Edição 3080 – 08/09/2011

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QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.080 DOURADOS, MS 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011. “Institui normas de parcelamento administrativo de créditos de qualquer natureza do município de Dourados e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Dourados, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Ficam instituídas normas de Parcelamento Administrativo de créditos de qualquer natureza no Município de Dourados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizado ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, constituídos mediante auto de infração, bem como aqueles que tenham sido objeto de parcelamento não cumprido, independente da fase de cobrança. § 1° Considera-se crédito de qualquer natureza o tributário e o não tributário para com a Fazenda Pública Municipal e, para fins de aplicação do parcelamento administrativo previsto nesta lei, os provenientes de fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro do exercício anterior. § 2º O valor do crédito de qualquer natureza será acrescido de juros e multas de mora, quando for o caso, atualizado monetariamente, e o montante consolidado na data do requerimento para o pagamento à vista ou da primeira parcela devida. § 3º Considera-se denúncia espontânea, a confissão de créditos pelo contribuinte antes do início da ação fiscal, definido na legislação em vigor, no qual seja informada a receita mensal tributária não recolhida no prazo regulamentar, acompanhada do pedido de parcelamento ou pagamento à vista. § 4º O pedido de parcelamento de créditos tributários declarados na forma do § 3º constitui confissão irretratável de dívida, mas não elimina a verificação da exatidão do valor dele constante e será objeto de posterior homologação pelo fisco municipal. § 5º Fica expressamente vedada a concessão de parcelamento de créditos tributários oriundos do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis InterVivos e do ISSQN retido na fonte. § 6º O parcelamento será individualizado por espécie de imposto, taxa ou contribuição, ou outro tipo de crédito não tributário. § 7°Asimples confissão da dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea. Art. 2º. Os débitos objeto de litígio judicial ou administrativo, somente poderão ser alcançados pelo Parcelamento Administrativo, de que trata esta Lei Complementar, se o sujeito passivo desistir de forma irretratável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos e ações judiciais propostaemdesfavor do Município de Dourados. SEÇÃO ÚNICA Do Ingresso, Dos Requisitos, Da Homologação e Da Revogação no Parcelamento Administrativo Art. 3º. O ingresso ao Parcelamento Administrativo impõe ao sujeito passivo a aceitação plena de todas as condições estabelecidas e constitui confissão irretratável e irrevogável da dívida de qualquer natureza incluída no parcelamento, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente, interrompendo o prazo prescricional. § 1º O ingresso no Parcelamento Administrativo será efetuado por solicitação expressa do contribuinte e/ou representante legal e implica: I - no pagamento regular: a) das parcelas acordadas no Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento; b) dos tributos municipais de competência e vencimentos ocorridos no exercício atual; c) dos tributos municipais, com vencimento posterior à data da homologação do referido ParcelamentoAdministrativo; II - no cumprimento regular de todas as obrigações acessórias. § 2ºAformalização do pedido de ingresso ao Parcelamento Administrativo dar-seá na data da geração do número do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, acompanhado do pagamento da parcela inicial. Art. 4º. São requisitos indispensáveis à formalização do pedido de ingresso ao ParcelamentoAdministrativo: I - requerimento em formulário próprio, conforme modelo aprovado pelo Secretário Municipal de Finanças e Receita e pelo Procurador Geral do Município; II - quadro demonstrativo dos créditos tributários e não tributário objeto de parcelamento, podendo ser substituído por relatório processado eletronicamente pelo sistema, que calcule os acréscimos legais e reduções concedidos para pagamento; III - assinatura do contribuinte devedor ou seu representante legal, com poderes específicos para tal, juntando-se o respectivo instrumento. § 1º O pedido de parcelamento deve ser acompanhado de cópia de documento de identidade do devedor, no caso deste estar representado por procurador, do respectivo instrumento de identificação de ambos, comprovante de endereço do devedor, podendo ainda ser exigido outros documentos que a administração considere necessário. § 2º Quando se tratar de pessoa jurídica, o pedido de parcelamento deve ser acompanhado da cópia do contrato social e última alteração da empresa, do documento de identificação do sócio-gerente ou administrador, devendo o requerimento ser assinado por este ou por procurador com poderes especiais para Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 LEIS transigir, hipótese esta em que será necessária a apresentação de documento de identificação de ambos. § 3º O adquirente, arrematante, mutuário, compromissário ou sucessor a qualquer título como cônjuge, filho, herdeiro, o espólio, ou a inventariante de imóvel bem como o titular, sócio, empresário, os acionistas controladores, os administradores, os sócios gerentes e os diretores de pessoas jurídicas devidamente constituídas, são fiadores do parcelamento efetuado, respondendo solidariamente e subsidiariamente, com seus bens pessoais, em caso de inadimplemento das parcelas incluídas no Parcelamento Administrativo. § 4º O pedido será dirigido ao Secretário Municipal de Finanças e Receita ou, no caso de débitos ajuizados, ao Procurador Geral do Município, ou a quem esses delegarem que, mediante despacho fundamentado, concederão ou não o parcelamento. Art. 5º. Considera-se homologado o ingresso no Parcelamento Administrativo com a assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, e recolhimento da parcela inicial. Parágrafo único. A segunda parcela vencerá 30 (trinta) dias após a data do vencimento da parcela inicial e as demais na mesma data nos meses subsequentes. Art. 6º.NoTermo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento constará: I - identificação e assinatura do devedor ou responsável; II - número da Carteira de Identidade RG e órgão expedidor, de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do devedor e/ou do responsável; III - número de inscrição municipal e endereço completo e contato telefônico do devedor e/ou do responsável, inclusive endereço eletrônico (e-mail), se houver; IV - origem do débito, inclusive juros, multas e quaisquer outros acréscimos que deram origem a dívida; V- valor total da dívida consolidada; VI - número de parcelas concedidas; VII - valor de cada parcela; VIII - normas pertinentes ao parcelamento efetuado; IX - valor da parcela inicial, bem como das demais parcelas comprometidas; X - valor das reduções concedidas sobre a multa por infração e a multa de