Edição 2894 – 09/12/2010

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QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.894 DOURADOS, MS 17 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas ……………………………………………..Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626 SEMMAM – Secretaria Municipal de Meio Ambiente ……………………………..José Ubirajara Fontoura………………………………………………….3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter…………………………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Repuplicação por incorreção DECRETO Nº 1.551, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010 Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município “Regulamenta o artigo 77 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o repasse aos procuradores do quadro da Procuradoria Geral do Município, dos honorários advocatícios recebidos nas causas judiciais em que o DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1505 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2.010 Município é parte, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município conforme especificado nos artigos. DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 1º. Os honorários de sucumbência, efetivamente recebidos, das lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na ações judiciais em que o Município for parte serão revertidos aos Procuradores do Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Quadro da Procuradoria Geral do Município, de conformidade com as seguintes DECRETA: disposições: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor § 1º Os honorários advocatícios que resultarem das ações judiciais, de qualquer de natureza, serão recolhidos mensalmente em guia própria à conta bancária específica R$ 988.179,51, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): em nome da Associação dos Advogados e Procuradores Públicos do Município de 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Dourados (AAPPMD), inscrita no CNPJ nº 07.123.061/0001-95. 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO § 2º O levantamento das importâncias depositadas em Juízo a crédito do 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA Município, poderá ser efetuado por membro da Associação dos Advogados e JURÍDICA 500,00 Procuradores Públicos do Município de Dourados que, ao levantar a quantia, deverá 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO providenciar o deposito do valor correspondente aos honorários na conta especifica de 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO honorários, nos termos do parágrafo anterior, e o valor referente ao crédito pertencente 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 43.962,50 ao Município com especificação do processo judicial correspondente será entregue na 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Secretaria Municipal de Receita e Finanças para que tome as providências devidas. PESSOA JURÍDICA 621.500,37 § 3º Mensalmente os diretores da AAPPMD efetuarão o rateio igualitário dos 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS valores depositados na conta específica, entre os procuradores integrantes da PESSOA JURÍDICA 127.550,00 Procuradoria Geral do Município. 1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS § 4º O Procurador recém-integrado ao Quadro de Procuradores, mediante PESSOA JURÍDICA 194.666,64 concurso público ou nomeação em cargo de comissão, fará jus ao rateio dos honorários Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão advocatícios após o prazo de carência de 06 (seis) meses, contados da efetiva posse; utilizados recursos exceção feita ao Procurador Geral do Município, que passará a participar do rateio 30 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): dias após sua posse. 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO § 5º Não fará jus ao recebimento dos honorários o Procurador, que na data do 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO rateio, estiver cedido a órgão ou entidade não integrante do Poder Executivo 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA Municipal ou, ainda que integrante, não exerça atividade jurídica; licenciado para trato FÍSICA 500,00 de interesse particular ou para campanha eleitoral; afastado para exercício de mandato 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC eletivo; licenciado para mandato sindical ou de entidade de classe, salvo se no 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC exercício de cargo de diretoria; afastado da função para cumprimento de pena e o 901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO aposentado, após o lapso temporal disposto no parágrafo seguinte. GRATUITA 267.117,17 § 6º O procurador que se aposentar, a partir da publicação deste decreto, fará jus a 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO continuar recebendo honorários, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º. Fica extinto o Fundo Especial da Procuradoria Geral do 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 81.933,20 Município criado pelo Decreto nº 2.153 de 08 de setembro de 2003, alterado pelo 1301.12.361.1042.064-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO Decreto nº 3.820 de 30 de março de 2006. GRATUITA 43.962,50 § Parágrafo único: o saldo eventualmente existente no Fundo Especial será 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS rateado entre os Procuradores municipais que fizerem jus até esta data. 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS revogados os Decretos nº 2.153/2003, 3.820/2006 e 4.286/2007. PESSOA JURÍDICA 194.666,64 Dourados, 24 de novembro de 2010. 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1603 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM Delia Godoy Razuk 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 400.000,00 Prefeita Municipal Interina Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS disposições 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em contrário. 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 DE NOVEMBRO DE JURÍDICA 2.000,00 2.010 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Délia Godoy Razuk 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA Prefeito Municipal JURÍDICA 9.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1507 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2.010 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 24.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO conforme especificado nos artigos. 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na PESSOA JURÍDICA 4.400,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DECRETA: PESSOA JURÍDICA 90.000,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS valor de 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS R$ 402.783,28, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1401.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOA JURÍDICA 421.000,00 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 801.26.782.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 241.507,10 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 142.000,00 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – utilizados recursos PESSOA JURÍDICA 125.628,18 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1101.08.244.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PERMANENTE 10.648,00 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 301.02.062.1062.011-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LOCOMOCAO 2.400,00 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 0400 – GUARDA MUNICIPAL Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0401 – GUARDA MUNICIPAL utilizados recursos 401.06.181.7011.003-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): LOCOMOCAO 3.010,83 0400 – GUARDA MUNICIPAL 401.06.181.7012.008-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 0401 – GUARDA MUNICIPAL 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 401.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PERMANENTE 25.000,00 501.04.122.1082.014-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS FÍSICA 5.000,00 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 135.776,18 JURÍDICA 30.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 241.507,10 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1801 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 601.04.123.1082.031-339030-MATERIAL DE CONSUMO 20.113,92 1801.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 3 1 – 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA PESSOA JURÍDICA 500,00 27.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO as disposições 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em contrário. 7 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 0 4 – 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 DE NOVEMBRO DE 5.610,00 2.010 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 5.417,00 Délia Godoy Razuk 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Prefeito Municipal 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 801.15.122.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 5.271,52 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1511 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2.010 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 80.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC conforme especificado nos artigos. 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na JURÍDICA 514.708,73 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETA: 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 23.000,00 valor de Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as R$ 729.532,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO em contrário. 