRA R$ 55,00 00 04 66 22 3141 JOSE MARTINS R$ 55,00 00 04 66 22 3142 APOLINARIO SILVA RAMOS R$ 55,00 00 04 66 22 4211 CONSTATINO GOMES R$ 55,00 00 04 66 22 4212 JOSE ANASTACIO OLIVEIRA R$ 55,00 00 04 66 23 3014 EULALIA PIRES R$ 55,00 00 04 66 23 3142 APOLINARIO SILVA RAMOS R$ 55,00 00 04 66 23 4211 CONSTATINO GOMES R$ 55,00 00 04 66 23 4212 JOSE ANASTACIO OLIVEIRA R$ 55,00 00 04 66 24 3014 EULALIA PIRES R$ 55,00 00 04 66 24 3143 MANOEL VICENTE PEREIRA R$ 55,00 00 04 66 24 4211 CONSTATINO GOMES R$ 55,00 00 04 66 24 4212 JOSE ANASTACIO OLIVEIRA R$ 55,00 00 04 66 25 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 66 25 3143 MANOEL VICENTE PEREIRA R$ 55,00 00 04 66 25 4211 CONSTATINO GOMES R$ 55,00 00 04 66 25 4212 JOSE ANASTACIO OLIVEIRA R$ 55,00 00 04 66 26 1996 AREA VERDE E R$ 55,00 00 04 66 26 3015 CORNELIA CERZOSIMO DE SOUZA R$ 55,00 00 04 66 26 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 55,00 00 04 66 26 4211 CONSTATINO GOMES R$ 55,00 00 04 66 27 1997 AREA VERDE D R$ 55,00 00 04 66 27 2118 PANCHO TORRACA R$ 55,00 00 04 66 27 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 55,00 00 04 66 27 4211 CONSTATINO GOMES R$ 55,00 00 04 66 31 3140 MANOEL JOAQUIM DA SILVA R$ 55,00 00 04 66 31 3141 JOSE MARTINS R$ 55,00 00 04 66 31 4061 UIRAPURU R$ 55,00 00 04 66 31 4212 JOSE ANASTACIO OLIVEIRA R$ 55,00 00 04 66 32 1992 AREA VERDE I R$ 55,00 00 04 66 32 3141 JOSE MARTINS R$ 55,00 00 04 66 32 3142 APOLINARIO SILVA RAMOS R$ 55,00 00 04 66 32 4212 JOSE ANASTACIO OLIVEIRA R$ 55,00 00 04 66 33 1993 AREA VERDE H R$ 55,00 00 04 66 33 3014 EULALIA PIRES R$ 55,00 00 04 66 33 3142 APOLINARIO SILVA RAMOS R$ 55,00 00 04 66 33 4212 JOSE ANASTACIO OLIVEIRA R$ 55,00 00 04 66 34 1994 AREA VERDE G R$ 55,00 00 04 66 34 3014 EULALIA PIRES R$ 55,00 00 04 66 34 3143 MANOEL VICENTE PEREIRA R$ 55,00 00 04 66 34 4212 JOSE ANASTACIO OLIVEIRA R$ 55,00 00 04 66 35 1995 AREA VERDE F R$ 55,00 00 04 66 35 3143 MANOEL VICENTE PEREIRA R$ 55,00 00 04 66 35 4212 JOSE ANASTACIO OLIVEIRA R$ 55,00 00 04 67 01 4070 RODOVIA BR 463 R$ 17,00 00 04 67 02 4070 RODOVIA BR 463 R$ 17,00 00 04 69 01 3102 ESTRADA DOURADOS - LAGUNA CAARAPA R$ 24,00 00 04 71 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 158,00 00 04 71 01 3024 BELA VISTA R$ 73,00 00 04 71 01 4061 UIRAPURU R$ 73,00 00 04 71 01 4062 ARAPONGAS R$ 73,00 00 04 71 02 3024 BELA VISTA R$ 73,00 00 04 71 02 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 71 02 4061 UIRAPURU R$ 73,00 00 04 71 02 4062 ARAPONGAS R$ 73,00 00 04 71 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 73,00 00 04 71 11 3024 BELA VISTA R$ 73,00 00 04 71 11 4062 ARAPONGAS R$ 73,00 00 04 71 11 4063 IRACEMA R$ 73,00 00 04 71 12 3024 BELA VISTA R$ 73,00 00 04 71 12 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 71 12 4062 ARAPONGAS R$ 73,00 00 04 71 12 4063 IRACEMA R$ 73,00 00 04 71 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 04 71 21 3024 BELA VISTA R$ 73,00 00 04 71 21 4063 IRACEMA R$ 73,00 00 04 71 21 4064 ROUXINOL R$ 73,00 00 04 71 22 3024 BELA VISTA R$ 73,00 00 04 71 22 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 71 22 4063 IRACEMA R$ 73,00 00 04 71 22 4064 ROUXINOL R$ 73,00 00 04 71 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 04 71 31 3024 BELA VISTA R$ 73,00 00 04 71 31 4064 ROUXINOL R$ 73,00 00 04 71 31 4065 JANDAIA R$ 73,00 00 04 71 32 3024 BELA VISTA R$ 73,00 00 04 71 32 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 71 32 4064 ROUXINOL R$ 73,00 00 04 71 32 4065 JANDAIA R$ 73,00 00 04 71 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 04 71 41 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 71 41 4065 JANDAIA R$ 73,00 00 04 71 41 4070 RODOVIA BR 463 R$ 73,00 00 04 71 41 51676 IVO ALMEIDA DA SILVA R$ 73,00 00 04 71 42 3024 BELA VISTA R$ 73,00 00 04 71 42 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 71 42 4065 JANDAIA R$ 73,00 00 04 71 42 4067 PERDIZ R$ 73,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 46 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 04 72 01 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 72 01 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 72 01 4061 UIRAPURU R$ 73,00 00 04 72 01 4062 ARAPONGAS R$ 73,00 00 04 72 02 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 72 02 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 72 02 4061 UIRAPURU R$ 73,00 00 04 72 02 4062 ARAPONGAS R$ 73,00 00 04 72 11 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 72 11 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 72 11 4062 ARAPONGAS R$ 73,00 00 04 72 11 4063 IRACEMA R$ 73,00 00 04 72 12 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 72 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 72 12 4062 ARAPONGAS R$ 73,00 00 04 72 12 4063 IRACEMA R$ 73,00 00 04 72 21 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 72 21 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 72 21 4063 IRACEMA R$ 73,00 00 04 72 21 4064 ROUXINOL R$ 73,00 00 04 72 22 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 72 22 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 72 22 4063 IRACEMA R$ 73,00 00 04 72 22 4064 ROUXINOL R$ 73,00 00 04 72 31 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 72 31 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 72 31 4064 ROUXINOL R$ 73,00 00 04 72 31 4065 JANDAIA R$ 73,00 00 04 72 32 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 72 32 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 72 32 4064 ROUXINOL R$ 73,00 00 04 72 32 4065 JANDAIA R$ 73,00 00 04 72 41 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 72 41 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 72 41 4065 JANDAIA R$ 73,00 00 04 72 41 4067 PERDIZ R$ 73,00 00 04 72 42 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 72 42 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 72 42 4065 JANDAIA R$ 73,00 00 04 72 42 4067 PERDIZ R$ 73,00 00 04 72 50 51947 ROMA, AVENIDA R$ 22,00 00 04 72 51 3025 CAFELANDIA R$ 73,00 00 04 72 51 3026 ADELINA RIGOTTI R$ 73,00 00 04 72 51 4067 PERDIZ R$ 73,00 00 04 72 51 4070 RODOVIA BR 463 R$ 73,00 00 04 73 01 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 73 01 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 73 01 4061 UIRAPURU R$ 73,00 00 04 73 01 4062 ARAPONGAS R$ 73,00 00 04 73 02 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 73 02 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 73,00 00 04 73 02 4061 UIRAPURU R$ 73,00 00 04 73 02 4062 ARAPONGAS R$ 73,00 00 04 73 03 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 73,00 00 04 73 03 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 73,00 00 04 73 03 4061 UIRAPURU R$ 73,00 00 04 73 03 4062 ARAPONGAS R$ 73,00 00 04 73 04 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 73,00 00 04 73 04 3123 LIDIA PEREIRA CARVALHO R$ 73,00 00 04 73 04 4061 UIRAPURU R$ 73,00 00 04 73 04 4062 ARAPONGAS R$ 73,00 00 04 73 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 04 73 05 3123 LIDIA PEREIRA CARVALHO R$ 73,00 00 04 73 05 4061 UIRAPURU R$ 73,00 00 04 73 05 4062 ARAPONGAS R$ 73,00 00 04 73 11 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 73 11 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 73 11 4062 ARAPONGAS R$ 73,00 00 04 73 11 4063 IRACEMA R$ 73,00 00 04 73 12 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 73 12 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 73,00 00 04 73 12 4062 ARAPONGAS R$ 73,00 00 04 73 12 4063 IRACEMA R$ 73,00 00 04 73 13 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 73,00 00 04 73 13 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 73,00 00 04 73 13 4062 ARAPONGAS R$ 73,00 00 04 73 13 4063 IRACEMA R$ 73,00 00 04 73 14 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 73,00 00 04 73 14 3123 LIDIA PEREIRA CARVALHO R$ 73,00 00 04 73 14 4062 ARAPONGAS R$ 73,00 00 04 73 14 4063 IRACEMA R$ 73,00 00 04 73 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 04 73 15 3032 11, RUA (BNH IV PLANO) R$ 73,00 00 04 73 15 3123 LIDIA PEREIRA CARVALHO R$ 73,00 00 04 73 15 4062 ARAPONGAS R$ 73,00 00 04 73 15 4063 IRACEMA R$ 73,00 00 04 73 21 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 73 21 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 73 21 4063 IRACEMA R$ 73,00 00 04 73 21 4064 ROUXINOL R$ 73,00 00 04 73 22 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 73 22 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 73,00 00 04 73 22 4063 IRACEMA R$ 73,00 00 04 73 22 4064 ROUXINOL R$ 73,00 00 04 73 23 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 73,00 00 04 73 23 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 73,00 00 04 73 23 4063 IRACEMA R$ 73,00 00 04 73 23 4064 ROUXINOL R$ 73,00 00 04 73 24 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 73,00 00 04 73 24 3123 LIDIA PEREIRA CARVALHO R$ 73,00 00 04 73 24 4063 IRACEMA R$ 73,00 00 04 73 24 4064 ROUXINOL R$ 73,00 00 04 73 31 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 73 31 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 73 31 4064 ROUXINOL R$ 73,00 00 04 73 31 4065 JANDAIA R$ 73,00 00 04 73 32 3028 RAIMUNDO SARAIVA MACEDO R$ 73,00 00 04 73 32 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 73,00 00 04 73 32 4064 ROUXINOL R$ 73,00 00 04 73 32 4065 JANDAIA R$ 73,00 00 04 73 33 3030 FRANCISCO FEITOSA SOBREIRA R$ 73,00 00 04 73 33 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 73,00 00 04 73 33 4064 ROUXINOL R$ 73,00 00 04 73 33 4065 JANDAIA R$ 73,00 00 04 73 34 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 73,00 00 04 73 34 3033 JOAO ANTONIO PAZ R$ 73,00 00 04 73 34 4064 ROUXINOL R$ 73,00 00 04 73 34 4070 RODOVIA BR 463 R$ 73,00 00 04 73 35 3033 JOAO ANTONIO PAZ R$ 73,00 00 04 73 35 3123 LIDIA PEREIRA CARVALHO R$ 73,00 00 04 73 35 4064 ROUXINOL R$ 73,00 00 04 73 35 4070 RODOVIA BR 463 R$ 73,00 00 04 73 41 3027 LEONIDAS ALEM R$ 73,00 00 04 73 41 3031 ABDIAS FRAZAO DO NASCIMENTO R$ 73,00 00 04 73 41 4065 JANDAIA R$ 73,00 00 04 73 41 4070 RODOVIA BR 463 R$ 73,00 00 04 74 01 8811 ANUNCIO RENOVATO R$ 37,00 00 04 74 01 8812 CV - 02 R$ 22,00 00 04 74 01 8813 HORACIA MARIA DA SILVA R$ 37,00 00 04 74 01 8814 RAMONA LOVEIRA RENOVATO R$ 37,00 00 04 74 02 4070 RODOVIA BR 463 R$ 37,00 00 04 74 02 8812 CV - 02 R$ 37,00 00 04 74 02 8813 HORACIA MARIA DA SILVA R$ 37,00 00 04 75 01 8811 ANUNCIO RENOVATO R$ 37,00 00 04 75 01 8812 CV - 02 R$ 37,00 00 04 75 01 8817 CV - 17 R$ 37,00 00 04 75 01 8818 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 37,00 00 04 75 02 8811 ANUNCIO RENOVATO R$ 37,00 00 04 75 02 8812 CV - 02 R$ 22,00 00 04 75 02 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 37,00 00 04 75 02 8817 CV - 17 R$ 37,00 00 04 75 03 8811 ANUNCIO RENOVATO R$ 37,00 00 04 75 03 8812 CV - 02 R$ 22,00 00 04 75 03 8815 CV - 13 R$ 37,00 00 04 75 03 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 37,00 00 04 75 04 8811 ANUNCIO RENOVATO R$ 37,00 00 04 75 04 8812 CV - 02 R$ 22,00 00 04 75 04 8814 RAMONA LOVEIRA RENOVATO R$ 37,00 00 04 75 04 8815 CV - 13 R$ 37,00 00 04 76 01 8811 ANUNCIO RENOVATO R$ 41,00 00 04 76 01 8818 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 41,00 00 04 76 01 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 41,00 00 04 76 01 8820 CV - 21 R$ 41,00 00 04 76 01 8821 CV - 22 R$ 41,00 00 04 76 01 51944 UMBRIA R$ 41,00 00 04 76 01 61966 PROJETADA 01A CV R$ 41,00 00 04 76 02 4070 RODOVIA BR 463 R$ 18,00 00 04 76 02 8811 ANUNCIO RENOVATO R$ 41,00 00 04 76 02 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 41,00 00 04 76 02 8820 CV - 21 R$ 41,00 00 04 76 02 8821 CV - 22 R$ 41,00 00 04 76 03 4070 RODOVIA BR 463 R$ 18,00 00 04 76 03 8811 ANUNCIO RENOVATO R$ 41,00 00 04 76 03 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 41,00 00 04 76 03 8821 CV - 22 R$ 41,00 00 04 76 03 8822 CV - 23 R$ 41,00 00 04 76 04 8812 CV - 02 R$ 41,00 00 04 76 04 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 41,00 00 04 76 04 8822 CV - 23 R$ 41,00 00 04 76 04 8823 MANOEL ROBERTO OLIVEIRA POMPEU R$ 41,00 00 04 76 05 4070 RODOVIA BR 463 R$ 18,00 00 04 76 05 8812 CV - 02 R$ 41,00 00 04 76 05 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 41,00 00 04 76 05 8823 MANOEL ROBERTO OLIVEIRA POMPEU R$ 41,00 00 04 76 05 8824 CV - 25 R$ 41,00 00 04 76 06 51946 CAMPIDOGLIO R$ 61,00 00 04 76 06 61836 FRIUL- VENEZA R$ 61,00 00 04 76 06 61837 PUGLIA R$ 61,00 00 04 76 10 51869 CORREDOR PUBLICO - PARTE FAZ. ALVORADA R$ 22,00 00 04 76 10 51927 CORREDOR DE SERVIDAO - P/ FAZ. ALVORADA R$ 22,00 00 04 76 10 51928 PROJETADA I - RESIDENCIAL IPE ROXO R$ 22,00 00 04 76 10 51934 PROJETADA D - RESIDENCIAL IPE ROXO R$ 22,00 00 04 76 11 8811 ANUNCIO RENOVATO R$ 41,00 00 04 76 11 8818 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 41,00 00 04 76 12 51946 CAMPIDOGLIO R$ 61,00 00 04 76 12 61835 LOMBARDIA R$ 61,00 00 04 76 12 61838 TRENTINO R$ 61,00 00 04 76 13 61728 LIMITE DE FAZENDA - FAZ. ALVORADA R$ 17,00 00 04 76 15 8811 ANUNCIO RENOVATO R$ 37,00 00 04 76 15 8812 CV - 02 R$ 37,00 00 04 76 15 8822 CV - 23 R$ 37,00 00 04 76 15 8824 CV - 25 R$ 37,00 00 04 76 16 4070 RODOVIA BR 463 R$ 18,00 00 04 76 18 4070 RODOVIA BR 463 R$ 8,00 00 04 76 19 51946 CAMPIDOGLIO R$ 61,00 00 04 76 19 61837 PUGLIA R$ 61,00 00 04 76 19 61838 TRENTINO R$ 61,00 00 04 76 25 4070 RODOVIA BR 463 R$ 17,00 00 04 76 25 51927 CORREDOR DE SERVIDAO - P/ FAZ. ALVORADA R$ 12,00 00 04 76 27 51946 CAMPIDOGLIO R$ 61,00 00 04 76 27 61838 TRENTINO R$ 61,00 00 04 76 27 61839 VALE DAOSTA R$ 61,00 00 04 76 28 51946 CAMPIDOGLIO R$ 61,00 00 04 76 28 61823 AVENTINO R$ 61,00 00 04 76 28 61838 TRENTINO R$ 61,00 00 04 76 28 61839 VALE DAOSTA R$ 61,00 00 04 76 34 61823 AVENTINO R$ 61,00 00 04 76 34 61839 VALE DAOSTA R$ 61,00 00 04 76 34 61840 BASILICATA R$ 61,00 00 04 76 41 61823 AVENTINO R$ 61,00 00 04 76 41 61840 BASILICATA R$ 61,00 00 04 76 41 61841 CELIO R$ 61,00 00 04 76 50 61823 AVENTINO R$ 61,00 00 04 76 50 61841 CELIO R$ 61,00 00 04 76 50 61842 VATICANO R$ 61,00 00 04 76 62 51942 AVENIDA ANTONIO TONANI R$ 61,00 00 04 76 62 61842 VATICANO R$ 61,00 00 04 76 63 61728 LIMITE DE FAZENDA - FAZ. ALVORADA R$ 17,00 00 04 77 09 4070 RODOVIA BR 463 R$ 8,00 00 04 77 09 61845 LIMITE DE FAZENDA - FAZ. BONANZA R$ 3,00 00 04 77 10 4070 RODOVIA BR 463 R$ 8,00 00 04 77 19 61846 LIMITE DE FAZENDA - FAZ.ALVORADA/BALSAMO R$ 3,00 00 04 77 29 8811 ANUNCIO RENOVATO R$ 3,00 00 04 77 29 61846 LIMITE DE FAZENDA - FAZ.ALVORADA/BALSAMO R$ 3,00 00 04 78 18 61847 SERVIDAO DE PASSAGEM - FAZ. BONANZA R$ 3,00 00 04 78 74 4070 RODOVIA BR 463 R$ 8,00 00 04 78 74 51683 LIMITE DE CHACARA - FAZENDA ALVORADA R$ 3,00 00 04 78 74 61728 LIMITE DE FAZENDA - FAZ. ALVORADA R$ 3,00 00 04 78 74 61729 LIMITE DE FAZENDA - FAZ. ESPUMOSO R$ 3,00 00 04 81 01 3121 ANTONIO MACHADO R$ 37,00 00 04 81 01 3122 JOAO ANGELO ROCHA R$ 37,00 00 04 81 01 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 41,00 00 04 81 01 4173 01, RUA (CH TREVO) R$ 37,00 00 04 81 01 10066 02, RUA (CHACARAS TREVO) R$ 37,00 00 04 81 02 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 81 02 3122 JOAO ANGELO ROCHA R$ 37,00 00 04 81 02 4070 RODOVIA BR 463 R$ 41,00 00 04 81 02 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 41,00 00 04 81 02 4174 RUA 02 SUL R$ 59,00 00 04 81 02 4175 04, RUA (CH TREVO) R$ 37,00 00 04 81 02 10066 02, RUA (CHACARAS TREVO) R$ 37,00 00 04 81 02 51640 RUA 02 - NORTE R$ 59,00 00 04 81 03 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 81 03 4176 ANTONIO GOMES ROCHA R$ 37,00 00 04 81 03 10001 CORREDOR DE SERVIDAO(CHAC. TREVO) R$ 37,00 00 04 81 11 3121 ANTONIO MACHADO R$ 37,00 00 04 81 11 3122 JOAO ANGELO ROCHA R$ 37,00 00 04 81 11 4173 01, RUA (CH TREVO) R$ 37,00 00 04 81 11 4175 04, RUA (CH TREVO) R$ 37,00 00 04 81 12 3027 LEONIDAS ALEM R$ 37,00 00 04 81 12 3122 JOAO ANGELO ROCHA R$ 37,00 00 04 81 12 4175 04, RUA (CH TREVO) R$ 37,00 00 04 81 12 4176 ANTONIO GOMES ROCHA R$ 37,00 00 04 81 13 3120 PROJETADA 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 37,00 00 04 81 13 4176 ANTONIO GOMES ROCHA R$ 37,00 00 04 81 21 3121 ANTONIO MACHADO R$ 37,00 00 04 81 21 3122 JOAO ANGELO ROCHA R$ 37,00 00 04 81 21 4175 04, RUA (CH TREVO) R$ 37,00 00 04 81 21 4176 ANTONIO GOMES ROCHA R$ 37,00 00 04 81 31 3120 PROJETADA 05 (AGUA BOA, ADELINA I ) R$ 37,00 00 04 81 31 4176 ANTONIO GOMES ROCHA R$ 37,00 00 04 81 43 1 HAYEL BON FAKER R$ 37,00 00 04 81 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 37,00 00 04 81 43 4070 RODOVIA BR 463 R$ 37,00 00 04 82 01 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 59,00 00 04 82 01 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 59,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 47 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 04 82 01 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 59,00 00 04 82 01 4070 RODOVIA BR 463 R$ 59,00 00 04 82 02 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 59,00 00 04 82 02 3104 RUBIS, ALAMEDA DOS R$ 59,00 00 04 82 02 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 59,00 00 04 82 03 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 59,00 00 04 82 03 3104 RUBIS, ALAMEDA DOS R$ 59,00 00 04 82 03 3105 ESMERALDAS, ALAMEDA DAS R$ 59,00 00 04 82 03 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 59,00 00 04 82 04 3105 ESMERALDAS, ALAMEDA DAS R$ 59,00 00 04 82 04 3106 ALAMEDA DAS SAFIRAS R$ 59,00 00 04 82 04 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 59,00 00 04 82 04 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 59,00 00 04 82 05 3106 ALAMEDA DAS SAFIRAS R$ 59,00 00 04 82 05 3107 BRILHANTES, ALAMEDA DOS R$ 59,00 00 04 82 05 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 59,00 00 04 82 05 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 59,00 00 04 82 06 3107 BRILHANTES, ALAMEDA DOS R$ 59,00 00 04 82 06 3108 08, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 59,00 00 04 82 06 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 59,00 00 04 82 06 4152 10, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 59,00 00 04 82 07 3108 08, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 59,00 00 04 82 07 3109 07, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 59,00 00 04 82 07 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 59,00 00 04 82 07 4151 04, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 59,00 00 04 82 08 3109 07, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 59,00 00 04 82 08 3110 06, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 59,00 00 04 82 08 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 59,00 00 04 82 08 4151 04, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 59,00 00 04 82 09 3110 06, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 59,00 00 04 82 09 3111 05, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 59,00 00 04 82 09 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 59,00 00 04 82 09 4151 04, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 59,00 00 04 82 10 2000 AREA VERDE R$ 59,00 00 04 82 10 3111 05, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 59,00 00 04 82 10 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 59,00 00 04 82 10 4151 04, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 59,00 00 04 82 11 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 59,00 00 04 82 11 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 59,00 00 04 82 11 4070 RODOVIA BR 463 R$ 59,00 00 04 82 11 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 59,00 00 04 82 12 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 59,00 00 04 82 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 59,00 00 04 82 12 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 59,00 00 04 82 12 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 59,00 00 04 82 13 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 59,00 00 04 82 13 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 59,00 00 04 82 13 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 59,00 00 04 82 13 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 59,00 00 04 82 14 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 59,00 00 04 82 14 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 59,00 00 04 82 14 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 59,00 00 04 82 15 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 59,00 00 04 82 15 4070 RODOVIA BR 463 R$ 59,00 00 04 82 15 4151 04, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 59,00 00 04 82 16 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 59,00 00 04 82 16 2000 AREA VERDE R$ 59,00 00 04 82 16 4070 RODOVIA BR 463 R$ 59,00 00 04 82 16 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 59,00 00 04 82 17 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 59,00 00 04 82 17 4070 RODOVIA BR 463 R$ 59,00 00 04 82 17 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 59,00 00 04 82 18 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 59,00 00 04 82 18 4070 RODOVIA BR 463 R$ 59,00 00 04 82 18 4149 TOPAZIOS, ALAMEDA DOS R$ 59,00 00 04 82 19 3103 DIAMANTES, ALAMEDA DOS R$ 59,00 00 04 82 19 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 59,00 00 04 82 19 4070 RODOVIA BR 463 R$ 59,00 00 04 82 20 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 59,00 00 04 82 20 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 59,00 00 04 82 21 3107 BRILHANTES, ALAMEDA DOS R$ 59,00 00 04 82 21 3108 08, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 59,00 00 04 82 21 4150 PEROLAS, ALAMEDA DAS R$ 59,00 00 04 82 21 4152 10, RUA (CAMPO DOURADO) R$ 59,00 00 04 83 01 8812 CV - 02 R$ 22,00 00 04 83 01 8814 RAMONA LOVEIRA RENOVATO R$ 22,00 00 04 83 01 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 22,00 00 04 83 01 8825 ERNO OSCAR KOLLER R$ 22,00 00 04 83 02 8812 CV - 02 R$ 22,00 00 04 83 02 8814 RAMONA LOVEIRA RENOVATO R$ 22,00 00 04 83 02 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 22,00 00 04 83 02 8826 CV - 10 R$ 22,00 00 04 83 03 8812 CV - 02 R$ 22,00 00 04 83 03 8813 HORACIA MARIA DA SILVA R$ 22,00 00 04 83 03 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 22,00 00 04 83 03 8826 CV - 10 R$ 22,00 00 04 83 04 8812 CV - 02 R$ 22,00 00 04 83 04 8813 HORACIA MARIA DA SILVA R$ 22,00 00 04 83 04 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 22,00 00 04 83 04 8827 CV - 08 R$ 22,00 00 04 83 05 8812 CV - 02 R$ 22,00 00 04 83 05 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 22,00 00 04 83 05 8827 CV - 08 R$ 22,00 00 04 83 05 8828 CV - 07 R$ 22,00 00 04 83 07 8828 CV - 07 R$ 22,00 00 04 83 11 8814 RAMONA LOVEIRA RENOVATO R$ 22,00 00 04 83 11 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 22,00 00 04 83 11 8825 ERNO OSCAR KOLLER R$ 22,00 00 04 83 11 8829 SERGIO AROUCA R$ 22,00 00 04 83 12 8814 RAMONA LOVEIRA RENOVATO R$ 22,00 00 04 83 12 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 22,00 00 04 83 12 8826 CV - 10 R$ 22,00 00 04 83 12 8829 SERGIO AROUCA R$ 22,00 00 04 83 13 8813 HORACIA MARIA DA SILVA R$ 22,00 00 04 83 13 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 22,00 00 04 83 13 8826 CV - 10 R$ 22,00 00 04 83 13 8829 SERGIO AROUCA R$ 22,00 00 04 83 14 8813 HORACIA MARIA DA SILVA R$ 22,00 00 04 83 14 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 22,00 00 04 83 14 8827 CV - 08 R$ 22,00 00 04 83 14 8829 SERGIO AROUCA R$ 22,00 00 04 83 15 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 22,00 00 04 83 15 8827 CV - 08 R$ 22,00 00 04 83 15 8828 CV - 07 R$ 22,00 00 04 83 15 8829 SERGIO AROUCA R$ 22,00 00 04 83 21 8814 RAMONA LOVEIRA RENOVATO R$ 22,00 00 04 83 21 8825 ERNO OSCAR KOLLER R$ 22,00 00 04 83 21 8829 SERGIO AROUCA R$ 22,00 00 04 83 22 8813 HORACIA MARIA DA SILVA R$ 22,00 00 04 83 22 8814 RAMONA LOVEIRA RENOVATO R$ 22,00 00 04 83 22 8829 SERGIO AROUCA R$ 22,00 00 04 83 22 8830 CV - 05 R$ 22,00 00 04 83 23 8814 RAMONA LOVEIRA RENOVATO R$ 22,00 00 04 83 23 8830 CV - 05 R$ 41,00 00 04 83 24 8813 HORACIA MARIA DA SILVA R$ 41,00 00 04 83 24 8829 SERGIO AROUCA R$ 41,00 00 04 83 25 4163 RODOVIA BR 163 R$ 18,00 00 04 84 01 8812 CV - 02 R$ 22,00 00 04 84 01 8815 CV - 13 R$ 22,00 00 04 84 01 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 22,00 00 04 84 01 8825 ERNO OSCAR KOLLER R$ 22,00 00 04 84 02 8812 CV - 02 R$ 22,00 00 04 84 02 8815 CV - 13 R$ 22,00 00 04 84 02 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 22,00 00 04 84 02 8831 CV - 14 R$ 22,00 00 04 84 03 8812 CV - 02 R$ 22,00 00 04 84 03 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 22,00 00 04 84 03 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 22,00 00 04 84 03 8831 CV - 14 R$ 22,00 00 04 84 04 8812 CV - 02 R$ 22,00 00 04 84 04 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 22,00 00 04 84 04 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 22,00 00 04 84 04 8832 CV - 16 R$ 22,00 00 04 84 04 61910 PROJETADA 2 CV R$ 47,00 00 04 84 04 61911 PROJETADA 1 RD R$ 47,00 00 04 84 04 61914 PROJETADA 16 CV R$ 47,00 00 04 84 04 61915 PROJETADA 15 CV R$ 47,00 00 04 84 05 8812 CV - 02 R$ 41,00 00 04 84 05 8817 CV - 17 R$ 41,00 00 04 84 05 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 41,00 00 04 84 05 8832 CV - 16 R$ 41,00 00 04 84 06 8812 CV - 02 R$ 41,00 00 04 84 06 8817 CV - 17 R$ 41,00 00 04 84 06 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 41,00 00 04 84 06 8833 CV - 18 R$ 41,00 00 04 84 07 8812 CV - 02 R$ 41,00 00 04 84 07 8817 CV - 17 R$ 41,00 00 04 84 07 8818 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 41,00 00 04 84 07 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 41,00 00 04 84 07 8829 SERGIO AROUCA R$ 41,00 00 04 84 07 8832 CV - 16 R$ 41,00 00 04 84 07 8833 CV - 18 R$ 41,00 00 04 84 08 61911 PROJETADA 1 RD R$ 47,00 00 04 84 08 61912 PROJETADA 2 RD R$ 47,00 00 04 84 08 61914 PROJETADA 16 CV R$ 47,00 00 04 84 08 61915 PROJETADA 15 CV R$ 47,00 00 04 84 09 61913 PROJETADA 3 RD R$ 47,00 00 04 84 09 61915 PROJETADA 15 CV R$ 47,00 00 04 84 10 61913 PROJETADA 3 RD R$ 47,00 00 04 84 10 61914 PROJETADA 16 CV R$ 47,00 00 04 84 11 8815 CV - 13 R$ 22,00 00 04 84 11 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 22,00 00 04 84 11 8825 ERNO OSCAR KOLLER R$ 22,00 00 04 84 11 8829 SERGIO AROUCA R$ 22,00 00 04 84 12 8815 CV - 13 R$ 22,00 00 04 84 12 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 22,00 00 04 84 12 8829 SERGIO AROUCA R$ 22,00 00 04 84 12 8831 CV - 14 R$ 22,00 00 04 84 13 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 22,00 00 04 84 13 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 22,00 00 04 84 13 8829 SERGIO AROUCA R$ 22,00 00 04 84 13 8831 CV - 14 R$ 22,00 00 04 84 14 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 22,00 00 04 84 14 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 22,00 00 04 84 14 8829 SERGIO AROUCA R$ 22,00 00 04 84 14 8832 CV - 16 R$ 22,00 00 04 84 15 8817 CV - 17 R$ 41,00 00 04 84 15 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 41,00 00 04 84 15 8829 SERGIO AROUCA R$ 41,00 00 04 84 15 8832 CV - 16 R$ 41,00 00 04 84 16 8817 CV - 17 R$ 41,00 00 04 84 16 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 41,00 00 04 84 16 8829 SERGIO AROUCA R$ 41,00 00 04 84 16 8833 CV - 18 R$ 41,00 00 04 84 17 8818 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 41,00 00 04 84 17 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 41,00 00 04 84 17 8829 SERGIO AROUCA R$ 41,00 00 04 84 17 8833 CV - 18 R$ 41,00 00 04 84 21 8815 CV - 13 R$ 22,00 00 04 84 21 8825 ERNO OSCAR KOLLER R$ 22,00 00 04 84 21 8829 SERGIO AROUCA R$ 22,00 00 04 84 21 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 22,00 00 04 84 22 8815 CV - 13 R$ 22,00 00 04 84 22 8829 SERGIO AROUCA R$ 22,00 00 04 84 22 8831 CV - 14 R$ 22,00 00 04 84 22 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 22,00 00 04 84 23 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 22,00 00 04 84 23 8829 SERGIO AROUCA R$ 22,00 00 04 84 23 8831 CV - 14 R$ 22,00 00 04 84 23 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 22,00 00 04 84 24 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 22,00 00 04 84 24 8829 SERGIO AROUCA R$ 22,00 00 04 84 24 8832 CV - 16 R$ 22,00 00 04 84 24 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 22,00 00 04 84 25 8817 CV - 17 R$ 41,00 00 04 84 25 8829 SERGIO AROUCA R$ 41,00 00 04 84 25 8832 CV - 16 R$ 41,00 00 04 84 25 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 41,00 00 04 84 26 8817 CV - 17 R$ 41,00 00 04 84 26 8829 SERGIO AROUCA R$ 41,00 00 04 84 26 8833 CV - 18 R$ 41,00 00 04 84 26 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 41,00 00 04 84 27 8818 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 41,00 00 04 84 27 8829 SERGIO AROUCA R$ 41,00 00 04 84 27 8833 CV - 18 R$ 41,00 00 04 84 27 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 41,00 00 04 84 31 8815 CV - 13 R$ 22,00 00 04 84 31 8825 ERNO OSCAR KOLLER R$ 22,00 00 04 84 31 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 22,00 00 04 84 31 8835 CV - 06 R$ 22,00 00 04 84 32 8815 CV - 13 R$ 22,00 00 04 84 32 8831 CV - 14 R$ 22,00 00 04 84 32 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 22,00 00 04 84 32 8835 CV - 06 R$ 22,00 00 04 84 33 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 22,00 00 04 84 33 8831 CV - 14 R$ 22,00 00 04 84 33 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 22,00 00 04 84 33 8835 CV - 06 R$ 22,00 00 04 84 34 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 22,00 00 04 84 34 8832 CV - 16 R$ 22,00 00 04 84 34 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 22,00 00 04 84 34 8835 CV - 06 R$ 22,00 00 04 84 35 8817 CV - 17 R$ 41,00 00 04 84 35 8832 CV - 16 R$ 41,00 00 04 84 35 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 41,00 00 04 84 35 8835 CV - 06 R$ 41,00 00 04 84 36 8817 CV - 17 R$ 41,00 00 04 84 36 8833 CV - 18 R$ 41,00 00 04 84 36 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 41,00 00 04 84 36 8835 CV - 06 R$ 41,00 00 04 84 37 8818 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 41,00 00 04 84 37 8833 CV - 18 R$ 41,00 00 04 84 37 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 41,00 00 04 84 37 8835 CV - 06 R$ 41,00 00 04 85 01 8818 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 41,00 00 04 85 01 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 41,00 00 04 85 01 8829 SERGIO AROUCA R$ 41,00 00 04 85 01 8836 CV - 20 R$ 41,00 00 04 85 02 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 41,00 00 04 85 02 8820 CV - 21 R$ 41,00 00 04 85 02 8829 SERGIO AROUCA R$ 41,00 00 04 85 02 8836 CV - 20 R$ 41,00 00 04 85 03 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 41,00 00 04 85 03 8820 CV - 21 R$ 41,00 00 04 85 03 8821 CV - 22 R$ 41,00 00 04 85 03 8829 SERGIO AROUCA R$ 41,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 48 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 04 85 04 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 41,00 00 04 85 04 8821 CV - 22 R$ 41,00 00 04 85 04 8822 CV - 23 R$ 41,00 00 04 85 04 8829 SERGIO AROUCA R$ 41,00 00 04 85 05 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 41,00 00 04 85 05 8822 CV - 23 R$ 41,00 00 04 85 05 8823 MANOEL ROBERTO OLIVEIRA POMPEU R$ 41,00 00 04 85 05 8829 SERGIO AROUCA R$ 41,00 00 04 85 06 8819 FRANCISCO ANTONIO MIRANDA R$ 41,00 00 04 85 06 8823 MANOEL ROBERTO OLIVEIRA POMPEU R$ 41,00 00 04 85 06 8824 CV - 25 R$ 41,00 00 04 85 06 8829 SERGIO AROUCA R$ 41,00 00 04 85 11 8818 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 41,00 00 04 85 11 8829 SERGIO AROUCA R$ 41,00 00 04 85 11 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 41,00 00 04 85 11 8836 CV - 20 R$ 41,00 00 04 85 12 8820 CV - 21 R$ 41,00 00 04 85 12 8829 SERGIO AROUCA R$ 41,00 00 04 85 12 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 41,00 00 04 85 12 8836 CV - 20 R$ 41,00 00 04 85 13 8820 CV - 21 R$ 41,00 00 04 85 13 8821 CV - 22 R$ 41,00 00 04 85 13 8829 SERGIO AROUCA R$ 41,00 00 04 85 13 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 41,00 00 04 85 14 8821 CV - 22 R$ 41,00 00 04 85 14 8822 CV - 23 R$ 41,00 00 04 85 14 8829 SERGIO AROUCA R$ 41,00 00 04 85 14 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 41,00 00 04 85 14 61680 RUA PROJETADA 03 - CAMPINA VERDE II R$ 41,00 00 04 85 15 8822 CV - 23 R$ 41,00 00 04 85 15 8823 MANOEL ROBERTO OLIVEIRA POMPEU R$ 41,00 00 04 85 15 8829 SERGIO AROUCA R$ 41,00 00 04 85 15 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 41,00 00 04 85 15 61679 RUA PROJETADA 02 - CAMPINA VERDE II R$ 41,00 00 04 85 16 8823 MANOEL ROBERTO OLIVEIRA POMPEU R$ 41,00 00 04 85 16 8824 CV - 25 R$ 41,00 00 04 85 16 8829 SERGIO AROUCA R$ 41,00 00 04 85 16 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 41,00 00 04 85 21 8818 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 41,00 00 04 85 21 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 41,00 00 04 85 21 8835 CV - 06 R$ 41,00 00 04 85 21 8836 CV - 20 R$ 41,00 00 04 85 22 8820 CV - 21 R$ 41,00 00 04 85 22 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 41,00 00 04 85 22 8835 CV - 06 R$ 41,00 00 04 85 22 8836 CV - 20 R$ 41,00 00 04 85 23 8820 CV - 21 R$ 41,00 00 04 85 23 8821 CV - 22 R$ 41,00 00 04 85 23 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 41,00 00 04 85 23 8835 CV - 06 R$ 41,00 00 04 85 24 8821 CV - 22 R$ 41,00 00 04 85 24 8822 CV - 23 R$ 41,00 00 04 85 24 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 41,00 00 04 85 24 8835 CV - 06 R$ 41,00 00 04 85 24 61680 RUA PROJETADA 03 - CAMPINA VERDE II R$ 41,00 00 04 85 25 8822 CV - 23 R$ 41,00 00 04 85 25 8823 MANOEL ROBERTO OLIVEIRA POMPEU R$ 41,00 00 04 85 25 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 41,00 00 04 85 25 8835 CV - 06 R$ 41,00 00 04 85 25 61679 RUA PROJETADA 02 - CAMPINA VERDE II R$ 41,00 00 04 85 26 8823 MANOEL ROBERTO OLIVEIRA POMPEU R$ 41,00 00 04 85 26 8824 CV - 25 R$ 41,00 00 04 85 26 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 41,00 00 04 85 26 8835 CV - 06 R$ 41,00 00 04 85 26 61681 RUA PROJETADA 01 - CAMPINA VERDE II R$ 41,00 00 04 86 07 61845 LIMITE DE FAZENDA - FAZ. BONANZA R$ 3,00 00 04 86 17 61848 CORREDOR PUBLICO - FAZ. BONANZA R$ 3,00 00 04 86 27 4070 RODOVIA BR 463 R$ 8,00 00 04 86 27 8824 CV - 25 R$ 3,00 00 04 86 27 61848 CORREDOR PUBLICO - FAZ. BONANZA R$ 3,00 00 04 91 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 191,00 00 04 91 01 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 191,00 00 04 91 01 10100 RUA PANTANAL R$ 191,00 00 04 91 01 10103 RUA BAHAMAS R$ 191,00 00 04 91 01 10104 RUA CARIBE R$ 191,00 00 04 91 02 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 191,00 00 04 91 02 10100 RUA PANTANAL R$ 191,00 00 04 91 02 10102 RUA VENEZA R$ 191,00 00 04 91 02 10103 RUA BAHAMAS R$ 191,00 00 04 91 03 10080 RUA PUNTA CANA R$ 191,00 00 04 91 03 10100 RUA PANTANAL R$ 191,00 00 04 91 03 10102 RUA VENEZA R$ 191,00 00 04 91 04 10080 RUA PUNTA CANA R$ 191,00 00 04 91 05 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 191,00 00 04 91 05 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 191,00 00 04 91 05 10080 RUA PUNTA CANA R$ 191,00 00 04 91 05 10100 RUA PANTANAL R$ 191,00 00 04 91 06 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 191,00 00 04 91 06 10100 RUA PANTANAL R$ 191,00 00 04 91 07 10101 RUA TAHITI R$ 191,00 00 04 91 08 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 191,00 00 04 91 08 10101 RUA TAHITI R$ 191,00 00 04 91 11 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 191,00 00 04 91 11 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 191,00 00 04 91 11 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 191,00 00 04 91 11 10078 RUA CANCUN R$ 191,00 00 04 91 11 10079 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 191,00 00 04 91 12 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 191,00 00 04 91 12 10075 RUA BARILOCHE R$ 191,00 00 04 91 12 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 191,00 00 04 91 12 10077 RUA LAGOS ANDINOS R$ 191,00 00 04 91 12 10079 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 191,00 00 04 91 13 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 191,00 00 04 91 13 10074 RUA ARUBA R$ 191,00 00 04 91 13 10075 RUA BARILOCHE R$ 191,00 00 04 91 13 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 191,00 00 04 91 13 10079 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 191,00 00 04 91 14 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 191,00 00 04 91 14 10073 RUA DUBAI R$ 191,00 00 04 91 14 10074 RUA ARUBA R$ 191,00 00 04 91 14 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 191,00 00 04 91 14 10079 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 191,00 00 04 91 15 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 191,00 00 04 91 15 10072 RUA MENDOZA R$ 191,00 00 04 91 15 10073 RUA DUBAI R$ 191,00 00 04 91 15 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 191,00 00 04 91 15 10079 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 191,00 00 04 91 16 10070 RUA BORA BORA R$ 191,00 00 04 91 16 10071 RUA FERNANDO DE NORONHA R$ 191,00 00 04 91 16 10072 RUA MENDOZA R$ 191,00 00 04 91 16 10076 RUA MACHU PICCHU R$ 191,00 00 04 91 17 10070 RUA BORA BORA R$ 191,00 00 04 91 18 61669 DOS GUAPURUVUS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 18 61670 DAS KAIZUKAS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 19 61669 DOS GUAPURUVUS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 19 61670 DAS KAIZUKAS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 20 61669 DOS GUAPURUVUS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 20 61670 DAS KAIZUKAS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 21 4163 RODOVIA BR 163 R$ 44,00 00 04 91 21 61668 DOS JASMINS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 21 61670 DAS KAIZUKAS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 22 61668 DOS JASMINS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 22 61670 DAS KAIZUKAS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 23 61668 DOS JASMINS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 23 61670 DAS KAIZUKAS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 24 61665 DAS PEROBAS,ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 24 61668 DOS JASMINS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 25 61665 DAS PEROBAS,ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 25 61668 DOS JASMINS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 26 61665 DAS PEROBAS,ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 26 61668 DOS JASMINS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 27 61665 DAS PEROBAS,ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 27 61668 DOS JASMINS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 28 61668 DOS JASMINS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 28 61677 DOS CEDROS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 29 61669 DOS GUAPURUVUS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 29 61677 DOS CEDROS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 30 61664 DAS PALMEIRAS, ALAMEDA R$ 57,00 00 04 91 31 61664 DAS PALMEIRAS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 31 61667 DOS INGÁS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 32 61665 DAS PEROBAS,ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 32 61666 DOS JEQUITIBAS, ALAMEDA - GREEN PARK R$ 191,00 00 04 91 33 4163 RODOVIA BR 163 R$ 191,00 00 04 91 34 61656 DOS ROSEDAS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 34 61663 DAS FLORES, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 35 61656 DOS ROSEDAS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 35 61664 DAS PALMEIRAS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 36 61656 DOS ROSEDAS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 36 61664 DAS PALMEIRAS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 37 61654 DAS CICAS, ALAMEDAS R$ 191,00 00 04 91 37 61666 DOS JEQUITIBAS, ALAMEDA - GREEN PARK R$ 191,00 00 04 91 38 61656 DOS ROSEDAS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 38 61659 DOS JERIVAS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 39 61656 DOS ROSEDAS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 39 61659 DOS JERIVAS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 40 61656 DOS ROSEDAS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 40 61659 DOS JERIVAS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 42 61656 DOS ROSEDAS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 42 61659 DOS JERIVAS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 43 61654 DAS CICAS, ALAMEDAS R$ 191,00 00 04 91 43 61656 DOS ROSEDAS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 43 62032 GV 14A - GREENVILLE R$ 55,00 00 04 91 44 61658 DOS JENIPAPOS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 44 61659 DOS JERIVAS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 45 61658 DOS JENIPAPOS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 45 61659 DOS JERIVAS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 46 61658 DOS JENIPAPOS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 46 61659 DOS JERIVAS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 47 61658 DOS JENIPAPOS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 91 47 61659 DOS JERIVAS, ALAMEDA R$ 191,00 00 04 92 01 51760 CORREDOR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 01 51769 CORREDOR PUBL. K - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 01 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 30,00 00 04 92 01 51787 CORREDOR PUBLICO A - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 92 02 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 02 51752 CORREDOR PUBLICO A R$ 13,00 00 04 92 02 51769 CORREDOR PUBL. K - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 03 51749 CORREDOR PUBLICO 13 - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 03 51785 CORREDOR PUBLICO C - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 03 51786 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 04 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 04 51749 CORREDOR PUBLICO 13 - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 04 51782 CORREDOR PUBLICO B - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 04 51783 CORREDOR PUBLICO D R$ 13,00 00 04 92 05 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 05 51769 CORREDOR PUBL. K - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 06 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 06 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 06 51749 CORREDOR PUBLICO 13 - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 06 51760 CORREDOR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 06 51785 CORREDOR PUBLICO C - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 07 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 07 51749 CORREDOR PUBLICO 13 - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 07 51760 CORREDOR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 07 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 07 51783 CORREDOR PUBLICO D R$ 13,00 00 04 92 08 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SIT. CPO BELO R$ 13,00 00 04 92 08 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 08 51760 CORREDOR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 08 51782 CORREDOR PUBLICO B - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 10 10010 BR 163 R$ 13,00 00 04 92 11 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 11 51760 CORREDOR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 11 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 11 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 92 12 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 12 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 12 51760 CORREDOR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 12 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 13 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 13 51749 CORREDOR PUBLICO 13 - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 13 51760 CORREDOR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 13 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 14 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SIT. CPO BELO R$ 13,00 00 04 92 14 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 14 51760 CORREDOR PUBLICO E - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 14 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 21 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 21 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 21 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 21 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 30,00 00 04 92 22 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 22 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 22 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 22 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 22 51786 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 23 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 23 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 23 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 23 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 24 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 24 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SIT. CPO BELO R$ 13,00 00 04 92 24 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 24 51781 CORREDOR PUBLICO F - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 25 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 92 25 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 25 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SIT. CPO BELO R$ 13,00 00 04 92 26 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 92 26 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 26 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 26 51780 CORREDOR PUBLICO G - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 92 27 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 27 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 27 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 27 51779 CORREDOR PUBLICO H - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 92 28 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 28 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 28 51779 CORREDOR PUBLICO H - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 92 28 51780 CORREDOR PUBLICO G - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 92 31 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 31 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 92 31 51768 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 31 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 30,00 00 04 92 32 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 32 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 32 51748 CORREDOR PUBLICO L - CAMPO BELO III R$ 13,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 49 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 04 92 32 51768 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 33 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 33 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 33 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 33 51768 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 34 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 34 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SIT. CPO BELO R$ 13,00 00 04 92 34 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 34 51768 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 35 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 35 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 35 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SIT. CPO BELO R$ 13,00 00 04 92 35 51768 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 36 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 92 36 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 36 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 36 51768 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 37 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 92 37 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 37 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 37 51768 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 38 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 38 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 38 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 38 51778 CORREDOR PUBLICO J - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 39 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 39 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 92 60 61646 PROFESSORA MARIA DE LOURDES SILVA FERREIRA R$ 33,00 00 04 92 60 62078 PROJETADA F - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 61 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 92 61 61646 PROFESSORA MARIA DE LOURDES SILVA FERREIRA R$ 33,00 00 04 92 61 62077 PROJETADA G - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 61 62078 PROJETADA F - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 62 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 92 62 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 48,00 00 04 92 62 62077 PROJETADA G - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 62 62078 PROJETADA F - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 63 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 33,00 00 04 92 63 62067 LUDGERO PIMENTEL R$ 33,00 00 04 92 63 62077 PROJETADA G - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 63 62078 PROJETADA F - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 64 61915 PROJETADA 15 CV R$ 33,00 00 04 92 64 62067 LUDGERO PIMENTEL R$ 33,00 00 04 92 64 62077 PROJETADA G - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 64 62078 PROJETADA F - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 65 61915 PROJETADA 15 CV R$ 33,00 00 04 92 65 62077 PROJETADA G - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 65 62078 PROJETADA F - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 66 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 92 66 62076 PROJETADA H - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 66 62077 PROJETADA G - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 67 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 92 67 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 33,00 00 04 92 67 62076 PROJETADA H - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 67 62077 PROJETADA G - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 68 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 33,00 00 04 92 68 62067 LUDGERO PIMENTEL R$ 33,00 00 04 92 68 62076 PROJETADA H - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 68 62077 PROJETADA G - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 69 61915 PROJETADA 15 CV R$ 33,00 00 04 92 69 62067 LUDGERO PIMENTEL R$ 33,00 00 04 92 69 62076 PROJETADA H - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 69 62077 PROJETADA G - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 70 61915 PROJETADA 15 CV R$ 33,00 00 04 92 70 62076 PROJETADA H - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 70 62077 PROJETADA G - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 71 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 92 71 62075 PROJETADA I - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 71 62076 PROJETADA H - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 72 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 92 72 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 33,00 00 04 92 72 62075 PROJETADA I - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 72 62076 PROJETADA H - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 73 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 33,00 00 04 92 73 62067 LUDGERO PIMENTEL R$ 33,00 00 04 92 73 62075 PROJETADA I - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 73 62076 PROJETADA H - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 74 61915 PROJETADA 15 CV R$ 33,00 00 04 92 74 62067 LUDGERO PIMENTEL R$ 33,00 00 04 92 74 62075 PROJETADA I - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 74 62076 PROJETADA H - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 75 61915 PROJETADA 15 CV R$ 33,00 00 04 92 75 62075 PROJETADA I - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 75 62076 PROJETADA H - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 76 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 92 77 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 92 77 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 33,00 00 04 92 77 62073 PROJETADA J - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 77 62075 PROJETADA I - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 78 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 33,00 00 04 92 78 62067 LUDGERO PIMENTEL R$ 33,00 00 04 92 78 62073 PROJETADA J - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 78 62075 PROJETADA I - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 79 61915 PROJETADA 15 CV R$ 33,00 00 04 92 79 62067 LUDGERO PIMENTEL R$ 33,00 00 04 92 79 62073 PROJETADA J - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 79 62075 PROJETADA I - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 80 61915 PROJETADA 15 CV R$ 33,00 00 04 92 80 62073 PROJETADA J - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 80 62075 PROJETADA I - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 81 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 33,00 00 04 92 82 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 33,00 00 04 92 82 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 33,00 00 04 92 82 62073 PROJETADA J - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 82 62074 PROJETADA K - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 83 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 33,00 00 04 92 83 62067 LUDGERO PIMENTEL R$ 33,00 00 04 92 83 62073 PROJETADA J - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 83 62074 PROJETADA K - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 84 61915 PROJETADA 15 CV R$ 33,00 00 04 92 84 62067 LUDGERO PIMENTEL R$ 33,00 00 04 92 84 62073 PROJETADA J - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 84 62074 PROJETADA K - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 85 62073 PROJETADA J - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 86 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 33,00 00 04 92 86 62074 PROJETADA K - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 87 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 33,00 00 04 92 87 62067 LUDGERO PIMENTEL R$ 33,00 00 04 92 87 62072 PROJETADA L - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 87 62074 PROJETADA K - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 88 62067 LUDGERO PIMENTEL R$ 33,00 00 04 92 88 62072 PROJETADA L - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 88 62074 PROJETADA K - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 89 62067 LUDGERO PIMENTEL R$ 33,00 00 04 92 89 62071 PROJETADA M - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 89 62072 PROJETADA L - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 90 62067 LUDGERO PIMENTEL R$ 33,00 00 04 92 90 62071 PROJETADA M - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 90 62072 PROJETADA L - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 91 62067 LUDGERO PIMENTEL R$ 33,00 00 04 92 91 62071 PROJETADA M - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 92 62067 LUDGERO PIMENTEL R$ 33,00 00 04 92 92 62070 PROJETADA "N" - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 92 62071 PROJETADA M - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 92 93 62070 PROJETADA "N" - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 93 01 2121 MARGINAL LESTE R$ 30,00 00 04 93 01 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 01 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 01 51709 CORREDOR PUBLICO 26 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 01 51784 MARGINAL LESTE - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 30,00 00 04 93 02 2121 MARGINAL LESTE R$ 30,00 00 04 93 02 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 02 51708 CORREDOR PUBLICO 25 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 02 51709 CORREDOR PUBLICO 26 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 03 2121 MARGINAL LESTE R$ 30,00 00 04 93 03 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 03 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 03 51708 CORREDOR PUBLICO 25 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 04 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 04 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 04 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 04 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 05 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 05 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 05 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SIT. CPO BELO R$ 13,00 00 04 93 05 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 06 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 06 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 06 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 06 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SIT. CPO BELO R$ 13,00 00 04 93 07 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 93 07 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 07 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 07 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 08 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 93 08 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 08 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 08 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 09 10067 CORREDOR PUBLICO 06 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 09 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 09 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 09 51702 CORREDOR PUBLICO I - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 09 51703 CORREDOR PUBLICO 06 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 11 2121 MARGINAL LESTE R$ 30,00 00 04 93 11 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 11 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 11 51711 CORREDOR PUBLICO 24 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 12 2121 MARGINAL LESTE R$ 30,00 00 04 93 12 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 12 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 12 51711 CORREDOR PUBLICO 24 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 13 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 13 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 13 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 13 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 14 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 14 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SIT. CPO BELO R$ 13,00 00 04 93 14 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 14 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 15 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 15 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 15 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SIT. CPO BELO R$ 13,00 00 04 93 15 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 16 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 93 16 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 16 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 16 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 17 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 93 17 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 17 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 17 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 18 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 18 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 18 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 18 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 19 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 19 51701 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 19 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 21 2121 MARGINAL LESTE R$ 30,00 00 04 93 21 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 21 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 21 51713 CORREDOR PUBLICO 23 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 22 2121 MARGINAL LESTE R$ 30,00 00 04 93 22 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 22 51713 CORREDOR PUBLICO 23 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 22 51714 CORREDOR PUBLICO 22 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 23 2121 MARGINAL LESTE R$ 30,00 00 04 93 23 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 23 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 23 51714 CORREDOR PUBLICO 22 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 24 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 24 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 24 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 24 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 25 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 25 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SIT. CPO BELO R$ 13,00 00 04 93 25 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 25 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 26 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 26 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 26 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SIT. CPO BELO R$ 13,00 00 04 93 26 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 27 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 27 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 93 27 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 27 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 28 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 28 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 93 28 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 28 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 29 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 29 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 29 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 29 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 30 10067 CORREDOR PUBLICO 06 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 30 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 30 51710 CORREDOR PUBLICO 03 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 30 51712 CORREDOR PUBLICO 04 - SITIOCAS CAMPOS BE R$ 13,00 00 04 93 31 2121 MARGINAL LESTE R$ 30,00 00 04 93 31 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 31 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 31 51716 CORREDOR PUBLICO 14 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 32 2121 MARGINAL LESTE R$ 30,00 00 04 93 32 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 32 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 32 51716 CORREDOR PUBLICO 14 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 33 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 33 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 33 51707 CORREDOR PUBLICO 13 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 33 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 34 10046 R$ 13,00 00 04 93 34 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 34 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SIT. CPO BELO R$ 13,00 00 04 93 34 51706 CORREDOR PUBLICO 12 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 34 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 35 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 50 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 04 93 35 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 35 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SIT. CPO BELO R$ 13,00 00 04 93 35 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 36 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 36 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 93 36 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 36 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 37 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 37 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 93 37 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 37 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 38 10048 CORREDOR PUBLICO 05 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 38 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 38 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 38 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 41 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SIT. CPO BELO R$ 13,00 00 04 93 41 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 41 51717 CORREDOR PUBLICO 16 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 41 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 93 42 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 42 51705 CORREDOR PUBLICO 11 - SIT. CPO BELO R$ 13,00 00 04 93 42 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 42 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 93 43 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 93 43 51704 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 43 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 43 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 93 44 10053 CORREDOR PUBLICO 09 - CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 93 44 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 44 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 44 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 93 45 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 45 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 45 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 45 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 93 46 10211 CORREDOR PUBLICO 07 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 46 51715 CORREDOR PUBLICO 15 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 46 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 93 46 51719 CORREDOR PUBLICO 17 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 46 51723 ESTRADA MUNICIPAL - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 93 47 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 93 47 51719 CORREDOR PUBLICO 17 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 47 51720 CORREDOR PUBL. 18 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 47 51723 ESTRADA MUNICIPAL - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 93 48 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 93 48 51720 CORREDOR PUBL. 18 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 48 51721 CORREDOR PUBLICO 19 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 48 51723 ESTRADA MUNICIPAL - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 93 49 51718 CORREDOR PUBLICO - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 93 49 51721 CORREDOR PUBLICO 19 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 49 51722 CORREDOR PUBLICO 20 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 93 49 51723 ESTRADA MUNICIPAL - SITIOCAS CAMPO BELO R$ 13,00 00 04 93 51 51700 CORREDOR PUBLICO 08 - SITIOCAS CAMPO BEL R$ 13,00 00 04 94 01 8834 ALIPIO ANASTACIO FIGUEIREDO R$ 13,00 00 04 94 01 8835 CV - 06 R$ 13,00 00 04 94 01 51782 CORREDOR PUBLICO B - CAMPO BELO III R$ 13,00 00 04 94 01 61844 LIMITE DE AREA - SIT. CAMPINA VERDE R$ 13,00 00 04 94 05 61636 HELIO MATANA R$ 33,00 00 04 94 05 61653 NORTE, AVENIDA R$ 33,00 00 04 94 06 8825 ERNO OSCAR KOLLER R$ 33,00 00 04 94 06 61652 ALCEU BRUM DE MATTOS R$ 33,00 00 04 94 06 61653 NORTE, AVENIDA R$ 33,00 00 04 94 07 61636 HELIO MATANA R$ 33,00 00 04 94 07 61651 PROJETADA 16 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 07 61652 ALCEU BRUM DE MATTOS R$ 33,00 00 04 94 07 61653 NORTE, AVENIDA R$ 33,00 00 04 94 08 61636 HELIO MATANA R$ 33,00 00 04 94 08 61650 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 04 94 08 61651 PROJETADA 16 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 08 61653 NORTE, AVENIDA R$ 33,00 00 04 94 09 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 04 94 09 61636 HELIO MATANA R$ 33,00 00 04 94 09 61650 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 04 94 09 61653 NORTE, AVENIDA R$ 33,00 00 04 94 10 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 04 94 10 61636 HELIO MATANA R$ 33,00 00 04 94 10 61649 PROJETADA 14 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 10 61653 NORTE, AVENIDA R$ 33,00 00 04 94 11 61636 HELIO MATANA R$ 33,00 00 04 94 11 61648 PROJETADA 13 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 11 61649 PROJETADA 14 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 11 61653 NORTE, AVENIDA R$ 33,00 00 04 94 12 61636 HELIO MATANA R$ 33,00 00 04 94 12 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 33,00 00 04 94 12 61648 PROJETADA 13 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 12 61653 NORTE, AVENIDA R$ 33,00 00 04 94 13 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 94 13 61636 HELIO MATANA R$ 33,00 00 04 94 13 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 33,00 00 04 94 13 61653 NORTE, AVENIDA R$ 33,00 00 04 94 14 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 94 14 61636 HELIO MATANA R$ 33,00 00 04 94 14 61653 NORTE, AVENIDA R$ 33,00 00 04 94 15 61636 HELIO MATANA R$ 33,00 00 04 94 15 61653 NORTE, AVENIDA R$ 33,00 00 04 94 16 8821 CV - 22 R$ 33,00 00 04 94 16 61644 PROJETADA 09 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 16 61653 NORTE, AVENIDA R$ 33,00 00 04 94 17 8825 ERNO OSCAR KOLLER R$ 33,00 00 04 94 17 61636 HELIO MATANA R$ 33,00 00 04 94 18 8825 ERNO OSCAR KOLLER R$ 33,00 00 04 94 18 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 18 61652 ALCEU BRUM DE MATTOS R$ 33,00 00 04 94 19 61636 HELIO MATANA R$ 33,00 00 04 94 19 61637 PROJETADA 02 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 19 61652 ALCEU BRUM DE MATTOS R$ 33,00 00 04 94 20 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 04 94 20 61636 HELIO MATANA R$ 33,00 00 04 94 20 61637 PROJETADA 02 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 21 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 04 94 21 61636 HELIO MATANA R$ 33,00 00 04 94 21 61637 PROJETADA 02 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 22 61636 HELIO MATANA R$ 33,00 00 04 94 22 61637 PROJETADA 02 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 23 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 94 23 61636 HELIO MATANA R$ 33,00 00 04 94 23 61637 PROJETADA 02 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 24 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 94 24 61636 HELIO MATANA R$ 33,00 00 04 94 24 61637 PROJETADA 02 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 25 61636 HELIO MATANA R$ 33,00 00 04 94 25 61637 PROJETADA 02 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 26 61637 PROJETADA 02 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 26 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 27 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 04 94 27 61637 PROJETADA 02 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 27 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 28 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 04 94 28 61637 PROJETADA 02 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 28 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 29 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 30 61637 PROJETADA 02 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 30 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 31 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 94 31 61637 PROJETADA 02 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 31 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 32 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 94 32 61637 PROJETADA 02 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 32 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 33 61645 JOAO DIAS ALVA R$ 33,00 00 04 94 33 61646 PROFESSORA MARIA DE LOURDES SILVA FERREIRA R$ 33,00 00 04 94 34 8825 ERNO OSCAR KOLLER R$ 33,00 00 04 94 34 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 34 61639 PROJETADA 04 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 34 61652 ALCEU BRUM DE MATTOS R$ 33,00 00 04 94 35 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 35 61639 PROJETADA 04 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 36 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 04 94 36 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 36 61639 PROJETADA 04 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 37 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 04 94 37 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 37 61639 PROJETADA 04 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 38 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 38 61639 PROJETADA 04 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 39 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 94 39 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 39 61639 PROJETADA 04 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 40 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 94 40 61638 PROJETADA 03 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 40 61639 PROJETADA 04 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 41 61639 PROJETADA 04 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 41 61640 EVODIO CARNEIRO DA CUNHA R$ 33,00 00 04 94 42 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 04 94 42 61639 PROJETADA 04 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 42 61640 EVODIO CARNEIRO DA CUNHA R$ 33,00 00 04 94 43 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 04 94 43 61639 PROJETADA 04 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 43 61640 EVODIO CARNEIRO DA CUNHA R$ 33,00 00 04 94 44 61639 PROJETADA 04 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 44 61640 EVODIO CARNEIRO DA CUNHA R$ 33,00 00 04 94 45 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 94 45 61639 PROJETADA 04 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 45 61640 EVODIO CARNEIRO DA CUNHA R$ 33,00 00 04 94 46 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 94 46 61639 PROJETADA 04 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 46 61640 EVODIO CARNEIRO DA CUNHA R$ 33,00 00 04 94 46 61646 PROFESSORA MARIA DE LOURDES SILVA FERREIRA R$ 33,00 00 04 94 47 61645 JOAO DIAS ALVA R$ 33,00 00 04 94 47 61646 PROFESSORA MARIA DE LOURDES SILVA FERREIRA R$ 33,00 00 04 94 48 61640 EVODIO CARNEIRO DA CUNHA R$ 33,00 00 04 94 48 61641 LEONARDO MORAES BONITO R$ 33,00 00 04 94 49 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 04 94 49 61640 EVODIO CARNEIRO DA CUNHA R$ 33,00 00 04 94 49 61641 LEONARDO MORAES BONITO R$ 33,00 00 04 94 50 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 04 94 50 61640 EVODIO CARNEIRO DA CUNHA R$ 33,00 00 04 94 50 61641 LEONARDO MORAES BONITO R$ 33,00 00 04 94 51 61640 EVODIO CARNEIRO DA CUNHA R$ 33,00 00 04 94 51 61641 LEONARDO MORAES BONITO R$ 33,00 00 04 94 52 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 94 52 61640 EVODIO CARNEIRO DA CUNHA R$ 33,00 00 04 94 52 61641 LEONARDO MORAES BONITO R$ 33,00 00 04 94 53 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 94 53 61640 EVODIO CARNEIRO DA CUNHA R$ 33,00 00 04 94 53 61641 LEONARDO MORAES BONITO R$ 33,00 00 04 94 53 62080 EVODIO CARNEIRO DA CUNHA R$ 33,00 00 04 94 54 61641 LEONARDO MORAES BONITO R$ 33,00 00 04 94 54 61643 ORLANDO RODRIGUES ZANI R$ 33,00 00 04 94 54 61651 PROJETADA 16 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 55 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 04 94 55 61641 LEONARDO MORAES BONITO R$ 33,00 00 04 94 55 61642 JOAO OSVALDO KRUGER R$ 33,00 00 04 94 56 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 04 94 56 61641 LEONARDO MORAES BONITO R$ 33,00 00 04 94 56 61642 JOAO OSVALDO KRUGER R$ 33,00 00 04 94 57 61641 LEONARDO MORAES BONITO R$ 33,00 00 04 94 57 61642 JOAO OSVALDO KRUGER R$ 33,00 00 04 94 57 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 33,00 00 04 94 57 61648 PROJETADA 13 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 58 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 94 58 61641 LEONARDO MORAES BONITO R$ 33,00 00 04 94 58 61642 JOAO OSVALDO KRUGER R$ 33,00 00 04 94 58 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 33,00 00 04 94 59 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 04 94 59 61642 JOAO OSVALDO KRUGER R$ 33,00 00 04 94 59 61643 ORLANDO RODRIGUES ZANI R$ 33,00 00 04 94 60 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 04 94 60 61642 JOAO OSVALDO KRUGER R$ 33,00 00 04 94 60 61643 ORLANDO RODRIGUES ZANI R$ 33,00 00 04 94 60 61651 PROJETADA 16 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 61 61642 JOAO OSVALDO KRUGER R$ 33,00 00 04 94 61 61643 ORLANDO RODRIGUES ZANI R$ 33,00 00 04 94 61 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 33,00 00 04 94 61 61648 PROJETADA 13 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 61 62067 LUDGERO PIMENTEL R$ 33,00 00 04 94 62 61643 ORLANDO RODRIGUES ZANI R$ 33,00 00 04 94 62 61650 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 04 94 62 61915 PROJETADA 15 CV R$ 33,00 00 04 94 62 62000 PROJETADA D - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 63 8816 NELSON VICENTE DE ALMEIDA R$ 33,00 00 04 94 63 61643 ORLANDO RODRIGUES ZANI R$ 33,00 00 04 94 63 61999 PROJETADA C - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 64 61641 LEONARDO MORAES BONITO R$ 33,00 00 04 94 64 61644 PROJETADA 09 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 64 61645 JOAO DIAS ALVA R$ 33,00 00 04 94 65 61644 PROJETADA 09 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 66 61641 LEONARDO MORAES BONITO R$ 33,00 00 04 94 66 61642 JOAO OSVALDO KRUGER R$ 33,00 00 04 94 66 61644 PROJETADA 09 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 66 62069 PROJETADA "B" RESIDENCIA PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 67 61641 LEONARDO MORAES BONITO R$ 33,00 00 04 94 67 61642 JOAO OSVALDO KRUGER R$ 33,00 00 04 94 67 61644 PROJETADA 09 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 67 61646 PROFESSORA MARIA DE LOURDES SILVA FERREIRA R$ 33,00 00 04 94 68 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 94 68 61641 LEONARDO MORAES BONITO R$ 33,00 00 04 94 68 61642 JOAO OSVALDO KRUGER R$ 33,00 00 04 94 68 61646 PROFESSORA MARIA DE LOURDES SILVA FERREIRA R$ 33,00 00 04 94 69 61642 JOAO OSVALDO KRUGER R$ 33,00 00 04 94 69 61643 ORLANDO RODRIGUES ZANI R$ 33,00 00 04 94 69 61644 PROJETADA 09 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 69 62069 PROJETADA "B" RESIDENCIA PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 70 61642 JOAO OSVALDO KRUGER R$ 33,00 00 04 94 70 61643 ORLANDO RODRIGUES ZANI R$ 33,00 00 04 94 70 61644 PROJETADA 09 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 70 61646 PROFESSORA MARIA DE LOURDES SILVA FERREIRA R$ 33,00 00 04 94 71 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 94 71 61642 JOAO OSVALDO KRUGER R$ 33,00 00 04 94 71 61643 ORLANDO RODRIGUES ZANI R$ 33,00 00 04 94 71 61646 PROFESSORA MARIA DE LOURDES SILVA FERREIRA R$ 33,00 00 04 94 71 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 33,00 00 04 94 72 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 94 72 61642 JOAO OSVALDO KRUGER R$ 33,00 00 04 94 72 61643 ORLANDO RODRIGUES ZANI R$ 33,00 00 04 94 72 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 33,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 51 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 04 94 73 61643 ORLANDO RODRIGUES ZANI R$ 33,00 00 04 94 73 61644 PROJETADA 09 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 73 61646 PROFESSORA MARIA DE LOURDES SILVA FERREIRA R$ 33,00 00 04 94 73 61999 PROJETADA C - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 74 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 94 74 61643 ORLANDO RODRIGUES ZANI R$ 33,00 00 04 94 74 61646 PROFESSORA MARIA DE LOURDES SILVA FERREIRA R$ 33,00 00 04 94 74 61999 PROJETADA C - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 75 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 94 75 61643 ORLANDO RODRIGUES ZANI R$ 33,00 00 04 94 75 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 33,00 00 04 94 75 61999 PROJETADA C - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 76 61643 ORLANDO RODRIGUES ZANI R$ 33,00 00 04 94 76 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 33,00 00 04 94 76 61999 PROJETADA C - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 76 62067 LUDGERO PIMENTEL R$ 33,00 00 04 94 77 61644 PROJETADA 09 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 77 61646 PROFESSORA MARIA DE LOURDES SILVA FERREIRA R$ 33,00 00 04 94 77 61999 PROJETADA C - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 77 62000 PROJETADA D - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 78 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 94 78 61646 PROFESSORA MARIA DE LOURDES SILVA FERREIRA R$ 33,00 00 04 94 78 61999 PROJETADA C - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 78 62000 PROJETADA D - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 79 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 94 80 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 94 80 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 33,00 00 04 94 80 61999 PROJETADA C - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 80 62000 PROJETADA D - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 81 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 33,00 00 04 94 81 61999 PROJETADA C - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 81 62000 PROJETADA D - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 81 62067 LUDGERO PIMENTEL R$ 33,00 00 04 94 82 61915 PROJETADA 15 CV R$ 33,00 00 04 94 82 61999 PROJETADA C - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 82 62000 PROJETADA D - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 82 62067 LUDGERO PIMENTEL R$ 33,00 00 04 94 83 61644 PROJETADA 09 - RESIDENCIAL BONANZA R$ 33,00 00 04 94 83 61646 PROFESSORA MARIA DE LOURDES SILVA FERREIRA R$ 33,00 00 04 94 83 62000 PROJETADA D - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 83 62079 PROJETADA E - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 84 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 94 84 61646 PROFESSORA MARIA DE LOURDES SILVA FERREIRA R$ 33,00 00 04 94 84 62000 PROJETADA D - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 84 62079 PROJETADA E - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 85 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 94 85 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 33,00 00 04 94 85 62000 PROJETADA D - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 85 62079 PROJETADA E - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 86 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 33,00 00 04 94 86 62000 PROJETADA D - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 86 62067 LUDGERO PIMENTEL R$ 33,00 00 04 94 86 62079 PROJETADA E - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 87 61915 PROJETADA 15 CV R$ 33,00 00 04 94 87 62000 PROJETADA D - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 87 62067 LUDGERO PIMENTEL R$ 33,00 00 04 94 87 62079 PROJETADA E - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 88 61915 PROJETADA 15 CV R$ 33,00 00 04 94 88 62000 PROJETADA D - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 88 62079 PROJETADA E - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 89 61646 PROFESSORA MARIA DE LOURDES SILVA FERREIRA R$ 33,00 00 04 94 89 62078 PROJETADA F - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 89 62079 PROJETADA E - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 90 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 94 90 61646 PROFESSORA MARIA DE LOURDES SILVA FERREIRA R$ 33,00 00 04 94 90 62078 PROJETADA F - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 90 62079 PROJETADA E - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 91 61635 VERA LUCIA FERREIRA DE MORAES R$ 33,00 00 04 94 91 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 33,00 00 04 94 91 62078 PROJETADA F - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 91 62079 PROJETADA E - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 92 61647 OSMAN RODRIGUES BENTINHO R$ 33,00 00 04 94 92 62067 LUDGERO PIMENTEL R$ 33,00 00 04 94 92 62078 PROJETADA F - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 92 62079 PROJETADA E - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 93 61915 PROJETADA 15 CV R$ 33,00 00 04 94 93 62067 LUDGERO PIMENTEL R$ 33,00 00 04 94 93 62078 PROJETADA F - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 93 62079 PROJETADA E - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 94 61915 PROJETADA 15 CV R$ 33,00 00 04 94 94 62078 PROJETADA F - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 94 94 62079 PROJETADA E - RESIDENCIAL PARIZOTTO R$ 33,00 00 04 96 01 8824 CV - 25 R$ 3,00 00 04 96 04 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 10,00 00 05 00 00 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 32,00 00 05 00 00 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 60,00 00 05 00 00 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 60,00 00 05 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 32,00 00 05 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 32,00 00 05 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 32,00 00 05 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 32,00 00 05 01 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 1.595,00 00 05 01 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 903,00 00 05 01 01 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 850,00 00 05 01 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 850,00 00 05 01 02 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 1.489,00 00 05 01 02 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 850,00 00 05 01 02 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 798,00 00 05 01 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 798,00 00 05 01 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 1.409,00 00 05 01 03 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 798,00 00 05 01 03 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 746,00 00 05 01 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 746,00 00 05 01 04 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 1.303,00 00 05 01 04 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 746,00 00 05 01 04 1004 MATO GROSSO R$ 663,00 00 05 01 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 663,00 00 05 01 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 824,00 00 05 01 11 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 637,00 00 05 01 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 850,00 00 05 01 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 372,00 00 05 01 12 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 637,00 00 05 01 12 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 531,00 00 05 01 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 798,00 00 05 01 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 187,00 00 05 01 13 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 531,00 00 05 01 13 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 425,00 00 05 01 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 746,00 00 05 01 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 264,00 00 05 01 14 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 425,00 00 05 01 14 1004 MATO GROSSO R$ 318,00 00 05 01 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 663,00 00 05 01 14 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 264,00 00 05 01 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 620,00 00 05 01 21 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 531,00 00 05 01 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 372,00 00 05 01 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 372,00 00 05 01 22 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 531,00 00 05 01 22 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 318,00 00 05 01 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 187,00 00 05 01 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 344,00 00 05 01 23 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 318,00 00 05 01 23 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 264,00 00 05 01 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 252,00 00 05 01 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 238,00 00 05 01 24 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 264,00 00 05 01 24 1004 MATO GROSSO R$ 264,00 00 05 01 24 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 264,00 00 05 01 24 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 223,00 00 05 01 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 663,00 00 05 01 31 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 318,00 00 05 01 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 372,00 00 05 01 31 4004 CUIABA R$ 298,00 00 05 01 32 1001 CAMILO ERMELINDO DA SILVA, DR. R$ 318,00 00 05 01 32 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 238,00 00 05 01 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 344,00 00 05 01 32 4004 CUIABA R$ 238,00 00 05 01 33 1002 HILDA BERGO DUARTE R$ 238,00 00 05 01 33 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 238,00 00 05 01 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 238,00 00 05 01 33 4004 CUIABA R$ 238,00 00 05 01 34 1003 TOSHINOBU KATAYAMA R$ 238,00 00 05 01 34 1004 MATO GROSSO R$ 223,00 00 05 01 34 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 223,00 00 05 01 34 4004 CUIABA R$ 213,00 00 05 02 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 1.248,00 00 05 02 01 1004 MATO GROSSO R$ 663,00 00 05 02 01 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 559,00 00 05 02 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 559,00 00 05 02 02 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 1.038,00 00 05 02 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 559,00 00 05 02 02 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 476,00 00 05 02 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 476,00 00 05 02 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 984,00 00 05 02 03 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 476,00 00 05 02 03 1007 AQUIDAUANA R$ 476,00 00 05 02 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 476,00 00 05 02 04 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 984,00 00 05 02 04 1007 AQUIDAUANA R$ 476,00 00 05 02 04 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 476,00 00 05 02 04 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 476,00 00 05 02 05 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 984,00 00 05 02 05 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 476,00 00 05 02 05 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 425,00 00 05 02 05 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 476,00 00 05 02 11 1004 MATO GROSSO R$ 318,00 00 05 02 11 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 264,00 00 05 02 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 559,00 00 05 02 11 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 238,00 00 05 02 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 264,00 00 05 02 12 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 238,00 00 05 02 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 476,00 00 05 02 12 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 187,00 00 05 02 13 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 238,00 00 05 02 13 1007 AQUIDAUANA R$ 213,00 00 05 02 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 476,00 00 05 02 13 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 158,00 00 05 02 14 1007 AQUIDAUANA R$ 213,00 00 05 02 14 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 187,00 00 05 02 14 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 476,00 00 05 02 14 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 105,00 00 05 02 15 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 187,00 00 05 02 15 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 476,00 00 05 02 15 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 105,00 00 05 02 15 6047 IGNACIA GENOVEVA DE MATTOS R$ 105,00 00 05 02 16 6047 IGNACIA GENOVEVA DE MATTOS R$ 105,00 00 05 02 21 1004 MATO GROSSO R$ 264,00 00 05 02 21 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 213,00 00 05 02 21 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 238,00 00 05 02 21 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 213,00 00 05 02 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 213,00 00 05 02 22 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 187,00 00 05 02 22 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 187,00 00 05 02 22 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 187,00 00 05 02 23 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 187,00 00 05 02 23 1007 AQUIDAUANA R$ 133,00 00 05 02 23 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 158,00 00 05 02 23 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 133,00 00 05 02 24 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 187,00 00 05 02 24 1007 AQUIDAUANA R$ 133,00 00 05 02 24 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 133,00 00 05 02 24 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 133,00 00 05 02 25 1007 AQUIDAUANA R$ 133,00 00 05 02 25 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 105,00 00 05 02 25 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 105,00 00 05 02 25 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 127,00 00 05 02 26 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 105,00 00 05 02 26 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 82,00 00 05 02 26 4002 ONOFRE PEREIRA DE MATTOS R$ 105,00 00 05 02 26 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 82,00 00 05 02 26 6047 IGNACIA GENOVEVA DE MATTOS R$ 82,00 00 05 02 31 1004 MATO GROSSO R$ 169,00 00 05 02 31 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 213,00 00 05 02 31 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 213,00 00 05 02 31 4004 CUIABA R$ 202,00 00 05 02 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 213,00 00 05 02 32 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 158,00 00 05 02 32 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 187,00 00 05 02 32 4004 CUIABA R$ 187,00 00 05 02 33 1006 MISSIONARIOS, DOS R$ 158,00 00 05 02 33 1007 AQUIDAUANA R$ 158,00 00 05 02 33 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 133,00 00 05 02 33 4004 CUIABA R$ 169,00 00 05 02 34 1007 AQUIDAUANA R$ 158,00 00 05 02 34 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 105,00 00 05 02 34 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 133,00 00 05 02 34 4004 CUIABA R$ 158,00 00 05 02 35 1008 DUQUE DE CAXIAS R$ 105,00 00 05 02 35 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 82,00 00 05 02 35 4004 CUIABA R$ 105,00 00 05 02 35 6047 IGNACIA GENOVEVA DE MATTOS R$ 82,00 00 05 03 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 984,00 00 05 03 01 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 425,00 00 05 03 01 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 425,00 00 05 03 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 476,00 00 05 03 02 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 773,00 00 05 03 02 1010 GASPAR ALENCASTRO R$ 425,00 00 05 03 02 1011 SANTOS DUMONT R$ 476,00 00 05 03 02 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 375,00 00 05 03 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 984,00 00 05 03 03 1011 SANTOS DUMONT R$ 476,00 00 05 03 03 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 476,00 00 05 03 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 476,00 00 05 03 05 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 984,00 00 05 03 05 1013 JOSE DE ALENCAR R$ 476,00 00 05 03 05 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 264,00 00 05 03 05 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 213,00 00 05 03 08 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 878,00 00 05 03 08 1016 IZIDRO PEDROSO R$ 264,00 00 05 03 08 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 298,00 00 05 03 08 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 298,00 00 05 03 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 476,00 00 05 03 12 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 476,00 00 05 03 13 1011 SANTOS DUMONT R$ 213,00 00 05 03 13 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 476,00 00 05 03 13 9000 RUA LAMBARI R$ 54,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 52 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 05 03 13 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 82,00 00 05 03 18 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 261,00 00 05 03 21 1260 JUSTINO AMARO DE MATTOS R$ 102,00 00 05 03 21 51851 PROJETADA A - PARTE CHACARA XLV (45) R$ 82,00 00 05 03 21 51852 PROJETADA B - PARTE CHACARA XLV (45) R$ 82,00 00 05 03 21 51895 LIMITE DE CHACARA - CHACARA XLV R$ 82,00 00 05 03 28 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 261,00 00 05 03 28 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 261,00 00 05 03 35 52035 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 51 R$ 82,00 00 05 03 37 52035 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 51 R$ 82,00 00 05 03 38 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 105,00 00 05 03 47 51788 CORREDOR PUBLICO - PARTE CHACARA 51 R$ 82,00 00 05 03 47 52035 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 51 R$ 82,00 00 05 03 48 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 261,00 00 05 03 48 51788 CORREDOR PUBLICO - PARTE CHACARA 51 R$ 105,00 00 05 03 48 51918 CORREDOR - PARTE CHACARA 51 R$ 105,00 00 05 04 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 772,00 00 05 04 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 292,00 00 05 04 01 1019 MARIA DA GLORIA R$ 264,00 00 05 04 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 223,00 00 05 04 01 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 223,00 00 05 04 02 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 715,00 00 05 04 02 1019 MARIA DA GLORIA R$ 264,00 00 05 04 02 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 213,00 00 05 04 02 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 202,00 00 05 04 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 663,00 00 05 04 03 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 213,00 00 05 04 03 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 187,00 00 05 04 03 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 187,00 00 05 04 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 261,00 00 05 04 11 1019 MARIA DA GLORIA R$ 92,00 00 05 04 11 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 223,00 00 05 04 11 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 223,00 00 05 04 11 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 105,00 00 05 04 12 1019 MARIA DA GLORIA R$ 105,00 00 05 04 12 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 105,00 00 05 04 12 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 202,00 00 05 04 12 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 105,00 00 05 04 13 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 105,00 00 05 04 13 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 105,00 00 05 04 13 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 187,00 00 05 04 13 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 105,00 00 05 04 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 261,00 00 05 04 21 1019 MARIA DA GLORIA R$ 105,00 00 05 04 21 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 105,00 00 05 04 21 4073 RONDON, MAL. R$ 105,00 00 05 04 21 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 105,00 00 05 04 22 1019 MARIA DA GLORIA R$ 105,00 00 05 04 22 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 105,00 00 05 04 22 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 105,00 00 05 04 22 4073 RONDON, MAL. R$ 105,00 00 05 04 23 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 105,00 00 05 04 23 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 105,00 00 05 04 23 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 105,00 00 05 04 23 4073 RONDON, MAL. R$ 105,00 00 05 04 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 261,00 00 05 04 31 1019 MARIA DA GLORIA R$ 105,00 00 05 04 31 4073 RONDON, MAL. R$ 105,00 00 05 04 31 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 105,00 00 05 04 32 1019 MARIA DA GLORIA R$ 105,00 00 05 04 32 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 105,00 00 05 04 32 4073 RONDON, MAL. R$ 105,00 00 05 04 32 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 105,00 00 05 04 32 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 105,00 00 05 04 33 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 105,00 00 05 04 33 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 105,00 00 05 04 33 4073 RONDON, MAL. R$ 105,00 00 05 04 33 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 105,00 00 05 05 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 663,00 00 05 05 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 187,00 00 05 05 01 1023 DELFINO GARRIDO R$ 158,00 00 05 05 01 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 187,00 00 05 05 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 611,00 00 05 05 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 158,00 00 05 05 03 1024 CABRAL R$ 133,00 00 05 05 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 158,00 00 05 05 03 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 158,00 00 05 05 04 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 505,00 00 05 05 04 1024 CABRAL R$ 133,00 00 05 05 04 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 133,00 00 05 05 04 6051 JOAO BELTRAN R$ 133,00 00 05 05 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 105,00 00 05 05 11 1023 DELFINO GARRIDO R$ 105,00 00 05 05 11 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 187,00 00 05 05 11 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 105,00 00 05 05 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 105,00 00 05 05 13 1024 CABRAL R$ 105,00 00 05 05 13 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 158,00 00 05 05 13 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 105,00 00 05 05 14 1024 CABRAL R$ 105,00 00 05 05 14 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 133,00 00 05 05 14 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 105,00 00 05 05 14 6051 JOAO BELTRAN R$ 105,00 00 05 05 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 105,00 00 05 05 23 1024 CABRAL R$ 105,00 00 05 05 23 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 105,00 00 05 05 23 4073 RONDON, MAL. R$ 105,00 00 05 05 24 1024 CABRAL R$ 105,00 00 05 05 24 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 105,00 00 05 05 24 4073 RONDON, MAL. R$ 105,00 00 05 05 24 6051 JOAO BELTRAN R$ 105,00 00 05 05 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 105,00 00 05 05 33 1024 CABRAL R$ 105,00 00 05 05 33 4073 RONDON, MAL. R$ 105,00 00 05 05 33 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 105,00 00 05 05 34 1024 CABRAL R$ 105,00 00 05 05 34 4073 RONDON, MAL. R$ 105,00 00 05 05 34 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 105,00 00 05 05 34 6051 JOAO BELTRAN R$ 105,00 00 05 06 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 323,00 00 05 06 01 1027 DOM JOAO VI R$ 105,00 00 05 06 01 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 105,00 00 05 06 01 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 105,00 00 05 06 01 6051 JOAO BELTRAN R$ 133,00 00 05 06 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 372,00 00 05 06 03 3 NATAL R$ 105,00 00 05 06 03 1027 DOM JOAO VI R$ 105,00 00 05 06 03 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 105,00 00 05 06 11 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 105,00 00 05 06 11 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 105,00 00 05 06 11 6051 JOAO BELTRAN R$ 105,00 00 05 06 11 6086 DOM PEDRO II R$ 105,00 00 05 06 12 1027 DOM JOAO VI R$ 105,00 00 05 06 12 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 105,00 00 05 06 12 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 105,00 00 05 06 12 6086 DOM PEDRO II R$ 105,00 00 05 06 13 3 NATAL R$ 105,00 00 05 06 13 1027 DOM JOAO VI R$ 105,00 00 05 06 13 4071 PRESIDENTE KENNEDY R$ 105,00 00 05 06 13 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 105,00 00 05 06 21 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 105,00 00 05 06 21 4073 RONDON, MAL. R$ 105,00 00 05 06 21 6051 JOAO BELTRAN R$ 105,00 00 05 06 21 6086 DOM PEDRO II R$ 105,00 00 05 06 22 1027 DOM JOAO VI R$ 105,00 00 05 06 22 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 105,00 00 05 06 22 4073 RONDON, MAL. R$ 105,00 00 05 06 22 6086 DOM PEDRO II R$ 105,00 00 05 06 23 3 NATAL R$ 105,00 00 05 06 23 1027 DOM JOAO VI R$ 105,00 00 05 06 23 4072 WALDOMIRO DE SOUZA R$ 105,00 00 05 06 23 4073 RONDON, MAL. R$ 105,00 00 05 06 23 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 105,00 00 05 06 31 4073 RONDON, MAL. R$ 105,00 00 05 06 31 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 105,00 00 05 06 31 6051 JOAO BELTRAN R$ 89,00 00 05 06 31 6086 DOM PEDRO II R$ 105,00 00 05 06 32 1027 DOM JOAO VI R$ 105,00 00 05 06 32 4073 RONDON, MAL. R$ 105,00 00 05 06 32 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 105,00 00 05 06 32 6086 DOM PEDRO II R$ 105,00 00 05 06 33 3 NATAL R$ 97,00 00 05 06 33 1027 DOM JOAO VI R$ 105,00 00 05 06 33 4073 RONDON, MAL. R$ 105,00 00 05 06 33 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 97,00 00 05 11 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 611,00 00 05 11 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 133,00 00 05 11 01 4004 CUIABA R$ 298,00 00 05 11 01 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 158,00 00 05 11 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 133,00 00 05 11 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 133,00 00 05 11 02 4004 CUIABA R$ 238,00 00 05 11 02 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 133,00 00 05 11 03 1004 MATO GROSSO R$ 133,00 00 05 11 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 133,00 00 05 11 03 4004 CUIABA R$ 213,00 00 05 11 03 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 133,00 00 05 11 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 559,00 00 05 11 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 133,00 00 05 11 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 158,00 00 05 11 11 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 158,00 00 05 11 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 133,00 00 05 11 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 133,00 00 05 11 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 133,00 00 05 11 12 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 133,00 00 05 11 13 1004 MATO GROSSO R$ 133,00 00 05 11 13 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 133,00 00 05 11 13 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 133,00 00 05 11 13 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 133,00 00 05 11 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 559,00 00 05 11 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 133,00 00 05 11 21 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 158,00 00 05 11 21 4035 JOAO CORREA NETO R$ 158,00 00 05 11 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 133,00 00 05 11 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 133,00 00 05 11 22 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 133,00 00 05 11 22 4035 JOAO CORREA NETO R$ 133,00 00 05 11 23 1004 MATO GROSSO R$ 133,00 00 05 11 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 133,00 00 05 11 23 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 133,00 00 05 11 23 4035 JOAO CORREA NETO R$ 133,00 00 05 11 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 559,00 00 05 11 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 133,00 00 05 11 31 4009 MONTE CASTELO R$ 158,00 00 05 11 31 4035 JOAO CORREA NETO R$ 158,00 00 05 11 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 133,00 00 05 11 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 133,00 00 05 11 32 4009 MONTE CASTELO R$ 133,00 00 05 11 32 4035 JOAO CORREA NETO R$ 133,00 00 05 11 33 1004 MATO GROSSO R$ 133,00 00 05 11 33 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 133,00 00 05 11 33 4009 MONTE CASTELO R$ 133,00 00 05 11 33 4035 JOAO CORREA NETO R$ 133,00 00 05 11 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 521,00 00 05 11 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 124,00 00 05 11 41 4009 MONTE CASTELO R$ 158,00 00 05 11 41 4036 HUMAITA R$ 148,00 00 05 11 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 124,00 00 05 11 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 124,00 00 05 11 42 4009 MONTE CASTELO R$ 133,00 00 05 11 42 4036 HUMAITA R$ 124,00 00 05 11 43 1004 MATO GROSSO R$ 124,00 00 05 11 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 124,00 00 05 11 43 4009 MONTE CASTELO R$ 133,00 00 05 11 43 4036 HUMAITA R$ 148,00 00 05 12 01 1004 MATO GROSSO R$ 133,00 00 05 12 01 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 133,00 00 05 12 01 4004 CUIABA R$ 202,00 00 05 12 01 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 133,00 00 05 12 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 133,00 00 05 12 02 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 105,00 00 05 12 02 4004 CUIABA R$ 187,00 00 05 12 02 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 133,00 00 05 12 03 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 105,00 00 05 12 03 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 92,00 00 05 12 03 4004 CUIABA R$ 158,00 00 05 12 03 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 105,00 00 05 12 05 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 82,00 00 05 12 05 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 82,00 00 05 12 05 4004 CUIABA R$ 105,00 00 05 12 05 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 82,00 00 05 12 11 1004 MATO GROSSO R$ 133,00 00 05 12 11 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 133,00 00 05 12 11 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 133,00 00 05 12 11 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 133,00 00 05 12 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 133,00 00 05 12 12 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 105,00 00 05 12 12 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 133,00 00 05 12 12 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 133,00 00 05 12 13 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 105,00 00 05 12 13 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 92,00 00 05 12 13 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 105,00 00 05 12 13 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 105,00 00 05 12 14 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 82,00 00 05 12 14 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 82,00 00 05 12 14 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 82,00 00 05 12 14 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 82,00 00 05 12 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 82,00 00 05 12 15 4034 PEDRO RIGOTTI R$ 82,00 00 05 12 15 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 82,00 00 05 12 21 1004 MATO GROSSO R$ 133,00 00 05 12 21 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 133,00 00 05 12 21 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 133,00 00 05 12 21 4035 JOAO CORREA NETO R$ 133,00 00 05 12 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 133,00 00 05 12 22 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 105,00 00 05 12 22 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 133,00 00 05 12 22 4035 JOAO CORREA NETO R$ 105,00 00 05 12 23 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 105,00 00 05 12 23 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 92,00 00 05 12 23 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 105,00 00 05 12 23 4035 JOAO CORREA NETO R$ 92,00 00 05 12 24 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 73,00 00 05 12 24 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 73,00 00 05 12 24 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 73,00 00 05 12 24 4035 JOAO CORREA NETO R$ 73,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 53 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 05 12 25 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 73,00 00 05 12 25 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 12 25 4008 ADROALDO PIZZINI R$ 73,00 00 05 12 25 4009 MONTE CASTELO R$ 73,00 00 05 12 31 1004 MATO GROSSO R$ 133,00 00 05 12 31 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 133,00 00 05 12 31 4009 MONTE CASTELO R$ 124,00 00 05 12 31 4035 JOAO CORREA NETO R$ 133,00 00 05 12 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 133,00 00 05 12 32 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 105,00 00 05 12 32 4009 MONTE CASTELO R$ 105,00 00 05 12 32 4035 JOAO CORREA NETO R$ 105,00 00 05 12 33 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 105,00 00 05 12 33 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 92,00 00 05 12 33 4009 MONTE CASTELO R$ 92,00 00 05 12 33 4035 JOAO CORREA NETO R$ 92,00 00 05 12 34 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 87,00 00 05 12 34 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 73,00 00 05 12 34 4009 MONTE CASTELO R$ 73,00 00 05 12 34 4035 JOAO CORREA NETO R$ 73,00 00 05 12 41 1004 MATO GROSSO R$ 124,00 00 05 12 41 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 124,00 00 05 12 41 4009 MONTE CASTELO R$ 124,00 00 05 12 41 4036 HUMAITA R$ 124,00 00 05 12 42 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 124,00 00 05 12 42 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 97,00 00 05 12 42 4009 MONTE CASTELO R$ 105,00 00 05 12 42 4036 HUMAITA R$ 97,00 00 05 12 43 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 97,00 00 05 12 43 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 73,00 00 05 12 43 4009 MONTE CASTELO R$ 87,00 00 05 12 43 4036 HUMAITA R$ 73,00 00 05 12 44 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 73,00 00 05 12 44 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 73,00 00 05 12 44 4009 MONTE CASTELO R$ 73,00 00 05 12 44 4036 HUMAITA R$ 73,00 00 05 12 45 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 73,00 00 05 12 45 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 12 45 4009 MONTE CASTELO R$ 73,00 00 05 12 45 4036 HUMAITA R$ 73,00 00 05 13 02 51920 GUIA LOPES R$ 223,00 00 05 13 09 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 105,00 00 05 13 09 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 13 09 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 13 09 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 13 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 105,00 00 05 13 11 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 73,00 00 05 13 19 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 105,00 00 05 13 19 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 13 19 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 13 19 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 13 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 268,00 00 05 13 21 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 73,00 00 05 14 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 223,00 00 05 14 01 1019 MARIA DA GLORIA R$ 87,00 00 05 14 01 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 105,00 00 05 14 01 4075 NORONHA, CEL. R$ 105,00 00 05 14 02 1019 MARIA DA GLORIA R$ 97,00 00 05 14 02 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 97,00 00 05 14 02 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 105,00 00 05 14 02 4075 NORONHA, CEL. R$ 87,00 00 05 14 03 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 97,00 00 05 14 03 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 97,00 00 05 14 03 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 105,00 00 05 14 03 4075 NORONHA, CEL. R$ 87,00 00 05 14 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 223,00 00 05 14 11 1019 MARIA DA GLORIA R$ 82,00 00 05 14 11 4075 NORONHA, CEL. R$ 87,00 00 05 14 11 4076 FERNANDO FERRARI R$ 82,00 00 05 14 11 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 87,00 00 05 14 12 1019 MARIA DA GLORIA R$ 82,00 00 05 14 12 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 87,00 00 05 14 12 4075 NORONHA, CEL. R$ 82,00 00 05 14 12 4076 FERNANDO FERRARI R$ 82,00 00 05 14 13 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 82,00 00 05 14 13 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 82,00 00 05 14 13 4075 NORONHA, CEL. R$ 87,00 00 05 14 13 4076 FERNANDO FERRARI R$ 82,00 00 05 14 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 223,00 00 05 14 21 1019 MARIA DA GLORIA R$ 82,00 00 05 14 21 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 82,00 00 05 14 21 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 82,00 00 05 14 22 1019 MARIA DA GLORIA R$ 82,00 00 05 14 22 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 82,00 00 05 14 22 4076 FERNANDO FERRARI R$ 82,00 00 05 14 22 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 82,00 00 05 14 23 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 82,00 00 05 14 23 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 82,00 00 05 14 23 4076 FERNANDO FERRARI R$ 82,00 00 05 14 23 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 82,00 00 05 14 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 223,00 00 05 14 31 1019 MARIA DA GLORIA R$ 82,00 00 05 14 31 4076 FERNANDO FERRARI R$ 82,00 00 05 14 31 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 82,00 00 05 14 32 1019 MARIA DA GLORIA R$ 82,00 00 05 14 32 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 82,00 00 05 14 32 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 82,00 00 05 14 32 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 82,00 00 05 14 33 1020 HIRAN PEREIRA DE MATTOS R$ 82,00 00 05 14 33 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 82,00 00 05 14 33 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 82,00 00 05 14 33 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 82,00 00 05 14 33 6085 ORDALINA MINHOS DA SILVA R$ 82,00 00 05 15 01 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 97,00 00 05 15 01 1022 RANGEL TORRES R$ 100,00 00 05 15 01 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 82,00 00 05 15 01 4075 NORONHA, CEL. R$ 87,00 00 05 15 02 1022 RANGEL TORRES R$ 100,00 00 05 15 02 1023 DELFINO GARRIDO R$ 100,00 00 05 15 02 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 105,00 00 05 15 02 4075 NORONHA, CEL. R$ 87,00 00 05 15 02 51882 JOSE MATHIAS AFILHADO R$ 100,00 00 05 15 03 1023 DELFINO GARRIDO R$ 97,00 00 05 15 03 1024 CABRAL R$ 97,00 00 05 15 03 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 105,00 00 05 15 03 4075 NORONHA, CEL. R$ 87,00 00 05 15 04 1024 CABRAL R$ 97,00 00 05 15 04 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 105,00 00 05 15 04 4075 NORONHA, CEL. R$ 87,00 00 05 15 04 6051 JOAO BELTRAN R$ 97,00 00 05 15 11 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 82,00 00 05 15 11 1022 RANGEL TORRES R$ 82,00 00 05 15 11 4075 NORONHA, CEL. R$ 87,00 00 05 15 11 4076 FERNANDO FERRARI R$ 82,00 00 05 15 12 1022 RANGEL TORRES R$ 82,00 00 05 15 12 1023 DELFINO GARRIDO R$ 82,00 00 05 15 12 4075 NORONHA, CEL. R$ 87,00 00 05 15 12 4076 FERNANDO FERRARI R$ 82,00 00 05 15 13 1023 DELFINO GARRIDO R$ 82,00 00 05 15 13 1024 CABRAL R$ 82,00 00 05 15 13 4075 NORONHA, CEL. R$ 87,00 00 05 15 13 4076 FERNANDO FERRARI R$ 82,00 00 05 15 14 1024 CABRAL R$ 82,00 00 05 15 14 4075 NORONHA, CEL. R$ 87,00 00 05 15 14 4076 FERNANDO FERRARI R$ 82,00 00 05 15 14 6051 JOAO BELTRAN R$ 82,00 00 05 15 21 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 82,00 00 05 15 21 1022 RANGEL TORRES R$ 82,00 00 05 15 21 4076 FERNANDO FERRARI R$ 82,00 00 05 15 21 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 82,00 00 05 15 22 1022 RANGEL TORRES R$ 82,00 00 05 15 22 1023 DELFINO GARRIDO R$ 82,00 00 05 15 22 4076 FERNANDO FERRARI R$ 82,00 00 05 15 22 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 82,00 00 05 15 23 1023 DELFINO GARRIDO R$ 82,00 00 05 15 23 1024 CABRAL R$ 82,00 00 05 15 23 4076 FERNANDO FERRARI R$ 82,00 00 05 15 23 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 82,00 00 05 15 24 1024 CABRAL R$ 82,00 00 05 15 24 4076 FERNANDO FERRARI R$ 82,00 00 05 15 24 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 82,00 00 05 15 24 6051 JOAO BELTRAN R$ 82,00 00 05 15 31 1021 WANILTON FINAMORE, DR R$ 82,00 00 05 15 31 1022 RANGEL TORRES R$ 82,00 00 05 15 31 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 82,00 00 05 15 31 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 82,00 00 05 15 31 6085 ORDALINA MINHOS DA SILVA R$ 82,00 00 05 15 32 1022 RANGEL TORRES R$ 82,00 00 05 15 32 1023 DELFINO GARRIDO R$ 82,00 00 05 15 32 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 82,00 00 05 15 32 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 82,00 00 05 15 33 1023 DELFINO GARRIDO R$ 82,00 00 05 15 33 1024 CABRAL R$ 82,00 00 05 15 33 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 82,00 00 05 15 33 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 82,00 00 05 15 34 1024 CABRAL R$ 82,00 00 05 15 34 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 82,00 00 05 15 34 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 82,00 00 05 15 34 6051 JOAO BELTRAN R$ 82,00 00 05 16 01 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 105,00 00 05 16 01 4075 NORONHA, CEL. R$ 87,00 00 05 16 01 6051 JOAO BELTRAN R$ 97,00 00 05 16 01 6086 DOM PEDRO II R$ 97,00 00 05 16 02 1027 DOM JOAO VI R$ 97,00 00 05 16 02 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 82,00 00 05 16 02 4075 NORONHA, CEL. R$ 87,00 00 05 16 02 6086 DOM PEDRO II R$ 97,00 00 05 16 03 3 NATAL R$ 97,00 00 05 16 03 1027 DOM JOAO VI R$ 97,00 00 05 16 03 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 97,00 00 05 16 03 4075 NORONHA, CEL. R$ 87,00 00 05 16 11 4075 NORONHA, CEL. R$ 87,00 00 05 16 11 4076 FERNANDO FERRARI R$ 82,00 00 05 16 11 6051 JOAO BELTRAN R$ 82,00 00 05 16 11 6086 DOM PEDRO II R$ 82,00 00 05 16 12 1027 DOM JOAO VI R$ 82,00 00 05 16 12 4075 NORONHA, CEL. R$ 87,00 00 05 16 12 4076 FERNANDO FERRARI R$ 82,00 00 05 16 12 6086 DOM PEDRO II R$ 82,00 00 05 16 13 3 NATAL R$ 82,00 00 05 16 13 1027 DOM JOAO VI R$ 82,00 00 05 16 13 4075 NORONHA, CEL. R$ 87,00 00 05 16 13 4076 FERNANDO FERRARI R$ 82,00 00 05 16 21 4076 FERNANDO FERRARI R$ 82,00 00 05 16 21 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 82,00 00 05 16 21 6051 JOAO BELTRAN R$ 82,00 00 05 16 21 6086 DOM PEDRO II R$ 82,00 00 05 16 22 1027 DOM JOAO VI R$ 82,00 00 05 16 22 4076 FERNANDO FERRARI R$ 82,00 00 05 16 22 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 82,00 00 05 16 22 6086 DOM PEDRO II R$ 82,00 00 05 16 23 3 NATAL R$ 82,00 00 05 16 23 1027 DOM JOAO VI R$ 82,00 00 05 16 23 4076 FERNANDO FERRARI R$ 82,00 00 05 16 23 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 82,00 00 05 16 31 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 82,00 00 05 16 31 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 82,00 00 05 16 31 6051 JOAO BELTRAN R$ 82,00 00 05 16 31 6085 ORDALINA MINHOS DA SILVA R$ 82,00 00 05 16 31 6086 DOM PEDRO II R$ 82,00 00 05 16 32 1027 DOM JOAO VI R$ 82,00 00 05 16 32 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 82,00 00 05 16 32 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 82,00 00 05 16 32 6086 DOM PEDRO II R$ 82,00 00 05 16 33 3 NATAL R$ 82,00 00 05 16 33 1027 DOM JOAO VI R$ 82,00 00 05 16 33 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 82,00 00 05 16 33 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 82,00 00 05 16 43 3 NATAL R$ 82,00 00 05 16 43 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 82,00 00 05 16 43 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 82,00 00 05 16 43 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 82,00 00 05 21 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 476,00 00 05 21 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 124,00 00 05 21 01 4011 PALMEIRAS R$ 138,00 00 05 21 01 4036 HUMAITA R$ 148,00 00 05 21 01 52039 CORREDOR PUBLICO - P/ CHACARA LXXIX (79) R$ 32,00 00 05 21 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 124,00 00 05 21 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 124,00 00 05 21 02 4011 PALMEIRAS R$ 124,00 00 05 21 02 4036 HUMAITA R$ 124,00 00 05 21 03 1004 MATO GROSSO R$ 124,00 00 05 21 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 124,00 00 05 21 03 4011 PALMEIRAS R$ 124,00 00 05 21 03 4036 HUMAITA R$ 148,00 00 05 21 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 450,00 00 05 21 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 112,00 00 05 21 11 4011 PALMEIRAS R$ 138,00 00 05 21 11 4037 IPANEMA R$ 127,00 00 05 21 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 112,00 00 05 21 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 112,00 00 05 21 12 4011 PALMEIRAS R$ 124,00 00 05 21 12 4037 IPANEMA R$ 112,00 00 05 21 13 1004 MATO GROSSO R$ 112,00 00 05 21 13 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 112,00 00 05 21 13 4011 PALMEIRAS R$ 124,00 00 05 21 13 4037 IPANEMA R$ 112,00 00 05 21 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 409,00 00 05 21 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 112,00 00 05 21 21 4037 IPANEMA R$ 127,00 00 05 21 21 4038 ARAGUAIA R$ 127,00 00 05 21 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 112,00 00 05 21 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 112,00 00 05 21 22 4037 IPANEMA R$ 112,00 00 05 21 22 4038 ARAGUAIA R$ 112,00 00 05 21 23 1004 MATO GROSSO R$ 112,00 00 05 21 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 112,00 00 05 21 23 4037 IPANEMA R$ 112,00 00 05 21 23 4038 ARAGUAIA R$ 112,00 00 05 21 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 372,00 00 05 21 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 112,00 00 05 21 31 4038 ARAGUAIA R$ 127,00 00 05 21 31 4039 ITAMARATI R$ 127,00 00 05 21 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 112,00 00 05 21 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 112,00 00 05 21 32 4038 ARAGUAIA R$ 112,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 54 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 05 21 32 4039 ITAMARATI R$ 112,00 00 05 21 33 1004 MATO GROSSO R$ 112,00 00 05 21 33 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 112,00 00 05 21 33 4038 ARAGUAIA R$ 112,00 00 05 21 33 4039 ITAMARATI R$ 112,00 00 05 21 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 372,00 00 05 21 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 112,00 00 05 21 41 4039 ITAMARATI R$ 127,00 00 05 21 41 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 116,00 00 05 21 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 112,00 00 05 21 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 112,00 00 05 21 42 4039 ITAMARATI R$ 112,00 00 05 21 42 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 112,00 00 05 21 43 1004 MATO GROSSO R$ 112,00 00 05 21 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 112,00 00 05 21 43 4039 ITAMARATI R$ 112,00 00 05 21 43 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 116,00 00 05 22 01 1004 MATO GROSSO R$ 124,00 00 05 22 01 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 124,00 00 05 22 01 4011 PALMEIRAS R$ 124,00 00 05 22 01 4036 HUMAITA R$ 124,00 00 05 22 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 124,00 00 05 22 02 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 87,00 00 05 22 02 4011 PALMEIRAS R$ 97,00 00 05 22 02 4036 HUMAITA R$ 97,00 00 05 22 02 52021 LIMITE DE LOTE R$ 91,00 00 05 22 03 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 87,00 00 05 22 03 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 92,00 00 05 22 03 4011 PALMEIRAS R$ 92,00 00 05 22 03 4036 HUMAITA R$ 92,00 00 05 22 04 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 73,00 00 05 22 04 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 73,00 00 05 22 04 4011 PALMEIRAS R$ 73,00 00 05 22 04 4036 HUMAITA R$ 73,00 00 05 22 05 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 73,00 00 05 22 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 22 05 4011 PALMEIRAS R$ 73,00 00 05 22 05 4036 HUMAITA R$ 73,00 00 05 22 11 1004 MATO GROSSO R$ 112,00 00 05 22 11 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 112,00 00 05 22 11 4011 PALMEIRAS R$ 124,00 00 05 22 11 4037 IPANEMA R$ 112,00 00 05 22 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 112,00 00 05 22 12 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 112,00 00 05 22 12 4011 PALMEIRAS R$ 97,00 00 05 22 12 4037 IPANEMA R$ 92,00 00 05 22 13 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 112,00 00 05 22 13 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 82,00 00 05 22 13 4011 PALMEIRAS R$ 82,00 00 05 22 13 4037 IPANEMA R$ 82,00 00 05 22 14 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 73,00 00 05 22 14 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 73,00 00 05 22 14 4011 PALMEIRAS R$ 73,00 00 05 22 14 4037 IPANEMA R$ 73,00 00 05 22 15 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 73,00 00 05 22 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 22 15 4011 PALMEIRAS R$ 73,00 00 05 22 21 1004 MATO GROSSO R$ 112,00 00 05 22 21 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 112,00 00 05 22 21 4037 IPANEMA R$ 112,00 00 05 22 21 4038 ARAGUAIA R$ 112,00 00 05 22 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 112,00 00 05 22 22 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 92,00 00 05 22 22 4037 IPANEMA R$ 92,00 00 05 22 22 4038 ARAGUAIA R$ 92,00 00 05 22 23 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 82,00 00 05 22 23 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 82,00 00 05 22 23 4037 IPANEMA R$ 82,00 00 05 22 23 4038 ARAGUAIA R$ 82,00 00 05 22 24 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 73,00 00 05 22 24 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 73,00 00 05 22 24 4037 IPANEMA R$ 73,00 00 05 22 24 4038 ARAGUAIA R$ 73,00 00 05 22 25 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 73,00 00 05 22 25 4038 ARAGUAIA R$ 73,00 00 05 22 25 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 22 25 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 22 31 1004 MATO GROSSO R$ 112,00 00 05 22 31 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 112,00 00 05 22 31 4038 ARAGUAIA R$ 112,00 00 05 22 31 4039 ITAMARATI R$ 112,00 00 05 22 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 112,00 00 05 22 32 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 92,00 00 05 22 32 4038 ARAGUAIA R$ 92,00 00 05 22 32 4039 ITAMARATI R$ 92,00 00 05 22 33 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 82,00 00 05 22 33 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 82,00 00 05 22 33 4038 ARAGUAIA R$ 82,00 00 05 22 33 4039 ITAMARATI R$ 82,00 00 05 22 34 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 73,00 00 05 22 34 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 73,00 00 05 22 34 4038 ARAGUAIA R$ 73,00 00 05 22 34 4039 ITAMARATI R$ 73,00 00 05 22 41 1004 MATO GROSSO R$ 112,00 00 05 22 41 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 105,00 00 05 22 41 4039 ITAMARATI R$ 112,00 00 05 22 41 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 105,00 00 05 22 42 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 105,00 00 05 22 42 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 92,00 00 05 22 42 4039 ITAMARATI R$ 92,00 00 05 22 42 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 105,00 00 05 22 43 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 82,00 00 05 22 43 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 82,00 00 05 22 43 4039 ITAMARATI R$ 82,00 00 05 22 43 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 82,00 00 05 22 44 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 73,00 00 05 22 44 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 73,00 00 05 22 44 4039 ITAMARATI R$ 73,00 00 05 22 44 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 73,00 00 05 23 01 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 73,00 00 05 23 01 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA C. V. SUYPENE R$ 73,00 00 05 23 01 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 73,00 00 05 23 01 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 23 02 5093 RAUL FROST R$ 73,00 00 05 23 02 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 73,00 00 05 23 02 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 73,00 00 05 23 02 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 23 03 5092 SUMIKO FUJII R$ 73,00 00 05 23 03 5093 RAUL FROST R$ 73,00 00 05 23 03 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 73,00 00 05 23 03 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 23 04 5092 SUMIKO FUJII R$ 73,00 00 05 23 04 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 73,00 00 05 23 04 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 73,00 00 05 23 04 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 23 05 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 73,00 00 05 23 05 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 73,00 00 05 23 05 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 73,00 00 05 23 05 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 23 06 1046 AURELIO ALVES DA CRUZ R$ 73,00 00 05 23 06 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 73,00 00 05 23 06 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 73,00 00 05 23 06 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 23 07 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 73,00 00 05 23 10 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 73,00 00 05 23 11 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 73,00 00 05 23 11 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 73,00 00 05 23 21 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 73,00 00 05 23 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 73,00 00 05 23 31 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 73,00 00 05 23 41 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 187,00 00 05 23 41 4011 PALMEIRAS R$ 46,00 00 05 23 41 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 73,00 00 05 23 51 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 73,00 00 05 23 51 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 105,00 00 05 23 51 4079 1º DE ABRIL R$ 73,00 00 05 23 51 4170 PROJETADA 01 (CH 57) R$ 73,00 00 05 23 61 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 105,00 00 05 23 61 1045 PROJETADA 02 R$ 73,00 00 05 23 61 4170 PROJETADA 01 (CH 57) R$ 73,00 00 05 23 61 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 23 62 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 73,00 00 05 23 62 1045 PROJETADA 02 R$ 73,00 00 05 23 62 4170 PROJETADA 01 (CH 57) R$ 73,00 00 05 23 62 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 23 63 10064 LIMITE DE CHACARA - CHACARA 58 R$ 77,00 00 05 24 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 187,00 00 05 24 01 1040 13 DE MAIO R$ 73,00 00 05 24 01 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 73,00 00 05 24 01 4079 1º DE ABRIL R$ 73,00 00 05 24 02 1040 13 DE MAIO R$ 73,00 00 05 24 02 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 73,00 00 05 24 02 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 73,00 00 05 24 02 4079 1º DE ABRIL R$ 73,00 00 05 24 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 187,00 00 05 24 11 1040 13 DE MAIO R$ 73,00 00 05 24 11 4079 1º DE ABRIL R$ 73,00 00 05 24 11 4080 SAO JOAO R$ 73,00 00 05 24 12 1040 13 DE MAIO R$ 73,00 00 05 24 12 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 73,00 00 05 24 12 4079 1º DE ABRIL R$ 73,00 00 05 24 12 4080 SAO JOAO R$ 73,00 00 05 24 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 187,00 00 05 24 21 1040 13 DE MAIO R$ 73,00 00 05 24 21 4080 SAO JOAO R$ 73,00 00 05 24 21 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 73,00 00 05 24 22 1040 13 DE MAIO R$ 73,00 00 05 24 22 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 73,00 00 05 24 22 4080 SAO JOAO R$ 73,00 00 05 24 22 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 73,00 00 05 24 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 73,00 00 05 24 31 1040 13 DE MAIO R$ 73,00 00 05 24 31 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 73,00 00 05 24 31 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 73,00 00 05 24 32 1040 13 DE MAIO R$ 73,00 00 05 24 32 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 73,00 00 05 24 32 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 73,00 00 05 24 32 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 73,00 00 05 24 41 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 187,00 00 05 24 41 1040 13 DE MAIO R$ 73,00 00 05 24 41 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 73,00 00 05 24 41 4083 ABOLICAO, DA R$ 73,00 00 05 24 42 1040 13 DE MAIO R$ 73,00 00 05 24 42 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 73,00 00 05 24 42 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 73,00 00 05 24 42 4083 ABOLICAO, DA R$ 73,00 00 05 24 51 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 187,00 00 05 24 51 1040 13 DE MAIO R$ 73,00 00 05 24 51 4083 ABOLICAO, DA R$ 73,00 00 05 24 51 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 73,00 00 05 24 52 1040 13 DE MAIO R$ 73,00 00 05 24 52 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 73,00 00 05 24 52 4083 ABOLICAO, DA R$ 73,00 00 05 24 52 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 73,00 00 05 24 62 1040 13 DE MAIO R$ 73,00 00 05 24 62 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 73,00 00 05 24 62 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 73,00 00 05 24 62 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 73,00 00 05 24 62 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 73,00 00 05 24 62 10212 JOAO PEDRO GORDIM R$ 73,00 00 05 24 71 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 187,00 00 05 24 71 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 73,00 00 05 24 71 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 73,00 00 05 24 71 10212 JOAO PEDRO GORDIM R$ 73,00 00 05 24 72 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 73,00 00 05 25 01 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 73,00 00 05 25 01 1042 NEGREIROS R$ 73,00 00 05 25 01 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 73,00 00 05 25 01 4079 1º DE ABRIL R$ 73,00 00 05 25 02 1024 CABRAL R$ 73,00 00 05 25 02 1042 NEGREIROS R$ 73,00 00 05 25 02 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 73,00 00 05 25 02 4079 1º DE ABRIL R$ 73,00 00 05 25 03 1024 CABRAL R$ 73,00 00 05 25 03 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 73,00 00 05 25 03 4079 1º DE ABRIL R$ 73,00 00 05 25 03 4180 SATIRO LUIS VIEGAS R$ 73,00 00 05 25 11 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 73,00 00 05 25 11 1042 NEGREIROS R$ 73,00 00 05 25 11 4079 1º DE ABRIL R$ 73,00 00 05 25 11 4080 SAO JOAO R$ 73,00 00 05 25 12 1024 CABRAL R$ 73,00 00 05 25 12 1042 NEGREIROS R$ 73,00 00 05 25 12 4079 1º DE ABRIL R$ 73,00 00 05 25 12 4080 SAO JOAO R$ 73,00 00 05 25 13 1024 CABRAL R$ 73,00 00 05 25 13 4080 SAO JOAO R$ 73,00 00 05 25 13 4180 SATIRO LUIS VIEGAS R$ 73,00 00 05 25 21 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 73,00 00 05 25 21 1042 NEGREIROS R$ 73,00 00 05 25 21 4080 SAO JOAO R$ 73,00 00 05 25 21 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 73,00 00 05 25 22 1024 CABRAL R$ 73,00 00 05 25 22 1042 NEGREIROS R$ 73,00 00 05 25 22 4080 SAO JOAO R$ 73,00 00 05 25 22 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 73,00 00 05 25 23 1024 CABRAL R$ 73,00 00 05 25 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 25 23 4080 SAO JOAO R$ 73,00 00 05 25 23 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 73,00 00 05 25 31 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 73,00 00 05 25 31 1042 NEGREIROS R$ 73,00 00 05 25 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 25 31 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 73,00 00 05 25 31 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 73,00 00 05 25 31 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 73,00 00 05 25 31 10009 PROJETADA (VL - VIEIRA) R$ 73,00 00 05 25 31 51894 PASSARELA - CHACARA LXV (65) R$ 73,00 00 05 25 32 1024 CABRAL R$ 73,00 00 05 25 32 1042 NEGREIROS R$ 73,00 00 05 25 32 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 73,00 00 05 25 32 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 73,00 00 05 25 33 1024 CABRAL R$ 73,00 00 05 25 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 25 33 4081 ANTONIO AZAMBUJA R$ 73,00 00 05 25 33 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 73,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 55 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 05 25 33 51857 SABINO MIRANDA DA SILVA R$ 52,00 00 05 25 41 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 73,00 00 05 25 41 1042 NEGREIROS R$ 73,00 00 05 25 41 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 73,00 00 05 25 41 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 73,00 00 05 25 41 4083 ABOLICAO, DA R$ 73,00 00 05 25 41 51894 PASSARELA - CHACARA LXV (65) R$ 73,00 00 05 25 42 1024 CABRAL R$ 73,00 00 05 25 42 1042 NEGREIROS R$ 73,00 00 05 25 42 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 25 42 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 73,00 00 05 25 42 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 73,00 00 05 25 42 4083 ABOLICAO, DA R$ 73,00 00 05 25 43 1024 CABRAL R$ 73,00 00 05 25 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 25 43 4082 DELCI MATOS ROCHA R$ 73,00 00 05 25 43 4083 ABOLICAO, DA R$ 73,00 00 05 25 43 51857 SABINO MIRANDA DA SILVA R$ 52,00 00 05 25 51 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 73,00 00 05 25 51 1042 NEGREIROS R$ 73,00 00 05 25 51 4083 ABOLICAO, DA R$ 73,00 00 05 25 51 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 73,00 00 05 25 51 51894 PASSARELA - CHACARA LXV (65) R$ 73,00 00 05 25 52 1024 CABRAL R$ 73,00 00 05 25 52 1042 NEGREIROS R$ 73,00 00 05 25 52 4083 ABOLICAO, DA R$ 73,00 00 05 25 52 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 73,00 00 05 25 53 1024 CABRAL R$ 73,00 00 05 25 53 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 25 53 4083 ABOLICAO, DA R$ 73,00 00 05 25 53 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 73,00 00 05 25 53 51857 SABINO MIRANDA DA SILVA R$ 52,00 00 05 25 61 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 73,00 00 05 25 61 1042 NEGREIROS R$ 73,00 00 05 25 61 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 73,00 00 05 25 61 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 73,00 00 05 25 62 1024 CABRAL R$ 73,00 00 05 25 62 1042 NEGREIROS R$ 73,00 00 05 25 62 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 73,00 00 05 25 62 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 73,00 00 05 25 63 1024 CABRAL R$ 73,00 00 05 25 63 4182 CORREDOR PUBLICO R$ 73,00 00 05 25 63 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 73,00 00 05 25 63 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 73,00 00 05 25 71 1041 JOSE DO PATROCINIO R$ 73,00 00 05 25 71 1042 NEGREIROS R$ 73,00 00 05 25 71 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 73,00 00 05 25 71 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 73,00 00 05 25 72 1024 CABRAL R$ 73,00 00 05 25 72 1042 NEGREIROS R$ 73,00 00 05 25 72 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 73,00 00 05 25 72 6084 MARIA ROSA DE SOUZA R$ 73,00 00 05 25 73 1024 CABRAL R$ 73,00 00 05 25 73 4182 CORREDOR PUBLICO R$ 73,00 00 05 25 73 6083 JOSEFA CAVALCANTE DA SILVA R$ 73,00 00 05 25 73 6084 MARIA ROSA DE SOUZA R$ 73,00 00 05 25 82 1024 CABRAL R$ 73,00 00 05 25 82 6084 MARIA ROSA DE SOUZA R$ 73,00 00 05 25 82 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 73,00 00 05 25 83 1024 CABRAL R$ 73,00 00 05 25 83 4182 CORREDOR PUBLICO R$ 73,00 00 05 25 83 6084 MARIA ROSA DE SOUZA R$ 73,00 00 05 25 83 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 73,00 00 05 26 01 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 73,00 00 05 26 01 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 62,00 00 05 26 01 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 26 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 26 01 51857 SABINO MIRANDA DA SILVA R$ 73,00 00 05 26 11 3034 DA LIBERDADE, RUA R$ 73,00 00 05 26 11 4083 ABOLICAO, DA R$ 73,00 00 05 26 11 4182 CORREDOR PUBLICO R$ 73,00 00 05 26 11 51857 SABINO MIRANDA DA SILVA R$ 73,00 00 05 26 12 51857 SABINO MIRANDA DA SILVA R$ 52,00 00 05 31 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 372,00 00 05 31 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 105,00 00 05 31 01 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 116,00 00 05 31 01 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 116,00 00 05 31 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 105,00 00 05 31 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 105,00 00 05 31 02 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 112,00 00 05 31 02 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 116,00 00 05 31 03 1004 MATO GROSSO R$ 105,00 00 05 31 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 105,00 00 05 31 03 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 116,00 00 05 31 03 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 116,00 00 05 31 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 363,00 00 05 31 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 105,00 00 05 31 11 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 116,00 00 05 31 11 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 112,00 00 05 31 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 105,00 00 05 31 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 105,00 00 05 31 12 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 116,00 00 05 31 12 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 112,00 00 05 31 13 1004 MATO GROSSO R$ 105,00 00 05 31 13 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 105,00 00 05 31 13 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 116,00 00 05 31 13 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 105,00 00 05 31 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 351,00 00 05 31 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 105,00 00 05 31 21 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 112,00 00 05 31 21 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 105,00 00 05 31 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 105,00 00 05 31 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 105,00 00 05 31 22 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 112,00 00 05 31 22 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 105,00 00 05 31 23 1004 MATO GROSSO R$ 105,00 00 05 31 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 105,00 00 05 31 23 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 105,00 00 05 31 23 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 97,00 00 05 31 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 338,00 00 05 31 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 105,00 00 05 31 31 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 105,00 00 05 31 31 4044 MOZART CALHEIROS R$ 105,00 00 05 31 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 105,00 00 05 31 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 105,00 00 05 31 32 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 105,00 00 05 31 32 4044 MOZART CALHEIROS R$ 105,00 00 05 31 33 1004 MATO GROSSO R$ 97,00 00 05 31 33 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 105,00 00 05 31 33 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 97,00 00 05 31 33 4044 MOZART CALHEIROS R$ 97,00 00 05 31 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 330,00 00 05 31 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 97,00 00 05 31 41 4044 MOZART CALHEIROS R$ 105,00 00 05 31 41 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 100,00 00 05 31 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 97,00 00 05 31 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 97,00 00 05 31 42 4044 MOZART CALHEIROS R$ 105,00 00 05 31 42 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 100,00 00 05 31 43 1004 MATO GROSSO R$ 87,00 00 05 31 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 97,00 00 05 31 43 4044 MOZART CALHEIROS R$ 97,00 00 05 31 43 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 87,00 00 05 31 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 318,00 00 05 31 51 1035 RIO BRILHANTE R$ 97,00 00 05 31 51 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 100,00 00 05 31 51 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 97,00 00 05 31 52 1035 RIO BRILHANTE R$ 97,00 00 05 31 52 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 90,00 00 05 31 52 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 100,00 00 05 31 52 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 97,00 00 05 31 53 1004 MATO GROSSO R$ 74,00 00 05 31 53 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 90,00 00 05 31 53 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 87,00 00 05 31 53 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 80,00 00 05 32 01 1004 MATO GROSSO R$ 105,00 00 05 32 01 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 105,00 00 05 32 01 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 105,00 00 05 32 01 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 105,00 00 05 32 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 105,00 00 05 32 02 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 69,00 00 05 32 02 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 73,00 00 05 32 02 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 73,00 00 05 32 03 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 82,00 00 05 32 03 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 82,00 00 05 32 03 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 82,00 00 05 32 03 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 82,00 00 05 32 04 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 73,00 00 05 32 04 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 73,00 00 05 32 04 4040 JOAO CARNEIRO ALVES R$ 73,00 00 05 32 11 1004 MATO GROSSO R$ 105,00 00 05 32 11 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 105,00 00 05 32 11 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 105,00 00 05 32 11 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 105,00 00 05 32 12 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 105,00 00 05 32 12 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 73,00 00 05 32 12 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 105,00 00 05 32 12 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 92,00 00 05 32 13 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 82,00 00 05 32 13 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 82,00 00 05 32 13 4041 JOAO DAMASCENO PIRES R$ 82,00 00 05 32 13 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 82,00 00 05 32 14 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 55,00 00 05 32 21 1004 MATO GROSSO R$ 105,00 00 05 32 21 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 105,00 00 05 32 21 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 105,00 00 05 32 21 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 87,00 00 05 32 22 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 105,00 00 05 32 22 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 92,00 00 05 32 22 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 92,00 00 05 32 22 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 92,00 00 05 32 23 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 82,00 00 05 32 23 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 82,00 00 05 32 23 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 82,00 00 05 32 23 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 82,00 00 05 32 24 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 73,00 00 05 32 24 1039 TIBURCIO OLAU DE ALMEIDA (ST ANDRE, AGUA R$ 73,00 00 05 32 24 4042 ANTONIA CANDIDA DE MELLO, PROF R$ 73,00 00 05 32 24 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 32 31 1004 MATO GROSSO R$ 97,00 00 05 32 31 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 92,00 00 05 32 31 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 92,00 00 05 32 31 4044 MOZART CALHEIROS R$ 92,00 00 05 32 32 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 92,00 00 05 32 32 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 92,00 00 05 32 32 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 92,00 00 05 32 32 4044 MOZART CALHEIROS R$ 92,00 00 05 32 33 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 82,00 00 05 32 33 1038 ANDRE GOMES BRANDAO R$ 82,00 00 05 32 33 4043 CONSTANCIO LUIZ DA SILVA R$ 82,00 00 05 32 33 4044 MOZART CALHEIROS R$ 82,00 00 05 32 41 1004 MATO GROSSO R$ 87,00 00 05 32 41 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 73,00 00 05 32 41 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 32 41 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 87,00 00 05 32 42 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 73,00 00 05 32 42 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 73,00 00 05 32 42 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 32 42 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 73,00 00 05 32 43 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 73,00 00 05 32 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 32 43 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 32 43 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 73,00 00 05 32 51 1004 MATO GROSSO R$ 73,00 00 05 32 51 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 73,00 00 05 32 51 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 73,00 00 05 32 51 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 73,00 00 05 32 52 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 73,00 00 05 32 52 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 73,00 00 05 32 52 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 73,00 00 05 32 52 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 73,00 00 05 32 53 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 73,00 00 05 32 53 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 32 53 4045 MARIA DE CARVALHO R$ 73,00 00 05 32 53 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 73,00 00 05 33 01 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 73,00 00 05 33 01 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 73,00 00 05 33 01 5093 RAUL FROST R$ 73,00 00 05 33 01 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA C. V. SUYPENE R$ 73,00 00 05 33 01 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 73,00 00 05 33 01 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 73,00 00 05 33 02 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 73,00 00 05 33 02 5093 RAUL FROST R$ 73,00 00 05 33 02 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 73,00 00 05 33 02 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 73,00 00 05 33 03 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 73,00 00 05 33 03 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 73,00 00 05 33 03 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 73,00 00 05 33 03 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 73,00 00 05 33 04 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 73,00 00 05 33 04 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 73,00 00 05 33 04 6061 MANECO DE MELO R$ 73,00 00 05 33 05 1047 CORREGO PARAGEM R$ 73,00 00 05 33 05 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 33 05 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 05 33 05 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 05 33 05 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 73,00 00 05 33 11 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 33 11 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 73,00 00 05 33 11 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 73,00 00 05 33 11 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA C. V. SUYPENE R$ 73,00 00 05 33 12 5093 RAUL FROST R$ 73,00 00 05 33 12 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 73,00 00 05 33 12 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 73,00 00 05 33 12 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 73,00 00 05 33 13 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 73,00 00 05 33 13 5093 RAUL FROST R$ 73,00 00 05 33 13 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 73,00 00 05 33 13 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 73,00 00 05 33 14 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 73,00 00 05 33 14 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 73,00 00 05 33 14 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 73,00 00 05 33 14 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 73,00 00 05 33 17 1047 CORREGO PARAGEM R$ 73,00 00 05 33 17 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 33 17 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 56 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 05 33 22 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 33 22 5093 RAUL FROST R$ 73,00 00 05 33 22 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 73,00 00 05 33 22 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 73,00 00 05 33 23 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 33 23 5092 SUMIKO FUJII R$ 73,00 00 05 33 23 5093 RAUL FROST R$ 73,00 00 05 33 23 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 73,00 00 05 33 24 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 33 24 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 73,00 00 05 33 24 5092 SUMIKO FUJII R$ 73,00 00 05 33 24 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 73,00 00 05 33 25 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 33 25 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 73,00 00 05 33 25 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 73,00 00 05 33 25 6077 STHEFANO DE LUCCA R$ 73,00 00 05 33 26 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 33 26 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 73,00 00 05 33 26 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 73,00 00 05 33 31 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 33 31 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA C. V. SUYPENE R$ 73,00 00 05 33 31 5105 BILARDO DA SILVA NETO R$ 73,00 00 05 33 31 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 33 32 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 33 32 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 73,00 00 05 33 32 5105 BILARDO DA SILVA NETO R$ 73,00 00 05 33 32 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 33 33 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 33 33 5093 RAUL FROST R$ 73,00 00 05 33 33 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 73,00 00 05 33 33 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 33 34 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 33 34 5092 SUMIKO FUJII R$ 73,00 00 05 33 34 5093 RAUL FROST R$ 73,00 00 05 33 34 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 33 35 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 33 35 5092 SUMIKO FUJII R$ 73,00 00 05 33 35 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 73,00 00 05 33 35 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 33 36 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 33 36 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 73,00 00 05 33 36 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 73,00 00 05 33 36 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 33 37 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 33 37 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 73,00 00 05 33 37 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 73,00 00 05 33 37 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 33 38 1046 AURELIO ALVES DA CRUZ R$ 73,00 00 05 33 38 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 33 38 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 73,00 00 05 33 38 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 33 41 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA C. V. SUYPENE R$ 73,00 00 05 33 41 5105 BILARDO DA SILVA NETO R$ 73,00 00 05 33 41 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 73,00 00 05 33 41 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 33 42 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 73,00 00 05 33 42 5105 BILARDO DA SILVA NETO R$ 73,00 00 05 33 42 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 73,00 00 05 33 42 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 33 43 5093 RAUL FROST R$ 73,00 00 05 33 43 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 73,00 00 05 33 43 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 73,00 00 05 33 43 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 33 44 5092 SUMIKO FUJII R$ 73,00 00 05 33 44 5093 RAUL FROST R$ 73,00 00 05 33 44 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 73,00 00 05 33 44 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 33 45 5092 SUMIKO FUJII R$ 73,00 00 05 33 45 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 73,00 00 05 33 45 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 73,00 00 05 33 45 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 33 46 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 73,00 00 05 33 46 5106 OLGA BARROSO DA SILVA R$ 73,00 00 05 33 46 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 73,00 00 05 33 46 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 33 47 1046 AURELIO ALVES DA CRUZ R$ 73,00 00 05 33 47 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 73,00 00 05 33 47 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 73,00 00 05 33 47 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 34 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 73,00 00 05 34 01 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 73,00 00 05 34 01 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 73,00 00 05 34 01 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 73,00 00 05 34 02 5097 SEITI FUKUI R$ 73,00 00 05 34 02 5098 FAVORINO CORREIA R$ 73,00 00 05 34 02 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 73,00 00 05 34 02 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 73,00 00 05 34 02 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 73,00 00 05 34 03 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 73,00 00 05 34 03 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 73,00 00 05 34 03 5097 SEITI FUKUI R$ 73,00 00 05 34 03 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 73,00 00 05 34 03 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 73,00 00 05 34 04 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA C. V. SUYPENE R$ 73,00 00 05 34 04 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 73,00 00 05 34 04 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 73,00 00 05 34 04 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 73,00 00 05 34 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 73,00 00 05 34 11 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 34 11 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 73,00 00 05 34 11 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 73,00 00 05 34 12 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 34 12 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 73,00 00 05 34 12 5098 FAVORINO CORREIA R$ 73,00 00 05 34 12 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 73,00 00 05 34 13 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 34 13 5097 SEITI FUKUI R$ 73,00 00 05 34 13 5098 FAVORINO CORREIA R$ 73,00 00 05 34 13 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 73,00 00 05 34 14 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 34 14 5097 SEITI FUKUI R$ 73,00 00 05 34 14 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 73,00 00 05 34 14 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 73,00 00 05 34 15 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 34 15 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 73,00 00 05 34 15 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 73,00 00 05 34 15 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 73,00 00 05 34 16 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 34 16 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 73,00 00 05 34 16 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 73,00 00 05 34 16 6035 DOCELINA MATTOS FREITAS R$ 73,00 00 05 34 17 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 73,00 00 05 34 17 4156 TRAVESSA S R$ 73,00 00 05 34 17 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA C. V. SUYPENE R$ 73,00 00 05 34 17 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 73,00 00 05 34 18 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 34 18 4156 TRAVESSA S R$ 73,00 00 05 34 18 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA C. V. SUYPENE R$ 73,00 00 05 34 18 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 73,00 00 05 34 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 73,00 00 05 34 21 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 34 21 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 73,00 00 05 34 21 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 34 22 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 34 22 5098 FAVORINO CORREIA R$ 73,00 00 05 34 22 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 73,00 00 05 34 22 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 34 23 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 34 23 5097 SEITI FUKUI R$ 73,00 00 05 34 23 5098 FAVORINO CORREIA R$ 73,00 00 05 34 23 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 34 24 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 34 24 5097 SEITI FUKUI R$ 73,00 00 05 34 24 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 73,00 00 05 34 24 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 34 25 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 34 25 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 73,00 00 05 34 25 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 73,00 00 05 34 25 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 34 26 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 34 26 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 73,00 00 05 34 26 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 73,00 00 05 34 26 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 34 27 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 34 27 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 73,00 00 05 34 27 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 73,00 00 05 34 27 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 34 28 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 34 28 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 73,00 00 05 34 28 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 73,00 00 05 34 28 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 34 29 4044 MOZART CALHEIROS R$ 73,00 00 05 34 29 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA C. V. SUYPENE R$ 73,00 00 05 34 29 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 73,00 00 05 34 29 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 34 33 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 73,00 00 05 34 33 5097 SEITI FUKUI R$ 73,00 00 05 34 33 5098 FAVORINO CORREIA R$ 73,00 00 05 34 33 5100 REJANE DJALMA COSTA R$ 73,00 00 05 34 33 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 34 33 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 34 34 5097 SEITI FUKUI R$ 73,00 00 05 34 34 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 73,00 00 05 34 34 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 34 34 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 34 35 5101 ACACIO LUIZ VIEGAS R$ 73,00 00 05 34 35 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 73,00 00 05 34 35 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 34 35 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 34 36 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 73,00 00 05 34 36 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 73,00 00 05 34 36 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 34 36 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 34 37 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 73,00 00 05 34 37 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 73,00 00 05 34 37 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 34 37 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 34 38 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 73,00 00 05 34 38 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 73,00 00 05 34 38 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 34 38 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 34 39 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA C. V. SUYPENE R$ 73,00 00 05 34 39 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 73,00 00 05 34 39 6026 ARMANDO AUGUSTO ZANATA R$ 73,00 00 05 34 39 6065 MANOEL LOPES CANÇADO R$ 73,00 00 05 35 00 6082 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R$ 73,00 00 05 35 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 69,00 00 05 35 01 1059 EURICO DOS SANTOS R$ 69,00 00 05 35 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 69,00 00 05 35 01 4183 A1, RUA R$ 69,00 00 05 35 02 1059 EURICO DOS SANTOS R$ 69,00 00 05 35 02 1060 EUNICE SOUZA CRUZ R$ 69,00 00 05 35 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 69,00 00 05 35 02 4183 A1, RUA R$ 69,00 00 05 35 03 1060 EUNICE SOUZA CRUZ R$ 69,00 00 05 35 03 4183 A1, RUA R$ 69,00 00 05 35 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 69,00 00 05 35 11 1060 EUNICE SOUZA CRUZ R$ 69,00 00 05 35 11 4183 A1, RUA R$ 69,00 00 05 35 11 4185 PEDRO LEITE DE FARIAS R$ 69,00 00 05 35 12 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 69,00 00 05 35 12 1063 TATSUO SUEKANE R$ 69,00 00 05 35 12 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 69,00 00 05 35 12 4192 SILVANO OLIDIO DA SILVA R$ 69,00 00 05 35 12 4193 RENE DE MATTOS ROCHA R$ 69,00 00 05 35 13 1060 EUNICE SOUZA CRUZ R$ 69,00 00 05 35 13 1061 GAVINO MEIRELLES R$ 69,00 00 05 35 13 4183 A1, RUA R$ 69,00 00 05 35 13 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 69,00 00 05 35 14 1061 GAVINO MEIRELLES R$ 69,00 00 05 35 14 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 69,00 00 05 35 14 4183 A1, RUA R$ 69,00 00 05 35 14 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 69,00 00 05 35 23 1060 EUNICE SOUZA CRUZ R$ 69,00 00 05 35 23 1061 GAVINO MEIRELLES R$ 69,00 00 05 35 23 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 69,00 00 05 35 23 4185 PEDRO LEITE DE FARIAS R$ 69,00 00 05 35 24 1061 GAVINO MEIRELLES R$ 69,00 00 05 35 24 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 69,00 00 05 35 24 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 69,00 00 05 35 24 4185 PEDRO LEITE DE FARIAS R$ 69,00 00 05 35 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 69,00 00 05 35 31 4185 PEDRO LEITE DE FARIAS R$ 69,00 00 05 36 01 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 36,00 00 05 36 02 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 36,00 00 05 36 02 10212 JOAO PEDRO GORDIM R$ 73,00 00 05 36 03 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 36,00 00 05 36 04 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 36,00 00 05 36 05 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 36,00 00 05 36 05 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 36,00 00 05 36 20 51857 SABINO MIRANDA DA SILVA R$ 34,00 00 05 36 21 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 69,00 00 05 36 21 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 69,00 00 05 36 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 69,00 00 05 36 21 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 69,00 00 05 36 22 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 69,00 00 05 36 22 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 69,00 00 05 36 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 69,00 00 05 36 22 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 69,00 00 05 36 30 51857 SABINO MIRANDA DA SILVA R$ 69,00 00 05 36 40 51857 SABINO MIRANDA DA SILVA R$ 69,00 00 05 36 45 51857 SABINO MIRANDA DA SILVA R$ 69,00 00 05 36 50 51885 CORREDOR PUBLICO - PARTE CHACARA LXX R$ 69,00 00 05 40 57 4219 VICENTE LARA R$ 46,00 00 05 40 57 61762 ANTONIO GARCIA FERNANDES R$ 46,00 00 05 40 57 61763 RENATO MONTONA NEVES R$ 46,00 00 05 40 58 4219 VICENTE LARA R$ 46,00 00 05 40 58 61761 MANOEL GARCIA FERNANDES R$ 46,00 00 05 40 58 61762 ANTONIO GARCIA FERNANDES R$ 46,00 00 05 40 59 4219 VICENTE LARA R$ 46,00 00 05 40 59 61760 ORLANDO FELICE R$ 46,00 00 05 40 59 61761 MANOEL GARCIA FERNANDES R$ 46,00 00 05 40 60 61760 ORLANDO FELICE R$ 46,00 00 05 40 69 4219 VICENTE LARA R$ 46,00 00 05 40 69 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 46,00 00 05 40 69 61762 ANTONIO GARCIA FERNANDES R$ 46,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 57 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 05 40 70 4219 VICENTE LARA R$ 46,00 00 05 40 70 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 46,00 00 05 40 70 61761 MANOEL GARCIA FERNANDES R$ 46,00 00 05 40 70 61762 ANTONIO GARCIA FERNANDES R$ 46,00 00 05 40 71 4219 VICENTE LARA R$ 46,00 00 05 40 71 61761 MANOEL GARCIA FERNANDES R$ 46,00 00 05 40 77 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 46,00 00 05 40 78 61762 ANTONIO GARCIA FERNANDES R$ 46,00 00 05 41 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 309,00 00 05 41 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 90,00 00 05 41 01 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 97,00 00 05 41 01 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 90,00 00 05 41 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 90,00 00 05 41 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 87,00 00 05 41 02 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 97,00 00 05 41 02 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 87,00 00 05 41 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 298,00 00 05 41 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 41 11 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 90,00 00 05 41 11 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 87,00 00 05 41 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 87,00 00 05 41 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 80,00 00 05 41 12 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 87,00 00 05 41 12 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 80,00 00 05 41 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 285,00 00 05 41 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 80,00 00 05 41 21 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 87,00 00 05 41 21 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 80,00 00 05 41 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 80,00 00 05 41 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 41 22 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 80,00 00 05 41 22 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 05 41 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 277,00 00 05 41 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 80,00 00 05 41 31 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 80,00 00 05 41 31 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 05 41 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 80,00 00 05 41 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 41 32 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 80,00 00 05 41 32 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 05 41 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 264,00 00 05 41 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 41 41 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 05 41 41 4051 NOCA DAUZACKER R$ 73,00 00 05 41 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 41 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 41 42 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 05 41 42 4051 NOCA DAUZACKER R$ 73,00 00 05 42 01 1004 MATO GROSSO R$ 73,00 00 05 42 01 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 87,00 00 05 42 01 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 80,00 00 05 42 01 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 73,00 00 05 42 02 1004 MATO GROSSO R$ 73,00 00 05 42 02 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 73,00 00 05 42 02 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 73,00 00 05 42 02 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 73,00 00 05 42 03 1005 EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA R$ 73,00 00 05 42 03 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 73,00 00 05 42 03 4046 PUREZA CARNEIRO ALVES R$ 73,00 00 05 42 03 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 73,00 00 05 42 11 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 27,00 00 05 42 11 1037 AGUIAR FERREIRA DE SOUZA, VEREADOR R$ 8,00 00 05 42 11 1047 CORREGO PARAGEM R$ 27,00 00 05 42 11 4047 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO R$ 27,00 00 05 42 11 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 27,00 00 05 42 21 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 27,00 00 05 42 21 1047 CORREGO PARAGEM R$ 27,00 00 05 42 21 4048 AUREA DE MATTOS CARVALHO R$ 27,00 00 05 42 21 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 27,00 00 05 42 21 9000 RUA LAMBARI R$ 27,00 00 05 42 31 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 27,00 00 05 42 31 1047 CORREGO PARAGEM R$ 27,00 00 05 42 41 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 27,00 00 05 42 41 1047 CORREGO PARAGEM R$ 27,00 00 05 42 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 27,00 00 05 42 41 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 27,00 00 05 43 01 5093 RAUL FROST R$ 73,00 00 05 43 01 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA C. V. SUYPENE R$ 73,00 00 05 43 01 6061 MANECO DE MELO R$ 73,00 00 05 43 01 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 73,00 00 05 43 02 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 73,00 00 05 43 02 5093 RAUL FROST R$ 73,00 00 05 43 02 6061 MANECO DE MELO R$ 73,00 00 05 43 02 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 73,00 00 05 43 03 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 73,00 00 05 43 03 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 73,00 00 05 43 03 6061 MANECO DE MELO R$ 73,00 00 05 43 03 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 73,00 00 05 43 11 5093 RAUL FROST R$ 73,00 00 05 43 11 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA C. V. SUYPENE R$ 73,00 00 05 43 11 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 73,00 00 05 43 11 6061 MANECO DE MELO R$ 73,00 00 05 43 12 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 73,00 00 05 43 12 5093 RAUL FROST R$ 73,00 00 05 43 12 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 73,00 00 05 43 12 6061 MANECO DE MELO R$ 73,00 00 05 43 13 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 73,00 00 05 43 13 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 73,00 00 05 43 13 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 73,00 00 05 43 13 6061 MANECO DE MELO R$ 73,00 00 05 43 13 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 43 14 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 73,00 00 05 43 14 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 73,00 00 05 43 14 6061 MANECO DE MELO R$ 73,00 00 05 43 15 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 05 43 21 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 05 43 21 5093 RAUL FROST R$ 73,00 00 05 43 21 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA C. V. SUYPENE R$ 73,00 00 05 43 21 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 73,00 00 05 43 22 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 05 43 22 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 73,00 00 05 43 22 5093 RAUL FROST R$ 73,00 00 05 43 22 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 73,00 00 05 43 23 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 05 43 23 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 73,00 00 05 43 23 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 73,00 00 05 43 23 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 73,00 00 05 43 24 4049 ERNESTO DE MATTOS CARVALHO R$ 73,00 00 05 43 24 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 05 43 24 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 73,00 00 05 43 24 5145 TRAVESSA A R$ 73,00 00 05 43 24 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 73,00 00 05 43 25 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 05 43 25 5145 TRAVESSA A R$ 73,00 00 05 43 25 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 73,00 00 05 43 25 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 73,00 00 05 43 26 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 05 43 26 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 73,00 00 05 43 26 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 73,00 00 05 43 26 9005 FUNDO DE VALE R$ 73,00 00 05 43 31 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 05 43 31 5093 RAUL FROST R$ 73,00 00 05 43 31 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA C. V. SUYPENE R$ 73,00 00 05 43 31 6040 ESTHON MARQUES R$ 73,00 00 05 43 32 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 05 43 32 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 73,00 00 05 43 32 5093 RAUL FROST R$ 73,00 00 05 43 32 6040 ESTHON MARQUES R$ 73,00 00 05 43 33 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 05 43 33 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 73,00 00 05 43 33 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 73,00 00 05 43 33 6040 ESTHON MARQUES R$ 73,00 00 05 43 34 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 05 43 34 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 73,00 00 05 43 34 6040 ESTHON MARQUES R$ 73,00 00 05 43 34 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 43 35 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 05 43 35 5146 TRAVESSA B R$ 73,00 00 05 43 35 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 73,00 00 05 43 35 6040 ESTHON MARQUES R$ 73,00 00 05 43 36 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 05 43 36 4051 NOCA DAUZACKER R$ 73,00 00 05 43 36 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 73,00 00 05 43 36 5148 C, RUA R$ 73,00 00 05 43 36 6040 ESTHON MARQUES R$ 73,00 00 05 43 36 9005 FUNDO DE VALE R$ 73,00 00 05 43 41 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 43 41 5093 RAUL FROST R$ 73,00 00 05 43 41 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA C. V. SUYPENE R$ 73,00 00 05 43 41 6040 ESTHON MARQUES R$ 73,00 00 05 43 42 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 43 42 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 73,00 00 05 43 42 5093 RAUL FROST R$ 73,00 00 05 43 42 6040 ESTHON MARQUES R$ 73,00 00 05 43 42 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 43 43 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 43 43 4223 X, RUA (PQ.N.DDOS - PQ.COQUEIROS) R$ 73,00 00 05 43 43 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 73,00 00 05 43 43 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 73,00 00 05 43 43 6040 ESTHON MARQUES R$ 73,00 00 05 43 44 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 43 44 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 73,00 00 05 43 44 6040 ESTHON MARQUES R$ 73,00 00 05 43 44 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 43 45 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 43 45 5146 TRAVESSA B R$ 73,00 00 05 43 45 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 73,00 00 05 43 45 6040 ESTHON MARQUES R$ 73,00 00 05 43 46 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 43 46 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 73,00 00 05 43 46 5148 C, RUA R$ 73,00 00 05 43 46 6040 ESTHON MARQUES R$ 73,00 00 05 43 47 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 43 47 5148 C, RUA R$ 73,00 00 05 43 47 6040 ESTHON MARQUES R$ 73,00 00 05 43 47 9005 FUNDO DE VALE R$ 73,00 00 05 43 54 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 43 54 5146 TRAVESSA B R$ 73,00 00 05 43 54 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 43 54 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 44 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 73,00 00 05 44 01 5097 SEITI FUKUI R$ 73,00 00 05 44 01 6061 MANECO DE MELO R$ 73,00 00 05 44 01 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 73,00 00 05 44 02 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 73,00 00 05 44 02 5097 SEITI FUKUI R$ 73,00 00 05 44 02 6061 MANECO DE MELO R$ 73,00 00 05 44 02 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 73,00 00 05 44 03 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA C. V. SUYPENE R$ 73,00 00 05 44 03 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 73,00 00 05 44 03 6061 MANECO DE MELO R$ 73,00 00 05 44 03 6075 SILVIA DE ARAUJO MORAES R$ 73,00 00 05 44 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 73,00 00 05 44 11 5097 SEITI FUKUI R$ 73,00 00 05 44 11 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 73,00 00 05 44 11 6061 MANECO DE MELO R$ 73,00 00 05 44 12 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 73,00 00 05 44 12 5097 SEITI FUKUI R$ 73,00 00 05 44 12 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 73,00 00 05 44 12 6061 MANECO DE MELO R$ 73,00 00 05 44 13 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA C. V. SUYPENE R$ 73,00 00 05 44 13 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 73,00 00 05 44 13 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 73,00 00 05 44 13 6061 MANECO DE MELO R$ 73,00 00 05 44 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 73,00 00 05 44 21 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 05 44 21 5097 SEITI FUKUI R$ 73,00 00 05 44 21 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 73,00 00 05 44 22 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 05 44 22 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 73,00 00 05 44 22 5097 SEITI FUKUI R$ 73,00 00 05 44 22 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 73,00 00 05 44 23 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 05 44 23 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA C. V. SUYPENE R$ 73,00 00 05 44 23 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 73,00 00 05 44 23 6049 IVA MATTOS BRUM R$ 73,00 00 05 44 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 73,00 00 05 44 31 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 05 44 31 5097 SEITI FUKUI R$ 73,00 00 05 44 31 6040 ESTHON MARQUES R$ 73,00 00 05 44 32 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 05 44 32 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 73,00 00 05 44 32 5097 SEITI FUKUI R$ 73,00 00 05 44 32 6040 ESTHON MARQUES R$ 73,00 00 05 44 33 4050 JOSUE GARCIA PIRES R$ 73,00 00 05 44 33 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA C. V. SUYPENE R$ 73,00 00 05 44 33 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 73,00 00 05 44 33 6040 ESTHON MARQUES R$ 73,00 00 05 44 41 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 73,00 00 05 44 41 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 44 41 5097 SEITI FUKUI R$ 73,00 00 05 44 41 6040 ESTHON MARQUES R$ 73,00 00 05 44 42 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 44 42 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 73,00 00 05 44 42 5097 SEITI FUKUI R$ 73,00 00 05 44 42 6040 ESTHON MARQUES R$ 73,00 00 05 44 42 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 44 43 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 44 43 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA C. V. SUYPENE R$ 73,00 00 05 44 43 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 73,00 00 05 44 43 6040 ESTHON MARQUES R$ 73,00 00 05 44 43 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 44 51 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 73,00 00 05 44 51 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 44 51 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 46 01 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 69,00 00 05 46 01 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 69,00 00 05 46 01 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 69,00 00 05 46 01 4186 DOUTOR AUREO GARCIA RIBEIRO R$ 69,00 00 05 46 02 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 69,00 00 05 46 02 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 69,00 00 05 46 02 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 69,00 00 05 46 02 4184 MILTON MACEDO ANDRADE R$ 69,00 00 05 46 02 4186 DOUTOR AUREO GARCIA RIBEIRO R$ 69,00 00 05 46 03 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 69,00 00 05 46 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 69,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 58 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 05 46 03 4186 DOUTOR AUREO GARCIA RIBEIRO R$ 69,00 00 05 46 03 9000 RUA LAMBARI R$ 69,00 00 05 46 11 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 69,00 00 05 46 11 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 69,00 00 05 46 11 4186 DOUTOR AUREO GARCIA RIBEIRO R$ 69,00 00 05 46 11 4187 FRANCISCO MECCHI FILHO R$ 69,00 00 05 46 12 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 69,00 00 05 46 12 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 69,00 00 05 46 12 4186 DOUTOR AUREO GARCIA RIBEIRO R$ 69,00 00 05 46 12 4187 FRANCISCO MECCHI FILHO R$ 69,00 00 05 46 13 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 69,00 00 05 46 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 69,00 00 05 46 13 4186 DOUTOR AUREO GARCIA RIBEIRO R$ 69,00 00 05 46 13 4187 FRANCISCO MECCHI FILHO R$ 69,00 00 05 46 21 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 69,00 00 05 46 21 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 69,00 00 05 46 21 4187 FRANCISCO MECCHI FILHO R$ 69,00 00 05 46 21 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 69,00 00 05 46 22 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 69,00 00 05 46 22 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 69,00 00 05 46 22 4187 FRANCISCO MECCHI FILHO R$ 69,00 00 05 46 22 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 69,00 00 05 46 22 10090 JOAQUIM PINTO NETO R$ 69,00 00 05 46 23 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 69,00 00 05 46 23 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 69,00 00 05 46 23 4187 FRANCISCO MECCHI FILHO R$ 69,00 00 05 46 23 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 69,00 00 05 46 24 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 69,00 00 05 46 24 1069 ANTONIO NUNES DA SILVA R$ 69,00 00 05 46 24 4187 FRANCISCO MECCHI FILHO R$ 69,00 00 05 46 24 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 69,00 00 05 46 25 1069 ANTONIO NUNES DA SILVA R$ 69,00 00 05 46 25 1070 FLORIANA PEDROSO R$ 69,00 00 05 46 25 4187 FRANCISCO MECCHI FILHO R$ 69,00 00 05 46 25 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 69,00 00 05 47 01 3135 CORREDOR PUBLICO 02 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 69,00 00 05 47 01 3136 PROJETADA C (V.N.SRA.APARECIDA) R$ 69,00 00 05 47 01 4187 FRANCISCO MECCHI FILHO R$ 40,00 00 05 47 01 4217 CORREDOR PUBLICO 01 ( V.N.SRA.APARECIDA) R$ 69,00 00 05 47 10 52039 CORREDOR PUBLICO - P/ CHACARA LXXIX (79) R$ 20,00 00 05 51 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 256,00 00 05 51 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 51 01 4051 NOCA DAUZACKER R$ 73,00 00 05 51 01 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 51 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 51 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 51 02 4051 NOCA DAUZACKER R$ 73,00 00 05 51 02 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 51 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 244,00 00 05 51 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 51 11 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 51 11 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 05 51 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 51 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 51 12 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 51 12 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 05 51 14 1083 PLACIDES CORREA R$ 73,00 00 05 51 14 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 51 14 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 05 51 14 5148 C, RUA R$ 73,00 00 05 51 14 9005 FUNDO DE VALE R$ 73,00 00 05 51 15 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 51 15 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 05 51 15 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 73,00 00 05 51 15 5148 C, RUA R$ 73,00 00 05 51 16 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 51 16 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 05 51 16 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 73,00 00 05 51 16 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 73,00 00 05 51 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 232,00 00 05 51 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 51 21 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 05 51 21 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 51 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 51 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 51 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 05 51 22 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 51 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 51 23 4000 LIMITE DE ZONA URBANA R$ 73,00 00 05 51 23 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 05 51 23 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 51 24 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 05 51 24 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 51 24 5148 C, RUA R$ 73,00 00 05 51 24 9005 FUNDO DE VALE R$ 73,00 00 05 51 25 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 05 51 25 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 51 25 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 73,00 00 05 51 25 5148 C, RUA R$ 73,00 00 05 51 25 51949 JOAO LUIZ DE MORAES R$ 73,00 00 05 51 26 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 05 51 26 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 51 26 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 73,00 00 05 51 26 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 73,00 00 05 51 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 223,00 00 05 51 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 51 31 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 51 31 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 73,00 00 05 51 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 51 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 51 32 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 51 32 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 73,00 00 05 51 34 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 51 34 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 73,00 00 05 51 34 5148 C, RUA R$ 73,00 00 05 51 34 9005 FUNDO DE VALE R$ 73,00 00 05 51 35 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 51 35 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 73,00 00 05 51 35 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 73,00 00 05 51 35 5148 C, RUA R$ 73,00 00 05 51 36 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 51 36 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 73,00 00 05 51 36 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 73,00 00 05 51 36 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 73,00 00 05 51 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 213,00 00 05 51 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 51 41 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 73,00 00 05 51 41 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 05 51 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 51 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 51 42 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 73,00 00 05 51 42 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 05 51 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 51 43 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 05 51 44 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 73,00 00 05 51 44 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 05 51 44 5148 C, RUA R$ 73,00 00 05 51 44 9005 FUNDO DE VALE R$ 73,00 00 05 51 45 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 73,00 00 05 51 45 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 05 51 45 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 73,00 00 05 51 45 5148 C, RUA R$ 73,00 00 05 51 46 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 73,00 00 05 51 46 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 05 51 46 5147 B, RUA (COQUEIROS) R$ 73,00 00 05 51 54 1047 CORREGO PARAGEM R$ 73,00 00 05 51 54 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 05 51 54 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 52 01 1047 CORREGO PARAGEM R$ 73,00 00 05 52 01 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 52 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 52 01 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 52 02 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 59,00 00 05 52 02 1076 JACINTO CACERES R$ 59,00 00 05 52 02 1077 ANIRES GORDIN R$ 59,00 00 05 52 02 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 05 52 02 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 59,00 00 05 52 02 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 59,00 00 05 52 02 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 59,00 00 05 52 03 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 73,00 00 05 52 03 1076 JACINTO CACERES R$ 73,00 00 05 52 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 52 03 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 52 04 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 73,00 00 05 52 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 52 04 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 52 04 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 73,00 00 05 52 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 52 05 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 52 05 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 73,00 00 05 52 11 1077 ANIRES GORDIN R$ 73,00 00 05 52 11 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 73,00 00 05 52 12 1076 JACINTO CACERES R$ 59,00 00 05 52 12 1077 ANIRES GORDIN R$ 59,00 00 05 52 12 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 59,00 00 05 52 12 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 52 13 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 59,00 00 05 52 13 1076 JACINTO CACERES R$ 59,00 00 05 52 13 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 59,00 00 05 52 13 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 52 14 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 59,00 00 05 52 14 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 59,00 00 05 52 14 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 52 14 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 59,00 00 05 52 15 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 59,00 00 05 52 15 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 59,00 00 05 52 15 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 52 15 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 59,00 00 05 52 16 1072 MARIA CICERA DOS SANTOS SILVA R$ 59,00 00 05 52 16 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 59,00 00 05 52 16 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 59,00 00 05 52 16 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 52 17 1072 MARIA CICERA DOS SANTOS SILVA R$ 59,00 00 05 52 17 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 59,00 00 05 52 17 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 52 17 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 59,00 00 05 52 21 1077 ANIRES GORDIN R$ 59,00 00 05 52 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 59,00 00 05 52 21 4055 AUDELINO GARCIA CAMARGO R$ 59,00 00 05 52 21 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 53 01 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 53 01 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 73,00 00 05 53 01 8809 LUIZ CARLOS ZURUTUZA R$ 73,00 00 05 53 01 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 53 02 3061 TIO JUCA R$ 73,00 00 05 53 02 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 53 02 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 53 02 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 73,00 00 05 53 03 3061 TIO JUCA R$ 73,00 00 05 53 03 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 53 03 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 53 03 5092 SUMIKO FUJII R$ 73,00 00 05 53 03 6030 CARLOS RIBEIRO GARCETE R$ 73,00 00 05 53 04 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 53 04 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 53 04 5092 SUMIKO FUJII R$ 73,00 00 05 53 04 5093 RAUL FROST R$ 73,00 00 05 53 04 6030 CARLOS RIBEIRO GARCETE R$ 73,00 00 05 53 05 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 53 05 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 53 05 5093 RAUL FROST R$ 73,00 00 05 53 05 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 73,00 00 05 53 06 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 53 06 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 53 06 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 73,00 00 05 53 06 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 73,00 00 05 53 07 3113 DEOLINDO ROSA DA CONCEICAO R$ 73,00 00 05 53 07 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 53 07 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 53 07 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA C. V. SUYPENE R$ 73,00 00 05 53 07 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 73,00 00 05 53 08 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 53 08 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 53 08 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA C. V. SUYPENE R$ 73,00 00 05 53 08 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 73,00 00 05 53 09 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 53 09 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 53 09 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 73,00 00 05 53 09 5104 JAIME CANDIDO LOBO R$ 73,00 00 05 53 10 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 53 10 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 53 10 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 73,00 00 05 53 10 5103 BELMIRO BARROSO DA SILVA R$ 73,00 00 05 53 11 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 53 11 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 53 11 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 73,00 00 05 53 11 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 73,00 00 05 53 12 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 73,00 00 05 53 21 2065 MUSTAFA SALEH ABDO SATER R$ 73,00 00 05 53 21 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 73,00 00 05 53 21 6119 MARVIL MACHADO FARIA R$ 73,00 00 05 53 21 8809 LUIZ CARLOS ZURUTUZA R$ 73,00 00 05 53 21 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 53 22 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 53 22 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 05 53 22 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 73,00 00 05 53 22 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 73,00 00 05 53 23 1077 ANIRES GORDIN R$ 73,00 00 05 53 23 4052 SALVIANO PEDROSO R$ 73,00 00 05 53 23 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 05 53 23 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 73,00 00 05 53 23 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 73,00 00 05 53 31 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 53 31 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 73,00 00 05 53 31 6119 MARVIL MACHADO FARIA R$ 73,00 00 05 53 31 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 53 32 4053 SILIDONIO VERAO R$ 73,00 00 05 53 32 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 53 32 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 73,00 00 05 53 32 5156 TRAVESSA C - PQ.COQUEIROS II R$ 73,00 00 05 55 03 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 69,00 00 05 55 04 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 69,00 00 05 55 04 1065 MIGUEL GUILHERME DA SILVA R$ 69,00 00 05 55 04 4189 ADAO ALVES CORREA R$ 69,00 00 05 55 04 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 69,00 00 05 55 05 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 69,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 59 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 05 55 05 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 69,00 00 05 55 05 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 69,00 00 05 55 05 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 69,00 00 05 55 06 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 69,00 00 05 55 06 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 69,00 00 05 55 06 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 69,00 00 05 55 06 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 69,00 00 05 55 07 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 69,00 00 05 55 07 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 69,00 00 05 55 07 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 69,00 00 05 55 07 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 69,00 00 05 55 08 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 69,00 00 05 55 08 1069 ANTONIO NUNES DA SILVA R$ 69,00 00 05 55 08 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 69,00 00 05 55 08 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 69,00 00 05 55 09 1069 ANTONIO NUNES DA SILVA R$ 69,00 00 05 55 09 1070 FLORIANA PEDROSO R$ 69,00 00 05 55 09 4188 ANDRELINO PINTO GONCALVES R$ 69,00 00 05 55 09 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 69,00 00 05 55 13 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 69,00 00 05 55 13 1063 TATSUO SUEKANE R$ 69,00 00 05 55 13 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 69,00 00 05 55 13 1065 MIGUEL GUILHERME DA SILVA R$ 69,00 00 05 55 13 9000 RUA LAMBARI R$ 69,00 00 05 55 14 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 69,00 00 05 55 14 1065 MIGUEL GUILHERME DA SILVA R$ 69,00 00 05 55 14 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 69,00 00 05 55 14 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 69,00 00 05 55 15 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 69,00 00 05 55 15 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 69,00 00 05 55 15 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 69,00 00 05 55 15 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 69,00 00 05 55 16 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 69,00 00 05 55 16 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 69,00 00 05 55 16 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 69,00 00 05 55 16 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 69,00 00 05 55 17 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 69,00 00 05 55 17 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 69,00 00 05 55 17 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 69,00 00 05 55 17 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 69,00 00 05 55 17 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 69,00 00 05 55 18 1068 TIYORAHU NISHIOKA R$ 69,00 00 05 55 18 4190 DOMINGOS LOPES DA CUNHA R$ 69,00 00 05 55 18 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 69,00 00 05 61 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 202,00 00 05 61 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 61 01 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 05 61 01 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 73,00 00 05 61 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 61 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 61 02 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 05 61 02 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 73,00 00 05 61 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 61 03 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 05 61 03 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 73,00 00 05 61 04 1047 CORREGO PARAGEM R$ 59,00 00 05 61 04 1084 Z-01, RUA R$ 59,00 00 05 61 04 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 61 04 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 61 05 1083 PLACIDES CORREA R$ 59,00 00 05 61 05 1084 Z-01, RUA R$ 59,00 00 05 61 05 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 61 05 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 61 06 1082 Z-03, RUA R$ 59,00 00 05 61 06 1083 PLACIDES CORREA R$ 59,00 00 05 61 06 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 61 06 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 61 07 1081 Z-04, RUA R$ 59,00 00 05 61 07 1082 Z-03, RUA R$ 59,00 00 05 61 07 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 61 07 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 61 08 1080 EVARISTO FERREIRA DA SILVA R$ 59,00 00 05 61 08 1081 Z-04, RUA R$ 59,00 00 05 61 08 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 61 08 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 61 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 191,00 00 05 61 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 61 11 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 73,00 00 05 61 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 73,00 00 05 61 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 61 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 61 12 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 73,00 00 05 61 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 73,00 00 05 61 13 1004 MATO GROSSO R$ 73,00 00 05 61 13 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 61 13 4057 GONCALO NUNES SIQUEIRA R$ 73,00 00 05 61 13 4058 VILSO GABIATTI R$ 73,00 00 05 61 13 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 73,00 00 05 61 15 1047 CORREGO PARAGEM R$ 59,00 00 05 61 15 1082 Z-03, RUA R$ 59,00 00 05 61 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 59,00 00 05 61 15 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 61 17 1081 Z-04, RUA R$ 59,00 00 05 61 17 1082 Z-03, RUA R$ 59,00 00 05 61 17 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 59,00 00 05 61 17 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 61 18 1080 EVARISTO FERREIRA DA SILVA R$ 59,00 00 05 61 18 1081 Z-04, RUA R$ 59,00 00 05 61 18 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 59,00 00 05 61 18 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 61 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 181,00 00 05 61 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 61 21 4058 VILSO GABIATTI R$ 73,00 00 05 61 21 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 73,00 00 05 61 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 61 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 61 22 4058 VILSO GABIATTI R$ 73,00 00 05 61 22 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 73,00 00 05 61 23 1004 MATO GROSSO R$ 73,00 00 05 61 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 61 23 4058 VILSO GABIATTI R$ 73,00 00 05 61 23 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 73,00 00 05 61 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 169,00 00 05 61 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 61 31 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 73,00 00 05 61 31 4060 MANOEL RASSELEN R$ 73,00 00 05 61 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 61 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 61 32 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 73,00 00 05 61 32 4060 MANOEL RASSELEN R$ 73,00 00 05 61 33 1004 MATO GROSSO R$ 73,00 00 05 61 33 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 61 33 4059 ITALIVIO DE SOUZA PAEL R$ 73,00 00 05 61 33 4060 MANOEL RASSELEN R$ 73,00 00 05 61 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 158,00 00 05 61 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 61 41 4060 MANOEL RASSELEN R$ 73,00 00 05 61 41 4061 UIRAPURU R$ 73,00 00 05 61 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 61 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 61 42 4060 MANOEL RASSELEN R$ 73,00 00 05 61 42 4061 UIRAPURU R$ 73,00 00 05 61 43 1004 MATO GROSSO R$ 73,00 00 05 61 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 61 43 4060 MANOEL RASSELEN R$ 73,00 00 05 61 43 4061 UIRAPURU R$ 73,00 00 05 62 01 1079 AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA R$ 59,00 00 05 62 01 1080 EVARISTO FERREIRA DA SILVA R$ 59,00 00 05 62 01 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 62 01 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 62 01 6360 PEDRO DE ALENCAR R$ 59,00 00 05 62 02 1078 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 59,00 00 05 62 02 1079 AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA R$ 59,00 00 05 62 02 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 62 02 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 62 03 1077 ANIRES GORDIN R$ 59,00 00 05 62 03 1078 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 59,00 00 05 62 03 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 62 03 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 62 03 6361 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 59,00 00 05 62 04 1076 JACINTO CACERES R$ 59,00 00 05 62 04 1077 ANIRES GORDIN R$ 59,00 00 05 62 04 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 62 04 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 62 05 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 59,00 00 05 62 05 1076 JACINTO CACERES R$ 59,00 00 05 62 05 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 62 05 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 62 06 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 59,00 00 05 62 06 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 62 06 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 62 06 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 59,00 00 05 62 07 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 59,00 00 05 62 07 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 62 07 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 62 07 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 59,00 00 05 62 08 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 59,00 00 05 62 08 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 62 08 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 62 08 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 59,00 00 05 62 09 1076 JACINTO CACERES R$ 59,00 00 05 62 09 1077 ANIRES GORDIN R$ 59,00 00 05 62 09 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 62 09 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 62 10 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 59,00 00 05 62 10 1076 JACINTO CACERES R$ 59,00 00 05 62 10 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 62 10 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 62 11 1080 EVARISTO FERREIRA DA SILVA R$ 59,00 00 05 62 11 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 62 11 10007 Z-06, RUA R$ 59,00 00 05 62 11 51758 EVARISTO FERREIRA DA SILVA R$ 59,00 00 05 62 12 1079 AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA R$ 59,00 00 05 62 12 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 62 12 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 59,00 00 05 62 12 6360 PEDRO DE ALENCAR R$ 59,00 00 05 62 12 6361 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 59,00 00 05 62 13 1077 ANIRES GORDIN R$ 59,00 00 05 62 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 59,00 00 05 62 13 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 62 13 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 59,00 00 05 62 13 6361 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 59,00 00 05 62 14 1076 JACINTO CACERES R$ 59,00 00 05 62 14 1077 ANIRES GORDIN R$ 59,00 00 05 62 14 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 62 14 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 59,00 00 05 62 15 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 59,00 00 05 62 15 1076 JACINTO CACERES R$ 59,00 00 05 62 15 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 62 15 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 59,00 00 05 62 16 1075 ADAO GERALDO RONDON PEREIRA R$ 59,00 00 05 62 16 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 62 16 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 59,00 00 05 62 16 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 59,00 00 05 62 17 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 59,00 00 05 62 17 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 62 17 5090 ZEFERINO VICENTE DE ALMEIDA R$ 59,00 00 05 62 17 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 59,00 00 05 62 18 1072 MARIA CICERA DOS SANTOS SILVA R$ 59,00 00 05 62 18 1073 OTHON MARQUES DE MORAES R$ 59,00 00 05 62 18 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 59,00 00 05 62 18 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 62 18 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 59,00 00 05 62 18 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 59,00 00 05 62 19 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 59,00 00 05 62 21 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 29,00 00 05 62 22 1078 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 59,00 00 05 62 22 1079 AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA R$ 59,00 00 05 62 22 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 59,00 00 05 62 22 6361 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 59,00 00 05 62 23 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 59,00 00 05 62 23 6361 JOSE RIBEIRO DA SILVA R$ 59,00 00 05 62 23 9000 RUA LAMBARI R$ 59,00 00 05 62 23 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 59,00 00 05 62 23 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 59,00 00 05 62 31 1080 EVARISTO FERREIRA DA SILVA R$ 27,00 00 05 62 31 51692 LIMITE DE AREA - FAZENDA COQUEIRO R$ 27,00 00 05 63 04 6030 CARLOS RIBEIRO GARCETE R$ 59,00 00 05 63 12 3061 TIO JUCA R$ 59,00 00 05 63 12 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 59,00 00 05 63 12 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 63 12 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 59,00 00 05 63 13 3061 TIO JUCA R$ 59,00 00 05 63 13 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 59,00 00 05 63 13 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 63 13 5092 SUMIKO FUJII R$ 59,00 00 05 63 13 6030 CARLOS RIBEIRO GARCETE R$ 59,00 00 05 63 14 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 59,00 00 05 63 14 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 63 14 5092 SUMIKO FUJII R$ 59,00 00 05 63 14 5093 RAUL FROST R$ 59,00 00 05 63 14 6030 CARLOS RIBEIRO GARCETE R$ 59,00 00 05 63 15 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 59,00 00 05 63 15 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 63 15 5093 RAUL FROST R$ 59,00 00 05 63 15 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 59,00 00 05 63 16 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 63 16 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 63 16 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 73,00 00 05 63 16 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 73,00 00 05 63 17 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 63 17 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 63 17 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA C. V. SUYPENE R$ 73,00 00 05 63 17 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 73,00 00 05 63 18 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 63 18 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 05 63 18 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA C. V. SUYPENE R$ 73,00 00 05 63 18 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 73,00 00 05 63 18 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 73,00 00 05 63 21 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 63 21 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 05 63 21 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 73,00 00 05 63 21 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 73,00 00 05 63 21 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 63 22 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 63 22 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 60 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 05 63 22 5102 ISAAC DUARTE DE BARROS R$ 73,00 00 05 63 22 6081 SERGIO VLAMIR MORAES R$ 73,00 00 05 63 23 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 63 23 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 05 63 23 6033 DECIO ROSA BASTOS R$ 73,00 00 05 63 23 6081 SERGIO VLAMIR MORAES R$ 73,00 00 05 63 24 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 63 24 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 05 63 24 5098 FAVORINO CORREIA R$ 73,00 00 05 63 24 6033 DECIO ROSA BASTOS R$ 73,00 00 05 63 25 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 63 25 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 05 63 25 5098 FAVORINO CORREIA R$ 73,00 00 05 63 25 6074 RAMAO VITAL VIANA R$ 73,00 00 05 63 25 62011 PROJETADA P - TERRA ROXA R$ 73,00 00 05 63 26 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 73,00 00 05 63 26 4054 JOSE LUIZ DA SILVA R$ 73,00 00 05 63 26 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 05 63 26 6074 RAMAO VITAL VIANA R$ 73,00 00 05 63 31 3061 TIO JUCA R$ 59,00 00 05 63 31 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 63 31 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 63 31 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 59,00 00 05 63 32 3061 TIO JUCA R$ 59,00 00 05 63 32 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 63 32 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 63 32 5092 SUMIKO FUJII R$ 59,00 00 05 63 32 6030 CARLOS RIBEIRO GARCETE R$ 59,00 00 05 63 33 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 63 33 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 63 33 5092 SUMIKO FUJII R$ 59,00 00 05 63 33 5093 RAUL FROST R$ 59,00 00 05 63 33 6030 CARLOS RIBEIRO GARCETE R$ 59,00 00 05 63 34 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 63 34 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 63 34 5093 RAUL FROST R$ 59,00 00 05 63 34 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 59,00 00 05 63 35 4056 FREI ANTONIO R$ 59,00 00 05 63 35 5094 ALVICIO MARTINS VIANA R$ 59,00 00 05 63 35 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 59,00 00 05 63 35 51917 PROJETADA A - PARTE FAZENDA COQUEIRO R$ 59,00 00 05 63 36 4056 FREI ANTONIO R$ 61,00 00 05 63 36 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA C. V. SUYPENE R$ 61,00 00 05 63 36 5133 ANIVERSINDO ALVES SILVEIRA R$ 61,00 00 05 63 37 4056 FREI ANTONIO R$ 61,00 00 05 63 37 4058 VILSO GABIATTI R$ 61,00 00 05 63 37 5095 ALBERTO LEOPOLDO DE LA C. V. SUYPENE R$ 61,00 00 05 63 37 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 61,00 00 05 63 37 51917 PROJETADA A - PARTE FAZENDA COQUEIRO R$ 61,00 00 05 63 38 4056 FREI ANTONIO R$ 61,00 00 05 63 38 4133 AIMORES R$ 61,00 00 05 63 38 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 61,00 00 05 63 38 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 61,00 00 05 63 39 4133 AIMORES R$ 61,00 00 05 63 39 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 61,00 00 05 63 39 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 61,00 00 05 63 40 4056 FREI ANTONIO R$ 61,00 00 05 63 40 4133 AIMORES R$ 61,00 00 05 63 40 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 61,00 00 05 63 41 4133 AIMORES R$ 61,00 00 05 63 41 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 61,00 00 05 63 43 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 05 63 43 6033 DECIO ROSA BASTOS R$ 73,00 00 05 63 44 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 05 63 44 6033 DECIO ROSA BASTOS R$ 73,00 00 05 63 44 6074 RAMAO VITAL VIANA R$ 73,00 00 05 63 44 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 63 45 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 73,00 00 05 63 46 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 73,00 00 05 63 46 4056 FREI ANTONIO R$ 73,00 00 05 63 46 6074 RAMAO VITAL VIANA R$ 73,00 00 05 63 46 9000 RUA LAMBARI R$ 73,00 00 05 63 47 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 61,00 00 05 63 47 10049 RUA PROJETADA 1 (SHEIKINA) R$ 61,00 00 05 63 48 10049 RUA PROJETADA 1 (SHEIKINA) R$ 61,00 00 05 63 49 4058 VILSO GABIATTI R$ 61,00 00 05 63 49 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 61,00 00 05 63 49 5158 PROJETADA B (JD.SANTA RITA) R$ 61,00 00 05 63 49 10049 RUA PROJETADA 1 (SHEIKINA) R$ 61,00 00 05 63 50 4058 VILSO GABIATTI R$ 61,00 00 05 63 50 5096 LUIZ EGYDIO DE CERQUEIRA CEZAR R$ 61,00 00 05 63 50 10049 RUA PROJETADA 1 (SHEIKINA) R$ 61,00 00 05 63 51 3061 TIO JUCA R$ 59,00 00 05 63 51 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 63 51 4060 MANOEL RASSELEN R$ 59,00 00 05 63 51 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 59,00 00 05 63 51 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 59,00 00 05 63 52 3061 TIO JUCA R$ 59,00 00 05 63 52 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 63 52 4060 MANOEL RASSELEN R$ 59,00 00 05 63 52 5092 SUMIKO FUJII R$ 59,00 00 05 63 52 6030 CARLOS RIBEIRO GARCETE R$ 59,00 00 05 63 52 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 59,00 00 05 63 53 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 63 53 4060 MANOEL RASSELEN R$ 59,00 00 05 63 53 5092 SUMIKO FUJII R$ 59,00 00 05 63 53 5093 RAUL FROST R$ 59,00 00 05 63 53 6030 CARLOS RIBEIRO GARCETE R$ 59,00 00 05 63 53 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 59,00 00 05 63 54 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 63 54 5093 RAUL FROST R$ 59,00 00 05 63 54 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 59,00 00 05 63 54 9000 RUA LAMBARI R$ 59,00 00 05 63 55 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 63 56 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 63 57 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 63 58 4058 VILSO GABIATTI R$ 59,00 00 05 64 01 51692 LIMITE DE AREA - FAZENDA COQUEIRO R$ 38,00 00 05 64 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 71,00 00 05 64 31 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 64 31 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 64 31 9000 RUA LAMBARI R$ 71,00 00 05 64 32 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 64 32 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 64 32 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 64 32 9000 RUA LAMBARI R$ 71,00 00 05 64 33 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 64 33 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 64 33 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 64 33 9000 RUA LAMBARI R$ 71,00 00 05 64 34 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 64 34 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 64 34 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 64 34 9000 RUA LAMBARI R$ 71,00 00 05 64 35 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 64 35 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 64 35 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 64 35 9000 RUA LAMBARI R$ 71,00 00 05 64 36 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 61,00 00 05 64 36 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 61,00 00 05 64 36 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 61,00 00 05 64 36 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 05 64 37 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 61,00 00 05 64 37 1072 MARIA CICERA DOS SANTOS SILVA R$ 61,00 00 05 64 37 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 61,00 00 05 64 37 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 05 64 37 51951 BEIJA FLORES, DOS R$ 61,00 00 05 64 38 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 61,00 00 05 64 38 1072 MARIA CICERA DOS SANTOS SILVA R$ 61,00 00 05 64 38 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 61,00 00 05 64 38 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 05 64 38 51951 BEIJA FLORES, DOS R$ 61,00 00 05 64 39 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 61,00 00 05 64 39 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 61,00 00 05 64 39 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 61,00 00 05 64 39 6120 ELZIRO VICENTE R$ 61,00 00 05 64 40 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 61,00 00 05 64 40 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 61,00 00 05 64 40 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 61,00 00 05 64 40 6120 ELZIRO VICENTE R$ 61,00 00 05 64 41 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 61,00 00 05 64 41 6060 DR. MANDACARU DE ARAUJO R$ 61,00 00 05 64 41 6120 ELZIRO VICENTE R$ 61,00 00 05 64 41 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 05 64 42 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 61,00 00 05 64 42 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 61,00 00 05 64 42 6120 ELZIRO VICENTE R$ 61,00 00 05 64 42 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 05 64 59 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 61,00 00 05 64 66 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 73,00 00 05 65 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 69,00 00 05 65 01 1063 TATSUO SUEKANE R$ 69,00 00 05 65 01 4192 SILVANO OLIDIO DA SILVA R$ 69,00 00 05 65 01 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 69,00 00 05 65 02 1063 TATSUO SUEKANE R$ 69,00 00 05 65 02 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 69,00 00 05 65 02 4192 SILVANO OLIDIO DA SILVA R$ 69,00 00 05 65 02 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 69,00 00 05 65 03 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 69,00 00 05 65 03 1065 MIGUEL GUILHERME DA SILVA R$ 69,00 00 05 65 03 4192 SILVANO OLIDIO DA SILVA R$ 69,00 00 05 65 03 9004 LIMITE DE QUADRA R$ 69,00 00 05 65 04 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 69,00 00 05 65 04 1065 MIGUEL GUILHERME DA SILVA R$ 69,00 00 05 65 04 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 69,00 00 05 65 04 4192 SILVANO OLIDIO DA SILVA R$ 69,00 00 05 65 05 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 69,00 00 05 65 05 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 69,00 00 05 65 05 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 69,00 00 05 65 05 4192 SILVANO OLIDIO DA SILVA R$ 69,00 00 05 65 06 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 69,00 00 05 65 06 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 69,00 00 05 65 06 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 69,00 00 05 65 06 4192 SILVANO OLIDIO DA SILVA R$ 69,00 00 05 65 06 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 69,00 00 05 65 07 1067 GUARDA MUNICIPAL HELENA RECALDE R$ 69,00 00 05 65 07 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 69,00 00 05 65 07 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 69,00 00 05 65 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 69,00 00 05 65 11 1063 TATSUO SUEKANE R$ 69,00 00 05 65 11 4192 SILVANO OLIDIO DA SILVA R$ 69,00 00 05 65 11 4193 RENE DE MATTOS ROCHA R$ 69,00 00 05 65 12 1063 TATSUO SUEKANE R$ 69,00 00 05 65 12 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 69,00 00 05 65 12 4192 SILVANO OLIDIO DA SILVA R$ 69,00 00 05 65 12 4193 RENE DE MATTOS ROCHA R$ 69,00 00 05 65 13 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 69,00 00 05 65 13 1065 MIGUEL GUILHERME DA SILVA R$ 69,00 00 05 65 13 4192 SILVANO OLIDIO DA SILVA R$ 69,00 00 05 65 13 4193 RENE DE MATTOS ROCHA R$ 69,00 00 05 65 14 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 69,00 00 05 65 14 1065 MIGUEL GUILHERME DA SILVA R$ 69,00 00 05 65 14 4192 SILVANO OLIDIO DA SILVA R$ 69,00 00 05 65 14 4193 RENE DE MATTOS ROCHA R$ 69,00 00 05 65 14 9000 RUA LAMBARI R$ 69,00 00 05 65 15 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 69,00 00 05 65 15 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 69,00 00 05 65 15 4192 SILVANO OLIDIO DA SILVA R$ 69,00 00 05 65 15 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 69,00 00 05 65 16 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 69,00 00 05 65 16 4192 SILVANO OLIDIO DA SILVA R$ 69,00 00 05 65 16 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 69,00 00 05 65 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 69,00 00 05 65 21 1063 TATSUO SUEKANE R$ 69,00 00 05 65 21 4193 RENE DE MATTOS ROCHA R$ 69,00 00 05 65 21 4194 ALVARO CARLOS DE LIMA R$ 69,00 00 05 65 22 1063 TATSUO SUEKANE R$ 69,00 00 05 65 22 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 69,00 00 05 65 22 4193 RENE DE MATTOS ROCHA R$ 69,00 00 05 65 22 4194 ALVARO CARLOS DE LIMA R$ 69,00 00 05 65 23 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 69,00 00 05 65 23 1065 MIGUEL GUILHERME DA SILVA R$ 69,00 00 05 65 23 4193 RENE DE MATTOS ROCHA R$ 69,00 00 05 65 23 4194 ALVARO CARLOS DE LIMA R$ 69,00 00 05 65 24 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 69,00 00 05 65 24 1065 MIGUEL GUILHERME DA SILVA R$ 69,00 00 05 65 24 4193 RENE DE MATTOS ROCHA R$ 69,00 00 05 65 24 4194 ALVARO CARLOS DE LIMA R$ 69,00 00 05 65 24 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 69,00 00 05 65 31 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 69,00 00 05 65 31 1063 TATSUO SUEKANE R$ 69,00 00 05 65 31 4194 ALVARO CARLOS DE LIMA R$ 69,00 00 05 65 31 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 69,00 00 05 65 32 1063 TATSUO SUEKANE R$ 69,00 00 05 65 32 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 69,00 00 05 65 32 4194 ALVARO CARLOS DE LIMA R$ 69,00 00 05 65 32 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 69,00 00 05 65 33 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 69,00 00 05 65 33 1065 MIGUEL GUILHERME DA SILVA R$ 69,00 00 05 65 33 4194 ALVARO CARLOS DE LIMA R$ 69,00 00 05 65 33 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 69,00 00 05 71 01 1 HAYEL BON FAKER R$ 158,00 00 05 71 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 41,00 00 05 71 01 4061 UIRAPURU R$ 73,00 00 05 71 01 4062 ARAPONGAS R$ 73,00 00 05 71 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 71 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 71 02 4061 UIRAPURU R$ 73,00 00 05 71 02 4062 ARAPONGAS R$ 73,00 00 05 71 03 1035 RIO BRILHANTE R$ 23,00 00 05 71 03 61875 LIMITE DE AREA - FAZENDA AGUA BOA R$ 31,00 00 05 71 11 1 HAYEL BON FAKER R$ 158,00 00 05 71 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 71 11 4062 ARAPONGAS R$ 73,00 00 05 71 11 4063 IRACEMA R$ 73,00 00 05 71 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 71 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 73,00 00 05 71 12 4062 ARAPONGAS R$ 73,00 00 05 71 12 4063 IRACEMA R$ 73,00 00 05 71 21 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 05 71 21 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 71 21 4063 IRACEMA R$ 73,00 00 05 71 21 4064 ROUXINOL R$ 73,00 00 05 71 22 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 71 22 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 71 22 4063 IRACEMA R$ 73,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 61 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 05 71 22 4064 ROUXINOL R$ 73,00 00 05 71 23 1004 MATO GROSSO R$ 73,00 00 05 71 23 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 71 23 4063 IRACEMA R$ 73,00 00 05 71 23 4064 ROUXINOL R$ 73,00 00 05 71 31 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 05 71 31 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 71 31 4064 ROUXINOL R$ 73,00 00 05 71 31 4065 JANDAIA R$ 73,00 00 05 71 32 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 71 32 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 71 32 4064 ROUXINOL R$ 73,00 00 05 71 32 4065 JANDAIA R$ 73,00 00 05 71 33 1004 MATO GROSSO R$ 73,00 00 05 71 33 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 71 33 4064 ROUXINOL R$ 73,00 00 05 71 33 4065 JANDAIA R$ 73,00 00 05 71 41 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 05 71 41 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 71 41 4065 JANDAIA R$ 73,00 00 05 71 41 4066 ARARA R$ 73,00 00 05 71 42 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 71 42 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 71 42 4065 JANDAIA R$ 73,00 00 05 71 42 4066 ARARA R$ 73,00 00 05 71 43 1004 MATO GROSSO R$ 73,00 00 05 71 43 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 71 43 4065 JANDAIA R$ 73,00 00 05 71 43 4067 PERDIZ R$ 73,00 00 05 71 51 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 05 71 51 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 71 51 4066 ARARA R$ 73,00 00 05 71 51 4070 RODOVIA BR 463 R$ 133,00 00 05 71 52 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 71 52 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 71 52 4066 ARARA R$ 73,00 00 05 71 52 4067 PERDIZ R$ 73,00 00 05 71 61 1 HAYEL BON FAKER R$ 148,00 00 05 71 62 1035 RIO BRILHANTE R$ 73,00 00 05 71 62 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 71 62 2000 AREA VERDE R$ 73,00 00 05 71 62 4067 PERDIZ R$ 73,00 00 05 71 63 1004 MATO GROSSO R$ 73,00 00 05 71 63 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 73,00 00 05 71 63 2000 AREA VERDE R$ 73,00 00 05 71 63 4067 PERDIZ R$ 73,00 00 05 72 31 4163 RODOVIA BR 163 R$ 73,00 00 05 72 33 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 73,00 00 05 72 43 4163 RODOVIA BR 163 R$ 73,00 00 05 72 44 1004 MATO GROSSO R$ 16,00 00 05 72 44 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 73,00 00 05 73 01 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 61,00 00 05 73 01 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 61,00 00 05 73 01 4060 MANOEL RASSELEN R$ 61,00 00 05 73 01 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 61,00 00 05 73 01 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 61,00 00 05 73 01 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 05 73 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 61,00 00 05 73 01 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 61,00 00 05 73 02 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 61,00 00 05 73 02 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 61,00 00 05 73 02 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 61,00 00 05 73 02 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 61,00 00 05 73 03 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 61,00 00 05 73 03 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 61,00 00 05 73 03 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 61,00 00 05 73 03 5091 ANTONIO LUIZ MARRA R$ 61,00 00 05 73 04 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 61,00 00 05 73 04 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 61,00 00 05 73 04 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 61,00 00 05 73 11 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 11 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 11 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 11 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 12 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 12 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 12 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 12 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 13 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 13 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 73 13 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 13 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 14 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 73 14 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 73 14 4201 JAQUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 14 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 21 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 21 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 21 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 21 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 22 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 22 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 22 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 22 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 23 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 23 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 73 23 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 23 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 24 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 73 24 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 73 24 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 24 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 31 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 31 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 31 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 31 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 32 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 32 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 32 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 32 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 33 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 33 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 73 33 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 33 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 34 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 73 34 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 73 34 4203 MACIEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 34 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 41 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 41 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 41 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 41 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 42 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 42 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 42 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 42 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 43 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 43 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 73 43 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 43 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 44 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 73 44 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 73 44 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 44 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 45 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 73 45 1058 INGAZEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 73 45 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 45 4206 COQUEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 73 51 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 51 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 51 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 51 4206 COQUEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 73 52 1055 NOGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 52 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 52 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 52 4206 COQUEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 73 53 1056 OLIVEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 53 1057 LIMOEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 73 53 4205 PITANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 73 53 4206 COQUEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 74 01 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 71,00 00 05 74 01 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 74 01 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 74 01 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 02 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 74 02 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 02 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 74 02 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 03 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 03 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 03 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 74 03 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 04 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 04 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 04 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 74 04 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 05 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 05 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 05 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 74 05 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 06 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 06 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 06 4200 ABACATEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 74 06 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 11 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 71,00 00 05 74 11 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 74 11 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 11 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 12 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 74 12 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 12 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 12 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 13 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 13 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 13 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 13 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 14 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 14 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 14 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 14 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 15 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 15 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 15 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 15 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 16 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 16 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 16 4202 MANGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 16 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 21 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 71,00 00 05 74 21 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 74 21 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 22 1049 PESSEGUEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 74 22 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 22 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 23 1050 CASTANHEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 23 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 23 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 24 1051 AMOREIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 24 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 24 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 25 1052 CEREJEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 25 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 25 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 26 1053 FIGUEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 26 1054 LARANJEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 26 4204 JABOTICABEIRAS, DAS R$ 71,00 00 05 74 26 4206 COQUEIROS, DOS R$ 71,00 00 05 75 01 1069 ANTONIO NUNES DA SILVA R$ 71,00 00 05 75 01 1070 FLORIANA PEDROSO R$ 71,00 00 05 75 01 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 71,00 00 05 75 01 4196 RAMAO ESCOBAR R$ 71,00 00 05 75 02 1069 ANTONIO NUNES DA SILVA R$ 71,00 00 05 75 02 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 71,00 00 05 75 02 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 71,00 00 05 75 02 4196 RAMAO ESCOBAR R$ 71,00 00 05 75 03 4191 JOAO MENDONCA LEITE R$ 71,00 00 05 75 03 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 71,00 00 05 75 03 4196 RAMAO ESCOBAR R$ 71,00 00 05 75 03 4197 B13, RUA R$ 71,00 00 05 75 04 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 71,00 00 05 75 04 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 71,00 00 05 75 04 4196 RAMAO ESCOBAR R$ 71,00 00 05 75 04 4197 B13, RUA R$ 71,00 00 05 75 05 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 71,00 00 05 75 05 1066 GUARDA MUN. SOLANDIA FRANCISCA MIGUEL R$ 71,00 00 05 75 05 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 71,00 00 05 75 05 4196 RAMAO ESCOBAR R$ 71,00 00 05 75 06 1062 IDELFONSO PEDROSO R$ 71,00 00 05 75 06 1065 MIGUEL GUILHERME DA SILVA R$ 71,00 00 05 75 06 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 71,00 00 05 75 06 4196 RAMAO ESCOBAR R$ 71,00 00 05 75 07 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 71,00 00 05 75 07 1065 MIGUEL GUILHERME DA SILVA R$ 71,00 00 05 75 07 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 71,00 00 05 75 07 4196 RAMAO ESCOBAR R$ 71,00 00 05 75 08 1063 TATSUO SUEKANE R$ 71,00 00 05 75 08 1064 GERTRUDES NUNES BAPTISTA R$ 71,00 00 05 75 08 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 71,00 00 05 75 08 4196 RAMAO ESCOBAR R$ 71,00 00 05 75 09 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 71,00 00 05 75 09 1063 TATSUO SUEKANE R$ 71,00 00 05 75 09 4195 SILVANO ESPINDOLA R$ 71,00 00 05 75 09 4196 RAMAO ESCOBAR R$ 71,00 00 05 76 01 4070 RODOVIA BR 463 R$ 50,00 00 05 76 02 4219 VICENTE LARA R$ 46,00 00 05 76 02 61780 ALEY MACHADO R$ 46,00 00 05 76 02 61781 PROGETADA G 03 JG R$ 46,00 00 05 76 02 61782 MANOEL BRAZ SANTOS R$ 46,00 00 05 76 03 1091 ISABEL CARDOSO R$ 46,00 00 05 76 03 4219 VICENTE LARA R$ 46,00 00 05 76 03 61781 PROGETADA G 03 JG R$ 46,00 00 05 76 03 61782 MANOEL BRAZ SANTOS R$ 46,00 00 05 76 04 1091 ISABEL CARDOSO R$ 46,00 00 05 76 04 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 46,00 00 05 76 04 4219 VICENTE LARA R$ 46,00 00 05 76 04 61782 MANOEL BRAZ SANTOS R$ 46,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 62 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 05 76 05 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 46,00 00 05 76 05 4219 VICENTE LARA R$ 46,00 00 05 76 05 61782 MANOEL BRAZ SANTOS R$ 46,00 00 05 76 05 61791 CLAUDOMIRO MARTINS R$ 46,00 00 05 76 07 1091 ISABEL CARDOSO R$ 46,00 00 05 76 07 4218 LAURO MACHADO DE SOUZA R$ 46,00 00 05 76 07 61780 ALEY MACHADO R$ 46,00 00 05 76 07 61782 MANOEL BRAZ SANTOS R$ 46,00 00 05 76 08 1091 ISABEL CARDOSO R$ 46,00 00 05 76 08 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 46,00 00 05 76 08 61782 MANOEL BRAZ SANTOS R$ 46,00 00 05 76 08 61783 A- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 09 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 46,00 00 05 76 09 61782 MANOEL BRAZ SANTOS R$ 46,00 00 05 76 09 61783 A- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 09 61791 CLAUDOMIRO MARTINS R$ 46,00 00 05 76 13 1091 ISABEL CARDOSO R$ 46,00 00 05 76 13 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 46,00 00 05 76 13 4218 LAURO MACHADO DE SOUZA R$ 46,00 00 05 76 13 61783 A- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 14 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 46,00 00 05 76 14 4218 LAURO MACHADO DE SOUZA R$ 46,00 00 05 76 14 61783 A- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 14 61791 CLAUDOMIRO MARTINS R$ 46,00 00 05 76 16 1091 ISABEL CARDOSO R$ 46,00 00 05 76 16 4218 LAURO MACHADO DE SOUZA R$ 46,00 00 05 76 16 61780 ALEY MACHADO R$ 46,00 00 05 76 17 1091 ISABEL CARDOSO R$ 46,00 00 05 76 17 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 46,00 00 05 76 17 4218 LAURO MACHADO DE SOUZA R$ 46,00 00 05 76 17 61784 B- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 18 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 46,00 00 05 76 18 4218 LAURO MACHADO DE SOUZA R$ 46,00 00 05 76 18 61784 B- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 18 61791 CLAUDOMIRO MARTINS R$ 46,00 00 05 76 19 4218 LAURO MACHADO DE SOUZA R$ 46,00 00 05 76 19 61784 B- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 19 61789 G- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 19 61791 CLAUDOMIRO MARTINS R$ 46,00 00 05 76 20 4218 LAURO MACHADO DE SOUZA R$ 46,00 00 05 76 20 61784 B- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 20 61789 G- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 20 61790 H- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 21 4218 LAURO MACHADO DE SOUZA R$ 46,00 00 05 76 21 61784 B- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 21 61790 H- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 21 61792 PROGETADA G 14 JG R$ 46,00 00 05 76 22 4218 LAURO MACHADO DE SOUZA R$ 46,00 00 05 76 22 61792 PROGETADA G 14 JG R$ 46,00 00 05 76 22 61793 MARIA MECIA MACHADO R$ 46,00 00 05 76 24 1091 ISABEL CARDOSO R$ 46,00 00 05 76 24 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 46,00 00 05 76 24 61784 B- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 24 61785 C- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 25 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 46,00 00 05 76 25 61784 B- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 25 61785 C- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 25 61791 CLAUDOMIRO MARTINS R$ 46,00 00 05 76 26 61784 B- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 26 61785 C- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 26 61789 G- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 26 61791 CLAUDOMIRO MARTINS R$ 46,00 00 05 76 27 61784 B- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 27 61785 C- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 27 61789 G- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 27 61790 H- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 28 61784 B- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 28 61785 C- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 28 61790 H- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 28 61792 PROGETADA G 14 JG R$ 46,00 00 05 76 31 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 46,00 00 05 76 31 61780 ALEY MACHADO R$ 46,00 00 05 76 31 61785 C- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 31 61786 D- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 32 4218 LAURO MACHADO DE SOUZA R$ 71,00 00 05 76 32 4219 VICENTE LARA R$ 50,00 00 05 76 32 51826 SERVIDAO PUBLICA - BR 163 - FAZ COQUEIRO R$ 50,00 00 05 76 32 61655 SERVIDAO DE PASSAGEM - P/ FAZ. COQUEIRO R$ 50,00 00 05 76 33 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 46,00 00 05 76 33 61785 C- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 33 61786 D- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 33 61791 CLAUDOMIRO MARTINS R$ 46,00 00 05 76 34 61785 C- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 34 61786 D- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 34 61789 G- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 34 61791 CLAUDOMIRO MARTINS R$ 46,00 00 05 76 35 61785 C- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 35 61786 D- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 35 61789 G- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 35 61790 H- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 36 61785 C- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 36 61790 H- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 36 61793 MARIA MECIA MACHADO R$ 46,00 00 05 76 37 1018 PONCIANO, CORONEL R$ 46,00 00 05 76 39 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 46,00 00 05 76 39 61780 ALEY MACHADO R$ 46,00 00 05 76 39 61786 D- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 39 61787 E- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 40 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 46,00 00 05 76 40 61786 D- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 40 61787 E- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 40 61791 CLAUDOMIRO MARTINS R$ 46,00 00 05 76 41 61786 D- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 41 61787 E- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 41 61789 G- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 41 61791 CLAUDOMIRO MARTINS R$ 46,00 00 05 76 42 61786 D- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 42 61789 G- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 42 61793 MARIA MECIA MACHADO R$ 46,00 00 05 76 46 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 46,00 00 05 76 46 61780 ALEY MACHADO R$ 46,00 00 05 76 46 61787 E- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 47 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 46,00 00 05 76 47 61787 E- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 47 61788 F- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 47 61791 CLAUDOMIRO MARTINS R$ 46,00 00 05 76 48 61787 E- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 48 61791 CLAUDOMIRO MARTINS R$ 46,00 00 05 76 48 61793 MARIA MECIA MACHADO R$ 46,00 00 05 76 52 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 46,00 00 05 76 52 61780 ALEY MACHADO R$ 46,00 00 05 76 52 61788 F- JARDIM IBIRAPUERA R$ 46,00 00 05 76 52 61791 CLAUDOMIRO MARTINS R$ 46,00 00 05 76 52 61793 MARIA MECIA MACHADO R$ 46,00 00 05 80 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 27,00 00 05 80 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 37,00 00 05 80 11 4163 RODOVIA BR 163 R$ 37,00 00 05 81 01 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 81 01 1046 AURELIO ALVES DA CRUZ R$ 37,00 00 05 81 01 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 37,00 00 05 81 01 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 37,00 00 05 81 01 4172 ALDO DE MATOS VIEIRA R$ 37,00 00 05 81 02 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 81 02 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 37,00 00 05 81 02 4171 MARGINAL (CH TREVO) R$ 37,00 00 05 81 02 4172 ALDO DE MATOS VIEIRA R$ 37,00 00 05 81 03 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 37,00 00 05 81 04 1 HAYEL BON FAKER R$ 37,00 00 05 81 11 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 81 11 1046 AURELIO ALVES DA CRUZ R$ 37,00 00 05 81 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 37,00 00 05 81 11 4172 ALDO DE MATOS VIEIRA R$ 37,00 00 05 81 12 1035 RIO BRILHANTE R$ 37,00 00 05 81 12 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 37,00 00 05 81 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 37,00 00 05 81 12 4172 ALDO DE MATOS VIEIRA R$ 37,00 00 05 81 13 1036 20 DE DEZEMBRO R$ 37,00 00 05 82 01 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 31,00 00 05 82 02 4163 RODOVIA BR 163 R$ 37,00 00 05 82 02 9000 RUA LAMBARI R$ 37,00 00 05 82 10 61877 LIMITE DE CHACARA - VISTA ALEGRE R$ 27,00 00 05 83 01 10011 RUA HERTIS R$ 55,00 00 05 83 01 10013 AVENIDA A CC R$ 55,00 00 05 83 01 10016 RUA TRES - CHACARA CIDELIS R$ 55,00 00 05 83 02 10011 RUA HERTIS R$ 55,00 00 05 83 02 10012 RUA UM R$ 55,00 00 05 83 02 10013 AVENIDA A CC R$ 55,00 00 05 83 03 10011 RUA HERTIS R$ 55,00 00 05 83 03 10012 RUA UM R$ 55,00 00 05 83 03 10018 RUA PARAGEM R$ 55,00 00 05 83 11 10011 RUA HERTIS R$ 55,00 00 05 83 11 10015 RUA DOIS CC R$ 55,00 00 05 83 11 10016 RUA TRES - CHACARA CIDELIS R$ 55,00 00 05 83 11 10017 CIDELIS R$ 55,00 00 05 83 12 10013 AVENIDA A CC R$ 55,00 00 05 83 12 10014 RUA QUATRO R$ 55,00 00 05 83 12 10015 RUA DOIS CC R$ 55,00 00 05 83 13 10011 RUA HERTIS R$ 55,00 00 05 83 13 10012 RUA UM R$ 55,00 00 05 83 13 10013 AVENIDA A CC R$ 55,00 00 05 83 14 10011 RUA HERTIS R$ 55,00 00 05 83 14 10012 RUA UM R$ 55,00 00 05 83 14 10017 CIDELIS R$ 55,00 00 05 83 14 10018 RUA PARAGEM R$ 55,00 00 05 83 21 10015 RUA DOIS CC R$ 55,00 00 05 83 21 10016 RUA TRES - CHACARA CIDELIS R$ 55,00 00 05 83 21 10017 CIDELIS R$ 55,00 00 05 83 21 51809 SEVERINO PORTO R$ 55,00 00 05 83 22 10013 AVENIDA A CC R$ 55,00 00 05 83 22 10014 RUA QUATRO R$ 55,00 00 05 83 22 10015 RUA DOIS CC R$ 55,00 00 05 83 23 10013 AVENIDA A CC R$ 55,00 00 05 83 23 10017 CIDELIS R$ 55,00 00 05 83 23 10018 RUA PARAGEM R$ 55,00 00 05 83 31 51809 SEVERINO PORTO R$ 31,00 00 05 83 31 51811 MARCOLINA PIRES FREITAS R$ 31,00 00 05 83 31 51821 PASTOR RONALDO COSTA R$ 31,00 00 05 83 31 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 31,00 00 05 83 32 51809 SEVERINO PORTO R$ 31,00 00 05 83 32 51811 MARCOLINA PIRES FREITAS R$ 31,00 00 05 83 32 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 31,00 00 05 83 41 51811 MARCOLINA PIRES FREITAS R$ 31,00 00 05 83 41 51812 PROCOPIA PIRES DE FREITAS R$ 31,00 00 05 83 41 51821 PASTOR RONALDO COSTA R$ 31,00 00 05 83 41 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 31,00 00 05 83 42 51811 MARCOLINA PIRES FREITAS R$ 31,00 00 05 83 42 51812 PROCOPIA PIRES DE FREITAS R$ 31,00 00 05 83 42 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 31,00 00 05 83 51 51812 PROCOPIA PIRES DE FREITAS R$ 31,00 00 05 83 51 51813 NICANOR SILVEIRA R$ 31,00 00 05 83 51 51821 PASTOR RONALDO COSTA R$ 31,00 00 05 83 51 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 31,00 00 05 83 52 51812 PROCOPIA PIRES DE FREITAS R$ 31,00 00 05 83 52 51813 NICANOR SILVEIRA R$ 31,00 00 05 83 52 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 31,00 00 05 83 61 51813 NICANOR SILVEIRA R$ 31,00 00 05 83 61 51814 MANOELA SOARES DA SILVA R$ 31,00 00 05 83 61 51821 PASTOR RONALDO COSTA R$ 31,00 00 05 83 61 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 31,00 00 05 83 62 51813 NICANOR SILVEIRA R$ 31,00 00 05 83 62 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 31,00 00 05 83 71 51814 MANOELA SOARES DA SILVA R$ 31,00 00 05 83 71 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 83 71 51821 PASTOR RONALDO COSTA R$ 31,00 00 05 83 71 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 31,00 00 05 83 81 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 83 81 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 83 81 51821 PASTOR RONALDO COSTA R$ 31,00 00 05 83 81 51823 RUA H9 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 31,00 00 05 83 82 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 83 82 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 83 82 51823 RUA H9 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 31,00 00 05 83 82 51824 RUA H10 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 31,00 00 05 83 83 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 83 83 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 83 83 51822 RUA 2 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 31,00 00 05 83 83 51824 RUA H10 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 31,00 00 05 83 91 51859 RUA DA 18 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 31,00 00 05 83 92 51733 RENE MIGUEL R$ 31,00 00 05 83 93 51733 RENE MIGUEL R$ 31,00 00 05 83 94 51733 RENE MIGUEL R$ 31,00 00 05 83 95 61685 RUA C - RES. ILDEFONSO PEDROSO R$ 31,00 00 05 83 96 51733 RENE MIGUEL R$ 31,00 00 05 83 97 51733 RENE MIGUEL R$ 31,00 00 05 83 97 61688 RUA F - RES. ILDEFONSO PEDROSO R$ 31,00 00 05 83 98 51733 RENE MIGUEL R$ 31,00 00 05 83 98 61688 RUA F - RES. ILDEFONSO PEDROSO R$ 31,00 00 05 84 01 10011 RUA HERTIS R$ 55,00 00 05 84 01 10014 RUA QUATRO R$ 55,00 00 05 84 01 10021 RODOVIA MS 156 - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 55,00 00 05 84 02 10011 RUA HERTIS R$ 55,00 00 05 84 02 10014 RUA QUATRO R$ 55,00 00 05 84 02 10016 RUA TRES - CHACARA CIDELIS R$ 55,00 00 05 84 11 10017 CIDELIS R$ 55,00 00 05 84 11 10020 JOAO GOIS R$ 55,00 00 05 84 11 10021 RODOVIA MS 156 - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 55,00 00 05 84 12 10011 RUA HERTIS R$ 55,00 00 05 84 12 10014 RUA QUATRO R$ 55,00 00 05 84 12 10017 CIDELIS R$ 55,00 00 05 84 12 10019 RUA QUATRO - CHACARA CIDELIS R$ 55,00 00 05 84 12 10020 JOAO GOIS R$ 55,00 00 05 84 13 10011 RUA HERTIS R$ 55,00 00 05 84 13 10014 RUA QUATRO R$ 55,00 00 05 84 13 10016 RUA TRES - CHACARA CIDELIS R$ 55,00 00 05 84 13 10017 CIDELIS R$ 55,00 00 05 84 21 10017 CIDELIS R$ 55,00 00 05 84 21 10020 JOAO GOIS R$ 55,00 00 05 84 21 10021 RODOVIA MS 156 - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 55,00 00 05 84 22 10014 RUA QUATRO R$ 55,00 00 05 84 22 10017 CIDELIS R$ 55,00 00 05 84 22 10020 JOAO GOIS R$ 55,00 00 05 84 22 51809 SEVERINO PORTO R$ 55,00 00 05 84 23 10014 RUA QUATRO R$ 55,00 00 05 84 23 10016 RUA TRES - CHACARA CIDELIS R$ 55,00 00 05 84 23 10017 CIDELIS R$ 55,00 00 05 84 24 1043 MS 156 R$ 55,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 63 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 05 84 31 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 31,00 00 05 84 31 51809 SEVERINO PORTO R$ 31,00 00 05 84 31 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 31 51811 MARCOLINA PIRES FREITAS R$ 31,00 00 05 84 32 51809 SEVERINO PORTO R$ 31,00 00 05 84 32 51811 MARCOLINA PIRES FREITAS R$ 31,00 00 05 84 32 51817 JOAO GOIS R$ 31,00 00 05 84 32 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 33 51809 SEVERINO PORTO R$ 31,00 00 05 84 33 51811 MARCOLINA PIRES FREITAS R$ 31,00 00 05 84 33 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 33 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 34 51809 SEVERINO PORTO R$ 31,00 00 05 84 34 51811 MARCOLINA PIRES FREITAS R$ 31,00 00 05 84 34 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 34 51821 PASTOR RONALDO COSTA R$ 31,00 00 05 84 41 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 31,00 00 05 84 41 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 41 51811 MARCOLINA PIRES FREITAS R$ 31,00 00 05 84 41 51812 PROCOPIA PIRES DE FREITAS R$ 31,00 00 05 84 42 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 31,00 00 05 84 42 51811 MARCOLINA PIRES FREITAS R$ 31,00 00 05 84 42 51812 PROCOPIA PIRES DE FREITAS R$ 31,00 00 05 84 42 51817 JOAO GOIS R$ 31,00 00 05 84 42 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 43 51811 MARCOLINA PIRES FREITAS R$ 31,00 00 05 84 43 51812 PROCOPIA PIRES DE FREITAS R$ 31,00 00 05 84 43 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 43 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 44 51811 MARCOLINA PIRES FREITAS R$ 31,00 00 05 84 44 51812 PROCOPIA PIRES DE FREITAS R$ 31,00 00 05 84 44 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 44 51821 PASTOR RONALDO COSTA R$ 31,00 00 05 84 51 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 31,00 00 05 84 51 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 51 51812 PROCOPIA PIRES DE FREITAS R$ 31,00 00 05 84 51 51813 NICANOR SILVEIRA R$ 31,00 00 05 84 52 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 31,00 00 05 84 52 51812 PROCOPIA PIRES DE FREITAS R$ 31,00 00 05 84 52 51813 NICANOR SILVEIRA R$ 31,00 00 05 84 52 51817 JOAO GOIS R$ 31,00 00 05 84 52 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 53 51812 PROCOPIA PIRES DE FREITAS R$ 31,00 00 05 84 53 51813 NICANOR SILVEIRA R$ 31,00 00 05 84 53 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 53 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 54 51812 PROCOPIA PIRES DE FREITAS R$ 31,00 00 05 84 54 51813 NICANOR SILVEIRA R$ 31,00 00 05 84 54 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 54 51821 PASTOR RONALDO COSTA R$ 31,00 00 05 84 61 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 31,00 00 05 84 61 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 61 51813 NICANOR SILVEIRA R$ 31,00 00 05 84 61 51814 MANOELA SOARES DA SILVA R$ 31,00 00 05 84 62 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 31,00 00 05 84 62 51813 NICANOR SILVEIRA R$ 31,00 00 05 84 62 51814 MANOELA SOARES DA SILVA R$ 31,00 00 05 84 62 51817 JOAO GOIS R$ 31,00 00 05 84 62 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 63 51813 NICANOR SILVEIRA R$ 31,00 00 05 84 63 51814 MANOELA SOARES DA SILVA R$ 31,00 00 05 84 63 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 63 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 64 51813 NICANOR SILVEIRA R$ 31,00 00 05 84 64 51814 MANOELA SOARES DA SILVA R$ 31,00 00 05 84 64 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 64 51821 PASTOR RONALDO COSTA R$ 31,00 00 05 84 71 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 31,00 00 05 84 71 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 71 51814 MANOELA SOARES DA SILVA R$ 31,00 00 05 84 71 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 72 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 31,00 00 05 84 72 51814 MANOELA SOARES DA SILVA R$ 31,00 00 05 84 72 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 72 51817 JOAO GOIS R$ 31,00 00 05 84 72 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 73 51814 MANOELA SOARES DA SILVA R$ 31,00 00 05 84 73 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 73 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 73 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 74 51814 MANOELA SOARES DA SILVA R$ 31,00 00 05 84 74 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 74 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 74 51821 PASTOR RONALDO COSTA R$ 31,00 00 05 84 81 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 31,00 00 05 84 81 51810 RUA DA11 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 81 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 81 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 82 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 31,00 00 05 84 82 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 82 51817 JOAO GOIS R$ 31,00 00 05 84 82 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 82 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 83 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 83 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 83 51819 RUA 04 - RES. HARISSON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 83 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 83 51825 RUA H8 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO II R$ 31,00 00 05 84 84 51815 RUA H6 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 84 51818 RUA DA1 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 84 51820 RUA H7 - RES. HARRISON DE FIGUEIREDO I R$ 31,00 00 05 84 84 51821 PASTOR RONALDO COSTA R$ 31,00 00 05 85 10 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 55,00 00 05 85 10 1096 JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 85 10 4218 LAURO MACHADO DE SOUZA R$ 55,00 00 05 85 10 4219 VICENTE LARA R$ 55,00 00 05 85 11 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 55,00 00 05 85 11 1087 PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 55,00 00 05 85 11 4219 VICENTE LARA R$ 55,00 00 05 85 11 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 85 12 1087 PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 55,00 00 05 85 12 1088 CARLOS ADERSON MONTEIRO DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 85 12 4219 VICENTE LARA R$ 55,00 00 05 85 12 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 85 13 1088 CARLOS ADERSON MONTEIRO DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 85 13 1089 MARIA APARECIDA DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 13 4219 VICENTE LARA R$ 55,00 00 05 85 13 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 85 14 1089 MARIA APARECIDA DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 14 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 55,00 00 05 85 14 4219 VICENTE LARA R$ 55,00 00 05 85 14 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 85 15 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 55,00 00 05 85 15 1091 ISABEL CARDOSO R$ 55,00 00 05 85 15 4219 VICENTE LARA R$ 55,00 00 05 85 15 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 85 16 1091 ISABEL CARDOSO R$ 55,00 00 05 85 16 1092 BENITO BENITES R$ 55,00 00 05 85 16 4219 VICENTE LARA R$ 55,00 00 05 85 16 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 85 17 1092 BENITO BENITES R$ 55,00 00 05 85 17 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 17 4219 VICENTE LARA R$ 55,00 00 05 85 17 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 85 18 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 18 1094 DERLI PAULINA DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 18 4219 VICENTE LARA R$ 55,00 00 05 85 18 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 85 19 1094 DERLI PAULINA DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 19 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 55,00 00 05 85 19 4219 VICENTE LARA R$ 55,00 00 05 85 19 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 85 20 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 55,00 00 05 85 20 1096 JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 85 20 4219 VICENTE LARA R$ 55,00 00 05 85 20 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 85 21 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 55,00 00 05 85 21 1087 PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 55,00 00 05 85 21 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 85 21 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 85 22 1087 PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 55,00 00 05 85 22 1088 CARLOS ADERSON MONTEIRO DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 85 22 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 85 22 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 85 23 1088 CARLOS ADERSON MONTEIRO DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 85 23 1089 MARIA APARECIDA DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 23 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 85 23 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 85 24 1089 MARIA APARECIDA DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 24 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 55,00 00 05 85 24 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 85 24 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 85 25 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 55,00 00 05 85 25 1092 BENITO BENITES R$ 55,00 00 05 85 25 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 85 25 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 85 25 4230 NELCINO DE OLIVEIRA R$ 55,00 00 05 85 26 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 55,00 00 05 85 26 1092 BENITO BENITES R$ 55,00 00 05 85 26 4230 NELCINO DE OLIVEIRA R$ 55,00 00 05 85 26 4231 DEOCLIDES ROSA DOS SANTOS R$ 55,00 00 05 85 27 1092 BENITO BENITES R$ 55,00 00 05 85 27 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 27 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 85 27 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 85 28 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 28 1094 DERLI PAULINA DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 28 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 85 28 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 85 29 1094 DERLI PAULINA DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 29 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 55,00 00 05 85 29 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 85 29 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 85 30 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 55,00 00 05 85 30 1096 JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 85 30 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 85 30 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 85 31 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 55,00 00 05 85 31 1087 PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 55,00 00 05 85 31 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 85 31 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 32 1087 PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 55,00 00 05 85 32 1088 CARLOS ADERSON MONTEIRO DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 85 32 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 85 32 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 33 1088 CARLOS ADERSON MONTEIRO DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 85 33 1089 MARIA APARECIDA DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 33 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 85 33 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 34 1089 MARIA APARECIDA DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 34 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 55,00 00 05 85 34 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 85 34 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 35 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 55,00 00 05 85 35 1091 ISABEL CARDOSO R$ 55,00 00 05 85 35 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 85 35 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 36 1091 ISABEL CARDOSO R$ 55,00 00 05 85 36 1092 BENITO BENITES R$ 55,00 00 05 85 36 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 85 36 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 37 1092 BENITO BENITES R$ 55,00 00 05 85 37 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 37 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 85 37 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 38 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 38 1094 DERLI PAULINA DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 38 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 85 38 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 39 1094 DERLI PAULINA DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 39 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 55,00 00 05 85 39 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 85 39 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 40 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 55,00 00 05 85 40 1096 JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 85 40 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 85 40 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 41 1086 MARGINAL GUAICURUS R$ 55,00 00 05 85 41 1087 PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 55,00 00 05 85 41 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 41 9000 RUA LAMBARI R$ 55,00 00 05 85 42 1087 PERI CARLOS PAEL LOPES R$ 55,00 00 05 85 42 1088 CARLOS ADERSON MONTEIRO DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 85 42 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 42 9000 RUA LAMBARI R$ 55,00 00 05 85 43 1088 CARLOS ADERSON MONTEIRO DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 85 43 1089 MARIA APARECIDA DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 43 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 43 9000 RUA LAMBARI R$ 55,00 00 05 85 44 1089 MARIA APARECIDA DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 44 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 55,00 00 05 85 44 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 44 9000 RUA LAMBARI R$ 55,00 00 05 85 45 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 55,00 00 05 85 45 1091 ISABEL CARDOSO R$ 55,00 00 05 85 45 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 45 9000 RUA LAMBARI R$ 55,00 00 05 85 46 1091 ISABEL CARDOSO R$ 55,00 00 05 85 46 1092 BENITO BENITES R$ 55,00 00 05 85 46 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 46 9000 RUA LAMBARI R$ 55,00 00 05 85 47 1092 BENITO BENITES R$ 55,00 00 05 85 47 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 47 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 47 9000 RUA LAMBARI R$ 55,00 00 05 85 48 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 48 1094 DERLI PAULINA DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 48 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 48 9000 RUA LAMBARI R$ 55,00 00 05 85 49 1094 DERLI PAULINA DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 49 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 55,00 00 05 85 49 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 85 49 9000 RUA LAMBARI R$ 55,00 00 05 85 50 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 55,00 00 05 85 50 1096 JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 85 50 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 64 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 05 85 50 9000 RUA LAMBARI R$ 55,00 00 05 85 51 1090 ANDRE CURSINO DE LIMA R$ 55,00 00 05 85 51 1092 BENITO BENITES R$ 55,00 00 05 85 51 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 85 51 4231 DEOCLIDES ROSA DOS SANTOS R$ 55,00 00 05 86 01 1096 JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 86 01 1098 VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 55,00 00 05 86 01 4218 LAURO MACHADO DE SOUZA R$ 55,00 00 05 86 01 4219 VICENTE LARA R$ 55,00 00 05 86 03 1098 VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 