Edição 3393 – 02/01/2013

Download do Arquivo
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.393 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........ ...........................................................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 209 DE 27 DEZEMBRO DE 2012. “Altera e cria dispositivos na Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados e de suas autarquias e fundações públicas.” OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 12, 13 e 14 da Lei Complementar 107 de 27 de dezembro de 2006 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados e de suas autarquias e fundações públicas, passa a vigorar com as seguintes redações e acréscimos: Art. 12. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, que inviabilizem a realização das atividades consideradas essenciais ao cargo originário, comprovada pela perícia médica oficial, e desde que posterior ao ingresso no serviço público. § 1º.Areadaptação tanto para cargo de igual ou inferior classificação, neste último por opção do servidor, em nenhuma hipótese acarretará aumento ou redução de vencimentos, devendo ser respeitada a habilitação legal exigida para o cargo e cumprida a jornada do cargo de origem. § 2º O servidor readaptado definitivamente será enquadrado e empossado na classe, padrão e referência iniciais da nova carreira, quando for o caso, atendido o Plano de Cargos e Carreiras específico, circunstância em que fica garantido o recebimento de complementação de vencimento, a título de diferença salarial, as correções e reajustes salariais concedidos ao servidor e os descontos devidos ao Instituto de Previdência própria. § 3º. É vedada a readaptação para cargo de nível superior ao ocupado pelo readaptando. Art. 12-A. O procedimento de readaptação poderá ser iniciado por solicitação de junta pericial médica oficial de dois ou mais profissionais ou ex-officio quando pelo chefe imediato, e será processada: I - quando provisória, mediante ato do Secretário Municipal de Administração, de conformidade com a manifestação da perícia médica oficial, pelo período de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período; II - quando definitiva, por ato do Prefeito Municipal, de conformidade com a manifestação da perícia médica oficial, desde que atendidos os requisitos de habilitação profissional exigidosemlei ou regulamento para o cargo a ser ocupado. § 1ºAperícia médica oficial deverá atestar a incapacidade temporária ou definitiva do servidor para o exercício das tarefas inerentes às funções de seu cargo, apontando as restrições quanto às funções e atividades que não poderão ser exercidas. § 2º. A prorrogação da readaptação provisória e a concessão da readaptação definitiva ficam condicionadas à manifestação da perícia oficial em parecer conclusivo. § 3º. Se verificada pela perícia médica, a qualquer tempo, a cessação da incapacidade, o servidor será reconduzido ao cargo de origem. § 4º. Somente terá direito a readaptação durante o estágio probatório o servidor que comprovar que a redução de sua capacidade física ou mental ocorreu após ingresso ao serviço público e com ausência de culpa, assegurada ampla defesa. Art. 13. Quando o servidor readaptando for detentor de mais de um cargo deverão ser cumpridos os requisitos atinentes à acumulação. Parágrafo único. Deferida a readaptação eventual acréscimo de carga horária será revogado, ficando expressamente vedado a concessão de acréscimo de carga horária a servidor readaptando e readaptado. Art. 13-A.Areadaptação provisória dar-se-á em tantas funções quanto necessárias e possíveis, durante a vigência do prazo previsto no inciso I do art. 12-A; a readaptação definitiva, com mudança de cargo, dar-se-á uma única vez. § 1º. A concessão de licença médica, em razão de doença ocupacional durante o período de readaptação, ensejará revisão do processo pela Comissão Multiprofissional, para emissão de parecer e indicação para nova função ou aposentadoria. § 2º. Provada a inadaptação a todas as funções disponíveis na administração pública municipal, o servidor readaptando ou readaptado será aposentado por invalidez, assegurada ampla defesa, ainda queemestágio probatório. § 3º. O servidor que estiver readaptado provisoriamente deverá ser readaptado definitivamente antes de sua aposentadoria. Art. 14. Somente caberá à Secretaria Municipal de Administração proceder à mudança de função do servidor, para a readaptação provisória, e de cargo para a definitiva, por ato do Prefeito. Parágrafo único. A situação funcional dos servidores que no momento da publicação da presente lei estiverem em processo de readaptação, passará a ser regida pelos dispositivos desta subseção. Art. 14-A. Fica criada Comissão Multiprofissional, formada por servidores para acompanhar a evolução do quadro de saúde do servidor em seu ambiente de trabalho, bem como das atividades por ele desenvolvidas a fim de verificar a sua adaptabilidade à nova área ocupacional. Art. 14-B. Todos os servidores readaptados definitivamente serão convocados anualmente para confirmação do laudo pericial. Art. 14-C. Esta subseção poderá ser regulamentada, no que couber, por ato do Executivo. Art. 3º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino do Município DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2013 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2013 LEIS LEI Nº 3.648 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. “Altera a Lei nº 3.455/2011 que dispõe sobre a forma de pagamento da verba indenizatória dos vereadores e dá outras providências”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1ºOartigo 2º, caput e parágrafo único passa a ter a seguinte redação: Art. 2º As despesas relacionadas com o exercício parlamentar serão apresentadas ao Setor Financeiro no último dia de cada mês, ou, se for esse dia não útil, no dia útil imediatamente seguinte. § 1º Serão apresentadas as despesas efetivamente realizadas no mês até o penúltimo dia útil do mesmo mês. § 2º O Diretor Financeiro autorizará a compensação dos gastos realizados no primeiro dia útil do mês seguinte ou no primeiro dia útil seguinte ao da apresentação das contas, caso o último dia do mês anterior tenha sido não útil. § 3º O Diretor Financeiro tem a atribuição de auditoria, podendo promover verificação, conferência, glosas e demais providências pertinentes para o regular processamento da documentação comprobatória apresentada até o dia 1º (primeiro) do