Edição 2893 – 07/12/2010

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TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.893 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI COMPLEMENTAR Nº 174 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010. 2007, especificamente aos cargos de “Agente de Serviços de Saúde III” e “Gestor de Ações Institucionais” passam a viger com as alterações constantes no Anexo I da “Altera a Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre presente Lei. o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados - Art. 3º. O Anexo VII da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências” 2007 fica alterado especificamente quanto à Tabela A - Padrão 1: Ensino Fundamental e A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Tabela B - Padrão 2: Ensino Médio, passando a viger conforme Anexo II da presente lei. Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º. O Anexo VII da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de Art. 1º. O caput e o parágrafo 3º do art. 64 da Lei Complementar nº 117, 2007 fica alterado especificamente quanto às Tabelas C e E - Padrão 3: Ensino Superior, de 31 de dezembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação: passando a viger conforme anexo II da presente lei. Art. 64. O adicional de produtividade fiscal será atribuído como incentivo à Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, obtenção de melhores resultados nos trabalhos de fiscalização, que serão avaliados revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 4º da Lei Complementar nº pela qualidade e quantidade do trabalho, aferidos com base no índice denominado 166 de 19 de maio de 2010. ponto até 100% (cem por cento) do vencimento base. Dourados, 07 de dezembro de 2010. § 1° ... § 2º ... Delia Godoy Razuk § 3° O valor do adicional de produtividade corresponderá a até 50% (cinqüenta Prefeita Interina por cento) pelo resultado da avaliação do desempenho comportamental e institucional e de até 50% (cinqüenta por cento) pela apuração do resultado das atividades Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo vinculadas ao exercício de cada cargo do Grupo Serviços de Fiscalização. Procurador Geral do Município Art. 2°. O Anexo I da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.893 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.893 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS DECRETO Nº 1.551, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 terras do imóvel Bom Futuro, com o rumo: 15º06"48 SW e 41,38 m até o M 9, deste, segue com terras da área remanescente do Quinhão 08, com os seguintes rumos e “Regulamenta o artigo 77 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de distâncias: 60°30"54" NW e 52,83 m até o M 10, 65°23"11" NW e 56,62 m até o M 11, 2007, que dispõe sobre o repasse aos procuradores do quadro da Procuradoria Geral do 70°47"46" NW e 58,62 m até o M 12, 76°34"30" NW e 58,62 m até o M 13, 81°57"02" NW Município, dos honorários advocatícios recebidos nas causas judiciais em que o e 55,72 m até o M 14, 87º16’21” NW e 57,74 m até o M 1, ponto inicial da descrição deste Município é parte, e dá outras providências.” perímetro. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Confrontações: conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Norte: terras da área remanescente do Quinhão 08 DECRETA: Sul: terras da área remanescente do Quinhão 08 Art. 1º. Os honorários de sucumbência, efetivamente recebidos, das Leste: terras do imovel Bom Futuro ações judiciais em que o Município for parte serão revertidos aos Procuradores do Oeste: terras do Quinhão 8A Quadro da Procuradoria Geral do Município, de conformidade com as seguintes Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo disposições: Decreto suso aludidos. § 1º Os honorários advocatícios que resultarem das ações judiciais, de qualquer Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, natureza, serão recolhidos mensalmente em guia própria à conta bancária específica revogadas as disposições em contrário. em nome da Associação dos Advogados e Procuradores Públicos do Município de Dourados (MS), em 06 de dezembro de 2010. Dourados (AAPPMD), inscrita no CNPJ nº 07.123.061/0001-95. § 2º O levantamento das importâncias depositadas em Juízo a crédito do Délia Godoy Razuk Município, poderá ser efetuado por membro da Associação dos Advogados e Prefeita Interina Procuradores Públicos do Município de Dourados que, ao levantar a quantia, deverá providenciar o deposito do valor correspondente aos honorários na conta especifica de Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo honorários, nos termos do parágrafo anterior, e o valor referente ao crédito pertencente Procurador Geral do Município ao Município com especificação do processo judicial correspondente será entregue na Secretaria Municipal de Receita e Finanças para que tome as providências devidas. § 3º Mensalmente os diretores da AAPPMD efetuarão o rateio igualitário dos DECRETO Nº 1578 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010. valores depositados na conta específica, entre os procuradores integrantes da Procuradoria Geral do Município. “Re- ratifica o Art. 1º do Decreto nº 599 de 05 de novembro de 2009 que Declara de § 4º O Procurador recém-integrado ao Quadro de Procuradores, mediante Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de MARIA concurso público ou nomeação em cargo de comissão, fará jus ao rateio dos honorários MARQUES NONATO” advocatícios após o prazo de carência de 06 (seis) meses, contados da efetiva posse; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe exceção feita ao Procurador Geral do Município, que passará a participar do rateio 30 confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, dias após sua posse. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica § 4º Não fará jus ao recebimento dos honorários o Procurador, que na data do do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, rateio, estiver cedido a órgão ou entidade não integrante do Poder Executivo de 21 de junho de 1941. Municipal ou, ainda que integrante, não exerça atividade jurídica; licenciado para trato D E C R E T A: de interesse particular ou para campanha eleitoral; afastado para exercício de mandato Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 599 de 05 de novembro de eletivo; licenciado para mandato sindical ou de entidade de classe, salvo se no 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade exercício de cargo de diretoria; afastado da função para cumprimento de pena e o de MARIA MARQUES NONATO, passando a vigorar com a seguinte redação: aposentado, após o lapso temporal disposto no parágrafo seguinte. Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, § 4º O procurador que se aposentar, a partir da publicação deste decreto, fará jus a judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de continuar recebendo honorários, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. MARIA MARQUES NONATO, objeto da Matrícula: 75.053, Cartório de Registro Geral Art. 2º. Fica extinto o Fundo Especial da Procuradoria Geral do de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e Município criado pelo Decreto nº 2.153 de 08 de setembro de 2003, alterado pelo confrontações: Decreto nº 3.820 de 30 de março de 2006. SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA § Parágrafo único: o saldo eventualmente existente no Fundo Especial será Um imóvel denominado por parte da Quinhão 07A – área desmembrada, (Matrícula: rateado entre os Procuradores municipais que fizerem jus até esta data. 75.053), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,9564 ha com a seguinte Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, descrição: revogados os Decretos nº 2.153/2003, 3.820/2006 e 4.286/2007. Inicia-se a descrição deste perímetro no M 1, deste, segue confrontando com terras Dourados, 24 de novembro de 2010. do Quinhão 6A com o rumo: 43°22"51” NW e 42,62 m até o M 2, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do Quinhão 07A, com os seguintes rumos Delia Godoy Razuk e distâncias: 70°03"52" NE e 78,62 m até o M 3, 76°51"23" NE e 84,27 m até o M 4, Prefeita Municipal Interina 84°18"58" NE e 74,69 m até o M 5, deste, segue confrontando com terras do Quinhão 08A, com o rumo: 41°04"08" SE e 52,27 m até o M 6, deste, segue confrontando com Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo terras da área remanescente do Quinhão 07, com os seguintes rumos e distâncias: Procurador Geral do Município 87°53"58" SW e 53,43 m até o M 7, 82°56"08" SW e 60,74 m até o M 8, 76°26"00" SW e 68,76 m até o M 9, 70°28"55" SW e 57,94 m até o M 1 ponto inicial da descrição deste perímetro. DECRETO Nº 1577 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010. Confrontações: Norte: terras da área remanescente do Quinhão 07A “Re- ratifica o Art. 1º do Decreto nº 596 de 05 de novembro de 2009 que Declara Sul: terras da área remanescente do Quinhão 07A de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de ANTONIO Leste: com terras do Quinhão 08A MARQUES LUIZ” Oeste: com terras do Quinhão 6A O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Decreto suso aludidos. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- revogadas as disposições em contrário. lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Dourados (MS), em 06 de dezembro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 596 de 05 de novembro Délia Godoy Razuk de 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de Prefeita Interina propriedade de ANTONIO MARQUES LUIZ, passando a vigorar com a seguinte redação: Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Procurador Geral do Município desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de ANTONIO MARQUES LUIZ, objeto da Matrícula: 54.660, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial DECRETO Nº 1579 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010. descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA “Re- ratifica o Art. 1º do Decreto nº 811 de 02 de fevereiro de 2010 que Declara de Um imóvel denominado por parte do Quinhão 08 – área desmembrada, Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Edmur Augusto (Matrícula: 54.660), nesta cidade de formato irregular, com área de 1,3493 ha com a da Costa” seguinte descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Inicia-se a descrição deste perímetro no M 1, deste, segue confrontando com confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, terras do Quinhão 8A, com o rumo: 15°25"25” NE e 40,86 m até o M 2, deste, segue CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica confrontando com área remanescente do Quinhão 08, com diversos rumos e do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, distâncias: 87°12"53” SE e 52,59 m até o M 3, 82°02"45" SE e 52,68 m até o M 4, de 21 de junho de 1941. 