Edição 3256 – 04/06/2012

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SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.256 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.578 DE 29 DE MAIO DE 2012. “Dispõe sobre a criação do Dia Municipal da Dança e dá outras providencias.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial da cidade de Dourados, o Dia Municipal da Dança, a ser comemorado no dia 29 de abril – Dia Internacional da Dança. Art. 2°.ODia Municipal da Dança tem o objetivo social e cultural de potencializar e difundir a produção artística de dança da cidade de Dourados, garantindo maior participação e acesso da população através: a) da organização de eventos, concurso e apresentações públicas, gratuita ou não; b) da realização de seminários, simpósios, debates e palestras acerca da temática; c) do desenvolvimento, incentivo e apoio de projetos comunitários e sociais desenvolvidos por Grupos Folclóricos, Grupos Culturais e demais organizações da sociedade civil; d) vetado. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 29 de maio de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 849 DE 30 DE MAIO DE 2012. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Cultura” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Cultura os membros abaixo relacionados, conforme segue: I - Representante do Executivo Municipal: a) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Carlos Fábio Selhorst dos Santos; Titular: CarlosAntônio Marinho Gonçalves; Suplente:Aristeo de Freitas Duarte Júnior; Suplente:AnitaTetslaffTorquato de Melo. b) Represente da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Edna Cristina Chanfrin da Silva Suplente: RamãoAgedoVieira c) Representante da Secretaria Municipal de Governo: Titular: Luciano BrufattoYamaguti Suplente: Mário César Marques d) Representante do Gabinete do Prefeito: Titular: Ricardo Martins Machado; Suplente: Nilcimar Cabreira Morales. e) Representante da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio: Titular: Rejane Sinaila Morinigo; Suplente: OsmárioVenâncio de Magalhães Filho. II - Representantes da ClasseArtística: Titular: Rilvan Daniel Barbosa; Titular: Rodrigo Bento Correia; Titular: Rogério dos Reis Holsback; Titular: Rudson Lopes Rodrigues; Titular:Taianne Petelin França. Suplente: Suzana Mari Ferreira; Suplente: Iracema Batista Paes; Suplente:Andiara Pacco Coquemala Suplente: Ivone Dias de Oliveira; Suplente: Sueli Fernandes. Art.2º- Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de maio de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.256 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2012 DECRETOS DECRETO Nº 850, DE 30 DE MAIO DE 2012. “Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas; Considerando a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos; DECRETA: Art. 1º. Fica delegada ao Sr. Carlos Fábio Selhorst dos Santos, Secretário Municipal de Cultura, competência para assinar empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens de pagamento, em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças e Receitas. Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art.2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de maio de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 3.700, de 04 de junho de 2012. “Nomeia Mariuscia Candida Kuribara –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 05 de junho de 2012, MARIUSCIA CANDIDA KURIBARA, para ocupar o cargo de provimento em comissão deAssessor II, símbolo DGA05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de junho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.701, de 04 de junho de 2012. “Nomeia Rosângela Conceição Silveira Bombardi –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 05 de junho de 2012, ROSÂNGELA CONCEIÇÃO SILVEIRA BOMBARDI, para ocupar o cargo de provimento em comissão deAssessor II, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 04 de junho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO: Resolução nº 26 / SEMED, 10 de maio de 2012 “Dispõe sobre a regulamentação dos serviços de Profissionais de Apoio para a Educação Especial nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS e dá outras providências”. Walteir Luiz Betoni, Secretário Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto n° 7.611, de 17 de novembro de 2011 da Presidência da República e Nota Técnica SEESP/GAB nº 19/2010 do MEC/Secretaria de Educação Especial, Resolve: Art.1º. Regulamentar a organização dos serviços dos Profissionais de Apoio da Educação Especial que atuarão nas Unidades de Ensino na Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS. Art.2º. Os Profissionais deApoio atuarão no ensino regular, onde estão inclusos os alunos com deficiência que apresentam dificuldades significativas no processo de interação, comunicação