mês seguinte.” Art. 2º Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 3.455, de 20 de junho de 2011. Art. 3º Esta lei entraemvigorem1º de janeiro de 2013. Parágrafo único. No mês de dezembro de 2012, será feita a liberação proporcional da verba indenizatória, referente ao período 20/12 a 31/12, sendo que a prestação de contas ocorrerá até 03/01/2013. Dourados-MS, 27 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino do Município LEI Nº 3.658 DE 02 DE JANEIRO DE 2013 "Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Dourados". OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Dourados, observado o que dispõe o art. 29, V da Constituição Federal, ficam fixados nos termos da presente Lei. Art. 2° O subsídio mensal do Prefeito fica fixado em R$ 13.804,56 (treze mil, oitocentos e quatro reais e cinqüenta e seis centavos). Art. 3° O subsídio mensal do Vice-Prefeito fica fixado em R$ 9.663,19 (nove mil, seiscentos e sessenta e três reais e dezenove centavos). Art. 4°Osubsídio mensal dos Secretários do Município e cargos equivalentes, fica fixado em R$ 9.663,19 (nove mil, seiscentos e sessenta e três reais e dezenove centavos). Art. 5° Fica assegurada a revisão anual (correção monetária) dos valores fixados nesta Lei, através da proposta de iniciativa do Legislativo Municipal, na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos do Município, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 6° Fica vedado o acréscimo a qualquer título nos valores fixados nos artigos anteriores, nos termos do artigo 39, § 4° da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 7°As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário. Art. 8° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 02 de janeiro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.393 Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1195, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012. “Fixa critérios locais de elegibilidade e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa MinhaVida.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Para fins de hierarquização e seleção dos candidatos a serem beneficiados pelo Programa Minha Casa MinhaVida no Município de Dourados, além dos critérios nacionais já estabelecidos, fixa-se os critérios locais, conforme segue: I – Critérios nacionais: a) Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres; b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; c) Famílias com portadores de necessidades especiais II – Critérios locais: a) Famílias com dependentes menores de idade; b) Famílias com renda per capta de até 01 (um) salário mínimo; c) Residir no município há pelo menos 5 (cinco) anos. §1º - Do total de unidades habitacionais a ser entregue em cada loteamento social fica reservado o percentual de 10% das unidades para beneficiar as famílias, devidamente cadastradas no departamento de habitação do município, que se encontrem em situação de rua e recebem acompanhamento sócio assistencial do Município, bem como de instituições privadas sem fins lucrativos, que trabalhem em parceria com o poder público, desde que se encontrem em uma ou mais das condições abaixo: a) Famílias atendidas por serviço sócio-assistencial em situação de violência contra mulher ou que receberam guarda definitiva de crianças abrigadas; b) Famílias que se encontrem em situação de sub-normalidade e que recebem acompanhamento sócio-assistencial; c) Famílias com dependente portador de doença mental ou crônica degenerativa atestada por laudo médico §2º - O atendimento das famílias nas condições elencadas no parágrafo anterior independerá de sorteio, que só será realizado quando o número de interessados for superior ao de unidades disponíveis. Art. 2º. A hierarquização e seleção dos candidatos a serem beneficiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades será estabelecida em instrumento próprio e deverão ser divulgados nos meios de comunicação do município. Art. 3º. A renda familiar máxima estabelecida para o programa pelo Governo Federal é deR$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 1.235, de 27 de julho de 2010 e o Decreto nº 77, de 13 de abril de 2011. Dourados/MS, 21 de novembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Gerson Schaustz Secretario Municipal de Planejamento DECRETOS 03 DECRETOS DECRETO Nº 1.321 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. “Revoga gratificações por exercício de funções de confiança (DAI), Função Gratificada Especial (FGE), dedicação exclusiva, acréscimo de carga horária.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Ficam revogadas as gratificações por exercício de Funções de Confiança (DAI), Função Gratificada Especial (FGE), Dedicação Exclusiva, acréscimo de carga horária, concedidas aos servidores públicos. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor a partir de 1º de janeiro de 2013. Dourados (MS),em26 de dezembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Interino Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 1335 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a reconvocação de férias de servidor nomeado em cargo de provimentoemcomissão.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.197 de 21 de novembro de 2012, por interesse públicoAdministração Municipal: DECRETA: Art. 1º Fica reconvocado do período de férias indicado no Decreto 1.197/12 o servidor abaixo relacionado: I – JoséAntonio Coca do Nascimento Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em28 de dezembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 4.054, de 28 de dezembro de 2012. “Nomeia Jorge Luis de Lucia -SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º NOMEAR JORGE LUIS DE LUCIA, a partir de 01 de janeiro de 2013, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal”, símbolo DGA01, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 28 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 4.058, de 28 de dezembro de 2012 “NomeiaAna RoseVieira -SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º NOMEAR ANA ROSE VIEIRA, a partir de 01 de janeiro de 2013, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial II”, símbolo DGA 02, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 28 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 4.068, de 28 de dezembro de 2012. “Designa servidor para responder pelo Instituto de Meio Ambiente de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV, para responder pelo Instituto de MeioAmbiente de Dourados. Parágrafo único:Adesignação acima não acarretará acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados/ MS, 28 de dezembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2013 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.393 PORTARIA Nº 001/2013 “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor JOSÉ MARQUES DEOLIVEIRAe dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula 13931-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Especializados, na função de Agente de Tráfego de Transporte, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArt. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2013. Dourados/MS, 02 de janeiro de 2013. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.393 04 EDITAIS EDITAL Nº 001/2013 A Secretaria Municipal de Finanças e Receita, através do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, torna público a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO das Taxas Sobre Atividades Econômicas, relativas ao exercício de 2013: 1. Pelo presente Edital ficam os contribuintes, pessoa física ou jurídica estabelecidas no Município de Dourados,NOTIFICADAS do lançamento das Taxas sobre Atividade Econômica, referente ao exercício de 2013, e que as referidas contas para pagamento serão entregues de forma simples pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no endereço constante do Cadastro de Atividades Econômicas-CAE desta Prefeitura. 2. Esclarecemos ainda que a falta de recebimento da conta para pagamento das Taxas sobre Atividade Econômica não desobriga o sujeito passivo do pagamento da taxa no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que não receber as contas, retirar as segundas vias no Departamento de Administração Tributária e Fiscal, Central de Atendimento ao Cidadão, sito à Av. Presidente Vargas, 425 – Centro, no horário das 07h30min às 11:00h e das 13:00h às 17:00h horas. VENCIMENTO–TAXASSOBREATIVIDADESECONÔMICAS As taxas Sobre Atividades Econômicas serão lançadas nos seguintes critérios e datas: I – Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica, será lançada da seguinte forma: a)Emparcela única com desconto de20%(vinte por cento) desde que o pagamento seja efetuado até 31/01/2013. b) Para os contribuintes que não efetuarem o pagamento em parcela única, o valor devido será divido em três parcelas, sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 20/02/2013, segunda parcela em 20/03/2013 e terceira parcela em 22/04/2013. PRAZOPARARECLAMAÇÃODOLANÇAMENTO O contribuinte que discordar do lançamento efetuado deverá apresentar reclamação, dirigida ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, da Secretaria Municipal de Finanças e Receita, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, devendo ser protocoladas no Setor de Protocolo, sito àAv. PresidenteVargas, 425 – Centro – Central deAtendimento ao Cidadão, em até 20 (vinte) dias após a publicação deste edital. Dourados/MS, 02 de Janeiro de 2013. Walter B. Carneiro Junior Secretário Municipal de Finanças e Receita EDITAL DE MATRÍCULA O Secretário Municipal de Educação de Dourados e o Diretor da Escola fazem saber a todos os interessados o presente Edital de Matrícula do Ano Letivo de 2013, para o preenchimento das vagas do 6° ano a serem oferecidas pela Escola Municipal Agrotécnica PeAndré Capélli, deste Município: - Dos Prazos • Período de Inscrições: De 07/01 a 21/01/2013, das 7h às 14h • Período de Seleção dos Candidatos: De 22/01/2013 • Período de Matrículas: De 23/01 a 31/01/2013, das 7h às 14h - Das Séries Oferecidas • 6° ano do Ensino Fundamental -Da Faixa Etária • Para o 6° ano:As idades permitidas para matrícula são as compreendidas entre 10 (dez) e 13 (treze) anos de idade; - DasVagas Oferecidas -Para 6° ano: • 60 vagas Total: 60 vagas - Das Inscrições Ocandidato deverá apresentar os seguintes documentos: • Guia deTransferência ou Boletim Escolar, devidamente aprovado no 5º ano, com assinaturas e carimbos do Diretor e do Secretário da Escola; • Comprovante de residência (recibo de água, energia elétrica, telefone, contrato de trabalho). • Ficha de inscrição preenchida pelo pai e pelo candidato à vaga (será oferecida pela Escola). -Da Seleção dos Candidatos ASeleção será feita para adequar o número de candidatos inscritos ao quantitativo de vagas oferecidas pela Escola, levandoemconsideração os seguintes aspectos: •Aspectos não sujeitos à Pontuação - Dados Pessoais - Condições Sócio-Econômicas do Candidato - Opção do Candidato ao Regime Escolar - ReaçãoAlérgica •Aspectos sujeitos à Pontuação - Residir e atuar no campo na atividade agropecuária; - Residir na cidade ou sede do distrito, porém com atuação na atividade camponesa; - Filho ou dependente de trabalhador do campo assalariado; - Filho ou dependente de trabalhador do campo assentado; - Filho ou dependente de residente em acampamento de trabalhadores do campo sem terra; - Filho ou dependente de indígena que viveemreserva do Município de Dourados e Região; - Filho ou dependente de agricultor e/ou pecuarista que reside na zona urbana; - Pela média anual das notas obtidas no 5ºAno do Ensino Fundamental; -Ter idade entre 10 (dez) e 13 (treze) anos; -Afinidade com atividades camponesas; - Comprometimento dos pais ou responsáveis com o acompanhamento da educação do aluno; - Entrevista com Pais eAlunos -Da Matrícula AMatrícula realizar-se-á no período de 23 a 31/01/2013, das 7h às 14h, devendo o candidato selecionado apresentar os seguintes documentos: • Guia de Transferência ou Declaração de Escolaridade do 5º Ano do Ensino Fundamental, devidamente aprovado, com carimbos e assinaturas do Diretor e do Secretário da Escola; • 01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento • 02 (duas) foto 3 x 4 recente -Do Período deAdaptação Após a matrícula e o ingresso do aluno na Escola, haverá um período de adaptação de 30 (trinta) dias, com o objetivo de verificar se o aluno possui as habilidades vocacionais para o trabalho a ser desenvolvido pela escola. Dourados-MS, 19 de novembro de 2012. Walteir Luiz Betoni Aparecido LimaAraujo Secretária Municipal de Educação Diretorda Escola EDITAL DE MATRÍCULA O Secretário Municipal de Educação de Dourados e o Diretor da Escola, fazem saber a todos os interessados o presente Edital de Matrícula do Ano Letivo de 2013 para o preenchimento das vagas da 7° ano a serem oferecidas pela Escola Municipal Agrotécnica PeAndré Capélli, deste Município: - Dos Prazos • Período de Inscrições: De 07/01 a 21/01/2013, das 7h às 14h • Seleção dos Candidatos: 22/01/2013 • Período de Matrículas: De 23/01 a 31/01/2013, das 7h às 14h - Das Séries Oferecidas • 7° ano do Ensino Fundamental -Da Faixa Etária • Para o 7° ano:As idades permitidas para matrícula são as compreendidas entre 11 (onze) e 14 (quatorze) anos de idade; - DasVagas Oferecidas -Para 7° ano: • 30Vagas Total: 30 vagas - Das Inscrições Ocandidato deverá apresentar os seguintes documentos: • Guia deTransferência ou Boletim Escolar, devidamente aprovado no 6º ano, com assinaturas e carimbos do Diretor e do Secretário da Escola; • Comprovante de residência (recibo de água, energia elétrica, telefone, contrato de trabalho). • Ficha de inscrição preenchida pelo pai e pelo candidato à vaga (será oferecida pela Escola). -Da Seleção dos Candidatos ASeleção será feita para adequar o número de candidatos inscritos ao quantitativo de vagas oferecidas pela Escola, levandoemconsideração os seguintes aspectos: •Aspectos não sujeitos à Pontuação - Dados Pessoais - Condições Sócio-Econômicas do Candidato - Opção do Candidato ao Regime Escolar - ReaçãoAlérgica •Aspectos sujeitos à Pontuação - Residir e atuar no campo na atividade agropecuária; DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2013 05 EDITAIS - Residir na cidade ou sede do distrito, porém com atuação na atividade camponesa; - Filho ou dependente de trabalhador do campo assalariado; - Filho ou dependente de trabalhador do campo assentado; - Filho ou dependente de residente em acampamento de trabalhadores do campo sem terra; - Filho ou dependente de indígena que vive em reserva do Município de Dourados e Região; - Filho ou dependente de agricultor e/ou pecuarista que reside na zona urbana; - Pela média anual das notas obtidas no 6ºAno do Ensino Fundamental; -Ter idade entre 11 (onze) e 14 (quatorze) anos; -Afinidade com atividades camponesas; - Comprometimento dos pais ou responsáveis com o acompanhamento da educação do aluno; - Entrevista com Pais eAlunos. -Da Matrícula AMatrícula realizar-se-á no período de 23 a 31/01/2013, das 7h às 14h, devendo o candidato selecionado apresentar os seguintes documentos: • Guia de Transferência ou Declaração de Escolaridade do 6º Ano do Ensino Fundamental, devidamente aprovado, com carimbos e assinaturas do Diretor e do Secretário da Escola; • 01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento; • 02 (duas) foto 3 x 4 recente; -Do Período deAdaptação Após a matrícula e o ingresso do aluno na Escola, haverá um período de adaptação de 30 (trinta) dias, com o objetivo de verificar se o aluno possui as habilidades vocacionais para o trabalho a ser desenvolvido pela escola. Dourados-MS, 19 de novembro de 2012 Walteir Luiz Betoni Aparecido LimaAraujo Secretária Municipal de Educação Diretorda Escola DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2013 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.393 RESOLUÇÃO/SEMED N° 094, de 07 de dezembro de 2012. “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2013, conforme relacionados abaixo. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em07 de dezembro de 2012. Marinisa Kiyome Mizoguchi Secretária Municipal de Educação 85831-1 ADRIANAMEDEIROSDEOLIVEIRA D E 86191-1 ANAAURELIASALDIVARCRISTALDODEBARROS D E 43561-1 ANGELAAPARECIDADOSSANTOSMEDEIROS E F 4111-1 APARECIDADASILVATEIXEIRA D E 50191-1 CLARAMARIZADEOLIVEIRA D E 85661-1 CLEUZABARBOSADELIMA D E 73291-1 CRISTINALEITEBRUMGEBARA D E 85761-1 DENISEGUEDESSOUZA D E 134681-1 ELZADASILVALOBO D E 33391-1 EDNÉLIAANDRADEDONATO F G 78651-1 ELVIRAROSADESOUZA D E 33571-1 EZILDABATISTADASILVA F G 68111-1 GESSIDELIMA E F 43581-1 JULIANAVARGASPOSTAUE E F 134711-1 JULIETADECASTROALMEIDA D E 48351-1 LUCIENEMORISCORAPCHAM D E 85731-2 LUZIAMARIADASILVACASTURINO D E 67311-1 LUCINETEDOSSANTOS D E 2801-1 MARIACRISTINAVALIASANDRADESILVEIRA F G 43291-1 MARIAHELENADOSSANTOS D E 33561-1 MARILSARUMIATTODOSREIS F G 68001-1 MARLIVIEGASMACHADO E F 48331-1 MARIAIVONEDESOUSA D E 85871-1 MARIALUCIARÚBIOVIEIRA D E 40501-1 NADIRALVESBRASILEIRO D E 69681-1 NILZADEMELORAULINOGREEN D E 9491-1 RAIMUNDAMARIADEJESUS G H 68011-1 RENATASCHOWANTZ E F 134721-1 ROSELIAPARECIDADALUZGONÇALVES D E 33361-1 RUTHMACHADOVIEIRAPEREIRA F G 9791-1 ROSEMARBORGESROSENDOBEZERRA G H 134671-1 TEREZINHATOMPOROSKIDEMELO D E 501652-4 VERAMARIADESOUZA B C 33711-1 ZELIADOCARMOFERREIRAROSA E F EXTRATO DO CONTRATO Nº 555/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 163/2012. OBJETO: Aquisição de equipamentos para áudio/vídeo/foto e de processamento de dados, objetivando atender Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação de Programa de Investimentos Sociais 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescente – PSE 2043. – Serviço deCREAS– PSE 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – PSB 2044. – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência – PSE 44.90.52. – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.358,00 (Trinta e quatro mil trezentos e cinquenta e oito reais). DATADEASSINATURA: 27 de Dezembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 556/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Campanário Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 163/2012. OBJETO: Aquisição de equipamentos para áudio/vídeo/foto e de processamento de dados, objetivando atender Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação de Programa de Investimentos Sociais 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescente – PSE 2043. – Serviço deCREAS– PSE 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – PSB 2044. – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência – PSE 44.90.52. – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.420,00 (Dois mil quatrocentos e vinte reais). DATADEASSINATURA: 27 de Dezembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. RESOLUÇÕES 06 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 557/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 163/2012. OBJETO: Aquisição de equipamentos para áudio/vídeo/foto e de processamento de dados, objetivando atender Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação de Programa de Investimentos Sociais 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescente – PSE 2043. – Serviço deCREAS– PSE 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – PSB 2044. – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência – PSE 