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE NOVEMBRO DE 2.010 301.02.062.1062.011-339014-DIÁRIAS – CIVIL 2.000,00 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Délia Godoy Razuk PESSOA JURÍDICA 1.032,00 Prefeito Municipal 0400 – GUARDA MUNICIPAL 0401 – GUARDA MUNICIPAL 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1512 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2.010 PESSOA JURÍDICA 2.500,00 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO conforme especificado nos artigos. 501.04.122.1082.015-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 30.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA DECRETA: 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor PESSOA JURÍDICA 1.600,00 de 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.259.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.000,00 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 101.01.031.1012.108-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – disposições PESSOAL CIVIL 894.000,00 em contrário. 101.01.031.1012.108-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE NOVEMBRO DE PESSOA JURÍDICA 365.000,00 2.010 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos Délia Godoy Razuk provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 0100 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 101.01.031.1012.108-319016-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1525 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.010 CIVIL 100.000,00 1 0 1 . 0 1 . 0 3 1 . 1 0 1 2 . 1 0 8 – 3 1 9 0 9 2 -DESPESAS DE EXERCÍCIOS Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, ANTERIORES 159.000,00 conforme especificado nos artigos. 101.01.031.1012.108-339030-MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 101.01.031.1012.108-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 100.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 101.01.031.1012.108-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – DECRETA: PESSOA FÍSICA 300.000,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 101.01.031.1012.108-339049-AUXILIO-TRANSPORTE 35.000,00 de 101.01.031.1012.108-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL R$ 31.307,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PERMANENTE 300.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 101.01.031.1012.108-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESGATADO 65.000,00 1102.08.241.5002.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PERMANENTE 5.370,00 as disposições 1102.08.242.5002.036-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL em contrário. PERMANENTE 2.515,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE NOVEMBRO DE 1102.08.244.5002.049-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 2.010 PERMANENTE 7.832,00 1102.08.244.5002.056-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Délia Godoy Razuk PERMANENTE 15.590,00 Prefeito Municipal Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1516 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.010 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102.08.243.5002.047-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, PERMANENTE 306,00 conforme especificado nos artigos. 1102.08.244.5002.057-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que PERMANENTE 31.001,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. disposições DECRETA: em contrário. Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE NOVEMBRO DE valor de 2.010 R$ 200.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Délia Godoy Razuk 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeito Municipal 1301.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES150.000,00 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1526 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.010 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS conforme especificado nos artigos. 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. as disposições DECRETA: em contrário. Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE NOVEMBRO DE de 2.010 R$ 24.955,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Délia Godoy Razuk 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeito Municipal 1102.08.243.5002.034-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 300,00 1102.08.243.5002.041-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1524 DE 12 DE NOVEMBRO DE PERMANENTE 17.305,00 2.010 1102.08.243.5002.043-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.350,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão conforme especificado nos artigos. utilizados recursos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETA: 1102.08.244.5002.055-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 24.955,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as valor de disposições R$ 3.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): em contrário. 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE NOVEMBRO DE 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 2.010 1105.08.244.5002.059-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Délia Godoy Razuk utilizados recursos Prefeito Municipal provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1527 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.010 Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS PESSOA JURÍDICA 20.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as conforme especificado nos artigos. disposições O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que em contrário. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE NOVEMBRO DE Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 2.010 DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Délia Godoy Razuk valor de Prefeito Municipal R$ 104.700,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1530 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.010 501.04.122.1082.013-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 30.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 501.04.122.1082.013-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL conforme especificado nos artigos. PERMANENTE 2.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 601.04.123.1082.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL DECRETA: PERMANENTE 4.700,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO de 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 94.431,16, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0701.04.126.1082.005-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1102.08.241.5002.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 901.20.605.1152.002-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 PERMANENTE 13.000,00 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1102.08.242.5002.036-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD PERMANENTE 14.000,00 1602.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 52.000,00 1102.08.243.5002.034-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão PERMANENTE 7.394,22 utilizados recursos 1102.08.243.5002.043-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PERMANENTE 12.000,00 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1102.08.243.5002.047-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PERMANENTE 8.725,67 501.04.122.1082.017-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.244.5002.046-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PESSOA JURÍDICA 10.000,00 PERMANENTE 8.311,27 501.04.122.1082.017-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1102.08.244.5002.049-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.700,00 PERMANENTE 5.000,00 501.04.122.1232.016-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.244.5002.056-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PESSOA JURÍDICA 10.000,00 PERMANENTE 26.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO utilizados recursos 0701.04.122.1082.004-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0701.04.128.1082.006-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA FÍSICA 5.000,00 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1102.08.241.5001.019-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.000,00 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1102.08.241.5002.035-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 801.26.782.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1102.08.243.5002.034-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 7.631,16 52.000,00 1102.08.243.5002.034-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC PESSOA FÍSICA 1.000,00 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1102.08.243.5002.043-339030-MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00 901.23.661.1102.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 8.000,00 1102.08.243.5002.047-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO PESSOA JURÍDICA 7.800,00 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.244.5002.046-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 PESSOA JURÍDICA 10.000,00 1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOA JURÍDICA 4.000,00 as disposições 1102.08.244.5002.049-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 4.000,00 em contrário. 1102.08.244.5002.055-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 5.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE NOVEMBRO DE 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 2.010 PESSOA JURÍDICA 24.000,00 1102.08.244.5002.057-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Délia Godoy Razuk PESSOA FÍSICA 5.000,00 Prefeito Municipal Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1529 DE 16 DE NOVEMBRO DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE NOVEMBRO DE 2.010 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Délia Godoy Razuk conforme especificado nos artigos. Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1531 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.010 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, R$ 20.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): conforme especificado nos artigos. 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETA: utilizados recursos Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): de 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS R$ 3.380,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS 1102.08.242.5002.036-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, 1601.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 3.380,00 CONTRATO 10.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1601.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL utilizados recursos RESGATADO 10.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL utilizados recursos 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1102.08.242.5002.036-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 0400 – GUARDA MUNICIPAL PESSOA JURÍDICA 2.552,00 0401 – GUARDA MUNICIPAL 1102.08.243.5002.034-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 491,24 401.06.181.7011.003-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA 1102.08.243.5002.043-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – FÍSICA 2.900,00 PESSOA FÍSICA 336,76 401.06.181.7012.007-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOAL CIVIL 4.578,76 as disposições 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO em contrário. 0505 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE NOVEMBRO DE 505.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 2.010 JURÍDICA 800,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Délia Godoy Razuk 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Prefeito Municipal 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00 601.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1532 DE 18 DE NOVEMBRO DE JURÍDICA 4.107,67 2.010 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 701.04.122.1082.004-333041-CONTRIBUICOES 3.840,00 conforme especificado nos artigos. 701.04.122.1082.004-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.595,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 701.04.122.1082.004-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na LOCOMOCAO 2.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA DECRETA: JURÍDICA 53,51 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 7 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 0 4 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL valor de PERMANENTE 932,73 R$ 929.613,39, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 801.04.122.1132.020-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.479,85 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 801.15.122.1082.029-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.245,00 PESSOA JURÍDICA 877,00 801.15.127.3002.030-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 0400 – GUARDA MUNICIPAL JURÍDICA 2.000,00 0401 – GUARDA MUNICIPAL 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC PESSOA JURÍDICA 2.206,96 901.20.605.1152.002-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 0505 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA GRATUITA 44.000,00 505.04.131.1232.009-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PESSOA FÍSICA 800,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA PESSOA JURÍDICA 38.080,87 601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PESSOA JURÍDICA 1.720,21 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PESSOA JURÍDICA 750.000,00 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO PESSOA JURÍDICA 19.000,00 1601 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFI 701.04.122.1082.004-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE 1601.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA PESSOAL REQUISITADO 18.000,00 CONTRATUAL REFINANCIADO 20.000,00 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD PESSOA FÍSICA 1.000,00 1602.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 19.000,00 701.04.126.1082.005-339030-MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 701.04.126.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 18.000,00 PESSOA JURÍDICA 3.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS disposições 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS em contrário. 801.04.122.1132.020-339014-DIÁRIAS – CIVIL 469,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE NOVEMBRO DE 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 2.010 PESSOA JURÍDICA 3.008,30 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Délia Godoy Razuk 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Prefeito Municipal 901.20.122.1152.001-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 1.000,00 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1533 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.010 PESSOA JURÍDICA 2.231,92 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme especificado nos artigos. 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que PESSOA JURÍDICA 14.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETA: 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor PESSOA JURÍDICA 32.000,00 de 1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS – CIVIL 1.300,00 R$ 12.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 750.000,00 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 PESSOA JURÍDICA 44.000,00 1105.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO PESSOA FÍSICA 7.300,00 1601 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFI 1105.08.244.5002.059-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS PESSOAS FISICAS 2.000,00 PESSOAS FISICAS 4.500,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as utilizados recursos disposições provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): em contrário. 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE NOVEMBRO DE 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 2.010 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 6.300,00 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO Délia Godoy Razuk GRATUITA 6.000,00 Prefeito Municipal Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1547 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE NOVEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Délia Godoy Razuk O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Prefeito Municipal lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1538 DE 19 DE NOVEMBRO DE Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 2.010 de R$ 19.663,55, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO conforme especificado nos artigos. 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 5 – 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 7.275,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC DECRETA: 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 901.23.661.1102.112-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES valor de 12.388,55 R$ 386.336,52, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO utilizados recursos 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PESSOA JURÍDICA 386.336,52 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 7 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL utilizados recursos PERMANENTE 7.275,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 901.23.661.1102.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 12.388,55 1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 386.336,52 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições as disposições em contrário. em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE NOVEMBRO DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE NOVEMBRO DE 2.010 2.010 Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1548 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1546 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que conforme especificado nos artigos. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na DECRETA: Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor DECRETA: de Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no R$ 747.116,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): valor de 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 52.517,46, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 5 – 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 44.000,00 501.04.122.1082.015-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 45.517,46 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0505 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 701.04.126.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 505.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – JURÍDICA 10.000,00 PESSOA JURÍDICA 7.000,00 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC utilizados recursos 901.20.122.1152.001-339014-DIÁRIAS – CIVIL 200,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO JURÍDICA 600,00 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 7.000,00 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 501.04.122.1082.017-339030-MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00 PESSOA JURÍDICA 17.000,00 501.04.122.1082.017-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LOCOMOCAO 5.000,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 501.04.122.1082.017-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS – CIVIL 800,00 PESSOA JURÍDICA 8.517,46 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 501.04.122.1232.016-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM PESSOA JURÍDICA 56.016,00 LOCOMOCAO 9.500,00 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 45.000,00 501.04.122.1232.016-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PESSOA FÍSICA 9.000,00 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 501.04.122.1232.016-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS PESSOA JURÍDICA 32.500,00 601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO JURÍDICA 8.000,00 1601 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFI 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1601.