Edição 3290 – 24/07/2012

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TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2012 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.290 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.606 DE 20 DE JULHO DE 2012 “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2013, atendendo: I – as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II – as diretrizes gerais daAdministração Pública Municipal; III – as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV – os princípios e limites constitucionais; V– as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI – as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII – a alteração na legislação tributária; VIII – as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX – as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X– das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI – as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII – as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII – as disposições gerais. § 1º - Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2013, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º -OMunicípio observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º - Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2013, são especificadas nosAnexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2013, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas. SEÇÃO II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º - AReceita e a Despesa serão orçadas a preço de julho de 2012. Art. 4º - Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I – pessoal e encargos sociais; II – serviço da dívida e precatórios judiciais; III – custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV – investimentos. Art. 5º -Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes; II – os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos; Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2013 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15/10/2012, juntamente com o Plano Plurianual, conforme estabelece o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados. SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º -Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I - o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I - das contribuições sociais a que se refere o Parágrafo 1º do Art. 181 da Constituição Estadual; II - de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades daAdministração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º - As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I - Grupos de Despesa; II - Função, Subfunção e Programa; III - Projeto/Atividade; Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.290 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2012 LEIS IV - Elementos de Despesa. § 2º - Para o efeito desta Lei, entende-se por: I- função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II- subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III- programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV- projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V- atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º - Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II - as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN e instruções do TC/MS, a serem discriminadas por fontes da seguinte forma: Fonte 00 –Arrecadação eTransferências Ordinárias – Recursos Próprios; Fonte 01 – Receitas de Impostos e deTransferências – Educação; Fonte 02 – Receitas de Impostos e deTransferências – Saúde; Fonte 03 – Contribuição para o Regime Próprio de Previdência RPPS; Fonte 05 – Contribuição de Melhoria; Fonte 10 – Recursos DiretamenteArrecadados; Fonte 12 – Serviços de Saúde; Fonte 14 –Transferências de Recurso Sistema Único de Saúde – SUS; Fonte 15 – Transferências de Recursos Fundo Nacional Desenvolvimento Educação – FNDE; Fonte 16 – Contribuição de Intervenção Dom. Econômico – CIDE; Fonte 17 – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP; Fonte 18 –Transferência do Fundeb – 60%; Fonte 19 –Transferência do Fundeb – 40%; Fonte 20 –Transferência de Convênios União/Educação; Fonte 21 –Transferências de Convênios União/Saúde; Fonte 22 –Transferências de Convênios – União/Assistência; Fonte 23 –Transferência de Convênio União/Outros; Fonte 24 –Transferência de Convênios – Estado/Educação; Fonte 25 –Transferência de Convênios – Estado/Saúde; Fonte 26 –Transferência de Convênios Estado/Assistência; Fonte 27 –Transferência de Convênios – Estado/Outros; Fonte 28 –Transferência de Convênios – Outros; Fonte 29 –Transferência de Recursos do Fundo NacionalAssistência Social; Fonte 30 – Transferência Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Int. – FNHIS; Fonte 50 -FMDCA-Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente; Fonte 51 -FMMA-Fundo Municipal do MeioAmbiente; Fonte 70 – Compensações Financeiras de Rec. Naturais; Fonte 71 – Multas deTransito; Fonte 80 – DemaisTransferências do Estado; Fonte 90 – Operações de Créditos Internos; Fonte 91 – Operações de Créditos Externas; Fonte 92 –Alienações de Bens Móveis; Fonte 93 –Alienações de Bens Imóveis; Fonte 94 – Outras Receitas não Primárias; Fonte 95 – Remuneração de Depósitos Bancários; III - as categorias econômicas e grupos de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes na portaria interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, obedecendo