Edição 3037 – 08/07/2011

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SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.037 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3458, DE 01 DE JULHO DE 2011. “Dispõe institui no Calendário Oficial do Município o Dia do Patrulheiro Mirim”. O Prefeito Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º – Fica instituído no Calendário Oficial do Município, o “Dia do Patrulheiro Mirim”, a ser comemorado anualmenteem24 de agosto. Art. 2º – O Dia do Patrulheiro Mirim é um projeto de desenvolvimento social, que visa demonstrar à população os valores éticos e morais, assim como apoiar esta entidade em nosso município, já que a mesma presta um trabalho de grande valor social. Art. 3º -OPoder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 01 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 238 DE 27 DE JUNHO DE 2011. “Dispõe sobre a convocação da realização da 2ª Conferência Regional de Políticas Pública de Juventude.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica convocada a 2ª Conferência Regional de Políticas Pública de Juventude a realizar-se nos dias 12 e 13 de agosto de 2011, noAuditório daAssociação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED,Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº. 1.480, no Município de Dourados-MS Art. 2º.OEvento tem como tema geral “Juventude, Desenvolvimento e Efetivação de Direitos” Art. 3º. A 2ª Conferência Regional de Políticas Pública de Juventude terá como eixos temáticos: I – Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional; II – Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015; III –Articulação e Integração das políticas públicas de juventude. Art. 4º. As discussões realizadas na 2ª Conferência Regional de Políticas Pública de Juventude tem por objetivo contribuir para a construção e o fortalecimento da Política Nacional de Juventude, propor aos entes federados subsídios para a construção do Sistema do Nacional de Juventude e mobilizar a sociedade e os meios de comunicações para a importância das políticas de juventude para o desenvolvimento do país. Art. 5º. A coordenação geral da 2ª Conferência Regional de Políticas Pública de Juventude ficará a cargo do Conselho Municipal de Juventude e da Secretaria Municipal deAssistência Social - SEMAS. Art. 6º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de junho de 2011 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social DECRETO Nº 243 DE 29 DE JUNHO DE 2011. “Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. DECRETA: Art. 1º. Fica convocada a IX Conferência Municipal de Assistência Social para avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento. § 1° -AIX Conferência Municipal de Assistência Social será realizada nos dias 26 e 27 de julho de 2011. § 2° - A IX Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema geral: "Consolidar oSUASeValorizar seusTrabalhadores". § 3º -AIXConferência Municipal daAssistência Social terá como eixos temáticos: I - estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no SUAS; II - reordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais; III - fortalecimento da participação e do controle social; IV - a centralidadeSUASna erradicação da extrema pobreza no Brasil Art. 2º. As discussões a serem realizadas na IX Conferência Municipal da Assistência Social têm por objetivo avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na perspectiva da valorização dos trabalhadores e da qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios e eleger delegados para a IX Conferência Estadual de Assistência Social e como objetivos específicos: I - avaliar os avanços obtidos na gestão do trabalho no SUAS e propor estratégias para implementação da NOB/RH, como mecanismo para qualificar os serviços e DECRETOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.037 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011 DECRETOS consolidar oSUASno sistema de proteção social não-contributivo brasileiro. II - analisar a qualidade da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social sob a lógica do trabalho articulado em rede (entidades socioassistencias e unidades estatais), do protagonismo e participação dos usuários e da valorização dos trabalhadores. III - propor estratégias para ampliação do alcance das atenções ofertadas pelo SUAS no processo de erradicação da pobreza extrema, definindo articulações intersetoriais prioritárias e formas de financiamento adequadas. IV - avançar na propositura de estratégias para a consolidação da participação e do controle social na assistência social, como eixo estruturante do SUAS, para o fortalecimento do protagonismo dos usuários e para valorização dos trabalhadores. Art. 3°. Instituir a Comissão Organizadora, coordenada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Assistência Social, com composição paritária dos representantes do governo municipal e da sociedade civil, a ser definida em Resolução do CMAS, para a organização da IX Conferência Municipal de