Edição 3180 – 09/02/2012

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QUINTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.180 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3411-7163 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7702 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 545, DE 17 DE JANEIRO DE 2012. “Promove pelo critério de merecimento servidores da Secretaria Municipal de MeioAmbiente e Instituto de MeioAmbiente de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II doArtigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO decisão do Processo de Sindicância Administrativa nº 27/2011; DECRETA: Art. 1º - Fica promovida pelo critério de merecimento a servidora Daniela da Silveira Sangalli, matrícula funcional nº 114760681, ocupante do cargo efetivo de Gestor de Obras e Projetos, lotada no Instituto de MeioAmbiente, passando da Classe “B” para a Classe “C”. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos e financeiros a 1º de junho de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 17 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO N° 546, DE 17 DE JANEIRO DE 2012. “Nomeiaemsubstituição membros do Conselho Municipal de Defesa Civil”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, no Conselho Municipal de Defesa Civil, os conselheiros abaixo relacionados: I - Representante da Secretaria Municipal deAgricultura Indústria e Comércio: Suplente: Andréia Yamamoto Morassuti em substituição a conselheira Kelly CristinaWengrat Lopes II - Representante da Guarda Municipal: Titular: GM Luiz Sergio Gabriel em substituição a conselheira Elizabeth Souza Penha; Suplente:GMGustavo Franco Felix em substituição ao conselheiroWayner Cesar Ruiz Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 558 DE 25 DE JANEIRO DE 2012 “Nomeia membros do Conselho Municipal de Turismo de Dourados – COMTUR”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º – Ficam nomeados a partir de 06 de fevereiro de 2012, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Turismo de Dourados – COMTUR,conforme segue, para o biênio de 2012/2014: I - Representante da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio: Titular: Marcelo Pereira Mourão; Suplente: Rejane Sináila Delvalle Morinigo. II - Representante da Fundação de Esportes de Dourados –FUNED Titular: ElárioWagner; Suplente: Jozimar Nunes dos Santos; III - umrepresentante do Poder Legislativo Municipal: Titular: Gino José Ferreira; Suplente: Pedro Pepa. IV - Representante do Serviço Nacional deAprendizagem Comercial - SENAC: Titular: Carlos Henrique da Silva; Suplente: SueliAparecida de Paula. V - Representante do curso de turismo da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul –UEMS Titular: Dores Cristina Grechi; Suplente: Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas. VI - Representante daAssociação Comercial e Empresarial de Dourados –ACED Titular: Ely de Oliveira Semmelroth; Suplente: Irma Lupínetti. VII - Representante do Sindicato Rural de Dourados Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.180 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2012 DECRETOS Titular: Marisvaldo Zeuli; Suplente: Rozana FernandesAlves. VIII - Representante do Clube dos Diretores Lojistas de Dourados -CDL Titular:Amarildo Ricci; Suplente: Otávio Benites Gonçalves. IX - Representante da Ordem dosAdvogados do Brasil – Subseção de Dourados: Titular: Paulo Marcos Ferriol Fossati; Suplente:Alair LarranhagaTebar de Noronha. X- Representante dos Clubes de Serviços: Titular: Robson OrleiAzambuja; Suplente: Liberato ItamarAriola. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2012. Dourados, 25 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. DECRETO Nº 566 DE 30 DE JANEIRO DE 2012. Estabelece a estrutura básica da Agência Municipal de Trans¬porte e Trânsito – AGETRAN,e dá outras providências. O prefeito Municipal de Dourados do Estado de Mato Grosso do Sul, Murilo Zauith, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inc. 2º da Lei Orgânica do Município CONSIDENDO os dispositivos constantes no art. 12, da Lei n. 3.478, de 15 de setembro de 2011, DECRETA: CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º - A Agência Municipal de Trânsito – AGETRAN-DOURADOS (MS), criada pela Lei nº 3.478, de 15 de setembro de 2011, entidade autárquica vinculada a Secretaria de Serviços Urbanos de Dourados-MS, tem por finalidade: a) Promover no âmbito de sua competência maior segurança, fluidez, comodidade e educação para o trânsito, associando a qualidade de vida, da trafegabilidade, com comodidade e economia; b) Administrar, técnica e financeiramente as sinalizações viárias, a rodoviária, aeroporto e ferroviária no âmbito do município de Dourados-MS; c) Manter e aperfeiçoar a educação para o trânsito, especialmente para fortalecer o conhecimento público das legislações e regras relativas ao trânsitoemvias públicas; d)Aplicar com rigor a legislação de trânsito; e) Sujeitar ao interesse coletivo, os requerimentos especiais de interesse coletivo; f) planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes e ruídosemlugares especiais. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 2º - Para atingir suas finalidades, compete aAGETRAN-DOURADOS(MS): I - o planejamento, a coordenação da operação e a fiscalização do sistema viário do município e do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público do município, concedidos ou permitidos; II - a execução dos serviços de transporte público municipal, por administração direta ou através de terceiros; III - cumprir, fazer cumprir e estabelecer formas de cumprimento das legislações e normas de trânsito, aeroportuárias, ferroviárias e rodoviárias no âmbito de suas atribuições, podendo: a) Administrar amplamente: a sinalização, o transporte, a educação no trânsito, as autorizações especiais; b) Contratar por meio de concurso público e gerir os recursos humanos que necessitar para desempenhar as atividades estabelecidas na lei e neste decreto; c) Estabelecer convênios, contratos e parcerias com pessoas físicas ou jurídicas da administração pública direta, indireta ou privada; d) Dar a devida destinação aos recursos sob sua administração, aplicando-os nos fins determinadosemlei; e) Buscar os meios necessários ao aperfeiçoamento da qualidade dos serviços prestados ao cidadão quer direta ou indiretamente. f) Criar, manter ou aperfeiçoar os relatórios de estatísticas existentes. IV - Cumprir, fazer cumprir e estabelecer formas de cumprimento da legislação aeroportuária no âmbito de suas atribuições, ressalvadas