Edição 2863 – 20/10/2010

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QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.863 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Idenor Machado …………………………………………………………….3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Denise da Silva Gualhanone Nemirovsky ………………………….3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social (Interina) …………………………….Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Jonas Alves da Silva ………………………………………………………3411-7626 Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dourados……………………………José Ubirajara Fontora……………………………………………………3411-7792 Chefe de Gabinete…………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Antonio Neres da Silva……………………………………………………3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 1444, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010. Iniciais do Ensino Regular, a contar de 16 de junho de 2010. Onde Consta: “Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, em relação ao processo Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Irene Quaresma Azevedo especificado” Viana, matrícula 67951-1, Classe D, Nível P III, professor (a) do Ensino Fundamental de A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no História, lotada no Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal, com 20 h/a semanais do uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, turno Matutino para a EM Neil Fioravante com 12 h/a sendo: 06 h/a de História no turno D E C R E T A: Matutino e 06 h/a de Ensino Religioso no turno Matutino e para EM Januario Pereira de Art. 1º- Torna sem efeito a Resolução nº 003/2010/PGM, autorizando o Araujo com 06 h/a no turno Noturno no Ensino Regular, a contar de 16 de junho de 2010. andamento dos procedimentos licitatórios constantes do Anexo Único do presente Passe a Constar: Decreto. Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Irene Quaresma Azevedo Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Viana, matrícula 80951-2, Classe D, Nível P III, professor (a) do Ensino Fundamental de Dourados (MS), 19 de outubro de 2010. História, lotada no Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal, com 20 h/a semanais do turno Matutino para a EM Neil Fioravante com 12 h/a sendo: 06 h/a de História no turno Délia Godoy Razuk Matutino e 06 h/a de Ensino Religioso no turno Matutino e para EM Januario Pereira de Prefeito Municipal Araujo com 06 h/a no turno Noturno no Ensino Regular, a contar de 16 de junho de 2010. Onde Consta: Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Mariolinda Rosa Romera Ferraz, matrícula 79161-1, Classe C, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de Língua Portuguesa, lotada na Sala de Tecnologia Educacional, com 20 h/a semanais da EM Bernardina Correa de Almeida, no turno Vespertino, para EM Agrotécnica André Capelli com 24 h/a semanais no turno Matutino, a contar de 16 de junho de 2010. Passe a Constar: Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Mariolinda Rosa Romera Ferraz, matrícula 79161-1, Classe C, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de Língua Portuguesa, lotada na Sala de Tecnologia Educacional, com 20 h/a semanais da EM Bernardina Correa de Almeida, no turno Vespertino, para EM Agrotécnica André Capelli com 20 h/a semanais no turno Matutino, a contar de 16 de junho de 2010. Onde Consta: Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Sandra Márcia Palma DECRETO Nº 1445, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010. Mattos e Souza, matrícula 114761410-3, Classe A, Nível P II, professor (a) do Ensino Fundamental de Educação Artística, lotada na Sala de Tecnologia Educacional, com 20 “Re-ratifica Anexo Único do Decreto nº 1.195 de 08, de julho de 2010. h/a semanais na EM Weimar Gonçalves Torres, para EM Cel Firmino Vieira de Matos com A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 10 h/a semanais no turno Matutino e para EM Efantina de Quadros com 06 h/a semanais no confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, turno Vespertino, a contar de 16 de junho de 2010. DECRETA: Passe a Constar: Art. 1º Fica retificado o Anexo Único do Decreto nº 1.195 de 08, de julho de 2010, Fica Lotada, para fins de regularização da vida funcional, Sandra Márcia Palma conforme segue: Mattos e Souza, matrícula 114761410-3, Classe A, Nível P II, professor (a) do Ensino Onde Consta: Fundamental de Educação Artística, lotada na Sala de Tecnologia Educacional, com 20 h/a semanais na EM Weimar Gonçalves Torres, para EM Cel Firmino Vieira de Matos com Anexo Único do Decreto nº 1.995, de 08 de junho de 2010. 10 h/a semanais no turno Vespertino e para EM Efantina de Quadros com 06 h/a semanais Passe a Constar: no turno Vespertino, a contar de 16 de junho de 2010. Anexo Único do Decreto nº 1.195 de 08, de julho de 2010. Art. 2º- Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Onde Consta: Decreto suso aludidos. Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Irene Quaresma Azevedo Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Viana, matrícula 80951-2, Classe D, Nível PIII, professor (a) do Ensino Fundamental as disposições em contrário. de Anos Iniciais, lotada no Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal, com 20 h/a Dourados (MS), em 19 de outubro de 2010. semanais do turno vespertino para a EM Neil Fioravante no turno Vespertino, Anos Iniciais do Ensino Regular, a contar de 16 de junho de 2010. Délia Godoy Razuk Passe a Constar: Prefeita Interino Fica lotada, para fins de regularização da vida funcional, Irene Quaresma Azevedo Viana, matrícula 67951-1, Classe D, Nível PIII, professor (a) do Ensino Fundamental DECRETO Nº 1446 DE 19 DE OUTUBRO DE 2010 de Anos Iniciais, lotada no Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal, com 20 h/a semanais do turno vespertino para a EM Neil Fioravante no turno Vespertino, Anos “Regularização de Vida Funcional e dá outras providências”. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.863 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2010 DECRETOS A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Considerando a necessidade de regularizar a vida funcional de servidores efetivos Art. 1º Fica nomeado, a partir de 18 de outubro de 2010, PAULO CÉSAR do Grupo do Magistério Público Municipal quanto as suas lotações, tendo em vista o RODELINE, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, cargo/ função para o qual foi nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, e símbolo DGA 03, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Considerando o Decreto n.º 1.195 de 08/07/2010, publicado no Diário Oficial do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município em 21/07/2010, Dourados, MS, 18 de outubro de 2010. DECRETA Art. 1º Ficam lotados os Servidores do Grupo do Magistério Público Délia Godoy Razuk Municipal, descritos no Anexo Único deste Decreto, que estão exercendo suas funções Prefeita Interina na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos, Sala de Tecnologia Educacional, Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal, Escola Clínica Arco Íris (Associação Adriano Vasconcelos Cavalcante Pestalozzi de Dourados) e Escola Maria Julia Ribeiro (Associação de Pais e Amigos dos Secretário Municipal de Administração – Interino Excepcionais – APAE). Art.2º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com DECRETO “P” Nº 1.835, de 19 de outubro de 2010. efeitos retroativos considerando o que dispõe a lotação efetuada. Dourados, 19 de outubro de 2010 “Exonera Maria Fátima Silveira Alencar – SEMPOP” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do Délia Godoy Razuk artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeita Municipal Interina DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 19 de outubro de 2010, MARIA FÁTIMA SILVEIRA DE ALENCAR, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de DECRETO Nº 1447, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010. Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas. “Dispõe sobre os Pontos facultativos dos dias 29 de outubro e 01 de novembro do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. corrente ano. Dourados, MS, 19 de outubro de 2010. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Délia Godoy Razuk Considerando que o art. 276 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de Prefeita Interina 2006, consagra o dia 28 de outubro ao servidor público municipal; Considerando o feriado nacional do dia 2 de novembro do corrente ano, Adriano Vasconcelos Cavalcante consagrado às celebrações do Dia de Finados; Secretário Municipal de Administração – Interino D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta, o expediente dos dias 29 de outubro, DECRETO “P” Nº 1.836, de 19 de outubro de 2010. sexta-feira, em comemoração ao dia do servidor público municipal, e 1º de novembro de 2010, segunda-feira. “Nomeia Maria Fátima Silveira de Alencar – SEMAS” Art. 2º Haverá expediente normal nas repartições públicas municipais A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do no dia 28 de outubro de 2010, em virtude do adiamento da comemoração do dia do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, servidor público para a data de 29 de outubro. DECRETA: Art. 3°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente Art. 1º Fica nomeada, a partir de 19 de outubro de 2010, MARIA FÁTIMA durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento SILVEIRA DE ALENCAR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de adicional aos servidores lotados nestes órgãos. A Rede Municipal de Ensino funcionará “Secretária Municipal de Assistência Social”, símbolo DGA 01. de acordo com o calendário próprio. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 19 de outubro de 2010. Dourados (MS), 19 de outubro de 2009. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 1.837, de 20 de outubro de 2010. DECRETO “P” Nº 1.825, de 18 de outubro de 2010. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social” “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Paulo César A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Rodeline” do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV DECRETA: do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 20 de outubro de 2010, os servidores DECRETA: relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados Art. 1º Fica revogada, a partir de 18 de outubro de 2010, a designação do exercício na Secretaria Municipal de Assistência Social. de Função Gratificada Especial – FGE do servidor PAULO CÉSAR RODELINE, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. matrícula funcional nº 131311-1, lotado na Secretaria Municipal Administração. Dourados, MS, 20 de outubro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 18 de outubro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino DECRETO “P” Nº 1.826, de 18 de outubro de 2010. “Nomeia Paulo César Rodeline – SEMAD” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV EDITAIS RUBENS MAGALHÃES CORTEZ, CPF: 451.275.818-68, torna público que RECEBEU do Independencia, 1154 – Bairro Jardim