e de autonomia para a execução das atividades escolares, nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, nas etapas da Educação Básica e nas modalidades da Educação Indígena, Educação do Campo e Educação de Jovens e Adultos. Art.3º.OProfissional deApoio atenderá o seguinte público-alvo: I - aluno com deficiência física que apresente alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física; II - aluno com deficiência múltipla, caracterizada pela associação de duas ou mais deficiências; III - aluno com deficiência auditiva ou surdez; IV - aluno com deficiência intelectual, caracterizada por limitações significativas, tanto no desenvolvimento intelectual como conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades práticas, sociais e conceituais; V - aluno com deficiência visual, perda total ou parcial da visão, congênita ou adquirida, variando com o nível ou acuidade visual: cegueira, baixa visão, surdocegueira, e que necessitem de auxílio nas atividades de locomoção, higiene e alimentação; VI - aluno com transtornos globais do desenvolvimento caracterizado por um quadro de alterações no desenvolvimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras – Autismo Clássico, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett, Transtorno Desintegrativo da Infância ou outras psicoses. Art.4º. O Profissional de Apoio atuará de forma articulada com os professores titulares do aluno público-alvo da Educação Especial da sala de aula comum, da Sala de Recursos Multifuncionais – SRM, entre outros profissionais no contexto da escola. Art.5º. O Profissional de Apoio contribuirá com a produção, adaptação de materiais, seleção de recursos específicos, em função das necessidades do educando e em conformidade com o planejamento elaborado pelo professor titular da sala de aula comum. Art.6º. O Profissional de Apoio/Professor Itinerante fará o atendimento domiciliar ou hospitalar ao aluno devidamente matriculado, impossibilitado de freqüentar a Unidade de Ensino, devido à mobilidade reduzida, temporária ou permanente, desde que comprovado por laudo médico. Parágrafo Único. Quando tratar-se de aluno dos Anos Finais do Ensino Fundamental, na condição do caput deste artigo, poderá ser designado um professor itinerante da área de Humanas e outro da área de Exatas. Art.7º. O Profissional de Apoio/Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e de Guia-Intérprete farão o atendimento ao aluno surdo e/ou surdocego, em sala de aula comum, mediante comprovação do laudo médico, atuando também como mediador. Parágrafo Único. Os profissionais de que trata o caput deste artigo deverão atuar como mediador, principalmente quando tratar-se de aluno em processo de aquisição da Língua de Sinais, através de atividades contextualizadas. Art.8°. O Profissional de Apoio/Professor Auxiliar atuará no contexto da sala de aula comum onde estiver matriculado e freqüentando aluno com transtornos globais do desenvolvimento caracterizado por um quadro grave de alterações no desenvolvimento, nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Art.9°. O Profissional de Apoio/Estagiário designado atuará junto aos professores regentes no atendimento aos educandos com deficiência, na execução de atividades lúdicas, recreativas, de alimentação, higiene e locomoção atendendo, quando RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.256 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2012 RESOLUÇÕES necessário, individualmente o educando que não realiza essas atividades com independência. Art.10.OProfissional deApoio/Professor Consultor atuará na função de consultor e colaborador junto a Coordenação Pedagógica e; articulador e mediador nas atividades pedagógicas junto aos Profissionais de Apoio/Estagiários e Professores regentes. Parágrafo único. Contará com o Profissional de Apoio/Professor Consultor a Unidade de Ensino que tiver, por período, mais de 5 (cinco) alunos matriculados com deficiência, laudados, com profissional de apoio/estagiário e com Parecer do Núcleo de Educação Especial, e que ainda não possue, implantada, a Sala de Recurso Multifuncional. Art.11. A solicitação do profissional de apoio deverá ser procedida por Requerimento expedido pela Unidade Escolar, com parecer do (a) professor (a) de Atendimento Educacional Especializado – AEE e ou do Conselho Didático Pedagógico, acompanhado do laudo médico e encaminhado para o Núcleo de Educação Especial. Art.12. Uma vez comprovada que a necessidade específica do educando públicoalvo de educação especial não possa ser atendida no contexto geral dos cuidados disponibilizados aos demais estudantes, mediante análise da documentação pertinente e ou observação/avaliação, a Equipe do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação - SEMED emitirá Parecer quanto à contratação do Profissional de