Assistência Social. Parágrafo único O apoio técnico e logístico, bem como as despesas para a realização da Conferência, correrão por conta do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 4º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 29 de junho de 2011 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social DECRETO Nº 251 DE 05 DE JULHO DE 2011 “Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano –CMDU”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando, o disposto no art. 177 da Lei Complementar nº. 122 de 21 de janeiro de 2008. DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os componentes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), dos órgãos governamentais e não governamentais, conforme segue: I - umrepresentante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos-SEMSUR Titular: Dirce Presinato Mirandaemsubstituição a servidoraAna RoseVieria Suplente: Rosana Fátima Ramos Gonçalves em substituição a servidora Nádia Ranzi dos Santos Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação, Dourados - MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Antonio Luiz Nogueira Secretário Municipal de Planejamento DECRETO Nº 257 DE 06 DE JULHO DE 2011 “Nomeia, em substituição, membros da Comissão de Levantamento de Patrimônio dos Bens Móveis do Município de Dourados - MS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, o senhor Anielthon Hilário Baggio Areco, para compor a Comissão de Levantamento de Patrimônio dos Bens Móveis do Município de Dourados - MS, como representante da Secretaria Municipal de Planejamento, em substituição ao senhorWesley DallaquaTeixeira. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação, Dourados - MS, 06 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Antonio Luiz Nogueira Secretário Municipal de Planejamento DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0235 DE 21 DE JUNHO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.231.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.074-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOALREQUISITADO 181.500,00 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 50.000,00 1302.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 1.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 1.000.000,00 1302.12.361.1042.125-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00 1302.12.361.1042.129-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 50.000,00 1302.12.365.1042.127-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 101.500,00 1302.12.365.1042.127-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEJUNHODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal Republica-se por Incorreção: PORTARIA N.º 032 - B/CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos arrolados na Sindicância Disciplinar N° 022/2011 em face do Servidor Público Municipal Aron Nogueira Napoleão, matrícula 47861-1, por infração, em tese, aos incisos IX,Xe XVI, do artigo 88 e IXdo artigo 95, todos da Lei Complementar n.° 121 de 31 de dezembro de 2007 e inciso V, do artigo 205 da Lei Complementar n.° 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º - Nomear os Servidores Públicos MunicipaisWayne César Ruiz, matrícula 44231-1 eAdemar Cabral de Araújo, matrícula 47751-1 como membros, e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 24, daLC121, de 31 de dezembro de 2007. Art. 3º - Determinar a autuação da Sindicância Disciplinar em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 09 de junho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIAS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.037 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011 PORTARIAS TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de licitação n. 08/2011 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica UNIAUD – UNIDADE AUDITIVA DE DOURADOS LTDA, CNPJ 09.436.490/0001-48 com fundamento no art. 25, “Caput”, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em06 de julho de 2011. Silvia R. Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde Republica-se por Incorreção: PORTARIA N.º 033 - B/CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos arrolados na Sindicância Disciplinar N° 023/2011 em face do Servidor Público Municipal Aron Nogueira Napoleão, matrícula 47861-1, por infração, em tese, aos incisos IX, X e XVI, do artigo 88 e inciso IX do artigo 95, todos da Lei Complementar n.° 121 de 31 de dezembro de 2007 e incisoV, do artigo 205 da Lei Complementar n.