mora, serão especificadosemtodas as parcelas. Parágrafo Único. O requerimento e o Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, em qualquer caso deverão ser firmados, preferencialmente pelo próprio contribuinte ou por procuração ou mandatário com poderes para tanto, mediante anexação do respectivo instrumento autenticado em cartório. Art. 7º. O Parcelamento Administrativo, em qualquer uma de suas formas, será automaticamente revogado e os benefícios a ele relacionados cancelados, independentemente de notificação, na ocorrência de: I - inadimplência de: a) 03 (três) parcelas consecutivas ou não; b) qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias de atraso; c) 03 (três) parcelas, consecutivas de créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido após a homologação do ParcelamentoAdministrativo. II - inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta Lei Complementar, inclusive quando ocorrer uma das seguintes hipóteses: a) falência ou extinção da pessoa jurídica; b) cisão, exceto se a pessoa jurídica dela oriunda ou a que absorver parte do patrimônio permanente, estabelecida no Município, assumir solidariamente com a cindida as obrigações do parcelamento administrativo; c) supressão ou redução de tributo mediante conduta definida em lei federal como crime contra a ordem tributária; d) pessoa jurídica deixar de ter estabelecimento no Município de Dourados; e) falecimento ou encerramento das atividades,emse tratando de pessoa física. § 1º Na hipótese do inciso II deste artigo, a revogação do Parcelamento Administrativo dar-se-á a partir do momento que a autoridade fazendária tomar conhecimento. § 2° A revogação do Parcelamento Administrativo implicará no vencimento antecipado de todas as suas parcelas e a imediata exigência do saldo remanescente, restabelecendo-se os acréscimos legais, os juros e multas de mora, na forma da legislação aplicável e imediata inscrição em dívida ativa, independente de qualquer notificação. § 3° A revogação do Parcelamento Administrativo, pela ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas neste artigo, não implicará em restituição dos valores das parcelas pagas. Art. 8º. Para o pagamento à vista, em única parcela, de débitos ajuizados, será exigido o pagamento dos honorários advocatícios e os valores despendidos com diligências judiciais. Parágrafo único: Os honorários advocatícios poderão ser parcelados, a critério da Procuradoria Geral do Município e serão recolhidos através de guia específica. CAPÍTULO II DOS PRAZOS E FORMAS DE PARCELAMENTO SEÇÃO I Da Regra Geral Art. 9º. Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Pública Municipal, poderão ser parcelados, sendo que o número máximo de parcelas não excederá a 96 (noventa e seis), nas seguintes condições: I - redução de 75% (setenta e cinco por cento) da multa e juros de mora para pagamentoemparcela única; II - redução de 30% (trinta por cento) da multa e juros de mora para pagamento em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas; III - redução de 100% (cem por cento) dos juros de financiamento para pagamento parcelado de 06 (seis) até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas; IV - redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros de financiamento para pagamento parcelado de 11 (onze) até 24 (vinte quatro) parcelas mensais e sucessivas; V - redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de financiamento para pagamento parcelado de 25 (vinte e cinco) até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas; VI - redução de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de financiamento para pagamento parcelado de 49 (quarenta e nove) até 72 (setenta e duas) parcelas mensais e sucessivas; VII - acima de 72 (setenta e duas) parcelas sem nenhuma dedução. § 1º Deduzido o valor da parcela inicial, sobre o saldo a ser parcelado, incidirá juros compostos de1%(um por cento) ao mês. § 2ºAparcela mínima será: I – deR$ 50,00 (cinqüenta reais) para os débitos do Cadastro Imobiliário; II – de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para pessoa física e R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para pessoa jurídica para os débitos do Cadastro Econômico. § 3º A parcela inicial não poderá ser inferior a 10% do valor do débito a ser parcelado. Art. 10. Os pagamentos das parcelas de qualquer forma de parcelamento serão efetuados mediante guia de recolhimento emitida pelo Município para pagamento na rede arrecadadora credenciada. Parágrafo único. O não pagamento da parcela no prazo do seu vencimento, de qualquer forma de parcelamento prevista nesta lei complementar, implicará na perda das reduções, devendo o contribuinte pagá-la integralmente. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 LEIS SEÇÃO II Do Parcelamento Administrativo Especial Art. 11.AFazenda Publica Municipal, a seu critério, e atendendo aos interesses de incrementar a arrecadação de créditos tributários de forma amigável, mediante requerimento do interessado e autorização do Secretário Municipal de Finanças e Receita, poderá parcelar em até 96 (noventa e seis) parcelas mensais e sucessivas, observados os seguintes critérios: I - quando o valor apurado for igual ou superior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); II - que a receita bruta mensal do devedor seja compatível com o compromisso assumido; III - que o devedor ofereça garantia bancária ou hipotecária que corresponda, no mínimo, ao valor do débito de qualquer natureza consolidado e confessado; IV - o valor da parcela inicial será de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total do débito consolidado parcelado. § 1º O Parcelamento Administrativo Especial de que trata o caput deste artigo, poderá ser requerido pelo contribuinte ou representante legal que possuir débitos tributários em sua inscrição econômica ou aqueles declarados espontaneamente e homologado pela autoridade competente, inclusive os constituídos mediante auto de infração, independentemente da fase de cobrança. § 2ºOvalor de cada parcela não poderá ser inferior a 5%(cinco por cento) da média da receita bruta mensal, auferida nos 12 (doze) últimos meses, nem a R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). § 3º O pedido de Parcelamento Administrativo Especial de que trata este artigo, formalizado pelo próprio contribuinte ou representante legal será encaminhado ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, com os documentos necessários para a apuração da média da receita bruta mensal por ele auferida nos últimos 12 (doze) meses e os demonstrativos de despesas realizados no período, cabendo ao Fisco a adoção das medidas necessárias para comprovação dos valores informados, para posterior deferimento do pedido pela autoridade competente. § 4º Para efeito de apuração do saldo devedor, o montante do débito tributário consolidado, deduzido a parcela inicial, será acrescido de juros compostos de 1% ao mês. § 5ºAhomologação do Parcelamento Administrativo Especial, fica condicionada ao oferecimento de garantia hipotecária ou bancária que corresponda, no mínimo, ao valor do débito tributário consolidado e