55,00 00 05 86 03 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 55,00 00 05 86 03 4218 LAURO MACHADO DE SOUZA R$ 55,00 00 05 86 03 4219 VICENTE LARA R$ 55,00 00 05 86 04 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 55,00 00 05 86 04 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 55,00 00 05 86 04 4218 LAURO MACHADO DE SOUZA R$ 55,00 00 05 86 04 4219 VICENTE LARA R$ 55,00 00 05 86 05 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 55,00 00 05 86 05 1101 DUILIO ALOI R$ 55,00 00 05 86 05 4218 LAURO MACHADO DE SOUZA R$ 55,00 00 05 86 05 4219 VICENTE LARA R$ 55,00 00 05 86 06 1101 DUILIO ALOI R$ 55,00 00 05 86 06 4218 LAURO MACHADO DE SOUZA R$ 55,00 00 05 86 06 4219 VICENTE LARA R$ 55,00 00 05 86 06 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 55,00 00 05 86 06 61766 JOSE CARDOSO DOS SANTOS R$ 46,00 00 05 86 07 4218 LAURO MACHADO DE SOUZA R$ 46,00 00 05 86 07 4219 VICENTE LARA R$ 46,00 00 05 86 07 51692 LIMITE DE AREA - FAZENDA COQUEIRO R$ 31,00 00 05 86 07 61763 RENATO MONTONA NEVES R$ 46,00 00 05 86 07 61766 JOSE CARDOSO DOS SANTOS R$ 46,00 00 05 86 08 4218 LAURO MACHADO DE SOUZA R$ 46,00 00 05 86 10 52014 CORREDOR PUBLICO - FAZENDA COQUEIRO R$ 31,00 00 05 86 11 1096 JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 86 11 1097 WALMIR DE SOARES SILVEIRA R$ 55,00 00 05 86 11 4219 VICENTE LARA R$ 55,00 00 05 86 11 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 86 12 1097 WALMIR DE SOARES SILVEIRA R$ 55,00 00 05 86 12 1098 VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 55,00 00 05 86 12 4219 VICENTE LARA R$ 55,00 00 05 86 12 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 86 13 1098 VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 55,00 00 05 86 13 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 55,00 00 05 86 13 4219 VICENTE LARA R$ 55,00 00 05 86 13 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 86 14 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 55,00 00 05 86 14 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 55,00 00 05 86 14 4219 VICENTE LARA R$ 55,00 00 05 86 14 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 86 15 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 55,00 00 05 86 15 1101 DUILIO ALOI R$ 55,00 00 05 86 15 4219 VICENTE LARA R$ 55,00 00 05 86 15 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 86 16 1101 DUILIO ALOI R$ 55,00 00 05 86 16 4219 VICENTE LARA R$ 55,00 00 05 86 16 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 86 16 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 55,00 00 05 86 17 4219 VICENTE LARA R$ 46,00 00 05 86 21 1096 JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 86 21 1097 WALMIR DE SOARES SILVEIRA R$ 55,00 00 05 86 21 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 86 21 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 86 22 1097 WALMIR DE SOARES SILVEIRA R$ 55,00 00 05 86 22 1098 VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 55,00 00 05 86 22 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 86 22 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 86 23 1098 VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 55,00 00 05 86 23 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 55,00 00 05 86 23 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 86 23 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 86 24 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 55,00 00 05 86 24 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 55,00 00 05 86 24 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 86 24 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 86 25 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 55,00 00 05 86 25 1101 DUILIO ALOI R$ 55,00 00 05 86 25 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 86 25 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 86 26 1101 DUILIO ALOI R$ 55,00 00 05 86 26 1102 CLAUDIO FREITAS R$ 55,00 00 05 86 26 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 55,00 00 05 86 26 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 86 31 1096 JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 86 31 1098 VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 55,00 00 05 86 31 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 86 31 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 86 31 61748 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 55,00 00 05 86 33 1098 VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 55,00 00 05 86 33 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 55,00 00 05 86 33 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 86 33 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 86 34 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 55,00 00 05 86 34 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 55,00 00 05 86 34 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 86 34 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 86 35 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 55,00 00 05 86 35 1101 DUILIO ALOI R$ 55,00 00 05 86 35 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 86 35 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 86 36 1101 DUILIO ALOI R$ 55,00 00 05 86 36 1102 CLAUDIO FREITAS R$ 55,00 00 05 86 36 4221 TITO MELLO R$ 55,00 00 05 86 36 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 86 41 1096 JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 86 41 1097 WALMIR DE SOARES SILVEIRA R$ 55,00 00 05 86 41 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 86 41 9000 RUA LAMBARI R$ 55,00 00 05 86 42 1097 WALMIR DE SOARES SILVEIRA R$ 55,00 00 05 86 42 1098 VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 55,00 00 05 86 42 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 86 42 9000 RUA LAMBARI R$ 55,00 00 05 86 43 1098 VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 55,00 00 05 86 43 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 55,00 00 05 86 43 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 86 43 9000 RUA LAMBARI R$ 55,00 00 05 86 44 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 55,00 00 05 86 44 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 55,00 00 05 86 44 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 86 44 9000 RUA LAMBARI R$ 55,00 00 05 86 45 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 55,00 00 05 86 45 1101 DUILIO ALOI R$ 55,00 00 05 86 45 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 86 45 9000 RUA LAMBARI R$ 55,00 00 05 86 46 1101 DUILIO ALOI R$ 55,00 00 05 86 46 1102 CLAUDIO FREITAS R$ 55,00 00 05 86 46 4222 MARIA ALVES DA SILVA R$ 55,00 00 05 86 46 9000 RUA LAMBARI R$ 55,00 00 05 91 01 1043 MS 156 R$ 16,00 00 05 91 01 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 16,00 00 05 91 01 4167 PROJETADA 04 (CH YPE) R$ 16,00 00 05 91 01 9000 RUA LAMBARI R$ 16,00 00 05 91 02 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 16,00 00 05 91 02 4165 PROJETADA 02 (CH YPE) R$ 16,00 00 05 91 02 9000 RUA LAMBARI R$ 16,00 00 05 91 02 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 16,00 00 05 91 11 1043 MS 156 R$ 16,00 00 05 91 11 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 16,00 00 05 91 11 4166 PROJETADA 03 (CH IPES) R$ 16,00 00 05 91 11 4167 PROJETADA 04 (CH YPE) R$ 16,00 00 05 91 21 1043 MS 156 R$ 16,00 00 05 91 21 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 16,00 00 05 91 21 4163 RODOVIA BR 163 R$ 16,00 00 05 91 21 4165 PROJETADA 02 (CH YPE) R$ 16,00 00 05 91 21 4166 PROJETADA 03 (CH IPES) R$ 16,00 00 05 91 31 1043 MS 156 R$ 16,00 00 05 91 31 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 16,00 00 05 91 31 4163 RODOVIA BR 163 R$ 16,00 00 05 91 31 4164 ELTHON JOHANN R$ 16,00 00 05 91 31 4165 PROJETADA 02 (CH YPE) R$ 16,00 00 05 91 32 1044 PROJETADA 05 (CH YPE) R$ 16,00 00 05 91 32 4164 ELTHON JOHANN R$ 16,00 00 05 91 32 4165 PROJETADA 02 (CH YPE) R$ 16,00 00 05 91 32 9000 RUA LAMBARI R$ 16,00 00 05 91 41 1043 MS 156 R$ 16,00 00 05 91 41 4164 ELTHON JOHANN R$ 16,00 00 05 91 41 9000 RUA LAMBARI R$ 16,00 00 05 91 41 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 16,00 00 05 91 88 61968 SERVIDAO DE PASSAGEM - FAZ. AGUA BOA R$ 11,00 00 05 93 01 9011 CORREDOR PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 01 10010 BR 163 R$ 7,00 00 05 93 01 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 01 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 02 9011 CORREDOR PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 02 9012 CORREDOR PUBLICO 05-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 02 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 02 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 03 9012 CORREDOR PUBLICO 05-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 03 9013 CORREDOR PUBLICO 06-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 03 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 03 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 04 9013 CORREDOR PUBLICO 06-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 04 9014 CORREDOR PUBLICO 07-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 04 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 04 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 05 9014 CORREDOR PUBLICO 07-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 05 9015 CORREDOR PUBLICO 08-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 05 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 05 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 06 9015 CORREDOR PUBLICO 08-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 06 10042 CORREDOR PUBLICO 09 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 06 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 06 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 07 10042 CORREDOR PUBLICO 09 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 07 10043 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 07 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 07 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 08 10043 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 08 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 08 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 08 10047 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 09 9016 CORREDOR PUBLICO 12-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 09 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 09 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 09 10047 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 10 9016 CORREDOR PUBLICO 12-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 10 9017 CORREDOR PUBLICO 13-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 10 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 10 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 11 9017 CORREDOR PUBLICO 13-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 11 9018 CORREDOR PUBLICO 14-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 11 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 11 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 21 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 21 9011 CORREDOR PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 21 10010 BR 163 R$ 7,00 00 05 93 21 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 22 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 22 9011 CORREDOR PUBLICO 04-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 22 9012 CORREDOR PUBLICO 05-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 22 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 23 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 23 9012 CORREDOR PUBLICO 05-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 23 9013 CORREDOR PUBLICO 06-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 23 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 24 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 24 9013 CORREDOR PUBLICO 06-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 24 9014 CORREDOR PUBLICO 07-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 24 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 25 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 25 9014 CORREDOR PUBLICO 07-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 25 9015 CORREDOR PUBLICO 08-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 25 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 26 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 26 9015 CORREDOR PUBLICO 08-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 26 10042 CORREDOR PUBLICO 09 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 26 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 27 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 27 10042 CORREDOR PUBLICO 09 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 27 10043 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 27 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 28 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 28 10043 CORREDOR PUBLICO 10 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 28 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 28 10047 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 29 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 29 9016 CORREDOR PUBLICO 12-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 29 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 29 10047 CORREDOR PUBLICO 11 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 30 9010 CORREDOR PUBLICO 03-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 30 9016 CORREDOR PUBLICO 12-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 30 9017 CORREDOR PUBLICO 13-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 30 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 31 9017 CORREDOR PUBLICO 13-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 31 9018 CORREDOR PUBLICO 14-SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 31 10044 CORREDOR PUBLICO 01 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 93 31 10045 CORREDOR PUBLICO 02 - SITIOCAS OURO FINO R$ 7,00 00 05 94 01 10021 RODOVIA MS 156 - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 00 05 94 01 51859 RUA DA 18 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 11,00 00 05 94 01 62022 GV 9 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 01 62023 PARQUE - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 02 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 55,00 00 05 94 02 61688 RUA F - RES. ILDEFONSO PEDROSO R$ 55,00 00 05 94 02 62022 GV 9 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 02 62024 GV 10B - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 03 62021 GV 8 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 05 62018 D - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 05 62019 GV 6A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 06 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 55,00 00 05 94 06 62017 B - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 06 62018 D - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 06 62025 GV 10A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 07 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 55,00 00 05 94 07 62016 A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 07 62017 B - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 07 62025 GV 10A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 08 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 55,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 65 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 05 94 08 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 55,00 00 05 94 08 62016 A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 08 62025 GV 10A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 12 61688 RUA F - RES. ILDEFONSO PEDROSO R$ 55,00 00 05 94 12 62022 GV 9 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 12 62024 GV 10B - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 12 62027 GV 11 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 16 62017 B - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 16 62018 D - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 16 62025 GV 10A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 16 62027 GV 11 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 17 62016 A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 17 62017 B - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 17 62025 GV 10A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 17 62027 GV 11 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 18 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 55,00 00 05 94 18 62016 A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 18 62025 GV 10A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 18 62027 GV 11 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 21 62023 PARQUE - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 21 62027 GV 11 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 21 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 22 62021 GV 8 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 22 62022 GV 9 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 22 62027 GV 11 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 22 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 23 62018 D - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 23 62020 GV 7 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 23 62021 GV 8 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 23 62027 GV 11 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 23 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 24 62018 D - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 24 62020 GV 7 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 24 62027 GV 11 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 24 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 26 62017 B - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 26 62018 D - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 26 62027 GV 11 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 26 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 27 62016 A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 27 62017 B - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 27 62027 GV 11 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 27 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 28 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 55,00 00 05 94 28 62016 A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 28 62027 GV 11 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 28 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 31 62023 PARQUE - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 31 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 31 62029 GV 12 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 32 62021 GV 8 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 32 62022 GV 9 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 32 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 32 62029 GV 12 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 33 62020 GV 7 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 33 62021 GV 8 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 33 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 33 62029 GV 12 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 34 62018 D - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 34 62020 GV 7 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 34 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 34 62029 GV 12 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 36 62017 B - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 36 62018 D - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 36 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 36 62029 GV 12 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 37 62016 A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 37 62017 B - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 37 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 37 62029 GV 12 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 38 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 55,00 00 05 94 38 62016 A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 38 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 38 62029 GV 12 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 41 62022 GV 9 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 41 62023 PARQUE - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 41 62029 GV 12 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 41 62030 GV 13 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 42 62021 GV 8 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 42 62022 GV 9 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 42 62029 GV 12 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 42 62030 GV 13 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 43 62020 GV 7 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 43 62021 GV 8 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 43 62029 GV 12 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 43 62030 GV 13 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 44 62018 D - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 44 62020 GV 7 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 44 62029 GV 12 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 44 62030 GV 13 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 46 62017 B - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 46 62018 D - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 46 62029 GV 12 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 46 62030 GV 13 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 47 62010 GV 12 - RESIDENCIAL GREENVILLE R$ 46,00 00 05 94 47 62016 A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 47 62017 B - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 47 62029 GV 12 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 47 62030 GV 13 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 48 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 55,00 00 05 94 48 52029 ORCYRIO DE SOUZA MATOS R$ 55,00 00 05 94 48 62016 A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 48 62029 GV 12 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 48 62030 GV 13 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 50 51692 LIMITE DE AREA - FAZENDA COQUEIRO R$ 31,00 00 05 94 50 62030 GV 13 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 51 62022 GV 9 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 51 62030 GV 13 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 51 62034 GV 14C - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 52 62021 GV 8 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 52 62022 GV 9 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 52 62030 GV 13 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 52 62034 GV 14C - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 53 62020 GV 7 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 53 62021 GV 8 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 53 62030 GV 13 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 53 62034 GV 14C - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 54 62018 D - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 54 62020 GV 7 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 54 62030 GV 13 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 54 62034 GV 14C - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 56 62017 B - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 56 62018 D - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 56 62030 GV 13 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 56 62034 GV 14C - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 57 62016 A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 57 62017 B - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 57 62030 GV 13 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 57 62034 GV 14C - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 58 62016 A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 61 62022 GV 9 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 61 62034 GV 14C - GREENVILLE R$ 00 05 94 61 62035 GV 15 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 62 62021 GV 8 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 62 62022 GV 9 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 62 62034 GV 14C - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 62 62035 GV 15 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 63 62020 GV 7 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 63 62021 GV 8 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 63 62034 GV 14C - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 63 62035 GV 15 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 64 62018 D - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 64 62020 GV 7 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 64 62034 GV 14C - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 64 62035 GV 15 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 66 62017 B - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 66 62018 D - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 66 62034 GV 14C - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 66 62035 GV 15 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 67 62016 A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 67 62017 B - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 67 62034 GV 14C - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 67 62035 GV 15 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 94 67 62036 CAFE COM LEITE - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 95 01 10050 RODOVIA MS 156 R$ 32,00 00 05 95 01 51733 RENE MIGUEL R$ 32,00 00 05 95 01 51859 RUA DA 18 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 01 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 01 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 10 51859 RUA DA 18 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 10 51860 RUA DA 19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 10 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 10 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 11 51733 RENE MIGUEL R$ 32,00 00 05 95 11 51859 RUA DA 18 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 11 51860 RUA DA 19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 11 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 11 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 12 51733 RENE MIGUEL R$ 32,00 00 05 95 12 51860 RUA DA 19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 12 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 20 51860 RUA DA 19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 20 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 20 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 20 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 21 51860 RUA DA 19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 21 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 21 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 21 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 22 51858 RUA DA 15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 22 51860 RUA DA 19 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 22 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 22 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 23 51733 RENE MIGUEL R$ 32,00 00 05 95 23 51745 JOAO GOIS R$ 32,00 00 05 95 23 51858 RUA DA 15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 23 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 30 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 95 30 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 30 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 30 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 31 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 95 31 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 31 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 31 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 32 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 95 32 51858 RUA DA 15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 32 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 32 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 33 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 95 33 51745 JOAO GOIS R$ 32,00 00 05 95 33 51858 RUA DA 15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 33 51861 RUA DA 20 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 40 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 95 40 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 95 40 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 40 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 41 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 95 41 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 95 41 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 41 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 42 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 95 42 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 95 42 51858 RUA DA 15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 42 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 43 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 95 43 51745 JOAO GOIS R$ 32,00 00 05 95 43 51858 RUA DA 15 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 50 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 95 50 51737 NOE DE MELLO R$ 32,00 00 05 95 50 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 50 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 51 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 95 51 51737 NOE DE MELLO R$ 32,00 00 05 95 51 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 51 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 52 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 95 52 51738 SEBASTIAO GIOLANDO R$ 32,00 00 05 95 52 51745 JOAO GOIS R$ 32,00 00 05 95 52 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 57 51745 JOAO GOIS R$ 32,00 00 05 95 60 51737 NOE DE MELLO R$ 32,00 00 05 95 60 51738 SEBASTIAO GIOLANDO R$ 32,00 00 05 95 60 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 60 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 61 51737 NOE DE MELLO R$ 32,00 00 05 95 61 51738 SEBASTIAO GIOLANDO R$ 32,00 00 05 95 61 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 61 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 70 51738 SEBASTIAO GIOLANDO R$ 32,00 00 05 95 70 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 95 70 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 70 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 71 51738 SEBASTIAO GIOLANDO R$ 32,00 00 05 95 71 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 95 71 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 72 51738 SEBASTIAO GIOLANDO R$ 32,00 00 05 95 72 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 95 72 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 80 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 95 80 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 95 80 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 80 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 81 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 95 81 51740 CARLOS PERAZOLO NETO R$ 32,00 00 05 95 81 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 55,00 00 05 95 81 51821 PASTOR RONALDO COSTA R$ 55,00 00 05 95 81 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 81 51863 RUA DA 17 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 81 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 55,00 00 05 95 81 62025 GV 10A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 95 82 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 95 82 51745 JOAO GOIS R$ 32,00 00 05 95 82 51821 PASTOR RONALDO COSTA R$ 55,00 00 05 95 82 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 82 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 55,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 66 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 05 95 82 62025 GV 10A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 95 82 62027 GV 11 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 95 83 51821 PASTOR RONALDO COSTA R$ 55,00 00 05 95 83 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 55,00 00 05 95 83 62027 GV 11 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 95 83 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 95 84 51821 PASTOR RONALDO COSTA R$ 55,00 00 05 95 84 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 55,00 00 05 95 84 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 95 84 62029 GV 12 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 95 85 51821 PASTOR RONALDO COSTA R$ 55,00 00 05 95 85 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 55,00 00 05 95 85 62029 GV 12 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 95 85 62030 GV 13 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 95 86 51821 PASTOR RONALDO COSTA R$ 55,00 00 05 95 86 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 55,00 00 05 95 86 62030 GV 13 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 95 86 62033 GV 14B - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 95 87 51821 PASTOR RONALDO COSTA R$ 55,00 00 05 95 87 51864 RUA DA 21 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 55,00 00 05 95 87 62033 GV 14B - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 95 87 62036 CAFE COM LEITE - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 95 91 51740 CARLOS PERAZOLO NETO R$ 32,00 00 05 95 91 51745 JOAO GOIS R$ 32,00 00 05 95 91 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 95 91 51821 PASTOR RONALDO COSTA R$ 55,00 00 05 95 91 51862 RUA DA 16 - RES. DIOCLECIO ARTUZI II R$ 32,00 00 05 95 92 51817 JOAO GOIS R$ 55,00 00 05 95 92 62027 GV 11 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 95 92 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 95 93 51817 JOAO GOIS R$ 55,00 00 05 95 93 51821 PASTOR RONALDO COSTA R$ 55,00 00 05 95 93 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 95 94 51817 JOAO GOIS R$ 55,00 00 05 95 94 51821 PASTOR RONALDO COSTA R$ 55,00 00 05 95 95 51817 JOAO GOIS R$ 55,00 00 05 95 95 51821 PASTOR RONALDO COSTA R$ 55,00 00 05 95 95 62030 GV 13 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 95 95 62036 CAFE COM LEITE - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 01 10050 RODOVIA MS 156 R$ 32,00 00 05 96 01 51733 RENE MIGUEL R$ 32,00 00 05 96 01 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 96 01 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 32,00 00 05 96 02 51734 RUA DA 02 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 96 02 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 32,00 00 05 96 02 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 96 02 51743 ANTONIO VEIRA LIMA R$ 32,00 00 05 96 03 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 32,00 00 05 96 03 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 96 03 51737 NOE DE MELLO R$ 32,00 00 05 96 03 51743 ANTONIO VEIRA LIMA R$ 32,00 00 05 96 04 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 32,00 00 05 96 04 51737 NOE DE MELLO R$ 32,00 00 05 96 04 51738 SEBASTIAO GIOLANDO R$ 32,00 00 05 96 04 51743 ANTONIO VEIRA LIMA R$ 32,00 00 05 96 05 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 32,00 00 05 96 05 51738 SEBASTIAO GIOLANDO R$ 32,00 00 05 96 05 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 96 05 51743 ANTONIO VEIRA LIMA R$ 32,00 00 05 96 06 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 32,00 00 05 96 06 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 96 06 51740 CARLOS PERAZOLO NETO R$ 32,00 00 05 96 06 51743 ANTONIO VEIRA LIMA R$ 32,00 00 05 96 07 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 32,00 00 05 96 07 51740 CARLOS PERAZOLO NETO R$ 32,00 00 05 96 07 51741 RUA DA 08 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 32,00 00 05 96 07 51743 ANTONIO VEIRA LIMA R$ 32,00 00 05 96 08 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 32,00 00 05 96 08 51741 RUA DA 08 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 32,00 00 05 96 08 51742 RUA DA 09 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 32,00 00 05 96 08 51743 ANTONIO VEIRA LIMA R$ 32,00 00 05 96 09 51742 RUA DA 09 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 32,00 00 05 96 09 51743 ANTONIO VEIRA LIMA R$ 32,00 00 05 96 09 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 96 10 51733 RENE MIGUEL R$ 32,00 00 05 96 10 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 32,00 00 05 96 10 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 96 10 51745 JOAO GOIS R$ 32,00 00 05 96 11 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 32,00 00 05 96 11 51736 RUA DA 03 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 96 11 51737 NOE DE MELLO R$ 32,00 00 05 96 11 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 32,00 00 05 96 11 51745 JOAO GOIS R$ 32,00 00 05 96 12 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 32,00 00 05 96 12 51737 NOE DE MELLO R$ 32,00 00 05 96 12 51738 SEBASTIAO GIOLANDO R$ 32,00 00 05 96 12 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 32,00 00 05 96 13 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 32,00 00 05 96 13 51738 SEBASTIAO GIOLANDO R$ 32,00 00 05 96 13 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 96 13 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 32,00 00 05 96 14 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 32,00 00 05 96 14 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 96 14 51740 CARLOS PERAZOLO NETO R$ 32,00 00 05 96 14 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 32,00 00 05 96 15 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 32,00 00 05 96 15 51740 CARLOS PERAZOLO NETO R$ 32,00 00 05 96 15 51741 RUA DA 08 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 32,00 00 05 96 15 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 32,00 00 05 96 16 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 32,00 00 05 96 16 51741 RUA DA 08 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 32,00 00 05 96 16 51742 RUA DA 09 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 32,00 00 05 96 16 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 32,00 00 05 96 17 51738 SEBASTIAO GIOLANDO R$ 32,00 00 05 96 17 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 32,00 00 05 96 17 51745 JOAO GOIS R$ 32,00 00 05 96 18 51738 SEBASTIAO GIOLANDO R$ 32,00 00 05 96 18 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 96 18 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 32,00 00 05 96 18 51745 JOAO GOIS R$ 32,00 00 05 96 19 51739 RUA DA 06 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 32,00 00 05 96 19 51740 CARLOS PERAZOLO NETO R$ 32,00 00 05 96 19 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 32,00 00 05 96 19 51745 JOAO GOIS R$ 32,00 00 05 96 20 51740 CARLOS PERAZOLO NETO R$ 32,00 00 05 96 20 51741 RUA DA 08 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 32,00 00 05 96 20 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 32,00 00 05 96 20 51745 JOAO GOIS R$ 32,00 00 05 96 30 10021 RODOVIA MS 156 - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 31,00 00 05 96 30 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 55,00 00 05 96 30 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 55,00 00 05 96 30 51817 JOAO GOIS R$ 55,00 00 05 96 30 62026 GV 10 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 31 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 55,00 00 05 96 31 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 55,00 00 05 96 31 62014 GV 2 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 31 62026 GV 10 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 32 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 55,00 00 05 96 32 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 55,00 00 05 96 32 62014 GV 2 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 32 62026 GV 10 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 33 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 55,00 00 05 96 33 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 55,00 00 05 96 33 62013 GV 1 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 33 62027 GV 11 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 34 51743 ANTONIO VEIRA LIMA R$ 55,00 00 05 96 34 51746 RUA DA 10 - RES. DIOCLECIO ARTUZI I e II R$ 55,00 00 05 96 34 62013 GV 1 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 34 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 40 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 55,00 00 05 96 40 51817 JOAO GOIS R$ 55,00 00 05 96 40 62026 GV 10 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 40 62027 GV 11 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 41 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 55,00 00 05 96 41 62014 GV 2 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 41 62026 GV 10 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 41 62027 GV 11 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 42 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 55,00 00 05 96 42 62014 GV 2 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 42 62026 GV 10 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 42 62027 GV 11 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 50 51817 JOAO GOIS R$ 55,00 00 05 96 50 62027 GV 11 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 50 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 51 62027 GV 11 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 51 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 52 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 55,00 00 05 96 52 62014 GV 2 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 52 62027 GV 11 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 52 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 53 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 55,00 00 05 96 53 62014 GV 2 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 53 62027 GV 11 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 53 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 54 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 55,00 00 05 96 54 62013 GV 1 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 54 62027 GV 11 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 54 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 60 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 60 62029 GV 12 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 61 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 61 62029 GV 12 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 62 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 55,00 00 05 96 62 62014 GV 2 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 62 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 62 62029 GV 12 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 63 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 55,00 00 05 96 63 62014 GV 2 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 63 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 63 62029 GV 12 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 64 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 55,00 00 05 96 64 62013 GV 1 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 64 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 64 62029 GV 12 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 65 51743 ANTONIO VEIRA LIMA R$ 55,00 00 05 96 65 62013 GV 1 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 65 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 65 62036 CAFE COM LEITE - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 70 51817 JOAO GOIS R$ 55,00 00 05 96 70 62029 GV 12 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 70 62030 GV 13 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 71 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 55,00 00 05 96 71 62029 GV 12 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 71 62030 GV 13 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 72 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 55,00 00 05 96 72 62014 GV 2 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 72 62029 GV 12 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 72 62030 GV 13 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 73 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 55,00 00 05 96 73 62014 GV 2 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 73 62029 GV 12 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 73 62030 GV 13 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 74 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 55,00 00 05 96 74 62013 GV 1 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 74 62029 GV 12 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 74 62031 GV 14 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 80 51817 JOAO GOIS R$ 55,00 00 05 96 80 62030 GV 13 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 80 62032 GV 14A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 81 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 55,00 00 05 96 81 62030 GV 13 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 81 62032 GV 14A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 82 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 55,00 00 05 96 82 62014 GV 2 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 82 62030 GV 13 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 82 62032 GV 14A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 83 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 55,00 00 05 96 83 62014 GV 2 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 83 62030 GV 13 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 83 62031 GV 14 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 83 62032 GV 14A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 90 51817 JOAO GOIS R$ 55,00 00 05 96 90 62032 GV 14A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 90 62036 CAFE COM LEITE - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 91 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 55,00 00 05 96 91 62032 GV 14A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 91 62036 CAFE COM LEITE - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 92 51744 RUA DA 13 - RESIDENCIAL DIOCLECIO ARTUZI R$ 55,00 00 05 96 92 62014 GV 2 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 92 62032 GV 14A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 92 62036 CAFE COM LEITE - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 93 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 55,00 00 05 96 93 62014 GV 2 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 93 62031 GV 14 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 93 62032 GV 14A - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 93 62036 CAFE COM LEITE - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 94 51735 CLOTILDE HOLIDIO PEDROSO R$ 55,00 00 05 96 94 62013 GV 1 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 94 62031 GV 14 - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 96 94 62036 CAFE COM LEITE - GREENVILLE R$ 55,00 00 05 97 01 10021 RODOVIA MS 156 - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 28,00 00 05 97 01 52118 CORREDOR DE SERVIDAO - P/ FAZ. COQUEIRO R$ 28,00 00 05 97 01 61731 RUA MARGINAL - VIVAL DO IPES R$ 55,00 00 05 97 01 61732 PERI CARLOS PAEL LOPES - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 02 1088 CARLOS ADERSON MONTEIRO DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 97 02 61732 PERI CARLOS PAEL LOPES - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 02 61733 CARLOS ADERSON MONTEIRO DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 97 02 61738 RUA JOINVILLE - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 03 1088 CARLOS ADERSON MONTEIRO DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 97 03 61733 CARLOS ADERSON MONTEIRO DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 97 03 61734 MARIA APARECIDA DA SILVA- VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 03 61738 RUA JOINVILLE - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 04 61733 CARLOS ADERSON MONTEIRO DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 97 04 61734 MARIA APARECIDA DA SILVA- VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 04 61736 ANDRE CURSINO DE LIMA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 04 61738 RUA JOINVILLE - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 05 61736 ANDRE CURSINO DE LIMA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 05 61737 RUA ISABEL CARDOSO - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 05 61738 RUA JOINVILLE - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 05 61759 RUA ISABEL CARDOSO - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 06 1092 BENITO BENITES R$ 55,00 00 05 97 06 61737 RUA ISABEL CARDOSO - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 06 61738 RUA JOINVILLE - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 06 61739 RUA BENITO BENITES - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 06 61759 RUA ISABEL CARDOSO - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 07 1092 BENITO BENITES R$ 55,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 67 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 05 97 07 61736 ANDRE CURSINO DE LIMA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 07 61738 RUA JOINVILLE - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 07 61739 RUA BENITO BENITES - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 07 61758 RUA GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 55,00 00 05 97 08 1093 GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 55,00 00 05 97 08 1094 DERLI PAULINA DA SILVA R$ 55,00 00 05 97 08 61738 RUA JOINVILLE - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 08 61758 RUA GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA R$ 55,00 00 05 97 09 1094 DERLI PAULINA DA SILVA R$ 55,00 00 05 97 09 61738 RUA JOINVILLE - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 09 61741 RUA CLAUDIOMIRO MARTINS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 10 1095 CLAUDIOMIRO MARTINS, RUA R$ 55,00 00 05 97 10 1096 JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 97 10 61738 RUA JOINVILLE - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 10 61741 RUA CLAUDIOMIRO MARTINS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 10 61748 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 55,00 00 05 97 11 61731 RUA MARGINAL - VIVAL DO IPES R$ 55,00 00 05 97 11 61732 PERI CARLOS PAEL LOPES - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 12 61732 PERI CARLOS PAEL LOPES - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 12 61738 RUA JOINVILLE - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 12 61750 RUA FLORIANOPOLIS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 13 61736 ANDRE CURSINO DE LIMA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 13 61738 RUA JOINVILLE - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 13 61750 RUA FLORIANOPOLIS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 14 61736 ANDRE CURSINO DE LIMA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 14 61738 RUA JOINVILLE - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 14 61739 RUA BENITO BENITES - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 14 61750 RUA FLORIANOPOLIS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 15 61738 RUA JOINVILLE - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 15 61739 RUA BENITO BENITES - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 15 61750 RUA FLORIANOPOLIS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 16 61738 RUA JOINVILLE - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 16 61741 RUA CLAUDIOMIRO MARTINS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 16 61750 RUA FLORIANOPOLIS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 17 1096 JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 97 17 61738 RUA JOINVILLE - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 17 61741 RUA CLAUDIOMIRO MARTINS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 17 61748 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 55,00 00 05 97 17 61752 AV. ESPLANADA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 18 61732 PERI CARLOS PAEL LOPES - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 18 61750 RUA FLORIANOPOLIS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 18 61752 AV. ESPLANADA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 19 61736 ANDRE CURSINO DE LIMA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 19 61750 RUA FLORIANOPOLIS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 19 61752 AV. ESPLANADA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 20 61736 ANDRE CURSINO DE LIMA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 20 61739 RUA BENITO BENITES - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 20 61750 RUA FLORIANOPOLIS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 20 61752 AV. ESPLANADA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 21 61739 RUA BENITO BENITES - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 21 61750 RUA FLORIANOPOLIS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 21 61752 AV. ESPLANADA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 22 61741 RUA CLAUDIOMIRO MARTINS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 22 61750 RUA FLORIANOPOLIS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 22 61752 AV. ESPLANADA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 23 61731 RUA MARGINAL - VIVAL DO IPES R$ 55,00 00 05 97 23 61732 PERI CARLOS PAEL LOPES - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 24 61732 PERI CARLOS PAEL LOPES - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 24 61746 RUA BLUMENAU - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 24 61752 AV. ESPLANADA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 25 61736 ANDRE CURSINO DE LIMA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 25 61746 RUA BLUMENAU - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 25 61752 AV. ESPLANADA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 26 61736 ANDRE CURSINO DE LIMA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 26 61739 RUA BENITO BENITES - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 26 61746 RUA BLUMENAU - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 26 61752 AV. ESPLANADA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 27 61739 RUA BENITO BENITES - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 27 61746 RUA BLUMENAU - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 27 61752 AV. ESPLANADA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 28 61741 RUA CLAUDIOMIRO MARTINS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 28 61746 RUA BLUMENAU - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 28 61752 AV. ESPLANADA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 29 1096 JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 97 29 61741 RUA CLAUDIOMIRO MARTINS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 29 61748 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 55,00 00 05 97 29 61751 RUA CRICIUMA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 29 61752 AV. ESPLANADA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 30 61736 ANDRE CURSINO DE LIMA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 30 61746 RUA BLUMENAU - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 32 61736 ANDRE CURSINO DE LIMA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 32 61739 RUA BENITO BENITES - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 32 61746 RUA BLUMENAU - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 32 61747 RUA CHAPECO - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 33 61739 RUA BENITO BENITES - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 33 61746 RUA BLUMENAU - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 33 61747 RUA CHAPECO - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 34 61741 RUA CLAUDIOMIRO MARTINS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 34 61746 RUA BLUMENAU - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 34 61747 RUA CHAPECO - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 37 61736 ANDRE CURSINO DE LIMA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 37 61739 RUA BENITO BENITES - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 37 61747 RUA CHAPECO - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 38 61739 RUA BENITO BENITES - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 38 61740 RUA BRUSQUE - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 38 61747 RUA CHAPECO - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 39 61741 RUA CLAUDIOMIRO MARTINS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 39 61747 RUA CHAPECO - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 39 61751 RUA CRICIUMA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 40 61731 RUA MARGINAL - VIVAL DO IPES R$ 55,00 00 05 97 40 61732 PERI CARLOS PAEL LOPES - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 41 61732 PERI CARLOS PAEL LOPES - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 41 61743 RUA ITAPEMA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 41 61744 RUA SAO BENTO DO SUL - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 48 61732 PERI CARLOS PAEL LOPES - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 48 61743 RUA ITAPEMA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 48 61744 RUA SAO BENTO DO SUL - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 48 61745 RUA SAO JOAQUIM - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 54 61731 RUA MARGINAL - VIVAL DO IPES R$ 55,00 00 05 97 54 61732 PERI CARLOS PAEL LOPES - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 55 61732 PERI CARLOS PAEL LOPES - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 55 61745 RUA SAO JOAQUIM - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 97 80 10021 RODOVIA MS 156 - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 28,00 00 05 97 80 61977 VIA MARGINAL - RODOVIA MS 156 R$ 28,00 00 05 98 01 1096 JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 98 01 1097 WALMIR DE SOARES SILVEIRA R$ 55,00 00 05 98 01 61738 RUA JOINVILLE - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 01 61748 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 55,00 00 05 98 02 1097 WALMIR DE SOARES SILVEIRA R$ 55,00 00 05 98 02 1098 VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 55,00 00 05 98 02 61738 RUA JOINVILLE - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 02 61749 RUA VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 55,00 00 05 98 03 1098 VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 55,00 00 05 98 03 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 55,00 00 05 98 03 61738 RUA JOINVILLE - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 03 61749 RUA VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 55,00 00 05 98 04 1099 OLAVO RIBEIRO DOS SANTOS R$ 55,00 00 05 98 04 61738 RUA JOINVILLE - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 04 61753 RUA LUIS MARIO ALBERTINI-VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 05 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 55,00 00 05 98 05 61738 RUA JOINVILLE - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 05 61753 RUA LUIS MARIO ALBERTINI-VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 06 61738 RUA JOINVILLE - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 07 1096 JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 98 07 61738 RUA JOINVILLE - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 07 61748 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 55,00 00 05 98 07 61749 RUA VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 55,00 00 05 98 07 61750 RUA FLORIANOPOLIS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 08 61738 RUA JOINVILLE - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 08 61749 RUA VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 55,00 00 05 98 08 61750 RUA FLORIANOPOLIS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 08 61753 RUA LUIS MARIO ALBERTINI-VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 09 61738 RUA JOINVILLE - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 09 61750 RUA FLORIANOPOLIS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 09 61753 RUA LUIS MARIO ALBERTINI-VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 10 61738 RUA JOINVILLE - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 10 61752 AV. ESPLANADA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 10 61754 RUA CONCORDIA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 10 61757 RUA CLAUDIO FREITAS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 11 1096 JOSE BONIFACIO MANOEL DE ALMEIDA R$ 55,00 00 05 98 11 61748 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 55,00 00 05 98 11 61749 RUA VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 55,00 00 05 98 11 61750 RUA FLORIANOPOLIS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 11 61752 AV. ESPLANADA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 12 61749 RUA VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 55,00 00 05 98 12 61750 RUA FLORIANOPOLIS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 12 61752 AV. ESPLANADA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 12 61753 RUA LUIS MARIO ALBERTINI-VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 13 61750 RUA FLORIANOPOLIS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 13 61752 AV. ESPLANADA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 13 61753 RUA LUIS MARIO ALBERTINI-VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 13 61754 RUA CONCORDIA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 14 61746 RUA BLUMENAU - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 14 61748 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 55,00 00 05 98 14 61749 RUA VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 55,00 00 05 98 14 61752 AV. ESPLANADA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 15 61746 RUA BLUMENAU - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 15 61749 RUA VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 55,00 00 05 98 15 61752 AV. ESPLANADA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 15 61753 RUA LUIS MARIO ALBERTINI-VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 16 61746 RUA BLUMENAU - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 16 61752 AV. ESPLANADA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 16 61753 RUA LUIS MARIO ALBERTINI-VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 16 61754 RUA CONCORDIA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 17 61752 AV. ESPLANADA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 17 61754 RUA CONCORDIA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 17 61757 RUA CLAUDIO FREITAS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 18 61746 RUA BLUMENAU - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 18 61747 RUA CHAPECO - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 18 61748 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 55,00 00 05 98 18 61749 RUA VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 55,00 00 05 98 19 61746 RUA BLUMENAU - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 19 61747 RUA CHAPECO - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 19 61749 RUA VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 55,00 00 05 98 20 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 48,00 00 05 98 20 61746 RUA BLUMENAU - VIVAL DOS IPES R$ 48,00 00 05 98 20 61747 RUA CHAPECO - VIVAL DOS IPES R$ 48,00 00 05 98 20 61754 RUA CONCORDIA - VIVAL DOS IPES R$ 48,00 00 05 98 21 1102 CLAUDIO FREITAS R$ 48,00 00 05 98 21 61699 RUA JURITI - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 48,00 00 05 98 21 61754 RUA CONCORDIA - VIVAL DOS IPES R$ 48,00 00 05 98 22 61747 RUA CHAPECO - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 22 61748 NILTON DE MATTOS PEREIRA FILHO R$ 55,00 00 05 98 22 61749 RUA VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 55,00 00 05 98 22 61750 RUA FLORIANOPOLIS - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 22 61751 RUA CRICIUMA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 23 61747 RUA CHAPECO - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 23 61749 RUA VESPASIANO DA SILVA ROCHA R$ 55,00 00 05 98 23 61751 RUA CRICIUMA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 24 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 48,00 00 05 98 24 61747 RUA CHAPECO - VIVAL DOS IPES R$ 48,00 00 05 98 24 61751 RUA CRICIUMA - VIVAL DOS IPES R$ 48,00 00 05 98 24 61752 AV. ESPLANADA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 24 61754 RUA CONCORDIA - VIVAL DOS IPES R$ 48,00 00 05 98 25 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 48,00 00 05 98 25 61699 RUA JURITI - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 48,00 00 05 98 25 61751 RUA CRICIUMA - VIVAL DOS IPES R$ 48,00 00 05 98 25 61754 RUA CONCORDIA - VIVAL DOS IPES R$ 48,00 00 05 98 26 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 48,00 00 05 98 26 61699 RUA JURITI - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 48,00 00 05 98 26 61700 RUA CARDEAL - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 48,00 00 05 98 27 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 48,00 00 05 98 27 61699 RUA JURITI - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 48,00 00 05 98 27 61700 RUA CARDEAL - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 48,00 00 05 98 27 61754 RUA CONCORDIA - VIVAL DOS IPES R$ 48,00 00 05 98 28 1102 CLAUDIO FREITAS R$ 48,00 00 05 98 28 61699 RUA JURITI - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 48,00 00 05 98 28 61700 RUA CARDEAL - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 48,00 00 05 98 28 61754 RUA CONCORDIA - VIVAL DOS IPES R$ 48,00 00 05 98 29 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 48,00 00 05 98 29 61699 RUA JURITI - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 48,00 00 05 98 29 61751 RUA CRICIUMA - VIVAL DOS IPES R$ 55,00 00 05 98 33 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 48,00 00 05 98 33 61700 RUA CARDEAL - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 48,00 00 05 98 33 61701 RUA CONDOR - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 48,00 00 05 98 34 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 48,00 00 05 98 34 61700 RUA CARDEAL - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 48,00 00 05 98 34 61701 RUA CONDOR - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 48,00 00 05 98 34 61754 RUA CONCORDIA - VIVAL DOS IPES R$ 48,00 00 05 98 35 1102 CLAUDIO FREITAS R$ 48,00 00 05 98 35 61700 RUA CARDEAL - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 48,00 00 05 98 35 61701 RUA CONDOR - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 48,00 00 05 98 35 61754 RUA CONCORDIA - VIVAL DOS IPES R$ 48,00 00 05 98 43 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 48,00 00 05 98 43 61701 RUA CONDOR - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 48,00 00 05 98 43 61702 RUA PERDIZ - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 48,00 00 05 98 44 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 48,00 00 05 98 44 61701 RUA CONDOR - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 48,00 00 05 98 44 61702 RUA PERDIZ - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 48,00 00 05 98 44 61754 RUA CONCORDIA - VIVAL DOS IPES R$ 48,00 00 05 98 45 1102 CLAUDIO FREITAS R$ 48,00 00 05 98 45 61701 RUA CONDOR - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 48,00 00 05 98 45 61702 RUA PERDIZ - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 48,00 00 05 98 45 61754 RUA CONCORDIA - VIVAL DOS IPES R$ 48,00 00 05 98 53 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 48,00 00 05 98 53 61702 RUA PERDIZ - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 48,00 00 05 98 54 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 48,00 00 05 98 54 61702 RUA PERDIZ - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 48,00 00 05 98 54 61703 RUA CODORNA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 48,00 00 05 98 54 61754 RUA CONCORDIA - VIVAL DOS IPES R$ 48,00 00 05 98 55 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 48,00 00 05 98 55 61703 RUA CODORNA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 48,00 00 05 98 56 61702 RUA PERDIZ - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 48,00 00 05 98 56 61754 RUA CONCORDIA - VIVAL DOS IPES R$ 48,00 00 06 00 00 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 32,00 00 06 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 32,00 00 06 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 32,00 00 06 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 32,00 00 06 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 32,00 00 06 01 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 372,00 00 06 01 01 3 NATAL R$ 105,00 00 06 01 01 5001 PAISSANDU R$ 133,00 00 06 01 01 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 97,00 00 06 01 02 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 372,00 00 06 01 02 5001 PAISSANDU R$ 133,00 00 06 01 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 133,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 68 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 06 01 02 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 97,00 00 06 01 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 372,00 00 06 01 03 4001 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES R$ 97,00 00 06 01 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 133,00 00 06 01 03 5003 GUANABARA R$ 133,00 00 06 01 03 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 97,00 00 06 01 04 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 372,00 00 06 01 04 5003 GUANABARA R$ 133,00 00 06 01 04 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 105,00 00 06 01 04 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 87,00 00 06 01 05 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 372,00 00 06 01 05 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 105,00 00 06 01 05 5005 BRASIL R$ 76,00 00 06 01 05 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 87,00 00 06 01 11 3 NATAL R$ 105,00 00 06 01 11 5001 PAISSANDU R$ 71,00 00 06 01 11 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 71,00 00 06 01 11 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 97,00 00 06 01 12 5001 PAISSANDU R$ 71,00 00 06 01 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 71,00 00 06 01 12 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 71,00 00 06 01 12 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 97,00 00 06 01 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 71,00 00 06 01 13 5003 GUANABARA R$ 71,00 00 06 01 13 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 71,00 00 06 01 13 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 97,00 00 06 01 14 5003 GUANABARA R$ 71,00 00 06 01 14 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 71,00 00 06 01 14 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 71,00 00 06 01 14 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 87,00 00 06 01 15 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 71,00 00 06 01 15 5005 BRASIL R$ 71,00 00 06 01 15 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 71,00 00 06 01 15 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 87,00 00 06 01 21 3 NATAL R$ 105,00 00 06 01 21 5001 PAISSANDU R$ 71,00 00 06 01 21 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 71,00 00 06 01 21 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 71,00 00 06 01 22 5001 PAISSANDU R$ 71,00 00 06 01 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 71,00 00 06 01 22 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 71,00 00 06 01 22 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 71,00 00 06 01 23 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 71,00 00 06 01 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 71,00 00 06 01 23 5003 GUANABARA R$ 71,00 00 06 01 23 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 71,00 00 06 01 23 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 71,00 00 06 01 23 8837 VIELA A (ESTRELA SAYJU - CJ. HABITACIONA R$ 71,00 00 06 01 24 5003 GUANABARA R$ 71,00 00 06 01 24 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 71,00 00 06 01 24 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 71,00 00 06 01 24 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 71,00 00 06 01 25 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 71,00 00 06 01 25 5005 BRASIL R$ 71,00 00 06 01 25 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 71,00 00 06 01 25 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 71,00 00 06 01 31 3 NATAL R$ 105,00 00 06 01 31 5001 PAISSANDU R$ 71,00 00 06 01 31 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 71,00 00 06 01 31 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 71,00 00 06 01 32 5001 PAISSANDU R$ 71,00 00 06 01 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 71,00 00 06 01 32 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 71,00 00 06 01 32 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 71,00 00 06 01 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 71,00 00 06 01 33 5003 GUANABARA R$ 71,00 00 06 01 33 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 71,00 00 06 01 33 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 71,00 00 06 01 34 4084 FRANCISCO VICENTE DE LIMA R$ 71,00 00 06 01 34 5003 GUANABARA R$ 71,00 00 06 01 34 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 71,00 00 06 01 34 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 71,00 00 06 01 34 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 71,00 00 06 01 35 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 71,00 00 06 01 35 5005 BRASIL R$ 71,00 00 06 01 35 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 71,00 00 06 01 35 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 71,00 00 06 02 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 344,00 00 06 02 01 5005 BRASIL R$ 105,00 00 06 02 01 5006 JAIME MOREIRA R$ 87,00 00 06 02 01 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 74,00 00 06 02 02 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 344,00 00 06 02 02 5006 JAIME MOREIRA R$ 87,00 00 06 02 02 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 87,00 00 06 02 02 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 74,00 00 06 02 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 344,00 00 06 02 03 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 87,00 00 06 02 03 5008 ALVARO BRANDAO R$ 74,00 00 06 02 03 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 64,00 00 06 02 04 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 344,00 00 06 02 04 5008 ALVARO BRANDAO R$ 74,00 00 06 02 04 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 69,00 00 06 02 04 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 64,00 00 06 02 05 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 318,00 00 06 02 05 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 69,00 00 06 02 05 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 64,00 00 06 02 05 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 59,00 00 06 02 06 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 292,00 00 06 02 06 556 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 292,00 00 06 02 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 64,00 00 06 02 06 5011 07 DE SETEMBRO R$ 59,00 00 06 02 06 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 54,00 00 06 02 11 5005 BRASIL R$ 71,00 00 06 02 11 5006 JAIME MOREIRA R$ 71,00 00 06 02 11 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 71,00 00 06 02 11 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 74,00 00 06 02 12 5006 JAIME MOREIRA R$ 71,00 00 06 02 12 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 71,00 00 06 02 12 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 71,00 00 06 02 12 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 74,00 00 06 02 13 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 71,00 00 06 02 13 5008 ALVARO BRANDAO R$ 71,00 00 06 02 13 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 71,00 00 06 02 13 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 64,00 00 06 02 13 9009 ANTONIO DO AMARAL R$ 71,00 00 06 02 14 5008 ALVARO BRANDAO R$ 71,00 00 06 02 14 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 71,00 00 06 02 14 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 71,00 00 06 02 14 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 64,00 00 06 02 15 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 71,00 00 06 02 15 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 71,00 00 06 02 15 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 71,00 00 06 02 15 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 59,00 00 06 02 16 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 71,00 00 06 02 16 5011 07 DE SETEMBRO R$ 71,00 00 06 02 16 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 71,00 00 06 02 16 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 54,00 00 06 02 21 5005 BRASIL R$ 71,00 00 06 02 21 5006 JAIME MOREIRA R$ 71,00 00 06 02 21 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 71,00 00 06 02 21 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 71,00 00 06 02 22 5006 JAIME MOREIRA R$ 71,00 00 06 02 22 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 71,00 00 06 02 22 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 71,00 00 06 02 22 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 71,00 00 06 02 23 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 71,00 00 06 02 23 5008 ALVARO BRANDAO R$ 71,00 00 06 02 23 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 71,00 00 06 02 23 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 71,00 00 06 02 24 5008 ALVARO BRANDAO R$ 71,00 00 06 02 24 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 71,00 00 06 02 24 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 71,00 00 06 02 24 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 71,00 00 06 02 25 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 71,00 00 06 02 25 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 71,00 00 06 02 25 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 71,00 00 06 02 25 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 71,00 00 06 02 26 4003 ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO R$ 71,00 00 06 02 26 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 71,00 00 06 02 26 5011 07 DE SETEMBRO R$ 71,00 00 06 02 26 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 71,00 00 06 02 26 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 71,00 00 06 02 31 5005 BRASIL R$ 71,00 00 06 02 31 5006 JAIME MOREIRA R$ 71,00 00 06 02 31 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 71,00 00 06 02 31 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 71,00 00 06 02 32 5006 JAIME MOREIRA R$ 71,00 00 06 02 32 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 71,00 00 06 02 32 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 71,00 00 06 02 32 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 71,00 00 06 02 33 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 71,00 00 06 02 33 5008 ALVARO BRANDAO R$ 71,00 00 06 02 33 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 71,00 00 06 02 33 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 71,00 00 06 02 34 5008 ALVARO BRANDAO R$ 71,00 00 06 02 34 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 71,00 00 06 02 34 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 71,00 00 06 02 34 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 71,00 00 06 02 35 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 71,00 00 06 02 35 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 71,00 00 06 02 35 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 71,00 00 06 02 35 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 71,00 00 06 02 36 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 71,00 00 06 02 36 5011 07 DE SETEMBRO R$ 71,00 00 06 02 36 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 71,00 00 06 02 36 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 71,00 00 06 03 01 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 264,00 00 06 03 01 5011 07 DE SETEMBRO R$ 59,00 00 06 03 01 5012 ANTONIO ELIAS R$ 59,00 00 06 03 01 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 54,00 00 06 03 02 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 264,00 00 06 03 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 54,00 00 06 03 02 5012 ANTONIO ELIAS R$ 59,00 00 06 03 02 5014 FILINTO MULLER R$ 59,00 00 06 03 02 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 59,00 00 06 03 03 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 238,00 00 06 03 03 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 54,00 00 06 03 03 5014 FILINTO MULLER R$ 59,00 00 06 03 03 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 59,00 00 06 03 04 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 223,00 00 06 03 04 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 54,00 00 06 03 04 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 59,00 00 06 03 04 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 64,00 00 06 03 05 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 213,00 00 06 03 05 556 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 213,00 00 06 03 05 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 54,00 00 06 03 05 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 64,00 00 06 03 05 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 54,00 00 06 03 06 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 187,00 00 06 03 06 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 42,00 00 06 03 06 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 54,00 00 06 03 06 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 42,00 00 06 03 11 5011 07 DE SETEMBRO R$ 71,00 00 06 03 11 5012 ANTONIO ELIAS R$ 71,00 00 06 03 11 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 71,00 00 06 03 11 6071 NILSON VIEIRA DE MATTOS R$ 32,00 00 06 03 12 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 71,00 00 06 03 12 5012 ANTONIO ELIAS R$ 71,00 00 06 03 12 5014 FILINTO MULLER R$ 71,00 00 06 03 12 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 71,00 00 06 03 13 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 54,00 00 06 03 13 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 71,00 00 06 03 13 5014 FILINTO MULLER R$ 71,00 00 06 03 13 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 71,00 00 06 03 14 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 54,00 00 06 03 14 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 71,00 00 06 03 14 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 71,00 00 06 03 14 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 71,00 00 06 03 15 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 54,00 00 06 03 15 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 71,00 00 06 03 15 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 71,00 00 06 03 15 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 71,00 00 06 03 16 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 42,00 00 06 03 16 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 71,00 00 06 03 16 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 71,00 00 06 03 16 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 71,00 00 06 03 21 5011 07 DE SETEMBRO R$ 71,00 00 06 03 21 5012 ANTONIO ELIAS R$ 71,00 00 06 03 21 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 71,00 00 06 03 21 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 71,00 00 06 03 22 5012 ANTONIO ELIAS R$ 71,00 00 06 03 22 5014 FILINTO MULLER R$ 71,00 00 06 03 22 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 71,00 00 06 03 22 6039 ENGRACIA XAVIER DE MATTOS R$ 71,00 00 06 03 23 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 71,00 00 06 03 23 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 71,00 00 06 03 23 5014 FILINTO MULLER R$ 71,00 00 06 03 23 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 71,00 00 06 03 24 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 71,00 00 06 03 24 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 71,00 00 06 03 24 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 71,00 00 06 03 24 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 71,00 00 06 03 25 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 71,00 00 06 03 25 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 71,00 00 06 03 25 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 71,00 00 06 03 25 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 71,00 00 06 03 26 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 71,00 00 06 03 26 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 71,00 00 06 03 26 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 71,00 00 06 03 26 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 71,00 00 06 03 31 4004 CUIABA R$ 71,00 00 06 03 31 5011 07 DE SETEMBRO R$ 71,00 00 06 03 31 5012 ANTONIO ELIAS R$ 71,00 00 06 03 31 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 71,00 00 06 03 31 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 71,00 00 06 03 32 5012 ANTONIO ELIAS R$ 71,00 00 06 03 32 5013 ITU R$ 71,00 00 06 03 32 6031 CEZARIO DOMINGUES PERES R$ 71,00 00 06 03 32 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 71,00 00 06 03 33 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 71,00 00 06 03 33 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 71,00 00 06 03 33 5014 FILINTO MULLER R$ 71,00 00 06 03 33 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 71,00 00 06 03 34 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 71,00 00 06 03 34 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 71,00 00 06 03 34 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 71,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 69 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 06 03 34 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 71,00 00 06 03 35 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 71,00 00 06 03 35 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 71,00 00 06 03 35 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 71,00 00 06 03 35 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 71,00 00 06 03 36 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 71,00 00 06 03 36 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 71,00 00 06 03 36 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 71,00 00 06 03 36 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 71,00 00 06 03 41 4073 RONDON, MAL. R$ 71,00 00 06 03 41 5011 07 DE SETEMBRO R$ 71,00 00 06 03 41 5012 ANTONIO ELIAS R$ 71,00 00 06 03 41 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 71,00 00 06 03 42 4073 RONDON, MAL. R$ 71,00 00 06 03 42 5012 ANTONIO ELIAS R$ 71,00 00 06 03 42 5013 ITU R$ 71,00 00 06 03 42 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 71,00 00 06 03 43 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 71,00 00 06 03 43 4096 JOVINO FLORENTINO NARCISO R$ 71,00 00 06 03 43 5014 FILINTO MULLER R$ 71,00 00 06 03 43 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 71,00 00 06 03 44 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 71,00 00 06 03 44 4096 JOVINO FLORENTINO NARCISO R$ 71,00 00 06 03 44 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 71,00 00 06 03 44 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 71,00 00 06 03 45 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 71,00 00 06 03 45 4096 JOVINO FLORENTINO NARCISO R$ 71,00 00 06 03 45 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 71,00 00 06 03 45 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 71,00 00 06 03 46 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 71,00 00 06 03 46 4096 JOVINO FLORENTINO NARCISO R$ 71,00 00 06 03 46 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 71,00 00 06 03 46 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 71,00 00 06 03 47 4096 JOVINO FLORENTINO NARCISO R$ 71,00 00 06 03 47 5012 ANTONIO ELIAS R$ 71,00 00 06 03 47 5013 ITU R$ 71,00 00 06 03 47 5014 FILINTO MULLER R$ 71,00 00 06 03 47 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 71,00 00 06 03 51 4073 RONDON, MAL. R$ 71,00 00 06 03 51 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 71,00 00 06 03 51 5011 07 DE SETEMBRO R$ 71,00 00 06 03 51 5012 ANTONIO ELIAS R$ 71,00 00 06 03 52 4073 RONDON, MAL. R$ 71,00 00 06 03 52 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 71,00 00 06 03 52 5012 ANTONIO ELIAS R$ 71,00 00 06 03 52 5013 ITU R$ 71,00 00 06 03 53 4073 RONDON, MAL. R$ 71,00 00 06 03 53 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 71,00 00 06 03 53 5013 ITU R$ 71,00 00 06 03 53 5014 FILINTO MULLER R$ 71,00 00 06 03 54 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 71,00 00 06 03 54 4096 JOVINO FLORENTINO NARCISO R$ 71,00 00 06 03 54 5014 FILINTO MULLER R$ 71,00 00 06 03 54 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 71,00 00 06 03 55 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 71,00 00 06 03 55 4096 JOVINO FLORENTINO NARCISO R$ 71,00 00 06 03 55 5015 JANUARIO DE ARAUJO R$ 71,00 00 06 03 55 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 71,00 00 06 03 56 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 71,00 00 06 03 56 4096 JOVINO FLORENTINO NARCISO R$ 71,00 00 06 03 56 5016 WILSON DIAS DE PINHO R$ 71,00 00 06 03 56 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 71,00 00 06 03 57 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 71,00 00 06 03 57 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 71,00 00 06 03 57 4096 JOVINO FLORENTINO NARCISO R$ 71,00 00 06 03 57 5017 JUSCELINO KUBSTCHECK R$ 71,00 00 06 03 58 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 71,00 00 06 03 58 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 71,00 00 06 03 58 4096 JOVINO FLORENTINO NARCISO R$ 71,00 00 06 03 58 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 71,00 00 06 03 61 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 61,00 00 06 03 61 4097 EQUADOR R$ 61,00 00 06 03 61 5011 07 DE SETEMBRO R$ 61,00 00 06 03 61 5012 ANTONIO ELIAS R$ 61,00 00 06 03 62 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 61,00 00 06 03 62 4097 EQUADOR R$ 61,00 00 06 03 62 5012 ANTONIO ELIAS R$ 61,00 00 06 03 62 5013 ITU R$ 61,00 00 06 03 63 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 61,00 00 06 03 63 4097 EQUADOR R$ 61,00 00 06 03 63 5013 ITU R$ 61,00 00 06 03 63 5014 FILINTO MULLER R$ 61,00 00 06 03 64 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 61,00 00 06 03 64 4097 EQUADOR R$ 61,00 00 06 03 64 5014 FILINTO MULLER R$ 61,00 00 06 03 64 5023 HONDURAS R$ 61,00 00 06 03 65 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 61,00 00 06 03 65 4097 EQUADOR R$ 61,00 00 06 03 65 5023 HONDURAS R$ 61,00 00 06 03 65 5024 COSTA RICA R$ 61,00 00 06 03 66 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 61,00 00 06 03 66 4097 EQUADOR R$ 61,00 00 06 03 66 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 61,00 00 06 03 66 5024 COSTA RICA R$ 61,00 00 06 04 01 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 04 01 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 41,00 00 06 04 01 6110 MARACAJU, AV R$ 41,00 00 06 04 01 9000 RUA LAMBARI R$ 41,00 00 06 04 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 04 02 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 04 02 9000 RUA LAMBARI R$ 41,00 00 06 04 02 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 04 02 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 04 03 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 04 03 9000 RUA LAMBARI R$ 41,00 00 06 04 03 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 04 03 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 04 04 62083 PROJETADA 01 LTD R$ 82,00 00 06 04 05 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 82,00 00 06 04 05 62083 PROJETADA 01 LTD R$ 82,00 00 06 04 06 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 82,00 00 06 04 06 62082 EGIDIO NONATO R$ 82,00 00 06 04 07 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 82,00 00 06 04 07 62082 EGIDIO NONATO R$ 82,00 00 06 04 08 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 82,00 00 06 04 08 62084 PADRE DUVILHO R$ 82,00 00 06 04 09 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 82,00 00 06 04 09 62084 PADRE DUVILHO R$ 82,00 00 06 04 10 4093 VIVALDI DE OLIVEIRA R$ 82,00 00 06 04 10 62081 RITA KALLIL SAAD R$ 82,00 00 06 04 11 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 187,00 00 06 04 11 556 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 51,00 00 06 04 11 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 22,00 00 06 04 11 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 22,00 00 06 04 11 4102 GUATEMALA R$ 24,00 00 06 04 11 5018 JOAQUIM LOURENCO FILHO R$ 22,00 00 06 04 12 4102 GUATEMALA R$ 8,00 00 06 04 12 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 8,00 00 06 04 12 9000 RUA LAMBARI R$ 8,00 00 06 04 13 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 04 13 6104 PROJETADA (JD. MARILIA) R$ 25,00 00 06 04 13 6110 MARACAJU, AV R$ 25,00 00 06 04 13 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 04 13 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 04 14 4092 FLORIANO VIEGAS R$ 82,00 00 06 04 14 62081 RITA KALLIL SAAD R$ 82,00 00 06 04 15 6110 MARACAJU, AV R$ 25,00 00 06 04 16 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 25,00 00 06 04 17 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 82,00 00 06 04 17 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 82,00 00 06 04 18 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 82,00 00 06 04 18 62083 PROJETADA 01 LTD R$ 82,00 00 06 04 19 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 82,00 00 06 04 19 62082 EGIDIO NONATO R$ 82,00 00 06 04 20 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 82,00 00 06 04 21 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 82,00 00 06 04 23 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 25,00 00 06 04 23 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 04 23 6104 PROJETADA (JD. MARILIA) R$ 25,00 00 06 04 23 6110 MARACAJU, AV R$ 25,00 00 06 04 23 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 04 24 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 25,00 00 06 04 24 6110 MARACAJU, AV R$ 25,00 00 06 04 24 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 04 25 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 25,00 00 06 04 26 6110 MARACAJU, AV R$ 25,00 00 06 04 26 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 25,00 00 06 04 27 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 25,00 00 06 04 28 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 25,00 00 06 04 29 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 25,00 00 06 04 30 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 25,00 00 06 04 31 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 82,00 00 06 04 32 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 82,00 00 06 04 32 62081 RITA KALLIL SAAD R$ 82,00 00 06 04 33 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 25,00 00 06 04 33 6103 ORVALHO R$ 25,00 00 06 04 33 6110 MARACAJU, AV R$ 25,00 00 06 04 33 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 04 34 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 25,00 00 06 04 34 6103 ORVALHO R$ 25,00 00 06 04 34 6110 MARACAJU, AV R$ 25,00 00 06 04 34 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 04 35 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 25,00 00 06 04 36 556 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 51,00 00 06 04 36 6103 ORVALHO R$ 25,00 00 06 04 37 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 88,00 00 06 04 37 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 72,00 00 06 04 37 52105 EUCALIPETOS, DOS R$ 72,00 00 06 04 37 52106 PROJETADA 01 - VILA RUBI R$ 72,00 00 06 04 38 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 51,00 00 06 04 39 52106 PROJETADA 01 - VILA RUBI R$ 72,00 00 06 04 39 52107 PROJETADA 02 - VILA RUBI R$ 72,00 00 06 04 40 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 82,00 00 06 04 43 6102 CERES R$ 25,00 00 06 04 43 6103 ORVALHO R$ 25,00 00 06 04 43 6110 MARACAJU, AV R$ 25,00 00 06 04 43 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 04 44 6102 CERES R$ 25,00 00 06 04 44 6103 ORVALHO R$ 25,00 00 06 04 44 6110 MARACAJU, AV R$ 25,00 00 06 04 44 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 04 53 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 25,00 00 06 04 53 6102 CERES R$ 25,00 00 06 04 53 6110 MARACAJU, AV R$ 25,00 00 06 04 53 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 04 54 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 25,00 00 06 04 54 6102 CERES R$ 25,00 00 06 04 54 6110 MARACAJU, AV R$ 25,00 00 06 04 54 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 04 55 556 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 51,00 00 06 04 64 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 25,00 00 06 04 64 4095 ANTONIO MORAES DOS SANTOS R$ 25,00 00 06 04 64 6110 MARACAJU, AV R$ 25,00 00 06 04 67 61878 PROJETADA A - VILA RUBI R$ 67,00 00 06 04 68 51840 HATSUJIRO KUDO R$ 67,00 00 06 04 68 52107 PROJETADA 02 - VILA RUBI R$ 67,00 00 06 04 68 61878 PROJETADA A - VILA RUBI R$ 67,00 00 06 04 74 4094 FRANCISCO ROCHA JUNIOR, CEL. R$ 25,00 00 06 04 74 6110 MARACAJU, AV R$ 25,00 00 06 04 74 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 04 74 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 04 84 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 51,00 00 06 04 85 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 51,00 00 06 11 01 4074 JOSE AUGUSTO DE MATOS R$ 71,00 00 06 11 01 4075 NORONHA, CEL. R$ 74,00 00 06 11 02 3 NATAL R$ 71,00 00 06 11 02 4075 NORONHA, CEL. R$ 74,00 00 06 11 02 5001 PAISSANDU R$ 74,00 00 06 11 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 74,00 00 06 11 02 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 74,00 00 06 11 02 51592 NOVA ROMA R$ 74,00 00 06 11 03 4004 CUIABA R$ 71,00 00 06 11 03 4085 JOAO BORGES R$ 71,00 00 06 11 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 71,00 00 06 11 03 5003 GUANABARA R$ 71,00 00 06 11 03 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 71,00 00 06 11 03 51937 RUA PROJETADA - CHACARA LXXVI (76) R$ 71,00 00 06 11 04 4085 JOAO BORGES R$ 71,00 00 06 11 04 5003 GUANABARA R$ 71,00 00 06 11 04 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 71,00 00 06 11 04 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 71,00 00 06 11 05 4085 JOAO BORGES R$ 71,00 00 06 11 05 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 71,00 00 06 11 05 5005 BRASIL R$ 71,00 00 06 11 05 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 71,00 00 06 11 11 3 NATAL R$ 71,00 00 06 11 11 4075 NORONHA, CEL. R$ 74,00 00 06 11 11 4076 FERNANDO FERRARI R$ 71,00 00 06 11 11 5001 PAISSANDU R$ 71,00 00 06 11 12 4075 NORONHA, CEL. R$ 74,00 00 06 11 12 4076 FERNANDO FERRARI R$ 74,00 00 06 11 12 5001 PAISSANDU R$ 71,00 00 06 11 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 71,00 00 06 11 13 4085 JOAO BORGES R$ 71,00 00 06 11 13 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 71,00 00 06 11 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 71,00 00 06 11 13 5003 GUANABARA R$ 71,00 00 06 11 14 4085 JOAO BORGES R$ 71,00 00 06 11 14 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 71,00 00 06 11 14 5003 GUANABARA R$ 71,00 00 06 11 14 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 71,00 00 06 11 15 4085 JOAO BORGES R$ 71,00 00 06 11 15 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 71,00 00 06 11 15 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 71,00 00 06 11 15 5005 BRASIL R$ 71,00 00 06 11 21 3 NATAL R$ 71,00 00 06 11 23 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 71,00 00 06 11 23 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 71,00 00 06 11 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 71,00 00 06 11 23 5003 GUANABARA R$ 71,00 00 06 11 24 4076 FERNANDO FERRARI R$ 71,00 00 06 11 24 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 71,00 00 06 11 24 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 71,00 00 06 11 24 5003 GUANABARA R$ 71,00 00 06 11 24 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 71,00 00 06 11 25 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 71,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 70 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 06 11 25 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 71,00 00 06 11 25 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 71,00 00 06 11 25 5005 BRASIL R$ 71,00 00 06 11 31 3 NATAL R$ 61,00 00 06 11 33 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 61,00 00 06 11 33 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 61,00 00 06 11 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 61,00 00 06 11 33 5003 GUANABARA R$ 61,00 00 06 11 34 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 61,00 00 06 11 34 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 61,00 00 06 11 34 5003 GUANABARA R$ 61,00 00 06 11 34 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 61,00 00 06 11 35 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 61,00 00 06 11 35 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 61,00 00 06 11 35 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 61,00 00 06 11 35 5005 BRASIL R$ 61,00 00 06 11 41 3 NATAL R$ 61,00 00 06 11 41 4076 FERNANDO FERRARI R$ 61,00 00 06 11 41 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 06 11 41 5001 PAISSANDU R$ 61,00 00 06 11 42 4076 FERNANDO FERRARI R$ 61,00 00 06 11 42 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 06 11 42 5001 PAISSANDU R$ 61,00 00 06 11 42 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 61,00 00 06 11 43 4076 FERNANDO FERRARI R$ 61,00 00 06 11 43 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 06 11 43 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 61,00 00 06 11 43 4089 JOSE DAVI R$ 61,00 00 06 11 43 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 61,00 00 06 11 43 5003 GUANABARA R$ 61,00 00 06 11 44 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 61,00 00 06 11 44 4089 JOSE DAVI R$ 61,00 00 06 11 44 5003 GUANABARA R$ 61,00 00 06 11 44 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 61,00 00 06 11 45 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 61,00 00 06 11 45 4089 JOSE DAVI R$ 61,00 00 06 11 45 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 61,00 00 06 11 45 5005 BRASIL R$ 61,00 00 06 11 51 3 NATAL R$ 61,00 00 06 11 51 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 06 11 51 4090 PROJETADA 02 (SAO CRISTOVAO, CH PARTE) R$ 61,00 00 06 11 51 5001 PAISSANDU R$ 61,00 00 06 11 52 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 06 11 52 4090 PROJETADA 02 (SAO CRISTOVAO, CH PARTE) R$ 61,00 00 06 11 52 5001 PAISSANDU R$ 61,00 00 06 11 52 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 61,00 00 06 11 53 4077 AMANDIO DE MATTOS PEREIRA R$ 61,00 00 06 11 53 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 61,00 00 06 11 53 4089 JOSE DAVI R$ 61,00 00 06 11 53 4098 HAITI R$ 61,00 00 06 11 53 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 61,00 00 06 11 53 5003 GUANABARA R$ 61,00 00 06 11 54 1048 CORREDOR DE SERVIDAO (J.PAULO II) R$ 61,00 00 06 11 54 4089 JOSE DAVI R$ 61,00 00 06 11 54 4098 HAITI R$ 61,00 00 06 11 54 5003 GUANABARA R$ 61,00 00 06 11 54 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 61,00 00 06 11 55 4089 JOSE DAVI R$ 61,00 00 06 11 55 4098 HAITI R$ 61,00 00 06 11 55 5004 EPIFANIO RIBEIRO DA SILVA R$ 61,00 00 06 11 55 5005 BRASIL R$ 61,00 00 06 11 61 3 NATAL R$ 61,00 00 06 11 61 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 61,00 00 06 11 61 4090 PROJETADA 02 (SAO CRISTOVAO, CH PARTE) R$ 61,00 00 06 11 61 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 61,00 00 06 11 61 5001 PAISSANDU R$ 61,00 00 06 11 61 5005 BRASIL R$ 61,00 00 06 11 62 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 61,00 00 06 11 62 4090 PROJETADA 02 (SAO CRISTOVAO, CH PARTE) R$ 61,00 00 06 11 62 5001 PAISSANDU R$ 61,00 00 06 11 62 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 61,00 00 06 11 63 4078 RAMONA DA SILVA PEDROSO R$ 61,00 00 06 11 63 4181 PROJETADA 03 R$ 61,00 00 06 11 63 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 61,00 00 06 11 63 5003 GUANABARA R$ 61,00 00 06 11 64 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 20,00 00 06 11 64 5019 CHILE R$ 20,00 00 06 11 64 9000 RUA LAMBARI R$ 20,00 00 06 11 64 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 20,00 00 06 11 65 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 61,00 00 06 11 65 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 06 11 65 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 61,00 00 06 11 65 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 61,00 00 06 11 73 4181 PROJETADA 03 R$ 61,00 00 06 11 73 4182 CORREDOR PUBLICO R$ 61,00 00 06 11 73 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 61,00 00 06 11 73 5003 GUANABARA R$ 61,00 00 06 12 01 4085 JOAO BORGES R$ 71,00 00 06 12 01 5005 BRASIL R$ 71,00 00 06 12 01 5006 JAIME MOREIRA R$ 71,00 00 06 12 01 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 71,00 00 06 12 02 4085 JOAO BORGES R$ 71,00 00 06 12 02 5006 JAIME MOREIRA R$ 71,00 00 06 12 02 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 71,00 00 06 12 02 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 71,00 00 06 12 03 4085 JOAO BORGES R$ 71,00 00 06 12 03 4091 RONDON, MAL. R$ 71,00 00 06 12 03 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 71,00 00 06 12 03 5008 ALVARO BRANDAO R$ 71,00 00 06 12 03 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 71,00 00 06 12 04 4091 RONDON, MAL. R$ 71,00 00 06 12 04 5008 ALVARO BRANDAO R$ 71,00 00 06 12 04 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 71,00 00 06 12 04 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 71,00 00 06 12 05 4091 RONDON, MAL. R$ 71,00 00 06 12 05 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 71,00 00 06 12 05 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 71,00 00 06 12 05 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 71,00 00 06 12 06 4091 RONDON, MAL. R$ 71,00 00 06 12 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 71,00 00 06 12 06 5011 07 DE SETEMBRO R$ 71,00 00 06 12 06 6079 VEREADOR ATAULFO DE MATTOS R$ 71,00 00 06 12 11 4085 JOAO BORGES R$ 71,00 00 06 12 11 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 71,00 00 06 12 11 5005 BRASIL R$ 71,00 00 06 12 11 5006 JAIME MOREIRA R$ 71,00 00 06 12 12 4085 JOAO BORGES R$ 71,00 00 06 12 12 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 71,00 00 06 12 12 5006 JAIME MOREIRA R$ 71,00 00 06 12 12 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 71,00 00 06 12 21 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 71,00 00 06 12 21 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 71,00 00 06 12 21 5005 BRASIL R$ 71,00 00 06 12 21 5006 JAIME MOREIRA R$ 71,00 00 06 12 22 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 71,00 00 06 12 22 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 71,00 00 06 12 22 5006 JAIME MOREIRA R$ 71,00 00 06 12 22 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 71,00 00 06 12 22 9009 ANTONIO DO AMARAL R$ 71,00 00 06 12 23 4086 ANTONIO JOAQUIM DE ALMEIDA R$ 71,00 00 06 12 23 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 71,00 00 06 12 23 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 71,00 00 06 12 23 5008 ALVARO BRANDAO R$ 71,00 00 06 12 23 9000 RUA LAMBARI R$ 71,00 00 06 12 23 9007 LIMITE DE BAIRRO R$ 71,00 00 06 12 23 9008 LIMITE DE RUA R$ 71,00 00 06 12 24 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 71,00 00 06 12 24 4091 RONDON, MAL. R$ 71,00 00 06 12 24 5008 ALVARO BRANDAO R$ 71,00 00 06 12 24 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 71,00 00 06 12 25 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 71,00 00 06 12 25 4091 RONDON, MAL. R$ 71,00 00 06 12 25 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 71,00 00 06 12 25 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 71,00 00 06 12 26 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 71,00 00 06 12 26 4091 RONDON, MAL. R$ 71,00 00 06 12 26 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 71,00 00 06 12 26 5011 07 DE SETEMBRO R$ 71,00 00 06 12 31 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 61,00 00 06 12 31 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 61,00 00 06 12 31 5005 BRASIL R$ 61,00 00 06 12 31 5006 JAIME MOREIRA R$ 61,00 00 06 12 32 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 61,00 00 06 12 32 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 61,00 00 06 12 32 5006 JAIME MOREIRA R$ 61,00 00 06 12 32 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 61,00 00 06 12 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 61,00 00 06 12 33 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 61,00 00 06 12 33 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 20,00 00 06 12 33 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 61,00 00 06 12 35 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 61,00 00 06 12 35 4097 EQUADOR R$ 61,00 00 06 12 35 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 61,00 00 06 12 35 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 61,00 00 06 12 36 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 61,00 00 06 12 36 4097 EQUADOR R$ 61,00 00 06 12 36 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 61,00 00 06 12 36 5011 07 DE SETEMBRO R$ 61,00 00 06 12 41 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 61,00 00 06 12 41 4089 JOSE DAVI R$ 61,00 00 06 12 41 5005 BRASIL R$ 61,00 00 06 12 41 5006 JAIME MOREIRA R$ 61,00 00 06 12 42 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 61,00 00 06 12 42 4089 JOSE DAVI R$ 61,00 00 06 12 42 5006 JAIME MOREIRA R$ 61,00 00 06 12 42 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 61,00 00 06 12 43 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 61,00 00 06 12 43 4088 MARCIANO DIAS NORBERTO R$ 61,00 00 06 12 43 4089 JOSE DAVI R$ 61,00 00 06 12 43 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 61,00 00 06 12 51 4089 JOSE DAVI R$ 61,00 00 06 12 51 4098 HAITI R$ 61,00 00 06 12 51 5005 BRASIL R$ 61,00 00 06 12 51 5006 JAIME MOREIRA R$ 61,00 00 06 12 52 4089 JOSE DAVI R$ 61,00 00 06 12 52 4098 HAITI R$ 61,00 00 06 12 52 5006 JAIME MOREIRA R$ 61,00 00 06 12 52 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 61,00 00 06 12 53 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,00 00 06 12 53 4089 JOSE DAVI R$ 20,00 00 06 12 53 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 20,00 00 06 12 53 5007 DARCY PEDROSO DE ALMEIDA R$ 20,00 00 06 12 53 5022 PARAGUAI R$ 20,00 00 06 12 53 9000 RUA LAMBARI R$ 20,00 00 06 12 53 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 20,00 00 06 12 55 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 20,00 00 06 12 55 4087 FILOMENO JOAO PIRES R$ 20,00 00 06 12 55 5005 BRASIL R$ 20,00 00 06 12 55 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 20,00 00 06 12 55 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 20,00 00 06 12 55 5022 PARAGUAI R$ 20,00 00 06 12 61 4098 HAITI R$ 20,00 00 06 12 61 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 20,00 00 06 12 61 9000 RUA LAMBARI R$ 20,00 00 06 12 61 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 20,00 00 06 12 63 5005 BRASIL R$ 61,00 00 06 12 63 5022 PARAGUAI R$ 61,00 00 06 12 63 9000 RUA LAMBARI R$ 61,00 00 06 12 63 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 61,00 00 06 13 01 4097 EQUADOR R$ 20,00 00 06 13 01 4098 HAITI R$ 20,00 00 06 13 01 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 20,00 00 06 13 01 4100 PERU R$ 20,00 00 06 13 01 4101 BOLIVIA R$ 20,00 00 06 13 01 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 20,00 00 06 13 01 5011 07 DE SETEMBRO R$ 20,00 00 06 13 01 5022 PARAGUAI R$ 20,00 00 06 13 01 5023 HONDURAS R$ 20,00 00 06 13 01 61727 EQUADOR R$ 20,00 00 06 13 02 4100 PERU R$ 20,00 00 06 13 02 4101 BOLIVIA R$ 20,00 00 06 13 02 4163 RODOVIA BR 163 R$ 20,00 00 06 13 02 5023 HONDURAS R$ 20,00 00 06 13 03 4097 EQUADOR R$ 61,00 00 06 13 03 4098 HAITI R$ 61,00 00 06 13 03 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 61,00 00 06 13 03 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 61,00 00 06 13 12 5011 07 DE SETEMBRO R$ 61,00 00 06 13 12 5014 FILINTO MULLER R$ 61,00 00 06 13 12 5149 BEIJA-FLOR R$ 61,00 00 06 14 03 4097 EQUADOR R$ 61,00 00 06 14 03 4102 GUATEMALA R$ 61,00 00 06 14 03 5026 CANADA R$ 61,00 00 06 14 04 4097 EQUADOR R$ 61,00 00 06 14 04 4102 GUATEMALA R$ 61,00 00 06 14 04 5026 CANADA R$ 61,00 00 06 14 04 5027 CUBA R$ 61,00 00 06 14 05 4097 EQUADOR R$ 61,00 00 06 14 05 4102 GUATEMALA R$ 61,00 00 06 14 05 5027 CUBA R$ 61,00 00 06 14 05 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 61,00 00 06 14 11 4097 EQUADOR R$ 61,00 00 06 14 11 4103 COLOMBIA R$ 61,00 00 06 14 11 5023 HONDURAS R$ 61,00 00 06 14 11 5024 COSTA RICA R$ 61,00 00 06 14 12 4097 EQUADOR R$ 61,00 00 06 14 12 4103 COLOMBIA R$ 61,00 00 06 14 12 5024 COSTA RICA R$ 61,00 00 06 14 12 5025 MEXICO R$ 61,00 00 06 14 13 4097 EQUADOR R$ 61,00 00 06 14 13 4103 COLOMBIA R$ 61,00 00 06 14 13 5025 MEXICO R$ 61,00 00 06 14 13 5026 CANADA R$ 61,00 00 06 14 14 4097 EQUADOR R$ 61,00 00 06 14 14 4103 COLOMBIA R$ 61,00 00 06 14 14 5026 CANADA R$ 61,00 00 06 14 14 5027 CUBA R$ 61,00 00 06 14 15 4097 EQUADOR R$ 61,00 00 06 14 15 4103 COLOMBIA R$ 61,00 00 06 14 15 5027 CUBA R$ 61,00 00 06 14 15 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 61,00 00 06 14 21 4103 COLOMBIA R$ 61,00 00 06 14 21 4104 GUIANA R$ 61,00 00 06 14 21 5023 HONDURAS R$ 61,00 00 06 14 21 5024 COSTA RICA R$ 61,00 00 06 14 22 4103 COLOMBIA R$ 61,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 71 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 06 14 22 4104 GUIANA R$ 61,00 00 06 14 22 5024 COSTA RICA R$ 61,00 00 06 14 22 5025 MEXICO R$ 61,00 00 06 14 23 4103 COLOMBIA R$ 61,00 00 06 14 23 4104 GUIANA R$ 61,00 00 06 14 23 5025 MEXICO R$ 61,00 00 06 14 23 5026 CANADA R$ 61,00 00 06 14 24 4103 COLOMBIA R$ 61,00 00 06 14 24 4104 GUIANA R$ 61,00 00 06 14 24 5026 CANADA R$ 61,00 00 06 14 24 5027 CUBA R$ 61,00 00 06 14 25 4103 COLOMBIA R$ 61,00 00 06 14 25 4104 GUIANA R$ 61,00 00 06 14 25 5027 CUBA R$ 61,00 00 06 14 25 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 61,00 00 06 14 31 4104 GUIANA R$ 61,00 00 06 14 31 4105 VENEZUELA R$ 61,00 00 06 14 31 5023 HONDURAS R$ 61,00 00 06 14 31 5024 COSTA RICA R$ 61,00 00 06 14 32 4104 GUIANA R$ 61,00 00 06 14 32 4105 VENEZUELA R$ 61,00 00 06 14 32 5024 COSTA RICA R$ 61,00 00 06 14 32 5025 MEXICO R$ 61,00 00 06 14 33 4104 GUIANA R$ 61,00 00 06 14 33 4105 VENEZUELA R$ 61,00 00 06 14 33 5025 MEXICO R$ 61,00 00 06 14 33 5026 CANADA R$ 61,00 00 06 14 34 4101 BOLIVIA R$ 61,00 00 06 14 34 4104 GUIANA R$ 61,00 00 06 14 34 4105 VENEZUELA R$ 61,00 00 06 14 34 5026 CANADA R$ 61,00 00 06 14 34 5027 CUBA R$ 61,00 00 06 14 35 4101 BOLIVIA R$ 61,00 00 06 14 35 4104 GUIANA R$ 61,00 00 06 14 35 5027 CUBA R$ 61,00 00 06 14 41 4105 VENEZUELA R$ 61,00 00 06 14 41 4106 NICARAGUA R$ 61,00 00 06 14 41 5023 HONDURAS R$ 61,00 00 06 14 41 5024 COSTA RICA R$ 61,00 00 06 14 42 4105 VENEZUELA R$ 61,00 00 06 14 42 4106 NICARAGUA R$ 61,00 00 06 14 42 5024 COSTA RICA R$ 61,00 00 06 14 42 5025 MEXICO R$ 61,00 00 06 14 43 4101 BOLIVIA R$ 61,00 00 06 14 43 4105 VENEZUELA R$ 61,00 00 06 14 43 5025 MEXICO R$ 61,00 00 06 14 43 5026 CANADA R$ 61,00 00 06 14 44 4101 BOLIVIA R$ 61,00 00 06 14 44 4105 VENEZUELA R$ 61,00 00 06 14 44 5026 CANADA R$ 61,00 00 06 14 51 4101 BOLIVIA R$ 61,00 00 06 14 51 4106 NICARAGUA R$ 61,00 00 06 14 51 5023 HONDURAS R$ 61,00 00 06 14 51 5024 COSTA RICA R$ 61,00 00 06 14 52 4101 BOLIVIA R$ 61,00 00 06 14 52 4106 NICARAGUA R$ 61,00 00 06 14 52 5024 COSTA RICA R$ 61,00 00 06 14 61 4101 BOLIVIA R$ 37,00 00 06 14 61 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 37,00 00 06 14 61 5023 HONDURAS R$ 37,00 00 06 14 61 5024 COSTA RICA R$ 37,00 00 06 14 62 4101 BOLIVIA R$ 37,00 00 06 14 62 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 37,00 00 06 14 62 5024 COSTA RICA R$ 37,00 00 06 14 62 5025 MEXICO R$ 37,00 00 06 14 63 4101 BOLIVIA R$ 37,00 00 06 14 63 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 37,00 00 06 14 63 5025 MEXICO R$ 37,00 00 06 14 63 5026 CANADA R$ 37,00 00 06 14 64 4101 BOLIVIA R$ 37,00 00 06 14 64 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 37,00 00 06 14 64 5026 CANADA R$ 37,00 00 06 14 64 5027 CUBA R$ 37,00 00 06 14 64 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 37,00 00 06 14 65 4101 BOLIVIA R$ 37,00 00 06 14 65 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 37,00 00 06 14 65 5027 CUBA R$ 37,00 00 06 14 65 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 37,00 00 06 15 01 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 15 01 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 41,00 00 06 15 01 9000 RUA LAMBARI R$ 41,00 00 06 15 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 02 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 15 02 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 02 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 03 4163 RODOVIA BR 163 R$ 41,00 00 06 15 03 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 15 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 03 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 04 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 15 04 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 04 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 11 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 15 11 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 41,00 00 06 15 11 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 12 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 15 12 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 12 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 13 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 15 13 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 13 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 14 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 15 14 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 14 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 15 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 15 15 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 15 15 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 15 15 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 16 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 16 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 15 16 4168 01, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 15 16 5083 OTAVIO CATAO R$ 41,00 00 06 15 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 21 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 15 21 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 41,00 00 06 15 21 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 22 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 15 22 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 22 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 23 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 15 23 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 41,00 00 06 15 23 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 23 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 24 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 15 24 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 24 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 25 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 25 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 15 25 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 15 25 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 26 4136 02, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 15 26 4163 RODOVIA BR 163 R$ 41,00 00 06 15 26 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 15 26 5083 OTAVIO CATAO R$ 41,00 00 06 15 26 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 31 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 15 31 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 41,00 00 06 15 31 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 32 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 32 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 15 32 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 32 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 33 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 15 33 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 33 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 34 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 34 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 41,00 00 06 15 34 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 15 34 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 16 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 16 01 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 16 01 5083 OTAVIO CATAO R$ 41,00 00 06 16 01 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 16 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 16 02 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 16 02 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 16 02 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 16 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 16 03 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 16 03 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 16 03 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 16 04 556 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 51,00 00 06 16 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 41,00 00 06 16 04 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 16 04 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 16 04 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 41,00 00 06 16 05 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 51,00 00 06 16 05 556 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 51,00 00 06 16 11 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 16 11 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 41,00 00 06 16 11 5083 OTAVIO CATAO R$ 41,00 00 06 16 11 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 16 12 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 16 12 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 41,00 00 06 16 12 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 16 12 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 16 13 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 16 13 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 41,00 00 06 16 13 4163 RODOVIA BR 163 R$ 41,00 00 06 16 13 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 16 13 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 16 14 4146 FABIO, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 16 14 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 41,00 00 06 16 14 4163 RODOVIA BR 163 R$ 41,00 00 06 16 14 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 16 14 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 41,00 00 06 16 15 556 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 51,00 00 06 16 17 61774 IRMAO JAIME BIAZUS R$ 73,00 00 06 16 21 556 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 51,00 00 06 16 21 5083 OTAVIO CATAO R$ 41,00 00 06 16 22 556 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 51,00 00 06 16 23 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 16 41 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 51,00 00 06 17 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 23,00 00 06 17 10 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 51,00 00 06 17 10 4163 RODOVIA BR 163 R$ 51,00 00 06 19 29 3009 BENJAMIN CONSTANT R$ 8,00 00 06 20 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 5,00 00 06 20 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 8,00 00 06 20 01 5019 CHILE R$ 5,00 00 06 20 01 5099 CORREGO DO ENGANO R$ 5,00 00 06 21 01 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 39,00 00 06 21 02 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 81,00 00 06 21 02 5001 PAISSANDU R$ 81,00 00 06 21 02 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 81,00 00 06 21 02 5003 GUANABARA R$ 34,00 00 06 21 02 5005 BRASIL R$ 34,00 00 06 21 02 52000 MOACIR VIEIRA MATOS R$ 81,00 00 06 21 03 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 81,00 00 06 21 03 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 81,00 00 06 21 03 52000 MOACIR VIEIRA MATOS R$ 81,00 00 06 21 12 5001 PAISSANDU R$ 81,00 00 06 21 12 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 81,00 00 06 21 12 52000 MOACIR VIEIRA MATOS R$ 81,00 00 06 21 12 52001 MANOEL JOSE DE LIMA R$ 81,00 00 06 21 13 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 81,00 00 06 21 13 5003 GUANABARA R$ 81,00 00 06 21 13 52000 MOACIR VIEIRA MATOS R$ 81,00 00 06 21 13 52001 MANOEL JOSE DE LIMA R$ 81,00 00 06 21 22 5001 PAISSANDU R$ 81,00 00 06 21 22 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 81,00 00 06 21 22 52001 MANOEL JOSE DE LIMA R$ 81,00 00 06 21 22 52002 CICERO FERREIRA CALADO R$ 81,00 00 06 21 23 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 81,00 00 06 21 23 5003 GUANABARA R$ 81,00 00 06 21 23 52001 MANOEL JOSE DE LIMA R$ 81,00 00 06 21 23 52002 CICERO FERREIRA CALADO R$ 81,00 00 06 21 32 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 81,00 00 06 21 32 52002 CICERO FERREIRA CALADO R$ 81,00 00 06 21 32 52003 NIVALDO SANTANA R$ 81,00 00 06 21 33 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 81,00 00 06 21 33 5003 GUANABARA R$ 81,00 00 06 21 33 52002 CICERO FERREIRA CALADO R$ 81,00 00 06 21 33 52003 NIVALDO SANTANA R$ 81,00 00 06 21 42 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 81,00 00 06 21 42 52003 NIVALDO SANTANA R$ 81,00 00 06 21 43 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 81,00 00 06 21 43 5003 GUANABARA R$ 81,00 00 06 21 43 52003 NIVALDO SANTANA R$ 81,00 00 06 21 43 52004 JOAO CARVALHO DA SILVEIRA R$ 81,00 00 06 21 52 4163 RODOVIA BR 163 R$ 15,00 00 06 21 53 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 81,00 00 06 21 53 5003 GUANABARA R$ 81,00 00 06 21 53 52004 JOAO CARVALHO DA SILVEIRA R$ 81,00 00 06 21 53 52005 DONE DE MATOS R$ 81,00 00 06 21 63 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 81,00 00 06 21 63 5003 GUANABARA R$ 81,00 00 06 21 63 52005 DONE DE MATOS R$ 81,00 00 06 21 63 52006 ONILDO ALVES BARBOSA R$ 81,00 00 06 21 73 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 81,00 00 06 21 73 52008 PASTOR ALTAIR VIEIRA R$ 81,00 00 06 21 73 52010 GERALDO TEMOTEO FERREIRA R$ 81,00 00 06 21 73 52012 MISSIONARIA ANA WOLLERMAN R$ 81,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 72 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 06 21 74 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 81,00 00 06 21 74 5019 CHILE R$ 81,00 00 06 21 74 52006 ONILDO ALVES BARBOSA R$ 81,00 00 06 21 74 52007 NATAL FRAGNAN R$ 81,00 00 06 21 74 52009 PROJETADA FM 10 R$ 81,00 00 06 21 83 52010 GERALDO TEMOTEO FERREIRA R$ 81,00 00 06 21 83 52011 PASTOR RUI SIMOES R$ 81,00 00 06 21 83 52012 MISSIONARIA ANA WOLLERMAN R$ 81,00 00 06 21 84 4101 BOLIVIA R$ 81,00 00 06 21 84 52011 PASTOR RUI SIMOES R$ 81,00 00 06 21 84 52012 MISSIONARIA ANA WOLLERMAN R$ 81,00 00 06 21 85 4101 BOLIVIA R$ 81,00 00 06 21 85 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 81,00 00 06 21 85 52008 PASTOR ALTAIR VIEIRA R$ 81,00 00 06 21 85 52012 MISSIONARIA ANA WOLLERMAN R$ 81,00 00 06 21 86 4101 BOLIVIA R$ 81,00 00 06 21 86 5002 FRANCISCO LUIZ VIEGAS R$ 81,00 00 06 21 86 5019 CHILE R$ 81,00 00 06 21 86 52009 PROJETADA FM 10 R$ 81,00 00 06 22 01 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 20,00 00 06 22 01 5003 GUANABARA R$ 55,00 00 06 22 01 5019 CHILE R$ 20,00 00 06 22 01 5020 URUGUAI R$ 20,00 00 06 22 02 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 20,00 00 06 22 02 4100 PERU R$ 20,00 00 06 22 02 5020 URUGUAI R$ 20,00 00 06 22 02 5021 ARGENTINA R$ 20,00 00 06 22 03 4099 JOSE CANDIDO DE MELO R$ 20,00 00 06 22 03 4100 PERU R$ 20,00 00 06 22 03 5021 ARGENTINA R$ 20,00 00 06 22 03 5022 PARAGUAI R$ 20,00 00 06 22 04 4100 PERU R$ 20,00 00 06 22 04 4101 BOLIVIA R$ 20,00 00 06 22 04 5021 ARGENTINA R$ 10,00 00 06 22 04 5022 PARAGUAI R$ 20,00 00 06 22 05 4100 PERU R$ 20,00 00 06 22 05 4101 BOLIVIA R$ 20,00 00 06 22 05 5022 PARAGUAI R$ 20,00 00 06 22 06 4097 EQUADOR R$ 20,00 00 06 22 06 4098 HAITI R$ 20,00 00 06 22 06 5009 ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO R$ 20,00 00 06 22 06 5010 ALBERTINA DE MATOS R$ 20,00 00 06 22 11 4101 BOLIVIA R$ 20,00 00 06 22 11 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 20,00 00 06 22 11 5019 CHILE R$ 20,00 00 06 22 11 5021 ARGENTINA R$ 20,00 00 06 22 12 4101 BOLIVIA R$ 20,00 00 06 22 12 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 20,00 00 06 22 12 5021 ARGENTINA R$ 20,00 00 06 22 12 5022 PARAGUAI R$ 20,00 00 06 22 13 4100 PERU R$ 20,00 00 06 22 13 4101 BOLIVIA R$ 20,00 00 06 22 13 4163 RODOVIA BR 163 R$ 20,00 00 06 22 13 5022 PARAGUAI R$ 20,00 00 06 22 22 4100 PERU R$ 20,00 00 06 22 22 4101 BOLIVIA R$ 20,00 00 06 22 22 5019 CHILE R$ 20,00 00 06 22 22 5020 URUGUAI R$ 20,00 00 06 22 22 5021 ARGENTINA R$ 20,00 00 06 22 30 5003 GUANABARA R$ 81,00 00 06 22 30 61879 FLOR DE LARANJEIRA R$ 81,00 00 06 22 31 5003 GUANABARA R$ 81,00 00 06 22 31 61880 FLOR DE LIS R$ 81,00 00 06 22 32 61879 FLOR DE LARANJEIRA R$ 81,00 00 06 22 32 61880 FLOR DE LIS R$ 81,00 00 06 23 01 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 7,00 00 06 23 01 5028 PROF. MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 7,00 00 06 23 01 9000 RUA LAMBARI R$ 7,00 00 06 23 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 7,00 00 06 24 01 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 51,00 00 06 24 01 4108 JOSE MENDES R$ 51,00 00 06 24 01 5028 PROF. MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 51,00 00 06 24 01 5029 FRANCISCO ARECO R$ 51,00 00 06 24 02 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 51,00 00 06 24 02 4108 JOSE MENDES R$ 51,00 00 06 24 02 5029 FRANCISCO ARECO R$ 51,00 00 06 24 02 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 51,00 00 06 24 03 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 51,00 00 06 24 03 4108 JOSE MENDES R$ 51,00 00 06 24 03 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 51,00 00 06 24 03 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 51,00 00 06 24 04 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 51,00 00 06 24 04 4108 JOSE MENDES R$ 51,00 00 06 24 04 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 51,00 00 06 24 04 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 51,00 00 06 24 05 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 51,00 00 06 24 05 4108 JOSE MENDES R$ 51,00 00 06 24 05 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 51,00 00 06 24 05 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 51,00 00 06 24 06 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 51,00 00 06 24 06 4108 JOSE MENDES R$ 51,00 00 06 24 06 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 51,00 00 06 24 06 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 51,00 00 06 24 11 4108 JOSE MENDES R$ 51,00 00 06 24 11 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 51,00 00 06 24 11 5028 PROF. MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 51,00 00 06 24 11 5029 FRANCISCO ARECO R$ 51,00 00 06 24 12 4108 JOSE MENDES R$ 51,00 00 06 24 12 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 51,00 00 06 24 12 5029 FRANCISCO ARECO R$ 51,00 00 06 24 12 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 51,00 00 06 24 13 4108 JOSE MENDES R$ 51,00 00 06 24 13 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 51,00 00 06 24 13 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 51,00 00 06 24 13 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 51,00 00 06 24 14 4108 JOSE MENDES R$ 51,00 00 06 24 14 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 51,00 00 06 24 14 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 51,00 00 06 24 14 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 51,00 00 06 24 15 4108 JOSE MENDES R$ 51,00 00 06 24 15 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 51,00 00 06 24 15 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 51,00 00 06 24 15 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 51,00 00 06 24 16 4108 JOSE MENDES R$ 51,00 00 06 24 16 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 51,00 00 06 24 16 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 51,00 00 06 24 16 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 51,00 00 06 24 21 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 51,00 00 06 24 21 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 51,00 00 06 24 21 5028 PROF. MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 51,00 00 06 24 21 5029 FRANCISCO ARECO R$ 51,00 00 06 24 22 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 51,00 00 06 24 22 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 51,00 00 06 24 22 5029 FRANCISCO ARECO R$ 51,00 00 06 24 22 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 51,00 00 06 24 23 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 51,00 00 06 24 23 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 51,00 00 06 24 23 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 51,00 00 06 24 23 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 51,00 00 06 24 24 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 51,00 00 06 24 24 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 51,00 00 06 24 24 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 51,00 00 06 24 24 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 51,00 00 06 24 25 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 51,00 00 06 24 25 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 51,00 00 06 24 25 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 51,00 00 06 24 25 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 51,00 00 06 24 26 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 51,00 00 06 24 26 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 51,00 00 06 24 26 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 51,00 00 06 24 26 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 51,00 00 06 24 31 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 51,00 00 06 24 31 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 51,00 00 06 24 31 5028 PROF. MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 51,00 00 06 24 31 5029 FRANCISCO ARECO R$ 51,00 00 06 24 32 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 51,00 00 06 24 32 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 51,00 00 06 24 32 5029 FRANCISCO ARECO R$ 51,00 00 06 24 32 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 51,00 00 06 24 33 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 51,00 00 06 24 33 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 51,00 00 06 24 33 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 51,00 00 06 24 33 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 51,00 00 06 24 34 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 51,00 00 06 24 34 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 51,00 00 06 24 34 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 51,00 00 06 24 34 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 51,00 00 06 24 35 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 51,00 00 06 24 35 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 51,00 00 06 24 35 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 51,00 00 06 24 35 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 51,00 00 06 24 36 4110 EDITE MARIA DE OLIVEIRA R$ 51,00 00 06 24 36 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 51,00 00 06 24 36 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 51,00 00 06 24 36 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 51,00 00 06 24 41 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 51,00 00 06 24 41 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 51,00 00 06 24 41 5028 PROF. MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 51,00 00 06 24 41 5029 FRANCISCO ARECO R$ 51,00 00 06 24 42 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 51,00 00 06 24 42 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 51,00 00 06 24 42 5029 FRANCISCO ARECO R$ 51,00 00 06 24 42 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 51,00 00 06 24 43 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 51,00 00 06 24 43 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 51,00 00 06 24 43 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 51,00 00 06 24 43 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 51,00 00 06 24 44 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 51,00 00 06 24 44 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 51,00 00 06 24 44 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 51,00 00 06 24 44 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 51,00 00 06 24 45 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 51,00 00 06 24 45 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 51,00 00 06 24 45 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 51,00 00 06 24 45 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 51,00 00 06 24 46 4111 ANTONIO PEDRO DOS SANTOS R$ 51,00 00 06 24 46 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 51,00 00 06 24 46 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 51,00 00 06 24 46 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 51,00 00 06 25 01 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 51,00 00 06 25 01 4108 JOSE MENDES R$ 51,00 00 06 25 01 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 51,00 00 06 25 01 5036 SEGISMUNDO GALHARDO R$ 51,00 00 06 25 02 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 51,00 00 06 25 02 4108 JOSE MENDES R$ 51,00 00 06 25 02 5036 SEGISMUNDO GALHARDO R$ 51,00 00 06 25 02 5037 POLICARPO XIMENES R$ 51,00 00 06 25 03 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 51,00 00 06 25 03 4108 JOSE MENDES R$ 51,00 00 06 25 03 5037 POLICARPO XIMENES R$ 51,00 00 06 25 03 5038 RAIMUNDO PINHEIRO DE ANDRADE R$ 51,00 00 06 25 04 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 51,00 00 06 25 04 4108 JOSE MENDES R$ 51,00 00 06 25 04 5038 RAIMUNDO PINHEIRO DE ANDRADE R$ 51,00 00 06 25 04 5043 RAMAO OSORIO R$ 51,00 00 06 25 05 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 51,00 00 06 25 05 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 51,00 00 06 25 05 5038 RAIMUNDO PINHEIRO DE ANDRADE R$ 51,00 00 06 25 05 5043 RAMAO OSORIO R$ 51,00 00 06 25 11 4108 JOSE MENDES R$ 51,00 00 06 25 11 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 51,00 00 06 25 11 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 51,00 00 06 25 11 5036 SEGISMUNDO GALHARDO R$ 51,00 00 06 25 12 4108 JOSE MENDES R$ 51,00 00 06 25 12 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 51,00 00 06 25 12 5036 SEGISMUNDO GALHARDO R$ 51,00 00 06 25 12 5037 POLICARPO XIMENES R$ 51,00 00 06 25 13 4108 JOSE MENDES R$ 51,00 00 06 25 13 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 51,00 00 06 25 13 5037 POLICARPO XIMENES R$ 51,00 00 06 25 13 5038 RAIMUNDO PINHEIRO DE ANDRADE R$ 51,00 00 06 25 14 4108 JOSE MENDES R$ 51,00 00 06 25 14 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 51,00 00 06 25 14 5038 RAIMUNDO PINHEIRO DE ANDRADE R$ 51,00 00 06 25 14 5043 RAMAO OSORIO R$ 51,00 00 06 25 21 4109 ROSEMIRO RODRIGUES VIEIRA R$ 17,00 00 06 25 21 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 7,00 00 06 25 21 5043 RAMAO OSORIO R$ 7,00 00 06 25 21 9000 RUA LAMBARI R$ 7,00 00 06 25 21 61726 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 46,00 00 06 26 01 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 51,00 00 06 26 01 4117 BRAZ DE SOUZA R$ 51,00 00 06 26 01 5043 RAMAO OSORIO R$ 51,00 00 06 26 01 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 51,00 00 06 26 02 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 51,00 00 06 26 02 4117 BRAZ DE SOUZA R$ 51,00 00 06 26 02 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 51,00 00 06 26 02 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 51,00 00 06 26 11 4117 BRAZ DE SOUZA R$ 51,00 00 06 26 11 4118 S 06 R$ 51,00 00 06 26 11 5043 RAMAO OSORIO R$ 51,00 00 06 26 11 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 51,00 00 06 26 12 4117 BRAZ DE SOUZA R$ 51,00 00 06 26 12 4118 S 06 R$ 51,00 00 06 26 12 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 51,00 00 06 26 12 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 51,00 00 06 26 21 4118 S 06 R$ 51,00 00 06 26 21 4119 S 08 R$ 51,00 00 06 26 21 5043 RAMAO OSORIO R$ 51,00 00 06 26 21 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 51,00 00 06 26 22 4118 S 06 R$ 51,00 00 06 26 22 4119 S 08 R$ 51,00 00 06 26 22 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 51,00 00 06 26 22 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 51,00 00 06 26 31 4119 S 08 R$ 51,00 00 06 26 31 4120 S 10 R$ 51,00 00 06 26 31 5043 RAMAO OSORIO R$ 51,00 00 06 26 31 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 51,00 00 06 26 32 4119 S 08 R$ 51,00 00 06 26 32 4120 S 10 R$ 51,00 00 06 26 32 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 51,00 00 06 26 32 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 51,00 00 06 26 41 4120 S 10 R$ 51,00 00 06 26 41 4121 VALDEMIR RIBEIRO ALFREDO R$ 51,00 00 06 26 41 5043 RAMAO OSORIO R$ 51,00 00 06 26 41 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 51,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 73 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 06 26 42 4120 S 10 R$ 51,00 00 06 26 42 4121 VALDEMIR RIBEIRO ALFREDO R$ 51,00 00 06 26 42 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 51,00 00 06 26 42 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 51,00 00 06 27 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 01 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 01 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 27 01 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 02 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 02 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 02 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 03 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 03 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 04 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 25,00 00 06 27 04 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 04 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 04 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 05 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 05 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 27 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 11 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 11 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 27 11 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 12 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 12 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 12 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 13 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 13 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 13 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 14 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 14 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 14 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 15 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 25,00 00 06 27 15 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 15 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 15 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 16 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 16 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 16 4169 03, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 16 5083 OTAVIO CATAO R$ 25,00 00 06 27 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 21 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 21 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 27 21 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 22 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 22 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 22 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 23 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 23 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 23 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 24 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 24 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 24 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 25 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 25 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 25 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 14,00 00 06 27 25 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 26 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 26 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 26 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 26 5083 OTAVIO CATAO R$ 25,00 00 06 27 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 31 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 31 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 27 31 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 32 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 32 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 32 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 32 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 33 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 33 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 33 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 34 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 34 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 14,00 00 06 27 34 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 34 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 41 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 41 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 41 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 27 42 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 27 42 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 42 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 27 42 5083 OTAVIO CATAO R$ 25,00 00 06 28 01 4147 SUL, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 28 01 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 41,00 00 06 28 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 41,00 00 06 28 01 5083 OTAVIO CATAO R$ 41,00 00 06 28 01 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 28 02 4107 JOSE BONILHA DA CRUZ R$ 41,00 00 06 28 02 4147 SUL, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 28 02 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 41,00 00 06 28 02 4163 RODOVIA BR 163 R$ 41,00 00 06 28 02 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 28 02 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 28 03 4147 SUL, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 28 03 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 41,00 00 06 28 03 4163 RODOVIA BR 163 R$ 41,00 00 06 28 03 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 28 03 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 28 04 4147 SUL, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 28 04 4153 ROMEU MARTINS DE ALMEIDA R$ 41,00 00 06 28 04 4163 RODOVIA BR 163 R$ 41,00 00 06 28 04 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 41,00 00 06 28 04 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 41,00 00 06 28 11 4147 SUL, ALAMEDA R$ 25,00 00 06 28 11 4148 CATAO OTAVIANO R$ 25,00 00 06 28 11 5083 OTAVIO CATAO R$ 25,00 00 06 28 11 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 25,00 00 06 28 12 4147 SUL, ALAMEDA R$ 25,00 00 06 28 12 4148 CATAO OTAVIANO R$ 25,00 00 06 28 12 5084 OESTE, ALAMEDA R$ 25,00 00 06 28 12 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 25,00 00 06 28 13 4147 SUL, ALAMEDA R$ 25,00 00 06 28 13 4148 CATAO OTAVIANO R$ 25,00 00 06 28 13 5085 NORTE, ALAMEDA R$ 25,00 00 06 28 13 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 25,00 00 06 28 14 4147 SUL, ALAMEDA R$ 25,00 00 06 28 14 4148 CATAO OTAVIANO R$ 25,00 00 06 28 14 5086 LESTE, ALAMEDA R$ 25,00 00 06 28 14 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 25,00 00 06 29 01 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 29 01 51850 CORREDOR PUBLICO - FAZENDA JATEY R$ 25,00 00 06 29 02 51850 CORREDOR PUBLICO - FAZENDA JATEY R$ 25,00 00 06 29 02 62086 PROJETADA 08 CC R$ 25,00 00 06 29 04 4137 04, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 29 04 51850 CORREDOR PUBLICO - FAZENDA JATEY R$ 25,00 00 06 29 05 4138 05, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 29 11 51850 CORREDOR PUBLICO - FAZENDA JATEY R$ 25,00 00 06 29 14 51850 CORREDOR PUBLICO - FAZENDA JATEY R$ 25,00 00 06 29 15 61946 LIMITE DE FAZENDA - FAZ. JATEY R$ 25,00 00 06 29 16 51850 CORREDOR PUBLICO - FAZENDA JATEY R$ 25,00 00 06 29 20 61946 LIMITE DE FAZENDA - FAZ. JATEY R$ 25,00 00 06 30 02 10010 BR 163 R$ 41,00 00 06 31 01 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 7,00 00 06 31 01 5028 PROF. MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 7,00 00 06 31 01 5029 FRANCISCO ARECO R$ 7,00 00 06 31 01 9000 RUA LAMBARI R$ 7,00 00 06 31 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 7,00 00 06 31 01 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 7,00 00 06 32 01 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 51,00 00 06 32 01 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 51,00 00 06 32 01 5028 PROF. MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 51,00 00 06 32 01 5029 FRANCISCO ARECO R$ 51,00 00 06 32 02 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 51,00 00 06 32 02 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 51,00 00 06 32 02 5029 FRANCISCO ARECO R$ 51,00 00 06 32 02 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 51,00 00 06 32 03 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 51,00 00 06 32 03 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 51,00 00 06 32 03 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 51,00 00 06 32 03 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 51,00 00 06 32 04 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 51,00 00 06 32 04 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 51,00 00 06 32 04 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 51,00 00 06 32 04 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 51,00 00 06 32 05 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 51,00 00 06 32 05 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 51,00 00 06 32 05 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 51,00 00 06 32 05 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 51,00 00 06 32 06 4112 ROQUE AUGUSTO NOGUEIRA R$ 51,00 00 06 32 06 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 51,00 00 06 32 06 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 51,00 00 06 32 06 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 51,00 00 06 32 11 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 51,00 00 06 32 11 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 51,00 00 06 32 11 5028 PROF. MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 51,00 00 06 32 11 5029 FRANCISCO ARECO R$ 51,00 00 06 32 12 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 51,00 00 06 32 12 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 51,00 00 06 32 12 5029 FRANCISCO ARECO R$ 51,00 00 06 32 12 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 51,00 00 06 32 13 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 51,00 00 06 32 13 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 51,00 00 06 32 13 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 51,00 00 06 32 13 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 51,00 00 06 32 14 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 51,00 00 06 32 14 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 51,00 00 06 32 14 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 51,00 00 06 32 14 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 51,00 00 06 32 15 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 51,00 00 06 32 15 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 51,00 00 06 32 15 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 51,00 00 06 32 15 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 51,00 00 06 32 16 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 51,00 00 06 32 16 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 51,00 00 06 32 16 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 51,00 00 06 32 16 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 51,00 00 06 32 21 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 51,00 00 06 32 21 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 51,00 00 06 32 21 5028 PROF. MARIA APARECIDA GONZAGA CERQUEIRA R$ 51,00 00 06 32 21 5029 FRANCISCO ARECO R$ 51,00 00 06 32 22 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 51,00 00 06 32 22 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 51,00 00 06 32 22 5029 FRANCISCO ARECO R$ 51,00 00 06 32 22 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 51,00 00 06 32 23 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 51,00 00 06 32 23 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 51,00 00 06 32 23 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 51,00 00 06 32 23 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 51,00 00 06 32 24 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 51,00 00 06 32 24 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 51,00 00 06 32 24 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 51,00 00 06 32 24 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 51,00 00 06 32 25 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 51,00 00 06 32 25 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 51,00 00 06 32 25 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 51,00 00 06 32 25 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 51,00 00 06 32 26 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 51,00 00 06 32 26 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 51,00 00 06 32 26 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 51,00 00 06 32 26 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 51,00 00 06 32 32 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 51,00 00 06 32 32 4116 BATISTA HERINGER R$ 51,00 00 06 32 32 5029 FRANCISCO ARECO R$ 51,00 00 06 32 32 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 51,00 00 06 32 33 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 51,00 00 06 32 33 4116 BATISTA HERINGER R$ 51,00 00 06 32 33 5030 MANOEL CORREIA FILHO R$ 51,00 00 06 32 33 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 51,00 00 06 32 34 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 51,00 00 06 32 34 4116 BATISTA HERINGER R$ 51,00 00 06 32 34 5031 JOSE VALERIO DOS SANTOS, AV R$ 51,00 00 06 32 34 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 51,00 00 06 32 35 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 51,00 00 06 32 35 4116 BATISTA HERINGER R$ 51,00 00 06 32 35 5032 JOSE FERREIRA FILHO R$ 51,00 00 06 32 35 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 51,00 00 06 32 36 4115 PEDRO BARRIOS GONZALES R$ 51,00 00 06 32 36 4116 BATISTA HERINGER R$ 51,00 00 06 32 36 5033 PAULO ALMEIDA TEIXEIRA R$ 51,00 00 06 32 36 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 51,00 00 06 32 37 4114 BENEDITO DE OLIVEIRA R$ 51,00 00 06 32 37 4116 BATISTA HERINGER R$ 51,00 00 06 32 37 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 51,00 00 06 32 37 5035 ANTONIO DE SOUZA LIMA R$ 51,00 00 06 32 41 4116 BATISTA HERINGER R$ 7,00 00 06 32 41 9000 RUA LAMBARI R$ 7,00 00 06 32 41 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 7,00 00 06 32 41 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 7,00 00 06 32 41 61991 BATISTA HERINGER R$ 46,00 00 06 33 01 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 7,00 00 06 33 01 5035 ANTONIO DE SOUZA LIMA R$ 7,00 00 06 33 01 5039 ANTONIO VENIAL R$ 7,00 00 06 33 01 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 7,00 00 06 33 01 5141 SAGRADA FAMILIA R$ 7,00 00 06 33 01 5142 07, RUA R$ 7,00 00 06 33 01 5143 ROSALINO FEREIRA DE SOUZA R$ 7,00 00 06 33 01 5144 JOAO BATISTA DA SILVA R$ 7,00 00 06 33 01 9000 RUA LAMBARI R$ 7,00 00 06 33 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 7,00 00 06 33 01 61725 ANTONIO VENIAL R$ 17,00 00 06 33 02 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 51,00 00 06 33 02 5139 LEODEMIR DA CRUZ R$ 51,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 74 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 06 33 02 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 51,00 00 06 33 02 9000 RUA LAMBARI R$ 51,00 00 06 33 02 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 51,00 00 06 33 03 4213 MATHEUS SILVEIRA DOS SANTOS R$ 51,00 00 06 33 03 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 51,00 00 06 33 03 5141 SAGRADA FAMILIA R$ 51,00 00 06 33 03 9000 RUA LAMBARI R$ 51,00 00 06 33 04 4213 MATHEUS SILVEIRA DOS SANTOS R$ 51,00 00 06 33 04 5141 SAGRADA FAMILIA R$ 51,00 00 06 33 04 5142 07, RUA R$ 51,00 00 06 33 04 9000 RUA LAMBARI R$ 51,00 00 06 33 05 4213 MATHEUS SILVEIRA DOS SANTOS R$ 51,00 00 06 33 05 5142 07, RUA R$ 51,00 00 06 33 05 5143 ROSALINO FEREIRA DE SOUZA R$ 51,00 00 06 33 05 9000 RUA LAMBARI R$ 51,00 00 06 33 06 4213 MATHEUS SILVEIRA DOS SANTOS R$ 51,00 00 06 33 06 5143 ROSALINO FEREIRA DE SOUZA R$ 51,00 00 06 33 06 5144 JOAO BATISTA DA SILVA R$ 51,00 00 06 33 06 9000 RUA LAMBARI R$ 51,00 00 06 33 07 4213 MATHEUS SILVEIRA DOS SANTOS R$ 51,00 00 06 33 07 5039 ANTONIO VENIAL R$ 51,00 00 06 33 07 5144 JOAO BATISTA DA SILVA R$ 51,00 00 06 33 07 9000 RUA LAMBARI R$ 51,00 00 06 33 08 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 51,00 00 06 33 08 4213 MATHEUS SILVEIRA DOS SANTOS R$ 51,00 00 06 33 08 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 51,00 00 06 33 08 5139 LEODEMIR DA CRUZ R$ 51,00 00 06 33 09 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 51,00 00 06 33 09 4213 MATHEUS SILVEIRA DOS SANTOS R$ 51,00 00 06 33 09 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 51,00 00 06 33 09 5143 ROSALINO FEREIRA DE SOUZA R$ 51,00 00 06 33 10 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 51,00 00 06 33 10 4213 MATHEUS SILVEIRA DOS SANTOS R$ 51,00 00 06 33 10 5039 ANTONIO VENIAL R$ 51,00 00 06 33 10 5143 ROSALINO FEREIRA DE SOUZA R$ 51,00 00 06 33 11 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 51,00 00 06 33 11 5034 ANDRELINA VILELA DOS REIS R$ 51,00 00 06 33 11 5035 ANTONIO DE SOUZA LIMA R$ 51,00 00 06 33 11 5136 01, RUA (CANAA IV) R$ 51,00 00 06 33 11 9000 RUA LAMBARI R$ 51,00 00 06 33 12 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 51,00 00 06 33 12 5136 01, RUA (CANAA IV) R$ 51,00 00 06 33 12 5137 02, RUA (CANAA IV) R$ 51,00 00 06 33 12 5138 03, RUA (CANNAA IV) R$ 51,00 00 06 33 12 9000 RUA LAMBARI R$ 51,00 00 06 33 13 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 51,00 00 06 33 13 5138 03, RUA (CANNAA IV) R$ 51,00 00 06 33 13 5139 LEODEMIR DA CRUZ R$ 51,00 00 06 33 13 9000 RUA LAMBARI R$ 51,00 00 06 33 14 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 51,00 00 06 33 14 5139 LEODEMIR DA CRUZ R$ 51,00 00 06 33 14 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 51,00 00 06 33 14 9000 RUA LAMBARI R$ 51,00 00 06 33 15 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 51,00 00 06 33 15 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 51,00 00 06 33 15 5141 SAGRADA FAMILIA R$ 51,00 00 06 33 15 9000 RUA LAMBARI R$ 51,00 00 06 33 16 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 51,00 00 06 33 16 5141 SAGRADA FAMILIA R$ 51,00 00 06 33 16 5142 07, RUA R$ 51,00 00 06 33 16 9000 RUA LAMBARI R$ 51,00 00 06 33 17 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 51,00 00 06 33 17 5142 07, RUA R$ 51,00 00 06 33 17 5143 ROSALINO FEREIRA DE SOUZA R$ 51,00 00 06 33 17 9000 RUA LAMBARI R$ 51,00 00 06 33 18 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 51,00 00 06 33 18 5143 ROSALINO FEREIRA DE SOUZA R$ 51,00 00 06 33 18 5144 JOAO BATISTA DA SILVA R$ 51,00 00 06 33 18 9000 RUA LAMBARI R$ 51,00 00 06 33 19 4113 JOSE JOSINO SALGUEIRO R$ 51,00 00 06 33 19 4214 10, RUA (CANAA IV) R$ 51,00 00 06 33 19 5039 ANTONIO VENIAL R$ 51,00 00 06 33 19 5144 JOAO BATISTA DA SILVA R$ 51,00 00 06 33 20 4214 10, RUA (CANAA IV) R$ 51,00 00 06 33 20 5039 ANTONIO VENIAL R$ 51,00 00 06 33 20 5144 JOAO BATISTA DA SILVA R$ 51,00 00 06 33 20 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 33 31 5140 05, RUA (CANAA IV) R$ 17,00 00 06 34 01 4122 S 14 R$ 25,00 00 06 34 01 5039 ANTONIO VENIAL R$ 25,00 00 06 34 01 5043 RAMAO OSORIO R$ 25,00 00 06 34 02 4121 VALDEMIR RIBEIRO ALFREDO R$ 25,00 00 06 34 02 4122 S 14 R$ 25,00 00 06 34 02 5043 RAMAO OSORIO R$ 25,00 00 06 34 02 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 25,00 00 06 34 02 5134 VERONICA DE MATTOS BARBOSA R$ 25,00 00 06 34 03 4121 VALDEMIR RIBEIRO ALFREDO R$ 25,00 00 06 34 03 4127 S/ NUMERO R$ 25,00 00 06 34 03 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 25,00 00 06 34 03 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 34 03 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 34 11 4122 S 14 R$ 25,00 00 06 34 11 4123 ALBERTO OZORIO R$ 25,00 00 06 34 11 5039 ANTONIO VENIAL R$ 25,00 00 06 34 11 5042 ANUNCIA SALVADORA COLMAN R$ 25,00 00 06 34 11 5043 RAMAO OSORIO R$ 25,00 00 06 34 12 4122 S 14 R$ 25,00 00 06 34 12 4123 ALBERTO OZORIO R$ 25,00 00 06 34 12 5043 RAMAO OSORIO R$ 25,00 00 06 34 12 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 25,00 00 06 34 12 5134 VERONICA DE MATTOS BARBOSA R$ 25,00 00 06 34 21 4123 ALBERTO OZORIO R$ 25,00 00 06 34 21 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 25,00 00 06 34 21 4177 PROJETADA (PQ DAS NAÇOES II) R$ 25,00 00 06 34 21 5039 ANTONIO VENIAL R$ 25,00 00 06 34 21 5042 ANUNCIA SALVADORA COLMAN R$ 25,00 00 06 34 22 4123 ALBERTO OZORIO R$ 25,00 00 06 34 22 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 25,00 00 06 34 22 5042 ANUNCIA SALVADORA COLMAN R$ 25,00 00 06 34 22 5043 RAMAO OSORIO R$ 25,00 00 06 34 22 5159 IZAURA VIEIRA ALCANTARA R$ 25,00 00 06 34 23 4123 ALBERTO OZORIO R$ 25,00 00 06 34 23 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 25,00 00 06 34 23 5043 RAMAO OSORIO R$ 25,00 00 06 34 23 5134 VERONICA DE MATTOS BARBOSA R$ 25,00 00 06 34 24 4123 ALBERTO OZORIO R$ 25,00 00 06 34 24 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 25,00 00 06 34 24 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 25,00 00 06 34 24 5134 VERONICA DE MATTOS BARBOSA R$ 25,00 00 06 34 30 4125 ABADIO FERREIRA DE LIMA R$ 25,00 00 06 34 30 5039 ANTONIO VENIAL R$ 25,00 00 06 34 30 5041 WALTER EVANGELISTA DA SILVA R$ 25,00 00 06 34 31 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 25,00 00 06 34 31 4125 ABADIO FERREIRA DE LIMA R$ 25,00 00 06 34 31 5041 WALTER EVANGELISTA DA SILVA R$ 25,00 00 06 34 31 5042 ANUNCIA SALVADORA COLMAN R$ 25,00 00 06 34 32 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 25,00 00 06 34 32 4125 ABADIO FERREIRA DE LIMA R$ 25,00 00 06 34 32 5042 ANUNCIA SALVADORA COLMAN R$ 25,00 00 06 34 32 5043 RAMAO OSORIO R$ 25,00 00 06 34 33 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 25,00 00 06 34 33 4125 ABADIO FERREIRA DE LIMA R$ 25,00 00 06 34 33 5043 RAMAO OSORIO R$ 25,00 00 06 34 33 5134 VERONICA DE MATTOS BARBOSA R$ 25,00 00 06 34 34 4124 MARIA RITA DE ALMEIDA R$ 25,00 00 06 34 34 4125 ABADIO FERREIRA DE LIMA R$ 25,00 00 06 34 34 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 25,00 00 06 34 34 5134 VERONICA DE MATTOS BARBOSA R$ 25,00 00 06 34 41 4125 ABADIO FERREIRA DE LIMA R$ 25,00 00 06 34 41 4126 S 22 R$ 25,00 00 06 34 41 5039 ANTONIO VENIAL R$ 25,00 00 06 34 41 5040 S 09 R$ 25,00 00 06 34 41 5041 WALTER EVANGELISTA DA SILVA R$ 25,00 00 06 34 41 6129 PROJ. A (PQ. RES. VALDEREZ OLIVEIRA) R$ 25,00 00 06 34 42 4125 ABADIO FERREIRA DE LIMA R$ 25,00 00 06 34 42 4126 S 22 R$ 25,00 00 06 34 42 5041 WALTER EVANGELISTA DA SILVA R$ 25,00 00 06 34 42 5042 ANUNCIA SALVADORA COLMAN R$ 25,00 00 06 34 43 4125 ABADIO FERREIRA DE LIMA R$ 25,00 00 06 34 43 5042 ANUNCIA SALVADORA COLMAN R$ 25,00 00 06 34 43 5135 ELIO FERREIRA BARBOSA R$ 25,00 00 06 34 43 6122 FLAVIO SEABRA CALIXTO R$ 25,00 00 06 34 44 4125 ABADIO FERREIRA DE LIMA R$ 25,00 00 06 34 44 5043 RAMAO OSORIO R$ 25,00 00 06 34 44 5135 ELIO FERREIRA BARBOSA R$ 25,00 00 06 34 44 6122 FLAVIO SEABRA CALIXTO R$ 25,00 00 06 34 45 4125 ABADIO FERREIRA DE LIMA R$ 25,00 00 06 34 45 5043 RAMAO OSORIO R$ 25,00 00 06 34 45 5134 VERONICA DE MATTOS BARBOSA R$ 25,00 00 06 34 45 6122 FLAVIO SEABRA CALIXTO R$ 25,00 00 06 34 46 4125 ABADIO FERREIRA DE LIMA R$ 25,00 00 06 34 46 5044 PATROCINIO VICTOR GARCIA R$ 25,00 00 06 34 46 5134 VERONICA DE MATTOS BARBOSA R$ 25,00 00 06 34 46 6122 FLAVIO SEABRA CALIXTO R$ 25,00 00 06 34 51 4128 S 24 R$ 25,00 00 06 34 51 5039 ANTONIO VENIAL R$ 25,00 00 06 34 51 5040 S 09 R$ 25,00 00 06 34 52 4126 S 22 R$ 25,00 00 06 34 52 4128 S 24 R$ 25,00 00 06 34 52 5040 S 09 R$ 25,00 00 06 34 52 5041 WALTER EVANGELISTA DA SILVA R$ 25,00 00 06 34 52 6129 PROJ. A (PQ. RES. VALDEREZ OLIVEIRA) R$ 25,00 00 06 34 53 4126 S 22 R$ 25,00 00 06 34 53 4128 S 24 R$ 25,00 00 06 34 53 5041 WALTER EVANGELISTA DA SILVA R$ 25,00 00 06 34 53 5042 ANUNCIA SALVADORA COLMAN R$ 25,00 00 06 34 54 4126 S 22 R$ 25,00 00 06 34 54 4128 S 24 R$ 25,00 00 06 34 54 5042 ANUNCIA SALVADORA COLMAN R$ 25,00 00 06 34 54 5043 RAMAO OSORIO R$ 25,00 00 06 34 61 4128 S 24 R$ 25,00 00 06 34 61 4129 ALEGRETE R$ 25,00 00 06 34 61 5039 ANTONIO VENIAL R$ 25,00 00 06 34 61 5040 S 09 R$ 25,00 00 06 34 61 6130 PROJ. B (PQ. RES. VALDEREZ OLIVEIRA) R$ 25,00 00 06 34 61 6131 PROJ. C (PQ. RES. VALDEREZ OLIVEIRA) R$ 25,00 00 06 34 62 4128 S 24 R$ 25,00 00 06 34 62 4129 ALEGRETE R$ 25,00 00 06 34 62 5040 S 09 R$ 25,00 00 06 34 62 5041 WALTER EVANGELISTA DA SILVA R$ 25,00 00 06 34 62 6129 PROJ. A (PQ. RES. VALDEREZ OLIVEIRA) R$ 25,00 00 06 34 63 4128 S 24 R$ 25,00 00 06 34 63 4129 ALEGRETE R$ 25,00 00 06 34 63 5041 WALTER EVANGELISTA DA SILVA R$ 25,00 00 06 34 63 5042 ANUNCIA SALVADORA COLMAN R$ 25,00 00 06 34 64 4129 ALEGRETE R$ 25,00 00 06 34 64 5042 ANUNCIA SALVADORA COLMAN R$ 25,00 00 06 34 64 5135 ELIO FERREIRA BARBOSA R$ 25,00 00 06 34 64 6122 FLAVIO SEABRA CALIXTO R$ 25,00 00 06 34 65 4129 ALEGRETE R$ 25,00 00 06 34 65 5043 RAMAO OSORIO R$ 25,00 00 06 34 65 5135 ELIO FERREIRA BARBOSA R$ 25,00 00 06 34 65 6122 FLAVIO SEABRA CALIXTO R$ 25,00 00 06 34 66 4129 ALEGRETE R$ 25,00 00 06 34 66 5043 RAMAO OSORIO R$ 25,00 00 06 34 66 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 34 66 6122 FLAVIO SEABRA CALIXTO R$ 25,00 00 06 35 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 01 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 35 01 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 35 01 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 02 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 35 02 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 02 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 03 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 35 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 03 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 04 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 35 04 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 04 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 05 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 35 05 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 05 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 06 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 06 4139 06, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 35 06 5083 OTAVIO CATAO R$ 25,00 00 06 35 06 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 11 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 35 11 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 35 11 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 12 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 35 12 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 13 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 35 13 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 13 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 14 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 35 14 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 14 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 15 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 35 15 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 15 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 16 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 35 16 5083 OTAVIO CATAO R$ 25,00 00 06 35 16 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 16 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 21 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 35 21 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 35 21 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 22 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 35 22 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 22 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 23 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 35 23 4161 K, RUA R$ 25,00 00 06 35 23 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 75 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 06 35 23 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 24 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 35 24 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 24 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 25 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 25 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 35 25 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 25 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 26 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 26 4140 07, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 35 26 4161 K, RUA R$ 25,00 00 06 35 26 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 35 31 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 25,00 00 06 35 31 4161 K, RUA R$ 25,00 00 06 35 31 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 35 31 5113 ELIAS DE SOUZA ARAUJO R$ 25,00 00 06 35 32 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 25,00 00 06 35 32 4161 K, RUA R$ 25,00 00 06 35 32 5113 ELIAS DE SOUZA ARAUJO R$ 25,00 00 06 35 32 5114 ANNE GISELE MOREIRA DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 35 33 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 25,00 00 06 35 33 4161 K, RUA R$ 25,00 00 06 35 33 5114 ANNE GISELE MOREIRA DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 35 33 5115 JOSE BALBINO R$ 25,00 00 06 35 34 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 25,00 00 06 35 34 4161 K, RUA R$ 25,00 00 06 35 34 5115 JOSE BALBINO R$ 25,00 00 06 35 34 5116 OSVALDO DORNELES R$ 25,00 00 06 35 35 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 25,00 00 06 35 35 4161 K, RUA R$ 25,00 00 06 35 35 5116 OSVALDO DORNELES R$ 25,00 00 06 35 35 5117 MAURO SILVA R$ 25,00 00 06 35 36 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 25,00 00 06 35 36 4161 K, RUA R$ 25,00 00 06 35 36 5083 OTAVIO CATAO R$ 25,00 00 06 35 36 5117 MAURO SILVA R$ 25,00 00 06 35 36 5118 OLINDINA PEREIRA DA SILVA R$ 25,00 00 06 35 37 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 25,00 00 06 35 37 4161 K, RUA R$ 25,00 00 06 35 37 5118 OLINDINA PEREIRA DA SILVA R$ 25,00 00 06 35 37 5119 APARECIDO DAS NEVES R$ 25,00 00 06 35 38 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 25,00 00 06 35 38 4161 K, RUA R$ 25,00 00 06 35 38 5119 APARECIDO DAS NEVES R$ 25,00 00 06 35 38 5120 FRANCISCO CARLOS DE ALENCAR R$ 25,00 00 06 35 39 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 25,00 00 06 35 39 4161 K, RUA R$ 25,00 00 06 35 39 5120 FRANCISCO CARLOS DE ALENCAR R$ 25,00 00 06 35 39 5121 RODRIGO DE SOUZA VICENTIN R$ 25,00 00 06 35 40 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 25,00 00 06 35 40 4161 K, RUA R$ 25,00 00 06 35 40 5121 RODRIGO DE SOUZA VICENTIN R$ 25,00 00 06 35 40 5122 ENOQUES SERAFIN DO NASCIMENTO R$ 25,00 00 06 36 41 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 25,00 00 06 36 42 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 25,00 00 06 36 42 51642 ROBERTO IMADA R$ 25,00 00 06 36 42 51643 FRANCISCA ALVES DE LIMA R$ 25,00 00 06 36 43 51643 FRANCISCA ALVES DE LIMA R$ 25,00 00 06 36 52 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 25,00 00 06 36 52 51642 ROBERTO IMADA R$ 25,00 00 06 36 52 51644 WALMIR DE SOUZA SILVEIRA R$ 25,00 00 06 36 62 5046 ATALAIA R$ 25,00 00 06 36 62 5047 AVARE R$ 25,00 00 06 36 62 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 25,00 00 06 36 62 51644 WALMIR DE SOUZA SILVEIRA R$ 25,00 00 06 36 62 51645 MARGARIDA IVONE VIEIRA R$ 25,00 00 06 36 62 51870 PROJETADA J - RESIDENCIAL JATEY R$ 25,00 00 06 36 62 51871 PROJETADA K - RESIDENCIAL JATEY R$ 25,00 00 06 36 62 51872 CORREDOR DE SERVIDAO - RESIDENCIAL JATEY R$ 25,00 00 06 36 63 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 25,00 00 06 36 63 51644 WALMIR DE SOUZA SILVEIRA R$ 25,00 00 06 36 63 51645 MARGARIDA IVONE VIEIRA R$ 25,00 00 06 36 72 5046 ATALAIA R$ 25,00 00 06 36 72 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 25,00 00 06 36 72 51645 MARGARIDA IVONE VIEIRA R$ 25,00 00 06 36 72 51646 ODELINO BORGES FERREIRA R$ 25,00 00 06 36 72 51871 PROJETADA K - RESIDENCIAL JATEY R$ 25,00 00 06 36 82 4144 PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS R$ 25,00 00 06 36 82 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 25,00 00 06 36 82 51646 ODELINO BORGES FERREIRA R$ 25,00 00 06 36 92 4144 PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS R$ 25,00 00 06 36 92 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 25,00 00 06 36 92 51647 SANTIAGO AREVALO R$ 25,00 00 06 37 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 01 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 25,00 00 06 37 01 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 37 01 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 37 01 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 02 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 25,00 00 06 37 02 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 02 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 03 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 25,00 00 06 37 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 03 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 04 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 25,00 00 06 37 04 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 04 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 05 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 05 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 25,00 00 06 37 05 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 05 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 06 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 06 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 25,00 00 06 37 06 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 06 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 07 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 07 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 25,00 00 06 37 07 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 07 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 08 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 08 4141 SALETE TEREZINHA HARTEMANN R$ 25,00 00 06 37 08 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 25,00 00 06 37 08 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 11 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 37 11 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 37 11 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 12 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 37 12 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 12 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 13 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 37 13 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 13 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 14 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 37 14 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 14 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 15 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 15 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 37 15 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 15 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 16 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 16 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 37 16 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 16 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 17 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 17 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 37 17 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 17 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 18 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 18 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 37 18 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 25,00 00 06 37 18 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 21 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 37 21 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 37 21 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 21 51643 FRANCISCA ALVES DE LIMA R$ 25,00 00 06 37 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 22 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 37 22 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 22 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 23 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 37 23 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 23 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 24 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 37 24 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 24 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 25 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 25 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 37 25 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 25 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 26 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 26 4142 09, RUA (CH CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 37 26 4143 FRANCISCA ALVES DE LIMA SILVESTRE R$ 25,00 00 06 37 26 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 25,00 00 06 37 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 31 4143 FRANCISCA ALVES DE LIMA SILVESTRE R$ 25,00 00 06 37 31 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 37 31 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 32 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 32 4143 FRANCISCA ALVES DE LIMA SILVESTRE R$ 25,00 00 06 37 32 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 32 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 33 4143 FRANCISCA ALVES DE LIMA SILVESTRE R$ 25,00 00 06 37 33 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 33 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 34 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 34 4143 FRANCISCA ALVES DE LIMA SILVESTRE R$ 25,00 00 06 37 34 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 34 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 35 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 35 4143 FRANCISCA ALVES DE LIMA SILVESTRE R$ 25,00 00 06 37 35 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 35 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 37 36 4143 FRANCISCA ALVES DE LIMA SILVESTRE R$ 25,00 00 06 38 01 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 01 4143 FRANCISCA ALVES DE LIMA SILVESTRE R$ 25,00 00 06 38 01 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 38 01 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 02 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 02 4143 FRANCISCA ALVES DE LIMA SILVESTRE R$ 25,00 00 06 38 02 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 02 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 03 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 03 4143 FRANCISCA ALVES DE LIMA SILVESTRE R$ 25,00 00 06 38 03 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 03 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 04 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 04 4143 FRANCISCA ALVES DE LIMA SILVESTRE R$ 25,00 00 06 38 04 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 25,00 00 06 38 04 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 11 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 11 4144 PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS R$ 25,00 00 06 38 11 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 38 11 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 12 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 12 4144 PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS R$ 25,00 00 06 38 12 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 12 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 12 52020 11, RUA (CHAC. CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 38 13 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 13 4144 PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS R$ 25,00 00 06 38 13 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 13 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 14 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 14 4144 PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS R$ 25,00 00 06 38 14 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 25,00 00 06 38 14 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 14 52020 11, RUA (CHAC. CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 38 21 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 21 4144 PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS R$ 25,00 00 06 38 21 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 38 21 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 22 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 22 4144 PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS R$ 25,00 00 06 38 22 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 22 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 23 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 23 4144 PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS R$ 25,00 00 06 38 23 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 23 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 23 52020 11, RUA (CHAC. CALIFORNIA) R$ 25,00 00 06 38 24 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 24 4144 PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS R$ 25,00 00 06 38 24 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 25,00 00 06 38 31 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 31 4145 TRASIBULO MARQUES R$ 25,00 00 06 38 31 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 38 31 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 32 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 32 4145 TRASIBULO MARQUES R$ 25,00 00 06 38 32 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 32 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 33 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 33 4145 TRASIBULO MARQUES R$ 25,00 00 06 38 33 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 33 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 41 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 41 4145 TRASIBULO MARQUES R$ 25,00 00 06 38 41 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 38 41 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 42 4145 TRASIBULO MARQUES R$ 25,00 00 06 38 42 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 25,00 00 06 38 42 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 51 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 51 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 76 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 06 38 51 9997 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 51 9998 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 53 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 38 53 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 38 53 5087 VALERIO FABIANO, AV R$ 25,00 00 06 39 01 4129 ALEGRETE R$ 25,00 00 06 39 01 4130 ALTAMIRA R$ 25,00 00 06 39 01 5045 ANAPOLIS R$ 25,00 00 06 39 01 5046 ATALAIA R$ 25,00 00 06 39 02 4129 ALEGRETE R$ 25,00 00 06 39 02 4130 ALTAMIRA R$ 25,00 00 06 39 02 5046 ATALAIA R$ 25,00 00 06 39 02 5047 AVARE R$ 25,00 00 06 39 03 4129 ALEGRETE R$ 25,00 00 06 39 03 4130 ALTAMIRA R$ 25,00 00 06 39 03 5047 AVARE R$ 25,00 00 06 39 03 5048 ASSIS R$ 25,00 00 06 39 04 4129 ALEGRETE R$ 25,00 00 06 39 04 4130 ALTAMIRA R$ 25,00 00 06 39 04 5048 ASSIS R$ 25,00 00 06 39 04 5049 ARAXA R$ 25,00 00 06 39 05 4129 ALEGRETE R$ 25,00 00 06 39 05 4130 ALTAMIRA R$ 25,00 00 06 39 05 5049 ARAXA R$ 25,00 00 06 39 05 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 39 11 4130 ALTAMIRA R$ 25,00 00 06 39 11 4131 ALFENAS R$ 25,00 00 06 39 11 5045 ANAPOLIS R$ 25,00 00 06 39 11 5046 ATALAIA R$ 25,00 00 06 39 12 4130 ALTAMIRA R$ 25,00 00 06 39 12 4131 ALFENAS R$ 25,00 00 06 39 12 5046 ATALAIA R$ 25,00 00 06 39 12 5047 AVARE R$ 25,00 00 06 39 13 4130 ALTAMIRA R$ 25,00 00 06 39 13 4131 ALFENAS R$ 25,00 00 06 39 13 5047 AVARE R$ 25,00 00 06 39 13 5048 ASSIS R$ 25,00 00 06 39 14 4130 ALTAMIRA R$ 25,00 00 06 39 14 4131 ALFENAS R$ 25,00 00 06 39 14 5048 ASSIS R$ 25,00 00 06 39 14 5049 ARAXA R$ 25,00 00 06 39 15 4130 ALTAMIRA R$ 25,00 00 06 39 15 4131 ALFENAS R$ 25,00 00 06 39 15 5049 ARAXA R$ 25,00 00 06 39 15 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 39 21 4131 ALFENAS R$ 25,00 00 06 39 21 4132 ASSAI R$ 25,00 00 06 39 21 5045 ANAPOLIS R$ 25,00 00 06 39 21 5046 ATALAIA R$ 25,00 00 06 39 22 4131 ALFENAS R$ 25,00 00 06 39 22 4132 ASSAI R$ 25,00 00 06 39 22 5046 ATALAIA R$ 25,00 00 06 39 22 5047 AVARE R$ 25,00 00 06 39 23 4131 ALFENAS R$ 25,00 00 06 39 23 4132 ASSAI R$ 25,00 00 06 39 23 5047 AVARE R$ 25,00 00 06 39 23 5048 ASSIS R$ 25,00 00 06 39 24 4131 ALFENAS R$ 25,00 00 06 39 24 4132 ASSAI R$ 25,00 00 06 39 24 5048 ASSIS R$ 25,00 00 06 39 24 5049 ARAXA R$ 25,00 00 06 39 25 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 25,00 00 06 39 25 4131 ALFENAS R$ 25,00 00 06 39 25 4132 ASSAI R$ 25,00 00 06 39 25 5049 ARAXA R$ 25,00 00 06 39 26 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 25,00 00 06 39 26 4132 ASSAI R$ 25,00 00 06 39 26 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 39 31 4132 ASSAI R$ 25,00 00 06 39 31 4133 AIMORES R$ 25,00 00 06 39 31 5045 ANAPOLIS R$ 25,00 00 06 39 31 5046 ATALAIA R$ 25,00 00 06 39 32 4132 ASSAI R$ 25,00 00 06 39 32 4133 AIMORES R$ 25,00 00 06 39 32 5046 ATALAIA R$ 25,00 00 06 39 32 5047 AVARE R$ 25,00 00 06 39 33 4132 ASSAI R$ 25,00 00 06 39 33 4133 AIMORES R$ 25,00 00 06 39 33 5047 AVARE R$ 25,00 00 06 39 33 5048 ASSIS R$ 25,00 00 06 39 34 4132 ASSAI R$ 25,00 00 06 39 34 4133 AIMORES R$ 25,00 00 06 39 34 5048 ASSIS R$ 25,00 00 06 39 34 5049 ARAXA R$ 25,00 00 06 39 35 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 25,00 00 06 39 35 4132 ASSAI R$ 25,00 00 06 39 35 4133 AIMORES R$ 25,00 00 06 39 35 5049 ARAXA R$ 25,00 00 06 39 36 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 25,00 00 06 39 36 4132 ASSAI R$ 25,00 00 06 39 36 4133 AIMORES R$ 25,00 00 06 39 36 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 39 41 4133 AIMORES R$ 25,00 00 06 39 41 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 25,00 00 06 39 41 5045 ANAPOLIS R$ 25,00 00 06 39 41 5046 ATALAIA R$ 25,00 00 06 39 42 4133 AIMORES R$ 25,00 00 06 39 42 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 25,00 00 06 39 42 5046 ATALAIA R$ 25,00 00 06 39 42 5047 AVARE R$ 25,00 00 06 39 43 4133 AIMORES R$ 25,00 00 06 39 43 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 25,00 00 06 39 43 5047 AVARE R$ 25,00 00 06 39 43 5048 ASSIS R$ 25,00 00 06 39 44 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 25,00 00 06 39 44 4133 AIMORES R$ 25,00 00 06 39 44 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 25,00 00 06 39 44 5048 ASSIS R$ 25,00 00 06 39 45 4133 AIMORES R$ 25,00 00 06 39 45 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 25,00 00 06 39 45 5049 ARAXA R$ 25,00 00 06 39 45 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 39 51 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 25,00 00 06 39 51 5045 ANAPOLIS R$ 25,00 00 06 39 51 5046 ATALAIA R$ 25,00 00 06 39 51 5047 AVARE R$ 25,00 00 06 39 51 51870 PROJETADA J - RESIDENCIAL JATEY R$ 25,00 00 06 39 52 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 25,00 00 06 39 52 5046 ATALAIA R$ 25,00 00 06 39 52 5047 AVARE R$ 25,00 00 06 39 52 51870 PROJETADA J - RESIDENCIAL JATEY R$ 25,00 00 06 39 53 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 25,00 00 06 39 53 4135 TUBARAO R$ 25,00 00 06 39 53 5047 AVARE R$ 25,00 00 06 39 53 5048 ASSIS R$ 25,00 00 06 39 54 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 25,00 00 06 39 54 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 25,00 00 06 39 54 4135 TUBARAO R$ 25,00 00 06 39 54 5048 ASSIS R$ 25,00 00 06 39 55 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 25,00 00 06 39 55 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 25,00 00 06 39 55 4135 TUBARAO R$ 25,00 00 06 39 55 5049 ARAXA R$ 25,00 00 06 39 56 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 25,00 00 06 39 56 4135 TUBARAO R$ 25,00 00 06 39 56 5049 ARAXA R$ 25,00 00 06 39 56 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 39 61 5045 ANAPOLIS R$ 25,00 00 06 39 61 5046 ATALAIA R$ 25,00 00 06 39 61 51870 PROJETADA J - RESIDENCIAL JATEY R$ 25,00 00 06 39 61 51871 PROJETADA K - RESIDENCIAL JATEY R$ 25,00 00 06 39 63 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 39 63 4135 TUBARAO R$ 25,00 00 06 39 63 5047 AVARE R$ 25,00 00 06 39 63 5048 ASSIS R$ 25,00 00 06 39 64 1000 CORREDOR PUBLICO R$ 25,00 00 06 39 64 4135 TUBARAO R$ 25,00 00 06 39 64 5048 ASSIS R$ 25,00 00 06 39 65 3000 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 06 39 65 4135 TUBARAO R$ 25,00 00 06 39 65 5049 ARAXA R$ 25,00 00 06 39 65 9989 CORREDOR PUBLICO R$ 25,00 00 06 39 66 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 39 71 5045 ANAPOLIS R$ 25,00 00 06 39 71 5046 ATALAIA R$ 25,00 00 06 39 71 51871 PROJETADA K - RESIDENCIAL JATEY R$ 25,00 00 06 39 71 51872 CORREDOR DE SERVIDAO - RESIDENCIAL JATEY R$ 25,00 00 06 40 01 51692 LIMITE DE AREA - FAZENDA COQUEIRO R$ 15,00 00 06 40 21 52014 CORREDOR PUBLICO - FAZENDA COQUEIRO R$ 15,00 00 06 40 54 4219 VICENTE LARA R$ 46,00 00 06 40 54 52014 CORREDOR PUBLICO - FAZENDA COQUEIRO R$ 31,00 00 06 40 55 61988 JOSE MOURA PACHECO R$ 46,00 00 06 40 62 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 46,00 00 06 40 62 61761 MANOEL GARCIA FERNANDES R$ 46,00 00 06 40 63 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 46,00 00 06 40 63 61760 ORLANDO FELICE R$ 46,00 00 06 40 63 61761 MANOEL GARCIA FERNANDES R$ 46,00 00 06 40 64 4219 VICENTE LARA R$ 46,00 00 06 40 64 61760 ORLANDO FELICE R$ 46,00 00 06 40 64 61988 JOSE MOURA PACHECO R$ 46,00 00 06 40 65 4219 VICENTE LARA R$ 46,00 00 06 40 65 61988 JOSE MOURA PACHECO R$ 46,00 00 06 40 72 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 46,00 00 06 40 72 61761 MANOEL GARCIA FERNANDES R$ 46,00 00 06 40 72 61762 ANTONIO GARCIA FERNANDES R$ 46,00 00 06 40 73 4220 JOAO PEREIRA HORA R$ 46,00 00 06 40 73 61761 MANOEL GARCIA FERNANDES R$ 46,00 00 06 41 01 52014 CORREDOR PUBLICO - FAZENDA COQUEIRO R$ 15,00 00 06 41 02 52080 PROJETADA 01 JCA R$ 25,00 00 06 41 02 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 25,00 00 06 41 02 52101 PROJETADA 37 JCA R$ 25,00 00 06 41 02 52102 PROJETADA 38 JCA R$ 25,00 00 06 41 03 52080 PROJETADA 01 JCA R$ 25,00 00 06 41 03 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 25,00 00 06 41 03 52100 PROJETADA 36 JCA R$ 25,00 00 06 41 03 52101 PROJETADA 37 JCA R$ 25,00 00 06 41 04 52080 PROJETADA 01 JCA R$ 25,00 00 06 41 04 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 25,00 00 06 41 04 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 25,00 00 06 41 04 52100 PROJETADA 36 JCA R$ 25,00 00 06 41 05 52080 PROJETADA 01 JCA R$ 25,00 00 06 41 05 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 25,00 00 06 41 05 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 25,00 00 06 41 05 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 25,00 00 06 41 06 52080 PROJETADA 01 JCA R$ 25,00 00 06 41 06 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 25,00 00 06 41 06 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 25,00 00 06 41 07 52080 PROJETADA 01 JCA R$ 25,00 00 06 41 07 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 25,00 00 06 41 07 52115 PROJETADA 22 JCA R$ 25,00 00 06 41 08 52080 PROJETADA 01 JCA R$ 25,00 00 06 41 08 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 25,00 00 06 41 08 52113 PROJETADA 20 JCA R$ 25,00 00 06 41 08 52115 PROJETADA 22 JCA R$ 25,00 00 06 41 09 52080 PROJETADA 01 JCA R$ 25,00 00 06 41 09 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 25,00 00 06 41 09 52110 PROJETADA 17 JCA R$ 25,00 00 06 41 09 52113 PROJETADA 20 JCA R$ 25,00 00 06 41 10 52080 PROJETADA 01 JCA R$ 25,00 00 06 41 10 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 25,00 00 06 41 10 52110 PROJETADA 17 JCA R$ 25,00 00 06 41 12 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 25,00 00 06 41 12 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 25,00 00 06 41 12 52101 PROJETADA 37 JCA R$ 25,00 00 06 41 12 52102 PROJETADA 38 JCA R$ 25,00 00 06 41 13 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 25,00 00 06 41 13 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 25,00 00 06 41 13 52100 PROJETADA 36 JCA R$ 25,00 00 06 41 13 52101 PROJETADA 37 JCA R$ 25,00 00 06 41 14 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 25,00 00 06 41 14 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 25,00 00 06 41 14 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 25,00 00 06 41 14 52100 PROJETADA 36 JCA R$ 25,00 00 06 41 15 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 25,00 00 06 41 15 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 25,00 00 06 41 15 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 25,00 00 06 41 15 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 25,00 00 06 41 16 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 25,00 00 06 41 16 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 25,00 00 06 41 16 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 25,00 00 06 41 17 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 25,00 00 06 41 17 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 25,00 00 06 41 17 52113 PROJETADA 20 JCA R$ 25,00 00 06 41 17 52115 PROJETADA 22 JCA R$ 25,00 00 06 41 18 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 25,00 00 06 41 18 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 25,00 00 06 41 18 52109 PROJETADA 16 JCA R$ 25,00 00 06 41 18 52113 PROJETADA 20 JCA R$ 25,00 00 06 41 19 52081 PROJETADA 02 JCA R$ 25,00 00 06 41 19 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 25,00 00 06 41 19 52109 PROJETADA 16 JCA R$ 25,00 00 06 41 23 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 25,00 00 06 41 23 52083 PROJETADA 04 JCA R$ 25,00 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JCA R$ 25,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 77 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 06 41 30 52082 PROJETADA 03 JCA R$ 25,00 00 06 41 30 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 25,00 00 06 41 30 52109 PROJETADA 16 JCA R$ 25,00 00 06 41 33 52083 PROJETADA 04 JCA R$ 25,00 00 06 41 33 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 25,00 00 06 41 33 52100 PROJETADA 36 JCA R$ 25,00 00 06 41 33 52102 PROJETADA 38 JCA R$ 25,00 00 06 41 34 52083 PROJETADA 04 JCA R$ 25,00 00 06 41 34 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 25,00 00 06 41 34 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 25,00 00 06 41 34 52100 PROJETADA 36 JCA R$ 25,00 00 06 41 35 52083 PROJETADA 04 JCA R$ 25,00 00 06 41 35 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 25,00 00 06 41 35 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 25,00 00 06 41 35 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 25,00 00 06 41 36 52083 PROJETADA 04 JCA R$ 25,00 00 06 41 36 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 25,00 00 06 41 36 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 25,00 00 06 41 37 52083 PROJETADA 04 JCA R$ 25,00 00 06 41 37 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 25,00 00 06 41 37 52115 PROJETADA 22 JCA R$ 25,00 00 06 41 38 52083 PROJETADA 04 JCA R$ 25,00 00 06 41 38 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 25,00 00 06 41 38 52113 PROJETADA 20 JCA R$ 25,00 00 06 41 38 52115 PROJETADA 22 JCA R$ 25,00 00 06 41 39 52083 PROJETADA 04 JCA R$ 25,00 00 06 41 39 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 25,00 00 06 41 39 52109 PROJETADA 16 JCA R$ 25,00 00 06 41 39 52113 PROJETADA 20 JCA R$ 25,00 00 06 41 43 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 25,00 00 06 41 43 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 25,00 00 06 41 43 52100 PROJETADA 36 JCA R$ 25,00 00 06 41 43 52102 PROJETADA 38 JCA R$ 25,00 00 06 41 44 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 25,00 00 06 41 44 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 25,00 00 06 41 44 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 25,00 00 06 41 44 52100 PROJETADA 36 JCA R$ 25,00 00 06 41 45 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 25,00 00 06 41 45 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 25,00 00 06 41 45 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 25,00 00 06 41 45 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 25,00 00 06 41 46 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 25,00 00 06 41 46 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 25,00 00 06 41 46 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 25,00 00 06 41 47 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 25,00 00 06 41 47 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 25,00 00 06 41 47 52115 PROJETADA 22 JCA R$ 25,00 00 06 41 48 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 25,00 00 06 41 48 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 25,00 00 06 41 48 52113 PROJETADA 20 JCA R$ 25,00 00 06 41 48 52115 PROJETADA 22 JCA R$ 25,00 00 06 41 49 52084 PROJETADA 05 JCA R$ 25,00 00 06 41 49 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 25,00 00 06 41 49 52109 PROJETADA 16 JCA R$ 25,00 00 06 41 49 52113 PROJETADA 20 JCA R$ 25,00 00 06 41 53 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 25,00 00 06 41 53 52086 PROJETADA 07 JCA R$ 25,00 00 06 41 54 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 25,00 00 06 41 54 52091 PROJETADA 27 JCA R$ 25,00 00 06 41 54 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 25,00 00 06 41 54 52100 PROJETADA 36 JCA R$ 25,00 00 06 41 55 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 25,00 00 06 41 55 52091 PROJETADA 27 JCA R$ 25,00 00 06 41 55 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 25,00 00 06 41 55 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 25,00 00 06 41 56 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 25,00 00 06 41 57 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 25,00 00 06 41 58 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 25,00 00 06 41 58 52086 PROJETADA 07 JCA R$ 25,00 00 06 41 58 52114 PROJETADA 21 JCA R$ 25,00 00 06 41 59 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 25,00 00 06 41 59 52086 PROJETADA 07 JCA R$ 25,00 00 06 41 59 52113 PROJETADA 20 JCA R$ 25,00 00 06 41 59 52114 PROJETADA 21 JCA R$ 25,00 00 06 41 60 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 25,00 00 06 41 60 52086 PROJETADA 07 JCA R$ 25,00 00 06 41 60 52112 PROJETADA 19 JCA R$ 25,00 00 06 41 60 52113 PROJETADA 20 JCA R$ 25,00 00 06 41 61 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 25,00 00 06 41 61 52086 PROJETADA 07 JCA R$ 25,00 00 06 41 61 52111 PROJETADA 18 JCA R$ 25,00 00 06 41 61 52112 PROJETADA 19 JCA R$ 25,00 00 06 41 62 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 25,00 00 06 41 62 52086 PROJETADA 07 JCA R$ 25,00 00 06 41 62 52109 PROJETADA 16 JCA R$ 25,00 00 06 41 62 52111 PROJETADA 18 JCA R$ 25,00 00 06 41 63 52085 PROJETADA 06 JCA R$ 25,00 00 06 41 63 52086 PROJETADA 07 JCA R$ 25,00 00 06 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25,00 00 06 41 70 52087 PROJETADA 08 JCA R$ 25,00 00 06 41 70 52088 PROJETADA 09 JCA R$ 25,00 00 06 41 70 52108 PROJETADA 15 JCA R$ 25,00 00 06 41 71 52087 PROJETADA 08 JCA R$ 25,00 00 06 41 71 52088 PROJETADA 09 JCA R$ 25,00 00 06 41 71 52108 PROJETADA 15 JCA R$ 25,00 00 06 41 71 52112 PROJETADA 19 JCA R$ 25,00 00 06 41 72 52089 PROJETADA 10 JCA R$ 25,00 00 06 41 73 52086 PROJETADA 07 JCA R$ 25,00 00 06 41 73 52087 PROJETADA 08 JCA R$ 25,00 00 06 41 73 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 25,00 00 06 41 73 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 25,00 00 06 41 74 52086 PROJETADA 07 JCA R$ 25,00 00 06 41 74 52087 PROJETADA 08 JCA R$ 25,00 00 06 41 74 52096 PROJETADA 32 JCA R$ 25,00 00 06 41 74 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 25,00 00 06 41 75 52086 PROJETADA 07 JCA R$ 25,00 00 06 41 75 52087 PROJETADA 08 JCA R$ 25,00 00 06 41 75 52096 PROJETADA 32 JCA R$ 25,00 00 06 41 76 52087 PROJETADA 08 JCA R$ 25,00 00 06 41 76 52088 PROJETADA 09 JCA R$ 25,00 00 06 41 76 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 25,00 00 06 41 76 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 25,00 00 06 41 77 52087 PROJETADA 08 JCA R$ 25,00 00 06 41 77 52088 PROJETADA 09 JCA R$ 25,00 00 06 41 77 52096 PROJETADA 32 JCA R$ 25,00 00 06 41 77 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 25,00 00 06 41 78 52087 PROJETADA 08 JCA R$ 25,00 00 06 41 78 52088 PROJETADA 09 JCA R$ 25,00 00 06 41 78 52096 PROJETADA 32 JCA R$ 25,00 00 06 41 79 52087 PROJETADA 08 JCA R$ 25,00 00 06 41 79 52088 PROJETADA 09 JCA R$ 25,00 00 06 41 79 52114 PROJETADA 21 JCA R$ 25,00 00 06 41 80 52087 PROJETADA 08 JCA R$ 25,00 00 06 41 80 52088 PROJETADA 09 JCA R$ 25,00 00 06 41 80 52112 PROJETADA 19 JCA R$ 25,00 00 06 41 80 52114 PROJETADA 21 JCA R$ 25,00 00 06 41 81 52093 PROJETADA 29 JCA R$ 25,00 00 06 41 82 52088 PROJETADA 09 JCA R$ 25,00 00 06 41 82 52089 PROJETADA 10 JCA R$ 25,00 00 06 41 82 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 25,00 00 06 41 82 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 25,00 00 06 41 83 52088 PROJETADA 09 JCA R$ 25,00 00 06 41 84 52088 PROJETADA 09 JCA R$ 25,00 00 06 41 84 52089 PROJETADA 10 JCA R$ 25,00 00 06 41 84 52096 PROJETADA 32 JCA R$ 25,00 00 06 41 85 52089 PROJETADA 10 JCA R$ 25,00 00 06 41 85 52090 PROTEJADA 26 JCA R$ 25,00 00 06 41 85 52092 PROJETADA 28 JCA R$ 25,00 00 06 41 85 52096 PROJETADA 32 JCA R$ 25,00 00 06 41 86 52089 PROJETADA 10 JCA R$ 25,00 00 06 41 86 52092 PROJETADA 28 JCA R$ 25,00 00 06 41 86 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 25,00 00 06 41 86 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 25,00 00 06 41 87 52092 PROJETADA 28 JCA R$ 25,00 00 06 41 87 52093 PROJETADA 29 JCA R$ 25,00 00 06 41 87 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 25,00 00 06 41 87 52099 PROJETADA 35 JCA R$ 25,00 00 06 41 88 52092 PROJETADA 28 JCA R$ 25,00 00 06 41 88 52093 PROJETADA 29 JCA R$ 25,00 00 06 41 88 52096 PROJETADA 32 JCA R$ 25,00 00 06 41 88 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 25,00 00 06 41 89 52090 PROTEJADA 26 JCA R$ 25,00 00 06 41 89 52092 PROJETADA 28 JCA R$ 25,00 00 06 41 89 52093 PROJETADA 29 JCA R$ 25,00 00 06 41 89 52096 PROJETADA 32 JCA R$ 25,00 00 06 41 90 52088 PROJETADA 09 JCA R$ 25,00 00 06 41 90 52089 PROJETADA 10 JCA R$ 25,00 00 06 41 90 52112 PROJETADA 19 JCA R$ 25,00 00 06 41 91 52088 PROJETADA 09 JCA R$ 25,00 00 06 41 91 52089 PROJETADA 10 JCA R$ 25,00 00 06 41 91 52108 PROJETADA 15 JCA R$ 25,00 00 06 41 91 52112 PROJETADA 19 JCA R$ 25,00 00 06 41 92 52093 PROJETADA 29 JCA R$ 25,00 00 06 41 92 52098 PROJETADA 34 JCA R$ 25,00 00 06 41 92 52102 PROJETADA 38 JCA R$ 25,00 00 06 41 93 52093 PROJETADA 29 JCA R$ 25,00 00 06 41 93 52094 PROJETADA 30 JCA R$ 25,00 00 06 41 93 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 25,00 00 06 41 93 52098 PROJETADA 34 JCA R$ 25,00 00 06 41 94 52090 PROTEJADA 26 JCA R$ 25,00 00 06 41 94 52093 PROJETADA 29 JCA R$ 25,00 00 06 41 94 52094 PROJETADA 30 JCA R$ 25,00 00 06 41 94 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 25,00 00 06 41 95 52094 PROJETADA 30 JCA R$ 25,00 00 06 41 95 52095 PROJETADA 31 JCA R$ 25,00 00 06 41 95 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 25,00 00 06 41 95 52102 PROJETADA 38 JCA R$ 25,00 00 06 41 96 52090 PROTEJADA 26 JCA R$ 25,00 00 06 41 96 52094 PROJETADA 30 JCA R$ 25,00 00 06 41 96 52095 PROJETADA 31 JCA R$ 25,00 00 06 41 96 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 25,00 00 06 41 97 52090 PROTEJADA 26 JCA R$ 25,00 00 06 41 97 52095 PROJETADA 31 JCA R$ 25,00 00 06 41 97 52097 PROJETADA 33 JCA R$ 25,00 00 06 41 97 52102 PROJETADA 38 JCA R$ 25,00 00 06 41 98 52088 PROJETADA 09 JCA R$ 25,00 00 06 41 98 52089 PROJETADA 10 JCA R$ 25,00 00 06 41 98 52108 PROJETADA 15 JCA R$ 25,00 00 06 42 01 52015 SERVIDAO PUBLICA - FAZENDA COQUEIRO R$ 15,00 00 06 42 01 52090 PROTEJADA 26 JCA R$ 31,00 00 06 43 11 4129 ALEGRETE R$ 25,00 00 06 43 11 4131 ALFENAS R$ 25,00 00 06 43 11 5045 ANAPOLIS R$ 25,00 00 06 43 11 51726 PROJETADA 01 - ESTRELA VERA R$ 25,00 00 06 43 12 4129 ALEGRETE R$ 25,00 00 06 43 12 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 25,00 00 06 43 12 51725 TRAVESSA SETE - ESTRELA VERA R$ 25,00 00 06 43 12 51726 PROJETADA 01 - ESTRELA VERA R$ 25,00 00 06 43 13 4131 ALFENAS R$ 25,00 00 06 43 13 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 25,00 00 06 43 13 51725 TRAVESSA SETE - ESTRELA VERA R$ 25,00 00 06 43 13 51726 PROJETADA 01 - ESTRELA VERA R$ 25,00 00 06 43 14 4131 ALFENAS R$ 25,00 00 06 43 14 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 25,00 00 06 43 15 61946 LIMITE DE FAZENDA - FAZ. JATEY R$ 5,00 00 06 43 21 1045 PROJETADA 02 R$ 25,00 00 06 43 21 4131 ALFENAS R$ 25,00 00 06 43 21 4132 ASSAI R$ 25,00 00 06 43 21 5045 ANAPOLIS R$ 25,00 00 06 43 21 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 25,00 00 06 43 22 4131 ALFENAS R$ 25,00 00 06 43 22 4132 ASSAI R$ 25,00 00 06 43 22 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 25,00 00 06 43 22 51727 TRAVESSA 06 - ESTRELA VERA R$ 25,00 00 06 43 23 4132 ASSAI R$ 25,00 00 06 43 23 51727 TRAVESSA 06 - ESTRELA VERA R$ 25,00 00 06 43 31 4132 ASSAI R$ 25,00 00 06 43 31 4133 AIMORES R$ 25,00 00 06 43 31 5045 ANAPOLIS R$ 25,00 00 06 43 31 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 25,00 00 06 43 32 4132 ASSAI R$ 25,00 00 06 43 32 4133 AIMORES R$ 25,00 00 06 43 32 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 25,00 00 06 43 32 51724 PROJETADA TRES EV R$ 25,00 00 06 43 33 51724 PROJETADA TRES EV R$ 25,00 00 06 43 41 4133 AIMORES R$ 25,00 00 06 43 41 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 25,00 00 06 43 41 5045 ANAPOLIS R$ 25,00 00 06 43 41 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 25,00 00 06 43 42 4133 AIMORES R$ 25,00 00 06 43 42 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 25,00 00 06 43 42 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 25,00 00 06 43 42 51724 PROJETADA TRES EV R$ 25,00 00 06 43 51 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 25,00 00 06 43 51 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 25,00 00 06 43 52 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 25,00 00 06 43 52 4135 TUBARAO R$ 25,00 00 06 43 52 10093 PROJETADA DOIS - ESTRELA VERA R$ 25,00 00 06 43 52 51724 PROJETADA TRES EV R$ 25,00 00 06 43 61 5045 ANAPOLIS R$ 25,00 00 06 43 62 4135 TUBARAO R$ 25,00 00 06 43 62 51724 PROJETADA TRES EV R$ 25,00 00 06 44 01 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 25,00 00 06 44 02 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 25,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 78 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 06 44 02 51671 JOAO MARQUES DO ROSARIO R$ 25,00 00 06 44 02 51672 GERALDO TAVARES DE MELLO R$ 25,00 00 06 44 03 51667 O, RUA - PARQUE RINCAO II R$ 25,00 00 06 44 03 51668 LUIZ PIO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 44 03 51673 LUZIA TEBAR LARRANHAGA R$ 25,00 00 06 44 12 51670 CAPITAO WINCKLER R$ 25,00 00 06 44 12 51671 JOAO MARQUES DO ROSARIO R$ 25,00 00 06 44 12 51672 GERALDO TAVARES DE MELLO R$ 25,00 00 06 44 13 51668 LUIZ PIO DE OLIVEIRA R$ 25,00 00 06 44 13 51669 JOSE MARTINS DA SILVA R$ 25,00 00 06 44 13 51673 LUZIA TEBAR LARRANHAGA R$ 25,00 00 06 44 22 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 25,00 00 06 44 22 51670 CAPITAO WINCKLER R$ 25,00 00 06 44 23 51669 JOSE MARTINS DA SILVA R$ 25,00 00 06 45 05 4131 ALFENAS R$ 25,00 00 06 45 05 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 05 6128 TRAV. 06 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 05 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 45 06 4131 ALFENAS R$ 25,00 00 06 45 06 6123 PROJ. 01 (JD. STA. FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 06 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 06 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 45 07 4131 ALFENAS R$ 25,00 00 06 45 07 5045 ANAPOLIS R$ 25,00 00 06 45 07 6123 PROJ. 01 (JD. STA. FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 07 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 45 13 4131 ALFENAS R$ 25,00 00 06 45 13 4132 ASSAI R$ 25,00 00 06 45 13 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 13 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 45 14 4131 ALFENAS R$ 25,00 00 06 45 14 4132 ASSAI R$ 25,00 00 06 45 14 5045 ANAPOLIS R$ 25,00 00 06 45 14 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 22 4132 ASSAI R$ 25,00 00 06 45 22 4133 AIMORES R$ 25,00 00 06 45 22 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 22 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 45 23 4132 ASSAI R$ 25,00 00 06 45 23 4133 AIMORES R$ 25,00 00 06 45 23 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 23 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 24 4132 ASSAI R$ 25,00 00 06 45 24 4133 AIMORES R$ 25,00 00 06 45 24 5045 ANAPOLIS R$ 25,00 00 06 45 24 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 31 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 25,00 00 06 45 31 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 31 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 45 32 4133 AIMORES R$ 25,00 00 06 45 32 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 25,00 00 06 45 32 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 32 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 33 4133 AIMORES R$ 25,00 00 06 45 33 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 25,00 00 06 45 33 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 33 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 34 4133 AIMORES R$ 25,00 00 06 45 34 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 25,00 00 06 45 34 5045 ANAPOLIS R$ 25,00 00 06 45 34 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 41 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 25,00 00 06 45 41 4135 TUBARAO R$ 25,00 00 06 45 41 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 41 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 45 42 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 25,00 00 06 45 42 4135 TUBARAO R$ 25,00 00 06 45 42 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 42 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 43 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 25,00 00 06 45 43 4135 TUBARAO R$ 25,00 00 06 45 43 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 43 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 44 4134 ALICE LIGHT MARTINS R$ 25,00 00 06 45 44 6124 PROJ. 02 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 44 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 45 51 4135 TUBARAO R$ 25,00 00 06 45 51 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 51 6127 PROJ. 05 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 51 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 45 52 4135 TUBARAO R$ 25,00 00 06 45 52 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 52 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 52 6127 PROJ. 05 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 52 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 45 53 4135 TUBARAO R$ 25,00 00 06 45 53 6125 PROJ. 03 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 53 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 45 54 5050 GELCY MARIA TEIXEIRA MARCONDES R$ 25,00 00 06 45 55 4144 PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS R$ 25,00 00 06 45 61 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 61 6127 PROJ. 05 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 61 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 45 62 6126 PROJ. 04 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 62 6127 PROJ. 05 (JD. STA FELICIDADE) R$ 25,00 00 06 45 62 9000 RUA LAMBARI R$ 25,00 00 06 46 01 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 25,00 00 06 46 02 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 25,00 00 06 46 02 51647 SANTIAGO AREVALO R$ 25,00 00 06 46 02 51648 G, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 25,00 00 06 46 03 4144 PASTOR NELSON ALVES DOS SANTOS R$ 25,00 00 06 46 11 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 25,00 00 06 46 12 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 25,00 00 06 46 12 51648 G, RUA - PARQUE RINCAO I R$ 25,00 00 06 46 12 51649 CLARICE SANCHES R$ 25,00 00 06 46 22 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 25,00 00 06 46 22 51649 CLARICE SANCHES R$ 25,00 00 06 46 22 51650 OSVALDO DE SOUZA PIRES R$ 25,00 00 06 46 32 4145 TRASIBULO MARQUES R$ 25,00 00 06 46 32 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 25,00 00 06 46 32 51650 OSVALDO DE SOUZA PIRES R$ 25,00 00 06 46 42 4145 TRASIBULO MARQUES R$ 25,00 00 06 46 42 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 25,00 00 06 46 42 51651 WILMA ALVARES R$ 25,00 00 06 46 43 4145 TRASIBULO MARQUES R$ 25,00 00 06 46 52 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 25,00 00 06 46 52 51651 WILMA ALVARES R$ 25,00 00 06 46 52 51652 ANTONIO FRANCISCO DA SILVA R$ 25,00 00 06 46 62 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 25,00 00 06 46 62 51652 ANTONIO FRANCISCO DA SILVA R$ 25,00 00 06 46 62 51653 LUIZ CARLOS ASTOLFI R$ 25,00 00 06 46 72 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 25,00 00 06 46 72 51653 LUIZ CARLOS ASTOLFI R$ 25,00 00 06 46 72 51665 JOSE PACCO R$ 25,00 00 06 46 82 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 25,00 00 06 46 82 51665 JOSE PACCO R$ 25,00 00 06 46 82 51666 N, RUA - PARQUE RINCAO II R$ 25,00 00 06 46 92 51641 JOSE MAURICIO DE ASSIS R$ 25,00 00 06 46 92 51666 N, RUA - PARQUE RINCAO II R$ 25,00 00 06 46 92 51667 O, RUA - PARQUE RINCAO II R$ 25,00 00 06 50 01 61694 RUA CURICACA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 01 61695 RUA BIGUA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 02 61694 RUA CURICACA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 02 61695 RUA BIGUA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 03 61694 RUA CURICACA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 03 61695 RUA BIGUA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 03 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 04 61695 RUA BIGUA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 04 61696 AV. ESPLANADA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 05 61695 RUA BIGUA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 05 61696 AV. ESPLANADA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 05 61711 RUA FAISAO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 06 61695 RUA BIGUA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 06 61696 AV. ESPLANADA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 06 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 07 61696 AV. ESPLANADA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 07 61697 RUA AZULAO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 07 61711 RUA FAISAO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 08 61696 AV. ESPLANADA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 08 61697 RUA AZULAO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 09 61696 AV. ESPLANADA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 09 61697 RUA AZULAO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 09 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 11 61697 RUA AZULAO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 11 61698 RUA JABURU - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 12 61697 RUA AZULAO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 12 61698 RUA JABURU - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 12 61712 RUA TICO TICO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 13 61697 RUA AZULAO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 13 61698 RUA JABURU - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 13 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 14 61698 RUA JABURU - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 14 61699 RUA JURITI - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 14 61711 RUA FAISAO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 15 61698 RUA JABURU - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 15 61699 RUA JURITI - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 15 61711 RUA FAISAO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 15 61712 RUA TICO TICO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 16 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 17 61699 RUA JURITI - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 17 61700 RUA CARDEAL - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 18 61699 RUA JURITI - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 18 61700 RUA CARDEAL - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 19 61699 RUA JURITI - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 19 61700 RUA CARDEAL - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 19 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 21 61700 RUA CARDEAL - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 21 61701 RUA CONDOR - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 22 61700 RUA CARDEAL - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 22 61701 RUA CONDOR - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 23 61700 RUA CARDEAL - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 23 61701 RUA CONDOR - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 23 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 24 61701 RUA CONDOR - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 24 61702 RUA PERDIZ - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 25 61701 RUA CONDOR - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 25 61702 RUA PERDIZ - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 26 61701 RUA CONDOR - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 26 61702 RUA PERDIZ - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 26 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 27 61702 RUA PERDIZ - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 27 61703 RUA CODORNA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 28 61702 RUA PERDIZ - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 28 61703 RUA CODORNA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 29 61702 RUA PERDIZ - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 29 61703 RUA CODORNA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 29 61712 RUA TICO TICO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 29 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 31 61703 RUA CODORNA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 31 61704 RUA BEM TE VI - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 32 61703 RUA CODORNA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 32 61704 RUA BEM TE VI - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 33 61703 RUA CODORNA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 33 61704 RUA BEM TE VI - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 33 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 34 61704 RUA BEM TE VI - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 34 61706 RUA JACANA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 35 61704 RUA BEM TE VI - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 35 61706 RUA JACANA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 36 61704 RUA BEM TE VI - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 36 61706 RUA JACANA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 36 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 37 61711 RUA FAISAO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 38 61706 RUA JACANA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 38 61707 RUA MACARICO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 39 61706 RUA JACANA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 39 61707 RUA MACARICO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 39 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 41 61707 RUA MACARICO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 41 61708 RUA FLAMINGO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 42 61707 RUA MACARICO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 42 61708 RUA FLAMINGO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 43 61707 RUA MACARICO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 43 61708 RUA FLAMINGO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 43 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 44 61708 RUA FLAMINGO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 44 61709 RUA ASA BRANCA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 45 61708 RUA FLAMINGO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 45 61709 RUA ASA BRANCA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 46 61708 RUA FLAMINGO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 46 61709 RUA ASA BRANCA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 46 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 47 61709 RUA ASA BRANCA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 47 61710 RUA JOAO DE BARRO-RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 48 61709 RUA ASA BRANCA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 48 61710 RUA JOAO DE BARRO-RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 49 61709 RUA ASA BRANCA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 49 61710 RUA JOAO DE BARRO-RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 49 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 51 61694 RUA CURICACA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 51 61695 RUA BIGUA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 51 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 54 61695 RUA BIGUA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 54 61696 AV. ESPLANADA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 54 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 54 61716 RUA TUCANO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 55 61696 AV. ESPLANADA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 55 61716 RUA TUCANO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 56 61696 AV. ESPLANADA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 56 61719 RUA QUERO QUERO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 57 61696 AV. ESPLANADA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 57 61697 RUA AZULAO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 57 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 58 61696 AV. ESPLANADA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 58 61697 RUA AZULAO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 59 61696 AV. ESPLANADA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 59 61697 RUA AZULAO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 59 61719 RUA QUERO QUERO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 61 61697 RUA AZULAO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 61 61698 RUA JABURU - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 61 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 61 61716 RUA TUCANO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 62 61697 RUA AZULAO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 62 61698 RUA JABURU - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 63 61697 RUA AZULAO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 63 61698 RUA JABURU - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 79 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 00 06 50 64 61698 RUA JABURU - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 64 61699 RUA JURITI - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 64 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 65 61698 RUA JABURU - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 65 61699 RUA JURITI - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 66 61698 RUA JABURU - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 66 61699 RUA JURITI - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 67 61699 RUA JURITI - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 67 61700 RUA CARDEAL - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 67 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 68 61699 RUA JURITI - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 68 61700 RUA CARDEAL - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 69 61699 RUA JURITI - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 69 61700 RUA CARDEAL - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 71 61700 RUA CARDEAL - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 71 61701 RUA CONDOR - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 71 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 72 61700 RUA CARDEAL - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 72 61701 RUA CONDOR - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 73 61700 RUA CARDEAL - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 73 61701 RUA CONDOR - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 74 61701 RUA CONDOR - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 74 61702 RUA PERDIZ - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 74 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 75 61701 RUA CONDOR - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 75 61702 RUA PERDIZ - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 76 61701 RUA CONDOR - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 76 61702 RUA PERDIZ - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 77 61702 RUA PERDIZ - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 77 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 77 61714 RUA TORORO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 78 61702 RUA PERDIZ - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 78 61714 RUA TORORO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 78 61715 RUA GAIVOTA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 79 61702 RUA PERDIZ - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 79 61715 RUA GAIVOTA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 79 61716 RUA TUCANO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 80 61702 RUA PERDIZ - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 80 61716 RUA TUCANO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 80 61717 RUA SABIA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 81 61702 RUA PERDIZ - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 81 61717 RUA SABIA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 81 61718 RUA GARRINCHA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 82 61702 RUA PERDIZ - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 82 61718 RUA GARRINCHA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 82 61719 RUA QUERO QUERO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 83 61705 RUA IRERE - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 84 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 84 61714 RUA TORORO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 85 61714 RUA TORORO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 85 61715 RUA GAIVOTA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 86 61715 RUA GAIVOTA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 86 61716 RUA TUCANO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 87 61716 RUA TUCANO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 87 61717 RUA SABIA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 88 61717 RUA SABIA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 88 61718 RUA GARRINCHA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 89 61718 RUA GARRINCHA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 89 61719 RUA QUERO QUERO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 90 61708 RUA FLAMINGO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 91 61708 RUA FLAMINGO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 91 61713 AV. PLANALTO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 91 61714 RUA TORORO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 92 61708 RUA FLAMINGO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 92 61714 RUA TORORO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 92 61715 RUA GAIVOTA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 93 61708 RUA FLAMINGO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 93 61710 RUA JOAO DE BARRO-RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 93 61715 RUA GAIVOTA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 93 61716 RUA TUCANO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 94 61708 RUA FLAMINGO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 94 61710 RUA JOAO DE BARRO-RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 94 61716 RUA TUCANO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 94 61717 RUA SABIA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 95 61708 RUA FLAMINGO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 95 61710 RUA JOAO DE BARRO-RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 95 61717 RUA SABIA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 95 61718 RUA GARRINCHA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 96 61708 RUA FLAMINGO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 96 61718 RUA GARRINCHA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 96 61719 RUA QUERO QUERO - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 97 61710 RUA JOAO DE BARRO-RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 41,00 00 06 50 99 1102 CLAUDIO FREITAS R$ 41,00 00 06 51 01 51692 LIMITE DE AREA - FAZENDA COQUEIRO R$ 14,00 00 06 51 01 61723 RUA PROJETADA - RESIDENCIAL ESPLANADA R$ 14,00 00 06 62 14 1076 JACINTO CACERES R$ 25,00 00 06 62 14 1077 ANIRES GORDIN R$ 25,00 00 06 62 14 4058 VILSO GABIATTI R$ 25,00 00 06 62 14 4060 MANOEL RASSELEN R$ 25,00 00 06 98 04 1100 LUIS MARIO ALBERTINI R$ 55,00 00 07 25 55 61971 ESTRADA - NUCLEO COLONIAL DE DOURADOS R$ 18,00 00 07 53 96 4163 RODOVIA BR 163 R$ 46,00 00 11 31 01 62066 LIMITE DE FAZENDA - FAZ. COQUEIRO R$ 23,00 00 11 32 01 10021 RODOVIA MS 156 - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 28,00 00 11 32 01 61977 VIA MARGINAL - RODOVIA MS 156 R$ 28,00 00 11 32 02 10021 RODOVIA MS 156 - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 23,00 00 11 32 21 10021 RODOVIA MS 156 - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 28,00 00 11 32 21 61977 VIA MARGINAL - RODOVIA MS 156 R$ 28,00 00 11 32 41 10021 RODOVIA MS 156 - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 37,00 00 11 36 01 61875 LIMITE DE AREA - FAZENDA AGUA BOA R$ 10,00 00 13 03 07 10058 ALPHAVILLE, AVENIDA R$ 276,00 00 13 03 17 10058 ALPHAVILLE, AVENIDA R$ 276,00 00 13 03 43 61948 ALAMEDA TUIUIU R$ 276,00 00 13 03 44 61948 ALAMEDA TUIUIU R$ 276,00 00 13 13 03 61948 ALAMEDA TUIUIU R$ 276,00 00 13 13 03 61949 ALAMEDA DO BEIJA-FLOR R$ 276,00 00 13 13 03 61950 ALAMEDA DA GARCA R$ 276,00 00 13 13 04 61949 ALAMEDA DO BEIJA-FLOR R$ 276,00 00 13 13 04 61951 ALAMEDA TUCANO R$ 276,00 00 13 13 05 61951 ALAMEDA TUCANO R$ 276,00 00 13 13 05 61953 ALAMEDA ARARA VERMELHA R$ 276,00 00 13 13 06 10028 IPE ROXO R$ 206,00 00 13 13 06 61953 ALAMEDA ARARA VERMELHA R$ 276,00 00 13 13 12 52023 ARARA AZUL, ALAMEDA R$ 276,00 00 13 13 12 61954 ALAMEDA DAS BROMELIAS R$ 276,00 00 13 13 12 61955 ALAMEDA AROEIRA R$ 276,00 00 13 13 12 61956 ALAMEDA JATOBA R$ 276,00 00 13 13 13 61951 ALAMEDA TUCANO R$ 276,00 00 13 13 13 61955 ALAMEDA AROEIRA R$ 276,00 00 13 13 14 61951 ALAMEDA TUCANO R$ 276,00 00 13 13 14 61953 ALAMEDA ARARA VERMELHA R$ 276,00 00 13 13 15 61953 ALAMEDA ARARA VERMELHA R$ 276,00 00 13 13 15 61959 ALAMEDA ARECA DOURADA R$ 276,00 00 13 13 16 61959 ALAMEDA ARECA DOURADA R$ 276,00 00 13 13 16 61960 ALAMEDA ARARA CANINDE R$ 276,00 00 13 13 17 61960 ALAMEDA ARARA CANINDE R$ 276,00 00 13 13 17 61962 ALAMEDA GUAJUIRA R$ 276,00 00 13 13 18 61962 ALAMEDA GUAJUIRA R$ 276,00 00 13 13 18 61963 ALAMEDA IMBURANA R$ 276,00 00 13 13 19 61963 ALAMEDA IMBURANA R$ 276,00 00 13 13 19 61964 ALAMEDA CARANDA R$ 276,00 00 13 13 23 61955 ALAMEDA AROEIRA R$ 276,00 00 13 13 23 61956 ALAMEDA JATOBA R$ 276,00 00 13 13 24 61951 ALAMEDA TUCANO R$ 276,00 00 13 13 24 61955 ALAMEDA AROEIRA R$ 276,00 00 13 13 25 61951 ALAMEDA TUCANO R$ 276,00 00 13 13 25 61953 ALAMEDA ARARA VERMELHA R$ 276,00 00 13 13 26 61953 ALAMEDA ARARA VERMELHA R$ 276,00 00 13 13 26 61959 ALAMEDA ARECA DOURADA R$ 276,00 00 13 13 27 61959 ALAMEDA ARECA DOURADA R$ 276,00 00 13 13 27 61960 ALAMEDA ARARA CANINDE R$ 276,00 00 13 13 28 61960 ALAMEDA ARARA CANINDE R$ 276,00 00 13 13 28 61962 ALAMEDA GUAJUIRA R$ 276,00 00 13 13 29 61962 ALAMEDA GUAJUIRA R$ 276,00 00 13 13 29 61963 ALAMEDA IMBURANA R$ 276,00 00 13 13 30 61963 ALAMEDA IMBURANA R$ 276,00 00 13 13 30 61964 ALAMEDA CARANDA R$ 2 76,00 00 13 13 34 61955 ALAMEDA AROEIRA R$ 2 76,00 00 13 13 34 61956 ALAMEDA JATOBA R$ 276,00 00 13 13 35 61951 ALAMEDA TUCANO R$ 2 76,00 00 13 13 35 61953 ALAMEDA ARARA VERMELHA R$ 2 76,00 00 13 13 36 61953 ALAMEDA ARARA VERMELHA R$ 276,00 00 13 13 36 61959 ALAMEDA ARECA DOURADA R$ 2 76,00 00 13 13 37 61959 ALAMEDA ARECA DOURADA R$ 2 76,00 00 13 13 37 61961 ALAMEDA GUARITA R$ 276,00 00 13 13 38 61961 ALAMEDA GUARITA R$ 276,00 00 13 13 38 61962 ALAMEDA GUAJUIRA R$ 276,00 00 13 13 39 61962 ALAMEDA GUAJUIRA R$ 276,00 00 13 13 39 61963 ALAMEDA IMBURANA R$ 276,00 00 13 13 40 61963 ALAMEDA IMBURANA R$ 276,00 00 13 13 40 61964 ALAMEDA CARANDA R$ 276,00 00 13 13 45 61958 ALAMEDA JEQUITIBA- ALPHAVILLE R$ 276,00 00 13 13 46 61958 ALAMEDA JEQUITIBA- ALPHAVILLE R$ 276,00 00 13 13 47 61958 ALAMEDA JEQUITIBA- ALPHAVILLE R$ 276,00 00 13 13 48 61958 ALAMEDA JEQUITIBA- ALPHAVILLE R$ 276,00 00 13 31 32 61955 ALAMEDA AROEIRA R$ 276,00 00 16 12 13 51660 RODOVIA MS 162 R$ 21,00 00 16 12 15 51660 RODOVIA MS 162 R$ 21,00 00 16 12 20 61947 BR 86 R$ 21,00 00 056 94 22 62028 AVENIDA PRINCIPAL - GREENVILLE R$ 55,00 00 99 06 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 25,00 00 99 99 99 0 AVENIDA MARCELINO PIRES R$ 264,00 01 01 01 01 8801 03, AV R$ 14,00 01 01 01 01 9000 RUA LAMBARI R$ 14,00 01 01 01 01 9005 FUNDO DE VALE R$ 14,00 01 01 01 01 9901 01, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 11 02 8801 03, AV R$ 14,00 01 01 11 02 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 11 02 9901 01, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 11 02 9905 02, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 11 03 8802 TRAVESSA 04 R$ 14,00 01 01 11 03 8803 04, AV R$ 14,00 01 01 11 03 9902 TRAVESSA 03 R$ 14,00 01 01 11 03 9905 02, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 11 11 8803 04, AV R$ 14,00 01 01 11 11 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 11 11 9901 01, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 11 11 9903 TRAVESSA 05 R$ 14,00 01 01 11 12 8803 04, AV R$ 14,00 01 01 11 12 8804 TRAVESSA 06 R$ 14,00 01 01 11 12 9903 TRAVESSA 05 R$ 14,00 01 01 11 12 9905 02, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 11 13 8804 TRAVESSA 06 R$ 14,00 01 01 11 13 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 11 13 9903 TRAVESSA 05 R$ 14,00 01 01 11 13 9905 02, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 11 21 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 11 21 8807 06, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 11 21 9901 01, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 11 21 9902 TRAVESSA 03 R$ 14,00 01 01 11 22 8802 TRAVESSA 04 R$ 14,00 01 01 11 22 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 11 22 9904 TRAVESSA 07 R$ 14,00 01 01 11 22 9905 02, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 11 23 8802 TRAVESSA 04 R$ 14,00 01 01 11 23 8807 06, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 11 23 9904 TRAVESSA 07 R$ 14,00 01 01 11 23 9905 02, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 12 01 8801 03, AV R$ 14,00 01 01 12 01 8803 04, AV R$ 14,00 01 01 12 01 9905 02, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 12 01 9906 TRAVESSA 01 R$ 14,00 01 01 12 02 8801 03, AV R$ 14,00 01 01 12 02 9903 TRAVESSA 05 R$ 14,00 01 01 12 02 9906 TRAVESSA 01 R$ 14,00 01 01 12 02 9907 TRAVESSA 02 R$ 14,00 01 01 12 03 8801 03, AV R$ 14,00 01 01 12 03 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 12 03 9907 TRAVESSA 02 R$ 14,00 01 01 12 03 9908 TRAVESSA 10 R$ 14,00 01 01 12 04 8801 03, AV R$ 14,00 01 01 12 04 8803 04, AV R$ 14,00 01 01 12 04 8804 TRAVESSA 06 R$ 14,00 01 01 12 04 9000 RUA LAMBARI R$ 14,00 01 01 12 12 8803 04, AV R$ 14,00 01 01 12 12 9903 TRAVESSA 05 R$ 14,00 01 01 12 12 9906 TRAVESSA 01 R$ 14,00 01 01 12 12 9907 TRAVESSA 02 R$ 14,00 01 01 12 13 8803 04, AV R$ 14,00 01 01 12 13 8804 TRAVESSA 06 R$ 14,00 01 01 12 13 9903 TRAVESSA 05 R$ 14,00 01 01 12 13 9907 TRAVESSA 02 R$ 14,00 01 01 21 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 14,00 01 01 21 01 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 21 01 8807 06, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 21 01 9000 RUA LAMBARI R$ 14,00 01 01 21 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 14,00 01 01 21 01 9905 02, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 22 01 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 22 01 9000 RUA LAMBARI R$ 14,00 01 01 22 01 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 14,00 01 01 22 01 9905 02, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 22 11 8803 04, AV R$ 14,00 01 01 22 11 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 22 11 9905 02, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 22 11 9906 TRAVESSA 01 R$ 14,00 01 01 22 12 8803 04, AV R$ 14,00 01 01 22 12 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 22 12 9906 TRAVESSA 01 R$ 14,00 01 01 22 12 9907 TRAVESSA 02 R$ 14,00 01 01 22 14 8803 04, AV R$ 14,00 01 01 22 14 8805 05, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 22 14 9005 FUNDO DE VALE R$ 14,00 01 01 22 14 9907 TRAVESSA 02 R$ 14,00 01 01 33 01 8807 06, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 01 01 33 01 9905 02, AVENIDA - DISTRITO INDUSTRIAL R$ 14,00 99 01 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 32,00 99 02 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 32,00 99 03 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 32,00 99 04 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 32,00 99 05 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 32,00 99 06 00 00 9000 RUA LAMBARI R$ 32,00 99 06 00 00 9001 LIMITE DE CHACARA R$ 32,00 99 06 00 00 9002 LIMITE DE CHACARA R$ 32,00 99 06 00 00 9003 LIMITE DE CHACARA R$ 32,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 80 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 Distrito Setor Zona Quadra Cod. Rua Nome da Rua Valor por m2 02 01 13 01 6201 CAMPO GRANDE (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 13 01 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 01 6220 JOSE DE ALENCAR (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 13 01 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 02 6201 CAMPO GRANDE (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 13 02 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 02 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 02 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 03 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 03 6201 CAMPO GRANDE (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 13 03 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 03 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 03 8383 RODOVIA MS 270 R$ 3,00 02 01 13 04 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 04 6201 CAMPO GRANDE (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 13 04 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 04 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 05 6201 CAMPO GRANDE (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 13 05 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 05 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 05 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 11 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 11 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 11 6220 JOSE DE ALENCAR (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 13 11 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 12 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 12 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 12 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 12 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 13 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 13 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 13 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 13 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 13 8383 RODOVIA MS 270 R$ 3,00 02 01 13 14 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 14 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 14 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 14 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 15 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 15 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 15 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 15 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 21 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 21 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 21 6220 JOSE DE ALENCAR (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 13 21 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 22 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 22 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 22 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 22 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 23 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 24 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 24 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 24 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 24 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 25 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 25 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 25 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 25 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 31 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 31 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 31 6220 JOSE DE ALENCAR (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 13 31 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 32 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 32 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 32 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 32 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 33 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 34 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 35 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 35 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 35 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 35 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 41 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 41 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 41 6220 JOSE DE ALENCAR (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 13 41 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 42 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 42 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 42 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 42 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 43 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 Anexo III do Decreto n° 734, de 18 de dezembro de 2017 - Planta de Valores Genéricos de Terrenos 02 01 13 43 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 43 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 43 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 44 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 44 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 44 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 44 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 45 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 45 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 45 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 45 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 51 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 51 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 51 6220 JOSE DE ALENCAR (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 13 51 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 52 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 52 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 52 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 52 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 53 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 53 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 53 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 53 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 54 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 54 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 54 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 54 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 55 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 55 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 55 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 13 55 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 01 6201 CAMPO GRANDE (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 14 01 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 01 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 01 6225 SANTA MARIA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 02 6201 CAMPO GRANDE (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 14 02 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 02 6225 SANTA MARIA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 02 6226 SANTA RITA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 03 6201 CAMPO GRANDE (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 14 03 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 03 6226 SANTA RITA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 03 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 3,00 02 01 14 04 6201 CAMPO GRANDE (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 14 04 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 04 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 3,00 02 01 14 04 8383 RODOVIA MS 270 R$ 7,00 02 01 14 05 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 05 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 2,00 02 01 14 11 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 11 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 11 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 11 6225 SANTA MARIA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 12 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 12 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 12 6225 SANTA MARIA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 12 6226 SANTA RITA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 13 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 13 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 13 6226 SANTA RITA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 13 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 3,00 02 01 14 14 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 14 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 3,00 02 01 14 15 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 15 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 14 15 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 4,00 02 01 14 15 8383 RODOVIA MS 270 R$ 7,00 02 01 14 21 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 21 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 21 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 21 6225 SANTA MARIA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 22 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 22 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 22 6225 SANTA MARIA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 22 6226 SANTA RITA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 23 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 23 6226 SANTA RITA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 23 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 3,00 02 01 14 24 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 14 24 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 14 24 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 14 24 8383 RODOVIA MS 270 R$ 7,00 02 01 14 25 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 14 25 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 14 25 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 14 25 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 4,00 02 01 14 31 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 31 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 31 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 31 6225 SANTA MARIA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 32 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 32 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 32 6225 SANTA MARIA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 32 6226 SANTA RITA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 33 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 33 6226 SANTA RITA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 34 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 14 34 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 14 34 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 14 35 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 14 35 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 14 35 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 14 35 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 4,00 02 01 14 41 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 41 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 41 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 41 6225 SANTA MARIA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 42 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 14 42 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 42 6225 SANTA MARIA (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 14 42 8383 RODOVIA MS 270 R$ 7,00 02 01 14 43 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 14 43 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 7,00 02 01 14 44 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 14 44 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 14 44 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 7,00 02 01 14 44 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 14 45 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 14 45 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 14 45 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 14 45 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 7,00 02 01 14 51 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 51 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 51 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 51 6225 SANTA MARIA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 52 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 52 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 14 52 6225 SANTA MARIA (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 14 52 8383 RODOVIA MS 270 R$ 7,00 02 01 14 53 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 14 53 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 7,00 02 01 14 54 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 14 54 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 14 54 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 7,00 02 01 14 54 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 14 55 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 14 55 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 14 55 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 14 55 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 7,00 02 01 15 01 6201 CAMPO GRANDE (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 15 01 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 01 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 01 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 02 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 03 6201 CAMPO GRANDE (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 15 03 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 03 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 03 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 04 6201 CAMPO GRANDE (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 15 04 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 04 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 04 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 11 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 11 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 15 11 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 4,00 02 01 15 11 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 13 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 13 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 13 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 13 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 14 6202 VIUVA AMADA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 15 14 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 14 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 14 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 21 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 15 21 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 15 21 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 4,00 02 01 15 21 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 15 22 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 22 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 15 22 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 15 22 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 23 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 23 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 23 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 23 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 24 6203 CORONEL JUVENCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 15 24 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 24 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 24 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 31 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 15 31 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 15 31 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 4,00 02 01 15 31 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 15 32 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 15 32 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 15 32 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 15 32 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 33 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 33 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 15 33 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 81 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 02 01 15 33 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 15 34 6204 CUIABA (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 15 34 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 15 34 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 15 34 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 2 ,00 02 01 15 41 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 7 ,00 02 01 15 41 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 7 ,00 02 01 15 41 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 7 ,00 02 01 15 41 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 7 ,00 02 01 15 42 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 7 ,00 02 01 15 42 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 7 ,00 02 01 15 42 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 7 ,00 02 01 15 42 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 4 ,00 02 01 15 43 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 15 43 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 15 43 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 4 ,00 02 01 15 43 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 15 44 6205 DA CONSOLAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 15 44 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 15 44 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 15 44 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 2 ,00 02 01 15 51 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 7 ,00 02 01 15 51 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 7 ,00 02 01 15 51 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 7 ,00 02 01 15 51 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 7 ,00 02 01 15 52 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 7 ,00 02 01 15 52 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 7 ,00 02 01 15 52 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 7 ,00 02 01 15 52 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 4 ,00 02 01 15 53 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 15 53 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 4 ,00 02 01 15 53 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 4 ,00 02 01 15 53 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 15 54 6206 EMBAIXADOR MACEDO SOARES (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 15 54 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 15 54 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 15 54 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 2 ,00 02 01 23 01 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 01 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 01 6220 JOSE DE ALENCAR (DIST. ITAHUM) R$ 2 ,00 02 01 23 01 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 02 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 02 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 02 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 02 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 03 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 03 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 03 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 03 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 04 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 04 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 04 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 04 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 05 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 05 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 05 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 05 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 11 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 11 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 11 6220 JOSE DE ALENCAR (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 11 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 2 ,00 02 01 23 12 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 12 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 12 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 12 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 13 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 13 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 13 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 13 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 14 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 14 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 14 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 14 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 15 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 15 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 15 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 15 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 21 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 21 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 21 6220 JOSE DE ALENCAR (DIST. ITAHUM) R$ 2 ,00 02 01 23 21 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 22 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 22 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 22 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 22 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 3 ,00 02 01 23 23 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 23 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 23 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 23 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 24 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 24 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 24 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 24 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 25 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 25 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 25 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 25 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 31 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 31 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 31 6220 JOSE DE ALENCAR (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 23 31 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 32 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 32 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 32 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 32 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 33 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 33 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 33 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 33 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 34 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 34 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 34 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 34 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 35 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 35 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 35 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 35 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 41 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 42 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 42 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 42 6221 VISTA ALEGRE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 42 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 42 61978 AZAMBUJA - DIST. ITAHUM R$ 3,00 02 01 23 43 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 43 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 43 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 43 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 43 61978 AZAMBUJA - DIST. ITAHUM R$ 3,00 02 01 23 44 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 44 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 44 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 44 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 44 61978 AZAMBUJA - DIST. ITAHUM R$ 3,00 02 01 23 45 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 45 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 45 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 45 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 45 61978 AZAMBUJA - DIST. ITAHUM R$ 3,00 02 01 23 52 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 52 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 52 61978 AZAMBUJA - DIST. ITAHUM R$ 3,00 02 01 23 53 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 53 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 53 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 53 6222 BELA VISTA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 53 61978 AZAMBUJA - DIST. ITAHUM R$ 3,00 02 01 23 54 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 54 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 54 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 54 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 54 8383 RODOVIA MS 270 R$ 3,00 02 01 23 54 61978 AZAMBUJA - DIST. ITAHUM R$ 3,00 02 01 23 55 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 55 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 55 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 23 55 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 24 01 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 24 02 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 7,00 02 01 24 04 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 04 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 04 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 7,00 02 01 24 04 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 05 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 05 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 05 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 05 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 14 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 14 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 14 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 7,00 02 01 24 14 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 15 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 15 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 15 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 15 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 4,00 02 01 24 24 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 25 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 25 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 25 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 25 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 4,00 02 01 24 31 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 24 34 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 35 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 35 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 35 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 24 35 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 4,00 02 01 24 41 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 24 44 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 44 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 44 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 7,00 02 01 24 44 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 24 45 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 45 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 45 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 24 45 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 4,00 02 01 24 51 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 24 54 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 54 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 54 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 7,00 02 01 24 54 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 24 55 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 55 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 24 55 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 24 55 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 01 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 25 01 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 25 01 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 7,00 02 01 25 01 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 25 02 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 25 02 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 25 02 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 25 02 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 03 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 03 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 03 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 03 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 04 6207 BONITO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 04 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 04 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 04 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 25 11 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 25 11 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 25 11 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 11 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 12 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 12 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 12 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 12 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 13 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 13 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 13 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 13 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 14 6208 NIOAQUE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 14 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 14 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 14 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 25 21 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 25 21 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 25 21 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 21 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 22 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 22 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 25 22 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 22 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 23 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 23 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 23 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 23 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 24 6209 MIRANDA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 24 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 24 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 24 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 25 31 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 25 31 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 31 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 31 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 32 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 25 32 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 32 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 32 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 33 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 33 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 33 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 33 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 34 6210 DA ESTAÇAO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 34 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 34 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 34 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 25 41 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 42 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 42 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 42 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 42 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 43 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 43 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 44 6211 ENTRE RIOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 44 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 44 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 44 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 25 51 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 51 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 25 51 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 4,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 82 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 02 01 25 51 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 52 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 52 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 52 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 52 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 53 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 53 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 53 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 53 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 54 6212 AMAPA (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 54 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 54 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 25 54 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 33 03 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 04 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 04 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 04 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 04 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 05 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 05 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 05 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 05 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 14 6200 SANTOS DUMONT, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 14 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 14 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 14 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 15 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 15 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 15 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 15 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 24 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 24 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 24 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 25 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 25 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 25 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 25 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 35 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 35 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 35 6223 SAO CLEMENTE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 35 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 33 45 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 01 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 01 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 01 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 01 20040 CAMPANARIO DIST. ITAHUM R$ 3,00 02 01 34 02 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 02 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 02 8383 RODOVIA MS 270 R$ 4,00 02 01 34 02 20040 CAMPANARIO DIST. ITAHUM R$ 3,00 02 01 34 03 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 34 03 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 34 03 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 7,00 02 01 34 04 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 34 04 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 34 04 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 7,00 02 01 34 04 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 34 05 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 34 05 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 34 05 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 34 05 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 4,00 02 01 34 11 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 11 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 11 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 11 20040 CAMPANARIO DIST. ITAHUM R$ 3,00 02 01 34 12 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 12 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 12 8383 RODOVIA MS 270 R$ 4,00 02 01 34 12 20040 CAMPANARIO DIST. ITAHUM R$ 3,00 02 01 34 13 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 34 13 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 7,00 02 01 34 14 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 34 14 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 14 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 7,00 02 01 34 14 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 15 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 34 15 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 15 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 15 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 21 6224 DO AMPARO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 23 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 7,00 02 01 34 24 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 24 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 24 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 7,00 02 01 34 24 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 25 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 25 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 25 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 25 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 2,00 02 01 34 34 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 34 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 34 34 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 7,00 02 01 34 34 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 35 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 35 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 34 35 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 35 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 2,00 02 01 34 44 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 34 44 6218 PONTA PORA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 34 44 6227 NOROESTE ATAIDES L. MATOSO (DIST. ITAHUM R$ 7,00 02 01 34 44 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 34 45 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 34 45 8383 RODOVIA MS 270 R$ 2,00 02 01 34 46 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 34 46 6218 PONTA PORA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 34 46 6229 CORONEL TIBURCIO (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 34 46 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 4,00 02 01 35 01 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 35 01 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 35 01 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 4,00 02 01 35 01 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 35 02 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 35 02 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 35 02 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 35 02 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 35 03 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 35 03 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 35 03 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 35 03 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 35 04 6213 IGUASSU (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 04 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 04 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 35 04 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 11 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 4,00 02 01 35 11 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 35 11 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 3,00 02 01 35 11 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 35 12 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 35 12 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 12 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 35 12 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 35 13 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 35 13 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 35 13 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 35 13 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 35 14 6214 RIO BRANCO, AV (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 35 14 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 14 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 35 14 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 21 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 35 21 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 21 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 21 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 22 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 22 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 22 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 22 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 35 23 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 35 23 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 23 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 3,00 02 01 35 23 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 24 6215 GUAPORE (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 24 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 24 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 24 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 31 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 31 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 31 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 31 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 32 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 32 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 32 6231 MARECHAL RONDON, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 32 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 33 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 33 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 33 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 33 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 34 6216 DOURADOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 34 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 34 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 34 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 43 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 43 6218 PONTA PORA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 43 6232 PARAGUAI (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 43 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 44 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 44 6218 PONTA PORA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 44 6233 JOSE RODRIGUES RAMOS (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 44 6234 VICENTE LOPES DE AZAMBUJA (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 50 6218 PONTA PORA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 50 20041 RUA PROJETADA A (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 51 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 51 6230 JARDIM (DIST.ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 51 20041 RUA PROJETADA A (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 52 6218 PONTA PORA, AV (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 52 20041 RUA PROJETADA A (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 53 6217 PORTO MURTINHO (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 02 01 35 53 20041 RUA PROJETADA A (DIST. ITAHUM) R$ 2,00 03 01 23 01 20008 K (DIST. PICADINHA) R$ 4,00 03 01 23 02 20008 K (DIST. PICADINHA) R$ 4,00 03 01 23 02 51617 ROD. JUCA P. DE MATOS (DIST. PICADINHA) R$ 2,00 03 01 23 03 20008 K (DIST. PICADINHA) R$ 4,00 03 01 23 03 51616 CORREDOR PUBLICO (DIST. PICADINHA) R$ 4,00 03 01 23 04 20008 K (DIST. PICADINHA) R$ 4,00 03 01 23 05 20008 K (DIST. PICADINHA) R$ 4,00 03 01 23 05 20010 M (DIST. PICADINHA) R$ 3,00 03 01 23 06 20008 K (DIST. PICADINHA) R$ 4,00 04 01 12 12 6241 GUMERCINDO BIANCHI (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 04 01 12 12 6242 ANTONIO PERES OLIVEIRA (DIST. PANAMBI) R$ 8,00 04 01 12 12 6251 ANTONIO MIGUEL (DIST. PANAMBI) R$ 12,00 04 01 12 12 6252 CONCEIÇAO MARIA (DIST. PANAMBI) R$ 12,00 04 01 12 13 6241 GUMERCINDO BIANCHI (DIST. PANAMBI) R$ 10,00 04 01 12 13 6242 ANTONIO PERES OLIVEIRA (DIST. PANAMBI) R$ 10,00 04 01 12 13 6252 CONCEIÇAO MARIA (DIST. PANAMBI) R$ 12,00 04 01 12 13 6253 YOLANDA KARRU (DIST. PANAMBI) R$ 12,00 04 01 12 14 6241 GUMERCINDO BIANCHI (DIST. PANAMBI) R$ 10,00 04 01 12 14 6242 ANTONIO PERES OLIVEIRA (DIST. PANAMBI) R$ 10,00 04 01 12 14 6253 YOLANDA KARRU (DIST. PANAMBI) R$ 12,00 04 01 12 14 6254 JOSE FRANCISCO DA CRUZ (DIST. PANAMBI) R$ 12,00 04 01 12 22 6242 ANTONIO PERES OLIVEIRA (DIST. PANAMBI) R$ 8,00 04 01 12 22 6243 GUMERCINDO TORRES (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 04 01 12 22 6251 ANTONIO MIGUEL (DIST. PANAMBI) R$ 8,00 04 01 12 22 6252 CONCEIÇAO MARIA (DIST. PANAMBI) R$ 8,00 04 01 12 22 20006 I (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 04 01 12 23 6242 ANTONIO PERES OLIVEIRA (DIST. PANAMBI) R$ 10,00 04 01 12 23 6252 CONCEIÇAO MARIA (DIST. PANAMBI) R$ 8,00 04 01 12 23 6253 YOLANDA KARRU (DIST. PANAMBI) R$ 8,00 04 01 12 24 6242 ANTONIO PERES OLIVEIRA (DIST. PANAMBI) R$ 10,00 04 01 12 24 6243 GUMERCINDO TORRES (DIST. PANAMBI) R$ 8,00 04 01 12 24 6253 YOLANDA KARRU (DIST. PANAMBI) R$ 8,00 04 01 12 24 6254 JOSE FRANCISCO DA CRUZ (DIST. PANAMBI) R$ 12,00 04 01 12 32 6244 AGENOR INOCENCIO (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 04 01 12 32 6251 ANTONIO MIGUEL (DIST. PANAMBI) R$ 8,00 04 01 12 32 6252 CONCEIÇAO MARIA (DIST. PANAMBI) R$ 8,00 04 01 12 32 20006 I (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 04 01 12 33 6244 AGENOR INOCENCIO (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 04 01 12 34 6243 GUMERCINDO TORRES (DIST. PANAMBI) R$ 8,00 04 01 12 34 6244 AGENOR INOCENCIO (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 04 01 12 34 6253 YOLANDA KARRU (DIST. PANAMBI) R$ 8,00 04 01 12 34 6254 JOSE FRANCISCO DA CRUZ (DIST. PANAMBI) R$ 10,00 04 01 12 42 6244 AGENOR INOCENCIO (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 04 01 12 43 6244 AGENOR INOCENCIO (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 04 01 12 44 6244 AGENOR INOCENCIO (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 04 01 13 11 6241 GUMERCINDO BIANCHI (DIST. PANAMBI) R$ 10,00 04 01 13 11 6242 ANTONIO PERES OLIVEIRA (DIST. PANAMBI) R$ 10,00 04 01 13 11 6254 JOSE FRANCISCO DA CRUZ (DIST. PANAMBI) R$ 12,00 04 01 13 11 6255 AURORA LELLES DA ROCHA (DIST. PANAMBI) R$ 12,00 04 01 13 12 6241 GUMERCINDO BIANCHI (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 04 01 13 12 6242 ANTONIO PERES OLIVEIRA (DIST. PANAMBI) R$ 8,00 04 01 13 12 6255 AURORA LELLES DA ROCHA (DIST. PANAMBI) R$ 12,00 04 01 13 12 6256 CHIQUITO PEDRO (DIST. PANAMBI) R$ 10,00 04 01 13 13 6242 ANTONIO PERES OLIVEIRA (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 04 01 13 21 6242 ANTONIO PERES OLIVEIRA (DIST. PANAMBI) R$ 10,00 04 01 13 21 6243 GUMERCINDO TORRES (DIST. PANAMBI) R$ 8,00 04 01 13 21 6254 JOSE FRANCISCO DA CRUZ (DIST. PANAMBI) R$ 12,00 04 01 13 21 6255 AURORA LELLES DA ROCHA (DIST. PANAMBI) R$ 10,00 04 01 13 22 6242 ANTONIO PERES OLIVEIRA (DIST. PANAMBI) R$ 8,00 04 01 13 22 6243 GUMERCINDO TORRES (DIST. PANAMBI) R$ 8,00 04 01 13 22 6255 AURORA LELLES DA ROCHA (DIST. PANAMBI) R$ 10,00 04 01 13 22 6256 CHIQUITO PEDRO (DIST. PANAMBI) R$ 8,00 04 01 13 23 6242 ANTONIO PERES OLIVEIRA (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 04 01 13 23 6243 GUMERCINDO TORRES (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 04 01 13 23 6256 CHIQUITO PEDRO (DIST. PANAMBI) R$ 8,00 04 01 13 23 6257 VALDOMIRO PEREIRA BORGES (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 04 01 13 31 6243 GUMERCINDO TORRES (DIST. PANAMBI) R$ 8,00 04 01 13 31 6244 AGENOR INOCENCIO (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 04 01 13 31 6254 JOSE FRANCISCO DA CRUZ (DIST. PANAMBI) R$ 10,00 04 01 13 31 6255 AURORA LELLES DA ROCHA (DIST. PANAMBI) R$ 8,00 04 01 13 32 6243 GUMERCINDO TORRES (DIST. PANAMBI) R$ 8,00 04 01 13 32 6255 AURORA LELLES DA ROCHA (DIST. PANAMBI) R$ 8,00 04 01 13 32 20007 01 ( DIST. PANAMBI) R$ 8,00 04 01 13 33 6244 AGENOR INOCENCIO (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 04 01 13 33 20007 01 ( DIST. PANAMBI) R$ 8,00 04 01 13 34 6243 GUMERCINDO TORRES (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 04 01 13 34 6244 AGENOR INOCENCIO (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 04 01 13 34 6256 CHIQUITO PEDRO (DIST. PANAMBI) R$ 8,00 04 01 13 34 6257 VALDOMIRO PEREIRA BORGES (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 04 01 13 41 6244 AGENOR INOCENCIO (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 04 01 13 42 6244 AGENOR INOCENCIO (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 04 01 13 43 6244 AGENOR INOCENCIO (DIST. PANAMBI) R$ 9,00 05 01 23 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 26,00 05 01 24 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 26,00 05 01 33 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 26,00 05 01 34 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 26,00 05 01 34 01 6143 RAMAO MARQUES DAUZACKER (DIST. VILA SAO R$ 12,00 05 01 34 01 6148 ROBERTO FALCAO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 01 51685 ROD. MS 276 (DIST.VILA SÃO PEDRO e INDAP R$ 12,00 05 01 34 02 4163 RODOVIA BR 163 R$ 26,00 05 01 34 02 6143 RAMAO MARQUES DAUZACKER (DIST. VILA SAO R$ 17,00 05 01 34 02 6148 ROBERTO FALCAO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 03 4163 RODOVIA BR 163 R$ 26,00 05 01 34 03 6143 RAMAO MARQUES DAUZACKER (DIST. VILA SAO R$ 17,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 83 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 05 01 34 03 6149 SAO PEDRO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 17,00 05 01 34 03 6150 JOEL RODRIGUES (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 17,00 05 01 34 04 4163 RODOVIA BR 163 R$ 26,00 05 01 34 04 6143 RAMAO MARQUES DAUZACKER (DIST. VILA SAO R$ 17,00 05 01 34 04 6150 JOEL RODRIGUES (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 17,00 05 01 34 04 6151 SAO FRANCISCO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 17,00 05 01 34 05 4163 RODOVIA BR 163 R$ 26,00 05 01 34 05 6151 SAO FRANCISCO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 17,00 05 01 34 05 6168 PAULISTA, AV (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 11 6143 RAMAO MARQUES DAUZACKER (DIST. VILA SAO R$ 12,00 05 01 34 11 6144 BAHIA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 11 6148 ROBERTO FALCAO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 11 6168 PAULISTA, AV (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 11 51685 ROD. MS 276 (DIST.VILA SÃO PEDRO e INDAP R$ 12,00 05 01 34 12 6143 RAMAO MARQUES DAUZACKER (DIST. VILA SAO R$ 17,00 05 01 34 12 6144 BAHIA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 12 6148 ROBERTO FALCAO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 12 6149 SAO PEDRO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 13 6143 RAMAO MARQUES DAUZACKER (DIST. VILA SAO R$ 17,00 05 01 34 13 6144 BAHIA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 13 6149 SAO PEDRO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 13 6150 JOEL RODRIGUES (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 14 6143 RAMAO MARQUES DAUZACKER (DIST. VILA SAO R$ 17,00 05 01 34 14 6144 BAHIA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 14 6150 JOEL RODRIGUES (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 14 6151 SAO FRANCISCO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 15 6143 RAMAO MARQUES DAUZACKER (DIST. VILA SAO R$ 17,00 05 01 34 15 6144 BAHIA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 21 6144 BAHIA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 21 6145 CEARA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 21 6148 ROBERTO FALCAO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 21 6168 PAULISTA, AV (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 22 6144 BAHIA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 22 6145 CEARA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 22 6148 ROBERTO FALCAO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 22 6149 SAO PEDRO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 23 6144 BAHIA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 23 6145 CEARA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 23 6149 SAO PEDRO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 24 6144 BAHIA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 25 6144 BAHIA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 31 6145 CEARA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 31 6146 RIO GRANDE DO SUL (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 31 6148 ROBERTO FALCAO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 31 51685 ROD. MS 276 (DIST.VILA SÃO PEDRO e INDAP R$ 17,00 05 01 34 32 6145 CEARA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 32 6146 RIO GRANDE DO SUL (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 32 6148 ROBERTO FALCAO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 32 6149 SAO PEDRO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 33 6145 CEARA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 33 6146 RIO GRANDE DO SUL (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 33 6149 SAO PEDRO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 33 6150 JOEL RODRIGUES (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 34 6145 CEARA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 34 6146 RIO GRANDE DO SUL (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 34 6151 SAO FRANCISCO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 35 6145 CEARA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 35 6146 RIO GRANDE DO SUL (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 41 6146 RIO GRANDE DO SUL (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 41 6147 MATO GROSSO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 05 01 34 41 6148 ROBERTO FALCAO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 41 51685 ROD. MS 276 (DIST.VILA SÃO PEDRO e INDAP R$ 17,00 05 01 34 42 6146 RIO GRANDE DO SUL (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 42 6147 MATO GROSSO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 05 01 34 42 6148 ROBERTO FALCAO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 42 6149 SAO PEDRO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 34 51 6147 MATO GROSSO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 05 01 34 51 6165 PROJETADA 01 (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 05 01 34 51 99994 RUA SEM DENOMINAÇAO SP 1 R$ 11,00 05 01 34 52 6147 MATO GROSSO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 05 01 34 52 6165 PROJETADA 01 (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 05 01 34 52 99994 RUA SEM DENOMINAÇAO SP 1 R$ 11,00 05 01 34 53 6165 PROJETADA 01 (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 05 01 34 54 6165 PROJETADA 01 (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 05 01 35 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 26,00 05 01 35 01 6152 CEDRO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 13,00 05 01 35 01 6164 GUARITA, AV (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 13,00 05 01 35 01 51618 MARIA INES DE SOUZA (DIST. SAO PEDRO) R$ 17,00 05 01 35 02 4163 RODOVIA BR 163 R$ 26,00 05 01 35 02 6152 CEDRO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 35 02 6164 GUARITA, AV (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 35 11 6152 CEDRO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 35 11 6164 GUARITA, AV (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 35 11 51618 MARIA INES DE SOUZA (DIST. SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 35 12 6152 CEDRO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 35 12 6153 ANGELIN (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 35 21 6162 CASTELO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 35 22 6154 MOGNO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 35 22 6162 CASTELO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 35 22 6164 GUARITA, AV (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 35 23 6153 ANGELIN (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 35 23 20001 N (DIST. VILA SÃO PEDRO) R$ 12,00 05 01 35 24 6164 GUARITA, AV (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 35 24 6166 DAS PEROLAS (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 35 24 20001 N (DIST. VILA SÃO PEDRO) R$ 12,00 05 01 35 25 6166 DAS PEROLAS (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 12,00 05 01 35 34 6163 CABREUVA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 05 01 35 34 6166 DAS PEROLAS (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 05 01 35 35 6166 DAS PEROLAS (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 05 01 45 02 6163 CABREUVA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 05 01 45 02 6164 GUARITA, AV (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 05 01 45 04 6163 CABREUVA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 05 01 45 04 6166 DAS PEROLAS (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 05 01 45 05 6166 DAS PEROLAS (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 05 01 45 11 6162 CASTELO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 05 01 45 12 6163 CABREUVA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 05 01 45 13 6162 CASTELO (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 05 01 45 13 6163 CABREUVA (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 05 01 45 14 6158 AMENDOIM (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 05 01 45 14 6159 MARFIM (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 05 01 45 15 6159 MARFIM (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 05 01 45 15 6160 IPE (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 05 01 45 16 6166 DAS PEROLAS (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 05 01 45 21 6160 IPE (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 05 01 45 22 6160 IPE (DIST. VILA SAO PEDRO) R$ 11,00 06 01 04 01 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 7,00 06 01 14 01 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 13,00 06 01 15 01 6293 A (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 06 01 15 01 6294 CORREDOR PUBLICO (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 06 01 15 01 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 13,00 06 01 15 02 6294 CORREDOR PUBLICO (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 06 01 15 11 6291 "C" (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 06 01 15 11 6292 B (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 06 01 15 11 6293 A (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 06 01 15 11 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 06 01 15 21 6291 "C" (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 06 01 15 21 6292 B (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 06 01 15 21 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 06 01 15 22 6291 "C" (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 06 01 15 22 6296 CORREDOR PUBLICO B (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 06 01 23 01 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 13,00 06 01 24 02 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 40,00 06 01 24 03 6281 SANTO ANDRE (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 24 04 6281 SANTO ANDRE (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 24 04 6285 NEGO ROSA (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 24 04 6302 ALVES CALDEZ (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 24 04 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 40,00 06 01 24 05 6285 NEGO ROSA (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 24 05 6287 MANOEL LACERDA (DIST. INDAPOLIS) R$ 30,00 06 01 24 05 6302 ALVES CALDEZ (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 24 05 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 40,00 06 01 24 06 6287 MANOEL LACERDA (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 24 06 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 33,00 06 01 24 06 6302 ALVES CALDEZ (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 24 06 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 40,00 06 01 24 06 51601 ESMERALDO PENZO R$ 20,00 06 01 24 06 61972 LIMITE DE LOTE - INDAPOLIS R$ 20,00 06 01 24 13 6281 SANTO ANDRE (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 24 13 6301 COLONIAL (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 24 14 6285 NEGO ROSA (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 24 14 6301 COLONIAL (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 24 14 6302 ALVES CALDEZ (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 24 15 6282 PROJETADA 01 (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 24 15 6285 NEGO ROSA (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 24 15 6287 MANOEL LACERDA (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 24 15 6302 ALVES CALDEZ (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 24 25 6287 MANOEL LACERDA (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 24 25 51601 ESMERALDO PENZO R$ 12,00 06 01 24 34 6301 COLONIAL (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 24 34 9297 RUA PROJETADA 21 R$ 12,00 06 01 24 34 51601 ESMERALDO PENZO R$ 12,00 06 01 24 34 52043 ACYLINO BORBA (DIST.INDAPOLIS) R$ 12,00 06 01 24 35 6297 PROJ. 24 - ANTONIO PORTUGAL (DIST.INDAPO R$ 12,00 06 01 24 35 20020 RUA SEM DENOMINAÇAO 2 R$ 12,00 06 01 24 35 51601 ESMERALDO PENZO R$ 12,00 06 01 24 36 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 33,00 06 01 24 36 6307 CORREDOR PUBLICO 03 (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 06 01 24 36 20020 RUA SEM DENOMINAÇAO 2 R$ 12,00 06 01 24 36 51601 ESMERALDO PENZO R$ 20,00 06 01 24 41 6281 SANTO ANDRE (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 06 01 24 46 6297 PROJ. 24 - ANTONIO PORTUGAL (DIST.INDAPO R$ 12,00 06 01 24 46 6307 CORREDOR PUBLICO 03 (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 06 01 24 56 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 24 56 6307 CORREDOR PUBLICO 03 (DIST. INDAPOLIS) R$ 12,00 06 01 24 56 51603 FRANCISCO ALMEIDA (DIST INDAPOLIS) R$ 12,00 06 01 24 60 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 13,00 06 01 24 66 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 25 01 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 33,00 06 01 25 01 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 25 01 20019 CORREDOR PUBLICO - CHAC. 36 (DIST. INDAPOLIS) R$ 11,00 06 01 25 01 61993 RUA PROJETADA - DIST. DE INDAPOLIS R$ 8,00 06 01 25 11 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 25 11 20019 CORREDOR PUBLICO - CHAC. 36 (DIST. INDAPOLIS) R$ 11,00 06 01 25 11 61972 LIMITE DE LOTE - INDAPOLIS R$ 11,00 06 01 33 01 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 25,00 06 01 34 01 6279 MARCILIO LUIZ DA SILVA (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 34 01 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 34 01 6304 15 DE NOVEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 13,00 06 01 34 01 6308 SANTO ANTONIO (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 34 02 6279 MARCILIO LUIZ DA SILVA (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 34 02 6280 IRMA JULIETA DE SANTIAGO SARAIVA R$ 26,00 06 01 34 02 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 40,00 06 01 34 02 6304 15 DE NOVEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 34 03 6280 IRMA JULIETA DE SANTIAGO SARAIVA R$ 26,00 06 01 34 03 6283 TOMAZ GAGO (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 34 03 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 40,00 06 01 34 03 6304 15 DE NOVEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 34 04 6283 TOMAZ GAGO (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 34 04 6286 FERNANDO PAULO THIRY (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 34 04 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 40,00 06 01 34 04 6304 15 DE NOVEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 34 05 6286 FERNANDO PAULO THIRY (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 34 05 6288 JOAO CAVALHEIRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 34 05 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 40,00 06 01 34 05 6304 15 DE NOVEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 34 05 61972 LIMITE DE LOTE - INDAPOLIS R$ 17,00 06 01 34 06 6288 JOAO CAVALHEIRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 34 06 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 34 06 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 40,00 06 01 34 06 6304 15 DE NOVEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 34 11 6279 MARCILIO LUIZ DA SILVA (DIST. INDAPOLIS) R$ 13,00 06 01 34 11 6304 15 DE NOVEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 13,00 06 01 34 11 6305 07 DE SETEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 13,00 06 01 34 11 6308 SANTO ANTONIO (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 34 12 6279 MARCILIO LUIZ DA SILVA (DIST. INDAPOLIS) R$ 13,00 06 01 34 12 6280 IRMA JULIETA DE SANTIAGO SARAIVA R$ 26,00 06 01 34 12 6304 15 DE NOVEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 34 12 6305 07 DE SETEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 34 13 6283 TOMAZ GAGO (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 34 14 6283 TOMAZ GAGO (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 34 14 6286 FERNANDO PAULO THIRY (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 34 14 6304 15 DE NOVEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 34 14 6305 07 DE SETEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 34 15 6286 FERNANDO PAULO THIRY (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 34 15 6288 JOAO CAVALHEIRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 34 15 6304 15 DE NOVEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 34 15 6305 07 DE SETEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 34 15 61972 LIMITE DE LOTE - INDAPOLIS R$ 14,00 06 01 34 16 6288 JOAO CAVALHEIRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 34 16 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 34 16 6304 15 DE NOVEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 34 16 6305 07 DE SETEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 34 21 6279 MARCILIO LUIZ DA SILVA (DIST. INDAPOLIS) R$ 13,00 06 01 34 21 6305 07 DE SETEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 13,00 06 01 34 21 6306 PROJ. 22 - JORGE COUTINHO (DIST.INDAPOLI R$ 12,00 06 01 34 21 6308 SANTO ANTONIO (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 34 22 6279 MARCILIO LUIZ DA SILVA (DIST. INDAPOLIS) R$ 13,00 06 01 34 22 6280 IRMA JULIETA DE SANTIAGO SARAIVA R$ 20,00 06 01 34 22 6305 07 DE SETEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 34 22 6306 PROJ. 22 - JORGE COUTINHO (DIST.INDAPOLI R$ 12,00 06 01 34 23 6283 TOMAZ GAGO (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 34 24 6283 TOMAZ GAGO (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 34 24 6286 FERNANDO PAULO THIRY (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 34 24 6305 07 DE SETEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 34 24 6306 PROJ. 22 - JORGE COUTINHO (DIST.INDAPOLI R$ 12,00 06 01 34 25 6286 FERNANDO PAULO THIRY (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 34 25 6288 JOAO CAVALHEIRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 34 25 6305 07 DE SETEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 34 25 6306 PROJ. 22 - JORGE COUTINHO (DIST.INDAPOLI R$ 12,00 06 01 34 25 61972 LIMITE DE LOTE - INDAPOLIS R$ 12,00 06 01 34 26 6288 JOAO CAVALHEIRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 34 26 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 34 26 6305 07 DE SETEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 34 26 6306 PROJ. 22 - JORGE COUTINHO (DIST.INDAPOLI R$ 12,00 06 01 34 32 6306 PROJ. 22 - JORGE COUTINHO (DIST.INDAPOLI R$ 12,00 06 01 34 33 6306 PROJ. 22 - JORGE COUTINHO (DIST.INDAPOLI R$ 12,00 06 01 34 34 6306 PROJ. 22 - JORGE COUTINHO (DIST.INDAPOLI R$ 12,00 06 01 34 34 6308 SANTO ANTONIO (DIST. INDAPOLIS) R$ 20,00 06 01 34 36 51685 ROD. MS 276 (DIST.VILA SÃO PEDRO e INDAP R$ 8,00 06 01 35 01 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 35 01 6303 DOM BOSCO - AV. (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 06 01 35 01 6304 15 DE NOVEMBRO (DIST. INDAPOLIS) R$ 13,00 06 01 35 11 6300 SAO VICENTE DE PAULA (DIST. INDAPOLIS) R$ 26,00 07 01 24 01 6309 PATURI (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA R$ 10,00 07 01 24 01 6310 QUERO-QUERO (COND. TRIUNFO-DIST. VILA VA R$ 13,00 07 01 24 01 6326 SERIEMA (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VIL R$ 10,00 07 01 24 01 6327 CURIO (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA R$ 13,00 07 01 24 02 6309 PATURI (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA R$ 10,00 07 01 24 02 6327 CURIO (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA R$ 13,00 07 01 24 02 6331 DAS GARCAS, AV (COND. TRIUNFO - DIST. VI R$ 13,00 07 01 24 03 6328 BEIJA-FLOR, AV (COND. TRIUNFO - DIST. VI R$ 13,00 07 01 24 03 6331 DAS GARCAS, AV (COND. TRIUNFO - DIST. VI R$ 13,00 07 01 24 04 6310 QUERO-QUERO (COND. TRIUNFO-DIST. VILA VA R$ 17,00 07 01 24 04 6328 BEIJA-FLOR, AV (COND. TRIUNFO - DIST. VI R$ 13,00 07 01 24 04 20017 T (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 24 05 6310 QUERO-QUERO (COND. TRIUNFO-DIST. VILA VA R$ 17,00 07 01 24 05 6336 TICO-TICO (COND. RURAL TRIUNFO-DIST. VIL R$ 13,00 07 01 24 05 20017 T (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 24 11 6310 QUERO-QUERO (COND. TRIUNFO-DIST. VILA VA R$ 13,00 07 01 24 11 6326 SERIEMA (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VIL R$ 13,00 07 01 24 11 6328 BEIJA-FLOR, AV (COND. TRIUNFO - DIST. VI R$ 17,00 07 01 24 12 6328 BEIJA-FLOR, AV (COND. TRIUNFO - DIST. VI R$ 17,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 84 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 07 01 24 12 6329 JOAO-DE-BARRO (COND. TRIUNFO - DIST. VIL R$ 17,00 07 01 24 12 6331 DAS GARCAS, AV (COND. TRIUNFO - DIST. VI R$ 17,00 07 01 24 13 6327 CURIO (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA R$ 17,00 07 01 24 13 6331 DAS GARCAS, AV (COND. TRIUNFO - DIST. VI R$ 17,00 07 01 24 13 6334 SABIA, AV (COND. RURAL TRIUNFO-DIST. VIL R$ 13,00 07 01 24 14 6310 QUERO-QUERO (COND. TRIUNFO-DIST. VILA VA R$ 17,00 07 01 24 14 6311 TUIUIU (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA R$ 13,00 07 01 24 14 20017 T (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 24 15 6311 TUIUIU (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA R$ 13,00 07 01 24 15 6313 ARAPONGAS, AV (COND. TRIUNFO - DIST. VIL R$ 13,00 07 01 24 15 20017 T (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 24 16 6310 QUERO-QUERO (COND. TRIUNFO-DIST. VILA VA R$ 17,00 07 01 24 16 6311 TUIUIU (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA R$ 13,00 07 01 24 16 6336 TICO-TICO (COND. RURAL TRIUNFO-DIST. VIL R$ 13,00 07 01 24 16 20017 T (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 24 16 62065 DOS PATOS (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA R$ 13,00 07 01 24 17 6311 TUIUIU (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA R$ 13,00 07 01 24 17 6313 ARAPONGAS, AV (COND. TRIUNFO - DIST. VIL R$ 13,00 07 01 24 17 6336 TICO-TICO (COND. RURAL TRIUNFO-DIST. VIL R$ 10,00 07 01 24 17 20017 T (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 24 17 62065 DOS PATOS (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA R$ 13,00 07 01 24 21 6326 SERIEMA (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VIL R$ 13,00 07 01 24 21 6329 JOAO-DE-BARRO (COND. TRIUNFO - DIST. VIL R$ 17,00 07 01 24 21 6330 BEM-TE-VI (COND. RURAL TRIUNFO-DIST. VIL R$ 17,00 07 01 24 21 6331 DAS GARCAS, AV (COND. TRIUNFO - DIST. VI R$ 17,00 07 01 24 31 6323 ANDORINHA (COND. RURAL TRIUNFO-DIST. VIL R$ 23,00 07 01 24 31 6326 SERIEMA (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VIL R$ 17,00 07 01 24 31 6330 BEM-TE-VI (COND. RURAL TRIUNFO-DIST. VIL R$ 17,00 07 01 24 31 6331 DAS GARCAS, AV (COND. TRIUNFO - DIST. VI R$ 17,00 07 01 24 32 4163 RODOVIA BR 163 R$ 12,00 07 01 24 99 6331 DAS GARCAS, AV (COND. TRIUNFO - DIST. VI R$ 17,00 07 01 25 01 6309 PATURI (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VILA R$ 10,00 07 01 25 01 6310 QUERO-QUERO (COND. TRIUNFO-DIST. VILA VA R$ 17,00 07 01 25 01 6336 TICO-TICO (COND. RURAL TRIUNFO-DIST. VIL R$ 13,00 07 01 25 01 6338 PANAMBI, AV (DIST. VILA VARGAS) R$ 10,00 07 01 25 11 6336 TICO-TICO (COND. RURAL TRIUNFO-DIST. VIL R$ 10,00 07 01 25 11 6337 DOS BIGUAS (COND. TRIUNFO - DIST. VILA V R$ 10,00 07 01 25 12 6310 QUERO-QUERO (COND. TRIUNFO-DIST. VILA VA R$ 17,00 07 01 25 12 6312 TUCANOS (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VIL R$ 10,00 07 01 25 12 6337 DOS BIGUAS (COND. TRIUNFO - DIST. VILA V R$ 13,00 07 01 25 13 6312 TUCANOS (COND. RURAL TRIUNFO - DIST. VIL R$ 10,00 07 01 25 13 6314 DAS PERDIZES, AV (COND. TRIUNFO-DIST. VI R$ 10,00 07 01 25 13 6337 DOS BIGUAS (COND. TRIUNFO - DIST. VILA V R$ 10,00 07 01 34 01 4163 RODOVIA BR 163 R$ 12,00 07 01 35 04 6316 PARANAGUA (DIST. VILA VARGAS) R$ 7,00 07 01 35 04 6341 BAHIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 7,00 07 01 35 04 51629 LINDALVA M.M.FERREIRA (DIST. VILA VARGAS R$ 7,00 07 01 35 05 6316 PARANAGUA (DIST. VILA VARGAS) R$ 7,00 07 01 35 05 6341 BAHIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 7,00 07 01 35 05 6343 MANUEL DA SILVA BELO (DIST. VILA VARGAS) R$ 7,00 07 01 35 06 6316 PARANAGUA (DIST. VILA VARGAS) R$ 7,00 07 01 35 06 6338 PANAMBI, AV (DIST. VILA VARGAS) R$ 11,00 07 01 35 06 6343 MANUEL DA SILVA BELO (DIST. VILA VARGAS) R$ 7,00 07 01 35 13 6316 PARANAGUA (DIST. VILA VARGAS) R$ 7,00 07 01 35 13 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 7,00 07 01 35 13 51629 LINDALVA M.M.FERREIRA (DIST. VILA VARGAS R$ 7,00 07 01 35 13 51630 CICERO BARBOSA SILVA (DIST. VILA VARGAS R$ 7,00 07 01 35 14 6316 PARANAGUA (DIST. VILA VARGAS) R$ 7,00 07 01 35 14 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 7,00 07 01 35 14 6341 BAHIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 7,00 07 01 35 14 51629 LINDALVA M.M.FERREIRA (DIST. VILA VARGAS R$ 7,00 07 01 35 15 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 7,00 07 01 35 15 6341 BAHIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 7,00 07 01 35 15 6343 MANUEL DA SILVA BELO (DIST. VILA VARGAS) R$ 7,00 07 01 35 16 6338 PANAMBI, AV (DIST. VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 35 17 6316 PARANAGUA (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 35 17 6318 07 DE SETEMBRO (DIST. VILA VARGAS) R$ 14,00 07 01 35 17 6338 PANAMBI, AV (DIST. VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 35 17 6347 BARAO DO RIO BRANCO (DIST. VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 35 18 6318 07 DE SETEMBRO (DIST. VILA VARGAS) R$ 14,00 07 01 35 18 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 35 18 6338 PANAMBI, AV (DIST. VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 35 18 6347 BARAO DO RIO BRANCO (DIST. VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 35 23 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 7,00 07 01 35 23 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 7,00 07 01 35 23 51629 LINDALVA M.M.FERREIRA (DIST. VILA VARGAS R$ 7,00 07 01 35 23 51630 CICERO BARBOSA SILVA (DIST. VILA VARGAS R$ 7,00 07 01 35 24 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 7,00 07 01 35 24 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 7,00 07 01 35 24 6341 BAHIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 11,00 07 01 35 24 51629 LINDALVA M.M.FERREIRA (DIST. VILA VARGAS R$ 7,00 07 01 35 25 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 35 25 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 14,00 07 01 35 25 6341 BAHIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 35 25 6343 MANUEL DA SILVA BELO (DIST. VILA VARGAS) R$ 14,00 07 01 35 26 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 35 26 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 35 26 6338 PANAMBI, AV (DIST. VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 35 26 6343 MANUEL DA SILVA BELO (DIST. VILA VARGAS) R$ 14,00 07 01 35 27 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 35 27 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 35 27 6338 PANAMBI, AV (DIST. VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 35 27 6347 BARAO DO RIO BRANCO (DIST. VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 35 33 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 7,00 07 01 35 33 6321 FRADIQUE CORREA FERREIRA (VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 35 33 51629 LINDALVA M.M.FERREIRA (DIST. VILA VARGAS R$ 7,00 07 01 35 33 51630 CICERO BARBOSA SILVA (DIST. VILA VARGAS R$ 7,00 07 01 35 34 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 7,00 07 01 35 34 6321 FRADIQUE CORREA FERREIRA (VILA VARGAS) R$ 14,00 07 01 35 34 6341 BAHIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 35 34 51629 LINDALVA M.M.FERREIRA (DIST. VILA VARGAS R$ 7,00 07 01 35 35 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 35 35 6321 FRADIQUE CORREA FERREIRA (VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 35 35 6341 BAHIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 35 35 6343 MANUEL DA SILVA BELO (DIST. VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 35 36 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 35 36 6321 FRADIQUE CORREA FERREIRA (VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 35 36 6338 PANAMBI, AV (DIST. VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 35 36 6343 MANUEL DA SILVA BELO (DIST. VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 35 36 61970 LIMITE DE LOTE - VILA VARGAS R$ 11,00 07 01 35 37 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 35 37 6321 FRADIQUE CORREA FERREIRA (VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 35 37 6338 PANAMBI, AV (DIST. VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 35 37 6347 BARAO DO RIO BRANCO (DIST. VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 35 43 6321 FRADIQUE CORREA FERREIRA (VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 35 43 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 33,00 07 01 35 43 51629 LINDALVA M.M.FERREIRA (DIST. VILA VARGAS R$ 17,00 07 01 35 43 61630 CICERO BARBOSA DA SILVA R$ 17,00 07 01 35 44 6321 FRADIQUE CORREA FERREIRA (VILA VARGAS) R$ 14,00 07 01 35 44 6341 BAHIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 35 44 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 33,00 07 01 35 44 51629 LINDALVA M.M.FERREIRA (DIST. VILA VARGAS R$ 17,00 07 01 35 45 6321 FRADIQUE CORREA FERREIRA (VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 35 45 6341 BAHIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 35 45 6343 MANUEL DA SILVA BELO (DIST. VILA VARGAS) R$ 30,00 07 01 35 45 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 33,00 07 01 35 46 6321 FRADIQUE CORREA FERREIRA (VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 35 46 6338 PANAMBI, AV (DIST. VILA VARGAS) R$ 30,00 07 01 35 46 6343 MANUEL DA SILVA BELO (DIST. VILA VARGAS) R$ 30,00 07 01 35 46 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 47,00 07 01 35 47 6321 FRADIQUE CORREA FERREIRA (VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 35 47 6338 PANAMBI, AV (DIST. VILA VARGAS) R$ 30,00 07 01 35 47 6347 BARAO DO RIO BRANCO (DIST. VILA VARGAS) R$ 30,00 07 01 35 47 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 47,00 07 01 35 47 61970 LIMITE DE LOTE - VILA VARGAS R$ 15,00 07 01 36 11 6318 07 DE SETEMBRO (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 36 11 6347 BARAO DO RIO BRANCO (DIST. VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 36 21 6318 07 DE SETEMBRO (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 36 21 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 36 21 6347 BARAO DO RIO BRANCO (DIST. VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 36 21 6349 JOAO GOULART (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 36 23 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 36 31 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 36 31 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 36 31 6347 BARAO DO RIO BRANCO (DIST. VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 36 31 6349 JOAO GOULART (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 36 32 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 36 32 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 36 32 6349 JOAO GOULART (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 36 32 6350 VIVALDI DE OLIVEIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 36 33 6319 BRASIL (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 36 33 51627 FRANCISCO B. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS R$ 13,00 07 01 36 34 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 07 01 36 34 6350 VIVALDI DE OLIVEIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 07 01 36 34 51627 FRANCISCO B. FERREIRA (DIST. VILA VARGAS R$ 13,00 07 01 36 35 6358 ANTENOR C. LEITE (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 36 35 51621 ANTONIO PEDRO SILVA (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 36 36 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 36 36 6354 MIGUEL ARCANJO (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 36 36 6358 ANTENOR C. LEITE (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 36 37 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 7,00 07 01 36 37 6354 MIGUEL ARCANJO (DIST. VILA VARGAS) R$ 7,00 07 01 36 38 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 36 38 6321 FRADIQUE CORREA FERREIRA (VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 36 38 6347 BARAO DO RIO BRANCO (DIST. VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 36 38 6349 JOAO GOULART (DIST. VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 36 39 6321 FRADIQUE CORREA FERREIRA (VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 36 39 6349 JOAO GOULART (DIST. VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 36 39 6350 VIVALDI DE OLIVEIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 36 40 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 07 01 36 40 6321 FRADIQUE CORREA FERREIRA (VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 36 40 6350 VIVALDI DE OLIVEIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 36 40 61521 RUA ANTONIO PEDRO DA SILVA R$ 15,00 07 01 36 41 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 07 01 36 41 6321 FRADIQUE CORREA FERREIRA (VILA VARGAS) R$ 15,00 07 01 36 41 6354 MIGUEL ARCANJO (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 07 01 36 42 6354 MIGUEL ARCANJO (DIST. VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 36 42 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 26,00 07 01 36 42 51635 ALZEMIRO F DA SILVA (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 07 01 36 48 6321 FRADIQUE CORREA FERREIRA (VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 36 48 6347 BARAO DO RIO BRANCO (DIST. VILA VARGAS) R$ 30,00 07 01 36 48 6349 JOAO GOULART (DIST. VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 36 48 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 47,00 07 01 36 49 6349 JOAO GOULART (DIST. VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 36 49 6350 VIVALDI DE OLIVEIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 36 49 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 40,00 07 01 36 50 6321 FRADIQUE CORREA FERREIRA (VILA VARGAS) R$ 17,00 07 01 36 50 6350 VIVALDI DE OLIVEIRA (DIST. VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 36 50 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 33,00 07 01 36 51 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 33,00 07 01 36 52 6321 FRADIQUE CORREA FERREIRA (VILA VARGAS) R$ 15,00 07 01 36 52 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 26,00 07 01 36 52 51624 JOAQUIM DOS SANTOS (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 36 52 51635 ALZEMIRO F DA SILVA (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 07 01 36 53 6320 MATO GROSSO (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 36 53 6321 FRADIQUE CORREA FERREIRA (VILA VARGAS) R$ 15,00 07 01 36 53 51624 JOAQUIM DOS SANTOS (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 36 53 51635 ALZEMIRO F DA SILVA (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 07 01 45 03 6342 POUSO ALEGRE (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 07 01 45 03 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 33,00 07 01 45 06 6325 SANTA LUZIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 07 01 45 06 6344 JOSE CIRILO BERTO (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 07 01 45 06 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 33,00 07 01 45 06 51634 BOANERGES ALVES ROSA (DIST.VILA VARGAS) R$ 15,00 07 01 45 07 6325 SANTA LUZIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 07 01 45 07 6344 JOSE CIRILO BERTO (DIST. VILA VARGAS) R$ 15,00 07 01 45 07 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 47,00 07 01 45 07 51630 CICERO BARBOSA SILVA (DIST. VILA VARGAS R$ 15,00 07 01 45 08 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 47,00 07 01 45 08 51626 ROSA ALVES DA SILVA (DIST. VILA VARGAS) R$ 30,00 07 01 45 08 51630 CICERO BARBOSA SILVA (DIST. VILA VARGAS R$ 15,00 07 01 45 09 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 47,00 07 01 45 09 51623 LUIZ RAMOS DE BARROS (DIST. VILA VARGAS) R$ 30,00 07 01 45 09 51626 ROSA ALVES DA SILVA (DIST. VILA VARGAS) R$ 30,00 07 01 45 10 51626 ROSA ALVES DA SILVA (DIST. VILA VARGAS) R$ 22,00 07 01 46 01 6325 SANTA LUZIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 07 01 46 01 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 47,00 07 01 46 01 51623 LUIZ RAMOS DE BARROS (DIST. VILA VARGAS) R$ 30,00 07 01 46 01 51631 JOAQUIM F. SOBRINHO (DIST. VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 46 02 6325 SANTA LUZIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 07 01 46 02 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 40,00 07 01 46 02 51631 JOAQUIM F. SOBRINHO (DIST. VILA VARGAS) R$ 23,00 07 01 46 02 51632 CICERO NUNES DA SILVA (DIST. VILA VARGAS R$ 23,00 07 01 46 03 6325 SANTA LUZIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 07 01 46 03 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 33,00 07 01 46 03 51632 CICERO NUNES DA SILVA (DIST. VILA VARGAS R$ 23,00 07 01 46 03 51633 JOAO MIGUEL NASCIMENTO(DIST. VILA VARGAS R$ 15,00 07 01 46 04 6325 SANTA LUZIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 07 01 46 04 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 33,00 07 01 46 04 51628 SAO FRANCISCO (DIST. VILA VARGAS) R$ 14,00 07 01 46 04 51633 JOAO MIGUEL NASCIMENTO(DIST. VILA VARGAS R$ 15,00 07 01 46 05 6325 SANTA LUZIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 07 01 46 05 6355 SAO VICENTE (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 46 05 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 33,00 07 01 46 05 51628 SAO FRANCISCO (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 46 06 6325 SANTA LUZIA (DIST. VILA VARGAS) R$ 12,00 07 01 46 06 6355 SAO VICENTE (DIST. VILA VARGAS) R$ 13,00 07 01 46 06 51620 JOAO EDUARDO IZIDORO ( DIST. VILA VARGAS R$ 26,00 08 01 13 02 6136 PROJETADA 01 (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 13 02 6161 MARIANO R. DE MELO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 13 02 9191 SAO PAULO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 10,00 08 01 13 02 20002 E (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 13 03 51637 PROJETADA (VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 13 04 6161 MARIANO R. DE MELO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 13 04 8181 CASTRO ALVES (DIST. VILA FORMOSA) R$ 8,00 08 01 13 04 9191 SAO PAULO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 10,00 08 01 13 04 51637 PROJETADA (VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 13 05 6135 RUI BARBOSA (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 13 05 8181 CASTRO ALVES (DIST. VILA FORMOSA) R$ 8,00 08 01 13 05 9191 SAO PAULO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 10,00 08 01 13 05 51637 PROJETADA (VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 13 06 6135 RUI BARBOSA (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 13 06 6140 PROJETADA 05 (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 13 06 9191 SAO PAULO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 10,00 08 01 13 07 6140 PROJETADA 05 (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 13 07 9191 SAO PAULO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 10,00 08 01 13 07 51637 PROJETADA (VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 13 12 6161 MARIANO R. DE MELO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 13 12 20002 E (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.599 85 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2017 08 01 13 12 51637 PROJETADA (VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 13 13 6161 MARIANO R. DE MELO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 13 13 8181 CASTRO ALVES (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 13 13 51637 PROJETADA (VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 13 14 8181 CASTRO ALVES (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 13 15 9191 SAO PAULO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 10,00 08 01 23 01 6133 MINAS GERAIS (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 23 01 6161 MARIANO R. DE MELO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 8,00 08 01 23 01 9191 SAO PAULO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 10,00 08 01 23 02 6133 MINAS GERAIS (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 23 02 6161 MARIANO R. DE MELO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 8,00 08 01 23 02 8181 CASTRO ALVES (DIST. VILA FORMOSA) R$ 8,00 08 01 23 02 9191 SAO PAULO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 10,00 08 01 23 03 6133 MINAS GERAIS (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 23 03 6135 RUI BARBOSA (DIST. VILA FORMOSA) R$ 8,00 08 01 23 03 8181 CASTRO ALVES (DIST. VILA FORMOSA) R$ 8,00 08 01 23 03 9191 SAO PAULO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 10,00 08 01 23 04 6135 RUI BARBOSA (DIST. VILA FORMOSA) R$ 8,00 08 01 23 05 9191 SAO PAULO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 10,00 08 01 23 05 62064 RODOVIA MS 276 - VILA FORMOSA R$ 10,00 08 01 23 06 9191 SAO PAULO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 10,00 08 01 23 11 6133 MINAS GERAIS (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 23 11 6161 MARIANO R. DE MELO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 23 12 6132 GOIAS (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 23 12 6133 MINAS GERAIS (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 23 12 6161 MARIANO R. DE MELO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 23 12 8181 CASTRO ALVES (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 23 13 6132 GOIAS (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 23 13 6133 MINAS GERAIS (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 23 13 6135 RUI BARBOSA (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 23 13 8181 CASTRO ALVES (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 23 14 6135 RUI BARBOSA (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 23 21 6161 MARIANO R. DE MELO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 23 22 6132 GOIAS (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 23 22 6134 PARANA (DIST. VILA FORMOSA) R$ 8,00 08 01 23 22 6161 MARIANO R. DE MELO (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 23 22 8181 CASTRO ALVES (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 23 23 6132 GOIAS (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 23 23 6134 PARANA (DIST. VILA FORMOSA) R$ 8,00 08 01 23 23 6135 RUI BARBOSA (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 23 23 8181 CASTRO ALVES (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 23 24 6132 GOIAS (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 23 24 6135 RUI BARBOSA (DIST. VILA FORMOSA) R$ 9,00 08 01 23 34 6134 PARANA (DIST. VILA FORMOSA) R$ 8,00 09 01 23 01 6260 GERALDINO LUIS DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 23 01 6261 QUITO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 23 01 6274 CRISPALO FERREIRA DA SILVA (DIST. MACAUB R$ 10,00 09 01 23 01 6275 JOAO GOMES (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 23 02 6260 GERALDINO LUIS DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 23 02 6261 QUITO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 23 02 6275 JOAO GOMES (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 23 02 6276 MANOEL IGNACIO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 23 11 6261 QUITO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 23 11 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 23 11 6274 CRISPALO FERREIRA DA SILVA (DIST. MACAUB R$ 10,00 09 01 23 11 6275 JOAO GOMES (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 23 12 6261 QUITO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 23 12 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 23 12 6275 JOAO GOMES (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 23 12 6276 MANOEL IGNACIO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 23 13 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 23 13 6276 MANOEL IGNACIO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 23 13 20012 VIELA (DIST. GUASSU - MACAUBA) R$ 4,00 09 01 23 13 20013 RUA P R$ 4,00 09 01 23 14 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 23 14 20012 VIELA (DIST. GUASSU - MACAUBA) R$ 4,00 09 01 23 14 20013 RUA P R$ 4,00 09 01 23 15 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 23 15 20012 VIELA (DIST. GUASSU - MACAUBA) R$ 4,00 09 01 23 21 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 23 22 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 23 22 6263 NINA GOMES DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 23 22 6275 JOAO GOMES (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 23 22 6276 MANOEL IGNACIO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 23 23 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 23 23 20016 HERMANTINA CAETANO DA ROCHA R$ 4,00 09 01 23 24 20016 HERMANTINA CAETANO DA ROCHA R$ 4,00 09 01 23 25 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 23 25 6263 NINA GOMES DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 23 25 20014 PROJETADA 03 (DIST. GUASSU - MACAUBA) R$ 4,00 09 01 23 25 20015 TEREZA BRAGA DA ROCHA (DIST. GUASSÚ) R$ 4,00 09 01 23 26 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 23 31 6263 NINA GOMES DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 10,00 09 01 23 31 6264 DULCINO VIEIRA (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 23 31 6274 CRISPALO FERREIRA DA SILVA (DIST. MACAUB R$ 10,00 09 01 23 31 6275 JOAO GOMES (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 23 32 6263 NINA GOMES DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 23 32 6264 DULCINO VIEIRA (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 23 32 6275 JOAO GOMES (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 23 32 6276 MANOEL IGNACIO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 23 41 6264 DULCINO VIEIRA (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 23 41 6265 VIDALVINO RODRIGUES LOPES (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 23 41 6274 CRISPALO FERREIRA DA SILVA (DIST. MACAUB R$ 7,00 09 01 23 41 6275 JOAO GOMES (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 23 42 6264 DULCINO VIEIRA (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 23 42 6265 VIDALVINO RODRIGUES LOPES (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 23 42 6275 JOAO GOMES (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 23 42 6276 MANOEL IGNACIO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 24 01 6260 GERALDINO LUIS DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 24 01 6261 QUITO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 01 6273 SENAIDE DA SILVEIRA VILHALVA (DIST. MACA R$ 7,00 09 01 24 01 6274 CRISPALO FERREIRA DA SILVA (DIST. MACAUB R$ 10,00 09 01 24 02 6260 GERALDINO LUIS DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 24 02 6261 QUITO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 02 6272 ALCIDES SOARES LEMES (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 02 6273 SENAIDE DA SILVEIRA VILHALVA (DIST. MACA R$ 7,00 09 01 24 03 6260 GERALDINO LUIS DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 24 03 6261 QUITO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 03 6271 MANOEL LANGE (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 03 6272 ALCIDES SOARES LEMES (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 04 6260 GERALDINO LUIS DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 24 04 6261 QUITO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 04 6270 GUMERCINDO DA SILVEIRA (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 24 04 6271 MANOEL LANGE (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 11 6261 QUITO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 11 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 11 6273 SENAIDE DA SILVEIRA VILHALVA (DIST. MACA R$ 7,00 09 01 24 11 6274 CRISPALO FERREIRA DA SILVA (DIST. MACAUB R$ 10,00 09 01 24 12 6261 QUITO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 12 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 12 6272 ALCIDES SOARES LEMES (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 12 6273 SENAIDE DA SILVEIRA VILHALVA (DIST. MACA R$ 7,00 09 01 24 13 6261 QUITO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 13 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 13 6271 MANOEL LANGE (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 13 6272 ALCIDES SOARES LEMES (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 14 6261 QUITO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 14 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 14 6270 GUMERCINDO DA SILVEIRA (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 24 14 6271 MANOEL LANGE (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 21 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 21 6263 NINA GOMES DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 10,00 09 01 24 21 6273 SENAIDE DA SILVEIRA VILHALVA (DIST. MACA R$ 10,00 09 01 24 21 6274 CRISPALO FERREIRA DA SILVA (DIST. MACAUB R$ 10,00 09 01 24 22 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 22 6263 NINA GOMES DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 10,00 09 01 24 22 6272 ALCIDES SOARES LEMES (DIST. GUASSU) R$ 10,00 09 01 24 22 6273 SENAIDE DA SILVEIRA VILHALVA (DIST. MACA R$ 10,00 09 01 24 23 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 23 6263 NINA GOMES DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 10,00 09 01 24 23 6271 MANOEL LANGE (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 23 6272 ALCIDES SOARES LEMES (DIST. GUASSU) R$ 10,00 09 01 24 24 6262 ADELAIDE MACHADO DE MATOS (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 24 6263 NINA GOMES DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 10,00 09 01 24 24 6270 GUMERCINDO DA SILVEIRA (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 24 24 6271 MANOEL LANGE (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 31 6263 NINA GOMES DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 10,00 09 01 24 31 6264 DULCINO VIEIRA (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 31 6273 SENAIDE DA SILVEIRA VILHALVA (DIST. MACA R$ 10,00 09 01 24 31 6274 CRISPALO FERREIRA DA SILVA (DIST. MACAUB R$ 10,00 09 01 24 32 6263 NINA GOMES DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 10,00 09 01 24 32 6264 DULCINO VIEIRA (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 32 6272 ALCIDES SOARES LEMES (DIST. GUASSU) R$ 10,00 09 01 24 32 6273 SENAIDE DA SILVEIRA VILHALVA (DIST. MACA R$ 10,00 09 01 24 33 6263 NINA GOMES DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 10,00 09 01 24 33 6264 DULCINO VIEIRA (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 33 6271 MANOEL LANGE (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 33 6272 ALCIDES SOARES LEMES (DIST. GUASSU) R$ 10,00 09 01 24 34 6263 NINA GOMES DA SILVA (DIST. GUASSU) R$ 10,00 09 01 24 35 6270 GUMERCINDO DA SILVEIRA (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 41 6264 DULCINO VIEIRA (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 41 6265 VIDALVINO RODRIGUES LOPES (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 24 41 6273 SENAIDE DA SILVEIRA VILHALVA (DIST. MACA R$ 7,00 09 01 24 41 6274 CRISPALO FERREIRA DA SILVA (DIST. MACAUB R$ 7,00 09 01 24 42 6264 DULCINO VIEIRA (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 42 6265 VIDALVINO RODRIGUES LOPES (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 24 42 6272 ALCIDES SOARES LEMES (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 42 6273 SENAIDE DA SILVEIRA VILHALVA (DIST. MACA R$ 7,00 09 01 24 43 6264 DULCINO VIEIRA (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 43 6265 VIDALVINO RODRIGUES LOPES (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 24 43 6271 MANOEL LANGE (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 43 6272 ALCIDES SOARES LEMES (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 44 6264 DULCINO VIEIRA (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 44 6265 VIDALVINO RODRIGUES LOPES (DIST. GUASSU) R$ 4,00 09 01 24 44 6270 GUMERCINDO DA SILVEIRA (DIST. GUASSU) R$ 7,00 09 01 24 44 6271 MANOEL LANGE (DIST. GUASSU) R$ 7,00
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................Tahan Sales Mustafa (Interino).......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 338, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 71/2003 – Código Tributário Municipal.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. A Lei Complementar nº 071, de 31 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 178-A A incidência do IPTU sobre imóvel objeto de parcelamento do solo para fins de loteamento ocorrerá após 1 (um) exercício, contados a partir da data da aprovação do projeto pelo órgão competente da municipalidade. Parágrafo Único – Nos casos de imóvel objeto de parcelamento do solo para fins de loteamento de interesse social: I - privado, a incidência do IPTU ocorrerá após 2 (dois) exercícios, contados a partir da data da aprovação do projeto pelo órgão competente da municipalidade. II público, a incidência do IPTU ocorrerá após 5 (cinco) exercícios, contados a partir da data da aprovação do projeto pelo órgão competente da municipalidade. Art. 182 . (.....): (....) II - o imóvel exclusivamente residencial com construção de até 160 m², pertencente a cego, portador do Mal de Hansen, Mal de Parkson e Mal de Alzaimer, portador de deficiência física ou doença que impossibilite o trabalho, e septuagenário, utilizado como residência do respectivo contribuinte e que comprove não possuir outro imóvel no Município, em seu nome, ou no do cônjuge, com renda familiar não superior a 4 (quatro) salários mínimos vigentes no País; (....) IV - o imóvel exclusivamente residencial com construção de até 160 m², que se constitua em única propriedade do contribuinte aposentado, pensionista ou titular do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com renda familiar não superior a 4 (quatro) salários mínimos vigentes no País; (....) VIII – as áreas localizadas em zona especial de interesse ambiental, referentes aos maciços de matas remanescente de vegetação nativa e ciliar em geral e ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, excetuando os artificiais, localizadas no perímetro urbano do município, observando-se que: a) a isenção de que trata este inciso será proporcional à área preservada e dependerá da comprovação efetiva da preservação, observado os procedimentos a serem estabelecidos em normas regulamentadoras; b) no caso de loteamento e condomínios, em que conste dos atos de aprovação a existência de área de Preservação Ambiental Permanente, a isenção da referida área será concedida de oficio pela Administração Municipal, devendo o IMAM emitir parecer, acerca da efetiva preservação da área, previamente ao envio dos autos à Secretaria Municipal de Fazenda para fins de tributação. IX – a área do lote reconhecida pelos órgãos competentes como não edificável e destinada à servidão de passagem de linha de transmissão de energia elétrica de alta tensão, desde que averbada junto à matrícula do imóvel; (....) § 3º (....): I - a confirmação das condições de isenção nos termos de regulamento; (....) Art. 2º. As Tabelas 3, 6 e 9 do Anexo III da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003, que institui o Código Tributário Municipal de Dourados passam a vigorar com as seguintes alterações: LEIS ANO XIX / Nº 4.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 14 PÁGINAS ESPECIFICAÇÃO EVENTUAL (MENSAL) AMBULANTE (ANUAL) FEIRANTE (ANUAL) 1. Balcões, tabuleiros, cestos, malas e assemelhados (....) (....) (.....) (...) (....) (....) (....) 4. Barracas (por metro quadrado) R$ 5,00 R$ 60,00 R$ 60,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR DIÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL (...) ... ... ... 6. Veículo de táxi, por unidade 6.1. Motocicleta - R$ 10,00 R$ 120,00 6.2. Demais veículos não citados anteriormente - R$ 30,00 R$ 360,00 (...) ... ... ... TABELA 3 – do Anexo III da Lei Complementar 071/2003 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AMBULANTE, EVENTUAL E FEIRANTE. TABELA 6 - do Anexo III da Lei Complementar 071/2003 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Art. 3º. O artigo 44 da Lei Complementar nº 331 de 03 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 44 As empresas optantes pelo Simples Nacional cuja atividade seja escritório de serviços contábeis poderão recolher o ISSQN, juntamente com os demais tributos, nos termos da legislação aplicável ou por valor mensal fixo de R$ 80,00 (oitenta reais) multiplicado pelo número de profissionais habilitados que prestarem serviços em nome do escritório de Contabilidade. § 1º O recolhimento do ISSQN em valor fixo será efetuado em guia de recolhimento própria do município; § 2º O valor fixo mensal de que trata o caput deste artigo, será corrigido anualmente nos termos do artigo 512 Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003; § 3º Na hipótese da pessoa jurídica de que trata o caput deste artigo, prestar serviços tributáveis pelo ISSQN não enquadrados no subitem 17.18 da lista de serviços do anexo I da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003, a receita bruta de tais serviços deverá ser segregada para recolhimento do respectivo ISSQN mediante documento de arrecadação do Simples Nacional. Art. 4º. Ficam revogados os incisos III e IV do artigo 177 e inciso IV do artigo 337 da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados, 18 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.142, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento com a União, através Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, e dá outras providencias.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento junto a União, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas. Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal fica autorizado a disponibilizar como contrapartida o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Art. 2º. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados em medidas para melhoria na mobilidade urbana e transporte coletivo em diversos bairros da cidade de Dourados. Art. 3º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. § 1º - Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 2º - Os poderes previstos neste artigo e parágrafos só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Dourados não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de créditos celebrados com a Caixa Econômica Federal. § 3º- Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 4º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 5º. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Dourados, durante os prazos que vierem a serem estabelecidos no financiamento ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Dourados no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei. Art. 6º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a abrir por decreto crédito adicional no orçamento vigente, à época da contratação, até o limite autorizado por esta Lei. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.143, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais, de forma temporária e não contributiva, assegurados pelo artigo 22 da Lei Federal n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei Federal n.º 12.435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n.º 3783 de 23 de abril de 2014, integrando organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS/Dourados. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Art. 1º Fica regulamentado, no Município de Dourados (MS), a concessão de Benefícios Eventuais, de forma temporária e não contributiva, assegurados pelo artigo 22 da Lei Federal nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei Federal nº. 12.435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal nº 3.783 de 23 de abril de 2014, integrando organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Dourados Art. 2º O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos e que são ofertado à indivíduo em situação de vulnerabilidade temporária. Art. 3º A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos: I – riscos: ameaça de sérios padecimentos; II – perdas: privação de bens necessários básicos que garantem o mínimo de uma vida digna, e de segurança material, acarretados por acidentes, roubos, eventos naturais, etc.; III – danos: Entendidos como a ofensa grave, bem como agravos sociais em estado máximo de vulnerabilidade. Parágrafo Único: Os riscos, perdas e danos podem decorrer de: I – ausência de documentação; II – necessidade de mobilidade intra-urbana para garantia de acesso aos serviços e benefícios Socioassistenciais; III – necessidade de passagem para outra unidade da Federação, com vistas a garantir a convivência familiar e comunitária; IV – ocorrência de violência física, psicológica ou exploração sexual no âmbito familiar ou ofensa à integridade física do indivíduo; V – perda circunstancial ocasionada pela ruptura de vínculos familiares e comunitários; VI – processo de reintegração familiar e comunitária de pessoas idosas, com deficiência ou em situação de rua; crianças, adolescentes, mulheres em situação de violência e famílias que se encontram em cumprimento de medida protetiva; VII – ausência ou limitação de autonomia, de capacidade, de condições ou de meios próprios da família para prover as necessidades alimentares de seus membros; Art. 4º O benefício eventual e emergencial destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros; Parágrafo Único: Na comprovação das necessidades para a concessão do benefício eventual e emergencial são vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias. Art. 5º Os Benefícios Eventuais e Emergenciais serão concedidos ao cidadão e às Famílias com renda per capita igual ou inferior a 1/2 salário mínimo, de acordo com a situação de vulnerabilidade social dos usuários, e mediante parecer técnico a ser realizado pela equipe técnica da SEMAS. Deverá a família estar inscrita no CADÚNICO – Programa de Cadastramento Único Federal, sendo que esta exigência somente será postergada mediante emergência justificada. Art. 6º Para requerer o Benefício Eventual, o usuário deverá apresentar, sempre que possível, o máximo de documentos a seguir listados: I – Cópia da Carteira de Identidade (Registro Geral - RG) ou RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena); II – Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); III – Outro documento oficial de identificação com foto, do requerente; LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.598 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 ESPECIFICAÇÃO VALOR (...) ... 7. Certidões diversas R$ 48,00 8. Expedição de boletins de informações cadastrais, mapa de quadra e demais informações relativas aos cadastros econômico e imobiliário. R$ 10,00 TABELA 9 - do Anexo III da Lei Complementar 071/2003 TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS IV - Número de Inscrição Social – NIS. Parágrafo Único: A ausência total de documentação, quando justificada pela inexistência, não obsta o acesso ao benefício. CAPÍTULO II ESPÉCIES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS Art. 7º São espécies de Benefícios Eventuais: I – Auxílio Natalidade; II – Auxílio Mortalidade; III – Auxílio Passagem; IV – Auxílio Documentação; V – Auxilio Alimentação; VI – Outros Benefícios Eventuais para atender às necessidades advindas de situações de emergências ou calamidades públicas. § 1º Os Benefícios deste artigo serão concedidos mediante comprovação e avaliação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, por intermédio dos CRAS e do CREAS. § 2º Será dada prioridade para a população indígena, pessoas em situação de rua, migrantes, acampamentos (urbanos e rurais), pessoas em situação de calamidade pública, bem como as famílias em situação de vulnerabilidade (idosos, deficientes, gestantes, nutriz, crianças, pessoas da comunidade LGBT); § 3º Pelo CRAS, serão ofertados todos os benefícios deste caput, sendo que o benefício do inciso III contará também com atendimento no CREAS; § 4º É de atribuição exclusiva dos técnicos de nível superior, a oferta e concessão dos benefícios eventuais. Seção I Do Auxílio Natalidade Art. 8º O benefício eventual, na forma de auxílio-natalidade, constitui-se em uma concessão temporária, não contributiva da assistência social, pode ocorrer na forma de bens de consumo que consistem no enxoval do recém-nascido, incluindo itens de vestuário, utensílios para alimentação e de higiene bem como auxilio alimentar à mãe observada a quantidade e qualidade que garanta a dignidade e o respeito à família beneficiária, para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família. § 1º O benefício natalidade é destinado à família e deverá alcançar, preferencialmente: I - atenção necessária ao nascituro; II - apoio à mãe no caso de vulnerabilidade e risco social; III - e outras providências que os operadores da Política de Assistência Social julgar necessária. § 2º Para acessar o benefício auxílio natalidade, a gestante deverá estar inscrita no CADÚNICO e incluída em atividades de Projetos e Serviços de Assistência Social no CRAS de seu território. Seção II Do Auxílio Mortalidade Art. 9º O auxílio-funeral, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família e concedido na forma de prestação de serviços. § 1º A prestação de serviço que se refere o caput, se dará na rede de proteção básica e especial, por meio de acompanhamento familiar a ser realizado por equipe multiprofissional; § 2º. No município de Dourados/MS a concessão do auxílio mortalidade esta regulamentado na Lei 3.932 de 13 de outubro de 2015 em seu Artigo 9º, e pela Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS nº 55 de 24/02/1999. Seção III Do Auxílio Transporte Art. 10 O benefício na forma de Auxilio transporte visa suprir a necessidade de mobilidade urbano, rural, intermunicipal e interestadual para a garantia à convivência familiar e do acesso aos serviços e benefícios Socioassistenciais. Art. 11 O Auxilio transporte na forma de passagem intermunicipal ou interestadual é um benefício prioritário para migrantes e moradores de rua com a finalidade de possibilitar o retorno do beneficiário ao seu local de origem ou onde seja possível o resgate de seus vínculos familiares. Parágrafo Único: O Auxilio transporte na forma de passagem intermunicipal ou interestadual, poderá ser estendido a outros beneficiários da Assistência Social somente após minucioso estudo social comprovando a garantia de convivência e vínculos familiares. Art. 12 O Auxilio transporte na forma de disponibilizar passagem urbano e/ou rural é concedido para os beneficiários que necessitarem acessar os serviços e benefícios Socioassistenciais especialmente da Proteção Social Especial que estão incluídos em acompanhamento técnico do CREAS. Art. 13 O auxílio transporte na forma de oferecer o deslocamento de beneficiários para participar de serviços, programas, projetos e eventos de integração dos serviços socioassistenciais, dentro e fora do município, será ofertado na forma de contratação e disponibilização de ônibus com motorista. Seção IV Auxílio Documentação Art. 14 O benefício na forma de Auxilio Documentação consiste no custeio de despesa, para garantir ao beneficiário a obtenção de 2º (segunda) via do Registro Geral (RG) desde que não disponha de condições financeiras para adquiri-los, devendo ser solicitado ao CRAS de sua territorialidade, submetendo-se à avaliação de equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social. Seção V Auxilio Alimentação Art. 15 O auxílio alimentação consiste em concessão emergencial para suprir situações esporádicas, na forma de fornecimento de gêneros alimentícios. Parágrafo Único: Para acessar o benefício auxílio alimentação, o beneficiário deverá estar inscrito no CADÚNICO e incluído em atividades de Projetos e Serviços de Assistência Social no CRAS de seu território. Art. 16 Para a concessão do benefício deverá ser considerado o número de integrantes da família, sua realidade e situação de vulnerabilidade, bem como o ideal enquadramento nos artigos 4º e 5º, sem prejuízo da avaliação pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 17 A concessão poderá acontecer na forma de entrega da cesta básica de alimentos ou de disponibilização de requisição vale alimentação, a ser apresentado na empresa comercial para a retirada de alimentos. Parágrafo Único: No caso da Secretaria implantar a forma de concessão de alimentos em requisição de vale alimentação, este será disciplinado por decreto a ser publicado anteriormente a sua disponibilização. Seção VI Outros Benefícios Eventuais em Casos de Emergência e/ou Calamidade Pública Art. 18 Consideram-se outros benefícios eventuais, as ações emergenciais de caráter transitório em forma de bem material básico para reposição de perdas, com a finalidade de atender as vítimas atingidas por situações de emergência ou de calamidade. Tal benefício visa o enfrentamento de contingências, de modo a reduzir vulnerabilidades e impactos decorrentes de riscos sociais, salvo a condição de pecúnia para atender necessidades de aquisição de passagens para deslocamento rodoviário. Parágrafo Único: Entende-se por calamidade pública ou situação de emergência, aquela reconhecida pelo Poder Público Municipal da situação de anormalidade, advindas de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios ou qualquer evento que cause sérios danos à comunidade afetada ou à vida de seus integrantes. Art. 19 Os Benefícios Eventuais tratados nesta Seção apenas serão autorizados após requerimento de interessado e avaliação da equipe técnica responsável da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 20 As provisões relacionadas a programas, projetos, habitação, serviços e benefícios afetos ao campo da saúde, educação, integração nacional e demais políticas setoriais, não se incluem na condição de benefícios eventuais da assistência social, devendo ser atendidos pelas respectivas políticas, especificamente a saúde conforme Resolução 39 de 09 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Assistência Social – C.N.A.S. CAPITULO III DA REDE SOCIOASSISTENCIAL Art. 21 A Rede socioassistencial é composta pelo poder público e entidades não governamentais, que ofertam serviços socioassistenciais executados em conformidade com as normativas e orientações do SUAS para equalização e universalização da cobertura dos serviços no município de Dourados/MS. A Rede não governamental trabalhará de forma integrada com a Secretaria Municipal de Assistência Social por meio de parcerias; Art. 22 As entidades da Rede Socioassistenciais para proceder a concessão de benefícios eventuais, deverão possuir equipe técnica para a avaliação de situação de vulnerabilidade das famílias e/ou pessoas a serem beneficiadas, obedecendo aos critérios dos Artigos 5º e 6º desta Lei; § 1º Os recursos utilizados para as concessões de benefícios eventuais, restringe-se aos recursos próprios da entidade. § 2º Os documentos oriundos de comprovação de concessão de benefícios devem ser arquivados junto a enidade, para fins de fiscalização pelo CMAS e Secretaria Municipal de Assistência Social. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23 Caberá ao órgão gestor da Política de Assistência Social do Município: I - a coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da prestação dos benefícios eventuais, bem como o seu financiamento no que tange às atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social; II - a realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda para constante ampliação da concessão dos benefícios eventuais; e III - expedir as instruções e instituir formulários e modelos de documentos necessários à operacionalização dos benefícios eventuais. Parágrafo único: O órgão gestor da Política de Assistência Social deverá encaminhar relatório destes benefícios eventuais, anualmente, ao Conselho Municipal de Assistência Social. LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.598 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 Art. 24 Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social fornecer ao Município informações sobre irregularidades na execução dos benefícios eventuais bem como avaliar e reformular, se necessário, a cada ano, a regulamentação e os valores dos benefícios que deverá constar na Lei Orçamentária do Município. Art. 25 As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária previstas nas Unidades Orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS), a cada exercício financeiro. Art. 26 Será encaminhado as autoridades competentes, para responder no âmbito cível e criminal, quem utilizar os benefícios eventuais para fins diversos ao qual é destinado; como também o agente público que, de alguma forma, contribuir para a malversação dos recursos públicos objeto dos benefícios de que trata essa lei. Art. 27 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 18 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.144, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo a operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil S. A., até o valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais), nos termos da Resolução CMN N.º 4563, de 31/03/2017 e suas alterações, destinados a diversos empreendimentos da Administração Municipal, que serão divididos conforme as necessidades de cada secretaria, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. º 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único: os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal n. º 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita do Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e artigos 42 e 43, inciso IV, da Lei n. 4.320/64. Art. 3°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único: Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.145, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre desafetação das áreas que indica para fins de implantação de Programa de Habitação Social nos termos da Lei Estadual n.º 4.886, de 20 de julho de 2016, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Ficam desafetadas, para fins de implantação de loteamento constituído por lotes urbanizados, as áreas que adiante especifica: §1° – Das áreas localizadas nas Sitiocas Ouro Fino: I - Matrícula n° 107.232 – Um imóvel designado por Área “P”, desmembrado do Quinhão n° 02, n° 65, lado ímpar, esquina com Corredor Público n° 04, no loteamento denominado Sitiocas Ouro Fino, de formato irregular, com 13.243,24m² (treze mil duzentos e quarenta e três vírgula vinte e quatro metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 117,42 metros com a Área “R” (desmembrada); Ao Sul: 115,66 metros com o Corredor Público n° 02; A Leste: 113,63 metros com o Corredor Público n° 04; A Oeste: 113,66 metros com a parte da Embrapa (Matrícula n° 2.511): II - Matrícula n° 107.231 – Um imóvel designado por Área “R”, desmembrado do Quinhão n° 02, reserva da PMD (Matrícula n° 67.002), localizada com Corredor Público n° 04, n° 305, lado ímpar, a 113,63 metros do Corredor Público n° 02, esquina com o Corredor Público n° 04, no loteamento denominado Sitiocas Ouro Fino, de formato irregular, com 2.351,57m² (dois mil trezentos e cinquenta e um vírgula cinquenta e sete metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 117,73 metros com a Área “U” (desmembrada); Ao Sul: 117,42 metros com a área “P” (desmembrada); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 04; A Oeste: 20,00 metros com a parte da Embrapa (Matrícula n° 2.511); III - Matrícula n° 107.230 – Um imóvel designado por Área “U”, desmembrado do Quinhão n° 02, reserva da PMD (Matrícula n° 67.002), localizada no Corredor Público n° 01, n° 60, lado par, esquina com Corredor Público n° 04, no loteamento denominado Sitiocas Ouro Fino, de formato irregular, com 15.000,69m² (quinze mil vírgula sessenta e nove metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 119,69 metros com o Corredor Público n° 01; Ao Sul: 117,73 metros com a Área “R” (desmembrada); A Leste: 126,37 metros com o Corredor Público n° 04; A Oeste: 126,37 metros com a parte da Embrapa (Matrícula n° 2.511); §2° – Da área localizada no Loteamento Jardim Ibirapuera: I - Matrícula n° 112.512 – Uma quadra institucional, definida pela quadra n° 07, situada no Loteamento denominado “Jardim Ibirapuera”, perímetro urbano desta cidade, localizada na Rua Lauro Machado de Souza, esquina com a Rua Aley Machado, lado par, n° 320, de formato irregular, com área de 12.555,46m² (quinze mil quinhentos e cinquenta e cinco vírgula quarenta e seis metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 88,06 metros com a Rua Lauro Machado de Souza; Ao Sul: 148,18 metros com a Rua Manoel Braz Santos; A Leste: 100,00 metros com a Rua Isabel Cardoso; A Oeste: 121,07 metros em duas linhas, sendo 24,73 metros com a Rua Projetada “G 03 JG”, e 96,34 metros com a Rua Aley Machado; §3° – Da área localizada no Loteamento Residencial Harrison de Figueiredo I: I - Matrícula n° 85.425 – Um terreno designado por Lote Único da quadra n° 06, situado no loteamento denominado Residencial Harrison de Figueiredo I, localizado à Rua “H6”, n° 1.170, lado par, esquina com a Rua “DA11”, área institucional, formato irregular, medindo área de 11.164,94m² (onze mil cento e sessenta e quatro vírgula noventa e quatro metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 163,67 metros com a Rua “H6”; Ao Sul: 181,24 metros com a Rua “DA1”; A Leste: 66,24 metros com a Rua “DA11”; A Oeste: 65,76 metros com a Rua “DA12”; §4° – Das áreas localizadas no Loteamento Residencial Esplanada: I - Matrícula n° 108.875 – Um terreno determinado pela quadra n° 62, situado no loteamento denominado Residencial Esplanada, zona urbana deste Município, localizado à Rua Irerê, n° 1.935, lado ímpar, esquina com a Rua Quero-quero, formato irregular, com área de 18.799,50m² (dezoito mil setecentos e noventa e nove vírgula cinquenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 130,31 metros com a Rua Perdiz; Ao Sul: 120,35 metros com a Rua Irerê; A Leste: 150,33 metros com a Rua Albatroz; A Oeste: 150,00 metros com a Rua Quero-quero; II - Matrícula n° 109.169 – Um terreno determinado pela quadra n° 75, situado no loteamento denominado Residencial Esplanada, zona urbana deste Município, localizado à Rua Flamingo, n° 1.935, lado ímpar, esquina com a Rua Quero-quero, com 01 lote, formato irregular, com área de 16.606,85m² (dezesseis mil seiscentos e seis vírgula oitenta e cinco metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 119,35 metros com a Rua Irerê; Ao Sul: 109,71 metros com a Rua Flamingo; A Leste: 145,32 metros com a Rua Albatroz; A Oeste: 145,00 metros com a Rua Quero-quero; Art. 2°. O Poder Executivo, através da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, implantará o loteamento indicado na Lei Estadual nº 4.886, de 20 de julho de 2016, nas áreas desafetadas através de procedimentos necessários à consecução dos fins a que se destina a presente Lei. Art. 3º. Para implantação do loteamento serão observados os critérios exigidos na Lei Federal n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano. Art. 4°. O processo de escrituração dos imóveis doados aos donatários somente será realizado após laudo atestando a conclusão/aprovação das obras, por parte da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Estadual 4.888/2016. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.598 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 701 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.560.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 6.560.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.416.105,91 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 389.375,71 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 58.972,81 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.616.896,59 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.610.881,23 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 467.767,75 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/12/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 07 DE DEZEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 714 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 125.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 125.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-445042-AUXILIOS 125.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 12/12/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 12 DE DEZEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 721 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 79.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.138-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 69.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.140-335041-CONTRIBUIÇÕES 69.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/12/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 13 DE DEZEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 722 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 697.165,80 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 30.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 667.165,80 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 617.165,80 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/12/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 14 DE DEZEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 723 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 27.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 27.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 27.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15/12/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 15 DE DEZEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.598 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 726 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 90.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 35.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 45.000,00 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.138-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 35.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 11.01.08.122.5002.187-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 11.01.08.122.5002.187-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.000,00 11.01.08.243.5002.171-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 11.01.08.243.5002.171-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.139-335041-CONTRIBUIÇÕES 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15/12/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 15 DE DEZEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.598 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 PORTARIA Nº 111/2017/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. MARIA SOARES DA CONCEIÇÃO SOUZA, matrícula nº 1309711, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sra. MARIA SOARES DA CONCEIÇÃO SOUZA, matrícula nº 183811, aposentada PreviD, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, artigo 43 da Lei Complementar 108/2006, Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, a saber, 20/09/2017, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 20 de novembro de 2017. Dourados/MS, 19 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIAS Resolução Adc12/2001/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Indeferir o pedido de Adicional de Incentivo a Capacitação do servidor MARCELO TIBURCO REZENDE, matrícula 114771943-1, Engenheiro Agrônomo, referente ao certificado de pós-graduação Lato Sensu em Gestão Ambiental, conforme parecer jurídico 973/2017, constante no Processo Administrativo n° 1.391/2017/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução Ret. nº. Adc/12/2000/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar parte do anexo da Resolução nº. Adc/11/1891/17/SEMAD, publicado no Diário Oficial nº 4.594, que concedeu adicional de Incentivo a capacitação à servidora KAREN LETICIA TARASIUK. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÃO/SEMED Nº 115 de 14 de Dezembro de 2017. “Dispõe sobre lotação de profissional do Magistério Municipal”. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público a lotação de servidor do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados/MS, 14 Dezembro 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES 90421 2 KAREN LETICIA TARASIUK SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 5% 90421 2 KAREN LETICIA TARASIUK SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA 5% 90421 2 KAREN LETICIA TARASIUK SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA 5% 129131 1 KAREN LETICIA TARASIUK SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA 5% Onde consta: Passe a Constar: ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 115 /2017 SEMED REMOVER Monica de Souza Silva- matricula 114763595-2 Professora de Anos Iniciais, 16h/a, E.M Prof. Manoel Santiago de Oliveira- período vespertino, para a E.M. Armando Campos Belo, 16h /a Anos Iniciais período vespertino. REMOVER Florinice da Silva Carvalho- matricula114763974-2 Professora de Anos Iniciais, 16h/a, E.M Laudemira Coutinho de Melo- período vespertino, para a E.M.Prof. Manoel Santiago de Oliveira 16h /a Anos Iniciais período vespertino. REMOVER Edna Mendes de Souza matricula 114768854-2 Professora de Arte, 10h/a, E.M Laudemira Coutinho de Melo - período vespertino, para a E.M. Weimar Gonçalves Torres 10h /a período vespertino. REMOVER Tânia Aparecida de Miranda Rezende – matricula 114761335-2- Professora de Educação Fisica , 2h/a CEIM Sonho Encantado- período vespertino, 04h/a CEIM Mária do Rosário- período matutino e vespertino, 06h/a E.M. Aurora Pedroso de Camargo- período vespertino para a E.M. Weimar Gonçalves Torres, 12h/a período matutino. REMOVER Yara Simone Cabeça – matrícula 86071-1, Professora de Educação Física, 04h/a E. M. Pedro Palhano – período matutino, para a E.M. Aurora Pedroso de Camargo 04h/a matutino. REMOVER Matilde Abreu Milani – matrícula 80161-1, Professora de Educação Infantil, – 16h/a CEIM Recanto da Criança-período matutino para a E. M. Izabel Muzzi Fioravante 16h/a período matutino. Dourados/MS, 14 de Dezembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Resolução nº.Reint/12/2000/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROSELI GONCALVES, matrícula funcional nº. 15471-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços de Mnutenção e Apoio, lotado(a) na Secretaria Municipal de FAZENDA (SEMFAZ), da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.225/17, do Processo Administrativo nº. 2.872/17, a partir do dia 04/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de dezembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 117/2017/ CVP/ SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, R e s o l v e: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 15 de dezembro de 2017. SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA Presidente da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°. 91/2016 RESOLUÇÃO N°118/2017/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 8° e 9° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargo e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS; Parecer nº 338/2016, Processo nº 1463/2014 da Procuradoria Geral do Município de Dourados/MS e o Decreto Nº 191, de 23 de março de 2017, publicado no Diário Oficial do município de Dourados/ MS em 29 de março de 2017, que declara a professora estável no Serviço Publico Municipal, a contar da data que completou três anos de efetivo exercício no cargo. R e s o l v e: Art. 1°. Conceder Promoção por Tempo de Serviço da Profissional do Magistério Público Municipal, MARCIA APARECIDA DE BRITO, matrícula 500693-2, da letra A para letra B, com efeitos a partir de 14 de MAIO de 2013. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de dezembro 2017. SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA Conselheira da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO N° 119/2017/CVP/ SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento ao Profissional do Magistério e dá outras providencias.” A Secretaria Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento ao Profissional do Magistério Público Municipal, VIVIANE ARRUDA MACIEL NASCIMENTO, matrícula funcional nº 501639-4, da LETRA C para LETRA D, com efeito a partir de 01 de JULHO de 2017, conforme decisão da Comissão de Avaliação registrada na Ata nº 008/2017. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de dezembro de 2017. SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA Presidente da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO N° 120/2017/CVP/ SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento ao Profissional do Magistério e dá outras providencias.” A Secretaria Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento ao Profissional do Magistério Público Municipal, ARLEI MENGUER DE CASTILHOS, matrícula funcional nº 134521-1, da LETRA D para LETRA E, com efeito a partir de 01 de JANEIRO de 2017, conforme decisão da Comissão de Avaliação registrada na Ata nº 008/2017. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de dezembro de 2017. SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA Presidente da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.598 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 DE PARA 74341-1 AURELIO DA SILVA ALENCAR PII PIII 02/01/2018 74341-2 AURELIO DA SILVA ALENCAR PII PIII 02/01/2018 114771482-1 CARLA PATRICIA BARBOSA DA SILVA PI PII 22/10/2017 114771465-1 JUSSARA HECK VIDAL PI PII 29/12/2017 NÍVEL ANEXO RESOLUÇÃO Nº 117/ 2017 1ª Mat NOME A PARTIR DE RESOLUÇÃO N° 123 /2017/CVP /SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providencias.” A Secretaria Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito a partir de 01 de JANEIRO de 2018, conforme o Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de dezembro de 2017. SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA Presidente da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED N. 121 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. Dispõe sobre o procedimento geral do Processo Seletivo Simplificado referente às inscrições para a contratação temporária do profissional do magistério em regime de suplência e do docente não efetivo para atuarem nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados durante o ano letivo de 2018. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar n. 118/2007; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 727 de 18 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º A presente Resolução é elaborada em decorrência do Decreto n. 727 de 18 de dezembro de 2017 o qual regulamenta a contratação temporária do profissional do magistério em regime de suplência e do docente não efetivo para atuarem nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados (REME). Art. 2º A contratação temporária do Profissional do Magistério em regime de suplência e do docente não efetivo para atuar nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados para o ano letivo de 2018 será realizada através de Processo Seletivo Simplificado, respeitando todo o regramento estipulado no Decreto n. 727 de 18 de dezembro de 2017, cujas inscrições deverão ser feitas via on line no seguinte endereço eletrônico: http://selecao.dourados.ms.gov.br. Art. 3º Para participar, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição on line, respondendo apenas os campos que é de sua competência e desde que tenha a documentação necessária para a devida comprovação. § 1o O candidato deverá fazer a leitura integral do Decreto n. 727 de 18 de dezembro de 2017, o qual regulamenta a contratação temporária na Rede Municipal de Ensino de Dourados, ocasião em que deverá obedecer todas as exigências de que trata o mencionado Decreto. § 2o O período das inscrições online no Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2018 inicia-se em 02/01/2018 e encerra-se em 07/01/2018. § 3o A Ficha de Inscrição preenchida online deverá ser impressa e acondicionada em envelope identificado lacrado juntamente com cópia dos documentos pessoais e cópia das titulações assinaladas no Quadro de Pontuação devidamente autenticadas em Cartório Extrajudicial, conforme regramento no Decreto n. 727/2017. § 4o A identificação do envelope será emitida pelo sistema juntamente com a Ficha de Inscrição preenchida, podendo ambos serem reimpressos posteriormente quando necessária. § 5o O envelope identificado lacrado deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS, impreterivelmente no período de 09/01/2018, 10/01/2018, 11/01/2018, 12/01/2018 e 15/01/2018, no horário das 8h às 12h. § 6o Caso o candidato não protocole o envelope com a documentação, terá sua inscrição indeferida. § 7o Os documentos pessoais poderão ser em cópias simples; já os documentos que comprovam a titulação deverão estar autenticados em Cartório Extrajudicial. § 8º Não será exigida autenticação de artigo periódico publicado em revistas científicas, ficha catalográfica como autor ou organizador de livro ou autor de capítulo de livro devidamente publicados, artigos em jornais publicados e participação como membro de conselhos ou comissões nacionais, estaduais ou municipais, devendo o candidato juntar apenas cópias dos documentos comprobatórios. § 9º. A não autenticação obrigatória dos documentos de títulos implicará a não contagem de pontuação. Art. 4º O Decreto n. 727 de 18 de dezembro de 2017, o qual regulamenta a contratação temporária na Rede Municipal de Ensino de Dourados e de que o candidato deve respeitar rigorosamente, encontra-se publicado no Diário Oficial do município de Dourados n. 4.596, circulado em 18/12/2017, páginas 1 a 3, que pode ser acessado através do sítio eletrônico www.dourados.ms.gov.br. Art. 5º O critério utilizado para classificar o candidato será através de títulos, conforme o Quadro de Pontuação disciplinado pelo Decreto n. 727/2017, respeitando-se para tanto as demais disposições estipuladas. Art. 6º Fica constituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado que terá as seguintes atribuições principais: I – conferir e analisar o preenchimento da Ficha de Inscrição e os documentos protocolados, averiguando se o candidato obedeceu a normatização do Processo Seletivo Simplificado; II – deferir ou indeferir a inscrição do candidato, sendo que, caso haja o indeferimento, deverá o mesmo ser fundamentado; III – conferir a pontuação assinalada pelo candidato de acordo com a documentação autenticada apresentada e ao final registrar a pontuação real, corrigindo no sistema eventual somatória errônea preenchida pelo candidato; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.598 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 64011-1 SIRLENE DOS ANJOS MARTINS F G 34871-1 SUALI GONÇALVES G H 114761046-2 SUELI DINIZ MAGALHÃES C D 33681-1 TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO E F 114760514-2 VALDIR LUIS STEFFEN C D 501328-4 VÂNIA RODRIGUES PINHEIRO C D 114764222-1 VÂNIA RODRIGUES PINHEIRO C D 66351-1 VERA FARIAS DE SOUZA E F 68031-1 ZÉLIA MARIA CABRAL SILVA LIMA F G MATRÍCULA NOME 114761235-2 ANDERSON DE OLIVEIRA MAMEDE C D 114760446-2 ANGELA FABIANE GUBERT D E 114764560-1 ANGELA VASCONCELOS C D 72511-3 APARECIDA CRISTINA FIGUEREDO NÉIAS C D 501275-6 CARLENE RODRIGUES C D 4481-3 CÉLIA REGINALDO FAUSTINO C D 501899-4 CLARICE FERREIRA DOS SANTOS C D 68361-3 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA C D 39601-1 CLEOCIMAR DE ARAUJO DOS REIS G H 80151-3 CLOTILDES MARTINS MORAES C D 114762301-2 C R I S T IANE YASSUKO MIAZAKI IMAGAUA C D 114764409-1 EDSON FERREIRA LOPES C D 114764482-1 ELAINE FAGUNDES DE LIMA VIEIRA C D 134661-1 ELIANA MARIA FERREIRA E F 114764469-1 ELIANE CRISTINA CORREA DOS SANTOS C D 85941-4 ELIANE DE FATIMA TRICHES C D 114763856-2 ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS C D 502070-6 ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI C D 114762730-1 ELVIS DOS SANTOS MATTOS C D 114761917-2 ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO C D 34821-1 FÁTIMA VERÃO SOUZA F G 39861-3 FRANCELINA DA SILVA SOUZA C D 142011-4 IVONETE LAURINDA FERREIRA C D 114761026-4 IRENE TEREZINHA VON FRUHAUÇ TECCHIO C D 31101-3 IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA C D 67961-1 JORCILEI LIMA F G 78681-3 JOSIMAR CRESPAN C D 43581-1 JULIANA VARGAS POSTAUER G H 114762738-1 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA C D 34841-1 LEONARDO FREITAS NUNES F G 80141-3 LIDIA ARECO HOFFMEISTER SANTOS C D 114764216-1 LINDA JUCA MORALES C D 501519-6 LUCIANE MACHADO DA SILVA GUIMARAES C D 501522-5 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS C D 114760917-1 MARIA ANTONIETA BELLE MARIANO TELÓ D E 79511-3 MARIA BENÍGNA DE ARAUJO C D 114764561-1 MARIA DE FATIMA DE DEUS RAMIREZ C D 501353-4 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA C D 501863-2 MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA C D 114761556-1 MARIA VALDENICE NOGUEIRA D E 501598-6 MARISANGELA RIBEIRO MORAES C D 114762542-2 MARIZA AIDA SILVA DELGADO C D 501368-4 MAXÍMINO RODRIGUES C D 501583-4 NEUCI FERREIRA VASCONCELOS C D 86151-3 NEUCY APARECIDA PEREIRA VIEIRA C D 501591-4 NILVA SILVA SOARES C D 72501-3 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER C D 502195-2 OLGA CRISTINA SILVA TEIXEIRA C D 85801-3 PABLO ANDRE CRESPAN C D 114762744-1 ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA C D 501377-4 ROSANGELA ABREU DIAS C D 114760894-3 ROSIMEIRE BRITO MOURÃO RODRIGUES C D 114764485-1 ROSINÉIA PIVA MANCIN C D 114764470-1 SANDRA CRISTINA VITAL NOGUEIRA DE OLIVEIRA C D 114761032-3 SANDRA REGINA DA SILVA C D 90144-5 SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA C D 501799-3 SIMONE DE GODOY SANTANA D E 114762735-1 SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO C D ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 123 /2017/ CVP/ SEMED CLASSE IV – classificar os inscritos de acordo com a normatização do Processo Seletivo; V – julgar os recursos interpostos; VI – submeter a finalização dos trabalhos para a Secretária Municipal de Educação homologar. Parágrafo único: A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado fará uso de sistema eletrônico adequado para classificar os inscritos com o apoio de pessoal técnico e auxiliar. Art. 7º Considerando que a Secretária Municipal de Educação é membro nato da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, todos os atos do Processo serão publicados por meio de Resolução. § 1º. Após a publicação da Classificação Definitiva dos inscritos, encerram-se os trabalhos da Comissão Organizadora, ocasião em que o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação deverá fazer as convocações conforme a existência de vagas nas Unidades de Ensino da REME. § 2º. Deverá o Departamento de Recursos Humanos da SEMED prestar todas as informações necessárias para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. Art. 8º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para o processo referente ao ano letivo de 2018: Angela Fabiane Gubert; Angelita Aparecida da Silva Barros; Aparecida Silva de Figueiredo; Alzenir de Jesus Borges Nascimento; Amarildo Matos Palacio; Caroline Costa Bulhões; Cassio Ferreira do Amaral; Celia Marques Garcia da Silva; Claudia Marinho Carneiro Noda; Claudinei Cardoso Neves; Cleberson Lopes dos Santos; Denize Portolann de Moura Martins; Dilia dos Santos Oliveira Araujo; Dilene Dutra Paulon; Eliane Aparecida de Vargas Jagmin; Espedito Saraiva Monteiro; Heloísa Bortolotto da Silva; Ilda Miya Kudo Sequia; Jose Sotolani Sobrinho; Luci Marques Pereira Troian; Luciene Porto; Marcia Escobar Alencar; Maria Nilza Coimbra Ferle. Marinalva Carvalho Dauzacher; Marluci de Almeida; Nilda Maria de Figueiredo Gomes; Nilva Celestrino Rocha Narcizo; Pauliceia de Lazari Mendes Bispo dos Santos; Roselia Vera Barros; Rodrigo de Mello Tosta; Sandra Maria de Lima; Sandra Maria Pereira da Silva; Sandra Maria Silva; Sidineia Freitas de Oliveira Stropa; Simara Rodrigues de Andrade; Suziana Regina Bett; Thiago dos Santos Montagna; Vanessa Verão Doffinger; Valéria Aparecida Ribeiro; Wanda Regina Calabretta Staut. § 1o A presidência da Comissão é exercida por Denize Portolann de Moura Martins, conforme Decreto n. 727/2017. § 2o Os servidores que compõem a Comissão do Processo Seletivo Simplificado deverão atuar ativamente durante o processo, sendo que as horas extras realizadas em virtude do evento serão compensadas por folgas conforme autorização da Secretária Municipal de Educação. Art. 9º Deverá o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, no momento do candidato convocado se apresentar, conferir a titulação e pontuação do convocado, sendo que se for constatada qualquer irregularidade o mesmo não poderá ser convocado, devendo ser convocado o próximo classificado. Art. 10. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado deverá rejeitar cópia de certificados autenticados que estejam com informações dúbias e desconsiderar aqueles que não estão de acordo com as disposições do Decreto n. 727/2017 e da presente Resolução. Art. 11. Após a lotação do professor efetivo da Unidade de Ensino conforme a carga horária de concurso, deverá a direção de todas as Unidades de Ensino da REME, até o dia 08 de janeiro de 2018, comunicar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação todas as horas-aulas restantes para o ano letivo de 2018 que deverão ser preenchidas por contratados, sejam efetivos ou não. Parágrafo único: A direção deverá mencionar o quantitativo das horas-aulas existentes, ano/turma, período, motivo da vaga e outras observações que julgar necessárias. Art. 12. Os componentes curriculares existentes nas Unidades de Ensino que não fazem parte da Ficha de Inscrição, serão preenchidos pelos candidatos convocados com o objetivo de complementar o total de carga horária ou conforme determinação do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, sempre com a anuência da Secretária Municipal de Educação. Art. 13. Todos os casos omissos referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão resolvidos pela Comissão Organizadora com a decisão final da Secretária Municipal de Educação. Art. 14. Qualquer candidato que tentar fraudar ou impedir ilegitimamente o correto andamento do Processo Seletivo Simplificado responderá na esfera cível, penal e administrativa. § 1º As eventuais irregularidades cometidas pelo candidato deverão ser encaminhadas para o órgão competente. § 2º Se o candidato prestar informações falsas responderá pelo ilícito. § 3º O candidato comprovadamente beneficiado pela fraude será desclassificado, e, se já estiver contratado, terá seu contrato rescindido. Art. 15. Após a convocação de todos os classificados efetivos e não efetivos, esgotandose a chamada dos mesmos conforme o componente curricular escolhido na primeira opção, caso ainda existam vagas, deverá o Departamento de Recursos Humanos fazer um levantamento dos candidatos que optaram por uma segunda opção e entre estes classificá-los conforme a pontuação obtida, separando-os entre efetivos e não efetivos, sendo que a preferência inicial é do candidato interessado na suplência contratual. Art. 16. Para a pontuação, os títulos publicação de artigos e a participação geral em eventos diversos deverão estar compreendidos no período de 07/01/2016 a 07/01/2018. Art. 17. Os servidores que trabalham na sede da Secretaria Municipal de Educação deverão colaborar com os trabalhos da Comissão Organizadora do Processo Seletivo. Art. 18. Os membros da Comissão Organizadora não poderão se inscrever no Processo Seletivo Simplificado. Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Dourados/MS, 18 de dezembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.598 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 EDITAIS ORGÃOS COLEGIADOS JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES. EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 03/2017 Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações A junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI/AGETRAN/DOURADOSMS torna público, o resultado do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se: I) A especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é constante no quadro em anexo a este edital, utilizando a seguinte legenda: PROVIDO: ganho de causa; PROVIDO PARCIALMENTE: recurso foi acatado parcialmente; NÃO PROVIDO OU NÃO CONHECIMENTO: perda de causa; AO ORGÃO COMPETENTE: quando não for de competência do município de Dourados-MS. II) Das decisões da JARI cabe recurso (2° instância) a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contando da publicação ou da notificação da decisão, observando-se: a) Da decisão de ‘NÃO PROVIDO’, o responsável pela infração, caso tenha interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento dirigindo ao CETRAN/MS; b) Da decisão de ‘PROVIDO’, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das infrações e multas. Dourados-MS, 05 de dezembro de 2017. Juscelino Rodrigues Cabral. Presidente da Jari/ Dourados-MS N. Processo N. Placa N. Auto de Infração Resultado 17370/2017 HTV4167 MS2129800 NÃO CONHECIMENTO 17368/2017 HRW7736 MS2217155 NÃO CONHECIMENTO 17375/2017 QAD4479 MS2244360 PROVIDO ANEXO AO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO n. 03/2017 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.598 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 17688/2017 HTI1239 MS2244483 IMPROVIDO 17793/2017 NSC3241 MS2243185 IMPROVIDO 18095/2017 HTD9671 MS2241916 IMPROVIDO 16551/2017 OOK4566 2035169 PROVIDO 16952/2017 OOS5547 MS2243936 IMPROVIDO 18155/2017 HSG1024 TG17008974 PROVIDO PARCIALMENTE 18334/2017 MHB3335 TG17008164 IMPROVIDO 18229/2017 NRH8326 MS2243330 PROVIDO 18566/2017 HRR4459 MS2239547 NÃO CONHECIDO 18572/2017 QAD4421 TF17046058 IMPROVIDO 17881/2017 NRH1841 MS2240498 PROVIMENTO PARCIAL 18088/2017 NHD1321 MS2245197 IMPROVIDO AVISO DE LICITAÇÃO (REPUBLICAÇÃO) CONCORRÊNCIA Nº 011/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços referentes à complementação da execução do centro social e área de lazer - local: Loteamento Social Estrela Guassu/Jardim Clímax/Município de Dourados/ MS - com recursos provenientes do Contrato de Repasse n° 222.915-41/2007/MCIDADES/ CAIXA/PAC, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: nº 223/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Licitação com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 31/01/2018 (trinta e um de janeiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de dezembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 095/2017 que objetiva a contratação com: Hermogenes Aparecido Mendes Filho, CPF nº 930.644.201-78, com fundamento no artigo 24, X da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 18 de dezembro de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde LICITAÇÕES EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 558/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENERGIA ENGENHARIA SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA-EPP. PROCESSO: Concorrência Publica nº 011/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com inicio em 04/12/2017 e previsão de vencimento em 03/04/2018, gerando acréscimo de valor no montante de R$ 358.718,40 (trezentos e cinquenta e oito mil setecentos e dezoito reais e quarenta centavos), bem como a rerratificação do Quarto Termo Aditivo no que tange o valor apresentado naquele momento quando deveria ser previsto o valor de R$ 2.805.682,04 (dois milhões oitocentos e cinco mil seiscentos e oitenta e dois reais e quatro centos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO MEMORANDO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS 1 PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Prefeita: Délia Godoy Razuk CPF Nº: 480.715.441-91 Secretária Municipal de Educação: DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS CPF N°: 436.549.161-04 CONVENENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CNPJ N°: 07.775.874/0001-97 Responsável Legal: Liane Maria Calarge CPF Nº: 202.818.971-15 2 OBJETO: O presente instrumento tem como o objetivo manifestar a intenção para a formulação de cooperação técnico-científico, pedagógica e cultural entre os partícipes para o desenvolvimento dos projetos listados no anexo I. 3 OBRIGAÇÕES: As obrigações e encargos das signatárias consignadas neste instrumento serão complementados no Acordo de Cooperação a ser firmado entre os partícipes. 4 RECURSOS FINANCEIROS: I-Este acordo, por si, não implica em compromissos financeiros entre os partícipes. II-Todas as despesas decorrentes de quaisquer atividades a serem realizadas, bem como a alocação de recursos Financeiros envolvidos, para cada instrumento a ser celebrado, serão definidas no plano de trabalho, com Detalhamento de despesas através de cronograma de execução financeira a ser aprovado pelas partes. Dourados-MS, 19 de Dezembro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal de Dourados EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 285/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS DAIANE LAZZARETTI SOUZA ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual pelo período compreendido de 01/01/2018 até 31/12/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período compreendido de 01/02/2018 a 31/12/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2017/APM/FM PARTES: A APM DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES CLAUDIO BARBOSA – EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$ 17.000,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS ATO REVOGATÓRIO Nº 002/2017 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R003/17, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 4.106 de 12 de Junho de 2017 no Art. 20 R E S O L V E: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 21, da Quadra 20, do Loteamento Social Jardim Canaã, feita a promitente-donatária, MARIA SOUZA DA SILVA. Dourados, 18 de Dezembro de 2017. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo Município de Dourados DEMAIS ATOS / ATO REVOGATÓRIO - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.598 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 Processo 14311 Quadra 16 Lote 27 Vila Cachoeirinha DECISÃO ADMINISTRATIVA 01 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através de registro no Banco de Dados da Habitação, foi possível confirmar que Ana Rosa Paes, brasileira, solteira, portadora da CI-RG nº 707371 SSP/MS e CPF 518.306.631-00 foi contemplada com imóvel determinado pelo lote 17 da quadra 09 no loteamento social Estrela Porã, fato que a desenquadra das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão fica a mesma excluída da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 18 de Dezembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo 14311 Quadra 16 Lote 27 Vila Cachoeirinha DECISÃO ADMINISTRATIVA 02 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através de registro no Banco de Dados da Habitação, foi possível confirmar que João Messias Paes, brasileiro, portador da CI-RG nº 36.600.904-7 SSP/SP e CPF 518.596.101-53 foi contemplado com imóvel determinado pelo lote 09 da quadra 17 no loteamento social Vila Cachoeirinha, fato que o desenquadra das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão fica o mesmo excluído da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 18 de Dezembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo 14311 Quadra 16 Lote 27 Vila Cachoeirinha DECISÃO ADMINISTRATIVA 03 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através de registro no Banco de Dados da Habitação, foi possível confirmar que Sérgio Miguel Paes, brasileiro, portador da CI-RG nº 670562 SSP/MS e CPF 562.067.801-63 casado com Rosânia Ferreira Valente Paes, portadora da CI-RG nº 944771 SSP/MS e CPF 868.563.67104 foi contemplado com imóvel determinado pelo lote 03 da quadra 45 no loteamento social Vila Cachoeirinha, fato que o desenquadra das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão fica o mesmo excluído da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 18 de Dezembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo 14311 Quadra 16 Lote 27 Vila Cachoeirinha DECISÃO ADMINISTRATIVA 04 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através de Certidão de Óbito do herdeiro Nivaldo Miguel Paes, foi possível confirmar que o mesmo faleceu em 04 de setembro de 2017 e não deixou filhos. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 18 de Dezembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo 14311 Quadra 16 Lote 27 Vila Cachoeirinha DECISÃO ADMINISTRATIVA 05 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através de Certidão de Óbito do herdeiro Márcio Miguel Paes, foi possível confirmar que o mesmo faleceu em 27 de Fevereiro de 2014 e deixou filhos: Magda de Souza Paes, brasileira, solteira, portadora da CI-RG 1109741957 SSP/RS, CPF 027.728.000-16, residente há mais de 02 anos no Município de Florianópolis/SC, fato que a desenquadra das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão fica a mesma excluída da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 18 de Dezembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS DEMAIS ATOS / DECISÕES ADMINISTRATIVAS - AGEHAB TERMO DE RETIFICAÇÃO Processo Administrativo de Licitação nº 052/2017 Tomada de Preço nº 005/2017 Pelo presente Termo, fica RETIFICADO, a publicação da Ata de Abertura de Reunião da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, publicado no dia 18 de dezembro de 2017. Onde se lê na ata: Não havendo mais nada a ser tratado, o presidente decidiu por marcar data de reabertura do presente certame para o dia 16 de janeiro de 2018. Leia-se: Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente decidiu por marcar data de reabertura do presente certame para o dia 16 de janeiro de 2018 às dez horas da manhã, no Plenarinho da Câmara Municipal de Dourados. As demais disposições permanecem inalteradas. LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. CNPJ 15.413.826/0001-50 OBJETO: Prestação de serviço e fornecimento de energia elétrica, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATO: 761-11.2017 e 795-11.2017. VALOR: R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro 2018. FISCAL DE CONTRATO: Nivaldo dos Santos DOTAÇÃO: 01.031.0002.2.002–Coordenação das Atividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Proc. Adm. Lic. 057/2017, Dispensa 025/2017 FUNDAMENTO LEGAL: Parágrafo Único, Art. 61, da Lei 8.666/93 ORDENADOR DESPESA: Daniela Weiler Wagner Hall EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 010/2014 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/000186; OI S/A, CNPJ 76.535.764/0001-43. OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 010/2014, para 12 (doze) meses e reajustar os preços, valor estimado deste Termo Aditivo é de R$ 52.788,36 (cinquenta e dois mil setecentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos). A parcela mensal estabelecida para R$ 4.399,03 (quatro mil trezentos e noventa e nove reais e três centavos). VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2018 com término em 31 de dezembro de 2018. DATA ASSINATURA ADITIVO: 19 de dezembro de 2017 DOTAÇÃO: 01.031.0101.2.108 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Dispensa n.º 002/2014. ORDENADORA DESPESA: Daniela W. Wagner Hall FUNDAMENTAÇÃO: ART 55, INC, III, ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO 001/2016 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS CONTRATADA: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A (SANESUL), situada na Rua Dr. Zerbini, n° 421, Bairro Chácara Cachoeira, na Cidade de Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ 03.982.931/0001-20 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por mais doze meses e reajuste de valor estimado. VIGÊNCIA: 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018. VALOR ESTIMADO: R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais) DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Inexigibilidade nº 001/2016. ORDENADOR DE DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL FISCAL DE CONTRATO: Nivaldo dos Santos FUNDAMENTO LEGAL: Art 57, Inc II, da Lei 8.666/93. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.598 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO EXTRATOS / CONTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO OUTROS ATOS ATAS - COMDAM Ata da 8ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM - realizada em 30 de Agosto de 2017. Ata nº 08/2017/COMDAM - Aos trinta de agosto de dois mil e dezessete (30/08/2017), com início às oito horas e trinta minutos (08:30 h), na sala de reuniões do IMAM - Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, localizado no complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 3.770, Parque Arnulpho Fioravante, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes entidades: Presidente Ana Rose Vieira - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável; Ana Carolina Lima Fernandes - Representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Kallen Christiany Miranda Ferreira – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária; Vanderlei Oliveira Almeida - Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Roseane Soares Ramos - Representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar; Andréa Luciana A. Deguti – Representante da Empresa Estadual de Saneamento; Bianca Rafaella Fiori Tamporoski – Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Leila Cristina Konradt Moraes - Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Lucinete Regina Colombo – Representante das Universidades Particulares – Anhanguera; Cleuza da Silva – Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas (1) – Grupo Escoteiro Laranja Doce; Igor Daniel de Q. A. Ferreira - Representante das Organizações Sindicais Patronais (1) – CDL; Mario Sidnei Corradi – Representante das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – SINTRAE-SUL. A Presidente do Conselho, Ana Rose Vieira, iniciou a reunião com a leitura da Pauta de conhecimento de todos: I – Aprovação da Pauta e Ata da reunião anterior; II – Processo nº 22.789/2017 (protocolo tributário) que solicita análise e parecer quanto ao pedido de corte de árvore, objeto da Folha Consulta nº 22.789/2017. III – Processo nº 26.052/2017 (protocolo tributário), que solicita análise e parecer quanto ao pedido de poda ou corte de árvore, objeto da Folha Consulta nº 26.052/2017. IV– Expedientes; V- Assuntos Gerais. A pauta foi aprovada pelos conselheiros. Logo após, foi feita a leitura da ata da reunião anterior, também aprovada pelos conselheiros. Continuando a reunião, a presidente deste Conselho fez a leitura do processo (II) – Processo nº 22.789/2017 (protocolo tributário) que solicita análise e parecer quanto ao pedido de corte de árvore, objeto da Folha Consulta nº 22.789/2017, os conselheiros discutem sobre a importância da árvore em questão e o estado em que se encontra, porém destacam a necessidade de manter as calçadas livres, desta forma, o processo será encaminhado à Câmara Técnica para análise e parecer. Em seguida foi lido o (III) – Processo nº 26.052/2017 (protocolo tributário), que solicita análise e parecer quanto ao pedido de poda ou corte de árvore, objeto da Folha Consulta nº 26.052/2017, também após discussão acerca do assunto, levando em conta o porte da árvore, sua importância no ecossistema, e considerando também as necessidades dos moradores afetados pelos problemas causados pela referida árvore, este Conselho não se opõe ao corte, porém o pedido será encaminhado à câmara técnica para análise e parecer. O conselheiro Mario Corradi solicita um parecer da Prefeitura, que deve ser solicitado ao IMAM, sobre de que forma o corte das raízes das sibipirunas em geral, pode interferir no crescimento e vivacidade destas árvores, além de avaliar a existência de risco para segurança das pessoas, quando acontece este tipo de corte. Os conselheiros solicitam ainda, do IMAM, um parecer sobre o andamento do plano de arborização do município. A presidente Ana Rose trouxe a conhecimento dos conselheiros a licença de pavimentação asfáltica já discutida neste Conselho (localização: Rua Visconde de Taunay entre as ruas Adelina Rigotti e Montese; Rua Humaitá entre as ruas Cafelândia e Adelina Rigotti; Rua Adelina Rigotti entre as ruas Humaitá e Araguaia; Rua Leônidas Além entre as ruas Napoleão e Araguaia e entre as ruas Itamarati e Mauro Rigotti; Rua Gaspar da Silva) onde as obras já estão em andamento. Os conselheiros solicitam que seja procurado nos documentos do COMDAM o que já foi deliberado a respeito desta obra. Sem mais assuntos a serem tratados, a presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Ana Carolina Lima Fernandes, secretária deste Conselho, depois de lida e achada conforme, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pela presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados, 30 de Agosto de 2017. Ana Carolina Lima Fernandes – IMAM Conselheira Secretária COMDAM Ata da 9ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM - realizada em 28 de Setembro de 2017. Ata nº 09/2017/COMDAM - Aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e dezessete (28/09/2017), com início às oito horas e vinte e cinco minutos (08h25min h), na sala de reuniões do IMAM - Instituto de Meio Ambiente de DouradosMS, localizado no complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 3.770, Parque Arnulpho Fioravante, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes entidades: Presidindo a reunião Claudio Arcanjo de Souza - Representante da Universidade Federal da Grande Dourados; Fabio Luis a Silva - Representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Walkiria Rebeque C. Pansera - Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Nathiele Keila Takemore Silva - Representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar; Andréa Luciana A. Deguti – Representante da Empresa Estadual de Saneamento; Leila Cristina Konradt Moraes Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Cleuza da Silva – Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas (1) – Grupo Escoteiro Laranja Doce; Vitor Abrahão Cabral Bexiga - Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas (2) – João Bosco Sarubbi Mariano Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) – AEGRAN; Thais Avancini - Representante das Associações e Organizações Profissionais (3) – CAU; Igor Daniel de Q. A. Freitas – Representante das Organizações Sindicais Patronais (1) – CDL; Representantes das Organizações Sindicais Patronais (2) - Michael Araujo de Oliveira (titular) – Sindicato Rural de Dourados e Valter Mario Silva (suplente) – SIMDICOM; Mario Sidnei Corradi – Representante das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – SINTRAE-SUL. O Presidente da Reunião do Conselho, Claudio Arcanjo de Souza, iniciou a reunião com a leitura da Pauta de conhecimento de todos, sugerindo a inversão de ordem para os itens V e IV: I – Aprovação da Pauta e Ata da reunião anterior; II – Processo analisado pela Câmara Técnica: Processo nº 22.789/2017 (protocolo tributário) que solicita análise e parecer quanto ao pedido de corte de árvore, objeto da Folha Consulta nº 22.789/2017. III – Processo analisado pela Câmara Técnica: Processo nº 26.052/2017 (protocolo tributário), que solicita análise e parecer quanto ao pedido de poda ou corte de árvore, objeto da Folha Consulta nº 26.052/2017. IV– Expedientes (recomposição das Câmaras Técnicas). V – Assuntos Gerais (Parecer sobre o andamento do Plano Municipal de Arborização apresentado pelo Diretor-Presidente do IMAM, Fabio Luis da Silva, conforme solicitado na 8ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM; Convite para a XVII Semana do Meio Ambiente e XX Eco Dourados). ( I) A pauta foi aprovada pelos conselheiros. (II) Continuando a reunião, o conselheiro Arcanjo apresentou o parecer da câmara técnica, referente ao Processo nº 22.789/2017, composta por mais dois conselheiros, Cleuza e Bosco. Relatou que se deslocaram até o local e contataram a presença de uma sibipiruna saudável, sem, contudo, constatar o alegado pelo solicitante, ou seja, o que se verificou foram danos reparáveis na calçada, que não ensejam a supressão. Todos os presentes tiveram acesso ao relatório e após a plenária restou decidido pela negativa ao pedido, ou seja, a decisão foi de negar a supressão. A Conselheira Leila lembrou que a dúvida na reunião anterior era sobre a possibilidade de cortar a raiz para os reparos na calçada, se era possível sem danificar a árvore. Fabio citou exemplo das árvores da calçada do colégio Erasmo Braga onde houve o corte das raízes externas sem a supressão das árvores. Assim, restou decidido incluir no parecer da Câmara Técnica a autorização para o corte na superfície das raízes, para que se possam realizar os reparos na calçada e piso tátil; (III) – da apresentação do relatório da Câmara Técnica aos demais conselheiros, referente ao Processo nº 26.052/2017, que solicita análise e parecer quanto ao pedido de poda ou corte de árvore, Conselheiro Arcanjo relatou que da visita, constatou-se tratar de uma falsa seringueira ou fícos elástico, árvore de grande porte, de 3 (três) a 4 (quatro) metros de diâmetro, com no máximo 60 (sessenta) anos de vida Por tratar-se da primeira árvore a ser tombada pelo Município (tombamento ocorreu em 01/01/2010), solicitaram o processo de tombamento para saber quais os motivos que levaram ao mesmo. Contudo, devido ao grau de destruição/prejuízos causados pela árvore, não só na residência da solicitante, como também na calçada e via pública, a Câmara Técnica apresentou a sugestão de encaminhar para a Câmara de Vereadores o parecer do COMDAM para que haja o estudo da possibilidade de revogar o tombamento para que se proceda à supressão. Houve considerações por parte dos conselheiros Bosco, Arcanjo e Michael, onde o primeiro destacou que sempre se mostrou contra a retirada, mas que neste caso se mostra favorável, mas que deveriam sim ser levantados os motivos que levaram ao tombamento para efetivar a autorização de retirada. O segundo, destacou que o plantio deste tipo de árvore é proibido em muitas cidades em razão dos estragos que causam a longo prazo, o terceiro enfatizo que se não houver referencia histórica relevante para o tombamento a árvore deverá ser suprimida. Ainda, a conselheira Nathiele lembrou da responsabilidade do Poder Público em arcar com as despesas tanto da limpeza quanto da supressão, apesar de não ser de nossa competência. O conselheiro Fabio sugeriu encaminhar nossa deliberação à Comissão do Meio ambiente na Câmara de Vereadores. Após as considerações pela plenária, restou decidido que este Conselho não se opõe ao corte, e favorável ao encaminhamento à Câmara de Vereadores com o pedido de revogação da lei de tombamento, bem como o encaminhamento ao poder público para que se proceda a supressão. Fabio pediu para que seja encaminhada a decisão também ao IMAM, para eventual questionamento do Ministério Público, comprometendo-se a encaminhar também à SEMSUR. – IV –Recomposição da Câmara Técnica: após as considerações dos conselheiros presentes, Arcanjo leu as atribuições das mesmas e como deve ser a formação, bem como as Câmaras existentes (seção IV, art. 33), assim, restou decidido que seria encaminhado aos conselheiros, titulares e suplentes um ofício solicitando que manifeste, até uma semana antes da próxima reunião, o interesse ou não em participar das Câmaras Técnicas, para que na próxima reunião já tenhamos as respostas para apresentar as composições, bem como que seria encaminhado aos conselheiros a composição e atribuições das Câmaras Técnicas. Como há o limite de 5 (cinco) Câmaras Técnicas, optou-se por serem 3(três) permanentes e 2(duas) temporárias. Por sugestão da conselheira Leila, já ficou decidido, nesta reunião, quais seriam as 3 (três) Câmaras técnicas permanentes: 1. Avaliação de projetos; 2. Avaliação de Impacto Ambiental; 3. Resíduos Sólidos e Saneamento. V- Assuntos Gerais – Bosco lembrou da solicitação do ofício, para indicação de membros do COMDAM para participar do Plano Diretor e se prontificou para tanto, colocando à plenária para a manifestação dos demais presentes. Como a Conselheira Tais também manifestou interesse, restou decidido que seria o Bosco como titular e Tais como suplente. Dando seguimento aos Assuntos Gerais, o conselheiro Fabio apresentou a programação da XVII Semana do Meio Ambiente – XX ECO Dourados- Meio Ambiente, Urbanização, sustentabilidade, com realização de 02 a 04 de outubro, com palestras noturnas e mini-cursos no período vespertino. Esclareceu que é tudo gratuito e com certificado, que todas as palestras estão relacionadas com a arborização urbana e que ocorrerá a Primeira Audiência Pública ‘Plano Municipal de Arborização, organizada em parceria com o Ministério público, IMAM e a Câmara de Vereadores, na pessoa do vereador Elias Ishy. Destacou que como haverá a participação do público pretende sair desta audiência pública com a formação do Conselho da Comunidade; Fabio explanou ainda sobre a câmara técnica do IMAM, que, já está trabalhando, contudo terá seu início oficial com a referida audiência pública. Com relação ao ATAS - COMDAM DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.598 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL RESCISÃO DO CONTRATO Nº 005/2017/PREVID E 1º TERMO ADITIVO, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PREVID E EMPRESA GENIFLER PATRÍCIA COTURI – ME. DO OBJETO: RESCINDIR UNILATERALMENTE o CONTRATO Nº 005/2017/PREVID e 1º TERMO ADITIVO, em virtude do descumprimento da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, Cláusula 5.1. do 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017/PreviD. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 79, inciso I, c/c artigo 78, inciso I, e 55, inciso XIII, todos da Lei n. º 8.666/93 e alterações posteriores. DA RESCISÃO: Por força da presente rescisão unilateral, dar-se-á por encerrado o CONTRATO nº 005/2017/PreviD e 1º TERMO ADITIVO, do Processo nº 016/2016/PREVID, da Tomada de Preços, Edital nº 003/2016/PREVID, a partir da data de 20 de dezembro de 2017, nada mais tendo a reclamar uma da outra, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido, ressalvada a possibilidade de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda – Das Sanções Administrativas do instrumento contratual. Dourados/MS, 19 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente plano Municipal de Arborização, destacou os trabalhos na busca de um software para subsidiar o inventário das árvores, riscos de quedas, dentre outros benefícios como o banco de dados e assessoria técnica. Falou ainda dos benefícios que teríamos em adquirir um tomógrafo, já que este aparelho nos possibilitaria avaliar o interior das árvores e prever os riscos de queda, contudo, por causa do valor, que seria de R$80.000,00(oitenta mil reias), ainda esta em estudo para a aquisição. Os conselheiros Arcanjo e Mário, com a concordância de vários outros conselheiros, destacaram que pelos benefícios que o aparelho traria, não consideram o valor alto. Ainda nos assuntos gerais Fabio informou aos conselheiros que a lei Verde está sendo revisada e que a nova proposta pretende revogar por completo a lei vigente que foi sendo alterada no decorrer dos anos, devido às muitas brechas existentes. Sem mais assuntos a serem tratados, o presidente desta reunião agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Walkiria Rebeque C. Pansera, conselheira, depois de lida e achada conforme, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados, 28 de setembro de 2017. Walkiria Rebeque C. Pansera – SEMSUR Conselheira Ata nº. 046/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro e José dos Santos da Silva, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado, reavaliaram o Processo nº 044/2017/ PreviD de Dispensa de Licitação nº. 029/2017/PreviD, que tem por objeto a contratação de seguro empresarial/patrimonial, para a sede do PreviD, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 3.215, sala D, Centro, CEP: 79.800-025, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, em virtude dos novos valores apresentados pela empresa até então escolhida. Declara esta Comissão de Licitação que a proposta apresentada pela empresa ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S.A., inscrita no CNPJ Nº 01.378.407/0001-10, permanece a melhor proposta dentre as apresentadas, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 11 de dezembro de 2017. Leonardo Landeira José dos Santos da Silva Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro ATAS - COMDAM DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.598 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 EXTRATO - PREVID Coamo Agroindustrial Cooperativa torna público que recebeu do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a Licença Prévia/Instalação para atividade de Sistema de Drenagem, para o empreendimento localizado na Rodovia BR 163, km 247, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DALHE-ME CONVENIENCIA LTDA - ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA (LS), PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA, COM PREPARO DE ALIMENTOS, LOCALIZADA NA RUA/AV. CUIABÁ, Nº 1.295-A – BAIRRO CENTRO - NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. EDITORAÇÃO GRAFICA RAPIDA LTDA - ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA – LS, PARA ATIVIDADE DE EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE CADASTROS, LISTAS E DE OUTROS PRODUTOS GRAFICOS. LOCALIZADA NA RUA PEDRO RIGOTTI, 402 - SALA 03, JARDIM SÃO PEDRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. Fundação Cardiogeriátrica Cel. José Alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira da Silva, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Operação – LO N° 31.206/2017 para atividade de clínica médica, assistência social e filantrópica de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências, localizada na Rua Independência, nº 730, Jardim Itália, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MUSCULINI E CIA LTDA – ME (CANTINA DO PAULÃO), TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A RENOVAÇÃO DA LICENÇA SIMPLIFICADA - N° 32.722/2014, PARA ATIVIDADE DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, LOCALIZADA NA AVENIDA MARCELINO PIRES, N° 1187, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................Tahan Sales Mustafa (Interino).......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção Resolução nº. Adc/12/1912/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, conforme requeridos, a partir de 01/11/2017. E INDEFERIR OS ADICIONAIS DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO CONFORME ANEXO II. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. DECRETOS ANO XIX / Nº 4.597 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2017 14 PÁGINAS DECRETO N.º 737, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. “Nomeia em substituição os membros para comporem o Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 245/2014; D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados, em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, juntamente com os demais membros nomeados de acordo com do Dec. 281 de 03 de maio de 2017 : I. Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD; -Americo Monteiro Salgado Junior em substituição a Renan Robles Hadykian. II. representante da Secretaria Municipal de Saúde: - Bruno Radaelli de Assis em substituição a Carlos Augusto Ferreira Moreira. III. membro indicado pelo Conselho Municipal de Saúde: - Genivaldo Dias da Silva em substituição a Berenice de Oliveira Machado de Souza. Art. 2º - Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 19 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município RESOLUÇÕES MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA CURSO PERCENTUAL 114766392 1 ELIANDERSON PEREIRA SOARES AGETRAN PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR E TUTORIA EM ENSINO A DISTÂNCIA 5% 501359 7 VANESSA ROCHA HENRIQUE AGETRAN PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA 5% 114763578 1 EDINEIA SOARES CORIN GABINETE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO ADMINISTRATIVO 5% 47751 1 ADEMAR CABRAL DE ARAUJO GM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 5% ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 12/1912/SEMAD/2017 - DEFERIDOS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.597 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2017 RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 46, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. “Autoriza o pagamento de Incentivo Financeiro Municipal para a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos, I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II, do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; Considerando o Contrato de Gestão n. 001/2014/SEMS/PMS celebrado entre o Município de Dourados, através do Fundo Municipal de Saúde e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, visando garantir a execução de ações e serviços de saúde nas áreas de urgência e emergência e atenção especializada da população do Município de Dourados e de sua Macrorregião; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o pagamento de incentivo financeiro no valor de R$ R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, a ser acrescido ao montante estimado para a execução do contrato, o qual será realizado mediante a assinatura de termo aditivo. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de dezembro de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde 47751 1 ADEMAR CABRAL DE ARAUJO GM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO AMBIENTAL 5% 47751 1 ADEMAR CABRAL DE ARAUJO GM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA 5% 114764158 1 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS CARDOSO GM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE PESSOAS 5% 114764158 1 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS CARDOSO GM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEGURANÇA DO TRABALHO 5% 81181 2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA GM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA 5% 47971 1 MARIA ERCILIA DE MEDEIROS OLIVEIRA GM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 5% 47971 1 MARIA ERCILIA DE MEDEIROS OLIVEIRA GM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA 5% 114764156 1 ROBERVALDO SOARES DA SILVA GM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEGURANÇA DO TRABALHO COM ENFASE EM MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 5% 47691 1 ROSIMEIRE FERREIRA COSTA GM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE PESSOAS 5% 47691 1 ROSIMEIRE FERREIRA COSTA GM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO AMBIENTAL 5% 47661 1 SONIA REGINA PINHEIRO GM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA E GERENCIAMENTE DE TRANSITO 5% 114771873 1 CARULINA GOMES DE MENEZES IMAM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM ESPAÇOS EDUCADORES SUSTENTÁVEIS 5% 114771887 1 NATHALIA FAKER FRANCO GIROTTO IMAM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL 5% 15081 1 OSNI JOAO SANTOS PGM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO TRIBUTÁRIO 5% 15081 1 OSNI JOAO SANTOS PGM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO 5% 114760080 1 VINICIUS FERREIRA BIAGI PGM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO ADMINISTRATIVO 5% 114760080 1 VINICIUS FERREIRA BIAGI PGM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL 5% 114760080 1 VINICIUS FERREIRA BIAGI PGM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA 5% 502058 1 CRISTINA FARIAS SEMAD PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM TUTORIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA 5% 502058 1 CRISTINA FARIAS SEMAD PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO ESPECIAL 5% 502058 1 CRISTINA FARIAS SEMAD PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA 5% 82611 1 SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS SEMAD PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 5% 82611 1 SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS SEMAD PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FINANÇAS 5% 82611 1 SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS SEMAD PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM TUTORIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA 5% 114763774 2 ANGELA MARIA TEIXEIRA SEMAS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SERVIÇO SOCIAL E GESTÃO DE PROJETOS SOCIAIS 5% 131061 1 DAUZELY BATISTA COSTA SEMAS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR COM ENFASE EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 5% 114769872 3 ELIANE ANTUNES ABRANTES DE SOUZA SEMAS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL 5% 502172 3 JAINA GARCIA DUARTE SEMAS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO, DIVERSIDADE E CIDADANIA 5% 114767557 2 SHIRLEY FLORES ZARPELON SEMAS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR 5% 502048 2 DAVILENE DE SOUSA BORGES SEMC PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE PESSOAS 5% 114765226 1 MISLENE RODRIGUES DA CONCEICAO LEITE SEMED PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA 5% 148631 2 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA SEMED ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO ESPECIAL: ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES ESPECIAIS - TURMA IV 5% 82071 1 SANDRA MARIA SILVA SEMED PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SUPERVISÃO ESCOLAR 5% 82071 1 SANDRA MARIA SILVA SEMED PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 5% 82071 1 SANDRA MARIA SILVA SEMED PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM INSPEÇÃO ESCOLAR 5% 114760349 1 RUTHINEIA PINHO ORTEGA SEMFAZ PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E EJA 5% 114760349 1 RUTHINEIA PINHO ORTEGA SEMFAZ PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM TUTORIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR 5% 114763542 1 VIVIAN APARECIDA DE ARAUJO LIMA SEMFAZ PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GESTÃO DE PESSOAS 5% 114763542 1 VIVIAN APARECIDA DE ARAUJO LIMA SEMFAZ PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA 5% 114763676 1 KLEITON SINSKI BARBOSA SEMOP PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 5% 114763676 1 KLEITON SINSKI BARBOSA SEMOP PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO ADMINISTRATIVO 5% 114763676 1 KLEITON SINSKI BARBOSA SEMOP PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE PROJETOS 5% 114764452 1 ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PSICOLOGIA INFANTIL 5% 114764452 1 ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PSICANÁLISE 5% 17701 1 ANTONIA DE FATIMA CAPOANO MOTA SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO E AUDITORIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE 5% 114764224 1 CARYNE VIEIRA GNUTZMANN SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PSICOLOGIA CLÍNICA 5% 114764224 1 CARYNE VIEIRA GNUTZMANN SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PSICOTERAPIA 5% 114764224 1 CARYNE VIEIRA GNUTZMANN SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PSICANÁLISE 5% 114766006 1 CLAUDOMIRO TOMAZ DOS SANTOS SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA 5% 114762826 2 CRISTIANE BARTZ KRUGER GUTIERRE SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SAÚDE DA FAMÍLIA 5% 114771927 1 DANIELI NOGUEIRA DA SILVA SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SAÚDE COLETIVA 5% 114763521 1 DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS 5% 114760424 2 ELENITA SUREKE ABILIO SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PSICANÁLISE 5% 114760424 2 ELENITA SUREKE ABILIO SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL 5% 114760424 2 ELENITA SUREKE ABILIO SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SAÚDE MENTAL COM ENFASE EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA 5% 114766544 1 FERNANDO PITTERI BENTO SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FARMÁCIA CLÍNICA COM ATENÇÃO FARMACÊUTICA 5% 114766544 1 FERNANDO PITTERI BENTO SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FARMACOLOGIA CLÍNICA 5% 114766544 1 FERNANDO PITTERI BENTO SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SAÚDE MENTAL 5% 114767052 1 GLAUCIA NEVES EBERHARDT SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FARMÁCIA CLÍNICA 5% 18051 1 HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM VIGILANCIA SANITÁRIA E QUALIDADE DOS ALIMENTOS 5% 131461 1 ILZA MARIA SIQUEIRA ORTIZ SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS E SOCIEDADES 5% 131461 1 ILZA MARIA SIQUEIRA ORTIZ SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM INSTRUMENTALIDADE DO SERVIÇO SOCIAL 5% 114760188 1 JOHNES ANICETO SANTANA SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENFERMAGEM EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 5% 34471 1 JOSE CARLOS DA MOTA SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO E AUDITORIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE 5% 34471 1 JOSE CARLOS DA MOTA SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA 5% 34471 1 JOSE CARLOS DA MOTA SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DA CRIANÇA, JUVENTUDE E IDOSOS 5% 114763674 1 KATIA LETICIA DA FONTOURA SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DA FAMILIA 5% 114763411 1 RAFAEL DORNELAS DE FARIA SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL 5% 114766516 1 SIMONE PERES CLAUS SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM NEUROPSICOPEDAGOGIA 5% 501937 1 TATIANE ICASSATTI DA SILVA CALIXTO SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FARMÁCIA CLÍNICA COM ATENÇÃO FARMACÊUTICA 5% 114760278 1 VALDIRENE LACERDA ROCHA SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM POLÍTICAS PÚBLICAS E SERVIÇO SOCIAL 5% 40651 1 AIDA MOHAMED GHADIE SEPLAN BACHARELA EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS 5% 114763464 1 CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER SEPLAN PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DA PRODUÇÃO E LOGÍSTICA EMPRESARIAL 5% 114763464 1 CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER SEPLAN PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE PESSOAS E PLANEJAMENTO EMPRESARIAL 5% 81471 1 GEANCARLO LEAL DE FREITAS SEPLAN PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL 5% MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA CURSO/MOTIVO 114766433 1 FABIANO LOPES DOS SANTOS SEMED GARDUAÇÃO -TECNOLOGIA EM GESTÃO FINANCEIRA - FALTA DE DIPLOMA/CERTIFICADO REGISTRADO NO MEC - ART.58 LC.310/2016 ANEXO II - RESOLUÇÃO Nº 12/1912/SEMAD/2017 - INDEFERIDOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 10/2017, de 18 de dezembro de 2017. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.597 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2017 SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO A.A. Pereira Danceteria- ME R: Albino Torraca, 300. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Albino Torraca, 300. Centro. Dourados/MS. Aparecida Alves Pereira Abrelino Testolin – ME R: Duque de Caxias, 456. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócio: R: Isidoro Pedroso, 250. Vila Alba. Dourados/MS -Abrelino Testolin Agroambi Consultoria Em Projetos Rurais Ltda-ME R: Guanabara, 157.Flor de Maio. Dourados/MS. Sócios: R: Guanabara, 157.Flor de Maio. Dourados/MS. Lucas Lanner Freitas R: Guanabara, 157.Flor de Maio. Dourados/MS. Aline Buiscioli Almeida & Maciel Ltda- ME R: João Candido da Câmara, 790 –A. Jardim América. Dourados/MS Sócios: R: Floriano Peixoto, 705.Jardim América. Dourados/MS. Jean Carlo Rodrigues Maciel R: General Osório, 2072-C 6.Jardim América.Dourados/MS. Thiago Almeida de Souza Argencio Custodio da Silva- ME R: Albino Torraca, 427. Jardim América. Dourados/MS. Sócio: R: Gonçalo Nunes Siqueira, 995. Jardim Agua Boa. Argencio Custodio da Silva Filho Armindo Edi Schweich Av. Weimar Gonçalves Torres, 2830. 1º andar Sala 02. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Monte Alegre, 4785. Sala 02. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS - Armindo Edi Schweich Arriba Interativa Ltda ME Av. Marcelino Pires, 1016, Sala 03. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Floriano Peixoto, 340. Ap 422. Jardim América. Dourados/MS -João Gabriel Pimentel R: Floriano Peixoto, 340. Sala 03. Jardim América. Dourados/MS -Stela Maris Barazzutti Bernadino Rosa Servin ME R: Auro Dias, 10. Casa 10. Vila Popular. Dourados/MS Sócio: R: Auro Dias, 10. Casa 10. Vila Popular. Dourados/MS - Bernadino Rosa Servin Biq Indústria Química Ltda 1000105013 Rodovia MS 379 Sentido Laguna Carapã, s/n. Zona Rural. Dourados/MS 481/2017 R$ 3.724,68 Bit Point e Treinamento Ltda – ME R: Toshinobu Katayama, 820. Sanitário. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Monte Alegre, s/n. Jardim Tropical. Dourados/MS -Maria Da Conceição Barbosa de Souza R: Oliveira Marques, 3730. Jardim Paulista. Dourados/MS -Jadeilson Pinheiros de Matos Borracharia Santos Ltda ME R: Hayel Bom Faker, 1720.Jardim Água Boa.Dourados/MS. Sócios: R: Hayel Bom Faker, 1720.Jardim Água Boa.Dourados/MS. Mauricio Sorpilli do Nascimento R: Hayel Bom Faker, 1720.Jardim Água Boa.Dourados/MS. Liandro Pereira do Nascimento Diego Dias de Oliveira ME 1000194318 Projetada, s/n. BNH I Plano. Dourados/MS 15.961/2017 R$ 53.049,05 Dirchsen & Mena Ltda – ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 106. Jardim Tropical. Dourados/MS Sócios: R: Alameda dos Tapazios, 395. Campo Dourado. Dourados/MS -Fabiela Aparecida da Silva Dirchsen Av. Weimar Gonçalves Torres, 106. Jardim Tropical. Dourados/MS -Welton Tiago Basso Mena E2 Soluções Em Tecnologia EIRELI- ME R: Hilda Bergo Duarte, 870. Jardim Caramuru. Dourados/MS. Sócio: R: Alemanha, 160. Altos das Paineiras.Dourados/MS Ericson Galassi Élcio Ribeiro da Silva – ME Av. Marcelino Pires, 5295. Fundos Posto Gaucho. Jd São Francisco. Dourados/MS Sócio: Av. Marcelino Pires, 5295. Fundos Posto Gaucho. Jd São Francisco. Dourados/MS -Elcio Ribeiro da Silva Fabio Alexandro de Carvalho Sila – ME R: Cuiabá, 880. Jardim Clímax. Dourados/MS Sócio: R: Cuiabá, 880. Vila Amaral. Dourados/MS - Fabio Alexandro de Carvalho Sila Fabio Radis- ME R: Avenida Marcelino Pires, 4196.Jardim Caramuru. Dourados/MS. Sócio: R: Avenida Marcelino Pires, 4196.Jardim Caramuru. Dourados/MS. Fabio Radis Flavio Ferreira Fagundes ME R: Tietê, 135.Vila Cachoeirinha. Dourados/MS. Sócio: R: Tietê, 135.Vila Cachoeirinha. Dourados/MS. Flavio Ferreira Fagundes Geanfrancesco Leite de Almeida Av. Marcelino Pires, 1337. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Seiji Fukui, 2105. Izidro Pedroso. Dourados/MS - Geanfrancesco Leite de Almeida 1000040370 36.771/2016 R$ 108,34 1000066590 16.504/2017 R$ 1.085,04 100001750 36.647/2016 R$ 33,09 50001876 39.884/216 R$ 4.017,01 1000099714 36.641/2016 R$ 51,00 18823009 37.082/2016 R$ 849,18 1000038878 36.920/2016 R$ 191,60 1000187400 25.068/2017 R$ 198,66 1000055172 37.334/2016 R$ 427,64 1000086345 16.503/2017 R$ 3.797,64 1000024242 36.910/2016 R$ 259,89 100000576 38.321/2016 R$ 566,74 100121845 27.206/2016 R$ 1.582,37 1000068258 36.838/2016 R$ 231,74 1000068886 36.719/2016 R$ 27,22 100026834 16.349/2016 R$ 332,34 1000031893 36.638/2016 R$ 37,24 Gilberto Ribeiro- ME R: Avenida Marcelino Pires, 7020.Jardim Marcia. Dourados/MS Sócio: R: Avenida Marcelino Pires, 7020.Jardim Marcia. Dourados/MS Gilberto Ribeiro Heron Goulart Milan – ME R: Hayel Bon Faker, 4485. Cohafaba ||| Plano. Dourados/MS Sócio: R: Hayel Bon Faker, 4485. Cohafaba ||| Plano. Dourados/MS -Heron Goulart Milan Instec Comércio de Materiais e Assessoria Elétrica Ltda – ME R: Duque de Caxias, 807. Ambiental. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: G, 15. 28. Jardim Guaicurus. Dourados/MS -Mônica de Souza Silva R: Duque de Caxias, 807. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Reginaldo Nunes da Costa J Lazzaretti – ME R: Dos Coqueiros, 565. Fundos. Jardim Colibri. Dourados/MS Sócio: R: Dos Coqueiros, 565. Fundos. Jardim Colibri. Dourados/MS -Juliano Lazzaretti Jefferson Almeida Santos- ME R: Ciro Melo, 3841- Bloco M, Apto 04.Jardim Paulista.Dourados/MS Sócio: R: Ciro Melo, 3841- Bloco M, Apto 04.Jardim Paulista.Dourados/MS Jefferson Almeida Santos Juliana Luiz Gonçalves – ME R: Onofre Pereira de Matos, 2040. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Onofre Pereira de Matos, 2040. Centro. Dourados/MS - Juliana Luiz Gonçalves Juliana Pinto Vedovato 1000100208 R: Major Capile, 1422- sala 4. Jardim Central.Dourados/MS,. 42.083/2016 R$ 900,00 Kras Diversões e Entretenimento Ltda ME R: Ciro Melo, 5200. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS Sócios: R: Ciro Melo, 5200. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS -Karoline Serrou Castilho Schossler R: Oliveira Marques, 805. Jardim Maracanã. Dourados/MS -Ricardo Schossler 1000012023 36.907/2016 R$ 285,22 1000118824 36.640/2016 R$ 55,00 1000038677 38.315/2016 R$ 729,19 1000049113 30.303/2017 R$ 5.980,75 1000014310 36.751/2016 R$ 104,10 1000082633 36.627/2016 R$ 28,00 1000081882 36.738/2016 R$ 120,00 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL CONCORRENCIA Nº 006/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 294/2017/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O CÓRREGO LARANJA DOCE E SOBRE O CÓRREGO CURRAL DE ARAME, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório PARCIAL (LOTE 01), para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente A&A CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELIE-EPP, no lote 01, com o valor global da proposta de R$ 490.525,96 (quatrocentos e noventa e cinco mil quinhentos e vinte e cinco reais e EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.597 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2017 Larissa de Lucia Carneiro 100133347 R: Aldelino Garcia Camargo, 1190. Jardim Água Boa. Dourados/MS 17.641/2016 R$ 2.260,26 Larissa Ferreira Moraes- ME R: Firmino Vieira de Matos, 423.Jardim América. Dourados/MS. Sócio: R: Antonio Emilio de Figueiredo, 2111. Centro. Dourados/ MS Larissa Ferreira Moraes Lava Rápido Dankar Ltda- ME R: Rio Brilhante, 432. Jardim São Pedro. Dourados/MS. Sócios: R: Brasil, 4825. Jardim Maipu. Dourados/MS. Lucelia de Almeida Castro R: Major Capilé, 5052. Jardim Coimasa. Dourados/MS Eduardo Luis dos Santos Lima & Santos Construções Ltda- ME R: Antônio Emilio de Figueiredo, 1075. Centro.Dourados/ MS. Sócios: R: Antônio Emilio de Figueiredo, 430. Jardim Climax.Dourados/ MS. Clorival dos Santos R: Antônio Emilio de Figueiredo, 430. Jardim Climax.Dourados/ MS. Aparecida Lopes de Lima Santos Luciano Rodrigues Miranda Av. Marcelino Pires, s/n. Lt 07 Qd 01. Terra Dourada. Dourados/MS Sócio: Av. Joaquim Teixeira Alves, 2415. Fundos. Centro. Dourados/MS -Luciano Rodrigues Miranda Marcelo de Oliveira Gomes – ME R: Oliveira Marques, 3369. Jardim Paulista. Dourados/MS Sócio: R: Oliveira Marques, 3369. Jardim Paulista. Dourados/MS - Marcelo de Oliveira Gomes Maria Arlete Pavão dos Santos- ME R: Josué Garcia Pires.Quadra 07 Lote 11. Parque Nova Dourados. Dourados/MS Sócio: R: Araguaia, 122. Jardim Agua Boa.Dourados/MS. Maria Arlete Pavão dos Santos Maria de Fatima Araujo Neto R: Seiji Nishioka, 510.Altos do Indaiá. Dourados/MS Sócio: R: Seiji Nishioka, 510.Altos do Indaiá. Dourados/MS Maria de Fatima Alez Araujo Neto Misael Pinto Cardoso 1000087350 R: Albino Torraca, 3255. Vila Progresso. Dourados/MS 41.240/2016 R$ 5.030,00 Moises Gomes de Moura – ME R: Fradique Correa Ferreira, 1010. Parque do Lago II. Dourados/MS Sócio: R: Fradique Correa Ferreira, 1010. Parque do Lago II. Dourados/MS - Moises Gomes de Moura N. G. DE OLIVEIRA- ME R: Dr. Camilo Ermelino da Silva, 411.Centro. Dourados/MS. Sócios: R: Deolindo Rosa da Conceição, 210.Vila Cachoeirinha.Dourados/MS Nilson Gonçalves de Oliveira Nascimento & Eberhardt Ltda – ME Av. Joaquim Teixeira Alves, 2006. Centro. Dourados/MS Sócios: R: José Luiz da Silva, 1065. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Luis Fernando Nascimento Honorato R: José Luiz da Silva, 1065. Conj. Hab. Terra Roxa. Dourados/MS -Andrea Eberhardt Medeiros Naturaly Academia Ltda-ME R: Hilda Bergo Duarte, 329.Jardim Caramuru.Dourados /MS. Sócios: Rua Getúlio Vargas, 329.Jardim Climax.Dourados/MS -Agnaldo Florenciano R: Antonio Emilio de Figueiredo, 329.Jardim Climax.Dourados/MS. -Rosineia Rodrigues Moreno Pereira & Miranda Ltda R: Rangel Torres, 90. Vila Industrial. Dourados/MS Sócios: R: Ramona da Silva Pedroso, 90. Vila Santa Catarina. Dourados/MS -Caroline Pereira Luiz R: Ramona da Silva Pedroso, 90. Vila Santa Catarina. Dourados/MS -Carlos Eduardo Miranda R. Fernandes- Me. R: Avenida Presidente Vargas, 2015- A.Jardim Progresso. Dourados/MS Sócio: R: Avenida Presidente Vargas, 2015- A.Jardim Progresso. Dourados/MS Rodrigo Fernandes R. V. Santos & Cia Ltda – ME R: Ponta Porã, 2900. Vila Progresso. Dourados/MS Sócios: R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Rodrigo Vieira dos Santos R: Toshinobu Katayama, 1743. Vila Planalto. Dourados/MS -Alexandre Messias Correa Reis & Renou Ltda – ME R: das Mangueiras, 535. Jardim Colibri. Dourados/MS Sócios: R: das Mangueiras, 535. Jardim Colibri. Dourados/MS -Lindinei Renou de Lacerda R: das Mangueiras, 535. Jardim Colibri. Dourados/MS -Pedro do Lago Reis Rezende & Longhi Ltda R: Monte Alegre, 1560. Sala 05. Vila Progresso. Dourados/MS Sócios: R: Ciro Melo, 750. Jardim Tropical. Dourados/MS -Rogério Junqueira Rezende R: Ciro Melo, 750. Jardim Tropical. Dourados/M -Ceny Longhi Rezende Rodrigues & Patrício Ltda ME R: Nilson Vieira de Matos, 5225. Jardim Santa Clara. Dourados/MS Sócios: R: Francisco Mecchi Filho, 775. Casa. Parque dos Jequitibás. Dourados/MS -Jovenil Vieira Rodrigues R: Joaquim Alves Taveira, 5980. Jardim Guanabara. Dourados/MS -Laura Rodrigues Patrício 23150009 37.033/2016 R$ 607,03 100135005 37.976/2015 R$ 1.570,90 22434003 13.182/2017 R$ 3.195,35 1000045797 36.864/2016 R$ 166,44 1000127955 31.155/2017 R$ 635,80 25071404 33.861/2015 R$ 13.508,98 1000133319 30.304/2017 R$ 6.716,14 1000073995 36.761/2016 R$ 88,00 1000046220 36.817/2016 R$ 205,24 1000028043 38.478/2016 R$ 728,67 1000081653 30.306/2017 R$ 6.374,80 1000010667 36.904/2016 R$ 183,63 1000008441 36.777/2016 R$ 68,50 1000005574 17.577/2017 R$ 1.793,27 1000023815 36.758/2016 R$ 129,48 1000029281 36.857/2016 R$ 301,32 1000046050 36.720/2016 R$ 41,40 Rubens Filho dos Santos – ME R: Doutor Wanilton Finamore, 3270. Vila Industrial. Dourados/MS Sócio: R: Dom Pedro I, 1175. Jardim Guanabara. Dourados/MS - Rubens Filho dos Santos Sergio Almir Wachter R: Onofre Pereira de Matos, 1771- sala 03. Centro. Dourados/MS Sócio: Av. Joaquim Teixeira Alves, 1418. Centro. Dourados/ MS. Sergio Almir Wachter Sirlene Dalvi Contabilidade ME R: Monte Alegre, 1325.Jardim América. Dourados/MS Sócio: R: Monte Alegre, 1325.Jardim América. Dourados/MS Sirlene Dalvi Thais Rodrigues de Abreu de Sousa 1000042330 R: Ranulfo Saldivar, 1072-B.Parque Alvorada.Dourados/MS. 36.854/2016 R$ 257,18 Trans Villar Ltda Me. R: Ernesto de Matos Carvalho, 1140. Jardim Agua Boa. Dourados/MS Sócios: R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2850.Centro.Dourados/MS Idenor Villar Tamos Junior R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2850.Centro.Dourados/MS Marcos Rogério Villar Transdutra Eirelli- Epp 7000003362 R: Ipe, 48. Bairro Rodrigues.Santa Helena de Goiás/GO. 15.970/2017 R$ 53.006,33 1000042267 1000042267 R$ 2.148,69 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 100052380 38.201/2016 R$ 744,88 100122175 18.495/2017 R$ 2.661,50 1000073405 36.653/2016 R$ 41,62 LICITAÇÕES noventa e seis centavos). Dourados (MS), 12 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 088/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações, para instalação, operação e manutenção de circuitos de dados formando uma Rede Metropolitana (MAN), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: n.º 396/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Licitação com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 30/01/2018 (trinta de janeiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/ index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados. ms.gov.br”. Dourados-MS, 18 de dezembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2017 OBJETO: Contratação dos serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em cursos de educação superior, ensino médio, de educação profissional, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos, vinculados à estrutura de ensino público e privado do País, para preenchimento do número de vagas de oportunidades de estágio curricular supervisionado no âmbito das unidades da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. PROCESSO: nº 404/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 09/01/2018 (nove de janeiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 18 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/17 OBJETO: Aquisição de veículo tipo VAN (itinerante), zero quilômetro, ano/modelo vigente, objetivando atender o Programa DST/AIDS. PROCESSO: nº 333/17/ DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação com ampla concorrência. SESSÃO: As propostas serão abertas às 09h (nove horas), do dia 24/01/2018 (vinte e quatro de janeiro do ano de dois mil e dezoito) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www. licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. HORÁRIO: Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www.licitacoes-e.com.br” e “http://www.dourados.ms.gov. br/index.php/categoria/licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 18 de dezembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/17 OBJETO: Aquisição de equipamentos (Colposcópio e Cadeira Odontológica) objetivando atender o Programa DST/AIDS. PROCESSO: nº 278/17/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: As propostas serão abertas às 09h (nove horas), do dia 25/01/2018 (vinte e cinco de janeiro do ano de dois mil e dezoito) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www.licitacoes-e.com. br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. HORÁRIO: Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www.licitacoes-e.com.br” e “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 18 de dezembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/17 OBJETO: Aquisição de equipamentos de refrigeração, equipamentos para áudio/ vídeo/foto e mobiliário em geral, em atendimento as necessidades das Unidades Básicas de Saúde do Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 361/17/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação com cota reservada (25%) e cota exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) e cota principal (75%) de ampla concorrência. SESSÃO: As propostas serão abertas às 09h (nove horas), do dia 26/01/2018 (vinte e seis de janeiro do ano de dois mil e dezoito) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www.licitacoes-e.com. br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. HORÁRIO: Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www.licitacoes-e.com.br” e “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 18 de dezembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 011/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços referentes à complementação da execução do centro social e área de lazer - local: Loteamento Social Estrela Guassu/Jardim Clímax/Município de Dourados/ MS - com recursos provenientes do Contrato de Repasse n° 222.915-41/2007/MCIDADES/ CAIXA/PAC, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: nº 223/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Licitação com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 29/01/2018 (vinte e nove de janeiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 18 de dezembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material hospitalar, farmacológico e odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 292/2017/DL/PMD. ATO: Fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. JUSTIFICAÇÃO: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão requisitante e se dá pela necessidade da análise de aspectos técnicos do procedimento licitatório e, se for o caso, a readequação dos termos que compõe o edital. SESSÃO: Salientase que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 18 de dezembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.597 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2017 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONCURSO Nº 001/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Concurso em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Secretário Gil de Medeiros Esper, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da publicação do Resultado Final da seleção de projetos de apresentações artísticas e culturais, para participação nos projetos da Secretaria Municipal de Cultura e demais documentos que compõe o Processo n° 179/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de SELECIONAR PROJETOS ARTÍSTICOS E ATRAÇÕES CULTURAIS, PARA PARTICIPAÇÃO NOS PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - CONFORME PROCESSO N.º 179/2017/DL/PMD, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor de: CATEGORIA A Show Musical Proponente: Giani Cristina Torres de Souza Show Musical: MinimalissimaMente Proponente: Gilson Cortes Buzzio Show Musical: Misbehaviour Proponente: Juliano Ferreira Marinho de Azevedo Show Musical: Marcos Cesar e Juliano Pra ninguém ficar parado Proponente: Juliano Ferreira Marinho de Azevedo Show Musical: Marcos Cesar e Juliano Só Modão Proponente: Marco Aurélio Marques de Oliveira Show Musical: Saudade Morena Proponente: Simão Gandhy Pacheco Show Musical: Rasta Bota Proponente: Antonio Martins Oliveira Junior Espetáculo: Dandys Acrobático Proponente: Karla Fernanda Ribeiro Neves Espetáculo: A coragem que conserva os dentes Apresentação de Poesia Proponente: Ruth Hellmann Claudino Apresentação: Contando histórias diversas CATEGORIA B Show Musical Proponente: Márcia Louise da Cunha Pimentel de Freitas Show Musical: Furiosa Banda Músicas daqui e do Mundo Proponente: Willian Rotermel Grando Show Musical: O batuque é um privilégio Apresentação Teatral Proponente: Carlos Augusto Coelho Palermo Espetáculo: Zé Malandro Conta Histórias Proponente: Charlles de Souza Santos Espetáculo: Palhaço Challito 100 Virtuose Proponente: Jaqueline Pedrosa Altenhofer Espetáculo: CantigasdumFazedô Proponente: José Oliveira Parente Espetáculo: A vida nos traz presentes inesperados Proponente: Natália Torres Mazarim Espetáculo: Amizade é uma coisa, farinha é outra Apresentação de Poesia Proponente: Marcos Coelho Cardoso Apresentação: Poesia em retalhos com Marcos Coelho Cada proponente que compõe a CATEGORIA A pelo valor total de contrato de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cada proponente que compõe a CATEGORIA B pelo valor total de contrato de R$ 1.000,00 (um mil reais). Dourados (MS), 12 de Dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONCURSO Nº 002/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Concurso em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Secretário Gil de Medeiros Esper, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da publicação do Resultado Final que teve por finalidade Selecionar artistas e demais interessados para elaborar e executar oficinas de arte, a fim de valorizar a produção cultural conforme projetos da Secretaria Municipal de Cultura e demais documentos que compõe o Processo n° 180/2017/DL/PMD, cujo objeto trata da SELEÇÃO PÚBLICA DE ARTÍSTAS PARA REALIZAR OFICINAS NOS PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor de: ÁREA TEATRO Proponente: Carlos Augusto Coelho Palermo Oficina: Oficina de Iniciação Teatral Proponente: Jaqueline Pedrosa Altenhofer Oficina: Brincantus Proponente: Raique de Moura Dias Oficina: Experimentações Teatrais: Uma busca por despertar o olhar coletivo visual e prático Proponente: Samara de Albuquerque Gobira Oficina: O Teatro como experiência criativa ÁREA CIRCO Proponente: Charlles de Souza Santos Oficina: O olhar palhaço Proponente: Everton Machado Rezende Oficina: Oficina de Iniciação ao Ilusionismo Proponente: Sorrayla Acosta Parra Oficina: A vida é um circo ÁREA PERCUSSÃO Proponente: Olympio Luiz de Azambuja Neto Oficina: Na batida dos tambores Proponente: Willian Rotermel Grando Oficina: Baque dourado Cada proponente pelo valor total de contrato de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dourados (MS), 12 de Dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 080/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 365/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CARIMBOS AUTO-ENTITADOS E DE MADEIRA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS-ME, pelo valor global de R$ 24.817,80 (vinte e quatro mil oitocentos e dezessete reais e oitenta centavos) e SERIEMA IND. GRAFICA E EDITORA LTDA-EPP, pelo valor global de R$ 13.094,00 (treze mil e noventa e quatro reais). Dourados (MS), 11 de Dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE CANCELAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2016 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, CANCELA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 265/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “Aquisição de equipamentos de som, aparelhos de uso domésticos e afins, objetivando atender o Centro Popular de Cultura e Lazer “Jorge Antonio Salomão”. O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Educação, órgão requisitante, protocolada por meio de comunicação interna (C.I. nº 1167/2017), inserida no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 01 de dezembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 091/2017 que objetiva a contratação com: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária, CNPJ nº 03.617.768/0001-05, com fundamento no artigo 24, X da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 15 de dezembro de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.597 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 361/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Byte7 Comércio e Serviços em Informática Ltda - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 085/2017. OBJETO: refere-se à contratação de empresa para fornecimento de cessão de licença para uso de software de Controle e Gestão em Saúde, desenvolvido em múltiplas plataformas, de acordo com a necessidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU/192, com fundamento na Portaria n. 1010/2012. A referida contratação abrange instalação, manutenção e treinamento de uso de software. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp., Urgência e Emerg; 2145 – Serviço de Atendimento Móvel – SAMU; 33.90.39.36 – Locação de Software; VIGÊNCIA CONTRATUAL: pelo período de até 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado, conforme o disposto no Artigo 24, IV, da Lei Federal n° 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: R$ 42.600,00 (quarenta e dois mil e seiscentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 18 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2015 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ 15.469.091/000186; QUALITY SISTEMAS LTDA EPP, CNPJ 05.373.364/0001-30. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência por igual e sucessivo período e reajustamento do preço do contrato nº 001/2015/CMD com base no índice de reajuste IPCA. VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018. VALOR: O valor inicial do CONTRATO é de R$ 407.181,00 (quatrocentos e sete mil cento e oitenta e um reais) será reajustado, em função da previsão contratual, pelo índice do IPCA - em 1, 77% (um vírgula setenta e set por cento), ficando o valor estimado deste ADITIVO de R$ 414.417,69 (quatrocentos e quatorze mil quatrocentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos) para doze meses de R$ 34.534,80 (trinta e quatro mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). DATA ASSINATURA ADITIVO: 19 de dezembro de 2017 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Tomada de Preço n.º 002/2014. ORDENADORA DESPESA: Daniela Weiler Wagner Hall FISCAL DE CONTRATO: Rodrigo Vasques Vieira FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. IV, LEI 8.666/93 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 014/2017/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CENTRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO LTDA - CDM OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento INDENIZATÓRIO do valor devido pelo MUNICIPIO, á PRESTADORA, referente á execução de procedimentos de assistência ambulatorial ( apoio á diagnose e terapia) á usuários do SUS, conforme documentação juntada no Processo Administrativo n° 34.497/2017, do qual o presente instrumento será parte integrante. DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 929,26 (novecentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos), o qual é relativo à execução de serviços de assistência ambulatorial e hospitalar prestados aos usuários do SUS, em período sem cobertura contratual a serem pagos com recursos alocados na seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. E Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da rede de Atenção a saúde Especializada , Ambulatorial e Hospitalar – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Juridica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da lei n. 4.320/1964 e, ainda, no parecer jurídico n. 865/2017, emitido pela Procuradoria Geral do Município parte integrante do Processo Administrativo n. 34.497/2017 nas folhas 84 e 85. DATA DE ASSINATURA: 12 de dezembro de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: CM HOSPITALAR S.A. Valor Total: R$ 536.973,57 (quinhentos e trinta e seis mil novecentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 068/2017. OBJETO: futura e eventual aquisição de medicamentos para distribuição gratuita em cumprimento a decisões judiciais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 18 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 284/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ITAIPÚ GÁS & INSTALAÇÕES EIRELLI EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 017/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 02 (dois) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/03/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 273/2016 /DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS BIOESTERIL-CENTRAL DE ESTERELIZAÇÃO LTDA-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 030/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com inicio em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/03/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 11 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 397/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS OXI MORENA COMÉRCIO DE OXIGÊNIO EIRELLI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 052/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/07/2018, bem como o acréscimo no valor contratual no montante de R$ 99.541,32 (noventa e nove mil quinhentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos), perfazendo novo valor contratual de R$ 497.864,52 (quatrocentos e noventa e sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 016/2017 que objetiva a contratação com: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, CNPJ nº 07.775.847/0002-78, com fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 15 de dezembro de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.597 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2015 /DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n° 61/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período compreendido de 01/01/2018 até 31/12/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 309/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PRIMAVERA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 25 (vinte e cinco) dias, com inicio em 07/12/2017 e previsão de vencimento em 31/12/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 309/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PRIMAVERA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 2 (dois) meses, com inicio em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/03/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 257/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 106/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/03/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 204/2017 PARTES: Município de Dourados MARCIA DA ROCHA CARRION - ME - EPP. CNPJ n° 12.985.406/0001-50 PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 6.540,00 (Seis mil quinhentos e quarenta reais). DATA DO EMPENHO: 15 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 451/2017 PARTES: Município de Dourados CLAUDIO BARBOSA - EPP. CNPJ n° 04.560.022/0001-67 PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios em geral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 4.978,10 (Quatro mil novecentos e setenta e oito reais e dez centavos). DATA DO EMPENHO: 15 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 452/2017 PARTES: Município de Dourados CLAUDIO BARBOSA - EPP. CNPJ n° 04.560.022/0001-67 PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios em geral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 8.507,44 (Oito mil quinhentos e sete reais e quarenta e quatro centavos). DATA DO EMPENHO: 15 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 454/2017 PARTES: Município de Dourados CLAUDIO BARBOSA - EPP. CNPJ n° 04.560.022/0001-67 PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios em geral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 20.382,36 (Vinte mil trezentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos). DATA DO EMPENHO: 15 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.597 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2017 EXTRATO DO EMPENHO N° 455/2017 PARTES: Município de Dourados CLAUDIO BARBOSA - EPP. CNPJ n° 04.560.022/0001-67 PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios em geral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 4.978,10 (Quatro mil novecentos e setenta e oito reais e dez centavos). DATA DO EMPENHO: 15 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 456/2017 PARTES: Município de Dourados CLAUDIO BARBOSA - EPP. CNPJ n° 04.560.022/0001-67 PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios em geral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 8.784,64 (Oito mil setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). DATA DO EMPENHO: 15 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 457/2017 PARTES: Município de Dourados CLAUDIO BARBOSA - EPP. CNPJ n° 04.560.022/0001-67 PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios em geral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 1.580,83 (Mil quinhentos e oitenta reais e oitenta e três centavos). DATA DO EMPENHO: 15 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 458/2017 PARTES: Município de Dourados CLAUDIO BARBOSA - EPP. CNPJ n° 04.560.022/0001-67 PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios em geral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 3.577,87 (Três mil quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos). DATA DO EMPENHO: 15 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 453/2017 PARTES: Município de Dourados CLAUDIO BARBOSA - EPP. CNPJ n° 04.560.022/0001-67 PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios em geral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 8.349,10 (Oito mil trezentos e quarenta e nove reais e dez centavos). DATA DO EMPENHO: 15 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. TORNA SEM EFEITO: EXTRATO DE DECISÃO DE PARCERIA Partes: Instituto do Meio Ambiente de Dourados Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Objeto: “Construção de um laboratório de Análise de Resíduos de Agrotóxicos na Embrapa, com infraestrutura necessária à execução do Projeto Monitoramento dos Resíduos de Agrotóxicos em Águas Superficiais de Mato Grosso do Sul.” Dispositivo: Espécie: Acordo de Cooperação Técnica e Financeira, junto ao Ambiente Produtivo Nacional. Partes: Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA; Objeto: Construção de um laboratório de Análise de Resíduos de Agrotóxicos na Embrapa, com infraestrutura necessária à execução do Projeto Monitoramento dos Resíduos de Agrotóxicos em Águas Superficiais de Mato Grosso do Sul; Modalidade de Licitação: não se aplica; Fonte de Recursos: Fundo Municipal do Meio Ambiente de Dourados; Valor Mensal: não se aplica; Valor Global: R$ 606.027,82; Data de Assinatura: 13 de dezembro de 2016; Vigência: 14 meses a partir e 13/12/2016; Signatários: Upiran Jorge Gonçalves da Silva (IMAM) e Guilherme Lafourcade Asmus (EMBRAPA). Conforme publicado no Diário Oficial da União do dia 09 de janeiro de 2017, seção 3. Data da Decisão: 13/12/2016 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Diretor Presidente EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.597 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2017 Início Final Início Final 43801-1 APARECIDA ABREU DIAS 1288/2017 90 30/10/2017 27/01/2018 114767163-2 CLAUDIA NATALIA SAES QUILES 1289/2017 15 09/11/2017 23/11/2017 114766709-1 DANIELA DA SILVA LOPES HONORATO 1290/2017 60 30/10/2017 28/12/2017 501998-4 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 1291/2017 30 26/10/2017 24/11/2017 129281-1 HEVILA CRISTHINA LOPES BRAGA SADER 1292/2017 17 28/10/2017 13/11/2017 48141-1 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 1293/2017 60 28/10/2017 26/12/2017 153431-1 LUCILENE VOLPI 1294/2017 45 10/11/2017 24/12/2017 114761454-1 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA 1295/2017 06 03/11/2017 08/11/2017 501632-6 SILVANI VILAR 1296/2017 15 08/11/2017 22/11/2017 114762773-2 SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR 1297/2017 56 25/10/2017 19/12/2017 Diretor Presidente Diretora de Benefícios Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 31 DE OUTUBRO DE 2017. Matrícula Dias Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 231/2017 19/10/2015 MARCELO ROSALES DO NASCIMENTO ABSOLVIÇÃO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Dourados – MS, 18 de Dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº.373, de 28 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar Genivaldo Alves de Melo, do Cargo de Assessor Parlamentar VIII, lotado no Gabinete do Vereador Alcirio Zanata, da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE Republique-se por incorreção PORTARIA Nº. 383, de 15 de dezembro de 2017. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder Licença Maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 144 “caput” e parágrafo 1º da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora Ana Lucia Siqueira Nunes, a partir de 04 de dezembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.597 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS – PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, REFERENTE O EXERCÍCIO DE 2017. Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil dezessete, às horas e quinze minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, reuniram-se em Audiência Pública, o Vereador Sergio Nogueira – Presidente da Comissão Permanente de Assistência Social da Câmara, com a Secretária Municipal de Assistência Social, Ledi Ferla, para prestação de Contas da Secretaria Municipal de Assistência Social, referente o período de janeiro a outubro de dois mil e dezessete, no que diz respeito ao financiamento dos serviços socioassistenciais e dos investimentos públicos na área. A Diretora de Gestão do SUAS, Daniele Vieira Teles, convidou alguns servidores para receberam seu certificado do Programa “Capacita SUAS”, que qualificou 110 trabalhadores do SUAS da rede governamental e não governamental no ano de 2017. Estavam presentes ainda na Audiência as seguintes pessoas: Mônica Roberta Marin Medeiros, Presidente CMAS; Edgar Moreno, Representante do FEPENGAS; Mariluz Fernandes Rodrigues, Representante de Usuários do SUAS; Dulcinéia de Almeida Lima, Representante do Fórum Municipal de Trabalhadores do SUAS. O Presidente da Comissão Permanente de Assistência Social, Vereador Sérgio Nogueira, dirigiu os trabalhos. Foi apresentado um vídeo contendo os projetos desenvolvidos na Secretaria Municipal de Assistência Social, dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, assim como sobre a oferta e produção de serviços na rede assistencial própria ou conveniada, do período de janeiro a outubro de dois mil e dezessete. Após a apresentação foi aberto espaço às autoridades presentes, bem como ao público para a manifestação sobre os dados apresentados. Após os debates e explanações, foi entregue aos Vereadores os Relatórios da Prestação de Contas realizada, devidamente protocolado nesta Casa. E não havendo mais nada a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrada a presente Ata que será assinada pelos presentes. Dourados-MS, 18 de dezembro de 2017. Ver. Sergio Nogueira Ledi Ferla Presidente Com. Assist. Social Secretária Municipal de Assist. Social Daniele Vieira Teles Mônica Roberta Marin Medeiros Diretora de Gestão do SUAS Presidente CMAS Edgard Moreno Mariluz Fernandes Rodrigues Representante do FEPENGAS Representante de Usuários do SUAS Dulcinéia de Almeida Lima Representante do Fórum Mun. Trabalhadores do SUAS ATA DE ABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTES À TOMADA DE PREÇO N° 005/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, no Plenarinho da Câmara Municipal de Dourados, na Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4.398, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Carlos Roberto Assis Bernardes sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de examinar e julgar os documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 052/2017, Tomada de Preço nº 005/2017, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA AOS DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, CONTÁBIL E RECURSOS HUMANOS, CONTROLADORIA INTERNA ASSESSORANDO NOS AJUSTES E EXECUÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS JUNTO AO GOVERNO FEDERAL ATRAVÉS DO E-SO CIAL, SICONFI E TRIBUNAL DE CONTAS - MS MEDIANTE O ROL DE SISTEMAS DO E-CONTAS, ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS LICITATÓRIO, BALANÇO GERAL, PCASP E MCASP E SUAS EDIÇÕES, EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DA RESOLUÇÃO N° 54 DO TCE – MS E PROCESSAMENTO E ENVIO DE DADOS, BEM COMO TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital e seus anexos. Quatro empresas demonstraram interesse na presente Tomada de Preço, sendo elas: 1) KMD ASSESSORIA CONTABIL E PLANEJAMENTO A MUNICIPIOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ 08.680.859/0001-09, localizada na Rua Treze de Junho, 87, Vila Cidade, na cidade de Campo Grande/MS; 2) JRM E SOUZA - ME, inscrita no CNPJ 08.584.595/000181, localizada na Rua Ciro Melo, 1480, Centro, nesta cidade; 3) FK CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ 05.942.401/000184, localizada na Avenida Brasil, 205, Ponta Aguda, na cidade de Blumenau/SC; 4) GERCONSULT – GERENCIAL CONSULTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 26.976.969/0001-96, localizada na Rua Campos Sales, 303, Centro, na cidade de Barueri/SP. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada a tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatou-se que, apenas 01 (uma) empresa apresentou/protocolou documentos de habilitação e propostas, sendo ela: 1) KMD ASSESSORIA CONTABIL E PLANEJAMENTO A MUNICIPIOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ 08.680.859/0001-09, localizada na Rua Treze de Junho, 87, Vila Cidade, na cidade de Campo Grande/MS; Em ato contínuo, foi aberto o envelope nº 01 (um) “documentação”, tendo sido a licitante declarada habilitada. Posteriormente foi aberto o envelope nº 02 (dois) “proposta técnica”, sendo que a mesma será encaminhada a comissão técnica para análise e avaliação. Na sequência, o Presidente suspendeu a sessão para que a documentação seja encaminhada para a comissão técnica. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente decidiu por marcar data de reabertura do presente certame para o dia 16 de janeiro de 2018, sendo assim, a reunião foi encerrada e lavrada a presente Ata que será assinada por todos os presentes. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa – Membro Carlos Roberto Assis Bernardes– Membro Christian Pimenta Richers - KMD Assessoria Contábil e Planejamento a Municípios Eireli - ME ATAS / AUDIÊNCIA PÚBLICA / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO 11 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.597 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2017 ANEXO 11 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.597 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO CMDU Ata de n° 443/2017 (07/12/2017) Aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (07/12/2017), reuniram-se no auditório do CAM, em reunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Rosmari Covatti - presidente (Titular) representante da SEPLAN, Duhan Tramarin Sgaravatti (Titular) representante da AGEHAB, Antônio Braz Genelhu Melo (Titular) representante da Câmara Municipal de Vereadores, Fabio Barbosa de Souza (Titular) representante da Núcleo de Fiscalização de Obras, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Kleiton Sinski Barbosa (Suplente) representante da SEMOP, Marcos Antônio de Brito (Suplente) representante do IMAM, Roberto Hochica (titular) representante das Imobiliárias, Ana Paula Pinto Triches (titular) representante do Departamento de Vigilância Sanitária, Edevaldo Sétimo Carollo (titular) representantes da SEMDES, Hellton Bruno Gomes Ponciano Bezerra (Suplente) representante da PGM, Antônio Carlos Mesa (suplente) representante do Sindicato dos Contabilistas, Marco Aurelio Carneiro (suplente) representante do IMASUL, Norato Marques de Oliveira (suplente) representante da SEMFA, Gerson Shaustz (suplente) representante da ACED, Siguimar Gonçalves (titular) representante da AGETRAN. 01- Folha de Consulta de Processo n° 36583/2017 Requerente: Moto Mix Dourados Dist. De Peças. Requer: Comercio atacadista de peças e acessórios para motos e similares. Endereço: Avenida Marcelino Pires, 480, Lote 01, quadra F, Centro, ACP I – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 27040/2017 Requerente: Cairo Leidniz. Requer: Comercio de gás liquefeito de petróleo, Classe I. Endereço: Aldeia Bororó, 25, Zona Rural Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 34381/2017 Requerente: Marcelo Fernandes Baratela. Requer: Comercio varejista de artigos de tabacaria; comercio varejista de bebidas; loja de conveniência; bar com música ao vivo. Endereço: Rua Major Capilé, 2083, Lote 57, quadra 07, Centro, AEC – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto vizinhança, alvará sanitário, licença ambiental e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 36207/2017 Requerente: FV Comercio, Importação e Exportação de Cereais. Requer: Comercio atacadista de cereais em geral, inclusive feijão; recepção, limpeza, secagem, armazenagem e expedição de grãos; exportação e importação de cereais em geral; armazéns gerais. Endereço: Rua Prolongamento da Avenida Noroeste, Distrito de Itahum Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 36176/2017 Requerente: Alaor Caetano Martins. Requer: Mármore, granito, pedras decorativas e materiais de construção. Endereço: Rua Delfino Garrido, Lote 22, quadra 05, Jardim Ouro Verde, ACS I – Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 31870/2017 Requerente: UNEI Feminina Esperança. Requer: Medidas Socioeducativas de integração de adolescentes e conflitos com a lei. Endereço: Rua Ciro Melo, 3045, Lote 20 e 21, quadra 07, Vila Lili, ACP I – Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável, pois a atividade não é permitida no local, conforme Lei Complementar n° 205, de 19 de outubro de 2012. 07- Folha de Consulta de Processo n° 36232/2017 Requerente: Santax Indústria de Tintas Ltda. Requer: Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes lacas, comercio atacadista de tintas, vernizes e similares. Endereço: Marginal Leste, Lote 17, quadra 23, Sitioca Campo Belo I e II, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 34692/2017 Requerente: Rocha Pneus Ltda Me. Requer: Comercio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores; serviço de borracharia para veículos automotores; comercio varejista de pneumáticos e câmaras de ar; reforma de pneumáticos usados. Endereço: Rua Rodovia MS 156 (Dourados/Porto Cambira), Lote 01, quadra 13, Chácara Bela Vista, ZEII– Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável, seguindo diretrizes da Lei Complementar n° 331, de 03 de julho de 2017. Deverá providenciar a licença ambiental. 09- Folha de Consulta de Processo n° 35777/2017 Requerente: Egmar Matos de Oliveira - ME. Requer: Serviço de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores; Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores. Endereço: Rua dos Missionários, Lote 05, quadra A, Vila Helena, ACP I – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 35696/2017 Requerente: N & D Bar e Lanchonete Ltda - Me. Requer: Bar especializado em servir bebidas; comercio varejista de bebidas, boate, casa de show e de dança. Endereço: Rua Antonio Emilio de Emilio de Figueiredo, 1421, Lote 1A, quadra 71, Centro, ACP II – Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto vizinhança, alvará sanitário, licença ambiental e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 35184/2017 Requerente: Nilson Rocha de Oliveira. Requer: Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente. Endereço: Corredor CV 14, lote 07, quadra 13, Sitiocas Campina Verde, AUM – Via local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Encaminhar para próxima reunião do CMDU com especificações do produtos que serão fabricados no local. 12- Folha de Consulta de Processo n° 35888/2017 Requerente: Elausa dos Santos Terrasso - ME. Requer: Produção de alimentos pre-preparados para restaurantes, lanchonetes e mercados. Endereço: Rodovia MS 156 (Dourados/Porto Vilma,) Km 22, lote 07, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 36643/2017 Requerente: Cerrado Brasil Eventos Ltda. Requer: Casa de festas e eventos, serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, serviços de alimentação para eventos e recepção - buffebar e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, aluguel de moveis e utensílios, serviços de utensílios, serviços de cobranças extrajudicial e informações cadastrais. Endereço: Rua Albino Sotolani, lote 01, quadra 01, Parque Residencial Monte Carlo, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto vizinhança, alvará sanitário, licença ambiental e habite-se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 36581/2017 Requerente: Luciano Hirotuki Okuda. Requer: Templo Religioso com capacidade para 250. Endereço: Rua Argentino Marques de Matos, Parte de Chácara 83, AR II – Via local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável por estar localizado em via local. 15- Folha de Consulta de Processo n° 35077/2017 Requerente: Metrus Construtora e Incorporadora. Requer: Posto de Combustível. Endereço: Anel Viário Ivo Anunciato Cersosimo, Quinhão 06, ARU – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com parecer da Agesul quanto ao acesso. Deverá providenciar também o certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licença ambiental e habite-se da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 35299/2017 Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados. Requer: Área de transbordo e triagem de resíduos de construção civil. Endereço: Corredor CV 07, Quadra 05, Sitioca Campina Verde, ZEIA – Via Coletora (Divisa com AUM e ZEII). Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Solicitar parecer prévio do IMAM, pois a área está localizada em Zona Especial de Interesse Ambiental. 17- Folha de Consulta de Processo n° 31065/2017 Requerente: Jamal Nasser Haddad. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.597 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2017 OUTROS ATOS ATA - CMDU CLINICA SANTA MARIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para Atividade Médica ambulatorial, com recursos para a realização de exames, procedimentos cirúrgicos, laboratórios clínicos e serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante (Exceto tomografia), localizada na Rua Hayel Bon Faker, Nº 135, Sala 09, Jardim Rasslem, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FG COPIADORAS EIRELI- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio de equipamentos e suprimentos de informática e Assistência Técnica, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 3019, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FLAVIO BRETAN PIMENTA DOS REIS 73699535134, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Venda de medicamentos e Rações, Pet Shop, localizada na Rua Cafelândia, 292 - Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JK AUTO PEÇAS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Rua Hayel Bon Faker, Nº 1803, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EXTRATO DO CONTRATO N.º 027/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa TASS MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS S.A PROCESSO: nº 038/2017/PreviD, Dispensa de Licitação n° 025/2017/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa autorizada para realização de manutenção periódica do veículo Hyundai Tucson – PLACA NRL 9955, durante o período de garantia técnica, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XVII da Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público Fonte 103000 Ficha 1.922 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.25 – Material para Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos Ficha 1.980 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.08 – Material para Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2017. FISCAL DE CONTRATO: Paulo Henrique Andreo Baronceli GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 11 de dezembro de 2017. NOTA DE EMPENHO: nº 450/2017 e 451/2017. VALOR GLOBAL: R$ 850,18 (Oitocentos e cinquenta reais e dezoito centavos). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 006/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa ACTUARIAL – ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA - EPP PROCESSO: nº 002/2017/PreviD, Tomada de Preços, Edital n° 002/2017/PreviD, Contrato nº 006/2017/PreviD. OBJETO: A prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na cláusula 08.01 do contrato originário que será prorrogado por 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.25 – Outros Serviços de Consultoria Fonte 103000 Ficha 652 VIGÊNCIA: 12 meses, a partir de 01 de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018. FISCAL DE CONTRATO: Dhiego Troquez GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 13 de dezembro de 2017. NOTA DE EMPENHO: nº 459/2017. VALOR GLOBAL: R$ 26.880,00 (Vinte e seis mil, oitocentos e oitenta reais) ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N.º 026/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa ASSOCIAÇÃO DOS INSTITUTOS MUNICIPAIS E ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – ADIMP/MS. PROCESSO: nº 039/2017/PreviD, Inexigibilidade de Licitação n° 006/2017/PreviD. OBJETO: Pagamento de anuidade à ASSOCIAÇÃO DOS INSTITUTOS MUNICIPAIS E ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – ADIMP/MS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.01 – Assinatura de Periódicos e Anuidades Fonte 103000 Ficha 654 VIGÊNCIA: 12 meses, a partir de 17 de dezembro de 2017. FISCAL DE CONTRATO: Ana Carolina Gonino Barreto GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 11 de dezembro de 2017. NOTA DE EMPENHO: nº 449/2017. VALOR GLOBAL: R$ 11.244,00 (Onze mil, duzentos e quarenta e quatro reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Requer: Atividades de assistência psicossocial e a saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente; outras atividades de ensino não especificadas anteriormente; serviços de assistência social sem alojamento. Endereço: Rua Izzat Bussuan, 831, Lote: 7A, Quadra 04, Jardim Bara, AR II – Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável por estar localizada em Área Residencial II, Via Local, não sendo permitida a implantação de clínicas e consultórios médicos. 18- Folha de Consulta de Processo n° 36264/2017 Requerente: Izaias Ferreira da Silva. Requer: Desmembramento. Endereço: Lote: 13, Quadra 02, NCD, AUM. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável para desmembramento. Considerando o parecer da SEPLAN quanto a importância do prolongamento do sistema viário existente e por se tratar de área com distancia superior ao comprimento da quadra padrão deste Município, entende-se que será necessário abertura de vias e que está situação recai sobre processo de parcelamento do solo mediante loteamento urbano em conformidade com o definido pela lei federal e municipal que abrangem o assunto. ROSMARI COVATTI ARQUITETA E URBANISTA PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 443-17 12/12/2017 ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.597 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2017 EXTRATOS - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................Tahan Sales Mustafa (Interino).......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 337 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. “Altera a Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007” A Prefeita Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os incisos I e III do § 1º do artigo 59 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: Art 59 - ... (...) § 1º – (...) I – II - ... III – a contratação temporária ou a suplência será por prazo máximo 12 (doze) meses, sem prorrogação e mediante processo seletivo. (...). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 727 de 18 DE DEZEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a contratação temporária do profissional do magistério em regime de suplência e de docente não efetivo para atuarem nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 56 a 60 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007; CONSIDERANDO as manifestações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul no que se referem às contratações e suplências no âmbito dos Municípios, a exemplo do Processo TC/MS n. 07148/2016; CONSIDERANDO que a contratação por tempo determinado pela Administração Pública deve ocorrer apenas em situações de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que as contratações e suplências, sendo estas contratos tem porários deferidos aos servidores públicos efetivos, não devem ser realizadas para situações não características de vaga pura, salvo nas circunstâncias e condições admitidas na lei; D E C R E T A: Art. 1º Fica regulamentada na forma deste decreto a contratação de Profissional do Magistério em regime de suplência e contratação temporária de profissionais não efetivos para atuarem na Educação Básica das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados. § 1º. Suplência é o exercício em caráter temporário da função docente, de profissional efetivo do quadro do magistério. § 2º. A suplência terá preferência em relação a contratação temporária de docente não efetivo sem vínculo com a Administração Municipal. § 3º. A contratação temporária para o exercício na função de profissional do magistério somente poderá ocorrer quando não existir a possibilidade de suplência. § 4º. A suplência e a contratação só deverão ocorrer com que professor possua titulação e habilitação correspondente a exigida pelo cargo do profissional da educação pública na disciplina em que pretende atuar, devidamente comprovado por meio de Diploma ou por Certidão de Conclusão de Curso com a previsão da data de entrega LEIS ANO XIX / Nº 4.596 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 20 PÁGINAS DECRETOS do Diploma no período de vigência do contrato. § 5º. A contratação e a suplência dispostos neste decreto serão efetivados através de Contrato Administrativo por prazo determinado, em caráter temporário, na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. § 6º. A contratação e a suplência ficam limitados ao período de aula, só podendo ter duração durante as férias se houver necessidade imperiosa de reposição de aulas. Art. 2º A contratação temporária e suplência de que tratam este decreto poderá ocorrer nos seguintes casos: a. substituição de profissional do magistério afastado por qualquer motivo da sala de aula em licenças legais; b. no surgimento de vaga pura em decorrência de aposentadoria, morte, readaptação, exoneração, demissão ou ampliação de salas de aula até que se proceda a chamada, nomeação, posse e exercício de aprovado em concurso público. Parágrafo único. O professor contratado em suplência poderá ser lotado na unidade escolar onde atua ou onde houver necessidade, desde que respeitada a lista de classificação no Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º A remuneração do professor contratado, seja em regime de suplência daquele que já possui um vínculo em cargo efetivo ou para aquele que não o possui, deverá ocorrer nos termos da Classe A Nível P-1, conforme a quantidade de horas aulas, independentemente se o contratado possui alguma especialização superior. Parágrafo único: os direitos e deveres do contratado e suplente estarão previstos no Contrato Administrativo por prazo determinado. Art. 4º A contratação temporária em regime de suplência e de professor não efetivo para atuar nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados será realizada através de Processo Seletivo Simplificado, cujas inscrições deverão ser feitas via on line no endereço eletrônico a ser disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Ficha de Inscrição, a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Educação. § 1º. As Unidades de Ensino de que trata o presente Decreto referem-se aos Centros de Educação Infantil Municipal e Escolas Municipais. § 2º. A Secretaria Municipal de Educação deverá, anualmente, realizar o Processo Seletivo Simplificado para as contratações de que trata esse Decreto. Art. 5º Após a pré-lotação do professor efetivo da Unidade de Ensino conforme a carga horária de concurso, deverá a direção de todas as Unidades de Ensino comunicar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação todas as horas-aulas restantes para o ano letivo subsequente, que deverão ser preenchidas por contratados na forma deste Decreto. § 1º. É dever da direção da Unidade de Ensino prestar as informações das horas-aulas vagas, conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação. § 2º. Considerando que a suplência é forma de contrato, o professor efetivo somente poderá ser contratado se participar do Processo Seletivo Simplificado, e desde que atenda as exigências do presente Decreto Art. 6º O Quadro de Pontuação relativo ao processo seletivo é parte integrante deste Decreto como anexo único. § 1º. A discriminação da carga horária dos cursos de aperfeiçoamentos deverá estar de acordo com a discriminação disposta no quadro de pontuação, não podendo ocorrer somatórias de carga horária para atingir a totalidade mínima exigida e não ocorrer fracionamento de carga horária. § 2º. Todos os dados inseridos nos títulos serão conferidos pela Comissão Organizadora, sendo que os certificados deverão estar devidamente registrados pela instituição organizadora do evento. § 3º. Caso o candidato não tenha recebido o certificado de conclusão do curso de aperfeiçoamento, serão aceitas declarações de conclusões destes cursos de aperfeiçoamento desde que a declaração esteja assinada pela entidade promotora do evento, com informações de carga horária cursada e período exato de início e conclusão do curso, além da informação sobre a data máxima da emissão do certificado. Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação publicará através de Resolução o período de inscrição e a constituição da Comissão Organizadora com suas devidas competências e demais regulamentos necessários. § 1º Após a inscrição on line, deverá o candidato imprimir a Ficha de Inscrição efetuada, e, acondicioná-la em envelope identificado juntamente com os documentos pessoais e as titulações assinaladas no Quadro de Pontuação. § 2º Os documentos pessoais poderão ser em cópias simples; já os documentos que comprovam a titulação deverão estar autenticados em Cartório Extrajudicial. § 3º Não será exigida autenticação de artigo periódico publicado em revistas científicas, ficha catalográfica como autor ou organizador de livro ou autor de capítulo de livro devidamente publicados, artigos em jornais publicados e participação como membro de conselhos ou comissões nacionais, estaduais ou municipais, devendo o candidato juntar apenas cópias dos documentos comprobatórios. § 4º. O envelope lacrado pelo candidato com a documentação deverá ser protocolocado na Secretaria Municipal de Educação, na forma e prazo estipulados em Resolução pela SEMED. § 5º. Em hipótese alguma a autenticação será realizada por servidor público municipal, devendo obrigatoriamente seguir as determinações do presente Decreto. § 6º. A não autenticação obrigatória dos documentos de títulos implicará a não contagem de pontuação. Art. 8º A análise de todos os documentos apresentados pelo candidato, o deferimento ou indeferimento, bem como a pontuação e o julgamento de recurso será de competência da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, cuja presidência é da Secretária Municipal de Educação, membro nato, a qual deverá nomear demais membros nos termos de Resolução. Art. 9º A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado deverá publicar em Diário Oficial a classificação dos candidatos, relação dos indeferimentos e prazo para recurso. § 1º. Serão admitidos recursos na hipótese de indeferimento da inscrição e/ou contra a classificação no Processo Seletivo Simplificado. § 2º. O prazo de interposição para recurso será de até 48hs (quarenta e oito horas) contados a partir do dia da publicação do resultado, devendo ser direcionado à presidente da Comissão Organizadora, com fundamentação e protocolado na Secretaria Municipal de Educação. 3º. Não serão conhecidos recursos interpostos fora dos prazos previstos, bem como recursos via postal, fax, eletrônica ou condicional. Art. 10. Após a divulgação definitiva da classificação dos candidatos deverá o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação adotar as providências cabíveis para a convocação dos candidatos obedecendo à ordem de classificação, cuja lotação será realizada pela Secretária Municipal de Educação, sendo que os Diretores e Secretários das Unidades de Ensino serão convocados para auxiliar nos trabalhos de lotação, comparecendo nas datas indicadas. Art. 11. É dever do candidato inscrito acompanhar as publicações referente ao certame no Diário Oficial do Município. Art. 12. Serão observados, para definição da classificação final do candidato, em caso de empate, os critérios abaixo, na seguinte ordem: I – candidato aprovado em concurso público de provas e títulos para o cargo de profissional do magistério no Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados que esteja na classificação aguardando possível nomeação; II – obtiver maior pontuação de Artigo periódico publicado em Revistas Científicas; III – obtiver maior pontuação como Autor de Livro; IV – obtiver maior pontuação de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado; V – obtiver maior pontuação de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Mestrado; VI – obtiver maior pontuação de Pós-Graduação lato sensu (Especialização) com carga horária mínima de 360 horas; VII – obtiver maior pontuação em Cursos de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40 horas; VIII – tiver maior idade, considerado o último dia do período de inscrição. Parágrafo único. O inciso I deste artigo somente será utilizado para os casos de empate, não sendo admitido ao candidato desrespeitar o prazo de vínculo previsto no art. 12 e seguintes do presente Decreto. Art. 13. São de responsabilidade exclusiva do candidato todas as informações por ele prestadas, o qual poderá responder na esfera cível, penal e administrativa em caso de informações falsas. Art. 14. O candidato deverá se inscrever para somente um único componente curricular, o qual servirá para a concorrência e classificação. § 1º. Desde que possua a formação, o candidato somente poderá informar um componente curricular no campo específico da segunda opção da Ficha de Inscrição, que poderá ser utilizada caso se esgote a chamada dos classificados nela inseridos e desde que o candidato não seja convocado para a contratração de sua primeira opção, respeitada sempre a ordem de classificação, que nesse caso será averiguada pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação. § 2º. Se a Comissão Organizadora constatar que o candidato assinalou mais de um componente curricular, com exceção da segunda opção, deverá indeferir a inscrição do candidato. Art. 15. A direção da Unidade de Ensino municipal está impedida de atribuir aulas para professor efetivo a título de suplência e para não efetivo sem a determinação da Secretária Municipal de Educação, exceção feita para situações eventuais quando o Contrato não ultrapassar 30 dias durante o ano letivo, caso em que não haverá necessidade de se observar a lista classificatória. Art. 16. Caso se esgote a convocação de todos os candidatos classificados, a Secretária Municipal de Educação poderá realizar novo processo seletivo nos termos deste decreto, para o preenchimento das vagas existentes destinadas a contratação. Art. 17. A Comissão Organizadora deverá separar os candidatos inscritos com vínculo efetivos dos não efetivos, por componente curricular, tendo como preferência inicial na chamada os candidatos efetivos. Parágrafo único: em hipótese alguma, durante o ano letivo, poderá o professor efetivo ou a direção de Unidade de Ensino requerer a rescisão de profissional não efetivo para que a vaga seja ocupada por profissional a título de suplência. Art. 18. É dever da direção das Unidades de Ensino, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação e com o apoio da Secretaria Municipal de Administração, analisar, no momento da atribuição de aulas, se o candidato obedeceu aos critérios do presente Decreto, em especial o lapso temporal contratual com a Administração Municipal. Parágrafo único: a verificação a qualquer tempo, de declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato importará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação acaso ocorrida, com a consequente DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 PORTARIA 04/2017/IMAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, de 15 de Dezembro de 2017. Fabio Luis da Silva, Diretor Presidente do Instituto Meio Ambiente – IMAM, no uso de suas atribuições legais, devidamente nomeado pelo Decreto n° 14 de 01 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.363, ano XIX, de 02 de janeiro de 2017, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, bem como art. 33, Inc. III da lei 107 de 27 de dezembro de 2006. CONSIDERANDO o disposto no artigo 21 do Decreto nº 650 de 31 de outubro de 2017, que dispõe sobre encerramento do exercício de 2017, contingenciamento do orçamento e medidas de contenção de despesa de forma a equilibrar as finanças públicas e deu outras providências; CONSIDERANDO que o artigo 21 do citado Decreto nº 650 de 31 de outubro de 2017 concedeu recesso aos servidores públicos no período de 21 de dezembro/2017 a 05 de janeiro/2018, à exceção dos servidores lotados nos órgãos de atendimento essencial à população, cujo Secretário poderá, a seu critério, instituir os dias e horários de trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento à população e sem aumento de despesa; CONSIDERANDO que compete ao Instituto do Meio Ambiente – IMAM, aplicar as diretrizes e os princípios da Política Municipal do Meio Ambiente, a fim de manter o meio ambiente equilibrado, buscando orientar o desenvolvimento sócio-econômico em bases sustentáveis, nos termos da Lei Complementar n° 055 de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constituindo o Sistema Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências, RESOLVE: Art.1º - Durante o período de recesso concedido aos servidores públicos do Município de Dourados, que compreende o intervalo de 21 de dezembro de 2017 a 05 de janeiro de 2018, as licenças expedidas por este Instituto com data de vencimento durante este intervalo, continuarão vigentes até 21 de janeiro de 2018. Art. 2° - Fica estipulado que os Empreendedores portadores de licenças enquadradas na hipótese descrita no artigo 1° desta portaria poderão protocolar a respectiva renovação dentro do período de 08 de janeiro de 2018 a 21 de janeiro de 2018 sem prejuízo do que dispõe o Decreto n° 201 de 11 de abril de 2013, que regulamenta o licenciamento ambiental no âmbito municipal previsto no art. 30 da Lei Complementar n° 55 de 19 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados. Art. 3° - Os prazo para resposta dos Ofícios emitidos pelo setor de Licenciamento Ambiental ficarão suspensos durante o período de Recesso, que compreende o intervalo de 21 de dezembro de 2017 a 05 de janeiro de 2018. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM FÁBIO LUIS DA SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 113/2017/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E : Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ANA CAROLINA GONINO BARRETO, para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 029/2017/PREVID, referente a contratação de seguro empresarial/ patrimonial, para a sede do PreviD, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3215, sala D, Centro, CEP 79.800-025, a partir da data de assinatura do contrato, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 14 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente responsabilização nos termos da legislação. Art. 19. A direção e secretaria das Unidades de Ensino deverão, se for necessário, cumprir o expediente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação para melhor eficiência do trabalho durante o período de lotação, conferência de documentos e atribuição de aulas, conforme determinação da Secretária Municipal de Educação. Art. 20. Estão proibidos de participar do Processo Seletivo professores efetivos readaptados ou cedidos para outros órgãos ou unidades diversas da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 21. Não será permitido atribuição de aulas temporárias para profissionais ocupantes de cargos em comissão e aqueles designados para função de confiança no âmbito da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 22. A jornada de trabalho mínima para contratação de docentes não efetivos será de 8 (oito) horas aulas. Parágrafo único: Em caso de extrema necessidade, devidamente justificado pela direção e/ou Departamento de Recursos Humanos da SEMED, poderá ocorrer contratação de docentes com carga horária mínima de 02 horas aulas, justificativa essa que deverá ser anexada ao Contrato pela Direção. Art. 23. Ficam vedados: I. contratos com carga horária superior a 20 horas ou 24 horas aulas, já incluídas as horas atividades em ambas as formas; II. a realização de dois contratos com o mesmo contratado, simultaneamente. Parágrafo único: Em casos específicos e de relevante interesse público devidamente fundamentado, a Secretária Municipal de Educação poderá autorizar contratação com carga horária superior a 20 (vinte) horas e inferior a 40 (quarenta) horas. Art. 24. No momento da convocação o candidato estará rigorosamente submetido à lotação em unidade de ensino que não seja de difícil acesso; as vagas em unidades de ensino nessa condição serão providas preferencialmente por candidatos residentes próximos das unidades, de acordo com a classificação. Art. 25. Os Contratos dos candidatos convocados serão firmados pela direção da Unidade de Ensino, conforme orientações encaminhadas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação. Art. 26. Cabe a Direção da Unidade de Ensino afixar cópia deste Decreto no mural da sala de professores e nos demais locais para conhecimento de toda a comunidade escolar externa. Art. 27. O docente, tanto efetivo quanto não efetivo, que demonstrar rendimento insatisfatório devidamente comprovado pela Direção e Conselho da Unidade, terá seu contrato rescindido mediante ampla defesa e contraditório. Parágrafo único: a disposição do caput aplica-se para os docentes da Educação Especial e Educação Indígena. Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado com a anuência da Secretária Municipal de Educação. Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 735/2009 e o Decreto nº 679/2017 e Resoluções que disponham em contrário. Dourados/MS, 18 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 Discriminação do Título Pontuação Mínima Pontuação Máxima Artigo periódico publicado em Revistas Científicas 2 6 Autor ou organizador de Livro 3 6 Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado 8 8 Pós-Graduação stricto sensu em nível de Mestrado 7 7 Pós-Graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas 3 6 Autor de capítulo de livro devidamente publicado 2 6 Publicação de Artigos em Jornais publicados no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 1 3 Participação em eventos científicos com apresentação de trabalho ocorrida no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 2 4 Coordenador, ministrante ou colaborador em Projetos de Pesquisa ou Extensão com atuação no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 2 4 Cursos de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40 horas (por certificado) realizados nas Instituições de Ensino Superior no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 1 4 Cursos de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40 horas (por certificado) realizados em instituições diversas das IES’s no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 0,5 3 Docência no Ensino Superior pelo período mínimo de 6 meses 2 8 Participação de eventos promovidos por Conselhos ou Comissões Nacionais, Estaduais e Municipais ocorrida no período dos dois últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 1 3 Membro de Conselhos ou Comissões Nacionais, Estaduais e Municipais vinculados à Educação. 0,5 2 Quadro de Pontuação está composto da seguinte forma: ANEXO ÚNICO PORTARIAS Resolução Adc/12/1999/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARIO JULIO CERVEIRA, matrícula 1541-1, PROCURADOR CLASSE ESPECIAL, 15%(QUINZE POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, referente ao Título de Pós-Graduação em Nível de Especialização em DIREITO DO CONSUMIDOR, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 63 da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016, conforme requerimento a partir de 01-10-2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de dezembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Ldf/12/1981/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSIMEIRE FIDELIS CASTRO, matrícula nº. “114764255-3”, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “8” oito dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/10/2017 a 25/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/1982/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA, matrícula nº. “114764232-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “4” quatro dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/10/2017 a 19/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota ecretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/12/1983/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA SOUZA DE OLIVEIRA LEMOS, matrícula funcional nº. “114765229-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/12/2017 A 02/04/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 03/04/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (13) treze dias do mês de (12) dezembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Laf/12/1991/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público(a) Municipal, MARA HELOIZA BANNVART SAIS GALARCA, matrícula funcional nº. 114763271-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Sec. Mun. de ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.192/17, do Processo Administrativo nº. 2.826/17, a partir do dia 08/01/2018 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de dezembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/12/1992/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALTAIR GOMES OGEDA, matrícula nº. 31921-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado na Sec. Mun. de Educacao (SEMED), 12 (doze) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/1992 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.191/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.811/2017, pelo período de: 01/02/2018 a 31/01/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de dezembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/12/1993/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALDAIR JERONIMO DE SOUZA, matrícula nº. 26011-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado na Sec. Mun. de Educacao (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 22/04/1996 a 21/04/2001, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.218/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.853/2017, pelo período de: 01/02/2018 a 01/05/2018. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de dezembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/12/1994/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDUARDO ARTEIRO MARCONDES, matrícula nº. 114762417-2, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO VETERINÁRIO, lotado na Sec. Mun. de SAÚDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 02/01/2008 a 01/01/2013, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.187/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.789/2017, pelo período de: 15/01/2018 a 14/04/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de dezembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/12/1995/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JULIETA DE CASTRO ALMEIDA, matrícula nº. 134711-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, lotado na Sec. Mun. de EDUCAÇÃO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 11/12/2005 a 10/12/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.219/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.854/2017, pelo período de: 01/02/2018 a 01/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de dezembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/12/1996/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NATALICE APARECIDA DOS REIS PONCE, matrícula nº. 87811-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado na Sec. Mun. de EDUCAÇÃO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 26/06/2000 a 25/06/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.217/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.852/2017, pelo período de: 05/02/2018 a 05/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de dezembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/12/1997/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SOLANGE APARECIDA ALVES CACHEFFO, matrícula nº.114762187-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na Sec. Mun. de EDUCAÇÃO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 13/09/2006 a 12/09/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.189/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.809/2017, pelo período de:01/02/2018 a 01/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de dezembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/12/1998/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALDETE SANTOS DE SOUZA CANTU, matrícula nº.10521-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, lotado na Sec. Mun. de EDUCAÇÃO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 04/05/2007 a 03/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.190/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.810/2017, pelo período de:01/02/2018 a 01/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de dezembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMAS Nº 01/2017 Regulamenta sobre o horário especial de funcionamento dos serviços essenciais da Secretaria de Assistência Social, e quadro de Servidores mínimos em cada unidade, durante o período do recesso de Servidores Públicos, determinado pelo Decreto Municipal nº. 650, de 31 de outubro de 2017. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº. 329/2017, e o Decreto “P” nº 2.344 de 23/02/2011, CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como os Princípios e normas reguladoras da Administração Pública, em especial o Princípio da Supremacia do Interesse Público e o Princípio da Economicidade; CONSIDERANDO o decreto municipal de nº. 650, de 31 de outubro de 2017, o qual “Dispõe sobre encerramento do exercício de 2017, contingenciamento do orçamento e medidas de contenção de despesa de forma a equilibrar as finanças públicas e dá outras providências”, em especial seu art. 21, o qual estabelece que ”Será concedido recesso aos servidores públicos no período de 21 de dezembro/2017 a 05 de janeiro/2018 à exceção dos servidores lotados nos órgãos de atendimento essencial à população, cujo Secretário poderá, a seu critério, instituir os dias e horários de trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento à população e sem aumento de despesa.” R E S O L V E: Art. 1º - São serviços essenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social: I. de funcionamento contínuo: a) Conselho Tutelar; b) Unidade de Acolhimento à Pessoa em Situação de Rua e migrante – Casa da Acolhida; c) Unidade de Acolhimento à Adolescentes do sexo Feminino – LAR RENASCER; II. de funcionamento em horário comercial: a) Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; b) Centro de Referência especializado de Assistência Social – CREAS. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 085/2017 OBJETO: Aquisição de mobiliários e equipamentos em geral, objetivando atender as necessidades do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM “Pedro Mota”, através do convênio MEC nº 830436/2007/PAR. PROCESSO: n.º 387/2017/DL/ PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 22/01/2018 (vinte e dois de janeiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de DouradosMS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http:// www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 15 de dezembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material hospitalar, farmacológico e odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 292/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação com cota reservada (25%) e cota exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) e cota principal (75%) de ampla concorrência. SESSÃO: Dia 23/01/2018 (vinte e três de janeiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 15 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 094/2017 que objetiva a contratação com Centro de Integração Empresa Escola CIEE, CNPJ 61.600.839/0001-55, com fundamento no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 15 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração c) Centro de referência especializado de Assistência Social à Pessoa em situação de Rua – CENTRO POP; d) Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – VIVA MULHER. Art. 2º - Nas unidades cujo funcionamento padrão ocorre em horário comercial, ou seja, CRAS, CREAS, CENTRO POP e VIVA MULHER, nos dias do recesso, passarão a funcionar, em dias úteis, das 07h:00min às 11h:00min. Parágrafo Único: São dias úteis, para todos os efeitos desta Resolução, os dias 21, 22, 26, 27, 28, e 29 de dezembro/2017; e os dias 02, 03, 04 e 05 de janeiro/2018. Art. 3º - Os horários serão cumpridos pelos Servidores Públicos em regime de escala de revezamento, que deverá ser elaborada pelo (a) coordenador (a) de cada unidade de atendimento de serviço essencial. Art. 4º - Em cada unidade de atendimento, deverão ser escalados pelo menos 1 (hum) Técnico de Nível Superior, e 2 (dois) Técnicos de Nível Médio ou fundamental. Parágrafo 1º. Nas unidades cujo funcionamento é contínuo, o quantitativo de profissionais do caput deverá ser observado em cada um dos períodos de funcionamento; Parágrafo 2º. O Conselho Tutelar procederá com o atendimento à população nos dias úteis, no horário das 07h:00min às 11h:00min, garantindo a presença de pelo menos 1 (hum) conselheiro por plantão. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados/MS, 14 de dezembro de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social Resolução n. Cd/12/1974/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, para prestar seus serviços profissionais junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), “com ônus para o órgão cessionário, mediante ressarcimento mensal à origem da remuneração e encargos sociais dos servidores”,conforme Resolução nº CSJT 143/2015, pelo período de 01.01.2018 a 31.12.2018, em conformidade com o Ofício nº 470/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1975/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JULIANA MARIA BOVERIO, matricula nº 46221-1, cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, para prestar seus serviços profissionais junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT), sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2018 a 31.12.2018, em conformidade com o Oficio nº 471/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 Matrícula Servidor Origem Destino 81301-1 ADRIANA MORAES RUBENS SEMAD TRT 80961-1 ANA CRISTINA SIQUEIRA DA SILVA SEMAD TRT 77151-1 ANA PAULA CAVALCANTE DE OLIVEIRA SEMAD TRT 82331-1 PATRICIA YIDA DE MATTOS SEMAD TRT 114763377-1 RICARDO DE LIMA SORNAS SEMAD TRT Anexo da Resolução n.Cd/12/1974/17/SEMAD LICITAÇÕES INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS - PREVID POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2018 DOURADOS – MS, 2017 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 3 2 OBJETIVO 3 3 CENÁRIO ECONÔMICO 4 3.1 INTERNACIONAL 4 3.2 NACIONAL 4 3.3 PERSPECTIVAS 6 3.3.1 INTERNACIONAL 6 3.3.2 NACIONAL 6 3.4 EXPECTATIVAS DE MERCADO 6 4 ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA DOS RECURSOS 7 4.1 SEGMENTO DE RENDA FIXA 9 4.2 SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL E INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS 9 4.3 ENQUADRAMENTO 9 4.4 VEDAÇÕES 9 5 META ATUARIAL 10 6 ESTRUTURA DE GESTÃO DOS ATIVOS 10 6.1 GESTÃO PRÓPRIA 10 6.2 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO 11 7 CONTROLE DE RISCO 11 7.1 CONTROLE DO RISCO DE MERCADO 11 7.2 CONTROLE DO RISCO DE CRÉDITO 12 7.3 CONTROLE DO RISCO DE LIQUIDEZ 12 8 POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA 12 9 CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO 13 9.1 PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE GESTORES/ADMINISTRADORES 13 10 PRECIFICAÇÃO DE ATIVOS 13 10.1 METODOLOGIA 13 10.2 CRITÉRIOS DE PRECIFICAÇÃO 13 10.2.1 TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS 13 10.2.2 FUNDOS DE INVESTIMENTOS 14 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 009/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL GENY FERREIRA MILAN CNPJ N°: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: SUZI DE JESUS MENEZES CPF Nº: 787.001.161-49 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 17.641,00 (Dezessete mil seiscentos e quarenta e um reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 042/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: ADILSON MUNHOZ CPF Nº: 662.485.821-49 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 30.600,00 (Trinta mil e seiscentos reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 050/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORREA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal: RENATA BATISTA GONGORA CPF Nº:017.183.831-93 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 2.235,50 (Dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 13.897,50 (Treze mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 21/12/2017 e previsão de vencimento em 21/06/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 23/10/2017 e previsão de vencimento em 23/04/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 302/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS EDSON MARCHIORO ARQUITETURA, URBANISMO E ENGENHARIA S/S. PROCESSO: Tomada de Preço nº 013/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 26/12/2017 e previsão de vencimento em 26/04/2018 e a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 04 (quatro) meses, com início em 16/11/2017 e previsão de vencimento em 16/03/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 DEMAIS ATOS / POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID 10.2.3 TÍTULOS PRIVADOS 14 10.2.4 POUPANÇA 15 10.3 FONTES PRIMÁRIAS DE INFORMAÇÕES 15 11 CONTROLES INTERNOS 15 12 DISPOSIÇÕES GERAIS 17 1 - INTRODUÇÃO Atendendo à Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, alterada pela Resolução CMN n° 4.392, de 19 de dezembro de 2014 e pela Resolução CMN n° 4.604, de 19 de outubro de 2017, doravante denominada simplesmente “Resolução CMN nº 3.922/2010”, o Comitê de Investimentos e a Diretoria Executiva do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE DOURADOS - PREVID, apresenta sua Política de Investimentos para o exercício de 2018, aprovada por seu órgão superior competente. A elaboração da Política de Investimentos representa uma formalidade legal que fundamenta e norteia todos os processos de tomada de decisões relativos aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, empregados como instrumentos necessários para garantir a consistência da gestão dos recursos em busca do equilíbrio econômico-financeiro. Os fundamentos para a elaboração da presente Política de Investimentos estão centrados em critérios técnicos de grande relevância. Ressalta-se que o principal critério a ser observado, para que se trabalhe com parâmetros sólidos, é aquele referente à análise do fluxo de caixa atuarial da entidade, ou seja, o equilíbrio entre ativo e passivo, levando-se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial. 2 - OBJETIVO A Política de Investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE DOURADOS - PREVID tem como objetivo estabelecer as diretrizes das aplicações dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários do regime, visando atingir a meta atuarial definida para garantir a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, tendo sempre presentes os princípios da boa governança, da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. A Política de Investimentos tem ainda, como objetivo específico, zelar pela eficiência na condução das operações relativas às aplicações dos recursos, buscando alocar os investimentos em instituições que possuam as seguintes características: solidez patrimonial, experiência positiva no exercício da atividade de administração e gestão de grandes volumes de recursos e em ativos com adequada relação risco X retorno. Para cumprimento do objetivo específico e considerando as perspectivas do cenário econômico, a política estabelecerá a modalidade e os limites legais e operacionais, buscando a mais adequada alocação dos ativos, à vista do perfil do passivo no curto, médio e longo prazo, atendendo aos requisitos da Resolução CMN nº 3.922/2010 e suas alterações. Os responsáveis pela gestão do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE DOURADOS - PREVID têm como objetividade a contínua busca pela ciência do conhecimento técnico, exercendo suas atividades com boa fé, legalidade e diligência; zelando pelos elevados padrões éticos, adotando as melhores práticas que visem garantir o cumprimento de suas obrigações. 3 - CENÁRIO ECONÔMICO 3.1 - INTERNACIONAL A economia da zona do euro cresceu 0,6% no segundo trimestre de 2017, em relação ao trimestre anterior e 2,2% em relação ao ano anterior, conforme a última estimativa da agência Eurostat. No primeiro trimestre a alta do PIB foi de 0,5%. Em agosto, conforme o informado também pela agência Eurostat, a taxa de desemprego na zona do euro permaneceu em 9,1%, a menor marca desde fevereiro de 2009. Era de 18,73 milhões de pessoas o contingente de desempregados. A taxa de inflação, por sua vez, depois de ter se desacelerado para 1,3% em julho, voltou a acelerar em agosto, mês em que os preços ao consumidor subiram 1,5% em relação ao ano anterior e permaneceu no mesmo patamar em setembro. Conforme a última estimativa, do Departamento de Comércio, o PIB americano no segundo trimestre de 2017 subiu à taxa anual de3,1%, contra 1,2% do trimestre anterior. O maior crescimento foi impulsionado pelos gastos robustos dos consumidores, que cresceram 3,5% entre abril e junho, além dos fortes investimentos empresariais. O mercado de trabalho, embora ainda robusto, oscilou para baixo em setembro, por conta dos furacões. Nesse mês foram perdidas 33 mil vagas de trabalho não agrícolas, quando a expectativa era da criação de 80 mil. A taxa de desemprego, que era de 4,4% em agosto caiu para 4,2% em setembro. Por outro lado, com a inflação ainda distante da meta de 2% ao ano, o FED decidiu na reunião realizada no final de setembro, adiar o terceiro aumento dos juros e manter a taxa na faixa de 1% e 1,25% ao ano. Na China, o PMI de serviços subiu em setembro, atingindo o maior nível desde maio de 2014, sendo que o setor de serviços responde por metade do PIB. No Japão, o presidente do banco central afirmou que a economia está se expandindo e provavelmente, de forma sustentável. MERCADO DE RENDA FIXA E RENDA VARIÁVEL No mercado internacional de renda fixa, os títulos do tesouro americano, de 10 anos, que tinham rendimento de 2,12% a.a. no final de agosto, terminaram setembro com um rendimento de 2,32% a.a., ao passo que os emitidos pelo governo britânico rendiam 1,37% a.a. Os emitidos pelo governo alemão, por sua vez, fecharam o mês com rendimento de 0,46%. Paralelamente, o dólar se valorizou 0,59% perante o euro e 2,06% perante o yen, por exemplo. Já as bolsas internacionais tiveram em setembro resultados bons em sua maioria. Enquanto a bolsa alemã (Dax) subiu 6,41% no mês, a inglesa (FTSE 100) caiu 0,78%, mas a do Japão (Nikkey 225) subiu 3,61%, enquanto a americana avançou (S&P 500) 1,93%, estabelecendo novos recordes. No mercado de commodities, o petróleo tipo Brent subiu no mês 9,85% e registrou o melhor desempenho para um terceiro trimestre, em 13 anos, com os países ricos voltando a consumir em grande escala. 3.2 - NACIONAL O IBC-B, considerado prévia do PIB, apresentou crescimento de 0,41% em julho, na comparação com junho e 1,41% em um ano. O resultado foi melhor que o esperado pelos analistas e deveu-se à recuperação do consumo das famílias diante da inflação e dos juros em queda. Já em agosto, a produção industrial caiu 0,8%, frustrando as expectativas, mas o faturamento do varejo teve a primeira alta em dois anos com o crescimento de 1,5% no mês. Já a taxa de desemprego, que era de 12,8% no trimestre encerrado em julho, recuou para 12,6% no trimestre encerrado em agosto, com 13,1 milhões de pessoas sem trabalho. O rendimento médio real do trabalhador foi de R$ 2.105,00 no final do trimestre. Conforme informou o Banco Central, o setor público consolidado registrou déficit primário de R$ 9,5 bilhões em agosto. No ano o déficit primário acumulou R$ 60,9 bilhões e em doze meses R$ 157,8 bilhões (2,44% do PIB). As despesas com juros nominais, em doze meses, totalizaram R$ 423,5 bilhões (6,55% do PIB) e o déficit nominal, que inclui o resultado com os juros, foi de R$ 581,3 bilhões (8,98% do PIB), também em doze meses. A dívida bruta do governo geral (governo federal mais INSS mais governos regionais) alcançou em janeiro R$ 4,76 trilhões (73,7% do PIB). O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE divulgou que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), recuou, de agosto para setembro de 0,19% para 0,16%, ainda por conta dos alimentos mais baratos, que compensaram a alta da gasolina. Em doze meses, a alta acumulada foi de 2,54%, bem abaixo do piso da meta que é 3% e no ano, de 1,78%. Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), caiu 0,02% em setembro passando a acumular uma alta de 1,24% no ano e de 1,63% em doze meses. Na reunião realizada no final de setembro, o Copom, por unanimidade, decidiu reduzir a taxa Selic de 9,25% para 8,25% aa, a oitava redução da taxa seguida. No comunicado após a reunião, o comitê afirmou que o cenário externo favorável e a inflação sob controle colaboraram para a decisão. No entanto, sinalizou que vai reduzir o ritmo de corte na próxima reunião. A taxa de câmbio dólar x real, denominada P-Tax 800 encerrou o mês de setembro cotada em R$ 3,168, com uma valorização de 0,66% no mês. Em agosto, as transações correntes, apresentaram déficit de US$ 302 milhões, acumulando em doze meses saldo negativo de US$ 13,5 bilhões. Os Investimentos Estrangeiros Diretos – IED apresentaram um ingresso líquido de US$ 5,1 bilhões no mês, as reservas internacionais terminaram agosto em US$ 381,8 bilhões e a dívida externa bruta em US$ 315,3 bilhões. A Balança Comercial, por sua vez, teve em setembro de 2017 um superávit de US$ 5,17 bilhões, o maior superávit para o mês desde o início da série histórica e acumula no ano um saldo de US$ 53,2 bilhões, recorde para o período. MERCADO DE RENDA FIXA E RENDA VARIÁVEL Dos subíndices Anbima, que referenciam os fundos compostos por títulos públicos disponíveis para os RPPS, o melhor desempenho no mês de setembro acabou sendo o do IDkA 20 (IPCA), com alta de 3,75%, seguido do IMA-B 5+ com alta de 2,40% e do IMA-B Total, com 1,81%. Em doze meses, o melhor desempenho foi também o do IDkA 20 (IPCA) com alta de 20,78%, seguido do IRF-M 1+ com alta de 19,22% e do IRF-M Total, com alta de 17,44%. Para o Ibovespa, a alta no mês foi de também expressivos 4,88% e agora acumula no ano uma alta de 23,36% e de 27,29% em doze meses. Os juros ainda em queda, a evolução do PIB melhor que a esperada e o ingresso de capital estrangeiro, que no mês foi de R$ 3,79 bilhões, elevando o acumulado no ano para cima de R$ 14,7 bilhões, foram os principais responsáveis pela alta. 3.3 - PERSPECTIVAS 3.3.1 - INTERNACIONAL Cabe destaque a continuada recuperação econômica da zona do euro. Em setembro, as empresas da região cresceram mais rapidamente, num esforço para atender a também crescente demanda. Mas com a inflação ainda abaixo da meta, o BCE, ao manter inalteradas as taxas de juros nas mínimas históricas, deixou aberta a porta para a adoção de estímulos monetários adicionais. E nos EUA, o FED reviu para cima a previsão de crescimento dos EUA para 2017, o que pode permitir uma elevação dos juros até o final do ano. 3.3.2 - NACIONAL No mercado local, as atenções em setembro estarão voltadas para a próxima reunião do Copom, no dia 25 de outubro, quando nova redução da taxa Selic é esperada, mas em ritmo inferior ao que vinha sendo adotado. O mercado também estará atento ao que ocorre no campo político, sendo que nova denúncia contra o presidente Temer será avaliada pelos parlamentares. Entendemos que, dado o expressivo avanço já ocorrido com os índices que referenciam os fundos de investimentos em títulos públicos, nos meses recentes, por conta da queda da inflação e da redução da taxa Selic, o momento é de realização dos lucros obtidos com as aplicações de longuíssimo prazo. 3.4 - EXPECTATIVAS DE MERCADO Fonte: Relatório Focus do Banco Central do Brasil_2017.10_2 DEMAIS ATOS / POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 4 - ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA DOS RECURSOS Na aplicação dos recursos, os responsáveis pela gestão do RPPS devem observar os limites estabelecidos por esta Política de Investimentos e pela Resolução CMN nº 3.922/2010 e suas alterações. Limites estabelecidos mediante estudo do cenário macroeconômico atual e de perspectivas futuras, com as hipóteses razoáveis de realização no curto e médio prazo, conforme descrito abaixo: A estratégia de alocação para os próximos cinco anos, leva em consideração não somente o cenário macroeconômico como também as especificidades da estratégia definida pelo resultado da análise do fluxo de caixa atuarial e as projeções futuras de déficit ou superávit. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE DOURADOS - PREVID considera os limites apresentados pelo resultado da análise feita através das reservas técnicas atuariais (ativos) e pelas reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial o que pode exigir maior flexibilidade nos níveis de liquidez da carteira. Será observada também, a compatibilidade dos ativos investidos com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do regime. 4.1 SEGMENTO DE RENDA FIXA Obedecendo-se os limites permitidos pela Resolução CMN nº 3.922/2010 e suas alterações, propõe-se adotar como limite máximo até 65% (sessenta e cinco por cento) dos investimentos financeiros do RPPS, no segmento de renda fixa. A negociação de títulos e valores mobiliários no mercado secundário (compra/ venda de títulos públicos) obedecerá ao disposto no art. 7º, inciso I, alínea “a” da Resolução CMN nº 3.922/2010 e suas alterações, e deverão ser comercializados através de plataforma eletrônica e registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), não sendo permitidas compras de títulos com pagamento de Cupom com taxa inferior à Meta Atuarial. 4.2 SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL E INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS Em relação ao segmento de renda variável, cuja limitação legal estabelece que os recursos alocados nos investimentos, cumulativamente, não deverão exceder a 30% (trinta por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente do RPPS, limitarseão a 30% (trinta por cento) da totalidade dos investimentos financeiros do RPPS. São considerados como investimentos estruturados segundo Resolução CMN nº 3.922/2010 e suas alterações, os fundos de investimento classificados como multimercado e os fundos de investimento em participações - FIPs. 4.3 ENQUADRAMENTO O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE DOURADOS - PREVID considera todos os limites estipulados de enquadramento na Resolução CMN nº 3.922/2010 e suas alterações, e como entendimento complementar a Seção IV, Subseção V dos Enquadramentos, destacamos: Os investimentos que estão em desacordo com as novas exigências da Resolução CMN nº 3.922/2010 e suas alterações, poderão manter-se em carteira por até 180 dias, sendo considerado infringências aportes adicionais. Poderão ainda ser mantidas em carteira até a respectiva data de vencimento, as aplicações que apresentaram prazos de resgate, carência ou para conversão de cotas, sendo que os aportes adicionais serão considerados infringências. Serão entendidos como desenquadramento passivo, os limites excedidos decorrentes de valorização e desvalorização dos ativos ou qualquer tipo de desenquadramento que não tenha sido resultado de ação direta do RPPS. 4.4 VEDAÇÕES O Comitê de Investimento do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE DOURADOS - PREVID deverá seguir as vedações estabelecidas pela Resolução CMN n° 3.922/2010 e alterações, ficando adicionalmente vedada a aquisição de: I - Operações compromissadas; II - Aquisição de qualquer ativo final, emitido por Instituições Financeiras com alto risco de crédito; III - Cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, constituídos sob forma de condomínio aberto ou fechado que não possuam segregação de funções na prestação de serviços, sendo ao menos, obrigatoriamente, duas pessoas jurídicas diferentes, de suas controladoras, de entidades por elas direta ou indiretamente controladas ou quais outras sociedades sob controle comum; IV - Cotas de Fundos Multimercados cujos regulamentos não determinem que os ativos de créditos que compõem suas carteiras sejam considerados como de baixo risco de crédito por, no mínimo, uma das agências classificadoras de risco citadas no item 7.2 - Controle do Risco de Crédito da presente Política de Investimentos; V - Cotas de Fundos em Participações (FIP) que não prevejam em seu regulamento a constituição de um Comitê de Acompanhamento que se reúna, no mínimo, trimestralmente e que faça a lavratura de atas, com vistas a monitorar o desempenho dos gestores e das empresas investidas; VI - Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) que não prevejam em seu regulamento a constituição de um Comitê de Acompanhamento que se reúna, no mínimo, trimestralmente, e que faça a lavratura de atas, com vistas a monitorar o desempenho dos gestores e das empresas investidas; VII - A classificação e enquadramento das cotas de fundos de investimento não podem ser descaracterizados pelos ativos finais investidos devendo haver correspondência com a política de investimentos do fundo. 5 - META ATUARIAL A Portaria MPS nº 87, de 02 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 03/02/2005, que estabelece as Normas Gerais de Atuária dos Regimes Próprios de Previdência Social, determina que a taxa real de juros a ser utilizada nas Avaliações Atuariais será de, no máximo, 6,00% (seis por cento) ao ano. Também chamada de meta atuarial, trata-se de taxa de desconto utilizada no cálculo atuarial para trazer a valor presente, todos os compromissos do plano de benefícios para com seus beneficiários na linha do tempo, determinando assim o quanto de patrimônio o Regime Próprio de Previdência Social deverá possuir hoje para manter o equilíbrio atuarial. Obviamente, esse equilíbrio somente será possível de se obter, caso os investimentos sejam remunerados, no mínimo, por essa mesma taxa. Do contrário, ou seja, se a taxa que remunera os investimentos passe a ser inferior à taxa utilizada no cálculo atuarial, o plano de benefícios se tornará insolvente, comprometendo o pagamento das aposentadorias e pensões em algum momento no futuro. Considerando a distribuição dos recursos conforme a estratégia alvo utilizada nesta Política de Investimentos, as projeções indicam que a rentabilidade real estimada para o conjunto dos investimentos ao final do ano de 2018 será 6,00% (seis por cento), somado à inflação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ainda assim, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE DOURADOS - PREVID avaliará a execução de estudos que evidenciem, no longo prazo, qual a real situação financeiro-atuarial do plano de benefícios previdenciários. 6 - ESTRUTURA DE GESTÃO DOS ATIVOS De acordo com as hipóteses previstas na Resolução CMN nº 3.922/2010 e suas alterações, a aplicação dos ativos será realizada por gestão própria, terceirizada ou mista. Para a vigência desta Política de Investimentos, a gestão das aplicações dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE DOURADOS - PREVID será própria. 6.1 - GESTÃO PRÓPRIA DEMAIS ATOS / POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 Segmento Tipo de Ativo Limite da Resolução CMN % Limite Inferior (%) Estratégia Alvo (%) Limite Superior (%) Títulos Tesouro Nacional – SELIC - Art. 7º, I, “a”. 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% FI Referenciados em 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b" 100,00% 15,00% 25,00% 70,00% FI Referenciados em Índice de Renda Fixa, 100% títulos TN Art. 7°, I "c" 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% Operações compromissadas em títulos TN - Art. 7º, II 5,00% 0,00% 0,00% 0,00% FI Referenciados RF - Art. 7º, III, Alínea “a” 60,00% 8,00% 15,00% 60,00% FI de Índices Referenciado RF- Art. 7º, III, Alínea “b” 60,00% 0,00% 0,00% 0,00% FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV, Alínea “a” 40,00% 5,00% 15,00% 30,00% FI de Índices Renda Fixa - Art. 7º, IV, Alínea “b” 40,00% 0,00% 0,00% 0,00% Letras Imobiliárias Garantidas - Art. 7º, V, Alínea “b” 20,00% 0,00% 0,00% 0,00% Certificados de Depósitos Bancários - Art. 7º, VI, Alínea "a" 15,00% 0,00% 8,00% 15,00% Depósito em Poupança - Art. 7º, VI, Alínea "b" 15,00% 0,00% 0,00% 0,00% FI em Direitos Creditórios - sênior Art. 7º, VII, "a" 5,00% 0,00% 2,00% 5,00% FI Renda Fixa "Crédito Privado"- Art. 7º, VII, "b" 5,00% 0,00% 5,00% 5,00% FI de Debêntures Infraestrutura - Art. 7º, VII, "c" 5,00% 0,00% 0,00% 5,00% Subtotal 570,00% 28,00% 70,00% 190,00% FI Referenciados em Renda Variável - Art. 8º, I, "a" 30,00% 1,00% 5,00% 10,00% FI de Índices Referenciados em Renda Variável- Art. 8º, I, "b" 30,00% 0,00% 0,00% 3,00% FI em Ações - Art. 8º, II, "a" 20,00% 1,00% 5,00% 10,00% FI em Índices de Ações - Art. 8º, II, "b" 20,00% 0,00% 0,00% 1,00% FI Multimercado - Art. 8º, III 10,00% 2,00% 10,00% 10,00% FI em Participações - Art. 8º, IV, "a" 5,00% 0,00% 5,00% 5,00% FI Imobiliário - Art. 8º, IV, "b" 5,00% 0,00% 5,00% 5,00% Subtotal 120,00% 7,00% 30,00% 44,00% Total Geral 690,00% 35,00% 100,00% 234,00% Estratégia de Alocação Política de Investimento de 2018 Renda Fixa Renda Variável Alocação Estratégica para o exercício de 2018 Segmento Tipo de Ativo Limite da Resolução CMN % Limite Inferior (%) Limite Superior (%) Títulos Tesouro Nacional – SELIC - Art. 7º, I, “a”. 100,00% 0,00% 0,00% FI Referenciados em 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b" 100,00% 15,00% 70,00% FI Referenciados em Índice de Renda Fixa, 100% títulos TN Art. 7°, I "c" 100,00% 0,00% 0,00% Operações compromissadas em títulos TN - Art. 7º, II 5,00% 0,00% 0,00% FI Referenciados RF - Art. 7º, III, Alínea “a” 60,00% 8,00% 60,00% FI de Índices Referenciado RF- Art. 7º, III, Alínea “b” 60,00% 0,00% 0,00% FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV, Alínea “a” 40,00% 5,00% 30,00% FI de Índices Renda Fixa - Art. 7º, IV, Alínea “b” 40,00% 0,00% 0,00% Letras Imobiliárias Garantidas - Art. 7º, V, Alínea “b” 20,00% 0,00% 0,00% Certificados de Depósitos Bancários - Art. 7º, VI, Alínea "a" 15,00% 0,00% 15,00% Depósito em Poupança - Art. 7º, VI, Alínea "b" 15,00% 0,00% 0,00% FI em Direitos Creditórios - sênior Art. 7º, VII, "a" 5,00% 0,00% 5,00% FI Renda Fixa "Crédito Privado"- Art. 7º, VII, "b" 5,00% 0,00% 5,00% FI de Debêntures Infraestrutura - Art. 7º, VII, "c" 5,00% 0,00% 5,00% Subtotal 570,00% 28,00% 190,00% FI Referenciados em Renda Variável - Art. 8º, I, "a" 30,00% 1,00% 10,00% FI de Índices Referenciados em Renda Variável- Art. 8º, I, "b" 30,00% 0,00% 3,00% FI em Ações - Art. 8º, II, "a" 20,00% 1,00% 10,00% FI em Índices de Ações - Art. 8º, II, "b" 20,00% 0,00% 1,00% FI Multimercado - Art. 8º, III 10,00% 5,00% 10,00% FI em Participações - Art. 8º, IV, "a" 5,00% 0,00% 5,00% FI Imobiliário - Art. 8º, IV, "b" 5,00% 0,00% 5,00% Subtotal 120,00% 7,00% 44,00% Total Geral 690,00% 35,00% 230,00% Estratégia de Alocação para os próximos cinco exercícios Renda Fixa Renda Variável Alocação Estratégica para os próximos cinco anos A adoção deste modelo de gestão significa que o total dos recursos ficará sob a responsabilidade do RPPS, com profissionais qualificados e certificados por entidade de certificação reconhecida pelo Ministério da Previdência Social, conforme exigência da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, e contará com Comitê de Investimentos como órgão participativo do processo de análise, com o objetivo de gerenciar a aplicação de recursos conjuntamente com a Diretoria Executiva, escolhendo os ativos, delimitando os níveis de riscos, estabelecendo os prazos para as aplicações, sendo obrigatório o Credenciamento de administradores e gestores de fundos de investimentos junto ao RPPS. O RPPS tem ainda a prerrogativa da contratação de empresa de consultoria, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CMN nº 3.922/2010 e suas alterações, para prestar assessoramento às aplicações de recursos. A contratação de empresa de consultoria está condicionada ao não recebimento de qualquer remuneração, benefício ou vantagem que potencialmente prejudique a independência na prestação de serviço, bem como não figure como emissor de ativos ou atue na origem e estruturação de produtos de investimentos. 6.2 - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO Compete ao Comitê de Investimentos, a elaboração da Política de Investimento, que deve submetê-la para aprovação ao Conselho Curador, órgão superior competente para definições estratégicas do RPPS. Essa estrutura garante a demonstração da segregação de funções adotadas pelos órgãos de execução, estando em conformidade com as práticas de mercado para uma boa governança corporativa. Esta política de investimentos estabelece as diretrizes a serem tomadas pelo comitê de investimentos na gestão dos recursos, visando atingir e obter o equilíbrio financeiro e atuarial com a solvabilidade do plano. 7 - CONTROLE DE RISCO É relevante mencionar que qualquer aplicação financeira estará sujeita à incidência de fatores de risco que podem afetar adversamente o seu retorno, entre eles: .Risco de Mercado – é o risco inerente a todas as modalidades de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro; corresponde à incerteza em relação ao resultado de um investimento financeiro ou de uma carteira de investimento, em decorrência de mudanças futuras nas condições de mercado. É o risco de variações, oscilações nas taxas e preços de mercado, tais como taxa de juros, preços de ações e outros índices. É ligado às oscilações do mercado financeiro. .Risco de Crédito - também conhecido como risco institucional ou de contraparte, é aquele em que há a possibilidade de o retorno de investimento não ser honrado pela instituição que emitiu determinado título, na data e nas condições negociadas e contratadas; .Risco de Liquidez - surge da dificuldade em se conseguir encontrar compradores potenciais de um determinado ativo no momento e no preço desejado. Ocorre quando um ativo está com baixo volume de negócios e apresenta grandes diferenças entre o preço que o comprador está disposto a pagar (oferta de compra) e aquele que o vendedor gostaria de vender (oferta de venda). Quando é necessário vender algum ativo num mercado ilíquido, tende a ser difícil conseguir realizar a venda sem sacrificar o preço do ativo negociado. 7.1 - CONTROLE DO RISCO DE MERCADO O RPPS adota o VaR - Value-at-Risk para controle do risco de mercado, utilizando os seguintes parâmetros para o cálculo do mesmo: .Modelo paramétrico; .Intervalo de confiança de 95% (noventa e cinco por cento); .Horizonte temporal de 21 dias úteis. Como parâmetro de monitoramento para controle do risco de mercado dos ativos que compõe a carteira, os membros do Comitê de Investimentos deverão observar as referências abaixo estabelecidas e realizar reavaliação destes ativos sempre que as referências pré-estabelecidas forem ultrapassadas. .Segmento de Renda Fixa: 2,5% (dois e meio por cento) do valor alocado neste segmento. .Segmento de Renda Variável: 10% (dez por cento) do valor alocado neste segmento. Como instrumento adicional de controle, o RPPS monitora a rentabilidade do fundo em janelas temporais (mês, ano, três meses, seis meses, doze meses e vinte e quatro meses), verificando o alinhamento com o “benchmark” estabelecido na política de investimentos do fundo. Desvios significativos deverão ser avaliados pelos membros do Comitê de Investimentos do RPPS, que decidirá pela manutenção, ou não, do investimento. 7.2 - CONTROLE DO RISCO DE CRÉDITO Na hipótese de aplicação de recursos financeiros do RPPS em fundos de investimento que possuem em sua carteira de investimentos ativos de crédito, subordinamse que estes sejam emitidos por companhias abertas devidamente operacionais e registradas; e que sejam de baixo risco em classificação efetuada por agência classificadora de risco, o que estiverem de acordo com a tabela abaixo: As agências classificadoras de risco supracitadas estão devidamente registradas na CVM e autorizadas a operar no Brasil e utilizam o sistema de “rating” para classificar o nível de risco de uma instituição, fundo de investimentos e dos ativos integrantes de sua carteira. 7.3 - CONTROLE DO RISCO DE LIQUIDEZ Nas aplicações em fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado, e nas aplicações cuja soma do prazo de carência (se houver) acrescido ao prazo de conversão de cotas ultrapassarem em 365 dias, a aprovação do investimento deverá ser precedida de uma análise que evidencie a capacidade do RPPS em arcar com o fluxo de despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações atuariais, até a data da disponibilização dos recursos investidos. 8 - POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA As informações contidas na Política de Investimentos e em suas revisões deverão ser disponibilizadas aos interessados, no prazo de trinta dias, contados de sua aprovação pelo Conselho Curador, observados os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, Secretária de Previdência Social. À vista da exigência contida no art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, parágrafo primeiro e segundo e ainda, art. 5º da Resolução CMN nº 3.922/2010, a Política de Investimentos deverá ser disponibilizada na página eletrônica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS ou em local de fácil acesso e visualização, sem prejuízo de outros canais oficiais de comunicação. 9 - CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO 9.1 - PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE GESTORES/ADMINISTRADORES Nos processos de seleção dos Gestores/Administradores e cadastros das Instituições Distribuidoras de Fundos de Investimento, devem ser considerados os aspectos determinado em edital especifico, aprovado pelo Conselho Curador e Publicado em Diário Oficial. 10 - PRECIFICAÇÃO DE ATIVOS Os princípios e critérios de precificação para os ativos e os fundos de investimentos que compõem ou que virão a compor a carteira de investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE DOURADOS - PREVID, deverão seguir o critério de precificação de marcação a mercado (MaM). 10.1 - METODOLOGIA O processo de marcação a mercado consiste em atribuir um preço justo a um determinado ativo ou derivativo, seja pelo preço de mercado, caso haja liquidez, ou seja, na ausência desta, pela melhor estimativa que o preço do ativo teria em uma eventual negociação. 10.2 - CRITÉRIOS DE PRECIFICAÇÃO 10.2.1 - TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS São ativos de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional, que representam uma forma de financiar a dívida pública e permitem que os investidores emprestem dinheiro para o governo, recebendo em troca uma determinada rentabilidade. Possuem diversas características como: liquidez diária, baixo custo, baixíssimo risco de crédito, e a solidez de uma instituição enorme por trás. Como fonte primária de dados, a curva de títulos em reais, gerada a partir da taxa indicativa divulgada pela ANBIMA e a taxa de juros divulgada pelo Banco Central, encontramos o valor do preço unitário do título público. Através do preço unitário divulgado no extrato do custodiante, multiplicado pela quantidade de títulos públicos detidos pelo regime, obtivemos o valor a mercado do título público na carteira de investimentos. Abaixo segue fórmula: Vm=PU_Atual*Qt_título Onde: Vm = valor de mercado PU_atual = preço unitário atual Qt_títulos = quantidade de títulos em posso do regime 10.2.2 - FUNDOS DE INVESTIMENTOS A Instrução CVM 555 dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. O investimento em um fundo de investimento, portanto, confere domínio direto sobre fração ideal do patrimônio dado que cada cotista possui propriedade proporcional dos ativos inerentes à composição de cada fundo, sendo inteiramente responsável pelo ônus ou bônus dessa propriedade. Através de divulgação pública e oficial, calcula-se o retorno do fundo de investimentos auferindo o rendimento do período, multiplicado pelo valor atual. Abaixo segue fórmula: retorno=(1+S_anterior )* Rend_fundo Onde: Retorno: valor da diferente do montante aportado e o resultado final do período S_anterior : saldo inicial do investimento Rend_fundo : rendimento do fundo de investimento em um determinado período (em percentual) DEMAIS ATOS / POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 Para auferir o valor aportado no fundo de investimento quanto a sua posição em relação a quantidade de cotas, calcula-se: V_atual=V_cota*Qt_cotas Onde: V_atual : valor atual do investimento V_cota : valor da cota no dia Qt_cotas : quantidade de cotas adquiridas mediante aporte no fundo de investimento Em caso de fundos de investimento imobiliários (FII), onde consta ao menos uma negociação de compra e venda no mercado secundário através de seu ticker; esse será calculado através do valor de mercado divulgado no site do BM&FBOVESPA; caso contrário, será calculado a valor de cota, através de divulgado no site da Comissão de Valores Mobiliários – CVM. 10.2.3 - TÍTULOS PRIVADOS Título privados são títulos emitidos por empresas privadas visando à captação de recursos. As operações compromissadas lastreadas em títulos públicos são operações de compra (venda) com compromisso de revenda (recompra). Na partida da operação são definidas a taxa de remuneração e a data de vencimento da operação. Para as operações compromissadas sem liquidez diária, a marcação a mercado será em acordo com as taxas praticadas pelo emissor para o prazo do título e, adicionalmente, um spread da natureza da operação. Para as operações compromissadas negociadas com liquidez diária, a marcação a mercado será realizada com base na taxa de revenda/ recompra na data. Os certificados de depósito bancário (CDBs) são instrumentos de captação de recursos utilizados por instituições financeiras, os quais pagam ao aplicador, ao final do prazo contratado, a remuneração prevista, que em geral é flutuante ou pré-fixada, podendo ser emitidos e registrados na CETIP. Os CDBs pré-fixados são títulos negociados com ágio/deságio em relação à curva de juros em reais. A marcação do CDB é realizada descontando o seu valor futuro pela taxa pré-fixada de mercado acrescida do spread definido de acordo com as bandas de taxas referentes ao prazo da operação e rating do emissor. Os CDBs pós-fixados são títulos atualizados diariamente pelo CDI, ou seja, pela taxa de juros baseada na taxa média dos depósitos interbancários de um dia, calculada e divulgada pela CETIP. Geralmente, o CDI é acrescido de uma taxa ou por percentual spread contratado na data de emissão do papel. A marcação do CDB é realizada descontando o seu valor futuro projetado pela taxa pré-fixada de mercado acrescida do spread definido de acordo com as faixas de taxas em vigor. 