Edição 2902 – 22/12/2010

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QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.902 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeita Interina ……………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) …………………………………Adriano Vasconcelos Cavalcante……………………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………João Azambuja………………………………………………………………3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Tahan Sales Mustafa………………………………………………………3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Maurício Nogueira Rasslan ……………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Margarida Maria Fontanella Gaigher…………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..David Rodrigues Infante Vieira…………………………………………3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Maria Fatima Silveira de Alencar………………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas ……………………………………………..Antonio Luiz Nogueira …………………………………………………….3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Ana Luiza de Avila Lacerda………………………………………………3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Clovis Pinheiro de Oliveira ………………………………………………3411-7626 SEMMAM – Secretaria Municipal de Meio Ambiente ……………………………..José Ubirajara Fontoura………………………………………………….3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Linda Darlé Pacheco Valente …………………………………………..3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Claudevir Winter…………………………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS P DECRETO “P” Nº 2.090, de 21 de dezembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.091, de 21 de dezembro de 2010. “Exonera Joaquim Alves de Lima – SEMOP” “Nomeia Joaquim Alves de Lima – SEMOP” A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 21 de dezembro de 2010, JOAQUIM ALVES Art. 1º Fica nomeado, a partir de 21 de dezembro de 2010, JOAQUIM ALVES DE DE LIMA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, LIMA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo DGA símbolo DGA 04, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. 03, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 21 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 21 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino Secretário Municipal de Administração – Interino RESOLUÇÃO Resolução nº 004/2010-COMAD. Aparecido Pereira (representante não governamental), em substituição a Benedito Troquez. O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.513, Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. de 16 de outubro de 2002. Dourados – MS, 21 de dezembro de 2010. Resolve: Amilcar Araújo Carneiro Júnior Art. 1º Nomear: Para compor o Conselho Municipal Antidrogas, Manoel Presidente do COMAD EDITAIS CONDOMÍNIO DO EDIFICIO MAISON BLANCHE, torna público que TJF Transporte Rodoviário Ltda- ME, torna público que requereu do REQUEREU do Instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a de Operação, para a Atividade de CONDOMINIOS PREDIAIS, localizado na Rua Autorização Ambiental – AA, para atividade de Aterro Industrial, Ciro Melo, 2380, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado o localizada na Rua Das Amoreiras, 113 – Bairro Jardim Colibri, no estudo de impacto Ambiental. município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EXTRATOS EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Ajota Engenharia e Construção Ltda. 381/2008/SCC/PMD PROCESSO: Concorrência Pública n° 022/2008. PARTES: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de Município de Dourados-MS serviços, por mais 330 (trezentos e trinta) dias, com início em 15/12/2010 e previsão de Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.902 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS vencimento em 09/11/2011. CNPJ 03.746.651/0001-88. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. seguinte redação: DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2010. CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA Secretaria Municipal de Administração. 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir de 21 de junho de 2010 e término em 28 de fevereiro de 2011, o qual deverá ser prestado contas consoante a legislação vigente, sob pena de inadimplência. EXTRATO DO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência 907/2007/CLC/PMD com anuência das partes mediante Termo Aditivo. PARTES: Dourados/MS, 30 de Novembro de 2010. Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social PROCESSO: Concorrência Pública n° 040/2007. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 16/12/2010 e previsão de vencimento em 15/06/2011. I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 043/2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO N° 043/2010 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2010. EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI Secretaria Municipal de Administração. CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO EBENÉZER, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 040/2010 ASSISTÊNCIA SOCIAL. PROCESSO N° 040/2010 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI EVANGÉLICA DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ORFANATO CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E A ASSOCIAÇÃO EBENÉZER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: PESTALOZZI DE DOURADOS, TENDO COMO INTERVENIENTE A 03.471.216/0001-23. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público seguinte redação: interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA PESTALOZZI DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir de 08 de julho de 2010 e término CNPJ-MF: 01.105.188/0001-03. em 28 de fevereiro de 2011, o qual deverá ser prestado contas consoante a legislação 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a vigente, sob pena de inadimplência. seguinte redação: Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA com anuência das partes mediante Termo Aditivo. 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir de 21 de junho de 2010 e término em 28 de fevereiro de 2011, o qual deverá ser prestado contas consoante a Dourados/MS, 30 de Novembro de 2010. legislação vigente, sob pena de inadimplência. Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. Secretária Municipal de Assistência Social Dourados/MS, 30 de Novembro de 2010. I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 044/2010 PROCESSO N° 044/2010 MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E O LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 041/2010 ASSISTÊNCIA SOCIAL. PROCESSO N° 041/2010 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o LAR DE CRIANÇAS SANTA EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI RITA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 03.623.964/0001-84. CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS – APAE, TENDO COMO seguinte redação: INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir de 21 de junho de 2010 e término interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS em 28 de fevereiro de 2011, o qual deverá ser prestado contas consoante a legislação E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS – APAE, pessoa jurídica de vigente, sob pena de inadimplência. direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 03.368.578/0001-93. Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a com anuência das partes mediante Termo Aditivo. seguinte redação: CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA Dourados/MS, 30 de Novembro de 2010. 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir de 21 de junho de 2010 e término em 28 de fevereiro de 2011, o qual deverá ser prestado contas consoante a MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR legislação vigente, sob pena de inadimplência. Secretária Municipal de Assistência Social Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 033/2010 Dourados/MS, 30 de Novembro de 2010. PROCESSO N° 033/2010 MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI Secretária Municipal de Assistência Social CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” – CEIA, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 042/2010 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público PROCESSO N° 042/2010 interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” – CEIA, pessoa jurídica de direito privado, EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI inscrita no CNPJ-MF: 00.144.612/0001-58. CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E O ASILO DA VELHICE 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a DESAMPARADA DE DOURADOS, TENDO COMO INTERVENIENTE A seguinte redação: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir de 17 de junho de 2010 e término interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o ASILO DA VELHICE em 28 de fevereiro de 2011, o qual deverá ser prestado contas consoante a legislação DESAMPARADA DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no vigente, sob pena de inadimplência. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.902 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E A AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE Dourados/MS, 30 de Novembro de 2010. ASSISTÊNCIA SOCIAL. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Secretária Municipal de Assistência Social interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 01.191.798/0001-69. 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 034/2010 seguinte redação: PROCESSO N° 034/2010 CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir de 17 de junho de 2010 e término EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI em 28 de fevereiro de 2011, o qual deverá ser prestado contas consoante a legislação CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E A CASA CRIANÇA FELIZ, vigente, sob pena de inadimplência. TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência ASSISTÊNCIA SOCIAL. com anuência das partes mediante Termo Aditivo. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a CASA CRIANÇA FELIZ, Dourados/MS, 30 de Novembro de 2010. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 94.722.287/0002-98. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a Secretária Municipal de Assistência Social seguinte redação: CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir de 17 de junho de 2010 e EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº término em 28 de fevereiro de 2011, o qual deverá ser prestado contas consoante a 430/2009/DCL/PMD legislação vigente, sob pena de inadimplência. Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua PARTES: vigência com anuência das partes mediante Termo Aditivo. Município de Dourados JC & WA Engenharia Ltda. Dourados/MS, 30 de Novembro de 2010. PROCESSO: Tomada de Preços n° 026/2009. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por Secretária Municipal de Assistência Social mais 06 (seis) meses, com início em 13/01/2011 e previsão de vencimento em 11/07/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 035/2010 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO N° 035/2010 DATA DE ASSINATURA: 29 de novembro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. OUTROS ATOS Republica-se por Incorreção Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias DELIBERAÇÃO COMED Nº 025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade 02/12/2010. e dá outras providências. Profª Margarida Maria Fontanella Gaigher O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições Secretária Municipal de Educação legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Dourados – MS Educação Infantil e Legislação e Normas realizada em 11/11/2010, os termos do Parecer COMED CEF/CLN/CEI/COMED Nº 022/2010, de 18/11/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 18/11/2010, Ata da 1ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício D E L I B E R A: de 2010. Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade, localizada à Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às nove horas e trinta Rua Maria de Carvalho, nº 560 – Bairro Jardim Água Boa, nesta cidade Dourados, o minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e seguinte: noventa e cinco, reuniram extraordinariamente os Vereadores do Município de I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Dourados, sob a Presidência do Vereador Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi Infantil por 05 (cinco) anos a partir do ano de 2010; (PT) e tendo como primeiro Secretário ad-hoc Vereador Laudir Antonio Munaretto II – Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 05 (PMDB). Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes(PR), (cinco) anos a partir de 2010. Alberto Alves dos Santos-Bebeto e Jucemar Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), II – Ratificação da Autorização do Curso de Educação de Jovens Adultos por 05 Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Idenor Machado e Pedro Alves de Lima(cinco) anos a partir de 2010. Pedro Pepa (DEM), Elias Ishy de Mattos-Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez Art. 2º. A instituição de ensino deverá atender ao quantitativo de alunos Amigo do Esporte(PRB) e Walter Ribeiro Hora-Walter Hora (PPS). Ausente Vereador estabelecido na Deliberação COMED nº 001, de 21/10/2008. Gino José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Havendo a presença da maioria dos Vereadores Art. 3º. A Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade deverá seguir as orientações o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. Foi aprovada sem emendas a Ata da 42ª contidas no Parecer COMED nº 022, de 18/11/2010. Sessão Ordinária. I – ORDEM DO DIA: I. O Presidente determinou que se fizesse a Art. 4º. As cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvará leitura dos requerimentos das denuncias apresentadas pelo PPS uma a uma. O Vereador Sanitário, bem como o relatório da avaliação institucional interna e externa sejam Laudir Antônio Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com pedido anexados ao processo desta Unidade Escolar durante a vigência do referido processo. de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Aurélio Luciano Pimentel Art. 5º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a Bonatto-PDT protocolado sob o número 5278/2010, onde restou aprovado o seu escola rigorosamente no que diz respeito à legislação de ensino. recebimento pelo voto favorável de 10 (dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino Art. 6º. As ampliações que venham a ocorrer na estrutura física da instituição de Ferreira e o Vereador Albino Mendes deixou de votar por estar impedido legalmente ensino deverão respeitar a Lei da Acessibilidade. passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante Art. 7º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal foi formada em observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo de Educação e informada a este órgão. indicados dessa forma os seguintes nomes para serem submetidos ao sorteio: Idenor Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Machado (DEM), Pedro Alves de Lima(DEM), Elias Ishy de Mattos (PT), Jucemar Dourados, 18 de novembro de 2010. Almeida Arnal (PDT) e Juarez de Oliveira (PRB) e sorteados para compor a comissão Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.902 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS processante os vereadores Idenor Machado (DEM), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e sob o número 5273/2010 cujo recebimento da denúncia foi aprovado pelo voto favorável Juarez de Oliveira (PRB). Após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre os de 10(dez) vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o Vereador membros da Comissão Processante foi realizada a deliberação quanto a ocupação dos Aparecido Medeiros da Silva deixou de votar por estar impedido legalmente passando cargos de Presidente e Relator, onde restou designada a função de cada um na imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi Comissão: Presidente Jucemar Almeida Arnal (PDT), Relator Idenor Machado formada por observância da proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo indicados (DEM) e Membro Juarez de Oliveira (PRB). O Vereador Laudir Antonio Munaretto para participar do sorteio os seguintes nomes: Laudir Antônio Munaretto (PMDB), Elias fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo Ishy de Mattos (PT), Idenor Machado (DEM), Juarez de Oliveira (PRB) e Pedro Alves de de cassação de mandato do Vereador Claudio Marcelo Machado Hall-PR protocolado Lima (DEM) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Elias Ishy sob o número 5274/2010 onde restou aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de Mattos (PT), Pedro Alves de Lima (DEM) e Juarez de Oliveira(PRB). Após o sorteio de 10 (dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o Vereador os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a Jucemar Almeida Arnal deixou de votar por estar impedido legalmente passando escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi Comissão: Presidente Elias Ishy de Mattos (PT), Relator Juarez de Oliveira(PRB)) e formada em observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados Membro Pedro Alves de Lima (DEM). O Vereador Laudir Antônio Munaretto fez a dessa forma os seguintes nomes para serem submetidos ao sorteio: Idenor Machado leitura do Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo de (DEM), Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Alberto Alves dos Santos (PDT), cassação de mandato do Vereador Paulo Henrique Amos Ferreira-DEM protocolado sob Aparecido Medeiros da Silva (DEM) e Walter Ribeiro Hora (PPS) e sorteados para o número 5270/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável de 10(dez) compor a comissão processante os vereadores Idenor Machado (DEM), Laudir Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o Vereador Pedro Alves de Antonio Munaretto (PMDB) e Walter Ribeiro Hora (PPS). Após o sorteio os Lima deixou de votar por estar impedido legalmente passando imediatamente à vereadores se reuniram, e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada por Relator da Comissão, onde restou designada a função de cada um na Comissão: observância da proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo indicados para Presidente Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Relator Walter Ribeiro Hora (PPS) e participar do sorteio os seguintes nomes: Idenor Machado (DEM), Juarez de Oliveira Membro Idenor Machado (DEM). O Vereador Laudir Antonio Munaretto fez a leitura (PRB), Alberto Alves dos Santos (PDT), Walter Ribeiro Hora (PPS) e Aparecido do Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação Medeiros da Silva (DEM) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores de mandato do Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT protocolado sob o número Juarez de Oliveira(PRB), Alberto Alves dos Santos (PDT) e Idenor Machado (DEM). 