44.90.52. – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 46.553,90 (Quarenta e seis mil quinhentos e cinquenta três reais e noventa centavos). DATADEASSINATURA: 27 de Dezembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 558/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ACde Melo&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 163/2012. OBJETO: Aquisição de equipamentos para áudio/vídeo/foto e de processamento de dados, objetivando atender Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação de Programa de Investimentos Sociais 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescente – PSE 2043. – Serviço deCREAS– PSE 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – PSB 2044. – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência – PSE 44.90.52. – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 16.700,00 (Dezesseis mil e setecentos reais). DATADEASSINATURA: 27 de Dezembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. RERRATIFICAÇÃODOEXTRATODEPORTARIASDECONCESSÃOE PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.368, 20 de novembro de 2012, pág. nº. 06 com relação à Portaria nº. 1470/2012 da servidoraLUCIANALAIER DIAS BENITEZ. Art. 1º - Onde consta, Prorrogação – dias 15 – período 24/10/2012 a 07/11/2012, passe a constar, Licença Inicial – dias 15 – período 24/10/2012 a 07/11/2012. Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 27 de dezembro de 2012. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.393 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2013 Início Final Início Final 80151-3 CLOTILDES MARTINS MORAIS SEMED 1630/2012 14 08/12/2012 21/12/2012 114766958-1 EKELIS CRIS PIRES SALES SEMAS 1631/2012 14 18/12/2012 31/12/2012 88841-1 ELIETE MARCIA DA CUNHA DE SOUZA SEMED 1632/2012 32 30/11/2012 31/12/2012 114763817-2 FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA SEMED 1633/2012 02 18/12/2012 19/12/2012 87671-1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SEMED 1634/2012 45 18/12/2012 31/01/2013 34931-2 MARIA DANIELA DA SILVA SEMED 1635/2012 14 18/12/2012 31/12/2012 87891-1 SIRLEI VALDIRENE BEDIN SEMAIC 1636/2012 45 10/12/2012 23/01/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 2 ANA CLAUDIA TEIXEIRA CÂMARA 1637/2012 30 04/12/2012 02/01/2013 143331-1 CLENIR SALETE ALVES ZANDONA SEMED 1638/2012 15 05/12/2012 19/12/2012 114764181-1 DANIELE ZANCO DA SILVA SEMS 1639/2012 45 18/12/2012 31/01/2013 131641-1 MARIA DE FATIMA PEREIRA MATTANA SEMS 1640/2012 15 14/12/2012 28/12/2012 501319-4 NEUZA VERONICA MIGUEL BRONZATI SEMED 1641/2012 19 07/12/2012 25/12/2012 15341-1 RAIMUNDO HENRIQUE DOS SANTOS SEMSUR 1642/2012 45 07/12/2012 20/01/2013 55281-1 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA SEMED 1643/2012 5 13/12/2012 17/12/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE DEZEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 07 DE DEZEMBRO DE 2012. Matrícula Dias Prorrogação Nome do servidor Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios 07 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.393 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2013 Início Final Início Final 89011-1 DALVA PAES GONÇALVES SEMED 1644/2012 30 15/12/2012 13/01/2013 2491-1 GUIOMAR DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS SEMED 1645/2012 02 11/12/2012 12/12/2012 18051-1 HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN PGM 1646/2012 15 15/12/2012 29/12/2012 7881-1 MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA SEMED 1647/2012 30 20/11/2012 19/12/2012 114760394-1 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS SEMS 1648/2012 75 20/12/2012 04/03/2013 114765803-1 ROBERTA DEA SILVA MOUTINHO SEMS 1649/2012 90 06/12/2012 05/03/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 501270-4 ADENIL RIBEIRO LOPES SEMED 1650/2012 6 14/12/2012 19/12/2012 1147611650-2 FERNANDA SILVA DOURADO SEMED 1651/2012 16 05/12/2012 20/12/2012 114765010-3 LUCENIR DE JESUS DA SILVA VIANA SEMS 1652/2012 30 08/12/2012 06/01/2013 114764283-1 SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS SEMED 1653/2012 5 25/12/2012 29/12/2012 10311-1 1654/2012 40 01/12/2012 09/01/2013 71951-2 1655/2012 40 01/12/2012 09/01/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 114763420-1 ALINE SILVA BATISTA LOPES SEMS 1656/2012 45 19/12/2012 01/02/2013 86701-1 LUCIANE MARIA BARBOSA SEMS 1657/2012 75 25/11/2012 07/02/2013 25661-1 RENILDO FRANCISCO DA LUZA GMD 1658/2012 15 19/12/2012 02/01/2013 7584 ROGERIA VIEIRA NUNES CÂMARA 1659/2012 15 21/12/2012 04/01/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE DEZEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE DEZEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação SUELY FUMIKO OSHIRO MIYASHIRO RODRIGUES SEMED Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE DEZEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 43831-1 DENISVALDO RODRIGUES BARBGOSA DE SOUZA GMD 1660/2012 30 12/12/2012 10/01/2013 12961-1 GETULIA LOPES DA SILVA SEMAS 1661/2012 15 22/12/2012 05/01/2013 114760574-1 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA SEMED 1662/2012 60 13/12/2012 10/02/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 4741-1 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO SEMS 1663/2012 15 13/12/2012 27/12/2012 47761-1 DILMA DA SILVA GMD 1664/2012 45 14/12/2012 27/01/2013 32521-1 ELISABETH ESPINDOLA BEZERRA SEMED 1665/2012 15 26/12/2012 09/01/2013 85871-1 MARIA LUCIA RUBIO VIEIRA SEMED 1666/2012 6 27/12/2012 01/01/2013 9161-1 NEUZA ISHI BRAGA SEMED 1667/2012 30 22/12/2012 20/01/2013 147571-2 ROSALINA SAIS FURTADO SEMED 1668/2012 180 14/12/2012 11/06/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE DEZEMBRO DE 2012. Matrícula Dias Prorrogação Nome do servidor EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE DEZEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Secretaria Portaria Dias Licença Inicial 08 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.393 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2013 Início Final Início Final 84281-1 ANTONIO JOSE SEMED 1669/2012 45 18/12/2012 31/01/2013 4151-1 APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA SEMED 1670/2012 5 27/12/2012 31/12/2012 114761379-1 FLAVIA APARECIDA DIAS DE SOUZA REIS SEMED 1671/2012 15 30/12/2012 13/01/2013 502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA SEMS 1672/2012 90 17/12/2012 16/03/2013 154001-1 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS SEMED 1673/2012 19 13/12/2012 