confessado, observado os seguintes critérios: I - quando se tratar de bem imóvel oferecido como garantia hipotecária, o contribuinte deverá comprovar a propriedade do bem livre e desembaraçado de qualquer ônus, localizado no território do Município de Dourados, sendo o valor de mercado confirmado mediante laudo pericial, emitido pelo setor de avaliação de imóveis da Prefeitura; II - a garantia bancária deverá ser oferecida por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. § 6º Excepcionalmente, poderá ser oferecida garantia hipotecária de imóvel de terceiros, em benefício do devedor, inclusive de sócios da pessoa jurídica devedora, desde que a indicação se faça acompanhar de autorização expressa do proprietário, com a respectiva autorização do cônjuge, constando ressalva textual de que, se for o caso, tais bens estarão sujeitos à constrição judicial em execução fiscal, observado o disposto no parágrafo anterior. § 7º O contribuinte que oferecer bem imóvel como garantia hipotecária estará ciente, para todos os efeitos legais, de que enquanto não liquidar todos os débitos do parcelamento assumido não poderá, de forma alguma, proceder alienação ou transferência, a qualquer título, nem tampouco transferir para outrem qualquer direito sobre o bem que constitui a garantia, sobre pena de ficar sujeito a medida cautelar fiscal, nos termos da Lei Federal n. 8.397, de 6/1/92, para os devidos fins. § 8º As despesas decorrentes com a averbação e baixa à margem da matrícula da garantia hipotecária ficará a cargo do contribuinte interessado em efetuar o parcelamento administrativo. § 9º A falta de cumprimento de mais de uma parcela da obrigação assumida pelo contribuinte devedor, acarretará o vencimento antecipado das parcelas restantes descritas noTermo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, e a garantia oferecida será utilizada para liquidação do saldo devedor, precedida de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial. SEÇÃO III Do Reparcelamento Art. 12. A Fazenda Pública Municipal poderá reparcelar débitos objeto de parcelamento não cumprido, em até 36 (trinta e seis) parcelas não inferiores a R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física e a R$ 400,00 (quatrocentos reais) para pessoa jurídica. § 1° No reparcelamento de saldo remanescente de parcelamento anterior inadimplido, o sujeito passivo especificará no pedido o valor a ser oferecido a título de parcela inicial, que não poderá ser inferior ao percentual de: I - 15% (quinze por cento) do montante da divida, quando do primeiro pedido reparcelamento; II - 30% (trinta por cento) do montante da divida, quando do pedido de novo reparcelamento do da dívida anteriormente reparcelada. § 2º Sobre o montante do débito a ser reparcelado, deduzido a parcela inicial, será acrescido juros compostos de1%ao mês, sem qualquer redução. § 3º O reparcelamento de débitos de qualquer natureza somente será permitido até as hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo. SEÇÃO IV Dos Benefícios Art. 13.AFazenda Publica Municipal poderá autorizar o parcelamento de crédito tributário constituído por meio de ação fiscal e lançado através de Notificação Fiscal ou Auto de Infração, enquanto não esgotado o prazo para impugnação, com os seguintes benefícios: I - redução de 40% (quarenta por cento) da multa por infração e de 80% (oitenta por cento) da multa de mora para pagamentoemparcela única; II - redução de 20% (vinte por cento) da multa por infração e de 50% (cinquenta por cento) da multa de mora, para pagamento parceladoematé 12 (doze) parcelas; III - redução de 10% (dez por cento) da multa por infração e de 30% (trinta por cento) da multa de mora, para pagamento parceladoematé 24 (vinte quatro) parcelas. Art. 14. Os Créditos Tributários relativos ao Imposto Sobre serviço de Qualquer Natureza, decorrente de denúncia espontânea, poderão ser pagos: I - em parcela única em dinheiro, com a redução de 100% (cem por cento) do valor da multa de mora, se o pagamento for efetuado dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados da formalização da denúncia; II - ematé 12 (doze) parcelas, com redução de 60% (sessenta por cento) da multa de mora; III - ematé 24 (vinte quatro) parcelas, com redução de 40% (quarenta por cento) da multa de mora. Art. 15. A multa por infração decorrente de descumprimento de Obrigação Acessória, será reduzida de: I - 40% (quarenta por cento) de seu valor, para pagamento em parcela única no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da notificação doAuto de Infração; II - 30% (trinta por cento) de seu valor, para pagamento em parcela única no prazo de impugnação de até 20 (vinte) dias, contados da data da notificação do Auto de Infração; III - 20% (vinte por cento) de seu valor, para pagamento em parcela única no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da notificação da decisão de primeira instância. IV - 20% (vinte por cento) de seu valor, para pagamento parcelado em até 12 (doze) vezes, com pagamento da parcela inicial no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data da notificação doAuto de Infração; V - 10% (dez por cento) de seu valor, para pagamento parcelado em até 24 (vinte quatro) vezes, com pagamento da parcela inicial no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data da notificação doAuto de Infração. Art. 16. O contribuinte que estiver adimplente com o parcelamento, observado o § 1º do art. 1º desta lei, poderá quitá-lo antecipadamente com redução de 80% (oitenta por cento) do valor do saldo da multa moratória. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 17. AAdministração Tributaria poderá conceder-se parcelamento de tributos municipais cujos lançamentos tenham sido efetuados no exercício atual, na forma prevista no CódigoTributário Municipal. Art. 18. A inadimplência de qualquer parcela fica sujeita a incidência de juros de Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 LEIS mora e multa moratória, na forma do art. 87 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Art. 19. Os benefícios concedidos por esta Lei Complementar não conferem quaisquer direitos a restituição, no todo ou em parte, de importância já pagas, a qualquer título, antes do início de sua vigência. Art. 20. Será assegurada à Secretaria Municipal de Finanças e Receita e à Procuradoria Geral do Município, a realização de inspeção periódica e ou eventual para verificação do fiel cumprimento das disposições contratuais, das contas e dos recebimentos. Art. 21. Quando o vencimento de cada parcela coincidir com dia não útil, este será prorrogado ao primeiro dia útil subseqüente. Art. 22. Os valores expressos em moeda corrente nesta lei serão atualizados monetariamente, anualmente, na forma prevista no art. 512 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Art. 23. Os artigos 108-A, 251-B e 451 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 108-A. Fica o Poder Executivo dispensado de propor ação judicial para a cobrança de créditos tributários ou fiscais cujo valor consolidado seja igual ou inferior a três vezes o custo da ação. § 1º Entende-se por valor consolidado