5275/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável de 10 (dez) vereadores, Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o Vereador Alberto Alves dos Santos deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a deixou de votar por ter se declarado impedido legalmente passando imediatamente à função de cada um na Comissão: Presidente Alberto Alves dos Santos (PDT), Relator instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada em Juarez de Oliveira(PRB) e Membro Idenor Machado (DEM). O Presidente suspendeu a observância a proporcionalidade partidária e sorteio, sendo indicados para participar sessão até as treze horas e trinta minutos. Reaberta a sessão o Presidente solicitou que dessa forma do sorteio os seguintes nomes: Albino Mendes (PR), Juarez de Oliveira fosse feita a leitura um a um dos requerimentos de Denúncias protocolados pelo Senhor (PRB), Aparecido Medeiros da Silva (DEM) Pedro Alves de Lima (DEM) e Elias Ishy Racib Panage, onde os Vereadores Laudir Antonio Munaretto e Idenor Machado de Mattos (PT) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Idenor procederam a leitura. O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de Machado (DEM), Pedro Alves de Lima (DEM) e Albino Mendes (PR). Após o sorteio processo de cassação de mandato do Vereador Aurélio Luciano Pimentel Bonatto-PDT os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram, e entre eles protocolado sob o número 5189/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi de 10 (dez) Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o Vereador designada a função de cada um na Comissão: Presidente Elias Ishy de Mattos (PT), Albino Mendes deixou de votar por estar impedido legalmente. O Presidente suspendeu a Relator Pedro Alves de Lima (DEM) e Membro Albino Mendes (PR). O Vereador sessão até às treze horas do dia treze de dezembro de dois mil e dez, por haver questões Laudir Antonio Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com jurídicas a respeito dos aspectos formais do procedimento acerca das denúncias a serem pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador José Carlos decididas. No dia treze de dezembro, às treze horas e trinta minutos, foi reiniciado os Cimatti Pereira-PSB Pereira protocolado sob o número 5277/2010 cujo recebimento trabalhos sob a presidência do Vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), secretariada pelo foi aprovado pelo voto favorável de 10 (dez) Vereadores, com ausência do Vereador Vereador Gino José Ferreira (DEM) e com a presença da totalidade dos Senhores Gino José Ferreira e o Vereador Elias Ishy de Mattos deixou de votar por estar Vereadores teve continuidade a 1ª Sessão Extraordinária. O Presidente encaminhou o impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. requerimento de Denúncia protocolado sob o número 5189/2010 pelo Senhor Racib A Comissão Processante foi formada observando a proporcionalidade partidária e por Panage contra o Vereador Aurélio Luciano Pimentel Bonatto-PDT aprovado na sextasorteio, sendo indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: Albino Mendes feira, dia dez de dezembro, para a Comissão Processante já formada para apurar a (PR), Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Pedro Alves de Lima (DEM), Alberto denúncia apresentada e protocolada pelo PPS. O Presidente solicitou que se fizesse a Alves dos Santos (PDT) e Idenor Machado (DEM) e sorteados para compor a leitura um a um dos requerimentos contendo denuncias protocolados pelo senhor Racib comissão processante os vereadores Idenor Machado (DEM), Pedro Alves de Lima Panage Harb, onde os Vereadores Laudir Antônio Munaretto e Idenor Machado (DEM) e Albino Mendes (PR). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão procederam leitura. O requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de Processante se reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e Relator, processo de cassação de mandato do Vereador Cláudio Marcelo Machado Hall-PR e entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Albino protocolado sob o número 5190/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o Mendes (PR), Relator Idenor Machado (DEM) e Membro Pedro Alves de Lima Vereador Jucemar Almeida Arnal deixou de votar por estar impedido legalmente. O (DEM). O Vereador Laudir Antonio Munaretto fez a leitura do Requerimento requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do mandato do Vereador Humberto Teixeira Junior-PDT protocolado sob o número Vereador José Carlos de Souza-PSDB protocolado sob o número 5271/2010 cujo 5188/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o Vereador Alberto Alves dos recebimento foi aprovado pelo voto de 10 (dez) vereadores, com ausência do Vereador Santos deixou de votar por estar impedido legalmente. O requerimento contendo a Gino José Ferreira e o Vereador Walter Ribeiro Hora deixou de votar por estar denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador José impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. Carlos Cimatti Pereira-PSB protocolado sob o número 5186/2010 cujo recebimento foi A Comissão Processante foi formada em observando a proporcionalidade partidária e rejeitado por 11 votos e o Vereador Elias Ishy de Mattos deixou de votar por estar por sorteio, sendo indicados para o sorteio os seguintes nomes: Pedro Alves de Lima impedido legalmente. O requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de (DEM), Alberto Alves dos Santos (PDT) Aparecido Medeiros da Silva (DEM), processo de cassação de mandato do Vereador José Carlos de Souza-PSDB protocolado Jucemar Almeida Arnal (PDT), Elias Ishy de Mattos (PT) e sorteados