° 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º - Nomear os Servidores Públicos MunicipaisWayne César Ruiz, matrícula 44231-1 e Ivonete da Silva Caris Pinho, matrícula 43931-1 como membros, e a servidora pública municipal Crislaine da Silva deAndrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 24, daLC121, de 31 de dezembro de 2007. Art. 3º - Determinar a autuação da Sindicância Disciplinar em epígrafe, e demais documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 09 de junho de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora de Área da GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIA Nº 602/2011 “Concede Aposentadoria por Invalidez a servidora ELENIR ALVES DASILVA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez a servidora ELENIR ALVES GARCIA DA SILVA, matrícula 5331-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, Artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006 com proventos integrais pela média, conforme o disposto no art. 40 § 3º e no art. 1º. da Lei nº. 10.887 de 18/06/2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e Artigo 1°, § 5° da Lei n°. 10.887/2004, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 07 de julho de 2011. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 01 DE 04 DE JULHO DE 2011 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Dispõe sobre o atendimento à mulher, a criança ou adolescente vítima de violência. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, I e II da Lei Orgânica do Município e, Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Considerando a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006; RESOLVE: Art. 1º. Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, as medidas, entre outras cabíveis, que devem ser cumpridas pelos profissionais da saúde nos casos de violência física, sexual ou psicológica contra mulher, criança ou adolescente. Parágrafo Único: Considera-se vítima, para efeitos desta instrução normativa, a mulher maior de 18 anos de idade e a criança ou adolescente que tenha sofrido lesão física ou psicológica causada por ações ou omissões previstas como ilícitos penais. Art. 2º.Apessoa que tenha sido vítima de violência física, sexual ou psicológica, no âmbito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, deverá receber das unidades da Secretaria Municipal de Saúde todo o atendimento necessário para seu tratamento de acordo com as suas necessidades. Art. 3º.Aassistência e atendimento a vitima prevista no artigo anterior consistem, entre outras, nas seguintes medidas: I. Deve o profissional de saúde da rede pública municipal notificar os casos de violência física, sexual ou psicológica de que venha a ter ciência, mediante o preenchimento do anexo único da presente instrução normativa, encaminhando-a, após, ao Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde. § 1º. Em caso de violência física, o profissional da unidade de saúde que venha a atender a vítima deve prestar o atendimento necessário ao seu tratamento de saúde, orientando-a a registrar a ocorrência no órgão competente. § 2º. Em caso de violência sexual, o profissional da unidade de saúde que venha a atender a vítima deve prestar o atendimento necessário ao seu tratamento de saúde, orientando-a a registrar a ocorrência no órgão competente, encaminhando-a, após, ao Hospital Universitário de Dourados para atendimento e realização de profilaxia das doenças sexualmente transmissíveis e prevenção de gravidez decorrentes da violência. § 3º. Em caso de violência psicológica, o profissional da unidade de saúde que venha a atender a vítima deve prestar o atendimento necessário ao seu tratamento de saúde, orientando-a a registrar a ocorrência no órgão competente, encaminhando-a, após, tratando-se de vítima criança ou adolescente, para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social, ou, tratando-se de vítima mulher maior de 18 anos de idade, ao Centro deAtendimento à Mulher (Viva Mulher). Art. 4º. A violência, quando praticada contra criança ou adolescente, deverá ser comunicada pela unidade de saúde ao Conselho Tutelar, e quando praticada contra mulher maior de 60 anos de idade, deverá ser comunicada ao Conselho do Idoso. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 04 de julho de 2011. Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde CCPU CONTROLE DE PRAGAS, TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS LTDA, CNPJ 02.495.188/0015-17, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada N° 075/2011 (LS) para atividade de imunização e controle de pragas urbanas, Localizada junto aAv. Três Nº 500 – Distrito Industrial, Município de Dourados (MS). MECÂNICA DO BILO LTDA - EPP, CNPJ 04.158.421/0001-04, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação Nº 037/2011 (LO), para a atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada junto a Rua Rio Brilhante nº 456, Jardim Água Boa,CEP79.810-070, Município de Dourados (MS). LICITAÇÕES EDITAIS INSTRUÇÕES NORMATIVAS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.037 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011 INSTRUÇÕES NORMATIVAS ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 01 DE 04 DE JULHO DE 2011 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.037 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011 INSTRUÇÕES NORMATIVAS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.037 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MSManutenção e Serviços deAlvenaria e Limpeza Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 028/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 05/06/2011 e previsão de término em30/01/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 27 de Maio de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 176/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Marcio José Pereira-ME. PROCESSO: Convite nº 030/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 04 (quatro) meses, com início em 11/06/2011, com previsão de vencimento em 11/10/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 10 de Junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 205/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Constec Construção,Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 013/2010. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido sobre a contratação,emdecorrência do decréscimo ao valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 30 de Maio de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 210/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Marcio José Pereira-ME. PROCESSO: Convite nº 036/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 04 (quatro) meses, com início em 22/06/2011, com previsão de vencimento em 22/10/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 10 de Junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 276/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ACde Mello&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 026/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 30 (trinta) dias, com início em 17/06/2011, com previsão de vencimento em 16/07/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 15 de Junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ : 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADO:DERNEVALDOGOMESCARDOSO CPF: 501.709.371-00 PROCESSO: FIPnº 003/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado COLETÂNEAVIOLADOURADA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) Dourados-Ms., 04 de Julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ : 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADO:JOÃOPAULOVADORAVIEIRA CPF: 888.672.181-15 PROCESSO: FIPnº 006/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área deARTES CÊNICAS, intituladoDANÇADOURADOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais) Dourados –Ms., 04 de Julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADO:MATIASBELIDODOSSANTOS CPF: 859.345.851-34 PROCESSO: FIPnº 008/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de FOLCLORE E MANIFESTAÇÕES POPULARES, intitulado I PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIALECULTURALNOMUNICÍPIODEDOURADOS– MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536. VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 29.250,00 (Vinte e nove mil duzentos e cinqüenta reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADA:ROSIMARAPARECIDADELIMAGOMES CPF: 613.688.811- 49 PROCESSO: FIPnº 011/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado RAFAELDIEGO–ÁGUIAPEQUENA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 9.840,00 ( Nove mil oitocentos e quarenta reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADA:MARIAAPARECIDAPONTES CPF: 254.558.001-59 PROCESSO: FIPnº 012/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de LITERATURA, intituladoDOUTOTALYAMARA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 6.157,00 (Seis mil cento e cinqüenta e sete reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADO:NILTONMOREIRARODRIGUES CPF: 809.263.122-00 PROCESSO: FIPnº 014/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado TRADIÇÃODEVIOLA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536. VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 6.970,00 ( Seis mil novecentos e setenta reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADA:VIVIANEDEJESUSMAGRINIFIORAVANTI CPF: 557.417.971-72 PROCESSO: FIPnº 015/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área deARTES CÊNICAS, intituladoALADDINEAPRINCESAJASMINE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536. VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 14.280,00 ( Quatorze mil duzentos e oitenta reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADO:CARLOSMAGNOMIÉRESAMARILHA CPF: 337.650.301-04 PROCESSO: FIPnº 016/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de LITERATURA, intituladoUMAPROSADOURADENSE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.037 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 8.418,00 ( Oito mil quatrocentos e dezoito reais)) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 AUGUSTOFERNANDESCAPRIOLI PROCESSO: FIPnº 016/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ÁUDIO VISUAL, intituladoCIRCOMAMBEMBE– PÉNAESTRADA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 30.000,00 (Trinta Mil reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADO:JANUARIOMANOELCAPOANO CPF: 105.534.011-49 PROCESSO: FIPnº 020/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, CANTANDOPARAOMEUBRASIL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 19.034,00 ( Dezenove mil e