Edição 2884 – 24/11/2010

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QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.884 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 IMAM - Instituto de Meio Ambiente de Dourados ........................................Valdenise Carbonari Barboza..................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.010. estrutura disponível, as Ruas de Cultura, Esporte e Lazer para funcionar nos horários compatíveis com as atividades planejadas, em vias que não prejudiquem o transporte “Altera dispositivos da Lei Complementar 138 de 02 de janeiro de 2009, que coletivo urbano, tampouco hospitais, postos de saúde, estabelecimentos que realizam dispõe sobre a reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados,” atendimentos de emergências médicas, delegacias de polícia, unidade do Corpo de A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz Bombeiros, Policia Militar e Guarda Municipal. saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 3º Nas vias públicas selecionadas para estas atividades, o tráfego será Art. 1º. O cargo de Assessor Especial de Agronegócio, Símbolo DGA controlado pela autoridade competente, a qual ficará encarregada da orientação prévia e 01, vinculado ao Gabinete do Prefeito, previsto no Anexo II da Lei Complementar nº fiscalização constante, estando autorizada a interditar ou restringir o estabelecimento e 138 de 02 de janeiro de 2009, fica transformado em um cargo de Assessor Jurídico, transito de veículos automotores nestes logradouros e circunvizinhos. Símbolo DGA 01, vinculado à Procuradoria Geral do Município, sem aumento de Art. 4º A escolha dos logradouros destinados a este propósito, contará despesa. com a participação da comunidade local, mediante indicação para criação da Rua de Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Cultura, Esporte e Lazer protocolada na Secretaria de Serviços Urbanos e FUNCED, publicação. lavrada pela associação do bairro respectivo, clube de mães com atuação na área Dourados-MS, 23 de novembro de 2010 vinculada, ou por abaixo–assinado com pelo menos 30 (trinta) assinaturas de moradores circunvizinhos à via pública desejada. Delia Godoy Razuk Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de quarenta e Prefeita Interina cinco dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Procurador Geral do Município de Dourados Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de novembro de 2010. LEI Nº 3.418 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina “Dispõe sobre denominação de Ceim do BNH 4º Plano”. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo A Prefeita Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Procurador Geral do Município Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Passa a denomina-se “Beatriz de Barros Bumlai, o CEIM, localizado à Rua Manoel Rasslan, no BNH 4º Plano, nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. LEI Nº 3.420, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010. Dourados, 22 de novembro de 2010. “Altera o parágrafo primeiro a Lei 3.283 de 08 de julho de 2009 que ‘Autoriza o Délia Godoy Razuk Executivo Municipal a doar ao Estado do Mato Grosso do Sul o imóvel da Matrícula Prefeita Interina 46.233.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo seguinte Lei: Procurador Geral do Município Art. 1º. O parágrafo primeiro da Lei 3.283 de 08 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...) LEI Nº 3.419, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010. § 1º- A presente doação tem como objetivo a regularização da titularidade de área pública. “Institui as Ruas de Cultura, Esporte e Lazer no Município de Dourados, MS e dá (...) outras providências”. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Dourados, 24 de novembro de 2010. Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Compreende-se Rua de Cultura, Esporte e Lazer como o logradouro Délia Godoy Razuk público, destinado às atividades culturais, esportivas, de entretenimento e informação Prefeita Interina à população local, podendo atender todas as faixas etárias, nos finais de semana e feriados. Art. 2º A Fundação Cultura e de Esporte – Funced, criará de acordo com a infra- Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.884 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2010 LEIS LEI Nº 3.421 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010. confrontando com a Rua Joaquim T. Alves, até encontrar com o marco 05; deste marco segue no AZ 94°21’37” na distancia de 84,81 metros confrontando com a Rua Joaquim T. “Autoriza o Executivo Municipal a doar ao Estado do Mato Grosso do Sul o Alves, até encontrar com o marco MP1, ponto de partida do presente roteiro; dentro dos imóvel que descreve e dá outras providências” seguinte limites e confrontações: Ao norte Rua Joaquim Teixeira Alves; Ao sul com parte A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, do