Edição 3381 – 07/12/2012

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.381 14 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeita ………………………………………………………………………………………..Dinaci Vieira Marques Ranzi……………………………………….3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Nelson Azambuja Almirão …………………………………………..3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Jonecir dos Santos Ferreira ……………………………………….3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Orlando Rodrigues Zani ……………………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Walteir Luiz Betoni …………………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Valdenise Carbonari Barboza………………………………………3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Silvia Regina Bosso Souza …………………………………………3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1.214 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012. “Designa servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Fundação Municipal de Saúde.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias de 03 a 17 de dezembro de 2012 da Secretária Municipal de Saúde de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora Márcia Cosme Nonato para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar, no período de 03 a 17 de dezembro de 2012. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2012. Dourados (MS),em26 de novembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.241 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a reconvocação de férias de servidor nomeado em cargo de provimentoemcomissão na Secretaria Municipal de Educação.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.197 de 21 de novembro de 2012, por interesse públicoAdministração Municipal: DECRETA: Art. 1º Ficam reconvocados do período de férias indicado no Decreto 1.197/12 os servidores abaixo relacionados: I –Ademir doAmaral Goes; II –Adriana Gianoni MonzaniAlves; III –Alexandra de Moura; IV – Álvaro Luis Hesse; V– Carla Carolina Palhano Duarte; VI – Edna Saes Quiles; VII – Fabiane Maciel; VIII – Regina Elena Corso Fonseca; IX – Robson Fernandes Melo; X– Saenes de Mello; XI – SilasWansleys Silva Franca; XII –ValdeteAuxiliadora Mesquita Sobreira; XIII –Waldno Pereira de Lucena; XIV– RoseAneVieira. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2012. Dourados (MS),em29 de novembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.256 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. “Nomeia membros para compor o Conselho de Municipal de Esporte e Lazer MS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, pelo Biênio 2012 a 2014, conforme segue: I – Representante da Fundação de Esportes de Dourados: – Dejacir Machado dos Santos. II – Representante da Secretaria Municipal deAssistência Social: – Edmir de Souza. III – Representante da Secretaria Municipal de Educação: – Edson Damaceno Lima. IV – Representante da Secretaria Municipal de Saúde: – Pricilla SayuriAkahoshi Domingos. V- Representante da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal: -Juarez de Oliveira. VI – Representante do Conselho Regional de Educação Física: – José Ormenzindo Oliveira da Silva. VII – Representante dos professores de Educação Física das Escolas Particulares: – OtonielTeles deAndrade Junior VIII – Representante do Serviço Social do Comércio – SESC: -Arthur RodrigoTouro Cavalheiro IX – Representante da Universidade Federal da Grande Dourados: – Ida Carneiro Martins. X – Representante das Entidades ou órgão representativo dos Idosos escolhido entre os pares: – Carmem LuciaAlves Motta. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012 DECRETOS XI – Representante dos órgãos de defesa dos direitos da Criança e do adolescente, escolhido entre os pares: – Ivoneide Messias da Cruz. XII – Representante do Colegiado do Curso de Educação Física daUNIGRAN: – Carlos Muchão Castilho XIII – Representante da Liga Esportiva deAmadores – LEDA: – JoséAntonio Domingues. XIV- Representante do Sindicato dos Árbitros de Dourados – SINDARBITROS; – CarlosAlberto Quaresma. XV- Representante do Serviço Social da Indústria – SESI: -William Gonçalves. XVI – Representante daAssociação de Bairros/moradores: -Vicente de Melo XVII – Representante do Centro deApoio ao Portador de Deficiência de Dourados: – Luiza Mara Rodrigues. XVIII -Representante dos professores de Educação Física das Escolas Municipais: -Anderson de Oliveira Mamede. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de novembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.275 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. “Atualiza valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar nº 71 de 29 dezembro de 2003 – CódigoTributário Municipal.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados. DECRETA: Art. 1º. Os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), ficam atualizados monetariamente para o Exercício Fiscal de 2013 pela aplicação do reajuste de 5,6395%, nos termos do artigo 512 da referida lei, conforme segue: I – os valores dos artigos em referência ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; II – os valores da Tabela 1 do Anexo II ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; ATUALIZAÇÃO DO VALOR VENAL PARA FINS DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.381 REFERÊNCIA VALOR ATUALIZADO Art. 174, I, a R$ 481,00 (quatrocentos e oitenta e um reais) Art. 174, I, b R$ 481,00 (quatrocentos e oitenta e um reais) Art. 174, I, c R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais) Art. 174, I, d R$ 1.601,00 (mil seiscentos e um reais) Art. 174, I, e R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) Art. 174, II, a R$ 493,00 (quatrocentos e noventa e três reais) Art. 174, II, b R$ 481,00 (quatrocentos e oitenta e um reais) Art. 174, II, c R$ 481,00 (quatrocentos e oitenta e um reais) Art. 174, II, d R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais) Art. 174, II, e R$ 481,00 (quatrocentos e oitenta e um reais) Art. 174, II, f R$ 211,00 (duzentos e onze reais) Art. 174, II, g R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais) Art. 174, II, h R$ 667,00 (seiscentos e sessenta e sete reais) Art. 205, III R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) Art. 228, V R$ 2.402,00 (dois mil quatrocentos e dois reais) Art. 228, VI R$ 400,00 (quatrocentos reais) Art. 250, § 8º R$ 118,00 (cento e dezoito reais) Art. 270, II, a R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais) Art. 270, II, b R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais) Art. 270, II, c R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) Art. 270, II, d R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais) Art. 270, II, e R$ 81,00 (oitenta e um reais) Art. 270, II, f R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) Art. 270, II, g R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) Art. 270, II, h R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) Art. 270, II, i R$ 481,00 (quatrocentos e oitenta e um reais) Art. 270, II, j R$ 78,00 (setenta e oito reais) Art. 270, II, l R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais) Art. 270, III, a R$ 80,00 (oitenta reais) Art. 270, III, b R$ 80,00 (oitenta reais) Art. 270, III, c R$ 80,00 (oitenta reais) Art. 270, III, d R$ 48,00 (quarenta e oito reais) Art. 270, III, e R$ 48,00 (quarenta e oito reais) Art. 270, III, f R$ 48,00 (quarenta e oito reais) Art. 270, III, g R$ 2.402,00 (dois mil quatrocentos e dois reais) Art. 270, III, h R$ 81,00 (oitenta e um reais) Art. 270, III, i R$ 118,00 (cento e dezoito reais) Art. 270, III, j R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) Art. 270, III, l R$ 2.471,00 (dois mil quatrocentos e setenta e um reais) Art. 270, III, m R$ 81,00 (oitenta e um reais) Art. 270, III, n R$ 81,00 (oitenta e um reais) Art. 270, III, o R$ 81,00 (oitenta e um reais) Art. 270, III, p R$ 81,00 (oitenta e um reais) Art. 270, III, q R$ 48,00 (quarenta e oito reais) Art. 270, III, r R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais) Art. 270, III, s R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais) Art. 