Edição 3378 – 04/12/2012

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.378 26 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção: DECRETO Nº 1.214 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012. “Designa servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Fundação Municipal de Saúde.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias de 03 a 17 de dezembro de 2012 da Secretária Municipal de Saúde de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora Márcia Cosme Nonato para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Fundação Municipal de Saúde, no período de 03 a 17 de dezembro de 2012. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2012. Dourados (MS),em26 de novembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1260, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; Considerando as férias do Diretor-presidente da Fundação Municipal de Esportes no período de 03 de dezembro de 2012 a 1ª de janeiro de 2013. DECRETA: Art. 1º Fica delegado ao senhor Janio Cesar da Silva Amaro, a competência de ordenador de despesa da Fundação de Esportes de Dourados, interinamente pelo período de 03 de dezembro de 2012 a 1ª de janeiro de 2013, para assinar empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens de pagamento,emconjunto com o Secretário Municipal de Finanças e Receita. Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 30 de novembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1263, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas; Considerando a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos; Considerando as férias da Diretora da Fundação Municipal de Saúde no período de 03 a 17 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º Fica delegada a Sra. Márcia Cosme Nonato, designada para responder interinamente pela Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados pelo período de 03 a 17 de dezembro de 2012, a competência para assinar empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens de pagamento, em conjunto com o Secretário Municipal de Receitas e Finanças. Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2012. Dourados (MS), 30 de novembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 DECRETOS PORTARIA Nº 1627/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NILCETEREZINHATONIAZZODEMATOS, e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NILCE TEREZINHA TONIAZZO DE MATOS, matrícula 82481-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, na função de Secretária de Escola IV, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de dezembro de 2012. Dourados/MS, 03 de dezembro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.378 PORTARIAS DECRETO Nº 1268, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; Considerando as férias da Secretária Municipal de Saúde no período de 03 a 17 de dezembro de 2012. DECRETA: Art. 1º Fica delegado a Senhora Márcia Cosme Nonato, a competência de ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde interinamente pelo período de 03 a 17 de dezembro de 2012, para assinar empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens de pagamento, em conjunto com o Secretário Municipal de Receitas e Finanças. Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2012. Dourados (MS), 03 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino RESOLUÇÕES Resolução SEMAIC N°. 004/2012 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, NEIRE COLMAN, NO USO DASATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO II DOARTIGO 46 DALEI COMPLEMENTAR 138 DE02DEJANEIRODE2009. RESOLVE: Artigo 1° – Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa Casa de Carnes Simental (ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP) registrado no SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD sob número 014 (zero, catorze), dos seguintes produtos: Artigo 2° – Esta Resolução entraemvigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIODEDOURADOS Dourados/MS, 29 de novembro de 2012. NEIRE COLMAN Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Resolução nº. Rm/11/2186/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCO ANTONIO ALVES DE ANDRADE, matrícula funcional nº 114760232-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Especializados, da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 26.11.2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/11/2200-A/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 03 de dezembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único – Resolução nº.Lm/11/2200-A/12/SEMAD LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADRIANAGARCIAMORALES 114760385-1 SEMS 15 05/11/2012A19/11/2012 ALSIENEDOSSANTOSMARTINSFERREIRA114761515-1 SEMED 15 31/10/2012A14/11/2012 ANELISECAMPOSOLIVEIRATEIXEIRA 114766522-1 SEMS 15 02/11/2012A16/11/2012 ANTONIAFERREIRADOSSANTOSAGUILERA2111-1 SEMED 15 26/10/2012A09/11/2012 ANTONIOLAERTERAMOSDAROSA 114766273-3 SEMAD 15 08/11/2012A22/11/2012 APARECIDAALVESFERREIRASOBRINHO 75621-3 SEMS 5 31/10/2012A04/11/2012 ARIANEPEREIRAPAESFERNANDES 114763251-1 SEMAD 15 23/10/2012A06/11/2012 BETANIADOSSANTOSRODRIGUES 114760249-1 SEMAS 03 22/10/2012A24/10/2012 BIANCADOAMARALFACCODIAS 114765924-1 SEMED 5 05/11/2012A09/11/2012 PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 Carne Bovina Embalada – Paleta, Músculo e Miolo da Paleta (Cubos) 054/2012/ SIMD Embalagem plástica flexível de polietileno de baixa densidade, produto com peso líquido de 03 (três) quilogramas. 2 Carne Bovina Congelada Embalada Acém 055/2012/ SIMD Embalagem plástica flexível de polietileno de baixa densidade, produto com peso líquido de 03 (três) quilogramas. 3 Carne Bovina Moída Congelada – Miolo de Paleta 056/2012/ SIMD Embalagem plástica flexível de polietileno de baixa densidade, produto com peso líquido de 03 (três) quilogramas. 4 Carne Bovina Moída Congelada – Acém 057/2012/ SIMD Embalagem plástica flexível de polietileno de baixa densidade, produto com peso líquido de 03 (três) quilogramas. 03 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.378 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 CICERAMARIADASILVA 89711-1 SEMS 5 05/11/2012A09/11/2012 CICERAPEREIRADELIMA 114766436-2 SEMED 6 01/11/2012; 05/11/2012A 09/11/2012 CLAUDIAROSADOSSANTOS 114764373-1 SEMS 15 25/10/2012A08/11/2012 CLEONICEMANDACARI 114767593-1 SEMED 7 06/11/2012A12/11/2012 CLINEIDERODRIGUESARAUJO 4741-1 SEMS 14 01/11/2012A14/11/2012 CONCEIÇÃOAPARECIDAF.V.WANDROSKI 153541-1 SEMED 15 29/10/2012A12/11/2012 DARLENEDUARTECHAVES 502038-2 SEMED 5 05/11/2012A09/11/2012 DILCEMARIABORTOLANZADOSSANTOS 80641-1 SEMED 14 01/11/2012A14/11/2012 DIRCEPUGLIA 80311-1 SEMED 5 27/10/2012A31/10/2012 DIRCEPUGLIA 80311-2 SEMED 5 27/10/2012A31/10/2012 DULCINÉIAPEREIRABONETTI 147791-2 SEMED 15 26/10/2012A09/11/2012 EDERSONGOMESDOSSANTOS 114762423-1 SEMED 5 05/11/2012A09/11/2012 EDINEIAGONSALVESDEAGUIARSILVA 79271-1 SEMED 15 05/11/2012A19/11/2012 EDINEIAGONSALVESDEAGUIARSILVA 79271-2 SEMED 15 05/11/2012A19/11/2012 EDNACHAMORROCAMPOSH.DASILVA 114765666-1 SEMED 15 31/10/2012A14/11/2012 ELCYASSUNÇÃOFLORESDESOUZA 5291-1 SEMED 15 01/11/2012A15/11/2012 ELIANECAROLLOVELOZO 5361-1 SEMED 15 29/10/2012A12/11/2012 FABIANECRISTINAOTTO 114767972-1 SEMED 4 16/10/2012A19/10/2012 FERNANDASILVADOURADO 114761165-2 SEMED 15 05/11/2012A19/11/2012 GEIZADACRUZFERREIRADOSS. RIBEIRO 71511-1 SEMED 7 31/10/2012A06/11/2012 GEIZADACRUZFERREIRADOSS. RIBEIRO 71511-2 SEMED 7 31/10/2012A06/11/2012 GILDETEPEREIRAPINTOCUSTODIO 5921-1 SEMED 15 25/10/2012A08/11/2012 GILDETEPEREIRAPINTOCUSTODIO 153701-2 SEMED 15 25/10/2012A08/11/2012 GISLAINEAPARECIDAALVESDEBRITO 114760627-2 SEMED 15 07/11/2012A21/11/2012 GISLAINEAPARECIDAALVESDEBRITO 114760627-3 SEMED 15 07/11/2012A21/11/2012 GRAZIELAMICHELAN 114765583-2 SEMS 14 27/10/2012A09/11/2012 HELENAFONSECAPEDROSOCATELLAN 18051-1 PGM 15 25/10/2012A08/11/2012 HERIVELTODEOLIVEIRAMARTINS FILHO 114763989-2 SEMS 15 05/11/2012A19/11/2012 ITAMARDEJESUS PIRES 48151-1 GMD 7 07/11/2012A13/11/2012 JOSÉCARLOSPEREIRAMASCARENHAS 114760592-1 SEMED 15 31/10/2012A14/11/2012 JOZIANESANTOSDASILVA 114761087-1 SEMC 7 05/11/2012A11/11/2012 JULIANADOSSANTOSCALISTROSILVA 114764298-1 SEMED 15 24/10/2012A07/11/2012 JUNEANGELAVASCONCELOSCASTILHA 62211-1 SEMED 15 06/11/2012A20/11/2012 KAYNARAFILOMENAROSSITORRELOPES 90407-1 SEMS 15 30/10/2012A13/11/2012 LILIANBEATRIZ BENITESORTIZ 114762379-1 SEMED 6 04/11/2012A09/11/2012 MARARAQUELLIMACOIMBRA 114766311-1 FUMSAHD/HU15 29/10/2012A12/11/2012 MARCELALUIZDELIMA 114765267-3 SEMS 15 24/09/2012A08/10/2012 MARCIAFERNANDADOSSANTOS 131281-1 SEMS 15 06/11/2012A15/11/2012 MARCIAPEREIRADOSSANTOS 501867-1 SEMED 15 09/11/2012A23/11/2012 MARIAAPARECIDADASILVACOSTA 29881-1 SEMED 7 07/11/2012A13/11/2012 MARIAAUXILIADORANONATAS.ALVES 69441-3 SEMS 15 11/11/2012A25/11/2012 MARIADOSOCORRODASILVAFRUGULI 502203-6 SEMED 15 22/10/2012A05/11/2012 MARIAELENANOBREDASILVA 14691-1 SEMSUR 7 30/10/2012A05/11/2012 MARIAIVONEDESOUSA 48331-1 SEMED 12 03/11/2012A14/11/2012 MARIAIVONEDESOUSA 48331-3 SEMED 12 03/11/2012A14/11/2012 MARIAPEREIRADALUZ 86551-1 SEMED 15 06/11/2012A20/11/2012 MARLEYDEASSISMATOSNASCIMENTO 114765916-3 SEMS 15 01/11/2012A15/11/2012 MICAIASCONDESIMÕES 114767337-3 SEMS 14 18/10/2012A31/10/2012 NILVAARAUJODEALMEIDA 501344-3 SEMED 15 30/10/2012A13/11/2012 PATRICIADACONCEIÇÃOSOUZA 114762144-6 SEMS 15 29/10/2012A12/11/2012 RITADECASSIAPAVESIMATSUMOTO 114766113-2 SEMED 5 05/11/2012A09/11/2012 RONALDOFERREIRAGOMES 114764104-1 SEMED 13 25/10/2012A06/11/2012 RONALDOFERREIRAGOMES 114764104-2 SEMED 13 25/10/2012A06/11/2012 ROSANGELARAMONADEAZEVEDO 130871-1 SEMED 15 29/10/2012A12/11/2012 SALVADORAFRANCISCAR.PRIMOCENA 31901-1 SEMS 15 07/11/2012A21/11/2012 SANDRAMIGUELRAIDAN 502182-4 SEMED 15 03/11/2012A17/11/2012 SANDRAMIGUELRAIDAN 502182-5 SEMED 15 03/11/2012A17/11/2012 SHIRLEYSARAIVAVIANADEABREU 31471-1 SEMED 01 29/10/2012A29/10/2012 SIMBALPERRONI 26811-1 SEMS 7 30/10/2012A05/11/2012 SOLANGEMACHADODEMENEZESPEREIRA151121-3 SEMS 15 24/10/2012A07/11/2012 SUELYAPARECIDARUI 114761411-2 SEMED 15 07/11/2012A21/11/2012 SUELYAPARECIDARUI 114761411-3 SEMED 15 07/11/2012A21/11/2012 VANESSAOLIVEIRADASILVA 501825-5 SEMED 15 30/10/2012A13/11/2012 VIVIANE CRISTINAC.DEM.ARISTIMUNHO114764139-2FUMSAHD/HU 5 0 7 / 1 1 / 2 0 1 2 A 11/11/2012 Resolução nº.Lm/11/2201-A/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de outubro e novembro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 03 de dezembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único – Resolução nº.Lm/11/2201-A/12/SEMAD Licença para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ALESSANDRAOLIVEIRADOSS.RAMOS 114765741-1 SEMS 14 10/11/2012A23/11/2012 ALSIENEDOSSANTOSMARTINSFERREIRA114761515-1 SEMED 45 15/11/2012A29/12/2012 ANACRISTINADACOSTABARBOSA 114760369-2 SEMS 30 31/10/2012A29/11/2012 ANAROSAALVES 31951-1 SEMED 31 31/10/2012A30/11/2012 ANELISECAMPOSOLIVEIRATEIXEIRA 114766522-1 SEMS 5 17/11/2012A21/11/2012 ANTONIAMARIAESCORSE 3961-1 SEMED 61 01/11/2012A31/12/2012 APARECIDAALVESFERREIRASOBRINHO 75621-3 SEMS 55 05/11/2012A29/12/2012 ARIANEPEREIRAPAESFERNANDES 114763251-1 SEMAD 15 07/11/2012A21/11/2012 BETANIADOSSANTOSRODRIGUES 114760249-1 SEMAS 60 25/10/2012A23/12/2012 CECILIADONASCIMENTOBARBOSA 114760784-3 SEMS 90 06/11/2012A03/02/2013 CÉLISREGINASABIÃOC.DEQUEIROZ 30881-1 SEMS 30 25/10/2012A23/11/2012 CONCEIÇÃOAPARECIDAF.V.WANDROSKI 153541-1 SEMED 45 13/11/2012A27/12/2012 DANIZAMARTINSMACIEL 62001-1 SEMED 30 29/10/2012A27/11/2012 DULCINÉIAPEREIRABONETTI 147791-2 SEMED 15 10/11/2012A24/11/2012 EDNAMARIAMULATODESOUZABARBOSA 114766288-1S E M S 90 28/10/2012A25/01/2013 ELCYASSUNÇÃOFLORESDESOUZA 5291-1 SEMED 25 16/11/2012A10/12/2012 ELIANECAROLLOVELOZO 5361-1 SEMED 15 13/11/2012A27/11/2012 ELIETEMÁRCIADACUNHADESOUZA 88841-1 SEMED 30 31/10/2012A29/11/2012 ELISANGELAPAVÃOFAGUNDESMATTOS 86891-1 SEMED 7 30/10/2012A05/11/2012 ENILOPESSOARES 114762285-1 SEMED 59 01/10/2012A28/11/2012 FABIANAHONORIODOAMARALFRANCA 114763817-2 SEMED 30 01/11/2012A30/11/2012 FERNANDACHOUEIRI 500986-1 SEMS 30 31/10/2012A29/11/2012 FERNANDASILVADOURADO 114761165-2 SEMED 01 20/11/2012A20/11/2012 GILDETEPEREIRAPINTOCUSTODIO 5921-1 SEMED 15 09/11/2012A23/11/2012 GILDETEPEREIRAPINTOCUSTODIO 153701-2 SEMED 15 09/11/2012A23/11/2012 GILSONDEMENDONÇARODRIGUES 64061-3 SEMED 60 31/10/2012A29/12/2012 HELENAFONSECAPEDROSOCATELLAN 18051-1 PGM 6 09/11/2012A14/11/2012 HILDAECHEVERRIADALUZ 31801-1 SEMAD 15 25/10/2012A08/11/2012 JOÃOGUALBERTODIAS 84641-1 SEMED 90 30/10/2012A27/01/2013 JOELI PEREIRADASILVASOUZA 6571-1 SEMED 30 05/11/2012A04/12/2012 JOELI PEREIRADASILVASOUZA 6571-3 SEMED 30 05/11/2012A04/12/2012 JOSÉCARLOSPEREIRAMASCARENHAS 114760592-1 SEMED 15 15/11/2012A29/11/2012 JOSEFAMARIADUARTEVICENTE 150691-3 SEMS 90 06/11/2012A03/02/2013 JULIADECASSIADINIZSAMUDIO 114761928-2 SEMED 8 02/11/2012A09/11/2012 JULIANADOSSANTOSCALISTROSILVA 114764298-1 SEMED 15 08/11/2012A22/11/2012 JURANDIDASILVAXERESBELTRAME 501017-5 SEMS 14 01/11/2012A14/11/2012 KAYNARAFILOMENAROSSITORRELOPES 90407-1 SEMS 15 14/11/2012A28/11/2012 LEILAMARIADESOUZANASCIMENTO 33721-1 SEMED 60 01/11/2012A30/12/2012 LUCENIRDEJESUSDASILVAVIANA 114765010-3 SEMS 30 08/11/2012A07/12/2012 LUCIANALAIER DIAS BENITEZ 152311-1 SEMED 15 24/10/2012A07/11/2012 LUCIANELOPESRAMOS 502130-1 SEMED 57 28/10/2012A23/12/2012 LUCILENIRODRIGUESDESOUZA 151871-1 SEMED 30 31/10/2012A29/11/2012 LUCIMARAAPARECIDAARQUELEIBOLSONI7151-1 SEMED 60 01/11/2012A30/12/2012 MARCELALUIZDELIMA 114765267-3 SEMS 46 09/10/2012A23/11/2012 MÁRCIAAPARECIDAPASQUARELLI 18431-1 SEMS 40 31/10/2012A09/12/2012 MARCIAFERNANDADOSSANTOS 131281-1 SEMS 5 16/11/2012A20/11/2012 MARIAAUXILIADORANONATAS.ALVES 69441-3 SEMS 9 26/11/2012A04/12/2012 MARIADEFÁTIMAMEDEIROSBEZERRA 7841-1 SEMED 45 01/11/2012A15/12/2012 MARIADELURDESRODRIGUES 153491-1 SEMED 60 31/10/2012A29/12/2012 MARIAELENAALVESMARQUESSOTOLANI 8011-1 S E M E D 60 03/11/2012A01/01/2013 MARIAINEZMENDESDASILVA 501726-1 SEMED 57 29/10/2012A24/12/2012 MARIAPEREIRADALUZ 86551-1 SEMED 5 21/11/2012A25/11/2012 MARLEIMORAESCHAVESALVES 26601-1 SEMAD 32 28/10/2012A28/11/2012 MARLEYDEASSISMATOSNASCIMENTO 114765916-3 SEMS 15 16/11/2012A30/11/2012 MARLUCIDEALMEIDA 33581-1 SEMED 90 06/11/2012A03/02/2013 MATEUSFERREIRACOSTA 84141-1 SEMED 30 05/11/2012A04/12/2012 MIRIAMDOCARMODASILVASOUZA 73181-1 SEMED 46 02/11/2012A17/12/2012 NADIARANZIDOSSANTOS 42261-1 SEMSUR 60 21/10/2012A19/12/2012 NILZAALVESDEPAULA 67721-2 SEMS 90 22/10/2012A19/01/2013 NORMALICIAMAURODEM.NASCIMENTO 114762189-1 SEMED 90 28/10/2012A25/01/2013 PAULOBATISTAMENDES 114766510-1 SEMS 30 02/11/2012A01/12/2012 ROSELEITERESINHAHALL 43341-1 SEMED 30 02/11/2012A01/12/2012 SALVADORAFRANCISCAR.PRIMOCENA 31901-1 SEMS 45 22/11/2012A05/01/2013 SANDRAMARABRANDÃOMORAES 501671-5 SEMED 43 29/10/2012A10/12/2012 SANDRAMIGUELRAIDAN 502182-4 SEMED 45 18/11/2012A01/01/2013 SHIRLEYSARAIVAVIANADEABREU 31471-1 SEMED 11 30/10/2012A09/11/2012 SUELI CRISTINAPOMPEOISHIBASHI SILVA 114761334-2 SEMED 30 25/10/2012A23/11/2012 THANIACAETANOCHAVES 114761336-2 SEMED 36 01/11/2012A06/12/2012 Resolução nº.Lm/11/2202-A/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao mês de novembro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 03 de dezembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único – Resolução nº.Lm/11/2202-A/12/SEMAD Licença para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ANGELAIVETE PRIETOJORDAO 3831-2 SEMED 47 31/10/12A16/12/12 GILCEIAPINHEIRODOSSANTOS 114763871-2 SEMSUR 46 26/08/12A10/10/12 GILCEIAPINHEIRODOSSANTOS 114763871-2 SEMSUR 31 11/10/12A10/11/12 GILCEIAPINHEIRODOSSANTOS 114763871-2 SEMSUR 30 11/11/12A10/12/12 JULIANARODIGHERIDOSSANTOS 62701-2 SEMED 47 15/11/12A31/12/12 LUCIANALAIER DIAS BENITEZ 152311-2 SEMED 30 11/11/12A10/12/12 LUCIMARAAPARECIDAARQUELEIBOLSONI7151-2 SEMED 59 18/11/12A15/01/13 MARIAAUGUSTADESOUZAGOES 7661-2 SEMED 46 01/11/12A16/12/12 MARIADOSOCORRODASILVAFRUGULLI 502203-6 SEMED 32 06/11/12A07/12/12 Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.378 04 EDITAIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DACE/ No 19/2012, de 29 de novembro de 2012. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITALDE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 ( vinte ) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Azóia Center Park de Diversões Ltda- ME R: Coronel Ponciano, 412. Vila Industrial. Dourados/MS Sócios: – Silvia Cristina Azoia de Araujo R: Ciro Melo, 255. Jd. Tropical. Dourados/MS – Marcelo Segantini Azoia R: Ciro Melo, 3895. Jd. Paulista. Dourados/MS – Vânia Shirlei Azoia R: Ciro Melo, S/n. Adesivo 1215. Dourados/MS Batista & Morais Ltda – ME R: Oliveira Marques, 200. Jd. Tropical. Dourados/MS Sócios: – Ana Paula Batista Moraes R: João Rosa Góes, 850. 1º Andar, Sala 03. Jd. América. Dourados/MS – Luis Gabriel Batista Morais R: 1, S/n. Coohab. Dourados/MS Borges Representações Comerciais Ltda. R: Ciro Melo, 2875. Vila Maxwell. Dourados/MS Sócios: – Zélia Da Silva Borges Av. Marcelino Pires, 2442. Caldeirão. Centro. Dourados/MS – Marcelo da Silva Borges R: João Carneiro Alves, 570. Jd. Água Boa. Dourados/MS C. Santos ME R: José Mendes, 400. Pq. das Nações ||. Dourados/MS Sócio: – Cladenor dos Santos R: Paulo Almeida Teixeira, 300. Pq. das Nações ||. Douraodos/MS Cooperativa de Trabalho Educacional Concórdia R: Oliveira Marques, 582. Jd. Tropical. Dourados/MS Sócios: – Gilberto Emilio Eidam R: Oliveira Marques, 582. Jd. Tropical. Dourados/MS – Doraci Benovit R: Balbina de Matos, 920. Jd. Maringá. Dourados/MS – Ana Soares Ribeiro Santana R: Oliveira Marques, 582. Jd. Tropical. Dourados/MS – Washington Luiz Alves da Silva Av. Weimar Gonçalves Torres, S/n. Jd. Tropical. Dourados/MS – Marta Herta Zwetsch R: Oliveira Marques, 582. Jd. Tropical. Dourados/MS Douravans Locadora de Vans Ltda. ME R: dos Missionários, 264. Jd. Caramuru. Dourados/MS Sócios: – João Batista Fakin R: dos Missionários, 302. Jd. Caramuru. Dourados/MS – Ozanete Cecília Boniatti R: Dois, 0. Pq. das Nações. Dourados/MS Igor Sanches Caniatti Biudes Av. Weimar Gonçalves Torres, 1589. Sala 1. Centro. Dourados/MS Sócio: – Igor Sanches Caniatti Biudes Av. Izidro Camilo Foletto, 305. Santa Isabel do Ivaí. Paraná/PR José Francisco Claudino Zancheta 1000010560 R: Iguassu, 2360. Jd. Santana. Dourados/MS 23.166/2012 R$ 245,49 Letícia Castellani Av. Joaquim Teixeira Alves, 2300. Centro. Dourados/MS Sócio: – Letícia Castellani R: Oliveira Marques, 3730. Jd. Paulista. Centro. Dourados/MS Lif Comércio de Maquinas Para Frigorificos Ltda -Epp R: Juscelino Kubitschek, 1400. Jd. Márcia Dourados/MS Sócios: – Eduardo Mayer R: Hayel Bom Faker, 5495, Vila Planalto. Dourados/MS – Freddy Mayer R: Coronel Noronha, 380, Adesivo 2037. Vila Industrial. Dourados/MS Maquiçandro Porto R: Bela Vista, 1755. Jd. Água Boa. Dourados/MS Sócio: – Maquiçandro Porto R: Z 10, 190. Canaã |||. Dourados/MS Maria Aparecida da Silva de Almeida – ME R: Cuiabá, 3080. Centro. Dourados/MS Sócio: – Maria Aparecida da Silva de Almeida R: Uirapuru, 1265. Jd. Rasslem. Dourados/MS Renato Luis da Silva 50002317 R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1850. A. Jd. Santo André. Dourados/MS 18.906/11 R$ 694,79 100122523 Waldir Ferreira de Souza Diretor de Administração Tributária e Fiscal 23.187/2012 R$ 1.551,85 1000010047 23.201/2012 R$ 631,83 23805005 2.828/2011 R$ 20.203,67 1000005175 18.273/11 R$ 7.266,15 100031234 18.275/11 R$ 13.302,20 100027830 17.529/10 R$ 1.236,28 1000026989 9.120/12 R$ 1.157,78 1000004357 18.863/11 R$ 2.308,49 100115217 23.175/2012 R$ 1.288,68 100119832 4.059/12 R$ 88,25 100042988 23.179/2012 R$ 962,44 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº21/2012, 29 DE NOVEMBRO DE 2012 O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento da multa citada no respectivo Auto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Para obter vistas do processo, o Sujeito Passivo deverá ir a Central deAtendimento do ISSQN, localizada na Rua PresidenteVargas, nº 425, Centro, e se dirigir ao Núcleo de Monitoramento Fiscal. Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº22/2012, 29 DE NOVEMBRO DE 2012 O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo Número do Auto de Infração Valor da Multa (com desconto) 37.665/2012 1000014379 DOURAMAQ LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA-ME 268/2012 R$ 92,40 37.667/2012 1000050898 JOSE CARLOS PIRES DA SILVA 265/2012 R$ 46,20 37.668/2012 1000016622 ELIAS RODRIGUES CARVALHO – ME 218/2012 R$ 46,20 37.669/2012 1000033993 MARCIO BENITES CARVALHO – ME 259/2012 R$ 92,40 Anexo Único 05 EDITAIS Assim, no prazo de 10 (dez) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento da multa citada no respectivo Julgamento de Primeira Instância, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de segunda instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Para obter vistas do processo, o Sujeito Passivo deverá ir a Central deAtendimento do ISSQN, localizada na Rua PresidenteVargas, nº 425, Centro, e se dirigir ao Núcleo de Monitoramento Fiscal. Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº23/2012, 29 DE NOVEMBRO DE 2012 O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento da multa citada no respectivo Auto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Para obter vistas do processo, o Sujeito Passivo deverá ir a Central deAtendimento do ISSQN, localizada na Rua PresidenteVargas, nº 425, Centro, e se dirigir ao Núcleo de Monitoramento Fiscal. Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 LICITAÇÕES Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.378 Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo Número do Auto de Infração Valor da Multa (com desconto) 38.509/2012 1000015642 TELL TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME 250/2012 R$ 616,00 29.508/2012 8780005 INDÚSTRIA DE MÓVEIS SUL LTDA 248/2012 R$ 77,00 29.507/2012 100001750 ABRELINO TESTOLIN 233/2012 R$ 154,00 Anexo Único Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo Número do Auto de Infração Valor da Multa (com desconto) 12.042/2012 1000010527 GISELLE DE SOUZA VIANA DA SILVA 217/2012 R$ 136,50 Anexo Único AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 173/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n° 457/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO E SINALIZAÇÃO PARAATENDER A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTOUPA”. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 18/12/2012 (dezoito de dezembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 03 de dezembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 161/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, relativo ao Processo n° 460/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA EM GESTÃO HOSPITALAR, COM A FINALIDADE DE SUBSIDIAR A CONTRATAÇÃO DE GESTORES PARA O HOSPITAL DA VIDA E PARAA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPADO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)”.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 17/12/2012 (dezessete de dezembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 03 de dezembro de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 156/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 427/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO/VÍDEO/FOTOS, OBJETIVANDO ATENDER A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE ESPORTE E LAZER DACIDADE – PELC,A SER DESENVOLVIDO NA VILA OLÍMPICA DA RESERVA INDÍGENA DE DOURADOS, DE ACORDO COM O CONVÊNIO N° 764.589/2011”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02, a proponente CAPILÉCOMÉRCIO ETECNOLOGIALTDA.-EPP. Dourados (MS), 19 de novembro de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro EXTRATO DO CONTRATO Nº 092/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 202/2011. OBJETO: Aquisição de materiais (banheiras e fraldas) para distribuição gratuita, objetivando atender o Programa “Gestante Feliz”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções e Prevenção de Risco Social 2037. – Benefícios Eventuais – PSB 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.32.09. – Outros Materiais de Distribuição Gratuita VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 03 de Dezembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 222/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 041/2012. