Edição 3221 – 12/04/2012

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QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.221 DOURADOS, MS 15 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7702 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.334, de 15 de fevereiro de 2012. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva à servidora Mirian Yumi Joboji” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 56% (cinquenta e seis por cento), à servidora MIRIAN YUMI JOBOJI, matrícula Nº 114763296-1, ocupante do cargo de Gestor de Serviços Organizacionais, na função de Administrador, lotada na Secretaria Municipal deAdministração, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.389, de 17 de fevereiro de 2012. “Exonera Sônia Regina Pinheiro -SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de março de 2012, SÔNIA REGINA PINHEIRO, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo DGA05, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.452, de 28 de fevereiro de 2012. “Exonera Irene de Souza -SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 20 de fevereiro de 2012, IRENEDESOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símbolo DGA 07, lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 28 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.453, de 28 de fevereiro de 2012. “NomeiaAna Paula de Souza Pereira -SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 20 de fevereiro de 2012, ANA PAULA DE SOUZAPEREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símboloDGA07, lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 28 de fevereiro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.522, de 19 de março de 2012. “Exonera Rafaela EicoWatanabe –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de fevereiro de 2012, RAFAELA EICO WATANABE, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo DGA05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.523, de 19 de março de 2012. “Exonera Daniel de OliveiraVick –SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de março de 2012, DANIELDE OLIVEIRA VICK, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo DGA04, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 19 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.525, de 20 de março de 2012. “Nomeia Daniel de OliveiraVick –GAB” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de março de 2012, DANIEL DE OLIVEIRA VICK, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símboloDGA04, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.535, de 23 de MARÇO de 2012. “Exonera Rita Cássia Moura de Souza Mathias -SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 31 de março de 2012, RITACÁSSIAMOURA DE SOUZAMATHIAS, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.537, de 23 de março de 2012. “Exonera servidora efetiva – Edna Pereira da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de abril de 2012, EDNAPEREIRA DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde III – Agente Comunitário de Saúde, Referência “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional Nº “114766322”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 06/12/2010, conforme DECRETO “P” Nº 2053, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.539, de 23 de março de 2012. “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Adriano Delfino Moreira, em virtude de posseemoutro cargo inacumulável” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante às fls. 18/19 do Processo Administrativo Nº 267/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 12 de março de 2012, o cargo de Inspetor de Área – Inspetor de Área, do quadro permanente de pessoal da Guarda Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor Adriano Delfino Moreira, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.540, de 23 de março de 2012. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Marileide Soares da Silva, em virtude de posseemoutro cargo inacumulável” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante às fls. 06/07 do Processo Administrativo Nº 234/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 17 de fevereiro de 2012, o cargo de Assistente de Apoio Educacional – Assistente de Atividades Educacionais, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Marileide Soares da Silva, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.221 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012 DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.545, de 29 de março de 2012. “Revoga designação de Função Gratificada Especial da servidora SANDRA GISELLYAMARALDEASSUNCAO” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de abril de 2012, a designação de Função Gratificada Especial (FGE) da servidora SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNCAO, matrícula funcional nº 88981-1, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.546, de 29 de março de 2012. “Designa a servidora Sandra Giselly Amaral de Assunção para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de abril de 2012, SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNCAO, matrícula funcional Nº 88981-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI - 1, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de março de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.554, de 03 de abril de 2012. “Torna sem efeito Decreto “P” nº 3.377 e Decreto “P” nº 3.517” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados sem efeito, o Decreto “P” nº 3.377, de 16 de fevereiro de 2012 e o Decreto “P” nº 3.517 de 16 de março de 2012. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 03 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.571 de 11 de abril de 2012. “Exonera servidor efetivo – Luciano Freitas Defendi” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 02 de abril de 2012, LUCIANO FREITAS DEFENDI, do cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Especializados”, Referência “B”, Nível “III”, matrícula funcional nº “500979-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 10/12/2002, conforme DECRETONº 1265, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.594, de 12 de abril de 2012. “Exonera Juliano deAlmeida Domingos -SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de abril de 2012, JULIANO DEALMEIDA DOMINGOS, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo DGA05, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.595, de 12 de abril de 2012. “Nomeia Juliano deAlmeida Domingos –AGETRAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de abril de 2012, JULIANO DE ALMEIDA DOMINGOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento do Aeroporto, símbolo DGA 03, lotado na Agência Municipal de Transportes eTrânsito de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.596, de 12 de abril de 2012. “Nomeia Regina PainiValençoela –AGETRAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de abril de 2012, REGINA PAINI VALENÇOELA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo DGA05, lotado na Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de abril de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.221 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.221 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012 PORTARIAS EDITAIS PORTARIA Nº 460/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOSÉLEÔNIDASSOARESe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOSÉ LEÔNIDAS SOARES, matrícula 13871-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Especializados, na função de Motorista de Veículos Leves, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de abril de 2012. Dourados/MS, 12 de abril de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÃO/SEMED N° 20, de 10 de abril de 2012. “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, Promoção porTempo de Serviço, ao Profissional do Magistério Público Municipal, conforme segue. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em10 de abril de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação MATRÍCULA NOME DE A PARTIR DE 501358-4 QUELIN CRISTINA BRAATZ AQUINO A B 14-02-12 Resolução nº. Rm/03/617/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADEMIR MARTINEZ SANCHES, matrícula funcional nº 114763465-1, ocupante do cargo efetivo de Gestor de Serviços Organizacionais, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), a partir de 21.03.2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de março do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rm/03/631/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOÃO JOSÉ DA SILVA, matrícula funcional nº 114767358-1, ocupante do cargo de provimento em comissão deAssessor IV –DGA7, da Secretaria Municipal deAssistência Social (SEMAS) para o Gabinete do Prefeito (GAB), a partir de 02.04.2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de março do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rm/03/632/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,VALDOMIRO MARQUES ROSA, matrícula funcional nº 114767369-1, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor IV – DGA 7, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para o Gabinete do Prefeito (GAB), a partir de 02.04.2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de março do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EDITAL N.º 04 Concurso Público n. 001/2012 Murilo Zauith, Prefeito Municipal de Dourados/MS e o Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, Resposta do Recurso interposto contra indeferimento de Isenção de Taxa do Concurso Público de Provas para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados e para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados –AGETRAN,abaixo especificadas: 1.RESPOSTARECURSO: 1.Emvirtude do não atendimento do item 2.10.2 do Edital deAbertura e, conforme previsto no item 2.10.4, alínea ‘c’, o recurso do candidato Edilson Fidelis da Silva, nº inscrição 503363, foi indeferido e a Isenção deTaxa não será concedida. 2.DOPAGAMENTODAINSCRIÇÃO: 2.1Oprazo para o pagamento do boleto do candidato cujo pedido de solicitação de isenção foi indeferido, será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação. 2.2 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital. 2.3 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. 2.4 O único comprovante de inscrição on line aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição. DOURADOS-MS,11DEABRILDE2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal COMISSÃOCONCURSOPÚBLICO: VIVIANE CARVALHO EICH - PRESIDENTE NELSON AZAMBUJAALMIRÃO – MEMBRO ROSA HELENA CATELAN - MEMBRO RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.221 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 193/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 26/04/2012 (vinte e seis de abril do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 11 de abril de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 183/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de papel sulfite, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 25/04/2012 (vinte e cinco de abril do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 11 de abril de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 068/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Constec Construções,Terraplanagem e Incorporações de Imóveis Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 001/2009. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e decréscimo extracontratual de serviços inicialmente não previstos, bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 18/04/2012 e previsão de término em 18/10/2012 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 18/04/2012 e previsão de término para o dia 18/10/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 02 de Março de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 211/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Yoshimitsu Ogawa&Cia Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 050/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 03 (três) meses, com início em 31/03/2012 e previsão de vencimento em 30/06/2012, bem como o acréscimo ao valor original. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 30 de março de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 046/2011. OBJETO: Aquisição de equipamentos de proteção individual-EPI (calça, camisa, camiseta, calçados e luvas), em conformidade com as normas C.A (Certificado de Aprovação) e de acordo com as exigências do Ministério do Trabalho, objetivando atender os funcionários da manutenção da Secretaria Municipal deAdministração. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 16.02. – Secretaria Municipal deAdministração 16.02. – Encargos sob supervisão daSEMAD 4.122.108. – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.34 – Material de proteção e segurança VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 6.423,00 (seis mil quatrocentos e vinte e três reais). DATADEASSINATURA: 10 deAbril de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 135/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mercado Lumer Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 016/2012. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral para a merenda escolar, objetivando atender as escolas municipais, escolas municipais indígenas e os Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’S. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa deAlimentação Escolar 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 45.525,16 (quarenta e cinco mil quinhentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos). DATADEASSINATURA: 11 deAbril de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 016/2012. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral para a merenda escolar, objetivando atender as escolas municipais, escolas municipais indígenas e os Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’S. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa deAlimentação Escolar 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 128.672,00 (cento e vinte e oito mil seiscentos e setenta e dois reais). DATADEASSINATURA: 11 deAbril de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.221 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 139/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados J. C. Mendonça&Cia Ltda. PROCESSO: Convite nº 010/2012. OBJETO: Aquisição de ovos de páscoa, objetivando atender a Educação PréEscolar e os Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa deAlimentação Escolar 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.850,00 (dezessete mil oitocentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 04 deAbril de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Wendy Mirelle de Oliveira - ME. PROCESSO: Convite nº 012/2012. OBJETO: Locação de bens estruturais para a realização do evento “9ª Festa do Peixe de Dourados/MS”, a ser realizada no período de 04/04/2012 a 08/04/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura Indústria e Comércio 09.01. - Secretaria Municipal deAgricultura Indústria e Comércio 20.605.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura, Indústria e Comércio 2002. –Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento daAgricultura 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.04. – Locação deAparelhos e Equipamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 70.884,60 (setenta mil oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos). DATADEASSINATURA: 04 deAbril de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Início Final Início Final 114764103-1 ALINE OLIVIA DOS SANTOS SEMED 373/2012 60 25/03/2012 23/05/2012 31801-1 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ SEMAD 372/2012 07 29/03/2012 04/04/2012 13941-1 JOSÉ PAULINO DA SILVA GMD 370/2012 90 02/04/2012 30/06/2012 87791-1 MARIA DO CARMO SILVA TEIXEIRA SEMED 376/2012 15 13/04/2012 27/04/2012 29/02/2012 01/03/2012 08/03/2012 09/03/2012 30/03/2012 30/03/2012 114764268-3 REJANE AUREA DE SOUSA VILELA SEMS 374/2012 30 31/03/2012 29/04/2012 114763098-1 SIDNEI FERNANDES LIMA SEMED 371/2012 90 31/03/2012 28/06/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 47761-1 DILMA DA SILVA GMD 382/2012 90 17/03/2012 14/06/2012 114766288-1 EDNA MARIA MULATO DE SOUZA BARBOSA SEMS 383/2012 180 01/04/2012 27/09/2012 85901-2 EDNA MARIA NUNES FACHOLI SEMED 381/2012 60 01/04/2012 30/05/2012 80051-1 FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA SEMED 378/2012 15 11/04/2012 25/04/2012 721-1 FRANCISCA DA SILVA GOMES SEMAD 378/2012 30 30/03/2012 28/04/2012 33721-1 LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO SEMED 380/2012 29 30/03/2012 27/04/2012 153681-1 MARIA ZÉLIA DE SOUZA SEMAS 377/2012 15 30/03/2012 13/04/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 47861-1 ARON NOGUEIRA NAPOLEÃO GMD 387/2012 90 30/03/2012 27/06/2012 114761022-3 BEATRIZ LOPES RUSSO SANDIM SEMED 389/2012 45 13/04/2012 27/05/2012 80451-1 CRISTIAN HELENDE OLIVEIRA SANTOS ALMEIDA SEMED 384/2012 15 17/04/2012 01/05/2012 114760885-3 NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES SEMED 388/2012 25 17/04/2012 11/05/2012 114766546-1 PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS SEMS 385/2012 47 01/04/2012 17/05/2012 501010-4 ZITA SOARES DE SANTANA SEMS 386/2012 60 21/03/2012 19/05/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE ABRIL DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 114760574-1 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA SEMED 394/2012 05 Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE ABRIL DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE ABRIL DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.221 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012 DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - HABITAÇÃO NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R03/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 13 da quadra 03 do Loteamento Social Estrela Vera pelo presente NOTIFICAo Sra. CelinaAparecida Marques Ramires , titular do CPF de nº. 893.645.541-91, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL, por terVENDIDOo imóvel sem autorização. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 11 deAbril de 2012 GERSON SCHAUSTZ Secretário Municipal de Planejamento SAMIR EDUARDO ABOU HARB Gerente de Núcleo/ Regularização de Posse RESOLUÇÃO Nº 009/ SemS/VISA /2012 – 09 de março de 2012 O diretor da Vigilância em Saúde do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0788 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0788/2012, lavrado contra: “Cia Brasileira de Distribuição” denominado Hipermercado Extra, CNPJ – 47.508.411/1561-64, Inscrição Estadual 28.359.551-5 e Inscrição Municipal 1000045622, situada à Av. Marcelino Pires s/n, Cabeceira Alegre, foi autuada por: expor a venda produto com o prazo de validade expirado. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso XXII. RESOLVE EM 2ª INSTÂNCIA: -Em consideração às considerações apresentadas pela análise do parecer; -Em consideração aos julgamentos préviosem1ª instância; -Em consideração às circunstâncias apresentada pela defesa; -Em consideração da autuada demonstra em zelar por produtos dentro das normas sanitárias. Apresento, portanto a seguinte decisão: 1) Considerar o pedido da defesa em relação à boa fé, devendo ser então qualificada como atenuante, baseado no art. 338, inc. II da Lei 1293/92 – In verbis: “Art. 338. São Circunstancias atenuantes: II – o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo à saúde, que lhe for imputado;” 2) Defiro pela redução de multa, passando a vigorar – 50UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Eduardo Arteiro Marcondes Diretor de Vigilância em Saúde. DEMAIS ATOS / RESOLUÇÃO - VIGILÂNCIA SANITÁRIA BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.221 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.221 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012 PROJETO DE LEI - LDO PROJETODELEI Nº 55/2012 (07) ASSUNTO:“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013 e dá outras providências”. AUTORIA: Poder Executivo O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2013, atendendo: I – as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II – as diretrizes gerais daAdministração Pública Municipal; III – as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV – os princípios e limites constitucionais; V– as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI – as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII – a alteração na legislação tributária; VIII – as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX – as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X– das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI – as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII – as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII – as disposições gerais. § 1º - Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2013, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º -OMunicípio observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º - Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2013, são especificadas nosAnexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2013, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas. SEÇÃO II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º -AReceita e a Despesa serão orçadas a preço de julho de 2012. Art. 4º - Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I – pessoal e encargos sociais; II – serviço da dívida e precatórios judiciais; III – custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV – investimentos. Art. 5º -Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes; II – os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos; Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2013 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15/10/2012, juntamente com o Plano Plurianual, conforme estabelece o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados. SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º -Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I – o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I – das contribuições sociais a que se refere o Parágrafo 1º do Art. 181 da Constituição Estadual; II – de transferências de recursos doTesouro, Fundos e entidades daAdministração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º - As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I - Grupos de Despesa; II - Função, Subfunção e Programa; III - Projeto/Atividade; IV - Elementos de Despesa. § 2º - Para o efeito desta Lei, entende-se por: I – função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II – subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III – programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º - Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II – as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN e instruções do TC/MS, a serem discriminadas por fontes da seguinte forma: Fonte 00 –Arrecadação eTransferências Ordinárias – Recursos Próprios; Fonte 01 – Receitas de Impostos e deTransferências – Educação; Fonte 02 – Receitas de Impostos e deTransferências – Saúde; Fonte 03 – Contribuição para o Regime Próprio de Previdência RPPS; Fonte 05 – Contribuição de Melhoria; Fonte 10 – Recursos DiretamenteArrecadados; Fonte 12 – Serviços de Saúde; Fonte 14 –Transferências de Recurso Sistema Único de Saúde – SUS; Fonte 15 – Transferências de Recursos Fundo Nacional Desenvolvimento Educação – FNDE; Fonte 16 – Contribuição de Intervenção Dom. Econômico – CIDE; Fonte 17 – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP; Fonte 18 –Transferência do Fundeb – 60%; Fonte 19 –Transferência do Fundeb – 40%; Fonte 20 –Transferência de Convênios União/Educação; Fonte 21 –Transferências de Convênios União/Saúde; Fonte 22 –Transferências de Convênios – União/Assistência; Fonte 23 –Transferência de Convênio União/Outros; Fonte 24 –Transferência de Convênios – Estado/Educação; Fonte 25 –Transferência de Convênios – Estado/Saúde; Fonte 26 –Transferência de Convênios Estado/Assistência; Fonte 27 –Transferência de Convênios – Estado/Outros; Fonte 28 –Transferência de Convênios – Outros; Fonte 29 –Transferência de Recursos do Fundo NacionalAssistência Social; Fonte 30 – Transferência Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Int. – FNHIS; Fonte 50 -FMDCA-Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente; Fonte 51 -FMMA-Fundo Municipal do MeioAmbiente; Fonte 70 – Compensações Financeiras de Rec. Naturais; Fonte 71 – Multas deTransito; Fonte 80 – DemaisTransferências do Estado; Fonte 90 – Operações de Créditos Internos; Fonte 91 – Operações de Créditos Externas; Fonte 92 –Alienações de Bens Móveis; Fonte 93 –Alienações de Bens Imóveis; Fonte 94 – Outras Receitas não Primárias; Fonte 95 – Remuneração de Depósitos Bancários; III – as categorias econômicas e grupos de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes na portaria interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, obedecendo à seguinte classificação: DESPESASCORRENTES: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. DESPESASDECAPITAL: a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. Art. 11 - A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I – das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II – das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 e de forma semelhante a prevista no anexo 2 da referida lei, que detalha o orçamento em seu menor nível por elemento de despesa; III – dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento da Lei nº 11.494/07; IV – dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido de 15% no artigo 77 do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias; V– por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI – reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13 - Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. Parágrafo único - Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município. Art. 14 - Constará da Lei Orçamentária Anual a autorização para a abertura de créditos orçamentários suplementares e especiais, para a criação de programas, projeto ou atividades, elementos de despesa, com as respectivas fontes de recursos, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64. §1º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista no Inciso II do § 5° do art.10 desta lei, à exceção do remanejamento de recursos da fonte 23. §2º - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos explicitados no inciso I, § 1º do art. 10 desta mesma Lei; II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6-Amortização da Dívida; IV – suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais. V– suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. VI – suplementação destinadas a atender alterações nas fontes de receita por força de orientação doTC/MS; VII – suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidade que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal. Art. 15 -Na Lei OrçamentáriaAnual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º - Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º - Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MPnº 163 de 04 de maio de 2001. Art. 16 - Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art. 37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I – atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II – sejam para suprir deficiências de mão-de-obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Art. 17 - No Orçamento para o Exercício de 2013 as dotações com pessoal serão incrementadas em ate 8% (oito por cento), para assegurar a reposição e reajuste salarial. SEÇÃO IV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18 - O Orçamento Anual com relação à Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I – manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II – FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19 - Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no Art. 167 da Constituição Federal, e ao que consta na Resolução do Senado Federal de n.º 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 20 - Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001 e alterações posteriores. Art. 21 - É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22 - A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e o do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.221 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012 PROJETO DE LEI - LDO Art. 23 - As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24 - Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do § 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do § 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I – a assunção de dívidas; II – o reconhecimento de dívidas; III – a confissão de dívidas. Art. 25 - Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único-APessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o artigo 194, § 3º da Constituição Federal. SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26 - Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até6%(seis por cento) da ReceitaTributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 -Ada Constituição Federal. § 1º –Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de 1/12 avos (um doze avos) do total previsto no orçamento. § 2º - A Câmara Municipal enviará até o dia décimo quinto de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º - O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o que se contém no Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. Art. 27 -As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28 - Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I – dos tributos de sua competência; II – de prestação de serviços; III – das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV – de convênios formulados com órgãos governamentais e entidades privadas; V – de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI – recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII – das demais receitas auferidas peloTesouro Municipal; VIII – das transferências destinadas à Saúde e à Assistência Social pelo Estado e pela União; IX – das demais transferências voluntárias. Art. 29 -Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 (três) anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º - O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30 -Aconcessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deverá iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a pelo menos uma das seguintes condições: I – demonstração pelo proponente de que a renuncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. Art. 31 -As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. Parágrafo Único -As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separandose por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. SEÇÃO VII AAlteração na Legislação Tributária Art. 32 - O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I – a revisão da legislação e cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – a reestruturação no sistema de avaliação imobiliária, para cobrança do ITBI – imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV – ao controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V - as amostragens populacionais periódicas, visando a obtenção de maiores ganhos nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, distribuídos em Função da Receita da União, do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados; VI – a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria previstaemlei; VII – a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústriaemgeral, localizados no município; VIII – a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33 - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO VIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34 - Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35 - Para exercício financeiro de 2013, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. SEÇÃO IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36 - Para atendimento ao prescrito no art. 100, parágrafo 10 da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.221 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012 PROJETO DE LEI - LDO dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo Único - A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsitoemjulgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃO X Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37.Aaveriguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a95%(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V– contratação de hora extra. Art. 38 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal. § 1º - No caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. § 3º - Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I – receber transferências voluntárias; II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III – contratar operações de crédito, ressalvados as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Art. 39 - Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 1º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 2º - Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. Parágrafo único - Anualmente, em audiência pública promovida para fins de propiciar a transparência e a prestação de contas, o Poder Executivo avaliará, perante a sociedade, a eficácia e a eficiência da gestão, demonstrando as ações e metas realizadas. SEÇÃO XII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41 -Adestinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei específica e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art. 42 - A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará recursos para execução direta pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicas das administrações estadual e federal, ressalvados os concernentes a despesas previstas em convênios e acordos com órgãos e autarquias da Administração Pública de todas as esferas de Governo. § 1º - A despesa com cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. § 2º - É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. Art. 43 - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental, esporte amador e incentivos à cultura, turismo ou de assistencial social e comunitária; II- voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público; Parágrafo único - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. Art. 44 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e emseus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos ou de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, cultura, saúde, educação ou associações moradores, e estejam registradas no Órgão Municipal deAssistência Social; II - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal. § 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá estar em funcionamento regular nos últimos dois anos, comprovando a regularidade do mandato de sua diretoria e atas de reunião no período. § 2º - As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 45 -As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46 - Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito suplementar até 50% (cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º doArtigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2012, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 48 - Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dourados-MS, 12 de abril de 2012. Ver. Idenor Machado Presidente ANEXO I DO PROJETO DE LEI N º 07 DE 09 DE ABRIL DE 2012 DIRETRIZES E METAS PARAA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2013. As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2013, atenderão prioritariamente a: I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.221 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012 PROJETO DE LEI - LDO II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos do SUS. III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da populaçãoemgeral,emespecial a mais carente; XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV– reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2013 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de vencimentos e proventos; 6.Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertadosemtodas as secretarias; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural; 10. Desenvolver ações voltadas para o controle do patrimônio dos bens públicos , conforme normas contábeis vigentes; 11.Aprimoramento e readequação no registro dos atos e fatos contábeis, de acordo com as novas normas federais. II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Secretaria de Educação e Saúde: 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches; 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde com manutenção de quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo os laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meioemque vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; 16. Construção e manutenção de centros de referência da Assistência Social para garantir o atendimento e direitos dos destinatários da política social; 17.Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 18. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 19. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 20. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de assistência social; 21. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a populaçãoemgeral; 22. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 23. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; 24. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 25. Incentivar parcerias de uma central de oferta de emprego e renda; 26. Apoiar ações de prevenção, habitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; 27. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 28. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 29. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; 30. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde e gestão SUS; 31. Manter e implementar os programas de auxílio financeiro e auxílio de materiais e produtos a pessoas carentes; 32. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores. 33. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. III DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.221 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012 PROJETO DE LEI - LDO Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.221 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012 PROJETO DE LEI - LDO ATA - COMDAM Ata n. º 002COMDAM– Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e doze, sexta-feira, às quatorze horas, estiveram reunidos ordinariamente na sala de reuniões do IMAM, situado à Av. Joaquim Teixeira Alves, 558, Parque Arnulpho Fioravante, Dourados - MS, os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM. Verificado e conforme apontado em lista de presença específica, sendo confirmado que o número de conselheiros presentes com direito a voto é superior ao quórum mínimo para início da reunião. A reunião foi aberta pelo presidente em exercício do COMDAM, Sr. Ataufo Stein Neto, com a leitura da pauta de convocação onde consta como assuntos a Discussão com relação à construção de umEco ponto para disposição de pneus do Município de Dourados;Apresentação para aprovação de processos analisados pela Câmara Técnica de Análise de processos; e Assuntos Gerais. Tendo início a reunião ordinária do COMDAM, o presidente do Conselho pediu a Diretora Presidente do IMAM Sra. Valdenise Carbonari Barboza para iniciar a discussão referente ao Eco ponto, pois a cidade de Dourados enfrenta problemas com relação à disposição dos pneus, tendo um local que funciona junto à oficina da SEMSUR, porém quando a empresa de Campo Grande – MS, que coleta os pneus para posterior trituração, não busca os que estão depositados em Dourados, a quantidade é grande e falta espaço para acondicionar os pneus. A Dr. Valdenise Carbonari Barbosa comentou que já havia participado de uma reunião do Conselho e que havia feito a licitação, estando tudo de acordo. Sidnei Pitteri Camacho questionou como é feito o recolhimento dos pneus na cidade, e Sra. Valdenise esclareceu que havia um controle da quantidade de pneus que eram recolhidos das borracharias de Dourados. O Sr. Arcanjo perguntou quais eram as demandas do projeto, e que poderia ter outros fundos para outros projetos bem como, o inventário arbóreo de Dourados, e ficou como sugestão, a divisão de outras fontes, para não ficar “guardado” em caixa. O Sr. Ataufo Stein Neto comentou que a sugestão de armazenagem dos pneus é eficiente e uma forma de geração de renda.OSr. Luis Roberto MartinsAraújo afirmou que existem outros projetos que devem ser incitados, sendo com parcerias com órgãos privados, essa seria uma das sugestões e emrelação aos resíduos, como eletrônicos, há um sr. que se oferece a se responsabilizar por isso, porém necessitaria de um espaço maior e adequado. Segundo o Sr. Eduardo Arteiro Marcondes o Eco Ponto é necessário, porque através da fiscalização em borracharia e terrenos baldios, contestase que há problemas de saúde pública ainda, e ainda afirma que o mais importante é o espaço e não de onde vão ser retirados os recursos. Após isso, encaminhou-se para a discussão do primeiro ponto de pauta, no qual com a palavra o Sr. Stein, perguntou se todos aprovam a construção do barracão, sendo todos favoráveis. O segundo ponto de pauta é relacionado ao investimento para construção do barracão. Foram três propostas sugeridas, na qual, de acordo, com o Sra. Valdenise, poderia ser investido 2/3 da fonte 10 e 1/3 da fonte 70 e se ainda estiver de acordo com a lei, a obrigatoriedade da prefeitura em investir com 10%. Porém, de acordo, com a Sra. Silvia, a prefeitura já financiou a mão de obra e espaço, e uma sugestão seria de 30 % da fonte 10 e 70% da fonte 70.Ainda, segundo o Sr. Eduardo, o conselho da saúde, sem gerenciamento ambiental não existe, portanto os dois estão inseridos em uma questão de âmbito social, sendo proposto 50% da fonte 70 e 50% da fonte 10. A Sra. Mônica frisou que todos deveriam fazer as contas e chegar a um consenso do investimento, e perguntou se o setor de saúde poderia eventualmente contribuir.Ao final da discussão, com 11 votos favoráveis, foi aprovada a proposta de 50% de investimento da fonte 70 e 50% da fonte 10. Encerrado a discussão, passou-se para o terceiro ponto de pauta: Apresentação para aprovação dos seguintes processos analisados pela Câmara Técnica: Processo de número 35.448/2011 tendo como requerente CLAUDIO TAKESHI IGUMA, deferido conforme despacho número 001/2012 da Câmara de Técnica de Análises de Processos; Processo de número 28.243/2011 da Prefeitura Municipal de Dourados, referente ao Eco Ponto – recebimento de material de podas e galhos, deferido conforme despacho número 002/2012 da Câmara de Técnica de Análises de Processos; Processo de número 34.613/2011, referente ao corte de árvore no Jardim Cuiabá, indeferido conforme despacho número 003/2012 da Câmara de Técnica de Análises de Processos, mediante laudo anexo da Eng. Agrônoma Rosilene Bertipáglia Gimenes Ferreira da SEMSUR, onde diz que a espécie (Pau Óleo) é imune ao corte, portanto passível de Preservação; Processo de número 35.491/2011, referente ao corte de árvore no Jardim Girassol, sendo indeferido conforme despacho número 004/2012 da Câmara de Técnica de Análises de Processos, mediante laudo anexo da Eng. Agrônoma Rosilene Bertipáglia Gimenes Ferreira da SEMSUR, onde diz que no passado o pedido já foi indeferido por ser espécie nativa (Farinha Seca); Encerrado os pontos de pautas, o Sr. Ataufo Stein, iniciou uma discussão, referente ao para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no município; 12.Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. IV PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade de Dourados, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e EducaçãoAmbiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, saneamento e demais infraestruturas visando a implantação industrial e o desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Apoiar a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas mediante o estabelecimento de normas especiais de uso e ocupação do solo, de parcelamento e de edificação; 12. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do MeioAmbiente. V INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços de infra estrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalhamento e patrulhamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e áreas urbanas, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. VI CULTURA, ESPORTE E LAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.221 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2012 ATA - COMDAM RESOLUÇÃO - CMAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº 088/2012 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 333, ata nº 333, realizada no dia 30 de Março de 2012, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: Convenio para ano de 2012, com entidade Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA , no valor de R$ 298.154,76 (duzentos e noventa e oito mil. Cento e cinqüenta e quatro reais e setenta e seis centavos) com recurso próprio do Município (fonte 0). Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 30 de Março de 2012. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2012 AAPM DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA DE ARAUJO torna público que com base na Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público, com validade ate 31/12/2012, para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da Escola as 9h do dia 17/04/2012, na Escola Municipal Januário Pereira de Araujo, localizada à Rua Alpes nº 826, bairro Jardim Itália, cidade Dourados – MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitados, com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital na secretaria da Escola Municipal Januário Pereira deAraujo. Maiores Informações pelo telefone (67) 3423 2261. Dourados – MS, 02/04/2012. Porfírio Arguelho Riveiro Junior Presidente da A.P.M. Esc.Mun.Januário Pereira de Araujo A Prefeitura Municipal de Dourados, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI/013/2012 para Unidade de Pronto Atendimento UPA, localizada na Rua/Av.Frei Antonio, entre as Ruas Ramão Vital Viana e Coronel Ponciano de Matos pereira – conjunto HabitacionalTerra Roxa I, no município de Dourados (MS). A Prefeitura Municipal de Dourados, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO/147/2011, para atividade de Loteamento Social Estrela Tovy, localizada na área C remanescente, parte da fazenda São Luiz 4 irmãos – no Bairro Jardim Florida, no município de Dourados (MS). A Prefeitura Municipal de Dourados, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP/039/2012 para atividade de Regularização do Parque Antenor Martins, localizada na Rua/Av. José Teixeira, prolongamento da Avenida Weimar Gonçalves Torres Bairro Jardim Florida, no município de Dourados (MS). A Prefeitura Municipal de Dourados, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa LP/042/2007, para atividade de Centro de Convenções de Dourados, localizada na Rua/Av.Guaicurus S/Nº- Area AC da Fazenda Alvorada, no município de Dourados (MS). ALENCAR APARECIDO DO NASCIMENTO-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE CARNES -AÇOUGUES, localizada na Rua Menote Marques de Mattos, n°310, Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COPACENTRO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO CENTRO OESTE, CNPJ 00.923.002/0002-33, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS) Nº 045/2012, para a atividade de Comércio atacadista e varejista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo, localizado junto a Rua Coronel Ponciano nº 640, Parque dos Jequitibás, Município de Dourados (MS). EMPANADAS RAULITO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental - AA, para atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Rua Manoel Santiago, S/n°, Bloco 07, Sala 04, CEP: 79.823180, Jardim Universitário, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JRC FRIOSLTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LAS-LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE FRIOS E LATICINIOS, localizada na Rua Floriano Peixoto, n°670, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RENAN MURAOKABIACIO - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de IMPRESSÃO DEMATERIAL PARAUSO PUPLICITÁRIO / SERIGRAFISTA PUPLICITARIO, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2080 -Bairro Centro - no municípios de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TEIXEIRA & RAMOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Prestação de serviços de impressão e edição de material para uso publicitário e industrial, localizada na Rua/Av. Mozart Calheiros, 855, Sala 01 - Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TEIXEIRA & RAMOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Prestação de serviços de impressão e edição de material para uso publicitário e industrial, localizada na Rua/Av. Mozart Calheiros, 855, Sala 01 - Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TEIXEIRA & RAMOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade de Prestação de serviços de impressão e edição de material para uso publicitário e industrial, localizada na Rua/Av. Mozart Calheiros, 855, Sala 01 - Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA – DOURADOS I – SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação - RLI, para atividade deLOTEAMENTOURBANO,localizada na Rua/Av. Matrícula nº 85.506 – C.R.I Fazenda- no município de Dourados (MS). projeto de acadêmicos do Terceiro ano de Engenharia Ambiental da UEMS, com relação à necessidade de uma empilhadeira para a AGECOLD. O Sr. Guilherme, afirmou que o grupo havia procurado primeiramente o Vereador Elias Ishy, e sendo observada a necessidade, encaminhou a proposta ao COMDAM. A Sra. Ivete frisou que a alternativa de arrecadação do dinheiro, no caso, o sistema de cotas, justificando o pedido da empilhadeira, lembrando-se da responsabilidade social para com os trabalhadores, pois a falta de estrutura ainda é grande para deposição dos resíduos sólidos. O Sr. Arcanjo disse que é um absurdo uma cidade com o porte de Dourados, precisar da doação de uma empilhadeira, sugerindo então, uma reapresentação do projeto de reestruturação daAGECOLD de 2009. O Sr. Luis Roberto Martins Araújo disse que colabora em qualquer ponto, e sugeriu duas propostas no plano, no qual, deverá trazer projetos, que sejam viáveis, como um novo picador, triturador para materiais de construção etc. O Sr. Stein explicou o parecer favorável à doação de estruturas físicas a AGECOLD e o estabelecimento de convênio do fundo com a FAPEMS. Nada mais havendo a relatar eu, Rogério Luiz Beladelli, Secretário Titular do Conselho, lavrei a presente ata que após lida e aprovada pelo conselho, vai assinada pormime pelo presidente. AtaulfoAlves Stein Neto Rogério Luiz Beladelli Presidente doCOMDAM SecretárioTitular AVISO DE CHAMADA PÚBLICA - APM
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