Edição 3035 – 06/07/2011

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QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.035 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Thonny Audry Lima Zerlotti …………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3424-2309 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS Republica-se por Incorreção: PORTARIA N.º 032/CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos arrolados na Sindicância Disciplinar N° 022/2011 em face do Servidor Público Municipal Aron Nogueira Napoleão, matrícula 47861-1, por infração, em tese, aos incisos IX,Xe XVI, do artigo 88 e IXdo artigo 95, todos da Lei Complementar n.° 121 de 31 de dezembro de 2007 e inciso V, do artigo 205 da Lei Complementar n.° 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º – Nomear os Servidores Públicos MunicipaisWayne César Ruiz, matrícula 44231-1 eAdemar Cabral de Araújo, matrícula 47751-1 como membros, e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 24, daLC121, de 31 de dezembro de 2007. Art. 3º – Determinar a autuação da Sindicância Disciplinar em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 09 de junho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal Republica-se por Incorreção: PORTARIA N.º 033/CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos arrolados na Sindicância Disciplinar N° 023/2011 em face do Servidor Público Municipal Aron Nogueira Napoleão, matrícula 47861-1, por infração, em tese, aos incisos IX, X e XVI, do artigo 88 e inciso IX do artigo 95, todos da Lei Complementar n.° 121 de 31 de dezembro de 2007 e incisoV, do artigo 205 da Lei Complementar n.° 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º – Nomear os Servidores Públicos MunicipaisWayne César Ruiz, matrícula 44231-1 e Ivonete da Silva Caris Pinho, matrícula 43931-1 como membros, e a servidora pública municipal Crislaine da Silva deAndrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 24, daLC121, de 31 de dezembro de 2007. Art. 3º – Determinar a autuação da Sindicância Disciplinar em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 09 de junho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 42 /CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na Comunicação Interna n.° 230/2011, do Núcleo de Operações da Guarda Municipal. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal,Wayne Cesar Ruiz – matrícula 44231-1 e Elizabeth Souza Penha – matrícula 44281-1, como membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º – Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 04 de julho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 43 /CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na Comunicação Interna n. 245 do Núcleo Operacional da Guarda Municipal e Parte n.° 217/2011, da Guarda Municipal Adriana Narciso Simão. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal,Wayne Cesar Ruiz – matrícula 44231-1 e Elizabeth Souza Penha – matrícula 44281-1, como membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º – Determinar a autuação da referida Comunicação e cópia da Parte. Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 04 de julho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 44 /CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na Comunicação Interna n.° Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.035 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011 PORTARIAS RESOLUÇÃO SEMAIC Nº 01/2011. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, NEIRE APARECIDA COLMAN DE OLIVEIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕESQUELHESSÃOCONFERIDAS PELO INCISO IIDOARTIGO 46 DALEICOMPLEMENTAR138DE02DEJANEIRODE2009, RESOLVE: Artigo 1º – Aprovar o REGULAMENTO TÉCNICO Nº 01/11/SIMD que trata da IDENTIDADE E QUALIDADE DE BEBIDALÁCTEA, contida noANEXO I desta resolução. Artigo 2º – Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Registre-se Cumpre-se Publique-se. Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio de Dourados, em 14 de junho de 2011. Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal – SEMAIC ANEXO I REGULAMENTO TÉCNICO Nº 01/11/SIMD DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE BEBIDA LÁCTEA TÍTULO I ALCANCE Artigo 1º – O presente regulamento tem por objetivo estabelecer a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que deverão atender as Bebidas Lácteas destinadas ao consumo humano. Artigo 2º – O presente Regulamento refere-se às Bebidas Lácteas a serem destinadas ao comércio intra municipal de Dourados MS. TÍTULO II DESCRIÇÃO E DEFINIÇÃO Artigo 3º – Para efeito de aplicação deste Regulamento, entende-se por: a) – Bebida Láctea: entende-se por Bebida Láctea o produto lácteo resultante da mistura do leite (in natura, pasteurizado, esterilizado, UHT, reconstituído, concentrado, em pó, integral, semidesnatado ou parcialmente desnatado e desnatado) e soro de leite (líquido, concentrado e em pó) adicionado ou não de produto(s) ou INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEMFIR/SEMAD Nº 003, DE 05 DE JULHO DE 2011. Estabelece normas e procedimentos para implantação e utilização de preços de referência disponibilizados no Banco de Preços no Município de Dourados-MS e dá outras providências. O Secretário Municipal de Finanças e Receita e a Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais, amparado pelo inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVEM: Art. 1° – Fica instituído o Banco de Preços digital e integrado ao Sistema de Compras, com o intuito de reduzir significativamente o tempo gasto na fase interna do processo de compras. Art. 2° -Os itens de serviços, materiais, produtos e equipamentos adquiridos pelos órgãos e entidades daAdministração Pública Municipal terão seus preços, para fins de referência nas licitações, pesquisados e estabelecidos pelo Departamento de Central de Compras, mediante lançamento e atualização dos preços no Banco de Preços. Art. 3° – O Departamento de Central de Compras deverá promover a pesquisa de mercado, fornecendo informações sobre a qualidade, eficiência, padronização e preços praticados dos diversos tipos de material e promover o balizamento para orientar as compras naAdministração Municipal, dentre outros: §1° – Efetuar pesquisa de mercado com o intuito de fundamentar as reservas orçamentárias, bem como para conciliação e conferência dos preços das propostas apresentadas pelos licitantes com os preços vigentes de mercado e constantes do Banco de preços, ressalvada a hipótese da existência de tabelamento oficial para o objeto licitado, bem como para justificar valores a serem adquiridos nas compras diretas. §2° – Os preços resultantes das propostas classificadas nos certames licitatórios e os constantes do Sistema de Registro de Preços serão lançados no Banco de Preços, conforme procedimentos estabelecidos pelo Departamento de Central de Compras. §3° – Quando o item de material ou serviço não constar no Banco de Preços caberá ao Departamento de Central de Compras providenciar nova pesquisa de preços. §4° – Será considerado o preço que estiver lançado no Banco de Preços dentro do prazo máximo de 04 meses, sendo que após deverá ser realizada pelo menos uma nova pesquisa de preços. Art. 4° – O preço de referência extraído do Banco de Preços poderá ser utilizado para fins de instrução processual nos pedidos e processos de compras municipais, podendo ser dispensada a coleta de preços junto a fornecedores para aferição do preço de referência. §1° – Para utilização do preço de referência deverão ser observados, os seguintes fatores: I – o quantitativo total do item a ser adquirido; II – as condições comerciais praticadas na aquisição, incluindo prazos e locais de entrega e formas de pagamento; III – o último preço praticado, o respectivo fornecedor, marca e modelo ofertado e data da aquisição. §2° – Se após a análise do preço de referência, constatar que não há no Banco de Preços, pelo menos três preços válidos para o cálculo do preço de referência ou que não haja conformidade desse com os preços usualmente praticados, deverá realizar pesquisa de preços e informar no Banco de Preços, para instrução no processo de compras. §3° – Os processos de compras deverão ser instruídos com o preço de referência e demais informações retiradas do Banco de Preços, cabendo ao Departamento de Central de Compras, imprimir e juntar ao processo as telas constantes do sistema. Art. 5º. Esta Instrução Normativa Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 05 de julho de 2011. Walter B. Carneiro Júnior Secretário Municipal de Finanças e Receita Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração 271/2011, do Núcleo Operacional da Guarda Municipal. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal,Wayne Cesar Ruiz – matrícula 44231-1 e Elizabeth Souza Penha – matrícula 44281-1, como membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º – Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 04 de julho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 45 /CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na Comunicação Interna n.° 272/2011, do Núcleo Operacional daGMD. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal,Wayne Cesar Ruiz – matrícula 44231-1 e Elizabeth Souza Penha – matrícula 44281-1, como membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º – Determinar a autuação da referida Comunicação Interna. Art. 4º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 04 de julho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal INSTRUÇÕES NORMATIVAS RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.035 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal, leite(s) fermentado(s), fermentos lácteos selecionados e outros produtos lácteos. A base Láctea representa pelo menos 51% (cinqüenta e um por cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto. b) – Bebida Láctea com adição: é o produto descrito no item (a) adicionado de produto (s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal, leite(s) fermentado(s) e outros produtos lácteos.Abase láctea representa pelo menos 51% (cinqüenta e umpor cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto. c) – Bebida Láctea sem adição: é o produto descrito no item (a) sem a adição de produto(s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal, leite(s) fermentado(s) e outros produtos lácteos.Abase láctea representa 100% (cem por cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto. d) – Bebida Láctea Pasteurizada: é o produto descrito no item (a), submetido à temperatura de Pasteurização Lenta de 62 a 65º C (sessenta e dois a sessenta e cinco graus Celsius) por 30 (trinta) minutos e Pasteurização de curta duração de 72 a 75ºC (setenta e dois a setenta e cinco graus Celsius), durante 15 a 20 segundos (quinze a vinte segundos), em aparelhagem própria, resfriada entre 2 e 5ºC (dois e cinco graus Celsius) e,emseguida, envasada. e) – Bebida Láctea Pasteurizada com adição: é o produto descrito no item (d), adicionado de produto(s) alimentício(s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal, leite(s) fermentado(s) e