Itália, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, Estudo de Impacto Ambiental. para atividade de PSICULTURA, localizado na Chácara Manancial, Parque das Nações II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. CLAUDIO MENEZES FRANCISCO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de SIBELLI DE SOUZA OLIVEIRA RODRIGUES, torna Público que requereu do Instituto de pintura de letreiros, localizada na Rua Filomeno João Pires nº. 2057, Vila Ubiratan, no município de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA – Autorização Ambiental, para Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. atividade de Comércio Varejista deartigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.863 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2010 EDITAIS EXTRATOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.863 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 144/2010/DL/PMD 017/2010/DCL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados/MS Município de Dourados/MS Construtora Mediterrâneo Ltda. Lajes JM Comércio de Material de Construção Ltda-ME PROCESSO: Convite n° 019/2010. PROCESSO: Tomada de Preços n° 036/2009. OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo do valor contratual, bem como o OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e remanejamento dos serviços. supressões contratuais de quantitativos, visando atender e/ou adequar as etapas de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: serviços executados e/ou para melhoria da obra. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 24 de setembro de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 04 de outubro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI Nº. 109/2010(34)DE 15 DE OUTUBRO DE 2010. nº. 1, obedecendo a orientação técnica aos jurisdicionais DGGM/PRES nº 05 de 12/08/2010, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – TC/MS e alterações “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o posteriores, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. exercício financeiro de 2011 e dá outras providências”. Parágrafo único- Se houver alteração quanto às fontes ou classificação de fontes, O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de estabelecidas em Orientações Técnicas do TC/MS fica autorizado o remanejamento das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a fontes e suas despesas, através de suplementação seguinte Lei: Art. 4º. O Orçamento para o exercício de 2011, por ser uno, conforme Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de consagra a lei, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, Dourados, para o exercício financeiro de 2011, compreendendo: inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária. Direta e Indireta. Art. 5º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a Município de Dourados para o exercício de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa no presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que valor total consolidado de R$ 642.494.203,00 (Seiscentos e quarenta e dois milhões, couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e três reais) importando o Orçamento Art. 6º. A Mesa da Câmara e os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fiscal em R$ 512.226.247,00 (Quinhentos e doze milhões, duzentos e vinte e seis mil, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da duzentos e quarenta e sete reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$: Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subseqüente, os Balancetes Mensais, para fins 130.267.956,00 (Cento e trinta milhões, duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao cinqüenta e seis reais). atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, de 2000. transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a Art. 7º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações legislação vigente, de conformidade com o art. 28 e seus incisos, da Lei nº. 3.394 de constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: 05/07/2010 (LDO) e separada por fontes de recursos, estando discriminadas no anexo Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.863 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2010 PROJETO DE LEI Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.863 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2010 PROJETO DE LEI Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.863 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2010 PROJETO DE LEI Art. 8º. O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições privadas, mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos e, ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e ainda conveniar com Entidades sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado o artigo Publicas e Privadas sem fins lucrativos, obedecendo respectivamente: 14 da Lei 3.394/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos a) Instrução Normativa nº. 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do previstos no § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, com a finalidade de Tesouro nacional; incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei. b) Decreto Estadual nº. 10.902 de 22 de agosto de 2002; Art. 9º. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a c) Ao interesse e conveniência do Município. abertura de créditos orçamentários suplementares para a criação de elementos de IV – A conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, 2000. constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as Art. 11. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2011 para enviar à Câmara Municipal, prevista nesta Lei Orçamentária e de acordo com o inciso II do § 5º do art. 10 da Lei n.º cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, 3.394 de 05 de Julho de 2010. devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura Parágrafo Único. Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei sejam aprovadas pelo Legislativo. Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais suplementares para utilização dos Art. 12. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o de Aplicação para o Exercício de 2011 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, atendimento à ocorrência das seguintes situações: que acompanham a presente Lei e seus anexos: I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em I – Instituto do Meio Ambiente de Dourados- IMAM, vinculado à Secretaria conformidade com os grupos explicitados § 2 do art. 14, da Lei nº. 3.394/2010 (LDO); Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 788.220,00 (Setecentos e oitenta e oito mil, II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos duzentos e vinte reais); Sociais; II – Fundação de Cultura e Desporto de Dourados – FUNCED, vinculado à III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 2.564.000,00 (Dois milhões, Dívida e 6- Amortização da Dívida; quinhentos e sessenta e quatro mil reais); IV – suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e III- Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados, Precatórios Judiciais. vinculado à Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 152.667,00 (Cento e V – suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece cinqüenta e dois mil seiscentos e sessenta e sete reais); nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64. IV – Fundo Municipal de Defesa Civil, vinculado à Secretaria Municipal de VI – suplementações destinadas a tender alterações nas fontes de receita por forca Governo, no valor de R$ 171.128,00 (Cento e setenta e um mil cento e vinte oito reais); de orientação do TC/MS. V- Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, vinculado à Secretaria Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a: Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e I- Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo cinco mil reais); comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação da VI- Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Receita Orçamentária, conforme Permissão contida no § 8º do artigo 165, obedecido o Assistência Social, no valor de R$ 3.957.674,00 (Três Milhões, novecentos e cinqüenta e limite estabelecido no inciso III, do artigo 167, ambos da Constituição Federal e sete mil, seiscentos e setenta quatro reais); Resolução nº. 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal, bem como atender às VII- Fundo Municipal de Habitação Popular, vinculado a Secretaria Municipal de prescrições da Lei nº. 3.394/2010-LDO; Planejamento e Obras Públicas, no valor de R$ 72.948.932,00 (Setenta e dois milhões II- Proceder a centralização parcial ou total de dotações da Administração novecentos e quarenta e oito mil novecentos e trinta e dois reais); Municipal; VIII- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado a III- Promover a concessão de subvenções sociais a entidades públicas ou Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 23.780,00 (Vinte e três mil e Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.863 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2010 PROJETO DE LEI OUTROS ATOS setecentos e oitenta reais); Planejamento e Obras Públicas, no valor de R$: 192.770,00 (Cento e noventa e dois mil IX- Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à setecentos e setenta reais). Procuradoria Geral do Município de Dourados, no valor de R$ 78.451,00 (Setenta e Art. 13. De acordo com o Art. 4º da Lei nº. 3.334, de 04 de janeiro de 2010, oito mil quatrocentos e cinqüenta e um reais); fica atualizado automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2010 a X- Fundo Municipal de Investimento Sociais, vinculados à Secretaria 2013, de acordo com os anexos desta lei. Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 2.099.106,00 (Dois milhões e noventa Art. 14. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o e nove mil,cento e seis reais); Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara XI- Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de valor de R$ 157.444.495,00 (Cento e cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e 2010, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2010, quarenta e quatro, quatrocentos e noventa e cinco reais); com índice de 6% (sete por cento) previsto na Constituição Federal. XII- Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD, vinculado a Art. 15. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$: 245.500,00 (Duzentos e 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) quarenta e cinco mil e quinhentos reais); da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos XIII- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Valorização do Magistério – FUNDEB, vinculado à Secretaria Municipal de Art. 16. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2011, revogadas as Educação, no valor de R$ 52.932.142,00 (Cinqüenta e dois milhões, novecentos e disposições em contrário. trinta e dois mil, cento e quarenta e dois reais); Câmara Municipal de Dourados (MS), 15 de outubro de 2010. XIV- Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 788.220,00 (Setecentos e oitenta e oito Ver. Dirceu Aparecido Longhi mil, duzentos e vinte reais); Presidente XV- Fundo Municipal de Urbanização, vinculado à Secretaria Municipal de ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO funcionários e membros da diretoria no Congresso de Previdência em Campo Grande, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO realizado nos dias seis a nove de outubro deste ano. Neste, o Previd, representado pelas MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 13/10/2010 servidoras Cláudia Viana Schwaab (Assistente Social) e Daniele Fiori da Costa Vieira Teles (Psicóloga), teve a oportunidade de participar do concurso promovido no evento e Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez, às oito horas, em sala de apresentar um trabalho científico, cujo título é “Previdência Social – Um olhar reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta Humanizado”. Tendo concorrido, ganharam o terceiro lugar e receberam um prêmio no cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, foi realizada a reunião tendo valor de R$ 1.000,00 (mil reais). O Conselho deliberou que o prêmio pertencerá às como objetivo discutir e decidir a seguinte PAUTA: servidoras autoras do Trabalho, face a importância do incentivo à pesquisa e valorização – Informes da Diretoria: Investimentos do 3º trimestre de 2010; profissional dentro do quadro. A Conselheira Hebe de Oliveira Barrios solicitou seu – Participação do Banco Sicredi; afastamento da Comissão de Licitação, alegando motivos pessoais, e avisou que terá que – Aprovação de compra de equipamentos médicos para perícia; ser substituída por um de seus suplentes, quais sejam: os Senhores Nilson Araújo ou – Participação dos Conselheiros no congresso em Campo Grande. Norato Marques. Quanto a discussão sobre a aprovação de compra de equipamentos Estavam presentes os seguintes Conselheiros do Conselho Curador e Membros da médicos para perícia, o Conselheiro Hélio foi informado que a Diretoria do Instituto irá Diretoria: Hélio do Nascimento, Osnice Lopes Coelho, Solange Ribeiro da Costa, José orçar os valores dos mesmos, tendo o Conselho deliberado pela aprovação em momento Vieira Filho, Hebe de Oliveira Barrios, Nivaldo Gamarra, Luiz Carlos Rodrigues oportuno. Os Conselheiros também deliberaram quanto a programação de uma visita aos Morais, Eleandro Miqueletti (Diretor Financeiro) e Gleicir Mendes Carvalho Conselheiros Olímpio Ramos da Rosa e Maria Cristina Valias A. Silveira, no intuito de (Diretora de Benefícios do Instituto). A Conselheira Solange Tumelero, justificou sua prestar apoio aos mesmos, uma vez que, se encontram de licença médica e afastados de ausência, por meio de telefonema, alegando motivos profissionais. O Conselheiro seus trabalhos. A visita será realizada logo após o término desta reunião. Nada mais Norato Marques de Oliveira, também justificou sua ausência via telefonema, alegando havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a motivos profissionais, pois não pode ausentar-se de seus trabalhos face a posse da presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Prefeita Interina. A Conselheira Cleusa Ormedo também justificou sua ausência alegando motivos profissionais, assim como, a Conselheira Júlia Barbosa Ferreira. O conselheiro Gilberto Gonçalves também justificou sua ausência por motivos ____________________________ profissionais. Na ausência do Presidente do Conselho, Sr. Norato Marques, o Vice- Osnice Lopes Coelho Presidente, Sr. Hélio do Nascimento, assumiu a presidência dos trabalhos. Inicialmente, foi realizada a leitura da Ata do dia vinte e nove de setembro deste ano, ____________________________ referente à reunião ordinária realizada no respectivo dia. Nenhuma observação foi Solange Ribeiro da Costa feita quanto à mesma, tendo sido aprovada e assinada pelos Conselheiros presentes. Passada a palavra ao Diretor Financeiro do Instituto, o Sr. Eleandro Miqueletti, fez ____________________________ uma apresentação aos Conselheiros presentes sobre a avaliação de desempenho dos Luiz Carlos Rodrigues Morais Investimentos Financeiros do Terceiro Trimestre deste ano de 2010. A Conselheira Osnice Lopes Coelho chamou a atenção para o fato de que, quanto aos investimentos, o ____________________________ Previd tem condições de alcançar metas maiores em suas aplicações. O Diretor Hebe de Oliveira Barrios Financeiro lembrou que o Previd tem pouca experiência nesta área, e que estes índices poderão melhorar com a criação do Comitê de Investimento, que está em andamento. ___________________________ Posteriormente, foi dada a palavra aos funcionários do Banco Sicredi, Sr. Eduardo José Vieira Filho Nascimento Santiago e Sra. Luciana Maria Rosa, para que estes fizessem uma breve apresentação sobre o Fundo de Investimento IRFM, que será criado nos próximos ____________________________ quinze dias. Esse fundo foi uma solicitação do Previd para migração dos investimentos Hélio do Nascimento que atualmente se encontram no Sicredi Performance, visando enquadramento na resolução 3.790 de 24 de setembro de 2009, que “dispõe sobre as aplicações dos ___________________________ recursos em moeda corrente dos regimes próprios de previdência social instituídos Nivaldo Gamarra pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”. Nesta oportunidade, também abriram espaço ao Conselho para que os questionassem quanto aos investimentos já em andamento. Nenhuma outra observação foi feita. Em seguida, a Diretora de Benefícios do Instituto, Gleicir Mendes, fez um breve relato da participação dos

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