76°45"38" SE e 67,57 m até o M 5, 70°54"19" SE e 62,55 m até o M 6, 65°37"47" SE e D E C R E T A: 54,68 m até o M 7, 60°55"51" SE e 49,77 m até o M 8, deste, segue confrontando com Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do decreto nº 811 de 02 de fevereiro de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.893 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS 2010 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Edmur Augusto da Costa, passando a vigorar com a seguinte redação: Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Procurador Geral do Município desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Edmur Augusto da Costa, objeto da Matrícula: 7.869, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e DECRETO Nº 1581 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010. limites e confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA “Re- ratifica o Art. 1º do Decreto nº 713 de 03 de dezembro de 2009 que Declara de Um imóvel denominado por parte Chácara 144 – área desmembrada, (Matrícula: Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Edmur Augusto 7.869), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,3146 ha com a seguinte da Costa” descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, confrontando com terras de confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Parte Chácara 144, com o rumo: 24°22"08" SE e 40,00 m até o vértice M 2, deste, segue CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica confrontando com terras da área remanescente II de Parte Chácara 144, com o rumo: do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, 65°28"20" SW e 79,77 m até o vértice M 3, deste, segue confrontando com terras de de 21 de junho de 1941. Parte Chácara 144, com o rumo: 21°08"40" NW e 40,01 m até o vértice M 4 deste, D E C R E T A: segue confrontando com terras da área remanescente I de Parte Chácara 144, com o Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 713 de 03 de dezembro de rumo: 65°28"20" NE e 77,52 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade perímetro. de Edmur Augusto da Costa, passando a vigorar com a seguinte redação: Confrontações: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, Norte: área remanescente I de Parte Chácara 144 judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Sul: área remanescente II de Parte Chácara 144 Edmur Augusto da Costa, objeto da Matrícula: 13.623, Cartório de Registro Geral de Leste: Parte Chácara 144 Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e Oeste: Parte Chácara 144 confrontações: Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Decreto suso aludidos. Um imóvel denominado por Chácara 143 – área desmembrada, (Matrícula: 13.623), Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, nesta cidade de formato irregular, com área de 1,6121 ha com a seguinte descrição: revogadas as disposições em contrário. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste, segue confrontando com Dourados (MS), em 06 de dezembro de 2010. terras da área remanescente da Chácara 143, com os seguintes rumos e distâncias: 54°19"12" NE e 69,25 m até o vértice M 2, 49°23"39" NE e 79,05 m até o vértice M 3, Délia Godoy Razuk 48º50’39” NE e 258,55 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com terras da Prefeita Interina Chácara 147, com o rumo: 16°36"44" SE e 42,45 m até o vértice M 5, deste, segue confrontando com terras da área remanescente da Chácara 143, com os seguintes rumos e Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo distâncias: 48°50"39" SW e 240,47 m até o vértice M 6, 49°23"39" SW e 80,97 m até o Procurador Geral do Município vértice M 7, 54º19’12” SW e 77,74 m até o vértice M 8, deste, segue confrontando com terras da Chácara 144, com o rumo: 26°04"15" NW e 40,57 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. DECRETO Nº 1580 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010. Confrontações: Norte: área remanescente da Chácara 143 “Re- ratifica o Art. 1º do Decreto nº 715 de 03 de dezembro de 2009 que Declara de Sul: área remanescente da Chácara 143 Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Edmur Leste: Chácara 147 Augusto da Costa” Oeste: Chácara 144 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Decreto suso aludidos. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- revogadas as disposições em contrário. lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Dourados (MS), em 06 de dezembro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 715 de 03 de dezembro de Délia Godoy Razuk 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de Prefeita Interina propriedade de Edmur Augusto da Costa, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de Procurador Geral do Município propriedade de Edmur Augusto da Costa, objeto da Matrícula: 47.230, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: DECRETO Nº 1582 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010. SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Um imóvel denominado por parte da Chácara 145 – área desmembrada, “Re- ratifica o Art. 1º do Decreto nº 701 de 03 de dezembro de 2009 que Declara de (Matrícula: 47.230), nesta cidade de formato irregular, com área de 2,0752 ha com a Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Edmur Augusto seguinte descrição: da Costa” Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, deste segue confrontando O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe com terras da área Remanescente I da Chácara 145, com os seguintes rumos e confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, distancias: 57º49’25” SE e 85,15 m até o vértice M 2; 64°38"06" SE e 37,57 m até o CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica vértice M 3; 71°41"07" SE e 44,85 m até o vértice M 4; 78°11"52" SE e 68,08 m até o do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, vértice M 5; 85°54"26" NE e 75,98 m até o vértice M 6; 76°18"51" NE e 37,36 m até o de 21 de junho de 1941. vértice M 7; 71°06"43" NE e 152,78 m até o vértice M 8 deste, segue confrontando com D E C R E T A: terras de Parte Chácara 144, com o rumo: 13°25"10" SE e 40,18 m até o M 9 deste, Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 701 de 03 de dezembro de segue confrontando com terras da área Remanescente II da Chácara 145, com os 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade seguintes rumos e distancias: 71°06"43" SW e 150,76 m até o vértice M 10; 76º18"51" de Edmur Augusto da Costa, passando a vigorar com a seguinte redação: SW e 42,53 m até