trinta e quatro reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADO:DIEGOFERNANDOMARAFIGACORREA CPF: 038.078.801-27 PROCESSO: FIPnº 031//2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado ESTILÃO CAIPIRA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALOR CONTRATO: R$ 15.255,00 (Quinze Mil duzentos e cinqüenta e cinco reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADA:MIRIANEIKOSUZUKI CPF: 636.472.491-49 PROCESSO: FIPnº 032//2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado ORQUESTRADECÂMARAUEMS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 15.200,00 (Quinze Mil e duzentos reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADO: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” CNPJ: 00.144.612/0001-58 PROCESSO: FIPnº 033/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.037 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado CORAL CEIA – CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.43.00. – Subvenções Sociais Fonte 0 – Ficha 1537. VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 10.000,00 (Dez mil reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADO:JORGEDASILVASIMÃO CPF: 600.442.411-00 PROCESSO: FIPnº 036/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICA, intitulado VIOLASEVIOLEIROS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 14.700,00 ( Quatorze mil e setecentos reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADO:TIAGOOLIVEIRADANTAS CPF: 223.791.488-56 PROCESSO: FIPnº 038/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTE CÊNICAS intituladoCIRCOMICRÓBIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536. VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 14.072,00 (Quatorze mil e setenta e dois reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE:Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADO:ELIEZERDUARTEGALVÃO CPF: 367.272.451-34 PROCESSO: FIPnº 040/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICAintitulado FESTADOIMIGRANTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2011/FUNCED PARTES: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975.0001/39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 TEREZINHADELARAYAMASHITA PROCESSO: FIPnº 042/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTESANATO intitulado PAPEL,ARTEECIDADANIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1369. VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALOR CONTRATO: R$ 9.987,50 ( nove mil novecentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.037 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.037 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011 EXTRATOS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade orecebimentode verba deconvênios federais, conformeabaixo relacionado: Orgão repassador NºConv./Contr. NºC/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal Res. 045/03 12019-7 Merenda Escolar 06/07/11 R$40.872,00 Governo Federal Res. 01/03 12020-0 Merenda Escolar 06/07/11 R$325.776,00 TOTAL R$366.648,00 Dourados, 07/07/2011. Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 58715-x FMAS PACI 07/07/11 R$9.000,00 TOTAL R$9.000,00 Dourados, 08/07/2011. REPASSES - VERBAS FEDERAIS Ata da 12ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência doVereador Idenor Machado- DEM, tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi-PT. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes (PR), Alberto Alves dos Santos Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira – Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Délia Godoy Razuk -Délia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira – JuarezAmigo do Esporte (PRB) eWalter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 11ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Ofício nº 027/2011, do gabinete do Vereador Bebeto comunicando a extinção do Bloco União por Dourados; b) Ofício nº 028/2011 do gabinete do Vereador Bebeto comunicando que o Vereador Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal é líder do Partido Democrático Trabalhista-PDT, nesta Casa; c) Vários Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programa do Município; d) Diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Usou aTribuna Livre o Sr. Gleiber Nascimento, Presidente do Conselho Municipal da Juventude, que discorreu sobre a atuação do Conselho Municipal da Juventude no âmbito de nosso município. Também usou a Tribuna o Sr. José Carlos Brumatti, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação-SIMTED, que discorreu sobre o piso nacional dos professores. Falaram sobre o assunto os Vereadores Albino Mendes, Elias Ishy eWalter Hora. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 3 indicações protocoladas sob os nºs 1411 a 1413; Bebeto apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os nºs 1414 a 1419; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei, 2 requerimentos e 4 indicações protocolados sob os n°s 1420 a 1426; Délia Razuk apresentou 4 indicações protocoladas sob os nºs 1427 a 1430; Dirceu Longhi apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os n°s 1431 e 1435; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, 1 indicação e 2 moções protocolados sob os nºs 1436 a 1440; Gino Ferreira apresentou 2 indicações protocoladas sob o nº 1441 e 1442 ; Idenor Machado apresentou 1 moção protocolada sob o nº 1443; JuarezAmigo do Esporte apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 1444 a 1450; CemarArnal apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 1451 a 1454; Pedro Pepa apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 1455 a 1457;Walter Hora apresentou 3 indicações e 1 moção ATAS LEGISLATIVAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADA:DEBORAPEREIRASIMÕES CPF: 936.108.661-87 PROCESSO: FIPnº 042/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de LITERATURA intituladoLIVROPOESIA,MENINASEBORBOLETAS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536. VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 4.114,00( Quatro mil cento e quatorze reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2011/FUNCED PARTES: CONTRATANTE: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced CNPJ: 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONTRATADO:JOÃOFERREIRADAROCHAFILHO CPF: 862.382.131-91 PROCESSO: FIPnº 050/2011 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de MÚSICAintitulado CDBANDACARBONO144 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 002/2011 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.986 de 26 de abril de 2011. . DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento Cultural e Artístico do Município; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas Fonte 0 – Ficha 1536 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 04 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011. VALORCONTRATO:R$ 9.470,00( Nove Mil quatrocentos e setenta reais) Dourados-Ms., 04 de julho de 2011 José Antonio Coca do Nascimento – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.037 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011 ATAS LEGISLATIVAS EXTRATO DE CONTRATO N.º 012/2011/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD EDSONJOSEGOMES– Microempreendedor Individual PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 012/2011/PreviD OBJETO: Contratação de Serviços de Manutenção eAssistência técnica aos ativos de rede, computadores e periféricos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.076 – Manutenção dasAposentadorias, Pensões eAuxílios - PreviD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.30 – Manutenção e Conservação de equipamentos de processamento de dados Fonte 03 Ficha 1066 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ValorTotal: R$ 7.408,80 (sete mil e quatrocentos e oito reais e oitenta centavos) DATADEASSINATURA: 07 de julho de 2011. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.010/2011/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a confecção de 350 Carteiras de Identificação dos Aposentados e Pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD em favor da empresa EDITORAÇÃO GRÁFICARÁPIDALTDA-MEa qual prestará os serviços ora contratados. Dourados-MS, 08 de julho de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID LICITAÇÕES - PREVID protocoladas sob os nºs 1458 a 1461. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 168 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Gino Ferreira, Délia Razuk, Walter Hora, Idenor Machado. Pedro Pepa, Bebeto e Elias Ishy. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II. GRANDE DE EXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10) minutos, usaram da tribuna os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Dirceu Longhi, Bebeto, Pedro Pepa, Idenor Machado, Cemar Arnal, Délia Razuk, Elias Ishy, Albino Mendes, Walter Hora que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA – I. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 026/2011 de autoria do Poder Executivo que autoria a contratar financiamento com a união através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, oferecer garantias e dá outras providências correlatas; b) Projeto de Lei nº 016/2011 de autoria do Vereador Juarez Amigo do Esporte, que dispõe sobre a adoção de medidas para evitar a existência de criadouros para Aedes Aegypti nos locais determinados e adota outras providências. II. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 005/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que institui no âmbito do município a Política Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidade e Super dotação; b) Projeto de Lei nº 014/2011 de autoria do Vereador Dirceu Longhi que dispõe sobre o estágio de estudantes no Poder Executivo e Legislativo municipal e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 021/2011 de autoria do Vereador Elias Ishy, que cria a Semana dos Povos Indígenas no município de Dourados e dá outras providências. Submetidos a deliberação: Os Projetos de Leis nºs 026 e 016/2011 foram aprovados em segunda votação. Foi aprovado requerimento de inversão da pauta para a votação do Projeto de Lei nº 021/2011, o qual foi aprovado em primeira votação. Os Projetos de Lei nºs 005 e 014/2011 foram aprovados em primeira votação. AVereadora Délia Razuk se ausentou da sessão na votação dos projetos em primeira discussão, com autorização da Mesa Diretora. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrado Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador Idenor Machado Vereador Gino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Dirceu Aparecido Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário 2º Secretário Ata da 13ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2011. Aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, às dezoito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado- DEM, tendo como primeiro SecretárioVereador Albino Mendes -PR (ad hoc).Além dos citados estavam presentes osVereadores: Alberto Alves dos Santos - Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira – Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Délia Godoy Razuk -Délia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos -Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira – JuarezAmigo do Esporte (PRB) eWalter Ribeiro Hora –Walter Hora (PPS). Ausência justificada do Vereador Dirceu Aparecido Longhi. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 12ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem do Poder executivo encaminhando Projeto de Lei nº 005/2011, que dispõe sobre a organização do Sistema de Transporte Coletivo da cidade de Dourados, autoriza o Poder público a delegar a sua execução, e dá outras providências; b) Vários telegramas do Ministério da Saúde– Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programa do Município; c) comunicados do Ministério da Educação – Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos destinados a Prefeitura de Dourados para pagamento de programas; d) Ofício do Ministério do Desenvolvimento Social de Combate a Fome – Secretaria nacional de Assistência Social - Fundo Nacional de Assistência Social comunicando Transferência de recursos destinados à manutenção dos Serviços de Ação Continuada; e) Ofício do Poder Executivo, solicitando Audiência Pública audiência Público na qual se pretende discutir ações concretas sobre o problema das sacolas plásticas; f) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Usou a Tribuna Livre o Sr. Reginaldo Aquino da Silva, Coordenador do JOINPA, Jogos Indígenas da Aldeia Panambizinho, que discorreu sobre o jogos indígenas e as comemorações do Dia do Índio. Discorreram sobre o assunto os Vereadores Elias Ishy e Gino Ferreira. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 1528 a 1531; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações protocolados sob os nºs 1532 a 1536; Cido Medeiros apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção protocolados sob os n°s 1539 a 1545; Délia Razuk apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os nºs 1546 a 1552; Elias Ishy apresentou 3 requerimentos, 3 indicações e 5 moções protocolados sob os nºs 1553 a 1563; Gino Ferreira apresentou 2 moções protocoladas sob o nºs 1564 e 1565; Idenor Machado apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os nºs 1566 a 1569; Juarez Amigo do Esporte apresentou 4 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 1570 a 1574; CemarArnal apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 1575 a 1577; Pedro Pepa apresentou 3 indicações e 1 moção protocoladas sob os n°s 1578 a 1581;Walter Hora apresentou 1 projeto de decreto legislativo e 3 indicações protocolados sob os nºs 1582 a 1584; Vereadores Infra assinados apresentaram 1 moção protocolada sob o nº 1586. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 168 do RI, os Vereadores: Gino Ferreira, Cido Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Idenor Machado, Bebeto, Délia Razuk e Elias Ishy. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. II.GRANDEDEEXPEDIENTE: De acordo com o Art. 187 do RI (10) minutos, usaram da tribuna os Vereadores: Cido Medeiros, Délia Razuk, Pedro Pepa, Bebeto, Elias Ishy, Idenor Machado, Albino Mendes eWalter Hora que discorreram sobre assuntos de interesse da população. III. ORDEM DO DIA – I. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 005/2011 de autoria do Vereador Idenor Machado, que institui no âmbito do município a Política Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidade e Super dotação; b) Projeto de Lei nº 014/2011 de autoria do Vereador Dirceu Longhi que dispõe sobre o estágio de estudantes no Poder Executivo e Legislativo municipal e dá outras providências; c) Projeto de Lei nº 021/2011 de autoria doVereador Elias Ishy, que cria a Semana dos Povos Indígenas no Município e dá outras providências. II. PROJETOS EMPRIMEIRADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 024/2011 de autoria da Mesa Diretora, que altera disposições da lei nº 3.429/2010; b) Projeto de Lei nº 037/2011 de autoria do Vereador Cemar