para compor a sob o número 5193/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o Vereador comissão processante os vereadores Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Jucemar Walter Ribeiro Hora deixou de votar por estar impedido legalmente. O requerimento Almeida Arnal(PDT) e Pedro Alves de Lima (DEM). Após o sorteio os vereadores contendo a denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem quanto aos cargos de Vereador Julio Luiz Artuzi-PRB protocolado sob o número 5192/2010 cujo recebimento seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: foi rejeitado por 11 votos e o Vereador Juarez de Oliveira deixou de votar por estar Presidente Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Relator Pedro Alves de Lima (DEM) impedido legalmente. O requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de e Membro Jucemar Almeida Arnal (PDT). O Vereador Laudir Antonio Munaretto fez processo de cassação de mandato do Vereador Marcelo Luiz Lima Barros-DEM a leitura do Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo de protocolado sob o número 5191/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o cassação de mandato do Vereador Julio Luiz Artuzi-PRB protocolado sob o número Vereador Aparecido Medeiros da Silva deixou de votar por estar impedido legalmente. O 5272/2010 cujo recebimento da denúncia foi aprovado pelo voto favorável de 10 (dez) requerimento contendo a denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de Vereadores, com ausência do Vereador Gino José Ferreira e o Vereador Juarez de mandato do Vereador Paulo Henrique Amos Ferreira-DEM protocolado sob o número Oliveira deixou de votar por estar impedido legalmente passando imediatamente à 5187/2010 cujo recebimento foi rejeitado por 11 votos e o Vereador Pedro Alves de Lima instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada por deixou de votar por estar impedido legalmente. Foi aprovado Requerimento de Inclusão observância a proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo indicados pelos na pauta das Denúncias protocoladas pelos senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e vereadores os seguintes nomes: Laudir Antônio Munaretto (PMDB), Elias Ishy de Ronaldo Ferreira Ramos. O Presidente solicitou que se fizesse a leitura das denúncias Mattos (PT), Alberto Alves dos Santos (PDT) Idenor Machado (DEM) e Aparecido uma a uma, onde os Vereadores Laudir Antonio Munaretto e Idenor Machado Medeiros da Silva (DEM) e sorteados para compor a comissão processante os procederam a leitura. O requerimento de denúncia protocolado sob o número 5332/2010 vereadores Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Alberto Alves dos Santos (PDT) e contra a Vereador Aurelio Luciano Pimentel Bonatto-PDT foi aprovado pelo voto Laudir Antonio Munaretto (PMDB). Após o sorteio os vereadores membros da favorável de 11 (onze) vereadores e o Vereador Albino Mendes deixou de votar por estar Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Comissão Processante foi formada por observância da proporcionalidade partidária e por Laudir Antônio Munaretto (PMDB), Relator Alberto Alves dos Santos (PDT) e sorteio, sendo indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: Idenor Machado Membro Aparecido Medeiros da Silva (DEM). O Vereador Laudir Antônio Munaretto (DEM), Juarez de Oliveira (PRB), Elias Ishy de Mattos (PT), Laudir Antônio Munaretto fez a leitura do Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo (PMDB) e Aparecido Medeiros da Silva (DEM) e sorteados para compor a comissão de cassação de mandato do Vereador Marcelo Luiz Lima Barros-DEM protocolado processante os vereadores Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Aparecido Medeiros da Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.902 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Silva (DEM) e Elias Ishy de Mattos (PT). Após o sorteio os vereadores membros da Antônio Munaretto(PMDB) e Aparecido Medeiros da Silva(DEM) e sorteados para Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente compor a comissão processante os vereadores Elias Ishy de Mattos(PT), Laudir Antônio e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Munaretto(PMDB) e Aparecido Medeiros da Silva(DEM). Após o sorteio os vereadores Laudir Antonio Munaretto (PMDB), Relator Elias Ishy de Mattos (PT) e Membro se reuniram, e entre os membros da Comissão Processante foi realizada a deliberação Aparecido Medeiros da Silva (DEM). O Presidente suspendeu a sessão até as treze quanto a ocupação dos cargos de Presidente e Relator, onde restou designada a função de horas e trinta minutos. O requerimento de denúncia protocolado sob o numero cada um na Comissão: Presidente Laudir Antônio Munaretto (PMDB), Relator Elias 5330/2010 contra a Vereador Claudio Marcelo Machado Hall-PR a qual foi recebida Ishy de Mattos (PT) e Membro Aparecido Medeiros da Silva (DEM). O Requerimento pelo voto favorável de 09 (nove) vereadores e os Vereadores Albino Mendes, Alberto contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por estarem impedidos Vereador Claudio Marcelo Machado Hall (PR) protocolado sob o número 5330/2010 legalmente. A Sessão foi suspensa. O Vereador Alberto Alves dos Santos solicitou a onde restou aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de 09 (nove) e os Vereadores presidência parecer jurídico sobre a legalidade dos impedimentos manifestados na Albino Mendes, Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar votação das denúncias. Diante disso, e da incerteza jurídica foi considerada e por estarem impedidos legalmente passando imediatamente à instalação da comissão decretada prejudicada a votação do requerimento de denúncia oferecido contra os processante. A Comissão Processante foi formada em observância a proporcionalidade Vereadores Aurélio Luciano Pimentel Bonatto e Claudio Marcelo Machado Hall já partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma os seguintes nomes para serem aprovados anteriormente. Foi solicitado a procuradoria jurídica da Casa parecer sobre submetidos ao sorteio: Idenor Machado (DEM), Laudir Antônio Munaretto (PMDB), os impedimentos nas votações. O Presidente