10.2.4 - POUPANÇA Para método de apuração para os investimentos em depósitos de poupança, calculase a taxa referencial usada no dia do depósito. Se a Selic estiver em 8,5% ao ano ou menos do que isso, a poupança irá render 70% da Selic mais a TR. Já no caso da Selic ficar acima de 8,5% ao ano, a rentabilidade é composta pela TR mais 0,5% ao mês. 10.3 - FONTES PRIMÁRIAS DE INFORMAÇÕES Como os procedimentos de marcação a mercado são diários, como norma e sempre que possível, adotam-se preços e cotações das seguintes fontes: .Títulos Públicos Federais e debentures: Taxas Indicativas da ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (http:// www.anbima.com.br/pt_br/index.htm); .Cotas de fundos de investimentos: Comissão de Valores Mobiliários – CVM (http://www.cvm.gov.br/); .Ações, opções sobre ações líquidas e termo de ações: BM&FBOVESPA (http:// www.bmfbovespa.com.br/pt_br/); e .Certificado de Depósito Bancário – CDB: CETIP (https://www.cetip.com.br/). 11 - CONTROLES INTERNOS Antes das aplicações, a gestão do RPPS deverá verificar, no mínimo, aspectos como: enquadramento do produto quanto às exigências legais, seu histórico de rentabilidade, riscos e perspectiva de rentabilidade satisfatória no horizonte de tempo. Todos os ativos e valores mobiliários adquiridos pelo RPPS deverão ser registrados nos Sistemas de Liquidação e Custódia: SELIC, CETIP ou Câmaras de Compensação autorizadas pela CVM. A gestão do RPPS sempre fará a comparação dos investimentos com a sua meta atuarial para identificar aqueles com rentabilidade insatisfatória, ou inadequação ao cenário econômico, visando possíveis indicações de solicitação de resgate. Com base nas determinações da Portaria MPS nº 170, de 26 de abril de 2012, alterada pela Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, foi instituído o Comitê de Investimentos no âmbito do RPPS, com a finalidade de participar do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos, resgates e aplicações dos recursos financeiros resultantes de repasses de contribuições previdenciárias dos órgãos patrocinadores, de servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como de outras receitas do RPPS. Compete ao Comitê de Investimentos, orientar a aplicação dos recursos financeiros e a operacionalização da Política de Investimentos do RPPS. Ainda dentro de suas atribuições, é de sua competência: I- Garantir o cumprimento da legislação e da política de investimentos; II- Avaliar a conveniência e adequação dos investimentos; III - Monitorar o grau de risco dos investimentos; IV - Observar que a rentabilidade dos recursos esteja de acordo com o nível de risco assumido pela entidade; V - Garantir a gestão ética e transparente dos recursos. Sua atuação será pautada na avaliação das alternativas de investimentos com base nas expectativas quanto ao comportamento das variáveis econômicas e ficará limitada às determinações desta Política. Os relatórios de acompanhamento das aplicações e operações de aquisição e venda de títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos diversos segmentos de aplicação têm como objetivo documentar e acompanhar a aplicação dos recursos do RPPS. Tais documentos devem ser elaborados trimestralmente e avaliados pelos responsáveis pela gestão dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE DOURADOS – PREVID, mantídeos e colocados à disposição do Ministério da Previdência Social, Tribunal de Contas do Estado, Conselho Fiscal, Conselho Curador e demais órgãos fiscalizadores. Caberá ao Comitê de Investimentos do RPPS acompanhar a Política de Investimentos e sua aderência legal analisando a efetiva aplicação dos seus dispositivos. As operações realizadas no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) deverão ser realizadas através de plataforma eletrônica autorizada, Sisbex da BM&F e CetipNet da Cetip que já atendem aos pré-requisitos para oferecer as rodas de negociação nos moldes exigidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central. O RPPS deverá ainda, realizar o acompanhamento de preços e taxas praticados em tais operações e compará-los aos preços e taxas utilizados como referência de mercado (ANBIMA). Dentro da vigência do contrato que o RPPS mantém com a empresa de consultoria de investimentos, está contemplada a consulta às oportunidades de investimentos a serem realizados no âmbito desta política de investimentos. É importante ressaltar que, seja qual for a alocação de ativos, o mercado poderá apresentar períodos adversos que poderão afetar ao menos parte da carteira. Portanto, é imperativo observar um horizonte de tempo que possa ajustar essas flutuações e permitir a recuperação da ocorrência de ocasionais perdas. Desta forma, o RPPS deve manter-se fiel à política de investimentos definida originalmente a partir do seu perfil de risco, e, de forma organizada, remanejar a alocação inicial em momentos de alta (vendendo) ou baixa (comprando) com o objetivo de rebalancear sua carteira de investimentos. Três virtudes básicas de um bom investidor são fundamentais: disciplina, paciência e diversificação. Assim, as aplicações realizadas pelo RPPS passarão por um processo de análise, para o qual serão utilizadas algumas ferramentas disponíveis no mercado, como o histórico de cotas de fundos de investimentos, abertura de carteira de investimentos, informações de mercado on-line, pesquisa em sites institucionais e outras. Além de estudar o regulamento e o prospecto dos fundos de investimentos, será feita uma análise do gestor/administrador e da taxa de administração cobrada, dentre outros critérios. Os investimentos serão constantemente avaliados através de acompanhamento de desempenho, da abertura da composição das carteiras e avaliações de ativos. As avaliações são feitas para orientar as definições de estratégias e as tomadas de decisões, de forma a aperfeiçoar o retorno da carteira e minimizar riscos. 12 - DISPOSIÇÕES GERAIS A presente Política de Investimentos poderá ser revista no curso de sua execução e monitorada no curto prazo, a contar da data de sua aprovação pelo órgão superior competente do RPPS, sendo que o prazo de validade compreenderá o ano de 2018. Reuniões extraordinárias junto ao Conselho Curador do RPPS serão realizadas sempre que houver necessidade de ajustes nesta política de investimentos perante o comportamento/conjuntura do mercado, quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros e/ou com vistas à adequação à nova legislação. Os responsáveis pelo acompanhamento e operacionalização dos investimentos do RPPS deverão estar certificados através de exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo a Portaria MPAS nº 519, de 24 de agosto de 2011. A comprovação da habilitação ocorrerá mediante o preenchimento dos campos específicos constantes do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN e do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR. As Instituições Financeiras que operem e que venham a operar com o RPPS poderão, a título institucional, oferecer apoio técnico através de cursos, seminários e workshops ministrados por profissionais de mercado e/ou funcionários das Instituições para capacitação de servidores e membros dos órgãos colegiados do RPPS; bem como, contraprestação de serviços e projetos de iniciativa do RPPS, sem que haja ônus ou compromissos vinculados aos produtos de investimentos. Ressalvadas situações especiais a serem avaliadas pelo Comitê de Investimentos do RPPS (tais como fundos fechados, fundos abertos com prazos de captação limitados), os fundos elegíveis para alocação deverão apresentar série histórica de, no mínimo, 6 (seis) meses, contados da data de início de funcionamento do fundo. Casos omissos nesta Política de Investimentos remetem-se à Resolução CMN n° 3.922/2010 e suas alterações, e à Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011. É parte integrante desta Política de Investimentos, cópia da Ata do órgão superior competente que aprova o presente instrumento, devidamente assinada por seus membros. Observação: Conforme Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, este documento deverá ser assinado: I - Pelo representante do ente federativo; II - Pelo representante da unidade gestora do RPPS; III - Pelos responsáveis pela elaboração, aprovação e execução desta Política de Investimentos. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2018 Antonio Marcos Marques Elaine Terezinha Boschetti Trota Diretor Presidente – PreviD Secretária Municipal de Administração Elaboração e Execução - Comitê de Investimentos – PreviD: Luiz Constâncio Pena de Moraes Rosane Ap. Fritzen d’ Sampaio Ferraz Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto Ademir Martinez Sanches Secretaria Membro Antonio Marcos Marques Antonio Carlos Quequeto Membro Membro Luis Carlos Rodrigues Morais Membro Aprovação e Acompanhamento - Conselho Curador – PreviD: José dos Santos da Silva Ademir Martinez Sanches Presidente Membro POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2018 Eva Sales da Costa José Vieira Filho Membro Membro Osnice Lopes Coelho Solange Ribeiro Costa Membro Membro Solange Silva de Melo Solange Tumelero Membro Membro DEMAIS ATOS / POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°006/2017 PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Perroni & Moro Ltda., CNPJ N.º 02.761.380/0001-74. PROCESSO: Proc. Adm. 005/2017. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio econômico financeiro em razão da alta dos preços de mercado à proporção do aumento percebido, sendo que ao valor contratual atual de R$ 31.120,00 (trinta e um mil cento e vinte reais) será acrescido R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), no qual resultará em um valor global de R$ 34.320,00 (trinta e quatro mil trezentos e vinte reais). CONTRATO: 006/2017, 29 de março de 2017. VALOR: R$ 34.320,00 (trinta e quatro mil trezentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 29 de março de 2017 a 31 de dezembro 2017. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo. LICITAÇÃO: Convite n° 001/2017. ORDENADOR DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO EXTRATO PORTARIA Nº 384, de 11 de dezembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Constituir a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Dourados, com fundamento na Lei Federal 8.666/93, com os seguintes membros: - LUCY VANDA PALACIO ALVES; - TAÍNA CHAVES SARMENTO e - MARIA APARECIDA DE SOUZA DOS SANTOS. Art. 2º - A Comissão Especial de Licitação poderá durante a tramitação do processo licitatório convocar a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal se julgar necessário durante a tramitação do processo licitatório abaixo identificado. Art. 3º - À Comissão Especial de Licitação será delegada plenos poderes para votação e julgamento da proposta técnica do Processo Licitatório na Modalidade Tomada de Preços nº 005/2017, e será presidida pela servidora Lucy Vanda Palácio Alves. Art. 4º - Esta Portaria se extingue quando atingida a sua finalidade. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente PORTARIA LEGISLATIVA OUTROS ATOS ATA - IMAM ATA Nº 003/2017 DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – REUNIÃO ORDINÁRIA 2017 - RETIFICAÇÃO. Aos oito dias do mês de agosto de dois mil e dezessete, às oito horas e vinte minutos, em sessão ordinária teve início a reunião do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, nas dependências do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS. Tendo como Conselheira/Secretária eu Daniela da Silveira Sangalli, estavam presentes o Conselheiro/Presidente – Fabio Luis da Silva e os membros do Conselho – Divaldo Machado de Menezes, e Carlos Augusto de Melo Pimentel que substituirá Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima representando os órgãos seccionais indicados pela Prefeita Municipal. O Conselheiro Claudio Arcanjo de Sousa, não pode participar, mas justificou sua ausência. O Conselheiro/ Presidente iniciou a reunião agradecendo a presença de todos, e informou o valor do saldo atualizado em conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados que é de: R$ 1.558.293,29 (Um milhão quinhentos e cinquenta e oito mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e nove centavos) e apresentou a pauta do dia: Apresentação do PPA – Plano Plurianual de Despesas do Fundo Municipal do Meio Ambiente; A diretora financeira do IMAM Rosana A. Ribeiro apresentou o plano aos presentes de acordo com plano de governo municipal, sendo que não houve ressalvas; também foi apresentado para conhecimento dos membros do Conselho do Fundo o projeto de estruturação do Eco Ponto de resíduos de poda, construção civil, galhos, materiais recicláveis do município, que receberá maior quantidade de resíduos com valor previsto de R$ 700.000,00 sendo que este valor será pago com recursos do ICMS Ecológico que necessita da aprovação dos membros do COMDAM ; em seguida foi apresentada para aprovação, as despesas relativas referentes a: solicitação para liberação de verba para contribuir com compra de uniformes para as crianças do Projeto Florestinha da Policia Militar Ambiental, valor de aproximadamente 50.000,00, sendo que este projeto atende 60 crianças e adolescentes de 8 a 16 anos em situação de vulnerabilidade, atuando com programas sócio educacionais. Participação de profissionais do IMAM no Curso de Estruturação da Gestão Ambiental Municipal, fornecido pelo MMA – Ministério do Meio Ambiente, que acontecerá em Campo Grande nos dias 24 e 25 de agosto, com a liberação de suprimento de viagem no valor de R$ 2.500,00. Aquisição de uniformes para atender os membros da AGECOLD, que já foi aprovada pelo COMDAM, conforme ata publicada no D.O do município dia 30 de junho de 2017, sendo 60 camisas e 60 calças no valor total de aproximadamente R$6.000,00; Projeto de drenagem próximo a torre de alta tensão, o mesmo contempla a construção de um novo dissipador e aumento da tubulação e como no local há um problema ambiental de degradação da área e grande erosão (voçoroca) foi solicitado que os recursos sejam financiados pelo FMMA no valor aproximado de R$ 130.000,00; Compra de material gráfico para uso do IMAM (papel timbrado, envelopes, folders e cartilhas). Valor aproximado de R$ 12.000,00; Aquisição de extintores e placas de sinalização para o prédio do IMAM e da AGECOLD, obedecendo os projetos aprovados pelo Corpo de Bombeiro Militar de PPCIP dos mesmos no valor aproximado de R$ 7.000,00. Todos os itens da pauta foram aprovados, sem ressalvas. O Conselheiro Presidente agradeceu a presença de todos, encerrando assim a reunião. Eu Daniela da Silveira Sangalli, lavro esta ata que segue assinada por mim e os demais Conselheiros presentes. FABIO LUIS DA SILVA DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI Conselheiro-presidente Conselheira/Secretária DIVALDO M. DE MENEZES CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL Conselheiro Conselheiro ATAS - PREVID ATA Nº. 27/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2017. Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Contratação de empresa especializada para limpeza e higienização da sede do PreviD (devido a extinção do Contrato nº 005/2016/ PreviD com fundamento nos arts. 29, inc. IV; 58, inc. II; 78, inc. I; e 79, inci. I, todos da Lei nº 8.666/1993) e para prestar serviço de roçagem e limpeza do terreno de 2.307 m2, localizado na Rua da Liberdade, quadra 6, Jardim Santo Antônio, Dourados/MS; b) Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em tecnologia da informação e comunicação (TIC) para fornecimento de locação de sistemas de informação (SI) institucionais, incluindo suporte mensal e treinamento; c) Aquisição de combustível; d) Análise e Aprovação da política de investimentos para o ano de 2018; e) Edital de credenciamento das instituições financeiras para o ano de 2018; f) Memorando 1101/2017 (solicitação de profissionais de áreas afins). Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Solange Ribeiro Costa, Eva Sales da Costa, Solange Silva de Melo, José Vieira Filho, Solange Tumelero, Osnice Lopes Coelho e Ademir Martinez Sanches. Os Conselheiros Hélio do Nascimento, Acácio Kobus Júnior, Irene Quaresma Azevedo Viana e Lourdes Vanini Dutra justificaram suas ausências. Também estiveram presentes os Diretores Executivos: Theodoro Huber Silva, Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, Gleicir Mendes Carvalho e Antonio Marcos Marques. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Após, foi colocado em pauta a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em tecnologia da informação e comunicação (TIC) para fornecimento de locação de sistemas de informação (SI) institucionais, incluindo suporte mensal e treinamento, devido a extinção do Contrato nº 022/2013/PreviD que ocorrerá a partir da data de cinco de março de dois mil e dezoito. Tendo o objeto aprovado por este Conselho. Seguindo, pautou-se a necessidade de abertura de processo para aquisição de combustível, em virtude do encerramento do contrato nº 005/2017/PreviD. Este Conselho deliberou pela abertura do processo de aquisição de combustível. Após, o Conselho analisou e aprovou a política de investimentos para o ano de 2018, nos moldes apresentados pelo Comitê de Investimentos. Este Conselho também analisou o Edital de credenciamento das instituições financeiras para o ano de 2018 encaminhado pelo Comitê de Investimentos. Sendo assim, este Conselho aprovou o Edital. Após, foi lido o Memorando 1101/2017, endereçado a este Conselho pela médica perita deste Instituto, a qual questiona a possibilidade de cedência de servidores para compor a junta de avaliação psicossocial do Instituto, composta por um assistente social e um psicólogo. O Conselho, diante dos fatos elencados deliberou pela tratativa de cedência junto à prefeitura de profissionais das áreas solicitadas. Seguindo, o Conselho analisou a possibilidade de contratação de empresa especializada para limpeza e higienização da sede do PreviD e para prestar serviço de roçagem e limpeza do terreno de 2.307 m², localizado na Rua da Liberdade, quadra 6, Jardim Santo Antônio, Dourados/MS, considerando a possibilidade de extinção dos Contratos nº 005/2016/ PreviD e Aditivo, e nº 011/2017/PreviD, com fundamento nos arts. 29, inc. IV; 58, inc. II; 78, inc. I; e 79, inc. I, todos da Lei nº 8.666/1993. O Conselho, diante das necessidades de limpeza do Instituto, aprovou esta contratação. Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião José dos Santos da Silva Solange Ribeiro Costa Eva Sales da Costa Solange Silva de Melo José Vieira Filho Solange Tumelero Osnice Lopes Coelho Ademir Martinez Sanches ATA Nº. 28/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 14 DE DEZEMBRO DE 2017. Aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Planejamento Estratégico 2018 e avaliação Atividades 2017; b) Reajuste da bolsa de estágio; c) Autorização de Inclusão de planos de saúde em margem da Folha de Pagamento; d) Recurso administrativo Protocolo PG 207/2017; Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Cleuza Ormedo de Souza Marinho, Hélio do Nascimento, Acácio Kobus Júnior, Solange Ribeiro Costa, José Vieira Filho, Osnice Lopes Coelho, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Irene Quaresma Azevedo Viana e Maria Gomes Takahachi. Os Conselheiros Ademir Martinez Sanches, Solange Tumelero, Thania Caetano Chaves, Ana Rose Vieira, Lourdes vanini Dutra, Eva Sales da Costa e Solange Silva de Melo justificaram suas ausências. Também esteve presente o Diretor Administrativo, senhor Theodoro Huber Silva. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Após, os Conselheiros avaliaram as atividades realizadas pelo Conselho no ano de 2017, ponderando os pontos a serem melhorados. Após, realizaram o planejamento estratégico para o ano de 2018. Seguindo, o Presidente fez a leitura do Recurso Administrativo Protocolo PG 207/2017, o qual requer revisão de processo de aposentadoria. Os Conselheiros deliberaram por nomear a Conselheira Osnice Lopes Coelho para que seja relatora do processo. Após, foi dada a palavra ao Diretor Administrativo, que conversou com os presentes a respeito da possibilidade de reajuste da bolsa de estágio, no percentual de 7,8%. O Conselho, após analisar a viabilidade, deliberou pela aprovação do reajuste. O Diretor Administrativo, ainda com a palavra, apresentou aos Conselheiros a oportunidade do Instituto de abertura de margem na folha de pagamentos para a aderência em planos de saúde. Este Conselho deliberou pela abertura de margem na folha de pagamentos para novos planos de saúde. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Acácio Kobus Júnior Irene Quaresma Azevedo Viana Osnice Lopes Coelho Maria Gomes Takahachi José Vieira Filho Márcia Adriana F. F. de Souza Hélio do Nascimento Cleuza Ormedo de Souza Marinho Solange Ribeiro Costa ATA nº 21/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 22/11/2017 Aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta a análise das contas do mês de outubro de 2017. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Eleandro Aparecido Miqueletti, representando o SIMGMD; Assunciona Ramona dos Santos, representando os Inativos; Norato Marques de Oliveira, representando o poder executivo. Como suplente com direito a voto estava presente: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira, representando o Poder Executivo; Débora de Andrade Maldonado, representando o SIMTED; Luciana Moisés de Oliveira, representando a Câmara Municipal; Como suplentes sem direito a voto estiveram presentes os Conselheiros Cezário de Figueiredo Neto, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires e Albino João Zanolla. O Conselheiro Orlando Conceição Malheiros justificou a ausência por motivos de saúde. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho, senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, ao cumprimentar os presentes, leu a justificativa do ausente, conforme o inciso III do art. 17 do Regimento Interno, sendo esta acatada pelos presentes. Os Conselheiros deram início à análise das contas do mês de outubro, compreendendo: comprovantes dos repasses das contribuições previdenciárias dos órgãos que integram à administração pública municipal; os suprimentos de fundos e de viagem, os relatórios de empenhos e de notas de pagamento; os extratos de contas correntes e documentos de suporte, bem como, confirmações de saldos bancários e rendimentos de aplicações. Após análise, foram constatadas divergências no Suprimento de Fundo de nº 21 e no Suprimento de Viagem nº 22/2017. Desta forma, a Diretoria Financeira será notificada para apresentar esclarecimentos até a próxima reunião, quando será encerrada a análise do mês de outubro. Foi constatado também que as contribuições previdenciárias de setembro/2017 com vencimento em 20/10/2017 não foram repassadas totalmente, existindo um débito total de R$ 3.386.166,59. A Diretoria do Previd notificou o Conselho Curador das pendências referentes os repasses de contribuições do mês de setembro através do memorando nº 1.008/2017/DF/PREVID, bem como, notificou a Prefeitura Municipal, via Ofício nº 1.095/2017/DP/PREVID, das pendências referentes março, agosto e setembro de 2017. Informalmente, este Conselho foi informado pela Diretora Financeira que será convocado para uma reunião entre os Conselhos e a Diretoria do Previd para discutir as providências a serem tomadas com relação aos débitos previdenciários. Em resposta aos questionamentos realizados na reunião do dia 20/09/2017, com relação às informações ausentes no site do Previd, recebemos nesta data o Memorando nº 1.085/2017/DF/PREVID informando que as divergências foram sanadas. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, e depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Assunciona Ramona dos Santos Débora de Andrade Maldonado Rozilene B. Gimenes Ferreira Luciana Moisés de Oliveira Albino João Zanolla Cezário de Figueiredo Neto Zilda Ap. Rodrigues Ramires Eleandro Ap. Miqueletti ATA nº 22/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 12/12/2017 Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta a análise das contas do mês de outubro de 2017; acompanhamento de faltas dos conselheiros; definição da data da primeira reunião de 2018. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Eleandro Aparecido Miqueletti, representando o SIMGMD; Assunciona Ramona dos Santos, representando os Inativos; Áurea Florencio da Silva, representando o Poder Legislativo; Como suplentes com direito a voto estavam presentes a Conselheira Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira e Albino João Zanolla, representando o Poder Executivo; Como suplente sem direito a voto estava presente a Conselheira Luciana Moisés de Oliveira, representando a Câmara Municipal; O Conselheiro Orlando Conceição Malheiros justificou a ausência por motivos de saúde; Os Conselheiros Cezário Figueiredo Neto e Zilda Aparecida Rodrigues Ramires justificaram suas ausências por não poderem se ausentar do local de trabalho. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho, senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, ao cumprimentar os presentes, leu a justificativa dos ausentes, conforme o inciso III do art. 17 do Regimento Interno, sendo esta acatada pelos presentes. Os Conselheiros deram início à análise das respostas às notificações referentes às contas do mês de outubro, as quais questionam divergências no Suprimento de Fundo de nº 21 e no Suprimento de Viagem nº 22/2017. Desta forma, este Conselho analisou a resposta à notificação 03/2017, apresentado via memorando 1149/2017/ DF/PreviD, sendo as justificativas aceitas por todos os Conselheiros. Sendo assim, as contas do mês de outubro foram aprovadas pelos presentes, conforme parecer número 12/2017. Logo após, o Conselho analisou o levantamento de faltas dos Conselheiros Fiscais às reuniões ordinárias, após vigorar o regimento interno, com data de início em 26 de junho de 2017, da análise foi constatado que a conselheira Jorcilei Lima faltou nas reuniões dos dias 06/09/2017, 18/10/2017, 08/11/2017, 22/11/2017 e 12/12/17 e não apresentou justificativas, desta forma cumprindo o previsto no Art. 7º,I da resolução 004/2017 do Conselho Curador do PreviD, que aprovou o regimento interno do Conselho Fiscal, ficou definido que a Conselheira deverá ser notificada a apresentar justificativa, caso tenha interesse, conforme o previsto no Art. 7º § 2º da supracitada resolução, no prazo de 5 dias úteis. Na parte final da reunião foi aprovado por todos os presentes que a primeira reunião de 2018 ocorrerá no dia 07/02/2018, as 08h na sede do PreviD. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, e depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Eleandro Ap. Miqueletti Assunciona Ramona dos Santos Rozilene B. Gimenes Ferreira Albino João Zanolla Luciana Moisés de Oliveira Áurea Florencio da Silva ATAS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 ATA Nº 026 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de nº vinte e seis, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis, reuniramse na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária, Jucelia Hilária dos Santos, Claudio Caldeira Barbosa, Ivoneide Messias da Cruz, Karina Bastiani Rodrigues, Pablo André Crespan, José Carlos Godoi, Rafaela de Oliveira Verri, Everson Ferreira Torres, Marcelo Queiroz, Paulo Miguel do Nascimento, Porfírio Arguelho Riveiro Junior, Talita Rolim, Cintia Garbin, Reginaldo Marinho da Silva, Wagner Perez Sana, Edson Alves do Bonfim, Maria de Lourdes da Silva Paiva, Maria Fernanda Rosa, Eliana Moreira de Morais (Contadora SEMAS), Ediana Mariza Bach (coordenadora da Casa dos Conselhos) e Heblisa Pinheiro de Mello (secretária executiva COMAD). PAUTAS: ELEIÇÃO DE PRESIDÊNCIA E COMISSÕES. Ediana recebeu a todos os presentes e explanou sobre a atual situação do COMAD, sobre a urgência da reativação para fins de aprovação da prestação de contas semestral e sobre as demandas não efetivadas pelos conselheiros anteriores sobre a alteração da lei e da idéia de transferência do COMAD para a secretaria de saúde, para melhor utilizar os fundos do REMAD e alertou que é necessária maior articulação deste novo conselho para que essas ações sejam concretizadas. Ediana em seguida passa a palavra para a contadora da SEMAS, Eliana, que esclarece sobre o uso do fundo REMAD e das obrigações e atualizações legais, como Marco Regulatório, e outras que os conselheiros precisarão estar à par, como: Plano Plurianual, Lei de Licitação, Chamamento Público, Lei do REMAD. Finalizou a fala deixando o setor financeiro da SEMAS para todas as orientações cabíveis. Ediana retomando a palavra informou a necessidade de realizar a análise da prestação de contas e indagou deixou a cargo dos conselheiros optarem por marcar uma reunião geral ou apenas com a comissão de fundos, sendo que por unanimidade os conselheiros optaram pela segunda opção, ficando agendada uma reunião para a comissão de fundos realizar a aprovação da prestação de contas dos meses de Janeiro a Junho de 2016, para dia 13/12/2016, às 08 horas, na Casa dos Conselhos. Sobre a hipótese da vinculação do COMAD com a Secretaria de Saúde, Ediana esclareceu algumas dúvidas dos conselheiros sobre o retorno da verba do fundo pelo fato de estando este conselho vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, não é autorizado a aplicar gastos com saúde diretamente, como por exemplo, reverter fundos para as comunidades terapêuticas, e ressaltando a necessidade de articulação com a Secretaria de Saúde. Convocou então a eleição da diretoria: Para presidente, candidataramse Pablo e Talita, sendo Pablo eleito com 13 votos e Talita, obtendo 3 votos. Para Vice-presidente: Talita se inscreveu como candidata e foi aprovada por unanimidade. Para 1º Tesoureiro: Cláudio foi aprovado com unanimidade. Para 2º Tesoureiro: Wagner foi aprovado por unanimidade. Para 1º Secretário: José Carlos foi aprovado por unanimidade. Para 2º Secretário: Rafaela foi aprovada por unanimidade. Foi esclarecido pela Coordenadora da Casa dos Conselhos que o Comitê REMAD será eleito em 2017, após a alteração da lei, seguindo então para a formação das Comissões de Fundos, Jurídica, Visita e Monitoramento e de Projetos. Para a Comissão de Fundos, se dispuseram os conselheiros: Márcio Alves França, Talita Rolim, Ivoneide Messias da Cruz e Cláudio Caldeira Barbosa. Para a Comissão Jurídica se dispuseram os conselheiros: Samuel Sebastião Magalhães, Rafaela de Oliveira Verri, Porfírio Arguelho Riviero Junior e Edson Alves do Bonfim. Para a Comissão de Visita e Monitoramento se dispuseram os conselheiros: Marcelo Queiroz, Maria de Lourdes da Silva Paiva, Porfírio Arguelho Riviero Junior, Talita Rolim, Karina Bastiani Rodrigues, Edson Alves do Bonfim, Rafaela de Oliveira Verri, Cíntia Garbin, José Carlos Godoi e Pablo André Crespan. Para a Comissão de Projetos se dispuseram os conselheiros: Márcio Alves França, Andressa Lameu, Maria Fernanda Rosa, Everson Ferreira Torres, Karina Bastiani Rodrigues e Jucelia Hilária dos Santos. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Heblisa Pinheiro de Mello, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA Nº 029 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de nº vinte e nove, aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária, Jucelia Hilária dos Santos, Claudio Caldeira Barbosa, Denilce Aparecida Syroka, Ivoneide Messias da Cruz, Karina Bastiani Rodrigues, Yago Arruda Cunha, Rafaela de Oliveira Verri, Alessandro Roque, Marcelo Queiroz, Paulo Miguel do Nascimento, Porfírio Arguelho Riveiro Junior, Jean Pierre Sott, Talita Rolim, Cintia Garbin, Samuel Sebastião Magalhães, Edson Alves do Bonfim. PAUTAS: Aprovação da Prestação de Contas do Segundo Semestre de 2016. Foi repassado aos conselheiros que a comissão de fundos aprovou a Prestação de Contas do Remad em 2016, e posto em votação da plenária, que por unanimidade aprovou a ação. Em seguida os conselheiros passaram a fazer um planejamento das ações para o ano de 2017, no qual foi discutida a transferência do mesmo para a Secretaria de Saúde, para que se possa assim receber fundos que vêm para uso com o tratamento de dependentes de substâncias psicoativas. Relatou-se também a necessidade de alterar as entidades participantes do conselho, pois na lei antiga (2002) há 33 entidades e atualmente apenas 18 estão ativas, sendo programado para a próxima reunião avaliarse essas entidades, a lei e o regimento interno do COMAD. Foi solicitada uma apresentação mais detalhada de cada conselheiro e entidade representativa. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Rafaela de Oliveira Verri, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA Nº 030 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº trinta, aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete, reuniramse na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária: Denilce Aparecida Syroka, Jaqueline Rocha da Silva Ribeiro, Ivoneide Messias da Cruz, Karina Bastiani Rodrigues, Cristiane Gonçalves dos Santos, Rafaela de Oliveira Verri, Thiago Marinho Custódio, Jean Pierre Sott, Talita Rolim, Cintia Garbin, Samuel Sebastião Magalhães, Wagner Perez Sana, Edson Alves do Bonfim, Maria de Lourdes da Silva Paiva e a Coordenadora da Casa dos Conselhos Ediana Mariza Bach. PAUTAS: Foi proposta a ampliação das comissões para que todos os conselheiros possam fazer parte de alguma. Ediana falou que conseguiu articular com o CEAD (Conselho Estadual Antidrogas) uma reunião de orientação para dia 09/03/2017 em Dourados. A vice presidente Talita deu então inicio às apresentações dos conselheiros e das entidades as quais representam e explanação sobre sua atuação em relação às drogas. Em seguida foram relatadas alterações na lei como o quantitativo de entidades que antes eram 33, porém algumas nem existem mais, ficando a cargo da comissão jurídica, marcar uma reunião e escolher quais permanecerão, para aprovação da plenária em reunião posterior. Foi sugerida também a alteração da nomenclatura do conselho para ‘Conselho Municipal sobre Drogas’, permanecendo a mesma sigla COMAD. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Rafaela de Oliveira Verri, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA Nº 031 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº trinta e um, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, dez (10) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária, segundo livro de presença. PAUTAS: Participação das comunidades terapêuticas no COMAD, ficou em consenso para o conselho que seria interessante que as comunidades fizessem parte do conselho, porém não poderiam participar da comissão de Visita e Monitoramento. Foi solicitado o convite de todas as comunidades em Dourados para que participem da reunião de orientação com o CEAD, no dia 09/03/17, na Casa dos Conselhos. Foi sugerido pelo Conselheiro Roque a organização de palestra na Polícia Federal para fomentar o conhecimento dos conselheiros sobre a temática, com data prevista para 10/03/17, na Polícia Federal. O convite foi estendido aos outros conselhos municipais, como CMAS, CMDCA e COMCEX. Em seguida a comissões de projetos informou que está preparando seu projeto de ação do mandato e programando reuniões específicas, para as quais planeja também uma melhor exposição do trabalho do COMAD na mídia local. A comissão jurídica fez então o repasse das alterações propostas na Lei do COMAD, Nº2.515 de outubro de 2002, sendo todas as proposições aprovadas e posteriormente encaminhadas para a Procuradoria Geral do Município. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Rafaela de Oliveira Verri, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. Ata de Reunião do CMD N° 002/2017 – 14/12/2017 Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas e vinte minutos, reuniu-se na sala de reunião da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sito à Av. Guaicurus, 2030, Centro de Convenções “Antônio Tonani”, Novo Parque Alvorada, em Dourados – MS, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Rose Ane Vieira – Presidente do CMD; Edevaldo Sétimo Carollo - Secretário Executivo do Conselho; Adriano Vasconcelos Cavalcante – SEMFAZ; Ana Rose Vieira – SEMOP; Elcio Minoru Tanizaki – SEMDES; Thalis Antonio Correa Diniz – PGM; Antonio Carlos Meza – Sindicato dos Contabilistas; Edson Leandro Prieto Moreno – SEPLAN e Genivaldo do Espírito Santo Bonfim - AEAD. Os representantes da UFGD, Banco do Brasil, SENAI, ACED e SEBRAE não compareceram, mas apresentaram justificativas. A Presidente iniciou cumprimentando a todos os presentes, passando a explanar sobre a questão do incentivo de redução do ISSQN sobre a obra de 49.478,48m² à empresa COAMO, aprovado na reunião anterior da Carta Consulta nº 11.611/2017 da empresa Coamo Agroindustrial Cooperativa e concedida através do Decreto nº 262 de 19 de abril de 2017. Porém quando da entrada do projeto de construção, foi apresentada a obra com 82.843,47m², devido a não terem sidos definidos algumas áreas da indústria no projeto anterior de 49.487,48m². A empresa nos encaminhou ofício com a solicitação de alteração do projeto anexo ao processo, para análise e parecer deste conselho, o qual foi aprovado por unanimidade. Nada mais tendo a tratar, a Presidente encerrou a reunião às dez horas. Eu, Edevaldo Sétimo Carollo, secretário executivo do CMD, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Conselho, será assinada por mim, pela Presidente e todos os presentes. Dourados/MS, 14 de dezembro de 2017. ROSE ANE VIEIRA Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento EDEVALDO SÉTIMO CAROLLO Secretário Executivo do CMD SEMFAZ – Adriano Vasconcelos Cavalcante SEMOP – Ana Rose Vieira SEMDES – Elcio Minoru Tanizaki PGM – Thalis Antonio Correa Diniz Sindicato dos Contabilistas – Antônio Carlos Meza SEPLAN – Edson Leandro Prieto Moreno AEAD – Genivaldo do Espírito Santo Bonfim ATA - CMD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 ATAS - COMAD ATA Nº 032 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº trinta e dois, aos nove dias do mês de março de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, dez (13) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária, segundo livro de presença. PAUTAS: O Conselheiro Roque pede a palavra para reforçar o convite para o dia 10 (Palestra sobre drogas na policia Federal). Informa também que solicitou na SENAD as cartilhas e que algumas estão em falta, mais estará chegando cerca de 900 unidades de um modelo específico para adulto. Talita confirma novamente quem está nos grupos das comissões, incentivando que as comissões se organizem para propor os planos de ações. Talita propõe que tenhamos momentos específicos para estudarmos melhor as políticas sobre drogas. Cintia expressa que concorda que as reuniões de estudo sejam periódicas e organizadas pelos próprios membros do COMAD. Foi mencionado sobre o papel do COMAD cobrar a efetividade das politicas publicas sobre drogas e como sugestão acionar o Ministério Público, na pessoa do Dr. Etéocles, para unir forças nessa busca de ampliação da rede de atendimento aos usuários de substancias psicoativas. Foi lembrado de lutarmos para a criação de um protocolo de atendimento da saúde mental. Foi comentado que há um projeto da secretaria de saúde para criar um núcleo de gestão de saúde mental. Marcelo comenta sobre um fundo nacional sobre drogas – disse que iria buscar informações para repassar na próxima reunião. Esteve presente apenas um representante das comunidades terapêuticas, um casal responsável pela instituição Joao Maria Vianey, que relataram a realidade da instituição. Assim Porfirio diz sobre a importância do COMAD certificar essas comunidades terapêuticas. Roque coloca a importância de fazer um levantamento de quantas comunidades temos em dourados e relacionar suas maiores necessidades no momento, e oferecer orientações. Fala dos Conselheiros do CEAD. Algumas apontamentos: Denise faz um breve histórico de alguns conceitos deixando claro o objetivo maior do COMAD é a Prevenção. Nos três níveis: Primaria ( trabalhar as famílias – dentro das escolas ( com alunos ou com professores), nos centros comunitários, nos ESF, nos CRAS); Secundaria ( evitar que o Estado de dependência se estabeleça) ; Terciaria ( evitar recaídas ) as comunidades fazem muito bem este trabalho. Citaram algumas legislações importantes como: Fala sobre a Politica Nacional sobre Drogas (PNAD – 2004), que diz que o Município pode ter sua politica municipal própria sobre drogas, sugerindo assim fazer um protocolo de atendimento com a rede de atendimento. O COMAD pode realizar um Seminário envolvendo toda a rede, eles viriam novamente para palestrar. Cintia propôs que a UFGD pode estruturar uma pesquisa para mapear o uso de drogas e verificará a viabilidade disso com pesquisadores da universidade. O COMAD poderá focar seus esforços em avaliação previa das comunidades terapêuticas, para certifica-las, não fiscalizar, mas sim acompanhar e orientar (Resolução 2057/13 CFM). Foi informado que o Fundo pode ser utilizado, e em Dourados é necessário reativá-lo e promover a divulgação na mídia local. Também ficou como sugestão uma nova reunião com as comunidades terapêuticas de Campo grande que conseguiram apoio financeiro da SENAD. Conforme o Prof. Juberty (psiquiatra CEAD) que fez toda retrospectiva de alguns conceitos, fica claro que a forma como se organiza as comunidades terapêuticas, as mesmas não são equipamentos de saúde e sim deveriam ser consideradas de equipamento social, assim nos deixando claros que ainda não se sabe qual é a secretaria que é melhor para o conselho estar ligado. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Rafaela de Oliveira Verri, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA Nº 033 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº trinta e três, aos seis dias do mês de abril de dois mil e dezessete, reuniramse na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária, conforme caderno de presença. PAUTAS: Proposição de ações do conselho para arrecadar fundos para as comunidades terapêuticas por meio de bazares beneficentes, sob a responsabilidade dos representantes da Polícia Federal e Guarda Municipal. O conselho acolheu denúncia sobre situação precária de uma comunidade terapêutica, que a mesma estaria em situação precária e que residentes estariam fazendo uso de drogas dentro da unidade, sendo então proposta a elaboração de cronograma de visita e monitoramento nessas comunidades, bem como atualizar o questionário de visita disponibilizado pela CEAD, e sugeriram que sejam solicitados crachás para identificação dos conselheiros. O Vereador Sérgio Nogueira que foi indicado pela Câmara para compor o COMAD deixou a sua assessoria à disposição para o que for preciso e ressaltou que considera de grande importância o papel do conselheiro, por isso se interessou em fazer parte, pois acredita que as drogas são um problema amplo que demanda de muita atenção de vários âmbitos da sociedade, especialmente do poder público. A comissão de projetos informou que está elaborando uma ação cultural para novembro e pediu ajuda quanto à arrecadação de brindes, informou também que a data para a Audiência pública foi marcada para 26 de junho de 2017. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Rafaela de Oliveira Verri, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA Nº 034 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº trinta e quatro, aos dez dias do mês de maio de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária, conforme caderno de presença. PAUTAS: Rafaela Verri disse que não deseja mais ser secretária, e elaborar as atas, pedindo sua substituição. A vice presidente do COMAD fez uma fala sobre o papel do conselheiro, de que é necessário interesse pela causa para que haja bom andamento às ações do conselho. Karina relatou que como não há a interação de todos os conselheiros, as comissões de projetos e visita estão trabalhando e os outros não estão vendo os resultados e que é necessário um tempo a mais de dedicação, além das reuniões ordinárias. Foi pedida a presença da Coordenadora da Casa dos Conselhos, Ediana Mariza Bach, que após ouvir os relatos dos conselheiros sobre a necessidade da presença mais ativa do presidente, orientou que é necessário cobrar comprometimento do presidente e dos conselheiros faltosos, e se não surtir efeito, pedir a substituição. Foi feito um esclarecimento sobre as camisetas do COMAD que foram distribuídas para os CRAS de Dourados à três anos atrás, Ediana esclareceu que elas foram doadas após um longo período sem atividades do COMAD, na gestão anterior. Ediana pontuou que não se opõe às postagens de convites de eventos sociais em prol das comunidades terapêuticas nos grupos de whatsapp dos Conselhos Municipais. Foi solicitado pela vice-presidente, Talita, que fosse marcada um reunião para a comissão de visita e monitoramento no dia 25/05/2017. A comissão de projetos fez repasse sobre os eventos organizados para agosto e novembro sendo aprovados pela plenária por unanimidade. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Heblisa Pinheiro de Mello, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA Nº 035 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº trinta e cinco, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária os conselheiros do COMAD ( Conselho Municipal Anti Drogas), estavam presentes: Talita( Vice Presidente), Karina ( Psicóloga do Cras Cachoeirinha), Ivoneide( Assistente Social do Centro POP), Paulo( Corpo de Bombeiros), Lucas Cardim( Câmara Municipal), Edson( Ordem dos Advogados do Brasil), Rafaela( Procuradoria), Cristiane( Secretária de Fazenda), Sergio( Câmara Municipal), conforme se verifica pelas assinaturas colocadas no Livro de Presença. A Sr.ª Vice Presidente encerrou o Livro de Presenças e declarou aberta a Reunião, convocada pelo Aviso do dia 11 (onze) deste corrente mês, com a seguinte pauta: a) mudança da data do evento do dia 28(vinte e oito) e 29( vinte e nove) de junho, b) montagem do cronograma de visitas, c) possível inclusão de membros das Comunidades Terapêuticas no Conselho. Dando prosseguimento aos trabalhos, a Senhora Vice Presidente informou sobre entrega da função de Presidência do Senhor Pablo pelo grupo de watts zap, e que devera ser feita oficialmente para que se haja uma nova eleição. A Vice Presidente relembra a todos os conselheiros a importância do pertencimento ao COMAD, da vontade de todos para retirar o estigma de não funcionamento do Conselho. Lucas questiona o porquê desse estigma, a Secretária Executiva Heblisa relata uma breve história dos últimos anos do Conselho, e explicita que o maior problema foi a falta de liderança e informa sobre uma época em que houve muito resultados onde o Presidente era muito atuante, Edson reforça sobre querer fazer parte, ter compromisso. Retornando a pauta Talita expõe sobre a mudança da data do evento para 09(nove) e 10 (dez) de agosto devido a evento de assistência social que ocorrerá nas datas escolhidas para junho, onde todos concordam. Sergio solicita que seja enviado oficio para selar reserva do Plenário da Câmara, pois o mesmo já entrou em contato. Quanto à participação de membros das Comunidades Terapêuticas Rafaela discorre que em contato com Lurdes da PGM (Procuradoria Geral do Município) mesma relata que não há concordância para essa participação uma vez que se as comunidades serão fiscalizadas não há porque fazerem parte do Conselho. Sergio discorda da palavra e diz que devem sim ser incluídos na Lei, e se não pelas comunidades, então como conselho de pastores, exemplificando participação das entidades socioassistenciais no CMDCA. Talita explica que não somos fiscalizadores e sim orientadores que devemos somar com as entidades para melhorias para os usuários. Ivoneide explica que devemos estudar para podemos orientar sobre como as instituições devem se adequar para um atendimento mais humanizado e quais os requisito necessários para que possam obter auxílios. Passando para a última pauta, falou-se sobre a importância de começar as visitas, pois denuncias foram feitas e precisam ser verificadas. Ivoneide verbaliza a importância de denuncias documentada e que temos também denuncias anônimas que também são validas. Decidiu-se que o cronograma de visitas será montado após essa reunião com a comissão de visita e monitoramento. Quanto à presidência e secretariado, será votado na próxima reunião, e a inclusão das Comunidades na Lei serão feita votação em reunião, após a votação da presidência. Ainda sobre as visitas serão avisadas com antecedência em forma de oficio para prévia organização de documentação a serem entregue para montagem de arquivo das instituições na Casa dos Conselhos, não impedindo possíveis visitas surpresa, os conselheiros irão às mesmas, munidos de um questionário montado pela comissão com o intuito de obter relatórios para conhecimento da realidade das instituições. Ao final Lucas relata algumas informações sobre jornada de trabalho nas comunidades, funcionamento e informa que monitores deveriam ter curso de oferecidos pelo FEBRACT (Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas). Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Heblisa Pinheiro de Mello, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA Nº 036 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº trinta e seis, aos oitavo dias do mês de junho de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária: Claudio Caldeira Barbosa; Denilce Aparecida Syroka, Jaqueline Rocha da Silva Ribeiro, Ivoneide Messias da Cruz, Cristiane Gonçalves dos Santos, Rafaela de Oliveira Verri, Talita Rolim, Edson Alves do Bonfim e Maria de Lourdes da Silva Paiva. PAUTAS: Reflexão sobre a importância do COMAD para a sociedade, organização do cronograma das atividades de agosto e disposição dos conselheiros para darem palestras. A vice - presidente começa a reunião com uma reflexão, que a existência de um conselho municipal é um avanço da plena democracia, que ser membro de um conselho é honrar com comprometimento o que já foi conquistado com muita luta e participação social, que o papel prioritário do conselho é a prevenção, mas é preciso articular e contribuir para a construção de politicas sobre drogas efetivas no município. Foi entregue uma tabela aos conselheiros para que os mesmo preenchessem e enviassem por email, colocando as temáticas que mais possuem ATAS - COMAD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 habilidades para proferirem possíveis palestras e quais são suas disponibilidades de tempo. Foi passado o cronograma das atividades que irão acontecer em agosto e dividido varias funções entre os conselheiros, onde nos dias 04, 07 e 08/08 será divulgação nos CRAS e Programa de Saúde na Família do seminário, colar os cartazes e conversas com a comunidade presente, ficou certo da Heblisa enviar para os conselheiros o cronograma de reuniões sócio educativas dos CRAS e houve a estratégia de ligarmos nas ESF e verificar as datas de reuniões de equipe. Dia 08/08: será Panfletagem na praça 8h às 11h onde é necessário maior numero de pessoas, ficou de combinar com coordenadores de cursos universitários para liberarem os alunos. Entre os dias 04/08 a 088: Divulgação nas mídias: rádios 94; radio 101; Radio Coração e Ivoneide se lembrou de incluir radio boa nova, não houve manifestação de nenhum conselheiro de ir dar entrevista. Ficou certo que Denilce, Cristiane, Lurdinha e Ivoneide ficarão nas inscrições; a lista de presença será construída por Cristiane e Claudio; o cerimonial e logística para as palestras do seminário ficará sob responsabilidade da câmara; Denilce ficou responsável para ver apresentação cultural. Ficou certo de solicitarmos para câmara e para a SEMAS os lanches para o seminário. Estava proposto de já ser dividido quem dos conselheiros iriam ficar de apoio nos períodos das palestras durante o seminário, mas os conselheiros presentes acharam melhor deixar para depois esse processo da organização com a presença de mais conselheiros. No último período do seminário será dividido em 6 grupos temáticos para discussão entre os participantes e criação de questõespropostas para a audiência pública que vai acontecer a noite, depois do seminário. Alguns conselheiros já deram seus nomes para ficar como fomentadores no grupo e outros como relatores, mas não fechamos os grupos. Foi falado da necessidade de um relator do COMAD na audiência publica, mas ninguém se dispôs a fazer. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião, com muito trabalho pela frente e eu, Talita Rolim, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA Nº 037 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº trinta e sete, aos vinte e um dia de junho de dois mil e dezessete, reuniramse na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária: Sergio Nogueira; Claudio Caldeira Barbosa; Ivoneide Messias da Cruz, Cristiane Gonçalves dos Santos, Everson Ferreira Torres; Talita Rolim, Samuel Sebastiao e Angelo Magno. PAUTAS: Leitura das atas anteriores; – Eleição para Presidente do COMAD; – Eleição para Secretario do COMAD; – Passar o questionário das visitas as CT; falar sobre os crachá. Assim a vice-presidente começou a reunião, onde foi lida e aprovada à ata de abril, não houve eleição para Presidente do COMAD e nem Eleição para Secretario do COMAD, pois não houve presença suficiente de conselheiros. Foi passado o questionário construído pela comissão de monitoramento, para as visitas nas Comunidades Terapêuticas para os conselheiros terem conhecimento e passamos as datas 12,14 e 19 de junho que serão as visitas. Cristiane ficou de colocar no grupo novamente quem irá querer os crachás, ficou 12,00 por pessoa, temos que enviar foto com fundo claro, foi dado a ideia de pedirmos para UNIGRAN fazer os crachás ( nos crachás irá por o nome, logo do conselho e o decreto de cada conselheiro ), Lurdinha colocou que o conselho tutelar conseguiram bem rápido na SEMAS mesmo...Heblisa vai confirmar o tempo que ficará pronto se pedirmos pela SEMAS. Informamos que estaremos elaborando questionário para os órgãos públicos e marcando visitas a essas instituições. Pretendemos fazer um relatório das visitas antes da audiência pública. Foi passado e colocado que realizar esse relatório é um grande desafio. Não foi confirmado quem está em qual comissão e ficamos só no assunto de não ter necessidade de outra comissão e sim que todos devem ser convidados para as reuniões em nome do COMAD e conforme a disponibilidade os conselheiros estarão indo nos compromissos do Conselho. Foi passado o cronograma impresso da semana de atividades e tentou se verifica quem poderá fazer o que nas ações, mas tinha poucos conselheiros...Foi discutido sobre nós conseguirmos as camisetas pelo fundo do COMAD - Heblisa vai se informar certinho sobre o tempo necessário para esse procedimento...foi falado também de pedirmos patrocínio e fazer a camiseta – ninguém se manifestou de ir atrás dessa patrocínio. Ainda não foi conversado com a nova Secretaria de Educação sobre nosso projeto de irmos até as escolas, temos que escrever um plano de ação para apresentar. Ivoneide se dispôs em escrever esse plano de ação – vamos perguntar se Karina ajuda - marcar agenda com a secretaria quando tivermos o plano pronto. Foi mencionado que gostaríamos de marcar grupos de estudos para nós aprendermos juntos, mais devido a dificuldade de nos reunirmos nas reuniões de comissão e até ordinária, ainda não marcamos nenhum estudo onde faz-se necessário. Ivoneide coloca que o seminário já será um momento de estudo e capacitação, falamos sobre o evento cultural que terá em 22 de novembro, será na UFGD que solicitou kit de higiene pessoal, iremos fazer oficio e pedir nos mercados. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião, com muito trabalho pela frente e eu, Talita Rolim, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA Nº 038 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº trinta e oito, aos seis dias do mês de julho de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária: Lucas Cardim; Claudio Caldeira Barbosa; Ivoneide Messias da Cruz, karina Bastiani Rodrigues, Cristiane Gonçalves dos Santos, Cleverson Lopes dos Santos, Alessandro Roque, Marcelo Queiroz, Rafaela de Oliveira Verri, Everson Ferreira Torres, Porfirio Arguelho Riveiro Junior, Talita Rolim, Samuel Sebastiao e Angelo Magno Lins. PAUTAS: vice-presidente começa a reunião colocando a importância de se ter a eleição para presidente, vice-presidente e secretario. Em seguida Talita agradece a participação dos convidados do AA e do Amor Exigente. Explicou e entregou o cronograma do seminário e audiência que irão ocorrer dia 09 e 10 de agosto. Houve reclamações por parte de alguns conselheiros que existem falas muito longas nas reuniões, com isso se estendendo muito o horário de terminar a reunião, foi falado também sobre os conselheiros se organizarem para estar ás 8h para a reunião começar pontualmente. Talita pede desculpas por estar enviando mensagens no watts tarde da noite, disse que estará cuidando disso e perguntou a casa um como preferia que fosse a comunicação, estará enviando algumas coisas por email. Conselheiro Roque questiona porque muitos conselheiros faltam justificando a grande demanda de trabalho, o mesmo coloca que deveria se cobrar mais as instituições para liberar efetivamente os conselheiros. Houve a eleição para Presidente e vice, onde por unanimidade Talita ficou como Presidente e Porfirio como Vice, não houve eleição para secretario por falta de candidatos. Falamos sobre um oficio da promotoria do Dr Izonildo que ainda não foi respondido, esse oficio fala sobre uma reunião que o Centro Pop teve com o Ministério Público sobre a situação das pessoas que estão nas ruas. Foi colocado sobre a experiência das visitas de monitoramento, onde as Comunidades terapêuticas precisam muito da nossa atuação enquanto conselho para o fortalecimento das mesmas. Foi falado sobre o evento cultural de novembro onde Heblisa fará um oficio e Roque irá entregar na Receita Federal. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Talita Rolim da Silva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA Nº 039 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº trinta e nove, aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD, para reunião ordinária: Lucas Cardim; Denilce Aparecida Syroka, karina Bastiani Rodrigues, Cristiane Gonçalves dos Santos, Cleverson Lopes dos Santos, Alessandro Roque, Marcelo Queiroz, Cintia Garbin, Talita Rolim, Samuel Sebastiao e Edson Alves do Bonfim. PAUTAS: Iniciamos a reunião lendo as propostas construídas nas discussões dos eixos do seminário, falamos sobre a repentina e assustadora saída da secretaria executiva Heblisa, expressamos nossa gratidão por todo empenho que a mesma tinha no COMAD e resolvemos honra la com uma carta de agradecimento, que iremos procura la e convida la a fazer parte do conselho, sendo representando a instituição publica que ela possa estar atualmente. Apresentamos a nova secretaria executiva – Daiane. Refletimos sobre alguns pontos relacionados ao seminário e audiência: foi colocado que não houve grande participação de todos os conselheiros, por falta de delegar funções, assim num próximo seminário, não ficará a organização apenas para comissão de projetos, mas serão divididas as responsabilidades antecipadamente por equipes de trabalhos; sobre a divulgação sobrou folders e faltaram lugares a serem visitados, mas numa analise geral houve boa divulgação pelas redes sociais e contatos pessoais dos conselheiros; o fato de ter sido dois dias foi muito cansativo; sobre as palestras algumas deixaram a desejar não suprindo as expectativas esperadas, faltaram palestras sobre a questão infantil com isso as propostas do eixo ficou bem vaga; com as inscrições só por assinatura não conseguimos verificar o público presente – iremos fazer as inscrições on line ( formulário do google) no próximo; mencionamos também a necessidade de estruturar uma carta de pesar da não participação do Secretario de Saúde no seminário; houve também reclamações sobre a ausência da palestra do SENAD, sobre a apresentação cultural do poema cristão, sobre o cerimonial da câmara mencionar muito o nome do Pastor Vereador Sergio Nogueira. Foi pontuado também que o COMAD prefere que o próximo seminário não seja realizado junto com Audiência Pública, pois a mesma obrigatoriamente tem que ter a proposição de Vereador. Assim também colocamos que o Seminário foi um sucesso de público, de participações nos eixos, parabenizamos os esforços da comissão de projetos para conseguir as camisetas, os lanches e de todos os outros conselheiros que contribuíram com seu tempo e com um valor em dinheiro para que o seminário ocorresse da melhor forma possível. Comentamos que a Audiência Pública não foi satisfatória, pois tinha poucas pessoas, poucos conselheiros, não tínhamos relator presente nem do COMAD e nem da câmara, onde o Vereador Sergio se comprometeu em realizar a ata posteriormente, na qual foi entregue durante essa reunião, onde verificamos que a ata da audiência pública não foge do que foi construído nos eixos. Falamos sobre a Audiência do Vereador Junior Rodrigues, foram dados alguns encaminhamentos que enquanto COMAD precisamos estar atentos e cobrar, exemplo: Criar na câmara uma comissão permanente de políticas sobre Drogas, COMAD propor às Universidades para pesquisas em Dourados sobre as Drogas e Lutar por uma Secretaria Municipal sobre Drogas, para tanto precisamos de parcerias e articulações. Talita fala sobre a reunião que teve com Eliane Contadora da SEMAS para construir a previsão de Orçamento, coloca o quanto é importante para o que o COMAD tenha dinheiro no FUNDO que todos os conselheiros possam se mobilizar, articular para que sejam destinados recursos ao fundo e com isso conseguirmos efetivar ações em 2018 e colocou também que, Urgente, o COMAD precisa fazer o plano de aplicação para enviar a Eliane, por necessidade foi proposto que aumentasse o numero de conselheiros na comissão de fundos, assim Samuel e Gerson se dispuseram, ficou certo de agendarmos uma reunião com a Eliana para tirarmos dúvidas sobre o fundo. Sobre a ação cultural de novembro ficou decidido que será cancelada, por não termos conseguido os prêmios, nem conversado com a Secretaria de Educação e não tendo tempo hábil para abrir edital e realizarmos algo com qualidade. A comissão de projetos ficou responsável por agilizar as informações para construir o folder informativo sobre a rede de atendimento a usuários de álcool e outras drogas para publicizar na comunidade douradense e facilitar o acesso ao tratamento. Sobre a questão referente ao projeto de palestras nas escolas – Cintia expressou que COMAD não tem como abraçar essa responsabilidade de ficar realizando agendas de palestras em várias escolas para alunos – Assim Roque propõe que as palestras solicitadas ao COMAD podem ser direcionadas a Policia Federal e que o COMAD pode propor capacitações aos professores – Talita pontua a alegria dos agentes comunitários no seminário de oportunizarmos o conhecimento aos mesmos, assim podendo tê-los como público também para capacitações por serem agentes multiplicadores – assunto esse que deve ser melhor discutido na comissão de projeto e trazer para aprovação o planejamento das ações de 2018. Talita compartilha que em breve teremos uma reunião com a prefeita, pois a mesma conseguiu informalmente falar com a prefeita sobre as questões referentes a rede de atendimento a usuários de drogas em Dourados. CEAD mandou um oficio a prefeitura solicitando informações sobre o COMAD. Sobre a questão da nossa Lei Municipal onde tínhamos como objetivo retomar as discussões e encaminhar para câmara em outubro, ficou certo depois da fala da Ediana que podemos continuar como estamos e a partir ATAS - COMAD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 de junho de 2018 começarmos a rever a lei novamente para terminarmos o mandato e deixar o COMAD com a lei regularizada. Não conseguimos sair com datas marcadas das reuniões de comissões pois o tempo foi avançando e os conselheiros tiveram que se ausentar, assim ficando algumas coisas para ser resolvidas da ultima pagina da pauta de setembro. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Talita Rolim da Silva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. ATA N. 40/2017 REUNIÃO – ORDINÁRIA – DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS (COMAD) DE DOURADOS/MS Aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às 8 horas e 30 minutos, em segunda convocação, mediante prévia convocação, na Casa dos Conselhos em Dourados/MS, é realizada a 40ª Reunião, Ordinária, do Conselho Municipal Antidrogas (COMAD) do município de Dourados/MS, sendo presidida por Talita Rolin da Silva, ocasião em que eu, Cleberson Lopes dos Santos, na oportunidade, fui escolhido como Secretário ad hoc para secretariar a presente reunião. Estão presentes os seguintes membros: Talita Rolin da Silva, Denilce Aparecida Syroka, Karina Bastiani Rodrigues, Samuel Sebastião Magalhães, Angelo Magno Lins, Lucielen Mariany Leivas Leite Prudente, Sérgio Nogueira, Ivoneide Messias da Cruz, Cristiane Gonçalves dos Santos, Rafaela de Oliveira Ferri, Alessandro Roque, Marcelo Queiroz, Elaine Cristina Barbosa Silveira, e, esse subscritor, Cleberson Lopes dos Santos. Ainda, participa da reunião a servidora da Assessoria de Gestão de Conselhos da Secretaria Municipal de Assistência Social, Daiane Marilu Ranzi Dias. São itens da Pauta: organização de atas de reuniões anteriores; apresentação de novos conselheiros; agenda de reunião das Comissões; visitas para mobilizar o Fundo; assuntos de planejamento; elaboração de ofícios; elaboração de folder e plano de aplicação pela Comissão de Projetos; análise de documentos da Casa da Esperança pela Comissão de Monitoramento, eleição de membros para a Diretoria e assuntos diversos. Com a palavra, a presidente do COMAD, Talita Rolin da Silva, cumprimentou os presentes e agradeceu a presença dos mesmos. Em seguida, distribuiu os assuntos da Pauta aos presentes, e, imediatamente deu as boas vindas aos novos membros do Conselho. Assim, com a palavra, as novas integrantes, Elaine Cristina Barbosa Silveira, representante da Guarda Municipal de Dourados, e, Lucielen Mariany Leivas Leite Prudente, representante do Conselho Tutelar de Dourados, fizeram uma rápida apresentação, sendo que ambas destacaram que estão presentes para aprender e colaborar com as atribuições do COMAD. Em seguida, a servidora Daiane chamou a atenção pela necessidade de se organizar as atas de reuniões passadas do COMAD, já que existem muitas atas que não foram efetivamente lavradas. Por essa razão, ficou decidido que a Ata da presente reunião será lavrada por esse membro subscritor, o que de fato já está acontecendo, e, as anteriores a ela serão confeccionadas pela presidente do COMAD em conjunto com a Assessoria de Gestão de Conselhos, sendo que na próxima reunião pretende-se fazer a leituras de todas elas para resolver todas as pendências referentes a essa questão. A servidora Daiane ainda esclareceu que, uma vez ocorrida a aprovação da ata de reunião, tal documento deve ser imediatamente encaminhado para publicação no Diário Oficial do Município de Dourados, sendo que o envio do documento será elaborado por ela mesma, devendo o 1º Secretário ou o 2º Secretário, após a aprovação da Ata, entregá-la no setor competente da Assessoria de Gestão de Conselhos. Adiante, a presidente Talita alertou sobre a necessidade de maior participação ativa dos membros que compõem as Comissões do Conselho, acrescendo ainda que os membros novos da Comissão poderão escolher alguma Comissão para participar. Disse que é necessário que os membros das Comissões busquem agendar momentos para reuniões e visitas externas. Segundo a presidente, existem diversos assuntos pendentes que precisam receber a análise e deliberação da Comissão competente, motivo pelo qual se exige uma participação mais efetiva. Todos os membros presentes deliberaram para que os membros que compõem a Comissão de Monitoramento estejam autorizados a analisar os documentos pertinentes à Casa da Esperança, cuja finalidade consiste em aprovar a certificação da instituição. Nesse sentido, ficaram cientificados os seguintes membros da Comissão presentes: Talita, Marcelo, Cristiane e Karina. A presidente questionou quais membros presentes se interessavam em compor as Comissões. Nesse sentido, após discussão, estão aprovados por unanimidade os seguintes novos membros para as Comissões: Ivoneide Messias da Cruz para a Comissão de Visita; Cleberson Lopes dos Santos, Elaine Cristina Barbosa Silveira e Denilce Aparecida Syroka para a Comissão de Projetos; Angelo Magno Lins para a Comissão de Fundos. Na oportunidade, os membros presentes da Comissão de Projetos agendarão uma reunião para a próxima semana a ser realizada na Casa dos Conselhos. A servidora Daiane se comprometeu em agendar visitas para que os membros possam buscar junto às instituições a viabilidade de angariar fundos para o Conselho, todavia, o conselheiro Roque salientou que o mais adequado previamente é a necessidade de se elaborar Projetos para os devidos encaminhamentos. Com isso, todos os membros presentes deliberaram no sentido de se elaborar Projetos específicos para somente depois realizar as visitas. Com a palavra, a presidente comentou que é preciso que o Conselho se manifeste sobre questões relacionadas ao planejamento, haja vista a necessidade de se enviar ofício para o setor competente da Administração Municipal com o objetivo de se autorizar o empenho para a confecção de faixas, banners, fôlderes e crachás. Com isso, Talita apresentou a Relação de Vencedores do Pregão Presencial, Processo n. 173/2017, cujo serviço descrito se trata da confecção de serviços gráficos. Por essa razão, todos os presentes deliberaram que se encaminhe ofício para a Secretaria Municipal de Assistência Social a fim de solicitar a confecção de banner para o COMAD. Franqueada a palavra aos presentes, o conselheiro Angelo chamou a atenção dos presentes pela necessidade de se cumprir as exigências do Regimento Interno do COMAD (Decreto n. 1.065/2010), especialmente no que tange a organização do Comitê REMAD – Recursos Municipais Antidrogas, sendo que, após suas explicações, ficou decidido que será realizada uma reunião com a finalidade única de tratar sobre a estruturação do Comitê REMAD. Esse subscritor, conselheiro Cleberson, destacou que, em virtude de que são vários membros recentes que compõem o COMAD, o ideal é que se promovam sessões de estudo para que todos possam compreender melhor a dinâmica e as atribuições em geral do Conselho, ao passo que os presentes concordaram com a sugestão, destacando a necessidade de uma organização de agenda para o cumprimento do objetivo proposto. Outrossim, ficou deliberado para que a Comissão de Projetos elabore as informações que deverão ser inseridas nos fôlderes do COMAD, bem como desenvolvam o Plano de Aplicação para apresentação no mês de novembro do corrente ano. Em seguida, a presidente destacou a importância do trabalho realizado pela servidora Heblisa Pinheiro de Mello para o COMAD, que recentemente deixou de acompanhar o Conselho, serviço esse que era realizado em virtude de que atuava na Assessoria de Gestão de Conselhos da SEMAS. Por essa razão, foi elaborada uma carta de agradecimento formal, aprovada pelos membros presentes, documento esse que será encaminhado para a servidora. Considerando a reunião realizada no Gabinete da Prefeita em 28/09/2017, a presidente pediu para que os membros presentes que participaram comentassem sobre as discussões que foram abordadas para a Chefe do Executivo, ocasião em que todos relataram os aspectos relevantes da reunião, sendo que a presidente concluiu que a Prefeita foi muito atenciosa e mostrou-se disposta a colaborar com o COMAD, haja vista a importância deste Conselho para a sociedade douradense. Em seguida, a presidente lembrou que o Conselho Municipal Antidrogas possui o Plenário e a Diretoria como elementos estruturais. Assim, como já havia mencionado em ocasião anterior, questionou aos presentes quem gostaria de ocupar o cargo de 1º Secretário, 2º Secretário e 2º Tesoureiro, já que os mesmos estão vagos em decorrência da saída dos membros ocupantes anteriores. Portanto, somente se inscreveram os seguintes conselheiros: Cleberson Lopes dos Santos para o cargo de 1º Secretário, Cristiane Gonçalves dos Santos para o cargo de 2º Secretário e Angelo Magno Lins para o cargo de 2º Tesoureiro. Assim, considerando que o Plenário é o órgão soberano e deliberativo do COMAD, de forma unânime, todos os candidatos foram eleitos por aclamação e desde já foram empossados para suas funções. Para tanto, registre-se que a Diretoria do Conselho Municipal Antidrogas de Dourados encontra-se assim composta: Presidente – Talita Rolin da Silva, Vice-Presidente – Porfirio Arguelho Riveiro Junior, Primeiro-Secretário – Cleberson Lopes dos Santos, Segunda-Secretária – Cristiane Gonçalves dos Santos, Primeiro-Tesoureiro – Claudio Caldeira Barbosa e Segundo-Tesoureiro – Angelo Magno Lins. Em seguida, os conselheiros presentes deliberaram sobre a redação a ser inserida no ofício para encaminhamento ao Gabinete da Prefeita Municipal. A próxima reunião ficou agendada para o dia 09 de novembro de 2017, às 8 horas. Às 11 horas e 10 minutos, como ninguém se manifestou para fazer uso da palavra, a presidente declara encerrada a reunião. E, para constar, eu, Cleberson Lopes dos Santos, 1º Secretário do Conselho, redigi eletronicamente a presente Ata, a qual, após impressa, será lida, deliberada e aprovada na próxima reunião, e, ao ser aprovada, será assinada por todos os presentes que estiverem no momento da aprovação, com o devido encaminhamento para a publicação em Diário Oficial do Município. Dourados/MS, 05 de outubro de 2017. Nós, abaixo assinados, presentes na 42ª Reunião, Ordinária, realizada em 09/11/2017, declaramos que a Ata n. 40/2017, acima digitada, foi lida pelo 1º Secretário do COMAD, e, posteriormente, aprovada unanimemente por todos nós presentes: Membro do COMAD Assinatura dos presentes Alessandro Roque Ana Flávia Precinato Carneiro Angelo Magno Lins Cintia Garbin Claudio Caldeira Barbosa Cleberson Lopes dos Santos Cristiane Gonçalves dos Santos Denilce Aparecida Syroka Diogo Fagundes de Stéfano Edson Alves do Bonfim Elaine Cristina Barbosa Silveira Flavio Renato Matsubara Frederick Caldeira da Rocha Gerson Corrêa da Silva Ivoneide Messias da Cruz José Antonio Jacomeli Baenas Julice Angélica Antoniazzo Gadani Karina Bastiani Rodrigues Kleber Haddad Lane Lucas Cardin Lucielen Mariany Leivas Leite Prudente Manoel Aparecido Pereira Marcela Coca Gonçalves Marcelo Queiroz Maria Fernanda Rosa Paula Roberta dos Santos Oliveira Paulo Miguel do Nascimento Porfírio Arguelho Riveiro Junior Rafaela de Oliveira Verri Reginaldo Marinho da Silva Rogério Fernandes Lemes Samuel Sebastião Magalhães Sérgio Nogueira Talita Rolin da Silva Thalis Antonio Correa Diniz Vanilza Martins Yago Arruda Cunha ATAS - COMAD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 ATA Nº 08/2017 – DA CENTÉSIMA TRIGÉSIMA PRIMEIRA (131ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos doze (12) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017), em reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, em primeira e segunda convocações, respectivamente, às 08h e às 08h30min, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Lenilson Almeida da Silva (titular), representante do Procon de Dourados; Devanil Calazans Correia (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Marluci de Almeida (suplente), representante da Secretaria Municipal de Educação; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Manoel Lima Dourado (titular) e Américo Monteiro Salgado Junior (suplente), representantes do Executivo Municipal; Thiago Siena Balardi (titular) e Theodoro Huber Silva (suplente), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Luiz Vanini Dutra (titular) e Lourdes Vanini Dutra, representantes da Vigilância Sanitária; Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular) e Inês Batisti Dantas Vieira (suplente), representantes da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Camargo (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários. Tendo em vista que, em primeira convocação, às 08 horas, estavam presentes quatro dos nove conselheiros, ocorrendo, nesse horário, falta de quorum mínimo para instalação da primeira seção, automaticamente foi convocada nova seção a ser realizada 30 minutos após a primeira convocação. Assim, às 08h30min, satisfeito o requisito do quórum, nos termos dos artigos 10 e 18, § 2º, do Regimento Interno do COMDECON, por estarem presentes quatro dos nove conselheiros, foi declarada aberta a segunda sessão com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) Análise e deliberação sobre aprovação dos balancetes referentes aos meses de junho a setembro de 2017; 3) Assuntos gerais. Em seguida, tendo em vista a ausência justificada dos representantes do Executivo Municipal, nos termos do artigo 3º do Regimento Interno do COMDECON, pelo plenário foi eleito o conselheiro Lenilson Almeida da Silva para conduzir esta reunião, e este, na qualidade de presidente ad hoc, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 30/11/2017) com saldo de dois milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e dezenove reais e vinte e oito centavos (R$ 2.556.519,28) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 30/11/2017) com saldo de nove mil, trezentos e dezesseis reais e dez centavos (R$ 9.316,10). Antes da análise e aprovação dos balancetes referentes aos meses de junho a setembro de 2017, pelo conselheiro Lenilson foi solicitada a inclusão em pauta da análise do balancete referente ao mês de outubro de 2017, o que contou com a concordância dos demais conselheiros presentes. E, após análise desses balancetes, pelos conselheiros presentes foi deliberado pela aprovação, por unanimidade, dos balancetes do FUMDECON referentes aos meses de junho a outubro de 2017. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim e pelos demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Lenilson Almeida da Silva (titular): Albino João Zanolla (suplente): Devanil Calazans Correia (titular): Arnaldo Rodrigues Junior (suplente): Cleberson Lopes dos Santos (titular): Marluci de Almeida (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): ATA - COMDECON DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 ATA Nº 020/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número vinte, ao quinto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (05/12/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião ordinária, que inicia-se sob a presidência da conselheira Cristina Fátima Pires Ávila Santana e com a participação dos seguintes conselheiros: Elisa de Oliveira Kuhn, Vicente de Melo, Sandra Giselly Amaral de Assunção, Zildo Maria de Sousa, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Marcio Vitor Ferreira, Amílcar Bragança de Vasconcelos e Emília Fátima Pott. 1ª Pauta: Leitura para aprovação das atas 18 e 19/2017: Após a leitura das atas pela secretária executiva Mara, ambas foram aprovadas pelos conselheiros presentes. 2ª Pauta: Parecer das Sindicâncias: Foram apresentados e discutidos os Relatórios das sindicâncias referentes a: Oficio nº 44/2017, oriundo do Lar Ebenezer, Dourados/ MS, (CONCLUÍMOS PELO ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO), Oficio nº 389/2017, oriundo do Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS, Dourados/MS (CONCLUÍMOS PELO ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO), Oficio nº 78/2017, oriundo do Lar Renascer, Dourados/MS (carta de advertência disciplinar a CT de matricula 114767218-5), Oficio nº 541/2017, oriundo do Conselho Tutelar, Dourados/MS (carta de advertência disciplinar a CTs de matricula 114768506-2 e 114767218-5), Oficio nº 34 e 46/2017, oriundo da Escola Presidente Vargas, Dourados/MS (CONCLUIMOS PELO ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO), Oficio nº 201 e 202/2017, oriundo do Conselho Tutelar, Dourados/MS (carta de advertência disciplinar a CTs de matricula 114766250-4 e 114768506-2) que, após a leitura dos Relatórios, foram aprovados por unanimidade pela plenária. 3ª Pauta: Fala com representantes do Conselho Tutelar Leste e Conselho Tutelar Centro: o CMDCA recebeu os Conselheiros Tutelares que solicitaram que a identificação, no sistema SIPIA contemple, nos casos de bairros em que parte pertence ao território do CT Leste e parte do CT Centro aponte esta referência. A sugestão dos conselheiros e conselheiras é que, quando do cadastro do endereço no sistema, no campo destinado ao “complemento” seja aposto a referência ao território ao qual pertence: “Centro” ou “Leste”. A conselheira Janine ressalta que tem chegado às suas mãos denúncias onde não se refere a data e o horário do recebimento da denúncia, o que tem dificultado o andamento dos encaminhamentos. A presidente do CMDCA Cristina Santana ressalta que tais questões devem ser apresentadas e dirimidas no âmbito do Colegiado do Conselho Tutelar. Cristina ressalta ainda que tais problemas tendem a ser sanados com o tempo, pois o novo conselho se encontra em fase de implantação. 4ª Pauta: Fala com o Conselheiro Tutelar Alisson: O conselheiro Alisson Leonardo Dias apresenta ofício de solicitação de transferência para o Conselho Tutelar Leste, independente de permuta. Recebida a solicitação o CMDCA analisará posteriormente o pedido e emitirá seu posicionamento. 5ª Pauta: Monitoramento 2017/2018: Sobre os monitoramentos realizados pelo CMDCA no ano de 2017 os conselheiros informam que foram realizadas as visitas e que ainda faltam os relatórios referentes às mesmas. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Elisa de Oliveira Kuhn, secretária do CMDCA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Elisa de Oliveira Kuhn Cristina Fátima Pires Ávila Santana Secretária do CMDCA Presidente do CMDCA 1-______________________________ 2-______________________________ 3-______________________________ 4-______________________________ 5-______________________________ 6-______________________________ 7-______________________________ 8-______________________________ 9-______________________________ 10-_____________________________ ATA Nº 021/17 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número vinte e um, ao décimo quinto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (15/12/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião extraordinária, que inicia-se sob a presidência da conselheira Cristina Fátima Pires Ávila Santana e com a participação dos seguintes conselheiros: Elisa de Oliveira Kuhn, Vicente de Melo, Zildo Maria de Sousa, Simone Brasil Chamorro, Amílcar Bragança de Vasconcelos e Emília Fátima Pott. 1ª Pauta: Leitura para aprovação da ata 20/2017: a presidente Cristina efetuou a leitura da ata 20/2017 que após foi aprovada por unanimidade, na plenária. A conselheira Simone solicita que as entidades que ainda não receberam a certificação do CMDCA que seja expedida uma provisória por 90 dias, até a regularização, pois são necessários para a renovação dos Convênios. Os novos requerimentos recebidos por este conselho serão deliberados na primeira reunião ordinária de 2018. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Elisa de Oliveira Kuhn, secretária do CMDCA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Elisa de Oliveira Kuhn Cristina Fátima Pires Ávila Santana Secretária do CMDCA Presidente do CMDCA 1-______________________________ 2-______________________________ 3-______________________________ 4-______________________________ 5-______________________________ 6-______________________________ 7-______________________________ 8-______________________________ 9-______________________________ 10-_____________________________ ATAS - CMDCA Deliberação Nº 012/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 05 de Dezembro de 2017. Considerando o disposto nos Ofícios 201 e 202/2017/Conselho Tutelar, encaminhados pelo senhor Alisson Leonardo Dias, membro do Conselho Tutelar, em consonância com o Art. 53, inciso V da Lei Municipal 226/2013, em Sindicância realizada em 11/abril/2017, pela Comissão de Sindicância Permanente: D E L I B E R A: Art. 1º - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA a membro do Conselho Tutelar (matricula 114766250-4), conforme Art. 58 da Lei 226 de 09 de setembro de 2013, em razão de conduta indevida no exercício da função. Art. 2º - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA a membro do Conselho Tutelar (matricula 114768506-2), conforme Art. 58 da Lei 226 de 09 de setembro de 2013, em razão de conduta indevida no exercício da função. Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de dezembro de 2017. Dourados – MS, 05 de dezembro de 2017. Cristina Fátima Pires Ávila Santana Presidente do CMDCA Deliberação Nº 013/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 05 de Dezembro de 2017. Considerando o disposto no Oficio 541/2017/Conselho Tutelar, encaminhado pela senhora Lucielen Mariany Leivas Leite Prudente, membro do Conselho Tutelar, em consonância com o Art. 49, incisos III e IV da Lei Municipal 226/2013, em Sindicância realizada em 07 e 08/ago/2017, pela Comissão de Sindicância Permanente: D E L I B E R A: Art. 1º - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA a membro do Conselho Tutelar (matricula 114767218-5), conforme Art. 58 da Lei 226 de 09 de setembro de 2013, em razão de conduta indevida no exercício da função. Art. 2º - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA a membro do Conselho Tutelar (matricula 114768506-2), conforme Art. 58 da Lei 226 de 09 de setembro de 2013, em razão de conduta indevida no exercício da função. Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de dezembro de 2017. Dourados – MS, 05 de dezembro de 2017. Cristina Fátima Pires Ávila Santana Presidente do CMDCA Deliberação Nº 014/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 05 de Dezembro de 2017. Considerando o disposto no Oficio 78/2017/Lar Renascer, encaminhado pela coordenadora do Lar Renascer, em consonância com o Art. 60, inciso XI da Lei Municipal 226/2013, em Sindicância realizada em 26/out/2017, pela Comissão de Sindicância Permanente: D E L I B E R A: Art. 1º - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA a membro do Conselho Tutelar (matricula 114767218-5), conforme Art. 58 da Lei 226 de 09 de setembro de 2013, em razão de conduta indevida no exercício da função. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de dezembro de 2017. Dourados – MS, 05 de dezembro de 2017. Cristina Fátima Pires Ávila Santana Presidente do CMDCA DELIBERAÇÕES - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA / FMAS - FMIS EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A Comissão Permanente de Assistência Social da Câmara Municipal de Dourados/ MS, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 18 de dezembro de 2017 (segunda-feira) a partir das 08:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, obedecendo às diretrizes do sistema único de assistência social, fará apresentação da Prestação de Contas dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS. Dourados, 12 de dezembro de 2017 Presidente - Comissão de Assistência Social Vice-Presidente - Comissão de Assistência Social Membro - Comissão de Assistência Social Bruno de Souza Oliveira, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comércio Varejista de Bebidas, localizada na Rua/Av. Brasil nº 1335 – Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Carlos Eduardo Ito torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada, (RLS) nº 33.786/2014 para atividade: Clínica Odontológica, localizada à Rua João Rosa Góes, 594, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLÍNICA SÃO CAMILO - LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – (LP), Licença de Instalação – (LI) e Licença de Operação – (LO) para atividade de LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, localizada na RUA JOÃO ROSA GÓES, 805, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERST – CENTRO AGRONÔMICO DE PESQUISA E TECNOLOGIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO EXPERIMENTAL, localizada na Rodovia BR 163, km 268 a direita estrada do barreirinho Km 10, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Marçal Gonçalves Leite Filho, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de construção de residencial multifamiliar localizado na Rua Dionízio Melgarejo, lote B, quadra 28, Parque Alvorada – Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAURO VIEIRA DA SILVA - ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a renovação da licença ambiental simplificada – RLS n° 34.646/2014 para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral ,com predominância de produtos alimentícios – mercearia com açougue e padaria, localizado na Rua Astúrio Martins da Silva n° 1725, Jardim Novo Horizonte, Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) – nº. 21.025/2017, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada em Diversas Ruas do Loteamento Social Residencial Guassú, no Município de Dourados (MS). Válida até 13/12/2020. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação (LI) – nº 28.107/2017, para atividade de Loteamento Social Residencial Guassú, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Válida até 14/12/2018. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação (LI) – nº 21.026/2017, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada em Diversos Trechos do Loteamento Social Residencial Guassú, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Válida até 12/12/2018. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Prévia (LP) e de Instalação (LI), para atividade de Ecoponto de Pneus Inservíveis, localizada na Rua Rio Brilhante, Quadra 12, Lote 01, Chácaras Trevo, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Centro de Educação Infantil Frutos do Amanhã, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de Educação Infantil- Pré-Escola, localizada na Rua/Av. Monte Castelo, 850- Bairro Jardim Independência, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.596 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO N.º 028/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME PROCESSO: nº 041/2017/PreviD, Dispensa de Licitação n° 026/2017/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de expediente, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.10 – Material de Expediente Fonte 103000 Ficha 650 VIGÊNCIA: A partir da assinatura do contrato até a data de 31 de dezembro de 2017. FISCAL DE CONTRATO: Paulo Henrique Andreo Baronceli GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 11 de dezembro de 2017. NOTA DE EMPENHO: nº 458/2017. VALOR GLOBAL: R$ 7.985,00 (Sete mil novecentos e oitenta e cinco reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................Tahan Sales Mustafa (Interino).......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CONSENHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR - CMPD Ata da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Plano Diretor – CMPD, aos quatorze do mês de Novembro de dois mil e dezessete, as 09h20min, nesta Prefeitura de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 641, de 30 de Outubro de 2017, e conforme a Lei Complementar de nº 72 de 30 de Dezembro de 2003, deu início à primeira reunião do CMPD, e cumprindo a pauta procedeu a apresentação de cada membro presente do Conselho, mediante chamada e conferência da lista de presença que foi assinada por todos os membros antes do início da reunião, na sala de reunião do gabinete do Secretário de Planejamento, onde comparecem os representantes da Secretaria de Planejamento Adriana Benício Toneloto, Conselho Municipal de Desenvolvimento Élcio Minoru Tanazaki, Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente João Bosco Sarubbi Mariano e Thais Avancini, Conselho Municipal de Habitação Popular Nádia Delgado Marques e Maria de Fátima Silveira de Alencar, Procuradoria Geral do Município Rosely Debesa da Silva e Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra, Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Fábio Barbosa de Souza, Secretaria Municipal de Fazenda Jaime Ribeiro de Santana Junior e Alex Sandro Pereira Sabino, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos João Carlos Pissini Battaglin, Secretaria Municipal de Obras Públicas Ana Rose Vieira e Dionísio Binelo Batista, Instituto do Meio Ambiente de Dourados Daniela da Silveira Sangalli, Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo Flavio Lacerda e Junior Gandine Ramos, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia Elaine da Silva Dias, Empresa de Saneamento do Mato Grosso do Sul Paulo Roberto Nepomuceno e demais representantes sendo Carlos Augusto Pimentel, Vânnia Viana e Nilson Nogueira, após a apresentação foi dada a Palavra a representante da Secretaria de Planejamento Arquiteta Adriana Benicio Toneloto, pessoa escolhida para conduzir a Reunião inaugural, onde deu as boas-vindas a todos os presentes no local e passou a explanar um pouco sobre o que é a Função do Conselho Municipal de Plano Diretor, quais suas atribuições e suas funções, explicou como será conduzida as reuniões, logo em seguida informou que se faz necessário a escolha de membros para compor a Diretoria do Conselho, solicitando assim aos presentes indicações para Vice Presidente, Secretário e suplente e também um representante do Fundo do Conselho Municipal do Plano Diretor – CMPD, dando iniciou a escolha e votação para os membros da Diretoria do Conselho, votando assim: como Presidente do Conselho Municipal de Plano Diretor o Secretário de Planejamento do Município, como Vice-Presidente foi escolhida entre os Membros presentes a Arquiteta Adriana Benicio Toneloto, que exerce a função de Diretora de Departamento da SEPLAN, para exercer a função de Secretário foi escolhido o Dr. Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra, Assessor Jurídico da Procuradoria Geral de Município e como Suplente de Secretário a Dra. Rosely Debesa da Silva, Procuradora Do Município, logo em seguida passaram a votar o representante do Fundo do Conselho Municipal de Plano diretor, onde foi escolhido pela maioria dos presentes o Sr. João Bosco Sarubbi Mariano. A vice-presidente Arquiteta Adriana, presidente da reunião informou que seria necessário colocar em votação entre os presentes qual o tempo para que este conselho se reunisse e ficou acordado por todos que o tempo será de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, e que o próxima passo já acordado entre os membros é que será agrupado todo o trabalho já realizado pelas comissões anteriores para passar desenvolver os trabalhos nas demais reuniões que vier a acontecer. Outrossim, cabe nesta ata informar que a Arquiteta Adriana apresentou aos presentes o primeiro processo, o Projeto de ampliação da Área Especial de Centro - (AEC) conforme lei complementar de nº 205 de 19 de Outubro de 2012, que dispõe sobra o zoneamento, uso e ocupação do solo e o Sistema Viário do Município, pois atualmente delimitado no quadrilátero Norte, Rua Oliveira Marques; Sul, Av. Joaquim Teixeira Alves; ao Leste, Rua Ediberto Celestino de Oliveira, ao Oeste Rua Floriano Peixoto, fez a explanação dos usos predominantes na área e explica a necessidade de passar pela votação do Conselho a ampliação correspondente a Área Especial de Centro, sendo: Norte, Rua Oliveira Marques; Sul, Av. Joaquim Teixeira Alves; ao Leste, com a Rua Coronel Ponciano, ao Oeste Rua Floriano Peixoto. A Vice-presidente concluiu os debates, e submeteu o projeto de ampliação da AEC a votação, onde informou ainda que após essa etapa haverá uma audiência pública. Em votação, foi aprovado por unanimidade a ampliação da Área Especial de Centro, e em destaque final, voltaram a reforçar a importância do Projeto, mas também a importância de se propiciar o debate mais cauteloso. Finda a reunião, eu, Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra, lavrei a presente ata. TAHAN SALES MUSTAFA PRESIDENTE SECRETARIO INTERINO DE PLANEJAMENTO ADRIANA BENÍCIO TONELOTO VICE-PRESIDENTE HELTONN BRUNO GOMES PONCIANO BEZERRA SECRETÁRIO ANO XIX / Nº 4.595 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017 01 PÁGINA OUTROS ATOS ATA - CMPD
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................Tahan Sales Mustafa (Interino).......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 704 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a homologação do deferimento e do indeferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1° Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste decreto. Art. 2º Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, constante do Anexo IV. Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de outubro de 2017. Dourados (MS), 11 de dezembro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS ANO XIX / Nº 4.595 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017 23 PÁGINAS MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 17271 1 PEDRO PAULO RESENDE I A 1 2 SEMSUR ELETRICISTA MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114764503 1 LIDIANE DE SOUZA VOLK MAGALHAES C AGE1 - 2 SEMED AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114765164 1 MARISA ROSA DE ASSUNPCAO ZART C AGE1 - 2 SEMED AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 87251 1 SOLANGE LOPES DOS SANTOS F A 1 3 SEMFAZ AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DECRETO Nº 713 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a homologação do deferimento e do indeferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de novembro de 2017. Dourados (MS), 12 de dezembro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.595 02 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017 MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 83061 1 SONIA SOARES DA SILVA F A 2 3 SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114763344 1 MARIA CASSIA DA SILVA RAMALHO D A 2 2 SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 81911 1 SIMEI PEREIRA VERAO F A 2 3 SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 82251 1 LUIZ CARLOS LOPES F A 2 3 SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 82931 1 CRISTIANE DA SILVA VERAO F A 2 3 SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 82761 1 EDILENE ALVES DOS SANTOS E A 2 3 SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 82171 1 ELIANE DE SANTANA F C 2 3 PGM FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 15081 1 OSNI JOAO SANTOS I B 2 3 PGM TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 1291 1 LUIZ CARLOS LOPES I C 2 3 SEMSUR FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114764418 1 KATIA GIANLUPI C A 3 2 SEMS NUTRICIONISTA 500975 2 EDVALDO DE MELO MOREIRA D A 3 2 SEMS ENFERMEIRO 114763313 2 LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDÃO C A 3 2 SEMS ENFERMEIRO PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR ANEXO III PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO ANEXO II MATRÍCULA R NOME CARGO LOTAÇÃO MOTIVO 114760447 1 ANTONIO PEDRO LUCAS BITTENCOURT MÉDICO SEMS NÃO ALCANÇOU MÉDIA 129631 1 WALTER MACEDO FILHO MÉDICO SEMS FALTA DE DOCUMENTO HABILITADO 114771943 1 MARCELO TIBURCIO REZENDE ENGENHEIRO AGRONOMO SEMAFES FALTA DE DOCUMENTO HABILITADO ANEXO IV PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 33521 1 ANA NÉRIS RIBEIRO I A 1 IV PGM AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 38001 1 EDMIR HIDALGO MORAIS G A 1 IV SEMFAZ AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 26621 1 SILVIA DA SILVA MANDACARI I AUE 1 II SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 15851 1 WALMIR PEREIRA DA SILVA I A 1 II SEMOP MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 16971 1 JUARES EUGENIO DOS SANTOS I B 1 II SEMSUR MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 131461 1 ILZA MARIA SIQUEIRA ORTIZ F A 2 III SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 81721 1 JULIANA DA SILVA CIRIACO F A 2 III SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 82021 1 GIDIANA APARECIDA LESCANO TEIXEIRA F A 2 III SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 82431 1 EDENILCE MARIA MENEZES DE ALMEIDA F A 2 III SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 81771 1 SUZI VAELRIA MARSOLA HOKI F ASE - 3 SEMED ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS I ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO DECRETO Nº 706 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. “Homologa a Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço da servidora Sonia Gimenes Marra”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 1.034/2017/SEMAD/Jurídico e Decisão da Secretária Municipal de Administração contido no Processo Administrativo n°45/2017. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada, a Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, da servidora SONIA GIMENES MARRA, matrícula 29671-3, Médica, Categoria C, Tabela E, do nível I para nível II. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2017. Dourados (MS), 11 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 707, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem como os demais atos da Chamada Pública para credenciamento de escolas, entidades e/ou instituições particulares de ensino, visando contratação de vagas para a Educação Infantil para ano letivo de 2018, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I. Cássio Ferreira Amaral; II. Leovaldo Bonfá; III. Hilda Aparecida de Souza; IV. Suziana Regina Bett; V. Walgistela Ponse Aguiar Blanco. Parágrafo único: O servidor Cássio Ferreira Amaral atuará como presidente da presente Comissão. Art. 3º. Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 708, 12 DE DEZEMBRO DE 2017. “Nomeia para substituição o membro do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização - FMU”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização - FMU, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n°694, de 01 de dezembro de 2017: I. Secretário Municipal de Planejamento: Tahan Sales Mustafa em substituição de José Elias Moreira Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de dezembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 709, 12 DE DEZEMBRO DE 2017. “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal de Juventude - CMJ”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionado para comporem o Conselho Municipal de Juventude - CMJ: II. Representante de Entidades Religiosas: Suplente: Jhonatan Xavier da Silva - Diocese de Dourados em substituição a Danilo Cavalcante da Silva; Titular: Sebastião Gabriel Costa Ferreira - Igreja Comunhão e Vida em substituição a Nayara Moreno Martins; Suplente: Rafael Sgamate Vitor - Igreja Comunhão e Vida. II. Representantes das Entidades e Clubes de Serviços: Suplente: Cristiane Girelli - Centro Social Maristas de Dourados em substituição a Heloísa Silva Gabriel. III. Representantes do Poder Legislativo: Suplente: Sidnei Lemos Filho em substituição a Gleiber dos Santos Nascimento; Titular: Christiana Aguilar Vieira em substituição a Thamirys Felix da Rocha; Suplente: Eduardo Iran Turella Rodrigues em substituição A Christiana Aguilar Vieira. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de dezembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 710, 12 DE DEZEMBRO DE 2017. “Nomeia para substituição o membro do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n°509, de 22 de agosto de 2017: Representante Governamental: I. Da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED: Suplente: Carlos Eduardo Stranieri em substituição Fernando Ramos da Rosa. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.595 03 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017 MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114765359 1 CICERO MENDES GUERRA C D 3 II SEMS AUDITOR DE SERVIÇOS MÉDICOS 501154 2 ANDRÉ BARBOSA VILELA E A 3 II SEMS ENFERMEIRO 500929 2 SILVIA REGINA DE CARVALHO MININ E A 3 II SEMS ENFERMEIRA 83391 1 SILVIA REGINA BOSSO F A 3 II SEMS ENFERMEIRA 114760694 1 CARLA BECKER B E 3 II SEMS MÉDICO ANEXO III PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR Dourados (MS), 12 de dezembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 715 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. . A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam suspensas as atividades de atendimento ao público na Central de Atendimento ao Cidadão, nos dias 26 de dezembro e 02 de janeiro do corrente ano. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 12 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 718 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017. “Acrescenta membros para designações de funções pela Secretária de Municipal de Educação”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Acrescenta membros no Decreto nº 558, de 18 de setembro de 2017, para atuarem nas designadas funções pela Secretaria Municipal de Educação. A) Suziana Regina Bett, matrícula n. 114762741-1, responsável pela Coordenação Administrativa e Pedagógica do Núcleo de Educação Infantil e de Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais, desde 16/10/2017; b) Angelita Aparecida da Silva Barros, matrícula n. 501503-4, responsável pela Coordenação de Educação do Campo, desde 06/02/2017; c) Wanda Regina Calabretta Staut, matrícula n. 147911-1, responsável pela Coordenação de Educação Especial, desde 04/01/2017; d) Sandra Maria de Lima, matrícula n. 114771738-2, responsável pela direção do Departamento de Planejamento e Gestão Educacional, desde 02/05/2017; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos as datas mencionadas na relação. Dourados – MS, 13 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 653 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.302.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 2.500,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-335041-CONTRIBUIÇÕES 100.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.000.000,00 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.180-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 14.01.25.752.2002.100-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 2.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir 06/11/2017 revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 06 DE NOVEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 654 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.277.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01.04.122.1082.013-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 2.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 147.000,00 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339030-MATERIAL DE CONSUMO 28.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.000.000,00 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01.04.122.1082.013-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 5.506,71 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 141.493,29 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.177-339030-MATERIAL DE CONSUMO 28.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.180-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 14.01.25.752.2002.100-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 06/11/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 06 DE NOVEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 655 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 21.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.595 04 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.186-339030-MATERIAL DE CONSUMO 11.000,00 11.05.08.244.5002.186-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.186-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 21.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 06/11/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 06 DE NOVEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 658 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 734.550,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 4.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 730.550,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.129.1122.032-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 730.550,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/11/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 07 DE NOVEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 666 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.000.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIAL DE CONSUMO 500.000,00 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 09/11/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 09 DE NOVEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 667 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 850.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 850.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.073-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 500.000,00 13.02.12.365.1042.123-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 200.000,00 13.02.12.365.1042.160-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 13.02.12.365.1042.161-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 09/11/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 09 DE NOVEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 669 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 486.233,14 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 55.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 45.000,00 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 325.000,00 1000 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01.22.661.1092.111-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 500,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1252.023-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.733,14 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.138-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 45.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 55.000,00 1000 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01 - SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 10.01.22.661.1092.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 500,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.733,14 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.595 05 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017 16.02.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIB 370.000,00 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.140-335041-CONTRIBUIÇÕES 45.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/11/2017,revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 10 DE NOVEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 670 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339014-DIÁRIAS - CIVIL 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/11/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 17 DE NOVEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 673 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/11/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 17 DE NOVEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 674 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 112.600,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 100.600,00 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.138-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 12.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 33.600,00 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 67.000,00 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.182-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/11/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 17 DE NOVEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 678 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 764.404,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 25.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 227.404,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIB 512.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 25.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.2002.100-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 227.404,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 512.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de .21/11/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 21 DE NOVEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 681 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.300,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.06 - FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS-REMAD 11.06.08.244.5002.135-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.300,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.06 - FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS-REMAD 11.06.08.244.5002.135-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.000,00 11.06.08.244.5002.135-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.300,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/11/2017 revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 27 DE NOVEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.595 06 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 682 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 33.800,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 23.800,00 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 800,00 11.05.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 23.000,00 11.05.08.244.5002.059-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/11/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 27 DE NOVEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 683 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 70.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.168-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 11.02.08.244.5002.168-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.167-339030-MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 11.02.08.244.5002.167-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/11/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 27 DE NOVEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 684 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 120.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.168-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 11.02.08.244.5002.169-339030-MATERIAL DE CONSUMO 70.000,00 11.02.08.244.5002.169-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5001.104-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 70.000,00 11.02.08.244.5002.188-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/11/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 27 DE NOVEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 688 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 180.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 180.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-335041-CONTRIBUIÇÕES 80.000,00 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/11/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE NOVEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 689 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.682.902,13 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 389.500,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 50.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 4.043.402,13 13.01.12.361.1042.064-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 295.700,00 07.01.04.122.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 622.861,00 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 100.500,00 08.01.04.122.1132.185-339030-MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-339030-MATERIAL DE CONSUMO 89.000,00 09.01.20.122.1152.001-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100.896,00 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.000.482,01 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 542.418,65 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 115.752,12 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 200.000,00 13.01.12.361.1042.195-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 83.254,47 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.595 07 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017 13.01.27.813.1051.087-339030-MATERIAL DE CONSUMO 107.768,85 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 174.269,03 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/11/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE NOVEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 690 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 13.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.116-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.116-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 13.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/11/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE NOVEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 691 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 70.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 15.06.16.482.1172.172-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 30.000,00 15.06.16.482.1172.172-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 15.06.16.482.1172.172-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 15.06.16.482.1172.172-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/11/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE NOVEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 692 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.496.202,85 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 1.409.285,85 13.02.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 4.016.617,00 13.02.12.361.1042.074-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.070.300,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PE 325.000,00 13.02.12.361.1042.125-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 30.000,00 13.02.12.361.1042.125-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 10.000,00 13.02.12.361.1042.126-339030-MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 13.02.12.361.1042.126-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 500,00 13.02.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 119.500,00 13.02.12.365.1042.124-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 42.500,00 13.02.12.365.1042.124-335041-CONTRIBUIÇÕES 300.000,00 13.02.12.365.1042.127-339030-MATERIAL DE CONSUMO 350.000,00 13.02.12.365.1042.127-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 500,00 13.02.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 470.000,00 13.02.12.365.1042.160-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 26.500,00 13.02.12.365.1042.160-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIO 8.750,00 13.02.12.365.1042.160-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.500.000,00 13.02.12.365.1042.160-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 395.000,00 13.02.12.365.1042.160-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 392.500,00 13.02.12.365.1042.161-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 75.200,00 13.02.12.365.1042.161-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIO 3.500,00 13.02.12.365.1042.161-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 650.500,00 13.02.12.365.1042.161-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.500,00 13.02.12.365.1042.161-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 102.350,00 13.02.12.365.1042.161-335041-CONTRIBUIÇÕES 12.000,00 13.02.12.365.1042.162-339030-MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 13.02.12.365.1042.162-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 2.000,00 13.02.12.365.1042.162-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 13.02.12.365.1042.162-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 55.000,00 13.02.12.367.1042.143-335041-CONTRIBUIÇÕES 361.402,85 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/11/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE NOVEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 693 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.970.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 345.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 176.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 90.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 500.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339030-MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 111.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 688.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339030-MATERIAL DE CONSUMO 69.228,00 08.01.04.122.1132.185-339030-MATERIAL DE CONSUMO 49.453,14 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 53.644,50 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 13.01.12.361.1042.195-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.2002.100-339030-MATERIAL DE CONSUMO 515.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 636.446,67 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 586.227,69 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir De 30/11/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE NOVEMBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.595 08 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017 Resolução nº. Adc/12/1912/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, conforme requeridos, a partir de 01/11/2017. E INDEFERIR OS ADICIONAIS DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO CONFORME ANEXO II. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.595 09 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA CURSO PERCENTUAL 114766392 1 ELIANDERSON PEREIRA SOARES AGETRAN PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR E TUTORIA EM ENSINO A DISTÂNCIA 5% 501359 7 VANESSA ROCHA HENRIQUE AGETRAN PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA 5% 114763578 1 EDINEIA SOARES CORIN GABINETE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO ADMINISTRATIVO 5% 47751 1 ADEMAR CABRAL DE ARAUJO GM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 5% 47751 1 ADEMAR CABRAL DE ARAUJO GM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO AMBIENTAL 5% 47751 1 ADEMAR CABRAL DE ARAUJO GM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA 5% 114764158 1 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS CARDOSO GM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE PESSOAS 5% 114764158 1 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS CARDOSO GM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEGURANÇA DO TRABALHO 5% 81181 2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA GM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA 5% 47971 1 MARIA ERCILIA DE MEDEIROS OLIVEIRA GM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 5% 47971 1 MARIA ERCILIA DE MEDEIROS OLIVEIRA GM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA 5% 114764156 1 ROBERVALDO SOARES DA SILVA GM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEGURANÇA DO TRABALHO COM ENFASE EM MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 5% 47691 1 ROSIMEIRE FERREIRA COSTA GM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE PESSOAS 5% 47691 1 ROSIMEIRE FERREIRA COSTA GM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO AMBIENTAL 5% 47661 1 SONIA REGINA PINHEIRO GM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA E GERENCIAMENTE DE TRANSITO 5% 114771873 1 CARULINA GOMES DE MENEZES IMAM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM ESPAÇOS EDUCADORES SUSTENTÁVEIS 5% 114771887 1 NATHALIA FAKER FRANCO GIROTTO IMAM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL 5% 15081 1 OSNI JOAO SANTOS PGM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO TRIBUTÁRIO 5% ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 12/1912/SEMAD/2017 - DEFERIDOS DECRETO N° 724, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. “Cria o Grupo de Análise e Acompanhamento de Empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme Portaria n° 267, de 22 de março de 2017, do Ministério das Cidades” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o Grupo de Análise e Acompanhamento de Empreendimentos (GAAE), que deverá ter respeitado o disposto na Portaria n° 267, do Ministério das Cidades, no Plano Diretor e na legislação municipal de habitação, as seguintes atribuições: I – elaborar o Relatório de Diagnóstico da Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos Urbanos (RDD); II – acompanhar o processo de implantação, migração e implementação dos empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida; Art. 2º. O Grupo de Análise e Acompanhamento de Empreendimentos será composto por membros dos seguintes órgãos municipais: I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS; III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN; IV – 01 (um) representante da Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN; V – 03 (três) representantes da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, sendo um deles, obrigatoriamente, do Departamento de Serviço Social; Art. 3°. Os membros do GAAE serão responsáveis pelas informações fornecidas a respeito de suas respectivas políticas setoriais, pela articulação com outras esferas do governo, com vistas ao atendimento da demanda do empreendimento e pelo acompanhamento das ações necessárias para a concretização dos compromissos assumidos. Art. 4º. Os membros do Grupo serão nomeados por ato do Executivo Municipal. Parágrafo único. O Coordenador do GAAE será escolhido/indicado dentre os representantes da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, no ato da nomeação. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 1.256, de 15 de agosto de 2014. Dourados/MS, 15 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 725, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. “Nomeia membros do Grupo de Análise e Acompanhamento de Empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia membros para compor o Grupo de Análise e Acompanhamento de Empreendimentos (GAAE), para o Programa Minha Casa Minha Vida, criado através do Decreto n° 724, de 15 de dezembro de 2017: I – representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMED: - Sidiclei Roque Deparis; II – representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS: - Nádia Eyiene Domingos da Silva; III – representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN: - Patrícia Pereira Fernandes Marra; IV – representante da Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN; - Cleber Rogério Guidio Alves; V – representantes da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB: - Caryne Correia da Silva Matos; - Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; - Vanessa de Oliveira Queiroz – Assistente Social Parágrafo único. Fica designada como coordenadora do GAAE, a servidora Caryne Correia da Silva Matos. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 15 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.595 10 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017 15081 1 OSNI JOAO SANTOS PGM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO 5% 114760080 1 VINICIUS FERREIRA BIAGI PGM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO ADMINISTRATIVO 5% 114760080 1 VINICIUS FERREIRA BIAGI PGM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL 5% 114760080 1 VINICIUS FERREIRA BIAGI PGM PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA 5% 502058 1 CRISTINA FARIAS SEMAD PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM TUTORIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA 5% 502058 1 CRISTINA FARIAS SEMAD PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO ESPECIAL 5% 502058 1 CRISTINA FARIAS SEMAD PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA 5% 82611 1 SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS SEMAD PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 5% 82611 1 SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS SEMAD PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FINANÇAS 5% 82611 1 SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS SEMAD PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM TUTORIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA 5% 114763774 2 ANGELA MARIA TEIXEIRA SEMAS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SERVIÇO SOCIAL E GESTÃO DE PROJETOS SOCIAIS 5% 131061 1 DAUZELY BATISTA COSTA SEMAS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR COM ENFASE EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 5% 114769872 3 ELIANE ANTUNES ABRANTES DE SOUZA SEMAS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL 5% 502172 3 JAINA GARCIA DUARTE SEMAS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO, DIVERSIDADE E CIDADANIA 5% 114767557 2 SHIRLEY FLORES ZARPELON SEMAS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR 5% 502048 2 DAVILENE DE SOUSA BORGES SEMC PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE PESSOAS 5% 114765226 1 MISLENE RODRIGUES DA CONCEICAO LEITE SEMED PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA 5% 148631 2 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA SEMED ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO ESPECIAL: ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES ESPECIAIS - TURMA IV 5% 82071 1 SANDRA MARIA SILVA SEMED PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SUPERVISÃO ESCOLAR 5% 82071 1 SANDRA MARIA SILVA SEMED PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 5% 82071 1 SANDRA MARIA SILVA SEMED PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM INSPEÇÃO ESCOLAR 5% 114760349 1 RUTHINEIA PINHO ORTEGA SEMFAZ PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E EJA 5% 114760349 1 RUTHINEIA PINHO ORTEGA SEMFAZ PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM TUTORIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR 5% 114763542 1 VIVIAN APARECIDA DE ARAUJO LIMA SEMFAZ PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GESTÃO DE PESSOAS 5% 114763542 1 VIVIAN APARECIDA DE ARAUJO LIMA SEMFAZ PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA 5% 114763676 1 KLEITON SINSKI BARBOSA SEMOP PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 5% 114763676 1 KLEITON SINSKI BARBOSA SEMOP PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO ADMINISTRATIVO 5% 114763676 1 KLEITON SINSKI BARBOSA SEMOP PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE PROJETOS 5% 114764452 1 ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PSICOLOGIA INFANTIL 5% 114764452 1 ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PSICANÁLISE 5% 17701 1 ANTONIA DE FATIMA CAPOANO MOTA SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO E AUDITORIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE 5% 114764224 1 CARYNE VIEIRA GNUTZMANN SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PSICOLOGIA CLÍNICA 5% 114764224 1 CARYNE VIEIRA GNUTZMANN SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PSICOTERAPIA 5% 114764224 1 CARYNE VIEIRA GNUTZMANN SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PSICANÁLISE 5% 114766006 1 CLAUDOMIRO TOMAZ DOS SANTOS SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA 5% 114762826 2 CRISTIANE BARTZ KRUGER GUTIERRE SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SAÚDE DA FAMÍLIA 5% 114771927 1 DANIELI NOGUEIRA DA SILVA SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SAÚDE COLETIVA 5% 114763521 1 DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS 5% 114760424 2 ELENITA SUREKE ABILIO SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PSICANÁLISE 5% 114760424 2 ELENITA SUREKE ABILIO SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL 5% 114760424 2 ELENITA SUREKE ABILIO SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SAÚDE MENTAL COM ENFASE EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA 5% 114766544 1 FERNANDO PITTERI BENTO SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FARMÁCIA CLÍNICA COM ATENÇÃO FARMACÊUTICA 5% 114766544 1 FERNANDO PITTERI BENTO SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FARMACOLOGIA CLÍNICA 5% 114766544 1 FERNANDO PITTERI BENTO SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SAÚDE MENTAL 5% 114767052 1 GLAUCIA NEVES EBERHARDT SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FARMÁCIA CLÍNICA 5% 18051 1 HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM VIGILANCIA SANITÁRIA E QUALIDADE DOS ALIMENTOS 5% 131461 1 ILZA MARIA SIQUEIRA ORTIZ SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS E SOCIEDADES 5% 131461 1 ILZA MARIA SIQUEIRA ORTIZ SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM INSTRUMENTALIDADE DO SERVIÇO SOCIAL 5% 114760188 1 JOHNES ANICETO SANTANA SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENFERMAGEM EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 5% 34471 1 JOSE CARLOS DA MOTA SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO E AUDITORIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE 5% 34471 1 JOSE CARLOS DA MOTA SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA 5% 34471 1 JOSE CARLOS DA MOTA SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DA CRIANÇA, JUVENTUDE E IDOSOS 5% 114763674 1 KATIA LETICIA DA FONTOURA SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DA FAMILIA 5% 114763411 1 RAFAEL DORNELAS DE FARIA SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL 5% 114766516 1 SIMONE PERES CLAUS SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM NEUROPSICOPEDAGOGIA 5% 501937 1 TATIANE ICASSATTI DA SILVA CALIXTO SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FARMÁCIA CLÍNICA COM ATENÇÃO FARMACÊUTICA 5% 114760278 1 VALDIRENE LACERDA ROCHA SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM POLÍTICAS PÚBLICAS E SERVIÇO SOCIAL 5% 40651 1 AIDA MOHAMED GHADIE SEPLAN BACHARELA EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS 5% 114763464 1 CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER SEPLAN PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DA PRODUÇÃO E LOGÍSTICA EMPRESARIAL 5% 114763464 1 CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER SEPLAN PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE PESSOAS E PLANEJAMENTO EMPRESARIAL 5% 81471 1 GEANCARLO LEAL DE FREITAS SEPLAN PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL 5% Resolução SEMED n. 113, de 11 de Dezembro de 2017. “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2018 nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEMED nº. 13, de 11 de março de 2015 e o disposto na Instrução Normativa nº 02, de 11 de março de 2015; CONSIDERANDO a Deliberação COMED nº. 080, de 16 de junho de 2014; e a necessidade de organização do ano escolar e do ano letivo nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino-REME. R E S O L V E: Art. 1º- Para o cumprimento dos artigos desta Resolução compreende-se: I - Atividade Pedagógica: é o momento de planejamento das ações educativas entre a coordenação pedagógica da Unidade Escolar ou a equipe pedagógica da SEMED, direção, coordenadores de Centros de Educação Infantil Municipal e professores, a serem desenvolvidas no espaço escolar ou em outro espaço definido pela SEMED; II. - Ano Civil: é o período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro, e que não tem necessariamente vínculo com ano letivo; III - Ano Escolar: período compreendido entre o início e o fim de todas as atividades escolares; IV - Ano Letivo: é o período que abrange o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar; V - Dia Letivo: é o período que compreende toda e qualquer atividade escolar, previsto no Calendário Escolar com frequência exigível do aluno e efetiva orientação do professor. Art. 2º - O ano escolar de 2018 deve ter duração mínima de 206 (duzentos e seis) dias, sendo: I - Nos Centros de Educação Infantil: a) 200 dias Letivos, no mínimo; b) 03 dias de Atividade Pedagógica. c) 03 dias de Atividades de encerramento final. II - Nas Unidades Escolares: a) 200 dias Letivos no mínimo; b) 03 dias de Atividades Pedagógicas; d) 03 dias, destinados aos exames finais, no Ensino Fundamental. § 1º. Para o cumprimento no mínimo dos 200 (duzentos) dias letivos o Calendário Escolar das Unidades Escolares, Anexo I, estão previstos os seguintes sábados letivos: I - 24 de Março - Atividade Pedagógica II - 28 de Abril - Conselho Didático Pedagógico e Conselho Escolar III - 12 DE MAIO - Atividade Cultural ou Atividade Pedagógica IV - 16 DE JUNHO - Atividade Cultural (flexível) V - 07 DE JULHO - Atividade Pedagógica SEMED VI - 11 DE AGOSTO - Atividade Cultural VII - 29 DE SETEMBRO - Conselho Didático Pedagógico e Reunião do Conselho Escolar VIII - 10 DE NOVEMBRO - Atividade Pedagógica SEMED § 2º. Para o cumprimento no mínimo dos 200 (duzentos) dias letivos o Calendário Escolar dos Centros de Educação Infantil , Anexo II, estão previstos os seguintes sábados letivos: I - 24 de Março - Atividade Pedagógica ou Atividade Cultural; II - 28 de Abril - Atividade Pedagógica e Reunião do Conselho de Centro III - 12 DE MAIO -Atividade Cultural ou Atividade Cultural ( flexível); IV - 12 de Julho - Atividade Pedagógica da SEMED V - 27 DE OUTUBRO - Atividade Cultural da SEMED VI - 10 DE NOVEMBRO - Atividade Pedagógica da SEMED § 3º. O dia da semana para o registro dos sábados letivos serão definidos pela direção da Unidade Escolar. §4º. Para o cumprimento dos sábados letivos é obrigatório a presença de todos os docentes, independentemente do registro recair sobre determinado dia da semana, principalmente quando se tratar de Formação Continuada em Serviço. Art. 3º. O ano escolar e o ano letivo, nas Unidades Educativas terão início em 05 (cinco) e 06 (seis) de fevereiro de 2018, respectivamente: I. De 05 a 09 de fevereiro de 2018 serão destinados à Formação Continuada em Serviço, para todos os profissionais nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil. II. Dia 06 de fevereiro de 2018, será o início do ano letivo. Art. 4º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados no Calendário Escolar como feriado ou dias letivos. Art. 5º. O período de 16 a 30 de julho de 2018, será reservado para o Recesso Escolar dos docentes e discentes dos Centros de Educação Infantil e das Unidades Escolares. Art. 6º. O término do ano letivo nas Unidades Escolares deverá ocorrer, no mínimo, no dia 12 de dezembro de 2018 e o ano escolar, no mínimo 19 de dezembro de 2018. Art. 7º. O término do ano letivo nos Centros de Educação Infantil deverá ocorrer no mínimo no dia 17 de dezembro de 2018 e o ano letivo e o ano escolar no máximo 19 de dezembro de 2018. Art. 8º. Se houver necessidade de adequação e/ou alteração dos Calendários publicados no Anexo I e II, a Coordenação dos Centros de Educação Infantil e Direção das Unidades Escolares deverão encaminhar apenas uma informação para a Supervisão Técnica Escolar, para análise e apreciação da adequação e/ou alteração até o dia 15 de fevereiro de 2018. Art. 9º. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. §1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no bimestre da sua ocorrência; §2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será permitida sua reposição no bimestre subsequente; §3º. Em hipótese alguma, a reposição prevista para essa alteração poderá ser cumprida através de Aulas Programadas. Art. 10. Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar durante o decorrer do ano letivo deverá ser comunicada, à Supervisão Técnica Escolar, a reorganização das atividades, com antecedência mínima de (10) dez dias para apreciação. Parágrafo único: A alteração do Calendário Escolar só será efetivada após a análise, apreciação, e devolutiva da Supervisão Técnica Escolar. Art. 11. Nenhum Calendário Escolar das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil Municipal poderão ser alterados por razões inerentes às decretações de pontos facultativos. Art. 12. As somatórias de Atividades Extraclasses e das Aulas Programadas que serão utilizadas pela Unidade serão num limite de 8% (oito por cento) do total anual dos dias letivos previstos. § 1º. Os dias letivos previstos para aulas programadas serão assim distribuídos: a - 05 (cinco) dias para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação: b - 05 (cinco) dias para uso da unidade escolar. § 2º. A Atividade Cultural deverá ser incluída no percentual da Atividade Extraclasse. Art. 13. As Aulas Programadas são atividades escolares planejadas e orientadas pelo professor, desenvolvida pelo aluno, individual ou coletivamente sem a presença do professor, e são planejadas com antecedência para a viabilização da Formação Continuada em Serviço dos Profissionais da Educação e não para outros fins. Parágrafo único, Para a utilização das Aulas Programadas a Unidade Escolar deverá: I - Elaborar o Projeto de Formação Continuada em Serviço e o Cronograma de Aulas Programadas e encaminhar, para apreciação e analise do Departamento de Ensino, II - A Unidade Escolar somente poderá efetivar o Projeto de Formação Continuada em Serviço após a devida aprovação do Departamento de Ensino; III - O Plano de Ação para o desenvolvimento do dia letivo em que for utilizada a Aula Programada será elaborado pelo professor que será analisado e acompanhado a sua execução pelo coordenador pedagógico da Unidade Escolar ou do Centro de Educação Infantil. Art. 14. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados à realização de Formação Continuada em Serviço com a utilização de Aulas Programadas para a Secretaria Municipal de Educação ou pela Unidade Escolar não implicará na antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Parágrafo único. No dia em que não houver Formação Continuada em Serviço o dia letivo ocorrerá normalmente com a presença de alunos e professores. Art. 15. A Atividade Extraclasse é toda e qualquer ação, previamente elaborada com fins exclusivamente pedagógicos, e que é executada fora do ambiente de sala de aula, sob a presença e orientação do docente. Art. 16. A Atividade Extraclasse poderá ser efetivada em: I - comemorações cívicas culturais; II - atividade cultural; III - visitas e feiras culturais; IV - feiras de ciências; V - jogos escolares; VI - pesquisa sócio antropológica. Parágrafo único. Na realização da Atividade Extraclasse deverá ser assegurada a presença dos professores da turma durante a atividade para observação, acompanhamento e orientação ao aluno. Art. 17. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o cumprimento dos dias letivos previstos no Calendário Escolar. Art. 18. Cabe à Coordenação do Centro de Educação Infantil e à Direção da Unidade Escolar fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento. Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, em 11 de dezembro de 2018. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.595 11 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.595 12 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. Férias Escolares para docentes e discentes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Período de Matrícula 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 1 e 2 - Não Letivo 1 2 3 5 - Inicio do ano escolar 4 5 6 7 8 9 10 5 a 9 - Formação Continuada em Serviço 11 12 13 14 15 16 17 6 - Início do Ano Letivo e 1º Bimestre 18 19 20 21 22 23 24 12 - Não Letivo 25 26 27 28 13 - Feriado - Carnaval 14 - Não Letivo -Cinzas Dom Seg. Ter. Quar. Qui. Sex. Sab. 1 2 3 24 - Sábado Letivo - Atividade Pedagógica ou Atividade Cultural 4 5 6 7 8 9 10 30 - Feriado - Paixão de Cristo 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 28 - Conselho Didático Pedagógico E Conselho Escolar 1 2 3 4 5 6 7 28 - Encerramento do 1º Bimestre-com 57 dias 8 9 10 11 12 13 14 30 - Não Letivo 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 1 - Feriado - Dia do Trabalho 1 2 3 4 5 2 - Início do 2º Bimestre 6 7 8 9 10 11 12 12 - Sábado Letivo - Atividade Cultural ou Atividade Pedagógica da Escola (flexível) 13 14 15 16 17 18 19 31 - Feriado - Corpus Christi 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Janeiro Anexo I da Resolução SEMED nº 113 de 11 de dezembro de 2018. CALENDÁRIO ESCOLAR - 2018 - UNIDADES ESCOLARES Fevereiro DIAS LETIVOS : 14 Março DIAS LETIVOS : 22 Abril DIAS LETIVOS : 21 Maio DIAS LETIVOS : 22 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 - Não Letivo 10 11 12 13 14 15 16 16- Sábado Letivo - Atividade Cultural 17 18 19 20 21 22 23 (flexível) 24 25 26 27 28 29 30 07 – Sábado letivo - Atividade Pedagógica SEMED Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 13 - Conselho Didático Pedagógico e Conselho Escolar 1 2 3 4 5 6 7 13 - Término do 2º Bimestre com 54 dias 8 9 10 11 12 13 14 16 a 30 - Recesso Escolar 15 16 17 18 19 20 21 31 - Início do 3º Bimestre 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 1 2 3 4 11 - Sábado Letivo - Atividade Cultural 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Agosto Junho DIAS LETIVOS: 21 Julho DIAS LETIVOS: 11 + 1 = 12 DIAS LETIVOS: 24 7 - Feriado Letivo Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 29 - Sábado Letivo - Conselho Didático Pedagógico e Conselho Escolar 1 29 - Encerramento do 3º Bimestre com 46 dias letivos 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 01 - Início do 4º Bimestre Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 8, 9 e 10 - Não Letivo 1 2 3 4 5 6 11 - Feriado - Divisão do Estado 7 8 9 10 11 12 13 12 - Feriado-Dia da Padroeira do Brasil 14 15 16 17 18 19 20 15 - Feriado - Dia do Professor 21 22 23 24 25 26 27 27 - Atividade Pedagógica 28 29 30 31 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 2 - Feriado - Finados 1 2 3 10-Sábado Letivo Atividade Pedagógica SEMED 4 5 6 7 8 9 10 15-Feriado- Proclamação da República 11 12 13 14 15 16 17 16 - Não letivo 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 6 e 7 - Conselho Didático Pedagógico e Conselho Escolar Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 11 - Encerramento do 4º Bimestre com 45 dias 1 12, 13 e 14 - Elaboração e Aplicação do Exame Final 2 3 4 5 6 7 8 17- Encerramento dos diários de classe 9 10 11 12 13 14 15 18 - Resultado final aos alunos 16 17 18 19 20 21 22 19 - Avaliação Institucional Interna 23 24 25 26 27 28 29 19 - Encerramento do Ano Escolar 30 31 20 - Feriado - Aniversário de Dourados 21 a 31 - Recesso do Magistério Setembro DIAS LETIVOS: 21 Outubro DIAS LETIVOS: 18 Novembro DIAS LETIVOS: 20 Dezembro DIAS LETIVOS: 07 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. Férias Escolares 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1 e 2 - Não Letivo 1, 2, 5 e 6 - Período de Matrícula Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 5 - Inicio do ano escolar 1 2 3 6 - Início do Ano Letivo e 1º Bimestre 4 5 6 7 8 9 10 5 a 9 - Formação Continuada em Serviço 11 12 13 14 15 16 17 12 - Não Letivo 18 19 20 21 22 23 24 13 - Feriado - Carnaval 25 26 27 28 14 - Não Letivo -Cinzas Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 24 - Sábado Letivo - Atividade Pedagógica 1 2 3 30 - Feriado - Paixão de Cristo 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Fevereiro CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CALENDÁRIO ESCOLAR – 2018 Janeiro DIAS LETIVOS : 14 Março DIAS LETIVOS : 22 RESUMO GERAL 1º BIMESTRE: 57 DIAS LETIVOS - 06/02 A 28/04 2º BIMESTRE: 54 DIAS LETIVOS - 02/05 A 13/07 3º BIMESTRE: 46 DIAS LETIVOS - 31/07 A 29/09 4º BIMESTRE: 45 DIAS LETIVOS - 01/10 A 11/12 TOTAL : 202 DIAS LETIVOS Anexo II da Resolução SEMED nº 113, de 11 de Dezembro de 2018. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A Comissão Permanente de Assistência Social da Câmara Municipal de Dourados/ MS, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 18 de dezembro de 2017 (segunda-feira) a partir das 08:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, obedecendo às diretrizes do sistema único de assistência social, fará apresentação da Prestação de Contas dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS. Dourados, 12 de dezembro de 2017 Presidente - Comissão de Assistência Social Vice-Presidente - Comissão de Assistência Social Membro - Comissão de Assistência Social EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Planejamento, convida à todos para uma audiência pública, sobre a ampliação da Área Especial de Centro – AEC, na Lei Complementar nº 205 de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo e sistema viário do Município de Dourados à ser realizada no dia 18 de dezembro de 2017 às 08:00 no Auditório (Anfiteatro - CAM) da Prefeitura de Dourados, sito à Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira nº 1700. Dourados, MS 13/12/2017 Tahan Sales Mustafá Secretário Interino de Planejamento AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 082/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerais de mão de obra (cozinheira/merendeira), para fornecimento de merenda escolar, com fornecimento de equipamentos de uso pessoal, em atendimento as unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino. PROCESSO: n.º 383/2017/DL/PMD. SUSPENSÃO: Fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. O referido ato se dá pela necessidade da análise de aspectos técnicos do procedimento licitatório e a reade quação dos termos que compõe o edital. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 14 de dezembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.595 13 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 21 - Feriado 1 2 3 4 5 6 7 28 - Sábado Letivo 8 9 10 11 12 13 14 - Atividade Pedagógica e 15 16 17 18 19 20 21 Reunião do Conselho de Centro 22 23 24 25 26 27 28 28 - Encerramento do 1º Bimestre -com 57 dias 29 30 30 - Não Letivo Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 1 - Feriado - Dia do Trabalho 1 2 3 4 5 2 - Início do 2º Bimestre 6 7 8 9 10 11 12 12 - Sábado Letivo - Atividade Cultural SEMED 13 14 15 16 17 18 19 31 - Feriado - Corpus Christi 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 1 2 1 - Não Letivo 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 07 - Sábado Letivo - Atividade Pedagógica SEMED Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 13 - Reunião do Conselho Escolar 1 2 3 4 5 6 7 13 - Término do 2º Bimestre com 53 dias 8 9 10 11 12 13 14 16 a 30 - Recesso Escolar 15 16 17 18 19 20 21 31 - Início do 3º Bimestre 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 1 2 3 4 10 - Atividade Cultural 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Agosto Abril DIAS LETIVOS : 20 Maio DIAS LETIVOS : 22 Junho DIAS LETIVOS: 20 Julho DIAS LETIVOS: 11 + 1= 12 DIAS LETIVOS: 23 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 7 - Feriado Letivo 1 28 - Reunião do Conselho Escolar 2 3 4 5 6 7 8 28 - Encerramento do 3º Bimestre com 44 dias letivos 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 1 - Início do 4º Bimestre Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 8, 9 e 10 - Não Letivo 1 2 3 4 5 6 11 - Feriado - Divisão do Estado 7 8 9 10 11 12 13 12 - Feriado - Dia da Padroeira do 14 15 16 17 18 19 20 Brasil 21 22 23 24 25 26 27 15 - Feriado - Dia do Professor 28 29 30 31 25, 26 e 27 - FESTEID 27 - Sábado Letivo- Atividade Cultural 2 - Feriado - Finados Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 10 - Sábado Letivo - Atividade Pedagógica da SEMED 1 2 3 15 - Feriado - Proclamação da República 4 5 6 7 8 9 10 16 - Não letivo 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 14 - Reunião do Conselho de Centro 1 14 - Encerramento do 4º Bimestre com 48 dias 2 3 4 5 6 7 8 17 - Encerramento dos diários de classe 9 10 11 12 13 14 15 18 - Avaliação Institucional Interna 16 17 18 19 20 21 22 19 - Encerramento do Ano Escolar 23 24 25 26 27 28 29 20 - Feriado-Aniversário de Dourados 30 31 21 a 31 - Recesso do Magistério DIAS LETIVOS: 20 Dezembro DIAS LETIVOS: 10 Setembro DIAS LETIVOS: 20 Outubro DIAS LETIVOS: 18 Novembro Total: 202 Dias Letivos RESUMO GERAL 1º Bimestre : 57 dias letivos - 6/02 a 27/04 2º Bimestre : 53 dias letivos - 02/05 a 13/07 3º Bimestre : 44 dias letivos - 31/07 a 28/09 4º Bimestre : 48 dias letivos - 01/10 a 14/12 ____________________________________ EDITAIS LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 084/2017 OBJETO: Aquisição de artigos de cama, mesa, banho e afins, objetivando atender a demanda dos serviços socioassistênciais desenvolvidos pelo Município. PROCESSO: n.º 315/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 17/01/2018 (dezessete de janeiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 14 de dezembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2017 OBJETO: Aquisição de arame liso objetivando atender produtores que integram a Agricultura Familiar. PROCESSO: n.º 249/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: As propostas serão abertas às 09h (nove horas), do dia 18/01/2018 (dezoito de janeiro do ano de dois mil e dezoito) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. As referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www. licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 14 de dezembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/17 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de expediente (Papel Sulfite A4), objetivando atender as necessidades de diversas secretarias desta Municipalidade. PROCESSO: nº 326/17/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação com cota reservada e exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) e com cota principal de ampla concorrência. SESSÃO: As propostas serão abertas às 9h (nove horas), do dia 19/01/2018 (dezenove de janeiro do ano de dois mil e dezoito) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www.licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www.licitacoes-e.com.br” e “http://www.dourados.ms.gov. br/index.php/categoria/licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. Dourados-MS, 14 de dezembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 092/2017 que objetiva a contratação com: Renan Pereira Just, CPF nº 033.152.761-88, com fundamento no artigo 24, X da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 13 de dezembro de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 093/2017 que objetiva a contratação com: Maria Goretti Dal Bosco, CPF nº 390.836.161-34, com fundamento no artigo 24, X da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 13 de dezembro de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.595 14 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 213/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS JAMIR DE SOUZA SILVA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/07/2018, gerando acréscimo no valor do contrato no montante de R$ 13.215,00 (treze mil duzentos e quinze reais), perfazendo novo valor global de R$ 66.275,00(sessenta e seis mil duzentos e setenta e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 224/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 016/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/03/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 253/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 040/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 05 (cinco) dias, com início em 27/12/2017 e previsão de vencimento em 31/12/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 253/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 040/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/05/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 397/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS OXI MORENA COMÉRCIO DE OXIGÊNIO EIRELLI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 052/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período compreendido entre 17/12/2017 até 31/12/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2015 /DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n° 61/2015. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiro da Gasolina, Diesel e Diesel B S10, sendo que o valor contratual atual de R$ 6.523.271,33, será acrescido R$ 65.466,15, no qual resultará em um valor global de R$ 6.588.737,48 (seis milhões quinhentos e oitenta e oito mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos). O valor acrescido será dividido entre as secretarias participantes da seguinte forma: Fundo Municipal de Assistência Social R$ 12.017,95; Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 6.867,40; Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 1.898,51; Secretaria Municipal de Administração R$ 39.035,83; Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 2.684,11; Secretaria Municipal de Educação R$ 2.962,35. Totalizando R$ 65.466,15 (sessenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e seis reais e quinze centavos), bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período compreendido entre 01/01/2018 até 31/12/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PAE PLANEJAMENTO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preço nº 021/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período compreendido entre 01/01/2018 a 01/12/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posterio1es. DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 341/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Companhia Brasileira de Cartuchos. PROCESSO: Carona nº 004/2017. OBJETO: aquisição de coletes individuais de proteção balística, objetivando atender a Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04.00. – Guarda Municipal. 04.01. – Guarda Municipal. 06.187.101. – Programa Desenvolvimento das Ações de Defesa Social; 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Guarda Municipal; 44.90.52.24 – Aparelhos e Equipamentos de Proteção e Segurança 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: será até 31/12/2017, contada a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por meio de aditivo, em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 49.360,00 (quarenta e nove mil trezentos e sessenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Silvio Reginaldo Peres Costa DATA DE ASSINATURA: 01 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS OBRA-PRIMA CONSTRUTORA LTDA PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013 OBJETO: Faz-se necessário, o remanejamento de serviços com a supressão de itens constantes na planilha orçamentária originaria e a inclusão de itens não constantes em planilha orçamentária originária: para o Lote 01, Jardim Monte Carlo, é necessário acréscimo no valor de R$ 5.513,15, elevando o valor contratual do Lote para o total de R$ 1.231.461,91, tendo como alterações: item 10.14 acréscimo de calçada; itens 13.5.1.1 a 13.5.1.8 lógica de redes estruturadas; substituição das portas de madeira, item 6.1.5 a 6.1.7 por portas de alumínio, item 6.2.3.4. Para o Lote 02, Jardim Jóquei Clube, acréscimo de R$ 1.637,50, elevando o valor contratual do lote para R$ 1.248.520,16, tendo com alterações: substituição das portas de madeira, item 6.1.5 a 6.1.7 por portas de alumínio, item 6.2.3.4 e itens 13.5.1.1 a 13.5.16.8 lógica de redes estruturadas. Os acréscimos acima relacionados somam o total de R$ 7.150,60 (sete mil cento e cinquenta reais e sessenta centavos) para o valor contratual total de R$ 4.421.609,09 (quatro milhões quatrocentos e vinte e um mil seiscentos e nove reais e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 05 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. I TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO PMD/SEMAS N° 24873/255/2017/FMDCA PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: LEDI FERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE DOURADOS CNPJ n.º 03.368.578. /0001-93 Presidente: JORGE LUÍS TARGAS TROTA CPF n°: 077.941.691-00 CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 24873/255/2017FMDCA CLAUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 31 de março de 2018. Dourados – MS, 01 de dezembro de 2017. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social I TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO PMD/SEMAS N° 24873/253/2017/FMDCA PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: LEDI FERLA CPF nº 597.332.099-53 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CNPJ n.º 01.105.188/0001-03 Vice Presidente: FATIMA ELISABETE LUIZ GONÇALVES CPF n°: 250.365.301-44 CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 24873/253/2017FMDCA CLAUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 31 de março de 2018. Dourados – MS, 01de dezembro de 2017. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social I TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO PMD/SEMAS N° 24873/254/2017/FMDCA PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: LEDI FERLA CPF nº 597.332.099-53 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CNPJ n.º 01.105.188/0001-03 Vice Presidente: FATIMA ELISABETE LUIZ GONÇALVES CPF n°: 250.365.301-44 CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 24873/254/2017FMDCA CLAUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 31 de março de 2018. Dourados – MS, 01de dezembro de 2017. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.595 15 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017 ATA DE ABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTES AO CONVITE N° 018/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, no Plenarinho da Câmara Municipal de Dourados, na Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4.398, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Carlos Roberto Assis Bernardes sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de examinar e julgar os documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 059/2017, Convite nº 018/2017, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital e seus anexos. Duas empresas retiraram o presente convite, sendo elas: 1) LINKMAIS TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ 18.036.465/0001-68, localizada na Rua Desembargador Eurindo Neves, centro, na cidade de Campo Grande/MS; 2) E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ 07.401.893/000126, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 870, Jardim Caramuru, nesta cidade; Dando continuidade aos trabalhos da Comissão e observada a tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatou-se que, nenhuma empresa convidada apresentouprotocolou documentos de habilitação e proposta. Considerando que não compareceram interessados, a Comissão Permanente de Licitação declara deserta o certame. A data da próxima sessão para abertura das propostas de preço será informada posteriormente. Não havendo mais nada a ser tratado a reunião foi encerrada e lavrada a presente Ata que será assinada por todos os presentes. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa – Membro Carlos Roberto Assis Bernardes– Membro ATA 002/2017 2ª REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD Aos treze (13) dias do mês dezembro de dois mil e dezessete, às quinze horas, na sala de reuniões do FUNSAUD, na cidade de Dourados/MS, reuniram-se os membros do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde Dourados, sob a presidência do Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS, Renato Oliveira Garcez Vidigal, com a participação dos seguintes conselheiros: Aritana dos Santos Ferreira Walevein – Membro indicado pelo Prefeito Municipal, Berenice de Oliveira Machado de Souza – membro indicado pelo Conselho Municipal de Saúde, Jaime Dantas – Representante dos Trabalhadores da FUNSAUD. Justificou a ausência a senhora Rosa Maria Picolli Machado de Souza – Representante da Secretaria de Estado de Saúde do MS. Participaram como convidados: Rosângela Noguti Midori Dinizz – Diretora Técnica, Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho – Supervisor Jurídico FUNSAUD, Paulo Roberto Mainini – Assessor da Diretoria Executiva da FUNSAUD, Majid Mohamad Ghadie – Diretor Técnico Hospital da Vida, Keyt Ferreira Cardoso – Analista de Controle Interno – FUNSAUD. Após recepção dos membros, o presidente do Conselho, Sr. Renato declarou aberta a reunião agradecendo a presença de todos. Não estando o Conselho Curador formado por todos os membros necessários, o presidente achou por bem suspender a reunião até que sejam publicado e homologado em Diário Oficial do Município os novos membros do Conselho Curador da FUNSAUD, autorizados pela Prefeita Délia Godoy Razuk para que seja então convocada nova reunião. Nada mais havendo para tratar, o Presidente deste conselho deu por encerrada a presente reunião, tendo eu, Keyt Ferreira Cardoso, lavrado a Ata a qual segue assinada por mim, pelos membros do Conselho e demais participantes que abaixo assinam. Renato Oliveira Garcez Vidigal Aritana dos Santos Ferreira Walevein Jaime Dantas Berenice de Oliveira Machado de Souza Rosângela Noguti Midori Dinizz Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Majid Mohamad Ghadie Keyt Ferreira Cardoso EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.595 16 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO ATA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Ata da Primeira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e quarenta e seis minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) e Sergio Nogueira – PSDB; e Romualdo Rodrigues da Silva (Ramim) – PDT. Havendo a presença de todos os Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir a Edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Dois Oficios da CAIXA comunicando a liber ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO JOSE RIBEIRO DE MELO 19971-1 APOSENTADO 107/2017 RETIFICAÇÃO FUNCIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS PROCESSO INDEFERIDO PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INTERESSADO MATRICULA N. PROC. ADRIANA SOUZA DE OLIVEIRA LEMOS 114765229-2 2.048/2017 DANIELI DE OLIVEIRA RAULINO 114767481-1 1.906/2017 FERNANDA CARVALHO PINHEIRO 790375-4 2.484/2017 JOSEFA BARROS SILVA 114771669-1 1.654/2017 KELLY DOS SANTOS SANT`ANA 114769830-2 2.483/2017 PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. FUNDAÇÕES / ATA - FUNSAUD ação de recursos financeiros, no âmbito do Programa Pró-Transporte – Setor Público; 2 – Oficio n° 34/2017 da SUDECO, informando a liberação de recursos financeiros para este Município, objetivando as obras de pavimentação asfáltica e drenagem em diversos bairros da cidade; 3 – Dois Comunicados do Ministério da Educação, informando a liberação de recursos financeiros, destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, neste Município; 4 – Oficio da Associação Chapecoense de Futebol agradecendo aos Vereadores pela Moção de Pesar, quando do acidente ocorrido com aquela agremiação; 5 – Oficio dos Vereadores infra-assinados, informando a criação da Bloco “Legislativo Forte”, composto pelos Vereadores, Líder: Marçal Filho-PSDB, Vice-líder: Idenor Machado-PSDB e Membros: Cido Medeiros-DEM e Cirilo Ramão-PMDB; 6 - Oficio dos Vereadores infra-assinados, informando a criação da Bloco “Trabalho por Dourados”, composto pelos Vereadores, Líder: Madson Valente-DEM, Vicelíder: Juarez de Oliveira-PMDB e Membros: Pedro Pepa e Alan Guedes-DEM, e Sergio Nogueira-PSDB; 7 – Oficio dos Vereadores infra-assinados, informando a criação do Bloco “Frente Social Democrata”, composto pelos Vereadores, Líder: Braz Melo-PSC, Vice-líder: Olavo Sul-PEN e Membros: Ramin-PDT e Carlito do Gás-PEN; 8 - Oficio dos Vereadores infra-assinados, informando a criação do Bloco “Frente Republicano Popular”, composto pelos Vereadores, Líder: Bebeto-PR, Vice-líder: Silas Zanata-PPS e Membros: Jânio Miguel e Junior Rodrigues-PR; 9 – Oficio do Presidente do Democratas-DEM, em Dourados, indicando o Vereador Alan Guedes como líder e Cido Medeiros vice-líder do Partido do DEM, nesta Casa; 10 - Oficio do Presidente do Partido da Social Democracia Brasileira-PSDB, em Dourados, indicando o Vereador Marçal Filho como líder do Partido, nesta Casa; 11 - Oficio do Presidente do Partido do Partido do Movimento Democrático BrasileiroPMDB, indicando o Vereador Juarez de Oliveira como líder do Partido, nesta Casa; 12 - Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: a Senhora Maria José Lins, representando a Associação de Moradores e Produtores Rurais do Distrito de Itahum, falou sobre o IPTU nos Distritos. Discorreram sobre o assunto os Vereadores: Bebeto, Idenor Machado, Madson Valente, Alan Guedes, Junior Rodrigues, Olavo Sul e Elias Ishy. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 132 a 138; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 139 a 144; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 145 a 148; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 149 a 156; Braz Melo apresentou 4 indicações e 6 moções, protocoladas sob os n°s 157 a 166; Carlito do Gás apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 167 a 173; Cirilo Ramão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 174 a 181; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 182 a 189; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 190 a 196; Idenor Machado apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os n°s 197 a 199; Jânio Miguel apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os n°s 200 e 202; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 203 a 206; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 207 a 212; Marçal Filho apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 213 a 218; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob nºs 219 a 225; Pedro Pepa apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 226 a 229; Junior Rodrigues apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 230 a 234; Romualdo Ramin apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 235 a 239; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 240 a 247. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Sergio Nogueira, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Olavo Sul, Idenor Machado, Daniela Hall, Madson Valente, Pedro Pepa, Alan Guedes, Braz Melo, Cirilo Ramão, Silas Zanata, Ramin, Marçal Filho, Bebeto, Junior Rodrigues e Elias Ishy. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. Apresentação, aprovação e referendo da formação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal para o ano de 2017. (artigos 33 a 36 do RI). 1. Comissão de Justiça, Legislação e Redação: Presidente: Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM, Vice-Presidente: Idenor Machado – PSDB, Membro: Alberto Alves dos Santos – PR; 2. Comissão de Finanças e Orçamento: Presidente: Madson Roberto Pereira Valente – DEM, Vice-Presidente: Marçal Gonçalves Leite Filho – PSDB, Membro: Romualdo Rodrigues da Silva – PDT; 3. Comissão de Obras e Serviços Públicos: Presidente: Cirilo Ramão Ruis Cardoso – PMDB, Vice-Presidente: Antônio Braz Genelhu Melo – PSC, Membro: Aparecido Medeiros da Silva – DEM; 4. Comissão de Educação: Presidente: Idenor Machado – PSDB, Vice-Presidente: Elias Ishy de Mattos – PT, Membro: Sergio Nogueira – PSDB; 5. Comissão de Indústria, Comércio e Turismo: Presidente: Antônio Braz Genelhu Melo – PSC, Vice-Presidente: Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM, Membro: Romualdo Rodrigues da Silva – PDT; 6. Comissão de Agricultura e Pecuária: Presidente: Alcirio Zanata – PPS, Vice-Presidente: Madson Roberto Pereira Valente – DEM, Membro: Pedro Alves de Lima – DEM; 7. Comissão de Higiene e Saúde: Presidente: Pedro Alves de Lima – DEM,Vice-Presidente: Rodrigo Junior de Morais Rodrigues – PR, Membro: Juarez de Oliveira – PMDB; 8. Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor: Presidente: Elias Ishy de Mattos – PT, Vice-Presidente: Antônio Braz Genelhu Melo – PSC, Membro: Romualdo Rodrigues da Silva – PDT; 9. Comissão de Controle e Eficácia Legislativa: Presidente: Antônio Braz Genelhu Melo – PSC, Vice-Presidente: Carlito Heleno de Paula – PEN e Membro: Aparecido Medeiros da Silva – DEM; 10. Comissão de Segurança Pública e Trânsito: Presidente: Olavo Henrique dos Santos – PEN, Vice-Presidente: Alberto Alves dos Santos – PR e Membro: Carlito Heleno de Paula – PEN; 11. Comissão de Ética e Decoro Parlamentar: Presidente: Idenor Machado – PSDB, Vice-Presidente: Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM e Membro: Alcirio Zanata – PPS; 12. Comissão de Meio Ambiente: Presidente: Madson Roberto Pereira Valente – DEM,Vice-Presidente: Olavo Henrique dos Santos – PEN e Membro: Elias Ishy de Mattos – PT; 13. Comissão de Cultura: Presidente: Marçal Gonçalves Leite Filho – PSDB, Vice-Presidente: Juarez de Oliveira – PMDB e Membro: Jânio Colman Miguel – PR; 14. Comissão de Esporte e Lazer: Presidente: Jânio Colman Miguel – PR, Vice-Presi dente: Juarez de Oliveira – PMDB, Membro: Olavo Henrique dos Santos – PEN; 15. Comissão de Assistência Social: Presidente: Sergio Nogueira – PSDB, Vice-Presidente: Rodrigo Junior de Morais Rodrigues – PR e Membro: Cirilo Ramão Ruis Cardoso – PMDB; 16. Comissão Indígena e Afrodescendente: Presidente: Cirilo Ramão Ruis Cardoso – PMDB, Vice-Presidente: Pedro Alves de Lima – DEM e Membro: Olavo Henrique dos Santos – PEN; 17. Comissão de Habitação e Patrimônio Público: Presidente: Alberto Alves dos Santos – PR, Vice-Presidente: Cirilo Ramão Ruis Cardoso – PMDB, Membro: Olavo Henrique dos Santos – PEN, Membro: Romualdo Rodrigues da Silva – PDT, Membro: Pedro Alves de Lima – DEM; 18. Comissão de Juventude: Presidente: Carlito Heleno de Paula – PEN, Vice-Presidente: Jânio Colman Miguel – PR e Membro: Rodrigo Junior de Morais Rodrigues – PR. As Comissões Permanentes para o exercício de 2017 foram aprovadas conforme constituição apresentada, por maioria, com voto contrário do Vereador Elias Ishy. Foi aprovado Requerimento de Prorrogação da Sessão, por sessenta minutos. O Requerimento do item 13 foi aprovado em separado, por unanimidade. A Pauta de Requerimentos foi aprovada, por unanimidade de votos. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e cinquenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) e Sergio Nogueira – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir a Edil Cirilo Ramão fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da Primeira Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 Projeto de Lei n° 01/2017, de autoria do Poder Executivo, altera e cria dispositivos na Lei n° 2717/2004, que dispõe sobre a Politica Municipal de Defesa da Pessoa Idosa; 2 – Oficio n° 23/2017/SEMFAZ/PMD, solicitando o Plenário da Câmara, para a realização de Audiência Pública de Prestação de Contas do 3° Quadrimestre do Relatório de Gestaõ Fiscal – RGF, e do 6° Bimestre do Relatório Resumido da Execução Orçamentária -RREO de 2016; 3 - Oficio n° 037/2017 – SEGOV/PMD indicando o Vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, do Partido da RepúblicaPR, para Líder do Poder Executivo, nesta Casa; 4 - Oficio do Presidente do Partido da República-PR, em Dourados, indicando o Vereador Alberto Alves dos Santos – Bebeto, como líder do Partido, nesta Casa; 5 – Oficios de várias Câmaras Municipais de MS, informando a composição da Mesa Diretora e demais Vereadores; 6 - Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Conforme acordo de lideranças, foi concedido o uso da Tribuna Livre: a Senhora Rozimeire da Silva, que falou sobre os loteamentos não urbanizados, que há muitas pessoas morando em lugar que não existe nada, e que os vereadores e a prefeitura, teriam que se unir para melhorar a nossa cidade. Pediu para que os Vereadores fizessem alguma coisa em favor dos sem tetos de Dourados. Falou ainda, sobre a questão dos ônibus escolares, que muitos alunos estavam esperando pelo transporte. o Senhor Noé de Oliveira falou sobre a falta de transporte para os alunos das sitiocas, que foram designados para as escolas distante da sua casa, e não há ônibus escolar específico para transportá-los, e que eles teriam que utilizar a circular que faz o percurso pela Hayel Bon Faker. Falou ainda, que é inconcebível uma criança de 5 ou 6 anos ter que utilizar do transbordo para ir à escola, o que causaria grandes transtornos a esses alunos. Pediu o empenho dos Vereadores para regularizar essa situação que está se tornando crítica, questionou ainda, que a construção de escolas nos bairros seria uma solução viável, melhorando desta forma, a vida dos moradores. Discorreram sobre o assunto os Vereadores: Idenor Machado, Elias Ishy, Cirilo Ramão, Junior Rodrigues, Sergio Nogueira, Alan Guedes, Marçal Filho e Madson Valente. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 292 a 297; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 298 a 302; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 303 a 306; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 307 a 312; Braz Melo apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 313 a 319; Carlito do Gás apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 320 a 325; Cirilo Ramão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 326 a 333; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos, 3 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 334 a 339; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 1 moção, protocolados sob os n°s 340 a 342; Idenor Machado apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 343 e 344; Jânio Miguel apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os n°s 345 a 348; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 349 a 352; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.595 17 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017 353 a 355, 355A E 355B; Marçal Filho apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 356 a 361; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nºs 362 a 367; Pedro Pepa apresentou 1 projeto de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 368 a 372; Junior Rodrigues apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocoladas sob os n°s 373 a 376; Romualdo Ramin apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 377 a 380; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 3 moções, protocolados sob os n°s 381 a 389; Vereadores Infra-assinados apresentaram 2 projetos de resolução, protocolados sob os n°s 390 e 391. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Sergio Nogueira, Alan Guedes, Bebeto, Silas Zanata, Idenor Machado, Daniela Hall, Carlito do Gás, Pedro Pepa, Braz Melo, Jânio Miguel, Romualdo Ramim, Olavo Sul, Cirilo Ramão, Junior Rodrigues, Madson Valente, Elias Ishy e Marçal Filho. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 001/2017, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que institui a Campanha Municipal de Prevenção de acidentes de Moto no âmbito do Município de Dourados. Submetido à deliberação o Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei n° 001/2017, após a discussão, foi aprovado, por unanimidade de votos. Foi aprovado Requerimento de Prorrogação da Sessão, por sessenta minutos. 2. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2017, de autoria do Vereador Alan Guedes, que concede Diploma de Cinquentenário ao Clube Indaiá. Submetido à deliberação o Projeto de Decreto Legislativo n° 001/2017, após a discussão, foi aprovado, por unanimidade de votos, em turno único de votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada, por unanimidade de votos, com exceção do Requerimento do item 6 que foi retirada pelo autor. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e quarenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) e Sergio Nogueira – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir a Edil Marçal Filho fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da Segunda Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Oficio 111/2017 da Secretária Municipal de Saúde, solicitando o Plenário da Câmara, no dia 22 de fevereiro, às 09 horas, para a realização de Audiência Pública de Prestação de Contas do 3° Quadrimestre de 2016; 2 - Oficio nº 08/2017, do Presidente do Partido dos Trabalhadores-PT, em Dourados, indicando o Vereador Elias Ishy, como líder do Partido, nesta Casa; 3 - Oficio nº 001/2017, do Presidente do Partido Popular Socialista-PPS, em Dourados, indicando o Vereador Silas Zanata, como líder do Partido, nesta Casa; 4 - Oficio nº 01/2017, do Presidente do Partido Social Cristão-PSC, em Dourados, indicando o Vereador Braz Melo, como líder do Partido, nesta Casa; 5 - Oficio nº 08/2017, do Presidente do Partido Democrático TrabalhistaPDT, em Dourados, indicando o Vereador Romualdo Ramim, como líder do Partido, nesta Casa; 6 – Oficios de várias Câmaras Municipais de MS, informando a composição da Mesa Diretora e demais Vereadores; 7 - Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. De acordo com os Artigos 194 a 198 do Regimento Interno, foi concedido o uso da Tribuna Livre a Senhora Odila Lange, representando a Academia Douradense de Letras, que falou sobre o movimento “Por um MS Literário”, que luta pela volta da Literatura como disciplina integrante da grade curricular do Ensino Médio no MS. Discorreram sobre o assunto os Vereadores: Alan Guedes, Madson Valente, Junior Rodrigues, Elias Ishy, Idenor Machado, Sergio Nogueira e Marçal Filho. A seguir foi solicitado que fosse enviado Requerimento ao Governo do Estado e a Secretaria de Estado de Educação, pedindo informações quanto a Resolução 3.196/2017, e uma Moção de Apoio a Academia Douradense de Letras, ambos do Poder Legislativo. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 511 a 516; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 517 a 520; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 521 a 524; Cido Medeiros apresentou 2 projetos de lei e 4 indicações, protocolados sob os n°s 525 a 530; Braz Melo apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 3 indicações, protocolados sob os n°s 531 a 534; Carlito do Gás apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 535 a 541; Cirilo Ramão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 542 a 549; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 550 a 555; Elias Ishy apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 556 a 562; Idenor Machado apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 563 e 565; Jânio Miguel apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os n°s 566 a 569; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 570 a 573; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 574 a 578; Marçal Filho apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 579 a 585; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob nºs 586 a 593; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 594 a 597; Pedro Pepa apresentou 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 598 a 602; Romualdo Ramin apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 603 a 607; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 608 a 615; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 requerimento e 1 moção, protocolados sob os n°s 556A e 561A. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Alan Guedes, Bebeto, Daniela Hall, Jânio Miguel, Idenor Machado, Romualdo Ramim, Braz Melo, Pedro Pepa, Carlito do Gás, Silas Zanata, Junior Rodrigues, Olavo Sul, Cirilo Ramão, Madson Valente, Elias Ishy, Sergio Nogueira e Marçal Filho. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Veto Integral nº 002/2014, de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 081/2014, de autoria da Vereadora Délia Razuk, que altera o § 1º do art. 6º da Lei nº 2.822/2005, que autoriza o Poder Executivo a instituir, nos locais de estacionamento denominados “zona azul”, sistema de pagamento do preço público com a utilização de parquímetros eletrônicos multi-vagas. Submetido à deliberação o Veto Integral n° 002/2014 ao Projeto de Lei n° 81/2014, após a discussão, foi rejeitado por maioria, com voto contrário dos Vereadores: Cido Medeiros, Alan Guedes, Madson Valente, Juarez de Oliveira, Bebeto, Marçal Filho, Idenor Machado, Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Daniela Hall, Sergio Nogueira, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Braz Melo, Silas Zanata, Junior Rodrigues e Romualdo Ramim, em turno único de votação. 2. PROJETO EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 001/2017, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que Institui a Campanha Municipal de Prevenção de Acidentes de Moto, no âmbito do Município de Dourados. Emenda anexa Submetida à deliberação a Emenda n° 01/2017 ao Projeto de Lei n° 001/2017, após a discussão foi aprovada por unanimidade de votos; Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 001/2017, após a discussão foi aprovado por unanimidade de votos, em primeiro turno de votação. Foi aprovado Requerimento de Prorrogação da Sessão, por sessenta minutos. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Resolução nº 001/2017, de autoria dos Vereadores infra-assinados, que altera o § 2º do Artigo 158 do Regimento Interno. - (inscrição do livro). Submetido à deliberação o Projeto de Resolução n° 001/2017, após a discussão foi aprovado por unanimidade de votos, em turno único de votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada por unanimidade de votos. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos e convocou os Vereadores para a 3ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 23 de fevereiro, de acordo com a Portaria n° 188/2017, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e quarenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) e Sergio Nogueira – PSDB; e Romualdo Rodrigues da Silva (Ramim) – PDT. Havendo a presença de todos os Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir a Edil Junior Rodrigues fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da Terceira Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Mensagem de Projeto de Lei nº 02/2017, de autoria do Poder Executivo, que institui o Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, e dá Outras Providências, 2 – 42 Comunicados do Ministério da Educação, informando a Liberação de recursos financeiros destinados a execução de Programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, neste Município; 3 - Vários Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. De acordo com os Artigos 194 a 198 do Regimento Interno, foi concedido o uso da Tribuna Livre as seguintes entidades: 1 - Senhor Luis Farias Torres, Presidente e Coordenador da Renovação Carismática Católica, da Diocese de Dourados, que discorreu sobre o Jubileu de Ouro da RCC, no mundo. Falaram sobre o assunto os Vereadores: Marçal filho, Sergio Nogueira, Juarez de Oliveira, Alan Guedes, Elias Ishy e Junior Rodrigues; 2 – Senhor Júlio Saldivar Oviedo, Governador Assistente do Distrito 4470 do Rotary Internacional, que falou sobre a passagem do Dia do Rotariano e as ações dos mesmos em Dourados e no mundo. Discorreram sobre o assunto os Vereadores: Elias Ishy, Sergio Nogueira, Alan Guedes e Marçal Filho, ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.595 18 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017 Idenor Machado e Pedro Pepa. A Sessão foi suspensa para entrega de honrarias aos representantes do Rotary Internacional e da Renovação Carismática Católica. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 647 a 653; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 654 a 657; Silas Zanata apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 658 a 660; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 661 a 664; Braz Melo apresentou 1 requerimentos, 3 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 665 a 670; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 673 a 676; Cirilo Ramão apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 677 a 683; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 684 a 690; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos, 2 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 690 a 696; Idenor Machado apresentou 1 requerimento e 1 indicação, protocolados sob os n°s 697 e 698; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 699 e 700; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 701 a 704; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 705 a 709; Marçal Filho apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 710 a 716; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nºs 717 a 721; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 722 a 724; Junior Rodrigues apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 725 a 728; Romualdo Ramin apresentou 1 indicação e 1 moção, protocoladas sob os n°s 729 e 730; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 731 a 735; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o n° 739. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Idenor Machado, Braz Melo, Olavo Sul, Pedro Pepa, Daniela Hall, Elias Ishy, Cirilo Ramão, Romualdo Ramim, Silas Zanata, Sergio Nogueira, Marçal Filho, Junior Rodrigues e Madson Valente. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 001/2017, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que institui a Campanha Municipal de Prevenção de Acidentes de Moto no âmbito do Município de Dourados. Emenda anexa. Submetido à deliberação a Emenda n° 01/2017 ao Projeto de Lei n° 001/2017, após discussão foi aprovada por unanimidade de votos. Submetido à deliberação o Projeto de Lei nº 001/2017, após discussão foi aprovado por unanimidade de votos, em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 005/2017 (001), de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei nº 2717/2004, que dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa e cria o Conselho Municipal de Defesa da pessoa Idosa no Município e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 030/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes, que dispõe sobre a instalação de banheiro familiar em shoppings, hipermercados, centros comerciais, prédios públicos com grande circulação de pessoas e estabelecimentos similares e dá outras providências. Submetidos à deliberação os Projetos de Lei n° 005/2017 (001) e o Projeto de Lei nº 030/2015, após discussão foram aprovados por unanimidade de votos, em primeiro turno de votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada, por unanimidade de votos. Esta Sessão foi realizada nesta data de acordo com Portaria n° 188/17 e convocação assinado por todos os Vereadores. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e quarenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) e Sergio Nogueira – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir a Edil Cirilo Ramão fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da Quarta Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: Vários Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livre: Dr. Fernando Bonfim Duque Estrada, Presidente da 4ª Subseção da OAB/MS, que discorreu sobre a Súmula nº 13, STF, que dispõe sobre o Nepotismo. Falaram sobre o assunto os Vereadores: Alan Guedes, Cirilo Ramão, Idenor Machado, Marçal Filho, Daniela Hall, Braz Melo e Junior Rodrigues. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 816 a 821; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 822 a 825; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 826 a 829; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 830 a 834; Braz Melo apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 835 a 840; Carlito do Gás apresentou 1 projeto de lei complementar, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 841 a 846; Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 848 a 853; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 854 a 861; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 862 a 868; Idenor Machado apresentou 1 requerimento, 3 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 869 e 873; Jânio Miguel apresentou 1 requerimento, 3 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 874 a 878; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 879 a 883; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 884 a 888; Marçal Filho apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 889 a 894; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob nºs 895 a 902; Pedro Pepa apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 903 a 906; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 907 a 909; Romualdo Ramin apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 910 e 912; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 913 a 920. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Marçal Filho, Daniela Hall, Bebeto, Jânio Miguel, Idenor Machado, Elias Ishy, Olavo Sul, Pedro Pepa, Carlito do Gás, Alan Guedes, Braz Melo, Cirilo Ramão, Sergio Nogueira, Romualdo Ramim, Silas Zanata, Madson Valente e Junior Rodrigues. A Sessão foi suspensa para homenagear a Presidente da Câmara, Vereadora Daniela Hall, pela passagem do Dia Internacional da Mulher. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 030/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes, que dispõe sobre a instalação de banheiro familiar em shoppings, hipermercados, centros comerciais, prédios públicos com grande circulação de pessoas e estabelecimentos similares e dá outras providências. O Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei n° 03/2015, foi aprovado. 2. PROJETO EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 009/2017, de autoria do Vereador Cido Medeiros, que dispõe sobre a permanência de ambulância nos locais de realização de provas para vestibular, seleção, concursos e demais eventos similares. Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 009/2017, após a discussão foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação. 3. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2017, de autoria do Poder Legislativo, que concede Diploma de Cinquentenário à Renovação Carismática Católica. Submetidos à deliberação o Projeto de Decreto Legislativo n° 003/2017, após a discussão foi aprovado por unanimidade, em turno único de votação; b) Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2017, de autoria do Vereador Elias Ishy, que concede Título de Cidadã Douradense a Sra. Virgínia Marta Magrini. Submetido à deliberação o Projeto de Decreto Legislativo n° 004/2017, após a discussão foi aprovado por unanimidade, em turno único de votação, com ausência dos Vereadores: Bebeto, Cirilo Ramão, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Sergio Nogueira, Braz Melo e Junior Rodrigues. A Pauta de Requerimentos foi aprovada, por unanimidade de votos. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos e convocou os Vereadores para a Sessão Solene de entrega do Prêmio “Mulher Cidadã Marta Guarani”, no dia treze de março, às dezoito horas, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Sexta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e quarenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) e Sergio Nogueira – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir a Edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da Quinta Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Ofício N° 29/2017, do Partido Ecológico Nacional - PEN, indicando o Vereador Olavo Henrique dos Santos, para Líder do Partido, nesta Casa; 2 – Oficios de várias Câmaras Municipais de MS, informando a composição da Mesa Diretora e demais Vereadores; 3 - Vários Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livre: Senhor Pedro Jefferson da Silva Corbalan, representando o Bairro Residencial Monte Carlo, que falou sobre benfeitorias para o citado bairro. Discorreram sobre o assunto os Vereadores: Marçal Filho, Sergio Nogueira, Alan Guedes, Madson Valente, Idenor Machado, Cirilo Ramão, Olavo Sul e Junior Rodrigues. Foi entregue aos Vereadores um exemplar da obra literária “Silvino Jacques, o Último dos Bandoleiros”, do escritor ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.595 19 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017 Brígido Ibanhes. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 1000 a 1006; Bebeto apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1007 a 1012; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1013 a 1016; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1017 a 1021; Braz Melo apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1022 a 1025; Carlito do Gás apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 1026 a 1031; Cirilo Ramão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1032 a 1039; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 1040 a 1044; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 1045 a 1051; Idenor Machado apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 1060 e 1061; Jânio Miguel apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1062 a 1066; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 1067 a 1071; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 1 indicação, protocolados sob os n°s 1072 a 1074; Marçal Filho apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 1075 a 1080; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob nºs 1081 a 1087; Pedro Pepa apresentou 1 projeto de lei e 3 indicações, protocolados sob os n°s 1088 a 1091; Junior Rodrigues apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os n°s 1092 a 1096; Romualdo Ramin apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 1097 a 1099; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1100 a 1107. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Jânio Miguel, Marçal Filho, Alan Guedes, Idenor Machado, Madson Valente, Elias Ishy, Pedro Pepa, Carlito do Gás, Braz Melo, Sergio Nogueira, Cirilo Ramão, Daniela Hall, Olavo Sul, Romualdo Ramim, Silas Zanata e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 005/2017 (001), de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei nº 2717/2004, que dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa e Cria o Conselho Municipal de Defesa da pessoa Idosa no Município, e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 030/2015, de autoria do Vereador Alan Guedes, que dispõe sobre a instalação de banheiro familiar em shoppings, hipermercados, centros comerciais, prédios públicos com grande circulação de pessoas e estabelecimentos similares, e dá outras providências. Submetidos à deliberação o Projeto de Lei n° 005/2017 (001) e o Projeto de Lei nº 030/2015, após a discussão foram aprovados por unanimidade, em segundo turno de votação. 2. PROJETO EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 004/2017, de autoria do Vereador Elias Ishy, que estabelece o acesso cultural as pessoas com deficiência auditiva nos cinemas do Município de Dourados. Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 004/2017, após a discussão foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação. Foi aprovado Requerimento de Prorrogação da Sessão, por sessenta minutos. A Pauta de Requerimentos foi aprovada, por unanimidade de votos. Esta Sessão foi iniciada neste horário, em virtude da solenidade de entrega do Prêmio “Mulher Cidadã – Marta Guarani”, realizada às dezoito horas, quando foi homenageada a Dra. Paula Ribeiro dos Santos Oruê, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, conforme convocação assinada por todos os Vereadores. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e trinta e quatro minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) e Sergio Nogueira – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Ramim) – PDT. Ausência justificada do Vereador Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel). Havendo a presença da maioria dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir a Edil Cirilo Ramão fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da Sexta Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Oficio do Gabinete do Vereador Jânio Miguel, comunicando que por motivo de problemas de saúde, não pode comparecer nesta Sessão; 2 - Vários Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livre: Gleice Jane Barbosa, Presidente do SIMTED, que falou sobre a Reforma da Previdência. Discorreram sobre o assunto os Vereadores: Sergio Nogueira, Alan Guedes, Cirilo Ramão, Madson Valente, Idenor Machado, Olavo Sul, Marçal Filho, Braz Melo, Elias Ishy e Junior Rodrigues. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1170 a 1175; Bebeto apresentou 1 projeto de lei complementar, 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 1177 a 1182; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1183 a 1186; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1187 a 1192; Braz Melo apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1193 a 1197; Carlito do Gás apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 1212 a 1218; Cirilo Ramão apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 1221 a 1227; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1228 a 1233; Idenor Machado apresentou 1 indicação, protocolada sob o n° 1234; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 1 indicação, protocolados sob os n°s 1235 a 1237; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1238 a 1241; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocoladas sob os n°s 1242 a 1246; Marçal Filho apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1247 a 1252; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob nºs 1253 a 1257; Pedro Pepa apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 1260 a 1264; Junior Rodrigues apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1265 a 1269; Romualdo Ramin apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 1271 e 1272; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1273 a 1280; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o n° 1281. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Sergio Nogueira, Juarez de Oliveira, Elias Ishy, Bebeto, Braz Melo, Idenor Machado, Cirilo Ramão, Alan Guedes, Marçal Filho, Pedro Pepa, Madson Valente, Carlito do Gás, Olavo Sul, Cido Medeiros, Daniela Hall, Silas Zanata, Romualdo Ramim e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 004/2017, de autoria do Vereador Elias Ishy, que estabelece o acesso cultural às pessoas com deficiência auditiva nos cinemas do Município de Dourados- Emenda anexa. Submetidos à deliberação o Projeto de Lei n° 004/2017, com a respectiva Emenda n° 01/2017, após a discussão foram aprovados por unanimidade, em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 007/2017, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que institui a Semana Municipal do Legislativo na Escola, objetivando fornecer ao aluno informações do Poder Legislativo, b) Projeto de Lei nº 016/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina “Vila Macaúba” a Sede Urbana do Distrito do Guassú, no Município de Dourados MS; c) Projeto de Lei nº 018/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina Avenida Lindolfo Lange, a via que liga o Conjunto Residencial Vila Roma à BR 463, neste Município. Foi aprovado Requerimento de Prorrogação da Sessão, por sessenta minutos. Submetidos à deliberação os Projetos de Lei n°s 007, 016 e 018/2017, após a discussão foram aprovados por unanimidade, em primeiro turno de votação. Foi aprovada por maioria a Moção de Repúdio à Proposta de Emenda Constitucional – PEC 287, com voto contrário do Vereador Cirilo Ramão e ausência do Vereador Jânio Miguel. A Pauta de Requerimentos foi aprovada, por unanimidade de votos. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Oitava Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e quarenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado e Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) e Sergio Nogueira – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir a Edil Braz Melo, fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da Sétima Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1. Mensagem de Projeto de Lei Complementar Nº 001/2017 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Estruturação Organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, e dá outras providências; 2. Mensagem de Projeto de Lei Complementar Nº 002/2017 de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar 121/2007, que trata do Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal de Dourados; 3. Mensagem de Projeto de Lei Nº 004/2017, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Nº 3.870/2015, que dispõe sobre o Transporte de Estudantes da Zona Rural e os Distritos; 4. - Vários Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Marcia de Lima Ajala Ferreira, Presidente da Associação de Moradores do Parque dos Jequitibás, que falou sobre assuntos pertinentes de interesse dos moradores do citado bairro. Discorreram ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.595 20 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017 sobre o assunto os Vereadores: Sergio Nogueira, Bebeto, Idenor Machado, Madson Valente, Pedro Pepa, Marçal Filho, Daniela Hall, Jânio Miguel, Olavo Sul e Junior Rodrigues. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 projeto de lei, 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1406 a 1413; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1414 a 1417; Silas Zanata apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1418 a 1423; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1424 a 1427; Braz Melo apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1428 a 1432; Carlito do Gás apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 1433 a 1439; Cirilo Ramão apresentou 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1440 a 1445; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1446 a 1451; Elias Ishy apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 1453 a 1458; Idenor Machado apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 1459 e 1460; Jânio Miguel apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 1461 a 1463; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1464 a 1467; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os n°s 1468 a 1471; Marçal Filho apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1472 a 1478; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nºs 1479 a 1484; Pedro Pepa apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os n°s 1485 a 1488; Junior Rodrigues apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1489 a 1492; Romualdo Ramin apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 1493 e 1494; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1495 a 1502; Vereadores Infra-assinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o n° 1452. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Sergio Nogueira, Cido Medeiros, Braz Melo, Olavo Sul, Bebeto, Marçal Filho, Jânio Miguel, Pedro Pepa, Madson Valente, Carlito do Gás, Elias Ishy, Cirilo Ramão, Idenor Machado, Romualdo Ramim, Alan Guedes, Daniela Hall, Silas Zanata e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 016/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado e outros, que denomina “Vila Macaúba” a Sede Urbana do Distrito do Guassú, no Município de Dourados MS; b) Projeto de Lei nº 018/2017, de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina Avenida Lindolfo Lange, a via que liga o Conjunto Residencial Vila Roma à BR 463, neste Município. Submetidos à deliberação os Projetos de Lei n°s 016 e 018/2017, após a discussão foram aprovados por unanimidade, em segundo turno de votação. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 002/2017, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que regulamenta o uso de espaços públicos situados nas praças, nos parques e nas áreas verdes, para fins de orientação e treinamento, em caráter regular, de atividades esportivas em grupos, por assessorias e profissionais de Educação Física; Submetido à deliberação o Projeto de Lei Complementar n° 002/2017, após a discussão foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação; b) Projeto de Lei nº 012/2017 (002), de autoria do Poder Executivo, que institui o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, e dá outras providênciasEmenda anexa; Submetidos à deliberação o Projeto de Lei n° 012/2017 (002), com a respectiva Emenda n° 01/2017, após a discussão foram aprovados por unanimidade, em primeiro turno de votação; c) Projeto de Lei nº 026/2017 (004), de autoria do Poder Executivo, que altera disposivo da Lei nº 3.870/2015, que dispõe sobre o transporte de estudantes da Zona Rural e dos Distritos; Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 026/2017, após a discussão foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação; d) Projeto de Lei nº 020/2017, de autoria do Vereador Elias Ishy, que declara de Utilidade Pública Municipal o Centro Acadêmico Águia de Haia – CAAH; Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 020/2017, após a discussão foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação, com ausência do Vereador Bebeto; e) Projeto de Lei nº 024/2017, de autoria do Vereador Marçal Filho, que autoriza a criação do Programa de Incentivo ao Acesso à Educação Infantil de Dourados, que apoia mensalmente com recursos financeiros, mães que tenham filhos em idade de educação infantil, nas despesas com creche e prestação de serviços similar; O Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei n° 024/2017 foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Cirilo Ramão, Madson Valente e Cido Medeiros. Foi aprovado Requerimento de Prorrogação da Sessão, por sessenta minutos. f) Projeto de Lei nº 025/2017, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que denomina Norberto Galassi, a Rua A, do Jardim Ibirapuera. Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 025/2017, após a discussão foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação. A Pauta de Requerimentos foi aprovada, por unanimidade de votos. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário Ata da Nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Primeira Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2017. Aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às dezoito horas e quarenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) - PSD e tendo como primeiro Secretário Vereador Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) - DEM. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente) - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Antônio Braz Genelhu Melo (Braz Melo) – PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PEN; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) - PMDB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Idenor Machado, Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) e Sergio Nogueira – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir a Edil Juarez de Oliveira, fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da Oitava Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 - Vários Ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos Vereadores. Tribuna Livre: Senhor Rafael Bonifácio Borges, Mestre Conselheiro (Presidente) do Capítulo Dourados nº 78 da Ordem, que explanou sobre a história da Ordem DeMolay e seus trabalhos no Município. Falaram sobre o assunto os Vereadores Alan Guedes e Idenor Machado; b) Senhor Francisco Sobrinho de Brito, Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – AAGD, que falou sobre o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Discorreram sobre o assunto os Vereadores: Sergio Nogueira, Idenor Machado, Alan Guedes, Marçal Filho, Daniela Hall, Braz Melo e Junior Rodrigues. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 1578 a 1585; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1586 a 1589; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1590 a 1593; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1594 a 1599; Braz Melo apresentou 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1600 a 1605; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocolados sob os nºs 1606 a 1609; Cirilo Ramão apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1610 a 1617; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1618 a 1623; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 1 indicação e 1 moção, protocolados sob os n°s 1624 a 1627; Idenor Machado apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 1628 e 1629; Jânio Miguel apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1630 a 1633; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações e 4 moções, protocoladas sob os n°s 1634 a 1641; Madson Valente apresentou 2 requerimentos, 3 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 1642 a 1647; Marçal Filho apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 1648 a 1653; Olavo Sul apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob nºs 1654 a 1658; Pedro Pepa apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1659 a 1662; Junior Rodrigues apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1663 a 1666; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1667 a 1674. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Sergio Nogueira, Bebeto, Alan Guedes, Cirilo Ramão, Idenor Machado, Olavo Sul, Carlito do Gás, Pedro Pepa, Madson Valente, Elias Ishy, Jânio Miguel, Braz Melo, Marçal Filho, Daniela Hall, Silas Zanata e Junior Rodrigues. A Senhora Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. ORDEM DO DIA: 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 002/2017, de autoria do Vereador Cirilo Ramão, que regulamenta o uso de espaços públicos situados nas praças, nos parques e nas áreas verdes, para fins de orientação e treinamento, em caráter regular, de atividades esportivas em grupos, por assessorias e profissionais de Educação Física. O Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2017, foi aprovado por unanimidade de votos. PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL: a) Projeto de Lei nº 029/2017, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal e artigo 91 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências. O Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Lei n° 029/2017 foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores: Bebeto, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Braz Melo, Silas Zanata, Junior Rodrigues, Olavo Sul, Romualdo Ramin e Elias Ishy. Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 029/2017 foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores: Bebeto, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Braz Melo, Silas Zanata, Junior Rodrigues, Olavo Sul, Romualdo Ramin e Elias Ishy, em único turno de votação. Continuação - PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: b) Projeto de Lei nº 012/2017 (002), de autoria do Poder Executivo, que institui o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, e dá outras providências - Emenda anexa. Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 012/2017 (002), após a discussão foi aprovado com a respectiva Emenda por unanimidade, em segundo turno de votação; c) Projeto de Lei nº 007/2017, de autoria do Vereador Pedro Pepa, que institui a Semana Municipal do Legislativo na Escola, objetivando fornecer ao aluno informações do Poder Legislativo. O Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei nº 007/2017, foi aprovado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Idenor Machado e Romualdo Ramin; d) Projeto de Lei nº 020/2017, de autoria do Vereador Elias Ishy, que declara de Utilidade Pública Municipal o Centro Acadêmico Águia de Haia – CAAH; Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 020/2017, após a discussão foi aprovado por unanimidade, em segundo turno de votação, com ausência dos Vereadores Cido Medeiros e Bebeto. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: b) Projeto de Lei nº 024/2017, de autoria do Vereador Marçal Filho, que autoriza a criação do Programa de Incentivo ao Acesso à Educação Infantil de Dourados, que apoia mensalmente com recursos financeiros, mães que tenham filhos em idade de educação infantil, nas despesas com creche e prestação de serviços similar. Submetido à deliberação o Projeto de Lei n° 024/2017, após a discussão foi aprovado por maioria, em primeiro turno, com voto contrário dos Vereadores Bebeto, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Braz Melo, Silas Zanata, Junior Rodrigues, Olavo Sul, Romualdo Ramin e Elias Ishy, e voto de desempate da Presidente. 3. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2017, de autoria do Vereador Braz Melo e outros, que concede Diploma de Centenário da Reserva Indígena de Dourados às Etnias Caiuá, Guarani e Terena. Submetido à deliberação o Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2017, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em turno único de votação. Foi aprovado Requerimento de Prorrogação da Sessão por sessenta minutos. A Pauta de Requerimentos foi aprovada, por unanimidade de votos. Esgotada a pauta, a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD Ver. Sergio Nogueira - PSDB Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima – DEM Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso - PMDB 1° Secretário 2° Secretário ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.595 21 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017 APLIC AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ: 00.886.259/0001-81, torna público que REQUEREU do instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados – MS, a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de Serviço de Pulverização e Controle de Pregas Agrícolas, localizada na Rodovia Dourados Caarapó, s/n, Caixa postal 503, km 05 Zona Rural Município de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. FG COPIADORAS EIRELI- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio de equipamentos e suprimentos de informática e Assistência Técnica, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 3019, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Fundação Cardiogeriátrica Cel. José Alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira da Silva, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Operação – LO N° 31.206/2017 para atividade de clínica médica, assistência social e filantrópica de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências, localizada na Rua Independência, nº 730, Jardim Itália, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JMZ COMERCIO DE ARTIGOS PARA ESCRITORIO EIRELLI -ME LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental–AAn.º_____,para atividade de _COMERCIO VARIJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO, localizada na Rua/Av. Joaquim Teixeira Alves nº 2156 - Bairro CENTRO, no município de Dourados (MS). Válida até 14/12/2017. MIX BEER CONVENIENCIA EIRELI , torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP e a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade Comércio varejista de bebidas, comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, localizada na Rua Presidente Vargas, nº 2175 –Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação (LI), para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada na Rua Alameda das Acácias, no Bairro Portal de Dourados, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PRS CONSTRUTORA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Serviços Especializados para Construção, Pintura de Edifícios, localizada na Rua Jandaia, nº 1305 - Bairro Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SMT & LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada LS para atividade de LABORATÓRIO CLINICO, COLETA, localizada na Rua Hayel Bom Faker n° 3267 , Jardim Caramuru, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.595 22 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017 OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº. 035/2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, Considerando os termos do Plano de Ação Municipal para a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional de Dourados-MS, protocolado na Secretaria Executiva, apresentado e discutido no Plenário; R E S O L V E: Artigo 1º. APROVAR o Plano de Ação Municipal para a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional de Dourados-MS, sob o enfoque das Portarias/GM/MS nº. 281, de 27 de fevereiro de 2014, e nº. 482, de 01 de abril de 2014, respectivamente. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Dourados-MS, 30 de novembro de 2017. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 036/2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, Considerando os termos da Portaria GM 3.194, de 28 de novembro de 2017 que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema único de Saúde – PRO EPS-SUS; Considerando que a citada Portaria versa ainda sobre promover a articulação intra e interinstitucional, criando compromissos entre as diferentes redes de gestão, de serviços de saúde e educação e do controle social, com desenvolvimento de atividades educacionais e de atenção à saúde integral, possibilitando o enfrentamento criativo dos problemas e uma maior efetividade das ações de saúde e educação, tudo consoante com os termos do oficio 1006/2017 – NES/SEMS; Considerando que após apresentação, discussão, e votação; R E S O L V E: Artigo 1º. APROVAR a Adesão Municipal de Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema único de Saúde – PRO EPSSUS, conforme finalidade, sem desvio da finalidade dos recursos. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Dourados-MS, 05 de dezembro de 2017. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES - CMS EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 044/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 029/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação para a contratação de seguro empresarial/patrimonial, para a sede do PreviD, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215, sala D, Centro, CEP: 79.800-025, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.21– Seguros em Geral Fonte 103000 Ficha 1.980 Valor Total da Contratação: R$ 2.284,60 (Dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos). ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 029/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de seguro empresarial/patrimonial, para a sede do PreviD, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215, sala D, Centro, CEP: 79.800-025, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A. inscrita no CNPJ Nº 01.378.407/0001-10 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 2.284,60 (dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais). Dourados/MS, 14 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 029/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de seguro empresarial/patrimonial, para a sede do PreviD, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215, sala D, Centro, CEP: 79.800-025, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 13 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente RESOLUÇÕES - CMS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.595 23 DOURADOS, MS /SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017 EXTRATO - PREVID RESOLUÇÃO Nº. 037/2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, Considerando os termos da Portaria/GM/MS 1.294 de 25 de maio de 2017, que define para o exercício do corrente ano, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema único de Saúde; Considerando que o art. 7º, § 1º da citada Portaria traz que: “A adoção de valores diferenciados da tabela de Procedimentos do SUS, nos termos do “caput”, poderá ser viabilizada com a utilização de recursos de fonte federal e/ou outra fontes (...); Considerando os termos da Resolução nº 017/CIB/SES/MS, de 27 de junho de 2017, aprovando a alocação de recursos destinados ao Estado, atrelado ao Anexo I da Portaria em comento, o valor expresso de R$ 608.542,89 (seiscentos e oito mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos), inclusive com valor já recebido pelo município em R$ 101.423,82 (cento e um mil, quatrocentos e vinte e três mil reais e oitenta e dois centavos), referente a primeira parcela; Considerando que após apresentação, discussão, e votação; R E S O L V E: Artigo 1º. AUTORIZAR o pagamento diferenciado da tabela de Procedimento do SUS para o custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos, com destaque para aqueles com demanda reprimida, em até 02 (duas) tabelas, com destinação exclusiva desses recursos, conforme os termos da Portaria/GM/MS 1.294 de 25 de maio de 2017, consoante com a Resolução nº 017/CIB/SES/MS (publicado no Diário Oficial do Estado 9.438, pg. 6, de 28 de junho de 2017). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Dourados-MS, 05 de dezembro de 2017. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde TERMO DE ADJUDICAÇÃO/RATIFICAÇÃO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................Tahan Sales Mustafa (Interino).......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº. Adc/11/1891/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, conforme requeridos, a partir de 01/10/2017. E INDEFERIR OS ADICIONAIS DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO CONFORME ANEXO II. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES ANO XIX / Nº 4.594 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 10 PÁGINAS MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA CURSO PERCENTUAL 114771908 1 ANA CLAUDIA DE JESUS DUARTE SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114771963 1 ANDERSON DUARTE SILVA SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114761509 9 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES SEMS GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA 5% 17701 1 ANTONIA DE FATIMA CAPOANO MOTA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA 5% 114763414 1 CRISTIANE SANCHES SISTO SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS 5% 114763414 1 CRISTIANE SANCHES SISTO SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA E GESTÃO ESTRATÉGICA 5% 114763414 1 CRISTIANE SANCHES SISTO SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM CONTROLADORIA 5% 114763521 1 DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DA PRODUÇÃO E RECURSOS HUMANOS 5% 114763521 1 DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO E AUDITORIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE 5% 114763340 1 EDUARDO MENEZES CORREIA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR E PSICOMOTRICIDADE 5% 114763340 1 EDUARDO MENEZES CORREIA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR 5% 114763340 1 EDUARDO MENEZES CORREIA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA 5% 501179 1 ELIANE BOLZAN SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE MENTAL 5% 501179 1 ELIANE BOLZAN SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICANÁLISE 5% 114761367 2 EMERSON EDUARDO CORREA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMACOLOGIA CLÍNICA 5% 114761367 2 EMERSON EDUARDO CORREA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 5% 114761367 2 EMERSON EDUARDO CORREA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA CLÍNICA COM ATENÇÃO FARMACÊUTICA 5% ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 1891/11/SEMAD/2017 Resolução nº. Lg/12/1959/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JAQUELINE PINTO GOMES, matrícula funcional nº. “114771069-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/11/2017 A 02/03/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 03/03/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (11) onze dias do mês de (12) dezembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resoluçãonº.Lg/12/1960/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VIVIANE CARVALHO DOS SANTOS BARBOSA, matrícula funcional nº. “131631-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC.MUN. EDUCACAO ADMINIST GERAL (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “24/11/2017 a 22/05/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/12/1961/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal GILDECIR AMORIM DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “88831-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO, lotado na Secretaria Municipal de AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO (AGETRAN), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.594 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 114771865 1 FABIO HILDEBRAND ARIAS SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM TREINAMENTO DESPORTIVO E PERSONALIZADO (PERSONAL TRAINING) 5% 114764228 1 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DESPORTIVA E ORTOPÉDICA 5% 114764228 1 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO 5% 114764228 1 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA EM GERIATRIA 5% 114760529 3 GENI DA SILVA FREITAS CRUZ SEMS GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL 5% 18211 1 JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM CIRURGIA GERAL 5% 114764209 1 JOSE OTHAWIO DUTRA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR 5% 114767053 1 JULIANA CLAUDIA CONTE SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA 5% 114767053 1 JULIANA CLAUDIA CONTE SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA CLÍNICA COM ATENÇÃO FARMACÊUTICA 5% 90421 2 KAREN LETICIA TARASIUK SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 5% 90421 2 KAREN LETICIA TARASIUK SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA 5% 114771898 1 KAROLINE BRANDINA SILVA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA 5% 114771898 1 KAROLINE BRANDINA SILVA SEMS PÓS- GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ORTODONTIA 5% 114771898 1 KAROLINE BRANDINA SILVA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE DA FAMÍLIA 5% 114763674 1 KATIA LETICIA DA FONTOURA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 5% 501959 2 MARIA CRISTINA VASCONCELOS LINS DO AMARAL FRANCO LUCAS SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA CLÍNICA DIRECIONADA A PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA 5% 75851 5 MARIA MADALENA DA SILVA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 5% 500934 1 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA 5% 500934 1 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMACOLOGIA CLÍNICA 5% 500934 1 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA CLÍNICA COM ATENÇÃO FARMACÊUTICA 5% 114764193 1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO SEMS PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU - ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO 5% 114763647 2 SOLANGE VILARIM DE ARAUJO SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO, POBREZA E DESIGUALDADE SOCIAL 5% 114763349 1 WANDO CAPISTANA DA SILVA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM AUDITORIA EM ORGANIZAÇÕES DO SETOR PÚBLICO 5% 114763349 1 WANDO CAPISTANA DA SILVA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM AUDITORIA HOSPITALAR 5% 114763349 1 WANDO CAPISTANA DA SILVA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FINANÇAS 5% 82221 1 LUCIMARA PEREIRA SANTO PGM PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO CONSUMIDOR 5% 82221 1 LUCIMARA PEREIRA SANTO PGM PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE PESSOAS E PLANEJAMENTO EMPRESARIAL 5% 82221 1 LUCIMARA PEREIRA SANTO PGM PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO IMOBILIÁRIO 5% 1291 1 LUIZ CARLOS LOPES SEMSUR PÓS- GRADUAÇÃO LATO SENSU EM CONTROLADORIA 5% 1291 1 LUIZ CARLOS LOPES SEMSUR PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FINANÇAS E ESTATÍSTICA 5% 20431 1 SOLANGE TUMELERO SEMAD PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL 5% 114760695 1 JULIA GRACIELA DE OLIVEIRA AGEHAB PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM TUTORIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA 5% 114762569 1 ODELICE ANA PITOL SEPLAN PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM MBA EM GESTÃO PÚBLICA 5% 114762569 1 ODELICE ANA PITOL SEPLAN PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEGURANÇA DO TRABALHO 5% 114762569 1 ODELICE ANA PITOL SEPLAN PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE PESSOAS 5% 114762569 1 ODELICE ANA PITOL SEPLAN PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO IMOBILIÁRIO 5% 46401 1 CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA SEPLAN PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEGURANÇA DO TRABALHO 5% 46401 1 CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA SEPLAN PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO IMOBILIÁRIO 5% 46401 1 CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA SEPLAN PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE PESSOAS 5% 38001 1 EDMIR HIDALGO MORAIS SEMFAZ PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FARMÁCIA CLINICA 5% 114768500 1 LEIDY DAYANE DOS SANTOS RODRIGUES AGETRAN PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO E NORMATIZAÇÃO DO TRANSITO E TRANSPORTE 5% 43891 1 GUSTAVO FRANCO FELIX GMD PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 5% 114764168 1 MARCELO DE BRITO GMD PÓS-GRADUAÇÃO EM AUDITORIA E PERÍCIA AMBIENTAL 5% 44101 1 NILZELI SOARES DA SILVA GMD PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEGURANÇA DO TRABALHO 5% 114771939 1 DANIEL CARVALHO DE SA MOTTA SEMED GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA 5% deste ato de concessão, a partir do dia 04/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de dezembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/12/1962 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSELI DA SILVA SOBRINHO, matrícula funcional nº. “114760891-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: Jean Silva Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/1963/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA VITORIA LIMA FERNANDES BONIATTI, matrícula nº. “114769967-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na EDUCACAO INFANTIL, “4” quatro dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/11/2017 a 30/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/12/1964 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NEIVA MARIA DA SILVA, matrícula funcional nº. “80331-1” e na matrícula funcional nº. “80331-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Cunhado: Adelicio Alves Cavalcante, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/1965/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA LIMA DOS SANTOS, matrícula nº. “114762371-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “7” sete dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/11/2017 a 04/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/12/1976 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARLY NEVES DA SILVA ROBERTO, matrícula funcional nº. “114764074-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Jorge Neres da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/1977/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA REGINA CARVALHO, matrícula nº. “114769388-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/11/2017 a 09/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/12/1978 /2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal SAMUEL GONÇALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114771166-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de Sua Mãe: Elizabete Gonçalves de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/11/2017. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.594 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 048/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 173/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.594 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 CAMISETA BRANCA – TECIDO: MALHA FRIA – IMPRESSÃO: SERIGRAFIA POLICROMIA (CMYK) – Manga curta, gola redonda com ribana colorida. Estampa na impressão serigrafia policromia (cmyk) na frente peito e nas costas nas medidas máximas: 21cm x 30cm, todos os tamanhos da tabela de medidas. UNID. 3.530 R$ 25,40 2.755 2 CAMISETA BRANCA – Tecido: Malha Fria – Impressão: Transfer Sublimático – Manga curta, gola redonda com ribana colorida. Estampa na impressão transfer sublimático na frente peito e nas costas, nas medidas máximas: 21cm x 30CM. Todos os tamanhos da tabela de medidas UNID. 3.330 R$ 29,89 2.830 MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 3 CAMISETA COLORIDA – TECIDO: MALHA FRIA – IMPRESSÃO: SERIGRAFIA POLICROMIA (CMYK) Manga curta, gola redonda com ribana colorida. Estampa na impressão serigrafia policromia (cmyk) na frente peito e nas costas nas medidas máximas: 21cm x 30cm, todos os tamanhos da tabela de medidas. UNID. 3.330 R$ 26,75 2.430 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 9 PANFLETO - Formato aberto: 150mm larg. X 210mm alt.; Impressão 4x4 cores - papel couchê 115g UNID. 29500 R$ 0,10 29500 11 INFORMATIVO - Formato aberto: 420mm larg. X 297mm alt. (A3); Impressão: 4x4 cores - papel couchê brilho 180g.; Dobra: 01(uma). UNID. 5.000 R$ 0,50 5000 16 CARTILHA - Quantidade de páginas: 16 (dezesseis) páginas: 04(quatro) lâminas (incluindo a capa); Formato aberto: 280mm larg. X 210mm alt.; Impressão: 4x4 cores; Papel couchê brilho 170g. Dobra: 01(uma); Acabamento: 02(dois) grampos. UNID. 30.000 R$ 0,69 30000 18 CARTILHA - Quantidade de páginas: 16(dezesseis) páginas - 04(quatro) Lâminas (incluindo a capa); Formato aberto: 300mm larg. X 150mm alt.; Impressão: 4x4 cores; Papel couchê brilho 170g., Dobra: 01(uma): Acabamento: 02(dois) grampos. UNID. 15.000 R$ 0,87 15000 Item Especificação Unidade Valor Unitário G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário REZENDE & DINIZ NETO LTDA – EPP Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/12/1979/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SYNAILLA NAYARA DA SILVA, Matrícula nº. “114769193-2” e na Matrícula nº. “114769193-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (12) dezembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/12/1980/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JULIANA CAVAGLIERI BALDO, Matrícula nº. “114770016-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (12) dezembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 114 /2017/CVP/ SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade a Profissional do Magistério e dá outras providencias.” A Secretaria Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com base nos Artigos 7º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1º Conceder Progressão Funcional por Escolaridade a Profissional do Magistério Público Municipal, CÉLIA CABREIRA, do Nível NI para PI, com efeito, a partir de 26 de DEZEMBRO de 2017. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 12 de dezembro de 2017. SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA Presidente da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação Dourados – MS, 12 de Dezembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 088/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.594 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 5 LIVRO CAPA - Formato aberto: 420mm larg. X 210mm alt.(incluindo abas e lombada); Impressão: 4x0 cores - papel tríplex 280g. Laminação fosca - verniz UV localizado. Miolo: quantidade de páginas: 200 páginas; Formato fechado: 145mm larg. X 210mm alt.; Impressão: 1x1 cor papel offset 75g. UNID. 300 R$ 12,40 0 7 FOLDER - Formato aberto: 450mm larg. X 150mm alt.; Impressão: 4x4 cores - papel couchê brilho 115g.; Dobras: 02(duas). UNID. 17.000 R$ 0,17 16.000 8 FOLDER - Formato Aberto: 300mm larg. X 150mm alt.; Impressão: 4x4 cores - Papel Couchê Brilho 115g; Dobra: 01 (uma). UNID. 13.000 R$ 0,17 12.000 10 PASTA COM BOLSA - Formato aberto: 460mm larg. X 310mm alt.; Impressão: 4x0 cores - papel couchê fosco 250g.; Dobra: 01(uma). UNID. 5.000 R$ 0,80 500 13 CERTIFICADO - Formato: 210mm larg. X 160mm alt.; Impressão: 4x4 cores - papel offset 240g. UNID. 4.500 R$ 0,31 3.500 19 FORMUILÁRIOS - Formato aberto: 210mm larg. X 150mm alt.; Impressão: 1x0 cor - Papel Super Bond 75g.; Acabamento: blocos com 50 unidades, 02(dois) furos. UNID. 7.500 R$ 1,63 7.250 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 4 FAIXA - Formato: 4m larg. X 70cm alt.; Impressão: laser colorido em lona vinílica. Acabamento: 06(seis) ilhós (em cima e baixo - laterais e meio) e 03(três) suportes de madeira nas laterais e no meio. UNID. 210 R$ 84,00 168 15 BANNER - Formato: 1,20m larg. x 2,00m alt.; Impressão: laser colorido em lona; Acabamento: bastão de madeira com ponteiras e cordão. UNID. 490 R$ 49,00 438 21 FORMULÁRIOS - Formato aberto: 210mm larg. X 297mm alt. (A4); Impressão: 1x0 cor - Papel Super Bond 75g.; Acabamento: blocos com 50 unidades, 02(dois) furos. UNID. 7.500 R$ 2,92 7.250 GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário MÁRCIA DA ROCHA CARRION – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 6 FOLDER - Formato aberto: 300mm larg. X 210mm alt.; Impressão: 4x4 cores - papel couchê brilho 115g.; Dobras: 02(duas). UNID. 12.000 R$ 0,18 11.000 14 CARTAZ - Formato aberto: 297mm larg. X 420mm alt. (A3); Impressão: 4x0 cores - papel couchê brilho 170g. UNID. 1.200 R$ 0,70 1.100 17 BOTON ADESIVO - Formato: 70mm larg. X 70mm alt..; Impressão: 4x0 cores-papel adesivo. UNID. 16.000 R$ 0,11 16.000 20 CONVITE - Formato: 210mm larg. X 150mm alt.; Impressão: 4x4 cores papel couchê 170g. UNID. 6.500 R$ 0,20 4.000 Item Especificação Unidade Valor Unitário SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 12 CRACHÁ - Formato: 100mm larg. X 150mm alt.; Impressão: 4x0 cores papel duplex 250g.; Acabamento: 02(dois) furos. UNID. 5.036 R$ 0,24 5036 GRAFICA YARA LETICIA TEIXEIRA EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 4 APONTADOR - De lápis, manual, portátil, 1 (uma) entrada, corpo confeccionado em material plástico rígido e lâmina em aço inox temperada e afiada,medindo 3 x 1,5cm, com corpo ergonômico, sem depósito. UNID. 3.200 R$ 1,50 3.200 5 BARBANTE 100% ALGODÃO 4 FIOS (BRANCO) rolo com aproximadamente 800g ROLO 1.254 R$ 20,55 1.254 9 CADERNO - Capa dura ¼, formato de no mínimo 14,8 x 21,0cm, folhas internas de papel branco de no mínimo 50g/m², com margem e pauta e capa dura, com no mínimo 96 folhas. UNID. 797 R$ 4,19 797 19 CANETA - Marcador para quadro branco (memoboard), na cor azul, vermelha e preta, ponta macia, com tampa, corpo de resinas termoplásticas, composição básica: tinta a base de pigmentos orgânicos e solventes, medindo aproximadamente 12,0cm. UNID. 596 R$ 4,17 596 22 CLIPS - nº 4/0, de aço niquelado e galvanizado, fabricado com arame de aço revestido, com tratamento antiferrugem, produto não perecível, caixa com 500g. CAIXA 1.205 R$ 10,60 1.205 23 CLIPS - nº 8/0, de aço niquelado, fabricado com arame de aço revestido, com tratamento antiferrugem, caixa com 500g. CAIXA 785 R$ 10,60 785 32 ENVELOPE COMUM- 31,00x 41,00 cm, papel 90 g/m², amarelo ouro. (COTA RESERVADA). UNID. 56.375 R$ 0,29 56.375 33 ETIQUETA ADESIVA para impressão a Tinta, Laser e copiadoras, fabricada com papel adesivo acrílico permanente, tamanho 25,4 x 101,6 mm, folha com 20 etiquetas e Pacote com 25 folhas. PACOTE 302 R$ 13,98 302 41 Fita Adesiva. Larga transparente com adesivo a base de resina e borracha, rolo com 45mm x 50 metros. UNID. 1.093 R$ 3,03 1.093 43 FITA DUPLA FACE DE PAPEL - Parte interna de papel - 0,03mm (12gr/m2), Adesivo composto de acrílico a base de solvente 0,04mm para cada lado. Largura 19mm, espessura 0,12mm. 30m comprimento, PACOTE COM 12 UNIDADES. PACOTE 1.104 R$ 55,77 1.104 57 PASTA A-Z - DORSO LARGO Descrição: pasta arquivo, fabricado em cartão prensado plastificado, tipo az, dorso largo (08 cm), tamanho para papel ofício, com plaqueta de identificação no dorso, com duas ferragens internas com alavanca e suporte plástico de prender o papel, embalagem com dados do fabricante/importador e garantia contra defeitos de fabricação. UNID. 480 R$ 10,83 480 58 Pasta AZ, dorso estreito, tamanho A4, dorso medindo aproximadamente 4 cm UNID. 420 R$ 10,85 420 MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 61 PASTA: aba plástica fumê medindo aproximadamente 23 x 34 cm, com elásticos nas extremidades. UNID. 4.969 R$ 3,59 4.969 67 Perfurador de papel médio Aproximadamente 40 folhas. UNID. 370 R$ 44,85 370 69 PISTOLA PARA COLA QUENTE: refil fino. UNID. 60 R$ 24,80 60 82 Tesoura, com ponta, em liga de aço inoxidável, corte super afiado, cabo termoplástico de alta resistência, medindo aproximadamente 14,0 cm e com 5,5”. UNID. 242 R$ 12,15 242 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.594 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 2 ALMOFADA PARA CARIMBO (TINTA AZUL); com tampa e fundos metálicos; dimensões aproximadas de 10,6 cm x 6,8 cm; almofada com tecido de alta durabilidade. UNID. 238 R$ 8,50 238 3 ALMOFADA PARA CARIMBO (TINTA PRETA); com tampa e fundos metálicos; dimensões aproximadas de 12,5 cm x 9,5 cm; almofada com tecido de alta durabilidade. UNID. 238 R$ 9,05 238 6 BOBINA - Para máquina fac-símile, em papel termossensível, alta definição, dimensões 216 mm x 30 m. Composição: celulose, caulim, revelador, corante leuco, adesivos sintéticos e agentes antioxidantes. Caixa com 12 unidades, contendo na embalagem os dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, validade do produto e composição CAIXA 102 R$ 108,00 102 7 BORRACHA - Borracha para apagar qualquer graduação de grafite de lápis e lapiseira, mínima abrasão no papel, tamanho mínimo (altura, largura e profundidade) A 1,2 cm x L 4,1 cm x P 2,1 cm, com capa protetora, não manchar o papel, composição básica: borracha termoplástica, livre de PVC, embalagem com dados do fabricante/importador e garantia contra defeitos de fabricação. UNID. 4.000 R$ 2,35 4.000 8 CADERNO - Capa dura formato 205 x 280mm, com 96 folhas internas de papel branco de no mínimo 50g/m², com margem e pauta e capa dura. UNID. 797 R$ 5,45 797 14 CANETA ESFEROGRÁFICA - De primeira qualidade, tinta na cor preta, escrita média, com tampa na mesma cor da tinta, corpo sextavado de resina termoplástica transparente medindo aproximadamente 14,0cm sem considerar a tampa com furo lateral, carga confeccionada em tubo plástico não colado e não rosqueado ao corpo, ponta de latão e esfera de tungstênio, com tinta a base de corantes orgânicos. UNID. 11.250 R$ 1,10 11.250 17 CANETA P/ RETROPROJETOR TINTA NA COR VERMELHA, EM CORES CONTRASTANTES, COM , PONTA MÉDIA OU GROSSA. UNID. 725 R$ 2,50 725 20 CANETA - Para retroprojetor, na cor preto, escreve sobre diversas superfícies, tinta permanente e resistente a umidade, carga não tóxica, corpo em material plástico, gravado no corpo a marca do fabricante. UNID. 702 R$ 2,50 72 LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 21 Clips de aço niquelado n.º 0/0, caixa com 500 gramas. CAIXA 1.205 R$ 10,65 1.205 27 ENVELOPE BRANCO COMUM 11,00X 22,50 cm, papel sulfite 75g/m², frente e verso. (cota reservada) UNID. 82.250 R$ 0,55 82.250 28 ENVELOPE COMUM - 20,00X 28,00cm, papel 90 g/m², amarelo ouro. UNID. 327.000 R$ 0,39 327.000 29 ENVELOPE COMUM - 20,00X 28,00cm, papel 90 g/m², amarelo ouro. (COTA RESERVADA) UNID. 109.000 R$ 0,39 109.000 31 ENVELOPE COMUM - 31,00x 41,00 cm, papel 90 g/m², amarelo ouro. UNID. 169.125 R$ 0,29 169.125 35 ETIQUETA ADESIVA para impressão a Tinta, Laser e copiadoras, fabricada com papel adesivo acrílico permanente, tamanho 33,9 x 101,6mm, folha com 14 etiquetas, Pacote com 25 folhas, embalagem com dados do fabricante/importador e garantia contra defeitos de fabricação. PACOTE 165 R$ 10,60 165 46 GRAMPEADOR GRANDE 23/8 UNID. 68 R$ 49,00 68 51 LÁPIS DE GRAFITE PRETO N.°02 corpo de madeira maciça, roliço, apontado, medindo no mínimo 17,5 cm, caixa com 144 unidades. CAIXA 60 R$ 37,50 60 52 PAPEL CARBONO preto, medindo aproximadamente (297 x 210 mm), CAIXA COM 100 UNIDADES. CAIXA 174 R$ 32,00 174 53 Papel Kraft natural, pardo, resistente, bobinado, com no mínimo gramatura de 60 g/m², medindo aproximadamente 60 cm de largura, acondicionado em bobina contendo aproximadamente 150 metros, de 1ª qualidade; BOBINA 985 R$ 65,00 985 68 PINCEL ATÓMICO - Cores variadas (preto, azul, vermelho), corpo em material plástico, tampa na cor da tinta, para uso em qualquer superfície, secagem rápida, medindo no mínimo 11,0 cm, com ponta chanfrada, composição básica: álcool e corante, caixa com 12 unidades. CAIXA 1.445 R$ 31,50 1.445 70 PRANCHETA EM ACRÍLICO, TAMANHO 23,5 X 35 CM, COM GRAMPO. UNID. 4.170 R$ 12,79 4.170 71 Prendedor de papel medindo aproximadamente 15 mm, confeccionado em metal com pintura epóxi e presilha de aço inoxidável. Capacidade para acoplar aproximadamente 40 folhas. Embalados em caixa contendo 12 unidades, contendo identificação do lote, marca do fabricante e data de fabricação. CAIXA 530 R$ 4,60 530 73 Prendedor de papel medindo aproximadamente 41 mm, confeccionado em metal com pintura epóxi e presilha de aço inoxidável. Capacidade para acoplar aproximadamente 120 folhas. Embalados em caixa contendo 12 unidades, contendo identificação do lote, marca do fabricante e data de fabricação. CAIXA 530 R$ 12,70 530 75 REABASTECEDOR PINCEL ATOMICO – PRETO UNID. 225 R$ 3,95 225 76 REABASTECEDOR PINCEL ATOMICO - AZUL UNID. 225 R$ 3,75 225 77 REABASTECEDOR PINCEL ATOMICO - VERMELHO UNID. 172 R$ 3,75 172 81 RÉGUA PLÁSTICA 30 CM transparente, marcação em milímetros e centímetros. UNID. 1.645 R$ 1,19 1.645 83 TESOURA - Com ponta, em liga de aço inoxidável, corte super afiado, cabo termoplástico de alta resistência, medindo aproximadamente 21,0 cm e com 8,5". UNID. 486 R$ 15,50 486 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 ALFINETE - para mapa nº 01, com cabeça de polietileno, nas cores 4 básicas (verde, vermelha, azul e amarela) e ponta de aço niquelado, caixa com 50 peças de uma única cor. CAIXA 60 R$ 3,60 60 10 CAIXA DE CORRESPONDÊNCIA em acrílico, tripla. UNID. 132 R$ 30,59 132 11 CAIXA - Para arquivo permanente (arquivo morto), de papelão, revestida por papel kraft de no mínimo 190g/m2, desmontável, medindo aproximadamente 36,5 x 25,0 x 13,0 cm, com campo para ano/mês/setor/validade e conteúdo, com furo nas duas laterais e na tampa. UNID. 6.000 R$ 5,18 6000 13 CANETA ESFEROGRÁFICA - De primeira qualidade, tinta na cor vermelha, escrita média, com tampa na mesma cor da tinta, corpo sextavado de resina termoplástica transparente medindo aproximadamente 14,0cm sem considerar a tampa, com furo tipo suspiro na lateral, carga confeccionada em tubo plástico não colado e não rosqueado ao corpo, ponta de latão e esfera de tungstênio, com tinta a base de corantes orgânicos. UNID. 5.450 R$ 0,97 5450 16 CANETA MARCA TEXTO - fluorescente com ponta chanfrada com possibilidade de traço de 4,00 mm, cores a escolher, com tampa da mesma cor da tinta, em embalagem plástica medindo aproximadamente 13,0 cm sem considerar a tampa. CAIXA COM 12 UNIDADES. CAIXA 286 R$ 12,34 286 18 CANETA - Para retroprojetor, na cor azul, escreve sobre diversas superfícies, tinta permanente e resistente a umidade, carga não tóxica, corpo em material plástico, gravado no corpo a marca do fabricante. UNID. 702 R$ 2,48 702 30 ENVELOPE COMUM- 31,00x 41,00 cm, papel kraft 90 g/m². UNID. 92000 R$ 0,63 92000 Item Especificação Unidade Valor Unitário OF MOURA - EIRELI - ME LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.594 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 34 ETIQUETA ADESIVA para impressão a Tinta, Laser e copiadoras, fabricada com papel adesivo acrílico permanente, tamanho 12,7 x 44,45mm, folha com 80 etiquetas, Pacote com 25 folhas, embalagem com dados do fabricante/importador e garantia contra defeitos de fabricação. PACOTE 210 R$ 10,69 210 36 ETIQUETA ADESIVA para impressão a Tinta, Laser e copiadoras, fabricada com papel adesivo acrílico permanente, tamanho 50,8 x 101,6mm, folha com 10 etiquetas, Pacote com 25 folhas, embalagem com dados do fabricante/importador e garantia contra defeitos de fabricação. PACOTE 165 R$ 19,09 165 38 EXTRATOR DE GRAMPOS - tipo espátula, em inox, medindo aproximadamente 15,0 cm de comprimento. UNID. 800 R$ 1,35 800 40 FITA ADESIVA ESTREITA, transparente, tamanho 18mm x 50mt, com adesivo a base de resina e borracha, rolo com 50 metros, embalagem com dados do fabricante/importador e garantia contra defeitos de fabricação. UNID. 1112 R$ 2,40 1112 44 GIZ DE CÊRA-ESTACA GRANDE COR AZUL, USO PROFISSIONAL, CAIXA COM 12 UNIDADES. CAIXA 25 R$ 5,37 25 45 GRAMPEADOR - Metálico, capacidade mínima para grampear 20 folhas de papel 75 gr/m2, dimensões mínimas 20,0 x 4,5 x 9,0 cm, fabricado em chapa de aço Norma SAE 1010/20, com 1,0 mm de espessura fosfatizada e pintura eletrostática, base para fechamento do grampo com duas posições (grampo aberto ou fechado), em aço Norma SAE 1010/20, com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço Norma SAE 1010/20, oxidação preta, faca aço Norma SAE 1065/70, temperada e resistente, mola, aço mola pré temperada e resistente. Capacidade de carga mínima 01 (um) pente de 200 grampos 26/6, apoio da base em PVC. UNID. 870 R$ 31,85 870 47 GRAMPO - Para grampeador, tamanho 23/8, galvanizado, fabricado com arame de aço e tratamento antiferrugem, capacidade para grampear de 30 até 70 folhas. Embalagem: caixa com 5.000 unidades, contendo a marca do fabricante. CAIXA 176 R$ 27,70 176 48 GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 (GALVANIZADO)-Tipo galvanizado, com arame de aço e tratamento antiferrugem, tamanho 26/6. Embalagem: caixa com 5000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UNID. 1130 R$ 6,40 1130 56 PASTA: de papelão, plastificada, com 03 abas internas e elástico na extremidade medindo aproximadamente 34 x 23 cm. UNID. 11413 R$ 1,10 11413 59 PASTA CATÁLOGO COM 50 FOLHAS Pasta catálogo com 50 folhas internas, com plástico médio, 04 furos e espessura média, tamanho aproximado de 245 x 335 x 40mm, com 04 parafusos (fixação) na parte interna. UNID. 360 R$ 10,25 360 60 PASTA: em papelão, plastificada, com grampo trilho na parte interna, medindo aproximadamente 23,0 x 34,0 cm, cores variadas. UNID. 1200 R$ 1,37 1200 62 PASTA POLIONDA - com 3 abas internas e elástico nas extremidades, medindo aproximadamente 25,0 x 34,0 x 3,5 cm, cores diversas. UNID. 911 R$ 2,44 911 63 PASTA POLIONDA (5,0 CM) larga, com elástico de 5,0 cm. UNID. 480 R$ 2,61 480 64 PASTA SANFONADA A4 - 12 DIVISÕES confeccionado em material plástico, com elástico e 12 divisórias (com 12 visores de identificação), formato A4, dimensões aproximadas: 33 x 23,2 x 4,3cm (AxLxP). UNID. 555 R$ 20,13 555 65 PASTA SUSPENSA - em papelão marmorizada, com ponteira plástica nas extremidades, com furo na capa, visor em material plástico transparente, etiqueta de identificação, grampo trilho em material plástico na contra capa, medindo aproximadamente 36x24cm. UNID. 8730 R$ 2,42 8730 72 Prendedor de papel medindo aproximadamente 32 mm, confeccionado em metal com pintura epóxi e presilha de aço inoxidável. Abertura de aproximadamente 15 mm e capacidade para acoplar aproximadamente 100 folhas. Embalados em caixa contendo 12 unidades, contendo identificação do lote, marca do fabricante e data de fabricação. CAIXA 530 R$ 11,20 530 74 Prendedor de papel medindo aproximadamente 51 mm, confeccionado em metal com pintura epóxi e presilha de aço inoxidável. Abertura de aproximadamente 26 mm e capacidade para acoplar aproximadamente 250 folhas. Embalados em caixa contendo 12 unidades, contendo identificação do lote, marca do fabricante e data de fabricação. CAIXA 530 R$ 31,65 530 78 Recados Autoadesivos Removíveis Composição: papel e adesivo à base de acrílico; medindo 38x51mm; pacote contendo 4 (quatro) blocos de 100 (cem) folhas. PACOTE 800 R$ 5,45 800 79 Recados Autoadesivos Removíveis (Anote e Cole), medindo 76mm x 102mm. BLOCO 800 R$ 3,00 800 80 REFIL DE COLA QUENTE: bastão fino, de silicone, medindo aproximadamente 30cm. UNID. 250 R$ 0,59 250 84 Tinta, para reabastecer almofada para carimbo, na cor preta, tubo com no mínimo 40 ml, prazo de validade de no mínimo 1 ano. UNID. 250 R$ 2,67 250 85 TINTA - para reabastecer almofada para carimbo, na cor azul, tubo com no mínimo 40 ml, prazo de validade de no mínimo 1 ano. UNID. 142 R$ 2,50 142 86 UMEDECEDOR DE DEDOS. Acondicionado em base plástica com aproximadamente 12g de gel umedecedor de dedos para o manuseio de cédulas e papéis em geral. Produto deve ter ação germicida, evitando a contaminação e ressecamento da pele sem engordurar os papéis, composto por Ácido graxo, Glicóis, Corante alimentício e Essência aromática. O recipiente deve conter tampa para manter a integridade do produto, constando ainda informações do produto e período de validade. UNID. 960 R$ 4,25 960 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 49 LIVRO ATA - Capa de papelão, de no mínimo 1.000g/m², folhas internas de papel branco apergaminhado no mínimo com 56g/m², com 100 folhas, medindo aproximadamente 220,0 x 320,0 mm. UNID. 671 R$ 13,50 671 50 LIVRO PROTOCOLO - De correspondência, capa em papelão de no mínimo 705 g/m², com folhas internas de papel branco apergaminhado de no mínimo 63 g/m², impressão em offset, com 100 folhas, formato aproximado de 153,0 x 216,0 mm UNID. 285 R$ 9,50 285 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 15 CANETA - esferográfica, de primeira qualidade, tinta na cor azul, escrita média, com tampa na mesma cor da tinta, corpo sextavado de resina termoplástica transparente medindo aproximadamente 14,0cm sem considerar a tampa, com furo lateral, carga confeccionada em tubo plástico não colado e não rosqueado ao corpo, ponta de latão e esfera de tungstênio, com tinta a base de corantes orgânicos. UNID. 11250 R$ 1,15 11.250 ANAPEL - MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário Dourados – MS, 12 de Dezembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.594 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 24 COLA - branca, líquida, frasco com 90g, lavável e não tóxica, composição básica de cetato de acetato de polivinila, validade de no mínimo 1 ano. CAIXA COM 12 UNIDADES. CAIXA 1.454 R$ 13,25 1.454 25 ELÁSTICO PARA DINHEIRO - Elástico em látex ou borracha natural, resistentes e macios, cor amarela, n0 18, tamanho aproximado (largura) 8 a 12 mm x (diâmetro) 70 a 80mm pacote com 500 gramas. PACOTE 137 R$ 13,38 137 26 ENVELOPE BRANCO COMUM 11,00X 22,50 cm, papel sulfite 75g/m², frente e verso. UNID. 246.750 R$ 0,55 246.750 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 54 PAPEL - Sulfite, formato A4, medindo 210,0mm x 297,0mm, gramatura de no mínimo 75g/m², na cor branca, apergaminhado alcalino alta alvura, pacote com 500 folhas em embalagem plastificada resistente a umidade. RESMA 14.575 R$ 15,50 14.575 Item Especificação Unidade Valor Unitário COMERCIAL GEFLAN - EIRELI - EPP 55 PAPEL - Sulfite, formato A4, medindo 210,0mm x 297,0mm, gramatura de no mínimo 75g/m², na cor branca, apergaminhado alcalino alta alvura, pacote com 500 folhas em embalagem plastificada resistente a umidade. (COTA RESERVADA) RESMA 4.825 R$ 15,50 4.825 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 282/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS C. CARDOSO BARBOSA – ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 044/2016. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, gerando um acréscimo de valor no montante de R$ 16.877,50 (dezesseis mil oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), perfazendo novo valor global de R$ 84.777,50 (oitenta e quatro mil setecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual com inicio em 11/11/2017 até 31/12/2017 e do prazo de execução dos serviços, com inicio em 24/11/2017 e vencimento em 31/12/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 140/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMÁTICA LTDA – EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 006/2016 OBJETIVO: Faz-se necessário a prorrogação dos prazos de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inicio em 08/11/2017e previsão de vencimento em 08/11/2018, gerando um acréscimo no valor contratual no montante de R$ 160.577,88 (cento e sessenta mil quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos), perfazendo novo valor global de R$ 401.714,70 (quatrocentos e um mil setecentos e quatorze reais e setenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 282/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS C. CARDOSO BARBOSA – ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 044/2016. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, gerando um acréscimo de valor no montante de R$ 16.877,50 (dezesseis mil oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), perfazendo novo valor global de R$ 84.777,50 (oitenta e quatro mil setecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual com inicio em 11/11/2017 até 31/12/2017 e do prazo de execução dos serviços, com inicio em 24/11/2017 e vencimento em 31/12/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 258/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ELTON TOMAS DOS SANTOS-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 102/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/07/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 363/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PAE PLANEJAMENTO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 004/2017 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária, conforme segue: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1.054 – Implantação, Execução e Melhoria da Malha Viária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.01 – Estudos, Projetos e Gerenciamento FONTE DE RECURSOS: 180000 – Outras transferências do Estado FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 537/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS DOURASER PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. PROCESSO: Concorrência Publica nº 009/2014. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio total no valor de R$ 2.421.395,04 (dois milhões quatrocentos e vinte e um mil trezentos e noventa e cinco reais e quatro centavos) para os 12 (doze) meses do ano de 2016 e, R$ 2.314.561,59 (dois milhões trezentos e quatorze mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos) para os 11 (onze) meses do ano de 2017, passando assim o novo valor global a ser R$ 10.850.943,63 (dez milhões oitocentos e cinquenta mil novecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos), bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 17/11/2017 e previsão de vencimento em 17/11/2018, gerando acréscimo de valor no montante de R$ 2.524.976,29 (dois milhões quinhentos e vinte e quatro mil novecentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos), perfazendo novo valor contratual global de R$ 13.375.919,91 (treze milhões trezentos e setenta e cinco mil novecentos e dezenove reais e noventa e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Processo 11555/92 Quadra 26 lote 13 Vila Cachoeirinha DECISÃO ADMINISTRATIVA 02 Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Pedro Benedito dos Santos, brasileiro, viúvo, portador da CI-RG n.º 000125687 SSP/MS e CPF 105.705.271-04. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser da herdeira acima identificada. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 12 de Dezembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo RN01-288 Quadra 08 lote 27 Estrela Porã DECISÃO ADMINISTRATIVA 08 Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Donato Silveira Cardoso, brasileiro, casado, portador da CI-RG nº 001406610 SSP/MS, CPF 111.915.541-04 e Eva Machado da Silva Cardoso, brasileira, casada, portadora da CI-RG nº. 001406611 SSP/MS, CPF 142.995.341-15. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser da herdeira acima identificada. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 12 de Dezembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.594 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, brasileiro, casado, portador da CI-RG nº 4942 OAB/MS e inscrito no CPF sob nº 391.090.111-53, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R005/17, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo lote 24 da quadra 003 do loteamento social JARDIM PORTO BELO, pelo presente NOTIFICA o senhor SÉRGIO RAMÃO CACERES, titular do CPF n° 475.423.901-63, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADO. Dourados - MS, 12 de Dezembro de 2017. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, brasileiro, casado, portador da CI-RG nº 4942 OAB/MS e inscrito no CPF sob nº 391.090.111-53, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R004/17, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo lote 01 da quadra B-04 do loteamento social ESTRELA YVATE, pelo presente NOTIFICA a senhora SANDRA BORGES DE ARAUJO, titular do CPF n° 931.726.481-68 e CI-RG nº 001268519 SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADO. Dourados - MS, 12 de Dezembro de 2017. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - AGEHAB PORTARIA Nº. 379, de 05 de dezembro de 2017 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Tornar sem efeito a portaria n° 371, de 28 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do dia 01 de dezembro de 2017, pg. 09. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 380, de 05 de dezembro de 2017 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - RETIFICAR a portaria n° 357, de 17 de novembro de 2017, publicada em 23 de novembro de 2017, no que concerne a servidora abaixo relacionada: DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 381, de 06 de dezembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Adão da Silva Freitas 27/12/2016-2017 08/01/2018 a 06/02/2018 Aparecida Alves 07/02/2016-2017 08/01/2018 a 06/02/2018 Carlos Roberto Assis Bernardes 27/03/2016-2017 08/01/2018 a 06/02/2018 Keila Jonair Soares Pieto 01/02/2016-2017 08/01/2018 a 06/02/2018 Neide Haran Penzo 06/03/2016-2017 08/01/2018 a 06/02/2018 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor (a) Período Aquisitivo Data Início das Férias – Data Fim das Ferias Lidiany Nunes de Oliveira E Silva 01/10/2016-2017 01/11/2017 á 30/11/2017 ATA DE ABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTES À TOMADA DE PREÇO N° 003/2017, QUE VERSA SOBRE A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL PARA REPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS. Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, no plenarinho da Câmara Municipal de Dourados, na Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4.398, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Carlos Roberto Assis Bernardes sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de examinar e julgar os documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 048/2017, Tomada de Preço nº 003/2017, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL PARA REPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital e seus anexos. Onze empresas demonstraram interesse na presente Tomada de Preço, sendo elas: 1) COMERCIAL GALIPHE EIRELI - ME, inscrita no CNPJ 23.475.963/0001-47, localizada na Rua Major Capilé, 3228, Jardim Central, nesta cidade; 2) I. J. LANZA MOVEIS - ME, inscrita no CNPJ 09.048.078/0001-50, localizada na Rua João Ribeiro de Barros, 283, Distrito Industrial, na cidade de Itapuí/ SP; 3) N. M. REBELO - ME, inscrita no CNPJ 19.128.521/0001-57, localizada na Avenida Presidente Castelo Branco, 1525, na cidade de Terra Roxa/PR; 4) KSL PRODUCTS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ 04.548.288/0001-94, localizada na Rua Jornalista Valdir Lago, 1243, Aero Rancho II, na cidade de Campo Grande/ MS; 5) POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ 18.729.614/0001-74, localizada na Rua Rio Brilhante, 3344, Sitiocas Siriam Rasselen, nesta cidade. 6) BRINK SPORTS DO BRASIL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ 18.327.653/0001-45, localizada na Avenida São Cristóvão, 414, na cidade de Dracena/SP; 7) PERSOFLEX INDUSTRIAL DE MOVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ 01.509.629/0001-24, localizada na Rua Iracema, 1471, na cidade de Campo Grande/MS; 8) CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA – EPP, ainscrita no CNPJ 13.646.927/0001-45, localizada na Rua Maria Cicera dos Santos Silva, 240, Canaã III, nesta cidade; 9) LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA, inscrita no CNPJ 05.496.063/0001-02, localizada na Rua Monte Alegre, 5060, nesta cidade; 10) MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ 14.125.604/0001-79, localizada na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, 3045, Centro, nesta cidade; 11) MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ 00.589.733/001-03, localizada na Rua Álvaro Brandão, 1555, Jardim Maracanã, nesta cidade. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada a tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatou-se que, apenas 05 (cinco) empresas apresentaram/ protocolaram documentos de habilitação e propostas, sendo elas: 1) COMERCIAL GALIPHE EIRELI - ME, inscrita no CNPJ 23.475.963/0001-47, localizada na Rua Major Capilé, 3228, Jardim Central, nesta cidade; 2) I. J. LANZA MOVEIS - ME, inscrita no CNPJ 09.048.078/0001-50, localizada na Rua João Ribeiro de Barros, 283, Distrito Industrial, na cidade de Itapuí/SP; 3) POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ 18.729.614/0001-74, localizada na Rua Rio Brilhante, 3344, Sitiocas Siriam Rasselen, nesta cidade. 4) BRINK SPORTS DO BRASIL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ 18.327.653/0001-45, localizada na Avenida São Cristóvão, 414, na cidade de Dracena/SP; 5) MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ 00.589.733/0001-03, localizada na Rua Álvaro Brandão, 1555, Jardim Maracanã, nesta cidade. Em ato contínuo, a representante da empresa COMERCIAL GALIPHE EIRELI – ME não apresentou contrato social, impossibilitando seu credenciamento. Não compareceu representante da empresa POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP. Todos os representantes das demais empresas foram credenciadas no referido certame. As empresas habilitadas foram: I. J. LANZA MOVEIS – ME e BRINK SPORTS DO BRASIL EIRELI – ME. Quanto as empresas POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, COMERCIAL GALIPHE EIRELI – ME e MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME foram declaradas inabilitadas, pelos motivos a seguir: a empresa POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP não apresentou o item 7.1, letras B e D e item 7.3 letra D. A empresa COMERCIAL GALIPHE EIRELI – ME não apresentou o item 7.3 letra D. A empresa MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, também não apresentou o item 7.3 letra D. Sendo assim, não foram abertos os envelopes das propostas de preços em virtude do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, conforme artigo 109, para as empresas inabilitadas apresentarem a sua defesa. Quanto a data da próxima sessão para a abertura das propostas de preço, as empresas serão informadas posteriormente. Não havendo mais nada a ser tratado à reunião foi encerrada e lavrada a presente Ata que será assinada por todos os presentes. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa – Membro Carlos Roberto Assis Bernardes– Membro Leandro Carais – Brink Sports do Brasil Eireli – ME Israel José Lanza – I. J. Lanza Moveis Eireli Marlon Barbosa – Mallone Comércio e Serviços Ltda - ME ATA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.594 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A Comissão Permanente de Assistência Social da Câmara Municipal de Dourados/ MS, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 18 de dezembro de 2017 (segunda-feira) a partir das 08:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, obedecendo às diretrizes do sistema único de assistência social, fará apresentação da Prestação de Contas dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS. Dourados, 12 de dezembro de 2017 Presidente - Comissão de Assistência Social Vice-Presidente - Comissão de Assistência Social Membro - Comissão de Assistência Social EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL AN REFRIGERAÇÃO LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Licença Ambiental Simplificada para atividade de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores (ar condicionado para veículos), localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres n° 240, Jardim Tropical, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Coamo Agroindustrial Cooperativa torna público que irá requerer ao IMAM Dourados, a Licença de Operação para unidade de beneficiamento de produtos agrícolas, armazenamento, prestação de serviços fitossanitários e comércio de agrotóxicos para a filial localizada na Rodovia Ivo Anunciato Cerzósimo, nº 22.000, Dourados-MS. EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Renovação da Licença Simplificada (RLS), para atividade de Comercio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de formulas, localizada na Rua Dr. Nelson de Araújo, nº 575 – Bairro: Jardim América - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GUSSON EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental para atividade de comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia; ponto de referência (entreposto) para transporte rodoviário de carga, localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres, n° 1311, Sala 26, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIZ CARLOS MARTINS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA ( LS ) para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, na Av. Presidente Vargas, 1215, Jardim Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUZIA AGUIRRE DE SOUZA PEREIRA 55420508168, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO – FORNECIMENTO DE COMIDA PREPARADA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA PARA CONSUMO DOMICILIAR, localizada na Rua Juscelino Kubitschek, 1125, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Márcio Andrei Wink Moreira_, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença_de operação__, para atividade de aterro industrial_, localizada na Rua/Av.Avenida das Industras , 650_ - Bairro Núcleo Industrial, no município de Dourados (MS). Válida até 19/01/2019. Marçal Gonçalves Leite Filho, torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Prévia e de Instalação - LP, LI n ° 31.127/2015 para atividade de construção de residencial multifamiliar localizado na Rua Dionízio Melgarejo, lote B, quadra 28, Parque Alvorada – Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARLEY MIRANDA PINHEIRO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PRÉVIA ( LP ), LICENÇA DE INSTALAÇÃO ( LI ) e LICENÇA DE OPERAÇÃO ( LO ) para ATIVIDADE DE DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E PRESTADORA DE SERVIÇOS A TERCEIROS DE MAQUINÁRIOS PESADO, COM LAVADOR E OFICINA PARA REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIO PRÓPRIO, na Rua Lindalva Ramão Escobar, s/n – Lote 15, Quadra 61, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de Pavimentação Asfáltica – VIA MARGINAL MS 156, (em frente aos Residenciais Itapiranga, Itamaraju e Itaquirai) Projeto Social “ Minha Casa Minha Vida”, localizada na Via Marginal 156 nº 2035– zona urbana – Dourados-MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim; ( X) não. UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA torna público que requereu ao Institudo do Meio Ambiente – IMAM a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia (LI) e Licença de Instalação (LP) – para atividade de TEMPLO RELIGIOSO – no imóvel localizado na RUA GUANABARA, LOTE A, QUADRA A, BAIRRO GUANABARA, no município de Dourados - MS. Não foi determinado o estudo de impacto ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................Tahan Sales Mustafa (Interino).......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 699, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017. “Altera o Decreto n.º 650 de 31 de Outubro de 2017 que dispõe sobre encerramento do exercício de 2017, contingenciamento do orçamento e medidas de contenção de despesa de forma a equilibrar as finanças públicas e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art.1º. O inciso III do artigo 19 do Decreto n.º 650 de 31 de outubro de 2017 passa a viger com a seguinte redação: Art. 19. (...) (...) III. o recebimento de notas fiscais na Secretaria Municipal de Fazenda para processamento no exercício de 2017 será até o dia 19 de dezembro de 2017; (...) Art. 2º. Esse Decreto entrará em vigor no ato da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 702 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para atender a Secretaria Municipal de Educação: - 01 Computador Padrão 4GB core I3; - 01 Projetor Multimídia (Data Show); - 01 Notebook Intel Core I3 4GB RAM/500 GB HD- Padrão Nacional; - 01 Impressora Multifuncional Jato de tinta. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 11 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N 703 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Razão Social CAE CNPJ Alvorada Incorporadora SPE Ltda. 10000206723 28.215.722/0001-82 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 11 de dezembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS ANO XIX / Nº 4.593 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 13 PÁGINAS DECRETO N° 705, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. “Altera o art. 15 do Decreto nº 650 de 31 de Outubro de 2017”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º O artigo 15 do Decreto nº 650 de 31 de outubro de 2017, passa a viger com a seguinte redação: Art 15 - Fica proibido o uso de veículos públicos fora do horário de expediente e nos finais de semana e feriados, à exceção das ambulâncias, veículos da Agetran, veículos da Guarda Municipal, veículos do Conselho Tutelar, Casa da Acolhida, Lar Renascer e Defesa Civil. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario Dourados (MS), 11 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.593 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 PORTARIA Nº 112/2017/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor PAULO HENRIQUE ANDREO BARONCELI, para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 028/2017/PREVID, referente a aquisição de materiais de expediente, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº036/2017/SEMAF Dourados-MS, 11 de DEZEMBRO de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa LUCIO ROBERTO ANTUNES CARNEIRO & CIA (MERCADO DOIS IRMÃOS), registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, sob o número 025, dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº. 037/2017/SEMAF Dourados - MS, 12 de DEZEMBRO de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa DIAS E RAMOS LTDA - ME junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 046(zero, quarenta e seis). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Cd/05/745/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI nº 388/DRH/2017/SEMED e o Ofício nº 210/17/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização ceder os (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, conforme relação anexa, da Prefeitura Municipal de Dourados, para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação/MS, com ônus para a origem, através do convênio de cooperação mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 01.01.2017 a 31.12.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE BOVINA MOÍDA RESFRIADA 197/2017/SIMD Produto com embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, envolto em caixa de isopor e etiqueta inserida internamente na embalagem. Peso variável de 0,500kg a 1kg, pesado na presença do consumidor, conforme anexos. PRODUTO RESFRIADO. PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU 171/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 5Kg, pesado na presença do consumidor. Produtos lacrado por meio de seladora a vácuo. A rotulagem com etiquetas inseridas internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO 2 LINGUIÇA MISTA 172/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 5Kg, pesado na presença do consumidor. Produtos lacrado por meio de seladora a vácuo. A rotulagem com etiquetas inseridas internamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO 3 CARNE BOVINA SALGADA DESSECADA CHARQUE 173/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 3Kg, pesado na presença do consumidor. Produtos lacrado por meio de seladora a vácuo. A rotulagem com etiquetas inseridas internamente na embalagem. PRODUTO MANTIDO EM TEMPERATURA AMBIENTE. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de maio do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/12/1967/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PAULO ROBERTO MOREIRA LINNE, matrícula funcional n. 114771321-1, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 29/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de dezembro do ano de dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/12/1968/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCELLO JOSE DA SILVA, matrícula funcional n. 114771334-1, ocupante do cargo de Assessor II, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para Secretaria Municipal de Cultura (SEMC), a partir de 04/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de dezembro do ano de dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/12/1969/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEIDE DE OLIVEIRA, matrícula funcional n. 114771566-1, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Assessoria de Comunicação Social e Imprensa (ASSECOM) para Secretaria Municipal de Cultura (SEMC), a partir de 04/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de dezembro do ano de dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/12/1970/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GILMAR BATISTA DA CONCEIÇÃO, matrícula funcional n. 501219-5, ocupante do cargo/função de Vigilante Patrimonial, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 05/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/1.567/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS, Agente de Serviços de Saúde, matrícula funcional 17771-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 711/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao trigésimo (30) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.593 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 Matrícula Servidor Origem Destino 83221-1 Alini Aparecida de Lima Nolasco Pref. Dourados Sec. Estado Educação 131171-1 Gabriela Barbosa Tagares Pref. Dourados Sec. Estado Educação 89621-1 Geovania Lemes da Fonseca Pref. Dourados Sec. Estado Educação 79121-1 João Vanderley Azevedo Pref. Dourados Sec. Estado Educação 57641-1 José Antônio do Nascimento Junior Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114760501-2 Karla Granja Guimarães Kupfer Pref. Dourados Sec. Estado Educação 82371-1 Luzia Cirelle Marques Pref. Dourados Sec. Estado Educação 82191-1 Marilza Barros de Almeida Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114760358-1 Marisa Pereira dos Santos Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114762327-1 Rozemeri Aparecida Rech Pref. Dourados Sec. Estado Educação 85921-1 Rute Soares da Castro Silva Pref. Dourados Sec. Estado Educação 144031-1 Simone Ester Eidt Vilaverd Pref. Dourados Sec. Estado Educação 144031-2 Simone Ester Eidt Vilaverd Pref. Dourados Sec. Estado Educação Anexo da Resolução nº.Cd/05/745/17/SEMAD EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2017 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. PROCESSO CONTRIBUINTE QUADRA LOTE BAIRRO INSCRIÇÃO Debito 009559/17 ADEMIR DE OLIVEIRA SILVA 55 22 ALVORADA - PARQUE 00013602040000-1 DÍVIDA ATV.