apoio/estagiário. Parágrafo único. Não é de atribuição do Profissional de apoio assumir a sala de aula comume nem responsabilizar-se pelo ensino do aluno. Art.13. O Profissional de Apoio não poderá desempenhar nenhuma outra função na Unidade de Ensino senão aquela para a qual foi designado. Art.14. Na eventual não freqüência do/s aluno/s com deficiência o Profissional de apoio permanecerá na sala de aula comum, auxiliando o professor regente. Art.15. Caberá a Unidade de Ensino as seguintes atribuições: I - organizar horário para que o profissional de apoio participe dos momentos de planejamento do professor regente, sempre que possível; II - disponibilizar os meios e recursos para a produção e adaptação de materiais de acordo com o planejamento, observando as necessidades e especificidades do educando objetivando seu desenvolvimento acadêmico; III - acompanhar as atividades do profissional de apoio com a supervisão e orientação da Equipe do Núcleo de Educação Especial. § 1º.Tendo em vista as especificidades do atendimento aos alunos com deficiência, em sala de aula comum, o profissional de apoio deverá atuar em tempo integral da carga horária a ele destinada, o cumprimento da hora atividade será realizado, se possível, conforme inciso I, do artigo 15. § 2º. OProfissional deApoio só poderá atuar com o mesmo aluno com deficiência, pelo prazo de até dois (2) anos. Art. 16. Para atuar como Profissional de Apoio, nos termos desta Resolução, o profissional deverá preencher os seguintes requisitos: I - na função de professor apoio: a - em atendimento ao aluno da Educação Infantil ou Anos Iniciais, graduação em Pedagogia; b - em atendimento ao aluno dos Anos Finais, graduação em Cursos de Licenciatura da Área de Educação; c - curso de especialização e/ou curso de formação específica na Área de Educação Especial, de no mínimo 180 horas. d - comprovar experiência na Área de Educação Especial. II - na função de Apoio/estagiário – acadêmico que esteja cursando, a partir do 3º semestre, de Cursos Superiores nas Licenciaturas da Área Educacional: a - para atuar no acompanhamento ao aluno da Educação Infantil ou Anos Iniciais, preferencialmente estar cursando Pedagogia. b - para atuar no acompanhamento ao aluno dos Anos Finais (6º ao 9º), estar cursando outras Licenciaturas das Áreas Específicas da Educação. Art. 17. A seleção dos Profissionais de Apoio – Professor Consultor e Professor Auxiliar será feita entre os candidatos efetivos a título de aulas complementares por suplência ou convocado por contrato administrativo, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução. Art. 18.Aseleção do Profissional de apoio/estagiário será feita entre os candidatos no Sistema de Cadastramento de Estagiários da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação -SEMED. Art. 20. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 10 de maio de 2012. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pessoa a ser citada: Sandra ReginaVelasco de Camargo Muruyama Lotação: Secretaria Municipal de Educação Matrícula Funcional: 501878 Cargo/função:Assistente deApoio Educacional – Técnico deApoio Social A Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo Decreto Municipal nº 547/2012, FAZ SABER a servidora pública municipal Sra SANDRA REGINA VELASCO DE CAMARGO MURUYAMA, nomeada por aprovação em concurso publico para exercer o cargo de provimento efetivo, Assistente de Apoio Educacional – Técnico de Apoio Social, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que no processo em epígrafe, em que figura como acusado, foi o mesmo procurado e não localizado, estando, portanto, em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 249 parágrafo único, fica a mesma CITADA para que tome ciência de que foi instaurado processo administrativo disciplinar para apurar os seguintes atos e fatos: Apurar 144 (cento e quarenta e quatro) dias de falta ao serviço, configurando assim, ABANDONO DE CARGO E INASSIDUIDADE HABITUAL.Transgredindoemtese o artigo 205, inciso II e III daLCnº 107/2006. Fica também INTIMADA, para comparecer no dia 26/06/2012 ás 09hs00min, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco E, Parque dos Jequitibás - 3411-8419 nesta cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citação como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Do que para ciência da acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único, da Lei complementar Municipal 107/2006. Dourados – MS, 30 de maio de 2012. Solange Silva de Melo Presidente EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Miguel Herminio Pinto Paiva – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 02 (dois) meses, com início em 03/06/2012 com previsão de vencimento em 03/08/2012, bem como o acréscimo ao valor estabelecido no contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de Maio