Edição 2807 – 28/07/2010

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QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.807 DOURADOS, MS 16 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1.220, DE 20 DE JULHO DE 2010. Art. 6ºFica proibida a realização de novos convênios ou termo de cooperação com entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e “Dispõe sobre adoção de medidas de equilíbrio financeiro para redução de similares, à exceção daqueles realizados com receitas vinculadas. despesas de consumo e de pessoal nos termos do artigo 169 da CF e da Lei Art. 7ºFicam reduzidas as concessões de diárias e participações em cursos e Complementar nº 101, de 2000, e dá outras providências”. outros eventos, que deverão ser encaminhadas previamente pelo Secretário da pasta O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe para autorização da Secretaria Municipal de Receita e Finanças. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, considerando: Art. 8ºFica estabelecido que o horário de atendimento ao público no Centro A necessária adoção de medidas tendentes a adequar as despesas de pessoal ao Administrativo Municipal – CAM - será das 7 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, percentual sobre as receitas correntes estabelecido na forma do artigo 169 da bem como nos demais prédios públicos, à exceção do serviço de arrecadação de Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 ISSQN e daqueles próprios das atividades de educação e saúde, as quais poderão ser de maio de 2000; regulamentadas através de Resolução de seus respectivos secretários municipais. O dever do administrador público de defender e zelar pelo bom e regular Art. 9ºFica proibido o uso de veículos públicos nos sábados, domingo e feriados à funcionamento dos bens e serviços públicos em prol da coletividade; exceção das ambulâncias. D E C R E T A: Art. 10 A Secretaria Municipal de Finanças e Receita deverá adotar Art. 1º Fica determinado às Secretaria Municipal de Administração, de Receita medidas voltadas a alcançar níveis mais eficientes de arrecadação de receitas do e Finanças e Procuradoria Geral do Município que adote medidas administrativas município, com objetivo de melhorar o equilíbrio fiscal entre receita e despesa no imediatas para redução de despesas com pessoal, a partir de 01 de agosto de 2010, município. nos termos a seguir: Art. 11 As Secretarias Municipais de Administração, Finanças e I – redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, Receita e a Procuradoria Geral do Município adotarão as medidas necessárias ao gratificações, adicionais e demais incentivos financeiros integral cumprimento do disposto neste Decreto. II – suspensão provisória até 31/12/2010 do pagamento de vantagens Art. 12 Fica o Prefeito Municipal autorizado a praticar atos, conforme pecuniárias a servidores públicos tais como: conveniência e oportunidade administrativa, para atender necessidade temporária ou a)horas extraordinárias; excepcional, de interesse público da administração. b)auxílios de quaisquer natureza. Art. 13 Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de agosto de 2010. Art. 2º Fica vedada no âmbito do Poder Executivo Municipal, até 31/12/2010, a Dourados (MS), em 20 de julho de 2010. prática de qualquer ato que importe no aumento da despesa com pessoal, ressalvadas as contratações por tempo determinado para atender a necessidade Ari Valdecir Artuzi temporária de excepcional interesse público. Prefeito Municipal Art. 3º Fica suspensa a partir de 1º de agosto até 31/12/2010: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a Alziro Arnal Moreno qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou Procurador Geral do Município contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; Tatiane Cristina da Silva Moreno II - criação de cargo, emprego ou função; Secretária Municipal de Administração III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a Ignês Maria Boschetti Medeiros qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento Secretária Municipal de Finanças e Receita de servidores.; V - contratação de hora extra; VI- realização de concurso para provimento de cargos e empregos públicos. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Art. 4ºFica determinada a contenção das despesas com custeio da máquina DECRETO “P” Nº 1.466, de 15 de julho de 2010. administrativa, em pelo menos 20% (vinte por cento), em todos os órgãos da administração municipal, através da redução de despesas de consumo e de “Designa servidor para responder pelo Departamento de Licitação da Secretaria contratos administrativos. Municipal de Administração” Parágrafo único - Fica determinado a todas as Secretarias Municipais que O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe apresentem, no prazo de 30 (trinta) dias, plano de redução de projetos e atividades a confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, serem suspensos ou reduzidos, sem prejuízo do atendimento à coletividade. DECRETA: Art. 5ºFica suspensa a aquisição de material permanente com recursos Art. 1ºFica designado o servidor THIAGO VINÍCIUS RIBEIRO, para responder próprios até 31/12/2010, à exceção de material permanente para atendimento pelo Departamento de Licitação da Secretaria Municipal de Administração. emergencial, com a autorização do Prefeito Municipal. Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 DECRETOS do servidor designado. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a Ordem Classificação Nome partir de 01 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. 01 2º JUCILANE LIMA HENKLAIN FERRUZZI Dourados, MS, 15 de julho de 2010. 02 3º ROSELINDA APARECIDA RODRIGUES DA MATTA CALEGARI Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados CARGO: Auditor de Serviços de Saúde FUNÇÃO: Administrador Auditor Carga Horária: 40 horas DECRETO “P” Nº 1.467, de 19 de julho de 2010. Ordem Classificação Nome “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Cristiane Jacon Rodrigues, em 01 1º DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA virtude de posse em outro cargo inacumulável” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.486, de 26 de julho de 2010. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); “Exonera servidor efetivo – Marcos Geromini Fagundes” Considerando a decisão constante às fls. 9/11 do Processo Administrativo nº O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 1800/2010; confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1ºFica declarado vago, a partir de 14 de julho de 2010, o cargo de Art. 1ºFica exonerado a pedido, a partir de 26 de julho de 2010, MARCOS Profissional de Serviços de Saúde, do quadro permanente de pessoal da Secretaria GEROMINI FAGUNDES, do cargo de provimento efetivo de “Procurador Classe Municipal de Saúde, ocupado pela servidora CRISTIANE JACON RODRIGUES, Inicial”, Classe “A”, Nível “1”, matricula funcional nº “114764729-1”, lotado na em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, Procuradoria Geral do Município, nomeado em 27 de janeiro de 2009, conforme inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Decreto “P” Nº 068, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 27 de dezembro de 2006. retroativos a 14 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Dourados, MS, 19 de julho de 2010. VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Ari Valdecir Artuzi Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Prefeito Municipal de Dourados de 26 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de julho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” nº 1475, de 21 de julho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração “Admite pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETO “P” Nº 1.487, de 26 de julho de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a decisão liminar autos nº 002.08.009574-9 – 6ª Vara Cível de “Demite do quadro do emprego público, Benilson de Lázari” Dourados; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS DECRETA: no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Art. 1ºFica admitido, sub júdice, JOSIMAR FERREIRA DANTAS, no Orgânica do Município, emprego público de Agente de Combate às Endemias, na função de Agente de DECRETA: Controle de Vetores de Bloqueio, para integrar o quadro de empregados públicos do Art. 1ºFica demitido a pedido, a partir de 27 de julho de 2010, BENILSON DE município de Dourados, em virtude de aprovação em 10º lugar Concurso Público LÁZARI, do emprego público de provimento em regime celetista de “Técnico Municipal, homologado conforme Edital nº 014/2008, a partir desta data. Administrativo”, matricula funcional nº “114764173-1”, lotado na Secretaria Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Municipal de Assistência Social, admitido conforme Portaria GAB Nº 270 de disposições em contrário. 30/05/2008, nos termos da Lei Nº 2.922 de 27/12/2006. Dourados/ MS, 21 de julho de 2010. Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o emprego público nele mencionado. Ari Valdecir Artuzi Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir Prefeito Municipal de Dourados de 27 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de julho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.485, de 26 de julho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETO “P” Nº 1493, de 28 de julho de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Designa servidores da Guarda Municipal de Dourados, para exercerem função Art. 1ºFicam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do de confiança” quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, homologado conforme Edital nº 013/2008 e 014/2008, a partir desta data. DECRETA: Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Art. 1ºFicam designados para exercerem função de confiança a partir de 01 julho disposições em contrário. de 2010, os servidores abaixo elencados, lotados na Guarda Municipal de Dourados, Dourados, MS, 26 de julho de 2010. conforme segue: Ari Valdecir Artuzi Nome Função Símbolo Prefeito Municipal de Dourados Ademir Martins Gestor de Serviços DAI-1 Ivonete da Silva Caris Pinho Gestor