Edição 2862 – 19/10/2010

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TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.862 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Idenor Machado ......................................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Denise da Silva Gualhanone Nemirovsky ...............................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social (Interina) ..................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Jonas Alves da Silva ...............................................................3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados.................................José Ubirajara Fontora............................................................3411-7792 Chefe de Gabinete....................................................................................... ................................................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Antonio Neres da Silva............................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da DECRETO N° 1432, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010. competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: “Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, em relação aos processos Art. 1º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias do Município e seus especificados” Fundos, à exceção do Fundo Municipal de Saúde, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso inclusive por meio eletrônico, bem como ficam responsáveis pela Nota de Pagamento e de das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, ordens de pagamento o Sr. Jorge Rodrigues de Castro em conjunto com o Secretário D E C R E T A: Municipal de Receita e Finanças, Sr. João Azambuja. Art. 1º- Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, autorizando o Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as andamento dos procedimentos licitatórios constantes do Anexo Único do presente Decreto. disposições em contrário em especial Art. 4º do Decreto nº 1316, de 06 de setembro de 2010. Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 15 de outubro de 2010. Dourados (MS), 13 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina DECRETO Nº 1442, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenadores de despesa e dá outras providencias” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas ao Sr. JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Receitas e Finanças a competência para autorizar pagamentos, em conjunto com o Prefeito Municipal. Art. 2º Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias do Município, do Instituto de Meio Ambiente de Dourados e dos fundos municipais à exceção do Fundo Municipal de Saúde, através de cheques, ofícios e por meio eletrônico, os seguintes agentes públicos e servidores: I- DÉLIA GODOY RAZUK II- JOÃO AZAMBUJA; III- JORGE RODRIGUES DE CASTRO. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por no mínimo 02 (duas) DECRETO N° 1440 DE 15 DE OUTUBRO DE 2010. assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 3º Os Ordenadores de Despesa exercerão as atividades sem prejuízo das demais “Revogada a nomeação de servidor para atuar como autoridade julgadora de primeira atribuições dos seus cargos ou funções. instância,” Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere disposições em contrário em especial o Decreto nº 1430, de 08 de outubro de 2010. o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados - MS, 15 de outubro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º- Fica revogada a nomeação do servidor Eduardo de Oliveira Délia Godoy Razuk Prestes, para atuar como autoridade julgadora de primeira instância, como responsável pela Prefeita Interina instrução e o julgamento do Processo Contencioso Fiscal. Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, Dourados-MS, 15 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.827, de 18 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk “Exonera Joelma Melo de Castro Chibeni – SEMSUR” Prefeita A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO Nº 1441, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010 Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 18 de outubro de 2010, JOELMA MELO DE CASTRO CHIBENI, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo “Autoriza a assinatura de cheques do Município” DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.862 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS Dourados, MS, 18 de outubro de 2010. Art. 1º Fica exonerada, a partir de 18 de outubro de 2010, JAQUELINE NEVES MONTEIRO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, Délia Godoy Razuk lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Prefeita Interina Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 18 de outubro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.828, de 18 de outubro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Ademir Martins” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.832, de 19 de outubro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 06 de