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico-Financeiro em relação ao item 27 (Tiopentato de sódio 1 g), com efeitos a partir de 27/08/2012, para redução de EXTRATOS 06 EXTRATOS CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL REGIMENTO INTERNO RESOLUÇÃO Nº 121/2012 Dourados-MS, 20 de novembro de 2012. PREFÁCIO O Poder Legislativo do Município e Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através de seus Vereadores, democraticamente eleitos, imbuídos de fiéis e leais compromissos com o povo que representam e, com o escopo unívoco de desempenhar os mandatos a eles delegados, em restrito cumprimento às Constituições Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município, elaborou e aprovou o presente Regimento Interno. PODER LEGISLATIVO 53ª LEGISLATURA 2009/2012 GESTÃO2011/2012 MESADIRETORACOMPOSTAPELOSVEREADORES: Idenor Machado –DEM Presidente Gino José Ferreira, “Gino Ferreira” –DEM Vice-Presidente DirceuAparecido Longhi, “Dirceu Longhi” –PT 1º Secretário Juarez de Oliveira, “JuarezAmigo do Esporte” –PRB 2º Secretário VEREADORES: AlbertoAlves dos Santos, “Bebeto” –PDT. Albino Mendes – PR. Aparecido Medeiros da Silva, “Cido Medeiros” –DEM. Délia Godoy Razuk, “Délia Razuk” –PMDB. Elias Ishy de Mattos, “Elias Ishy” –PT JucemarAlmeidaArnal, “CemarArnal” –PDT. PedroAlves de Lima, “Pedro Pepa” –DEM. Walter Ribeiro Hora,“Walter Hora” – PPS. COORDENAÇÃO,ANOTAÇÃOEREVISÃO. ALEXANDREMAGNOCALEGARIPAULINO–SUBPROCURADOR SÉRGIOHENRIQUEPEREIRADEMARTINSARAÚJO–PROCURADOR-GERAL CHRISTOPHERBANHARARODRIGUES–ADVOGADO DUHAN TRAMARIN SGARAVATTI – CHEFE DA DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS HEBEDEOLIVEIRABARRIOS–ASSESSORALEGISLATIVA ÍNDICE DO REGIMENTO INTERNO TÍTULOI:DACÂMARAMUNICIPAL CAPÍTULOI DASDISPOSIÇÕES GERAIS……………………………………………………………Art. 1º CAPÍTULOII DASFUNÇÕESDACÂMARA………………………………………………………….Art. 3º CAPÍTULOIII DAINSTALAÇÃODALEGISLATURA……………………………………………..Art. 8º CAPÍTULOIV DAPOSSEDOSELEITOS………………………………………………………………..Art. 12 TÍTULOII:DOSÓRGÃOSDACÂMARAMUNICIPAL CAPÍTULOI DAMESADIRETORA Seção I Da eleição da mesa diretora………………………………………………………………..Art. 13 Seção II Da eleição de renovação da mesa diretora……………………………………………..Art. 15 Seção III Das atribuições da mesa diretora – competência privativa……………………….Art. 16 Seção IV Dopresidente…………………………………………………………………………………..Art. 18 SeçãoV Dovice-presidente……………………………………………………………………………Art. 25 SeçãoVI Dos secretários…………………………………………………………………………………Art. 27 CAPÍTULOII DASCOMISSÕES Seção I Das disposições gerais……………………………………………………………………….Art. 30 Seção II Das comissões permanentes……………………………………………………………….Art. 32 Subseção I: da composição das comissões permanentes………………………….Art. 33 Subseção II: da competência das comissões permanentes……………………….Art. 37 Subseção III: da competência específica das comissões permanentes………..Art. 38 Subseção IV: do funcionamento das comissões permanentes……………………Art. 54 SubseçãoV: dos prazos……………………………………………………………….. ……Art. 59 Subseção VI: dos pareceres…………………………………………………………………Art. 65 Seção III Da audiência pública…………………………………………………………………………Art. 70 Seção IV Das comissões temporárias…………………………………………………………………Art. 73 Subseção I: da comissão especial ou de assuntos relevantes……………………..Art. 77 Subseção II: da comissão parlamentar de inquérito…………………………………Art. 79 Subseção III: da comissão processante…………………………………………………Art. 86 Subseção IV: da comissão externa……………………………………………………….Art. 91 SubseçãoV: da comissão representativa…………………………………………..Art. 92 CAPÍTULOIII DOPLENÁRIO…………………………………………………………………………………Art. 93 TÍTULOIII:DOPROCESSOLEGISLATIVO CAPÍTULOI DASPROPOSIÇÕES……………………………………………………………………….Art. 95 Seção I Da emenda à lei orgânica do município…………………………………………………Art. 97 Seção II Doprojeto de lei complementar…………………………………………………………..Art. 99 Seção III Doprojeto de lei ordinária………………………………………………………………..Art. 100 Seção IV Doprojeto de decreto legislativo………………………………………………………..Art. 101 SeçãoV Doprojeto de resolução……………………………………………………………………Art. 102 SeçãoVI Doprojeto substitutivo…………………………………………………………………….Art. 103 Seção VII Da emenda……………………………………………………………………………………..Art. 104 Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.378 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 REGIMENTO INTERNO valor, por incidência de redução de preço do medicamento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 26 de novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 478/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Villar Cavalcanti Dias – ME. PROCESSO: Convite nº 043/2012. OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos, material de cama/mesa/banho e material de copa/cozinha, em atendimento às necessidades e demandas dos Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1025. – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.14. – Material de Cama, Mesa e Banho 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.06. –Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares 44.90.52.11. – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 61.405,78 (sessenta e um mil quatrocentos e cinco reais e setenta e oito centavos). DATADEASSINATURA: 05 de novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. 07 REGIMENTO INTERNO Seção VIII Da subemenda………………………………………………………………………………..Art. 105 Seção IX Dorequerimento interna corporis………………………………………………………Art. 106 SeçãoX Dorequerimento……………………………………………………………………………..Art. 107 Seção XI Dorecurso……………………………………………………………………………………..Art. 109 Seção XII Da medida provisória………………………………………………………………………Art. 110 CAPÍTULOII DATRAMITAÇÃO Seção I Das proposições………………………………………………………………………………Art. 111 Seção II Dos projetos substitutivos…………………………………………………………………Art. 112 Seção III Doexame das comissões………………………………………………………………….Art. 113 Subseção I: da seção de pré-pauta………………………………………………………Art. 114 Subseção II: da ordem do dia e turnos de votação………………………………….Art. 115 Subseção III: da retirada das proposições……………………………………………Art. 117 Subseção IV: do projeto rejeitado………………………………………………………Art. 118 CAPÍTULOIII DOREGIMEDETRAMITAÇÃODASPROPOSIÇÕES…………………….Art. 119 Seção I Da urgência especial – procedimento legislativo sumaríssimo……………….Art. 120 Seção II Da tramitação de urgência – procedimento legislativo sumário……………….Art. 121 Seção III Da tramitação ordinária……………………………………………………………………Art. 124 CAPÍTULOIV DAREDAÇÃOFINAL……………………………………………………………………Art. 125 CAPÍTULOV DOVETO……………………………………………………………………………………..Art. 128 CAPÍTULOVI DACONTAGEMDOSPRAZOS……………………………………………………..Art. 130 CAPÍTULOVII DOS PROCESSOS ESPECIAIS E DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE Seção I Doorçamento…………………………………………………………………………………Art. 131 Seção II Das contas……………………………………………………………………………………..Art. 132 Seção III Da reforma do regimento………………………………………………………………….Art. 136 Seção IV Da reforma da lei orgânica do município…………………………………………….Art. 137 SeçãoV Da deliberação dos projetos de consolidação………………………………………Art. 140 SeçãoVI Dos títulos honoríficos……………………………………………………………………Art. 143 Seção VII Doprocesso destituitório da mesa………………………………………………………Art. 147 TÍTULOIV:DASSESSÕESPLENÁRIAS CAPÍTULOI DASSESSÕESEMGERAL…………………………………………………………..Art. 148 Seção I Das sessões…………………………………………………………………………………..Art. 149 Seção II Da suspensão da sessão…………………………………………………………………..Art. 151 Seção III Da prorrogação da sessão……………………………………………………………….Art. 152 Seção IV Doenceramento da sessão………………………………………………………………Art. 153 SeçãoV . Doacesso ao plenário…………………………………………………………………….Art. 154 SeçãoVI Das sessões ordinárias……………………………………………………………………Art. 155 Subseção I: do expediente………………………………………………………………Art. 158 Subseção II: da pauta…………………………………………………………………….Art. 159 Subseção III: do grande expediente………………………………………………….Art. 161 Subseção IV: da ordem do dia………………………………………………………….Art. 162 Maioria absoluta…………………………………………………………………………..Art. 163 Questão e pela ordem…………………………………………………………………….Art. 164 Prazo da proposição……………………………………………………………………….Art. 165 Vistas e adiamento da discussão e votação…………………………………………Art. 166 Alteração ou interrupção………………………………………………………………..Art. 167 Interrupção do orador…………………………………………………………………….Art. 168 Suspensão por quinze minutos………………………………………………………..Art. 169 SubseçãoV: da discussão e votação………………………………………………….Art. 170 Subseção VI: do encaminhamento e destaque…………………………………….Art. 178 Seção VII Das sessões extraordinárias……………………………………………………………Art. 180 Seção VIII Das sessões solenes ………………………………………………………………………Art. 181 Seção IX Das sessões especiais…………………………………………………………………….Art. 183 SeçãoX Das sessões participativas………………………………………………………………Art. 184 Seção XI Da sessão itinerante……………………………………………………………………….Art. 185 CAPÍTULOII DOAPARTE………………………………………………………………………………..Art. 186 CAPÍTULOIII DAQUESTÃOEPELAORDEM…………………………………………………….Art. 187 CAPÍTULOIV DAPREJUDICIALIDADE…………………………………………………………….Art. 189 CAPÍTULOV DARENOVAÇÃODEVOTAÇÃO…………………………………………………Art. 190 CAPÍTULOVI DOSANAISELIVROSDESTINADOSAOSERVIÇO……………………..Art. 191 TÍTULOV:DAPARTICIPAÇÃOPOPULAR CAPÍTULOI DAINICIATIVAPOPULAR…………………………………………………………..Art. 193 CAPÍTULOII DATRIBUNALIVRE……………………………………………………………………Art. 194 TÍTULOVI:DACONVOCAÇÃODETITULARESDEÓRGÃOSEENTIDADES CAPÍTULOI DOCOMPARECIMENTODOPREFEITO………………………………………Art. 199 CAPÍTULOII DACONVOCAÇÃODEAUTORIDADESMUNICIPAIS………………….Art. 201 TÍTULOVII:DOSVEREADORES CAPÍTULOI DOSDIREITOSEDEVERES………………………………………………………..Art. 203 CAPÍTULOII DASLICENÇASEFALTAS…………………………………………………………..Art. 209 CAPÍTULOIII DAPERDA,EXTINÇÃOECASSAÇÃODOMANDATO…………………Art. 213 CAPÍTULOIV DAREMUNERAÇÃO………………………………………………………………….Art. 216 TÍTULOVIII:DOSLÍDERES CAPÍTULOI DOCOLÉGIODELÍDERES,DOSLÍDERESEVICE-LÍDERES Seção I Das bancadas………………………………………………………………………………….Art. 218 Seção II Dolíder e sua alteração…………………………………………………………………….Art. 220 Seção III Dolíder e do vice-líder do prefeito……………………………………………………..Art. 221 TÍTULOIX:ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULOI DOSSERVIDORESADMINISTRATIVOSEDEPESSOAL………………Art. 222 TÍTULOX:DOASSESSORAMENTOINSTITUCIONAL CAPÍTULOI DAPROCURADORIADOLEGISLATIVOMUNICIPAL………………….Art. 225 TÍTULOXI:DASDISPOSIÇÕES FINAISEGERAIS CAPÍTULOI DOPONTOFACULTATIVO…………………………………………………………..Art. 230 CAPÍTULOII DASOMISSÕESNOREGIMENTOINTERNO……………………………….Art. 231 CAPÍTULOIII Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.378 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 08 REGIMENTO INTERNO DAVIGÊNCIA……………………………………………………………………………..Art. 232 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS RESOLUÇÃO Nº 121/2012 Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados/MS. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS aprovou, e eu, Idenor Machado, Presidente, nos termos do art. 18, I, da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinteREGIMENTOINTERNO: TÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1ºACâmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, é o órgão máximo do Poder Legislativo do Município, sendo-lhe assegurada a autonomia financeira e administrativa, composta porVereadores eleitos nos termos da Legislação Eleitoral Federal vigente e, reger-se-á pelas normas deste Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município. Art. 2º A Câmara Municipal de Dourados tem sua sede no Palácio Jaguaribe, localizado na Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados, estado Mato Grosso do Sul, onde funciona administrativamente e realiza suas Sessões. Parágrafo único. Nos dias de Sessão deverão estar hasteadas, no edifício e no recinto do Plenário, bem como em qualquer outro lugar onde a mesma for realizada, as bandeiras do País, do Estado, do Município e da Câmara Municipal. CAPÍTULO II DAS FUNÇÕES DA CÂMARA Art. 3º Como órgão do Poder Legislativo Douradense, a Câmara Municipal terá função legislativa, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhes são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna, nos termos abaixo. Art. 4º A função de fiscalização financeira consiste no exercício do controle da administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Art. 5ºAfunção de controle externo da Câmara implica vigilância nos negócios do Executivo em geral, sob o prisma da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas que se fizerem necessárias. Art. 6º A função julgadora ocorre nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, quando tais agentes políticos cometam infrações político-administrativas previstasemLei. Art. 7º A gestão dos assuntos internos da Câmara realiza-se através da disciplina regimental. CAPÍTULO III DA INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA Art. 8º A Legislatura tem a duração de quatro anos, dividida em quatro Sessões Legislativas anuais. Parágrafo único.ACâmara de Vereadores reunir-se-á, ordinariamente, no período de 1º de fevereiro a 08 de julho e de 21 de julho a 19 de dezembro, nos dias e horas estabelecidos neste regimento, independente de convocação. Art. 9ºNoprimeiro ano de cada Legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á no dia 1º de janeiro do ano da posse, às 08 (oito) horas, com a presença da maioria dos Vereadores diplomados, para lhes dar posse e eleger a Mesa, entrando, após, em recesso até 31 de janeiro. Parágrafo único. Na primeira Sessão Ordinária eleger-se-á a Comissão Representativa e as Comissões Permanentes, sendo indicadas as Lideranças de Bancadas. Art. 10. No penúltimo dia útil antes do início de cada Legislatura, os Vereadores, para ela eleitos e diplomados, reunir-se-ão em Sessão Preparatória, presidida e Secretariada conforme o artigo 11. § 1º O Presidente da Sessão solicitará aos presentes a informação de seus nomes parlamentares e determinará a Procuradoria Legislativa que de instruções sobre o funcionamento da Sessão de Instalação. § 2ºOnome parlamentar será composto de até três elementos. Art. 11.ASessão de Instalação da Legislatura será solene e presidida pelo vereador mais idoso, nos termos do art. 26 da Lei Orgânica do Município. § 1º O Presidente dessa sessão designará um Vereador para Secretariar os trabalhos. § 2ºASessão será instruída pela Procuradoria Legislativa. CAPÍTULO IV DA POSSE DOS ELEITOS Art. 12. No 1º (primeiro) dia de janeiro do primeiro ano de cada Legislatura, os Vereadores diplomados comparecerão no local designado para posse, às 08 (oito) horas. § 1ºNa Sessão de Instalação de posse da Legislatura, obrigatoriamente, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores entregarão na Secretaria da Câmara Municipal os respectivos diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral, a Declaração Pública de seus bens e, caso sejam servidores públicos, a declaração de opção pela remuneração do cargo de origem ou do cargo eletivo ou ainda pela acumulação de vencimentos, obedecido o art. 38, II e III, da Constituição Federal. Após, será obedecida à seguinte ordem de trabalhos: I – os Vereadores entregarão declaração constante da data de nascimento e do seu nome parlamentar, que será utilizado durante os trabalhos e que fará constar nas proposições; II – os Líderes entregarão a declaração do partido ou do bloco parlamentar, com o respectivo nome ou sigla, assinado necessariamente pela maioria dos liderados; III – os eleitos ou representantes de seu partido, protocolarão os pedidos de licença para tratamento de saúde ou justificativa para tomar posseemoutra data. § 2º O Presidente da solenidade pronunciará: “DECLARO ABERTO OS TRABALHOS DA PRESENTE LEGISLATURA E DESTA SESSÃO LEGISLATIVA”. § 3ºAseguir o Presidente convidará osVereadores para ficaremempé, com o braço direito estendido, proferindo o seguinte juramento: “PROMETO RESPEITAR E CUMPRIRACONSTITUIÇÃO FEDERAL,ACONSTITUIÇÃO ESTADUAL, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS E AS DEMAIS LEIS VIGENTES, DEFENDER A AUTONOMIA DO MUNICÍPIO E EXERCER COM HONRA, LEALDADE E DEDICAÇÃO O MANDATO DE VEREADOR QUEMEFOIOUTORGADOPELOPOVO,PROMOVENDOOBEMGERAL DOMUNICÍPIO”. § 4º Após a leitura do juramento acima, todos os Vereadores repetirão “ASSIM O PROMETO”. § 5º O Vereador diplomado que não tomar posse na data legal, tem o prazo de 15 dias para fazê-lo, extinguindo-se, automaticamente, o mandato daquele que não o fizer, salvo por motivo de força maior, plenamente justificada, nos termos do inciso III, do § 1º deste artigo. § 6º Não haverá posse por procuração; § 7º Os Vereadores ou suplentes, que vierem a ser empossados posteriormente, prestarão, uma única vez, idêntico compromisso durante a Legislatura; § 8º Não havendo presença da maioria absoluta dos Vereadores, o Presidente da Sessão de Instalação da Legislatura convocará Sessões sucessivas, até que seja estabelecido o quorum exigido (maioria absoluta) para a Eleição da Mesa Diretora, que deverá ocorrer antes de iniciada à primeira Sessão Legislativa Ordinária. § 9º Concluído o juramento Presidente pronunciará: “DECLARO EMPOSSADOS OS VEREADORES PRESENTES, QUE PROFERIRAM O JURAMENTO”, passando à assinatura do respectivo termo. § 10. Após todos os Vereadores eleitos terem firmado os respectivos termos de posse, será feita a Eleição dos membros da Mesa Diretora, com sua posse imediata. O Presidente da solenidade declarará empossada a Mesa Diretora, transferindo a direção dos trabalhos ao Presidente eleito. § 11.Aseguir, o Presidente eleito convidará o Prefeito e oVice-Prefeito eleitos para tomarem assento a Mesa Diretora, assim como as autoridades presentes convidadas. § 12.OPresidente convidará o Prefeito e oVice-Prefeito para prestarem o seguinte juramento: “PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OBSERVAR AS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DOS MUNÍCIPES E EXERCER O CARGO SOB INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA, DA LEGITIMIDADEEDALEGALIDADE”. § 13. Em seguida o Presidente declarará: “DECLARO EMPOSSADOS OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES (nome dos empossados) PARA OS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO, RESPECTIVAMENTE, DO MUNICÍPIODEDOURADOS”. § 14. O Prefeito e Vice-Prefeito empossados assinarão os respectivos termos de posse. § 15. O Presidente concederá o uso da palavra ao Prefeito, por até 30 (trinta) minutos. § 16. O Presidente nomeará um Vereador para se pronunciar representando a Câmara Municipal, por até 30 (trinta) minutos. § 17.OPresidente então encerrará a Sessão Solene. TÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL CAPÍTULO I DA MESA DIRETORA Seção I Da eleição da mesa diretora Art. 13.AMesa é o Órgão diretivo dos trabalhos da Câmara, eleita pelo quorum de maioria absoluta dosVereadores,emvotação nominal, aberta, nas chapas formadas até 48 h (quarenta e oito horas) antes da data da eleição, observada as regras previstas na Lei Orgânica do Município, para um mandato de dois anos, e se compõe de: Presidente,Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários. § 1º Vago qualquer cargo da Mesa, a Eleição realizar-se-á na primeira Sessão subsequente, ou em Sessão Extraordinária para este fim convocada, pelo quorum de maioria absoluta dos Vereadores, em votação nominal, aberta, apenas para o cargo vago, respeitado o prazo limite de 48 h (quarenta e oito horas) antes da eleição para a inscrição dos candidatos. § 2º Ausentes os componentes da Mesa Diretora, ou em caso de renúncia coletiva desta, presidirá a Sessão o Presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, que designaráumVereador dentre os presentes para Secretariar os trabalhos. § 3º Em caso de renúncia coletiva da Mesa, o Presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação convocará os Vereadores para a nova Eleição da Mesa, que Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.378 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 09 REGIMENTO INTERNO deverá ser realizada na Sessão seguinte. § 4º Perderá o cargo de membro da Mesa Diretora oVereador que deixar o Partido que integrava ao ser eleito, ressalvadas as hipóteses previstas em lei ou no caso de autorização judicial, sendo permitido que concorra novamente ao cargo. § 5º Os membros da Mesa Diretora não poderão fazer parte da liderança de seus Partidos ou Bloco Parlamentar. § 6ºAeleição em caso de renúncia coletiva da Mesa ou vacância de qualquer dos cargos, será para completar o período. Art. 14.Osuplente deVereador convocado somente poderá ser eleito para cargo da Mesa quando não seja possível preenchê-lo de outro modo. § 1º Quando o vereador titular reassumir será feita nova eleição para o cargo da Mesa, que estiver sendo ocupada pelo Suplente, para mandato coincidente com os demais. § 2º Caso o suplente que ocupe cargo na Mesa, se torne Vereador titular, não há necessidade de nova eleição para o cargo que ocupa. Seção II Da eleição de renovação da mesa Art. 15. A Eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á, na primeira semana do mês de dezembro da Sessão Legislativa corrente, em Sessão Extraordinária, em horário e dia previamente designado pela Mesa Diretora e a posse será no 1º dia de janeiro do ano subsequente, obedecendo ao disposto no art. 13. § 1º Não sendo possível, por qualquer motivo, efetivar-se a Eleição da Mesa na primeira Sessão para este fim convocada, o Presidente convocará Sessão Extraordinária para o dia seguinte e, se necessário, para os dias subsequentes, até plena consecução deste objetivo. § 2º Não é permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, na mesma Legislatura, exceto quando a eleição ocorreu para completar o período. § 3º O Vereador eleito para cargo da Mesa que, por motivo justificado, não tomar posse juntamente com os demais Vereadores, terá o direito de fazê-lo, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da posse dos demais membros da Mesa. § 4º O Vereador que não tomar posse no prazo predeterminado no parágrafo anterior perderá o cargo, procedendo-se neste caso nova eleição para o cargo vago. § 5º O Presidente da Mesa Diretora não poderá fazer parte de qualquer Comissão Permanente ouTemporária. § 6º O Vice-Presidente poderá pertencer às Comissões ficando, todavia, impedido de nelas funcionar quando no exercício da Presidência. Seção III Das atribuições da mesa diretora – competência privativa Art. 16. À Mesa Diretora compete, dentre outras atribuições estabelecidas neste Regimento, à direção dos trabalhos legislativos e administrativos, especialmente: § 1º Quanto à Área Legislativa: I – propor privativamente: a) projetos que disponham sobre sua organização, funcionamento, segurança e serviços, bem como criação, transformação ou extinção de cargos e funções; b) a cada ano, seu orçamento para o ano seguinte, bem como a abertura de créditos adicionais dentro do exercício; c) projeto de decreto legislativo para fixação dos subsídios do Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais, obedecido os critérios constitucionais; d) projeto lei ou decreto legislativo para fixação dos subsídios dosVereadores, para a legislatura subsequente, e da remuneração de cargos e funções do quadro de servidores da Câmara. II – declarar, após a aprovação de projeto de decreto legislativo a perda do mandato de Vereador nos casos do artigo 218 deste Regimento, podendo a denúncia ser realizada de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de qualquer interessado; IIII – conceder licença aVereador, nos casos do artigo 215, deste Regimento. IV – dispor sobre a divulgação dos trabalhos nas Sessões Plenárias e reuniões das Comissões; V– promulgar e publicar emendas à Lei Orgânica do Município. § 2º Quanto à ÁreaAdministrativa: I – superintender os serviços administrativos da Câmara II – decidir sobre todos os atos que digam respeito a procedimentos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, em relação aos funcionários da Câmara, podendo ser delegado ao Presidente tais poderes; III – assinar asAtas; IV – disponibilizar, em rede, por meio de sistema informatizado, dados relativos à tramitação das proposições legislativas e prestação de contas do Legislativo; V– determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos; VI – encaminhar ao Executivo, até o 15º dia útil do mês de setembro de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara para ser inclusa no orçamento do Município; VII – encaminhar ao Executivo, até o dia 10 de fevereiro do ano seguinte, cópia dos balancetes financeiros e despesas orçamentárias relativas ao ano anterior; VIII – restituir à Fazenda Publica Municipal, até 31 de dezembro, o saldo remanescente do numerário liberado ao Legislativo para uso no exercício. Art. 17. A Presidência poderá convocar, com antecedência mínima de 48 horas, reunião da Mesa Diretora. Seção IV Do presidente Art. 18.OPresidente representa a Câmara para todos os efeitos legais. I – o Presidente será substituído, em suas ausências, pelo Vice-Presidente e pelos Secretários, segundo a ordem de sucessão estabelecida no artigo 13, da seguinte forma: a) no caso de ausências temporárias do Presidente, o substituto fica autorizado a praticar todos os atos e tomar as decisões indispensáveis ao andamento da Sessão Plenária, inclusive votando nos casos previstos por este Regimento; b) quando o Presidente estiver no exercício do cargo de Prefeito ou em representação externa, o substituto fica investido na plenitude das funções, com registroemlivro próprio. Art. 19. O Presidente deverá, necessariamente, licenciar-se na forma regimental, quando sua ausência não for justificada por representação externa da Câmara ou por estar no exercício do cargo de Prefeito. Parágrafo único. Será convocado o suplente quando o Presidente exercer, por qualquer prazo, o cargo de Prefeito, exceto no recesso. Art. 20. São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento, aquelas que decorram da natureza das suas funções e prerrogativas: I – quanto às sessões plenárias: a) convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões; b) dirigir os trabalhos, afastando-se apenasemcaráter excepcional; c) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; d) determinar a leitura de proposições e expedientes encaminhados à Mesa; e) transmitir ao Plenário, a qualquer tempo, comunicações que julgar necessárias; f) conceder ou negar a palavra aosVereadores, nos termos regimentais; g) advertir o orador que se desviar da matéria em debate ou falar sem o devido respeito à Câmara ou a qualquer de seus membros, cassando-lhe a palavra ou suspendendo a Sessão