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS CONTRATO 160.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.200,00 1601.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESGATADO 35.000,00 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 19.000,00 1602.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 346.000,00 1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS – CIVIL 800,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL utilizados recursos PERMANENTE 12.468,67 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PESSOA JURÍDICA 127.000,00 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 501.04.122.1082.013-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 8.000,00 1401.15.452.2002.027-339014-DIÁRIAS – CIVIL 600,00 501.04.122.1082.013-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 10.000,00 utilizados recursos 501.04.122.1082.013-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PESSOA JURÍDICA 3.115,42 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 501.04.122.1082.014-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 501.04.122.1082.015-333041-CONTRIBUICOES 1.000,00 301.02.062.1062.011-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 501.04.122.1082.015-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 LOCOMOCAO 3.000,00 501.04.122.1082.015-339014-DIÁRIAS – CIVIL 5.712,00 3 0 1 . 0 2 . 0 6 2 . 1 0 6 2 . 0 11 – 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA 501.04.122.1082.015-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 3.000,00 501.04.122.1082.015-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 0400 – GUARDA MUNICIPAL PESSOA FÍSICA 3.000,00 0401 – GUARDA MUNICIPAL 501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 4 0 1 . 0 6 . 1 8 1 . 7 0 11 . 0 3 0 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PESSOA JURÍDICA 9.932,44 PERMANENTE 20.000,00 501.04.122.1232.016-339014-DIÁRIAS – CIVIL 5.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 501.04.122.1232.016-339030-MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 601.04.123.1082.031-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 801.26.782.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 92.728,21 801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.200,00 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 200,00 PESSOA JURÍDICA 800,00 901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS GRATUITA 45.000,00 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 901.23.661.1102.112-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PERMANENTE 37.511,93 PESSOA JURÍDICA 158.468,67 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1401.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PESSOA FÍSICA 600,00 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as PESSOA JURÍDICA 150.000,00 disposições 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS em contrário. 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE NOVEMBRO DE 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 2.010 PESSOA JURÍDICA 50.000,00 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Délia Godoy Razuk 1601 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFI Prefeito Municipal 1601.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO 195.000,00 1603 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1552 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.010 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 116.916,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, as disposições conforme especificado nos artigos. em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE NOVEMBRO DE lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 2.010 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Délia Godoy Razuk Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor Prefeito Municipal de R$ 125.491,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1549 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.010 1102.08.241.5002.035-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.175,00 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 120.316,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão conforme especificado nos artigos. utilizados recursos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETA: 1102.08.241.5002.035-335041-CONTRIBUIÇÕES0,56 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 1102.08.241.5002.035-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS valor de PESSOA FÍSICA 2.187,20 R$ 198.068,67, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1102.08.241.5002.035-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PESSOA JURÍDICA 1.913,50 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1102.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 0,48 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.242.5002.054-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 148,24 PESSOA JURÍDICA 6.000,00 1102.08.243.5002.034-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.479,35 301.02.062.1062.011-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1102.08.243.5002.034-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PERMANENTE 20.000,00 PESSOA JURÍDICA 528,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1102.08.243.5002.041-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.444,93 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1102.08.243.5002.041-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS PESSOA FÍSICA 19,35 1102.08.241.5002.035-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 2.187,20 PESSOA JURÍDICA 1.635,20 1102.08.241.5002.035-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1102.08.243.5002.043-335041-CONTRIBUIÇÕES66,67 PESSOA JURÍDICA 1.913,50 1102.08.243.5002.043-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.476,40 1102.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 0,48 1102.08.243.5002.043-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 1102.08.242.5002.054-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 148,24 PESSOA FÍSICA 4.633,24 1102.08.243.5002.034-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.479,35 1102.08.243.5002.043-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.243.5002.034-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.039,20 PESSOA JURÍDICA 528,00 1102.08.243.5002.045-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 225,00 1102.08.243.5002.041-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.444,93 1102.08.243.5002.045-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.870,71 1102.08.243.5002.041-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 1102.08.243.5002.047-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.480,00 PESSOA FÍSICA 19,35 1102.08.244.5002.033-335041-CONTRIBUIÇÕES0,36 1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1102.08.244.5002.033-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, PESSOA JURÍDICA 1.635,20 CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 500,00 1102.08.243.5002.043-335041-CONTRIBUIÇÕES66,67 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.243.5002.043-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.476,40 PESSOA JURÍDICA 1,68 1102.08.243.5002.043-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 1102.08.244.5002.033-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES PESSOA FÍSICA 4.633,24 500,00 1102.08.243.5002.043-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1102.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO PESSOA JURÍDICA 1.039,20 GRATUITA 7.298,91 1102.08.243.5002.045-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 225,00 1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES8.645,00 1102.08.243.5002.045-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.870,71 1102.08.244.5002.038-339030-MATERIAL DE CONSUMO 500,00 1102.08.243.5002.047-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.480,00 1102.08.244.5002.044-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.900,81 1102.08.244.5002.033-335041-CONTRIBUIÇÕES0,36 1102.08.244.5002.044-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 1102.08.244.5002.033-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, PESSOA FÍSICA 200,00 CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 500,00 1102.08.244.5002.044-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 4.000,00 PESSOA JURÍDICA 1,68 1102.08.244.5002.046-339030-MATERIAL DE CONSUMO 7.105,36 1102.08.244.5002.033-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 500,00 1102.08.244.5002.046-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 1102.