Edição 3387 – 17/12/2012

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.387 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS LEI Nº 3.642 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de rua que especifica”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “Noé de Mello” a Rua DA-4, localizada no Bairro DioclécioArtuzi I, na cidade de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 12 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino do Município LEI Nº 3.643 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de rua que especifica”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas do Loteamento Rincão I do Município de Dourados-MS, conforme tabela abaixo: - RuaA– José Maurício deAssis; - RuaB– Roberto Imada; - RuaC–Walmir de Souza Silveira; - Rua 11 – Pastor NelsonAlves dos Santos; - RuaD– Margarida IvoneVieira. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 12 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino do Município LEI Nº 3.644 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de rua que especifica”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “Odelino Borges Ferreira” a Rua E, no Loteamento Rincão I do Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 12 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino do Município DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2012 EDITAL - LICENÇA AMBIENTAL DECRETO Nº 1.303, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. “Designa Comissão Inventariante de Estoque do Almoxarifado Central, da Secretaria Municipal de Educação, para encerramento e balanço do exercício de 2012.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1° Ficam designados os servidores públicos abaixo relacionados para comporem a Comissão Inventariante de Estoque do Almoxarifado Central, da Secretaria Municipal de Educação, para encerramento e balanço do exercício de 2012: I - Álvaro Luis Hesse; II -Adriana Gianoni NonzaniAlves; III - Osmar Barrios Bueno; IV - Sidnei Sanches Rogério; V- Regina Elena Corso Fonseca; VI - Rodrigo de MelloTosta. Parágrafo único:Omembro Álvaro Luis Hesse atuará como presidente da presente Comissão Art. 2° Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2012 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 089 de 10 de dezembro de 2012. “Dispõe sobre REMOÇÃO dos servidores do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Publicar, para efeito de regularização da vida funcional, as remoções dos servidores do Grupo de Apoio a Gestão Educacional conforme Anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução tem efeitos retroativos ao ano de 2012, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 10 de dezembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal Interina de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.°089/2012/SEMED Resolução/SEMED n° 96 de 12 de dezembro de 2012. Define prazo para encerramento dos contratos a título de suplência e, em aulas temporárias, na Rede Municipal de Ensino de Dourados, ano letivo 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal Interina de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 56 a 60 da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007, Fica estabelecida o dia 19 de dezembro de 2012 como prazo limite para encerramento dos contratos a título de suplência e em aulas temporárias em regência para os professores que estão atuando na Rede Municipal de Ensino, vinculados nas condições supracitadas. Artigo 34. Esta Resolução entraráemvigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 12 de dezembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Interina Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.387 Nº. NOME MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO ATUAL PARA A PARTIR DE 01 CLARICE RODRIGUES ZOLET 114761553-1 AGENTE DE APOIO INSTITUCIONAL E.M ARTHUR CAMPOS MELLO E.M. BERNARDINA CORREA SE ALMEIDA 22/10/2012 02 ROSA ARNAR RIBEIRO 81981-1 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E.M. LÓIDE BONFIM DE ANDRADE E.M. BERNARDINA CORREIA DE ALMEIDA 24/10/2012 03 ADRIANA DE FATIMA PALHANO CAETANO 500191-1 ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL CEIM PROFª. DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA E.M. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 22/11/2012 04 JUCICLEIDE GOMES DA SILVA 501550-4 ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL E.M. ETALÍVIO PENZO SEMED 23/11/2012 05 DANIELA DA SILVA LOPES HONORATO 114766709-1 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL CEIM DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA CEIM SÃO FRANCISCO – EXTEN-SÃO DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA 10/12/2012 06 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL CEIM SÃO FRANCISCO – EXTENSÃO DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA CEIM DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 10/12/2012 07 ELIANE APARECIDA SANTOS 114762367-1 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL E.M. MARIA DA ROSA CÂMARA E.M. VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS 10/12/2012 03 EDITAIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2012 EDITAL - LICENÇA AMBIENTAL Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.387 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.387 04 EDITAIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2012 05 EDITAIS AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 171/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, relativo ao Processo n° 471/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE DOSIMETRIA, EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES BÁSICAS E UNIDADES ESPECIALIZADAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO”.