de Serviços DAI-1 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 1.485, de 26 de julho de 2010. Maria Aparecida dos Santos Gestor de Serviços DAI-1 Moisés Gonçalves de Souza Gestor de Serviços DAI-1 CARGO: Auditor de Serviços de Saúde Nilzeli Soares da Silva Gestor de Serviços DAI-1 FUNÇÃO: Médico Auditor Orlean Catellan Teixeira Gestor de Serviços DAI-1 Carga Horária: 40 horas Samuel Vieira de Lima Gestor de Serviços DAI-1 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 DECRETOS Weslei Henklain Ferruzzi Gestor de Serviços DAI-1 Aron Napoleão Nogueira Chefe de Equipe DAI-2 Alziro Arnal Moreno Israel Paulo Moisés de Oliveira Chefe de Equipe DAI-2 Procurador Geral do Município Ivanildo Gomes da Silva Chefe de EquipeDAI-2 Marcos Cezar da Silva Leite Chefe de Equipe DAI-2 Prof. Edmilson Dias de Morais Sérgio Mondadori Chefe de EquipeDAI-2 Secretário Municipal de Educação Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETO Nº 1244, DE 27 DE JULHO DE 2010. Dourados, MS, 28 de julho de 2010. Designa o Corpo Técnico Multidisciplinar do Instituto de Meio Ambiente de Ari Valdecir Artuzi Dourados, vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para Análise de Prefeito Municipal de Dourados Avaliação de Impactos Ambientais e Fiscalização, conforme Lei Municipal n° 055, de 19 de dezembro de 2002. Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que Secretária Municipal de Administração lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei orgânica do município, CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual n° 10.600, de 19 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a cooperação técnica e administrativa entre os DECRETO “P” Nº 1.494, de 28 de julho de 2010. órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, visando ao licenciamento e a fiscalização de impacto ambiental local” “Nomeia Adalberto Salvador Domingos - ASSECOM” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1° Fica designado o corpo técnico multidisciplinar do Instituto do confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Meio Ambiente de Dourados composto por servidores lotados na Secretaria DECRETA: Municipal de Indústria e Comércio, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Art. 1ºFica nomeado, a partir de 01 de julho de 2010, ADALBERTO Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Administração, nos SALVADOR DOMINGOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de termos dos incisos XIII e XXIX do artigo 164 da Lei Complementar 055, de 19 de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Assessoria de dezembro de 2002: Comunicação e Imprensa. I.Luis Carlos Rodrigues Morais – Engenheiro Agrônomo; Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a II.Rozilene Bartipaglia Gimenes Ferreira - Engenheiro Agrônomo; retroativos a 01 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. III.José Roberto Cattanio – Arquiteto; Dourados, MS, 28 de julho de 2010. IV.Dionisio Binelo Batista – Arquiteto; V.Marcio Roberto Berton Camillo – Arquiteto; Ari Valdecir Artuzi VI.José Shigueo Oshiro – Engenheiro Civil; Prefeito Municipal de Dourados VII.Marilia Jundurian Miyazaki – Engenheiro Civil; VIII.Fernando Cesar Moreira Bastos – Médico Veterinário; Tatiane Cristina da Silva Moreno IX.Marino Miloca Rodrigues – Médico veterinário; Secretária Municipal de Administração X.Renato Queiroz Coelho – Advogado. Art. 2° Fica determinado o horário de sete às onze horas de toda segunda-feira para que a equipe se reúna, na sala de reuniões do IMAM, para análise e DECRETO Nº 1.232 DE 26 DE JULHO DE 2010. parecer dos processos de licenciamento, desde que convocado pelo IMAM na semana anterior. “Constitui Comissão Oficial Organizadora das Festividades Alusivas a Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Semana da Pátria e dá outras providências” revogando-se as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS / MS, no uso das atribuições Dourados (MS), 27 de julho de 2010. que lhe são conferidas no inciso II do Art.66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Ari Valdecir Artuzi Art.1º Fica constituída a COMISSÃO ORGANIZADORA DAS Prefeito Municipal FESTIVIDADES ALUSIVAS A SEMANA DA PÁTRIA DE 2010, composta pelos seguintes membros: Alziro Arnal Moreno I-Coordenação Geral Procurador Geral do Município a)Prof. Edmilson Dias de Morais- Secretaria Municipal de Educação b)Maj. Carlos Alberto Cavalcante Villar- Exército Brasileiro c)Prof. Cleberson Lopes dos Santos- Secretaria Municipal de Educação DECRETO “P” Nº 1.468, de 19 de julho de 2010. d)Profª. Marinete Nelvo Nunes- Secretaria Municipal de Educação e)Profª. Ocimeire Pereira da Silva Barros- Secretaria Municipal de Educação “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Elaine Cristina Santana Bonfim, f)Prof. Diogo Ferreira de Moraes- Secretaria Municipal de Educação em virtude de posse em outro cargo inacumulável” II-Coordenação de Finanças O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe a)Ocimeire Pereira da Silva Barros- Secretaria Municipal de Educação confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, b)Luiz