Edição 3200 – 12/03/2012

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SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.200 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3411-7163 Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Antonio Carlos de Araújo Cruz…………………………………….3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3424-2309 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7702 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Antônio Luiz Nogueira………………………………………………..3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED N° 012 de 01 de março de 2012. “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder Promoção por Merecimento ao Profissional do Magistério Público Municipal, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2012, relacionado noAnexo Único desta Resolução. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em01 de março de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO/SEMED N° 012 de março de 2012 MATRÍCULA NOME CLASSE 114760334-3 CRISTIANEALVESMACHADO A B EDITAIS EDITAL Nº. 25, DE 12 DE MARÇO DE 2012 – REFERENTE AO 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 19ªCONVOCAÇÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – Hospital Universitário, por meio de sua representante, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 48, de 22 de dezembro de 2010 – 8º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: I – Convocar os Candidatos relacionados no ANEXO I a comparecer até o dia 19 DE MARÇO DE 2012 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558 Altos do Indaiá, para EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e entrega de documentos relacionados no Anexo II e os documentos previstos no edital nº. 48 PSS/HU/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 12 de março de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Representante da FUMSAHD ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO NOME CARGO PONT.CLASS. IRMAKEMPARSKIDESOUZA Técnico de Enfermagem 35 119 NEUZAMARIACOSTAGARCIA Técnico de Enfermagem 35 120 LUCINEIDESOARESDESOUZA Técnico de Enfermagem 35 121 EVAGONÇALVES Técnico de Enfermagem 35 122 ADRIANADOSSANTOSO.VILELA Técnico de Enfermagem 35 123 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); – 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Certidão Negativa do CPF – Conta Bancaria Banco do Brasil C/C OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.200 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2012 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n° 092/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos hospitalares, com substituição de peças, objetivando atender as necessidades da Atenção Básica e Unidades Especializadas. DA REALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 23/03/2012 (vinte e três de março do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e emconformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 09 de março de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n° 093/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de refrigeração (condicionadores de ar, bebedouros, geladeiras, freezers, frigobar e câmara fria), com substituição de peças, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 23/03/2012 (vinte e três de março do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação desteAviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 09 de março de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE SUSPENSÃO LEILÃO Nº 001/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame em epígrafe, objetivando a venda de veículos e bens diversos inservíveis para aAdministração e no estado em que se encontram. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 09 de março de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 069/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro de automóvel, visando a cobertura de sinistros de veículos desta Municipalidade. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 12 de março de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EDITAL Nº. 26 DE 12 DE MARÇO/2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS. 33ªCONVOCAÇÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – Hospital Universitário, por meio de sua representante de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 – Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 19 DE MARÇO DE 2012, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no Anexo II e documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 12 de março de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Representante da FUMSAHD ANEXO I Inscrição Candidato Cargo Pontuação Class. 