Edição 3420 – 08/02/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.420 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Norberto Mergarejo de Mattos (interino) ............................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Sebastião Nogueira Faria (Interino) ...................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 54, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. “Altera e acresce disposições no Decreto 370 de 02 de julho de 2001, que dispõe sobre averbações de consignações em folha de pagamento e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º O inciso IV do art. 2º do Decreto nº 370 de 02 de julho de 2001 que dispõe sobre averbações de consignações em folha de pagamento e dá outras providências que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º (...) (...) IV – (...) 1. requerimento assinado pelo respectivo representante legal, com comprovante de sua identidade e CPF; 2. cópia do estatuto ou do contrato social constitutivo da personalidade jurídica devidamente registrado e da ata da eleição ou do ato de nomeação da última diretoria; 3. cadastro nacional de pessoas jurídicas – CNPJ; 4. apresentação de autorização de funcionamento como banco comercial, expedida pelo Banco Central do Brasil; 5. confirmação de que possui carteira de empréstimos ou financiamento de cunho estritamente social, com taxa inferior à praticada no mercado ou que seja menor ou igual à utilizada por entidade que já possua código em folha de pagamento com o mesmo objetivo; 6. comprovação que possui sucursal instalada no Estado de Mato Grosso do Sul, com autonomia e responsabilização pelo gerenciamento do sistema; 7. apresentação de alvará de localização e funcionamento no município; 8. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; 9. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia porTempo de Serviço (FGTS). Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 02 de janeiro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Finanças e Receita DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013 PORTARIAS PORTARIA Nº. 089/2013 “CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA A SERVIDORA VERONICA VALDETE DINIZZRODRIGUESEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 da Lei Municipal Nº108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Auxílio Doença em licença inicial a servidora VERONICA VALDETE DINIZZ RODRIGUES, matrícula 10751-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, Vínculo-9, do quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, no período de 07/12/2012 a 31/12/2012, com fundamento no Artigo 51, da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, conforme BIMnº. 7228/2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 29 de novembro de 2012. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício–PREVID RESOLUÇÕES Resolução nº.Ret/01/179/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Lp/01/06/13SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal Maria José Ferreira Barbosa, matrícula funcional nº “20071-1” ocupante do cargo efetivo de Fiscal de tributos municipais, lotada na Secretaria Municipal de Finanças (SEMFIR), Licença Prêmio por assiduidade. Onde consta: “a partir de 03/12/2012”, passa a constar: “a partir de 07/01/2013”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de janeiro de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013 RESOLUÇÕES Resolução nº.Ret/01/182/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Av/11/2115/12/SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal VERA SONIA PARPINELLI SABURA, matrícula funcional nº “31351-1” ocupante do cargo efetivo de Fiscal profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação de tempo de Serviço, Onde consta: “2.310 (dois mil trezentos e dez) dias, prestados ao Estado de Mato Grosso do Sul”, passe a constar: “2.298 (dois mil, duzentos e noventa e oito) dias”, conforme parecer 013/2013, constante no ProcessoAdministrativo 1.437/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de janeiro de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Ret/02/219/2013/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Av/05/825/11/SEMAD, que concedeu ao Servidor Público Municipal, FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA matrícula funcional nº “114760102-1” ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Posturas Municipais, lotado na Secretaria Municipal de Habitação e Serviços Urbanos (SEMSUR), Averbação de tempo de Serviço, onde consta: “8.279 (oito mil duzentos e setenta e nove)dias, prestados”, passe a constar: “8.552(oito mil, quinhentos e cinqüenta e dois) dias”, conforme parecer 011/2013, constante no ProcessoAdministrativo 1.013/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, 22 de janeiro de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/231/13/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo da Resolução nº.Cd/02/231/13/SEMAD Matrícula Servidor Origem Destino APARTIR 114760837-3 JOOSSANDRACRUZGONÇALVESMARIA SEMED SEMAD 04/02/2013 114761940-1 TATIANEDEOLIVEIRALUCAS SEMED SEGOV 01/02/2013 Resolução nº. Rm/02/234/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WESLEY DALLAQUA TEIXEIRA, matrícula funcional nº 114761112-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Institucional, a partir de 01/02/2013, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.420 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE RECADASTRAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURA E CÂMARAMUNICIPAL LAERCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em atenção ao previsto no Art. 12 da Portaria MPS Nº 403, de 10 de dezembro de 2008, suas alterações e demais normas vigentes, torna público para ciência dos interessados que a partir do dia 14 de fevereiro de 2013 estará realizando o processo de RECADASTRAMENTO dos Aposentados e Pensionistas do PreviD, Prefeitura e Câmara Municipal, a se realizar na sede do PreviD, no endereço Rua Ciro Melo, nº 1756, Centro, Dourado/MS. Informa aos interessados que o não comparecimento acarretará a suspensão do pagamento do benefício. Dourados-MS, 06 de fevereiro de 2013. Laércio Arruda Diretor Presidente do PreviD EDITAL Nº. 02 de 07 de fevereiro de 2013 1º Processo Seletivo Simplificado/2013 Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 207, de 12.12.12, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSPRESTADORESDESERVIÇO 1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU, que visa à formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam doAnexo I deste Edital. 1.2. Os profissionais médicos eventualmente contratados, em razão da natureza do hospital/escola, prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 08h às 11h e 13h às 16h dos dias 08 a 18 de fevereiro de 2013, com observância do disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. EDITAIS 03 EDITAIS 2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função. 2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 18 de fevereiro/2013. 4.DASELEÇÃO 4.1 O seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, observadas as seguintes disposições: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: –FUNÇÕESDENÍVELSUPERIOR 4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato sensu”. 4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos mesmos. 4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital específico. 4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “4.2”. 4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia 19.02.2013, a publicação do resultado da avaliação no dia 20.02.2013 e a interposição do recurso no dia 21.02.2013, observado o disposto no item “5” deste edital. 5.DOSRECURSOS 5.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h as 16h horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”. 5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito, apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃOFINAL 6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); e) tiver mais idade; 6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia 22.02.2013. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). 8.DASDISPOSIÇÕESGERAIS 8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. 8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. 8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013 Unitária Máxima 01 Formação Profissional: - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou 10 10 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica). - Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). 05 20 03 Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 40 Itens Títulos Pontuação 10 (para cada 06 meses ininterruptos de trabalho) Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.420 04 EDITAIS fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico: www.dourados.ms.gov.br). 8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº. 207, de 12.12.2012, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012. 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 07 de fevereiro de 2013. SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA Representante da FUMSAHD ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013 Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização emMedicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto e registro profissional no CRM. 1 - 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Ginecologis ta/Obstetra Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM. 5 - 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Psiquiátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM. 1 - 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Ultrassonografista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM. 1 - 20 R$ 1.809,30 Médico Intensivista UTI Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e registro profissional no CRM. 2 - 20 R$ 1.809,30 Médico Proctologista Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Proctologia e Registro no CRM. 1 - 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM. 3 - 20 R$ 1.809,30 FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Médico Plantonista Cirurgião Pediátrico Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Pediátrica e Registro no CRM. 2 20 R$ 1.809,30 Médico do Trabalho Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medina do Trabalho e registro profissional no CRM. 1 - 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Clínica Médica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização emClinica Médica ou experiência comprovada na área de no mínimo 06 (seis) meses na área e registro profissional no CRM. 1 - 20 R$ 1.809,30 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 001/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 006/2012/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E REMOÇÃO DE EQUIPAMENTOS RELATIVOS À INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA À REALIZAÇÃO DO PROJETO CARNAVAL “DOURADOS FOLIA 2013”, que teve como vencedora a proponente LAVRATTI & FREITAS PRODUÇÕESARTÍSTICAS LTDA. - ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 06 de fevereiro de 2013. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 008/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 240/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da “Contratação de empresa especializada para execução de serviços de assessoria, consultoria e planejamento na área de mobilidade urbana, com elaboração de estudo técnico visando à reestruturação do sistema de transporte coletivo Municipal e Distrital da cidade de Dourados (MS)”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente EDSON MARCHIORO ARQUITETURA, URBANISMO E ENGENHARIA S/S, com valor global da proposta de R$ 246.600,00 (duzentos e quarenta e seis mil e seiscentos reais). Dourados (MS), 06 de fevereiro de 2013. Murilo Zauith Prefeito EXTRATOS EXTRATO DO 17° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 205/2006/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2006. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e execução dos serviços ao por mais 08 (oito) meses, com início em 06/01/2013 e previsão de vencimentoem06/09/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 04 de Janeiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. 05 EXTRATOS EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 031/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 30/11/2012 e vencimento previsto para 30/03/2013, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, com início em 22/11/2012 e previsão de vencimento para o dia 22/03/2013 e a reprogramação dos serviços com decréscimo de serviço constante em planilha. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 26 de Novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 224/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 018/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, com inícioem11/01/2013 e vencimentoem11/06/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 09 de Janeiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 203/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 004/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo para a execução de serviços por mais 05 (cinco) meses, com início em 23/12/2012 e vencimento em 23/05/2013 e a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com início em 21/01/2013 e vencimentoem21/10/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 21 de Dezembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Enerpav G.S. Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 13/01/2013 e previsão de vencimentoem09/09/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 12 de Janeiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 297/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN Engenharia Ltda. PROCESSO: Convite n° 012/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 100 (cem) dias, com início em 12/01/2013 e previsão de vencimento em 21/04/2013 e o prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 100 (cem) dias, com inícioem04/01/2013 e previsão de vencimentoem13/04/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 02 de Janeiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 342/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Santa Fé Engenharia e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 13/01/2013 e previsão de vencimentoem09/09/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 12 de janeiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 05/01/2013 e vencimento em 04/05/2013 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 120 (cento e vinte) dias, com inícioem09/12/2012 e vencimentoem07/04/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 07 de Dezembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Decisão Construtora Ltda - ME. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 05/01/2013 e vencimento em 04/05/2013 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 120 (cento e vinte) dias, com inícioem09/12/2012 e vencimentoem07/04/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 07 de Dezembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Consultoria&Construtora Dourados Ltda - EPP. PROCESSO:Tomada de Preços nº 016/2011. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com acréscimos e supressões de itens constantes em planilha, bem como o acréscimo extracontratual de itens não constantesemplanilha originária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 30 de Novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 511/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Livraria e Papelaria Nacional Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 133/2012. OBJETO: Aquisição de utensílios médico-hospitalares e bicicletas, objetivando atender ao Programa de Alimentação e Nutrição-FAN e as Unidades de Saúde das aldeias Bororó, Jaguapirú, Panambizinho, Pólo Base de Dourados e Casai. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSP 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.694,50 (dezesseis mil seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 04 de fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013 06 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 527/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Planacon Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 018/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de serviços de drenagem de águas pluviais – local: Residencial “Alto das Paineiras” e adjacências/Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do Contrato de Financiamento nº 293.537-58/2009/MCIDADES/CAIXA – Programa “Saneamento paraTodos”, com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 26.782.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-estrutura 1054. – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 406.034,94 (Quatrocentos e seis mil trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 06 de Fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 536/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Macro Dental Produtos Odontológicos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 134/2012 OBJETO: Aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.01. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.06 – Material Odontológico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 72.615,00 (Setenta e dois mil seiscentos e quinze reais). DATADEASSINATURA: 04 de fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 176/2012. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em razão da alta dos preços de mercado, a proporção do aumento percebido. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de fevereiro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013 Nome: Resolução: Matrícula: Setor: Meses: A partir de: VANDA VICENTE FILHO MACHADO Lp/02/228/2013 10621 SEMED 6 11/02/13 Nome: Resolução: Matrícula: Setor: Dias: Período: MARCIA VIANA DE SOUZA Lg/1/206/2013 90476 SEMS 180 18/01 a 16/07/2013 Nome: Resolução: Matrícula: Setor: Dias: A partir de: GELSON LINO BRAGA BUENO Lp/2/259/2013 114767934 SEMAM 5 21/01/2013 Nome: Resolução: Matrícula: Setor: Dias: Período: JUDITE MEDEIROS DA SILVA MARIN Ldf/2/229/2013 151201 SEMS 30 27/12 a 25/01/2013 RAMAO RIBEIRO DE ANDRADE Ldf/2/233/2013 15371 SEMSUR 30 30/01 a 28/02/2013 SULMA DOLORES MOREL Ldf/1/208/2013 114766319 SEMS 15 02/01 a 16/01/2013 Nome: Resolução: Matrícula: Setor: Dias: A partir de: AUSTRILIO EROJOSCAR FERREIRA Gl/1/207/2013 114766468 SEMED 8 18/01/2013 Nome: Resolução: Matrícula: Setor: IVALDO FERNANDES DOS SANTOS Av/2/225/13 114764266-3 SEMS IVO CAMPOS DA SILVA Av/2/228/13 43321-3 SEMED MARCIA PRENDA TEIXEIRA Av/1/187/13 114762358-3 SEMED MARILZA DA CRUZ Av/2/227/13 114762964-4 SEMS ROSE VALERIA MOTA FRUTUOSO Av/2/239/13 114761907-2 SEMED TANIA JACQUELINE DA SILVA Av/2/226/13 114765032-3 SEMS Nome: Resolução: Matrícula: Setor: Meses: Período: ANA DA SILVA GOMES Read/2/237/2013 114760733 SEMED 6 05/09/12 a 03/03/13 LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA Read/2/236/2013 39821 SEMED 6 24/08/12 a 23/02/13 TANIA CRISTINA ESCAIONE OLIVEIRA CAPO Read/2/235/2013 502087 SEMED 6 31/08/12 a 28/02/13 LICENÇAAGESTANTE: LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE: 80 241 284 LICENÇAGALA: LICENÇAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE FAMILIAR: LICENÇAPATERNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADIMINSTRATIVOS DE: READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO: AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO : Dias: 425 795 1876 Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND.22/2011 30/06/2011 SEMAD Arquivamento SIND.29/2011 14/09/2011 SEMAS Arquivamento SIND.39/2011 14/09/2011 SEMS Arquivamento Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA Dourados, MS, 07 de fevereiro 2013. 1. DECISÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 07 DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO ATO REVOGATÓRIO Nº R119/12, de 17 de janeiro de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R119/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 28 da Quadra 02, do Loteamento Social Jardim Porto Belo, feita a promitente-donatária,TOMAZIAORTIZ. Dourados, 17 de janeiro de 2013. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº R120/12, de 17 de janeiro de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R120/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 10 da Quadra 03, do Loteamento Social Jardim Porto Belo, feita a promitente-donatária,LEUNICEGONÇALVES. Dourados, 17 de janeiro de 2013. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº R121/12, de 17 de janeiro de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R121/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 02 da Quadra 03, do Loteamento Social Jardim Porto Belo, feita a promitente-donatária, JOSÉCARDOSODOSREIS. Dourados, 17 de janeiro de 2013. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº R122/12, de 17 de janeiro de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R122/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 22 da Quadra 02, do Loteamento Social Jardim Porto Belo, feita a promitente-donatária, ANTENOR PEREIRA DA CRUZ. Dourados, 17 de janeiro de 2013. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº R124/12, de 17 de janeiro de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R124/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 01 da Quadra 02, do Loteamento Social Jardim Porto Belo, feita a promitente-donatária, ANDRÉ JORGE DE BARRIOS. Dourados, 17 de janeiro de 2013. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº R125/12, de 17 de janeiro de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R125/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 03 da Quadra 02, do Loteamento Social Jardim Porto Belo, feita a promitente-donatária,ANAPAULARODRIGUES. Dourados, 17 de janeiro de 2013. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº R126/12, de 17 de janeiro de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R126/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 30 da Quadra 02, do Loteamento Social Jardim Porto Belo, feita a promitente-donatária, FRANCIS PLACENCIA FELINI. Dourados, 17 de janeiro de 2013. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013 RESOLUÇÃO - PREVID RESOLUÇÃO Nº 02/2013/C. CURADOR O Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, em conformidade com o disposto no § 2º, do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2.006. CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para realização das inscrições para realização das provas para concorrer aos cargos de Diretoria do PREVID; RESOLVE: Art. 1º. O prazo para a realização das inscrições para selecionar os candidatos para concorrerem aos cargos da Diretoria do Previd, previsto no § 2º do artigo 3º da Resolução 02/2012/C. CURADOR, fica prorrogado até às 17:00 h do dia 22 de fevereiro de 2013. Art. 2º. Em virtude da prorrogação de prazo previsto no artigo anterior, um novo calendário eleitoral, previsto no Anexo II da Resolução 02/2012/C. CURADOR, deverá ser elaborado e publicado. Art. 3º. Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 07 de fevereiro de 2013. Norato Marques de Oliveira Presidente do Conselho Curador do PREVID CALL CENTER MATERIAIS PARACONSTRUÇÃO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de DEPÓSITO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, localizada na Rua Alegrete, 750, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CONGREGAÇÃO DA SÃ DOUTRINA ESPIRITUAL DO SÉTIMO DIA DE DOURADOS - MS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de TEMPLO RELIGIOSO, localizada na Rua Marechal Rondon, S/N,Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. HIDROMETAL SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia- LP, Licença de Instalação- LI e Licença de Operação- LO, para atividade de Execução de Construção de edifícios ;Serviços de engenharia; Obras de terraplanagem; Perfuração e construção de poços de água Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação. na RodBR163KM267 - Zona Rural – Dourados (MS). MADEREIRA CONESUL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia(LP), Licença de Instalação(LI) e a Licença de Operação(LO) para atividade de Serraria e Desmembramento de madeira, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 6660, Vila Guarani, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MED BOIGUES LTDA ME. torna público que RECEBEU no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplicada – LS, para atividade de Clínica Médica Ambulatorial Restrita a consultas, localizada na Rua Monte Alegre, 1807 – Jardim América, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (x) não. RUARO ARMAZÉNS GERAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação para atividade de Armazenamento de grãos e transporte de cargas, localizada na Rodovia MS156 -KM04, Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RUARO ARMAZÉNS GERAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, Dourados (MS), a Alteração da razão social para RUARO ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTE LTDA. Localizada na Rodovia MS156 -KM04, Distrito Industrial no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 08 DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - HABITAÇÃO CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente o Vereador Idenor Machado, convoca os SenhoresVereadores para a 2ª Sessão Ordinária, que em virtude do feriado de carnaval, será realizada no dia 14 (quinta-feira) de fevereiro, as 18:30 horas, para discussão e votação dos ProjetosemPauta. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de fevereiro de 2013. Ver. Idenor Machado Presidente ACT/cmd Cientes: 05/02/2013 Ver.ª Délia Razuk –PMDB Ver. Dirceu Longhi – PTVer. PedroAlves de Lima –DEM Ver.Aguilera de Souza –PSDC Ver.Alan Guedes –DEM Ver.AlbertoAlves dos Santos -PDT Ver. Cido Medeiros–DEM Ver. Silas Zanata – PV Ver. Pr. Cirilo -PTC Ver. Elias Ishy – PT Ver. Juares de Oliveira –PRB Ver. MadsonValente –DEM Ver. Marcelo Mourão -PSD Ver. Mauricio Lemes – PSB Ver. Nelson Sudário - PSC Ver. Raphael Matos –PTB Ver. Sergio Nogueira - PSB Ver.ªVirginia Magrini - PP NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R001/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 09, Quadra 03 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICAos Srs.Arlindo Pereira Filho e Rosangela Sarate de Oliveira, ele portador do CPF. n.º 759.467.421-91 e ela portadora do CPF. n.º 889.294.931-49, paraem10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 17 de janeiro de 2013. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATO CONVOCAÇÃO ATO Nº 03/2013 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Considerar ponto facultativo para as atividades da Câmara Municipal no dia 11 de fevereiro (segunda-feira) em virtude do feriado do dia 12 de fevereiro (terçafeira) Carnaval Registre-se e Publique-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 07 de fevereiro de 2013. Vereador IDENOR MACHADO Presidente
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