Carlos Ferreira Calado- Secretaria Municipal de Educação Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do III-Coordenação de Transportes Servidor Público Municipal); a)Denis Calheiros Mendonça- Secretaria Municipal de Educação Considerando a decisão constante às fls. 8/10 do Processo Administrativo nº IV-Coordenação de Segurança e Transito 1801/2010; a)GM Sup. Jonecir dos Santos Ferreira - Guarda Municipal de Dourados DECRETA: b)Sgt. Júlio César Arguelho - 3º Batalhão da Polícia Militar Art. 1ºFica declarado vago, a partir de 30 de junho de 2010, o cargo de c)Ten. Edenilson Pereira Domingos - Corpo de Bombeiros Profissional de Saúde Pública, do quadro permanente de pessoal da Secretaria d)Roberto Manoel da Silva- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Municipal de Saúde, ocupado pela servidora ELAINE CRISTINA SANTANA V-Coordenação de Infraestrutura BONFIM, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no a)Tania Carina Rodrigues de Souza- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. VI-Coordenação de Divulgação e Cerimonial Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a)Louyse Gomes- Assessoria de Comunicação/ Cerimonial retroativos a 30 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. VII-Coordenação de Primeiros Socorros Dourados, MS, 19 de julho de 2010. a)Andréia Bondezan de Oliveira -Secretaria Municipal de Saúde Parágrafo único. A presidência da Coordenação Geral ficará a cargo do Prof. Edmilson Dias de Morais. Ari Valdecir Artuzi Art.2º A comissão constituída deverá providenciar, organizar, Prefeito Municipal de Dourados coordenar e promover todos os festejos referentes à Semana da Pátria do ano de 2010 e o Desfile Cívico do dia 07 de setembro. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, Secretária Municipal de Administração revogadas as disposições em contrário. Dourados /MS, 26 de julho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 020/2010 Localização e funcionamento Art. 2º O horário de atendimento ao público pelo Conselho Tutelar será definido pelo O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual será publicado e conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em fixado em local de fácil acesso. reunião ordinária nº 301, ata nº 301, realizada no dia 27 de Julho de 2010, por Art. 3º O Conselho Tutelar funcionará de segunda a sexta-feira das 7h00 às 19h00. unanimidade dos conselheiros presentes; § 1º O horário de atendimento dos Conselheiros, em sistema de rodízio, será: RESOLVE: I.Dois Conselheiros (A e B) das 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 Art. 1º - Referendar: a conclusão do CEIM Creche Décio Rosa Bastos da Vila II.Um Conselheiro (C) das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 Vieira, processo nº 44005.001.864/99-41 do convênio 4463 MPAS/SEAS/99. III.Um Conselheiro (D) das 9h00 às 13h00 e das 15h00 às 19h00 Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as IV.Um Conselheiro (A) das 19h00 às 7h00 (sobreaviso) disposições em contrário. V.Um Conselheiro (E) descansará devido ao sobreaviso noturno anterior Dourados/MS, 27 de Julho de 2010. §2º No horário das 19h00 às 7h00, aos sábados, domingos e feriados, o Conselheiro Tutelar dará expediente através de sobreaviso, de 12horas, de um de seus membros Rogério Lourenço § 3º Independentemente de sobreaviso, o membro do Conselho Tutelar deverá Presidente do CMAS dispensar atendimento a assuntos relacionados a sua função fora do horário estabelecido no caput, sempre que chamado. Capítulo II RESOLUÇÃO Nº 021/2010 Composição e Vacância Art. 8º No caso de licença médica ou afastamento temporário de um dos membros do O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições Conselho, até três dias, serão decididos em reunião do Conselho Tutelar acima deste conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em prazo, serão apreciados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do reunião ordinária nº 301, ata nº 301, realizada no dia 27 de Julho de 2010, por Adolescente e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com imediata unanimidade dos conselheiros presentes; convocação do suplente dando informação a Secretaria Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Parágrafo Único: O presidente do Conselho Tutelar deverá encaminhar uma cópia Art. 1º - Nomear: A Comissão Provisória composta pelos seguintes conselheiros do atestado ao presidente do CMDCA para as devidas providências e o atestado original à (as): Joziane Santos da Silva, Solange Machado Menezes, Mônica Roberta Marin de Secretaria Municipal de Assistência Social. Medeiros e Rogério Lourenço, para fins de realizar o Monitoramento “in loco” ao Capítulo VI Centro de Atendimento à Mulher Vítima de Violência “Viva Mulher”, para Referendar Disposições Finais e Transitórias ao Relatório de Cumprimento do Objeto do Convênio entre Secretaria Especial de Art. 19 (...) Políticas para as Mulheres e a Prefeitura Municipal – Processo nº 00036.000228/2008- Parágrafo Único: O Conselho Tutelar é um órgão autônomo nas suas atribuições e 58. competências, sendo subordinado administrativamente ao CMDCA e Secretaria Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as Municipal de Assistência Social, podendo ser fiscalizada pelo Ministério Público e disposições em contrário. autoridade Jurídica. Dourados/MS, 27 de Julho de 2010. Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir do dia 16 de agosto de 2010, revogadas as disposições em contrário. Rogério Lourenço Dourados – MS, 27 de julho de 2010. Presidente do CMAS Andréia Penco Faria Presidente do CMDCA Resolução nº 025/2010-CMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Resolução nº. 07/1907/2010/SEMAD. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso 004 de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 14 de julho de 2010, das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes Orgânica do Município de Dourados... Resolve: R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Conceder ao Servidor Público Municipal ELTON OLIVEIRA DOS SANTOS, Disciplinar 001/10 para mais 30 dias. matrícula funcional nº. “1147651161-1”, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroativa ao dia Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Afastamento para 14/07/2010, revogadas as disposições em contrário. prestar exame em concurso público, sendo este considerado para todos os fins como de Dourados – MS, 26 de julho de 2010. efetivo exercício, nos termos do artigo 173 da Lei Complementar nº 107/2006, com base no Parecer nº 1.351/2010, com base no Processo nº 1.776/2010, pelo período de Andréia Penco Faria 15.07.2010 a 14.12.2010 (sem prejuízo de sua remuneração). Presidente do CMDCA Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Resolução nº 026/2010-CMDCA. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de julho do ano dois mil e O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de dez (2010). Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº Tatiane Cristina da Silva Moreno 004 de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 14 de julho de 2010, Secretária Municipal de Administração conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes Resolve: Art. 1º Prorrogar os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Resolução nº. Can/07/1988/10/SEMAD Disciplinar 001/09 para mais 30 dias. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroativa ao dia Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de 14/07/2010, revogadas as disposições em contrário. suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Dourados – MS, 26 de julho de 2010. do Município de Dourados... R E S O L V E: Andréia Penco Faria Cancelar a Resolução nº Rf/04/957/10/SEMAD, que registrou falta a Servidor Presidente do CMDCA Publico Municipal Adriana Marchi Maioral de Lima, matrícula funcional nº “114764301” ocupante do cargo de Agente Comunit Saúde L3017/07, lotada na Secretaria Municipal de Saude (SEMS), referente aos dias 25/01/2010 a 29/01/2010, em Resolução nº 027/2010-CMDCA. conformidade com o parecer nº 1367/2010/2010, do processo nº 1759/2010/2010. Registre-se. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Publique-se. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Cumpra-se. com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos 004 de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 26 de julho de 2010, assentamentos funcionais. conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de Julho do ano dois mil Resolve: e dez (2010). Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Conselho Tutelar, aprovado pela Resolução 002/2002, conforme segue: Tatiane Cristina da Silva Moreno Capítulo I Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº.Ret/07/2043/10/SEMAD 11.02.00 a 30.12.00”, passe a constar: “de 703 (setecentos e três) dias, nos períodos compreendidos de: 03.02.92 a 31.12.92; 21.05.98 a 05.06.98; 30.11.98 a 29.12.98 e de Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso 11.02.00 a 30.12.00”, com base Parecer nº 1.350/2010, que retifica o Parecer nº das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei 794/2010, constante no Processo Administrativo nº 921/2010. Orgânica do Município de Dourados... Registre-se. R E S O L V E: Publique-se. Retificar a Resolução nº. Av/04/925/10/2010/SEMAD, que concedeu a Servidora Cumpra-se. Pública Municipal, SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO, matrícula funcional nº Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações “43381-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal lotada necessárias. na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do tempo de Serviço Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de julho de 2010. (somente para fins de aposentadoria). Onde consta: “de 684 (seiscentos e oitenta e quatro) dias, nos períodos compreendidos de: 03.02.92 a 31.12.92; 01.03.94 a Tatiane Cristina da Silva Moreno 30.06.94; 23.08.94 a 11.09.94; 18.11.94 a 03.12.94; 01.02.95 a 09.07.95 e de 04.09.95 Secretária Municipal de Administração a 07.10.95”, passe a constar: “de 351 (trezentos e cinqüenta e um) dias, nos períodos compreendidos de: 01.03.94 a 30.06.94; 23.08.94 a 11.09.94; 18.11.94 a 03.12.94; 01.02.95 a 09.07.95 e de 04.09.95 a 07.10.95”, com base Parecer nº 1.350/2010, que Resolução de Ret. N.