de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 287/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados M. Lenium Comércio de Material Esportivo e Confecções Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 074/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 27/05/2012 com previsão de vencimento em 24/08/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de maio de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EDITAIS EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.256 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2012 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados 2ATecnologia e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 026/2012. OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e mobiliários em geral, objetivando atender as necessidades do Programa de Saúde Mental - PAC. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 44.90.52.00. – Equipamentos e Material permanente 44.90.52.02. –Aparelhos ou Equipamentos de comunicação 44.90.52.11. – Equipamentos para áudio, vídeo e fotos 44.90.52.06. –Aparelhos e utensílios de uso domésticos 44.90.52.26. –Aparelhos ou equipamentos de refrigeração e similares 44.90.52.03. –Aparelhos, equipamentos e utensílios médico – hospitalar 44.90.52.17. – Mobiliárioemgeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.660,00 (sete mil seiscentos e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 09 de Maio de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 180/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Campanário Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 032/2012. OBJETO: Aquisição de mobiliário (estante para arquivo), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 44.90.52.00. – Equipamentos e Material permanente 44.90.52.17. – Mobiliárioemgeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 114.130,00 (cento e quatorze mil cento e trinta reais). DATADEASSINATURA: 28 de Maio de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 184/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Papelaria Douralivro Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 055/2012. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de papel sulfite, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.10 – Material de Expediente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 93.800,00 (noventa e três mil e oitocentos reais). DATADEASSINATURA: 30 de Maio de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Onde consta: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERÍODO: MOTIVO: ADEMIR GARCIA BAENA SEMED 1171 6 01.06.2012 A 30.11.2012 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA Passa a constar consta: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERÍODO: MOTIVO: ADEMIR GARCIA BAENA SEMS 1171 6 01.06.2012 A 30.11.2012 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA Onde consta: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS SEMED 1179 6 Passa a constar consta: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DE: PARA: PERIODO: JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS SEMED 1179 20h/semanais 10h/semanais 26.04.2012 a 26.10.2012 Onde consta: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: ELZAMENEZES NOIA SILVA SEMED 1168 3.775 Passa a constar consta: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: ANA ELZA MENEZES NOIA SILVA SEMED 1168 3.775 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (somente para fins de aposentadoria): AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (somente para fins de aposentadoria): A PARTIR DE: 30.05.2012 A PARTIR DE: 30.05.2012 Retificar parte do Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 3.255, de 01/06/2012, pág.06 EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEM PREJUÍZO DE REMUNERAÇÃO: REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEM PREJUÍZO DE REMUNERAÇÃO: PERÍODO: 01.06.2012 A 30.11.2012 INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ADRIANA GARCIA MORALES SEMS 595/2012 RESSARCIMENTO DE FALTAS ELZABETH DE ALMEIDA PRADO SEMED 355/2012 PAGAMENTO DE 8% CONCEDIDO EM 2011 JILMAR DE OLIVEIRA LIMA SEMED 697/2012 RESSARCIMENTO DE FALTAS PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.256 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2012 EXTRATOS Início Final Início Final 34831-1 CLAUDETE SABINO LEITE SEMED 703/2012 15 25/05/2012 08/06/2012 80151-3 CLOTILDES MARTINS MORAIS SEMED 705/2012 15 08/06/2012 22/06/2012 114766049-1 ISAU DE OLIVEIRA PGM 702/2012 8 24/05/2012 31/05/2012 502130-1 LUCIANE LOPES RAMOS SEMED 704/2012 30 29/05/2012 27/06/2012 87991-1 MARILENE BRUNETI TEIXEIRA SEMED 701/2012 45 05/05/2012 18/06/2012 68011-1 RENATA SCHOWANTZ SEMED 706/2012 15 26/05/2012 09/06/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 114761185-1 CLAUDIA SOARES DA SILVA