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO PESSOA FÍSICA 1.600,00 GRATUITA 7.298,91 1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES8.645,00 PESSOA JURÍDICA 2.960,00 1102.08.244.5002.038-339030-MATERIAL DE CONSUMO 500,00 1102.08.244.5002.049-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.480,00 1102.08.244.5002.044-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.900,81 1102.08.244.5002.049-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.244.5002.044-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2.360,00 PESSOA FÍSICA 200,00 1102.08.244.5002.051-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.920,00 1102.08.244.5002.044-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1102.08.244.5002.051-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 4.000,00 PESSOA FÍSICA 2.500,00 1102.08.244.5002.046-339030-MATERIAL DE CONSUMO 7.105,36 1102.08.244.5002.051-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.244.5002.046-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2.600,00 PESSOA FÍSICA 1.600,00 1102.08.244.5002.055-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.285,16 1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1102.08.244.5002.056-335041-CONTRIBUIÇÕES3,34 PESSOA JURÍDICA 2.960,00 1102.08.244.5002.056-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.610,00 1102.08.244.5002.049-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.480,00 1102.08.244.5002.056-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – 1102.08.244.5002.049-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 500,00 PESSOA JURÍDICA 2.360,00 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.244.5002.051-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.920,00 PESSOA JURÍDICA 14.587,46 1102.08.244.5002.051-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 2.500,00 PESSOA JURÍDICA 8.635,60 1102.08.244.5002.051-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1102.08.244.5002.057-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.135,25 PESSOA JURÍDICA 2.600,00 1102.08.244.5002.057-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1102.08.244.5002.055-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.285,16 PESSOA JURÍDICA 5.160,00 1102.08.244.5002.056-335041-CONTRIBUIÇÕES3,34 1102.08.244.5002.057-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A 1102.08.244.5002.056-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.610,00 PESSOAS FISICAS 4.354,04 1102.08.244.5002.056-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOA FÍSICA 500,00 as disposições 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS em contrário. PESSOA JURÍDICA 14.587,46 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE NOVEMBRO DE 1102.08.244.5002.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 2.010 PESSOA JURÍDICA 8.635,60 1102.08.244.5002.057-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.135,25 Délia Godoy Razuk 1102.08.244.5002.057-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Prefeito Municipal PESSOA JURÍDICA 5.160,00 1102.08.244.5002.057-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS 4.354,04 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1552 DE 25 DE NOVEMBRO DE Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 2.010 disposições em contrário. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE NOVEMBRO DE conforme especificado nos artigos. 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Délia Godoy Razuk Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1556 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.010 R$ 125.491,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL conforme especificado nos artigos. 1102.08.241.5002.035-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.175,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 120.316,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. utilizados recursos DECRETA: provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de 1102 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 46.885,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1102.08.241.5002.035-335041-CONTRIBUIÇÕES0,56 1900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS 1902 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1101.08.244.5002.061-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 18.000,00 1902.18.122.1082.128-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAL CIVIL 35.000,00 PESSOA JURÍDICA 1.400,00 1902.18.122.1082.128-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.885,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO utilizados recursos 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 – 3 1 9 0 0 4 -CONTRATACAO POR TEMPO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DETERMINADO 200.000,00 1900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1902 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PESSOA JURÍDICA 18.000,00 1902.18.122.1082.128-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 49.465,06 19.000,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1902.18.122.1082.128-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PERMANENTE 16.000,00 1401.15.452.2002.027-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 1902.18.122.3501.061-339014-DIÁRIAS – CIVIL 11.885,00 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas PESSOA JURÍDICA 1.300,00 as disposições Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão em contrário. utilizados recursos GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE NOVEMBRO DE provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2.010 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Délia Godoy Razuk 301.02.062.1062.011-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA Prefeito Municipal FÍSICA 8.306,63 0400 – GUARDA MUNICIPAL 0401 – GUARDA MUNICIPAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1557 DE 26 DE NOVEMBRO DE 4 0 1 . 0 6 . 1 8 1 . 7 0 11 . 0 3 0 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL 2.010 PERMANENTE 49.465,06 401.06.181.7012.007-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, FÍSICA 2.100,00 conforme especificado nos artigos. 4 0 1 . 0 6 . 1 8 1 . 7 0 1 2 . 0 0 8 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que PERMANENTE 60.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETA: 501.04.122.1082.013-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.360,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 501.04.122.1082.013-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 valor de 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 4 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL R$ 786.705,29, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PERMANENTE 2.840,00 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0505 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 0301 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 505.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 301.02.062.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – JURÍDICA 7.119,05 PESSOAL CIVIL 50.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 301.02.062.1062.011-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.306,63 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 0400 – GUARDA MUNICIPAL 6 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 1 8 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL 0401 – GUARDA MUNICIPAL PERMANENTE 2.200,00 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 601.04.123.1082.031-339030-MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 PESSOA JURÍDICA 2.100,00 601.04.129.1121.031-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.250,00 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 501.04.122.1082.013-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.360,00 701.04.126.1082.005-339030-MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 501.04.122.1082.014-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOAL CIVIL 100.000,00 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 501.04.122.1082.015-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 801.04.122.1132.020-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 501.04.122.1082.017-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.840,00 LOCOMOCAO 100,00 0505 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 8 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL 505.04.131.1232.009-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PERMANENTE 3.104,73 PESSOAL CIVIL 7.119,05 801.15.127.3002.030-339014-DIÁRIAS – CIVIL 1.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 801.15.451.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 51.659,82 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 601.04.123.1082.018-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 JURÍDICA 23.247,03 601.04.123.1082.031-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 200,00 801.15.451.1132.023-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.752,97 601.04.123.1082.031-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 8 0 1 . 2 6 . 7 8 2 . 11 3 1 . 0 5 4 – 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA 601.04.123.1082.031-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00 100.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 701.04.122.1082.004-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 9 0 1 . 2 0 . 1 2 2 . 11 5 2 . 0 0 1 – 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PESSOAL CIVIL 181.909,82 PERMANENTE 1.000,00 701.04.126.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PESSOA JURÍDICA 26.000,00 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1101.08.243.5001.069-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1101.08.243.5001.070-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 801.04.122.1132.020-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00 1101.08.244.5002.061-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.900,00 801.04.122.1132.020-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PESSOA JURÍDICA 100,00 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 18.000,00 8 0 1 . 1 5 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 2 9 – 3 1 9 0 0 5 – O U T R O S B E N E F Í C I O S 1301.