- CONT. M - 2013 - 7.549,26 004042/17 AGRO IMOBILIARIA DINHO LTDA 5 2 JOAO PAULO II - JD 00061104020000-4 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.593 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 Saldo Parcelamento - 2013 - 1.607,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 556,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 761,96 000504/17 ALKINDAR MATOS ROCHA 4 12-A AMERICA - JD 00011205160000-5 Saldo Parcelamento - 2013 - 30.261,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 7.749,51 007774/17 ALVARO EUGENIO DALLA MARTHA DOMINGOS 1 19 CARISMA - JARDIM 00033116340000-7 Saldo Parcelamento - 2013 - 811,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 472,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 620,81 007666/17 ANA NERIS RIBEIRO 8 11 CANAA III - JARDIM 00055214180000-8 Saldo Parcelamento - 2013 - 416,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 137,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 233,53 000882/17 ANTONIO BANDEIRA E SILVA 30 7 BNH III PLANO 00013151150000-5 Saldo Parcelamento - 2013 - 4.999,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 1.415,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 1.568,69 000966/17 ANTONIO CARLOS BIFFI 74 36 ALVORADA - PARQUE 00013532180000-0 DÍVIDA ATV.- CONT. M - 2013 - 8.807,47 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2014 - 1.554,80 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2014 - 800,00 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2015 - 1.475,30 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 1.068,86 001594/17 APARECIDA ALVES DE ANDRADE H 4 00022215020000-9 Saldo Parcelamento - 2013 - 4.204,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 1.337,58 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 1.468,32 008047/17 CELSO RAMOS HETZEL E ESPOSA 9 21 INDEPENDENCIA - JD 00042302220000-7 Saldo Parcelamento - 2013 - 3.078,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 891,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 1.069,93 002922/17 CIACO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 0 45 CHACARA XLV (45) - PARTE 00050312010000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2014 - 142.209,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 140.737,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 142.009,98 005454/17 CLARICE GONCALVES TORRES E OUTROS 31 11 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00042964110000-4 Saldo Parcelamento - 2013 - 447,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 117,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 219,84 002780/17 DALBIO GOMES DOS SANTOS N 7 CAMPO DOURADO 00048201080000-0 Saldo Parcelamento - 2013 - 4.561,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 881,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 1.086,88 009172/17 DANIELA HEFLER GUIMARAES 68 17 ALVORADA - PARQUE 00013633090000-2 DÍVIDA ATV.- CONT. M - 2013 - 8.807,47 005518/17 DANIELA SEGIMOTO 75 1 ALVORADA - PARQUE 00013641190000-2 DÍVIDA ATV.- CONT. M - 2013 - 8.807,47 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2014 - 1.296,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 91,59 002211/17 DONIZETE PEREIRA DOS SANTOS 68 P/B CENTRO 00040235030000-5 Saldo Parcelamento - 2013 - 1.015,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 509,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 1.429,98 006322/17 EDEMIRSON ROSA VAZ 7 20 FLORIDA II - JD 00010663100000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 1.430,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 1.831,74 000992/17 ELIAS PALHANO NETO JUNIOR 67 14 ALVORADA - PARQUE 00013623070000-1 DÍVIDA ATV.- CONT. M - 2013 - 7.549,26 005057/17 ELZA IRALA GONZALES 12 29 BNH IV PLANO 00046313200000-1 Saldo Parcelamento - 2013 - 293,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 826,58 003429/17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 14 23 DOS COQUEIROS - PARQUE 00055136120000-1 Saldo Parcelamento - 2013 - 560,96 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 470,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 677,94 003633/17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 21 17 COLIBRI - JD 00057426180000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2013 - 498,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 500,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 568,72 001184/17 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO 44A 1 NACOES I - PARQUE DAS 00061461010000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2013 - 12.738,01 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2014 - 12.614,35 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 14.162,07 000735/17 ESPOLIO DE TEOBALDO FERREIRA 2 7 N.SRA. FATIMA - JD 00023202070000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2013 - 1.910,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2014 - 1.907,11 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 2.134,66 004708/17 EVANDRO ROMERA LEMOS 35 10 BNH IV PLANO 00047321100000-1 Saldo Parcelamento - 2013 - 1.823,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 464,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 618,37 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.593 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 007552/17 FATIMA MALVINA ROTH 27 15 BNH IV PLANO 00047322150000-7 Saldo Parcelamento - 2013 - 1.396,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 658,01 Saldo Parcelamento - 2014 - 793,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 853,92 008617/17 GILAMAR SILVA FERREIRA E ESPOSA 76 24 ALVORADA - PARQUE 00013642060000-8 DÍVIDA ATV.- CONT. M - 2013 - 7.549,26 003216/17 HARRY OTTO 044A 7 AGUA BOA - JARDIM 00053223040000-0 Saldo Parcelamento - 2013 - 1.405,68 000981/17 HERNANI MANGUEIRA DA SILVA 70 4 ALVORADA - PARQUE 00013631220000-2 DÍVIDA ATV.- CONT. M - 2013 - 7.549,26 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2014 - 790,90 003051/17 IRINEU ANSELMO URBAN 159 8 INDUSTRIAL - VL 00051431050000-3 Saldo Parcelamento - 2013 - 3.259,19 007000/17 JOAO ARTUR DOS SANTOS JUNIOR 22 5 NACOES I - PARQUE DAS 00061205050000-9 Saldo Parcelamento - 2013 - 647,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 466,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 700,55 005575/17 JOAO PEREIRA DUTRA 0 P/18 CHACARA 18 - PARTE 00042546010000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2013 - 329,70 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2014 - 1.998,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 3.299,61 000056/17 JOAQUIM LOURENCO FILHO 15 19 GUARANI - VILA 00060341010000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2013 - 190,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 191,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 454,67 004804/17 JOSE ABRAHAO 9 A5 ALHAMBRA - JD 00062804150000-6 Saldo Parcelamento - 2013 - 3.274,72 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 2.267,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 3.221,70 000376/17 JOSE CELIO JUSTINO 14 13 ALTOS DO INDAIA 00010834050000-1 Saldo Parcelamento - 2013 - 386,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 764,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 794,19 008045/17 LAURA FERREIRA ROCHA 22 P/L CENTRO 00040203080008-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2013 - 233,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 235,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 267,14 001443/17 LEIKO TEREZINHA TAMAKI 9 14 PLANALTO - VILA 00021232060000-5 Saldo Parcelamento - 2013 - 4.324,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 2.383,76 001444/17 LEIKO TEREZINHA TAMAKI 9 15 PLANALTO - VILA 00021232070000-0 Saldo Parcelamento - 2013 - 5.341,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 2.204,93 000790/17 LUIZ CARLOS DOS SANTOS 12B 16 ALVORADA - PARQUE 00012602290000-4 Saldo Parcelamento - 2013 - 3.924,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 2.099,29 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 2.375,26 004650/17 LUIZA GONCALVES ORTEGA 70 12 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00044813120000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2013 - 171,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 173,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 444,37 000061/17 MANOEL PEREIRA DA SILVA 9 0 CENTRO 00010122140000-6 Saldo Parcelamento - 2013 - 2.720,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 478,41 009960/17 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO 17 1A22 MAXWELL - VL 00020424010016-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2013 - 679,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 682,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 807,94 005401/17 MARCIO HIDEO KONNO 1 K DELFUS - VL 00010313010000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2013 - 8.525,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 9.955,82 006406/17 MARCO ANTONIO DA SILVA SOARES 44 26 ALVORADA - PARQUE 00012662080000-3 DÍVIDA ATV.- CONT. M - 2013 - 7.549,26 006462/17 MARCUS VINICIUS BACK FERREIRA 54 23 ALVORADA - PARQUE 00013601050000-3 DÍVIDA ATV.- CONT. M - 2013 - 7.578,29 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2014 - 2.620,09 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2015 - 740,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 2.593,53 002590/17 MARIA EDVIRGEM QUEVEDO CORVALAN 20 2 ITALIA - JD 00044502190000-6 Saldo Parcelamento - 2013 - 2.953,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 767,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 1.039,07 002136/17 MARIA ELIDA DA SILVA BRAGA 21 20 CANAA I - JARDIM 00033209080000-9 Saldo Parcelamento - 2013 - 309,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 202,64 002507/17 MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS 9 15 OURO VERDE - JD 00020721040000-5 Saldo Parcelamento - 2013 - 2.626,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 682,33 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 982,24 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.593 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 001632/17 MARLI DO NASCIMENTO 14 1 ARAPONGAS - VL 00022401080000-0 Saldo Parcelamento - 2013 - 3.072,28 004806/17 METALURGICA E VIDRAÇARIA ATLAS LTDA 15 1 MANOEL RASSELEN - JD 00047111030000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2013 - 6.381,37 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 6.415,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 7.852,16 001182/17 ONORIO OVANDO 1 6 CHACARA - PARTE 00020553070000-3 Saldo Parcelamento - 2013 - 2.714,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 620,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 695,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 583,39 005789/17 OTILIA CAMILO DE ARAUJO 4 17 BELA - VL 00044412170000-0 Saldo Parcelamento - 2013 - 555,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 268,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 583,39 002470/17 PASCOAL MOREIRA DA SILVA 5 9 BELA - VL 00044422140000-9 Saldo Parcelamento - 2013 - 657,35 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2015 - 715,70 000379/17 PATRICIA RIBEIRO AZAMBUJA 0 P/83 CHACARA 83 - PARTE 00023208010000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2013 - 9.000,73 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2014 - 9.050,44 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 7.736,07 000902/17 PROJETO-COM E EMPR.IMOBILIARIOS LTDA 40 A CENTRO 00040211010042-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2013 - 561,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 564,94 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 675,19 000998/17 RAMAO ORTIZ 75 20 ALVORADA - PARQUE 00013641020000-7 DÍVIDA ATV.- CONT. M - 2013 - 7.549,26 005658/17 RONALDO DA SILVA CORBALAN 69 13 ALVORADA - PARQUE 00013632310000-4 DÍVIDA ATV.- CONT. M - 2013 - 7.549,26 009308/17 TANIA REGINA COUTINHO DA SILVA 20A 19 AGUA BOA - JARDIM 00042142070000-3 Saldo Parcelamento - 2013 - 468,06 Saldo Parcelamento - 2015 - 1.753,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 1.150,31 002460/17 THEODORICO LUIZ VIEGAS 13 15 BNH IV PLANO 00046323150000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2013 - 407,04 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 409,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 551,92 000788/17 VAGNER DA SILVA MOTA 12C 14 ALVORADA - PARQUE 00012602150000-2 Saldo Parcelamento - 2013 - 1.097,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 684,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 727,44 000064/17 VILSON BUZZIO HERNANDES 1 1B CHACARA 108 - PARTE 00021521073000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2013 - 789,70 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2014 - 795,82 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 1.517,36 005769/17 WALDIR BALBUENA MEDEIROS 4 P/L CENTRO 00010205100000-0 Saldo Parcelamento - 2013 - 22.322,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 7.079,66 007509/17 WANDERLEY BARBOZA ALCE 4 5 ELDORADO - VL 00020534050000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2013 - 849,95 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2013 - 824,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2013 - 1.586,97 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2013 - 779,10 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2014 - 800,00 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2014 - 1.587,08 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2015 - 1.507,70 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 1.649,80 007510/17 WANDERLEY BARBOZA ALCE 4 7 ELDORADO - VL 00020534070000-2 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2013 - 849,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2013 - 1.586,97 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2014 - 781,60 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2014 - 1.587,08 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2015 - 1.507,70 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 1.649,80 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 141/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2017 OBJETO: Aquisição de sementes, objetivando atender produtores que integram a Agricultura Familiar através do Projeto “Terra Produtiva”. PROCESSO: n.º 358/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: As propostas serão abertas às 09h (nove horas), do dia 15/01/2018 (quinze de janeiro do ano de dois mil e dezoito) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. As referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www.licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http:// www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de dezembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 083/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para serviços de dedetização, desratização, descupinização, objetivando atender as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF), Unidades Especializadas de Saúde, Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), dependências administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, Programa de Saúde do Trabalhador (CEREST), Vigilância Sanitária e SAMU. PROCESSO: n.º 244/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 16/01/2018 (dezesseis de janeiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de dezembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 076/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 316/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRENDIZAGEM CULTURAL, DESENVOLVIDAS ATRAVÉS DE OFICINAS ESPECÍFICAS, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DESENVOLVIMENTO HUMANO E INSTITUCIONAL-IEDHI, pelo valor global de R$ 230.280,00 (duzentos e trinta mil duzentos e oitenta reais). Dourados (MS), 30 de Novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 078/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 309/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS PARA DIVERSAS AÇÕES REALIZADAS PELA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MARCIA DA ROCHA CARRION-ME, pelo valor global de R$ 10.719,60 (dez mil setecentos de dezenove reais e sessenta centavos). Dourados (MS), 11 de Dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.593 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 132 Fio de sutura nylon 5.0, 45 cm, agulha atraumática 1/2 círculo, comprimento agulha 1,5 cm. Embalagem 01 unidade. UNID. 21.375 R$ 1,20 21.087 152 GAZE COMPRESSA. Confeccionada em material 100% algodão; 7,5cm x 7,5cm com cerca de 8 camadas e 5 dobras, com o mínimo de 13 fios por cm². Hidrófila. Não Estéril. Pacote com 500 unidades. PACOTE 18.525 R$ 14,05 17.725 173 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO - tamanho G, em látex natural, ambidestras, hipoalergências, caixa com 100 luvas. Com Inscrição no Ministério da Saúde. CAIXA 15.322 R$ 14,42 15.012 178 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO - tamanho P, em látex natural, ambidestras, hipoalergências, caixa com 100 luvas. Com Inscrição no Ministério da Saúde. CAIXA 15.037 R$ 14,35 14.677 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 3 AGUA DESTILADA – PARA AUTOCLAVE, GALÃO 5 LITROS GALÃO 4.479 R$ 7,84 4.289 15 ALCOOL A 70% - frasco com 1000ml FRASCO 13.162 R$ 3,49 12.680 63 COLETOR UNIVERSAL DE EXAMES. Confeccionado em polipropileno autoclavável; tampa rosca com vedação; opaco. Capacidade de 80-100 ml. UNID. 114.000 R$ 0,28 106.000 80 DISPOSITIVO DE INFUSÃO DUAS VIAS. Tubo transparente em PVC; conectores distais Luer fêmea com protetores de cone Luer; pinças tipo clamp (corta-fluxo); estéril e apirogênico; 2 vias. UNID. 67.260 R$ 0,56 66.810 93 DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA N° 27 (SCALP) -com agulha de bisel trifacetado, com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, com dispositivo de segurança, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS. UNID. 27.474 R$ 0,58 27.374 FIO NYLON PARA SUTURA Nº 3 COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~2,0 CM Descrição: FIO NYLON PARA SUTURA Nº 3-0, MEDINDO 40~50CM, COM AGULHA 3/8 DE CIRC. POR 1,5~ 2,0 CM. Não absorvível, produzido em material sintético, monofilamento, devidamente esterilizado, agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, o produto deve estar de acordo com a Norma Técnica da ABNT - NBR 13904/ embalados individualmente, embalagem secundária, contendo externamente dados de identificação do fabricante, bem como do produto com o nº de lote, data de fabricação e validade, tipo e data de esterilização, nº do registro no ministério da saúde. 224 SERINGA DE 1ML (100 UI) GRADUADA DE 10 À 100UI COM AGULHA - Com dispositivo de segurança. Confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo luer, com localização central, embolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada e agulha constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS. UNID. 296.400 R$ 0,43 292.900 DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CLASSMED – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário Item Especificação Unidade Valor Unitário 139 ENVELOP E 21.375 R$ 1,14 21.183 Dourados – MS, 11 de Dezembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.593 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 50 CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 50 X 50 CM SEM FENESTRA - Descrição: Campo Cirúrgico 50x50cm, descartável, sem fenestra, confeccionado em não tecido (polipropileno estéril, atóxico, hipoalergênico, cor branco ou azul, textura firme, gramatura mínima 30g/m², embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. data de fabricação e validade. UNID. 2.689 R$ 1,42 2.339 78 DETERGENTE ENZIMÁTICO - galão com 5000ml, indicado para auxilio de limpeza de artigos cirúrgicos em geral, endoscópios e instrumentos microtubulares. Suas 3 enzimas(amilase, lípase e protease) garantem a remoção completa de impurezas dos instrumentais, alem da formulação ser adequada tanto para uso manual quanto para uso em maquinas automáticas. GALÃO 855 R$ 72,80 751 89 DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA - SCALP Nº 21. Protetor de agulha; asa de empunhadura/fixação; tubo vinílico transparente, atóxico e apirogênico; conector fêmea tipo Luer-lock codificado por cores. Embaladas individualmente UNID. 55.860 R$ 0,20 54.350 90 DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA - SCALP Nº 23. Protetor de agulha; asa de empunhadura/fixação; tubo vinílico transparente, atóxico e apirogênico; conector fêmea tipo Luer-Lock codificado por cores. Embaladas individualmente UNID. 42.750 R$ 0,20 41.540 130 Fio de sutura nylon 4.0, 45 cm, agulha atraumática 1/2 círculo, comprimento agulha 1,5 cm. Embalagem 01 unidade. ENVELOP E 21.375 R$ 1,31 20.175 153 GAZE TIPO QUEIJO. Confeccionada com fio 100% algodão, sendo composta de no mínimo três dobras e quantidade mínima de 9 fios por cm². Formato 91cm x 91m. Hidrófila. Não estéril. UNID. 9.918 R$ 37,90 9.808 SACO PARA LIXO HOSPITALAR 100 LITROS Descrição: Saco para lixo hospitalar branco Leitoso, reforçado, espessura mínima micra 10 produzido em polietileno de alta densidade, dimensões mínimas 70cm x 100cm, , capacidade mínima para 100 litros e 20 kg, embalagem com 10 unidades, contendo dados do produto e do fabricante Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 49 CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL 50 X 50 CM COM FENESTRA - Descrição: Campo Cirúrgico 50x50cm, descartável, com fenestra central (Ø máximo de 10 cm), confeccionado em não tecido (polipropileno), estéril, atóxico, hipoalergênico, cor branco ou azul, textura firme, gramatura mínima 30g/m², embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Data de fabricação e validade. UNID. 5.415 R$ 2,15 2.115 92 DISPOSITIVO PARA INFUSÃO ENDOVENOSA N° 25 (SCALP) - com agulha de bisel trifacetado, com asas leves e flexíveis dotadas de dispositivo de encaixe, garantindo firme empunhadura, perfeita conexão das partes, tubo de vinil leve, flexível e transparente, conector luer-lok cônico e rígido, assegurando perfeita conexão com seringas ou equipos de bico macho e seringas ou dispositivos luer-lok, esterilizado a oxido de etileno, com dispositivo de segurança, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação, lote e esterilização e registro no MS. UNID. 27.474 R$ 0,85 18.414 98 EQUIPO PARA SORO MACROGOTAS. Equipo para soro com injetor lateral, estéril, com camara gotejadora em macrogotas tubo em PVC, atóxico, adaptador para agulha ou cateter, tampa e pinça rolete, embalado individualmente em saco plástico, obedecendo as normas da ANVISA. UNID. 162.450 R$ 0,74 139.090 99 EQUIPO PARA SORO MICROGOTAS. Equipo para soro com injetor lateral, estéril, com camara gotejadora em microgotas tubo em PVC, atóxico, adaptador para agulha ou cateter, tampa e pinça rolete, embalado individualmente em saco plástico, obedecendo as normas da ANVISA. UNID. 17.100 R$ 1,44 14.440 117 FILME PARA RX 35 X 43CM - Filme de alta definição de imagem para uso geral, embalado em caixa com 100 películas, sensível a cor verde (mg), constando externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, nr. de lote, e Registro no MS. CAIXA 342 R$ 266,00 292 118 FILME PARA RAIOS-X 35 X 35CM - Filme de alta definição de imagem para uso geral, embalado em caixa com 100 películas, sensível a cor verde (mg), constando externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, n° de lote e Registro no MS. CAIXA 228 R$ 212,00 178 158 GLUTARALDEIDO A 2% GL 5LTS C/ ATIVADOR (14 DIAS) - solução esterelizante após desinfetante, base de glutaraldeido a 2,00% atuando sobre todos os tipos de microorganismos, indicado para desinfecção de artigos semi-criticos compatíveis quimicamente com aldeídos, tempo de contato trinta minutos e esterilização de artigos críticos compatíveis quimicamente com adeidos, tempo de contato dez horas, apresentação galão de 5.000ml, data entre ativação e vencimento da solução quatorze dias, constando na embalagem os dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, nr. do lote e registro no MS. GALÃO 1.197 R$ 60,00 1.197 177 LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO - tamanho M, em látex natural, ambidestras, hipo-alergênicas, caixa com 100 luvas. com Inscrição no Ministério da Saúde. CAIXA 26.437 R$ 14,37 9.877 193 PAPEL GRAU CIRÚRGICO Descrição: bobina lisa de 30cm x100m em papel grau cirúrgico e filme laminado para utilização em autoclave à vapor. ROLO 1.476 R$ 86,80 1.206 PROTETOR SOLAR (FPS 30) Descrição: Bloqueador solar com fator de proteção solar (FPS) 30, com vitamina E, hipoalergênico, proteção contra raios UVA e UVB, não oleoso, embalagem com no mínimo de 120ml, contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade 313 Tintura de iodo 2% 1000ml. LITRO 37.710 R$ 27,98 37.710 POLLO HOSPITALAR LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 218 PACOTE 12.007 R$ 2,77 11.412 CIRUMED COMÉRCIO LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário 212 UNID. 18.000 R$ 5,70 13.820 315 TIRAS REATIVAS PARA BHCG - Tiras reagentes com área reativa para a determinação da presença de gonadotrofina coriônica - fração beta (BHCG). Método de análise através de reação com anticorpo monoclonal, com sensibilidade que permita a detecção de quantidades a partir de 20 a 50mUI/ml e utilizando amostras de soro e urina. O teste deve ser de execução rápida e possuir controles para a avaliação de cada ensaio. Embaladas em frascos com 50 ou 100 tiras de acordo com a praxe do fabricante de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização e trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 2/3 do prazo de validade total na data de recebimento na unidade requisitante. FRASCO 9.750 R$ 65,00 0 321 TUBO DE ACRÍLICO PARA COLETA DE SANGUE 10 ML VERMELHO Descrição: Tubo para coleta de sangue confeccionado em acrílico com tamanho de 13X10mm e adição de ativador de coágulo. Tampa de vedação na cor vermelha. Caixa com 100 unidades. UNID. 945 R$ 60,00 933 327 TUBO DE ACRÍLICO PARA COLETA DE SANGUE 5 ML AM/DOU . Descrição; Tubo para coleta de sangue confeccionado em acrílico com tamanho de 13X100mm com adição de ativador de coágulo e com gel separador. Possui tampa de vedamento na cor amarela/dourada. Caixa com 100 unidades UNID. 1.320 R$ 66,00 1.308 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 192 PAPEL GRAU CIRÚRGICO Descrição: bobina lisa de 15cm x100m em papel grau cirúrgico e filme laminado para utilização em autoclave à vapor. ROLO 1.476 R$ 47,00 1.421 SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML COM AGULHA Descrição: SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML COM AGULHA 20 X 5,5 - Confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo luer, com localização central, embolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada e agulha constituída em aço, de formato cilíndrico, reta, oca, com bisel trifacetado, afiado. Embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS. 230 SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 10 ML: Descrição: confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer Lok, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS. UNID. 411.750 R$ 0,20 407.000 232 SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 20 ML: Descrição: confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificação e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS. UNID. 208.500 R$ 0,25 206.000 234 SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 3 ML: Descrição: confeccionada em polipropileno transparente, atóxica, com graduação externa milimetrada, bico simples tipo Luer Lok, êmbolo com trava, pistão de borracha atóxica siliconizada. Embaladas individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificasção e procedência, fabricação/validade, lote e esterilização e registro no MS. UNID. 399.600 R$ 0,10 272.100 INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário 227 UNID. 293.750 R$ 0,16 256.750 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 051/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 192/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.593 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR CRISTAL - Produto de primeira linha, acondicionado em embalagem de 5 kg; confeccionada em material plástico resistente, contendo informações do fabricante e data de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 01 pacote. ARROZ, PACOTE COM 5KG - Branco, classe longo fino (agulhinha), tipo 1. Acondicionado em embalagem plástica resistente de 5 kg, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas ou esverdeadas, não deve estar com sabor ardido e nem apresentar perfurações (carunchos e outros insetos). Produto deverá ter registro do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 02 pacotes. CAFÉ - Torrado e moído, embalado a vácuo puro, pacote com 500g. O produto deverá ter selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria do Café - ABIC ou apresentar laudo de comprovação de pureza emitido por laboratório competente. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para alimentos - CNNPA. Embalagem contendo informações do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Quantidade: 01 pacote. BISCOITO DOCE - Tipo maisena, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem de 400gr, confeccionada em polipropileno original de fábrica, contendo no corpo da embalagem especificações dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não deve estar com cheiro de mofo; não deve estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. Quantidade: 02 pacotes. EXTRATO DE TOMATE - Concentrado, acondicionado em embalagem de 350g, confeccionada em lata, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de vencimento, não devem estar amassadas, enferrujadas e estufadas, não devem conter perfurações, principalmente nas costuras, não devem soltar ar com cheiro de azedo ou podre quando abertos, não deve apresentar manchas escuras e ferrugem na parte interna. Quantidade: 02 unidades. FARINHA DE MANDIOCA TORRADA - A farinha deve ser fabricada a partir de matéria prima própria e limpa, isenta de matéria terrosa e parasitas. Não pode estar úmida, fermentada ou rançosa. Não deve ter cheiro azedo, nem manchas de cor escura (mofo). Acondicionada em embalagem plástica resistente de 1 kg, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante, ingredientes e data de validade original do fabricante. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 01 pacote. FEIJÃO - Novo, carioquinha, tipo 01, acondicionado em embalagem de 1 kg, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, safra, prazo de validade e peso líquido. Não devem conter perfurações (carunchos e outros insetos); não devem estar esbranquiçados (mofo), murchos e sem brilho brotando; não devem apresentar cheiro estranho (inseticida), quando o pacote for 1 R$ 89,52 9.000 TAVARES & SOARES LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário aberto. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 02 pacotes. FUBÁ DE MILHO - Acondicionado em embalagem de 1kg, em plástico resistente com informações do fabricante, ingredientes e data de vencimento estampado na embalagem. Deve estar seco e bem solto no pacote; cor amarela uniforme; não ter manchas de cor preta, azulada ou esverdeada e cheiro azedo. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 01 pacote. LEITE EM PÓ - Integral, solúvel, instantâneo, não podendo ser modificado. Acondicionado em embalagem de 400 gramas, confeccionada em embalagem plástica ou lata, original de fábrica, contendo no corpo da embalagem, especificação dos ingredientes, EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.05/2017/APM/APD PARTES: A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CLAUDIO BARBOSA – EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$ 1.688,11 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS MARIA APARECIDA ALEIXO – ME. PROCESSO: Convite nº 054/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, com início em 26/12/2017 e previsão de vencimento em 31/12/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS MARIA APARECIDA ALEIXO – ME. PROCESSO: Convite nº 054/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 02 (dois) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/03/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 362/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Pro-Rad Consultores em Radioproteção S/S Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 066/2017. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada em serviço de monitoração de dosimetria pessoal, visando atender as unidades e setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. – Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, serviço contínuo, conforme Art. 3°, Inciso XXVII do Decreto Municipal n° 556 de 15 de setembro de 2017, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.309,24 (quinze mil trezentos e nove reais e vinte e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 05 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2017/APM/PEFKR PARTES: APM da Escola Municipal PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CLAUDIO BARBOSA – EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. Dourados – MS, 11 de Dezembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.593 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 informações do fabricante e data de vencimento. Se embalado em lata, esta não deve estar amassada, enferrujada ou estufada; não deve conter perfurações, principalmente nas emendas; não deve soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não deve apresentar mancha escura e ferrugem na parte interna. O leite deve desmanchar facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou amarela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 01 unidade. MACARRÃO - Tipo espaguete, com ovos. Acondicionado em embalagem de 1 kg, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 02 pacotes. ÓLEO DE SOJA - acondicionado em embalagem de plástico, contendo 900ml. Contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de validade. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 02 unidades. SAL - Refinado, iodado. Acondicionado em embalagem de 1 Kg, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de vencimento. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Quantidade: 01 pacote. SARDINHA - Em conserva de óleo, acondicionada em embalagem de lata com 250g contendo no corpo da embalagem informações sobre o fabricante. EXTRATOS PORTARIA Nº 159/FUNSAUD/2017 de 12 de Dezembro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - Art. 1° - REVOGAR a Portaria 107/FUNSAUD/2017 de 26 de Maio de 2017 que gratifica QUEZIA PEREZ WOETH com acréscimo de 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 12/12/2017, revogados as disposições em contrário. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$ 5.407,71 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2017/APM/NF PARTES: APM da Escola Municipal NEIL FIORAVANTI CLAUDIO BARBOSA – EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$ 17.753,77 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2017/APM/PEFKR PARTES: APM da Escola Municipal PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CLAUDIO BARBOSA – EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$ 5.407,71 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.593 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 943/2015 19/10/2015 JOEL DE FREITAS REMESSA À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Dourados – MS, 11 de Dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2015/CMD PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ 15.469.091/000186; JAISO COUTINHO ME CNPJ 11.103.343/0001-06. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 016/2015/CMD, por igual e sucessivo período e reajuste de valor. VALOR: O valor inicial do CONTRATO é de R$ 119.640,00 (cento e dezenove mil cento seiscentos e quarenta reais) será reajustado, em função da previsão contratual, pelo índice do IPCA - em 2,54% (dois vírgula cinquenta e quatro por cento), ficando o valor estimado deste ADITIVO de R$ 122.678,85 (cento e vinte e dois mil seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) para doze meses de R$ 10.223,23 (dez mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos). VIGENCIA: a partir de 15 de dezembro de 2017 e término em 14 de dezembro de 2018. DATA ASSINATURA ADITIVO: 13 de dezembro de 2017 DOTAÇÃO: 01.031.0001.1.002 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Tomada de Preço n.º 001/2015. ORDENADORA DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL. FISCAL DE CONTRATO: Rodrigo Vasques Vieira. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. IV, LEI 8.666/93. INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO BENONI GONÇALVES TEIXEIRA JUNIOR 90145-1 SEMAS 2.723/2017 TERMO DE OPÇÃO SALARIAL CARLOS CESAR GAZAL MAHMOUD 17721-1 SEMS 2.720/2017 AVERBAÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO CARYNE VIEIRA GNUTZMANN 114764224-1 SEMS 2.523/2017 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS 114760374-1 SEMS 2.565/2017 CANCELAMENTO DE DESCONTO BMG ELAINE SATSUKO FUZIKI YAMADA 500985-1 SEMS 2.597/2017 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA MARIA JACINTA SCHNORRENBERGER 34651-1 SEMS 2.768/2017 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA VILMA TEIXEIRA DE PAULA 83021-1 AGETRAN 2.709/2017 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO VIVIANE DE MELLO EUZEBIO BARROS 89791-1 SEMED 2.566/2017 CANCELAMENTO DE DESCONTO BMG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PODER LEGISLATIVO EXTRATO Emenda a Lei Orgânica nº 66, de 04 de dezembro de 2017. “Altera a redação do § 9º do Art. 107 da Lei Orgânica do Município de Dourados”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda a LOM: Art. 1º. O § 9º do Art. 107 da Lei Orgânica do Município de Dourados, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 107 (…) § 9º. Os imóveis que forem doados ao Município, passando a integrar seu patrimônio, cuja doação tenha finalidade específica, ainda que de forma implícita, comprovada por certidão emitida pelo setor competente da administração municipal, poderão ser restituídos à pessoa física ou jurídica doadora ou seus sucessores, quando verificado o decurso do prazo de 07 (sete) anos da doação, sem que a finalidade tenha sido atendida, ou se atendida, encerrada sua execução ou finalidade. Art. 3º. Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 04 de dezembro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Ver. Sergio Nogueira Presidente Vice-Presidente Ver. Pedro Alves de Lima Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso 1º Secretário 2º Secretário EMENDA A LOM ATA Nº 07/2017 – DA CENTÉSIMA TRIGÉSIMA (130ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos vinte e um (21) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017), em reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 08 horas, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Manoel Lima Dourado (titular), representante do Executivo Municipal; Lenilson Almeida da Silva (titular) e Albino João Zanolla (suplente), representantes do Procon de Dourados; Devanil Calazans Correia (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Thiago Siena Balardi (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Cleberson Lopes dos Santos (titular), representante da Secretaria Municipal de Educação; Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular), representante da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Luiz Vanini Dutra (titular) e Lourdes Vanini Dutra, representantes da Vigilância Sanitária; e Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Camargo (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) Análise e deliberação sobre aprovação dos balancetes referentes aos meses de junho a setembro de 2017; 3) Assuntos gerais. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Manoel Lima Dourado, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 31/10/2017) com saldo de dois milhões, quinhentos e um mil e trezentos e oitenta e um reais e dois centavos (R$ 2.501.381,02) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 31/10/2017) com saldo de nove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos (R$ 9.257,56). Quanto à análise e aprovação dos balancetes referentes aos meses de junho a setembro de 2017, após análise desses balancetes, foi deliberado pela solicitação de esclarecimento quanto aos pagamentos (ou liquidações) informados em referidos balancetes, bem como pela correção do balancete referente ao mês de setembro, onde constou equivocadamente relatório (balancete) relacionado a Secretaria de Assistência Social. Pelo conselheiro Lenilson foi informado que foi oficiado à Controladoria Geral do Município, através da CI nº 257/2017, solicitando que fosse realizada consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, a fim de verificar a legalidade de pagamento de pessoal do Procon, incluindo servidores e estagiários, com recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados, quando previamente autorizado pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados, bem como sobre a legalidade da aquisição, com recursos do referido Fundo (quando aprovado pelo citado Conselho), de material de consumo, incluindo material de limpeza, café, chá e açúcar, a ser utilizado no Procon de Dourados; e que foi afirmado, em resposta informal, pelo Setor de Controladoria do Município que o Tribunal de Contas do Estado não costuma responder a consultas nesse sentido e que eventual resposta tende a demorar, mas que, no entendimento da controladoria, seria importante que referidas despesas estivessem previstas na lei municipal que rege o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Diante dessa informação, pelos conselheiros presentes a esta reunião foi deliberado e aprovado que seja solicitado à Procuradoria Geral do Município a elaboração de projeto de lei a fim de alterar a Lei Municipal 2.454, de 26/11/2001, de modo que seja previsto em referida lei municipal a possibilidade de pagamento com recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados, desde seja previamente autorizado pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados, das seguintes despesas: 1) pagamento de despesas com pessoal do Procon, incluindo servidores (efetivos ou comissionados) e estagiários; 2) pagamento de serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) para limpeza do Procon; e 3) aquisição, com recursos do referido Fundo, de material de consumo, incluindo material de limpeza, café, chá e açúcar, a ser utilizado no Procon de Dourados. Encerrados os assuntos, a próxima reunião ficou designada para realização no dia doze (12) do mês de dezembro (12) do ano de 2017, em primeira convocação às oito horas (08h) e em segunda convocação às oito horas e trinta minutos (08h30min), para deliberação sobre pauta a ser definida previamente à próxima reunião, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Manoel Lima Dourado (titular): Américo Monteiro Salgado Junior (suplente): Lenilson Almeida da Silva (titular): Albino João Zanolla (suplente): Devanil Calazans Correia (titular): Arnaldo Rodrigues Junior (suplente): Thiago Siena de Balardi (titular): Theodoro Huber Silva (suplente): Cleberson Lopes dos Santos (titular): Marluci de Almeida (suplente): Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular): Inês Batisti Dantas Vieira (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): Portaria n° 382, de 11 de dezembro de 2017. A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no artigo 20, I, a, do Regimento Interno: R E S O L V E: Art. 1º Designar a 44ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, para o dia 14 de julho, com início as 18h30min. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Dourados/MS, 11 de dezembro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PORTARIA LEGISLATIVA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.593 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 OUTROS ATOS ATA - COMDECOM ABV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios - supermercados, localizada na Rua Aurora Augusta de Matos, 3835, Jardim Universitário, no município de Dourados (MS). Não Foi determinado estudo de impacto ambiental. ABV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios - supermercados, localizada na Rua Ramão Osório, 230, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não Foi determinado estudo de impacto ambiental. Cheiro Verde Alimentos LTDA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – EAS , para atividade de Restaurante , localizada na Av. Presidente Vargas , n° 1485 , Bairro: Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Dalton Santos Ribeiro 00138802173, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA , para atividade de Comercio de Equipamentos de Telefone e Comunicação , localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves , n° 609 , Bairro: Jardim Climax , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITORA JORNAL O PROGRESSO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Operação (LO) para atividade de edição de jornais, edição de livros e serviços de panfletagem, localizada na Avenida Presidente Vargas, n° 447, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FABIANO DA SILVA BISPO 01559781106, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Manutenção de veículos, comercio de peças, localizado na Rua Bela Vista, 1310, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO ATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 9912334863 O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PREVID, realiza por Apostila, o reajuste dos preços dos serviços postais e dos serviços de Caixa Postal, tendo por base, a aplicação percentual do índice de serviços postais com acréscimo do percentual em 1,209% em relação as tarifas anteriores, com vigência a partir de 03 de novembro de 2017, quanto ao segundo reajuste, sobre os serviços de Caixa Postal, terá a vigência a partir de 30 de outubro de 2017, conforme previsão no Contrato nº. 9912334863, celebrado entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, oriundo do Processo nº 021/2013/Previd, Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2013/ Previd, com base nos informativos da correspondência datada em 03 de novembro de 2017, Carta 8794/2017 – OF/SCOA/GEVEN/MS e seus anexos. Fundamento legal: Art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8666/93. Dourados/MS, 12 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL RESCISÃO DO CONTRATO Nº 011/2017/PREVID, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PREVID E EMPRESA GENIFLER PATRÍCIA COTURI – ME. DO OBJETO: RESCINDIR UNILATERALMENTE o CONTRATO Nº 011/2017/PREVID, em virtude do descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações da Contratada, Cláusula 9.1. do CONTRATO Nº 011/2017/PreviD. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 79, inciso I, c/c artigo 78, inciso I, ambos da Lei n. º 8.666/93 e alterações posteriores. DA RESCISÃO: Por força da presente rescisão unilateral, as partes dão por encerrado o CONTRATO nº 011/2017/PreviD, do Processo nº 016/2017/PREVID e da Dispensa de Licitação nº 009/2017/PREVID, a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, nada mais tendo a reclamar uma da outra, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido, ressalvada a possibilidade de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Onze – Das Sanções Administrativas do presente instrumento de rescisão contratual. Dourados/MS, 12 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente FERNANDO SANTANA JUSTINO 81616465115, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Fabricação e fornecimento de alimentos preparados (salgados) para cantinas e outros, localizado na Rua Dom Pedro II, 770, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. F.C.B.C.REINHOLD - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para Atividade de Odontologia, localizada na Rua/Av. General Osório, n° 1040, Sala 05, Jardim Independência, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GEYSA BESEN MIYASAKI 01923160109, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Fabricação de produtos de Padaria e Confeitaria, lanchonete, localizada na Rua Bela Vista, 865, Sala 01, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GUSSON EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental para atividade de comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia; ponto de referência (entreposto) para transporte rodoviário de carga, localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres, n° 1311, Sala 26, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JADIR CEZAR FERNANDES SANDRIN 96011904815 torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA) para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PROD. SANEANTES DOMISSANITARIOS, COD: 426, localizada na Rua General Osorio, 2.125, Jardim América, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JET CHICKEN MS LTDA - ME (Jet Chicken), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS para atividade de Serviços de Alimentação, Restaurante e Lanchonete, COD Nº. 429, localizada a Avenida Marcelino Pires, Nº 3.600, Loja LA 17, Cabeceira Alegre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEANDRO ERCILIO NONATO 01094089184, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificado (LS) para atividade de Lanchonete, Casas de Chá, sucos e similares, localizada na Rua Doutor Nelson de Araujo n. 370, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Leonilza Pereira do Nascimento de Lima – MEI , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada- LS , para atividade de Comercio varejista de bicicletas e triciclos , Peças e Acessórios , localizada na Rua Bela Vista , n° 614, Bairro: Jardim Rigotti , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) – nº. 34.394/2017, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada em Diversas Ruas no Distrito de Vila Vargas, no Município de Dourados (MS). Válida até 07/12/2020. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação (LI) – nº 35.536/2017, para atividade de Reforma e Operação da sede que abriga o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Quadra 33, Lote P/CD – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Válida até 05/12/2018. S.L DE SOUZA MORAIS & CIA LTDA – ME, 17.683.453/0001-62, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, com validade de três anos, para a atividade de, lanchonete, casa de chá, sucos e similares, localizada no endereço, rua albino torraca, 1690, no município de Dourados-MS. Valdemar Donizete Da Silva Eireli ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, Licença de instalação LI,licença de previa LP para atividade de comercio atacadista de frutas,verduras ,raízes,tubérculos,hortaliças e legumes frescos e comercio varejista de gas liquefeito de petróleo glp ,classe I,comercio de revenda de agua , localizada na Rua trinta e um de março, 82,vila alba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.593 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 EXTRATO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................Tahan Sales Mustafa (Interino).......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução n.Rf/11/1760/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (11) onze dias do mês de (12) dezembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Adc/11/1891/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, conforme requeridos, a partir de 01/10/2017. E INDEFERIR OS ADICIONAIS DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO CONFORME ANEXO II. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. RESOLUÇÕES ANO XIX / Nº 4.592 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 23 PÁGINAS Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114771512-2 ADRIANA CAETANO TEIXEIRA SEMED 2 OUTUBRO (2017) 114762028-6 ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO SEMS 1/2 OUTUBRO (2017) 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 6 OUTUBRO (2017) 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO AGETRAN 1 OUTUBRO (2017) 501496-6 CESAR F. RIQUELME BENITES SEMED 1 SETEMBRO (2017) 114764245-1 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS SEMS 2 OUTUBRO (2017) 86921-2 CLEONICE VIEIRA RODRIGUES ANDRADE SEMS 1 OUTUBRO (2017) 114760334-3 CRISTIANE ALVES MACHADO SEMED 1 OUTUBRO (2017) 114765260-4 CRISTIANE RODRIGUES SEMED 1 AGOSTO (2017) 114765260-4 CRISTIANE RODRIGUES SEMED 1 SETEMBRO (2017) 114766247-5 ELIZABETH ROCHA SALOMÃO ASSECOM 5 NOVEMBRO (2017) 114766688-2 ELIZANGELA MORALES GARCIA SEMED 1 AGOSTO (2017) 114769314-2 FABIANA SAMUDIO SEMED 1 SETEMBRO (2017) 114769314-2 FABIANA SAMUDIO SEMED 1 OUTUBRO (2017) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 1760 114765917-1 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED 23 OUTUBRO (2017) 114765917-1 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED 7 NOVEMBRO (2017) 114771724-2 GILSON DA SILVA SEMED 1 OUTUBRO (2017) 501530-4 IZAQUE DE SOUZA SEMED 2 SETEMBRO (2017) 114764208-1 IZAQUE DE SOUZA SEMED 4 SETEMBRO (2017) 501530-4 IZAQUE DE SOUZA SEMED 1 OUTUBRO (2017) 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 OUTUBRO (2017) 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 6 OUTUBRO (2017) 114765010-3 LUCENIR DE JESUS DA SILVA VIANA SEMS 1 SETEMBRO (2017) 114761841-2 LUCIANA MAURA DE ALENCAR SEMED 3 OUTUBRO (2017) 114760347-1 LUCIANO BORGES OLIVEIRA NORONHA SEMS 1 SETEMBRO (2017) 114771983-1 LUCIMARA CANDIDO DA COSTA GOES SEMS 2 OUTUBRO (2017) 154001-1 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS SEMED 4 OUTUBRO (2017) 501817-2 MARIA CRISTINA BENITES SEMED 1 OUTUBRO (2017) 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 30 OUTUBRO (2017) 114764540-1 MICHELE TERESINHA ZARDO DE ARAUJO SEMED 30 NOVEMBRO (2017) 501621-2 MISAEL CONCIANZA JORGE SEMED 1 OUTUBRO (2017) 114771708-1 OSCAR ANTONIO FERNANDES SEMS 5 OUTUBRO (2017) 114763416-1 ROBERTO GOMES TEIXEIRA SEMS 1 OUTUBRO (2017) 114760112-1 TEREZINHA DE ALMEIDA SEMS 4 SETEMBRO (2017) Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.592 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA CURSO PERCENTUAL 114771908 1 ANA CLAUDIA DE JESUS DUARTE SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114771963 1 ANDERSON DUARTE SILVA SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114761509 9 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES SEMS GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA 5% 17701 1 ANTONIA DE FATIMA CAPOANO MOTA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA 5% 114763414 1 CRISTIANE SANCHES SISTO SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS 5% 114763414 1 CRISTIANE SANCHES SISTO SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA E GESTÃO ESTRATÉGICA 5% 114763414 1 CRISTIANE SANCHES SISTO SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM CONTROLADORIA 5% 114763521 1 DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DA PRODUÇÃO E RECURSOS HUMANOS 5% 114763521 1 DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO E AUDITORIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE 5% 114763340 1 EDUARDO MENEZES CORREIA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR E PSICOMOTRICIDADE 5% 114763340 1 EDUARDO MENEZES CORREIA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR 5% 114763340 1 EDUARDO MENEZES CORREIA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA 5% 501179 1 ELIANE BOLZAN SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE MENTAL 5% 501179 1 ELIANE BOLZAN SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICANÁLISE 5% 114761367 2 EMERSON EDUARDO CORREA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMACOLOGIA CLÍNICA 5% 114761367 2 EMERSON EDUARDO CORREA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 5% 114761367 2 EMERSON EDUARDO CORREA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA CLÍNICA COM ATENÇÃO FARMACÊUTICA 5% 114771865 1 FABIO HILDEBRAND ARIAS SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM TREINAMENTO DESPORTIVO E PERSONALIZADO (PERSONAL TRAINING) 5% 114764228 1 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DESPORTIVA E ORTOPÉDICA 5% 114764228 1 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO 5% 114764228 1 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA EM GERIATRIA 5% 114760529 3 GENI DA SILVA FREITAS CRUZ SEMS GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL 5% 18211 1 JOCELY MATHEUS DE MORAES JUNIOR SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM CIRURGIA GERAL 5% 114764209 1 JOSE OTHAWIO DUTRA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR 5% 114767053 1 JULIANA CLAUDIA CONTE SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA 5% 114767053 1 JULIANA CLAUDIA CONTE SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA CLÍNICA COM ATENÇÃO FARMACÊUTICA 5% 90421 2 KAREN LETICIA TARASIUK SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 5% 90421 2 KAREN LETICIA TARASIUK SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA 5% 114771898 1 KAROLINE BRANDINA SILVA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA 5% 114771898 1 KAROLINE BRANDINA SILVA SEMS PÓS- GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ORTODONTIA 5% 114771898 1 KAROLINE BRANDINA SILVA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE DA FAMÍLIA 5% 114763674 1 KATIA LETICIA DA FONTOURA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 5% 501959 2 MARIA CRISTINA VASCONCELOS LINS DO AMARAL FRANCO LUCAS SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA CLÍNICA DIRECIONADA A PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA 5% 75851 5 MARIA MADALENA DA SILVA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 5% 500934 1 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA 5% 500934 1 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMACOLOGIA CLÍNICA 5% 500934 1 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA CLÍNICA COM ATENÇÃO FARMACÊUTICA 5% 114764193 1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO SEMS PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU - ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO 5% 114763647 2 SOLANGE VILARIM DE ARAUJO SEMS PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO, POBREZA E DESIGUALDADE SOCIAL 5% 114763349 1 WANDO CAPISTANA DA SILVA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM AUDITORIA EM ORGANIZAÇÕES DO SETOR PÚBLICO 5% 114763349 1 WANDO CAPISTANA DA SILVA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM AUDITORIA HOSPITALAR 5% 114763349 1 WANDO CAPISTANA DA SILVA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FINANÇAS 5% 82221 1 LUCIMARA PEREIRA SANTO PGM PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO CONSUMIDOR 5% 82221 1 LUCIMARA PEREIRA SANTO PGM PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE PESSOAS E PLANEJAMENTO EMPRESARIAL 5% 82221 1 LUCIMARA PEREIRA SANTO PGM PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO IMOBILIÁRIO 5% 1541 1 MARIO JULIO CERVEIRA PGM PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO CONSUMIDOR 15% 1291 1 LUIZ CARLOS LOPES SEMSUR PÓS- GRADUAÇÃO LATO SENSU EM CONTROLADORIA 5% 1291 1 LUIZ CARLOS LOPES SEMSUR PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FINANÇAS E ESTATÍSTICA 5% 20431 1 SOLANGE TUMELERO SEMAD PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL 5% 114760695 1 JULIA GRACIELA DE OLIVEIRA AGEHAB PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM TUTORIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA 5% 114762569 1 ODELICE ANA PITOL SEPLAN PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM MBA EM GESTÃO PÚBLICA 5% 114762569 1 ODELICE ANA PITOL SEPLAN PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEGURANÇA DO TRABALHO 5% 114762569 1 ODELICE ANA PITOL SEPLAN PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE PESSOAS 5% 114762569 1 ODELICE ANA PITOL SEPLAN PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO IMOBILIÁRIO 5% 46401 1 CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA SEPLAN PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEGURANÇA DO TRABALHO 5% 46401 1 CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA SEPLAN PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO IMOBILIÁRIO 5% 46401 1 CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA SEPLAN PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO DE PESSOAS 5% 38001 1 EDMIR HIDALGO MORAIS SEMFAZ PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM FARMÁCIA CLINICA 5% ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 1891/11/SEMAD/2017 114768500 1 LEIDY DAYANE DOS SANTOS RODRIGUES AGETRAN PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO E NORMATIZAÇÃO DO TRANSITO E TRANSPORTE 5% 43891 1 GUSTAVO FRANCO FELIX GMD PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 5% 114764168 1 MARCELO DE BRITO GMD PÓS-GRADUAÇÃO EM AUDITORIA E PERÍCIA AMBIENTAL 5% 44101 1 NILZELI SOARES DA SILVA GMD PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEGURANÇA DO TRABALHO 5% 114771939 1 DANIEL CARVALHO DE SA MOTTA SEMED GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA 5% MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA CURSO/MOTIVO 501179 1 ELIANE BOLZAN SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA SEXUAL /por estar no limite máximo permitido DE 25% ANEXO II - RESOLUÇÃO Nº 1891/11/SEMAD/2017 - INDEFERIDOS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.592 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 Resolução Adc/11/1913/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal KARINA TSUMORI MOTOMIYA, matrícula 114766595-3, PSICOLOGA, 5%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, referente ao Título de Pós-Graduação em Nível de Especialização em PSICOTERAPIA NA ANÁLISE DO COMPORTAMENTO, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, conforme parecer jurídico nº. 972/2017/SEMAD/Jurídico e decisão da Secretária Municipal de Administração constante no Processo Administrativo nº. 1.389/SEMAD/2017/Jurídico, retroativo a 01-06-2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Lp/12/1971/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LENISE CANDIDO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 114762832-3, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 11/11/2007 a 10/11/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.178/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.788/2017, pelo período de: 01/12/2017 a 28/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 7 de dezembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/12/1972/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NADIR DE LIMA ALENCASTRO, matrícula nº. 32431-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotado na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), 06 (SEIS) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/2002 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.180/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.791/2017, pelo período de: 11/12/2017 a 10/06/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 7 de dezembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/12/1973/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EULINA FERREIRA DA VERA CRUZ, matrícula nº. 12621-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotado na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), 06 (SEIS) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 07/06/1999 a 06/06/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.179/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.790/2017, pelo período de: 02/01/2018 a 01/07/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 7 de dezembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Lm/11/1780/2017 /SEMAD PERÍODO DE 26/10/2017 a 23/11/2017 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de OUTUBRO/NOVEMBRO 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PMD KEILLA GOMES BORGES 114766520-1 SEMS 15 17/10/2017 A 31/10/2017 ADAILVA DE MATOS FERREIRA 3481-1 SEMED 10 23/10/2017 A 01/11/2017 ADAILVA DE MATOS FERREIRA 3481-3 SEMED 10 23/10/2017 A 01/11/2017 ADELINA TESTON 29891-1 SEMED 15 24/10/2017 A 07/11/2017 AIDA MOHAMED GHADIE 40651-1 SEMOP 15 10/11/2017 A 24/11/2017 ALINE NOGUEIRA DE SOUZA MENDES 114768490-1 AGETRAN 10 07/11/2017 A 16/11/2017 ANA CLAUDIA RAMOS VIEIRA 114771589-2 SEMED 02 28/09/2017 A 29/09/2017 ANA CLAUDIA RAMOS VIEIRA 114771589-2 SEMED 02 19/10/2017 A 20/10/2017 ANA CLAUDIA RAMOS VIEIRA 114771589-2 SEMED 02 30/10/2017 A 31/10/2017 ANA CLAUDIA RAMOS VIEIRA 114771589-2 SEMED 03 06/11/2017 A 08/11/2017 ANA MARIA MAGRO LINO 88891-1 SEMED 15 23/10/2017 A 06/11/2017 ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS MAURICIO 31941-1 SEMED 15 20/11/2017 A 04/12/2017 ANA ROSA CABRAL AGUIRRE 114760589-1 SEMED 15 06/11/2017 A 20/11/2017 ANAGELA CRISTINA CORCINO DA SILVA 114768318-4 SEMED 05 25/10/2017 A 29/10/2017 ANAGELA CRISTINA CORCINO DA SILVA 114768318-2 SEMED 05 25/10/2017 A 29/10/2017 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO 114768498-1 AGETRAN 15 06/11/2017 A 20/11/2017 ANGELITA BATISTA DA SILVA 31091-1 SEMED 10 23/10/2017 A 01/11/2017 ANNA CLAUDIA FERREIRA GOES 114763068-2 SEMED 15 24/10/2017 A 07/11/2017 ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO 90423-2 SEMS 15 23/10/2017 A 06/11/2017 APARECIDA AMADA ONO 500763-2 SEMED 15 17/11/2017 A 01/12/2017 APARECIDA DAUZACHER ESTIGARRIBIA 90222-7 SEMED 07 25/10/2017 A 31/10/2017 APARECIDA DE CASSIA ORTEGA RIQUELME 114761649-1 SEMED 15 14/11/2017 A 28/11/2017 CAROLINA RUIZ BENITO 501964-1 SEMS 15 06/11/2017 A 20/11/2017 CAROLINE DANTAS BELONI 89831-1 SEMS 15 08/11/2017 A 22/11/2017 CELIA DE SOUZA RAMOS 147031-2 SEMED 15 25/10/2017 A 08/11/2017 CELIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA 89111-1 SEMED 15 02/11/2017 A 16/11/2017 CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO 114761835-2 SEMED 15 09/11/2017 A 23/11/2017 CICERA ALVES MARTINS 86691-1 SEMS 15 08/11/2017 A 22/11/2017 CICERO RESENDE NASCIMENTO 501897-3 SEMED 15 25/10/2017 A 08/11/2017 CILENE DA SILVA MOREIRA 114761915-1 SEMED 15 26/10/2017 A 09/11/2017 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA 68361-1 SEMED 10 06/11/2017 A 15/11/2017 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA 68361-3 SEMED 10 06/11/2017 A 15/11/2017 CLAUDIA NATALIA SAES QUILES 114767163-2 SEMED 15 25/10/2017 A 08/11/2017 CLEIDE DE FATIMA GUARIZO 114771972-1 SEMS 15 21/10/2017 A 04/11/2017 CLEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO DEVECCHI 87961-1 SEMC 15 16/11/2017 A 30/11/2017 CLEUZA CENTURIAO ZARATINI 114765341-4 SEMED 05 30/10/2017 A 03/11/2017 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 82131-1 SEMED 15 06/11/2017 A 20/11/2017 CRISTINA LEITE BRUM GEBARA 73291-1 SEMED 03 01/11/2017 A 03/11/2017 DALTON SANTOS RIBEIRO 114766337-3 SEMAS 03 04/10/2017 A 06/10/2017 DALTON SANTOS RIBEIRO 114766337-3 SEMAS 02 19/10/2017 A 20/10/2017 DALTON SANTOS RIBEIRO 114766337-3 SEMAS 03 25/10/2017 A 27/10/2017 DANUSA ALBUQUERQUE VEGA 114761988-2 SEMED 07 17/10/2017 A 23/10/2017 DOUGLAS MARQUES GONCALVES 114764211-1 SEMS 05 22/10/2017 A 26/10/2017 EDIMARA NETO DE ARRUDA 114768315-2 SEMED 07 13/11/2017 A 19/11/2017 EDIMARA NETO DE ARRUDA 114768315-2 SEMED 05 06/11/2017 A 10/11/2017 EDIMARA NETO DE ARRUDA 114768315-2 SEMED 03 30/10/2017 A 01/11/2017 EDINEUZA DOS SANTOS MOURA GUERRA 87981-6 SEMAS 02 26/10/2017 A 27/10/2017 EDINEUZA DOS SANTOS MOURA GUERRA 87981-6 SEMAS 03 30/10/2017 A 01/11/2017 EDNA PEREIRA DOS SANTOS AMORIM 501739-3 SEMED 07 26/10/2017 A 01/11/2017 EDNELIA ANDRADE DONATO 33391-1 SEMED 04 25/10/2017 A 28/10/2017 EDNELIA ANDRADE DONATO 33391-3 SEMED 04 25/10/2017 A 28/10/2017 ELIANE APARECIDA SANTOS 114762367-1 SEMED 13 12/11/2017 A 24/11/2017 Anexo Único - Resolução nº Lm/11/1780/2017/SEMAD - Período de 26/10/2017 a 23/11/2017 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.592 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 ELIANE APARECIDA SANTOS 114762367-1 SEMED 02 10/11/2017 A 11/11/2017 ELIANE FERNANDES DANTAS 114764393-1 SEMS 15 06/11/2017 A 20/11/2017 ELIANE MARIA DA SILVA DUARTE 88421-1 SEMED 13 24/10/2017 A 05/11/2017 ELIANE MARIA DA SILVA DUARTE 88421-1 SEMED 02 06/11/2017 A 07/11/2017 ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA 85821-1 SEMED 10 16/11/2017 A 25/11/2017 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 85211-1 SEMS 15 06/11/2017 A 20/11/2017 ELZA MARIA CARDOSO 50371-1 SEMED 15 14/11/2017 A 28/11/2017 ENEDINA FERREIRA DA SILVA 153931-1 SEMED 02 02/10/2017 A 03/10/2017 ENEDINA FERREIRA DA SILVA 153931-1 SEMED 12 04/10/2017 A 15/10/2017 EUGENIO MENDES 43861-1 GMD 15 17/11/2017 A 01/12/2017 FABIANY DOS SANTOS BARCELOS 114771506-1 SEMED 15 19/10/2017 A 02/11/2017 FABIANY DOS SANTOS BARCELOS 114771506-3 SEMED 15 19/10/2017 A 02/11/2017 FAUSTA TERTULIANA DE OLIVEIRA 86651-1 SEMED 14 01/11/2017 A 14/11/2017 FERNANDA CHOUEIRI 500986-1 SEMED 15 20/10/2017 A 03/11/2017 FLORENCE JOYCE LOPES ROSA 114771198-2 SEMED 15 20/10/2017 A 03/11/2017 FRANCIELE DA SILVA CORREIA 114769093-3 SEMED 05 20/11/2017 A 24/11/2017 FRANCIELE DA SILVA CORREIA 114769093-6 SEMED 05 20/11/2017 A 24/11/2017 GENUIR CIVA FAQUI 501526-2 SEMED 07 23/10/2017 A 29/10/2017 GEOVANA PISTORI CARVALHO CHICHE 114770343-1 SEMS 15 16/11/2017 A 30/11/2017 GIL IVAN ALVES DE HOLANDA 90391-1 SEMS 07 18/11/2017 A 24/11/2017 GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA 114762027-1 SEMED 15 17/11/2017 A 01/12/2017 GISLANY RAMOS GOMES 114765681-3 SEMED 01 23/10/2017 A 23/10/2017 GISLANY RAMOS GOMES 114765681-3 SEMED 07 25/10/2017 A 31/10/2017 GISLANY RAMOS GOMES 114765681-3 SEMED 07 13/11/2017 A 19/11/2017 GLASIELI BRUM FERREIRA 114764352-2 SEMED 09 10/11/2017 A 18/11/2017 GLEYSON OLSEN RODRIGUES APOLONIO 114771820-1 SEMS 15 23/10/2017 A 06/11/2017 HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 114764058-2 SEMAS 15 30/10/2017 A 13/11/2017 HELISANGELA MAGALHAES NONATO 114768062-1 SEMED 15 10/11/2017 A 24/11/2017 HERMES DE OLIVEIRA LIMA 114760683-1 SEMSUR 15 09/11/2017 A 23/11/2017 HEVILA CRISTHINA LOPES BRAGA SADER 129281001 SEMS 05 23/10/2017 A 27/10/2017 HORTENCIA BORGES SILVEIRA 11477208-1 SEMED 03 09/11/2017 A 11/11/2017 HORTENCIA BORGES SILVEIRA 11477208-1 SEMED 03 06/11/2017 A 08/11/2017 IDENILZA ROSANGELA BORGES 114763486-1 SEMED 03 30/10/2017 A 01/11/2017 IRENE SILVA MARQUES 114771443-1 SEMED 05 06/11/2017 A 10/11/2017 ISNARD FERNANDES ESPINDOLA DA SILVA 149171-3 SEMS 05 20/11/2017 A 24/11/2017 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 63421-1 SEMED 15 17/11/2017 A 01/12/2017 IVANILDA MARIA DE CASTRO 83251-1 SEMED 15 07/11/2017 A 21/11/2017 IVONETE FERNANDES DOS SANTOS SANCHES 114760291-1 SEMS 15 09/11/2017 A 23/11/2017 IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA 114761671-2 SEMED 15 25/10/2017 A 08/11/2017 IZILDINHA SILVA RODRIGUES 60841-1 SEMED 15 15/11/2017 A 29/11/2017 IZILDINHA SILVA RODRIGUES 60841-3 SEMED 15 15/11/2017 A 29/11/2017 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR 21161-1 SEMS 05 23/10/2017 A 27/10/2017 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR 21161-1 SEMS 02 31/10/2017 A 01/11/2017 JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES 42611-1 SEMED 15 06/11/2017 A 20/11/2017 JANETE PAULO DOS SANTOS 6441-1 SEMED 15 21/10/2017 A 04/11/2017 JANETE PAULO DOS SANTOS 6441-3 SEMED 15 21/10/2017 A 04/11/2017 JANINE CHAVES FUMAGALLI 114770286-2 SEMED 05 13/11/2017 A 17/11/2017 JANINE CHAVES FUMAGALLI 114770286-2 SEMED 02 09/11/2017 A 10/11/2017 JAQUELINE PINTO GOMES 114771069-3 SEMS 07 26/10/2017 A 01/11/2017 JEANETT MAIRA BENITES MARTINELLE ROSSATO 114764286-1 SEMS 04 24/10/2017 A 27/10/2017 JEMIMA FIRMO DE CARVALHO CEO 114771436-1 SEMED 10 19/10/2017 A 28/10/2017 JOELMA ELZA LIMA COSTA FERNANDES 114760301-1 SEMED 01 08/11/2017 A 08/11/2017 JOELMA ELZA LIMA COSTA FERNANDES 114760301-1 SEMED 01 03/11/2017 A 03/11/2017 JOELMA ELZA LIMA COSTA FERNANDES 114760301-1 SEMED 05 14/11/2017 A 18/11/2017 JOELMA ELZA LIMA COSTA FERNANDES 114760301-1 SEMED 01 06/11/2017 A 06/11/2017 JOELMA ELZA LIMA COSTA FERNANDES 114760301-1 SEMED 01 13/11/2017 A 13/11/2017 JOSEFA BARROS DA SILVA 114771669-1 SEMED 07 07/11/2017 A 13/11/2017 JOSIMAR PEREIRA DA SILVA SOUZA 90410-2 SEMED 06 09/11/2017 A 14/11/2017 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA 114764182-1 SEMS 05 06/11/2017 A 10/11/2017 JOYCE ALVES TORALES 114767888-1 SEMED 15 18/10/2017 A 01/11/2017 JOZIANE SANTOS DA SILVA 114761087-2 AGETRAN 15 06/11/2017 A 20/11/2017 JUCICLEIDE GOMES DA SILVA 501550-4 SEMED 15 27/10/2017 A 10/11/2017 JUCIENE DA SILVA GOMES 114770251-2 SEMED 06 30/10/2017 A 04/11/2017 JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA 83571-2 PGM 15 06/11/2017 A 20/11/2017 LAURA RODRIGUES PATRICIO 48061-1 GMD 15 08/11/2017 A 22/11/2017 LEINAD VENEZES PEREIRA AGUIAR 114771928-1 SEMED 11 31/10/2017 A 10/11/2017 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 81371-1 SEMAD 04 24/10/2017 A 27/10/2017 LILIANY FERREIRA MENTE 114762518-2 SEMED 05 24/10/2017 A 28/10/2017 LINDALVA DOS SANTOS OLIVEIRA 48051-2 GMD 06 24/10/2017 A 29/10/2017 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA 87771-2 SEMS 15 10/11/2017 A 24/11/2017 LUCIA TETSLAFF TORQUATO SANTOS 39851-1 SEMED 05 31/10/2017 A 04/11/2017 LUCIA TETSLAFF TORQUATO SANTOS 39851-3 SEMED 05 31/10/2017 A 04/11/2017 LUCIA TETSLAFF TORQUATO SANTOS 39851-1 SEMED 01 08/11/2017 A 08/11/2017 LUCIA TETSLAFF TORQUATO SANTOS 39851-1 SEMED 05 13/11/2017 A 17/11/2017 LUCIA TETSLAFF TORQUATO SANTOS 39851-3 SEMED 05 13/11/2017 A 17/11/2017 LUCIA TETSLAFF TORQUATO SANTOS 39851-3 SEMED 01 08/11/2017 A 08/11/2017 LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 15 26/10/2017 A 09/11/2017 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS 114765047-3 SEMS 15 08/11/2017 A 22/11/2017 LUZIA MORAES DE LIMA 28961-1 SEMAS 15 30/10/2017 A 13/11/2017 MAGDA VIEIRA DOS SANTOS 114771474-3 SEMED 15 16/10/2017 A 30/10/2017 MAGDA VIEIRA DOS SANTOS 114771474-1 SEMED 15 16/10/2017 A 30/10/2017 MAIANA THATIZA GIMENEZ MEDEIROS 114770828-2 SEMED 05 20/11/2017 A 24/11/2017 MARCELE DE SOUZA SANCHES 90398-1 SEMS 15 06/11/2017 A 20/11/2017 MARCIA ADRIANA FOKURA FERNANDES DE SOUZA 500930-2 SEMS 10 30/10/2017 A 08/11/2017 MARCIA AQUINO MAGALHAES 77391-2 SEMED 11 21/10/2017 A 31/10/2017 MARCIA AQUINO MAGALHAES 77391-2 SEMED 04 17/10/2017 A 20/10/2017 MARCIA REGINA CARVALHO 114769388-2 SEMED 10 20/11/2017 A 29/11/2017 MARCILENE MARTINS LEAL 501838-1 SEMED 05 23/10/2017 A 27/10/2017 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA 81181-2 GMD 15 24/10/2017 A 07/11/2017 MARCOS FERREIRA LUNA 114762998-2 SEMED 07 07/11/2017 A 13/11/2017 MARGARETE LOPES RAMOS LEMOS 501891-1 SEMED 15 10/11/2017 A 24/11/2017 MARIA AGDA BENITES GONCALVES MACHADO 114761864-2 SEMS 15 07/11/2017 A 21/11/2017 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA II 87671-1 SEMED 15 09/11/2017 A 23/11/2017 MARIA CRISTINA DE SOUZA DIAS 31861-1 SEGOV 15 08/11/2017 A 22/11/2017 MARIA DE LURDES DE ARAUJO LEITE 114761443-2 SEMED 15 09/11/2017 A 23/11/2017 MARIA ELENA MARTINS 73451-1 SEMED 15 15/10/2017 A 29/10/2017 MARIA ELENA MARTINS 73451-2 SEMED 15 15/10/2017 A 29/10/2017 MARIA IVANIR SANCHES PRATES CRUZ 8141-1 SEMED 07 16/10/2017 A 22/10/2017 MARIA JOSE DA SILVA LIMA 32251-1 SEMED 15 10/11/2017 A 24/11/2017 MARIA LUZIA SOARES DA SILVA 114767434-10 SEMED 15 16/11/2017 A 30/11/2017 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE 114765288-2 SEMS 15 20/10/2017 A 03/11/2017 MARIA ROSALIA MARTINES CABULLAO GARCIA 114760737-1 SEMED 15 30/10/2017 A 13/11/2017 MARIA ROSIANE ALVES 114765012-1 SEMS 05 13/11/2017 A 17/11/2017 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA 114760143-1 SEMS 15 03/11/2017 A 17/11/2017 MARINEY PEREIRA DA SILVA 114765250-3 SEMS 10 26/10/2017 A 04/11/2017 MARIO DOS REIS DA SILVA 114771663-2 SEMED 01 06/11/2017 A 06/11/2017 MARIO DOS REIS DA SILVA 114771663-2 SEMED 02 07/11/2017 A 08/11/2017 MARIO DOS REIS DA SILVA 114771663-2 SEMED 08 13/11/2017 A 20/11/2017 MARIO DOS REIS DA SILVA 114771663-2 SEMED 04 09/11/2017 A 12/11/2017 MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS 40051-3 SEMED 05 06/11/2017 A 10/11/2017 MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS 40051-1 SEMED 05 06/11/2017 A 10/11/2017 MARLI PESCONI DOS SANTOS ALVES 114766702-1 SEMED 15 26/10/2017 A 09/11/2017 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA 63821-1 SEMED 15 08/11/2017 A 22/11/2017 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA 63821-3 SEMED 15 08/11/2017 A 22/11/2017 MARTA DE JESUZ SILVA GARCIA 89911-1 SEMED 15 17/11/2017 A 01/12/2017 MATEUS DE ARAUJO MARTINS 114760908-1 SEMED 15 30/10/2017 A 13/11/2017 MILENI SATIL DE OLIVEIRA 114770990-3 SEMED 06 16/11/2017 A 21/11/2017 MILENI SATIL DE OLIVEIRA 114770990-3 SEMED 01 10/11/2017 A 10/11/2017 MILENI SATIL DE OLIVEIRA 114770990-3 SEMED 01 14/11/2017 A 14/11/2017 MILENI SATIL DE OLIVEIRA 114770990-2 SEMED 01 10/11/2017 A 10/11/2017 MILENI SATIL DE OLIVEIRA 114770990-2 SEMED 01 14/11/2017 A 14/11/2017 MILENI SATIL DE OLIVEIRA 114770990-2 SEMED 06 16/11/2017 A 21/11/2017 MIRIAM ADRIANE APOLINARIO DE SOUZA 501731-1 SEMED 09 13/11/2017 A 21/11/2017 MONIQUE DE CAMPOS RIBEIRO 114771607-3 SEMED 04 07/11/2017 A 10/11/2017 MONIQUE DE CAMPOS RIBEIRO 114771607-2 SEMED 04 07/11/2017 A 10/11/2017 NAURELINA VILHALVA DE OLIVEIRA 114762588-1 SEMED 10 24/10/2017 A 02/11/2017 NAURELINA VILHALVA DE OLIVEIRA 114762588-1 SEMED 03 06/11/2017 A 08/11/2017 NAURELINA VILHALVA DE OLIVEIRA 114762588-1 SEMED 01 10/11/2017 A 10/11/2017 NEUSA MARIA SIMON 34551-2 SEMS 07 23/10/2017 A 29/10/2017 NILZA BARBOSA RAMOS 501345-4 SEMED 10 27/10/2017 A 05/11/2017 NILZA BARBOSA RAMOS 501345-6 SEMED 10 27/10/2017 A 05/11/2017 NILZA JESUS DOS ANJOS SANTANA 501754-3 SEMAS 15 03/11/2017 A 17/11/2017 NOEMIA KEIKO IIYAMA KAKU 500941-1 SEMS 15 26/10/2017 A 09/11/2017 ODILAR ANTONIO CESCON 68691-1 SEMED 15 06/11/2017 A 20/11/2017 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA 114761454-1 IMAM 09 25/10/2017 A 02/11/2017 PATRICIA LOPES DOS SANTOS 114768567-1 SEMED 06 27/10/2017 A 01/11/2017 PATRICIA LOPES DOS SANTOS 114768567-1 SEMED 04 06/11/2017 A 09/11/2017 POLIANE FREITAS DE ALENCAR 114766815-2 SEMED 15 07/11/2017 A 21/11/2017 RAQUEL MARTINS 114761636-1 SEMED 05 23/10/2017 A 27/10/2017 REGINA FONSECA PEDROSO CACERES 73441-2 SEMED 05 23/10/2017 A 27/10/2017 REGINA FONSECA PEDROSO CACERES 73441-4 SEMED 05 23/10/2017 A 27/10/2017 RHAINE FERREIRA BATISTA 114771936-1 SEMED 05 24/10/2017 A 28/10/2017 ROBERTO ALVES DA SILVA 47721-1 GMD 15 08/11/2017 A 22/11/2017 RODRIGO VITORINO DA CRUZ 114763512-2 GMD 15 27/10/2017 A 10/11/2017 RONALDO FERREIRA GOMES 114764104-1 SEMED 15 27/10/2017 A 10/11/2017 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES 130801-1 SEMSUR 15 15/11/2017 A 29/11/2017 ROSALINA SILVEIRA DE BARROS 89901-1 SEMED 15 01/11/2017 A 15/11/2017 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIMIO 86591-1 SEMED 15 16/11/2017 A 30/11/2017 ROSANGELA FERREIRA LUZ 78261-1 SEMED 13 06/11/2017 A 18/11/2017 ROSANGELA FERREIRA LUZ 78261-1 SEMED 02 23/10/2017 A 24/10/2017 ROSANGELA FERREIRA LUZ 78261-2 SEMED 13 06/11/2017 A 18/11/2017 ROSANGELA FERREIRA LUZ 78261-2 SEMED 02 23/10/2017 A 24/10/2017 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA 114761462-2 SEMED 15 16/11/2017 A 30/11/2017 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 55281-1 SEMED 15 08/11/2017 A 22/11/2017 ROSIMARY MEDEIROS DA SILVA 114764188-1 SEMS 15 30/10/2017 A 13/11/2017 ROSIMARY NARCIZO RODRIGUES KEIDANN 114760387-1 SEMED 15 14/11/2017 A 28/11/2017 RUTE MENINO TORRES DA SILVA 501617-3 SEMED 15 14/11/2017 A 28/11/2017 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI 114762584-1 SEMS 04 21/11/2017 A 24/11/2017 SANDRA CRISTINA DE SOUZA 114760644-2 SEMS 15 13/11/2017 A 27/11/2017 SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA 114761410-2 SEMED 15 13/11/2017 A 27/11/2017 SEVERINO DE LIMA SILVA 114766159-2 SEMAS 15 10/11/2017 A 24/11/2017 SILVANI VILAR 501632-6 SEMED 15 24/10/2017 A 07/11/2017 SILVIA ELISA PARIZI MEREGE 18911-1 SEMS 15 26/10/2017 A 09/11/2017 SILVIA MARA ASSUNCAO FERREIRA BARICHELO 114761846-2 SEMED 15 08/11/2017 A 22/11/2017 SILVIA MARIA FLORES TEIXEIRA AQUINO 86431-1 SEMED 15 01/11/2017 A 15/11/2017 SILVIA REGINA BOSSO 83391-1 SEMS 12 13/11/2017 A 24/11/2017 SILVIA SANABRIA ROCHA 71611-1 SEMED 07 07/11/2017 A 13/11/2017 SILVIA SANABRIA ROCHA 71611-4 SEMED 07 07/11/2017 A 13/11/2017 SILVIA SANABRIA ROCHA 71611-1 SEMED 08 14/11/2017 A 21/11/2017 SILVIA SANABRIA ROCHA 71611-4 SEMED 08 14/11/2017 A 21/11/2017 SIRLENE RIBEIRO LOPES 502128-2 SEMED 10 20/10/2017 A 29/10/2017 SIRLENE RIBEIRO LOPES 502128-2 SEMED 05 30/10/2017 A 03/11/2017 SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS 501627-4 SEMED 07 08/11/2017 A 14/11/2017 SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS 501627-6 SEMED 07 08/11/2017 A 14/11/2017 SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS 501627-4 SEMED 06 16/11/2017 A 21/11/2017 SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS 501627-6 SEMED 06 16/11/2017 A 21/11/2017 SONIA REGINA DORNELES DA SILVA 40081-1 SEMED 15 06/11/2017 A 20/11/2017 SONIA REGINA DORNELES DA SILVA 40081-3 SEMED 15 06/11/2017 A 20/11/2017 SUELI BARBOSA DA SILVA CAVALCANTE 114768491-1 AGETRAN 15 14/11/2017 A 28/11/2017 SULENI MOREIRA DO CARMO ROSA 114760636-1 SEMED 15 08/11/2017 A 22/11/2017 TEONESTA APARECIDA DOS SANTOS 114764278-3 SEMS 09 09/11/2017 A 17/11/2017 VALDENILDE LIMA FREIRE 114764502-1 SEMED 08 27/10/2017 A 03/11/2017 VALDINEIA RAMOS DE ALMEIDA SANTOS 114765751-2 SEMED 15 20/10/2017 A 03/11/2017 VALDIRENE DE MATOS LEITE SANTANA 67241-1 SEMED 15 17/10/2017 A 31/10/2017 VALDIRENE DE MATOS LEITE SANTANA 67241-3 SEMED 15 17/10/2017 A 31/10/2017 VANESSA DE SOUZA BANDEIRA 114772068-1 SEMED 04 31/10/2017 A 03/11/2017 VANILDA BELMIRO DE CARVALHO SANTOS 89581-1 SEMED 15 14/11/2017 A 28/11/2017 VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS 80531-3 SEMED 15 07/11/2017 A 21/11/2017 VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS 80531-1 SEMED 15 07/11/2017 A 21/11/2017 VILMA MARIA DE ARAUJO 90205-3 SEMED 07 14/11/2017 A 20/11/2017 VILMA MARIA DE ARAUJO 90205-5 SEMED 07 14/11/2017 A 20/11/2017 ZILDA VITAL DE BARROS SILVA 501643-4 SEMED 09 06/11/2017 A 14/11/2017 Resolução nº Lm/11/1781/2017 /SEMAD PERÍODO DE 26/10/2017 a 23/11/2017 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de OUTUBRO/NOVEMBRO 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.592 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID ADELINA TESTON 29891-1 SEMED 15 08/11/2017 A 22/11/2017 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 30 06/10/2017 A 04/11/2017 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 45 05/11/2017 A 19/12/2017 AIDA MOHAMED GHADIE 40651-1 SEMOP 13 25/11/2017 A 07/12/2017 AIRES LUIZ DE LIMA 44291-1 GMD 60 25/10/2017 A 23/12/2017 ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ 85251-1 SEMS 11 26/10/2017 A 05/11/2017 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA 114761063-2 SEMED 51 03/10/2017 A 22/11/2017 ANA MARIA MAGRO LINO 88891-1 SEMED 45 07/11/2017 A 21/12/2017 ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS MAURICIO 31941-1 SEMED 15 05/12/2017 A 19/12/2017 ANA ROSA CABRAL AGUIRRE 114760589-1 SEMED 30 21/11/2017 A 20/12/2017 ANDRE FELIX DOS REIS 114766097-1 SEMED 63 29/10/2017 A 30/12/2017 ANIZIA SOARES 130041-3 SEMS 90 21/10/2017 A 18/01/2018 ANIZIO PAULO SIMOES 280003-2 SEMS 30 01/01/2018 A 30/01/2018 ANNA CLAUDIA FERREIRA GOES 114763068-2 SEMED 42 08/11/2017 A 19/12/2017 ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO 90423-2 SEMS 15 07/11/2017 A 21/11/2017 APARECIDA ABREU DIAS 43801-1 GMD 90 30/10/2017 A 27/01/2018 APARECIDA AMADA ONO 500763-2 SEMED 18 02/12/2017 A 19/12/2017 APARECIDA DE CASSIA ORTEGA RIQUELME 114761649-1 SEMED 21 29/11/2017 A 19/12/2017 APARECIDA NUNES DA SILVA 31961-1 SEMS 30 23/12/2017 A 21/01/2018 AURIA PONTES FRANCO 75631-3 SEMS 65 28/11/2017 A 31/01/2018 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 15 23/10/2017 A 06/11/2017 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 5 07/11/2017 A 11/11/2017 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 38 12/11/2017 A 19/12/2017 CELIA DE SOUZA RAMOS 147031-2 SEMED 15 09/11/2017 A 23/11/2017 CELIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA 89111-1 SEMED 33 17/11/2017 A 19/12/2017 CICERA ALVES MARTINS 86691-1 SEMS 45 23/11/2017 A 06/01/2018 CILENE DA SILVA MOREIRA 114761915-1 SEMED 45 10/11/2017 A 24/12/2017 CLAUDIA NATALIA SAES QUILES 114767163-2 SEMED 15 09/11/2017 A 23/11/2017 CLEIDE DE FATIMA GUARIZO 114771972-1 SEMS 75 05/11/2017 A 18/01/2018 CLOTILDES MARTINS MORAIS 80151-3 SEMED 60 23/11/2017 A 21/01/2018 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 82131-1 SEMED 15 21/11/2017 A 05/12/2017 CRISTINA LEITE BRUM GEBARA 73291-1 SEMED 17 04/11/2017 A 20/11/2017 DANIELA DA SILVA LOPES HONORATO 114766709-1 SEMED 60 30/10/2017 A 28/12/2017 DANUSA ALBUQUERQUE VEGA 114761988-2 SEMED 57 24/10/2017 A 19/12/2017 DAVID ANTUNES TEIXEIRA 114762053-1 SEMED 11 21/11/2017 A 01/12/2017 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 114760612-1 SEMED 30 27/10/2017 A 25/11/2017 EDVALDO DE MELO MOREIRA 500975-2 SEMS 30 18/10/2017 A 16/11/2017 ELAINE CANATO VIEIRA 501152-2 SEMS 67 25/10/2017 A 30/12/2017 ELIANE FERNANDES DANTAS 114764393-1 SEMS 14 21/11/2017 A 04/12/2017 ELIANE MARIA DA SILVA DUARTE 88421-1 SEMED 43 08/11/2017 A 20/12/2017 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 501998-4 SEMED 30 26/10/2017 A 24/11/2017 ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO 114764289-3 SEMS 95 19/11/2017 A 21/02/2018 ELIZENA VARGAS DA SILVA FROES 48211-1 GMD 90 11/11/2017 A 08/02/2018 ELSA FERREIRA DA SILVA 130841-1 SEMAS 60 16/11/2017 A 14/01/2018 ELZA MARIA CARDOSO 50371-1 SEMED 21 29/11/2017 A 19/12/2017 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI 114762350-2 SEMS 15 19/10/2017 A 02/11/2017 EUGENIO MENDES 43861-1 GMD 15 02/12/2017 A 16/12/2017 FABIANY DOS SANTOS BARCELOS 114771506-1 SEMED 15 03/11/2017 A 17/11/2017 FABIANY DOS SANTOS BARCELOS 114771506-1 SEMED 15 18/11/2017 A 02/12/2017 FABIO MENDES DE ALMEIDA 114760078-1 SEMAD 30 06/11/2017 A 05/12/2017 FERNANDA CHOUEIRI 500986-1 SEMS 46 04/11/2017 A 19/12/2017 GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM 69521-3 SEMS 65 28/11/2017 A 31/01/2018 HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 114764058-2 SEMAS 15 14/11/2017 A 28/11/2017 HERMES DE OLIVEIRA LIMA 114760683-1 SEMSUR 14 24/11/2017 A 07/12/2017 HEVILA CRISTHINA LOPES BRAGA SADER 129281-1 SEMS 17 28/10/2017 A 13/11/2017 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 153071-1 SEMED 23 31/10/2017 A 22/11/2017 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 153071-1 SEMED 60 23/11/2017 A 21/01/2018 Anexo Único - Resolução nº Lm/11/1781/2017/SEMAD - Período de 26/10/2017 a 23/11/2017 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) IRACI GOMES PEREIRA 114766439-1 SEMED 53 28/10/2017 A 19/12/2017 ISAU DE OLIVEIRA 114766049-1 PGM 60 09/11/2017 A 07/01/2018 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 48141-1 GMD 60 28/10/2017 A 26/12/2017 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 63421-1 SEMED 18 02/12/2017 A 19/12/2017 IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA 114761671-2 SEMED 2 09/11/2017 A 10/11/2017 JANETE PAULO DOS SANTOS 6441-1 SEMED 25 05/11/2017 A 29/11/2017 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 75751-3 SEMS 30 23/10/2017 A 21/11/2017 JOZIANE SANTOS DA SILVA 114761087-2 AGETRAN 45 21/11/2017 A 04/01/2018 JUCICLEIDE GOMES DA SILVA 501550-4 SEMED 39 11/11/2017 A 19/12/2017 JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA 83571-2 PGM 15 21/11/2017 A 05/12/2017 KEILLA GOMES BORGES 114766520-1 SEMS 1 01/11/2017 A 01/11/2017 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 114764518-1 SEMED 50 31/10/2017 A 19/12/2017 LAURA RODRIGUES PATRICIO 48061-1 GMD 30 23/11/2017 A 22/12/2017 LENE ASSUNCAO ANDERSON 114761063-2 SEMED 51 03/10/2017 A 22/11/2017 LENE ASSUNCAO ANDERSON 114761063-2 SEMED 60 23/11/2017 A 21/01/2018 LEONICE JOSE DOS SANTOS SILVA 114760658-2 SEMED 75 15/11/2017 A 28/01/2018 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA 87771-2 SEMS 13 25/11/2017 A 07/12/2017 LUCIANA NARCIZO RODRIGUES MARQUES 114764053-1 SEMED 33 17/11/2017 A 19/12/2017 LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 45 10/11/2017 A 24/12/2017 LUIZA DA SILVA FEITOSA 153381-1 SEMED 41 09/11/2017 A 19/12/2017 LUZIA APARECIDA FERREIRA CABIA 500409-3 SEMED 60 23/11/2017 A 21/01/2018 LUZIA MORAES DE LIMA 28961-1 SEMAS 15 14/11/2017 A 28/11/2017 MAGDA VIEIRA DOS SANTOS 114771474-1 SEMED 8 16/11/2017 A 23/11/2017 MARCELE DE SOUZA SANCHES 90398-1 SEMS 16 21/11/2017 A 06/12/2017 MARCELO DE BRITO 114764168-1 GMD 60 17/11/2017 A 15/01/2018 MARCIA APARECIDA PASQUARELLI 18431-1 SEMS 30 22/11/2017 A 21/12/2017 MARCIA AQUINO MAGALHAES 77391-2 SEMED 3 01/11/2017 A 03/11/2017 MARCIA AQUINO MAGALHAES 77391-2 SEMED 44 06/11/2017 A 19/12/2017 MARCIA CRISTINA SCHNEIDER 7311-1 SEMED 57 24/10/2017 A 19/12/2017 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA 81181-2 GMD 15 08/11/2017 A 22/11/2017 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 114763665-1 SEMS 30 15/10/2017 A 13/11/2017 MARIA APARECIDA DA SILVA IV 114765717-1 SEMED 51 09/11/2017 A 29/12/2017 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA II 87671-1 SEMED 14 24/11/2017 A 07/12/2017 MARIA CONCEICAO BRAGA DA SILVA 31661-1 SEMS 90 21/10/2017 A 18/01/2018 MARIA CRISTINA DE SOUZA DIAS 31861-1 SEGOV 15 23/11/2017 A 07/12/2017 MARIA DALVA GOMES 114762315-1 SEMED 30 01/01/2018 A 30/01/2018 MARIA DE LURDES DE ARAUJO LEITE 1147614432 SEMED 14 24/11/2017 A 07/12/2017 MARIA ELENA MARTINS 734510-1 SEMED 12 30/10/2017 A 10/11/2017 MARIA ELENA MARTINS 73451-1 SEMED 40 11/11/2017 A 20/12/2017 MARIA JOSE DA SILVA LIMA 32251-1 SEMED 25 25/11/2017 A 19/12/2017 MARIA JOSE TEIXEIRA GOMES 89301-1 SEMED 18 28/10/2017 A 14/11/2017 MARIA JOSE TEIXEIRA GOMES 89301-1 SEMED 34 16/11/2017 A 19/12/2017 MARIA MADALENA DA SILVA I 130731-1 SEMED 45 05/11/2017 A 19/12/2017 MARIA SOLANGE VENTURIN LOPES 502079-5 SEMED 59 22/10/2017 A 19/12/2017 MARIA ZELIA DE SOUZA 153681-1 SEMAS 60 23/11/2017 A 21/01/2018 MARIANNA FLORENTINA LIMA ALVES DE OLIVEIRA DRUMMOND 114771483-1 SEMED 26 27/10/2017 A 21/11/2017 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA 114760143-1 SEMS 25 18/11/2017 A 12/12/2017 MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS 40051-1 SEMED 25 11/11/2017 A 05/12/2017 MARLI PESCONI DOS SANTOS ALVES 114766702-1 SEMED 47 10/11/2017 A 26/12/2017 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL 129911-3 SEMS 60 16/11/2017 A 14/01/2018 MATEUS DE ARAUJO MARTINS 114760908-1 SEMED 36 14/11/2017 A 19/12/2017 MIRIAN LUCIANE LIMA COIMBRA 114761049-1 SEMED 120 30/10/2017 A 26/02/2018 MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO 31451-1 SEMED 90 30/10/2017 A 27/01/2018 NILZA JESUS DOS ANJOS SANTANA 501754-3 SEMAS 15 18/11/2017 A 02/12/2017 NOEMIA KEIKO IIYAMA KAKU 500941-1 SEMS 75 10/11/2017 A 23/01/2018 ODILAR ANTONIO CESCON 68691-1 SEMED 29 21/11/2017 A 19/12/2017 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA 114761454-1 IMAM 6 03/11/2017 A 08/11/2017 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA 114761454-1 IMAM 41 09/11/2017 A 19/12/2017 ORLANDO CEZAR MOTTA RAMOS 114760129-1 SEMED 27 04/11/2017 A 30/11/2017 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS 501018-1 SEMS 60 30/10/2017 A 28/12/2017 PAULO DE GOES 129931-3 SEMS 65 28/11/2017 A 31/01/2018 POLIANE FREITAS DE ALENCAR 114766815-2 SEMED 28 22/11/2017 A 19/12/2017 REGINA TEREZINHA DA CRUZ 114761881-1 SEMS 60 22/10/2017 A 20/12/2017 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 24541-1 SEMED 1 17/10/2017 A 17/10/2017 REGINALDO ARGUELO 129951-3 SEMS 90 20/11/2017 A 17/02/2018 ROBERTO ALVES DA SILVA 47721-1 GMD 8 23/11/2017 A 30/11/2017 RODRIGO VITORINO DA CRUZ 114763512-2 GMD 15 11/11/2017 A 25/11/2017 RONALDO FERREIRA GOMES 114764104-1 SEMED 165 11/11/2017 A 24/04/2018 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES 130801-1 SEMSUR 45 30/11/2017 A 13/01/2018 ROSALINA SILVEIRA DE BARROS 89901-1 SEMED 45 16/11/2017 A 30/12/2017 ROSANGELA ABREU DIAS 501373-4 SEMED 56 25/10/2017 A 19/12/2017 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIMIONATTO 86591-1 SEMED 15 01/12/2017 A 15/12/2017 ROSANGELA FERREIRA LUZ 78261-1 SEMED 2 19/11/2017 A 20/11/2017 ROSANGELA FERREIRA LUZ 78261-2 SEMED 2 19/11/2017 A 20/11/2017 ROSANGELA GOMES DA SILVA ALENCAR 114761480-1 SEMED 30 04/11/2017 A 03/12/2017 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA 114761462-2 SEMED 19 01/12/2017 A 19/12/2017 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 55281-1 SEMED 27 23/11/2017 A 19/12/2017 ROSIMARY MEDEIROS DA SILVA 114764188-1 SEMS 15 14/11/2017 A 28/11/2017 RUTE MENINO TORRES DA SILVA 501617-3 SEMED 21 29/11/2017 A 19/12/2017 SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA 11476141-02 SEMED 22 28/11/2017 A 19/12/2017 SILVANI VILAR 501632-6 SEMED 15 08/11/2017 A 22/11/2017 SILVANIA ANDRADE SILVA ALVES 114762206-1 SEMED 44 16/11/2017 A 29/12/2017 SILVIA MARIA FLORES TEIXEIRA AQUINO 86431-1 SEMED 46 16/11/2017 A 31/12/2017 SILVIA SANABRIA ROCHA 71611-1 SEMED 28 22/11/2017 A 19/12/2017 SILVIA SANABRIA ROCHA 71611-4 SEMED 28 22/11/2017 A 19/12/2017 SIRLEI DOBBINS DOS REIS 501352-4 SEMED 49 01/11/2017 A 19/12/2017 SIRLENE RIBEIRO LOPES 502128-2 SEMED 58 04/11/2017 A 31/12/2017 SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR 114762773-2 SEMED 56 25/10/2017 A 19/12/2017 SONIA REGINA DORNELES DA SILVA 40081-1 SEMED 29 21/11/2017 A 19/12/2017 TELESFORO VERA 501003-5 SEMS 65 28/11/2017 A 31/01/2018 VALDELUCIA DA SILVA GHIRALDELLI 114766317-1 SEMS 60 02/11/2017 A 31/12/2017 VALDEVINO DA SILVA OLIVEIRA 89051-1 SEMED 12 30/10/2017 A 10/11/2017 VALDEVINO DA SILVA OLIVEIRA 89051-1 SEMED 14 11/11/2017 A 24/11/2017 VALDIR CHAVES TELES 114765049-3 SEMS 90 17/10/2017 A 14/01/2018 VALDIRENE DE MATOS LEITE SANTANA 67241-1 SEMED 15 01/11/2017 A 15/11/2017 VANILDA BELMIRO DE CARVALHO SANTOS 89581-1 SEMED 21 29/11/2017 A 19/12/2017 VERA LUCIA ALVES RODRIGUES 114760729-2 SEMED 120 29/10/2017 A 25/02/2018 VERONICA PUPP MONARETTO 114771941-1 PGM 15 16/10/2017 A 30/10/2017 VILANI FERNANDES CARNEIRO 114760313-1 SEMED 19 04/11/2017 A 22/11/2017 VILANI FERNANDES CARNEIRO 114760313-1 SEMED 60 23/11/2017 A 21/01/2018 VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS 80531-3 SEMED 28 22/11/2017 A 19/12/2017 VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS 80531-1 SEMED 28 22/11/2017 A 19/12/2017 WILSON FRANCO DAUZAKER 84581-1 SEMED 22 01/11/2017 A 22/11/2017 WILSON FRANCO DAUZAKER 84581-1 SEMED 60 23/11/2017 A 21/01/2018 AVISO DE SORTEIO DE SUBCOMISSÃO TÉCNICA (REPETIÇÃO) CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, em observância a Lei Federal nº 12.232/10 e Lei Federal nº 8.666/93, faz saber que atenderam o Chamamento Público visando o preenchimento de vagas na Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das Propostas Técnicas da Concorrência nº 002/2017, que trata da “Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS”, os seguintes candidatos: a) Inscritos com vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura de Municipal de Dourados-MS: Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Antonio Pinto Viegas Clovis Pinheiro de Oliveira João Carlos Torraca Brandão Luiz Jonathan Radai Rubens Alberto de Lima Junior Gizele Almeida da Silva José Aparecido Frota b) Inscritos sem vínculo com a Prefeitura de Municipal de Dourados-MS: Jorge Pereira Lima Milton José Ribeiro Junior Diego Correa Gamarra Regis Aquino Barros Valdir da Costa Pereira Paulo Cezar Santos do Valle Marcos de Oliveira Bonilha O sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizado em sessão pública, que terá início às 10h (dez horas), do dia 14/12/2017 (catorze de dezembro do ano de dois mil e dezessete), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. A repetição do procedimento atende pedido do Ministério Público, conforme Recomendação nº 0015/2017/16PJ/DOS, formulada pelo Promotor de Justiça Ricardo Rotunno. Dourados-MS, 11 de dezembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) CONCORRÊNCIA Nº 005/2017 OBJETO: Concessão para exploração de serviços funerários no Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 161/2017/DL/PMD. ATO: O Presidente da Comissão Permanente de Licitação comunica que efetuou a readequação dos termos do edital em epígrafe. JUSTIFICAÇÃO: O referido ato atende solicitação da Procuradoria Geral do Município, formulada através de Comunicação Interna (C.I. nº 218/2017/PGM), conforme acordo com o Ministério Público Estadual, estando a íntegra anexada aos autos do processo, com vista franqueada aos interessados. SESSÃO: Reabrindo-se o prazo, informa, que a nova sessão para o julgamento do referido certame ocorrerá no dia 29/01/2018 (vinte e nove de janeiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital consolidado com as alterações efetuadas está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 11 de dezembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PARCIAL CONCORRÊNCIA Nº 006/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução da obra de construção de ponte sobre o Córrego Laranja Doce e sobre o Córrego Curral de Arame, no Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 294/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora no lote 01 (ponte sobre o Córrego Laranja Doce), a proponente A&A CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELIE-EPP. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do Contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital. Dourados-MS, 01 de novembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Presidente da Comissão Permanente de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 080/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 320/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 07 de Dezembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia De Souza Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 077/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 293/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.592 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 Quantidade Total da Ata de Registro 1 BOTA DE UNNA 7,6CM X 9,14M - - consiste em uma bandagem contendo óxido de zinco, goma acácia, glicerina, óleo de rícino e água, que se adapta aos contornos da perna. Tamanho: 7,6cm x9,14m. UNID. 300 R$ 14,71 0 Quantidade Total da Ata de Registro DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA Nº 5 (M) COM EXTENSÃO Descrição: fabricado com puro látex natural (de alta qualidade) modelo condon (tipo preservativo), formato anatômico, adapta-3 Eletrodos auto adesivo 5x9 cm PAR 320 R$ 21,90 0 PINÇA PONTA FINA, 12cm Descrição: PINÇA PONTA FINA, TAMANHO 12cm, Confeccionado em Aço Inoxidável AISI420, de acordo com padrões internacionais de qualidade e normas da ABNT, garantia mínima de 5 anos contra defeito de fabricação, embalada individualmente, constando dados do fabricante e/ou importador, data de fabricação, certificado de garantia e registro no ministério da saúde. 7 Termômetro para geladeira. UNID. 78 R$ 138,34 48 8 TUBETE PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO 4ML Tubo a vácuo para coleta de sangue com EDTA, com capacidade de aspiração 4ml, caixa com 100 unidades. CAIXA 40 R$ 122,44 0 9 TUBETE PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO 8,5 ML TAMPA AMARELA sem reagente, com gel separador, com capacidade de aspiração 8-8,5 ml, caixa com 100 unidades. CAIXA 600 R$ 174,95 520 UMIDIFICADOR C/ EXTENSÃO E MASCARA PARA AR COMPRIMIDO Descrição: UMIDIFICADOR C/ EXTENSÃO E MASCARA PARA AR COMPRIMIDO, confeccionado em polipropileno, Copo com capacidade de 250 ml, com indicação de nível máximo e mínimo Conexões de entrada, adaptável ao fluxômetro e saída, conforme norma ABNT, Pressão de trabalho: 3,5 kgf/cm2, embalagem com dados do fabricante, data de fabricação e validade UMIDIFICADOR C/ EXTENSÃO E MASCARA PARA OXIGÊNIO Descrição: UMIDIFICADOR C/ EXTENSÃO E MASCARA PARA OXIGÊNIO, confeccionado em polipropileno, Copo com capacidade de 250 ml, com indicação de nível máximo e mínimo Conexões de entrada, adaptável ao fluxômetro e saída, conforme norma ABNT, Pressão de trabalho: 3,5 kgf/cm2, embalagem com dados do fabricante, data de fabricação e validade 12 ÁGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE. Isenta de metais pesados e sais solúveis. Não estéril e não injetável. Galão de 5 litros GALÃO 1.260 R$ 18,50 1.260 Item Especificação Unidade 2 UNID. 1.200 L. M. FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Item Especificação Unidade Saldo HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – EPP Valor Valor Saldo 10 UNID. 20 R$ 36,10 0 11 UNID. 260 R$ 35,08 0 R$ 3,98 700 5 UNID. 170 R$ 20,58 0 Quantidade Total da Ata de Registro 11 PILHA MÉDIA (ALCALINA) UNID. 1.400 8,45 1.400 MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário Saldo Dourados – MS, 07 de Dezembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia De Souza Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 086/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 058/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.592 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 Quantidade Total da Ata de Registro 2 BOTA DE BORRACHA - na cor branca, cano longo, numeração: 34 a 45. PAR 80 R$ 48,90 80 7 Dispenser para Papel Higiênico em material plástico ABS, na cor transparente, com capacidade para rolo de papel higiênico de 30 a 300 metros e com fechamento por trava. UNID. 135 R$ 26,50 135 8 DISPENSER PARA PAPEL TOALHA interfolhado, 2 e 3 dobras, Fabricado com plástico ABS, dimensões aproximadas 320mm Altura x 250mm Largura x 130mm Profundidade, com a frente na cor branca e fundo na cor cinza, abertura e fechamento por pressão, com visor frontal para verificação de quantidade. UNID. 135 R$ 26,80 135 9 FLANELA - em 100% algodão, na cor laranja, bordas overloqueadas em linhas de algodão, para uso geral, medindo aproximadamente de 30 x 50 cm. UNID. 1.310 R$ 2,55 1.310 12 REFIL PARA SABONETEIRA - Dosadora de no mínimo 800ml, com sabonete líquido antisséptico bactericida, constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde. UNID. 135 R$ 10,50 135 13 SABONETE - glicerinado, em barra para uso geral, fragrância agradável, com aproximadamente 90gr, embalagem individual, contendo os dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e Registro ou Notificação no MS/ANVISA. UNID. 408 R$ 1,70 408 14 SABÃO EM PÓ - para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: alquil benzeno sulfonato de sódio, sequestrante, branqueador optico, alcanilizantes, coadjuvante, enzimas, corante, fragrância, cargas e água. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, da validade, do número do lote e registro na ANVISA/MS. UNID. 1.290 R$ 8,00 1.290 15 SAPONÁCEO - em pó, embalagem com aproximadamente 300gr. UNID. 393 R$ 4,50 393 16 VASSOURA CAIPIRA (PALHA)- com cabo de madeira ou plástico medindo aproximadamente 1,5 metros ou mais. UNID. 223 R$ 18,90 223 Quantidade Total da Ata de Registro 1 BACIA PLÁSTICA - 10 LITROS UNID. 110 R$ 11,97 110 3 CANECO DE ALUMINIO Nº 14 - 2 LITROS UNID. 42 R$ 24,00 42 4 CESTO - para lixo, compacto, com tampa, capacidade para 100 (cem) litros. UNID. 106 R$ 47,95 106 5 Cesto de lixo de plástico com tampa e pedal capacidade de 07 litros UNID. 106 R$ 36,00 106 6 CESTO - para lixo, em material plástico, com tampa, com capacidade de 30 litros. UNID. 106 R$ 15,25 106 10 Pilha tipo bateria, alcalina, 9 volts. UNID. 160 R$ 14,45 160 Item Especificação Unidade Saldo Valor Unitário Valor Unitário RIZO COMÉRCIO E SERVIÇOS – EIRELI Item Especificação Unidade Saldo COMERCIAL GALIPHE – EIRELI Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 24 PROCESSADOR INTEL I7 QUINTA GERAÇÃO SOCKET 2011; 3.0 GHZ DE CLOCK OU SUPERIOR; PELO MENOS 4 NÚCLEOS; PELO MENOS 6MB DE CACHE UNID. 22 R$ 2.823,00 17 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 6 CAIXA DE FERRAMENTAS PARA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA CONJUNTO COM 20 PEÇAS OU MAIS CONTENDO NO MÍNIMO AS SEGUINTES FERRAMENTAS: ESTOJO PARA GUARDAR AS FERRAMENTAS; ALICATE BICO FINO; ALICATE DIAGONAL; CORTADOR DE FIOS; FERRO DE SOLDAR 30W (SOMENTE 220V); CHAVE PHILLIPS Nº 0; CHAVE PHILLIPS Nº 1; CHAVE DE FENDA REVERSÍVEL P/ PHILLIPS Nº 2 E ¼; CHAVE DE FENDA REVERSÍVEL P/ T10/T15 TORX; CHAVE DE FENDA 1/4"; CHAVE DE FENDA 3/16"; CHAVE DE PORCA 1/8"; CHAVE DE PORCA 3/16"; EXTRATOR TUBO P/ PEÇAS SOBRESSALENTES; PINÇA P/ CHIPS ANTI-ESTÁTICA; PINÇA C/ 3 DENTES; PINÇA T1 P/ SOLDAR E SEGURAR; INSERSOR DE CHIP ANTI-ESTÁTICO; UNID. 5 R$ 205,31 0 MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME Item Especificação Unidade LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário Valor Unitário 11 FONTE DE ENERGIA POTÊNCIA DE SAÍDA COM PELO MENOS 500 W PFC ATIVO, VENTILADOR DE 120MM, CERTIFICAÇÃO 80 PLUS; PROTEÇÕES DE SOBRECARGA, SOBRETENSÃO, SUB-TENSÃO, CONTRA TEMPERATURA E CONTRA CURTO CIRCUITO; TENSÃO DE ENTRADA 110-240 VAC; FREQUENCIA 50 - 60HZ, CORRENTE 8ª (RMS); CABOS ATX 20+4PIN x 1; ATX 4PIN x 1; PCI-E 6PIN PELO MENOS x 1; SATA PELO MENOS x 2; MOLEX PELO MENOS x 4; UNID. 250 R$ 286,80 108 21 PASTA TÉRMICA PARA PROCESSADOR POTE 50G UNID. 30 R$ 16,70 19 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 ALCOOL ISOPROPÍLICO COM 1000ML FRASCO 50 R$ 29,50 20 2 ALICATE DE CRIMPAR - Alicate com catraca para clipagem de conectores do tipo RJ - 11, RJ 12 e RJ - 45. UNID. 10 R$ 44,10 5 15 KIT ACCESS POINT 2.4GHZ PADRÃO 802.11BGN KIT ACCESS POINT 2.4GHZ PADRÃO 802.11BGN PARA MONTAGEM EM PAREDE E TETO UNID. 25 R$ 1.345,00 12 18 MEMÓRIA DDR2 2GB minimo 800Mhz UNID. 200 R$ 123,50 200 29 TECLADO ABNT2 107 TECLAS PRETO USB UNID. 300 R$ 18,50 159 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 4 CABO DE IMPRESSORA COM INTERFACE USB 2.0; VELOCIDADE 480MBS UNID. 100 R$ 7,99 70 5 CABO DE REDE CAT 5E - Cabo de rede flexível metálico UTP Multilan Cat 5e com quatro pares; padrão T568-A e T568-B; cor padrão azul; certificações: Anatel e UL. METRO 12.000 R$ 0,89 9.180 8 CANALETA PVC 20X10X2000MM, NA COR BRANCA UNID. 1.000 R$ 5,80 530 10 FITA ISOLANTE 19MM X 20M, CERTIFICADA PELO INMETRO, NA NBR 5037/83; CLASSE DE TEMPERATURA: 90ºC. UNID. 100 R$ 5,08 81 12 FURADEIRA DE IMPACTO MANDRIL SDS, MARTELETE ELETROPNEUMÁTICO PERFURADOR/ROMPEDOR 1" (26MM) VVR SDS PLUS. UNID. 5 R$ 903,00 4 16 LIMPADOR DE CONTATO - em spray. UNID. 100 R$ 21,75 79 19 MINI ADAPTADOR WIRELESS USB 2.0 com frequência de aproximadamente 2,4 GHz, segurança wireless WEP 64/128 bits, wpa/wpa2 wpa-psk/wpa2-psk, filtragem MAC wireless com antena embutida, com taxa de transmissão de no mínimo 150mbps, com suporte para Windows 2000/XP/vista/7 UNID. 190 R$ 39,85 177 22 PLACA DE REDE TIPO PCI 32 BITS - PORTA RJ45; COMPATIBILIDADE WINDOWS XP E WINDOWS 7 32BITS E 64 BITS; VELOCIDADE 100MBPS OU SUPERIOR UNID. 89 R$ 49,75 59 23 PLACA MÃE COMPATÍVEL COM SOCKETS LGA 2011-COM NO MÍNIMO 4 SLOTS DDR3, FSB/1333. UNID. 41 R$ 1.716,00 37 ART VIDEO EIRELI Item Especificação Unidade A C DE MELLO & CIA LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário Valor Unitário Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 3 CABO DE ENERGIA TRIPOLAR PARA PC padrão brasileiro NBR 6800 com voltagem máxima superior à 250V AC, Corrente Máxima Superior a 10AP, com metragem mínima de 0,8 metros. UNID. 200 R$ 8,18 12 14 HD SSD 512 GB COMPATIVEL COM SATA 3 UNID. 15 R$ 1.390,30 2 17 MEMORIA DESKTOP DDR3 1600 MHZ 240 PIN 4 GB. UNID. 300 R$ 175,45 206 25 SWITCH "O8 PORTAS", RJ45 10/100Mbps, suporte a IEEE 802.3x, para full duplex, fonte de alimentação 110v. UNID. 60 R$ 49,00 47 26 SWITCH 16 PORTAS 10/100 RJ-45 COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA 10BASE-T TIPO IEEE 802.3, 100BASE-TX TIPO IEEE 802.3U) DUPLEX: HALF OU FULL; SUPORTA UMA QUANTIDADE MÁXIMA DE 16 PORTAS 10/100 COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA; MEMÓRIA E PROCESSADOR - ARMAZENAMENTO: EEPROM DE NO MÍNIMO 16 KB; - TAMANHO DO BUFFER DE PACOTES: NO MÍNIMO 2 MB; UNID. 70 R$ 112,00 40 SWITCH 24 PORTAS G - GERENCIAVEL PELA WEB COM PORTA FIXA 24 PORTAS 10/100/1000 RJ-45 COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA (10BASE-T TIPO IEEE 802.3, 100BASE-TX TIPO IEEE 802.3U, 1000BASE-T TIPO IEEE 802.3AB) DUPLEX: 10BASE-T/100BASE-TX: HALF OU FULL 1000BASE-T: SOMENTE FULL; 2 PORTAS SFP 100/1000 MBPS; SUPORTA NO MÁXIMO 24 PORTAS COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA 10/100/1000, MAIS 2 PORTAS SFP. DIMENSÕES PARA OCUPAR 1 U MÍNIMO 1 ANO DE GARANTIA Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 9 CONECTOR PADRÃO RJ45 MACHO P/ MICROCOMPUTADORES UNID. 5.000 R$ 0,26 3.120 13 HD SATA - 500GB MINIMO 7200 RPM UNID. 250 R$ 302,40 202 MOUSE ÓPTICO 3 BOTÕES-BOTÕES C/ SCROLL COM NO MÍNIMO 1200DPI USB. Compatível com Windows 2000 / XP / Vista/ 7 / 8 ; Resolução de no mínimo 1200DPI; Sensor óptico de alta precisão; 03 Botões; Botão Scrol COR PRETA. NEWPC TECNOLOGIA – EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 27 UNID. 10 R$ 665,00 5 20 UNID. 300 R$ 17,00 158 Dourados – MS, 07 de Dezembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 014/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.592 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 7 ASPIRADOR DE PISCINA PLÁSTICO olímpico 16 rodas UNID. 40 R$ 283,50 40 15 CALDEIRÃO - confeccionado em alumínio batido reforçado, com tampa, com cabos de alumínio, com capacidade de 20 litros. UNID. 100 R$ 160,00 100 24 CESTO - para lixo, em material plástico, telado, com capacidade mínima de 30 (trinta) litros. UNID. 400 R$ 14,00 270 25 Cesto de lixo de plástico com tampa e pedal capacidade de 07 litros UNID. 250 R$ 17,00 160 26 CESTO - para lixo, em material plástico, com tampa, com capacidade de 30 litros. UNID. 200 R$ 24,00 110 27 CLORO GRANULADO ESTABILIZADO DE ORIGEM ORGÂNICA- BALDE 10KG -DICLOROTRIAZINATRIONA DE SÓDIO, ASPECTO FÍSICO GRANULADO, DICLORO ISOCIANURATO DE SÓDIO 65%, VEÍCULO INERTE 35%, TEOR DICLORO ATIVO 40%. BALDE 500 R$ 170,00 500 29 CONDICIONADOR PARA CABELOS - para todo tipo de cabelo, suave, uso adulto, acondicionado em frasco de aproximadamente 300ml. UNID. 200 R$ 7,20 100 30 CONTROLADOR DE METAIS: Indicado para inibir a aeco de metais, tais como cobre, ferro e magnésio em piscinas LITRO 2.200 R$ 20,00 2.200 32 CREME DENTAL. UNID. 500 R$ 2,00 0 34 DESINCRUSTANTE PÓ - Embalagem 1 KG PACOTE 2.500 R$ 17,00 2.500 38 DESODORIZANTE SANITÁRIO - Bacteriostático pedra com suporte. UNID. 6.700 R$ 1,50 0 42 Dispenser para Papel Higiênico em material plástico ABS, na cor transparente, com capacidade para rolo de papel higiênico de 30 a 300 metros e com fechamento por trava. UNID. 283 R$ 27,00 203 52 FLOCULANTE, CLARIFICANTE E AUXILIAR DE FILTRAÇÃO- POLOCLORETO BÁSICO DE ALUMÍNIO A 31 %, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO CONTENDO 1 LITRO. UNID. 2.200 R$ 12,50 2.200 54 GARRAFA TÉRMICA - corpo em material plástico, tampa de pressão, ampola interna em vidro térmico, com capacidade para no mínimo 1 litro. UNID. 250 R$ 41,00 96 55 Garrafa térmica em inox, tampa de pressão, ampola interna em vidro térmico, com capacidade para 1,8 litros UNID. 150 R$ 100,00 66 56 Garrafa térmica em inox, tampa de pressão, ampola interna em vidro térmico, com capacidade para 3 litros. UNID. 100 R$ 220,00 75 61 LIMPA BORDA – “Para limpeza das bordas da piscina”, composição: ácido benzenosulfônico, álcool láurico, prolipropileno glicol diois, nonifenol etoxilado, isotiazolinona, espessante, corante, essência e água, frasco com 1 litro. FRASCO 1.100 R$ 11,00 1.100 65 Lixeira para Copos descartáveis Usados, em tubo conjugados para: copo de água e copo de café, fabricado em plástico Poliestireno de Alto Impacto, com capacidade mínimas de 300 copos de água e 300 copos de café. UNID. 200 R$ 29,00 20 71 MANGUEIRA DE JARDIM, EM PVC - TRAÇADO EM NYLON, ½ POL, 2MM, MEDINDO 30 METROS, com engate rápido e esguicho. Na cor azul. ROLO 350 R$ 65,00 330 72 MANGUEIRA DE JARDIM, EM PVC - TRAÇADO EM NYLON, ½ POL, 2MM, MEDINDO 50 METROS, com engate rápido e esguicho. Na cor azul. ROLO 300 R$ 80,00 270 QUIMISUL PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor 73 MANGUEIRA PARA JARDIM de alta resistência. Flexível, malha trançada de poliéster e capa externa. Camada interna antialga, proteção ante UV. “Diâmetro 1/2”, comprimento 50 m. UNID. 350 R$ 130,00 326 78 PAPEL HIGIENICO (TIPO ROLO), Rolo de papel higiênico de 300 m branco, gofrado e de alta qualidade. Fabricado com material puro (celulose 100% virgem), não possui odor, altamente absorvente e residente ao úmido. Medida: 10CMx300M. ROLO 7.800 R$ 3,50 2.560 85 RODO, corpo de madeira, com 2 lâminas em borracha reforçada, macia, fixada na parte inferior da base, medindo 60 cm, cabo em madeira medindo aproximadamente 1,20 m. UNID. 220 R$ 9,00 50 92 SABONETEIRA - com acionamento com botão e refil recarregável, confeccionada em material plástico, com capacidade de 800 ml. UNID. 120 R$ 25,00 70 93 Sabão em barra glicerinado neutro de 1ª qualidade, embalagem com 5 unidades de 200g cada, pronto uso, original de fábrica, embalagem lacrada, com Registro do Ministério da Saúde, validade e ficha técnica do fabricante, indicações de uso e data de fabricação indicada no rótulo do produto. PACOTE 2.020 R$ 5,50 840 97 Saco para lixo com capacidade de 200 litros, (MICRA 10), na cor preta, medindo aproximadamente 95x115 cm, embalado em pacote com 100 unidades. PACOTE 4.500 R$ 78,00 3.936 102 SHAMPOO - Para todo tipo de cabelo, suave, uso infantil, antialérgico, embalagem com no mínimo 350ml, contendo os dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e Registro ou Notificação no MS/ANVISA. UNID. 1.000 R$ 11,00 700 106 SUPORTE PARA COPO DE ÁGUA DE 180ML, MATERIAL METAL, COR BRANCA, FORMATO REDONDO, CAPACIDADE P/ 100 COPOS, TAMANHO APROXIMADO DE 70CM C/ TAMPA NA PARTE SUPERIOR E SUPORTE PARA FIXAR NA PAREDE. UNID. 100 R$ 25,00 50 109 VASSOURA CAIPIRA (PALHA)- com cabo de madeira ou plástico medindo aproximadamente 1,5 metros ou mais. UNID. 1.000 R$ 12,50 800 113 Vassoura para limpeza externa 40cm, própria para grande áreas, cerdas em piaçava sintética, suporte e cabo em madeira reforçados, tipo vassourão para limpeza publica UNID. 610 R$ 18,00 550 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 2 AGUA SANITÁRIA. GALÃO 6.300 R$ 6,00 3.940 3 ALCOOL 70% EM GEL - Glicerinado, frasco com 100ml FRASCO 1.500 R$ 2,00 0 6 Amaciante de tecidos, embalagem com 5000ml. UNID. 400 R$ 8,50 224 11 BARRILHA LEVE – “Elevador do PH da água”, carbonato de sódio, pacote com 1,5 quilogramas. PACOTE 10.300 R$ 7,00 10.300 18 CERA - acondicionada em galão de 5 litros, líquida, incolor, auto brilho com cera de carnaúba, parafina, resina alcalina solúvel, de polimento conservante, perfumada, com validade de no mínimo 2 anos, informações do fabricante e do químico responsável estampado na embalagem do produto de acordo com as normas da ANVISA/MS e com registro no Ministério da Saúde. GALÃO 1.300 R$ 17,00 736 19 CERA LIQUIDA - PRETA (850 ML) - Cera liquida preta ou grafite, acondicionada em frasco de 850 ml, auto brilho com cera de carnaúba, parafina, resina alcalina solúvel de polimento conservante, perfumada, com validade de no mínimo 02 anos, informações do fabricante e do químico responsável estampado na embalagem do produto e com registro no Ministério da Saúde. FRASCO 800 R$ 5,00 300 20 CERA LIQUIDA PRETA (5000 ML) acondicionada em galão de 5 litros, liquida, preta, auto brilho com cera de carnaúba, parafina, resina alcalina solúvel, de polimento conservante, perfumada, com validade mínima de 02 anos, informações do fabricante e do químico responsável estampado na embalagem do produto e com registro do ministério da saúde. GALÃO 800 R$ 17,00 800 BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor 21 CERA LÍQUIDA - VERDE (850 ml) acondicionada em frasco de 850, líquida, verde, auto brilho com cera de carnaúba, parafina, resina alcalina solúvel, de polimento conservante, perfumada, com validade de no mínimo 2 anos, informações do fabricante e do químico responsável estampado na embalagem do produto e com registro no Ministério da Saúde. FRASCO 400 R$ 5,00 400 35 DESINFETANTE LÍQUIDO - 5 LITROS Desinfetante liquido concentrado em embalagem, com diluição mínima de 1 x 30, constando no rótulo n° lote, procedência, fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde GALÃO 5.200 R$ 6,50 2.880 36 DESINFETANTE - super concentrado, com diluição de no mínimo de 1 X 20, embalagem com 2 litros. UNID. 3.150 R$ 2,80 1.240 39 DETERGENTE GELATINOSO: Detergente líquido concentrado, diluição 1 litro do produto para 40 litros de água, aplicação na limpeza em geral, aroma variado. GALÃO 4.100 R$ 12,00 2.280 40 DETERGENTE LIMPADOR GERAL - Detergente limpador geral concentrado em embalagem de 5 l, com a seguinte diluição mínima: 1 x 150 partes de água para limpeza pesada. 1x 250 partes de água na limpeza geral e 1 x 400 partes de água para manutenção diária. GALÃO 4.500 R$ 19,50 2.570 41 DETERGENTE MULTI USO - Detergente líquido neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de copa e cozinha, composto por matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0. Deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágue rápido. UNID. 5.000 R$ 1,30 1.842 57 GUARDANAPO - de papel, descartável, medindo aproximadamente 33 X 30cm, extra-branco, 100% fibras naturais, pacote com 50 peças. PACOTE 630 R$ 1,50 180 60 LIMPA ALUMÍNIO - acondicionado em embalagem de 500 ml. UNID. 20 R$ 1,30 20 62 LIMPA PEDRA (2.000 ML) - detergente desincrustante ácido, diluição 1 litro do produto para 40 litros de água. embalagem de 2.000ml. UNID. 2.800 R$ 4,80 1.400 63 LIMPA VIDRO - líquido, para limpeza de vidros e acrílicos, frasco com 500ml. UNID. 600 R$ 1,50 0 64 LIMPADOR LÍQUIDO - Instantâneo, multi uso, para aplicação sem enxágüe, pronto uso, biodegradável, embalagem com 500ml, original do fabricante, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampado na embalagem. UNID. 3.000 R$ 1,80 1.084 91 SABONETE - Para saboneteira, líquido, bacteriostático, viscoso, embalagem com 5000 ml, constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde. GALÃO 1.880 R$ 17,00 700 103 SULFATO DE ALUMINIO, EMBALAGEM DE 5 KG. PACOTE 3.160 R$ 20,00 3.160 110 VASSOURA DE NYLON - corpo plastificado, medindo aproximadamente 25 x 5 cm, com cabo de madeira. UNID. 1.000 R$ 4,50 700 Dourados – MS, 07 de Dezembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 089/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 334/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.592 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 ABSORVENTE HIGIÊNICO - Possui extrato de algodão, prevenir irritações, com abas para fixação na roupa íntima, com agentes naturais (que evitam possíveis odores da menstruação), com mini almofada para absorver o fluxo, fibras de celulose, adesivos termoplásticos, componentes atóxicos e suave em contato com a pele. UNID. 200 R$ 2,27 90 5 ALGICIDA DE MANUTENÇÃO-indicado para combater o aparecimento de algas na piscina. Frasco de 1 litro. LITRO 8.000 R$ 9,97 8.000 9 BALDE PARA LIMPEZA TIPO PEDREIRO, de polipropileno na cor preta, alça em metal, com capacidade para 12 litros. UNID. 450 R$ 4,97 360 14 BULE GRANDE DE ALUMÍNIO COM CAPACIDADE PARA 07 LITROS. UNID. 104 R$ 69,97 100 22 CESTO para lixo, com tampa, para banheiro, com capacidade para 20 litros. UNID. 400 R$ 15,97 250 23 CESTO - para lixo, compacto, com tampa, capacidade para 100 (cem) litros. UNID. 60 R$ 49,97 0 28 CONCHA DE ALUMÍNIO BATIDO N° 16. UNID. 105 R$ 24,97 70 37 DESODORANTE (ROLL-ON) ANTI TRANSPIRANTE, FRAGANCIA LAVANDA FRASCO DE NO MINIMO 40 ML. UNID. 100 R$ 8,67 0 44 ESCOVA - usada para lavar roupa, com cerdas firmes e cabo em plástico, tamanho médio. UNID. 350 R$ 2,17 145 48 ESPONJA - De fibra sintética, dupla face, para uso geral de limpeza, medindo aproximadamente de 7x11x2,2cm. Acondicionada em embalagem individual. UNID. 4.600 R$ 0,46 842 49 ESPONJA - para banho, infantil, em espuma poliuretania. UNID. 100 R$ 1,47 100 50 ESPONJA DE Là DE AÇO - composta de aço carbono. Acondicionado em saco plástico, contendo pacotes com 08 unidades cada. Peso 62gr. PACOTE 4.500 R$ 1,27 2.272 51 FLANELA - em 100% algodão, na cor laranja, bordas overloqueadas em linhas de algodão, para uso geral, medindo aproximadamente de 30 x 50 cm. UNID. 4.600 R$ 1,23 2.371 53 FÓSFORO - área de riscagem com vida útil compatível com o número de palitos da embalagem, caixa com 40 palitos, pacote com 10 caixas. PACOTE 700 R$ 2,17 274 59 KIT LIMPEZA DE PISCINA - contendo aspirador de 3 rodas, peneira cata folha plástica, cabo telescópico 5mts, mangueira flexível em PVC de 1 ½ medindo 40 m. UNID. 60 R$ 469,97 60 70 MAMADEIRA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE BICO DE SILICONE E CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 160 ML. UNID. 1.000 R$ 9,97 1.000 77 PANO - para limpeza de chão, 100% algodão, com costuras laterais, alta absorção de umidade, medindo aproximadamente 80 x 50 cm, com informações do fabricante e composição estampado no corpo da peça (tipo saco para açúcar). UNID. 3.600 R$ 2,47 71 79 PAPEL HIGIÊNICO - branco, folha simples, macio, picotado e gofrado (texturizado), não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100 % fibra celulósica virgem, rolo com 30m x 10cm, fardo com 16 pacotes de 4 unidades. FARDO 21.200 R$ 34,00 20.196 80 PAPEL TOALHA (INTERFOLHAS) - medindo aproximadamente 21 X 23cm, folha simples, brancas, intercaladas tipo interfolhas, macias e absorvente, 100% celulose fibras virgens, embalagem com 1000 folhas. PACOTE 11.000 R$ 8,27 4.580 RIZO COMÉRCIO E SERVIÇOS – EIRELI Item Especificação Unidade Valor 88 RODO DE ESPUMA GRANDE. UNID. 410 R$ 6,47 290 95 SACO DE ALGODÃO CRU - fardo com 25 unidades, para pano de prato. FARDO 2.050 R$ 62,47 1.321 104 SULFATO DE COBRE, embalagem de 3 kg. PACOTE 200 R$ 20,47 200 114 ÁLCOOL GEL A 70°: O produto promove a desinfecção de superfícies fixas em geral. Deve possuir comprovada ação bactericida. UNID. 2.800 R$ 4,37 1.300 Quantidade Total Quantidade à Processar da Ata de Registro 4 ALCOOL ETÍLICO HIDRATADO (92,8º INPM) uso doméstico, envasado em embalagem plástica de1 litro, devendo constar no rotulo os dados de identificação, procedência, lote, data de fabricação e validade, CGC e registro no órgão regulador. UNID. 2.500 R$ 6,34 1.500 8 BALDE EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, COM ALÇA DE METAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LITROS, SEM TAMPA. UNID. 500 R$ 5,90 400 10 BALDE- confeccionado em material plástico, resistente, com alça de metal, sem tampa, com capacidade mínima para 20 (vinte) litros. UNID. 450 R$ 7,90 280 12 Bisnaga vermelha, com pigmentos inorgânicos e orgânicos sem metais pesados, bactericida não metálico, bisnaga de 50ml, pronto uso, original de fabrica, registro no Ministério da Saúde, indicações de uso e data de fabricação e de validade estampada na embalagem. UNID. 50 R$ 2,20 50 Item Especificação Unidade Valor POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 31 CORDA DE NYLON - para varal com 10m. UNID. 100 R$ 1,80 100 45 ESCOVA - para lavagem de mamadeira. UNID. 200 R$ 8,90 150 67 LUVA - de látex tamanho grande, confeccionada com látex de borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. PAR 800 R$ 2,60 336 68 LUVA - de látex tamanho médio, confeccionada com látex de borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. PAR 1.000 R$ 2,60 336 69 LUVA - de látex tamanho pequena, confeccionada com látex de borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. PAR 800 R$ 2,60 336 74 ODORIZADOR DE AR - composto por fragrância, álcool etílico, antioxidantes, conservantes, coadjuvantes, veículo e propelente. Embalagem com 360ml/250gr. FRASCO 500 R$ 7,00 0 76 PANO DE PRATO 100% ALGODÃO 46 X 66 CM. EM COR BRANCA. UNID. 1.800 R$ 1,85 1.000 81 PRENDEDOR DE ROUPAS - em madeira, pacote com 12 unidades. PACOTE 3.030 R$ 1,60 2.816 82 Pá para lixo, com aparador de metal com tamanho aproximado de 20x20 cm, cabo em madeira com no mínimo 65 cm. UNID. 200 R$ 4,30 88 89 SABONETE - glicerinado, em barra para uso geral, fragrância agradável, com aproximadamente 90gr, embalagem individual, contendo os dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e Registro ou Notificação no MS/ANVISA. UNID. 4.660 R$ 0,70 1.360 90 SABONETE LIQUIDO 5 LT ANTISSÉPTICO C/ TRICLOSANO. GALÃO 1.000 R$ 29,90 420 96 Saco para lixo super reforçado, micra: 10, cor preta ou azul, capacidade 100 litros, confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo, no mínimo 75 cm de largura 105 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. Acondicionamento em fardo de 25 ou 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações e do fabricante. UNID. 30.030 R$ 0,34 0 98 Saco para lixo, micra: 06, cor preta ou azul, capacidade 30 litros, confeccionado com matériaprima reciclada, medindo, no mínimo, 59 cm de largura x 62 cm de altura confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. Acondicionamento em fardo de 10 ou 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações e do fabricante. UNID. 45.010 R$ 0,15 0 99 Saco para lixo, micra: 06, cor preta ou azul, capacidade 50 litros, confeccionado com matériaprima reciclada, medindo, no mínimo, 63 cm de largura x 80 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. Acondicionamento em fardo de 10 ou 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações e do fabricante. UNID. 60.010 R$ 0,20 0 100 SAPONÁCEO - em pó, embalagem com aproximadamente 300gr. UNID. 1.000 R$ 1,90 142 105 SUPORTE PARA COPO DE CAFÉ DE 50 ML, MATERIAL METAL, COR BRANCA, FORMATO REDONDO, CAPACIDADE P/ 100 COPOS, TAMANHO APROXIMADO DE 70CM C/ TAMPA NA PARTE SUPERIOR E SUPORTE PARA FIXAR NA PAREDE. UNID. 100 R$ 16,50 50 107 TOUCA DE REDE. UNID. 6.100 R$ 0,75 6.005 108 TOUCA descartável, sanfonada, plissada, confeccionada em TNT, branca, com elásticos nas extremidades, formato anatômico (redondo). Embalagem com 100 unidades, constando externamente os dados de identificação e procedência, cor, data de fabricação e validade. CAIXA 6.100 R$ 9,99 5.905 111 VASSOURA - de pêlo sintético, corpo de madeira pintada ou plástica, medindo aproximadamente 25 x 5 cm, cabo em madeira. UNID. 710 R$ 5,60 498 112 VASSOURA - para limpeza de bacia sanitária, estrutura de plástico, com cerdas de nylon, cabo de plástico com mais de 30 cm de comprimento. UNID. 410 R$ 2,45 148 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO DE TONER HP Q7553X- HP 53X KSL PRODUCTS EIRELI Item Especificação Unidade Valor 1 SERVIÇO 84 R$ 64,44 15 Dourados – MS, 07 de Dezembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 100/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 333/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.592 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TINTA HP C9351-HP 21 PRETO Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TONER SAMSUNG SCX5530B Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TINTA HP C9352-HP 22 COLORIDO Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO DE TINTA HP C6656- HP 56 PRETO Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TINTA HP C6657AL- HP 57 COLORIDO Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TINTA HP 51645GL- HP 45 PRETO Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TINTA HP C6578- HP 78 COLORIDO Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TONER HP CE285A-HO 85A Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TINTA HP C8766WL-HP 95 COLORIDO Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TONER HP Q7553A- HP53A 2 SERVIÇO 36 R$ 22,15 36 4 UNID. 36 R$ 29,39 36 3 SERVIÇO 48 R$ 85,91 38 6 UNID. 36 R$ 29,39 36 5 SERVIÇO 36 R$ 22,15 36 8 UNID. 84 R$ 36,17 84 7 SERVIÇO 60 R$ 26,46 60 10 UNID. 48 R$ 29,39 48 9 SERVIÇO 60 R$ 42,95 50 11 UNID. 144 R$ 50,88 75 Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TONER HP CB436A- HP 36A Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TONER HP CB435A-HP 35A Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TONER HP Q261A- HP 12 A Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TONER HP CE505A- HP 05A Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TINTA HP C9363WL- HP 97 COLORIDO Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TINTA C9364WL-HP 98 PRETO Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TINTA HP C8767WL-HP 96 PRETO Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TONER HP CF 280- 80 A Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TONER SAMSUNG ML- D101S ( SEM CHIP) Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TONER SAMSUNG ML- D101S (COM CHIP) Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CART. DE TONER SAMSUNG 2850 Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TONER SAMSUNG MLT D204S Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos CARTUCHO. DE TONER LEXMARK 500Z 12 UNID. 228 R$ 42,95 214 14 UNID. 180 R$ 42,95 158 13 UNID. 96 R$ 42,95 86 16 UNID. 72 R$ 29,39 72 15 UNID. 756 R$ 47,48 638 18 UNID. 132 R$ 23,74 132 17 UNID. 84 R$ 22,15 84 20 UNID. 840 R$ 49,74 741 19 UNID. 48 R$ 47,48 38 22 UNID. 84 R$ 62,17 70 21 UNID. 840 R$ 65,56 741 24 UNID. 800 R$ 247,59 654 23 UNID. 800 R$ 109,66 721 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 BISCOITO DOCE (TIPO MARIA) - Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação, rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. PACOTE 11.600 R$ 3,54 8.260 2 Achocolatado - Em pó, instantâneo, tradicional, a base de açúcar, cacau em pó e maltodextrina. Embalagem de 400g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolucao 12/78 da Comissao Nacional de Normas e Padroes para Alimentos - CNNPA. UNID. 141.900 R$ 5,49 121.383 4 AMIDO DE MILHO - Acondicionado em caixas de 500 g, rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Não deve ter cheiro azedo e nem manchas na cor escura (mofo). UNID. 780 R$ 5,15 60 6 AÇÚCAR CRISTAL - Produto de primeira linha, apresentando aspecto, cheiro e cor própria do produto e sabor doe, origem vegetal, sacarose de cana de açúcar, coloração branca livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais, acondicionados em embalagem de 5 kg, rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. UNID. 23.800 R$ 12,49 19.476 8 BISCOITO DOCE (TIPO DE LEITE) O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço e rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem contendo 400 gramas. UNID. 16.172 R$ 3,49 8.945 9 BISCOITO DOCE (TIPO ROSQUINHA) - Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação, rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. PACOTE 11.596 R$ 3,79 6.256 PANIFICADORA PÃO BOM LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário BISCOITO DOCE - Tipo maisena, de primeira qualidade, Acondicionado em embalagens de 400 Gr, rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. São rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidos, queimados, de caracteres organoléticos anormais. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não deve estar com cheiro de mofo; não deve estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. 11 BISCOITO SALGADO - Cream craker, de primeira qualidade, vitaminado. Acondicionado em embalagem de 400g, rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. São rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidos, queimados, de caracteres organoléticos anormais. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. PACOTE 57.200 R$ 3,63 49.566 15 ERVA DOCE - Em grãos, natural, apresentando cor e odor próprio do produto, sabor agradável, levemente adocicado. A erva-doce deve ser constituída por frutos de espécimes vegetais genuínos, sãos, limpos e dessecados. Acondicionada em embalagem contendo no mínimo 10g., com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. PACOTE 1.620 R$ 1,04 499 18 FARINHA DE TRIGO - De primeira qualidade, especial, a farinha de trigo deve ser fabricada a partir de grãos de trigo sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não pode estar úmida, fermentada, nem rançosa. Não deve apresentar manchas de cor escuras (mofo). Apresentando cor branca, odor e sabor próprio do produto. Acondicionada em embalagem de 1 kg, adequadas para as condições previstas de transporte e armazenamento e que confiram a proteção necessária, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. UNID. 20.300 R$ 2,56 14.896 10 UNID. 45.300 R$ 3,88 37.666 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.592 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 19 FARINHA LÁCTEA- Composta de farinha de trigo enriquecida com ferro, ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas e minerais, sal e aromatizante, em lata de 400 g, contendo na embalagem a descrição das características do produto, data de fabricação e validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. LATA 890 R$ 13,89 516 22 FERMENTO BIOLÓGICO - Em pó, seco de primeira qualidade, acondicionado em embalagem de 125 g original da fábrica contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso e carimbo oficial do serviço de inspeção, deve apresentar cor, sabor e odor agradável, característico do produto. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e / ou Ministério da Saúde. UNID. 160 R$ 5,97 125 23 FERMENTO QUÍMICO - Em pó, de primeira linha. O produto não poderá apresentar sujidades e matérias estranhas, deverá ter aspecto, cor, odore sabor próprio do produto. Acondicionado em embalagem contendo 250 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido.O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. UNID. 5.600 R$ 6,15 4.534 25 GELATINA - Produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizantes. Sãos e limpos, de primeira qualidade. Aspecto: pó fino ou granulado. Cor: de acordo com os componentes. Cheiro: próprio. Sabor: próprio. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Embalagem original de fabrica, contendo no corpo da embalagem informações e especificações dos ingredientes, data de validade, podendo ser de diversos sabores, acondicionada em embalagem de 30 g a 45 g. CAIXA 15.000 R$ 1,09 6.920 29 LEITE INTEGRAL Pasteurizado integral com no mínimo 3 % de gordura – aspecto: líquido, cor: branco, apresentando cor e odor característico do produto, sem aditivos e coadjuvantes. Embalagem de 1 litro.Ausência de qualquer tipo de impurezas ou elementos estranhos. O Leite Pasteurizado deve ser envasado com materiais adequados para as condições previstas de armazenamento e que garantam a hermeticidade da embalagem e proteção apropriada contra a contaminação. A expedição do Leite Pasteurizado deve ser conduzida sob temperatura máxima de 4°C (quatro graus Celsius), mediante seu acondicionamento adequado, e entregue nos locais através de veículos com carroçarias providas de isolamento térmico e dotadas de unidade frigorífica. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. O produto deverá estar de acordo com a Instrução Normativa nº. 51 de 18/09/2002 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O produto deverá estar de acordo com a Instrução Normativa Nº 62, de 29 de dezembro de 2011 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. UNID. 130.780 R$ 3,44 45.780 30 LENTILHA- nova, tipo 1, de 1ª qualidade, embalagem com 500gr, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados, em embalagem plástica resistente e transparente, contendo no corpo da embalagem, informações do fabricante, data de validade, registro no órgão competente. UNID. 15.000 R$ 7,79 14.415 31 MACARRÃO - Tipo Parafuso, massa seca a base de farinha com ovos, fabricadas a partir de matérias-primas sãs e limpas, não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. Acondicionado em embalagem de 500g, com especificações dos ingredientes, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. PACOTE 64.400 R$ 2,59 59.022 32 MACARRÃO (TIPO AVE MARIA) massa seca a base de farinha com ovos, fabricadas a partir de matérias-primas sãs e limpas, não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. Acondicionado em embalagem de 500g, com especificações dos ingredientes, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. PACOTE 23.500 R$ 2,59 17.006 33 MACARRÃO - Tipo padre nosso, massa seca a base de farinha, massa com ovos, fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar cm perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. Acondicionado em embalagem de 500g, com especificações dos ingredientes, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. PACOTE 11.700 R$ 2,59 7.590 34 MACARRÃO - Tipo espaguete, massa seca a base de farinha, massa com ovos, fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Acondicionado em embalagem de 500g, com especificações dos ingredientes, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. PACOTE 76.200 R$ 2,49 65.988 35 MARGARINA - Vegetal, com sal. Com no mínimo 60% de lipídios. Acondicionada em embalagem de 500 g, confeccionada em material plástico original de fábrica, contendo no corpo da embalagem especificações dos ingredientes, informações do fabricante e data de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. UNID. 6.000 R$ 4,89 2.543 40 POLVILHO AZEDO Acondicionado em embalagem de plástico resistente de 500g. O produto deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentos de matéria terrosa parasitos, em perfeito estado de conservação. Não pode estar úmida, fermentada, nem rançosa, não devem apresentar manchas de cor escuras (mofo). Apresentando cor branca, odor e sabor próprio do produto. O produto deverá ser acondicionado em embalagens adequadas para as condições previstas de transporte e armazenamento e que confiram a proteção necessária, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante, ingredientes e prazo de validade. UNID. 1.000 R$ 3,59 625 42 PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJAApresentada em grãos, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, condicionadas em embalagens plásticas transparentes de 500g. Rotulagem contendo composição nutricional data de fabricação e validade. UNID. 17.100 R$ 4,99 15.890 43 PÃO - Tipo francês, pesando no mínimo 50g (com etiqueta de pesagem), produzido no dia do consumo, com matéria prima de primeira qualidade, elaborado com farinha de trigo especial, isento de impurezas e corpos estranhos. Deve apresentar duas crostas, uma interior e outra mais consistente, bem aderente ao miolo. O miolo deve ser poroso, leve, homogêneo, elástico, não aderente aos dedos ao ser comprimido e não devem apresentar grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Aspecto crocante, sabor, cor e odor característico do produto, este não deve estar cru por dentro e nem queimado na superfície. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG. 39.400 R$ 9,10 14.770 44 PÃO MANDI - produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa, preparada com farinha de trigo especial, fermento biológico, água gelada, sal , açúcar, leite, margarina vegetal, ovo. Deve apresentar formato e tamanho característico ao tipo do pão. As superfície não devem não devem apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares variando do pardo ou amarelo ocre, nas regiões mais expostas. O pão deve ser fabricado com matérias- primas de primeira qualidade, ausência de qualquer tipo de impurezas ou elementos estranhos. Produto com peso de 50 gramas unitário. KG. 11.700 R$ 11,60 0 47 VINAGRE DE MAÇà - Acondicionado em embalagem de 750 ml, confeccionada em material plástico, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante, composição e data de validade estampado na embalagem. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde ou Agricultura. UNID. 7.300 R$ 4,39 5.850 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 3 ALHO - cabeça inteira, dentes grandes e uniformes, firmes e com brilho, de primeira qualidade. Apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias da espécie e variedade, livres de ferimentos ou defeitos, não estando danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG. 11.000 R$ 23,39 7.902 5 ARROZ, PACOTE COM 5KG - Branco, subgrupo polido, classe longo fino (agulhinha), tipo 1. Rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Acondicionado em embalagem plástica resistente de 5 kg. Não devem apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas ou esverdeadas, não deve estar com sabor ardido e nem apresentar perfurações (carunchos e outros insetos). Lote acompanhado do certificado de classificação de origem vegetal expedido por órgão oficial. O Produto deverá ter registro do Ministério da Agricultura e ou Ministério da Saúde. PACOTE 74.400 R$ 13,86 63.415 7 BATATA INGLESA - de primeira qualidade, lavada, tamanho médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderido à superfície externa. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG. 82.000 R$ 3,39 66.673 CEBOLA de cabeça - Tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. CLÁUDIO BARBOSA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 13 KG. 15.600 R$ 2,59 10.402 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.592 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 14 COLORAU - A base urucum com mistura de fubá e óleos comestíveis, produto original da fábrica. O colorau deverá ser preparado com matérias primas de boa qualidade e não deverá apresentar cheiro acre ou rançoso. Não poderá conter substâncias estranhas á sua composição normal. Aspecto: em pó fino, cor alaranjada, sabor e odor próprio do produto. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Acondicionado em embalagens de 500g, contendo no corpo da embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido de acordo com a Resolução nº 12 de 1979 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNP. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. UNID. 8.700 R$ 3,99 6.012 16 EXTRATO DE TOMATE - Concentrado, produto obtido da polpa de frutos do tomateiro (Lycopersicum esculentum L.) devendo conter, no mínimo 6%de sólidos solúveis naturais de tomate. Aspecto: massa mole, cor vermelha, odor e sabor próprio do produto. Acondicionado em embalagem de 350g, confeccionado em lata, rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. No caso de lata, não devem estar amassadas, enferrujadas e estufadas, não devem conter perfurações, principalmente nas costuras, não devem soltar cheiro azedo ou podre quando abertos, não devem apresentar manchas escuras e ferrugens na parte interna. Ausência de sujidades, parasitos e larva. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. UNID. 75.400 R$ 2,50 66.407 17 FARINHA DE MANDIOCA As farinhas devem ser fabricadas a partir de matérias primas e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. Não devem ter cheiro azedo, nem manchas de cor escura (mofo). Acondicionada em embalagem plástica resistente de 1 Kg, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante, ingredientes e data de validade original do fabricante. UNID. 18.900 R$ 4,75 15.687 20 FEIJÃO - Novo, carioquinha, tipo 1. Acondicionado em embalagem de 1 kg, rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Deve ser colhido ao atingir o grau normal de evolução do tamanho e apresentado ao consumo em prefeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie; estarem livres de enfermidades; não estarem danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, não estarem sujos de terra, não conterem corpos estranhos aderentes á superfície externa, estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Não devem conter perfurações (carunchos e outros insetos); não devem estar esbranquiçados (mofo), murchos e sem brilho brotando; não devem apresentar cheiro estranho (inseticida), quando o pacote for aberto. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. KG. 176.400 R$ 9,48 156.109 21 FEIJÃO Preto carioca tipo 1. Acondicionado em embalagem de 1 Kg, rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde e/ou MAPA. Grãos normal de evolução e apresentado ao consumo em perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie; isento de material terrosos; não deve conter perfurações (carunchos e outros insetos), não devem estar esbranquiçados (mofo), murchos e sem brilho, brotando, não devem apresentar cheiros estranho (inseticida), quando o pacote for aberto. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. UNID. 88.200 R$ 6,43 58.200 24 FUBÁ DE MILHO - Acondicionado em embalagem de plástico resistente de 1 Kg, rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Com informações do fabricante, ingredientes e data de vencimento estampado na embalagem. Deve estar seco e bem solto no pacote; cor amarela uniforme; não ter manchas de cor preta, azulada ou esverdeada e cheiro azedo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. KG. 19.800 R$ 2,90 15.479 26 GOIABA VERMELHA -De primeira qualidade, in natura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, com 60% a 70% de grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, frescas, firmes e com brilho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, estarem livres de resíduos de fertilizantes, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. KG. 59.200 R$ 4,40 59.200 27 LARANJA - Tipo pêra, in natura, de primeira qualidade, no grau máximo de evolução no tamanho, tamanho médio, aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes e com brilho, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG. 122.800 R$ 1,64 91.073 36 MAÇà in natura, vermelha, de primeira qualidade, madura, frutos de tamanho médio-TP 100/130, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos, firmes, tenras e com brilho, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG. 133.000 R$ 4,19 113.369 37 MEL DE ABELHA (1 KG) - Puro, o mel não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal, nem ser adicionado de corretivos de acidez. Poderá se apresentar parcialmente cristalizado e não apresentar caramelização nem espuma superficial, aspecto: líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado, cor: levemente amarelada a castanho-escura, sabor e odor próprio do produto. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Acondicionado em embalagem de 1 Kg, confeccionado em material plástico. Ficha técnica. Apresentar laudo atestando pureza do produto. Rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIM, SIE ou SIF. KG. 2.600 R$ 28,98 1.584 38 MELANCIA -Fresca, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, mantendo as características organolépticas. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG. 60.350 R$ 1,34 52.132 39 OVOS - De galinha, tipo extra, classe A, branco, proveniente de avicultor com inspeção oficial-SIF O produto deve apresentar casca áspera, porosa, fosca, seca e limpa; não deve conter rachaduras; a clara deve ser firme e a gema inteira, abaulada no centro; quando colocado na água devem afundar. Acondicionados em embalagens contendo 12 unidades, contendo no corpo da embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido mínimo de 720 g. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde/SIF. UNID. 29.000 R$ 4,18 18.937 45 SAL IODADO - sal refinado iodado. Aparência: cristais de granulação uniforme, não pegajoso ou empedrado. Cor branca, inodoro sabor característico. Acondicionado, em embalagem de 1kg. Contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de validade. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. UNID. 17.500 R$ 1,62 13.988 46 SARDINHA - Em conserva de óleo, preparada com sardinhas frescas, limpas, evisceradas, descabeçadas, descamadas, livre de nadadeiras e submetidas a prévia inspeção sanitária. Acondicionada em embalagem de lata com aproximadamente 250g rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. A embalagem não deve estar amassada, enferrujada e estufada, não deve soltar cheiro de azedo e podre quando aberta, não deve apresentar manchas escuras e ferrugem na parte interna. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. LATA 56.000 R$ 6,90 42.227 48 ÓLEO DE SOJA - acondicionado em embalagem de plástico, contendo 900ml. Contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de validade. Características sensoriais: cor, odor e sabor característico, aspecto límpido e isento de impurezas a 25ºC. Não devem soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura e/u Ministério da Saúde. UNID. 55.000 R$ 3,43 41.672 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 28 LEITE EM PÓ - Integral, solúvel, instantâneo, não podendo ser modificado. Acondicionado em embalagem de 400 gramas, confeccionada em embalagem plástica ou lata, original de fábrica, contendo no corpo da embalagem, especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento. Se embalado em lata, esta não deve estar amassada, enferrujada ou estufada; não deve conter perfurações, principalmente nas emendas; não deve soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não deve apresentar mancha escura e ferrugem na parte interna. O leite deve desmanchar facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou amarela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. UNID. 85.000 R$ 10,86 70.200 I. A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário Dourados – MS, 07 de Dezembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 098/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 435/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.592 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 22 FORMULA INFANTIL ANTI - REGURSGITAÇÃO COM ADIÇÃO DE AMIDO DE MILHO PRÉ GELATINIZADO LEITE DE VACA DESNATADO*, LACTOSE, AMIDO, OLEÍNA DE PALMA, SORO DE LEITE DESMINERALIZADO*, ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE PALMISTE, ÓLEO DE MILHO, LECITINA E SOJA, VITAMINAS (A, D, E, K, ÁCIDO FÓLICO, ÁCIDO PANTOTÊNICO, B12, BIOTINA), TAURINA, SAIS MINERAIS (IODETO DE POTÁSSIO, SULFATO FERROSO, SULFATO DE COBRE, SULFATO DE ZINCO). NÃO CONTEM GLÚTEN. *(FONTE PROTEICA), ESPESSADO COM AMIDO PRE GELATINIZADO PARA CRIANÇAS MENORES DE 1 ANO DE VIDA. LATA 350 R$ 15,31 350 23 LEITE EM PO - formulação infantil de segmento, com proteínas modificadas a base do soro de leite, acrescida de óleos vegetais, tendo como fonte de carboidrato a base de lactose, enriquecida de vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos recomendados para lactentes após o 6 mês de vida, contendo na embalagem a descrição das características do produto, data de fabricação e validade. GRAMAS 600.000 R$ 0,03 600.000 24 LEITE EM PO - formulação infantil dietética a base de proteínas isolada de soja, polímeros de glicose e 100% de óleos vegetais, isenta de sacarose e lactose, com adição de vitaminas e minerais, I-metionina e taurina, acondicionado em embalagem com no mínimo 400g, contendo na embalagem a descrição das características do produto, data de fabricação e validade. INDICADA PARA CRIANÇAS DE 0 A 06 MESES. GRAMAS 400.000 R$ 0,05 400.000 26 LEITE EM PO - formulação infantil com proteínas modifica a base do soro de leite,acrescida d óleos vegetais,tendo como fonte de carboidrato a lactose,enriquecida de vitaminas minerais,ferro e outros oligoelementos recomendados p/ lactentes até o 6 mês de vida,contendo na embalagem a descrição das características do produto,data de fabricação e validade. UNID. 3.000 R$ 11,90 2.500 COMERCIAL T & C LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 16 DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, USO VIA ORAL OU ENTERAL, especialmente desenvolvida para pessoas com Doença de Chron. Presença de TGF-ß2, agente citoprotetor da mucosa intestinal, com ação anti-inflamatória. Isenta de lactose, glúten e colesterol. Embalagem de 400g Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. Distribuição Calórica de proteínas: 14%, carboidratos 44%, Lípideos 42%. UNID. 200 R$ 352,00 200 34 NUTREN 1.5 FORMULA LIQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA E BALANCEADA, HIPERCALOCRICA, NORMOCALORICA, NORMOLIPIDICA, 1.5 KCAL Proteínas: 15% (45% caseinato de sódio e cálcio; 35% proteína isolada de soja e 20% proteína de soja), Carboidratos: 57% (61% maltodextrina, 39% sacarose) Lipídeos: 28% (48% óleo de girassol, 47% óleo de milho e 5% lecitina de soja). SABOR BAUNILHA. ISENTA DE LACTOSE E GLUTEN. EMBALAGENS DE 200 ML UNID. 5.000 R$ 15,80 2.000 PRÓBIO PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA Item Especificação Unidade Valor Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 8 DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, COM PROTEÍNA DA SOJA E/OU CASEINATO Isenta de lactose, sacarose e glúten, com baixa osmolalidade. Densidade calórica de 1,0 a 1,6 kcal/ml. Distribuição calórica de 10 a 21 de proteína, 47 A 61% de carboidrato e 18 a 35% de lipídios, com Maltodextrina, Constando externamente na embalagem data de fabricação. GRAMAS 1.600.000 R$ 0,06 1.600.000 EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unidade Valor 11 DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, COM PROTEÍNA DA SOJA E/OU CASEINATO. Isenta de lactose, sacarose e glúten, com baixa osmolalidade. Enriquecida com L-carnitina e taurina. Densidade calórica de 1,0 a 1,2 kcal/ml. Distribuição calórica de 10 a 20% proteína, 52 a 60% de carboidrato e 25 a 32% de lipídios. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. COM FIBRAS LITRO 5.000 R$ 23,23 0 13 DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, PARA MANUTENÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DO ESTADO NUTRICIONAL, desnutrição geriatria, necessidades calóricas e proteicas elevadas, caquexia, restrição hídrica, AVC, pré e pós-operatório. Densidade calórica 1,5 a 2,0 kcal/ml. Distribuição calórica: 15 a 20% proteína, 37 a 60% carboidratos (MALTODEXTRINA), 25% a 45% lipídeos. Com maltodextrina, com mix de fibras solúveis e insolúveis COM TEORES DE VITAMINAS E MINERAIS QUE SATISFAÇAM AS NECESSIDADES DE UM INDIVIDUO ADULTO. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. LITRO 5.000 R$ 31,50 3500 20 LEITE EM PO - formulação infantil com proteínas modifica a base do soro de leite, acrescida de óleos vegetais, tendo como fonte de carboidrato a lactose, enriquecida de vitaminas minerais, ferro e outros oligoelementos recomendados p/ lactentes até 6 mês de vida,contendo na embalagem a descrição das características do produto,data de fabricação e validade. GRAMAS 240.000 R$ 0,03 240.000 25 LEITE EM PO - formulação infantil isenta de lactose a base de leite de vaca, óleos vegetais e maltodextrina (única fonte de carboidrato), é enriquecida com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos, indicado para lactentes e crianças com intolerância à lactose, com no mínimo 400 gramas, contendo na embalagem a descrição das características do produto, data de fabricação e validade. LATA 400 R$ 24,48 400 32 Neocate, fórmula de aminoácidos balanceada, não alergênica, totalmente isenta de proteína do leite de vaca, indicada para crianças. Embalagem de 400gr. UNID. 300 R$ 138,00 180 33 NEOCATE advance, fórmula de aminoácidos balanceada, não alergênica, totalmente isenta de proteína do leite de vaca, indicada para crianças. Lata 400 gramas LATA 200 R$ 153,00 200 37 SUPLEMENTO ALIMENTAR A BASE DE LEITE EM PO DESNATADO - rico em proteína, enriquecido com vitaminas e minerais, presença de FOS e insulina. Isento de glúten e gordura trans, baixo teor de lipídeos. Sabores baunilha, banana, morango e chocolate. Com embalagens de 400 gramas. UNID. 400 R$ 20,80 400 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 3 ALIMENTO PARA DIETA ENTERAL OU ORALnutricionalmente completa, com fórmula adaptada para uso oral ou nutrição por sonda em pacientes a partir de 1 a 10 anos. Com TCM, normocalorico, normoproteica c/ proteínas de alto valor biológico, com proteínas do soro do leite, isenta de lactose, colesterol, glúten e fibra, em. Distribuição Calórica de 10 a 12% de Proteína, 40 a 54% de Carboidrato, Lipídios de 35 a 44%. GRAMAS 600.000 R$ 0,08 600.000 6 DIETA ENTERAL ESPECIALIZADA PARA PACIENTES DIABÉTICOS OU EM SITUAÇÕES DE HIPERGLICEMIA, nutricional completa, com alto teor de ácidos graxos monoinsaturados e baixo teor de ácidos graxos saturados, isenta de lactose, sacarose, suplementada com fibras solúveis e insolúveis. Densidade calórica de 0,93 ? 1,5 kcal/ml e distribuição calórica de 15 a 24% de proteína, 34 a 55% de carboidrato e 29 a 55% de lipídio. Com teores de vitaminas e minerais que satisfaçam as necessidades de um indivíduo adulto. Contendo fibras solúveis e insolúveis. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. GRAMAS 800.000 R$ 0,10 800.000 9 DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA A BASE DE PEPTIDEOS - com baixo índice glicêmico com proteínas de alta qualidade contendo proteínas do soro do leite, normolipidica com presença de TCM. Isenta de lactose, sacarose, colesterol e glúten. Aplicação em pacientes com função gastrointestinal comprometida, diarreia, má absorção, pancreatite, síndrome do intestino curto. Densidade calórica 1,0 a 1,5 kcal /ml, proteínas: 16 a 21 %%, carboidratos, 49 a 69 % e lipídios 16 a 33%. Enriquecida com pré-bióticos, FOS. Sistema Aberto LITRO 1.000 R$ 76,70 1.000 12 DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, OLIGOMÉRICA de alta absorção, Hipercalórica, normoproteica, com proteína hidrolisada de alto valor biológico (100% proteína do soro do leite), presença de TCM, isenta de lactose, glúten e colesterol. Indicada para melhorado estado nutricional de crianças de 1 a 10 anos com função gastrintestinal gravemente comprometida, diarreia, má-absorção, queimados, fibrose cística. DISTRIBUIÇÃO CALORICA DE 10 A 12 % DE PROTEINA, 40 A 55% DE CARBOIDRATO, LIPIDIOS 33 A 44%Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. GRAMAS 100.000 R$ 0,19 100.000 CLINICA NUTRICIONAL LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Dourados – MS, 07 de Dezembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 078/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 335/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.592 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 14 DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, POLIMÉRICA normocalórica, hiperprotéica, enriquecida com nutrientes imunomoduladores, como arginina, ômega 3 e nucleotídeos. Isento de lactose, sacarose e glúten. Densidade calórica 1,0 a 1,3 kcal/ml. Para pacientes com resposta imunológica comprometida, como nutrição pré-operatória, cicatrização de úlceras de pressão. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. GRAMAS 40.000 R$ 0,13 40.000 18 DIETA SEMI-ELEMENTAR A BASE DE HIDROLIZADO PROTEICO - hipoalergenico, e maltodextrina, enriquecida com vitaminas e minerais. Indicado para crianças de 0 a 1 ano de idade. Proteína 12%, carboidrato 44% e lipídios 44%. GRAMAS 120.000 R$ 0,29 120.000 19 ENSURE - Suplemento oral especialmente planejado para oferecer nutrição completa e equilibrada com adição de frutooligossacárides (FOS), enriquecido com 28 vitaminas e minerais essenciais, antioxidantes, (vitaminas C e E), selênio, zinco e beta-caroteno. Rico em ácidos graxos mono e poliinsaturados. Composição nutricional, Carboidratos (20%), proteínas (21%), gorduras (25%), fibras (3,6 g). Pote de 400 gr. UNID. 300 R$ 35,00 150 28 MODULO DE FIBRAS DA RESOURCE FIBER MAIS ALIMENTAR PARA NUTRIÇÃO ENTERAL ou via oral, Resource Fiber Mais da marca Nestle, constituído de 100% de fibra solúvel. Isento de sabor, podendo ser acrescidas a dietas doces ou salgadas e a dieta enteral. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. Embalagem de 260 gr. UNID. 150 R$ 124,00 150 30 MODULO DE POLIMEROS DE GLICOSE (MALTODEXTRINA) com baixa osmolaridade e rápida absorção, isenta de proteínas e lipídios. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. KG. 100 R$ 25,00 100 35 NUTREN JÚNIOR, Alimento para suplementação de nutrição enteral ou oral, normocalórico, indicado para crianças de 1 a 10 anos de idade, sem problemas de absorção e que necessitam de nutrição especializada para a recuperação e manutenção do estado nutricional. Lata de 400g UNID. 600 R$ 38,00 0 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 ALERGOMED - DIETA SEMI-ELEMENTAR A BASE DE HIDROLIZADO - proteico hipoalergenico, e maltodextrina, enriquecida com vitaminas e minerais. Embalagens de 400 g UNID. 400 R$ 202,00 285 2 ALIMENTO NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA USO ORAL OU ENTERAL, Normocalórico, normoprotéico e normolipídico. Densidade calórica: 1,0 kcal/mL Distribuição energética: Proteínas: 12% (50% proteína do soro do leite, 50% caseinato de potássio obtido do leite de vaca) Carboidratos: 53% (66% maltodextrina, 34% sacarose), Lipídeos: 35% (41% óleo de girassol, 25% óleo de canola, 20% TCM, 7% óleo de milho, 5% lecitina de soja, 2% gordura láctea) GRAMAS 480.000 R$ 0,07 0 5 DIETA ENTERAL ESPECIALIZADA PARA PACIENTES COM INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA E VENTILAÇÃO MECÂNICA, isenta de lactose, glúten e com baixos teores de colesterol. Enriquecida com vitaminas e sais minerais antioxidantes e fibras. Densidade calórica de 1,0- 1,5 kcal/ml e distribuição calórica de 14 a 27% de proteína, 28 a 52% de carboidrato e 30 a 56% de lipídio. Com teores de vitaminas e minerais que satisfaçam as necessidades de um indivíduo adulto. Com excelente perfil lipídico. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. COM FIBRAS, Liquido. LITRO 2.000 R$ 97,00 2.000 DIETA ENTERAL ESPECIALIZADA PARA PACIENTES DIABÉTICOS OU EM SITUAÇÕES DE HIPERGLICEMIA, nutricional completa, com alto teor de ácidos graxos monoinsaturados e baixo teor de ácidos graxos saturados, isenta de lactose, sacarose, suplementada com fibras. Densidade calórica de 1,0 a 1,5 kcal/ml e distribuição calórica de 15 a 24% de proteína, 34 a 55% de carboidrato e 29 a 49% de lipídio. maltodextrina e fibras Com teores de vitaminas e minerais que satisfaçam as necessidades de um indivíduo adulto. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. 10 DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, COM AMINOÁCIDOS RAMIFICADOS E BAIXO TEOR DE AMINOÁCIDOS AROMÁTICOS. Para pacientes hepatopatas. Isento de sacarose e glúten. Densidade calórica de 1,2 a 1,5 kcal/ml. Distribuição calórica de 10 a 15% de proteína, 60 a 70% de carboidrato e 10 a 33% de lipídios. Com maltodextrina, Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. LITRO 1.000 R$ 61,50 1.000 17 DIETA PADRÃO EM PÓ, NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA ADMINISTRAÇÃO ENTERAL OU VIA ORAL - isenta de lactose, glúten com densidade calórica de 0,90 a 1,5 kcal/l e distribuição calórica de 12% a 17% de proteína, 42% a 62% de carboidrato e 25 a 35 % de lipídios. Com teores de vitaminas e minerais que satisfaçam as necessidades de um adulto. GRAMAS 2.000.000 R$ 0,06 2.000.000 7 LITRO 4.000 R$ 24,50 0 SOUZA COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor 27 MODULO DE FIBRA ALIMENTAR PARA NUTRIÇÃO ENTERAL ou via oral, constituído de fibra solúvel e insolúvel. Isento de sabor, podendo ser acrescidas a dietas doces ou salgadas e a dieta enteral. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. ISENTO DE SACAROSE KG. 100 R$ 320,00 100 29 MODULO DE LIPIDIOS Triglicerídeos de cadeia média, TCM-AGE (ácidos graxos essenciais), frasco com 250 ml. (TCM) UNID. 120 R$ 37,00 120 31 MODULO DE PROTEINA DE ALTO VALOR BIOLOGICO com 100% de caseinato de cálcio em pó, para suplementação via oral. Constando externamente na embalagem data de fabricação e validade e numero de registro. KG. 100 R$ 352,00 98 39 SUPLEMENTO ORAL NUTRICIONALMENTE COMPLETO com alta densidade calórica, hipercalorica, hiperproteica, sendo 2.0 kcal / ml, isento de lactose e glúten. Indicado para recuperação do estado nutricional, elevadas necessidades de calorias e proteínas, desnutrição, oncologia, prevenção de ulceras de pressão em pacientes de risco. Constando externamente na embalagem, data de fabricação e validade e números de registro. Distribuição calórica: proteína: 18 a 23%, carboidratos: 43 a 65 %, lipídios 23 a 39 %. Com teores de vitamina e minerais que satisfaçam as necessidades de individuo adulto nas necessidades especiais destacadas a acima LITRO 1.000 R$ 102,00 1.000 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 17 CLINDAMICINA 300MG UNID. 2.000 R$ 1,55 0 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar FRASCO AMPOLA 13 CEFALEXINA - 500 MG CÁPSULA 800.000 R$ 0,68 450.000 21 DOBUTAMINA 250MG AMP. DE 20ML AMPOLA 300 R$ 7,68 200 23 ESPIRONOLACTONA 25MG C/ 30 COMPR. COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,12 500.000 45 NISTATINA SOL. ORAL 50 ML 100.000 UI/ ML FRASCO 15.000 R$ 2,54 12.000 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 14 CEFALEXINA 50MG/ML FRASCO 35.000 R$ 5,75 13.000 16 CIPROFLOXACINO - SUBSTANCIA ATIVA, COMPRIMIDO COM 500MG COMPRIMIDO 400.000 R$ 0,16 240.000 30 GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO 2.000.000 R$ 0,02 1.400.000 44 MIKANIA GLOMERATA SPRENGL (GUACO ) XAROPE FRASCO 30.000 R$ 2,11 15.000 50 PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO - Solução oral, 1,34mg/ml (equiv. a 1mg de prednisolona/ml) FRASCO 40.000 R$ 5,79 24.000 51 PREDNISONA - 20 MG COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,18 180.000 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 5 Atenolol - Comprimido 50mg COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,03 300.000 7 BENZILPENICILINA BENZATINA + DILUENTE 600.000 AMPOLA 4.000 R$ 2,39 4.000 26 FENITOINA - 100 MG COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,22 0 38 ISOSSORBIDA, MONONITRATO 40MG COMPRIMIDO 40.000 R$ 0,20 0 53 SULFATO DE MAGNESIO - Ampola 10ml com 50%. AMPOLA 200 R$ 0,50 0 Item Especificação Unidade Valor Unitário 8 BENZILPENICILINA BENZATINA + DILUENTE 1.200.000 UI - INJ 15.000 R$ 2,95 DIMACI/PR – MATERIAL CIRÚRGICO LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário CLASSMED – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário 13.800 DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário Dourados – MS, 07 de Dezembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 020/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 053/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 208/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 11 de Dezembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.592 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 11 Carbonato de Cálcio + Colecalciferol comprimido 500mg CaCO3 + 400UI COMPRIMIDO 150.000 R$ 0,18 0 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 2 ACICLOVIR 10 MG CREME TUBO 10.000 R$ 2,37 8.800 40 LOPERAMIDA COMPRIMIDO DE 2 MG COMPRIMIDO 3.000 R$ 0,11 0 46 NITROFURANTOINA 100 MG COMPRIMIDO 80.000 R$ 0,15 20.000 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 48 NORTRIPTILINA 25MG COMPRIMIDO 140.000 R$ 0,25 0 54 VALPROATO DE SÓDIO CAPSULA 500 (ÁCIDO VALPRÓICO) CÁPSULA 500.000 R$ 0,58 235.500 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 10 BROMETO DE N-BUTLESCOPOLAMINA 20MG/ML AMPOLA 5.000 R$ 0,96 2.000 24 ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,3 MG COMPRIMIDO 56.000 R$ 0,78 45.200 28 FLUOCINOLONA ACETONIDA + SULFATO DE POLIMIXINA B + SULFATO DE NEOMICINA + CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA (0,25MG+10.000UI+3,5MG+20MG/ML) SOLUÇÃO OFTALMOLÓGICA 5ML FRASCO 6.000 R$ 2,60 4.000 43 MICONAZOL, NITRATO, creme 2% dermatológico. UNID. 20.000 R$ 1,58 20.000 55 ÓLEO MINERAL ORAL LIQUIDO 100ML FRASCO 5.000 R$ 1,89 1.000 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 31 GLICAZIDA- comprimido AP 30mg. COMPRIMIDO 150.000 R$ 0,35 70.000 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 18 CLONAZEPAM 2MG COMPRIMIDO 6.000 R$ 0,06 0 19 DECANOATO DE HALOPERIDOL 1ML COM50MG AMPOLA 3.000 R$ 7,17 2.600 25 ETOMIDATO 2MG/ML AMP. DE 10ML AMPOLA 200 R$ 10,08 0 32 HALOPERIDOL - 5 MG COMPRIMIDO 250.000 R$ 0,09 0 39 LEVOMEPROMAZINA 100MG COMPRIMIDO 100.000 R$ 0,62 50.000 GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA CIAMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário POLLO HOSPITALAR LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário CENTERMEDI – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário CRISTÁLIA – PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário Item Especificação Unidade Valor Unitário HOSPFAR – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S/A Item Especificação Unidade Valor Unitário Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 20 Dexametasona - Colírio 0,1% FRASCO 3.000 R$ 3,99 3.000 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 4 AMOXICILINA - 250MG/5ML - 150ML FRASCO 50.000 R$ 4,05 10.500 6 AZITROMICINA - 500 MG COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,39 250.000 12 CARBONATO DE LITIO - 300 MG COMPRIMIDO 250.000 R$ 0,15 10.000 41 METRONIDAZOL - 250 MG COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,10 140.000 42 METRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO FRASCO 25.000 R$ 2,05 25.000 47 NORFLOXACINO - 400 MG COMPRIMIDO 315.000 R$ 0,16 157.500 49 PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100mg. COMPRIMIDO 15.000 R$ 0,10 5.000 52 PROMETAZINA 50MG AMPOLA 4.000 R$ 1,20 0 AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 Marmitex entregue em embalagens de alumínio formato redondo, descartáveis, lacradas. Contendo: arroz branco, feijão, carne (branca ou vermelha), verduras e legumes, guarnição contendo cremes e/ou molhos e/ ou farofas e/ou massas. Cada marmitex deverá conter no mínimo 800 gramas, sendo: arroz branco (mínimo 250 gramas), feijão (mínimo 120 gramas), carne branca ou vermelha (mínimo 180 gramas), verduras e legumes (mínimo 150 gramas) e guarnição (mínimo 100 gramas). UNID. 34.575 R$ 9,20 0 Marmitex entregue em embalagens de alumínio formato redondo, descartáveis, lacradas. Contendo: arroz branco, feijão, carne (branca ou vermelha), verduras e legumes, guarnição contendo cremes e/ou molhos e/ ou farofas e/ou massas. Cada marmitex deverá conter no mínimo 800 gramas, sendo: arroz branco (mínimo 250 gramas), feijão (mínimo 120 gramas), carne branca ou vermelha (mínimo 180 gramas), verduras e legumes (mínimo 150 gramas) e guarnição (mínimo 100 gramas). (Cota Reservada). PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 2 UNID. 11.525 R$ 9,20 0 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENERPAV G.S. LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2017. OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo de valor no montante de R$ 79.35 (setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), ajustando o valor contratual global para R$ 2.770.754,08 (dois milhões setecentos e setenta mil setecentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES REFERENTE CONTRATO Nº 069/2014/DL/PMD. CONTRATANTE: Município de Dourados. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras Públicas. CONTRATADA: Dourados Revendedora de Gás Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº. 145/2013. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do Contrato nº 069/2014/DL/PMD, cujo objeto versa a aquisição de botijão de gás e carga de gás liquefeito – GLP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 07 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 363/2017/DL/ PMD. PROCESSO: Tomada de Preços nº 004/2017 OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas, Sr. TAHAN SALES MUSTAFA, de acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e os serviços de “elaboração de projetos básicos e executivos de infraestrutura em diversos bairros e/ou logradouros da zona urbana e distritos do município de Dourados-MS” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: JOSÉ HUMBERTO DA SILVA Cargo/Função: ENGENHEIRO CIVIL Registro Profissional: CREA 31521 D-MG VISTO MS 4277 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 072/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: JOSÉ CLÁUDIO DE CAMARGO CPF Nº: 436.925.241-53 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 10.340,00 (Dez mil, trezentos e quarenta reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 59.896,00 (Cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa e seis reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 23 de Novembro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°013/2017/SEMS PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS ATRAVÉS DA SECRETARIA JUNICIPAL DE SAÚDE TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA Objeto: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO, referente ao fornecimento de combustíveis (etanol, gasolina e diesel), objeto do contrato n°244/2015/DL/PMD, conforme documentação do Processo Administrativo n°34.495/2017. DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 41.396,06(quarenta e um mil trezentos e noventa e seis reais e seis centavos), o qual é relativo a execução de aquisição de combustível, no qual o serviço foi prestado sem ter o devido empenho apesar de vigente o contrato.Dotação Orçamentária: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde 12.02 Fundo Municipal de Saúde 2084- Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 2146- Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 2095-Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada Ambulatorial e Hospitalar 2103-Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatite Virais FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico nº 864/2017/PGM emitido pela Procuradoria Geral do Município, parte integrante do Processo Administrativo nº 34.495/2017 nas folhas nº 128 a 130. DATA DE ASSINATURA: 05 de dezembro de 2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 242/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CNPJ N°: 01.105.188/0001-03 Responsável Legal: FATIMA ELISABETE LUIZ GONÇALVES CPF Nº: 250.365.301-44 2. OBJETO: Alteração da clausula 7º do Termo original que se faz a vigência do presente convenio ter inicio em sua assinatura e termino em 30/03/2018. 3.Dotação Orçamentária: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.02 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 12.367.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.143 – Educação compensatória 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 310 Fonte – 119.000 (FUNDEB) 5. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura a 30/03/2018 Dourados-MS, 04de Dezembro de 2017 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 241/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS-APAE CNPJ N°: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal: JORGE LUIZ TARGAS TROTA CPF Nº: 077.941.691-00 2. OBJETO: Alteração da clausula 7º do Termo original que se faz a vigência do presente convenio ter inicio em sua assinatura e termino em 30/03/2018. 3.Dotação Orçamentária: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.02 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 12.367.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.143 – Educação compensatória 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 310 Fonte – 119.000 (FUNDEB) 4.VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura a 30/03/2018 Dourados-MS, 04 de Dezembro de 2017 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 009/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL GENY FERREIRA MILAN CNPJ N°: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: SUZI DE JESUS MENEZES CPF Nº: 787.001.161-49 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 17.641,00 (Dezessete mil seiscentos e quarenta e um reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 034/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NEIL FIORAVANTI. CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal: MAIKON BIAGI NONATO CPF Nº: 011.963.581-09 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 74.249,00 (Setenta e quatro mil duzentos e quarenta e nove reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 28 de Novembro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 040/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.592 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: RODRIANO FERNANDES CPF Nº: 894.096.711-91 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 2.455,00 (Dois mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 22.614,00 (Vinte e dois mil e seiscentos e quatorze reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 042/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: ADILSON MUNHOZ CPF Nº: 662.485.821-49 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 30.600,00 (Trinta mil e seiscentos reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 046/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA-POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: JANICE MUNIZ MARQUES DE OLIVEIRA CPF Nº: 895.742.221-87 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 12.418,00 (Doze mil quatrocentos e dezoito reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 054/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA PA’I CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO CNPJ N°: 08.007.545/0001-31 Responsável Legal: ADRIELI GOMES OZÓRIO CPF Nº: 044.206.271-07 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 10.541,90 (Dez mil quinhentos e quarenta e um reais e noventa centavos), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 22.636,90 (Vinte e dois mil e seiscentos e trinta e seis reais e noventa centavos). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 062/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal: LILIANE ADRIELE DE CAMARGO CPF Nº: 018.939791-80 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 8.600,00 (Oito mil e seiscentos reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 54.715,00 (Cinquenta e quatro mil setecentos e quinze reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 070/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: JANAINA OLIVEIRA BRITO ARTEMAN CPF Nº: 967.033.851-49 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 9.730,00 (Nove mil setecentos e trinta reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 62.634,00 (Sessenta e dois mil seiscentos e trinta e quatro reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 238/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.592 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal: MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS CPF Nº: 892.584.601-20 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 28.677,00 (Vinte e oito mil seiscentos e setenta e sete reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 046/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA-POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: JANICE MUNIZ MARQUES DE OLIVEIRA CPF Nº: 895.742.221-87 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 13.000,00 (Treze mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 25.418,00 (Vinte e cinco mil quatrocentos e dezoito reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 219/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PRIMAVERA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 20/2017 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/08/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 234/2015/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS EXCEL CONSULTORIA E ASSESSORIA S/S LTDA. PROCESSO: Tomada de Preço nº 009/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses com inicio em 12/12/2017 e previsão de vencimento em 12/12/2018, bem como o acréscimo de R$ 371.547,84 (trezentos e setenta e um mil quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) no valor do contrato, referente a 1328 (um mil trezentos e vinte e oito) horas de serviços para o período prorrogado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preço nº 023/2015. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, gerando um acréscimo contratual no valor de R$ 111.045,24 (cento e onze mil quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), elevando o valor contratual global para R$ 555.228,46 (quinhentos e cinquenta e cinco mil duzentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.592 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ ODONTO SERVICE LTDA ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona – Das Penalidades, referente à contratação de empresa para prestação de serviços odontológicos na área de emergências odontológicas aos pacientes encaminhados ou de demanda espontânea da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Américo Monteiro Salgado Junior / Bruno Shinma Assinatura: 02 de Novembro de 2017 Decreto Legislativo nº 994, de 27 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Idalécio Alves de Farias, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 995, de 27 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Concede Diploma de Honra ao Mérito a Senhora Deumeires Batista de Souza Rodrigues de Morais, educadora no Município de Dourados Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 996, de 16 de outubro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Alfredo Barbara Neto, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de outubro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 997, de 27 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Benemérita.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Benemérita a Senhora Magali Leite Cordeiro Pascoal, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade douradense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 998, de 27 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Concede Título de Cidadão Douradense ao Doutor Lúcio Raimundo da Silveira, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 999, de 27 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Honorária do Município.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Honorária do Município à Atleta Camila Gebara Nogueira Yamakawa, pelos relevantes serviços prestados ao esporte douradense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 1000, de 27 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Salim Raidan Neto, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados às comunidades de Dourados e dos Distritos. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 1001, de 27 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito Legislativo.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Senhor Amantino Espíndola Santiago, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados às comunidades de Dourados e dos Distritos. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 1006, de 11 de dezembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Amigo Honorário da Câmara Municipal.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Amigo Honorário da Câmara Municipal ao Professor Carlos Vinícius da Silva Figueiredo, pelos relevantes serviços prestados na área da Educação em nosso Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 11 de dezembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 1002, de 27 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Tacis Francisco da Silva, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 1003, de 27 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Benemérita.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Concede Título de Cidadã Benemérita a Senhora Bertides Aguiar Ferreira, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.592 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 1004, de 27 de dezembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Juvandi Oliveira Cavalcante, pelos relevantes serviços prestados à sociedade douradense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 04 de dezembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 1005, de 04 de dezembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Padre Marcos Roberto Pereira Silva, pelos relevantes serviços prestados à comunidade douradense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 04 de dezembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 1006, de 11 de dezembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Amigo Honorário da Câmara Municipal.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Amigo Honorário da Câmara Municipal ao Professor Carlos Vinícius da Silva Figueiredo, pelos relevantes serviços prestados na área da Educação em nosso Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 11 de dezembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.592 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 ATA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE ABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTES À TOMADA DE PREÇO N° 006/2017, QUE VERSA SOBRE A AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO SEDAN NA COR PRETO OU BRANCO PARA USO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, no plenarinho da Câmara Municipal de Dourados, na Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4.398, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Carlos Roberto Assis Bernardes sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de examinar e julgar os documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 055/2017, Tomada de Preço nº 006/2017, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO SEDAN NA COR PRETO OU BRANCO COM MOTOR FLEX OU GASOLINA, A PARTIR DE 150CV, CONTENDO AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, FREIOS ABS NAS 04 (QUATRO) RODAS, CAMBIO AUTOMÁTICO, BANCOS EM COURO, CÂMERA DE RÉ, SENSORES DE ESTACIONAMENTO, AIR BAG DUPLO, TRIO ELÉTRICO, KIT MULTIMÍDIA, CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) LUGARES, PARA USO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital. Seis empresas demonstraram interesse na presente Tomada de Preço, sendo elas: 1) AUTOMAR VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ 55.683.478/0009-02, localizada na Rua Mato Grosso, 47, centro, Naviraí/MS; 2) MONET CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ 07.191.747/0001-38, localizada na Rua Joaquim Murtinho, 2333, Centro, na cidade de Campo Grande/MS; 3) ENDO COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 02.020.594/0001-28, localizada na Avenida Marcelino Pires, 3330, Jardim Caramuru, nesta cidade; 4) PERKAL, inscrita no CNPJ 03.715.646/0003-05, localizada na Avenida Marcelino Pires, 3500, Jardim Caramuru, nesta cidade; 5) DOURAMOTORS, inscrita no CNPJ 02.199.684/0001-28, localizada na Avenida Marcelino Pires, 8805, Cabeceira Alegre, nesta cidade 6) CONSELVAN ADVOGADOS, inscrita no CNPJ 03.198.905/0001-06, localizada na Rua Alberto Folloni, 1199, Curitiba/ PR; Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada a tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatou-se que, apenas 03(três) empresas apresentaram/protocolaram documentos de habilitação e propostas, sendo elas: ) AUTOMAR VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ 55.683.478/0009-02, localizada na Rua Mato Grosso, 47, centro, Naviraí/ MS; 2) MONET CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ 07.191.747/0001-38, localizada na Rua Joaquim Murtinho, 2333, Centro, na cidade de Campo Grande/MS; 3) ENDO COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 02.020.594/0001-28, localizada na Avenida Marcelino Pires, 3330, Jardim Caramuru, nesta cidade; Em ato contínuo, foram abertos os envelopes das propostas, assim apresentadas. A Empresa AUTOMAR VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA não apresentou documentação relativa a qualificação econômico financeiro, item 8.3, letra D, quanto a procuração não foi apresentada procuração específica para participação em licitação. A Empresa MONET CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA apresentou o item 8.3 incompleto, índice de insolvência total quando deveria ter sido grau de endividamento total. A empresa ENDO COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA não apresentou as declarações item 9.1, letras A, B e C. Não apresentou documentos relativos a regularidade fiscal, item 8.2, letra G. Não apresentou documentação relativa a qualificação econômica financeira, item 8.3, letra D, e também, não apresentou documentos para o credenciamento, e procuração específica para licitação. Ao Final as três empresas foram declaradas inabilitadas, sendo assim, a Comissão abre prazo de cinco dias uteis, após publicação em Diário Oficial, para nova apresentação de documentação, conforme artigo 109 da Lei 8666/93, quanto ao novo prazo, os licitantes serão notificados da nova data para abertura dos envelopes de documentação de habilitação final. Não havendo mais nada a ser tratado à reunião foi encerrada e lavrada a presente Ata que será assinada por todos os presentes. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa – Membro Carlos Roberto Assis Bernardes– Membro Edson Rodrigues – Monet Concessionária de Veículos e Peças Ltda OUTROS ATOS DELIBERAÇÕES - COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 125, DE 06 DE JUNHO DE 2017. Dispõe sobre normas para a modalidade Educação Especial, na Educação Básica, no Sistema de Ensino de Dourados e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas legislações vigentes: Federal, Estadual e Municipal, na modalidade da Educação Especial. D E L I B E R A: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1°. Esta Deliberação dispõe sobre normas para a educação escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, público alvo da Educação Especial, em todas as etapas e modalidades da Educação Básica. Art. 2º. A Educação Especial, dever constitucional, será oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino. Parágrafo Único. O atendimento dos alunos, público alvo da Educação Especial, terá início na Educação Infantil, em creches e pré-escolas, assegurando um conjunto de recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar e/ou suplementar, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades e habilidades em todas as etapas e modalidades da Educação Básica. Art. 3º. A mantenedora das instituições de ensino viabilizará: I - matrícula na Educação Básica; II - recursos educativos, humanos e estrutura física compatíveis com as necessidades específicas desses alunos; III - mecanismos que possibilitem o levantamento da demanda real de atendimento a esses alunos, mediante os sistemas integrados de informação com o setor responsável pelo censo escolar da instituição de ensino; IV - projetos e/ou ações com outras áreas, visando à acessibilidade arquitetônica, atendimentos de saúde, assistência social, trabalho e justiça; V - recursos e serviços educacionais especiais que dêem sustentação ao processo de efetivação da educação inclusiva. Art. 4º. Considera-se aluno público alvo da educação especial aquele com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação: I - com deficiência, aqueles com impedimentos de longo prazo, de natureza física, intelectual ou sensorial, que em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na instituição de ensino e na sociedade; II - com transtornos globais do desenvolvimento, aqueles que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas, e na comunicação, um repertório restrito de interesses e atividades, incluindo nesse grupo alunos com autismo, síndromes do espectro do autismo, psicose infantil e transtornos invasivos sem outras especificações; III - com altas habilidades/superdotação, aqueles que demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes. Art. 5º. Os alunos que apresentam transtornos funcionais específicos não se caracterizam como público alvo da educação especial. § 1º. Dentre os transtornos funcionais específicos estão a dislexia, a disortografia, a disgrafia, a discalculia, o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, entre outros. § 2º. A educação especial deve atuar de forma articulada com o ensino regular, orientando o encaminhamento quanto às necessidades específicas desses alunos. Art. 6º. Para atendimento das necessidades específicas dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, as instituições de ensino deverão realizar estudos com profissionais da área, para acompanhamento do processo de ensino e de aprendizagem. Art. 7º. A mantenedora do Sistema Municipal de Ensino deve manter um setor responsável pela Educação Especial, dotado de recursos humanos, recursos materiais e financeiros, que viabilize e dê sustentação à educação especial. Art. 8º. Entende-se por Atendimento Educacional Especializado - AEE, o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos, organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da Educação Especial, no ensino regular. Parágrafo único. O Atendimento Educacional Especializado – AEE será oferecido no contra turno escolar, em Sala de Recurso Multifuncional na rede regular de ensino e/ou Instituições Filantrópicas. CAPÍTULO II Da Organização e Funcionamento da Educação Especial nas Escolas Comuns Art. 9º. A instituição de ensino viabilizará a inclusão dos alunos, público alvo da Educação Especial, em consonância com o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar. Art. 10. A instituição de ensino, para viabilizar a inclusão de alunos com necessidades específicas, deverá prever e prover: I - distribuição dos alunos com necessidades específicas pelas classes comuns, de maneira que se privilegie a interação; II – Recursos Pedagógicos necessários e ambientes colaborativos de aprendizagem, acessibilidade nas edificações, com a eliminação de barreiras arquitetônicas nas instalações, no mobiliário e nos equipamentos, conforme normas técnicas vigentes; III – professores especializados ou capacitados para o atendimento às necessidades específicas dos alunos; IV - apoio pedagógico especializado que envolva a utilização do sistema Braille, do soroban, da orientação e mobilidade, da adequação e produção de materiais didáticos e pedagógicos, e de recursos ópticos e não ópticos, da tecnologia assistiva, e outros; V – professor-mediador de apoio educacional, para promoção da acessibilidade e para atendimento as necessidades específicas do aluno, quando o aluno não for atendido no contexto geral da instituição de ensino; VI - cuidador no atendimento às atividades de locomoção, higiene, alimentação, aos estudantes que não realizam essas atividades com independência. Esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo aluno relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência; VII - o serviço de Tradutor e de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, aos alunos surdos, proporcionando o ensino da Língua Portuguesa, como segunda língua; VIII - intérpretes de língua brasileira de sinais - LIBRAS, devidamente capacitados; IX - Atendimento Educacional Especializado – AEE na sala de recurso multifuncionail pelo professor especializado em educação especial, no contraturno do ensino regular; X - adequação dos procedimentos metodológicos e recursos, considerando suas potencialidades e habilidades; XI – temporalidade flexível em qualquer etapa do fluxo de escolarização, para atender alunos público alvo da Educação Especial; XII - medidas efetivas de acompanhamento individualizado, adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social; XIII - enriquecimento e aprofundamento curricular aos alunos que apresentem altas habilidades/superdotação, mediante trabalhos suplementares, na própria instituição de ensino e ou em outros espaços da comunidade, previstos no Projeto Político Pedagógico; XIV - avaliação do desenvolvimento do aluno público alvo da educação especial, por meio de instrumentos organizados, a partir: a) do plano individualizado do aluno, elaborado após análise da matriz curricular do ano em que estiver matriculado e; b) de suas condições individuais quanto aos aspectos cognitivos, afetivos, sociais e culturais. Art. 11. A matrícula e a transferência de alunos público alvo da Educação Especial, deve respeitar aos mesmos critérios estabelecidos dos demais alunos da instituição de ensino. Art. 12. A instituição de ensino deve fazer constar, em seu Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar, as condições necessárias para o atendimento escolar aos alunos público alvo da educação especial em: I – classes comuns. II – ambiente hospitalar. III – ambiente domiciliar. IV – Sala de Recurso Multifuncional. Parágrafo Único: os incisos II, III e IV, são dispositivos transitórios. Art. 13. O Órgão Executivo do Sistema de Ensino mediante ação integrada com o Sistema de Saúde, deve organizar o atendimento educacional aos alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ou permanência prolongada em domicílio. § 1º. Entende-se por classe hospitalar, o atendimento especial aos alunos impossibilitados de frequentar as aulas, por motivo de tratamento de saúde que implique na internação hospitalar. § 2º. caracteriza - se por ambiente domiciliar, o atendimento especial aos alunos que estejam impossibilitados de frequentar as aulas, em razão de tratamento de saúde que implique permanência prolongada em domicílio. § 3º. Considera-se permanência prolongada o período superior a quinze dias, em razão de tratamento de saúde com internação hospitalar. CAPÍTULO III Dos Recursos Humanos Art. 14. Cabe ao mantenedor da instituição escolar, garantir professores regentes capacitados ou especializados, professor-mediador de Apoio Educacional – AE com especialização em Educação Especial e professor de Apoio Educacional Especializado – AEE, com especialização em Educação Especial para as escolas que integram o Sistema de Ensino de Dourados. Art. 15. A formação do professor regente dar-se-á em Nível Superior. Art. 16. A formação do professor-mediador de apoio educacional, dar-se-á em Nível Superior e especialização em Educação Especial. Art. 17. O professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE/Sala de Recurso multifuncional terá formação de nível superior na área de educação e pós-graduação em educação especial ou em Atendimento Educacional Especializado –AEE. Art. 18. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado - AEE: I - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos da educação especial; II - elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado que avalie o desempenho do aluno de forma processual e acompanhe a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, na sala de aula comum do ensino regular, e em outros ambientes da instituição de ensino; III - organizar o tipo e o número de atendimento ao aluno na sala de recurso multifuncional; IV - acompanhar a funcionalidade e estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais, na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; V - ensinar o uso dos recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; VI - estabelecer articulação e orientar os professores da sala de aula comum e família, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovam a participação dos alunos nas atividades da instituição de ensino. CAPÍTULO IV Do Atendimento Educacional Especializado Art. 19. A matrícula no Atendimento Educacional Especializado – AEE, estará condicionada a: I – matrícula na rede regular de ensino; II – observação e parecer por meio de relatório fundamentado pela equipe pedagógica e professor da sala de recurso multifuncional ou; III- Laudo médico. Art. 20. O Atendimento Educacional Especializado – AEE, será realizado no contraturno inverso ao da escolarização, em Sala de Recurso Multifuncional da própria escola ou de outra escola comum, da rede pública, privada ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e instituições diversas que mantêm regime de parceria. Art. 21. Na Sala de Recurso Multifuncional serão desenvolvidas atividades de complementação ou suplementação curricular específica. CAPÍTULO V Das Instituições de Ensino de Educação Especial Art. 22. Os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, terão assegurada a educação escolar em instituições de ensino de educação especial quando necessário de acompanhamento intenso, contínuo e adequações metodológicas que a escola comum não possa promover, § 1º. A instituição de ensino de educação especial, organizada com recursos humanos e materiais que atendam às necessidades específicas do público alvo. § 2º. A educação especial viabilizará a integração dos serviços educacionais com os das áreas de saúde e assistência social, objetivando o desenvolvimento integral do aluno. DELIBERAÇÕES - COMED DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.592 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 SEÇÃO 1 Do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar Art. 23. O Projeto Político Pedagógico das instituições do Sistema de Ensino de Dourados em todas as etapas da educação básica e modalidades garantirão o acesso e o atendimento aos alunos público alvo da Educação Especial. Art. 24. O Projeto Político Pedagógico de Educação Especial deverá ser concebido de modo que: I - haja compatibilidade com as diretrizes educacionais, com as legislações vigentes no país e com o Regimento Escolar; II - expresse a identidade própria da instituição, as características dos seus alunos e do seu ambiente socioeconômico e cultural; III - sirva de referencial na busca da melhoria das ações educativas, especialmente aquelas desenvolvidas pelos professores; IV - estimule a prática da gestão democrática, fortalecida pela participação da comunidade; V - contemple as reais necessidades específicas dos alunos; VI - oriente para a tomada de decisões, assegurando flexibilidade ao processo de sua execução. Art. 25. O Projeto Político Pedagógico, quanto à elaboração, deve contemplar, no mínimo: I - apresentação; II - dados de identificação; III - organograma; IV - histórico; V - missão social; VI - pressupostos teóricos; VII - nível de ensino, etapa e modalidade: a) objetivos gerais do nível; b) objetivos gerais por área de conhecimento; c) organização da prática pedagógica, conforme a especificidade do atendimento. VIII - perfil da comunidade; IX - organização e utilização do espaço físico, equipamentos e materiais pedagógicos; X - projetos, programas e plano de Atendimento Educacional Especializado - AEE; XI - flexibilizações curriculares, procedimentos metodológicos, recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados; XII - serviços de apoio especializado e/ou de apoio pedagógico especializado e as parcerias com outras instituições; XIII - relação dos participantes na elaboração do Projeto Político Pedagógico; XIV - referências; XV - apêndices e anexos. Art. 26. O Regimento Escolar, documento normativo do Projeto Político Pedagógico, deverá garantir: I - a fundamentação legal do Projeto Político Pedagógico que atenda às legislações vigentes; II - a normatização da organização administrativa, pedagógica e disciplinar, assim como as relações entre seus diversos segmentos que constituem a comunidade. Art. 27. Cabe à mantenedora da instituição de ensino aprovar o projeto político pedagógico e o regimento escolar. SEÇÃO 2 Do Processo Pedagógico Art. 28. Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de sua deficiência, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados. §1º. O atestado de terminalidade a que se refere o caput deverá ser fundamentado em avaliação pedagógica, com histórico escolar descritivo das competências e habilidades desenvolvidas pelo aluno. §2º. A terminalidade específica para os alunos com deficiência deverá possibilitar novas alternativas educacionais ou encaminhamento para Educação de Jovens e Adultos ou Educação Profissional, visando a sua inclusão no mercado de trabalho. CAPÍTULO VI Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 29. Em turmas em que houver alunos público alvo da educação especial, recomenda-se a inclusão de, no máximo 03 (três) alunos, com a mesma deficiência. Art. 30. Os alunos da rede pública, público alvo da Educação Especial, que requerem Atendimento Clinico Específico individualizado, temporário ou permanente, deverão ser atendidos em escolas especiais e/ou instituições parceiras. Art. 31. Nas escolas especiais, os currículos devem ajustar-se às condições do aluno e fundamentar-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, assim como nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Art. 32. A organização e a operacionalização dos currículos escolares são de competência e responsabilidade das unidades de ensino, devendo constar em seus Projetos Políticos Pedagógicos estratégias e orientações necessárias para o atendimento às necessidades especiais dos alunos, respeitadas, além das Diretrizes Curriculares Nacionais, as normas do Sistema de Ensino. Art. 33. A mantenedora deve assegurar a acessibilidade aos alunos público alvo da educação especial. Art. 34. O funcionamento da Escola Especial está condicionado aos atos legais vigentes relativos às etapas da Educação Básica, na modalidade Educação Especial, conforme disposto na norma específica. Parágrafo único: Os atos citados nesse artigo deverão ser solicitados ao Conselho Municipal de Educação, por meio de processo instruído para tal finalidade, de acordo com o estabelecido na Deliberação COMED nº 080, de 16 de Junho de 2014. Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação de Dourados. Art. 36. Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação. Dourados, 06 de junho de 2017. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: _07___/12___/2017. lma Sra. Denize Portolann de Moura Martins Secretária de Educação Dourados DELIBERAÇÃO COMED Nº 126 DE 23 DE OUTUBRO 2017. Dispõe sobre normas para a área de conhecimento Educação Física na Educação Básica, no Sistema de Ensino de Dourados e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS/MS, no uso de suas atribuições legais e considerando a decisão da Sessão Plenária realizada no dia 23 de outubro de 2017, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Criação do COMED nº 2.156, de 20 de outubro de 1997, Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. D EL I B E R A: Art. 1º. A área de conhecimento Educação Física, a ser trabalhada nas Unidades de Ensino, deve ser pautada em uma proposta democrática, humanizadora e diversificada de uma visão não apenas biológica, para um trabalho que incorpore as dimensões afetiva, cognitiva e sociocultural dos alunos. Art. 2º. A Educação Física, integrada ao Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino, é componente obrigatório da Educação Básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; II – maior de trinta anos de idade; III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; IV – amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969; V – que tenha prole. Art. 3º. A área de conhecimento Educação Física, parte integrante da formação do cidadão, será ministrada dentro do horário normal de aula, com no mínimo duas aulas semanais. § 1º. O Projeto Político Pedagógico e a ementa curricular da área de conhecimento a que se refere o caput deste artigo, deve prever adaptações curriculares e atendimento pedagógico aos alunos com deficiência. § 2º. A Educação Física deve estar inserida na matriz curricular dos projetos dos cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA, com oferta obrigatória, dentro do horário normal de aula com no mínimo duas aulas semanais. Art. 4º. A formação de docentes para atuação em Educação Física, na Educação Infantil e Ensino Fundamental das instituições de ensino do Sistema Municipal de Ensino, será a de nível superior, Licenciatura Plena em Educação Física. Art. 5º. Cabe à Secretaria Municipal de Educação regulamentar as condições para o acompanhamento criterioso, pelos setores competentes, visando o cumprimento desta Deliberação. Art. 6º. Os casos não previstos nesta Deliberação serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação de Dourados. Art. 7º. Esta Deliberação após homologada, entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de outubro de 2017. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO Em__29__/__11__/2017 Profª Denize Portolann de Moura Martins Secretária de Educação de Dourados DELIBERAÇÕES - COMED DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.592 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 DELIBERAÇÃO COMED Nº 0127, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017. Dispõe sobre a concessão de atos para o Curso e Colégio CEMA e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/12/2017, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 004, de 04/12/2017 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 04/12/2017, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, para o Curso e Colégio CEMA, localizado à Rua Ciro Melo, nº 2126 – Bairro Centro, nesta cidade de Dourados-MS, por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2018. Art. 2º. Adequação do tamanho do sanitário no banheiro feminino da educação infantil, para o inicio do ano letivo de 2018. Art. 3º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 4º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art. 5º As orientações contidas nesta deliberação deverão ser cumpridas conforme o estabelecido. Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018. Dourados, 04 de dezembro de 2017. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: __07__/12___/2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária de Educação DELIBERAÇÕES - COMED DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.592 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 CLAUDIO UTSUNOMYA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a renovação da Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Serviços de lavagem e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Coronel Ponciano de Matos nº 2520, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITORA JORNAL O PROGRESSO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Operação (LO) para atividade de edição de jornais, edição de livros e serviços de panfletagem, localizada na Avenida Presidente Vargas, n° 447, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Elizene de Fátima Reguera Gomes81613822120, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista de ferragens e ferramentas, localizada na Rua Vilso Gabiati, nº 1.610 Bairro Jardim Rasselen, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ESPETINHO DO FRANCISCO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL, localizada na Rua/Av. VILSO GABIATT 2970 - Bairro CANNà 3, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NOTA 10 COMERCIO DE MATERIAL DIDATICO LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, localizada na Rua JOÃO ROSA GÓES, N° 1760, SALA 01 - Bairro VILA PROGRESSO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada em Diversas Ruas no Bairro Campo Dourado, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada em Diversas Ruas no Bairro Campo Dourado, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RG ENGENHARIA LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para a atividade de Construção de Condomínio Residencial com 12 Blocos – 144 unidades habitacionais “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITATINGA” e Pavimentação – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Rua do Buriti, Lote 01 – Quadra 02 – mat. nº 120.845, Bairro ITAPITAN II – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X) não. RG ENGENHARIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para a atividade de Drenagem de Águas Pluviais de Condomínio Residencial com 10 Blocos – 120 unidades habitacionais “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITAUNA” – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Rua do Buriti, Lote 01 – Quadra 03 – mat. nº 120.846, Bairro ITAPITAN II – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X) não. RG ENGENHARIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para a atividade de Construção de Condomínio Residencial com 10 Blocos – 120 unidades habitacionais “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITAUNA” e Pavimentação – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Rua do Buriti, Lote 01 – Quadra 03 – mat. nº 120.846, Bairro ITAPITAN II – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X) não. RG ENGENHARIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de Construção de Condomínio Residencial com 12 Blocos – 144 unidades habitacionais “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITATINGA” e Pavimentação – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Rua do Buriti, Lote 01 – Quadra 02 – mat. nº 120.845, Bairro ITAPITAN II – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X) não. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................Tahan Sales Mustafa (Interino).......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.139, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a garantia de espaço para associação de moradores em eventos promovidos pelo Poder Público e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica assegurado às associações de moradores um espaço para a comercialização de produtos nos eventos promovidos pelo Poder Público Municipal com o objetivo de angariar fundos para a manutenção de suas atividades. Art. 2º. À conveniência do Poder Executivo poder-se-á dar preferência às associações de moradores na escolha dos gêneros a serem comercializados. Art. 3º. Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias e entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI Nº 4.140, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a proibição da utilização de cerol ou qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas ou similares no âmbito do Município de Dourados, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica proibido, no âmbito do Município de Dourados, a utilização de cerol ou qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas, bem como a linha chilena. Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se por cerol a mistura de cola com vidro moído, limalha de ferro, sicílio, quartzo moído ou base de madeira com óxido de alumínio, produzida para ser passada em linha de pipa. Art. 2º. Fica proibido comercializar, fabricar, remeter, preparar, produzir, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, ministrar ou entregar, de qualquer forma, o cerol no âmbito desta lei. Parágrafo único. O estabelecimento que utilizar, comercializar e/ou fabricar o cerol, bem como a linha chilena, estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades: I- na primeira ocorrência, advertência e apreensão da mercadoria; II- na segunda ocorrência, multa de ½ (meio salário-mínimo); III- na terceira ocorrência, cassação de Alvará de Localização e Funcionamento e multa em dobro; Art. 3º. Para a pessoa física, o descumprimento desta lei, implica aos agentes causadores do dano pelo cerol ou seus responsáveis, multa de ½ (meio salário-mínimo), que será multiplicado por 2 (dois) em caso de reincidência, além da responsabilidade civil e criminal pelos danos físicos e materiais que porventura vierem a causar a terceiros. Art. 4º. Sendo o infrator civilmente incapaz, o responsável legal responderá pela titularidade das reprimendas. Art. 5º. Os valores das multas fixados nesta Lei, terão reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário-mínimo correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês do reajuste, conforme a Lei n.º 13.152 de 29 de julho de 2015. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação, dispondo sobre a definição dos instrumentos cortantes e o órgão responsável pela fiscalização, procedimento de autuação e cobranças das multas. Parágrafo único. O Órgão responsável pela fiscalização, após lavrar o auto de aplicação da multa, deverá comunicar a autuação à Autoridade Policial para apuração de possíveis infrações penais. Art. 7º. As despesas provenientes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 8º. Os recursos advindos das multas aplicadas em função desta Lei serão recolhidos ao fundo municipal de segurança pública do município de Dourados. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Lei nº 3.206, de 18 de dezembro de 2008, e demais disposições em contrário. Dourados, 06 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS ANO XIX / Nº 4.591 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017 23 PÁGINAS Conceder à Servidora Pública Municipal, DANIELLY DE OLIVEIRA SANTOS MOREIRA, Matrícula nº. “114771959-1” ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Anna Rodrigues dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (12) dezembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Lt/12/1953/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, LUCIA DINIZ FRUTUOSO, Matrícula nº. “114771689-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Areobaldo Frutuoso, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (12) dezembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/12/1958/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, LUANA COLLA DE LIMA, Matrícula nº. “114771315-1” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (12) dezembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº 108 de 04 de Dezembro de 2017. “Dispõe sobre lotação de Profissional do Magistério Municipal”. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público a lotação de servidor do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de Dezembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.591 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017 Resolução nº/Lp/12/1957/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ANTONILSON CRUZ SILVA, matrícula funcional nº. “114771818-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (12) dezembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/1955/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA, matrícula nº. “114760190-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “8” oito dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/10/2017 a 01/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 5 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/12/1956/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ILSA AVELINO NUNES, matrícula funcional nº. “114765599-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “24/11/2017 A 23/03/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 24/03/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (05) cinco dias do mês de (12) dezembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Lt/12/1951/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.°108/2017 SEMED Remover Aydee Sanches Ferreira- matricula-114766125-1 Professora de Anos Iniciais, 20h, E.M José Eduardo Canuto Estolano - período vespertino, para a E.M. Geraldino Neves Correa, 20h período vespertino. Remover Denise Pinheiro Vieira da Silva– matricula- 79701-1 Professora de Anos Iniciais, 20h E.M Lóide Bonfim Andrade- período vespertino, para a E.M. José Eduardo Canuto Estolano, 20h período vespertino. Remover Mariza de Fátima Barros Araújo Caimar- matricula-501242-6, Professora de Educação Física, 2h/a E.M Neil Fioravante para a E.M Prof. Manoel Santiago de Oliveira, 2h/a período vespertino. Lotar Selma Regina Lins do Nascimento- matrícula 500674-5 Professora de Anos Iniciais 20h E.M Àlvaro Brandão período vespertino. Remover Ana Lúcia Pereira Borges Ebenritter- matricula-114761782-3 Professora de Anos Iniciais, 8h/a Língua Portuguesa II, E.M. Fazenda Miya-Polo, período matutino e 8h/a Língua Portuguesa II, E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos, período vespertino, para a E.M Cel. Firmino Vieira de Matos, Anos Iniciais 20h período vespertino. Remover Elis Regina Raulino Silva Marques- matricula-114771665-2 Professora de Anos Iniciais, 8h/a matemática II, E.M. Fazenda Miya-Polo, período matutino e 8h/a matemática II E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos, período vespertino, para a E.M Cel. Firmino Vieira de Matos, Anos Iniciais 20h período vespertino. Lotar Auzenia do Prado Oliveira matricula-114770267-2 Professora de Educação Infantil, 20h CEIM Pequeno Príncipe período matutino, para CEIM São Francisco ( extensão do CEIM Recanto da Criança) 20h período matutino. Dourados/MS, 04 de Dezembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED/CVP/N° 109 /2017 “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providencias.” A Secretaria Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito a partir de 01 de JULHO de 2017 relacionados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 05 de dezembro de 2017. SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA Presidente da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 110 /2017/SEMED/CVP “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, R e s o l v e: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 06 de dezembro de 2017. SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA Presidente da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 111 de 06 de Dezembro de 2017. “Dispõe sobre Remoção de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, RENATA SILVA DE SOUZA, matrícula n. 114762987-1, cargo Assistente de Apoio Educacional Indígena, função Assistente de Atividades Educacionais IndígenaI, da Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu para a Escola Municipal Francisco Meirelles, a partir de 13/12/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de dezembro/2017 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de Dezembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Resolução 002/2017/SEMC Gil de Medeiros Esper, Secretário Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe confere artigo 55 da Lei nº 214/2013, e em acordo com o Decreto nº 3576 de 27 de julho de 2005, revogado pelo Decreto 569 de 22 de setembro de 2017: R E S O L V E: Artigo 1º. Torna pública a relação de projetos culturais aprovados pelo Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP, exercício 2017/2018, e dá outras providências: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.591 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017 MATRÍCULA NOME 62781-1 CLEIDE GASPAR ZENGO E F ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO /SEMED/CVP/ Nº 2017 CLASSE DE PARA 114771359-1 ANA CAROLINA BERGUERAND PI PII 24/11/2017 114760334-3 CRISTIANE ALVES MACHADO PI PII 05/12/2017 114771449-1 FLAVIA SARAIVA MOTA PI PII 10/12/2017 114771487-1 GISLAINE TOMM GARCIA PI PII 18/10/2017 114766807-2 LUCINEIA VERMIEIRO FERREIRA PI PII 25/03/2017 114766730-3 MARIA DE FATIMA VERMIEIRO DE SOUZA PI PII 25/03/2017 114765632-4 MARINETE MACIEL DE CARVALHO PI PII 21/11/2017 114771457-1 MIRLENE DALIO RIBEIRO PI PII 04/10/2017 114768663-2 PATRICIA DE CASTRO SILVA PI PII 08/12/2017 114769234-2 VANESSA PAVÃO DA SILVA GARCIA PI PII 13/102017 NÍVEL ANEXO RESOLUÇÃO Nº 110/ 2017 1ª Mat NOME A PARTIR DE Nº PROCESSO PROJETO SEGUIMENTO PROPONENTE COMPREENDENDO INVESTIMENTO 005/2017 FULANINHO Artes Cênicas Ariane Guerra Barros Produção – montagem de peças e espetáculos R$ 25.000,00 040/2017 VERMELHA Música Céllia Fernanda Pietramale Ebling Produção – prensagem de CDs e DVDs R$ 25.000,00 031/2017 ARTEMÍSIAS – Mostra cênica de mulheres Artes Cênicas Candida Graciela Chamorro Argüelo Promoção de eventos – apresentação de espetáculos e Atividades de formação e capacitação oficinas R$ 25.000,00 022/2017 UPA – Unidade de Palhaços em Ação Artes Cênicas Juliana Tonin Atividades de formação e capacitação – oficinas R$ 25.000,00 034/2017 IX Festival Internacional de Música – PRELÚDIOS Música Mirian Eiko Suzuki Promoção de eventos – realização de festivais R$ 25.000,00 004/2017 CATIVO Audiovisual Thales Albano de Sousa Pimenta Produção de curtametragem R$ 25.000,00 018/2017 TEMPORADA DE RESIDÊNCIAS – Sucata Cultural Artes Cênicas Antonio Martins Oliveira Junior Promoção de eventos – apresentação de espetáculos R$ 20.000,00 RETIFICAÇÃO DO ITEM 2.11 DO EDITAL 001/2017/SEMC onde constava: 2.11. Segue o cronograma das atividades deste Edital: • Documentação Complementar: Até dia 22 de dezembro de 2017 Passe a constar: 2.11. Segue o cronograma das atividades deste Edital: • Documentação Complementar: Até dia 19 de dezembro de 2017 Artigo 2º Os proponentes dos projetos culturais aprovados deverão apresentar mediante protocolo, até dia 19/12/2017, a contar da presente data, os documentos mencionados no artigo 30 do Decreto nº 3576, de 27 de julho de 2005, revogado pelo Decreto 569 de 22 de setembro de 2017, sob pena de indeferimento do projeto aprovado, quais sejam: I - Pessoa Física a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa; b) Certidão Negativa da Receita Estadual; c) Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal. II - Pessoa Jurídica: a) Certidão Negativa dos Tributos Estaduais, Federais e Municipais; b) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor. Artigo 3º Além da documentação exigida no item anterior, os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar o contrato de abertura da conta corrente, bem como autorização do autor da obra, nos casos em que estes forem baseados em obras de terceiros. Artigo 4º. Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos, requeridos na presente Resolução. Artigo 5º. Solicitar aos proponentes dos projetos não aprovados que, no período 30 dias, a partir da data de publicação desta resolução, retirem seus projetos e anexos na Secretaria Municipal de Cultura, sito à Avenida Presidente Vargas, S/Nº, Parque dos Ipês, Dourados/MS, mediante pedido por escrito em duas vias, a ser cumprido no prazo de 03 (três) dias úteis. Artigo 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados/MS, 11 de dezembro de 2017. Gil de Medeiros Esper Secretário Municipal de Cultura RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.591 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017 020/2017 JUREMA E A CRIAÇÃO DO MUNDO Artes Cênicas Arami Argüello Marschner Produção – montagem de peças e espetáculos R$ 20.000,00 046/2017 DOURADOS VERTICAL Audiovisual Thays Nogueira da Silva Produção – de documentários e curtasmetragens R$ 20.000,00 002/2017 DOURADOS DE MÃOS DADAS Música Benedito Rodrigues de Freitas Produção – de CD R$ 15.000,00 037/2017 Oficina de Música Popular MPB/ JAZZ Música Fernando Borelli Freire Atividades de formação e capacitação – oficinas R$ 15.000,00 007/2017 QUERÔ – Uma Reportagem Maldita Artes Cênicas João Ramão Rocha Produção – montagem de peças e espetáculo R$ 15.000,00 009/2017 USINA VELHA Audiovisual Simão Gandhy Pacheco Produção – vídeo documentário R$ 15.000,00 044/2017 DISTRITOS DAS ARTES Artes Cênicas Társila Bonelli Calegari Paulino Promoção de eventos – apresentação de espetáculos R$ 15.000,00 010/2017 ERA UMA VEZ... SHAKESPEARE! E ELE VAI NOS CONTAR SOBRE UMA TEMPESTADE Artes Cênicas Vanessa Lopes Ribeiro Promoção de eventos – apresentação e ou circulação de espetáculos R$ 15.000,00 039/2017 SobreViver Artes Cênicas Amanda Sena Peres Pessoa Produção – montagem de espetáculo R$ 10.000,00 008/2017 O AMOR DE UM GIGANTE Literatura Anastacia Heck Produção – publicação de obras literárias R$ 10.000,00 003/2017 DOURADOS VIVE O CORDEL Literatura Aurineide Alencar de Freitas Oliveira Produção – publicação de obras literárias R$ 10.000,00 011/2017 SONHO SERTANEJO Música Manoel Pereira Leite Produção – de CD R$ 10.000,00 015/2017 Formação Vocal para Atores do COLETIVO MOENDA DE TEATRO Artes Cênicas Atividades de formação e capacitação – oficinas Marina de Souza Cucco R$ 6.117,00 026/2017 VERSOS COLORIDOS Literatura Sonia Mascarenhas Veiga de Barros Produção – publicação de obras literárias R$ 9.000,00 006/2017 VIDA EM VERSOS: POEMAS E CANÇÕES Música Odila Schwingel Lange Produção – de CD R$ 10.000,00 048/2017 DOURADENSE Música Maria Helena Izidorio de Oliveira Produção – CD R$ 10.000,00 030/2017 O SERTÃO E SUAS VEREDAS Literatura Thiago Leandro Vieira Cavalcante Produção – edição e reedição de obra literária de registro e de memória R$ 15.000,00 EDITAIS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 080/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de carimbos auto-entitados e de madeira, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: n.º 365/2017/ DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária as proponentes: BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS-ME; nos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 19; SERIEMA IND. GRAFICA E EDITORA LTDA-EPP; nos itens: 17 e 18. As empresas vencedoras deveram no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 30 de novembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro ADENDO N° 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas, efetua por meio deste ADENDO, exclusão ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 383/2017/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTU RA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MÃO DE OBRA (COZINHEIRA/ MERENDEIRA), PARA FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE USO PESSOAL, EM ATENDIMENTO AS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”. 1. DO EDITAL 1.1. Da Exclusão 1.1.1. Fica excluída a redação do subitem 11.1., conforme abaixo: “Indicação expressa, em planilha anexa à proposta de preço, quais os bens e/ou serviços, bem como seus respectivos valores, serão subcontratados direto e exclusivamente de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme inciso I, do artigo 61 da Lei Complementar nº 331/17, as quais não poderão ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato”. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial nº 082/2017, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 07 de dezembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES Decreto Legislativo nº 984, de 20 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Domingos Renato Ventorini, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Dourados Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 985, de 20 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Euzébio Miranda Paredes, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados às comunidades de Dourados e dos Distritos. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 986, de 20 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Ronaldo Gonzatti, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 987, de 20 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Senhora Andréia Medeiros EXTRATO DE DECISÃO DE PARCERIA Partes: Instituto do Meio Ambiente de Dourados Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Objeto: “Construção de um laboratório de Análise de Resíduos de Agrotóxicos na Embrapa, com infraestrutura necessária à execução do Projeto Monitoramento dos Resíduos de Agrotóxicos em Águas Superficiais de Mato Grosso do Sul.” Dispositivo: Espécie: Acordo de Cooperação Técnica e Financeira, junto ao Ambiente Produtivo Nacional. Partes: Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA; Objeto: Construção de um laboratório de Análise de Resíduos de Agrotóxicos na Embrapa, com infraestrutura necessária à execução do Projeto Monitoramento dos Resíduos de Agrotóxicos em Águas Superficiais de Mato Grosso do Sul; Modalidade de Licitação: não se aplica; Fonte de Recursos: Fundo Municipal do Meio Ambiente de Dourados; Valor Mensal: não se aplica; Valor Global: R$ 606.027,82; Data de Assinatura: 13 de dezembro de 2016; Vigência: 14 meses a partir e 13/12/2016; Signatários: Upiran Jorge Gonçalves da Silva (IMAM) e Guilherme Lafourcade Asmus (EMBRAPA). Conforme publicado no Diário Oficial da União do dia 09 de janeiro de 2017, seção 3. Data da Decisão: 13/12/2016 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO Nº 339/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Alleretour Viagens e Turismo Ltda ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2017. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistêncial de Prev 2167. – Gestão do SUAS 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistêncial de Prev 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir da data de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2017, contudo poderá ser prorrogado em conformidade com o disposto no art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 05 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 342/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados L & L Comercial e Prestadora de Serviços Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais 2167. – Gestão do SUAS 2168. – Proteção Social Especial 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações, sem prejuízo da contratada em prestar a garantia, pelo prazo previsto no presente contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 100.399,36 (cem mil trezentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angelico DATA DE ASSINATURA: 05 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.591 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO DECRETOS LEGISLATIVOS A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica as Emendas ao Projeto de Lei n° 102/2017 (16), de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. VEREADORA DANIELA HALL EMENDA IMPOSITIVA N° 220/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.365.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. Projeto:1.025 Implantação e manutenção da Educação Infantil (creche) Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e material de permanente Especificação Valor em R$ 20.000,00 Aquisição de ar-condicionado e reforma de quadra esportiva Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.52.00 - Equipamentos e materiais de consumo Valor 20.000,00 Rodrigues, pelos relevantes serviços prestados à comunidade Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 988, de 20 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Benemérita.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Benemérita a Senhora Cecília Tânia Grinberg Zauith, pelos relevantes serviços prestados à comunidade Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 989, de 27 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Honorária do Município.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Honorária do Município à artista plástica Maria Aparecida dos Santos Sehnem - Fitta Sehnem, pela excelência na produção de suas obras. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 990, de 27 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Poetisa Aurineide Alencar de Freitas Oliveira, pela relevante contribuição na produção literária sul-mato-grossense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 991, de 27 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Concede Título de Cidadã Douradense à Senhora Marinez Nalepa, pelos relevantes serviços prestados à população deste Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 992, de 27 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Amigo Honorário da Câmara Municipal.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Amigo Honorário da Câmara Municipal ao Senhor Mario Cesar Marques Galeano, pelos relevantes serviços prestados a este Legislativo. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 993, de 27 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão Título de Honra ao Mérito Legislativo.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Honra ao Mérito Legislativo ao Senhor Osmarino Alves Teixeira, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.591 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017 EMENDAS LEGISLATIVAS JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Reforma na quadra esportiva na escola Loide Bonfim, dois (2) ar-condicionado escola Loide Bonfim, dois (2) dois ar-condicionado na escola Joaquim Murtinho, dois (2) ar-condicionado na escola Clori Benedete. Daniela Hall Vereadora PSD VEREADORA DANIELA HALL EMENDA IMPOSITIVA N° 221/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Secretaria Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde. Projeto:1.035 Construção, ampliação, reforma, aquisição equip. Veículos e mobília- Rede de Atenção Básica a Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e material de permanente Especificação Valor em R$ 20.000,00 Aquisição de três (3) Detectores fetais, cinco(5) otoscópios,, um (1) autoclave, quatro(4) ventiladores de parede, quatro (4) aparelhos de ar-condicionado uma (1) balança pediátrica Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.52.00 - Equipamentos e materiais de consumo Valor 20.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Dar condições básicas de trabalho para Clínica da Mulher 2 otoscópios e 1 ar-condicionado; Posto de Saúde Jardim Santo André 2 ar-condicionado e 1 detector fetal; UPA 1 ar-condicionado, 2 ventiladores e 1 balança pediátrica; Centro Homeopático 1 detector fetal, 2 otoscópio, 1 autoclave, 2 ventiladores de parede; Posto de Saúde Seleta 1 detector fetal e 1 otoscópio. Daniela Hall Vereadora PSD VEREADORA DANIELA HALL EMENDA IMPOSITIVA N° 222/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.365.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. Projeto:1.025 Implantação e manutenção da Educação Infantil (creche) Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e material de permanente Especificação Valor em R$ 20.000,00 Aquisição de fogões, freezer, geladeiras e bebedouros Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.52.00 - Equipamentos e materiais de consumo Valor 20.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO 1 Freezer para Ceim Ramão Viana, 1 geladeira e 1 bebedouro para Escola Clarice B. Rosa; bebedouros para Ginásio Municipal; 1 bebedouro para ginásio do Jardim Água Boa (CSU); 1 bebedouro Escola Dr. Camilo Hermelindo. Daniela Hall Vereadora PSD VEREADORA DANIELA HALL EMENDA INDICATIVA N° 223/2017 PROJETO DE LEI N° 102/2017 (16) A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício de 2018: Art. 1° - Fica garantido recursos para reforma das seguintes áreas de lazer: - reforma da quadra de esportes, manutenção nas instalações elétricas e reforma dos banheiros do CEPER do BNH 4° Plano; - reforma do CSU e da quadra de esportes do mesmo local; - reforma geral do Ginásio Municipal de Esportes “Ulisses Guimarães”; - reforma geral do CEPER do Parque Arnulpho Fioravante; - revitalização das quadras esportivas e dos banheiros, bem como a construção de uma quadra coberta no Parque Antenor Martins; - reforma geral da quadra poliesportiva localizada na praça do Centro Social do Distrito de Indápolis. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, vem de encontro aos anseios da população que visita aquele parque, haja vista, que em nossa cidade são poucas as áreas de lazer, e a conservação desse espaço será benéfico para todos. Plenário Weimar Torres, 28 de novembro de 2017. Daniela Hall Vereadora PSD VEREADORA DANIELA HALL EMENDA INDICATIVA N° 224/2017 PROJETO DE LEI N° 102/2017 (16) A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício de 2018: Art. 1° - Fica garantido recursos para recapeamento das ruas do bairro Vila Popular, bem como para construção de uma Academia ao Ar Livre naquele bairro. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, visa atender as reivindicações dos moradores daquela localidade, pois o asfalto das ruas estão danificados pela ação do tempo e, em péssimas condições de trafegabilidade. Plenário Weimar Torres, 28 de novembro de 2017. Daniela Hall Vereadora PSD VEREADORA DANIELA HALL EMENDA INDICATIVA N° 225/2017 PROJETO DE LEI N° 102/2017 (16) A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício de 2018: Art. 1° - Fica garantido recursos para a construção de Capela Mortuária nos seguintes locais: - Distrito de Itahum; - Panambi; - Macaúba/Formosa. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A construção de capela mortuária nesses locais virá de encontro aos anseios dos munícipes que há muito esperam por esse beneficio. Plenário Weimar Torres, 28 de novembro de 2017. Daniela Hall Vereadora PSD VEREADORA DANIELA HALL EMENDA INDICATIVA N° 226/2017 PROJETO DE LEI N° 102/2017 (16) A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício de 2018: Art. 1° - Fica garantido recursos para reforma geral das seguintes Escolas: - E.M. “Frei Eucário Schimidt no Jardim dos Estados; EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.591 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017 - E.M “Professora Efantinba Quadros”, CEU do Jardim Florida II; - E.M. “Professora Maria da Conceição Angélica” no Jardim Guaicurus; - E.M “Weimar Gonçalves Torres” CEU do Jardim Climax; - E.M “Armando Campos Belo”, CEU do Jardim Santa Brigida. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A reforma dessas escolas visa atender adequadamente a população estudantil, bem como melhorar as condições de trabalho dos funcionários. Plenário Weimar Torres, 28 de novembro de 2017. Verª. Daniela Hall Vereadora VEREADORA DANIELA HALL EMENDA INDICATIVA N° 227/2017 PROJETO DE LEI N° 102/2017 (16) A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício de 2018: Art. 1° - Fica garantido recursos para reforma geral das seguintes Unidades de Saúde: - Posto de Saúde do Parque das Nações I e II; - Centro Homeopático; - Posto de Saúde do Jardim Ouro Verde. - reforma geral do PAM. - Posto de Saúde do Jóquei Clube e Vila São Braz. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A reforma desses postos de saúde visa atender adequadamente a população, bem como melhorar as condições de trabalho dos funcionários. Plenário Weimar Torres, 28 de novembro de 2017. Daniela Hall Vereadora PSD VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA INDICATIVA N° 228/2017 Projeto de Lei 131/2016(27) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo O Vereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 131/2016(27): Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da praça da Vila Popular, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2016. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de que a Praça da Vila Popular carece há muito tempo de uma reforma. Localizada em região privilegiada da cidade, muito próxima ao Parque Antenor Martins (Parque do Lago). Ainda, é necessário que o poder público mantenha em bom estado de conservação os equipamentos públicos que servem a comunidade. Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA INDICATIVA Nº 229/2017 Projeto de Lei 131/2016(27) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo O Vereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 131/2016(27) Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2016. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de ser imprescindível que haja um aumento no importe correspondente ao Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados, tendo em vista que o município é um centro econômico e educacional, que recebe estudantes das mais diversas regiões do país e dentre eles acadêmicos dos cursos de artes cênicas, letras, artes visuais, publicidade, jornalismo, dentre outros cursos que necessitam dar vazão ao conhecimento e angariar práticas profissional. Dessa maneira, é importante que haja um incremento na doação orçamentária para que ditas atividades sejam incrementadas de forma a produzir oportunidades de empregos e renda, receitas e desenvolvimento no município. Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA INDICATIVA Nº 230/2017 Projeto de Lei 131/2016(27) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo O Vereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 131/2016(27): Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para o Instituto de Meio Ambiente de Dourados, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2016. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de que o investimento no Instituto de Meio Ambiente de Dourados é necessário para a implantação de atividades essenciais à política do meio ambiente no município, tendo em vista, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos da Constituição Federal. Dessa maneira, é importante que haja um incremento na doação orçamentária para que ditas atividades sejam incrementadas de forma a produzir oportunidades de empregos e renda, receitas e desenvolvimento no município. Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA INDICATIVA N° 231/2017 Projeto de Lei 131/2016(27) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo O Vereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 131/2016(27): Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Defesa Civil, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2016. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de que houve uma grande redução dos valores destinados ao Fundo Municipal de Defesa Civil. Nesse eito, essa diminuição opõe-se aos fatos recorrentes de intempéries climáticas observadas nos últimos anos. Dessa maneira, não se justifica a redução da verba destinada ao Fundo Municipal de Defesa Civil, sendo primordial, no mínimo, a rubrica do orçamento anterior. Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA INDICATIVA Nº 232/2017 Projeto de Lei 131/2016(27) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo O Vereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 131/2016(27) Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2016. JUSTIFICATIVA EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.591 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017 Justifica-se o presente pelo fato de que se faz necessário maior investimento no Fundo Municipal do Desenvolvimento do Turismo, para fomentar a atividade do turismo na nossa cidade, tendo em vista, que o valor destinado atualmente é insuficiente para o fomento das espécies de turismo que a cidade pode e deve proporcionar. Dessa maneira, é importante que haja um incremento na doação orçamentária para que ditas atividades sejam incrementadas de forma a produzir oportunidades de empregos e renda, receitas e desenvolvimento no município. Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA INDICATIVA Nº 233/2017 Projeto de Lei 131/2016(27) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo O Vereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 131/2016(27). Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da quadra poliesportiva do Distrito de Vila Formosa, zona rural do município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2016. Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA INDICATIVA Nº 234/2017 Projeto de Lei 131/2016(27) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo O Vereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 131/2016(27): Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma no Centro de Educação Infantil Vittorio Fedrizzi, localizado no Jardim Itália, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2016. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de que o Centro de Educação Infantil Vittorio Fedrizzi carece há muito tempo de uma reforma. A solicitação apresentada é um antigo anseio da população do Jardim Itália, pois o forro do refeitório encontra-se em condições precárias, estão caindo e ainda pombos ficam em cima e por vezes defecam no refeitório. Tal situação pode causar algum acidente ou até mesmo transmitir doenças para as crianças, por causa dos pombos. Ainda, é necessário que o poder público mantenha em bom estado de conservação os equipamentos públicos que servem a comunidade. Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA INDICATIVA Nº 235/2017 Projeto de Lei 131/2016(27) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo O Vereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 131/2016(27): Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da quadra poliesportiva do Parque dos Ipês, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 02 de novembro de 2016. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de que a quadra poliesportiva do Parque dos Ipês carece há muito tempo de uma reforma. Ainda, é necessário que o poder público mantenha em bom estado de conservação os equipamentos públicos que servem a comunidade. Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA INDICATIVA Nº 236/2017 Projeto de Lei 131/2016(27) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo O Vereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 131/2016(27): Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma dos prédios das Unidades de Saúde dos Bairros Jardim Cuibazinho Jóquei Club e Santo andré nessa cidade de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 02 de dezembro de 2016. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de que há mais de dez anos a unidade de saúde do Jardim Bairro Jóquei Clube não recebe uma reforma. Ainda, é necessário que o poder público mantenha em bom estado de conservação os equipamentos públicos que servem a comunidade. Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA IMPOSITIVA Nº 237/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°01 ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 - FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE Projeto: 1.035 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, AQUISIÇÃO EQUIP, VEÍCULOS E MOBÍLIA - REDE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente Especificação Valor em R$30.000,00 Aquisição de bancos de concreto com assento medindo 1,30 metro para as unidades de saúde de Dourados. Aquisição de aparelhos de ar condicionado de 18.000 (dezoito mil) BTU’S para os para as recepções das unidades de saúde de Dourados. Aquisição de mobiliário para a recepção e consultório para as recepções das unidades de saúde de Dourados. Aquisição de refrigeradores e armários para o armazenamento dos medicamentos e vacinas nas unidades de saúde de Dourados Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda A anulação para fazer face a esta Emenda fica a critério do Poder Executivo. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Investimentos capazes de propiciar melhor atendimento e bem-estar devem ser uma busca contínua no Sistema Único de Saúde (SUS). Unidades mais bem equipadas/ aparelhadas e que oferecem mais conforto e comodidade para os pacientes e profissionais que atuam nesses setores, apresentam melhores resultados de satisfação. Isso traz sensação de conforto, principalmente ao paciente que busca auxílio no momento que mais precisa. Simultaneamente oferece mais motivação e incentivo aos trabalhadores dos postos de saúde. Como forma de equipar e de substituir equipamentos que apresentam problemas ou não atendem mais a necessidade nos postos de saúde de Dourados, sugere-se a aquisição de uma série de itens, todos com a proposta de garantir e propiciar melhor atendimento e segurança para os pacientes e funcionários das unidades. Bancos – Quando um paciente procura uma unidade de saúde geralmente apresenta os mais diferentes sinais e sintomas que o obrigam a aguardar atendimento de forma confortável. Permanecer sentado, até passar pelo médico, seria mais adequado. Diante desta necessidade, sugere-se a aquisição/construção de bancos de concreto com assento medindo 1,30 metros de comprimento (Um metro e trinta centímetros de comprimento) para as unidades de saúde de Dourados. Ar-condicionado - Os tempos mudaram e a temperatura mudou junto. Diante disso, o uso de ventiladores não tem atendido a demanda nos postos de saúde. Para garantir melhor conforto aos pacientes, sugere-se a aquisição de aparelhos de ar-condicionado de 18.000 (dezoito mil) BTU’S para os para as recepções das unidades de saúde de Dourados. Mobília – Para melhor organizar e aprimorar o atendimento nos postos de saúde sugere-se a necessidade de equipar os postos de saúde com mobiliário de escritório para a recepção e para os consultórios das unidades de saúde de Dourados. Refrigeradores e armários – Armazenar medicamentos de forma correta e segura é essencial. Diante de tal necessidade, sugere-se a aquisição de refrigeradores e de armários para o armazenamento eficaz dos medicamentos e vacinas nas unidades de saúde de Dourados. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 22 DE NOVEMBRO DE 2017. MARÇAL FILHO VEREADOR - PSDB EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.591 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017 VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA IMPOSITIVA Nº 238/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°01 ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.365.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 1.025 - IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) Elemento de Despesa: 44.90.52.00 Equipamento E Material Permanente Especificação Valor em R$ 15.000,00 Aquisição de ventiladores para as salas de aula dos Centros de Educação Infantil de Dourados. Aquisição de berços para os Centros de Educação Infantil de Dourados. Aquisição de cadeiras e mesas escolares para os Centros de Educação Infantil. Aquisição de brinquedos para os Centros de Educação Infantil de Dourados. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda A anulação para fazer face a esta Emenda fica a critério do Poder Executivo. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Primeira etapa da educação básica, o Centro de Educação Infantil (Ceims) ajuda no desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social da criança, complementando a ação da família e da comunidade. Como o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, organizado pelo Ministério da Educação (MEC), contempla o educar, o cuidar e proporciona brincadeiras, contribuindo para o desenvolvimento da personalidade, da linguagem e para a inclusão social da criança, os Ceims precisam estar estruturados para receber os estudantes. Salas de aulas equipadas com materiais pedagógicos que garantam atividades como brincar, contar histórias, oficinas de desenho, pintura, entre outras recomendadas para crianças que frequentam a escola nesta etapa, são essenciais na rede pública de ensino de Dourados. Também é necessário garantir o conforto das crianças no ambiente do Ceim. Diante dessa perspectiva, sugere-se a aquisição de materiais: Ventiladores – De forma a garantir bem-estar e conforto, já que as crianças permanecem em torno de quatro horas em sala de aula, sugere-se a aquisição de ventiladores para as salas de aulas dos Centros de Educação Infantil de Dourados. Berços – Como forma de melhor atender Ceims que oferecem berçário, surge à necessidade de adquirir novos berços para as unidades que mais necessitam desse tipo de mobília, seja para atender novos estudantes, como ampliação de vagas, como também para substituir o berço a ser trocado. Cadeiras e mesas – Essencial para o desenvolvimento das atividades escolares nos Ceims, sugere-se a aquisição de cadeiras e mesas escolares para os Centros de Educação Infantil. Brinquedos – A ludicidade compõe a formação pedagógica na vida escolar em um Ceim. Para melhor atender os alunos, sugere-se a aquisição de brinquedos para os Centros de Educação Infantil de Dourados. MARÇAL FILHO VEREADOR - PSDB VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA IMPOSITIVA Nº 239/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°01 ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 2.064 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente Especificação Valor em R$ 15.000,00 Aquisição de aparelhos de ar-condicionado de 12.000 (doze mil) para as Escolas Municipais. Aquisição de 02 (duas) impressoras para atender as Escolas Municipais de Dourados. Aquisição de freezer para as Escolas Municipais de Dourados. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda A anulação para fazer face a esta Emenda fica a critério do Poder Executivo. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO A cada dia a educação escolar se depara com a problemática da desmotivação e motivação em diversos níveis de escolaridade, isso gera o centro das discussões no que diz respeito ao que vai mal ou pode melhorar na escola. O assunto é complexo, passa pela relação do professor com aluno, a metodologia de passar a conteúdo em sala de aula, a participação dos pais e responsáveis como influenciadores dos filhos na vida acadêmica, como também as condições dos espaços onde esses estudantes e profissionais da educação atuam. Não menos importante que a metodologia de ensino, a presença de equipamentos são essenciais para motivar a permanência do aluno na escola. Um ambiente escolar dotado de materiais pedagógicos necessários para trabalhar o lúdico e salas de aulas que garantam conforto e bem-estar são eficazes para a melhoria da educação. Como no ambiente escolar o aluno está motivado ou desmotivado, de acordo com seu interesse e condições dentro do ambiente escolar, a escola deve proporcionar um espaço com qualidade. Diante dessa realidade, sugere-se a aquisição de mobílias e de equipamentos para melhor atender as crianças e adolescentes da rede pública de ensino de Dourados. Ar-condicionado – Como forma de garantir melhor conforto para os estudantes que precisam se dedicar às disciplinas escolares e que passam quatro horas em sala de aula, sugere-se a aquisição de aparelhos de ar-condicionado de 12.000 (doze mil) BTUs para as Escolas Municipais. Impressora - Para auxiliar as rotinas administrativas das secretarias acadêmicas e para ajudar os educadores a preparar e aplicar atividades em sala de aula, sugere-se a aquisição de impressora para atender as Escolas Municipais de Dourados. Freezer – Como forma de manter a qualidade e melhor armazenar os alimentos que dependem de refrigeração, sugere-se a aquisição de freezer para as Escolas Municipais de Dourados. Plenário Weimar Torre, 28 de novembro de 2017. MARÇAL FILHO VEREADOR - PSDB VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA INDICATIVA Nº 240/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Aquisição de medicamentos para os pacientes mentais crônicos para abastecer as farmácias da rede pública de saúde de Dourados. Art. 2º A fonte dos recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda fica ao critério do Poder Executivo Municipal. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 22 DE NOVEMBRO DE 2017. MARÇAL FILHO VEREADOR - PSDB VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA INDICATIVA Nº 241/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Construção e Implementação de uma Casa de Apoio ao Desamparado, visando atender os moradores de rua e dependentes químicos que não são amparados pelos equipamentos públicos, com a finalidade de preservar a individualidade, educando-os e dando apoio necessário a seus familiares, para que se reestruturem e sejam reinseridos na sociedade. Art. 2º A fonte dos recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda fica ao critério do Poder Executivo Municipal. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 22 DE NOVEMBRO DE 2017. MARÇAL FILHO VEREADOR – PSDB VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA INDICATIVA Nº 242/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.591 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017 Art. 1º Construção de um Centro de Ensino Técnico Profissionalizante e de Capacitação para atender as necessidades de imediato trabalhadores rurais, com a finalidade de capacitar a mão de obra e suprir demanda de mão de obra qualificada no mercado de trabalho de Dourados e Região. Art. 2º A fonte dos recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda fica ao critério do Poder Executivo Municipal. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 22 DE NOVEMBRO DE 2017. MARÇAL FILHO VEREADOR – PSDB VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA INDICATIVA Nº 243/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Garantir a aplicação de 1% da Receita Orçamentária Municipal na Cultura. Art. 2º Garantir recursos na ordem de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) para o Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados. Art. 3º Reforma predial da biblioteca Vicente de Carvalho, substituição da estrutura elétrica, do piso, das portas, das janelas, do telhado e da laje. Art. 4º A fonte dos recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda fica ao critério do Poder Executivo Municipal. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 22 DE NOVEMBRO DE 2017. MARÇAL FILHO VEREADOR – PSDB VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA INDICATIVA Nº 244/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Aquisição de medicamentos para os doentes renais crônicos para abastecer as farmácias da rede pública de saúde de Dourados. Art. 2º A fonte dos recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda fica ao critério do Poder Executivo Municipal. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 22 DE NOVEMBRO DE 2017. MARÇAL FILHO VEREADOR – PSDB VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA INDICATIVA Nº 245/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Construção de 02 (dois) Centros de Educação Infantil, sendo um no Residencial Harrison de Figueiredo e outro no Residencial Bonanza, para atender crianças de 0 a 5 (zero a cinco) anos, composto por salas de aula, sala de informática, bibliotecas, sanitários, fraudários, recreio coberto , parque infantil, refeitório, entre outros ambientes que permitam a realização de atividades pedagógicas, recreativas, esportivas e de recreação. Art. 2º A fonte dos recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda fica ao critério do Poder Executivo Municipal. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 22 DE NOVEMBRO DE 2017. MARÇAL FILHO VEREADOR – PSDB VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA INDICATIVA Nº 246/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Instalação de 6 bancos de concreto, com encosto, medindo 1,30 metro e de cobertura com vedação lateral na área externa da Unidade de Saúde da Seleta. Art. 2º A fonte dos recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda fica ao critério do Poder Executivo Municipal. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 22 DE NOVEMBRO DE 2017. MARÇAL FILHO VEREADOR – PSDB VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA INDICATIVA Nº 247/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Construção de 04 (quatro) Praças Públicas dotadas com quadra de esportes, parque infantil, bancos, iluminação, água potável, vestiários, refletores, alambrado, arborização, entre outras melhorias, sendo uma na Vila Cachoeirinha, uma no Joquei Clube, uma na Aldeia Jaguapiru e uma no Residencial Dioclécio Artuzi. Art. 2º A fonte dos recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda fica ao critério do Poder Executivo Municipal. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 22 DE NOVEMBRO DE 2017. MARÇAL FILHO VEREADOR – PSDB VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA INDICATIVA Nº 248/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Construção de 450 (quatrocentos e cinquenta) unidades habitacionais para a comunidade indígena de Dourados. Sendo 250 (duzentas e cinquenta) unidades para Aldeia Bororó, 150 (cento e cinquenta) unidades para Aldeia Jaguapirú. Art. 2º A fonte dos recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda fica ao critério do Poder Executivo Municipal. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 22 DE NOVEMBRO DE 2017. MARÇAL FILHO VEREADOR – PSDB VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA INDICATIVA Nº 249/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º A Pavimentação Asfáltica e a construção de galerias para captação pluvial nas ruas do Parque dos Jequitibás. Art. 2º A fonte dos recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda fica ao critério do Poder Executivo Municipal. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 22 DE NOVEMBRO DE 2017. MARÇAL FILHO VEREADOR – PSDB VEREADOR MARÇAL FILHO - PSDB EMENDA INDICATIVA Nº 250/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.591 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017 Art. 1º Aquisição de 03 (três) ambulâncias equipadas adequadamente para atender atenção básica, destinadas uma para o distrito de Itahum, uma para o Distrito de Formosa e uma para a Vila Vargas. Art. 2º A fonte dos recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda fica ao critério do Poder Executivo Municipal. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 22 DE NOVEMBRO DE 2017. MARÇAL FILHO VEREADOR – PSDB VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA INDICATIVA Nº 251/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º A construção de 07 (sete) Academias de Saúde ao Ar Livre, uma na Escola Municipal Indígena Tengauti, uma no Distrito de Itahum, uma na Escola Municipal Clarice Bastos Rosa, uma na Escola Municipal Sócrates Câmara, uma na Escola Municipal Clori Benedetti, uma na Praça do Expedicionário, uma na Vila Macaúba. Art. 2º A fonte dos recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda fica ao critério do Poder Executivo Municipal. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 22 DE NOVEMBRO DE 2017. MARÇAL FILHO VEREADOR – PSDB VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA INDICATIVA Nº 252/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Construção de rede de captação de águas pluviais nas ruas do Parque das Nações I. Art. 2º A fonte dos recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda fica ao critério do Poder Executivo Municipal. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 22 DE NOVEMBRO DE 2017. MARÇAL FILHO VEREADOR – PSDB VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA INDICATIVA Nº 253/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Reforma dos brinquedos, do cercado e substituição da areia dos parques infantis dos Centros de Educação Infantil Municipais de Dourados. Art. 2º A fonte dos recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda fica ao critério do Poder Executivo Municipal. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 22 DE NOVEMBRO DE 2017. MARÇAL FILHO VEREADOR – PSDB VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA INDICATIVA Nº 254/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Aquisição de 30 (trinta) berços e colchões para atender os Centros de Educação Infantil Municipais de Dourados. Art. 2º A fonte dos recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda fica ao critério do Poder Executivo Municipal. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 22 DE NOVEMBRO DE 2017. MARÇAL FILHO VEREADOR – PSDB VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA INDICATIVA Nº 255/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Aquisição de computadores para a coordenação pedagogia dos Centros de Educação Infantil Municipais de Dourados. Art. 2º A fonte dos recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda fica ao critério do Poder Executivo Municipal. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 22 DE NOVEMBRO DE 2017. MARÇAL FILHO VEREADOR – PSDB VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA INDICATIVA Nº 256/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Construção de 02 (dois) prédios com salas, salão, banheiros, água potável, além de toda infraestrutura necessária para abrigar os clubes de mães, um no Jardim Piratininga e um na Vila Vieira. Art. 2º A fonte dos recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda fica ao critério do Poder Executivo Municipal. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 22 DE NOVEMBRO DE 2017. MARÇAL FILHO VEREADOR – PSDB VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA INDICATIVA Nº 257/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Construção e Implementação de 02 (dois) Centros Especializados de Odontologia, com ênfase no diagnostico detecção de Câncer de Boca, periodontia especializada, cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais. Art. 2º A fonte dos recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda fica ao critério do Poder Executivo Municipal. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 22 DE NOVEMBRO DE 2017. MARÇAL FILHO VEREADOR – PSDB VEREADOR IDENOR MACHADO EMENDA IMPOSITIVA Nº 258/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA ao Projeto de Lei n° 102/2017 (16) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.591 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017 Projeto: 1.035 Construção, Ampliação, reforma, aquisição de equipamentos, Veículos e material – Rede de Atenção Básica a Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Obras e instalações Especificação Valor em R$ 30.000,00 Aquisição de Ventiladores e Ar condicionados Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 30.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover qualidade no atendimento aos usuários da Rede de atenção Básica a Saúde. Os beneficiários serão os Postos de Saúde abaixo relacionados: Posto de Saúde - CSU – Leon Tolstoi Rodrigues de Lima Posto de Saúde Frei Hugolino Becker – Vila Cuiabazinho Posto de Saúde Parque das Nações II Posto de Saúde Vila Industrial Posto de Saúde Jardim Santo André Plenário Weimar Torres, 28 de novembro de 2017 Ver. Idenor Machado - PSDB VEREADOR IDENOR MACHADO EMENDA IMPOSITIVA Nº 259/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA ao Projeto de Lei n° 102/2017 (16) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 Ampliação reforma e construção das unidades escolares Elemento de Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações Especificação Valor em R$15.000,00 Reforma na quadra de esportes da Escola Municipal Professora Iria Lucia W. Konzen Reforma na Biblioteca da Escola Municipal Professora Elza Farias K. Real Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 15.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão as Escolas Municipais Professora Iria Lucia W. Konzen e Professora Elza Farias K. Real. Plenário Weimar Torres, 28 de novembro de 2017 Ver. Idenor Machado - PSDB VEREADOR IDENOR MACHADO EMENDA IMPOSITIVA Nº 260/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA ao Projeto de Lei n° 102/2017 (16) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 Ampliação reforma e construção das unidades escolares Elemento de Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações Especificação Valor em R$ 15.000,00 Melhoria na Instalação elétrica em Escolas Municipais Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 15.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão as Escolas Municipais Clarice Rosa Bastos e Dom Aquino Correa (Distrito de Panambi) Plenário Weimar Torres, 28 de novembro de 2017 Ver. Idenor Machado - PSDB VEREADOR IDENOR MACHADO EMENDA INDICATIVA Nº 261/2017 Referente: Projeto de Lei nº 102/17 (16). Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2018. O Vereador Idenor Machado (PSDB), de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 102/17 (16). Art. 1º - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2018, recursos para reformas e melhorias nas seguintes escolas da Rede Municipal: E.M. Bernardina Corrêa de Almeida Estacionamento externo E.M. Clarice Bastos Rosa Construção de banheiros. Espaço para recreação do Programa Mais Educação. Reforma da Escola. E.M. Etalívio Penzo Ampliação da cozinha. Construção de Biblioteca. Reforma de Banheiros e vestiários E.M. Franklin Luiz Azambuja Construção de banheiro para educação infantil. Reforma na parte elétrica. E.M. Armando Campos Belo Reforma nos banheiros E.M. Efantina de Quadros Reforma parte elétrica com adequação do quadro de energia. Instalação de ar condicionado. E.M. Arthur Campos Mello Reforma nos banheiros Art. 2º - os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO WEIMAR TORRES, 28 de novembro de 2017. Ver. Idenor Machado-PSDB VEREADOR IDENOR MACHADO EMENDA INDICATIVA Nº 262/2017 Referente: Projeto de Lei nº 102/17 (16). Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2018. O Vereador Idenor Machado (DEM), de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 102/17 (16). Art. 1º - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2018, recursos para construção de uma pista de caminhada em torno da Escola Dom Aquino Correa no Distrito do Panambí. Art. 2º - os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO WEIMAR TORRES, 28 de novembro de 2017. Ver. Idenor Machado-PSDB VEREADOR IDENOR MACHADO EMENDA INDICATIVA Nº 263/2017 Referente: Projeto de Lei nº 102/17(16). Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2018. O Vereador abaixo-assinado, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 102/2017. Art. 1º - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para 2018, recursos para construção de salas de aulas para o Programa Mais Educação, nas seguintes EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.591 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017 Escolas Municipais: ESCOLA MUNICIPAL Nº DE SALAS E.M. Armando Campos Belo 02 E.M. Bernardina Corrêa de Almeida 02 E.M. Clarice Bastos Rosa 02 E.M. Etalívio Penzo 02 E.M. Franklin Luiz Azambuja 02 E.M. Izabel Muzzi 02 E.M. Pref. Álvaro Brandão 02 E.M. Profª Efantina de Quadros 02 E.M. Weimar Gonçalves Torres 02 E. M. Perequeté 02 Art. 2º - os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO WEIMAR TORRES, 28 de novembro de 2017. Ver. Idenor Machado-PSDB VEREADOR IDENOR MACHADO EMENDA INDICATIVA Nº 264/2017 Referente: Projeto de Lei nº 102/17(16). Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2018. O Vereador abaixo-assinado, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Orçamentário 102/2017 que fixa despesa para o exercício de 2018. Art. 1º - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2018, recursos para construção de Escolas como segue: Escola com 12 salas Conjunto Monte Carlo Escola com 12 salas Parque dos Coqueiros II Escola com 12 salas Sitiocas Campina Verde Art. 2º - os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO WEIMAR TORRES, 28 de novembro de 2017. Ver. Idenor Machado-PSDB VEREADOR IDENOR MACHADO EMENDA INDICATIVA Nº 265/2017 Referente: Projeto de Lei nº 102/17(16). Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2018. O Vereador abaixo-assinado, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Orçamentário 102/2017 que fixa despesa para o exercício de 2018. Art. 1º - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2018, recursos para construção de Biblioteca na Escola Municipal Elza Farias Kintschev Real. Art. 2º - os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO WEIMAR TORRES, 28 de novembro de 2017. Ver. Idenor Machado-PSDB VEREADOR IDENOR MACHADO EMENDA INDICATIVA Nº 266/2017 Referente: Projeto de Lei nº 102/17 (16). Assunto: Estima a receita e fixa a despes/a do Município para o exercício financeiro de 2018. O Vereador abaixo-assinado, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Orçamentário 102/2017 que fixa despesa para o exercício de 2018. Art. 1º - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2018, recursos para construção de CEIM (Centro de Educação Infantil) nas seguintes regiões: • Jardim Pantanal; • Vila Toscana e conjuntos adjacentes; • Residencial Dioclécio Artuzi. Art. 2º - os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO WEIMAR TORRES, 28 de novembro de 2017. Ver. Idenor Machado-PSDB VEREADOR IDENOR MACHADO EMENDA INDICATIVA Nº 267/2017 Referente: Projeto de Lei nº 102/17(16). Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2018. O Vereador abaixo assinado, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Orçamentário 131/2016 que fixa despesa para o exercício de 2018. Art. 1º - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2016, recursos para construção de uma quadra de esportes na Escola Agrotécnica Padre André Capelli. Art. 2º - os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO WEIMAR TORRES, 28 de novembro de 2017. Ver. Idenor Machado-PSDB VEREADOR IDENOR MACHADO EMENDA INDICATIVA Nº 268/2017 Referente: Projeto de Lei nº 102/17 (16). Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2018. O Vereador abaixo assinado, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei Orçamentário 102/2017. Art. 1º - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2018, recursos para reforma e melhorias nos seguintes CEIMs: CEIM Ivo Benedito Carneiro Reforma Geral e troca de Caixa D’agua CEIM Katia Marques Parque Infantil troca do piso CEIM Hélio Lucas Troca de piso CEIM Profª Irani Batista Ampliação da cozinha e cobertura do Parque Infantil,Instalação ar condicionado. CEIM Austrílio Ferreira de Souza Telamento da caixa de areia Cobertura na entrada Implementação da Brinquedoteca CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes Cobertura na entrada CEIM Recanto da Criança Calçada externa. Troca de piso. Passarela de entrada coberta. Art. 2º - os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO WEIMAR TORRES, 28 de novembro de 2017. Ver. Idenor Machado- PSDB VEREADOR BEBETO EMENDA IMPOSITIVA Nº 269/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 – Ampliação, reforma e construção das unidades escolares Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Obras e instalações Especificação Valor em R$ 40.000.00 Aquisição de bens de uso móveis para o Ceim de Vila Vargas. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e oferta de ensino de qualidade Projeto: 1.023 – Ampliação, reforma e construção das unidades escolares Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor – 40.000.00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Aquisição necessária visando o pleno funcionamento do Ceim de Vila Vargas. PLENÁRIO WEIMAR TORRES, 28 de novembro de 2017. VEREADOR BEBETO PR EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.591 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017 VEREADOR BEBETO EMENDA IMPOSITIVA Nº 270 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 - Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 - Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto: 1.035 - Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veiculos e mobilia - rede de atenção básica à Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente Especificação Valor em R$ 7.500,00 • Aquisição de computadores impressoras para a Unidade Básica de Saúde do Jardim Maracanã (R$ 3.000,00). • Aquisição de aparelho ar condicionado e cadeiras para recepção na Unidade Básica de Saúde de Vila Vargas (R$4.500,00). Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 10.301.014 - Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto: 1.035 - Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veículos e mobília - rede de atenção básica à Saúde Elemento de despesa 44.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente 7.500,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Benfeitoria necessária visando melhoria no setor administrativo das referidas unidades de Saúde. PLENÁRIO WEIMAR TORRES, 28 de novembro de 2017. VEREADOR BEBETO PR VEREADOR BEBETO EMENDA IMPOSITIVA Nº 271/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 – Ampliação, reforma e construção das unidades escolares Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Obras e instalações Especificação Valor em R$12.500,00 Aquisição de aparelhos de ar condicionado para os seguintes locais: Escola Municipal Firmino Vieira de Matos, em Macaúba (R$ 5.000,00). Escola Municipal Padre Anchieta - Vila Formosa (R$ 2.500,00). Aquisição de computadores para os seguintes locais: Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo (R$ 2.500,00) e Escola Municipal Armando Campos Belo (R$ 2.500,00). Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e oferta de ensino de qualidade Projeto: 1.023 – Ampliação, reforma e construção das unidades escolares Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 12.500,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Benfeitoria necessária visando melhor desenvolvimento escolar do município. Plenário Weimar Torres, 28 de novembro de 2017. VEREADOR BEBETO PR VEREADOR BEBETO EMENDA INDICATIVA Nº 272/2017 Projeto de Lei 102/2017 (16) Autoria: Poder Executivo ASSUNTO= Estima Receita e Fixa Despesa do Município para o Exercício de 2018 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017 (16). Artigo 1º- Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no Jardim Caiman, no valor de R$ 500.000,00. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017 VEREADOR BEBETO PR VEREADOR BEBETO EMENDA INDICATIVA Nº 273/2017 Projeto de Lei 102/2017 (16) Autoria: Poder Executivo ASSUNTO= Estima Receita e Fixa Despesa do Município para o Exercício de 2018 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017 (16). Artigo 1º- Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Macaúba, no valor de R$ 800.000,00. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017 VEREADOR BEBETO PR VEREADOR BEBETO EMENDA INDICATIVA Nº 274/2017 Projeto de Lei 102/2017 (16) Autoria: Poder Executivo ASSUNTO: Estima Receita e Fixa Despesa do Município para o Exercício de 2018 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017 (16). Artigo 1º- Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Vila Vargas, no valor de R$ 800.000,00. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017 VEREADOR BEBETO PR VEREADOR BEBETO EMENDA INDICATIVA Nº 275/2017 Projeto de Lei 102/2017 (16) Autoria: Poder Executivo ASSUNTO= Estima Receita e Fixa Despesa do Município para o Exercício de 2018 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017 (16). Artigo 1º- Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Panambí, no valor de R$ 500.000,00. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017 VEREADOR BEBETO PR EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.591 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017 VEREADOR BEBETO EMENDA INDICATIVA Nº 276/2017 Projeto de Lei 102/2017 (16) Autoria: Poder Executivo ASSUNTO= Estima Receita e Fixa Despesa do Município para o Exercício de 2018 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017 (16). Artigo 1º- Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Vila São Pedro, no valor de R$ 500.000,00. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017 VEREADOR BEBETO PR VEREADOR BEBETO EMENDA INDICATIVA Nº 277/2017 Projeto de Lei 102/2017 (16) Autoria: Poder Executivo ASSUNTO= Estima Receita e Fixa Despesa do Município para o Exercício de 2018 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017 (16). Artigo 1º- Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Itahum, no valor de R$ 500.000,00. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017 VEREADOR BEBETO PR VEREADOR BEBETO EMENDA INDICATIVA Nº 278/2017 Projeto de Lei 102/2017 (16) Autoria: Poder Executivo ASSUNTO= Estima Receita e Fixa Despesa do Município para o Exercício de 2018 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017 (16). Artigo 1º- Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica do Parque dos Jequitibás, no valor de R$ 800.000,00. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017 VEREADOR BEBETO PR VEREADOR BEBETO EMENDA INDICATIVA Nº 279/2017 Projeto de Lei 102/2017 (16) Autoria: Poder Executivo de 2018 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017 (16). Artigo 1º- Fica garantido o repasse para reforma completa do CAM (Centro Administrativo Municipal), no valor de R$ 1 milhão de reais. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017 VEREADOR BEBETO PR VEREADOR BEBETO EMENDA INDICATIVA Nº 280/2017 Projeto de Lei 102/2017 (16) Autoria: Poder Executivo ASSUNTO= Estima Receita e Fixa Despesa do Município para o Exercício de 2018 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017 (16). Artigo 1º- Fica garantido o repasse para aquisição de 03 (três) viaturas de ambulância ao município, no valor de R$ 250.000,00. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017 VEREADOR BEBETO PR VEREADOR BEBETO EMENDA INDICATIVA Nº 281/2017 Projeto de Lei 102/2017 (16) Autoria: Poder Executivo ASSUNTO= Estima Receita e Fixa Despesa do Município para o Exercício de 2018 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017 (16). Artigo 1º- Fica garantido o repasse para reforma do Parque dos Ipês e do Ceper do BNH 1º Plano, no valor de R$ 400.000,00. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017 VEREADOR BEBETO PR VEREADOR BEBETO EMENDA INDICATIVA Nº 282/2017 Projeto de Lei 102/2017 (16) Autoria: Poder Executivo ASSUNTO= Estima Receita e Fixa Despesa do Município para o Exercício de 2018 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017 (16). Artigo 1º- Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito Vila Formosa, no valor de R$ 500.000,00. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017 VEREADOR BEBETO PR VEREADOR BEBETO EMENDA INDICATIVA Nº 283/2017 Projeto de Lei 102/2017 (16) Autoria: Poder Executivo ASSUNTO= Estima Receita e Fixa Despesa do Município para o Exercício de 2018 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017 (16). Artigo 1º- Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Picadinha, no valor de R$ 500.000,00. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017 VEREADOR BEBETO PR EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.591 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017 VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA IMPOSITIVA Nº Nº 284/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual ao Projeto de Lei n° 102/2017 (16) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto:1.035 Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veículos e mobilia – rede de atenção basica à saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente Especificação Valor em R$ 30.000,00 06 ventiladores de parede, 6 ares-condicionados, 20 longarinas 3 lugares, 03 bebedouros, 02 seladoura para material cirúrgico, 2 armários de aço. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 30.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à saúde básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades regulares da medicina. As unidades básicas de saúde beneficiadas serão: UBS Vila Formosa, UBS Macaúba, UBS Vila São Pedro, UBS Panambi, UBS Vila Vieira e UBS Parque das Nações II. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA IMPOSITIVA Nº Nº 285/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual ao Projeto de Lei n° 102/2017 (16) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 2.064 Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Especificação Valor em R$30.000,00 06 computadores, 4 bebedouros pequenos, 1 bebedouro grande, 3 ares-condicionados 12000 btus, 02 ares-condicionados 24000 btus, 3 ventiladores de parede. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 30.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos das Escolas Municipais: EM Joaquim Vaz de Oliveira – Indápolis, EM Dr. Camilo Hermelindo da Silva – POLO, EM Coronel Firmino Vieira de Matos – Macaúba, EM Geraldino Neves Correia – Picadinha, EM Padre Anchieta - Vila Formosa, EM Armando Campos Belo e EM Álvaro Brandão. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 286/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º CRIAÇÃO DE UM CRAS UNIDADE MÓVEL PARA ATENDIMENTO ITINERANTE DA POPULAÇÃO NOS DISTRITOS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 287/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º. Destinação de Recursos na Ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender Programação de Conscientização a População sobre os recursos hídricos “SEMANA DA ÁGUA”com a confecção de panfletos, palestras entre outras atividades. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 288/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE NO PÁTIO DA IGREJA SÃO JOÃO BATISTA NO GUASSUZINHO DISTRITO DE VILA FORMOSA EM DOURADOS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 289/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º Disponibilizar Decoração e Iluminação Natalina para os Distritos de Dourados. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 290/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.591 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017 Art. 1º Conclusão da Drenagem e Pavimentação das Ruas não Pavimentadas da Vila São Pedro. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 291/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º Reforma da Quadra Poliesportiva do Distrito de Macaúba. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 292/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º Reestruturação da Praça Esportiva do Distrito de Macaúba com a reforma dos vestiários, revitalização do Campo de Futebol e da Pista de Caminhada. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 293/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º Implantação de Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com pavimento no Distrito de Vila Formosa. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 294/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º Conclusão da Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com Pavimento no Distrito da Vila Vargas. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 295/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º Conclusão da Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com Pavimento no Distrito de Panambi. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 296/20127 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º Reforma do Centro Social do Distrito de Panambi. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 297/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º Construção da Capela Mortuária do Distrito de Itahum. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 298/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º Construção de um Centro de Educação Infantil para o Distrito de Itahum. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 299/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º. Reforma Completa do Centro Social Rural do Distrito de Indápolis . PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 300/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.591 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017 Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DE 02 (DOIS) REDUTORES DE VELOCIDADE DO TIPO TACHÃO OU SEMÁFORO SENDO 01 (UM) NA RUA ANTÔNIO AZAMBUJA ENTRE AS RUAS CABRAL E NEGREIROS NAS PROXIMIDADES DA IGREJA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E 01 (UM) ENTRE AS RUAS NEGREIROS E JOSÉ DO PATROCÍNIO NAS PROXIMIDADES DO GRÊMIO DA ENERSUL NA VILA VIEIRA. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 301/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º. PADRONIZAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES NO MUNICÍPIO DE DOURADOS PRINCIPALMENTE A FEIRA DO PRODUTOR LOCALIZADA NA PRAÇA DO CINQUENTENÁRIO. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 302/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DE NUMERAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS EM TODOS OS DISTRITOS DE DOURADOS COM FINALIDADE DE FACILITAR A LOCALIZAÇÃO E A ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 303/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE APROXIMADAMENTE 300 (TREZENTOS) METROS NA RUA DOS CAIUÁS NO TRECHO QUE LIGA AO ANEL VIÁRIO NO BAIRRO CHÁCARA DOS CAIUÁS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 304/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei Nº102/2017. Art. 1º. TRANSFORMAR A RUA CUIABÁ EM MÃO ÚNICA E OU ESTACIONAMENTO NO QUADRILÁTERO ONDE ESTÁ INSTALADO O HOSPITAL DO CÂNCER E A CLÍNICA DO RIM NA ÁREA CENTRAL DA CIDADE. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 305/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º. REFORMA GERAL DO CENTRO SOCIAL NO DISTRITO DE VILA SÃO PEDRO. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 306/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO DISTRITO DE ITAHUM. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 307/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO DISTRITO DE INDÁPOLIS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 308/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO DISTRITO DE MACAÚBA. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 309/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO TRAVESSÃO DA FIGUEIRA NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A MS 276 ATÉ A MS 274 NO DISTRITO DE MACAÚBA. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.591 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017 VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 310/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA ESTRADA VICINAL 477 QUE LIGA O JARDIM SANTA MARIA AO ANEL VIÁRIO. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 311/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º. AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICINADO PARA ATENDER AS SALAS DE AULA DA ESCOLA MUNICIPAL ALVARO BRANDÃO NO MUNICÍPIO DE DOURADOS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 312/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º. REFORMA DA CAPELA DO CEMITÉRIO DE INDÁPOLIS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 313/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA NA VILA SÃO PEDRO. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 314/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DE CEIM EM INDÁPOLIS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA INDICATIVA Nº 315/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017(016). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº102/2017. Art. 1º. REVITALIZAÇÃO DO CEMITÉRIO DE PICADINHA. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA INDICATIVA Nº 316/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Reforma da estrutura elétrica, dos banheiros, construção de fossas sépticas e obras para garantir a acessibilidade. Além da aquisição de geladeiras, freezer, aparelho ar-condicionado, computadores, acervo literário, material pedagógico inclusivo, para atender as Escolas Municipais de Dourados. Art. 2º A fonte dos recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda fica ao critério do Poder Executivo Municipal. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 22 DE NOVEMBRO DE 2017. MARÇAL FILHO VEREADOR – PSDB VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA INDICATIVA Nº 317/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Reforma dos brinquedos, do cercado e substituição da areia dos parques infantis. Aquisição de berços e colchões para o horário de descanso dos alunos, e a aquisição de computadores para as atividades das coordenações pedagógicas. Para atender os Centros de Educação Infantil Municipais de Dourados. Art. 2º A fonte dos recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda fica ao critério do Poder Executivo Municipal. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 22 DE NOVEMBRO DE 2017. MARÇAL FILHO VEREADOR – PSDB VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA INDICATIVA Nº 318/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Aquisição de aparelhos de ar-condicionado e mobiliário para as recepções e setores administrativos, bancos de espera com encosto e cobertura nas áreas externas, além da implantação de farmácias dotada de equipamentos de armazenamento e refrigeração para as unidades de saúde. Art. 2º A fonte dos recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda fica ao critério do Poder Executivo Municipal. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 22 DE NOVEMBRO DE 2017. MARÇAL FILHO VEREADOR – PSDB EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.591 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017 VEREADORA DANIELA HALL EMENDA MODIFICATIVA Nº 319/2017 PROJETO DE LEI N° 102/2017 (16) A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2018: Art. 1º – O Artigo 9° do Projeto de Lei n° 102/2017 (16) passa a viger com a seguinte redação: Art. 2º - O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações. Plenário Weimar Torres, 28 de novembro de 2017. Daniela Hall Vereadora PSD VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA Nº 320/2017 Projeto de Lei nº 102/2017(16) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2018. Exma. Senhora Presidenta da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017(16). Art.1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a realização de atividades esportivas e culturais na semana dos povos indígenas a serem realizadas no mês de abril do ano de 2018. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário “Weimar Gonçalves Torres”, em 27 de novembro de 2017. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA IMPOSITIVA N° 321/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde. Projeto: 1.035 Construção, ampliação, reforma, aquisição equipamentos, veículos e mobília – Rede de Atenção Básica à Saúde. Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e materiais permanentes. Especificação Valor em R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) 1) Aquisição de 01 (um) purificador de água bivolt, ao custo unitário aproximado de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinado a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima; 500,00 (quinhentos reais) 2) Aquisição de 01 (uma) seladora de embalagens plásticas – manual, pedal / grau cirúrgico, destinada a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima; 1.100,00 (hum mil e cem reais) 3) Aquisição de 4 (quatro) conjuntos de cadeiras acopladas lateralmente (longarinas), assento/encosto com polipropileno, 3 assentos cada, ao custo unitário aproximado de R$ 400,00 (quatrocentos reais), 02 (duas) destinada a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima e 02 (duas) a UBS do Jardim Cuiabazinho; 4) Aquisição de 1 (uma) TV de 50 (cinquenta) polegadas, ao custo aproximado de R$ 1.600 (hum mil e seiscentos reais), destinada a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima; 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) 5) Aquisição de um Fotopolimerizador, ao custo unitário de R$ 996,16 (novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), destinado a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima; 996,16 (novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos) 6) Aquisição de um Amalgamador, ao custo unitário de R$ 1.614,17 (hum mil seiscentos e quatorze reais e dezessete centavos), destinado a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima. 1.614,17 (hum mil seiscentos e quatorze reais e dezessete centavos). 7) Aquisição de um raio X odontológico, ao custo unitário de R$ 5.499,00 (cinco mil quatrocentos e noventa e nove reais), destinado a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima. R$ 5.499,00 (cinco mil quatrocentos e noventa e nove reais). 8) Aquisição de uma Autoclave, ao custo unitário de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), destinado a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima. R $ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). 9) Aquisição de uma geladeira comum, ao custo aproximado de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinada a UBS do Jardim Cuiabazinho; R$ 2.000,00 (dois mil reais). 10) Aquisição de 2 (dois) condicionadores de ar de 24.000 BTUs, ao custo unitário aproximado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinados a UBS do Jardim Cuiabazinho; R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 11) Aquisição de 2 (duas) impressoras multifuncional, ao custo unitário aproximado de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinadas a UBS do Jardim Cuiabazinho. R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais). 12) Aquisição de 12 (doze) cadeiras com assento e encosto em polipropileno, ao custo unitário aproximado de R$ 100,00 (cem reais), destinadas a UBS do Jardim Cuiabazinho. R$ 1.200,00 (hum e duzentos reais). 13) Aquisição de um computador tipo desk top, ao custo unitário de R$ 1990,67 (hum mil novecentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), destinado a UBS do Jardim Cuiabazinho. R$ 1990,67 (hum mil novecentos e noventa reais e sessenta e sete centavos). Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à saúde básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades hospitalres é dever dos gestores públicos comprometidos com a causa da saúde. As duas unidades básicas de saúde atendidas nessa Emenda de Execução Obrigatória estão localizadas em bairros muito populosos, especialmente a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima, localizada no maior bairro de Dourados, o Jardim Água Boa. São as seguintes aquisições e destinações: Aquisição de 01 (um) purificador de água bivolt, ao custo unitário aproximado de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinado a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima. Aquisição de 01 (uma) seladora de embalagens plásticas – manual, pedal / grau cirúrgico, destinada a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima; Aquisição de 4 (quatro) conjuntos de cadeiras acopladas lateralmente (longarinas), assento/encosto com polipropileno, 3 assentos cada, ao custo unitário aproximado de R$ 400,00 (quatrocentos reais), 02 (duas) destinada a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima e 02 (duas) a UBS do Jardim Cuiabazinho. Aquisição de 1 (uma) TV de 40 (cinquenta) polegadas, ao custo aproximado de R$ 1.600 (hum mil e seiscentos reais), destinada a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima. Aquisição de um Fotopolimerizador, ao custo unitário de R$ 996,16 (novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), destinado a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima. Aquisição de um Amalgamador, ao custo unitário de R$ 1.614,17 (hum mil seiscentos e quatorze reais e dezessete centavos), destinado a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima. Aquisição de um raio X odontológico, ao custo unitário de R$ 5.499,00 (cinco mil quatrocentos e noventa e nove reais), destinado a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima. Aquisição de uma Autoclave, ao custo unitário de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), destinado a UBS CSU Leon Tolstoi Rodrigues de Lima. Aquisição de uma geladeira comum, ao custo aproximado de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinada a UBS do Jardim Cuiabazinho. Aquisição de 2 (dois) condicionadores de ar de 24.000 BTUs, ao custo unitário aproximado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinados a UBS do Jardim Cuiabazinho. Aquisição de 2 (duas) impressoras multifuncional, ao custo unitário aproximado de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinadas a UBS do Jardim Cuiabazinho. Aquisição de 12 (doze) cadeiras com assento e encosto em polipropileno, ao custo unitário aproximado de R$ 100,00 (cem reais), destinadas a UBS do Jardim Cuiabazinho. Aquisição de um computador tipo desk top, ao custo unitário de R$ 1990,67 (hum mil novecentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), destinado a UBS do Jardim Cuiabazinho. Plenário Weimar Torres, 27 de novembro de 2017. Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA IMPOSITIVA N° 322/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei 102/ 2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. Projeto: 1.023 Ampliação, Reforma e Construção de Unidades Escolares. Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Obras e materiais permanentes. EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.591 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017 Especificação Valor em R$ 1) Aquisição de 10 (dez) lousas brancas à pincel medindo 3,00m x 1,25m, ao custo unitário aproximado de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), destinados às Salas de Aula da Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Álvares Gonçalves; 13.000,00 (treze mil reais) 2) Aquisição de 3 (três) condicionares de ar de 30.000 BTUs, ao custo unitário aproximado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinados às Salas de Aula da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano (Perequeté); 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) 3) Aquisição de 2 (dois) condicionadores de ar de 24.000 BTUs, ao custo unitário aproximado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinados às Salas de Aula da Escola Municipal Joaquim Murtinho; 5.000,00 (cinco mil reais) 4) Aquisição de 1 (uma) Smart TV de 50 (cinquenta) polegadas, ao custo aproximado de R$ 3.000,00 (três mil reais) 3.000,00 (três mil reais) Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares é dever dos gestores públicos comprometidos com a causa da educação. As três unidades escolares atendidas nessa Emenda de Execução Obrigatória atendem a um grande número de alunos, estão localizadas em diferentes regiões. A Aquisição de 10 (dez) lousas brancas a pincel medindo 3,00m x 1,25m, ao custo unitário aproximado de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), destinados às Salas de Aula da Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Álvares Gonçalves, localizada no Jardim Novo Horizonte, atende antigo anseio da Comunidade Escolar. A Aquisição de 3 (três) condicionares de ar de 30.000 BTUs, ao custo unitário aproximado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinados às Salas de Aula da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano (Perequeté), localizada no Distrito de Itahum, também atende a um pedido expresso da comunidade Escolar. Distante 70 km da sede do município, a Escola Perequeté tem um papel de excelência na manutenção das boas práticas educacionais na zona rural de nossa cidade. Por fim, a aquisição de 2 (dois) condicionadores de ar de 24.000 BTUs, ao custo unitário aproximado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e de de 1 (uma) Smart TV de 50 (cinquenta) polegadas, ao custo aproximado de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados às Salas de Aula da Escola Municipal Joaquim Murtinho, a unidade mais central de nossa rede municipal, visa adequar a capacidade e o conforto oferecidos aos alunos e corpo docente, bem como é também um anseio daquele comunidade escolar. Plenário Weimar Torres, 27 de novembro de 2017. Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR ROMUALDO RAMIM EMENDA IMPOSITIVA N° 323/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 - Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 - Fortalecimento da rede de atenção básica à saúde Projeto:1.035 – Aquisição equip., bebedouros, armários, mesas e cadeiras. Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e instalações Especificação Valor em R$ 60.000,00 Aquisição de quatro ares-condicionados, cadeiras, armários, mesas e bebedouros para a Unidade Básica de Saúde do Jardim Maracanã, Jardim Ouro Verde, Jardim Guaicurus e Vila Industrial, sendo 15.000,00 para cada Unidade de Saúde. QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda: Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 60.000,00 JUSTIFICATIVA A presente emenda garante recursos financeiros do Orçamento Público para a aquisição de ar-condicionado e materiais básicos como mesas cadeiras armários e bebedouros para as Unidades de Saúde dos Bairros mencionados: Vila Industrial, Jardim Maracanã, Jardim guaicurus e Jardim Ouro Verde que visa dar comodidade dos usuários e funcionários. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 201 ROMUALDO RAMIM Vereador – PDT EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.591 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017 OUTROS ATOS ATA - PREVID ATA Nº 18/2017 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 05/12/2017. Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo as seguintes pautas: 1) Edital para Credenciamento de Entidades Financeiras nº 01/2018; 2) Realocação de Recursos. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Ademir Martinez Sanches, Andréa Londero Bonatto, Antonio Carlos Quequeto, Antonio Marcos Marques, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes e Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz. O Sr. Luiz Constâncio Pena de Moraes, na qualidade de Presidente do Comitê de Investimento, passou a palavra para Sra. Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz que trouxe a primeira pauta do dia o Edital Para Credenciamento de Entidades Financeiras nº 01/2018, após debates e estudos sobre o texto redigido, o edital foi finalizado pelos membros do Comitê de Investimentos e segue conforme previsto para aprovação do Conselho Curador. Na segunda pauta do dia, ficou decidido por 5 votos favoráveis a 2 contrários pelos membros do Comitê de Investimentos o resgate total dos recursos do fundo SAFRA IMA FIC RENDA FIXA CNPJ: 10.787.822/0001-18 destinados da seguinte forma: O Montante R$ 1.000.000,00 no fundo INFINITY INSTITUCIONAL FI MULTIMERCADO CNPJ: 05.500.127/0001-93 e o montante restante para o fundo SAFRA S&P REAIS PB FI MULTIMERCADO CNPJ: 21.595.829/0001-54, em consulta com Economista da assessoria Credito & Mercado, Sr. Renan Calamida, o mesmo mencionou a necessidade de desinvestimentos nos IMA’s em geral em razão da baixa dos juros e o novo cenário econômico, vistos que tais investimentos dificilmente atingirão a meta atuarial, não compensando sua volatilidade. A estratégia de alocação dos recursos resgatados nos fundos de segmentos multimercado foi motivada pela necessidade de se buscar produtos que estejam apresentando bons rendimentos, contribuindo para atingir a meta atuarial no médio e longo prazo. O Comitê entende que tal posicionamento é concernente com as publicações da imprensa especializada. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, marcando a primeira reunião do exercício de 2018 para o dia 06 de fevereiro, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Luiz Constâncio Pena de Moraes Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto Ademir Martinez Sanches Membro Membro Antonio Carlos Quequeto Antonio Marcos Marques Membro Membro Luis Carlos Rodrigues Morais Membro Ata da quinta reunião ordinária do Conselho Municipal de Turismo de Dourados Aos catorze dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, às oito horas e onze minutos, na sala de reunião da ACED, localizada na rua Joaquim Teixeira Alves, número mil quatrocentos e oitenta, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, estavam presentes em reunião os conselheiros do COMTUR, os (as) senhores (as) Racib Panage Harb (ABRASEL), Igor Daniel Ferreira (CDL), Rejane Sináila Delvalle Morinigo (SEMDES), Simone da Costa Galvão (SENAC), Maria Cristiane Fernandes Silva Lunas (curso de turismo da UEMS), Dores Cristina Grechi (curso de turismo da UEMS), Jane Martins Lima (ACED), Flávia Rosa Santos Silva (SEBRAE), Wanderlei Ramos Alves (SEMC), Rose Ane Vieira - secretária de Desenvolvimento Econômico (SEMDES), Romualdo Rodrigues da Silva (Câmara Municipal de Dourados) e o vereador convidado Antonio Braz Genelhu Melo com a seguinte pauta: Apresentação do resultado da Oficina de Planejamento “Subsídios ATA - COMTUR EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 041/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 026/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação para a aquisição de materiais de expediente, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.10 – Material de Expediente Fonte 103000 Ficha 650 Valor Total da Contratação: R$ 7.985,00 (Sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais). ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE ATA - COMTUR DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.591 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 026/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de materiais de expediente, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 06 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 026/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de materiais de expediente, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME inscrita no CNPJ Nº 14.125.604/0001-79 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 7.985,00 (sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais). Dourados/MS, 07 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente BELARMINO FERNANDEZ IGLESIAS, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA – LS CÓD. 383 PARA ATIVIDADE DE AVICULTURA DE ENGORDA, LOCALIZADA NA ROD MS 274 EST. MACAÚBA A PORTO VILMA – KM44, FAZENDA BARRA DOURADA, ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. BELARMINO FERNANDEZ IGLESIAS, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA – LS CÓD. 181 PARA ATIVIDADE DE FABRICA DE RAÇÃO PARA ANIMAIS LOCALIZADA NA ROD MS 274 EST. MACAÚBA A PORTO VILMA – KM44, FAZENDA BARRA DOURADA, ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. BELARMINO FERNANDEZ IGLESIAS, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA – LS CÓD. 037 PARA ATIVIDADE DE SERRALHERIA, FABRICAÇÃO DE ESTRUTURA DE FERRO LOCALIZADA NA ROD MS 274 EST. MACAÚBA A PORTO VILMA – KM44, FAZENDA BARRA DOURADA, ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. BELARMINO FERNANDEZ IGLESIAS, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA – LS CÓD. 080 PARA ATIVIDADE DE SERRARIA COM DESDOBRAMENTO, FABRICAÇÃO DE MÓVEIS, LOCALIZADA NA ROD MS 274 EST. MACAÚBA A PORTO VILMA – KM44, FAZENDA BARRA DOURADA, ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. BELARMINO FERNANDEZ IGLESIAS, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA PRÉVIA (LP), LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) E LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) PARA ATIVIDADE DE SUINOCULTURA CÓD. 400 LOCALIZADA NA ROD MS 274 EST. MACAÚBA A PORTO VILMA – KM44, FAZENDA BARRA DOURADA, ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. Elizene de Fátima Reguera Gomes81613822120, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista de ferragens e ferramentas, localizada na Rua Vilso Gabiati, nº 1.610 Bairro Jardim Rasselen, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JUVENAL CONCEIÇÃO DE LIMA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade de Avicultura de Corte COD: 383, localizada na Chácara Moriá, S/N, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LANGE & FERREIRA LTDA ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA, PARA A ATIVIDADE DE COMERCIO DE ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO, DE ARMARINHO, LOCALIZADO NA RUA NELSON DE ARAUJO, 380, JARDIM AMERICA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. EXTRATO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO/ADJUDICAÇÃO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL para o planejamento e gestão do turismo de Dourados”, documento que subsidiará o Plano Municipal de Turismo; Reestruturação do COMTUR e a vigésima edição do Concurso de Fotografias da ACED. A presidente Jane Lima cumprimentando a todos declarou aberta a reunião solicitando a assinatura das atas anteriores, passando a palavra para a senhora Maria Cristiane, que apresentou o resultado da oficina de planejamento, explicando sobre a metodologia do trabalho, a definição de oito diretrizes para o turismo de Dourados e a visão de futuro. Em seguida, a secretária Rose Ane agradece a parceria da UEMS e do COMTUR no trabalho realizado e ressalta a importância do Plano Municipal de Turismo, solicitando a parceria do SEBRAE para conclusão do Plano e sugerindo a realização de uma breve apresentação do trabalho coordenado pela UEMS na sessão da Câmara Municipal de Dourados, na sequência a senhora Flávia Rosa pediu a elaboração de um ofício para formalização do pedido, ficando como encaminhamento uma solicitação formal assinado pelo COMTUR, Prefeitura de Dourados e Comissão de Indústria, Comércio e Turismo da Câmara Municipal ao SEBRAE, a fim da consolidação da parceria para o Plano Municipal de Turismo. Na sequência, o presidente da Comissão de Indústria, Comércio e Turismo, Braz Melo, parabeniza o trabalho do conselho, e se coloca a disposição para trabalhar conjuntamente com o COMTUR. Dando continuidade na pauta, a conselheira Rejane Delvalle explanou sobre a reestruturação do COMTUR, informando as substituições de membros da ABRASEL, CDL e Câmara Municipal de Dourados. Em seguida, a presidente Jane Martins, relatou sobre a vigésima edição do concurso de fotografia da ACED, ficando de encaminhar o edital por email aos conselheiros. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião para que fosse lavrada esta ata, às nove horas e quarenta e sete minutos, a qual, depois de lida e aprovada, lavro, dato e assino, eu, juntamente com os conselheiros presentes. Jane Martins Lima - presidente Rejane Sináila Delvalle Morinigo - 1ª secretária Romualdo Rodrigues da Silva Maria Cristiane F. Silva Lunas Dores Cristina Grechi Simone da Costa Galvão Racib Panage Harb Igor Daniel de Q. A. Ferreira Flávia Rosa Santos Silva Wanderlei Ramos Alves Rose Ane Vieira
