Edição 2877 – 12/11/2010

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SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.877 DOURADOS, MS 03 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 IMAM - Instituto de Meio Ambiente de Dourados ........................................Valdenise Carbonari Barboza..................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº. 1.518 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 recursos próprios serão juntamente inscritos, desde que possuam cobertura financeira respectiva, naquela data. VIII. as unidades orçamentárias terão até o dia 03 de dezembro de 2010 para encaminharem à Secretaria “Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2010 Municipal de Finanças e Receitas os saldos de empenho passíveis de anulação e para o Setor de Licitações as e procedimentos para inicio da execução orçamentário de 2011 e dá outras providências.” justificativas de anulação de empenhos para providências dos termos de supressão, anulação ou rescisão dos A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo contratos que deverão ser elaborados até 31 de dezembro de 2010. 66 da Lei Orgânica do Município, Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Receitas e Finanças diligenciará no sentido de que todas as Considerando o encerramento do exercício de 2010 e a necessidade de adequar os procedimentos anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes estejam concretizadas até o dia 31 de administrativos relacionados com compras, licitação, execução orçamentária, contabilidade, tesouraria, bancos e dezembro de 2010. patrimônio para fins de encerramento do exercício de 2010; Art. 6º Os procedimentos para execução orçamentária de 2011 deverão obedecer ao seguinte: Considerando a necessidade de contenção de despesas frente às dificuldades financeiras; I. os contratos formalizados em exercícios anteriores, que não estão registrados como restos à pagar, Considerando a orientação sobre os procedimentos necessários para início da execução orçamentária de deverão ser empenhados no inicio de janeiro/2011, pelo valor a ser desembolsado em 2011, e deverão ter prioridade 2011. de dotações em relação a reservas orçamentárias; D E C R E T A II. todas as Secretarias do Poder Executivo Municipal, Fundações e Fundos deverão providenciar outra Art. 1º Os órgãos do Poder Executivo regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais reserva orçamentária no orçamento de 2011 para os processos licitatórios que foram iniciados no exercício de 2010; de encerramento do exercício de 2010 e abertura da execução orçamentária de 2011, de acordo com as normas III. todas as Secretarias do Poder Executivo Municipal, Fundações e Fundos deverão emitir reserva deste Decreto e demais normas instituídas pela Lei 4.320/64 e Lei 101/00. orçamentária e encaminhá-las juntamente com a solicitação para aquisição de bens e serviços; Art. 2º A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos obedecerão aos seguintes prazos IV. todas as Secretarias do Poder Executivo Municipal, Fundações e Fundos deverão solicitar empenho limites: antes da formalização de qualquer ato que implique em despesa pública, tais como contratos, convênios, aditivos, I. fica vedado a partir do dia 16 de novembro de 2010 a abertura de processos licitatórios nas termos de acordos e cooperação, ajustes, entre outros; modalidades concorrência, tomada de preços, cartas convites, pregão, dispensa e inexigibilidade, visando a V. após a homologação e adjudicação do processo licitatório e anterior à formalização do contrato a aquisição de bens e serviços para o exercício de 2010, com recursos próprios; Secretaria Municipal de Administração deverá encaminhar o Pedido de Empenho à Secretaria Municipal de II. as unidades orçamentárias encaminharão solicitação de empenhos até o dia 25 de novembro de Finanças e Receita; 2010, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria; VI. o deverá formalizar o empenho ou devolver o pedido de empenho em até três dias úteis, verificando: III. a emissão de empenhos de despesa será realizada até o dia 30 de novembro de 2010, condicionada a) se o pedido está regular e de acordo com as normas e procedimentos vigentes, caso contrário deverá à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria. ser devolvido; Parágrafo único – Fica proibido a emissão de empenho de despesa com recursos próprios após 30 de b) se há dotação orçamentária compatível com o valor solicitado para o exercício corrente, caso novembro de 2010, à exceção de empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de contrário deverá verificar o interesse e viabilidade de suplementação de dotação orçamentária. dívidas de longo prazo, despesas com energia elétrica, abastecimento d’ água e telefonia, diárias, suprimento, VII. a Secretaria Municipal de Administração deverá providenciar a formalização do contrato com data despesas por determinação legal e contratos objeto de processos licitatórios abertos ou em andamento até o dia 16 idêntica ou posterior ao empenho e encaminhar uma via do contrato, devidamente assinado à Secretaria Municipal de de novembro de 2010. Finanças e Receita. Art. 3º A emissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites: Art. 7º Fica proibida a partir da edição deste Decreto a concessão de auxílios, subvenções e outras formas de I. as notas fiscais e recibos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças e Receitas repasses financeiros com recursos próprios. até o dia 03 de dezembro para liquidação, exceto de combustíveis e manutenção da frota; Art. 8º O Setor de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade o relatório de saldos existentes II. o pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas será realizado até o dia 17 de em Dívida Ativa do exercício de 2010, até o dia 14 de janeiro de 2011 para inscrição no Balanço Patrimonial de 2010. dezembro de 2010; Art. 9º. Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados, existentes deverão ser inventariados III. as despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2010 fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Setor de Contabilidade até o dia 10 de janeiro 2011. e os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Art. 10. Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração do Relatório de Atividades, Estado ou da União serão realizadas até o dia 31 de dezembro de 2010. a ser entregue até 17 de dezembro de 2010, contendo as ações, atividades e investimentos realizados ao longo do ano Art. 4º O Secretário Municipal de Administração deverá encaminhar para o Secretário Municipal de de 2010. Finanças e Receita: Art. 11. A Secretaria Municipal de Finanças e Receita deverá fazer o levantamento dos valores existentes na I. até o dia 30 de novembro de 2010 a estimativa da folha do décimo terceiro para análise e Tesouraria no final do exercício de 2010, no dia 31 de dezembro de 2010. programação de pagamento; Art. 12. Até o dia 3 de dezembro de 2010 a Secretaria Municipal de Finanças e Receita deverá solicitar às II. até o dia 10 de dezembro de 2010 a folha do mês de dezembro e a do décimo terceiro para as instituição financeiras ou outros credores a posição da dívida fundada em 31 de dezembro de 2010 para inscrição no providências legais. balanço patrimonial. Art. 5º O cancelamento de empenhos e inscrição de restos a pagar deverão obedecer ao seguinte: Art. 13. A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas I. poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2010 as despesas empenhadas e à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do art. 42 da municipal direta e indireta. Lei Complementar nº 101/2000; Art. 14. Aos compromissos financeiros resultantes de convênios, termos de ajustes ou transferências II. poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2010 as despesas empenhadas e não voluntárias realizados com outros entes da federação e da COSIP não se aplicam as normas estabelecidas nos art. 2º e processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras, que possuam recursos financeiros para o 3º deste Decreto. respectivo pagamento, na forma do art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000; Art. 15. As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2010 poderão constar do ativo do III. os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II anterior Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, nas variações ativas, independente de ter poderão ser anulados pelo ordenador de despesas; ocorrido o recebimento, com amparo legal na Portaria nº 447 da MF/STN. IV. os contratos de serviços contínuos e de execução de obras cujos empenhos foram cancelados nos Art. 16. Os servidores responderão nos termos do Estatuto do Servidor Publico pelo não cumprimento às termos deste artigo deverão ser empenhados no exercício de 2011 de acordo com as disponibilidades normas deste decreto. orçamentárias e financeiras; Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. V. serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2010, após a liquidação e pagamento das faturas do Dourados - MS, 10 de novembro de 2010. mês todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às Délia Godoy Razuk despesas de pessoal; Prefeita Interina VI. poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2010 e programadas para pagamento no mês de janeiro de 2011, período em que Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo o município deverá ter ingressado os recursos financeiros correspondentes, caso não sejam apurados outros Procurador Geral do Município recursos até o dia 31 de dezembro/2010; VII. poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a João Azambuja verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/2010, desde que Secretário Municipal de Receita e Finanças estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem. Os valores correspondentes à parcela de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.877 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2010 PORTARIA PORTARIA Nº. 1.037/2010 DE RE-RATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. servidor PEDRO CANHETE, constou erroneamente como “integrais” os proventos 460/2010 concedidos ao servidor, quando o correto seria “proventos proporcionais”, o Presidente desta Autarquia, resolve: “Retifica a Portaria nº. 460/2010 que concede aposentadoria por Invalidez ao Art. 1º - Onde constam “proventos integrais”, que passe a constar “proventos servidor PEDRO CANHETE e ratifica seus demais termos”. proporcionais”. Ratificam-se os demais termos da referida portaria. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Dourados/MS, 11 de novembro de 2010. DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal N.º 108/2006. Laércio Arruda Considerando que a portaria que CONCEDE aposentadoria por Invalidez ao Diretor Presidente RESOLUÇÃO RESOLUÇAO; 02/10/SEMAS/ CPBF Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Dourados, 12 de Novembro de 2010. RESOLVE: Luiz Eduardo G. Barboza Art. 1º - Nomear: Para compor o Comite Programa Bolsa Familia; representante Coordenador da Secretaria de Assistência Social; Juliana Caetano Rodrigues(titular), em Casa dos Conselhos substituição a Danizete Capile Cunha. EDITAIS CLAUDIO MENEZES FRANCISCO, torna Público que recebeu do Instituto de 2057, Parque das Nações I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - Estudo de Impacto Ambiental. AA, para atividade de Pintura de Letreiros, localizada na Rua Filomeno João Pires nº. LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO com recursos provenientes do Fundo Municipal de Urbanização. DA REALIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.019/2010/PREVID DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela do dia 26/11/2010 (vinte e seis de novembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° objeto é a contratação de serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial para o Instituto 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Dourados/MS, 12 de novembro de 2010. Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO LAERCIO ARRUDA EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download Diretor Presidente no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos AVISO DE LICITAÇÃO arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2010 custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que Dourados (MS), 11 de novembro de 2010. promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 397/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE equipamentos de processamento de dados (microcomputador, monitor e no-break), Secretário Municipal de Administração - Interino EXTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PARTES: HS Engenharia Ltda. Município de Dourados/MS PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2009. Cerrado Construções Ltda. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, bem como o remanejamento PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2009. de serviços e a prorrogação de prazo de execução de serviços, por mais 08 (oito) meses, com OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, bem como a prorrogação início em 29/10/2010 e previsão de vencimento em 28/06/2011 (Lote 01 e Lote 09). de prazo de execução de serviços, por mais 08 (oito) meses, com início em 29/10/2010 e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: previsão de vencimento em 28/06/2011 (Lotes 02, 04, 05, 07 e 08). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 21 de outubro de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 21 de outubro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2010/DCL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PARTES: 013/2010/DCL/PMD Município de Dourados/MS Constec Construções, Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. PARTES: PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. Município de Dourados/MS OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 240 Constec Construções, Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. (duzentos e quarenta) dias, com inicio em 31/10/2010 e vencimento em 27/06/2011 (Lote 05). PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de prazo de execução de serviços, por mais Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 08 (oito) meses, com início em 29/10/2010 e previsão de vencimento em 28/06/2011 (Lote DATA DE ASSINATURA: 22 de outubro de 2010. 03, 06 e 10). Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 21 de outubro de 2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 340/2010/DL/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados/MS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº O.M. Marques & Cia Ltda. 011/2010/DCL/PMD PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 131/2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.877 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2010 EXTRATOS OBJETO: Contratação de serviço de locação de salão arejado e climatizado e coquetel DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: para 200 (duzentos) convidados para entrega do Prêmio Julio Marques de Almeida. 04.00 – Guarda Municipal FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 04.01 – Guarda Municipal Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 06.181.701 – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Guarda Municipal 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 05.05 – Assessoria de Comunicação Social e Imprensa 33.90.39.47 – Cursos, capacitação e treinamentos 04.131.123 – Programa de Fortalecimento dos Canais de Participação Popular VIGÊNCIA CONTRATUAL: 14 (quatorze) meses contados a partir da data da assinatura 1.004 – Incentivos as Potencialidades Jornalísticas Audiovisuais do Contrato. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR DO CONTRATO: R$ 354.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil reais). 