º 082/CVP/SEMED/2010 retifica o Parecer nº 794/2010, constante no Processo Administrativo nº 921/2010. Registre-se. O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais Publique-se. e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de 2007. Cumpra-se. Resolve: Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Retificar na Resolução de nº 1953/SEMED/CVP/2010, publicada no Diário Oficial necessárias. do Município de 11 de junho de 2010, que concedeu: Progressão Funcional por Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de julho de 2010. Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Onde consta: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ret/07/2044/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº. Av/04/926/10/2010/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO, matrícula funcional nº Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados, 23 de julho de 2010. “43381-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do tempo de Serviço Prof. Edmilson Dias de Morais (somente para fins de aposentadoria). Onde consta: “de 370 (trezentos e setenta) dias, Secretário Municipal de Educação nos períodos compreendidos de: 21.05.98 a 05.06.98; 30.11.98 a 29.12.98 e de EDITAIS IDEAL SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA ME, torna Público que Locação de Computadores, Impressoras, Copiadoras e Equipamentos de Áudio e Video , requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a localizada na Rua Monte Alegre, nº 4645 – CEP 79.830-070- Jardim Paulista, no Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio Varejista de equipamentos e município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. materiais de informática tais como: computadores e periféricos (impressoras, drives, mouses, monitores de vídeo), suprimentos de informática (discos e disquetes ópticos, CD-Rom, cartuchos com toner para impressoras), peças para equipamentos de ABV Comércio de Alimentos Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio informática, recarga de cartuchos associado ao comércio, equipamentos para Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL , a Licença Prévia - LP , para atividade de escritório, artigos de papelaria e de escritório, embalagens de papel e papelão, Depósito de Produtos Alimentícios, localizada na Rodovia BR 163 Km 06, no município grampeadores, perfuradores, rotuladores, DVD’s, CD’s e blu-ray, comercio de de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental alimentos, bebidas e desenvolvimento e licenciamento de programas de computador e informática não-customizáveis e customizáveis, desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, desenvolvimento e desenho de páginas para internet DM-Transportes, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de (Web Design) e serviços, desenvolvimento de projetos e modelagem de banco de Mato Grosso do Sul - IMASUL , a Licença de Operação - LO , para atividade de dados sob encomenda, criação, produção e instalação de software (Programas de Transporte de Produtos Perigosos, localizada na Rua José Augusto de Matos, 285 – Vila Informática), serviços de assessoria e suporte em tecnologia e sistema de informação, Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto suporte técnico, manutenção e serviços em tecnologia da informação, reparação e ambiental manutenção de computadores, equipamentos e periféricos, “Lan House” – salas de acesso à Internet, locadora de vídeos, DVD’s, CD’s e blu-ray, e fotocópias, preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativos, serviços de Oxigran Comércio de Gases e Equipamentos para Solda Ltda-EPP , torna Público plotagem, serviços de encadernação, serviços de impressão de materiais e serviços de que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a digitação, localizada na Av. Hayel Bon Faker, nº 2.130 – sala 05 – Jardim São Pedro – Licença Ambiental Simplificada - LAS , para atividade de Comércio Varejista de Gases e Dourados / MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Equipamentos para Solda, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2961– Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença MATOSO & ESTIGARRIBIA , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Simplificada – LS para atividade Garagem para abrigo e manutenção de ônibus, Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para escritório e dormitório, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 4.225 Vila Vieira, atividade de Serviço de xérox, serviço de manuseio de documentos, tais como no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. formalização de cadastro, digitação de contratos, loja de conveniência e comércio varejista, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos nº 585, Centro, no Município de Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto APARECIDA FRANCISCA DA SILVA & CIA LTDA-ME, torna Público