2010010000585 Cristiane MarinaTorraca Penzo Enfermeiro 52 52 2010010000367 Taysa Dal OivaVieira Enfermeiro 52 53 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); – 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Certidão Negativa do CPF – Conta Bancaria Banco do Brasil C/C OBS –Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEPpreencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: LICITAÇÕES Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.200 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2012 EXTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Ximenes&Dias Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 164/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, com início em 19/02/2012 e previsão de vencimento em 12/02/2013, bem como o acréscimo do valor, de acordo com a prorrogação da vigência contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 16 de fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Martins&Teles Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 116/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, iniciando-se a partir de 05/02/2012 e término previsto para 05/04/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 286/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Juarez Moreira da Silva&Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 074/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 27/02/2012 com previsão de vencimento em 26/05/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 24 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 375/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Científica Médica Hospitalar Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 100/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, iniciando-se a partir de 15/02/2012 e término previsto para 14/06/2012, bem como a alteração da Cláusula Sexta – Dos Recursos Orçamentários, devendo passar a vigorar na Seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal a Saúde 10.306.014 –Atendimento Básico a Saúde 2.104 –Ação de Combate às Carências Nutricionais 33.90.32.00 – Material de Distribuição gratuita FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 13 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 376/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Simone de Camargo Rubio – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 100/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, iniciando-se a partir de 21/02/2012 e término previsto para 20/06/2012, bem como a alteração da Cláusula Sexta – Dos Recursos Orçamentários, devendo passar a vigorar na Seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.306.014 –Atendimento Básico a Saúde 2.104 –Ação de Combate às Carências Nutricionais 33.90.32.00 – Material de Distribuição gratuita FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 13 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Netec Comércio eAssistênciaTecnicaemEquipamentos Hospitalar Ltda – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 001/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de manutenção preventiva e corretiva (troca de peças) em equipamentos médicos-hospitalares, em regime emergencial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico de Saúde 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.305.017 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem eAconselhamento – SAE/CTA 33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 29.100,00 (vinte e nove mil e cem reais). DATADEASSINATURA: 29 de Fevereiro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. “RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO EPRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.197, 07 de março de 2012, pág. nº. 10 com relação à Portaria nº. 243/2012 da servidoraALAIDESOARESDASILVA. Art. 1º – Onde consta, Licença Inicial – dias 75 – início 15/03/2012 e final 28/05/2012, passe a constar, Licença Inicial – dias 90 – início 29/02/2012 e final 28/05/2012. Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados – MS, 12 de março de 2012. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID “RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO EPRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.197, 07 de março de 2012, pág. nº. 11 com relação à Portaria nº. 247/2012 da servidoraMARIAJOSELITAALVESDASILVA. Art. 1º – Onde consta, matrícula 26711-1, passe a constar, matrícula 28711-1. Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados – MS, 12 de março de 2012. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID “RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO EPRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.197, 07 de março de 2012, pág. nº. 11 com relação à Portaria nº. 255/2012 da servidoraELZACOSMAMARTINSDOSSANTOS. Art. 1º – Onde consta, Licença Inicial – dias 45 – início 15/03/2012 e final 28/04/2012, passe a constar, Licença Inicial – dias 52 – início 08/03/2012 e final 28/04/2012. Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados – MS, 12 de março de 2012. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.200 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2012 EXTRATOS “RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO EPRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.197, 07 de março de 2012, pág. nº. 11 com relação à Portaria nº. 249/2012 da servidoraFRANCISCADASILVAGOMES. Art. 1º – Onde consta, Licença Inicial – dias 15 – início 15/03/2012 e final 29/03/2012, passe a constar, Licença Inicial – dias 12 – início 18/03/2012 e final 29/03/2012. Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados – MS, 12 de março de 2012. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID Início Final Início Final 13941-1 JOSÉ PAULINO DA SILVA GMD 264/2012 60 02/02/2012 01/04/2012 501148-7 JOSIMAR FERREIRA DANTAS SEMS 266/2012 90 06/03/2012 03/06/2012 114761932-1 MARCIA APARECIDA DE BRITO SEMED 262/2012 60 01/03/2012 29/04/2012 18811-1 RICARDO PEDRA LOURENÇO SEMS 261/2012 15 05/03/2012 19/03/2012 89811-1 ROSE MARA FERREIRA SIQUEIRA SEMS 263/2012 60 30/01/2012 29/03/2012 33711-1 ZÉLIA DO CARMO FERREIRA DA ROSA SEMED 260/2012 25 16/03/2012 09/04/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 4611-1 CIRLENE SOUZA DA SILVA SEMED 259/2012 30 02/03/2012 31/03/2012 79371-1 JOACIR DIVARCI TEIXEIRA SEMED 260/2012 45 17/03/2012 30/04/2012 87091-1 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA SEMED 258/2012 75 22/03/2012 04/06/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente GleicirMendes Carvalho Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 07 DE MARÇO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Licença Inicial Prorrogação Dias EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 08 DE MARÇO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias GleicirMendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO SEMED 496 4 10/02/2012 A 13/02/2012 ERMA BRITEZDE ALMEIDA SEMED 497 5 14/02/2012 A 17/02/2012 E 27/02/2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: HOELITON JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA SEMED 498 8 24/02/2012 A 02/03/2012 REGIANE NATAL DE MORAES SEMED 499 8 24/02/2012 A 02/03/2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: ADRIANA LUZIA FERREIRA SEMS 500 2 23/02/2012 A 24/02/2012 EDILEUSA CORREIA GONSALVES SEMED 501 8 22/02/2012 A 29/02/2012 PIRSCILA ROSA DE ASSUMPÇÃO SEMS 502 8 04/03/2012 A 11/03/2012 WELLINGTON BATISTA DIAS SEMED 503 2 27/02/2012 A 28/02/2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERÍODO: WILLIAN SOUZA PRADO SEMS 504 5 14/02/2012 A 18/02/2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: A PARTIR DE: GILBERTO GONÇALVES DOS SANTOS SEMED 505 2 23/02/2012 INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: CECILIA TESTON CIPOLLA SEMED 199/2012 MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA SEMED 259/2012 MARIA AGUSTA DE SOUZA GÓES SEMED 260/2012 SELMA RIBEIRO DOS SANTOS SEMED 146/2012 PAGAMENTO REFERENTE AO PERÍODO DE 26/07/2011 A 31/08/2011 LICENÇA TIP: PROCESSOS INDEFERIDOS: ASSUNTO: READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA GALA: LICENÇA LUTO: LICENÇA PATERNIDADE: Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.200 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2012 TERMO – PREVID/PMD TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOSPREVIDENCIÁRIOS O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás em Dourados/MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, doravante DEVEDOR, representado neste termo pelo Sr.MURILO ZAUITH, Prefeito Municipal de Dourados/MS, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 624.111 SSP/MS e inscrito no CPF/MF sob nº 747.067.218-49, residente e domiciliado, na Rua Albino Torraca, 1310, Vila Progresso, nesta cidade Dourados/MS e o INSTITUTODE PREVIDENCIASOCIAL DO SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOURADOS –MS PREVID, pessoa jurídica de direito público interno, instituído pela Lei Complementar nº 108/2006, inscrito no CNPJ/MF sob nº 08.797.960/0001-36, com sede na Rua Ciro Melo, 1756, centro, Dourados/MS, doravante denominado CREDOR, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Sr. LAERCIO ARRUDA, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF/MF sob nº 015.254.038-50,residente e domiciliado na rua Menote Marques de Matos, 435, Parque Alvorada, nesta cidade, DOURADOS/MS, acordam o seguinte: CLÁUSULAPRIMEIRA–Do Objeto O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIALDO SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOURADOS –MS PREVID é CREDOR, junto ao MUNICIPIO DE DOURADOS/MS da quantia de R$ 2.816.679,88(Dois milhões, oitocentos e dezesseis mil, e seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), correspondente a débitos relativos a contribuições providenciarias, parte patronal, relativa aos meses de outubro, novembro, dezembro e décimo terceiro salário de 2011, conforme planilha em anexo, que deste instrumento faz parte integrante, devidos e não repassados integralmente ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais, e celebram na forma da Portaria nº 402, 10 de dezembro de 2008, e suas alterações,parcelamento do referido valor, estando a importância acima declarada, discriminada e atualizada até a data de 15 de fevereiro de 2012. § 1º. Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, confessa ser devedor do montante citado e compromete quitar na forma aqui estabelecida. § 2º. O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período. § 3º. O debito confessado, foi atualizado até a data de 15 de fevereiro, em conformidade com o previsto no §1º, do artigo nº 25, da Lei Complementar nº 108/2006, de 27 de dezembro de 2006, que prevê que os débitos serão corrigidos pelos mesmos índices dos tributos municipais, que por sua vez conforme artigo nº 87, §1º, do Código Tributário Municipal, prevê a utilização da taxa SELIC, além de juros no percentual de 1%, no mês do respectivo pagamento. CLÁUSULASEGUNDA–Da Correção Sobre o valor indicado na cláusula primeira, incidirão encargos financeiros calculados sobre o total, conforme índices abaixo, visando garantir o equilíbrio atuarial previsto no artigo 40 da Constituição Federal, utilizando-se o índice previsto na legislação que é a taxa SELIC, sendo então o debito a partir da data de 15.02.2012, assim corrigido utilizando do sistema de calculo de parcelamentos disponibilizado pelo Ministério da Previdência em sua pagina na internet, para cada parcela deste ajuste. -CORREÇÃOMONETÁRIA:TAXASELIC, a partir da data do ajuste. CLÁUSULATERCEIRA–Do Pagamento Odébito confessado será pago da seguinte forma: a) em 06 (seis) parcelas o valor devido e aqui parcelado, devidamente atualizado, vencendo a primeira no valor de R$ 481.275,28 (quatrocentos e oitenta e um mil duzentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos) no dia 10 de março de 2012 e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes. § 1º. O DEVEDOR se obriga, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data. § 2º. Ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, continuarão a fluir os encargos financeiros previstos na cláusula terceira, cumulativamente com os juros de mora na razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sobre o valor da parcela em atraso, desde a data do vencimento até a data do pagamento. § 3º. O parcelamento desta dívida, constante deste instrumento é definitiva e irretratável, ressalvados os privilégios assegurados ao CREDOR para a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos citados índices até a data da inscrição em Dívida Ativa. § 4º.Aeficácia deste termo de confissão e parcelamento de débitos previdenciários ficará na dependência da comprovação regular, nas épocas próprias, das parcelas e das contribuições correntes, a partir da competência em que este termo for assinado, ficando ainda sujeito a rescisão antecipada na forma preceituada na cláusula sexta deste instrumento. § 5º. Fica comprometido que o Município informará o pagamento de cada prestação mensal deste termo e o recolhimento de quaisquer contribuições previdenciárias correntes mensais, incidentes sobre a remuneração dos servidores efetivos, tanto da parte retida dos servidores efetivos, quanto a parte patronal, em conformidade com as alíquotas previdenciárias apuradas no cálculo atuarial enviando ao Ministério da Previdência Social, e definida em Lei Municipal, através dos seguintes documentos: a) o demonstrativo previdenciário; b) o demonstrativo financeiro; e c) o comprovante de repasse. CLÁUSULAQUARTA–Da Inadimplência Fica convencionado entre as partes que o não pagamento pelo DEVEDOR de três parcelas consecutivas, nos vencimentos estipulados, implicará no imediato vencimento do saldo devedor remanescente, passando a ser inscrito em dívida na DívidaAtiva doCREDOR,com os acréscimos legais. CLÁUSULAQUINTA– Da Mora OCREDORnão está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o DEVEDOR em mora pelo não pagamento de qualquer das parcelas do presente Termo, sendo que o simples e puro inadimplemento já obrigará o DEVEDORa pagar a totalidade remanescente na forma prevista na Cláusula Quarta. CLÁUSULASEXTA– Da Rescisão Constitui-se em motivos para rescisão deste acordo, que ocorrerá independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: a) a infração de qualquer das cláusulas deste instrumento; b) a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou não dos débitos resultantes deste termo de parcelamento; c) ou a falta de recolhimento de qualquer das contribuições correntes normais, bem como do valores de equacionamento do déficit técnico, nos seus vencimentos. § 1º. A rescisão do presente acordo por descumprimento de quaisquer das cláusulas, servirá para inscrição do débitoemDívidaAtiva, no todo ouemparte. § 2º. A rescisão deste acordo implicará na atualização monetária sobre o saldo devedor, sujeitando-se o DEVEDOR à sua cobrança judicial, acrescida dos juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da última parcela paga, até a data da inscrição da dívida e honorários advocatícios. CLÁUSULASÉTIMA– da Condição Especial de Pagamento O Município de Dourados, devedor neste instrumento, autoriza de forma expressa e irrevogável ao Banco do Brasil S.A, agencia de Dourados ( avenida Weimar G.Torres), a que efetue debito em sua conta corrente de numero 12077-4, agência 4336-2 – PMD-FPM, de valores suficientes para pagamento de cada parcela dos compromissos assumidos neste instrumento efetivando o crédito diretamente na conta do credor agência 0562, conta corrente nº 25-1 da Caixa Econômica Federal. CLÁUSULAOITAVA-Da Definitividade Aassinatura do presenteTermo peloDEVEDORimporta em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos termos dos artigos 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil. CLAUSULANONA–Da Publicidade O presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação, que será feita por extrato emjornal ou no mural conforme utilizado para as publicações dos atos municipais. CLÁUSULADECIMA–Do Compromisso especial Fica estabelecido, que a partir da entrada