o vértice M 11; 85°54"26" SW e 83,71 m até o vértice M 12; Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, 78°11"52" NW e 75,93 m até o vértice M 13; 71°41"07" NW e 50,80 m até o vértice M judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de 14; 64°38"06" NW e 42,41 m até o vértice M 15; 57º49’25” NW e 89,70 m até o vértice Edmur Augusto da Costa, objeto da Matrícula: 7.870, Cartório de Registro Geral de M 16 deste, segue pela margem do Córrego Laranja Doce, com a resultante: 35°16"38" Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e NE e 40,06 m até o M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. confrontações: Confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Norte: área remanescente I da Chácara 145, Um imóvel denominado por parte da Parte Chácara 144 – área desmembrada, Sul: área remanescente II da Chácara 145, (Matrícula: 7.870), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,4631 ha com a Leste: Parte Chácara 144 seguinte descrição: Oeste: Córrego Laranja Doce Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, confrontando com terras da área Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo remanescente I de Parte Chácara 144, com os seguintes rumos e distancias: 71°03"01" NE Decreto suso aludidos. e 66,18 m até o vértice M 2; 69°47"35" NE e 46,90 m até o vértice M 3, deste, segue Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, confrontando com terras de Parte Chácara 144, com o rumo: 21°08"40" SE e 40,01 m até o revogadas as disposições em contrário. vértice M 4, deste, segue confrontando com terras da área remanescente II de Parte Dourados (MS), em 06 de dezembro de 2010. Chácara 144, com os seguintes rumos e distancias: 69°47"35" SW e 47,99 m até o vértice M 5; 71°03"01" SW e 70,49 m até o vértice M 6, deste, segue confrontando com terras da Délia Godoy Razuk Chácara 145, com o rumo: 13°25"10" NW e 40,18 m até o vértice M 1, ponto inicial da Prefeita Interina descrição deste perímetro. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.893 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS Confrontações: Norte: área remanescente I de Parte Chácara 144 Sul: área remanescente II de Parte Chácara 144 DECRETO “P” Nº 2.055, de 06 de dezembro de 2010. Leste: Parte Chácara 144 Oeste: Chácara 145 “Exonera servidor efetivo – André Luiz Marques Alves” Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Decreto suso aludidos. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, DECRETA: revogadas as disposições em contrário. Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 01 de dezembro de 2010, ANDRÉ LUIZ Dourados (MS), em 06 de dezembro de 2010. MARQUES ALVES, do cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde III”, Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “114761118-4”, lotado na Délia Godoy Razuk Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 04/06/2008, conforme Portaria GAB Nº Prefeita Interina 292, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Procurador Geral do Município VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO “P” Nº 2.042, de 30 de novembro de 2010. Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. “Exonera servidores do Gabinete da Prefeita” Délia Godoy Razuk A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Prefeita Interina do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 01 de dezembro de 2010, os servidores Secretário Municipal de Administração - Interino relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados no Gabinete da Prefeita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO “P” Nº 2.057, de 06 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 30 de novembro de 2010. “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.602, exclusivamente em relação à nomeação Délia Godoy Razuk dos relacionados no anexo único deste decreto” Prefeita Interina A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Adriano Vasconcelos Cavalcante CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 Secretário Municipal de Administração - Interino – Estatuto do Servidor Público Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.602 de 09 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.837, fls. 01/02, de 10/09/2010, exclusivamente em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk DECRETO “P” Nº 2.043, de 30 de novembro de 2010. Prefeita Interina “Nomeia servidores no Gabinete da Prefeita” Adriano Vasconcelos Cavalcante A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Secretário Municipal de Administração - Interino do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de dezembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados no Gabinete da Prefeita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 30 de novembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.058, de 06 de dezembro de 2010 “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Francisca de Souza Brito Silva” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 1942/2010/SEMAD, referente ao Processo Administrativo Nº 2720/2010; DECRETO “P” Nº 2.052, de 03 de dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora “Nomeia Karina Silva Costa – SEMED” FRANCISCA DE SOUZA BRITO SILVA, matrícula funcional nº 114761924-1, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretaria Municipal de Educação. DECRETA: Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua Art. 1º Fica nomeada, a partir de 10 de novembro de 2010, KARINA DA SILVA capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não COSTA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. a 12 de novembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 03 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Secretário Municipal de Administração - Interino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.893 