31/12/2012 28711-1 MARIA JOSELITA ALVES DA SILVA SEMAS 1674/2012 4 27/12/2012 30/12/2012 21 SONIMAR RAMOS DA ROSA CÂMARA 1675/2012 60 15/12/2012 12/02/2013 114760108-1 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS SEMS 1676/2012 45 20/12/2012 02/02/2013 501010-4 ZITA SOARES DE SANTANA SEMS 1677/2012 30 16/12/2012 14/01/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 71-1 ALAYDE NOVAES PALMA SEMS 1678/2012 60 22/12/2012 19/02/2013 149141-3 DEBORA MARIA DA SILVA SEMS 1679/2012 15 02/01/2013 16/01/2013 83861-1 DONIZETI ZATI SEMED 1680/2012 32 18/12/2012 18/01/2013 130981-1 ELIANE ALMEIDA SEMED 1681/2012 17 15/12/2012 31/12/2012 114762285-1 ENI LOPES SOARES SEMED 1682/2012 194 19/12/2012 30/06/2013 86451-1 GIVANI ALVES MENEZES SEMS 1683/2012 60 10/12/2012 07/02/2013 31801-1 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ SEMAD 1684/2012 13 19/12/2012 31/12/2012 8201-1 MARIA JOSE RIBEIRO MURCIA SEMED 1685/2012 90 19/12/2012 18/03/2013 26601-1 MARLEI MORAES CHAVES ALVES SEMAD 1686/2012 133 19/12/2012 30/04/2013 130351-3 NEIDA CAMARGO PELOGIA SEMS 1687/2012 120 01/01/2013 30/04/2013 81861-1 RACHEL CRISTINA NOGUEIRA MAGALHÃES SEMED 1688/2012 181 01/01/2013 30/06/2013 80221-1 1689/2012 5 15/12/2012 19/12/2012 80221-2 1690/2012 5 15/12/2012 19/12/2012 80911-1 VERA LUCIA RIKA YAMASHITA SHINZATO SEMED 1691/2012 194 19/12/2012 30/06/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE DEZEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE DEZEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação TELMA MARTINS SIQUEIRA SEMED ATO REVOGATÓRIO Nº R087/12, de 26 de dezembro de 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R087/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 25 da Quadra 01, do Loteamento Social Jardim Porto Belo, feita a promitente-donatária, MARIA DE LOUDES SANTACLEMENTEe LUIZBENEDITOCLEMENTE. Dourados, 26 de dezembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº R099/12, de 10 de dezembro de 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R099/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 05 da Quadra 04, do Loteamento Social Jardim Porto Belo, feita a promitente-donatária, LENI SILVAROCHA. Dourados, 10 de dezembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados Retificação de parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/11/2200-B/12/SEMAD , publicado no Diário Oficial nº 3.384, de 12/12/2012, pág. 01. Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: FRANCISCA SILVA DOS SANTOS 5871-2 SEMED 15 13/11/2012 A 27/11/2012 Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: FRANCISCA SILVA DOS SANTOS 42921-2 SEMED 15 13/11/2012 A 27/11/2012 LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Onde consta: LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Passa a constar: DEMAIS ATOS / ATO REVOGATÓRIO - HABITAÇÃO 09 DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R119/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 28, Quadra 02 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA a Sra. TOMAZIA ORTIZ portadora do CPF. n.º 421.705.751-20, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 05 de dezembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R120/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 10, Quadra 03 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA a Sra. LEUNICE GONÇALVES portadora do CPF. n.º 413.138289-04, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 05 de dezembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R121/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 02, Quadra 03 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA o Sr. JOSÉ CARDOSO DOS REIS portador do CPF. n.º 662.867.431-20, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 06 de dezembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R122/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 22, Quadra 02 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICAo Sr.ANTENOR PEREIRADACRUZ portador do CPF. n.º 466.050.531-68, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 07 de dezembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R123/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 14, Quadra 01 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICAo Sr. NEDSON DIAS portador do CPF. n.º 607.772.811-04, paraem10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 07 de dezembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.393 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2013 ATO REVOGATÓRIO Nº R100/12, de 10 de dezembro de 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R100/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 04 da Quadra 04, do Loteamento Social Jardim Porto Belo, feita a promitente-donatária, ELISANGELAFREIRES DA SILVA. Dourados, 10 de dezembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº R101/12, de 10 de dezembro de 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R101/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 19 da Quadra 04, do Loteamento Social Jardim Porto Belo, feita a promitente-donatária, JOSÉ ALCIONE MANFRELOPES. Dourados, 10 de dezembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO 10 DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO PORTARIA Nº. 215, de 27 de dezembro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 31 de dezembro de 2012, os seguintes servidores: Servidor(a) Cargo Gabinete Alicemar Lima da Rocha Assessor Legislativo (CAP-2) Ver.Albino Mendes Aparecido Scanferla Assessor de Gabinete (CAP-1) Ver.Albino Mendes Carlos Sérgio Menotti Júnior Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver.Albino Mendes Cedário Sarat Sanguina Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver.Albino Mendes Edson da Silva Gondim Recepcionista (CAP-6) Ver.Albino Mendes Júnior Muniz deAndrade Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver.Albino Mendes RosirvalTeixeira de Souza Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver.Albino Mendes Wallison Douglas Crisanto Lopes Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver.Albino Mendes Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 216, de 27 de dezembro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 31 de dezembro de 2012, os seguintes servidores: Servidor(a) Cargo Gabinete Ademir PogliesiAlves Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver. Gino José Ferreira Carolina Dias de Oliveira Assessor de Gabinete (CAP-1) Ver. Gino