que Ambiental. requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, Como Comercio Varejista Especializado em Instrumentos e Acessórios Musicais, Equipamentos e Suprimentos de Informática, Maike Mikio Nagatomo, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Móveis e Eletrodomésticos de Áudio e Vídeo, Material Elétrico, Material Hidráulico, de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade Artigos de Tapeçaria, Cortinas e Persianas, Divisórias e Portas, Materiais de de Lan House, localizada na rua Wanilton Finamore, Nº 1850 – Jardim Santa Brígida, no construção, Produtos Alimentícios, Armarinhos, Produtos de Cama, Mesa e Banho, Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Produtos Saneantes Domissanitários, Artigos Médicos e Ortopédicos, Materiais Esportivos e Recreativos, Brinquedos, Papelaria, Papel Gráfico, Livros, Reparação e Manutenção de Computadores, Equipamentos Periféricos, Eletroeletrônicos de Uso EDITAL Nº 034/2010– PMD de 28 de julho de 2010 (16ª Convocação) Pessoal e Doméstico, Prestação de Serviços de Reprografia, Encadernação, Plastificação e Impressão de Documentos, Recarga em Cartuchos de Impressoras e CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO- PERICIAL E Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 EDITAIS APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo único LC 107/06). de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA os 4. Do Exercício candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 Decreto “P” nº 1485 de 26/07/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e (quinze) dias para entrarem em exercício. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do classificação e cronogramas estabelecidos. interessado e a juízo da autoridade competente. 1. Da Avaliação médico - pericial 5. Disposições Gerais 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que a função. será realizada pela Junta Médica do Município. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 1.2.1 Glicemia de jejum; 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do 1.2.2 Hemograma completo; cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no anos; Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. posse. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas que seja o motivo alegado. 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h, no endereço conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações mencionado no Anexo III. constantes no Anexo V (modelos). 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro escolha da vaga, perderá a opção de escolha. do prazo legal para posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. anteriores, não terão direito a novo deslocamento. 3. Da Posse Dourados/ MS, 28 de julho de 2010. 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o Tatiane Cristina da Silva Moreno cronograma constante do anexo III. Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 EDITAIS EDITAL Nº 023/10 de 28 de Julho de 2010 - 6ª CONVOCAÇÃO 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos admitidos terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso em exercício, a contar da data de assinatura do termo de admissão. de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2008, do Concurso Público 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do homologado através do Edital nº 014/2008 de 27/05/2008, publicado no Diário Oficial interessado e a juízo da autoridade competente. nº 2.279 de 30/05/2008 e Edital nº 015/2008 de 02/06/2008, publicado no Diário 5. Disposições Gerais Oficial nº 2.282 de 04/06/2008 CONVOCA o candidato aprovado e classificado, 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o relacionado no Anexo I, nomeado sub-júdice conforme Decreto “P” Nº 1.475 de horário para apresentação dos documentos constantes no Anexo IV. 21/07/2010para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, observada a ordem de classificação e a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de admissão. cronograma estabelecido nos anexos II e III. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do 1. Da Avaliação médico - pericial emprego público conforme item 1.3 do Edital nº 001/2008 ou que não apresentarem 1.1 Fica CONVOCADO o candidato aprovado e classificado, constantes do todos os documentos exigidos no Anexo IV deste, serão considerados inaptos para a Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade ao Centro admissão. Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela contar do dia subseqüente a apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Junta Médica do Município. Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07 h às 11 h e das 13 h as 17 h, médica do município no dia da avaliação clinica: no endereço mencionado no Anexo III. 1.2.1 Glicemia de jejum; Dourados/ MS, 28 de Julho de 2010. 