Arnal, que dispõe sobre a dispensa da parada obrigatória de ônibus nos pontos para deficientes físicos. III. MATERIAS EM DELIBERAÇÃO: Indicação nº 338/2011 de autoria do Vereador Elias Ishy, solicitando à Universidade Federal da Grande Dourados, que se faça gestão no sentido de ampliar o número de vagas oferecidas pela Universidade no curso de Medicina. Submetidos a deliberação: Os projetos de Lei nºs 005 e 021/2011 foram aprovados em segunda votação. O Projeto de Lei 014/2011 foi prejudicado a votação, pela ausência do Vereador autor. Os Projetos de Leis nºs 024 e 037/2011 foram aprovados em primeira votação.AIndicação nº 338/2011 de autoria foi aprovada. O Vereador Gino Ferreira se ausentou da Sessão com o consentimento da Mesa Diretora. Os requerimentos e as moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradoAta, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador Idenor Machado Vereador Gino José Ferreira Presidente Vice -Presidente Vereador Albino Mendes Vereador Juarez de Oliveira 1º Secretário (ad hoc) 2º Secretário Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.037 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Termo de Inutilização 004/2011 Ao(s) (07) dias(s) do mês de Julho de 2011 às 10:30 horas, no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual 1293/92 artigo361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização dos produtos apreendidos nos seguintes Termos de Apreensão: TA:11.737;TA:15.643;TA:15.767;TA:15.432;TA:15.768. Ainutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário Municipal de Dourados com a pesagem nº353712352, sendo que os termos de apreensão foram lavrados no dia de 16 de Junho de 2011 a 06 de Julho de 2011. Para constar lavrei (mos) o presenteTermo em 03 (três) vias de igual teor e para um único efeito, assinados pormime pela testemunha abaixo. Nomee assinatura do Diretor deVigilância Sanitária:Vili Schulz Nomee assinatura daTestemunha: Luiz Carlos Lopes Valdir Sader Gasparotto Dourados, 07 de Julho de 2011. TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO Nº 059/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0354 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0354/2011, lavrado contra: “ J.C.S Dos Santos - ME”, denominado Big Frango Dourados, CNPJ - 09.308.184/0001-26, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 870 - Centro, foi autuada por: manter alimentos (frangos crus e assados) por mantê-los fora das condições de armazenamento e temperatura, presença de moscas no local e sobre os alimentos e falta de higiene no mesmo, contrariando a Legislação vigente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA “. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 060/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 11562 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 11562/2011, lavrado contra: “ COD – Centro Otorrinolaringológico Dourados Ltda”, denominado COD, CNPJ 13.625.575/0001-41, situada à Rua Oliveira Marques nº 2.772,Vila Lili, foi autuada por: manter material de procedimento médico descartável usado, acondicionado em gaveta junto com material novo para uso em exame, sem identificação de material para descarte. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXII eXXXII e o art. 10, Inc. XXIX da Lei Federal 6.437/77. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA “. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 061/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0285 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0285/2011, lavrado contra: “ Restaurante Yanay Ltda - Me”, denominado Restaurante Yanay, CNPJ – 04.261.692/0001-82 e Inscrição Estadual 28.316.152-3, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 3.787, centro, foi autuada por: manter em depósito produtos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA/EDUCATIVA“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 062/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0286 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0286/2011, lavrado contra: “ Renato Luis Correa Chibeni”, denominado Pet Zôo II, CNPJ – 05.727.904/0001-50 e Inscrição Estadual 28.327.529-4, situada à Rua Hayel Bon Faker nº 3.158, centro, foi autuada por: manter o estabelecimento funcionando em desacordo com a legislação sanitária vigente, com presença de bolores, mofo, rachaduras e infiltrações. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 063/ VISA /2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0287 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0287/2011, lavrado contra: “ Baylão & Soares Ltda - Me”, denominado Casa de Carne Brasil II, CNPJ – 10.292.976/0002-10 e Inscrição Estadual 28.359.444-6, situada à Rua Cafelândia nº 1.690 –BNH4º Plano, foi autuada por: expor a venda Produtos de Origem Animal – POA, sem inspeção no órgão sanitário competente (lingüiça e queijo). Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos V, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária.
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