Edição 2829 – 30/08/2010

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SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.829 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Edmilson Dias de Morais ………………………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Inácio Cabrera Dias………………………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.558, de 25 de agosto de 2010. “Exonera servidora efetiva – Florinda Souza da Silva” “Exonera servidor efetivo – Rubens Rosário Pinheiro” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 16 de agosto de 2010, FLORINDA Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 16 de agosto de 2010, RUBENS SOUZA DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério ROSÁRIO PINHEIRO, do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Municipal”, Classe “C”, Nível “P-II”, matricula funcional nº “153111-2”, lotada na Magistério Municipal”, Classe “A”, Nível “P-I”, matricula funcional nº “501310-4”, Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 27 de março de 2002, conforme Decreto lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado em 17 de junho de 2008, Nº 735, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro conforme Portaria GAB Nº 298, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei de 2006. Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 16 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. retroativos a 16 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de agosto de 2010. Dourados, MS, 25 de agosto de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.561, de 25 de agosto de 2010. DECRETO “P” Nº 1.559, de 25 de agosto de 2010. “Exonera servidor efetivo – Francisco Rodrigues de Matos Junior” “Exonera servidora efetiva – Florinda Souza da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 24 de agosto de 2010, FRANCISCO Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 16 de agosto de 2010, FLORINDA RODRIGUES DE MATOS JUNIOR, do cargo de provimento efetivo de “Agente de SOUZA DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Serviços Especializados”, Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº Municipal”, Classe “E”, Nível “P-II”, matricula funcional nº “40131-1”, lotada na “114764215-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 29 de maio de Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 18 de janeiro de 1994, conforme 2008, conforme Portaria GAB Nº 260, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Decreto Nº 032, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 24 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. retroativos a 16 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de agosto de 2010. Dourados, MS, 25 de agosto de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.562, de 25 de agosto de 2010. DECRETO “P” Nº 1.560, de 25 de agosto de 2010. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.829 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Rosa Maria de Souza, em virtude 296, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de de posse em outro cargo inacumulável” 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Servidor Público Municipal); Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Considerando a decisão constante às fls. 8/10 do Processo Administrativo nº a 24 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. 1891/2010; Dourados, MS, 25 de agosto de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 04 de agosto de 2010, o cargo de Técnico de Ari Valdecir Artuzi Saúde Pública II, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, Prefeito Municipal de Dourados ocupado pela servidora ROSA MARIA DE SOUZA, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº Tatiane Cristina da Silva Moreno 107, de 27/12/2006. Secretária Municipal de Administração Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de agosto de 2010. DECRETO “P” Nº 1.565, de 26 de agosto de 2010. Ari Valdecir Artuzi Exonera Denise Evangelista Ferreira – IMAM” Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETA: Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica exonerada, a partir de 31 de agosto de 2010, DENISE EVANGELISTA FERREIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada no Instituto do Meio Ambiente de Dourados. DECRETO “P” Nº 1.563, de 25 de agosto de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. “Exonera servidor efetivo – Paulo Rogério Ott” Dourados, MS, 26 de agosto de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 24 de agosto de 2010, PAULO ROGÉRIO OTT, do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, Tatiane Cristina da Silva Moreno Classe “A”, Nível “1”, matricula funcional nº “114762762-1”, lotado na Guarda Secretária Municipal de Administração Municipal de Dourados, nomeado em 02 de julho de 2007, conforme Portaria GAB Nº RESOLUÇÕES Republica-se por incorreção. pelo Gestor Municipal, recomendada ou mencionada a adequação proposta no Projeto RESOLUÇÃO/CMAS Nº 023/2010 Técnico. Art. 8º – Os casos omissos ou não enquadrados nessa resolução serão resolvidos pela O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições Comissão de Avaliação e Seleção. conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em Art. 