270, III, t R$ 81,00 (oitenta e um reais) Art. 270, III, u R$ 81,00 (oitenta e um reais) Art. 270, IV, a R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) Art. 270, IV, b R$ 2.471,00 (dois mil quatrocentos e setenta e um reais) Art. 270, IV, c R$ 493,00 (quatrocentos e noventa e três reais) Art. 270, IV, d R$ 493,00 (quatrocentos e noventa e três reais) Art. 270, IV, e R$ 2.471, (dois mil, quatrocentos e setenta e um reais) Art. 270, IV, f R$ 81,00 (oitenta e um reais) Art. 270, V, a R$ 1.601,00 (mil seiscentos e um reais) Art. 270, V, b R$ 1.601,00 (mil seiscentos e um reais) Art. 270, VI, a R$ 801,00 (oitocentos e um reais) Art. 270, VI, b R$ 3.204,00 (três mil duzentos e quatro reais) Art. 270, VII R$ 1.601,00 (mil seiscentos e um reais) Art. 270, VIII, a R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais) Art. 270, VIII, b R$ 242, (duzentos e quarenta e dois reais) Art. 348, IV R$ 1.601,00 (mil seiscentos e um reais) Art. 348, V R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) Art. 421, I R$ 481,00 (quatrocentos e oitenta e um reais) Art. 421, II R$ 481,00 (quatrocentos e oitenta e um reais) Art. 421, III R$ 481,00 (quatrocentos e oitenta e um reais) Art. 421, IV R$ 80,00 (oitenta reais) Art. 421, V R$ 80,00 (oitenta reais) Art. 421, VI R$ 481,00 (quatrocentos e oitenta e um reais) Art. 421, VII R$ 1.601, (mil, seiscentos e um reais) Art. 421, VIII R$ 481,00 (quatrocentos e oitenta e um reais) Art. 421, IX R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais) Art. 484, parágrafo único R$ 1.237,00 (mil duzentos e trinta e sete reais) TIPO OU USO DO IMÓVEL VALOR VENAL Até R$ 32.031,00 De R$ 32.031,01 a R$ 80.076,00 De R$ 80.076,01 a R$ 176.168,00 Acima de R$ 176.168,00 Até R$ 80.076,00 De R$ 80.076,01 a R$ 160.153,00 Acima de R$ 160.153,00 Até R$ 80.076,00 De R$ 80.076,01 a R$ 160.153,00 Acima de R$ 160.153,00 Até R$ 80.076,00 De R$ 80.076,01 a R$ 160.153,00 Acima de R$ 160.153,00 Residencial Comercial Comercial e Residencial Industrial 03 DECRETOS III – os valores da Tabela 4 do Anexo II ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; VALORES FIXOS MENSAIS DO ISSQN IV – os valores da Tabela 1 doAnexo III ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; ATUALIZAÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO OU ATIVIDADE ECONÔMICA Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.381 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012 Até R$ 80.076,00 De R$ 80.076,01 a R$ 160.153,00 Acima de R$ 160.153,00 Até R$ 80.076,00 De R$ 80.076,01 a R$ 160.153,00 Acima de R$ 160.153,00 Até R$ 12.812,00 De R$ 12.812,01 a R$ 24.023,00 De R$ 24.023,01 a R$ 64.060,00 Acima de R$ 64.060,00 Não-Edificado Serviço Outros ATIVIDADE VALOR FIXO MENSAL Administrador R$ 73,00 Advogado R$ 87,00 Arquiteto R$ 87,00 Contador R$ 72,00 Corretor R$ 58,00 Dentista R$ 73,00 Economista R$ 73,00 Engenheiro agrônomo R$ 101,00 Engenheiro civil R$ 88,00 Engenheiro eletricista R$ 88,00 Farmacêutico R$ 88,00 Farmacêutico bioquímico R$ 88,00 Fisioterapeuta R$ 73,00 Fonoaudiólogo R$ 73,00 Instrutor R$ 45,00 Médico R$ 116,00 Nutricionista R$ 73,00 Professor (inclui aulas particulares) R$ 36,00 Protético dentário R$ 58,00 Psicanalista R$ 73,00 Psicólogo R$ 73,00 Representante R$ 72,00 Técnico agrícola R$ 57,00 Técnico em agrimensura R$ 45,00 Técnico em contabilidade R$ 72,00 Técnico em pecuária R$ 54,00 Terapeuta R$ 73,00 Topógrafo R$ 88,00 Veterinário R$ 68,00 Zootecnista R$ 68,00 Demais atividades com habilitação exigida em nível superior, não citadas anteriormente R$ 72,00 Demais atividades cuja habilitação exigida seja de até o nível médio, não citados anteriormente R$ 30,00 PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Instituições financeiras, agentes ou representantes de entidades vinculadas ao sistema financeiro de investimentos, créditos, corretagens de títulos em geral, seguradoras e demais instituições assemelhadas 1.01. Agências bancárias, caixas econômicas, seguradoras e assemelhadas R$ 1.209,00 1.02. Postos bancários, casas lotéricas e factoring R$ 324,00 2. Indústrias 2.01. Acima de 500 m2 R$ 910,00 2.02. De 250 m2 a 500 m2 R$ 453,00 2.03. Até 250 m2 R$ 262,00 3. Comércio Atacadista e Varejista 3.01. Atacadistas, armazéns e cooperativas em geral R$ 779,00 3.02. Veículos, tratores, máquinas e equipamentos em geral 3.02.1. Concessionárias R$ 520,00 3.02.2. Comercio de máquinas e equipamentos de uso agrícola, comercial e industrial R$ 453,00 3.02.3. Revendas de usados R$ 262,00 3.02.4. Peças e acessórios R$ 262,00 3.03. Material de construção civil, decoração e assemelhados 3.03.1. Do básico ao acabamento R$ 453,00 3.03.2. Material básico e outros produtos específicos da construção civil, de decoração e assemelhados R$ 262,00 3.04.1. Lojas de departamentos e magazines R$ 520,00 3.04.2. Butique, joalherias e artigos esportivos R$ 262,00 3.04.3. Bazares, armarinhos, comércio de bijuterias e assemelhados R$ 195,00 3.04.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 129,00 3.05. Móveis, utensílios e eletrodomésticos em geral 3.05.1. Móveis e eletrodomésticos novos R$ 520,00 3.05.2. Utensílios domésticos R$ 262,00 3.05.3. Móveis e eletrodomésticos usados R$ 262,00 3.06. Equipamentos e materiais de informática e de telecomunicações em geral R$ 262,00 3.07. Medicamentos, perfumarias e drogas em geral R$ 324,00 3.08. Comércio não-especializado 3.08.1. Hipermercados R$ 910,00 3.08.2. Supermercados R$ 648,00 3.08.3. Mercados R$ 388,00 3.08.4. Mercearias e mini-mercados R$ 195,00 3.08.5. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 97,00 3.09. Alimentação em geral 3.09.1. Restaurantes, pizzarias e assemelhados R$ 350,00 3.09.2. Bares, lanchonetes e assemelhados R$ 129,00 3.09.3. Bares, lanchonetes e assemelhados, com fornecimento de música R$ 262,00 3.09.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 97,00 3.10. Distribuição e revenda de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e assemelhados 3.10.1. Distribuidoras R$ 910,00 3.10.2. Revendedoras com mais de 4 bombas para abastecimento R$ 648,00 3.10.3. Revendedoras com até 4 bombas para abastecimento R$ 519,00 3.10.4. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo para uso doméstico R$ 195,00 3.11. Papelaria e livraria em geral R$ 262,00 3.12. Produtos agropecuários em geral R$ 324,00 3.13. Demais comércios não citados anteriormente R$ 129,00 4. Prestação de Serviço 4.01. Hotel 4.01.1. Acima de 3 estrelas R$ 648,00 4.01.2. Até 3 estrelas R$ 388,00 4.01.3. Populares R$ 129,00 4.02. Motéis, pousadas e assemelhadas R$ 324,00 4.03. Ensino em geral, por sala de aula 4.03.1. Acima de 21 salas R$ 519,00 4.03.2. De 6 até 20 salas R$ 388,00 4.03.3. Até 5 salas R$ 195,00 4.04. Construção civil R$ 388,00 4.05. Imobiliárias e demais administradoras de bens de terceiros em geral R$ 388,00 4.06. Hospitais R$ 648,00 3.04. Artigos de confecção, calçados, esportivos, presentes e assemelhados 4.07. Clínicas, consultórios e laboratórios em geral R$ 262,00 4.08. Consertos e manutenção em geral R$ 195,00 4.09. Diversões públicas em geral R$ 262,00 4.10. Práticas desportivas em academias R$ 262,00 4.11. Clubes recreativos R$ 519,00 4.12. Empresas de auditoria, contabilidade, advocacia, assessoria, perícia, consultoria, projetos técnicos em geral, cobrança de terceiros, propaganda, publicidade, produtoras ou gravadoras de áudio e vídeo e assemelhados R$ 195,00 4.13. Serviços de intermediação e congêneres R$ 195,00 4.14. Serviços de transporte 4.14.1. Passageiros R$ 388,00 Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.381 04 DECRETOS V– os valores da Tabela 3 do Anexo III ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; ATUALIZAÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AMBULANTE, EVENTUAL E FEIRANTE VI – os valores daTabela 4 doAnexo III ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; ATUALIZAÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA, INSTALAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE ÁREA PARTICULAR VII – os valores da Tabela 7 do Anexo III ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; ATUALIZAÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA VIII – os valores da Tabela 8 do Anexo III ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; ATUALIZAÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições contrárias. Dourados (MS),em05 de dezembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO Nº 1.276 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 184, de 1º de setembro de 2011, institui normas de parcelamento administrativo de créditos de qualquer natureza do município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados. DECRETA: Art. 1º. Ficam atualizados monetariamente os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 184, de 1º de setembro de 2011, com aplicação do IPCA– E no índice de 5,6395%, para o Exercício Fiscal de 2013, nos termos do artigo 22 daquela lei. Art. 2º. Os incisos I e II do § 2º do art. 9º passam a ter os seguintes valores atualizados: I – deR$ 53,00 (cinquenta e três reais) para os débitos do Cadastro Imobiliário; II – de R$79,00 (setenta e nove reais) para pessoa física e R$ 158,00 (cento e cinquenta e oito reais) para pessoa jurídica para os débitos do Cadastro Econômico. Art. 3º. O inciso I do art. 11 passa a ter o valor atualizado de R$ 422.558,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais); Art. 4º. O valor expresso no § 2º do art. 11 passa a ter o valor atualizado de R$ 5.810,00 (cinco mil oitocentos e dez reais).” Art. 5º. Os valores expressos no art. 12 ficam atualizados para parcelas não inferiores a R$ 106,00 (cento e seis reais) para pessoa física e a R$ 423,00 (quatrocentos e vinte e três reais) para pessoa jurídica. Art. 6º. Este Decreto entraráemvigor a partir de 1º de janeiro de 2013. Dourados (MS),em05 de dezembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Finanças e Receita DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012 4.14.2. Cargas R$ 262,00 4.14.3. Pontos de venda R$ 129,00 4.15. Serviços de informática e congêneres R$ 195,00 4.16. Demais serviços não citados anteriormente R$ 129,00 5. Profissionais autônomos estabelecidos 5.01. Nível Universitário R$ 195,00 5.02. Nível médio R$ 129,00 5.03. Demais profissionais não citados anteriormente R$ 97,00 6. Demais estabelecimentos ou atividades não citados na presente tabela R$ 97,00 ESPECIFICAÇÃO EVENTUAL (MENSAL) AMBULANTE (ANUAL) FEIRANTE (ANUAL) 1. Barracas, balcões, tabuleiros, cestos, malas e assemelhados R$ 23,00 R$ 48,00 R$ 72,00 2. Bicicleta, carrinho manual, triciclos, carroças e assemelhados R$ 40,00 R$ 64,00 R$ 96,00 3. Veículos automotores, motocicletas, trailers, reboques e assemelhados R$ 64,00 R$ 96,00 R$ 128,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e assemelhados R$ 96,00 2. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos assemelhados R$ 96,00 3. Açougues e casas de carnes R$ 48,00 4. Frigoríficos e abatedouros 4.1. Com inspeção federal R$ 192,00 4.2. Sem inspeção federal R$ 286,00 5. Consultórios médicos e odontológicos R$ 48,00 6. Clínicas e casas de saúde R$ 96,00 7. Hospitais R$ 161,00 8. Laboratórios de análises clínicas R$ 96,00 9. Serviço de enfermagem e aplicação de injeções R$ 48,00 10. Salões de beleza, cabeleireiro e assemelhados R$ 80,00 11. Banhos públicos, saunas, piscinas abertas ao público R$ 40,00 12. Estabelecimentos de cultura física, estética e massagista e assemelhados R$ 80,00 13. Estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticidas, parasiticidas e assemelhados R$ 192,00 14. Dedetizadores R$ 128,00 15. Aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves, por aeronave R$ 192,00 16. Demais locais sujeitos à inspeção sanitária não citados anteriormente R$ 48,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Protocolização em geral R$ 14,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Projeto de edificações ou instalações particulares, por m2 ou fração de área coberta 1.01. Análise R$ 0,80 1.02. Reapresentação R$ 0,80 1.03. Re-análise de projeto R$ 0,80 2. Alvará de demolição de edificações ou instalações particulares, por imóvel e demais licenças R$ 23,00 3. Certidões diversas R$ 36,00 4. Habite-se, por m2 de área construída R$ 0,80 5. Desmembramento – por unidade resultante ou remembramento, por unidade de lote analisada 5.01. Análise R$ 36,00 5.02. Reapresentação R$ 36,00 5.03. Re-análise de projeto R$ 36,00 6. Loteamento 6.01. Apresentação R$ 155,00 6.02. Reapresentação R$ 155,00 6.03. Análise R$ 199,00 6.04. Re-análise de projeto R$ 155,00 6.05. Aprovação por cada lote R$ 7,06 7. Outros R$ 23,00 05 DECRETOS DECRETO N° 1278, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. “Exonera Diretor Administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados e designa Diretor Interino”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no Decreto “P” nº 3.994 de 06 de novembro de 2012; CONSIDERANDO o disposto no §15 do art. 35 da LC 108 de 27 de dezembro de 2006; DECRETA: Art. 1º Fica exonerada do cargo de Diretora Administrativa do Instituto de Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados a senhora Marivância DutraTocunduva. Art. 2º Fica designado o servidor Eleandro Aparecido Miqueletti, Diretor Financeiro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, para responder Interinamente pela DiretoriaAdministrativa. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de outubro de 2012. Dourados (MS),em05 de dezembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino DECRETO Nº 1.279 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a reconvocação de férias de servidores nomeados em cargo de provimentoemcomissão na Secretaria Municipal de Saúde.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.197 de 21 de novembro de 2012, por interesse públicoAdministração Municipal: DECRETA: Art. 1º Ficam reconvocados do período de férias indicado no Decreto 1.197/12 os servidores abaixo relacionados: I –Andréia Bondezan de Oliveira; II – Celina Ramos dos Santos Barros; III- Rafael Dorneles de Faria; IV – José Carlos Bertini; V– Cléia Cavalcante de Souza. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2012. Dourados (MS),em05 de dezembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino DECRETO Nº 1.280 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a reconvocação de férias de servidor nomeado em cargo de provimentoemcomissão na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.197 de 21 de novembro de 2012, por interesse públicoAdministração Municipal: DECRETA: Art. 1º Fica reconvocado do período de férias indicado no Decreto 1.197/12 o servidor abaixo relacionado: I – João Costa de Oliveira; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2012. Dourados (MS),em05 de dezembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino DECRETO Nº 1.281 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e sobre as normas para lançamento e pagamento do IPTU do Exercício Fiscal de 2013 e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 186 e no § 1° do artigo 215, ambos da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1° Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e parâmetro mínimo à fiscalização, avaliação e ao recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI do Exercício Fiscal de 2013, será utilizada a Planta de Valores Genéricos Unitários de Edificações e Terrenos, constantes nos Anexos I e II da Lei n° 3.636, de 19 de novembro de 2012. Art. 2° O IPTU do Exercício Fiscal de 2013 será lançado na moeda oficial do País, com base nos Anexos I e II da Planta de Valores Genéricos Unitários de Edificações e Terrenos. Art. 3° O IPTU será lançado nas condições de pagamento em cota única e em parcelas de até 10 (dez) vezes, para o contribuinte escolher a forma adequada ao seu caso. Parágrafo único.Aescolha será considerada efetivada de acordo com os dados do IPTU pago para o vencimento citado no artigo 4°, inciso I deste regulamento, implicando na expressa recusa da outra opção. Art. 4°Ovencimento do IPTU ocorrerá: I – em10 de fevereiro 2013 para a cota única e para a primeira parcela; II – no dia 