33.90.39.12 – Fornecimento de Alimentação DATA DE ASSINATURA: 03 de novembro de 2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias contados a partir da data da assinatura do Secretaria Municipal de Administração. Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). DATA DE ASSINATURA: 09 de novembro de 2010. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2010/DL/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados/MS EXTRATO DO CONTRATO Nº 352/2010/DL/PMD Cerrado Construções Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços n° 001/2010. PARTES: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 08 (oito) meses, Município de Dourados/MS com início em 29/12/2010 e vencimento em 25/08/2011, e prorrogação do prazo de execução Cati Sul Ltda. de serviços por mais 06 (seis) meses, com inicio em 30/10/2010 e vencimento em 27/04/2011. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 030/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Contratação de empresa especializada para ministrar treinamento pertinente Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. as atividades da Guarda Municipal de Dourados. DATA DE ASSINATURA: 26 de outubro de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OUTROS ATOS Ata nº. 026/2010/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente 22/10/2010, tendo como Presidente o primeiro declinado, com a finalidade de analisar a de Licitação do PREVID. documentação e julgar as propostas da TOMADA DE PREÇOS - Edital nº. 002/2010, cujo objeto é o fornecimento de passagens aéreas e terrestres para atendimento das Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às oito horas, na sala necessidades do PreviD. Abertos os trabalhos o Presidente deu início à sessão e constatou de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de que não acudiram interessados, uma vez que não compareceu ao certame nenhuma Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e empresa para ofertar proposta. Desta forma, considerando que não se obteve o número seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se mínimo de proposta válida, no caso de Tomada de Preços, bastaria a existência de apenas os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social uma proposta válida apta à seleção, verifica-se que o certame novamente foi deserto. dos Servidores do Município de Dourados, Nivaldo Gamarra, Solange Tumelero, Luiz Desta forma ante o manifesto desinteresse de licitantes, e a necessidade do órgão na Constâncio Pena Moraes, designados pela Resolução nº. 001/2010 publicada no presente contratação, em observância ao disposto no inciso V, do art. 24 da lei em Diário Oficial nº. 2.705 de 25/02/2010, tendo como presidente o primeiro declinado, comento, encaminhe-se o processo para manifestação do órgão. O Presidente declarou o os quais, avaliaram o processo de Dispensa de licitação nº. 017/2010/PREVID, que resultado e nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que possui como objeto a realização de revisão obrigatória de 30.000 km no veículo de após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 10 de novembro propriedade do PreviD Logan Sedan Placa HSH-1248. Após análise do processo, de 2010. deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e Membros: instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso XVII da Lei Nivaldo Gamarra 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto Presidente para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se Hélio do Nascimento para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a Membro reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 12 de novembro de 2010. Solange Tumelero Membros: Membro Nivaldo Gamarra Norato Marques de Oliveira Presidente Membro suplente Solange Tumelero Membro ATO DE ANULAÇÃO Luiz Constâncio Pena Moraes ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados Membro - PreviD CONSIDERANDO: o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 020/2010/PreviD, e dispositivos da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município Ata nº. 030/2010/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de de Dourados - PreviD, no uso de suas atribuições, a bem do interesso público, decide Licitação do PREVID. anular o processo de Dispensa de Licitação nº. 020/2010/PreviD em todos os seus termos, o qual refere-se a contratação de empresa para efetuar os serviços de locação de Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às treze horas, na sala microônibus executivo visando a participação de servidores membros do Conselho de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Curador no 10º. Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, em Belo Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e Horizonte/MG, nos termos da Lei nº. 8666/93, tendo em vista que cessou a necessidade seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se da referida contratação, antes da finalização do referido processo. os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Nivaldo Gamarra, Hélio do Laércio Arruda Nascimento, Solange Tumelero, Norato Marques de Oliveira (membro suplente), Diretor Presidente designados pela Resolução nº. 001/2010 publicada no Diário Oficial nº. 2.705 de 25/02/2010, em repetição de certame ante a ausência de interessados no dia
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