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................Tahan Sales Mustafa (Interino).......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO/SEMED N. 112 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 Fixa normas e estabelece orientações sobre o processo de matrículas de alunos novos e outros interessados nos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino sediados no município de Dourados/MS e dá outras providências. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com a finalidade de democratizar o acesso aos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares, dinamizar e facilitar a matrícula de alunos novos da Rede Municipal de Ensino sediadas no município de Dourados/MS, e, considerando a legislação vigente, R E S O L V E: CAPÍTULO I DO SISTEMA INFORMATIZADO DE MATRÍCULAS Art. 1º Fica regulamentado o Sistema Informatizado de Matrículas na Rede Municipal de Ensino do município de Dourados/MS conforme as disposições da presente Resolução. Art. 2º O Sistema Informatizado de Matrículas tem como objetivo oportunizar vaga, democratizar o acesso e distribuir de forma equitativa os alunos nos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS. CAPÍTULO II DAS VAGAS Art. 3º Os Centros de Educação Infantil Municipais e as Unidades Escolares informarão as vagas destinadas aos alunos novos e outros interessados à Central de Atendimento à Matrícula da Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS para serem implementadas no Sistema Informatizado de Matrículas. Art. 4º É de responsabilidade dos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares informar à Central de Atendimento à Matrícula através de e-mail, telefone ou por comunicação interna, imediatamente, todas as vagas que surgirem em virtude de transferência, desistência, falecimentos, remanejamentos, cancelamentos ou outras situações diversas. Art. 5º Compete ainda aos Centros de Educação Infantil Municipais ou Unidades Escolares o envio do quadro de vagas contendo as informações do número de turmas e de alunos matriculados, assim que terminar o período de rematrícula. § 1° Não havendo vagas nos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares, tal situação também deverá ser comunicada à Central de Atendimento à Matrícula através de comunicação interna ou e-mail. § 2° As vagas encaminhadas à Central de Atendimento à Matrícula serão distribuídas segundo os critérios estabelecidos pelo Sistema Informatizado de Matrículas, especificadas no capítulo IV dessa Resolução. § 3° Uma vez definido o quadro de vagas, o mesmo só poderá ser alterado mediante o Parecer da Central de Atendimento à Matrícula. CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES Art. 6º Os interessados podem efetuar as inscrições para as Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil pessoalmente através do sítio eletrônico do município de Dourados/MS, www.dourados.ms.gov.br. § 1° Caso o interessado, no momento da inscrição, encontre dificuldade no preenchimento do formulário no sítio eletrônico mencionado, o mesmo poderá dirigir-se à Central de Atendimento à Matrícula a fim de realizar sua inscrição. § 2° Deverá a Central de Atendimento à Matrícula publicar o Edital de Matrículas anualmente na primeira quinzena de dezembro. Art. 7º O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar as opções de Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar de sua preferência, bem como o ano que irá cursar. Art. 8º As informações de todos os dados constantes na ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do aluno ou de seu responsável legal. Parágrafo único: O preenchimento incorreto da inscrição ou cuja documentação não corresponder às informações prestadas no ato da inscrição acarretará no cancelamento da vaga adquirida. RESOLUÇÕES ANO XIX / Nº 4.590 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2017 02 PÁGINAS Art. 9º O aluno da Rede Municipal de Ensino que deseja transferir-se de Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar também deverá fazer sua inscrição. Parágrafo único: Caso o aluno consiga a vaga na unidade de ensino para a qual deseja transferir-se, se porventura tenha realizado a matrícula na unidade da qual será transferido, deverá imediatamente fazer a comunicação para a unidade a fim de que a vaga seja disponibilizada para outro candidato. CAPÍTULO IV DA DESIGNAÇÃO Art. 10. A designação de alunos obedecerá, respectivamente, a seguinte ordem de critérios: I. Centro de Educação Infantil Municipal a) crianças em situação de abandono, de risco social, vítimas de violência doméstica e familiar ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; b) crianças de família de menor renda familiar; c) filhos de pai e mãe que trabalham; d) filho de doador de sangue. II. Unidades Escolares a) crianças em situação de abandono, de risco social, vítimas de violência doméstica e familiar ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; b) aluno, pai, mãe ou responsável legal que seja doador de sangue; c) aluno que tenha irmão estudando na unidade escolar; d) aluno de menor idade. Parágrafo único: A criança ou o aluno deverá ser designado para a Unidade de Ensino mais próxima de sua residência. Art. 11. Na inexistência de vagas nos Centros de Educação Infantil Municipais ou Unidades Escolares indicados, o Sistema Informatizado de Matrículas encaminhará o aluno para outro Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar mais próximo das unidades indicadas na inscrição. CAPÍTULO V DAS MATRÍCULAS Art. 12. Fica vedada, em qualquer momento, a matrícula de aluno novo sem que este esteja designado pela Central de Atendimento à Matrícula. Art. 13. São critérios para a matrícula: I - Nos Centros de Educação Infantil Municipais: a) crianças a partir de quatro meses até um ano: Berçário I b) crianças com idade de 1 (um) ano completo ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula: Berçário II, sendo que após a data limite será Berçário I; c) crianças com idade de 2 (dois) anos completos ou a completar até 31 de março no ano em que ocorrer a matrícula: Maternal I, sendo que após a data limite será Berçário II; d) crianças com idade de 3 (três) anos completos ou a completar até 31 de março do ano que ocorrer a matrícula: Maternal II, sendo que após a data limite será Maternal I; e) crianças com idade de 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 de março do ano que ocorrer a matrícula: Pré-Escolar I, sendo que após a data limite será Maternal II; f) crianças com idade de 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matricula: Pré-Escolar II, sendo que após a data limite será Pré Escolar I. II - nas Unidades Escolares: a) crianças com idade de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula: 1º ano do Ensino Fundamental, sendo que após a data de 31 de março serão matriculadas no Pré-Escolar II. Art. 14. No ato da efetivação da matrícula serão exigidos os seguintes documentos: I. Centros de Educação Infantil Municipais a) cópia da certidão de nascimento; b) cópia da carteira de vacina; c) cópia de comprovante de residência; d) comprovante de trabalho do pai, da mãe ou responsável legalmente constituído; e) cópia do termo de guarda ou adoção do menor; f) cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituído; g) comprovante de doação de sangue, nos dois últimos anos, no mínimo uma vez a cada seis meses, conforme Lei Municipal n. 2.865/2006. II. Unidade Escolar a) cópia da certidão de nascimento ou casamento; b) guia de transferência, quando for o caso; c) histórico escolar, quando for o caso; d) aluno, pai, mãe ou responsável legal que seja doador de sangue, com a apresentação de cópia dos respectivos comprovantes; e) cópia do termo de guarda ou adoção do menor. Art. 15. O aluno, quando maior, ou seu responsável legal, terá o prazo para efetivação da matrícula de acordo com as designações da Central de Atendimento à Matrícula, antes do início do ano letivo, conforme o Edital da Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 16. Após o início e durante o decorrer do ano letivo, o aluno, quando maior, ou o seu responsável legal terá o prazo de até quatro dias úteis para a efetivação da matrícula, a contar da data de sua designação. Parágrafo único: O não comparecimento no prazo para efetivação da matrícula implicará o cancelamento da vaga. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados. Art. 18. A presente Resolução, a partir de sua publicação, passa a fazer parte das normas regimentais das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do município de Dourados/MS. Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 07 de dezembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EDITAL N. 001/SEMED/NEST/2017 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados o período de inscrição e matrícula para o ingresso de crianças e alunos nos Centros de Educação Infantil Municipal e Escolas Municipais de Dourados/MS. 1- PERÍODO DE INSCRIÇÕES DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL: • As inscrições estarão abertas de 11/12/2017 à 12/01/2018; • Designação: 22/01/2017; • Confirmar da matrícula no Centro de Educação Infantil: 01, 02, 05 e 06/02/2018. 2- PERÍODO DE INSCRIÇÕES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS: • As inscrições estarão abertas de 11/12/2017 à 12/01/2018; • Designação: 22/01/2017; • Confirmação de matrícula nas Escolas Municipais: 23/01/2018 à 26/01/2018. Dourados/MS, 07 de dezembro de 2017. Denize Portalann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.590 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DEDEZEMBRO DE 2017 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 223/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUVIAS EIRELI EPP PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 15 (quinze) meses, com início em 01/12/2017 e vencimento previsto em 01/03/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EDITAIS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................Tahan Sales Mustafa (Interino).......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 697 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. “Exonera Secretário Municipal de Planejamento. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada José Elias Moreira, no cargo de Secretário Municipal de Planejamento, símbolo DGA – 1, a partir de 07 de dezembro de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, Dourados (MS), 06 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 698 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. “Designa Secretário Municipal de Planejamento Interina”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada o servidor Tahan Sales Mustafa para responder interinamente como Secretária Municipal de Planejamento, símbolo DGA – 1, a partir de 07 de dezembro de 2017. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 317, de 06 de dezembro de 2017. “Exonera Florinda Quintino de Freitas Fernandes - SEPLAN” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 29 de novembro de 2017, Florinda Quintino de Freitas Fernandes, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo “DGA-5”, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de novembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de dezembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 318 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETOS ANO XIX / Nº 4.590 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2017 15 PÁGINAS Dourados (MS), em 06 de dezembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº 108/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora SANDY LARRANHAGA DE NORONHA, matrícula nº 12, ocupante do cargo e função de Assistente Administrativo Previdenciário, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e artigo 113 da Lei Complementar nº 107/06 por ter concluído o Curso de Pós Graduação Latu Sensu em “Direito do Consumidor”, conforme Certificado registrado sob o nº 342 do livro 02, fl. 06, de acordo com requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/12/2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/12/2017, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 04 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 109/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora SANDY LARRANHAGA DE NORONHA, matrícula nº 12, ocupante do cargo e função de Assistente Administrativo Previdenciário, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e artigo 113 da Lei Complementar nº 107/06 por ter concluído o Curso de Pós Graduação Lato Sensu em “Gestão Pública”, conforme Certificado registrado sob o nº 343 do livro 02, fl. 06, de acordo com requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/12/2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/12/2017, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 04 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 110/2017/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor PAULO HENRIQUE ANDREO BARONCELI, para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 027/2017/PREVID, referente a contratação de empresa autorizada para realização de manutenção periódica do veículo Hyundai Tucson – Placa NRL 9955, durante o período de garantia técnica, a partir da data de assinatura do contrato, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.590 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2017 PORTARIAS Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ACACIO JOSE BARBOSA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMS 07/12/2017 JOSE ELECSON SANTOS DE OLIVEIRA ASSESSOR IV DGA-7 SEMDE 07/12/2017 MARCOS PAULO GABBIATTI DE SOUZA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 07/12/2017 RENATO DA MATTA DINIZ GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMED 07/12/2017 Anexo único do Decreto “P” nº 318, de 06 de dezembro de 2017. EDITAL DE MATRÍCULA O Diretor da Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli faz saber a todos os interessados o presente Edital de Matrícula do Ano Letivo de 2018, para o preenchimento das vagas do 6° e 7º ano a serem oferecidas na referida escola: - Dos Prazos • Período de Inscrições e Matrículas: De 12/12/2017 a 29/01/2018, das 7h às 12h - Das Séries Oferecidas • 6° e 7º ano do Ensino Fundamental - Da Faixa Etária • Para o 6° ano: As idades permitidas para matrícula são as compreendidas entre 10 (dez) e 13 (treze) anos de idade; • Para o 7° ano: As idades permitidas para matrícula são as compreendidas entre 11 (onze) e 14 (quatorze) anos de idade; - Das Vagas Oferecidas -Para 6° ano: • 50 vagas -Para 7° ano: • 30 vagas - Critérios de Matrícula A Seleção dos candidatos a inscrição e matrícula observará, preferencialmente os alunos que estejam nas seguintes situações: - Residir e atuar no campo na atividade agropecuária, preferencialmente; - Residir na cidade ou sede do distrito, porém com atuação na atividade camponesa; - Filho ou dependente de trabalhador do campo assalariado; - Filho ou dependente de trabalhador do campo assentado; - Filho ou dependente de residente em acampamento de trabalhadores do campo sem terra; - Filho ou dependente de indígena que vive em reserva do Município de Dourados e Região; - Filho ou dependente de agricultor e/ou pecuarista que reside na zona urbana; - Ter idade entre 10 (dez) e 13 (treze) anos, para o 6º ano: - Ter idade entre 11 (onze) e 14 (quatorze), para o 7º ano; - Afinidade com atividades camponesas; - Comprometimento dos pais ou responsáveis com o acompanhamento da educação do aluno; - Entrevista com Pais e Alunos - Da Matrícula A Matrícula realizar-se-á no período de 12/12/2017 a 29/01/2018, das 7h às 12h, devendo o candidato selecionado apresentar os seguintes documentos: • Guia de Transferência ou Declaração de Escolaridade do 5º ou 6º Ano do Ensino Fundamental, devidamente aprovado, com carimbos e assinaturas do Diretor e do Secretário da Escola; • Comprovante de residência (recibo de água, energia elétrica, telefone, contrato de trabalho). • 01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento • 02 (duas) foto 3 x 4 recente • Termo de Guarda ou Adoção, se for o caso - Do Período de Adaptação Após a matrícula e o ingresso do aluno na Escola, haverá um período de adaptação de 30 (trinta) dias, com o objetivo de verificar se o aluno possui as habilidades vocacionais para o trabalho a ser desenvolvido pela escola. Dourados-MS, 17 de novembro de 2017. Aparecido Lima Araujo Diretor da Escola EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.590 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2017 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 078/2017 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos para diversas ações realizadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN. PROCESSO: nº 309/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 ao 05, a proponente MARCIA DA ROCHA CARRION-ME. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do inciso XIII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02. Dourados-MS, 28 de novembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 223/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUVIAS EIRELI EPP PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2015 OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo de valor contratual no montante de R$ 1.372,00 (um mil trezentos e setenta e dois reais), perfazendo novo valor contratual global de R$ 1.929.303,86 (um milhão novecentos e vinte nove mil trezentos e três reais e oitenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 035/2017. PARTES: Fundo Municipal do Meio Ambiente Maicon Francisco A. de Oliveira - Eireli - ME CNPJ: 28.529.854/0001-89 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 090/2017 OBJETO: Aquisição de material de segurança visando atender o Instituto do Meio Ambiente/IMAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24. Valor: R$ 1.646,10 (um mil e seiscentos e quarenta e seis reais e dez centavos). DATA DE EMPENHO: 05/12/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 036/2017. PARTES: Fundo Municipal do Meio Ambiente Maicon Francisco A. de Oliveira - Eireli - ME CNPJ: 28.529.854/0001-89 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 090/2017 OBJETO: Aquisição de material de segurança visando atender o Instituto do Meio Ambiente/IMAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24. Valor: R$ 5.079,30 (cinco mil e setenta e nove reais e trinta centavos). DATA DE EMPENHO: 05/12/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.03/2017/APM/CB PARTES: APM da Escola Municipal PROFª CLORÍ BENEDETTI DE FREITAS CLAUDIO BARBOSA – EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$21.978,86 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO EMPENHO N° 3388/2017 PARTES: Município de Dourados Empório Hospitalar Comércio de Produtos Cirúrgicos Hospitalares Ltda. CNPJ n° 04.106.730/0001-22 PROCESSO: Pregão Presencial nº 098/2016. OBJETO: aquisição de produtos alimentícios nutricionais, em atendimento a Ação de Cobate às Carências Nutricionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 8.280,00 (oito mil duzentos e oitenta reais). DATA DO EMPENHO: 01 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 363/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PAE Planejamento Ltda - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 004/2017. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projetos básicos e executivos de infraestrutura em diversos bairros e/ ou logradouros na zona urbana e distritos do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-estrutura 1054. – Implantação, Execução e Melhoria da Malha Viária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.01 – Estudos, Projetos e Gerenciamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses – Serviço Contínuo, conforme Art. 3º, Inciso XXVI do Decreto Municipal nº 556 de 15 de setembro de 2017 – contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por Termo de Aditivo, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 842.775,00 (oitocentos e quarenta e dois mil setecentos e setenta e cinco reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: José Humberto da Silva DATA DE ASSINATURA: 04 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 22/12/2017 e vencimento em 22/12/2018 e o prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inicio em 09/11/2017 e vencimento em 09/11/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 17° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2010/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 012/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com inicio em 20/12/2017 e previsão de vencimento em 20/04/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, com inicio em 12/12/2017 e previsão de vencimento em 12/04/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 259/2010/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUETAL CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA-ME. EXTRATOS PROCESSO: Tomada de Preço n° 025/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação dos prazos contratual e de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inicio em 13/12/2017 e previsão de vencimento para 13/06/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.590 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2017 EXTRATOS Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 1.373/2017 26/06/2017 LUIZ MACHADO DE SOUZA ABSOLVIÇÃO Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Dourados – MS, 06 de Dezembro de 2017. 1. DECISÃO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Início Final Início Final 66101-1 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 1253/2017 30 06/10/2017 04/11/2017 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT 1254/2017 15 23/10/2017 06/11/2017 500975-2 EDVALDO DE MELO MOREIRA 1255/2017 30 18/10/2017 16/11/2017 114762350-2 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI 1256/2017 15 19/10/2017 02/11/2017 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI 1257/2017 46 04/11/2017 19/12/2017 114766520-1 KEILLA GOMES BORGES 1258/2017 01 01/11/2017 01/11/2017 77391-2 MARCIA AQUINO MAGALHAES 1259/2017 03 01/11/2017 03/11/2017 73451-1 MARIA ELENA MARTINS 1260/2017 12 30/10/2017 10/11/2017 502079-5 MARIA SOLANGE VENTURIN LOPES 1261/2017 59 22/10/2017 19/12/2017 24541-1 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA 1262/2017 01 17/10/2017 17/10/2017 67241-1 VALDIRENE DE MATOS LEITE SANTANA 1263/2017 15 01/11/2017 15/11/2017 Início Final Início Final 29891-1 ADELINA TESTON 1264/2017 15 08/11/2017 22/11/2017 85251-1 ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ 1265/2017 11 26/10/2017 05/11/2017 130041-3 ANIZIA SOARES 1266/2017 90 21/10/2017 18/01/2018 147031-2 CELIA DE SOUZA RAMOS 1267/2017 15 09/11/2017 23/11/2017 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 1268/2017 30 23/10/2017 21/11/2017 7311-1 MARCIA CRISTINA SCHNEIDER 1269/2017 57 24/10/2017 19/12/2017 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 1270/2017 30 15/10/2017 13/11/2017 114771483-1 MARIANNA FLORENTINA LIMA ALVES DE OLIVEIRA 1271/2017 26 27/10/2017 21/11/2017 114761881-1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ 1272/2017 60 22/10/2017 20/12/2017 501373-4 ROSANGELA ABREU DIAS 1273/2017 56 25/10/2017 19/12/2017 114765049-3 VALDIR CHAVES TELES 1274/2017 90 17/10/2017 14/01/2018 114771941-1 VERONICA PUPP MONARETTO 1275/2017 15 16/10/2017 30/10/2017 Início Final Início Final 44291-1 AIRES LUIZ DE LIMA 1276/2017 60 25/10/2017 23/12/2017 87721-1 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA 1277/2017 60 01/11/2017 30/12/2017 114766097-1 ANDRE FELIX DOS REIS 1278/2017 63 29/10/2017 30/12/2017 114763068-2 ANNA CLAUDIA FERREIRA GOES 1279/2017 42 08/11/2017 19/12/2017 114761988-2 DANUSA ALBUQUERQUE VEGA 1280/2017 57 24/10/2017 19/12/2017 114771506-1 FABIANY DOS SANTOS BARCELOS 1281/2017 15 03/11/2017 17/11/2017 114761671-2 IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA 1282/2017 02 09/11/2017 10/11/2017 114761063-2 LENE ASSUNCAO ANDERSON 1283/2017 51 03/10/2017 22/11/2017 114761049-1 MIRIAN LUCIANE LIMA COIMBRA 1284/2017 120 30/10/2017 26/02/2018 31451-1 MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO 1285/2017 90 30/10/2017 27/01/2018 501018-1 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS 1286/2017 60 30/10/2017 28/12/2017 501352-4 SIRLEI DOBBINS DOS REIS 1287/2017 49 01/11/2017 19/12/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 26 DE OUTUBRO DE 2017. Matrícula Dias Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Prorrogação Dias Prorrogação Diretor Presidente Diretora de Benefícios Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE OUTUBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27 DE OUTUBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 89301-1 MARIA JOSE TEIXEIRA GOMES 1298/2017 18 28/10/2017 14/11/2017 114764104-1 RONALDO FERREIRA GOMES 1299/2017 165 11/11/2017 24/04/2018 86431-1 SILVIA MARIA FLORES TEIXEIRA AQUINO 1300/2017 46 16/11/2017 31/12/2017 502128-2 SIRLENE RIBEIRO LOPES 1301/2017 58 04/11/2017 31/12/2017 114766317-1 VALDELUCIA DA SILVA GHIRALDELLI 1302/2017 60 02/11/2017 31/12/2017 89051-1 VALDEVINO DA SILVA OLIVEIRA 1303/2017 12 30/10/2017 10/11/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE NOVEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.590 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2017 Início Final Início Final 114771972-1 CLEIDE DE FATIMA GUARIZO 1304/2017 75 05/11/2017 18/01/2018 114760612-1 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 1305/2017 30 27/10/2017 25/11/2017 501152-2 ELAINE CANATO VIEIRA 1306/2017 67 25/10/2017 30/12/2017 153071-1 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 1307/2017 23 31/10/2017 22/11/2017 6441-1 JANETE PAULO DOS SANTOS 1308/2017 25 05/11/2017 29/11/2017 114764518-1 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 1309/2017 50 31/10/2017 19/12/2017 31661-1 MARIA CONCEICAO BRAGA DA SILVA 1310/2017 90 21/10/2017 18/01/2018 114760908-1 MATEUS DE ARAUJO MARTINS 1311/2017 36 14/11/2017 19/12/2017 114761480-1 ROSANGELA GOMES DA SILVA ALENCAR 1312/2017 30 04/11/2017 03/12/2017 114764188-1 ROSIMARY MEDEIROS DA SILVA 1313/2017 6 14/11/2017 19/11/2017 84581-1 WILSON FRANCO DAUZAKER 1314/2017 22 01/11/2017 22/11/2017 Início Final Início Final 114761915-1 CILENE DA SILVA MOREIRA 1315/2017 45 10/11/2017 24/12/2017 73291-1 CRISTINA LEITE BRUM GEBARA 1316/2017 17 04/11/2017 20/11/2017 114764058-2 HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 1317/2017 15 14/11/2017 28/11/2017 83571-2 JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA 1318/2017 15 21/11/2017 05/12/2017 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA 1319/2017 25 18/11/2017 12/12/2017 500941-1 NOEMIA KEIKO IIYAMA KAKU 1320/2017 75 10/11/2017 23/01/2018 Início Final Início Final 280003-2 ANIZIO PAULO SIMOES 1321/2017 30 01/01/2018 30/01/2018 31961-1 APARECIDA NUNES DA SILVA 1322/2017 30 23/12/2017 21/01/2018 114766049-1 ISAU DE OLIVEIRA 1323/2017 60 09/11/2017 07/01/2018 500409-3 LUZIA APARECIDA FERREIRA CABIA 1324/2017 60 23/11/2017 21/01/2018 114762315-1 MARIA DALVA GOMES 1325/2017 30 01/01/2018 30/01/2018 153681-1 MARIA ZELIA DE SOUZA 1326/2017 60 23/11/2017 21/01/2018 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 08 DE NOVEMBRO DE 2017. EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE NOVEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 07 DE NOVEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 88891-1 ANA MARIA MAGRO LINO 1327/2017 45 07/11/2017 21/12/2017 88421-1 ELIANE MARIA DA SILVA DUARTE 1328/2017 43 08/11/2017 20/12/2017 114766439-1 IRACI GOMES PEREIRA 1329/2017 53 28/10/2017 19/12/2017 114761087-2 JOZIANE SANTOS DA SILVA 1330/2017 45 21/11/2017 04/01/2018 28961-1 LUZIA MORAES DE LIMA 1331/2017 15 14/11/2017 28/11/2017 130731-1 MARIA MADALENA DA SILVA I 1332/2017 45 05/11/2017 19/12/2017 40051-1 MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS 1333/2017 25 11/11/2017 05/12/2017 114766702-1 MARLI PESCONI DOS SANTOS ALVES 1334/2017 47 10/11/2017 26/12/2017 114760129-1 ORLANDO CEZAR MOTTA RAMOS 1335/2017 27 04/11/2017 30/11/2017 114763512-2 RODRIGO VITORINO DA CRUZ 1336/2017 15 11/11/2017 25/11/2017 89901-1 ROSALINA SILVEIRA DE BARROS 1337/2017 45 16/11/2017 30/12/2017 78261-1 ROSANGELA FERREIRA LUZ 1338/2017 02 19/11/2017 20/11/2017 78261-2 ROSANGELA FERREIRA LUZ 1339/2017 02 19/11/2017 20/11/2017 Início Final Início Final 114760589-1 ANA ROSA CABRAL AGUIRRE 1340/2017 30 21/11/2017 20/12/2017 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT 1341/2017 05 07/11/2017 11/11/2017 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT 1341/2017 38 12/11/2017 19/12/2017 82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 1342/2017 15 21/11/2017 05/12/2017 153381-1 LUIZA DA SILVA FEITOSA 1343/2017 41 09/11/2017 19/12/2017 81181-2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA 1344/2017 15 08/11/2017 22/11/2017 68691-1 ODILAR ANTONIO CESCON 1345/2017 29 21/11/2017 19/12/2017 114766815-2 POLIANE FREITAS DE ALENCAR 1346/2017 28 22/11/2017 19/12/2017 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO 1347/2017 19 04/11/2017 22/11/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE NOVEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE NOVEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.590 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2017 Início Final Início Final 66101-1 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 1348/2017 45 05/11/2017 19/12/2017 86691-1 CICERA ALVES MARTINS 1349/2017 45 23/11/2017 06/01/2018 48211-1 ELIZENA VARGAS DA SILVA FROES 1350/2017 90 11/11/2017 08/02/2018 90398-1 MARCELE DE SOUZA SANCHES 1351/2017 16 21/11/2017 06/12/2017 114765717-1 MARIA APARECIDA DA SILVA IV 1352/2017 51 09/11/2017 29/12/2017 73451-1 MARIA ELENA MARTINS 1353/2017 40 11/11/2017 20/12/2017 47721-1 ROBERTO ALVES DA SILVA 1354/2017 08 23/11/2017 30/11/2017 114760729-2 VERA LUCIA ALVES RODRIGUES 1355/2017 120 29/10/2017 25/02/2018 80531-1 VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS 1356/2017 28 22/11/2017 19/12/2017 80531-3 VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS 1357/2017 28 22/11/2017 19/12/2017 Início Final Início Final 90423-2 ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO 1358/2017 15 07/11/2017 21/11/2017 114764393-1 ELIANE FERNANDES DANTAS 1359/2017 14 21/11/2017 04/12/2017 114764168-1 MARCELO DE BRITO 1360/2017 60 17/11/2017 15/01/2018 87671-1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA II 1361/2017 14 24/11/2017 07/12/2017 55281-1 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 1362/2017 27 23/11/2017 19/12/2017 40081-1 SONIA REGINA DORNELES DA SILVA 1363/2017 29 21/11/2017 19/12/2017 89051-1 VALDEVINO DA SILVA OLIVEIRA 1364/2017 14 11/11/2017 24/11/2017 Início Final Início Final 89111-1 CELIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA 1365/2017 33 17/11/2017 19/12/2017 114760683-1 HERMES DE OLIVEIRA LIMA 1366/2017 14 24/11/2017 07/12/2017 48061-1 LAURA RODRIGUES PATRICIO 1367/2017 30 23/11/2017 22/12/2017 87771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA 1368/2017 13 25/11/2017 07/12/2017 114761443-2 MARIA DE LURDES DE ARAUJO LEITE 1369/2017 14 24/11/2017 07/12/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE NOVEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 14 DE NOVEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 16 DE NOVEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 501550-4 JUCICLEIDE GOMES DA SILVA 1370/2017 39 11/11/2017 19/12/2017 114760658-2 LEONICE JOSE DOS SANTOS SILVA 1371/2017 75 15/11/2017 28/01/2018 32251-1 MARIA JOSE DA SILVA LIMA 1372/2017 25 25/11/2017 30/11/2017 114761454-1 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA 1373/2017 41 09/11/2017 19/12/2017 Início Final Início Final 40651-1 AIDA MOHAMED GHADIE 1374/2017 13 25/11/2017 07/12/2017 89301-1 MARIA JOSE TEIXEIRA GOMES 1375/2017 34 16/11/2017 19/12/2017 114762206-1 SILVANIA ANDRADE SILVA ALVES 1376/2017 44 16/11/2017 29/12/2017 Início Final Início Final 31941-1 ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS MAURICIO 1377/2017 15 05/12/2017 19/12/2017 114761649-1 APARECIDA DE CASSIA ORTEGA RIQUELME 1378/2017 21 29/11/2017 19/12/2017 50371-1 ELZA MARIA CARDOSO 1379/2017 21 29/11/2017 19/12/2017 114764053-1 LUCIANA NARCIZO RODRIGUES MARQUES 1380/2017 33 17/11/2017 19/12/2017 18431-1 MARCIA APARECIDA PASQUARELLI 1381/2017 30 22/11/2017 21/12/2017 77391-2 MARCIA AQUINO MAGALHAES 1382/2017 44 06/11/2017 19/12/2017 31861-1 MARIA CRISTINA DE SOUZA DIAS 1383/2017 15 23/11/2017 07/12/2017 501754-3 NILZA JESUS DOS ANJOS SANTANA 1384/2017 15 18/11/2017 02/12/2017 130801-1 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES 1385/2017 45 30/11/2017 13/01/2018 114761410-2 SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA 1386/2017 22 28/11/2017 19/12/2017 71611-1 SILVIA SANABRIA ROCHA 1387/2017 28 22/11/2017 19/12/2017 71611-4 SILVIA SANABRIA ROCHA 1388/2017 28 22/11/2017 19/12/2017 89581-1 VANILDA BELMIRO DE CARVALHO SANTOS 1389/2017 21 29/11/2017 19/12/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE NOVEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE NOVEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 DE NOVEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica as Emendas ao Projeto de Lei n° 103/2017 (17), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município, e dá outras providências. VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA ADITIVA Nº 01/2017 Autoria: Poder executivo Projeto de Lei 103/2017(17) Assunto: Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município, para o período de 2018 a 2021. O Vereador que a esta subscreve na forma regimental apresenta à mesa a seguinte ementa ao projeto supracitado. Art. 1º - Inclui o inciso XIII no Art. 3° do Projeto de Lei 103/2017(17), que passa a vigorar com o seguinte texto legal; Art. 3° [ ...] XIII – Equiparar a remuneração dos professores da rede municipal de ensino, a remuneração média dos Procuradores do Município, médicos e advogados; Plenário “Weimar Gonçalves Torres”, 28 de Novembro de 2017. Elias Ishy de Mattos Vereador - PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA ADITIVA Nº 02/2017 Autoria: Poder executivo Projeto de Lei 103/2017(17) Assunto: Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município, para o período de 2018 a 2021. O Vereador que a esta subscreve na forma regimental apresenta à mesa a seguinte ementa ao projeto supracitado. Art. 1º - Modifica-se o inciso XI no Art. 3º do Projeto de Lei 103/2017(17), que passa a vigorar com o seguinte texto legal; Art. 3° [ ...] XI – aperfeiçoar a gestão pública com foco no cidadão, na eficiência do gasto publico, na transparência, e a garantia do equilíbrio das contas públicas, fortalecendo os servidores efetivos com a valorização profissional e de cargos e salários; Plenário “Weimar Gonçalves Torres”, 28 de Novembro de 2017. Elias Ishy de Mattos Vereador - PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA ADITIVA Nº 03/2017 Autoria: Poder executivo Projeto de Lei 103/2017(17) Assunto: Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município, para o período de 2018 a 2021. O Vereador que a esta subscreve na forma regimental apresenta à mesa a seguinte ementa ao projeto supracitado. Art. 1º - Inclui o inciso XII no Art. 3° do Projeto de Lei 103/2017(17), que passa a vigorar com o seguinte texto legal; Art. 3° [ ...] XII – Garantir a qualidade da educação pública municipal, por meio da valorização salarial dos profissionais da educação continuada, condições adequadas de trabalho, realização de concurso público para suprir a demanda de profissionais na rede e gestão democrática através da eleição de diretores para todas as unidades escolares com a participação da comunidade interna e externa; Plenário “Weimar Gonçalves Torres”, 28 de Novembro de 2017. Elias Ishy de Mattos Vereador - PT EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.590 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2017 Início Final Início Final 75631-3 AURIA PONTES FRANCO 1390/2017 65 28/11/2017 31/01/2018 80151-3 CLOTILDES MARTINS MORAIS 1391/2017 60 23/11/2017 21/01/2018 69521-3 GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM 1392/2017 65 28/11/2017 31/01/2018 153071-1 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 1393/2017 60 23/11/2017 21/01/2018 114761063-2 LENE ASSUNCAO ANDERSON 1394/2017 60 23/11/2017 21/01/2018 129931-3 PAULO DE GOES 1395/2017 65 28/11/2017 31/01/2018 501003-5 TELESFORO VERA 1396/2017 65 28/11/2017 31/01/2018 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO 1397/2017 60 23/11/2017 21/01/2018 84581-1 WILSON FRANCO DAUZAKER 1398/2017 60 23/11/2017 21/01/2018 Início Final Início Final 500763-2 APARECIDA AMADA ONO 1399/2017 18 02/12/2017 19/12/2017 114762053-1 DAVID ANTUNES TEIXEIRA 1400/2017 11 21/11/2017 01/12/2017 114764289-3 ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO 1401/2017 95 19/11/2017 21/02/2018 130841-1 ELSA FERREIRA DA SILVA 1402/2017 60 16/11/2017 14/01/2018 43861-1 EUGENIO MENDES 1403/2017 15 02/12/2017 16/12/2017 114771506-1 FABIANY DOS SANTOS BARCELOS 1404/2017 15 18/11/2017 02/12/2017 114760078-1 FABIO MENDES DE ALMEIDA 1405/2017 30 06/11/2017 05/12/2017 63421-1 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 1406/2017 18 02/12/2017 19/12/2017 114771474-1 MAGDA VIEIRA DOS SANTOS 1407/2017 08 16/11/2017 23/11/2017 129911-3 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL 1408/2017 60 16/11/2017 14/01/2018 129951-3 REGINALDO ARGUELO 1409/2017 90 20/11/2017 17/02/2018 86591-1 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIMI 1410/2017 15 01/12/2017 15/12/2017 114761462-2 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA 1411/2017 19 01/12/2017 19/12/2017 501617-3 RUTE MENINO TORRES DA SILVA 1412/2017 21 29/11/2017 19/12/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 DE NOVEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 23 DE NOVEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação PODER LEGISLATIVO EMENDAS LEGISLATIVAS A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica as Emendas ao Projeto de Lei n° 102/2017 (16), de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. VEREADOR SERGIO NOGUEIRA EMENDA INDICATIVA Nº 167/2017 Projeto de Lei nº 102/2017 (16) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa a despesa no Município de Dourados MS, para o exercício de 2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda INDICATIVA. Art. 1º. Ficam assegurados recursos para as associações abaixo descritas, e cada uma receberá respectivamente o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). -AAGD - Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados; -ABCDE- Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte; -APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais; - Associação Alecrim; - Associação Pestalozzi; Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. JUSTIFICATIVA Justifica-se o pedido de Emenda Indicativa para as Associações acima descritas, pois as mesmas prestam relevantes serviços a sociedade douradense. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB VEREADOR SERGIO NOGUEIRA EMENDA INDICATIVA Nº 168/2017 Projeto de Lei nº 102/2017 (16) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa a despesa no Município de Dourados MS, para o exercício de 2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda INDICATIVA. Art. 1º. Ficam assegurados recursos para as associações abaixo descritas, e cada uma receberá respectivamente o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). - IAME - Instituto Agrícola do Menor - Lar de Crianças Santa Rita; - Lar Ebenezer; -ASSIND GUATEKA - Associação Indígena Douradense Guarani, Terena e Kaiowa da cidade de Dourados-MS; - APAEFS – Associação de Pais e Atletas da Escolinha de Futsal; Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. JUSTIFICATIVA Justifica-se o pedido de Emenda Indicativa para as Associações acima descritas, pois as mesmas prestam relevantes serviços a sociedade douradense. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB VEREADOR SERGIO NOGUEIRA EMENDA INDICATIVA Nº 169/2017 Projeto de Lei nº 102/2017 (16) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa a despesa no Município de Dourados MS, para o exercício de 2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda INDICATIVA. Art. 1º - Fica assegurado recurso no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para realização do Evento Marcha pra Jesus, reconhecido pela Lei municipal nº 2131 de 28 de abril de 1997. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas prevista nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins. JUSTIFICATIVA Justifica-se o pedido de Emenda Indicativa para o Evento supracitado, pois o mesmo já faz parte do calendário oficial de eventos do Município. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB VEREADOR BRAZ MELO EMENDA INDICATIVA Nº 170/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantido recurso financeiro para a duplicação da Rua Antônio Emilio de Figueiredo, entre a Via Parque e a Rua Lindalva Marques Ferreira (antiga R.21). Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a duplicação da Rua Antônio Emilio de Figueiredo, entre a Via Parque e a Rua Lindalva Marques Ferreira (antiga R.21), devido ao elevado transito de veículos, motocicletas e pedestres. Sendo que em razão da Escola Municipal Weimar G. Torres, a segurança das crianças, pais e professores fica muito comprometida pelo trafego dos veículos, necessitando de urgente duplicação da via. A realização dessa importante ação permitirá o melhor atendimento das reivindicações dos Douradenses, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador - PSC VEREADOR BRAZ MELO EMENDA INDICATIVA Nº 171/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantido recurso financeiro para a construção de dois campos de futebol suíço, duas quadras de areia e um parquinho infantil no Parque Antenor Martins, com acesso na Av. Marcelino Pires, próximo ao local onde se construirá o Transbordo do Ônibus. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a Parque Antenor Martins, com acesso na Av. Marcelino Pires, próximo ao local onde se construir o Transbordo do Ônibus, que servirá de lazer às famílias Douradenses, especialmente aos moradores da região, pouco assistidas por espaços públicos para pratica de esporte e lazer. A realização dessa importante ação permitirá o melhor atendimento das reivindicações dos Douradenses, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador - PSC VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA IMPOSITIVA Nº 189/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102. /2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto:1.023Ampliação, reforma e construção de unidade escolar Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Obras e instalações Especificação Valor em R$ 20.000,00 Reforma do piso e manutenção da fiação elétrica do CEIM – Helio Lucas, localizado na rua Luiz Egidio Cerqueira Cesar S/N – Bairro Izidro Pedroso Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.590 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2017 QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023Ampliação, reforma e construção de unidade escolar Elemento de despesa 44.90.52.00 Obras e Instalações Valor 20.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover aos alunos do CEIM, uma reforma nos pisos das salas de aulas, bem como a manutenção da fiação elétrica de todo o CEIM. Os beneficiários serão os alunos do CEIM - Helio Lucas, localizado na rua Luiz Egidio Cerqueira Cesar S/N – Bairro Izidro Pedroso Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA IMPOSITIVA Nº 190/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102. /2017 que estima a receita e Fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto:1.023Ampliação, reforma e construção de unidade escolar Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Obras e instalações Especificação Valor em R$ 30.000,00 Construção de uma cobertura no hall de entrada no CAIC - Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente- Neil Fioravante, localizado na rua Josué García Pires, 2565 - Parque Nova Dourados. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho:12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 Ampliação, reforma e construção de unidade escolar Elemento de despesa 44.90.52.00 Obras e Instalações Valor 30.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso aos alunos na entrada da escolar, pois devido não ter cobertura no hall de entrada, em dias de chuva se torna difícil o acesso dos alunos. Os beneficiários serão os alunos do CAIC - Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente- Neil Fioravante, localizado na rua Josué García Pires, 2565 Parque Nova Dourados. Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA IMPOSITIVA Nº 191/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102. /2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02Secretaria Municipal de Saúde Programa de Trabalho:10.301.014 FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE Projeto:1.035-CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, AQUISIÇÃO EQUIP, VEICULOS E MOBILIA - REDE DE ATENÇÃO BASICA À SAÚDE Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e instalações Especificação Valor em R$ 10.000,00 Construção de uma rampa de acesso com corrimão na Unidade Básica de Saúde do Izidro Pedroso, localizado na rua Travessa S, 2945 – Izidro Pedroso Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho:10 301 014FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE Projeto: 1035 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, AQUISIÇÃO EQUIP, VEICULOS E MOBILIA - REDE DE ATENÇÃO BASICA À SAÚDE Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 10.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso aos pacientes da Unidade de Saúde do izidro Pedroso, principalmente os idosos, deficientes físicos e visuais. Os beneficiários serão os pacientes da Unidade de Saúde Básica, do Izidro Pedroso. Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA INDICATIVA Nº 192/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a execução da abertura de uma rua as margens da BR 163, localizada na Sitioca Campo Belo I, com o objetivo de dar acesso a construção da Capela Santa Rita de Cássia, bem como a realização de terraplanagem para o estacionamento de veículos naquela Capela. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA Este é um pedido da comunidade que frequenta a Capela Santa Rita de Cássia, que além de reivindicar melhoria no acesso, também fala da necessidade de um estacionamento. Melhorando a qualidade do trafego não só para os frequentadores da capela, mas para toda a comunidade do bairro. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA INDICATIVA Nº 193/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a execução de abertura de estacionamento amplo, com no mínimo de 03 vagas, em frente à Escola Joaquim Murtinho e imediações, devido ao grande fluxo de carros associado a falta de estacionamento. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA A sugestão de abertura dessas vagas se dá, devido ao grande fluxo de carros em nossa cidade, e a falta de estacionamento nessa região acontece devido ao fórum e polícia civil gozarem de vagas exclusivas para este órgão, e com isso altera os planos de estacionamentos nas imediações. A solicitação de 03 vagas para amplo estacionamento ajudará na melhoria do transito naquela rua, também nas paradas dos pais ao deixar e buscar os alunos, e as visitas nas empresas próximas à região. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA INDICATIVA Nº 194/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a execução de estudos ambientais para EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.590 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2017 posteriormente realizar a abertura da Rua Professora Antônia Cândido de Melo (antiga W-4), entre as Ruas Antônio Luís Marra e André G. Brandão, ligando o Conjunto Habitacional Izidro Pedroso ao bairro Jardim Água Boa. Com o objetivo de desafogar o trânsito na região e dar mais comodidade aos motoristas e moradores. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA O objetivo da presente proposição é desafogar o trânsito da Rua W–5 na região do Izidro Pedroso e dar mais comodidade aos condutores de veículos e moradores que necessitam desse benefício daquela região. A abertura da Rua Professora Antônia Cândido de Melo (antiga W-4), tem sido, ao longo dos anos, motivo de muito debate, por conta do intenso tráfego de veículo na Rua W-5, haja vista que o trafego naquela via virou um verdadeiro caos, proporcionando acidentes quase que diariamente. Por outro lado, além de desafogar o transito da Rua W–5, a abertura da via iria proporcionar o acesso a vários outros bairros adjacentes, bem como o grande Água Boa, isso sem contar os benefícios que traria para moradores que ocuparão os 400 apartamentos que serão construídos no Conjunto Habitacional Izidro Pedroso. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA INDICATIVA Nº 195/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a instalação de uma academia ao ar livre na praça do distrito de Itahum, pois já existe a estrutura, está faltando apenas reparo e algumas instalações. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA A academia já está disponível no sistema do Município, faltando apenas sua instalação. A solicitação é um anseio dos moradores do distrito de Itahum, pois irá incentivar a prevenção de doenças e a promoção da saúde com práticas esportivas, aumentando a qualidade de vida da população daquele distrito. Assim, solicita-se as autoridades que essa demanda seja prontamente atendida, sendo certo que tal ação melhorará a qualidade vida das pessoas que vivem naquela região. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA INDICATIVA Nº 196/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para o concerto de ambulâncias que estão desativadas há muito tempo por falta de manutenção, e também a aquisição de ambulâncias novas para atender a demanda da rede pública de saúde. Segundo informações, há poucas ambulâncias para realizar o deslocamento de pacientes da UPA até ao Hospital da Vida. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. JUSTIFICATIVA Familiares de pacientes vêm reivindicando para que a Prefeita Délia Razuk, e o Secretário Municipal de Saúde, tomem providências em relação ao descaso que vem ocorrendo pela falta de transporte para a locomoção de pacientes que necessitam desse tipo de serviço. Relatam que por falta de ambulância para transportar pacientes, familiares são obrigados a fazer “vaquinhas” e locar um taxi para fazer o deslocamento da UPA ao Hospital da Vida, pois a Upa encaminha ao HV, mas não disponibiliza o transporte, e os pacientes na maioria das vezes estão sem condições estruturais para seguirem a pé ou de transporte coletivo. Mesmo não sendo de sua responsabilidade, o SAMU tem realizado o transporte de pacientes, em alguns casos de emergência. Diante dos reclames dos usuários daquelas unidades hospitalares, bem como daqueles pacientes que necessitam de transportes de suas residências até os centros hospitalares, solicita-se providências urgentes que possam sanar aquele tipo de situação que vem prejudicando a todos que necessitam dos serviços acima mencionados. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA INDICATIVA Nº 197/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a instalação de uma quantidade maior de banheiros químicos na Feira Livre da Rua Cafelândia. Pois a quantidade de banheiros atualmente não está atendendo a demanda do número de funcionários e frequentadores. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA Conforme nos foi relatado em reunião com frequentadores e moradores da região da Feira Municipal, foram indicados alguns dos problemas constantes que a população vem passando por lá, como a falta de estrutura, falta de cobertura adequada. Dentre as reivindicações, solicita-se a instalação de mais 06 banheiros químicos, pois nos finais de semana a feira recebe pelo menos 1000 transeuntes fora os comerciantes. Essa solicitação se dá, devido o baixo quantitativo de banheiros que existem no local, pois a demanda vem crescendo cada vez mais. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA INDICATIVA Nº 198/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a construção de uma cobertura de proteção no prédio do Posto de Saúde do Conjunto Izidro Pedroso. Com o objetivo de ajudar a população que frequenta o posto a ter mais comodidade na espera, com uma proteção do sol e da chuva. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA Considerando que o Conjunto habitacional Izidro Pedroso é um bairro populoso e que o referido ESF além de atender a população daquele núcleo habitacional, também atende os bairros adjacentes; Além de agregar 03 equipes, num total de 21 agentes. Cada uma delas é composta por 07 agentes, sendo que cada um desses agentes atendem uma média de 70 pessoas, somando um total de aproximadamente 1.400 pessoas. Ocorre que em recente visita a essa Unidade de Saúde, solicitaram ao Poder Público para que fosse intercedido, visando a construção de uma cobertura para abrigar aqueles usuários que por ventura chegam ao local mais cedo, ou seja, antes do posto abrir. Segundo aqueles munícipes, é comum em tempos chuvosos pela manhã e no horário de almoço, quando o local está fechado, as pessoas não terem onde se abrigar da chuva ou do sol, ficando assim, expostos ao relento. Por outro lado, visa também melhorar a qualidade de vida das pessoas que contribuem com seus impostos e usufruem dos seus direitos e benefícios. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA INDICATIVA Nº 199/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a construção e implantação de um Centro Comunitário para atender moradores do Residencial Estrela Hory e região. Fazendo com que esta comunidade tenha acesso aos programas oferecidos pelo município, já que é uma área com considerável crescimento populacional devido aos bairros adjacentes em pleno desenvolvimento. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.590 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2017 PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA O Residencial Estrela Hory é uma área com considerável crescimento populacional devido aos bairros adjacentes em pleno desenvolvimento, porém ainda não possui um Centro Comunitário naquela região. O nosso município oferece vários programas sociais voltados para diversos segmentos da sociedade, tais como, a família, as pessoas com deficiência, crianças e adolescentes. A implantação de um Centro Comunitário para atender moradores do Residencial Estrela Hory e adjacências, beneficiará toda aquela região, que teria maior facilidade de acesso para participar dos programas oferecidos pela municipalidade. Além do mais, com a implantação de um Centro Comunitário, os programas oferecidos pela prefeitura, além de gerar renda, fortaleceriam os laços familiares e comunitários, trazendo benefícios a toda aquela população. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA INDICATIVA Nº 200/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a liberação de terreno para estacionamento em frente ao Posto de Saúde do Izidro Pedroso. Pois o fluxo de pessoas no posto é grande, devido esta, ser a única referência no bairro, e segundo relato de funcionários e moradores locais, já existe um terreno em frente ao local que seria de propriedade da prefeitura municipal, onde o mesmo está servindo apenas para acúmulos de lixo, cemitério de animais e proliferação transmissores de doenças e animais peçonhentos. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA Conforme visita rotineira ao posto de saúde do Izidro Pedroso, foi verificado uma deficiência quanto ao estacionamento, pois o fluxo de pessoas é muito grande devido a unidade ser a única referência do bairro. Foi informado também, que na frente do posto existe um terreno de propriedade da prefeitura municipal, onde o mesmo está servindo apenas para acúmulos de lixo, cemitério de animais e proliferação de bichos peçonhentos. Desta maneira solicita-se que seja feita a liberação do mesmo para a transformação em estacionamento exclusivo do posto de saúde do Izidro Pedroso, pois o lugar referente está abandonado e a liberação desta área será de grande valia para a região. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES Emenda INDICATIVA Nº 201/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a instalação de um semáforo na Rua W-11, no cruzamento com a Rua Vereador Aguiar de Souza, no Bairro Izidro Pedroso. Pois é um cruzamento de movimentação intensa, principalmente nos horários de pico, trazendo grande risco de acidentes. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA Não apenas moradores do bairro, como a comunidade em geral, reivindica a instalação do sinal, pois é um cruzamento de movimentação intensa. Espera-se que esta ação traga melhoras significativas para a segurança no trânsito, já que há um grande fluxo de veículos no local, sobretudo nos horários de “pico”, para motoristas, ciclistas e pedestres. A comunidade relata diversos acidentes no local, que infelizmente tornou-se frequente pela falta de sinalização adequada. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA INDICATIVA Nº 202/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a instalação de um poço artesiano no cemitério do Distrito de Itahum. Pois funcionários relataram a falta de água no local, impedindo a limpeza e manutenção das calcadas e túmulos. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA Ocorre que, moradores e funcionários estão reclamando que não há água no cemitério, o que consequentemente impossibilita a limpeza do local em geral, como calçadas, banheiros, e túmulos, tornando a situação insustentável para todos, e necessitando de providencias em caráter de urgência. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA INDICATIVA Nº 203/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a instalação de placas de proibição de trafego de caminhões no prolongamento da Rua Monte Alegre, na área central da cidade. Tendo em vista que há muitas residências ao longo da via, e o trafego é intenso de carros, motocicletas e bicicletas. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA Muitos motoristas que usam a via diariamente requerem que seja intercedido, junto ao poder Executivo, a colocação de placas proibindo o trafego de caminhões da Rua Monte Alegre, uma vez que a mesma e muito movimentada, por carros, motos e bicicletas. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA INDICATIVA Nº 204/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a construção e manutenção das calçadas de toda a região central da cidade. Principalmente na Avenida Weimar Gonçalves Torres, pode-se notar que muitas áreas encontram-se sem calçamento, consequentemente fazendo com que os pedestres sejam obrigados a andar pelas ruas, correndo risco de atropelamentos. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA Moradores e comerciantes reclamam das calçadas do centro da cidade, que se encontram em estado precário, fazendo com que os pedestres, por muitas vezes, sejam obrigados a andar pelas ruas, correndo risco de atropelamentos. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.590 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2017 VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA INDICATIVA Nº 205/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a manutenção na pista de caminhada do Parque Antenor Martins, com placas informativas e pintura total do entorno, pois existe um grande fluxo de pessoas que fazem uso da pista, e reclamam que alem dela não estar adequada, muitos ciclistas cortam caminho pela mesma, atrapalhando os pedestres. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA Existe um grande fluxo de pessoas que fazem uso da pista, e reclamam que além dela não estar adequada, muitos ciclistas cortam caminho pela mesma, atrapalhando e trazendo risco aos pedestres. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA INDICATIVA Nº 206/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a manutenção elétrica em toda a estrutura do prédio do CEIM professor Bertilo Binsfeld, localizado no Jardim Colibri, assim como a aquisição de novos aparelhos de ventiladores. Segundo relato de alguns pais, as salas não proporcionam o mínimo de conforto, principalmente no calor, pois a maioria dos ventiladores está com defeito e aqueles que estão circulando estão em estado precário. E falam também que a fiação elétrica em geraldos fios do prédio, está em péssimo estado. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA Segundo alguns pais de alunos, as salas não proporcionam o mínimo de conforto, principalmente no calor, pois a maioria dos ventiladores está com defeito e aqueles que estão circulando estão e estado precário. Reclamam também sobre a manutenção elétrica em todo o prédio, pois os fios estão em péssimo estado podendo entrar em curto a qualquer momento, causando riscos a nossas crianças. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA INDICATIVA Nº 207/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a manutenção dos sinalizadores para pedestres na região central da cidade, pois muitos destes semáforos não estão funcionando, segundo relato de pedestres. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA Os semáforos para pedestres que não estão funcionando na região central da cidade vêm causando riscos para os que procuram atravessar as vias. Segundo populares, é preciso muito cuidado no momento de atravessar as ruas, já que não há a identificação visual. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA INDICATIVA Nº 208/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a realização de um mutirão com o objetivo dedesenvolver dentro das Aldeias Indígenas Jaguapiru e Bororó, os seguintes serviços: pintura nos prédios das escolas, com revisão hidráulicas e elétricas; pintura e revisão elétrica nos prédios das Unidades de Saúde; revitalização da Vila Olímpica; roçada de matagais, poda de arvores, manutenção das estradas, bem como a realização de um mutirão de limpeza. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura as despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA A aldeia necessita dos serviços citados, haja vista que são necessidades básicas da manutenção de prédios, estradas e áreas de lazer, que o poder público tem o dever de manter em boa qualidade para o bem estar de toda a comunidade. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA INDICATIVA Nº 209/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a realização de pinturas nos estacionamentos de idosos e deficientes no centro da cidade, com o objetivo de melhorar a visibilidade das sinalizações, contribuindo para uma maior organização e o aumento da segurança no trânsito. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA As pinturas têm como objetivo melhorar a visibilidade das sinalizações, visando melhorar a organização, e aumentar a segurança do trânsito no centro da nossa cidade. A realização das pinturas das vagas de estacionamento exclusivas para deficientes, idosos e com dificuldade de locomoção, ajudará os motoristas e os usuários das vagas. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA INDICATIVA Nº 210/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a manutenção ou construção de pontos de ônibuscobertos no Residencial Harrison de Figueiredo. Os moradores reclamam que ficam expostos a chuva e ao sol forte. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA Os moradores reclamam que nos dias chuvosos é preciso usar guarda-chuva, e nos dias de sol forte ficam muito expostos. Pois os pontos atuais não são cobertos e não possuem banco, ou seja, quem precisa esperar a condução fica sem ter uma proteção adequada e sem o mínimo de conforto. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.590 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2017 VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA NDICATIVA Nº 211/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para que construam uma rampa para facilitar o acesso aos deficientes que utilizam os serviços da Unidade Básica de Saúde do Izidro Pedroso. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA Respeitar os deficientes é reconhecer que eles possuem os mesmos direitos que nós aos bens da sociedade. A Lei Federal nº 10.098/2000 estabelece normas e critérios para promover a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. De acordo com ela, acessibilidade significa dar a essas pessoas condições para alcançarem e utilizarem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes e os sistemas e meios de comunicação. Para isso a lei prevê a eliminação de barreiras e obstáculos que limitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança dessas pessoas. Ainda de acordo com a Lei nº 10.098/2000, o planejamento e a urbanização das vias, dos parques e demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Os já existentes, assim como suas instalações de serviços e mobiliários urbanos, deverão ser adaptados para promover a acessibilidade dessas pessoas. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA INDICATIVA Nº 212/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas)na Rua Raul Frost com a Rua Wilson Gabiatti, no Conjunto Habitacional Izidro Pedroso,outro no Corredor Público Armando Augusto Zanatta, na entrada do Conjunto Habitacional Izidro Pedroso,e um na Rua Major Capilé próximo ao cruzamento com a Rua Floriano Brum, na Vila Maxwell, objetivando prevenir a população de possíveis acidentes no transito. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA As solicitações são um anseio dos moradores dessas regiões, pois com a falta de redutores de velocidade (quebra-molas), a população fica vulnerável a sofrer acidentes, podendo estes ser graves. A medida se faz necessária, e contribuirá com a melhoria do trânsito e garantirá maior tranquilidade à população, objetivando prevenir de incidentes desagradáveis, JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA INDICATIVA Nº 213/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a realização dos seguintes serviços na Praça Conjunto Habitacional Izidro Pedroso: recuperação do campo de cancha de malha e bocha, bem como a construção da cobertura do mesmo; troca do madeiramento e implantação da cobertura dos quiosques; substituição do disjuntor que liga as luminárias da referida Praça. A população se queixa do abandono e da baixa qualidade dos materiais utilizados na obra da Praça, que tem apenas 04 anos. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA No dia 25 de maio de 2013 foi inaugurada a praça do Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, que consumou R$ 597 mil em recursos federais e R$ 44 mil em contrapartida do governo do estado, totalizando R$ 641 mil em dinheiro público. Porém, quase quatro anos depois a população se queixa do abandono e também da baixa qualidade dos materiais utilizados naquela obra. Moradores do bairro alegam que o campo de cancha de malha e bocha está completamente abandonado e necessita de manutenção, necessitando também de uma cobertura. A troca do madeiramento e a implantação de cobertura nos quiosques são necessárias, pois o madeiramento atual está podre, a ponto de cair e provocar um acidente grave as pessoas que por ali circulam. A cobertura também trará mais conforto e comodidade, principalmente em dias chuvosos ou ensolarados. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA INDICATIVA Nº 214/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a reforma do telhado do CEIM Professor Bertilo Binsfeld, localizado no Jardim Colibri. Pois funcionários reclamam que nos períodos de chuva, ocorre vazamento de água através do telhado, inundando as salas de aula, colocando em risco o bem-estar e segurança das crianças. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA Inaugurado em 2005, o CEIM do Jardim Colibri passa por problemas estruturais em relação a cobertura daquele prédio. Foi constatado que a falta de manutenção no telhado, faz com que nos períodos de chuva a água entre pelo telhado, inundando as salas de aula e causando transtornos aos funcionários e colocado em risco a segurança das crianças. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA INDICATIVA Nº 215/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para placas de sinalização, iluminação e pinturada rotatória no trevo de acesso à rodovia MS-156, no conhecido “Trevo do DOF”, cruzamento que serve de acesso ao Distrito Industrial, Chácara Cidélis, Jardim Guaicurus e aos Conjuntos Habitacionais Harrison de Figueiredo e Dioclécio Artuzi. Pois moradores relatam acidentes constantes e falta de segurança no local. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA Quem trafega nessa localidade em horários considerados de pico precisa dividir o espaço entre carretas, ônibus, vans, motociclistas, além dos ciclistas e pedestres. Apesar dos inúmeros acidentes ocorridos, poucas ações efetivas aconteceram no intuito de aumentar a segurança desse cruzamento, sobretudo na preservação de vidas, ainda existe a dificuldade enfrentada pelos motoristas no período noturno, com a falta de iluminação neste cruzamento, reforçando ainda mais nossa solicitação. Quem cruza a rodovia para ir, por exemplo, para bairros como Chácara Cidelis, Guaicurus, Distrito Industrial, Dioclécio Artuzi, dentre outros, e consegue chegar ileso, tem motivos para comemorar. Em horário de pico: 6h e 7h30, 11h às13h e das 17h às 20h, o apertado espaço é divido entre carretas, ônibus, vans, motociclistas, ciclistas, pedestres, carroceiros e outros. A solicitação é um anseio dos moradores daquela região, que utilizam o cruzamento para acesso aos bairros da cidade, pois é preciso garantir um trânsito com condições seguras a todos, evitando dessa forma a insegurança e os transtornos causados pela falta de sinalização e iluminação naquele local. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.590 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2017 VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA INDICATIVA Nº 216/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para asfaltar as ruas da Sitioca Campina Verde. Os moradores precisam deixar os carros na esquina e seguir a pé para chegar a suas casas. A situação é lamentável e revolta a toda comunidade. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA A situação dos moradores da Sitioca Campina Verde é lamentável e revolta a todos que moram no local. Sem asfalto, os moradores passam por apuros, veículos não conseguem passar. Muitas vezes precisam deixar os carros na esquina e seguir a pé para chegar até as suas casas. O problema nas ruas existe há muito tempo e o Poder Público até o momento não tomou providências. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDAINDICATIVA Nº 217/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a realização do serviço de Patrolamento, cascalhamento, e compactação do solo das Ruas do Parque dos Jequitibás. Pois moradores relatam que as vias do bairro estão em completo estado de abandono, grande quantidade de buracos que causam o acúmulo de águas e danos aos veículos. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA Moradores do bairro relatam que as Ruas estão em completo estado de abandono há muito tempo. Foi constatada a necessidade da manutenção daquelas ruas, haja vista que os moradores vêm enfrentando grandes transtornos para trafegarem devido à grande quantidade de buracos, que causam o acúmulo de águas e danos aos veículos. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES Emenda INDICATIVA Nº 218/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a realização de serviços de recapeamento nas Ruas dos bairros Jardim Água Boa, BNH 4º Plano e Cohab II. Pois atualmente as vias estão causando grandes transtornos aos transeuntes que passam por ali, pois condutores de veículos são obrigados a disputarem espaços com ciclistas, pedestres e motociclistas, principalmente nos horários de pico. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA A falta de manutenção das ruas dos bairros mencionados vêm causando grandes transtornos aos transeuntes que circulam naquelas vias, pois condutores de veículos são obrigados a disputarem espaços com ciclistas, pedestres e motociclistas, principalmente nos horários de pico, visto que para desviarem da buraqueira que já estão se tornando em “crateras”, veículos já ocupam o passeio público para se desviarem dos enormes buracos existentes naquelas Ruas. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES EMENDA INDICATIVA Nº 219/2017 Projeto de Lei 102/2017 Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e fixa a despesa no município de Dourados/MS, para o exercício financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a reforma dos banheiros e instalação de traves e cestas de basquete do CEPER do BNH 2º Plano. Pois a comunidade local pede os serviços, visto que a situação atual é precária. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 JUSTIFICATIVA O CEPER é um dos únicos espaços de lazer dessa região, e a comunidade reclama que o local está abandonado pelo Poder Público, necessitando de manutenção periódica, instalações e reforma de banheiros. JUNIOR RODRIGUES VEREADOR – PR EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.590 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2017 ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AMBULANTES DE LEITE DE DOURADOS ( AVA LEITE ), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação– RLO para ATIVIDADE DE USINA DE PASTEURIZAÇÃO, localizada na RUA JANDAIA, 1755, JARDIM VISTA ALEGRE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLÍNICA SÃO CAMILO - LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – (LP), Licença de Instalação – (LI) e Licença de Operação – (LO) para atividade de LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, localizada na RUA JOÃO ROSA GÓES, 850, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMDOVEL COMERCIAL DOURADOS DE VEICULOS LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença LO, para atividade de COMERCIO A VAREJO DE AUTOMOVEIS,CAMIONETAS E UTILITARIOS NOVOS, localizada na Av. Marcelino Pires,3555,Jardim Caramuru,no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Correia e Magalhães Ltda – ME ( BENTO CAR) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Comercio Varejista de Lubrificantes, Oficina Mecânica , localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres , n° 5911 , Bairro: Vila São Francisco , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GOLDEN CARGO TRANSPORTES E LOGÍSTICAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE OPERAÇÃO ( LO ) para atividade de ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS E PERIGOSOS ( DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E AFINS, SEM A MANIPULAÇÃO DOS MESMOS ) localizado RODOVIA MS-156, Fazenda Cabeceira Alta, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ivone Antunes Nunes me torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de gás liquefeito de petróleo GLP classe II ,e comercio varejista de bebida, localizada na Rua CLOVIS CERSOSIMO DE SOUZA,3645, VILA HIRAN P. DE MATOS, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL LEANDRO FERNANDES DE CARVALHO 03742918109, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de pensão, pensionato, localizado na Rua João Vicente Ferreira, 3347, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LMV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada - RLS para ATIVIDADE DE LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, SUCOS E SIMILARES, localizada na AV. MARCELINO PIRES, 3600, LOJA LA2/LA3, CABECEIRA ALEGRE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LMV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental – RAA para ATIVIDADE DE SORVETERIA, localizada na AV. MARCELINO PIRES, 3600, QUIOSQUE 10, CABECEIRA ALEGRE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada nº 32.408/2017, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada na Rua Cider Cerzosimo de Souza (parte), Bairro Jardim Universitário – Setor 02, no Município de Dourados (MS), válida até 13/11/2020. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Renovação da Licença Ambiental de Instalação (RLI) para atividade de Centro Especializado em Reabilitação (CERII), localizada na Rua Esthon Marques, esquina com a Travessa B, Lote A, Quadra B1, Parque dos Coqueiros, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada nº 33.737/2017, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada na Rua Olga de Lima Melgarejo – Acesso à Estrela Porã, no Município de Dourados (MS), válida até 13/11/2020. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada nº 32.406/2017, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada na Rua 31 de Março (parte) – Arapongas – Setor 01, no Município de Dourados (MS), válida até 13/11/2020. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Prévia nº 31.975/2017, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada em Diversas Ruas, no Bairro Jardim Santo André e Jardim Del Rey, no Município de Dourados (MS), válida até 09/11/2018. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Prévia nº 32.397/2017, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada em Diversas Ruas, no Distrito de Vila Vargas, no Município de Dourados (MS), válida até 09/11/2018. ORCIRIO PEDROSO JUNIOR, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental para ATIVIDADE DE PISCICULTURA, na Rua Maria Aparecida G. Siqueira, Chácara 15 – Quadra 138, Matrícula 53.646, s/n, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PANIFICADORA CEDRENSE LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação– RLO para ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, localizada na RUA IVA MATTOS BRUM, 3075, PARQUE NOVA DOURADOS, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEDRO ROCHA DA SILVA JUNIOR - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Simplificada para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, localizado na Rua Paissandu, nº 1520, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RG ENGENHARIA LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de Construção de Condomínio Residencial com 15 Blocos – 180 unidades habitacionais “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITAPIRANGA”- Programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Rodovia MS 156 – Lote “H-1”– mat. nº 122.330, parte da Fazenda Coqueiro – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; (X) não. RG ENGENHARIA LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Prévia para a atividade de Construção de Condomínio Residencial com 15 Blocos – 180 unidades habitacionais “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITAMARAJU”- Programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Rodovia MS 156 – Lote “I-1”– mat. nº 122.331, parte da Fazenda Coqueiro – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; (X) não. RG ENGENHARIA LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Prévia para a atividade de Construção de Condomínio Residencial com 15 Blocos – 180 unidades habitacionais “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITAQUIRAI”- Programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Rodovia MS 156 – Lote “J-1”– mat. nº 122.332, parte da Fazenda Coqueiro – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; (X) não. RG ENGENHARIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação para a atividade de Construção de Condomínio Residencial com 15 Blocos – 180 unidades habitacionais “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITAMARAJU” – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Rodovia MS 156 – Lote “I-1”– mat. nº 122.331, parte da Fazenda Coqueiro – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X) não. RG ENGENHARIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Prévia para a atividade de Construção de Condomínio Residencial com 15 Blocos – 180 unidades habitacionais “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITAQUIRAI” – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Rodovia MS 156 – Lote “J-1”– mat. nº 122.332, parte da Fazenda Coqueiro – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X) não. RG ENGENHARIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação para a atividade de Construção de Condomínio Residencial com 15 Blocos – 180 unidades habitacionais “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITAPIRANGA”Programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Rodovia MS 156 – Lote “H-1”– mat. nº 122.330, parte da Fazenda Coqueiro – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; (X) não. ROZIN & PIEROBON LTDA, CNPJ 08.374.637/0001-50, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE de CONSULTÓRIO MÉDICO, localizada na RUA JOÃO ROSA GÓES, 981, SALA 01, JARDIM AMÉRICA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANOMIYA & SANOMIYA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO, para atividade de Fabricação e comercialização de alimentos para animais, localizada na Av. Marcelino Pires, nº7.300, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANTOS E MARCONDES LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de ensino de dança, localizada na Rua Major Capile, 3603,Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TOP ORTODONTIA EIRELI - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Clínica Odontológica, localizada na Rua Antônio de Carvalho, Nº 1204, Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.590 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2017 TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 025/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa autorizada para realização de manutenção periódica do veículo Hyundai Tucson – placa NRL-9955 durante o período de garantia técnica, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa TASS MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS S.A. inscrita no CNPJ Nº 17.715.051/0001-00 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$850,18 (oitocentos e cinquenta reais e dezoito centavos). Dourados/MS, 06 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.137, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Novos Advogados de Dourados ANA/DOURADOS” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Novos Advogados de Dourados de Mato Grosso do Sul – ANA/DOURADOS, com sede nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO N° 608 DE 06 DE OUTUBRO DE 2017. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Razão Social CAE CNPJ Engepar - Engenharia e participações LTDA 25073033 01.618.204/0001-53 Alvorada Incorporadora SPE LTDA 25073144 28.215.722/0001-82 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 06 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 660 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017. “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.689, de 10 de novembro de 2016: I. Poder Executivo Municipal: LEIS ANO XIX / Nº 4.589 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 30 PÁGINAS DECRETOS a) Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Suplente: Diogo Fagundes de Stéfano em substituição a Jaqueline Rocha da Silva Ribeiro. b) Representante da Procuradoria Geral do Município: Suplente: Thalis Antonio Correa Diniz em substituição a Jessica Mariane Sezerino. II. Órgãos de Segurança: a) Representantes da Polícia Militar: Titular: Yago Arruda Cunha em substituição a Everson Ferreira Torres; Suplente: Marcela Coca Gonçalves em substituição a Yago Arruda Cunha. b) Representantes do Departamento de Operações de Fronteira: Titular: Kleber Haddad Lane em substituição a Julio Cesar Teles Arguelho; Suplente: Rogério Fernandes Lemes em substituição a Thiago Marinho Custódio. c) Representante da Guarda Municipal de Dourados: Suplente: Elaine Cristina Barbosa Silveira em substituição a Jean Pierre Sott. III. Universidades: a) Representante da UNIGRAN: Suplente: Julice Angélica Antoniazzo Gadani em substituição a Naara Aragão. IV. Órgãos Colegiados: a) Representantes do Conselho Tutelar: Titular: Lucielen Mariany Leivas Leite Prudente em substituição a Maria de Lourdes da Silva Paiva. Suplente: Vanilza Martins em substituição a Alicemar Lima da Rocha. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2017. Dourados (MS), 08 de novembro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 685, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017. “Designa Servidora Jane Aparecida Alves de Menezes Gonçalves para exercer a função de confiança de Secretária da Escola Municipal Etalívio Penzo. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Jane Aparecida Alves de Menezes Gonçalves, matrícula 146551-2 para exercer a função de confiança de Secretária Escolar - Tipologia A da Escola Municipal Etalívio Penzo, em substituição Eliane Maria da Silva Duarte - matrícula 88421-1. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário, com efeitos retroativos a partir de 01/11/2017. Dourados, 27 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 694, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017. “Cria e nomeia membros do FUNDO FISCALIZADOR MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o Fundo Fiscalizador Municipal de urbanização com base no Art. 3º do Decreto n.º 1.711 de 09 de abril de 2015, designando os seguintes membros para comporem: I- Secretário Municipal de Planejamento: - José Elias Moreira; II- Representante do Departamento de Urbanismo/Seplan: - Adriana Benício Toneloto; III- Representando do Conselho Mun. Diretrizes Urbana/CMDU: - Gustavo Anderson Gimenes Deboleto; IV - Representante do Conselho Municipal Plano Diretor: - João Bosco Sarubbi Mariano; V - Representante órgãos seccionais/SEGOV: - Carlos Augusto de Melo Pimentel. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 01 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Resolução º.Lg/11/1938/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MAGDA VIEIRA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114771474-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “24/11/2017 a 22/05/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 5 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1939/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MAGDA VIEIRA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114771474-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “24/11/2017 a 23/03/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 24/03/2018, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, ao (01) um dia do mês de (12) dezembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resoluçãonº.Lg/11/1949/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSIMARY MEDEIROS DA SILVA, matrícula funcional nº. “114764188-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “20/11/2017 a 18/05/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 5 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1952/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LAURICE CORREA DE BARROS, matrícula nº. “114765177-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “7” sete dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/11/2017 a 02/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 5 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/12/1940/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, NEIDE ANTONIA BELOTO DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº. “114764056-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Cunhado: Celso José Moura Berthe, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, ao (01) um dia do mês de (12) dezembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/12/1950/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ALESSANDRA SOCORRO DA SILVA, Matrícula nº. “114764784-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Francisco de Assis da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, ao (01) um dia do mês de (12) dezembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/12/1951/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, DANIELLY DE OLIVEIRA SANTOS MOREIRA, Matrícula nº. “114771959-1” ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Francisco de Assis da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, ao (01) um dia do mês de (12) dezembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/12/1953/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, LUCIA DINIZ FRUTUOSO, Matrícula nº. “114771689-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Francisco de Assis da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, ao (01) um dia do mês de (12) dezembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/12/1953/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GISLAINE FERREIRA DA CRUZ, matrícula funcional nº. “114771480-2” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotada na AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO (AGETRAN), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “21/11/2017 A 20/03/2018”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “21/03/2018 A 19/05/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (04) quatro dias do mês de (12) dezembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resoluçãonº.Lg/12/1954/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114769025-2” ocupante do cargo de MEDICO GENERALISTA, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “28/11/2017 a 26/05/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 4 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/10/1603/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de outubro/novembro de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (30) dias do mês de outubro do ano de dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/010/1604/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de outubro/novembro 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (30) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 33081-1 VANDA VICENTE PORTO 2016-2017 16/11/2017 - 15/12/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 89251-1 MARIA INES LIMA NOVAES 2014-2015 19/10/2017 - 17/11/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 44151-1 DIRCEU APARECIDO MARTINS ARBUES 2015-2016 05/11/2017 - 04/12/2017 83891-1 JOSE ALVES 2016-2017 05/11/2017 - 04/12/2017 114762943-1 JOSE DO NASCIMENTO FILHO 2016-2017 05/11/2017 - 04/12/2017 44021-1 LUIZ CARLOS GAMA DOS SANTOS 2016-2017 05/11/2017 - 04/12/2017 44131-1 OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS 2016-2017 05/11/2017 - 04/12/2017 44311-1 SAMUEL VIEIRA DE LIMA 2016-2017 05/11/2017 - 04/12/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760961-4 ALEX SANDRO PEREIRA SABINO 2016-2017 06/11/2017 - 05/12/2017 114766822-4 ANDRESSA ARAUJO MARTINS JARDIM 2015-2016 13/11/2017 - 12/12/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768470-1 HELANIA MARINA BASSANI 2016-2017 13/11/2017 - 12/12/2017 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 10/1603/2017 - 30 ( TRINTA DIAS) SEC. MUNIC. DE FAZENDA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS SEC.MUNIC. ASSIST.SOCIAL SEC. MUNC. DE ADMINISTRAÇÃO AGENCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 11191-1 ALCIDES DOS SANTOS 2015-2016 05/11/2017 - 04/12/2017 114766414-1 ANDERSON RODNEY ARAUJO DE ALBUQUERQUE 2015-2016 05/11/2017 - 04/12/2017 114766468-1 AUSTRILIO EROJOSCAR FERREIRA 2014-2015 05/11/2017 - 04/12/2017 83941-1 DIRCEU MOREIRA ZANATA 2012-2013 05/11/2017 - 04/12/2017 114762541-1 KATIA REGINA MOURA DE CASTRO 2016-2017 01/11/2017 - 30/11/2017 114762947-1 LUCIANO MARTINS 2015-2015 01/11/2017 - 30/11/2017 114762759-1 LUIZ HENRIQUE FREITAS DE SOUZA 2014-2015 05/11/2017 - 04/12/2017 90430-4 MARCELO GALVAO DE MORAES 2016-2017 05/11/2017 - 04/12/2017 114762968-1 MARCOS APARECIDO GOMES 2016-2017 05/11/2017 - 04/12/2017 84151-1 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 2016-2017 05/11/2017 - 04/12/2017 87481-1 MAURO FRANCISCO DO NASCIMENTO 2016-2017 05/11/2017 - 04/12/2017 114761938-1 OZIAS FIIRST MORENO 2015-2016 05/11/2017 - 04/12/2017 84711-1 PAULO FRANCISCO DA SILVA 2015-2016 05/11/2017 - 04/12/2017 114762156-2 PAULO SERGIO AREDES DE ARAUJO 2014-2015 05/11/2017 - 04/12/2017 84601-1 SEBASTIAO RAMIRO DE LIMA 2016-2017 05/11/2017 - 04/12/2017 114760328-1 SETEMBRINO SOUZA 2016-2017 01/11/2017 - 30/11/2017 114760625-1 SILVIA MARA DOS SANTOS 2015-2016 06/11/2017 - 05/12/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764304-3 ANA PAULA DE LIMA PACHECO 2016-2017 27/11/2017 - 26/12/2017 77561-2 APARECIDA ALVES F. SOBRINHO 2016-2017 16/10/2017 - 14/11/2017 114764191-1 EDNEUSA BRONEL DOS SANTOS VIEIRA 2015-2016 06/11/2017 - 05/12/2017 17881-1 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA 2014-2015 01/11/2017 - 30/11/2017 17881-2 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA 2014-2015 01/11/2017 - 30/11/2017 501963-2 LUIZ VANINI DUTRA 2016-2017 20/11/2017 - 19/12/2017 501783-3 MARIA LUCIA PAULINO DA ROCHA 2016-2016 16/10/2017 - 14/11/2017 114767122-1 MARIANA NECHI FRAGNAN 2016-2017 16/10/2017 - 14/11/2017 80031-4 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA 2016-2017 20/11/2017 - 19/12/2017 114764223-1 SANDRA DE SOUZA RODRIGUES 2015-2016 06/11/2017 - 05/12/2017 151041-3 SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO 2016-2016 06/11/2017 - 05/12/2017 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE SAÚDE Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762205-1 LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA 2012-2013 10/11/2017 - 24/11/2017 114766295-1 ROBSON ELIAS DOS SANTOS 2015-2016 06/11/2017 - 20/11/2017 114766295-1 ROBSON ELIAS DOS SANTOS 2016-2017 21/11/2017 - 05/12/2017 114769247-2 WALTER PIRES DOS SANTOS 2015-2016 02/10/2017 - 16/10/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 44261-1 ADEMIR MARTINS 2016-2017 03/11/2017 - 17/11/2017 43941-1 JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES 2015-2016 06/11/2017 - 20/11/2017 502164-3 NAIR GOLTZ SEHN 2015-2016 05/11/2017 - 19/11/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768478-1 ARIADNE VOLOBUEFF NORILER 2016-2017 10/11/2017 - 24/11/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760715-1 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS 2014-2015 10/11/2017 - 24/11/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82711-1 LUCIANE FERNANDES MENDES 2014-2015 23/11/2017 - 07/12/2017 114770333-2 RAFAELA DE OLIVEIRA VERRI 2016-2017 06/11/2017 - 20/11/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771116-1 EDSON LEANDRO PRIETO MORENO 2016-2017 17/11/2017 - 01/12/2017 114768452-1 LIDIANE HAEBERLIN DE MORAIS 2015-2016 13/11/2017 - 27/11/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767838-2 DONARIA ANASTACIO PEREIRA 2015-2016 06/11/2017 - 20/11/2017 45871-1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA 2012-2013 02/10/2017 - 16/10/2017 SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO SEC MUNIC DE FAZENDA ANEXO RESOLUÇÃO Nº 10/1604/2017 - 15 ( QUINZE DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO GUARDA MUNICIPAL AGENCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS AGRIC. FAMILIAR ECON. SOLIDÁRIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 352/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Aureo Reinozo Aquino. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 075/2017. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada para serviços de Locação de Equipamento de Digitalização – SCANNER, com treinamento na utilização do equipamento e softwares, em atendimento ao Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.122.11 – Programa de Gestão Administrativa; 2082 – Suporte da Gestão Administrativa; 33.90.39.05 – Serviços de Locação de Outros Bens Móveis; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou acrescido, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 01 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 195/2017. PARTES: Fundo Municipal de Investimentos Sociais Comercio e Industria de Produtos Alimenticios RS Ltda - ME CNPJ: 01.205.306/0001-47 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 081/2017 OBJETO: Aquisição de produtos para sorvete e picolé para atender os Programas Socioassistenciais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 6.661,00 (seis mil e seiscentos e sessenta e um reais). DATA DE EMPENHO: 04/12/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 196/2017. PARTES: Fundo Municipal de Investimentos Sociais Comercio e Industria de Produtos Alimenticios RS Ltda - ME CNPJ: 01.205.306/0001-47 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 081/2017 OBJETO: Aquisição de produtos para sorvete e picolé para atender os Programas Socioassistenciais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais). DATA DE EMPENHO: 04/12/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3415/2017. PARTES: Município de Dourados Jose da Costa Alvares - ME CNPJ: 11.748.180/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 087/2017 OBJETO: Aquisição e instalação de Central Telefônica PABX para atender a Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 04/12/2017. Secretaria Municipal de Fazenda “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.566, de 31 de outubro de 2017, pág. nº. 05 com relação à Portaria nº. 1180/2017 da servidora LUCIMAR NARCIZO RODRIGUES. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 32 dias – período 17/10/2017 a 17/11/2017, passe a constar, Licença Prorrogação - 29 dias – período 17/10/2017 a 14/11/2017. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 04 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente – PREVID Diretora de Benefício – PREVID RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764292-1 ALESSANDRO MALDONADO DOS REIS 2016-2017 20/11/2017 - 04/12/2017 81521-1 ANDREA ANDERSON DE ANGELO MELLO 2016-2017 06/11/2017 - 20/11/2017 33581-1 MARLUCI DE ALMEIDA 2015-2016 06/11/2017 - 20/11/2017 82071-1 SANDRA MARIA SILVA 2016-2017 06/11/2017 - 20/11/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763945-2 CAMILA MICHELAN DE ALMEIDA 2016-2017 21/11/2017 - 05/12/2017 114763338-1 CELSO RIBEIRO LOPES 2013-2014 01/11/2017 - 15/11/2017 114762107-1 DANIEL STELLO 2014-2015 06/11/2017 - 20/11/2017 114762107-1 DANIEL STELLO 2015-2016 21/11/2017 - 05/12/2017 90389-1 DEBORA LIBIA CORREA SCARABELLI 2014-2015 06/11/2017 - 20/11/2017 114766517-1 DEOCI LOPES DE OLIVEIRA 2014-2015 20/11/2017 - 04/12/2017 114764218-1 EDILSOM MACIEL DE SOUZA 2015-2016 17/11/2017 - 01/12/2017 114766330-1 EDUARDO DA ROCHA LIMA 2015-2016 16/11/2017 - 30/11/2017 500985-1 ELAINE SATSUKO FUZIKI YAMADA 2015-2016 08/11/2017 - 22/11/2017 790512-3 ENIVALDO VICENTE DA SILVA 2015-2016 20/11/2017 - 04/12/2017 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS 2016-2017 01/11/2017 - 15/11/2017 114767052-1 GLAUCIA NEVES EBERHARDT 2014-2015 16/10/2017 - 30/10/2017 114766008-1 IVANETE OLIVEIRA DA MOTA 2015-2016 16/11/2017 - 30/11/2017 34531-1 IZABEL RIBEIRO DE SOUZA GOES 2015-2016 16/11/2017 - 30/11/2017 114765822-1 JEFFERSON MIRANDA DE OLIVEIRA 2014-2015 16/11/2017 - 30/11/2017 72931-1 JOAO ALTIVO DE ALMEIDA 2015-2016 23/11/2017 - 07/12/2017 114760169-1 JOAO ALTIVO DE ALMEIDA 2015-2016 23/11/2017 - 07/12/2017 114765159-1 JOSE HELIO MULATO DE SOUSA 2015-2016 02/11/2017 - 16/11/2017 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE SAÚDE 114764209-1 JOSE OTHAWIO DUTRA 2015-2016 01/11/2017 - 15/11/2017 114764209-1 JOSE OTHAWIO DUTRA 2016-2017 16/11/2017 - 30/11/2017 114767053-1 JULIANA CLAUDIA CONTE 2014-2015 31/10/2017 - 14/11/2017 114765035-4 LUCIMAR COSTA DA PAIXÃO DINIZ 2014-2015 23/10/2017 - 06/11/2017 114764226-1 LUCIANO MORAIS MELO 2016-2017 06/11/2017 - 20/11/2017 114760618-3 LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS 2016-2016 16/11/2017 - 30/11/2017 114764478-1 MAIARA ROGELIA FERNANDES CAPELAXIO 2015-2016 01/11/2017 - 15/11/2017 114764478-1 MAIARA ROGELIA FERNANDES CAPELAXIO 2016-2017 16/11/2017 - 30/11/2017 114760088-1 MARCOS MENDONCA DE LAGOS 2016-2017 16/11/2017 - 30/11/2017 114760146-1 MARIA DENISE SARAIVA 2016-2017 20/11/2017 - 04/12/2017 150761-3 MARILZA BARBOSA SANCHEZ 2015-2015 06/11/2017 - 20/11/2017 114760865-3 NEIDE OLIVEIRA COSTA 2015-2016 06/11/2017 - 20/11/2017 114764416-1 PATRICIA VIEBRANTZ ENNE FREIRE 2015-2016 16/10/2017 - 30/10/2017 114765859-1 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 2015-2016 16/11/2017 - 30/11/2017 114766355-1 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL 2016-2017 20/11/2017 - 04/12/2017 114770895-1 RAONI SIQUEIRA COSTA 2016-2017 01/11/2017 - 15/11/2017 114765806-1 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS 2016-2017 20/11/2017 - 04/12/2017 88961-1 ROSELI PATRICIO RODRIGUES MACHADO 2015-2016 20/11/2017 - 04/12/2017 114766039-1 SARA MIGUEL RAIDAN 2016-2017 04/11/2017 - 18/11/2017 18911-1 SILVIA ELISA PARIZI MEREGE 2015-2016 27/11/2017 - 11/12/2017 86581-1 SONIA MARIA DE MATOS 2014-2015 16/11/2017 - 30/11/2017 83131-1 TEREZA SOUZA DA SILVA 2015-2016 23/11/2017 - 07/12/2017 114760109-1 TEREZINHA BORGES FRANCISCO 2016-2017 16/11/2017 - 30/11/2017 114762184-1 VANESSA ROBERTA DE SOUZA 2015-2016 20/11/2017 - 04/12/2017 149191-2 XENIA ROSEMARIE DE CAMPOS 2015-2016 06/11/2017 - 20/11/2017 149191-2 XENIA ROSEMARIE DE CAMPOS 2016-2017 21/11/2017 - 05/12/2017 EXTRATOS BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 TERMO DE INUTILIZAÇÃO PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS 344/98 E PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE. 005/2017 Informamos a empresa Atitude Ambiental Ltda, CNPJ: 07.075.504/0004-62 , sito Av.04 s/nº Lote 16 Quadra 04 –B – Distrito Industrial, qualificada vem dar ciência à Vigilância Sanitária do Município de Dourados, MS, de que serão encaminhados para INUTILIZAÇÃO, a ser realizada por empresa devidamente licenciada, medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS 344/98 e outros dispositivos legais de produtos relacionados à saúde que se encontram impróprios para o consumo, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, coletado em “BOMBONA” por empresa licenciada “ ATITUDE AMBIENTAL”, onde foram recolhidos : 02 (duas)cartelas tipo blister do medicamento de nome comercial FINGRASS 15, contendo 14(quatorze) comprimidos, em envelope lacrado sob nº7223, da DPF, referente Processo nº0003886-77.2007.403.6002. Dourados MS, 04 de dezembro de 2017 Valdir Sader Gasparotto Assinatura do responsável DEMAIS ATOS / TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VISA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 Processo RN01-288 Quadra 08 lote 27 Estrela Porã DECISÃO ADMINISTRATIVA 01 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através de registro no Banco de Dados da Habitação e ainda averbação à margem da matrícula 97.494, foi possível confirmar que José Carlos Vilharva, brasileiro, portador da CI-RG nº 283.505 SSP/MS e CPF 554.097.171-04 casado com Edna Maria Borges Vilharva, portadora da CI-RG nº 001119142 SSP/MS e CPF 843.979.771-00 foram contemplados com imóvel determinado pelo lote 006 da quadra 003 no loteamento social Estrela Porã, fato que os desenquadram das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão ficam os mesmos excluídos da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 13 de Novembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo 15.273/91 Quadra 37 Lote 06 Vila Cachoeirinha DECISÃO ADMINISTRATIVA 01 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através de declarações e Títulos eleitorais anexos ao processo, foi possível confirmar que Adalice de Souza Wobeto, portadora da CI-RG n.º 433.653 SSP/MS e CPF 475.648.651-72, casada com Senaldo Reissdorfer Wobeto, portador da CI-RG nº 250.836 SSP/MS e CPF 273.443.711-20 não residem no Município de Dourados em período superior a 02 anos, fato que os desenquadram das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão ficam os mesmos excluídos da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 30 de Novembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo RN01-288 Quadra 08 lote 27 Estrela Porã DECISÃO ADMINISTRATIVA 02 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através de registro no Banco de Dados da Habitação e contrato RN01-286, foi possível confirmar que Reinaldo Felipe Vilharva, portador da CI-RG nº 067.270 SEJUSP/MS e CPF 308.803.00191 casado com Sofia Jara Vilharva, brasileira, portadora da CI-RG nº 473.542 SSP/ MS e CPF 447.344.251-91 foram contemplados com imóvel determinado pelo lote 029 da quadra 008 no loteamento social Estrela Porã, fato que os desenquadram das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão ficam os mesmos excluídos da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 13 de Novembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo 15.273/91 Quadra 37 Lote 06 Vila Cachoeirinha DECISÃO ADMINISTRATIVA 02 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através de Títulos eleitorais e comprovantes de endereço anexos ao processo, foi possível confirmar que José Nildo de Sousa, portador da CI-RG n.º 12843742 SSP/SP e CPF 027.535.398-20, casado com Odete Rodrigues Pereira de Sousa, portador da CI-RG nº 20.139.163-6 SSP/SP e CPF 092.443.478-30 não residem no Município de Dourados em período superior a 02 anos, fato que os desenquadram das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão ficam os mesmos excluídos da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 30 de Novembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo RN01-288 Quadra 08 lote 27 Estrela Porã DECISÃO ADMINISTRATIVA 03 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através de registro no Banco de Dados da Habitação e contrato RN01-154, foi possível confirmar que Erci Vilharva, brasileira, solteira, portadora da CI-RG nº 365.614 SSP/MS e CPF 554.110.451-34 foi contemplada com imóvel determinado pelo lote 028 da quadra 008 no loteamento social Estrela Porã, fato que a desenquadra das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão fica a mesma excluída da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 13 de Novembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS DEMAIS ATOS / DECISÕES ADMINISTRATIVAS - AGEHAB Processo 15.273/91 Quadra 37 Lote 06 Vila Cachoeirinha DECISÃO ADMINISTRATIVA 03 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através de Títulos eleitorais e declarações anexas ao processo, foi possível confirmar que Lenice de Souza Bicalho, portadora da CI-RG n.º 20.177.094 SSP/SP e CPF 092.838.678-31, casada com José Alves Bicalho, portador da CI-RG nº 0471482-2 SSP/MT e CPF 627.757.151-68 não residem no Município de Dourados em período superior a 02 anos, fato que os desenquadram das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão ficam os mesmos excluídos da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 30 de Novembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo RN01-288 Quadra 08 lote 27 Estrela Porã DECISÃO ADMINISTRATIVA 04 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através de registro no Banco de Dados da Habitação e contrato 1719/04, foi possível confirmar que Tereza Vilharva Casco, brasileira, portadora da CI-RG nº 377.965 SEJUSP/MS e CPF 661.813.481-15 casada com Edi Nascimento Casco, brasileiro, portador da CIRG nº 001.930.206 SEJUSP/MS e CPF 407.167.671-04 foram contemplados com imóvel determinado pelo lote 019 da quadra 017 no loteamento social Estrela Poravi II, fato que os desenquadram das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão ficam os mesmos excluídos da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 13 de Novembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo 15.273/91 Quadra 37 Lote 06 Vila Cachoeirinha DECISÃO ADMINISTRATIVA 04 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através de declarações anexas ao processo, foi possível confirmar que José Ronaldo de Souza, portador da CI-RG n.º 001.503.530 SEJUSP/MS e CPF 855.981.351-91, casado com Mirian Ortega Rodrigues Souza, portadora da CI-RG nº 001.658.904 SEJUSP/MS e CPF 034.369.871-40 não residem no Município de Dourados em período superior a 02 anos, fato que os desenquadram das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão ficam os mesmos excluídos da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 30 de Novembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo RN01-288 Quadra 08 lote 27 Estrela Porã DECISÃO ADMINISTRATIVA 05 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através de registro no Banco de Dados da Habitação e contrato RN01-356, foi possível confirmar que Marlene Casco, brasileira, portadora da CI-RG nº 000944910 SSP/MS e CPF 554.107.231-04 casada com Valdemar Nascimento Casco, brasileiro, portador da CI-RG nº 202.369 SSP/MS e CPF 452.055.741-00 foram contemplados com imóvel determinado pelo lote 001 da quadra 007 no loteamento social Estrela Porã, fato que os desenquadram das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão ficam os mesmos excluídos da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 13 de Novembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo 15.273/91 Quadra 37 Lote 06 Vila Cachoeirinha DECISÃO ADMINISTRATIVA 05 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através de declarações anexas ao processo, foi possível confirmar que Laice de Souza, brasileira, divorciada, portadora da CI-RG n.º 0756538-0 SEJUSP/MT e CPF 460.684.571-68, não reside no Município de Dourados em período superior a 02 anos, fato que a desenquadra das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão fica a mesma excluída da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 30 de Novembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo RN01-288 Quadra 08 lote 27 Estrela Porã DECISÃO ADMINISTRATIVA 06 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através de registro no Banco de Dados da Habitação e contrato RN01-126, foi possível confirmar que Nilsa Vilharva da Silva, brasileira, portadora da CI-RG nº 186.002 SSP/MS e CPF 501.861.401-34 casada com Aparecido Costa da Silva, brasileiro, portador da CIRG nº 27575 SSP/MS e CPF 950.644.351-34 foram contemplados com imóvel determinado pelo lote 020 da quadra 008 no loteamento social Estrela Porã, fato que os desenquadram das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão ficam os mesmos excluídos da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 13 de Novembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS DEMAIS ATOS / DECISÕES ADMINISTRATIVAS - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, brasileiro, casado, portador da CI-RG nº 4942 OAB/MS e inscrito no CPF sob nº 391.090.111-53, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R003/17, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo lote 21 da quadra 20 do loteamento social JARDIM CANAÃ, pelo presente NOTIFICA a senhora MARIA SOUZA DA SILVA, titular do CPF n° 542.870.301-68 da CT 058619 MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADO. Dourados - MS, 04 de Dezembro de 2017. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, brasileiro, casado, portador da CI-RG nº 4942 OAB/MS e inscrito no CPF sob nº 391.090.111-53, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo 11.203/92, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo lote 28 da quadra 54 do loteamento social VILA CACHOEIRINHA, pelo presente NOTIFICA o senhor NORBERTO DUARTE, titular do CPF n° 454.881.851-00 e da CI-RG n.º 540.142 SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de ESCRITURA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, o imóvel será escriturado apenas para a senhora LACIR DE OLIVEIRA JOAQUIM. Dourados - MS, 05 de Dezembro de 2017. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB Processo 15.273/91 Quadra 37 Lote 06 Vila Cachoeirinha DECISÃO ADMINISTRATIVA 06 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através de Títulos eleitorais e comprovantes de endereço anexos ao processo, foi possível confirmar que Aldeni Sebastião de Souza, portador da CI-RG n.º 16938871 SSP/SP e CPF 160.482.998-26, casado com Maria Eliane Pereira Gomes de Sousa, portadora da CI-RG nº 52.411.676-3 SSP/SP e CPF 123.174.098-18 não residem no Município de Dourados em período superior a 02 anos, fato que os desenquadram das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão ficam os mesmos excluídos da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 30 de Novembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo RN01-288 Quadra 08 lote 27 Estrela Porã DECISÃO ADMINISTRATIVA 07 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através de registro no Banco de Dados da Habitação e contrato RN01-289, foi possível confirmar que Sirlene de Oliveira Vilharva, brasileira, solteira, portadora da CI-RG nº 1197143 SSP/ MS e CPF 910.743.631-91 foi contemplada com imóvel determinado pelo lote 026 da quadra 008 no loteamento social Estrela Porã, e após o falecimento da mesma, a posse do imóvel foi transferida para os três filhos herdeiros José Nilton Vilharva dos Santos, Leilton Vilharva dos Santos e Zeilton Vilharva dos Santos, fato que os desenquadram das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão ficam os mesmos excluídos da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 13 de Novembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS DEMAIS ATOS / DECISÕES ADMINISTRATIVAS - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - AGEHAB ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA TRATAR DO ORÇAMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UNIDADE DE DOURADOS. Aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, a partir das treze horas e trinta minutos, no auditório do Curso de Agronomia da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, localizado na Unidade dois. Rodovia Dourados – Itahum, Km doze. Foi realizada uma Audiência Pública, promovida pela Câmara Municipal de Vereadores do Município de Dourados para debater o orçamento público de dois mil e dezoito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, UEMS. O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Sérgio Nogueira representando neste momento a Presidente da Câmara Vereadora Daniella Hall, presidiu e fez a abertura da audiência pública, verificando que estavam presentes os vereadores Elias Ishy de Mattos, Madson Valente, Idenor Machado, Alan Guedes, e o Deputado Estadual João Grandão, ainda fizeram-se representar a Assessora do Deputado Federal Dagoberto Nogueira, Senhora Ana Maria Gonçalves, o Presidente da Associação dos Docentes da UEMS – ADUEMS, Professor André Martins, a Vice-Presidente da ADUEMS Professora Dra. Zélia Ramona Nolasco dos Santos Freire a Acadêmica e representante do Diretório Central dos Estudantes, Olga Cristina Carneiro de Andrade, o Professor Adilson Crepaldi, a Pró-Reitora de Desenvolvimento Humano da UEMS, Professora Dra. Adriana Rocha, e o Professor Dr. João Manutti, representantes do Reitor da UEMS, Professor Dr. Fábio Edir dos Santos Costa, a Presidente do Sindicato dos Técnicos Administrativos da UEMS, Débora Pereira Simões, a representante dos acadêmicos do Curso de Turismo da UEMS, Marisa Zimermann, o representante dos Acadêmicos do Curso de Biologia da UEMS, José Roberto Monteiro, o representante dos Acadêmicos do Curso de Letras/Inglês da UEMS, Perseu Guimarães, representantes das Unidades da UEMS de Cassilândia, Mundo Novo, Naviraí, entre outras. O presidente da audiência pública Vereador Sérgio Nogueira cumprimentou e agradeceu a presença de todos os presentes, destacou a importância da audiência pública, a mobilização que a comunidade acadêmica está fazendo em prol de um orçamento justo para a UEMS, citou o uso da tribuna livre na Câmara Municipal de Dourados pelo professor André Martins, reconheceu a necessidade do envolvimento de toda a comunidade acadêmica em torno de um orçamento adequado para a UEMS e disse que eles tem sido instrumento fundamental de luta pela melhoria em infra-estrutura e qualidade de ensino. A acadêmica Olga Cristina Carneiro de Andrade, falou em nome dos representantes da UEMS da região, discorreu sobre as perdas de direitos e de recursos que a UEMS vem sofrendo nos últimos tempos, conclamou a classe acadêmica a se mobilizarem para não deixar a UEMS continuar a ser sucateada. A Professora Dra. Zélia Ramona Nolasco dos Santos Freire, discorreu sobre a atual situação da UEMS, o perfil dos acadêmicos, a importância social que a UEMS cumpre no Mato Grosso do Sul, e que para cumprir a missão pela qual foi criada é preciso aumentar o orçamento para dois mil e dezoito e disse que se querem um Estado desenvolvido forte em ciência e tecnologia, é preciso investir em educação. O Professor Dr. Adilson Crepaldi, dis PODER LEGISLATIVO ATAS - AUDIÊNCIA PÚBLICA Portaria nº 378 de 04 de dezembro de 2017. A presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº 001/2017/CMD processo Administrativo nº 001/2017 Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e Claro S/A – CNPJ 40.432.544/0445-19 Objeto: Serviços de telecomunicações, pela viacabo para uso em transmissão das sessões solenes da Câmara Municipal de Dourados, fundamentada no Art. 24, Inciso II, da lei 8666/93. Vigência: 01/03/2017 a 01/03/2018. Fiscal do Contrato: Erika Patricia Batista Stefanello Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE correu sobre a história da UEMS desde a sua criação, cumprindo o papel de unir, ensino, pesquisa e extensão. Afirmam que se possuem Mestres e Doutores formados pela UEMS, é porque existe parâmetros para essa evolução, a Universidade trabalha seguindo o Plano de Desenvolvimento Institucional a fim de garantir a permanência dos estudantes. A UEMS cumpre um papel fundamental na sociedade que é o de garantir o desenvolvimento do ser humano, no entanto por falta de recursos deixa de existir cursos como o de agroecologia, agricultura familiar e outros cursos que a iniciativa privada não oferece que são os cursos de química, física, matemática entre outros. Destacou a importância do Diretório Central de Estudantes - DCE, a participação dos estudantes é fundamental para lutar por um orçamento justo e condizente com as necessidades da UEMS, para a manutenção e ampliação dos cursos. Na seqüência o Presidente da Audiência, Vereador Sérgio Nogueira franqueou a palavra para o Deputado Estadual João Grandão, que discorreu sobre a sua luta na Assembléia Legislativa em prol da aprovação de uma emenda coletiva que garanta o orçamento adequado para a UEMS em dois mil e dezoito. O Vereador Alan Guedes, discorreu sobre a sua relação com a UEMS desde a época de estudante até agora como docente daquela Universidade. Neste período conquistou muitos vínculos e amizades, a questão da autonomia da UEMS é muito importante para o desenvolvimento, é uma vitória para a sociedade. O Vereador Madson Valente disse que está imbuído no sentido de colaborar com as reivindicações para a UEMS. Disse que Dourados foi transformada em uma cidade universitária e soma-se aos demais parlamentares para que a UEMS possa continuar na missão de proporcionar a transformação social no Municipio, portanto devemos remar na mesma direção. O Vereador Elias Ishy de Mattos cumprimentou a todos os presentes, disse que todos os parlamentares estaduais e federais foram convidados para a audiência, discorreu sobre a mobilização feita até agora pela Câmara de Vereadores, no sentido de envolver toda a classe política para resolução da questão, ressaltando que fortalecer a UEMS é responsabilidade de toda a comunidade Sul Mato-grossense. Houve diversos posicionamentos, questionamentos e informações da plenária de que o Governo Estadual gasta muito com publicidade enquanto a educação passa por dificuldades até mesmo com a falta de material de limpeza e higiene nas UEMS. Há informação de que o Governo Estadual encaminhou projeto de Lei para a Assembléia com a indicação de aproximadamente cento e oitenta e cinco milhões para custear a UEMS em dois mil e dezoito, no entanto a ADUEMS alega que a universidade precisa de duzentos e cinqüenta e dois milhões para manter suas atividades. Portanto, ficou aprovado nesta audiência os seguintes encaminhamentos: Primeiro, que seja encaminhado documento para o Governador e os Deputados Estaduais solicitando o aumento no orçamento de dois mil e dezoito, para a UEMS no valor de duzentos e cinqüenta e dois milhões de reais. Segundo: sugerir ao Governador o remanejamento dos recursos da fonte zero zero destinada a comunicação para complemento dos recursos destinados ao orçamento da UEMS. Terceiro: propor aos movimentos em defesa da UEMS, sindicatos, associações entre outros, em abrir uma campanha publicitária em defesa da UEMS. Quarto: estudar a possibilidade de formar caravana ir a Campo Grande acompanhar a votação da emenda coletiva proposta por um grupo de parlamentares e o Projeto de Lei Orçamentária Estadual na Assembléia Legislativa. Nada mais havendo a ser tratado, as dezessete horas o presidente Vereador Sérgio Nogueira agradeceu a presença de todos e encerrou a Audiência Pública determinando a lavratura da presente Ata que após lida, foi aprovada por todos, encerrando-se desse modo à audiência. Sérgio Nogueira Vereador – PSDB Vice-Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS. Idenor Machado Vereador - PSDB ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER SOBRE O RACISMO INSTITUCIONAL, EM HOMENAGEM AO DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA OCORRIDO NO DIA 20 DE NOVEMBRO. Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, a partir das dezenove horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em audiência pública para debater sobre o Racismo Institucional. Convidados presentes como palestrantes a Professora Doutora Elizete Souza Bernardes, o Professor Doutor Marcelo da Silveira Campos e o Professor Doutor Mario Teixeira de Sá Junior. Estiveram presentes o Vereador Olavo Sul, representante do Grupo de Estudos e Pesquisas sobre educação Relações Étnico-Raciais e Formação de Professores – GEPRAFE/ UFGD Danielle Ferreira, a Chefe do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiro da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD Senhora Eugênia Portela Siqueira Marques, o diretor da Escola Floriano Viegas Machado e Presidente do Conselho dos Diretores Estaduais, Professor Darcizio Rodrigues de Morais, a Presidente do Conselho dos Diretores Municipais e Diretora da Escola Clarice Bastos Rosa, Professora Deumeires Batista de Souza Rodrigues de Morais, a Coordenadora do Movimento da Mulher na Política Senhora Lúcia Helena Novais da Silva, a Fundadora da Comunidade Quilombola de Picadinha Senhora Eva Braga, o Vice-Chefe do Núcleo de Estudos Afro Brasileiro – NEAB da UFGD Senhor Márcio Roberto de Oliveira, Ebome Oyamatamburecy – Oijá-Matamburai Senhora Jucilene Duarte, representante Anistia Internacional Ativismo de Dourados Amanda Gabrieli da Silva Coutinho, Presidente do Grêmio Estudantil da Escola Vilmar Vieira de Mattos, Sérgio Burim Junior, Lider Executivo da Juventude do PMDB João Marcos Gomes de Lima, Secretário do Sindicato dos Bancários de Dourados e Região Senhor Edegar Alves Martins, a Coordenadora de Políticas Pública para Mulheres de Dourados Senhora Sonia Pimentel, a Presidente do Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias, Senhora Silvia Salgueiro, Professor Nei Azambuja, assessor do Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS Fabio Eder dos Santos Costa, representante do sindicato dos técnicos da UFGD Senhor Vagner Almeida dos Santos e o Senhor Elizeu Cristaldo representando o Deputado Estadual João Grandão. O Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor e Proponente da Audiência Pública, Vereador Elias Ishy de Mattos, fez a abertura da audiência e em seguida franqueou a palavra para a representante do coletivo de mulheres negras “Raimunda Luzia de Brito” de Mato Grosso do Sul Danielle Ferreira, que fizera seu pronunciamento e considerações a respeito das atividades que estão sendo realizadas durante a semana do dia da consciência negra, destacou a importância da audiência pública em torno do assunto e a participação de todos. O Vereador Elias Ishy de Mattos destacou que a audiência pública fazia parte do rol de atividades que está acontecendo na cidade durante a semana em virtude do dia nacional da consciência negra no Brasil. A Câmara Municipal da sua contribuição realizando esta Audiência Pública para discutir temas tão importante para a sociedade em especial ao combate ao racismo institucionalizado. Todos nós somos protagonistas na construção de um país e um mundo melhor para se viver. o Professor Doutor Mario Teixeira de Sá Junior discorreu sobre o racismo, o respeito entre as pessoas, a violência entre os jovens pobres e negros, as cotas nas universidades, disse que a prática do racismo e o preconceito está arraigado culturalmente no comportamento das pessoas e que isso precisa ser combatido, somos todos irmãos, respeito pelas religiões, as culturas afrodescendentes, os costumes de cada etnias e etc. a Professora Doutora Elizete Souza Bernardes relatou sobre sua experiência de vida, inúmeros constrangimentos vividos, disse que o passado não ficou na história a prática do racismo é muito presente nos dias de hoje e que a violência contra as mulheres negras é acima da média. Disse que tem sido vitima de apelidos e preconceitos nas escolas, seja por colegas de sala de aula, seja por professores, todo tipo de violência acontece com o negro ou a negra, o índio, é preciso lutar pelo direito a igualdade e a diferença. Doutor Marcelo da Silveira Campos discorreu sobre o Racismo Institucional e Estrutural, sobre o preconceito e posições sociais, sobre cultura e material e raça, altas de violência, taxa de homicídio no Brasil de cada cem pessoas setenta e uma são negras. Apresentou gráfico de violência por estado, perfil típico das vitimas fatais no Brasil, mapa do encarceramento apresenta predominância de negros e jovens e que cinquenta e seis por cento de policiais vitimas de homicídios são negras. Apresentou sugestão para fortalecimento, ampliação e aprimoramento da rede de atendimento a mulher na prevenção à violência, com foco na juventude negra, mulheres e indígena. Desenvolvimento de projetos de cursos profissionalizantes para negros e índios. Após a fala dos palestrantes o proponente da audiência pública Vereador Elias Ishy de Mattos franqueou a palavra aos membros da mesa e a plenária que discorreram sobre diversos tipos de preconceito existentes e acontecidos com elas nos mais diversos e variadas situações e ocasiões. Destacou também a ausência de ações efetivas que corroboram em apoio e consequentemente combate e prevenção a violência, o racismo e o preconceito sobre o negro e indígena. Encerrada a fase de participação da plenária, passou para concordância e aprovação dos encaminhamentos. Primeiro: Desenvolver projetos para fortalecimento, ampliação e aprimoramento da rede de atendimento a mulher na prevenção à violência, com foco na juventude negra, mulheres e indígena. Segundo: Desenvolver projetos de cursos profissionalizantes direcionados para negros e índios. Terceiro: Criar a coordenadoria de relações raciais e sociais. Quarto: Reativar o Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO. Quinto: Elaborar projeto de lei determinando o dia vinte de novembro feriado municipal em homenagem ao dia da consciência negra no Brasil. Sexto: Elaborar um documento em conjunto com as entidades negras organizadas e encaminhar para as autoridades competentes. Nada mais havendo a ser tratado, o proponente da audiência Vereador Elias Ishy de Mattos agradeceu a presença e a participação de todos/as, determinou a lavratura da presente Ata que após lida, foi aprovada e assinada, encerrando-se desse modo a Audiência. Elias Ishy de Mattos Vereador - PT Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor ATAS - AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 PORTARIA LEGISLATIVA A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica as Emendas ao Projeto de Lei n° 102/2017 (16), de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. VEREADOR PEDRO ALVES DE LIMA EMENDA IMPOSITIVA N° 69/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Secretaria Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto: 1.035 Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equipamento, Veículos e Mobilia – Rede de Atenção Básica a Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Especificação Valor em R$ Aquisição de 37 Detectores fetais 30.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa .90.51.00 Obras e Instalações Valor 30.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à saúde pública com qualidade, dando condições ao médico da família no momento da realização do início do Pré-natal identificar precocemente a existência de feto e seu desenvolvimento, pois se trata de um equipamento de uso obstétrico, não invasivo, para avaliação por meio de auscultação de dados fetais do tipo portátil com tecnologia digital. Os beneficiários serão todas as gestantes que fazem uso da rede pública de saúde para realizarem o pré natal nos postos de saúde da rede em Dourados, devendo, para tanto, todos os aparelhos serem distribuídos nas diversas unidades de saúde para atendimento amplo a todas. VEREADOR PEDRO ALVES DE LIMA EMENDA IMPOSITIVA N° 70/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretária Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretária Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 Ampliação, Reforma e Construção das Unidades Escolares; Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Especificação Valor em R$ Aquisição de uma Geladeira de Grande Porte para atender a Escola Municipal Frei Eucário Schimtch (R$ 2.500,00); Aquisição de um Bebedouro de Grande porte para atender a Escola Municipal Ver. Albertina Pereira de Mattos (R$ 4.500,00); Aquisição de um Processador de Legumes Industrial para atender a Escola Municipal Prof. Manoel Santiago (R$ 3.500,00); 10.500,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 10.500,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos das Escolas Municipais Frei Eucário Schimitt, Vereador Albertina Pereira de Matos e Prof. Manoel Santiago que atualmente necessitam destes equipamentos de uso diário visando o oferecimento de aprimoramento da educação básica. VEREADOR PEDRO ALVES DE LIMA EMENDA IMPOSITIVA N° 71/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretária Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretária Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 Ampliação, Reforma e Construção das Unidades Escolares; Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e instalações Especificação Valor em R$ 19.500,00 Reparos na Quadra de Esportes (R$ 12.000,00) da Escola Municipal Frei Eucário Schimit; Pintura das Grades do Parquinho Infantil da Escola Municipal Ver. Albertina Pereira de Mattos (R$ 2.500,00) e; Construção das Calçadas Externas da Escola Vereador Albertina Pereira de Mattos (R$ 5.000,00); Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 19.500,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos das Escolas Municipais Frei Eucário Schimitt e Vereador Albertina Pereira de Matos que são umas das mais antigas de Dourados, carecendo de melhorias estruturais. VEREADOR PEDRO PEPA – DEM EMENDA INDICATIVA N° 72/2017 Proposta de emenda indicativa n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O vereador Pedro Pepa (DEM) que esta subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora as Seguintes Emendas Indicativas ao Projeto de Lei 102/2017(16). > Reforma do espaço físico e revitalização da parte externa (estacionamento e calçada) do Ginásio Municipal Ulisses Guimarães; > Implantação e manutenção do teste do olhinho ou denominado teste do reflexo vermelho, em Dourados; > Construção de um CRÁS na Região do Grande Piratininga; > Pavimentação Asfáltica da Rua dos Caiuás, trecho de aproximadamente 300m entre a Rua Paranhos e a Rotatória da Perimetral Norte, na Chácara dos Caiuás; > Construção de um Posto de Saúde na Chácara dos Caiuás; - Construção de um Posto de Saúde no Jardim Piratininga; - Recapeamento de toda a extensão da Rua Clóvis Cerzósimo de Souza; - Aquisição de uma Ambulância para atender a Funsaud; - Recapeamento de todas as Ruas da Vila Rosa e Vila Indio; - Aquisição e Instalação de Ar Condicionados no Posto de Saúde da Vila Rosa; Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017 PEDRO PEPA Vereador DEM VEREADOR CARLITO DO GÁS EMENDA IMPOSITIVA Nº 73/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n° 02 ao Projeto de Lei 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.365.104-Programa de Aprimoramento e oferta de ensino de qualidade EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 Projeto: 1023-Ampliação, reforma e construção de Unidades Escolares Elemento de despesa: 44.90.52 –Equipamentos e material permanente Especificação Valor em R$ 30.000,00 Aquisição de três (03) aparelhos de ar condicionado Aquisição de dez (10) jogos de mesas e cadeiras escolares infantis Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : Projeto: Elemento de despesa Valor30.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Disponibilizar estrutura para os alunos e professores terem ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos do Centros de Educação Infantil (CEIMs) e os equipamentos adquiridos com recursos desta Emenda Impositiva destinados aos seguintes CEIMs e Escola,na forma espeficicada: CEIM Helena Efigênia Pereira Gonçalves - Bairro Parque das Nações II. 03 Aparelhos de ar condicionado de 18 mil BTUs 10 jogos de mesa/cadeira para uso dos alunos CEIM Raio de Sol-Bairro Parque das Nações I 03 Aparelhos de ar condicionado de 18 mil BTUs 03 Armários de aço para uso no almoxarifado CEIM Sara Penzo-Bairro Parque das Nações II 01 Freezer 03 Aparelhos de ar condicionado de 18 mil BTUs Escola Professora Antomia Cândida de Melo-Bairro Parque das Nações II 01 Aparelho de ar condicionado de 18 mil BTUs Plenário Weimar Torres, 27 de novembro de 2017 Carlito do Gás Vereador VEREADOR CARLITO DO GÁS EMENDA IMPOSITIVA N° 74/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n° 01 ao Projeto de Lei 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.31.014-Fortalecimento da Rede de Atenção Básica Projeto: 1035- Construção , ampliação, reforma e aquisição de equipamentos Elemento de Despesa: 44.90.52 Equipamento e material permanente Especificação Valor em R$ 30.000,00 Aquisição de seis (06) aparelho de ar condicionado de 18 BTUs Aquisição de quarto (04) bebedouros grandes/estilo longarina Aquisição de uma (01) mesa de fórmica para uso na recepção Aquisição de uma (01) máquina de lavar Aquisição de quinze (15) assentos/cadeiras Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, recuperação e melhoria da malha viária do município Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e instalações Valor 30.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Disponibilizar estrutura para os servidores e usuários das referidas Unidades de Saúde exercerem suas atividades em ambiente estruturados para o desenvolvimento dos serviços alí disponibilizados. Os beneficiários serão os usuários e servidores das Unidade Básica de Saúde e os equipamentos adquiridos com recursos desta Emenda Impositiva terão a seguinte destinação: Estratégia Saúde da Família Otavia Vitorino Serrante/Bairro Parque das Nações I: 01 Aparelhos de ar condicionado de 18 mil BTUs 01 Bebedouro 05 Cadeiras/bancos 01 Mesa de Reunião Estratégia Saúde da Família 18 e 19-Bairro Parque das Nações II 02 Aparelhos de ar condicionado de 18.000 (Dezoito Mil) BTUs O1 Bebedouro 05 Cadeiras/Bancos Estratégia Saúde da Família Antonio de Carvalho 16 e 17-Bairro Jockey Clube 02 Aparelhos de ar condicionado de 18.000 (Dezoito Mil) BTUs 01 Bebedouro 05 Bancos e cadeiras Estratégia Saúde da Família Erisvaldo Mendonça dos Santos- bairro Jardim Guaicurus. 01 Aparelho de ar condicionado de 18.000 (Dezoito Mil) BTUs 01 Bebedouro 01 Máquina de lavar Plenário Weimar Torres, 27 de novembro de 2017 Carlito do Gás Vereador VEREADOR OLAVO SUL EMENDA IMPOSITIVA N° 75/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA 1 Órgão Orçamentário: 13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Unidade: 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3 Programa de Trabalho : 10.301.014 FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE 4 Projeto: 1.035 CONSTRUÇÃO, AMP, REF, AQUISIÇÃO EQUIP, VEIC. E MOBILIA- REDE DE ATENÇÃO BASICA À SAÚDE 5 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES Especificação Valor em R$ Aquisição de materiais permanentes: 02 AR CONDICIONADO, 01 VENTILADOR DE TETO PARA RECEPÇÃO, 01 MICROONDAS PEQUENO, 01 FOGÃO DE 4 BOCAS, 03 MESAS PARA AGENTE DE SAÚDE, 01 TELEVISÃO PARA RECEPÇÃO, 01 ARMÁRIO PARA ARQUIVO, para Equipe de Saúde da FamíliaUBS CARISMA/SEMS OBS: Os valores orçados já constam inclusivos mão de obra e materiais para instalações. 10.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 10.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos objetos descritos acima, para que a comunidade tenha qualidade de vida que são assistidas pela Unidade de Saúde Carisma, uma vez que, os objetos solicitados os proporcionaram melhorias e um atendimento mais eficaz. Olavo Sul Vereador- PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA IMPOSITIVA N° 76/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programa de Trabalho : 12.361.104- PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DO ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 1.023 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Especificação Valor em R$5.300,00 Construção de um Parque Infantil de Pneus (R$3.000,00), Instalação de Vidros das Janelas que encontram-se com os vidros quebrados (R$1.000,00), Reforma de 3 EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 Portões que dão acesso a escola (R$300,00), Instalação de 4 vasos Sanitários (novos), sendo 2 para o banheiro masculino e 2 para feminino (R$1.000,00), na Escola Municipal Indígena Pai’I Chiquito Chiquito Pedro – Aldeia Panambizinho – distrito de Panambi. OBS: Os valores orçados já constam inclusivos mão de obra e materiais para instalações. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 5.300,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para instalação e obras dos elementos indicados, uma vez que os alunos necessitam de melhorias na escola, assim tornando a qualidade do ensino melhor. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA IMPOSITIVA Nº 77/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE Projeto:1.035 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, AQUISIÇÃO EQUIP, VEICULOS E MOBILIA- REDE DE ATENÇÃO BASICA À SAÚDE. Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Especificação Valor em R$ 30.000,00 Pintura Completa (interior e exterior do prédio)- Posto de Saúde- Estratégia de Saúde da Família- ESF 202- Distrito Vila São Pedro. OBS: Os valores orçados já constam inclusivos mão de obra e materiais para instalações. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 30.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para obras de conservação do patrimonio público. Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos da Escola Municipal xxxxx Olavo Sul Vereador- PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA IMPOSITIVA N° 78/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programa de Trabalho : 12.361.104- PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DO ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 1.023 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Especificação Valor em R$ 4.700,00 Aquisição de materiais permanentes: 14 VENTILADORES DE TETO (R$2.500,00), 1 FREEZER HORIZONTAL (R$1.000,00), 1 MESA PARA MANUSEIO DE ALIMENTOS (R$400,00), 500 TELHAS ROMANAS (R$800,00), na Escola Municipal Indígena Pai’I Chiquito Chiquito Pedro – Aldeia Panambizinho – distrito de Panambi. OBS: Os valores orçados já constam inclusivos mão de obra e materiais para instalações. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor4.700,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos elementos indicados, uma vez que os alunos necessitam de melhorias na escola, assim tornando a qualidade do ensino melhor. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA IMPOSITIVA N° 79/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Programa de Trabalho : 08.122.702 PROGRAMA DE EXEC. GEST. MONIT. E FISC. DOS SERV. SOC. DE PREVI. Projeto: 2.187 CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Especificação Valor em R$ REFORMA (completa) nos banheiros (R$9.000) e INSTALAÇÃO de vidros novos em todas as janelas (R$1.000) do Centro Social do Distrito da Vila São Pedro. 10.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 10.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para reforma e instalação dos locais citados acima, uma vez que a comunidade necessita de melhorias e qualidade de vida. Olavo Sul Vereador- PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 80/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para troca da Caixa D’Água na E.M Prof. Manoel Santiago de Oliveira, localizada a Rua: Ponta Porã, 3.471 - Vila Rosa, Dourados – MS, uma vez, que os alunos, professores e funcionários vem sofrendo, há aproximadamente 3 (três) anos, com a precariedade da falta de água em muitas torneiras da escola, como é o caso dos banheiros. Onde a caixa, só pode ser abastecida até uma certa altura, pois logo acima encontra-se furada, assim a pressão d’água não consegue abastecer todos os locais da unidade. EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 81/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para melhorias na infraestrutura do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ, como, pintura, manutenção no telhado, além de uniformes, crachás e o equipamento de proteção individual aos funcionários. Tendo-se em vista que o Centro está em condições precárias, o CCZ necessita de melhorias, pois quando chove, as goteiras são inúmeras. No local existe infiltração nas paredes, a pintura está toda descascando e necessita de um veículo para melhor atende as comunidades do Município e dos Distritos. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 82/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para um Planejamento e construção de uma capela mortuária, no distrito da Vila Macaúba, é uma medida de fundamental importância para os familiares que se despedem de seus entes queridos PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 83/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para pavimentação asfáltica nas ruas do distrito da Vila Macaúba, como forma de melhorar a qualidade de vida da comunidade. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 84/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para reforma predial e aquisição de uma caixa d’água o Distrito da Vila Macaúba. Sendo imprescindível que seja executado as devidas solicitações, uma vez que a comunidade vem sofrendo com as más condições do Centro Social. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 85/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para um Planejamento e construção de uma pista de caminhada, parque infantil e academia ao ar livre, no distrito da Vila Macaúba, como forma de melhorar a qualidade de vida da comunidade. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 86/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido um Planejamento e construção de um Campo de Futebol, no distrito de Macaúba. Reitero o pedido a Vossa Excelência, pois o Distrito não conta com área de lazer e um campo de futebol se faz necessário para a comunidade. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 87/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para a Implantação de Placas de Sinalizações em todas as ruas do Município de Dourados e Distritos. Tendo-se em vista que as placas de sinalizações são importantes ferramentas de comunicações, além de grande utilidade para a segurança das pessoas, sendo as essenciais para sinalizar localizações, bem como advertir a comunidade quanto aos riscos de acidentes. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 88/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para um Planejamento, para que seja implantado faixas elevadas em frente às escolas municipais de Dourados. O objetivo da presente emenda indicativa é levar mais segurança aos transeuntes, principalmente em EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 horários de entrada e saída escolar, tendo-se em vista que com o aumento de veículos nas ruas, as mudanças na estrutura da cidade, são necessários projetos de mobilidade que inibem, principalmente, comportamentos inadequados de motoristas, entre outros fatores diários que envolvem a locomoção. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 89/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para um Planejamento, para que sejam implantados pontos de ônibus cobertos e com assentos em todos os locais de parada de embarque e desembarque de passageiros. A presente indicação é de extrema importância para a população, uma vez que, fere o princípio da dignidade da pessoa humana, locais inapropriados e sem o mínimo de segurança e estrutura básica para que a comunidade possa se proteger do sol e da chuva. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 90/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para um Planejamento, para que seja realizado a manutenção e reforma dos brinquedos na praça do Canaã III. Têm-se em vista que a praça, necessita-se de cuidados urgentes por parte do poder público, uma vez que, a comunidade encontra-se com dificuldades de fazer uso da praça devido as reparações que a mesma deve ser tomada. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 91/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido um Planejamento, para que seja realizado manutenção, reforma dos brinquedos e a implantação de um ponto de ônibus coberto na praça do Izidro Pedroso. Têm-se em vista que a praça, necessita-se de cuidados urgentes por parte do poder público, uma vez que, a comunidade encontra-se com dificuldades de fazer uso da praça devido as reparações que a mesma deve ser tomada. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 92/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para reforma na pista de caminhada, juntamente com o campo de futebol do Parque Arnulpho Fioravante em Dourados. Tendo-se em vista que o local está sem condições de uso, o parque é um dos cartões postais do Município. O principal objetivo da indicação é proporcionar qualidade de vida para toda população que utiliza o espaço para jogos e exercícios físicos diários. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 93/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para a construção de uma ponte ou uma passarela na Rua Gasparina de Matos Carvalho, na Vila Cachoeirinha em Dourados. A presente indicação se faz necessária, já que o Córrego Rego D’água atravessa a rua continuamente, dificultando assim, a locomoção dos moradores. Em dias de chuvas, a situação piora. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 94/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos a Secretaria de Saúde, para a construção de mais um banheiro no posto de saúde do Distrito de Indápolis. Tendo-se em vista que a unidade básica de saúde só conta com um banheiro para atender os funcionários e os pacientes, solicitamos através de reivindicação da comunidade, que mais um banheiro seja construído no local. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 95/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para a compra de um veículo para o posto de saúde do Panambi, tendo-se em vista a dificuldade de médicos e enfermeiros em realizar o atendimento médico rural nas proximidades do Distrito, além do atendimento domiciliar. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 96/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos à Agetran e a Secretaria de Obras Públicas, para que seja realizado um recuo na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, em frente ao Hospital Evangélico, necessário para os taxistas. Tendo-se em vista que o espaço para os taxistas é muito estreito e pode ocasionar acidentes com os carros que trafegam naquela rua, o recuo levaria comodidade para os trabalhadores e não prejudicaria os transeuntes, atendendo dessa forma, a reivindicação da população. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA 97/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para a execução da reforma da ponte da oitava linha, conhecida como Travessão do Torto, que fica localizada entre Dourados e Douradina. Tendo-se em vista que a ponte está em situação precária e tem dois anos que foi construída, os lavoureiros, alunos e toda população que reside naquela região, precisam de uma ponte com melhor infraestrutura, já que o tráfego de ônibus e caminhões são intensos. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 98/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para a reforma e ampliação do Posto de Saúde do Jardim Maracanã, em Dourados. A estrutura predial necessita de reformas e de ampliação de salas, e ainda, de ar condicionado, bebedouros, manutenção elétrica e nos computadores, bancos, ventiladores, além de mais funcionários para atender a demanda de atendimentos dos usuários. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 99/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para melhorias no posto de saúde do Jardim Canaã I em Dourados. No local, é necessário uma cobertura em frente a unidade de saúde, já que os pacientes em busca de vaga, ficam no sereno desde a madrugada e, em dias chuvosos, não tem onde abrigar-se. É preciso manutenção nos vidros das janelas, o aparelho negatoscópio está quebrado, a inalação dos pacientes é realizada dentro de um banheiro que foi desativado, por isso a necessidade de ampliação já que não existe outro local e as macas onde tomam medicamentos ficam no corredor. Também é necessário, com urgência, uma roçada no posto de saúde e um médico, pois a unidade só conta com um profissional que chega a atender até 40 pacientes por dia e muitos ainda ficam sem atendimento. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 100/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para manutenção e reforma na praça do Parque do Lago, em Dourados. Tendo-se em vista que a indicação é através da reivindicação da comunidade, a praça necessita de reforma no banheiro, pois o mesmo está destruído, com encanamento entupido, portas e janelas com vidros quebrados, torneiras arrancadas, além do mal cheiro e lavatórios externos quebrados. No parque infantil, o local está todo danificado e está sendo utilizado por usuários de drogas no período noturno. Os moradores solicitam ainda, que seja instalado um posto da Polícia Militar ou da Guarda Municipal, pois no local já existe um prédio que poderia ser utilizado para essa finalidade, evitando assim, o vandalismo com o patrimônio público. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 101/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para a implantação de mais vagas de estacionamento para o Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, tendo-se em vista, que faz mais de trinta anos que a rodoviária foi construída e o fluxo de carros e pessoas triplicaram. A presente indicação se faz necessária, para que a população tenha mais tranquilidade e comodidade na hora do embarque e desembarque. Com o direito constitucional garantido de ir e vir em segurança. Nossa cidade é considerada a segunda maior do Estado e o nosso estacionamento do Terminal Rodoviário encontrase defasado. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 102/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para a Implantação de Placas indicativas com as Nomenclaturas (nomes) em todas as ruas do Município de Dourados e Distritos. Tendo-se em vista que as placas constando os nomes de cada rua e bairro, é de extrema importância para a comunidade, versando sempre sobre a estrutura e desenvolvimento do Município, uma vez que Dourados acolhe muitos turistas e empresários que passam pela cidade e que necessitam das indicações. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 103/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para um Planejamento e construção de uma pista de caminhada, em torno da Escola Prefeito Ruy Gomes, como forma de melhorar a qualidade de vida da comunidade da Vila São Pedro, Distrito de Dourados. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 104/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido um Planejamento e construção de um Campo de Futebol, no distrito da Vila São Pedro. Há mais de 10 anos sem campo de futebol, já que o antigo campo foi utilizado para a construção do salão do Santuário Nossa Senhora Aparecida na Vila São Pedro, uma nova área foi doada pela Prefeitura Municipal de Dourados à comunidade e um projeto de Lei, apresentado por este parlamentar, já foi aprovado, denominando o Estádio de Futebol a ser construído de Antônio Rocha Sobrinho a pedido da comunidade desportiva do Distrito. Dessa forma, reitero o pedido a Vossa Excelência, pois o Distrito não conta com área de lazer e o campo de futebol se faz necessário, haja vista que o time Esporte Clube São Pedro, ao participar de campeonatos, utiliza campos vizinhos para treinamento. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN EMENDA INDICATIVA N° 105/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para aquisição de uma ambulância equipada, para atender todos os distritos de Dourados. Uma vez que, as comunidades sofrem pela falta de estrutura médica nos postos de saúde e em casos de urgência que precisam se deslocarem para Dourados, necessitam ao mínimo de um transporte seguro. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 106/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para aquisição de novos computadores para a sala de tecnologia da Escola Cel. Fermino Vieira. Sendo essencial, a abertura de novos terminais para que os alunos sejam contemplados pela ampliação e assim melhor desempenho nas aulas. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 107/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para aquisição de coletes à prova de bala para todos os agentes da Guarda Municipal de Dourados/MS. Tratando-se por questão de grau de proteção dos agentes de trânsito, uma vez que os coletes utilizados estão vencidos, assim colocando-os em perigo. Atualmente Dourados, conta com 103 Guardas Municipais e com perspectiva da nomeação de mais 92 novos concursados, assim percebemos que os servidores precisam urgentemente de meios de segurança para desempenharem as suas funções. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 108/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para aquisição de armamentos, para os agentes de trânsito- Guarda Municipal de Dourados/MS, uma vez, que o município tem aproximadamente 210 (duzentos e dez) mil habitantes, e não conta com armamentos suficientes para a garantia de segurança e proteção dos cidadãos. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 109/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para uniformes no sentido de atender a todos os agentes da Guarda Municipal de Dourados/MS. Tratando-se por questão de identificação dos agentes de trânsito. Atualmente Dourados, conta com 103 Guardas Municipais e com perspectiva da nomeação de mais 92 novos concursados, assim percebemos que os servidores precisam urgentemente de uniformes para desempenharem as suas funções. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N°110/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para que a Secretaria de Educação, realize um estudo sobre a Escola São José que foi fechada no Distrito de Indápolis, para que seja transformada em um Centro de Educação Infantil Municipal. O principal objetivo da indicação, é atender as necessidades e reivindicações das comunidades dos Distritos, uma vez que a Vila São Pedro e Indápolis, não contam com uma creche municipal. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 111/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para que a Secretaria de Educação realize melhorias na creche Dalva Vera Martins no Parque das Nações II, em Dourados. Tendo-se em vista que o local atende aproximadamente 150 crianças, a Creche necessita de colchonetes novos, materiais de papelaria e manutenção predial, como pintura, além de ar condicionado. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 112/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para que a Secretária de Saúde, realize com urgência, a ativação da farmácia do Posto de Saúde do Parque do Lago II, em Dourados. Tendo-se em vista que a unidade de saúde atende em torno de 12 mil famílias naquela região e a farmácia municipal é muito distante da comunidade, a ativação de uma farmácia, onde a sala já existe, facilitaria e levaria comodidade aos usuários do SUS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR OLAVO SUL EMENDA INDICATIVA N° 113/2017 Emenda ao Projeto de Lei nº 102/2017 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017. Art. 1º Fica garantido recursos para a compra de bebedouros e da manutenção na praça do bairro Parque Alvorada, uma vez que as torneiras dos banheiros estão quebradas, os vasos entupidos, o parque infantil e a quadra de esporte necessita de manutenção, cobertura para a academia ao ar livre, uma zeladora para serviços gerais e patrulhamento da Guarda Municipal. A presente indicação se faz necessária pois é uma reivindicação da comunidade e, quando realizada, deverá proporcionar melhorias na qualidade de vida da população. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017. OLAVO SUL VEREADOR – PEN VEREADOR CIRILO RAMÃO EMENDA IMPOSITIVA N° 114/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n° 01 ao Projeto de Lei n° 102/2017 (16) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 13.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 – Ampliação, reforma e construção das unidades escolares Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e instalações Especificação Valor em R$ 30.000,00 Reforma das unidade escolares das reserva indígena de Dourados Aldeias Jaguapiru, Bororo e Panambizinho Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 12 361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 Ampliação, reforma e construção das unidades escolares Elemento de despesa 44.90.51.00 - Obras e instalações Valor 30.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO A presente Emenda ao Orçamento Geral do município de Dourados, tem por objetivo apoiar a Reestruturação das Unidades Escolares da REME localizadas no interior da reserva indígena do município, contemplando construções, ampliações, reformas, adequações e adaptações de espaços escolares da Educação da rede Pública Municipal, visando obter condições adequadas de funcionamento das unidades escolares, contribuindo desta forma para a permanência do aluno na escola e a melhoria da qualidade do ensino. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO EMENDA IMPOSITIVA N° 115/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n° 01 ao Projeto de Lei n° 102/2017 (16) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da rede de atenção básica a saúde Projeto: 1.035 – Construção, ampliação, reforma, aquisição de equipamento de veículos e mobília – rede de atenção básica a saúde Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e instalações Especificação Valor em R$ 30.000,00 Reforma e ampliação da Unidade de Saúde do Jardim Ouro Verde e ESF 24 Jardim Piratininga. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 10 301.014 – Programa de Fortalecimento da rede de atenção básica a saúde Projeto: 1.035 Construção, ampliação, reforma, aquisição de equipamentos veículos e mobília – rede de atenção básica a saúde Elemento de despesa 44.90.51.00 - Obras e instalações Valor 30.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO OS RECURSOS DA PRESENTE EMENDA VISA A REALIZAÇÃO DE REFORMA E AMPLICAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO BAIRRO JARDIM OURO VERDE E ESF 24 JARDIM PIRATININGA NO MUNICIPIO DE DOURADOS, TENDO EM VISTA QUE AS REFERIDA UNIDADES, NECESSITA DESTA BENFEITORIA. ESTES RECURSOS IRÃO PROPORCIONAR MELHORIAS CONSIDERAVEIS NAS CONDIÇÕES DE VIDA DA POPULAÇÃO QUE UTILIZA AQUELAS UNIDADES DE SAÚDE. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 VEREADOR CIRILO RAMÃO EMENDA INDICATIVA N° 116/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. Reforma do Posto de Saúde do Jardim Carisma e aquisições de equipamentos. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 117/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. Reforma Geral da Biblioteca e da Praça Antônio Alves Duarte (antiga Praça Mario Correia) localizada na área central da cidade. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO EMENDA INDICATIVA N° 118/2017 Projeto de Lei nº. 102/201 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. Implantação de uma Academia ao Ar Livre na Região do Jardim Ouro Verde. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO EMENDA INDICATIVA N° 119/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. Implantação de um Centro de Educação Infantil CEIM para atender a região do Grande Ouro Verde. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO EMENDA INDICATIVA N° 120/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. Reforma do Posto de Saúde do Jardim Ouro Verde e aquisições de equipamentos. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 121/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. Implantação de Pista de Caminhada dotada de placas ao longo da Pista em torno da Escola Estadual Floriano Viegas Machado localizado no Jardim Ouro Verde. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 122/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. Revitalização Total da Praça e Parque Infantil da Vila dos Ofícios localizada na Rua Ponta Porã na Vila Mary. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta Emenda serão provenientes da unidade orçamentária: PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 123/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. Reforma Geral do Centro Social dos Distritos de Indápolis – Macaúba – Vila Vargas e Vila São Pedro. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 124/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. Destinação de Recursos na Ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender Programas da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 125/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. Destinação de Recursos na Ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender Programas da Secretaria Municipal de Cultura. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 126/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. Implantação de uma clínica pública para atender jovens e adultos dependentes de álcool e drogas. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 127/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. Criação de um núcleo de apoio e prevenção ao uso do Crak no município de Dourados. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 128/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. Instalação de um Parque Infantil na Área de Lazer do BNH 4º localizado na Rua Abdias Frazão do Nascimento. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 129/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. CRIAÇÃO DE ESPAÇO EXCLUSIVO PARA ESTACIONAMENTO DE BICICLETAS NA ÁREA CENTRAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 130/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. Projetos e recursos visando a implantação de acesso a BR 163 nos Túneis existentes entre os bairros Parque das Nações I e II Plano. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 131/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. Destinação de Recursos na Ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender MELHORIAS NO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 132/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. Implantação de Placas Indicativas de nomes e C.E.P Código de Endereçamento Postal nos logradouros públicos do município de Dourados. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 133/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. Disponibilizar local PRÓPRIO para a instalação definitiva da Sede de Atendimento do Serviço Móvel de Urgência SAMU o Centro de Especialidades Odontológicas CEO e a Central de Regulação no Município de Dourados. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 134/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DEFINITIVA DA COLETA SELETIVA DE LIXO NO MUNICÍPIO DE DOURADOS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 135/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DE UM RESTAURANTE POPULAR NO MUNICÍPIO DE DOURADOS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 136/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. INSTALAÇÃO DE CÂMARAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇAS NAS ENTRADAS DE ACESSO AS DEPENDÊNCIAS NAS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 137/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. Construção de uma Praça Esportiva para atender os moradores da região do Grande Ouro Verde e bairros vizinhos que não contam com espaço adequado para praticarem atividades esportivas e passarem horas de entretenimento. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 138/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. Substituição da Frota de Ambulâncias que servem ao município de Dourados. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 139/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DA PRINCIPAL VIA DE ACESSO AO BAIRRO HARRISON DE FIGUEIREDO. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 140/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. REALIZAÇÃO DE CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO VISANDO A SEGURANÇA NO TRANSITO ENVOLVENDO PEDESTRE - CICLISTAS – MOTORISTAS – MOTOCICLISTAS E A COMUNIDADE EM GERAL. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 141/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. TRANSFORMAR EM MÃO ÚNICA A RUA JOAQUIM ALVES TAVEIRA SENTIDO BAIRRO/CENTRO UMA VEZ QUE SE ESTUDA TRANSFORMAR A RUA MONTE ALEGRE EM MÃO ÚNICA SENTIDO CENTRO/ BAIRRO. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 142/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DE SEMAFORO CRUZAMENTO DAS RUAS MOUZART CALHEIROS COM CORONEL PONCIANO VIA DE ACESSO AO CONJUNTO IZIDRO PEDROSO E A CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL (PREFEITURA). PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 143/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16) Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. ADEQUAÇÃO E DESTINAÇÃO DE 5% (CINCO) POR CENTO DE UNIDADES HABITACIONAIS CONSTRUÍDOS PELO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE PROJETOS SOCIAIS PARA FAMÍLIAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 144/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. INSTALAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE EM BAIRROS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS QUE AINDA NÃO CONTAM COM ESTE BENEFICIO PRINCIPALMENTE PARA A PRAÇA DO CINQUENTENÁRIO. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 145/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 Art. 1º. AMPLIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO NO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE PARQUÍMETRO BEM COMO A PINTURA DE VAGA RESERVADA PARA IDOSO. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 146/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO SENDO REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA MOLAS) E/OU SEMÁFORO NO CRUZAMENTO DAS RUAS MANOEL RASSELEN COM ABADIA FRASÃO DO NASCIMENTO NO BNH IV PLANO. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB VEREADOR CIRILO RAMÃO – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 147/2016 Projeto de Lei nº. 102/2017 (16). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 Art. 1º. INSTALAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE NO BAIRRO JARDIM NOVO HORIZONTE. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 27 DE NOVEMBRO DE 2017. CIRILO RAMÃO VEREADOR – PMDB A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica as Emendas ao Projeto de Lei n° 102/2017 (16), de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. VEREADOR MADSON VALENTE -DEM EMENDA IMPOSITIVA N° 148/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n°102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretária Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal da Saúde Programa de Trabalho: 10.122.011 Programa de Gestão Administrativa Projeto: 1034 Construção, Aquisição de Equipamentos mobiliários e Sede AdministrativaSEMS Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Especificação Valor em R$30.000,00 UBS dos Distritos de Vila Vargas e Panambi 2 TVs, cadeiras para recepção e 2 bebedouros para as Unidades de Saúde. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51 .00 Obras e Instalações Valor 30.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Levando em consideração a importância dos bebedouros e das cadeiras, muitos pacientes não têm onde sentar e tão pouco matar sua sede, pois não há bebedouros adequados nessas unidades. Diante do exposto, o presente estudo teve como objetivos verificar a compreensão, os limites e as possibilidades enfrentadas pelos pacientes dos Distritos de Vila Vargas e Panambi. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES” 28 DE NOVEMBRO DE 2017 MADSON VALENTE VER-DEM VEREADOR MADSON VALENTE EMENDA IMPOSITIVA N° 149/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n°102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1023 Ampliação Reforma e Construção das unidades escolares Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Especificação Valor em R$30.000,00 4 ares condicionados de 24.000 BTUs e uma brinquedoteca para a Escola Municipal da Fazenda Mia, Escola Municipal Cel. Firmino Vieira Matos e Escola Municipal Padre Anchieta. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 30.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão para os alunos da Escola Municipal acima citadas visando o desenvolvimento dos alunos no dia a dia. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES” 28 DE NOVEMBRO DE 2017 MADSON VALENTE VER-DEM VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL EMENDA IMPOSITIVA Nº 150/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica A Saúde Projeto:1.035 Construção, Ampliação, Reformas, Aquisição de Equipamentos veículos e mobília. Rede de Atenção Básica a saúde. Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Especificação Valor em R$ R$ 15.000 Objeto: - 10 un. Cadeira longarina fixa de 3 lugares (valor de mercado R$ 350,00 unidade. 10 x 350 = R$ 3.500,00); - 4 un. Aparelhos de Ar condicionado, modelo Split 12.000 BTU´s (valor de mercado R$1.500 x4 =R$ 6.000); - 4 cadeiras giratórias para escritório (valor de mercado R$ 170,00 x 4 = 680); - 2 mesas para escritório 1,20x0,75x0,60 (valor de mercado R$ 200 x 2 = 400); - 2 armários de aço para escritório duas portas (valor de mercado R$ 260 x 2 =570); - 1 detector fetal (valor estimado pela prefeitura R$ 800) (Obs. valor de mercado de R$ 324 a 590); - 1 Balança Pediátrica (valor estimado pela prefeitura R$ 1.190); - 1.Máquina de lavar roupas 15 kg (valor de mercado R$ 1.860). EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor R$ 15.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Todo o objeto da referida emenda contemplará o Posto de Saúde da SELETA, no Jardim Flórida I, que necessita da aquisição dos referidos materiais, mobiliários e equipamentos para dar continuidade ao bom atendimento garantindo o acesso à saúde de toda comunidade local. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES” 28 DE NOVEMBRO DE 2017 JÂNIO COLMAN MIGUEL Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR EMENDA IMPOSITIVA º 151/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica A Saúde Projeto:1.035 Construção, Ampliação, Reformas, Aquisição de Equipamentos veículos e mobília. Rede de Atenção Básica a saúde. Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Especificação Valor em R$ R$ 15.000 Objeto: - 4 un. cadeiras giratórias para escritório (valor de mercado R$ 170,00 x 4 = 680); - 4 un. mesas para escritório 1,20x0,75x0,60 (valor de mercado R$ 200 x 4 = 800); - 1 un. detector fetal (valor estimado R$ 800) - 4 un. microcomputadores configuração média (mínimo de 4G de memória e 500 HD -Valor de mercado R$ 2. 850,00 x4 = R$ 11.400) - 1 um. Balança Digital Pediátrica (Valor estimado R$ 1.190,00) QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor R$ 15.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Todo o objeto da referida emenda contemplará o Posto de Saúde dos altos do Indaiá, que necessita da aquisição dos referidos materiais, mobiliários e equipamentos para dar continuidade ao bom atendimento garantindo o acesso à saúde de toda comunidade local. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES” 28 DE NOVEMBRO DE 2017 JÂNIO COLMAN MIGUEL Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR EMENDA IMPOSITIVA Nº 152/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.365.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto:1.097 Ampliação, Reformas e Equipamentos para os Ceims (pré-escola) Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e instalações Especificação Valor em R$ R$ 9.000 Objeto: Aquisição de estrutura metálica com cobertura em policarbonato na cor fumê (3,00 x 8,00m) incluída mão de obra. QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor R$ 9.000 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO O objeto da referida emenda contemplará o Ceim Ramão Vital Viana, localizado no Parque do Lago I que necessita da aquisição da referida cobertura entre o portão de acesso à porta entrada/saída de pais e alunos da pré-escola para que possam ficar protegidos tanto nos dias de chuva quanto nos dias de sol quente. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES” 28 DE NOVEMBRO DE 2017 JÂNIO COLMAN MIGUEL Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR EMENDA IMPOSITIVA Nº 153/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.365.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 Ampliação, Reforma e Construção da Unidades Escolares Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente Especificação Valor em R$ R$ 21.000,00 Objeto: Aquisição de 06 condicionadores de ar de 30.000 BTUs, no valor médio de R$ 3.500 cada um Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Valor R$ 21.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Uma boa climatização em sala de aula se tornou muito importante para o desempenho nos estudos. Isso acontece porque o conforto do ambiente escolhido (e isso inclui a temperatura ambiente) influencia muito no humor, na concentração e até mesmo na saúde dos alunos. Em geral a maior preocupação quanto ao conforto térmico se dá no verão. Na maior parte do País o calor é extremo e tem sido cada vez mais difícil lidar com ele. Benefícios do ar-condicionado em sala de aula: proporciona conforto e bem-estar; facilita a concentração; garante mais saúde; diminui faltas; melhora o desempenho escolar; torna o momento de estudo mais prazeroso; e é um item cada vez mais exigido por pais e alunos Diante do exposto: a referida emenda contemplará as Escolas Municipais Efantina de Quadros e Weimar Gonçalves Torres, respectivamente localizadas nos bairros: Pananbi verá e Jardim Olinda, onde serão beneficiadas com 03 condicionadores de ar cada uma. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES” 28 DE NOVEMBRO DE 2017 JÂNIO COLMAN MIGUEL Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL EMENDA INDICATIVA Nº 154/2017 Emenda ao projeto de lei n.102/2017 que “estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - Fica garantido os recursos para a revitalização e construção das estruturas de banheiros, vestiários e cercamento dos seguintes centros desportivos: • Centro Esportivo da Vila Hilda; • Centro Esportivo da Vila Cachoeirinha; • Centro Esportivo da Vila Erondina • Campo De futebol do Seu Raul Nunes na Aldeia Bororó Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa Essa emenda visa atender o bem-estar da população douradense e da população EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 indígena, incentivando e apoiando na luta pelo fortalecimento da pratica esportiva, e principalmente cumprir o compromisso em oportunizar e manter espaços comunitários para que as pessoas possam descontrair e entreter com práticas esportivas. Diante disso, necessita-se em razão das precárias condições que se encontram, a revitalização, reestruturação e reforma dos referidos centros desportivos Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. Jânio Miguel Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL EMENDA INDICATIVA Nº 155/2017 Emenda ao projeto de lei n.102/2017 que “estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - Fica garantido recursos para a ampliação de vagas de estacionamento no canteiro central da rua Onofre Pereira de Matos, em frente à escola Joaquim Murtinho, visando assegurar aos motoristas maior quantidade de vagas tendo em vista o crescente aumento do número de veículos em nosso município. Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa Essa emenda visa atender a solicitação de Munícipes com a possível ampliação de pelo menos três vagas de estacionamento no local em que antes funcionava uma garaparia no canteiro central da Rua Onofre Pereira de Matos, em frente à escola Municipal Joaquim Murtinho. Com a desativação da mesma, restou um espaço inócuo ao meio do canteiro central da rua, podendo ser reaproveitado com vagas de estacionamento em benefício da população, uma vez que o crescente aumento do número de veículos em nossa cidade, tem causado uma asfixia no trânsito e uma imensa dificuldade para estacionar, principalmente, por trata-se de uma região que abrange escolas, bancos, órgãos públicos, cartórios, escritórios, dentre outros. Insta ressaltar, que tal medida de interesse público é de simples execução e baixo custo e visa trazer melhorias para o trânsito e conforto para a população. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. Jânio Miguel Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL EMENDA INDICATIVA Nº 156/2017 Emenda ao projeto de lei n.102/2017 que “estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - Fica garantido os recursos para a revitalização do Centro Desportivo da Vila Hilda. Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa Essa emenda visa atender o bem-estar da população douradense, incentivando e apoiando na luta pelo fortalecimento da pratica esportiva, e principalmente cumprir o compromisso em oportunizar e manter espaços comunitários para que as pessoas possam descontrair e entreter com práticas esportivas. Diante disso, é urgente a revitalização, em razão das péssimas condições que se encontra, o centro desportivo situado atrás do Posto de saúde da Vila Hilda, aonde há extrema urgência nos serviços de reparos. Em verdade, o centro necessita de uma reconstrução, uma vez que os alambrados estão completamente danificados, a estrutura que deveria servir de vestiário, não há qualquer condição de uso, precisando de reparos, reposição de telhas, portas, vidros e janelas. O mais importante, que é o campo de futebol, encontra-se totalmente abandonado, sem o devido gramado, necessitando, no mínimo o replantio de alguns metros de grama. O campo necessita ainda da recolocação das traves que foram arrancadas e descartadas pelo pátio. De frente com essa triste realidade, difícil imaginar que no local funciona um centro desportivo, quando, aos olhos, não passa de um terreno baldio, pois o campo desapareceu em meio ao abandono, o descaso e depredação da coisa pública. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. Jânio Miguel Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL EMENDA INDICATIVA Nº 157/2017 Emenda ao projeto de lei n.102/2017 que “estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - Fica garantido os recursos para a revitalização do Ginásio de Esporte Ulysses Guimarães. Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa A revitalização do Ginásio de Esporte Ulysses Guimarães, foi uma das principais metas de governo da Prefeita Délia Razuk, em virtude de ser o único Ginásio na cidade de Dourados e um dos mais importante Ginásio de Esporte de Mato Grosso do Sul. Atualmente, o referido Ginásio não consegue receber jogos e eventos, e, há mais de 20 anos necessita-se e solicita-se uma reforma em toda sua estrutura. Importante ressaltar que foi anunciada várias emendas e indicações pelos mais diversos Vereadores que atuam e atuaram nessa casa de leis, e nenhuma foi atendida pelo poder público em sua integralidade, o que houve foi pequenos reparos em sua precária estrutura, por meio das secretarias do executivo municipal para que a instalação pudesse receber jogos de pouca repercussão. Lembramos que Dourados é a segunda maior cidade do estado e consequentemente o segundo colégio eleitoral do Mato Grosso do Sul, necessita, portanto, de que parlamentares seja em qualquer esfera do âmbito Poder Público, tenha seus olhos voltados ao incentivo do esporte e lazer do município, onde a população nesse aspecto, está muito carente. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. Jânio Miguel Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL EMENDA INDICATIVA Nº 158/2017 Emenda ao projeto de lei n.102/2017 que “estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - Fica garantido os recursos para a revitalização do Estádio Napoleão Francisco de Souza, conhecido como “LEDA”, neste Município. Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa O Estádio Napoleão Francisco de Souza, conhecido como “LEDA”, (Liga Esportiva Douradense de Amadores), apesar de recentemente ter passado por um processo de reforma em seus banheiros e lanchonete, agora está precisando da revitalização do gramado, replantio de alguns metros de grama, tratamento contra pragas, retiradas de entulhos, serviço de pinturas na arquibancada e estrutura assim como podas das arvores que ladeiam o estádio. A revitalização atende a solicitação dos moradores e atletas do município de Dourados e região, tendo como prioridade a retomada do calendário anual esportivo, contando com diversas competições e deixando o campo apto a receber jogos das principais partidas realizadas na cidade e região, também com intuito de projeção do desporto local para níveis exteriores. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. Jânio Miguel Vereador-PR EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL EMENDA INDICATIVA Nº 159/2017 Emenda ao projeto de lei n.102/2017 que “estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - Fica garantido recursos para a reestruturação física da sala de nebulização e de consulta do posto de saúde do Bairro Piratininga, a fim de que se possa assegurar aos usuários uma estrutura apropriada, com aparatos adequados, de forma que os serviços prestados sejam seguros, resolutivos e de boa qualidade. Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa Essa emenda visa melhorias no posto de saúde do bairro Piratininga. A sala aonde são realizados os procedimentos de nebulização se encontram localizada na área externa do referido prédio, somente com uma cobertura, praticamente sem estrutura básica, (paredes laterais) desrespeitando o manual de estrutura física das unidades de saúde expedida pelo Ministério da Saúde, que preconiza que toda a estrutura deve ser apropriada, possuir aparatos adequados, de forma que os serviços prestados sejam seguros, resolutivos e de boa qualidade. Diante disso, torna-se imprescindível que o ambiente aonde se esteja fazendo o procedimento seja no mínimo fechado e bem protegido, uma vez que a que a limpeza é um dos elementos primários e eficazes nas medidas de controle para romper a cadeia epidemiológica das infecções, pois está diretamente ligada à remoção da sujidade e contaminação dos artigos e das superfícies, como forma de garantir aos usuários uma permanência em local asseado e em ambiente com menor carga de contaminação possível, isto contribui para reduzir a possibilidade de transmissão de infecções, oriundas de fontes inanimadas. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. Jânio Miguel Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL EMENDA INDICATIVA Nº 160/2017 Emenda ao projeto de lei n.102/2017 que “estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - Fica garantido recursos para a instalação de grades nos corredores externos que dão acesso ao interior do Posto de Saúde situado na Vila Hilda, neste Município, para garantir a segurança do local e a não depredação do referido patrimônio público. Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa A referida emenda visa atender funcionários que trabalham no citado posto de saúde. Há o relato, de que embora o prédio tenha o terreno cercado por alambrados, frequentemente tem seus disjuntores junto ao padrão de energia elétrica desligados por vândalos que pulam os alambrados e se adentram no interior do prédio para cometerem diversas ações de depredação contra o referido Patrimônio Público, causando significado prejuízos à população, uma vez que importantes vacinas e medicamentos são perdidos devida a essas ações criminosas. Insta salientar, que o prédio possui quatro corredores em sua parte externa que dão acesso à compartimentos essenciais daquela unidade, dentre eles, o padrão de energia elétrica. Posto isto, a maneira mais salutar de resolver esse problema, é a colocação de grades nesses corredores para restringir o acesso de pessoas desordeiras, evitando assim, prejuízo ao erário. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. Jânio Miguel Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL EMENDA INDICATIVA Nº 161/2017 Emenda ao projeto de lei n.102/2017 que “estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - Fica garantido recursos para a construção de uma praça de lazer para a Vila Toscana, neste Município. Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa Essa emenda visa a construção de uma praça de lazer nos bairros Vila Toscana I e II será de grande importância para os moradores, pois irá proporcionar a qualidade de vida à comunidade local, cujas crianças, jovens e adultos ainda não dispõem de um espaço adequado para se reunirem num ambiente saudável e alegre. Apesar do bairro ser relativamente novo, já se encontra bastante populoso, e necessita de uma praça de lazer com toda sua estrutura, além de embelezar o local irá fortalecer ainda mais a relação interpessoal entre os moradores da região. É cediço que os espaços públicos de lazer promovem melhor qualidade de vida para as famílias e também valorizam o cartão de visita da cidade. Insta ressaltar que a comunidade não tem nenhum ponto de distração e nenhuma área de entretenimento e que o referido bairro já possui área pública destinada à construção da praça. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. Jânio Miguel Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL EMENDA INDICATIVA Nº 162/2017 Emenda ao projeto de lei n.102/2017 que “estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - Fica garantido recursos para a instalação de uma cobertura para o parquinho do Ceim Pedro da Silva Mota no Jardim Guaicurus, com o objetivo de promover um ambiente seguro e saudável para o essencial desenvolvimento infantil dos alunos daquele local. Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa O Centro de Educação Infantil Municipal Pedro Silva Mota, no Jardim Guaicurus, atende em media 280 crianças, sendo uma unidade que beneficia uma região de Dourados já bastante populoso e em constante expansão, que inclui os bairros: Poravi, Dioclecio Artuzi, Harrison de Figueiredo dentre outros, constatou-se que o local inaugurado a pouco mais de dois anos não contempla uma cobertura em seu espaço recreativo (parquinho), onde crianças de tenra idade ficam constantemente expostas ao sol. O objetivo é criar um ambiente seguro para que o essencial desenvolvimento infantil possa ser alcançado. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. Jânio Miguel Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL EMENDA INDICATIVA Nº 163/2017 Emenda ao projeto de lei n.102/2017 que “estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - Fica garantido recursos para a construção de banheiros públicos junto à praça Ruy Gomes localizada na Vila Popular, neste Município. Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa Moradores e frequentadores da região da Vila Popular, vindicam por banheiros na praça Ruy Gomes, pois, apesar da praça não ser muito grande, por ali transitam um expressivo número de pessoas. Durante a semana, ocorre maior fluxo devido ao ponto de ônibus que dá acesso aos vários bairros da cidade e nos finais de semana a praça é bastante frequentada por famílias locais e de outras regiões, e por conta disso, mulheres e crianças, chegam a flagrar usuários satisfazendo suas necessidades fisiológicas atrás de arvores e jardins ou encontram fezes deixadas na areia do parquinho. Hoje, sem alternativa para atender suas necessidades fisiológicas, a comunidade tem que recorrer a estabelecimentos privados, que nem sempre se encontram disponíveis para uso gratuito. Embora possa parecer um tema de menor importância, instalar banheiros públicos e mantê-los na mais perfeita higiene, é efetivamente uma necessidade; é uma questão de saúde pública e higiene pessoal de fácil resolução e de baixo custo. Consideramos que cabe ao poder público municipal oferecer qualidade de vida à população e a construção destes banheiros vem ao encontro desta necessidade. Não custa lembrar que famílias buscam naquele espaço o lazer, a diversão, o esporte e a integração da família na comunidade, o que além de contribui para uma melhor qualidade de vida, há a redução dos níveis de violência. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. Jânio Miguel Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL EMENDA INDICATIVA Nº 164/2017 Emenda ao projeto de lei n.102/2017 que “estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - fica garantido recursos para a aquisição de dois “micro tratores cortador de grama”, com capacidade entre 16,5 a 18,5 HP, ao serviço urbano municipal, tendo em vista que a Secretaria de Serviços Urbanos possui somente um micro trator o que não atende à demanda do município. Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa Dourados é um Município em constante expansão e com inúmeras áreas verdes. A secretaria de serviços urbanos possui atualmente somente um micro trator para fazer toda a roçada de pequenas áreas como grama de praças, parques, canteiros centrais e campos de futebol. Com a aquisição de mais dois equipamentos, se faz suficiente para atender à demanda da cidade, além disso, eles são leves e pequenos, próprio para roçar locais onde não há muito espaço para utilização do trator convencional, além de garantir mais agilidade e eficiência no serviço urbano, contribuindo para uma maior harmonização visual do município. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. Jânio Miguel Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL EMENDA INDICATIVA Nº 165/2017 Emenda ao projeto de lei n.102/2017 que “estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - Fica garantido recursos para a execução da obra de implantação do alargamento parcial da Avenida José Roberto Teixeira, entre as Avenidas: Ver. Vitório José Pederiva e o trevo da Av. Indaiá (aproximadamente 700m), localizado no jardim Flórida, para maior fluidez, conforto e segurança do tráfego local. Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa Essa é uma antiga solicitação da população douradense e, principalmente dos moradores do Grande Flórida e demais regiões adjacentes. O alto fluxo de veículos, ciclistas, pedestres, além da linha do transporte público que transitam diuturnamente pela Av. José Roberto Teixeira com duplo sentido de direção, faz com que o intenso trânsito naquela localidade se torne sofrível, obstruído e com alto potencial de acidentes, já que, referida Avenida, além de possuir dezenas de estabelecimento comerciais, posto de saúde, escola, também interliga vários bairros da cidade, sendo utilizada como principal via de acesso ao Hospital Universitário, Clube de Campo Nipônico, Clube Indaiá, dentre outros. Usuários se queixam que além do intenso fluxo, para piorar, veículos estacionam pelos dois lados da via, ficando praticamente impossível de trafegar em horários de pico. Sendo assim, munícipes reivindicam o estudo da viabilidade da implantação do alargamento parcial do lado direito da via, (sentido centro-bairro) com o afastamento frontal da calçada, o que não afetaria, sobremaneira, os postes de iluminação pública ali existente. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. Jânio Miguel Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL EMENDA INDICATIVA Nº 166/2017 Emenda ao projeto de lei n.102/2017 que “estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Art.1º - Fica garantido recursos para a execução da construção de 25 estufas, destinada as famílias cadastradas na Secretaria de Agricultura familiar, que exerçam o cultivo de hortaliças na Zona Rural de Dourados, com destino ao mercado consumidor interno e alimentação das escolas municipais e ceim’s. Art. 2° - Os recursos oriundos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão determinados pelo Executivo Municipal. Justificativa A presente emenda indica que seja garantida a execução e construção de 25 estufas destinada as famílias cadastradas na Secretaria de Agricultura familiar que cultivam hortaliças na Zona Rural de Dourados com objetivo de fomentação do mercado consumidor interno, além de levar alimentação saudável aos estabelecimentos de ensino municipal, tais como escolas e ceim’s. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. Jânio Miguel Vereador-PR VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 172/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° …………../2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto:1.023 Ampliação, Reforma e Construção das Unidades Escolares Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações Especificação Valor em R$ Reforma do Parque Infantil 3.500,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 3.500,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade. VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS EMENDA IMPOSITIVA Nº 173/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° …………../2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto:1.023 Ampliação, Reforma e Construção das Unidades Escolares Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Especificação Valor em R$ TOTAL 56.500,00 Equipamentos e Material Permanente para a Escola Municipal Loide Bonfim Andrade 01 Geladeira Frost Free Clean 352L 02 Ar Condicionados 12.000 BTUS 02 Computadores 01 Cadeira Executiva Giratória 04 Cadeiras Escritório Giratórias 04 Quadros Brancos 16.500,00 Equipamentos e Material Permanente para a Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves 02 Computadores 02 Impressoras Epson L575 Ecotank Wifi, Scaner Multifuncional 01 Gira-Gira Madeira e Ferro 01 Balanço de 03 cadeiras 01 Escorregador Master 01 Escorregador com Escada 20.000,00 Equipamentos e Material Permanente para a Escola Municipal Sócrates Câmara 02 Computadores 03 Ar Condicionados 12.000 BTUS 01 Ar Condicionado 24.000 BTUS 10 Armários de aço de 02 portas 01 Bebedouro industrial de 06 torneiras 20.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 56.500,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade, Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves e Escola Municipal Sócrates Câmara. VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS EMENDA INDICATIVA N° 174/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16) Art. 1º - IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DAS RUAS DO BAIRRO JARDIM PELICANO. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 JUAREZ AMIGO DE TODOS VEREADOR – PMDB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS EMENDA INDICATIVA N° 175/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16) Art. 1º - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARA ATENDER OS BAIRROS SITIOCA CAMPINA VERDE E CAMPO BELO. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 JUAREZ AMIGO DE TODOS VEREADOR – PMDB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS EMENDA INDICATIVA N° 176/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16) Art. 1º - CALÇAMENTO NO ACESSO AOS PONTOS DE ONIBUS DO TRANSPORTE COLETIVO. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 JUAREZ AMIGO DE TODOS VEREADOPMDB EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS EMENDA INDICATIVA N° 177/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16) Art. 1º - CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ESPORTIVO NO JARDIM NOVO HORIZONTE. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 JUAREZ AMIGO DE TODOS VEREADOR – PMDB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS EMENDA INDICATIVA N° 178/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16) Art. 1º - DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES MUNICIPIO. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 JUAREZ AMIGO DE TODOS VEREADOR – PMDB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 179/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16) Art. 1º - REFORMA GERAL DA PRAÇA PARAGUAIA. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 JUAREZ AMIGO DE TODOS VEREADOR – PMDB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS EMENDA INDICATIVA N° 180/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16) Art. 1º - REFORMA DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS LOCALIZADAS NOS DISTRITOS DE MACAUBA – VILA FORMOSA – VILA VARGAS – PANAMBI – INDÁPOLIS E ITAHUM. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 JUAREZ AMIGO DE TODOS VEREADOR – PMDB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS EMENDA INDICATIVA N° 181/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16) Art. 1º - Art. 1º - CRIAÇÃO DA CASA DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, DESTINADA A MANTER E OFERTAR PROGRAMAS GRATUITOS DE ATENÇÃO AOS USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 JUAREZ AMIGO DE TODOS VEREADOR – PMDB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS EMENDA INDICATIVA N° 182/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16) Art. 1º - IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO PARA ATENDER A REGIÃO DO JARDIM FLORIDA – NOVO HORIZONTE – ESTRELA PORà E REGIÃO DO ALTOS DO INDAIÁ. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 JUAREZ AMIGO DE TODOS VEREADOR – PMDB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS EMENDA INDICATIVA N° 183/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16) Art. 1º - IMPLANTAÇÃO DA UMA FARMÁCIA MUNICIPAL NA UNIDADE DE SAÚDE DO JARDIM CUIABAZINHO. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 JUAREZ AMIGO DE TODOS VEREADOR – PMDB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS EMENDA INDICATIVA N° 184/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16) Art. 1º - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE DE SAÚDE DA VILA HILDA. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 JUAREZ AMIGO DE TODOS VEREADOR – PMDB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS EMENDA INDICATIVA N° 185/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16) Art. 1º - REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA DOS IMOVEIS DA VILA DOS OFICIOS DO JARDIM NOVO HORIZONTE. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 JUAREZ AMIGO DE TODOS VEREADOR – PMDB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS EMENDA INDICATIVA N° 186/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16) Art. 1º - IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE COM APARELHOS ADAPTADOS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 JUAREZ AMIGO DE TODOS VEREADOR – PMDB EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 ATA Nº 018/17 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número dezoito, ao vigésimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (26/10/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião extraordinária, que inicia-se sob a presidência da conselheira Cristina Fátima Pires Ávila Santana e com a participação dos seguintes conselheiros: Elisa de Oliveira Kuhn, Sandra Giselly Amaral de Assunção, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Mônica Roberta M. de Medeiros, Simone Brasil Chamorro, Márcio Vitor Ferreira, Emília Fátima Pott e Viviane Lobo Barros da Silva. 1ª Pauta: Leitura para aprovação da Ata 17; Foi efetuada a leitura da Ata 17/2017, que depois de aprovada foi assinada pelos presentes. 2ª Pauta: Reunião com os Conselheiros Tutelares acerca do segundo Conselho Tutelar e outros assuntos; A reunião se iniciou com a presidente Cristina Santana informando que o Ministério Público Estadual deu prazo de dez dias úteis para o início da atuação do 2º Conselho Tutelar na cidade de Dourados, prazo este que se encerra em 06 de novembro, informou também que será publicado um decreto de nomeação para possibilitar a posse dos mesmos, e que serão empossados, no ato, 17 Conselheiros Tutelares. Com relação à suplência ficou decidido que os 7 suplentes serão polivalentes, ou seja, deverão atuar tanto no Conselho Leste (novo) quanto no Centro, de acordo com a demanda. O conselheiro Alisson Dias solicita sua permuta para o Conselho Leste. Apresentada sua proposta e argumentação, a presidente consultou os novos Conselheiros Tutelares se algum deles tinha disponibilidade para permuta, e, diante da negativa de todos, fica a composição tal como está atualmente. A coordenadora da Casa dos Conselhos Ediana Bach passou a explanar sobre o processo de convocação dos novos conselheiros, esclarecendo que a mesma seguirá sempre a ordem de eleição. Informou também que será produzido material gráfico sobre a nova divisão territorial e sobre a atuação dos Conselhos Tutelares. A seguir, os novos conselheiros foram dispensados e passamos a tratar do contido no Ofício 502/2017 do HU, e solicitações do MPE, sobre o não cumprimento dos prazos para devolutiva de solicitações do mesmo. O conselheiro Alisson afirma que os prazos de 10 dias, dados tanto pelo HU quanto em pedidos do Judiciário e Ministério Público são exíguos para a resolução das questões contidas neles, e informa que foi acordado verbalmente, em reunião com a Dra. Fabrícia, o aumento desses prazos para 20 dias. Cristina orienta que as solicitações de dilação de prazo devem sempre ser feitas via ofício, para garantir a lisura e a transparência durante todo o processo. Fica acordado, diante do exposto, que tanto CMDCA quanto Conselho Tutelar irão responder ao referido ofício. A conselheira Alicemar afirma que a grande demanda é responsável pela morosidade em alguns casos e que, diante desta situação, os conselheiros trabalham com “eleição de prioridades”. Fica acordado, ainda, que o Conselho Tutelar irá anexar cópia das respostas enviadas em anexo ao Ofício que responderá ao Of. 502/2017/HU, bem como o CMDCA anexará os mesmos em sua resposta ao MPE. Como sugestão final para as solicitações não cumpridas, fica a orientação de que todas sejam respondidas, ainda que com pedido de dilação de prazo, de forma oficial, por escrito, para que a contagem de prazos seja retificada. Cristina ainda informa que será necessário incluir o diagnóstico de crianças e adolescentes no município de Dourados para a elaboração do Plano de Ação 2018 do FMDCA, e afirma que o mesmo poderá ser feito em Seminário da Rede Municipal de proteção. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Elisa de Oliveira Kuhn, secretária do CMDCA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Elisa de Oliveira Kuhn Cristina Fátima Pires Ávila Santana Secretária do CMDCA Presidente do CMDCA 1-___________________________________ 2-___________________________________ 3-___________________________________ 4-___________________________________ 5-___________________________________ 6-___________________________________ 7-___________________________________ 8-___________________________________ 9-___________________________________ 10-__________________________________ ATA Nº 019/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número dezenove, ao nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (09/11/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião ordinária, que inicia-se sob a presidência da conselheira Cristina Fátima Pires Ávila Santana e com a participação dos seguintes conselheiros: Elisa de Oliveira Kuhn, Ivonete Laurinda Ferreira, Sandra Giselly Amaral de Assunção, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Simone Brasil Chamorro, Amilcar Bragança de Vasconcelos e Viviane Lobo Barros da Silva. 1ª Pauta: Oficio 538/2017/09PJ/DOS: O ofício em questão trata sobre a morosidade nas respostas aos expedientes ministeriais. Tendo em vista que já foi feita reunião com o Conselho Tutelar, no sentido de resolver esta questão, o CMDCA decide que irá advertir oficialmente o CT, por escrito para que fique registrado, no caso de reincidência. 2ª Pauta: Proposta de sugestão sobre as medidas solicitadas a Educação: Diante da publicação de exoneração de diversos profissionais da Educação Infantil em Dourados, exigida pelo MPE, para a posse dos candidatos aprovados em concurso, para o mesmo cargo, Cristina entende que irá afetar de forma negativa a rotina das crianças. Ela entende que, diante disso, o CMDCA teria autoridade para questionar a forma como esta decisão está sendo cumprida. Entendemos, depois de amplo debate, que o Conselho poderá sugerir, de forma oficial, a SEMED no sentido de que a troca dos profissionais seja feita apenas depois do encerramento do ano letivo de 2017. Embora concordemos que os aprovados em concurso tem o direito a serem empossados, bem como que a efetividade dos profissionais corrobora para uma maior qualidade na prestação dos serviços, entendemos que o momento mais oportuno seria o início do ano letivo de 2018, para que não sejam prejudicadas as crianças, que já criaram vínculos com as profissionais durante este ano letivo. Fica encaminhado que o CMDCA enviará Ofício ao juiz da Vara da Infância e Juventude, questionando a decisão tal como se encontra, e ponderando sobre os possíveis prejuízos às crianças da Rede Municipal de Ensino. 3ª Pauta: Conselho Tutelar e outros assuntos: Sobre o encerramento do prazo do MPE para resolução dos processos de Sindicância que se encontram em poder da ex conselheira Janaína Milani, temos que a mesma não tem atendido mais as ligações da presidente do Conselho, e, quando o faz, afirma que irá encaminhar os documentos mas nunca o faz. Sendo assim encaminhamos que entraremos mais uma vez em contato, nos dispondo a ir até ela para pegar os documentos e restando novamente infrutífera, tomaremos as providências cabíveis, de forma oficial. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Elisa de Oliveira Kuhn, secretária do CMDCA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Elisa de Oliveira Kuhn Cristina Fátima Pires Ávila Santana Secretária do CMDCA Presidente do CMDCA 1--__________________________________ 2-___________________________________ 3-___________________________________ 4-___________________________________ 5-___________________________________ 6-___________________________________ 7-___________________________________ 8-___________________________________ 9-___________________________________ 10-__________________________________ VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS EMENDA INDICATIVA N° 187/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16) Art. 1º - REESTRUTURAÇÃO DE TODAS DE TODAS AS ÁREAS ESPORTIVAS QUE PERTENCEM AO MUNICÍPIO DE DOURADOS MS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 JUAREZ AMIGO DE TODOS VEREADOR – PMDB VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS – PMDB EMENDA INDICATIVA N° 188/2017 Projeto de Lei nº. 102/2017 Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2018. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16) Art. 1º - RECAPEAMENTO DAS RUAS DO BAIRRO COHAB II. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 JUAREZ AMIGO DE TODOS VEREADOR – PMDB EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 OUTROS ATOS ATAS - CMDCA EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 038/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 025/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso XVII, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica Dispensada de licitação para a contratação de empresa autorizada para realização de manutenção periódica do veículo Hyundai Tucson – placa NRL-9955 durante o período de garantia técnica, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XVII da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.30.25 – Material para Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos Ficha 1922 Fonte 103000 Valor Total da contratação: R$588,18 (Quinhentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.08 – Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos Ficha 1980 Fonte 103000 Valor Total da Contratação: R$262,00 (duzentos e sessenta e dois reais) Valor Global da Contratação: R$850,18 (oitocentos e cinquenta reais e dezoito centavos). ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE Adir Sergio Ramos 89501160149 , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Comercio Varejista de mercadorias em geral , com predominância de produtos alimentícios- minimercados, mercearias e armazéns , localizada na Av. Planalto , n° 1975 , Bairro: Esplanada , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO POSTO PAULISTÃO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação Nº (RLO) Nº 212/2013, para atividade de Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes Para Veículos Automotores e Loja de Conveniência, localizado junto a Rua Hayel Bon Faker Nº 2.374, Centro, CEP 79.810-050, Município de Dourados (MS). Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. BK DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Lanchonete, localizada na Avenida Marcelino Pires, 3600, LOJA 07, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Carlos Muchão Castilho, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação - UT com capacidade para alojar 5.500 animais, localizada no Sítio São Francisco – Núcleo Colonial de Dourados - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Carlos Muchão Castilho, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação - UT com capacidade para alojar 5.500 animais, localizada no Sítio São Francisco – Núcleo Colonial de Dourados - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Erasmo Eggert e Ivonete Felen Marculino, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação - UT com capacidade para alojar 16.500 animais, localizada na MS-274 - Rodovia Estadual Macaúba / Indápolis - Gabriela III - Distrito de Macaúba - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Erasmo Eggert e Ivonete Felen Marculino, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação - UT com capacidade para alojar 16.500 animais, localizada na MS-274 - Rodovia Estadual Macaúba / Indápolis - Gabriela III - Distrito de Macaúba - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NG PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI-EPP, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Autorização Ambiental (AA) para atividade de comercio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios , mercearia, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres n° 945 , Centro, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ROBSON XAVES DE MATOS-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada LS para atividade de comércio varejista de bebidas, localizada na Rua Balbina de Matos n° 1478 , Vila Matos, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.589 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017 EXTRATO - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de anuidade à ASSOCIAÇÃO DOS INSTITUTOS MUNICIPAIS E ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (ADIMP/MS), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa ASSOCIAÇÃO DOS INSTITUTOS MUNICIPAIS E ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrita no CNPJ Nº 03.433.584/0001-87 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$11.244,00 (onze mil, duzentos e quarenta e quatro reais). Dourados/MS, 05 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 025/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso XVII da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa autorizada para realização de manutenção periódica do veículo Hyundai Tucson – Placa NRL-9955 durante o período de garantia técnica, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 05 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO / RATIFICAÇÃO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº. Laf/11/1943/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CRISTIANA VILELA NANCI, matrícula funcional nº. “82491-1”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS), prorrogação de 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.167/17, do Processo Administrativo nº. 2.767/17 a partir do dia 17/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 4 de dezembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lest/12/1945/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal LUIZ RONALDO SANTANA, , matrícula funcional nº. “114766869-1” ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotado (a) SEC MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “ Licença para Estudo para conclusão de Pós-Graduação MESTRADO EM PSICOLOGIA pela UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados ” (com remuneração), no período de 06/11/2017 a 17/03/2018, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006. Obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016. Parecer nº 1.146/2017, constante no Processo Administrativo nº. 2.684/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de Dezembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/12/1946/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LILIANE DE SOUZA CARVALHO, matrícula nº. 87211-2, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.055/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.546/2017, pelo período de: 19/01/2018 a 18/04/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 4 de dezembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANO XIX / Nº 4.588 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017 04 PÁGINAS PORTARIA Nº 106/2017/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do aposentado Sr. LUIZ ANTÔNIO ALVES, matrícula nº 18381-1, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do Sr. LUIZ ANTÔNIO ALVES, matrícula nº 18381-1, aposentado PreviD, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, artigo 43 da Lei Complementar 108/2006, Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, a saber, 21/12/2016, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 29 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 105/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, matrícula nº 8, ocupante do cargo e função de Advogada Previdenciária, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e artigo 113 da Lei Complementar nº 107/06 por ter concluído o Curso de Pós Graduação Latu Sensu em “Direito Tributário”, conforme Certificado registrado sob o nº 15674 do livro 107, fl. 25, de acordo com requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/12/2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/12/2017, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 30 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 107/2017/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ANA CAROLINA GONINO BARRETO, para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 026/2017/PREVID, referente ao pagamento de anuidade à ASSOCIAÇÃO DOS INSTITUTOS MUNICIPAIS E ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (ADIMP/MS), a partir da data de assinatura do contrato, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.588 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 075/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 246/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA ATENDER SERVIDORES DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-AGETRAN, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: SHIRLEY DE OLIVEIRA MARTINS CORREIA-ME, pelo valor global de R$ 22.548,80 (vinte e dois mil quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos); NR SERIGRAFIA E CONFECÇÕES LTDA, pelo valor global de R$ 28.760,00 (vinte e oito mil setecentos e sessenta reais); K. A. BARBOSA & CIA LTDA-ME, pelo valor global de R$ 33.434,70 (trinta e três mil quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta centavos); ARTE CAMISETAS LTDA-EPP, pelo valor global de R$ 18.571,00 (dezoito mil quinhentos e setenta e um reais). Dourados (MS), 30 de Novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE REVOGAÇÃO CONVITE Nº 015/2016 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 041/2016/DL/ PMD, tendo como objeto a “Aquisição de aparelhos e utensílios de uso doméstico e de escritório e equipamentos de refrigeração, objetivando atender as necessidades do Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor-Procon”. Dourados-MS, 01 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 053/2017/ DL/PMD, tendo como objeto a “Aquisição de gêneros de alimentação (café, chá e açúcar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade”. Dourados-MS, 01 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 188/2017/ DL/PMD, tendo como objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos e/ou serigrafia (banners, placas, cartazes e faixas), objetivando atender a Unidade de Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar (UDAF), da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária”. Dourados-MS, 01 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 187/2017/DL/ PMD, tendo como objeto a “Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, para atender a Escola Municipal Indígena “Araporã”, com recursos provenientes de Convênio n.º 24939-Processo n.º 29/020814/2015, firmado entre o Governo do Estado e o Município de Dourados/MS”. Dourados-MS, 01 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita LICITAÇÕES EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PAED CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 079/2016. OBJETO: Faz-se necessária a prorrogação do prazo, com inicio em 05/11/2017 e previsão de vencimento em 31/12/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2015 /DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA-ME. PROCESSO: Pregão Presencial n. 151/2014. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto de até 25% estimado em R$ 25.999,88 (vinte e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), passando o valor global do contrato a ser R$ 280.999,88 (duzentos e oitenta mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), bem como a inclusão da seguinte dotação orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 10 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.588 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017 Ata nº. 043/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro e José dos Santos da Silva, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado, avaliaram o Processo nº 038/2017/ PreviD de Dispensa de Licitação nº. 025/2017/PreviD, que tem como objeto a contratação de empresa autorizada para realização de manutenção periódica do veículo HYUNDAI TUCSON – PLACA NRL 9955 durante o período de garantia técnica, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa TASS MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS S/A, inscrita no CNPJ Nº 17.715.051/0001-00, pelo critério de condição de exclusividade indispensável para a vigência da garantia. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso XVII da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 01 de dezembro de 2017. Leonardo Landeira José dos Santos da Silva Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro Ata nº. 044/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro e José dos Santos da Silva, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado, avaliaram o Processo nº 041/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 026/2017/PreviD, que tem por objeto a aquisição de materiais de expediente, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 14.125.604/0001-79, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 01 de dezembro de 2017. Leonardo Landeira José dos Santos da Silva Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro Ata nº. 045/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Ao quarto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro e José dos Santos da Silva, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado, avaliaram o Processo nº 044/2017/ PreviD de Dispensa de Licitação nº. 029/2017/PreviD, que tem por objeto a contratação de seguro empresarial/patrimonial, para a sede do PreviD, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 3.215, sala D, Centro, CEP: 79.800-025, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S.A., inscrita no CNPJ Nº 01.378.407/0001-10, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 04 de dezembro de 2017. Leonardo Landeira José dos Santos da Silva Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro OUTROS ATOS ATAS - PREVID BRASIL RODAS ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Simplificada (LS nº 29.054/2014) para atividade de comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores e serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Aquidauana, nº 463, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTRO MÓVEIS LTDA EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de comércio varejista de móveis, artigos de colchoaria e eletrodomésticos, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 3595, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DP HERNANDES EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, localizada na Rua Eulália Pires, n° 892 - Bairro Vila Almeida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRANCISCO SARAIVA DE MACEDO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIA EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS- MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS, localizada na Rua/Av- VILSO GABIATTI 2970, Bairro CANAÃ 3, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FTORK CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL – ARS e LICENÇA SIMPLIFICADA - LS, para atividade de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores e comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizado na Rua Duque de Caxias, 335, Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Karla Lucena Sampaio Calado , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Medico Dermatologista , localizada na Rua Oliveira Marques , n° 1409 , Bairro: Jardim Central , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NOTA 10 COMERCIO DE MATERIAL DIDATICO LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, localizada na Rua JOÃO ROSA GÓES, N° 1760, SALA 01 - Bairro VILA PROGRESSO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RITTER & RITTER LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Instalação de maquinas e equipamentos industriais, manutenção e reparação de silos e secadores agrícolas, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 539, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RODRIGO DOS SANTOS & CIA LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS, para atividade de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores, localizado na Rua Primeiro de Abril, 60, Vila Santa Catarina, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VANDERLEI MACHADO BARBOSA DA SILVA EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na Rua Mozart Calheiros, n° 2250 - Bairro Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (ADIMP/MS), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 04 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.588 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 25, inciso I da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é pagamento de anuidade à ASSOCIAÇÃO DOS INSTITUTOS MUNICIPAIS E EXTRATO DO CONTRATO N.º 025/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa IMDICO – INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR DE CONSULTORIA LTDA – EPP. PROCESSO: nº 042/2017/PreviD de Dispensa de Licitação n° 027/2017/PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições em curso de formação de pregoeiro e equipe de apoio técnico, visando atender as Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.30.03 – Cursos, Capacitações e Treinamentos – Pessoa Jurídica Fonte 103000 Ficha 654 VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2017. FISCAL DE CONTRATO: Ana Carolina Gonino Barreto GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 30 de novembro de 2017. VALOR GLOBAL: R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 039/2017/PreviD de Inexigibilidade de Licitação nº. 006/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica Dispensada de licitação para o pagamento de anuidade à ASSOCIAÇÃO DOS INSTITUTOS MUNICIPAIS E ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (ADIMP/MS), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso, I da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.01 – Assinatura de Periódicos e Anuidades Fonte 103000 Ficha 654 Valor Total da Contratação: R$ 11.244,00 (Onze mil, duzentos e quarenta e quatro reais). ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE EXTRATOS - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Portaria de Benefício nº. 134/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CLAUDETE SABINO LEITE e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CLAUDETE SABINO LEITE, matrícula 34831-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Geografia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 04 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 136/2017/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora MARIA SOARES DA CONCEIÇÃO SOUZA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora MARIA SOARES DA CONCEIÇÃO SOUZA, matrícula 130971-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, na função de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único da EC n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 20 de novembro de 2017. Dourados/MS, 04 de dezembro de 2017. ATONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 135/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IZALTINA FATIMA DE SOUZA HARTMANN e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IZALTINA FATIMA DE SOUZA HARTMANN, matrícula 921-1, ocupante do cargo efetivo e função de Agente de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 04 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS ANO XIX / Nº 4.587 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017 16 PÁGINAS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Ret.av/11/1809/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/07/1283/14/SEMAD que concedeu à Servidor Público Municipal IVO CAMPOS DA SILVA, matrícula nº. 43321-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL - 2, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 3.772 (três mil, setecentos e setenta e dois)dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de:27/02/1975 a 13/06/1975, 03/01/1977 a 04/07/1977, 01/05/1983 a 30/04/1984, 01/06/1984 a 30/09/1984, 16/12/1985 a 27/01/1986, 01/01/1985 a 31/03/1987, 01/05/1987 a 31/12/1987, 04/02/1988 a 01/10/1990 e de 18/03/1991 a 19/10/1993, que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 3.744 (três mil, setecentos e quarenta e quatro)dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de:27/02/1975 a 13/06/1975, 03/01/1977 a 04/07/1977, 01/05/1983 a 30/04/1984, 01/06/1984 a 30/09/1984, 01/01/1985 a 31/03/1987, 01/05/1987 a 31/12/1987, 04/02/1988 a 01/10/1990 e de 18/03/1991 a 19/10/1993,conforme Declaração de Tempo de Contribuição n.º06021010.1.00023/13-0 de 27/02/2013, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.109/2017, constante do Processo Administrativo nº 1.923/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (30) trinta dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração/ Resolução nº. Av/11/1909/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA DA SILVA COSTA DE ARAUJO matrícula funcional nº. “114761161-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “659” (seiscentos e cinquenta e nove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/02/05 a 31/12/06 e de 01/02/06 a 22/12/06, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.135/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.687/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (30) trinta dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1910/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GEISE MARCONDES DE ALMEIDA matrícula funcional nº. “114769229-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “914” (novecentos e quatorze) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 21/12/15, 03/02/16 a 08/07/16 e de 26/07/16 a 19/12/16 , em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.136/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.715/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (30) trinta dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1916/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal RENATA VENTORINI DE BARROS matrícula funcional nº. “114769165-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.055” (um mil e cinquenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:03/02/14 a 28/06/1415/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.138/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.726/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (30) trinta dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1917/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EMANUELE BERNAL matrícula funcional nº. “114768865-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.251” (um mil e duzentos e cinquenta e um) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:13/07/13 a 19/12/13, 03/02/14 a 27/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 01/08/16 a 18/06/17 e de 01/07/17 a 06/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.139/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.739/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (30) trinta dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1918/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARTA TENORIO BARROS CORREA, matrícula nº. “501961-2”, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.495” (um mil, quatrocentos e noventa e cinco) dias de serviços prestados junto a Agência de Previdência Social do MS-AGREPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 786/2016, do dia 30/06/2016, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/11/1984 a 04/12/1988, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.142/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.743/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (30) trinta dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.587 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017 Resolução nº. Av/11/1919/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARTA TENORIO BARROS CORREA, matrícula nº. 501961-2, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “120” (cento e vinte ) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00220/16-4, do dia 29/06/2017, no(s) período(s) compreendido( s) de 01/05/1999 a 31/08/1999, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.143/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.744/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (30) trinta dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1923/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELAINE SATSUKO FUZIKI YAMADA, matrícula nº. “500985-1”, ocupante do cargo de FONOAUDIOLOGO, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/10/2017 a 31/10/2017, conforme parecer n° 1.161/2017 e processo n°2.596/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 1 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1924/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA, matrícula nº. “85851-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTER MUNICIP -2, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “17” dezessete dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/10/2017 a 01/11/2017, conforme parecer n° 1.171/2017 e processo n° 2.696/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 1 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1925/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KAYNARA FILOMENA ROSSI TOR RES LOPES, matrícula nº. “90407-1”, ocupante do cargo de TERAPEUTA OCUPACIONAL, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/11/2017 a 30/11/2017, conforme parecer n°1.163/2017 e processo n°2.699/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 1 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1926/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SALVADORA FRANCISCA RIBEIRO, matrícula nº. “31901-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/11/2017 a 05/12/2017, conforme n° 1.164/2017 e processo n° 2.700/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 1 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1927/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES, matrícula nº. “501300-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/11/2017 a 23/11/2017, conforme parecer n°1.165/2017 e processo n°2.710/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 1 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1928/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIETA DE CASTRO ALMEIDA, matrícula nº. “134711-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTER MUNICIP -2, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “25” vinte e cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/11/2017 a 25/11/2017, conforme parecer n° 1.172/2017 e processo n°2.722/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 1 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.587 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017 Resolução nº. Ldf/11/1929/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA, matrícula nº. “501863-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/11/2017 a 07/12/2017, conforme parecer n° 1.173/2017 e processo n°2.727/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 1 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1930/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal RUTNEIA DE AVILA PEREIRA, matrícula nº. “114765804-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/11/2017 a 07/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 1 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1931/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELECI ALVES FURTADO, matrícula nº. “114764408-1”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “6” seis dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/11/2017 a 23/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 1 de dezembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1932/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, KELLY DOS SANTOS SANT ANA, Matrícula nº. “114769830-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (30) trinta dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1933/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JULIANA CLAUDIA CONTE, Matrícula nº. “114767053-1” ocupante do cargo de FARMACEUTICA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (30) trinta dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1934/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARCELA GONCALVES NAVARRETE, Matrícula nº. “501144-3” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (30) trinta dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1935/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SILVANIA COSTA DE ALENCAR, Matrícula nº. “145171-2” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (30) trinta dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1937/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.587 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017 R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KELLY CRISTINA AQUINO, matrícula funcional nº. “114768317-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “21/11/2017 A 20/03/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 21/03/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (30) trinta dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/11/1941/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MÔNICA SHIGUEMATSU SOGABE, matrícula funcional nº “114767177-1” ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a Servidora CARLA BRAUN, matricula 5924-1, com ônus para as origens, pelo período de 01.11.2017 à 31.12.2017, em conformidade com o Ofício nº 460/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de novembro do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/11/1772/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de novembro/dezembro de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro do ano de dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/11/1773/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.587 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766010-1 ALEXANDRA MARA PEREIRA 2016-2017 16/11/2017 - 15/12/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43731-1 ADRIANO DE SOUZA VALIENTE 2016-2017 05/12/2017 - 03/01/2018 44171-1 ALVANEI SOUZA PEREIRA 2016-2017 15/12/2017 - 13/01/2018 47871-1 ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN 2016-2017 05/12/2017 - 03/01/2018 43781-1 ANTONIO NUNES DE LIMA 2016-2017 05/12/2017 - 03/01/2018 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 11/1772/2017 - 30 ( TRINTA DIAS) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS SEC. MUNC. DE ADMINISTRAÇÃO 47841-1 ATOAPES DIAS MARTINS 2016-2017 05/12/2017 - 03/01/2018 47811-1 CESAR DE CAMARGO LEME 2016-2017 05/12/2017 - 03/01/2018 90081-1 CLOVIS MARCOS DA SILVA 2015-2016 05/12/2017 - 03/01/2018 114761107-1 EVERALDO FERNANDES FERREIRA DE ALMEIDA 2015-2016 05/12/2017 - 03/01/2018 48161-1 GERSON PEREIRA BORGES JUNIOR 2016-2017 05/12/2017 - 03/01/2018 48141-1 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 2015-2016 05/12/2017 - 03/01/2018 48151-1 ITAMAR DE JESUS PIRES 2015-2016 05/12/2017 - 03/01/2018 48081-1 JUVENAL COSTA DOS SANTOS 2016-2017 05/12/2017 - 03/01/2018 84921-1 LUIZ CARLOS PEREIRA 2016-2017 05/12/2017 - 03/01/2018 44001-1 LUIZA IBANHES 2016-2017 05/12/2017 - 03/01/2018 47971-1 MARIA ERCILIA DE MEDEIROS OLIVEIRA 2016-2017 10/12/2017 - 08/01/2018 44111-1 NIVALDO GAMARRA 2016-2017 05/12/2017 - 03/01/2018 47951-1 PATRICIA PIRES DA SILVA 2016-2017 05/12/2017 - 03/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 19401-1 CLOVIS PINHEIRO DE OLIVEIRA 2014-2015 01/12/2017 - 30/12/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 14141-1 JUVENAL DOMINGUES 2015-2016 18/12/2017 - 16/01/2018 114760255-1 SIDINEY MARQUES SORRILHA 2015-2016 11/12/2017 - 09/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501849-1 ALZENIR SIMAS DO AMARAL 2016-2017 04/12/2017 - 02/01/2018 11476647-1 FLORISVALDO PIRES DA SILVA 2016-2017 18/12/2017 - 16/01/2018 114769497-1 MARCIO DOS SANTOS BARCELOS 2016-2017 18/12/2017 - 16/01/2018 114763664-1 POLIANA RECALDE DA ROCHA 2016-2017 10/12/2017 - 08/01/2018 15871-1 WILSON BEZERRA BATISTA 2016-2017 11/12/2017 - 09/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766472-1 ADRYANO JOSE LOPES DINIZZ 2015-2016 05/12/2017 - 03/01/2018 114762747-1 ANA PAULA LOUBET FEBRONIO 2015-2016 26/12/2017 - 24/01/2018 114766414-1 ANDERSON RODNEY ARAUJO DE ALBUQUERQUE 2016-2017 05/12/2017 - 03/01/2018 114762989-1 ANGELITA DE OLIVEIRA SILVA 2016-2017 05/12/2017 - 03/01/2018 83921-1 ANTONIO BARBOSA LOPES 2016-2017 01/12/2017 - 30/12/2017 84421-1 ARNALDO GOMES SERAFIM 2016-2017 01/12/2017 - 30/12/2017 84341-1 CIPRIANO MENDES DE SOUZA 2016-2017 05/12/2017 - 03/01/2018 114760099-1 CLEBER MARECO IRALA 2016-2017 04/12/2017 - 02/01/2018 114761997-1 CLEUSA TERESINHA VIEIRA CASTILHA 2014-2015 05/12/2017 - 03/01/2018 84331-1 ELIZEU FERBONIO 2016-2017 05/12/2017 - 03/01/2018 114760639-1 FABIO DA COSTA SANTOS 2016-2017 05/12/2017 - 03/01/2018 83731-1 GEOVANI LUIZ TEIXEIRA 2016-2017 05/12/2017 - 03/01/2018 114763756-2 JILMAR DE OLIVEIRA LIMA 2015-2016 05/12/2017 - 03/01/2018 114766445-1 JOSE CARLOS DE SOUZA 2016-2017 05/12/2017 - 03/01/2018 153571-1 LUIZ CARLOS DOS SANTOS 2016-2017 05/12/2017 - 03/01/2018 131001-2 MARCIO ADRIANO RAMOS VELASQUES 2015-2016 01/12/2017 - 30/12/2017 114762972-1 MARIOSAM DE MELO OLIVEIRA 2016-2017 05/12/2017 - 03/01/2018 84771-1 MARIZORY TOBIAS MACHADO 2016-2017 05/12/2017 - 03/01/2018 501319-4 NEUZA VERONICA MIGUEL BRONZATI 201-2016 06/11/2017 - 05/12/2017 114760598-2 NILSON CARDOSO RAMIREZ 2015-2016 05/12/2017 - 03/01/2018 114762169-1 NILSON SENA DE OLIVEIRA 2015-2016 02/12/2017 - 31/12/2017 114760321-1 NIVALDO DA SILVA 2015-2016 01/12/2017 - 30/12/2017 114766477-1 RAFAEL DA SILVA FERREIRA 2015-2016 04/12/2017 - 02/01/2018 153511-1 ROBERTINA PIRES DE PONTES DA SILVA 2016-2017 05/12/2017 - 03/01/2018 114766463-1 SAMIR VINICIOS LEMOS S. DE ALBUQUERQUE 2016-2017 20/12/2017 - 18/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763134-1 ADAO PEREIRA DA SILVA 2015-2016 08/12/2017 - 06/01/2018 114763118-2 ALTAIR CONTINI CORDEIRO 2014-2015 01/12/2017 - 30/12/2017 85051-1 AMERICO BRAGA ESPINDOLA 2016-2017 01/12/2017 - 30/12/2017 114764248-1 APARECIDO SOARES DE JESUS 2016-2017 10/12/2017 - 08/01/2018 SEC. MUNIC. DE SAUDE ASSESSORIA DE COM SOCIAL E IMPRENSA SEC. MUNIC. SERVIÇOS URBANOS AGENCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO 86921-2 CLEONICE VIEIRA RODRIGUES ANDRADE 2015-2016 21/12/2017 - 19/01/2018 114763487-1 EDIVALDO FAGUNDES PRATES 2016-2016 15/12/2017 - 13/01/2018 114762417-2 EDUARDO ARTEIRO MARCONDES 2016-2017 15/12/2017 - 13/01/2018 83991-1 EDUARDO DE OLIVEIRA GONCALVES 2016-2017 02/12/2017 - 31/12/2017 500966-1 EDSON ALVES DOS SANTOS 2015-2016 26/12/2017 - 24/01/2018 114764479-1 GEOVANES RAMAO RAMIRES 2014-2015 04/12/2017 - 02/01/2018 151031-3 JOSEFINA DA SILVA ARAUJO 2015-2015 18/12/2017 - 16/01/2018 114764441-1 JULIANA DA SILVA VASCONCELOS 2016-2017 04/12/2017 - 02/01/2018 85991-3 JULIANA MARIA GIZZI MACHADO 2016-2017 18/12/2017 - 16/01/2018 114768185-1 LUA INDIANARA MELLO CALHEIROS 2016-2017 26/12/2017 - 24/01/2018 114761038-3 LUCIENE CONCEICAO DE MELO 2015-2015 11/12/2017 - 09/01/2018 114765609-3 MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS 2015-2016 04/12/2017 - 02/01/2018 14881-1 MOACIR TEODORO DE SIQUEIRA 2014-2015 01/12/2017 - 30/12/2017 114763415-1 REGINALDO ANDRADE SILVA 2015-2016 05/12/2017 - 03/01/2018 501046-1 SANDRA REGINA MARCONDES 2016-2017 26/12/2017 - 24/01/2018 114762104-1 SANDRA SOTOMA 2016-2017 04/12/2017 - 02/01/2018 84751-1 SEBASTIAO RAMAO BRITO 2016-2017 01/12/2017 - 30/12/2017 114764267-3 SIRLEI DA SILVA FERREIRA 2016-2017 04/12/2017 - 02/01/2018 114764278-3 TEONESTA APARECIDA DOS SANTOS 2016-2017 11/12/2017 - 09/01/2018 114760105-1 VANDER CAETANO VIEIRA 2014-2015 01/12/2017 - 30/12/2017 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 082/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerais de mão de obra (cozinheira/merendeira), para fornecimento de merenda escolar, com fornecimento de equipamentos de uso pessoal, em atendimento as unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino. PROCESSO: n.