outubro de 2010, a designação do exercício de “Exonera servidora efetiva – Denise Fabiana Takarada” função de confiança do servidor ADEMIR MARTINS, matrícula funcional nº 44261-1, do A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-01, lotado na Guarda Municipal de Dourados. artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Dourados, MS, 18 de outubro de 2010. Art. 1º Fica exonerada a pedida, a partir de 20 de outubro de 2010, DENISE FABIANA TAKARADA, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços Administrativos”, Délia Godoy Razuk Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “114765732-1”, lotada na Secretaria Prefeita Interina Municipal de Planejamento e Obras Públicas, nomeada em 23 de fevereiro de 2010, conforme Decreto Nº 1.037, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de Adriano Vasconcelos Cavalcante dezembro de 2006. Secretário Municipal de Administração - Interino Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DECRETO “P” Nº 1.829, de 18 de outubro de 2010. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 21 de outubro de 2010. “Nomeia Ademir Martins – GMD” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Délia Godoy Razuk artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de outubro de 2010, ADEMIR MARTINS, no Adriano Vasconcelos Cavalcante cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretário Municipal de Administração - Interino Guarda Municipal de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 18 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.834, de 19 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina “Nomeia Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo – PGM” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Adriano Vasconcelos Cavalcante artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 19 de outubro de 2010, SÉRGIO HENRIQUE PEREIRA MARTINS DE ARAÚJO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DECRETO “P” Nº 1.831, de 18 de outubro de 2010. “Procurador Geral do Município”, símbolo DGA 01. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. “Exonera Jaqueline Neves Monteiro – SEMFI” Dourados, MS, 19 de outubro de 2010. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Délia Godoy Razuk DECRETA: Prefeita Interina RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/CMAS Nº 035/2010 Serviços Socioassistenciais do SUAS/2010. Art. 2º - Aprovar; A Expansão Qualificada ofertada pelo Serviço de Proteção Social a O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições Adolescente em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em e de Prestação de Serviço a Comunidade (PSC). reunião ordinária nº 308, ata nº 308, realizada no dia 08 de outubro de 2010, por Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as unanimidade dos presentes; disposições em contrário. RESOLVE: Dourados/MS, 14 de Outubro de 2010. Art. 1º - Nomear: Para compor o Conselho Municipal Assistencia Social; representante da Secretaria de Educação; Adriele Cristina assunção dos Santos Rogério Lourenço (titular), Tânia Aparecida de Miranda Rezende em substituição ao Cleberson Lopes Presidente do Conselho Municipal de dos Santos (titular) e Osmarilda dos Santos (suplente). E os Conselheiros Não Assistência Social - CMAS Governamental representando a Organizaçao Douradense de Associaçoes Comunitarias – ODAC, o Sr. Anizio de Souza dos Santos (titular) e Sr. Joao Pinheiro Filho (suplente). Resolução nº.Pf/10/2701/09/SEMAD. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Dourados/MS, 08 de Outubro de 2010. Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Rogério Lourenço R E S O L V E: Presidente do Conselho Municipal de Conceder ao Servidor Público Municipal, EDUARDO DE OLIVEIRA PRESTES, Assistência Social – CMAS matrícula funcional nº. “46051-1”, ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita (SEMFI), “Progressão Funcional”, sendo posicionado na Classe III, Referência C, satisfeitos os RESOLUÇÃO/CMAS Nº 036/2010 requisitos dos artigos 22 e 38, da Lei Complementar nº. 119/07, com base no Parecer nº 1.636/2010, constante do Processo Administrativo nº. 2.110/2010, a partir do dia 09 de O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições setembro de 2010. conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em Registre-se. reunião ordinária nº 306, ata nº 306, realizada no dia 28 de Setembro de 2010, por Publique-se. unanimidade dos presentes; Cumpra-se. RESOLVE: À Superintendência de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Art. 1º - Aprovar: Expansão Qualifica do Cofinanciamento Federal para oferta dos Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de outubro do ano dois Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.862 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2010 RESOLUÇÕES mil e dez (2010). PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar as irregularidades Adriano Vasconcelos Cavalcante administrativas quanto ao acidente de trânsito (colisão) envolvendo o veículo Escort, Secretário Municipal de Administração - Interino placa KFB-3539, pertencente a Prefeitura Municipal de Dourados, conforme fatos relatados na CI nº 287/2010/SEMS e Boletim de Ocorrência nº 1848/2010. Registre-se. Resolução nº.Mc/10/1707/09/SEMAD. Publique-se. Cumpra-se. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de outubro Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do (10) do ano de dois mil e dez (2010). artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Adriano Vasconcelos Cavalcante Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSA HELENA CATELAN, matrícula Secretário Municipal de Administração – Interino funcional nº. “20411-1”, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos Municipais, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita (SEMFI), Licença para desempenho de Mandato Classista, com remuneração, nos termos do artigo 38, incisos RESOLUÇÃO Nº SD/10/2723/10/SEMAD II e III da Constituição Federal, pelo período de 20/09/2010 a 18/03/2013, com base no Parecer nº 1.702/2010, constante do Processo Administrativo nº. 2.213/2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Registre-se. Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo Publique-se. 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Cumpra-se. R E S O L V E: À Superintendência de Recursos Humanos para as providências cabíveis. DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de outubro do ano dois PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, mil e dez (2010). a instauração de Sindicância Administrativa para apurar as os fatos narrados e documentos apresentados pela servidora Berenice de Oliveira Machado Souza. Adriano Vasconcelos Cavalcante Registre-se. Secretário Municipal de Administração - Interino Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de outubro RESOLUÇÃO Nº SD/09/2721/10/SEMAD (10) do ano de dois mil e dez (2010). Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Adriano Vasconcelos Cavalcante Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Secretário Municipal de Administração – Interino artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Resolução N.º 111/SEMED//CVP/2010 PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de 2007. DOUGLAS MARQUES GONÇALVES, matrícula funcional nº “114764211-1”, Resolve: ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Especializados, na Conceder, conforme relação constante, Progressão Funcional por Escolaridade ao função de Motorista de Veículo Pesado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Profissional do Magistério Público Municipal de Dourados. conforme os fatos relatados no anexo à CI nº 743/2010/SEMS e Boletim de Ocorrência Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Dourados, em 18 de outubro de nº 2010/05484. 2010. Registre-se. Publique-se. Prof. Idenor Machado Cumpra-se. Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de outubro (18) do ano de dois mil e dez (2010). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino RESOLUÇÃO Nº SD/10/2722/10/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E EDITAIS A Pro-info Energia Ininterrupta e Informática Ltda. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização INCAMPO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Torna publico que requereu Ambiental - AA, para atividade de Assistência Técnica em No-break os e do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS / IMAM, a LICENÇA OPERAÇÃO, Estabilizadores, localizada na Rua Toshinobo Katayama, n.º 184 - Centro, no para a atividade de comercio varejista de produtos agropecuários, defensivos agrícolas, Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. sementes, fertilizantes, e materiais para a construção, localizada na Av. São Vicente de Paula n° 10. no distrito de Indapolis no Município de Dourados – MS. INCAMPO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS / IMAM, a LICENÇA NASTEX COMERCIO DE TINTAS LTDA – ME (Stilo Tintas), inscrito no CNPJ: PREVIA, para a atividade de comercio varejista de produtos agropecuários, 11.674.834/0001-07 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de defensivos agrícolas, sementes, fertilizantes, e materiais para a construção, localizada Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA na Av. São Vicente de Paula n° 10. no distrito de Indapolis no Município de Dourados – (LAS) , para atividade de : COMERCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS MS. PARA PINTURA, situado na Av Marcelino Pires, 1091, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. INCAMPO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS / IMAM, a LICENÇA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS SORIGOTTI LTDA-ME, torna INSTALAÇÃO, para a atividade de comercio varejista de produtos agropecuários, Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados defensivos agrícolas, sementes, fertilizantes, e materiais para a construção, localizada (MS), a LICENÇA PREVIA, para atividade de Comercio Varejista de Madeiras e na Av. São Vicente de Paula n° 10. no distrito de Indapolis no Município de Dourados – Artefatos, localizada na Av. Marcelino Pires, nº6245, Vila São Francisco, no município MS. de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.862 