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições reunião ordinária nº 303, ata nº 303, realizada no dia 26 de Agosto de 2010, por em contrário. unanimidade dos presentes; Dourados/MS, 26 de Agosto de 2010. RESOLVE: Art. 1º – A presente resolução estabelece e aprova os critérios de repasse dos recursos Rogério Lourenço do Fundo Municipal de Investimento Social no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Presidente do Conselho Municipal de para Programas e Projetos de Instituições inscritas no Conselho Municipal de Assistência Assistência Social – CMAS Social. Art. 2º – Que a Instituição proponente esteja juridicamente constituída seja de caráter não governamental e de interesse público. Republica-se por incorreção Art. 3º – Que esteja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. RESOLUÇÃO/CMAS Nº 024/2010 § 1º – Tenha Certificado de Inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições § 2º – Que esteja em conformidade com o Decreto nº 7.237 de 20/07/2010 e conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião Resolução CNAS nº 12.101 de 27/11/2009. ordinária nº 303, ata nº 303, realizada no dia 26 de Agosto de 2010, por unanimidade dos § 3º – Tenha Certificado de Inscrição regular junto ao Conselho Municipal dos presentes; Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, se for seu público alvo. RESOLVE: § 4º – Apresentar projeto técnico em que poderão ser financiados: reformas, Art. 1º – Nomear: A Comissão de visita à Casa da Divina Providência composta pelos ampliações ou aquisição de material permanente, no valor máximo de R$ 10.000,00 (dez seguintes conselheiros: – não governamentais: Zildo Maria de Sousa, Evandro Santos mil reais), (caso o valor do projeto seja superior a essa quantia, deverá o valor excedente Pinheiro e Rogério Lourenço; – governamentais: Andréia Penco Faria, Maristani Teresinha ser enquadrado como contrapartida, sendo que deverá ser citada a origem do recurso, não Salapata Fraiberg e Tereza Yahoi Ito secretária executiva. podendo o mesmo ser oriundo de Recursos Públicos). Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições § 5º – Apresentar projetos técnicos, anexando no mínimo três orçamentos de em contrário. diferentes empresas, estes não podendo ser cópia, constando carimbo, CNPJ e assinatura Dourados/MS, 26 de Agosto de 2010. do responsável pela empresa, não ultrapassando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). § 6º – No projeto deverá constar apenas um objeto. Rogério Lourenço Art. 4º – Na seleção dos projetos serão priorizadas, em critério de pontuação, as Presidente do Conselho Municipal de entidades que atenderem os seguintes requisitos: Assistência Social – CMAS A entidade não governamental deverá estar devidamente regularizada junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Assistência Social e se for o caso no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. RESOLUÇÃO/CMAS Nº 028/2010 Art. 5º – As Instituições proponentes deverão apresentar Projeto Técnico impreterivelmente até dia 31 de agosto de 2010, no horário das 07 (sete) às 13 (treze) O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições horas, contendo a forma e a área de aplicação, dos recursos claros e definidos (conforme conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião edital nº 001/2010 SEMAS). ordinária nº 303, ata nº 303, realizada no dia 26 de Agosto de 2010, por unanimidade dos § 1º – As Instituições que tiverem dificuldades na elaboração do Projeto Técnico, presentes; deverão solicitar assessoria do Órgão Gestor e orientação do Conselho Municipal de RESOLVE: Assistência Social. Art. 1º – Nomear: o conselheiro Gleiber dos Santos Nascimento para Secretário do § 2º – O Conselho Municipal de Assistência Social por meio da Comissão constituída C.M.A.S. e técnicos da SEMAS, analisará em data a ser definida, a seleção dos projetos técnicos, Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições após a data limite do recebimento dos mesmos conforme estabelecido no edital nº em contrário. 001/2010 da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, “item 4.1.”. Dourados/MS, 26 de Agosto de 2010. Art. 6º – A Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos é constituída por conselheiros governamentais e não governamentais de forma paritária do CMAS e Rogério Lourenço técnicos da SEMAS. Presidente do Conselho Municipal de Art. 7º – As Instituições deverão ter em seu Parecer, elaborado anteriormente, junto ao Assistência Social – CMAS Conselho Municipal de Assistência Social, e no relatório de Monitoramento elaborado Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.829 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS DAVI MAMEDE DA SILVA-11.901.244/0001-61, torna Público que RECEBEU do Ambiental – AA – nº. 104/2010, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS Ambiental – AA – nº. 104/2010, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTICIOS, MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS, localizada na Rua MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS Rangel Torres, 1216 – Bairro Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi ALIMENTICIOS, MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS, localizada na determinado Estudo de Impacto Ambiental. Rua Rangel Torres, 1216 – Bairro Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAURO PEREIRA DA MATA – ME, inscrito no CNPJ: 06.370.595/0001-53 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados AJM – INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, torna Público (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) , para atividade de : RECREAÇÃO que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a DANÇANTE (sem restaurante), situado na Rod. BR 463, Km 10, Município de Dourados Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Fabricação e comércio de (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. máquinas e equip. e peças p/ máq. Usadas na agricultura, ovinucultura, suinocultura e prestação de serv. De mont. Em máquinas, localizada na Rua Wilson Dias de Pinho, n°1415 – Jd Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de MAURO PEREIRA DA MATA – ME, inscrito no CNPJ: 06.370.595/0001-53 torna impacto ambiental. público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) , para atividade de : RECREAÇÃO DANÇANTE (sem restaurante), situado na Rod. BR 463, Km 10, Município de Dourados DAVI MAMEDE DA SILVA-11.901.244/0001-61, torna Público que RECEBEU do (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 004/2010/PREVID AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2010 O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo supracitado, cujo objeto é a contratação da Empresa CERSI A. MACHADO-ME que ao Processo n° 360/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de rádios irá ministrar a palestra de Lançamento do Projeto Pré-aposentadoria cujo tema é portáteis, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA “Programa-se para Vencer! Desperte seus Potenciais, Motive-se e seja Muito Mais” SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de que será realizada no dia 11 de novembro de 2010 no Teatro Municipal do Município propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), de Dourados em atendimento ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do do dia 15/09/2010 (quinze de setembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Município de Dourados – PreviD. Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco Dourados/MS, 30 de agosto de 2010. “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei LAERCIO ARRUDA Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro Diretor Presidente de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AVISO DE LICITAÇÃO AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2010 Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 – 7 7 5 5 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo pregao@dourados.ms.gov.br. ao Processo n° 359/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de coletes Dourados (MS), 27 de agosto de 2010. de proteção balística, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete Secretária Municipal de Administração horas e trinta minutos), do dia 15/09/2010 (quinze de setembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua AVISO DE RETIFICAÇÃO Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). RESULTADO DE JULGAMENTO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2010 Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E suas atribuições, torna público a retificação do resultado final do certame licitatório em INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no epígrafe, relativo ao Processo n° 344/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o Aquisição de material pedagógico para atender o Projovem Trabalhador, oriundos do ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação Fundo Municipal de Assistência Social. VENCEDORA: Nos itens 01, 03 e 04, a fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) proponente PAPELARIA DOURALIVRO LTDA.; e no item 02, a proponente A C DE 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. MELLO & CIA. LTDA.-ME. Dourados (MS), 27 de agosto de 2010. Dourados (MS), 27 de agosto de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO HEITOR PEREIRA RAMOS Secretária Municipal de Administração Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 294/2010/DL/PMD 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.023 – Ampliação, Reforma e Construção das Unidades de Ensino PARTES: 44.90.51.00 – Obras e Serviços de Engenharia Município de Dourados 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações Cristo Rei Construtora e Incorporadora Ltda. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de PROCESSO: Convite n° 052/2010. assinatura do Contrato. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de VALOR DO CONTRATO: R$ 54.469,00 (cinqüenta e quatro mil quatrocentos e serviços de reforma da Escola Municipal “Geraldino Neves Corrêa” – local: Distrito de sessenta e nove reais). Picadinha/Município de Dourados-MS. DATA DE ASSINATURA: 11 de agosto de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 316/2010/DL/PMD 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.829 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS PARTES: 33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares Município de Dourados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura Decisão Construtora Ltda-ME do Contrato. PROCESSO: Convite n° 057/2010. VALOR DO CONTRATO: estima-se o valor global de R$ 4.418.732,40 (quatro OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de milhões, quatrocentos e dezoito mil setecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos). serviços de reforma e reforço de infra-estrutura no bloco (PROJOVEM)/CSU e drenagem DATA DE ASSINATURA: 25 de agosto de 2010. de águas pluviais (interna) parcial – local: Jardim Água Boa/Município de Dourados-MS. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 310/2010/DL/PMD 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais PARTES: 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Sociais Município de Dourados/MS 2.059 – Implementação de Programa de Investimentos Sociais Cersi A. Machado-ME 44.90.51.00 – Obras e Serviços de Engenharia PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 025/2010. 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de treinamento de equipe VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da data e assessoria organizacional, com fornecimento de todos os materiais e equipamentos de assinatura do Contrato. necessários, visando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência VALOR DO CONTRATO: R$ 74.321,63 (setenta e quatro mil trezentos e vinte e um Social. reais e sessenta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais EXTRATO DO CONTRATO Nº 313/2010/DL/PMD 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais PARTES: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Município de Dourados/MS 33.90.39.47 – Cursos, capacitação e treinamentos Regis Cleisson de Souza VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 127/2010. assinatura do Contrato. OBJETO: Contratação de Pessoa Física para prestação de serviços de confecção de VALOR DO CONTRATO: R$ 30.350,00 (trinta mil trezentos e cinqüenta reais). grades (para portas e janelas), com fornecimento de mão-de-obra e todo material DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2010. necessário para atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Secretaria Municipal de Administração. Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 285/2010/DL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social PARTES: 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social Município de Dourados 08.242.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social Ultrawatts Materiais Elétricos Ltda-ME 2.036 – Atendimento a Pessoa com Deficiência – PSB PROCESSO: Pregão Presencial n° 051/2010. 33.90.36.26 – Outros Serviços de pessoas Físicas OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação pública da VIGÊNCIA CONTRATUAL: estimado em 300 (trezentos) dias, contados a partir da Cidade de Dourados-MS, objetivando atender a população no que tange a Segurança Pública data de assinatura do Contrato. da cidade de Dourados-MS. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.975,00 (sete mil novecentos e setenta e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos EXTRATO DO CONTRATO Nº 257/2010/DL/PMD 2.100 – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública PARTES: 25.752.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados Município de Dourados/MS 33.90.30.00 – Material de Consumo Mary Sylvia Miguel Falcão 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 022/2010. 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança OBJETO: Contratação de profissional para ministrar palestras e oficinas, visando 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis atender o Programa Brasil Alfabetizado. 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.30.26 – Ferramentas Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses contados a partir da data de assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: do Contrato. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação VALOR DO CONTRATO: R$ 45.785,00 (quarenta e cinco mil setecentos e oitenta e 13.01 – Secretaria Municipal de Educação cinco reais). 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade DATA DE ASSINATURA: 04 de agosto de 2010. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Secretaria Municipal de Administração. 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.30 – Cursos, Capacitações e Treinamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de EXTRATO DO CONTRATO Nº 298/2010/DL/PMD assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 09 de agosto de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. Milan & Milan Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 069/2010. OBJETO: Aquisição de scanner duplex, visando atender a Controladoria interna da EXTRATO DO CONTRATO Nº 293/2010/DL/PMD Prefeitura Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Associação Beneficente Douradense 05.00 – Secretaria Municipal de Governo PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 024/2010. 05.01 – Secretaria Municipal de Governo OBJETO: Contratação de estabelecimento de saúde para a execução de serviços 2.017 – Estruturação do Sistema de Controle Interno médicos hospitalares e ambulatoriais de alta complexidade na área cardiologia, que serão 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental prestados para complementar a atenção à saúde na rede pública do Município de 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Dourados, a serem prestados à população própria e referenciada, de acordo com as normas 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados e diretrizes do SUS. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias iniciando-se após o recebimento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: definitivo do equipamento. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.350,00 (seis mil trezentos e cinqüenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 18 de agosto de 2010. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Administração. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.829 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS 040/2010/DCL/PMD continuidade aos serviços do objeto do referido contrato e 120 (cento e vinte) dias para execução dos serviços. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Mecânica Ricci Ltda. DATA DE ASSINATURA: 09 de agosto de 2010. PROCESSO: Pregão Presencial nº 131/2009. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias, com inicio em 03/07/2010 e previsão de vencimento em 01/09/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 175/2010/DL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 23 de junho de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados LC Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços nº 011/2010. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual e também o 221/2009/DCL/PMD remanejamento dos serviços, com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e acréscimos extracontratuais de serviços inicialmente não previstos, bem como a PARTES: prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 03 (três) meses, com inicio em Município de Dourados 11/08/2010 e previsão de vencimento em 09/11/2010. Cristo Rei Construtora e Incorporadora Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Tomada de Preços nº 010/2009. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 180 (cento e DATA DE ASSINATURA: 06 de agosto de 2010. oitenta) dias com início em 11/08/2010 e previsão de vencimento em 07/02/2011 para dar Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.829 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2010 BALANCETE DECRETOS Decreto Legislativo nº 658, de 25 de agosto de 2010 arte anexo”. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da data de sua “Altera o Decreto Legislativo nº 397, de 01 de outubro de publicação, revogadas as disposições em contrário. 2003, que dispõe sobre o Prêmio Mulher Cidadã-Marta Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 25 de agosto de Guarani”. 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador Sidlei Alves da Silva, faz Ver. Sidlei Alves da Silva saber que os Senhores Presidente V e r e a d o r e s a p r o v a r a m e e l e p r o m u l g a o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º – O Art. 4º do Decreto Legislativo nº 397, de 01 de outubro de 2003 EMENDA A LOM Nº 053/2010 passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º – Para proceder a apreciação das indicações e a escolha das A Mesa Diretora da Câmara Municipal, faz saber que os Senhores Vereadores agraciadas, será constituído o Conselho do “Prêmio Mulher Cidadã – Marta aprovaram e ela p r omu l g a a s e g u i n t e Guarani composto da seguinte forma: Emenda à Lei Orgânica do Município. • 01 representante do Poder Executivo Municipal; “Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Dourados, • 01 representante do Poder Judiciário; instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa • 01 representante da Câmara Municipal de Dourados; de Metas pelo Poder Executivo “ • 01 representante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Art. 1º. Fica acrescentado ao art. 68 da Lei Orgânica do Município de • 01 representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados; Dourados o artigo 68-A, com a seguinte redação: • 01 representante do Sindicato dos Comerciários; “Art. 68-A. O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas da • 01 representante da União Douradense das Associações de Moradores. sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá como prioridades: as ações § 1º – O Conselho escolherá anualmente dentre seus integrantes, o(a) estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da seu(sua) presidente(a), a quem caberá a coordenação dos trabalhos. Administração Pública Municipal, Distritos da cidade, observando, § 2º – Em caso de empate a classificação será decidida pela maioria dos obrigatoriamente, as Diretrizes, os objetivos de sua campanha eleitoral. membros do Conselho do Prêmio Mulher Cidadã – Marta Guarani. § 1º. O Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico, § 3º – A agraciada com o Prêmio Mulher Cidadã – Marta Guarani receberá pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicado no Diário Oficial do troféu confeccionado em mdf de 25 mm e acrílico transparente de 8 mm Município no dia imediatamente seguinte ao término do prazo a que se refere o serigrafado e encaixado na base de mdf 25 mm, medindo 33 cm de altura por 27 “caput” deste artigo. cm. de largura. Na parte posterior do troféu estará estampado o símbolo de § 2º. O Poder Executivo promoverá, dentro de 30 dias após o término do prazo Vênus; logo abaixo o número da edição, o nome do prêmio e o Decreto a que se refere este artigo, debate público sobre o Programa de Metas mediante Legislativo da sua criação, bem como o ano da premiação. Numa coluna com a audiências públicas gerais, temáticas e regionais, inclusive nos Distritos. parte de cima sinuosa e a de baixo reta constará o nome da homenageada, logo § 3º. O Poder Executivo divulgara semestralmente os indicadores de abaixo a logomarca da Câmara Municipal de Dourados, nas cores constantes da desempenho relativos à execução dos diversos itens de Programa de Metas, por Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.829 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2010 DECRETOS meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica, televisiva e publicando no “Art. 133 – (…) Diário Oficial do Município. IV – As Leis Orçamentárias a que se refere este artigo deverão § 4º. Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme os obrigatoriamente incorporar as prioridades e ações estratégicas do Programa de seguintes critérios: Metas; a) promoção do desenvolvimento ambientalmente, socialmente e V – As Diretrizes do Programa de Metas serão incorporadas ao Projeto de Lei economicamente sustentável; de Diretrizes Orçamentárias dentro do prazo legal definido para sua apresentação à b) inclusão social, com redução das desigualdades sociais; Câmara Municipal”. c) atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Dourados entra em vida urbana; vigor na data de sua publicação d) promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de toda Câmara Municipal de Dourados, em 25 de agosto de 2010. pessoa humana; e) promoção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate à Sidlei Alves da Silva poluição sob todas as formas; Vereador-Presidente f) universalização do atendimento dos serviços públicos municipais com observância das condições de regularidade, continuidade, eficiência, rapidez e José Carlos de Souza cortesia no atendimento do cidadão; atualidade com as melhores técnicas, Vereador- Vice-Presidente métodos, processos e equipamentos, modicidade das tarifas e preços públicos que considerem diferentemente as condições econômicas da população. Humberto Teixeira Júnior § 5º. Ao final de cada ano, o Prefeito divulgará o relatório de execução do Vereador-l ° Secretário Programa de Metas, o qual será disponibilizado integralmente pelos meios de comunicação previstos neste artigo” Aurélio Bonatto Art. 2º – Acrescenta-se ao §3º do Art. 133, os incisos IV e V, respectivamente Vereador- 2° Secretário com a seguinte redação: OUTROS ATOS ADENDO ESCLARECEDOR Processo nº. 014/2010/PreviD CONVITE ATO REVOGATÓRIO Nº052/10, de 25 de agosto de 2010. ATO CONVOCATÓRIO Nº. 001/2010 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados – PreviD, torna público para conhecimento dos interessados, Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Adendo Esclarecedor nº. 001, ao Edital em epígrafe relativo do processo nº Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. 014/2010/PreviD, Ato Convocatório nº. 001/2010, que objetiva a aquisição CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº de equipamentos de processamento de dados para o Instituto de Previdência R055/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, com a finalidade nº 3074 de 03 de abril de 2008. de retirar qualquer dúvida quanto a interpretação, em relação ao descritivo, RESOLVE: do item 01 do lote 01, bem como redação dos itens 4.1 e 4.2 do Termo de CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 11, da Quadra nº. 07, do Referência, conforme se segue: Loteamento Social Brasil 500, feita a promitente-donatária, ELIZABETH •O item 4.1 do Termo de Referência passa a ter a seguinte redação: “Os CRISTINA VIDAL RIBEIRO. microcomputadores devem ser fornecidos com licenças O&M do software Dourados, 25 de agosto de 2010. Microsoft Windows 7 Professional versão em (Português do Brasil)”; •Excluir o item 4.2 do Termo de Referência; Asturio Dauzacker da Silva •O Descritivo dos itens abaixo que constam na Proposta Detalhe (Anexo Diretor do Departamento de Habitação II) e Planilha de Preços (Anexo III): Servidor quad core 2,00 ghz; 4 gb ram; 250 gb hd Processador: ATO REVOGATÓRIO Nº051/10, de 25 de agosto de 2010. Quantidade de processadores: 02 (dois) Memória: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, Capacidade padrão: 8GB (4 X 2GB); inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Passam a ter a seguinte redação: Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Servidor: padrão Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Processador: CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº Quantidade de processadores suportados: 02 (dois) R056/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei Memória: nº 3074 de 03 de abril de 2008. Memória: 8GB (4 X 2GB); RESOLVE: Considerando as adequações efetuadas, estando estas em tempo hábil, CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 08, da Quadra nº. 01, do possibilitando o conhecimento amplo de todos os interessados, a data de Loteamento Social Brasil 500, feita a promitente-donatária, ROZENI DAS julgamento desta licitação permanece inalterada. DORES LOPES. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e Dourados, 25 de agosto de 2010. pelo telefone (067) 3427-4040. Dourados/MS, 30 de agosto de 2010. Asturio Dauzacker da Silva Diretor do Departamento de Habitação Laercio Arruda Diretor Presidente – PreviD

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