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 08/01/2013 (oito de janeiro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 176/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a retificação do objeto do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 489/2012/DL/PMD, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, que teve o “Aviso de Licitação” veiculado no Diário Oficial do Estado n° 8.333, páginas 31, do dia 13 /12/12; e no Diário Oficial do Município n° 3.385, página 03, do dia 13/12/12. ONDE SE LÊ: "SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPARAO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL, GASOLINACOMUME DIESELCOMUM),ATRAVÉS DE EMPRESA DE COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS, COM GERENCIAMENTO DE SISTEMAINFORMATIZADO POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO PARA USO DOS ÓRGÃOS DAADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVONASEDEDACIDADEDEDOURADOS(MS)". LEIA-SE: “SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPARAO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL COMUM E ÓLEO DIESEL S50), ATRAVÉS DE EMPRESA DE COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS, COM GERENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO PARA USO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO NA SEDE DACIDADEDEDOURADOS(MS)”. Dourados (MS), 14 de dezembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 149/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 274/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO HORIZONTAL E VERTICAL NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), EM CUMPRIMENTOAOARTIGO 21 DALEI FEDERAL N° 9.503DE23DESETEMBRODE1997”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente SINALCOLOR COMÉRCIO DE TINTAS E VERNIZES LTDA. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto do item 02 como FRACASSADO/DESERTO. Dourados (MS), 09 de novembro de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 437/2012/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente MULTI FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.-EPP, com valor global da proposta de R$ 47.527,40 (quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta centavos). Dourados (MS), 13 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 062/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 415/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da “AQUISIÇÃODE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL (PÃO, LEITE E MARGARINA), OBJETIVANDO ATENDER O PROGRAMA SAÚDE MENTAL”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CLAUDIOBARBOSA- EPP, com valor global da proposta de R$ 33.140,00 (trinta e três mil e cento e quarenta reais). Dourados (MS), 13 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 066/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 429/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da “AQUISIÇÃODE MATERIAL ESPORTIVO, DIDÁTICO E EDUCATIVO, OBJETIVANDO ATENDER A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE ESPORTE E LAZER DA CIDADE - PELC, A SER DESENVOLVIDO NAVILA OLÍMPICA DA RESERVA INDÍGENA DE DOURADOS, DE ACORDO COM O CONVÊNIO N° 764.589/2011”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente MALLONE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.-ME, com valor global da proposta de R$ 5.760,70 (cinco mil, setecentos e sessenta reais e setenta centavos). Dourados (MS), 10 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 058/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARAA FINALIDADE DE ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E PROJETOS – INCLUÍDOS MEMORIALTÉCNICO, PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA, ORÇAMENTO ANALÍTICO DE CONSTRUÇÃO E DE OPERAÇÃO, ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E DE OPERAÇÃO, DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA OPERAÇÃO DO SISTEMA, DIRETRIZES PARA O LICENCIAMENTOAMBIENTAL E ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA - VISANDO SUBSIDIAR A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS VOLUMOSOS”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente ARATER CONSULTORIA & PROJETOS LTDA. - EPP, com valor global da proposta de R$ 831.415,30 (oitocentos e trinta e um mil, quatrocentos e quinze reais e trinta centavos). Dourados (MS), 11 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 304/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para implantação de Estação Elevatória de Esgoto Bruto, com recursos do Contrato de Repasse n° 222.91541/2007/MCIDADES/CAIXA - PAC - projeto de intervenção habitacional e b í ti iã d t d Có Á B f d d l d J di DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2012 EDITAL - LICENÇA AMBIENTAL Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.387 RESOLUÇÕES - CMDCA EDITAL - LICENÇA AMBIENTAL 06 EXTRATOS LEI PROMULGADA Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.387 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2012 REPUBLICA-SEEMRAZÃODECORREÇÃO LEI Nº 3.623 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM e inciso II, alínea “n” do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei: Cria o Serviço de Inspeção Municipal- SIM para garantir qualidade higiênico sanitária à bebidas e alimentos de origem animal, destinados consumo humano e dá Retificação de parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/10/2101-B/12/SEMAD , publicado no Diário Oficial nº 3.369, de 21/11/2012, pág. 09. Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: CARYNE VIEIRA GNUTZMANN 114764224-1 SEMS 45 06/11/2012 A 20/12/2012 Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: CARYNE VIEIRA GNUTZMANN 114764224-1 SEMS 30 06/11/2012 A 05/12/2012 LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (combenefício pago pelo PREVID): LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (combenefício pago pelo PREVID): Onde consta: Passa a constar consta: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 477/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Nota ControlTecnologia Ltda. PROCESSO: Convite n° 035/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 06 (seis) meses, com início em 09/11/2012 e término em 08/05/2013, bem como o acréscimo de valor relativo ao tempo da prorrogação do contrato, passando o valor global do contrato a ser de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 07 de novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 416/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Yoshimitsu Ogawa&Cia Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 16.00. – Secretaria Municipal deAdministração 16.01. – Encargos sob Supervisão daSEMAD 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 346,50 (trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 03 de Dezembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. “RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.385, 03 de dezembro de 2012, pág. nº. 03 com relação à Portaria nº. 1594/2012 da servidoraCICERADAGMARFERREIRA. Art. 1º - Onde consta, Licença inicial – dias 75 – período 15/11/2012 a 28/01/2012, passe a constar, Licença inicial – dias 75 – período 15/11/2012 a 28/01/2013. Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 13 de dezembro de 2012. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 1449/2012 “REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA DA SERVIDORA CARYNEVIEIRAGNUTZMANNEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 da Lei Municipal Nº.108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Revogar o auxílio doença, publicado no Diário Oficial do Município nº. 3.367 de 19 de novembro de 2012, pág. nº. 04 com relação à Portaria nº. 1449/2012 concedido pelo período de 06 de novembro de 2012 até 20 de dezembro de 2012, da servidora CARYNE VIEIRA GNUTZMANN, em virtude da concessão do benefício da Licença Maternidade a partir de 06 de dezembro de 2012, com fundamento no artigo 140 da Lei Complementar nº. 107 de 27/12/2006 e artigo 51 da Lei Complementar nº. 108 de 27/12/2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 06 de dezembro de 2012. Dourados - MS, 13 de dezembro de 2012. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID RESOLUÇÃO Nº 115/2012 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião extraordinária nº 342, ata nº 342, realizada no dia 11 de dezembro de 2012, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar: Regimento Interno da Casa daAcolhida/SEMAS – do Município de Dourado-MS. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 12 de dezembro de 2012. Ediana Mariza Bach Presidente do CMAS RESOLUÇÃO Nº 116/2012 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião extraordinária nº 342, ata nº 342, realizada no dia 11 de dezembro de 2012, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: Reprogramação de Saldos do BPC (Benefício de Prestação Continuada) na Escola– do Município de Dourado-MS. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 12 de dezembro de 2012. Ediana Mariza Bach Presidente do CMAS 07 LEI PROMULGADA outras providências. TITULO I Do SIM Art. 1º - Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Dourados – MS, vinculado à Secretária Municipal de Agricultura Indústria e Comércio. § 1º – O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Dourados será designado, sempre que conveniente pela sigla SIM – Dourados. § 2º - As atividades de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal serão realizadas por profissionais habilitados para tal fim. Art. 2° - Ficam obrigados a prévia inspeção industrial e sanitária e ao Certificado de Registro e Alvará de Registro no Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Dourados, respectivamente, todos os produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis assim como os estabelecimentos instalados no município de Dourados, que produzam matéria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, transportem, acondicionem ou embalem produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis de comercialização exclusiva no município de Dourados. §1º - Estão sujeitos à rotulagem no SIM - Dourados, todos os produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, que tenham sido de alguma forma beneficiados e/ou transformados, nos termos do presente