em vigor deste termo de parcelamento, nenhum outro débito relativo a contribuições correntes, ou de valores para cobertura de “défict técnico”, poderão ser parcelados ou repactuados enquanto existirem débitos relativos a parcelamentoemser. Cláusula Décima Primeira -Do Foro Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente Termo, as partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Dourados-MS. Para fins de direito, este instrumento é firmado pelas partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante de 02 (duas) testemunhas. Dourados/MS, 02 de março de 2012 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal De DOURADOS/MS LAERCIO ARRUDA Presidente do PREVID TESTEMUNHAS: 1.NOME:DELIACRISTINAIBARROLADOSSANTOSRADEKE CPF:827.599.011-49 2.NOME:MARIACLEIRVIEIRADASILVA CPF: 249.297.431-68 Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.200 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2012 TERMO – PREVID / PMD EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 9912252561 PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos -ECT PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2010 OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula Sétima da “Vigência Contratual” item 7.1 do contrato originário, que será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 11/03/2012 e com previsão de vencimento em 11/03/2013, em relação ao seu objeto que se refere a prestação, pela ECT, de serviços e venda de produtos que atendam as necessidades do PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.15 – Serviços de ComunicaçãoemGeral Fonte 3 Ficha 1032 Valor Estimado: R$ 3.000,00 (três mil reais) Data de assinatura: 09 de março de 2012. EXTRATOS – PREVID EDITAL – LICENÇA AMBIENTAL CENED – CENTRO DE NEFROLOGIA torna público que requereu no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade de clinica medica, localizada naAv.Weimar G.Torres, Lota A quadra 35 Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. CENED – CENTRO DE NEFROLOGIA torna público que requereu no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de clinica medica, localizada naAv.Weimar G. Torres, LotaAquadra 35 Centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. JANE INES LAZZARINI MANTELLI torna público que RECEBEU do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aAutorizaçãoAmbiental – AA, para atividade de comercio varejista de computadores, suprimentos de informática e papelaria, localizada na rua Oliveira Marques, 1900 – Centro Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LUANA NILO LABRUNA ZANGIROLAMI torna público que RECEBEU no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de consultório odontológico, localizada na Rua João Candido Câmara, 1775 – Vila Áurea, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. LUTZ & LEZO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de, BARES EOUTROSESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS localizada na Rua/Av.WEIMAR GONÇALVES TORRES, 760 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ROLMETAL METALURGICA LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias, localizada na Rua Bela Vista, nº 1005, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Vauires Francisco das Flores (329.126.801-82), torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação de Licença ambiental simplificada – RLS, para atividade de lavagem e polimento de veículos automotores em geral, localizada na rua Manoel Rasselen, 358, Jardim Rasselen, no município de Dourados (MS). VMLANGE – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Lanchonete, Casas de chá, de sucos e similares – Localizada na Av. Marcelino Pires, 1.152, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. n° Parcela Vencimento Valor (R$) Índice (%) Variação (%) Atualização (R$) Juros Perc. (%) Juros (R$) 1 10/03/2012 481.275,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.Discriminativo de Parcelas Comp. Vlr. Original (R$) Índice (%) Variação (%) Atualização (R$) Juros Perc. (%) Juros (R$) Multa (R$) Vlr. Atualizado out/11 655.019,15 0,86 3,66 23.973,70 0,00 0,00 0,00 (R$) 678.992,85 nov/11 675.022,78 0,91 2,80 18.900,64 0,00 0,00 0,00 693.923,42 dez/11 1.486.637,95 0,89 1,89 28.097,46 0,00 0,00 0,00 1.514.735,41 Totais 2.816.679,88 70.971,80 0,00 0,00 2.887.651,68 Contribuição Patronal (até 60 meses) 3.Lançamentos 2.Resultado por Rubrica Descrição Comp. Inicial Comp. Final Quant. Parcelas Vlr. Original (R$) Vlr. Atualizado (R$) Vlr. Parcela (R$) Contribuição Patronal (até 60 meses) jan/11 13/2011 6 2.816.679,88 2.887.651,68 481.275,28 1.Identificação do Plano Valor da Parcela na Data de Consolidação: 481.275,28 Taxa de Juros: 0.0% ao mês – Juros Simples Multa: 0.0% Data de Consolidação15/02/2012 Valor Total Original: 2.816.679,88 Valor Total Corrigido: 2.887.651,68 Data da Primeira Parcela: 10/03/2012 Demonstrativo Consolidado do Parcelamento DCP CNPJ: 03.155.926/0001-44 Ente: Prefeitura Municipal de Dourados – MS Parcelamento de Contribuição Patronal Art. 25 da Lei Complementar 108/2006 c/c Art. 87, parágrafo 1º da Lei Complementar 71/2003 Índice de Correção: 5 – SELIC (regra SRF)

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