agradeceu a todos pela presença e Pedro Alves de Lima (DEM), Elias Ishy de Mattos(PT) e Walter Ribeiro Hora (PPS) e convocou os Vereadores para uma Sessão Extraordinária a ser realizada no dia quinze sorteados para compor a comissão processante os vereadores Walter Ribeiro Hora de dezembro, às oito horas e trinta minutos, para a deliberação das denúncias (PPS), Idenor Machado (DEM) e Pedro Alves de Lima(DEM). Após o sorteio os protocoladas e votação dos projetos pendentes na pauta e declarou encerrada a sessão, vereadores se reuniram, e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Relator da Comissão, onde restou designada a função de cada um na Comissão: Diretora. Presidente Walter Ribeiro Hora (PPS), Relator Idenor Machado(DEM) e Membro Pedro Alves de Lima(DEM). O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Humberto Teixeira Junior (PDT) Dirceu Aparecido Longhi p r o t ocolado sob o número 5329/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável Vereador Presidente em exercício de 09 (nove) vereadores e os Vereadores Albino Mendes, Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por terem se declarados impedidos legalmente Albino Mendes passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante Vereador Vice-Presidente ad-hoc foi formada em observância a proporcionalidade partidária e sorteio, sendo indicados para participar dessa forma do sorteio os seguintes nomes: Aparecido Medeiros da Silva Gino José Ferreira ( D E M ) , Elias Ishy de Mattos (PT), Juarez de Oliveira (PRB), Walter Ribeiro Hora (PPS) Vereador 1º Secretário e I d e nor Machado (DEM) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Juarez de Oliveira (PRB) e Walter Laudir Antonio Munaretto Ribeiro Hora (PPS). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Processante se Vereador 2º Secretário ad-hoc reuniram, e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Relator Walter Ribeiro Hora (PPS) e Membro Juarez de Ata da 2ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, Oliveira (PRB). O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de exercício de 2010. processo de cassação de mandato do Vereador José Carlos Cimatti Pereira (PSB) Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez, às nove horas, na protocolado sob o número 5324/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável Câmara Municipal, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e de 11 (onze) Vereadores e o Vereador Elias Ishy de Mattos deixou de votar por estar cinco, reuniram-se extraordinariamente os Vereadores do Município de Dourados, sob impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão processante. A a Presidência do Vereador Dirceu Aparecido Longhi – Dirceu Longhi (PT) e tendo Comissão Processante foi formada observando a proporcionalidade partidária e por como primeiro Secretário Vereador Gino José Ferreira-Gino Ferreira (DEM). Além sorteio, sendo indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: Albino Mendes dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes(PR), Alberto Alves dos (PR), Pedro Alves de Lima (DEM), Alberto Alves dos Santos (PDT), Jucemar Almeida Santos-Bebeto e Jucemar Almeida Arnal-Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Arnal (PDT) e Gino José Ferreira (DEM) e sorteados para compor a comissão Silva – Cido Medeiros, Idenor Machado e Pedro Alves de Lima- Pedro Pepa (DEM), processante os vereadores Albino Mendes (PR), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e Alberto Elias Ishy de Mattos-Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira-Juarez Amigo do Alves dos Santos (PDT). Após o sorteio os vereadores membros da Comissão Esporte(PRB), Laudir Antônio Munaretto-Laudir Munaretto (PMDB) e Walter Processante se reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e Relator, e Ribeiro Hora-Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Jucemar Almeida Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. Foi aprovada sem emendas a Ata da 1ª Arnal (PDT), Relator Albino Mendes (PR) e Membro Alberto Alves dos Santos (PDT). Sessão Extraordinária. I – ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM SEGUNDA O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Projeto de Lei nº 131/2010 de autoria do Vereador mandato do Vereador José Carlos de Souza (PSDB) protocolado sob o número Juarez Amigo do Esporte, que inclui no Calendário Oficial do Município o festejo 5325/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto de 11 (onze) vereadores o Vereador Carnaval com Cristo; d) Projeto de Lei nº 132/2010 de autoria do Vereador Juarez Walter Ribeiro Hora deixou de votar por estar impedido legalmente passando Amigo do Esporte, que denomina Dr. Archiduque Fernandes a Unidade Básica de imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi Saúde da Família, na Vila Hilda. II. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E formada em observância a proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo indicados VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 136/2010 de autoria da Mesa Diretora, que dispõe para o sorteio os seguintes nomes: Gino José Ferreira (DEM), Elias Ishy de Mattos (PT), sobre o Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal- anexo requerimento de Idenor Machado (DEM), Juarez de Oliveira (PRB) e Laudir Antônio Munaretto (PMDB) urgência; b) Projeto de Lei nº 139/2010 de autoria do Vereador Idenor Machado que e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Juarez de Oliveira (PRB, denomina Aurélio Alves da Cruz a rua Projetada 08 da Chácara Trevo – anexo Laudir Antônio Munaretto (PMDB) e Idenor Machado (DEM). Após o sorteio os requerimento de urgência; c) Projeto de Lei nº 140/2010 de autoria do Vereador Idenor vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem quanto aos Machado que denomina João Ângelo Rocha a rua R6 da Chácara Trevo – anexo cargos de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na requerimento de urgência. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis nºs 131 e Comissão: Presidente Idenor Machado (DEM), Relator Juarez de Oliveira (PRB) e 132/2010 foram aprovados em segunda votação. O requerimento de urgência ao Membro Laudir Antônio Munaretto (PMDB). O Requerimento contendo denúncia com Projeto de Lei nº 136/2010 foi aprovado. O projeto de Lei nº 136/2010 foi aprovado pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Julio Luiz Artuzi com parecer verbal favorável das comissões competentes. O requerimento de urgência (PRB) protocolado sob o número 5326/2010 cujo recebimento da denúncia foi aprovado ao Projeto de Lei nº 139/2010 foi aprovado. O projeto de Lei nº 139/2010 foi pelo voto favorável de 11 (onze) Vereadores. O Vereador Juarez de Oliveira deixou de aprovado com parecer verbal favorável das comissões competentes. O requerimento votar por estar impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão de urgência ao Projeto de Lei nº 140/2010 foi aprovado. O projeto de Lei nº 140/2010 processante. A Comissão Processante foi formada por observância a proporcionalidade foi aprovado com parecer verbal favorável das comissões competentes. O partidária e por sorteio, sendo indicados pelos vereadores os seguintes nomes: Pedro Requerimento de Inclusão na Pauta das Denúncias protocoladas pelos senhores José Alves de Lima(DEM), Jucemar Almeida Arnal(PDT); Aparecido Medeiros da Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos foi aprovado. O Presidente Silva(DEM); Laudir Antônio Munaretto (PMDB) e Elias Ishy de Mattos (PT) e sorteados determinou que se fizesse a leitura uma a uma das denuncias apresentadas pelos para compor a comissão processante os vereadores Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos. Os Vereadores Elias Ishy de Mattos(PT) e Laudir Antônio Munaretto (PMDB). Após o sorteio os Laudir Antônio Munaretto e Idenor Idenor Machado procederam a leitura dos vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a requerimentos, inclusive dos Vereadores Aurelio Luciano Pimentel Bonatto e Claudio escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Marcelo Machado Hall votados na sessão anterior. O Requerimento contendo Comissão: Presidente Elias Ishy de Mattos (PT), Relator Laudir Antônio denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do Vereador Munaretto(PMDB) e Membro Aparecido Medeiros da Silva (DEM). O Requerimento Aurélio Luciano Pimentel Bonatto (PDT) protocolado sob o número 5332/2010, onde contendo denúncia com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do restou aprovado o seu recebimento pelo voto favorável de 09 (nove) Vereadores e os Vereador Marcelo Luiz Lima Barros-(DEM), protocolado sob o número 5331/2010 cujo Vereadores Albino Mendes, Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal recebimento da denúncia foi aprovado pelo voto favorável de 10(dez) vereadores, e os deixaram de votar por estarem impedidos legalmente, passando imediatamente à Vereadores Aparecido Medeiros da Silva e Pedro Alves de Lima deixaram de votar por instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada em estarem impedido legalmente passando imediatamente à instalação da comissão observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma processante. A Comissão Processante foi formada por observância da proporcionalidade os seguintes nomes para serem submetidos ao sorteio: Idenor Machado (DEM), Juarez partidária e por sorteio, sendo indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: de Oliveira(PRB), Elias Ishy de Mattos (PT), Jucemar Almeida Arnal (PDT) e Laudir Walter Ribeiro Hora(PPS); Albino Mendes(PR); Idenor Machado(DEM); Laudir Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.902 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2010 OUTROS ATOS Antônio Munaretto (PMDB) e Juarez de Oliveira(PRB) e sorteados para compor a ATO N.º 37 /2010 comissão processante os vereadores Laudir Antônio Munaretto(PMDB); Albino Mendes(PR) e Walter Ribeiro Hora(PPS). Após o sorteio os vereadores membros da “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a escolha de seu Presidente e protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5275/2010 contra Vereador Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Comissão: Presidente Walter afastado Humberto Teixeira Junior (PDT).” Ribeiro Hora(PPS), Relator Laudir Antônio Munaretto(PMDB) e Membro Albino O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara Mendes (PR). O Requerimento contendo denúncia com pedido de abertura de processo Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, de cassação de mandato do Vereador Paulo Henrique Amos Ferreira(DEM) protocolado resolve: sob o número 5328/2010 cujo recebimento foi aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5275/2010 de autoria do PPS – Partido Vereadores. Os Vereadores impedidos foram Aparecido Medeiros da Silva e Pedro Alves Popular Socialista contra Humberto Teixeira Junior postulando a abertura de processo de de Lima Pedro Alves de Lima que deixaram de votar por estarem impedidos legalmente cassação do mandato do vereador afastado: passando imediatamente à instalação da comissão processante. A Comissão Processante foi formada por observância da proporcionalidade partidária e por sorteio, sendo Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5275/2010 na pauta do dia 09 de indicados para participar do sorteio os seguintes nomes: Gino José Ferreira(DEM); Elias dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a denúncia Ishy de Mattos(PT); Albino Mendes(PR), Alberto Alves dos Santos (PDT) e Juarez de teve recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com ausência do Oliveira (PRB) e sorteados para compor a comissão processante os vereadores Albino Vereador Gino José Ribeiro e o impedimento legal do Vereador Alberto Alves dos Santos. Mendes(PR); Gino José Ferreira(DEM); Alberto Alves dos Santos (PDT). Após o sorteio Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e os vereadores membros da Comissão Processante se reuniram para deliberarem sobre a sorteio, sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Albino Mendes (PR), Juarez de escolha de seu Presidente e Relator, e entre eles, foi designada a função de cada um na Oliveira(PDT) , Aparecido Medeiros da Silva(DEM), Pedro Alves de Lima (DEM) e Elias Comissão: Presidente Alberto Alves dos Santos (PDT), Relator Albino Mendes(PR) e Ishy de