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; Tatiane Cristina da Silva Moreno 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. Secretária Municipal de Administração 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. ANEXO I 2. Da apresentação de documentos Relação dos candidatos convocados 2.1 A apresentação de documentos, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os EMPREGO PÚBLICO: Agente de Combate às Endemias candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, FUNÇÃO: Agente de Controle de Vetores de Bloqueio no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). Ordem Classificação Nome 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros 01 10º JOSIMAR FERREIRA DANTAS da comissão designada para a conferência, mediante apresentação da cópia e dos originais. ANEXO II 3. Da Admissão CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA 3.1 Os candidatos admitidos que atenderem todas as exigências previstas no item Local: Centro Homeopático 1.3 do Edital n° 001/08 e considerados aptos, serão admitidos de acordo com o Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. cronograma constante do anexo III. DIA: 06/08/2010 - sexta-feira 3.1.1 Somente poderá ser admitido o candidato que for julgado apto física e HORÁRIO: 12:00h mentalmente para o exercício do emprego público. EMPREGO PÚBLICO: Agente de Combate às Endemias 3.2 A admissão ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da FUNÇÃO: Agente de Controle de Vetores de Bloqueio publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC Ordem Classificação Nome 107/06). 01 10º JOSIMAR FERREIRA DANTAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 EDITAIS -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedida pela Receita ANEXO III Federal; -Certificado Militar (para os homens); CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE -Certidão de nascimento, ou casamento se for o caso; Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C – Prefeitura Nova. -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação (menores de 05 anos), Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), quando for o caso; DIA: 09/08/2010 – segunda-feira -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone); HORÁRIO: 9:30h -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; EMPREGO PÚBLICO: Agente de Combate às Endemias -Laudo Médico de Avaliação Clínica; FUNÇÃO: Agente de Controle de Vetores de Bloqueio -Carteira de Trabalho; OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a Ordem Classificação Nome declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante 01 10º JOSIMAR FERREIRA DANTAS comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). ANEXO IV Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA autenticadas mediante a apresentação dos originais. ADMISSÃO: Fone residencial: Documentos: Fone celular: -Carteira de identidade (RG); Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo, conforme edital de abertura; ANEXO V -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; 1.Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); -Título de Eleitor; 2.Declaração de Bens (Modelo); -Certidão de Quitação Eleitoral; 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); -CPF (Cadastro de Pessoa Física) 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 EDITAIS LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO LEILÃO PÚBLICO TERMO DE RATIFICAÇÃO EDITAL Nº 001/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal conhecimento dos interessados, a retificação ao texto original do edital em n.º 138 de 02 de Janeiro de 2009, epígrafe, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados nº 2.800, de RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de 19 de julho de 2010, relativo ao Processo n° 329/2010/DL/PMD, conforme inexigibilidade de licitação n° 026/2010, referente a contratação de serviço segue: profissional da Profª Msc Shirley Vilhalva, para ministrar palestra: A Língua ONDE SE LÊ: “...onde serão leiloados os lotes 01 à 06 e a partir das Brasileira de Sinais como primeira língua, o ensino de Língua Portuguesa e o 13h30min (treze horas e trinta minutos) os lotes 37 a 46 referentes aos Atendimento Educacional Especializado do aluno com surdez, visando atender veículos.” a formação do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, conforme LEIA-SE: “...onde serão leiloados os lotes 01 à 36 e a partir das convênio n° 816007/2008/FNDE/MEC, a realizar-se no período de 16 a 20 de 13h30min (treze horas e trinta minutos) os lotes 37 a 46 referentes aos agosto de 2010, com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93 e veículos.” alterações. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e Publique-se. condições do referido edital e seus anexos. Gabinete do Secretário Municipal de Educação. Dourados (MS), 26 de julho de 2010. Dourados-MS, em 23 de julho de 2010. LENIR DO NASCIMENTO BLANS Presidente da Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis Edmilson Dias de Morais Secretário Municipal de Educação TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Município de Dourados/MS Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.807 16 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS BALANCETES
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