outros produtos lácteos.Abase láctea representa pelo menos 51% (cinqüenta e umpor cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto. f) – Bebida Láctea Pasteurizada sem adição: é o produto descrito no item (d), sem adição de produto(s) ou substância( s) alimentícia(s), gordura vegetal, leite(s) fermentado(s) e outros produtos lácteos. A base láctea representa 100% (cem por cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto. g) – Bebida Láctea Esterilizada: é o produto descrito no item (a) embalado, submetido à vácua direto ou indireto e afinal convenientemente esterilizado pelo calor úmido e imediatamente resfriado, respeitada a peculiaridade do produto. A esterilização do produto embalado obedecerá a diferentes graduações de tempo e temperatura, segundo a capacidade da embalagem do produto. h – Bebida Láctea Esterilizada com adição: é o produto descrito no item (g) embalado, submetido à vácua direto ou indireto e afinal convenientemente esterilizado pelo calor úmido e imediatamente resfriado, respeitada a peculiaridade do produto. A esterilização do produto embalado obedecerá a diferentes graduações de temperatura, segundo a capacidade da embalagem do produto. Adicionado de produto(s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal e outros produtos lácteos. A base láctea representa pelo menos 51% (cinqüenta e um por cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto. i – Bebida Láctea Esterilizada sem Adição: é o produto descrito no item (g) embalado, submetido a vácuo direto ou indireto e afinal convenientemente esterilizado pelo calor úmido e imediatamente resfriado, respeitada a peculiaridade do produto. A esterilização do produto embalado obedecerá a diferentes graduações de temperatura, segundo a capacidade da embalagem do produto. Sem adição de produto(s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal e outros produtos lácteos. A base láctea representa 100% (cem por cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto. J – Bebida Láctea UAT ou UHT: é o produto descrito no item (a), submetido, durante 2 a 4 segundos, a uma temperatura entre 130ºC a 150ºC, medianteumprocesso térmico de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a uma temperatura inferior a 32ºC e envasado sob condições assépticas em embalagens estéreis e hermeticamente fechadas. k – Bebida Láctea UAT ou UHT com adição: é o produto descrito no item (j), adicionado de produto(s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal e outros produtos lácteos.Abase láctea representa pelo menos51%(cinqüenta e umpor cento). l – Bebida Láctea UAT ou UHT sem adição: é o produto descrito no item (j), sem adição de produto(s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal e outros produtos lácteos.Abase láctea representa 100% (cem por cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto. m – Bebida Láctea Fermentada: é o produto descrito no item (a) fermentado mediante a ação de cultivo de microrganismos específicos e/ou adicionado de leite(s) fermentado(s) e que não poderá ser submetido a tratamento térmico após a fermentação.Acontagem total de bactérias lácticas viáveis deve ser no mínimo de 106 UFC/g, no produto final, para o(s) cultivo(s) láctico(s) específico(s) empregado(s), durante todo o prazo de validade. n – Bebida Láctea Fermentada com adição: é o produto descrito no item (m), adicionado de leite fermentado, produto ou substância(s) alimentícia(s) e que não poderá ser submetido a tratamento térmico após a fermentação. A base láctea representa pelo menos 51% (cinqüenta e umpor cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto. A contagem total de bactérias lácticas viáveis deve ser no mínimo de 106 UFC/g, no produto final, para o(s) cultivo(s) láctico(s) específico(s) empregado(s), durante todo o prazo de validade. n1 – No caso em que os ingredientes opcionais sejam exclusivamente açúcares, acompanhados ou não de glicídios (exceto polissacarídeos poliálcoois) e/ou amidos ou amidos modificados e/ou maltodextrina e/ou se adicionam substâncias aromatizantes/saborizantes, classificam-se como bebida(s) láctea(s) fermentada(s) com açúcar, açucaradas ou adoçadas e/ou aromatizadas/saborizadas. o – Bebida Láctea Fermentada sem adição: é o produto descrito no item (m), sem adição de leite fermentado, produto ou substância alimentícias e que não poderá ser submetido a tratamento térmico após a fermentação. A base láctea representa pelo menos 51% (cinqüenta e umpor cento) massa/massa (m/m) do total de ingredientes do produto. A contagem total de bactérias lácticas viáveis deve ser no mínimo de 106 UFC/g, no produto final, para o(s) cultivo(s) láctico(s) específico(s) empregado(s), durante todo o prazo de validade. p – Bebida Láctea tratada termicamente após fermentação: é o produto descrito no item (a) adicionado de cultivo de microrganismos ou de produtos lácteos fermentados e posteriormente submetido a tratamento térmico adequado. p1 – Quando em sua elaboração tenham sido adicionados ingredientes opcionais não lácteos e cuja base láctea represente pelo menos 51% (cinqüenta e um por cento) massa/massa (m/m), o produto classifica-se como Bebida láctea tratada termicamente após fermentação comAdição. p2 – No caso em que os ingredientes opcionais sejam exclusivamente açúcares, acompanhados ou não de glicídios (exceto polissacarídeos e poliálcoois) e/ou amidos ou amidos modificados e/ou maltodextrina e/ou se adicionam substâncias aromatizantes/saborizantes, classificam-se como bebida(s) láctea(s) tratada(s) termicamente após fermentação(s) com açúcar, açucarada(s) ou adoçada(s) e/ou aromatizada(s)/saborizada(s). q – Leite Fermentado: entende-se por leite fermentado os produtos adicionados ou não de outras substâncias alimentícias, obtidos por coagulação e diminuição do pH do leite, ou leite reconstituído, adicionado ou não de outros produtos lácteos, por fermentação láctica mediante ação de cultivos de microrganismos específicos. Estes microrganismos específicos devem ser viáveis, ativos e abundantes no produto final durante seu prazo de validade. São considerados Leites Fermentados: Iogurte, Yogur ouYoghurt, Leites Fermentados ou Cultivados, Kefir, Kumys e Coalhada ou Cuajada. r – Soro de Leite: entende-se por soro de leite o líquido residual obtido a partir da coagulação do leite destinado à fabricação de queijos ou de caseína. s – Produtos Lácteos: entende-se por produto lácteo o produto obtido mediante qualquer elaboração do leite que pode conter aditivos alimentícios e outros ingredientes funcionalmente necessários para sua elaboração. t – Leite: entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas. O leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda. w – Leite em Pó: entende-se por leite em pó o produto obtido por desidratação do leite de vaca integral, desnatado ou parcialmente desnatado e apto para alimentação humana, mediante processos tecnologicamente adequados. u – Leite Reconstituído: entende-se por leite reconstituído o produto resultante da dissolução em água do leite em pó, adicionado ou não, de gordura láctea, até atingir o teor gorduroso fixado para o respectivo tipo, seguido de homogeneização e pasteurização. v – LeiteUATOUUHT: entende-se por leiteUHT(UltraAltaTemperatura,UAT) o leite (integral, parcialmente desnatado ou semidesnatado e desnatado) homogeneizado que foi submetido, durante 2 a 4 segundos, a uma temperatura entre 130ºC e 150ºC, mediante um processo térmico de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a uma temperatura inferior a 32ºC e envasado sob condições assépticas em embalagens estéreis e hermeticamente fechadas. x – Leite Esterilizado: é o produto embalado, submetido a vácuo direto ou indireto e afinal convenientemente esterilizado pelo calor úmido e imediatamente resfriado, respeitada a peculiaridade do produto.Aesterilização do produto embalado obedecerá a diferentes graduações de tempo e temperatura, segundo a capacidade da embalagem do produto. y – Produto ou Substância Alimentícia: é todo alimento derivado de matéria-prima alimentar ou de alimento in natura, ou não, de outras substâncias permitidas, obtido por processo tecnológico adequado. Exemplo: ingredientes opcionais lácteos e não lácteos. z – Produto de Origem Animal Comestível: toda substância de origem animal ou mistura de substâncias, no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinadas a fornecer ao organismo humano os elementos à sua formação, manutenção e desenvolvimento. Classificação Artigo 4º -De acordo com o tratamento térmico, a bebida láctea classifica-se em: a) – Bebida Láctea Pasteurizada; b) – Bebida Láctea Esterilizada; c) – Bebida LácteaUATou UHT; d) – Bebida láctea tratada termicamente após fermentação: vide item (p) do artigo anterior. Artigo 5º -De acordo com a adição ou não de outros produto(s) alimentício(s) ou substâncias alimentícias, classifica-se em: a) – Bebida Láctea sem adição: vide item (c); b) – Bebida Láctea com adições: vide item (b). Artigo 6º -De acordo com a fermentação lática, a bebida láctea classifica-se em: a) – Bebida láctea fermentada: vide item (m). b) – Bebida Láctea fermentada com adição: vide item (n); c) – Bebida Láctea fermentada sem adição: vide item (o). Designação Denominação de venda Artigo 7º – Nas bebidas lácteas fermentadas, os microrganismos dos cultivos utilizados devem ser viáveis e ativos e estar em concentração igual ou superior àquela definida do § 2º do artigo 17 no produto final e durante seu prazo de validade. Artigo 8º – O produto classificado item (b) do artigo 3º designar-se-á “Bebida Láctea (incluir o tratamento térmico efetuado) com……….” ou “Bebida Láctea (incluir o tratamento térmico efetuado) Sabor ……..”, preenchendo os espaços em branco com o nome do(s) produto(s) alimentício(s) ou da(s) substância(s) alimentícia(s) ou aromatizante(s) / saborizante(s) que confere(m) características distintivas ao produto. Artigo 9º – O produto classificado no item (c) do artigo 3º designar-se-á “Bebida Láctea (incluir o tratamento térmico efetuado)”. Artigo 10º – Os produtos classificados nos itens, (e), (f), (g), (h), (i), (j), (k) e (l), do artigo 3º designar-se-ão “Bebida Láctea (incluir o tratamento térmico efetuado)”, “Bebida Láctea…………(incluir tratamento térmico efetuado) com……” ou “Bebida Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.035 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES Láctea…………..(inclui o tratamento térmico efetuado)” ou “Bebida Láctea…………….