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS NIUZETE SANCHES EVANGELISTA FLORES, matrícula funcional nº 147301-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na DECRETO “P” Nº 2.059, de 06 de dezembro de 2010 Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Maria Pereira dos capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não Santos” acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, a 07 de novembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 1959/2010/SEMAD, referente ao Délia Godoy Razuk Processo Administrativo Nº 2772/2010; Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora Adriano Vasconcelos Cavalcante MARIA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 114762384-1, ocupante do Secretário Municipal de Administração - Interino cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua DECRETO “P” Nº 2.061, de 06 de dezembro de 2010. capacidade laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV retroativos a 12 de novembro de 2010, revogadas disposições em contrário. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de dezembro de 2010, os servidores Délia Godoy Razuk relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em Prefeita Interina comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Adriano Vasconcelos Cavalcante Dourados, MS, 06 de dezembro de 2010. Secretário Municipal de Administração - Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 2.060, de 06 de dezembro de 2010 Adriano Vasconcelos Cavalcante “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Niuzete Sanches Secretário Municipal de Administração - Interino Evangelista Flores” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando o disposto no Parecer Nº 1959/2010/SEMAD, referente ao Processo Administrativo Nº 2772/2010; DECRETA: Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora PORTARIA PORTARIA 244/2010 será responsável pelo levantamento de todos os bens móveis em desuso e irrecuperáveis e os materiais descartados em decorrência da reforma “Constitui-se comissão para procederInventário e Arrolamento de realizada na Câmara Municipal de Dourados, bem como, acompanhar a Bens móveis e materiais inservíveis da Câmara Municipal de destinação e restituição destes materiais ao Poder Executivo Municipal, Dourados.” na forma da lei. O vereador Dirceu Aparecido Longhi, presidente da câmara Art. 2º A comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de Municipal de Dourados,Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas 90(noventa) dias, respeitando o período de recesso que vai de 20/12/2010 atribuições legais... a 31/01/2011. RESOLVE: Art. 3º Esta portaria entrará em vigor à partir desta data revogadas as Art. 1º Fica constituída a comissão para proceder os levantamentos disposições em contrario . dos materiais permanentes, úteisem desuso e irrecuperáveis da Câmara Registre-se e Publique-se. Municipal de Dourados, que será composta pelos seguintes servidores: Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, de 30 de - Erlaine Cristina Ferreira Matos- Financeiro novembro de 2010. - Paulo Sérgio de Souza Costa – Assist. de divisão de finanças e direção Vereador Dirceu Aparecido Longhi - Itamar Andrade Ribeiro dos Santos – Almoxarifado Presidente em exercício - Dumas TorracaMichels – Informática Parágrafo único – A comissão mencionada no caput deste artigo EDITAIS Luciene Guabiraba da Silva ME, (Eletromak) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados RESTAURANTE O BISTRÔ LTDA – ME, torna Público que (MS), a Renovação da Autorização Ambiental (AA), para atividade de REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a comércio varejista de peças e acessórios para eletrodomésticos e aparelhos Licença Ambiental Simplificada- LAS, para atividade de Restaurante e eletrônicos, situado na Av. Joaquim Teixeira Alves, 2415-B, Centro no Similares, localizada na Rua João Rosa Góes, 958– Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ambiental Eletrolav assistência técnica Ltda, torna Público que requereu do Rodo Dourados, torna Público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a de Dourados – IMAM de dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para Renovação da Autorização Ambiental (AA), para atividade de assistência atividade de Fabricação de Rodos e Pá, localizada na Rua Honduras nº1050 no técnica em máquinas e ferramentas em geral, situado na Rua Aquidauana, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto 393, Jardim caramuru no município de Dourados (MS). Não foi determinado ambiental. Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.893 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO de empresa especializada em engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde - local: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2010 Rua Cabral/Lote 02/Quadra 126-B/Bairro Cabeceira Alegre/Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá O Pregoeiro da Casa Criança Feliz, torna público que fará realizar pregão, na forma às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 27/12/2010 (vinte e sete de dezembro do ano de eletrônica, conforme abaixo: dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para o Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel fornecimento de gêneros alimentícios, material de limpeza e conservação, material Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO pedagógico e didático e material esportivo ou de lazer, com a finalidade de atender o Projeto LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Descobrindo Talentos, realizado pela Casa Criança Feliz, com recursos do Convênio Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade PMD/SEMAS nº 046/2010. com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Data da Abertura das Propostas – 21/12/2010 (vinte e um de