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PREVIDÊNCIÁRIOS3.104,73 PESSOAL CIVIL 200.000,00 801.15.122.1082.029-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PESSOAL CIVIL 50.000,00 1401 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 801.15.122.1082.029-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 801.15.122.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16.300,00 PESSOA JURÍDICA 1.000,00 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 0900 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1602 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 0901 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 901.20.122.1152.001-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 PESSOA JURÍDICA 11.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1603 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 1101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1603.02.062.1062.012-319091-SENTENÇAS JUDICIAIS 150.000,00 1101.08.244.5002.040-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1101.08.244.5002.061-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 500,00 disposições Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS em contrário. Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE NOVEMBRO DE utilizados recursos 2.010 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS Délia Godoy Razuk 0802 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR Prefeito Municipal 8 0 2 . 1 6 . 4 8 2 . 11 7 1 . 0 5 5 – 3 3 9 0 3 5 -SERVICOS DE CONSULTORIA 700.000,00 802.16.482.1171.055-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1558 DE 26 DE NOVEMBRO DE 802.16.482.1171.055-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 972.000,00 2.010 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, em contrário. conforme especificado nos artigos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE NOVEMBRO DE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 2.010 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Délia Godoy Razuk DECRETA: Prefeito Municipal Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 690.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1566 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.010 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, 1302.12.361.1042.074-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 5.000,00 conforme especificado nos artigos. 1302.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que PESSOAL CIVIL 500.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1302.12.361.1042.123-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1302.12.361.1042.123-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 65.000,00 DECRETA: 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor PESSOA JURÍDICA 20.000,00 de 1302.12.365.1042.124-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE R$ 21.728,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PESSOAL REQUISITADO 50.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS utilizados recursos 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 16.328,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PESSOA JURÍDICA 5.400,00 1302 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1302.12.361.1042.126-339030-MATERIAL DE CONSUMO 690.000,00 utilizados recursos Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): as disposições 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em contrário. 1105 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE NOVEMBRO DE 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO 2.010 GRATUITA 21.728,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Délia Godoy Razuk disposições Prefeito Municipal em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE NOVEMBRO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1563 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.010 Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1567 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.010 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010, DECRETA: conforme especificado nos artigos. Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que valor de lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na R$ 4.172.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETA: 1202 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 1202.10.122.0112.082-319004-CONTRATACAO POR TEMPO de DETERMINADO 4.000,00 R$ 10.782,15, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.122.0112.082-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 200,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA 1202.10.122.0112.082-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA PESSOAL CIVIL 519.000,00 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 1202.10.122.0112.082-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.000,00 JURÍDICA 825,85 1202.10.122.0112.082-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1202.10.122.0112.082-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PESSOA JURÍDICA 2.000,00 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 1202.10.301.0142.090-319004-CONTRATACAO POR TEMPO JURÍDICA 9.000,00 DETERMINADO 223.000,00 0800 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS 1202.10.301.0142.090-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 0801 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E OBRAS PUBLICAS PESSOAL CIVIL 1.710.000,00 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 1202.10.301.0142.090-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 624.000,00 JURÍDICA 956,30 1202.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão PESSOA JURÍDICA 10.000,00 utilizados recursos 1202.10.302.0152.095-319004-CONTRATACAO POR TEMPO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DETERMINADO 132.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1202.10.302.0152.095-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 0701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL CIVIL 716.000,00 701.04.126.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 1202.10.302.0152.095-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 60.000,00 JURÍDICA 10.782,15 1202.10.302.0152.095-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as PESSOA JURÍDICA 3.000,00 disposições 1202.10.305.0172.101-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – em contrário. PESSOAL CIVIL 110.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE NOVEMBRO DE 1202.10.305.0172.101-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.000,00 2.010 Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETOS Secretário Municipal de Administração – Interino Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal DECRETO “P” Nº 2.066, de 07 de dezembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.062, de 07 de dezembro de 2010. “Vacância de cargo – Glória Nunes” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV “Exonera Antonia Delvalle Morinigo – SEMS” do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade concedido do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme DECRETA: Portarias nº 832/2010 e Portaria de Re-ratificação nº 1.141/2010; Art. 1º Fica exonerada, a partir de 07 de dezembro de 2010, ANTONIA D E C R E T A: DELVALLE MORINIGO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2010, o cargo de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional”, Classe “F”, Nível “AUE I”, do Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Dourados, MS, 07 de dezembro de 2010. GLÓRIA NUNES, matrícula funcional nº “32051-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Délia Godoy Razuk Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Prefeita Interina a 01 de dezembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de dezembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Délia Godoy Razuk Prefeita Interina DECRETO “P” Nº 2.063, de 07 de dezembro de 2010. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino “Exonera Mauro Marcio Medina Misuguti – SEMAIC” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 2.067, de 07 de dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 07 de dezembro de 2010, MAURO MARCIO “Vacância de cargo – José Antonio Domingues” MEDINA MISUGUTI, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Comércio. CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Contribuição concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Dourados, MS, 07 de dezembro de 2010. Município de Dourados, conforme Portarias nº 833/2010 e Portaria de Re-ratificação nº 1.142/2010; Délia Godoy Razuk D E C R E T A: Prefeita Interina Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Fiscal de Tributos Municipais”, Classe “I”, Rubrica “V”, do Adriano Vasconcelos Cavalcante quadro de servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Receita, ocupado pelo Secretário Municipal de Administração – Interino servidor JOSÉ ANTONIO DOMINGUES, matrícula funcional nº “1041-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos DECRETO “P” Nº 2.064, de 07 de dezembro de 2010. a 01 de dezembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de dezembro de 2010. “Exonera Maria Imaculada Nogueira – ASSECOM” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Délia Godoy Razuk do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeita Interina DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 31 de dezembro de 2010, MARIA Adriano Vasconcelos Cavalcante IMACULADA NOGUEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Secretário Municipal de Administração – Interino Departamento”, símbolo DGA 03, lotada na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO “P” Nº 2.068, de 09 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 