Matos(PT) e que após o sorteio os vereadores se reuniram, e entre eles deliberaram Membro Gino José Ferreira (DEM). O Presidente designou as servidoras desta Casa quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi designada a função de Nadia Sater Gebara e Hebe de Oliveira Bairros para secretariar os trabalhos das Presidente para o Vereador Elias Ishy de Matos(PT), Relator Pedro Alves de Lima(DEM), e comissões processantes. Não havendo nada mais a tratar a Presidência agradeceu a Membro Albino Mendes(PR). todos pela presença e declarou encerrada a sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e RESOLVE, aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Art. 1º – Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º 5275/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão: Dirceu Aparecido Longhi Vereador Presidente em exercício Ver. Elias Ishy de Matos(PT) Presidente Ver. Pedro Alves de Lima(DEM) Relator Ver.Albino Mendes(PR) Membro Albino Mendes Art. 2º – A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o Vereador Vice-Presidente ad-hoc prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o Gino José Ferreira p r o c e s so será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Vereador 1º Secretário Art.3º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Laudir Antonio Munaretto Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. Vereador 2º Secretário ad-hoc Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada a apurar a denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5274/2010 contra Vereador afastado Claudio Marcelo Machado Hall (PR).” ATO N.º 034/2010 O vereador Dirceu Aparecido Longhi (PT), Presidente em Exercício da Câmara “Dispõe sobre a criação da Comissão Processante destinada para apurar as denúncias Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os n.ºs 5330/2010 contra Vereador resolve: afastado Claudio Marcelo Machado Hall (PR)” Considerando a denúncia protocolada sob o n.º 5274/2010 de autoria do PPS – O Vereador Dirceu Aparecido Longhi, Presidente em Exercício da Câmara Municipal Partido Popular Socialista contra Claudio Marcelo Machado Hall(PR) postulando a de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: abertura de processo de cassação do mandato do vereador afastado: Considerando as denúncias protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob os Considerando a leitura em plenário da denúncia n.º 5274/2010 na pauta do dia 09 de n.ºs 5330/2010 de autoria dos Senhores José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo dezembro de 2010 por determinação do Presidente da Câmara, posteriormente a Ferreira Ramos com pedido de abertura de processo de cassação de mandato do vereador denúncia teve recebimento aprovado pelo voto favorável de 10(dez) Vereadores, com afastado Cláudio Marcelo Machado Hall: ausência do Vereador Gino José Ribeiro e o impedimento legal do Vereador Jucemar Considerando a leitura em Plenário da denúncia contra o Vereador afastado Cláudio Almeida Arnal. Marcelo Machado Hall (PR) protocolado sob o número 5330/2010, onde restou aprovado o Considerando que a comissão processante foi formada por proporção partidária e seu recebimento pelo voto favorável de 09 (nove) Vereadores e os Vereadores Albino sorteio, sendo indicados os seguintes nomes para sorteio: Idenor Machado (DEM), Mendes, Alberto Alves dos Santos e Jucemar Almeida Arnal deixaram de votar por estarem Laudir Munareto (PMDB), Alberto Alves dos Santos (PDT), Aparecido Medeiros da impedidos legalmente Silva (DEM), Walter Ribeiro Hora (PPS) e que após o sorteio os vereadores se reuniram, Considerando que a Comissão Processante referente a Denuncia protocolada sob o nº e entre eles deliberaram quanto aos cargos de Presidente e Relator da Comissão, onde foi 5330/2010, contra o Vereador afastado Cláudio Marcelo Machado Hall (PR) foi formada designada a função de Presidente para o Vereador Laudir Munaretto(PMDB), Relator em observância a proporcionalidade partidária, e por sorteio, sendo indicados dessa forma Walter Hora Ribeiro (PPS), e Membro Idenor Machado(DEM). os seguintes nomes: Elias Ishy de Mattos (PT), Idenor Machado(DEM), Laudir Antonio RESOLVE, Munaretto (PMDB), Walter Ribeiro Hora(PPS) e Pedro Alves de Lima(DEM) e, dentre os Art. 1º – Declarar composta Comissão Processante para apuração da denúncia n.º indicados, foram sorteados para compor a comissão processante os vereadores: Walter 5274/2010 recebida por maioria na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2010 pelos Hora(PPS), Idenor Machado(DEM) e Pedro Alves de Lima(DEM) seguintes vereadores sorteados e seus respectivos cargos dentro da comissão: RESOLVE, Art. 1º – Declarar composta Comissão Processante para apuração das denúncias Ver. Laudir Antonio Munaretto(PMDB) Presidente protocoladas na Câmara Municipal de Dourados sob o n.º 5330/2010 contra o Vereador afastado Cláudio Marcelo Machado Hall (PR) recebida por maioria na Sessão Ver. Walter Ribeiro Hora(PPS) Relator Extraordinária do dia 15 de dezembro de 2010 pelos seguintes Vereadores sorteados e seus Ver. Idenor Machado(DEM) Membro respectivos cargos dentro da comissão: Presidente Walter Ribeiro Hora- PPS Art. 2º – A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei Relator – Idenor Machado- DEM 201/67, o prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data Membro – Pedro Alves de Lima- DEM que se efetivar a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem Art. 2º – A comissão terá, nos termos do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei 201/67, o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre prazo máximo de 90(noventa) dias para concluir o processo contados da data que se efetivar os mesmos fatos. a notificação do acusado, e se caso houver o transcurso deste prazo sem julgamento, o Art.3º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. contrário. Art.3º – Este ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de contrário. 2010. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2010. Ver. Dirceu Aparecido Longhi Ver. Dirceu Aparecido Longhi Presidente em exercício Presidente em exercício

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