Edição 3038 – 11/07/2011

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SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.038 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3459, DE 06 DE JULHO DE 2011. “Altera a redação e inclui dispositivo na Lei nº 3180/2008 que trata da posse responsável, do bem estar animal, do controle de natalidade e a proteção de populações animais no município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 26 da Lei 3.180 de 03 de dezembro de 2008 que dispõe sobre a posse responsável, o bem estar animal, o controle de natalidade e a proteção de populações animais no município de Dourados, passa a vigor com a seguinte redação: Art. 26. Na zona urbana do município de Dourados, é proibido criar, engordar ou manter: I - suínos, bovinos, eqüinos, muares ou qualquer outra espécie de gado; II - abelhas e apiários; III - galináceos, palmípedes e pombos; IV - animais selvagens ou qualquer espécie fora de estabelecimentos zoológicos ou especiais, previamente autorizados pela Prefeitura, tomadas as devidas cautelas de segurança que forem recomendáveis. Parágrafo único. Ficam excluídas da vedação estabelecida neste artigo as áreas de propriedade de instituições militares e os hospitais veterinários, bem como os carroceiros devidamente cadastrados, gratuitamente, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º. Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação no Diário Oficial do Município. Dourados, 06 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3460, DE 08 DE JULHO DE 2011 “Dispõe alterações na Lei nº 2.822, de 26 de dezembro de 2005, que dispõe sobre locais de estacionamento denominados Zona azul e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Altera o caput do art. 6° e acrescenta §§ 1° e 2° com o inciso I, na Lei n° 2.822/2005, com as seguintes redações: Art. 6º -As motocicletas e veículos que transportam pessoas com deficiências terão estacionamento privativo, em conformidade com a regulamentação própria, observado as normas descritas nos parágrafos abaixo: § 1° - Fica expressamente proibido o estacionamento de motocicletas fora da área destinada às mesmas. § 2° - Os veículos que transportam pessoas deficientes são isentos de pagar o preço único estipulado na Zona Azul, desde que apresente a identificação personalizada, fornecida pela Prefeitura. São pessoas deficientes: a) deficientes físicos; b) deficientes auditivos; e c) deficientes visuais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 08 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 246 DE 30 DE JUNHO DE 2011. “Convoca a III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA Art. 1º - Fica convocada a III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada na cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, nos dias 20 e 21 de agosto de 2011, sob a coordenação conjunta da Coordenadoria de Políticas Publicas para a Mulher e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com o objetivo de discutir e elaborar propostas de políticas que contemplem a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, e contribuir para a erradicação da pobreza extrema e para o exercício pleno da cidadania das mulheres douradenses. Art. 2º - A III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres adotará o seguinte temário: I - análise da realidade local social, econômica, política, cultural e dos desafios para a construção da igualdade de gênero; II – avaliação e aprimoramento das ações e políticas que integram o II Plano Nacional de Políticas paras as Mulheres; definição de prioridades para a elaboração do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, conforme as Diretrizes Nacionais, e III – eleição de delegadas (os) para a III Conferencia Estadual. Art. 3º -AIII Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será presidida pela Coordenadora Municipal de Políticas para as Mulheres, e, em sua ausência ou impedimento, pela Presidente do Conselho Municipal. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Governo, expedirá, mediante portaria, o Regimento Interno da III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, dispondo sobre sua organização, funcionamento e o procedimento a ser adotado para a escolha de suas (seus) delegadas (os). Art. 5º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de junho de 2011 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social DECRETOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.038 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2011 DECRETOS DECRETO Nº 252, DE 05 DE JULHO DE 2011 “Dispõe sobre a convocação da realização da I Conferência Municipal de SegurançaAlimentar e nutricional” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando as deliberações do Conselho Nacional e Estadual de Segurança AlimentarCONSEA/MS. DECRETA: Art. 1º. Fica convocada a I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados MS, a realizar-se nos dias 1 e 2 de agosto de 2011, no Anfiteatro da UNIGRAN, bloco 10, Rua Balbina de Matos n° 2121 (entrada pela rua Manoel Santiago) no Município de Dourados/MS. Art. 2º. O Evento terá como tema geral "Alimentação Adequada e Saudável: Direito deTodos". Art. 3º.AI Conferência terá como eixos temáticos: I - Eixo 1 -Avanços, ameaças e perspectivas para a efetivação do direito humano à alimentação adequada e saudável e a soberania alimentar. a) diagnóstico sobre a insegurança alimentar e nutricional. b) balanço dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional. c) apresentação de ações de segurança alimentar e nutricional desenvolvidas pela sociedade civil. II - Eixo 2 - Plano Nacional de SegurançaAlimentar e Nutricional a) indicação de prioridades para o Plano Estadual (ou Distrital) de Segurança Alimentar e Nutricional. III - Eixo 3 - Sistema e Política Nacional de SegurançaAlimentar e Nutricional a) articulação para a implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. b) mobilização e divulgação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 4º. As discussões realizadas na I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terão como finalidades: I - analisar os avanços, as ameaças e as perspectivas para a efetivação do direito humano à alimentação adequada e saudável e para a promoção da soberania alimentar emâmbito nacional e internacional; II - apresentar recomendações relacionadas ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; III - avaliar e fazer recomendações para avançar e qualificar o processo de implementação do Sisan nas três esferas de governo, visando o fortalecimento da intersetorialidade, da exigibilidade do direito humano à alimentação adequada e saudável e da participação e do controle social; IV - sensibilizar, mobilizar e comprometer os atores para a adesão ao Sisan e a construção do pacto de gestão pelo direito humano à alimentação adequada e saudável. Art. 5º.Acoordenação geral da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da Secretaria Municipal deAssistência Social - SEMAS. Art. 6º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador do Município Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social DECRETO N°. 256 DE 05 DE JULHO DE 2011. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio: • 01SWITCHnão gerenciável 24 portas 10/100 • 03 (três) notebook core I3/3GRAM/320GBHD Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Finanças e Receita RESOLUÇÃO SEMS Nº. 012 DE 07 DE JULHO DE 2011. “Dispõe sobre a responsabilidade de emissão de declarações de óbito com orientações básicas para sua emissão” A Secretária Municipal de Saúde no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 e 209, XIVda Lei Orgânica do Município. Considerando normativa do Ministério da Saúde que regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio de informações sobre óbito - Portaria nº. 20 de outubro de 2003; Considerando normativa do Conselho Federal de Medicina que regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da declaração de óbito – Resolução CFM nº. 1779/2005; Considerando a Lei Federal nº. 6015 de 31/12/1973 que disciplina os registro públicos; Considerando que a declaração de óbito é fonte imprescindível de dados epidemiológicos e precede a lavratura do atestado de óbito pelos Cartórios de Registro Civil; Considerando que a emissão de Declaração de Óbito não está vinculada a ato de liberação de óbito por servidor integrante da Secretaria Municipal de Saúde, sendo sua responsabilidade enquanto gestora dos serviços SUS, a coleta, consolidação de dados provenientes das unidades notificantes, bem como o envio, análise de dados, a ainda, a retroalimentação dos dados para as unidades notificadoras e, divulgação das informações e análises epidemiológicas para alimentação do SIM – Sistema de Informações em Saúde, atos estes efetuados pelo Núcleo de Vigilância Epidemiológica que também é responsável pela investigação quando a causa mortis estiver relacionada com as doenças que exijam notificação compulsória, nos termos do Decreto nº. 78.231 de 12/08/1976 e Portaria nº. 104 de 25/01/2011 Considerando que é de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde o fornecimento dos formulários de Declarações de Óbito – DO para as unidades notificadoras: Estabelecimentos de saúde; Institutos médicos Legais; Serviços de Verificação de Óbitos – SVO; Cartório de Registro Civil; Considerando que os Institutos Médicos Legais são responsáveis pela emissão das declarações de óbitos de mortes violentas ou não naturais; Considerando que o Município de Dourados não possui SVO – Serviço de Verificação de Óbito, nos termos da Portaria nº. 1405 de 29/06/2006, o qual seria responsável pela emissão de declarações de óbitos dos casos de morte natural, dos cadáveres examinados no serviço, por profissionais da instituição ou contratados para este fim; Desta forma, visando ratificar no âmbito municipal a aplicabilidade das normativas acima citadas em relação ao procedimento de emissão de declarações de óbito e o de comunicação de dados do SIM - Sistema de InformaçõesemSaúde, RESOLVE: Art. 1º. Em virtude do Município de Dourados não possuir Serviço de Verificação de óbito para emissão da declaração de óbito nos casos de morte natural, a mesma deverá ser preenchida: 1)Nocaso de Morte natural: I) Morte sem assistência médica: a) Nas localidades com Serviço de Verificação de Óbitos (SVO): a Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do SVO; b) Nas localidades sem SVO: a Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade. II. Morte com assistência médica: a)ADeclaração de Óbito deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente. b) A Declaração de Óbito do paciente internado sob regime hospitalar deverá ser fornecida pelo médico assistente e, na sua falta por médico substituto pertencente à instituição. c)Adeclaração de óbito do pacienteemtratamento sob regime ambulatorial deverá ser fornecida por médico designado pela instituição que prestava assistência, ou pelo SVO; d) A Declaração de Óbito do paciente em tratamento sob regime domiciliar (Programa Saúde da Família, internação domiciliar e outros) deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado, ou pelo SVO, caso o médico não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico concernente ao acompanhamento do paciente. 