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.862 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2010 LICITAÇÕES ADENDO ESCLARECEDOR RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Processo de Licitação nº. 016/2010/PreviD Inexigibilidade de licitação 029/2010, referente a contratação da empresa SEGURITEC Modalidade: Tomada de Preços DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA, para ministrar Edital nº. 002/2010 TREINAMENTO PARA MANUSEIO DE PISTOLAS DA MARCA TASER, referente ao Convênio SENASP/2010, a realizar-se no período de até 60 (sessenta) dias, com O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – fundamento no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações. PreviD, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso ao Edital Publique-se. em epígrafe relativo ao processo nº. 016/2010/PreviD na modalidade Tomada de Gabinete do Comandante da Guarda Municipal. Preços - Edital nº. 002/2010, que objetiva a contratação de empresa para fornecimento Dourados-MS, em 15 de outubro de 2010. de passagens aéreas e terrestres para o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, tendo em vista que o documento solicitado no TONNY AUDRY LIMA ZERLOTTI item 6.2.2 “Certificado de Registro na EMBRATUR (Empresa Brasileira de Comandante da GUARDA MUNICIPAL Turismo)”, não mais é emitido pela EMBRATUR, mas sim pelo Ministério do Município de Dourados Turismo, conforme Lei nº. 11771 de 17/09/2008. Sendo assim, serão aceitos o Certificado de Registro ou Cadastro da licitante emitido pelo Ministério do Turismo como documento relativo ao item 6.2.2 pertinente a Qualificação Técnica do referido TERMO DE RATIFICAÇÃO Edital. Permanecendo inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos que O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das não conflituam com o presente aviso, que passa a fazer parte integrante do instrumento atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal editalício, razão pela qual, fica inalterada a data prevista de realização do certame. n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de telefone (067) 3427-4040. Inexigibilidade de licitação 030/2010, referente a contratação da empresa CATI SUL Dourados/MS, 19 de outubro de 2010. LTDA, para ministrar CURSO DE CAPACITAÇÃO a Guarda Municipal, referente ao Projeto SENASP/2010, a realizar-se no período de até dois anos, com fundamento no Laércio Arruda art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações. Diretor Presidente - PreviD Publique-se. Gabinete do Comandante da Guarda Municipal. Dourados-MS, em 18 de outubro de 2010. TERMO DE RATIFICAÇÃO TONNY AUDRY LIMA ZERLOTTI O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Comandante da GUARDA MUNICIPAL atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Município de Dourados Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº referente a aquisição de equipamentos e material permanente, a serem utilizados na 295/2010/DL/PMD estruturação do Aeroporto Municipal de Dourados, em decorrência da necessidade de supressão de valor do item 12. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. AC de Mello & Cia Ltda-EPP DATA DE ASSINATURA: 06 de outubro de 2010. PROCESSO: Convite n° 054/2010 Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.862 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS VERBAS FEDERAIS OUTROS ATOS ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO Hélio do Nascimento MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 14/04/2010 Dirce Puglia Aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, às oito horas, em sala Solange Tumelero de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número um mil setecentos e cinqüenta e Norato Marques de Oliveira seis, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS foi realizada a reunião tendo como presentes os seguintes conselheiros do Conselho Curador e Membros da Diretoria: Hélio do Nascimento, Solange Tumelero, Cleusa Ormedo de Cleusa Ormedo de Souza Marinho Souza Marinho, Dirce Puglia, José Vieira Filho, Solange Ribeiro da Costa, Julia Barbosa Ferreira, Hebe de Oliveira Barrios, Nivaldo Gamarra, Norato Marques de Solange Ribeiro da Costa Oliveira. Ausentes Maria Cristina Valias Andrade Silveira, Osnice Lopes Coelho e Luis Carlos Rodrigues Morais, porém justificaram. O Vice-Presidente Hélio do Nivaldo Gamarra Nascimento presidiu a reunião. O presidente Laércio Arruda informou a necessidade de ser feito o processo de licitação para passagens aéreas e terrestres para o PreviD, Hebe de Oliveira Barrios sendo aprovado pelo Conselho. Foi informado também que deverá ser feita alteração quanto ao valor, que ficará em R$ 5.670,00, e o local do curso de pós-graduação em Norato Marques de Oliveira perícia médica do servidor Dr. Antônio Marinho Falcão Neto, que será realizado em Curitiba-PR. Nada mais a tratar a reunião foi encerrada, tendo eu, Karoline da Silva Pitteri, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada vai assinada por todos os José Vieira Filho conselheiros presentes. Julia Barbosa Ferreira
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