dezembro de dois mil e dez), Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados às 9hs (nove horas). no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que Disponibilidade do Edital – O Edital estará disponível, no seguinte endereço: atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do www.equipe-ide.com.br a partir de 06/12/2010, e também no portal LICITAÇOÕES-E no recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser endereço www.licitacoes-e.com.br a partir de 03/12/2010. consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados Dourados/MS, 03 de dezembro de 2010. www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) Edmilson de Souza Ozorio para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa Pregoeiro referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. AVISO DE LICITAÇÃO Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2010 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Secretário Municipal de Administração - Interino Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 398/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de serviços de AVISO DE LICITAÇÃO chaveiro em geral, objetivando atender as necessidades de diversos setores e programas TOMADA DE PREÇOS Nº 036/2010 coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de habilitação ocorrerá às 16h (dezesseis horas), do dia 27/12/2010 (vinte e sete de dezembro de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na n° 354/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde - local: Rua Eisei Fujinaka/Lote 12 e FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 13/Quadra 10/bairro Altos do Indaiá/Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 09h30min (nove com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e horas e trinta minutos), do dia 27/12/2010 (vinte e sete de dezembro do ano de dois mil e dez), na em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, Secretário Municipal de Administração - Interino mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: AVISO DE LICITAÇÃO Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2010 e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Secretário Municipal de Administração - Interino Processo n° 475/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico e Mobiliário em Geral), objetivando atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social com recursos AVISO DE LICITAÇÃO oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A TOMADA DE PREÇOS Nº 037/2010 sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 28/12/2010 (vinte e O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal oito de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de n° 480/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, engenharia para execução de serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de local: Vila Cuiabá, Santa Clara e adjacências / no Município de Dourados (MS), com recursos dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, provenientes do Plano de Trabalho n° 0304.909-09/2009/MCIDADES/CAIXA e da legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no correspondente contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 27/12/2010 consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados (vinte e sete de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen- Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO Secretário Municipal de Administração - Interino DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de AVISO DE LICITAÇÃO mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2010 fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que licitacoes@dourados.ms.gov.br. promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. Preço", relativo ao Processo n° 313/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.893 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2010 LICITAÇÕES ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Administração - Interino Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos, com as devidas alterações, encontram-se disponíveis para serem AVISO DE ALTERAÇÃO consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2010 www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que efetuou referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: alterações ao texto original do edital em epígrafe e seus anexos, relativo ao Processo n° Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via 456/2010/DL/PMD, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial da União n° 219, Seção 3, e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. página 212, do dia 17 de novembro de 2010; no Diário Oficial do Estado n° 7.827, página 90, Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. do dia 17 de novembro de 2010; e no Diário Oficial do Município n° 2.879, página 20, do dia 17 de novembro de 2010. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE locação de máquinas reprográficas, novas, de 1º (primeiro) uso, devidamente instaladas nos Secretário Municipal de Administração - Interino locais indicados pela Contratante, com assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecimento de todos os insumos e peças (cilindros, toner, revelador), exceto papel sulfite, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA da Secretaria Municipal de Saúde. ALTERAÇÃO: Alterou a redação do inciso II, do item CHAMADA PÚBLICA - EDITAL DE DEMANDA Nº 001/2010 5.2.7.; alterou as especificações constantes no Anexo I e II; e alterou a alínea "d", do item 4.1 do Termo de Referência (Anexo III). Permanecendo inalteradas as demais disposições do A Comissão Especial constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1520, de 11 de novembro referido edital e anexos no que não conflitarem com as deste AVISO, que passa a fazer parte de 