à seguinte classificação: DESPESASCORRENTES: a) 1 - Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2 - Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3 - Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. DESPESASDECAPITAL: a) 4 - Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5 - Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6 - Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. Art. 11 - A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I - das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II - das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 e de forma semelhante a prevista no anexo 2 da referida lei, que detalha o orçamento em seu menor nível por elemento de despesa; III - dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento da Lei nº 11.494/07; IV - dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido de 15% no artigo 77 do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias; V- por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI - reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13 - Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. Parágrafo único - Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município. Art. 14 - Constará da Lei Orçamentária Anual a autorização para a abertura de créditos orçamentários suplementares e especiais, para a criação de programas, projeto ou atividades, elementos de despesa, com as respectivas fontes de recursos, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64. §1º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista no Inciso II do § 5° do art.10 desta lei, à exceção do remanejamento de recursos da fonte 23. §2º - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I - insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos explicitados no inciso I, § 1º do art. 10 desta mesma Lei; II - insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6-Amortização da Dívida; IV - suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais. V- suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. VI - suplementação destinadas a atender alterações nas fontes de receita por força de orientação doTC/MS; VII - suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidade que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal. Art. 15 -Na Lei OrçamentáriaAnual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º - Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º - Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MPnº 163 de 04 de maio de 2001. Art. 16 - Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art. 37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.290 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2012 LEIS que: I - atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II - sejam para suprir deficiências de mão-de-obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Art. 17 - No Orçamento para o Exercício de 2013 as dotações com pessoal serão incrementadas em ate 8% (oito por cento), para assegurar a reposição e reajuste salarial. SEÇÃO IV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18 - O Orçamento Anual com relação à Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I - manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II - FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19 - Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no Art. 167 da Constituição Federal, e ao que consta na Resolução do Senado Federal de n.º 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 20 - Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001 e alterações posteriores. Art. 21 - É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22 - A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e o do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23 - As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24 - Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do § 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do § 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I - a assunção de dívidas; II - o reconhecimento de dívidas; III - a confissão de dívidas. Art. 25 - Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único-APessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o artigo 194, § 3º da Constituição Federal. SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26 - Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até6%(seis por cento) da ReceitaTributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 -Ada Constituição Federal. § 1º –Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de 1/12 avos (um doze avos) do total previsto no orçamento. § 2º - A Câmara Municipal enviará até o dia décimo quinto de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º - O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o que se contém no Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. Art. 27 -As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28 - Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I - dos tributos de sua competência; II - de prestação de serviços; III - das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV - de convênios formulados com órgãos governamentais e entidades privadas; V - de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI - recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII - das demais receitas auferidas peloTesouro Municipal; VIII - das transferências destinadas à Saúde e à Assistência Social pelo Estado