(incluir tratamento térmico) sabor…………..” preenchendo-se o espaço em branco com o nome do(s) produto(s) alimentício(s) ou da(s) substância(s) alimentícia(s) e/ou aromatizante(s)/saborizante(s) que confere(m) características distintivas ao produto. Artigo 11º – Os produtos classificado nos itens (m), (n) e (o) do artigo 3º designarseão “Bebida Láctea Fermentada” ou “Bebida Láctea Fermentada com…”, ou “Bebida Láctea Fermentada Sabor……….” preenchendo os espaços em branco com o nome do(s) produto(s) alimentício( s) ou da(s) substância(s) alimentícia(s) e/ou aromatizante( s)/saborizante(s) que confere(m) características distintivas ao produto. § 1º – Na nomenclatura mencionada nos itens (m), (n) e (o) do artigo 3º, poderá ser incluído, subseqüentemente, o nome do(s) produto(s) alimentício( s) ou da(s) substância(s) alimentícia(s) ou aromatizante(s) / saborizante( s) que confere(m) características distintivas ao produto, quando for o caso (exemplo: “com cereais”, “com polpa de fruta”, “sabor morango”). § 2º – Poderá ser mencionada a presença de cultivos lácticos sempre que se cumpra com o estabelecido no item (m) do artigo 3º e § 2º do artigo 17. Artigo 12º – O produto classificado no item (m) do artigo 3º designar-se-á “Bebida Láctea Fermentada”. Artigo 13 – O produto classificado no item (p) do artigo 3º designar-se-á “Bebida LácteaTratadaTermicamenteApós Fermentação”. Parágrafo Único – Na nomenclatura mencionada no item (p) do artigo 3º, poderá ser incluído, subseqüentemente, o nome da(s) substância(s) alimentícia(s) ou aromatizante(s) / saborizante(s) que confere(m) características distintivas ao produto, quando for o caso (exemplo, “com cereais”, “com polpa de fruta”, “sabor morango”). TÍTULO III COMPOSIÇÃO E REQUISITOS Artigo 14 – Quanto a composição, terá como Ingredientes Obrigatórios: a) – leite – terá com ingredientes obrigatórios: leite in natura, pasteurizado, esterilizado, UHT, reconstituído, concentrado, em pó, concentrado, integral, semidesnatado ou parcialmente desnatado e desnatado; b) – Soro de leite (líquido, concentrados e empó); c) – Para Bebida Láctea Fermentadas (isoladamente ou em combinação) Cultivos de bactérias lácticas, cultivos de bactérias lácticas específicas e/ou leite(s) fermentado(s). Artigo 15 – Quanto à composição, terá como Ingredientes Opcionais: a) – Ingredientes opcionais lácteos: creme; sólidos de origem láctea; manteiga, gordura anidra do leite ou butter oil, caseinatos alimentícios, proteínas lácteas, leiteilho e outros produtos de origem lácteas; b) – Ingredientes opcionais não lácteos (isoladamente ou em combinação): açúcares e/ou glicídios, maltodextrina, edulcorantes nutritivos e não nutritivos, frutas em pedaços/polpa/suco e outros preparados à base de frutas, mel, cereais, vegetais, gorduras vegetais, chocolate, frutas secas, café, especiarias e outros alimentos aromatizantes naturais e inócuos e/ou sabores, amidos ou amidos modificados, gelatina ou outros ingredientes (produto(s) ou substância(s) alimentícia(s)). Artigo 16 – Quanto aos requisitos, terá como Características Sensoriais: a) – Consistência: líquida com diferentes graus de viscosidade, segundo sua composição. b) – Cor: branca ou de acordo com o(s) ingrediente(s) alimentício(s) e/ou corante(s) adicionado(s). c) – Odor e sabor: característico ou de acordo com o(s) ingrediente(s) alimentício(s) e/ou substância(s) aromatizante(s) / saborizante(s) adicionados. Artigo 17 – Quantos aos Requisitos físico-químicos as Bebidas Lácteas definidas no item (a) do artigo 3º deverão cumprir com o requisito físico-químico indicado na tabela abaixo: § 1º – A Bebida Láctea sem adição deve ter no mínimo 2g/100g de matéria gorda láctea. § 2º – Bebida Láctea com Adições, que apresente características organolépticas iguais ou semelhantes à Bebida Láctea sem Adição, deve ter no mínimo 1,7g/100g de proteína de origem láctea e 2g/100g matéria gorda de origem Láctea. Artigo 18 – Quanto à contagem de microrganismos específicos, nas bebidas lácteas fermentadas, a contagem total de bactérias lácticas viáveis deve ser no mínimo de 106 UFC/g (um milhão de Unidades Formadoras de Colônias por grama) no produto final, durante todo o prazo de validade. No caso em que mencione um ou mais cultivo(s) láctico(s) específico(s), este(s) também deve(m) atender a este(s) requisito(s). Artigo 19 – Quanto ao acondicionamento, a bebida láctea deve ser envasada em materiais adequados para as condições de armazenamento e que confiram uma proteção apropriada contra a contaminação. Artigo 20 – Quanto às condições de conservação e comercialização, as bebidas lácteas pasteurizadas e as bebidas lácteas fermentadas deverão ser conservadas e comercializadasemtemperatura não superior a 10ºC (dez graus Celsius). TÍTUL IV ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO Artigo 21 – Autoriza-se na elaboração da bebida láctea o uso dos aditivos relacionados na tabela abaixo, nas concentrações máximas indicadas no produto final. NÚMERO INS PRODUTO CONCENTRAÇÃO MÁXIMA NO PRODUTO FINAL – ACIDULANTE quantum satis 334 Ácido tartárico 0,50 – – AROMATIZANTE- quantum satis – -REGULADOR DE ACIDEZ- quantum satis 1000 i Curcumina, cúrcuma 0,008 101 i Riboflavina 0,003 101 ii Riboflavina 5 fosfato de sódio 0,003 110 Amarelo crepúsculo 0,005 120 Carmin, cochonilha, ácido carmínico 0,01 (como ác. carmínico) 122 Azorrubina 0,005 124 Ponceau 4R 0,005 129 Vermelho 40 0,005 131 Azul Patente V 0,005 132 Indigotina 0,005 133 Azul Bri lhante FCF 0,005 140 i Clorofila quantum satis 141 i Clorofila cúprica 0,005 141 ii Clorofilina cúprica 0,005 143 Verde rápido FCF 0,005 150 a Caramelo I simples quantum satis 150 b Caramelo II processo sulfito caústico quantum satis 150 c Caramelo III processo amônia 0,05 150 d Caramelo IV processo sulfitoamônia 0,05 160 a i Caroteno: beta-caroteno sintético 0,005 160 a ii Carotenos naturais (alfa, beta e gama) 0,005 160 b Urucum, bixina, norbixina 0,001 (como bixina) 162 Vermelho de beterraba, betanina quantum satis quantum satis quantum satis 339 i Fosfato monossódico, fosfato de sódio monobásico, monossódio dihidrogênio 0,10 (como P2O5) monofosfato 339 ii Fosfato dissódico, fosfato de sódio dibásico, dissódio hidrogênio monofosfato. 0,10 (como P2O5) 339 iii Fosfato trissódico, fosfato de sódio tribásico, trissódio monofosfato 0,10 (como P2O5) 340 i Fosfato monopotássico, monofosfato 0,10 (como P2O5) monopotássico 340 ii Fosfato hidrogênio dipotássico, 0,10 (como P2O5) monofosfato dipotássico 481 i Estearoil lactila to de sódio 0,10 482 i Estearoil lactila to de cálcio 0,10 491 Monoestearato de sorbitana 0,15 492 Triestearato de sorbitana 0,15 495 Monopalmitato de sorbitana 0,15 quantum satis 481 i Estearoil lactila to de sódio 0,10 5. Bebidas lácteas fermentadas com lei te(s) fermentado(s). 6. Bebidas lácteas tratadas termicamente após a fermentação. Todos os aprovados como BPF – EMULSIFICANT Todos os aprovados como BPF Todos os aprovados como BPF -ESTABILIZANTE – ESPESSANTE Todos os aprovados como BPF – CORANTE Todos os aprovados como BPF 1. Bebida Láctea UHT (UAT) e Bebidas Lácteas Esterilizadas sem adição (ver nota). 2. Bebida Láctea com adição ou Bebida láctea com produto ou substancia(s) alimentícia(s). 3. Bebida láctea com leite(s) fermentado(s). 4. Bebidas Lácteas fermentadas com adição ou Bebidas lácteas fermentadas com produto(s) ou substância(s) alimentícia(s). Produto Análise Mínimo Métodos de Análise IN nº 22, de 14 de abril de 2003. (MAPA) Bebida láctea com adição ou Teor de proteínas de IN nº 22, de 14 de abril de 2003. Bebida Láctea com produto(s) ou substância(s) alimentícia(s) origem láctea (g/100g) (MAPA) Bebida láctea com Leite(s) Teor de proteínas de Fermentado(s)(ver §1º) origem láctea (g/100g) Bebida láctea fermentada sem adições ou Bebida Láctea fermentada sem produto(s) ou Teor de proteínas de 1.7 IN nº 22, de 14 de abril de 2003. substância( s) alimentícia(s) origem láctea (g/100g) (MAPA) Bebida láctea fermentada com adições ou Bebida Láctea fermentada com produto(s) ou Teor de proteínas de 1,0 IN nº 22, de 14 de abril de 2003. substância(s) alimentícia(s) origem láctea (g/100g) (MAPA) Bebida láctea fermentada com Teor de proteínas de Leite(s) Fermentado(s) origem láctea (g/100g) IN nº 22, de 14 de abril de 2003. (MAPA) 1,4 IN nº 22, de 14 de abril de 2003. Bebida láctea tratada termicamente após fermentação Teor de proteínas de origem Láctea (g/100g) Bebida láctea sem adição ou Bebida Láctea sem produto(s) ou substância(s) alimentícia(s) Teor de proteínas de origem láctea (g/100g) 1,7 1,0 1,4 IN nº 22, de 14 de abril de 2003. (MAPA) 1,2 § 1º – Para Bebidas Lácteas UHT (UAT) e Bebidas Lácteas Esterilizadas sem adição, só serão permitidos espessantes e estabilizantes constantes naTabela anterior. § 2º – Nas bebidas lácteasUATouUHTe Esterilizada, é permitido o uso dos estabilizantes indicado naTabela anterior. § 3º -Emtodos os casos, admitir-se-á a presença dos aditivos transferidos por meio dos ingredientes opcionais em conformidade com o princípio de transferências de aditivos alimentares / Portaria nº 540 – SVS/MS, de 27 de outubro de 1997 (DOU de 28/10/97). A sua concentração no produto final não deverá superar a proporção que corresponda à concentração máxima admitida no ingrediente opcional e, quando se tratar de aditivos indicados na Tabela anterior do presente Regulamento, não deverá superar os limites máximos autorizados no mesmo. Artigo 22 – Poderá ser utilizado como coadjuvante opcional de tecnologia/elaboração a Enzima Betagalactosidase (lactase) b.p.f, e Enzima Transglutaminaseemconcentração quantum satis. Parágrafo único –AenzimaTransglutaminase poderá ser utilizada de acordo com a ResoluçãoANVISARDC nº 348, de 2003, desde que a fonte seja a mesma prevista na referida Resolução. TÍTULO V Contaminantes Artigo 23 – Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não devem estar presentes emquantidades superiores aos limites estabelecidos pelo Regulamento específico. TÍTULO VI Higiene Considerações gerais Artigo 24 – As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com o Regulamento Técnico 01/09/SIMD, aprovado pelo Decreto 311, de 14 de julho de 2009, que aprovou os Regulamentos Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores deAlimentos. Artigo 25 -Amatéria-prima de origem láctea (líquidos e/ou concentrados e/ou pó) a ser utilizada na elaboração das bebidas lácteas, inclusive a que for destinada à produção dos leites fermentados usados como ingredientes, deverá ser higienizada por meios mecânicos adequados e previamente submetida a tratamento térmico que assegure fosfatase alcalina residual negativa, combinado ou não a outros processos físicos e biológicos que possam vir a ser aceitos/oficializados e que contribuam para garantir a inocuidade do produto. Artigo 26 – Para os critérios macroscópicos e microscópicos o produto não deverá conter substâncias estranhas de qualquer natureza. Critérios microbiológicos Artigo 27 – Os critérios de aceitação para microorganismos estão situados nos seguintes Métodos deAnálises: I – Para Bebida LácteaUATouUHT a) – Os parâmetros contidos na tabela acima deverão ser obtidos no produto imediatamente após sua fabricação, a partir de amostras colhidas no estabelecimento produtor. II – Para Bebida láctea pasteurizada a) – Os parâmetros contidos na tabela acima deverão ser obtidos no produto imediatamente após sua fabricação, a partir de amostras colhidas no estabelecimento produtor. III – Para Bebida Láctea Fermentada a) – Os parâmetros contidos na tabela acima deverão ser obtidos no produto imediatamente após sua fabricação, a partir de amostras colhidas no estabelecimento produtor. IV – Para Bebida Láctea Esterilizada a) – Os