2) Morte fetal: Em caso de morte fetal, os médicos que prestaram assistência à mãe ficam obrigados a fornecer a Declaração de Óbito quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 (quinhentos) gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 cm. RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.038 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2011 RESOLUÇÕES Alusa Engenharia Ltda, torna público que requereu ao Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM a renovação da Licença de Instalação – LI, para a atividade de Edifício Residencial Multifamiliar, Localizado na Av. Marcelino Pires, Lote C1 – Parte do Lote 40, Quadra 02, Município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Alusa Engenharia Ltda, torna público que requereu ao Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM a renovação da Licença de Instalação – LI, para a atividade de Edificio Residencial Multifamiliar, Localizado na Av. Marcelino Pires, Lote C2 – Parte do Lote 40, Quadra 02, Município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Alusa Engenharia Ltda, torna público que requereu ao Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM a renovação da Licença de Instalação – LI, para a atividade de Edifício Residencial Multifamiliar, Localizado na Av. Marcelino Pires, Lote D1 – Parte do Lote 40, Quadra 02, Município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Alusa Engenharia Ltda, torna público que requereu ao Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM a renovação da Licença de Instalação – LI, para a atividade de Edifício Residencial Multifamiliar, Localizado na Av. Marcelino Pires, Lote D2 – Parte do Lote 40, Quadra 02, Município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DIGITALPRESSMSLTDAME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LAS_LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de Serviços de Pré-Impressão e Produtos Gráficos, localizada na Rua Pedro Rigotti, Jardim São Pedro, nº402, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. E. P. DASILVA&CIALTDA-ME, nome fantasia CAFÉ DOURADORT E CAFÉ CAIPIRA, torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel, localizada na Rua Aurora Augusta de Mattos, 5835, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GENIVALDO ALVES DE MOURA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LAS_LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de Recondicionamento e Recuperação de motores para veículos, localizada na Rua Beija Flor, Canaã V, nº500, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GILBERTO M. OSHIRO & CIA LTDA– COMERCIAL OSHIRO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LAS, para atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, 1862A– Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental PAIOLAGROPECUÁRIALtda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação de Licença de Operação - LO, para atividade de DEPÓSITO E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS localizada Rua Hayel Bon Faker, 2241 -B, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Rosmeri Bazanella Line torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental – RAANº 145/2008, para atividade de Panificação e Fabricação de Massas, localizada no Assentamento Lagoa Grande lote 112, Distrito de Itahum no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 3) Mortes violentas ou não naturais: a Declaração de Óbito deverá, obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médico-legais. Parágrafo único. Nas localidades onde existir apenas 1 (um) médico, este é o responsável pelo fornecimento da Declaração de Óbito. Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Silvia R. Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 231/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação para atender as campanhas de vacinação.DAREALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 21/07/2011 (vinte e um de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 07 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 061/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (computador e impressora), com recursos provenientes do Convênio n° 112/2009/SENASP/MJ. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/07/2011 (vinte e dois de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 08 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 195/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de medalhas e troféus, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.DAREALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 22/07/2011 (vinte e dois de julho do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 08 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EDITAIS LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.038 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2011 LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão que requisitou a aquisição, efetuou retificação do objeto do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 193/2011/DL/PMD, que passa a viger com a seguinte redação: OBJETO: Aquisição de material de consumo, objetivando atender a manutenção da sinalização de trânsito semafórica no Município de Dourados (MS), em cumprimento ao artigo 21, da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997. Informa, ainda, que fica mantido o prazo inicialmente estabelecido para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação. Dourados (MS), 07 de julho de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 