º 383/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 18/12/2017 (dezoito de dezembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de dezembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de novembro/dezembro 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/11/1893/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de dezembro de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.587 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763273-1 ANDREIA DE ALMEIDA DA SILVA 2015-2016 05/12/2017 - 19/12/2017 114763215-1 ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES 2014-2015 30/11/2017 - 14/12/2017 21931-1 BEATRIZ DA SILVA VIEGAS PAES 2016-2017 05/12/2017 - 19/12/2017 131391-1 EDEVAM ALVES DOS SANTOS 2015-2016 27/12/2017 - 10/01/2018 88261-1 FILOMENA MOREIRA DAUZACKER 2015-2016 20/11/2017 -0 4/12/2017 114763880-4 RENATO ANTONIO MARTINS MATHIAS 2015-2016 01/12/2017 - 15/12/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47961-1 ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR 2014-2015 05/12/2017 - 19/12/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763278-1 ALBINO JOÃO ZANOLLA 2013-2014 27/11/2017 - 11/12/2017 114760586-1 DANILO MARTINS MACIEL 2015-2016 04/12/2017 - 18/12/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766147-3 PAULO EDUARDO MOREIRA BASTOS 2015-2016 21/12/2017 - 04/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768253-3 DULCINEIA MARIA LISBOA DE ARAUJO 2016-2017 05/12/2017 - 19/12/2017 114769414-1 IVIAN MARRIE KUSSAKARI VERAO 2014-2015 05/12/2017 - 19/12/2017 114764600-6 SILVANO DE SOUZA SILVA 2014-2015 05/12/2017 - 19/12/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 45121-1 SANDRA SONDA VIEIRA 2016-2017 19/12/2017 - 02/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500912-1 MAILING FENG SHU MAN 2014-2015 05/12/2017 - 19/12/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761160-2 APARECIDA SILVA DE FIGUEIREDO 2016-2016 04/12/2017 - 18/12/2017 82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 2015-2016 08/12/2017 - 22/12/2017 88171-1 DENISE AUGUSTA PEREIRA 2015-2016 04/12/2017 - 18/12/2017 80261-1 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 2016-2016 16/11/2017 - 30/11/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763675-2 EDIANA MARIZA BACH 2014-2015 05/12/2017 - 19/12/2017 142011-4 IVONETE LAURINDA FERREIRA 2015-2016 04/12/2017 - 18/12/2017 155121-2 MARIA DA CONCEICAO CELESTINO BARBOSA 2016-2017 04/12/2017 - 18/12/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 502034-3 ADRIANA MACENA BRITO ALVES 2016-2016 04/12/2017 - 18/12/2017 114760982-3 ANDREIA FERREIRA PRATES 2016-2016 04/12/2017 - 18/12/2017 501093-2 APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA 2015-2016 04/12/2017 - 18/12/2017 85281-1 CARLOS ALBERTO REGGIANI 2015-2016 04/12/2017 - 18/12/2017 501949-1 CELIA MARIA VALERIO MOTTA NUNES 2016-2017 04/12/2017 - 18/12/2017 82061-1 CIDCLEY DE CARVALHO CUNHA 2016-2017 21/12/2017 - 04/01/2018 114763259-2 DANIELLE OLIVEIRA SANTANA GOMES 2015-2016 11/12/2017 - 25/12/2017 140311-2 DELIA CUSTODIO LOPES 2015-2016 26/12/2017 - 09/01/2018 114765737-1 EDNALDO SILVA ALVES 2016-2017 30/12/2017 - 14/01/2018 114760374-1 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS 2015-2016 03/12/2017 - 17/12/2017 501152-2 ELAINE CANATO VIEIRA ROCHA 2015-2016 11/12/2017 - 25/12/2017 143851-3 ELIAS ABUJABRA MEREGE NETO 2016-2017 27/11/2017 - 11/12/2017 114763941-2 ELKE CHRISTINE FERREIRA MASCARENHAS 2016-2017 11/12/2017 - 25/12/2017 82271-1 EMILENE DOS SANTOS MATTOS 2016-2017 16/12/2017 - 30/12/2017 790512-3 ENIVALDO VICENTE DA SILVA 2016-2017 05/12/2017 - 19/12/2017 114762010-2 ETHIENE LEITE HINDO 2014-2015 05/12/2017 - 19/12/2017 502060-1 FERNANDO CESAR MOREIRA BASTOS 2014-2015 26/12/2017 - 09/01/2018 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 11/1773/2017 - 15 ( QUINZE DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO GUARDA MUNICIPAL AGENCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO SEC MUNIC DE FAZENDA SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC ASSISTENCIA SOCIAL SEC MUNIC DE SAÚDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS 90391-1 GIL IVAN ALVES DE HOLANDA 2016-2017 06/12/2017 - 20/12/2017 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS 2016-2017 22/12/2017 - 05/01/2018 150901-3 IRENE DE SA SILVA 2016-2016 04/12/2017 - 18/12/2017 34571-1 IZABEL CRISTINA BARBOSA DO AMARAL CANDIDO 2015-2016 01/12/2017 - 15/12/2017 114764201-1 JAMILE IAN AZAMBUJA DE SOUZA 2014-2015 01/12/2017 - 15/12/2017 114765822-1 JEFFERSON MIRANDA DE OLIVEIRA 2015-2016 01/12/2017 - 15/12/2017 114765093-3 JOYCE DOS SANTOS VIEIRA 2016-2017 04/12/2017 - 18/12/2017 81721-1 JULIANA DA SILVA CIRIACO 2016-2017 17/12/2017 - 31/12/2017 114766543-1 JUNIOR CESAR SANTOS DA SILVA 2015-2016 22/12/2017 - 05/01/2018 114764426-1 KEILA ZARATINI SANTOS 2015-2016 16/12/2017 - 30/12/2017 114764326-1 LEANDRO RECH PRETTO 2016-2017 08/12/2017 - 22/12/2017 114763036-2 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA 2015-2016 08/12/2017 - 22/12/2017 502059-1 LUCIMAR DA SILVA FERREIRA 2016-2017 04/12/2017 - 18/12/2017 75791-3 MADALENA SAMPAIO PRIMO 2016-2016 04/12/2017 - 18/12/2017 131281-1 MARCIA FERNANDA DOS SANTOS 2016-2017 04/12/2017 - 18/12/2017 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 2014-2015 04/12/2017 - 18/12/2017 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 2015-2016 19/12/2017 - 02/01/2018 114765997-1 MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA 201-2013 26/12/2017 - 09/01/2018 500999-4 MARIA APARECIDA PAES 2016-2017 15/12/2017 - 29/12/2017 151151-3 MARIA ELENIR RODRIGUES DA SILVA LITTER 2016-2016 04/12/2017 - 18/12/2017 500927-2 MARIO BATISTA DE SOUZA JUNIOR 2015-2016 01/12/2017 - 15/12/2017 114764193-1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO 2015-2016 18/12/2017 - 01/01/2018 2178-1 OSCAR BENEDITO DA MOTA 2016-2017 26/12/2017 - 09/01/2018 114766546-1 PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS 2016-2017 11/12/2017 - 25/12/2017 114764230-1 PAULO CESAR DA SILVA GOMES 2015-2016 21/12/2017 - 04/01/2018 114766512-1 PAULO VITOR DIAS 2015-2016 21/12/2017 - 04/01/2018 114763005-1 PEDRO RACZYNSKI 2016-2017 29/12/2017 - 12/01/2018 114766979-1 PRISCILLA DAIANE DE CARVALHO 2016-2017 11/12/2017 - 25/12/2017 114765821-3 RAIMUNDA APARECIDA DO AMARAL 2015-2016 04/12/2017 - 18/12/2017 114763337-1 RODRIGO APARECIDO BEZERRA DA SILVA 2014 -2015 18/12/2017 - 01/01/2018 114760522-1 ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA 2014-2015 04/12/2017 - 18/12/2017 114762609-2 RONALDO TAKEO HONDA 2014-2015 16/12/2017 - 30/12/2017 114765734-1 ROSANGELA SILVA ALVES GONCALVES 2016-2017 16/12/2017 - 30/12/2017 500948-2 SANDRA YUKI KANOMATA 2015-2016 04/12/2017 - 18/12/2017 114765053-3 SONIA CORIN DA SILVA 2016-2017 08/12/2017 - 22/12/2017 75561-3 SONIA PERUCI DOS SANTOS LIMA 2016-2016 04/12/2017 - 18/12/2017 87181-1 SUEILA MARY FIGUEIREDO 2015-2016 17/12/2017 - 31/12/2017 114760110-1 SUELI APARECIDA DE SOUZA SILVA 2016-2017 01/12/2017 - 15/12/2017 114763189-2 SUZANA MACHADO DOS SANTOS 2015-2016 18/12/2017 - 01/01/2018 114764395-1 TAILCI CRISTINA DA SILVA 2015-2016 09/12/2017 - 23/12/2017 34431-1 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 2015-2016 11/12/2017 - 25/12/2017 83131-1 TEREZA SOUZA DA SILVA 2016-2017 08/12/2017 - 22/12/2017 114760780-1 THANIA MARTINS RAMOS DE BRITO 2014 -2015 26/12/2017 - 09/01/2018 114763009-1 VALSIR CANELA CORREA 2015-2016 21/12/2017 - 04/01/2018 114762996-1 VANDERLEY MIRANDA DE OLIVEIRA 2015-2016 23/12/2017 - 06/01/2018 114763102-1 WALTER APARECIDO TEODORO 2015-2016 22/12/2017 - 05/01/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500937-2 RUI DE LIMA 2015-2016 04/12/2017 - 23/12/2017 SEC MUNIC DE SAÚDE ANEXO RESOLUÇÃO Nº 011/1893 /2017 - 20 ( VINTE DIAS) LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação predial, nas áreas internas e externas das diversas secretarias e setores gerenciados pela Secretaria Municipal de Administração, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para sua consecução. PROCESSO: nº 234/2017/DL/PMD. ATO: Fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. JUSTIFICAÇÃO: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Administração, órgão requisitante, conforme Comunicação Interna (C.I. nº 1866/2017), inserida no respectivo processo licitatório e se dá pela necessidade de adequações aos termos que compõe o edital. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de dezembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2017 OBJETO: Aquisição de ordenhadeira móvel, objetivando atender produtores que integram a Agricultura Familiar. PROCESSO: nº 251/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). DECISÃO: O Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. INFORMAÇÕES: Informa ainda, que cientificará o órgão solicitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na execução do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados-MS, 01 de dezembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.587 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 317/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Click TI Serviços e Locações Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 054/2017. OBJETO: refere-se à Locação de equipamento de processamento de dados (storage) para atender as necessidades de armazenamento de arquivos gerais da Prefeitura Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento Das Políticas de Gestão Governamental 2179. – Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.04 – Locação de Aparelhos e Equipamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio aditivo, em conformidade com disposto no artigo 57, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 139.992,00 (cento e trinta e nove mil novecentos e noventa e dois reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Henrique Koller DATA DE ASSINATURA: 01 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: CARREIRO & FERREIRA LTDA – ME. Valor Total: R$ 330.226,00 (trezentos e trinta mil duzentos e vinte e seis reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 067/2017. OBJETO: futura e eventual prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamentos de refrigeração (bebedouros, geladeiras, freezers, frigobar e câmara fria), em atendimento as necessidades da CAF, ESF, SAMU, Unidades Especializadas, Administrativo Geral, DST/AIDS, Vigilância Sanitária e Vigilância em Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 30 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PAED CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 079/2016. OBJETO: Faz-se necessária a prorrogação do prazo por mais 90 (noventa) dias, com inicio em 07/05/2017 e previsão de vencimento em 05/08/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica as Emendas ao Projeto de Lei n° 102/2017 (16), de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA IMPOSITIVA N° 26/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual ao Projeto de Lei n° 102/2017(16) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I o seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.01 - Secretaria Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.305.017- Sistema de vigilância em saúde. Projeto: 2.208 Implementação e manutenção das ações de vigilância ambiental e controle de zoonoses. Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo : 40.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Especificação Valor em R$ 30.000,00 Aquisição de insumos, material de trabalho, equipamentos de informática e lava rápido para o CCZ, para o ano de 2018. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 04.123.108 - Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental. Projeto: 2.018 – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira. Elemento de despesa: 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria. Valor 30.000,00 PODER LEGISLATIVO EMENDAS LEGISLATIVAS JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO A presente Emenda tem por objetivo oferecer melhores condições de trabalho para os Agentes de Controle de Endemias e para o Centro de Controle de Zoonoses do município para garantir maior eficiência nas atividades exercidas pelos mesmos. Consideramos o trabalho desta categoria de fundamental importância, pois a prevenção é o melhor e mais eficiente remédio. Plenário “Weimar Gonçalves Torres”, 27 de novembro de 2017. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA IMPOSITIVA N° 27/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual ao Projeto de Lei n° 102/2017(16) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I o seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 - Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.306.104 e 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. Projeto: 2.063 – Programa de Alimentação Escolar. 2.065 - Manutenção do Transporte Escolar. Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa-Jurídica Especificação Valor em R$ 30.000,00 Aquisição de insumos diversos para implantação de hortas agroecológicas nas escolas e contratar transporte para os estudantes desenvolverem atividades educacionais na área de agroecologia. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 04.123.108 - Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental. Projeto: 2.018 – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira. Elemento de despesa 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria. Valor 30.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Estudos indicam que é crescente a demanda por produtos orgânicos pela população mundial e que várias doenças se instalam no ser humano pelo consumo inadequado dos alimentos, por possuir agrotóxicos e produtos químicos na sua produção. Portanto, é de fundamental importância que a produção de alimentos limpos e livres de agrotóxicos sejam produzidos e divulgado a sua eficácia para a população através do ambiente escolar. Neste sentido, foi sancionada pelo Poder Executivo Municipal, a Lei nº 4.133 que “Institui o Programa de Hortas Agroecológicas Comunitárias e Educativas no âmbito do Município de Dourados”. A publicação da referida Lei saiu no Diário Oficial do dia 22 de novembro de 2017. Plenário “Weimar Gonçalves Torres”, 27 de novembro de 2017. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA 28/2017 Projeto de Lei nº 102/2017(16) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2018. Exma. Senhora Presidenta da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017(16). Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para o Clube Social Nipônico de Dourados, para desenvolverem atividades culturais e educacionais, durante o ano de 2018. Art. 2º - Os recursos para esta emenda serão provenientes das dotações orçamentárias dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário “Weimar Gonçalves Torres”, 27 de novembro de 2017. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA N° 29/2017 Projeto de Lei nº 102/2017(16) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2018. Exma. Senhora Presidenta da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei nº 102/2017(16). Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a realização de atividades pertinentes a agroecologia no município de Dourados, a serem realizadas durante a semana que inclui o dia 3 de outubro, para o ano de 2018. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário “Weimar Gonçalves Torres”, 27 de novembro de 2017. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA INDICATIVA N° 30/2017 Projeto de Lei nº 102/2017(16) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2018. Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de nº Lei 102/2017(16). Art.1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a realização de atividades pertinentes a Semana Cultural do Tereré no Município de Dourados, a serem realizadas durante a semana que inclui o dia 5 de outubro, para o ano de 2018. Art.2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário “Weimar Gonçalves Torres”, em 28 de novembro de 2017. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA IMPOSITIVA N° 31/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n° 31 ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 11.00 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 11.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social Programa de Trabalho : 08.122.702 – Programa de execução, gestão, monitoramento e fisc. dos Serv. Soc. de Prev. Projeto: 2.058 – Gestão Administrativo – Financeira do SUAS no Município Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e material permanente Especificação Valor em R$ 10.000,00 Destinação de recurso financeiro para o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados (para aquisição de equipamentos e/ou material permanente) Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 10.000,00 JUSTIFICATIVA A presente emenda, garante recursos financeiros do Orçamento Público para a destinação de recurso ao Asilo da Velhice Desamparada de Dourados (para aquisição de equipamentos e/ou material permanente), por meio de convênio do SUAS. O Asilo de Dourados atende cerca de 45 idosos que precisam do apoio governamental para suas atividades, o recurso financeiro ora garantido servirá para a aquisição de equipamentos e/ou materiais permanentes, à escolha da entidade. O repasse desse recurso servirá para atender necessidade urgente do Asilo da Velhice Desamparada de Dourados, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO VEREADOR - PSC EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.587 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017 VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA IMPOSITIVA N° 32/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_______ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 - Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 - Fortalecimento da rede de atenção básica à saúde Projeto:1.035 – Construção, ampliação, reforma, aquisição equip., veiculos e mobilia – rede de atenção básica à saúde Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e instalações Especificação Valor em R$ 10.000,00 Fabricação e instalação de estrutura metálica com cobertura em policarbonato na cor fume em frente à Unidade Básica da Saúde do Jardim Guaicurús (ESF 55) Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 10.000,00 JUSTIFICATIVA A presente emenda, garante recursos financeiros do Orçamento Público para a fabricação e instalação de estrutura metálica com cobertura em policarbonato na cor fume em frente à Unidade Básica da Saúde do Jardim Guaicurús (ESF 55). A instalação deve ser realizada na frente do Posto de Saúde, visto que a recepção onde os pacientes aguardam o atendimento é construído em vidro e recebe todo o sol diário, causando muito calor aos usuários. Com a instalação desta cobertura no entorno da recepção, a qualidade de atendimento aos usuários será atendida, bem como os usuários não serão atingidos pelo sol escaldante, e evitará que a recepção seja aquecida em razão dos vidros. Bem como haverá um local coberto para os usuários não ficarem no tempo enquanto esperam o atendimento. A realização dessa importante ação, implicará em melhorias usuários do Posto de Saúde do Jardim Guaicurús, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador - PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA IMPOSITIVA N° 33/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_______ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto:1.023 Ampliação, reforma e construção das unidades escolares Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente Especificação Valor em R$ 15.000,00 Aquisição de 01 uni. Geladeira duplex (R$ 2.000,00), 06 uni. Fogões industrial (R$ 7.000,00) e 04 uni. Freezers horizontal (R$ 6.000,00). Sendo: 01 uni. Geladeira para CEIM Sonho Encantado; 01 uni. Fogão para CEIM Ramão Vital Viana; 01 uni. Fogão para CEIM Katia Marques Barbosa; 01 uni. Fogão para E.M. Elza farias K. Real; 01 uni. Fogão para E.M. Izabel Muzzi Fioravanti; 01 uni. Fogão para E.M. Franklin Luiz Azambuja; 01 uni. Fogão para E.M. Pedro Palhano 01 uni. Freezer para CEIM Ramão Vital Viana 01 uni. Freezer para E.M. Pai Chiquito – Chiquito Pedro 01 uni. Freezer para E.M. Vereadora Albertina P. de Matos 01 uni. Freezer para E.M. Prefeito Luiz Antônio A. Gonçalves Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 15.000,00 JUSTIFICATIVA A presente emenda, garante recurso financeiro do orçamento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as escolas municipais e ceim’s de Dourados. De acordo com o levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado, ficou demonstrada a necessidade de aquisição de diversos equipamentos e materiais permanentes, razão pela qual apresento a presente emenda impositiva à Lei Orçamentaria. A realização dessa importante ação, implicará em melhorias aos alunos da Rede Municipal de Educação, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador - PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA IMPOSITIVA Nº 34/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_______ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.302.015 – Atenção de media e alta comple. Amb. e Hosp., Urgencia e Emergencia Projeto: 2.095 – Manutenção da rede de atenção a saúde especializada, ambulatorial e hospitalar Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa juridica Especificação Valor em R$ 10.000,00 Destinação de recurso financeiro ao Centro de Diagnóstico do Hospital de Barretos em Dourados, por meio de convênio. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 10.000,00 JUSTIFICATIVA A presente emenda, garante recursos financeiros do Orçamento Público para a destinação de recurso ao Centro de Diagnóstico do Hospital de Barretos em Dourados, por meio de convênio. Com o fachamento do Hospital do Câncer os pacientes de Dourados e Região ficaram desassistidos do atendimento médico. Com a expectativa da construção do Hospital de Barretos em Dourados, haverá a necessidade de recursos para o seu funcionamento. E a assinatura de convênio com o Executivo Municipal está sendo encaminhado para o atendimento das necessidades dos pacientes da nossa Região. A destinação de recurso financeiro ao Centro de Diagnóstico do Hospital de Barretos em Dourados atenderá a necessidade de atendimento aos pacientes Douradenses, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA IMPOSITIVA N° 35/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_______ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto:1.023 Ampliação, reforma e construção das unidades escolares Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e instalações EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.587 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017 Especificação Valor em R$ 15.000,00 Construção do calçamento nos fundos do entorno da Escola Municipal Iria Lucia Wilhelm Konzen Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 15.000,00 JUSTIFICATIVA A presente emenda, garante recurso financeiro do orçamento para a construção do calçamento do entorno da Escola Municipal Iria Lucia Wilhelm Konzen. Outrossim, existe a necessidade de construir o calçamento nos fundos da escola, local de passeio dos alunos e que poderá servir de pista de caminhada para a comunidade do bairro. A realização dessa importante ação, implicará em melhorias aos alunos da Escola Municipal Iria Lucia Wilhelm Konzen, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 36/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantido recurso financeiro para a construção de uma academia ao ar livre e um parquinho infantil na Vila Seac I. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a construção de uma academia ao ar livre e um parquinho infantil na Vila Seac I ao lado do salão da Capela Cristo Redentor para atender à comunidade dos bairros adjacentes, com grande número de crianças e idosos, que não possuem área de lazer. A realização dessa importante ação, permitirá o melhor atendimento das reivindicações dos Douradenses, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 37/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantido recurso financeiro para a revitalização da pista de caminhada e do campo de futebol na Vila Seac I. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a revitalização da pista de caminhada e do campo de futebol na Vila Seac I ao lado do Escola Municipal Artur Campos Mello, para atender à comunidade dos bairros adjacentes, com grande número de moradores, que não possuem área de lazer, onde as famílias da região usufruam de espaços públicos para prática de esportes e lazer. A realização dessa importante ação, permitirá o melhor atendimento das reivindicações dos Douradenses, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador - PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 38/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantida a reforma dos Banheiros coletivos, utilizados pelos alunos das seguintes Escolas Municipais: - E.M. Elza farias K. Real - E.M. Izabel Muzzi Fioravanti - E.M. Francisco Meireles - E.M. Pai Chiquito – Chiquito Pedro - E.M. Rui Gomes - E.M. Agustinho - E.M. Vereadora Albertina Pereira de Matos - E.M. Araporã - E.M. Geraldino Neves Corrêa - E.M. Dom Aquino Corrêa - E.M. Ramão Martins - E.M. Tengatuí Marangatú - Polo - E.M. Prefeito Luiz Antônio A. Gonçalves - E.M. Lacu’i Roque Isnard - E.M. Antônia Cândida de Melo - E.M. Arthur Campos Mello Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a reforma dos banheiros coletivos, utilizados pelos alunos das escolas municipais, nominadas no art. 1° da presente emenda indicativa. As escolas nominadas estão necessitando da reforma urgente dos seus banheiros, que encontram-se com diversas avarias, impossibilitando o uso regular e otimizado das suas estruturas físicas. A realização dessa importante ação, implicará em melhorias aos alunos da rede municipal de educação, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 39/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantida a construção do Ceim Pequeno Príncipe na Região do Bairro Santo André, para atendimento de crianças em período integral. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a construção de novo espaço físico para abrigar o Ceim Pequeno Príncipe, preferencialmente na Região do Grande Santo André, onde encontra-se atualmente locado casa para abrigo do ceim, no entanto, tal espaço comporta apenas 50 crianças, necessitando-se da construção de um ceim que possa atender no mínimo 200 crianças da região. A realização dessa importante ação, implicará em melhorias às crianças da região do Bairro Santo André, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 40/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantido o repasse do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a implantação do “Festival Estudantil de Música”, com o objetivo de levar cultura e entretenimento aos estudantes das escolas públicas e particulares de Dourados. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.587 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017 A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a implantação do “Festival Estudantil de Música”, com o objetivo de levar cultura e entretenimento aos estudantes das escolas públicas e particulares de Dourados. Esse Projeto foi apresentado como forma de indicação à Secretaria Municipal de Cultura, e visa estimular a expressão musical e revelar talentos dentre os estudantes matriculados em escolas de Dourados. A realização dessa importante ação, estimulará e revelará talentos entre os estudantes de Dourados, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador - PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 41/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantido o repasse, por meio de convênio, do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a realização da Maratona de Leitura Bíblica que se realizará nos dias 06 à 09 de dezembro de 2018, de acordo com a Lei Municipal n° 4.129 de 23/10/2017. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para o repasse, por meio de convênio, do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a realização da Maratona de Leitura Bíblica que se realizará nos dias 06 à 09 de dezembro de 2018, de acordo com a Lei Municipal n° 4.129 de 23/10/2017. A realização dessa importante ação, atenderá à comunidade cristã de Dourados, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 42/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Ficam garantidos recursos financeiros para a implantação do Projeto “NOITE DA SERESTA”, com o objetivo de levar cultura e entretenimento nas noites das sextas-feiras para a Praça Antônio João e aos sábados na Feira Central Prefeito João Totó Câmara. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a implantação do Projeto “NOITE DA SERESTA”, com o objetivo de levar cultura e entretenimento nas noites das sextas-feiras para a Praça Antônio João e aos sábados na Feira Central Prefeito João Totó Câmara. Esse Projeto foi apresentado como forma de indicação em março deste ano, e visa resgatar grandes serenatas ao luar, com músicos e grupos musicais locais, oportunizando o reconhecimento e a divulgação da cultura regional. A realização dessa importante ação, atenderá reivindicação da população Douradense por mais eventos culturais em espaços públicos de fácil acesso, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 43/2107 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantida a reforma da quadra de esportes da Escola Municipal Iria Lucia Wilhelm Konzen. rt. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a reforma da quadra de esportes da Escola Municipal Iria Lucia Wilhelm Konzen. Sendo que a quadra de esportes necessita da pintura do piso e a manutenção da tela de proteção, com o objetivo de melhor atender às atividades esportivas da Escola e oferecer maior segurança aos alunos e professores que utilizam do espaço físico. A realização dessa importante ação, implicará em melhorias aos alunos da Escola Municipal Iria Lucia Wilhelm Konzen, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 44/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantida a reforma nas estruturas físicas (paredes e telhados) dos seguintes Centros de Educação Infantil do Município – CEIM’s: - CEIM Sonho Encantado - CEIM Vittório Fredrizzi - CEIM Recanto da Criança - CEIM Ivo Benedito Carneiro - CEIM Wilson Benedito Carneiro Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a reforma nas estruturas prediais (paredes e telhados) das escolas municipais, nominadas no art. 1° da presente emenda indicativa. Os ceim’s municipais, estão necessitando da reforma urgente das suas paredes e telhados, que encontram-se com diversas avarias e rachaduras, impossibilitando o uso regular e otimizado das suas estruturas físicas. A realização dessa importante ação, implicará em melhorias às crianças da rede municipal de educação infantil, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 45/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantida a reforma nos banheiros coletivos dos seguintes Centros de Educação Infantil do Município – CEIM’s: - CEIM Sonho Encantado - CEIM Vittório Fredrizzi - CEIM Ramão Vital Viana - CEIM Professor Mário Kumagai Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a reforma dos banheiros coletivos, utilizados pelas crianças dos ceim’s municipais, estão necessitando da reforma urgente dos seus banheiros, que encontram-se com diversas avarias, impossibilitando o uso regular e otimizado das suas estruturas físicas. A realização dessa importante ação, implicará em melhorias às crianças da rede municipal de educação infantil, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.587 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017 VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 46/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantida a reforma nas estruturas prediais (paredes e telhados) das seguintes Escolas Municipais: - E.M. Elza farias K. Real - E.M. Izabel Muzzi Fioravanti - E.M. Francisco Meireles - E.M. Pai Chiquito – Chiquito Pedro - E.M. Franklin Luiz Azambuja - E.M. Rui Gomes - E.M. Agustinho - E.M. Antônia Cândida de Melo - E.M. Arthur Campos Mello - E.M. Araporã - E.M. Pedro Palhano - E.M. Geraldino Neves Corrêa - E.M. Dom Aquino Corrêa - E.M. Ramão Martins - E.M. Prefeito Luiz Antônio A. Gonçalves - E.M. Lacu’i Roque Isnard Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a reforma nas estruturas prediais (paredes e telhados) das escolas municipais, nominadas no art. 1° da presente emenda indicativa. As escolas nominadas estão necessitando da reforma urgente de suas paredes e telhados, que encontram-se com diversas avarias e rachaduras, impossibilitando o uso regular e otimizado das suas estruturas físicas. A realização dessa importante ação, implicará em melhorias aos alunos da rede municipal de educação, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 47/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantida a construção de uma sala de aula (para cada ceim), destinada a oferecer vagas para crianças de 01 à 02 anos, dos seguintes centros de educação infantil do Município – CEIM’s: - CEIM Helena Efigênia Pereira - CEIM Sonho Encantado - CEIM Austrílio Ferreira de Souza - CEIM Italívio Penzo - CEIM Paulo Gabiatti - CEIM Recanto Raízes - CEIM São Francisco - CEIM Professora Irany Batista de Matos - CEIM Vittório Fredrizzi - CEIM Geny Ferreira Milan - CEIM Recanto da Criança - CEIM Ivo Benedito Carneiro - CEIM Wilson Benedito Carneiro Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a construção de uma sala de aula (para cada ceim), destinada a oferecer vagas para crianças de 01 à 02 anos, dos centros de educação infantil do Município nominadas no art. 1° da presente emenda indicativa. Os ceim’s municipais, estão necessitando de mais salas de aula para garantir às crianças mais novas o acesso à educação infantil. Existem muitas crianças na faixa etária de 1 à 2 anos de idade, sem a possibilidade de vaga em virtude da inexistência de salas de aula que acomodem o grande número de crianças que buscam matricularem-se na rede municipal de educação. A realização dessa importante ação, implicará em melhorias às crianças da rede municipal de educação infantil, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 48/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantido o repasse, por meio de convênio, do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a implantação do “Festival de Música Gospel”, com o objetivo de levar cultura e entretenimento à população de Dourados. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a implantação do “Festival de Música Gospel”, com o objetivo de levar cultura e entretenimento à população de Dourados. Esse Projeto foi apresentado como forma de indicação à Secretaria Municipal de Cultura, e visa divulgar e estimular a expressão da música gospel e revelar talentos dentre a juventude Douradense. A realização dessa importante ação, estimulará e revelará talentos entre os jovens de Dourados, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 49/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantido o repasse no valor de R$ 190.000,00 para a execução e construção de 20 estufas (custo médio por estufa em R$ 9.500,00), destinadas às famílias cadastradas na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, que exerça o cultivo de hortaliças na zona rural de Dourados, destinado ao mercado consumidor interno e alimentação das escolas municipais e ceim’s. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para o repasse no valor de R$ 190.000,00 para a execução e construção de 20 estufas (custo médio por estufa em R$ 9.500,00), destinadas às famílias cadastradas na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, que exerça o cultivo de hortaliças na zona rural de Dourados, destinado ao mercado consumidor interno e alimentação das escolas municipais e ceim’s. A realização dessa importante ação, implicará em melhorias à população, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA Nº 50/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantida a expansão da rede de iluminação pública na Avenida 3 do Distrito Industrial de Dourados. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a expansão da rede de iluminação pública na Avenida 3 do Distrito Industrial de Dourados, que foi asfaltada recentemente e dá acesso a importantes empresas e industrias, com grande fluxo de veículos, mas que se encontra perigosa no período noturno. EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.587 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017 A realização dessa importante ação, estimulará os empreendedores à instalarem industrias e empresas do Distrito Industrial, aumentando a receita e geração de empregos, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 51/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantida a revitalização (com ampliação) dos parquinhos infantis existentes nos Ceper’s do: BHN 1° Plano, BNH 2° Plano, BNH 3° Plano e BNH 4° Plano; Parque dos Ipês, Praça do Parque Alvorada, Parque Vitélio Pelegrin, Parque Antenor Martins e Parque Rego D’água. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a revitalização (com ampliação) dos parquinhos infantis existentes nos Ceper’s do: BHN 1° Plano, BNH 2° Plano, BNH 3° Plano e BNH 4° Plano; Parque dos Ipês, Praça do Parque Alvorada, Parque Vitélio Pelegrin, Parque Antenor Martins e Parque Rego D’água. Esses espaços públicos são utilizados pelas famílias Douradenses para o lazer e esporte das crianças e adolescentes. A realização dessa importante ação, estimulará as famílias à frequentarem os parques e praças do Município, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 52/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantida a reforma dos banheiros públicos existentes nos Ceper’s do: BHN 1° Plano, BNH 2° Plano, BNH 3° Plano e BNH 4° Plano; Parque dos Ipês, Praça do Parque Alvorada, Parque Antenor Martins e da Praça Antônio João. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a reforma dos banheiros públicos existentes nos Ceper’s do: BHN 1° Plano, BNH 2° Plano, BNH 3° Plano e BNH 4° Plano; Parque dos Ipês, Praça do Parque Alvorada, Parque Antenor Martins e da Praça Antônio João. Esses espaços públicos são utilizados pelas famílias Douradenses para o lazer e esporte das crianças e adolescentes. A realização dessa importante ação, estimulará as famílias à frequentarem os parques e praças do Município, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 53/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantida a construção de parquinho infantil na Praça Antônio João. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a construção de parquinho infantil na Praça Antônio João para as crianças que frequentam diariamente o local. A Praça Antônio João por estar localizada na região central, é muito utilizada pelas famílias Douradenses para o lazer e esporte das crianças, razão pela qual faz-se necessária a construção de um parquinho infantil destinado as crianças menores que usufruem dos fins de tarde na Praça. A realização dessa importante ação, permitirá o melhor atendimento das famílias em busca de lazer e esporte, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 54/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantida a implantação de Projeto de Piscicultura na Reserva Indígena de Dourados, com o apoio técnico do Município. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a implantação de Projeto de Piscicultura na Reserva Indígena de Dourados, com o apoio técnico do Município, que possibilite o atendimento de famílias cadastradas na Secretária Municipal de Agricultura Familiar para a criação e comercialização de peixes ao mercado interno. A realização dessa importante ação, estimulará os indígenas à produzirem o peixe, aumentando a receita e geração de empregos, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 55/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantido o alargamento e a reestruturação da mobilidade urbana da Rua Bolívar Loureiro Rocha (Via Parque). Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a alargamento e a reestruturação da mobilidade urbana da Rua Bolívar Loureiro Rocha (Via Parque), que interliga os Bairros Cohab II, Cachoeirinha e BNH 4° Plano à BR463. Devido ao elevado tráfego de veículos na “via parque”, além das velocidades praticadas, o que de fato costuma causar constantes e lamentáveis ocorrências envolvendo acidentes com veículos e pedestres. A via é utilizada por caminhões que se dirigem à BR463, necessitando urgentemente de alargamento e reestruturação da mobilidade urbana A realização dessa importante ação, permitirá maior segurança aos usuários e moradores da via, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 56/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantido o repasse de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para instalação de forro pvc no IAME – Instituto Agrícola do Menor. EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.587 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017 Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a compra e instalação de forro pvc na sala de estar e refeitório do IAME – Instituto Agrícola do Menor, que está cadastrado na Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo beneficiaria do SUAS por cuidar e abrigar cerca de 20 meninos em situação de vulnerabilidade social. Há a necessidade urgente de instalação de um novo forro na sala de estar e refeitório utilizados pelos meninos abrigados no instituto, visto à precariedade do forro existente nos locais. A realização dessa importante ação, permitirá o melhor atendimento dos usuários do IAME, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 57/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantido o cascalhamento das vias públicas sem asfalto dos seguintes bairros: Laranja Doce, Jd. Ayde, Jd. Vitória, Jd. Carisma, Jd. Piratininga, Jd. Porto Belo, Parque dos Jequitibás e Jd. Guaicurus I e II. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a realização do cascalhamento das vias públicas sem asfalto dos seguintes bairros: Laranja Doce, Jd. Ayde, Jd. Vitória, Jd. Carisma, Jd. Piratininga, Jd. Porto Belo, Parque dos Jequitibás e Jd. Guaicurus I e II; regiões que se encontram com as ruas intransitáveis devido à inexistência de asfalto, o que traz sofrimento aos moradores e transeuntes, especialmente em dias chuvosos. A realização dessa importante ação, permitirá o melhor atendimento das reivindicações dos Douradenses, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 58/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantida a construção de faixas de travessia elevada para pedestres em frente às escolas municipais e centros de educação infantil do município. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a permitir maior segurança à integridade física das crianças, pais e profissionais da rede pública de ensino, que trafegam nas vias públicas da nossa cidade. Além disso, todas as medidas cabíveis e possíveis devem ser tomadas a fim de que elas tenham um acesso digno e plausível à educação. Devido ao elevado tráfego de veículos nas vias ao redor, e especialmente em frente às unidades educacionais, além das velocidades praticadas, causando insegurança nas travessias das vias, o que de fato costuma causar constantes e lamentáveis ocorrências envolvendo acidentes com crianças e pedestres. A realização dessa importante ação, permitirá maior segurança às crianças, pais e professores, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador - PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 59/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantida a implantação do Projeto “Poupa Tempo” em local de fácil acesso do público usuário. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a implantação do Projeto “Poupa Tempo”, visando oferecer a população mais agilidade na emissão de documentos e também dos serviços públicos, onde em um único local seja possível emitir documentos e pagar guias de entidades governamentais, municipal e estadual. A realização dessa importante ação, permitirá o melhor atendimento do usuário público, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 60/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantido o repasse, do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a implantação do “Concurso de Composições Regional”, com o objetivo de valorizar e incentivar os compositores que “cantam Dourados”. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a implantação do “Concurso de Composições Regional”, com o objetivo de valorizar e incentivar os compositores que “cantam Dourados”. Esse Projeto foi apresentado como forma de indicação à Secretaria Municipal de Cultura, e visa estimular a expressão musical e revelar talentos dentre os compositores de Dourados. A realização dessa importante ação, estimulará e revelará talentos entre os estudantes de Dourados, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 61/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantida a reforma de espaço nas dependências do Estádio Douradão destinada à implantação de uma nova unidade do SAMU em Dourados. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a a reforma de espaço nas dependências do Estádio Douradão destinada à implantação de uma nova unidade do SAMU em Dourados, em virtude da necessidade de melhor atendimento à população da região sudeste da nossa cidade. A realização dessa importante ação, permitirá o melhor atendimento da população residente na região nominada, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador - PSC EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.587 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017 VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 62/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantida a construção de Unidade Básica de Saúde para atendimento dos moradores dos Bairros Estrela Porã, Cidade Jardim, Vila Toscana, Vila Roma e adjacentes. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a construção de Unidade Básica de Saúde para atendimento dos moradores dos Bairros Estrela Porã, Cidade Jardim, Vila Toscana, Vila Roma e adjacentes, região desassistida por Posto de Saúde próxima aos bairros citados, o que dificulta aos usuários o atendimento rápido e eficaz. A realização dessa importante ação, permitirá o melhor atendimento da população residente na região nominada, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 63/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantido recurso financeiro para a pintura interna e externa, bem como calçamento da Unidade Básica de Saúde do Jardim Guaicurus (ESF 55). Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a pintura interna e externa, bem como calçamento da Unidade Básica de Saúde do Jardim Guaicurus (ESF 55). O posto de saúde necessita de urgente pintura e ainda da construção da calçada no seu entorno, visto que muitos idosos e deficientes são assistidos pela UBS, que atender cerca de 8.000 usuários, moradores dos bairros da região. A realização dessa importante ação, permitirá o melhor atendimento das reivindicações dos Douradenses, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 64/2107 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantido recurso financeiro para o recapeamento da Rua Cuiabá, entre as Ruas General Osório e Ediberto Celestino de Oliveira. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para o recapeamento da Rua Cuiabá, entre as Ruas General Osório e Ediberto Celestino de Oliveira. A via de elevado trafego de veículos e acesso aos diversos bairros, interliga os extremos da cidade e necessita de urgente recapeamento no trecho descrito. A realização dessa importante ação, permitirá o melhor atendimento das reivindicações dos Douradenses, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador - PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 65/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantida a doação de área pública destinada à construção do Centro Comunitário do Jardim Porto Belo e a implantação de área de lazer com campo de futebol e parquinho infantil no local. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantida a doação de área pública destinada à construção do Centro Comunitário do Jardim Porto Belo e a implantação de área de lazer com campo de futebol e parquinho infantil no local. Com a elaboração de projeto de doação da área, sejam também reservado recurso financeiro do Orçamento Público para a criação do campo de futebol e construção de parquinho infantil para uso das famílias e crianças da região do Jardim Porto Belo. A realização dessa importante ação, fornecerá um local de lazer para as famílias frequentarem, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 66/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantido recurso financeiro para a revitalização do Centro Comunitário, calçamento do entorno e revitalização da área de lazer e vestuário (campo de futebol, quadra de areia e parquinho infantil) do Bairro Estrela Poravi I e II e do Jardim Guaicurus. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a revitalização do Centro Comunitário, calçamento do entorno e revitalização da área de lazer e vestuário (campo de futebol, quadra de areia e parquinho infantil) do Bairro Estrela Poravi I e II e do Jardim Guaicurus. O centro comunitário esta cedido para o funcionamento de sala de aula do Município e necessita de urgente pintura e ainda da construção da calçada no seu entorno, que poderá ser utilizada como pista de caminhada, bem como a revitalização da área de lazer existente no local, que atender cerca de 8.000 moradores dos bairros da região. A realização dessa importante ação, permitirá o melhor atendimento das reivindicações dos Douradenses, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 67/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantido recurso financeiro para construção de drenagem de águas pluviais na Rua Antônio Amaro de Matos no Jardim Piratininga. EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.587 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017 Alimentos Piu Bella LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) - IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comercio Varejista de Produtos Alimentícios, localizada na Rua Luiz Egydio de Cerqueira Cezar, 2450 - Bairro Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado o estudo de impacto ambiental. HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ROSA LTDA, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, Licença de Instalação- LI e Licença de Operação- LO , para a atividade de Atividades de atendimento hospitalar , exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências e aluguel de imóveis próprios, localizada na Rua João Vicente Ferreira, 2413, esquina com rua Toshinobu Katayama – Vila Planalto, no município de Dourados (MS). INSOMNIA HOOKAH LOUGE BAR EIRELI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de TABACARIA, BAR COM VENDA DE BEBIDAS, SOM AMBIENTE, localizada na Rua/Av. PRESIDENTE VARGAS, nº 682 – Bairro Jardim América - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LOURIVAL BENEDITO TELES PEREIRA 46533877100- IDEAL SISTEMA HIDRAULICO, torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a atividade de serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Frei Antônio, nº 65 – Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS). MARIA ELIZABETH ARTEIRO MARCONDES-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de Lavanderia Industrial e Hospitalar, localizada na Rua/Av. Riachuelo, nº 467 – Bairro Jardim Itália - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MONTE CASTELO CASA DE CARNE E MINI MERCADO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUE, localizada na Rua/Av. Cafelândia, nº 305 – Bairro Jardim São Pedro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada na Rua Alameda das Acácias, no Bairro Portal de Dourados, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. THIAGO ROQUE - MEI, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada LS, para atividade de reparação e manutenção de computadores/comércio, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos n° 1946, Centro, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 057/2017 DISPENSA Nº 025/2017 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso XXII do Art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, do mesmo diploma legal. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços e fornecimento de energia elétrica para atender a Câmara Municipal de Dourados/MS, localizada na Avenida Marcelino Pires, 3495 – Jd. Caramuru, Dourados/MS. CONTRATADO EMPRESA ENERGISA MATO GROSSO DO SUL – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, situada na Avenida Gury Marques, n° 2309, Centro, na Cidade de Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ 15.413.826/0001-50. VALOR ESTIMADO: 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) Dourados/MS, 1° de dezembro de 2017 DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.587 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017 OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO CONVITE Nº 016/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2017 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados torna pública a revogação do Convite nº 016/2017 – contratação de empresa especializada na prestação de serviços de decoração com fornecimento de material para os eventos em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Dourados; fundamentado no Art. 49, da Lei 8.666/93. Dourados,MS, 1º de dezembro de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados. AVISO DE REVOGAÇÃO Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja garantido recurso financeiro do orçamento para a construção do sistema de drenagem de águas pluviais na Rua Antônio Amaro de Matos no Jardim Piratininga, recentemente asfaltada pelo Poder Público Municipal, mas que tem sofrido em dias chuvosos com a falta de drenagem, razão pela qual necessita da urgente construção do sistema de drenagem e bueiros nos cruzamentos da via. A realização dessa importante ação, permitirá o melhor atendimento das reivindicações dos Douradenses, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador – PSC VEREADOR BRAZ MELO– PSC EMENDA INDICATIVA N° 68/2017 Proposta de emenda INDICATIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA INDICATIVA, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: Art. 1° - Fica garantido recurso financeiro para a reforma e revitalização do prédio da Guarda Mirim no Bairro João Paulo II. Art. 2° - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão enquadradas de fonte determinada pelo Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA A presente emenda, indica que seja reservado recurso financeiro do Orçamento Público para a reforma e revitalização do prédio da Guarda Mirim no Bairro João Paulo II. O local encontra-se destruído e necessita de reforma para sua reativação e atendimento das crianças e adolescentes atendidos pelo projeto de cunho social e moral. A realização dessa importante ação, fornecerá um local adequado para o funcionamento da Guarda Mirim, o que por si só JUSTIFICA a indicação ora apresentada. Dourados/MS, Plenário “Weimar Torres”, 28 de novembro de 2017. BRAZ MELO Vereador - PSC
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N 662 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 08 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS ANO XIX / Nº 4.586 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017 14 PÁGINAS PORTARIA Nº 13/CORR/GMD/2017 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar nº 10/2017 para apurar os fatos que chegaram ao conhecimento desta Corregedoria por meio do Memorando nº 40/GMD/2017, do Diretor Operacional da GMD, tendo em vista a narração da Parte Diária do dia 10 para 11 de Novembro de 2017, do Oficial de Dia GM Inspetor Catellan, em desfavor dos servidores WESLEI HENKLAIN FERRUZZI, matrícula nº 47631-1 e GUSTAVO FRANCO FÉLIX, matrícula nº 43891-1, por terem, em tese, transgredido o artigo 80, parte inicial; o artigo 88, inciso XI; e/ou incorrerem, em tese, na proibição do artigo 89, inciso XVII. E praticarem, em tese, a conduta descrita no artigo 95, inciso VI ou no artigo 96, inciso III, primeira parte, tudo da Lei Complementar nº 121/2007. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: EUGÊNIO MENDES, matrícula nº 43861-1 e ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 437911, como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, matrícula nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a Autuação da Parte Diária e do Memorando citados. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Guarda Municipal de Dourados – MS, 30 de Novembro de 2017. MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS Portaria de Benefício nº. 131/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor VICENTE MOYSES GONÇALVES SABURÁ e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. PORTARIAS Razão Social CAE CNPJ Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados 1000212685 14.982.985/0001-02 R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor VICENTE MOYSES GONÇALVES SABURÁ, matrícula 31221-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Educação Física, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 133/2017/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez ao servidor MARCÍLIO NUNES SOUZA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor MARCÍLIO NUNES SOUZA, matrícula 33741-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais sobre a última remuneração de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único da EC n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20 de novembro de 2017. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2017 ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria n° 376, de 28 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposições contidas no inciso XI do art. 21 do Regimento Interno da Câmara, excepcionalmente: R E S O L V E: Art. 1º – Designar um funcionário para trabalhar em regime de plantão, no setor de protocolo desta Casa de Leis até as 17 horas, no dia 28 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 28 de novembro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PORTARIA Nº 104/2017/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao Servidor EDIMAR ZUNTINI, matrícula nº.11, ocupante do cargo e função de Assistente Administrativo Previdenciário, 04 (quatro) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), no período de 28/11/2017 a 01/12/2017. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28/11/2017. Dourados-MS, 29 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Portaria de Benefício nº 130/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DENISE DA SILVA GUALHANONE NEMIROVSKY e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DENISE DA SILVA GUALHANONE NEMIROVSKY, matrícula 46151-1, ocupante do cargo efetivo e função de Médico Clínico Geral, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 128/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ILIDIA ANTONIO DA SILVA ANANIAS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ILIDIA ANTONIO DA SILVA ANANIAS, matrícula 2511-1, ocupante do cargo efetivo e função de Agente de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 129/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor MARIO LUIZ PICCININI e dá outras providências” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor MARIO LUIZ PICCININI, matrícula 18621-1, ocupante do cargo efetivo e função de Médico Pediatra, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de DouradosMS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.586 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Ret.av/11/1810/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/09/3588/07/SEMGEP que concedeu à Servidora Pública Municipal MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO, matrícula nº. 5015774, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de 4.309 (quatro mil ,trezentos e nove) dias de serviços prestados à esta Municipalidade, nos períodos compreendido de:01/08/93 a 23/12/93, 01/04/94 a 31/05/94, 01/07/94 a 23/12/94, 01/01/95 a 23/12/95, 01/02/96 a 23/12/96, 01/02/97 a 23/12/97, 01/02/98 a 23/12/98, 01/02/99 a 23/12/99, 01/02/00 a 23/12/00, 01/02/01 a 31/12/01, 18/02/02 a 31/12/02, 10/02/03 a 31/12/03, 02/02/04 a 31/12/04, 01/02/05 a 31/12/05 e de 01/02/06 a 22/12/06 , que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 4.309 (quatro mil, trezentos e nove)dias de serviços prestados à esta Municipalidade, nos períodos compreendido de: 01/08/93 a 23/12/93, 01/04/94 a 31/05/94, 01/07/94 a 23/12/94, 01/02/95 a 23/12/95, 01/02/96 a 23/12/96, 01/02/97 a 23/12/97, 01/02/98 a 23/12/98, 01/02/99 a 23/12/99, 01/02/00 a 23/12/00, 01/02/01 a 31/12/01, 18/02/02 a 31/12/02, 10/02/03 a 31/12/03, 02/02/04 a 31/12/04, 01/02/05 a 31/12/05 e de 01/02/06 a 22/12/06 ,conforme Declaração de Tempo de Contribuição n.º08/453/07/SEMGEP, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.110/2017, constante do Processo Administrativo nº 1.294/2007. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1897/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANA RODRIGUES MONGE DA SILVA, matrícula nº. “114766180-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/11/2017 a 24/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/1898/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA, matrícula nº. “4921-1” e na matrícula nº. “4921-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA RODRIGUES DE MORAIS Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (27) vinte e sete dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1899/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JHULIELI DE MATOS ROSIM matrícula funcional nº. “114770548-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “244” (duzentos e quarenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:03/02/16 a 11/05/16 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.137/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.719/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1902/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA matrícula funcional nº. “114762738-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.556” (dois mil, quinhentos e cinquenta e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:11/02/08 a 12/07/08, 29/07/08 a 31/12/08, 09/02/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 15/04/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, Portaria de Benefício nº 132/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora MARIA JOSÉ DA SILVA LIMA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora MARIA JOSÉ DA SILVA LIMA, matrícula 32251-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.586 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES 26/07/11 a 17/12/11, 01/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 19/03/13, 23/07/13 a 17/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 22/12/15, 03/02/16 a 08/07/16 e de 28/07/16 a 19/12/16 , em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.130/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.654/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rf/11/1903/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, 761 (setecentos e sessenta e um) dias de FALTAS ao serviço referente ao período “01/09/2015 a 30/09/2017” para fins de regularização de vida funcional, da Ex Servidora Pública Municipal, LUCIA FARINHA GALEANO, matrícula nº. “20651-1” Ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na (SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de novembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1904/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal DELSON ROBERDO matrícula funcional nº. “501837-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “5.237” (cinco mil, duzentos e trinta e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/04/03 a 01/08/17 , em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.131/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.656/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1905/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA MARCIA DALSASS VALERETTO matrícula funcional nº. “114765101-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.306” (dois mil, trezentos e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:01/06/09 a 11/07/09, 28/07/09 a 31/12/09, 03/02/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 14/02/11 a 09/07/11, 26/07/11 a 17/12/11, 01/02/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 04/03/13 a 06/07/13, 15/08/13 a 02/09/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 19/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 06/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.132/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.663/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1906/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GILMARA VIEIRA DE MELO matrícula funcional nº. “114760498-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.825” (dois mil, trezentos e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:19/02/04 a 31/12/04, 10/02/05 a 31/12/05, 09/02/06 a 04/08/06 e de 14/08/06 a 01/08/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.133/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.681/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1907/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA VIEGAS BATISTA matrícula funcional nº. “114765879-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.050” (dois mil, cinquenta) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de:03/03/10 a 10/07/10, 27/07/10 a 18/12/10, 06/05/11 a 05/07/11, 01/08/11 a 17/12/11, 02/05/12 a 07/07/12, 24/07/12 a 19/12/12, 01/02/13 a 06/07/13, 23/07/13 a 17/12/13, 03/02/14 a 28/06/14, 15/07/14 a 18/12/14, 02/02/15 a 10/07/15, 28/07/15 a 18/12/15, 03/02/16 a 08/07/16, 26/07/16 a 19/12/16 e de 13/02/17 a 07/07/17, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.134/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.683/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/11/1908/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DENISE GUEDES SOUZA, matrícula nº. “85761-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “582” (quinhentos e oitenta e dois) dias de serviços prestados junto a Agência de Previdência Social do MS-AGREPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 1.504/2017, do dia 14/11/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 24/04/97 a 23/05/97, 24/05/97 a 22/06/97, 23/06/97 a 31/12/97 e de 04/02/98 a 30/12/98, em conforRESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.586 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017 midade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.140/2017, constante do Processo Administrativo nº. 2.731/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (29) vinte e nove dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1895/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, EUDILENE VILELLA LIMA, Matrícula nº. “114769936-2” e na Matrícula nº. “114761435-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (27) vinte e sete dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 45, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Resolução nº 13, de 25 de Julho de 2016, que designa a servidora Berenice de Oliveira Machado Souza como responsável pelo Programa Municipal DST/Aids e Hepatites Virais. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01 de dezembro de 2017. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 29 de novembro de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde Resolução nº. Fe/09/1431/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de setembro/outubro de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (29) dias do mês de setembro do ano de dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/09/1367/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de setembro/outubro 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (29) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.586 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43701-1 AGNALDO RIBEIRO DA SILVA 2015-2016 05/10/2017 - 03/11/2017 84411-1 EUGENIO CABREIRA GOMES 2016-2017 05/10/2017 - 03/11/2017 114763006-1 IVA APARECIDA MIRANDA CHAVES 2016-2017 05/10/2017 - 03/11/2017 48091-1 JOSE FERREIRA LOPES FILHO 2016-2017 05/10/2017 - 03/11/2017 14321-1 LUIZ AURELIO DE MOURA 2015-2016 05/10/2017 - 03/11/2017 43711-1 NILSON ARAUJO FIGUEREDO 2016-2017 17/10/2017 - 15/11/2017 114762940-1 NIVALDO ESTEVAO DA SILVA 2015-2016 05/10/2017 - 03/11/2017 44121-1 ODAIR ALVES TEIXEIRA 2015-2016 05/10/2017 - 03/11/2017 44231-1 WAYNE CESAR RUIZ 2015-2016 05/10/2017 - 03/11/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 19001-1 WILSON APARECIDO GARCETE 2016-2017 02/10/2017 - 31/10/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760277-1 HENRIQUE JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA 201-2011 23/10/2017 - 21/11/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 15851-1 WALMIR PEREIRA DA SILVA 2016-2017 02/10/2017 - 31/10/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87071-1 DELSA CAPISTANA DA COSTA RODRIGUES 2015-2016 02/10/2017 - 31/10/2017 114768471-1 FLAVIA EMANNUELY ROMEIRO WINTER 2016-2017 06/10/2017 - 04/11/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766522-1 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA 2015-2016 16/10/2017 - 14/11/2017 25671-1 BENEDITO TEODORO DO PRADO 2016-2017 05/10/2017 - 03/11/2017 131491-1 CLEBERSON LOPES DOS SANTOS 2013-2014 02/10/2017 - 31/10/2017 89371-2 DERIMAR APARECIDO RODRIGUES GODIM 2016-2017 05/10/2017 - 03/11/2017 114766449-1 GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 2014-2015 05/10/2017 - 03/11/2017 114762756-1 ISRAEL FABRICIO DA SILVA JUNIOR 2016-2017 05/10/2017 - 03/11/2017 114766458-1 JANICE RODRIGUES VIEIRA 2016-2017 05/10/2017 - 03/11/2017 114766455-1 JOACIR APARECIDO BOTELHO 2016-2017 05/10/2017 - 03/11/2017 84891-1 JOSE NUNES MOREIRA 2014-2015 05/10/2017 - 03/11/2017 114766471-1 JOSE SARTARELO 2015-2016 05/10/2017 - 03/11/2017 114760710-1 JOZI ALVES PEREIRA INACIO 2016-2017 02/10/2017 - 31/10/2017 114762541-5 KATIA REGINA MOURA DE CASTRO 2015-2015 02/10/2017 - 31/10/2017 114760593-1 LEANDRA LURDES JACOMELLI 2016-2017 05/10/2017 - 03/11/2017 114763445-1 LUCIANO LOPES DA SILVA 2015-2016 05/10/2017 - 03/11/2017 84151-1 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 2015-2016 05/10/2017 - 03/11/2017 87481-1 MAURO FRANCISCO DO NASCIMENTO 2015-2016 05/10/2017 - 03/11/2017 114762994-1 NERILDA ROSA DA SILVA 2015-2016 05/10/2017 - 03/11/2017 114760321-1 NIVALDO DA SILVA 2014-2015 02/10/2017 - 31/10/2017 114766478-1 OZEIAS MARCONDES DE ALENCAR 2016-2017 05/10/2017 - 03/11/2017 114764079-2 PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS 2016-2017 31/10/2017 - 29/11/2017 114760328-1 SETEMBRINO SOUZA 2015-2016 02/10/2017 - 31/10/2017 114765501-1 WAGNER DIAS DOS SANTOS 2015-2016 05/10/2017 - 03/11/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764304-1 ANA PAULA DE LIMA PACHECO 2015-2016 26/10/2017 - 24/11/2017 114764439-1 ELIANE LOPES ESPINOLA 2015-2016 01/10/2017 - 30/10/2017 130861-1 HORACELIA PAULA DA SILVA 2015-2016 02/10/2017 - 31/10/2017 83841-1 JACINTO PEREIRA DIAS 2016-2017 02/10/2017 - 31/10/2017 501969-1 JAIR FORMIGONI DE OLIVEIRA 2015-2016 15/10/2017 - 13/11/2017 30271-1 JOAO OSVALDO DOS SANTOS 2015-2016 02/10/2017 - 31/10/2017 114764109-2 LUCIANE DAINEZ SOZZI 2016-2017 04/09/2017 - 03/10/2017 500932-1 MARCOS ALMEIDA RAMOS 2015-2016 16/10/2017 - 14/11/2017 114760738-1 MARCOS JOSE LEONCO DOS SANTOS 2014-2015 01/10/2017 - 30/10/2017 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE SAÚDE ANEXO RESOLUÇÃO Nº 09/1431/2017 - 30 ( TRINTA DIAS) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO SEC MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS AGENCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS 501120-5 MARIA JOSE DA SILVA 2016-2017 01/10/2017 - 30/10/2017 129891-3 MARISTELA KUHN 2015-2015 04/10/2017 - 02/11/2017 114763347-1 MAYKOL RIOS COSIN DOS SANTOS 2015-2016 16/09/2017 - 15/10/2017 500934-1 MELISSA CRISTINA BENTO BRANDOLIS 2014-2015 16/10/2017 - 14/11/2017 114763419-1 PATRICIA ROSSATO STEFANELO 2015-2016 18/09/2017 - 17/10/2017 15361-1 RAMAO MELO CORREA 2015-2016 02/10/2017 - 31/10/2017 114764264-3 THAIS GOMES DE SOUZA 2016-2017 03/10/2017 - 01/11/2017 114760108-1 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS 2016-2017 01/10/2017 - 30/10/2017 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/17 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de caixas d’água, objetivando atender as necessidades das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino. PROCESSO: nº 279/17/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: As propostas serão abertas às 9h (nove horas), do dia 14/12/2017 (catorze de dezembro do ano de dois mil e dezessete) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. As referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www.licitacoes-e. com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo MunicipalCAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www.licitacoes-e. com.br” e “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 30 de novembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro Resolução nº. Fe/09/1495/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de outubro de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (29) dias do mês de setembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.586 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 131391-1 EDEVAM ALVES DOS SANTOS 2015-2016 18/10/2017 - 01/11/2017 114760269-1 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA 2014-2015 16/10/2017 - 30/10/2017 114760384-1 RICARDO DELESSANDRO DE CARVALHO 2016-2017 16/10/2017 - 30/10/2017 1841-1 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO 2016-2017 18/09/2017 - 02/10/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 44261-1 ADEMIR MARTINS 2015-2016 16/09/2017 - 30/09/2017 114764167-1 JAMIL DA COSTA MATOS 2016-2017 05/10/2017 - 19/10/2017 47981-1 MARGARETH CHAVES LOPES 2015-2016 05/10/2017 - 19/10/2017 44191-1 TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO 2015-2016 16/10/2017 - 30/10/2017 48251-1 ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES 2015-2016 05/10/2017 - 19/10/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762945-1 JOSE CARLOS FERREIRA 2016-2017 05/10/2017 - 19/10/2017 114766147-3 PAULO EDUARDO MOREIRA BASTOS 2015-2016 11/09/2017 - 25/09/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 131321-1 ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO 2014-2015 09/10/2017 - 23/10/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 19551-1 ROSELY DEBESA DA SILVA 2014-2015 18/09/2017 - 02/10/2017 114766257-1 VIVIANE CARVALHO EICH 2014-2015 16/10/2017 - 30/10/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 45911-1 ADEMIR DE ALMEIDA DE LIMA 2014-2015 16/10/2017 - 30/10/2017 46401-1 CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA 2015-2016 04/10/2017 - 18/10/2017 114766947-3 VANESSA CAROLINA SENATORE 2015-2016 16/10/2017 - 30/10/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500756-1 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE 2014-2015 16/10/2017 - 30/10/2017 114763376-1 JOSIELLI SOTOLANI DA SILVA 2015-2016 02/10/2017 - 16/10/2017 500892-1 NORATO MARQUES DE OLIVEIRA 2014-2015 16/10/2017 - 30/10/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82261-1 ELISA DE OLIVEIRA KUHN 2015-2016 16/10/2017 - 30/10/2017 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 2015-2016 25/09/2017 - 09/10/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766522-1 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA 2014-2015 18/09/2017 - 02/10/2017 114764518-1 LAURA CRISTINA VARGAS PEREIRA 2016-2016 16/10/2017 - 30/10/2017 501649-6 MARISIA DE PAULA BRANDAO MARTINS 2014-2015 09/10/2017 - 23/10/2017 114764079-2 PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS 2015-2016 16/10/2017 - 30/10/2017 147911-1 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT 2016-2016 23/10/2017 - 06/11/2017 147911-3 WANDA REGINA CALABRETTA STAUT 2016-2016 23/10/2017 - 06/11/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 85191-1 AILTON KANAME NAKAMURA 2015-2016 16/10/2017 - 30/10/2017 114765030-3 ALDA FOKURA 2016-2017 16/10/2017 - 30/10/2017 114764476-1 ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI 2015-2016 30/10/2017 - 13/11/2017 501947-1 ANDRE LUIS FREITAS TETILA 2016-2017 16/10/2017 - 30/10/2017 114764015-2 ANGELA MARIA DA SILVA 2016-2017 16/10/2017 - 30/10/2017 114760211-1 ANGELA ODETE LOZANO DE AZAMBUJA 2014-2015 16/10/2017 - 30/10/2017 114764203-1 APARECIDA IBANHES 2015-2016 01/10/2017 - 15/10/2017 501099-2 AZAMIR WILLIAMS LUPOLI 2015-2016 01/10/2017 - 15/10/2017 114760559-4 CARLA CRISTINI PEREIRA BOM SCHROER 2016-2017 16/10/2017 - 30/10/2017 85291-1 CARLISE MICHEL PIRES 2015-2016 16/10/2017 - 30/10/2017 114760976-3 CELIA FERREIRA DOS REIS VALENTE 2016-2016 16/10/2017 - 30/10/2017 SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO SEC MUNIC DE FAZENDA SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE SAÚDE PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ANEXO RESOLUÇÃO Nº 09/1367/2017 - 15 ( QUINZE DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO GUARDA MUNICIPAL AGENCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE 114766006-1 CLAUDOMIRO TOMAZ DOS SANTOS 2015-2016 16/10/2017 - 30/10/2017 85361-1 CRISTINA CONCEICAO FERREIRA SALDIVAR DE CASTRO 2015-2016 16/10/2017 - 30/10/2017 114765577-1 CRISTINA HINAKO YAMASHITA 2015-2016 18/10/2017 - 01/11/2017 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA 2015-2016 16/10/2017 - 30/10/2017 114764181-1 DANIELE ZANCO DA SILVA 2015-2016 16/10/2017 - 30/10/2017 500931-2 DENIZE CORDOBA MENDONCA REGINALDO 2015-2016 16/10/2017 - 30/10/2017 501941-1 ELAINE YURI ONO 2014-2015 02/10/2017 - 16/10/2017 500958-2 ELIANA HOKAMA OSHIRO 2015-2015 16/10/2017 - 30/10/2017 90414-2 ELIANE NUNES RAMOS SAMPAIO 2015-2016 16/10/2017 - 30/10/2017 90418-2 ELIZABETE DE SOUZA CARVALHO LOPES 2015-2016 17/10/2017 - 31/10/2017 150341-5 ELSON ALVES MIGUEL 2014-2015 23/10/2017 - 06/11/2017 114761567-3 FERNANDO FERREIRA CAMARGO 2015-2016 15/10/2017 - 29/10/2017 114766544-1 FERNANDO PITTERI BENTO 2014-2015 16/10/2017 - 30/10/2017 114764311-3 GISLENE VIANA FONSECA 2016-2017 09/10/2017 - 23/10/2017 83311-1 IGOR LEONARDO VELOSO SILVA 2013-2014 26/10/2017 - 09/11/2017 114762115-1 IZABEL DOS REIS GOMES 2015-2016 16/10/2017 - 30/10/2017 114766007-1 JOELMA ROSICLER DE PIERI 2015-2016 01/10/2017 - 15/10/2017 114762920-6 JOICE PRATES ALVES LEME 2015-2016 16/10/2017 - 30/10/2017 83071-1 JUCIMARA DE LIMA SANTOS 2016-2017 16/10/2017 - 30/10/2017 85991-3 JULIANA MARIA GIZZI MACHADO TETILA 2015-2016 09/10/2017 - 23/10/2017 114764308-3 KATIUCIA DE MELLO OLIVEIRA 2015-2016 13/10/2017 - 27/10/2017 34421-1 LAURA VANINI DUTRA 2015-2016 16/10/2017 - 30/10/2017 114760352-1 LEANDRO FERREIRA DA COSTA 2015-2016 02/10/2017 - 16/10/2017 114760347-1 LUCIANO BORGES OLIVEIRA NORONHA 2014-2015 02/10/2017 - 16/10/2017 1311-2 LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA 2016-2017 16/10/2017 - 30/10/2017 90398-1 MARCELE DE SOUZA SANCHES 2014-2015 02/10/2017 - 16/10/2017 114760090-1 MARCIO JOSE DOS SANTOS 2016-2017 14/10/2017 - 28/10/2017 114764394-1 MARCO ANTONIO YUKISHIGUE KAIMOTI 2015-2016 02/10/2017 - 16/10/2017 501977-1 MARIO FUKIO CESAR DE SOUZA SAKAMOTO 2016-2017 04/10/2017 - 18/10/2017 114760392-1 MARLENE RODRIGUES PRATES 2016-2017 16/10/2017 - 30/10/2017 114764446-1 MARLILENIN CALAZANS CORREIA SIMPLICIO GERALDINI 2015-2016 04/10/2017 - 18/10/2017 114762120-1 MAURY APARECIDO GARCIA 2014-2015 09/10/2017 - 23/10/2017 114761566-1 MICHELLE CRISTIANI DE OLIVEIRA PESSOA 2014-2015 16/10/2017 - 30/10/2017 114760121-1 MIRIAM ELENA FONSECA 2015-2016 16/10/2017 - 30/10/2017 21781-1 OSCAR BENEDITO DA MOTA 2016-2017 23/10/2017 - 06/11/2017 34191-1 OSMAR NASCIMENTO DOS SANTOS 2015-2016 01/10/2017 - 15/10/2017 150861-3 PAULA SABRINA BOGARIN GOMES 2015-2015 16/10/2017 - 30/10/2017 114764230-1 PAULO CESAR DA SILVA GOMES 2014-2015 10/10/2017 - 24/10/2017 114760401-1 PAULO CESAR DOS SANTOS FIGUEIREDO 2015-2016 16/10/2017 - 30/10/2017 9961-1 SANDRA REGINA FERNANDES DE SOUZA 2015-2016 16/10/2017 - 30/10/2017 500947-1 SANDRA REGINA NERVIS 2015-2016 23/10/2017 - 06/11/2017 85971-1 SERGIO HIROSHI NAKAMURA 2014-2015 16/10/2017 - 30/10/2017 83521-1 SILVIA ELENA DE SOUZA SEABRA 2015-2016 16/10/2017 - 30/10/2017 114766516-1 SIMONE PERES CLAUS 2013-2014 16/10/2017 - 30/10/2017 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA 2016-2017 16/10/2017 - 30/10/2017 86021-2 SONIA MARIA DA SILVA 2015-2016 16/10/2017 - 30/10/2017 131611-1 TERESINHA ALVES LEITE 2015-2016 18/10/2017 - 01/11/2017 114764210-1 VAGNER MARQUES DE JESUS 2015-2016 01/10/2017 - 15/10/2017 87801-1 VANDA POLITOWSKI 2014-2015 16/10/2017 - 30/10/2017 114762996-1 VANDERLEY MIRANDA DE OLIVEIRA 2015-2016 05/10/2017 - 19/10/2017 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760287-1 ERICK MARCIUS ANELI 2015-2016 27/10/2017 - 15/11/2017 114760251-1 JOSÉ LUIZ DE ASSIS 2016-2017 16/10/2017 - 04/11/2017 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 09/1495 /2017 - 20 ( VINTE DIAS) SEC MUNIC DE SAÚDE LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 072/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 248/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE “KIT BEBÊ” (ROUPAS, COBERTORES, BANHEIRAS, MAMADEIRAS, FRALDAS, ETC), PARA ATENDER AS FAMÍLIAS CARENTES ASSISTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: COMERCIAL DEBECHE TEXTIL EIRELI, pelo valor global de R$ 20.239,20 (vinte mil duzentos e trinta e nove reais e vinte centavos); K. A. BARBOSA & CIA LTDA-ME, pelo valor global de R$ 27.270,00 (vinte e sete mil duzentos e setenta reais) e ARTE CAMISETAS LTDA-EPP, pelo valor global de R$ 14.482,80 (quatorze mil quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos). Dourados (MS), 29 de Novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.586 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 175/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 12/01/2018 e previsão de vencimento em 12/07/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços, com início em 18/10/2017 e previsão de vencimento em 18/06/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 16° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2010/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução de serviços por mais 08 (oito) meses, com início em 13/12/2017 com previsão de vencimento em 13/08/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 345/2017/DL/ PMD. PROCESSO: Convite nº 004/2017 OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços de “EXECUÇÃO DE REFORMA DE PONTE DE MADEIRA SOBRE O CÓRREGO “LARANJA DOCE” - LOCAL: ESTRADA VICINAL DO “BARRO PRETO”/DISTRITO DE FORMOSA/MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS.” a partir do dia 21/11/2017. Fiscal Nomeado: JOSÉ HUMBERTO DA SILVA Cargo/Função: ENGENHEIRO CIVIL Registro Profissional: CREA Nº. 31521/D-MG VISTO MS 4277 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO CONTRATO Nº 360/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Decio Setsuo Sakaguti - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 086/2017. OBJETO: contratação de empresa especializada para serviço de manutenção, instalação e reparos com a aquisição de materiais específicos para piscinas de uso da população do Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo 05.02. – Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. 04.122.105. – Esporte: Direito de Todos. 2.178. – Conservação do Patrimônio Público. 33.90.39.56. – Serviços de Reformas, Instalações, Adaptações ou Adequações em Bens Móveis. VIGÊNCIA CONTRATUAL: será até 31/12/2017, contada a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por meio de aditivo, em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.645,20 (sete mil seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos). FISCAL DO CONTRATO: Carlos Eduardo Stranieri DATA DE ASSINATURA: 27 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3430/2017 PARTES: Município de Dourados Delta Med com. De prod. Hosp. Ltda. CNPJ n° 08.835.955/0001-70 PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, em atendimento a Atenção a Rede Básica de Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 5.033,56 ( cinco mil e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos ). DATA DO EMPENHO: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3431/2017 PARTES: Município de Dourados Delta Med com. De prod. Hosp. Ltda.CNPJ n° 08.835.955/0001-70 PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, em atendimento a Atenção a Rede Básica de Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 1.047 ( um mil e quarenta e sente reais ). DATA DO EMPENHO: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3432/2017 PARTES: Município de Dourados Delta Med Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. CNPJ n° 08.835.955/0001 - 70 PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, em atendimento ao SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 134,40 (cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos). DATA DO EMPENHO: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 3433/2017 PARTES: Município de Dourados Delta Med Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. CNPJ n° 08.835.955/0001 - 70 PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, em atendimento ao SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 125,64 (cento e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos). DATA DO EMPENHO: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3434/2017 PARTES: Município de Dourados Delta Med Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. CNPJ n° 08.835.955/0001 - 70 PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, em atendimento a Atenção Especializada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 579,84 (quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). DATA DO EMPENHO: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3435/2017 PARTES: Município de Dourados Delta Med Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. CNPJ n° 08.835.955/0001 - 70 PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, em atendimento a Atenção Especializada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 418,80 (quatrocentos e dezoito reais e oitenta centavos). DATA DO EMPENHO: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3436/2017 PARTES: Município de Dourados Delta Med Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. CNPJ n° 08.835.955/0001 - 70 PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, em atendimento ao DST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 83,76 (oitenta e três reais e setenta e seis centavos). DATA DO EMPENHO: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3437/2017 PARTES: Município de Dourados Delta Med Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. CNPJ n° 08.835.955/0001 - 70 PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, em atendimento a Vigilância Epidemiológica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 15,68 (quinze reais e sessenta e oito centavos). DATA DO EMPENHO: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3438/2017 PARTES: Município de Dourados Delta Med Com. De Prod . Hosp Ltda. CNPJ n° 08.835.955/0001-70 PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, em atendimento, em atendimento a Vigilância FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 6,98 ( seis reais e noventa e oito centavos ). DATA DO EMPENHO: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3450/2017 PARTES: Município de Dourados Injex Indústria Cirúrgicas Ltda. CNPJ n° 59.309.302/0001 – 99 PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, em atendimento a Atenção a Rede Básica de Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 6.062,50 ( seis mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos ). DATA DO EMPENHO: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3451/2017 PARTES: Município de Dourados Injex Indústria Cirúrgicas Ltda. CNPJ n° 59.309.302/0001 – 99 PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, em atendimento ao SAMU FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 12,50 ( doze reais e cinquenta centavos ). DATA DO EMPENHO: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3452/2017 PARTES: Município de Dourados Injex Indústria Cirúrgicas Ltda. CNPJ n° 59.309.302/0001 – 99 PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, em atendimento a Atenção Especializada FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 885,00 ( oitocentos e oitenta e cinco reais ). DATA DO EMPENHO: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3453/2017 PARTES: Município de Dourados Injex Indústria Cirúrgicas Ltda. CNPJ n° 59.309.302/0001 – 99 PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, em atendimento ao DST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 70,00 ( Setenta reais ). DATA DO EMPENHO: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3454/2017 PARTES: Município de Dourados Injex Indústria Cirúrgicas Ltda. CNPJ n° 59.309.302/0001 – 99 PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, em atendimento a Vigilância Epidemiológica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais). DATA DO EMPENHO: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.586 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017 PORTARIA Nº. 369, de 28 de novembro de 2017 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 08 de janeiro de 2018, aos seguintes servidores: DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 370, de 28 de novembro de 2017 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 10 de janeiro de 2018, aos seguintes servidores: Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Carla Lucia Souza Marques 10/01/2017-2018 Gab. Ver. Olavo Sul Jamilye Drielle de Pieri 06/01/2017-2018 Gab. Ver. Olavo Sul Junior Nascimento de Souza 06/01/2017-2018 Gab. Ver. Olavo Sul DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 371, de 28 de novembro de 2017 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 §2° do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 08 de janeiro de 2018, aos seguintes servidores: Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Maria Aparecida de Souza dos Santos 01/11/2016-2017 Financeiro DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 372, de 28 de novembro de 2017 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 §2° do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 15 de janeiro de 2018, aos seguintes servidores: Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Alexsander Niedack Alves 02/01/2017-2018 Gab. Ver. Braz Melo Wellington Soares Silva 02/01/2017-2018 Gab. Ver. Braz Melo DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.373, de 28 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar Genivaldo Alves de Melo, do Cargo de Assessor Parlamentar EXTRATO DO CONTRATO Nº 138/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação 089/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS (OXIGÊNIO GASOSO, ÓXIDO NITROSO E OXIGÊNIO LÍQUIDO), COM FORNECIMENTO DE CILINDRO E TANQUE CRIOGÊNICO EM COMODATO, DE ACORDO COM AS NORMAS QUE REGULAMENTAM, PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE ATÉ 02 (DOIS) MESES, POSSIBILITANDO A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS EXERCER SUAS ATIVIDADES MÉDICOS-HOSPITALARES E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COM VISTA PARA O ADEQUADO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO, CONFORME AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 148/2017. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02 – Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 73.309,44 (Setenta e três mil e trezentos e nove mil reais e quarenta e quatro centavos). Dourados/MS, 27 de Novembro de 2017. Américo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.586 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017 AVISO AUDIÊNCIA PÚBLICA “Reajuste da Tarifa do Transporte Público” O Senhor Carlos Fabio Selhorst dos Santos, Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo único do artigo 2º da Lei Nº 3.478 de 15/09/2011, comunica que no dia 07 de dezembro de 2017, a partir das 14:00 horas, no Plenário da Prefeitura Municipal de Dourados -CAM, localizado na Rua Coronel Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, realizará Audiência Pública para discussão referente à solicitação de reajuste da tarifa de Transporte Coletivo Urbano feita pela empresa Viação Dourados Transportes Ltda. Dourados, 30 de novembro de 2017. Carlos Fabio Selhorst dos Santos Diretor Presidente Agetran – Dourados DEMAIS ATOS / AVISO - AUDIÊNCIA PÚBLICA - AGETRAN PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Elaine Ferreira dos Santos 02/12/2016-2017 Gab. Ver. Alan Guedes Anderson Rodrigo Zagonel 01/01/2017-2018 Gab. Ver. Pedro Pepa Mario Francisco de Brito 01/01/2017-2018 Gab. Ver. Pedro Pepa Mayara Barros Pagani 02/01/2017-2018 Gab. Ver. Jânio Miguel Odirley Silva Oliveira 02/01/2017-2018 Gab. Ver. Jânio Miguel Arcendina Oliveira Silveira 02/01/2017-2018 Gab. Ver. Marçal Filho Cleonice de Lima de Souza Santos 02/01/2017-2018 Gab. Ver. Marçal Filho Maria Amélia Alves da Silva 02/01/2017-2018 Gab. Ver. Marçal Filho Tatiani Lazzarini Marçal 01/01/2017-2018 Cerimonial Leticia Elaine da Silva Carvalho 03/01/2017-2018 Financeiro Ricardo de Oliveira Santos 02/01/2017-2018 Gab. Ver. Carlito Heleno Patrícia Bogarin Gomes 02/01/2017-2018 Gab. Ver. Junior Rodrigues Rosangela de Oliveira Palhano 02/01/2017-2018 Gab. Ver. Junior Rodrigues Fabiane Bento de Lima 03/01/2017-2018 Gab. Ver. Sergio Nogueira Givaldo Mauro de Matos 03/01/2017-2018 Gab. Ver. Sergio Nogueira Paulo Victor França Campos 03/01/2017-2018 Gab. Ver. Sergio Nogueira Samuel Pinto Simões 02/12/2016-2017 Gab. Ver. Sergio Nogueira Aline Macena de Oliveira Banacheski 11/08/2016-2017 Gab. Ver. Silas Zanata Gilberto Batista Martins 02/01/2017-2018 Gab. Ver. Braz Melo Luz Mila Parra Monroy Salgado 03/01/2017-2018 Secretaria Mariana Santana Mendes 03/01/2017-2018 Recepção Wagner Junior Alves Alencar 04/11/2016-2017 Gab. Ver. Aparecido Medeiros VIII, lotado no Gabinete do Vereador Alcirio Zanata, da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de dezembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.374, de 29 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Erico da Cruz Lira, no Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de dezembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.586 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite n° 018/2017 Objeto da Licitação: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa especializada para aquisição e instalação de equipamentos para implantação de sistema de segurança eletrônica no prédio da Câmara Municipal de Dourados/MS. A Comissão Permanente de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 13/12/2017, às 09:00 horas, no endereço Av. MARCELINO PIRES, Nº 3495, Jd Caramuru, CEP 79830-001, para reunião de recebimento e abertura das documentações de habilitação e propostas de preços, conforme especificado no edital e seus anexos. Informamos que o presente Edital com seus anexos encontra-se à disposição dos interessados, sem custo, no entanto deverá ser fornecido e-mail para o envio ou retirar no setor de licitação com 01 (um) CD e/ou Pen Drive para gravação dos documentos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações), sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião. As empresas interessadas deverão protocolar os envelopes (de documentação e proposta) na Secretaria da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados /MS, 30 de novembro de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da CPL AVISO DE LICITAÇÃO A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica as Emendas ao Projeto de Lei n° 102/2017 (16), de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. VEREADOR CIDO MEDEIROS - DEM Emenda INDICATIVA N° 01/2017 Projeto de Lei 102/2017 – (16). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a execução de obras de reperfilamento em toda a extensão da rua Antônio Elias. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 27 de novembro de 2017. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS - DEM Emenda INDICATIVA N° 02/2017 Projeto de Lei 102/2017 – (16). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a execução de obras de reperfilamento em toda a extensão das ruas Fernando Ferrari e Filomeno João Pires. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 27 de novembro de 2017. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS - DEM Emenda INDICATIVA N° 03/2017 Projeto de Lei 102/2017 – (16). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a execução de obras de reperfilamento em toda a extensão das ruas Brasil, Epifânio Ribeiro da Silva e Guanabara. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 27 de novembro de 2017. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS - DEM Emenda INDICATIVA N° 04/2017 Projeto de Lei 102/2017 – (16). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a execução de sinalização de transito vertical e horizontal ruas dos seguintes bairros: Jardim Carisma, Residencial Estrela Hory e Porto Belo. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 27 de novembro de 2017. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS - DEM Emenda INDICATIVA N° 05/2017 Projeto de Lei 102/2017 – (16). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a execução de obras visando a recuperação da malha asfáltica na rua Monte Alegre no trecho que compreende as ruas Antônia Candido de Carvalho e Nely Todeschini. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 27 de novembro de 2017. Cido Medeiros Vereador – DEM EMENDAS VEREADOR CIDO MEDEIROS - DEM Emenda INDICATIVA N° 06/2017 Projeto de Lei 102/2017 – (16). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a execução de sinalização de trânsito vertical e horizontal em toda a extensão da rua Joaquim Alves Taveira. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 27 de novembro de 2017. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS - DEM Emenda INDICATIVA N° 07/2017 Projeto de Lei 102/2017 – (16). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a execução de obras de Pavimentação asfáltica dos bairros Jóquei Clube – Estrela Verá e Vila Valderes. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 27 de novembro de 2017. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS - DEM Emenda INDICATIVA N° 08/2017 Projeto de Lei 102/2017 – (16). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a execução de obras de melhoramento no sistema de iluminação pública nos bairros João Paulo II e Vila Industrial. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 27 de novembro de 2017. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS - DEM Emenda INDICATIVA N° 09/2017 Projeto de Lei 102/2017 – (16). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a execução de obras de ampliação do Posto de Saúde do Jardim Jóquei Clube. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 27 de novembro de 2017. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS - DEM Emenda INDICATIVA N° 10/2017 Projeto de Lei 102/2017 – (16). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º – Fica garantido recursos para execução de obras de revitalização do campo de futebol do Jardim Canaã I. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 27 de novembro de 2017. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS - DEM Emenda INDICATIVA N° 11/2017 Projeto de Lei 102/2017 – (16). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a execução de obras de pavimentação asfáltica nas ruas Projetada Dois, Candido de Matos, Projetada Quatro, Projetada Seis, João Candido Martins e Projetada Oito, todas localizadas no Jardim Canaã 1. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 27 de novembro de 2017. Cido Medeiros Vereador - DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS - DEM Emenda INDICATIVA N° 12/2017 Projeto de Lei 102/2017 – (16). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a execução de obras de implantação de passarela elevada com a devida sinalização na Rua Filomeno João Pires, em frente a Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão , localizada no Jardim João Paulo II. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 27 de novembro de 2017. Cido Medeiros Vereador - DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS - DEM Emenda INDICATIVA N° 13/2017 Projeto de Lei 102/2017 – (16). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a execução de obras de pavimentação asfáltica nas ruas do Jardim Caimã. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 27 de novembro de 2017. Cido Medeiros Vereador - DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS - DEM Emenda INDICATIVA N° 14/2017 Projeto de Lei 102/2017 – (16). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a execução de obras de pavimentação EMENDAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.586 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017 asfáltica nas ruas do Jardim Nova esperança. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 27 de novembro de 2017. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS - DEM Emenda INDICATIVA N° 15/2017 Projeto de Lei 102/2017 – (16). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a execução de obras de pavimentação asfáltica nas ruas do residencial, Parque dos Jequitibás. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 27 de novembro de 2017. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS - DEM Emenda INDICATIVA N° 16/2017 Projeto de Lei 102/2017 – (16). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a execução das obras de recapeamento asfáltico em todas as ruas do Jardim Maracanã. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 27 de novembro de 2017. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM Emenda INDICATIVA N° 17/2017 Projeto de Lei 102/2017 – (16). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º- Fica garantido recursos para a execução das obras de recapeamento em toda a extensão asfáltica da rua Nely Todeschini. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 27 de novembro de 2017 Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS - DEM Emenda INDICATIVA N° 18/2017 Projeto de Lei 102/2017 – (16). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a execução de obras de recapeamento de toda a malha viária asfaltada do bairro Parque das Nações II. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 27 de novembro de 2017. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS - DEM Emenda INDICATIVA Nº 19/2017 Projeto de Lei 102/2017 – (16). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a execução de obras de Revitalização da Praça Esportiva do bairro Parque das Nações II. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 27 de novembro de 2017. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS - DEM Emenda INDICATIVA n° 20/2017 Projeto de Lei 102/2017 – (16). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2018. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 102/2017. Artigo 1º - Fica garantido recursos para a execução de obras para a implantação de academia ao ar livre ao lado do Bosque do Residencial Estrela Hory. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 27 de novembro de 2017. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSDB EMENDA IMPOSITIVA N° 21/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°01 ao Projeto de Lei n°102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto:1.035 Ampliação, Reforma, Aquisição de Equipamentos-Rede Atenção Básica Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento Material Permanente Especificação Aquisição de 6 unidades de Aparelho de Ar-Condicionado- R$ 14.400,00 Aquisição de 4 unidades de Ultrasson Odontológico R$ 12.000,00 Valor em R$ 26.400,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 26.400,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover a qualidade do atendimento na saúde, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das funções. Os beneficiários dos Aparelhos de Ar-Condicionado serão 04 unidades para o PAM- Pronto Atendimento Médico e 02 Unidades para o CAM- Centro de Atendimento a Mulher. Os beneficiários do Ultrasson Odontológico serão os seguintes 01 Unidade para o COII Céu II, 01 Unidade para o UBS Vila Rosa, 01 Unidade para o UBS Santo Ándre, 01 Unidades para o UBS Seleta. Protocolo: 1511795285 Dourados,27 de novembro de 2017 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.586 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017 VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSDB EMENDA IMPOSITIVA N° 22/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°02 ao Projeto de Lei n°102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto:1.023 Ampliação, Reforma, e Construção das Unidades Escolares Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações Especificação Valor em R$ 33.600,00 Troca do Telhado da Escola Municipal Francisco Meireles- R$ 12.800,00 Construção de Banheiros Adaptados aos portadores de deficiência física na Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres R$ 20.800,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 33.600,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade , através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. A beneficiária será à Escola Municipal Francisco Meireles para troca do telhado no valor de R$ 12.800,00. A beneficiária será à Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres para construção de banheiros adaptados aos portadores de deficiência física no valor de R$ 20.800,00. Protocolo: 1511797341 Dourados,27 de novembro de 2017 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM EMENDA IMPOSITIVA N° 23/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 2.127 - Manutenção da Educação Infantil Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras E Instalações 44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 12.361.104 - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 2.122 - Salário Educação Elemento de despesa 44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 12.700,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão as crianças do CEIM Manoel Pedro Nolasco. Plenário Weimar Torres, 27 de novembro de 2017 VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM EMENDA IMPOSITIVA N° 24/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 2.126 - Manutenção do Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e Instalações Especificação Valor em R$ 35.250,00 a construção de uma passarela coberta, ligando a quadra de esportes ao corpo principal do prédio da Escola Prof. Escola Álvaro Brandão, localizada no bairro João Paulo II, bem como a construção de uma cobertura entre dois pavilhões que dão acesso a sala de leitura da referida escola. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 12.361.104 - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 2.122 - Salário Educação Elemento de despesa 44.90.51.00 - obras e instalações Valor 35.250,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos da Escola Municipal Professor Álvaro Brandão . Plenário Weimar Torres, 27 de novembro de 2017 VEREADOR CIDO MEDEIROS - DEM EMENDA IMPOSITIVA N° 25/2017 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual ao Projeto de Lei n° 102/2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 102/2017 (16), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 - Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 - Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto: 1.035 - Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip, Veiculos E Mobilia - Rede De Atenção Basica à Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 10.303.016 - Assistência Farmacêutica Projeto: 1.095 - Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliarios na Assistencia Farmaceutica Elemento de despesa 44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente Valor 12.050,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à rede de atenção básica à saúde, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades afins. Os beneficiários serão os moradores do bairro Carisma e região. Plenário Weimar Torres, 27 de novembro de 2017 CIDO MEDEIROS Vereador - DEM EMENDAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.586 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017 Especificação Valor em R$ 44.90.51.00 – a construção de uma passarela coberta, ligando o portão de entrada ao corpo principal do prédio CEIM Manoel Pedro Nolasco. 5000 44.90.52.00 - 01 armário de aço com 2 portas para BII 270 01 armário de aço com 2 portas para maternal I 01 armário de aço com gavetas para secretária 270 01 microondas 30 litros 350 04 motocas para o berçário 400 04 gangorras infantis 600 04 cavalinhos de borracha para o berçário 1000 01 escorregador 200 01 cama elástica 2,44 de diâmetro 400 02 smart tv led 32” 1600 03 escorredores de louças 13 serviços 2400 210 Especificação Valor em R$ 01 Autoclave 3800 01 Seladora 1100 01 aparelho de ar condicionado split 12.000 btus quente e frio 2400 3 m² de grama sintética para o espaço infantil 300 01 mesa infantil com 4 cadeiras 400 01 armário-pratileira sem portas 90cmx90cm 450 12 m² de toldo com lona reforçada 3600 ATA Nº 007/2017 Aos vinte e nove dias do mês de agosto, do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos da Educação, sito à Rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados, em reunião ordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - COMACS, tendo como pauta: análise do balancete dos meses de abril, maio e junho; relatório das visitas nas linhas de transporte escolar, visitas aos Centros de educação Infantil, construídos e/ou reformados com recursos do Pró-infancia. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Tânia Margarete Gavilan, Telma Siqueira, Edvaldo Atílio Machado, Deborah Salette da Cruz, Micheli Luani Pereira. A vice-presidente Srª Tânia Gavilan abre a reunião saudando a todos e passa a palavra para a secretária para a condução da reunião. A secretária faz a leitura da Ata anterior sendo aprovada. As conselheiras Sras. Telma Siqueira e Renata Gongora expõem sobre a visita na linha Aroeira, onde verificaram pontos positivos relatados pelo motorista e pelos alunos. Segundo as conselheiras o ônibus estava em boas condições de higiene e que, de acordo com o motorista, a manutenção do veículo é feita regularmente. A Comissão de Visitas foi orientada a a realizarem entrevistas com pais, alunos e diretores nas escolas, sem haver, necessariamente, o percurso. Ficou acordado, ainda, que as conselheiras Deborah Salette e Telma Siqueira farão visitas aos CEIMs Pedro Mota e Profª Zeli da Silva Ramos. Foi feita a leitura da CI n. 116/2017, referente a resposta do Ofício COMACS n. 013/2017. Em seguida, às oito horas e trinta minutos, os conselheiros iniciam a leitura e análise dos balancetes, sendo aprovados sem ressalvas. Nada mais a tratar, eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes. ATA Nº 008/2017 Aos vinte e oito dias do mês de setembro, do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos da Educação, sito à Rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados, em reunião ordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - COMACS, tendo como pauta: análise do balancete do mês de julho de 2017. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Diogo Ferreira de Moraes, Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Tânia Margarete Gavilan, Telma Siqueira, Deborah Salette da Cruz, Marli Leite de Souza. O presidente abre a reunião saudando a todos. A secretária faz a leitura da Ata anterior sendo aprovada. Logo após os conselheiros iniciam a leitura e análise do balancete do mês de agosto, sendo aprovado sem ressalvas. Nada mais a tratar, eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes. ATA Nº 009/2017 Aos trinta e um dias do mês de outubro, do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos da Educação, sito à Rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados, em reunião ordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - COMACS, tendo como pauta: análise do balancete do mês de agosto de 2017. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Diogo Ferreira de Moraes, Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Tânia Margarete Gavilan, Telma Siqueira, Deborah Salette da Cruz, Marli Leite de Souza e Micheli Luani Pereira. O presidente abre a reunião saudando a todos. A secretária faz a leitura da Ata anterior sendo aprovada pelos presentes. Em seguida apresenta o Comunicado do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE/ FNDE nº 13193/2017 - demonstrativo do fluxo financeiro do FUNDEB – período 2º Bimestre/2017. Logo após, os conselheiros iniciam a leitura e análise do balancete, sendo aprovado sem ressalvas. Nada mais a tratar, eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.586 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017 OUTROS ATOS ATAS - COMACS AN REFRIGERAÇÃO LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Licença Ambiental Simplificada para atividade de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores (ar condicionado para veículos), localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres n° 240, Jardim Tropical, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTRO CELULARES EIRELI – ME torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de comércio de equipamentos de telefonia e comunicação, manutenção, localizado na Rua Doutor Nelson de Araújo n° 340 SALA A, Jardim América, Dourados/ MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação (LP, LI e LO) para atividade de templo religioso, localizado na Av. Presidente Vargas, n° 796, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Clinica Médica Imagem S/S Ltda- EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO) para atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos, localizado na rua João Rosa Góes, 1940 , Vila Progresso, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLÍNICA SÃO CAMILO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação ( RLO ) para atividade de HOSPITAL localizado na Rua João Rosa Góes, 770, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS SALAZAR-ME, torna Público que requereu do - Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação de Licença Simplificada (RL 33.789/2014)- para atividade de Fabricação de Artefatos de material plástico para outros usos não especificados, Fabricação de Toldos, Cortinas e Tendas, localizada na Rua Bela Vista, nº105, Vila São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O CLUBE INDAIÁ torna público que requereu do IMAM - Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividades de recreação e lazer, localizada na Av. Indaiá, S/Nº - Jardim Flórida, CEP 70822-020, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Tapeçaria Cometa Ltda ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – (LP), Licença de Instalação (LO) e Licença de Operação (LO) para a atividade de Tapeçaria Automotiva, localizada na Rua José Bonilha da Cruz, 7.660 – lote 06 – Quadra 10 – Jardim Alhambra, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção DECRETO Nº 679 de 22 DE NOVEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a contratação temporária do profissional do magistério em regime de suplência e do docente não efetivo para atuarem nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o §1º do art. 56 da Lei Complementar n. 118/2007; CONSIDERANDO que a contratação por tempo determinado pela Administração Pública deve ocorrer apenas em situações de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal; e, CONSIDERANDO as manifestações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul no que se referem às contratações e suplências no âmbito dos Municípios, a exemplo do Processo TC/MS n. 07148/2016. D E C R E T A: Art. 1º Fica regulamentada na forma deste decreto a contratação temporária de Profissional do Magistério em regime de suplência e de docente não efetivo para atuarem nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados. § 1º. A contratação temporária em regime de suplência e de docente não efetivo para atuar nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados, será realizada através de Processo Seletivo Simplificado, cujas inscrições deverão ser feitas via on line no endereço eletrônico a ser disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Ficha de Inscrição. § 2º. Para a contratação será necessário que o interessado possua curso superior de graduação na disciplina em que pretende atuar e devidamente comprovado por meio de Diploma ou por Certidão de Conclusão de Curso com a previsão da data de entrega do Diploma no período de vigência do contrato. § 3º. As Unidades de Ensino de que trata o presente Decreto referem-se aos Centros de Educação Infantil Municipal e Escolas Municipais. § 4º. A Secretaria Municipal de Educação deverá, anualmente, realizar o Processo Seletivo Simplificado para as contratações de que trata esse Decreto. Art. 2º Após a pré-lotação do professor efetivo da Unidade de Ensino conforme a carga horária de concurso, deverá a direção de todas as Unidades de Ensino comunicar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação todas as horas-aulas restantes para o ano letivo subsequente, que deverão ser preenchidas por contratados na forma deste Decreto. § 1º. É dever da direção da Unidade de Ensino prestar as informações das horas-aulas vagas, conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação. § 2º. Considerando que a suplência é forma de contrato, o professor efetivo somente poderá ser contratado se participar do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º O Quadro de Pontuação relativo ao processo seletivo, é parte integrante deste Decreto, como anexo único. § 1º. A discriminação da carga horária dos cursos de aperfeiçoamentos deverá estar de acordo com a discriminação disposta no quadro de pontuação, não podendo ocorrer somatórias de carga horária para atingir a totalidade mínima exigida e não ocorrer fracionamento de carga horária. § 2º. Todos os dados inseridos nos títulos serão conferidos pela Comissão Organizadora, sendo que os certificados deverão estar devidamente registrados pela instituição organizadora do evento. § 3o Caso o candidato não tenha recebido o certificado de conclusão do curso de aperfeiçoamento, serão aceitas declarações de conclusões destes cursos de aperfeiçoamento desde que a declaração esteja assinada pela entidade promotora do evento, com informações de carga horária cursada e período exato de início e conclusão do curso, além da informação sobre a data máxima da emissão do certificado. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação publicará através de Resolução o período de inscrição e a constituição da Comissão Organizadora com suas devidas competências e demais regulamentos necessários. § 1º Após a inscrição on line, deverá o candidato imprimir a Ficha de Inscrição efetuada, e, acondicioná-la em envelope identificado juntamente com os documentos pessoais e as titulações assinaladas no Quadro de Pontuação. DECRETOS ANO XIX / Nº 4.585 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 27 PÁGINAS § 2º Os documentos pessoais poderão ser em cópias simples; já os documentos que comprovam a titulação deverão estar autenticados em Cartório Extrajudicial. § 3º Não será exigida autenticação de artigo periódico publicado em revistas científicas, ficha catalográfica como autor ou organizador de livro ou autor de capítulo de livro devidamente publicados, artigos em jornais publicados e participação como membro de conselhos ou comissões nacionais, estaduais ou municipais, devendo o candidato juntar apenas cópias dos documentos comprobatórios. § 4º. O envelope lacrado pelo candidato com a documentação deverá ser protocolocado na Secretaria Municipal de Educação. § 5º. Em hipótese alguma a autenticação será realizada por servidor público municipal, devendo obrigatoriamente seguir as determinações do presente Decreto. § 6º. A não autenticação obrigatória dos documentos de títulos implicará a não contagem de pontuação. Art. 5º A análise de todos os documentos apresentados pelo candidato, o deferimento ou indeferimento, bem como a pontuação e o julgamento de recurso será de competência da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, cuja presidência é da Secretária Municipal de Educação, membro nato, a qual deverá nomear demais membros nos termos de Resolução. Art. 6º A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado deverá publicar em Diário Oficial a classificação dos candidatos, relação dos indeferimentos e prazo para recurso. § 1º. Serão admitidos recursos na hipótese de indeferimento da inscrição e/ou contra a classificação no Processo Seletivo Simplificado. § 2º. O prazo de interposição para recurso será de até 48hs (quarenta e oito horas) contados a partir do dia da publicação do resultado, devendo ser direcionado à presidente da Comissão Organizadora, com fundamentação e protocolado na Secretaria Municipal de Educação. 3º. Não serão conhecidos recursos interpostos fora dos prazos previstos, bem como recursos via postal, fax, eletrônica ou condicional. Art. 7º Após a divulgação definitiva da classificação dos candidatos deverá o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação adotar as providências cabíveis para a convocação dos candidatos obedecendo à ordem de classificação, cuja lotação será realizada pela Secretária Municipal de Educação, sendo que os Diretores e Secretários das Unidades de Ensino serão convocados para auxiliar nos trabalhos de lotação, comparecendo nas datas indicadas. Art. 8º É dever do candidato inscrito acompanhar as publicações referente ao certame no Diário Oficial do Município. Art. 9º Fica impedido de participar do Processo Seletivo Simplificado, incluindo a suplência, o professor já contratado anteriormente por 24 (vinte e quatro) meses ou mais, independentemente do número e prazo dos contratos, só admitindo-se nova contratação após 12 (doze) meses de efetivo afastamento. § 1º. A contagem dos 24 meses inicia-se retroativamente a partir da data da rescisão prevista ou efetivada do último contrato. § 2 º. As interrupções de até 60 (sessenta) dias, entre um contrato e o outro subsequente serão consideradas na contagem dos 24 (vinte e quatro) meses; em sendo caso de período superior, reinicia-se a contagem após a data de novo vínculo contratual. § 3 º. As regras de prazo previstas neste artigo não se aplicam para a contratação de professores para a Educação Especial. Art. 10. Serão observados, para definição da classificação final do candidato, em caso de empate, os critérios abaixo, na seguinte ordem: I – obtiver maior pontuação de Artigo periódico publicado em Revistas Científicas; II – obtiver maior pontuação como Autor de Livro; III – obtiver maior pontuação de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado; IV – obtiver maior pontuação de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Mestrado; V – obtiver maior pontuação de Pós-Graduação lato sensu (Especialização) com carga horária mínima de 360 horas; VI – obtiver maior pontuação em Cursos de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40 horas; VII – tiver maior idade, considerado o último dia do período de inscrição. Art. 11. São de responsabilidade exclusiva do candidato todas as informações por ele prestadas, o qual poderá responder na esfera cível, penal e administrativa em caso de informações falsas. Art. 12. O candidato deverá se inscrever para somente um único componente curricular, o qual servirá para a concorrência e classificação. § 1º. Desde que possua a formação, o candidato somente poderá informar um componente curricular no campo específico da segunda opção, que poderá ser utilizada caso se esgote a chamada dos classificados nela inseridos e desde que o candidato não seja convocado para a contratração de sua primeira opção, respeitada sempre a ordem de classificação. § 2 º. Se a Comissão Organizadora constatar que o candidato assinalou mais de um componente curricular, com exceção da segunda opção, terá sua inscrição indeferida. Art. 13. A direção da Unidade de Ensino municipal está impedida de atribuir aulas para professor efetivo a título de suplência e para não efetivo sem a determinação da Secretária Municipal de Educação, exceção feita para situações eventuais quando o Contrato não ultrapassar 30 dias durante o ano letivo, caso em que não haverá necessidade de se observar a lista classificatória. Art. 14. Caso se esgote a convocação de todos os candidatos classificados, a Secretária Municipal de Educação poderá tomar outras providências para o preenchimento das vagas existentes destinadas a contratação, observando-se para tanto a necessidade e continuidade do serviço público educacional. Art. 15. A Comissão Organizadora deverá separar os candidatos inscritos com vínculo efetivos dos não efetivos, por componente curricular, tendo como preferência inicial na chamada os candidatos efetivos. Parágrafo único: Em hipótese alguma, durante o ano letivo, poderá o professor efetivo requerer a rescisão do não efetivo para ocupar a vaga a título de suplência. Art. 16. É dever da direção das Unidades de Ensino, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação e com o apoio da Secretaria Municipal de Administração, analisar, no momento da atribuição de aulas, se o candidato obedeceu aos critérios do presente Decreto, em especial o lapso temporal contratual com a Administração Municipal. Art. 17. A direção e secretaria das Unidades de Ensino deverão, se for necessário, cumprir o expediente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação para melhor eficiência do trabalho durante o período de lotação, conferência de documentos e atribuição de aulas, conforme determinação da Secretária Municipal de Educação. Art. 18. Estão proibidos de participar do Processo Seletivo professores efetivos readaptados ou cedidos para outros órgãos ou unidades diversas de sua lotação de origem. Art. 19. Não será permitido atribuição de aulas temporárias para profissionais ocupantes de cargos em comissão e aqueles designados para função de confiança no âmbito da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 20. A jornada de trabalho mínima para contratação de docentes não efetivos será de 8 (oito) horas aulas. Parágrafo único: Em caso de extrema necessidade, devidamente justificado pela direção e/ou Departamento de Recursos Humanos da SEMED, poderá ocorrer contratação de docentes com carga horária mínima de 02 horas aulas, justificativa essa que deverá ser anexada ao Contrato pela Direção. Art 21. Ficam vedados: I. contratos com carga horária superior a 20 horas ou 24 horas aula, já incluídas as horas atividades; II. a realização de dois contratos com o mesmo contratado, simultaneamente. Parágrafo único: Em casos específicos e de relevante interesse público devidamente fundamentado, a Secretária Municipal de Educação poderá autorizar contratação com carga horária superior a 20 horas ou 24 horas aulas e inferior a 40 horas ou 48 horas aulas Art. 22. A remuneração do professor contratado, seja para aquele que já possui um vínculo com cargo efetivo com o Município ou para aquele que não o possui, deverá ocorrer nos termos da Classe A Nível P-1, conforme a quantidade de horas aulas, independentemente se o contratado possui alguma especialização superior. Parágrafo único: Os direitos e deveres do contratado estarão previstos no Contrato Administrativo por prazo determinado. Art. 23. O docente, tanto efetivo quanto não efetivo, que demonstrar rendimento insatisfatório devidamente comprovado pela Direção e Conselho da Unidade, terá seu contrato rescindido mediante ampla defesa e contraditório. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.585 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.585 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 Resolução nº. Lg/11/1886/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA LOPES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114768567-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “14/11/2017 A 13/03/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 14/03/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1890/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LAUDICEA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114769431-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “22/11/2017 a 21/03/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 22/03/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resoluçãonº.Lg/11/1894/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIMAR NARCIZO RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114760035-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “15/11/2017 a 13/05/2018”. RESOLUÇÕES Discriminação do Título Pontuação Mínima Pontuação Máxima Artigo periódico publicado em Revistas Científicas 2 6 Autor ou organizador de Livro 3 6 Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado 8 8 Pós-Graduação stricto sensu em nível de Mestrado 7 7 Pós-Graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas 3 6 Autor de capítulo de livro devidamente publicado 2 6 Publicação de Artigos em Jornais publicados no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 1 3 Participação em eventos científicos com apresentação de trabalho ocorrida no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 2 6 Coordenador, ministrante ou colaborador em Projetos de Pesquisa ou Extensão com atuação no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 2 6 Cursos de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40 horas (por certificado) realizados nas Instituições de Ensino Superior no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 1 5 Cursos de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40 horas (por certificado) realizados em instituições diversas das IES’s no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 1 5 Docência no Ensino Superior pelo período mínimo de 6 meses 2 8 Participação de eventos promovidos por Conselhos ou Comissões Nacionais, Estaduais e Municipais ocorrida no período dos dois últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 1 3 Membro de Conselhos ou Comissões Nacionais, Estaduais e Municipais 1 3 Quadro de Pontuação está composto da seguinte forma: ANEXO ÚNICO Art. 24. O candidato do componente curricular de Educação Física deverá possuir registro profissional no Conselho Regional conforme Lei Federal 9.696/1998, cuja cópia autenticada do documento deverá ser apresentada juntamente com os demais documentos no ato de inscrição, sob pena de indeferimento. Art. 25. No momento da convocação o candidato estará rigorosamente submetido à lotação em unidade de ensino que não seja de difícil acesso; as vagas em unidades de ensino nessa condição serão providas preferencialmente por candidatos residentes próximos das unidades, de acordo com a classificação. Art. 26. Os Contratos dos candidatos convocados serão firmados pela direção da Unidade de Ensino, conforme orientações encaminhadas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação. Art. 27. Cabe a Direção da Unidade de Ensino afixar cópia deste Decreto no mural da sala de professores. Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado com a anuência da Secretária Municipal de Educação. Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 735/2009. Dourados/MS, 22 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1888/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARISLEI BARBOSA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula funcional nº. “501658-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Santa Trindade de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (23) vinte e três dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1887/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal THALIS ANTONIO CORREA DINIZ, matrícula funcional nº. “114771103-2” ocupante do cargo de ASSESSOR JURIDICO I, lotado PROCURADORIA GERAL (PGM) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Antonio Ferreira Diniz, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (23) vinte e três dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resoluçãonº.Lg/11/1889/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LAUDICEA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114769431-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “22/11/2017 a 20/05/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº 105 de 28 de Novembro de 2017. “Dispõe sobre a regularização de vida funcional em virtude de remoção por permuta do profissional do magistério municipal” Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados, e, Considerando a CI n. 216/2017, expedida em 13/11/2017 pela Diretora da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara; Considerando o Requerimento da servidora Patrícia Carvalho da Silva, datado em 07/02/2017 e recebido no Departamento de Recursos Humanos da SEMED em 08/02/2017; Considerando a mensagem eletrônica (email) que o Departamento de Recursos Humanos encaminhou para a direção da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara, o qual há expressado menção de que o pedido de permuta entre a servidora Patrícia Carvalho da Silva e Clair Moron dos Santos Munhoz foi devidamente autorizado; Considerando que desde o dia 08 de fevereiro de 2017, ano letivo de 2017, a professora Patrícia Carvalho da Silva encontra-se em exercício na Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara como professora dos anos iniciais, 2º ano, turma B, período vespertino; Considerando que desde o dia 08 de fevereiro de 2017, ano letivo de 2017, a professora Clair Moron dos Santos Munhoz encontra-se, para uma jornada de 20 horas, em exercício na Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos como professora dos anos iniciais, 4º ano, turma A, período matutino; Considerando o que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 28 da Lei Complementar Municipal n. 118/2007; e, Considerando a necessidade de regularizar formalmente e dar publicidade aos atos praticados, R E S O L V E: Art. 1º Remover, por permuta, as profissionais do magistério municipal, Clair Moron dos Santos Munhoz e Patrícia Carvalho da Silva. § 1º Considerando que a servidora Clair Moron dos Santos Munhoz é detentora de um único cargo de 40 horas, fica lotada, para uma carga de 20 horas, na Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos a partir de 08 de fevereiro de 2017. § 2º A servidora Patricia Carvalho da Silva fica lotada na Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara a partir de 08 de fevereiro de 2017. Art. 2º Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação que se faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja registrado na pasta funcional da servidora. Art. 3º Deverá ainda o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação encaminhar os documentos pertinentes ao presente ato para a Secretaria Municipal de Administração afim de que os mesmos sejam arquivados na pasta funcional da servidora. Art. 4º Deverá a direção e secretaria das escolas mencionadas nos § 1º e 2º do artigo 1º da presente Resolução fazer as devidas anotações da presente Resolução nos documentos pertinentes de escrituração escolar e livro ponto. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/02/2017. Dourados/MS, 28 de novembro de 2017. DenizePortolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO Nº 001/2017/SEMC GIL DE MEDEIROS ESPER, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o Decreto 3576 de 27/07/05, CAPÍTULO V – DA ANÁLISE DOS PROJETOS – Artigo 19 – Caput, Resolve: Artigo 1º: Nomear a Comissão de Análise Técnica do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), que será integrada por Anaia Beatriz Cappi – Coordenadora; João Marcos Dadico Sobrinho – Gestor Analista; Gil de Medeiros Esper - Gestor Analista; Rosenildo da Silva França – Contador; e Roberto Mônaco – Assistente Administrativo. Artigo 2º: Nomear a Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos Culturais do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), prevista na Lei 2703 de 14/10/04, Artigo 7º, que será integrada por: Danino Monteiro Rosset, Junia Pereira e Marcia Souza Oliveira, indicadas pelo Conselho Municipal de Cultura; e Anaia Beatriz Cappi e Gil de Medeiros Esper, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura. Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 30 de novembro de 2017. Gil Esper de Medeiros Secretário Municipal de Cultura RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.585 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 RESOLUÇÃO nº 080/SEMED/2017 “Atribui aulas em regime de suplência ou convocação, em caráter temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Atribuir aulas, em caráter temporário, a título de suplência ou convocação para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 11 SETEMBRO de 2017 Denize Portolann de Moura Martins Secretaria Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED/CVP/Nº 104 /2017 “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade a Profissional do Magistério e dá outras providencias.” A Secretaria Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com base nos Artigos 7º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1º Conceder Progressão Funcional por Escolaridade a Profissional do Magistério Público Municipal, IONE DA ROCHA SEVERO, do Nível PI para PII, com efeito, a partir de 03 de DEZEMBRO de 2017. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 27 de novembro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Lp/11/1845/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LOURDES EDINA LANCONI MILANESI, matrícula nº. 7011-1, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIAO DENTISTA, lotado na SEC MUN DE SAÚDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 15/03/2001 a 14/03/2006, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.120/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.672/2017, pelo período de: 16/10/2017 a 15/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de novembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.585 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 NOME DO FUNCIONARIO C/H H/A NOME DA FUNÇÃO NOME DO SETOR DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO JUSTIFICATIVA ADRIELI GOMES OZORIO 30 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 31/07/2017 19/12/2017 VAGA PURA ALESSANDRA MAYARA DA SILVA ALBERTONI 48 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI AGUSTINHO 16/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. ALEX TORRES DOMINGUES 20 PROFESSOR GEOGRAFIA EM PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS 22/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 03 H/A EM SALA TRANSITÓRIA NA EM WEIMAR GONÇALVES TORRES. ALINE DOS SANTOS BORGES 21 PROFESSOR DE ARTES EM SOCRATES CAMARA 14/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 02 H/A A PARTIR DE 14/08/2017, CEIM CELSO DE ALMEIDA-SUBSTITUINDO SANDELY ELIS CAMPIDELLI MARINHO EM LICENÇA MATERNIDADE. ANA PAULA VENTURA DA SILVA 24 PROFESSOR ITINERANTE EM ARTHUR CAMPOS MELLO 22/08/2017 06/10/2017 PROFESSOR ITINERANTE ANDERLYNE MARQUES CAETANO LAZZARETTI 12 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM SOCRATES CAMARA 14/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADASO 02 H/A A PARTIR DE 14/08/2017, VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO -CEIM CELSO DE ALMEIDA; 04 H/A A PARTIR DE 05/09/2017, VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO - CEIM SONHO ENCANTADO. ANDERSON NERI BACKES MADER 24 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 04/09/2017 30/11/2017 SUBSTITUINDO VICENTE MOYSES GONÇALVES SABURA EM LICENÇA PRÊMIO ARLINDO DA SILVA MARCELINO 20 PROFESSOR DE ARTES COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INDIGENAS 01/08/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NUCLEO DE MODALIDADES INDÍGENAS. BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA ROZATI FERNANDES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF RUY GOMES 23/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARCELA CATELÃ PEREIRA DA SILVA CEDIDA PARA ASSISTENCIA SOCIAL CAMILA ALVES MONTEIRO 41 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 08/08/2017 19/12/2017 ACERSCENTADAS 10 H/A, EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013-EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA. CAROLINE DE CASTRO SANTOS 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 01/09/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CELIA REGINA JUVENAL DOS SANTOS 25 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 28/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO SUBSTITUINDO ELAINE MARIA MAGALHAES EM LICENÇA MÉDICA CIBELLE DE SOUZA FERREIRA ALMEIDA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO RAIZES 31/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO VIVIANE SILVEIRA DOFFINGER EM LICENÇA MATERNIDADE CLAUDIA SOARES WIDAL BRAZIL 18 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEQUENO PRINCIPE 25/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CAQRGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CLEUZA CHAMORRO DOS SANTOS MORALES 30 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM GENY FERREIRA MILAN 21/08/2017 19/09/2017 SUBSTITUINDO LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS EM LICENÇA MÉDICA CRISTIANE GOMES DA SILVA 28 PROFESSOR ANOS INICIAIS CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 01/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 07 HORAS A PARTIR DE 01/08/2017, SALA TRANSITÓRIA - CEIM PROF. CLARINDA MATOS E SOUZA. CRISTIANE RODRIGUES ALVES 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) 07/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CRISTYE SILVA GOMES 33 PROFESSOR MATEMATICA EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 31/07/2017 19/12/2017 16 H/A VAGA PURA; 06 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. DIEGO ABELINO JOSE MAXIMO MOREIRA 22 PROFESSOR HISTORIA EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 07/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 06 H/A SUBSTITUINDO MARCOS SANCHES DA COSTA. DILCIANE MARIA MARAFON 10 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 EDIR ESCOBAR TOBIAS 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA 31/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.585 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 ELAINE ALVES DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 17/08/2017 14/11/2017 SUBSTITUINDO LEONICE JOSE DOS SANTOS SILVA EM LICENÇA MÉDICA ELAINE REGINA CASTUERA GAMARRA 18 PROFESSOR MATEMATICA EM ARMANDO CAMPOS BELO 16/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 05 H/A MATEMÁTICA-VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO; 02 H/A PROJETO EJA. ELAINE RODRIGUES DE ALENCAR PEREIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 21/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO ELIANA PARDO LIMA 15 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CEIM HELIO LUCAS 01/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 04 H/A A PARTIR DE 01/08/2017, VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO -CEIM DECIO ROSA BASTOS. ELIANE DOS SANTOS ZANATA 40 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA (ESTRELA GUASSU) 28/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 20 HORAS A PARTIR DE 28/08/2017 SUBSTITUINDO ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN EM LICENÇA MATERNIDADE-CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA ELIANE MENDES DA SILVA PEREIRA 10 PROFESSOR ITINERANTE EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 11/08/2017 09/10/2017 PROFESSOR ITINERANTE ELIANE MENDES DA SILVA PEREIRA 10 PROFESSOR ITINERANTE EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 25/08/2017 23/09/2017 ACRESCENTADAS 10H PROFESSOR ITINERANTE A PARTIR DE 25/08/2017 A 23/09/2017 EM ATENDIMENTO A ALUNA DANIELA CASTANHO ROCHA. ELIZABETTE APARECIDA MATOS SANTOS 40 COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM LUCIA LICHT MARTINS 01/09/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ELIZETE MARIA FRANKEN 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PAULO GABIATTI 01/08/2017 19/12/2017 07 HORAS CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 04 HORAS EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ELYVANYA CAVALCANTE PEREIRA CHAVES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 04/09/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO EM EXERCICIO NA SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONALSTE EMILENE MARIA DE PAULA SOARES 40 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 07/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 20 HORAS DE 07/08/2017 A 05/10/2017, SUBSTITUINDO ANE CAROLINE MACENA SCHROER EM LICENÇA MATERNIDADE-CEIM PROF. CLARINDA MATOS E SOUZA ENIO PONCE DA CRUZ 37 PROFESSOR GEOGRAFIA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 28/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 09 H/A A PARTIR DE 28/08/2017 SUBSTITUINDO FATIMA VERAO SOUZA EM LICENÇA MEDICA. ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO 15 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 05/09/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO PAULO ALMEIDA CEDIDO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA FANNY SILVA VALDEZ 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 04/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 09 H/A A PARTIR DE 01/08/2017 VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO EM JOAQUIM MURTINHO. FATIMA ANDRADE DE ARAUJO 7 PROFESSOR DE ARTES EM NEIL FIORAVANTI 01/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA VALDENICE NOGUEIRA EM EXERCICIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL FERNANDA CAIRES MIRA 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 FERNANDA DE SOUZA FIGUEIREDO 15 PROFESSOR EDUCACAO FISICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 21/08/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL FERNANDO LOPES DO NASCIMENTO 27 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 08/08/2017 19/12/2017 06 H/A VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO, CEIM PROF. BERTILO BINDFELD; 04 H/A VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO, CEIM RAMÃO VITAL VIANA; 02 H/A CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013, CEIM PROF CLARINDA MATOS E SOUZA; 04 H/A VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO PÚBLICO, CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA; 02 H/A VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO, CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA FLAVIA CRISTINA DE LIMA CASTRO EIDT 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM JOSE EDUARDO C ESTULANO PEREQUETE 24/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL FLAVIA RAMOS ALMEIDA 7 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM DOM AQUINO CORREA 22/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 05 H/A EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 FLAVIA RAMOS ALMEIDA 24 PROFESSOR DE ARTES EM DOM AQUINO CORREA 01/09/2017 30/09/2017 SUBSTITUINDO NEIDE CAETANO DA SILVA EM LICENÇA MÉDICA GECIANE DA SILVA DIAS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM NEIL FIORAVANTI 24/08/2017 22/09/2017 SUBSTITUINDO FRANCISCA ALVES DA SILVA SANTOS EM LICENÇA MÉDICA GENI ROQUE SOBRINHO CANDADO 48 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 31/07/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL GISELI ESQUIVEL MARQUES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 05/09/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 IASMIN CRISTINA DOS SANTOS CARMO 12 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM JOAQUIM MURTINHO 01/08/2017 19/12/2017 DICIPLINAS DECORRENTES DA LC 29 DE MAIO DE 2013. IRACILIA DOS SANTOS SOUZA 33 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 09/08/2017 06/10/2017 SUBSTITUINDO TATIANE ROMERO DE SOUZA EM LICENÇA MÉDICA IVANETE ALVES NUNES 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS GABINETE DO SECRETARIO (A) 01/08/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NA SEMED - PME JACENIR FREITAS SOUZA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EMI RAMAO MARTINS 31/07/2017 19/12/2017 VAGA PURA JANAINA CRISTINA QUEIROZ 31 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEI UNIV FEDERAL DA GRANDE DOURADOS-UFGD 09/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 21 HORAS A PARTIR DE 09/08/2017 CEI UFGD. JANAINA VICTOR RODRIGUES HEBERLE 15 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARMANDO CAMPOS BELO 21/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JANAINA VICTOR RODRIGUES HEBERLE 18 PROFESSOR MATEMATICA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 10/08/2017 07/12/2017 SUBSTITUINDO ANA PAULA DE OLIVEIRA GUILHERME EM LICENÇA MATERNIDADE JANETE CAMARGO BANDEIRA 22 PROFESSOR GEOGRAFIA EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 14/08/2017 19/12/2017 12 H/A EM PROF. ELZA FARIAS KINTSCHEV - VAGA PURA; 03 H/A EM AURORA PEDROSO CAMARGO- VAGA PURA JANETE DE SOUZA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI ARAPORA 31/07/2017 19/12/2017 VAGA PURA JANETE FRANCO MARTINS PERES 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI 14/09/2017 13/10/2017 SUBSTITUINDO DAGMAR HELENA WALDOW BARBOSA EM LICENÇA MEDICA JANETE PAULO DOS SANTOS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PREF ALVARO BRANDAO 06/09/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO NELSI ZOLLETT EM EXERCICIO NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL JAQUELINE NASCIMENTO BENITEZ DA SILVA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM HELIO LUCAS 01/08/2017 20/10/2017 SUBSTITUINDO ELIANE PEREIRA ISIDORO EM LICENÇA MATERNIDADE JIVANI DA SILVA MUNIN FERREIRA 12 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 01/08/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 JOCIRLEI APARECIDA GUILHERME 40 PROFESSOR DE ARTES NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 01/09/2017 31/12/2017 ACRESCENTADAS 10 HORAS A PARTIR DE 01/09/2017 EM EXERCÍCIO NA BIBLIOTECA DO SESI/CACHOEIRINHA RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.585 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 JOICE GOMES DE SOUZA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 17/08/2017 14/11/2017 SUBSTITUINDO LEONICE JOSE DOS SANTOS SILVA EM LICENÇA MÉDICA JULIANA DELALIBERA MARTINS 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM MARIA DE NAZARE 16/08/2017 15/09/2017 SUBSTITUINDO CAROLINE ANDRADE FRAIHA EM LICENÇA MÉDICA JUNIOR GOMES CAMILO 45 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 04 H/A VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO - EM PROF MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA KELLY DUARTE VERA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI ARAPORA 31/07/2017 19/12/2017 VAGA PURA KLEYDISON CESAR MARTINS 41 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM ARTHUR CAMPOS MELLO 01/09/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 04 H/A DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 15 H/A LINGUA PORTUGUESA VAGA PURA EM DECORRENCIA DA APOSENTADORIA DE LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO; 05 H/A LINGUA PORTUGUESA SALA TRANSITORIA LIANE CRISTINA FOSCARINI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 21/08/2017 19/12/2017 VAGA PURA - REMANESCENTE DE CONCURSO LISLAYNE LUIZ CAMARA BONETTI 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 14/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO LUCIA APARECIDA VEIRA OCAMPOS 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS 30/08/2017 28/10/2017 SUBSTITUINDO ANDRE FELIX DOS REIS EM LICENÇA MÉDICA LUCIMAR GONCALVES SANTANA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 01/08/2017 19/12/2017 SALA TRANSITORIA LUCIMAR SANCHES BOTTEGA 21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM PE ANCHIETA 12/09/2017 19/12/2017 10 H/A LINGUA PORTUGUESA SUBSTITUINDO DORACI DA LUZ GONSALVES EM EXERCÍCIO NA EM PROF. ELZA FARIAS; 04 H/A ENSINO RELIGIOSO LUCIMARA FERNANDES DE SOUZA ALVES 10 PROFESSOR ITINERANTE EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 11/08/2017 09/10/2017 PROFESSOR ITINERANTE LUCIMARA FERNANDES DE SOUZA ALVES 10 PROFESSOR ITINERANTE EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 25/08/2017 23/09/2017 ACRESCENTADAS 10H PROFESSOR ITINERANTE A PARTIR DE 25/08/2017 A 23/09/2017 EM ATENDIMENTO A ALUNA DANIELA CASTANHO ROCHA. LUZIA OLIVEIRA DA SILVA 40 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 01/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 20 HORAS A PARTIR DE 01/08/2017, SALA TRANSITÓRIA, CEIM PROF. CLARINDA MATOS E SOUZA MARCIA BERALDO DA SILVA MATOS 24 PROFESSOR ITINERANTE EM ARTHUR CAMPOS MELLO 13/09/2017 19/12/2017 PROFESSOR ITINERANTE MARCOS DOS SANTOS 40 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 10/07/2017 31/12/2017 EM EXERCÍCIO NO COMPLEXO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMÃO MARIA CARNEUZA FELIX RODRIGUES 40 PROF SALA RECURSO MULTIFUNCION CEIM HELIO LUCAS 15/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO MARIA PAULINA ANTUNES MARTINEZ 24 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 18/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO JESAIAS CAMPOS DO CARMO EM LICENÇA MÉDICA MARILENE DA SILVA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM VER ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 14/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MARINALVA FLORES VALENSUELA 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM ARTHUR CAMPOS MELLO 21/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MARLENE DA SILVA GONCALVES 20 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 21/08/2017 19/12/2017 EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO MARLY SILVA BRAGA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEI UNIV FEDERAL DA GRANDE DOURADOS-UFGD 09/08/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO MICHELI ALVES MACHADO 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 31/07/2017 19/12/2017 VAGA PURA MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA 37 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 07/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 11 HORAS 07/08/2017 A 05/10/2017 SUBSTITUINDO ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS EM LICENÇA MATERNIDADE-CEIM PROF. CLARINDA MATOS E SOUZA. MIGUELA CELIA CORREA DE OLIVEIRA 37 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 07/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 11 HORAS 07/08/2017 A 05/10/2017 SUBSTITUINDO ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS EM LICENÇA MATERNIDADE-CEIM PROF. CLARINDA MATOS E SOUZA. MIRELA DA SILVA DIAS 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 01/08/2017 19/12/2017 07 HORAS CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CAGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 04 HORAS EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 MONALINY DA SILVA MENDONCA GROSS 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 15/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 POLIANA HERBER BORTOLI 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 09/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO SIRLENE APARECIDA GARCIA GUEDES CEDIDA PARA SALA 3ºANO C. RAFAEL DOUGLAS DA SILVA 33 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PE ANCHIETA 21/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 10 H/A A PARTIR DE 21/08/2017 SUBSTITUINDO AUREO SALES SOARES EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO-EM PE ANCHIETA REGINA AJALA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 01/08/2017 03/11/2017 SUBSTITUINDO PATRICIA SOARES DE ANDRADE EM LICENÇA MATERNIDADE REGINA APARECIDA MARTINS PECORARI FELICIANO 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ETALIVIO PENZO 14/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO MARIA BATISTA DA SILVA EM EXERCICIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA REGINA FERREIRA LIMA MARQUES 21 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI LACUI ROQUE ISNARDE 31/07/2017 19/12/2017 VAGA PURA ROSA MARIA APARECIDA LIMA 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEI UNIV FEDERAL DA GRANDE DOURADOS-UFGD 11/09/2017 19/12/2017 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO ROSANA CRISTINA LODRAO FIROI 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO 14/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 02 H/A CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO SUBSTITUINDO SANDELY ELIS CAMPIDELLI EM LICENÇA MATERNIDADE. ROSANGELA ABREU DIAS 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 01/09/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROSANIZ MARTINS PONTES 16 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI RAMAO MARTINS 31/07/2017 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 ROSELIA VERA BARROS 40 PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 01/09/2017 31/12/2017 ACRESCENTADAS 10 HORAS A PARTIR DE 01/09/2017 EM EXERCÍCIO NO NÚCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO ROSILENE DA SILVA MORAIS SOUZA 40 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI RAMAO MARTINS 18/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 10 H/A A PARTIR DE 18/08/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013-EMI RAMÃO MARTINS ROSIMAR FERREIRA LUNA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 04/08/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO SANDRA ADRIANA DE MACEDO 40 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EMI PAI CHIQUITO CHIQUITO PEDRO 31/07/2017 19/12/2017 16 H/A LINGUA PORTUGUESA, 10 H/A LINGUA INGLESA VAGA PURA SANDRA AGUIAR MACEDO 21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA EMI LACUI ROQUE ISNARDE 09/08/2017 19/12/2017 12 H/A EDUCAÇÃO FÍSICA-EMI LACUI ROQUE ISNARD PORTARIA Nº 102/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora SANDY LARRANHAGA DE NORONHA, matrícula nº 12, ocupante do cargo e função de Assistente Administrativo Previdenciário, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e artigo 113 da Lei Complementar nº 107/06, por ter concluído o Curso de Pós-Graduação “Latu Sensu” em Direito Administrativo, conforme certificado sob o registro nº 335 do livro 02 e fl. 06, de acordo com requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/12/2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 22 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 103/2017/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ANA CAROLINA GONINO BARRETO, para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 025/2017/PREVID, referente ao pagamento de inscrições em curso de formação de pregoeiro e equipe de apoio técnico a partir da data de assinatura do contrato, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 28 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.585 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 SANDRA MARLI DE OLIVEIRA SANTOS DA CRUZ 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM ARMANDO CAMPOS BELO 14/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL SELMA RENATA SILVA 16 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 01/08/2017 19/12/2017 CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 SILVANA PEREIRA DE BRITO 25 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 28/08/2017 19/12/2017 APOIO EDUCACIONAL STELLAMARIS PEIXOTO DE OLIVEIRA PAES DE BARROS 15 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 01/08/2017 19/12/2017 07 HORAS CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DECORRENTE DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013; 04 HORAS ARTE VAGA PURA REMANESCENTE DE CONCURSO SUELEN DOS SANTOS OLIVEIRA 21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM MARIA DE NAZARE 01/08/2017 07/09/2017 SUBSTITUINDO THANIA SANTANA DE OLIVEIRA EM LICENÇA MATERNIDADE TALITA MACEDO DOS REIS SOARES 24 PROFESSOR DE ARTES EM PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS 25/08/2017 25/09/2017 SUBSTITUINDO MARLENE CARDOSO UMBELINO EM LICENÇA MÉDICA TAYANE CAVALHEIRO GONCALVES OLIVEIRA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI LACUI ROQUE ISNARDE 18/09/2017 19/12/2017 VAGA PURA TELMA MARIA TAFARELO MORENO ALMEIDA 33 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 01/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 06 H/A A PARTIR DE 01/08/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013-EM JOAQUIM MURTINHO THAISE DE SOUZA OLIVEIRA 40 PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 01/08/2017 31/12/2017 ACRESCENTADAS 20 HORAS A PARTIR DE 01/08/2017 EM EXERCÍCIO NO COMPLEXO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMÃO VALERIA SANTOS AREIAS 8 PROFESSOR MATEMATICA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 01/08/2017 19/12/2017 DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 VANESSA PAVAO DA SILVA GARCIA 24 PROFESSOR DE ARTES EM PREF RUY GOMES 04/08/2017 19/12/2017 14 H/A SUBSTITUINDO SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA EM EXERCÍCIO NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA VANIA PEREIRA DA SILVA SOUZA 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANCISCO MEIRELES 31/07/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CICERO JOAQUIM GRIPP EM EXERCICIO NA DIREÇÃO ESCOLAR VERA LUCIA DIAS RIBEIRO 20 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 21/08/2017 19/12/2017 05 H/A 14/08/2017 A 19/12/2017 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA; 04 H/A 14/08/2017 A 19/12/2017 ARTE-EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013 CEIM SONHO ENCANTADO; 04 H/A ARTE 21/08/2017 A 19/12/2017- SUBSTITUINDO SANDELY ELIS CAMPIDELLI MARINHO EM LICENÇA MATERNIDADE CEIM CELSO DE ALMEIDA ZENILTON FERNANDES 24 PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI ARAPORA 31/07/2017 19/12/2017 VAGA PURA ZILDA MARIA FERNANDES DE SOUZA 7 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL - R2 CEIM PROFESSORA CLARINDA MATTOS E SOUZA 01/08/2017 19/12/2017 ACRESCENTADAS 07 HORAS - SALA TRANSITÓRIA ZULMIRA DOS SANTOS REIS 24 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PREF ALVARO BRANDAO 06/09/2017 19/12/2017 SUBSTITUINDO CARLOS ADRIANO CARVALHO XAVIER EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO PORTARIAS ORGÃOS COLEGIADOS JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES. EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 02/2017 Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações A junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI/AGETRAN/DOURADOSMS torna público, o resultado do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se: I) A especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é constante no quadro em anexo a este edital, utilizando a seguinte legenda: PROVIDO: ganho de causa; PROVIDO PARCIALMENTE: recurso foi acatado parcialmente; NÃO PROVIDO OU NÃO CONHECIMENTO: perda de causa; AO ORGÃO COMPETENTE: quando não for de competência do município de Dourados-MS. II) Das decisões da JARI cabe recurso (2° instância) a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contando da publicação ou da notificação da decisão, observando-se: a) Da decisão de ‘NÃO PROVIDO’, o responsável pela infração, caso tenha interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento dirigindo ao CETRAN/MS; b) Da decisão de ‘PROVIDO’, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das infrações e multas. Dourados-MS, 29 de Junho de 2017. Juscelino Rodrigues Cabral. Presidente da Jari/ Dourados-MS EDITAIS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 075/2017 OBJETO: Aquisição de uniformes para atender servidores da Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran. PROCESSO: n.º 246/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária as proponentes: SHIRLEY DE OLIVEIRA MARTINS CORREIA-ME; nos itens: 01, 03, 24, 26, 27, 28 e 29; NR SERIGRAFIA E CONFECÇÕES LTDA; nos itens: 11, 31, 32 e 33; K. A. BARBOSA & CIA LTDA-ME; nos itens: 04, 05, 10, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 e ARTE CAMISETAS LTDA-EPP; nos itens: 07, 08, 09 e 15. As empresas vencedoras deveram no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. O Pregoeiro informa ainda, que os itens 02, 06, 23, 25 e 30 foram considerados FRACASSADO/DESERTO. Dourados-MS, 13 de novembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 076/2017 OBJETO: Contratação de empresa sem fins lucrativos, para prestação de serviços de aprendizagem cultural, desenvolvidas através de oficinas específicas, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 316/2017/ DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária a proponente: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DESENVOLVIMENTO HUMANO E INSTITUCIONAL-IEDHI, nos itens 01 ao 15. Dourados-MS, 13 de novembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços referentes à drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de Dourados-MS, a saber: Jardim Universitário (parte); Jardim Ayde (parte); Rua Monte Alegre (parte) e adjacências; Rua Mato Grosso (parte). PROCESSO: nº 335/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Lote). PARTICIPAÇÃO: Licitação com lote destinado exclusivamente para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) e lotes disponíveis para ampla concorrência. SESSÃO: Dia 15/12/2017 (quinze de dezembro do ano de dois mil e dezessete), às 10h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados. ms.gov.br”. Dourados-MS, 27 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 085/2017 que objetiva a contratação com: Byte7 Comércio e Serviços em Informática Ltda - Epp, CNPJ nº 15.394.354/0001-35, com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 23 de novembro de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 016/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 111/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.585 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 n. Processo n. Placa n. Auto de Infração Resultado 15100/2017 HTT-2419 MS2035793 PROVIDO 14996/2017 FOJ-6690 MS2243790 NÃO PROVIDO 15102/2017 HTT-2419 MS2243623 NÃO PROVIDO 15098/2017 HTT2419 MS2244412 PROVIDO 15520/2017 HSE-6120 MS1863149 PROVIDO 15346/2017 OOS-8098 MS2217212 PROVIDO 15588/2017 QAD-0614 MS2266609 NÃO PROVIDO 15647/2017 HRM-3019 MS2241541 NÃO PROVIDO 15923/2017 FOJ-6690 MS2243869 NÃO PROVIDO 15925/2017 OON-1307 MS2243853 NÃO PROVIDO 15920/2017 FOJ-6690 MS2246143 NÃO PROVIDO 15927/2017 OON-1307 MS2246123 NÃO PROVIDO 16032/2017 HSX-8176 MS2243855 NÃO PROVIDO 16126/2017 OOG-8201 MS2241718 NÃO PROVIDO 16088/2017 OOP-2842 MS2245309 NÃO PROVIDO 16073/2017 NRP-1369 MS2243556 PROVIDO PARCIALMENTE 16070/2017 HSP-5745 MS2191869 NÃO PROVIDO ANEXO AO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO n. 02/2017 15702/2017 OOJ-0020 MS2217503 NÃO CONHECIMENTO 15695/2017 OOP-2057 MS2217653 NÃO PROVIDO 15778/2017 NRQ-2653 MS2241388 NÃO PROVIDO 16128/2017 HTT-2265 MS2240353 PROVIDO 17098/2017 HTH-4120 MS2242524 PROVIDO PARCIALMENTE 16452/2017 NPJ-5085 MS2242893 NÃO PROVIDO 16335/2017 HSY-4147 MS2241871 NÃO PROVIDO 16433/2017 QAA-4202 MS2245173 PROVIDO PARCIALMENTE 16497/2017 HST-7179 MS2217315 PROVIDO 16491/2017 EJL-7714 MS2243832 NÃO PROVIDO 16435/2017 NRU-7953 MS2243983 NÃO PROVIDO 17170/2017 OOP-9137 MS2242693 PROVIDO 16759/2017 NRK2467 MS2240823 PROVIDO 17267/2017 OOG-2609 MS2241222 PROVIDO PARCIALMENTE 17269/2017 OOG-2609 MS2241224 PROVIDO PARCIALMENTE 17300/2017 NSC-1129 MS2244278 NÃO PROVIDO 17584/2017 HRI-7710 MS2244375 PROVIDO 17033/2017 IJR-1259 MS2242647 NÃO PROVIDO 17528/2017 NRF-0771 MS2246107 PROVIDO PARCIALMENTE LICITAÇÕES Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar BOTIJÃO DE GÁS GLP - P13 Botijão composto pelo vasilhame e pelo gás de cozinha GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) - composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, pesando 13kgs, acondicionado em botijão e suas condições deverão estar de acordo com a port., 47, de 24/03/99), (NBR - 14024 da ABNT). BOTIJÃO DE GÁS P-45 Botijão composto pelo vasilhame e pelo gás de cozinha P - 45 (Gás Liquefeito de Petróleo) - composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, pesando 45kgs, acondicionado em botijão e suascondições deverão estar de acordo com a port., 47, de 24/03/99), (NBR 14024 da ABNT). CARGA DE GÁS GLP P13 Gás de cozinha GLP - composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, pesando 13kgs, acondicionado em botijão e suas condições deverão estar de acordo com a (port., 47, de 24/03/99), (NBR - 14024 da ABNT). DAIANE LAZZARETTI SOUZA - ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 2 UNID. 25 R$ 675,00 21 1 UNID. 25 R$ 180,00 16 3 UNID. 700 R$ 47,00 350 EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 285/2013/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados INSTITUTO EUVALDO LODI. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 062/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 01 (um) ano, com início em 11/10/2017 com previsão de vencimento em 11/10/2018, bem com o acréscimo no montante de R$ 331.203,73 (trezentos e trinta e um mil duzentos e três reais e setenta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3273/2017 PARTES: Município de Dourados Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda. CNPJ n° 67.729.178/0004 - 91 PROCESSO: Pregão Presencial nº 078/2016. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico, em atendimento a Assistência Farmacêutica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 79.575,00 (setenta e nove mil quinhentos e setenta e cinco reais). DATA DO EMPENHO: 30 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3274/2017 PARTES: Município de Dourados Moca Comércio de Medicamentos Ltda. CNPJ n° 03.233.805/0001 - 73 PROCESSO: Pregão Presencial nº 078/2016. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico, em atendimento a Assistência Farmacêutica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 6.460,00 (seis mil quatrocentos e sessenta reais). DATA DO EMPENHO: 30 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3275/2017 PARTES: Município de Dourados Dimaster Comercio de Produtos Hosp. Ltda. CNPJ n° 02.520.829/0001 - 40 PROCESSO: Pregão Presencial nº 078/2016. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico, em atendimento a Assistência Farmacêutica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 77.170,00 (setenta e sete mil cento e setenta reais). DATA DO EMPENHO: 30 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3276/2017 PARTES: Município de Dourados Cristália – Prod. Quim. Farmaceuticos Ltda. CNPJ n° 44.734.671/0001 - 51 PROCESSO: Pregão Presencial nº 078/2016. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico, em atendimento a Assistência Farmacêutica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). DATA DO EMPENHO: 30 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3417/2017 PARTES: Município de Dourados Ciamed Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ n° 05.782.733/0001 - 49 PROCESSO: Pregão Presencial nº 078/2016. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico, em atendimento a Assistência Farmacêutica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). DATA DO EMPENHO: 09 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Dourados – MS, 28 de Novembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 017/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 067/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 28 de Novembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.585 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 CARGA DE GÁS GLP P45 Gás de cozinha GLP - composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, pesando 45kgs, acondicionado em cilindro e suas condições deverão estar de acordo com a (port., 47, de 24/03/99), (NBR - 14024 da ABNT). 4 UNID. 300 R$ 214,00 150 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 BOTIJÃO DE GÁS GLP - P13 - Botijão composto pelo vasilhame e pelo gás de cozinha GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) - composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, pesando 13kgs, acondicionado em botijão e suas condições deverão estar de acordo com a port., 47, de 24/03/99), (NBR - 14024 da ABNT). UNIDADE 30 R$ 207,00 18 2 CARGA DE GÁS GLP P13 - Gás de cozinha GLP - composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, pesando 13kgs, acondicionado em botijão e suas condições deverão estar de acordo com a (port., 47, de 24/03/99), (NBR - 14024 da ABNT). UNIDADE 583 R$ 62,80 341 CARGA DE GÁS GLP P45 Gás de cozinha GLP - composição básica propano e butano, altamente tóxico e inflamável, tipo a granel residencial, pesando 45kgs, acondicionado em cilindro e suas condições deverão estar de acordo com a (port., 47, de 24/03/99), (NBR - 14024 da ABNT). ITAIPÚ GÁS & INSTALAÇÕES – EIRELI - EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 3 UNIDADE 14 R$ 258,00 14 EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 3439/2017 PARTES: Município de Dourados Pollo Hospitalar Ltda - EPP. CNPJ n° 09.204.127/0001 - 05 PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, em atendimento a Atenção a Rede Básica de Saúde da Família. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 10.872,70 (dez mil oitocentos e setenta e dois reais e setenta centavos). DATA DO EMPENHO: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3440/2017 PARTES: Município de Dourados Pollo Hospitalar Ltda - EPP. CNPJ n° 09.204.127/0001 - 05 PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, em atendimento a Atenção a Rede Básica de Saúde da Família. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais). DATA DO EMPENHO: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3441/2017 PARTES: Município de Dourados Pollo Hospitalar Ltda - EPP. CNPJ n° 09.204.127/0001 - 05 PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, em atendimento ao SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 173,10 (cento e setenta e três reais e dez centavos). DATA DO EMPENHO: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3442/2017 PARTES: Município de Dourados Pollo Hospitalar Ltda - EPP. CNPJ n° 09.204.127/0001 - 05 PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, em atendimento a Atenção Especializada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 4.252,00 (quatro mil duzentos e cinquenta e dois reais). DATA DO EMPENHO: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3443/2017 PARTES: Município de Dourados Pollo Hospitalar Ltda - EPP. CNPJ n° 09.204.127/0001 - 05 PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, em atendimento ao DST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 259,95 (duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3444/2017 PARTES: Município de Dourados Pollo Hospitalar Ltda - EPP. CNPJ n° 09.204.127/0001 - 05 PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, em atendimento a Vigilância Epidemiológica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 183,60 (cento e oitenta e três reais e sessenta centavos). DATA DO EMPENHO: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3445/2017 PARTES: Município de Dourados Classmed – Produtos Hospitalares Ltda.CNPJ n° 01.328.535/0001 - 59 PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, em atendimento a Atenção a Rede Básica de Saúde da Família. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 14.955,15 (quatorze mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos). DATA DO EMPENHO: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3446/2017 PARTES: Município de Dourados Classmed – Produtos Hospitalares Ltda.CNPJ n° 01.328.535/0001 - 59 PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, em atendimento ao SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 788,35 (setecentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3447/2017 PARTES: Município de Dourados Classmed – Produtos Hospitalares Ltda.CNPJ n° 01.328.535/0001 - 59 PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, em atendimento a Atenção Especializada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 4.493,35 (quatro mil quatrocentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3448/2017 PARTES: Município de Dourados Classmed – Produtos Hospitalares Ltda.CNPJ n° 01.328.535/0001 - 59 PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, em atendimento ao DST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 428,20 (quatrocentos e vinte e oito reais e vinte centavos). DATA DO EMPENHO: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 3449/2017 PARTES: Município de Dourados Classmed – Produtos Hospitalares Ltda.CNPJ n° 01.328.535/0001 - 59 PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: aquisição de material farmacológico, hospitalar e odontológico, em atendimento a Vigilância Epidemiológica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: R$ 556,75 (quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 009/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL GENY FERREIRA MILAN EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.585 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 CNPJ N°: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: SUZI DE JESUS MENEZES CPF Nº: 787.001.161-49 2.OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3.VALOR: Acrescentar R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 17.641,00 (Dezessete mil seiscentos e quarenta e um reais). 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 040/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: RODRIANO FERNANDES CPF Nº: 894.096.711-91 2.OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3.VALOR: Acrescentar R$ 2.455,00 (Dois mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 22.614,00 (Vinte e dois mil e seiscentos e quatorze reais). 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 042/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: ADILSON MUNHOZ CPF Nº: 662.485.821-49 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 30.600,00 (Trinta mil e seiscentos reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 046/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA-POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: JANICE MUNIZ MARQUES DE OLIVEIRA CPF Nº: 895.742.221-87 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Um mil reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 12.418,00 (Doze mil quatrocentos e dezoito reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 054/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA PA’I CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO CNPJ N°: 08.007.545/0001-31 Responsável Legal: ADRIELI GOMES OZÓRIO CPF Nº: 044.206.271-07 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 10.541,90 (Dez mil quinhentos e quarenta e um reais e noventa centavos), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 22.636,90 (Vinte e dois mil e seiscentos e trinta e seis reais e noventa centavos). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 062/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal: LILIANE ADRIELE DE CAMARGO CPF Nº: 018.939791-80 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 8.600,00 (Oito mil e seiscentos reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 54.715,00 (Cinquenta e quatro mil setecentos e quinze reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.585 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 070/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: JANAINA OLIVEIRA BRITO ARTEMAN CPF Nº: 967.033.851-49 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 9.730,00 (Nove mil setecentos e trinta reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 62.634,00 (Sessenta e dois mil seiscentos e trinta e quatro reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 238/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal: MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS CPF Nº: 892.584.601-20 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 28.677,00 (Vinte e oito mil seiscentos e setenta e sete reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 046/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA-POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: JANICE MUNIZ MARQUES DE OLIVEIRA CPF Nº: 895.742.221-87 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 13.000,00 (Treze mil reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 25.418,00 (Vinte e cinco mil quatrocentos e dezoito reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 296/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS FACIL TENDTUDO LTDA-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 21/11/2017 e término em 21/11/2018, bem como o acréscimo de 01 (um) veiculo no valor de R$ 4.027,78 (quatro mil e vinte e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando para o período prorrogado de R$ 48.333,36 (quarenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos) e a quantia relativa aos 12 (doze) meses da prorrogação correspondente a R$ 531.666,72 (quinhentos e trinta e um mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.585 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 505/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, com início em 10/11/2017 e previsão de vencimento em 31/12/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 176/2015/ DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS HABITAT ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preço nº 006/2015. OBJETO: Execução de obras de construção do CREAS Centro Especializado de Assistência Social na Vila Martins O 1º reajustamento incide sobre as seguintes medições (7ª, 8ª, 9 ª, 10 ª, 11 ª, 12 ª, 13 ª ) totalizando o valor de R$ 52.312,34 (cinquenta e dois mil trezentos e doze reais e trinta e quatro centavos) e o 2º reajuste incide sobre a 13 ª medição reajustada totalizando o valor de R$ 844,97 (oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos), cuja soma totaliza em R$ 53.157,31 (cinquenta e três mil cento e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.585 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC ASSUNTO CLEIDE GASPAR ZENGO 62781-1 SEMED 790 REVISÃO DA NOTA REF. AO ANO DE 2015 e 2016. ELIANA MARIA FERREIRA 134661-1 SEMED 1232-1 REVISÃO DA NOTA REF. AO ANO DE 2016. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CVP EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS DEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM Dourados, 28 de novembro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação BALANCETE FINANCEIRO BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.585 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.585 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.585 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.585 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.585 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.585 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.585 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.585 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.585 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.585 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.585 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.585 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.585 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 027/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrições em curso de formação de pregoeiro e equipe de apoio técnico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa IMDICO – INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR DE CONSULTORIA LTDA – EPP inscrita no CNPJ Nº 13.814.929/0001-04 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais). Dourados/MS, 29 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Conveniência Araújo LTDA,MEI: 88946550163, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a autorização Ambiental – AA, para a atividade de comercio varejista de bebidas, localizada na Rua Harrison de Figueiredo, 131 – Bairro jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS), Não foi determinado Estudo de impacto Ambiental. Eronildes Mattos Souza torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia - LP para atividade de Loteamento Urbano – Portal das Hortências, localizado no quinhão 01 – perímetro urbano, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JULIO AKIO OSHIRO MIYASHIRO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA para atividade de FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SORVETES localizada na Av. Marcelino Pires, n° 6125, Jardim São Francisco, CEP-79.833-000, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Prévia (LP) e de Instalação (LI) nº 30.105/2017, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, localizada em diversas ruas do Jardim Canaã III, Jardim Colibri e adjacências, no Município de Dourados (MS), válida até 28/11/2018. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS) nº 32.403/2017, para atividade de Centro Esportivo e Recreativo do BNH IV Plano, localizada na Rua Abdias Frazão do Nascimento, S/N, BNH IV Plano, no Município de Dourados (MS), válida até 23/11/2020. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Prévia (LP) e de Instalação (LI) nº 32.533/2017, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, localizada na Rua Cafelândia, Rua Humaitá, Rua Adelina Rigotti e Rua Leônidas Além, Jardim Água Boa (parte), no Município de Dourados (MS), válida até 28/11/2018. TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br MINUTA DE DECRETO Nº 679 de 22 DE NOVEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a contratação temporária do profissional do magistério em regime de suplência e do docente não efetivo para atuarem nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o §1º do art. 56 da Lei Complementar n. 118/2007; CONSIDERANDO que a contratação por tempo determinado pela Administração Pública deve ocorrer apenas em situações de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal; e, CONSIDERANDO as manifestações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul no que se referem às contratações e suplências no âmbito dos Municípios, a exemplo do Processo TC/MS n. 07148/2016. D E C R E T A: Art. 1º Fica regulamentada na forma deste decreto a contratação temporária de Profissional do Magistério em regime de suplência e de docente não efetivo para atuarem nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados. § 1º. A contratação temporária em regime de suplência e de docente não efetivo para atuar nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados, será realizada através de Processo Seletivo Simplificado, cujas inscrições deverão ser feitas via on line no endereço eletrônico a ser disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Ficha de Inscrição. § 2º. Para a contratação será necessário que o interessado possua curso superior de graduação na disciplina em que pretende atuar e devidamente comprovado por meio de Diploma ou por Certidão de Conclusão de Curso com a previsão da data de entrega do Diploma no período de vigência do contrato. § 3º. As Unidades de Ensino de que trata o presente Decreto referem-se aos Centros de Educação Infantil Municipal e Escolas Municipais. § 4º. A Secretaria Municipal de Educação deverá, anualmente, realizar o Processo Seletivo Simplificado para as contratações de que trata esse Decreto. Art. 2º Após a pré-lotação do professor efetivo da Unidade de Ensino conforme a carga horária de concurso, deverá a direção de todas as Unidades de Ensino comunicar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação todas as horas-aulas restantes para o ano letivo subsequente, que deverão ser preenchidas por contratados na forma deste Decreto. § 1º. É dever da direção da Unidade de Ensino prestar as informações das horas-aulas vagas, conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação. § 2º. Considerando que a suplência é forma de contrato, o professor efetivo somente poderá ser contratado se participar do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º O Quadro de Pontuação relativo ao processo seletivo, é parte integrante deste Decreto, como anexo único. § 1º. A discriminação da carga horária dos cursos de aperfeiçoamentos deverá estar de acordo com a discriminação disposta no quadro de pontuação, não podendo ocorrer somatórias de carga horária para atingir a totalidade mínima exigida e não ocorrer fracionamento de carga horária. § 2º. Todos os dados inseridos nos títulos serão conferidos pela Comissão Organizadora, sendo que os certificados deverão estar devidamente registrados pela instituição organizadora do evento. § 3o Caso o candidato não tenha recebido o certificado de conclusão do curso de aperfeiçoamento, serão aceitas declarações de conclusões destes cursos de aperfeiçoamento desde que a declaração esteja assinada pela entidade promotora do evento, com informações de carga horária cursada e período exato de início e conclusão do curso, além da informação sobre a data máxima da emissão do certificado. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação publicará através de Resolução o período de inscrição e a constituição da Comissão Organizadora com suas devidas competências e demais regulamentos necessários. § 1º Após a inscrição on line, deverá o candidato imprimir a Ficha de Inscrição efetuada, e, acondicioná-la em envelope identificado juntamente com os documentos pessoais e as titulações assinaladas no Quadro de Pontuação. § 2º Os documentos pessoais poderão ser em cópias simples; já os documentos que comprovam a titulação deverão estar autenticados em Cartório Extrajudicial. § 3º Não será exigida autenticação de artigo periódico publicado em revistas científicas, ficha catalográfica como autor ou organizador de livro ou autor de capítulo de livro devidamente publicados, artigos em jornais publicados e participação como membro de conselhos ou comissões nacionais, estaduais ou municipais, devendo o candidato juntar apenas cópias dos documentos comprobatórios. § 4º. O envelope lacrado pelo candidato com a documentação deverá ser protocolocado na Secretaria Municipal de Educação. § 5º. Em hipótese alguma a autenticação será realizada por servidor público municipal, devendo obrigatoriamente seguir as determinações do presente Decreto. § 6º. A não autenticação obrigatória dos documentos de títulos implicará a não contagem de pontuação. Art. 5º A análise de todos os documentos apresentados pelo candidato, o deferimento ou indeferimento, bem como a pontuação e o julgamento de recurso será de competência da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, cuja presidência é da Secretária Municipal de Educação, membro nato, a qual deverá nomear demais membros nos termos de Resolução. Art. 6º A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado deverá publicar em Diário Oficial a classificação dos candidatos, relação dos indeferimentos e prazo para recurso. § 1º. Serão admitidos recursos na hipótese de indeferimento da inscrição e/ou contra a classificação no Processo Seletivo Simplificado. DECRETOS ANO XIX / Nº 4.584 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 02 PÁGINAS § 2º. O prazo de interposição para recurso será de até 48hs (quarenta e oito horas) contados a partir do dia da publicação do resultado, devendo ser direcionado à presidente da Comissão Organizadora, com fundamentação e protocolado na Secretaria Municipal de Educação. 3º. Não serão conhecidos recursos interpostos fora dos prazos previstos, bem como recursos via postal, fax, eletrônica ou condicional. Art. 7º Após a divulgação definitiva da classificação dos candidatos deverá o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação adotar as providências cabíveis para a convocação dos candidatos obedecendo à ordem de classificação, cuja lotação será realizada pela Secretária Municipal de Educação, sendo que os Diretores e Secretários das Unidades de Ensino serão convocados para auxiliar nos trabalhos de lotação, comparecendo nas datas indicadas. Art. 8º É dever do candidato inscrito acompanhar as publicações referente ao certame no Diário Oficial do Município. Art. 9º Fica impedido de participar do Processo Seletivo Simplificado, incluindo a suplência, o professor já contratado anteriormente por 24 (vinte e quatro) meses ou mais, independentemente do número e prazo dos contratos, só admitindo-se nova contratação após 12 (doze) meses de efetivo afastamento. § 1º. A contagem dos 24 meses inicia-se retroativamente a partir da data da rescisão prevista ou efetivada do último contrato. § 2 º. As interrupções de até 60 (sessenta) dias, entre um contrato e o outro subsequente serão consideradas na contagem dos 24 (vinte e quatro) meses; em sendo caso de período superior, reinicia-se a contagem após a data de novo vínculo contratual. § 3 º. As regras de prazo previstas neste artigo não se aplicam para a contratação de professores para a Educação Especial. Art. 10. Serão observados, para definição da classificação final do candidato, em caso de empate, os critérios abaixo, na seguinte ordem: I – obtiver maior pontuação de Artigo periódico publicado em Revistas Científicas; II – obtiver maior pontuação como Autor de Livro; III – obtiver maior pontuação de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado; IV – obtiver maior pontuação de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Mestrado; V – obtiver maior pontuação de Pós-Graduação lato sensu (Especialização) com carga horária mínima de 360 horas; VI – obtiver maior pontuação em Cursos de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40 horas; VII – tiver maior idade, considerado o último dia do período de inscrição. Art. 11. São de responsabilidade exclusiva do candidato todas as informações por ele prestadas, o qual poderá responder na esfera cível, penal e administrativa em caso de informações falsas. Art. 12. O candidato deverá se inscrever para somente um único componente curricular, o qual servirá para a concorrência e classificação. § 1º. Desde que possua a formação, o candidato somente poderá informar um componente curricular no campo específico da segunda opção, que poderá ser utilizada caso se esgote a chamada dos classificados nela inseridos e desde que o candidato não seja convocado para a contratração de sua primeira opção, respeitada sempre a ordem de classificação. § 2 º. Se a Comissão Organizadora constatar que o candidato assinalou mais de um componente curricular, com exceção da segunda opção, terá sua inscrição indeferida. Art. 13. A direção da Unidade de Ensino municipal está impedida de atribuir aulas para professor efetivo a título de suplência e para não efetivo sem a determinação da Secretária Municipal de Educação, exceção feita para situações eventuais quando o Contrato não ultrapassar 30 dias durante o ano letivo, caso em que não haverá necessidade de se observar a lista classificatória. Art. 14. Caso se esgote a convocação de todos os candidatos classificados, a Secretária Municipal de Educação poderá tomar outras providências para o preenchimento das vagas existentes destinadas a contratação, observando-se para tanto a necessidade e continuidade do serviço público educacional. Art. 15. A Comissão Organizadora deverá separar os candidatos inscritos com vínculo efetivos dos não efetivos, por componente curricular, tendo como preferência inicial na chamada os candidatos efetivos. Parágrafo único: Em hipótese alguma, durante o ano letivo, poderá o professor efetivo requerer a rescisão do não efetivo para ocupar a vaga a título de suplência. Art. 16. É dever da direção das Unidades de Ensino, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação e com o apoio da Secretaria Municipal de Administração, analisar, no momento da atribuição de aulas, se o candidato obedeceu aos critérios do presente Decreto, em especial o lapso temporal contratual com a Administração Municipal. Art. 17. A direção e secretaria das Unidades de Ensino deverão, se for necessário, cumprir o expediente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação para melhor eficiência do trabalho durante o período de lotação, conferência de documentos e atribuição de aulas, conforme determinação da Secretária Municipal de Educação. Art. 18. Estão proibidos de participar do Processo Seletivo professores efetivos readaptados ou cedidos para outros órgãos ou unidades diversas de sua lotação de origem. Art. 19. Não será permitido atribuição de aulas temporárias para profissionais ocupantes de cargos em comissão e aqueles designados para função de confiança no âmbito da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 20. A jornada de trabalho mínima para contratação de docentes não efetivos será de 8 (oito) horas aulas. Parágrafo único: Em caso de extrema necessidade, devidamente justificado pela direção e/ou Departamento de Recursos Humanos da SEMED, poderá ocorrer contratação de docentes com carga horária mínima de 02 horas aulas, justificativa essa que deverá ser anexada ao Contrato pela Direção. Art. 21. Ficam vedados: I. contratos com carga horária superior a 20 (vinte) horas aula, já incluídas as horas atividades; II. a realização de dois contratos com o mesmo contratado, simultaneamente. Parágrafo único: Em casos específicos e de relevante interesse público devidamente fundamentado, a Secretária Municipal de Educação poderá autorizar contratação com carga horária superior a 20 (vinte) horas e inferior a 40 (quarenta) horas. Art. 22. A remuneração do professor contratado, seja para aquele que já possui um vínculo com cargo efetivo com o Município ou para aquele que não o possui, deverá ocorrer nos termos da Classe A Nível P-1, conforme a quantidade de horas aulas, independentemente se o contratado possui alguma especialização superior. Parágrafo único: Os direitos e deveres do contratado estarão previstos no Contrato Administrativo por prazo determinado. Art. 23. O docente, tanto efetivo quanto não efetivo, que demonstrar rendimento insatisfatório devidamente comprovado pela Direção e Conselho da Unidade, terá seu contrato rescindido mediante ampla defesa e contraditório. Art. 24. O candidato do componente curricular de Educação Física deverá possuir registro profissional no Conselho Regional conforme Lei Federal 9.696/1998, cuja cópia autenticada do documento deverá ser apresentada juntamente com os demais documentos no ato de inscrição, sob pena de indeferimento. Art. 25. No momento da convocação o candidato estará rigorosamente submetido à lotação em unidade de ensino que não seja de difícil acesso; as vagas em unidades de ensino nessa condição serão providas preferencialmente por candidatos residentes próximos das unidades, de acordo com a classificação. Art. 26. Os Contratos dos candidatos convocados serão firmados pela direção da Unidade de Ensino, conforme orientações encaminhadas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação. Art. 27. Cabe a Direção da Unidade de Ensino afixar cópia deste Decreto no mural da sala de professores. Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado com a anuência da Secretária Municipal de Educação. Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 735/2009. Dourados/MS, 22 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2017 Discriminação do Título Pontuação Mínima Pontuação Máxima Artigo periódico publicado em Revistas Científicas 2 6 Autor ou organizador de Livro 3 6 Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado 8 8 Pós-Graduação stricto sensu em nível de Mestrado 7 7 Pós-Graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas 3 6 Autor de capítulo de livro devidamente publicado 2 6 Publicação de Artigos em Jornais publicados no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 1 3 Participação em eventos científicos com apresentação de trabalho ocorrida no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 2 6 Coordenador, ministrante ou colaborador em Projetos de Pesquisa ou Extensão com atuação no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 2 6 Cursos de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40 horas (por certificado) realizados nas Instituições de Ensino Superior no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 1 5 Cursos de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40 horas (por certificado) realizados em instituições diversas das IES’s no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 1 5 Docência no Ensino Superior pelo período mínimo de 6 meses 2 8 Participação de eventos promovidos por Conselhos ou Comissões Nacionais, Estaduais e Municipais ocorrida no período dos dois últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 1 3 Membro de Conselhos ou Comissões Nacionais, Estaduais e Municipais 1 3 Quadro de Pontuação está composto da seguinte forma: ANEXO ÚNICO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.135, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre denominação de rua” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Adelino Cardoso dos Santos, a Rua C do loteamento denominado Jardim Ibirapuera, no Município de Dourados; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI Nº 4.136, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre denominação de rua” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Aurea Azambuja Vedovato, a Rua D do loteamento denominado Jardim Ibirapuera, no Município de Dourados; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 24 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS ANO XIX / Nº 4.584 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 08 PÁGINAS DECRETO N° 686, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017. “Homologa a Progressão de servidor estável e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico e Decisão da Secretária Municipal de Administração contido no Processo Administrativo n°53/2017 e 91/2017, respectivamente. D E C R E T A: Art. 1° - Ficam homologadas, para fins de regularização da vida funcional, a Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores: SANDRA YURI KANOMATA, matrícula 500948-2, Médica, Cat.D, Padrão 3, Tabela E, do Nível 1 para Nível 2. JOSE SEBASTIAN MIRANDA GOMES, matrícula 26831-1, Médico, Cat. G, Padrão 3, Tabela E, do Nível 1 para Nível 2. Art. 2° - Este decreto entrará em vigor com data retroativa a 01-02-2017. Dourados (MS), 27 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS PORTARIA 05/2017/IMAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, de 24 de novembro de 2017. Fabio Luis da Silva, Diretor Presidente do Instituto Meio Ambiente – IMAM, no uso de suas atribuições legais, devidamente nomeado pelo Decreto n° 14 de 01 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.363, ano XIX, de 02 de janeiro de 2017, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, bem como art. 33, Inc. III da lei 107 de 27 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art.1º - Designar as servidoras abaixo relacionadas para comporem a Comissão de Seleção, Avaliação e Monitoramento para execução dos contratos firmados entre o Instituto do Meio Ambiente de Dourados e Instituições Privadas de Ensino superior, visando oportunizar estágio curricular aos acadêmicos regularmente matriculados, conforme segue: I – Daniela da Silveira Sangalli II – Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro III – Nathália Faker Franco Girotto Art. 2° - As partes deverão formalizar a parceria através de Termo de Parceria, nos termos do Plano de Trabalho apresentado pela Instituição de Ensino Superior interessada, atendendo ao que dispõe a Lei 13.019/2014 e a Lei 11.788/2008. Art. 3° - Fica designada a servidora Gabrielle Regina Miguel Barbosa como suplente dos servidores que compõem a Comissão, sendo que, na ausência de um deles, deverá compor a Comissão. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM FÁBIO LUIS DA SILVA Diretor Presidente EDITAL Nº 1/2017/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, e habite-se da construção aprovada e finalizada, permitindo assim, sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando a falta de documentação obrigatória diretamente nas obras descritas no anexo único deste edital, vistoriadas por seu efetivo, identificando os imóveis e respectivos proprietários ou responsáveis, emitindo assim as respectivas notificações e embargos – autos de infração. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado o não atendimento, pelos infratores, à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação dos lançamentos de suas respectivas penalidades, PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.584 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 Resolução nº. Ret/11/1871/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR, a Servidora Pública Municipal ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matricula 502133-1, da cedência com ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 11/1861/17/SEMAD, publicada no DO nº 4.581 de 24 de novembro de 2017, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 23/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/11/1892/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDNEIA DE ARRUDA FERREIRA, matrícula funcional n. 114766298-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 25/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro do ano de dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL Nº 08 de 27 de novembro de 2017 Edital de Exames Complementares para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dourados Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município R e s o l v e: 1. Os candidatos relacionados no Anexo único ficam convocados para: - No dia 04/12/2017 às 07h30min deverão apresentar no PreviD/Central de Perícias, os exames complementares solicitados pela junta médica; Dourados, MS, 27 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Anexo único CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL DOS EXAMES COMPLEMENTARES Local: Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. Perícia 04/12 Adriano Fachiano Rodrigues; Andréia Mara Fernandes; EDITAIS EXTRATO DO CONTRATO Nº 349/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda. PROCESSO: Carona nº 005/2017. OBJETO: aquisição de materiais escolares em atendimento as entidades educacionais da rede pública municipal de ensino, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato. VALO R DO CONTRATO: R$ 730.550,00 (setecentos e trinta mil quinhentos e cinquenta reais). GES1TOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira DA1TA DE ASSINATURA: 07 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 306/2016/DL/ PMD PARTES: Mu1nicípio de Dourados/MS H.S. ENGENHARIA LTDA-EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 15 (quinze) meses, com início em 20/12/2017 e previsão de vencimento em 20/03/2019 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 15 (quinze) AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços de implantação de academia ao ar livre em Vila Formosa/Distrito do Município de Dourados/MS. PROCESSO: nº 296/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Licitação exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 15/12/2017 (quinze de dezembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/ index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados. ms.gov.br”. Dourados-MS, 27 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 090/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 28 de Novembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.584 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 Proprietário/Responsável - Cadastro Imobiliário/Notificação Bairro da Obra Nome da Rua Lote Quadra BIC - PMD Nº Notificação Nº Embargo INFRAÇÃO DORIVAL HELD Centro FIRMINO VIEIRA DE MATOS P/G,J 55 - 5579 1291 Art. 181-A LC 205 DULCE DEMETRIA STEFAISK DIAS LEITE E OUTROS Vista Alegre, Jardim HAYEL BON FAKER 000A 24 61851 6312 1638 Art. 181-A LC 205 EDER FRANCIS BONIATTI Centro ONOFRE PEREIRA DE MATTOS P/ABE 55 - 5015 1102 Art. 181-A LC 205 EDILSON JOSÉ PETRI Água Boa, Jardim ERNESTO DE MATOS CARVALHO A 85 - 4035 642 Art. 181-A LC 205 EDIMAR MARQUES DA SILVA Manoel Rasselen, Jardim UIRAPURU B1 18 89173 6324 1671 Art. 181-A LC 205 EDIPO ALVES DO NASCIMENTO Nações I, Parque das EQUADOR 09 28 37774 4841 1070 Art. 181-A LC 205 EDSON DUTRA DE SOUZA Márcia, Jardim JUSCELINO KUBITSCHEK 23 07 106869 5516 1407 Art. 181-A LC 205 JAIME PANDOLFO Ypacarai, Residencial AURORA AUGUSTA DE MATOS 13 06 8144 7020 2056 Art. 181-A LC 205 ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 1/2017/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS sob pena de inscrição posterior com os valores das infrações, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados, MS 28 de Novembro de 2017. Fabio Barbosa de Souza Fiscal de Obras - Matr. 114762565-1 LICITAÇÕES Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 Serviço de transporte de pacientes no percurso Dourados x Campo Grande x Dourados (aproximadamente 600 km), veículo tipo ÔNIBUS de no mínimo 40 (quarenta) ocupantes sentados, com acessibilidade para pacientes de necessidades especiais, com todos os componentes de segurança, documentação regular, tempo de fabricação de no Máximo 01 (um) ano. VIAGEM 300 R$ 3.010,00 0 2 Serviço de transporte de pacientes no percurso Dourados x Ponta Porã x Dourados (aproximadamente 260 km), veículo tipo MICRO ÔNIBUS de no mínimo 25 (vinte e cinco) ocupantes sentados, com acessibilidade para pacientes de necessidades especiais, com todos os componentes de segurança, documentação regular, tempo de fabricação de no Máximo 01 (um) ano. VIAGEM 240 R$ 1.550,00 0 MARANATA TRANSPORTES LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário EXTRATOS Programa de Trabalho Fonte de Recursos Elemento de Despesa Numero de Empenho Data de Empenho Valor (R$) 12.361.104 101000 33903209 3.179 07/11/2017 730.550,00 meses, com início em 04/10/2017 e previsão de vencimento em 04/01/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS EKIPE SERVIÇOS LTDA – ME. PROCESSO: Convite nº 047/2016 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com o decréscimo de quantitativo de alguns itens constantes em planilha orçamentária originária, a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e a inclusão de itens não constantes em planilha orçamentária originária, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula segunda do primeiro termo aditivo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 353/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 066/2017. OBJETO: refere-se à contratação de Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos para prestação de serviços de aprendizagem cultural, desenvolvidas através de cursos específicos, para atender a Secretaria de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev.; 2.169 – Proteção Social Básica; 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de aditivo, em conformidade com o disposto na Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 47.040,00 (quarenta e sete mil e quarenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 17 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 359/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. André Francisco Manzano. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 083/2017. OBJETO: locação do imóvel sito na Rua Chile, n° 100 e 150, lotes 16 A e 16 B da quadra 01, bairro Parque das Nações I, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para funcionamento da “GARAGEM DA FROTA DA SEMED”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.122 – Salário Educação 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 115049 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado, por aditivo nos termos da cláusula oitava e com base no art. 57, II da Lei 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira DATA DE ASSINATURA: 22 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.584 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.584 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 AVISO DE SUSPENSÃO SINE DIE CHAMADA PÚBLICA Nº003/2017/SEMC/PMD O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público para todos os efeitos jurídicos e legais, a SUSPENSÃO SINE DIE da chamada publica em epígrafe, tendo como objeto a “SELEÇÃO PUBLICA DE PROPOSTAS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO DOURADOS BRILHA 2017”. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato são questões administrativas de interesse publico. Dourados-MS, 27 de novembro de 2017. Gil de Medeiros Esper Secretario Municipal de Cultura AVISO DE SUSPENSÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017/SEMDES/PMD O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico SEMDES, em virtude da Ação Civil Publica nº 0810942-52.2017.8.12.0002, torna público para conhecimento dos interessados A SUSPENSÃO da CHAMADA PÚBLICA 002/2017/SEMDES/PMD para a Exploração das Barracas de Alimentos, Ambulantes, Parque de Diversão e Empresa Fornecedora de Bebidas no Dourados Brilha 2017. Outras informações pelos Fones 3426-3672 Dourados /MS, 28 de novembro de 2017. Edevaldo Sétimo Carollo Presidente da Comissão de Seleção das Chamadas Públicas Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES DEMAIS ATOS / AVISO DE SUSPENSÃO - SEMC/SEMDES DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS - SEMS Data do Recebimento Comp. Descrição Valor 30/12/2016 dez/16 Reforma e Ampliação do Hospital da Vida 608.555,51 608.555,51 Convênio 2857/2017 SubTotal Em cumprimento ao que determina o art. 2º da Lei 9.452/97, informamos aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais deste município, o recebimento de Recursos Federais do mês de Dezembro de 2016 . Data do Recebimento Comp. Descrição Valor 30/10/2017 out/17 Reforma e Ampliação do Hospital da Vida 608.555,51 SubTotal 608.555,51 Em cumprimento ao que determina o art. 2º da Lei 9.452/97, informamos aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais deste município, o recebimento de Recursos Federais do mês de Outubro de 2017 . Convênio 2857/2017 Decreto Legislativo nº 970, de 06 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Radialista Lucas Corrêa, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 971, de 06 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Rui Barbosa, pelos relevantes serviços prestados à sociedade douradense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 972, de 06 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Frei Silvio José dos Santos, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 973, de 06 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Benemérita.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Benemérita à Senhora Honória Romero Sanches, pelos relevantes serviços prestados à esta cidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 974, de 06 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Professora Dra. Maria José de Jesus Alves Cordeiro, pelos relevantes serviços prestados na área da Educação, Gênero, Raça e Etnia à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 975, de 06 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário do Município.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município ao Músico Renato Teixeira, pela relevante contribuição como compositor e cantor brasileiro. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 976, de 13 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Benemérita.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Benemérita a Senhora Zeli Aparecida Aguero Sanches, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.584 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 977, de 13 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Honorária do Município.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Honorária do Município à Dra. Junia Thirzah Gehrke, pelos relevantes serviços prestados à sociedade douradense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 978, de 20 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Cel. Welington Luiz Santana Lopes, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 979, de 20 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Médica Francelly Gomes Souza Bites de Lima, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 980, de 20 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor João Oliveira, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 981, de 20 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário do Município.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município ao Padre Rubens José dos Santos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados às comunidades de Dourados e dos Distritos. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 982, de 20 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Senhora Maria da Silva Mota, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 983, de 20 de novembro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário do Município.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município ao Senhor Shinsuke Ono, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.584 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 BRUNA DE ARAUJO VILA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de Comercio Varejista de Mercadorias em Geral, Mercearia e Açougue, localizado na Rua Adroaldo Pizzini, 179, Jardim Independência, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CEAGRO EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Renovação da Licença de Operação, para atividade de Secagem, armazenagens gerais, comercialização e emissão de warrant, localizada na BR ROD 163, KM 27 a Direita, Vila Sapé no município de Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Clarice Fiedler Alves, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -minimercados mercearias e armazéns, localizada na Rua/Av. Fradique Correia, Lote 01 - Bairro Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JP INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação (LI) e a Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade de Fabricação de embalagens de material plástico, localizada na Rua Isabel Cardoso, nº. 23, Quadra 23 Lote 11 – Jardim Guaicurus, Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NOVO HORIZONTE DIESEL & LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de Comercio varejista de combustíveis e lubrificantes, lavagem de veículos e loja de conveniência localizado na Rua Hayel Bon Faker, 1678 D, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS) nº 32.403/2017, para atividade de Centro Esportivo e Recreativo do BNH IV Plano, localizada na Rua Abdias Frazão do Nascimento, S/N, BNH IV Plano, no Município de Dourados (MS), válida até 30/08/2020. Zaramello Lanchonete EIRELI - ME, CNPJ: 20.043.932/0001-29 torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade Restaurante e Similares. Localizada na Rua: Major Capilé Nº 4.055, salas 11 e 12, Vila Maxwell, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.584 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 027/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrições em curso de formação de pregoeiro e equipe de apoio técnico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 28 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID EXTRATO DO CONTRATO N.º 021/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. PROCESSO: nº 035/2017/PREVID, Dispensa de Licitação n° 022/2017. OBJETO: Contratação de empresa especializada para consultoria em investimentos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.01 – Assessoria e Consultoria Técnica e/ou Jurídica Fonte 103000 Ficha 652 VIGÊNCIA: de 12 meses, a contar da data de 18 de novembro de 2017 FISCAL DE CONTRATO: Etiane Alexandre Nantes GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 13 de novembro de 2017. VALOR GLOBAL: R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 042/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 027/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação para o pagamento de inscrições em curso de formação de pregoeiro e equipe de apoio técnico visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47– Cursos, Capacitações e Treinamentos – Pessoa Jurídica Fonte 103000 Ficha 654 Valor Total da Contratação: R$ 3.750,00 (Três mil, setecentos e cinquenta reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.138, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017. “Doa áreas à AGEHAB-MS, Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul, entidade autárquica criada pela Lei nº 2.575, de 19 de dezembro de 2002.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 1º do Art. 107 da Lei Orgânica Municipal, autorizado a doar à AGEHAB, os imóveis abaixo discriminados, de propriedade do Município de Dourados: I - Área: Uma área determinada por Área 05-A, matrícula 135269, Parte da Rua Olga Barroso da Silva, entre o Corredor Público Armando Augusto Zanata e a Rua Manoel Lopes Cançado, localizada no Corredor Público Armando Augusto Zanata, nº 2.530 da Quadra nº 05 do “Conjunto Habitacional Izidro Pedroso”, lado par, distante 44,00 metros da Rua Antonio Luiz Marra, de formato regular, medindo a área de 1.680,00 m² (um mil seiscentos e oitenta metros quadrados) e fica dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 metros com o Corredor Público Armando Augusto Zanata; Ao Sul: 12,00 metros com a Rua Manoel Lopes Cançado; Ao Leste: 140,00 metros com os lotes nºs 01 ao 13, sendo: 14,00 metros com o Lote 01; 11,00 metros com o Lote 02; 10,00 metros com o Lote 03; 10,00 metros com o Lote 04; 10,00 metros com o Lote 05; 10,00 metros com o Lote 06; 10,00 metros com o Lote 07; 10,00 metros com o Lote 08; 10,00 metros com o Lote 09; 10,00 metros com o Lote 10; 10,00 metros com o Lote 11; 11,00 metros com o Lote 12 e 14,00 metros com o Lote 13, todos da Quadra no 06, matriculados sob o no54.160; Ao Oeste: 140,00 metros com os lotes nºs 14 ao 26 sendo: 14,00 metros com o Lote 14; 11,00 metros com o Lote 15; 10,00 metros com o Lote 16; 10,00 metros com o Lote 17; 10,00 metros com o Lote 18; 10,00 metros com o Lote 19; 10,00 metros com o Lote 20; 10,00 metros com o Lote 21; 10,00 metros com o Lote 22; 10,00 metros com o Lote 23; 10,00 metros com o Lote 24; 11,00 metros com o Lote 25 e 14,00 metros com o Lote 26, todos da Quadra nº 05, matriculados sob o no 54.160. II - Área: Uma área determinada por Área 06-A, matrícula 135270, Parte da Rua Sumiko Fujii, entre o Corredor Público Armando Augusto Zanata e a Rua Manoel Lopes Cançado, localizada no Corredor Público Armando Augusto Zanata, nº 2.550 da Quadra nº 06 do “Conjunto Habitacional Izidro Pedroso”, lado par, distante 44,00 metros da Rua Raul Frost, de formato regular, medindo a área de 1.680,00 m² (um mil seiscentos e oitenta metros quadrados) e fica dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 metros com o Corredor Público Armando Augusto Zanata; Ao Sul: 12,00 metros com a Rua Manoel Lopes Cançado; Ao Leste: 140,00 metros com os lotes nos 01 ao 13, sendo: 14,00 metros com o Lote 01; 11,00 metros com o Lote 02; 10,00 metros com o Lote 03; 10,00 metros com o Lote 04; 10,00 metros com o Lote 05; 10,00 metros com o Lote 06; 10,00 metros com o Lote 07; 10,00 metros com o Lote 08; 10,00 metros com o Lote 09; 10,00 metros com o Lote 10; 10,00 metros com o Lote 11; 11,00 metros com o Lote 12 e 14,00 metros com o Lote 13, todos da Quadra no 07, matriculados sob o no 54.160; Ao Oeste: 140,00 metros com os lotes nos 14 ao 26 sendo: 14,00 metros com o Lote 14; 11,00 metros com o Lote 15; 10,00 metros com o Lote 16; 10,00 metros com o Lote 17; 10,00 metros com o Lote 18; 10,00 metros com o Lote 19; 10,00 metros com o Lote 20; 10,00 metros com o Lote 21; 10,00 metros com o Lote 22; 10,00 metros com o Lote 23; 10,00 metros com o Lote 24; 11,00 metros com o Lote 25 e 14,00 metros com o Lote 26, todos da Quadra no 06, matriculados sob o no 54.160. Art. 2º. O imóvel objeto da matrícula número 135269 é avaliado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) e o imóvel objeto da matrícula número 135270 também em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme parecer técnico de avaliação imobiliária n. 077/2017 e ata de Homologação número 077/2017, em anexo, elaborada pela Comissão de Avaliação do Município de Dourados/MS. Art. 3º. As doações das áreas indicadas no artigo anterior visam futura implantação de conjunto habitacional. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS ANO XIX / Nº 4.583 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 01 PÁGINAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 44, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. Designa servidor como representante do Gestor Municipal na assinatura do cadastro nas fichas do CNES. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor MATEUS TAVARES FERNANDES, como representante do Gestor Municipal na assinatura do cadastro nas fichas do CNES. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/07/2017. Dourados, MS, 21 de novembro de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº SD/11/1.565 /17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO, Médico Clínico Geral, matrícula funcional 114763989-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base na CI 673/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao vigésimo quarto (24) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços referentes à drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de Dourados-MS, a saber: Jardim Universitário (parte); Jardim Ayde (parte); Rua Monte Alegre (parte) e adjacências; Rua Mato Grosso (parte). PROCESSO: nº 335/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Lote). PARTICIPAÇÃO: Licitação com lote destinado exclusivamente para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) e lotes disponíveis para ampla concorrência. SESSÃO: Dia 14/12/2017 (catorze de dezembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 27 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESOLUÇÕES ANO XIX / Nº 4.583 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 09 PÁGINAS LICITAÇÕES PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 102/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 392/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.583 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 Calha do Dreno para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 70,00 2 2 Calha do Dreno para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 70,00 1 3 Calha do Dreno para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 70,00 2 4 Calha do Dreno para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 70,00 1 5 Calha do Dreno para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 70,00 2 6 Calha do Dreno para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 70,00 2 7 Calha do Dreno para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 70,00 2 8 Calha do Dreno para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 70,00 2 9 Calha do Dreno para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 70,00 4 10 Calha do Dreno para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 70,00 4 11 Calha do Dreno para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 70,00 2 12 Calha do Dreno para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 2 R$ 70,00 1 13 Calha do Dreno para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split - Inverter UNID. 10 R$ 70,00 9 14 Calha do Dreno para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split - Inverter UNID. 3 R$ 70,00 2 15 Calha do Dreno para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split - Inverter UNID. 3 R$ 70,00 2 16 Calha do Dreno para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 70,00 2 17 Calha do Dreno para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split - Inverter UNID. 3 R$ 70,00 2 18 Calha do Dreno para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split - Inverter UNID. 3 R$ 70,00 2 19 Calha do Dreno para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split - Inverter UNID. 3 R$ 20,00 2 20 Calha do Dreno para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split - Inverter UNID. 5 R$ 20,00 4 21 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 50,00 9 22 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 15 R$ 50,00 12 23 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 25,00 2 24 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 50,00 9 25 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 50,00 8 26 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 15 R$ 50,00 11 ELTON TOMAS DOS SANTOS – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 27 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 15 R$ 50,00 12 28 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 50,00 9 29 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 50,00 9 30 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 50,00 4 31 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 50,00 4 32 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 50,00 9 33 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 10,00 9 34 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 30 R$ 10,00 26 35 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 15 R$ 10,00 12 36 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 10,00 9 37 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 15 R$ 10,00 14 38 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 10,00 9 39 Capacitor do motor Capacitor compressor para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 10,00 9 40 Capacitor ventilador para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 20,00 9 41 Capacitor ventilador para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 15 R$ 20,00 13 42 Capacitor ventilador para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 20,00 2 43 Capacitor ventilador para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 20,00 8 44 Capacitor ventilador para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 20,00 9 45 Capacitor ventilador para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 15 R$ 20,00 13 46 Capacitor ventilador para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 15 R$ 20,00 13 47 Capacitor ventilador para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 20,00 9 48 Capacitor ventilador para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 20,00 9 49 Capacitor ventilador para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 20,00 4 50 Capacitor ventilador para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 20,00 4 51 Capacitor ventilador para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 20,00 9 52 Capacitor ventilador para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 5,00 9 53 Capacitor ventilador para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 30 R$ 5,00 28 54 Capacitor ventilador para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 15 R$ 5,00 13 55 Capacitor ventilador para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 5,00 8 56 Capacitor ventilador para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 15 R$ 5,00 14 57 Capacitor ventilador para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 5,00 9 58 Capacitor ventilador para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 5,00 9 59 Capacitor ventilador para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 5,00 9 60 Carga de gás para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 20 R$ 175,00 13 61 Carga de gás para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 50 R$ 250,00 35 62 Carga de gás para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 175,00 2 63 Carga de gás para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 15 R$ 120,00 10 64 Carga de gás para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 30 R$ 150,00 18 65 Carga de gás para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 40 R$ 150,00 28 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.583 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 66 Carga de gás para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 15 R$ 150,00 10 67 Carga de gás para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 15 R$ 150,00 10 68 Carga de gás para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 15 R$ 200,00 8 69 Carga de gás para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 6 R$ 200,00 4 70 Carga de gás para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 6 R$ 200,00 4 71 Carga de gás para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 15 R$ 200,00 9 72 Carga de gás para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 120,00 6 73 Carga de gás para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 30 R$ 120,00 20 74 Carga de gás para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 20 R$ 150,00 12 75 Carga de gás para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 150,00 6 76 Carga de gás para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 25 R$ 150,00 17 77 Carga de gás para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 15 R$ 50,00 10 78 Carga de gás para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 15 R$ 50,00 10 79 Carga de gás para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 15 R$ 45,40 10 80 Compressor para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 1.000,00 4 81 Compressor para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 1.100,00 9 82 Compressor para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 1.000,00 1 83 Compressor para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 316,66 1 84 Compressor para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 400,00 4 85 Compressor para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 500,00 4 86 Compressor para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 590,00 2 87 Compressor para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 590,00 2 88 Compressor para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 750,00 2 89 Compressor para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 710,00 4 90 Compressor para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 1.000,00 4 91 Compressor para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 710,00 2 92 Compressor para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 400,00 2 93 Compressor para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 400,00 9 94 Compressor para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 400,00 4 95 Compressor para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 400,00 2 96 Compressor para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 400,00 4 97 Compressor para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 500,00 4 98 Compressor para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 8 R$ 500,00 7 99 Compressor para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 500,00 9 100 Contadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 80,00 4 101 Contadora para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 15 R$ 80,00 14 102 Contadora para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 80,00 1 103 Contadora para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 1,00 1 104 Contadora para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 1,00 1 105 Contadora para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 30,00 1 106 Contadora para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 30,00 2 107 Contadora para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 30,00 2 108 Contadora para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 80,00 2 109 Contadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 80,00 4 110 Contadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 80,00 4 111 Contadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 8 R$ 80,00 7 112 Contadora para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 2 R$ 1,00 2 113 Contadora para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 1,00 10 114 Contadora para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 1,00 5 115 Contadora para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 13 R$ 1,00 13 116 Contadora para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 30,00 4 117 Contadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 80,00 4 118 Contadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 80,00 4 119 Contadora para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 8 R$ 80,00 7 120 Controle universal para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 50,00 2 121 Controle universal para ar condicionado UNID. 15 R$ 50,00 11 122 Esponjoso para ar condicionado UNID. 100 R$ 3,00 80 123 Hélice da condensadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 80,00 2 124 Hélice da condensadora para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 80,00 4 125 Hélice da condensadora para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 80,00 1 126 Hélice da condensadora para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 50,00 2 127 Hélice da condensadora para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 50,00 2 128 Hélice da condensadora para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 50,00 2 129 Hélice da condensadora para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 90,00 4 130 Hélice da condensadora para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 80,00 2 131 Hélice da condensadora para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 80,00 2 132 Hélice da condensadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 100,00 2 133 Hélice da condensadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 100,00 2 134 Hélice da condensadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 80,00 2 135 Hélice da condensadora para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 58,00 2 136 Hélice da condensadora para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 58,00 9 137 Hélice da condensadora para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 58,00 4 138 Hélice da condensadora para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 110,00 2 139 Hélice da condensadora para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 110,00 4 140 Hélice da condensadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 30,00 4 141 Hélice da condensadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 30,00 4 142 Hélice da condensadora para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 30,00 4 143 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 1,00 3 144 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 1,00 3 145 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 1,00 3 146 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 1,00 3 147 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 1,00 3 148 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 1,00 3 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.583 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 149 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 1,00 3 150 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 1,00 3 151 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 1,00 3 152 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 1,00 3 153 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 1,00 10 154 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 1,00 5 155 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 1,00 3 156 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 1,00 5 157 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 1,00 5 158 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 1,00 5 159 Hélice do motor ventilador para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 1,00 5 160 Mangueira de Dreno para ar condicionado UNID. 50 R$ 11,00 45 161 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 204,00 4 162 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 200,00 4 163 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 200,00 2 164 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 150,00 2 165 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 150,00 4 166 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 150,00 4 167 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 150,00 4 168 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split1 UNID. 5 R$ 150,00 4 169 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 150,00 4 170 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 200,00 2 171 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 200,00 2 172 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 200,00 4 173 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 150,00 2 174 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 150,00 9 175 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 150,00 4 176 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 150,00 4 177 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 233,00 4 178 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 50,00 4 179 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 50,00 5 180 Micromotor turbina da evaporadora para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 50,00 5 181 Moto Swing para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 87,00 4 182 Moto Swing para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 87,00 9 183 Moto Swing para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 50,00 1 184 Moto Swing para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 58,00 2 185 Moto Swing para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 58,00 4 186 Moto Swing para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 58,00 4 187 Moto Swing para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 58,00 4 188 Moto Swing para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 58,00 4 189 Moto Swing para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 58,00 4 190 Moto Swing para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 70,00 2 191 Moto Swing para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 70,00 2 192 Moto Swing para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 70,00 4 193 Moto Swing para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 58,00 2 194 Moto Swing para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 87,00 9 195 Moto Swing para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 87,00 4 196 Moto Swing para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 87,00 4 197 Moto Swing para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 87,00 4 198 Moto Swing para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 50,00 4 199 Moto Swing para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 50,00 4 200 Moto Swing para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 8 R$ 50,00 7 201 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 226,00 4 202 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 220,00 9 203 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 140,00 1 204 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 87,00 2 205 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 87,00 4 206 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 120,00 4 207 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 120,00 4 208 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 120,00 4 209 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 120,00 4 210 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 140,00 2 211 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 140,00 2 212 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 140,00 4 213 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 87,00 2 214 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 140,00 9 215 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 180,00 4 216 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 35 R$ 180,00 34 217 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 180,00 9 218 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 50,00 4 219 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 50,00 4 220 Motor do ventilador condensadora para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 8 R$ 50,00 7 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.583 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 221 Serviço de lavagem do filtro em aparelhos de ar condicionado (9.000 a 60.000 BTUs) SERVIÇO 500 R$ 27,70 400 222 Serviço de manutenção preventiva em aparelhos de ar condicionado de 22.000 a 24.000 BTUS (tipo Split/Inverter). SERVIÇO 30 R$ 227,70 18 223 Serviço de manutenção preventiva em aparelhos de ar condicionado de 36.000 BTUs (tipo Split/Inverter). SERVIÇO 40 R$ 227,70 30 224 Serviço de manutenção preventiva em aparelhos de ar condicionado de 9.000 BTUs a 12.000BTUs (tipo Split/Inverter). SERVIÇO 70 R$ 127,70 50 225 Serviço de manutenção preventiva em aparelhos de ar condicionado de 18.000 BTUs (tipo Split/Inverter). SERVIÇO 50 R$ 127,70 35 226 Serviço de manutenção preventiva em aparelhos de ar condicionado de 30.000 BTUs (tipo Split/Inverter). SERVIÇO 15 R$ 227,70 10 227 Serviço de manutenção preventiva em aparelhos de ar condicionado de 48.000 BTUS (tipo Split/Inverter). SERVIÇO 30 R$ 227,70 22 228 Serviço de manutenção preventiva em aparelhos de ar condicionado de 60.000 BTUs (tipo Split). SERVIÇO 10 R$ 227,70 10 229 Serviço de manutenção preventiva em aparelhos de ar condicionado de 60.000 BTUs (tipo Split). SERVIÇO 70 R$ 227,70 55 230 Serviço de manutenção preventiva em aparelhos de ar condicionado de 80.000 BTUs (tipo Split). SERVIÇO 5 R$ 327,70 5 231 Serviço de desinstalação de ar condicionado de 9.000 a 18.000BTUs (tipo Split/Inverter). SERVIÇO 10 R$ 77,70 5 232 Serviços de reinstalação de ar condicionado de 22.000 a 30.000 BTUS, TIPO SPLIT/INVERTER, com fornecimento de todos os materiais necessário, incluindo a tubulação de até 5 metros. SERVIÇO 30 R$ 277,70 30 233 Serviços de desinstalação de ar condicionado 36.000 a 48.000 BTUS, TIPO SPLIT/INVERTER. SERVIÇO 30 R$ 97,70 25 234 Serviços de reinstalação de ar condicionado de 58.000 a 60.000 BTUS, TIPO SPLIT/INVERTER, com fornecimento de todos os materiais necessários, incluindo a tubulação de até 5 metros. SERVIÇO 30 R$ 427,70 30 235 Serviço de reinstalação de ar condicionado de 9.000 a 18.000 BTUs, tipo Split/Inverter, com fornecimento de todos os materiais necessários, incluindo a tubulação de até 5 metros. SERVIÇO 30 R$ 177,70 20 236 Serviços de desinstalação de ar condicionado 22.000 a 30.000 BTUs, tipo Split/Inverter. SERVIÇO 30 R$ 77,70 20 237 Serviços de reinstalação de ar condicionado de 22.000 a 30.000 BTUs, tipo Split/Inverter, com fornecimento de todos os materiais necessários incluindo a tubulação de até 5 metros. SERVIÇO 30 R$ 180,70 20 238 Serviços de desinstalação de ar condicionado 58.000 a 60.000 BTUs, tipo Split/Inverter. SERVIÇO 30 R$ 97,70 22 239 Serviços de reinstalação de ar condionado de 58.000 a 60.000 BTUs, tipo Split/Inverter, com fornecimento de todos os materiais necessários, incluindo a tubulação de até 5 metros. SERVIÇO 30 R$ 280,70 22 240 Aquisição de peças e materiais diversos necessários à manutenção corretiva que serão realizados juntamente com a manutenção preventiva, nos aparelhos de ar condicionado desta Prefeitura Municipal de Dourados. UMPUN. MED.P ADRÃO 1 R$ 29.213,53 0,5 241 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 110,00 4 242 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 110,00 9 243 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 110,00 1 244 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 110,00 4 245 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 110,00 4 246 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 110,00 9 247 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 110,00 9 248 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 110,00 4 249 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 110,00 4 250 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 110,00 4 251 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 110,00 4 252 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 110,00 4 253 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 50,00 2 254 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 50,00 9 255 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 50,00 9 256 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 50,00 9 257 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 50,00 9 258 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 50,00 4 259 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 8 R$ 50,00 7 260 Placa eletrônica universal para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 50,00 9 261 Protetor térmico para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 29,22 4 262 Protetor térmico para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 29,22 9 263 Protetor térmico para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 29,22 1 264 Protetor térmico para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 29,22 4 265 Protetor térmico para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 29,22 4 266 Protetor térmico para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 29,22 4 267 Protetor térmico para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 29,22 4 268 Protetor térmico para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 29,22 4 269 Protetor térmico para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 29,22 4 270 Protetor térmico para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 2 R$ 29,22 1 271 Protetor térmico para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 2 R$ 29,22 1 272 Protetor térmico para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 29,22 4 273 Protetor térmico para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 5,00 2 274 Protetor térmico para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 5,00 9 275 Protetor térmico para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 5,00 4 276 Protetor térmico para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 5,00 4 277 Protetor térmico para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 5,00 4 278 Protetor térmico para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 5,00 4 279 Protetor térmico para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 5,00 4 280 Protetor térmico para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 5,00 4 281 Rele de partida para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 87,00 4 282 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 50,00 9 283 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 50,00 9 284 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 30 R$ 50,00 28 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.583 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 285 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 50,00 4 286 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 50,00 4 287 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 50,00 4 288 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 50,00 9 289 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 50,00 9 290 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 50,00 9 291 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 10 R$ 50,00 9 292 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 10 R$ 50,00 9 293 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 50,00 9 294 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 50,00 4 295 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 20 R$ 50,00 19 296 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 50,00 9 297 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 50,00 9 298 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 15 R$ 50,00 14 299 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 20,00 9 300 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 15 R$ 20,00 14 301 Rolamento do motor ventilador para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 15 R$ 20,00 14 302 Sensor de degelo para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 8 R$ 58,00 7 303 Sensor de degelo para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 58,00 9 304 Sensor de degelo para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 58,00 1 305 Sensor de degelo para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 29,00 2 306 Sensor de degelo para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 29,00 2 307 Sensor de degelo para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 29,00 2 308 Sensor de degelo para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 29,00 2 309 Sensor de degelo para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 29,00 2 310 Sensor de degelo para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 29,00 2 311 Sensor de degelo para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 29,00 2 312 Sensor de degelo para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 29,00 2 313 Sensor de degelo para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 8 R$ 29,00 7 314 Sensor de degelo para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 29,00 2 315 Sensor de degelo para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 29,00 9 316 Sensor de degelo para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 29,00 2 317 Sensor de degelo para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 29,00 2 318 Sensor de degelo para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 29,00 4 319 Sensor de degelo para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 5,00 4 320 Sensor de degelo para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 5,00 4 321 Sensor de degelo para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 5,00 4 322 Termostato para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 5,00 2 323 Termostato para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 5,00 4 324 Termostato para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 5,00 1 325 Termostato para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 1,00 3 326 Termostato para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 1,00 2 327 Termostato para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 1,00 2 328 Termostato para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 1,00 3 329 Termostato para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 1,00 3 330 Termostato para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 1,00 3 331 Termostato para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 1,00 3 332 Termostato para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 3 R$ 1,00 3 333 Termostato para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 1,00 3 334 Termostato para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 2 R$ 1,00 2 335 Termostato para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 1,00 10 336 Termostato para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 2 R$ 1,00 2 337 Termostato para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 1,00 3 338 Termostato para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 1,00 5 339 Termostato para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 1,00 5 340 Termostato para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 1,00 3 341 Termostato para ar condicionado de58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 1,00 5 342 Tubo de Cobre Flexível de ½ para ar condicionado METRO 80 R$ 15,00 70 343 Tubo de Cobre Flexível de ¼ para ar condicionado METRO 80 R$ 9,29 70 344 Tubo de Cobre Flexível de 3/8 para ar condicionado UNID. 80 R$ 11,50 70 345 Tubo de Cobre Flexível de 5/8 para ar condicionado METRO 80 R$ 21,85 70 346 Tubo de Cobre Flexível de 7/8 para ar condicionado METRO 80 R$ 30,00 70 347 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 87,00 4 348 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 10 R$ 87,00 8 349 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 87,00 2 350 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 110,00 2 351 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 110,00 2 352 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 8 R$ 150,00 6 353 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 200,00 4 354 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 200,00 4 355 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 230,00 4 356 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 230,00 4 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 333/2016/DL/ PMD - DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS RADEKE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 086/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 06 de outubro de 2017 e término previsto para 06 de outubro de 2018, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), com aplicação de 1-7241700% ou seja, índice negativo, proveniente de deflação ocorrida no período, cujo valor mensal para atender o período de prorrogação sofrera redução, passando a ser R$ 31.448,27 (trinta e um mil quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), sendo: Secretaria Municipal de Saúde: R$ 20.966,56 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), Secretaria Municipal de Educação: R$ 6.987,81 (seis mil novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos), Secretaria de Administração: R$ 3.493,90 (três mil quatrocentos e noventa e três reais e noventa centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: BIOESTÉRIL – CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO LTDA – EPP. Valor Total: R$ 13.962,00 (treze mil novecentos e sessenta e dois reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 065/2017. OBJETO: futura e eventual contratação de empresa para serviços de esterilização de materiais e equipamentos médico-hospitalar, de uso do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em Saúde – SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 27 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.583 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 357 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 230,00 4 358 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 87,00 4 359 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 110,00 2 360 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 110,00 9 361 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 8 R$ 150,00 7 362 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 200,00 4 363 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 200,00 4 364 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 80,00 4 365 Turbina para evaporadora para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 80,00 4 366 Válvula condensadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 95,00 2 367 Válvula condensadora para ar condicionado de 60.000 BTUS modelo Split UNID. 5 R$ 95,00 4 368 Válvula condensadora para ar condicionado de 80.000 BTUS modelo Split UNID. 2 R$ 95,00 1 369 Válvula condensadora para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 58,00 2 370 Válvula condensadora para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 58,00 2 371 Válvula condensadora para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 58,00 2 372 Válvula condensadora para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 58,00 2 373 Válvula condensadora para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 58,00 2 374 Válvula condensadora para ar condicionado de 30.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 58,00 2 375 Válvula condensadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 90,00 4 376 Válvula condensadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Cassete UNID. 5 R$ 95,00 4 377 Válvula condensadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 90,00 2 378 Válvula condensadora para ar condicionado de 9.000 BTUS modelo Split UNID. 3 R$ 58,00 2 379 Válvula condensadora para ar condicionado de 12.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 10 R$ 58,00 9 380 Válvula condensadora para ar condicionado de 18.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 58,00 2 381 Válvula condensadora para ar condicionado de 22.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 3 R$ 58,00 2 382 Válvula condensadora para ar condicionado de 24.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 58,00 4 383 Válvula condensadora para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 50,00 4 384 Válvula condensadora para ar condicionado de 48.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 50,00 4 385 Válvula condensadora para ar condicionado de 58.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 50,00 4 386 Válvula pressostática para ar condicionado de 36.000 BTUS modelo Split – Inverter UNID. 5 R$ 10,00 4 Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação Dourados – MS, 24 de Novembro de 2017. EXTRATOS AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite nº 016/2017 A Comissão Permanente de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 05/12/2017, às 08:00 horas, no endereço Av. MARCELINO PIRES, Nº 3495, JD CARAMURU, CEP 79830-001, a reunião de recebimento e reabertura das documentações e propostas, conforme especificado no edital do Convite nº 016/2017. As empresas interessadas deverão protocolar os envelopes (de documentação e proposta). A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de decoração com fornecimento de material para os eventos em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme descritos no edital com seus anexos. O presente Edital com seus anexos encontra-se à disposição dos interessados, sem custo, no entanto, deverá ser fornecido o e-mail para o envio ou retirar no setor de licitação com 01 (um) CD e/ou Pen Drive para gravação dos documentos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações), sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião. Dourados /MS, 27 de novembro de 2017. LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da CPL PORTARIA Nº.367, de 22 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Primo Roberto Scaliante, no Cargo de Assessor Parlamentar I, junto ao Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da Câmara Municipal de Dourados, em 07 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.583 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “RACISMO INSTITUCIONAL” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy de Mattos, protocolado sob o n° 5212/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública no dia 28 de novembro de 2017, com o tema “RACISMO INSTITUCIONAL”, a partir das 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL Bernardo Soerger tornam público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) para atividade de Avicultura Frango de Corte, localizada na estrada para Macaúba km 03, a esquerda, Zonal Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DEUS E PEREZ LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Previa (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) para atividade de comércio de produtos farmacêuticos sem manipulação de formulas, localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres n° 2040, Centro, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FABIANA YUKUDA YAMADA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM (MS), a Autorização Ambiental – (AA), para atividade de Pilates, localizada na Rua, João Candido Câmara 1107, sala 06, segundo andar, bairro jardim Central no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERNANDA MARTINS MACHADO 01447593065, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de COMÉRCIO DE PROD. FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS , localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, nº 1.657 – Bairro Jardim Água Boa - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J C SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Autorização Ambiental – AA N° 36.555/2014 para atividade de comércio de equipamentos eletrônicos, localizada na Rua Bela Vista, nº 1063, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. José Gilberto da Cunha e Veronice da Cunha tornam público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Prévia - LP e a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Avicultura de Corte – Capacidade 144.000 aves/lote, localizada na BR-163, Chacará Sol do Amanhã, zona rural do Município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MIRIAN RODRIGUES MARTINS 03664859111, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de comércio de gás liquefeito de petróleo (classe I) e mercearia, localizado na Rodovia BR 156 n° 171 Casa B, Aldeia Jaguapiru, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental de Prévia (LP) e de Instalação (LI) nº 24.630/2017, para atividade de Revitalização da Praça CEPER II Plano, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida, esquina com a Rua Ediberto Celestino de Oliveira, nº 2905, Cohafaba II Plano, no Município de Dourados (MS), válida até 22/11/2018. Priscila Renata Franco Ortiz 01693627108 LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Condicionamento Físico, localizada na Rua Uirapuru Número 1160 - Bairro Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RUBENS DE CAMRGO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Limpeza, paisagística, localizada na Rua Izzat Bussuan, 5660, Jardim Pelicano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TCO PANIFICADORA LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a renovação da licença ambiental simplificada – LS n° 20.072/2014 para atividade de padaria e confeitaria com predominância de revenda, localizado na Rua Floriano Brum n° 167, Vila Maxwell, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 021/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto de energia solar fotovoltaica para futura instalação na nova sede do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa SUNTEC ENERGY PROJETOS EM EFICIÊNCIA LTDA – ME inscrita no CNPJ 23.171.859/0001-69 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). Dourados/MS, 27 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 021/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto de energia solar fotovoltaica para futura instalação na nova sede do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 23 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EDITAL 002/2017 - DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. A presidente do SINSEMD - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOURADOS, no uso das suas prerrogativas estatutárias dispostas no artigo 50º, § 1º, alínea “a”, bem como em consonância com o artigo 46º, § único;do Estatuto Social, convoca todos os servidores públicos filiados e não filiados para comparecerem em Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada na sede do SINSEMD, sito na Rua Floriano Peixoto, n.º 1072, bairro BNH 1º Plano, CEP: 79.840-090, município de Dourados – MS, no dia 30 de novembro de 2.017, em primeira chamada às 14hrs, observado o quorum da parágrafo único do artigo 51º do Estatuto Social ou em segunda chamada 30(trinta) minutos após, com qualquer número de servidores presentes, para deliberarem sobre a seguinte pauta: Discussão e deliberação da alteração do PCCR,(incentivo a capacitação, gratificação SAMU I e SAMU II) . Dourados-MS, 27 de novembro de 2.017 Rosa Helena Catelan Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINSEMD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.583 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 034/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 021/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica Dispensada de licitação para a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto de energia solar fotovoltaica para futura instalação na nova sede do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.152 – Despesas com Recursos da Reserva Administrativa 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 4.4.90.51.01 – Estudos, Projetos e Gerenciamento Fonte 103000 Ficha 663 Valor Total da Contratação: R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE TERMO DE ADJUDICAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID EXTRATO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO/SEMED Nº 103 de 22 de Novembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar sem Efeito em partes a Resolução/SEMED Nº 88 de 22 de Novembro de 2012, onde trata da remoção da Servidora do grupo do Magistério Público Municipal, Sebastiana Ribeiro da Rocha Benites - matrícula nº 114761698-2, Professora de Anos Iniciais, publicada em Diário Oficial nº3.372 pg.80, da data 26 de Novembro de 2012. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados/MS, 22 de Novembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANO XIX / Nº 4.582 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 07 PÁGINAS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 105/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 433/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: LICITAÇÕES Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 64 PRENDEDOR DE ROUPAS - em madeira, pacote com 12 unidades. PACOTE 1.540 R$ 1,25 1.540 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 AGUA SANITÁRIA - para limpeza, com teor de cloro ativo de no mínimo 2%; embalado em frasco de material resistente que impeça a ação da luz solar, com 5000 ml; acondicionado em caixa de material resistente. Registro ou Notificação no MS/ANVISA. GALÃO 4.750 R$ 5,90 2.988 22 CERA - embalagem com 800 ml, líquida, incolor, auto brilho com cera de carnaúba, parafina resina alcalina solúvel, de polimento, conservante, perfumada, com validade mínima de 1 ano, com registro no Ministério da Saúde, químico responsável, data de fabricação composição e informações do fabricante e da validade estampada na embalagem UNID. 6.700 R$ 2,90 6.700 31 DESINFETANTE LÍQUIDO - 5 LITROS - Desinfetante liquido concentrado em embalagem, com diluição mínima de 1 x 30, constando no rótulo n° lote, procedência, fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde GALÃO 4.600 R$ 6,95 3.621 BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME QUIMISUL PRODUTOS PARA LIMPEZA EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário Item Especificação Unidade Valor Unitário LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.582 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 DETERGENTE GELATINOSO: Detergente líquido concentrado, diluição 1 litro do produto para 40 litros de água, aplicação na limpeza em geral, aroma variado, composição: Alquil Benzeno, Sulfonato de Sódio, Fragrância, Resina Acrílica, Conservantes, Corante, CI-10020, Hidróxido de Sódio, Essência e Água, embalagem com 5000 ml, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro/notificação do produto no Ministério da Saúde/ANVISA. 44 LIMPA ALUMÍNIO - acondicionado em embalagem de 500 ml. UNID. 360 R$ 1,40 211 LIMPA PEDRA (2.000 ML) - detergente desincrustante ácido, diluição 1 litro do produto para 40 litros de água. Embalagem de 2.000ml. LIMPADOR LÍQUIDO - Instantâneo, multi uso, para aplicação sem enxágüe, pronto uso, biodegradável, embalagem com 500ml, original do fabricante, com registro do Ministério da Saúde, químico responsável, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampado na embalagem. Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 2 AVENTAL - para serviços gerais, feito com material impermeável (emborrachado), medindo aproximadamente 85 x 65 cm. UNID. 800 R$ 6,50 800 3 BACIA PLÁSTICA REDONDA PEQUENA, COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 15 CM, COM CAPACIDADE PARA 500 ML, ALTA DENSIDADE (PEAD) E RESISTÊNCIA A IMPACTO, PAREDES E FUNDOS REFORÇADOS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNID. 400 R$ 1,80 400 6 BALDE EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, COM ALÇA DE METAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 LITROS, SEM TAMPA. UNID. 295 R$ 4,85 147 7 BALDE- confeccionado em material plástico, resistente, com alça de metal, sem tampa, com capacidade mínima para 20 (vinte) litros. UNID. 280 R$ 7,80 132 21 CANECO DE ALUMINIO Nº 14 - 2 LITROS UNID. 49 R$ 11,85 19 23 CESTO - para lixo, compacto, com tampa, capacidade para 100 (cem) litros. UNID. 130 R$ 37,50 34 24 Cesto de lixo de plástico com tampa e pedal capacidade de 07 litros UNID. 475 R$ 11,50 326 25 CESTO - para lixo, em material plástico, com tampa, com capacidade de 30 litros. UNID. 345 R$ 13,90 196 29 Copo descartável para café, capacidade 50ml, aplicação café, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo 0,70 gramas, conforme normas da ABNT/NBR nº14865/2002 e NBR 13.230. Embalagem: pacotes de 100 unidades. PACOTE 16.150 R$ 1,19 16.150 53 MANGUEIRA DE JARDIM, EM PVC -TRAÇADO EM NYLON, ½ POL, 2MM, MEDINDO 30 METROS, com engate rápido e esguicho. Na cor azul. ROLO 245 R$ 37,90 194 57 PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA - branco, folha dupla, macio, picotado e gofrado (texturizado), não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100 % fibra celulósica virgem, rolo com 30m x 10cm, pacote com 4 unidades. PACOTE 24.500 R$ 3,68 24.500 65 Pá para lixo, com aparador de metal com tamanho aproximado de 20x20 cm, cabo em madeira com no mínimo 65 cm. UNID. 820 R$ 3,50 820 68 REGISTRO E MANGUEIRA - tamanho e tipo padrão para fogão à gás. Deverá possuir selo do INMETRO. UNID. 239 R$ 23,00 208 69 RODO DE ALUMÍNIO - corpo de Alumínio com 1 lâmina em borracha reforçada, removível, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 40 cm, cabo de alumínio medindo aproximadamente 1,50m. UNID. 669 R$ 18,50 465 33 GALÃO 3.100 R$ 15,90 2.120 45 UNID. 3.330 R$ 4,50 2.146 46 UNID. 2.005 R$ 1,60 437 COMERCIAL T & C LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 11 BULE ALUMÍNIO 5L, CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO, REFORÇADO. UNID. 263 R$ 53,80 263 59 Pilha tipo bateria, alcalina, 9 volts. UNID. 200 R$ 4,15 109 78 Saco para lixo, micra: 06, cor preta ou azul, capacidade 50 litros, confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo, no mínimo, 63 cm de largura x 80 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. Acondicionamento em fardo de 10 ou 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações e do fabricante. UNID. 107.000 R$ 0,15 74.341 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 67 REFIL PARA SABONETEIRA - Dosadora de no mínimo 800ml, com sabonete líquido antisséptico bactericida, constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde. UNID. 528 R$ 7,00 528 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 4 BACIA PLÁSTICA - 10 LITROS. UNID. 390 R$ 4,09 390 28 Copo descartável para água, capacidade 180ml, aplicação água, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo 1,90 gramas, conforme normas da ABNT/NBR nº14865/2002 e NBR 13.230.Embalagem:pacotes de 100 unidades. PACOTE 48.650 R$ 2,32 43.484 34 DETERGENTE MULTI USO - Detergente líquido neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de copa e cozinha, composto por matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0. Deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágue rápido. Embalado em frasco plástico e flexível e inquebrável, com capacidade de 500 ml, provido de tampa fixada sob pressão e bico aplicador.Acondicionado em caixa de papelão, constando externamente os dados de identificação, procedência, prazo de validade, quantidade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão da Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade no mínimo de 12 meses a partir da data da entrega do produto na unidade requisitante. UNID. 24.520 R$ 1,24 21.956 35 Dispenser para Papel Higiênico em material plástico ABS, na cor transparente, com capacidade para rolo de papel higiênico de 30 a 300 metros e com fechamento por trava. UNID. 203 R$ 23,00 162 36 DISPENSER PARA PAPEL TOALHA - interfolhado, 2 e 3 dobras, Fabricado com plástico ABS, dimensões aproximadas 320mm Altura x 250mm Largura x 130mm Profundidade, com a frente na cor branca e fundo na cor cinza, abertura e fechamento por pressão, com visor frontal para verificação de quantidade. UNID. 203 R$ 23,00 102 37 ESCOVA - usada para lavar roupa, com cerdas firmes e cabo em plástico, tamanho médio. UNID. 1.331 R$ 1,88 1.270 LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário MIX CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário C. L. R. COMERCIAL DE MATERIAIS PARA LIMPEZA EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.582 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 42 GARRAFA TERMICA 1.8 LITROS - garrafa térmica de pressão, corpo em material plástica resistente, com alça para transporte, tampa com botão de pressão para retirada do liquido, fechamento por rosca, ampola de vidro térmico, banhado, com capacidade no mínimo 1,800 ml, fundo desmontável (para facilitar limpeza), embalagem com dados do fabricante/importador, certificado de garantia contra defeitos de fabricação pelo fabricante e ou importador UNID. 431 R$ 50,00 323 48 LUVA - de látex tamanho grande, confeccionada com látex de borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. PAR 1.635 R$ 2,60 1.635 49 LUVA - de látex tamanho médio, confeccionada com látex de borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. PAR 3.270 R$ 2,65 2.122 50 LUVA - de látex tamanho pequena, confeccionada com látex de borracha de alta qualidade, forrada com flocos de algodão e com superfície antiderrapante. Apresentar certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. PAR 3.270 R$ 2,65 2.113 60 PILHA GRANDE D – ALCALINA UNID. 1.305 R$ 8,05 1.301 66 REFIL DE BORRACHA - para rodo metálico, medindo aproximadamente 50 cm. UNID. 1.320 R$ 2,29 816 72 SABONETE - Para saboneteira, líquido, bacteriostático, viscoso, embalagem com 5000 ml, constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério de Saúde. GALÃO 1.320 R$ 14,99 854 74 Sabão em barra glicerinado neutro de 1ª qualidade, embalagem com 5 unidades de 200g cada, pronto uso, original de fábrica, embalagem lacrada, com Registro do Ministério da Saúde, validade e ficha técnica do fabricante, indicações de uso e data de fabricação indicada no rótulo do produto. PACOTE 4.900 R$ 4,00 4.848 75 SABÃO EM PÓ - para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: alquil benzeno sulfonato de sódio, sequestrante, branqueador óptico, alcanilizantes, coadjuvante, enzimas, corante, fragrância, cargas e água. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, da validade, do número do lote e registro na ANVISA/MS. UNID. 9.000 R$ 3,50 7.367 76 Saco para lixo super reforçado, micra: 10, cor preta ou azul, capacidade 100 litros, confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo, no mínimo 75 cm de largura 105 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. Acondicionamento em fardo de 25 ou 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações e do fabricante. UNID. 195.600 R$ 0,29 146.600 77 Saco para lixo, micra: 06, cor preta ou azul, capacidade 30 litros, confeccionado com matéria-prima reciclada, medindo, no mínimo, 59 cm de largura x 62 cm de altura confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis. Acondicionamento em fardo de 10 ou 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações e do fabricante. UNID. 107.000 R$ 0,09 107.000 80 SUPORTE PARA COPO DE CAFÉ DE 50 ML, MATERIAL METAL, COR BRANCA, FORMATO REDONDO, CAPACIDADE P/ 100 COPOS, TAMANHO APROXIMADO DE 70CM C/ TAMPA NA PARTE SUPERIOR E SUPORTE PARA FIXAR NA PAREDE. UNID. 236 R$ 15,45 175 81 SUPORTE PARA COPO DE ÁGUA DE 180ML, MATERIAL METAL, COR BRANCA, FORMATO REDONDO, CAPACIDADE P/ 100 COPOS, TAMANHO APROXIMADO DE 70CM C/ TAMPA NA PARTE SUPERIOR E SUPORTE PARA FIXAR NA PAREDE. UNID. 236 R$ 16,00 154 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 5 BACIA - confeccionada em material plástico resistente ao calor, com capacidade de 05 litros. UNID. 390 R$ 3,00 330 8 BANDEJA - em material plástico, com forma retangular, com borda, medindo aproximadamente 25 x 40 cm. UNID. 390 R$ 6,40 358 9 BANDEJA RETANGULAR GRANDE Bandeja em plástico, com forma retangular, com borda, medindo aproximadamente 35 x 50 cm. UNID. 390 R$ 9,00 358 10 BOTA DE BORRACHA - na cor branca, cano longo, numeração: 34 a 45. PAR 265 R$ 29,00 265 12 CAIXA DE ISOPOR - com tampa, capacidade mínima de 05 litros. UNID. 262 R$ 2,90 158 13 CAIXA DE ISOPOR - 03 LITROS Caixa de isopor com tampa com capacidade mínima de 03 litros UNID. 262 R$ 2,90 158 14 CAIXA DE ISOPOR - com capacidade de 70 litros. UNID. 262 R$ 42,00 249 15 CAIXA DE ISOPOR - COM TAMPA, COM CAPACIDADE DE 07 LITROS UNID. 262 R$ 4,90 262 16 CAIXA DE ISOPOR - COM TAMPA, COM CAPACIDADE DE 17 LITROS. UNID. 262 R$ 14,00 262 17 CAIXA DE ISOPOR - COM TAMPA, COM CAPACIDADE DE 21 LITROS. UNID. 262 R$ 14,00 262 18 Caixa de Isopor, com tampa, capacidade de 24 Litros. UNID. 262 R$ 14,00 262 19 CAIXA DE ISOPOR COM CAPACIDADE DE 80 LITROS UNID. 262 R$ 57,00 262 20 CAIXA DE ISOPOR DE 12 LITROS. UNID. 262 R$ 8,50 262 26 COADOR (PENEIRA) CHÁ - Coador peneira para chá, Ø 10 cm, cabo de polipropileno e tela de nylon ou poliéster, embalagem contendo garantia contra defeitos de fabricação e dados do fabricante. UNID. 244 R$ 2,50 145 27 Coador de café com suporte e filtro permanente de micro tela de poliéster de alta resistência e durabilidade, costurado eletronicamente, nº 103. UNID. 244 R$ 3,00 146 30 CORDA DE NYLON - para varal com 10mt. UNID. 657 R$ 0,80 657 POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 32 DESODORIZANTE SANITÁRIO - Bacteriostático pedra com suporte. Composto por paradiclorobenzeno, água carbonato de sódio, paraformaldeido, fragrância, CI 74160, CI 21090, CI 21110. 30 gr., pronto uso, produto original do fabricante, contendo na embalagem a identificação do químico responsável, composição, informações do fabricante, data de fabricação e validade, com registro no Ministério da Saúde/ANVISA. UNID. 6.949 R$ 0,80 4.073 38 ESPONJA - De fibra sintética, dupla face, para uso geral de limpeza, medindo aproximadamente de 7 x 11 x 2,2cm. Acondicionada em embalagem individual. UNID. 3.250 R$ 0,45 1.922 39 ESPONJA DE Là DE AÇO - composta de aço carbono. Acondicionado em saco plástico, contendo pacotes com 08 unidades cada. Peso 62gr. PACOTE 3.330 R$ 1,05 1.971 40 FLANELA - em 100% algodão, na cor laranja, bordas overloqueadas em linhas de algodão, para uso geral, medindo aproximadamente de 30 x 50 cm. UNID. 2.570 R$ 1,00 1.521 41 FÓSFORO - área de riscagem com vida útil compatível com o número de palitos da embalagem, caixa com 40 palitos, pacote com 10 caixas. PACOTE 1.825 R$ 2,00 1.483 43 GUARDANAPO - de papel, descartável, medindo aproximadamente 33 X 30cm, extra-branco, 100% fibras naturais, pacote com 50 peças. PACOTE 7.196 R$ 0,85 4.318 47 LIXEIRA COM PEDAL 15 LITROS UNID. 184 R$ 17,00 108 51 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO G. PAR 900 R$ 4,45 525 52 LUVA NITRILICA COM CANO LONGO PARA PROTEÇÃO DO PULSO, NA COR VERDE. TAMANHO GG. PAR 400 R$ 4,45 233 54 PALHA DE AÇO N° 01. peso 250gr. UNID. 970 R$ 0,85 970 55 PANO DE PRATO - CONFECCIONADO EM TECIDO BRANCO, 100% ALGODÃO MEDINDO APROX. 