2010, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em integrante do edital supracitado. Fica determinado que o credenciamento e o recebimento dos epígrafe, relativo ao Processo n° 410/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de envelopes de proposta de preços e de habilitação será no dia 23/12/2010 (vinte e três de gêneros de alimentação para merenda escolar (hortifrutigranjeiros), visando atender as Escolas dezembro do ano de dois mil e dez), às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), na sala de Municipais, a Educação de Jovens e Adultos - EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Educação Pré-Escolar e os Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM"S, nos moldes da Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Lei nº 11.947/2009 e Resolução 38/2009 de 16/07/2009 (FNDE), Lei 8.666/93. Em decorrência Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e de não acudirem interessados no certame, a Comissão Permanente de Licitação por sua seus anexos, com as devidas alterações, encontram-se disponíveis para serem consultados e unanimidade declara que a citada licitação restou DESERTA. obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen- ANA PAULA LOUBET FEBRONIO drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento Presidenta da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. NOTA DE ESCLARECIMENTO Dourados (MS), 03 de dezembro de 2010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2010 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são Secretário Municipal de Administração - Interino conferidas, esclarece através deste que: em razão da postagem incorreta do arquivo relativo ao Processo nº 459/2010, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada na execução de serviços de corte e poda de árvores, recolhimento de troncos, galhos e folhagens nas praças, vias AVISO DE ADIAMENTO públicas e áreas comuns do município de Dourados e seus Distritos, o arquivo correto e as vias PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2010 impressas e assinadas do referido processo encontra-se à disposição para consulta dos interessados. O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" - ou Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que as diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de razões mensuradas pelas empresas interessadas na participação no certame licitatório em mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de epígrafe, relativo ao Processo n° 356/2010/DL/PMD, foram recebidas, conhecidas, fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da processadas e julgadas procedentes, e, assim sendo, foram efetuados os ajustes necessários na documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas sua forma originalmente editada. Tendo em vista que os ajustes efetuados implicam em através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: alteração na formulação das propostas, em atenção ao art. 21, parágrafo 4°, da Lei Federal pregao@dourados.ms.gov.br. 8.666/93, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido. OBJETO: Aquisição de materiais Dourados (MS), 06 de dezembro de 2010. para demarcação viária e sinalização de trânsito do Município de Dourados. DA NOVA DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Fica, portanto, determinado que o credenciamento ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 22/12/2010 Secretário Municipal de Administração - Interino (vinte e dois de dezembro do ano de dois mil e dez), às 07h30min (sete horas e trinta minutos), EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 378/2010/DL/PMD Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão-de-Obra Ltda. PARTES: PROCESSO: Pregão Presencial n° 061/2009. Município de Dourados/MS OBJETO: Faz-se necessário a alteração da razão social da empresa e o endereço. Claudio Barbosa-EPP Onde consta a razão social: PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 165/2010. “Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão-de-Obra OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação para a merenda escolar – Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 05.539.682/0001-29, com sede à Rua Hayel Bon Faker, hortifrutigranjeiros, visando atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e n° 1410 B, 1º Andar, sala 01 – Jardim Água Boa na cidade de Dourados/MS.” Adultos – EJA, as Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e os Centros Passará a constar da seguinte forma: de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. “Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação Ltda-EPP, inscrita no FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CNPJ sob o n° 05.539.682/0001-29, com sede à Rua Ipanema, n° 600, Jardim Água Boa, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CEP: 79.811-150, na cidade de Dourados/MS.” DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação DATA DE ASSINATURA: 17 de novembro de 2010. 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Secretaria Municipal de Administração. 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.49 – Gêneros de Alimentação - Hortifrutigranjeiros VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº assinatura do Contrato. 146/2010/DL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 18.795,30 (dezoito mil setecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 03 de dezembro de 2010. Município de Dourados/MS Secretaria Municipal de Administração. Serv Constru Construção e Serviços Ltda-ME PROCESSO: Tomada de Preços n° 005/2010. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, bem como o EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº remanejamento dos serviços. 317/2009/DCL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração.
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