07 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” Prefeita Interina A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETA: Secretário Municipal de Administração – Interino Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 09 de dezembro de 2010, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, para ocuparem os cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. DECRETO “P” Nº 2.065, de 07 de dezembro de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 09 de dezembro de 2010. “Vacância de cargo – Aurora Aquino” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Délia Godoy Razuk CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Prefeita Interina Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portarias nº 831/2010 e Portaria de Re-ratificação Adriano Vasconcelos Cavalcante nº 1.143/2010; Secretário Municipal de Administração – Interino D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de dezembro de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública III”, Classe “I”, Rubrica “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora AURORA AQUINO, matrícula funcional nº “2191-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº.Can/12/3200/10/SEMAD Secretário Municipal de Administração – Interino Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, RESOLUÇÃO Nº SD/12/3355/10/SEMAD da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração – CANCELAR a Resolução nº Av/08/2079/08/SEMGEP, que concedeu ao Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo Servidor Público Municipal, ANTONIO CARLOS FERREIRA BARBOSA, 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, matrícula funcional nº “19641-1” ocupante do cargo efetivo de Fiscais de Tributos R E S O L V E: Municipais, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita (SEMFI), DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E “Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de Aposentadoria) de 1.127 (mil, PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, cento e vinte e sete) dias de serviços prestados em varias empresas vinculadas ao INSS, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 61 (sessenta e um) dias nos períodos de 20.03.1974 a 31.10.1974, 11.11.1974 a 19.07.1976 e de 23.05.1977 a de faltas ao serviço, cometidas pelo servidor público municipal GEOVANDO BRAGA 03.03.1978, nos termos do Parecer nº 1.926/2010, constante no Processo FLORES, matrícula funcional nº “5017711-2”, ocupante do cargo de provimento efetivo Administrativo n° 2.493/2010. de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, lotada na Secretaria Municipal de Registre-se. Governo. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. À Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, para as providências Cumpra-se. necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) Secretaria Municipal de Administração, aos 01 dias do mês de dezembro do ano do ano de dois mil e dez (2010). dois mil e dez (2010). Adriano Vasconcelos Cavalcante Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino EDITAIS QUALIFARMA MEDICAMENTOS LTDA, torna Público que requereu do COSTA & KONAKA LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS Comercio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP Classe III), localizada na Rua SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS, com sede na Rua Cuiabá, 1720, Centro, no Mozart Calheiros, 1520 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. determinado Estudo de Impacto Ambiental TRANSPORTADORA JAO LTDA – ME, torna Público que recebeu do Instituto DEDETIZADORA CONRRADO LTDA-ME, torna Público que requereu do de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença – AA, para atividade de Transporte rodoviário de cargas intermunicipal, interestadual e Simplificada – LAS, para atividade de Comércio Varejista de produtos para combate a internacional, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres nº. 5962, Sala 01, Vila São moscas e prestação de serviço de dedetização e desratização em geral, em residências, Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto comercio e indústria. Localizada na rua Ivinhema, nº 3875, Vila Aracy, no município de Ambiental. Dourados (MS). ALCIRO ZANATA , torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de SHIRLEY DE OLIVEIRA MARTINS CORREIA- ME , torna Público que Recebeu Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social da LICENÇA AMBIENTAL do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização SIMPLIFICADA-LAS N° 022/2010. para HUMBERTO MARTINS ZANATA, para Ambiental – AA, para atividade de Confecção, sob medida de roupas profissionais, atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, localizada Sitio localizada na Rua dos Missionários, nº 410 – Vila Helena, no município de Dourados Granada I- Área 07- Colônia dos Italianos, no município de Dourados,MS. (MS). LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO edital e anexos no que não conflitarem com as deste AVISO, que passa a fazer parte PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2010 integrante do edital supracitado. Não havendo mudança de informações que impliquem na formulação da proposta e apresentação da documentação relativa à habilitação, a data O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de julgamento desta licitação permanece inalterada. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que e seus anexos, com as devidas alterações, encontram-se disponíveis para serem efetuou alterações ao texto original do edital em epígrafe e seus anexos, relativo ao consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados Processo n° 456/2010/DL/PMD, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial da União www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações” – ou diretamente no Departamento de n° 219, Seção 3, página 212, do dia 17 de novembro de 2010; no Diário Oficial do Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, Estado n° 7.827, página 90, do dia 17 de novembro de 2010; e no Diário Oficial do DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, Município n° 2.879, página 20, do dia 17 de novembro de 2010. OBJETO: mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da Contratação de empresa para a prestação de serviço de locação de máquinas documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão reprográficas, novas, de 1º (primeiro) uso, devidamente instaladas nos locais fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço indicados pela Contratante, com assistência técnica, manutenção preventiva e eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. corretiva, bem como fornecimento de todos os insumos e peças (cilindros, toner, Dourados (MS), 07 de dezembro de 2010. revelador), exceto papel sulfite, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Saúde. ALTERAÇÃO: Exclusão do ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE inciso II, do item 5.2.7. do edital; e exclusão da alínea “d”, do item 4.1. do Termo de Secretário Municipal de Administração – Interino Referência (Anexo III). Permanecem inalteradas as demais disposições do referido EXTRATOS EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2004/CLC/PMD 085/2008/SLC/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados/MS Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda. Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2004. PROCESSO: Concorrência Pública n° 006/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 120 (cento e OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) vinte) dias, com início em 17/09/2010 e previsão de vencimento em 15/01/2011(Lotes 07 meses, com início em 13/09/2010 e previsão de vencimento em 12/03/2011(Lotes 01, e 09), para que haja a continuidade dos serviços propostos. 02 e 03). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 10 de setembro de 2010. DATA DE ASSINATURA: 10 de setembro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO 15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2009/DCL/PMD Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº PARTES: 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 de 04 de agosto de 2010 . Município de Dourados/MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Anfer Construções e Comércio Ltda. 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; PROCESSO: Concorrência Pública n° 045/2008. 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 09 (nove) 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do meses, com início em 02/11/2010 e previsão de vencimento em 29/07/2011. Município; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas DATA DE ASSINATURA: 26 de Outubro de 2010. Fonte 0 – Ficha 1369. Secretaria Municipal de Administração. VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011. VALOR CONTRATO: R$ 11.992,00 ( Onze mil novecentos e noventa e dois reais) DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2010/FUNCED Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Claudevir Winter – Diretor Presidente PARTES: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced NILVALCIR JOSÉ DO AMARAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2010/FUNCED PROCESSO: FIP nº 002/2010 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio PARTES: financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTES CÊNICAS, Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced intitulado “MAIS PALCOS” JOÃO MARTINS SOBRINHO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei PROCESSO: FIP nº 010/2010 Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced “CD E DVD KLEBER E KLEBERSON” nº 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 de agosto de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei 2010 . Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 de 04 de agosto de 2010 . FIP; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; Município; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas Município; Fonte 0 – Ficha 1369. 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011. 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas VALOR CONTRATO: R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais) Fonte 0 – Ficha 1369. DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011. Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced VALOR CONTRATO: R$ 11.700,00( Onze mil e setecentos reais) Claudevir Winter – Diretor Presidente DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Claudevir Winter – Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2010/FUNCED PARTES: EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2010/FUNCED Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced RUTH HELLMANN CLAUDINO PARTES: PROCESSO: FIP nº 006/2010 Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio FRANCISCO FERREIRA VILELA financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de LITERATURA, PROCESSO: FIP nº 011/2010 intitulado “VERSO E VERSÍCULOS”. OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de OFICINAS E Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. PALESTRAS, intitulado “ARTE EM MOVIMENTO – ARTESANATO DE 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, RECICLAGEM” de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei nº 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 de 04 de agosto de Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 2010 . 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 de agosto de 2010 . 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FIP; 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; Município; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; Município; 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; Fonte 0 – Ficha 1369. 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011. Fonte 0 – Ficha 1369. VALOR CONTRATO: R$ 11.960,00 (Onze Mil Novecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011. DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 VALOR CONTRATO: R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais) Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 Claudevir Winter – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Claudevir Winter – Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2010/FUNCED EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2010/FUNCED PARTES: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced PARTES: GIANI CRISTINA TORRES DE SOUZA Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced PROCESSO: FIP nº 007/2010 ANANIAS MARQUES GREGÓRIO OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio PROCESSO: FIP nº 013/2010 financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio “SÓ PRA FALAR DE COISAS SIMPLES” financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de LITERATURA, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei intitulado “DIVULGANDO A LITERATURA POÉTICA” Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced FRANCISCO FERREIRA VILELA nº 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 de agosto de PROCESSO: FIP nº 014/2010 2010 . OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de LITERATURA, 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; intitulado “DIVULGANDO A LITERATURA POÉTICA” 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei FIP; Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de Município; 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 de agosto de 2010 . 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 0 – Ficha 1369. 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011. 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; VALOR CONTRATO: R$ 6.268,05( Seis Mil duzentos e sessenta e oito reais e 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do cinco centavos) Município; DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas Claudevir Winter – Diretor Presidente Fonte 0 – Ficha 1369. VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de junho de 2011. VALOR CONTRATO: R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais) EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2010/FUNCED DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced PARTES: Claudevir Winter – Diretor Presidente Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS BALANCETES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 16 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 BALANCETES 17 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2010 VERBAS FEDERAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.894 DELIBERAÇÃO COMED Nº 030, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010. Processo durante sua vigência. Art. 4º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a Dispõe sobre a concessão de Atos para o Centro de Educação Infantil Lar de Escola rigorosamente no que diz respeito à legislação de ensino. Crianças Santa Rita e dá outras providências. Art. 5º. As ampliações que ocorrerem na estrutura física da Unidade Escolar deverão O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais respeitar a Lei de Acessibilidade. e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação Art. 6º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Infantil e Legislação e Normas realizada em 02/12/2010, os termos do Parecer Educação e informada a este órgão. COMED CEF/CLN/CEI/COMED Nº 027/2010 de 07/12/2010 e a decisão da Sessão Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Plenária realizada em 07/12/2010, Dourados, 07 de dezembro de 2010. D E L I B E R A: Art. 1º. O Centro de Educação Infantil Lar de Crianças Santa Rita, situado à Rua Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Toshinobu Katayama, nº 1033 – Centro, nesta cidade de Dourados, passa a Integrar o Conselheira – Presidente do COMED Sistema Municipal de Ensino de Dourados a partir do ano de 2010, conforme determina o artigo 89, da Lei 9394/96. HOMOLOGO EM: Art. 2º. Fica Autorizado o Funcionamento do Centro de Educação Infantil Lar de 09/12/2010. Crianças Santa Rita, para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos, a partir do ano de 2010. Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher Art. 3º. As ampliações que ocorrerem na estrutura física da Unidade Escolar Secretária Municipal de Educação deverão respeitar a Lei de Acessibilidade. Dourados – MS Art. 4º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação e informada a este órgão. Art. 5º. As cópias dos Alvarás Sanitário, de Localização e Funcionamento, bem NOTIFICAÇÃO como os relatórios da Avaliação Institucional Interna e Externa sejam anexados ao Processo durante sua vigência. O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme Art. 6º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos escola rigorosamente no que diz respeito à legislação de ensino. quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, Art. 7º. Que os banheiros da Educação Infantil e dos Funcionários sejam plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular adaptados respeitando a Lei de Acessibilidade. água, bem como a remoção de todo o mato. Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Dourados 07 de dezembro de 2010. Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Conselheira – Presidente do COMED Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao HOMOLOGO EM: remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero 09/12/2010. indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher Secretária Municipal de Educação Agnaldo de Barrros Dourados – MS Alfreu Vieira Marques Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Codauto Com. Dourados de Automóveis LTDA DELIBERAÇÃO COMED Nº 029, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Estado de Mato Grosso do Sul Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal José Eduardo Canuto Emilia Peres Giroldo-Me Estolano – Perequeté e dá outras providências. Espolio de Filomeno João Pires Filho O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais Igreja Evangélica Mission. Pent. Cristo e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação Irandir Gomes Riedo Infantil e Legislação e Normas realizada em 02/12/2010, os termos do Parecer Itsume Murakami e Outros COMED CEF/CLN/CEI/COMED Nº 026/2010 de 07/12/2010 e a decisão da Sessão Karlan Kassio Radwanski Plenária realizada em 07/12/2010, Leidiane Lacerda Leite D E L I B E R A: Lessandro Santana de Oliveira Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano – Milton Milan Perequeté, localizada à Rua Paraguai, S/N – Distrito de Itahum, Município de Ormeciano de Castro Dourados, o seguinte: Parque Alvorada Empreendimentos LTDA I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Parte da Chácara 117 Infantil por 05 (cinco) anos, a partir do ano de 2010; Pedro Martins Benites II – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Rachel Aparecida Soares Sanches Dias e Esposo Fundamental de 1º ao 5º ano, por 05 (cinco) anos a partir de 2010. Roger Eliseu Waldow Art. 2º. A Unidade Escolar deverá providenciar de imediato, os seguintes reparos: Siegfrid Baumann Filho I – troca das lâmpadas queimadas; Thales Ferreira Camargo II – adaptação do banheiro dos funcionários à Lei de Acessibilidade. União Federal (Fazenda Nacional) Art. 3º. As cópias dos Alvarás Sanitário, de Localização e Funcionamento, bem Waldessir Stangarlin Fernandes como os relatórios da Avaliação Institucional Interna e Externa sejam anexados ao OUTROS ATOS

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