147/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços gráficos, objetivando atender a Secretaria, as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil MunicipaisCEIM"s. VENCEDORAEADJUDICATÁRIA: a proponente TEIXEIRA& RAMOS LTDA. - ME. Dourados (MS), 28 de junho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 145/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP, objetivando atender as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"s. VENCEDORAEADJUDICATÁRIA: nos itens 01 e 02, a proponenteDOURADOSREVENDEDORADEGÁSLTDA. Dourados (MS), 29 de junho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 43, de 29 de março de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 171/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de roçadeiras com correia para execução de serviços de roçada no Município de Dourados (MS). VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: no item 01, a proponente VALTERFERNANDESDELIMA- ME. Dourados (MS), 30 de junho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATODO2°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 311/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Planacon Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 022/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do acréscimo ao valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 26 de Maio de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTES,DOCONTRATONº 258/2010/DL/PMD. CONTRATANTE: Município de Dourados INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Planejamento CONTRATADA:MPAssessoria e ConsultoriaemProjetos Sociais S/S Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 026/2010. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 258/2010/DL/PMD, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada para execução do projeto social, referente ao Plano de Trabalho nº 301.531-81/2009/MCIDADES/CAIXA – FNHIS – Urbanização na região do Córrego Água Boa/Município de Dourados (MS) – PAC 2ª etapa. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO PROCESSO DE LICITAÇÃONº 149/2011/DL/PMD CONTRATADA: H.S. Engenharia Ltda. PROCESSO: Convite n° 003/2011. OBJETO: Faz-se necessário a substituição de demonstrativo de B.D.I. apresentado primitivamente, sem o aumento de percentual, permanecendo o mesmo do B.D.I. inicial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. CPAPSCOMComércio de Equipamentos Médicos Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 099/2011. OBJETO: Aquisição de aparelho de alívio de pressão expiratória (Auto CAP), em atendimento as solicitações administrativas feitas pela Defensoria Pública Estadual emfavor dos pacientes Jandovy Correia Esmerio e Leonardo Borges Caetano. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02. – Fundo Municipal de Saúde. 10.302.15. –Atenção Especializada. 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial. 44.90.52.03 –Aparelhos, equipamentos e utensílios médico-hospitalar. 33.90.30.24 – Material Hospitalar. VIGÊNCIACONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.928,00 (quatro mil novecentos e vinte e oito reais). DATADEASSINATURA: 29 de Junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. REPASSES - VERBAS FEDERAIS EXTRATOS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 6436-X FMAS IGDBF 07/07/11 R$11.184,80 TOTAL R$11.184,80 Dourados, 11/07/2011. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.038 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2011 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.038 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2011 BALANCETES - PREVID EDITAL Nº 01 O Município de Dourados/MS, através deste edital, que faz publicar em jornal de ampla circulação local, convoca os munícipes da relação abaixo para prestarem esclarecimentos, referente aos imóveis do Residencial SãoVicente, quadra 01 lote 11 e quadra 01 lote 24 referente ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, sob pena do, não comparecimento, serem excluídas da concessão do benefício, caracterizando a desistência ou o desinteresse. E, para o conhecimento das pessoas interessadas, subscreve este edital com o prazo de 03 (três) dias, a contar da data da publicação, para comparecerem no Departamento de Habitação da Prefeitura Municipal de Dourados, cito a Rua Coronel Ponciano nº 1700 ao fim do qual a exclusão será considerada definitiva e irrevogável. Dourados/MS, 11 de julho de 2011. PSH - PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (BANCO ECONOMISA) MINISTÉRIO DAS CIDADES MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MS - AGEHAB RELAÇÃO DE CONVOCADOS N. NOMES CPF DISTRITOS 1. MARIAJOSEDESOUZA 026.464.191-47 MACAUBA 2. EVAMANOELDASILVA 007.023.471-08 MACAUBA Engº. Civil Antonio Luiz Nogueira Secretario Municipal de Planejamento EDITAIS - HABITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a locação de equipamento para reprodução de cópias e documentos para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendo a empresaSISTEMAQ-AUTOMAÇÃODEESCRITÓRIOLTDA. a adjudicatária. Dourados-MS, 06 de julho de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.012/2011/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Contratação de Serviços de Manutenção e Assistência Técnica aos ativos de rede, computadores e periféricos para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID em favor da empresa EDSON JOSÉ GOMES – Microempreendedor Individual a qual prestará os serviços ora contratados. Dourados-MS, 08 de julho de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente LICITAÇÕES - PREVID
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