Lote B3 desmembrado; Ao Leste com a Rua Cel. Ponciano de Matos Pereira; Ao Oeste faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: com parte do Lote B3 desmembrado. Matrícula nº 87812 no RGI local Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 1º do § 1º- A presente doação tem como objetivo edificação de Escola Técnica Art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, o imóvel Profissionalizante do Programa “Brasil Profissionalizado”. abaixo discriminado: § 2º- A área está avaliada em R$ 2.963.376,00 (dois milhões novecentos e sessenta e Um imóvel designado por Lote B2 desmembrado do Lote B1 (remembrado dos três mil, trezentos e setenta e seis reais), conforme Parecer nº 78/2010 da Comissão de lotes A01 e A02), zona urbana desta cidade, com formato irregular, localizado no lado Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 1.528 de 16 de novembro de 2010. impar da Rua Cel. Ponciano de Matos Pereira esquina com a Rua Joaquim T. Alves, Art. 2º O imóvel objeto desta lei só poderá ser utilizado para a finalidade prevista no Chácara 49, medindo a área de 16.463,20m² (dezesseis mil ponto quatrocentos e § 1º do art. 1º, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal. sessenta e três vírgula vinte metros quadrados), dentro do seguinte roteiro: Partindo do Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marco MP1 cravado no cruzamento das Ruas Cel. Ponciano de Matos Pereira e Dourados, 24 de novembro de 2010. Joaquim T. Alves, deste marco segue no AZ 185°14’50” na distancia de 109,50 metros confrontando com a Rua Cel. Ponciano de Matos Pereira, até o marco 02; deste marco Delia Godoy Razuk segue no AZ 273°59’3” na distancia de 150,00 metros confrontando com Parte do Prefeita Municipal Interina imóvel Lote B3 desmembrado, até o marco 03; deste marco segue no AZ 5º14’50” na distância de 109,50 metros confrontando com o imóvel Lote B3 desmembrado até o Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo marco 04; deste marco segue no AZ 93°30’44” na distância de 65,19 metros Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO N° 1522, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010. “Acrescenta artigo ao Decreto nº 1.518 de 10 de novembro de 2010, que estabelece “Acrescenta a servidora Ozana Yamada ao regulamenta a conversão de regime normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de jurídico de empregados públicos”. 2010 e procedimentos para o início da execução orçamentária de 2011 e dá outras A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe providências”. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe D E C R E T A: confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Art. 1º Fica acrescentada a servidora Ozana Yamada, Agente de DECRETA: Combate a Endemias, matriculada sob. nº 501049, no Anexo Único do Decreto nº Art. 1º. Fica acrescido o artigo 16-A ao Decreto nº 1.518 de 10 de 1.500, de 28 de outubro de 2010 que Regulamenta a conversão de regime jurídico de novembro de 2010, que estabelece normas relativas ao encerramento da execução empregados públicos. orçamentária e financeira do exercício de 2010 e procedimentos para o início da Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. execução orçamentária de 2011, com a seguinte redação: Dourados (MS), em 11 de novembro de 2010. Art. 16-A. O Prefeito Municipal poderá, em caráter excepcional, para atender o interesse público da administração municipal, expressamente autorizar a prática de atos Délia Godoy Razuk de modo diverso do estabelecido nos artigos anteriores. Prefeita Interina Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de novembro de 2010. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Delia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N°. 1536 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010. DECRETO Nº. 1541, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no “Substitui membro da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadoria”. uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Município. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; D E C R E T A: Considerando o PL 046/2010; Art. 1º - Fica nomeado o senhor Eder Ortiz Gardin como membro da D E C R E T A: Comissão Permanente de Recebimento de Mercadoria, representando a Secretaria Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço Municipal de Educação, em substituição a senhora Ocimeire Pereira Silva Ramos, para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a nomeada pelo Decreto n° 1.043, de 11 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Assistência Social: Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ? 02 data show – Projetor de dados; disposições em contrário. ? 12 estabilizadores 300 VA DI; Dourados - MS, 22 de novembro de 2010. ? 01 SWITCH “08 Portas” ? 11 Monitores LCD Wide 21,5” Délia Godoy Razuk ? 13 Nobreak Bivolt 700VA Prefeita Interina ? 11 Workstation básico; ? 