e pela União; IX - das demais transferências voluntárias. Art. 29 -Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 (três) anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º - O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30 -Aconcessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deverá iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renuncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. Art. 31 -As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. Parágrafo Único -As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separandose por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. SEÇÃO VII AAlteração na Legislação Tributária Art. 32 - O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I - a revisão da legislação e cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II - ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III - a reestruturação no sistema de avaliação imobiliária, para cobrança do ITBI – imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.290 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2012 LEIS garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV - ao controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V - as amostragens populacionais periódicas, visando a obtenção de maiores ganhos nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, distribuídos em Função da Receita da União, do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados; VI - a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria previstaemlei; VII - a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VIII - a modernização daAdministração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33 - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO VIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34 - Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35 - Para exercício financeiro de 2013, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. SEÇÃO IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36 - Para atendimento ao prescrito no art. 100, parágrafo 10 da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo Único - A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I - certidão de trânsitoemjulgado dos embargos à execução; II - certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃO X Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37.Aaveriguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a95%(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I - a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II -CRIAÇÃODECARGO,EMPREGOOUFUNÇÃO; III - ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRA QUE IMPLIQUE AUMENTODEDESPESA; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V- contratação de hora extra. Art. 38 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal. § 1º - No caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. § 3º - Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I - receber transferências voluntárias; II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III - contratar operações de crédito, ressalvados as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Art. 39 - Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 1º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 2º - Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. Parágrafo único - Anualmente, em audiência pública promovida para fins de propiciar a transparência e a prestação de contas, o Poder Executivo avaliará, perante a sociedade, a eficácia e a eficiência da gestão, demonstrando as ações e metas realizadas. SEÇÃO XII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41 -Adestinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei específica e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art. 42 - A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará recursos para execução direta pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicas das administrações estadual e federal, ressalvados os concernentes a despesas previstas em convênios e acordos com órgãos e autarquias da Administração Pública de todas as esferas de Governo. § 1º - A despesa com cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. § 2º - É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. Art. 43 - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental, esporte amador e incentivos à cultura, turismo ou de assistencial social e comunitária; II- voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público; Parágrafo único - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. Art. 44 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e emseus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos ou de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I- sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, cultura, saúde, educação ou associações moradores, e estejam registradas no Órgão Municipal deAssistência Social; II - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal. § 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá estar em funcionamento regular nos últimos dois anos, comprovando a regularidade do mandato de sua diretoria e atas de reunião no período. § 2º - As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.290 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2012 LEIS CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 45 -As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46 - Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito suplementar até 50% (cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º doArtigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2012, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 48 - Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em20 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município ANEXO I DA LEI N º 3.606 DE 20 DE JULHO DE 2012. DIRETRIZES E METAS PARAA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2013. As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2013, atenderão prioritariamente a: I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a freqüência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos do SUS. III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII - executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX - propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X - desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI - desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da populaçãoemgeral,emespecial a mais carente; XIII - executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV- reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2013 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: IADMINISTRAÇÃO,PLANEJAMENTOEFINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de vencimentos e proventos; 6.Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertadosemtodas as secretarias; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural; 10. Desenvolver ações voltadas para o controle do patrimônio dos bens públicos , conforme normas contábeis vigentes; 11.Aprimoramento e readequação no registro dos atos e fatos contábeis, de acordo com as novas normas federais. II -DESENVOLVIMENTOSOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Secretaria de Educação e Saúde: 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches; 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde com manutenção de quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo os laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meioemque vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; 16. Construção e manutenção de centros de referência da Assistência Social para garantir o atendimento e direitos dos destinatários da política social; 17.Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 18. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 19. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 20. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de assistência social; 21. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a populaçãoemgeral; 22. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 23. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.290 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2012 LEIS 24. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 25. Incentivar parcerias de uma central de oferta de emprego e renda; 26. Apoiar ações de prevenção, habitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; 27. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 28. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 29. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; 30. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde e gestão SUS; 31. Manter e implementar os programas de auxílio financeiro e auxílio de materiais e produtos a pessoas carentes; 32. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores. 33. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. 34. Garantir orçamento necessário para providenciar a implantação do teste do olhinho ou denominado teste do reflexo vermelho, nos hospitais e entidades semelhadas que prestem atendimento na cidade de Dourados. III -DESENVOLVIMENTOECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no município; 12.Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. IV -PLANEJAMENTOURBANO,MEIOAMBIENTEESANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade de Dourados, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e EducaçãoAmbiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, saneamento e demais infraestruturas visando a implantação industrial e o desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Apoiar a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas mediante o estabelecimento de normas especiais de uso e ocupação do solo, de parcelamento e de edificação; 12. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do MeioAmbiente. V- INFRAESTRUTURAESERVIÇOSPÚBLICOS Os serviços de infra estrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalhamento e patrulhamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e áreas urbanas, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. VI -CULTURA,ESPORTEELAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. LEI Nº 3.607 DE 20 DE JULHO DE 2012. “Revoga dispositivo da Lei 2.581 de 01 de julho de 2.003.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o item 01 do art. 1º da Lei 2.581 de 01 de julho de 2.003, que Autoriza o Executivo Municipal a doar imóveis pertencentes ao Município de Dourados-MS para o Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.608 DE 23 DE JULHO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de Pavilhão de Esporte.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado “Evaldivia Ribeiro Lopes” o Pavilhão de Esportes da Escola Municipal Cel. FirminoVieira de Mattos, naVila Macaúba, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 23 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.609 DE 23 DE JULHO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de rua.