o resultante da atualização do respectivo débito originário mais os encargos e acréscimos legais ou contratuais vencidos, até a data da apuração. § 2º Para os fins do caput deste artigo, no caso do devedor possuir mais de uma inscrição fiscal (imobiliária ou econômica), será considerada a soma dos débitos consolidados de outras inscrições, até que ultrapasse o limite estabelecido.” (NR) “Art. 251-B. Na prestação de serviços de registradores, escrivães, tabeliães, notários ou similares, a base de cálculo compreende todos os valores recebidos de encargos ou similares dos serviços por eles prestados aos usuários dos serviços, deduzindo-se os valores destinados, por força de Lei, ao Estado de Mato Grosso do Sul ou outras entidades públicas. ... § 3º O montante do imposto apurado não integra a base de cálculo, devendo ser acrescido ao valor do preço do serviço; § 4º Os registradores, escrivães, tabeliães, notários ou similares deverão destacar, na respectiva nota de emolumentos dos serviços prestados, o valor relativo ao imposto devido, calculado sobre o total dos emolumentos de que trata os §§ 1º e 2º; § 5º O valor do imposto destacado na forma do parágrafo anterior não integra o preço do serviço.” “Art. 451. O Prefeito Municipal, mediante indicação do Secretário Municipal de Finanças, nomeará servidores municipais efetivos, preferencialmente com formação universitária em Ciências Jurídicas, para atuarem como autoridades julgadoras de primeira instância, responsáveis pela instrução e o julgamento do Processo Contencioso Fiscal. Parágrafo único: Devem ser designados tantos julgadores quantos sejam necessários para o adequado e tempestivo julgamento de processos em primeira instância.” Art. 24. O Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à fiel execução do ParcelamentoAdministrativo instituído por esta está Lei Complementar. Art. 25. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesemcontrário. Dourados, 1º de setembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETOS Republica-se por Incorreção: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0285 DE 20 DE JULHO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, Conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 609.340,01, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903.18.542.1072.131-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 300.000,00 1903.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 309.340,01 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 20DEJULHODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0305 DE 2 DE AGOSTO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 168.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339036 60.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 38.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 20.000,00 1202.10.305.0172.101-339030 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011 60.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 108.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 2DEAGOSTODE2.011 Prefeito Municipal Murilo Zauith DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0324 DE 15 DE AGOSTO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 77.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.124.0122.084-339039 9.000,00 1202.10.301.0141.035-449051 26.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 22.000,00 1202.10.305.0172.103-339036 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0152.095-339039 20.000,00 1202.10.302.0152.095-449052 26.000,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 DECRETOS 1202.10.303.0162.097-339032 31.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEAGOSTODE2.011 Prefeito Municipal Murilo Zauith DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0339 DE 24 DE AGOSTO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 1.787.041,52, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 60.000,00 1202.10.301.0141.035-449051 35.000,00 1202.10.301.0142.090-319011 300.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 23.000,00 1202.10.302.0152.095-319011 1.003.815,36 1202.10.302.0152.095-319113 25.000,00 1202.10.304.0172.098-319013 1.500,00 1202.10.304.0172.098-319113 12.000,00 1202.10.305.0172.101-319011 164.726,16 1202.10.305.0172.101-319113 17.000,00 1202.10.305.0172.103-319004 14.000,00 1202.10.305.0172.103-319011 71.000,00 1202.10.305.0172.103-319013 3.000,00 1202.10.305.0172.103-319113 7.000,00 1202.10.305.0172.103-335041 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319004 14.000,00 1202.10.122.0112.082-319011 1.599.541,52 1202.10.122.0112.082-319013 4.500,00 1202.10.122.0112.082-319113 61.000,00 1202.10.302.0152.095-335041 50.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 23.000,00 1202.10.304.0172.098-449052 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEAGOSTODE2.011 Prefeito Municipal Murilo Zauith DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0351 DE 31 DE AGOSTO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 69.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0151.037-449051 58.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 3.000,00 1202.10.305.0172.101-339030 8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-339039 3.000,00 1202.10.302.0151.037-339039 58.000,00 1202.10.305.0172.103-339030 8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 31DEAGOSTODE2.011 Prefeito Municipal Murilo Zauith Resolução nº. Can/08/1717/11/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/06/1281/11/SEMAD, que registrou falta ao Servidor Publico Municipal ANISIO MOIA, matrícula funcional nº “84991-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente aos dias 01/05/2011 a 04/05/2011, em conformidade com o deferimento do pedido de recurso do parecer nº 1023/11, do processo nº 1915/10. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de agosto do ano dois mil e onze (2011). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ad/09/1876/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, constantes no Anexo único desta, "ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seus vencimentos base mensais, de acordo com o artigo 61 inciso I e artigo 62 da Lei Complementar nº.117 de 31 de dezembro de 2007, a partir do dia 01 de setembro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de setembro do ano dois mil e onze (2011). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Matrícula: Nome: Secretaria: Processo nº: Percentual: 114761551-1 ALEXSANDRA CAMOICO CRIALESI SEMED 2056/2011 5% 114767076-1 ANA CLEIDE ALENCAR DE CARVALHO SEMED 2095/2011 5% 114767015-1 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA SEMED 2128/2011 5% 114766453-1 JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS 2072/2011 5% 114767016-1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS SEMED 2054/2011 5% 114767115-1 LENILSON ALMEIDA DA SILVA PGM 2053/2011 10% 114767025-1 LUCIA CHAVES CACERES SEMED 2055/2011 5% 114760709-2 LUZIA BATISTA LEITE SOUZA SEMED 2096/2011 5% 114765819-3 MARIA APARECIDA DE LEITE DINO SEMS 2073/2011 5% 114767122-1 MARIANA NECHI FRAGNAN SEMS 2114/2011 5% 114762992-1 RAIMUNDO VOGARIN SEMED 2014/2011 5% 114763120-1 ROBERTO CORREA GALARCA SEMFIR 2126/2011 5% 150551-2 SANDRA MARTINS DE BRITO CARVALHO SEMED 2110/2011 5% 114764217-1 SEBASTIAO DE OLIVEIRA FRANCO NETO SEMS 2091/2011 5% ADICIONAL DE INCENTIVO ÀCAPACITAÇÃO: Anexo Único - Resolução Ad/09/1876/2011/SEMAD RESOLUÇÕES Edital nº. 001/2011 OSecretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, convoca a 4ª eleição para diretores/as e diretores/as adjuntos/as das escolas municipais da Rede de Ensino do Município de Dourados, com base na Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002 e suas alterações. Art. 1º. Ficam convocadas eleições para diretor/a, diretor/a adjunto/a e Conselho Escolar das escolas municipais da Rede Municipal de Ensino de Dourados para o triênio 2012/2014. §1º. Os/as pré-candidatos/as passarão por uma seleção prévia para avaliar conhecimentos mínimos indispensáveis para exercerem as funções de diretor/a e de diretor/a adjunto/a e serão nivelados através de provas e títulos, conforme Edital divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, visando complementar os que obtiveremumíndice mínimo de60%(sessenta por cento) de aproveitamento. §2º.As chapas serão compostas por diretor/a e diretor/a adjunto/a, quando couber, emconformidade com a tipologia das escolas municipais. §3º. A escolha dos diretores/as será realizada com voto secreto, pela comunidade escolar que compreende: I. os servidores administrativos; II. os professores efetivos, convocados/as e os coordenadores pedagógicos; III. os alunos a partir dos 10 anos de idade, regularmente matriculados/as na escola municipal; e IV. o pai, a mãe ou responsável pelo aluno regularmente matriculado. §4º. Poderá votar o/a aluno/a que completar 10 anos de idade até 18.11.2011. §5º.Oeleitor deverá apresentar identificação à mesa eleitoral no ato da votação. §6º.AComissão Eleitoral das escolas municipais deverá afixar a lista de eleitores, aptos a votar, emlocal visível, com 20 dias de antecedência. §7.Aeleição, de que o caput deste artigo, ocorrerá no dia 18 de novembro de 2011, no horário das 08 às 20:30 horas nas escolas municipais. Art.2º. Poderá inscrever-se como pré-candidato para concorrer ao cargo de diretor/a e diretor/a adjunto/a profissional de educação, de nível superior, desde que atendidos os requisitos nos parágrafos no Art. 3º da Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002. Art.3º. A prova da seleção prévia de que trata o parágrafo 1º deste Edital, será efetuada mediante a apresentação de um plano de trabalho que será avaliado pela Comissão Eleitoral Central. §1º. Os/as pré-candidatos/as deverão obter pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) para concorrer ao cargo de diretor/a ou diretor/a adjunto/a. Parágrafo único: Os pré-candidatos poderão obter pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) para concorrer ao cargo de diretor/a e diretor/a adjunto/a após apresentação dos seguintes títulos: I. Plano deTrabalho – pontuação de zero a 8,5 II. Pós-graduação Lato Sensu – pontuação: 0,5 ponto; III. Pós-graduaçãoemnível de mestrado – pontuação: 0,5 ponto; IV. Pós Graduaçãoemnível de doutorado – pontuação: 0,5 ponto Art.4º. Em cada escola municipal, com base no Art. 8º da Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002, será constituída uma Comissão Eleitoral, que coordenará as eleições no âmbito das escolas municipais, composta dos seguintes membros: I.umrepresentante do magistério; II.umrepresentante dos servidores administrativos; III.umrepresentante de pai ou mãe de aluno/a. Art. 5º. A Comissão Eleitoral Central será composta por um titular e um suplente das seguintes entidades representativas: I.Associação de Pais e Mestres das escolas municipais; II. Sindicato dosTrabalhadoresemEducação; III. Secretaria Municipal de Educação; IV. União Douradense de Estudantes. Parágrafo único: Cada entidade ou órgão que trata este artigo terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da publicação deste Edital, para indicar à Secretaria Municipal de Educação os seus representantes. Art. 6º. O prazo para encerramento das inscrições, entrega do Plano de Trabalho e os documentos de titulação dos pré-candidatos aos cargos de diretores/as e diretores/as adjuntos/as deverá ser até o dia 07 de outubro de 2011. Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação expedirá atos normativos concernentes ao processo eleitoral de que trata este Edital. Art. 8º. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral Central. Art. 9º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a partir de 02 de setembro de 2011. Dourados MS, 08 de setembro de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação. EDITAL N° 04/SEMED/2011 OSecretário Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados, o período de inscrição e matrícula para o ingresso de crianças no Centro de Educação Infantil Municipal e Instituições que celebram convênios com a Secretaria Municipal de Educação, para atendimento as crianças da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS. ●Período de Inscrição: 12/12/2011 à 15/12/2011; 19/12/2011 à 22/12/2011. ●Horários das Inscrições: 7h e 30 min. às 17h. ●Local de Inscrições: Rua Dr. Nelson deAraújo, nº 823. ●Seleção: 02/01/2012 a 27/01/2012. ●Divulgação dos Resultados: 30/01/2012 a 03/02/2012. ●Período de Matricula: 06/02/2012 à 17/02/2012. ●Dos Documentos: O pai, mãe ou responsável legalmente constituído, deverá entregar no ato da inscrição, os seguintes documentos: - copia da certidão de nascimento; - cópia da carteira de vacina; - cópia do comprovante de trabalho do pai e da mãe, ou dos responsáveis legalmente constituídos; - comprovante de residência, tendo moradia fixa, nos bairros adjacentes dos Centros de Educação Infantil; - comprovante de aluguel; - cópia do termo de guarda ou adoção do menor, quando for o caso; - cópia do comprovante de doador de sangue, com no mínimo 3 (três) doações consecutivas atualizadas. ●Das Prioridades na Seleção: - crianças de família de menor renda per capita; - filhos (as) de mães provedoras do lar ou, na sua falta, do pai ou responsável pelo provento; - crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; - filhos (as) de doadores de sangue. Serão reservados 10% das vagas para atender crianças na faixa etária correspondente encaminhadas pelo Conselho Tutelar, Promotoria ou Juizado de Direito da Infância e Juventude, bem como as que tiverem correndo risco pessoal e social, de acordo com relatório sistematizado deumAssistente Social. ●DoIngresso: No preenchimento das vagas serão considerados, prioritariamente, os seguintes critérios: 1 –Atendimentoemperíodo parcial para crianças de 04 a 05 nos de idade. - criança de família de menor renda per capita; - filhos (as) de mãe provedora do lar, ou na sua falta, aos pais ou responsáveis pelo provento; - filhos de doadores de sangue; - terão prioridade de ingresso as crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; - filhos de mãe provedoras do lar, ou na sua falta aos pais ou responsáveis pelo provento. 