10 Monitores LCD Wide 15.6” Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo ? 10 Computadores Workstation LOW EDN Procurador Geral do Município ? 02 impressoras multifuncional laser Monocromática Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.. Adriano Vasconcelos Cavalcante Dourados, 18 de novembro de 2010. Secretário Municipal de Administração - Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO Nº 1.543, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo “Re-ratifica Anexo Único do Decreto Nº 4695, de 17 de junho de 2008” Procurador Geral do Município O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETA: Secretário Municipal de Administração - Interino Art. 1º Fica retificado o Anexo Único do Decreto Nº 4695, de 17 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.304, de 04/07/2008, conforme segue: Onde Consta: DECRETO Nº 1.537 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.884 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de novembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no Secretário Municipal de Administração - Interino decreto aludido. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 22 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.027, de 24 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk “Exonera Paulo César Nunes da Silva – PGM” Prefeita Interina A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo DECRETA: Procurador Geral do Município Art. 1º Fica exonerado, a partir de 24 de novembro de 2010, PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial II”, Adriano Vasconcelos Cavalcante símbolo DGA 02, lotado na Procuradoria Geral do Município. Secretário Municipal de Administração Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.021, de 19 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da Secretaria Municipal de Educação” Adriano Vasconcelos Cavalcante A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Secretário Municipal de Administração - Interino do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica revogada a partir de 03 de novembro de 2010, a designação do DECRETO “P” Nº 2.028, de 24 de novembro de 2010. exercício de função de confiança dos servidores elencados abaixo, lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: “Nomeia Paulo César Nunes da Silva – PGM” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Nome Símbolo Função do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Diogo Oliveira de Carvalho Duarte DAÍ – 01 Gestor de Serviços DECRETA: Meiracles Mariano Dias Mendonça DAÍ – 01 Gestor de Serviços Art. 1º Fica nomeado, a partir de 24 de novembro de 2010, PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Jurídico”, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. símbolo DGA 01, lotado na Procuradoria Geral do Município. Dourados, MS, 19 de novembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.025, de 23 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.029, de 24 de novembro de 2010. “Exonera Adalberto Salvador Domingos – ASSECOM” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV “Nomeia Elizabeth Rocha Salomão – SEGOV” do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV DECRETA: do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 23 de novembro de 2010, DECRETA: ADALBERTO SALVADOR DOMINGOS, do cargo de provimento em comissão de Art. 1º Fica nomeada, a partir de 24 de novembro de 2010, ELIZABETH ROCHA “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Assessoria de Comunicação SALOMÃO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial II”, Social e Imprensa. símbolo DGA 02, lotada na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 23 de novembro de 2010. Dourados, MS, 24 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.026, de 22 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.030, de 24 de novembro de 2010. “Vacância de cargo – Estanislau da Silva Nascimento” “Nomeia Aparecida Costa Pereira – SEMS” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, DECRETA: concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Art. 1º Fica nomeada, a partir de 24 de novembro de 2010, APARECIDA COSTA Dourados, conforme Portaria nº 1.105/2010; PEREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, D E C R E T A: símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 02 de novembro de 2010, o cargo de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, Classe “D”, Nível “1”, do Dourados, MS, 24 de novembro de 2010. quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor ESTANISLAU DA SILVA NASCIMENTO, matrícula funcional nº “83821-1”, nos Délia Godoy Razuk Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.884 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2010 DECRETOS Prefeita Interina Art. 1º Fica nomeado, a partir de 16 de novembro de 2010, ANTONIO CARLOS BARBOSA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Adriano Vasconcelos Cavalcante Departamento”, símbolo DGA 03, lotado na Fundação Cultural e de Esportes de Secretário Municipal de Administração - Interino Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 24 de novembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.031, de 24 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk “Nomeia Antonio Carlos Barbosa – FUNCED” Prefeita Interina A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETA: Secretário Municipal de Administração - Interino PORTARIA PORTARIA/SEMED Nº 02, de 18 de novembro de 2010. da SEMAD. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições EQUIPE 2: legais que o cargo lhe confere, considerando o encerramento do Ano Escolar e Letivo • SIMONE IZABEL SAES QUILES, matrícula nº 72631-2 – Setor de de 2010 e o planejamento do Ano Escolar e Letivo de 2011, Recursos Humanos; RESOLVE: • SEILA SILVEIRA MARQUES, matrícula nº 61951-1 – Setor de Inspeção Constituir 2 (duas) COMISSÕES para procederem o levantamento e coletarem Escolar; dados para subsidiar o trabalho da Inspeção Escolar, Recursos Humanos, Rede Física e • MÔNICA LUIZE DE LÚCIA CARNEIRO, matrícula nº 31451-2 – Setor de Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação compostas pelos seguintes Rede Física; servidores: • HARRISSON VIEIRA PEREIRA, matrícula nº 114760398-1 – Setor de Patrimônio da SEMED; EQUIPE 1: • LENIS DO NASCIMENTO BLANS, matrícula nº 114764646-1 – Setor de • ISABEL CRISTALDO PRADO, matrícula nº 71901-3 – Setor de Recursos Patrimônio da SEMAD. Humanos; Registre-se. • CÉLIA MARQUES GARCIA DA SILVA, matrícula nº 501212-4 – Setor Cumpra-se. de Inspeção Escolar; Dourados(MS), 18 de novembro de 2010. • RENATO SÉRGIO DOS SANTOS, matrícula nº 501416-3 – Setor de Rede Física; • SINÉSIO LOURENÇO DA SILVA, matrícula nº 114765827-1 – Setor de MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Patrimônio da SEMED; Secretária Municipal de Educação • JOSÉ CARLOS DEBOLETO, matrícula nº 1686-1 – Setor de Patrimônio RESOLUÇÕES Republicar por incorreção quarenta e oito reais), conforme projeto técnico o recurso será aplicado em aquisição de RESOLUÇÃO Nº 038/2010 materiais para construção do muro. § 10º - Lar de Crianças Santa Rita – R$ 8.168,00(oito mil, cento e sessenta e oito O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições reais) conforme projeto técnico o recurso será aplicado em aquisição de equipamentos conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em diversos(sofá, televisão, DVD, ventilador e outros) reunião extraordinária nº309, ata nº309, realizada no dia 09 de Novembro de 2010, pela § 11º - Rede Feminina de Combate ao Câncer, R$ 8.248,00 (oito mil, duzentos e maioria absoluta de seus membros; quarenta e oito reais), conforme projeto técnico o recurso será aplicado em aquisição de Considerando o parecer da Comissão Técnica materiais para construção (troca de pisos e ampliação) de Analise de Projetos o Conselho Municipal Art. 3º - Aprovar o repasse ás entidades não governamentais aprovadas e contidas no de Assistencia Social Edital 001/2010. Por meio de convenio celebrado entre a Secretaria Municipal de RESOLVE: Assistência Social e as entidades. Art. 1º - 1º - Aprovar as entidades participantes dos Programas e Projetos/2010 e Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação e revoga as repasses dos recursos oriundos do Fundo municipal de Investimento Social – referente disposições em contrário. valor de R$ 80,000.00 (Oitenta mil reais) dos Programas e Projetos/2010, de Dourados – MS, 23 de novembro de 2010 Instituições inscritas e regularizadas no Conselho Municipal de Assistência Social., com base nos critérios já estabelecidos no Edital 001/2010 da Secretaria Municipal de __________________________________ Assistência Social - SEMAS e na Resolução 023/2010 CMAS, ambas publicadas em Rogerio Lourenço Diário Oficial. Presidente do CMAS Art. 2º - Ficando assim, definidos os valores a serem celebrados por meio de convênio entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e as entidades nãogovernamentais abaixo relacionadas. Resolução nº.Ret/11/2870/10/SEMAD § 1º - APAE - Dourados – escola de Educação especial “Maria Julia Ribeiro”, R$ 7.600,00 (sete mil, seiscentos reais), conforme projeto técnico o recurso será aplicado Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Interino, para aquisição de material permanente; 04 armarios de aço; 09 arquivos de aço. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei § 2º - Asilo da Velhice Desamparada – “Lar Do Idoso”, R$ 8.248,00 (oito mil, Orgânica do Município de Dourados... duzentos e quarenta oito), conforme projeto técnico o recurso será aplicado para, troca R E S O L V E: de pisos. Retificar a Resolução nº Av/07/1865/10/SEMAD, que concedeu ao Servidor Público § 3º -Ação familiar Crista - , R$ 8.248,00 (oito mil, duzentos e quarenta oito), Municipal, ESTANISLAU DA SILVA NASCIMENTO, matrícula funcional nº “83821conforme projeto técnico, o recurso será aplicado para compra de Jogos de Mesas com 1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Secretaria Cadeiras. Municipal de Saúde (SEMS), 3390 (três mil, trezentos e noventa) dias de Averbação de § 4º -Associação Pestalozzi – R$ 3.592,00 (três mil, quinhentos e noventa dois Tempo de Serviço somente para fins de aposentadoria. Onde consta: “nos períodos reais), conforme projeto técnico, o recurso será aplicado para, aquisição de cadeiras de compreendidos de: 01/05/1976 a 30/06/1976; 16/03/1982 a 20/09/1982; 01/12/1982 a rodas. 