46 X 66CM UNID. 4.900 R$ 1,95 4.887 56 PANO - para limpeza de chão, 100% algodão, com costuras laterais, alta absorção de umidade, medindo aproximadamente 80 x 50 cm, com informações do fabricante e composição estampado no corpo da peça (tipo saco para açúcar). UNID. 8.700 R$ 1,95 6.629 61 Pilha média alcalina. UNID. 2.540 R$ 5,70 1.874 PORTARIA Nº 155/2017/ FUNSAUD 16 de Novembro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art1º - Revogar a Portaria Nº 73/2017/CCIH de 02 de Fevereiro de 2017. Américo Monteiro Salgado Júnior Diretor Presidente/Funsaud PORTARIA Nº 156/2017/ FUNSAUD16 de Novembro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art1º - Nomear os membros que compõem a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital da Vida. Parágrafo único - A Comissão de Controle de Infecção Hospital será formada por uma comissão consultora e uma comissão executora. Membros Consultores - Direção Técnica/Funsaud: Rosângela Midori Noguti Dinizz - Direção Clínica: José Raul Espinosa - Direção Técnica Médica: Majid Mohamad Ghadie - Gerência de Unidade/Hospital da Vida: Valdecir Santana - Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde: Marley Crisanto Souza - Serviço de Administração/Hospital da Vida: Danyelle Radaelli de Assis Serapião - Serviço de Hemoterapia: Ana Paula Silva Levay - Serviço de Enfermagem: Denise Reginato - Serviço de Enfermagem/Intensecare: Angélika dos Santos Mauricio - Serviço de Enfermagem UPA: Elaini Amaro Festa - Serviço de Farmácia: Fabiola Rodrigues - Serviço de Fisioterapia: Lucas dos Anjos Rossoni - Serviço de Higienização e Hotelaria: Vaguiner Meirelles da Silva - Serviço de Nutrição e Dietética: Tais Marina França Campos - Serviço de Segurança do Trabalho: Edson Cecil Cavalcante Santana Membros Executores - Presidente/ Médico Infectologista: Daniel Gallina Martins Abrahão - Vice Presidente/ Enfermeira: Quézia Peres Woeth - Biomédica: Maisa Estopa Correa - Secretária/ Técnica de Enfermagem: Giovana Picolo e Silva - Técnico de Enfermagem: Cleber Rogério de Sá Américo Monteiro Salgado Júnior Diretor Presidente/Funsaud LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.582 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 62 PILHA PEQUENA AAA- ALCALINA UNID. 850 R$ 1,35 406 63 PILHA PEQUENA AA- ALCALINA UNID. 5.410 R$ 1,50 4.210 70 RODO DE ALUMÍNIO - corpo de Alumínio com 1 lâmina em borracha reforçada, removível, macia, fixada na parte inferior da base, medindo aproximadamente 60 cm, cabo de alumínio medindo aproximadamente 1,50m. UNID. 669 R$ 21,50 669 71 SABONETE - glicerinado, em barra para uso geral, fragrância agradável, com aproximadamente 90gr, embalagem individual, contendo os dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e Registro ou Notificação no MS/ANVISA. UNID. 7.150 R$ 0,70 5.656 73 SABONETEIRA PLÁSTICA GIRATÓRIA. Capacidade: 500mL. Corpo em plástico poliestireno, tampa em plástico ABS cromado e suporte em aço inox. Dimensões aproximadas: 17,5cm (altura) X 10cm (largura) X 16cm (profundidade). UNID. 410 R$ 12,00 168 79 SAPONÁCEO - em pó, embalagem com aproximadamente 300gr. UNID. 1.485 R$ 1,80 878 82 VASSOURA CAIPIRA (PALHA)- com cabo de madeira ou plástico medindo aproximadamente 1,5 metros ou mais. UNID. 1.997 R$ 12,20 1.183 83 VASSOURA DE NYLON - corpo plastificado, medindo aproximadamente 25 x 5 cm, com cabo de madeira. UNID. 806 R$ 5,50 657 84 VASSOURA - de pêlo sintético, corpo de madeira pintada ou plástica, medindo aproximadamente 25 x 5 cm, cabo em madeira. UNID. 800 R$ 3,50 651 85 VASSOURA - para limpeza de bacia sanitária, estrutura de plástico, com cerdas de nylon, cabo de plástico com mais de 30 cm de comprimento. UNID. 800 R$ 3,50 795 Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação Dourados – MS, 23 de Novembro de 2017. Departamento de Licitação FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD REQUERIMENTO PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS 344/98 E PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE. 004/2017 A empresa Atitude Ambiental Ltda, CNPJ: 07.075.504/0004-62 , sito Av.04 s/nº Lote 16 Quadra 04 –B – Distrito Industrial, qualificada vem dar ciência à Vigilância Sanitária do Município de Dourados, MS, de que serão encaminhados para INUTILIZAÇÃO, a ser realizada por empresa devidamente licenciada, medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS 344/98 e outros dispositivos legais de produtos relacionados à saúde que se encontram impróprios para o consumo, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, coletado em “BOMBONA” por empresa licenciada “ ATITUDE AMBIENTAL”, onde foram recolhidos: 81,00 Kg. Dourados, MS, 24 de novembro de 2017. Valdir Sader Gasparotto Assinatura do responsável DEMAIS ATOS / INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS - VISA PORTARIA Nº. 351, de 14 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Eduardo Iran Turella Rodrigues 01/02/2016-2017 29/11/2017 a 28/12/2017 Venâncio Ribeiro Queiroz 27/03/2016-2017 01/12/2017 a 30/12/2017 Solange Gomes Lysik 18/04/2016-2017 18/12/2017 a 16/01/2018 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA Nº. 368, de 22 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, à servidora VIRGÍNIA BOSQUETI LOPES GUIMARÃES, referente ao período aquisitivo de 07/05/2016-2017, a partir de 08/01/2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.582 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “RACISMO INSTITUCIONAL” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy de Mattos, protocolado sob o n° 5212/2017 e aprova do pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública no dia 28 de novembro de 2017, com o tema “RACISMO INSTITUCIONAL”, a partir das 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA 419ª/2017 Aos vinte e um do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Dourados/MS, em reunião extraordinária,com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente Mônica Roberta Marin de Medeiros, e com a presença dos Conselheiros (as) Titulares Não Governamentaisda Sociedade Civil: 1) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 2) Zildo Maria de Sousa, 3)Evinei Arce da Silva Oliveira, 4) Mariluz Fernades Rodrigues 5) Sueli da Silva Representantes Governamentais Titulares: 6)Oscar Augusto de Ataide Filho 7)Cristiane Bartz Ktuger Gutierre,. Contamos também com a presença da Secretaria Municipal de Assistência Social Ledi Ferla.Com a palavra a Presidente deu as boas-vindas e solicitou as representantes do conselho gestor, Sueli e Mariluz que se apresentassem aos demais conselheiros devido estarem participando pela primeira vez da reunião do CMAS, agradeceu a presença de todos, logo em seguida foram tratados os seguintes assuntos constantes na pauta do dia, com as respectivas deliberações e informes de ordem geral, a saber: 1ª PAUTA –Apresentação e aprovação da prestação de contas FMAS dos meses abril, maio e junho de 2017 - A presidente informou a todos que a Comissão de Financiamento e Orçamento reuniu-se com os representantes da secretaria da Semas(contadora Eliane) a qual fez a explicação dos documentos e após análise dos documentos a comissão emitiu um parecer favorável a prestação de contas do referido período, a qual está sendo apresentada para ao colegiado, sendo a mesma aprovada por todos presentes. 2ª PAUTA –Escolha de representantes do Conselho Gestor para compor as Comissões Temáticas: AS Conselheiras Mariluz Fernandes Rodrigues e Sueli da Silva decidiram que a Mariluz irá compor a Comissão de Acompanhamento do PBF e a Sueli a Comissão de Acompanhamento do CMAS. 3ª PAUTA – Apresentação e aprovação das datas para reuniões ordinárias do CMAS para o ano de 2018 –A presidente confirmou com todos a continuidade das reuniões todas últimas terças feiras de cada mês salvo o mês de dezembro que será na terceira semana, com a aprovação de todos a Secretaria Executiva irá providenciar a publicação oficial da referida agenda no início do ano 2018. 4ª PAUTA – Leitura de Ofícios recebidos 1)Oficio 317/2017 SEMAS: A presidente realizou a leitura do oficio onde o CMAS está sendo convidado a compor a mesa de abertura do Encontro de psicólogos do SUAS que acontecerá dia 01/12/2017 às 7: 30 Horas nas dependências do CRAS Água Boa. 2) Oficio 316/2017/SEMAS A secretaria enviou o oficio para o CMAS para tomar ciência e deliberar sobre a alteração, mudança do CRAS Água Boa que passará a atender no bairro Guaicurus. Após a leitura foi passado a palavra para a Secretaria Ledi Ferla que informou que o CMAS na gestão anterior já havia aprovado esta mudança de espaço de atendimento devido que no bairro Guaicurus é onde se encontra os usuários em situação de vulnerabilidade social em maior número e para receberem os atendimentos tinha que se deslocar numa distância grande e com riscos devido a travessia de uma rodovia movimentada do município. A Ledi informou também que o local já está pronto para a mudança, que é um espaço alugado provisoriamente já que o projeto da construção de espaço próprio já está em andamento. Colocou a importância do Conselho estar ciente de que no espaço que atualmente o CRAS funciona, no bairro Agua Boa, será dividido com a Secretaria Municipal de Cultura para implantar o museu da cidade, e que as outras dependências serão utilizadas pela SEMAS para as Capacitações e cozinha. Colocou também a importância do CMAS realizar a visita em conjunto com os dois Secretários responsáveis pelo espaço. Em contato com o Secretário da Cultura Sr. Gil foi agendado a visita para a data de 24/112017 às 9 horas. A maior parte dos Conselheiros presentes se comprometeram acompanhar os secretários nesta visita. 5ª PAUTA – Informes - A presidente informou que a última reunião do ano acontecerá no dia 12/12/2017 onde haverá uma confraternização com um lanche providenciado pela SEMAS e solicitou a cada Conselheiros que traga uma lembrança para que se realize a trocar neste dia. Todos foram favoráveis. Deste modo, nada havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dado a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contrarias as decisões aqui livermente tomadas e deliberadas, a presidente agradeceu a presença de todos declarando encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim Márcia Floriano Secretaria Executiva, pela presidente, abaixo nominada, e demais membros do CMAS presentes na reunião com as devidas assinaturas no livro de presença. Presidente CMAS - Mônica Roberta Marin Medeiros Secretaria Executiva – Marcia Floriano OUTROS ATOS ATA - CMAS Ata nº. 041/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro e Acácio Kobus Júnior, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado, avaliaram o Processo nº 039/2017/PREVID Inexigibilidade de Licitação nº. 006/2017/PreviD, que tem como objeto o pagamento de anuidade à Associação dos Institutos Municipais de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul – ADIMP/MS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PREVID. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 25 da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 23 de novembro de 2017. Leonardo Landeira Milena Alves Craveiro Membro Membro Acácio Kobus Júnior Membro Ata nº. 042/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro e Acácio Kobus Júnior, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado, avaliaram o Processo nº 042/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 027/2017/PreviD, que tem como objeto o pagamento de inscrições em curso de formação de pregoeiro e equipe de apoio técnico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa IMDICO – INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR DE CONSULTORIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 13.814.929/0001-04, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontrase devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 23 de novembro de 2017. Leonardo Landeira Acácio Kobus Júnior Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro ATAS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.582 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 COMERCIAL PELICANO DE ALIMENTOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Operação para atividade de Comércio varejista e atacadista de embalagens e mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios em geral; fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; localizado na Rua Bela Vista, nº 408, Jardim Rigotti, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JA ÓLEOS VEGETAIS ALIMENTOS LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º 27.615, para atividade de Comercio Varejista De Produtos Alimentícios, localizada na Rua, Presidente Vargas, 926- Bairro: Jd.América, no Município de Dourados (MS). Válida até 05/11/2020. J. B. FELIX EIRELI-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO/20.947/2017, para atividade de Comércio de peças, manutenção, reparação e solda, localizada na Rod. BR 163, Km 02, s/n, Jardim Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAICOM PEIXOTO DO AMARAL - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Restaurantes e similares – Pizzaria, localizada na Rua Eulália Pires, Nº 3045, Jardim Tropical, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MERCADO REUTER COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS LTDA- ME , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a atividade Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, localizada na Rua Alcides João de Souza,2.000 – Conjunto Residencial Monte Carlo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NATÁLIA CARBONARI BARBOZA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO – CLÍNICA SÃO MARCO, localizado na Rua Major Capilé nº1.422, Sala 12, Centro, município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Cruzeiro, Museu e Centro de Convivência Agrícola, localizado na Rodovia MS 276, Lote 23, Quadra 52, Distrito de Indápolis, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE EMPENHO N.º 383/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIROS E DE CAPITAIS. PROCESSO: Dispensa de licitação nº 010/2017/PreviD, processo nº 017/2017/ PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos moldes legais e cabíveis, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei n. º 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 654 VALOR GLOBAL: R$1.509,00 (Um mil, quinhentos e nove reais) DATA DO EMPENHO: 27/10/2017 VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente DELIBERAÇÃO CMAS nº 037 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a aprovação das alterações nas Comissões Temáticas do Conselho Municipal de Assistência Social, exercício 2017/2018. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e no Art. 12 de seu Regimento Interno, através da plenária em reunião extraordinária nº 419ª, ata nº 419º, realizada no dia 21 de Novembro de 2017, por unanimidade dos presentes; R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição das Comissões Temáticas do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme segue: Comissão da Política da Assistência Social: Representantes Governamentais: Daniele Fiori da Costa Vieira Teles, Shirley Flores Zarpelon, Sônia Virginia Ferreira Souza, Aili Costa Cézar da Silva, Cristiane Bartz Kruger Gutierre, Lorraine Aparecida Pinto, Keli Cristina P. Barbosa de Mattos, Vanessa de Oliveira Queiroz, Donária Anastácio Pereira, Sandra Paschoal Francisco, Oscar Augusto de Ataide Filho, Fernando Ramos da Rosa. Representantes não Governamentais: Mônica R. Marin de Medeiros, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Zildo Maria de Sousa, Márcio Vitor Ferreira, Evinei Arce da Silva Oliveira, Marcia A. Freire Medeiros Alves, Danielly Perentel Miranda, Mariluz Fernandes Rodrigues, Francisco Alves de Souza, Sueli da Silva, Valdomiro José dos Santos. Comissão de Legislação e Normas da Assistência Social: Representantes Governamentais: Donária Anastácio Pereira e Sandra Paschoal Francisco. Representantes não Governamentais: Evinei Arce da Silva Oliveira e Zildo Maria de Souza. Comissão de Acompanhamento ao Conselhos da Assistência Social: Representantes Governamentais: Vanessa Oliveira Queiroz e Aili Costa Cézar da Silva. Representantes não Governamentais: Marcia Adriana Freire Medeiros Alves. Comissão de Acompanhamento do PBF: Representantes Governamentais: Lorraine Aparecida Pinto, Shirley Flores Zarpelon e Sônia Virginia Ferreira Souza. Representantes não Governamentais: Giselle Ferreira da Silva Tosta, Danielly Perentel Miranda e Mariluz Fernandes Rodrigues. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 21 de Novembro de 2017. Monica Roberta Marin de Medeiros Presidenta CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 038 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas, exercício 2017. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária nº 419, ata nº 419, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 21 de novembro de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, referente aos meses de abril, maio e junho do exercício de 2017. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 21 de novembro de 2017. Monica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÕES - CMAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.582 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 675, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. “Homologa Regimento Interno dos centros de referência de Assistência Social - CRAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno dos centros de referência de Assistência Social - CRAS, constante do anexo único deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de novembro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 675, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017- REGIMENTO INTERNO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º. O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Serviço de Proteção Social Básica, definido na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em seu artigo 6º, § 1º, capitulo III, como unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias, tem como objetivo: I – descentralização das ações em territórios dos usuários; II – atender prioritariamente as pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade e risco social; III - fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida; IV - prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; V - promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades; VI - promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social; VII - promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos; VIII - apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares; IX – mobilizar, por meio da informação, divulgação e sensibilização das famílias bem como encaminhar para curso de qualificação profissional e demais oportunidades no território com objetivo de inclusão produtiva e emancipação social; X – propiciar a participação dos usuários por meio do Conselho Gestor, garantindo a melhoria dos serviços do CRAS e construindo o protagonismo social; XI - garantir atendimento ético e com equidade, conforme preconiza a Política Nacional de Assistência Social; XII – desenvolver o trabalho social com famílias, fortalecendo a função preventiva, proativa e protetiva; XIII – desenvolver o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme preconiza a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. CAPÍTULO II DA FINALIDADE, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Art. 2º. O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS tem a finalidade de ofertar Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviços de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, mediante atendimento por equipe técnica multiprofissional e também intersetorial, em articulação com a rede socioassistencial. DECRETOS ANO XIX / Nº 4.581 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 22 PÁGINAS Art. 3º. De acordo com as orientações técnicas, o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS deve conter a seguinte estrutura física: I – recepção de acordo com as normas de acessibilidade; II - Sala de Atendimento; III - Sala Administrativa; IV - Sala de atividades coletivas e comunitárias; V – Auditório para Reuniões com famílias e a comunidade; VI - Instalações sanitárias, de acordo com as normas da ABNT; VII – Cozinha e/ou copa VIII - Almoxarifado; IX - Área de Serviços. Parágrafo Único: Os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS deverão ser identificados como Unidades Municipais vinculados ao Sistema Único da Assistência Social – SUAS, de modo a garantir a visibilidade e o acesso facilitado às famílias beneficiárias. Art. 4º. O período de funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS deve estar em consonância com as características dos serviços ofertados na unidade, quer seja, caráter continuado, público e adequado para o atendimento de todos aqueles que o demandam, de modo a ampliar a possibilidade de acesso dos usuários aos seus direitos socioassistenciais. §1º O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS funcionará em período mínimo de 5 dias por semana, 8 horas diárias, sendo que a unidade deverá necessariamente funcionar no período diurno; podendo, eventualmente, executar atividades complementares à noite, com possibilidade de funcionar em feriados e finais de semana, conforme previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, reimpressa em 2014. § 2º Na oportunidade de afastamento de servidores e técnicos, os demais trabalhadores do SUAS, da Unidade, executarão as atividades em forma de revezamento; buscando-se evitar a descontinuidade dos serviços. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CRAS Seção I Da Coordenação Art. 5º. A coordenação, que deverá ser indicada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, entidade gestora da política, será exercida prioritariamente por profissional concursado, de nível superior que compõe o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com experiência em gestão pública e domínio de legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais, com conhecimento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e mediar conflitos, com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais e gerenciar a rede socioassistencial local. Art. 6º. São atribuições do Coordenador: I - responder pelas atividades administrativas do CRAS para a qual foi designado; II - articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica, operacionalizados no CRAS; III - coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; IV - participar da elaboração, bem como acompanhar e, avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação das referências e contra-referências; V - coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; VI – conhecer os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, nos serviços ofertados pelo CRAS; VII - promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; VIII - definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e serviços de convivência; IX – realizar avaliação permanente com a equipe, referente a eficácia, eficiência e impacto social dos programas, benefícios, serviços e, projetos na qualidade de vida dos usuários; X - efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; XI - coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e, monitorar o envio regular e tempestivo de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados à Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou outros previamente estabelecidos pelo gestor; XII - planejar e coordenar com os profissionais, o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Política de Assistência Social; XIII - participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contribuindo com sugestões e estratégias que visam a melhoria dos serviços a serem prestados; XIV - cumprir as normas internas do serviço, e horário estabelecido pela Administração Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único: Será indicado pelo órgão gestor, coordenador/a adjunto, dentre os Técnicos de Nível Superior, que auxiliará o coordenador da Unidade; sendo que, em sua ausência, responderá pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Seção II Do Técnico de Nível Superior do Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF Art. 7º. Os profissionais que referenciam o Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, devem ter formação de Nível Superior em Psicologia ou Serviço Social; com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais; conhecimento da política de Assistência Social; domínio sobre os Direitos Sociais; experiência em atividades coletivas e trabalho em grupo; experiência em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território; e capacidade de relacionamento e de escuta com as famílias. Parágrafo único. São atribuições do Técnico de Nível Superior de referência do Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF: I – acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; II - planejamento e implementação do Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; III - mediação de grupos de famílias acompanhadas pelo Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF; IV - realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; V - desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; VI - apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; VII - acompanhamento de famílias em situação prioritária com membros inseridos no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; VIII - realização da busca ativa no território de abrangência do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e inclusão de indivíduos/família em ações e serviços que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; IX - acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; X - alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; XI - articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; XII - realização de encaminhamento e com acompanhamento para a rede socioassistencial e outros serviços intersetoriais; XIII - participação de reuniões sistemáticas no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, para planejamento das ações a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; XIV - participar das atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social; XV - cumprir as normas internas do serviço e horário estabelecido pela Administração Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social. Seção III Do Técnico de Nível Superior de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – SCFV e dos demais profissionais de nível superior do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Art. 8º. De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS, o profissional que integra a equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, deverá ser de nível superior para ser referência nos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo - SCFV e, ainda, prestar apoio técnico ao trabalho social com famílias; acompanhamento da execução do serviço, especialmente por meio da participação sistemática nas atividades de planejamento e assessoria ao orientador social; cabendo, também, a este profissional assegurar a prestação do SCFV e a aplicação do Princípio da Matricialidade Sociofamiliar, que orienta as ações de proteção social básica da Assistência Social. Parágrafo único. São atribuições dos profissionais de nível superior que compõem o Sistema Único de Assistência Social - SUAS: I - conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias beneficiárias de transferência de renda (Benefício de Prestação Continuada - BPC, Programa Bolsa Família - PBF e outras) e as potencialidades do território de abrangência do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; II - acolher os usuários e ofertar informações sobre o serviço; III- realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares a famílias referenciadas ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; IV- desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território; V - contribuir tecnicamente para a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, tendo em vista as diretrizes nacionais, dentro de suas atribuições específicas; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 VI - participar da definição dos critérios de inserção dos usuários no serviço; VII - assessorar tecnicamente ao orientador social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV nos temas relativos aos eixos orientadores do serviço, e às suas orientações técnicas, bem como ao desligamento de usuários do serviço e quanto ao planejamento de atividades; VIII - acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades ofertantes do serviço, acessando relatórios, participando em reuniões, etc.; IX- acompanhar e orientar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV ofertado na rede socioassistencial de Proteção Social Básica no referido território; X- manter registro do planejamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; XI - articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; XII- avaliar, com as famílias, os resultados e impactos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; XIII- garantir que as informações sobre a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV estejam sempre atualizadas no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SISC e utilizálas como subsídios para a organização e planejamento do serviço; XIV - participação de reuniões sistemáticas no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, para planejamento das ações a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; XV - participar das atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social; XVI - cumprir as normas internas do serviço e horário estabelecido pela Administração Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social. Seção IV Do Técnico Administrativo de Nível Médio Art. 9º. São atribuições do Técnico Administrativo do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS: I – desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; II - recepção e oferta de informações às famílias usuárias do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; III – recepcionar e agendar atendimento e entrevistas para ações próprias dos serviços socioassistenciais e para inserção dos usuários no CADÚNICO; IV – realizar atendimento e encaminhamento para concessão do passe livre intermunicipal; V - participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; VI – organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento administrativo necessário; VII – controlar estoque e patrimônio; VIII - cumprir as normas internas do serviço e horário estabelecido pela Administração Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social. Seção V Do Orientador Social de Nível Médio Art. 10. De acordo com a Resolução CNAS nº 09/2014, para exercício da função de orientador social de nível médio é exigido, no mínimo escolaridade de Nível Médio completo; sendo que o orientador social atuará, de forma constante, junto ao grupo do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, responsabilizandose pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático. Parágrafo único. São atribuições do orientador social: I - desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos; II - organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas de vivência nas unidades e/ou, na comunidade; III – mediar os processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, ofertados no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; IV - acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; V - apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ ou na comunidade; VI - participar das reuniões de equipe para estudo, planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; VII - desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; VIII - acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como lista de participação, sistemas eletrônicos próprios, etc.; IX - cumprir as normas internas do serviço e horário estabelecido pela Administração Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social. Seção VI Do Auxiliar de Serviços Gerais Art. 11. São atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais: I - zelar pela limpeza e organização de todas as dependências do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; II – trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunitárias; III - utilizar o material de limpeza de forma que não haja desperdício e o seu uso seja apropriado ao seu fim; IV - realizar faxina geral do Centro de Referência uma vez por semana e fazer a manutenção diária da limpeza; V - zelar pelos utensílios, material de limpeza e eletrodomésticos evitando que estes sejam danificados ou mal utilizados; VI - elaborar lista de produtos de higiene e de limpeza que necessitará no próximo mês, e repassar à coordenação até 5 (cinco) dias antes do término do mês corrente; VIII – participar, periodicamente de reuniões com a equipe; IX – auxiliar na preparação dos alimentos para os usuários da unidade; XI - cumprir as normas internas do serviço e horário estabelecido pela Administração Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social. Seção VII Do Motorista Art.12. São atribuições do Motorista: I - transportar as equipes de referência do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS para as atividades pertinentes, devendo permanecer no veículo ou próximo ao mesmo; II - manter diálogo amigável com os profissionais do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e prestar assistência quando solicitado; III - manter o veículo abastecido, limpo e as requisições preparadas com antecedência para o abastecimento ao final de cada expediente; IV - observar a documentação, equipamentos e condições mecânicas do veículo, informando as irregularidades à coordenação do serviço; V - conduzir o veículo respeitando a Legislação de Trânsito e se responsabilizando caso ocorra infração; VI – entregar ao coordenador do serviço o protocolo dos documentos enviados às repartições; VII – trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunitárias; VIII - cumprir as normas internas do serviço e horário estabelecido pela Administração Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social; IX – registrar, diariamente, a quilometragem do veículo, no início e final do expediente. Seção VIII Do Estagiário Art. 13. A equipe de referência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS poderá, ainda, receber estagiários mediante Termo de Compromisso de Estágio, objeto de Convênio entre o órgão gestor e a Instituição de Ensino; de acordo com a previsão da NOB-RH/SUAS. § 1º. O estagiário deve, obrigatoriamente, contar com a supervisão de um técnico de Nível Superior com formação acadêmica na graduação em que esteja cursando; não sendo admitido que o estagiário exerça as atribuições dos técnicos, que compõe a equipe de referência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, nem os substitua. § 2º. São atribuições do estagiário, além daquelas regidas pelo Termo de Estágio: I - executar atividades que lhe forem designadas pelo Supervisor ou Coordenador da Unidade onde se realiza o estágio, compatíveis com a proposta pedagógica da graduação em que esteja cursando; II - apoiar o trabalho da equipe de referência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; III – participar, periodicamente, de estudos e reuniões com a equipe; IV - cumprir as normas internas do serviço e horário estabelecido pela Administração Municipal e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como previsto no Termo de Estágio. Seção IX Do Conselho Gestor Art. 14. O Conselho Gestor, criando pela Lei Municipal nº.3.715, de 23 de setembro de 2013, tem caráter permanente e consultivo, destinados ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas públicas de assistência social, em sua área de abrangência; composto por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes. §1º. São atribuições dos Conselheiros Gestores: I - conhecer os serviços prestados pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e a realidade do seu território de abrangência; II - apoiar ações estratégicas na execução dos serviços no âmbito do território do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; III - acompanhar o plano de trabalho do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 IV – contribuir na articulação intersetorial para garantir os direitos constitucionalmente estabelecidos pela Política Nacional de Assistência Social; V - estimular e incentivar a participação da comunidade objetivando o acesso aos serviços ofertados e a integração com o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; VI - elaborar, avaliar, aprovar e alterar o seu Regimento Interno; VII - elaborar propostas, aprovar e examinar quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos, dentro de sua competência; X - acompanhar os serviços prestados à população; XI - propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, organização, a avaliação, controle das ações e serviços do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; XII - tomar ciência de propostas, denúncias e queixas da comunidade; XIII - atuar dentro dos preceitos legais que regem a Política Pública de Assistência Social. §2º. Os membros do Conselho Gestor do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS não serão remunerados por suas atividades, sendo seu exercício considerado de serviço relevante. CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS DO TERRITORIO DO CRAS Seção I Dos Direitos dos Usuários Art. 15. De acordo com a Resolução 011/2015 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, caracteriza-se como usuários da Política Pública de Assistência Social o cidadão que acessam os serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda, por se encontrarem em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal. Parágrafo único. São direitos dos usuários pertencentes ao território de referência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS: I - ser tratado com respeito e atenção por todos os profissionais do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; II – ser acolhido com dignidade, sem discriminação; III - participar e conhecer os objetivos das atividades do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; IV - ser acompanhado pelos profissionais de nível superior e orientado durante todo o período de atendimento; V - participar integralmente das atividades, oficinas e serviços socioassistenciais ofertados na unidade; VI - conhecer os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível; VII - ter protegida sua privacidade dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional; VIII - ter sua identidade e singularidade preservada e, sua história de vida, respeitada; IX - avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião; X - ter acesso às deliberações das conferências municipais, estaduais e nacionais de assistência social; XI – ter acesso principal adaptado com rampas, com rota acessível aos principais espaços do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; XII – ter acesso ao regimento interno da unidade; XIII - receber orientações dos procedimentos necessários para ter acesso aos serviços socioassistenciais; XIV – ter acesso a informações, orientações e usufruírem de serviços e programas ofertados com qualidade; XIV - ser encaminhado por profissional, quando necessário, por meio de documento que identifique o nome do mesmo, o número de registro de seu conselho de classe, de forma clara e legível; XV - ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar; XVI - participar das Conferências Municipais. Seção II Dos Deveres dos Usuários Art. 16. São deveres dos usuários pertencentes ao território de referência do CRAS: I - atualizar o cadastro de sua família, por meio da inscrição do CADúnico, a fim de ter acesso ao Número de Identificação Social - NIS; II - respeitar o horário de atendimento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; III - participar das reuniões Socioeducativas; IV – participar dos serviços socioassistenciais ofertados na unidade; V - inscrever-se nos cursos de qualificação e geração de renda aos quais mais se identificarem; VI - ter comprometimento, assiduidade, empenho, participação quando inscreverse em cursos mantidos pelo poder público; VII - ter frequência de, no mínimo, 75% de presença para obter o certificado de conclusão quando participarem de algum curso de qualificação profissional e/ou oficina de geração de renda; VIII - cumprir todas as condicionalidades exigidas em quaisquer dos programas de transferência de renda; IX - zelar pela limpeza, organização e conservação das instalações, equipamentos, móveis e utensílios diversos utilizados pela unidade; X - tratar com respeito os profissionais que trabalham no CRAS. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17 Fica determinado que: I - a Equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS deverá utilizar o telefone de acordo com as normas da Administração Municipal; II - somente com a autorização do Coordenador do CRAS ou técnico responsável, será permitido fornecer a terceiros qualquer dado pessoal dos usuários ou de famílias referenciadas no CRAS; III - as faltas somente serão justificadas e/ou abonadas com apresentação de atestado médico; IV - o servidor deverá assinar, diariamente, a sua folha de freqüência de trabalho; V - o patrimônio do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS somente poderá ser utilizado para consecução de seus objetivos e finalidades; VI – o espaço físico do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS não será cedido para eventuais festividades particularidades ou qualquer outra reunião com fins diversos às finalidades do Centro de Referência de Assistência Social CRAS. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.18. Este Regimento Interno poderá ser reformulado, caso haja necessidade, devendo ser submetido à aprovação e homologação da Secretária Municipal de Assistência Social. Art. 19. Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pela equipe técnica do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Diretoria do Departamento da Proteção Social Básica. Art. 20. Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. DECRETO Nº 676 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. Nomeia membro do Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais que lhe o confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o membro abaixo para compor o Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED, para o mandato de 4 (quatro) anos: I - Representante dos Professores da Rede Pública Municipal – Ensino Fundamental (1º ao 5º ano): Titular: Ronia de Paula Maciel Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 677, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. “Homologa o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Dourados, constante do anexo único deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto n° 483, de 1º de agosto de 2013. Dourados (MS), 21 de novembro de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 677, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Dourados CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1°. À Procuradoria Geral do Município, nos termos Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016, é órgão essencial à Administração Pública Municipal e diretamente subordinada ao Prefeito Municipal compete a representação do Município e a defesa de seus direitos e interesses nas áreas judiciais, extrajudiciais e administrativa, bem como planejar, organizar, executar e controlar as atividades jurídicas de interesse do Município, com as seguintes competências. I – atuar na orientação e na prevenção legal dos atos da administração, prestando consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades integrantes da estrutura gestora da Prefeitura Municipal, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar interpretação de leis ou atos administrativos; II - elaborar projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência e iniciativa da Prefeita Municipal e orientar os Secretários Municipais na elaboração de seus atos oficiais; III – elaborar minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato da Prefeita Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar; IV – promover, de forma exclusiva, a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Município, da administração direta e indireta e executar as decisões do Tribunal de Contas em favor da Fazenda Pública Municipal; V – manter o controle das ações cuja representação judicial do Município, eventualmente, tenha sido conferida a terceiros; VI – promover a defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas da Prefeita Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de direito público; VII – propor à Prefeita Municipal encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas pela Prefeita Municipal; VIII – promover, a juízo da Prefeita Municipal, representação ao Procurador Geral da República para que este providencie perante o Supremo Tribunal Federal a avocação de causas processadas perante quaisquer juízos, nas hipóteses previstas na legislação federal pertinente; IX – propor atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público; X – exercer a defesa dos interesses do Município e da Prefeita junto aos contenciosos administrativos; XI – propor as medidas de uniformização da jurisprudência administrativa; XII – orientar a administração no cumprimento de decisões judiciais e, por determinação da Prefeita, nos pedidos de extensão de julgados; XIII – apresentar manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento; XIV – representar a Prefeita ou seus secretários sobre providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse social e pela aplicação das leis vigentes; XV – exercer o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e administração indireta, propondo à Prefeita Municipal a nulidade ou anulação de quaisquer atos; XVI – manter procuradorias especializadas de Procuradoria Leis e Atos Administrativos; de Assuntos de Pessoal e Trabalhista; de Licitação, Contratos e Convênios; de Interesses Locais; de Execução Fiscal e Tributaria; de Coordenação e Controle de Precatórios; de Assuntos de Saúde Pública e de Administração do PROCON. XVII – prestar assessoria para atos jurídicos das diversas unidades gestoras da Prefeitura Municipal; XVIII – promover a organização e sistematização de coletânea da legislação municipal e de atos da Prefeita Municipal, assim como das bibliografias necessárias ao exercício da advocacia pública, em biblioteca jurídica do Município; XIX – propor a execução da política e das ações de defesa do consumidor, na forma da legislação vigente, bem como divulgar e orientar sobre os direitos do consumidor; XX – colaborar com a Prefeita no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal; XXI – dirimir dúvidas sobre conflitos de competências entre órgão da administração direta ou indireta; XXII – apoiar a prefeitura em assuntos jurídicos perante consórcios e organismos nacionais e internacionais; XXIII – promover a assessoria jurídica em temáticas relacionadas às diversas modalidades de concessão e parcerias, principalmente Parcerias Público-Privado (PPP); XXIV - elaboração de minutas de termos de contratos a serem firmados pelo Município. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º. A Procuradoria Geral do Município, para desempenho de suas competências, tem a seguinte estrutura: I- DOS ÓRGÃO SUPERIORES: a) Procurador Geral do Município. b) Procurador Geral Adjunto II – ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INSTITUCIONAL a) Procuradorias Especializadas: 1. Procuradoria Especializada de Leis e Atos Administrativos; 2. Procuradoria Especializada de Assuntos de Pessoal e Trabalhista; 3. Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios; 4. Procuradoria Especializada de Assuntos Judiciais e de Interesses Locais; 5. Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributaria; 6. Procuradoria Especializada de Coordenação e Controle de Precatórios; 7. Procuradoria Especializada de Assuntos de Saúde Pública 8. Procuradoria Especializada de Administração do PROCON. b) Procuradores do Município. III - Serviços Auxiliares: a) Apoio Administrativo e Financeiro; b) Biblioteca, Arquivo e documentação CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS E UNIDADES SEÇÃO I - ÓRGÃO SUPERIORES Do Procurador Geral do Município Art. 3º. Compete ao Procurador Geral do Município dirigir a Procuradoria Geral e o sistema jurídico do Município de Dourados, conforme disposto na Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016. Art. 4°. São atribuições do Procurador Geral do Município: I - a direção, o comando e a coordenação das atividades da Procuradoria Geral do Município e a orientação, coordenação, supervisão do Sistema Jurídico e do Sistema Legislativo do Município; II - a representação do Município em qualquer instância ou tribunal; III - a assinatura de contratos de interesse dos serviços da instituição e de convênios com vistas ao intercâmbio jurídico e ao cumprimento de cartas precatórias; IV - a abertura de concurso público para provimento de cargo de Procurador do Município; V - o encaminhamento dos expedientes e atos de nomeação, lotação, promoção, designação para função de confiança, remoção, substituição, exoneração ou aposentadoria dos Procuradores do Município; VI - a instalação e a fixação das áreas de atuação das Procuradorias Especializadas; VII - a promoção da edição e publicação da legislação e dos atos normativos do Poder Executivo; VIII - o deferimento de direitos, benefícios e vantagens aos Procuradores do Município e servidores da Procuradoria Geral do Município; IX - a abertura de sindicância e de processo administrativo, a proposição de demissão ou cassação de aposentadoria ou aproveitamento de disponibilidade de Procuradores do Município e a aplicação de penas disciplinares, na forma da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016; X - a solução de conflitos e dúvidas de atribuições entre os órgãos da Procuradoria Geral do Município; XI - a requisição aos órgãos e entidades da administração pública municipal, de documentos, exames, diligências e esclarecimentos necessários à atuação dos Procuradores do Município; XII - a aprovação dos pareceres emitidos pelos Procuradores do Município e seu encaminhamento, quando for o caso, para qualificação de normativo pelo Prefeito Municipal; XIII - a recepção e outorga de escrituras; XIV - a recepção das citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município e aos em que a Procuradoria-Geral do Município intervém; XV - o encaminhamento ao Prefeito, para apreciação, dos expedientes de cumprimento ou de extensão de decisão judicial ou administrativa; XVI - a determinação de propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses do Município; XVII - a autorização de suspensão dos processos judiciais, de parcelamento de crédito tributário, de não tributário e dos decorrentes de decisão ou objeto de ação judicial, em curso ou a ser proposta, nos termos e limites fixados por lei; XVIII - a autorização: a) de não propositura ou desistência de medida judicial, especialmente quando o valor do benefício pretendido não justificar a ação ou quando, no exame da prova, se evidenciar improbabilidade de resultado favorável; b) de dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis ou a desistência dos interpostos, especialmente quando contraindicados à medida em face da jurisprudência; c) de não execução de julgados quando a iniciativa for infrutífera, notadamente pela inexistência de bens do executado; d) de atuação na defesa dos interesses do Município de Dourados e suas autori DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 dades, no que couber, nos pólos passivo ou ativo, nas ações civil pública, popular, de improbidade, de mandado de injunção, de mandado de segurança e outras, nos termos do Regimento Interno. XIX - a delegação, por resolução, de atribuições aos seus subordinados, quando for o caso; XX - a edição de resoluções e expedição de instruções; XXI - a indicação e ou designação de Procurador do Município para integrar órgãos que devem contar com representantes da Procuradoria Geral do Município; XXII - a avocação de encargos de qualquer Procurador do Município, podendo atribuí-lo a outro; XXIII - a ordenação de despesas e empenhos; XXIV - a transigência, observadas as prescrições legais; XXV - o Procurador Geral poderá designar procuradores ou assessores jurídicos para atendimento direto ao Gabinete do Procurador Geral; XXVI - a aprovação do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município e suas alterações. Parágrafo único: O Procurador designado conforme inciso XXV, atuará exclusivamente na função desgianda. Do Procurador Geral Adjunto do Município Art. 5º. Compete ao Procurador Geral Adjunto conforme disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016, bem como exercer as atribuições que lhe forem delegadas: I - a substituição do Procurador Geral do Município em seus impedimentos e ausências temporárias; II - a direção da Procuradoria Geral Adjunta; III - o assessoramento e a assistência direta ao Procurador Geral do Município. Art. 6º. O Procurador Geral poderá delegar ao Procurador Geral Adjunto do Município de Dourados, com reserva de iguais, as seguintes competências: I - receber a citação inicial ou a comunicação referente a qualquer ação ou processo ajuizado perante o Poder Judiciário contra o Município ou sujeito à intervenção da Procuradoria Geral do Município; II - apreciar e decidir as manifestações emitidas por Procurador do Município, submetendo-as ao conhecimento do Procurador Geral do Município quando se tratar de matéria relevante; III - autorizar as ausências temporárias justificadas, aprovar as escalas de férias dos Procuradores do Município, conceder e suspender férias e licenças a estes e aos servidores administrativos, bem como aprovar escalas de plantão de férias, recesso forense e eventuais feriados; IV - autorizar viagens a serviço, conceder diárias e indenizações de transporte; V - orientar a elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria Geral do Município, autorizar despesas e ordenar empenho; VI - requisitar de órgão da Administração Pública documento, exame, diligência e esclarecimentos necessários à atuação da Procuradoria-Geral do Município; VII - autorizar a suspensão de processos judiciais tributários e não tributários; VIII - designar Procuradores do Município para atuar em processos específicos, sem prejuízo de suas funções habituais, no interesse do serviço; IX - avocar encargo de qualquer Procurador do Município, podendo atribuí-lo a outro; X - aprovar minuta-padrão de escritura, contrato, convênio e outros instrumentos jurídicos; XI - decidir, em vinte e quatro horas, os conflitos de competência suscitados por órgãos da Procuradoria-Geral do Município; XII - receber, encaminhar e distribuir o expediente administrativo e judicial da Procuradoria-Geral do Município; XIII - firmar termo de compromisso com estagiários. SEÇÃO II - ÓRGÃO DE ATUAÇÃO INSTITUCIONAL Das Procuradorias Especializadas Art. 7º. Compete a Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributaria: I - planejar, sistematizar, acompanhar, promover e executar a cobrança judicial da Divida Ativa do Município e de outros créditos de qualquer natureza; II - manter o controle da liquidação da Divida Ativa do Município; III - zelar pela consecução dos interesses da Fazenda Municipal nas áreas relativas a execução fiscal; IV - opinar em processo administrativo fiscal de dívidas ajuizadas desde que não venha a implicar em remissão, anulação ou cancelamento de débito tributário; V - primar pelo cumprimento da legislação fiscal e tributaria; VI - promover estudos e a divulgação da legislação fiscal e tributaria; VII - acompanhar e promover o controle das audiências e prazos processuais; VIII - controlar e conferir o cumprimento dos atos praticados pelos oficiais de justiça nas execuções fiscais; IX - coordenar o recebimento, registro e andamento de processos, no Âmbito de sua competência; X - zelar pelo cumprimento de normas e diretrizes emanadas dos Órgãos Superiores; XI - controlar e promover a extinção e desistência de ação de execução fiscal; XII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de sua competência. XIII - propor a competente ação de execução fiscal nos termos da Lei Federal, com o escopo de receber créditos inscritos em dívida ativa; oferecer defesa em embargos à execução fiscal e recursos decorrentes das referidas ações exacionais, exceções de qualquer espécie que derivem dos referidos processos, habilitação de crédito nos processos falimentares; nas arrematações é adjudicações, extinção, suspensão e desistência dos processos judiciais de execução fiscal e demais atos processuais relativos a débitos ajuizados. XIV - manifestar com escopo de dar efetivo andamento nos processos de execução fiscal; XV - executar, coordenar, ajuizar e acompanhar as ações de natureza tributária perante o Judiciário e demais órgãos de controle; XVI - elaborar peça de informação em mandado de segurança, defesa, contestações, recursos e demais atos necessários à defesa do Município em matéria tributária de sua competência; XVII- defender o município nas ações de natureza tributária, anulatórias, revisionais de lançamento, mandado de segurança, declaratórias e outras que envolvam questões tributárias; XVIII- recomendar e orientar os Órgãos do Município a respeito do cumprimento das decisões judiciais e da prática dos procedimentos administrativos em consonância com súmulas e jurisprudências do Poder Judiciário, em matéria tributária de sua competência; XIX - manifestar-se em processos administrativos relativos a imunidade, remissão, isenção, cancelamento de débito; bem como em processos administrativos com débito ajuizado que importem em cancelamento do tributo e conseqüente extinção da ação exacional intentada. XX - fazer carga e devolução de processos judiciais; XXI - acompanhar a publicação das intimações, audiências, julgamentos e prazos processuais; XXII - atender ao público interessado em informações sobre o andamento dos executivos fiscais, parcelamentos de débitos executados, com emissão de guias de pagamentos de tributos e honorários advocatícios arbitrados nos processos; XXIII- organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XXIV- elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. Art. 8º. Compete a Procuradoria Especializada de Assuntos Judiciais e de Interesse Local: I - o atendimento e encaminhamento de questões administrativas ou judiciais relacionadas a: a) Desapropriação; b) Doação; c) Usucapião; d) Alienação de área pública; e) Parcelamento do solo; f) Loteamentos; g) Servidões; h) Fundiárias. II - acompanhar e controlar as ações judiciais, e respectivas publicações, de sua competência; III - proceder ao ingresso de ações judiciais, bem como defesa nos assuntos relacionados às áreas de sua competência. IV - planejar, organizar, supervisionar e acompanhar os prazos processuais e promover a defesa do Município, nas esferas administrativa e judicial, nos processos de sua competência; V - acompanhar e controlar o registro imobiliário e averbações dos bens expropriados; VI - emitir e proferir decisões em processos administrativos relacionados a área de sua competência; VII - acompanhar publicação das intimações, audiências, julgamentos, prazos, bem como fazer carga e devolução de processos judiciais de sua competência; VIII - planejar e coordenar reuniões na área de sua competência; IX- desempenhar outras atividades que lhe foram atribuídas ou designadas pelo Procurador Geral na área de sua competência; X- recomendar e orientar os órgãos do Município a respeito do cumprimento das decisões judiciais e da prática dos procedimentos administrativos em consonância com súmulas e jurisprudências do Poder Judiciário em área de sua competência; XI - elaborar parecer sobre os assuntos de sua competência, a pedido de outros órgãos, e submetê-los a deferimento do Procurador Geral do Município; XII - atender a interessado em informações sobre o andamento de processos administrativos de sua competência; XIII- organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação. XIV- elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. Art. 9º. À Procuradoria Especializada de Assuntos de Pessoal e Trabalhista, compete: I - acompanhar as ações de natureza trabalhista perante o Judiciário e demais órgãos de controle; II - orientar os Órgãos do Município a respeito do cumprimento das decisões judiciais e da prática dos procedimentos administrativos em consonância com súmulas e jurisprudência do Poder Judiciário; III - fazer carga e devolução de processos judiciais; IV - acompanhar a publicação das intimações, audiências, julgamentos e prazos processuais; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 V - elaborar parecer sobre os assuntos de sua competência, a pedido de outros órgãos, e submetê-los a deferimento do Procurador Geral do Município; VI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de sua competência; VII- organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação. VIII- elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. Art. 10. À Procuradoria de Leis e Atos Administrativos, compete: I - elaborar e encaminhar para publicação as leis, decretos e os demais atos aprovados pelo Prefeito; II - organizar, controlar e guardar o acervo legislativo do Município, mantendo-o permanentemente atualizado; III - promover a atualização e a sistematização dos acervos da legislação municipal; IV - acompanhar e controlar as publicações pertinentes aos atos administrativos e a legislação Municipal; V - analisar os autógrafos de lei oriundos do Poder Legislativo Municipal, sugerir os vetos aos que sejam considerados inconstitucionais ou contrário ao interesse público; VI - elaborar, quando solicitado, os projetos de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, inclusive as respectivas justificativas dos assuntos; VIII - prestar assessoria jurídica aos diversos órgãos da Prefeitura, orientando-os a respeito da legislação municipal e demais leis. IX - propor as medidas que julgar necessárias para uniformização da jurisprudência administrativa; X - encaminhar e acompanhar as publicações das leis e decretos municipais; XI - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, pelo Procurador Geral, na área de sua competência; XII - zelar pela observância do princípio da legalidade da administração municipal; XIII - elaborar parecer sobre os assuntos de sua competência, a pedido de outros órgãos, e submetê-los a deferimento do Procurador Geral do Município; XIV - atender aos servidores com solicitação de orientações e informações sobre procedimentos e processos administrativos de sua competência; XV - organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XVI - elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. Art. 11. A Procuradoria de Licitação, Contratos e Convênios, tem por finalidade examinar os processos da Administração Direta e Indireta relacionados com os procedimentos licitatórios ou sua dispensa, inexigibilidade e respectivos contratos, convênios e pareceres, competindo-lhe especialmente: I - análise e emissão de parecer nas licitações nas modalidades Concorrência, Tomada de Preço, Convite, Concurso, Leilão e pregão e demais chamadas públicas; II - análise e parecer em recurso interposto nos processos licitatórios e impugnações ao edital; III - análise e parecer nos Convênios e Consórcios em que o Município de Dourados seja parte; IV - análise e parecer nos aditivos aos contratos já efetivados pelo Município; V - análise e parecer nos processos de dispensa e inexigibilidade; VI - análise e elaboração de minutas de editais e contratos e auxiliar na elaboração dos termos de referência; VII - orientar os Órgãos Municipais acerca das decisões do Tribunal de Contas; VIII- estabelecer diretrizes, normas e mecanismos para a operacionalização das atividades sob sua responsabilidade, que assegurem a eficiência e eficácia dos resultados; IX - primar pelo cumprimento da legislação federal licitatória; X - promover estudos e divulgação da legislação licitatória; XI - emitir parecer nos processos licitatórios a fim de promover a extinção ou desistência, bem como aplicação de punibilidade; XII - recomendar e orientar os Órgãos do Município a respeito do cumprimento das decisões judiciais e da prática dos procedimentos administrativos em consonância com súmulas dos Tribunais de Contas e jurisprudências dos Tribunais Superiores; XIII - elaborar peça de informação em mandado de segurança, defesa, contestações, recursos e demais atos necessários à defesa do Município em matéria de sua competência; XIV - defender o Município nas ações judiciais e extrajudiciais que envolva matéria pertinente a licitação; XV - orientar as assessorias jurídicas e comissões de licitações dos órgãos da administração; XVI - emitir parecer nos contratos acerca de anulação, rescisão, distrato, bem como suspensão e aplicação de punibilidade; XVII- emitir parecer acerca dos resultados das auditorias e/ou glosas de convênios ou contratos de produção artística e cultural; XVIII- emitir parecer normativo acerca da interpretação das normas de licitação, contratos, convênios e pareceres; XIX - elaborar e arquivar termos de cessão ou permissão de uso de bens públicos e extratos de atos de sua competência para publicação. XX - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de sua competência; XXI- organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XXII - elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. Art. 12. A Procuradoria Especializada de Coordenação e Controle de Precatórios, compete: I - manifestação nos processos de precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV); II - impugnação de cálculos judiciais dos precatórios; III - manifestação sobre desconto de imposto de renda e previdência nos precatórios; IV - procedimento administrativo de pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV); V - inicio de procedimento administrativo de pagamento de precatório e sua inclusão no orçamento municipal; VI - elaborar relatório e controle sobre o pagamento dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor; VII elaborar parecer sobre os assuntos de sua competência, a pedido de outros órgãos, e submetê-los a deferimento do Procurador Geral do Município; VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de sua competência. IX - organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; X- acompanhar e controlar as publicações pertinentes aos precatórios; XI - elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas; XII - envio semestral de valores correspondentes aos precatórios junto a Secretaria de Fazenda. Art. 13. A Procuradoria Especializada de Administração do PROCON compete: I - formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas com a defesa do consumidor; II - solicitar, quando necessário, apoio e assessoria dos demais órgãos congêneres estadual e federal; III - orientar e defender os consumidores contra prováveis abusos praticados nas relações de consumo; IV - fiscalizar e controlar a produção, industrialização, distribuição e publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem estar do consumidor; V - receber e apurar as reclamações de consumidores, encaminhando à Defensoria Pública da Comarca, aquelas que não forem resolvidas administrativamente, sempre que o consumidor for considerado socialmente carente; VI - representar ao Ministério Público competente para adoção de medidas cabíveis no âmbito de suas atribuições, sempre que a reclamação constituir infração penal ou versar sobre interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos consumidores, sem prejuízo das medidas administrativas que possam ser tomadas diretamente pelo PROCON; VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violem o interesse dos consumidores; VIII - apoiar as entidades de proteção e defesa do consumidor existente e incentivar e orientar a criação de associações comunitárias, com esta finalidade; IX - desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates, simpósios, seminários e outras atividades correlatas, objetivando educar e despertar a coletividade para uma consciência crítica; X - orientar e educar os consumidores, por meio de manuais, cartilhas, folhetos ilustrados e demais meios de comunicação de massa; XI - celebrar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando a proteção e defesa do consumidor; XII - atuar junto ao sistema formal de ensino, visando incluir o tema educação para o consumo, no currículo das disciplinas já existentes, de forma a possibilitar a informação e formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo; XIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos; XIV - colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos; XV - manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços divulgando-o pública e anualmente, e registrando as soluções; XVI - expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações aprestadas pelos consumidores; XVII - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito para apuração de delito contra as relações de consumo, nos termos da legislação vigente; XVIII - aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor; XIX - organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XX - realizar audiências com a finalidade de promover a conciliação; XXI - realizar o controle das multas aplicadas, bem como o envio do procedimento administrativo e demais subsídios para a cobrança judicial; XXII - elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. Art. 14. Compete a Procuradoria Especializada de Assuntos de Saúde Pública: I - promover as defesas em ações judiciais envolvendo prestação de serviço de saúde pública; II - acompanhar a publicação das intimações, audiências, julgamentos e prazos processuais; III - encaminhar as decisões judiciais, de sua competência, aos órgãos responsáveis pelo seu cumprimento; IV - recomendar e orientar o Secretário Municipal de Saúde a respeito do cumprimento das decisões judiciais; V - comparecer as audiências referentes a assuntos de saúde pública; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 VI - orientar o Secretário Municipal de Saúde a respeito da prática dos procedimentos administrativos de saúde pública, terem que respeitar a legislação vigente, VII - assessorar o Secretário Municipal de Saúde nos procedimentos que tramitam junto aos Ministérios Públicos, envolvendo questões de saúde pública; VIII - zelar pela observância do princípio da legalidade da administração municipal; IX-estabelecer diretrizes, normas e mecanismos para a operacionalização das atividades sob sua responsabilidade, que assegurem a eficiência e eficácia dos resultados; X - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de sua competência; XI- organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XII - elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. Dos Procuradores Municipais Art. 15. Os poderes referidos no art. 5.º da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 são inerentes ao Procurador do Município investido no cargo, não carecendo, dada sua natureza constitucional, de instrumento de mandato, qualquer que seja a instância, foro ou tribunal. Art. 16. Compete aos Procuradores do Município no exercício de suas atribuições: I - promover a imediata propositura das medidas judiciais que tenham sido determinadas pelo Procurador Geral do Município ou pela Chefia imediata; II - quando não for possível iniciar o processo judicial, deverá dar imediato conhecimento à Chefia, para que aprecie a possibilidade de retardamento; III - diligenciar, pessoalmente, no sentido de obter as informações necessárias à defesa do Município de Dourados na esfera judicial e nas funções de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo e da Administração Indireta; IV - responsabilizar-se pelos processos judiciais que lhe forem distribuídos até seu termo final, inclusive a fase de cumprimento de sentença, ou pelo período que lhe for designado pela autoridade superior ou por este Regimento; V - manter atualizadas as informações de acompanhamento e controle dos processos e feitos de sua competência; VI - apresentar justificativas, em caso de impedimento ou suspeição, no prazo de 48 horas, ao Chefe imediato, que decidirá em 24 horas, realizando a redistribuição se for o caso; VII - em caso de remoção ou transferência de lotação, cumprir todos os prazos já iniciados e apresentar à Chefia imediata relatório de todos os processos sob sua responsabilidade; VIII - manifestar nos processos administrativos em geral no prazo máximo de 30 dias e, na impossibilidade do cumprimento da obrigação dentro do prazo, apresentar justificativa à Chefia imediata, que decidirá sobre a dilação do prazo; IX - comunicar imediatamente à Chefia, e também ao Procurador Geral do Município nos casos de maior relevância, as conclusões de sentenças e acórdãos proferidos nos processos de sua competência e sob sua responsabilidade, especialmente nos mandados de segurança e, tratando-se de decisão a ser cumprida, formular a orientação de cumprimento a ser encaminhada à autoridade competente; X - comunicar eventuais ausências em horários de expediente, que não sejam em razão do serviço, à Chefia imediata; XI - utilizar-se de todas as instâncias administrativas e judiciais em defesa do Município de Dourados, cabendo dispensa do recurso somente ao Procurador Geral do Município, por solicitação e justificativa do procurador; XII - organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XIII - elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas, acaso solicitada pela chefia imediata ou pelos órgãos superiores. SEÇÃO IV – DOS CHEFES DE PROCURADORIAS ESPECIALIZADAS Art. 17. Compete aos Procuradores Chefes de Procuradoria Especializada: I - dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e distribuir os serviços da respectiva Procuradoria Especializada; II - representar ao Procurador Geral do Município sobre o que julgar cabível quanto aos serviços e às atribuições da Procuradoria Especializada; III - articular-se com os demais Procuradores-Chefes para a coordenação de assuntos de competência das respectivas Especializadas; IV - comunicar ao Procurador Geral a solução dos processos e de ações de relevante interesse do Município e propor, quando necessário e conveniente, desistência, transação, confissão ou arquivamento de processo em que se verifica a impossibilidade ou a inconveniência de prosseguimento administrativo ou judicial; V - distribuir o pessoal da respectiva Procuradoria Especializada; VI - manifestar-se quando necessário sobre pareceres e pronunciamentos emitidos pelos Procuradores que servem sob sua direção, inclusive sobre os relativos ao não cabimento de recursos; VII - fornecer ao Procurador Geral elementos indicativos para aferição de merecimento dos Procuradores do Município que lhes são subordinados; VIII - propor ao Procurador Geral do Município a aquisição de livros, a assinatura de revistas especializadas, periódicos e outras publicações de interesse da Procuradoria Especializada; IX - atender, com a maior brevidade possível, a informações e a relatórios solicitados pela Procuradoria-Geral; X - requisitar, diretamente de qualquer repartição pública municipal, informações e documentos que se fizerem necessários à defesa do Município; XI - solicitar, com a devida antecedência, ao Procurador Geral, diárias e passagens necessárias ao deslocamento dos Procuradores do Município no atendimento de serviços fora de sua sede. SEÇÃO V – DOS SERVIÇOS AUXILIARES: Art. 19. Apoio Administrativo e Financeira, compete: I - executar os serviços e/ou atividades administrativas da Procuradoria Geral do Município; II - coordenar, orientar e controlar a prestação de serviços no âmbito da Procuradoria Geral do Município, relativos à reprografia, veículos, copa, limpeza, telefonia e arquivo corrente; III - executar, acompanhar e controlar todas as atividades relativas a administração de pessoal e material, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração; IV - adotar mecanismos para controle de freqüência e afastamento de pessoal, especificamente férias e licenças, de acordo com as normas especificas; V - organizar e manter atualizado o registro de vida funcional dos servidores da Procuradoria Geral do Município, em pastas individuais, bem como organizar a documentação pertinente, em conformidade com a legislação em vigor; VI - Fornecer dados e informações ao Órgão competente, relativo ao estágio probatório, mapa de pagamento, lotação e aquisição de direitos e vantagens dos servidores da Procuradoria Geral do Município; VII - compatibilizar, mensalmente, as alterações ocorridas na vida funcional dos servidores da Procuradoria Geral do Município com a folha de pagamento e informar ao setor competente; VIII - adotar mecanismos para a organização, acompanhamento e controle da execução de atividades e/ou serviços relativos à pessoal e materiais no âmbito da Procuradoria Geral do Município; IX - criar mecanismos complementares para a execução de atividades administrativas da Procuradoria Geral do Município, observadas as normas e procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administração; X- executar as atividades de levantamento e identificação dos bens patrimoniais da Procuradoria Geral do Município, em articulação com a Divisão de Patrimônio da SEMAD; XI - manter organizado o cadastro e termos de responsabilidade dos bens móveis de cada unidade da Procuradoria Geral do Município; XII - desenvolver procedimentos e mecanismos necessários para a manutenção, preservação e utilização dos bens patrimoniais móveis de Procuradoria Geral do Município, em consonância com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração; XIII - organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XIV - elaborar a proposta orçamentária da Procuradoria Geral do Município, em consonância com as diretrizes; XV - acompanhar, controlar e avaliar a execução da proposta orçamentária, de acordo com o orçamento aprovado para a Procuradoria Geral do Município; XVI- acompanhar e controlar a dotação orçamentária e manter atualizada a documentação dos atos contabilizados; XVII- providenciar e acompanhar pedidos de suplementação orçamentária, quando necessário; XVIII- executar e controlar os sistemas de contas a pagar e recursos a receber, assegurando a provisão de fundos necessários aos compromissos assumidos pela Procuradoria Geral do Município; XIX- providenciar diárias e/ou suprimentos para viagens dos recursos humanos da Procuradoria Geral do Município, agilizando a expedição de passagens e prestação de contas; XX- prestar contas dos recursos conveniados pela Procuradoria Geral do Município; XXI - controlar e arquivar os ofícios e comunicações internas expedidas e outros documentos; XXII - receber e encaminhar ao Procurador Geral os relatórios produzidos e encaminhados pelas chefias das procuradorias especializadas, e posteriormente arquiválos; XXIII- desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de sua competência; XXIV - providenciar e manter livros de registro de entrada e saída, na Procuradoria Geral, de processos administrativos ou judiciais, mandados, circulares internas, ofícios ou quaisquer outros documentos, bem como de encaminhamento aos demais servidores da unidade. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 20. A Procuradoria Geral do Município deverá manter protocolo de entrada e saída de documentos e processos de qualquer natureza, que deverão ser registrados em livros próprios e distribuídos, conforme despacho do Procurador Geral, para movimentação de documentos e processos judiciais e administrativos. Art. 21. É vedado a qualquer Órgão da Administração Municipal adotar conclusões de parecer divergente do proferido pela Procuradoria Geral do Município, quando devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 Art. 22. Cabe ao Gabinete do Procurador Geral e às Chefias das Procuradorias Especializadas orientar a elaboração de Parecer, a fim de que na manifestação da Procuradoria Especializada sejam coordenadas e compatibilizadas todas as posições jurídicas adotadas pela Administração Municipal quanto às situações análogas ou afins às situações objeto da consulta. Art. 23. Terão prioridade absoluta em sua tramitação, em razão dos prazos processuais, os processos referentes a pedidos de informações, documentos e diligências, formulados pela Procuradoria Geral do Município. Art. 24. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, visando maior racionalidade e objetividade nas decisões. Art. 25 Pela substituição no exercício de chefia de Procuradoria Especializada, ou quando da substituição do procurador Adjunto, o Procurador do Município designado terá direito percepção da gratificação contida no art. 65 da Lei Complementar nº 309/2016: §1º A Substituição a que se refere o caput ocorrerá em caso de gozo de férias ou licença médica do chefe de procuradoria especializada ou do Procurador Geral Adjunto, e deverá obedecer ao seguinte procedimento: I. em caso pedido de férias, o Procurador do Município ocupante da função de chefia de Procuradoria Especializada ou de procurador Geral Adjunto, deverá comunicar o procurador Geral do Município sobre o período, devendo este último designar o Procurador Municipal que exercerá a substituição; II. em caso de licença medica do procurador Municipal ocupante da função de chefia de Procuradoria Especializada ou de Procurador Geral Adjunto , deverá o Procurador Geral doo município, ao tomar conhecimento do pedido de licença e de seu período, designar o procurador Municipal que exercerá a substituição. §2º Nos casos descritos nas alíneas “a” e “b” do parágrafo anterior, deverá o Procurador Geral do Município comunicar a Secretaria Municipal de Administração acerca do direito do substituto à percepção da gratificação a que se refere o caput, que deverá ser paga no mês imediatamente seguinte ao exercício da substituição, na forma dos incisos I e II e parágrafo único do art. 65 da Lei Complementar nº 309/2016. Art. 26 Os documentos, petições, projetos de lei e decretos serão tratados como documentos internos, sob o resguardo do Procurador competente, autorizada sua publicidade apenas após protocolo no órgão a qual se destina ou publicação no Diário Oficial ou ainda autorização do Procurador Geral. Parágrafo único: Cópias dos documentos internos somente serão produzidas mediante autorização do Procurador Geral, excetuando leis e decretos, após devidas publicações. Art. 27 - A entrada de pessoas ou servidores nas dependências da Procuradoria Geral será devidamente registrada em livro próprio, com anotação da pessoa a quem se dirige e o assunto a ser tratado. Art. 28 - Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão solucionados pelo Procurador Geral. ORGANOGRAMA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 Resolução nº. Cd/11/1853/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 393/2017/GAB/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e o Ofício nº 452/17/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, ELAINE DA SILVA MAZARIM, matrícula funcional nº 82741-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), sem ônus para a origem, a partir de 31/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de novembro do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/11/1861/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 502133-1 ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), com ônus para a origem, pelo período de 02.01.2016 a 20.10.2017, somente para regularização da vida funcional, considerando a não publicação referente a esse período. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de novembro do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1884/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GIVANI ALVES MENEZES, matrícula nº. “86451-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “60” sessenta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/09/2017 a 03/11/2017, conforme parecer n° 1.123/2017 e processo n°2.554/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº. Ap/11/1866/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA CLAUDIA VALENSUELA GONÇALVES, matrícula nº. “114765350-5” ocupante do cargo de DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ANA CLAUDIA VALENSUELA GONÇALVES DE ARRUDA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1870/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LEINAD VENEZES PEREIRA AGUIAR, matrícula funcional nº. “114771928 -1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/11/2017 A 12/03/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 13/03/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/1873/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA NARCISO SIMÃO, matrícula nº. “43721-1” ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotada no GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ADRIANA NARCISO SIMÃO REIS Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/11/1874/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIETE VILELA ROCHA SOUZA, matrícula nº. “87431 -1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ELIETE VILELA ROCHA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1876/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSEFA BARROS SILVA, matrícula funcional nº. “114771669 -1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “14/11/2017 A 13/03/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 14/03/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1877/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA MADALENA DA SILVA, matrícula nº. “75851-5”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/10/2017 a 13/11/2017, conforme parecer n°1.128/2017 e processo n°2.673/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 Resolução nº. Can/11/1885/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, GILMARA VIEIRA DE MELO, matrícula funcional nº “114760498-4”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Resolução nº Av/10/1678/17/SEMAD, Publicada no DO n. 4.558 do dia 19/10/2017, que concedeu “2.546” (dois mil quinhentos e quarenta e seis ) dias de Serviços prestados à esta municipalidade, conforme parecer nº 1.129/2017 constante no Processo Administrativo nº 2.335/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Lt/10/1748/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA DE FATIMA MARTINS MONTANDOM, matrícula funcional nº. “114768074-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Ramona Reis Martins, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1860/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal SIDNEI MOIA, matrícula funcional nº. “82661-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: Beatriz Emilia Moya Vilarim, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1863/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal,GILIANE BATISTA MELO, Matrícu la nº. “114769936-2” e na Matrícula nº. “114769936-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1864/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JHULIELI MATOS ROSIM, matrícula funcional nº. “114770548-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotadA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: Idimar Antonio Rosim, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1865/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SIMONE DIAS DE LIMA, Matrícula nº. “114764309-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1867/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES, Matrícula nº. “114761111-2” e na Matrícula nº. “114761111-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 Resolução nº.Gl/11/1868/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, RENAN DA COSTA RODRIGUES, Matrícula nº. “114764309-1” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1869/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSELY MENDES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114763592-2” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sobrinho: Vinicius Adriano Mendes Braga, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1872/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal,ADRIANA NARCISO SIMÃO, Matrícula nº. “43721-1” ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (21) vinte e um dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1875/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SELMA RAIDAN DE MORAIS, matrícula nº. “154011-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL, “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/11/2017 a 22/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1878/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI, matrícula nº. “80321-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/11/2017 a 30/11/2017, conforme parecer n°1.127/2017 e processo n°2.668/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1879/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI, matrícula nº. “80321-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/11/2017 a 30/11/2017, conforme parecer n°1.127/2017 e process n°2.668/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1880/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FERNANDA BRASERO SAMPAIO, matrícula nº. “82591-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “23” vinte e três dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/09/2017 a 18/10/2017, conforme parecer n°1.126/2017 e processo n°2.621/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 Pela presente, a Comissão Permanente de Licitação leva a conhecimento público, resposta ao pedido de impugnação/esclarecimento sobre o edital acima referenciado, relativo ao Processo nº 123/2017/DL/PMD, que tem por objeto a “Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS”, apresentado pela empresa 2MIL PUBLICIDADE, MARKETING E COMUNICAÇÕES LTDA. DO PEDIDO Em síntese, o peticionante solicita o saneamento de dúvida acerca do disposto no inciso III do subitem “10.2.” do edital, o qual faz referência à necessidade expressa de indicação dos bens ou serviços que serão subcontratados. DA ANÁLISE A exigência se mostra cabível quando analisada sob a ótica da Lei Complementar Municipal nº 331/17, conforme se manifestou a Procuradoria Geral do Município por meio do Parecer Jurídico nº 868/2017/PGM, estando a íntegra anexada aos autos do processo, com vista franqueada aos interessados. É fato que a licitação para contratação de empresa especializada em publicidade é peculiar e segue os parâmetros descritos pela Lei Federal nº 12.232/10, com aplicação subsidiária da Lei Federal n 8.666/93. Ocorre, todavia, que antes mesmo da edição da Lei Federal nº 12.232/10, já estava em vigência a Lei Complementar nº 123/06, a qual previa em seu art. 48, a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Os editais para licitação de publicidade não traziam a exigência de subcontratação porque a Lei Complementar nº 123/06 facultava tal exigência. O mesmo, porém, não ocorreu com a vigência da Lei Complementar Municipal nº 331/17, que exige em seu art. 61, a obrigatoriamente da subcontratação de “ME” e “EPP” em licitações para fornecimento de serviços e obras. Na execução do objeto licitado (publicidade) estão inclusas várias outras atividades que são agenciadas pela empresa licitante vencedora. Estas, por sua vez, poderão ser subcontratadas de “MEs” ou “EPPs”. DOS ESCLARECIMENTOS Portanto, a fim de esclarecer os pontos indagados e clarear a questão para os demais interessados, informamos que a empresa que pretende concorrer na licitação deverá elaborar declaração de subcontratação da seguinte forma: I. Na declaração de que trata o subitem “10.2.” do edital, a interessada deverá trazer expressamente indicadas em sua proposta: a) Quais os serviços que serão subcontratados (equipamentos, gráfica ou outros); b) Quais os respectivos valores, não inferior a 30% (trinta por cento); c) Qual(is) a(s) “ME” ou “EPP” escolhida(s) (Art. 61, caput, I, LCM 331/17). II. A declaração deve ser elaborada de forma simples, mas que contenha todos os dados acima expostos, sob pena de desclassificação; III. Na impossibilidade da empresa interessada não encontrar subcontratada(s) “ME” ou “EPP” para compor o mínimo de 30% (trinta por cento), deverá elaborar justificativa informando os motivos da não subcontratação estipulada; IV. A justificativa deverá conter, além dos motivos da não subcontratação mínima, qual a porcentagem encontrada para subcontratar e de qual(is) empresa(s) “ME” ou “EPP”; V. A justificativa de que trata a alínea “c” supra não substitui a declaração prevista no subitem “10.2.” do edital, devendo esta ser preenchida com o valor, a porcentagem encontrada para subcontratar e a indicação da(s) empresa(s). DA CONCLUSÃO Pelas razões de fato e de direito apresentadas pela área jurídica, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, informa que ficam mantidas todas as condições editalícias. Todavia, acatando sugestão da Procuradoria Geral do Município, no intuito de auxiliar as empresas interessadas na participação no presente certame, formulará adendo contendo modelo sugerido de declaração, conforme trata o subitem “10.2.” do edital. As formulações apresentadas, bem como suas elucidações passam a integrar o processo licitatório em referência. Isto posto, dê ciência aos interessados do conteúdo deste expediente, com a publicação do mesmo na Imprensa Oficial e continuidade dos trâmites relativos ao procedimento licitatório. Dourados-MS, 23 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 OBJETO: Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. PROCESSO: nº 123/2017/DL/PMD. ATO: Por meio do Adendo nº 2 foi promovida à inclusão do Modelo Sugerido de Declaração Relativa à Subcontratação de “ME” E “EPP”, como Anexo VIII do edital em epígrafe. Resolução nº. Ldf/11/1881/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI, matrícula nº. “80321-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/10/2017 a 31/10/2017, conforme parecer n°1.125/2017 e processo n°2.575/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1882/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI, matrícula nº. “80321-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/10/2017 a 31/10/2017, conforme parecer n°1.125/2017 e processo n°2.575/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1883/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA, matrícula nº. “501863-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “30” trinta dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/10/2017 a 07/11/2017, conforme parecer n°1.124/2017 e processo n°2.571/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES OBTENÇÃO: O Adendo contendo o referido modelo está disponível no sítio oficial do Município de Dourados-MS “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. SESSÃO: Objetivando dar continuidade aos trâmites relativos ao procedimento licitatório, fica estabelecido que a sessão pública para recebimento dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços ocorrerá no dia 04/12/2017 (quatro de dezembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 072/2017 OBJETO: Aquisição de “kit bebê” (roupas, cobertores, banheiras, mamadeiras, fraldas, etc), para atender as famílias carentes assistidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: nº 248/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: COMERCIAL DEBECHE TEXTIL-EIRELI, nos itens 02, 03, 05, 07, 08, 09 e 12; K. A. BARBOSA & CIA. LTDA.-ME, nos itens 04, 06, 10, 11 e 14 e ARTE CAMISETAS LTDA.-EPP, nos itens 01 e 13. As empresas vencedoras deverão no momento da ocasião da assinatura do contrato, apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do inciso XIII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02. Dourados-MS, 31 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 212/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 004/2016. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 26/11/2017 e vencimento previsto para 26/05/2018 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 03/09/2017 e vencimento previsto para 03/03/2018 passará por um remanejamento, de serviço gerando um decréscimo no valor de R$ 46.847,29 (quarenta e seis mil oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos), ajustando o valor contratual total para R$ 1.013.792,86 (um milhão treze mil setecentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 3263/2017. PARTES: Município de Dourados Vidraçaria Douravidros Ltda - ME CNPJ: 03.863.700/0001-06 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 082/2017 OBJETO: Aquisição de espelhos para o Complexo Esportivo e Cultural Jorge Antonio Salomão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 6.503,00 (Seis mil quinhentos e três reais). DATA DE EMPENHO: 22/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3462/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Medico-Hospitalar Eireli - Epp CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção Especializada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 11.249,50 (onze mil e duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3463/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Medico-Hospitalar Eireli - Epp CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção a Rede Básica de Saúde da Família. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 39.130,50 (trinta e nove mil e cento e trinta reais e cinquenta centavos). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3464/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Medico-Hospitalar Eireli - Epp CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Vigilância Epidemiológica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3465/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Briato Comércio Medico -Hospitalar e Serviços Eireli - Epp CNPJ: 03.321.370/0001-19 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção a Rede Básica de Saúde da Família. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 59.901,25 (cinquenta e nove mil e novecentos e um reais e vinte e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3466/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RCA Saúde Comércio e Representações Eireli - ME CNPJ: 11.352.270/0001-88 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção Especializada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 37.390,00 (trinta e sete mil e trezentos e noventa reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3467/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RCA Saúde Comércio e Representações Eireli - ME CNPJ: 11.352.270/0001-88 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender o SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 4.545,00 (quatro mil e quinhentos e quarenta e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 3468/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde RCA Saúde Comércio e Representações Eireli - ME CNPJ: 11.352.270/0001-88 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção a Rede Básica de Saúde da Família. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 67.055,00 (sessenta e sete mil e cinquenta e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3469/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Briato Comércio Medico -Hospitalar e Serviços Eireli - Epp CNPJ: 03.321.370/0001-19 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção Especializada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 10.146,25 (dez mil e cento e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3470/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Briato Comércio Medico -Hospitalar e Serviços Eireli - Epp CNPJ: 03.321.370/0001-19 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender o SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3471/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Agil Produtos para Saúde Eireli - ME CNPJ: 24.595.557/0001-80 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção Especializada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 28.361,55 (vinte e oito mil e trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3472/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Agil Produtos para Saúde Eireli - ME CNPJ: 24.595.557/0001-80 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção a Rede Básica de Saúde da Família. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 36.648,35 (trinta e seis mil e seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3473/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Medico-Hospitalar Eireli - Epp CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender o SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3474/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Medico-Hospitalar Eireli - Epp CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção Especializada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3475/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Du Bom Distribuição de Produtos Medico-Hospitalar Eireli - Epp CNPJ: 18.483.775/0001-20 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 084/2017 OBJETO: Aquisição de insumos hospitalares objetivando atender a Atenção a Rede Básica de Saúde da Família. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3476/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Emplac - Midia Exterior Sinalização Urbana Ltda - ME CNPJ: 03.392.068/000151 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 080/2017 OBJETO: Serviço de adesivagem para atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.917,00 (sete mil novecentos e dezessete reais). DATA DE EMPENHO: 21/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 Republica-se por incorreção PORTARIA 159 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 “DECLARA ESTADO DE EMERGENCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA NA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, CRIADA PELO PORTARIA Nº 1.021, DE 14 DE ABRIL DE 2014, COM AUTORIZAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 245, DE 03/04/2014, PARA EXECUTAR TODAS AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA NA ÁREA HOSPITALAR E AMBULATORIAL EM NÍVEL ESPECIALIZADO E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nomeado por meio do Decreto Municipal “P” nº 274 de 30/08/2017, SR. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR, no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO as disposições Do Decreto nº1072 de 14 de maio de 2014 (Estatuto Da Fundação De Serviços De Saúde De Dourados -FUNSAUD , bem como as deliberações contidas na ata do Conselho Curador; CONSIDERANDO que a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, é gestora das unidades Hospital da Vida, e a Unidade de Pronto Atendimento – UPA24h “Afrânio Martins” e além de municípios adjacentes, com acesso articulado a Rede SUS da macrorregião de Dourados; CONSIDERANDO que a atual gestão encontrou a estrutura física, financeira e burocrática da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS em total estado de precariedade, sobretudo, com a falta de controle das licitações; sem previsão orçamentária; com sistema de contabilidade precário; falta de prestações de contas aos órgãos competentes, além do que submergiram suas finanças em elevado déficit, pelos débitos contraídos, contrariando a Lei n° 4.320/64, não comprovando a discriminação das receitas e despesas de forma a evidenciar a política econômicofinanceira e o programa de trabalho de Governo, desobedecendo aos princípios de unidade, universalidade e anualidade; CONSIDERANDO que a Administração anterior não reuniu as provisões necessárias para os casos de déficits, indicando as fontes de recursos que o Poder Executivo ficaria autorizado a utilizar para atender a sua cobertura em caso de operar com déficit funcional, detectou-se nesse período de transição de gestão presidencial (10/2017), o débito, a saber: CONSIDERANDO em que pese a Administração que antecedeu a atual, ter editado o Decreto estabelecendo a transição administrativa, a mesma não realizou relatórios satisfatórios (analíticos), para a situação econômica que se depararia esta gestão (2017 a 2020), para a fiel execução dos serviços confiados, a respeito do sistema orçamentário, financeiro, patrimonial, não refletindo a realidade das dependências econômicas e formais (prestação de contas) exigidas pela nossa legislação, para o prosseguimento normal da gestão pública em nosso município; CONSIDERANDO que essas dívidas referidas limitam sua capacidade habitual na execução de serviços no Hospital da Vida e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), afetando gravemente a execução orçamentária vindouras, comprometendo a continuidade dos serviços públicos essenciais, visto que seu andamento atual depara em colapso financeiro com seus fornecedores, sem qualquer expectativa de equalização de seus débitos, e quanto às dívidas previdenciárias, Fundo de Garantia (FGTS) e demais tributos federais, faz com que a Fundação não possua o Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – (CRF) e a Certidão de Débitos dos Impostos e Contribuições Administradas pela Receita Federal do Brasil (CND), impossibilitandoa de receber novos recursos de transferências públicas para sua manutenção, conforme determina nossa Carta Magna; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de retomada da quitação em dia dos compromissos assumidos para não afetar os atendimentos aos serviços do SUS (Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento (UPA), aos munícipes douradenses, bem como aos demais munícipes adjacentes da Grande Dourados (33 municípios do entorno), igualmente realizar as prestações de contas junto aos órgãos fiscalizadores, ao MPE (Ministério Publico Estadual), ao MPF (Ministério Publico Federal) e a Câmara dos Vereadores, para que não fique impossibilitada de receber os recursos financeiros a ela destinados; CONSIDERANDO que diante disso, esta gestão (2017 a 2020) não medirá esforços para colocar em dia as ações e serviços de saúde pública, as ações pertinentes à manutenção das despesas administrativas da Fundação, visto que nossa sociedade não pode ficar prejudicada pela inércia administrativa; CONSIDERANDO, finalmente, que está sendo elaborado um processo de Reestruturação Administrativa, de forma a promover a otimização da máquina administrativa e resolutividade na prestação dos serviços públicos municipais de saúde que envolva o Sistema Único da Saúde (SUS), de maneira a normalizar a partir de janeiro de 2018 tal entidade ao orçamento público municipal, através das suas reservas orçamentárias previstas no FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE, equalizando os seus débitos remanescentes como dívida, no sentido de prover à população com as ações constitucionalmente asseguradas, respeitada sua real capacidade financeira; R E S O L V E: Art. 1º Fica ESTABELECIDO O ESTADO DE EMERGENCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD criada pelo Decreto nº 1.021, de 14 de abril de 2014, com autorização dada pela Lei Complementar n° 245, de 03/04/2014, a contar da vigência da presente Portaria, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias seguidos e ininterruptos. Art. 2º Ficam suspensos os contratos e pagamentos de obrigações firmados pela FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD nos exercícios anteriores até a presente data (01/11/2017), até que sejam feitas as análises pelos setores competentes, (compras/licitações/controle interno, assessoria jurídica e contábil da instituição), com vistas a verificar o efetivo cumprimento dos objetos de tais instrumentos, bem como a regularidade de constituição das referidas despesas, excetuando-se a folha de pagamento, encargos sociais e as despesas correntes essenciais para a sua manutenção, até o início da criação da reserva orçamentária por crédito especial no exercício de 2018. Art. 3º Durante o período determinado no artigo 1º, fica vedada a realização de quaisquer despesas na citada entidade, sem a expressa e direta autorização conselho curador até a criação do conselho fiscal, órgão especifico para ordenação de despesas ou compromisso conforme rege a lei civil, visto que esta sistemática possibilitará maior segurança e realidade à escrituração orçamentária. Art. 4º Fica criada a Comissão de Crise da FUNSAUD, devendo ser integrada por um membro do conselho curador, um membro da secretaria de saúde do Município, por um médico indicado pela Diretoria Clinica, por um Vereador, e possivelmente FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD FUNSAUD ATA DE ELEIÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNSAUD AOS 21 E 22 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2017, NA SALA DE INFORMATICA, LOCALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA PRIMEIRO ANDAR DESTE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, ONDE SE ENCONTRAVA INSTALADA A URNA PARA O DEPÓSITO DE VOTOS VISANDO A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD, COMPARECERAM OS FUNCIONARIOS DA COMISSÃO ELEITORAL / MESARIOS CUJAS ASSINATURAS SEGUEM EM ANEXO, A FIM DE PROCEDEREM A REFERIDA ELEIÇÃO POR VOTO SECRETO E DIRETO. COMPARECERAM AS RESPECTIVAS TRES URNAS LOCALIZADA NA FUNSAUD RH, HOSPITAL DA VIDA E UPA 418 COLEGAS FUNCIONARIOS APTOS A VOTAREM, EM PROCESSO ELEITORAL TRANSCORRIDO SEM NENHUMA ANORMALIDADE. FINDO O PRAZO ESTABELECIDO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DATADO DE 01/11/2017, PROCEDEU-SE A ABERTURA DA URNA QUE SE ENCONTRAVA ATÉ ENTÃO LACRADA, PARA A CONTAGEM DOS VOTOS ALI DEPOSITADOS, OBTENDO-SE O SEGUINTE RESULTADO: VOTOS: ANA CAROLINA VIANA PORTELA: 38 VOTOS: ANGELO MIRANDA NETO: 55 VOTOS: CAROLINA PAULA BRITTO DA C.: 24 VOTOS: HILDA GOMES LEITE: 133 VOTOS: ROBSON A. R. DAUZACKER: 166 VOTOS EM BRANCO: 00 VOTOS NULOS: 02 TOTALIZANDO: 418 VOTOS FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD FUNSAUD DIANTE DE TAL RESULTADO, A COMISSÃO ELEITORAL PROCLAMOU VENCEDORES OS FUNCIONARIOS ABAIXO RELACIONADOS: NOVA COMISSÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD Membros Efetivos: PRESIDENTE NOME: ROBSON A. R. DAUZACKER VICE PRESIDENTE NOME: HILDA GOMES LEITE PRIMEIRO SECRETARIO NOME: ANGELO MIRANDA NETO NOME: ANA CAROLINA VIANA PORTELA NOME: CAROLINA PAULA BRITTO DA C. NADA MAIS HAVENDO A DECLARAR, ENCERRAMOS A PRESENTE ATA, A QUAL VAI DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL. FUNDAÇÕES / ATA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD PAGAMENTOS EFETUADOS VALORES A PAGAR TOTAL A PAGAR PERÍODO VALORES NECESSARIOS A DEMANDA (INSUMOS E SERVIÇOS HOSPITALARES) (INSUMOS E SERVIÇOS HOSPITALARES) IMPOSTOS RETIDOS SALDO A PAGAR DE 2014 A 2016 80.101.951,12 -74.044.542,20 -6.031.716,61 -25.692,11 6.031.716,81 2017 51.240.402,76 -38.705.953,87 -11.897.990,61 -636.458,28 11.897.990,61 SUB TOTAIS 131.342.353,88 -112.750.496,07 -17.929.707,42 -662.150,39 17.929.707,42 IMPOSTOS 3.496.048,09 0 0 0 3.496.048,09 TOTAIS 134.838.401,97 -112.750.496,07 -17.929.707,42 -662.150,39 21.425.755,51 DEMONSTRATIVO DE VALORES pelo representante indicado do Parquet, e o Presidente atual da Fundação, com poderes especiais para promoverem no período emergencial com solutos conexos e ajustes necessários, onde dentre outras medidas, poderá rescindir contratos temporários de prestação de serviços ou de outra natureza, por razões de interesse público, ressalvando a permanência do mínimo necessário e essencial ao funcionamento dos serviços do SUS no Hospital da Vida e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para o município de Dourados/MS e demais municípios adjacentes. Art. 5º Fica, ainda, a Procuradoria da Fundação autorizada a promover a representação perante os órgãos de controle quanto aos responsáveis pela emergência financeira ora reconhecida, bem como o ajuizamento das ações pertinentes para tanto. Art. 6º No caso de hipotético credor que se sentir prejudicado por essa medida excepcional (ESTADO DE EMERGENCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD), poderá recorrer ao Poder Judiciário, e os demais que porventura “aceitarem composição amigável parcelada” através de “instrumento próprio de TERMO DE TRANSAÇÃO”, será respeitado seu vencimento a partir da formalização desse acordo. Art. 7º Os repasses a serem efetuados a partir desta Portaria de estado de EMERGENCIA FINANCEIRA deverão considerar prioritariamente as despesas necessárias junto ao Hospital da Vida e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), tais como pagamento de médicos, exames, medicamentos, insumos hospitalares e salários e encargos dos servidores da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Art. 8º Todos os procedimentos administrativos serão executados em estrita observância no que couber às normas constitucionais, federais, estaduais e municipais, sobretudo às Leis nº 8.666/93 e 10.520/02. Art. 9. Fica autorizada a contratação direta de bens e serviços indispensáveis à manutenção da prestação de serviços de saúde, para eliminar o risco de paralisação dos serviços essenciais, sem prejuízo de observância dos requisitos legais. Art. 10. Sem causar prejuízo a prestação dos serviços essenciais, poderá haver a fusão de órgãos e unidades, bem como a extinção de cargos, definidos por meio de reestruturação administrativa, estabelecida através de lei específica. Art. 11. Deverão ainda ser avaliados e revistos todos os contratos de locação de bens móveis ou imóveis, inclusive adoção de software adequado a atender as necessidades legais da entidade e buscando utilizar, inclusive, adequar corretamente as instruções solicitadas pelo Parquet, como Prontuário Eletrônico e Ponto Biométrico dos Médicos presenciais, além de regularizar e aproveitar os imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal, para abrigar a prestação de serviços públicos, como medida de economia e racionalização de recursos. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de 17 de novembro de 2017. Dourados-MS, 17 de novembro de 2017. AMERICO SALGADO JUNIOR LUIZ CARLOS F. DE MATTOS FILHO Presidente Funsaud Assessor Jurídico Fundação OS DOCUMENTOS EM ANEXO INTEGRAM ESTE PORTARIA: 1 – Relatório de contas a pagar de 2014 a 10/2017; 2 – Folhas de pagamento, Hospital da Vida, UPA e Adm. Funsaud; 3 – Contrato de Gestão e aditivos; 4 – Relatório de débitos Fiscais e previdenciários; 5 – Decreto de nomeação do Presidente da FUNSAUD – Américo Salgado Filho. 6 - Portaria nº 308 de 18 de maio de 2017. 7 - Decreto n° 650 de 31 de outubro de 2017. 8 - despacho proferido pela Procuradoria do Geral do Município, anuindo a presente Portaria Emergencial. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 REGIMENTO INTERNO - CONAPE 2018 Dourados/MS 2017 CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA Art. 1º O Fórum Municipal Popular de Educação de Dourados – FMPE/Dourados se definiu pela realização da Conferência Municipal Popular de Educação de Dourados – COMPE/Dourados – com vistas à preparação da Conferência Estadual Popular de Educação de Mato Grosso do Sul – CONAPE etapa MS, cuja etapa nacional será realizada em abril de 2018, em Brasília. § 1º A CONAPE/ETAPE MUNICIPAL será precedida por etapas preparatórias municipais e intermunicipais, sendo estas etapas realizadas no período de outubro a dezembro de 2017. § 2º A CONAPE/Dourados, possui caráter mobilizador e apresentará um conjunto de propostas relativas ao monitoramento, avaliação e à efetiva implementação do Plano Nacional de Educação – PNE, aprovado pela Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, nas três esferas federativas, no contexto da agenda instituinte do Sistema Nacional de Educação, abrangendo especialmente a participação e o monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica, no município de Dourados/MS. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º A CONAPE/ETAPA MUNICIPAL tem por objetivos: I – OBJETIVO GERAL: Mobilizar a sociedade douradense para intensificar o monitoramento e avaliação do cumprimento do PNE, o corpo da lei, suas metas e estratégias, além de propor políticas e ações que indiquem responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federativos e os sistemas de educação. II – OBJETIVOS ESPECÍFICOS: a) acompanhar e avaliar as deliberações da CONAE de 2014, verificar seus impactos e proceder às atualizações necessárias para a elaboração da política nacional de educação; b) monitorar e avaliar a implementação do PNE, com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano, e proceder a indicação de ações, no sentido de promover avanços nas políticas públicas educacionais; e c) monitorar e avaliar a implementação do plano estadual e dos planos municipais de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO Art. 3º A etapa Municipal da Conferência Popular de Educação – CONAPE/ Dourados, será realizada em Dourados, nos dias 09 e 10 de novembro de 2017. §1º Participam desse processo segmentos educacionais, movimentos sociais e populares, entidades que atuam na área da educação e todos os profissionais e pessoas da população em geral dispostas a contribuir para a melhoria da educação brasileira conforme critérios estabelecidos neste Regimento. §2º A etapa Municipal discutirá e aprovará propostas e retirará delegados/as, conforme previsto neste Regimento para a etapa intermunicipal da CONAPE/MS, que será realizada em Dourados, nos dias 30/11 e 01/12 de 2017. Art. 4º A Conferência Intermunicipal será presidida pela Coordenação do FME/ Dourados ou por outros membros por ela designados/as. Art. 5º Os Fóruns Municipais Populares de Educação – FMPE são os responsáveis pela organização das Conferências Intermunicipais, desenvolvendo suas atividades de acordo com as disposições definidas neste Regimento Interno, com vistas a: I – Atender aos aspectos políticos, administrativos e financeiros que sejam relevantes para a sua realização; II – Apoiar e acompanhar a preparação e o desenvolvimento das Conferências; e III – Realizar a etapa Municipal da CONAPE/MS. Art. 6º A Conferência Intermunicipal Popular de Educação, organizadas e coordenadas pelo Fórum e ou Comissões Municipais de Educação será composta por membros titulares e suplentes indicados por suas entidades representativas e terão como objeto de discussão o Documento-Referência da CONAPE. § 1º O Fórum Municipal de Educação em colaboração com o FEE/MS, são responsáveis pela coordenação da Conferência Popular Intermunicipal de Educação e terão como referência na sua composição as representações locais dos segmentos e setores que compõem os respectivos fóruns, garantindo, no mínimo, a seguinte representação: I – um/a representante de setores que defendem a educação pública; II – um/a representante dos/as trabalhadores/as em educação - professor; III – um/a representante dos/as trabalhadores/as em educação – técnico administrativo; IV– um/a representante dos/as estudantes; e V – um/a representante dos/as pais/mães/responsáveis pelos/as alunos/as. § 2º Onde não exista Fórum ou Comissão Municipal de Educação, o FMPE/Dourados deverá articular com os segmentos e setores municipais a criação de comissão organizadora da conferência em âmbito Intermunicipal, respeitando a composição mínima apresentada no parágrafo anterior. § 3º Este Regimento têm como referência o Regimento da CONAPE 2018 e levou em consideração os seguintes aspectos: I – Informações técnicas e políticas; II – Documento-Referência produzido pelo FNPE; e III – Documentos produzidos por fóruns nacionais, entidades e especialistas com reconhecidas contribuições para a educação pública nacional. § 4º As entidades integrantes do FMPE/Dourados poderão propor e realizar Conferências Livres, tendo por base os documentos e eixos estruturadores da CONAPE 2018. Art. 7º Os organizadores da Conferência Intermunicipal deverão constituir comissões, que serão responsáveis pela execução das ações necessárias à sua realização, apoiadas pela coordenação do FMPE/Dourados e demais colaboradores. Art. 8º Com o objetivo de assegurar a existência de um relatório final coerente que possa contribuir para a formulação das ações subsequentes as emendas aprovadas na Plenária Final serão remetidas ao FMPE/Dourados para a elaboração do Documento Final a ser discutido, aprovado na CONAPE/MS 2018, publicado em Diário Oficial e amplamente publicizado. Parágrafo Único: O FME poderá fazer adequações do texto sem alteração do mérito das propostas aprovadas. DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO CONAPE CAPÍTULO IV DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO Art. 9º A Conferência Municipal tem como tema principal: “Implementar os Planos de Educação, é defender uma educação pública de qualidade social, gratuita, laica e emancipadora”, que será discutido a partir dos seguintes eixos temáticos: I – Planos decenais e SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação; II - Planos decenais e SNE: qualidade, avaliação e regulação das políticas educacionais; III - Planos decenais, SNE e gestão democrática: participação popular e controle social; IV - Planos decenais, SNE e democratização da Educação: acesso, permanência e gestão; V - Planos decenais, SNE, Educação e diversidade: democratização, direitos humanos, justiça social e inclusão; VI - Planos decenais, SNE e políticas intersetoriais de desenvolvimento e Educação: cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação; VII - Planos decenais, SNE e valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde; e VIII - Planos decenais, SNE e financiamento da educação: gestão, transparência e controle social. Art. 10. A Conferência Municipal será estruturada com a seguinte dinâmica: a) credenciamento; b) solenidade de abertura; c) apresentações culturais; d) plenária de aprovação do Regimento Interno; e) Conferência de abertura f) plenárias de eixo; g) plenária final (aprovação das emendas e de moções) Art. 11. Os debates na Conferência Municipal deverão orientar-se por uma visão ampla, abrangente, inclusiva e sistêmica da educação, primando pela garantia do processo democrático, pelo respeito mútuo entre os participantes, pela promoção da pluralidade de ideias, identidades e expressões, pela consideração à representatividade dos segmentos e movimentos sociais e pelo fortalecimento da articulação entre os entes federados. Parágrafo Único. A etapa Municipal da CONAPE/MS é um ponto de culminância de amplo processo de discussão processado em cada Conferência Municipal, razão pela qual, o processo em cada uma deve redundar em compromissos e proposições para as políticas educacionais locais, a partir de todos os debates realizados com vistas à realização da Conferência Intermunicipal. Art. 12. As atividades da cada Conferência Municipal terão como referência a programação presente no anexo I deste Regimento. CAPÍTULO V DA METODOLOGIA NAS ETAPAS DA CONFERÊNCIA Art. 13. As contribuições e propostas ao Documento-Referência aprovadas nas Conferências Intermunicipal Popular de Educação serão encaminhadas à Conferência Estadual Popular de Educação. Parágrafo Único. As contribuições devem ser devidamente sistematizadas e tornadas públicas, em conformidade com o temário e os eixos da CONAPE 2018. Art. 14. Para a elaboração do Documento-Base da CONAPE/MS, o Fórum e ou Comissões, juntamente com as demais entidades organizadoras e coordenadoras da Conferência Municipal consolidará relatórios com as emendas ao DocumentoReferência, inserindo-as devidamente no sistema informatizado de relatoria da CONAPE/MS. Parágrafo único. No Documento-Base serão incorporados três tipos de emendas: I – Aditivas; II – Supressivas; III – Substitutivas; Art. 15. Para a elaboração do Documento-Base das Conferências Intermunicipais o FEE/MS considerará apenas as emendas ao Documento-Referência votadas e aprovadas na Conferência Municipal Popular de Educação. § 1º A Emenda que obteve aprovação por maioria simples dos/as delegados/as participantes da plenária final da Conferência Municipal Popular de Educação estará habilitada e deverá ser inserida pelo FMPE/Dourados no Sistema de Relatoria para o Documento-Base da Conferência Intermunicipal da CONAPE/MS. § 2º O Documento-Base da Conferência Municipal Popular de Educação será estruturado em volume único digital, disponibilizado no site do FMPE/Dourados, onde constarão as emendas aprovadas na Conferência Municipal. Art. 16. As discussões nas atividades da etapa estadual da CONAPE/MS deverão se limitar aos conteúdos do Documento-Base consolidados a partir das discussões e aprovações conforme definido nesse Regimento. Seção I Das Plenárias de Eixo Art. 17. As plenárias de eixo terão as seguintes etapas: I – Apresentação da equipe de coordenação dos trabalhos; II – Apresentação Geral das questões tratadas no respectivo eixo; III – Leitura das emendas no eixo e apresentação de destaque; IV – Discussão e votação dos destaques e encaminhamentos das deliberações para a plenária final. Parágrafo único. A coordenação das plenárias de eixo será exercida por membros do FMPE/Dourados ou por ele indicado. Art. 18. As discussões e as deliberações das emendas terão os seguintes critérios: I – As emendas relativas aos respectivos eixos, constantes do Documento-Base, que não forem destacadas oralmente pelo plenário, serão consideradas aprovadas; II – Havendo posicionamento divergente quanto ao mérito de qualquer emenda destacada do Documento-Base, a coordenação dos trabalhos deve garantir uma defesa favorável e uma contrária, antes do processo de votação; III – As emendas encaminhadas à plenária final, com mais de 50% de votos dos presentes nas plenárias de eixo, serão incorporadas ao Documento-Base; IV – As emendas que obtiverem mais de 30% e menos de 50% de votos dos presentes nas plenárias de eixo serão encaminhadas para apreciação na plenária final; e V – As emendas destacadas e discutidas nas plenárias de eixo, que não obtiverem 30% de votos dos presentes, serão consideradas rejeitadas. Art. 19. As emendas poderão sofrer ajustes de redação a partir de acordos ou consensos formulados por ocasião do processo de votação, vedada à alteração do mérito da proposta. Seção II Da Plenária Final Art. 20. Na plenária final, as propostas serão discutidas, se houver posição contrária, votadas e aprovadas quando obtiverem maioria simples, ou seja, mais de 50% de votos dos presentes. Parágrafo único - Constarão do Documento Final da Conferência Municipal as propostas aprovadas na plenária final. Art. 21. As intervenções nas plenárias da Conferência Municipal deverão acontecer num intervalo de tempo de três minutos para cada participante. Parágrafo único. As declarações de voto poderão ser feitas em até 1 (um) minuto, desde que o crachá do delegado ou da delegada esteja sobre a mesa de trabalho da plenária final antes de iniciar o regime de votação, podendo acontecer para até os três primeiros escritos para justificar o motivo de não votar na proposta. Art. 22. As questões de ordem levantadas deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela coordenação dos trabalhos ou, se ainda necessário, poderão ser remetidas para apreciação e posicionamento do FEE/MS, sem prejuízo do andamento das atividades. Seção III Das moções Art. 23. Os/As delegados/as poderão apresentar moções com conteúdo de caráter municipal, intermunicipal, estadual e nacional. § 1o As moções serão recebidas pela Secretaria da Conferência Municipal até às 15 horas do dia 10 de novembro de 2017. § 2o As moções deverão ter, no máximo, uma lauda e não poderão substituir as deliberações da Conferência Municipal. CAPÍTULO VI DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL POPULAR DE EDUCAÇÃO Art. 24. A Conferência Municipal contará com uma participação ampla e representativa das várias instituições federais, estaduais e municipais, organizações, entidades, segmentos da educação, movimentos sociais, de representantes dos poderes Legislativo e Judiciário; dos sistemas de ensino; das entidades de trabalhadores da educação; de órgãos públicos; de entidades e organizações de pais e de estudantes; da sociedade civil; de pesquisadores/as, dos movimentos de afirmação da diversidade; dos conselhos de educação e de organismos internacionais, conforme anexo II deste Regimento. Art. 25. Os participantes da etapa Municipal estão distribuídos em três categorias: I – representantes de segmentos e movimentos sociais e populares, com direito à voz e voto nas plenárias deliberativas da Conferência; II – delegados natos, com direito à voz e voto nas plenárias deliberativas da Conferência; III – observadores e observadoras, sem direito à voz e voto. Art. 26. A Conferência Municipal elegerá delegados/as para a etapa Intermunicipal da CONAPE/MS 2018. § 1º Será assegurada a participação na etapa Intermunicipal da CONAPE/MS de todos/as os/as delegados/as, eleitos na Conferência Municipal, na proporção de: a) Educação Básica, 40%; b) Educação Superior, 25%; c) Educação Profissional e Tecnológica, 15%; d) Movimento Sindical, 10% e) Pais e estudantes/acadêmicos, 5% f) Movimentos populares, 5%. § 2º Será assegurada na CONAPE 2018, a participação mínima de, pelo menos, um delegado, eleito/a nas Conferências Intermunicipais, no conjunto dos delegados do estado, sendo a delegação total de origem estadual calculada proporcionalmente às bases populacionais, conforme o que dispõe o anexo III deste Regimento. § 3º O FMPE/Dourados poderá redimensionar as vagas livres de uma Conferência Intermunicipal para outra, após escutar as respectivas Coordenações locais. Art. 27. Os Membros titulares e suplentes dos Fóruns e ou Comissões Municipais de Educação e do FEPE/MS são considerados delegados/as natos/as na Conferência Intermunicipal. DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO CONAPE DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 Art. 28. Poderão atuar como observadores, a critério das Coordenações locais da Conferência Intermunicipal, os seguintes inscritos: personalidades municipais, estaduais nacionais e internacionais; representantes de organizações não governamentais; representantes de organismos internacionais e outras representações, interessados em acompanhar o desenvolvimento da Conferência. Art. 29. A Coordenação da Conferência Municipal de Educação deverá realizar as inscrições de delegados e delegados no Sistema de Eventos da CONAPE/MS até um dia antes da data da Conferência. § 1º Os/as Coordenadores/as das Conferências Municipais, Intermunicipais e o FEE/MS são responsáveis pelo processo de homologação dos/as participantes inscritos/ as. § 2º Os/as participantes com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o recurso de acessibilidade necessário para sua plena participação em todas as etapas da Conferência. §3º Serão garantidas as condições de acessibilidade em todas as etapas da Conferência. CAPÍTULO VII DO CREDENCIAMENTO Art. 30. O credenciamento de delegados e delegadas à Conferência Intermunicipal ocorrerá no local do evento, no primeiro dia, das 18h às 19h. CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 31. As despesas com a organização e a realização da CONAPE/MS ocorrerão na forma de autofinanciamento, por rateio entre as entidades municipais e estaduais, por recebimento de apoios de recursos financeiros e/ou materiais, sem prejuízo da construção de outras formas de arrecadação. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo pleno do FEE/ MS. ANEXO I DEMAIS ATOS / REGIMENTO INTERNO CONAPE DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 Segmentos REPRESENTAÇÕES 01 - Gestores Estaduais 02 - Gestores Municipais 03 - Gestores Privados 04 - Trabalhadores da Educação Privada - Professores 05 - Trabalhadores da Educação Privada – Téc. Administrativos 06- Trabalhadores da Educação Pública – Professores 07 - Trabalhadores da Educação Pública – Téc. Administrativos 08- Conselho Estadual de Educação 09- Conselhos Municipais de Educação 10 - Estudantes 11- Pais 12 - Escola Família Agrícola 01- Gestores da educação Estaduale Municipais 02 – Gestores da Educação Federal 03 – Gestores da Educação Privada 04 -Trabalhadores da Educação Privada - Professores 05 - Trabalhadores da Educação Privada – Téc. Administrativos 06 - Trabalhadores da Educação Pública – Professores 07 - Trabalhadores da Educação Pública – Téc. Administrativos 08 - Conselho Estadual de Educação 09- Conselhos Profissionais 10- Estudantes 01 – Gestores da Educação Federal 02 – Gestores da Educação Estadual 03 – Gestores da Educação Privada 04 – Trabalhadores da Educação Privada - Professores 05 - Trabalhadores da Educação Privada – Téc. Administrativos 06 - Trabalhadores da Educação Pública – Professores 07 - Trabalhadores da Educação Pública – Téc. Administrativos 08– Acadêmicos Educação Básica: Educação Profissional Educação Superior ANEXO I Segmentos que deverão ser chamados para participar das Conferência Intermunicipais Populares de Educação SETORES REPRESENTAÇÕES LGBTI MST Movimentos de Luta pela Terra e Moradias Movimento Feminista Movimento Negro Representação Quilombola Representação Social dos Povos Indígenas Comunidade Cigana TOTAL Campanha Nacional pelo Direito à Educação Todos pela Educação Coordenação dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CORDE Entidades em Defesa da Educação Especial Representação Social do Campo MIEIB TOTAL ANFOPE CEDES ANPED ANPAE FORUMDIR SBPC TOTAL Centrais Sindicais FETEMS Sindicatos Municipais de Educação Pública ADUFMS CONFETAM ADUEMS ADUFGD SINTRAE FITRAE TOTAL Confederação Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB Conselho Nacional de Igrejas Cristãs – CONIC Religiões de Matriz Africana TOTAL SINEPE TOTAL TOTAL ASSOMASUL TOTAL Entidades Municipalistas Setores que deverão ser chamados para participar das Conferências Intermunicipais Populares de Educação ANEXO II Confederação dos Empresários e Representantes do Sistema “S” Movimentos em Defesa da Educação Comunidade Cientifica Entidades de Pesquisa em Educação Movimento Sindical Instituições Religiosas Sindicato Patronal Representante dos Empresários, Confederações Patronais e Representantes Sistema “S” Movimentos Populares SETORES REPRESENTAÇÕES União de Vereadores Comissão de Educação da Assembleia/Câmaras Legislativas – CEAL TOTAL Ministério Público Estadual Ministério Público Federal Tribunal de Contas do Estado TOTAL TOTAL GERAL Parlamentares Órgãos de Fiscalização e Controle CMDU Ata de n° 442/2017 (16/11/2017) Aos nove dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (16/11/2017), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Planejamento no CAM, em reunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Rosmari Covatti - presidente (Titular) representante da SEPLAN, Duhan Tramarin Sgaravatti (Titular) representante da AGEHAB, Antônio Braz Genelhu Melo (Titular) representante da Câmara Municipal de Vereadores, Fabio Barbosa de Souza (Titular) representante da Núcleo de Fiscalização de Obras, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Ana Rose Vieira (Titular) representante da SEMOP, Marcos Antônio de Brito (Suplente) representante do IMAM, Roberto Hochica (titular) representante das Imobiliárias, Ana Paula Pinto Triches (titular) representante do Departamento de Vigilância Sanitária, Edevaldo Sétimo Carollo (titular) representantes da SEMDES, Hellton Bruno Gomes Ponciano Bezerra (Suplente) representante da PGM, Gustavo Anderson Gimenes Deboleto (titular) representante do Sindicato dos Contabilistas, Nathieli Keila Takemori Silva (titular) representante do IMASUL. 01- Folha de Consulta de Processo n° 31870/2017 Requerente: UNEI Feminina Esperança. Requer: Medidas Socioeducativas de integração de adolescentes e conflitos com a lei. Endereço: Rua Ciro Melo, 3045, Lote 20 e 21, quadra 07, Vila Lili, ACP I – Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável, pois a atividade não é permitida no local. 02- Folha de Consulta de Processo n° 31071/2017 Requerente: Vanderson Alves Braga. Requer: Serviço de montagem de móveis, comercio varejista de móveis e pedras para revestimento e fabricação de móveis. Endereço: Rua Vera Lucia Ferreira de Moraes, 1850, Lote 27, quadra 04, Residencial Bonanza, AUM – Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se total da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 31300/2017 Requerente: Itahum Export com. De Cereais Ltda. Requer: Comercio atacadista de cereais em geral com recepção, limpeza, secagem, armazenagem e expedição de grãos; armazéns gerais e comercio atacadista de adubos e fertilizantes. Endereço: Rodovia MS 162, Km 7,5, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 30476/2017 Requerente: Nademir Venceslada Rodrigues. Requer: Comercio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios – Minimercados, mercearias e armazéns. Endereço: Rua Deolindo Rosa da Conceição, 25, Lote 03, quadra 16, Vila Cachoeirinha, AUM – Via Residencial. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se total da edificação. PORTARIA Nº.358, de 22 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Mayara Miranda da Silva, no Cargo de Assessor Parlamentar IV, junto ao Gabinete do Vereador Carlito Helena de Paula, da Câmara Municipal de Dourados, em 07 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVAS ATO N.º 03 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, no uso de suas legais atribuições, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao Senhor João Machado o Prêmio Marçal de Souza Tupã ‘Y – edição 2017, pela relevância, no diz respeito ao projeto de pesquisa realizado sobre organização e valorização de um acervo de fontes orais Guarani Kaiowá, Guarani Ñandeva e Terena. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de novembro de 2017. Verª.Daniela Weiler Wagner Hall Presidente ATO LEGISLATIVO EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “RACISMO INSTITUCIONAL” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy de Mattos, protocolado sob o n° 5212/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública no dia 28 de novembro de 2017, com o tema “RACISMO INSTITUCIONAL”, a partir das 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “ORÇAMENTO PÚBLICO E FUNÇÃO SOCIAL DA UEMS” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy de Mattos, protocolado sob o n° 5442/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública no dia 24 de novembro de 2017, com o tema “ORÇAMENTO PÚBLICO E FUNÇÃO SOCIAL DA UEMS”, a partir das 13h30min, no Auditório do Curso de Agronomia – Campus UFGD – Unidade II. Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente EDITAIS - AUDIÊNCIA PÚBLICA OUTROS ATOS ATA - CMDU 05- Folha de Consulta de Processo n° 32056/2017 Requerente: Armazém Dourados Eirelli. Requer: Comércio atacadista de alimentos para animais; Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; Transporte rodoviário de mudanças; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal; Transporte rodoviário de produtos perigosos; Comercio atacadista de massas alimentícias; Comercio varejista de produtos alimentícios de preparação de bolos e pães; Comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. Endereço: Rua Delfino Garrido, 475, Lote A, quadra 04, Jardim Ouro Verde, ACS I – Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese total da edificação. Não serão permitidos a carga e descarga de mercadorias no passeio público e o estacionamento de veículos utilizados para transporte de produtos perigosos no local. 06- Folha de Consulta de Processo n° 30878/2017 Requerente: Phoenix Tower Participações. Requer: Torre de telefonia móvel. Endereço: Rua André Cursino de Lima, 1380, Lote 09, quadra 19, Vival dos Ipês, AUM – Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se total da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 33738/2017 Requerente: Phoenix Tower Participações. Requer: Torre de telefonia móvel. Endereço: Rua Aurora Augusta de Matos, 4195, Lote 09, quadra 10, Jardim Universitário, AR I – Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se total da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 28210/2017 Requerente: Ilson da Conceição. Requer: Torre de telefonia móvel. Endereço: Rua Demenciano de Mattos Pereira, Lote 13, quadra 34, Parque do Lago II, AUM – Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se total da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 34132/2017 Requerente: Francisco Pacheco de Buto. Requer: Igreja. Endereço: Rua Cuiabá, 2795, Lote 01, quadra 79, Centro, ACP II – Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese total da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 34201/2017 Requerente: Queila Nonata de Vasconcelos Rezende. Requer: Casas de festas e eventos; aluguel de moveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais; comercio varejista de outros produtos não especificados anteriormente. Endereço: Rua Eulália Pires, 445, Lote 06, quadra 46, Vila Cachoeirinha, AUM – Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se total da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 33964/2017 Requerente: Erica Brandini Barbagalo. Requer: Comercio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas; atividade de pesquisa e desenvolvimento em ciência física e natural. Endereço: Parte do lote 22, quadra 12, Núcleo Colonial de Dourados, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 34333/2017 Requerente: RBL Transportes Rodoviários Ltda ME. Requer: Transportadora. Endereço: Rua Álvaro Carlos de Lima, Lote 12, quadra 50, Parque dos Jequitibás, AUM – Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 34463/2017 Requerente: J. E. Machado Comercio de Gás EPP. Requer: Comercio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP – Classe IV). Endereço: Corredor Público I, 2330, Lote 15, quadra 04, Sitioca Campo Belo III, ZEII – Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se total da edificação. 14-Folha de Consulta de Processo n° 6375/2017 Requerente: Neri Azambuja. Requer: Desmembramento. Endereço: Áreas “A” e “B1”, Parte do quinhão VI, parte da Fazenda Alvorada, AUM – Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Considerando os pareceres técnicos de analise e vistoria, a infraestrutura do local é precária, resumida em uma servidão estreita sem condições de transito de veículos. Conforme informação do próprio requerente existe uma área destinada a abertura de via que foi destacada anteriormente para propiciar o acesso aos hangares existentes na divisa da área do Aeroporto Municipal. Este processo encontrase em analise pela Procuradoria Geral do Município que está avaliando sobre a exigência da implantação da infraestrutura básica e a oficialização da via antes da aprovação dos desmembramentos. Os Conselheiros entenderam que por se tratar de desmembramento que utilizará da mesma via que seja aguardado a conclusão do processo nº 29.520/2017. 15- Folha de Consulta de Processo n° 33801/2017 Requerente: Laudemir Cordeiro dos Santos. Requer: Igreja Evangélica. Endereço: Rua Cabral, Lote: 18, quadra 08, Jardim Oliveira II, AUM – Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, alvará sanitário, licença ambiental e habite-se total da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 34450/2017 Requerente: Phoenix Tower Participações. Requer: Torre de telefonia móvel. Endereço: Rua Franco Cinato, 650, Lote 14, quadra 05, Chácara Flora, AR II – Via Local, Esquina com Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se total da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 34731/2017 Requerente: Adalberto Garcia de Oliveira. Requer: Motéis. Endereço: Rua Vivaldi de Oliveira, 7500, Lote A, quadra 17, Jardim Marcia, ACS II – Via Local, com acesso para a Rua Coronel Francisco Rocha Junior, via coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habitese total da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 33612/2017 Requerente: Sidney da Silva Nogueira. Requer: Revenda de Gás GLP – Classe I. Endereço: Rua Santa Luzia, Lote P/07, quadra 56 (NCD), Distrito de Vila Vargas. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se total da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 33954/2017 Requerente: Mauricio Xavier Cury. Requer: Piscicultura. Endereço: Rua Argentino Xavier Cury, Parte da chácara 84, AR II divisa com ZEIA – Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer com IMAM. 20- Folha de Consulta de Processo n° 34766/2017 Requerente: Avanti Seeds Pesquisa e Comercio. Requer: Comercio atacadista de sementes, flores e gramas pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais, cultivo de semente de soja, cultivo de sementes de milho, cultivo de sementes de girassol, cultivo de fibra de sorgo, produção de sementes certificadas inclusive modificadas geneticamente, gestão de ativos intangíveis não financeiros. Endereço: Rua Rodovia BR 163, 254, lote 24, Chácara Ipê, ZEIA – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer com IMAM. 21- Folha de Consulta de Processo n° 34.575/2017 Requerente: Hamilton Dauzaker da Silva Junior. Requer: Desmembramento. Endereço: Quinhão 23 A, Parte da Fazenda Coqueiro, AUM – Via local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer da Secretaria de Planejamento com justificativa técnica e parecer da Procuradoria Geral do Município. ROSMARI COVATTI ARQUITETA E URBANISTA PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 442-17 16/11/2017 ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 AÇOUGUE E MERCEARIA SANTA CRUZ LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio Varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearia e armazéns, localizada na Rua: Manoel Santiago, 4400 - Bairro: VL. Aracy, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Mato Grosso do Sul- SEJUSP torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental de Operação (LO) nº 24.403/2017, para atividade de Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher, localizada na Rua Josué Garcia Pires, nº 405, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS), válida até 30/08/2020. LUCIANO MANOEL DA SILVA 84031050100 MEI (ABSOLUT BEER), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (A.A), para atividade de Bares e Outros Estabelecimentos especializados em servir bebidas, localizada na Rua Melvin Jones, nº 402 – Jardim America, Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARA INÊS KARNOPP ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Prestação de Serviços de Terraplenagem, Localizada junto ao Corredor Público K, N° 1.570, Bairro Campo Belo III, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MONSOY LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de pesquisa e desenvolvimento experimental e ciências físicas e naturais, localizada na Rodovia BR 163, Km 282, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OSMAR VAGULA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para atividade de Recuperação de Resíduos Não Perigosos, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 5745, Jardim são Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROMANZA INDÚSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas, localizado na Rodovia MS 156, KM 01, direita 01 KM, S/N, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SELVINO MENDES DA SILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área inundável de 12.750,00 m2, localizada no Quinhão 05-0 Parte da Fazenda Coqueiro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA Nº 05/2017 – DA CENTÉSIMA VIGÉSIMA OITAVA (128ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos quatro (04) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017), em reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Avenida Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 08 horas, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Lenilson Almeida da Silva (titular) e Albino João Zanolla (suplente), representantes do Procon de Dourados; Theodoro Huber Silva (suplente), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Luiz Vanini Dutra (titular), representante da Vigilância Sanitária; Marluci de Almeida (suplente), representante da Secretaria Municipal de Educação; Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Manoel Lima Dourado (titular) e Américo Monteiro Salgado Junior (suplente), representantes do Executivo Municipal; Devanil Calazans Correia (titular) e Arnaldo Rodrigues Junior (suplente), representantes da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Camargo (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular) e Inês Batisti Dantas Vieira, representantes da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) Análise e deliberação sobre aprovação dos balancetes referentes aos meses de março e abril de 2017; 3) Deliberação da comissão responsável para analisar a reformulação da legislação e da estrutura organizacional do Procon; 4) Assuntos gerais. Em seguida, tendo em vista a ausência justificada dos representantes do Executivo Municipal, pelo plenário foi eleito o conselheiro Lenilson Almeida da Silva para presidir esta reunião, e este, na qualidade de presidente ad hoc, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 30/06/2017) com saldo de dois milhões, quatrocentos e vinte mil, duzentos e vinte e oito reais (R$ 2.420.228,00) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontravase (até 30/06/2017) com saldo de nove mil e cento e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos (R$ 9.144,31). Quanto à análise e aprovação dos balancetes referentes aos meses de março e abril de 2017, uma vez que, nesta reunião, somente foi apresentado o balancete referente ao mês de março de 2017, pelos conselheiros presentes, após análise do balancete referente ao mês de março de 2017, foi deliberado pela aprovação, por unanimidade, do balancete do FUMDECON referente ao mês de março de 2017. E, no que se refere à comissão para analisar a reformulação da legislação e da estrutura organizacional do Procon, pelo conselheiro Lenilson foi apresentada o relatório das atividades realizadas, dos equipamentos e dos servidores existentes no Procon de Dourados, relatório esse elaborado pela Direção do Procon, no mês de março de 2017. E, pela servidora Sônia, responsável pelos procedimentos de licitação pertinentes ao Procon de Dourados, foi afirmado que, não há, no momento, nenhum processo de licitação iniciado para fins de contratações ou aquisições pertinentes ao Procon de Dourados, mas que o procedimento para a realização das obras de ampliação e reforma do Procon está em fase de orçamentos para fins de iniciar-se o procedimento de licitação, no entanto, em relação a outros itens, seja equipamentos ou materiais de consumo, houve a suspensão de contratações ou licitações em razão de contenção de despesas pelo Município. Diante disso, pelo conselheiro Theodoro Huber foi afirmado que seria importante transformar o Procon em uma autarquia ou fundação pública, e para fins de melhor análise desse assunto, solicitou sejam encaminhadas, por e-mail, ao COMDECON a legislação atualmente vigente sobre o Procon de Dourados. Dando continuidade à reunião, pelo conselheiro Lenilson foi sugerido a aquisição de equipamento de ponto eletrônico para o Procon, e pelos demais conselheiros presentes foi solicitada seja apresentado requerimento da Direção do Procon com pedido de aquisição desse equipamento. Em seguida, pelo conselheiro Theodoro foi solicitado que durante a elaboração do Planejamento Plurianual (PPA) seja possibilitado ao COMDECON a apresentação de sugestões, devendo ser encaminhada cópia do PPA em elaboração aos membros do COMDECON para eventuais sugestões, o que foi aprovado por unanimidade. Pelo conselheiro Lenilson foi informado aos membros do COMDECON, presentes a esta reunião, que, em atendimento a deliberação da direção do Procon, foi realizada consulta ao Setor de Contabilidade, com o seguinte questionamento: “Tendo em vista que, na reunião do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados, realizada no dia 13/06/2017, cópia anexa, foi deliberado pelo pagamento, com recursos do FUMDECON, de despesas (passagens e suprimento de viagem) para conselheiros participarem em eventos da agenda institucional da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, evento esse de interesse do Procon, SOLICITAMOS a Vossa Senhoria informação sobre se é possível e legal o pagamento de passagens, diárias ou suprimento de viagem para conselheiros do COMDECON que não sejam servidores (efetivos ou comissionados)”, tendo sido apresentada, pelo Setor de Contabilidade da Prefeitura, a seguinte resposta: “Em relação ao questionamento a respeito da liberação de suprimento de viagem para os conselheiros que não são servidores (efetivos ou comissionados), fica restrita a liberação do recurso apenas aos servidores ocupantes do cargo ou em comissão. Em conformidade com o artigo 1º do Decreto 562, de 26 de Outubro de 2009, que menciona os servidores credenciados, segue o decreto em anexo.” Razão pela qual foi informado aos conselheiros que somente poderá ser utilizados recursos do FUMDECON para o pagamento de despesas pertinentes à participação em eventos de interesse do Procon, quando tratar-se de servidor do Procon e/ou conselheiro que seja servidor municipal (efetivo ou comissionado). Por fim, pelo conselheiro Luiz Vanini foi afirmado que é importante o Procon estabelecer comunicação com o servidor Marcelo do setor de Vigilância em Saúde, a fim de verificar-se os procedimentos necessários para a formalização de convênio para análise de produtos inadequados ao consumo que necessitem de perícia técnica. Encerrados os assuntos, a próxima reunião ficou designada para realização no dia primeiro (1º) do mês de agosto (08) do ano de 2017, em primeira convocação às oito horas (08h) e em segunda convocação às oito horas e trinta minutos (08h30min), para deliberação sobre pauta a ser definida previamente à próxima reunião, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Lenilson Almeida da Silva (titular): Albino João Zanolla (suplente): Thiago Siena de Balardi (titular): Theodoro Huber Silva (suplente): Luiz Vanini Dutra (titular): Lourdes Vanini Dutra (suplente): Cleberson Lopes dos Santos (titular): Marluci de Almeida (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): ATA - COMDECON DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.581 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 680, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. “Nomeia a Comissão Técnica para análise e julgamento da contratação de agência de propaganda para prestação de serviço de publicidade. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a concorrência Pública nº 002/2017. D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Técnica para análise e julgamento da contratação de agência de propaganda para prestação de serviço de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, planejamento, a conceituação , a concepção, a criação, a execução externa, a intermediação e a supervisão e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados composta pelos membros abaixo relacionados: I. com vínculo: a) Titulares 1) Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho; 2) Antonio Pinto Viegas. b) Suplente: 1) Gizele Almeida da Silva; 2) Clovis Pinheiro de Oliveira. II. sem vínculo: a) Titular: 1) Jorge Pereira Lima. b) Suplentes: 1) Milton José Ribeiro Junior; 2) Paulo Cezar Santos do Valle. Art. 2º Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS ANO XIX / Nº 4.580 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 01 PÁGINAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 600 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 81.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.167-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 30.000,00 11.02.08.244.5002.168-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 11.02.08.244.5002.168-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.241.5001.019-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 81.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 04/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 04 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 601 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 55.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 55.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 55.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 04/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 04 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 602 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 30.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS ANO XIX / Nº 4.580 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 12 PÁGINAS 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 04/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 04 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 603 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 127.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 22.01.15.452.2002.026-335041-CONTRIBUIÇÕES 125.000,00 22.01.15.452.2002.026-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.183-339030-MATERIAL DE CONSUMO 127.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 04/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 04 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 604 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 225.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 225.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 145.128,33 22.01.15.452.2002.183-339030-MATERIAL DE CONSUMO 48.090,66 22.01.15.452.2002.183-339030-MATERIAL DE CONSUMO 31.781,01 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir 04/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 04 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 605 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 56.600,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 45.600,00 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 11.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-339030-MATERIAL DE CONSUMO 11.000,00 09.01.20.122.1152.177-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 45.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 04/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 04 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 606 DE 05 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 325.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 25.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 25.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 05/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 05 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 609 DE 06 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 70.550,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 30.000,00 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 35.550,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utiDECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 lizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 35.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 35.550,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 06/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 06 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 611 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 248.544,96 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 34.443,19 12.02.10.301.0141.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 208.914,95 12.02.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 613,52 12.02.10.301.0142.146-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 3.574,96 12.02.10.304.0172.098-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 930,50 12.02.10.331.0172.105-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 67,84 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 208.914,95 12.02.10.301.0141.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 182,00 12.02.10.301.0141.085-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 100,00 12.02.10.301.0142.090-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 10,00 12.02.10.301.0142.090-335041-CONTRIBUIÇÕES 425,80 12.02.10.301.0142.090-339014-DIÁRIAS - CIVIL 5,00 12.02.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 3.077,96 12.02.10.301.0142.090-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 187,72 12.02.10.301.0142.090-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100,00 12.02.10.301.0142.197-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.301.0142.198-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.304.0172.098-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 930,50 12.02.10.305.0172.101-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.443,19 12.02.10.331.0172.105-339030-MATERIAL DE CONSUMO 67,84 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 32.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 10 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 612 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 111.848,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.05 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 78.848,00 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 13.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 13.000,00 07.01.04.122.1082.080-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 78.848,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 10 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 616 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 27.617,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 27.617,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 2.617,00 07.01.04.122.1082.179-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 16/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 16 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 628 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 80.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.169-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 80.000,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.241.5001.019-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 629 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 37.400,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 37.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.186-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 37.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 630 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 118.638,53 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.27.812.1052.115-339030-MATERIAL DE CONSUMO 118.638,53 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.178-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 05.02.27.812.1052.115-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS 8.638,53 05.02.27.812.1052.115-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 631 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.3512.173-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 632 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 284.045,40 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 220.000,00 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 64.045,40 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339014-DIÁRIAS - CIVIL 3.565,00 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.500,00 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 220.000,00 22.01.15.452.2002.026-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 13.300,00 22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 3.000,00 22.01.15.452.2002.183-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.650,00 22.01.15.452.2002.183-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 6.600,00 22.01.15.452.2002.183-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 4.000,00 22.01.15.452.2002.183-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 1.300,00 22.01.15.452.2002.183-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 12.980,40 22.01.15.452.2002.183-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 8.150,00 22.01.15.452.2002.183-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 633 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.250,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.250,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.500,00 22.01.15.452.2002.026-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 22.01.15.452.2002.026-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000,00 22.01.15.452.2002.183-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.650,00 22.01.15.452.2002.183-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.500,00 22.01.15.452.2002.183-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 634 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 845.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 540.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 305.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00 13.01.12.361.1042.065-339030-MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 140.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 305.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 635 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 723.695,26 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 723.695,26 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.098-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 62.000,00 13.01.12.361.1042.065-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 500.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 161.695,26 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 636 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 830.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 830.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 35.000,00 13.02.12.361.1042.125-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 15.000,00 13.02.12.361.1042.126-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 13.02.12.361.1042.126-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 80.000,00 13.02.12.365.1042.073-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 200.000,00 13.02.12.365.1042.127-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 200.000,00 13.02.12.365.1042.162-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 637 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.170.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.170.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 13.02.12.365.1042.127-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 700.000,00 13.02.12.365.1042.127-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 350.000,00 13.02.12.365.1042.162-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 640 DE 30 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 7.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.116-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 7.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.116-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 7.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 642 DE 30 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.189.660,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.073-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.189.660,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.123-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 250.000,00 13.02.12.365.1042.123-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIO 4.000,00 13.02.12.365.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 90.000,00 13.02.12.365.1042.123-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00 13.02.12.365.1042.123-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 13.02.12.365.1042.124-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 290.660,00 13.02.12.365.1042.124-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIO 5.000,00 13.02.12.365.1042.124-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 10.000,00 13.02.12.365.1042.124-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 390.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 643 DE 30 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.930.393,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01.04.122.1082.013-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 65.000,00 05.05 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 05.05.04.131.1232.009-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 34.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 4.500,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 200.200,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 626.693,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01.04.122.1232.149-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 99.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 11.01.08.243.5002.170-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 446.000,00 11.01.08.243.5002.170-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.000,00 11.01.08.243.5002.170-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.000,00 11.01.08.243.5002.170-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 11.01.08.243.5002.170-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.693,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.2002.100-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000.000,00 14.01.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.000.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIB 204.700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 649 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.652.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-329022-OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA 100.000,00 16.01.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 700.000,00 16.01.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CON 852.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.652.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 PORTARIA Nº 12/CORR/GMD/2017 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 09/2017, em desfavor do servidor ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA, matrícula funcional nº 441411, tendo em vista a determinação do artigo 4º da Resolução nº 08/GMD/2017 (motivada pelo Relatório Final da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 01/2017), por ter, em tese, transgredido o artigo 73, incisos II, IV, VI, IX e XI; o artigo 87; o artigo 88, inciso X; e o artigo 89, inciso V. E praticado, em tese, as condutas descritas no artigo 94, inciso VI; no artigo 95, inciso III e no artigo 95, inciso XVII, tudo da Lei Complementar nº 121/2007. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula nº 44281-1 e ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES, matrícula nº 48251-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, matrícula nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a Autuação do Relatório Final, da Decisão do Senhor Comandante e da Resolução nº 08/GMD/2017, tudo referente à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 01/2017. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Guarda Municipal de Dourados – MS, 22 de Novembro de 2017. MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0622 DE 24 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 400.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 07.02.09.272.1242.075-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIB 400.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 07.02.09.272.1242.152-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.24/10/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 24 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº.033/2017/SEMAF Dourados-MS,22 de Novembro de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da EMPRESA BENITES E MARTINS LTDA – ME (BOM JESUS), registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, sob o número 040, do seguinte produto: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº SD/11/1.563 /17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal SÉRGIO DA COSTA CORREIA, exercendo o cargo/função de Motorista de Ambulância II, matrícula funcional 500939-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 681/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao vigésimo primeiro (21) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/1.564 /17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal JOSÉ CARLOS FERREIRA, Auxiliar de Serviços Básicos, exercendo a função de Vigia, matrícula funcional 114762945-1, lotado na Agência de Trânsito de Dourados - AGETRAN, com base na Sindicância Administrativa Disciplinar 2.054/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao vigésimo primeiro (21) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°102, 23 DE NOVEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho referente ao ano de 2017, dos professores efetivos e em estágio probatório e a promoção do Profissional do Magistério do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, a partir de 1º de janeiro de 2018 e 1º de julho de 2018, previstas no artigo 8° da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências”. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, Secretária Municipal de Educação, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006. RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 EMBUTIDO DE CORAÇÃO BOVINO 186/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polietileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg ou 5Kg. Produtos com até 1 kg serão vedadas com máquina seladora e produtos acima de 1kg, com lacre. O rótulo será do tipo autoadesivo ou etiqueta impressa colocada na parte interna da embalagem. Produto Resfriado. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 310, de 29 de março de 2016. R E S O LV E: Art. 1°. Regulamentar a Avaliação de Desempenho referente ao ano de 2017. Art. 2º. A promoção funcional consiste na elevação do Profissional do Magistério, efetivo e estável, à classe imediatamente superior, dentro da mesma Carreira, podendo ocorrer por: I – Merecimento; e II - Tempo de Serviço. Art. 3°. A promoção pelos critérios de merecimento ocorrerá na classe seguinte, movimentando o Profissional do Magistério, a cada 03 (três) anos, período no qual haverá apuração anual do desempenho profissional na classe, por meio de avaliação. Art. 4°. A promoção por merecimento ocorrerá duas vezes por ano com vigência a partir de: I - 1° de julho para aqueles que completam o interstício até 30 de junho do ano corrente; II - 1° de janeiro para aqueles que completarem o interstício até 31 de dezembro do ano anterior. Art. 5°. A promoção por tempo de serviço ocorrerá automaticamente, ao completar 05 (cinco) anos de exercício na classe a que pertence o profissional do magistério, e terá seu interstício apurado a contar da data do provimento no cargo ou, qualquer que seja da última promoção obtida. § 1º. Terá direito a promoção o profissional do magistério que estiver em efetivo exercício no cargo de professor, na jurisdição da Secretaria Municipal de Dourados desse Município, ou em atividades correlatas às do Profissional da Educação Municipal, na Unidade Escolar, ou Órgão ligado ao Sistema Municipal de Ensino, salvo nos casos de afastamento. § 2º. O cargo de professor e especialista em educação abrange as funções previstas no anexo I, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. § 3º. Consideram-se atividades correlatas as funções a serem desempenhadas pelo professor e especialista em educação, abrangendo as de natureza técnica na área da educação, relativas ao desenvolvimento de estudos, planejamento, pesquisas, supervisão, inspeção, orientação em currículos, administração escolar, orientação educacional, capacitação dos profissionais da educação, direção e assessoramento técnico. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 6º. A avaliação de desempenho anual tem como finalidade avaliar o desenvolvimento do profissional do magistério público municipal, com vista ao aprimoramento pessoal e profissional, oportunizado o aproveitamento de potencialidades e a melhoria de desempenho e de qualidade de vida de trabalho, a fim de assegurar o alcance dos objetivos educacionais do Sistema Municipal de Ensino, com fundamento nos seguintes fatores: I- qualidade de trabalho; II- iniciativa e presteza; III- assiduidade e pontualidade; IV- disciplina e zelo funcional; V- produtividade no trabalho; VI- aproveitamento em programa de capacitação; VII- chefia e liderança. Art. 7°. A ficha avaliativa de desempenho dos profissionais do magistério será elaborada pela Comissão de Valorização do profissional da Educação Municipal CVP, discutida com o grupo do magistério em assembleia e aprovada em reunião da Comissão. Art. 8°. A avaliação de desempenho será realizada com referência ao ano de 2017, de acordo com a função exercida pelo Professor e Especialista em Educação. §1°. No requisito Aproveitamento em Programa de Capacitação poderá ser somada a carga horária de mais um certificado de curso frequentado no ano de 2017, para atingir a pontuação exigida. §2°. A comprovação de Chefia e Liderança, constante no Boletim Anual do Desempenho, deverá ser por meio de declaração, publicação no Diário oficial ou da Ata de composição, na qual deverá constar o nome dos membros que a compõem. §3°. A Promoção Funcional por Merecimento será concedida aos profissionais do Magistério que obtiverem em seu Boletim Anual de Desempenho a pontuação mínima de 240 pontos, nos últimos três anos, conforme disposto no §1°, do artigo 11, da Lei Complementar nº118, de 31 de dezembro de 2007. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Art.9º. O profissional da Educação Municipal será avaliado por uma comissão formada no âmbito da Unidade Escolar para este fim, assim constituída por servidores efetivos: I - A Comissão de avaliação do Diretor e Diretor-Adjunto das escolas deverá ser formada: a - por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); b- por um representante do corpo Docente da educação infantil, um dos anos iniciais e um dos anos finais, quando houver (indicado pelos docentes) ; c- por um representante Sindical do Grupo do Magistério; d - por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; e- por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). II - A Comissão de avaliação dos Professores das escolas deverá ser formada: a - pelo Diretor da Unidade Escolar ou Diretor-Adjunto, quando houver; b - pelo Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador da turma que o professor (a) estiver lotado (a); c - por um representante do Corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); d - por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e- por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; f - por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). III - A Comissão de avaliação dos Coordenadores Pedagógicos das escolas deverá ser formada: a - pelo Diretor da Unidade Escolar ou Diretor-Adjunto, quando houver; b - por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); c - por um representante do corpo Docente (indicado pelos docentes); d - por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e - por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; f - por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). IV - A Comissão de avaliação do Coordenador Pedagógico do CEIM deverá ser formada: a - por dois representantes do corpo Docente (um do período matutino e um do período vespertino indicados pelos docentes); b - por um Representante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c – por um Representante Sindical do Grupo do Magistério; d- por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional. V - A Comissão de avaliação do Professor do CEIM deverá ser formada: a- por um representante do corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); b- por um Representante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c- pelo Coordenador do CEIM; d- por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e- por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional. VI - Profissional do Magistério lotado ou cedido para a SEMED ou para outros órgãos relacionados com a educação: a) pela chefia imediata; b) por 2 (dois) representantes do mesmo setor/ núcleo de trabalho efetivos. §1º. O profissional do magistério lotado em Órgão ligado ou pertencente ao sistema municipal de ensino, permutado ou cedido que exercer a função de chefia será avaliado por 2 (dois) representantes efetivos do mesmo setor/núcleo de trabalho. §2°. É defeso avaliar ou participar em colegiado, no momento em que esteja sendo realizada a avaliação de conjugue ou parente na linha direta ou colateral, até o 3º grau. Art.10. Deverá ser dada aos profissionais do magistério ciência da avaliação periódica, para fins do exercício do contraditório e recurso contra os seus resultados. § 1º. O profissional do magistério que se julgar prejudicado em sua avaliação terá 15 dias, a contar da data da ciência da nota, para encaminhar recurso devidamente fundamentado junto a CVP. § 2º. Para atribuição de nota abaixo do mínimo estabelecido, a Comissão de Avaliação da Unidade Escolar deverá ter como parâmetro registros em Ata de ocorrência anual, com a indicação dos fatos e circunstâncias que sirvam de fundamento para a atribuição da nota, devendo estar assinada por todos os presentes na reunião. § 3º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado na escola deverão estar presentes, o interessado, o Diretor e Diretor Adjunto, quando houver, o representante do Conselho Didático Pedagógico, do segmento a que pertence o professor, o coordenador pedagógico e o Representante Sindical do grupo do magistério, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 4º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado no CEIM deverão estar presentes, o interessado, o Coordenador do Centro de Educação Infantil, o representante do Conselho de Centro, do segmento a que pertence o professor e o Representante Sindical do grupo do magistério, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 5º. Para o registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado, permutado ou cedido em Órgão ligado ou pertencente ao sistema municipal de ensino deverão estar presentes, o interessado, o chefe imediato e 2 (dois) profissionais do mesmo setor de trabalho, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 6º. A cópia da Ata que fundamentou a redução da nota deverá ser anexada ao Boletim Avaliativo. § 7º. Faltas, entrada atrasada ou saídas antecipadas, desde que justificadas ou compensadas, não poderão ser utilizadas para a redução da nota. § 8º. No caso de não ser aceito a justificativa ou não haver autorização deverá ser registrada na folha de frequência e ser dado conhecimento ao servidor, garantido o contraditório e a ampla defesa. Art. 11. O profissional do Magistério Municipal da educação infantil e do ensino fundamental que detiver dois cargos em unidades diferentes será avaliado nas duas Unidades Escolares. Art.12. O profissional do magistério municipal da educação básica que, para completar sua carga horária, for lotado em mais de uma instituição educacional será avaliado naquela onde cumprir maior carga horária. § 1º. Caso a jornada de trabalho em mais de uma instituição educacional seja similar, o professor será avaliado em apenas uma das Unidades Escolares, sendo preferencialmente onde tiver maior tempo de serviço. § 2º. O servidor que esteve em efetivo exercício durante o ano letivo de 2017, em mais de uma Instituição Educacional, cedido para Setor ou Órgão será avaliado no local onde desempenhou maior tempo suas atividades. § 3º. O professor ou especialista em educação que permaneceram maior tempo em licença para estudo, no ano de 2017, serão avaliados por uma comissão constituída para esse fim. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL .EDITAL Nº 073/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 317/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, OPERADORA TURÍSTICA OU AGÊNCIA DE TURISMO PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL E ESTADUAL, COM MOTORISTA, PARA ATENDER DIVERSOS EVENTOS REALIZADOS PELA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: ABTUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI-ME, pelo valor global de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). Dourados (MS), 20 de Novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita §4º - Se o profissional for removido durante o ano letivo deverá ser avaliado pela Instituição que era lotado, desde que o mesmo tenha trabalhado 30 (trinta) ou mais dias na unidade lotada. §5°. Os avaliados e avaliadores deverão assinar o Boletim Avaliativo, sendo que na assinatura deste último deverá constar o segmento a que pertencem. §6°. Em anexo a Comunicação Interna que encaminha os Boletins Avaliativos dos profissionais do magistério deverá constar a Ata elaborada durante a reunião de avaliação, devendo estar devidamente assinada pelo avaliado e avaliadores. §7°. Ficará arquivada na Instituição Educacional a Ata da reunião de avaliação com o registro das notas atribuídas aos avaliados, constando a assinatura dos membros da Comissão e qual segmento pertencem. §8°. Em anexo as avaliações dos professores permutados ou cedidos para Órgãos, Entidade, Secretaria integrante ou relacionada ao Sistema Municipal de Educação deverá constar uma declaração do local em que estiver em exercício, na qual conste o local de trabalho, o cargo/função que está desempenhando e a assinatura do chefe imediato. §9°. Só serão aceitas as avaliações, nas quais participaram da elaboração os representantes das Comissões de avaliação definidas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, do Art. 9º. §10. A entrega das avaliações na Secretaria Municipal de Educação, no prazo estipulado, ficará sob a responsabilidade do diretor (a) da escola, do (a) Coordenador (a) Pedagógico (a) ou Professor Coordenador do Centro de Educação Infantil, do Chefe imediato do setor da Secretaria Municipal de Educação ou do Órgão pertencente ou ligado ao Sistema Municipal de Educação. §11. As irregularidades cometidas, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos Boletins Avaliativos no prazo estabelecido ou a não entrega, na Secretaria Municipal de Educação serão considerados faltas graves, respondendo o responsável perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. DAS CEDÊNCIAS, AFASTAMENTOS E LICENÇAS Art.13. A cedência do profissional do magistério para outro Órgão, Entidade, Secretaria não integrante ou ligada ao Sistema Municipal de Educação, implicará na suspensão da contagem desse período, para fins de promoção por merecimento, tendo a apuração retomada, a partir do retorno ao exercício do cargo/função. §1°. Os profissionais do magistério permutados para outros Municípios, cedidos para Órgão ligado ou pertencente ao Sistema Municipal de Ensino terão o direito de serem avaliados, desde que exerçam o cargo/função específica do magistério ou atividades correlatas as funções a serem desempenhadas pelo professor, como determina o parágrafo 2º, do Art.4º. §2°. O Sistema Municipal de Educação abrange o Conselho Municipal de Educação (COMED), a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil. Art. 14. Não se considera suspensa a contagem do tempo de serviço, para obter a promoção por merecimento, nos seguintes casos: I. licenças: a) para repouso à gestante, adotante ou paternidade; b) para tratamento da própria saúde; c) por motivo de doença em pessoa da família durante o interstício; d) prêmio por assiduidade; e) para concorrer cargo eletivo, pelo período determinado pela Justiça Eleitoral; f) casamento ou luto. II. afastamentos: a) férias; b) prestação de serviços em entidades filantrópicas, que atuam especificamente na área da educação especial; c) exercer em entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação, atividades inerentes às da Educação. III. para prestar prova ou exame em concurso público, desde que não ultrapasse 30 (trinta) dias. IV. participar em programa de treinamento regularmente instituído; V. ausência ao serviço por 1 (um) dia por motivo de doação de sangue; VI. por 1 (um) dia, para se alistar como eleitor; VII. no dia em que estiver designado para compor o tribunal do Júri. VIII. Afastado para exercer o mandato de vereador, na jurisdição da Secretaria Municipal de Dourados desse Município, somente pelo critério de antiguidade. IX. afastamento para Trato de Interesse Particular (TIP), licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro não terá direito a nenhuma das promoções, durante o período de afastamento. X. Os profissionais em mandato classista e afastados para estudo serão avaliados conforme determina o parágrafo único, do Art. 16, da Lei Complementar nº 268, de 22 de dezembro de 2014. Art.15. A contagem do interstício, para fins de promoção por merecimento será suspensa na data do afastamento, por motivos de: I- Falta injustificada ao serviço; II- Suspensão disciplinar ou preventiva. III- Licença com perda de vencimentos. §1°. O profissional do magistério em licença com perda de vencimentos não terá direito a nenhuma das promoções. §2°. Nos casos de afastamentos previstos neste artigo, a contagem do tempo de serviço será retomada na data em que o Profissional do magistério reassumir o exercício de seu cargo/função. §3°. No caso do inciso II deste artigo, o período de suspensão preventiva ou afastamento será computado de efetivo exercício se o Professor for inocentado ou absolvido. §4°. É assegurada a contagem de tempo de serviço do período de afastamento por suspensão preventiva quando reconhecida a inocência do servidor ou a penalidade imposta se limitar a repreensão ou multa. §5°. No caso da suspensão ser convertida em multa, o profissional do magistério terá suspensa a contagem do interstício, para fins de promoção por merecimento, podendo ser promovido somente pelo critério de antiguidade. Art.16. O ato de promoção vertical será assinado pela Secretária Municipal de Educação, após elaboração pela Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal. Art.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal. Art.18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, Dourados, 22 de novembro de 2017. SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA Presidente da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 340/2017/DL/ PMD. PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2017 OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços de “EXECUÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (2ª ETAPA) – LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL-CAM/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS.” a partir do dia 10/11/2017. Fiscal Nomeado: ELSIE HARUMI FUJINAKA Cargo/Função: ASSESSOR I Registro Profissional: CAU Nº. A49326-0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE DECISÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E OUTRAS PENALIDADES Partes: Município de Dourados Instituto do Meio Ambiente de Dourados EXTRATOS Mallone Comércio e Serviços LTDA – ME Processo: Processo de Licitação nº 412/2016/DL/PMD Pregão Presencial nº 093/2016 Contrato Nº 038/2017/DL/PMD Objeto: “Aquisição de materiais/equipamento de proteção individual para atender os trabalhadores da Associação de Agentes Ecológicos de Dourados” Dispositivo: Diante do exposto, o Diretor Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, DECIDE aplicar as seguintes sanções à Empresa Mallone Comércio e Serviços LTDA -ME: 1. Multa rescisória no valor de R$3.656,10 (três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e dez centavos), prevista na cláusula décima primeira do contrato, tendo em vista a inexecução total da obrigação assumida; 2. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de 12 meses, nos termos da Cláusula Décima Primeira e 3. Rescisão Unilateral do contrato acima, conforme previsto no Art. 78, inciso I, Art. 79, I e Art. 87 da Lei 8666/93. Desta decisão cabe Recurso Administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 109 da Lei 8.666/93. Todas as informações constam no processo em referência e estão à disposição para vistas na sede do Instituto do Meio Ambiente de Dourados. Data da Decisão: 31/10/2017 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Diretor Presidente EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: I - MUNICIPIO DE DOURADOS II - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED CNPJ: 15.554.975/0001-39 III- ENERGIA ENGENHARIA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA -EPP CNPJ: 06.865.948/0001-96 OBJETO: IV- Liquidação do valor devido pela Fundação de Esportes de Dourados relativo ao Termo de Ajuste de Contas – Processo 34295/2017, firmado com a Empresa ENERGIA ENGENHARIA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA-EPP. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01 - FUNED 05.00 - Secretaria Municipal de Governo 05.02- Fundação de Esporte de Dourados 2.178- Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00- Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica Fonte: 100000- Ficha 2058 Valor total R$ - 24.049.03(vinte e quatro mil e quarenta e nove reais e três centavos) Baseado nas previsões legais dos artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da lei Federal n.º 4320/64 c/c a Lei Federal n.º 8.666/93. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 303/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A. PROCESSO: Pregão Presencial n. 053/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, com início em 24/09/2017 e término previsto para 31/12/2017 bem como o acréscimo do quantitativo estimado de 7.750 Kg (sete mil, setecentos e cinquenta quilos) a granel, totalizando o valor de acréscimo em R$ 40.326,35 (quarenta mil e trezentos e vinte seis reais e trinta e cinco centavos), perfazendo novo valor global de R$ 199.705,40 (cento e noventa e nove mil, setecentos e cinco reais e quarenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE RECURSOS Data do Recebimento Comp. Descrição Valor 30/12/2016 dez/16 Reforma e Ampliação do Hospital da Vida 608.555,51 608.555,51 Em cumprimento ao que determina o art. 2º da Lei 9.452/97, informamos aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais deste município, o recebimento de Recursos Federais do mês de Dezembro de 2016 . Convênio 2857/2017 SubTotal Data do Recebimento Comp. Descrição Valor 30/10/2017 out/17 Reforma e Ampliação do Hospital da Vida 608.555,51 SubTotal 608.555,51 . Convênio 2857/2017 Em cumprimento ao que determina o art. 2º da Lei 9.452/97, informamos aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais deste município, o recebimento de Recursos Federais do mês de Outubro de 2017 PORTARIA Nº. 353, de 17 de novembro de 2017 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de dezembro de 2017, aos seguintes servidores: Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Lidiany Nunes de Oliveira E Silva 01/10/2016-2017 Gab. Ver. Madson Valente Ana Paula Carrilho Souza 08/08/2016-2017 Gab. Ver. Alan Guedes Jullyane Barbosa de Lima 01/11/2016-2017 Gab. Ver. Idenor Machado Genicio Lemes da Fonseca 01/11/2016-2017 Gab. Ver. Madson Valente Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 354, de 17 de novembro de 2017 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 20 de novembro de 2017, aos seguintes servidores: Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Oscar Henrique Peres de Souza Kruger 21/03/2016-2017 Procuradoria Jurídica DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 355, de 17 de novembro de 2017 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 10 de dezembro de 2017, aos seguintes servidores: Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Carleuza Batista de Oliveira 06/07/2016-2017 Gab. Ver. Juarez de Oliveira DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.360, de 21 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar Gleicy Kelly Menezes, do Cargo de Assessor Parlamentar X, lotada no Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “ORÇAMENTO PÚBLICO E FUNÇÃO SOCIAL DA UEMS” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy de Mattos, protocolado sob o n° 5442/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública no dia 24 de novembro de 2017, com o tema “ORÇAMENTO PÚBLICO E FUNÇÃO SOCIAL DA UEMS”, a partir das 13h30min, no Auditório do Curso de Agronomia – Campus UFGD – Unidade II. Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente de Dourados, em 06 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.361, de 21 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Gleicy Kelly Menezes, no Cargo de Assessor Parlamentar IX, junto ao Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da Câmara Municipal de Dourados, em 07 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.362, de 21 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar Paulo Ferreira do Nascimento do Cargo de Assessor Parlamentar I, lotado no Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da Câmara Municipal de Dourados, em 06 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.363, de 21 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Paulo Ferreira do Nascimento no Cargo de Assessor Parlamentar II, junto ao Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da Câmara Municipal de Dourados, em 07 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.364, de 21 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar Roberto Carlos Gomes Ximenes do Cargo de Assessor Parlamentar II, lotado no Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da Câmara Municipal de Dourados, em 06 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.365, de 21 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Roberto Carlos Gomes Ximenes no Cargo de Chefe de Recepção da Presidência, da Câmara Municipal de Dourados, em 07 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.366, de 21 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar Barbara Otto Gnutzmann Barbosa, do Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, da Câmara Municipal de Dourados, em 21 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA REPUBLICA-SE AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N°. 003/2017 Objeto da Licitação: A presente Tomada de Preço tem por objeto aquisição de MOBILIÁRIO EM GERAL para reposição da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus Anexos A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 12/12/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS, 23 de novembro de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preço nº 006/2017 ONDE SE LÊ: OBJETO: A presente Tomada de Preço tem por Objeto Aquisição de 01 (um) Veículo Automotor zero quilômetro, tipo Sedan, na cor preto ou branco, com motor flex, ou gasolina, apartir de 1520 CV, contendo ar condicionado, direção hidráulica, freios ABS nas 04 (quatro) rodas, cambio automático, bancos em couro, câmera de ré, sensores de estacionamento, air bag duplo, trio elétrico, kit multimídia, capacidade para 05 (cinco) lugares, para uso da Câmara Municipal de Dourados, de acordo com as especificações mínimas descritas no Anexo I. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 09h (nove horas), do dia 06/12/2017 (seis de dezembro de dois mil e dezessete), na sala de reunião da Câmara Municipal, com endereço na Av. Marcelino Pires, 3.495, Jd. Caramuru, na cidade de Dourados/MS LEIA SE: OBJETO: A presente Tomada de Preço tem por Objeto Aquisição de 01 (um) Veículo Automotor zero quilômetro, tipo Sedan, na cor preto ou branco, com motor flex, ou gasolina, a partir de 150 CV, contendo ar condicionado, direção hidráulica, freios ABS nas 04 (quatro) rodas, cambio automático, bancos em couro, câmera de ré, sensores de estacionamento, air bag duplo, trio elétrico, kit multimídia, capacidade para 05 (cinco) lugares, para uso da Câmara Municipal de Dourados, de acordo com as especificações mínimas descritas no Anexo I. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 11/12/2017 (onze de dezembro de dois mil e dezessete), na sala de reunião da Câmara Municipal, com endereço na Av. Marcelino Pires, 3.495, Jd. Caramuru, na cidade de Dourados/MS AVISO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 022/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES 02010803116. PROCESSO: nº 036/2017/PreviD, Dispensa de Licitação n° 023/2017/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de equipamento multifuncional, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.04 – Locação de Aparelhos e Equipamentos Fonte 103000 Ficha 654 VIGÊNCIA: 12 meses, a partir de 23 de novembro de 2017. FISCAL DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 13 de novembro de 2017. NOTA DE EMPENHO: nº 407/2017. VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente O Presidente informou que através da avaliação da subcomissão técnica e suas justificativas e conforme consta em ata desta subcomissão foram desclassificadas as seguintes empresas: TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA e MATERIAPRIMA COMUNICAÇÕES LTDA. O Presidente informa que serápublicado em diário oficial o resultado da presente sessão, oficializando todos os licitantes ejá abrindo também o prazo recursal de 05 (cinco) dias uteis. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrada a presente sessão, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante das empresas. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa - Membro Carlos Roberto Assis Bernardes– Membro Tatiane Cristina da Silva Moreno – Assessoria Jurídica Raphael da Silva Matos – Controlador Interno TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPP LUPA COMUNICAÇÃO LTDA – ME ATA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 REPUBLICA-SE ATA DEREABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA COTEJO ENTRE AS VIAS NÃO IDENTIFICADAS E IDENTIFICADAS DAS PROPOSTAS TECNICAS REFERENTE A CONCORRÊNCIAN°001/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃODE AGÊNCIA DE PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUA NOS SETORES DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aosdezesseis dias do mêsnovembro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituídapela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4,398, foi reunida com a presença dos seguintes membros:Luiz Jó Nevoleti Correia,Eva Sales da Costa eCarlos Roberto Assis Bernardes, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, e como observadores os seguintes servidoresTatiane Cristina da Silva Moreno –Assessoria Jurídica e Raphael da Silva Matos – Controlador Interno,a fim de dar continuidade ao certame, com o cotejo das vias não identificadas e identificadas das propostas técnicas referentes ao Processo Administrativo nº 023/2017, Concorrência nº 001/2017, cujo objeto é a contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de natureza continua nos setores de publicidade e propaganda para atender a câmara municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital da Concorrência nº 001/2017. A comissão constatou que quatro empresas enviaram representantes para participarem da segunda fase da Concorrência 0012017, sendo estas:TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, Representante Legal, Procurador Wanderley Bernardo, RG 96493 SSP/MS e CPF 051.551.501-91; 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA, Representante Legal, Procurador, Ivandra Estela Zorzan, RG 8043420441 SSP/RS e CPF 695.769.550-68; COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPPRepresentante Legal, SócioProprietário , Rafael Oliveira do Amaral , RG 875030 SSP/MS CPF 012.210.301-75; eLUPA COMUNICAÇÃO LTDA – ME, Representante Legal, SócioProprietário, Milton Jose Ribeiro Junior, RG 1415245 SSP/MS, CPF 028.681.171-55.Dando continuidade foi aberto osinvólucros de nº 02, “vias identificadas” e cotejado entres os respectivos invólucros de via não identificada, estes já julgados pela subcomissão técnica. Dando continuidade foram vistados e abertos os envelopes que continham as planilhas de notas dos respectivos membros da subcomissão técnica e após,conforme segue abaixo, foi redigida planilha classificatória das notas e suas respectivas licitantes. NOTA NOTA TOTAL TOTAL TOTAL NÃO IDENTIFICADA (PONTOS) IDENTIFICADA (PONTOS) (PONTOS) 1º LUGAR LUPA COMUNICAÇÃO LTDA – ME 20 76,67 96,67 2º LUGAR COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPP 20 72,66 92,66 3º LUGAR 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA 20 63,67 83,67 4º LUGAR TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 10 68,34 78,34 5º LUGAR MATERIAPRIMA COMUNICAÇÕES LTDA 10 62,67 72,67 ORDEM CLASSIFICATÓRIA EMPRESA LICITANTE OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL SENA & FERNANDES LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental de Operação – LO N° 40.511, para atividade de Fabricação e Manutenção de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, localizada na Rua Hertis, n° 2275 - Bairro Chácara Cidelis, no município de Dourados (MS). Válida até 21/11/2020. MONIKA HONORIO VICENTE FERREIRA EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de RESTAURANTE E SIMILARES, localizada na Rua/Av. Ponta Porã, nº 2.305 – Bairro Vila Planalto - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELANE DA SILVA BORGES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de PROFISSIONAL DA MEDICINA, SAÚDE E AFINS, localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, nº 3.267 – Bairro Jardim Caramuru - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEONARDO FIGUEIREDO DANIEL - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de SERVIÇOS DE DIÁGNOSTICOS POR REGISTRO GRÁFICO, localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, nº 3.372, Sala 01 – Bairro Vila Planalto - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KLEYTON KOVACS 0189519108 (MEI), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista Especializado de Eletrodomésticos e Equipamentos de Áudio e Vídeo, localizada na Rua/Av Mozart Calheiros nº 2940, sala 01 – Bairro Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SINDRACSE A presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates as Endemias de Dourados e Região vem por meio desta convocar todos os seus filiados para assembleia ordinária que ocorrerá no dia 27/11/2017 as 18:30 na sede do Sindicato dos Trabalhadores da Educação(SIMTED),situado na Maria da Glória número 600 na Vila Industrial. A pauta da assembleia será prestação de contas do segundo semestre de 2017,PNAB e suas alterações e a proposta da entidade em relação ao PCCR municipal. Silvia Salgueiro Presidente CONVOCAÇÃO - SINDRACSE EXTRATO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.133, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017. “Institui o Programa de Hortas Agroecológicas Comunitárias e Educativas no âmbito do Município de Dourados, e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o Programa Municipal de Hortas Agroecológicas Comunitárias e Educativas no âmbito do Município de Dourados. § 1º - As hortas comunitárias poderão ser instaladas nos terrenos públicos municipais não utilizáveis e em entidades sociais organizadas e comunitárias. § 2º - As hortas educativas poderão ser instaladas nas Escolas e Centro de Educação Infantil da rede municipal de ensino. § 3º - A comercialização ou distribuição dos produtos será de responsabilidade do colegiado escolar ou pela entidade responsável pela implementação da horta. Art. 2º - Caberá ao responsável pela utilização do terreno, utilizar o mesmo apenas para a produção de alimentos temporários e obedecer aos padrões técnicos de produção sem a utilização de produtos químicos e agrotóxicos, manter o terreno limpo e livre de entulhos ou objetos que propicie a proliferação de insetos e animais peçonhentos que venha a prejudicar a saúde dos vizinhos ou quem quer que seja, não atear fogo, não utilizar de ações que venha a prejudicar a boa convivência entre os vizinhos e respeitar os limites da área destinada à preservação ambiental, caso houver. Parágrafo único - O desrespeito pelo não cumprimento das atividades a fins e dos requisitos básicos descritos no art. 2º é motivo para a rescisão imediata do acordo de cedência pelo Poder Executivo. Art. 3º - As hortas de que trata este programa deverão receber orientação técnica da Secretária Municipal da Agricultura Familiar, disseminando a importância da produção orgânica e da alimentação saudável. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, poderá celebrar convênios e contratos com entidades públicas e privadas visando a obtenção de recursos técnicos e financeiros necessários para a implementação e execução do programa. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 6º - Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, 16 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI Nº 4.134, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017. “Altera o Artigo 5° da Lei 2.152 de 10 de dezembro de 1997, que institui normas para exploração dos serviços denominados moto táxi, e dá outras providências” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. A Lei n° 2.152, de 10 de dezembro de 1997, que institui normas para exploração dos serviços denominados moto táxi, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 5°. Sem impedimento de outras exigências, as motocicletas a serem utilizadas para a exploração do serviço deverão ter, no mínimo 125 cc (cento e vinte e cinco centímetros cúbicos de cilindradas) e, no máximo 05 (cinco) anos de uso, contados a partir do modelo de fabricação do veículo, vedado o uso dos triciclos e quadriciclos, das características do tipo trail e as com potência superior a 350 (trezentos e cinquenta centímetros cúbicos de cilindradas). ... § 5°. Para efeitos de contagem do prazo do caput, excluir-se-á o ano do início e incluir-se-á o ano ao final. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS ANO XIX / Nº 4.579 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 17 PÁGINAS DECRETO Nº 671, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017. “Cria alínea no Decreto n° 509, de 22 de agosto de 2017 que nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada alínea no Decreto n°509, de 22 de agosto de 2017 que nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, conforme segue: Art. 1º ... ... II. d) Representantes dos usuários de Assistência Social dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS: Titular: Mariluz Fernandes Rodrigues (CRAS Jóquei Clube); Suplente: Francisco Alves de Souza (CRAS Jóquei Clube). Titular: Sueli da Silva (CRAS Água Boa); Suplente: Valdomiro José dos Santos (CRAS Parque do Lago II). Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Resolução nº. Cd/11/1852/2017SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADEMIR MARTINEZ SANCHES, matrícula funcional nº “114763465-1” ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto a Câmara Municipal de Dourados, com ônus para a origem, pelo período de 01 (um) ano a partir de 01/11/2017, em conformidade com o Ofício nº 445/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de novembro do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/11/1854/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CAROLINE COSTA BULHÕES, matrícula funcional n. 114770029-1, ocupante do cargo de Assessor IV, da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), para Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/11/1855/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BENEDITO DE PAULA, matrícula funcional n. 114760221-1, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), para Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 01/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1840/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCOS ANTONIO DE BRITO, matrícula nº. “48001-1”, ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotado no INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, “6” Seis dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/10/2017 a 09/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1838/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SOLANGE PEREIRA DE SANTANA, matrícula nº. “130931-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES, lotada na AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO, “10” Dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/10/2017 a 15/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1839/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ANDRE LUIS FREITAS TETILA, DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES matrícula nº. “501947-1”, ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA PERIODONTISTA, lotado na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “6” seis dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/10/2017 a 10/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1846/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal FERNANDO JORGE DA SILVA, matrícula nº. “17971-1”, ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotado na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/10/2017 a 27/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/11/1848/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidor Público Municipal, CICERO JOAQUIM GRIPP, matrícula funcional nº “42671-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), feito via Resolução nº AV/02/304/14/SEMAD, , que concedeu “1885” (um mil oitocentos e oitenta e cinco) dias de Serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, referente ao período de : 01/01/1985 a 28/02/1990, conforme decisão da Secretária Municipal e parecer nº 1.119/2017 constante no Processo Administrativo nº 2.721/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av./11/1849/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, CICERO JOAQUIM GRIPP, matrícula funcional nº “42671-2”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação de Tempo de Contribuição conforme decisão da Secretária Municipal e parecer nº 1.119/2017 constante no Processo Administrativo nº 2.721/2017. “1.885” (um mil oitocentos e oitenta e cinco) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, constantes na Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021010.1.00263/11-4 de 29/08/2013 pelo período de 01/01/1985 a 28/02/1990 (Autônomo), , em conformidade com o Art 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06, (Estatuto Do Servidor Publico Municipal. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1856/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA REGINA CARVALHO, matrícula nº. “114769388-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/11/2017 a 16/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1847/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal DONIZETI ALVES FELIPE, matrícula funcional nº. “85951-2” e na matrícula funcional nº. “85951-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Venina Alves de Jesus Fernandes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1857/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARINA BRASERO DA SILVA, matrícula funcional nº. “8531-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Cunhado: Antonio Sampaio da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1858/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 338/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Radqualy Center – Serviços em Fisica Médica e Laboratorial Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 063/2017. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada para prestação de serviços mensal para emissão de laudo na avaliação de qualidade de imagem do Fantoma do aparelho de Mamografia, em atendimento Clinica da Mulher. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. Hosp, Urgência e Emerg; 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Amb. E Hosp; 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir de sua assinatura, e não poderá se estender para além do dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por meio de aditivo, em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.998,00 (sete mil novecentos e noventa e oito reais). FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 09 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Conceder à Servidora Pública Municipal MICHELI MARCHI NAGLIS, matrícula funcional nº. “114771460-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Alice Sigoli Marchi, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1859/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROBERTA MARTINS DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114768305-2” e na matrícula funcional nº. “114768305-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Manoel Martins de Araujo Filho, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1850/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ANISIO MOIA, matrícula funcional nº. “84991-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Beatriz Emilia Moya Vilarim, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 43, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Resolução nº 12, de 23 de Fevereiro de 2017, que autoriza o pagamento de incentivo financeiro aos Cirurgiões Dentistas/Odontólogos, cedidos pelo Governo de Estado de Mato Grosso do sul ao Município de Dourados. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 01 de Novembro de 2017. Dourados, MS, 20 de Novembro de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMED Nº 101 de 20 de Novembro de 2017. “Dispõe sobre lotação de Profissional do Magistério Municipal”. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público a lotação da servidora do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a partir de 02 de janeiro de 2018. Dourados/MS, 20 de Novembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.°101 /2017 SEMED REMOVER Gilmara Vieira de Melo – matricula-114760498-4- Professora Coordenadora, E. M. Weimar Gonçalves Torres, vespertino-20horas, para a E.M Clori Benedetti de Freitas- 20 horas vespertino. Dourados/MS, 20 de Novembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 345/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Andrade Construções Eireli. PROCESSO: Convite n° 004/2017. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia para execução de reforma de ponte de madeira sobre o Córrego “Laranja Doce” – local: Estrada vicinal do “Barro Preto”/Distrito de Formosa/Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-estrutura 1054. – Implantação, Execução e Melhoria da Malha Viária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, Melhorias e Adaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 64.861,20 (sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta e um reais e vinte centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: José Humberto da Silva DATA DE ASSINATURA: 21 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 347/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. MT Comércio de Divisórias Ltda - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 069/2017. OBJETO: aquisição de Kit Acústico instalado sendo: Espuma para isolamento acústico, Densidade 28/3 cm, lâminas com 5,00 x 1,91 metros, cor cinza, 50 m2 Tecido original dublado para acabamento e revestimento acústico, 02 latas 14k cola tipo 03 Extra/ adesivo sintético 14k, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo através da Assessoria de Comunicação na montagem do estúdio de gravação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo. 05.05. – Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. 04.131.123. – Programa de Fortalecimento dos Canais de Participação Popular. 2.009. – Administração da Assessoria de Comunicação. 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: ate 31 de dezembro de 2017, contado a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por meio de aditivo, em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.586,00 (sete mil e quinhentos e oitenta e seis reais). GESTOR DO CONTRATO: Elizabeth Rocha Salomão DATA DE ASSINATURA: 09 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA PARA PROJETO “BOMBEIRO NA MELHOR IDADE” 1 - PROCESSO Nº 35722/2017 2. PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: LEDI FERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: 2º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS MILITARES DE DOURADOS/MS C.N.P.J: 032276960001/81 Responsável legal: Tenente Coronel Flávio Pereira Guimarães C.P.F.: 690.348.421-053 3. OBJETO: Mútua Colaboração entre partícipes, com a finalidade de desenvolver projeto socioeducativo (“Bombeiro na Melhor Idade”) ministrado pela CONVENENTE, para atendimento de idosos dos Serviços Socioassistenciais da secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. 4. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Dourados/MS, 17 de novembro de 2017. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 354/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 067/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de sementes, a fim de atender produtores que integram a Agricultura Familiar através do PROJETO TERRA PRODUTIVA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária; 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária; 20.122.115 – Programa Desenv. E Fortalecimento da Agricultura; 2.002 – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Solidária; 33.90.32.20 – Sementes, Mudas de Plantas e Insumos; VIGÊNCIA CONTRATUAL: será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Tibúrcio Rezende DATA DE ASSINATURA: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA 158/FUNSAUD/2017 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P” N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO o decreto nº 650 de 31 de outubro de 2017, referente o “... contingenciamento do orçamento e medidas de contenção de despesas de forma a equilibrar as finanças públicas a dá outras providências...” e “... Art. 21 – Será concedido recesso aos servidores públicos no período de 21/12/2017 a 05/01/2018...”. CONSIDERANDO a Portaria 159/FUNSAUD/2017 de 17 de novembro de 2017 – “... Declara estado de emergência financeira e administrativa na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD...” R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer RECESSO nos serviços administrativos da sede da FUNSAUD, no período de 21/12/2017 a 05/01/2018. Art. 2º. Estabelecer RECESSO em ESCALA para os funcionários das Unidades UPA, HOSPITAL DA VIDA e ALMOXARIFADO, cujo coordenador responsável poderá a seu critério instituir os dias e horários de trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento a população, apenas neste período e sem aumento de despesas. Art. 3º. Considerando o art. 1º, o período de recesso do departamento pessoal (RH) será conforme quadro abaixo: § 1º. Excepcionalmente neste período de recesso a folha de ponto referente à competência 12/2017 compreenderá no período de 21/11/2017 a 17/12/2017 e a folha de ponto da competência 01/2017 compreenderá no período de 18/12/2017 a 20/01/2017, após o recesso os períodos serão regularizados. § 2º. Os atestados datados no período de 23/12/2017 a 02/01/2018, poderão ser entregues ao Departamento Pessoal em até 48h após o retorno ao trabalho do setor. § 3º. Os formulários de justificativas referente à competência 12/2017 do ponto biométrico deverão ser entregues ao Departamento Pessoal até dia 15/12/2017, só serão aceitos os formulários de justificativas no dia 18/12/2017 caso o ocorrido aconteça entre os dias 15/12/2017 a 17/12/2017. Art. 4º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 20 de novembro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD Função Dia do Recesso Unidade Assistente Administrativo 23/12/2017 a 02/01/2018 Funsaud Tecnico em Segurança no Trabalho 23/12/2017 a 02/01/2018 Hospital da Vida Responsável do Departamento Pessoal 23/12/2017 a 02/01/2018 Funsaud Coordenação do Departamento Pessoal 23/12/2017 a 02/01/2018 Funsaud Organização do Recesso de Natal e Ano Novo do Departamento Pessoal PORTARIA CMD/MD Nº 349/2017. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no uso de suas atribuições e considerando ainda, o disposto no artigo 20. IV, “b” e artigo 21 XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: CONSIDERANDO a instauração de Procedimento Administrativo, com a nomeação de Comissão Especial Sindicante, através da Portaria nº 304/2017, para apurar a existência de irregularidades no pagamento de verbas indenizatórias a Marcelo Pereira Mourão, referente ao período em que o mesmo exerceu mandato junto à Câmara Municipal de Dourados; CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, conforme requerimento protocolado aos 06 dias do mês de novembro de 2017, através da CI nº 004/2017, em que a Presidente da Comissão de Sindicância, Sra. Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães, solicitou a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias do prazo, para conclusão dos trabalhos; R E S O LV E: Art. 1º. Prorrogar o prazo, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos da Portaria nº 304/2017, para apuração dos fatos apontados na solicitação de sindicância. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data do dia 07 de novembro de 2017. Dourados-MS, 13 de novembro de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE. PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº.356, de 17 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar a servidora Analu Bonkoski, do Cargo de Assessor Parlamentar IV, lotada no Gabinete do Vereador Carlito Heleno de Paula, da Câmara Municipal de Dourados, em 06 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.357, de 17 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Analu Bonkoski, no Cargo de Assessor Parlamentar III, junto ao Gabinete do Vereador Carlito Heleno de Paula, da Câmara Municipal de Dourados, em 07 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.359, de 20 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Ana Maria Silva Fuchs, no Cargo de Assessor Parlamentar II, junto ao Gabinete do Vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, da Câmara Municipal de Dourados, em 08 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N°. 003/2017 Objeto da Licitação: A presente Tomada de Preço tem por objeto aquisição de MOBILIÁRIO EM GERAL para reposição da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus Anexos A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 12/12/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS, 22 de novembro de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preço nº 006/2017 ONDE SE LÊ: DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 09h (nove horas), do dia 06/12/2017 (seis de dezembro de dois mil e dezessete), na sala de reunião da Câmara Municipal, com endereço na Av. Marcelino Pires, 3.495, Jd. Caramuru, na cidade de Dourados/MS LEIA SE: DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 11/12/2017 (onze de dezembro de dois mil e dezessete), na sala de reunião da Câmara Municipal, com endereço na Av. Marcelino Pires, 3.495, Jd. Caramuru, na cidade de Dourados/MS AVISO DE LICITAÇÃO / RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “ORÇAMENTO PÚBLICO E FUNÇÃO SOCIAL DA UEMS” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy de Mattos, protocolado sob o n° 5442/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública no dia 24 de novembro de 2017, com o tema “ORÇAMENTO PÚBLICO E FUNÇÃO SOCIAL DA UEMS”, a partir das 13h30min, no Auditório do Curso de Agronomia – Campus UFGD – Unidade II. Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente EDITAL / AUDIÊNCIA PÚBLICA OUTROS ATOS ATA - COMDECON ATA Nº 06/2017 – DA CENTÉSIMA VIGÉSIMA NONA (129ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Ao primeiro (1º) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017), em reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 08 horas, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Lenilson Almeida da Silva (titular) e Albino João Zanolla (suplente), representantes do Procon de Dourados; Devanil Calazans Correia (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Luiz Vanini Dutra (titular), representante da Vigilância Sanitária; Cleberson Lopes dos Santos (titular), representante da Secretaria Municipal de Educação; Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular), representante da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Manoel Lima Dourado (titular) e Américo Monteiro Salgado Junior (suplente), representantes do Executivo Municipal; Thiago Siena Balardi (titular) e Theodoro Huber Silva (suplente), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Camargo (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) Análise e deliberação sobre aprovação dos balancetes referentes aos meses de abril e maio de 2017; 3) Assuntos gerais. Em seguida, tendo em vista a ausência justificada dos representantes do Executivo Municipal, pelo plenário foi eleito o conselheiro Lenilson Almeida da Silva para presidir esta reunião, e este, na qualidade de presidente ad hoc, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 31/07/2017) com saldo de dois milhões, quinhentos e vinte e dois mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos (R$ 2.522.971,87) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 31/07/2017) com saldo de nove mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos (R$ 9.222,36). Quanto à análise e aprovação dos balancetes referentes aos meses de abril e maio de 2017, após análise desses balancetes, foi deliberado pela aprovação, por unanimidade, dos balancetes do FUMDECON referente aos meses de abril e maio de 2017. Pelo conselheiro Lenilson foi informado ao Comdecon que o Procon de Dourados elaborou o Plano Plurianual de Despesa para o período de 2018 a 2021, com os seguintes projetos/atividades e valores previstos: 01) Implementação de Programas de Defesa do Consumidor – estimativa de despesas – para 2018: R$ 1.079.000,00; para 2019: R$ 1.122.160,00; para 2020: R$ 1.167.046,40; para 2021: R$ 1.213.728,25; 02) Conservação do Patrimônio Público – estimativa de despesas – para 2018: R$ 200.000,00; para 2019: R$ 208.000,00; para R$ 2020: R$ 216.320,00; para 2021: R$ 224.972,80; 03) Ampliação da sede do Procon – estimativa de despesas – para 2018: R$ 1.800.000,00; para 2019: R$ 1.872.000,00; para R$ 2020: R$ 1.946.880,00; para 2021: R$ 2.024.755,20. Diante do que, pelos conselheiros presentes foi deliberado pela aprovação do Plano Plurianual de Despesa 2018 – 2021 do Procon de Dourados, conforme acima mencionado. E, pela conselheira Mariza Fátima foi questionado a respeito do andamento dos procedimentos instaurados em relação à SAD e ao Shopping Avenida Center, e pelo conselheiro Lenilson foi informado que em relação ao Serviço de Anestesiologia de Dourados (SAD), foi instaurado o processo administrativo nº 50.005.001.17-0008382, tendo sido a reclamada notificada, e por ela foi apresentada resposta à notificação do Procon, estando esse processo aguardando análise e parecer da assessoria jurídica do Procon; já em relação ao processo administrativo, sob nº 50.005.001.17-0008337, instaurado em relação ao Condomínio Shopping Avenida Center de Dourados e MB1 Estacionamento Eireli – EPP, foram essas reclamadas notificadas e apresentaram resposta, estando esse processo administrativo, também, aguardando análise da assessoria jurídica do Procon de Dourados. Encerrados os assuntos, a próxima reunião ficou designada para realização no dia dezenove (19) do mês de setembro (09) do ano de 2017, em primeira convocação às oito horas (08h) e em segunda convocação às oito horas e trinta minutos (08h30min), para deliberação sobre pauta a ser definida previamente à próxima reunião, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Lenilson Almeida da Silva (titular): Albino João Zanolla (suplente): Devanil Calazans Correia (titular): Arnaldo Rodrigues Junior (suplente): Luiz Vanini Dutra (titular): Lourdes Vanini Dutra (suplente): Cleberson Lopes dos Santos (titular): Marluci de Almeida (suplente): Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular): Inês Batisti Dantas Vieira (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): ATA - COMDECON DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BIAGI & CIA LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação (LP LI LO) para atividade de restaurante e similares, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, n° 172, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRUNO HENRIQUE DUARTE 05188343100, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP , Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Bar, tabacaria, lanchonete e danceteria, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 924 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMERCIAL BENA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Restaurante e fornecimento de alimentos preparados, localizado na Rua Alfredo Richard Klein, 527-A, Bairro Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RS LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de Panificadora Pão Bom LTDA ME para COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RS LTDA ME para a atividade de Padaria, confeitaria, açougue, serviços de Biffet e pizzaria, localizado na Rua Alfredo Richard Klein, 525 – Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DEUS E PEREZ LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada LS para atividade de comércio de produtos farmacêuticos sem manipulação de formulas, localizada na Rua Lindalva Marques Ferreira n° 1290 , Jardim Novo Horizonte, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOSÉ RAIMUNDO FIGUEIREDO – ME (Gugos Sorvetes), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de fabrica de sorvetes, localizada na Rua Wanilton Finamore, 2310 (fundos), Jardim dos Estados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Laura Vieira da Silva Pires, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira nº443 - Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Válida até 04/09/2020. O Município de Dourados, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI. n°.26743, para atividade de Revitalização da Praça Antônio Alves Duarte, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, nº150, esquina com Rua Antônio Emilio de Figueiredo – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 30/10/2018. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada nº 31.980/2017, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada em Diversas Ruas, Bairro Jardim Santo André (parte) e Jardim Del Rey (parte), no Município de Dourados (MS), válida até 14/11/2020. RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Instalação ( RLI ) para atividade de Loteamento Residencial Urbano e Pavimentação Asfáltica localizada na Área ``A´´ Remembrado pelos Quinhões 04-05-A das Matrículas 69.212 e 69.213, s/n, bairro ESPLANADA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SADHAS & GODOY torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS , para atividade Instalação e Manutenção Elétrica, localizada na Rua Monte Alegre, nº 3120, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VASCONCELOS E PIRENEUS LTDA- ME / HORUS HOOKAH LOUNGUE LTDA , torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização da Licença Ambiental AA, para atividade de Bar e Tabacaria , localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1256 – sala 03 – Centro , no município de Dourados (MS). VALCIRA TEREZINHA DEBONA – ME (Hotel Guanabara), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de HOTEL, localizada na Rua Oliveira Marques, 5903, Jardim Maipú, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Zaramello Lanchonete EIRELI - ME, CNPJ: 20.043.932/0001-29 torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade Restaurante e Similares. Localizada na Rua: Major Capilé Nº 4.055, salas 11 e 12, Vila Maxwell, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0598 DE 3 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 314.424,49, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 554,23 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 4.150,00 12.02.10.302.0152.095-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 119.550,26 12.02.10.304.0172.098-339014-DIÁRIAS - CIVIL 170,00 12.02.10.305.0172.103-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 190.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030-MATERIAL DE CONSUMO 444,23 12.02.10.301.0142.090-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 100,00 12.02.10.301.0142.090-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 10,00 12.02.10.301.0142.146-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 2.850,00 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 119.550,26 12.02.10.302.0152.145-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 500,00 12.02.10.303.0162.097-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 800,00 12.02.10.305.0172.101-339030-MATERIAL DE CONSUMO 170,00 12.02.10.305.0172.103-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 190.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.03/10/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 3 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0611 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 248.544,96, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 34.443,19 12.02.10.301.0141.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 208.914,95 12.02.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 613,52 12.02.10.301.0142.146-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 3.574,96 12.02.10.304.0172.098-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 930,50 12.02.10.331.0172.105-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 67,84 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80,00 DECRETOS ANO XIX / Nº 4.578 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2017 08 PÁGINAS 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 208.914,95 12.02.10.301.0141.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 182,00 12.02.10.301.0141.085-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 100,00 12.02.10.301.0142.090-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 10,00 12.02.10.301.0142.090-335041-CONTRIBUIÇÕES 425,80 12.02.10.301.0142.090-339014-DIÁRIAS - CIVIL 5,00 12.02.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 3.077,96 12.02.10.301.0142.090-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 187,72 12.02.10.301.0142.090-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100,00 12.02.10.301.0142.197-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.301.0142.198-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.304.0172.098-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 930,50 12.02.10.305.0172.101-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.443,19 12.02.10.331.0172.105-339030-MATERIAL DE CONSUMO 67,84 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 32.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.10/10/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 10 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0627 DE 25 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.462.205,17, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.521,00 12.02.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 54.469,62 12.02.10.124.0122.084-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 6.535,11 12.02.10.301.0142.090-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 38.886,26 12.02.10.301.0142.146-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.158.897,01 12.02.10.301.0142.146-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 283.880,03 12.02.10.302.0152.095-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.300.000,00 12.02.10.302.0152.095-339014-DIÁRIAS - CIVIL 300,00 12.02.10.302.0152.095-339030-MATERIAL DE CONSUMO 68.313,99 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 158.253,21 12.02.10.302.0152.095-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 273.109,76 12.02.10.302.0152.145-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 6.769,00 12.02.10.304.0172.098-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 3.760,26 12.02.10.305.0172.101-339030-MATERIAL DE CONSUMO 18.733,41 12.02.10.305.0172.101-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 26.093,17 12.02.10.305.0172.103-339030-MATERIAL DE CONSUMO 18.309,50 12.02.10.305.0172.103-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 18.255,01 12.02.10.331.0172.105-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 7.118,83 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 800,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.881.994,71 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.177.630,42 12.02.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 12.02.10.301.0142.146-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.970,78 12.02.10.301.0142.146-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.521,00 12.02.10.302.0151.094-449093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 36.564,51 12.02.10.302.0152.095-339030-MATERIAL DE CONSUMO 300,00 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 341.423,75 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.25/10/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 25 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0648 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 7.562.410,07, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 133.353,14 12.02.10.122.0112.082-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.504.798,05 12.02.10.122.0112.082-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 492,56 12.02.10.122.0112.082-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 26.380,69 12.02.10.122.0112.082-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 104.998,64 12.02.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 300,00 12.02.10.124.0122.084-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 8.616,61 12.02.10.301.0142.090-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 42.157,06 12.02.10.301.0142.090-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 697,26 12.02.10.301.0142.090-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 8.446,84 12.02.10.301.0142.090-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.925,16 12.02.10.301.0142.146-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 256.392,57 12.02.10.301.0142.146-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 1.481.777,55 12.02.10.301.0142.146-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 862.002,11 12.02.10.301.0142.146-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.810,60 12.02.10.301.0142.146-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 39.484,10 12.02.10.301.0142.146-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 418.408,64 12.02.10.301.0142.147-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 9.914,33 12.02.10.301.0142.198-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 15.175,55 12.02.10.302.0152.095-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 9.600,00 12.02.10.302.0152.095-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 168.724,16 12.02.10.302.0152.095-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 869,14 12.02.10.302.0152.095-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 9.086,97 12.02.10.302.0152.095-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 245.116,11 12.02.10.302.0152.095-339030-MATERIAL DE CONSUMO 90.547,30 12.02.10.302.0152.145-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 385.645,52 12.02.10.302.0152.145-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.582,08 12.02.10.302.0152.145-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.525,00 12.02.10.304.0172.098-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 156.389,74 12.02.10.305.0172.101-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 313.775,30 12.02.10.305.0172.101-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 16.363,20 12.02.10.305.0172.103-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 38.873,32 12.02.10.305.0172.103-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 134.828,97 12.02.10.305.0172.103-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 28.522,05 12.02.10.331.0172.105-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.829,75 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.000.000,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.578 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2017 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01/2017 O Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto n° 14 de 01 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.363, ano XIX, de 02 de janeiro de 2017, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, pautado pelo que determina o artigo 16 da Resolução Conama n.º 237 e artigo 2º do Decreto nº 201/2013, torna pública a relação dos processos administrativos de licenciamento ambiental que serão remetidos ao ARQUIVO, tendo em vista o decurso do prazo estipulado para resposta do ofício de pendência para complementação de informações e documentos. A título de esclarecimento, cumprindo o que determina o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o pagamento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. FABIO LUIS DA SILVA DIRETOR-PRESIDENTE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS EDITAL nº 01/2017 – IMAM LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES EXPEDIDAS O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, no seu uso de suas atribuições e tendo em vista os dispositivos constantes do § 1° do art. 10 da Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, com redação dada pelo art. 20 da Lei Complementar n. 140, de 08 de dezembro de 2011, torna público a relação dos processos de licenciamento findos e respectivas licenças e autorizações expedidas durante o período de agosto à 17 de novembro do ano de 2017. DOURADOS MS, 17 DE NOVEMBRO DE 2017. FABIO LUIS DA SILVA DIRETOR-PRESIDENTE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 12.02.10.122.0112.082-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.854,39 12.02.10.124.0122.084-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 940,69 12.02.10.124.0122.084-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.409,38 12.02.10.124.0122.084-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.207,23 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 500.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 947.860,70 12.02.10.301.0142.090-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 309.592,82 12.02.10.301.0142.146-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 221.465,03 12.02.10.301.0142.146-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 15.175,55 12.02.10.301.0142.146-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 17.250,00 12.02.10.301.0142.146-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 500.000,00 12.02.10.301.0142.147-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 227,62 12.02.10.301.0142.147-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 862.002,11 12.02.10.301.0142.147-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 202.752,82 12.02.10.302.0152.095-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 132.693,11 12.02.10.302.0152.095-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 13.948,21 12.02.10.302.0152.095-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 303.267,05 12.02.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 96.372,30 12.02.10.302.0152.145-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 183.907,83 12.02.10.304.0172.098-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 24.696,70 12.02.10.304.0172.098-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 9.331,77 12.02.10.304.0172.098-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 37.301,20 12.02.10.305.0172.101-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29.291,85 12.02.10.305.0172.101-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 28.498,51 12.02.10.305.0172.101-339030-MATERIAL DE CONSUMO 16.363,20 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.31/10/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.578 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2017 EDITAIS RAZÃO SOCIAL Nº DO PROCESSO DATA DE RETIRADA DA ULTIMA NOTIFICAÇÃO SUPER X BRILHO INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – ME LS/27.962/2016 21/03/2017 JORGE & PERCINATO LTDA RLO/19.723/2016 14/12/2016 BAHIA COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA EPP LO/41.374/2015 22/08/2017 SEIBT & CIA LTDA LI/LO/35.699/2015 09/10/2016 INVICTUS BAR E TABACARIA LTDA – ME LS/1818/2016 03/08/2016 IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR LS/41.202/2016 23/05/2017 NOVO HORIZONTE DIESEL & LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA RLO/39.934/2015 06/03/2017 CLAUDIO TAKESHI IGUMA LP/39.685/2016 17/03/2017 GRÁFICA ROSÁRIO LTDA – ME RLS/36.262/2016 03/04/2017 JJ FOPPA & CIA LTDA – ME LO/18649/2016 06/02/2017 KRUGER & KRUGER LTDA – ME RLO/16.167/2017 21/07/2017 TAC INSPEC COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA – ME LS/38.029/2016 06/07/2017 BERTOLIN & POTRICH LTDA – ME LO/14.141/2017 27/06/2017 KARLA APARECIDA PAGNUSSAT – MEI AA/29.634/2016 22/05/2017 COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA RLO/5.559/2017 03/07/2017 LUANA RAFAELA DE OLIVEIRA SOUZA – ME LS/40.797/2016 05/04/2017 V. L DA SILVA MAZARIM – ME LS/11.957/2017 20/06/2017 INSOMNIA HOOKAH LOUNGE BAR EIRELI ME LS/17.993/2017 02/08/2017 ZACARIAS XAVIER DE CAMPOS NETO – MEI LS/10.060/2017 24/05/2017 CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE DOM ALBERTO LP/LI/LO/34.108/2015 09/01/2017 PETROSOLO CRONOTACÓGRAFO COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA LS/38.028/2016 06/07/2017 WS CAMPOS ME LS/15.437/2016 08/08/2016 MAILING FRANCISCA TEODORO FERREIRA 02171883111 LS/14.841/2016 28/07/2016 MACHADO & BATISTA EPP LS/7.852/2016 03/08/2016 S G KOVALSKI – ME LP/LI/LO/13.157/2017 05/09/2017 BRF S.A ARS/850/2016 22/09/2016 VANDERLEY WESLEY SANTOS CRISTO –ME AA/23.683/2016 05/10/2016 AUTO MECÂNICA BOA SORTE LTDA- EPP LP/LI/LO/2624/2017 07/07/2017 PEDÁGIO BORRACHAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA- EPP LS/11545/2017 31/03/2017 COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVACOAMO DOURADOS LS/25492/2016 24/10/2016 FRANCO & DRUMOND LTDA- ME LS/27988/2017 19/07/2017 TG RODRIGUES – ME LS/2617/2017 06/07/2017 KASSIA GOMES ROCHA LP/LI/LO/32662/2016 14/02/2017 FRANCISCO JOAQUIM DOS SANTOS LS/15735/2016 03/10/2016 EDMAURO DO NASCIMENTO LS/27312/2016 27/04/2017 EDSON OLIVEIRA DA SILVA - ME LS/18070/2015 28/09/2016 JK AUTO PEÇAS LTDA- EPP RLS/18008/2016 15/05/2017 LISTAGEM DE PROCESSOS PARA AQUIVAR JK ESPETARIA E PETISCARIA LTDA- ME LP/LI/LO/24859/2016 09/11/2016 GUILHERME DE CAMPOS FRAGA- ME LS/15135/2016 09/11/2016 OSMAR MARTINS AA/10183/2017 05/05/2017 CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL LP/LI/28897/2015 31/07/2017 SANDRA MARA FRANCO GUIMARÃES EPP LS/14993/2017 11/07/2017 GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDAGREEN PARK LI/10881/2016 26/10/2016 GRAND CHEF COZINHA INDUSTRIAL EIRELI - ME LS/22822/2016 21/09/2016 EMPANADAS RAULITO LTDA- ME LS/22326/2017 18/08/2017 DOURABLOCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BLOCOS DE CONCRETO LTDA- ME LP/LI/13050/2017 14/08/2017 INICIAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI- ME LS/11743/2017 03/08/2017 FARMÁCIA CONTINENTAL LTDA- ME RLS/18025/2017 20/07/2017 IVO EUZEBIO DOS SANTOS LS/19100/2017 17/07/2017 ROSANA DE JESUS DE LIMA- ME LO/ARS/30669/2016 16/02/2017 SISTEMAQ AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO LTDAEPP LO/14840/2017 03/07/2017 GARDIN & CIA LTDA- ME AA/11653/2016 19/07/2016 BRUNO DE ARAUJO TOMPES DA SILVA- ME AA/30398/2016 27/01/2017 POSTO GABIATTI LTDA LO/5075/2016 05/10/2016 ALESSANDRO DE MATOS SANTOS AA/36878/2016 10/03/2017 ELEUSA PEDROSO MACHADO- LOTEAMENTO TRÊS IRMÃOS LP/25699/2016 17/07/2017 PISO ART CONSTRUÇÕES LTDA- ME LS/16835/2017 01/08/2017 CASA DE CARNES GUAPO LTDA- EPP LO/19213/2017 14/07/2017 O.M SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA- ME LS/18812/2017 02/08/2017 MERCEARIA SANTO ANTONIO LTDA- EPP LS/19750/2017 02/08/2017 VIAÇÃO MOTTA LTDA RLO/33688/02015 28/09/2016 ZULMIRA CLAUDINO MANFRE – MEI LS/37133/2015 26/06/2017 LEDILMA APARECIDA DA SILVA LS/16838/2017 27/07/2017 ADRIANA DA SILVA LODRON – ME AA/27991/2016 15/03/2017 LIDIANE MACHINSKI DA GAMA – ME RLS/16471/2017 19/07/2017 HIGIA DIAGNÓSTICOS LTDA LP/LI/LO/11182/2017 11/07/2017 CONVENIÊNCIA CERRADO LTDA- ME AA/7614/2017 02/06/2017 CLAUDIO RODRIGUES – MOTO E PEÇAS –ME AA/18591/2016 11/08/2016 ARETA ANDERSA PERGO NARDELLI AA/35201/2016 22/03/2017 POLIANA COSTA FERREIRA – ME AA/15121/2017 06/07/2017 POSTO DE SERVIÇOS SANTO ANTONIO LTDA RLO/38702/2014 28/04/2017 GEYSA BESE MIYASAKI LS/18233/2017 14/07/2017 ADEMAR SERV CAR LTDA- ME LS/15300/2016 22/08/2017 RODRIGO PATERNO MARTINS LS/868/2016 18/11/2016 EUCLIDES ROSA DUTRA - ME AA/28938/2016 07/12/2016 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 001/2017/SEMAD A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Especial de Chamada Pública, instituída pelo Decreto n° 251, de 17 abril de 2017, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe processo, cujo objeto trata da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DE MARGEM CONSIGNADA COM LANÇAMENTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, ATENDIMENTO, CAPACITAÇÃO E ASSESSORAMENTO, OBJETIVANDO ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURAEDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.578 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2017 Interessado Tipo Objeto Processo Validade -- -- -- -- -Claudio Vinícius Schiavoni Henrique – MEI AA Comercio Varejista – Tabacaria Av.Monte Alegre, 425- SALA 05 Bairro Jardim Tropical 03 Anos Ótica Cidade Ltda - ME AA Comércio Varejista de Artigos de Óptica e Relojoaria Rua/Av Presidente Vargas 875 Bairro Jardim América 03 Anos Elizabete Aparecida da Silva Petri 59591684134 AA Comércio Varejista de Artigos de Vestuário e Acessórios Rua/Av Manoel Rasselem, 1050 Bairro Jardim Rasselem 03 Anos Roberto Augusto Silva Piccolo 01892119110 AA Comércio Varejista de Bebidas Av. Marcelino Pires, 4.500, Sala A – Vila Industrial. 03 Anos Vandreia Defacio da Silva Camilo 57249539191 AA Comércio Varejista de Bebidas Rua Monte Alegre 4650, Jardim Paulista. 03 Anos Jonatan Ronald Romero Martins – MEI AA Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominancia de Produtos Alimenticios, Minimercados, mercearias e armazéns. Rua Ramão Ozório 211, Vila São Braz. 03 Anos Maria Aparecida da Silva Barreto 93426313120 AA Comércio de Bebidas Rua Filomeno João Pires 1768, Vila Ubiratan. 03 Anos JA Óleos Vegetais Alimentos Ltda ME AA Comércio Varejista de Produtos Alimentícios. Rua Presidente Vargas 926, Jardim América. 03 Anos N. C. A. de Oliveira – ME AA Mercearia em geral, Minimercados, Mercearia e Armazéns. Rua Rio Brilhante, 1.890 Jardim Água Boa. 03 Anos -- -- -- -- -Nº 28.958/2017 Local LICENCIAMENTO AMBIENTAL (LS, LP, LI, LO, ARS, RLS, RLP, RLI, RLO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA, RAA). -AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (RAA) N.º 28.459/2017 N.º 28.127/2017 N.º 28.707/2017 Nº 29.030/2017 Nº 30.236/2017 Nº 30.099/2017 Nº 27.615/2017 Nº 30.822/2017 -LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (RLS) Sala Grill Restaurante e Lanchonete Ltda – ME RLS Restaurante e Similares Av. Marcelino Pires, LA -12, 3.600, Cabeceira Alegre. Nº 27.815/2017 03 Anos Laércio Shugi Hirahata LS Construção Residencial Multifamiliar Rua Antônio Emilio de Figueiredo, 950 Bairro Centro. 03 Anos Miranda & Vicente LS Consultório Médico Rua Camilo Ermelindo, 1201Sala 3 - Bairro Vila Planalto 03 Anos Geiza Machado Ribeiro 04802058179 LS Comércio de GLP – Classe I Rua Wilson Dias Pinho 1540, Jardim Márcia. 03 Anos Matheus Krauser Andreatta LS Consultório Médico Rua Firmino Vieira de Matos 1309, sala 06Jardim Progresso. 03 Anos Comitiva Produtos Agropecuários Ltda. LS Comércio de Produtos Agropecuários. Av. Marcelino Pires 526, Jardim Climax. 03 Anos Thronicke & Figueiredo LTDA – ME RLS Serviços de Diagnóstico por Imagem com Uso de Radiação Ionizante Exceto Tomografia. Rua Firmino Vieira de Matos 1169, Vila Progresso. 03 Anos Município de Dourados LS Pavimentação Asfáltica. Rua 31 de Março (Parte), Arapongas Setor 01. 03 Anos Município de Dourados LS Pavimentação Asfáltica. Rua Cider Cerzosimo (Parte), Jardim Universitário Setor 02 03 Anos Município de Dourados LS Pavimentação Asfáltica. Rua Olga de Lima Melgarejo, Acesso à Estrela Porã. 03 Anos -- -- -- -- -Município de Dourados LP Sistema de Drenagem Urbana Diversas Ruas, Jardim Santo André (Parte) e Jardim Del Rey (Parte). 01 Ano Município de Dourados LP Sistema de Drenagem Urbana Diversas Ruas, Distrito de Vila Vargas. 01 Ano -- -- -- -- -Esdras Augusto do Nascimento Eireli – ME LO Discoteca, Salão de Dança, Bar, Boate. Rua Major Capilé 2200, Centro. 03 Anos 03 Anos Nº 31.270/2017 Imobiliária Pedra VivaIncorporadora & Administradora Ltda. LS Construção de Galeria Comercial. Rua Quintino Bocaiuva, Eq. Com Rua Ponta Porã, Vila Aparecida. Nº 27.295/2017 N.º 30.364/2017 N.º28.725/2017 Nº 30.281/2017 Nº 28.154/2017 Nº30. 090/2017 Nº 32.397/2017 -LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO) Nº 28.241/2017 Nº 32.406/2017 Nº 32.408/2017 Nº 33.737/2017 -LICENÇA PRÉVIA (LP) RENOVAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA (RLP) Nº 31.975/2017 LICITAÇÕES Onde consta: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS 114763485-1 SEMED 180 03/06/2017 a 29/11/2017 Passa a constar: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS 114763485-1 SEMED 180 03/06/2017 A 29/10/2017 Retificar parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/06/884/17/SEMAD , publicado no Diário Oficial nº 4.492, de 12/06/2017, pág. 05. Onde consta: Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: DULCINEIA PEREIRA NOBETTI 147791-4 SEMED 7 18/10/2017 A 24/10/2017 Passa a constar: Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: DULCINEIA PEREIRA NOBETTI 147791-4 SEMED 8 17/10/2017 A 24/10/2017 Retificar parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/10/1600/17/SEMAD , publicado no Diário Oficial nº 4.571, de 09/11/2017, pág. 02. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): RESOLUÇÕES DOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLOGICAS EM INFORMÁTICA LTDA. Dourados (MS), 14 de Novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 081/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material elétrico, hidráulico e básico de construção em geral, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino. PROCESSO: n.º 313/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 07/12/2017 (sete de dezembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/ index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados. ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de novembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 OBJETO: Aquisição de veículo automotor 1.6 (hatch), zero quilômetro, ano e modelo vigente, fabricação Nacional/Mercosul, equipado com todos os acessórios e itens de segurança exigidos por lei bem como dos itens de série do modelo básico que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro. PROCESSO: nº 329/2017/ DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: As propostas serão abertas às 9h (nove horas), do dia 05/12/2017 (cinco de dezembro do ano de dois mil e dezessete) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. As referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www.licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www.licitacoes-e.com.br” e “http://www.dourados.ms.gov. br/index.php/categoria/licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de novembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2017 OBJETO: Aquisição de veículo tipo caminhonete (4x2), cabine dupla, zero quilômetro, ano/modelo vigente e fabricação nacional/Mercosul, objetivando atender os beneficiários do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS Indígena, com recursos provenientes do Convênio nº 26059/2016 - Processo nº 65/001149/2016, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: nº 280/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: As propostas serão abertas às 9h (nove horas), do dia 06/12/2017 (seis de dezembro do ano de dois mil e dezessete) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. As referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www. licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www. licitacoes-e.com.br” e “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de novembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.578 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO PARTES: Município de Dourados WMG – SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 04 (quatro) meses, com início em 18/11/2017 com previsão de vencimento em 18/03/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 331/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS Empresa Roberto Carlos Lemes da Rosa - MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 017/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período compreendido de 08/11/2017 até 31/12/2017, bem como o acréscimo de valor no montante de R$ 7.901,30 (sete mil, novecentos e um reais e trinta centavos), o novo valor global de R$ 40.886,30 (quarenta mil oitocentos e oitenta e seis reais e trinta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 13° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2013/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA ILHA GRANDE LTDA. PROCESSO: Tomada de Preço nº 003/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 210 (duzentos e dez) dias, com início em 04/11/2017 e previsão de vencimento em 02/06/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 940/2015 19/10/2015 LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDÃO ABSOLVIÇÃO PAD. 1.362/2016 e 711/2015 – Apensado 05/09/2016 LIDIA VALMACEDO VERON ADVERTÊNCIA PAD. 1.482/2016 28/09/2016 ANDRÉIA AMBRÓSIO SUSPENSÃO, por 30 dias, convertida em 15 dias de multa. PAD. 1.837/2016 02/12/2016 ÁUREO DE ABREU GOMES ABSOLVIÇÃO SIND. 2.177/2017 18/08/2017 Secretária Municipal de Educação SEMED ARQUIVAMENTO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 16 de Novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração 1. DECISÃO PROCEDENDO OS TRABALHOS, NOTOU-SE QUE NA URNA REFERENTE A UNIDADE HOSPITAL DA VIDA OCORREU UM VOTO DE DIFERENCA ENTRE A QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS VOTANTES DE ACORDO COM O NUMERO DE CÉDULAS DEPOSITADAS NA URNA, SENDO ENTÃO SUSPENSA A CONTAGEM DE VOTOS E SOLICITADA NOVA ELEIÇÃO POR NÃO BATER O NÚMERO DE CEDULAS. NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR, ENCERRAMOS A PRESENTE ATA, A QUAL VAI DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL. Keyt Ferreira Cardoso – Presidente Luciana dos Santos Mattos – Vice-Presidente Lindomar Freitas Vinicius C. de Mattos Patrícia da S. Azevedo Mesário Mesário Mesário EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.578 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2017 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO JANETE PAULO DOS SANTOS 6441-1 SEMED 693/2017 ABONO DE PERMANÊNCIA SELMA RODRIGUES DOS SANTOS PRUDENCIO 10021-1 SEMED 699/2017 ABONO DE PERMANÊNCIA INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO JANETE PAULO DOS SANTOS 6441-1 SEMED 2.200/2017 Recesso Escolar MARCIA REGINA NERES ROCHA 501557-4/6 SEMED 2.122/2017 Recesso Escolar MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 61131-1 SEMED 2.036/2017 Recesso Escolar PATRICIA SOARES DE ANDRADE 152281-3 SEMED 2.385/2017 Recesso Escolar PRISCILA CARVALHO DA SILVA 114765103-2 SEMED 2.593/2017 Recesso Escolar ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA 114761462-2 SEMED 2.584/2017 Recesso Escolar SANDRA REGINA DA SILVA 114761032-3 SEMED 2.042/2017 Recesso Escolar SIRLEI PEREIRA SANTANA 502085-3 SEMED 2.089/2017 Recesso Escolar PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD FUNSAUD ATA DE ELEIÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DA FUNSAUD. AOS 14 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2017, NAS UNIDADES GERIDAS PELA FUNSAUD ONDE SE ENCONTRAVA INSTALADA AS URNAS PARA O DEPÓSITO DE VOTOS VISANDO A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA, COMPARECERAM OS FUNCIONÁRIOS CUJAS ASSINATURAS SEGUEM EM ANEXO, A FIM DE PROCEDEREM A REFERIDA ELEIÇÃO POR VOTO SECRETO E DIRETO. COMPARECEU A RESPECTIVA URNA 382 FUNCIONÁRIOS APTOS A VOTAREM, EM PROCESSO ELEITORAL TRANSCORRIDO SEM NENHUMA ANORMALIDADE. FINDO O PRAZO ESTABELECIDO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DATADO DE 30/10/2017, PROCEDEU-SE A ABERTURA DAS URNAS QUE SE ENCONTRAVAM ATÉ ENTÃO LACRADAS, PARA A CONTAGEM DOS VOTOS ALI DEPOSITADOS. FUNDAÇÕES / ATA - FUNSAUD de 2017, no Espaço Esperança, localizado à Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 3.929. Deverão estar presentes, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos contemplados. A segunda chamada será às 09h (nove) horas, não havendo número mínimo de contemplados. É indispensável a apresentação de documentos pessoais (com foto) necessários à identificação dos respectivos contemplados. Os interessados em concorrer à eleição de síndico, e demais cargos, poderão se dirigir até a AGEHAB, localizada na Prefeitura Municipal de Dourados, para realizar a inscrição. Dourados/MS, 16 de novembro de 2017. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB CONVOCAÇÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° 03.155.926/0001-44, com a interveniência da AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, autarquia municipal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 24.342.402/0001-32, ambos com sede administrativa na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio de seu Diretor-Presidente, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, brasileiro, casado, advogado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 391.090.111-53, CONVOCA os contemplados no Residencial Ildefonso Pedroso para: I - Realização de Assembleia Extraordinária para constituição de condomínio e, em ato contínuo, realização de eleição de síndico, subsíndico e conselho fiscal do condomínio; II – Aprovação da Convenção de Condomínio; III – Constituição do Regimento Interno do Condomínio. A primeira chamada será realizada às 08 (oito) horas, no dia 23 de novembro DEMAIS ATOS / CONVOCAÇÃO - AGEHAB Luiz Jó Nevoleti Correia, e como observadores os seguintes servidoresTatiane Cristina da Silva Moreno –Assessoria Jurídica e Raphael da Silva Matos – Controlador Interno,a fim de dar continuidade ao certame, com o cotejo das vias não identificadas e identificadas das propostas técnicas referentes ao Processo Administrativo nº 023/2017, Concorrência nº 001/2017, cujo objeto é a contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de natureza continua nos setores de publicidade e propaganda para atender a câmara municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital da Concorrência nº 001/2017. A comissão constatou que quatro empresas enviaram representantes para participarem da segunda fase da Concorrência 0012017, sendo estas:TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, Representante Legal, Procurador Wanderley Bernardo, RG 96493 SSP/MS e CPF 051.551.501-91; 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA, Representante Legal, Procurador, Ivandra Estela Zorzan, RG 8043420441 SSP/RS e CPF 695.769.550-68; COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPPRepresentante Legal, SócioProprietário , Rafael Oliveira do Amaral , RG 875030 SSP/MS CPF 012.210.301-75; eLUPA COMUNICAÇÃO ATA DEREABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA COTEJO ENTRE AS VIAS NÃO IDENTIFICADAS E IDENTIFICADAS DAS PROPOSTAS TECNICAS REFERENTE A CONCORRÊNCIAN°001/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃODE AGÊNCIA DE PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUA NOS SETORES DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aosdezesseis dias do mêsnovembro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituídapela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4,398, foi reunida com a presença dos seguintes membros:Luiz Jó Nevoleti Correia,Eva Sales da Costa eCarlos Roberto Assis Bernardes, sob a presidência de PODER LEGISLATIVO ATA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DA TERCEIRA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Aos nove dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, com início às 08h10min, na sede da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, n. 3930, Jardim Caramuru, ocorreu à terceira reunião do Conselho Gestor da Contribuição para o custeio da iluminação pública, estiveram presentes os conselheiros: Joaquim Soares, presidente do conselho e representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR; Rudimar Claus, suplente e representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR; Edevaldo Setimo Carollo, suplente e representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDES; Claudiomira Zardo Palácio Revello, titular e representante do Instituto do Meio Ambiente - IMAM; Demetrio Siqueira Cavalcante, titular e representante da União Douradense das Associações de Moradores de Dourados – UDAM; Altemir Mateus dos Santos, suplente e representante da União Douradense das Associações de Moradores de Dourados – UDAM; Eduarte Dias Leite, titular e representante da Associação Comercial e Industrial de Dourados – ACED e Hernandes Vidal de Oliveira, titular e representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ, conforme lista de presenças. O presidente do conselho, Joaquim Soares, abriu a reunião, saudando os presentes. Em seguida, informou o que seria tratado na pauta do dia: apresentação e aprovação do projeto de gestão, do processo licitatório e de audiência pública. Logo após, o presidente do conselho apresentou uma lâmpada de LED que foi oferecida para teste e será instalada próxima a UNIGRAN, ressaltou ainda que a lâmpada apresentada está pronta para ser instalada nos braços já existentes com a intenção de padronizá-los. Quanto à instalação será priorizada a Avenida Marcelino Pires, Praça Antônio João e as linhas de ônibus. Em seguida, foi proposta e aprovada a realização de uma audiência pública palestrada, por especialistas com o intuito de chamamento, para as garantias, qualidade e quantidade do produto que vai suprir as necessidades. Além do mais, os conselheiros indicaram realizar um estudo técnico de tudo àquilo que precisa por meio de pesquisas no mercado dos meios mais viáveis e aprovaram o processo licitatório para a discussão do preço. O presidente do conselho apresentou também o projeto de gestão “Brilha Dourados”, que estará concluído até a audiência pública, com exposição de lugares – cidades e praças – que já funcionam com as lâmpadas de LED, realçando que o município será preparado para ser um pólo. Por fim, o convidado Felipe Egydio, estagiário do departamento de iluminação pública da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos explicou como funciona hoje o atendimento do “disk-lâmpadas” e apresentou a modernização prevista para esse atendimento, com a inclusão de plataforma para a população e aplicativos para smartphones e tablets. A presente reunião foi gravada e estará disponível para consulta sempre que necessário conforme decisão dos conselheiros. A próxima reunião será acordada após o acontecimento da audiência pública. Não havendo mais nada a tratar, o presidente do conselho agradeceu a presença de todos. A reunião foi encerrada às 09h10min e eu Amanda Gomes da Silva lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim e pelo presidente do conselho. LTDA – ME, Representante Legal, SócioProprietário, Milton Jose Ribeiro Junior, RG 1415245 SSP/MS, CPF 028.681.171-55.Dando continuidade foi aberto osinvólucros de nº 02, “vias identificadas” e cotejado entres os respectivos invólucros de via não identificada, estes já julgados pela subcomissão técnica. Dando continuidade foram vistados e abertos os envelopes que continham as planilhas de notas dos respectivos membros da subcomissão técnica e após,conforme segue abaixo, foi redigida planilha classificatória das notas e suas respectivas licitantes. O Presidente informou que através da avaliação da subcomissão técnica e suas justificativas e conforme consta em ata desta subcomissão foram desclassificadas as seguintes empresas: TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA e MATERIAPRIMA COMUNICAÇÕES LTDA. O Presidente informa que serápublicado em diário oficial o resultado da presente sessão, oficializando todos os licitantes ejá abrindo também o prazo recursal de 05 (cinco) dias uteis. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrada a presente sessão, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante das empresas. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa - Membro Carlos Roberto Assis Bernardes– Membro Tatiane Cristina da Silva Moreno – Assessoria Jurídica Raphael da Silva Matos – Controlador Interno TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPP LUPA COMUNICAÇÃO LTDA – ME ATA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.578 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2017 NOTA NOTA TOTAL TOTAL TOTAL NÃO IDENTIFICADA (PONTOS) IDENTIFICADA (PONTOS) (PONTOS) 1º LUGAR LUPA COMUNICAÇÃO LTDA – ME 20 76,67 96,67 2º LUGAR COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPP 20 72,66 92,66 3º LUGAR 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA 20 63,67 83,67 4º LUGAR TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 10 68,34 78,34 5º LUGAR MATERIAPRIMA COMUNICAÇÕES LTDA 10 62,67 72,67 ORDEM CLASSIFICATÓRIA EMPRESA LICITANTE OUTROS ATOS ATA - CGCOSIP PORTARIA Nº. 342, de 24 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Designar o servidor CARLOS ROBERTO ASSIS BERNARDES para desempenhar a função de confiança de Ouvidor (FGOV), a partir de 23 de outubro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA ANTONIO FERNANDO GAIGA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação de Licença Operação, para atividade de salas comerciais, clínica médica e serv. de saúde, localizada na Rua Dr. Camilo Hermelindo da Silva n. 970, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. D’SCOLARI &CIA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), A Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, localizada na Avenida Marcelino Pires, 4503 A Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MANOEL HENRIQUE NETO 04353397109 – LAVA RAPIDO MARAZUL , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a atividade Serviços de Lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Frei Antônio, 850 – Conjunto Habitacional Terra Roxa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Nelcides Alves & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia, Instalação e Operação – (LP, LI, LO) para atividade de Comércio de frutas, verduras, raízes e outras, localizada na Rua Coronel Ponciano, 2970, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA Nº 003/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número três, ao vigésimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (20/10/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião ordinária, que se inicia sob a presidência da conselheira Verônica Gronau Luz e com os seguintes membros: Denize Leise Assunção de Lázari Campinas, Sidclei Roque Deparis, Silvio Raimundo da Silva, Nilson Domingos, Solange Maria Radaeli, Valdinei Rodrigues de Araújo, Juliana Barros de Almeida, Rosenilda Aoyama e Rosane Aparecida Soares Marques. A presidente Verônica fez a leitura da Ata de número dois (002) de dois mil e dezessete e logo após foi aprovada pelos conselheiros presentes. O conselheiro Silvio, representante da FUNAI, apresentou o relatório TEKOHA: Direitos dos Povos Guarani e Kaiowá para os demais membros. Destaca a importância que teve do CONSEA nacional visitar, mesmo que por pouco tempo, as aldeias e vivenciar a realidade da população. Em sua apresentação, o conselheiro explicou que o Cone Sul de Mato Grosso do Sul é composto por aproximadamente vinte e cinco municípios, sendo distribuídas, aproximadamente quatorze mil cestas de alimentos entre os anos de dois mil e dez e dois mil e doze. A partir de dois mil e treze houve redução do número de cestas distribuídas – daí a preocupação com o aumento de insegurança alimentar nas comunidades indígenas e acampamentos. Silvio explica que a FUNAI entrega as cestas nas áreas não regularizadas, normalmente localizadas em assentamentos. Nas aldeias, ele relata o grande número de indígenas em situação de vulnerabilidade, que estão sujeitos ao álcool e droga, prejudicando o desenvolvimento humano do individuo, também o grande número de casos de doenças infecciosas como a tuberculose e o HIV. A presidente comentou sobre o andamento da formação da CAISAN (Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional), o qual conseguiu reunião com dois secretários municipais: da Assistência Social e da Agricultura Familiar e Economia Solidária, os quais aceitaram participar da Câmara. O conselheiro Sidclei informou que conversou com a secretária de Educação, que também se disponibilizou. Após, a presidente pronunciou a respeito da visita técnica que o COMSEA fez ao Ministério Público Federal, com o Procurador Federal Marco Antônio Delfino, que pertence a área de meio ambiente e questões indígenas. Esteve presente nessa visita técnica as conselheiras Kallen e Maria Aparecida. As principais demandas trazidas pelo procurador foram: álcool e drogas na reserva indígenas, e o aumento do número de crianças indígenas em casas de abrigos, denunciado mais recentemente ao Ministério Publico. Foi discutido em outro ponto de pauta as próximas visitas técnicas. No mês de Novembro ficou como objetivo a Câmara Municipal de vereadores de Dourados, e Silvio incumbido de marcar uma data para visita à aldeia. Logo após, a conselheira Denize e a presidente Verônica deram parecer a respeito da Oficina Regional do SISAN, que ocorreu em Campo Grande. Esteve presente na Oficina, além das conselheiras citadas, a Michelly e a Ruth. A oficina enfocou a importância da Assistência Social para a Segurança Alimentar e Nutricional, bem como da intersetorialidade entre as secretarias, programas e políticas de nutrição. Verônica continuou a reunião convidando os conselheiros a participarem do Evento em comemoração ao Dia Mundial da Alimentação, que aconteceu no dia vinte e sete de outubro, às 13:30 na Unidade I da UFGD. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, e eu, Denize Leise Assunção de Lázari Campinas, secretária geral do COMSEA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Denize Leise Assunção de Lázari Campinas Verônica Gronau Luz Secretária Geral do COMSEA Presidente do COMSEA 1-_________________________________________________ 2-_________________________________________________ 3-_________________________________________________ 4-_________________________________________________ 5-_________________________________________________ 6-_________________________________________________ 7-_________________________________________________ 8-_________________________________________________ 9-_________________________________________________ 10-________________________________________________ ATA Nº 004/17 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número quatro, ao trigésimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (30/10/2017), reuniram-se na sala de reunião da UFGD (CEUD), os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião extraordinária, que se inicia sob a presidência da conselheira Verônica Gronau Luz e com os seguintes membros: Denize Leise Assunção de Lázari Campinas, Sidclei Roque Deparis, Lorraine Aparecida Pinto, Ruth Alves Gomes, Valdinei Rodrigues de Araujo, Marcio Mendes dos Santos e Michelly Andressa Marin. Essa reunião ocorreu em caráter de urgência a fim de encaminharmos decisão do COMSEA mediante solicitação da conselheira Lorraine, que informou sobre a retirada do profissional nutricionista da gestão dos programas de alimentação e nutrição. Essa decisão, que já havia sido tomada pela gestão da Atenção Básica do município de Dourados, representaria um grande retrocesso às políticas de saúde pública municipais e do desenvolvimento dos avanços já conquistados pela atenção básica, especialmente por meio dos NASFs – Núcleos de Apoio a Saúde da Família. A importância da atuação multiprofissional e de se ter um responsável na gestão de políticas voltadas à nutrição é de suma relevância para os cidadãos douradenses e tem conquistado avanços reconhecidos em outros estados brasileiros. Observando que, assim como em âmbito nacional, Dourados apresenta alta prevalência de doenças crônicas, sobretudo a obesidade, efetivando a coordenação de programas voltados à prevenção e promoção de saúde imprescindível para o diagnóstico, epidemiologia e ações nesse sentido. O foco na atenção básica (HiperDia, puérperas, gestantes, dentre outros programas) e especializada (Hospital e Unidade de Pronto Atendimento), a atuação em equipe multidisciplinar nas cinco redes da saúde municipais, e o monitoramento do estado nutricional da população, também foram justificativas importantes abordados na reunião. Citou-se a vigilância alimentar e nutricional e orientação alimentar como campo de atuação no Sistema Único de Saúde (SUS), referenciada pela Lei N° 8.080 de 19 de setembro de 1990. A presidente havia entrado em contato com o CONSEA Estadual, que nos apoiou e nos orientou a contactar o CRN 3 – Conselho Regional de Nutricionistas da 3a região, para impedir ou voltar atrás na decisão já tomada. Mencionados os dados acima, o presente COMSEA resolveu: Entrar em contato com o Conselho Municipal de Saúde, informar o retrocesso que a atual gestão decidiu adotar; informar o CRN-3 sobre o ocorrido e pedir o apoio; solicitar reunião de urgência com o atual Secretário Municipal de Saúde, Renato Vidigal. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, e eu, Denize Leise Assunção de Lázari Campinas, secretária geral do COMSEA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Denize Leise Assunção de Lázari Campinas Verônica Gronau Luz Secretária Geral do COMSEA Presidente do COMSEA 1-_________________________________________________ 2-_________________________________________________ 3-_________________________________________________ 4-_________________________________________________ 5-_________________________________________________ 6-_________________________________________________ 7-_________________________________________________ 8-_________________________________________________ 9-_________________________________________________ 10-_________________________________________________ ATAS - COMSEA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.578 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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