10 dos meses subseqüentes para as demais parcelas § 1°Após o vencimento, incidirão juros de mora e multa de mora na forma da lei. § 2° Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, o contribuinte deverá retirar novo boleto na Central deAtendimento do IPTU ou no sitewww.dourados,ms.gov.br. Art. 5° Na opção parcelada, o valor da prestação do IPTU não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais). Art. 6° O contribuinte fará jus a um dos seguintes percentuais de desconto para pagamento do IPTU, conforme dispõem os artigos 200, §§ 1°, 2° e 3° da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003: I – para pagamento, até o vencimento, da cota única: a) 20% (vinte por cento) de desconto no imposto devido para o contribuinte sem débitos relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal; ou b) 15% (quinze por cento) de desconto no imposto devido para o contribuinte com débitos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal, devidamente parcelados e com pagamento rigorosamenteemdia; ou c) 10% (dez por cento) de desconto no imposto devido para o contribuinte com débitos vencidos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal. § 1° As guias de pagamento serão emitidas com as condições de descontos permitidos no momentoemque ocorrerem as impressões das mesmas. § 2° Após o recebimento das guias de pagamento, o contribuinte com débitos anteriores junto ao Cadastro Imobiliário Municipal que almejar descontos maiores terá que regularizá-los até a data estipulada no inciso I do artigo 4°, deste decreto. § 3º A constatação de que o contribuinte usufruiu de desconto indevido determinará acordo fiscal no intuito de cobrar o valor que deixou de ser recolhido, acrescido dos encargos de mora e, nos casos do artigo 61, incisos IV, VI e VII, da penalidade prevista no artigo 205, inciso I, ambos da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003. Art. 7° O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá impugná-lo através de reclamação à autoridade julgadora de primeira instância, até o prazo de 31 de março de 2013, em petição devidamente fundamentada na forma prevista no artigo 460 da Lei Complementar n° 71. § 1° A impugnação será instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura. § 2° Não se tomará conhecimento de postulações daqueles que não sejam considerados contribuintes do IPTU ou que não tenham legitimidade para representálos. § 3°Aimpugnação intempestiva será indeferida. Art. 8° Ficam dispensados do lançamento os débitos de IPTU cujos valores sejam inferiores aR$ 20,00 (vinte reais), pelo motivo do custo de cobrança ser superior ao do tributo. Art. 9° Fica instituído o Concurso “IPTU PREMIADO” para o exercício de 2013, com o objetivo de valorizar os bons contribuintes que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal. Parágrafo único. O Concurso “IPTU PREMIADO” será regulamentado por ato do Secretario de Finanças e Receita. Art. 10 Este decreto entraemvigor a partir de 1° de janeiro de 2013. Dourados (MS),em05 de dezembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.381 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012 06 DECRETOS DECRETO Nº 1.285 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a reconvocação de férias de servidores nomeados em cargo de provimentoemcomissão na Secretaria Municipal de MeioAmbiente.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.197 de 21 de novembro de 2012, por interesse públicoAdministração Municipal: DECRETA: Art. 1º Ficam reconvocados do período de férias indicado no Decreto 1.197/12 os servidores abaixo relacionados: I –Vanessa Guardachoni II -Vilmar Souza Leite Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2012. Dourados (MS),em06 de dezembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino DECRETO “P” Nº 4.033, de 30 de novembro de 2012. “Vacância de cargo – Zeferino de Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 1554/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 26 de novembro de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos – Vigia”, Classe “I”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor ZEFERINO DE SOUZA, matrícula funcional nº “15901-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de novembro de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de novembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 4.034, de 30 de novembro de 2012. “Exonera servidora efetiva – Olinda Siqueira CorreaViana” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º EXONERE a pedido, a partir de 01 de dezembro de 2012, OLINDA SIQUEIRA CORREA VIANA, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal – Docente de Língua Portuguesa, Referência “B”, Rubrica “PIII”, matrícula funcional nº “114762326-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 19/01/2007, conforme PORTARIA GAB nº 020, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de novembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 4.035, de 30 de novembro de 2012. “Exonera Sérgio Mondadori –AGETRAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º EXONERE, a partir de 05 de dezembro de 2012, SERGIOMONDADORI, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA 03, daAgência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados -AGETRAN. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de novembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 4.036, de 03 de dezembro de 2012. “Exonera Joelma Pierre Oliveira –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º EXONERE a pedido, a partir de 01 de dezembro de 2012, JOELMA PIERRE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símboloDGA06, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 4.037, de 03 de dezembro de 2012. “Designa o servidor Fabio Junior Lopes Benjamin para exercer função de confiança “Secretário de Escola II” na Secretaria Municipal de Educação”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor FABIO JUNIOR LOPES BENJAMIN para exercer a função de “Secretário de Escola”, em substituição a servidora Ivone Cavalcante Micael durante licença maternidade de 17/07/2012A12/01/2013. Parágrafo único:Adesignação acima não acarretará acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17/07/2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 4.038, de 06 de dezembro de 2012. “Designa servidor para responder pelo Subcomando da Guarda Municipal de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, de 03 de dezembro de 2012 a 10 de janeiro de 2013, o servidor ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA para responder pelo Subcomando da Guarda Municipal de Dourados. Parágrafo único:Adesignação acima não acarretará acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de dezembro de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.381 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012 07 EDITAIS EDITAL Nº 57 de 07 de Dezembro de 2012 7º Processo Seletivo Simplificado/2012 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de sua Representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA aos cargos/funções constantes doAnexo I deste Edital, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, para funcionamento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (HU/UFGD), obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSPRESTADORESDESERVIÇO 1.1. Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU, que visa a formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I deste Edital. 1.2. Os profissionais médicos eventualmente contratados, em razão da natureza do hospital/escola, prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no HOSPITALUNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua IvoAlves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 08h às 11h e 13h às 16h dos dias 07 a 11 de dezembro de 2012, com observância do disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3. Cada candidato prestará provas somente paraumcargo/função. 2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 10 de dezembro/2012. 