SEMED 708/2012 15 13/06/2012 27/06/2012 88211-1 GILZA DE LIMA BRITO GMD 709/2012 45 04/06/2012 18/07/2012 88691-1 IVANETE FARAVELLI TORO SEMED 707/2012 22 05/06/2012 26/06/2012 48091-1 JOSÉ FERREIRA LOPE FILHO GMD 710/2012 45 26/05/2012 09/07/2012 18521-1 MARIA DOS SANTOS DA SILVA SEMS 712/2012 01 06/06/2012 06/06/2012 43161-1 SEMED 713/2012 15 14/06/2012 28/06/2012 153091-2 SEMED 714/2012 15 14/06/2012 28/06/2012 73181-1 MIRIAM DO CARMO DA SILVA SEMED 716/2012 31 01/05/2012 31/05/2012 501009-5 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA SEMS 711/2012 7 26/05/2012 01/06/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE MAIO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE MAIO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; RaquelRdeAguiarAraujo Me, CNPJ N.º 04.346.317/0001-35 OBJETO: Confecções de uniformes para funcionários da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATO: 004/2012, 24 de maio de 2012. VALOR: R$ 22.766,00 (vinte e dois mil setecentos e sessenta e seis reais). VIGÊNCIA: 24 de maio de 2012 a 30 de setembro de 2012. DOTAÇÃO:01.031.0002.2.002 – Coordenação dasAtividades Legislativas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 005/2012, Convite 004/2012 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO AJURYCABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-EPP, CNPJ 10.639.339/0001-96, torna Público que recbeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS) Nº 092/2012, com validade 30/05/2015, para a atividade de Gestão e Administração de Propriedade Imobiliária, Compra, Venda e Avaliação de Imóveis, e Loteamento de Imóveis Próprios, localizado a Rua JoaquimTeixeiraAlves Nº 1.630, Centro, CEP79.801-015, Município de Dourados (MS). PERRUPATO’S PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA - ME, CNPJ 10.393.225/0001-09, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada Nº 014/2012, válida até 29/05/2015, para atividade de Comércio Varejista de Animais, Higiene, Artigos e Alimentos paraAnimais de estimação, Localizado junto aAvenidaWeimar Gonçalves Torres Nº 2.791, salas 1,2,3 e 4, Centro, Município de Dourados (MS). POSTO DE SERVIÇO SANTO ANTONIO LTDA 00.212.779/0001-09 – Placa: HTE 9963 / HTG 3548 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Instalação - LI para atividade de Depósito/comércio transportador - revendedor - retalhista (TRR) (25 m3), localizado na Rua: Rodovia Cidade – Aeroporto s/n km 01 Jardim Alvorada no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. POSTO DE SERVIÇO SANTO ANTONIO LTDA 00.212.779/0001-09 – Placa: HTE 9963 / HTG 3548 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de Depósito/comércio transportador - revendedor - retalhista (TRR) (25 m3), localizado na Rua: Rodovia Cidade – Aeroporto s/n km 01 Jardim Alvorada no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. POSTO DE SERVIÇO SANTO ANTONIO LTDA 00.212.779/0001-09 – Placa: HTE 9963 / HTG 3548 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Previa - LP para atividade de Depósito/comércio transportador - revendedor - retalhista (TRR) (25 m3), localizado na Rua: Rodovia Cidade – Aeroporto s/n km 01 Jardim Alvorada no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SODIBEL DISTRIBUIDORA EIRELI – EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Instalação - LI para atividade de Comercio Atacadista de Produtos Alimentícios, Bebidas e Fumo, localizado na Rua: Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 2115 Vila Industrial no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SODIBEL DISTRIBUIDORA EIRELI – EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Operação- LO para atividade de Comercio Atacadista de Produtos Alimentícios, Bebidas e Fumo, localizado na Rua: Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 2115 Vila Industrial no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SODIBEL DISTRIBUIDORA EIRELI – EPP torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Previa LPpara atividade de ComercioAtacadista de Produtos Alimentícios, Bebidas e Fumo, localizado na Rua: Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 2115 Vila Industrial no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VBC ENGENHARIA LTDA , torna Público que recebeu do instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação(LO) para atividade de Construção de Condomínio Residencial com 161 unidades habitacionais, perfazendo uma área de 5.839,03 m² de construção, Programa de Interesse Social – MINHACASAMINHAVIDA, localizada no prolongamento daAv. Marcelino Pires, área “ 3A” com área de 50.446,81 m² de matrícula nº 81.584, desmembrada da área “ 3.1 AB “ , parte do Lote Juazeiro – ZONA LESTE (URBANA) no município de Dourados (MS). EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO
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