31/12/1983; 01/02/1984 a 15/11/1985; 13/06/1981 a 02/12/1996 e de 01/07/1998 a § 5º - Associaçao Gays Lesbicas e Trangeneros de Dourados – AGLTD – R$ 05/10/1998”, passe a constar: “nos períodos compreendidos de 01/05/1976 a 30/06/1976; 3.136,00 (três mil, cento e trinta e seis), conforme projeto técnico, o recurso será 16/03/1982 a 20/09/1982; 01/12/1982 a 31/12/1983; 01/02/1984 a 15/11/1985; aplicado para, compra de material permanente; ar condicionado. 13/06/1991 a 02/12/1996 e de 01/07/1998 a 05/10/1998”. § 6º - Centro Social Marista Dourados –“CESOMAR”, R$ 8.080,00 (oito mil, e Registre-se. oitenta reais), conforme projeto técnico, o recurso será aplicado para aquisição de Publique-se. equipamentos de informatica. Cumpra-se. § 7º - Casa Criança feliz – R$ 8.184,00 (oito mil, cento e oitenta e quatro), Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações conforme projeto técnico, o recurso será aplicado para aquisição de Cama elástica; necessárias. mesa de pebolim; mesa de tenis; cadeira de plástico PVC; mesa de monobloco em Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de novembro de 2010. plástico PVC. § 8º - CEIA- Centro de Integração do Adolescente, R$ 8.248,00 (oito mil, duzentos e quarenta e oito reais) conforme projeto técnico o recurso será aplicado na Adriano Vasconcelos Cavalcante reforma de parque infantil. Secretário Municipal de Administração - Interino § 9º - Fraternidade de Aliança Toca de Assis - R$ 8.248,00 (oito mil, duzentos e Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.884 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2010 EDITAIS A Patury Indústria e Comercio de Pré-Moldados LTDA ME torna público que 229/2010 / SemS/VISA recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para, atividade de fabricação de estrutura de concreto pré- Autorizamos a aquisição de medicamentos, inclusive medicamentos controlados e moldados em série ou sob encomendas, localizada na, Rua dos Limoeiros s/nº no insumos para serviços de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias a contar da presente Jardim Colibri Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto data, para, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO ambiental. GROSSO DO SUL, denominado HOSPITAL CASSEMS, localizado a rua Oliveira Marques nº 2.771, Centro, CNPJ – 04.311.093/0003-98, que possui como farmacêutica Grasiela Miotto Dallé CRF/MS – 1933. A BRAS SOLDAS RETIFICA DE MOTORES LTDA ME torna Público que Registre-se; requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Publique-se; Licença Prévia - LP, para atividade de Comercio a Varejo de peças e acessórios novos e Cumpra-se. usados para veículos automotores. Localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira n Dourados Ms – 24 de novembro de 2010. 1150, na Vila Santo André, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. _______________________________ Dr. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária. AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS Dourados - MS LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2010 AVISO DE ADIAMENTO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2010 Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria ao Processo n° 440/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados e em equipamentos de processamento de dados (microcomputador, monitor, impressora e especial às empresas que adquiriram o edital do certame em epigrafe, que através do no-break) e mobiliário em geral (longarina). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A ADENDO N° 1, efetuou retificação no texto original do edital, relativo ao Processo n° sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de 397/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de equipamentos de processamento preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia de dados (microcomputador, monitor e no-break), com recursos provenientes do Fundo 13/12/2010 (treze de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Municipal de Urbanização. Tendo em vista que a retificação procedida no referido edital Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco implica em alteração na formulação das propostas, em atenção ao art. 21, parágrafo 4°, da "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Lei Federal 8.666/93, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido. Fica, portanto, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei determinado que o credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de preços e de habilitação será no dia 16/12/2010 (dezesseis de dezembro do ano de dois mil fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com e dez), às 13h30min (treze horas e trinta minutos), na sala de reunião do Departamento de aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O ADENDO N° 1 com a retificação, assim consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados como o edital e seus anexos, encontram-se disponíveis para serem consultados e obtidos www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de através de download no sítio oficial do Município de Dourados Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço documentação fornecida. Informações complementares serão fornecidas através do eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: Dourados (MS), 19 de novembro de 2010. pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 24 de novembro de 2010. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2010 RESULTADO DE LEILÃO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo Leiloeiro, designado através do Decreto n° 1190, de 07 de julho de 2010, no uso de suas ao Processo n° 460/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de atribuições, torna público o resultado final do Leilão de Bens Móveis Inservíveis, serviços gráficos, visando atender as necessidades básicas e especializadas de saúde. relativo ao Processo n° 329/2010/DL/PMD, conforme segue. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e Lote 1 VENCEDOR: VILMAR CHARNOSKI VALOR DO LANCE: R$ recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 680,00 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 13/12/2010 (treze de dezembro do ano Lote 2 VENCEDOR: JOÃO CARLOS CARDOSO VALOR DO LANCE: R$ de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na 320,00 Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, Lote 3 VENCEDOR: JOÃO CARLOS CARDOSO VALOR DO LANCE: R$ sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados 160,00 (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lote 4 VENCEDOR: VILMAR CHANOSKI VALOR DO LANCE: R$ Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 220,00 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Lote 5 VENCEDOR: VILMAR CHANOSKI VALOR DO LANCE: R$ alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e 100,00 especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio Lote 6 VENCEDOR: JOÃO CARLOS CARDOSO VALOR DO LANCE: R$ oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou 310,00 diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos Lote 7 VENCEDOR: REGINALDO ALVES DA CRUZ V A L O R D O interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos LANCE: R$ 307,00 arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente Lote 8 FRACASSADO aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Lote 9 FRACASSADO Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 Lote 10 VENCEDOR: JOÃO CARLOS CARDOSO V A L O R D O e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. LANCE: R$ 350,00 Dourados (MS), 22 de novembro de 2010. Lote 11 VENCEDOR: CLAUDIO RODRIGUES V A L O R D O LANCE: R$ 160,00 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Lote 12 VENC EDOR : AL BAC I R LOP E S DE SOUZA Secretário Municipal de Administração - Interino VALOR DO LANCE: R$ 300,00 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.884 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES Lote 13 FRACASSADO VALOR DO LANCE: R$ 9.000,00 Lote 14 VENCEDOR: REGINALDO ALVES DA CRUZ Lote 38 FRACASSADO VALOR DO LANCE R$ 776,70 Lote 39 VENCEDOR: REGINALDO ALVES DA CRUZ Lote 15 VENCEDOR: JEFERSON DOS SANTOS PAREDES VALOR DO LANCE: R$ 3.500,00 VALOR DO LANCE: R$ 52,00 Lote 40 VENCEDOR: JOÃO FRANCISCO RIBEIRO NETO Lote 16 FRACASSADO VALOR DO LANCE: R$ 4.200,00 Lote 17 VENCEDOR: JOÃO CARLOS CARDOSO VA L O R D O Lote 41 VENCEDOR: JEFERSON DOS SANTOS PAREDES LANCE R$ 210,30 VALOR DO LANCE: R$ 10.550,00 Lote 18 VENCEDOR: REGINALDO ALVES DA CRUZ Lote 43 V E N C E D O R : MA R C O S A N T O N I O F R A I L E VALOR DO LANCE: R$ 54,00 VALOR DO LANCE: R$8.500,00 Lote 19 VENCEDOR: REGINALDO ALVES DA CRUZ Lote 44 VENC EDOR : AL BAC I R LOP E S DE SOUZA VALOR DO LANCE: R$ 100,00 VALOR DO LANCE: R$ 4.900,00 Lote 20 VENCEDOR: REGINALDO ALVES DA CRUZ Lote 45 VENCEDOR: REGINALDO ALVES DA CRUZ VALOR DO LANCE: R$ 355,00 VALOR DO LANCE: R$ 8.500,00 Lote 21 VENCEDOR: CLAUDIO RODRIGUES VA L O R D O Lote 46 VENC EDOR : AL BAC I R LOP E S DE SOUZA LANCE: R$ 360,00 VALOR DO LANCE: R$ 4.900,00 Lote 22 FRACASSADO Dourados (MS), 19 de agosto de 2010. Lote 23 FRACASSADO Lote 24 FRACASSADO HEITOR PEREIRA RAMOS Lote 25 FRACASSADO Leiloeiro Lote 26 FRACASSADO Lote 27 VENCEDOR: REGINALDO ALVES DA CRUZ VALOR DO LANCE: R$ 12,00 TERMO DE RATIFICAÇÃO Lote 28 VENCEDOR: REGINALDO ALVES DA CRUZ VALOR DO