José Ferreira Dímirson Boeira Ferreira Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Gino José Ferreira Irinéia Batista Silveira Recepcionista (CAP-6) Ver. Gino José Ferreira Jamil Gonçalves Minhos da Silva Assessor Legislativo (CAP-2) Ver. Gino José Ferreira Kleber de Jesus Marques Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Gino José Ferreira Natacha Serafini Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Gino José Ferreira WhevertonGama da Silva Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Gino José Ferreira Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 217, de 27 de dezembro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 31 de dezembro de 2012, os seguintes servidores: Servidor(a) Cargo Gabinete Auro César Ferreira Caimar Assessor de Gabinete (CAP-1) Ver. JucemarAlmeidaArnal CláudioAlencastro de Jesus Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. JucemarAlmeidaArnal IzabelAntonia Braghiato Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. JucemarAlmeidaArnal JorgeArinaldo Pereira da Silva Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver. JucemarAlmeidaArnal Lidiana Moreira Ximenes Assessor Legislativo (CAP-2) Ver. JucemarAlmeidaArnal Marcos Ramão SilvaToledo Recepcionista (CAP-6) Ver. JucemarAlmeidaArnal Natiele Cristina OliveiraVargas Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. JucemarAlmeidaArnal Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 218, de 27 de dezembro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 31 de dezembro de 2012, os seguintes servidores: Servidor(a) Cargo Gabinete Anderson Rodrigo Zagonel Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver.Walter Ribeiro Hora Gustavo Ortiz Ribeiro Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver.Walter Ribeiro Hora MoniquiAne Zagonel Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver.Walter Ribeiro Hora Osmir dos Santos Jatobá Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver.Walter Ribeiro Hora Regiane Nascimento da Silva Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver.Walter Ribeiro Hora Simoni Conceição Silva Assessor Legislativo (CAP-2) Ver.Walter Ribeiro Hora Tony Roberto Santa Cruz Martins Recepcionista (CAP-6) Ver.Walter Ribeiro Hora Walter Benites Júnior Assessor de Gabinete (CAP-1) Ver.Walter Ribeiro Hora Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.393 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2013 PORTARIAS LEGISLATIVAS NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R124/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 01, Quadra 02 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA o Sr. ANDRÉ JORGE DE BARRIOS portador do CPF. n.º 436.651.281-53, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 07 de dezembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R125/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 03, Quadra 02 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA a Sra. ANA PAULA RODRIGUES portadora do CPF. n.º 636.598.831-15, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 07 de dezembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R126/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 30, Quadra 02 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICAo Sr. FRANCIS PLACENCIAFELINI portador do CPF. n.º 662.638.241-15, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 26 de dezembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados 11 PORTARIAS LEGISLATIVAS DELIBERAÇÃO COMED Nº 052, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capélli e dá outras providências. OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 04/12/2012, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 028, de 04/12/2012 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem04/12/2012, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizada para a Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capélli, localizada à margem da Rodovia/MS Gumercindo Pimenta dos Reis nº 379 – Km 02, entre o entroncamento daBR163 e o Distrito de Panambi, Zona Rural do Município de Dourados-MS, a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano, por 5 (cinco) anos, à partir de 2011. Art. 2º. Que no prazo de 12 (doze) meses, vencendo em outubro de 2013, seja efetivada a solução dos problemas constatados no ParecerCOMEDnº 028/2012. Art. 3º. Que o mantenedor e gestor da referida unidade escolar atenda as exigências dentro do prazo estabelecido. Art. 4º. Reforma dos banheiros dos Funcionários e Professores com adaptação que atenda a Lei deAcessibilidade. Art. 5º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação, encaminhe anualmente cópias os Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvarás Sanitários, bem como os relatórios daAvaliação Institucional Interna e Externa, pelo período em que perdurar a vigência dos atos autorizativos. Art. 6º.AAbertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho Art. 7º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a escola dentro das normas Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.393 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2013 DELIBERAÇÕES - COMED PORTARIA Nº. 219, de 27 de dezembro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de janeiro de 2013, aos seguintes servidores: Servidor(a) PeríodoAquisitivo Lotação Maria InêsAlberto 06/05/2011-05/05/2012 QuadroAdministrativo Marta Fernandes RibeiroAguero 01/01/2011-30/01/2012 QuadroAdministrativo Sérgio Henrique Pereira Martins deAraújo 24/02/2011-23/02/2012 QuadroAdministrativo Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 220, de 27 de dezembro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor GERALDO PEREIRA DA CRUZ, referente ao período aquisitivo de 06/05/2011 a 05/01/2012, a partir de 07 de janeiro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 221, de 27 de dezembro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido BRUNO GIONGO FARIA RASSLAN do cargo de Assessor Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador PedroAlves de Lima,em31 de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 222, de 27 de dezembro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 31 de dezembro de 2012, os seguintes servidores: Servidor(a) Cargo Gabinete Maria José de Melo Silva Santos Assessor Parlamentar I (CAP3) Ver.AlbertoAlves dos Santos Otílio Bittencourt Bonatto Recepcionista (CAP-6) Ver.AlbertoAlves dos Santos Silvério Gonçalves Diniz Filho Assessor