as atribuições exclusivas da autoridade aeroportuária local competente emanadas de lei federal e nos convênios firmados com o ministério da aeronáutica, e ainda: a) Coordenar, fiscalizar, autorizar, aplicar e arrecadar valores de embarque, desembarque, carga, pouso, estadia e decolagem, fazer cumprir as legislações e normas aeroviárias, no âmbito dos aeroportos públicos do município. b) Estabelecer normas de controle, fiscalização e arrecadação, firmar contratos e convênios no âmbito de sua área territorial a respeito de facilidades, locação, cessão de uso, permissão e ou exploração de qualquer atividade econômica, quer de transporte, locação, alimentação ou prestação de serviço de qualquer natureza, em conjunto com a autoridade aeroportuária local. V - Cumprir, fazer cumprir e estabelecer formas de cumprimento da legislação ferroviária no âmbito de suas atribuições, e ainda: a) Coordenar, fiscalizar, autorizar, aplicar e arrecadar valores de embarque, desembarque, carga, chegada e partida, fazer cumprir as legislações e normas gerais e especiais a respeito do terminal de transporte coletivo no âmbito das ferroviárias do município. b) Estabelecer normas de controle, fiscalização e arrecadação, firmar contratos e convênios no âmbito de sua área territorial a respeito de locação uso ou cessão de uso, permissão e ou exploração de qualquer atividade econômica, quer de transporte, locação, alimentação ou prestação de serviço de qualquer natureza, em conjunto com a autoridade ferroviária local. VI - Cumprir, fazer cumprir e estabelecer formas de cumprimento das normas de transporte coletivo público municipal, interestadual, nacional e internacional, em razão do trânsito, parada, permanência, embarque e desembarque de passageiros, no perímetro do município, dentro ou fora dos terminais de passageiros, além de : a) Coordenar, fiscalizar, autorizar; estabelecer, aplicar e arrecadar valores em decorrência da prestação de serviços públicos, fazer cumprir as legislações e normas de trânsito, no âmbito do município. b) Estabelecer normas de controle, fiscalização e arrecadação, firmar contratos e convênios no âmbito de sua área territorial a respeito de locação uso ou cessão de uso, permissão e ou exploração de qualquer atividade econômica, quer de transporte, locação, alimentação ou prestação de serviço de qualquer natureza nos terminais públicos,emconjunto com a autoridade rodoviária local. Artigo 3º - Outorga-se a AGETRAN os poderes concernentes as suas atividades, podendo: fiscalizar, punir, controlar, autorizar, licenciar, permitir, conceder e cassar concessão além de: I - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais; promover o desenvolvimento da circulação segura de veículos públicos, particulares, de cargas e da segurança de ciclistas, pedestres e de tração animal; II – implantar, manter, substituir, operar: a sinalização, os dispositivos eletrônicos e os equipamentos de controle viário; III - estabelecer, por meios próprios e/ou em conjunto com os órgãos de polícia, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; IV – no limite de suas atribuições executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia deTrânsitoemrazão: a) do trânsito; b) do excesso de peso; c) das dimensões e lotação de veículos; d) da categoria, da permissão e cassação; e) da acomodação de cargas e de passageiros; f) da utilização inadequada; g) dos crimes no trânsito. V – administrar e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas; normatizar e fiscalizar se a exploração do serviço for terceirizada; VI – estabelecer normas de controle e arrecadação de valores, mediante taxas, com ou sem interdição de vias, provenientes de: a) estada e remoção de veículos e de objetos; b) escolta de veículos de cargas superdimensionadas; c) escolta de veículos de cargas perigosas; d) coletores tipo caçambas; e) prestação de serviços. VII - credenciar os serviços de escolta, bem como fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; VIII - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos; IX - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito e, ainda, as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; X- estabelecer e administrar a política tarifária; XI - promover a integração física, operacional e tarifária dentre as diversas modalidades de transporte; XII - firmar convênios operacionais com os demais órgãos integrantes do Sistema Nacional deTrânsito; XIII - coletar e manter dados estatísticos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; XIV - prestar serviços, mediante remuneração ou não, de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito; XV - implantar e gerir programas, atividades e intervenções que envolvam a geração de receitas para os sistemas sob sua responsabilidade; XVI - decidir sobre a conveniência da instalação de atividades concentradoras de tráfego; XVII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional deTrânsito para cumprimento das normas contidas no CTB em relação a aplicação dos pontos naCNH dos infratores, e em relação a arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vista à unificação do registro do licenciamento, à Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.180 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2012 DECRETOS simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação, no que compete ao município de Dourados (MS); XVIII - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional deTrânsito; XIX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas peloCONTRAN; XX- registrar e licenciar na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; XXI – mediante requerimento prévio e preenchidos os requisitos legais necessários conceder autorização, para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; XXII - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, integrantes doCETRAN-MS; XXIII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, dar apoio às ações especificas de órgão ambiental local, quando solicitado, além de; a) autorizar ou proibir o tráfego ou permanência nas vias públicas de veículos que excedam o limite de emissão de gases poluentes ou ruídos, mediante requerimento, vedada a autorização ou permissão por prazo indeterminado; b) cassar autorizaçãoemrazão dos resultados da fiscalização que trata este inciso. XXIV – apoiar administrativa e financeiramente as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI"s, alem de: a) receber e dar respostas aos ofícios encaminhados pelas respectivas JARÍ’s; b) encaminhar, por meio de oficio, à secretaria da presidência os documentos de interesse das JARI’s; c) responder financeiramente pelas despesas de operação e funcionamento das JARI’s. XXV - autorizar a implantação, criação, substituição ou desativação de terminais: rodoviários, de transbordo, coletivos e individuais públicos e particulares; XXVI - determinar, nos termos da lei, a localização e a implantação de equipamentos de controle viário, quer eletrônico ou mecânico, e autorizar a operação no âmbito do perímetro urbano e dos distritos do município. Parágrafo único: São considerados terminais públicos para efeito deste decreto: a) terminais de embarque e desembarqueemtransporte coletivo urbano; b) pontos de permanência de taxi e moto-taxi; c) pontos de embarque e desembarque de cargas; d) rodoviária; e) aeroporto; f) ferroviária. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º - Para o cumprimento de suas finalidades e o desempenho de suas competências, aAGETRAN-DOURADOS,terá a seguinte estrutura organizacional: • PRESIDÊNCIA • Chefia de gabinete • Serviço de atendimento ao usuário (SAC); ouvidoria • Procuradoria; sindicância • ÓRGÃOSCOLEGIADOS: • JuntaAdministrativa de Recursos de Infrações - JARI"s; • Conselho Gestor do Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados FUNTRAN • Comissão disciplinar dos moto-taxistas; • Comissão disciplinar dos taxistas; • ÓRGÃOSDEDIREÇÃOOPERACIONAL: • DEPARTAMENTODETRÂNSITOETRANSPORTE • Gerência de Engenharia deTrânsito: • Divisão de Serviços Semafóricos; sinalização horizontal e vertical • Gerência deTrânsito: • Divisão de operações e fiscalização; • Divisão de educação para o trânsito; • Divisão de estacionamento regulamentado • Gerência deTransportes: • Divisão de vistoria e autorizações de trânsito de veículos; • Divisão de autorização de trânsito; • Divisão de transportes público; • Divisão de usuários e veículos especiais. • DEPARTAMENTOAEROPORTO • Gerência de equipe de operacionalização; • Segurança; supervisão; apacs e vigilância • DEPARTAMENTORODOVIÁRIA • Gerência de apoio técnico; • Assessoria; • Gerência de fiscalização e segurança; • DEPARTAMENTODEPLANEJAMENTOECONTROLEINTERNO • Gerência de Projetos; • Viários,Aéreos, Ferroviários e Mobilidade Urbana; • Gerência deTecnologia da Informação; • Gerência de Estatística; • Bens, Frota, Materiais, Custos eTarifas; • DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA: • Gerência de multa e infrações; • Registro, controle e arrecadação de multas; • Gerência administrativa; • Protocolo e controle de processos administrativos; • Administração predial e Serviços Gerais; • Recursos Humanos; • Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças; • Contabilidade, Orçamento, Finanças, Compras e licitação. Art. 5º -OsÓrgãos Colegiados daAGETRAN bem como as Diretorias de terminal rodoviário e aeroviário, terão suas competências, composição e funcionamento estabelecidosemregimento próprio, aprovado através de Decreto. Art. 6º - Os Órgãos de Assessoramento e de Atuação Instrumental desempenharão as atividades-meio necessárias ao funcionamento da Agência, fornecendo apoio técnico, jurídico e logístico para que as unidades cumpram suas finalidades. Art. 7º - Os Órgãos de Atuação Programática terão competências voltadas para o planejamento, acompanhamento, controle, execução e fiscalização do sistema viário do Município e o do trânsito local, bem como dos serviços de transporte público municipal, concedidos, permitidos ou autorizados. CAPÍTULO IV DOS DIRIGENTES Art. 8º - A Administração da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados (MS) (AGETRAN-DOURADOS) será exercida por um Diretor Presidente, nomeado pelo Executivo. § 1º. Compete à autoridade máxima de trânsito, outorgar total ou parcialmente, os poderes concernentes às funções a serem exercidas pelos agentes de trânsito para a execução do que trata este decreto. § 2º. Poderão ser nomeados como agentes de trânsito no âmbito do município: guardas municipais de Dourados, policiais militares, monitores de fiscalização do estacionamento rotativo, fiscais do transporte coletivo público e civis. § 3º. As outorgas de poderes aos agentes de trânsito são de caráter personalíssimo, podendo ser revogadas quando houver substituição definitiva da autoridade máxima de trânsito. CAPÍTULO V DAS SUBSTITUIÇÕES Art. 9º - Serão substituídosemsuas ausências ou impedimentos: I - o Diretor-Presidente, por um dos Diretores de Departamento por ele indicado e na falta da indicação assume o diretor de departamento com mais tempo de serviço no cargo; II - os Diretores de Departamento, por um Diretor de Departamento por eles indicados, e não havendo indicação a substituição será indicada pelo Diretor Presidente; CAPÍTULO VI DOS RECURSOS FINANCEIROS E SUA GESTAO Art. 10 - Nos termos do artigo 5º. inc. II, da Lei 3.478/11, a diretoria de departamento de administração e finanças responderá pela gestão dos recursos próprios. § 1º. As receitas previstas no inciso I do art. 3º da Lei 3.478/11 serão depositados em conta específica e serão movimentadas pelo Diretor Presidente da Agência Municipal deTransporte eTrânsito. § 2º.Areceita que trata o parágrafo anterior, proveniente da cobrança das multas de trânsito será aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. § 3º. 0 percentual de 5% (cinco por cento) do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado a segurança e educação de Trânsito, na forma do artigo 320, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 11 - O Fundo Municipal de Transporte e Trânsito, instrumento de captação de recursos financeiros, será composto por: I - taxas, emolumentos e multas arrecadadas com a administração dos serviços de transporte público e outras provenientes do sistema viário; II - os valores arrecadados de publicidade em veículos, abrigos de terminais e pontos de embarque e desembarque dos serviços de transporte público de passageiros; III - as transferências de dotações orçamentárias que forem consignadas no orçamento do Município; IV - os recursos de convênios, ajustes ou acordos celebrados com órgãos públicos ou particulares; V- as rendas de bens patrimoniais ou o produto de suas alienações; VI - os rendimentos de aplicações financeiras; VII - os recursos de operações de crédito decorrentes de empréstimos ou financiamentos nacionais ou internacionais; VIII- receitas de cobrança pela outorga de concessões e ou permissões relacionadas com os sistemas de trânsito e viário do município; IX - transferências a qualquer título do Tesouro da União, do Estado e do Município; X - contribuições, doações ou legados de