LANCE: R$ 10,00 O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das Lote 29 VENCEDOR: JOÃO CARLOS CARDOSO VA L O R D O atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal LANCE: R$ 75,00 n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, Lote 30 FRACASSADO RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Lote 31 FRACASSADO inexigibilidade de licitação 32/2010, cujo objeto versa sobre aquisição de cartuchos de Lote 32 VENCEDOR: JOÃO CARLOS CARDOSO VA L O R D O munição, através da empresa CIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, representante LANCE: R$ 120,00 exclusiva em todo país para a comercialização das munições e cartuchos a serem Lote 33 FRACASSADO adquiridos, com fundamento no art. 25 inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações. Lote 34 VENCEDOR: REGINALDO ALVES DA CRUZ Publique-se. VALOR DO LANCE: R$ 58,00 Gabinete do comandante da Guarda Municipal de Dourados. Lote 35 VENCEDOR: ALBACIR LOPES DE SOUZA Dourados-MS, 22 de novembro de 2010. VALOR DO LANCE: R$ 250,00 Lote 36 VENCEDOR: REGINALDO ALVES DA CRUZ TONNY AUDRY LIMA ZERLOTTI VALOR DO LANCE: R$ 514,97 Comandante da Guarda Municipal de Dourados Lote 37 VENCEDOR: REGINALDO ALVES DA CRUZ EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público 689/2008/SCC/PMD interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a Casa Criança Feliz, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 94.722.287/0002-98. PARTES: 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio ajuda financeira para aquisição Município de Dourados/MS de brinquedos, sendo cama elástica, mesa de pebolim, mesa de tenis de mesa, cadeixa em Engepar Engenharia e Participações Ltda. plástico PVC tipo poltrona e mesa monobloco em plástico PVC, de acordo com o Plano PROCESSO: Concorrência Pública n° 042/2008. de Trabalho apresentado e consoante a Resolução nº 038/2010/CMAS que integra o OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, para que haja a presente convênio, independente de transcrição. readequação do projeto básico para o projeto executivo, ocorrendo alterações de 3. VALOR: R$8.184,00 (Oito Mil, Cento e Oitenta e Quatro Reais), repassado em quantitativos iniciais, bem como repactuação de preços a menor nos itens 2.3.6, 2.3.8, uma única parcela. 2.4.3.2, 3.3.6 e 3.3.9 de que se fazem necessárias para melhor atender o objetivo do 4. VIGÊNCIA: da data da liberação do recurso a 31 de dezembro de 2010. empreendimento (Lote 03). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 2010. 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais de Prevenção de Risco Social, Secretaria Municipal de Administração. Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Dourados-MS, 23 de Novembro de 2010. 253/2010/DL/PMD MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR PARTES: Secretária Municipal de Assistência Social Município de Dourados Mercado Lumer Ltda-ME PROCESSO: Convite n° 032/2010. CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 053/2010 OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em PROCESSO N° 053/2010 decorrência da necessidade de acréscimo sobre a aquisição de material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias dessa EXTRATO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE Municipalidade. DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público DATA DE ASSINATURA: 08 de novembro de 2010. interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, Secretaria Municipal de Administração. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF 01.191.798/0001-69. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio ajuda financeira para aquisição de jogos de mesas com cadeiras, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 052/2010 consoante a Resolução nº 038/2010/CMAS que integra o presente convênio, PROCESSO N° 052/2010 independente de transcrição. 3. VALOR: R$ 8.248,00 (Oito Mil, Duzentos e Quarenta e Oito Reais), repassado em EXTRATO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE uma única parcela. DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA 4. VIGÊNCIA: da data da liberação do recurso a 31 de Dezembro de 2010. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CASA CRIANÇA FELIZ. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.884 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2010 EXTRATOS 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 388 – Fonte: 10 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Dourados-MS, 23 de Novembro de 2010. 08.244.500– Programa de Gestão das Ações Sociais de Prevenção de Risco Social, Pessoal e Restabelecimento de Direitos Violados MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Secretária Municipal de Assistência Social Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.884 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2010 EXTRATOS VERBAS FEDERAIS
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