Parlamentar III (CAP-5) V e r . AlbertoAlves dos Santos Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 223, de 27 de dezembro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 31 de dezembro de 2012, os seguintes servidores: Servidor(a) Cargo Gabinete Creginaldo LeiteArcangelo Assessor de Gabinete (CAP-1) Ver. DirceuAparecido Longhi ElizangelaAndrade Chancare Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. DirceuAparecido Longhi Maria Nazarela M. de Souza Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. DirceuAparecido Longhi Vera Lúcia Dias Ribeiro Assessor Parlamentar III (CAP-5) V e r . DirceuAparecido Longhi Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 224, de 27 de dezembro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 31 de dezembro de 2012, os seguintes servidores: Servidor(a) Cargo Gabinete Mário Francisco de Brito Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. PedroAlves de Lima Salvina Cardoso de Sá Recepcionista (CAP-6) Ver. PedroAlves de Lima Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 225, de 27 de dezembro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar GERALDA DOS REIS RESENDE do cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereadorAparecido Medeiros da Silva,em31 de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. LICITAÇÕES - PREVID EXTRATOS - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.017/2012/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a confecção de 350 Carteiras de Identificação dos Aposentados e Pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD em favor da empresa EDITORAÇÃO GRÁFICARÁPIDALTDA-MEa qual prestará os serviços ora contratados. Dourados-MS, 27 de dezembro de 2012. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.020/2012/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de Serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID em favor da ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial LTDA - ME a qual prestará os serviços ora contratados. Dourados-MS, 27 de dezembro de 2012. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente 12 DELIBERAÇÕES - COMED EXTRATO DE CONTRATO N.º 018/2012/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD EDITORAÇÃOGRÁFICARÁPIDALTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 017/2012/PreviD OBJETO: confecção de 350 Carteiras de Identificação dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.076 – Manutenção dasAposentadorias, Pensões eAuxílios - PreviD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e ou Serigrafia Fonte 03 Ficha 1032 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ValorTotal: R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais) DATADEASSINATURA: 26 de dezembro de 2012. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura EXTRATO DE CONTRATO N.º 020/2012/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD ACTUARIAL–Assessoria e ConsultoriaAtuarial Ltda -ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 020/2012/PreviD OBJETO: Contratação de Serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria Fonte 03 Ficha 1030 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ValorTotal: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) DATADEASSINATURA: 26 de dezembro de 2012. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura legais vigentes. Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de dezembro de 2012. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEM: 18/ 12 /2012. Profª. Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Interina de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 053, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva - Pólo e dá outras providências. OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 11/12/2012, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 029, de 11/12/2012 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem11/12/2012, DELIBERA: Art. 1º. FicaAutorizada para a Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva – Pólo, com sede na Linha do Barreirinho, Km 4 – Indápolis, Município de Dourados MS, a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil e o Ensino Fundamental por 5 (cinco) anos, a contar de 2012. Art. 2º. Que a mantenedora tome as seguintes providências para o ano de 2013: I - Construção deumParque infantil; II - Construção de salas para atender o setor administrativo da escola; III - Instalação de portas nas salas conjugadas, com acesso externo; IV - Cobertura da quadra de esportes; V - Construção de banheiros para funcionários, respeitando a Lei de Acessibilidade; VI -Adaptar sanitários nos banheiros dos alunos para atender a educação infantil. Art. 3º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação, encaminhe anualmente cópias os Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvarás Sanitários, bem como os relatórios daAvaliação Institucional Interna e Externa, pelo período em que perdurar a vigência dos atos autorizativos. Art. 4º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho Art. 5º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a escola dentro das normas legais vigentes. Art. 6º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 11 de dezembro de 2012. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEM: 26/ 12 /2012. Profª. Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Interina de Educação Obs: As providências do Art. 2º da Delib. COMED nº 053, de 11/12/2012 terá que ser executado conforme dotação orçamentário e emenda Federal mediante a projeto a serem elaboradosem2013. 26/12/2012 Marinisa Kiyome Mizoguchi Secretária Municipal Interina de Educação Decreto nº 1205, de 23/11/2012 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.393 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2013 GONZALES E TOMIZAWA LTDA - ME torna público que requereu junto ao Instituto do Meio Ambiente - IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Casa de Carne e Conveniência, localizada na Rua Epifânio Ribeiro da Silva n.º 1.525, neste Município de Dourados/MS. Não Foi Determinado o Estudo de ImpactoAmbiental. MAEDABARELANCHONETELTDA-ME torna público que requereu junto ao Instituto do Meio Ambiente - IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Serviços de Bar e Lanchonete, localizada na Avenida Marcelino Pires n.º 3.600, Loja LA08, Shopping Avenida Center, neste Município de Dourados/MS. Não Foi Determinado o Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
share