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada “Lindolfo Lange” a rua Projetada CR5, no Residencial Novo ParqueAlvorada, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 23 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.290 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2012 LEIS DECRETO N° 967 DE 24 DE JULHO DE 2012 “Altera o Decreto nº 562, de 26 de outubro 2009 que Dispõe sobre a Concessão de Suprimento de Fundos a Servidor e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 562, de 26 de outubro 2009, passando a vigorar com seguinte redação: ... Art. 6º- ... § 1º - O Requerimento deverá ser submetido a conhecimento e ratificação do Secretario de Governo, antes de sua concessão, e destacado o nome do servidor solicitante; §2º - Não se concederá suprimento: I - a servidoremalcance, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16; II - a servidor responsável porumsuprimento a comprovar; III - a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo. § 3ºASecretaria de Finanças e Receita e a Secretaria de Governo terão o prazo de 5 (cinco) dias para aprovarem ou não a concessão do Suprimento de Fundos. ... Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a alínea “b”, do inciso II, do art. 1º do Decreto nº. 11 de 1º de março de 2011. Dourados, 24 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados José Jorge Filho Secretária Municipal de Governo Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Advocacia Arildo Garcia Perrupato 9212000 R: Doutor Nelson de Araújo. 173. Conj.5. Jd. Central. Dourados/MS 40.603/09 R$ 2.635,83 Alvorada Materiais de Construção Ltda. ME R: Monte Alegre, 126. Jd. Tropical. Dourados/MS Sócios: -Ane Caroline Rodrigues Silva R: Ranulfo Saldivar, 763. Pq. Alvorada. Dourados/MS -Fabiano Vicente de Oliveira R: Adroaldo Pizzini, 794. Jd. Independência. Dourados/MS Andre Kraievski- Pt. 25754/09 25063354 R: Albino Torraca, 0. Lt. A Qd. 02. Adesivo 1508. Jd. Figueira Dourados/MS 6.900/11 R$ 1.774,49 Antônio Carlos de Moraes Elias 6152007 R: Hayel Bon Faker, 3295. Jd. Caramuru. Dourados/MS 21.707/09 R$ 561,63 Apolinario Beniez Alfonso R: João Rosa Góes, 292. Jd. América. Dourados/MS Sócio: -Apolinario Beniez Alfonso R: Cafelândia, 1590. Jd. Água Boa. Dourados/MS Armando Timihiro Konari 100124003 R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1374. Jd. Santo André. Dourados/MS 1.030/12 R$ 1.092,07 Associação da União dos Produtores Rurais do Assentamento Taquaral 1998669 R: Estrada Taquaral, 0. Taquaral. Corumbá/MS 19.094/11 R$ 781,55 Auto Capas Mundial Ltda- ME Av. Marcelino Pires, 2617. Centro. Dourados/MS Sócios: -Elias Alves da Silva R: Hayel Bon Faker, 1288. Jd. Água Boa. Dourados/MS -Lacide Alves da Silva R: Tinhorão, 548. Cidade Jardim. Dourados/MS Braga & Castro Ltda- ME Av. Marcelino Pires, 1405. S| 115 C. D. Teod. Leitz. Centro. Dourados/MS Sócios: -Augustinho Braga de Castro R: Ponta Grossa, 1788. Jd. Itaipú. Dourados/MS -Augustinho Menegazzi Braga R: Guaratuba, 130. Cohafaba ||| Plano. Dourados/MS Cezar Augusto de Oliveira Luti 100023509 R: João Cândido da Câmara, 2251. Cohafaba || Plano. Dourados/MS 21.896/2007 R$ 1.411,12 Cícero José Yoshimura- ME 1000014778 R: Dom João V|, 1475. Jd. Ouro Verde. Dourados/MS 23.054/11 R$ 857,48 Construtora Costa Oeste Ltda. Av. Joaquim Teixeira Alves, 845. Vila Cuiabá. Dourados/MS Sócios: -Carlos Raseira Neto R: Goiás, 141. Jd. América. Dourados/MS -Nadia Ismail Chamaa R: Goiás, 141. Jd. Bará. Dourados/MS Danilo Galvão Duarte 100120890 R: Firmino Vieira de Matos, 1141. Vila Progresso. Dourados/MS 33.206/10 R$ 4.895,86 Geiza Pinho Lopes- P- 7298/2011 R: Ivinhema, s/n. Lt. 10 Qd. 11. Área- 190,40m². VL. Esperança. Dourados/MS Sócio: -Geiza Pinho Lopes R: Z 11, 485. Canaã |||. Dourados/MS Gustavo Rafael Magro- Pt. 31691/10 R: Mangueiras, 0. Jd. Colibri. Dourados/MS Sócio: -Gustavo Rafael Magro R: Eulália Pires, 2400. Jd. Tropical. Dourados/MS Jair de Brito & Cia Ltda. R: Humberto de Campos, 158. Jd. Caramuru. Dourados/MS Sócios: -Jair de Brito R: das Mangueiras, 160. Jd. Colibri. Dourados/MS -Jacira Brito R: Vinte de Dezembro, 673. Jd. Água Boa. Dourados/MS 4346009 100026249 1000006074 25064890 21.056/11 R$ 928,25 21.048/11 R$ 561,72 12.558/11 R$ 1.137,88 7.557/2008 R$ 2.598,73 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DACE/ No 16/2012, de 23 de julho de 2012. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 ( vinte ) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. 24059005 100023029 23.055/11 R$ 816,12 22.611/11 R$ 1.241,23 21.198/2007 R$ 2.019,33 9.968/10 R$ 1.092,92 100052932 25064758 DECRETOS LEI Nº 3.610 DE 23 DE JULHO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de rua.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada “José Floriano de Freitas” a rua Projetada 15, no Jardim Canaã I, na cidade de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 23 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.611 DE 23 DE JULHO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de rua.