pessoas, físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; XI - os valores arrecadados a título de aluguéis de guichês, box, taxa de utilização (ou embarque), de estacionamento, de vistoria, de emissão de documentos, entre outras receitas; XII - tarifas operacionais incluídas as aeroportuárias, de comunicação e auxílios à navegação aérea e de outras naturezas; XIII - a receita proveniente da cobrança de preços específicos aos utilizadores de áreas, edifícios, instalações, equipamentos, facilidades e serviços do aeroporto, de órgão de apoio à navegação aérea diretamente administrados pelaAGETRAN; § 1º As receitas do Fundo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial, emagência bancária oficial. Art. 12 -OFundo será gerido porumConselho Gestor, órgão colegiado consultivo, deliberativo e fiscalizador dos recursos daAGETRAN. Art. 13 - O Conselho Gestor Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados – FUNTRAN será constituído por cinco membros titulares, com os seus respectivos suplentes, a saber: I - Diretor Presidente daAgência Municipal deTransporte eTrânsito; II -Umrepresentante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; III -Umrepresentante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita; IV -Umrepresentante da Procuradoria Geral do Município. V–UmVereador indicado pela Câmara Municipal de Dourados – MS; § 1º. Apresidência do Fundo será exercida pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos. § 2º. Os Conselheiros titulares e suplentes, indicados pelos respectivos titulares dos Órgãos e Entidades, serão nomeados pelo Prefeito Municipal. § 3º.Omandato dos representantes será de 2 anos, permitida uma recondução. § 4º. O mandato dos membros do conselho será exercido gratuitamente, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração pelo exercício do cargo, exceto as despesas de deslocamento a serviço do conselho. Artigo 14 - O conselho do fundo gestor se reunirá ao menos uma vez por mês em data, horário e local previamente estabelecidos pelo presidente e a requerimento de qualquer dos membrosemsessão extraordinária. § 1º. O presidente do conselho gestor designará um secretario de apoio a quem competirá secretariar as sessões, alem de: I – cientificar os membros do conselho ou os respectivos suplentes das reuniões; II – preparar os processos, relatórios e quaisquer documentos para as reuniões do conselho. III – lavrar as atas das reuniões e subscrever os atos e termos dos processos. § 2º. As sessões do conselho somente serão instaladas pelo Secretario de Serviços Urbanos e se houver o mínimo de quatro membros. § 3º.As sessões obrigatoriamente terão as seguintes ordens de trabalhos: I – verificação do quorum mínimo necessário; II – leitura, discussão e votação da ata anterior; III – apresentação, discussão e votação dos pareceres dos assuntos em discussão propostos na sessão anterior. IV – distribuir os processos, por ordem cronológica aos membros, para relato e voto, e colher dos membros e interessados os assuntos para a sessão posterior; V– declaração encerramento. Artigo 15 -Ao Conselho Gestor Fundo compete: I - Planejar a aplicação anual dos recursos do fundo para dar cumprimento dos objetivos, finalidades e diretrizes estabelecidas na lei municipal 3.478/11. II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do fundo, solicitando, se necessário, o auxílio do órgão de finanças do Executivo. III - Gerir o Fundo deTransporte eTrânsito de Dourados –FUNTRAN IV - Suspender o desembolso de recurso caso sejam constatadas irregularidades na aplicação; V-Aprovar trimestralmente as demonstrações de receitas e despesas do Fundo. VI -Agestão patrimonial, de bens, valores e títulos, daAGETRAN. VII - Elaborar seu regimento interno. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 16 - Os cheques, endossos, balanços, balancetes e outros documentos financeiros da AGETRAN serão assinados pelo Diretor Presidente sempre em conjunto com o Diretor do Departamento deAdministração e Finanças. Art. 17 - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de janeiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 572 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012 “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Nilce da Silva Alves.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Nilce da Silva Alves, objeto da Matrícula: 91861, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado pelo REMANESCENTE DO QUINHAO 01 FAZENDACOQUEIRO, (Matrícula: 91861), nesta cidade de formato irregular, com área de 47.946,174 m2, com a seguinte descrição: DESCRIÇÃO Foi tomado como ponto de partida o MP 1, cravado na divisa com corredor de servidão e com terras de Atermio Camargo, deste marco segue no rumo de 00° 52"23" NWcom distância de 608,31 metros confrontando com terra de Atermio Camargo até encontrar o M2; deste marco segue no rumo de 68°57"12" NE com distância de 588,33 metros confrontando com parte da mesma área até encontrar o M3; deste marco segue no rumo de 86°11"32" SE com distância de 732,31 metros confrontando ainda com a mesma área, até encontrar oM4 cravado na margem direita do córrego Engano; deste marco segue no rumo de 26°01"45" SE com distância de 28,82 metros confrontando com a divisa com a margem direita do córrego do Engano até encontrar o marco M5, marco este cravado na margem do mesmo córrego; deste marco segue no rumo de 86°11"32" NW com distância de 741,44 metros confrontando com parte da mesmo área até encontrar o M6; deste marco segue no rumo de 68°57"12"SWcom distância de 565,37 metros confrontando com parte da mesma área até encontrar o M7; deste marco segue no rumo de 00°52"23" SE com a distância de 599,62 metros confrontando com parte da mesma área até encontrar oM8 marco este cravado na divisa com o corredor de servidão pública; deste marco segue no rumo de 71°34"23" SW com distância de 26,49 metros confrontando com o corredor de servidão pública até encontrar oMP -1 presente roteiro. CONFRONTAÇÕES: AO NORTE: Com parte da mesma área (REMANESCENTE DO QUINHÃO 01 FAZENDACOQUEIRO); AO SUL: Em duas linhas, sendo a primeira com parte da mesma área (REMANESCENTE DO QUINHÃO 01 — FAZENDA COQUEIRO), e a segunda com o corredor de Servidão pública; AO LESTE: Em duas linhas sendo a primeira com parte da mesma área (REMANESCENTEDOQUINHÃO01 - FAZENDACOQUEIRO), e a segunda com o córrego do Engano; AOOESTE:Comterra deAtermio Camargo Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO N° 576 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2011. “Regulamenta a Perícia Médica do Município de Dourados, Mato Grosso do Sul. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com baseemperícia médica. § 1º. A perícia médica será composta por médicos peritos do trabalho ou Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.180 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2012 DECRETOS especialista nomeados para esse fim e será realizada na Central de Perícia, sob a gestão administrativa daSEMADe do PreviD. § 2°. A Central de Perícia será responsável pelas perícias do auxílio doença, admissional e readaptação. Art. 2º. Para obter a referida licença o servidor deverá respeitar os seguintes critérios e prazos: I - apresentar atestado médico com nome do servidor, período de afastamento, Código Internacional de Doenças – CID, identificação do médico e cumprir a Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina; II - o atestado de até 03 (três) dias deverá ser apresentado à chefia imediata em, no máximo, 24 horas após o retorno ao trabalho, que encaminhará uma cópia à CENTRAL DE PERÍCIA, e o original junto com a folha de frequência, sob pena de responsabilidade. III – o atestado que sugere afastamento por período igual ou superior a 4 (quatro) dias deverá ser apresentado diretamente à Central de Perícias, até o quarto dia. § 1º. O atestado apresentado fora do prazo especificado no inciso III será recebido para análise da licença para tratamento de saúde, somente produzindo efeitos a partir da data de sua apresentação. § 2º. Não será recebido atestado que estiver fora do prazo previsto para o afastamento, à exceção das seguintes situações: I - servidor enfermo, acidentado ou em tratamento fora do domicílio do município, que esteja impossibilitado de se locomover ou sem familiares que possam informar o fato ao PreviD; II - servidor enfermo, acidentado, em tratamento e impossibilitado de locomoção, sem familiares ou pessoas que possam assisti-lo; III - dependentes químicosemtratamento fechado; IV - servidores internados; V - outras situações comprovadas pelo serviço de psicologia ou serviço social do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD e por representante da Secretaria Municipal deAdministração -SEMAD. § 3º. Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior deverá ocorrer comunicação à chefia imediata até o quarto dia, com posterior comprovação, cabendo à chefia comunicar o fato a Central de Perícia. § 4º. A não entrega do atestado nos prazos especificados caracterizará ausência injustificada ao trabalho, com aplicação das devidas penalidades; Art. 3º. No caso do inciso III do art. 2º familiar do servidor ou pessoa devidamente identificada deverá protocolizar o atestado médico na Central de Perícia, quando o servidor não puder fazê-lo; Parágrafo único: O atestado médico será protocolizado na Central de Perícia, gerando um comprovante que deverá ser entregue em até vinte e quatro horas, pelo servidor ou seu representante, na sua unidade de exercício para justificativa de ausência e demais providências cabíveis. Art. 4º. Quando houver limitações clínicas, que impeçam o servidor de se apresentar à Central de Perícia, mesmo estando no município, poderá ser realizada perícia médica domiciliar ou hospitalar, e na impossibilidade desta hipótese, visita do serviço de psicologia e serviço social do PreviD, juntamente com representante da SEMAD, que elaborará relatório para análise pelos peritos médicos, para realização de perícia indireta. Art. 5º. As licenças a partir de 4 (quatro) dias dependerão de parecer da perícia médica oficial, sendo que até 15 (quinze) dias serão mantidas com recursos do erário Municipal e as que excederem esse prazo serão mantidas pelo órgão previdenciário de vinculação do servidor. § 1°. No ato de apresentação do atestado médico, previsto no art. 2° inciso III, será agendado dia e hora da perícia médica; § 2°. Na data agendada o servidor deverá apresentar-se à perícia médica portando seus documentos pessoais e exames complementares atualizados; § 3º. Estando o servidor ausente do Município e absolutamente impossibilitado de locomover-se por motivo de doença poderá ser realizada perícia indireta, através de laudo circunstanciado do médico que o assiste, desde que o prazo do afastamento proposto não ultrapasse 30 (trinta) dias. § 4º Caso o afastamento indicado no parágrafo anterior ultrapasse o prazo de 30 (trinta) dias, somente serão aceitos laudos firmados por junta médica oficial do Município onde se encontrar o servidor, ou do Regime de Previdência deste. § 5º Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, o laudo somente poderá ser aceito depois de homologado pelo órgão próprio de inspeção médica do Município. § 6º As licenças que somadas ultrapassarem 15 (quinze) dias, contados desde a inicial, e que ocorrerem nos 60 (sessenta) dias após do retorno ao trabalho, tendo fundamento na mesma patologia ou dela decorrente, serão consideradas prorrogação e pagas pelo respectivo órgão previdenciário. Art. 6º. Para prorrogação da licença será necessária apresentação de novo atestado antes do término do benefício do auxílio doença. Art. 7º. No curso da licença para tratamento de doença, o servidor não poderá exercer atividades remuneradas ou outras que prejudiquem sua recuperação, sob pena de interrupção da licença e perda total dos vencimentos, além de sanção disciplinar. Art. 8º.Oservidor não poderá recusar-se à inspeção médica, sob pena de suspensão do pagamento dos vencimentos até que se realize nova inspeção, e estará sujeito às sanções disciplinares previstas no art. 200 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 9º. No curso da licença poderá o servidor requerer à Central de Perícias inspeção médica, caso se julgue em condições de reassumir o exercício de suas funções. Art. 10. O indeferimento de afastamento pela perícia médica implicará falta injustificada. Art. 11. Caso a perícia médica oficial conclua pelo retorno do servidor à sua atividade normal ou pela sua readaptação funcional, o servidor não fará jus a nova licença para tratamento de saúde pelo mesmo CID (patologia), salvo na hipótese de agravamento da patologia que impossibilite o exercício de sua função, corroborada pela perícia medica oficial. Art. 12. Este decreto entraemvigor na data de 22 de fevereiro de 2012. Dourados, 06 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 579, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012. “Re-ratifica o Decreto nº 507, de 13 de dezembro de 2011 que Dispõe sobre as homologações das eleições para os cargos de diretor/a e diretor/a adjunto/a da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II doArtigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica retificado oAnexo Único Decreto nº 507, de 13 de dezembro de 2011 que Dispõe sobre as homologações das eleições para os cargos de diretor/a e diretor/a adjunto/a da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências, conforme segue: Art. 2º - Os demais itens aludidos no Anexo Único do Decreto nº 507, de 13 de dezembro de 2011 ficam ratificados. Art. 3º - Este Decreto entraemvigor na data da sua publicação. Dourados (MS), 07 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 581 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012 “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Jair Rubens Pinheiro.