parâmetros contidos na tabela acima deverão ser obtidos no produto imediatamente após sua fabricação, a partir de amostras colhidas no estabelecimento produtor. CAPÍTULO VII Pesos e Medidas Artigo 28 -Aplica-se a legislação específica. TÍTLO VIII Definição Artigo 29 – Define-se como: I – Rotulagem: é toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do alimento. II – Embalagem: é o recipiente, o pacote ou a embalagem destinada a garantir a conservação e facilitar o transporte e manuseio dos alimentos. III – Embalagem primária ou envoltório primário: é a embalagem que está em contato direto com os alimentos. IV – Embalagem secundária ou pacote: é a embalagem destinada a conter a(s) embalagem (ns) primária(s). V- Embalagem terciária ou embalagem: é a embalagem destinada a conter uma ou várias embalagens secundárias. VI – Alimento embalado: é todo alimento que está contido em uma embalagem pronta para ser oferecida ao consumidor. VII – Consumidor: é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza alimentos. VIII – Ingrediente: é toda substância, incluídos os aditivos alimentares, que se emprega na fabricação ou preparo de alimentos, e que está presente no produto final emsua forma original ou modificada. IX – Matéria-prima: é toda substância que para ser utilizada como alimento, necessita sofrer tratamento e ou transformação de natureza física, química ou biológica. X – Aditivo alimentar: é qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento. Isto implicará direta ou indiretamente fazer com que o próprio aditivo ou seus produtos se tornem componentes do alimento. Esta definição não inclui os contaminantes ou substâncias nutritivas que sejam incorporadas ao alimento para manter ou melhorar suas propriedades nutricionais. XI – Alimento: é toda substância que se ingere no estado natural, semielaborada ou elaborada, destinada ao consumo humano, incluídas as bebidas e qualquer outra substância utilizada em sua elaboração, preparo ou tratamento, excluídos os cosméticos, o tabaco e as substâncias utilizadas unicamente como medicamentos. XII – Denominação de venda do alimento: é o nome específico e não genérico que indica a verdadeira natureza e as características do alimento. Está fixado no Regulamento Técnico Específico que estabelece os padrões de identidade e qualidade inerentes ao produto. XIII – Fracionamento de alimento: é a operação pela qual o alimento é dividido e acondicionado, para atender a sua distribuição, comercialização e disponibilização ao consumidor. XIV – Lote: é o conjunto de produtos de um mesmo tipo, processados pelo mesmo fabricante ou fracionador, em um espaço de tempo determinado, sob condições essencialmente iguais. Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.035 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES 482 i Estearoil lactila to de cálcio 0,10 491 Monoestearato de sorbitana 0,15 492 Triestearato de sorbitana 0,15 495 Monopalmitato de sorbitana 0,15 200 Ácido sórbico 0,03 201 Sorbato de sódio 0,03 (como ác. sórbico) 202 Sorbato de potássio 0,03 (como ác. sórbico) 203 Sorbato de cálcio 0,03 (como ác. sórbico) – CONSERVADOR Admitem-se as mesmas funções, aditivos e limites máximos estabelecidos para a categoria 2, 4 e 6 desta tabela. Admite-se também o uso de conservador, conforme indicado a seguir: Bebidas Lácteas com Adições Coliformes/mL (ou/g) n= 5 c=2 Instrução normativa nº 62, (45ºC) m=2 M=5 de 26 de agosto de 2003. (MAPA) 4 Microrganismos Critério de Aceitação Situações Método de Análise n=5 c=2 Instrução normativa nº 62, m=10 M=100 de 26 de agosto de 2003. (MAPA) n= 5 c=2 Instrução normativa nº 62, m<3 M=10 de 26 de agosto de 2003. (MAPA) Coliformes/mL (ou/g) (30/35ºC) 4 Coliformes/mL (ou/g) (45ºC) 4 N= 5 c= 0 Instrução normativa nº 62, M= 100 de 26 de agosto de 2003. (MAPA) Microrganismos Critério de Aceitação Situações Método de Análise Aeróbios Mesófilos/mL(ou /g) 10 Microrganismos Critério de Aceitação Situação Método de Análise Instrução Normativa nº 62, de 26 de agosto de 2003.(MAPA) Aeróbios Mesófilos/mL(ou /g) n=5 c=0 m=100 10 Microrganismos Critério de Aceitação Situação Método de Análise n=5 c=2 Instrução normativa nº 62, m= 7,5 X 104; de 26 de agosto de 2003. M= 1,5 X 105 (MAPA) Coliformes/mL (ou/g) n=5 c=2 Instrução normativa nº 62, (30/35ºC) m=5 M=10 de 26 de agosto de 2003. (MAPA) Aeróbios Mesófilos/mL(ou /g) 4 4 XV – País de origem: é aquele onde o alimento foi produzido ou, tendo sido elaborado em mais de um país, onde recebeu o último processo substancial de transformação. XVI – Painel principal: é a parte da rotulagem onde se apresenta, de forma mais relevante, a denominação de venda e marca ou o logotipo, caso existam. Princípios gerais Artigo 30 -Os alimentos embalados não deverão ser descritos ou apresentar rótulo que: a) – utilize vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar as informações falsas, incorretas, insuficientes, ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento; b) – atribua efeitos ou propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas; c) – destaque a presença ou ausência de componentes que sejam intrínsecos ou próprios de alimentos de igual natureza, exceto nos casos previstos em regulamentos técnicos específicos; d) – ressalte, em certos tipos de alimentos processados, a presença de componentes que sejam adicionadas como ingredientes em todos os alimentos com tecnologia de fabricação semelhante; e) – ressalte qualidades que possam induzir a engano com relação a reais ou supostas propriedades terapêuticas que alguns componentes ou ingredientes tenham ou possam ter quando consumidos em quantidades diferentes daquelas que se encontram no alimento ou quando consumidos sob forma farmacêutica; f) indique que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas; g) aconselhe seu consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa. Artigo 31 – As denominações geográficas de um país, de uma região ou de uma população, reconhecidas como lugares onde são fabricados alimentos com determinadas características, não poderão ser usadas na rotulagem ou na propaganda de alimentos fabricados em outros lugares, quando possam induzir o consumidor a erro, equívoco ou engano. Artigo 32 – A rotulagem dos alimentos será feita exclusivamente nos estabelecimentos processadores, habilitados pela autoridade competente do país de origem, para elaboração ou fracionamento. Quando a rotulagem não estiver redigida no idioma do país de destino, deve ser colocada uma etiqueta complementar, contendo a informação obrigatória no idioma correspondente com caracteres de tamanho, realce e visibilidade adequados. Esta etiqueta poderá ser colocada tanto na origem como no destino.Noúltimo caso, a aplicação deve ser efetuada antes da comercialização. Idioma Artigo 33 -Ainformação obrigatória deverá estar escrita no idioma oficial do país de consumo, com caracteres de tamanho, realce e visibilidade adequados, sem prejuízo da existência de textosemoutros idiomas. Informação obrigatória Artigo 34 – Caso o presente Regulamento Técnico ou um regulamento técnico específico não determine algo em contrário, a rotulagem de alimentos embalados deve apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações: I – Denominação de venda do alimento ou nome do produto II – deve ser indicado no painel principal do rótulo em caracteres destacados, uniformesemcorpo e cor, sem intercalação de desenhos e outros dizeres; III – Lista de ingredientes; IV – Conteúdos líquidos; V- Identificação da origem; VI -Nomeou razão social e endereço do estabelecimento; VII – Nome ou razão social e endereço do estabelecimento do importador, no caso de alimentos importados; VIII – Carimbo oficial da Inspeção Federal; IX – Categoria do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial; X- Marca Comercial do produto; XI – Identificação do lote; XII – Data de fabricação; XIII – Prazo de validade; XIV- Composição do produto; XV- Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário. Artigo 35 – É obrigatória apresentação da informação de denominação de venda do alimento ou nome do produto e deverão estar de acordo com os seguintes requisitos: a) quando em um Regulamento Técnico Específico for estabelecido uma ou mais denominações para um alimento, deverá ser utilizada pelo menos uma dessas denominações; b) poderá ser empregada uma denominação consagrada, de fantasia, de fábrica ou uma marca registrada, sempre que seja acompanhada de uma das denominações indicadas no item anterior; c) poderão constar palavras ou frases adicionais, necessárias para evitar que o consumidor seja induzido a erro ou engano com respeito à natureza e às condições físicas próprias do alimento, as quais deverão estar junto ou próximas da denominação do alimento. Por exemplo: tipo de cobertura, forma de apresentação, condição ou tipo de tratamento a que tenha sido submetido. Lista de ingredientes Artigo 36 – Deve constar no rótulo uma lista de ingredientes. Parágrafo Único – A lista de ingredientes deverá constar no rótulo precedida da expressão “ingredientes:” ou “ingr.:”, de acordo com o especificado abaixo: a) – todos os ingredientes deverão constar em ordem decrescente, da respectiva proporção; b) – no caso de misturas de frutas, de hortaliças, de especiarias ou de plantas aromáticas em que não haja predominância significativa de nenhuma delas (em peso), estas poderão ser enumeradas seguindo uma ordem diferente, sempre que a lista desses ingredientes venha acompanhada da expressão: “em proporção variável”. Artigo 37 – Os aditivos alimentares deverão ser declarados na lista de ingredientes de aditivos alimentares fazendo parte da lista de ingredientes. Constará desta declaração: a) – a função principal ou fundamental do aditivo no alimento; b) – seu nome completo ou seu número INS (Sistema Internacional de Numeração, Codex Alimentarius FAO/OMS), ou ambos. Quando houver mais de um aditivo alimentar com a mesma função, poderá ser mencionado um em continuação ao outro, agrupando-os por função. § 1º -Os aditivos alimentares serão declarados depois dos ingredientes. § 2º – Para os casos dos aromas/aromatizantes, declara-se somente a função e optativamente sua classificação, conforme estabelecido em Regulamentos Técnicos sobreAromas/Aromatizantes. Conteúdos líquidos Artigo 38 – O conteúdo líquido atenderá o estabelecido nos Regulamentos Técnicos correspondentes. Identificação da Origem Artigo 39 -Na identificação de origem deve ser indicado: a) – o nome (razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca; b) – endereço completo; c) – país de origem e município; d) – número de registro ou código de identificação do estabelecimento fabricante junto ao órgão oficial competente. Parágrafo Único – Para identificar a origem, deve ser utilizada uma das seguintes expressões: “fabricado em… “, “produto …” ou “indústria…”. Identificação do lote Artigo 40 -Todo rótulo deverá ter impresso, gravado ou marcado de qualquer outro modo uma indicação em código ou linguagem clara, que permita identificar o lote a que pertence o alimento, de forma que seja visível, legível