quando entender necessário; h) informar ao orador sobre o tempo a que tem direito e quando este se esgotar; i) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação nominal a matéria dela constante; j) determinar o anúncio do resultado das votações; l) informar sobre a matéria que será votada nos momentos da abertura da discussão geral, do encaminhamento e da tomada de votos; m) determinar a verificação de quorum a qualquer momento da Sessão, de ofício ou atendendo requerimento deVereador; n) determinar o registro das decisões do Plenário nos respectivos expedientes; o) decidir sobre questões de ordem e, caso omisso o Regimento, determinar o registro das decisões para solução de casos análogos futuros, após submeter à Questão de Ordem ao Plenário; p) votar na Eleição da Mesa, ou em matéria que exigir, para sua aprovação, maioria absoluta, maioria qualificada (dois terços dos membros da Câmara), voto de desempate, projetos em urgência especial e perda do mandato de Prefeito, VicePrefeito e deVereador; q) garantir a ordem, em especial, coibindo conversas paralelas e aglomerações durante o uso daTribuna, bem como a segurança da Casa; r) comunicar com antecedência mínima, por escrito ou em Plenário, cadaVereador, quando da convocação de Sessão Extraordinária, exceto quando em recesso que deverá obedecer ao que dispõe o artigo 188, II, a, deste Regimento; s) encaminhar os pedidos de indicações, providência e informação. II – quanto às proposições: a) receber as apresentadas; b) determinar ao Diretor Legislativo a distribuição de proposições, processos e documentos às Comissões; c) deferir, a requerimento do autor, a retirada de tramitação de proposição, nos termos regimentais; d) declarar prejudicada a proposição conforme norma regimental; e) determinar a retirada de Substitutivo ou Emenda que não seja pertinente à proposição inicial; f) determinar o desarquivamento de proposições nos termos regimentais; g) retirar da Ordem do Dia proposições em desacordo com as exigências regimentais; h) decidir sobre requerimentos orais ou escritos, processos e demais expedientes submetidos a sua apreciação; i) observar e fazer observar os prazos regimentais; j) determinar ao Procurador-Geral que devolva ao autor proposição manifestamente inconstitucional ou ilegal, ou ainda que não atenda no que se refere à forma, as disposições regimentais, e, nesta última hipótese, com indicação de medidas para a correção de vício apontado; l) determinar o arquivamento das proposições; m) promulgar resoluções e decretos legislativos; n) promulgar leis, caso o Prefeito não sancione, no prazo dos 128, § 4º, deste Regimento; o) designar o Relator das proposições submetidas à reunião conjunta das Comissões. III – quanto às Comissões: a) nomear substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licença ou impedimento legal, observando a indicação partidária; b) declarar a perda de cargo de membros de Comissões Permanentes e Temporárias, nos casos previstos no artigo 61; c) convocar reunião extraordinária de Comissão para apreciar proposição em regime de urgência. IV – quanto à forma de seus atos: a) devem ser numerados, em ordem cronológica quando da regulamentação dos serviços administrativos, nomeação de membros de ComissõesTemporárias, matérias de caráter financeiro, designação de substitutos nas Comissões, e outras medidas que não estejam enquadradasematos passíveis de portaria; b) devem ser feitos através de portaria em relação aos servidores quando se tratar de: nomeação, promoção, remoção, readmissão, férias, abono de faltas e determinações diretas, além de outros casos previstosemleis ou resolução. Art. 21. Compete, ainda, ao Presidente: I – convocar e presidir as reuniões da Mesa; II – convocar e dar posse aosVereadores e Suplentes; III – declarar a extinção do mandato deVereador e Prefeito; IV – substituir o Prefeito Municipal nos casos previstosemLeis; Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.378 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 10 REGIMENTO INTERNO V – justificar, mediante requerimento, sobre ausência de Vereador às Sessões Plenárias e reuniões de Comissão, quando motivada por outro compromisso inerente ao cargo deVereador; VI – executar os atos administrativos e legais relativos ao funcionamento da Câmara, conforme decisão da Mesa; VII – assinar contratos de qualquer natureza, dentre estes: de prestação de serviços, reformas, locação de veículos, órgãos de divulgação e publicidade dos atos da Câmara, entre outros préstimos, sempre que necessários à eficiência, à melhoria e ao desenvolvimento das atividades do Legislativo Municipal; VIII – assinar autógrafos dos projetos de leis destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo; IX – declarar extintos os mandatos do Prefeito, Vice-Prefeito, de Vereador e de Suplente, nos casos previstosemlei, e,emface da deliberação do Plenário; X – mandar publicar os pareceres do Tribunal de Contas, referentes ao Prefeito e a Mesa Diretora, com as respectivas decisões do Plenário, restituindo-os ao Tribunal de Contas do Estado. XI – assinar os editais, portarias e o expediente; XII – autorizar a realização de eventos por Partidos Políticos ou outras Entidades, bem como atividades culturais ou artísticas no edifício da Câmara Municipal; XIII – interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, a quantia requisitada ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias, nos termos do inciso II do § 2º, do artigo 29-Ada Constituição Federal; XIV – dar ciência ao Plenário do Relatório apresentado por Comissão Parlamentar de Inquérito e remeter cópia desta ao Prefeito, quando o fato for relativo ao Executivo, e ao Ministério Público, quando concluir com infração. XV– requisitar força policial, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara. XVI – indicar o representante da Câmara aos Conselhos Municipais. XVII – deliberar quanto à concessão do uso daTribuna nos termos da Lei Orgânica e do Regimento; XVIII – assinar, junto com o Primeiro Secretário, cheques nominativos ou ordens de pagamento; Art. 22. Para tomar parte das discussões, o Presidente usará a Tribuna passando os trabalhos da Direção da Sessão para o Vice-Presidente, pela ordem, que o farão dos seus próprios assentos. Art. 23. Nenhum Vereador poderá presidir a Sessão durante a discussão e votação nominal de matéria de sua autoria. Art. 24. Quando o Presidente estiver com a palavra, no exercício de suas funções, durante as Sessões Plenárias, não poderá ser interrompido nem aparteado. Seção V Do vice-presidente Art. 25. O Vice-Presidente da Câmara, salvo o disposto no artigo 26 e na hipótese de atuação como membro efetivo da Mesa nos casos de competência privativa desse Órgão, não possuem atribuições próprias, limitando-se a substituir o Presidente na sua ausência. § 1º O Vice-Presidente poderá desempenhar missões de caráter diplomático, cívico, cultural ou administrativo, por convite ou delegação do Presidente. § 2ºOVice-Presidente assumirá o exercício quando da ausência do titular. § 3º O substituto do Presidente fará jus a todos os direitos e vantagens a este assegurado quando no exercício da Presidência. Art. 26. São atribuições doVice-Presidente: I – dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos da Presidência, da Mesa, ou de Presidente de Comissão; II – promulgar e publicar as Leis sempre que o Presidente deixar de fazê-lo no prazo previsto pelo art. 128, § 4º, deste Regimento e na forma do artigo 43, § 7º, da LOM. Seção VI Dos secretários Art. 27. São atribuições do Primeiro Secretário: I – proceder à verificação de quorum, nos casos previstos neste Regimento, assinando o respectivo registro; II – fazer a leitura da ata e demais expedientes para conhecimento ou deliberação do Plenário; III – receber e zelar pela guarda das proposições e expedientes entregues à Mesa; IV – receber e determinar a elaboração da correspondência oficial da Câmara, submetendo-a ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente; V– organizar a Ordem do Dia, atendendo aos preceitos regimentais; VI – fazer as observações necessárias, em documento próprio, no final de cada Sessão; VII – secretariar as reuniões da Mesa, determinando a redação das respectivas atas; IX – apurar os votos; X– fiscalizar a redação da ata; XI – fiscalizar a redação e o arquivamento dos anais; XII – assinar, juntamente com o Presidente, os atos administrativos relativos ao funcionamento da Câmara, nos termos deste Regimento; XIII – receber as inscrições dosVereadores para uso da palavra; XIV – proceder à chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente e nos casos previstos neste Regimento, datando e assinando as respectivas folhas; XV – assinar, junto com o Presidente, cheques nominativos ou ordens de pagamento; Art. 28. Compete ainda ao 1º Secretário, substituir o Presidente ou o Vice nas ausências, impedimentos ou licenças. Art. 29. Obedecida à ordem de sucessão estabelecida neste Regimento, o 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças. Parágrafo único. Nos casos omissos por este Regimento será nomeado Secretário ad hoc. CAPÍTULO II DAS COMISSÕES Seção I Das disposições gerais Art. 30.As Comissões da Câmara Municipal são: I – permanentes: as de caráter técnico legislativo, que têm por finalidade apreciar os assuntos e proposições submetidas ao seu exame, assim como exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e neste Regimento; II – temporárias: as criadas para apreciar assunto específico e que se extinguem quando atingida a sua finalidade ou expirado o seu prazo de duração. Art. 31. As Comissões Permanentes e as Comissões Temporárias não funcionarão durante o recesso parlamentar, observado em relação as temporárias a exceção da Comissão Representativa, prevista no artigo 92. Seção II Das comissões permanentes Art. 32. As Comissões Permanentes, em número de 15 (quinze), têm as seguintes denominações: I – de Justiça, Legislação e Redação; II – de Finanças e Orçamentos; III – de Obras e Serviços Públicos; IV – de Educação; V– de Indústria, Comércio eTurismo; VI – deAgricultura e Pecuária; VII – de Higiene, Saúde eAssistência Social; VIII – de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; IX – de Controle de Eficácia Legislativa; X– de Segurança Pública eTrânsito; XI – de Ética e Decoro Parlamentar; XII – de MeioAmbiente; XIII – de Cultura; XIV– Esporte e Lazer. Parágrafo único. O Presidente da comissão encaminhará relatório trimestral das atividades realizadas à Presidência desta Casa, com cópia para todos os gabinetes, objetivando garantir a atuação diligente das comissões, o apoio dosVereadores a essas no exercício de suas competências e a integração dos órgãos legislativos da Câmara. Subseção I Da composição das comissões permanentes Art. 33. Todas as Comissões Permanentes deverão ser formadas por três membros, no mínimo. § 1ºOs membros das Comissões Permanentes serão eleitos anualmente nos termos do § 1º, do artigo 32, da LOM, na primeira sessão subsequente à eleição de posse da Mesa Diretora, quando for o caso. § 2º Os suplentes de Vereador não poderão ser eleitos Presidente ou VicePresidente de Comissão Permanente. Art. 34. Na constituição de cada Comissão é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares com representação na Câmara Municipal. Parágrafo único. Para os efeitos deste Regimento, o critério de proporcionalidade será aferido da seguinte forma: I – dividindo-se o número total de membros das Comissões pelo número de Vereadores da Câmara, multiplicando-se então, pelo número de membros da Bancada; II – do resultado final do cálculo referido no inciso anterior, serão considerados os números inteiros; III – as vagas remanescentes serão distribuídas aos partidos ou blocos de menor representação. IV – fica garantida à Bancada do autor da proposição a participação na Comissão. Art. 35. As formações das Comissões Permanentes serão referendadas pelo Plenário, devendo, já neste ato, estarem definidos os cargos de sua composição. § 1º Havendo discussão quanto à composição das respectivas composições, serão realizadas eleições para sua escolha, submetendo-se ao Plenário, cargo a cargo. § 2º Após o referendo ou a comunicação do resultado ao Plenário, o Presidente enviará para publicação na imprensa oficial a sua composição. § 3º Perderá o mandato de Presidente ou Vice-Presidente de Comissão Permanente, ressalvadas as permissões legais, o Vereador que deixar o Partido que integrava ao ser eleito, sendo permitido que concorra novamente ao cargo, quando da realização de nova eleição pela Comissão, bem como o que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas, salvo se por motivo justificado, respeitados o contraditório e a ampla defesa ou deixar de encaminhar o relatório trimestral na forma prevista no art. 32, parágrafo único. Art. 36. Compete ao Presidente da Comissão: I – assinar a ata, documentos e a correspondência expedidos; II – convocar e presidir as reuniões da Comissão; III – requerer a leitura da ata da reunião anterior e submetê-la à discussão e votação nominal; IV – dar à Comissão conhecimento da matéria recebida e despachá-la; Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.378 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 11 REGIMENTO INTERNO V– dar conhecimento prévio da pauta das reuniões aos membros da Comissão e às Lideranças; VI – designar Relator e distribuir-lhe a matéria sujeita a parecer; VII – conceder, pela ordem, a palavra aos membros da Comissão, aos Líderes e demais participantes com direito a palavra; VIII – submeter a votos as questões sujeitas à deliberação da Comissão e proclamar o resultado da votação; IX – conceder vistas das proposições aos membros da Comissão; X– representar a Comissão em suas relações com a Mesa, com outras Comissões e com os Líderes; XI – resolver, nos termos deste Regimento, as questões de ordem ou reclamações suscitadas na Comissão; XII – solicitar a Assessoria Técnica Parlamentar, de ofício ou a pedido do Relator, assessoramento durante as reuniões ou na instrução de matéria encaminhada para apreciação da Comissão; XIII – outras atribuições pertinentes à função. § 1º O Presidente poderá atuar como Relator e terá direito a voto nas deliberações da Comissão. § 2º Compete ao Presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação presidir as reuniões conjuntas das Comissões. Subseção II Da competência das comissões permanentes Art. 37. São atribuições das Comissões Permanentes: I – discutir e votar pareceres, sujeitos à deliberação do Plenário; II – deliberar sobre a realização de audiência pública sobre matéria sob sua apreciação, requisitando, para fins meramente administrativos, ao Presidente da Câmara a sua realização; III – convocar secretários e dirigentes de Órgãos da Administração Direta e Indireta e qualquer Servidor Público Municipal para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições, através de ofício do Presidente da Câmara; IV – receber petições, representações ou reclamações de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou Entidades Públicas, encaminhando-as à Mesa Diretora; V– solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; VI – acompanhar e apreciar programas de obras, planos de desenvolvimento do Município e sobre eles emitir pareceremrazão da matéria; VII – exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das Entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as Fundações e Sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; VIII – solicitar a realização, junto com o do Tribunal de Contas do Estado, de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, naAdministração Direta e Indireta, incluídas as Fundações e Sociedades mantidas pelo Poder Público Municipal; IX – exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os daAdministração Indireta; X – estudar qualquer assunto compreendido na respectiva área de atividade, podendo promover, emseu âmbito, conferências, exposições, palestras ou seminários; XI – solicitar audiência ou colaboração de Órgãos ou Entidades da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, e da sociedade civil, através de ofício do Presidente da Comissão, para a elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento, não implicando a medidaemdilação de prazo. XII – dar parecer, podendo apresentar Substitutivos ou Emendas; XIII – elaborar proposições de interesse público solicitadas pela comunidade ou decorrentes de indicação da Câmara. XIV – realizar diligências externas nos órgãos da Administração Direta ou entidades da Administração Indireta, respeitados os limites constitucionais e legais existentes, em dia, horário e local definidos pela própria comissão, facultada a convocação de autoridades e/ou de entidades, públicas ou privadas, para acompanharem o ato. Subseção III Da competência específica das comissões permanentes Art. 38. Compete à Comissão de Justiça, Legislação e Redação: I – examinar e emitir pareceremtodos os Projetos e demais proposições, sobre: a) aspecto constitucional, legal e regimental; b) veto; c) licença ou afastamento do Prefeito,Vice-Prefeito eVereadores; d) consolidação; e) gramática e redação. II – dar parecer sobre recurso contra decisão da Presidência; III – responder a consultas da Mesa, das Comissões ou dos Vereadores na área de sua competência; IV – elaborar a Redação Final de todos os projetos, exceto os previstos no artigo 41, VII; V – elaborar Projeto de decreto legislativo sobre licença do Prefeito e do VicePrefeito e quando a matéria referir-se à aplicação de dispositivos Constitucionais, da Lei Orgânica e regimentais. Art. 39. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se sempreemprimeiro lugar, exceto nas hipóteses do artigo 131, § 1º, I, deste Regimento. Art. 40. Somente a Comissão de Legislação, Justiça e Redação se manifestará sobre o veto. Art. 41. Compete à Comissão de Finanças e Orçamentos: I – examinar e emitir parecer sobre: a) projetos de leis relativos ao Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e OrçamentoAnual; b) projetos de leis relativos aos créditos adicionais; c) contas apresentadas anualmente pelo Prefeito; d) projetos de lei ordinárias ou complementar, inclusive suas Emendas, que tratem de matéria financeira; e) administração de pessoal; f) proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outros que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário Municipal; g) contas do Poder Legislativo Municipal; h) examinar e emitir relatório sobre os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativo à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara; II – exercer o acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo das demais Comissões da Câmara Municipal; III – examinar relatório de execução orçamentária nos termos da Lei Orgânica do Município; IV – apresentar Emendas à proposta orçamentária; V– acompanhar a execução orçamentária da Câmara; VI – elaborar projeto de decreto legislativo sobre as contas da Prefeitura; VII – elaborar a redação final dos projetos de diretrizes orçamentárias, plano plurianual, orçamento anual. Art. 42. Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos examinar e emitir parecer sobre: I – todos os processos atinentes à realização de obras e serviços; II – planejamento urbano: Plano Diretor, em especial planejamento e controle do parcelamento, uso e ocupação do solo; III – organização do território Municipal: especialmente divisão em Distritos, observada a Legislação Estadual e delimitação do perímetro urbano; IV – bens imóveis municipais: concessão de uso, retomada de bens cedidos às instituições filantrópicas e de Utilidade Pública, com a finalidade de prática de programas de relevante interesse social, alienação e aquisição, salvo quando se tratar de doação, sem encargo, ao Município; V– permutas; VI – assuntos referentes à habitação; VII – a regulamentação das atividades econômicas desenvolvidas no Município. Art. 43. Compete à Comissão de Educação examinar e emitir parecer sobre: I – sistema municipal de ensino; II – serviços, obras, equipamentos e programas educacionais; III – programa de merenda escolar; IV – direitos, garantias e deveres de professores, técnicos e demais profissionais ligados à área da educação. Art. 44. Compete à Comissão de Indústria, Comércio e Turismo examinar e emitir parecer sobre: I – proposições e matérias relativas a emprego e renda e seu desenvolvimento técnico e científico aplicado a indústria e ao comércio de produtos e turismo; II – matérias inerentes a qualidade, quantidade, peso, medida e fiscalização de preço de produtos industrializados e utilidades consumidas no Município; III – assuntos relacionados ao abastecimento comercial, industrial e turístico do Município; IV – planejamento, organização e incentivo às atividades comerciais, industriais e turísticas; Art. 45. Compete à Comissão de Higiene, Saúde e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre: I – Sistema Único de Saúde e Seguridade Social; II – vigilância Sanitária Epidemiológica e Nutricional; III – segurança e saúde do trabalhador; IV – saneamento básico; V– profilaxia sanitária; VI – programas de proteção ao idoso, ao índio, a mulher, a criança, ao adolescente e a pessoas com necessidades especiais. Art. 46. Compete a Comissão de Agricultura e Pecuária examinar e emitir parecer sobre: I – proposições e matérias relativas à economia rural, seu desenvolvimento técnico e científico; II – assuntos ligados à qualidade, quantidade, peso, medida e fiscalização de preço de produtos agropecuários; III – planejamento, organização e incentivo às atividades agropecuárias. Art. 47. Compete a Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor examinar e emitir parecer: I – sobre o cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos; II – a respeito de assuntos ou questões que, direta ou indiretamente, afetem ou restrinjam os direitos da criança, do adolescente e minorias; III – pela preservação e proteção das culturas populares; IV – das Políticas Públicas de proteção à maternidade, criança, adolescente, idosos e pessoas com necessidades especiais; V– sobre matérias relativas a Entidades Civis de finalidadeAssistencial e Social; VI – contribuições sobre políticas de economia popular e repressão ao abuso do poder econômico; VII – sobre relações de consumo e medidas de defesa ao consumidor; VIII – sobre composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços públicos e privados; IX – sobre matérias relativas à concessão de serviços públicos. X – recebimento, análise, avaliação de reclamações, consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores ou entidades representativas, transformando-asemmedidas Legislativas no âmbito das competências próprias. Art. 48. Compete à Comissão de Controle e Eficácia Legislativa: I – zelar para que o Executivo cumpra de forma correta e eficaz as Leis Municipais; II – receber encaminhar aos Órgãos competentes queixas sobre violações de tais Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.378 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 12 REGIMENTO INTERNO normas; III – editar anualmente as Leis e demais normas municipaisemvigor; IV – propor a revogação ou revisão de normasemdesuso; V – sugerir à Mesa medidas administrativas ou judiciais contra quem descumprir as Leis e normas editadas pela Casa. Art. 49. Compete à Comissão de Segurança Pública eTrânsito: I – zelar pelo cumprimento dos programas de Segurança Publica; II – manifestar-se a respeito dos assuntos ou questões que diretamente ou indiretamente afetem a segurança pública Municipal. III – assuntos referentes a transportes coletivos, individuais, frete e carga, vias urbanas e estradas municipais e à respectiva sinalização. Art. 50. Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar: I – zelar pelo cumprimento dos deveres do Vereador, probidade, dignidade e respeito pelo Poder Legislativo e Código de Ética; II – manter a ordem e o bom funcionamento dos trabalhos Legislativos; III – acompanhar a investigação do processo parlamentar, usando os meios necessários para apuração dos fatos. Art. 51. Compete à Comissão de MeioAmbiente examinar e emitir parecer sobre: I – os processos atinentes à realização de obras e serviços que possam ter impacto ambiental; II – planejamento urbano: Plano Diretor, em especial planejamento e controle do parcelamento, uso e ocupação do solo, quando houver reflexos na questão ambiental; III – organização do território Municipal: especialmente divisão em Distritos, observada a Legislação Estadual e delimitação do perímetro urbano, quando houver reflexos na questão ambiental; IV – assuntos pertinentes à preservação do meio ambiente, controle ambiental, a proteção da vida humana, da vida animal e da preservação dos recursos naturais; V– atividades econômicas desenvolvidas no Município, desde que haja reflexoem matéria ambiental. Art. 52. Compete à Comissão de Cultura examinar e emitir parecer sobre: I – preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico; II – concessão de Títulos Honoríficos e demais Homenagens; III – serviços, obras, equipamentos e programas culturais; IV – denominação e alteração de prédios, vias e logradouros públicos; V– gestão de documentação oficial e acervo; VI – construção, reforma, restauração ou qualquer outra obra em bem estético, paisagístico, histórico, cultural, artístico ou arquitetônico. Art. 53. Compete à Comissão de Esporte e Lazer examinar e emitir parecer sobre: I – serviços, obras, equipamentos e programas esportivos e de lazer; II – práticas esportivas formais e não formais, inclusive as exercidasemescolas; III – atividades de lazer ativo e contemplativo; IV – prática de educação física, esporte e lazer para pessoas portadoras de deficiências; V – destinação de recursos públicos para promoção de atividades de lazer, recreação e esporte, incluído o escolar; VI – acompanhamento da Política Estadual do Esporte e Lazer. Subseção IV Do funcionamento das comissões permanentes Art. 54.As Comissões Permanentes reunir-se-ão: I – ordinariamente, nos dias e horários estabelecidos pelo seu Presidente, podendo ser alterado por deliberação da maioria de seus membros; II – extraordinariamente, mediante convocação do Presidente da Câmara Municipal, do Presidente da Comissão ou de Requerimento da maioria dos membros da Comissão, mencionando-se,emqualquerumdos casos, a matéria a ser apreciada. § 1º Havendo consenso, a apreciação dos pareceres e das redações finais dar-se-á mediante a coleta de assinaturas fora do âmbito da reunião. § 2ºAaprovação de pareceres e de redações finais, nos termos do § 1º deste artigo, constará daAta da reunião seguinte. § 3º Mesmo não sendo integrante, o Vereador poderá assistir às reuniões de qualquer Comissão, discutir matéria em debate e apresentar sugestões por escrito, dando-se prioridade ao autor da proposição. Art. 55. As reuniões das Comissões Permanentes serão públicas, sendo vedado o uso da palavra ao público presente, podendo o Presidente da Comissão determinar a retirada das pessoas que implicarem no mau funcionamento dos seus trabalhos. Art. 56. As Comissões Permanentes reunir-se-ão com a maioria absoluta de seus membros e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes. Art. 57.Omembro da Comissão Permanente que tiver interesse pessoal na matéria ficará impedido de assinar, emitir parecer e votar. Art. 58. Os trabalhos desenvolver-se-ão na seguinte ordem: I – leitura e votação daAta da reunião anterior; II – leitura do expediente, compreendendo: a) comunicação da correspondência recebida; b) relação das proposições recebidas, nominando-se os Relatores. III – leitura, discussão e votação nominal de pareceres; IV – outros procedimentos sobre matéria da competência da Comissão, previstos na Lei Orgânica Municipal e neste Regimento. Parágrafo único. Nas reuniões das Comissões Permanentes serão obedecidas, no que couber, as mesmas normas das Sessões Plenárias, cabendo aos Presidentes atribuições similares às deferidas por este Regimento ao Presidente da Câmara. Subseção V Dos prazos Art. 59. Recebidas as proposições, o Presidente da Comissão, dentro do prazo de vinte e quatro horas, designará, entre os membros da Comissão, relator para fins de emissão de pareceres. § 1º A designação dos Relatores obedecerá ao critério de rodízio, não podendo atuar como relator, o autor da proposição e o Vereador que tenha relatado o processo emoutra Comissão. § 2º Não havendo quorum para a reunião da Comissão, o Presidente poderá distribuir, na forma do parágrafo anterior, as proposições aos membros da Comissão para emissão de pareceres. Art. 60. As proposições distribuídas às Comissões serão encaminhadas pelo Presidente ao Relator que, após o seu recebimento, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para emitir parecer e, decorrido este prazo, caso não haja parecer, o Presidente poderá avocar a proposição e emitir parecer no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis. § 1º Dependendo o parecer da oitiva de autoridades, a Comissão terá um prazo de 48 horas para convocar Secretários e demais autoridades do Poder Público Municipal, para em um prazo máximo de 05 dias úteis, a partir da convocação, comparecer à audiência designada para prestar esclarecimentos, ficando suspenso o prazo do “caput”. § 2º Serão permitidas vistas ao processo legislativo, antes da tomada de votos, por um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a cada membro da Comissão que as requerer. § 3º Quando o processo legislativo estiver sob Regime de Urgência, o pedido de vistas será de 24 (vinte e quatro) horas, no recinto da respectiva Comissão e simultâneo para todos os que tiverem requerido. § 4º Mediante Requerimento escrito, o Vereador poderá solicitar ao Presidente da Comissão o encaminhamento de proposição de sua autoria às demais Comissões afins ou para o Plenário, quando decorridos os prazos estabelecidos no presente artigo, sem a prolação do parecer. § 5ºNa hipótese do parágrafo acima, a manifestação do Plenário suprirá os parecer das respectivas comissões inadimplentes. Art. 61. Quando o processo for distribuído a mais de uma Comissão, cada qual dará seu parecer separadamente. Art. 62. Mediante acordo entre as Comissões, em caso de interesse justificado, as Comissões Permanentes poderão realizar reuniões conjuntas, mesmo não sendo requerida aUrgência. Art. 63. O pedido de diligência somente poderá ser feito ao Presidente, quando a matéria ainda estiver no âmbito da Comissão, por membro desta, para fins de levantamento de fatos controversos, mediante requerimento. § 1º O pedido de diligência interrompe o prazo previsto no artigo 60 deste Regimento. § 2º Quando o Projeto estiver sob Regime de Urgência, não será deferido o pedido de diligência. Art. 64. Os membros das Comissões Permanentes eTemporárias serão destituídos, caso não compareçam a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, sem motivo justificado por escrito. Parágrafo único. Caberá ao Presidente da Comissão ou substituto, de ofício, ou a requerimento deVereador, informar ao Presidente da Câmara, as ocorrências previstas no “caput” para as providências cabíveis. Subseção VI Dos pareceres Art. 65. Parecer é o pronunciamento oficial da Comissão ou das Comissões, em conjunto, sobre qualquer matéria sujeita à sua competência. § 1º O parecer da Comissão deverá consistir de relatório, exame e opinião conclusiva sobre a matéria. § 2ºOparecer: I – da Comissão de Justiça, Legislação e Redação concluirá pela existência ou inexistência de óbice para tramitação da matéria; II – das demais Comissões pela aprovação ou rejeição. § 3º Na contagem dos votos, serão considerados a favor os emitidos “pelas conclusões” ou “com restrições”. § 4º Não será admitido parecer com conclusão diferente do disposto no § 2º deste artigo. § 5ºAo parecer conjunto aplicam-se as seguintes regras: I – para instalação da reunião conjunta, deverá estar presente a maioria das Comissões designadas, cada uma delas com a maioria de seus integrantes; II – o resultado da votação será apurado por Comissão, considerando-se aprovado o parecer quando a maioria das Comissões se manifestarem favoravelmente; III – se o parecer for rejeitado ou resultar em empate, quanto ao mérito, prosseguirá a tramitação normal do Projeto, prevalecendo por maioria do Plenário. Art. 66.Após a leitura e discussão do parecer, o Presidente colherá os votos. Art. 67. Votado o parecer, o Presidente da Comissão encaminhará a proposição ao Primeiro Secretário ou a outra Comissão que deva apreciá-la. Art. 68. A proposição que receber parecer contrário de todas as Comissões pelas quais tramitou, será tida como rejeitada, cabendo recurso ao Plenário na forma do artigo 109 deste Regimento, peloVereador propositor. Art. 69. Quando o parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação apontar existência de óbice de natureza jurídica para a tramitação da matéria, será cientificado Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.378 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 13 REGIMENTO INTERNO o autor da proposição para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar recurso. § 1º O recurso deverá refutar as inconstitucionalidades, incompetências ou ilegalidades arguidas, apresentando as razões legais, doutrinárias ou jurisprudenciais pertinentes. § 2º Quando a manifestação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, apontar a existência de óbice de natureza jurídica para a tramitação da matéria, o recurso será novamente apreciado pela Procuradoria Legislativa que a encaminhará ao Plenário, caso entenda pela legalidade, para sua deliberação. § 3º Na hipótese do parágrafo acima, o Plenário quando da deliberação do recurso, caso superada a questão da legalidade, em ato contínuo apreciará o mérito da proposição. § 4º Não sendo apresentado recurso no prazo previsto, o Projeto será arquivado. Seção III Da audiência pública Art. 70. A Audiência Pública será determinada pelo Presidente ex officio ou a Requerimento e realizada pela Câmara Municipal para: I – instruir matéria sob apreciação da Comissão Permanente; II – tratar de assunto de relevante interesse público. § 1º A audiência pública poderá ser realizada por solicitação de entidade da sociedade civil ou membro do Poder Legislativo do Município, convocada, obrigatoriamente, a comissão permanente competente para participar. A ausência dessaemnada prejudicará a realização da audiência. § 2º A audiência pública será realizada mediante publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Município para o chamamento dos cidadãos e entidades interessadas. § 3º A critério do Presidente poderá haver a divulgação por outros meios midiáticos. Art. 71. Todas as solicitações de Audiência Pública deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal. Art. 72. Da reunião de Audiência Pública lavrar-se-á Ata, arquivando-se, no âmbito da Comissão, os pronunciamentos dos inscritos e documentos que os acompanharem. Será admitido, a qualquer tempo, o translado de peça ou o fornecimento de cópias aos interessados. Seção IV Das comissões temporárias Art. 73.As ComissõesTemporárias poderão ser: I – especial; II – parlamentar de inquérito; III – processante; IV – externa; V– representativa. Parágrafo único.As Comissões Temporárias funcionarão por convocação, sempre que necessário. Art. 74. As Lideranças terão o prazo comum de até 05 (cinco) dias, contados da data do encaminhamento de cópia do processo, para indicar os integrantes das Comissões Especiais, Parlamentar de Inquérito e Externa. § 1º Na formação das Comissões Parlamentar de Inquérito e Externa, deverá ser observado o parágrafo único, do artigo 34. § 2ºAs Comissões serão constituídas pelo Presidente da Câmara a partir dos nomes indicados pelas Lideranças que se manifestarem no prazo referido no “caput”. § 3º As Comissões referidas no “caput”, uma vez constituídas, terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a sua instalação. § 4ºAs Comissões referidas no caput terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua instalação, para o funcionamento e conclusão dos trabalhos, sendo admitida a prorrogação por mais trinta 30 (trinta) dias, a Requerimento de seu Presidente, exceto a Comissão Parlamentar de Inquérito que observará o prazo previsto no inciso II, do artigo 81 deste Regimento. § 5º O Vereador integrante de Comissão Especial, Parlamentar de Inquérito ou Externa que mudar de Partido será substituído, se requerido à Presidência da Câmara pela Liderança da sigla responsável pela indicação. Art. 75. Não se criará ComissãoTemporária quando: I – houver Comissão Permanente para manifestar-se sobre a matéria; II – se tratar de matéria de competência das Comissões Parlamentares de Inquérito. Art. 76.As ComissõesTemporárias reger-se-ão internamente, no que couber, pelas mesmas normas regimentais aplicáveis às comissões permanentes. Subseção I Da comissão especial ou de assuntos relevantes Art. 77. Compete à Comissão Especial ou de Assuntos Relevantes examinar e opinar sobre Projeto ou Matéria considerados pelo Plenário como relevantes ou excepcionais. Art. 78. Findos os prazos fixados no § 4º do artigo 74 e não tendo sido apresentado o relatório da Comissão Especial, o Presidente declarará, de ofício, extinta a Comissão, respondendo os seus membros por sua omissão. Parágrafo único. Quando se tratar de Comissão Especial constituída para examinar projeto de lei, poderá ser constituída nova Comissão. Nos demais casos o processo será arquivado. Subseção II Da comissão parlamentar de inquérito Art. 79. As Comissões Parlamentares de Inquérito são as que se destinam à apuração de fatos determinados ou denúncias. Art. 80. As Comissões Parlamentares de Inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, em matéria de interesse do Município, além das atribuições previstas para as comissões permanentes, conforme § 3º, do artigo 58, da Constituição Federal. Parágrafo único.AComissão Parlamentar de Inquérito poderá requisitar técnicos especializados para realizar as perícias indispensáveis ao completo esclarecimento do assunto. Art. 81. O requerimento de formação de Comissão Parlamentar de Inquérito, subscrito por, no mínimo um terço dos membros da Câmara, deverá indicar, necessariamente: I – a finalidade devidamente fundamentada; II – o prazo de funcionamento que não será superior a 60 (sessenta) dias prorrogáveis a juízo do Plenário, desde que não ultrapasse a legislatura na qual foi criada. Parágrafo único.AComissão Parlamentar de Inquérito que não se instalar no prazo legal ou não apresentar relatório no prazo previsto será automaticamente extinta pelo Presidente da Câmara e arquivado o processo, respondendo os seus membros por sua omissão. Art. 82. O prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito não se interrompe nos recessos parlamentares. Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente à Comissão Parlamentar de Inquérito, no que couber, as normas da Legislação Federal, especialmente, o Código de Processo Penal. Art. 83.Adesignação dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito caberá ao Presidente da Câmara, assegurando-se a representação proporcional partidária ou de blocos partidários. § 1º Deferida à constituição da Comissão, seus membros serão indicados num prazo de 05 (cinco) dias. § 2ºOPresidente da Comissão será sempre o primeiro signatário do Requerimento. Art. 84. No interesse da investigação, as Comissões Parlamentares de Inquérito poderão: I – convocar e tomar depoimento de autoridade municipal, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso; II – proceder à verificação contábil em livros, papéis e documentos de Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional; III – pleitear junto ao Juízo competente o comparecimento coercitivo do intimado, quando da sua falta perante a Comissão, por duas convocações consecutivas. Art. 85.Oparecer, com suas conclusões, será encaminhado, conforme o caso: I – à Mesa Diretora, para divulgação ao Plenário, oferecendo à Comissão, se necessário, Projeto de Decreto Legislativo ou de Resolução, que será incluído na Ordem do Dia, segundo as normas deste Regimento; II – ao Ministério Público, com cópia da documentação que comprova a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas, para que adote outras medidas decorrentes de sua função institucional; III – ao Poder Executivo; IV – à Comissão Permanente afim com a matéria; V– aoTribunal de Contas do Estado; VI – para publicação. Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, III e V, a remessa será feita através do Presidente da Câmara, no prazo de 30 (trinta) dias. Subseção III Da comissão processante Art. 86.AComissão Processante será criada com a finalidade de apurar denúncias apresentadas contra Prefeito,Vice-Prefeito eVereador. Parágrafo único.Orito processual será aquele estabelecido no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro 1967, com acréscimo do disposto neste Regimento no que diz respeito ao mandato deVereador. Art. 87. Protocolada a denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão ordinária que se realizar, determinará sua leitura e consultará o Plenário sobre o seu recebimento. § 1º A denúncia pode ser feita por qualquer eleitor e deverá ser escrita, com exposição dos fatos e indicação de provas. § 2º O suplente convocado não intervirá, nem votará, nos atos do processo do substituído. Art. 88. Decidido o seu recebimento, pela maioria dos Vereadores, constituir-se-á de imediato a Comissão. Art. 89. Acolhida a denúncia, o Presidente da Câmara, se solicitado pela Comissão Processante, designará funcionário para assessorar os trabalhos da mesma. Art. 90.AMesa promulgará e publicará Decreto Legislativo, declarando a perda de Mandato. Subseção IV Da comissão externa Art. 91. A Comissão Externa será constituída pelo Presidente da Câmara, com incumbência expressa e limitada para representar a Câmara. Parágrafo único. Os integrantes da Comissão Externa serão nomeados pelo Presidente. Subseção V Da comissão representativa Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.378 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 14 REGIMENTO INTERNO Art. 92. Durante o recesso, haverá uma Comissão Representativa da Câmara, eleita na última Sessão Ordinária do período Legislativo, com as atribuições que lhe forem especialmente deferidas, na oportunidade, porAto da Mesa Diretora. CAPÍTULO III DO PLENÁRIO Art. 93. O Plenário é o Órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local e forma estabelecidos neste Regimento, no qual deliberará: I – por maioria absoluta de votos, as seguintes Leis Complementares: a) código tributário; b) código de obras ou de edificação; c) código de postura; d) código de zoneamento; e) lei de uso e parcelamento do solo; f) plano diretor; g) estatuto dos funcionários públicos; h) estatuto do magistério e plano de cargos, carreiras e remuneração; i) lei orgânica da previdência social; j) lei que regulamenta a procuradoria-geral do município. k) estatuto da guarda municipal; II – também exigindo maioria absoluta: a) matérias tributárias; b) rejeição de veto; c) destituição de membros da mesa diretora; d) autorização para obtenção de empréstimo e operações de crédito; e) decreto legislativo; f) rejeição da solicitação de licença pelo prefeito municipal; g) alteração do regimento interno; h) projetoemregime de urgência especial; i) deliberação de projeto rejeitado nos termos do artigo 118; j) referendo popular; k) plebiscito; l) leis de diretrizes orçamentárias; m) plano plurianual de investimentos; n) lei orçamentária anual; o) resolução. Art. 94.OPlenário deliberará, também por Maioria qualificada de votos (2/3): I – recebimento de denúncia contra o Prefeito,Vice-Prefeito Municipal eVereador; II – representação ao Ministério Público contra o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais; III – emenda à Lei Orgânica do Município; IV – julgamento do Prefeito por infração político-administrativa; V – rejeição do parecer do Tribunal de Contas sobre prestação de Contas do Município e da Câmara Municipal; VI – cassação do Mandato deVereador. TÍTULO III DO PROCESSO LEGISLATIVO CAPÍTULO I DAS PROPOSIÇÕES Art. 95.As proposições é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. Art. 96. Consistem as proposições em: I – emendas à lei orgânica do município; II – leis complementares; III – leis ordinárias; IV – medidas provisórias V– decretos legislativos; VI – resoluções; VII – requerimentos; VIII – moção; IX – recurso; X– emenda; XI – subemenda; XII – substitutivo; XIII – leis delegadas; XIV– veto. § 1º Os Projetos serão redigidos com clareza, precisão e ordem lógica e deverão conter: I – exposição de motivos, que deverá explicitar a justificativa da edição do ato e estar de tal forma articulada e fundamentada que possa servir como defesa prévia em eventual arguição de inconstitucionalidade; II – título designativo da espécie normativa; III – ementa, que explicitará, de modo conciso e sob forma de título, o objeto do ato normativo; IV – parte normativa, compreendendo o texto das normas relacionadas com a matéria regulada; V– parte final, com as disposições sobre medidas necessárias à implementação das normas constantes da parte normativa, as disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber; VI – informações e/ou documentos exigidos por Leis ou por este Regimento para a instrução da matéria. § 2º O Vereador poderá apresentar em cada Sessão Ordinária, diretamente à Mesa Diretora: I – 02 (dois) projetos de lei complementar; II – 02 (dois) projetos de lei ordinária; III – 02 (dois) projetos de decreto legislativo, ressalvado o disposto no artigo 145; IV – 02 (dois) projetos de resolução; V– 02 (dois) projetos de substitutivo; VI – 02 (dois) requerimentos; VII – 04 (quatro) indicações; VIII – 02 (duas) moções, com exceção das moções de pesar. § 3ºAlei delegada será elaboradaemobediência ao art. 48, daLOM. Seção I Da emenda à lei orgânica do município Art. 97.AEmenda à Lei Orgânica do Município é a proposta de alteração visando adaptar o texto às necessidades do interesse público local e a legislação pertinente, observando aquelas contidas na Constituição Federal. Art. 98.As Emendas à Lei Orgânica poderão ser apresentadas: I – porumterço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; II – pelo Prefeito; III – por, no mínimo, cinco por cento dos eleitores do Município. § 1ºOquorum para aprovação é de maioria qualificada (2/3). § 2º Não será objeto de deliberação aquelas constantes no artigo 60, §, I a IV, da Constituição Federal, no que couber. § 3ºAproposta de emenda rejeitada ou prejudicada, não poderá ser objeto de nova proposta na mesma Sessão Legislativa, conforme artigo 29, caput, da Constituição Federal. § 4º Nas votações é imprescindível respeitar o interstício mínimo de 10 (dez) dias entre uma votação e outra, não sendo possível a votação em regime de urgência especial. Seção II Do projeto de lei complementar Art. 99. O projeto de lei complementar é a proposta que tem por fim, regular matéria sujeita à sanção do prefeito, com prioridade de pauta, e sua aprovação depende da maioria absoluta de votos dos membros da Câmara, estando sujeito a dois turnos de discussão e votação, de acordo com o artigo 170, § 2º, III. Seção III Dos projetos de lei ordinária Art. 100. O Projeto de Lei Ordinária é a proposição que tem por fim regular toda matéria de interesse do Município, dependendo sua aprovação de maioria simples dos votos, estando sujeita a sanção do Prefeito. § 1ºAiniciativa dos projetos de leis cabe: I – aoVereador; II – à Mesa Diretora; III – às Comissões da Câmara Municipal; IV – ao Prefeito Municipal; V– ao eleitor do Município. § 2º Excetuando-se os projetos de lei exclusivos da Mesa Diretora e do Prefeito, todos os demais projetos podem ser de iniciativa dosVereadores. § 3º São de exclusiva iniciativa da Mesa Diretora os projetos que: I – autorizem abertura de Créditos Suplementares ou Especiais, mediante anulação parcial ou total de dotação da Câmara Municipal; II – organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos, funções e a fixação da respectiva remuneração subsídio. § 4º A iniciativa Popular de projetos de Lei de interesse específico do Município dependerá de: I – manifestação de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado inscrito no Município; II – será apresentado à Câmara, assinado pelos eleitores interessados, com anotações correspondentes ao número do título eleitoral de cada um e a respectiva zona eleitoral; III – poderá ser redigido sem a observância da técnica legislativa, bastando estar definido o objeto da propositura; IV – recebido o Projeto o Presidente da Câmara apresentará ao Plenário e fará o seu encaminhamento à Comissão competente para exarar o parecer e elaborar a Redação emconformidade com as normas técnicas; V – estando encaminhado o Projeto à Comissão terá o mesmo rito ordinário cabendo a Comissão, se necessário, ouvir o representante da proposta popular para esclarecimento do objeto. § 5º É de competência exclusiva do Prefeito a iniciativa de projetos de lei que versem sobre: I – a criação de cargos, de funções ou de empregos públicos na administração direta, indireta e de fundações, ou o aumento de sua remuneração; II – o regime jurídico, o provimento de cargos, a estabilidade e a aposentadoria dos servidores públicos; III – a criação, a estruturações e as atribuições das secretarias municipais e de órgãos da administração pública; IV – a fixação ou a modificação do efetivo da guarda municipal; V– as diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e os orçamentos. § 6º O Prefeito poderá requerer, mediante protocolo, até o encerramento da discussão geral, emendas às proposições de sua iniciativa. § 7º Nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal e os da Mesa da Câmara, não serão admitidas emendas que aumentem as despesas previstas. § 8º A matéria constante de projeto de lei, rejeitada ou vetada, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma Sessão Legislativa, mediante proposta apresentada pela maioria absoluta dos membros da Câmara. Seção IV Do projeto de decreto legislativo Art. 101. O Projeto de Decreto Legislativo destina-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, não sujeitas à sanção do Prefeito, e que tenham Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.378 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 15 REGIMENTO INTERNO efeito externo. § 1º Será objeto de Decreto Legislativo, entre outras matérias, a perda de mandato de Prefeito,Vice-Prefeito eVereador. § 2º O Projeto de Decreto Legislativo terá turno único de discussão e votação nominal por maioria absoluta. Seção V Do projeto de resolução Art. 102. Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular matéria políticoadministrativa da Câmara, promulgada pelo Presidente. § 1º Constitui matéria de Projeto de Resolução: I – assunto de economia interna da Câmara; II – destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros; III – regimento e suas alterações; IV – que disponham sobre organização, funcionamento e polícia da Câmara; V– conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito, quando se tratar de matéria político-administrativa da Câmara. § 2º O Projeto de Resolução terá turno único de discussão e votação nominal por maioria absoluta. Seção VI Do projeto substitutivo Art. 103. Substitutivo é o projeto apresentado por Vereador ou por Comissão para substituir outro já existente sobre o mesmo assunto. § 1º O substitutivo poderá ser apresentado a qualquer tempo, desde que antes da votação do projeto principal. § 2º No caso do parágrafo anterior, havendo a aprovação do substitutivo, arquivase o projeto principal. § 3º Apresentado o substitutivo o projeto principal será retirado de pauta, devendo ainda ele ser submetido a todas as fases do processo legislativo. Seção VII Da emenda Art. 104. Emenda é a proposição apresentada pelo Prefeito, por Vereador, por Liderança ou, ainda, por Comissão que visa alterar parte de projeto, devendo ter relação com a matéria deste. § 1º As Emendas poderão ser supressivas, modificativas, aditivas, substitutivas, aglutinativas ou indicativas. I – supressiva: Emenda que propõe a retirada de parte do texto de uma proposição; II – modificativa: Emenda que propõe modificação pontual ao texto de uma proposição, mantendo, entretanto, intocadas suas linhas gerais; III – aditiva: Emenda à proposição que propõe acréscimo de novas disposições ao texto da proposição principal; IV – substitutiva: Emenda apresentada como sucedânea de toda ou parte de outra proposição, propondo a substituição do texto da proposição principal por outro; V – aglutinativa: Emenda à proposição visando fundir textos de outras Emendas, ou a fundir texto de Emenda com texto de proposição principal; VI – indicativa: Emenda que propõe matéria ou a adoção de providências, realização de ato ou gestão administrativa. § 2ºAs Emendas deverão ser protocoladas na Secretaria da Casa. § 3ºAdmitir-se-á emendas durante a fase de discussão, observado o seguinte: I – deverá ser apresentada pelos Líderes de Bancada, cada um podendo apresentar até duas para cada proposição; II – apresentada a emenda durante a fase de discussão, a sessão será suspensa por até quinze minutos, para parecer oral das comissões. § 4º Apresentada emenda em segunda votação, a mesma somente será votada uma única vez, com aprovação de maioria qualificada. Seção VIII Da subemenda Art. 105. Subemenda é a proposição apresentada por Vereador ou Comissão que visa alterar parte de uma Emenda. Parágrafo único.Aplicam-se às Subemendas as regras pertinentes às Emendas. Seção IX Do requerimento interna corporis Art. 106. Requerimento Interna Corporis é a proposição verbal, reduzida a termo, ou escrita dirigida porVereador à Mesa. § 1º Será despachado, de plano, pelo Presidente, o Requerimento que solicitar: I – retirada de proposição, antes do início da sessão, obedecida a legitimidade para tal prática; II – requisição de documento ou publicação existente na Câmara. III – tempo especial de, no máximo, 05 (cinco) minutos, para relato de viagens ou participaçãoemeventos especiais, representando a Câmara Municipal; IV – convocação extraordinária da Câmara, nos termos da Lei Orgânica do Município; V– desarquivamento de Proposição; VI – consulta à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, de autoria de Comissão; VII – inclusão de projeto na Ordem do Dia, pelo termo final do prazo de tramitação; VIII – votaçãoemdestaque. IX – votação em bloco de Projetos de mesma matéria com pareceres favoráveis ou de Emendas, se houver consenso das Lideranças Partidárias; § 2º Dependerá de deliberação do Plenário em turno único de discussão e votação nominal e maioria simples o requerimento que solicitar: I – alteração da prioridade estabelecida na Ordem do Dia; II – prorrogação da sessão; III – inversão da ordem dos trabalhos da sessão; IV – adiamento de discussão; V– retirada, pelo autor, de proposição inclusa na Ordem do Dia, quando já iniciada a sessão; VI – consulta à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, de autoria deVereador; VII – convite ou convocação de autoridades Municipais para prestarem informações em Sessão Plenária sobre assunto administrativo de sua responsabilidade; VIII – constituição de comissão especial; IX – retirada do regime de urgência; X– licença deVereador para tratar de interesses particulares; XI – dispensa de parecer escrito às emendas de Liderança apresentadas na Ordem do Dia; XII – renovação de votação; XIII – pedido de vistas (artigo 166, §2º); § 3º Dependerá de requerimento escrito ao Diretor Legislativo: I – retirada, pelo autor, de projeto sem parecer ou com parecer contrário; II – juntada de documento à proposição, para fins de instrução; § 4º Os votos de congratulações não serão submetidos ao Plenário, ficando o seu encaminhamento sob a responsabilidade do Vereador-autor, por intermédio de seu gabinete. § 5º O tempo de discussão dos requerimentos deliberados pelo Plenário é de 2 (dois) minutos, sendo permitido apartes. Seção X Do requerimento Art. 107.Todos osVereadores são legitimados para fazer requerimentos. Parágrafo único. O Vice-Presidente assumirá a presidência, quando seu titular pretender fazer requerimentos. Art. 108.Orequerimento terá por conteúdo: I. Solicitação de manifestação da Câmara sobre assunto determinado, hipotecando honradez, solidariedade, pesar, apoio, protesto ou repúdio, sendo que neste caso: a) as de repúdio e protesto serão submetidos ao Plenário, não sendo necessário nos demais casos; b) cada vereador poderá apresentar, um (01) de honradez, um (01) de solidariedade,um(01) de apoio,um(01) de protesto e um(01) de repúdio, por sessão; c) não há limite para os de pesar; d) poderá ser apresentado sob o nome de Moção. II – sugestão aos poderes competentes de medidas de interesse público, no âmbito da comunidade de Dourados; III – solicitação de esclarecimentos ou dados relativos à Administração Pública Municipal; § 1º Os requerimentos, assim como as demais proposições, serão apregoados pelo Vereador no período do Expediente. § 2º Nada obstante o disposto no parágrafo anterior, todos os requerimentos serão entregues por escrito à secretaria da Casa, visando ao melhor gerenciamento desses. § 3º Após os trâmites legais, os requerimentos serão encaminhados pela Mesa Diretora ao destinatário. § 4º Nos casos dos incisos II e III: a) em caso de ausência de resposta, serão os requerimentos reiterados pelo Presidente por meio de ofício, sendo dado conhecimento do fato ao Plenário; b)Oprazo para informação do Executivo será de trinta (30) dias. c) Recebidas as informações, serão entregues cópias ao solicitante e aos Líderes de Bancada. Seção XI Do recurso Art. 109. Recurso é o meio de provocar no Plenário a modificação de decisão tida como desfavorável, porAto da Mesa, da Presidência ou das Comissões. § 1ºAo recurso aplicam-se as disposições seguintes: I – será interposto, por escrito, perante a Mesa Diretora; II – conterá os fundamentos de fato e de direito em que se baseia o pedido de nova decisão; III – deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias contados da leitura em Plenário da decisão, da publicação do ato ou, em outras situações, do dia do conhecimento do ato; IV – excepcionalmente, em casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, será dado efeito suspensivo ao recurso; V – será decidido pelo Plenário, após manifestação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. § 2ºOrecurso não sofrerá discussão, sua votação será única e absoluta e poderá ser encaminhada pelo autor e pelo relator da Comissão de Constituição, Legislação e Redação. § 3º Interposto recurso perante o órgão recorrido, lhe é facultado à retratação da decisão recorrida, sendo desnecessária a sua apreciação pelo Plenário, em caso retratação. Seção XII Da medida provisória Art. 110.Amedida provisória é o ato emanado do Poder Executivo, com força de lei. § 1ºAmedida provisória obedecerá às disposições constitucionais no que couber. § 2º A medida provisória terá prioridade regimental, dispensada a tramitação normal da Câmara. § 3ºVotação nominal única, por maioria absoluta. § 4º A eficácia da utilização da medida provisória, dependerá de instituição e regulamentação na Lei Orgânica do Município. CAPÍTULO II DATRAMITAÇÃO Seção I Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.378 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 16 REGIMENTO INTERNO Das proposições Art. 111. As proposições deverão ser apresentadas na Sessão Ordinária, sendo, após, protocoladas. § 1º As proposições serão organizadas em forma de processo, numeradas por ordem de entrada e encaminhadas à Procuradoria Legislativa para receberem parecer técnico, e após, às Comissões Permanentes. § 2º Quando, por extravio ou retenção indevida, não for possível o andamento de qualquer proposição, o Presidente, a requerimento de Vereador ou de ofício, fará reconstituir e tramitar o processo. § 3º É considerado autor da proposição o primeiro signatário, sendo de apoio as assinaturas que se lhe seguirem. § 4º Na correspondência relativa a requerimento na forma de moção, deverá constar, além do nome do autor, o nome daqueles expressamente autorizados por ele para sua subscrição. § 5º Nos casos de proposição dependendo de número mínimo de subscritores, se com a retirada de assinatura limite não for alcançado, o Presidente devolverá ao primeiro signatário, dando conhecimento ao Plenário. Seção II Dos projetos substitutivos Art. 112. Os projetos substitutivos terão prioridade de discussão e votação nominal ao principal, sendo apregoados pela Mesa e autuados ao projeto principal, sendo, então, repassados às Comissões Pertinentes para parecer, que poderá ser oral. Seção III Do exame das comissões Art. 113.Após o exame das comissões, as proposições serão incluídas na Ordem do Dia, observado o disposto neste regimento. Subseção I Da reunião de pré-pauta Art. 114.Areunião de pré-pauta, de caráter obrigatório, terá por objetivo informar aosVereadores das matérias que farão parte da ordem do dia da sessão imediatamente seguinte a ela, bem como de outros assuntos de interesse da Casa. § 1º Dia e horário dessa reunião serão definidos por ato da Mesa Diretora. § 2ºAreunião será fechada ao público. Subseção II Da ordem do dia e turnos de votação Art. 115. O Presidente informará aos Vereadores as matérias da Ordem do Dia, na reunião de pré-pauta. Art. 116. AOrdem do Dia será organizada com a seguinte prioridade: I – veto, votação única, com exceção do disposto no artigo 131, deste Regimento; II – proposição com o prazo de apreciação esgotado – 02 turnos de discussão e votação; III – proposiçãoemrenovação de votação, votação única; IV – projeto de emenda à Lei Orgânica do Município, 02 turnos, interstício mínimo de dez 10 (dez) dias; V– projeto de lei complementar, 02 turnos; VI – projeto de lei ordinária, 02 turnos; VII – projeto de decreto legislativo, votação única; VIII – projeto de resolução, votação única; IX – recurso, votação única; X– requerimentos, quando couber, votação única; § 1°Terão prioridade na Pauta os projetos em regime de urgência especial, previsto nos artigos 120 e seguintes. § 2º Na hipótese de existir mais de uma proposição da mesma espécie, será aplicado o critério da ordem numérica crescente de protocolo. Subseção III Da retirada das proposições Art. 117. As proposições poderão ser retiradas até o início da sessão, via requerimento escrito à secretaria, nas seguintes condições: I – quando de autoria de um ou mais Vereadores, mediante requerimento de qualquerumdos signatários; II – quando da autoria de comissão, pelo requerimento da maioria de seus membros; III – quando da autoria da Mesa, mediante o requerimento da maioria de seus membros; IV – quando de autoria popular, mediante requerimento de maioria absoluta (maioria qualificada) dosVereadores; V– o Prefeito poderá retirar proposição de sua autoria, mediante seu requerimento, exceto na Ordem do Dia que deverá ser requerido peloVereador Líder do Prefeito. § 1º O Requerimento de retirada de proposição, em pauta, só poderá ser recebido antes de iniciada a votação da matéria e dependerá de deliberação do Presidente, exceto na hipótese do § 4º deste artigo. § 2ºAs assinaturas de apoio a uma proposição, quando constituírem quorum para apresentação, não poderão ser retiradas após o seu encaminhamento à Mesa ou a sua protocolização na SecretariaAdministrativa da Câmara. § 3º Na Sessão Legislativa seguinte, as proposições não votadas retomarão sua tramitação. § 4ºArequerimento de Vereador, ou de ofício, o Presidente determinará a retirada da Ordem do Dia de proposição que não tenha observado as normas regimentais, independente de votação. Subseção IV Do projeto rejeitado Art. 118. A matéria constante no projeto de lei rejeitado pelas Comissões ou pelo Plenário não pode constituir objeto de outro projeto no mesmo período legislativo, salvo pela deliberação da maioria absoluta dosVereadores. CAPÍTULO III DO REGIME DE TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES Art. 119.As Proposições serão submetidas aos seguintes regimes de tramitação: I – urgência especial; II – urgência; III – ordinária. Seção I Da urgência especial – procedimento legislativo sumaríssimo Art. 120. A Urgência Especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo o quorum legal e de parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, para que determinado projeto seja imediatamente votado, em turno único de discussão e votação nominal, a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade. § 1ºAconcessão desse regime de tramitação, serão feita pela Mesa, em proposição de sua autoria ou por 1/3, no mínimo, dosVereadores. § 2ºOrequerimento de urgência especial poderá ser apresentado até o momento do início da votação, mas somente será submetido ao Plenário durante o tempo destinado à Ordem do Dia. § 3º Não poderá ser concedida urgência especial para qualquer outro projeto, com prejuízo para outro já votado sobre a mesma matéria, salvo nos casos de instabilidade institucional ou calamidade pública. § 4º O requerimento de urgência especial depende, para sua aprovação, de quorum da maioria absoluta dosVereadores,emvotação nominal. § 5º Concedida a urgência especial para o projeto que não conte com parecer, o Presidente solicitará parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, podendo a Sessão ser suspensa pelo prazo de 15 (quinze) minutos, para a elaboração do parecer, que pode ser oral, com auxílio da Procuradoria Jurídica. § 6º Matéria submetida ao regime de urgência especial, devidamente instruída com o parecer da comissão pertinente, entrará imediatamente em discussão e votação nominal, com preferência sobre todas as demais matérias da Ordem do Dia. § 7º Aos Projetos em tramitação sob o regime de urgência especial, admite-se emendas em Plenário, que deverão ser apresentas antes do início da votação, sendo imprescindível parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, que pode ser escrito ou verbal. § 8º Na impossibilidade de parecer em Plenário e a requerimento da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, o regime especial decai e o projeto passa a tramitar em regime de urgência. § 9º Não cabe o regime de urgência especial para emenda à lei orgânica, conforme previsto no § 4º, do artigo 98, deste Regimento. Seção II Da tramitação de urgência – procedimento legislativo sumário Art. 121.AUrgência altera o regime de tramitação de uma proposição, abreviandose o processo Legislativo. § 1º O projeto será encaminhado às Comissões competentes que, em reunião conjunta, terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para proferirem parecer. § 2º Serão admitidas emendas, na forma do artigo 104. § 3º Sob requerimento de Vereador, aprovado pelo Plenário, poderá ser adiada a discussão por uma Sessão ordinária; § 4º Não sendo o Projeto em Regime de Urgência votado dentro de 25 (vinte e cinco) dias, o Projeto será incluído na Ordem do Dia da primeira Sessão seguinte aos 25 (vinte e cinco) dias, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, com exceção de medida provisória com prazo de apreciação esgotado, até que se ultime sua votação. Art. 122.Aurgência não dispensa parecer escrito ou verbal das Comissões. Art. 123. O Prefeito poderá solicitar urgência para projetos de sua iniciativa, nos moldes do artigo 42 da Lei Orgânica do Município. Seção III Da tramitação ordinária Art. 124.Atramitação ordinária aplica-se à proposição que não esteja submetida ao regime de urgência e urgência especial. CAPÍTULO IV DA REDAÇÃO FINAL Art. 125.Todos os projetos terão redação final. Art. 126.ARedação Final é da competência: I – da Comissão de Finanças e Orçamentos, quando se tratar de Projetos de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e OrçamentoAnual; II – da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, nos demais casos. Parágrafo único. As Comissões poderão, independentemente de Emendas, efetuar correções de linguagem e eliminar absurdos manifestos e incoerências evidentes, desde que não fique alterado o sentido da proposição. Art. 127. A Redação Final será elaborada dentro de 10 (dez) dias, a contar da aprovação do Projeto. § 1º A requerimento fundamentado da comissão competente poderá o Presidente determinar outro prazo para elaboração da redação final. § 2ºApós a feitura da Redação Final pela comissão competente, será ela conferida e homologada pelo Diretor Legislativo. Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.378 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 17 REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO V DO VETO Art. 128. O Projeto aprovado pela Câmara será enviado ao Prefeito, através de autógrafo, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da sua aprovação, que aquiescendo, o sancionará. § 1º Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, dentro de 15 (quinze) dias úteis, contados daquele em que o receber e comunicará ao Presidente da Câmara Municipal, dentro de quarenta e oito horas, os motivos do veto. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. § 3º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Prefeito Municipal importaráemsanção. § 4º Se a lei não for promulgada dentro de 48 (quarenta e oito) horas pelo Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará em igual período e, se não o fizer, caberá aoVice-Presidente da Câmaraemigual prazo. Art. 129. Se até 30 (trinta) dias não for feita à inclusão do veto na Ordem do Dia, qualquer Vereador poderá requerer sua inclusão na sessão seguinte, o que será obrigatoriamente deferido pelo Presidente, sobrestadas as demais proposições até sua votação final, ressalvada a apreciação de medida provisória. CAPÍTULO VI DA CONTAGEM DOS PRAZOS Art. 130. Na contagem dos prazos relativos ao Processo Legislativo, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. § 1ºOs prazos não se iniciam e não se encerramemdias não úteis. § 2ºÉconsiderado dia não útil, à suspensão do expediente por ponto facultativo. § 3º A contagem dos prazos não se inicia no período de recesso e, caso em curso, será suspenso. CAPÍTULO VII DOS PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS ESPECIAIS E DE CONTROLE Seção I Do orçamento Art. 131. Leis da iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o Plano Plurianual – a Leis que instituir o Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para despesas de capital e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada, apresentados até 15 de outubro e devolvidos para sanção até o encerramento do primeiro período Legislativo; II – as Diretrizes Orçamentárias – a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispondo sobre as alterações na Legislação Tributária, apresentados até 30 de maio e devolvidos para sanção até o encerramento do primeiro período Legislativo; III – o Orçamento Anual – a Lei Orçamentária Anual compreenderá: o Orçamento Fiscal do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundação instituída e mantida pelo Poder Público Municipal; o Orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; o Orçamento da Seguridade Social Municipal, apresentados até 15 de outubro, votado até 15 de dezembro e encaminhado para sanção do Executivo até o dia 19 de dezembro. § 1º Na apreciação do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos daAdministração Direta e Indireta serão observadas as seguintes normas: I – os projetos, após comunicação ao Plenário, serão publicados e remetidos, por cópia, à Comissão de Finanças e Orçamentos, ficando a disposição na secretaria; II – após a publicação a Comissão de Finanças e Orçamento proferirá o parecer no prazo de 10 (dez) dias úteis; III – findo o prazo dos pareceres, os projetos, serão incluídos na Ordem do Dia por 03 (três) Sessões Ordinárias, com intervalo de 15 (quinze) dias entre a primeira e a segunda sessão, ficando com prioridade na pauta; IV – em cada uma das sessões previstas no item anterior, a discussão poderá durar até 5 (cinco) minutos para cada Vereador inscrito, sendo permitido aparte, com votação nominal e maioria absoluta; V – os projetos orçamentários somente poderão sofrer emendas após a primeira discussão e votação, devendo a mesma ser apresentada à Comissão de Finanças e Orçamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 134, § 1º daLOM; VI – as emendas supressivas, modificativas, aditivas, substitutivas, aglutinativas ou indicativas, poderão ser apresentadas por Vereador ou comissão para alterar parte do projeto, devendo ter relação com a matéria da proposição; VII – na eventualidade de emenda destacada, o Autor, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento e um Vereador por Bancada poderão encaminhá-la à votação durante 02 (dois) minutos cada um, sem aparte; VIII – as emendas não destacadas serão votadas em bloco, prevalecendo o tempo de 02 (dois) minutos para discussão, sem apartes; IX – os projetos aprovados em terceira discussão e votação, sem emendas, serão enviados a sanção do Executivo, caso contrário, retorna à Comissão de Finanças e Orçamento para elaboração de redação final no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis. § 2º As emendas apresentadas para reforma do orçamento ou aos projetos que o modifiquem, somente poderão ser aprovados, quando: I – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias; II – indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação das despesas, excluídas as que incidirem sobre: a) dotação para pessoal e seus encargos; b) serviços da dívida; c) compromissos com convênios. III – relacionadas com: a) correção de erros ou omissões; b) os dispositivos do texto do projeto de leis. IV – as emendas populares aos projetos de leis orçamentárias somente serão discutidas e votadas se de real interesse da comunidade solicitante, com assinatura de 5% (cinco por cento) do eleitorado local, comprovada por certidão pelo Cartório Eleitoral, através de requerimento com o nome completo legível, endereço e dados identificadores de seu título eleitoral, com a mesma tramitação dos Projetos convencionais. § 3º. As Sessões nas quais se discutem as Lei Orçamentárias terão a Ordem do Dia preferencialmente reservada a essa matéria e o expediente ficará a trinta (30) minutos, contados do final da aprovação da ata. § 4ºACâmara funcionará, se necessário, em Sessão Extraordinária, de modo que a discussão e votação do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, sejam concluídas no prazo a que se referem este Regimento. § 5º Se não apreciadas pela Câmara, dentro dos prazos legais previstos, os projetos de leis a que se refere esta seção serão automaticamente incluídos na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação. § 6º A Sessão Legislativa não será interrompida sem a manifestação sobre os projetos referidos nesta seção, suspendendo-se o recesso até que ocorra a deliberação. § 7º Aplicam-se aos projetos de leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual no que contrariar esta seção, as demais normas relativas do processo legislativo. Seção II Das contas Art. 132.As contas da Câmara Municipal compor-se-ão de: I – balancetes mensais, que deverão ser distribuídos às Lideranças Partidárias, até o dia 28 do mês seguinte ao vencido; II – balanço geral anual, que deverá ser enviado aoTribunal de Contas do Estado; III – os demais relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). § 1º Os documentos acima, depois de assinados pela Mesa, serão publicados no órgão oficial de imprensa e disponibilizados no site da Câmara Municipal. § 2º Compete ao Tribunal de Contas do Estado o julgamento e a aprovação das contas da Câmara Municipal. Art. 133. As prestações de contas do Poder Executivo, com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, serão apreciadas pela Comissão de Finanças e Orçamentos, que elaborará o projeto de decreto legislativo a ser votado até 60 (sessenta) dias após o recebimento do parecer prévio. Parágrafo único. Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas, independentemente de sua leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir cópia do mesmo a todos osVereadores. Art. 134. O decreto legislativo de que trata o artigo anterior será enviado ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 135. Apenas por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme artigo 31, § 2º, da Constituição Federal. Seção III Da reforma do regimento Art. 136. O Regimento da Câmara somente poderá ser reformado através de projeto de resolução proposto: I – pela Mesa; II – por no mínimo,umterço dos membros da Câmara. Parágrafo único. As emendas e substitutivos somente poderão ser apresentados pelos legitimados nos incisos supra. Seção IV Da reforma da lei orgânica do município Art. 137. A Lei Orgânica do Município poderá ser alterada mediante apresentação de emenda proposta: I – de umterço, no mínimo, dosVereadores; II – do Prefeito Municipal; III – de iniciativa popular, na forma prevista na Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. As emendas e substitutivos somente poderão ser apresentados pelos legitimados nos incisos supra. Art. 138.Avotação,emsegundo turno, dar-se-á com interstício mínimo de 10 (dez) dias entre os turnos de votação, nos termos do caput do artigo 29 da Constituição Federal. Art. 139. Considerar-se-á aprovado o projeto de emenda que reforma a Lei Orgânica do Município que obtiver, nos dois turnos de votação, 2/3 (dois terços) dos votos dos membros da Câmara. Parágrafo único. A Mesa promulgará e publicará a emenda à Lei Orgânica do Município dentro de 72 (setenta e duas) horas, com o respectivo número de ordem. Seção V Da deliberação dos projetos de consolidação Art. 140. As leis municipais serão reunidas em codificações e consolidações, integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo à consolidação da legislação municipal. Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.378 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 18 REGIMENTO INTERNO Parágrafo único. Aplica-se a Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, para a consolidação das leis municipais. Art. 141. Os Projetos de Consolidação poderão ser apresentados: I – pelo Prefeito; II – pela Mesa da Câmara Municipal; III – pelas comissões da Câmara Municipal; IV – porVereador. Art. 142. Oprojeto de consolidação terá tramitação simplificada, conforme segue, aplicando-se na omissão de regramento específico as disposições deste regimento relativas ao procedimento ordinário: I – após ser apregoado e até a deliberação final, o projeto será disponibilizado na página da Câmara Municipal na internet para consulta; II – cumprida as formalidades regimentais, o projeto será encaminhado para a Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer; III – o projeto será arquivado na hipótese da Comissão de Justiça, Legislação e Redação aprovar por unanimidade parecer pela rejeição da matéria, em caso contrário, será incluído na ordem do dia para discussão e votação nominal; IV – as emendas ao projeto de consolidação deverão respeitar as mesmas normas da elaboração de emenda a projetos. Seção VI Dos títulos honoríficos Art. 143. Os Títulos de Cidadão Honorário do Município e de Cidadão Douradense, ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviços ao Município, devem ser aprovados por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. § 1º É vedada a concessão de título de Cidadão Honorário do Município a pessoas no exercício de cargos ou funções públicas eletivas ou por nomeação. § 2º Os títulos referidos neste artigo poderão ser conferidos a personalidade estrangeira, consagrada pelos serviços prestados à humanidade. Art. 144. O Projeto de Concessão de Honrarias do Município deverá vir acompanhado, como requisito essencial, de circunstanciada biografia da pessoa que se deseja homenagear, observadas as demais formalidades legais e regimentais. Parágrafo único. A instrução do projeto deverá conter, obrigatoriamente, como condição de recebimento pela Mesa, a anuência do homenageado, exceto quando se tratar de personalidade estrangeira. Art. 145. Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar uma única vez como autor de projeto de concessão de uma das espécies de título honorífico. Art. 146. As Concessões de Honrarias serão regulamentadas por decreto legislativo obedecendo-se, na solenidade, os seguintes critérios: § 1º A entrega dos prêmios e das titulações de que trata este artigo prescinde de sessão solene, ainda que assim o determinem os decretos que os instituíram, sendo facultado ao Vereador a entrega em ato solene, que poderá ser realizado fora das dependências da Câmara. § 2º Os critérios para o ato de entrega da honraria serão de responsabilidade e organização da Casa. Seção VII Do processo destituitório da mesa Art. 147. Os membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto, são passíveis de destituição, desde que exorbitem das atribuições a eles conferidas por este regimento, ou delas se omitam, mediante resolução aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, assegurada ampla defesa. § 1° O início do processo de destituição dependerá de representação subscrita de qualquer Vereador, necessariamente lida em Plenário, com farta e circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades imputadas. § 2° Oferecida à representação, constituir-se-á Comissão Processante, nos termos regimentais, aplicando-se ao procedimento, no que couber, o disposto nos artigos 83 e seguintes deste regimento. TÍTULO IV DAS SESSÕES PLENÁRIAS CAPÍTULO I DAS SESSÕES EM GERAL Art. 148.As Sessões da Câmara serão: I – ordinárias; II – extraordinárias; III – solenes; IV – especiais; V– participativas; VI – itinerantes. Parágrafo único.As Sessões da Câmara serão sempre públicas. Seção I Das sessões Art. 149. As sessões ordinárias, incluídas as itinerantes e extraordinárias serão abertas com a presença de, no mínimo,um1/3 (um terço) dos membros da Câmara. Parágrafo único. Inexistindo número legal, apurar-se-á, dentro de 15 (quinze) minutos, nova verificação de quorum, não havendo encerra-se a Sessão. Art. 150. Durante as sessões: I – somente os Vereadores poderão usar da palavra, salvo em sessões solenes, especiais, tribuna livre, períodos destinados à homenagem, comemorações, em recepção a visitante ilustre e no caso previsto no art. 229, § 5º, deste Regimento; II – salvo disposição em contrário prevista neste Regimento, os oradores, exceto o Presidente, falarão em pé, e só por motivo de enfermidade ser-lhes-á permitido falar sentados; III – oVereador, ao falar, dirigir-se-á ao Presidente e ao Plenário; IV – referindo-se aos Pares, o Vereador deverá declinar-lhe o nome, precedido do tratamento de Senhor,Vereador, Excelência, NobreVereador ou Nobre Colega; V– oVereador não poderá referir-se a umde seus Pares ou a representante do Poder Público de forma descortês ou injuriosa; VI – é defeso ao membro da Mesa falar de sua cadeira sobre assunto alheio às atribuições do cargo, e sempre que pretender propor ou discutir matéria ou participar de debates deixará o assento. Parágrafo único. Nas sessões, durante as exposições orais de membros do Poder Legislativo, outras autoridades, convidados, ou qualquer cidadão que esteja fazendo uso da Tribuna, fica vedado aglomerações, conversas ou discussões paralelas ou qualquer ato que venha desviar a atenção do orador e Plenário.OPresidente, no uso de suas atribuições, tomará as providências necessárias para coibir a turbação, advertindo ou mesmo suspendendo a sessão pelo tempo necessário. Seção II Da suspensão da sessão Art. 151.Asessão poderá ser suspensa, pelo Presidente: I – para preservação da ordem; II – para recepcionar visitante ilustre; III – por deliberação de maioria simples do Plenário. Parágrafo único. O tempo de suspensão será decidido pelo Presidente e não computado na duração da sessão. Seção III Da prorrogação da sessão Art. 152. A sessão poderá ser prorrogada, por prazo não superior a 2 horas, para discussão e votação nominal da matéria constante na Ordem do Dia, desde que requerida por Vereador ou proposta pelo Presidente, até 15 (quinze) minutos antes do encerramento, em ambos os casos deverá ser aprovada pelo Plenário por maioria simples. Seção IV Do encerramento da sessão Art. 153. A sessão será encerrada pelo Presidente, antes da hora regimental, por falta de quorum ou ocorrência de tumulto. Parágrafo único. Em caráter excepcional, em qualquer fase da sessão, por motivo de luto nacional, pelo falecimento de autoridade, ou por calamidade pública, a requerimento deVereador, mediante deliberação do Plenário, por maioria simples. Seção V Do acesso ao plenário Art. 154. É vedado o acesso ao Plenário a pessoas estranhas ou a funcionários que nele não exerçam atividades. Parágrafo único. É permitido a qualquer pessoa assistir às sessões da Câmara no recinto destinado ao público, sendo vedadas atitudes que atentem contra a honra e a dignidade do Poder Legislativo, da Mesa condutora dos trabalhos ou de qualquer Vereador. Seção VI Das sessões ordinárias Art. 155.As sessões ordinárias realizar-se-ão às segundas-feiras, com início às 18 h e 30 min, serão abertas com uma leitura ecumênica, feita por um Vereador designado pelo Presidente, cântico do Hino de Dourados e terão duração máxima de 03 h 30 min. Parágrafo único – Declarada aberta a Sessão, o Presidente proferirá as seguintes palavras: “SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, EM NOME DA LIBERDADE E DA DEMOCRACIA,DECLAROABERTAPRESENTESESSÃO”. Art. 156.As sessões ordinárias compõem-se de 03 (três) períodos: I – expediente; II – grande expediente; III – ordem do dia; Art. 157. A cópia da ata da sessão anterior será distribuída aos Vereadores com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início da sessão. Parágrafo único. As atas que deixarem de ser votadas pelo Plenário em razão do encerramento da sessão legislativa a que se referirem, serão submetidas à apreciação da Mesa Diretora e aprovadas mediante a assinatura da maioria simples. Subseção I Do expediente Art. 158. O Expediente terá duração máxima de 2 (duas) horas, a partir da hora fixada para o início da sessão e compreenderá a ordem: I – leitura e aprovação de ata da sessão anterior; II – as comunicações encaminhadas à Mesa Diretora; III – proposição apresentadas pelosVereadores; IV – tribuna livre; V– exposição de temas pelosVereadores inscritos. § 1º A tribuna livre será exercida pela comunidade, nos moldes dos artigos 194 a 198 do Regimento Interno. § 2ºAinscrição para exposição ficará a disposição dos Vereadores, desde o início da sessão até a palavra do primeiro orador. I – o Vereador inscrito poderá proceder à leitura das proposições de sua autoria e tratar de assunto de sua livre escolha; II – o prazo para exposição será de, no máximo, 5 (cinco) minutos para cada Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.378 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 19 REGIMENTO INTERNO Vereador, permitidos apartes. Subseção II Da pauta Art. 159. Pauta compreende os itens prescritos no artigo 155 e incisos deste Regimento Interno. Art. 160.Amatéria a ser incluída na pauta será aquela constante na reunião de prépauta, disciplinada no artigo 114. Parágrafo único. Na eventualidade da proposição ainda não estar incluída na pauta de deliberação, caberá ao Presidente decidir sobre o pedido. Subseção III Do grande expediente Art. 161. O grande expediente destina-se ao debate de matéria específica definida previamente na reunião de pré-pauta ou em outro momento oportuno e será preferencialmente ligada à atuação de alguma comissão desta Casa. § 1º Corresponde ele a um período de 30 (trinta) minutos que não poderá ser utilizado para outro fim. Não havendo matéria a ser debatida, passar-se-á para os ulteriores termos da sessão. § 2º Os Vereadores inscritos, até o número máximo de 6 (seis), poderão usar da palavra por até 5 (cinco) minutos, sem apartes, permitida a cessão de tempo de um a outro. § 3º No uso da tribuna será obedecida à ordem de inscrição, devendo declarar o Vereador se é favorável ou contrário ao mérito do tema abordado. § 4º Nada obstante o disposto no parágrafo anterior, o Presidente anunciará os oradores e a ordem de uso da tribuna, garantindo igual oportunidade de utilização dessa entre as teses favorável e contrária ao mérito do tema debatido, salvo unanimidade de posicionamento ou existência de pensamento minoritário. § 5ºAinscrição ficará a disposição dos Vereadores, desde o início da sessão até a palavra do primeiro orador. § 6º Se a matéria em debate estiver ligada a atuação de comissão, seu presidente, ou Vereador que ele indicar, terá garantido direito ao uso da tribuna nesse período. § 7º Emcaso de crítica severa, após análise e deliberação do Presidente, oVereador ofendido terá direito de resposta de 2 (dois) minutos, sem apartes. Subseção IV Da ordem do dia Art. 162.AOrdem do Dia destina-se a discutir, encaminhar e votar as proposições sujeitas à deliberação do Plenário. Maioria absoluta Art. 163. Anunciada a Ordem do Dia, proceder-se-á à verificação do quorum, exigindo-se maioria absoluta dosVereadores, nos termos deste Regimento. Parágrafo único. Constatada a falta de quorum, encerram-se os trabalhos da Sessão, sendo a Ordem do Dia transferida para a Sessão seguinte. Questão e pela de ordem Art. 164. Durante a sessão são aplicadas as regras previstas nos artigos 187 e 188, deste Regimento. Prazo da proposição Art. 165. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do recebimento de quaisquer proposições em tramitação, o Presidente, a requerimento deVereador, mandará incluílas na Ordem do Dia, para serem discutidas e votadas, independentemente de parecer. Parágrafo único. Será imprescindível apenas o parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, que será emitidoemPlenário. Vistas e adiamento da discussão e votação Art. 166.ARequerimento deVereador, aprovado pelo Plenário: § 1ºAdiamento da discussão e votação: I – ao processo, que esteja em regime de tramitação ordinária, poderá ser adiada, por, no máximo, 05 (cinco) sessões ordinárias consecutivas, computando-se aquela do adiamento. II – ao projeto em regime de urgência poderá ter a discussão e a votação adiadas, por uma sessão. III – não cabe adiamento de votaçãoemcaso de: a) veto, quando esgotado o prazo para votação; b) projetoemurgência especial, exceto na hipótese do § 8º, do artigo 120. c) requerimentos; d) projeto incluído na Ordem do Diaemrenovação de votação. § 2º Pedido deVistas: I – oVereador poderá requerer vista do processo relativo a qualquer proposição que esteja sujeita ao regime de tramitação ordinária; II – o Requerimento de pedido de vista poderá ser por escrito ou verbal, constando emata, e apresentado até o final da discussão da proposição e deliberado pelo Plenário, não podendo seu prazo exceder a 05 (cinco) dias úteis. Depois de findo este prazo, a proposição, automaticamente, retornará a pauta da sessão ordinária subsequente. Alteração ou interrupção Art. 167.AOrdem do Dia só poderá ser interrompida ou alterada: I – para votar pedido de licença do Prefeito; II – para votar requerimento: a) de licença deVereador; b) relativo à calamidade ou segurança pública; c) de prorrogação da sessão; d) de adiamento de discussão ou votação; e) pertinente à matéria da Ordem do Dia; III – para dar posse aVereador; IV – para recepcionar visitante ilustre; V– para adotar providência com o objetivo de restabelecer a ordem; VI – para receber Questão de Ordem pertinente à matériaemdebate; VII – para votar parecer conjunto relativo à emenda apresentada a projeto na Ordem do Dia; VIII – pedido de vistas. Interrupção do orador Art. 168.OPresidente somente poderá interromper o orador para: I – declarar esgotado o tempo da intervenção; II – adverti-lo quando se afastar da questãoemdebate; III – adverti-lo quando usar linguagem incompatível com o decoro parlamentar; IV – para receber Questão de Ordem; V– para votação de requerimento de prorrogação da sessão; VI – para leitura de requerimento de Urgência Especial; VII – para comunicação importante à Câmara Municipal. § 1º O orador poderá requerer à Mesa que seja garantida a palavra e a ordem na Casa, na eventualidade de conversas paralelas, aglomerações ou tumulto durante o uso daTribuna. § 2º Em qualquer hipótese, será assegurada ao orador a utilização do tempo regimental que lhe restar. Suspensão por quinze minutos Art. 169. A apresentação de emendas de liderança, durante a discussão geral, provocará a suspensão da sessão, pelo prazo de 15 (quinze) minutos, prorrogáveis por igual período, para parecer conjunto das comissões. Subseção V Da discussão e votação Art. 170. Na Ordem do Dia a discussão é a fase dos trabalhos destinada aos debates em Plenário, realizados com dignidade e ordem, cumprindo aos Vereadores atender a determinações contidas neste Regimento. § 1º Serão discutidos e votadosem03 (três) turnos: I – os projetos de leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual; II – os projetos de codificação. § 2º Serão discutidos e votadosem02 (dois) turnos: I – as propostas de emenda à lei orgânica do município; II – os projetos de lei ordinária; III – os projetos de lei complementar. § 3º Serão discutidos e votadosemúnico turno: I – veto; II – decreto legislativo; III – resolução; IV – demais proposições. Art. 171. A discussão terá a duração máxima de 02 (dois) minutos para cada Vereador, sendo permitidos apartes de 01 (um) minuto. § 1ºAinscrição para discussão será feita oralmente. § 2º Para discutir a proposição terá preferência, pela ordem: I – seu autor; II – os demaisVereadores inscritos. Art. 172. A votação será contínua e só em casos excepcionais, nas hipóteses regimentais, poderá ser interrompida. Art. 173. As proposições com todos os pareceres favoráveis poderão ter a discussão dispensada por deliberação do Plenário, mediante requerimento do autor. Parágrafo único.Adispensa da discussão deverá ser requerida ao ser anunciada a matéria e não prejudica a apresentação de emendas. Art. 174. Todas as votações serão nominais. Cada Vereador registrará SIM para aprovar eNÃOpara rejeitar. Parágrafo único. Não será permitido votar, nem retificar o voto, após a divulgação do resultado pela Mesa Diretora. Art. 175. O Vereador poderá escusar-se de votar apenas no caso de impedimento, configurado esse quando a matéria em deliberação for de seu interesse patrimonial direto ou de seus parentes consanguíneos, até o terceiro grau, e afins. Parágrafo único. Serão considerados para fins de verificação de quorum os vereadores impedidos de votar. Art. 176. Poderá o Vereador legitimamente deixar de votar nos casos de obstrução parlamentar legítima. Parágrafo único. Para se configurar a obstrução parlamentar o líder do bloco, grupo ou bancada informará à Presidência que todos os membros não votarão na matéria, retirando-se do Plenário durante o processo de votação, não podendo ser computada a ausência. Art. 177.Avotação processar-se-á na seguinte ordem: I – substitutivo; II – proposição principal; III – emendas; IV – subemendas; Subseção VI Do encaminhamento e do destaque Art. 178. Anunciada a votação, o projeto poderá ser encaminhado, consistindo em sustentação de tese a ele favorável ou contrária, a ser feita por, no máximo, 02 (dois) vereadores por tese. Parágrafo único. O encaminhamento terá a duração de 02 (dois) minutos, sem apartes, para cada vereador. Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.378 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 20 REGIMENTO INTERNO Art. 179. Poderá ser concedido, mediante requerimento aprovado pelo Plenário, com maioria simples, destaque para: I – votação em separado de parte de proposição, desde que requerido por 1/3 dos Vereadores; II – tornar emenda ou parte de uma proposição projeto autônomo; III – suprimir, total ou parcialmente, dispositivo de proposição. Parágrafo único.Emrelação aos destaques, serão obedecidas as seguintes normas: I – o requerimento deve ser formulado durante a discussão da proposição; II – não será permitido destaque de expressão cuja retirada inverta o sentido da proposição ou a modifique substancialmente, cabendo a Comissão de Justiça, Legislação e Redação emitir parecer sobre este aspecto; III – concedido o destaque para votação, submeter-se-á a votos, primeiramente, a matéria principal e, em seguida, a destacada, que somente integrará o texto se for aprovada; IV – em caso de mais de um requerimento de destaque, poderão os pedidos ser votadosembloco. V– o quorum para aprovação da parte destacada é o mesmo do projeto principal. Seção VII Das sessões extraordinárias Art. 180.As sessões extraordinárias poderão ocorrer nas seguintes circunstâncias: I – sessão extraordinária na sessão legislativa ordinária: a) a convocação extraordinária da Câmara caberá ao Prefeito Municipal ou ao Presidente da Câmara ou à maioria absoluta dos seus membros; b) poderão realizar-se em qualquer hora/dia inclusive aos domingos, feriados e nas próprias Sessões Ordinárias; c) não haverá expediente, sendo o tempo dedicado, integralmente, a Ordem do Dia que se iniciará logo após a Leitura da ata anterior; d) abertura com mínimo de 1/3 (um terço) dos membros do Legislativo, encerrando-se após 15 (quinze) minutos, caso não haja maioria absoluta. II – sessão extraordináriaemperíodo de recesso: a) convocada pelo Presidente ou maioria absoluta dos membros ou por Comissão Representativa da Câmara, através de comunicação pessoal com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, salvoemcasos de extrema urgência; b) considera-se motivo de extrema urgência a apreciação de matéria cujo andamento torne inútil à deliberação posterior ou importe em qualquer dano à coletividade; c) se a requerimento do Prefeito, a convocação deverá ter antecedência mínima de até 10 (dez) dias da data de sua realização; d) haverá somente a Ordem do Dia que se iniciará logo após a leitura da convocação. § 1º O Presidente poderá convocar sessão extraordinária sempre que for evidente que a simples prorrogação da sessão não colimará os objetivos visados. § 2ºAsessão extraordinária terá a duração máxima de 3h30. § 3ºAsessão extraordinária poderá ser seguida de outra da mesma natureza. Seção VIII Das sessões solenes Art. 181.As Sessões solenes destinam-se à realização de: I – posse da Mesa Diretora; II – posse do Prefeito,Vice-Prefeito eVereadores; III – comemorações; IV – homenagens; V– entrega de títulos de Cidadão Douradense e outras honrarias. § 1º As sessões solenes prevista no inciso I e II deste artigo serão convocadas, de ofício, pela Mesa Diretora. § 2ºAs sessões solenes previstas nos incisos III, IV eVpoderão ser convocadas: I – a requerimento de vereador, aprovado pelo plenário por maioria simples; II – independente de requerimento, as com data da realização da homenagem fixadaemlei ouemresolução. § 3º Nos convites para as sessões solenes deverá constar o nome do vereador proponente dela. Art. 182. Cada vereador poderá figurar uma vez por sessão legislativa como primeiro signatário de requerimento solicitando realização de sessão solene. § 1º Serão destinados 03 (três) dias, a cada mês, para realização de sessões solenes. § 2º As sessões solenes poderão ser realizadas em local diverso ao da sede da Câmara. § 3ºNa sessão solene, além dos vereadores previamente designados pelos Líderes, poderão usar da palavra o Prefeito e o homenageado. § 4º Os pronunciamentos terão a duração máxima de 05 (cinco) minutos cada um, com exceção do autor, que disporá de 10 (dez) minutos, garantindo-se, em ambos os casos, mais 01 (um) minuto para conclusão. Seção IX Das sessões especiais Art. 183.As Sessões especiais destinam-se: I – ao recebimento de relatório do Prefeito sobre finanças do Município; II – a ouvir Secretário Municipal e Diretor deAutarquia ou Fundação; III – as palestras relacionadas com o interesse público; IV – a outros fins de interesse público; Parágrafo único. O tempo de exposição será de 30 (trinta) minutos, podendo ser acrescido de mais 10 (dez) minutos e será assegurado o tempo de 05 (cinco) minutos para os Líderes de bancada ou vereador por eles indicados. Seção X Das sessões participativas Art. 184. As Sessões Participativas poderão ser realizadas uma vez por mês, nos Bairros ou Distritos do Município de Dourados, em data e locais que serão estabelecidos e comunicados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e destinamse à integração da Câmara Municipal com a comunidade, através do deslocamento e acesso aos bairros e Distritos. § 1º Participação de representantes de associações de bairros e entidades sociais, com o objetivo de apresentar e discutir problemas relativos à comunidade visitada, com a garantia de espaço para a manifestação pública. § 2ºAs sessões participativas não serão deliberativas, sendo vedada apresentação de proposituras pelos vereadores. § 3ºAduração das sessões participativas não poderá exceder às 03 (três) horas. § 4º Serão abertas com uma leitura ecumênica, feita por um Vereador designado pelo