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.180 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2012 DECRETOS Unidades Escolares Diretores e Diretores Adjuntos Escola Municipal Armando Campos Belo Diretora: Elena Pereira Machado e Diretora Adjunta: Sirlei Mendonça dos Santos Souza Escola Municipal Professora Iria Lucia Wilhelm Konzen Diretor: Donizeti Alves Felipe RESOLUÇÃO/SEMED N° 003, de 07 de fevereiro de 2012. “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em07 de fevereiro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação ANEXO RESOLUÇÃO Nº 003 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.180 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2012 DECRETOS Resolução nº. Ad/02/288/2012/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, constantes no Anexo único desta, "ADICIONAL DEINCENTIVOACAPACITAÇÃO”, em seus vencimentos base mensais, de acordo com o artigo 61 inciso I e artigo 62 da Lei Complementar nº.117 de 31 de dezembro de 2007, a partir do dia 01 de fevereiro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. DE PARA 1 501275-4 501275-6 CARLENE RODRIGUES P-I P-II 09/02/2012 2 74911-2 74911-1 CRISTINA FÁTIMA PIRES ÁVILA SANTANA P-II P-III 08/02/2012 Nº NOME A PARTIR DE NÍVEL 1ª Mat 2ª Mat 3 501336-6 DIRCE VERÍSSIMO DE OLIVEIRA LIMA P-I P-II 07/02/2012 4 68371-2 80211-1 IVANI DA ROCHA SENA P-I P-II 02/02/2012 5 43301-1 LOURDES CECÍLIA LOPES LUCIANO P-I P-II 07/01/2012 6 501302-4 LÚCIO CÁCERES E-I E-II 11/02/2012 7 114762358-1 MARCIA PRENDA TEIXEIRA P-II P-III 08/02/2012 8 114762405-1 ROMILDA FRANCISCO GERÔNIMO P-I P-II 10/02/2012 9 114764222-1 VÂNIA RODRIGUES PINHEIRO P-I P-II 11/02/2012 10 43371-1 VANIA PEREIRA DA SILVA SOUZA P-II P-III 17/02/2012 11 114765713-2 VILMA ROBERTO SALES CARVALHO P-I P-II 18/02/2012 Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Jair Rubens Pinheiro, objeto da Matrícula: 49.140, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por parte do QUINHÃO 01, DA Fazenda Jatey, (Matrícula: 49.140), nesta cidade de formato irregular, com área de 8.035,20 m2, com a seguinte descrição: DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MP-1, cravado na margem esquerda do Córrego do Engano segue confrontando com a margem esquerda do Córrego do Engano com o seguinteAZT14°24"17" e 25,43maté o vértice M- II, deste, segue confrontando com o Quinhão 1A, desmembrado da Área remanescente do Quinhão 1, parte da Fazenda Jatey comAZT93°48"28" e 334,51maté o vértice M- III, deste segue confrontando com Alinhamento Predial da Rua Aimóres, com AZT 230°36" e 30,31 m até o vértice M-IV, deste, segue confrontando com parte da Rua Aimores, com AZT 140°36" e 1,52 m até o vértice MV, deste, segue com a área desmembrada do mesmo Imóvel denominado por Quinhão 1A, parte da Fazenda Jatey comAZT: 273°48"28"e 321,98 m até o vértice MP-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: com Quinhão 1A, Desmembrado do Remanescente do Quinhão 1, parte da Fazenda Jatey Sul: Remanescente do Quinhão 1, parte da Fazenda Jatey Leste: com RuaAmores Oeste: com o Córrego do Engano Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em07 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 3.300, de 07 de fevereiro de 2012. “Revoga designação de servidor para efetuar a fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados –SIMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 06 de fevereiro de 2012, a designação do servidor MARINO MILOCARODRIGUES, matrícula 29741-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Saúde Pública, na função de Médico Veterinário, para efetuar a fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, junto a Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.319, de 09 de fevereiro de 2012. “Exonera Erlaine Cristina Ferreira Matos –SEMAIC” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 03 de fevereiro de 2012, ERLAINE CRISTINA FERREIRA MATOS, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 09 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº 001/2012/SEMC O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público para ciência dos interessados, que estará realizando CHAMADA PÚBLICA para fins de abertura de inscrições para os interessados em ocupar os espaços destinados a comercialização de alimentos e bebidas, na praça de alimentação, a ser montada no estacionamento do Estádio Fredis Saldiver, no evento intitulado Dourados Folia, de 18 à 21 de fevereiro no carnaval de 2012. DA DATA E LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Os interessados deverão apresentar a documentação exigida no dia 10/02/2012 e 13/02/2012, das 08h às 17h, na SEMC, localizada na Avenida Presidente Vargas s/n Parque dos Ipês, Vila Tonani, na cidade de Dourados (MS). DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3421-5520 e/ou via email no endereço eletrônico: cultura@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 09 de fevereiro de 2012. Carlos Fabio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 023/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de reprografia, com instalação e operação da Central de cópias, com atendimento rápido e preciso e fornecimento de insumos, suporte e assistência técnica. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 23/02/2012 (vinte e três de fevereiro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 07 de fevereiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 376, de 14 de setembro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 539/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de construção de um barracão em alvenaria medindo 1.073m² para atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. PROPONENTE VENCEDORA: CONSULTORIAECONSTRUTORADOURADOSLTDAEPP. Dourados (MS), 28 de dezembro de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 058/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A FINALIDADE DE ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E PROJETOS – INCLUÍDOS MEMORIAL TÉCNICO, PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA, ORÇAMENTO ANALÍTICO DE CONSTRUÇÃO E DE OPERAÇÃO, ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E DE OPERAÇÃO, DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA OPERAÇÃO DO SISTEMA, DIRETRIZES PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL E ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA - VISANDO SUBSIDIAR A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS VOLUMOSOS. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.180 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2012 RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº01/2012, 07 DE FEVEREIRODE2012 O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento da multa citada no respectivo Auto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Para obter vistas do processo, o Sujeito Passivo deverá ir a Central deAtendimento do ISSQN, localizada na Rua PresidenteVargas, nº 425, Centro, e se dirigir ao Núcleo de Monitoramento Fiscal. Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Anexo Único Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo Número do Auto de Infração Valor da Multa (com desconto) 4.054/2012 100053017 Dourados News Publicidade E Promoções Ltda 3371/2011 R$ 43,20 4.056/2012 19728000 Eletrotel Geradores Ltda – ME 3373/2011 R$ 43,20 4.057/2012 100071503 Construtora Ensetra Ltda 3374/2011 R$ 43,20 4.058/2012 100119913 Centro Comercial Universitário 3375/2011 R$ 43,20 4.059/2012 100119832 Azoia Center Park de Diversões Ltda 16/2012 R$ 43,20 4.062/2012 1000050243 L.C. Esquiavel Molina – ME 17/2012 R$ 43,20 4.063/2012 1000030790 J.C. Nantes Ltda – ME 18/2012 R$ 43,20 4.064/2012 1000044960 Oca Ambiental Ltda ME 20/2012 R$ 129,60 4.066/2012 21167001 Locujo representações Comerciais Ltda 25/2012 R$ 129,60 4.067/2012 17871000 Telecomunicações Ltda – ME 26/2012 R$ 864,00 4.068/2012 1000037190 Clinica Oliveira S/S Ltda 28/2012 R$ 43,20 4.071/2012 22260005 Adrimaq Assistência Técnica de Tratores Ltda 36/2012 R$ 43,20 4.072/2012 1000031990 Falcão Indústria Comercio e Serviços Ltda ME 37/2012 R$ 86,40 4.077/2012 1000028213 Salgado & Salgado Process. De Proj. Empr. Ltda 38/2012 R$ 43,20 4.078/2012 100137741 Sampa Empresa Jornalística Ltda ME 48/2012 R$ 43,20 LICITAÇÕES EDITAIS Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução Ad/02/288/2012/SEMAD ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO: Matrícula: Nome: Secretaria: Processo nº: Percent: 114766414-1 ANDERSONRODNEYA.DEALBUQUERQUE SEMED 104/2012 5% 85461-1 EDELSONCEZARBORGESDESOUZA SEMED 041/2012 5% 114760288-1 ELISREGINASILVAPEIXOTOSANTOS SEMS 009/2012 5% 114763519-1 EVALDOFERNANDODOSSANTOS SEMFIR 105/2012 5% 114760195-1 GLORIADELAZARIMENDES SEMS 089/2012 5% 114760841-2 IRISDEOLIVEIRAGOMES SEMS 091/2012 5% 114766843-1 JOAOLUISPONCIANOSOARES SEMAS 014/2012 5% 114766510-1 PAULOBATISTAMENDES SEMS 092/2012 10% 114760117-1 REGINASATURNINODASILVA SEMS 093/2012 15% 114765726-1 TALISEBEATRIZFERRAZTEIXEIRA PGM 077/2012 5% 114764281-3 TATIANAMELLODEOLIVEIRA SEMS 019/2012 5% 44191-1 TERCIOANTONIOOLIVEIRACARVALHO GMD 071/2012 5% pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 12/03/2012 (doze de março do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado.DASCONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via email no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 07 de fevereiro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 03 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 001/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral para merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM´s. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS PROPONENTES: CLAUDIO BARBOSA- EPP, nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 11, 16, 18, 23, 40, 50 e 51; COMERCIAL T&C LTDA - EPP, nos itens 07, 08, 12, 21, 30, 36, 42, 46, 48, 53, 54, 59 e 60;TAVARESESOARESLTDA- EPP, nos itens 09, 15, 26, 29, 33, 34, 35, 37, 38, 41, e 57,MERCADOLUMERLTDA– EPP, nos itens 10, 19 e 52; eFORTECOM. DE CARNES E DERIVADOS LTDA, nos itens 17, 25, 39, 45 e 58. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto dos itens 13, 14, 20, 22, 24, 27, 28, 31, 32, 43, 44, 47, 49, 55 e 56, comoFRACASSADOS. Dourados (MS), 23 de janeiro de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 240/2011 O Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.647, de 03 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 458/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de comunicação (aparelhos telefônicos e de fac-simile), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS PROPONENTES: MILAN & MILAN LTDA, nos itens 01, 02 e 06; e REIS&VASCONCELOS LTDA- ME, nos itens 03, 04 e 05. Dourados (MS), 18 de janeiro de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 376, de 14 de setembro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 564/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação do Posto de Saúde do Panambizinho no Município de Dourados (MS). PROPONENTE VENCEDORA: SÃO LUCAS ENGENHARIA LTDAEPP. Dourados (MS), 26 de dezembro de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO OSECRETÁRIO MUNICIPALDE CULTURADAPREFEITURAMUNICIPAL DEDOURADOS,no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26. Caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 002/2012 que objetiva a contratação com a seguinte empresa ROSENILSON RODRIGUES DA COSTA – TENTAÇÃO GERAL – SHOWS MUSICAIS E PROMOÇÕES DE EVENTOS, CNPJ 06.289.056/0001-94, com fundamento no art. 25, III, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em07 de fevereiro de 2012. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.180 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2012 LICITAÇÕES Nome: Da Secretaria: Para: Resolução nº a partir de: IONE DA SILVA YAMASAKI SEMAS SEMED 267 17.01.2012 VILMA FLORENCIO DA S. SOUZA SEMSUR SEMFIR 251 23.01.2012 Nome: Da Secretaria: Para: Resolução nº Período de: DURCELINA COELHO SANTANA SEMED Associação Pestalozzi 268 07.02.12 a 31.12.12 EMILIA MARIA SILVA SEMED Associação Pestalozzi 269 07.02.12 a 31.12.12 MARIA ELZA DE FRANÇA DA SILVA SEMED Associação Pestalozzi 270 07.02.12 a 31.12.12 OSANEA MARQUES ROSA SEMED Associação Pestalozzi 271 07.02.12 a 31.12.12 WANDA REGINA C. STAUT SEMED Associação Pestalozzi 272 07.02.12 a 31.12.12 NOME: LOTAÇÃO: PERIODO: DIAS: RESOLUÇÃO Nº: CRISTIANE DE SOUZA ANDRADE SEMED 01/02/2012 A 29/07/2012 180 274 ELISANGELA MARIA BENEDETTI CAMOICO AZEVEDO SEMED 23/01/2012 A 20/07/2012 180 276 GRACE REITER CHEDID SEMS 28/01/2012 A 25/07/2012 180 279 JANE APARECIDA ALVES DE MENEZES GONCALVES SEMED 30/01/2012 A 27/07/2012 180 277 MARIA INES LIMA NOVAES FUNED 02/01/2012 A 29/06/2012 180 275 MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES SEMED 07/02/2012 A 04/08/2012 180 273 SANDRA PEREIRA DANTAS VICTOR SEMED 30/01/2012 A 27/07/2012 180 278 Nome: Setor: INDONÉSIO CALEGARI SEMS VANESSA RODRIGUES DE SOUZA SEMS 082/2012 LICENÇA Á GESTANTE: PROCESSOS DE ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO INDEFERIDOS: Processo nº: 090/2012 REMOCAO: CEDÊNCIA COM ÔNUS PARA A ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.180 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2012 DEMAIS ATOS / AVISO DE CHAMADA PÚBLICA - APM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Prefeitura Municipal de Dourados, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – L.S, para a Reforma da Quadra Poliesportiva – Cerca e Pista de Caminhada, localizada no BNH 4 Plano, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A Prefeitura Municipal de Dourados, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – L.S, para atividade de construção da Pista de Caminhada e Corrida – Praça Central, localizada no Distrito de Indápolis, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A Prefeitura Municipal de Dourados, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – L.S, para atividade de Revitalização do Cruzeiro e construção Museu e Centro de Convivência da Colônia Agrícola, localizada no Distrito de Indápolis, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A Prefeitura Municipal de Dourados, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade revitalização da Praça Filinto Muller, localizada no Jardim São Pedro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. APALOOSA CASA DE SHOWS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Casa de Noturna, localizada na Rua/Av. Romeu Martins de Almeida, nº 7.605 - Bairro, Jardim Alhambra - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. APOLONIO & ORTEGA LTDA ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio Varejista de Carnes, Padaria e Confeitaria, localizada na Rua/Av. RangelTorres, nº 1.860 - Bairro, JardimArapongas - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Disvet – Comércio e Representação Ltda, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Comércio Atacadista e Varejista de Produtos Veterinários, localizada na Av. Weimar G. Torres, 1190, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FAUSTINO E BORELLI DOURADOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de comercio varejista de materiais de construção em geral localizado na Avenida Marcelino Pires, 4440 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IMAX COMPONENTES E PEÇASAUTOMOTIVAS LTDA- EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de comercio atacadista e varejista de peças, acessórios e lubrificantes para motocicletas e veículos automotores localizado na Rua: Cuiabá, 2362 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ITAMAR JUNIOR DE OLIVEIRA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de SERVIÇOS DE ENGENHARIA, localizada na Rua Joaquim Texeira Alves, nº 1540, sala 45 - centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PAQUETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Prévia - LP, para atividade de, localizada na Rua/Av. Chácara Água Boa, denominado Vista Alegre - Bairro, Perímetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. UNISERVICE – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMERCIO LTDAME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Reparação e Manutenção de Computadores e de equipamentos periféricos, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, nº 488 - Bairro, Jardim Água Boa - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ZANINI & COSTA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de COMERCIOVAREJISTADE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FORMULAS localizada na Rua: José Roberto Teixeira, 853 Jardim Florida I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Republica – se por incorreção EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 003/2011/CMD PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; A C DE MELLO E CIA LTDA – ME CNPJ N.º 05.741.310/0001-80. OBJETO: Prorroga a vigência e aplica correção monetária ao contrato 003/2011/CMD. VALOR: R$ 83.755,35 (oitenta e três mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), divididos em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 6.981,28 (seis mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte oito centavos), pagos até o vencimento do contrato. PRAZODEEXECUÇÃO:31/01/2012 a 31/01/2013 DATAASSINATURAADITIVO: 20 de janeiro de 2012 DOTAÇÃO: 01.031.0001.1.002 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Convite n.º 002/2011. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8.666/93. EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATON.º 002/2011/CMD PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; VALENTIM SGARAVATTI -ME CNPJ N.º 05.851.924/000115. OBJETO: Prorroga a vigência e aplica correção monetária ao contrato 002/2011/CMD. VALOR: R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil, duzentos e cinqüenta reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 5.187,50 (cinco mil cento e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos), pagos até o vencimento do contrato. PRAZODEEXECUÇÃO:31/01/2012 a 31/01/2013 DATAASSINATURAADITIVO: 20 de janeiro de 2012 DOTAÇÃO: 01.031.0001.1.002 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Convite n.º 001/2011. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8.666/93. EXTRATOS AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2012 A APM DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES torna público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola a partir das 07:00 h. até às 17:00h. do dia 10/02/2012 na Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves , localizada à Rua Eurides de Mattos Pedroso, Nº 1100 – Jardim Novo Horizonte na Cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na Secretaria da E.M. PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES situada à Rua Eurides de Mattos Pedroso, Nº 1100 – Jardim Novo Horizonte. Maiores informações pelo telefone (67) 3426-7102 Dourados/MS, 06 de fevereiro de 2011. MARIA CONCEIÇÃO BRUM MAGALHÃES Pres. da APM da Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves
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