e indelével. § 1º – O lote será determinado em cada caso pelo fabricante, produtor ou fracionador do alimento, segundo seus critérios. § 2º – Para indicação do lote, pode ser utilizado: a) um código chave precedido da letra “L”. Este código deve estar à disposição da autoridade competente e constar da documentação comercial quando ocorrer o comércio. Prazo de validade Artigo 41 – Deve ser declarado o “prazo de validade” e constar, pelo menos: a) – o dia, o mês e o ano. b) o prazo de validade deverá ser declarado por meio de uma das seguintes expressões: I – “consumir antes de…”; II – “válido até…” III – “validade…”; IV – “vencimento…”; c) o dia, o mês e o ano devem ser expressos em algarismos, em ordem numérica não codificada, com a ressalva de que o mês poderá ser indicado com letras que não induzam o consumidor a erro. É permitido abreviar o nome do mês por meio das três primeiras letras do mesmo. Parágrafo Único -Toda informação deve ser clara e precisa. Rotulagem facultativa Artigo 42 – Na rotulagem poderá constar qualquer informação ou representação gráfica, assim como matéria escrita, impressa ou gravada, sempre que não estejam em contradição com os requisitos obrigatórios do presente Regulamento, incluídos os referentes à declaração de propriedades e as informações enganosas, estabelecidos no item dos Princípios Gerais. Denominação de qualidade Artigo 43 – Somente poderão ser utilizadas denominações de qualidade quando tenham sido estabelecidas as especificações correspondentes para um determinado alimento, por meio deumRegulamento Técnico específico. Artigo 44 – Essas denominações deverão ser facilmente compreensíveis e não Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.035 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.035 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES deverão de forma alguma levar o consumidor a equívocos ou enganos, devendo cumprir com a totalidade dos parâmetros que identifica a qualidade do alimento. Informação nutricional Artigo 45 – Deverá ser utilizada a informação nutricional conforme regulamento específico, sempre que não entre em contradição com o disposto no item dos Princípios Gerais. Apresentação e distribuição da informação obrigatória Artigo 46 – Deverá constar no painel principal a denominação de venda do alimento, sua qualidade, pureza ou mistura, quando regulamentada a quantidade nominal do conteúdo do produto, em sua forma mais relevante em conjunto com o desenho, se houver, eemcontraste de cores que assegure sua correta visibilidade. Artigo 47 – O tamanho das letras e números da rotulagem obrigatória, exceto a indicação dos conteúdos líquidos, não será inferior a 1mm. Artigo 48 – Aquilo que ressalta uma advertência, frase ou texto, quando feito por escrito, deverá manter fonte igual ao texto informativo de maior letra excluindo a marca,emcaixa alta e emnegrito, quando deverá ser feito de forma clara e audível. Artigo 49 – Quando no processo tecnológico do produto for adicionado gordura vegetal, deve ser indicado no painel principal do rótulo logo abaixo do nome do produto, em caracteres uniformes em corpo e cor sem intercalação de dizeres ou desenhos, letras em caixa alta e em negrito, a expressão: CONTÉM GORDURA VEGETAL. Artigo 50 – Nas embalagens de Bebida Láctea de cor branca, deve constar no painel principal do rótulo, logo abaixo do nome do produto, em caracteres uniformes em corpo e cor sem intercalação de dizeres ou desenhos, letras do tamanho mínimo de 1 (um) milímetro, de forma ostensiva em caixa alta e emnegrito a expressão:CONTÉM …%DESORODELEITE. Artigo 51 – Nas embalagens de Bebida Láctea colorida, deve constar no painel principal do rótulo, logo abaixo do nome do produto, em caracteres uniformes em corpo e cor sem intercalação de dizeres ou desenhos, letras do tamanho mínimo de 1(um) milímetro, de forma ostensiva em caixa alta e em negrito, a expressão: CONTÉMSORODELEITE. Artigo 52 – Nas embalagens de Bebida Láctea colorida ou branca igual ou inferior a 250g, deve constar no painel principal do rótulo, logo abaixo do nome do produto, em caracteres uniformes em corpo e cor sem intercalação de dizeres ou desenhos, letras emcaixa alta e emnegrito, a expressão:CONTÉMSORODELEITE. Artigo 53 – Fazer constar em qualquer parte do rótulo que seja de fácil visualização para o consumidor em caracteres uniformes em corpo e cor sem intercalação de dizeres ou desenhos, letrasemcaixa alta e emnegrito, a expressão: a) – Para as bebidas lácteas na cor branca: BEBIDA LÁCTEA NÃO É LEITE ou ESTEPRODUTONÃOÉLEITE. b) – Para as bebidas lácteas coloridas: BEBIDA LÁCTEA NÃO É IOGURTE ou ESTEPRODUTONÃOÉIOGURTE. Artigo 54 – O produto classificado no item a do artigo 3º designar-se-á “Bebida Láctea (incluir o tratamento térmico efetuado) com ……………” ou “Bebida Láctea (incluir o tratamento térmico efetuado) Sabor …..”, preenchendo os espaços em branco com o nome do(s) produtos(s) alimentícios(s) ou da(s) substância(s) alimentícia(s) ou aromatizante( s)/saborizante(s) que confere(m) características distintivas ao produto. Artigo 55 – O produto classificado no artigo 4º designar-se-á “Bebida Láctea (incluir tratamento térmico efetuado)”. Artigo 56 – Os produtos classificados nos itens (d), (e), (f), (g), (h), (i), (j), (k) e (l) do artigo 3º designar-se-ão “Bebida Láctea……..(incluir o tratamento térmico efetuado)”, “Bebida Láctea …………(incluir tratamento térmico efetuado) com……” ou “Bebida Láctea…………..(inclui o tratamento térmico efetuado)” ou “Bebida Láctea…………….(incluir tratamento térmico) sabor…………..” preenchendo-se o espaço em branco com o nome da(s) substância(s) alimentícia(s) e/ou aromatizante(s)/saborizante(s) que confere(m) características distintivas ao produto. Artigo 57 -Os produtos classificados os itens (m), (n) e (o) designar-se-ão “Bebida Láctea Fermentada” ou “Bebida Láctea Fermentada com…”, “Bebida Láctea Fermentada Sabor……….” preenchendo os espaços em branco com o nome do(s) produto(s) alimentício(s) ou da(s) substâncias(s) alimentícias(s) e/ou aromatizante(s)/saborizante(s) que confere(m) características distintivas ao produto. Artigo 58 – Na nomenclatura mencionada nos itens (m), (n), e (o) do artigo 3º poderá ser incluído, subseqüentemente, o nome do(s) produto(s) alimentícios(s) ou da(s) substância(s) alimentícia(s) ou aromatizante(s)/saborizante(s) que confere(m) características distintivas ao produto, quando for o caso (exemplo: “com cereais”, “com polpa de fruta”, “sabor morango”). Artigo 59 – Poderá ser mencionada a presença de cultivos lácticos sempre que se cumpra com o estabelecidoemno item (m) do artigo 3º e § 2º do artigo 17. Artigo 60 – O produto classificado no item (m) do artigo 3º designar-se-á “Bebida Láctea Fermentada”. Artigo 61 – O produto classificado no item (p) do artigo 3º designar-se-á “Bebida LácteaTratadaTermicamenteApós Fermentação”. Artigo 62 – Na nomenclatura mencionada no item (p) do artigo 3º, poderá ser incluído, subseqüentemente, o nome da(s) substância(s) alimentícia(s) ou aromatizante(s)/saborizante(s) que confere(m) características distintivas ao produto, quando for o caso (exemplo: “com cereais”, “com polpa de fruta”, “sabor morango”). Artigo 63 – No caso em que os ingredientes opcionais sejam exclusivamente açúcares, acompanhados ou não de glicídios (exceto polissacarídios ou poliálcoois) e/ou amidos ou amidos modificados e/ou maltodextrina e/ou se adicionam substâncias aromatizantes/saborizantes, os produtos se classificam como “Bebidas Lácteas Com Açúcar,Açucaradas ouAdoçadas e/ouAromatizadas/Saborizadas”. TÍTULO IX Da amostragem Artigo 64 – As amostragem para exames laboratoriais seguem-se os procedimentos recomendados pela Orientação Técnica/SIMD Nº 01/2010, que trata da orientação quanto à colheita e envio de amostras de produtos lácteos e outros para análise laboratorial, aprovada pela ResoluçãoSEMAICNº 03/2010. Resolução nº. Can/05/1050/11/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/02/425/10/SEMAD e Rf/03/480/11/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal Maria Sandra Ramos Cardoso, matrícula funcional nº “87581-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao dia 28/02/2011, em conformidade com o deferimento do processo nº 1111/11 e parecer nº 606/11. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 dias do mês de maio do ano dois mil e onze (2011). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/06/1128/11/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/04/1168/07/SEMGEP, que registrou falta a Servidora Publica Municipal Jucilene Pinha da Silva Capile, matrícula funcional nº “501860-1” ocupante do cargo deAssistente deApoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao dia 05/02/2007 a 09/02/2007, em conformidade com o deferimento do processo nº 373/11 e parecer nº 567/11. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de junho do ano dois mil e onze (2011). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Republica-se por Incorreção RESOLUÇÃO Nº SD/06/1.237/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal EDMIR HIDALGO MORAIS, matrícula funcional nº “38001-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Administrativos, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no ProcessoAdministrativo Disciplinar Nº 51/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/06/1334/11/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/05/1031/11/SEMAD, que registrou falta ao Servidor Publico Municipal GILVAN RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional nº “114763678” ocupante do cargo de Agente de Serviços Especializados, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente aos dias 02/04/2011 a 04/04/2011, emconformidade com aCI nº 765/11/SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de junho do ano dois mil e onze (2011). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/06/1335/11/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/05/979/11/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA, matrícula funcional nº “501395” ocupante do cargo deAuxiliar deApoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao dia 01/04/2011, em conformidade com o atestado médicoemanexo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de junho do ano dois mil e onze (2011). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/06/1336/11/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/03/407/11/SEMAS, que registrou falta ao Servidor Publico Municipal SERGIODACOSTACORREIA, matrícula funcional nº “5009391” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Especializados, lotado na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), referente aos dias 16/02/2011 a 17/02/2011, em conformidade com o deferimento do pedido de recurso do parecer nº 617/11, do processo nº 1045/10. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de junho do ano dois mil e onze (2011). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED N° 234, de 04 de julho de 2011. “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos profissionais do Magistério e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Art. 1°. Conceder Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério Público Municipal, conforme relação abaixo. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em04 de julho de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED N° 235, de 04 de julho de 2011. “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Art. 1°. Conceder, Promoção por Merecimento, aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito a partir de 01 de julho de 2011, conforme relação abaixo. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em04 de julho de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Resolução de Retificação /Semed/CVP n° 236, de 04 de julho de 2011. “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.035 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES Mat NOME A PARTIR DE 85901-2 EDNA MARIA NUNES FACHOLI C D 29/06/2011 CLASSE 501447-4 DILMA DE PAULA ALMEIDA LIMA A B 6771-4 JOSEFA SILVA DOS SANTOS CANINI A B 10151-1 SONIA APARECIDA HERNANDES DE SOUZA G H ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SEMED N° 235 de 04 julho de 2011. Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.035 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n° 188/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para a locação de 10 (dez) caminhões “truck” tipo caçamba, com capacidade mínima de 10 toneladas, ano de fabricação não inferior a 2002, com fornecimento de motorista, para prestação de serviços de revestimento primário, retirada de entulho e transporte de material em todas as vias não pavimentadas do Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 19/07/2011 (dezenove de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de algum dispositivo de armazenamento de dados (disquete, CD-ROM,DVD-ROM,pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 04 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 146/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços gráficos e de confecção de carimbos, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: no lote 01, a proponente TEIXEIRA & RAMOS LTDA. – ME. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o lote 02 como FRACASSADO. Dourados (MS), 21 de junho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de licitação n. 001/2011 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica SAD – SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS LTDA CNPJ 03.785.651/0001-22 com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em01 de julho de 2011. Silvia R. Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de licitação n. 010/2011 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica LABOR MED APARELHAGEM DE PRESSÃO LTDA CNPJ 32.150.633/0001-72 com fundamento no art. 25, I, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em01 de julho de 2011. Silvia R. Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde EXTRATOS A Brás Soldas Retifica de Motores LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para, atividade de Manutenção, Reparação e Reposição de peças novas e usadas para veículos automotores, localizada na, Rua Ediberto Celestino de Oliveira nº 1150 Jardim Santo Andre Município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA – DOURADOS I – SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação, para atividade de Loteamento Residencial, localizada na Rua/Av. Matricula 85.506- C.R.I. Fazenda – zona urbana, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EXTRATO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 01/2007 EXTRATO DO OITAVO INSTRUMENTO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIADASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO LADO A MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ – HOSP E MAT PORTA DA ESPERANÇA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde. SECRETÁRIA– Silvia Regina Bosso Souza CPF – 246.529.268-47 CONVENENTE: Missão Evangélica Caiuá – Hosp e Mat Porta da Esperança. CNPJ – 03.747.268/0001-80 SECRETÁRIO: Benjamin Benedito Bernardes CPF – 170.110.436-91 OBJETO:.Este instrumento tem por finalidade aumentar o limite financeiro dos repasses do Fundo Municipal de Saúde para a execução dos serviços de saúde contratualizados. VALOREDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Fica alterado o valor anual estimado para a execução do Termo de Contratualização 01/2007 que passa a importar em R$ 2.236.583,64 conforme abaixo especificado: O limite financeiro mensal dos repasses destinados à contratualização passa a importar em R$ 186.381,96 (cento e oitenta e seis mil trezentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos) a serem transferidos ao hospital de acordo com o cumprimento das metas previstas no plano operativo, sendo que o novo valor vigora a partir da competência junho de 2011, conforme abaixo discriminado: LICITAÇÕES EDITAIS Componente Anual (R$) Componente pós-fixado 0,00 FAEC (SIA) 0,00 Componente pré-fixado 2.236.583,64 Total 2.236.583,64 Componente De (R$) Para (R$) Ambulatorial 15.780,55 10.780,55 Hospitalar 61.236,35 51.236,35 Integrasus 2.870,07 2.870,07 IAPI 60.000,00 60.000,00 Planilha de evolução de repasse mensal legais e com suporte no Artigos 9° e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Art. 1°. Retificar na Resolução/ SEMED, nº 228 de 16 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 28 de junho de 2011, que concedeu: Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2º. Tornar sem efeito a Promoção por Merecimento da Professora Sirlene dos Anjos Martins, Matrícula – 64011-1 da classe Dpara E: Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em04 de julho de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.035 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS Os recursos do presente convênio oneram recursos do Fundo Municipal de Saúde, na seguinte classificação programática seguinte Dotação Orçamentária: 1200 – Prefeitura Municipal de Dourados 1202 – Fundo Municipal de Saúde 10.30.20.15 – Desenvolvimento de Recursos Humanos 2.095 – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde. 33.50.41.00—Contratualização Reserva Orçamentária nº 454 Dourados-MS, 05 de Julho de 2011. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Ubirajara de Melo. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 052/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 02 (dois) meses, com início em 10 de junho de 2011 e término previsto para 09 de agosto de 2011, totalizando um montante de R$ 1.545,28 (mil quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte oito centavos), cujo valor mensal do aluguel de R$ 772,64 (setecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), permanecerá inalterado. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.01 – Secretaria Municipal deAdministração 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.004 – Manutenção eAtividades da Gestão Patrimonial eAdministrativa 33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 00 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 09 de Junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Melchiades Prado e Iracema Maria Cavalcante Prado. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 101/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por até 04 (quatro) meses, com início em 01 de julho 2011 e término previsto para 31 de outubro de 2011, cujo valor mensal do aluguel será de R$ 1.979,88 (um mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.01 – Secretaria Municipal deAdministração 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento Políticas de Gestão Governamental 2.004 – Manutenção dasAtividades de Gestão Patrimonial eAdministrativa 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóvel FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de Junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS José Nilton da Silva e Elza Maria Leite Doffinger da Silva. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 119/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por até 03 (três) meses, com início em 01 de julho 2011 e término previsto para 30 de setembro de 2011, totalizando um montante de R$ 5.342,52 (cinco mil trezentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos), cujo valor mensal do aluguel de R$ 1.780,84 (mil setecentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.01 – Secretaria Municipal deAdministração 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.004 – Manutenção dasAtividades de Gestão Patrimonial eAdministrativa 33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de Junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 417/2009/DLC/PMD PARTES: Município de Dourados MSManutenção e Serviços deAlvenaria e Limpeza Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 006/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual e execução dos serviços por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 02/06/2011 e previsão de términoem27/01/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 19 de maio de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA Nº 153/2011 EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA Nº 153/2011 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIADASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO LADOA CENTROUNIVERSITÁRIODAGRANDEDOURADOS-UNIGRAN CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde. SECRETÁRIA– Silvia Regina Bosso Souza CPF – 246.529.268-47 CONVENENTE: Centro Universitário da Grande Dourados -UNIGRAN CNPJ – 03.361.110/0001-77 ADMINSITRADORA:Rosa Maria D’Amato de Déa CPF – 671.312.638-34 1.1. OBJETO: Execução de programa de cooperação mútua entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE, visando propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem aos acadêmicos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação de Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia e Radiologia da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por meio da realização de estágio curricular obrigatório, para exercerem atividades na condição de estagiário na Secretaria Municipal de Saúde, nas Unidades Básicas de Saúde (USB), nas Equipes de Saúde da Família (ESF), nas Unidades de Especialidades, no Núcleo de Saúde Mental, e demais repartições municipais que prestam serviços de saúde, que será executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, o programa e o calendário acadêmico do respectivo curso, como instrumento de integração teórica-prática, de acordo com os termos dispostos na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; Vigência: O prazo de vigência do presente Convênio será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo. Dourados-MS, 05 de Julho de 2011. EXTRATO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA Nº 156/2011 EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA Nº 156/2011 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIADASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO LADOAIEGRAN– INSTITUTOEDUCACIONALDAGRANDEDOURADOS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde. SECRETÁRIA– Silvia Regina Bosso Souza