2 -Atendimentoemperíodo integral para crianças de 0 a 03 anos de idade: - criança de família de menor renda per capita; - filhos (as) de mãe provedores do lar, ou na sua falta aos pais ou responsáveis pelo provento; - filhos de doadores de sangue; - terão prioridade de ingresso as crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; - filhos de mãe provedores do lar, ou na sua falta aos pais ou responsáveis pelo provento. ●DasVagas Oferecidas: O quantitativo de crianças por sala de aula na Educação Infantil será efetivado de acordo com a legislação vigente. O pai, mãe ou responsável legalmente constituído que não comparecer para efetivação da matrícula, no período pré estabelecido neste Edital de Matrícula, perderão a vaga e a mesma será concedida para a próxima criança da lista. Dourados/MS, 05 de setembro de 2011. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 08/2011 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITALDE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento de multa do PROCON, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. Processo N.º Contribuinte 011000-02323 AUTOPOSTOGAÚCHOLTDA DIVIDAATIVA(PF/J) –MULTAPROCON- 2010 – 10.072,80 0110-000.951-8 MOBILIAMBIENTESPLANEJADOSLTDA DIVIDAATIVA(PF/J) –MULTAPROCON- 2010 – 3.077,80 0110-000.418-4 MOBILIAMBIENTESPLANEJADOSLTDA DIVIDAATIVA(PF/J) –MULTAPROCON- 2010 – 6.575,30 0110-001.934-2 UNIBANCOS/A DIVIDAATIVA(PF/J) –MULTAPROCON- 2010 – 5.824,00 ALEX SANDRO PEREIRA SABINO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 388/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material elétrico para iluminação e sinalização da pista de pouso e decolagem do Aeroporto Municipal "Francisco Pereira de Matos", no Município de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação às 08h (oito horas), do dia 21/09/2011 (vinte e um de setembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 06 de setembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 392/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza para lavagem de máquinas e equipamentos pesados. DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação às 08h (oito horas), do dia 21/09/2011 (vinte e um de setembro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 06 de setembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO DE LINHA URBANA PARA TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIAPÚBLICAN. 002/95. PARTES: Município de Dourados-MS. Medianeira DouradosTransporte. PROCESSO: Concorrência Pública n° 002/95. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do Prazo estabelecido no contrato de concessão 002/95, conforme dispõe o artigo 32 da Lei Municipal 3449/2011, que prevê a continuidade da prestação de serviços pelo período de no máximo dois anos, ou antes, deste prazo, caso ocorra a contratação de nova empresa.Aprorrogação será o de até dois anos da data da publicação da Lei Municipal 3449/2011, ficando este prazo rescindido, nos termos do artigo 33 da referida Lei, bem como a CONCESSIONÁRIA se obriga a instituir Sistema de Integração Temporal dos passes, no prazo de 90 dias, nos termos do artigo 32 §2º da Lei Municipal 3449/2011 e as atuais isenções tarifárias continuarão vigendo até aprovação de novas legislações. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 3449 de 2011, com a Lei Orgânica do Município de Dourados/MS, com a Lei Federal 8987/95. DATADEASSINATURA: 08 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO6ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 288/2007/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados 2000 Publicidade, marketing e comunicação Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 020/2006. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 06 (seis) meses, com inicio em 24/10/2011 com previsão de vencimento em 03/04/2012, bem como o acréscimo ao valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO5ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 170/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 002/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e o prazo para execução dos serviços por mais 05 (cinco) meses, com início em 19/08/2011 e previsão de vencimentoem18/01/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO4°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 127/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Cerrado Construções Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 001/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 08 (oito) meses, com inicio em 26/08/2011 e previsão de vencimento em 25/04/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 12 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO3ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 186/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pae Planejamento Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 004/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 14 (quatorze) meses, com início em 17/08/2011 e prazo de vencimento em 16/10/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 15 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO4ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 206/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 015/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços, por mais 04 (quatro) meses, com início em 02/07/2011 e previsão de vencimento em 01/11/2011, bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com inícioem22/08/2011 e vencimentoem21/03/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO3ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 306/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Mega Serv Serviços e Comércio Ltda-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 042/2010. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no objeto e no valor do contrato, que após o 2º Termo Aditivo, acrescendo nos itens 07 e 09 da Planilha Orçamentária, devido ao aumento de demanda dos serviços, necessitando acréscimo na quantidade de pessoal, readequação administrativa e financeira dos serviços em execução, bem como a prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses para a execução dos serviços. Serão acrescidos nos itens 07 e 09 da Planilha orçamentária inicial um total de 25 funcionários, perfazendoumtotal de 125 funcionários. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: EXTRATOS Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:16 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 307/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Logus Serviços Empresariais Ltda-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 042/2010. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido na CLÁUSULAQUARTA, item 04.01, e cláusula segunda item 02.01 do primeiro termo aditivo, em decorrência do reequilíbrio econômico e financeiro dos preços, bem como a retificação do valor do primeiro termo aditivo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:28 de junho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO2°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 060/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Polo Engenharia, Planejamento eAssessoria Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 042/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 15/08/2011 e vencimento em 11/02/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:03 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 075/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 004/2011. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência do reequilíbrio econômico e financeiro dos preços, bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual, sendo que o seu vencimento em 07/09/2011 passa a serem06/12/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:06 de Setembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 251/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dimensão Comércio deArtigos Médicos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2011. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2.096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Pactuados CIB 2.097 - Manutenção daAssistência Farmacêutica 10.302.15. -Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 68.075,10 (sessenta e oito mil e setenta e cinco reais e dez centavos). DATADEASSINATURA:31 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 252/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Center Norte Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2011. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2.096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Pactuados CIB 2.097 - Manutenção daAssistência Farmacêutica 10.302.15. -Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.663,50 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos). DATADEASSINATURA: 30 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 257/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2011. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2.096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Pactuados CIB 2.097 - Manutenção daAssistência Farmacêutica 10.302.15. -Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 249.893,49 (duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos). DATADEASSINATURA: 29 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 266/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cristália - Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2011. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2.096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Pactuados CIB 2.097 - Manutenção daAssistência Farmacêutica 10.302.15. -Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.693,37 (dezoito mil seiscentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos). DATADEASSINATURA: 31 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 267/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fresenius Kabi Brasil Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2011. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2.096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Pactuados CIB 2.097 - Manutenção daAssistência Farmacêutica 10.302.15. -Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 EXTRATOS REPASSES - VERBAS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 58715-X FMAS PACI 10/08/11 R$9.000,00 TOTAL R$9.000,00 Dourados, 08/09/2011. SANDRA MARA GOMES SEMS RF/08/1777/11 1/2 jul/11 SANDRA REGINA VELASCO DE C. MURUYAMA SEMED RF/08/1702/11 31 jul/11 SERGIO DA COSTA CORREIA SEMS RF/08/1776/11 7 jul/11 SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS SEMED RF/08/1731/11 4 jul/11 SONIA OLIVEIRA SANCHES SEMED RF/08/1701/11 31 jul/11 VALERIA CRUZDE SOUZA SEMED RF/08/1735/11 1 jun/11 INTERESSADO: SETOR: Nº PROCESSO: ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA SEMAS 1964 ELIANA BERTO DE OLIVEIRA SEMED 1722 ELPIDIO LOPES GMD 1599 JOZIANE SANTOS DA SILVA FUNCED 2127 LAIDE SPERTI SEMED 2124 MARCIA APARECIDA DE BRITO SEPLAN 1767 NILSON FORTUNATO SEMSUR 2102 PETRONIA DIAS ESTULANO SEMED 880 ESTABILIDADE DE ESTAGIO PROBATORIO INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE ABONO PERMANENCIA ASSUNTO: ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO PROCESSOS INDEFERIDOS: LICENÇA DOENÇA PESSOA DA FAMILIA REVISÃO DE LETRA MANDATO CLASSISTA AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO EDSON APARECIDO LOPES SEMED RF/08/1734/11 11H/A jul/11 EDSON BENITES MARTINS SEMED RF/08/1700/11 1 jul/11 EFLAIN STROPA DOS SANTOS SEMAD RF/08/1839/11 31 jul/11 ELAINE MARCELINO RAMIRES SEMED RF/08/1707/11 2 jul/11 ELIANE DE SANTANA PGM RF/08/1749/11 1/2 jul/11 ELIZABETE VALERIO SEMED RF/08/1718/11 2 jun/11 FABIANE MACIEL SEMED RF/08/1732/11 4 jul/11 FATIMA REJANE SANTOS MATEUS SEMED RF/08/1769/11 31 ago/11 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA SEMS RF/08/1763/11 1 jul/11 GIANNI DE AQUINO JARA SEMAS RF/08/1748/11 3 jul/11 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED RF/08/1709/11 1 jul/11 IVONE DANIELSANCHES DE SOUZA SEMED RF/08/1710/11 7 jul/11 JOSE ANTONIO HARTMANN SEMSUR RF/08/1753/11 1 jul/11 JOSE MARREIRO DA SILVA SEMS RF/08/1836/11 1 jul/11 JULIO CESAR GIUNCO SEMS RF/08/1772/11 31 jul/11 JULIO CESAR GIUNCO SEMS RF/08/1773/11 31 ago/11 KARLSON LOYOLA SEMS RF/08/1790/11 30 ago/11 KATIUCI AJALA BRUNEL SEMED RF/08/1712/11 3 jul/11 KELY CRISTINA DOS SANTOS SEMED RF/08/1711/11 31 jul/11 LUCIANE DA SILVA CORTES SEMSUR RF/08/1757/11 20 jul/11 LUCIANO PAETZOLD GMD RF/08/1762/11 31 jul/11 MARCELO DELESSANDRO SEMS RF/08/1764/11 1 jul/11 MARCELO KINTSCHEV SEMSUR RF/08/1756/11 1 jul/11 MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS SEMS RF/08/1765/11 24 jul/11 MARIA APARECIDA PAES SEMS RF/08/1766/11 1 jul/11 MARIA ELENA NOBRE DA SILVA SEMSUR RF/08/1754/11 1 jul/11 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA SEMS RF/08/1841/11 1 jul/11 MARINALVA CABREIRA SEMED RF/08/1730/11 4 nov/10 MARTA APARECIDA DA SILVA SEMED RF/08/1733/11 2 jul/11 MICHELE MANGINA MEDINA DA SILVA SEMED RF/08/1719/11 1 abr/11 MICHELLE MARQUES FONSECA SEMED RF/08/1705/11 2 jul/11 NEIDE APARECIDA DA SILVA SEMS RF/08/1767/11 1 jul/11 NERY CRISTIANE FERNANDES SEMED RF/08/1747/11 1 jul/11 NILDA FREITAS SEMED RF/08/1704/11 1 jul/11 OSWALDO HIDEYOSHI KANESHIRO SEPLAN RF/08/1752/11 1 jul/11 PAULO CAVALCANTE DE MELO SEMSUR RF/08/1755/11 8 jul/11 RAQUELMARTINS SEMED RF/08/1703/11 1 jul/11 REGIANE PAULA RUFINO SEMS RF/08/1774/11 1/2 jul/11 REGINALDO ARGUELO SEMS RF/08/1775/11 1 jul/11 RONALDO AMANCIO CAVALCANTE SEMED RF/08/1720/11 1 abr/11 ROSANGELA GONCALVES CESAR SEMED RF/08/1746/11 3 jun/11 assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.624,00 (trinta e três mil seiscentos e vinte e quatro reais). DATADEASSINATURA: 31 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 271/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dimaster – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2011. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 2.096. – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica Pactuados CIB 2.097 - Manutenção daAssistência Farmacêutica 10.302.15. -Atenção Especializada 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.02 - Medicamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 169.396,00 (cento e sessenta e nove mil trezentos e noventa e seis reais). DATADEASSINATURA: 31 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 294/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Martins&Teles Ltda-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 083/2011. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de “coffee break”, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.316.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.12 – Fornecimento deAlimentação VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 59.920,00 (cinqüenta e nove mil e novecentos e vinte reais). DATADEASSINATURA: 30 de agosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Nome Setor Resolução Dias Ref mês ADAOFERREIRA BENITES SEMED RF/08/1716/11 31 ago/11 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED RF/08/1715/11 3 jul/11 AGUSTINHA ORTIZ GALEANO SEMS RF/08/1579/11 1/2 jul/11 ANDREIA PEREIRA DOS SANTOS SEMED RF/08/1713/11 2 jul/11 ANDREIA THOMAZ LIMEIRA SEMED RF/08/1714/11 1 jul/11 ANIZIODE SOUZA DOS SANTOS SEPLAN RF/08/1750/11 1 jul/11 AUGUSTO CESARDA SILVA SANTOS FUNCED RF/08/1758/11 1 jul/11 DANIEL DE ANDRADE SEMED RF/08/1706/11 4 jul/11 DANIELA CARDOSO SEMS RF/08/1760/11 2 jul/11 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF/08/1761/11 4 jul/11 DAVIDMARTINS DA SILVA SEPLAN RF/08/1751/11 1/2 jul/11 EDNILTON DE OLIVEIRA BENTO SEMS RF/08/1762/11 1/2 jul/11 SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE: REGISTRODE FALTAS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.080 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2011 RESOLUÇÃO Nº 111/ VISA /2011 – 16 de agosto de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0806 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0806/2011, lavrado contra: “ABV Comércio de Alimentos Ltda” denominado Abevê Canaã, CNPJ – 04.757.459/001400 e Inscrição Estadual 28.349.494-8, situada à rua Frei Antonio nº 2.975 – Jardim Canaã III, foi autuada por: expor à venda produtos fracionados, frios com data de validade do dia, sendo colocado posterior data de validade e rotulagem incompleta em produtos fracionados. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisosVe XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE21 (VINTEEUMA)UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso I, parágrafo 1º eArtigo 339 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 112/ VISA /2011 – 16 de agosto de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0807 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0807/2011, lavrado contra: “Pantanal Comércio de Alimentos Ltda – EPP” denominado Pantanal, CNPJ – 24.647.547/0001-41 e Inscrição Estadual 28.310.063-0 e Inscrição municipal 100027156, situada à rua Argentina nº 715 – Parque das Nações I, foi autuada por: utilizar embalagem de fertilizante para armazenar alimento (feijão) quando está escrito não reutilizável e descumprir atos emanados das autoridade sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso III,Artigo 335 inciso I,Artigo 336 inciso IArtigo 337 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 113/ VISA /2011 – 16 de agosto de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0809 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0809/2011, lavrado contra: “Supermercado Terra Dourada Ltda – EPP” denominado Supermercado Terra Dourada, CNPJ – 03.264.039/0001-04 e Inscrição Inscrição Estadual 28.310.076-1 e Inscrição Municipal 100026419, situada à rua Ramona da Silva Pedroso nº 345 –Vila Santa Catarina, foi autuada por: expor a venda produtos alimentícios com indicação terapêutica (condimentos), contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisosVe XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 inciso I eArtigo 336 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. EDITAIS - HABITAÇÃO CONCRETEC – Industria, Comercio e Representações Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa- LP, para atividade de 022-Fabricação de artefatos de Cimento”, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. M. A. Coutinho – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de reforma de pneumáticos usados localizada na Av. Marcelino Pires, nº 7475 – Jardim Caiman, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M. A. Coutinho – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade de reforma de pneumáticos usados localizada naAv. Marcelino Pires, nº 7475 – Jardim Caiman, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M. A. Coutinho – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de reforma de pneumáticos usados localizada naAv. Marcelino Pires, nº 7475 – Jardim Caiman, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M. K. TAGO – ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, de Dourados, MS, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA, para a atividade de Comércio Varejista de Móveis, Eletrodomésticos e Artigos para Presentes, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 2477, Centro em Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PB LOPES & CIA LTDA – CNPJ: 01.524.192/0007-93, torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO da LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI, para atividade de Comércio por atacado de caminhões novos e usados, manutenção e reparação de veículos automotores, com futura sede BR 163, Quadra 01, dentro do Remanescente do Lote 12, da Quadra n° 4, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. VALDENICE GUEVARA DA SILVA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – “LAS” N° 089/2011, para atividade de Piscicultura de Engorda no Sistema Semi-Intensivo sem Pesque Pague, com validade de 03 anos a partir de 31 de agosto de 2011, localizada no Sitio Sebastião, Lote n° 34 da Quadra n° 51- Linha do Barreirinho– Município de Dourados(MS), RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL EDITAL Nº 007 O Município de Dourados/MS, através deste edital, que faz publicar em jornal de ampla circulação local, convoca os munícipes da relação abaixo para prestarem esclarecimentos, referente aos imóveis da Quadra 01 lote 03 e Quadra nº 01 Lote nº 09, do Loteamento Social VALE DAS BORBOLETAS, Distrito de PANAMBI referente ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, sob pena do, não comparecimento, serem excluídas da concessão do benefício, caracterizando a desistência ou o desinteresse. E, para o conhecimento das pessoas interessadas, subscreve este edital com o prazo de 03 (três) dias, a contar da data da publicação, para comparecerem no Departamento de Habitação da Prefeitura Municipal de Dourados, cito a Rua Coronel Ponciano nº 1700 ao fim do qual a exclusão será considerada definitiva e irrevogável. PSH - PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (BANCO ECONOMISA) MINISTÉRIO DAS CIDADES MUNICÍPIODEDOURADOS/MS AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MS - AGEHAB Dourado-MS, 08 de setembro de 2011. Engº. Civil Antonio Luiz Nogueira Secretario Municipal de Planejamento N. NOMES CPF DISTRITO 1. GRACIANE MACHADO MULLER CAMIN 009.949.221-08 PANAMBI 2. CATISLEI PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA 012.341.991-30 PANAMBI RELAÇÃO DE CONVOCADOS
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