Edição 2832 – 02/09/2010

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QUINTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.832 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Edmilson Dias de Morais ………………………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Inácio Cabrera Dias………………………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/CMAS Nº 029/2010 Rua Cornélia Cerzósimo de Souza nº 615 – Cohab II, foi autuado por comercializar produtos com o prazo de validade expirado, estando em desacordo com a legislação O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso XXII, XXXII conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em e XXXIII. reunião ordinária nº 303, ata nº 303, realizada no dia 26 de Agosto de 2010, por RESOLVE: unanimidade dos presentes; Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal RESOLVE: cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Art. 1º – Nomear: A Comissão de Análise de Programas e Projetos composta pelos penalidade de… “ ADVERTÊNCIA ”. seguintes conselheiros, de forma paritária – representantes governamentais: Elaine Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: Maximiano da Silva Souza, Solange Machado Menezes e Wesley Dallaqua Teixeira, – I; representantes não-governamentais: Evandro Santos Pinheiro, Gleiber dos Santos Registre-se. Nascimento e Sílvia Mara Pagliuzo Muraki e – técnica representante da SEMAS: Publique-se. Angela Maria Barbosa Lima. Cumpra-se Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Dr. Johnes Aniceto Santana Dourados/MS, 31 de Agosto de 2010. Gerente da Vigilância Sanitária. Rogério Lourenço Presidente do Conselho Municipal de RESOLUÇÃO Nº 036/ VISA /2010 Assistência Social – CMAS O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Itaciana A. Pires Santiago atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0548 lavrado contra o Secretária Municipal de Assistência estabelecimento abaixo; Social – SEMAS CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0548/2010, lavrado contra: “ Lucilena Chamrek de Paula & Cia Ltda ”, denominado Casings, situado na Avenida 03 s/n Quadra 04 – Distrito Industrial, foi autuada por comercializar produtos de origem RESOLUÇÃO Nº 003/2010/PGM animal (tripas) armazenadas no pátio de uma igreja, sujeita a chuva, poeira e próximo a animais, produtos acondicionados em bombonas debaixo de uma árvore, estando em A PROCURADORA GERAL ADJUNTA DO MUNICIPIO DE DOURADOS desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, NATAGIA MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo incisos II do Artigo 341 Inciso V. art. 75 combinado com 76 e da Lei Orgânica, Art. 46, inciso II da Lei Complementar nº RESOLVE: 138 de 02 de janeiro de 2009 e do Art. 6, inciso II da Lei Complementar nº 79 de 28 de Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal dezembro de 2004; cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a R E S O L V E: penalidade de… “ ADVERTÊNCIA ”. Art. 1º Suspender por prazo indeterminado os processos licitatórios Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: Municipais. I; Art. 2º O Município divulgará as novas datas para prosseguimento dos Registre-se. processos licitatórios. Publique-se. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Dourados/MS, 02 de setembro de 2010 Dr. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária. Natagia Mendes Procuradora Geral Adjunta do Município RESOLUÇÃO Nº 037/ VISA /2010 RESOLUÇÃO Nº 035/ VISA /2010 O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0549 lavrado contra o O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas estabelecimento abaixo; atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0507 lavrado contra o CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0549/2010, lavrado contra: estabelecimento abaixo; “ Farmácia Parque dos Ipês Ltda – Me ”, denominado Farmácia Parque dos Ipês, situada CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0507/2010, lavrado na Rua Ivinhema nº 1.135 – Jardim Itaipu, foi autuada por funcionar sem o responsável contra: “ Ivanildo Ramos Pereira – me ”, denominado Mercadinho Betania, situado na técnico legalmente habilitado e descumprir determinação da notificação nº 1520, Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.832 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual penalidade de… “ ADVERTÊNCIA ”. 1293/92, Artigo 341 Inciso XXIII e XXXIII. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: RESOLVE: I; Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Registre-se. cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Publique-se. penalidade de… “ ADVERTÊNCIA ”. Cumpra-se Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Dr. Johnes Aniceto Santana Registre-se. Gerente da Vigilância Sanitária. Publique-se. Cumpra-se RESOLUÇÃO Nº 040/ VISA /2010 Dr. Johnes Aniceto Santana Gerente da Vigilância Sanitária. O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0536 lavrado contra o estabelecimento abaixo; RESOLUÇÃO Nº 038/ VISA /2010 CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0536/2010, lavrado contra: “ Corgesios Aparecido Teixeira – Me ”, denominado Panificadora Pão de Queijo, situada O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas na Rua Cafelândia nº 945 – Jardim Água Boa, foi autuada por expor à venda produtos atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0535 lavrado contra o com prazo de validade expirado estando em desacordo com a legislação sanitária estabelecimento abaixo; vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso XXII e XXXIII. CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0535/2010, lavrado RESOLVE: contra: “ Braga & Cia Ltda – EPP ”, denominado Drogaria Auxiliadora , situada na Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Avenida Marcelino Pires nº 2.555 – Centro, foi autuada por possuir irregularidade no cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a estoque físico de medicamentos controlados considerando escrituração em sistema penalidade de… “ ADVERTÊNCIA ”. nacional de gerenciamento de produtos controlados SNGPC, implantado através da Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: RDC 27/07 ANVISA, descumprir notificação nº 7711 de 06/07/2010, estando em I; desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Registre-se. Artigo 341 Inciso XLII, XXXII e XXXIII. Publique-se. RESOLVE: Cumpra-se Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Dr. Johnes Aniceto Santana penalidade de… “ ADVERTÊNCIA ”. Gerente da Vigilância Sanitária. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Registre-se. RESOLUÇÃO Nº 041/ VISA /2010 Publique-se. Cumpra-se O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0379 lavrado contra o Dr. Johnes Aniceto Santana estabelecimento abaixo; Gerente da Vigilância Sanitária. CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0379/2010, lavrado contra: “ Ana Cristina Castilho ”, denominado Consultório Odontológico, situada na Rua Monte Alegre nº 5.500 – Jardim Ouro Verde, foi autuada por manter no consultório RESOLUÇÃO Nº 039/ VISA /2010 medicamentos e materiais odontológicos com prazo de validade expirado estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas Artigo 341 Inciso XXII e XXXII. atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0378 lavrado contra o RESOLVE: estabelecimento abaixo; Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0378/2010, lavrado cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a contra: “ Semprebom Comércio de Alimentos Ltda – EPP ”, denominado Mercado penalidade de… “ ADVERTÊNCIA ”. Semprebom , situada na Rua Bezerra de Menezes nº 780 – Jardim Flórida II, foi Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: autuada por expor à venda produtos com prazo de validade expirado e medicamentos I; sem registro no Ministério da Saúde ( chá 30 ervas) estando em desacordo com a Registre-se. legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso Publique-se. V, XXII e XXXIII. Cumpra-se RESOLVE: Com base nos autos, “… sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal Dr. Johnes Aniceto Santana cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a Gerente da Vigilância Sanitária. LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO de empresa especializada para execução dos serviços de sonorização na Semana da Pátria PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2010 e no desfile cívico de “Sete de Setembro”. EMPRESA VENCEDORA: MARISTELA DE MATOS – ME. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Dourados (MS), 01 de setembro de 2010. Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, HEITOR PEREIRA RAMOS relativo ao Processo n° 364/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação Pregoeiro EXTRATO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e EXTRATO DE CONTRATO N.º 011/2010/PREVID Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – 07.00.- Secretaria Municipal de Administração PreviD 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município CERSI A. MACHADO – ME PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Inexigibilidade de 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS Licitação nº 004/2010/PREVID, bem como o disposto no artigo 25, inciso II 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD da Lei| da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações, 33.90.39.47 – Cursos, capacitações e treinamentos Fica Dispensada de licitação a contratação da Empresa Cersi A. Fonte – 00 Ficha – 565 Machado-ME para realizar palestra de Lançamento do Projeto Pré- VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses a partir da assinatura aposentadoria Recomeçando, cujo tema é: “Programa-se para Vencer! Valor Total: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) Desperte seus Potenciais, Motive-se e seja Muito Mais”, de acordo com o DATA DE ASSINATURA: 01/09/2010 processo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2010/PREVID. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.832 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2010 BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.832 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2010 BALANCETES

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