4.DASELEÇÃO 4.1 O seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 07 a 11 de dezembro de 2012, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, conforme os seguintes direcionamentos: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 4.2.1 – PARAOSCARGOSDENÍVELSUPERIOR 4.2.2 – PARAOSCARGOSDENÍVELMÉDIO 4.3. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.4. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 4.5. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 4.6. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital Específico. 4.7.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “4.2”. 4.8. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o Candidato que obter a nota final na prova de títulos igual a zero. 4.9. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos entre os dias 12 e 13.12.2012. 4.10. Estima-se a publicação da avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia 13.12.2012 e interposição do recurso no dia 14.12.2012, observado o disposto no item “5” deste edital. Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.381 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012 Unitária Máxima 01 Formação Profissional: – Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou 10 10 – Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 – Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica). – Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). 05 20 03 Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, razão de dez pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. 10 (por semestre) 40 Itens Títulos Pontuação Unitária Máxima 01 Formação Profissional: – Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação 20 20 02 Cursos de Capacitação Profissional do Cargo/Função a que concorre a uma vaga: – Cursos com carga horária maior ou igual a 10 horas. 05 20 03 Tempo de Serviço: (no Cargo/Função a que concorre a uma vaga) Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, razão de dez pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. 10 (por semestre) 60 Itens Títulos Pontuação 08 EDITAIS 5.DOSRECURSOS 5.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado das provas. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 5.3. O recurso deverá ser dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unidade de Recursos Humanos, localizada nas dependências do Hospital Universitário, sito à Rua IvoAlves da Rocha, 558,Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP79822-501 no horário de 7h às 11h e das 13h às 16h horas, devidamente fundamentado, o prazo consignado no “5.2”. 5.4.Ocandidato deverá ser claro, consistente e objetivoemseu pleito. 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃOFINAL 6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); e)tiver mais idade; 6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados –www.dourados.ms.gov.br. 6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia 17.12.2012 e a publicação oficial no dia 18.12.2012. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na medida das necessidades daAdministração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 7.2. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). 8.DASDISPOSIÇÕESGERAIS 8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. 8.2. Tratando-se de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária, a aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado conforme a sua classificação e na medida das necessidades daAdministração. 8.3. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.4. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.5. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores.As gratificações discriminadas não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.:ODecreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônicowww.dourados.ms.gov.br). 8.6. Os aprovados no processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7. O processo seletivo simplificado terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 07 de dezembro de 2012. MÁRCIA COSME NONATO Representante interina da FUMSAHD Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.381 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012 FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVADE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Enfermeiro Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Enfermagem, experiência comprovada na área hospitalar e Registro no COREN. 15 01 42 R$ 2.583,76 Farmacêutico – Bioquímico Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Farmácia/Bioquímica Registro no CRF. 09 – 42 R$ 2.046,25 Fisioterapeuta Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Fisioterapia. Registro no Conselho Regional de Fisioterapia 15 – 30 R$ 1.528,04 Fonoaudiólogo Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Fonoaudióloga e Registro no Conselho Regional respectivo. 02 – 40 R$ 2.046,17 Médico Anestesista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Anestesiologia e Registro no CRM. 14 – 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista em Cardiologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cardiologia e Registro no CRM. 03 – 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Cirurgião Pediátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Pediátrica e Registro no CRM. 02 – 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Ultrassonografista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM. 02 – 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Cirurgião Vascular Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Vascular e Registro no CRM. 02 – 20 R$ 1.809,30 Médico Infectologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Infectologia e Registro no CRM. 02 – 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Cirurgião Geral Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Geral e Registro no CRM. 03 – 20 R$ 1.809,30 ANEXO I TABELADE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR 09 EDITAIS Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.381 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012 Médico Plantonista Ginecologista/ Obstetra Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM. 12 – 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Psiquiátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM. 02 – 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Urologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Urologia e Registro no CRM. 02 – 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Neurocirurgião Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurocirurgia e Registro no CRM. 02 – 20 R$ 1.809,30 Médico Neurologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Neurologia e Registro no CRM. 02 – 20 R$ 1.809,30 Médico Oftalmologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Oftalmologia e Registro no CRM. 03 – 20 R$ 1.809,30 Médico Oncologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Oncologia e Registro no CRM. 01 – 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Ecocardiografista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cardiologia ou 5 (cinco) anos de formado com 2 (dois) anos de experiência profissional comprovada ou título de Especialista e Registro no CRM. 01 – 20 R$ 1.809,30 Médico Otorrinolaringologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Otorrinolaringologia e.e Registro no CRM. 01 – 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Radiologista e diagnóstico por imagem Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Registro no CRM. 01 – 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Cirurgião de Cabeça e Pescoço Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia de Cabeça e Pescoço e Registro no CRM. 01 – 20 R$ 1.809,30 Médico Endocrinologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Endocrinologia/Metabologia e Registro no CRM. 01 – 20 R$ 1.809,30 Médico Proctologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Proctologia e Registro no CRM. 01 – 20 R$ 1.809,30 Médico do Trabalho Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina do Trabalho e registro profissional no CRM. 01 – 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Clínica Médica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Clinica Médica ou experiência comprovada na área de no mínimo 06 (seis) meses na área e registro profissional no CRM. 09 – 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM. 10 – 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto e registro profissional no CRM. 12 – 20 R$ 1.809,30 Médico Intensivista UTI Infantil Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e registro profissional no CRM. 06 – 20 R$ 1.809,30 10 EDITAIS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2010/SEMS/PMD PARTES: Município de Dourados Associação Beneficente Douradense PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 026/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 30 (trinta) meses, iniciando-se a partir de 25/11/2012 e previsão de vencimento em 24/05/2015, em razão da presente prorrogação o valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 3.285.000,00 (três milhões duzentos e oitenta e cinco mil reais) e a cláusula quarta deverá ser acrescida do item 04.01.06. com a seguinte redação: Para fins de pagamento as Notas Fiscais a serem emitidas deverão constar o CNPJ do Fundo Municipal de Saúde e endereço da sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde. As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 22 de novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2010/SEMS/PMD PARTES: Município de Dourados Cardiovida Prestação de Serviços Médicos S/S Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 026/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 30 (trinta) meses, iniciando-se a partir de 25/11/2012 e previsão de vencimento em 24/05/2015, em razão da presente prorrogação o valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 1.115.400,00 (um milhão cento e quinze mil e quatrocentos reais), e a cláusula quarta deverá ser acrescida do item 04.01.06 com a seguinte redação: Para fins de pagamento as Notas Fiscais a serem emitidas deverão constar o CNPJ do Fundo Municipal de Saúde e endereço da sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde. As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros ServiçosTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 22 de novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.381 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012 Médico Plantonista Nefrologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Nefrologia e Registro no CRM. 01 – 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Ortopedista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ortopedia e Registro no CRM. 02 – 20 R$ 1.809,30 Médico Hematologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Hematologia e Registro no CRM. 01 – 20 R$ 1.809,30 Nutricionista Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior Nutrição, experiência comprovada na área hospitalar e Registro no CRN. 02 – 30 R$ 1.528,04 Psicólogo Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho Regional respectivo. 01 – 30 R$ 1.528,04 FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVADE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Técnico de Enfermagem Nível Médio Completo, experiência comprovada e registro no COREN. 155 08 42 R$ 1.028,40 Técnico de Laboratório Nível Médio Completo e experiência comprovada em análises clínicas. 07 – 40 R$ 791,94 Téc. em Banco de Leite Humano Nível Médio Completo e capacitação em processamento de qualidade em leite humano (mínimo de 40hs). 02 – 42 R$ 1.028,40 TABELADE CARGOS – NÍVEL MÉDIO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 154/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 433/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de equipamentos e material hospitalar para o setor de Imagem do Posto de Assistência Médica – PAM resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIAA PROPONENTE: POLLO HOSPITALAR LTDA – EPP, nos itens 01 ao 10, pelo valor global de R$ 22.625,30 (vinte e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). Dourados (MS), 06 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 174/2012 que objetiva a contratação com as pessoas jurídicas NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR, CNPJ 52.202.744/0001-92 e FUJIFILM NDT SISTEMAS MÉDICOS LTDA, CNPJ 47.636.014/0001-60, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em30 de novembro de 2012. Silvia R Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde EXTRATOS LICITAÇÕES 11 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2010/SEMS/PMD PARTES: Município de Dourados Cetros Radiologia Odontológica Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 026/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 30 (trinta) meses, iniciando-se a partir de 25/11/2012 e previsão de vencimento em 24/05/2015, em razão da presente prorrogação o valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), e a cláusula quarta deverá ser acrescida do item 04.01.06 com a seguinte redação: Para fins de pagamento as Notas Fiscais a serem emitidas deverão constar o CNPJ do Fundo Municipal de Saúde e endereço da sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde. As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros ServiçosTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 22 de novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2010/SEMS/PMD PARTES: Município de Dourados Clínica Santa Maria Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 026/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 30 (trinta) meses, iniciando-se a partir de 25/11/2012 e previsão de vencimento em 24/05/2015, em razão da presente prorrogação o valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 1.874.545,20 (um milhão oitocentos e setenta e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), e a cláusula quarta deverá ser acrescida do item 04.01.06 com a seguinte redação: Para fins de pagamento as Notas Fiscais a serem emitidas deverão constar o CNPJ do Fundo Municipal de Saúde e endereço da sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde. As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros ServiçosTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2010/SEMS/PMD PARTES: Município de Dourados Diagnósticos Conesul Ltda – EPP. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 026/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 30 (trinta) meses, iniciando-se a partir de 25/11/2012 e previsão de vencimento em 24/05/2015, em razão da presente prorrogação o valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 3.762.551,14 (três milhões setecentos e sessenta e dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos), e a cláusula quarta deverá ser acrescida do item 04.01.06. com a seguinte redação: Para fins de pagamento as Notas Fiscais a serem emitidas deverão constar o CNPJ do Fundo Municipal de Saúde e endereço da sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde. As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 22 de novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2010/SEMS/PMD PARTES: Município de Dourados Lima&Ferruzzi Ltda – ME. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 026/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 30 (trinta) meses, iniciando-se a partir de 25/11/2012 e previsão de vencimento em 24/05/2015, em razão da presente prorrogação o valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 1.034.400,00 (um milhão e trinta e quatro mil e quatrocentos reais), e a cláusula quarta deverá ser acrescida do item 04.01.06 com a seguinte redação: Para fins de pagamento as Notas Fiscais a serem emitidas deverão constar o CNPJ do Fundo Municipal de Saúde e endereço da sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde. As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros ServiçosTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 22 de novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2010/SEMS/PMD PARTES: Município de Dourados Gastroclínica Dourados Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 026/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 3 (três) meses, iniciando-se a partir de 25/11/2012 e previsão de vencimento em 24/02/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 23 de novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2010/SEMS/PMD PARTES: Município de Dourados Medi – Nuclear Dourados Diagnósticos por Imagem Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 026/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 30 (trinta) meses, iniciando-se a partir de 25/11/2012 e previsão de vencimento em 24/05/2015, em razão da presente prorrogação o valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 1.387.415,40 (um milhão trezentos e oitenta e sete mil quatrocentos e quinze reais e quarenta centavos), e a cláusula quarta deverá ser acrescida do item 04.01.06 com a seguinte redação: Para fins de pagamento as Notas Fiscais a serem emitidas deverão constar o CNPJ do Fundo Municipal de Saúde e endereço da sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde. As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros ServiçosTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2010/SEMS/PMD PARTES: Município de Dourados Thronicke&Figueiredo Ltda – ME. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 026/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 30 (trinta) meses, iniciando-se a partir de 25/11/2012 e previsão de vencimento em 24/05/2015, em razão da presente prorrogação o valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais), e a cláusula quarta deverá ser acrescida do item 04.01.06 com a seguinte redação: Para fins de pagamento as Notas Fiscais a serem emitidas deverão constar o CNPJ do Fundo Municipal de Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.381 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012 12 EXTRATOS Saúde e endereço da sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde. As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros ServiçosTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 22 de novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2010/SEMS/PMD PARTES: Município de Dourados UNIMS– Cooperativa MultiTrabalho Profissional. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 026/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 30 (trinta) meses, iniciando-se a partir de 25/11/2012 e previsão de vencimento em 24/05/2015, em razão da presente prorrogação o valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 186.144,00 (cento e oitenta e seis mil e cento e quarenta e quatro reais), e a cláusula quarta deverá ser acrescida do item 04.01.06 com a seguinte redação: Para fins de pagamento as Notas Fiscais a serem emitidas deverão constar o CNPJ do Fundo Municipal de Saúde e endereço da sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde. As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 22 de novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2010/SEMS/PMD PARTES: Município de Dourados CDM– Centro de Diagnóstico Médico Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 026/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 30 (trinta) meses, iniciando-se a partir de 25/11/2012 e previsão de vencimento em 24/05/2015, em razão da presente prorrogação o valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 2.442.437,40 (dois milhões quatrocentos e quarenta e dois mil quatrocentos trinta e sete reais e quarenta centavos), e a cláusula quarta deverá ser acrescida do item 04.01.06 com a seguinte redação: Para fins de pagamento as Notas Fiscais a serem emitidas deverão constar o CNPJ do Fundo Municipal de Saúde e endereço da sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde. As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros ServiçosTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 22 de novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2010/SEMS/PMD PARTES: Município de Dourados LAPAC– Laboratório deAnatomia Patológica e Citopatológica S/S – EPP. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 026/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 30 (trinta) meses, iniciando-se a partir de 25/11/2012 e previsão de vencimento em 24/05/2015, em razão da presente prorrogação o valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 714.813,00 (setecentos e quatorze mil e oitocentos e treze reais), e a cláusula quarta deverá ser acrescida do item 04.01.06 com a seguinte redação: Para fins de pagamento as Notas Fiscais a serem emitidas deverão constar o CNPJ do Fundo Municipal de Saúde e endereço da sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde. As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 – Serviços Médicos Hospitalares FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 22 de novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Cerrado Construções Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 035/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 19/03/2013 e vencimento em 19/06/2013, bem como a prorrogação do prazo para a execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inícioem29/11/2012 e vencimentoem29/05/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 20 de Novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados K.ABarbosa&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 217/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 60 (sessenta) dias, com início em 12/10/2012 com previsão de vencimento em 10/12/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 12 de outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 235/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Campanário Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2012. OBJETO: Aquisição de material de cama, mesa e banho, objetivando atender aos Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 1025. – Implementação e Manutenção de Educação Infantil 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.14. – Material de Cama, Mesa e Banho 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 27.555,00 (vinte e sete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 23 de Novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 236/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2012. OBJETO: Aquisição de material de cama, mesa e banho, objetivando atender aos Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.381 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012 13 EXTRATOS Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 1025. – Implementação e Manutenção de Educação Infantil 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.14. – Material de Cama, Mesa e Banho 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 98.204,48 (noventa e oito mil duzentos e quatro reais e quarenta e oito centavos). DATADEASSINATURA: 23 de Novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 247/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 006/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 28/11/2012 e vencimento em 28/03/2013 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, com início em31/10/2012 e vencimentoem28/02/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 18 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 352/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados C. Cardoso Barbosa – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de limpeza de caixa de gordura; fossa comum a vácuo; caixa de passagem; vasos sanitários e desentupimento de ralos, com retiradas de detritos e lodo, incluso o fornecimento de materiais e equipamentos necessários. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 1.025. – Implementação e Manutenção de Educação Infantil 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.22. – Serviços de limpeza e conservação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 37.499,90 (Trinta e sete mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos). DATADEASSINATURA: 23 de Novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 370/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 119/2012. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de serigrafia, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação na divulgação de seus eventos corporativos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33. – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.684,00 (vinte e dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais). DATADEASSINATURA: 23 de Novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 513/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Associação Beneficente Douradense. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 163/2012. OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares para realização de procedimento cirúrgico de ARTRODESE DE TORNOZELO ESQUERDO, em atendimento a decisão judicial proferida nos autos de nº 0802039-952012.8.12.0101 emfavor do paciente Marilene Gomes Marques. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 33.90.39.17 – Serviços médicos e hospitalares; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.448,84 (treze mil quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 27 de Novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 514/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Sociedade deAnestesiologia de Dourados SS Ltda – EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 163/2012. OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares para realização de procedimento cirúrgico de ARTRODESE DE TORNOZELO ESQUERDO, em atendimento a decisão judicial proferida nos autos de nº 0802039-952012.8.12.0101 emfavor do paciente Marilene Gomes Marques. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). DATADEASSINATURA: 27 de Novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 524/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Maria Goretti Dal Bosco PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 173/2012. OBJETO: Locação do imóvel sito na Hilda Bergo Duarte, Nº 222, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para funcionamento da Casa dos Conselhos, sob responsabilidade da Secretaria de Assistência Social, Conselho Municipal de Saúde e Ouvidoria da SEMS de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.02 – Secretaria Municipal deAssistência Social –50% 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Preservação de Risco Social 2057 –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – PSB 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde –25% 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.124.012 – Controle Social na Gestão doSUS 2.084 – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.36.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde –25% 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – GestãoAdministrativa 2.082 – SuporteAdministrativo 33.90.36.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 22.90.36.02 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 30 de Novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.381 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012 LICITAÇÃO – PREVID EXTRATO – PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.003/2012/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento da anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP-MSsendo a referida associação a adjudicatária. Dourados-MS, 05 de dezembro de 2012. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EXTRATO DO TERMO DE ASSOCIAÇÃO PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP-MS. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2012/PREVID OBJETO: Pagamento de anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul –ADIMP-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.010. – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.10 –Assinaturas de periódicos e anuidades Fonte 03 Ficha 1032 Período da Contratação: 12 (doze) meses. ValorTotal: R$ 7.464,00 (sete mil quatrocentos e sessenta e quatro reais) Pagamento: Uma única parcela de R$ 7.464,00 (sete mil quatrocentos e sessenta e quatro reais) DATADEASSINATURA: 12 de novembro de 2012. 14 EXTRATOS A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Licença Prévia – LP, para atividade de Pavimentação Asfaltica em diversas ruas do Bairro Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Licença Prévia – LP, para atividade de Pavimentação Asfaltica em diversas ruas do Residencial Martim Cristaldo, no município de Dourados (MS). A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Licença Prévia – LP, para atividade de Pavimentação Asfaltica em diversas ruas do Bairro Parque do Lago II, no município de Dourados (MS). A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Licença Prévia – LP, para atividade de Pavimentação Asfaltica em diversas ruas dos Bairros Jardim Clímax e Cuiabazinho, no município de Dourados (MS). A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Licença Prévia – LP, para atividade de Pavimentação Asfaltica em diversas ruas do Bairro Parque dos Coqueiros, no município de Dourados (MS). A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Licença Prévia – LP, para atividade de Pavimentação Asfaltica em diversas ruas do Bairro JardimVista Alegre, no município de Dourados (MS). A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Licença Prévia – LP, para atividade de PavimentaçãoAsfalticaemdiversas ruas dos Bairros Colibri e Canaã III, no município de Dourados (MS). A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Licença Prévia – LP, para atividade de Pavimentação Asfaltica em diversas ruas do Bairro Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Licença Prévia – LP, para atividade de PavimentaçãoAsfaltica na Rua Potreirito, no município de Dourados (MS). A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Licença Prévia – LP, para atividade de Pavimentação Asfaltica em diversas ruas do Bairro Canaã II, no município de Dourados (MS). A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Licença Prévia – LP, para atividade de Pavimentação Asfaltica em diversas ruas do Bairro Jardim Ipiranga, no município de Dourados (MS). A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Licença Prévia – LP, para atividade de Pavimentação Asfaltica em diversas ruas do Bairro Chácara dos Caiuás, no município de Dourados (MS). A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Licença Prévia – LP, para atividade de Recapeamento de diversas ruas, no município de Dourados (MS). APREFEITURAMUNICIPALDE DOURADOS – torna publico que requereu do Instituto do meio de MeioAmbiente de Dourados- IMAM, Licença de Instalação – LI, para atividade de Construção de Entreposto e Abatedouro de Peixes, localizado na Rodovia BR 163 – Km 14, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Antonio Carlos Holsback – MEI, (Ana Cristina Lava Rápido) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Serviços de lavagem e polimento de veículos automotores e revenda de automóveis, situado a rua dos Missionários, 210, Jardim Jd. Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CÃO & CIA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.899.530/0001-28, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de comércio varejista de medicamentos veterinários, artigos e alimentos para animais de estimação; alojamento, higiene e embelezamento de animais, localizada na rua Mozart Calheiro, 2245, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial – ANO XIV – Nº 3.381 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: A PARTIR DE: ADRIANA DE FARIA SEMED 2267 3 20/01/2013 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE SEMFIRE 2219 3 02/01/2013 ALINE MORALES MORETI CAVALCANTE SEMED 2264 3 12/12/2012 ELENA PEREIRA MACHADO SEMED 2258 3 10/12/2012 IVONE CAVALCANTE MICAEL SEMED 2268 3 14/01/2013 JACIRA LIMA DE SOUZA SEMED 2265 3 30/11/2012 SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA SEMED 2269 3 10/12/2012 SHIRLEY RUSSO MULINARI SEMED 2263 3 05/11/2012 ZENILDA VITOR ZAGOLINO SEMS 2266 3 17/12/2012 LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE:

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