CPF – 246.529.268-47 CONVENENTE: Iegran – Instituto Educacional da Grande Dourados Ltda. CNPJ – 08.378.634/0001-94 ADMINSITRADOR: Kennedy Cinti CPF – 067.515.798-61 OBJETO: Execução de programa de cooperação mútua entre a INSTITUIÇÃO DEENSINO e aCONCEDENTE,visando propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem aos alunos regularmente matriculados no Curso Técnico em Enfermagem – Eixo Tecnológico Ambiente, Saúde e Segurança – educação profissional técnica de nível médio, no Curso Técnico de Saúde Bucal – Eixo Tecnológico Ambiente, Saúde e Segurança – educação profissional técnica de nível médio, no Curso deAuxiliar de Farmácia e no Curso deAuxiliar de Saúde Bucal, todos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a realização de estágio curricular obrigatório, para exercerem atividades na condição de estagiário na Secretaria Municipal de Saúde, nas Unidades Básicas de Saúde (USB), nas Equipes de Saúde da Família (ESF), nas Unidades de Especialidades, no Núcleo de Saúde Mental, e demais repartições municipais que prestam serviços de saúde, que será executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, o programa e o calendário acadêmico do respectivo curso, como instrumento de integração teórica-prática, de acordo com os termos dispostos na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; Vigência: O prazo de vigência do presente Convênio será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo. Dourados-MS, 05 de Julho de 2011. IAC 9.066,43 9.066,43 Recursos Estaduais 13.428,57 45.428,57 Recursos Municipais 22.000,00 7.000,00 Total 184.381,97 186.381,97 Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.035 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS ATAS – PREVID ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM05/07/2011 Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e onze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião ordinária, excepcionalmente nesta terça-feira, em razão da participação de Conselheiros no 45º Congresso Nacional de Previdência, realizado pela Abipem em Fortaleza, nesta quarta-feira. Tem a reunião o objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: – Informes da Diretoria: Reunião realizada com a Secretária de Administração sobre a Perícia Médica Unificada (Laércio); – Apresentação de documentos protocolados no Instituto ao Presidente deste Conselho. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Norato Marques de Oliveira, Osnice Lopes Coelho, Maria CristinaValiasAndrade Silveira, Solange Ribeiro Costa, Marcos Alves de Almeida, José Vieira Filho, Nilson Araújo Figueredo, Luiz Constâncio Pena Moraes, Luis Carlos Rodrigues de Morais, e, participação do Diretor Presidente, Senhor Laércio Arruda. As Conselheiras Julia Barbosa e Solange Tumelero, justificaram a ausência por motivos profissionais. O Conselheiro Ramão Ágedo, também justificou a ausência pelo mesmo motivo. Iniciada a reunião, o Presidente deste Conselho, Senhor Norato Marques, assumiu os trabalhos e passou a palavra ao Diretor Presidente do Instituto, Senhor Laércio Arruda, que falou brevemente aos Conselheiros sobre as medidas que estão sendo tomadas para Unificação da Perícia Médica realizada pelo Instituto, bem como, pela Prefeitura Municipal. O Diretor lembrou aos presentes da realização de reunião no dia 29 de junho deste ano, com a Secretária Municipal de Administração, Senhora Marinisa Kiyomi Mizoguchi, e servidores da referida Secretaria, juntamente com o Presidente deste Conselho. Também falou da dificuldade de se encontrar salas para alugar e estruturar a Perícia, tendo em vista que, não será mais possível alugar as salas do Edifício Ellus. Em seguida, passou-se às mãos do Presidente dois documentos protocolados no Instituto ao Conselho Curador. Primeiramente, o Presidente mostrou o ofício nº 23/SINGMD/2011, expedido no dia 14 de junho deste ano, pelo Presidente do Sindicato da Guarda Municipal, Senhor Nivaldo Gamarra, indicando o Senhor Wesley Henklain Ferruzzi, para compor este Conselho, como membro suplente. Posteriormente, o Presidente leu o Parecer nº 351/2011/PGM, elaborado em razão de solicitação deste Conselho à Procuradoria do Município, de Parecer Jurídico quanto a possibilidade de prorrogação do Contrato nº 004/2009/Previd por mais 12 meses, e caso possível, acrescer em mais 25% (vinte e cinco por cento) ao valor. Trata-se de contrato firmado com o Psicólogo Luiz Tadeu Martins de Oliveira de prestação de serviço profissional da área de psicologia para desenvolvimento de terapia em grupo para segurados em gozo de auxílio-doença. Em síntese, a opinião da Procuradoria de impossibilidade da prorrogação contratual, reforçou a já expressada por este Conselho, em ata de reunião Extraordinária do dia 13 de junho deste ano, uma vez que, não há previsão no referido contrato para que se realize a prorrogação e aditivo da forma como solicitada. Assim, este Conselho reforça e reafirma decisão anterior de não autorizar a solicitação de Termo Aditivo de Prorrogação daVigência e Acréscimo de Valor ao referido contrato. Em seguida, o Conselheiro Nilson Araújo falou aos presentes da possibilidade de se elaborar uma Cartilha do Previd. Esta Cartilha será distribuída aos Servidores Municipais, e nesta, conterá informações sobre os benefícios a que os segurados têm direito por meio do Previd. Neste momento, o Conselheiro Marcos Alves também lembrou a necessidade de se retomarem os trabalhos de atualização do site do Instituto, e distribuição de Informativos aos servidores, no intuito de dar publicidade às datas de possíveis eventos, benefícios previdenciários, situação financeira do Instituto, link para acesso dos segurados às suas informações previdenciárias, bem como, explicações sobre a estrutura da Previdência Própria do Município. Dessa forma, deliberou-se pela aprovação da elaboração da Cartilha, bem como, pela realização de reunião com a Diretoria deste Instituto, para se buscar propostas e decidir pela retomada de realização dos serviços de distribuição de informativos, bem como, atualização do site do Instituto. Outra proposta colocada pelo Conselho foi a definição de data para realização do Terceiro Congresso de Previdência Própria, ainda neste ano, com a participação de Palestrantes, direcionado aos servidores municipais. Quanto a este assunto, este Conselho também deliberou pela realização de reunião com a Diretoria para definição de termos para realização do evento. O Conselheiro Nilson Araújo, aproveitou a oportunidade para sugerir a realização de reunião Extraordinária na próxima quartafeira, dia 13 de julho, para estudo de possíveis alterações na Lei Complementar 108, que estabelece o Estatuto do Previd, sugestão esta que o Conselho aprovou por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. ___________________________ _______________________ Norato Marques de Oliveira Solange Ribeiro Costa ___________________________ _______________________ Maria Cristina V. A. Silveira José Vieira Filho ___________________________ ______________________ Osnice Lopes Coelho Marcos Alves de Almeida ___________________________ _____________________ Nilson Araújo Figueredo Luiz Constâncio Pena Moraes ___________________________ Luiz Carlos Rodrigues Moraes DAIANE PRESCILIANO DE MELO SOUZA SEMED RF/06/1283/11 1 MaI DANIEL DE ANDRADE SEMED RF/06/1284/11 2 Mai DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF/06/1270/11 6 Mai EDI FERREIRA ALVES SEMED RF/06/1285/11 3 Mai EDSON BENITES MARTINS SEMED RF/06/1286/11 1 Mai EFLAIN STROPA DOS SANTOS SEMAD RF/06/1296/11 31 Mai ELAINE MARCELINO RAMIRES SEMED RF/06/1318/11 1 Mai ELIZANDRA AREVALO MARQUES SEMS RF/06/1269/11 1/2 Mai ELIZANIA MACIEL DA SILVA TINOCO SEMED RF/06/1275/11 31 Mai ELSON ALVES MIGUEL SEMS RF/06/1268/11 1 Mai ENISIA ORTIZGARCIA SEMED RF/06/1287/11 1 Mai GEOVANIA DOS SANTOS SEMS RF/06/1267/11 1 Mai GILMAR GARCIA MACHADO SEMED RF/06/1301/11 1 Mai ILSA AVELINO NUNES SEMED RF/06/1302/11 1 Mai INES DE OLIVEIRA MARTINS SILVA SEMSUR RF/06/1297/11 1 Mai ISABEL MISSIAS BARBOSA SEMED RF/06/1303/11 1/2 Mai IVANILDE FREITAS DEFENDI SEMED RF/06/1130/11 1 Mar IVONE DANIEL SANCHES DE SOUZA SEMED RF/06/1304/11 2 Mai IZABEL CRISTINA BELO RATIER SEMAS RF/06/1294/11 4 Mai JORGE ANTONIO GUSMAO SEMED RF/06/1305/11 1/2 Mai JUSSARA MARQUES LOPES SEMED RF/06/1273/11 3 Mai KELY CRISTINA DOS SANTOS SEMED RF/06/1306/11 31 Mai LUANA PRISCILA PEREIRA DA SILVA SEMS RF/06/1266/11 1 Mai LUCIANO MORAIS MELO SEMS RF/06/1265/11 1 Mai LUIS DA SILVA SEMOP RF/06/1293/11 1/2 Mai LUIZ CARLOS MARIANO DE LIMA SEMS RF/06/1264/11 1 Mai MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS SEMS RF/06/1133/11 31 Mai MARIA ELENA NOBRE DA SILVA SEMSUR RF/06/1295/11 1 Mai MARIA MARTA FERREIRA SEMED RF/06/1315/11 1/2 Mai MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA SEMED RF/06/1319/11 30 Mai NERY CRISTIANE FERNANDES SEMED RF/06/1307/11 1 Mai NILDA FREITAS SEMED RF/06/1308/11 1 Mai RAQUEL MARTINS SEMED RF/06/1309/11 1 Mai REGINALDO ARGUELO SEMS RF/06/1263/11 1 1/2 Mai RITA DE CASSIA PEREIRA DE CARVALHO SEMS RF/06/1262/11 1 Mai ROGERIO APARECIDO SERAFIM SEMED RF/06/1310/11 1 Mai RONALDO AMANCIO CAVALCANTE SEMED RF/06/1311/11 2 Mai ROZICLER PEREIRA DE SOUZA SEMED RF/06/1337/11 31 Mai SANDRA REGINA VELASCO DE C. MURUYAMA SEMED RF/06/1317/11 31 Mai SIDA OLIVEIRA SEMED RF/06/1312/11 1 Mai SIDIA BONILHA PEREIRA SEMED RF/06/1314/11 3 Mai SONIA OLIVEIRA SANCHES SEMED RF/06/1313/11 31 Mai Nome Setor Resolução Dias Ref mês ADAO FERREIRA BENITES SEMED RF/06/1316/11 30 Jun ADRIANA MARCHI MAIORAL DE LIMA SEMS RF/06/1271/11 1/2 Mai ALEXANDRE DE SOUSA PALMEIRA SEMED RF/06/1277/11 4 Mai ALGEMIRO DE SOUZA SEMED RF/06/1278/11 1 Mai ANA CRISTINA SIMOES CHAVES SEMED RF/06/1129/11 1 Mar ANA ROSA BARBOZA LOPES SEMED RF/06/1276/11 1 Mai ANDREIA PEREIRA DOS SANTOS SEMED RF/06/1279/11 1 Mai ANDREIA THOMAZ LIMEIRA SEMED RF/06/1280/11 1 Mai ANISIO MOIA SEMED RF/06/1281/11 4 Mai CELIA CRISTINA ALVES SEMED RF/06/1132/11 1 Mar CESAR FERNANDES RIQUERME BENITES SEMED RF/06/1274/11 2 Mai CINTIA APARECIDA DOS SANTOS SEMED RF/06/1282/11 5 Mai CRISTIANE RODRIGUES SEMED RF/06/1272/11 5H/A MaI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS EXTRATO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA Nº 157/2011 EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA Nº 157/2011 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIADASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO LADOA UNIVERSIDADEANHANGUERA-UNIDERP CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde. SECRETÁRIA– Silvia Regina Bosso Souza CPF – 246.529.268-47 CONVENENTE: UniversidadeAnhanguera -UNIDERP. CNPJ – 05.808.792/0066-94 ADMINSITRADOR:Valdinéia Garcia da Silva CPF – 528.807.291-49 OBJETO: Execução de programa de cooperação mútua entre a INSTITUIÇÃO DEENSINOe aCONCEDENTE,visando propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem aos acadêmicos regularmente matriculados no Curso de Graduação de Enfermagem e Serviço Social da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por meio da realização de estágio curricular obrigatório, que será executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, o programa e o calendário acadêmico do respectivo curso, como instrumento de integração teórico-prática, de acordo com os termos dispostos no art. 9º da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; Vigência: O prazo de vigência do presente Convênio será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo. Dourados-MS, 05 de Julho de 2011. Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.035 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS – PREVID EDITAL Nº 006/2011/CMDCA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, Revendo o cronograma do calendário eleitoral para o pleito ao cargo de Conselheiro Tutelar do município de Dourados Artigo 4º do Edital 003/2011/CMDCA, torna nulo o Edital 005/2011/CMDCApor considerar que houve antecipação das etapas do processo eleitoral, nesse sentido torna público a relação dos candidatos inscritos e abre prazo para impugnações. INSCRIÇÕES: NOME RG ÓRG.EXP. Andréa Patrícia da Silva Martins 1085715 SSP/MS Antônio NelsonTodescato Carleuza Batista de Oliveira 923560 SSP/MS Darci Lima de Souza 154891 SSP/MS Dauzely Batista Costa 395001 SSP/MS Eliane de Oliveira Brito 958454 SSP/MS Elza Ferreira da Silva 348785 SSP/MS Fátima Maria José Ferreira da Cruz 444491 SSP/MS Horácio Norberto Lancillotti 001714802 SSP/MS Ivone Mavel Duarte Franco 001519342 SSP/MS Janine Matos Lima Cerveira 608476 SSP/MS José Roberto da Costa 439492 SSP/MS Jozimar dos Santos Souza 001457422 SSP/MS Késia Gouveia Zago 835617 SSP/MS Marcos de Souza 117793 SSP/MS Maria de Fátima Medeiros 055936 SSP/MS Maria de Lourdes da Silva Paiva 262351 SSP/MS Maria Luzia Soares da Silva 028195 SSP/MS MarileneAgueiro Rivarola 126596 SSP/MS NelsonAmaral deAssunção 311290 SSP/MS Regina Maria Bortolazo 000121444 SSP/MS Roberta Ferreira de Souza 127950 SSP/MS Vera Lucia Dias Ribeiro 192705 SSP/MS Dourados/MS, 06 de julho de 2011. Edmilson de Souza Ozorio Presidente CMDCA EDITAL – CMDCA DELIBERAÇÃO COMED Nº 012, DE 26 DE MAIO DE 2011 Dá nova redação, altera, acrescenta e revoga dispositivos na Deliberação nº 001, de 21 de outubro de 2008 e dá outras providências. OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO DE DOURADOS/MS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 9.394/96, na Lei nº 11.114/05, na Lei nº 11.274/06, Resolução nº 5 de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 6, de 20 de outubro de 2010, Emenda Constitucional nº 53 de 19/12/06, Emenda Constitucional nº 59 de 11/11/09 e a Sessão Plenária realizadaem26/05/2011, DELIBERA: Art. 1º. Fica alterada a redação doArt. 2º e acrescentados os incisos I, II, III: Art. 2º.AEducação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será destinada à criança de 0 (zero) a 5(cinco) anos. I – É obrigatória a matrícula de crianças na Educação Infantil, a partir de 4 (quatro) anos de idade, de acordo com a legislação vigente. II – Para ingresso no Pré-Escolar I, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de março do anoemque ocorrer a matrícula. III – Para ingresso no Pré-Escolar II, a criança deverá ter idade de 5 (cinco) anos completos até o dia 31 de março do anoemque ocorrer a matrícula. Art. 2º. Fica alterada a redação doArt. 7º e seu § 2º: Art. 7º.AEducação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, constitui direito da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, que o Estado deve assegurar em complementação a ação da família e da comunidade. § 1º. …………………………………………………………………………………………………………. § 2º.AEducação Infantil deve cumprir as funções indispensáveis e indissociáveis de cuidar e educar, dadas as particularidades do desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos. Art. 3º. Fica alterada a redação doArt. 16, seu § 1º e revogado o § 2º: Art. 16. Para o ingresso no Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do anoemque ocorrer a matrícula. § 1º. As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade, após a data definida no caput desseArtigo, deverão ser matriculadas na Pré-Escola. Art. 4º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 26 de maio de 2011. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEm: 05/07/2011 Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 013, DE 29 DE JUNHO DE 2011. Dispõe sobre a concessão de Atos para a aluna Luciane Garcia Nunes, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 22/06/2011, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº – 012, de 29/06/2011 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem29/06/2011, DELIBERA: Art. 1º. Ficam Convalidados os estudos pela aluna Luciane Garcia Nunes, realizados da 2ª série ao 5º ano, do Ensino Fundamental, na Escola Municipal Francisco Meireles, localizada na Missão Evangélica Caiuá, nesta cidade de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de junho de 2011. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEM: 05/07/2011. Prof. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 014, DE 29 DE JUNHO DE 2011 Dispõe sobre a Desativação Definitiva do Curso de Educação Infantil do Centro de Estimulação e Desenvolvimento Infantil Criativa e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 22/06/2011, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº -013, de 29/06/2011 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem29/06/2011, DELIBERA: Art. 1º. Fica concedida a Desativação Definitiva da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, conforme Deliberação COMED nº 001, de 21 de outubro de 2008, do Centro de Estimulação e Desenvolvimento Infantil Criativa, localizada à Rua Ciro Melo, nº 2.140, Centro, nesta cidade Dourados-MS. Art. 2º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de junho de 2011. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEM: 05/07/2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 012/2011/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação de serviços de manutenção e assistência técnica aos ativos de rede, computadores e periféricos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 012/2011/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.076 – Manutenção dasAposentadorias, Pensões eAuxílios – PreviD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.30 – Manutenção e Conservação de Equipamentos de Processamento de Dados Fonte 03 Ficha 1066 Período da Contratação: 12 (doze) meses. Valor Total da Contratação: R$ 7.408,80 (sete mil e quatrocentos e oito reais e oitenta centavos) DELIBERAÇÕES – COMED Diário Oficial – ANO XIII – Nº 3.035 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2011 NOTIFICAÇÕES – CCZ NOTIFICAÇÃO O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme denuncias atendidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: BIC NOME ENDEREÇO 33961 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 08,L – 22/Jd. Guaicurus 33964 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 08,L – 25/Jd. Guaicurus 34411 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 06,L – 15/Jd. Guaicurus 34423 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L – /Jd. Guaicurus 34424 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L – 0 2/Jd. Guaicurus 34425 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L – 0 3/Jd. Guaicurus 34426 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L – 0 4/Jd. Guaicurus 34427 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L – 0 5/Jd. Guaicurus 34428 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L – 0 6/Jd. Guaicurus 34429 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L -07/Jd. Guaicurus 34430 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L – 0 8/Jd. Guaicurus 34433 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L – 1 1/Jd. Guaicurus 34434 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 06,L – 1 2/Jd. Guaicurus 34653 Rosely Teixeira Pacheco Marginal Guaicurus,Q – 01,L – 03/Jd. Guaicurus 34655 Rosely Teixeira Pacheco Marginal Guaicurus,Q – 01,L – 05/Jd. Guaicurus 34643 Rosely Teixeira Pacheco Marginal Guaicurus,Q – 01,L – 07/Jd. Guaicurus 34656 Rosely Teixeira Pacheco Marginal Guaicurus,Q – 01,L – 06/Jd. Guaicurus 34654 Rosely Teixeira Pacheco Marginal Guaicurus,Q – 01,L – 04/Jd.Guaicurus 34652 Rosely Teixeira Pacheco Marginal Guaicurus,Q -01,L – 02/Jd. Guaicu rus 34651 Rosely Teixeira Pacheco Marginal Guaicurus,Q – 01,L – 01/Jd. Guaicurus 34644 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 01,L – 0 8/Jd. Guaicurus 34645 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 01,L – 0 9/Jd. Guaicurus 34646 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 01,L – 1 0/Jd. Guaicurus 34647 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 01,L – 1 1/Jd. Guaicurus 34648 Rosely Teixeira Pacheco Pire Carlos Pael Lopes,Q – 01,L – 1 2/Jd. Guaicurus 34649 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 01,L – 1 3/Jd. Guaicurus 34650 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 01,L – 1 4/Jd. Guaicurus 34219 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L – 26/Jd. Guaicurus 34218 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L – 2 5/Jd. Guaicurus 34217 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L – 24/Jd. Guaicurus 34215 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L – 22/Jd. Guaicurus 34213 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L – 20/Jd. Guaicurus 34212 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L – 19/Jd. Guaicurus 34211 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L – 18/Jd. Guaicurus 34210 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L – 17/Jd. Guaicurus 34221 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 0 2/Jd. Guaicurus 34209 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 07,L – 16/Jd. Guaicurus 34222 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 0 3/Jd. Guaicurus 34223 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 0 4/Jd. Guaicurus 34224 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 0 5/Jd. Guaicurus 34225 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 0 6/Jd. Guaicurus 34226 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 0 7/Jd. Guaicurus 34227 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 0 8/Jd. Guaicurus 34228 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 0 9/Jd. Guaicurus 34229 Rosely Teixeira Pacheco Peri Carlos Pael Lopes,Q – 07,L – 1 0/Jd. Guaicurus 34421 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 06,L – 25/Jd. Guaicurus 34422 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 06,L – 26/Jd. Guaicurus 34417 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 06,L – 21/Jd. Guaicurus 34416 Rosely Teixeira Pacheco G – 02,Q – 06,L – 20/Jd. Guaicurus 41109 Empreendimentos Imobiliários Centro Oeste Aimorés,Q – 17 ,Q – 17,L – 06/Jd. Jóquei Clube 41077 Expedito Antonio da Silva Assais,Q – 22,L – 21/Jd. Guaicu rus 17079 Gilson Candido Branguini Álvaro Brandão,Q – 23 ,L – 05/Jd. Maracanã Rosana Alexandre da Silva Bióloga – CRBio-135751/01-D DOURADOS,06 de Julho de 2011.

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