artigo. § 2º - O Alvará de Registro e o Certificado de Registro dos produtos de origem animal terá validade de 01 (um) ano, ambos devendo ser renovados nos termos de regulamentação editada pelo Poder Executivo. § 3º - Excetuam-se da aplicação da presente lei as lanchonetes, bares, restaurantes e similares bem como os estabelecimentos varejistas que não trabalhem no sistema de autosserviço de produtos de origem animal fracionados. I – Entende-se por autosserviço o sistema de comercialização de produtos de origem animal fracionados, fatiados, manipulados e embalados na ausência do consumidor e que fiquem expostos a disposição dos clientes. TITULO II Do SIM-S Art. 2º-A - Fica criado o SIM-S – Serviço de Inspeção Municipal Simplificado, vinculado ao SIM-Dourados, destinado ao atendimento dos empreendimentos que atendam as seguintes características: I – ser criador; II – processar só a própria produção, podendo ter instalações de uso coletivo e cooperativo; III – destinado a pequenos animais, definidos como aqueles que tenham peso vivo adulto unitário inferior a 10 quilogramas, compreendendo animais como camarões, escargot, rãs, frangos, galinhas, codornas, peixes, coelhos etc., e/ou produtos advindos destes animais, como ovos; IV – destinado ao abate de pequenas quantidades, definidas por regulamentação, de acordo com cada especie animal; V– para venda direta do consumidor. Art.2º-B - Para o SIM-S, o criador devera possuir: I – inscrição noMEI– Micro Empreendedor Individual ou Micro Empresa; II – instalações adequadas, higiênicas, de fácil limpeza, de tamanho compatível com a capacidade de produção; III – instalações de pequeno porte, simplificadas, destinada ao abate de pequenos volumes desde que o uso seja eventual e exclusivo para esta atividade, ou que o volume de processamento seja pequeno; IV – com utilização, preferencialmente, de mão de obra familiar. Paragrafo único – Quando se tratar de peixes, camarões ou de outros animais aquáticos vivos destinados ao consumo, será permitida a sua venda direta ao consumidor final, observadas as normas sanitárias. TITULO III Da Competência Art. 3°- Compete à Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio através do SIM - Dourados, no que se refere aos estabelecimentos mencionados no Art. 2°: I - fiscalizar os estabelecimentos e produtos e promover a inspeção industrial e sanitária dos mesmos; II – conceder o Alvará de Registro e o Certificado de Registro dos estabelecimentos e produtos de origem animal produzido ou reembalados para comercialização exclusiva no município de Dourados; III - regulamentar e normatizar a implantação, construção, reforma, ampliação ou aparelhamento dos estabelecimentos. IV - regulamentar e normatizar o transporte de produtos de origem animal; V – regulamentar e normatizar a execução das atividades de fiscalização e inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. TITULO IV Das Taxas e Infrações Art. 4º - Para a realização das atividades previstas na presente lei serão cobradas taxas conforme previsão na Lei Complementar 71 de 29 de Dezembro de 2003, CódigoTributário Municipal ouemoutra que vier substituí-la. Art. 5º - São consideradas infrações a presente lei, além das previstas em regulamentos específicos do Poder Executivo: I – desrespeitar ou desacatar a autoridade de inspeção, quando no exercício de suas atribuições legais; II – obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções; III – descumprir intimações expedidas e/ou atos emanados das autoridades sanitárias competentes; IV – transgredir outras normas legais e regulamentares relativas a estabelecimentos e produtos de origem animal. Art. 6º - Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabível, o cometimento de infrações à legislação e normas complementares referentes a estabelecimentos de produtos de origem animal, acarretarão isolada ou cumulativamente, sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 ou em outra que vier substituí-la, além das seguintes: I – apreensão definitiva do produto e/ou espécie animalemsituação irregular; II - cancelamento do Alvará de Registro do estabelecimento e do Certificado de Registro de seus produtos; § 1º - As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa competente após a tramitação do respectivo processo administrativo. TITULO V Das Disposições Finais e Transitórias Art. 7º - Para fins da presente Lei, no que compete ao rito processual administrativo, à aplicação de penalidades, à intimação e às medidas preventivas, aplicar-se-ão as normas contidas na Lei Municipal nº. 2.551, de 01 abril de 2003 ou em outra que vier substituí-la. Art. 8º - Na falta ou omissão de regulamento próprio Municipal aplicam-se subsidiária ou supletivamente, no que couber, as normas Estaduais e Federais afins. Art. 9º - Para o fiel cumprimento da presente Lei, o Poder Executivo municipal, mediante decreto, procederá sua regulamentação. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Lei nº 2.092 de 16 de setembro de 1996. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 28 de novembro de 2012. Ver. Idenor Machado Presidente Sergio Henrique P. M. de Araújo Procurador Geral da Câmara Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.387 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2012 RESOLUÇÕES - CMAS
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