Presidente, e o cântico do Hino de Dourados, devendo ser respeitada a seguinte ordem de trabalho: I – leitura de informações e expediente referentes ao bairro ou distrito; II – uso da Tribuna pelos representantes da comunidade, em número de 06 (seis) sorteados e devidamente inscritos dentre o público presente, pelo tempo máximo de 05 (cinco) minutos, reservando-se o tempo de 03 (três) minutos para cada Vereador, ao final de todos os representantes, para as considerações que achar pertinentes. Seção XI Da sessão itinerante Art. 185.ACâmara Municipal, além da sessão ordinária semanal, poderá realizar sessões itinerantes, uma vez em cada trimestre, nos bairros, comunidades e distritos do Município, destinadas à interação da Câmara Municipal com a população. § 1º As sessões itinerantes serão realizadas a requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores e aprovadas por maioria absoluta dos seus membros, contendo na proposição data, horário e local para a realização da sessão. § 2º O Presidente baixará ato de convocação da sessão itinerante indicando data, horário, local, dada ampla divulgação com, no mínimo, com 10 (dez) dias de antecedência. § 3ºAs sessões itinerantes serão deliberativas e não poderão exceder 03 (três) horas de duração, aplicando-se, no que couber, o disposto no Regimento Interno para as sessões ordinárias. § 4º Nas sessões itinerantes poderão usar da palavra, além dos Vereadores, os líderes comunitários e/ou pessoas representantes de grupos daquela localidade, no número de até 06 (seis), devidamente inscritas, pelo tempo de 05 (cinco) minutos, que tenham comunicados importantes para conhecimento da Câmara Municipal, reservados 02 (dois) minutos para cadaVereador. § 5ºAs providências administrativas para realização das sessões itinerantes são de responsabilidade da Presidência da Mesa Diretora. § 6º Para o pleno funcionamento e execução dos trabalhos, serão convocados servidores da Câmara Municipal para prestarem serviços durante sua realização, além da disponibilização de material e equipamentos da Câmara necessários para tal fim. § 7º Na sessão poderão ser distribuídos informativos e/ou impressos sobre o funcionamento da Câmara Municipal e sobre a função dos vereadores para a população presente. CAPÍTULO II DO APARTE Art. 186. O aparte é a interrupção do discurso, breve e oportuna, para indagação, contestação ou esclarecimento da matéria, por 01 (um) minuto. § 1ºOaparte só será permitido com a licença expressa do orador. § 2ºÉvedado o aparte: I – à Presidência dos trabalhos; II – no encaminhamento de votação, questão de ordem e comunicação de líder; III – emsustentação de recurso; IV – ao orador da tribuna livre. CAPÍTULO III DA QUESTÃO E PELA ORDEM Art. 187. Questão de ordem é toda manifestação doVereador ou da Procuradoria do Legislativo em plenário, feita em qualquer fase da sessão, para reclamar contra o não cumprimento ou omissão de formalidade regimental. § 1º Para suscitar questão de ordem, sob pena de não configuração dela, oVereador deverá, primeiramente, dirigir-se à Mesa Diretora e solicitá-la, formulando a questão com clareza e objetividade, indicando as disposições regimentais que pretende sejam elucidadas ou aplicadas, pelo prazo de 03 (três) minutos, sendo vedado apartes. § 2º Elaborada a questão de ordem nos termos supra, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação dará seu parecer pela procedência ou não do entendimento do vereador requerente, nos termos do artigo 169. § 3º Cabe ao Presidente, acolhendo ou rejeitando o mencionado parecer, dirimir as dúvidas ou aplicar os dispositivos suscitadas na questão de ordem. I – em caso de discordância com a decisão do Presidente, cabe ao autor da questão de ordem interpor recurso para o Plenário; II – o Presidente determinará a leitura do parecer da Comissão de Constituição e Justiça para reconhecimento e deliberação do Plenário, após encaminhamento pelo Autor, Relator e Lideranças; III – em caso de omissão do Regimento, fica facultado ao Presidente remeter a questão de ordem ao Plenário. Art. 188. Pela ordem oVereador só poderá falar: I – na qualidade de Líder, para dirigir comunicações à Mesa, nos termos do artigo 219 deste Regimento; II – para solicitar a prorrogação do prazo de funcionamento de comissão especial ou comunicar o andamento de seus trabalhos; III – para solicitar a retificação de voto; IV – para solicitar a censura do Presidente a qualquer pronunciamento de outro Vereador, que contenha expressão, frase ou conceito que considerar injuriosos; V – para solicitar do Presidente esclarecimentos sobre assuntos de interesse da Câmara; VI – por 1 (um) minuto para trazer comunicação do partido político ao qual pertença, vedada a utilização desse tempo para outros fins, permitido o acréscimo de 1 Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.378 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 21 REGIMENTO INTERNO (um) minuto para conclusões. CAPÍTULO IV DA PREJUDICIALIDADE Art. 189. Será considerada prejudicada: I – a proposição que trate da mesma matéria de outra em tramitação, com idêntico conteúdo. II – a proposição principal com as emendas, pela aprovação do substitutivo; III – emenda, pela rejeição do projeto; IV – emenda de conteúdo igual ao de outra rejeitada; V– emenda de conteúdo igual ou contrário ao de outra aprovada; VI – todo e qualquer projeto, incluindo-se emendas e substitutivos, na ausência do proponente, ressalvados os casos previstos nos incisos I e II do § 1º do artigo 209 deste Regimento. VII – outras situações, além das relacionadas, que caracterizem prejuízo decorrente de votação. § 1º Não justificada a ausência será o projeto, emenda ou substitutivo retirado da Ordem do Dia, devendo esta, independente de requerimento, ser inclusa na Ordem do Dia da Sessão posterior, sem prejuízo para a votação dos demais projetosempauta. § 2ºAprejudicialidade será declarada de ofício, pelo Presidente ou a requerimento deVereador, sendo dado conhecimento dela ao autor ou ao Plenário, conforme o caso. CAPÍTULO V DA RENOVAÇÃO DE VOTAÇÃO Art. 190. O processo de votação poderá ser renovado uma só vez, em decorrência de vício, mediante requerimento de Vereador, devidamente fundamentado, devendo ser aprovado pelo Plenário. § 1º Não caberá renovação de votação de: I – veto, salvo erro inescusável; II – projetos aprovados na última sessão plenária da Legislatura. § 2º Não caberá o adiamento de votação e a retirada de tramitação de matéria incluída na Ordem do Diaemrenovação de votação. § 3º O requerimento escrito, devidamente fundamentado, será apresentado até a Sessão ordinária seguinte a de votação da matéria. § 4º Na Ordem do Dia subsequente à aceitação do requerimento, renovar-se-á o processo de votação. CAPÍTULO VI DOS ANAIS E LIVROS DESTINADOS AO SERVIÇO Art. 191. Os pronunciamentos em Plenário serão taquigrafados e/ou gravados e publicados nos Anais e a Secretaria Administrativa terá arquivos, livros e fichas necessários aos seus serviços e emespecial, os de: I – termos de compromissos e posse do Prefeito, doVice-Prefeito e dosVereadores; II – termos de posse da Mesa Diretora; III – declaração de bens dosAgentes Públicos; IV – atas das sessões da Câmara; V– registro de leis, decretos legislativos, resoluções, atos da Mesa e da Presidência e portarias; VI – cópias de correspondência; VII – protocolo, registro e índice de proposiçõesemandamento e arquivados; VIII – protocolo de cada Comissão Permanente; IX – presença dos Membros de cada Comissão Permanente; X– inscrição deVereadores para uso daTribuna; XI – inscrição de Oradores para uso daTribuna Livre; XII – registro de Precedentes Regimentais. Parágrafo único. O Diretor Legislativo editará os Anais, referente às sessões plenárias, o qual será homologado pela Mesa. Art. 192. Atranscrição das manifestações proferidas em Plenário, após a revisão pelo Diretor Legislativo e sua homologação, é pública. § 1ºOorador terá 24 (vinte e quatro) horas para revisar seus discursos, contadas do encerramento da sessãoemque o tenha proferido. § 2º Não sendo realizada a revisão no prazo do parágrafo anterior, o discurso será publicadoemanais com a nota: “Não revisado pelo orador”. § 3º Na revisão do discurso somente serão permitidas alterações que não modifiquem a essência dos conceitos emitidos. TÍTULO V DA PARTICIPAÇÃO POPULAR CAPÍTULO I DA INICIATIVA POPULAR Art. 193. A iniciativa popular quanto ao processo Legislativo será exercida nos termos do artigo 39, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município e artigo 100, § 4º, deste Regimento. CAPÍTULO II DATRIBUNA LIVRE Art. 194. Fica assegurada a realização da Tribuna Livre nas sessões ordinárias, para as entidades representativas e sindicais, com sede em Dourados e outras que tenham atuação em âmbito Municipal, reconhecidas e registradas oficialmente, realizada no período do artigo 166 deste Regimento, definido na pauta. Parágrafo único. O tempo de uso da Tribuna Livre é de 10 (dez) minutos, sem direito a apartes. Art. 195. Para fazer uso da Tribuna Livre, as entidades referidas no caput do artigo anterior deverão apresentar requerimento, por escrito, à Presidência da Câmara, e serão atendidas por ordem de inscrição no protocolo da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data requerida, informando: I – dados que identifiquem a entidade; II – nome do representante que irá manifestar-se pela entidade; III – assunto a ser tratado. § 1º Caso o orador não compareça na data de uso da Tribuna Livre, este somente poderá utilizar novamente deste espaço após fazer novo requerimento § 2º Reduz-se há 24 (vinte e quatro) horas o prazo de inscrição previsto no caput, caso não haja inscrições protocoladas. Art. 196.Aentidade inscrita terá o direito de utilizar a Tribuna Livre após o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do pedido no protocolo da Câmara, com a seguinte prioridade: I – aquela que ainda não tenha feito uso da Tribuna Livre na Sessão Legislativa em curso; II – aquela que, na Sessão Legislativa em curso, tenha feito uso da Tribuna há mais tempo; Parágrafo único. Será dado conhecimento prévio àquela entidade que deverá ocupar aTribuna Livre. Art. 197. Haverá somente uma inscrição por sessão. Art. 198. O Presidente deverá informar quais entidades não farão uso da Tribuna Livre na sessão solicitada, ficando estas com suas inscrições automaticamente asseguradas. Parágrafo único.Aentidade que, por qualquer hipótese, não possa ser atendida na pretensão da data solicitada, será contemplada na próxima sessão, obedecida à ordem estabelecida no artigo 196. TÍTULO VI DA CONVOCAÇÃO DE TITULARES DE ORGÃOS E ENTIDADES CAPÍTULO I DO COMPARECIMENTO DO PREFEITO Art. 199. O Prefeito comparecerá espontaneamente à Câmara para prestar esclarecimentos, após entendimentos com a Mesa, que designará dia e hora para recebê-loemPlenário. Art. 200. Na Sessão a que comparecer, o Prefeito fará inicialmente exposição sobre as questões do temário que lhe foi proposto ou que tenha escolhido, apresentando, a seguir, os esclarecimentos complementares que lhe forem solicitados pelos Vereadores, que terão 2 (dois) minutos para tanto. § 1º Durante a exposição do Prefeito, não são permitidos Apartes, questões estranhas ao temário previamente fixado, comentários ou divagações sobre a matéria, cabendo ao Presidente zelar para que as perguntas sejam pertinentes, concretas e sucintas. § 2ºOPrefeito poderá fazer-se acompanhar de assessores. § 3ºOs prazos para exposição do Prefeito é de 30 (trinta) minutos, tendo, após cada questionamento 2 (dois) minutos para resposta. CAPÍTULO II DA CONVOCAÇÃO DE AUTORIDADES MUNICIPAIS Art. 201. As autoridades municipais poderão ser convocadas pela Câmara, mediante requerimento de Vereador, ou Comissão para prestar informações sobre assunto administrativo de sua responsabilidade. § 1ºAconvocação será enviada ao Prefeito e ao próprio convocado pelo Presidente ou por comissão, mediante ofício, com indicação precisa e clara das questões a serem respondidas. § 2º O convocado comunicará dia e hora de seu comparecimento, encaminhando com antecedência de 03 (três) dias úteis a exposição em torno das informações solicitadas. Art. 202.OSecretário Municipal, Diretor deAutarquia, Fundação ou de Órgão não subordinado à Secretaria, poderá comparecer à Câmara Municipal a convite ou espontaneamente para prestar esclarecimentos, após entendimentos com o Presidente, que marcará dia e hora para recebê-lo. TÍTULO VII DOS VEREADORES CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES Art. 203. Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do Município. Parágrafo único. Os Vereadores deverão desincompatibilizar-se nos termos da Legislação pertinente e, no momento da posse, bem como no término do mandato, deverão fazer a declaração pública de seus bens, constando de ata o seu resumo e publicada na Imprensa Oficial. Art. 204. São direitos doVereador: I – participar das discussões e deliberações do Plenário; II – votar: a) na eleição da Mesa; b) na eleição da Comissão Representativa; c) nas comissões de que fizer parte. III – usar da palavraemPlenário nos termos regimentais; IV – apresentar proposição; V– cooperar com a Mesa para a ordem e eficiência dos trabalhos; VI – usar os recursos previstos neste Regimento. Art. 205. São deveres doVereador: Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.378 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 22 REGIMENTO INTERNO I – residir no Município, salvo quando o Distrito em que residir for emancipado, durante o exercício do mandato; II – respeitar, defender e cumprir a Constituição Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município, este Regimento Interno e as Resoluções dele decorrentes. III – comparecer às sessões plenárias com de traje passeio completo para homens e terninho ou tailler para mulheres; IV – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo a hipótese do artigo 176; V– comunicar sua ausência, quando tiver motivo justo, para deixar de comparecer às sessões plenárias ou às reuniões das comissões; VI – comparecer à hora regimental nos dias designados para abertura das sessões e reuniões de comissão; Art. 206. Fica vedado aoVereador: I – desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, empresa concessionária ou permissionária de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior. II – desde a posse: a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público municipal ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum nas entidades referidas no inciso I, “a”; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”; d) ser titular de mais deumcargo ou mandato público eletivo. § 1º Ao Vereador que na data da posse seja servidor público federal, estadual ou municipal, aplicam-se as seguintes normas: I – havendo compatibilidade de horários: a) exercerá o cargo, emprego ou função juntamente com o mandato; b) perceberá, cumulativamente, os vencimentos do cargo, emprego ou função com o subsídio do mandato. II – havendo incompatibilidade de horários: a) se afastará do cargo, emprego ou função, sendo-lhes facultado optar pela remuneração ou pelo subsídio; b) seu tempo de serviço será contado, para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; c) para efeito de benefício previdenciário, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. § 2º Haverá incompatibilidade de horário ainda que o horário normal e regular de trabalho do servidor na repartição coincida, apenas em parte com o da vereança nos dias de sessão da Câmara Municipal. Art. 207. São direitos doVereador, além de outros previstos na legislação vigente: I – inviolabilidade por suas opiniões, palavras e voto, no exercício do mandato e na circunscrição do Município; II – recebimento de subsídio fixado na forma da Lei; III – licenças, nos termos que dispõe o artigo 209 do presente Regimento. Art. 208. O Vereador que descumprir os deveres inerentes a seu mandato ou praticar ato que afete sua dignidade ou a dignidade do Poder Legislativo estará sujeito ao processo e às medidas disciplinares previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que será aprovado por Resolução. § 1º Considerar-se-á atentatório do decoro parlamentar usar, em discurso ou proposição, expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes. § 2ºÉincompatível com o decoro parlamentar: I – o abuso das prerrogativas constitucionais asseguradas a membros da Câmara Municipal; II – a percepção de vantagens indevidas; III – a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes. CAPÍTULO II DAS LICENÇAS E FALTAS Art. 209. Será atribuída falta aoVereador que não comparecer à sessão plenária, ou comparecendo a estas e assinado o respectivo livro de presença não participar das votações, nas hipóteses autorizadas neste Regimento. § 1º Para efeito de justificação de faltas, consideram-se motivos justos: I – doença; II – luto ou gala. § 2º A justificação das faltas far-se-á por requerimento expresso fundamentado, dirigido ao Presidente da Câmara, que abonará. § 3ºNo caso de doença será necessário a apresentação de atestado médico. Art. 210. Caberá licença aoVereador nos seguintes casos: I – doença devidamente comprovada por atestado médico; II – luto, por falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos, de até 08 (oito) dias; III – gestante, por 180 (cento e oitenta) dias; IV – a Vereadora por adoção, quando o adotado possuir até nove meses de idade, por 180 (cento e oitenta) dias; V– paternidade, 05 (cinco) dias; VI – para tratar de interesses particulares, por prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias, por Sessão Legislativa; § 1º Para desempenhar cargo público, investido na função de Secretário Municipal, Secretário de Estado, Ministro de Estado ou Chefe de Missão Diplomática, consideram-se automaticamente licenciado, optando por uma das remunerações, a partir da respectiva posse. § 2º Para fins de remuneração considerar-se-á em exercício oVereador licenciado, nos termos dos incisos I aV. § 3º Em todos os casos, a licença far-se-á através de requerimento subscrito pelo Vereador, devidamente instruído, dirigido ao Presidente da Câmara, que dele dará conhecimento imediato ao Plenário. § 4ºAMesa, o Líder ouVice-Líder de bancada doVereador interessado poderá, em casos excepcionais, solicitar licença prevista no inciso I deste artigo, quando este estiver impossibilitado de fazê-lo, em razão de fato de conhecimento público e notório. Art. 211.Osuplente será convocado, imediatamente, em razão de morte, renúncia, cassação, licença superior a 30 (trinta) dias, ou investidura em função pública incompatível com o exercício daVereança. Parágrafo único. Na falta de suplente, o Presidente da Câmara comunicará o fato dentro de 48 (quarenta e oito) horas a Justiça Eleitoral. Art. 212. O Suplente convocado para substituição temporária terá direito à licença para tratamento de saúde ou motivo relevante, aprovado em votação única por maioria absoluta, isto somente depois de 30 (trinta) dias de contínuo exercício Legislativo. § 1ºAlicença será interrompida com o retorno doVereador titular, ou quando finda a causa que lhe deu origem. § 2ºOVereador licenciado não poderá apresentar proposições. CAPÍTULO III DA PERDA, EXTINÇÃO E DA CASSAÇÃO DO MANDATO Art. 213. Perderá o mandato oVereador: I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 206; II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III – que deixar de comparecer, emcada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada; IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal; VI – que sofrer condenação criminalemsentença transitadaemjulgado. § 1º Declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de quaisquer de seus membros ou de partido político representado na Câmara, nos casos dos incisos III aV do artigo anterior, assegurada ampla defesa. § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político nela representado, assegurada ampla defesa. § 3º O mandato de Vereador será cassado ou extinto nas hipóteses e após o procedimento previstos no Decreto-Lei federal nº 201/67. Art. 214. A renúncia tornar-se-á irretratável após sua comunicação ao Plenário, ressalvada a hipótese prevista no § 4º, do artigo 55, da Constituição Federal. § 1º Considera-se formalizada a renúncia e, por conseguinte, como tendo produzido todos os seus efeitos para fins de extinção do mandato, quando protocolada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, ressalvado hipótese prevista no § 4º, do artigo 55, da Constituição Federal. § 2º Ocorrido e comprovado o fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, o comunicará ao Plenário, e fará constar na ata a declaração de extinção do mandato, convocando o substituto legal para a posse. § 3º Se a Câmara estiver em recesso, será imediatamente convocada pelo seu Presidente, para os fins do parágrafo anterior. § 4º O Presidente que deixar de declarar a extinção do cargo ficará sujeito às sanções de perda do cargo e proibição de nova eleição para cargo da Mesa durante a Legislatura. Art. 215. Será cassado ou extinto o mandato do Prefeito nas hipóteses previstas e após o procedimento previsto no Decreto-Lei nº 201/67, sendo declarado pelo Presidente da Câmara Municipal, conforme disposto no artigo 21, IX, deste Regimento, bem como nas hipóteses previstas no art. 29-A, § 2º, da Constituição Federal. CAPÍTULO IV DA REMUNERAÇÃO Art. 216. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dosVereadores serão fixados por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõe o artigo 29, incisosVe VI, da Constituição Federal. Art. 217. Excepcionando-se os casos previstos neste Regimento, será descontada do Vereador a percentagem proporcional ao valor mensal de cada sessão a que não comparecer. TÍTULO VIII DOS LÍDERES CAPÍTULO I DO COLÉGIO DE LÍDERES, DOS LÍDERES E VICE-LÍDERES Seção I Das bancadas Art. 218. OsVereadores, eleitosemcada Legislatura, poderão constituir Bancadas. § 1º Cada Bancada escolherá um Líder e um Vice-Líder e será constituída por, no mínimo, 04 (quatro)Vereadores. § 2º O Colégio de Líderes, formados pelos líderes de Bancada, tem por finalidade assessorar o Presidente da Câmara Municipal nas decisões relevantes aos interesses do Legislativo Municipal. Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.378 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 23 REGIMENTO INTERNO § 3º As Bancadas informarão à Presidência da Mesa a indicação de seus respectivos Líder eVice-líder, na forma do artigo 12, § 1º, II, deste Regimento. Art. 219. O Líder, a qualquer momento da sessão, exceto na Ordem do Dia, poderá usar da palavra por 02 (dois) minutos em caso de assunto relevante, sem apartes, para comunicação urgente e de excepcional importância, submetendo o assunto preliminarmente à consideração do Presidente. Parágrafo único.Acomunicação a que se refere este artigo é prerrogativa de cada Líder, que só poderá valer-se dela uma vez por Sessão, sendo-lhe, não obstante, permitido delegar, em cada caso, expressamente, ao Vice-líder ou a um dos seus liderados, a incumbência de o fazer. Seção II Do líder e sua alteração Art. 220. Líder é o porta-voz de uma representação partidária com prerrogativas constantes deste Regimento e será substituído, em sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Líder. § 1ºAalteração dos Líderes partidários poderá ser feita em qualquer oportunidade, pela maioria dos membros da respectiva bancada, mas seu efeito fica condicionado à prévia comunicação à Mesa Diretora, mediante apresentação de documento subscrito por essa maioria. § 2ºOsVice-Líderes serão indicados e alterados pelos respectivos Líderes. Seção III Do líder e do vice-líder do prefeito Art. 221. O Líder e o Vice-líder do Governo na Câmara Municipal serão os Vereadores escolhidos e indicados pelo Poder Executivo, sendo vedado ao primeiro acumular tal posto com a Liderança de Bancada. § 1º O Vice-líder do Governo afastar-se-á da liderança de sua bancada, transitória ou permanentemente, dependendo do caso, no caso de faltas, ausências ou afastamentos do Líder. § 2ºAplica-se o art. 219, parágrafo único a essa seção. TÍTULO IX ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO I DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE PESSOAL Art. 222. Os serviços administrativos da Câmara reger-se-ão por Regulamento Interno próprio, aprovado pelo Plenário e serão dirigidos pela Mesa Diretora, que expedirá as normas ou instruções complementares necessárias. § 1º Caberá ao Diretor Geral supervisionar os serviços administrativos e fazer observar o Regulamento Interno, sem prejuízo da competência dos demais órgãos da Câmara Municipal. § 2ºORegulamento Interno obedecerá ao disposto nos arts. 84 a 104 daLOMe aos seguintes princípios: I – descentralização administrativa e agilização de procedimentos, com a utilização, se possível, de processamento eletrônico de dados; II – orientação da política de recursos humanos da Casa no sentido de que as atividades administrativas e legislativas sejam executadas por integrantes do quadro de pessoal da Câmara adequados às suas peculiaridades, e que tenham sido recrutados mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, os quais serão ocupados, preferencialmente, por servidores efetivos. III – política de recursos humanos no sentido de que os cargos de assessoramento institucional, inclusive os de assessoramento técnico legislativo e das comissões, sejam providos por concurso público de provas ou de provas e títulos específico para o preenchimento deles. IV – adoção de política de valorização de recursos humanos, mediante programas permanentes de capacitação, treinamento, desenvolvimento, reciclagem e avaliação profissional e da instituição de planos de carreira. Art. 223. As reclamações sobre irregularidade nos serviços administrativos deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora, a qualquer tempo. Art. 224. Serão arquivados os seguintes documentos: I – atas das sessões; II – atas das reuniões das Comissões Permanentes; III – atas das reuniões da Mesa Diretora; IV – registro das proposições; V- termos de posse de funcionários; VI – termos de contrato; VII – livro de precedentes regimentais; VIII – termo de declaração de bens dosVereadores, doVice-Prefeito e do Prefeito; IX – termos de posse dosVereadores,Vice-Prefeito e do Prefeito. TÍTULO X DO ASSESSORAMENTO INSTITUCIONAL CAPÍTULO I DA PROCURADORIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Art. 225. A Procuradoria do Legislativo Municipal, composta pela Procuradoriageral, pela Subprocuradoria e pela Advocacia, é o órgão do Poder Legislativo Municipal, cabendo aos seus membros à representação da Câmara Municipal na defesa de seus direitos e interesses nas áreas judicial, extrajudicial e administrativa e emespecial: I – exercer a consultoria e assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Câmara Municipal, bem como a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos; II – orientar osVereadores na elaboração de projetos de lei e outros atos normativos de sua competência; III – manter o controle das ações, cuja representação judicial da Câmara tenha sido conferida a terceiros; IV – promover a defesa em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas dosVereadores; V – apreciar, analisar e ou elaborar as minutas dos termos de contratos a serem firmados pela Câmara Municipal; VI – orientar a Câmara no cumprimento de decisões judiciais; VII – exercer o controle interno da legalidade dos atos da Câmara, propondo ao órgão competente a declaração de nulidade ou a anulação de quaisquer atos. § 1º Qualquer órgão da Câmara Municipal poderá formular consulta à Procuradoria Legislativa. § 2º É vedado a qualquer órgão expedir ato administrativo adotando conclusão divergente de parecer proferido pela Procuradoria do Legislativo, cabendo, porém, a solicitação para o reexame da matéria, demonstrando os fundamentos da divergência. § 3º Os pedidos de informações e diligências formulados pela Procuradoria do Legislativo aos órgãos da Câmara Municipal, terão prioridade e deverão ser atendidos no prazo estabelecido no requerimento, sob pena de responsabilidade. § 4ºOs pareceres da Procuradoria poderão ser individuais ou coletivos. Art. 226. A Procuradoria do Legislativo será dirigida pelo Procurador Geral, de livre nomeação do Presidente, nos termos doPCCRda Câmara Municipal. Art. 227. As atribuições do Procurador Geral são aquelas constantes no PCCR da Câmara Municipal e as seguintes: I – a determinação de propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses da Câmara; II – a autorização: a) de não propositura ou desistência de medida judicial, especialmente quando o valor do benefício pretendido não justifica a ação ou quando, no exame da prova, se evidencia improbabilidade de resultado favorável; b) de dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis ou a desistência dos interpostos, especialmente quando contraindicados à medida em face da jurisprudência; c) a delegação, por resolução, de atribuições a seus subordinados, quando for o caso; Art. 228. Os demais membros da Procuradoria Legislativa têm suas atribuições previstas noPCCRda Câmara. Art. 229.Aproposição sujeita a deliberação do Legislativo, uma vez protocolada e conhecida do Plenário, será despachada pelo Diretor Legislativo à Procuradoria Legislativa, que dará parecer técnico sem análise de mérito no prazo de 10 (dez) dias úteis. § 1º O parecer previsto no caput deste artigo terá cunho restrito de orientação às comissões permanentes da Casa e ao Plenário e se cingirá aos aspectos constitucionais, legais e regimentais da matéria, contendo, se necessário, aspectos doutrinários, jurisprudenciais e de direito comparado. § 2º As comissões poderão solicitar da Procuradoria Legislativa Municipal, parecer específico sobre matéria em debate na comissão, que será dado no prazo de 10 (dez) dias úteis. § 3º Tratando-se de proposição em Regime de Urgência, o prazo para o parecer técnico será de até 03 (três) dias úteis. § 4º O Presidente da Câmara ou a comissão tem a faculdade de dispensar o parecer técnico. § 5º Havendo indagação durante qualquer Sessão de questão jurídica, poderá o representante da Procuradoria Legislativa, de imediato, desde que deferido pelo Presidente, pelo prazo de 3 (três) minutos, usar da palavra, a fim de prestar esclarecimentos. TÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS CAPÍTULO I DO PONTO FACULTATIVO Art. 230. Não haverá expediente no Legislativo nos dias de ponto facultativo decretado no Município. CAPÍTULO II DAS OMISSÕES NO REGIMENTO INTERNO Art. 231. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão submetidos ao Plenário e as soluções constituirão precedentes regimentais mediante Resolução aprovada por maioria absoluta e votação nominal dosVereadores. Parágrafo único. Aplicar-se-á, subsidiariamente, o Código de Processo Civil e de Processo Penal. CAPÍTULO III DAVIGÊNCIA Art. 232. Este Regimento entra em vigor na data da sua publicação, ficado revogada a Resolução nº 110, de 6 de novembro de 2007 e disposiçõesemcontrário. § 1ºOartigo 161, caput e parágrafos, terá seu uso facultativo, mediante deliberação da Mesa Diretora, até 31/12/2012, mantendo-se a aplicação dos artigos 168 e 169 da Resolução nº 110, de 6 de novembro de 2007, até o fim desse prazo. A partir de 01/01/2013 seu uso será cogente. § 2º As sessões ordinárias, a partir de 01/02/2013, realizar-se-ão às segundasfeiras, com início às 18 h e 30 min, aplicadas as demais disposições do art. 155, deste Regimento. Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.378 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 24 REGIMENTO INTERNO Dourados-MS, 20 de novembro de 2012. Ver. Idenor Machado – Presidente da Câmara Municipal de Dourados. Ver. Gino José Ferreira – Vice-presidente. Ver. Dirceu Aparecido Longhi – 1º Secretário. Ver. Juarez de Oliveira – 2º Secretário. ÍNDICE REMISSIVO -AACâmara: Art. 1º e 2º Acesso ao Plenário:Art. 154 Adiamento de DiscussãoemUrgência:Art. 166, § 1º, II Adiamento de Discussão:Arts. 166, § 1º, I Alteração ou Interrupção da Ordem do Dia:Art. 167 Anais e Livros Destinados ao Serviço:Art. 191 Aparte: Arts. 24; 106, § 5º, 131, IV; 131, VII; 131, VIII; 161, caput; 161, § 2º; 178, parágrafo único; 186; 187, § 1º; 194, § 1º; 200, § 1º; 219, caput Ata das Sessões:Arts. 157, caput e parágrafo único Atribuições da Mesa Diretora – Competência Privativa:Arts. 16 e 17 Audiência Pública:Arts. 70 a 72 Autoridades convocadas (Prefeito/Vereador):Arts. 199 a 202 Ausência dasVotações:Art. 209 Ausência – perda de mandato (licença e faltas):Art. 213, III Ausência dasVotações – remuneração:Art. 217 Ausência nas Comissões – perda do cargo:Art. 35, § 3º -BBalancetes financeiros e despesas orçamentárias relativas ao mês anterior:Art. 132 Bandeiras:Art. 2º, parágrafo único -CCargo vago da Mesa Diretora: Eleição na Sessão Ordinária subsequente. Art. 13, § 1º Colégio de Líderes, dos Lideres eVice-Líderes:Art. 218 ComissõesTemporárias:Arts. 73 a 76 Comissão Parlamentar de Inquérito:Arts. 79 a 85 Comissão Processante:Arts. 86 a 90 Comissões Especiais ou deAssuntos Relevantes:Arts. 77 e 78 Comissão Externa:Art. 91 Comissão Representativa:Art. 92 Comissões Permanentes – Funcionamento:Arts. 54 a 58 Comissões Permanentes – Composição:Arts. 33 a 36 Comissões Permanentes – Competência Gera:Art. 37. Comissões Permanentes – Competência Específica: I. Justiça, Legislação e Redação:Arts. 38 a 40 II. Finanças e Orçamentos:Art. 41 III. Obras e Serviços Públicos:Art. 42. IV. Educação:Art. 43 V. Indústria, Comércio eTurismo:Art. 44 VI. Higiene, Saúde eAssistência Social:Art. 45 VII.Agricultura e Pecuária:Art. 46 VIII. Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor:Art. 47 IX. Controle e Eficácia Legislativa:Art. 48 X. Segurança Pública eTrânsito:Art. 49 XI. Ética e Decoro Parlamentar:Art. 50 XII. MeioAmbiente:Art. 51 XIII. Cultura:Art. 52 XIV. Esporte e Lazer:Art. 53 Comparecimento do Prefeito:Arts.199 e 200 Competência da Mesa – Privativa:Arts. 16 e 17 Competência do Presidente:Arts. 18 a 24 Competência doVice-Presidente:Arts. 25 e 26 Competência dos Secretários:Arts. 27 a 29 Competência dos Líderes:Art. 219 Composição da Mesa:Art. 13 Contagens dos Prazos:Art. 130 Contas:Arts. 132 a 135 Contestação ao parecer:Art. 69 Convocação de Suplente:Arts. 211 e 212 Convocação de Sessão Extraordinária:Art. 180 -DDa Pauta:Arts. 159 e 160 Debates:Art. 170, caput Decreto Legislativo: Arts. 16, § 1º, I, “c”, “d” e II; 38, V; 41, VI; 85, I; 90; 93, II, “f”; 96, § 2º, III; e 101 Discussão eVotação:Arts. 170 a 177 Discussão – pelo Presidente:Art. 22 Discussão do autor da proposição:Art. 23 Discussão de Projeto:Art. 171 Dispensa da Discussão:Art. 173 DoVeto/sanção/promulgação:Arts. 128 e 129 Dos Orçamentos:Art. 131 Dos Pareceres:Arts. 65 a 69 Duração da Sessão:Art. 155, caput Direitos e Deveres dosVereadores:Art. 203 -EEleição da Mesa:Art. 13 Emendas:Art. 104 Encaminhar aVotação:Art. 178 Encerramento das Sessões:Art. 153 Escolha dos líderes:Art. 218, § 1º Escusar-se de votar:Art. 175 Exame das Comissões:Art. 65 Expediente:Art. 158 Extinção, Cassação e Perda do Mandato doVereador:Arts. 213 e 214 Extinção do Mandato do Prefeito:Art. 215 Extinção da CPI:Art. 81, parágrafo único -FFunções da Câmara:Arts. 3º a 7º Faltas e Licenças deVereadores:Arts. 209 e 210 -GGrande Expediente:Art. 161 Gravações das Sessões:Art. 191 -IImpedimento deVereador votar:Arts. 57 e 175, caput Indicação de Membro da CPI:Art. 83 Iniciativa Popular:Art. 193 Instalação das CPI´s:Art. 81 Instalação da Legislatura:Arts. 8º a 11 Inscrições deVereadores para o Grande Expediente:Art. 161, § 5º Interrupção do Orador:Art.168 -JJulgamento Contas da Câmara:Art.132 -LLei Orgânica do Município:Art. 97 Lei Complementar:Art. 99 Lei Ordinária:Art. 100 Lei Delegada:Art. 96, § 3º Licença e Faltas doVereador:Arts. 209 a 212 Líder da Bancada – indicação:Art. 12, § 1º, II Liderança: do Colégio de Líderes, dos Lideres eVice-líderes:Arts. 218 a 221 Livros Obrigatórios:Arts. 191 e 192. -MMaioriaAbsoluta: Art. 163 Matéria Prejudicada:Art. 189 Medida Provisória: Eficácia de trinta dias.Art. 110 Mesa Diretora:Arts. 13 a 17 Moção (Requerimento):Art. 108, I -OObstrução Parlamentar:Art. 176, caput e parágrafo único Omissões do Regimento Interno:Art. 231 Orçamentos – LDO, PPAe LOA:Art. 131 Ordem do Dia:Art. 162 -PParecer: I. Das Comissões:Arts. 65 a 67 II. Da Procuradoria sobre proposições:Art. 229, caput, §§ 1º e 2º III. Da Procuradoria sobre questão administrativa:Art. 225, § 2º Parecer – regime urgência:Art. 229, § 3º Pauta:Arts. 159 e 160 Pedido deAdiamento:Art. 166, § 1º Pedido deVistas:Art. 166, § 2º Pedido deVistas: (Requerimento)Art. 106, § 2º,XV Pedido deVistas nas Comissões:Art. 60, §§ 2º e 3º Perda de mandato nas Comissões:Art. 35, § 3º Plenário:Arts. 93 e 94 Posse dosVereadores eleitos:Art. 12 Prazo dos relatores para parecer nas comissões:Art. 60 Prazo da Proposição:Art. 165 Prejudicialidade:Art. 189 Prestação de Contas do Poder Executivo:Arts. 133 a 135 Presidente:Arts. 18 a 24 Procuradoria:Arts. 225 a 229 Projeto de Consolidação:Arts. 140 a 142 Projeto de Lei Complementar:Art. 99 Projeto de Lei Ordinária:Art. 100 Projeto de Decreto Legislativo:Art. 101 Projeto de Resolução:Art. 102 Projetos Substitutivos:Art. 103 Projeto Rejeitado:Art. 118 Proposta Orçamentária da Câmara Municipal: encaminhar ao Executivo até o décimo quinto (15º) dia útil de setembro.Art. 16, § 2º, VI Proposições:Art. 111 Proposições –Tramitação:Art. 119 Prorrogação de Sessão:Art. 152 -QQuestão de Ordem:Arts.187 e 188 Quorum para reunião da Câmara:Art. 149 Quorum paraAprovação:Art. 116 -RRecusaremvotar: Arts. 175 e 176 Recurso:Art. 109 Redação Final:Arts. 125 a 127 Reforma do Regimento.Art. 136 Reforma da Lei Orgânica do Município:Art. 137 Regime deTramitação das Proposições:Arts. 119 a 124 Regime de Urgência Especial:Art. 120 Remuneração:Arts. 216 e 217 Renovação da Mesa:Art. 15 Renovação deVotação:Art. 190 Requerimento:Art. 107 e 108 Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.378 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 25 REGIMENTO INTERNO Requerimento ao Executivo:Art. 108, III e § 4º, “b” Requerimento Interna Corporis:Art. 106 Restituir saldo do numerário liberado ao Legislativo para uso no exercício: Art.16, § 2º, VIII Resolução:Art. 102 Retificação doVoto. Art. 174, parágrafo único Retirada das Proposições:Art. 117 Reunião Preparatória:Art. 10 Reunião da Mesa:Art. 17 Reunião das Comissões:Art. 54, I Revisão do Pronunciamento (Anais):Art. 192, § 1º -SSecretários da Mesa:Art. 27 a 29. ServiçosAdministrativos:Arts. 222 a 224 Sessão Preparatória:Art. 10 Sessão de Instalação de Posse da Legislatura:Art. 9º SessõesemGeral:Art. 148 Sessão Ordinária:Arts. 155 a 179 Sessão Extraordinária:Art. 180 Sessão Especial:Art. 183 Sessão Solene:Arts. 181 e 182 Suspensão da Sessão:Art. 167,V Suspensão de Sessãoemrazão de Emendas:Art. 169 Subemenda:Art. 105 Substitutivo:Art. 103 -TTítulos Honoríficos:Arts. 143 a 146 Tramitação:Arts. 119 a 124 Traje:Art. 205, III Tribuna Livre:Arts. 194 a 198 Turnos deVotação:Art. 170 -UUso da Palavra:Art. 150 Uso da Palavra – Membros da Mesa:Art. 150, III -VVacância do Cargo deVereador:Art. 211 Vice-Presidente:Arts. 25 e 26 Vereador diplomado – prazo para posse:Art. 12, § 5º Veto – Demais Prazos:Arts. 128 e 129 Vigência do RI:Art. 232 Vistas de Projeto:Art. 166 Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.378 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 CMDU Ata de n° 380/2012 (22/11/2012) Aos vinte e dois dias do mês de Novembro do ano de dois mil e doze (22/11/12), reuniram-se noAuditório doCAM,em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Ana Rose Vieira (Titular) representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, Lourdes Peres Benaduce (suplente) representante da PGM, Francisco Rodrigues da Silva (suplente) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita – SEMFI, Janete Dutra Tocunduva (titular) representante do Departamento de Habitação, Marcos Antonio de Brito (titular) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – IMAM, David Ribeiro Garces (titular) representante das Imobiliárias, Álvaro Luiz Polônio (titular) representante da ACED, Luiz Carlos Santos (suplente) representante do gabinete do prefeito, Roseane Soares Ramos Benites (suplente) representante da IMASUL, Edevaldo Sétimo Carollo (titular) representante do SEMAIC. 01- Folha de Consulta de Processo n° 34844/2012 Requerente:COMUEVANG.SARANOSSATERRAREGIONAL-MS. Requer: Comunidade evangélica – igreja Endereço: Rua Marcelino Pires, S/N, Jd. Márcia, Lote: 05, Quadra: 02, Insc: 00.06.02.02.050.000,ACSI – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 34505/2012 Requerente:CONGREGAÇÃODASÂDOUTRINAE.S.D.D. Requer:Atividades de organização religiosas. Endereço: Rua Marechal Rondon, S/N, Lote: 15, Quadra: 127, Vila Industrial, Insc: 00.05.05.24.190.000,ACSII –Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 33335/2012 Requerente:MARCIAAPARECIDABRITO. Requer:Templo religioso (salão do reino de jeová). Endereço: Rua Roma, S/N, Lote: 05, Quadra: 13, Vila Almeida, Insc: 00.04.25.11.010.000, AUM–Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n ° 33876/2012 Requerente:CARVÃOBARBOSALTDA. Requer: Comercio varejista de carvão vegetal. Endereço: Rua Ipanema, 51, Jd. Rigotti, Lote: 25, Quadra: 05, Insc: 00.04.21.12.210.000,AES-Via de Serviço. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Deferido com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 33823/2012 Requerente:MARIADASDORESSOUZA. Requer: Recreação. Endereço: Rua Izidro Pedroso, S/N, Jd. Marabá, Lote: 04, Quadra: 06, Insc: 00.02.14.14.060.000,ACSI –Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Processo indeferido, pois não há espaço de funcionamento. 06- Folha de Consulta de Processo n° 29794/2012 Requerente:MARCELOMODENEZPALHANO. Requer: Locação de salão para festa e buffet (festa infantins). ATA – CMDU DECRETO LEGISLATIVO Nº 719 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012 “Concede Diploma de Honra ao Mérito.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º – Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. João Manoel Ramos dos Santos, pelos relevantes serviços prestados a comunidade. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de novembro de 2012. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 720 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012 “Concede Diploma de Honra ao Mérito.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º – Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Auro Henrique Teodoro Soster, pelos relevantes serviços prestados a comunidade. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de novembro de 2012. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 721 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012 “Concede Diploma de Honra ao Mérito.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º – Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Anis Faker, pelos relevantes serviços prestados a comunidade. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de novembro de 2012. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS 26 ATA – CMDU Carlesso & Cia Ltda Me torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de regularização Comércio Varejista de Equipamentos de informática e comunicação, equipamentos e artigos de uso doméstico, localizada naAv. Marcelino Pires, 5.370 – Galeria Ubiratan – Sala 04, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DAVID NOVAES HOKI – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Manutenção e Reparação de Veículos Automotores, localizado na Rua Hayel Bon Faker, nº 453, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GREGORIOARTIDOR LINNE , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença simplificada- LAS , para atividade de VENDA E LICENCIAMENTO DE FRANQUIA ,FRANCHINSIG,COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PROMOCIONAIS.9BRINDES, localizada na Rua Hayel Bom Faker ,sala 04,nº 255,,jardim Manoel Rasselen no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ITAIPU REVENDEDORADE GAS LTDA–EPP , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença simplificada- LAS , para atividade de _Comercio varejista de petróleo (GLP – classe II),reparação e manutenção de equipamentos eletrônicos de uso pessoal e domésticos, lojas de variedades ,exceto lojas de apartamentos ou magazines , localizada na Rua HayelBomFaker ,sala 03,nº 255,,jardim Manoel Rasselen no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NILSON ESQUIVEL DE ARRUDA- ME , torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença – RL , para atividade de Revenda de gás Liquefeito de Petróleo- GLP – Classe I , localizada na Rua Filomeno João Pires, nº 1838– Vila Ubiratan, no município de Dourados (MS). SMITHDASILVEIRA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Condomínio Multifamiliar, localizado na Rua Geni Ferreira Milan esquina com a Rua Pedro Celestino, Jardim Itaipú, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.378 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2012 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, S/N,Vila Lili, Lote: 09, Quadra: 01, Insc: 00.02.02.12.210.000,ACPI–Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. Não será permitido a liberação de alvará provisório conforme Lei Complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012. 07- Folha de Consulta de Processo n° 34729/2012 Requerente:DEOMARINODEA.DONASCIMENTO. Requer: Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. Endereço: Rua Benjamin Constant, 584, Centro, Lote: A/E, Quadra: 03, Insc: 00.01.03.01.170.000,AEC–Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 34813/2012 Requerente:JORGERAZUKNETO. Requer: Danceteria e casa de shows. Endereço: Rua Major Capilé, 2190, Lote: P/58, Quadra: 06, Insc: 00.01.01.11.020.000,AEC–Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. Não será permitido a liberação de alvará provisório conforme Lei Complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012. 09- Folha de Consulta de Processo n° 32503/2012 Requerente: JOSEROBERTOSOARESALENCAR. Requer: Deliberação para construção de templo religioso. Endereço: Rua CV 15, S/N, Lote: 08, Quadra: 31, Insc: 00.04.84.14.040.000, AUM–Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 33690/2012 Requerente:CAIOVINICIUSZARZUR. Requer: Comercio varejista de blocos e tijolos de cimento, fabricação e comercio varejista de artefatos de cimento, fabricação e comercialização de tijolos ecológicos. Endereço: Rua Projetada I, S/N, Lote: 01,02,03, Quadra: 03, Zona Rural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho:Verificar a regularização do loteamento. 11- Folha de Consulta de Processo n° 32702/2012 Requerente:EVANIASALUSTIANODEARAUJO. Requer: Produtor rural de hortifrutigranjeiros e peixe vivo- comercio varejista Endereço: Rodovia Estadual Nelson Moraes de Matos, S/N, Núcleo Colonial, Lote: 10, Quadra: 16, Zona Rural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. Não será permitida a atividade de comercio ambulante. 12- Folha de Consulta de Processo n° 34931/2012 Requerente:COAMOAGROINDUSTRIALCOOPERATIVA. Requer: Recebimento, secagem, prestação de serviços fitossanitarios e armazenamento de produtos agrícola. Endereço: Rodovia Ivo Anunciato Cerzósimo, 22000, Rodovia, Lote: 0, Quadra: 0, Zona Rural- Rodovia. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 33884/2012 Requerente:CESARAUGUSTOLOPES. Requer: Comercio atacadista de madeira e produtos derivados e extração e cultivo de eucalipto. Endereço: Rodovia Dourados/Maracaju,Via Picadinha-KM34, S/N, Zona Rural, Lote: 0, Quadra: 0 , Rodovia- Zona Rural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental. 14- Folha de Consulta de Processo n° 31849/2012 Requerente:ADENILSOTORRES. Requer: 2Tanques de peixe. Endereço: Rua S 19, Parque das Nações II, Lote: 34, Quadra: 138, Insc: 00.06.33.01.200.000, ZEIA–Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental. 15- Folha de Consulta de Processo n° 34253/2012 Requerente:ORMYLEAL. Requer: FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS PRÉ MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SERIE OU SOB ENCOMENDA, LAJES DE CIMENTO PRE MOLDADOS, PLACAS DE CIMENTO ARMADO PARA MUROS, FABRICAÇÃO DE BLOQUETES DE CIMENTO, CAIXAS DE AGUA CIMENTO, CAIXA DE CIMENTO CONCRETO, CAIXA DE GORDURA EM CIMENTO, CAIXA DE DILUIDORAS OU SECCIONADORAS EM CIMENTOARMADO DE CONCRETO,CANOS DE CIMENTO, CONEXOES DE CIMENTO, CUMIEIRA, FOSSAS SEPTICAS EM CIMENTO, LADRILHOS DE CIMENTO, MANULHAS DE CIMENTO, LAJOTADE CIMENTO, MEIO FIO DE CIMENTO,TANQUES,TIJOLOSETUBOSDECIMENTO. Endereço: Rua Equador, 1361, Pq. Das Nações I, Lote: 05, Quadra: 08, Insc: 00.06.13.01.090.000, ZEIA–Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável por estaremZEIAe via local. 16- Folha de Consulta de Processo n° 28455/2012 Requerente:EDIVALDODEOLIVEIRA Requer: Permissão para regularizar salão comercialemvia local. Endereço: Rua Cabral, Jardim Ouro Verde, lote: 22, Quadra: 19, Insc: 00.02.16.03.110.000,ACSI–Via Local. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com pagamento de outorga. 17- Folha de Consulta de Processo n° 28455/2012 Requerente: IGREJADOEVANGELHOQUADRANGULAR Requer: Permissão para regularizar templo religiosoemvia coletora. Endereço: Rua Josué Garcia Pires, Parque Nova Dourados, lote: 22, Quadra: 30, Insc: 00.05.43.22.150.000,AUM–Via Coletora. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável quanto à regularização no local. 18- Folha de Consulta de Processo n° 26914/2012 Requerente:VIVIANETIZZATODEOLIVEIRA. Requer: Espaço para realização de eventos com venda de bebidas alcoólicas para consumo no local. Endereço: Rua Balbina de Matos, 2120, Prolongamento do Jardim Itaipu, Lote: 03, Quadra: 05, Insc: 00.01.34.212.180.000,ARII –Via Estrutural. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Indeferido devido à proximidade da universidade e de residências e constatações doIMAMatravés de medições sonoras. 19- Folha de Consulta de Processo n° 33403/2012 Requerente:ENGEPAR-ENGENHARIAEPARTICIPAÇÕES-LTDA Requer:Aprovação de loteamento. Endereço: LoteamentoVILAROMA,áreaNe área H. Parecer da SEPLAN:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com todos os documentos necessários para aprovação de loteamento social Minha Casa MinhaVida. Arq. Ana Rose Vieira Presidente do CMDU-Representante do SEPLAN Dourados, 26 de Novembro de 2012. Ata nº 380 – 22/11/2012

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