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada “Milton Sá” a rua Projetada 04, no Jardim Canaã I, no Município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 23 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.290 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2012 EDITAIS EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº. 508/2011/DL/PMD PARTES: SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE DANIELCRUZNOGUEIRA PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 012/2011 Contrato nº. 508/2011/DL/PMD OBJETO: Promove-se a rescisão contratual nos termos e fundamentos apresentados no pedido da Requerente bem como, nos termos constantes do referido contrato cujo objeto é a contratação de estabelecimento de saúde credenciado para execução dos serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio a diagnose e terapia em caráter de complementariedade à rede pública de saúde do Município de Dourados,emespecial item 11.01. Valor Global: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) Saldo rescindido: R$ 62.630,00 (sessenta e dois mil seiscentos e trinta reais) FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Art. 79, inciso II, da Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 16 de julho de 2012. Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DE EMPENHO N° 186/2012. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados MalloneArtigos EsportivosLTDA–ME CNPJ: 00.589.733/0001-03 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO101/2012 OBJETO: Aquisição de troféus, medalhas e outros materiais de consumo, para atender a 26ª Maratona do Fogo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 115,92 (cento e quinze reais e noventa e dois centavos). DATADEEMPENHO:12/07/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 187/2012. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados MalloneArtigos EsportivosLTDA–ME CNPJ: 00.589.733/0001-03 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO101/2012 OBJETO: Aquisição de troféus, medalhas e outros materiais de consumo, para atender a 26ª Maratona do Fogo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 400,00 (quatrocentos reais). DATADEEMPENHO:12/07/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 188/2012. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados MalloneArtigos EsportivosLTDA–ME CNPJ: 00.589.733/0001-03 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO101/2012 OBJETO: Aquisição de troféus, medalhas e outros materiais de consumo, para atender a 26ª Maratona do Fogo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais). DATADEEMPENHO:12/07/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 189/2012. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados A.L.S. DelmutLTDA–ME CNPJ: 11.869.251/0001-23 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 287, publicado no Diário Oficial de 27/07/2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 132/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de confecção de vestuários e bandeiras, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: a proponente K.A BARBOSA & CIA. LTDA.-ME, nos itens 01 ao 06 e 08 ao 22. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto do item 07, comoFRACASSADO. Dourados (MS), 15 de junho de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 03 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 305/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender o Programa de Saúde Mental - PAC. Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se houver interesse na contratação do objeto pelo órgão solicitante, deverá ser lançado novo procedimento licitatório ou formalizado processo de dispensa. Dourados (MS), 20 de julho de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro EXTRATOS LICITAÇÕES José Aparecido Gonçalves da Silva 100112870 R: Frei Antônio, 1480. Jd. Água Boa. Dourados/MS 162/2011 R$ 6.182,91 Maristela Caniso Valese R: João Cândido da Câmara, 1212. Jd. Central. Dourados/MS Sócio: -Maristela Canisso Valesse R: Antônio de Carvalho, 1415. Vila Tonani. Dourados/MS Multiserv Prestação de Serviços Em Geral Ltda. R: Cuiabá, 1480. Jd. Londrina. Dourados/MS Sócio: -Mariza de Fátima Belém R: Sumiko Fujji, 3060. Conj. Terra Roxa. Dourados/MS Multiserv Prestação de Serviços Em Geral Ltda. R: Cuiabá, 1480. Jd. Londrina. Dourados/MS Sócio: -Mariza de Fátima Belém R: Sumiko Fujji, 3060. Conj. Hab. Terra Roxa. Dourados/MS Patrícia de Souza Pereira R: Delfino Garrido, 12. Vila Industrial. Dourados/MS Sócio: -Patrícia de Souza Pereira R: Nilson Vieira de Matos, 5859. Vila Ubiratan. Dourados/MS R. T. Manutenção Industrial Ltda- ME R: Ciro Melo, 6575. Jd. Guanabara. Dourados/MS Sócio: -Jacson de Almeida R: João Vicente Ferreira, 6525. Jd. Maracanã. Dourados/MS -Guiomar Carvalho de Almeida R: Ciro Melo, 6575. Jd. Guanabara. Dourados/MS Retífica Real Ltda. Av. Presidente Vargas, 2145. Jd. Progresso. Dourados/MS Sócios: -Eliseu Nunes da Silva R: Quatro, 2 0. Chácara Califórnia. Dourados/MS -Sandra Alves de Araujo R: Presidente Vargas, 2335. Cohafaba ||| Plano. Dourados/MS Rogério Nunes Eguillor- Pt.32223/11 R: Elsei Fujinaka, 0. Alto do Indaiá. Dourados/MS Sócio: -Rógerio Nunes Eguillor R: Mustafa Salen Abdo Sater, 755. Pq. Alvorada. Dourados/MS Roney Emerson da Silva Martins- Pt.33990/10 R: Mal. Floriano Peixoto, 0. Jd. Girassol. Dourados/MS Sócio: -Roney Emerson da Silva Martins R: Monte Castelo, 2219. Marechal Rondon. Tádea Bequeristain de Freitas Martins 1000013437 R: João Vicente Ferreira, 5043. Jd. Ouro Verde. Dourados/MS 25.213/11 R$ 898,24 Vantuildo Costa da Silva- Pt.3167/2011 R: A2, s/n. Lt. 01 Qd. 5, área de 105,65m². Pq. dos Jequitibás. Dourados/MS Sócio: -Vantuildo Costa da Silva R: Ediberto Celestino de Oliveira, 385. A. Jd. Água Boa. Dourados/MS Waldir Ferreira de Souza Diretor de Administração Tributária e Fiscal 13.173/09 R$ 2.264,18 38.245/09 R$ 59.440,33 13.553/09 R$ 7.304,44 19.857/2009 R$ 214,45 21.061/11 R$ 1.611,34 5.967/12 R$ 891,09 6.922/11 R$ 303,32 1.032/12 R$ 2.031,70 25064996 14.031/11 R$ 759,69 25064585 1000016983 17973007 25064777 21246009 1000048648 1000014352 1000016983 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.290 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2012 EXTRATOS PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO108/2012 OBJETO: Serviço de locação de veículos Tipo Van que serão utilizados na 26ª Maratona do Fogo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011.. Valor: R$ 1.557,00 (um mil quinhentos e cinqüenta e sete reais). DATADEEMPENHO:12/07/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 190/2012. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados Mercado LumerLTDA–ME CNPJ: 04.033.493/0001-17 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO106/2012 OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral para atender a 26ª Maratona do Fogo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011.. Valor: R$ 2.518,20 (dois mil quinhentos e dezoito reais e vinte centavos). DATADEEMPENHO:12/07/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 191/2012. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados Mercado LumerLTDA–ME CNPJ: 04.033.493/0001-17 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO106/2012 OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral para atender a 26ª Maratona do Fogo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011.. Valor: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). DATADEEMPENHO:12/07/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 197/2012. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados Serigrafia Lincon Ltda –ME CNPJ: 04.401.229/0001-99 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO117/2012 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços gráficos e serigrafia para confecção de material de divulgação dosJEMSe os JOJUMS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011.. Valor: R$ 2.622,00 (dois mil seiscentos e vinte e dois reais). DATADEEMPENHO:13/07/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 198/2012. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados MalloneArtigos EsportivosLTDA–ME CNPJ: 00.589.733/0001-03 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO101/2012 OBJETO: Aquisição de troféus, medalhas e outros materiais de consumo, para atender a 26ª Maratona do Fogo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 11.626,08 (onze mil seiscentos e vinte e seis reais e oito centavos). DATADEEMPENHO:12/07/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2033/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde MRLocações e Comércio Ltda CNPJ: 05.084.120/0001-38 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO118/2012 OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar a transferência de estação fixa de rádio,ematendimento aoSAMU. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.180,00 (dois mil cento e oitenta reais). DATADEEMPENHO:23/07/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2034/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Móveis Romera Ltda CNPJ: 75.587.915/0054-56 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO103/2012 OBJETO: Aquisição de cadeiras para automóvel e assentos de elevação tipo Booster para equipar os veículos da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.619,00 (dois mil seiscentos e dezenove reais). DATADEEMPENHO:23/07/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2692/2012. PARTES: Município de Dourados Gabiatti&GabiattiLTDA CNPJ: 04.075.654/0001-35 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO105/2012 OBJETO: Aquisição de material de consumo (gelo em barra) para atender o Desfile Cívico de 07 de setembro de 2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais). DATADEEMPENHO:12/07/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2693/2012. PARTES: Município de Dourados ARXComércio e ConfecçõesLTDA–ME C N P J : 00.267.451/0001-90 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO104/2012 OBJETO: Aquisição de tecidos para decoração do II Ciclo de Oficinas Pedagógicas para Professores daREMEde Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais). DATADEEMPENHO:12/07/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2694/2012. PARTES: Município de Dourados JS Ferragens e FerramentasLTDA–ME CNPJ: 08.602.550/0001-92 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO102/2012 OBJETO: Aquisição de carrinhos de mão e de transporte de caixas para atender o Almoxarifado e o Núcleo de Patrimônio desta Prefeitura Municipal, sob responsabilidade da Secretaria Municipal deAdministração. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.530,00 (um mil quinhentos e trinta reais). DATADEEMPENHO:12/07/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2649/2012. PARTES: Município de Dourados VidraçariaVidroseteLTDA–ME CNPJ: 07.405.320/0001-70 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO107/2012 OBJETO: Aquisição de vidro temperado incolor, visando atender à Secretaria Municipal de Finanças e Receita. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 777,00 (setecentos e setenta e sete reais). DATADEEMPENHO:04/07/2012 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.290 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2012 EXTRATOS Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2702/2012. PARTES: Município de Dourados Empresa Brasileira de PesquisaAgropecuária CNPJ: 00.348.003/0001-10 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO010/2012 OBJETO: Serviço de frete referente a transporte de material bibliográfico, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, VIII. Valor: R$ 56,80 (cinqüenta e seis reais e oitenta centavos). DATADEEMPENHO:12/07/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2703/2012. PARTES: Município de Dourados Empresa Brasileira de PesquisaAgropecuária CNPJ: 00.348.003/0001-10 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO009/2012 OBJETO: Aquisição de material bibliográfico em atendimento à Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, VIII. Valor: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). DATADEEMPENHO:12/07/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2752/2012. PARTES: Município de Dourados Santiago&Cintra Importação e Exportação Ltda CNPJ: 51.536.795/0001-98 PROCESSO: INEXIGIBILIDADEDELICITAÇÃO003/2012 OBJETO: Contratação de empresa para manutenção/conserto doAparelho de GPS “TrimbleGEOXT2003”, ematendimento à Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 25, Inciso I. Valor: R$ 1.713,00 (um mil setecentos e treze reais). DATADEEMPENHO:17/07/2012 Início Final Início Final 68011-1 RENATA SCHOWANTZ SEMED 951/2012 10 23/07/2012 01/08/2012 501732-2 VERA LUCIA DE SOUZA SANTOS SEMAS 950/2012 120 24/07/2012 20/11/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 23 DE JULHO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ANTONIA IDALINA SILVEIRO FERRUZI SEMS 961/2012 LICENÇA PRÊMIO LUIS HENRIQUE DE AGUIAR LIMA PEREIRA SEMSUR 652/2012 REVISÃO DE IMPOSTO DE RENDA ZELIA DO CARMO FERREIRA DA ROSA SEMED 704/2012 LICENÇA PRÊMIO PROCESSOS INDEFERIDOS: Nome: Matricula: Setor: Dias: IVONE CAVALTANTE MICAEL 89641-1 SEMED 15 Nome: Matricula: Setor: Dias: IVONE CAVALCANTE MICAEL 89641-1 SEMED 13 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERIODO: MOTIVO: ZEFERINO DE SOUZA SEMED 1479 3 02.04.2005 A 01.04.2012 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERIODO: MOTIVO: ZEFERINO DE SOUZA SEMED 1479 3 26.08.2012 a 25.11.2012 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA Período: 04/07/2012 A 16/07/2012 em virtude de Licença Maternidade Retificação de parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/07/1400-A/12/SEMAD , publicado no Diário Oficial nº 3287, de 19/07/2012, pág. 01. ... Onde cons ta: Pass a a constar consta: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Período: 04/07/2012 A 18/07/2012 Retificação de parte do Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 3.289, de 23/07/2012, pág.02 Onde cons ta: Pass a a constar : LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: ... NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: CIRLENE CARVALHO DE LIMA SOTOLANI SEMS 1399 10 20.06.2012 A 29.06.2012 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA SEMS 1488 7 28.05.2012 A 03.06.2012 ROZILENE DE LIMA NASCIMENTO SEMED 1398 10 24.06.2012 A 03.07.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ADRIANA DE FARIA SEMED 1487 180 24.07.2012 A 19.01.2013 GABRIELA DOS SANTOS NOVAES DE MATOS SEMED 1489 151 23.07.2012 A 20.12.2012 (término do contrato) IVONE CAVALCANTE MICAEL SEMED 1477 180 17.07.2012 A 12.01.2013 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MARCIA REGINA FAITA SEMED 1697 LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA MATERNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA: PERÍODO: 05.07.2012 A 07.10.2012 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.290 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2012 BALANCETES AEmpresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados/MS, a Renovação da Licença de Operação nº 053/2012, para atividade de Serviços de Poda e Manejo da Vegetação sob a Rede de Energia Elétrica, localizada no Município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ABREU & MARIOTTI LTDA - ME, CNPJ 00.621.231/0001-12, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Instalação (LI) Nº 080/2011, para a atividade de Comércio Varejista de Produtos Veterinários, Rações Acessórios para Animais Domésticos, Clinica Veterinária, Serviços de Alojamentos, Higiene, Embelezamento de Animais Domésticos, localizada a Rua Oliveira Marques Nº 2496, Centro, CEP 79.800-000, Município de Dourados (MS). CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ILHAS GREGAS torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de condomínio plurifamiliar, localizado na Rua João Rosa Goés, nº 835 – Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOSÉ FERNANDES CAMPOS FILHO, CNPJ 04.444.544/0001-01, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 024/2012, válida até 20/07/2015, para a atividade de Confecção de Roupas Intimas, Lingerie, Camisolas, Cuecas e Acessórios. Localizada junto a Rua Natal Nº 665,Vila Industrial,CEP79.840-010, Município de Dourados (MS). SERIGRAFIA LINCON LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Serigrafia e outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente, localizada na Rua Major Capilé, 2.883 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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